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Prova CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal


ID
914185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e da classificação das Constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A
    Quanto ao Modo de Elaboração
                    - Histórica: Constantes transformações, por meio de acontecimentos sociais; Também chamadas de Consuetudinárias ou Costumeiras. Ex: Inglesa
                    - Dogmática: É aquela que representa uma ideologia, os fundamentos, os objetivos de um povo em um determinado momento histórico do seu país. São Ortodoxa ou Eclética
    Quanto à alterabilidade
                    - Flexível: Muda um costume ou lei, muda a constituição.

                        - Rígida: Pode ser alterada, porém por um processo legislativo mais dificultoso, complexo e demorado, do que para a criação das demais leis. 
    • "As Constituições classificadas, quanto ao modo de elaboração, como Constituições históricas, apesar de serem juridicamente flexíveis, são, normalmente, politicamente rígidas." duvidoso - acredito que o CESPE quis dizer 'normalmente são estáveis', de rigidez não é coisa nenhuma, basta uma lei ordinária para que a constituição histórica seja alterada, não faz sentido tal comentário
  • Alguém poderia explicar o erro das demais alternativas.....
  • Concordo com o amigo Fα???wσ???... Não ejo nenhuma ligação entre rigidez e Const. Históricas; o que deveras ocorre é que as mesmas são mais estáveis. Se alguém puder elucidar, agradecemos!
  •  De acordo com a concepção que a define como um processo público, a Constituição consiste em uma ordem jurídica fundamental do Estado e da sociedade, não se caracterizando, portanto, como Constituição aberta, ou seja, como obra de um processo de interpretação. É justamente o contrário o conceito de Constituição Aberta, sendo, portanto, obra de um processo de interpretação e adequação à atual realidade de um Estado.  Entendida como um programa de integração e representação nacionais, a Constituição deve conter apenas matérias referentes a grupos particularizados e temas passíveis de alterações frequentes, de modo a propiciar a durabilidade e a estabilidade do próprio texto constitucional. Errado. Restringiu o conceito de Constituição, por isso errado.  Conforme a concepção política, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem o país. Esse é o conceito de concepção sociológica de Lassalle. O Conceito político é o de Carl Schmitt. São denominados elementos limitativos das Constituições aqueles que visam assegurar a defesa da Constituição e do estado democrático de direito. se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos; são denominados limitativos porque limitam a ação dos poderes estatais e dão a tônica do Estado de Direito; acham-se eles inscritos no Título II de nossa Constituição, sob a rubrica Dos Direitos e Garantias Fundamentais, excetuando-se os Direitos Sociais
  • A Constituição Histórica constitui-se através de um lento e contínuo processo de formação e é juridicamente Flexível porque não possui um processo de alteração dificultoso. No entanto, politicamente é rígida, pois em virtude da supremacia material do seu conteúdo e dos valores sociais consolidados pela própria sociedade, na prática, são difíceis de serem alteradas, apresentando assim, maior estabilidade. Vide o exemplo da Constituição Inglesa.
  • A fundamentação da assertiva correta feita pela Déia Leal foi sublime, sobretudo exemplificando com a carta inglesa. Parabéns.

    Arremato incluindo uma trecho muito interessante que li no livro do professor saudoso Luís Pinto Ferreira (Curso de Direito Constitucional, vol. I, 1978), em que nos faz refletir justamente a respeito dessa afirmação de que as constituições flexíveis são POLITICAMENTE RÍGIDAS: 

    "É oportuno salientar que quase sempre as constituições escritas tendem a ser rígidas, enquanto as constituições constumeiras tendem a ser plásticas. Esta regra entretanto não é absoluta. Mac-Bain observou que a maioria das constituições da América Latina, apesar de formalmente rígidas, são facilmente aniquiladas pelos golpes de Estado e pelas revoluções. Enquanto que uma constituição plástica (flexíveis) como a da Inglaterra, na prática se mantém indefinidamente. Por isso Mac-Bain propõe que a rigidez deve ser testada na prática da história.

    Abraços.
  • a) CORRETO. Segundo José Afonso da Silva: “Cumpre, finalmente, não confundir o conceito de constituição rígida com o de constituição escrita, nem o de constituição flexível com o de constituição histórica. Tem havido exemplos de constituições escritas flexíveis, embora o mais comum é que sejam rígidas. As constituições históricas são juridicamente flexíveis, pois podem ser modificadas pelo legislador ordinário, mas, normalmente, são política e socialmente rígidas. Raramente são modificadas”. (Curso de Direito Constitucional Positivo)
    b) ERRADO. Trata-se do conceito de constituição de Peter Häberle. O erro está na segunda parte, ao afirmar que a constituição não se caracteriza como Constituição aberta, é justamente o contrário: "a lei constitucional e a interpretação constitucional republicana aconteceriam numa sociedade pluralista e aberta, como obra de todos os participantes, em momentos de diálogo e de conflito, de continuidade e descontinuidade, de tese e antítese." (Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional)
    c) ERRADO. Conceito de constituição de Krüger: "Vista como programa de integração e de representação nacionais, a Constituição é entendida, aqui, apenas como Constituição do Estado (...) só deve conter a chamada matéria constitucional (...). Essa opção, é evidente, advém da compreensão de que a Constituição, para ter estabilidade e duração, não pode constitucionalizar matérias sujeitas a oscilações quotidianas, nem cristalizar interesses, relevantes embora, que digam respeito apenas a grupos particularizados e não à nação como um todo." (Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional)
    d) ERRADO. A soma dos fatores reais de poder reflete a concepção sociológica de constituição, sustentada por Ferdinand Lassale. A concepção política era defendida por Carl Schimitt: "Na visão de Carl Schimitt, em razão de poder ser a Constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte."  (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado)
    e) ERRADO. Os elementos em questão não são os limitativos, mas sim os "de estabilização constitucional, consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas (...)." (Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional)
  • Elementos da Constituição - segundo Gilmar Ferreira Mendes - Curso de Direito Constitucional:

    "1) ORGÂNICOS: que se detêm nas normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder;

    2) LIMITATIVOS: limitam as ações dos poderes estatais e dão a tônica do Estado de Direito, consubstanciando o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos indiciduais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos;

    3) SOCIOIDEOLÓGICOS: normas socioideológicas, normas que revelam o caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista;

    4) DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL: consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defeda da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, premunindo os meios e as técnicas contra sua alteração e infringência, a não ser nos termos nela própria estatuídos;

    5) FORMAIS DE APLICABILIDADE: consubstanciados nas normas que estatuem regras de aplicação das constituições, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação e as disposições transitórias."
  • Letra A é a resposta. Apesar da flexibilidade jurídica que têm as constituições históricas, elas são politicamente rígidas porque os costumes estão arraigados na sociedade, sendo de difícil modificação.

  • Imaginei que a letra B estava tratando do conceito jurídico de Kelsen e, portanto, da Constituição como um conjunto de normas jurídicas fechadas. 

    Alguém pode me ajudar apontando em que momento a questão me remete ao conceito mais atual de abertura das normas?

  • Letra A : Apesar da flexibilidade juridica que tem as Const. historicas, elas sao politicamente rígidas pq os costumes estão arraigados na sociedade.

    Juridicamente flexíveis: podem ser modificadas pelo legislador originário.


    poiticamente e socialmente rigidas: são raramente modificadas.

  • E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AOGOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART. 86, par. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES. - A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma das pedras angulares essenciais a configuração mesma da ideia republicana. A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, além de refletir uma conquista basica do regime democratico, constitui consequencia necessaria da forma republicana de governo adotada pela Constituição Federal. O princípio republicano exprime, a partir da ideia central que lhe e subjacente, o dogma de que todos os agentes publicos - os Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são igualmente responsaveis perante a lei. RESPONSABILIDADE PENAL DO GOVERNADOR DO ESTADO. - Os Governadores de Estado - que dispoem de prerrogativa de foro ratione muneris perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, a) - estao permanentemente sujeitos, uma vez obtida a necessaria licenca da respectiva Assembléia Legislativa (RE 153.968-BA, Rel. Min. ILMAR GALVAO; RE 159.230-PB, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE), a processo penal condenatório, ainda que as infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das funções governamentais. - A imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela propria Constituição Federal. Precedentes: RTJ 144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO DE MELLO. Analise do direito comparado e da Carta Politica brasileira de 1937. IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. - O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. - A norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidadescLáae seu comzntário... Letra E
  • Estimada Luciana,

    a alternativa "b" começa afirmando que tratará da concepção de Constituição como um "processo público". A visão de Constituição tanto como "processo" quanto como "público" tem relação direta com a conceituação de Peter Häberle ("A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição"), para quem a Constituição é aquilo que os seus atuantes fazem dela, no seu dia, interpretando e aplicando suas normas para resolver os dilemas práticos cotidianos. Os agentes políticos, os técnicos, os acadêmicos, os populares, todos participam do processo que resulta na concepção da Constituição como um processo público ("processo" porque não é estanque, estática, mas é mutável e dinâmica; "público" porque pertence a todos, e não a algum grupo determinado da sociedade). Também aí reside o equívoco da alternativa "b", quando fala que "não se caracteriza como Constituição aberta, ou seja, como obra de um processo de interpretação. Na verdade é exatamente isso que Häberle apregoa: a Constituição é aberta, um processo histórico de interpretação por parte de seus atores.

    No meio da alternativa está outra confusão: eles inserem o conceito de Konrad Hesse (e não de Kelsen) de Constituição como "ordem jurídica fundamental do Estado e da sociedade". Na verdade, os conceitos de Hesse e de Häberle dialogam, mas a definição dada na alternativa é a da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição (Häberle), e não da ordem jurídica fundamental (Hesse).

  • VOU GRIFAR OS ERROS


    a) - CORRETA
    As Constituições classificadas, quanto ao modo de elaboração, como Constituições históricas, apesar de serem juridicamente flexíveis, são, normalmente, politicamente rígidas.

     b) - ERRADA

    De acordo com a concepção que a define como um processo público, a Constituição consiste em uma ordem jurídica fundamental do Estado e da sociedade, não se caracterizando, portanto, como Constituição aberta, ou seja, como obra de um processo de interpretação.

     c)

    Entendida como um programa de integração e representação nacionais, a Constituição deve conter apenas matérias referentes a grupos particularizados e temas passíveis de alterações frequentes, de modo a propiciar a durabilidade e a estabilidade do próprio texto constitucional.

     d)

    Conforme a concepção política, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem o país.(Esta concepção é a sociológica, de Lasale)

     e)

    São denominados elementos limitativos das Constituições aqueles que visam assegurar a defesa da Constituição e do estado democrático de direito. (São de ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. Os limitativos sçao os direitos e garantias fundamentais, direitos individuais, sociais, políticos...)

  • Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

     

    José Afonso da Silva destaca que não se deve confundir o conceito de constituição histórica com o de constituição flexível. As constituições históricas são, de fato, juridicamente flexíveis (sofrem modificação por processo não dificultoso, podendo ser modificadas pelo legislador ordinário), mas normalmente são política e socialmente rígidas, uma vez que, por serem produto do lento evoluir dos valores da sociedade, raramente são modificadas.

     

    ricardo vale

  • Não entendi como a alternativa "a" pode ser considerada correta. Pelos excelentes comentários dos Colegas e da Professora, entendi que o fato de uma Constituição ser histórica, não implica, necessariamente, que ela seja flexível, e é isso que a alternativa "a" dá a entender. Não consegui entender, alguém poderia me ajudar?

     

    Valeu!

  • Lucas, sobre sua dúvida lembre-se que nas Constituições Históricas, por não existir um documento formal e solene, não há procedimento de alteração de matéria constitucional, como, por exemplo, quorum qualificado, cláusula pétrea, iniciativa, votação em dois turnos, para a modificação de normas constitucional. Assim, pelo viés jurídico elas são flexíveis. No entanto, utilizando a Inglaterra como exemplo, politicamente, tal alteração é extremamente difícil, pois o "sentimento constitucional", conforme expressão de Karl Loewestein, dos ingleses é tão arraigado entre a população e os próprios representantes políticos que é muito improvável que um parlamentar proponha uma alteração de matéria constitucional tendente a abolir um direito fundamental, por exemplo. Ou então, pela cultura constitucional, são difíceis as alterações em matéria constitucional. Assim, fala-se que tais constituições acabam sendo até mais rígidas que as formais, no aspecto político.

  • a) elementos orgânicos , que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos , consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102 , I . a (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade , que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

  • Para entender a letra A pensa na Inglaterra, na qual a constituição é flexivel, podendo ser alterada meramente por lei porém são pouquíssimas mudanças que ocorreram nas últimas decadas. Enquanto no Brasil, cuja a constituição é rígida(ou superrígida) houveram inúmeras emendas constitucionais.

  • Memorizei isso traçando um paralelo com as transformações históricas de um povo, que nos permite perceber que a constituição histórica sob algum aspecto será rígida, porque depende da incorporação dos usos e costumes à vida estatal e isso se dá de modo lento, daí a característica politicamente rígida dessas constituições.  

  • Quanto ao Modo de Elaboração

    Dogmáticas

    Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

    Históricas

    Formam-se a partir do lento evoluir da sociedade, dos seus costumes. Em razão desse lento processo de formação e sedimentação dos valores, são sempre não escritas.

  • a) - CORRETA
    As Constituições classificadas, quanto ao modo de elaboração, como Constituições históricas, apesar de serem juridicamente flexíveis, são, normalmente, politicamente rígidas.

  • d) Conforme a concepção política, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem o país.

    LETRA D - ERRADA - Concepção sociológica

    Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE:MARCELO NOVELINO

  •  e) São denominados elementos limitativos das Constituições aqueles que visam assegurar a defesa da Constituição e do estado democrático de direito.

    LETRA E - ERRADA - Seriam elementos de estabilização constituicional.

    “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Confesso q não sabia o q está sendo dito na letra A, mas acertei por eliminação, pois consegui enxergar o erro nas outras 4 opções.

  • As constituições históricas são politicamente mais estáveis e juridicamente mais flexíveis.


ID
914188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que dispõe a CF a respeito dos estados-membros e dos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C

    Erro da letra A: cabe à União, e não ao município, a competência para fixação do horário de funcionamento de agências bancárias. Quanto às competências legislativas dos municípios, dispõe o art. 30, I, CF, sobre a sua competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local. O entendimento é o de que, portanto, a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias extrapola o interesse local do município. Cabe sim, à municipalidade, a competência para determinar a estabelecimentos bancários a instalação de dispositivos de segurança (detector de metais, portas eletrônicas etc), bem como oferecimento de instalações sanitárias, colocação de bebedouros e, ainda, fixação de tempo máximo dos usuários em fila de espera.
    Erro da letra E: a jurisprudência do STF é no sentido de que as imunidades conferidas expressamente ao Presidente da República na CF (art. 86, §§ 3º e 4º) não podem ser estendidas aos Governadores de Estado. Dessa forma, a Constituição do Estado não pode outorgar ao Governador imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária. Trata-se de verdadeira limitação ao poder constituinte decorrente.
  • a)STJ Súmula nº 19

    - 04/12/1990 - DJ 07.12.1990

    Horário Bancário - Fixação - Competência

    A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    b) Decisão: Trata-se de medida cautelar em reclamação constitucional proposta por Banco Bradesco S.A. que tem como objetivo suspender execução provisória de multa imposta em virtude de suposto descumprimento de ordem judicial. O reclamante relata que a ordem judicial supostamente descumprida determinou a reintegração do empregado José Ailson Rego Baltazar com fundamento no decreto estadual 21.325/1991. A norma estadual apontada supostamente teria outorgado estabilidade no emprego aos servidores e empregados públicos da administração pública direta e indireta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado do Ceará. O reclamante, ao incorporar, em 2005, banco que então se encontrava sob o controle acionário do Estado do Ceará, estaria obrigado a respeitar a integração do decreto estadual 21.325/1991 aos contratos de trabalho mantidos pelo banco incorporado,ainda que referida norma estadual tenha sido revogada em 1996, antes da operação de incorporação. O reclamante argumenta que a suposta estabilidade do empregado contraria a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que reconheceu que as unidades da Federação não podem criar hipótese de estabilidade no emprego.

    c) Art. 102, I, f, da CF e Municípios - 2
    Tendo em conta que o texto constitucional não menciona os Municípios entre as entidades cujos litígios com outros entes políticos de direito público interno evocam a competência originária do Supremo (CF: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;”), o Tribunal reconheceu sua incompetência para julgar agravo regimental interposto contra decisão que indeferira pedido de tutela antecipada formulado em ação cível originária na qual a Casa da Moeda do Brasil pretende ver afastada a exigibilidade, pelo Município do Rio de Janeiro, do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e das sanções decorrentes do não-pagamento do tributo. Determinou-se a remessa dos autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro — v. Informativo 556.



  • LETRA C. CORRETA

    "E M E N T A: AÇÃO PROMOVIDA PELA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO) CONTRA MUNICÍPIO -AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO -FALTA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -EXEGESE DO ART. 102I, ?f?, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA -REGRA CONSTITUCIONAL DE DIREITO ESTRITO -RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal, em face da regra de direito estrito consubstanciada no art. 102I, da Constituiçãoda República (RTJ 171/101-102), não dispõe, por ausência de previsão normativa, de competência para processar e julgar, em sede originária, causas instauradas entre Municípios, de um lado, e a União, autarquias federais e/ou empresas públicas federais, de outro. Em tal hipótese, a competência para apreciar esse litígio pertence à Justiça Federal de primeira instância.Precedentes." 18. De se realçar que o trânsito em julgado da decisão proferida no Tribunal Regional Federal resguarda os efeitos da liminar deferida para a realização dos fins do processo e a sua efetividade. 19. Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal para processar originariamente a ação, determinando a sua devolução ao Juízo de 1º grau prolator da decisão de fls. 847-849. Publique-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2012.Ministra Cármen LúciaRelatora.
  • ALTERNATIVA E

    IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. -

    O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. - A norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86,par. 3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensiveis ao Presidente da Republica. Precedente: ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO.

    (ADI 1023, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO)
  • “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” (Súmula 645) do STF
  • (Súmula 645) do STF “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” 

  • Questão passível de anulação. O item A também está correto, não obstante os Estados, segundo o STF, também detenham competência legislativa sobre a matéria. Observem que o item não sustenta privatividade ou exclusividade da competência legislativa municipal. Confiram o julgado abaixo:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO BANCÁRIO. REGULAMENTAÇÃO POR NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS LOCAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PARA RATIFICAR A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM RECURSO DO ADMINISTRADO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. 1. Os municípios têm competência para regulamentar o atendimento ao público em instituições bancárias, uma vez que se trata de matéria de interesse local. 2. A jurisprudência da Corte sobre a matéria foi ratificada pelo Plenário desta Corte quando do julgamento do RE 610.221, da Relatoria da E. Min. Ellen Gracie, cuja Repercussão Geral restou reconhecida. 3. A possibilidade da administração pública, em fase de recurso administrativo, anular, modificar ou extinguir os atos administrativos em razão de legalidade, conveniência e oportunidade, é corolário dos princípios da hierarquia e da finalidade, não havendo se falar em reformatio in pejus no âmbito administrativo, desde que seja dada a oportunidade de ampla defesa e o contraditório ao administrado e sejam observados os prazos prescricionais. 4. In casu, o acórdão recorrido assentou: “ADMINISTRATIVO - FUNCIONAMENTO DOS BANCOS – EXIGÊNCIAS CONTIDAS EM LEI ESTADUAL E MUNICIPAL – LEGALIDADE. 1. A jurisprudência do STF e do STJ reconheceu como possível lei estadual e municipal fazerem exigências quanto ao funcionamento das agências bancárias, em tudo que não houver interferência com a atividade financeira do estabelecimento (precedentes). 2. Leis estadual e municipal cuja argüição de inconstitucionalidade não logrou êxito perante o Tribunal de Justiça do Estado do RJ. 3. Em processo administrativo não se observa o princípio da "non reformatio in pejus" como corolário do poder de auto tutela da administração, traduzido no princípio de que a administração pode anular os seus próprios atos. As exceções devem vir expressas em lei. 4. Recurso ordinário desprovido.” 5. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo a que se nega provimento.

    (ARE 641054 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2012 PUBLIC 26-06-2012)

  • Com relação a letra B:


    ESTABILIDADE - EMPREGADOS DE EMPRESAS PUBLICAS E DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - REGENCIA EM CARTA ESTADUAL - LIMINAR - RELEVÂNCIA DO PEDIDO. Ao primeiro exame, conflita com a Carta Politica da Republica preceito de Constituição estadual que implique a impossibilidade de ser resilido contrato de trabalho mantido por empresas publicas e sociedades de economia mista. Precedentes: ações diretas de inconstitucionalidade n.s 144/RN e 289/CE. (ADI 1302 MC, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/1995, DJ 20-10-1995 PP-35256 EMENT VOL-01805-01 PP-00189).


    Espero ter ajudado.

    Abraço

  • Correta letra: e 

    art.27. § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados 

    Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição 

    sobre  sistema  eleitoral,  inviolabilidade,  imunidades, 

    remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e 

    incorporação às Forças Armadas.

  • Quanto à B:

    STF:

    "A decisão agravada está em conformidade com entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte, no sentido de que não se aplica a empregado de sociedade de economia mista, regido pela CLT, o disposto no art. 41 da CF, o qual somente disciplina a estabilidade dos servidores públicos civis. Ademais, não há ofensa aos princípios de direito administrativo previstos no art. 37 da Carta Magna, porquanto a pretendida estabilidade não encontra respaldo na legislação pertinente, em face do art. 173, § 1º, da Constituição, que estabelece que os empregados de sociedade de economia mista estão sujeitos ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas." (AI 465.780-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-11-2004, Segunda Turma, DJ de 18-2-2005.) No mesmo sentido: AI 660.311-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-10-2007, Segunda Turma, DJ de 23-11-2007.

    "Empresas públicas e mistas: regime de pessoal. Ainda que da integração das empresas de economia mista na administração do Estado possa advir peculiaridades no regime jurídico da dispensa de seus empregados, não lhes é aplicável o art. 41 da CF." (AI 387.498-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-3-2004, Primeira Turma, DJ de 16-4-2004.) No mesmo sentido: RE 242.069-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-10-2002, Segunda Turma, DJ de 22-11-2002.


    Contudo, o TST, em sua súmula 390, particulariza e diferencia:


    "390. Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade.
    Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.
    I – O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade
    prevista no art. 41 da CF/1988.
    II – Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação
    em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988".


    No momento, apenas fiquei em dúvida se o STF também aplicaria o entendimento do TST, quanto aos celetistas de autarquia e fundação pública (administração direta)... Alguém se habilita?




  • E) Como a CF prevê a imunidade do presidente da República à persecução penal por atos estranhos ao exercício de sua função, será legítima norma constitucional estadual que preveja imunidade semelhante ao governador do respectivo estado- membro. (ERRADA)

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (IMUNIDADE MENCIONADA NA QUESTÃO QUE NÃO É EXTENSIVA AO GOVERNADOR DE ESTADO)


  • LETRA A - Errada. "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União" (Súmula nº 19, STJ)

    Não obstante o STF tenha enunciado sumular no sentido de competir ao município fixar os horários do comércio, especialmente quanto ao expediente bancário, vale o entendimento do STJ.  

    Em relação à letra C, recentemente o STF veiculou em seu informativo por temas no sentido de restrição à sua competência originária, justamente uma tendência desde a edição da EC45/04. 


  • Deixa eu ver se entendi. A cespe considera o STJ superior ao STF? A súmula 645 do STF diz que competência para estabelecimento de horário de instituição financeira é do município. A súmula 19 do STJ diz que é da União.

  • Tentando esclarecer a alternativa "A":

    Súmula 645-STF: É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    Súmula 19-STJ: A FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, É DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
    EM REGRA, a competência para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial é do MUNICÍPIO, eis que de interesse local, no teor da Súmula 645-STF.
    A essa regra existe uma EXCEÇÃO: fixação de horário bancário, nos termos da súmula 19, do STJ. Isso porque se trata de assunto que, devido à sua abrangência, transcende o interesse local (STF, RE 118.363/PR), eis que interfere no sistema financeiro nacional, razão pela qual se afasta a competência dos municípios nessa hipótese.
    Não há, portanto, conflito entre as súmulas do STF e STJ, justamente porque uma é a regra, a outra, exceção, inclusive o próprio STF já confirmou o entendimento posto na súmula 19 do STJ, conforme precedente supracitado.


  • Letra B - Errada

    Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar. 2. Arguição de inconstitucionalidade do artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas, que confere estabilidade excepcional a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta do Estado do Amazonas e de seus Municípios, inclusive aos servidores de suas empresas públicas, sociedades de economia mista e até mesmo aos empregados de outras entidades de direito privado de cujo capital participe o Estado ou o Município. 3. Alegações de violação dos artigos 25; 37, II; 41; 42 e 173, § 1º, da parte permanente da Constituição da República, assim como os artigos 11, 25 e 19 do ADCT. 4. Medida cautelar deferida, para suspensão, ex tunc, da eficácia da norma impugnada, até o julgamento final da ação. 5. Configurada usurpação de iniciativa privativa da União para dispor sobre estabilidade no emprego, matéria específica de legislação do trabalho, prevista no artigo 22, I, da Constituição Federal. 6. Inconstitucionalidade material do art. 6º do ADCT da Carta Amazonense ao estender a estabilidade excepcional aos servidores de suas empresas públicas, sociedades de economia mista e até mesmo aos empregados de outras entidades de direito privado de cujo capital participe o Estado ou o Município. 7. Ofensa aos artigos 37, II, 173, § 1º, da parte permanente da Constituição da República e 19 do ADCT. 8. Precedentes: ADI 83-7/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 18.10.91; ADI 1.515-0/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, unânime, DJ 11.04.2003 e ADI 112/BA, Rel. Min. Neri da Silveira, unânime, DJ 9.2.1996. 9. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
    (ADI 1808, GILMAR MENDES, STF.)

  • RE 397094/DF: Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. 1. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30, I. 2. A LD 2.529/2000, com a redação da LD2.547/2000, não está em confronto com a Lei Federal 8.935/90 - que disciplina as atividades dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, nos termos do art.236, § 1º, da Constituição - por tratarem de temas totalmente diversos. 3. RE conhecido e desprovido.

  • Em resumo aos comentários dos colegas:


    De acordo com a S. 645 do STF, cabe aos municípios a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Tal posicionamento é excepcionado pela S. 19 do STJ, que diz ser de competência da União estipular o horário de funcionamento de estabelecimentos bancários.

    O que é amplamente aceito na jurisprudência é que a municipalidade trace regras de segurança e de atendimento -- inclusive tempo de espera em filas -- nos bancos. Mas não horário de funcionamento!
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Súmula 645/STF; Súmula 19/STJ; ) - Muita atenção! UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.

                          → Falou em estabecimentos comerciais, falou em comércio.

                               Falou em fixação de horário de funcionamento do comércio, falou em matéria predominantemente de interesse local.

                               Competência dos Municípios, portanto.

                          → Falou em estabelecimentos bancários, falou em instituições do sistema financeiro (CF, art. 192).

                               Falou em fixação de horário de funcionamento dos bancos, falou em matéria predominantemente de interesse nacional.

                               Competência privativa da União;

     

    B) ERRADO - (Art. 22, I) - Falou em estabilidade em cargo ou emprego, falou em matéria trabalhista - competência privativa da União;

     

    C) CERTO - (ACO 1353 RJ) - Tal litígio é resolvido no âmbito da 1ª instância da Justiça Federal e não no STF.

     

    D) ERRADO - (Art. 34, III) - Não depende de provimento para agir em tal caso;

     

    E) ERRADO - (ADI 1023-9 RO) - O que é prerrogativa do Presidente da República, como Chefe de Estado, não alcança o Governador.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • Cabe aos municípios tanto a fixação de horarios comerciais quanto bancários....

  • Sarah, você está equivocada!!

    A fixação de horário BANCÁRIO é da competência da UNIÃO - Súmula 19 do STJ.

    Pessoal, mais responsabilidade na hora de comentar as questões fazendo afirmação, isso confunde quem está estudando. Não comentem por comentar.

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Súmula 9 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

     

    b) Os empregados públicos não possuem estabilidade. A Constituição Federal assegura estabilidade aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo após 3 anos de efetivo exercício. Logo, a lei estadual é inconstitucional. Ademais, compete privativamente à União legislar sobre trabalho (CF, Art.22, I).

     

     

    c) "Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (16), sua incompetência para julgar a Ação Civil Originária (ACO) 1342, envolvendo suposto conflito confederativo entre o município do Rio de Janeiro e a Casa da Moeda do Brasil. A Corte decidiu, assim, atribuir o julgamento do caso à Justiça Federal no Rio de Janeiro. Em sua decisão, os ministros que participaram da sessão fundamentaram-se no artigo 102, inciso I, letra f, da Constituição Federal (CF), que não prevê entre as competências originárias da Suprema Corte a de julgar conflito entre município e a União ou outro ente federativo. Essa competência é estabelecida somente para causas e conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta."

     

    * A competência originária é da Justiça Federal de 1° instância. Portanto, o conflito federativo entre União e Município não é competência originária do STF. 

     

     

    d) CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais. (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS")

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

     

    * Portanto, A União pode intervir em estado-membro para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, porém não é necessário que haja provimento pelo STF de representação do procurador-geral da República.

     

     

    e) CF, Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    CF, Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    "Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, § 3º e § 4º, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960

  • ALTERNATIVA C)

    Diferença entre conflito entre entes federados e conflito federativo: enquanto no primeiro, pelo prisma subjetivo, observa-se a litigância judicial promovida pelos membros da Federação, no segundo, para além da participação desses na lide, a conflituosidade da causa importa em potencial desestabilização do próprio pacto federativo. Há, portanto, distinção de magnitude nas hipóteses aventadas, sendo que o legislador constitucional restringiu a atuação da Corte à última delas, nos moldes fixados no Texto Magno, e não incluiu os litígios e as causas envolvendo Municípios como ensejadores de conflito federativo apto a exigir a competência originária da Corte.

    [ACO 1.295 AgR-segundo, rel. min. Dias Toffoli, j. 14-10-2010, P, DJE de 2-12-2010.]

    = ACO 1.846 AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 25-2-2014, 1ª T, DJE de 19-3-2014

  • Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Para atrair a competência do STF deve haver o risco para o pacto federativo.

  • À luz do que dispõe a CF a respeito dos estados-membros e dos municípios, é correto afirmar que: A hipótese de município compor um dos polos da lide e de a União compor o outro polo não configura, por si só, conflito federativo apto a ensejar a competência originária do STF.

  • kkkkkkkk


ID
914191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • MS 30585 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  12/09/2012           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa 


    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. AMPLA DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FUNDADA EM INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 107 DA CF. INADMISSIBILIDADE. VINCULAÇÃO DA ESCOLHA PRESIDENCIAL AO NOME QUE FIGURE EM LISTA TRÍPLICA POR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS. EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXEGESE SISTEMÁTICA DAS NORMAS GERAIS APLICÁVEIS À MAGISTRATURA NACIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 93, II, A, NA ESPÉCIE. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 45/2004 NO INCISO III DO MENCIONADO DISPOSITIVO QUE NÃO ALTERA TAL ENTENDIMENTO. ORDEM CONCEDIDA, PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL

  • Letra B está errada pois segundo Art. 103-a CF/88 a súmula só terá efeito vinculante aos demais órgão do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Algum colega poderia explicar melhor esta questão?

  • Amigos, não sabia que a lista era TRIPLICE. Na CF nada diz sobre  isso, vide Art. 93, II, a. Por isso errei! Alguem sabe de onde tiraram a tal "lista tríplice"? Obrigado..
  •  a) Advogado ou membro do MP que passe a integrar a carreira da magistratura por meio da regra do quinto constitucional adquirirá a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício do cargo. Errada.
    A vitaliciedade, nesse caso, é adquirida com a posse. Somente no primeiro grau a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício. Art 95, I.

    c) De acordo com o entendimento do STF, o foro especial por prerrogativa de função estende-se aos magistrados aposentados. ERRADA.
    INFORMATIVO Nº 659

    O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, negar provimento a recurso extraordinário, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, no qual desembargador aposentado insurgia-se contra decisão da Corte Especial do STJ, que declinara de sua competência para julgar ação penal contra ele instaurada, pois não teria direito à referida prerrogativa pelo encerramento definitivo da função — v. Informativos 485, 495 e 585. Aduziu-se que a pretensão do recorrente esbarraria em orientação jurisprudencial fixada pelo Supremo no sentido de que: a) o foro especial por prerrogativa de função teria por objetivo o resguardo da função pública; b) o magistrado, no exercício do ofício judicante, gozaria da prerrogativa de foro especial, garantia voltada não à pessoa do juiz, mas aos jurisdicionados; e c) o foro especial, ante a inexistência do exercício da função, não deveria perdurar, haja vista que a proteção dos jurisdicionados, nesse caso, não seria mais necessária. Ressaltou-se, ainda, que o provimento vitalício seria o ato que garantiria a permanência do servidor no cargo, aplicando-se apenas aos integrantes das fileiras ativas da carreira pública. Consignou-se não haver se falar em parcialidade do magistrado de 1ª instância para o julgamento do feito, porquanto a lei processual preveria o uso de exceções capazes de afastar essa situação. Enfatizou-se, também, cuidar-se de matéria de direito estrito que teria por destinatários aqueles que se encontrassem in officio, de modo a não alcançar os que não mais detivessem titularidades funcionais no aparelho de Estado. Assinalou-se, outrossim, que essa prerrogativa seria estabelecida ratione muneris e destinar-se-ia a compor o estatuto jurídico de determinados agentes públicos enquanto ostentassem essa particular condição funcional. RE 549560/CE, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 22.3.2012. (RE-549560)

  •             e) De acordo com a jurisprudência do STF, confirmada pelo plenário do tribunal, é desnecessária a realização de sessão pública e de votação nominal, aberta e fundamentada para a promoção por merecimento de magistrados, bem como para deliberações sobre remoções voluntárias para membros do Poder Judiciário. ERRADA.
    NFORMATIVO Nº 666
    Remoção de magistrado: publicidade e fundamentação de ato administrativo
    O Plenário reafirmou jurisprudência no sentido da desnecessidade de lei complementar para dar efeitos ao art. 93, X, da CF, em face de sua autoaplicabilidade e, em consequência, denegou mandado de segurança impetrado contra decisão do CNJ, que revogara atos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina — remoção voluntária de magistrados — por terem sido editados em sessão secreta e desprovidos de motivação. Aquele conselho determinara que os atos fossem revogados e repetidos em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Afastou-se o argumento de que a decisão impugnada fundamentara-se na Resolução 6/2005, do CNJ, que disporia sobre promoção, enquanto a situação de fato constituir-se-ia em remoção de juízes. Asseverou-se que a referência a norma mencionada — que estabelecera obrigatoriedade de sessão pública e votação nominal, aberta e fundamentada para a promoção por merecimento de magistrados —, apresentar-se-ia como argumento de reforço à afirmação da necessidade dos mesmos parâmetros para as deliberações a respeito das remoções voluntárias dos membros do Poder Judiciário. Precedentes citados: ADI 189/DF (DJU de 22.5.92); ADI 1303 MC/SC (DJU de 1º.9.2000); RE 235487/RO (DJU de 21.6.2002). MS 25747/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.5.2012. (MS-25747)


  • Essa CESPE é lasca!

    A letra "b" não diz que ficam vinculados ao teor da referida súmula "apenas" os órgãos do P Jud, P. Leg e P. Exec. Logo, não está incorreta a questão, até porque não se pede "de acordo com a CF". Assim está correto dizer que os órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo estão vinculados à Súmula Vinculante.

    Ao debate!!!






  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E
    u marquei B....mto capciosa essa questão!!! Na hora ficamos na dúvida entre B e D

  • Quanto à letra B, é bem tranquilo que as decisões com força vinculante do STF (envolvendo ADI, ADPF, ADC, etc), bem como as Sumulas Vinculantes, não obrigam ao Poder Legislativo (função típica), que pode editar ato normativo identico ao já declarado inválido pelo STF, em qualquer via (sumula ou decisão judicial). 
    O STF não aplica, como regra, a transcendencia dos efeitos determinantes e mesmo nas exceções, não aplicou ao legislativo, vedando a edição de novas leis.
    Isso é tal relevante que não se admite Reclamação com relação à leis de identico teor de outra já declarada inconstitucional.
    Veja que hoje mesmo saiu o INFORMATIVO 701 (4/2013), onde consta transcrição integral de decisão monocrática do Celso de Melo, rejeitando reclamação com a finalidade de que se aplicasse entendimento de uma ADI a lei por ela não apreciada.
    Eis a ementa da decisão:
    "RECLAMAÇÃO. PRETENDIDA SUBMISSÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO AO EFEITO VINCULANTE QUE RESULTA DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DAS CAUSAS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE." (Rcl 14156)

    Na doutrina a questão também não tem muita divergência:
    Gilmar Mendes (Curso de D. Constt): "A doutrina tedesca, firme na orientação segundo a qual a eficácia erga omnes — tal como a coisa julgada — abrange exclusivamente a parte dispositiva da decisão, responde negativamente à indagação. Uma nova lei, ainda que de teor idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional, não estaria abrangida pela força de lei.
    Também o STF tem entendido que a declaração de inconstitucionalidade não impede o legislador de promulgar lei de conteúdo idêntico ao do texto anteriormente censurado. Tanto é assim que, nessas hipóteses, tem o Tribunal processado e julgado nova ação direta, entendendo legítima a propositura de uma nova ação direta de inconstitucionalidade."
    No mesmo sentido: Pedro Lenza e Bernardo Gonçalves.
    E, por fim, o texto da CF, que só atribui: "
    efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (103-A,CF)

  •  b) A partir da publicação do enunciado de súmula vinculante do STF na imprensa oficial, ficam vinculados ao seu teor os demais órgãos do Poder Judiciário, assim como os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

    Errado – Motivos:

    A primeira parte está correta, no entanto a parte da questão que diz que  a súmula vinculante  se aplica ao poder legislativo não encontra amparo nos termos do  art. 2º da Lei 11.417 de 2006, in verbis:

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial,terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estaduale municipal,’ bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
  • Explicação da Letra D- Correta

    Art. 93, II, a, da CF e escolha de juiz para TRF – 9

    Em conclusão de julgamento, o Plenário concedeu mandado de segurança a fim de anular decreto de Presidente da República que, ao nomear magistrado para o cargo de juiz federal do TRF da 2ª Região, preterira indicado pela terceira vez consecutiva em lista tríplice para promoção por merecimento. Na espécie, discutia-se se, na promoção de magistrado federal, por merecimento, que figurasse por 3 vezes consecutivas ou 5 alterna­damente, a Presidência da República disporia de discricionariedade ou estaria vinculada ao nome que constasse, de forma reiterada, na mencionada listagem — v. Informativo 672. Asseverou-se, em suma, que o Chefe do Poder Executivo teria que, obrigatoriamente, sufragar o nome do magistrado que figurasse no mencionado rol. Reputou-se que a inserção, nos moldes referidos, na lista de merecimento, aferível pelo próprio Tribunal, segundo os critérios constitucionais, seria direito subjetivo público encartado por garantia impostergável da magistratura, que diria respeito à própria independência do Poder Judiciário. Destarte, determinou-se fosse respeitada a regra contida no art. 93, II, a, da CF. O Min. Ayres Britto, Presidente, ressalvou seu entendimento quanto à desnecessidade, nessa hipótese, de envio da lista tríplice à Presidência República. O Min Ricardo Lewandowski, relator, acompanhado pelos Ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Marco Aurélio, concedeu a ordem para anular o adversado decreto de nomeação, determinando fosse respeitada a regra contida no art. 93, II, a, da CF. Além disso, considerou prejudicado o agravo regimental interposto de decisão monocrática, na qual concedida medida cautelar para suspender a nomeação do mencionado magistrado escolhido. Declarou incabível condenação da impetrada ou do órgão por ela representado no pagamento de verba honorária, a teor do Verbete 512 da Súmula do STF. Declarado o prejuízo de agravo regimental interposto, pela Advocacia-Geral da União, de decisão monocrática, na qual concedida medida cautelar para suspender a nomeação do mencionado magistrado escolhido. Os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio adicionavam que fosse determinada a nomeação e a posse do impetrante preterido, que teria preenchido os requisitos constitucionais da promoção. MS 30585/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 29.6.2012. (MS-30585)

  • Juntei e simplifiquei os comentários da galera.

    A- ERRADA - A vitaliciedade, nesse caso, é adquirida com a posse. Somente no primeiro grau a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício. Art 95, I, CF.
     
    B – ERRADA - As decisões com força vinculante do STF (envolvendo ADI, ADPF, ADC, etc), bem como as Sumulas Vinculantes, não obrigam ao Poder Legislativo (função típica), que pode editar ato normativo identico ao já declarado inválido pelo STF, em qualquer via (sumula ou decisão judicial). INFORMATIVO 701, 4/2013, (Rcl 14156)
    Além disso o art. 2º da Lei 11.417 de 2006, in verbis:
    Art. 2º  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial,terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estaduale municipal,’ bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    C – ERRADA - INFORMATIVO Nº 659 - O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados. 549560/CE, rel. Min. Ricardo Lewandowski.
     
    D – CORRETA - Art. 93, II, a, da CF e escolha de juiz para TRF – 9 - Informativo 672. “seria direito subjetivo público encartado por garantia impostergável da magistratura, que diria respeito à própria independência do Poder Judiciário”. MS 30585/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 29.6.2012. (MS-30585)
     
    E – ERRADA - NFORMATIVO Nº 666 - Asseverou-se que a referência a norma mencionada — que estabelecera obrigatoriedade de sessão pública e votação nominal, aberta e fundamentada para a promoção por merecimento de magistrados -, apresentar-se-ia como argumento de reforço à afirmação da necessidade dos mesmos parâmetros para as deliberações a respeito das remoções voluntárias dos membros do Poder Judiciário. Precedentes citados: ADI 189/DF (DJU de 22.5.92); ADI 1303 MC/SC (DJU de 1º.9.2000); RE 235487/RO (DJU de 21.6.2002). MS 25747/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.5.2012. (MS-25747)
  • Letra “D” CERTA: O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na sessão do dia 12/09/2012, por unanimidade, conceder mandado de segurança impetrado contra ato da presidente Dilma Rousseff que não observou a regra da obrigatoriedade de nomeação de juiz indicado por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
     
    O julgamento foi no sentido de determinar que a Presidência da República respeite a regra do artigo 93, inciso II, alínea a da Constituição, promovendo o juiz que integrou a lista por três vezes consecutivas.
     
    A Constituição prevê a obrigatoriedade da promoção de magistrado que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. O ato de nomeação, preenchido o requisito referido, "não é ato discricionário e sua inobservância ofende a separação de Poderes e a autonomia dos tribunais".
  • Letra "A" ERRADA: Advogados e membros do Ministério Público que ingressarem nos Tribunais através do “Quinto Constitucional” adquirem vitaliciedade no ATO DA POSSE.
     
    Válido conferir o art. 95, I, da CF, que diz que apenas para os juízes de primeiro grau a vitaliciedade será após o estágio probatório, portanto ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM) e advogados e membros do MP que ingressarem nos tribunais superiores ou estaduais por meio do quinto constitucional são vitalícios a partir da posse, não precisando se submeter a nenhum estágio probatório.
  • Letra "B" ERRADA: Art. 103-A da CF: A vinculação da súmula é em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, bem como à Administração Pública (Direta e Indireta) Federal, Estadual e Municipal. Não se refere ao Poder Legislativo.
  • Letra "C" ERRADA: A prerrogativa de foro somente se aplica aos membros ativos da magistratura. Esse foi o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal ao julgar os Recursos Extraordinários apresentados por dois desembargadores aposentados, que pretendiam o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função após a aposentadoria.
     
    “A vitaliciedade dos magistrados brasileiros não se confunde, por exemplo, com a ‘life tenure’ garantida a certos juízes norte-americanos, que continuam no cargo enquanto bem servirem ou tiverem saúde para tal”, afirmou o relator, ministro Lewandowski. “Para nós, no entanto, os juízes podem ser afastados do cargo por vontade própria, sentença judiciária, disponibilidade e aposentadoria voluntária ou compulsória”.
     
    O ministro afirmou, ainda, que a prerrogativa não deve ser confundida com privilégio. “O foro por prerrogativa de função do magistrado existe para assegurar o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade”, disse. Ele comparou com a imunidade dos parlamentares. Trata-se, antes, disse Lewandowski, de uma garantia dos cidadãos e, só de forma reflexa, de uma proteção daqueles que, temporariamente, ocupam certos cargos no Judiciário ou no Legislativo. “É uma prerrogativa da instituição judiciária, e não da pessoa do juiz.”
  • Letra “E” ERRADA: O Plenário reafirmou jurisprudência no sentido da DESNECESSIDADE de Lei Complementar para dar efeitos ao art. 93, X, da CF, em face de sua AUTOAPLICABILIDADE e, em consequência, denegou mandado de segurança impetrado contra decisão do CNJ, que revogara atos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina — remoção voluntária de magistrados — por terem sido editados em sessão secreta e desprovidos de motivação. Aquele conselho determinara que os atos fossem revogados e repetidos em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Afastou-se o argumento de que a decisão impugnada fundamentara-se na Resolução 6/2005, do CNJ, que disporia sobre promoção, enquanto a situação de fato constituir-se-ia em remoção de juízes. Asseverou-se que a referência a norma mencionada — que estabelecera obrigatoriedade de sessão pública e votação nominal, aberta e fundamentada para a promoção por merecimento de magistrados —, apresentar-se-ia como argumento de reforço à afirmação da necessidade dos mesmos parâmetros para as deliberações a respeito das remoções voluntárias dos membros do Poder Judiciário. Precedentes citados: ADI 189/DF (DJU de 22.5.92); ADI 1303 MC/SC (DJU de 1º.9.2000); RE 235487/RO (DJU de 21.6.2002)
  • OLHA PESSOAL, COM TODAS AS EXPLICAÇÕES DADAS AINDA ACHO QUE A LETRA "B" ESTÁ CORRETA TAMBÉM, ALGUNS POSTARAM O SEGUINTE COMENTÁRIO  da Lei 11.417 de 2006, in verbis:
    Art. 2º  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial,terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estaduale municipal,’ bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    MAS ISSO NÃO QUER DISER QUE O LEGISLATIVO NÃO ESTEJA VINCULADO A ESSA BENDITA SÚMULA VINCULANTE.
    PUTZ SÃO NESSAS HORAS QUE NOS SENTIMOS VERDADEIROS LETRADOS ANALFABETOS 
  • Josue, a função típica do Poder Legislativo é exatamente inovar a ordem jurídica. Partindo-se dessa premissa e de que os Poderes constituídos são independentes entre si, seria ilógico aceitar que uma súmula vinculante (editada pelo Poder Judiciário) engesse a atuação (diga-se, precípua) do Poder Legislativo.

  • Rodolpho,

    Sobre a lista tríplice, veja a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) que trata expressamente sobre o assunto. 
    Perceba que a questão não fala da CRFB, apenas menciona o entendimento do STF quanto à vinculação da Presidência da República de nomear o magistrado que figurar por 3 vezes na referida lista tríplice do Tribunal. 

    d) "O STF entende que, caso magistrado federal tenha sido indicado por três vezes consecutivas, em lista tríplice, para promoção por merecimento, a cargo de juiz de TRF, a Presidência da República é obrigada a nomeá-lo, por ser a nomeação um direito subjetivo público decorrente de garantia da magistratura."

  • Ricardo Augusto, excelentes explicações. 

  • LETRA A - ERRADA
    Art. 22, I da LOMAN:

    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

      c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

      d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

      e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

      (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)



  • .

    d) O STF entende que, caso magistrado federal tenha sido indicado por três vezes consecutivas, em lista tríplice, para promoção por merecimento, a cargo de juiz de TRF, a Presidência da República é obrigada a nomeá-lo, por ser a nomeação um direito subjetivo público decorrente de garantia da magistratura.

     

    LETRA D – CORRETA -  Conforme Informativo 672 – STF:


    “O Plenário iniciou julgamento de mandado de segurança em que discutido se — na promoção de magistrado federal pelo critério de merecimento para o tribunal regional federal, após a alteração pela EC 45/2004 — a decisão de Presidente da República é vinculada, tendo em conta a regra geral explicitada no art. 93, II, a, da CF [“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ... II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento”], ou se a Constituição lhe concede ampla discricionariedade, com base em interpretação literal de seu art. 107 (“Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: ... II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente”). Na espécie, o writ fora impetrado contra ato presidencial que, ao nomear magistrado para o cargo de juiz federal do TRF da 2ª Região, preterira indicado pela terceira vez consecutiva em lista tríplice para promoção por merecimento. O Min. Ricardo Lewandowski, relator, acompanhado pelos Ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Marco Aurélio, concedeu a ordem para anular o adversado decreto de nomeação, determinando fosse respeitada a regra contida no art. 93, II, a, da CF. Além disso, considerou prejudicado o agravo regimental interposto de decisão monocrática, na qual concedida medida cautelar para suspender a nomeação do mencionado magistrado escolhido. Declarou incabível condenação da impetrada ou do órgão por ela representado no pagamento de verba honorária, a teor do Verbete 512 da Súmula do STF. Os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio adicionavam que fosse determinada a nomeação e a posse do impetrante preterido, que teria preenchido os requisitos constitucionais da promoção.
    MS 30585/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 29.6.2012. (MS-30585)” (Grifamos)

  • .

    c) De acordo com o entendimento do STF, o foro especial por prerrogativa de função estende-se aos magistrados aposentados.

     

    LETRA C – ERRADO – Conforme precedente do STF:

    Ementa: PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESEMBARGADOR DO ESTADO DO CEARÁ. EX-PRESIDENTE E EX-CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. DESLOCAMENTO PARA O PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULAS 394 E 451 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO VITALÍCIO. GARANTIA CONFERIDA AOS SERVIDORES DA ATIVA PARA PERMANECEREM NO CARGO. RECURSO IMPROVIDO. I – A vitaliciedade é garantia inerente ao exercício do cargo pelos magistrados e tem como objetivo prover a jurisdição de independência e imparcialidade. II - Exercem a jurisdição, tão-somente, os magistrados na atividade, não se estendendo aos inativos o foro especial por prerrogativa de função. III - A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição. IV – Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (STF - RE: 549560 CE, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 22/03/2012,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-104 DIVULG 29-05-2014 PUBLIC 30-05-2014 EMENT VOL-02733-01 PP-00001) (Grifamos)

  • .

    b) A partir da publicação do enunciado de súmula vinculante do STF na imprensa oficial, ficam vinculados ao seu teor os demais órgãos do Poder Judiciário, assim como os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de Direito Constitucional. 4ª Ed. Edtitora Juspodivm, 2016, pág. 912 e 913):

     

    O efeito vinculante

     

    Legitimadas especialmente pelo princípio da igualdade (casos idênticos devem ser destinatários de soluções iguais) as súmulas vinculantes ofertam pautas normativas que estabilizam e uniformizam o ordenamento, permitindo que os jurisdicionados se organizem com liberdade e segurança perante os direitos e proibições que a ordem jurídica traz.

     

    Essas vantagens derivadas da súmula devem-se à adoção do efeito vinculante, que impõe um dever irrestrito de observância por parte dos órgãos públicos.

     

     Nesse sentido, e conforme o dispositivo constitucional (art. 103-A, caput), todos os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, direta e indireta, de todas as unidades da nossa federação, estão vinculados pelo teor do enunciado da súmula.

     

    Algumas considerações, todavia, a respeito do modelo de vinculação, devem ser no­ ticiadas:

     

    I) em que pese o efeito vinculante se direcionar somente aos órgãos públicos, indire­ tamente alcança também os particulares, em suas interações com aqueles;

     

     II) o pleno do STF não fica vinculado pelo teor da súmula, haja vista estar constitucionalmente autorizado a revê-la ou cancelá-la quando ela não mais representar, correta e adequadamente, a percepção jurídica que a Corte tem acerca do tema. É papel do STF, portanto, se as mudanças sociais exigirem, adequar a súmula (revisando-a) ou mesmo cancelá-la, se seu enunciado em algum momento se dissociar da realidade a ser normatizada. Ressalte-se, por outro lado, que os Ministros, individualmente considerados, e as duas turmas da Corre devem obediência estrita ao enunciado, não podendo substituí-lo, revisá-lo, cancelá-lo ou se recusarem a cumpri-lo;

     

     III) os Poderes Executivo e Legislativo ficam vinculados pela súmula, salvo quando estiverem no exercício da produção normativa, isto é, desempenhando atividade legislativa, o que visa evitar o inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição.

     

    Nesse contexto, uma das formas de renovar a discussão sobre o tema, que estava encerrada pela edição da súmula, é exatamente o Legislador (ou, por exemplo, o Presidente da República por meio de uma medida provisória), editar ato normativo com teor contrário ao sedimentado pelo STF na súmula. Com isso, reaberto estará o debate que parecia já vencido. (Grifamos)  

  • LETRA D  - CERTO. Segundo a jurisprudência do STF (MS 30.585/2012 e MS 31.375/2013), o Presidente da República
    possui o poder-dever de escolha do nome que figure em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco
    alternadas. Incide, na espécie, o art. 93, II, a: é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes
    consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • Dizer que o Legislativo não está vinculado ao teor de uma súmula vinculante é errado. Apenas não está vinculado em sua função típica de legislar, assim como o STF não está vinculado em sua função típica de interpretar e guardar a CF88.

  • Muito Blablablá......

  • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O STF entende que, caso magistrado federal tenha sido indicado por três vezes consecutivas, em lista tríplice, para promoção por merecimento, a cargo de juiz de TRF, a Presidência da República é obrigada a nomeá-lo, por ser a nomeação um direito subjetivo público decorrente de garantia da magistratura.


ID
914194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Embargos de Declaração e Modulação dos Efeitos em ADI - 5
    É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. 
    ADI 2791 ED/PR, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ o acórdão Min. Menezes Direito, 22.4.2009. (ADI-2791)
  • STF, Plenário, ADI 4167 AgR (27/02/2013): Foi reiterado o entendimento de que o amicus curiae não tem legitimidade para interpor recursos, assim como assentou-se que, no controle concentrado de constitucionalidade, a oposição de embargos declaratórios impede apenas o trânsito em julgado da decisão, mas não o seu efetivo cumprimento.

    Comentários:
    Sobre o amicus curiae, ressalte-se que o STF admite uma exceção à regra estampada acima, qual seja a possibilidade dele interpor recurso para impugnar decisão de não admissibilidade de sua intervenção nos autos. Neste sentido: ADI 3615 ED, j. 17/03/2008.
  • Com relação à alternativa "e"

    Pedro Lenza em seu Manual de Direito Constitucional Esquematizado diz: 

    "O veto dar-se-á quando o Chefe do Executivo considerar o projeto de lei Inconstitucional ou contrário ao interresse público. O primeiro é o veto jurídico, sendo o segundo conhecido como veto político".

    Bons estudos a todos!
  • Prezada Richelly, creio que erro está no fato de que um veto de dispositivo contrário ao interesse público não é controle de constitucionalidade, é mero cntrole político. Se o veto se der por ser o dispositivo contrário à CF, aí sim, se trata de controle de constitucionalidade.

    Valeu
  • Quanto a alternativa "d", está incorreta:
    "O indivíduo só poderá discutir a validade do direito pré-constitucional em face da Constituição de sua época no controle difuso, diante de um caso concreto, podendo levar a questão ao conhecimento do STF, por meio do recurso extraordinário (RE)" Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. D.Constitucional Descomplicado.
  • letra "e": o controle exercido pelo chefe do poder executivo, além daquele exercido pelo parlamento na fase de criação da norma é político e não jurídico. Jurídico é aquele exercido pelo judiciário. Entretanto, pode ocorrer, excepcionalmente, o controle jurisdicional de forma preventiva quando existe vedação na rópria Constituição ao trâmite da espécie normativa. in Curso de Dirieito Constitucional, Luiz Alberto David Araújo, pgs. 26-27
  • Quanto à alternativa "d", importante destacar que, além do controle difuso, é possível a discussão de norma constitucional ou lei ou ato normativo anterior à CF/88 por meio do manejo de ADPF.
  • Richelli,

    o veto presidencial pode ser um veto jurídico ou veto político.
    O veto jurídico ocorre quando o projeto de lei é inconstitucional e o veto político ocorre quando o projeto de lei contraria o interesse público.
    Na assertiva misturou-se os dois conceitos.
    Espero ter ajudado!
  • Apesar dos comentários do colegas continuei sem entender a assertiva da letra d, aí pesquisei e achei entendimento do próprio STF. Acredito que o erro encontra-se na espécie de controle (não é incidental), pois normas pré-constitucionais são normas anteriores à Constituição, assim através da ADPF sofrem controle de constitucionalidade de forma concentrada.
    O controle de constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição atual é feito por meio do controle concentrado de constitucionalidade. A Constituição de 1988 (art. 102, §1º) previu o instrumento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que, em acordo ao disposto na Lei Federal de n. 9.882/99 que a regulamenta, permite que o controle recaia sobre atos normativos editados anteriormente à atual Carta Magna.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/8Port.pdf

    A
    cho que é isso...a redação do Cespe dá nó!!!! Bons estudos e caso haja melhor entendimento, favor compartilhar... com Cespe toda a ajuda é bemvinda!
     
  • Em relação à assertiva d o erro é que no controle INCIDENTAL (aquele realizado no controle concreto, feito por qualquer juiz ou Tribunal) pode ser tido como parâmetro tanto a CF atual, como a CF anterior. Tendo em vista que se trata de relações subjetivas inter partes.
    Enquanto que no controle CONCENTRADO (realizado pelo STF) que verifica a constitucionalidade de lei ou ato normativo, em tese, só poderá ter como parâmetro a CF atual, já que não se admite o controle de constitucionalidade superveniente.
    Portanto, o erro da letra d é restringir o parâmetro utilizado para o controle incidental.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • É isso mesmo na letra a)?  "É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de constitucionalidade?
    Essa resposta está correta?




  • letra D:

    primeiro: trata-se de controle concentrado

    segundo: posição moderna, adotada por gilmar mendes, admite  ADI contra lei revogada em respeito ao "principio da força normativa da constituição"
  • Letra "D"

    Sabe-se que é possível controle de constitucionalidade, por ADPF, de Lei anterior a CF/88. No entanto, atente-se: "Lei anterior a CF/88". Não estar a se falar de "Constituição anterior". Sinceramente, não sei onde está o erro da "D". O STF, diversas vezes, já decidiu que é possível o controle seja abstrato ou concreto em face de Emenda constitucional revogada, desde que essa Emenda seja posterior à CF/88.

    Alguém tiver algum julgado a respeito ou citar a doutrina, agradeço !

    Bons estudo
  • Pessoal, a questão deveria ter sido anulada, mas não foi.
    Isso porque a alternativa A está errada!
    Diz que cabe ED em "ação direta de constitucionalidade".
    Essa ação não existe!!
    A Constituição fala em "ação direta de INCONSTITUCIONALIDADE" e "ação DECLARATÓRIA de constitucionalidade".
    Olhei no site do CESPE e a questão não foi anulada.

    Mas fiquem atentos!!

    É a redação do artigo 102, CF:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"
  • Em relação ao comentário da Lizzy.
    Todos nós já sabemos que Embargos de Declaração, não é uma ação e sim um recurso previsto para quando houver na sentença ao acórdão obscuridade ou contradição, art. 535, I, do CPC. Além do mais o Próprio STF autoriza a sua interposição veja:

    Embargos de Declaração e Modulação dos Efeitos em ADI - 5
    É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. 
    ADI 2791 ED/PR, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ o acórdão Min. Menezes Direito, 22.4.2009. (ADI-2791)
  • Colegas, com relação a letra "D".
    É possível controle incidental de constitucionalidade tomando por parâmetro norma constitucional não mais em vigor? Sim. Embora não caiba Ação Direita de Inconstitucionalidade contra norma da Constituição anterior, é possível questionar a compatibilidade de direito pré-constitucional pela via do controle incidental.
    Nas palavras do professor Marcelo Novelino: O objetivo principal do controle difuso-concreto é a proteção de direitos subjetivos (processo constitucional subjetivo). Por ser apenas uma questão incidental analisada na fundamentação, a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício, mesmo sem provocação das partes (controle incidental).O parâmetro invocado poderá ser qualquer norma formalmente constitucional, mesmo que já tenha sido revogada, desde que vigente ao tempo em que o fato ocorreu(tempus regit actum ). Espero ter colaborado.

  • A "a" não fala em ADI fala em ADC, por isso deveria estar errada. Em ADC evidente que não há falar em modulação dos efeitos do que foi declarado constitucional.

  • Não necessariamente, na ação direta de constitucionalidade, o STF julgará a lei constitucional. No caso da ADC ser julgada improcedente, ou seja, se a lei for declarada inconstitucional, caberá modulação.

  • Cabe modulação na ADC, pois a improcedência é a declaração de inconstitucionalidade da norma, enquanto a sua procedência é a declaração de constitucionalidade da norma.

    Essa lógica vale também para a ADI, sua improcedência é a declaração de constitucionalidade da norma e sua procedência é a declaração de inconstitucionalidade da norma.

  • Comentário sobre a letra "E": a alternativa fala de "veto jurídico" e cita o veto por ser o projeto de lei contrário ao interesse público. Esse veto é o denominado veto POLÍTICO. E o veto político não é considerado controle de constitucionalidade preventivo.  

  • a) É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de constitucionalidade. (CERTA)

    A lei 9868/99 admite a interposição de embargos declaratórios :

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
  • A lógica da alternativa "A",  a meu ver, é a seguinte: Tanto na ADC quanto na ADI poder-se-á declarar lei INCONSTITUCIONAL, devendo-se considerar que na ADC haverá julgamento improcedente, se inconstitucional a lei; na ADI, por sua vez, teremos julgamento procedente, se inconstitucional a lei (os efeitos das decisões são inversamente proporcionais). 


    Pois bem. A questão afirmou que  cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de constitucionalidade", ou seja, não afirmou se a decisão na ADC é procedente ou improcedente.


    Logo, caberá modulação de efeitos se improcedente a ADC, na medida em que teremos declaração de inconstitucionalidade de lei e, nos termos do art. 27, da Lei 9.868/99, é viável modulação de efeitos (Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.)

  • Sim. Isso ocorreu inclusive no julgamento da taxa da matrícula. Em que a modulação de efeitos fora feita pelo STF após Embargos de declaração pela AGU.

    :)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ??????? (????????) - Concordo com todo o meu entendimento com o comentário da colega LIZZY BENNET: a letra "A" está errada, pois

                        não existe, em nosso ordenamento, a tal da "ação direta de Constitucionalidade". Veja o que decidiu o STF sobre o tema:

                        cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de

                        inconstitucionalidade [...]" (ADI 2797, no Informativo STF 543).

                        Ademais, a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade pode existir enquanto decisão, tal qual afirmado no art. 26 da Lei

                        8.868/99; mas em se tratando de ação, falou em constitucionalidade, falou em ADC, o que não é o caso.

                        No entanto, eu marcaria essa letra por conta de não haver outra que esteja correta.

     

    B) ERRADA (CF, art. 61, § 1º, I, "a") - Existe! Tal matéria é de iniciativa do Presidente da República;

     

    C) ERRADA (ADI 3706/MS) - Em ADI e ADC , isso já não era possível (Lei 9.868, arts. 7º e 18). Mas aí veio Gilmar Mendes e ampliou a

                       determinação legal, tirando do amicus curiae qualquer possibilidade de interpor recursos contra decisão proferida erm se tratando

                       de controle de constitucionalidade. Veja: Não são cabíveis os recursos interpostos por terceiros estranhos à relação

                       processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, nesses incluídos os que ingressam no feito na

                       qualidade de amicus curiae", restando ao amicus "o agravo para o Pleno, no pedido de reconsideração da decisão que nega

                       seu ingresso no feito, não estando ele autorizado a propor embargos de declaração ao final da decisão" (MASSON, Nathalia.

                       Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1.112 - grifo meu);

     

    D) ERRADA - "No que se refere ao parâmetro, o controle difuso permite a fiscalização dos atos emanados do Poder Público perante

                          qualquer norma constitucional, ainda que ela já tenha sido revogada, sendo unicamente necessário verificar se essa

                          norma constitucional estava em vigor no momento da criação do ato" (Ibidem, p. 1.074 - grifo meu em azul);

     

    E) ERRADA - Falou em "interesse público" no controle de constitucionalidade preventivo exercido pelo Chefe do Executivo,

                         falou em veto político. O Chefe do Executivo também exerce o veto jurídico (não é jurisdicional): expressão usada para fazer

                         referência ao veto que tenha por motivo a inconstitucionalidade de projeto de lei (Ibidem). Importante lembrar que não incide 

                         veto jurídico ou político sobre PEC - Proposta de Emenda Constitucional - já que a tramitação de uma PEC é toda no Congresso

                         Nacional e, portanto, não depende de sanção presidencial.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • D) O que é inconstitucionalidade pretérita?

    É a inconstitucionalidade que ocorre em face da Constituição que foi revogada, da lei ou ato normativo que foi editado na época da sua vigência. Assim, uma Lei X, de 1985, seria inconstitucional em face da Constituição de 1967, com redação dada pela EC 01/69. O que se pergunta, em face disto, é o seguinte: É possível, hoje, declarar a inconstitucionalidade desta Lei X, de 1985, em face da Constituição de 1967? É possível propor ação direta de inconstitucionalidade contra esta Lei, perante o STF, alegando inconstitucionalidade por ferimento à CF/67? A doutrina majoritária entende que é possível fazer, hoje, o controle de constitucionalidade da Lei X perante a Constituição de 1967, porém apenas pelo controle difuso. Não seria cabível, assim, ADIN perante o STF para alegar tal inconstitucionalidade pretérita, isto porque o STF é guardião da atual Constituição, e não daquela que foi revogada. Mas os órgãos do Poder Judiciário, inclusive o STF, pelo controle difuso, poderá declarar a Lei X inconstitucional, por ter ferido o conteúdo do texto da Constituição de 1967 (inconstitucionalidade material-nomoestática), ou por ter sido construída sem as formalidades exigidas na referida Constituição (inconstitucionalidade formal-nomodinâmica).

    http://www.esmeg.org.br/pdfMural/31-03-2012_dr._bruno_pontes_-_aula_07_e_o8_-_controle_de_constitucionalidade.pdf

     

     

    inconstitucionalidade nomoestática = inconstitucionalidade material.

    inconstitucionalidade nomodinâmica = inconstitucionalidade formal

  •  a) CERTA - É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de constitucionalidade.

    Lei 9.868/99, Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

     b) ERRADA - Inexiste inconstitucionalidade por vício formal subjetivo em lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre a criação de cargos na administração direta.  

    CF/88, art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     c) ERRADA -  Conforme a jurisprudência do STF, é permitido ao amicus curiae interpor recurso das decisões proferidas nos processos objetivos de controle de constitucionalidade.

    Lei 9.868/99, Art. 7º - Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade

     d) ERRADA -  O controle incidental de constitucionalidade de uma lei somente pode ser realizado em face da Constituição vigente, e não de Constituição anterior, já revogada.

    O controle de constitucionalidade difuso também denominado concreto, aberto, incidental, via de defesa e via de exceção é admitido para atacar indiretamente a lei ou um ato normativo considerado inconstitucional, que tenha lesionado direito das partes envolvidas, cuja declaração de inconstitucionalidade poderá ser prolatada por qualquer órgão do judiciário. (CLÈVE, 2000, 101).

    A Corte (STF) possui competência para julgar a constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição vigente a sua época por meio de recurso extraordinário (controle concreto de constitucionalidade)  http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/8Port.pdf

     e) ERRADA - O veto jurídico é exemplo de controle prévio de constitucionalidade, realizado pelo chefe do Poder Executivo quando entende ser o projeto de lei contrário ao interesse público.

    Veto Jurídico -  Quando o projeto de lei é inconstitucional

     Veto Político - Quando o projeto de lei contraria o interesse público

  • Incompreensível a indicação da alternava "c" como errada. Segundo o STF,

    No silêncio da lei, mais razoável é reputá-la admissível, ainda ao depois do termo do prazo das informações, interpretação que, já acolhida neste Tribunal (ADI nº 1.104 , rel. Min. Gilmar Mendes , DJ de 29.10.2003), encontra suporte analógico na disciplina da intervenção do assistente (art. 50, § único, do CPC). A conseqüência da intervenção tardia do amicus há de ser apenas a impossibilidade de praticar atos processuais cujo prazo já se tenha exaurido. Em outras palavras, o interveniente recebe o processo no estado em que o encontre (ADI nº 3.474 , rel. Min. CEZAR PELUSO , DJ de 19.10.2005). “ No mesmo sentido a ADI nº 3.329, rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 26.05.2006. 4. Defiro, portanto, o ingresso do requerente na qualidade de amicus curiae, devendo a Secretaria proceder às anotações pertinentes. Autorizo o Estado de São Paulo a sustentar oralmente suas razões congruo tempore, conforme decidido na ADI nº 2.777-QO (rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 15.12.2003). Publique-se. Int.. Brasília, 22 de maio de 2012.Ministro Cezar.

     

    Devemos nos ater às posições dos Tribunais Superiores do que a LEI? Que Estado Democrático de Direito é este?

  • Q304729- Inexiste inconstitucionalidade por vício formal subjetivo em lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre a criação de cargos na administração direta. F

     

    Q455950 - Um senador propôs projeto de lei que alteraria as regras da aposentadoria dos policiais federais. Esse projeto foi apreciado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, nessa ordem, tendo obtido aprovação por maioria relativa em ambos os casos. Em seguida, o projeto foi enviado ao presidente da República. Nesse caso, o presidente da República deveria vetar o projeto, em virtude da ocorrência de inconstitucionalidade formal. V

     

    CF/88, art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    II - disponham sobre:

    a)      criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Objeto do Controle Difuso: é extremamente amplo, ao contrário do que ocorre no controle concentrado de constitucionalidade. Segundo Gilmar Mendes: "Subsiste um espaço residual expressivo para o controle difuso relativo às matérias não suscetíveis de exame no controle concentrado (interpretação direta de cláusulas constitucionais pelos juízes e tribunais, direito pré-constitucional, controvérsia constitucional sobre normas revogadas, controle de constitucionalidade do direito municipal em face da Constituição Federal). Essas questões somente poderiam ser tratadas no âmbito de recurso extraordinário."

    Obs.: registrem-se duas peculiaridades dessa análise de vigência de normas no tempo (direito pré-constitucional e a nova constituição): não aplicação da reserva de plenário (art. 97, CF) e da fórmula de comunicação ao Senado Federal (art.52, X, CF). Segundo Gilmar Mendes, "esses precedimentos são específicos do controle de constitucionalidade, e a nova ordem constitucional revoga a norma por ela não recebida por motivo de incompatibilidade material."

  • ITEM - ERRADO - 

    Amicus e impossibilidade de recurso

    Em regra, o amicus curiae não pode recorrer.

    Exceção 1:o amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo que intervir (art. 138, 5 1° do CPC/2015)

    Exceção 2: o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, 5 3 do CPC/2015).

    Observação importante: mesmo com a previsão expressa do art. 138, parágrafo 1° do CPC/2015, o STF decidiu que "o amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade." (STF.I Plenário. ADO 6 ED, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 01/07/2016). 

    Vale ressaltar, no entanto, que esses embargos foram opostos antes da vigência do novo CPC, apesar de terem sido julgados depois. Assim, é preciso aguardar para termos certeza de como o STF irá se portar sobre o tema.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • IMPORTANTE! Atualizem seus cadernos e resumos.

    Decisão que nega ingresso de amicus curiae em ADI é RECORRÍVEL.

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta quinta-feira (6), decidiu que é admissível recurso contra decisão que nega ingresso de amicus curiae ("amigo da corte", ou terceiro interessado) em ação direta de inconstitucionalidade."

    Bons estudos!


ID
914197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação ao controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:
    Letra a - Correta;
    Letra b - É cabível ADI por associação de associação, são as chamadas "federações nacionais das associações"
    Letra c - Segundo o Art 12 da Lei 9.882/99: A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória .
    Ou seja, sendo ou não procedente, não cabe ação rescisória.
    Letra d - É admissível o controle preventivo via comissões de constituição e justiça existente nas Casas do Poder Legislativo e pela possibilidade de veto por parte do Poder Executivo, lembram dos vetos políticos e jurídicos do Presidente???
    Letra e - Segundo o Art. 103 , § 3º da CF - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal
    ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
    Numa interpretação a contrario sensu, entendo que o erro resida no fato de que, se o STF já se manifestou pela inconst. em caso semelhante, não caberia citação do AGU.
    Espero ter ajudado!!
    Abraço
  • Na verdade, colega Rodolpho, há jurisprudência antiga do STF nesse sentido:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522, DE 11.10.96. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.112/90. SUSBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA OU DE NATUREZA ESPECIAL. REEDIÇÕES DE MEDIDA PROVISÓRIA FORA DO PRAZO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL PARA DISPOR SOBRE OS EFEITOS JURÍDICOS DAÍ DECORRENTES. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 62, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. DEFESA DO ATO IMPUGNADO DE QUE EXISTEM PRECEDENTES DO STF. POSSIBILIDADE. 1. A Medida Provisória nº 1.522, de 11.10.96, alterou o disposto no artigo 38 da Lei nº 8.112/90. As substituições dos servidores investidos em cargos de direção e chefia ou de natureza especial passaram a ser pagas na proporção dos dias de efetiva substituição que excedam a um mês. 2. A Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que entendeu expedidas fora do prazo algumas das reedições da Medida Provisória nº 1.522/96, repristinou o artigo 38 da Lei nº 8.112/90. Violação ao parágrafo único do artigo 62 da Constituição, por ser da competência exclusiva do Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória tornada ineficaz pela extemporaneidade de suas reedições. 3. Violação ao disposto no artigo 62, caput, da Constituição Federal, que negou força de lei à Medida Provisória nº 1.522, de 11 de outubro de 1996. Precedentes. 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997. (ADI 1616)
  • Não entendi porque a letra 'e'' está errada. A decisão de apresentar a defesa ou não será do AGU, se já houver manifestação do STF pela inconstitucionalidade em caso semelhante. A citação do AGU terá que haver sempre. É munus seu a defesa, portanto só ele pode optar nesse caso. Alguém achou algum erro?
  • Veja bem Camila, apesar do Art. 103 §3º da CF prever essa interpretação da questão "e", autalmente ela está errada, pelo fenômeno da "mutação constitucional" que nada mais é que a mudança de interpretação de norma constitucional. Com isso, STF entende que o AGU não é mais obrigado a se manifestar contrário à ADI. Ex. Presidente da República entra com ADI. através do AGU, veja a incongruencia, como o AGU irá discordar de uma ADI que tenha entrado?.
    Espero ter ajudado 

















    •  d) Segundo a jurisprudência do STF, não se admite o controle preventivo de constitucionalidade em relação a projeto de lei ou de emenda constitucional.
    PARA DAR  MINHA OCNTRIBUIÇAO: o controle de constitucionalidade judicial e  preventivo (a questao nao deixuou claro ser  judicial) possui  um  único  exemplo que  é  o  MANDADO DE  SEGURANÇA impetrado  por  membros do congresso,  e  somento  por  eles,  pois  possuem  direito  ao  DEVIDO  PROCESSO  LEGISLATIVO,  pois  é  vedada  a  proposta de emenda  em algumas  circunstâncias,  conforme  o  artigo 60 p. 4 da CF.

    ENTAO GUARDEM  O CONTROLE DE  CONSTITUCIONALIDADE  PREVENTIVO E  JUDICIAL  OCORRE  EM  MS PREVENTIVO  IMPETRADO  POR PARLAMENTAR. 

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    •  
    • Leandro Sales, só para complementar seu comentário:

      d) Segundo a jurisprudência do STF, não se admite o controle preventivo de constitucionalidade em relação a projeto de lei ou de emenda constitucional.

      É admitido, sim, o controle de constitucionalidade preventivo, que pode ser exercido pelos três poderes:
      - Legislativo: análise do projeto de lei na CCJ
      - Executivo: veto jurídico
      - Judiciário: MS impetrado por parlamentar da Casa na qual o projeto tramita

      Espero ter contribuído!

    • Em relação ao item "E"  o STF decidiu que o AGU tem total autonomia para agir, podendo escolher como se manifestar (pela constitucionalidade ou não), conforme sua livre convicção jurídica sobre a matéria (ADI 3.916, rel. Min. Eros Grau, julgamento em 7/10/2009), independentemente de haver ou não manifestação anterior sobre a matéria por parte do STF.
      Além disso, o Advogado-Geral da União não atuará nos processos de ação declaratória de constitucionalidade (ADC), afinal, nessa ação não há norma impugnada (o autor requer a constitucionalidade da norma, como veremos).
      Quanto à participação do AGU na ADI por omissão, a tradicional jurisprudência do STF era a de que a função do Advogado-Geral da União como defensor da norma impugnada não ocorreria em ADI por omissão (ADO).
      Entretanto, com a edição da lei da ADO (Lei nº 12.063/2009), que estabelece toda a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO),  o relator poderá solicitar manifestação do AGU, a ser encaminhada no prazo de 15 dias. 
    • As dúvidas em relação à questão "e" são pertinentes, pois, como o colega citou arrimo,  o STF dá liberdade para que o AGU para que deixe de se pronunciar, mesmo porque não se pode defender a defesa do ato normativo a todo custo. E, para mim, isso não afasta a necessidade de INTIMAÇÃO. Creio que uma coisa é o pronunciamento do AGU e outra é a sua devida intimação. O fato de o STF conferir a autonomia para o AGU deixar de se pronunciar, em determinadas situações, só confirma a necessidade de intimação. 





    • Letra a)

      EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº 2.749, de 23 de junho de 1997, do Estado do Rio de Janeiro, e Decreto Regulamentar nº 23.591, de 13 de outubro de 1997. Revista íntima em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no Estado. Proibição. Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa aos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. Ação julgada procedente. Inconstitucionalidade por arrastamento, ou conseqüência lógico-jurídica, do decreto regulamentar. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo

    • a) O STF admite a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, também denominada por atração, de decreto regulamentar de lei que tenha sido objeto de ADI julgada procedente. CORRETA.
      No controle concentrado de constitucionalidade o STF está adstrito ao princípio do pedido ou da congruência. Significa dizer que não poderá agir de ofício, devendo limitar a sua decisão estritamente ao que foi pedido na petição inicial. Contudo, existe exceção. Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido. Exemplo: imaginemos um decreto regulamentar do Chefe do Executivo (art. 84, IV, da CF/88), editado para dar fiel cumprimento a uma lei. O decreto é ato normativo infralegal, secundário, não pode inovar o ordenamento jurídico; existe tão-somente em razão da lei. Caso seja pedido em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas sem qualquer menção ao decreto, mesmo assim o STF poderá, por arrastamento ou atração, declarar inconstitucional o decreto, pois sem a lei ele perderá completamente o sentido. Em outro caso, pede-se em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade de um ou dois artigos de uma lei que possui dez artigos. Porém, os dois artigos cuja inconstitucionalidade foi arguida são tão relevantes para a lei que sem eles ela perde completamente o sentido. Nesse caso, por arrastamento, o STF poderá declará-la integralmente inconstitucional, mesmo que isso não tenha sido requerido. [http://www.jurisciencia.com/artigos/resumo-inconstitucionalidade-por-arrastamento-atracao-consequencia-derivada-ou-por-reverberacao-normativa/1160/]
      b) As associações que congregam exclusivamente pessoas jurídicas, as denominadas associações de associações, não têm legitimidade, segundo a jurisprudência do STF, para propor a ADI perante o tribunal. ERRADA
      Associação de Associações: Legitimidade para ADI – 2. O Tribunal concluiu julgamento de agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade no qual se discutia se entidades que congregam pessoas jurídicas consubstanciam entidades de classe de âmbito nacional, para os fins de legitimação para a propositura de ação direta. Tratava-se, na espécie, de agravo regimental interposto pela Federação Nacional das Associações dos Produtores de Cachaça de Alambique - FENACA contra decisão do Min. Celso de Mello, relator, que, por ausência de legitimidade ad causam da autora, julgara extinto o processo e declarara o prejuízo da apreciação do pedido de medida cautelar - v. Informativo 346. Por maioria, deu-se provimento ao recurso, por se entender que a autora possui legitimidade ad causam, haja vista ser entidade de classe que atua na defesa da mesma categoria social, apesar de se reunir em associações correspondentes a cada Estado. Vencidos os Ministros Celso de Mello, relator, e Carlos Britto que mantinham a decisão agravada, salientando a orientação da Corte segundo a qual não se qualificam como entidades de classe aquelas que, congregando exclusivamente pessoas jurídicas, apresentam-se como verdadeiras associações de associações, nem tampouco as pessoas jurídicas de direito privado, ainda que coletivamente representativas de categorias profissionais ou econômicas. (CF, art. 103: "Podem propor a ação de inconstitucionalidade:... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."). ADI 3153 AgR/DF, rel. Min. Celso de Mello, rel. p/ acordão Min. Sepúlveda Pertence, 12.8.2004.(ADI-3153) 
      c) É cabível a proposição de ação rescisória à decisão que julga procedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental, não sendo possível sua proposição quando o pedido for julgado improcedente. ERRADA
      Lei 9882. Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
      d) Segundo a jurisprudência do STF, não se admite o controle preventivo de constitucionalidade em relação a projeto de lei ou de emenda constitucional. ERRADA
      Marcelo Novelino: Todo projeto de lei passa por um controle. Tanto no âmbito do Poder Legislativo, como no âmbito do Poder Executivo e, excepcionalmente, no Poder Judiciário. Esse controle preventivo reforça ainda mais essa presunção de constitucionalidade. No Poder Legislativo, quem exerce esse controle são as Comissões de Constituição e Justiça. Passa pela comissão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. No Poder Executivo, pode ser exercido através do veto jurídico. Esses dois controles supramencionados são obrigatórios. Excepcionalmente, um parlamentar pode impetrar um Mandado de Segurança quando não for observado o devido processo legislativo
      EMENTA: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE (CF, ART. 60, § 4º). MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL. WRIT MANDAMENTAL UTILIZADO POR SERVIDOR PÚBLICO. FALTA DE QUALIDADE PARA AGIR. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.- O processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre que, havendo possibilidade de lesão à ordem jurídico-constitucional, a impugnação vier a ser suscitada por membro do próprio Congresso Nacional, pois, nesse domínio, somente ao parlamentar - que dispõe do direito público subjetivo à correta observância das cláusulas que compõem o devido processo legislativo - assiste legitimidade ativa ad causam para provocar a fiscalização jurisdicional. (RTJ 136/25-26, Rel. Min. CELSO DE MELLO) -, do processo de mandado de segurança, que, instaurado por mero particular, converter-se-ia em um inadmissível sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
      e) O advogado-geral da União será sempre citado para a defesa de ato impugnado em ADI, ainda que o STF já tenha se manifestado pela inconstitucionalidade em caso semelhante. ERRADA
      Marcelo Novelino: Função geral do AGU (art. 131): chefe da AGU – representa o poder executivo. Tem status de ministro de estado, portanto está subordinado ao PR. A função do art. 103, § 3° é uma função especial, de defensor legis, tendo a função de defender a constitucionalidade da lei ou ato impugnado. O AGU só participa na ação direta de inconstitucionalidade – ADI (controle concentrado-abstrato). Na ADC a lei já é presumidamente constitucional. Se a pessoa que ajuizou a ADC já está defendendo a constitucionalidade da lei, não precisará do AGU para defendê-la. Na ADI por omissão, quando uma ação é ajuizada não há objeto questionado e sim uma ausência de objeto. Portanto, não há o que se defender. Na ADPF, por fim, o AGU até poderia participar, mas de acordo com a lei da ADPF quem defende a lei é a própria autoridade que praticou o ato. *Quase sempre o AGU deverá defender a constitucionalidade da lei. Ele só poderá deixar de fazê-lo em uma única hipótese: quando o próprio STF já disse que a tese jurídica é inconstitucional. Nesse caso, o AGU não será obrigado a defender a lei. Importante: ainda que como Advogado da União, o AGU está obrigado a defender eventual lei estadual que esteja sendo questionada. Quando o AGU desempenha essa função, ele não está desempenhando sua função geral (de chefe da Advocacia Geral da União). Está desempenhando uma função especial, de “defensor legis” e, portanto, estará obrigado a defender tanto as leis estaduais como as leis federais. Quando ajuíza ADI para o PR ele estará exercendo sua função geral, mas ainda assim estará obrigado a defender a constitucionalidade da lei (defensor legis). O AGU está obrigado a defender a constitucionalidade da lei, mesmo que contrariamente ao entendimento do Presidende da República. VIDE JURISPRUDÊNCIA JÁ COLACIONADA PELO COLEGA ACIMA
       
    • Na letra "e", o examinador confundiu intimação com obrigatoriedade de manifestação do AGU, aliás por uma questão lógica, como o AGU vai optar em se manifestar ou não se ele não teve conhecimento do objeto da ação????. São pertinentes as ponderações dos colegas.
    • O erro da alterantiva (D) está na palavra "SOMENTE", uma vez que é possível também o controle incidental tendo como parâmetro de constitucionalidade Constiuição já revogada. Isso porque existem 2 meios de se questionar a "constitucionalidade" de uma norma anterior a 88, conforme:

      o  ADPF --> controle de constitucionalidade abstrato por meio de ADPF tendo referência a CF atual.
       
      o  RE --> por meio de Recurso Extraordinário contra norma pré-constitucional frente à constituição vigente a sua época (controle concreto de constitucionalidade).

      Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/8Port.pdf
    • Letra "B" Só para contribuir:

      Hoje é possível a legitimidade ativa das chamadas associações das associações, assim cita:

      ADIn: legitimidade ativa: "entidade de classe de âmbito nacional" (art. 103, IX, CF): compreensão da "associação de associações" de classe. Ao julgar, a ADIn 3153-AgR, 12.08.04, Pertence, Inf STF 356, o plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau - as chamadas "associações de associações" - do rol dos legitimados à ação direta. II. ADIn: pertinência temática. Presença da relação de pertinência temática, pois o pagamento da contribuição criada pela norma impugnada incide sobre as empresas cujos interesses, a teor do seu ato constitutivo, a requerente se destina a defender. III. ADIn: não conhecimento quanto ao parâmetro do art. 150, § 1º, da Constituição, ante a alteração superveniente do dispositivo ditada pela EC 42/03. IV. ADIn: L. 7.689/88, que instituiu contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, resultante da transformação em lei da Medida Provisória 22, de 1988. 1. Não conhecimento, quanto ao art. 8º, dada a invalidade do dispositivo, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal, em processo de controle difuso (RE 146.733), e cujos efeitos foram suspensos pelo Senado Federal, por meio da Resolução 11/1995. 2. Procedência da arguição de inconstitucionalidade do artigo 9º, por incompatibilidade com os artigos 195 da Constituição e 56, do ADCT/88, que, não obstante já declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 150.764, 16.12.92, M. Aurélio , teve o processo de suspensão do dispositivo arquivado, no Senado Feder (DJ 2.4.93) al, que, assim, se negou a emprestar efeitos erga omnes à decisão proferida na via difusa do controle de normas. 3. Improcedência das alegações de inconstitucionalidade formal e material do restante da mesma lei, que foram rebatidas, à exaustão, pelo Supremo Tribunal, nos julgamentos dos RREE 146.733 e 150.764, ambos recebidos pela alínea b do permissivo constitucional, que devolve ao STF o conhecimento de toda a questão da constitucionalidade da lei. (STF - ADI: 15 DF , Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 14/06/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02287-01 PP-00001 RDDT n. 146, 2007, p. 216-217)
    • Letra “b”

      Eis entendimento anterior que inadmitia a legitimidade ativa de associações de associações:

      Não se qualificam como entidades de classe, para fins de ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, aquelas que, congregando exclusivamente pessoas jurídicas, apresentem-se como verdadeiras associações de associações. Pessoas de direito privado, ainda que coletivamente representativas de categorias profissionais ou econômicas, não constituem, até mesmo em função de sua própria natureza jurídica, classe alguma. Precedentes.” (RTJ 147/401, Rel. Min. CELSO DE MELLO)
    • E) ERRADA

      ADI 1616 (j. 24.05.2001)permite que o AGU deixe de defender o texto impugnado se já houver manifestação do STF:

      "EMENTA: (...) 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3.º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado-Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade (...)"


    • Letra E (errada) - Discordo do gabarito, uma vez que o fato de o AGU não precisar defender a lei, neste caso, não implica da desnecessidade de o mesmo ser citado. 

    • Questão que deveria ter sido anulada, uma vez que a assertiva "E" está correta. O AGU SEMPRE deve ser intimado em ADI. Seu posicionamento pode até ser divergente à lei impugnada, mas ele sempre deve se manifestar.
    • LETRA E)

      "O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado-Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade." (ADI 1.616, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-5-2001, Plenário, DJ de 24-8-2001.)

       

    • Senhores, acho muito delicada essa alternativa "E".

      Essa orientação de que o AGU poderia concordar com a inconstitucionalidade excepcionalmente é de 2001. Na ADI 3.916, embora não conste da ementa,de fato foi questão de ordem superada para que não fosse determinado ao AGU que apresentasse nova manifestação com defesa da lei (já que ele tinha apresentado concordando com a inconstitucionalidade). O voto vencido para que retornasse à AGU foi do Marco Aurélio.

      Ocorre que os julgados posteriores apresentam em suas ementas expressamente a orientação do Marco Aurélio pela categórica obrigatoriedade do AGU defender a lei. Nenhuma ressalva é apresentada ( ADI 4954, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014; ADI 3920, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05/02/2015; ADI 4983, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/201 ).

      Ninguém esta atentando para isso, inclusive a doutrina.

      Parece-me que o Marco Aurélio conseguiu uma superação para firmar seu entendimento.

      Talvez o CESPE tenha considerado essa possível superação....

      Repito, procurei na doutrina e eles limitam-se a repetir aquelas juris de 2009 e 2001 sem refletir sobre isso que estou ressaltando....

       

       

    • letra A CORRETA - material ENFASE curso para magistratura federal/ 2017

      Inconstitucionalidade por Derivação 
      Se na propositura de uma ADI contra uma Lei (Ato Normativo Primário), descobre-se a existência de um Decreto (Ato Normativo Secundário) que só existe em função desta Lei, é possível, na ADI, pedir a inconstitucionalidade da Lei e, por arrastamento, a do Decreto. Neste caso, o Decreto não é o objeto da ADI. O objeto da ADI é a Lei, o Decreto só é citado na ADI e pedido sua inconstitucionalidade, por arrastamento da Lei, uma vez que ele só existe em função da mesma. Essa hipótese recebe o nome de Inconstitucionalidade por Arrastamento 
      Vertical, porque vem de cima para baixo, da Lei para um Decreto que se encontra abaixo dela.  A inconstitucionalidade por arrastamento pode ser determinada pelo STF mesmo sem que haja pedido na inicial. O STF não está adstrito, princípio da adstrição ao pedido – no controle de inconstitucionalidade ele é mitigado, sobretudo, no controle abstrato ao pedido. Assim, caso se proponha uma ADI contra uma norma “A” e não fala nada da “B”, mas o STF identifica que a “B” também é inconstitucional, o STF poderá, de ofício, declarar a “A” inconstitucional e a “B” por arrastamento, sem nenhum problema, porque isso não viola o princípio da adstrição ao pedido. 
       Nos casos em que a inconstitucionalidade por arrastamento não for reconhecida e declarada no mesmo processo em que a norma principal foi declarada inconstitucional, essa inconstitucionalidade por arrastamento poderá ser reconhecida em um outro processo. 

       

      ex1   (TRF2 – 2009) 
       Quanto ao processo legislativo e ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta: 
      e) De acordo com a doutrina, a técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento pode ser aplicada tanto em processos distintos como no mesmo processo.  Resposta: alternativa correta. 

       

      ex2 (2009 / CESPE / TRF5 / Juiz Federal) 
      A respeito do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, assinale a opção correta: 
      a) Ocorre a inconstitucionalidade por arrastamento quando a declaração de inconstitucionalidade alcança outra norma constitucional que não tenha sido impugnada inicialmente. Em tal situação, conforme entendimento do STF, diante do princípio da demanda, o referido tribunal não pode apreciar a norma consequente caso ela não tenha sido arrolada como inconstitucional pelo autor da ação direta de inconstitucionalidade. Resposta: alternativa errada. 

    • Caro Colega Marujoso,

       

      Eu acredito que a letra E está correta, inclusive atualmente, porque o que a questão está falando é que é obrigatória a citação para a defesa, o que não significa que a AGU esteja obrigada a realizar a defesa, nos casos em que já exista manifestação do STF sobre a inconstitucionaldiade.

      Bons estudos a todos.

    • As associações que congregam exclusivamente pessoas jurídicas, as denominadas associações de associações, não têm legitimidade, segundo a jurisprudência do STF, para propor a ADI perante o tribunal.

       

      LETRA B – ERRADO -

       

      STF só admitia entidades formadas por pessoas físicas – não admitia entidades formadas por pessoas jurídicas (“associação de associações”). O entendimento foi alterado. Atualmente, a jurisprudência do STF admite que associações formadas por pessoas jurídicas possam propor ADI, ADC e ADPF

       

      FONTE: MARCELO NOVELINO

    • O advogado-geral da União será sempre citado para a defesa de ato impugnado em ADI, ainda que o STF já tenha se manifestado pela inconstitucionalidade em caso semelhante.

       

      LETRA E – ERRADA –

       

      O STF adota um entendimento de que o AGU não estaria obrigado a defender o ato impugnado em determinadas

      hipóteses:

       

      • Tese jurídica inconstitucional.

      • O ato for contrário ao interesse da União.

      • Ato cuja defesa seja inviável (impossibilidade de sanção).

       

      FONTE: MARCELO NOVELINO

       

    • d) Segundo a jurisprudência do STF, não se admite o controle preventivo de constitucionalidade em relação a projeto de lei ou de emenda constitucional.

       

      Errada.

       

      Segundo Uâdi Lammêgo Bulos, não há, em nossa República, controle jurisdicional PREVENTIVO de normas, exceto os 2 casos abaixo informados:

       

      Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

       

      a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea;

       

      b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo. 

       

      Nessas duas situações acima, o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa (regras de processo legislativo), sendo, portanto, admitida a impetração de mandado de segurança com a finalidade de corrigir tal vício, antes e independentemente da final aprovação da norma.

      Ademais:

       

      Há possibilidade de controle preventivo por inconstitucionalidade material quando a emenda é "tendente a abolir cláusula pétrea" (art. 60, §4º), limitações materiais ao poder constituinte reformador (MS 23047 MC/DF, Pleno, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 11/02/1998).

       

      Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE.

       

      1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, éa legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não.

      (MS 32033, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013)

       

      Logo:

       

      As duas exceções nas quais, em sede de MS, o STF pode determinar o arquivamento são:

       

      a) Proposta de EMENDA constitucional que VIOLE CLÁUSULA PÉTREA; (controle material)

       

      b) Proposta de EMENDA constitucional ou projeto de LEI cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o PROCESSO LEGISLATIVO. (controle formal)

    • GABARITO: A

      No controle concentrado de constitucionalidade o STF está adstrito ao princípio do pedido ou da congruência. Significa dizer que não poderá agir de ofício, devendo limitar a sua decisão estritamente ao que foi pedido na petição inicial, razão pela qual restará impossível ao Supremo Tribunal Federal analisar a inconstitucionalidade material, caso o pedido verse apenas sobre a inconstitucionalidade formal de uma lei ou ato normativo.

      Contudo, existe exceção.

      Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.

      Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/352740767/o-que-consiste-a-inconstitucionalidade-por-arrastamento

    • Amigos, gostaria de vossa ajuda. Uma dúvida me aflige: qual a diferença entre a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento e a declaração de inconstitucionalidade reflexa ?

    • TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE OU DERIVADA, OU INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA:

      PELA REFERIDA TEORIA, SE EM DETERMINADO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL A NORMA PRINCIPAL, EM FUTURO PROCESSO, OUTRA NORMA DEPENDENTE DAQUELA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO ANTERIOR - TENDO EM VISTA A RELÇÃO DE INSTRUMENATALIDADE QUE ENTRE ELAS EXISTE - TAMBÉM ESTARÁ EIVADA PELO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE, OU POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO.

      FONTE: PROFESSOR UBIRAJARA CASADO, CURSO EBEJI.

    • Justificativa da letra "a" (ALTERNATIVA CORRETA).

       REGRA:Decreto Regulamentar é um ato normativo secundário, não pode ser objeto de ADI.

      EXCEÇÃO: O STF ADMITE ESSA HIPÓTESE: Consiste no fato de a lei ser inconstitucional e o decreto que regulamenta a lei, em razão da inconstitucionalidade ser diretamente ilegal e indiretamente inconstitucional. (INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO)

    • Q 6 9 3 5 2 6. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental:

      [...]

      D. contra normas secundárias regulamentares — como, por exemplo, decretos presidenciais — vulneradoras de preceito fundamental.


    ID
    914200
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 42 - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V, da Constituição Federal.

    • 7. CRIMES DE RESPONSABILIDADE
      Os detentores de altos cargos públicos poderão praticar além dos crimes comuns, os crimes de responsabilidade, vale dizer, infrações de natureza político-administrativa, submetendo-se ao processo de impeachment. Além do Presidente da República, também poderão ser responsabilizados e destituídos dos seus cargos através do processo de impeachment: (1) o Vice-Presidente da República; (2) os Ministros de Estados, em crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República; (3) os Ministros do STF; (4) os membros do CNJ e do CNMP; (5) o PGJ e o AGU; (7) Governadores de Estado; (8) os Prefeitos.
      Procedimento de Impeachment para o Presidente da República O procedimento é bifásico, a primeira fase é chamada de juízo de admissibilidade do processo, tramitando na Câmara dos Deputados e a segunda fase é denominada de julgamento, no Senado Federal. Na primeira fase, a Câmara dos Deputados declarará procedente (2/3 de seus membros) ou não a acusação, que poderá ser formalizada por qualquer cidadão em pleno gozo de seus direito políticos, admitindo o processo e julgamento pelo Senado Federal. Na segunda fase, com a autorização da Câmara dos Deputados, o Senado deverá instaurar o processo sob a presidência do Presidente do STF, assegurando ao acusado (Presidente da República) o contraditório e a ampla defesa, podendo, ao final, ser condenado ou absolvido do crime de responsabilidade. Instaurado o processo, o Presidente ficará suspenso por 180 dias, voltando as suas funções no término do prazo, caso o julgamento não esteja concluído. A sentença condenatória se dará por resolução do Senado Federal (2/3 dos seus membros), limitando-se a condenação à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Observa-se que o judiciário não poderá rever a decisão do legislativo.
      http://jovemadvogado.blogspot.com.br/
    • Com relação à letra C:

      Os ministros de Estado serão julgados junto ao STF em crimes comuns ou de responsabilidade. Porém, em caso de conexão a crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República, serão ambos julgados pelo Senado Federal.

    • ENFRENTANDO-SE AS ASSERTIVAS ERRADAS, TEM-SE QUE:

      No que concerne à assertiva "a", nas lições do professor Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 16ª edição, 2012), "a direção dos Territórios, se criados, dar -se -á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal (art. 84, XIV);

      Já quanto à assertiva "c", ainda nas lições do professor Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 16ª edição, 2012), "Os Ministros de Estado cometem crime de responsabilidade nas seguintes situações: a) quando convocados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou qualquer de suas Comissões, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado e inerentes às suas atribuições e deixarem de comparecer, salvo justificação adequada (arts. 50, caput, e 58, III); b) quando as Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal encaminharem pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado e estes se recusarem a fornecê-las, não atenderem ao pedido no prazo de 30 dias, ou prestarem informações falsas (art. 50, § 2.º); c) quando praticarem crimes de responsabilidade conexos e da mesma natureza com os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República (art. 52, I, c/c o art. 85). No caso de crimes de responsabilidade praticados sem qualquer conexão com o Presidente da República e nos crimes comuns, os Ministros de Estado serão processados e julgados perante o STF, nos exatos termos do art. 102, I, “c”. Na hipótese de crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República o órgão julgador será o Senado Federal, nos termos do art. 52, I, e parágrafo único."

    • Assertiva “d”, novamente nas lições do professor Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 16ª edição, 2012) , extrai-se que “tal procedimento é bifásico, composto por uma fase preambular, denominada juízo de admissibilidade do processo, na Câmara dos Deputados (Tribunal de Pronúncia, art. 80, da Lei n. 1.079/50), e por uma fase final, em que ocorrerá o processo propriamente dito e o julgamento, no Senado Federal (Tribunal de Julgamento). Câmara dos Deputados Nessa fase inicial, a Câmara dos Deputados declarará procedente ou não a acusação, admitindo o processo e julgamento pelo Senado Federal. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos. A partir desse momento, o Presidente da República já passará a figurar na condição de acusado, sendo -lhe, portanto, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 5.º, LV). A Câmara dos Deputados poderá, pela maioria qualificada de 2/3, autorizar a instauração do processo, admitindo a acusação que está sendo imputada ao Presidente da República, para que seja processado e julgado perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade (art. 86, caput). CONTINUA ...
    • Senado FederalPosteriormente, havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado Federal deverá instaurar o processo sob a presidência do Presidente do STF, submetendo o Presidente da República a julgamento (no Senado Federal), assegurando -lhe as garantias do contraditório e ampla defesa, podendo, ao final, absolvê-lo ou condená-lo pela prática do crime de responsabilidade. Lembrar que, instaurado o processo, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias. Se o julgamento não estiver concluído no aludido prazo, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, § 1.º, II, e § 2.º). A sentença condenatória materializar -se -á mediante resolução do Senado Federal, que somente será proferida por 2/3 dos votos, limitando -se a condenação à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública (sejam decorrentes de concurso público, de confiança ou de mandato eletivo) por 8 anos, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (art. 52, parágrafo único). Conforme dispõe o art. 15 da Lei n. 1.079/50, “a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo”. Na sistemática atual, ao contrário do que acontecia com as Leis ns. 27 e 30, de 1892, a condenação pelo crime de responsabilidade implicará a imposição de duas penas: a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos, sendo esta última não mais acessória, como era antes. Havendo renúncia ao cargo, quando já fora instaurado o processo, este deverá seguir até o final, podendo ser aplicada a pena da inabilitação, que é principal. Lembremos, por fim, que o julgamento realizado pelo Senado Federal não poderá ser alterado pelo Judiciário, pois isso feriria o princípio da separação de Poderes. O Legislativo realiza julgamento de natureza política, levando em consideração critérios de conveniência e oportunidade.
    • Finalmente, assertiva "e", ainda conforme o professor Pedro Lenza: "perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V (art. 28, § 1.º).



    • Galera, agora me surgiu uma dúvida meio banal. Em crimes de responsabilidade cometidos pelo PR, quem julga é o SF, em sessão presidida pelo presidente do STF. Neste caso, o presidente do STF tb vota? Quem lembra da época do Collor, ele vota ou não?

      Obrigado
    • Fábio, o Presidente do STF não votará: encerrada a discussão o Presidente do Supremo Tribunal Federal fará relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa e submeterá a votação nominal dos senadores o julgamento. (Lei 1.079/50, art. 31).
    • LETRA D
      Havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado Federal deverá instaurar o processo sob a presidência do Presidente do STF. Contudo, o julgamento é que será levado ao critério da oportunidade e conveniência, porquanto possui natureza política.
    • Com relação à alternativa E, o governador poderá tomar posse, mas não poderá entrar em exercício, uma vez que ele não pode acumular.
    • Não ficou claro o porquê de não ser o item d).
    • Prezado,
      Não há a análise de conveniência, porque quando o Senado instaura o processo ja ouve a manifestação da CD. Logo, é compulsório a abertura do processo do impeachment pelo SF.
      A oportunidade e conveniencia fica a cargo da CD.
    • Para quem, como eu, teve dúvidas em relação à alternativa “d”, ler o comentário deixado pelo companheiro Alberto Filipe R. Bichara, que esclarece de forma sucinta e clara.
       
      Vamos com força, galera!
       
      Bons estudos e sucesso!
    • d) Para instaurar o processo de impeachment contra o chefe do Poder Executivo, o Senado Federal deve considerar os critérios de oportunidade e conveniência.
      (Errada)

      O Senado considerará os crirtérios de Oportunidade e Conveniência no julgamento do processo de impeachment, e não no momento de sua instauração, vez que necessariamente deve ser instaurado após deliberação pela Câmara dos Deputados pelo voto de 2/3 de seus membros
    • GABARITO: Letra "B"

      a) ERRADO. Território é autarquia federal de competência da União, não há que se falar em Governador ou Senador, mas apenas em Deputado.

      b) CORRETA. Primeiro passa-se pelo procedimento de aprovação na Câmara dos Deputados pelo voto de 2/3, depois remete-se ao Senado Federal o qual irá materializar o processo de impeachment mediante resolução.

      c) ERRADO. Ministros de Estado e Comandante das Forças Armadas somente serão julgado pelo Senado quando o crime de responsabilidade for conexo/interligado/associado ao Presidente ou Vice-Presidente da República. Caso contrário serão processados e julgados pelo STF.

      d) ERRADO. Explicado incansavelmente e igualmente pelos colegas.

      e) ERRADO. Precisa nem conhecer letra da lei pra saber que isso é imaginável na prática, primeiro nunca aconteceu isso na prática e, segundo, o "perderá" dá ideia de sanção automática sem opção de escolha do governador.


      Abraço.

    • alternativa B: CORRETA

      fundamento legal

      Art. 35 da L1.079/50: A resolução do Senado constará de sentença que será lavrada, nos autos do processo, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, assinada pêlos senadores que funcionarem como juizes, transcrita na ata da sessão e, dentro desta, publicada no Diário Oficial e no Diário do Congresso Nacional.


    • Comentário referente à letra D:


      Quando se trata de crimes de responsabilidade, cabe à Câmara autorizar a abertura do processo, por 2/3 dos seus membros (art. 51, I, e art. 86, caput), competindo ao Senado Federal julgar o Chefe do Executivo (CF, art. 52, I). Contudo, uma vez autorizada a abertura do processo pela Câmara, o Senado Federal é obrigado (vinculado) a instaurar o processo, não havendo que se falar em discricionariedade, segundo a posição da doutrina majoritária. 

    • Só corrigindo a resposta do colega, o Território Federal, se existisse, teria Governador também e não somente deputados, e seria nomeado pelo Presidente da República, a questão está errada somente porque diz que não seria necessária a aprovação do Senado Federal. vide art. 84, XIV, da CF/88:


      XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do SupremoTribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, oProcurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outrosservidores, quando determinado em lei;


    • QUESTÃO LETRA DE LEI PESSOAL, VEJAMOS OS FUNDAMENTOS:

      a) A administração de território federal fica ao encargo de governador nomeado pela Presidência da República, independentemente de aprovação pelo Senado Federal (ERRADO) - DEPENDE DE APROVAÇÃO PELO SENADO. ART. 84, XIV, CRFB/88: Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

      b) A sentença condenatória em processo de impeachment é materializada por meio de resolução editada pelo Senado Federal. (CORRETO). Art. 35. A resolução do Senado constará de sentença que será lavrada, nos autos do processo, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, assinada pêlos senadores que funcionarem como juizes, transcrita na ata da sessão e, dentro desta, publicada no Diário Oficial e no Diário do Congresso Nacional (LEI 1.079/50).

      c) Pelos crimes de responsabilidade, conexos ou não a crime cometido pelo presidente da República, os ministros de Estado serão julgados pelo STF. (ERRADO) - SOMENTE SERÁ JULGADO PELO STF, ACASO NÃO SEJA CONEXO O CRIME DE RESPONSABILIDADE COMETIDO PELO MINISTRO DE ESTADO COM O COMETIDO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

      D) QUANTO A ESTA ALTERNATIVA, JÁ HÁ COMENTÁRIOS SUFICIENTES, POR ISSO NÃO COMENTAREI;

      e) O governador de estado que, em decorrência de aprovação em concurso público, tomar posse em cargo na administração pública direta ou indireta perderá o mandato. (ERRADO) - ESTA É JUSTAMENTE A EXCEÇÃO DO ART. 28, § 1º DA CRFB/88: § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.


      COMO DISSE, LETRA DE LEI.

    • OBS.


      Interessante observar que a alternativa "C" estaria correta, se dissesse ao invés de "crimes de responsabilidade", "crimes comuns", posto que se o Presidente da República comete crime comum, no exercício da função do seu cargo, responderá perante o STF, por força do art. 86, CRFB/88, independentemente haver ou não conexão entre os crimes comuns cometidos pelo presidente e pelo ministro.

    • Letra B.


      Curiosa a letra E, se o servidor assumir como governador tem que se afastar do cargo, porém, se o governador assumir um cargo efetivo ta tudo certo. Art 28, § 1º, CF/88.

      #taquepariu
    • ATUALIZAÇÃO - A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADPF 378 (j. 16.12.2015), A ASSERTIVA "D" ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF.


      CORRETO: d) Para instaurar o processo de impeachment contra o chefe do Poder Executivo, o Senado Federal deve considerar os critérios de oportunidade e conveniência.


      "Confira o que disse o Min. Roberto Barroso (redator para o acórdão):

      "(...) a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Assim, a admissão da acusação a que se seguirá o julgamento pressupõe um juízo de viabilidade da denúncia pelo único órgão competente para processá-la e julgá-la: o Senado."

      Assim, ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara:

      • Se rejeitar a denúncia, haverá o arquivamento do pedido;

      • Se receber, aí sim será iniciado o processo de impeachment propriamente dito (fase processual), com a produção de provas e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente."


      http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

    • Colega Natalia, também fiquei muito connfusa com a letra D mas acredito que seu comentário esteja equivocado, pois


      Não cabe ao Senado decidir se instaura ou não o processo. Quando o texto do art. 86 diz que, admitida a acusação por dois terços

      da Câmara, será o Presidente submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade refoge à sua

      competência e já fora feito por quem cabia.

      A discricionariedade subsiste no caso de julgamento, apenas.


    • O Senado Federal considerará os critérios de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA no JULGAMENTO do processo de impeachment, e não no momento de sua INSTAURAÇÃO.

      A admissão da acusação pela Câmara dos Deputados não vincula o Senado Federal, pois, para que o processo de impeachment seja instaurado no Senado Federal é necessário a aprovação da maioria simples dos seus membros, em votação nominal aberta. Se não atingida a necessária maioria simples dos votos, não haverá instauração do processo de julgamento, encerrando-se o procedimento admitido pela Câmara dos Deputados.

    • http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

       

      Julgado do STF que tornou essa questão DESATUALIZADA.

      O Senado, independentemente da decisão da Câmara, não é obrigado a instaruar o processo de impeachment, ou seja, pode rejeitar a denúncia. 

    • O juízo de viabilidade da denúncia feito pelo Senado (na expressão do Min. Barroso) não parece ser equivalente a um juízo de conveniência e oportunidade. 

       

      Conveniência e oportunidade são parâmetros para as decisões administrativas discricionárias.  No impeachment, viabilidade da denúncia implica um juízo político e jurídico, à semelhança do juízo de admissibilidade recursal feito pelos tribunais ou também do juízo de recebimento da denúncia nas ações penais públicas.  O recebimento da denúncia não decorre de um juízo de conveniência e oportunidade, nem no impeachment, nem nas ações penais propostas pelo MP.

       

      Portanto, salvo melhor juízo, a questão não parece estar desatualiza nesse aspecto.

    • GAB: B

       

      a) o governador do Território será escolhido pelo Presidente da República e seu nome deverá ser aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública, pelo Senado Federal (CF, art. 52, I l i, "c")

       

      b) A sentença condenatória em processo de impeachment é materializada por meio de resolução editada pelo Senado Federal.

       

      c) Julgamento dos Ministros de Estado:

      Crime de responsabilidade conexo com o do Presidente da República = SENADO

      Crime de responsabilidade sem conexão com o do Presidente da República + Crime comum = STF

       

      d) O Senado deve instaurar o processo. O que é analisado é a conveniência político-social da permanência do Presidente da República ou não.

       

      e)  CF 88, Art. 28 § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumeração do parágrafo único, pela EC 19/1998)

       

       

      Direito constitucional descomlicado, 15ª ed.


    ID
    914203
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação a segurança pública, defesa do estado e das instituições democráticas e funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Por meio do Decreto que prevê o Estado de Defesa, o Presidente da República especificará, além das áreas abrangidas e do seu tempo de duração (não superior a 30 dias, prorrogável uma vez por igual período), as medidas coercitivas a incidirem, dentre as quais as que restringem os seguintes direitos:

      I) reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º, XVI, CF/88);

      II) sigilo de correspondência (art. 5º, XII, CF/88);

      III) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (art. 5º, XII, CF/88);

      IV) exigibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem judicial (art. 5º, LXI, CF/88).

      Caso o Estado de Defesa não se mostrar suficiente para o restabelecimento da ordem pública, ou, se o caso ocorrido na cidade maravilhosa se mostrar realmente de comoção grave de repercussão nacional (art. 137, inciso I, CF/88), poderá o Presidente, autorizado pelo Congresso Nacional (controle prévio congressual), decretar o Estado de Sítio, onde poderão ser realizadas mais medidas coercitivas além daquelas do Estado de Defesa, quais sejam (art. 139, CF/88):

      I) obrigação de permanência em localidade determinada;

      II) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

      III) restrições relativas à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

      IV) busca e apreensão em domicílio;

      V) intervenção nas empresas de serviços públicos;

      VI) requisição de bens.

      FONTE: Jus Navigandi


       
    • Em casos de crimes comuns, temos sobre a letra D:
      "Competência para julgar Advogado-Geral da União
      O Tribunal, por maioria, reconheceu a sua competência para conhecer e julgar queixa-crime contra o Advogado-Geral da União, tendo em vista a edição da Medida Provisória 2.049-22, de 28.8.2000, que transforma o mencionado cargo de natureza especial em cargo de ministro de Estado, atraindo, portanto, a incidência do art. 102, I, c, da CF ("Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ..."). Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello que, considerando a decisão na Petição 2.084-DF, proferida em 8.8.2000, no sentido de que o Advogado-Geral da União, por não ser ministro de Estado, não dispunha de prerrogativa de foro penal perante o STF, entendiam casuística a nova edição da MP 2.049-22 e declaravam a inconstitucionalidade formal da mesma na parte em que incluiu o Advogado-Geral da União como ministro de Estado pela falta de urgência necessária à edição da Medida Provisória (expressão "e o Advogado-Geral da União", contida no parágrafo único do art. 13 e do art. 24-B da Lei nº 9.649/98). Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio, concedeu habeas corpus de ofício ao querelado para o fim de rejeitar a queixa-crime, uma vez que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF, autora da ação, não tem legitimidade ativa ad causam para promover, em sede penal, interpelação judicial em defesa da honra de seus filiados, dado o caráter personalíssimo do bem jurídico penalmente tutelado."
    • Letra A - ERRADA. Não consta do rol do art. 136, CRFB e parágrafos.
      Letra B - ERRADA. ADI 3022/RS
      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RITO DO ART. 12 DA LEI 9.868. ART. 45 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ALÍNEA A DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 9.230/1991 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV. 2. Declaração da inconstitucionalidade da expressão "bem como assistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais", contida na alínea a do Anexo II da Lei Complementar estadual 10.194/1994, também do estado do Rio Grande do Sul. Proposta acolhida, nos termos do art. 27 da Lei 9.868, para que declaração de inconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 31 de dezembro de 2004. 3. Rejeitada a alegação de inconstitucionalidade do art. 45 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 4. Ação julgada parcialmente procedente.
      Letra C - ERRADA. Art. 131, §1º, CRFB indica a livre nomeação do AGU.
      Letra D - ERRADA. Art. 52, II, CRFB indica competência do Senado Federal.
      Letra E - CERTA. ADI 236/RJ
      EMENTA: Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da Constituição Federal, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada "Polícia Penitenciária". Ação direta julgada procedente, por maioria de votos.
    • Caro Mateus, o erro da letra "c" é porque
      "A nomeação doProcurador-Geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, artigo 128, § 3º). Não-aplicação do princípio da simetria." (ADI 452/MT).

      Veja, poranto, que não se trata do AGU mas do chefe do MP estadual.
      Abraço.

    • Comentário referente ao item D:

      Art 52 da CF/88: compete privativamente ao Senado Federal:
      II - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNMP e do CN, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade.
    • Apenas complementando a observação do colega Enedilson, no tocante à assertiva da letra "c", deve-se destacar que a CRFB é expressa ao dispor sobre a participação do Poder Legislativo Estadual em relação à DESTITUIÇÃO do PGJ, contudo nada dispõe acerca da paticipação deste poder em relação à sua nomeação. Nesse sentido, o art. 128, §§ 3º e 4º:

      art. 128 [...]
      § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


      § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. 

    • Item E
      INFORMATIVO Nº 600
       
      MS - 28996 AgR
       
      O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade. ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)
    • Letra A:

      A assertiva em comento, na verdade, refere-se a uma das medidas possíveis de serem tomadas no estado de SÍTIO e não no de defesa:

      CRFB, Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

      V - busca e apreensão em domicílio

    • O erro da letra B é que as defensorias públicas até podem tutelar os interesses de servidor publico processado, DESDE que ele prove ser hipossuficiente! 

    • LETRA "A": INCORRETA

      errada

      A alternativa fez a famosa troca entre estado de defesa e estado de sítio:

      Art. 139. Na vigência do estado de sítio (em razão de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa) decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (completei o texto)

      (...)

      V - busca e apreensão em domicílio;

      PARA FIXAÇÃO, RESTRIÇÕES CABÍVEIS NO ESTADO DE DEFESA:

      art. 136§ 1º, CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

      I - restrições aos direitos de:

      a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

      b) sigilo de correspondência;

      c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

      II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.


    • Jurema Silva, o erro da letra B, conforme entendimento do STF é que, para o caso de ato praticado em razão do exercicio da função cabe à procuradoria do estado a defesa do servidor, não à defensoria. 

      Espero ter contribuido.
    • A) ERRADA!

      Busca e apreensão em domicílio -> ESTADO DE SITIO

       

      B) ERRADA!

      DP's -> Atende aos Necessitados, na forma da lei

      Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo -> Extrapola o modelo da Constituição Federal (ADI 3022/RS)

       

      C) ERRADA!

      Forma de Investidura entre o PGR e PGJ -> Não há simetria

      PGR;

      -> Livre nomeação pelo PRESIDENTE, entre os integrantes de carreira

      -> Com participação do Senado

       

      PGJ;

      -> Em Lista tríplice da própria instituição (MPE ou MPDFT)

      -> Sem participação do Legislativo

      -> Na destituição, há a participação do Legislativo

       

      D) ERRADA!

      Nos crimes de RESONSABILIDADE, S.F julga;

      -> Presidente da R.

      -> Ministros do STF

      -> Membros do CNJ  

      -> Membros do CNMP

      -> Procurador-Geral da Republica

      -> Advogado Geral da União

       

      E) CORRETA!

      Orgãos de Segurança Publica -> Rol TAXATIVO

    • PGR

      > Livre nomeação do PR, não há lista tríplice, Senado participa, mandato de 2 anos com conduções ilimitadas

       

       

      PGJ

      > Livre nomeação do Governador, lista tríplice do MP, Legislativo não participa na escolha, mas participa na destituição, 2 anos + 1 recondução

    • Só para complementar é importante lembrar que para NOMEAÇÃO do Procurador-Geral de Justiça dos Estados NÃO há interferência do legislativo, mas para ser DESTITUIDO é necessária a deliberação da MAIORIA ABSOLUTA DO PODER LEGISLATIVO. Art. 128 § 4.

       

    • Decreto que prevê Estado de Defesa (4 restrições)

      Presidente da República especificará: 

      áreas abrangidas e tempo de duração (não superior a 30 dias prorrogável uma vez) 

      as medidas coercitivas, dentre as quais as que restringem:

       

      I) REUNIÃO, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º, XVI, CF/88);

      II) SIGILO de correspondência (art. 5º, XII, CF/88);

      III) SIGILO de comunicação telegráfica e telefônica (art. 5º, XII, CF/88);

      IV) PRISÃO sem flagrante delito ou sem ordem judicial (art. 5º, LXI, CF/88).

       

      Se o Estado de Defesa não for suficiente para o restabelecimento da ordem,

      ou,

      Se o caso ocorrido for comoção grave de repercussão nacional (art. 137, inciso I, CF/88),

       

      poderá o Presidente, autorizado pelo Congresso (controle prévio congressual),

      decretar o Estado de Sítio (6 novas restrições); poderão ser realizadas mais medidas coercitivas, quais sejam (art. 139, CF/88):

       

      I) obrigação de PERMANÊNCIA em localidade determinada;

      II) DETENÇÃO em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

      III) RESTRIÇÕES relativas À prestação de INFORMAÇÕES e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

      IV) BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO;

      V) INTERVENÇÃO NAS EMPRESAS de serviços públicos;

      VI) REQUISIÇÃO de bens.

       

       

      Ou seja, no SÍTIO PERMANECE um DRIBRei -> 

      Permanência,

      Detenção em edifício,

      Requisição,  

      Intervenção nos serviços públicos,

      Busca e apreensão,

      Restrições aos Direitos de Informação

       

      e com isso "dibramos" a questão. 

      -------

      Sistematizando o que foi escrito em 2013 pelo colega Leonardo Carvalho

    • Órgãos de Segurança Pública

       

      ------> rol taxativo <------

       

      Polícia Federal

      Polícia Rodoviária Federal

      Polícia Ferroviária Federal

      Polícia Civil 

      Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar 

    • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Escrivão de Polícia

      A CF, em seu art. 144, apresenta o rol dos órgãos encarregados da segurança pública. Esse rol é: 

      a) taxativo para a União e inaplicável aos estados e ao Distrito Federal. 

       b) taxativo para a União e exemplificativo para os estados e o Distrito Federal.

       c) exemplificativo para a União e taxativo para os estados e para o Distrito Federal.

       d) taxativo para a União, para os estados e para o Distrito Federal.

       e) exemplificativo para a União, para os estados e para o Distrito Federal.

    • Cuidado, embora o rol do artigo 144 seja taxativo, ele não se resume às polícias [...]

      Polícia Federal

      Polícia Rodoviária Federal

      Polícia Ferroviária Federal

      Polícia Civil 

      Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar

       

      RE 846.854 - STF RECONHECE E CONFIRMA GUARDA MUNICIPAL COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

    • GABARITO "E"


      COMPLEMENTANDO:


      A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.


      [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.] = ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010]

    • LETRA -  d)

      Art. 52, CF/88. Compete privativamente ao Senado Federal:

      II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

    • Jamais esqueçam, questão incompleta não necessariamente é incorreta para o CESPE. Gabarito: E.

    • Galera diferente do que tem alguns comentários falando ai, GUARDA MUNICIPAL não é órgão da Segurança Pública não. Não caiam nessa.

    • Segundo a CF/88:Taxativo

      1 Polícia Federal

      2 Polícia Rodoviária Federal

      3 Polícia Ferroviária Federal

      4 Polícia Civil 

      5 Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar

      6 Polícia Penal Federal, Estados e DF

      Segundo STF: porém inclui-se também os Gaudas Municípios.

      É preciso analisar o enunciado da questão para não cair em pegadinhas.

    • A GCM faz parte de que???? Rsrsrs. Tá certo.

    • GABARITO: E

      O STF, na ADI 2827, determinou a impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a VI, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal.

    • Gabarito letra E

      _________________

      É constitucional, de acordo com entendimento do STF, norma estadual que atribua à defensoria pública estadual a prestação de assistência judicial a servidores públicos processados pela prática de ato em razão do exercício de suas funções.

      Será que isso pode mudar com a redação do 14-A do CPP?

        >  Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor. 

    • Com relação a segurança pública, defesa do estado e das instituições democráticas e funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os estados-membros e o DF devem observá-lo.

    • Rol taxativo é diferente de exaustivo?Se sim, o fato a guarda municipal ser considerado ou não, órgão de segurança publica , não influenciará na resposta.

      Nesse contexto, o importante é entender que os Estados obedecem o rol da C.F.

      Segundo alguns alunos, o STF considera a g. Municipal como Órgão de segurança e que teria que vê p enunciado da questão. A letra afirma entendimento do STF, então essa observação não é coerente.

    • AGU

      > Crimes de responsabilidade: SENADO;

      > Infrações penais comuns: STF.

    • Questão desatualizada já

    • Entendeu a Corte que isso fugiria das próprias atribuições da DP – as quais não se inclui a defesa do servidor público em todo e qualquer caso. Claro que, se em um caso concreto, um dado servidor público demonstrar a sua hipossuficiência financeira, poderá ser defendido pela DP – o que se declarou inconstitucional foi uma determinação abstrata e a priori, sem averiguação da situação de hipossuficiência.


    ID
    914206
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca dos direitos e garantias individuais e dos direitos constitucionais dos trabalhadores, assim como dos direitos relativos a família, educação e cultura, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta letra a)
      Art. 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
       
      b) errada:
      Art. 8º VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
       
      c) errada:
      Art. 7º IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
       
      d) errada:
      Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
      IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
       
      e) errada:
      Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    •  
      a)      Como somente a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais, é proibido aos tribunais vedar, por exemplo, a degravação de sustentação oral para divulgação em livro acadêmico.

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

       

      b)      Apesar de livre a associação sindical, o aposentado filiado não tem direito de ser votado nas organizações sindicais.
       
      CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
      V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
      VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;



       
      c)       É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, majoração essa não devida, na base de cálculo remuneratório, se houver escala de revezamento.
       
      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

      No entanto, dispõe a CLT:

      “Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)”

      Com efeito, a 1ª parte do dispositivo não foi recepcionado pela CF88. Neste sentido, STF editou a súmula 213:

      “É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.”
       
    • d)      O princípio da gratuidade do ensino público não impede a exigência de taxa instituída, por universidade pública, como condição para a efetivação da matrícula do estudante.

      Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
      IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;


      Desta forma, tem-se como exemplo o principal julgado sobre a matéria, RE 500171 (interposto pela UFG), originando a SÚMULA VINCULANTE n. 12 (de 2008): A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

       

      e)      O mandado injuncional é ação constitucional com a específica função de impedir que a mora legislativa frustre o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas outorgados pela CF, não havendo, nesse caso, legitimidade coletiva.
       

      CF, art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
       

      Ainda, a legitimidade coletiva em mandado de injunção é admitida pelo STF, conforme exemplo abaixo:
      MI 102 PE - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. SINDICATO: LEGITIMIDADE ATIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS: C.F., art. 7º, XI.
      I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo.
       
    • falando a respeito da letra "C" da questão:

      a 2ª turma do STJ fala sobre:

      DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL QUE PRESTE O SEU SERVIÇO EM HORÁRIO NOTURNO SOB O REGIME DE PLANTÃO

      "... o TST, ao examinar o art. 73 da CLT (que regulamenta o adicional noturno para os trabalhadores da iniciativa privada) tem decidido que esse adicional é perfeitamente compatível com o regime de plantões. REsp 1.292.335-RO, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 9/4/2013."
    • INFORMATIVO Nº 421

      TÍTULO
      Notas Taquigráficas e Consulta Pública - 2

      PROCESSO

      RMS - 23036

      ARTIGO
      Concluído julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do STM que negara aos impetrantes o acesso aos registros fonográficos de julgamentos ocorridos naquele Tribunal, mediante o qual se pretendia a degravação das sustentações orais de diversos advogados para posterior divulgação em livro — v. Informativo 144. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. Inicialmente, afastou-se a evocação do Estatuto da OAB ou de outras normas processuais referentes ao exercício da advocacia, haja vista que, embora os ora recorrentes fossem advogados, eles atuavam como pesquisadores em busca de dados históricos para a produção de obra literária. Tendo em conta a previsão constitucional de que a lei somente poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LV) e, ainda, a recente Instrução Normativa 28 do STF — que autoriza, em seu art. 1º, o fornecimento, por escrito, em aúdio, vídeo ou meio eletrônico, de cópia de sustentação oral proferida no Pleno ou nas Turmas —, entendeu-se que a autoridade tida por coatora apenas poderia limitar o acesso à informação requerida desde que agisse nos limites objetivos da lei. Ademais, asseverou-se que, para negar-se o mencionado pleito, não se poderia inferir da norma adotada (inciso I do Provimento 54 do STM) restrição ao direito à informação, bem como não seria cabível dar-se a uma norma interpretação ampliativa para restringir direito fundamental. Vencido o Min. Maurício Corrêa, relator, que negava provimento ao recurso por considerar que tais gravações seriam de uso exclusivo do mencionado Tribunal, uma vez que teriam por finalidade auxiliar internamente a elaboração dos acórdãos. RMS provido para cassar o acórdão recorrido e garantir aos impetrantes o acesso e cópia das gravações requisitadas à autoridade coatora e, ainda, determinar a devolução das fitas apreendidas. Precedentes citados: MI 284/DF (DJU de 26.6.92); MS 25832 MC/DF (DJU de 20.2.2006). RMS 23036/RJ, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, rel. p/ o acórdão Min. Nelson Jobim, 28.3.2006. (RMS-23036) 

    • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. 1. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE MATRÍCULA PELAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS. SÚMULA VINCULANTE N. 12. 1. Efeitos ex nunc: ressalvados os casos anteriores à edição da Súmula Vinculante n. 12. Garantido o direito ao ressarcimento da taxa aos que ingressaram individualmente em juízo. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

      (RE 563386 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14/06/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011)

      Súmula Vinculante n.º 12 - "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal."
    • ALTERNATIVA D: incorreta como já salientado exaustivamente pelos colegas

       SÚMULA VINCULANTE n. 12 (de 2008): A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

      APLICA-SE O ENTENDIMENTO TAMBÉM PARA:

      ● Cobrança de taxa de alimentação em instituição pública de ensino profissionalizante  . RE 357.148 (DJe 28.3.2014) - Relator Ministro Marco Aurélio - Primeira Turma.

      ● Cobrança de taxa para expedição de diploma RE 593.733 (DJe 29.3.2011) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Decisão Monocrática. 

      NÃO SE APLICA PARA:

      ● Cobrança de taxa de matrícula em curso de língua estrangeira Rcl 8.596 MC (DJe 5.8.2009) - Relator Ministro Gilmar Mendes - Decisão Monocrática.

      ● Cobrança de taxa para inscrição no vestibular Rcl 7.831 MC (DJe 16.4.2009) - Relatora Ministra Ellen Gracie - Decisão Monocrática.

      http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1223



    • MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

      Hely Lopes Meirelles (2008, p.264), assevera sobre a matéria:

      Embora não haja legislação específica, a jurisprudência, após fase em que dominou a tendência contrária (despacho do Min. Marco Aurélio em 12.9.92, DJU 5.10.92, pp.17.037 e 17.038), vem admitindo a impetração de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas as mesmas entidades às quais a Constituição deu a possibilidade de ajuizamento de mandado de segurança coletivo. Os requisitos, assim, se aproximam daqueles do mandado de segurança coletivo, na medida em que a injunção coletiva será cabível quando o prejuízo pela falta de norma regulamentadora afetar a todos os associados da entidade impetrante (STF, MI n. 20-4-DF, Rel. Min. Celso de Mello, RTJ 166/751; TJMG, MI n. 37.979-2, Rel. Des. Murito Pereira, RT 727/266; TJRJ, MI n. 01/93, Rel. Des. Décio Góes, DJE 6.2.97, p. 151, ementa 28). 

      FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8334/Diferenciacao-do-mandado-de-injuncao-de-outras-acoes-constitucionais

    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

       

      A) CERTO.

       

      B) ERRADO - O aposentado tem, sim, tanto o direito de votar quanto o direito de ser votado (art. 8º, VII);

       

      C) ERRADO - A remuneração do trabalho noturno é superior a do diurno, independentemente de qualquer situação (art. 7º, IX);

       

      D) ERRADO - Essa alternativa diz que a imposição de condição (financeira) para que um estudante se torne acadêmico de instituição

                           pública não fere o princípio da gratuidade do ensino público. Pode isso, Arnaldo? (Art. 206, IV);

       

      E) ERRADO - O mandado de injunção coletivo, embora não previsto expressamente pela CF, não faz nenhuma afronta a ela, visto que

                           sindicatos e associações podem impetrar mandado de injunção para exigir regulamentação de direitos pertinentes a seus

                           membros (MASSON, 2015).

       

       

      * GABARITO: LETRA "A".

       

       

      Abçs.

    • Análise das assertivas:

      Assertiva “a”: está correta. Conforme art. 5º, LX, CF/88 – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

      Nesse sentido, conforme o STF, “ tendo em conta a previsão constitucional de que a lei somente poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LV) e, ainda, a recente Instrução Normativa 28 do STF - que autoriza, em seu art. 1º, o fornecimento, por escrito, em áudio, vídeo ou meio eletrônico, de cópia de sustentação oral proferida no Pleno ou nas Turmas -, entendeu-se que a autoridade tida por coatora apenas poderia limitar o acesso à informação requerida desde que agisse nos limites objetivos da lei RMS 23036/RJ, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, rel. p/ o acórdão Min. Nelson Jobim, 28.3.2006. (RMS-23036) ”.

      Assertiva “b”: está incorreta. Segundo o artigo 8º, CF/88 – “ É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...] VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais”.

      Assertiva “c”: está incorreta. Conforme Art. 7º, CF/88 – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”.

      Ademais, conforme Súmula 213/STF  «É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.»

      Assertiva “d”: está incorreta. A CF/88 estabelece que: Art. 206 -  “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.

      No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 12 estabelece que “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”.

      Assertiva “e”: está incorreta.  Por mais que não exista previsão expressa, O STF admite o mandado de injunção coletivo. Vide MI 73 DF. É comum na hipótese em que os sindicatos e associações impetram mandado de injunção para exigir regulamentação de direitos pertinentes a seus membros.


    • Foi publicada a Lei nº 13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual E COLETIVO, este, disciplinado expressamente no artigo 12 daquela Lei. 

    • Segundo o julgado citado pela Professora, "a autoridade tida por coatora apenas poderia limitar o acesso à informação requerida desde que agisse nos limites objetivos da lei". Ora, logo o Tribunal PODE vedar, se entender que a degravão violaria, nos termos da lei, a intimidade ou o interesse social.

      Por essa razão, entendo que a alternativa "a" está errada.

    • EMENTA: ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ESTABELECIMENTO OFICIAL. COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA. INADMISSIBILIDADE. EXAÇÃO JULGADA INCONSTITUCIONAL. I - A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola o art. 206, IV, da Constituição. II - Embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior. III - As disposições normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios explicitados no art. 205, que configuram o núcleo axiológico que norteia o sistema de ensino brasileiro.

      (RE 500171, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 13/08/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-01014 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 174-198)

    • e) O mandado injuncional é ação constitucional com a específica função de impedir que a mora legislativa frustre o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas outorgados pela CF, não havendo, nesse caso, legitimidade coletiva.

       

      Errada.

       

              CF/88:

       

             Art. 5º Todos são iguais perante a LEI, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE, nos termos seguintes:

       

              LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

       

      LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

       

      Disciplina o processo e o julgamento dos MANDADOS DE INJUNÇÃO individual e coletivo e dá outras providências.

    • Posteriormente à prova foi editada a Lei Nº 13.300/16, cujo art. 12 dispõe o seguinte:

      Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

      I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

      II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

      III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

      IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .

    • Acerca dos direitos e garantias individuais e dos direitos constitucionais dos trabalhadores, assim como dos direitos relativos a família, educação e cultura, é correto afirmar que: Como somente a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais, é proibido aos tribunais vedar, por exemplo, a degravação de sustentação oral para divulgação em livro acadêmico.

    • Põe a resposta. O resto procura no Google. pessoal carente.

    ID
    914209
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do direito de propriedade e de sua função social e de desapropriação, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. "B"

      STF Súmula nº 618 - 

      Desapropriação Direta ou Indireta - Taxa dos Juros Compensatórios

          Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

      http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stf/stf_0618.htm


      BONS ESTUDOS.

    • Qual o erro das outras alternativas?

      e a letra c?

      c) Visando a criação de reservas, o Estado pode negar o pagamento de indenização ao particular dono de imóvel cuja exploração econômica tenha sido afetada pela finalidade florestal.

      Alguém poderia contribuir....
    • Letra A - ERRADA. Art. 2º, §6º da Lei 8629/93.
      Letra B - CERTA. Súmula 618 do STF, conforme indicado pelos colegas.
      Letra C - ERRADA. A indenização é devida, conforme entendimento do STJ. AgRg no REsp 1317806 / MG.
      ADMINISTRATIVO. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DO EFETIVO DE APOSSAMENTO E DA IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO. NORMAS AMBIENTAIS. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ESVAZIAMENTO ECONÔMICO DA PROPRIEDADE. AÇÃO DE DIREITO PESSOAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta. 2. O que ocorre com a edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade é a limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de uma ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação em face de desapropriação indireta. 3. Assim, ainda que tenha havido danos aos agravantes, em face de eventual esvaziamento econômico de propriedade, devem ser indenizados pelo Estado, por meio de ação de direito pessoal, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1317806/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 14/11/2012)
    • Letra D - ERRADA. Se a restrição é preexistente, não há direito a indenização, conforme entende o STJ. EAg 407.817/SP
      PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECRETO ESTADUAL 10.251/77. CRIAÇÃO DO "PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR". LIMITAÇÕES PREEXISTENTES EM DECORRÊNCIA DE OUTRAS NORMAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
      1. Para que fique caracterizada a desapropriação indireta, exige-se que o Estado assuma a posse efetiva de determinando bem, destinando-o à utilização pública, o que não ocorreu na hipótese dos autos, visto que a posse dos autores permaneceu íntegra, mesmo após a edição do Decreto Estadual 10.251/77, que criou o Parque Estadual da Serra do Mar.
      2. A criação do Parque Estadual da Serra do Mar, por intermédio do Decreto Estadual 10.251/77, do Estado de São Paulo, não acrescentou nenhuma limitação às previamente estabelecidas em outros atos normativos (Código Florestal, Lei do Parcelamento do Solo Urbano etc), os quais, à época da edição do referido decreto, já vedavam a utilização indiscriminada da propriedade. Precedentes.
      3. Daí se conclui que é indevida qualquer indenização em favor dos proprietários dos terrenos atingidos pelo ato administrativo em questão, salvo se comprovada limitação administrativa mais extensa que as já existentes.
      4. Ademais, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 254.246/SP (Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, DJ de 12.3.2007), firmou o entendimento de que: (a) "se, quando da realização do negócio jurídico relativo a compra e venda de imóvel, já incidiam restrições administrativas decorrentes dos Decretos ns.
      10.251/77 e 19.448/82, editados pelo Estado de São Paulo, subentende-se que, na fixação do respectivo preço, foi considerada a incidência do referido gravame"; (b) "não há de se permitir a utilização do remédio jurídico da ação desapropriatória como forma de ressarcir prejuízo que a parte, conquanto alegue, à toda evidência, não sofreu, visto ter adquirido imóvel que sabidamente deveria ser utilizado com respeito às restrições anteriormente impostas pela legislação estadual".
      5. Na hipótese, conforme consta da petição inicial, os autores adquiriram a propriedade do imóvel no ano de 1986.
      6. Embargos de divergência providos.
      (EAg 407.817/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 03/06/2009)
      Letra E - ERRADA. Art. 12, §2º, da Lei 8629/93.
    • ALTERNATIVA "E"

      Ausente a exploração econômica da área de cobertura vegetal, é indevida a indenização em separado, destacada do valor da terra nua (REsp 1224966/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 13/06/2013).

      Então, sempre será devida a indenização da cobertura vegetal, independentemente da exploração econômica.
      Se não houver exploração econômica, o respectivo valor deve ser incluído no valor da TERRA NUA.
      Caso haja exploração, o valor da indenização deve ser calculado separadamente.
    • Letra B
      Teor da súmula 618, STF: Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% ao ano.

      * Segundo Di Pietro, a desapropriação consiste em “procedimento administrativo pelo qual o poder público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização.”

      A intervenção do Estado na propriedade admite 2 formas: a) Intervenção restritiva – O proprietário permanece como tal, mas possui algumas limitações em relação à sua propriedade. Nessa forma, o Estado impõe restrições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono. Modalidades: a servidão administrativa, a requisição, a ocupação temporária, as limitações administrativas e o tombamento; b) Intervenção supressiva – Nessa o Estado utilizando o princípio da supremacia do interesse publico transfere coercitivamente para si a propriedade de terceiro. É a desapropriação, a qual pode ser direta¹ ou indireta².

      ¹ Desapropriação direta – há o devido processo legal. Pode ser:

      a) ordinária (Art. 5º, XXIV, CF) – por utilidade ou necessidade pública ou interesse social. Sendo utilidade ou necessidade pública, aplica-se o Decreto-lei 3365/41. Se por interesse social, aplica-se a Lei 4132/62 e subsidiariamente o decreto. Promovida pela União, Estados, DF ou Municípios;

      b) extraordinária sancionatória por descumprimento da função social da propriedade urbana (art. 182, § 4º, III, CF) – indenização em títulos da dívida pública resgatáveis em até 10 anos. Promovida pelo DF ou Município. Nessa não há juros compensatórios nem lucros cessantes.

      c) extraordinária sancionatória por descumprimento da função social da propriedade rural (art. 184, CF) – Em caso de interesse social para fins de reforma agrária, só a União pode promover a desapropriação. Indenização em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

      OBS.: O Estado somente poderá desapropriar o imóvel rural se essa desapropriação for ordinária.

      OBS.: O art. 243 da CF trata da desapropriação sancionatória por cultivo de plantas psicotrópicas e drogas afins. Nesta não há indenização e só poderá ser promovida pela União. É considerada como confiscatória.

      A desapropriação direta, portanto, deve vir acompanhada de justa e  prévia indenização em dinheiro. Ressalvados os casos de desapropriação  de imóvel rural para fins de reforma agrária (art. 184, da CF) e de bens  urbanos inadequadamente utilizados (art. 182, § 4º, III, da CF), nos  quais a indenização será feita em títulos.

    • Alternativa “C” errada.

      Na verdade, a criação de reservas florestais pelo Poder Público se caracteriza como uma limitação administrativa ao uso da propriedade particular. As limitações administrativas são restrições de caráter geral e abstrato ao gozo do direito de propriedade, alcançando um número indeterminado de pessoas e, por isso, em regra não há indenização, salvo se o proprietário demonstrar que sofreu um prejuízo específico e “acima da média” dos demais atingidos (diferentemente das servidões administrativas, que são individuais e concretas e, por isso, sempre indenizáveis quando houver prejuízo). Entretanto, a jurisprudência já muito antiga do STF vem reconhecendo o direito do proprietário de um imóvel economicamente explorado ser indenizado em caso de restrição da propriedade por força de criação de reserva florestal. Então, o Estado NÃO pode negar o pagamento de indenização ao proprietário do imóvel especialmente afetado pela criação de reserva florestal.

      RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTAÇÃO ECOLOGICA - RESERVA FLORESTAL NA SERRA DO MAR - PATRIMÔNIO NACIONAL (CF, ART. 225, PAR.4.) - LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE AFETA O CONTEUDO ECONOMICO DO DIREITO DE PROPRIEDADE - DIREITO DO PROPRIETARIO A INDENIZAÇÃO - DEVER ESTATAL DE RESSARCIR OS PREJUIZOS DE ORDEM PATRIMONIAL SOFRIDOS PELO PARTICULAR - RE NÃO CONHECIDO. - Incumbe ao Poder Público o dever constitucional de proteger a flora e de adotar as necessárias medidas que visem a coibir praticas lesivas ao equilíbrio ambiental. Esse encargo, contudo, não exonera o Estado da obrigação de indenizar os proprietários cujos imóveis venham a ser afetados, em sua potencialidade econômica, pelas limitações impostas pela Administração Pública. - (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais em geral, tendo presente a garantia constitucional que protege o direito de propriedade, firmou-se no sentido de proclamar a plena indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem áreas dominiais privadas objeto de apossamento estatal ou sujeitas a restrições administrativas impostas pelo Poder Público. Precedentes. - A circunstancia de o Estado dispor de competência para criar reservas florestais não lhe confere, só por si - considerando-se os princípios que tutelam, em nosso sistema normativo, o direito de propriedade -, a prerrogativa de subtrair-se ao pagamento de indenização compensatória ao particular, quando a atividade pública, decorrente do exercício de atribuições em tema de direito florestal, impedir ou afetar a valida exploração econômica do imóvel por seu proprietário. (...) (RE nº 134.297/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 22/9/95).


    • Alternativa “D” errada.

      Quando o Poder Público impõe uma restrição ao direito de propriedade, a regra é que haja indenização caso resulte algum prejuízo econômico ao proprietário. Entretanto, se o sujeito adquire um bem que já contém uma restrição administrativa que lhe diminui o valor econômico, em regra essa diminuição já estará embutida no preço. Ou seja, o sujeito compra por um valor menor do que ele pagaria se o bem não tivesse aquela restrição. Assim, a restrição administrativa preexistente à aquisição do terreno NÃO justifica indenização em favor do proprietário.

      RECURSO ESPECIAL No 407.212 - SP (2002/0006059-4)
      ADMINISTRATIVO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - ART. 18 DA LEI 4.771/65 - CÓDIGO FLORESTAL - INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO. 1. As restrições decorrentes da servidão administrativa em imóvel rural não geram direito de indenização, pelo poder público, com base na Lei 4.771/65 - Código Florestal, se preexistiam à aquisição do terreno e eram, ainda que por presunção decorrente da regra do art. 3o da LICC, do conhecimento dos adquirentes. 



    • Súmula 618, STF: NA DESAPROPRIAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, A TAXA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS É DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO.

    • A "C" pra mim tb estaria certa hj, pelo que eu sei em própria questão recente o STF decidiu que:

      DESAPROPRIAÇÃOINDENIZAÇÃO ÁREA RESERVA: A justa e prévia deve traduzir a mais completa recomposição do valor retirado do patrimônio do expropriado e, nesse sentido, reconhece o STF a legitimidade do pagamento de indenização pelas matas existentes, até mesmo aquelas da cobertura vegetal sujeita a preservação permanente!!


    • Letra "A" - Vale ressaltar que a desapropriação indireta ocorre quando o Estado [Poder Público] se apropria do bem de um particular sem observar as formalidades previstas em lei para a desapropriação, dentre as quais a declaração indicativa de seu interesse e a indenização prévia. Trata-se de um verdadeiro esbulho possessório praticado pelo Poder Público. A desapropriação indireta é também chamada de apossamento administrativo. Se o bem expropriado ainda não está sendo utilizado em nenhuma finalidade pública, pode ser proposta uma ação possessória visando a manter ou retomar a posse do bem. Se o bem expropriado já está afetado a uma finalidade pública considera-se que houve fato consumado e somente restará ao particular ajuizar uma “ação de desapropriação indireta” a fim de ser indenizado. 

      Letra "B" SÚMULA N. 618 → Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% [doze por cento] ao ano.

    • "INCORRETA (A): O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho dossessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência (art. 2°, § 6°, da Lei 8.629/1993).

      CORRETA(B): Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensalórios é de 12% ao ano (Súmula 618 do STF).

      INCORRETA (C): A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o dever constitucional do. Poder Público de proteger a flora e de adotar as necessárias medidas que visem a coibir práticas lesivas ao equilíbrio ambiental não exonera o Estado da obrigação de indenizar os proprietários cujos imóveis venham a ser afetados, em sua potencialidade econômica, pelas limitações impostas pela Administração Pública (RE 134.297, DJ 22.09.1995).

      INCORRETA (D): O STJ já decidiu que as limitações administrativas preexistentes à aquisição do imóvel não geram indenização pelo esvaziamento do direito de propriedade, máxime quando o gravame narrativo é antecedente à alienação e à ciência do adquirente (REsp 1.168.632, D}E 1°.07.201 0).

      INCORRETA (E): Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, considerando-se que integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel (art. 12, § 2°, da Lei 8.629/1993)."

    • A) Súmula 354/STJ. A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.

       

      E) ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL EM SEPARADO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA ÁREA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 12, DA LEI N.º 8.629/93. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 07/STJ. JUROS MORATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS.

      4. A questão da indenizabilidade de cobertura vegetal, tout court, é matéria de mérito e tem sido decidida positivamente pelo Pretório Excelso, sob o enfoque de que a limitação legal ou física encerra expropriação, que nosso sistema constitucional, que também protege a propriedade, gera indenização, condicionando-a, apenas, à prova da exploração econômica da área.

    • Desatualizada, vide ADI 2332 de maio de 2018. 17 anos depois, o STF resolve acerca dos juros compensatórios na desapropriação!

    • O STF julgou o mérito da ADI 2332/DF e resolveu alterar a decisão liminar que havia tomado em 2001.

      Agora, em 2018, o STF, ao julgar em definitivo a ADI 2332/DF, decidiu que é constitucional o percentual fixo de 6% previsto no art. 15-A do DL 3.365/1941. 

      Assim, o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem.

      Com essa decisão estão superadas as Súmulas 618 do STF e 408 do STJ.

       

      Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/entenda-decisao-do-stf-sobre-os-juros.html

    • Alternativa E

      Jurisprudência em tese do STJ:

      1) A indenização referente à cobertura vegetal deve ser calculada em separado do valor da terra nua quando comprovada a exploração dos recursos vegetais de forma lícita e anterior ao processo expropriatório.

      Lei 8.629/93 (reforma agrária)

      Art. 12.  Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos: 

      I - localização do imóvel;

      II - aptidão agrícola;  

      III - dimensão do imóvel;  

      IV - área ocupada e ancianidade das posses; 

      V - funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias.  

      § 1  Verificado o preço atual de mercado da totalidade do imóvel, proceder-se-á à dedução do valor das benfeitorias indenizáveis a serem pagas em dinheiro, obtendo-se o preço da terra a ser indenizado em TDA. 

      § 2  Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel.


    ID
    914212
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito de processo eleitoral, condições de elegibilidade, nacionalidade e direitos e garantias referentes às eleições.

    Alternativas
    Comentários
    • A nacionalidade é dividida em duas espécies: a nacionalidade primária ou originária e a nacionalidade secundária ou adquirida.

      A nacionalidade primária é involuntária, sendo imposta de maneira unilateral pelo Estado ou pelo nascimento, sendo assim independe de sua vontade. A involuntariedade está ligada ao fato de cada Estado estabelecer normas diferentes para conceder a nacionalidade àqueles que nascem sob seu governo. Nesse sentido, existem dois critérios adotados para a definição da nacionalidade: o ius sanguinise o ius solis. No primeiro, a nacionalidade é determinada pelo laço de consanguinidade, ou seja, pela ascendência, não considerando para a aquisição o local do nascimento...


      Fonte: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/275/Nacionalidade
    • Boiei, alguém pode explicar as alternativas D e E?
    • Essa questão não foi anulada ou alterado o gabarito?

      Porque, pelo que sei, a nacionalidade originária/primária pode ser sim voluntária, no caso do filho de pai ou mãe brasileiro, nascido no estrangeiro, que vanha morar no brasil e opte, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

      E mais, não sei qual o julgado, mas sei que o STF já se pronunciou que o suplente de parlamentar é o próximo mais votado da COLIGAÇÃO e não do partido. 

      Se eu estiver equivocada, por favor, alguém me avise.
    • MS 29988 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MENTA: LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. PREENCHIMENTO DE VAGA DECORRENTE DE RENÚNCIA A MANDATO PARLAMENTAR. PARTIDO POLÍTICO. COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA. Questão constitucional consistente em saber se a vaga decorrente de renúncia a mandato parlamentar deve ser preenchida com base na lista de suplentes pertencentes à coligação partidária ou apenas na ordem de suplentes do próprio partido político ao qual pertencia o parlamentar renunciante. 1. A jurisprudência, tanto do Tribunal Superior Eleitoral (Consulta 1.398), como do Supremo Tribunal Federal (Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604), é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional também pertence ao partido político. 2. No que se refere às coligações partidárias, o TSE editou a Resolução n. 22.580 (Consulta 1.439), a qual dispõe que o mandato pertence ao partido e, em tese, estará sujeito à sua perda o parlamentar que mudar de agremiação partidária, ainda que para legenda integrante da mesma coligação pela qual foi eleito. 3. Aplicados para a solução da controvérsia posta no presente mandado de segurança, esses entendimentos também levam à conclusão de que a vaga deixada em razão de renúncia ao mandato pertence ao partido político, mesmo que tal partido a tenha conquistado num regime eleitoral de coligação partidária. Ocorrida a vacância, o direito de preenchimento da vaga é do partido político detentor do mandato, e não da coligação partidária, já não mais existente como pessoa jurídica.
    • Para votar nas Eleições 2012, é necessário que o eleitor compareça no local de votação portando um documento oficial com foto, que poderá ser carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

      Além disso, o TRE-SC recomenda também levar o título de eleitor, para facilitar a localização da zona e a seção de votação, agilizando assim o processo. Porém, de acordo com a Justiça Eleitoral, não será possível votar portando somente o título de eleitor.

      O documento oficial com foto é obrigatório. O título de eleitor não é.

      http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/eleicoes/2012/noticia/2012/10/saiba-quais-sao-os-documentos-necessarios-para-hora-da-votacao.html
    • O cespe quer inventar tanto que erra.

      ADI 4467/DF

      AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 91-A, CAPUT, DA LEI 9.504, DE 30.9.1997, INSERIDO PELA LEI 12.034, DE 29.9.2009. ART. 47, § 1º, DA RESOLUÇÃO 23.218, DE 2.3.2010, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO CONCOMITANTE, NO MOMENTO DA VOTAÇÃO, DO TÍTULO ELEITORAL E DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DO LIVRE EXERCÍCIO DA SOBERANIA E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DAS NORMAS IMPUGNADAS. PERIGO NA DEMORA CONSUBSTANCIADO NA IMINÊNCIA DAS ELEIÇÕES GERAIS MARCADAS PARA O DIA 3 DE OUTUBRO DE 2010. 1. A proximidade das eleições gerais de 3 de outubro de 2010 e a invulgar importância do tema enfrentado na presente ação direta, relativo ao livre exercício da cidadania pela expressão do voto, autorizam o procedimento de urgência previsto no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/99, a fim de que o Tribunal possa se manifestar antes de eventual perecimento de direito. 2. A segurança do procedimento de identificação dos eleitores brasileiros no ato de votação ainda apresenta deficiências que não foram definitivamente solucionadas. A postergação do implemento de projetos como a unificação das identidades civil e eleitoral num só documento propiciou, até os dias atuais, a ocorrência de inúmeras fraudes ligadas ao exercício do voto. 3. A apresentação do atual título de eleitor, por si só, já não oferece qualquer garantia de lisura nesse momento crucial de revelação da vontade do eleitorado. Por outro lado, as experiências das últimas eleições realizadas no Brasil demonstraram uma maior confiabilidade na identificação aferida com base em documentos oficiais de identidade dotados de fotografia, a saber: as carteiras de identidade, de trabalho e de motorista, o certificado de reservista e o passaporte. 4. A norma contestada, surgida com a edição da Lei 12.034/2009, teve o propósito de alcançar maior segurança no processo de reconhecimento dos eleitores. Por isso, estabeleceu, já para as eleições gerais de 2010, a obrigatoriedade da apresentação, no momento da votação, de documento oficial de identificação com foto. 5. Reconhecimento, em exame prefacial, de plausibilidade jurídica da alegação de ofensa ao princípio constitucional da razoabilidade na interpretação dos dispositivos impugnados que impeça de votar o eleitor que, embora apto a prestar identificação mediante a apresentação de documento oficial com fotografia, não esteja portando seu título eleitoral. 6. Medida cautelar deferida para dar às normas ora impugnadas interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que apenas a ausência de documento oficial de identidade com fotografia impede o exercício do direito de voto.

    • Pessoal, o gabarito foi alterado para letra C, conforme justificativa apresentada pelo Cespe: "De fato, a opção correta é a que afirma que “a aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária”, de acordo com o artigo 12, I, c, da CF (redação dada pela EC nº 54/2007)."
    • Tinha q ser anulada entao, a alternativa b esta correta.
    • LETRA B - INCORRETA - INFORMATIVO 638/STF, 9/2011
      MS N. 30.260-DF
      RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
      EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.  CONSTITUCIONAL. SUPLENTES DE DEPUTADO FEDERAL. ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO FIXADA SEGUNDO A ORDEM DA COLIGAÇÃO.  REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1.  A legitimidade ativa para a impetração do mandado de segurança é de quem, asseverando ter direito líquido e certo, titulariza-o, pedindo  proteção judicial. A possibilidade de validação da tese segundo a qual o mandato pertence ao partido político e não à coligação legitima a ação do Impetrante. 2.  Mandado de segurança preventivo. A circunstância de a ameaça de lesão ao direito pretensamente titularizado pelo Impetrante ter-se convolado em dano concreto não acarreta perda de objeto da ação. 3.  As coligações são conformações políticas decorrentes da aliança partidária formalizada entre dois ou mais partidos políticos para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los. 4. A figura jurídica derivada dessa coalizão transitória não se exaure no dia do pleito ou, menos ainda, apaga os vestígios de sua existência quando esgotada a finalidade que motivou a convergência de vetores políticos: eleger candidatos. Seus efeitos projetam-se na definição da ordem para ocupação dos cargos e para o exercício dos mandatos conquistados. ... 7. A sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no momento da diplomação, quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes. A mudança dessa ordem atenta contra o ato jurídico perfeito e desvirtua o sentido e a razão de ser das coligações. 8. Ao se coligarem, os partidos políticos aquiescem com a possibilidade de distribuição e rodízio no exercício do poder buscado em conjunto no processo eleitoral. 9. Segurança denegada.
    • Na minha modesta opinião a letra "C" está errada pelo fato: Nacionalidade primária é adquirida no momento do nascimento, pois o direito nasce com o fato, não vai adiantar pergutar para o bebê se ele aceita ser brasileiro, o que ocorre quando da maioridade é a opção pela nacionalidade, porém o fato de ser primária não é decidido pelo juízo de valor do possuidor do direito, está definido na Constituição.
    • A justificativa do erro da letra C está no vídeo sucinto e de simples explicação que segue:


      http://mais.uol.com.br/view/99at89ajv6h1/vaga-de-suplente-pertence-a-coligacao-e-nao-ao-partido-04020E1A3972E4891326?types=A&


      ...pra quem está cansado de ler essas benditas ementas.
      ;)


    • Art.  12. São brasileiros:  I – natos: (Primários) a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais   estrangeiros,  desde que estes não estejam a serviço de seu país; (EXEMPLO DE NACIONALIDADE INVOLUNTÁRIA)
        b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que  qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 
        c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que  sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na  República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida  a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (EXEMPLO DE NACIONALIDADE VOLUNTÁRIA)
    • Alguém poderia explicar a B com mais clareza, por favor? o que eu entendi das Jurisprudências aqui citadas é que a vaga é do partido e não da coligação. Mas continuei sem entender o erro da questão, já que a mesma fala que a vaga é dos suplentes do partido político do renunciante, ou seja, do partido político.

      Obrigada.. 
    • Camila, o STF mudou o entendimento, então, a partir do MS 30.260 de Abril e 2011, havendo renúncia deverá ser convocado o suplente mais votado da  COLIGAÇÃO
    • Complementando a informação do colega acima, que por sinal é muito elucidativa, exponho a ementa do MS 30.260 STF:
      EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONSTITUCIONAL. SUPLENTES DE DEPUTADO FEDERAL. ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO FIXADA SEGUNDO A ORDEM DA COLIGAÇÃO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. (...) 2. (...) 3. As coligações são conformações políticas decorrentes da aliança partidária formalizada entre dois ou mais partidos políticos para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los. 4. A figura jurídica derivada dessa coalizão transitória não se exaure no dia do pleito ou, menos ainda, apaga os vestígios de sua existência quando esgotada a finalidade que motivou a convergência de vetores políticos: eleger candidatos. Seus efeitos projetam-se na definição da ordem para ocupação dos cargos e para o exercício dos mandatos conquistados. 5. A coligação assume perante os demais partidos e coligações, os órgãos da Justiça Eleitoral e, também, os eleitores, natureza de superpartido; ela formaliza sua composição, registra seus candidatos, apresenta-se nas peças publicitárias e nos horários eleitorais e, a partir dos votos, forma quociente próprio, que não pode ser assumido isoladamente pelos partidos que a compunham nem pode ser por eles apropriado. 6. O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado. 7. A sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no momento da diplomação, quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes. A mudança dessa ordem atenta contra o ato jurídico perfeito e desvirtua o sentido e a razão de ser das coligações. 8. Ao se coligarem, os partidos políticos aquiescem com a possibilidade de distribuição e rodízio no exercício do poder buscado em conjunto no processo eleitoral. (...) (MS 30260, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 RTJ VOL-00220- PP-00278)
    • “Sigilo do voto: direito fundamental do cidadão. (...) A exigência legal do voto impresso no processo de votação, contendo número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, vulnera o segredo do voto, garantia constitucional expressa. A garantia da inviolabilidade do voto põe a necessidade de se garantir ser impessoal o voto para garantia da liberdade de manifestação, evitando-se qualquer forma de coação sobre o eleitor. A manutenção da urna em aberto põe em risco a segurança do sistema, possibilitando fraudes, impossíveis no atual sistema, o qual se harmoniza com as normas constitucionais de garantia do eleitor. Cautelar deferida para suspender a eficácia do art. 5º da Lei 12.034/2002.” (ADI 4.543-MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-11-2011, Plenário, DJE de 2-3-2012.)

      Fonte: A Constituição e o Supremo
    • Quando colarmos jurisprudência, em que pese enfadonhas e prolíxas ementas e recortes de julgados - por vezes absurdamente extensos e desnecessários, vamos nos ater a marcar com negrito, ou destacar a parte mais relevante, que tem maior relação com a questão. Todos sabemos que quem estuda pra concurso quer otimizar o tempo e, por maior que seja a boa vontade do comentarista, colar uma decisão na integra onde somente duas linhas tem relação com a questão eu acho um absurdo. Atrasa o estudo e faz se esvair a verdadeira essência do porquê se comentar num sítio tão importante como este.
    • ESSA BANCA É MUITO RIDÍCULA! INVENTA TANTA QUE ACABA SE ATRAPALHANDO.
    • Sobre a alternativa "a":

      STF, ADI N. 2.938-MG:
      4. A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. 5. Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CB/88].
    • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA! MOTIVOS DA ANULAÇÃO: "De fato, a opção correta é a que afirma que “a aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária”, de acordo com o artigo 12, I, c, da CF (redação dada pela EC nº 54/2007). - Deferido c/ anulação"
    • Ok. A alternativa C está correta, mas por que a questão foi anulada? Qual foi o gabarito preliminar?

      - Quando o eleitor se apresenta para a votação, é legítimo exigir- lhe a apresentação de documento oficial com foto E do título eleitoral, de forma a garantir a segurança do processo de identificação dos eleitores.

      Correção: Apenas o documento oficial com foto pode ser exigido, o título eleitoral não.
    • Fundamento do erro da alternativa D, conforme julgado do STF:

      ADI 4543 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
      MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
      Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
      Julgamento:  19/10/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

      Ementa. Constitucional. Eleitoral. Art. 5o. da Lei n. 12.034/09: impressão de voto. Plausibilidade jurídica dos fundamentos postos na ação. Sigilo do voto: direito fundamental do cidadão. Vulneração possível da urna com o sistema de impressão do voto: inconsistências provocadas no sistema e nas garantias dos cidadãos. Inconstitucionalidade da norma. Cautelar deferida. 1. A exigência legal do voto impresso no processo de votação, contendo número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, vulnera o segredo do voto, garantia constitucional expressa. 2. A garantia da inviolabilidade do voto põe a necessidade de se garantir ser impessoal o voto para garantia da liberdade de manifestação, evitando-se qualquer forma de coação sobre o eleitor. 3. A manutenção da urna em aberto põe em risco a segurança do sistema, possibilitando fraudes, impossíveis no atual sistema, o qual se harmoniza com as normas constitucionais de garantia do eleitor. 4. Cautelar deferida para suspender a eficácia do art. 5o. da Lei n. 12.034/02.

    • Ao contrário do afirmado pelo colega abaixo, a questão NÃO foi anulada.
      Basta conferir no gabarito definitivo da prova.

    • O CESPE mexeu nesse gabarito, sem dúvida... agora, eles são tão confusos que não dá pra saber com segurança se mudaram a resposta para “C” ou se anularam... confiram no link abaixo: aparece “situação: deferido c/ anulação”, mas também aparece “gabarito definitivo: c”.

      http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF5_12_JUIZ/arquivos/TRF_5_REGI__O_2013_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

      QUESTÃO   GABARITO PRELIMINAR  GABARITO DEFINITIVO   SITUAÇÃO

      10                                 B                                       C                        Deferido c/ anulação

      De fato, a opção correta é a que afirma que “a aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária”, de acordo com o artigo 12, I, c, da CF (redação dada pela EC nº 54/2007).


    • LETRA E) STF - “A segurança do procedimento de identificação dos eleitores brasileiros no ato de votação ainda apresenta deficiências que não foram definitivamente solucionadas. A postergação do implemento de projetos como a unificação das identidades civil e eleitoral num só documento propiciou, até os dias atuais, a ocorrência de inúmeras fraudes ligadas ao exercício do voto. A apresentação do atual título de eleitor, por si só, já não oferece qualquer garantia de lisura nesse momento crucial de revelação da vontade do eleitorado. Por outro lado, as experiências das últimas eleições realizadas no Brasil demonstraram uma maior confiabilidade na identificação aferida com base em documentos oficiais de identidade dotados de fotografia, a saber: as carteiras de identidade, de trabalho e de motorista, o certificado de reservista e o passaporte. A norma contestada, surgida com a edição da Lei 12.034/2009, teve o propósito de alcançar maior segurança no processo de reconhecimento dos eleitores. Por isso, estabeleceu, já para as eleições gerais de 2010, a obrigatoriedade da apresentação, no momento da votação, de documento oficial de identificação com foto. Reconhecimento, em exame prefacial, de plausibilidade jurídica da alegação de ofensa ao princípio constitucional da razoabilidade na interpretação dos dispositivos impugnados que impeça de votar o eleitor que, embora apto a prestar identificação mediante a apresentação de documento oficial com fotografia, não esteja portando seu título eleitoral. Medida cautelar deferida para dar às normas ora impugnadas interpretação conforme à CF, no sentido de que apenas a ausência de documento oficial de identidade com fotografia impede o exercício do direito de voto.” (ADI 4.467-MC, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 30-9-2010, Plenário, DJE de 1º-6-2011.)

    • Só para complementar os comentários dos colegas ao item "B".

      Em 2011 o STF se pronunciou por duas vezes sobre o assunto "o mandato é do partido ou da coligação?". Uma vez em fevereiro (em caráter liminar, no MS 29988) e outra vez em maio (em caráter definitivo, no MS 30272). Na decisão proferida em maio/2011 os Ministros do STF entederam que a coligação partidária forma uma espécie de superpartido, e que os cargos eletivos pertenceriam à coligação, e não ao partido, como haviam decidido em fevereiro.

      Por essa razão é que alguns colegas lançaram jurisprudência de 2011 indicando que o mandato pertenceria ao partido, enquanto outros colegas de que pertenceria à coligação. Trata-se de uma mudança de entendimento adotado pelo Supremo, de maneira que segundo a atual jurisprudência do STF (considerando que o concurso é de 2013)a afirmativa "B" mostra-se errada.

    • Essa questão deveria ser anulada pois não se sabe o parlamentar foi eleito por uma coligação ou por partido isolado. Caso ele fosse eleito por um partido isolado, a opção B seria correta, logo teríamos duas opções verdadeiras.

    • Qual o erro da E???

    • Daniel Pereira,

      O julgado que você nos trouxe diz " A exigência legal do voto impresso no processo de votação, contendo número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, vulnera o segredo do voto" Porém, em momento algum a questão falou sobre número de identificação, etc. Não vejo erro.
      Na verdade, essa questão deveria ter sido anulado, um absurdo.
    • Erro da E- Apenas a ausência de documento oficial de identidade com fotografia impede o exercício do direito de voto. 

      Titulo pra que? hehehehe força galera \õ

    • Pessoal a alternativa "B" NÃO está correta porque Senador também é parlamentar, sendo submetido a eleição em chapa majoritária e não proporcional. Alternativa correta é a Letra "C" mesmo.

    • Não entendi o erro da letra E....
      Pois quando for votar vou levar nada então... Nem documento, nem id

    • Com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito de processo eleitoral, condições de elegibilidade, nacionalidade e direitos e garantias referentes às eleições.

        a) É permitido ao legislador estadual fixar condições de elegibilidade e de investidura no cargo de juiz de paz distintas daquelas constitucionalmente previstas. ERRADA

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      .

        b) Havendo renúncia do mandato parlamentar, a vaga deve ser preenchida com base na lista de suplentes do próprio partido político do renunciante. ERRADA.

      Quando temos  uma coligação partidária,o suplente que assume é o mais votado dentro da coligação. Não necessariamente o suplente do mesmo partido que foi escolhido.

      .

        c) A aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária. CORRETA

      Nacionalidade Primária: nato. Nacionalidade Secundária: Naturalizado.

      art. 12, I, CF - No Brasil para ser considerado brasileiro nato: critério ius solis e ius sanguinis.

      É involuntária quando resulta de fato natural (nascimento), ex. nascer em território brasileiro de pais brasileiros.  Filho de pais estrangeiros nascer em território brasileiro, desde que não estejam a serviço do país deles (turistando).

      É voluntária quando decorre de ius sanguinis, quando nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, exigindo alternativamente: a) registro em repartição brasileira competente ou b) residência no território brasileiro e, uma vez adquirida a maioridade, expressa opção pela nacionalidade brasileira.

      .

        d) A exigência de voto impresso no processo de votação não fere o direito constitucional do sigilo das votações. ERRADO. O STF entende que a característica do voto impressa viola o segredo do voto. Essa questão trata da "impressão do voto". ADI Medida Cautelar 4543

      .

        e) Quando o eleitor se apresenta para a votação, é legítimo exigir- lhe a apresentação de documento oficial com foto e do título eleitoral, de forma a garantir a segurança do processo de identificação dos eleitores. ERRADA. Se o eleitor apresentar um documento com foto, não é necessária apresentar o título de eleitor. Não é obrigatório apresentar os dois documentos. 

    • Vá direto ao comentário da vanessa siq., ao meu ver, o comentário mais completo.

    • A questão a meu ver está errada, não podendo a resposta correta ser a letra "C". Corrijam se eu estiver errado. A Nacionalidae pode ser Originária (Primária, involuntária ou natural) ou Derivada (voluntária, secundária ou por eleição). A Nacionalidade Primária ou Originária é INVOLUNTÁRIA. Ela decorre do nascimento do indivíduo, podendo se dar pelos critérios do ius solli, ou  ius sanguinis, não dependendo assim de sua vontade do indivíduo, dai o nome involuntária. Já a Nacionalidade Derivada pode ser Ordinária ou Extraordinária. Em ambos os casos ela depende da vontade do indivíduo, daí o nome VOLUTÁRIA. Assim, a questão afirma na letra "C" que a Nacionalidade Originária ou também conhecido como PRIMÁRIA pode ser voluntária ou involuntária, e essa afirmação está errada. A Nacionalidade Primária é VOLUNTÁRIA. A que é involuntária é a Nacionalidade Derivada e não a Originária como afirma a questão.

    • PROFESSORA É SHOW!!!

      Alguns de nós eramos... Concurseiro e concurseira!!!

    • Fabio, a nacionalidade originária ou primária, como coloca a questão, pode sim ser voluntária. Ocorre na situação de um indivíduo que nasce no estrangeiro, de pai o mãe brasileiros, que não estão a serviço oficial do brasil, não tenha sido registrado em repartição brasileira no exterior e venha morar no Brasil. Ao atingir a maioridade ele pode a qualquer tempo optar pela nacionalidade brasileira, a qual será originária.

    • Quanto à opção "c", três observações que podem ser interessantes:

       

      1) Involuntária não é sinônimo de "contra a vontade";

       

      2) A opção não foi limitada à nacionalidade primária de brasileiros, nem aos requisitos de nacionalidade fixados da nossa Constituição. A afirmação foi ampla;

       

      3) O reconhecimento da nacionalidade originária dos descendentes de pessoas oriundas de certos países (como a Itália, p. ex.) depende da manifestação de vontade do descendente (que pede ao país a sua cidadania).  Nessa hipótese, portanto, a nacionalidade originária é voluntária.

    • A) A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz (art. 14, § 3º, da CB/1988) decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. (...) A fixação por lei estadual de condições de elegibilidade em relação aos candidatos a juiz de paz, além das constitucionalmente previstas no art. 14, § 3º, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral, definida no art. 22, I, da CB. (...) [ADI 2.938, rel. min. Eros Grau, j. 9-6-2005, P, DJ de 9-12-2005.]

       

      B) CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEREADOR. RENÚNCIA. VACÂNCIA DO CARGO ELETIVO. SUPLENTE. CANDIDATO MAIS VOTADO DA COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.1. “O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado” (MS 30.260, Pleno, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 30.08.11)

       

      PS: Marty Mala

    • a) É permitido ao legislador estadual fixar condições de elegibilidade e de investidura no cargo de juiz de paz distintas daquelas constitucionalmente previstas. - [ERRADO] Matéria de direito eleitoral; e direito eleitoral é de competência privativa da União.

       

       b) Havendo renúncia do mandato parlamentar, a vaga deve ser preenchida com base na lista de suplentes do próprio partido político do renunciante. [ERRADO] Suplentes da COLIGAÇÃO

       

       c) A aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária. [CERTA] VOLUNTÁRIA no caso de filho de pai ou mãe brasileira nascer no exterior e vir morar no Brasil e, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira. INVOLUNTÁRIA em caso de nascer no Brasil, sem pai ou mãe a serviço de seu país.

       

       d) A exigência de voto impresso no processo de votação não fere o direito constitucional do sigilo das votações. - [ERRADO] Voto impresso é inconstitucional

       e) Quando o eleitor se apresenta para a votação, é legítimo exigir- lhe a apresentação de documento oficial com foto e do título eleitoral, de forma a garantir a segurança do processo de identificação dos eleitores. - [ERRADO] Segundo STF, apresentado documento com foto, não precisa apresentar título de eleitor.

    • Quanto ao voto impresso, importante ressaltar a alteração do artigo 59-A da Lei 9.504/97 feita pela Lei 13.165/2015:


      Art. 59-A.  No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

      Parágrafo único.  O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.     (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

       

      Ao que me parece, há superação, portanto, pela via legal, da jurisprudência do STF sobre o tema. 

    • Comentário à letra b. Caso o partido não seja coligado (a questão não fala se coligado ou concorrendo sozinho) ? O suplente que assume é do partido. 

      Essas bancas...

       

    • Resumo do comentário do professor:

      A)   ERRADA.

      CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.454/00 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. SIMULTANEIDADE COM AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. PREVISÃO NO ART. 117, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INVIABILIDADE DA AÇÃO DIRETA (...) JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. FIXAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 14 E ART. 22, I, DA CB/88. 6. A fixação por lei estadual de condições de elegibilidade em relação aos candidatos a juiz de paz, além das constitucionalmente previstas no art. 14, § 3º, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral, definida no art. 22, I, da Constituição do Brasil. (...)12. Ação direta julgada parcialmente procedente.
      (ADI 2938, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2005, DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-2 PP-00199)

      B)   ERRADA.

      O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado. 7. A sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no momento da diplomação, quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes. A mudança dessa ordem atenta contra o ato jurídico perfeito e desvirtua o sentido e a razão de ser das coligações”. Isso posto, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se as informações de estilo ao Presidente da Câmara dos Deputados. Comunique-se. Publique-se. Brasília, 18 de janeiro de 2013. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente em exercício
      (MS 31866 MC, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) RICARDO LEWANDOWSKI (Vice-Presidente), julgado em 18/01/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06/02/2013 PUBLIC 07/02/2013)

      C)   CERTA.

      Art. 12, I, CF elenca hipótese de aquisição da nacionalidade primária de forma involuntária e voluntária (após a maioridade).

    • cont. comentários do professor:

      D)   ERRADA

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ART. 5º DA LEI N. 12.034/2009: IMPRESSÃO DE VOTO. SIGILO DO VOTO: DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. VULNERAÇÃO POSSÍVEL DA URNA COM O SISTEMA DE IMPRESSÃO DO VOTO: INCONSISTÊNCIAS PROVOCADAS NO SISTEMA E NAS GARANTIAS DOS CIDADÃOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A exigência legal do voto impresso no processo de votação, contendo número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, vulnera o segredo do voto, garantia constitucional expressa. 2. A garantia da inviolabilidade do voto impõe a necessidade de se assegurar ser impessoal o voto para garantia da liberdade de manifestação, evitando-se coação sobre o eleitor. 3. A manutenção da urna em aberto põe em risco a segurança do sistema, possibilitando fraudes, o que não se harmoniza com as normas constitucionais de garantia do eleitor. 4. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei n. 12.034/2009. (ADI 4543, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)

      E)   ERRADA

      AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 91-A, CAPUT, DA LEI 9.504, DE 30.9.1997, INSERIDO PELA LEI 12.034, DE 29.9.2009. ART. 47, § 1º, DA RESOLUÇÃO 23.218, DE 2.3.2010, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO CONCOMITANTE, NO MOMENTO DA VOTAÇÃO, DO TÍTULO ELEITORAL E DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DO LIVRE EXERCÍCIO DA SOBERANIA E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DAS NORMAS IMPUGNADAS. PERIGO NA DEMORA CONSUBSTANCIADO NA IMINÊNCIA DAS ELEIÇÕES GERAIS MARCADAS PARA O DIA 3 DE OUTUBRO DE 2010. (...). 5. Reconhecimento, em exame prefacial, de plausibilidade jurídica da alegação de ofensa ao princípio constitucional da razoabilidade na interpretação dos dispositivos impugnados que impeça de votar o eleitor que, embora apto a prestar identificação mediante a apresentação de documento oficial com fotografia, não esteja portando seu título eleitoral. 6. Medida cautelar deferida para dar às normas ora impugnadas interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que apenas a ausência de documento oficial de identidade com fotografia impede o exercício do direito de voto.(ADI 4467 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 30/09/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 RTJ VOL-00221-01 PP-00356)

    • Anotações quanto a alternativa D:

       

      A lei 9.504, alterada pela lei 13.165, passou a prever o voto impresso:

       

      "Art. 59-A.  No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. 

      Parágrafo único.  O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica."

       

      Contudo, por ocasião de julgamento da ADI 5889 (proposta pela Procuradoria Geral da República – PGR), o STF, por 8 votos a 2 (Min. Fux declarou-se impedido pelo fato de presidir o TSE), suspendeu o dispositivo da reforma eleitoral de 2015 que tratava sobre a obrigatoriedade do voto impresso. O entendimento que prevaleceu foi de que tal situação colocaria em risco o sigilo e a liberdade do voto, o que contraria diretamente a CF (especificamente o art. 14, caput).

      Além deste argumento, também o de que há falta de proporcionalidade e razoabilidade, já que tal situação impõe altos custos para a implantação (estima-se em mais de 2 bilhões de reais) e traz riscos para a segurança das votações. Também, que faltam indícios de que tenha existido qualquer tipo de fraude desde sua implantação (1996).

      Importante mencionar que a situação ainda pende de julgamento, sendo que a decisão tomada pelo Plenário na tarde de 06.06.18 é de natureza liminar. De toda forma, para as eleições de 2018, não haverá obrigatoriedade do voto impresso.

       

    • Porque a letra c esta correta. Pelo amor de deus !!!!!

       

      UADI LAMEGO BULOS 

       TIPOS DE NACIONALIDADE: ORIGINÁRIA E SECUNDÁRIA

      A Constituição brasileira previu dois tipos de nacionalidade: 

      Nacionalidade originária (involuntária, nata, primária, de origem ou de primeiro grau) - inerente ao brasileiro nato, deriva do nascimento, sendo aferida mediante a observância de laços sanguíneos, territoriais, ou de ambos ao mesmo tempo. É unilateral, pois é o Estado que estabelece os critérios para a sua outorga. Pouco importa o desejo humano de adquiri-la.

      Nacionalidade secundária (voluntária, derivada, adquirida ou de segundo grau) - típica do brasileiro naturalizado, advém de um ato de vontade, pelo qual o indivíduo opta pela naturalização. Ocorre, portanto, após o nascimento. Os estrangeiros e apátridas podem pleiteá-la. 

      PEDRO LENZA 

      A doutrina costuma distinguir a nacionalidade em duas espécies: a) primária ou originária (involuntária); b) secundária ou adquirida (voluntária).

      A nacionalidade primária é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Falamos em involuntariedade, pois, de maneira soberana, cada país estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu governo.

      Já a nacionalidade secundária é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento, normalmente pela naturalização, que poderá ser requerida tanto pelos estrangeiros como pelos heimatlos (apátridas), ou seja, aqueles indivíduos que não têm pátria alguma.

       VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO, O MESMO ENTENDIMENTO.

    • *LETRA C*


      a naturalização PRIMÁRIA é justamente aquela que incorre na caracteriazação do brasileiro como BRASILEIRO NATO

      A nossa constituição prevê de forma *INVOLUNTÁRIA* os filhos de brasileiros nascidos no Brasil e de forma *VOLUNTÁRIA* o caso em que filho de pais brasileiros resgistrado em repartição competente ou que *OPTE* pela nacionalidade brasileira após atingida a maior idade

    • Diogo Torres, a letra C está correta pois na NACIONALIDADE ORIGINÁRIA OU PRIMÁRIA, quando abordado no Art.12, II, CF apresenta segundo a doutrina a NACIONALIDADE PROTESTATIVA, no fato do indivíduo optar, a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    • Resposta: item C

      Atualização jurisprudencial do item B (errada)

      A linha sucessória de mandatos eletivos é determinada pela diplomação dos vencedores no pleito, realizada pela Justiça Eleitoral, define o quadro da titularidade e da suplência dos cargos eletivos para uma determinada legislatura, nos termos do art. 215 do Código Eleitoral. (...) Nas hipóteses de renúncia e afastamento de parlamentar, deve ser empossado no cargo eletivo, como suplente, o candidato mais votado na lista da coligação, e não do partido a que pertence o parlamentar eleito, exegese que milita em prol dos direitos políticos de participação das correntes minoritárias. O presidente da Câmara dos Deputados está vinculado à ordem de sucessão declarada pela Justiça Especializada quando da nomeação de suplentes.

      [, rel. min. Luiz Fux, j. 20-2-2018, P, DJE de 6-3-2018.]

    • GABARITO LETRA C

      Involuntária quando vc já nasce nato

      Voluntaria é quando vc deve decedir apos completar a maioridade se vai optar pela nacionalidade brasileira(NATO)

    • Pessoal continua com mania de postar textão, isto é, doutrina completa para explicar um pequeno conceito. Aff.... Ninguém vai ficar lendo textão...

    • A alternativa "B" não seria agora correta com a proibição de coligação nas eleições pelo sistema proporcional pela EC 97/2017? Alguém?

    • Ao meu ver a letra C está errada. Não há o que se falar em voluntária. A hipótese de nacionalidade potestativa tem efeito ex-tunc e retroage, ou seja é originária.

      No RE 916.043, o STF decidiu que homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos “ex tunc”, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.

      E mais, a pessoa só exerce o direito potestativo da nacionalidade porque lhe foi imposto esse direito, no caso de ter pai ou mãe brasileiro com nascimento no exterior. Ou seja, o indivíduo que nasceu no exterior não escolheu, foram seus pais brasileiros quem impuseram involuntariamente. Só que mais tarde, em sua maioridade pode optar por concretizar ou não.


    ID
    914215
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    No que concerne aos princípios, à eficácia e à interpretação das normas de seguridade social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Por eliminação dá pra acertar, mas imaginei que na letra "A" o correto seria analogia, não equidade. Alguém explica?
    • Selectividade: Contraponto à Universalidade. Benefícios e Serviço devem ser concedidos apenas a quem realmente necessitar e desde que se enquadre nas situações legais.

      Distributividade: diz com a função da seguridade social de distribuir renda entre a população. Colhida a contribuição conforme a capacidade econômica do contribuinte, os benefícios serão concedidos aos mais carentes.

      Já o princípio da Equidade na forma de participação do custeio, implica que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

      Eis o erro da letra "C". Ela fala do princípio da Equidade.
    • Discordando da análise da alternativa C:

      Ele fala em "Seguridade Social", no fim, o correto seria "Previdência Social". Afinal saúde e Assistência Social não são contributivas, mas existem benefícios e serviços vinculados a estas.

      Espero ter ajudado.

      Paz.
    • ALTERNATIVA C


      "c)Por adotar os princípios da seletividade e distributividade, o poder público pode averiguar a capacidade contributiva do indivíduo para fins de concessão dos benefícios e dos serviços da seguridade social."


      Olá colegas, meu comentário a respeito dessa questão é o seguinte:

      CONCEITOS: 

      O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços significa: 

      I)"seletividade": dirigida ao legislador, que deve selecionar as contingências mais urgentes tendo em vista que o orçamento é limitado

      II)"distributividade": em razão do fato da seguridade social ser meio eficaz à distribuição de renda no país.


      MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DO COMENTÁRIO DO COLEGA: 

      Discordo do colega  acima ao dizer que o princípio aplicável seria o da equidade no custeio, já que esse princípio se aplica ao financiamento do sistema, que deve respeitar a capacidade contributiva. Deve-se ressaltar que a questão em tela aborda a concessão de benefíos, que é o outro lado da moeda.


      CONCLUSÃO:

      Assim, à situação exposta se aplicam princípios não expressos no artigo 194 da CF, quais sejam SOLIDARIEDADE e ISONOMIA (destacados pela doutrina como aplicáveis ao direito previdenciário), tendo em vista que os benefícios concedidos observando a capacidade contributiva (auxílio reclusão e salário família) sempre visam uma atuação positiva do Estado no sentido de dimunuir as necessidades do momento e a desigualdade social (art. 201, IV)

      Espero ter colaborado

      Abraço
    • Eu discordo da afirmativa "A".

      Não é dado o benefício previdenciário aos casais homoafetivos por equidade, mas por aplicação do princípio constitucional (que é uma norma) da isonomia. 

      Julgamento por equidade é realizado na ausência de normas, tendo em vista a resolução mais justa ao caso concreto. 
    • GABARITO: LETRA "A". Assertiva que cobrou JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
       
      “1. Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para regular as relações contextualizadas em uma sociedade pós-moderna, com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais.
      2. Os princípios da igualdade e da dignidade humana, que têm como função principal a promoção da autodeterminação e impõem tratamento igualitário entre as diferentes estruturas de convívio sob o âmbito do direito de família, justificam o reconhecimento das parcerias afetivas entre homossexuais como mais uma das várias modalidades de entidade familiar.
      3. O art. 4º da LICC permite a equidade na busca da Justiça. O manejo da analogia frente à lacuna da lei é perfeitamente aceitável para alavancar, como entidades familiares, as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Para ensejar o reconhecimento, como entidades familiares, de referidas uniões patenteadas pela vida social entre parceiros homossexuais, é de rigor a demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização de entidade familiar diversa e que serve, na hipótese, como parâmetro diante do vazio legal � a de união estável � com a evidente exceção da diversidade de sexos.
      Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, em nome de um apenas ou de ambos, sem que se exija, para tanto, a prova do esforço comum, que nesses casos, é presumida” (STJ, REsp n. 1.199.667/MT, DJ 04.08.2011).

    • LETRA "C": ERRADA. Assertiva que exigiu conhecimento de DOUTRINA.

      Segundo Marisa Ferreira dos Santos (Sinopses, p. 19): “A seletividade é princípio voltado para o legislador e DIFICILMENTE propiciará análise do caso concreto. [...] Já a distributividade nada mais é do que justiça social (perceba-se que nada se atrela à aferição da capacidade contributiva do indivíduo), redutora das desi-gualdades”.

      Logo, os referidos princípios não se atrelam à noção de aferição da capacidade contributiva do indivíduo.

    • Sobre a alternativa "C":

      c) Por adotar os princípios da seletividade e distributividade, o poder público
      pode averiguar a capacidade contributiva do indivíduo para fins de concessão dos benefícios e dos serviços da seguridade social.

      Reescrevendo:


      c) Por adotar os princípios da seletividade e distributividade, o poder público (por meio do legislador) DEVE averiguar OS RISCOS MAIS IMPORTANTES (seleção dos riscos a serem cobertos) e os SEGURADOS MAIS NECESSITADOS (seleção das pessoas que serão atendidas) para fins de concessão dos benefícios e dos serviços da seguridade social.

      A capacidade contributiva é um desdobramento do princípio da isonomia, e está prevista no art. 145, §1º da CRFB, cuja interpretação deve ser extensiva, abrangendo não somente os impostos, mas quaisquer tributos, no que se incluem a contribuições para a seguridade social. A capacidade contributiva se relaciona SIM com o princípio da equidade na forma de participação NO CUSTEIO (art. 194, parágrafo único, V, CRFB), que tem no art. 195, §9º da CRFB um belo exemplo: as contribuições dos empregadores, empresas e entidades equiparadas podem ter alíquotas ou bases de cálculos diferenciadas em razão de sua atividade, utilização intensiva de mão de obra, porte da empresa ou condição estrutural do mercado.

      Bons estudos.
    • Também penso como a Priscila. Na alternativa "a" vislumbro o caso de analogia e não equidade. 

      Analogia: Método de integração que consiste em aplicar  para o caso não previsto a norma concernente a uma hipótese prevista e, por isso mesmo tipificada.

      Equidade: justiça fundada no bom senso, visando suprir imperfeição da lei ou amenizar os rigores de seus comandos

    • Vejamos o que significa a palavra;

      Significados de superavitário

      Superavitário

      PorDicionário inFormal(SP) em 10-04-2013

      Qualidade de superavit. Aquilo que é passado por cima, elevado.


    • Letra "E"

      Lei 8.212/1991: Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei ESPECIAL. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    • Pensei que a b) estava correta:

      § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      Até porque, apesar de não haver contribuição direta em relação a saúde e a assistência social, há contribuições indiretas da sociedade através dos tributos e é necessário observar o equilíbrio desse custeio e o pagamento de benefícios.

      É difícil ver erro na letra b).

    • Por que se valer da equidade, se há previsão legal para o caso? Não concordo com a questão.

    • Conforme comentado pela colega Mariana, sabemos que o erro da letra E reside no fato de não ser lei ordinária e sim lei especial.

      Porém, apenas para efeitos de esclarecimento, algum colega saberia dizer a diferença entre lei ordinária e lei especial??

      Obrigado! 

    • Questão difícil, a maioria errou.Solicitado comentário do Prof. 

      Precisamos solicitar também aulas de Direito Previdenciário no site, pois não encontrei nenhuma! Sendo assim, não temos comentários sobre as questões!
      Vamos nos mover, galera! Sugiram e solicitem ao site. Espalhem a ideia, para melhoria do site!


    • Para esclarecer a dúvida:

      LEI ESPECIAL: Rege um ou mais fatos sociais, ou parte de certa matéria, de modo particular, excepcional ou supletivo, ou qualquer instituto jurídico.

      LEI ORDINÁRIA: é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.



    • Meu raciocinio foi o mesmo da Priscila Rosa. Achei que fosse analogia, não equidade!

      DIFERENÇA ENTRE ANALOGIA X EQUIDADE

      Analogia é forma de integração da norma jurídica, quando não existe norma para o caso específico, usa-se uma norma de um caso parecido. 
      Já a equidade é quando você usa os bons costumes, o bom senso, os valores sociais para aplicar o direito, sem necessariamente precisar da lei. 
      Então, na analogia, você precisa aplicar uma lei que não existe, mas existe uma parecida. Na equidade você irá aplicar uma medida, com ou sem lei, mas com o senso social do próprio julgador sendo levando em conta. Assim, na equidade você não vai aplicar uma norma parecida, vc vai interpretar a situação específica de uma maneira razoável.

    • Alternativa A: conforme jurisprudência já transcrita por um colega, importa menos se o caso é de analogia ou equidade quando o STJ resolve expressamente pelo emprego da equidade.. a banca se pautou pelo conceito que a jurisprudência utilizou.. temos que refletir menos (?!) e decorar mais... =[

      Alternativa B: vários erros.. saúde e assistência não são contributivos, em regra, e por isso não dá pra fazer correlação direta entre a receita e a despesa... no orçamento da seguridade vai constar todas as receitas e o valor total arrecadado, bem como todas as despesas previstas. Não há correlação entre "custo e pagamento de benefícios", como coloca a questão, porque não há pagamento em troca do benefício ou do serviço. O sujeito usufrui sem pagar diretamente. Além disso, não há necessidade de se manter o sistema em condições superavitárias.. ele só não pode ser deficitário.. ou seja, se as receitas e despesas "empatarem", tá valendo. Aliás, se fosse superavitário alguém poderia se insurgir contra a cobrança excessiva de receitas, porque cofre de seguridade social não é pra satisfazer nenhuma outra necessidade se não as da seguridade social.

      Alternativa C: O poder público até pode averiguar a capacidade contributiva dos indivíduos (princípio da equidade na participação do custeio), e isso até pode ser em razão dos princípios da seletividade e distributividade dos benefícios (o legislador seleciona as situações de risco a serem cobertos e distribui a renda daqueles que estão em situação favorecida em prol dos desfavorecidos). Mas para fins de concessão dos benefícios e dos serviços da seguridade social o Poder Público não pode averiguar capacidade contributiva. Lembrando que "seguridade" inclui saúde e assistência, que são não contributivos. Então o poder público não pode escolher dar um benefício de saúde melhor pra quem tem melhor capacidade contributiva.

      Alternativa D: art. 11, I, "c" da Lei nº 8.213/91

      Alternativa E: art. 85-A da Lei nº 8.212/91. Também não sei o que o legislador quis dizer com "lei especial", mas certamente quis distingui-lo de "lei ordinária", se não assim os teria chamado... de novo, assim como no comentário à alternativa "a", temos que pensar menos e decorar mais... a cespe não quer juízes críticos e inteligentes...

    • Felipe , lei ordinária  e lei especial são a mesma coisa  só q a lei especial fala de um assunto especifico unicamente já a ordinária pode falar de vários temas na mesma lei  só isso . Espero ter ajudado .

    • Seguridade social é direito social fundamental.  Vejam: " Art. 6º - São direitos sociais (...) a SAÚDE, (...) a PREVIDENCIA SOCIAL, (...) a assistência aos desamparados (...) CF/88".  Como os direitos Fundamentais indicam a positivação de direitos humanos, o tratado que cuide de matéria atinente à seguridade social é tratado que veicula matéria concernente a Direitos Humanos. Tais tratados, segundo entende o STF, são dotados de Supralegalidade, estando em posição hierárquica superior a lei Ordinária e inferior a Constituição, caso não sejam internalizados na forma do art. º § 3º. 

      Em sua interpretação se verifica o efeito suspensivo em relação a lei ordinária. Isto se coaduna com o que seria "lei especial"  no texto do art. 85-A da Lei nº 8.212/91. 

      Daí estar ERRADA a alternativa E. 

    • A - CERTO - EQUIDADE: IGUALDADE DE DIREITOS. CONSTITUI UM DOS OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: Art.3º - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

       

       


      B - ERRADO - A PREVIDÊNCIA BRASILEIRA É UM SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES, OU SEJA, É UM SISTEMA DE BENEFÍCIOS DEFINIDOS. NESSE SISTEMA O VALOR A SER PAGO AO BENEFICIÁRIO JÁ É PREVIAMENTE ESTABELECIDO OU, AO MENOS, O MÉTODO DE QUALIFICAÇÃO DO MESMO, INDEPENDENTE DA RESERVAS FORMADAS E DA VARIAÇÃO DE RENTABILIDADE DO CAPITAL, A METODOLOGIA DE CÁLCULO É PREESTABELECIDA EM LEI. DAÍ A RAZÃO DE AS PRESTAÇÕES ORIUNDAS DO SISTEMA DE BENEFÍCIO DEFINIDO SEREM USUALMENTE VINCULADAS A REGIMES FINANCEIROS DE REPARTIÇÃO SIMPLES, POIS FICA EVIDENCIADA A SOLIDARIEDADE DOS ATUAIS CONTRIBUINTES DO SISTEMA COM OS CREDORES ATUAIS, QUE SÃO OS JUBILADOS COM O BENEFÍCIO. ALÉM DISSO, O SISTEMA DE BENEFÍCIO DEFINIDO É FUNDAMENTAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS NÃÃÃO PROGRAMADOS, OU SEJA, PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ORIUNDAS DE EVENTOS IMPREVISTOS, COMO DOENÇAS OU INVALIDEZ. QUANTO À ASSISTÊNCIA E À SAÚDE NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.

       


      C - ERRADO - A SELETIVIDADE E A DISTRIBUTIVIDADE NÃO OLHA O PODER AQUISITIVO DO CONTRIBUINTE E SIM A NECESSIDADE DO CONTRIBUINTE EM PRESTAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITOS SOCAIS DENTRO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL

       


      D - ERRADO - "o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior" É EMPREGADO.

       


      E - ERRADO - ...MESMO QUE SEJAM LEIS ORDINÁRIAS, OS TRATADOS SERÃO INTERPRETADOS ''COMO'' LEIS ESPECIAIS.

       

       

       

      GABARITO ''A''

       

    • ERRO DA LETRA B.

       Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de
      filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da
      lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).


      O Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial é aplicado, em regra, apenas  ao subsistema da previdência social . Além disso, a saúde e a assistência social( salvo O BPC LOAS) são mais centradas na concessão de serviços.

    • É importante lembrar que atualmente o art. 130 da IN INSS 77/2015 (não é lei, mas é norma previdenciária de âmbito administrativo), já dispõe que o companheiro ou a companheira do mesmo sexo do segurado inscrito no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre, para fins de pensão por morte e auxílio reclusão, com os dependentes preferenciais.

    • Comentário sobre a letra E: Nos termos do artigo 382, do Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social). Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

    • Momento em que eu procuro o comentário do PedroMatos rsrrsrsr

    • a) O poder judiciário reconhece a condição de dependente do companheiro ou companheira homossexual, sob o fundamento de que, se a relação de dependência econômica existe, a Previdência não pode deixar de oferecer a sua proteção ao dependente em razão da sua opção sexual. Neste sentido, afasta-se da literalidade do texto legal (que define a união estável como o relacionamento entre o homem e a mulher), para que se possa alcançar o ideal de justiça no caso concreto, maximizando a proteção previdenciária. Segundo o STJ (REsp 930460, 19/05/11) com relação aos benefícios diante de uma união estável homoafetiva, há o emprego de analogia para suprir lacuna legislativa, tendo em vista que o conceito de união estável pela jurisprudência e doutrina abarcava casal de homem e mulher e o emprego da equidade na busca por Justiça, art. 4º LICC. CORRETA

      b) Exige-se de modo expresso do legislador e dos gestores da Previdência a busca constante pelo equilíbrio entre as contribuições vertidas pela sociedade para o financiamento do sistema e os valores que a Previdência retorna à sociedade sob a forma de benefícios. Equilíbrio e não superávit. ERRADA

      c) Em linhas bem gerais, o que tem a ver o princípio da seletividade e distributividade com a capacidade contributiva se é um princípio voltado para o legislador e ainda mais ao falar em contribuição sobre serviços?! Meio ilogístico, mas em termos da lei, toda seleção exige um critério. A Constituição determina que se faça uma seleção das situações de risco a serem cobertas pela Seguridade e, ao mesmo tempo, determina que a distributividade seja o critério utilizado nesta seleção. Importante salientar que a escolha das situações de risco a serem cobertas deve ser feita pela lei, não cabendo à administração pública, enquanto gestora do sistema de Seguridade Social, nenhuma margem de discricionariedade na escolha das situações a serem cobertas. A vinculação é total, cabendo à administração apenas assegurar que a pessoa que está pleiteando o benefício preenche os requisitos previstos em lei. O princípio da seletividade e distributividade, portanto, não se liga à necessidade de identificação da capacidade contributiva, mas sim à identificação das situações de risco que merecem a cobertura da Seguridade Social. ERRADA

      d) Inclui entre os segurados obrigatórios do regime Geral de Previdência Social, na categoria de empregado, o brasileiro ou estrangeiro contratado no Brasil para trabalhar no exterior em sucursal ou agência de empresa nacional. ERRADA

      e) De acordo com o art. 85-A da Lei nº 8.212, de 1991, Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial, não lei ordinária especial. ERRADA

    • A) Certa, por eliminação.

      B) Errada, saúde não paga benefícios.

      C) Errada, não olha a capacidade contributiva (poder aquisitivo).

      D) Errada, ele é segurado obrigatório empregado.

      E) Errada, são leis especiais.

    • Gabriel Caroccia, sua afirmativa esta errada, acertei essa questão, porem, você afirmar que não tem benefícios na saúde está totalmente equivocado, são poucos mais existem sim! Creio que não venha uma questão dessa no INSS, mais caso venha e pergunte que não existe beneficio na saúde vai está errada!

    • a equidade só pode ser usada quando prevista em lei, assim nas relações homoafetivas o fim da equidade foi dar essa interpretação as necessidades sociais agora em vigor.

      equidade é sinônimo de justiça.

    • O magistrado, no ato de aplicação do Direito, em certos casos, se depara com ausência de norma reguladora que discipline tal conduta concreta posta sob sua apreciação, ou talvez considera a aplicação da norma existente como indesejável, isto é, se aplicada, poderia resultar em decisão não razoável. Assim, diante da proibição do non liquet, o juiz se vê obrigado a recorrer aos instrumentos que a lei dispõe para supressão e colmatação destas, como está previsto no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, prescrevendo que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito”.

       

      Esse foi o direcionamento tomado na Apelação Cível/Reexame Necessário n° 1.0024.06.930324-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: M.C.A. e outra - Relatora: Des.ª Heloísa Combat

       

      - À união homoafetiva que preenche os requisitos da união estável entre casais heterossexuais deve ser conferido o caráter de entidade familiar, impondo-se reconhecer os direitos decorrentes desse vínculo sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

      - O art. 226 da Constituição Federal não pode ser analisado isoladamente, restritivamente, devendo observar-se os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Referido dispositivo, ao declarar a proteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher, não pretendeu excluir dessa proteção a união homoafetiva, até porque, à época em que entrou em vigor a atual Carta Política, há quase 20 anos, não teve o legislador essa preocupação, o que cede espaço para a aplicação analógica da norma a situações atuais, antes não pensadas.

      - A lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito.

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • b) Está errada, porquê a própria previdência é deficitária (se analisar urbanos e rurais), O INSS paga um valor maior para custear benefício de que os recursos que entram.

       

      c) Está errada, por causa do "capacidade contributiva", já que, saúde e assistência independem de contribuição.

       

      d) Está errada, pois de acordo com o princípio da universalidade da cubertura e do atendimento o maior número de pessoas devem ser cobertos. Nesse caso, descrito na questão, será segurado obrigatorio do RGPS na qualidade de empregado.

       

      e) Está errada, pois será interpretadas como sendo leis especiais.

       

      "Gab.: A"

    • Concordo com os colegas que marcaram por eliminação, sendo a alterantiva A a "menos errada", afinal analogia e equidade são coisas completamente distintas. Me parece que o entendimento do STJ é pela analogia (vide comentário do Ítalo Rodrigo), até porque "O Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei." (art. 127 do nosso velho CPC de 73). Bom estudo a todos! 

    • Nem tanto com relação à eficácia, mas em relação à Interpretação.

      Gab. A

    • Como bem apontado pelos colegas, a alternativa A trata por "equidade" algo que, em verdade, é analogia. 

      Contudo, esta ainda é a melhor alternativa da questão.


    ID
    914218
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Acerca do regime previdenciário do servidor estatutário e de previdência complementar, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Justificativa do CESPE para anulação: Por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão.

      Letra A está equivocada por que faz referência a professor UNIVERSITÁRIO. Se falasse de professor que comprovasse exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio estaria correta.

      Letra B CORRETA de acordo com recente jurisprudência do STJ: (...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012).

      Letra C - CORRETA - LETRA DA LEI

      Letra D - INCOMPLETA - Só incide a contribuição se os proventos superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que tarta o artigo 201 da CR/88, com percentual igual ao estabelecidos para os servidores titulares de cargos efetivos.

      Letra E INCORRETA . Existe a Lei 12.618 de 30 de abril de 2012.
    •  

      a) CF art. 40, §5º

       

      c) CF Art. 40, §7º, I 

      d) CF Art. 40, §§18 e 19

    • O tema da sujeição ao teto constitucional no caso de cumulação autorizada de cargos públicos teve repercussão geral reconhecida pelo STF no RE 602.043.

       

      Em 27.4.2017, o Plenário decidiu que, no caso de cumulação de cargos autorizada pela Constituição, o teto não se aplica ao somatório das remunerações, mas isoladamente.

       

      Mesmo assim, a alternativa "b" não está correta, pois afirma que, no caso de cumulação de cargos, o servidor não estaria sujeito ao teto. Na verdade, o servidor está sujeito ao teto, só que não pelo somatório das remunerações.

    • B) STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 924423 RS 2007/0028670-4 (STJ)

      (...) a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social a segurado aposentado em regime próprio não ofende o disposto nos arts. 96 e 98 da Lei nº 8.213 /1991, se o autor permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o tempo de serviço utilizado para a primeira jubilação.


    ID
    914221
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito dos auxílios previdenciários, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: D

      AVANTE!!!
    • a) ERRADA - Art.65 da Lei 8213/91 - "O salário-família será devido mensalmente, ao SEGURADO EMPREGADO, exceto ao doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do §2º do artigo 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 
      b)     ERRADA – o art. 11, V, ‘g’ da Lei 8213/91, considera contribuinte individual quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
      O art. 25, III da mesma Lei, prevê o período de carência de 10 contribuições mensais para o salário maternidade da CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, segurada especial e segurada facultativa.
      c)     ERRADA – prevê o parágrafo único do art. 59 da Lei 8213/91: “Não será devido o auxílio doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, SALVO quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão”.
      d)     CORRETA
      e)     ERRADA – art. 86, Lei 8213/91 – “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
    • O erro da E está no Valor do benefício que, na verdade, corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
    • ERRO DA LETRA E
      Auxílio-acidente pode ser inferior ao salário-mínimoO benefício do auxílio-acidente, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não foi criado para substituir a remuneração do trabalhador, mas apenas para indenizá-lo. Logo, pode ser pago em valor inferior ao do salário-mínimo
    • CORRETA LETRA D COM FUNDAMENTO NO Art.102. DO DECRETO 3048 O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. 
      Parágrafo único. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.
    • comentário sobre alternativa A. O salário-família é devido ao trabalhador em razão de seus dependentes. Está errado dizer que é devido aos dependentes.
      Obs.: EC 72 extendeu aos empregados domésticos o direito ao salário-família.
    • O auxílio acidente possui caráter indenizatório, e equivale a 50% do salário de benefício e não à 50% do salário de contribuição como afirma a assertiva " E". Ademais, o auxílio acidente pode ser inferior ao salário mínimo, pois como dito acima, trata-se de indenização devida ao segurado; o segurado ao perceber auxílio acidente, continua exercendo atividade laborativa.

      Espero ter contribuído com o simples comentário.  Vamo q Vamo!!!

    •  A - SALÁRIO FAMÍLIA É DEVIDO AO SEGURADO DE BAIXA RENDA COM RELAÇÃO AO FILHO...



      B - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PARA FAZER JUS AO SALÁRIO MATERNIDADE PRECISA TER COMPLETADO A CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.

      C - O auxílio-doença não será devido ao segurado que se filiar ao regime geral de previdência social com doença preexistente e a invocar para a concessão do benefício REGRA GERAL, SALVO se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão da doença. EXCEÇÃO

      D - GABARITO

      E - 50% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
    • a) ERRADO

      Salário-Família é devido ao SEGURADO


      b) ERRADO

      Salário Maternidade --> C.I = 10 contribuições mensais


      c) ERRADO

      doença preexistente não dá direito ao benefício, SALVO progressão ou agravamento da doença


      d) CERTO


      e) ERRADO

      Aux. Acidente --> (RMB = 50% . SB) -- pode ser inferior ao salário mínimo

    • ATENÇÃO: Com a publicação da Lei Complementar 150/2015, empregado doméstico passa a ter direito ao Salário-família:

      “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


    • Pessoal do QCONCURSOS, vcs precisam atualizar as questões, por favor! Isso é mtoooo importante pra gente que estuda previdenciário. Essa questão está desatualizada, porque é NOVIDADE QUE O EMPREGADO DOMÉSTICO AGORA TAMBÉM TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA, JUNTAMENTE COM O SEGURADO EMPREGADO E O AVULSO. Então, a resposta certa seria a letra A.

    • Mariana Dias 

      a LETRA "A" continua errada, pois o Salário Família é pago para o SEGURADO e não para o dependente

      " devido apenas aos dependentes "


    • A letra A continua errada, pois mesmo que o empregado doméstico faça jus ao benefício, ele é devido ao segurado e não ao dependente.

    • L8213 - Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao SEGURADO empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso..

      Item A Errado.

    • CF art.201,IV diz salário família e auxílio reclusão para OS DEPENDENTES do segurado de baixa renda.

    • Benefícios que não podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)

      Aposentadoria + Aposentadoria

      Auxílio-acidente + Auxílio-acidente

      Auxilio-doença + Auxilio-doença

      Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes iguais)

      Aposentadoria + Auxílio-acidente, mas se concedidos antes da Lei 9.528, de 11.11.1997 pode

      Aposentadoria + Auxílio-doença

      Aposentadoria + Abono de permanência em serviço

      Salário-maternidade + Auxilio doença

      Salário-maternidade + Benefício por Incapacidade

      Salário-maternidade + Aposentadoria por invalidez (não é possível de acontecer)

      Seguro-desemprego + Prestação continuada


      Benefícios que podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)

      Pensão por morte + Auxílio-acidente 

      Pensão por morte + Salário-maternidade

      Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes) 

      Pensão por morte + Seguro desemprego

      Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez

      Salário-maternidade + Auxílio-acidente

      Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição

      Salário-maternidade + Aposentadoria por idade

      Salário-maternidade + Salário-família

      Salário-maternidade + Pensão por morte

      Salário-família + Aposentadoria por Invalidez

      Salário-família + Aposentadoria por Idade

      Salário-família + Auxílio-acidente

      Auxílio acidente + Seguro desemprego

      Auxílio-acidente + Auxílio-doença

    • A questão continua atualizada.

    • dec. 3048... Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

       I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

       II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

       III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

       IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

       V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.


      OU SEJA, LETRA A ESTÁ SIM CORRETA!!!!

    • como criar polêmica com a letra A :Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao SEGURADO empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    • Segundo a CF88 .

      Art. 201 IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda

      Segundo a Lei 8213/91

      Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

      O decreto 3048/99 está de acordo com a CF88

      Art. 5º  IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e


      kkk Difícil... Mas ele é devido ao empregado, os benefícios que são devidos aos dependentes são pensão por morte e auxílio-reclusão.


    • Só uma observação em relação ao comentário do Arnaldo..

      Auxílio acidente e auxílio doença podem ser acumulados quando possuem pressupostos fáticos (fatos geradores) distintos. ;)

    • A letra A está errada pq diz que o Salário-Família é devido APENAS ao dependente do segurado, quando é devido também ao próprio segurado. Só isso.

    • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015,

       “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

      Portanto questão possui 2 gabaritos, A e D

    • Os 2 comentários abaixo estão equivocados, salario família é devido ao SEGURADO.

    • pat.pat a cf discorda de vc

    • A questão está desatualizada, levando em consideração a alternativa A.

      A)  CORRETA, porém ERRADA porque o  gabarito está desatualizado pois o empregado doméstico já tem direito ao salário família

      B)  ERRADA, pois se a mulher não tem relação de emprego e presta serviço de caráter eventual ela é contribuinte individual, e se ela é contribuinte individual então para concessão do salário maternidade é necessária carência.

      C)  ERRADA, pois se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão da doença o segurado tem direito ao auxílio doença.

      D)  CORRETA.

      E)  ERRADA, pois o auxílio acidente é de caráter indenizatório e por isso é de valor inferior ao salário mínimo, e não tem a função de substituir a renda mensal do segurado.

    • Ádina, a questão A está errada porque diz que o salário família é devido apenas aos DEPENDENTES do segurado baixa renda. Na verdade esse benefício é devido ao SEGURADO baixa renda e não aos seus dependentes como diz no enunciado. Mas só pecou aí, o resto da sua análise está perfeita.
    •  Creio que seja uma justificativa plausível para considerar a opção A correta, apesar da dicção do Art. 201, IV da CF. Vamos à interpretação. 

      O texto constitucional fala que tais benefícios são PARA os dependentes dos segurados de baixa renda, o que não significa dizer que a ELES são DEVIDOS. 

      A CF numa visão generalista delegou à lei (8.213/91) a necessidade de maiores esclarecimentos a respeito do tema, e assim foi feito:

      O benefício é DEVIDO ao segurado (Lei 8213) PARA os seus dependentes (Art. 201,IV, CF)

      Designou uma espécie de responsável pelo recebimento do benefício. 

       



    •   Questões:

      a) O salário-família é devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda, inclusive do segurado doméstico, na proporção do número de filhos de até catorze anos de idade ou de filhos inválidos de qualquer idade.

      E - Quais seriam estes segurados? Apenas os Avulsos, Empregados e Domésticos. E não a todos os segurados. A questão não mencionou os segurados que tem direito.

      b) Independe de carência a concessão de salário-maternidade para mulher que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

      E  - E/A/D - INDEPENDE DE CARÊNCIA

      CI/F E ESPECIAL (RURAL) - CARÊNCIA 10 MESES

      C) O auxílio-doença não será devido ao segurado que se filiar ao regime geral de previdência social com doença preexistente e a invocar para a concessão do benefício, mesmo que a incapacidade sobrevier por motivo de progressão da doença.

      E - Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão

      D)O salário-maternidade não pode ser acumulado com o benefício por incapacidade, de forma que, havendo incapacidade concomitante, o benefício pago em razão da incapacidade será suspenso enquanto durar o pagamento do salário-maternidade ou a data de seu início será adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.

      E)     O auxílio-acidente é devido quando há redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido e equivale a 50% do salário de contribuição, desde que não inferior ao salário mínimo.

      E - O AA pode ser inferior ao mínimo, pois não substitui a remuneração. É um benefício de indenização ao segurado.


    • Weberti Silva, mas a Lei 8.213 concorda e parece que a Cespe também.

    • Apesar de alguns nobres colegas com comentários brilhantes e outros nem tanto assim.rsrsrs

      Sinto falta de ver comentários de um professor aqui no site do QC ,vez ou outra tem algum comentário,mas é muito difícil.

      : )

    • Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2.º do Art. 16 desta Lei, observado o disposto no Art. 66.  

      O comentario mais curtido diz que o sal familia é exceto ao doméstico...como assim?????

    • Salário-família
      O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).


      http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-familia/
    • Vamos comentar... Desde que indiquemos a Lei (e os artigos), a jurisprudência (o nº do informativo, o nº da súmula, o nº da TNU, o precedente...), a doutrina (corrente majoritária (se houver), número da página do livro e o autor...

      Dessa forma, quem tiver dúvida sobre o comentário do colega... que veja os pontos indicados...

      Assim, não haverá necessidade de tantos comentários corrigindo outros... e tantos outros repetidos...

    • Rafaela, o comentário mais curtido é de 2013, nesta época o doméstico não tinha direito ao salário família mesmo, passou a ter em Junho de 2015, com a lei complementar 150.


      Beneficiário do salário família 


      CF - Dependente - 

      Art. 201 - IV salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


      8213-  Segurado 

      Art. 18- I quanto ao segurado:  f) salário-família;


      CESPE - Segurado

      Q322709

      Os direitos constitucionais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais incluem o salário-família, pago em razão de dependente do trabalhador de baixa renda, e o repouso semanal remunerado.

      Gabarito: Certo


      Q21449

      Edson é menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da previdência social. Nessa situação, Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este não é seu dependente.

      Gabarito: Certo


      Mas atenção se perceber que a questão está cobrando a literalidade da CF, certo na cabeça !!


      Bons estudos :)




    • Marquei a D. Mas surgiu a dúvida. O auxílio-acidente não é um benefício concedido por incapacidade? O Salário maternidade pode se acumular a este.

    • Tiago Augusto, O auxílio-acidente é devido por motivo de lesão ou sequela deixado pela incapacidade,o segurado só receberá o auxílio-acidente,caso comprove redução na sua capacidade laborativa.Exemplo:Laura é empregada,digitadora,de uma emprega,ela sofreu acidente que fez com que perdesse dois dedos de sua mão,assim,ela fez jus primeiro ao auxílio-doença pelo tempo que ficou afastada e logo depois que voltou a trabalhar passou a receber auxílio-acidente por esse acidente ter reduzido sua capacidade laborativa de digitar.Daí a ideia de que não é concedido por incapacidade e sim pela redução que a incapacidade traz.
      Espero ter ajudado,grade abraço!!!! 

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    • ALTERNATIVA CORRETA, mesmo em 2016: D

       

      A) O salário-família é devido apenas aos dependentes do segurado (BENEFÍCIO DO SEGURADO em relação ao número de dependentes) de baixa renda, inclusive do segurado doméstico, na proporção do número de filhos de até catorze anos de idade ou de filhos inválidos de qualquer idade. ERRADA.

       

      D) CORRETA. Segue fundamentação legal:

       

      (DECRETO 3.048/99)

       

       

      Art. 102. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

       

      Parágrafo único.  Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.

    • temos que tomar cuidado na hora da prova, pois a CF/88 traz que o salário-família e auxílio-reclusão são para os dependentes dos segurados de baixa renda

       Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    • Decreto 3.038/99

      Art. 102. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

      Parágrafo único.  Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Gabarito: (D)

      Detalhe legal da alternativa (A) é que ela não determina quais segurados terão direito ou (quais dependentes "segundo C.F"), portanto a generalização, levando a supor que dependentes de qualquer tipo de segurado teriam direito ao benefício Salário Família deixa a acertiva ERRADA

      Sabemos que o S.F é devido ao [Empregado, Empreg. Doméstico, Avulso]  

      Bons estudos!

    • a) ERRADA : O salário família é devido ao segurado ! e não ao dependente do segurado de baixa renda ! E como citado pelo colega Ricardo,o fato da questão não ter especificado quais segurados de baixa renda teriam direito ao benefício causa muita insegurança na marcação desta assertiva,mas o fato da questão dizer que o benefício é devido ao dependente já causa incorreção.

       

      b) ERRADA : a questão descreve uma segurada Contribuinte Individual,e para este segurado a concessão do Salário Maternidade depende da carência de 10 contribuições,bem como para os segurados Especiais e Facultativos.

       

      c) ERRADA : Quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão da doença/incapacidade será devido o auxílio doença.

       

      d) CERTA : Decreto 3.038/99

      Art. 102. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

      Parágrafo único.  Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias. Fonte : Nosso colega Ítalo Rodrigo que comentou abaixo hehe

       

      e) ERRADA : por ser um benefício de natureza indenizatória e que não tem caráter substitutivo da remuneração do segurado,o auxílio acidente poderá ter valor inferior ao salário mínimo ! obs : Salário Família também poderá ser inferior ao salário mínimo.

    • Hoje o salário família pode ser pago ao empregado doméstico. Questão desatualizada!

    • Aline, realmente hoje o salário-família também é pago para empregado doméstico. Mas creio que o CESPE considerou a letra A errada mais pelo fato de a questão dizer que o salário-família é pago aos dependentes, sendo que ele é pago ao segurado

    • O erro da letra A é afirmar  que o salário familia é pago ao dependente. O art. 65 da lei 8213 afirma: " O salário familia será devido, mensalmente, ao empregado,  INCUSIVE doméstico, e ao trabalhador avulso ..." 

      Eu também era faca na caveira!

    • Hoje a letra A estaria cErta,logo que extensivo ao trabalhador domestico.

    •  Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    • LETRA D CORRETA 

      DECRETO 3048/99

           Art. 102. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

              Parágrafo único.  Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.

    • O salário-família é mesmo devido ao segurado, no entanto, não ignorem a redação literal da CF/88 caso caia em uma questão (como já vi muito):

      "Art. 201 (...)

      IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda".

    • Obs: o empregado doméstico agora tem direito ao salário família ( LC 150 de 2015) 

    • Questões normais: Uma certa e demais erradas.

      Questões de previdênciário: Dependendo do ano que a prova foi feita vale a MP tal e a Lei tal e ai pode ter mais de uma questão certa.

      Valeu legislativo e executivo por tornar nossa vida de concurseiro mais difícil. kkkkk

    • ATENÇÃO!!!!    Questão DESATUALIZADA!

      LEI 8.213/91 COM NOVA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 150/15

      Letra (A) - Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      Ou seja, se fosse hoje, estaria CORRETA TAMBÉM!

    • 3048/99 

              Art. 102. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

              Parágrafo único.  Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.

      -

      #LEISECASALVA

    • a) INCORRETA. O salário-família é devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda, inclusive do segurado doméstico, na proporção do número de filhos de até catorze anos de idade ou de filhos inválidos de qualquer idade.

       

      ***Em que pese ser pago em função da existência de dependentes (filhos ou equiparados de até 14 anos ou inválidos), o salário família é devido ao segurado, e não ao dependente.

      - Os benefícios dos dependentes são exclusivamente pensão por morte e auxílio reclusão.

       

       

      Obs.: Vale acrescentar que a "Lei da Doméstica" (LC 150/2015), entre outras disposições, alterou a Lei 8.213/1991 estendendo ao empregado doméstico o direito ao salário-família.

       

      8.213/91 Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    • Além de desatualizada, a questão apresenta mais uma peculiaridade, relativamente ao salario-familia.

       

      A despeito de a LC 150 ter atualizado a redação do art. 65 da Lei 8.213, para incluir o empregado doméstico, o art. 81 do Decreto 3.048/1999 (que regulamenta essa lei) permanece desatualizado, excluindo desse benefício o doméstico.


    ID
    914224
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Com relação aos serviços da previdência social, aos benefícios previdenciários e à forma como são calculados, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: B

      O tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres é de 35 e 30 anos, respectivamente, e a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Na aplicação do Fator Previdenciário, são somados ao tempo de contribuição do segurado: cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio; e dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
      Um segurado homem com 67 anos e 35 anos de contribuição junto ao INSS que solicita sua aposentadoria por tempo de contribuição, deverá calcular o benefício da seguinte forma:
      Tc = 35 anos
      Id = 67 anos
      Es = 13 (valor da tabela de sobrevida fornecida pelo IBGE)
      a = 0,31 (valor fixo)
      f = [(35×0,31) ÷ 13] × [1+ (67 + (35×0,31)) ÷ 100] = 1,48
      Calculando a partir de um salário de benefício desse segurado junto ao INSS de R$ 1.000,00, o valor da renda mensal de sua aposentadoria por tempo de contribuição será de R$ 1.480,00 (R$ 1.000,00 × 1,48).
      AVANTE!!!!
    • Comentando cada alternativa:
       
      a) INCORRETA – art. 201, §2º - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. A contrario sensu, benefícios que não substituam o SC ou o rendimento do trabalho, podem ser inferiores ao mínimo... é o caso do salário-família e do auxílio-acidente.
       
      b) CORRETA – Lei 8.213/91, art. 29, §§ 7º e 9º, I - O parágrafo 7º (O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.) permite concluir que está correta a primeira parte do enunciado. O parágrafo 9º, inciso I Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados: I - cinco anos, quando se tratar de mulher;) encerra a questão.
       
      c) INCORRETA – o auxílio-reclusão é benefício devido aos dependentes, e não ao segurado. Além disso, há outra restrição... ele só é pago aos dependentes do segurado de baixa renda.
       
      d) INCORRETA – art. 24, parágrafo único da Lei 8.213/91. Para poder aproveitar as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado, deve contribuir por pelo menos 1/3 da carência. Exemplo: A carência para a aposentadoria por idade é de 180 meses (15 anos). Se alguém contribuiu por 12 anos e depois perdeu a qualidade de segurado, só poderá aproveitar estes 12 anos como carência se voltar a contribuir e passar pelo menos 5 anos (1/3 dos 15 anos exigidos para a carência) contribuindo. 
       
      e) INCORRETA – é pacífica nos tribunais superiores a aceitação da cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, desde que ambos os benefícios tenham sido concedidos antes da Lei 9.528, de 11.11.1997. Vejamos o que diz o STJ:
      (...) 1. A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Terceira Seção firmou-se no sentido da possibilidade de cumulação do auxílio suplementar e da aposentadoria por tempo de serviço, desde que a concessão dos benefícios tenha ocorrido antes da Lei nº 9.528/97. (STJ, EREsp 399921/SP, 3ª Seção, rel. Min. Nilson Naves, DJ 05/09/2005).
      O STF ainda não se posicionou a respeito, mas o fará no julgamento do Recurso Extraordinário 687813.
       
      Bons estudos. Que Deus nos abençoe.
    • Cássio, acho que tal regra não funciona p aposentadorias não (ítem D). Se eu tiver enganada por favor me corrijam.
    • Está correta Renata.., no caso de aposentadorias, a regra da chamada carência de reingresso (1/3 dos meses correspondentes à carência do respectivo benefício) não é aplicável.
      Para exemplificar, imaginemos um segurado que tenha 179 contribuições, pare de contribuir, ultrapasse o período de graça e perca a qualidade de segurado; pela regra da carência de reingresso, ele deveria contribuir por mais 60 meses (1/3 de 180) para poder pelitear o benefício de aposentadoria programada (o que seria um absurdo!). Neste caso, ele precisará contribuir apenas mais um mês para perfazer a carência.

      Espero ter ajudado.
    • O colega Sidnei afirma
      "O tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres é de 35 e 30 anos, respectivamente, e a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres."

      Ocorre que, atualmente, não há idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, sendo somente necessário o período contributivo de 35 anos para homens e 30 anos para mulher.
      Por isso, há a incidência obrigatória do fator previdenciário, que, quando o segurado se aposenta com pouca idade, diminui o seu benefício drasticamente, ante sua alta expectativa de sobrevida.

      Decreto 3048/99:

      Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º

      Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
    • GABARITO DEFINITIVO LETRA B
    • VALE RESSALTAR QUE AUXILIO-DOENÇA NAO PODE SER CUMULADO COM AUXILIO-RECLUSAO

       A Instrução Normativa nº 45/2010, além das nove impossibilidades de acumulação contidas no artigo 167 do Regulamento, aponta outras vedações à acumulação:

      XIV - auxílio-reclusão pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço (já extinto) do segurado recluso;
    • Acrescentando....

      Lei 8.213/91, art. 29, §§ 7º e 9º

      Serão adicionados no cálculo ao fator previdenciário no TC...

      5 anos, quando se tratar de mulher
      5 anos quando se tratar de professor
      10 anos quando se tratar de professora.

      A fé na vitória tem que ser inabalável !!

      Abraços
    • OBS. gabarito letra B, mais em relação a letra D uma resalva muito importante,

      ''Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data não poderão ser computadas para efeito de carência.''. Podem sim em alguns casos ,como , aposentadoria por tempo de contribuição , por idade e por invalidez, por que a lei 10.666/2003 em seu artigo 3° e parágrafo 1° diz que essas aposentadorias  na perda de qualidade de segurado não serão  consideradas para concessão destes benefícios.


    • Jorge, achei meio confuso seu comentário, mas casos em que contribuições anteriores a perda da qualidade de segurado podem ser computadas para efeito de carência não engloba nenhum caso de aposentadoria.

    • Qual o erro da letra A?

    • Em relação a letra A, apenas os benefícios que substituem o salário não podem ser inferiores ao mínimo, diferente das verbas indenizatórias (aux. acidente e salário família).

    • A) benefícios que substituam o salário de contribuição não pode ser inferiores ao salário mínimo, mas os que não substituem  ( auxílio acidente, salário família) podem ser inferiores.

    • A - BENEFÍCIO QUE SUBSTITUI RENDA = NUCA INFERIOR QUE UM SALÁRIO MÍNIMO

           BENEFÍCIO QUE COMPLEMENTA A RENDA = PODEM SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO

      B - GABARITO (obs.: e se for professor -5anos e professora -10anos desde que comprove os requisitos que a lei exige)

      C - O SEGURADO QUE ESTIVER RECEBENDO AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA VIER SER RECOLHIDO A PRISÃO NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO RECLUSÃO, MESMO QUE COMPROVE QUE SUA ULTIMA CONTRIBUIÇÃO FOI EQUIVALENTE AO VALOR DE UM BAIXA RENDA.

      D - AS CONTRIBUIÇÃO PODERÃO SER CONSIDERADAS PARA CARÊNCIA (DO SEGURADO QUE PERDEU A QUALIDADE) DESDE QUE RECOLHA 1/3 DA CARÊNCIA QUE O BENEFÍCIO EXIGE. 

      E - JURISPRUDÊNCIA: STJ, EREsp 399921/SP : A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Terceira Seção
      firmou-se no sentido da possibilidade de cumulação do auxílio suplementar e da aposentadoria por tempo de serviço, desde que a
      concessão dos benefícios tenha ocorrido antes da Lei nº 9.528/97.
    • Gente, boa noite, sou apenas mais um aprendiz aqui no QC, mas notei uma imperfeição aqui nesta alternativa do colega, onde está o sublinhado e o negrito que coloquei na alternativa dele que deve ser desconsiderado. O mestre HUGO GOES em uma de suas aulas nos ensina que só há trés benefícios do RGPS  que atendem essa regra de um 1/3 para obtenção da carência de benefícios quando o segurado já perdeu a qualidade de segurado, são eles: salário-maternidade,auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Então está errada essa resposta, pois Aposentadorias não se encaixam nesta regra.

      d) INCORRETA – art. 24, parágrafo único da Lei 8.213/91. Para poder aproveitar as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado, deve contribuir por pelo menos 1/3 da carência. Exemplo: A carência para a aposentadoria por idade é de 180 meses (15 anos). Se alguém contribuiu por 12 anos e depois perdeu a qualidade de segurado, só poderá aproveitar estes 12 anos como carência se voltar a contribuir e passar pelo menos 5 anos (1/3 dos 15 anos exigidos para a carência) contribuindo.

    •    § 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) (Vide Decreto nº 3.266, de 1.999)

        § 8o Para efeito do disposto no § 7o, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        § 9o Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados: (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        I - cinco anos, quando se tratar de mulher; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        II - cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        III - dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    • Quanto ao número mínimo de contribuições para a aquisição do direito à percepção dos benefícios previdenciários que exigem carência, dispõem os artigos 24, 25, inciso I, e 142, todos da Lei n. 8.213/91:

      Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

      Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.  (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)

      Estudei com o curso do Frederico Amado e ele não citou o que Thiago Andrade disse, e analisando o citado acima não há restrição quanto ao benefícios a ser concedido. 

      Por favor, se entendeu de outra forma deixe seu comentário aqui! =)

    • Pessoal, sobre a letra D, os comentários de Sandra Souza, Renata Faustino e Jorge Silva procedem.

      Conforme art. 13 do DC 3048/99:

      §5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)

      §6º Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003).

      Ou seja, havendo perda da qualidade de segurado nesses casos, o tempo de contribuição anterior será computado para efeitos de carência, independentemente de nova filiação. Lembrando que, se não completou o número mínimo de contribuições para fazer jus ao benefício, deverá apenas recolher as contribuições que faltam, não necessariamente 1/3 do número de contribuições exigidas.

      Para  esclarecer melhor, especialmente para Mari G., o parágrafo único do art. 24 da Lei 8213/91 é genérico, mas é de 1991, as exceções vieram em 2003, quando foram acrescentados os parágrafos 5º e 6º no art. 13 do DC 3048, a respeito das 3 aposentadorias (por idade, tempo de contribuição e especial). Após essa mudança, a MP 242/2005 tentou até revogar o parágrafo único do art. 24, mas essa MP foi rejeitada, tendo em vista que a exigência de recolher mais 1/3 das contribuições continua valendo para os demais benefícios.
    • Afinal, o que é que está errado na letra C???

      Obviamente existem várias regras e exceções mas dizer que "O segurado pelo regime geral de previdência social faz jus ao recebimento de auxílio-doença e auxílio-reclusão" não está errado!!

      Pro Cespe o incompleto pode ser certo ou errado?

    • O segurado não faz jus ao recebimento de auxilio reclusão, quem tem direito é o DEPENDENTE.

    • letra D - 
      Para as Apost por: TC / idade / especial –>  Havendo a  perda da qualidade de segurado, além dessa perda não ser considera para efeito carência (ou seja, não importa, elas continuaram sendo computadas), não precisará que recolha o 1/3, pois basta que na data do requerimento do benefício, cumpra-se as exigências. 
      - Já para os demais benefícios -> será necessário o cumprimento de 1/3 da carência que o benefício exige.

      gente, essa foi minha conclusão a respeito da letra D, se eu estiver equivoca, p favor me corrijam. Ficarei grata
    • Letra C - O fundamento é o artigo 80 da Lei 8213/91

    • Resumindo:


      a) Nenhum benefício que substitua o SC ou rendimento do trabalho, de resto pode ser inferior (salário-família e. g.).

      b) CORRETA. 

      c) Aux. doença sim, mas aux. reclusão é pago aos DEPENDENTES. 

      d) Pode aproveitar contanto que conte com 1/3 da carência exigida.

      e) Trata-se de direito adquirido, coisa que a lei nova deve respeitar. 


    • GAB B

      A)  ERRADA. Art. 201 §2º A CF assegura que, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurando terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

      B)  CORRETA

      C)  ERRADA. Art. 80 lei 8213/91 Os dependentes é que farão jus ao recebimento do auxílio – reclusão. E só farão jus também se o segurado for baixa renda.

      D)  ERRADA. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições já prestadas no período anterior serão sim computadas para efeito de carência desde que o segurado conte, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

      E)  ERRADA. Pois quando se trata de direito adquirido, a nova lei deve respeitar. 

    • Natália, respondendo a sua dúvida na seguinte questão, a letra C está errada pois diz que "O segurado pelo regime geral de previdência social faz jus ao recebimento de auxílio-doença e auxílio-reclusão", sendo que, na realidade, o AUXÍLIO-RECLUSÃO é devido ao DEPENDENTE e não ao segurado. 

    • Decreto 3.048/99, art. 32, § 14.  Para efeito da aplicação do fator previdenciário ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados: (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

              I - cinco anos, quando se tratar de mulher

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • LETRA B CORRETA 

      LEI 8213/91

      ART. 29 

        § 9o Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados:     

              I - cinco anos, quando se tratar de mulher;  

    • Alguns de nós éramos... Concurseiro e concurseira!!!

    •  A LETRA D hoje, também seria CERTA  segundo a MP 739 de 2016.

    • A letra D não está desatualizada ou correta, em razão da lei 13.457.

      Lei 8.213, Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

    • Art. 29. O salário de benefício consiste:

      § 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.                (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)                 (Vide Decreto nº 3.266, de 1.999)

      § 8o Para efeito do disposto no § 7o, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.                 (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      § 9o Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados:               (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      I - cinco anos, quando se tratar de mulher;             (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      II - cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;                (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      III - dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.               (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    • Com relação à alternativa D, observe-se que a alteração da Lei 8.213/91 em 2019 (pela lei 13.846) incluiu o art. 27-A, sendo que agora é exigido o cumprimento de 1/2 do tempo de carência na refiliação:

      Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.

    • c) O segurado pelo regime geral de previdência social faz jus ao recebimento de auxílio-doença e auxílio-reclusão.

       

      Errada.

       

               O Auxílio-reclusão não é devido ao segurado, mas sim aos seus dependentes.

       

               Lei 8213/91:

       

      Art. 80. O AUXÍLIO-RECLUSÃO, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei [24 contribuições mensais], SERÁ DEVIDO, NAS CONDIÇÕES DA PENSÃO POR MORTE, AOS DEPENDENTES DO SEGURADO DE BAIXA RENDA recolhido à prisão em regime fechado que NÃO RECEBER remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.   (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

       

      d) Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data não poderão ser computadas para efeito de carência.

       

      Errada.

       

               Lei 8213/91:

      Art. 27-A. Na hipótese de PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, para fins da concessão dos benefícios de AUXÍLIO-DOENÇA, DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DE SALÁRIO-MATERNIDADE e DE AUXÍLIO-RECLUSÃO, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, COM METADE dos  períodos  previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

       

      e) Veda-se a acumulação de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, mesmo nos casos em que a manifestação da lesão incapacitante, ensejadora da concessão do auxílio, e o início da aposentadoria sejam anteriores ao ano de 1997.

       

      Errada.

       

               SÚMULA 507/STJ: A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

       

               Atualmente não se pode mais acumular.

       

               Lei 8213/91:

       

             Art. 86. O AUXÍLIO-ACIDENTE será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

       

              § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

       

             § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO DE APOSENTADORIA, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.


    ID
    914227
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação ao regime geral da previdência social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: D
             Para responder essa questão, o candidato deve ser conhecedor do que dispõe o art. 13 do Decreto 3.048/99. Vejamos:  Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
      II  - até doze meses após a cessação  de  benefício  por  incapacidade  ou  após  a  cessação  das  contribuições, o segurado  que  deixar  de  exercer  atividade  remunerada  abrangida  pela  previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; 
      III  -  até  doze  meses  após  cessar  a  segregação,  o  segurado  acometido  de  doença  de segregação compulsória;  IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;  V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e  VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
      Avante!!!!

       
    • Comentando cada alternativa:
      a) ERRADA – a dependência econômica dos pais deve ser comprovada. Vejam o art. 16 da Lei 8.213/91: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os pais; [...]§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
      b) ERRADA - a filiação à previdência só é permitida a partir dos 14 anos de idade (salvo exceções de reconhecimento judicial da condição de segurado especial – trabalhador rural, que não vem ao caso comentar agora). Portanto, menor de 14 anos, como diz o enunciado, não será segurado. Art. 13 da Lei 8.213: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
      c) ERRADA - A assertiva afronta expressamente o art. 201, §5º, da Constituição: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
      d) CORRETA – art. 15, II, da Lei 8.213 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...] II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
      e) ERRADA – o caso descrito na assertiva caracteriza uma das hipóteses de filiação como segurado empregado. Está no art. 11, inciso I, alínea ‘g’ da Lei 8.213/91: Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  I - como empregado: [...]g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
       
      Bons estudos. Que Deus nos abençoe.
    • art. 201, §5º CF - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
    • Observando que o Decreto 3028/99 estabelece que é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade.


       Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      Enquanto que a Lei 8212/91


      Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

      Assim, corroborado pela IN 45/2010 (art. 9), que se posiciona no mesmo sentido do Decreto 3048, a idade mínima para filiar-se ao RGPS como segurado facultativo é de 16 anos de idade
    • A alternativa "c" até pode gerar dúvida, pois temos no Decreto 3048/99, Art. 11, § 2º: É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio

    • A alínea g do art. 11 da lei 8213/91 deve ser desprezada e levada em conta o art.40 parágrafo 13 da CF

      Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    • a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente. Estava certo até  "pais", para dependentes da primeira classe a dependência é presumida, das outras é necessário a comprovação.

      c) É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário. é vedado a filiação de segurado do RPPS a regime facultativo do RGPS.

      d) O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. CORRETO, é o período de graça, lembrando que pode se estender em até 36 meses após o fim das contribuições a previdência.

      e) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado segurado facultativo da previdência social. Ocupantes de cargos em comissão (livre nomeação e livre exoneração) são segurados empregados do RGPS)


    • Gabarito D."Período de graça." Esse período pode aumentar em até 36 meses. 12 meses, regra. 24 meses, caso ele tenha completado mais de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado ou menor ou igual a 120 contribuições e comprovar estar desempregado. 36 meses, caso ele comprove, além das 121 contribuições ou mais, sem a perda da qualidade de segurado, estar desempregado.

    • Questão excelente pra quem está revisando.

    • Assim, pessoal o cespe é engraçado vejam a questão:

      (Juiz Federal da 2ª Região/ TRF 2/2013) A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social: 

      LETRA A CONSIDERADA CORRETA a) o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório.

      E agora? Qual marcar? Facultativo começa com 14 ou 16 anos?

    • como na questão  não falou da lei 8. 212, segue  então regulameto. alternativa D.

    • Rafael Salomão: a diferença entre as duas questões é que nesta ele fala em "MENOR de 14" ; e naquela ele fala MAIOR de 14.

      Aí entra a discussão do decreto e da lei. Decreto dezesseis, lei maior de 14 anos.  

      Aqui por ter falado - menor aoinves de maior, sai daquela discussão e traz um erro...

      abs 

    • Eu errei, procurei pelo em ovo e encontrei rsrs

      Fiquei imaginando o "segurado" da alternativa D e pensei no facultativo que so tem 6 meses

      Deus me AJUDA senhor!!!

    • Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

       II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    • a) A dependência econômica é presumida apenas para os dependentes de 1ª classe: Cônjuge, companheiro(a), filhos(de qualquer condição) não emancipados com menos de vinte um anos de idade e inválido.

      b) a partir dos 14 anos

      c) Não é permitida

      d) CORRETA

      e) se for EXCLUSIVAMENTE, este será segurado empregado.

    • questao ridicula! qual segurado? e se for facultativo? e se comprovar desemprego involuntario? e se tiver mais de 120 contribuições?  estou cada dia mais decepcionado. 

    • No meu entendimento essa questão tem que ser anulada, pois não informou qual o tipo de segurado para analise do período de graça

      3 meses para quem serviu as forças armadas

      6 meses para o facultativo

      12/24/36 para os demais segurados

      12 meses para segurado recolhido a prisão semi aberta ou fechada, apos a soltura 

    • Letra "b" está errada, pois deveria ser a partir de 14 anos, segundo a Lei. 


    • a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente. (Os pais não têm dependência presumida, deve ser comprovada)

      b) O menor de quatorze anos de idade pode ser segurado facultativo do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório. (Maior de 16 anos pode ser segurado facultativo, lembrando que se a questão se remeter a Lei 8212 pode-se filiar como segurado facultativo maior de 14 anos.)

      c) É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário. (Em regra, não é permitida a filiação, EXCETO quando a pessoa participante de RPPS está em gozo de licença sem remuneração e não seja permitida contribuição ao RPPS nessas condições)

      O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. (Correta)

      e) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado segurado facultativo da previdência social. (Não ter vinculo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, não quer dizer que não tenha vinculo com os estados ou municípios, ou ainda que fosse somente ocupante de cargo em comissão sem vinculo efetivo, na forma como mostra a questão, seria segurado OBRIGATÓRIO do RGPS na qualidade de segurado empregado).


      Achei ótima para revisar. :)

    • Eu acho que a palavra ATE 12 meses, indica o tempo máximo do período de graça. E existem segurados que podem ter o beneficio extendido ATE 36 meses. 

      Entendo que a palavra ATE deixa errada a questão. Eu marquei a letra D por ser a menos errada.

    • Ja imagino quando for na prova do INSS 2016(C/E).Não teremos opção pela menos errada.

      PAZeBEM!!

    • Faltou falar que no caso de SEGURADO OBRIGATÓRIO, manterá por 12 meses. Pois, se fosse SEGURADO FACULTATIVO, seria 6 meses...

    • A questão precisa informar se é segurado obrigatório ou facultativo!!! Acertei porque as outras opções estão obviamente erradas

    • Assim, como poderia ser segurado facultativo se ele deixou de exercer atividade REMUNERADA? 

    • E se o segurado for facultativo? Não está explicitando qual o tipo de segurado. Questão passível de recurso. Acertei por ser a menos errada.

    • Infelizmente os examinadores não são detalhistas e as bancas não costumam voltar atrás....

      Na letra A, deveria haver um obrigatório após Segurado. Enfim, procuremos a menos errada!

      Ps: Anotar isto, pois é a cara das pegadinhas do cespe. rsrrs

    • A letra D pra ser verdadeira não teria que ser por até 36 meses? 12 por ter sido segurado obrigatório + 12 pelo desemprego e + 12 por 120 contribuições ininterruptas??? Não sei, achei a D de interpretação ampla... agora to confusa! rs

    • a) ERRADO – Lei 8213, ARt 16, I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os PAIS; III - O IRMÃO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.


      b) ERRADO - Art. 13. É segurado facultativo o MAIOR de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.


      c)ERRADA - Art. 201/CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


      d) CERTO – Lei 8213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.


      e) ERRADO – Lei 8213, Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


      Foco e Fé que Deus honrará seu esforço.

    • o segurado pode ser tanto o obrigatório quanto o facultativo.. questão d, respondida por eliminação! 


    • Quando a alternativa diz: ATÉ 12 vezes, quer dizer que pode ser dentro de um intervalo de 1 a 12 meses. Os 36 meses é uma exceção a regra!
      Alternativa D: correta!

    • Por eliminação?

      A letra D está corretíssima.Mais limpa e clara impossível!

    • Apesar de estar certa a assertiva D, vejo apenas que deveriam inserir o termo "segurados obrigatórios", posto que, os facultativos possuem apenas um período de 06 meses de manutenção desta qualidade.

    • Se o segurado estava realizando atividade remunerada, ele já é segurado obrigatório. Essa informação fica subentendida pelo texto da questão.

    • Que segurado que a questão ''D'' diz? Têm tantos! 

    • A letra D está correta.

      Várias pessoas comentaram que a alternativa D deveria dizer se o segurado é OBRIGATÓRIO ou FACULTATIVO, porém acredito que é totalmente desnecesssário, uma vez que o enunciado se refere ao segurado que deixou de exercer atividade remunerada....então, logo se precebe que é impossível se tratar de segurado facultativo.

    • Em relação a letra A: 

      Os dependentes da primeira classe, exceto o menor tutelado e enteado, têm sua dependência financeira presumida.

      No entanto, os dependentes da segunda classe, os pais, devem provar dependência econômica. Lembrando que o menor sob guarda não se enquadra como dependente.


      Em relação a letra D:

      Podendo somar 12 + 12 + 12 caso esteja comprovadamente desempregado e possua mais de 120 contribuições (10 anos), respectivamente. Totalizando nesse caso 36 meses em manutenção da qualidade de segurado. 


      Gabarito: D

    • Adendo letra B:

      Os  colegas classificaram o erro da B utilizando a letra antiga da lei 8213, art. 13. Ela foi atualizada, atentem-se!

      O erro da assertiva B está na idade de 14 anos, não por ser maior ou menor... Para ser segurado facultativo deverá ser maior que 16 anos, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência, salvo aprendiz que é segurado obrigatório empregado. 


    • corrigindo o comentario de nossa amiga natalie a lei NÃO foi atualizada... a redação atual é a mesma de sempre

      Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. 09/02/2016

      o que acontece é que apesar de não revogado ainda, na pratica esse artigo não funciona, uma vez que já foi regulamentado pelo decreto 3048 com base na constituição federal que a idade minima para ser facultativo é 16 anos...

      na prova você tem que atentar para o comando da questão se estiver explicito "de acordo com a lei 8213 (ou 8212)" você te que considerar 14 anos, porque é o que tá na lei valendo ou não... agora se a questão não fizer referencia a lei considere 16 anos pois é o que ta valendo....

      exemplo: cespe/2013  _ juiz


      Q303082

      A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social

       a)o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório.  

      Gabarito letra A
    • Versão resumida: 


      a) Pais são dependentes de segunda classe e devem comprovar dependência econômica. 

      b) Somente depois dos 16. 

      c) O correto é "É VEDADA...".

      d) CORRETA. 

      e) É considerado EMPREGADO. 


    • Gab D

      A)  ERRADA. Requer prova de dependência econômica os pais do segurado para fins de concessão de benefícios previdenciários, se também, não existirem dependentes da primeira classe.

      B)  ERRADA. Não é o menor de quatorze anos e sim o maior de quatorze que pode se filiar ao RGPS

      C)  ERRADA. É vedada a filiação na qualidade de segurado facultativo no RGPS de pessoa participante de RPPS.

      D)  CORRETA. Porém me deixou um pouco confusa, pois não especifica que tipo de segurado é, pois dependendo de qual seja, como por exemplo o empregado, e se a questão o citasse, teria absoluta certeza. Mas a questão não cita, então cheguei a alternativa D por eliminação.

      E)  ERRADA. Esse servidor de que trata a alternativa é segurado empregado.

    • Ádina Souza, é a letra da lei, SE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA É 12 meses, logo o único segurado que não exerce atividade remunerada é o segurado facultativo( 6 meses de P.G),então não tem nada de eliminação, é 100% correta.II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    • Pra mim tá tudo errado. Esse independente de pagamento de novas contribuições tá estranho aí. Se eu fiquei 12 meses sem pagar tudo bem, mas depende, vai que eu paguei mais umas aí no meio, recupero.

    • choveu recurso ............. eu mesmo ja abri um so com o pensamento rs que tipo de segurado ???? nem todos possuem o mesmo tempo ... momento cesp sua loka !! 

    •  
      a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente.


      b) O menor de quatorze anos de idade pode ser segurado facultativo do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.( conforme a lei 8213, a idade mínima p filiação na qualidade de facultativo é 14 anos)


      c)É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário. (vedação expressa da lei 8213 e do art.201 da cf)


      d)O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. ( correto: período de graça)

    • Que tipo de segurado? Empregado = 12 meses (regra)...Facultativo = 6 meses....aí fica difícil. Tem que ter bola de cristal!!

    • A questão meciona "até doze meses..."

      As outras situações de prorrogação não abrangem todos os segurados, por isso não foi mencionada na questão!

      Gab. C

    • Na minha opnião na letra D diz que "O segurado que deixa de exercer atividade remunerada", ou seja, estava trabalhando anteriormente e foi mandado embora. O segurado facultativo não exerce atividade remunerada, porque se fosse o caso seria segurado obrigatório.

      Portanto gabarito correto!!!

    • Cleyton, concordo! Porém, a questão não deixa de ser confusa.
    • Lei 8.213/91

      Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • de início parece erro da banca, mas não há erro nenhum.

      letra C é pra quem gosta de dizer que "incompleto pra cespe é certo!"

    • A letra C está errada sim: CF/88 art. 201 §5º "é VEDADA a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS" 

    • Alguém poderia explicar a parte em negrito da alternativa d abaixo transcrita:

      O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições.

    • Cláudia H, esse é o prazo de manunteção da qualidade de segurado (chamado período de graça). 

      Segurado que deixar de exercer atividade remunerada abangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração:

      até 120 contribuições 12 meses, se comprovar desemprego + 12

      mais de 120 contribuições 24 meses,  se comprovar desemprego + 12

      Outras regras:

      segurado detido ou recluso: 12 meses após o livramento

      segurado facultatico: 6 meses após cessação de contribuições

      Incorporado às forças armadas: 3 meses após licenciamento 

      Acometido de doença de segragação compulsória: 12 meses após cessar a segragação. 

       

       

    • LETRA D CORRETA 

      LEI 8213/91

           Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

              I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

              II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    • lei 8212.....a partis dos 14 anos (facultativo)

      decreto 3048 .....a partir dos 16 anos ( facultativo)

    • A) Não altera a questão, mas nova redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 aos incisos I e III.

      Art. 16. Lei 8213/91 (Previdência Social) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

      II - os pais;

      III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

       

      Art. 16. Lei 8213/91 (Previdência Social) § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    • O livro Sinopses para Concursos, Direito Previdenciário, 9a. Edição, Frederico Amado, pag. 200, dá o gabarito errado!!

    • O erro da B está em dizer que o menor de 14 anos pode ser segurado facultativo, mas conforme a lei 8212 é o maior de 14 anos que pode ser facultativo.

      Quando respondi a questão não percebi a pegadinha menor.

    • Vcs acham mais fáceis questões assim ou certo e errado?
    • Lei 8.213/91

      Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      Font.Alfacon

      O que guarda a sua boca conserva a sua alma, mas o que muito abre os lábios tem perturbação.

    • GABARITO: LETRA D

      Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

    • a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade, do segurado para recebimento de benefícios previdenciários como dependentes. Já os pais do segurado, bem como enteado e menor tutelado, para fazer jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente, precisam provar dependência financeira com relação ao segurado;

      b)O MAIOR de quatorze anos de idade pode ser segurado facultativo do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.

      c) É VEDADA a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário.

      d)O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. (CORRETO)

      E)O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado segurado OBRIGATÓRIO do RGPS, como segurado empregado.


    ID
    914230
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação a ações previdenciárias e ao juizado especial federal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Justificativa oficial da CESPE que há mais de uma opção correta. O gabarito oficial fo "E"
    • Qual seria a outra alternativa correta? 

    • Acredito que a outra alternativa correta seja a letra "A".

    • A questão foi anulada porque tem duas alternativas corretas.

      Pelo gabarito preliminar, a alternativa correta seria a letra "E":

      Recurso extraordinário – Direito Previdenciário e Processual Civil – Repercussão geral reconhecida – Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria – Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho – Recurso provido para afirmar a competência da Justiça comum para o processamento da demanda - Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça Federal do Trabalho, até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). 1. A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta. (...) (RE 586453, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013 EMENT VOL-02693-01 PP-00001)

      Porém, também está correta a alternativa "A":

      Processo CC 63249 / MG Relator MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS Órgão Julgador TERCEIRA SEÇÃO Data da Publicação/Fonte DJ 01/10/2007 p. 209 Ementa CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ANULAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Compete a esta Corte Superior o julgamento de conflito de competência entre Turma Recursal Federal e Tribunal Regional Federal, pois este não possui competência para a revisão dos julgados daquela. Precedente. É da competência da Turma Recursal Federal o processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de Juiz do Juizado Estadual Especial que se dá por investido de jurisdição federal afeta ao Juizado Especial Federal. Conflito conhecido para declarar a competência da 2ª Turma do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

    • A letra a está correta, nos moldes do verbete 216 do antigo TFR ( compete à JF processar e julgar MS contra  ato de autoridade previdenciária, ainda que localizada em comarca do interior.)

    • b) INCORRETA. A justificativa judicial se processa como procedimento de jurisdição contenciosa, mesmo nos casos em que é processada com base em prova testemunhal, e a sentença produzida faz coisa julgada material, razão por que se dispensa a justificação administrativa.

       

      ***A justificativa (ou justificação) judicial não faz coisa julgada material e é procedimento de jurisdição voluntária.

       

      Seção II

      Da Produção Antecipada da Prova

       

      Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

      § 5o Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

    • c) INCORRETA. O valor de sessenta salários mínimos estabelecido para fins de competência do juizado especial federal na apreciação das ações em que conste pedido que englobe prestações vencidas e vincendas corresponde somente às prestações vencidas, desprezadas as vincendas.

       

      ***Para fins de determinação de competência da Justiça Comum Federal ou do Juizado Especial Federal procede-se à soma das parcelas vencidas com 12 vincendas.

       

      Lei nº. 10.259/01 é claro ao afirmar com relação as parcelas vincendas que "... existindo prestações vincendas, o valor da causa será a soma de doze dessas prestações..."

       

      Enunciado 48 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF): Havendo prestação vencida, o conceito de valor da causa para fins de competência do JEF é estabelecido pelo art. 260 do CPC (corresponde ao art. 292, § 1º CPC/2015).

       

      Art. 292, § 1º CPC/2015. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e de outras.

       

      Gelson Amaro de Souza esclarece: "No que diz respeito às vencidas, não há limites; estas serão sempre somadas, qualquer que seja a quantidade. Havendo vencidas e vincendas, somam-se todas as primeiras e mais as segundas, até o limite de doze."

       

      O STJ ao julgar um conflito de competência já se manifestou:

      "STJ. SEGURIDADE SOCIAL. PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOMA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. VALOR DE ALÇADA. JULGAMENTO PELO JUÍZO FEDERAL NA HIPÓTESE. CPC, ART. 260. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. LEI 10.259/2001, ART. 3º, § 2º. Do exame conjugado da Lei 10.259/01 com o art. 260 do CPC, havendo parcelas vincendas, tal valor deve ser somado às vencidas para os fins da respectiva alçada. Conflito conhecido declarando-se a competência da Justiça Federal." (STJ - Confl. de Comp. 46.732 - MS - Rel.: Min. José Arnaldo da Fonseca - J. em 23/02/2005 - DJ 28/2/2005 - BDP 014/000432)

       

      Por fim, embora a complexidade da demanda possa influir para que lide passe do Juizado Especial para a esfera da Justiça Federal Comum (mesmo que o valor da causa não atinja sessenta salários mínimos), verifica-se que na maioria das ações previdenciárias o valor da causa define o Juízo onde a ação terá seus trâmites.

    • d) INCORRETA. Segundo entendimento do STF, o segurado não poderá ajuizar ação previdenciária nas varas federais da capital do estado-membro onde resida caso exista vara ou juízo federal em seu domicílio.

       

      *** SÚMULA 689. O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.

       

      “Beneficiário da previdência social. Foro. Competência. Propositura de ação contra o INSS tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro. Faculdade que lhe foi conferida pelo art. 109, § 3º, da CF.” (RE 292.066-AgR, rel. min.Maurício Corrêa, julgamento em 22-5-2001, Segunda Turma, DJ de 24-8-2001.)

       

      e) INCORRETA. Consoante entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, os processos relacionados à previdência complementar privada devem ser julgados pela justiça trabalhista, devendo os processos que ainda não tenham sentença, conforme recente decisão do STF, ser apreciados e julgados pela justiça comum.

       

      ***STF (repercussão geral): Cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. (REs) 586453 e 583050.

       

      O Plenário decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje (20/02/2013). Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir da aludida data deverão ser remetidos à Justiça Comum.

    • B) TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 8342 PI 2009.40.00.008342-4 (TRF-1)

      Data de publicação: 28/08/2012

      Ementa: ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. MILITAR. UNIÃO ESTÁVEL. PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. CONVIVÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A justificação judicial, por ser procedimento de jurisdição voluntária, não induz a coisa julgada e suas conclusões podem ser contestadas, pois é vedado ao juiz pronunciar-se a respeito do mérito da prova colhida, limitando-se o julgador a verificar se foram cumpridas as formalidades legais

       

      Art. 144. Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início razoável de prova material.

       

       

      C) TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 11516 DF 0011516-03.2010.4.01.0000 (TRF-1)

      Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE DE GUERRA. PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. LEI 10.259 /2001. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

      2. No caso em apreço, a pretensão autoral engloba prestações vencidas e vincendas, sendo que nessas hipóteses aplica-se o disposto no art. 260 do Código de Processo Civil em conjunto com o mencionado art. 3 , § 2º , da Lei 10.259 /2001, pelo que o conteúdo econômico da demanda será determinado conforme a soma das prestações vencidas mais doze parcelas vincendas.

    • E) TST - RECURSO DE REVISTA RR 10886620125040018 (TST)

      Ementa: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao ultimar o julgamento dos Recursos Extraordinários n os 586.453 e 583.050, decidiu que, em face do disposto no art. 202 , § 2º , da Constituição Federal , compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar, em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, porém, aquele órgão julgador decidiu modular os efeitos de sua decisão, para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais já houvesse sido proferida sentença de mérito até aquela data, hipótese dos autos.

    • STF RG Tema 190. Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.


    ID
    914233
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que se refere aos delitos de natureza econômica, financeira, tributária e decorrentes das relações de consumo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. "A"

              Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
       Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
        § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
        § 2º Se o crime é culposo;
         Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
      Divide-se em dois tipos.
      Comissivo(Fazer afirmação falsa ou enganosa)
      Omissivo(Omitir informação relevante)
      Sujeito.
      Ativo: Fornecedor que executa a ação positiva
      Passivo: Consumidor ludibriado
      Consumação:
      Crime formal, independe de resultado que virá após a afirmação falsa. Induziu o consumidor a erro, consumou o descrito no tipo.
      Objetividade:
      Proteger o consumidor da falsidade ou engano;
      ♦ coibir a a divulgação de qualidades inexistentes  nos produtos;
      ♦ permitir conhecimento de defeitos dos produtos
      ♦ preservar a integridade física ou ou a saúde do consumidor
      ♦ proporcionar ao consumidor melhores condições de avaliação do  produto e assim ter mais condições de escolha.

      FONTE:fortium.edu.br/blog/jorge/apostilascrimescontraconsumidor.doc

      BONS ESTUDOS
    • Letra b: art. 7º, III, Lei 8.137/90.

      Letra c: art. 16, parágrafo único, Lei 8.137/90.

      Letra D: a CF somente permite a responsabiidade penal de PJ quando se tratar de crimes ambientais.

      Letra E: art. 1º, V, Lei 8.137/90.
    • Erro da letra c: salvo em caso de quadrilha (art. 16, parágrafo único, Lei 8.137/90).
    • Tatiana. 

      Acredito que a letra ˜b˜ retrate o tipo previsto no art 1 da Lei 8.176/91:

        Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

              I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;

              II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

              Pena: detenção de um a cinco anos. 

      Bons estudos
    • Gabarito: A.

      A resposta está na lei 8137/90:

      Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

       IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

      Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.


      Bons Estudos!

    • Letra: A

      Resposta: Código de Defesa do Consumidor - Art. 66.

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
       Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
       

       § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
        § 2º Se o crime é culposo:
        Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

    • a) correta, nos termos do art. 66, parág. 2o, do CDC.

      b) incorreta. O delito nao é o do art. 171, CP, mas sim o previsto no art. 1o, I, da Lei 8176/91: 

      "Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

        I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;"


      c) incorreta, conforme o parág. ún., do art. 16, da Lei 8.137/90:

      "Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços." 


      d) incorreta. Tenho a impressao de que, ainda que se entenda que o art. 173, §5o, da C.F., preveja a responsabilidade (inclusive penal) das pes. juríd. por crimes contra a ordem econômica e financeira, bem como contra a economia popular, tal artigo carece de regulamentaçao. Isso porque "a lei" a que ele se refere ainda nao foi editada. Deste modo, nao parece viável que a pessoa jurídica seja condenada criminalmente tratando-se de crimes contra o sistema financeiro.


      e) incorreta. A conduta descrita é crime contra a ordem tributária, nos termos do art. 1o, V, da Lei 8.137/90.



    • Me parece forçoso dizer que constitui crime deixar de fornecer à fiscalização tributária documento obrigatório relativo à prestação de serviços realizada, pois o que efetivamente constitui crime é suprimir ou reduzir tributo mediante esta conduta, além de outras. Pelo art. 1º não se pode inferir que constitui crime o só fato da recusa. A não ser que haja outro fundamento legal para a assertiva.

    • C) Art. 1° Lei 8137/90 (Crimes contra a Ordem Tributária) Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

      III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

       

      Art. 16. Lei 8137/90 (Crimes contra a Ordem Tributária) Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. 

       

      Art. 68 -CP A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último (3ª fase), as causas de diminuição e de aumento.

       

    • Sobre a letra B

      1ª Turma: crime de venda de gasolina adulterada deve ser analisado pela Justiça estadual

       

      A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 459513, interposto pelo Ministério Público Federal, que diz respeito à comercialização de gasolina fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A decisão foi unânime.

      Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o caso envolve delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8176/91, segundo o qual constitui crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado, carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. A pena prevista é de detenção de 1 a 5 anos.

      “Em momento algum versou-se ato que pudesse ser entendido como em detrimento de serviço propriamente dito da autarquia especial, que é a Agencia Nacional de Petróleo, simplesmente se disse que perícia realizada no material colhido revelou a comercialização do produto a margem de certa portaria”, disse o ministro Marco Aurélio, relator do recurso. Segundo ele, produto derivado de petróleo foi adulterado, violando Portaria que dispõe de forma genérica sobre a comercialização do produto.

      O Ministério Público alegava que, no auto de prisão em flagrante, ficou registrado que a constatação do delito teria ocorrido antes da diligência da Polícia Federal, acompanhada de servidor da Procuradoria da República. No entanto, o ministro avaliou que tal fato “não é suficiente a atrair a incidência no disposto nos incisos IV e V, do artigo 109, da Constituição Federal, sob pena de chegar-se ao deslocamento da competência para o âmbito federal toda vez que se descumprir norma de idêntica natureza”. “Isso levaria até mesmo à inocuidade do MP e das justiças comuns tendo em conta a origem do próprio Código Penal”, completou.

      Para o ministro Marco Aurélio, na situação concreta não se cogita uma prática contrária a um serviço, mas trata-se de um inquérito quanto à adulteração do combustível. “Não se pode, pelo fato de se falsificar um produto que tem de certa forma balizamento para a venda fixado por uma autarquia, concluir-se sempre, sempre pela Justiça Federal”, disse.

      Assim, o ministro concluiu pelo desprovimento do recurso do MP, mantendo o acórdão da Justiça Federal, o qual declinou da competência, ao entender que o caso não apresenta prejuízo direto ao serviço. Os ministros da Turma seguiram por unanimidade o relator.

      EC/LF

       

      Processos relacionados
      RE 459513

    • Em relação à letra D.

      Bancos sendo condenados por crimes no Brasil? Olha, quem sabe meus filhos vejam ou, talvez, meus netos.

      Vida à cultura democrática, A.M.



    • A alternativa A está correta. Este crime é tipificado especificamente no Código de Defesa do Consumidor.

      Na alternativa B, o dono do posto de combustível incorre na conduta prevista no art. 7º, III da Lei nº 8.137/1990, a seguir reproduzido, e não no crime de estelionato.

      III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo.

      A Alternativa C trata da delação premiada prevista no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.137/1990. O dispositivo trata justamente dos crimes cometidos em quadrilha ou coautoria. Não faria muito sentido pensar em delação premiada num crime cometido por uma só pessoa, não é mesmo?

      Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

      Quanto à alternativa D, à pessoas jurídicas não se aplica a esse tipo de crime.

      A conduta prevista na alternativa E está tipificada no art. 1º, V, da Lei nº 8.137/1990.

      V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

      GABARITO: A


    ID
    914236
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que concerne à teoria do crime, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão anulada por divergência jurisprudencial acerca do tema abordado na alternatirva correta (letra B).
      Ao que parece, o CESPE gosta de se complicar com o tema da aplicação do P. da Insignificância nos crimes contra a Adm. Pública. Basta recorda similar questão apresentada na prova para Advogado da União em 2012:

      161. É inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, pois a punição do agente, nesse caso, tem o propósito de resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa.

      Neste concurso, a banca considerou preliminarmente correta a assertiva, mas depois anulou a questão.
      Curioso perceber a "divergência interna" da banca, pois no concurso da AGU a banca entendeu por inaplicável o princípio, mas no concurso da magistratura optou por sua aplicação! Sorte nossa que a banca normalmente é honesta e anula quando deve anular...

    •  Letra a) A tentativa é um tipo de subordinação indireta ou mediata, pos a tipificação da conduta deverá contar com o tipo da parte especial e sua remessa ao art. 14, II do CP. Letra B) Como já foi dito, há divergência na jurisprudência acerca do tema. Letra C) Sem comentários (literalmente). Letra D) Crimes de mera conduta dispensam o objeto material. Letra E) CRIMES DE DEVER seriam os crimes culposos em que o agente viola o DEVER de cuidado. Seriam também espécies desse tipo de crime os omissivos impróprios quando o agente tem o DEVER de agir para evitar o resultado.

      ATENÇÃO: Esses comentários sao baseados apenas em apontamentos de aulas em cursos, motivo pelo qual sugiro consulta às fontes pertinentes para maior segurança das respostas.
    • Justificativa CESPE:

      A jurisprudência do STJ e do STF é dissonante. O STJ tem jurisprudência majoritária no sentido de que não é possível a aplicação do princípio da insignificância em caso de crimes contra a Administração Pública. Por outro lado, a Segunda Turma do STF tem entendido pela possibilidade (HC 107.370/SP, HC 104.286/SP). Assim, os recursos devem ser deferidos para anular o item.
    • Antes de anular, qual era a resposta? Só poderia ser a B, não?

    • Item B:

      STJ - Em julgamento de recurso especial repetitivo (REsp 1.112.748), a Terceira Seção seguiu decisão do STF e firmou o entendimento de que é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes tributários cujo valor não ultrapasse o limite de R$ 10 mil. De acordo com a Lei 10.522/02, a Fazenda Pública não executa créditos tributários inferiores a esse valor. 

      Para a Quinta Turma, a tese refere-se ao crime de descaminho, e não ao de contrabando. Embora os dois delitos estejam juntos no artigo 334 do Código Penal, eles são distintos.

      Com esse fundamento, a Turma negou a aplicação do princípio da insignificância a acusado de contrabandear cigarros. A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o objeto jurídico tutelado nesse delito, além da proteção ao erário, é a saúde, a moral e a ordem pública. 

      “A introdução de cigarros em território nacional sujeita-se à proibição relativa, sendo que a sua prática, fora dos moldes expressamente previstos em lei, constitui delito de contrabando, e não descaminho, inviabilizando a incidência do princípio da insignificância”, afirmou. A decisão foi unânime (AREsp 286.181). 

    • [Continuando...]  Em síntese, em regra, o STJ não aceita a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, salvo no caso do crime de descaminho (art. 334, CP). Neste último, os dois requisitos são: ausência de habitualidade e inexpressividade da conduta.

    • a) Em direito penal, entende-se a tentativa como uma forma de adequação típica de subordinação imediata ou direta. (ERRADA)

      A tentativa (art. 14,II CP) é classificada como uma norma de extensão, (aquela norma que auxilia o enquadramento típico). Desta forma,a tentativa é uma forma de adequação típica de subordinação mediata ou indireta.

      b) O princípio da insignificância incide nos crimes contra a administração pública, o que exclui a tipicidade, mesmo que a conduta praticada ofenda a probidade administrativa, e não apenas o patrimônio. (ANULADA)


      Há divergência entre o STJ e STF. Assim a banca foi infeliz em não discriminar se deveria a resposta ser posicionada de acordo com esta ou aquela corte.

      c) O indivíduo que tenta o suicídio pode ser sujeito ativo e passivo da própria conduta. (ERRADA)

      Primeiramente suicido não é crime, de tal sorte que o infeliz que tentou se matar não pode ser sujeito passivo nem ativo de crime algum.

      Ainda, o CP só pune a conduta de terceiro (induzir ou estigar alguém) e possui como bem tutelado a "vida alheia", logo é impossível o suicida ser considerado sujeito ativo e passivo da sua própria conduta.


      d) Há crimes que se caracterizam pela pluralidade de objetos materiais, mas nenhum crime prescinde de objeto material. (ERRADA)

      Objeto material (Objeto [pessoa ou coisa] o qual a conduta criminosa é direcionada)

       x 

      Objeto jurídico (Bem jurídico)


      Os crimes de mera conduta prescindem de objeto material.


      e) Crime de dever, semelhante ao crime de domínio, é aquele praticado dolosamente por quem rege a conduta dos demais envolvidos no crime, incidindo, nesse caso, a teoria do domínio do fato. (ERRADA)

      Crime de dever não é semelhante aos crimes de domínio. O conceito emprega na questão é o de crime de domínio. Crime de dever é o crime que se caracteriza pela violação de um dever. Exemplo: crime culposo (que consiste na violação de um dever de cuidado). O crime omissivo também é um crime de dever (dever de agir e não realização da conduta que devia ser realizada).

    • QUESTAO DESATUALIZADA

       

      S. 600/STJ. O princípio da insignificancia é inaplicável aos crimes contra administração pública.


    ID
    914239
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito dos crime ambientais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. "A"

              Art. 18 (LEI 9.605/98). A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.



      BONS ESTUDOS
    • Letra A - CERTA. Art. 18 da lei 9605/98.
      Letra B - ERRADA. O art. 25, §2º da Lei 9605/98 determina a doação do material apreendido.
      Letra C - ERRADA. A forma culposa está prevista no art. 69-A, §1º da Lei 9605/98.
      Letra D - ERRADA. Art. 14, II da Lei 9605/98 determina que é uma atenuante genérica.
      Letra E - ERRADA. Deve ser oferecida a oportunidade de contraditório na esfera criminal, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.
    • Complementando a resposta.
      Letra " E" errada, conforme art. 19, paragrafo único da lei 9.605\ 98
      P. único " A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório ".
       

    • A) CERTA A pena de multa fixada na sentença condenatóriapor crime ambiental será calculada de acordo com os critérios previstos no CPe, se revelar-se ineficaz, ainda  queaplicada no seu valo máximo, poderá ser aumentada de três vezes, tendo em vistao valor da vantagem econômica auferida.

      Art. 18.A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-seineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até trêsvezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

      B) ERRADO juiz que julgar o indivíduo que praticou crime de terem depósito madeira sem licença válida para o armazenamento deve decretar o leilão ou a destruição damercadoria apreendida, conforme o estado da coisa.

      Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidosseus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

      § 2º Tratando-se de produtos perecíveis oumadeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas,hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

      C) ERRADA Nãohá modalidade culposa docrime de elaborar laudo falso para licenciamento ambiental.

      Art.69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualqueroutro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental totalou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

      § 1Seo crime é culposo

      D)  ERRADA  Em se tratando de crime de danificar floresta de preservação permanente,o arrependimento do infrator, manifestado pela limitação significativa dadegradação ambiental causada, faz incidir, na terceira fase de aplicação da pena, causa especial de redução.

      Art. 14.São circunstâncias que atenuam a pena:
      II - arrependimento do infrator, manifestadopela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradaçãoambiental causada;

      E) ERRADA A perícia de constatação do dano ambiental produzidano juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, dispensada a instauração do contraditório, se este tiver sidoassegurado na instância cível.

      Art. 19. A perícia deconstatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante doprejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.Parágrafoúnico. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processopenal, instaurando-se o contraditório


    • O erro da letra D consiste na assertiva de que a atenuante será computada na terceira fase da dosimetria da pena, quando na verdade será na segunda, nos termos do art. 68 do Código Penal: a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. 

    • B) Art. 25. Lei 9605/98 (Crimes Ambientais) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

      § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.  (Renumerando do §2º para §3º pela Lei nº 13.052, de 2014)

       

       

      C) TJ-MT - Apelação : APL 00014081620088110082 75842/2015

      O crime de elaboração de laudo ou relatório ambiental falso admite a forma dolosa ou culposa. Para a configuração da primeira hipótese (Lei 9.605/1998, art. 69-A, caput), “é preciso que o documento seja total ou parcialmente falso ou enganoso, por ação ou omissão, ou seja, não correspondendo à verdade ou buscando induzir alguém a erro”. Na segunda (Lei 9.605/1998, art. 69-A, 1º), a falsidade do laudo, estudo ou relatório ambiental decorre “de imprudência, negligência ou imperícia” (NASCIMENTO, Cláudia Maria Lyra do. OLIVEIRA, Flávia de Paiva M. de Oliveira. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 6, n. 11, p. 11-31, jan./jun. 2015, p. 21/22). Se o resultado danoso decorre de conduta profissional negligente, reconhece-se a modalidade culposa do crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 69-A, § 1º).

    • A alternativa D quis confundir o arrependimento do infrator, que é causa atenuante tratada na Lei 9.605 (art. 14) incidente na segunda fase da dosimetria da pena com o arrepedimento posterior tratdo CP (art. 16), que é uma minorante, incidente na 3ª fase.


    ID
    914242
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que se refere à teoria e à aplicação do direito penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A tentativa supersticiosa é também conhecida como tentativa irreal. Ela ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável. Em verdade, o bem jurídico em nenhum momento chega, sequer, a correr perigo de lesão. Reflete o crime impossível ou delito putativo. Exemplo: quando o agente pretende matar o inimigo praticando macumba. É forma de tentativa impunível, uma vez que o Direito penal não pune o pensamento ou a intenção. Ademais, por mais que o agente acredite, não é possível matar alguém apenas com crendices.

      Perceba que a tentativa supersticiosa difere da tentativa inidônea. Apesar de ambas estarem relacionadas ao crime impossível, e, portanto, serem impuníveis, a tentativa inidônea ocorre quando o meio utilizado é absolutamente ineficaz de lesar o bem jurídico ou quando ele é inexistente. Exemplo: o agente tenta matar uma pessoa que já está morta. O bem jurídico vida não foi sequer colocado a perigo. Esta forma de tentativa é verificável após o fato realizado. Já a tentativa supersticiosa, de plano, é facilmente verificada como incapaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico tutelado pelo ordenamento.
      Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/07/06/o-que-se-entende-por-tentativa-supersticiosa/
       

    • Alguém pode comentar o erro da alternativa D?
    • Boa tarde.
      Conforme a Paula, também quero entender porque a letra D está incorreta.
      Ex.: Bombeiros, Polícia, etc.
      Grato.
      Thiago
    • Respondendo a dúvida da colega àcima sobre a alternativa D, a qual eu também achei bastante complexa...:
      Nos termos do Código Penal, artigo 24:

      "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de petigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

      O Parágrado 1º Dispõe, porém, que: não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever LEGAL de enfrentar o perigo. 

      A letra da lei não inclui dever contratual = DEVER JURÍDICO. Porém, a doutrima majoritária inclui o dever contratual como dever legal, o que leva à controvérsia da alternativa.

      No tocante à essa questão, Fernando Capez (2011, p. 302) explica que sempre que "a lei impuser ao agente o dever" LEGAL "de enfrentar o perigo, deve ele tentar salvar o bem ameaçado sem destruir qualquer outro, mesmo que para isso tenha de correr os riscos inerentes à sua função"EX: bombeiro, policial civil -  Nesse caso o agente é obrigado a arriscar-se, mesmo ocorrendo risco pessoal, se para a situação houver solução. Porém, nesse caso, o profissional não poderá lesar bem jurídico alegando Estado de necessidade, uma vez q é seu dever LEGAL.

      Continua ainda explicando que: "O CP limitou-se a falar em dever legal, que apenas uma das espécies de dever jurídico. Se, portanto, existir mera obrigação contratual ou voluntária, o agente não é obrigado a se arriscar, podendo simplesmente sacrificar um outro bem para afastar o perigo". Nesse caos ele pode sacrificar o bem juridico e alegar estado de necessidade.

      Por fim: "A inevitabilidade e o dever legal: para aqueles a quem se impõe o dever legal de enfrentar o perigo, a inevitabilidade tem um significado mais abrangente. O sacrifício somente será inevitável quando, mesmo correndo risco pessoal, for impossível a preservação do bem. Em contrapartida, para quem não tem a obrigação de se arriscar (dever contratual por exemplo), inevitabilidade significa que, se houver algum perigo para o agente, já lhe será possível o commodus discessus - saída mais cômoda, ou seja o sacrificio do bem.

      Logo, só não pode alegar o estado de necessidade, ao destruir o bem juridico, de acordo com a letra da lei e com o entendimento da referida explicação, quem tem o dever legal de agir, já no tocante ao dever jurídico de agir, o agente não tem a obrigação de se arriscar, mas somente de agir, permitindo-se, desse modo, o sacrificio do bem.
      Penso que seja isso. A CESPE considerou para a questão apenas o dever legal entre as várias espécies de dever jurídico para a impossibilidade de alegar estado de necessidade.
    • Seria dois argumentos sobre a letra D:

      Primeiro, na letra fria da lei:

      Art. 24 CP
      § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever LEGAL de enfrentar o perigo. (e não CONTRATUAL)

      Vejamos a questão:

      d) Não pode alegar, em sua defesa, estado de necessidade o indivíduo que tem o dever legal ou contratual de enfrentar o perigo.

      Segundo argumento, bem resumidamente, podemos dizer que:  "o código penal NÃO DEVE EXIGIR ATITUDES HEROICAS de quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, visto que sempre deve se pautar pela RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, exemplo disso seria exigir de um bombeiro (ou equivalente) adentrar em uma casa prestes a cair e em densas labaredas de chamas sem ter o mínimo de chances de salvar a sua vida e a de outrem, OU exigir de um salva-vidas a atitude de enfrentar um tsunami.
       
      Ou seja:

       d) PODE alegar, em sua defesa, estado de necessidade o indivíduo que tem o dever legal ou contratual de enfrentar o perigo.
    • Tentativa Irreal ou supersticiosa é parecida com o crime putativo? Quais as conexões? Alguém saberia informar?

      Att
    • Bom pessoal,

      eu sou bombeiro e vou tentar explicar a alternativa D para vocês.
      O fato de termos o dever legal de enfrentar o perigo não significa que vamos encarar o perigo "custe o que custar". Enfrentamos o perigo de maneira racional e preservando, em primeiro lugar, a nossa vida (afinal, um bombeiro ou policial  morto não serve pra nada). Por exemplo: Um policiai sozinho resolve subir o morro do alemão e prender todos os bandidos, afinal esse é o dever legal dele. Hora meus amigos, isto não é racional.
    • 1) O condutor de veículo automotor que, por imprudência, colidir em veículo dirigido por uma gestante, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, responderá criminalmente por sua conduta, incidindo, na aplicação da pena, a circunstância agravante de ter sido o crime praticado contra mulher grávida.
          ERRADO 
      Não existe esse aumento de pena no CTB. 
      Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: 
      Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

      2) Crime profissional consiste na prática de ações com intenção de lucro, como é o caso, por exemplo, do curandeirismo, enquanto o crime habitual consiste na reiteração da mesma conduta reprovável, como um meio usual de sobrevivência, como, por exemplo, o rufianismo.
           ERRADO 

      Crime habitual: é o composto pela reiteração de atos que revelam um estilo de vida do agente, por exemplo, rufianismo(CP, art. 230), exercício ilegal da medicina, arte dentaria ou farmacêutica(CP, art. 282). Só se consuma com a habitualidade na conduta. Enquanto no crime habitual cada ato isolado constitui fato atípico, pois a tipicidade depende da reiteração de um numero de atos, no crime continuado cada ato isolado, por si só, já constitui crime.

      Crime profissional: é o habitual, quando cometido com o intuito de lucro.Não exige o lucro para sua consumação, apenas a pratica reiterada da conduta, por ser crime habitual. A obtenção de lucro é mero exaurimento do crime. 
       
          Não exige o lucro para sua consumação, apenas a pratica reiterada da conduta, por ser crime habitual. A obtenção de lucro é mero exaurimento delitual.

       
      3) Na hipótese de tentativa irreal ou supersticiosa, o agente não responde pelo crime pretendido porque sua intenção não basta para ofender o bem jurídico visado, sendo a tentativa impunível e, conforme o caso, o crime impossível ou o delito putativo. 
       CERTO 

      4) Não pode alegar, em sua defesa, estado de necessidade o indivíduo que tem o dever legal ou contratual de enfrentar o perigo.
       ERRADO 
      Não pode alegar estado de necessidade apenas o dententor do dever legal de evitar o resultado, o detentor do dever contratual (ex: segurança) pode. 

      5) Será reduzida de um a dois terços a pena do condenado pelo crime de latrocínio que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, na localização da vítima e na recuperação total ou parcial do produto do crime.
       ERRADO 
         Latrocínio não há delação premiada, o examinador colocou o conceito da delação contida no art. 159, §4º CP (extorsão mediante sequestro) no crime de latrocínio.

    • ok, adorei as explicaçoes de todos, mas ainda nao entendi a A.

      existe sim a agravante de crime contra mulher gravida no art. 61 do CP. Tem alguma coisa nesse assertiva de errada, mas eu nao sei o que é. Seria lesao leve na modalidade culposa? Ou nao se aplica as circunstancias agravantes da parte geral no crime de lesao?
      se alguem souber....

    • Em se tratando de crime culposo  é descabido o reconhecimento de agravantes genéricas, salvo a reincidência. 






    • Quanto à alternativa "A", não vai incidir a agravante em razão do condutor não ter conhecimento de que a vítima estava grávida. Do contrário, estar-se-ia admitindo a responsabilidade penal objetiva. Para que fosse reconhecida a agravente, o condutor, portanto, deveria ter conhecimento de que a vítima era gestante. 
    • a) O condutor de veículo automotor que, por imprudência, colidir em veículo dirigido por uma gestante, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, responderá criminalmente por sua conduta, incidindo, na aplicação da pena, a circunstância agravante de ter sido o crime praticado contra mulher grávida.

      ERRADA!

      Fonte: Cleber Masson, Direito Penal Esqematizado Vol. 1, 7ª edição, 2013, pg. 681.

      "
      Mulher grávida, para justificar a agravante, deve ser aquela em estágio avançado da gestação, capaz de torná-la mais vulnerável às investidas criminosas, e desde que a sua peculiar condição facilite a prática do delito. O agente deve ter ciência da gravidez, pois não se admite a responsabilidade penal objetiva."
    • Alternativa E - ERRADA

      Lei 9.807/99 - dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

      Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

      Latrocínio consumado pressupõe vítima morta!!! Espero ter ajudado 
    • Não conseguie captar o erro da alternativa B. Alguém entendeu?
    • Continuo afirmando... Algumas questões do CESPE são absolutamente ridículas. No caso dessa questão, a letra D também está correta, pois um oficial do corpo de bombeiros, por exemplo, além de dever legal, possui um dever contratual para agir e enfrentar o perigo. É lógico que ese dever é relativo (entrar em um prédio em chamas sem que haja a chance de salvar vítimas).

      Uma pena que fiquemos reféns de uma falta de profissionalismo como essa.
    • A letra D está incorreta, na minha opinião e acertei a questão de tanto ouvir e assistir aulas de professores como Nestor Távora, Sergio Gurge, Rogerio Sanches, etc. Eles citam muitos exemplos concretos para nos ajudar na compreensão, por exemplo, na letra D eu lembrei que o agente garantidor tem o dever legal de agir, "se ele pode, ele deve." Mas quando um policial vê um banco sendo assaltado por homens fortemente armados, armas de uso restrito, esse policial não responderá por crime omissivo proprio ou comissivo por omissão porque há uma clara exludente no sentido lógico e concreto. Já vi policiais sendo absolvidos por casos parecidos. Então essa obrigação tem um certo limite no caso concreto. 
    • d) Não pode alegar, em sua defesa, estado de necessidade o indivíduo que tem o dever legal ou contratual de enfrentar o perigo.


      ERRADO – Tanto quem tem o dever legal (art. 24, §1º) como que tem o dever contratual (art. 13, §2º, b) podem alegar estado de necessidade, a depender do caso concreto. Vejamos.
                         Aquele que tem o dever contratual de enfrentar o perigo pode alegar estado de necessidade. Ex.: uma babá contratada pra cuidar de um bebê; ai a casa pega fogo e ela sai correndo; nesse caso ela poderá alegar estado de necessidade, pois, conforme §2º do art. 13 do CP, em que pese ela devesse evitar o resultado, ela não podia evitar.
                  Quanto àquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, não poderá alegar estado de necessidade enquanto o perigo for enfrentável (no exemplo anterior, acionado o corpo de bombeiros, o bombeiro tem o dever legal de salvar o bebê que está na casa em chamas). Todavia, a impossibilidade de alegar estado de necessidade só subsiste enquanto o perigo for enfrentável, de forma que, não sendo mais possível enfrentar o perigo, não sendo o perigo enfrentável, não há como aplicar o §1º do art. 24. Caso em que o bombeiro poderá alegar estado de necessidade e deixar de salvar o bebê (quando ele chegou na casa para salvar o bebê as chamas já estavam com 15 metros de altura e com sério risco de desabamento). Dever legal não é heroísmo. Dever legal de enfrentar perigo pressupõe perigo enfrentável. Se o perigo não suportar enfrentamento, então não há falar em dever legal.
    • Quanto à letra "D", a resposta é a letra fria da lei, sem complicações:

      d) Não pode alegar, em sua defesa, estado de necessidade o indivíduo que tem o dever legal ou contratual de enfrentar o perigo.

      CP, art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

      ______________

      O erro está na afirmação de que quem tem relação contratual não pode alegar estado de necessidade. Ora, um vigilante (relação contratual regida pela CLT) não tem obrigação de prender ladrão, ao contrário da polícia que tem como função justamente combater a criminalidade.


    • Tentativa irreal ou supersticiosa

      A tentativa supersticiosa é também conhecida como tentativa irreal. Ela ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável. Em verdade, o bem jurídico em nenhum momento chega, sequer, a correr perigo de lesão. Reflete o crime impossível ou delito putativo. Exemplo: quando o agente pretende matar o inimigo praticando macumba. É forma de tentativa impunível, uma vez que o Direito penal não pune o pensamento ou a intenção. Ademais, por mais que o agente acredite, não é possível matar alguém apenas com crendices.


    • Com assim a "D" está errada ?

      .

      Marcos contratou Bruno como segurança particular de sua filha Camila. Em uma tarde de sábado, em uma rua movimentada da cidade, Camila foi alvo de uma tentativa de sequestro. Marcos, que estava no local do ocorrido, não reagiu porque temeu por sua própria vida. Nessa situação hipotética, é possível inferir que Bruno não tinha o dever legal de enfrentar o sequestrador, pois a abnegação em face do perigo só é exigível quando corresponde a um especial dever jurídico, advindo de lei, jamais de um contrato de trabalho.

      .

      Gabarito "E" - Funiversa/2009/Delegado

    • Pelo que entendi a alternativa D está errada porque fala em "dever legal ou contratual de enfrentar o perigo", enquanto o art. 25, §2º, diz: não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.


    • Galera, a D está errada pois em nenhum momento  a lei dispõe acerca de dever contratual de enfrentar o perigo, somente em dever legal.

      ART. 24 parágrafo 1º CP.

    • Letra B

       

      Rufianismo é um crime profissional, pois é cometido com o intuito de lucro.

      Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

       

      Curandeirismo pode ser um crime Profissional (no caso do parágrafo único) ou crime habitual

      Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

      I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

      II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

      III - fazendo diagnósticos:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

      Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

       

       

      OBS: Crime Profissional - Crime habitual, quando cometido com o intuito de lucro (Fernando Capez)

       

       

       

       

       


    • "  Por dever legal, parcela da doutrina ensina abranger apenas aquele derivado de mandamento legal,excluindo-se o dever contratual,por exemplo. A doutrina majoritária, contudo , discorda , tomando a expressão( dever legal) no seu sentido amplo, abarcando, assim o conceito de dever jurídico. Essa corrente fica fortalecida quando analisada a Exposição de Motivos da Parte Geral do Código : " A abnegação em face do perigo só é exigível quando corresponde a um especial dever jurídico". Desta forma, conclui-se ter o dever de enfrentar o perigo o bombeiro,pela obrigatoriedade de dever legal,assim como o segurança particular , pela sua obrigatoriedade em face de dever jurídico gerado pela relação advinda do contrato de trabalho" ( página 71 e 72, Rogério Sanches, Código Penal para concursos)

    • TENTATIVA SUPERSTICIOSA (OU IRREAL) NÃO É SINÔNIMO OU ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SÃO INSTITUTOS DIFERENTES. NO CRIME IMPOSSÍVEL (TEORIA OBJETIVA TEMPERADA - DO CP) O AGENTE NÃO SABE QUE UTILIZA MEIO ABSOLUTAMENTE INEFICAZ PARA CONSUMAR O CRIME. ELE  DESCONHECE O MEIO. NA TENTATIVA SUPERSTICIOSA OU IRREAL, O MEIO É ABSOLUTAMENTE INEFICAZ, MAS O AGENTE CONHECE ELE, E ACREDITA SER EFICAZ, QUANDO NA VERDADE NÃO É EFICAZ EM HIPÓTESE ALGUMA (COMO MATAR COM O PODER DA MENTE, POR EXEMPLO).


      SERIA ÓTIMO SE HOUVESSEM QUESTÕES QUE FOSSEM COERENTES E TESTASSEM REALMENTE A CAPACIDADE JURÍDICA DOS CANDIDATOS.

    • GAB-C

       

       

       

      Q49292 ->Em regra, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

      gab-C

       

      Q313304 ->Age impelido por estado de necessidade o bombeiro que se recusa a ingressar em prédio onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida.

      GAB-C

       

      Q313304 ->Responde por homicídio consumado, não sendo possível a alegação do estado de necessidade, o segurança que, contratado para defesa pessoal, não enfrenta cães ferozes que atacaram a pessoa que o contratou, causando-lhe a morte, já que era seu dever legal enfrentar o perigo.

      GAB-E

       

      Q304745->Não pode alegar, em sua defesa, estado de necessidade o indivíduo que tem o dever legal ou contratual de enfrentar o perigo.

      GAB-E

       

      Ausência do dever legal de enfrentar o perigo: Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo (CP, art. 24, § 1º). O fundamento da norma é evitar que pessoas que têm o dever legal de enfrentar situações perigosas se esquivem de fazê-lo injustificadamente. Aquele que, por mandamento legal, tem o dever de se submeter a situações de perigo, não está autorizado a sacrificar bem jurídico de terceiro, ainda que para salvar outro bem jurídico, devendo suportar os riscos inerentes à sua função. Essa regra, evidentemente, deve ser interpretada com bom senso: não se pode exigir do titular do dever legal de enfrentar o perigo, friamente, atitudes heroicas ou sacrifício de direitos básicos de sua condição humana. 

       

      FONTE : CLEBER MASSON

    • ALTERNATIVA D

      A doutrina ensina que o deve de enfrentar o perigo é exigível dos garantidores (art. 13, §2º, a,b e c). Assim, a) que tem por lei o dever de cuidado (bombeiros, pais, policiais); b) quem por outra forma [contrato] assumiu o dever (salva-vidas de clubes); c) quem com o seu comportamento anterior criou o risco do pergio; não podem alegar estado de necessidade enquanto o perigo comportar enfrentamento. 

      Parece-me, assim, que a assertiva "D" é questionável! 

    • Em relação à tentativa supersticiosa, recentemente, o STJ dispôs de um modo bastante curioso, admitindo ameaças espirituais para a configuração do crime de extorsão. A quem interessar:

       

       

      [...] "A vítima relata que, depois de pagar vultosas quantias por atendimentos espirituais,'pediu por favor para que ela parasse', mas que a recorrente 'passou a proferir ameaças dizendo: acabo com sua vida e com seu carro'. Disse que a ré começou a ameaçar também seus filhos. Em certo dia, a ré a levou até um cemitério, onde encontrou dois bonecos amarrados, dizendo que eram os filhos da vítima e que caso não fosse dado mais dinheiro, 'pegava qualquer um deles e acabava com eles' " [...]

       

      "A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de força ou forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio. Os meios empregados foram idôneos, tanto que ensejaram a intimidação da vítima, a consumação e o exaurimento da extorsão".

       

      "Assim, não é possível reconhecer a prática do crime do art. 284 do CP. No curandeirismo, o agente acredita que, com suas fórmulas, poderá resolver problema de saúde da vítima, finalidade não evidenciada na hipótese, em que ficou comprovado, no decorrer da instrução, o objetivo da recorrente de obter vantagem ilícita, de lesar o patrimônio da vítima, ganância não interrompida nem sequer mediante requerimento expresso de interrupção das atividades".

       

      "Para desclassificar os crimes dos arts. 158 e 171 do CP para o tipo penal previsto no art. 284 do CP, seria necessário ignorar as provas delineadas pelo Tribunal de Justiça e julgar, novamente, a ação penal, reexaminando o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ".

       

      RECURSO ESPECIAL Nº 1.299.021 - SP.

    • A) Art. 61 CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      II - ter o agente cometido o crime:

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

       

      TJMG Apelação Criminal APR 10386100001638001 MG (TJ-MG) A agravante prevista no art. 61 , II , h , do Código Penal não se aplica aos crimes culposos, pois não haveria sentido em punir mais severamente, em razão da qualidade da vítima, alguém que não quis o resultado danoso.

       

      E) STJ - HABEAS CORPUS : HC 202943 MG 2011/0078228-4 6. Para a configuração da delação premiada (arts. 13 e 14 da Lei 9.807/99), é preciso o preenchimento cumulativo dos requisitos legais exigidos. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Na espécie, tratando-se de latrocínio consumado, inviável a aplicação do redutor, uma vez que não houve "localização da vítima com vida", conforme exigido pelo legislador para o reconhecimento da benesse legal.

       

      Art. 14. Lei 9807/99 (Proteção a Vítimas e Testemunhas) O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

    • "Entende-se por tentativa surpesticiosa ou irreal aquela em que o agente acredita estar incurso numa situação típica que, na prática, não é realizável. Embora, num primeiro momento, possa se confundir com a tentativa inidônea por se encontrar na esfera do crime impossível, a supersticiosa dela se difere. Na tentativa inidônea, ao empregar meio absolutamente ineficaz ou visar a objeto absolutamente impróprio, o agente ignora esta circunstância e acredita no contrário, ou seja, que o meio eleito é apto a provocar o resultado ou que o objeto esteja em condições de sofrer os efeitos do resultado. Na tentativa supersticiosa, por outro lado, o agente tem plena consciência a respeito do meio que emprega ou do objeto visado e acredita que tanto num caso como noutro o resultado pode ser alcançado, embora, objetivamente, isso seja impossível. Por exemplo: "N' pretende matar "B" mediante disparos de arma de fogo e, para tanto, apossa-se de um revólver desmuniciado e o aciona: não provoca o resultado, pois o meio é absolutamente ineficaz; "N' pretende matar "B" mediante disparos de arma de fogo e, para alcançar seu intento, desfere os tiros contra o alvo, que já está morro: não provoca o resultado porque o objeto é absolutamente impróprio. Em ambos os casos, "A" acredita que, com sua conduta, pode causar a morre de "B" porque ignora que a arma está desmuniciada ou que a vítima já está morta. Noutras palavras, o crime é impossível, mas "N', no momento em que se apoderou da arma, imaginou que fosse apta a efetuar os disparos ou, no segundo exemplo, ao efetuar os disparos, idealizou que o alvo estava vivo. Agora outra situação: "A'' pretende matar "B" exercitando o poder do pensamento para que este seja atropelado por um automóvel. Neste caso, o crime é impossível não porque "A" rem uma impressão incorrera a respeito do meio ou do objeto, como nos exemplos anteriores, mas porque acredita na eficícia de um meio que jamais poderia causar qualquer resultado lesivo." Rogério Greco em seu Código Comentado. 
       



    • "A TENTATIVA SUPERSTICIOSA (TENTATIVA IRREAL) ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável. Em verdade, o bem jurídico em nenhum momento chega, sequer, a correr perigo de lesão.

      A tentativa supersticiosa, de plano, é facilmente verificada como incapaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico tutelado pelo ordenamento.

      Observe que o agente sabe dos métodos que usa e acredita que os mesmos possam levá-lo ao resultado. Assim, ao realizar o trabalho espiritual, acredita piamente que a crendice o levará ao resultado pretendido.

      Como se vê, O erro do agente consiste em acreditar que aquele meio pudesse levar ao resultado, quando isso jamais poderia ocorrer.

      Exemplo: quando o agente pretende matar o inimigo praticando macumba. É forma de tentativa impunível, uma vez que o Direito penal não pune o pensamento ou a intenção. Ademais, por mais que o agente acredite, não é possível matar alguém apenas com crendices.

      TENTATIVA INIDÔNEA é diferente. Ocorre quando o meio utilizado é absolutamente ineficaz de lesar o bem jurídico ou quando ele é inexistente.

      Na tentativa inidônea, o agente pensa estar usando um meio, quando usa outro e este outro jamais o levaria ao resultado; ou, então, acredita estar atingindo um objeto que não existe para ser atingido.

      Exemplo: o agente tenta matar uma pessoa que já está morta. O bem jurídico vida não foi sequer colocado a perigo. Esta forma de tentativa é verificável após o fato realizado.

      Exemplos:

      O agente usa arma de brinquedo pensando tratar-se de arma verdadeira e dispara a mesma contra a vítima, percebendo, após, que jamais atingiria o resultado pretendido, eis que não se tratava de arma e, assim, jamais poderia deflagrar os projéteis. (o meio empregado é absolutamente ineficaz)

      O agente, desejando matar a vítima, disparasse arma verdadeira contra um boneco, pensando tratar-se da pessoa a quem queria atingir. (absoluta impropriedade do objeto).

      Vamos esquematizar:

       

      REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

      Manual de Direito Penal, volume 1. Rogério Sanches da Cunha. 4ª Edição. Editora Juspodivm. 2016. páginas 315-352".

       

      Extraído do site: https://helomnunes.com/2017/05/23/tentativa-supersticiosa-versus-tentativa-inidonea/

    • A letra D não está errada, pois se trata da regra, porém a cespe gosta de trabalhar as exceções.

    • Eu acho que a alternativa D está errada pq o art. 24, £1 do CP diz que "não poderá alegar estado de necessidade quem tinha o DEVER LEGAL de enfrentar o perigo" e a alternativa incluiu dever contratual tb
    • Com toda razão J. Carmona.

      A inobservância ao detalhe "contratual" inserido na alternativa, foi o motivo do meu erro.

    • O erro da "e" foi falar em "condenado", ao invés de "indiciado ou acusado". Ou seja, aquele já condenado não é mais alcançado pelo benefício da deleção.

       

      Lei 9807/99 - Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

    • Alguém pode esclarecer melhor a diferença entre crime habitual e profissional, ainda não ficou clareado pra mim o conceito de ambos e o erro da assertiva. 

       

      Se puder mandar por inbox a explicação, ficarei grato! 

    • Gabarito: C

      No que se refere à teoria e à aplicação do direito penal: Na hipótese de tentativa irreal ou supersticiosa, o agente não responde pelo crime pretendido porque sua intenção não basta para ofender o bem jurídico visado, sendo a tentativa impunível e, conforme o caso, o crime impossível ou o delito putativo.

    • GAB C

      sobre a letra B- crimes habituais – São delitos em que, para se chegar à consumação, é preciso que o agente

      pratique, de forma reiterada e habitual, a conduta descrita no tipo. Ou o agente comete a série

      de condutas necessárias e consuma a infração penal, ou o fato por ele levado a efeito é atípico. Exemplos: casa de prostituição (art. 229 do CP) e curandeirismo (art. 284 do CP). Entretanto, embora seja essa a posição majoritária, não podemos descartar a hipótese de tentativa. Isso porque poderá o agente ter dado início à cadeia dos atos que, sabidamente, seriam habituais, quando é impedido de continuar a exercer o comportamento proibido pelo tipo, por

      circunstâncias alheias à sua vontade. Mirabete, com precisão, afirma que, como regra, “o crime habitual não admite tentativa, pois ou há reiteração de atos e consumação, ou não há essa habitualidade e os atos são penalmente indiferentes. Não há que se negar, porém, que, se o sujeito, sem ser médico, instala um consultório e é detido quando de sua primeira ‘consulta’, há caracterização da tentativa do crime previsto no art. 282.

      crime profissional: é o crime habitual cometido com finalidade lucrativa. Ex: CP, art. 230 (rufianismo).

    • letra D errada????- Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo: o próprio art. 24, §1º, diz que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Este dever legal, para a maioria da doutrina, deve ser considerado em sentido amplo, não podendo alegar o estado de necessidade quem tem o dever jurídico de enfrentar o perigo, podendo, inclusive, nascer este dever de uma relação contratual. Ex.: um segurança da boate não pode alegar estado de necessidade e não enfrentar uma situação de briga na boate. O salva-vidas também está aqui nesta situação. No caso do World Trade Center, por conta dos desabamentos, os bombeiros saíram do prédio. Nesta situação, não poderiam alegar estado de necessidade em razão do dever jurídico que possuíam, porém poderia alegar a inexigibilidade de conduta diversa, afastando a culpabilidade.

      Detalhe importante contido nesse § 1º do art. 24 do Código Penal está na expressão dever legal. A pergunta que se faz é a seguinte: na expressão dever legal está contido tão somente aquele dever imposto pela lei, ou aqui também está abrangido, por exemplo, o dever contratual?

      Hungria posiciona-se no sentido de que somente o dever legal impede a alegação do estado de necessidade, e não o dever jurídico de uma forma geral, tal como o dever contratual. Diz o mestre que “o direito é um complexo harmonioso de normas, não admitindo conflitos, realmente tais, em seu seio.”

      Assim, uma norma penal não podia declarar lícito o sacrifício do direito alheio, para salvar de perigo o próprio direito, por parte de quem, em virtude de outra norma jurídica, é obrigado a expor-se ao perigo. Trata-se de dever imposto pela lei. O texto do Código não permite extensão ao dever resultante simplesmente de contrato.

      Costa e Silva e Bento de Fariaentendem, entretanto, ser abrangido o dever contratual. Ora, quando o Código fala apenas em lei, não se pode ler também contrato. O dever de que aqui se cogita é tão somente o que se apresenta diretamente imposto ex lege. Suponhamos que alguém tenha sido contratado para prestar serviços como segurança de outrem. Ambos estão num barco, segurança e contratante, que, durante uma tempestade, não resiste a ela, soçobra e afunda. Naquele momento, ambos só conseguiam visualizar um único

      colete salva-vidas, haja vista que os demais haviam-se perdido. O segurança contratado, com o

      objetivo de salvar- -se, causa a morte do seu contratante na disputa pelo colete salva-vidas. Aqui, conforme lições de Hungria, não prevalecerá a regra contida no § 1º do art. 24 do Código Penal, podendo o segurança

      alegar o estado de necessidade.

      fonte: cpiuris e greco

    • A “tentativa irreal ou supersticiosa” é

      “aquela em que o agente tenta alcançar a sua finalidade delituosa através de meios sobrenaturais (rezas, feitiçarias, invocação dos deuses ou dos mortos, fórmulas mágicas etc.” (DIAS, 2007, p. 717) (grifos no original).

      Nestes casos a inviabilidade da consumação é elevada a um grau paroxístico, de modo que “a inaptidão do meio é absolutamente manifesta”, não sendo possível pensar em sua tentativa, nem mesmo num contexto dogmático informado por teoria subjetiva (DIAS, 2007, p. 717) (grifos no original).

      Assim sendo, a chamada “tentativa irreal ou supersticiosa” seria um exemplo de “crime impossível” em seu grau máximo, de forma a inviabilizar a punição sequer da tentativa, seja diante da adoção de uma teoria objetiva (como faz nosso ordenamento), seja diante da opção por uma teoria subjetiva do crime tentado.

      Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Unisal.

    • Embora tenha acertado a questão por eliminação, meu material traz conceitos diferentes do exposado pela alternativa dada como correta.

      Crime Impossível (erro de tipo inverso) x Crime Putativo (erro de proibição inverso)

      Item (A) - Configura-se crime impossível, também denominado de tentativa inidônea, quando, praticados os atos executórios, é impossível que o crime se consume  "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto (...)". 

      O delito putativo, por sua vez, configura-se, segundo a doutrina, quando o agente pensa que cometeu um crime, mas na verdade realizou um irrelevante penal. 

      De acordo com  Luiz Régis do Prado "O crime impossível não se confunde com o denominado delito putativo. Neste o agente pratica uma conduta em que acredita, erroneamente, ser típica, quando na verdade, é atípica. Já no crime impossível, o crime buscado pelo agente, como o próprio nome diz, é impossível, quer seja pela impropriedade do objeto, quer seja pela ineficácia ou inidoneidade do objeto".

      Exemplo de crime putativo, segundo o autor: "o agente pensa que o fato de subtrair coisa alheia móvel para fins de uso e pronta restituição caracteriza o delito de furto." 

      Ainda segundo Luiz Regis Prado, "verifica-se o crime impossível quando a ação dirigida à realização de um tipo penal não pode, por razões objetivo-reais ou jurídicas, alcançar a consumação,quer devido à inidoneidade do meio, quer devido à impropriedade do objeto". Segundo o autor, exemplo um exemplo desse espécie se dá quando "o agente toma alguém morto como vivo, e dispara contra ele."

      No crime impossível, o agente, agindo em erro, pensa existir uma característica objetiva do tipo que na realidade não ocorre (erro de tipo inverso). 

      No delito putativo (tentativa irreal ou supersticiosa), por sua vez, afirma Luiz Regis Prado "o agente acredita falsamente que seu comportamento viola norma proibitiva, que na realidade inexiste (erro de proibição inverso)"

       Delito Putativo/Imaginário --- > Tentativa Irreal / Supersticiosa 

      Crime Impossível ---> Tentativa Inidônea

    • A LETRA D ESTÁ CORRETA SIM.

    • A solução da questão exige o conhecimento acerca da teoria geral do crime, mais precisamente sobre lesões corporais, curandeirismo, estado de necessidade, tentativa e o crime de latrocínio. Analisemos as alternativas:

      A)  INCORRETA. Trata-se aqui de lesão corporal culposa (art. 129 do CP), em que o agente não tem a intenção de causar a lesão, desse modo, não há que se falar em circunstância agravante de ter sido o crime praticado contra mulher grávida. A agravante prevista no art. 61, II, h, do Código Penal não se aplica aos crimes culposos.

      São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      II - ter o agente cometido o crime:

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;


      Além disso, veja a emenda:

      Ementa Oficial: PENAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CULPA EVIDENCIADA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - INAPLICABILIDADE AOS CRIMES CULPOSOS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Encontrando-se comprovadas a autoria, materialidade e o elemento subjetivo do delito de lesão corporal culposa, impõe-se a manutenção da condenação. 2. Incabível é a absolvição por legítima defesa pois não comprovados os requisitos do artigo 25 do Código Penal. 3. Reduz-se a pena-base quando esta se encontra fixada de forma exacerbada. 4. Nos crimes culposos o agente não possui o controle subjetivo das infrações, o que inviabiliza a aplicação da continuidade delitiva. 5. Declara-se extinta a punibilidade do apelante pelo cumprimento integral da pena. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
      (TJ-MG - APR: 10145160338763001 Juiz de Fora, Relator: Pedro Vergara, Data de Julgamento: 06/07/2021, Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/07/2021).

      b) INCORRETA. O crime profissional é um tipo de crime habitual que tem o intuito de lucro, isso para uma parte da doutrina; já o crime habitual significa aquele em que o crime ocorre por meio de uma conduta reiterada, ou seja, um episódio isolado não é um fato punível, exemplo é o crime de rufianismo. Ou seja, o crime profissional está dentro do crime habitual, o curandeirismo na verdade é um tipo de crime habitual, não é necessariamente crime profissional, vez que se pode praticá-lo mesmo sem obter nenhum tipo de remuneração.

      c) CORRETA. A tentativa irreal ou supersticiosa é espécie do gênero crime impossível (em que o meio é absolutamente inidôneo ou o objeto é absolutamente impróprio). A tentativa irreal seria aquela em que o agente se utiliza de meios sobrenaturais para praticar o crime, tenta alcançar o resultado através desses meios, é um meio absolutamente inapto e por isso não haveria que se falar nem em tentativa.

      d) INCORRETA. Quem não pode alegar o estado de necessidade é quem tem o dever legal de enfrentar o perigo (art. 24, §1º do CP). Quem tem apenas o dever contratual de enfrentar o perigo pode alegar estado de necessidade, pois não há essa previsão na lei.

      e) INCORRETA. No crime de latrocínio não se pode utilizar da delação premiada, já na extorsão mediante sequestro pode haver a redução de pena de um a dois terços por meio da delação premiada:

        Art. 159, § 4º, CP - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.    



      GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

      Referências:

      Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0338763-54.2016.8.13.0145 Juiz de Fora. Site JusBrasil. CABETTE, Eduardo Luiz santos. Tentativa Irreal ou Supersticiosa. Site JusBrasil. SCHIAPPACASSA, Luciano. Qual a diferença entre o crime continuado e crime habitual? – Site JusBrasil.
    • A D errada? kkkkk tá bom. Próxima.


    ID
    914245
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Acredito que a justificativa da letra A esteja aqui:

      " Advocacia administrativa

              Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

              Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

              Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

              Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

    • Gabarito: letra A
      Conforme já colocado, a legitimidade ou ilegitimidade da pretensão no crime de advocacia administrativa irá influenciar no quantum da reprimenda (detenção, de 1 a 3 meses, ou multa, se o interesse for legítimo, e de detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa, se ilegítimo). Tal diferenciação não ocorre com o crime de Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP), que pune a conduta de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima (isto é, legítima ou ilegítima), salvo quando a lei o permite (escusa legal), o que torna incorreta a letra E.
      Quanto à alternativa D, não existe previsão de que o transporte naval qualificará o crime de contrabando ou descaminho (art. 334, CP), mas tão somente o praticado por via aérea, seja legal ou clandestina.
      Força, Fé e Coragem!!!
    •  a) A sanção penal abstratamente cominada ao crime de advocacia administrativa depende da legitimidade, ou não, do interesse privado patrocinado perante a administração pública. CORRETO

      A ilegitimidade do interesse irá caracterizar a modalidade qualificada do crime de advocacia administrativa, alterando a pena base do crime.

      Advocacia administrativa

              Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

              Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

              Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

              Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


       b) Poderá o juiz conceder o perdão judicial ao funcionário público que excluir culposamente dados de um dos sócios- gerentes de pessoa jurídica devedora da previdência social cadastrados no banco de dados de informática do órgão em que trabalha, desde que a exclusão não tenha causado dano ao erário. ERRADO

      Além de exigir um fim especial de agir (vantagem indevida ou causar dano) o crime de “inserção de dados falsos em sistema de informações” não tem previsão de modalidade culposa, portanto a conduta descrita no enunciado é atípica.


      Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    • c) Comete o delito de supressão de documento, e não o de corrupção passiva, o estagiário de órgão de fiscalização ambiental que, em razão de sua atividade, solicita dinheiro para si, a fim de destruir autos de processo administrativo no qual conste lavrado auto de infração ambiental com a consequente aplicação de penalidade de multa a pessoa jurídica causadora do dano, pois se equipara, para fins de caracterização do crime de corrupção passiva, a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, com ou sem remuneração, salvo se na condição de estagiário. ERRADO


        Estagiário também é funcionário público para fins penais -

        STJ - HC 52989 / AC HABEAS CORPUS 2006/0011593-2


        PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 288 E 333 DO CÓDIGO PENAL. QUADRILHA.
        CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. FLAGRANTE
        PREPARADO. INOCORRÊNCIA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA POR UM DOS
        INTERLOCUTORES. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.
        CONCURSO MATERIAL NÃO CARACTERIZADO.

        II - A teor do disposto no art. 327 do Código Penal, considera-se,
        para fins penais, o estagiário de autarquia funcionário público,
        seja como sujeito ativo ou passivo do crime
        . (Precedente do Pretório
        Excelso)


        d) Em se tratando do crime de contrabando ou descaminho, a pena aplica-se em dobro se o crime é praticado em transporte aéreo ou naval. ERRADO

          A pena se aplica em dobro somente no caso de transporte aéreo

                Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

                  Pena - reclusão, de um a quatro anos.


           

            § 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo.

        • e) A ilegitimidade da pretensão daquele que, mediante grave ameaça, sem escusa legal, faz justiça com as próprias mãos, agrava a pena prevista para a prática do delito de exercício arbitrário das próprias razões.

            A ilegitimidade da pretensão poderá fazer com que se descaracterize o crime. Isso porque para que o agente responda por exercício arbitrário das próprias razões é preciso que ele tenha pretensão legítima ou julgue, de boa-fé, tê-la. (Código Penal Comentado – 5. ed. Rogério Greco)

            Além disso, não há agravante específica para o crime em questão.


            Exercício arbitrário das próprias razões

                    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

                    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

                    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

          • Lei Modificada - ledra d) correta

            Descaminho
            Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
            § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

            Contrabando
            Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

            § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

          • Atualmente  a  D também  estaria correta. Vejam as alterações de  2014, o  mesmo tratamento foi dado ao contrabando.


            Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

            § 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

            I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

            II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

            III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

            IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

            § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

            § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          • LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014.


            Alterou a letra "d"

          • B) Inserção de dados falsos em sistema de informações  Art. 313-A. CP Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

             

            TRF-5 - Apelação Criminal ACR 5922 PB 0010182-68.2004.4.05.8200 (TRF-5) 3. Não pratica o delito de excluir indevidamente dados corretos de sistema informatizado da administração pública o agente (estagiário) que apaga dados de computadores da autarquia federal sem a intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.

             

             


          ID
          914248
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Penal
          Assuntos

          Assinale a opção correta com base no direito penal.

          Alternativas
          Comentários
          • Alternativa correta: E

            a) absurda

            b) LEI Nº 12.033, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

            Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.

            c) Concurso formal

            d) 
            "Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave."
            Fui pesquisar sobre esse artigo e vi muita divergência, o STF não julgava como crime por não ter escrito "álcool" no artigo, mas a justiça do estado de SP já julgou como crime, alguém sabe a quantas anda? Não achei mais nada sobre isso...


             

          • Letra A

            A Lei n. 12.015/09 alterou a redação do art. 225, do Código Penal, para dizer que “nos crimes definidos nos Capítulos I [Dos crimes contra a liberdade sexual] e II [Dos crimes contra vulnerável] deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação; e, sendo a vítima menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. Os processos correrão em segredo de justiça (art. 234-B).

            Então, no caso de estupro do tipo fundamental, na sua forma simples (art. 213, “caput”), contra pessoa de 18 anos e acima, que não seja considerada vulnerável, a ação penal é pública, mas depende de representação do ofendido ou seu representante ou substituto, sujeitando-se à decadência se aquela não for manifestada no prazo de seis meses contados do dia em que soube quem é o autor do crime (arts. 100 e § 1º e 103, do Código Penal); e se o estupro (fundamental ou contra vulnerável) for praticado contra pessoa menor de 18 anos (ou seja, com até 17 anos completos) ou considerada vulnerável, com ou sem resultado morte ou lesão corporal grave (arts. 213, §§ 1º e 2º, e 217-A, §§ 3º e 4º), a ação é pública incondicionada. O Ministério Público está legitimado para promover a ação penal pública em ambos os casos, nada impedindo que o ofendido ou seu representante proponha a ação penal privada, desde que subsidiária da pública

            Fonte http://www.andrequeiroz.net/2012/05/acao-penal-no-crime-de-estupro.html
          • Com relação ao erro da alternativa B, determina o parágrafo único do art. 145 do CP: Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código (injúria preconceituosa). Por outro lado, no crime de racismo (lei 7.716/89), a ação penal é pública incondicionada.
            Bons estudos a todos.

          • Senado torna crime venda de bebida alcoólica a menor

             

            17 de abril de 2013 | 14h 05
            DÉBORA ÁLVARES - Agência Estado

            A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 17, projeto que torna crime a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A proposta, que já passou por outras comissões do Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê punição com reclusão de dois a quatro anos em casos de flagrante. Estabelecimentos comerciais ficam sujeitos a multa que pode chegar a até R$ 10 mil.

             

             

            Ao justificar o projeto, o autor, o senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a iniciativa irá resolver "controvérsia jurídica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime". De acordo com o projeto, as punições serão acrescidas em dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

             

            O projeto inicial previa pena de três a seis anos de prisão para quem fosse flagrado vendendo ou fornecendo bebida a menores. A multa da proposta original fixava um valor de R$ 30 mil a até R$ 100 mil. Quando passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), porém, as punições foram abrandadas.

             

            Segundo destacou o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), as medidas inicialmente propostas eram muito rigorosas comparadas às estabelecidas pelo ECA para condutas mais graves como, "a título de exemplo, a venda de bebida alcoólica seria punida mais severamente do que a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica."

          •  c) Comete, em concurso material, crime de redução à condição análoga à de escravo e crime de racismo aquele que, por motivo de preconceito de raça, submete trabalhador de cor negra a jornada de trabalho exaustiva e exige que ele resida próximo ao local de trabalho, mas não age da mesma forma com os trabalhadores de cor branca. ERRADO
            Pratica o CRIME DE REDUCAO A CONDICAO ANALOGA A DE ESCRAVO COM A PENA AUMENTADA
            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
            § 2ºA pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
            II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 
          • Crime necessariamente permanente X Crime eventualmente permanente
             
            Classificação normalmente dividida em três tipos. Em um, considera que crime permanente é aquele cujo momento consumativo se protrai no tempo segundo a vontade do sujeito ativo do delito. Nesses crimes a situação ilícita se prolonga no tempo de modo que o agente tem domínio sobre o momento consumativo do crime, v.g. o crime tipificado no artigo 149, do Código Penal comum, a redução a condição análoga à de escravo, pois enquanto durar os “trabalhos forçados ou a jornada exaustiva [...]” o crime ainda estará em fase de consumação.
            Em dois, crime instantâneo é aquele cuja consumação se perfaz num só momento. É o crime sobre o qual o agente não tem domínio sobre o momento da consumação,razão pela qual não pode impedir que o mesmo se realize. No crime instantâneo, atingida a consumação, chega-se a uma etapa do iter sobre o qual o sujeito ativo perde o domínio da condução do desdobramento causal. Isto porque o que caracteriza o evento consumativo é uma aptidão autônoma de aperfeiçoamento do resultado, independentemente da vontade ou intervenção humana.
            E, em três, aponta como crime instantâneo de efeitos permanentes aquele cuja permanência dos efeitos não depende da vontade do agente.Na verdade, são crimes instantâneos que se caracterizam pela índole duradoura de suas consequências, como no caso do homicídio.
            (...)
            O crime permanente se caracteriza pela circunstância de a consumação poder cessar por vontade do agente. A situação antijurídica perdura até quando queira o sujeito, explica José Frederico Marques.
            (...)
            O crime permanente pode atingir bens jurídicos materiais ou imateriais. O crime permanente se divide em:
            a) crime necessariamente permanente;
            b) crime eventualmente permanente.
            No primeiro, a continuidade do estado danoso ou perigoso é essencial à configuração. Ex.: seqüestro.
            No segundo, a persistência da situação antijurídica não é indispensável e, se ela se verifica, na dá lugar a vários crimes, mas a uma só conduta punível. Ex.: usurpação de função pública (CP, art. 328).
            No crime necessariamente permanente, o prolongamento da conduta está contido na norma como elemento do crime.No eventualmente permanente, o crime, tipicamente instantâneo, prolonga a sua consumação, como no exercício abusivo da profissão.
             
            Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8891
             
          • Lembremos que no crime de racismo o agente tem sempre a conduta de segregar, separar, impedir o acesso a locais públicos, sempre em razão da raça, religiao, etc. Eu digo isso pois em muitas provas o examinador tenta confundir o concursando apresentando uma situação caracteristica de injúria racial afirmando tratar-se de racismo. Basta lembrar: pratica o crime de racismo que tenta SEGREGAR. 
          • Ola, pessoal vamos estudar cada questão para ver o erro se eu comentar errado podem me ajudar e corrigir

            valeu


            ·  a) Tratando-se de crime de estupro, a ação penal pública é incondicionada se a vítima for pobre, menor de dezoito anos de idade ou pessoa vulnerável. ERRO DESTA ALTERNATIVA É QUE O ARTIGO, 225 PU, NÃO FALA EM POBRE

            ·  b) Os crimes de racismo e de injúria racial assemelham-se quanto à legitimidade do MP para promover a ação penal pública incondicionada. O ERRO É QUE NO RACISMO A AÇÃO É PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, JÁ NA INJURIA RACIAL É AÇÃO PRIVADA.

            ·  c) Comete, em concurso material, crime de redução à condição análoga à de escravo e crime de racismo aquele que, por motivo de preconceito de raça, submete trabalhador de cor negra a jornada de trabalho exaustiva e exige que ele resida próximo ao local de trabalho, mas não age da mesma forma com os trabalhadores de cor branca.  O ERRO É QUE NÃO EXISTIRIA O RACISMO E SO A REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANALOGA A DE ESCRAVO.

            ·  d) Aquele que, no exercício de atividade comercial, vende bebida alcoólica a adolescente comete crime, devendo ser punido com pena privativa de liberdade, que poderá, conforme o caso, ser substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. O 243 DO ECA FALA EM DETENÇÃO , OU SEJA PODE SER EM REGIME ABERTO, MAS O ERRO SERIA QUE NÃO PODERIA HAVER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JÁ QUE É DE 2 A 4 ANOS. É AASSIM?

            ·  e) É necessariamente permanente o crime para cuja caracterização é essencial a continuidade do estado danoso ou perigoso, como ocorre com o sequestro ou cárcere privado, enquanto o crime eventualmente permanente é aquele para cuja caracterização é dispensável a persistência da situação antijurídica; nesse último caso, se ela se verifica, não dá lugar a vários crimes, mas a uma só conduta punível, como ocorre com o delito de usurpação de função pública. NÃO ENTENDI



          • Com relação ao item "d", quem vende bebida a menor não comete crime, mas sim contravenção, conforme previsto no art. 63 da Lei das Contravenções penais (Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:  I – a menor de dezoito anos; [...] Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis). Nesse sentido entende a jurisprudência do STJ: 

            PENAL. HABEAS CORPUS. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES.TIPICIDADE DA CONDUTA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 63 DO DECRETO-LEIN.º 3.688/41. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.OCORRÊNCIA. CONCESSÃO EX OFFICIO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1. Consoante entendimento sedimentado nesta Corte Superior, ofornecimento de bebida alcoólica a menor é conduta típica que,apesar de não se amoldar ao tipo penal previsto no art. 243 da Lein.º 8.069/90, encontra previsão no art. 63 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 (Precedentes: REsp n.º 942.288/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI,QUINTA TURMA, DJe de 31/03/2008; e HC n.º 113.896/PR, Rel. Min. OGFERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 16/11/2010)  [...] (STJ - HC: 90116 MS 2007/0210808-5, Relator: Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Data de Julgamento: 19/06/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012)



          • Paula, não tem nada de absurda a alternativa "A", pois era isso que determinava o inciso I do §1º do art. 225 do Código Penal até o advento da lei nº 12.015/09. 

            Aliás, à época da vigência deste dispositivo, quando a ação penal nos crimes sexuais era privada, era comum na prática forense os delegados de polícia colherem a assinatura da vítima em uma declaração de pobreza (independentemente de sua real condição social), com a finalidade de tornar pública a ação penal.

            Na audiência de instrução e julgamento, no entanto, os advogados mais atentos faziam perguntas à vítima, tais como: "tem carro próprio?", "estuda em faculdade particular?", "mora em que bairro?", de modo que, se a vítima demonstrasse ter boas condições financeiras, a defesa conseguia facilmente a anulação do processo por ilegitimidade ativa do Ministério Público.

            Portanto, não tem nada de absurda a alternativa "A".

          • a) O erro está na inclusão do termo "pobre". Em crime de estupro, a ação penal é pública incondicionada, a partir da Lei n° 12.015/2009, quando a vítima é menor de 18 anos ou vulnerável (art. 225, §, único do CP.

            b) A ação penal no crime de injúria racial é pública condicionado à representação (art. 145, § único, do CP)

            c) No meu entendimento, o erro da questão está na utilização do termo "concurso material". Trata-se de concurso formal se entendermos que há realmente os dois crimes apontados (racismo e redução à condição análoga à de escravo), pois o agente praticou uma única conduta penalmente relevante: estabeleceu jornada excessiva em face da vítima e daí decorrem a redução à condição análoga à de escravo e o possível racismo (ante a discriminação quando comparado o tratamento dos outros trabalhadores);

            d) Vender bebida alcoólica a menor de 18 anos (crianças e adolescentes) é contravenção penal, nos termos do art. 63, I, da LCP, por aplicação do princípio da especialidade em face do ECA.

            e) Questão correta. Define e distingue o crime necessariamente permanente do crime eventualmente permanente.

          • Quanto ao item "b", a injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

            Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).

            Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

          • Com relação à alternativa D, que trata da venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos, houve mudança recente na legislação. Com a Lei 13.106, de 17 de março de 2015, tal conduta deixou de ser considerada contravenção penal e passou a ser tipificada como criminosa.

            http://www.jurisciencia.com/vademecum/legislacao-nacional/lei-13-106-de-17-de-marco-de-2015-modifica-o-eca/2834/
            bons estudos!
          • QUESTÃO DESATUALIZADA. Letra D também etá correta.

          • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Crime - Bebida alcoólica

            Lei nº 13.106, de 17.3.2015 – Altera a Lei no 8.069, de 13.7.1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3.10.1941 - Lei das Contravenções Penais. Publicada no DOU, n. 52, Seção 1, p. 1, em 18.3.2015. 

          • Galera, direto ao ponto:


            a) Tratando-se de crime de estupro, a ação penal pública é incondicionada se a vítima for pobre, menor de dezoito anos de idade ou pessoa vulnerável.



            Preceitua o 225, caput do CP, que a ação penal nos crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável, a regra:

            Pública Condicionada à Representação!!!


            Ressalva do parágrafo único: “... será pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável...”


            Portanto, se a vítima for pobre, não altera a regra geral, será pública condicionada... assertiva ERRADA!!!



            Obs: para quem quer aprofundar...

            Antes da Lei 12.015/09, a ação penal nos crimes sexuais era de iniciativa privada(era a regra)!!!


            Mas haviam 04 exceções:

            1.  Seria pública condicionada: se a vítima fosse pobre (nos termos da lei); nas outras 03 hipóteses, seria pública incondicionada;

            2.  Abuso familiar;

            3.  Se da violência resultasse na vítima lesão grave ou morte;

            4.  Mediante emprego de violência real (súmula 608 STF);



            E se da violência resultar lesão grave ou morte da vítima de estupro? Qual será a natureza da ação?

            Para entender o problema, vamos à ADI 4301 (ainda não decidida no mérito):

            Pedido = reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 225 CP (sem redução de texto), para se admitir que a ação penal, no caso de estupro com resultado morte ou lesão corporal grave, seria pública incondicionada.



            Argumentos:

            1.  Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana;

            2.  Ofensa ao princípio da proteção eficiente – está mais legado ao princípio da proporcionalidade, tendo em vista que ao excepcionar as condutas “menos” graves como estupro de vulnerável e vítima menor de 18 anos, seria uma flagrante desproporção em não fazê-lo também em caso de morte da vítima, por exemplo...

            3.  A possível extinção da punibilidade em massa dos processos em andamento, porque passariam a exigir manifestação da vítima (sob pena de decadência);



            Eis um breve resumo....


            Avante!!!!

          • Galera, direto ao ponto:


            d) Aquele que, no exercício de atividade comercial, vende bebida alcoólica a adolescente comete crime, devendo ser punido com pena privativa de liberdade, que poderá, conforme o caso, ser substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade.


            É simples, vamos por partes:


            Primeiramente, antes da Lei 13.106/15 (novíssima) que alterou o artigo 243 do ECA para incluir “bebidas alcoólicas”, a venda de bebidas alcoólicas, conforme a jurisprudência do STJ, não era o crime do referido artigo por força do artigo 81 do mesmo diploma que diferenciava álcool de substancias que causam dependência física ou psíquica...

            E essa conduta não era crime? NÃO!!! Conforme o STJ:

            Era contravenção penal, artigo 63 da LCP..

             Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:

             I – a menor de dezoito anos; (Revogado pela Lei nº 13.106, de 2015);


            Portanto, havia dois erros na assertiva:

            1.  Não era crime; e,

            2.  Não previa pena privativa de liberdade...



            OBS: daqui pra frente... essa assertiva, se cobrada da mesma forma: estaria CORRETA!!!



            Avante!!!!

          • A letra E não ficou clara para mim, algum colega poderia explicá-la? Agradeço desde já.

          • Lucas Mandel, o crime de usurpação de função pública é eventualmente permanente, porque um único ato basta para a sua consumação, todavia, se houver a reiteração da prática de atos inerentes à função pública, estes demais atos são tidos como continuidade do primeiro, não havendo, portanto, concursos de crimes. Neste sentindo, o crime de usurpação de função pública, pode ser permanente ou não, isto é, se consumar com um só ato ou com vários (neste último caso, a consumação se protrai no tempo- permanência).

            A questão está desatualizada, pois tem duas questões corretas: a letra d) e e).

          • GABARITO: E


            Uma explicação bem objetiva de 3min53s sobre: crime permanente; eventualmente permanente; e efeito permanente


            https://www.youtube.com/watch?v=wDlduveJlCk

          • Gente, crime instantâneo de efeito permanente é o mesmo de crime eventualmente permanente??

          • Não, bruno Azzini. Crime instantâneo de efeitos permanentes, é aquele em que a consumação ocorre em um dado momento, mas seus efeitos são irreversíveis, portanto, permanentes. Temos como exemplo o crime de homicídio (o resultado morte é irreversível). 

            Já o crime eventualmente permanente, conforme já expliquei no comentário abaixo, é aquele  cuja consumação pode se protrair no tempo, ou não, como no caso da usurpação de função pública, no qual a consumação pode ocorrer com um só ato, ou com a reiteração de atos (os quais, no conjunto, serão considerados como continuidade do primeiro- permanência).



          • B) Pet 4553 / DF - DISTRITO FEDERAL Decisão Monocrática Min. CELSO DE MELLO “A ação penal é pública incondicionada em relação a todos os crimes previstos na Lei n. 7.716/89, tendo em vista o disposto no art. 100, ‘caput’, do CP.

             

            Lei 7716/89 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. (Racismo)

             

            Injúria Art. 140 CP- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Art. 140 CP § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:  

            Art. 145 CP-Parágrafo único.  Procede-se (...) mediante representação do ofendido, (...) no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

             

             

            D) (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Dos Crimes em Espécie Art. 243. ECA Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

            (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave

             

            Penas restritivas de direitos Art. 43. CP As penas restritivas de direitos são:

            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

            Art. 44. CP As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

             

          • LETRA E) O crime permanente se divide em:

            a) crime necessariamente permanente;

            b) crime eventualmente permanente.

            No primeiro, a continuidade do estado danoso ou perigoso é essencial à configuração. Ex.: seqüestro.

            No segundo, a persistência da situação antijurídica não é indispensável e, se ela se verifica, não dá lugar a vários crimes, mas a uma só conduta punível. Ex.: usurpação de função pública (CP, art. 328).

            No crime necessariamente permanente, o prolongamento da conduta está contido na norma como elemento do crime. No eventualmente permanente, o crime, tipicamente instantâneo, prolonga a sua consumação, como no exercício abusivo da profissão.

            http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8891


          ID
          914251
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Penal
          Assuntos

          Assinale a opção correta acerca da aplicação da pena.

          Alternativas
          Comentários
          • Letra D errada:

            SÚMULA Nº 715
             
            A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE CUMPRIMENTO, DETERMINADO PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO.
          • Com todo o respeito....mas em que o colega colabora com os demais ao dizer "letra c correta"??!! aff...

            Bem, continuando.

            Letra A: Errada, porque a circunstância relatada na afirmação não é efeito automático da sentença (casos do art. 91 do CP). As hipóteses do art. 92, como a da questão, precisam ser expressamente previstas na decisão.
            Letra B: Errada, porque a situação constitui de fato um crime: 

            "Moeda Falsa

             Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

            § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

            II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada."


            Letra C: correta, nos termos da Súmula 716 do STF:

            "A progressão de regime e a execução provisória

            Súmula nº 716 - STF

             - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos
            severo nela determinada, antes
            do trânsito em julgado da sentença condenatória."

            Letra D: já comentada pelo clega.
            Letra E: Errada, pois não há na Lei de Execuções Penais a determinação de que a multa não incida sobre "os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e família":

            "Art. 168. O Juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses do artigo 50, § 1º, do Código Penal, observando-se o seguinte:

            I - o limite máximo do desconto mensal será o da quarta parte da remuneração e o mínimo o de um décimo;

            II - o desconto será feito mediante ordem do Juiz a quem de direito;

            III - o responsável pelo desconto será intimado a recolher mensalmente, até o dia fixado pelo Juiz, a importância determinada."

            Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!




             



          • errei essa questao com base no codigo penal:
            Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença.
            § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:
            § 2º - O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família

            a questao pode ser anulada????
          • Colegas,

            Entendo que a alternativa "e" está incorreta  pelos seguintes motivos:

            Diz a alternativa:

            e) O desconto do valor da multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade poderá ser efetuado no salário do condenado, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

            Muito embora a parte final da assertiva esteja corrreta, segundo o dispõe o CP:

            Art. 50 -

            § 2º - O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
             


            O § 1º  nada diz a respeito da pena privativa de liberdade, vejamos:
            Art. 50 -

            § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) aplicada isoladamente;

            b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;

            c) concedida a suspensão condicional da pena.


            Deus abençoe todos!
             

          • JULIO,
            A explicação do colega Guilherme está correta.
            Ele não quis dizer que não existe possibilidade de cumulação da pena de multa com a pena restritiva de liberdade, mas, sim, que, quando ocorre a acumulação destas, inexiste previsão legal para que o pagamento seja realizado mediante desconto no vencimento ou salário.
            As hipóteses autorizadoras do desconto encontram-se previstas no § 1º, acima transcrito, dentre as quais está ausente a hipótese de quando há cumulação das referidas penas.
            Espero ter ajudado.
            Abraço.
          • Caros colegas

            Entendo que a alternativa "e" está errada pelos motivos a seguir.

            Lei 7209/84, art. 50, §2º:

            § 2º - O desconto NÃO DEVE incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

            Lei de Execuções Penais, 7210/84 , Art. 168, inciso I:

              I - o limite máximo do desconto mensal será o da quarta parte da remuneração e o mínimo o de um décimo;”

            Tem-se uma REGRA GERAL, a do §2º, que não estabelece qualquer parâmetro mínimo ou máximo para o desconto, aduzindo, somente a que o desconto NÃO DEVE INCIDIR sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

            Por outro lado, a Lei de Execuções Penais, 7210/84, no inciso I, do Art. 168 apresentou uma REGRA ESPECÍFICA, estabeleceu limites mínimos e máximos para a cobrança, respectivamente 1/10 e 1/4 da remuneração.

            Assim, o termo “NÃO DEVE INCIDIR” não se confunde com “NÃO PODE INCIDIR”, ou, como está na questão “DESDE QUE NÃO INCIDA” que tem interpretação idêntica a “não pode incidir”.

            Certamente, se não houvesse esse mínimo estabelecido de 1/10 da remuneração ou do salário, teríamos uma sanção completamente ineficaz, visto que a grande maioria de nossos condenados é extremamente pobre e, nessas condições, qualquer desconto afetaria o sustento próprio ou de sua família.

            Portanto, a expressão NÃO DEVE INCIDIR significa que:
            - se posso não entrar nessa parcela que vai prejudicar o sustento, devo fazê-lo. Porém, apesar de todos os cálculos e esforços, se a parcela mínima de 1/10 vai entrar nos valores indispensáveis ao sustento, nesse caso, não tenho alternativa, apesar de não dever incidir, para tornar efetiva a sanção estabelecida, onerarei em 1/10 esse sustento.

            Assim, entendo prevalecer o limite mínimo de 1/10 estabelecido pela lei de execuções penais por:
            - tratar-se de norma específica;
            - atribuir um mínimo de efetividade ao cumprimento da sanção penal; e
            - em momento algum o legislador afirmou que “NÃO PODE INCIDIR” ou “DESDE QUE NÃO INCIDA”, conforme o texto da questão.

            Finalmente, percebo tratar-se de questão difícil e que suscita muitas discussões.

            Bons estudos a todos!
          • Colegas, o erro da alternativa "E", ao meu ver, é apenas com relação cumulatividdade com pena privativa e liberdade. Senão, vejamos:

            O desconto do valor da multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade poderá ser efetuado no salário do condenado, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

            Sobre o tema dispõe o CP:

            Art. 50 (...)

            § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:

            a) aplicada isoladamente;

            b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;

            c) concedida a suspensão condicional da pena.

            § 2º - O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família

            Percebam, portanto, que a cobraça mediante desconto só poderá ser feita quando: (a) quando a multa for aplicada isoladamente; (b) quando a multa for  aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos; e (c) quando for concedida a suspensão condicional da pena.

            Ou seja, não há menção a possibilidade de cobrança mediante desconto no vencimento quando a multa for cumulada com pena privativa de liberdade.

                   

          • Senhores, procurei rapidamente na jurisprudência, mas não encontrei muita coisa, logo pela letra fria da lei:

            Art. 170 LEP: "Quando a pena de multa for aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade, enquanto esta estiver sendo executada, poderá aquela ser cobrada mediante desconto na remuneração do condenado (art. 168).

            Art. 168 LEP: "O juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses do art. 50 §1º, do Código Penal, observando-se o seguinte: (...)

            Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            a) aplicada isoladamente;
            b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;
            c) concedida a suspensão condicional da pena.
            § 2º - O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Logo, notem que o art. 168 LEP só faz alusão ao § 1º do art. 50 do Código Penal. Não faz alusão ao § 2º, que é onde se prevê que não será efetuado o desconto sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, levando tudo a crer que, quando a pena de multa for aplicada isoladamente ou cumulativamente com uma pena restritiva de direitos não poderá haver desconto sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua famíla. Porém se a pena de multa for cumulada com uma pena restritiva de direitos, poderá sim haver o desconto inclusive sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.
          • LETRA A

            O erro está no automático.CP, Art. 92 - São também efeitos da condenação:
             I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública
              Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
          • Com relação à alternativa "e", fica evidente que o desconto da multa diretamente do salário do condenado só pode ser cogitado nas hipóteses em que seja possível presumir que ele continua trabalhando e, portanto, recebendo sua remuneração.  Em outras palavras, só nos casos de multa isolada, de multa cumulada com pena restritiva de direitos ou de liberdade condicional.

             

            Assim, não é possível esse desconto nos casos de pena privativa de liberdade.


          ID
          914254
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Penal
          Assuntos

          Pena é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos. A respeito da execução da pena, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • a) O exame criminológico foi abolido do sistema jurídico brasileiro, sendo vedada sua utilização para fins de progressão da pena. Errado

             

            Em sua redação original a LEP previa a possibilidade de exame criminológico no artigo 112. Posteriormente houve alteração do dispositivo suprimindo o instituto, restando apenas o requisito objetivo de cumprimento de 1/6 da pena e o requisito subjetivo de bom comportamento carcerário para progredir de regime.

             

            Mas ainda que não tenhamos mais a previsão expressa do exame criminológico neste caso, o STJ e STF entendem que o juiz pode determinar sua produção caso julgue necessário, não havendo qualquer vedação legal. Segue a ementa do HC 112464/RS - STF

             

            Ementa 

            Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NESTE WRIT. VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. ORDEM DENEGADA. I –
            Prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de que a alteração do artigo 112 da LEP pela Lei 10.792/2003 não proibiu a realização do exame criminológico, quando necessário para a avaliação do sentenciado, tampouco proibiu a sua utilização para a formação do convencimento do magistrado sobre o direito de promoção para regime mais brando. II – A análise quanto ao preenchimento ou não do requisito subjetivo previsto no art. 112 da LEP demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. III – Ordem denegada com recomendação.

             

            b) O sistema penitenciário pensilvânico, originado no século XVIII, tinha por objetivo o isolamento total do preso, a quem era vedado o recebimento de visitas, e orientava-se exclusivamente pelo trabalho forçado, o que constituía regime extremamente severo e não permitia a ressocialização do condenado. ERRADO

             

            O sistema pensilvânico, também chamado de celular ou filadélfico orientava-se ao arrependimento, principalmente pela leitura da bíblia enquanto o trabalho era proibido. (LFG, Direito Penal – Parte Geral v.2). 

          • c)  A prisão especial impede a progressão do regime de execução da pena fixada em sentença ainda não transitada em julgado. ERRADO

            STF Súmula nº 717 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.

            Progressão de Regime - Impedimento - Sentença não Transitada em Julgado - Réu em Prisão Especial

                Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

            d) No regime fechado de cumprimento da pena, o trabalho deve ser realizado pelo preso dentro do estabelecimento prisional, em conformidade com as aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena, sendo, pois, vedado o trabalho externo. ERRADO

            É possível o trabalho externo durante cumprimento de pena em de regime fechado. Art. 36 da LEP e 34 §3º do CP.

            Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

            Art. 34- O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            […]

            § 3º- O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          • Notícias STFImprimir
            Terça-feira, 14 de agosto de 2012

            2ª Turma: Exame criminológico para progressão de regime é facultativo

             

            Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta terça-feira (14) entendimento no sentido de que a utilização, pelo juiz, de exame criminológico para a progressão do regime de cumprimento da pena é facultativo.

            A decisão foi tomada no julgamento do pedido de Habeas Corpus (HC 112464) de um condenado que alegava ter direito a cumprir o final da sua pena em regime aberto, mas teve esse pedido negado pelo Judiciário com base em laudo psicológico desfavorável, que teria sido produzido sem a fundamentação de sua necessidade.

            Apenado em cinco anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de roubo, furto e extorsão, o condenado argumentou que já cumpriu o requisito de um sexto da pena e que bastaria preencher esse requisito objetivo da lei para ter o direito a progredir de regime. Aponta também nos autos a existência de atestado de bom comportamento carcerário. Atualmente, ele cumpre a pena em regime semiaberto, com o benefício de saídas temporárias, em Bagé, no Rio Grande do Sul.

            O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, refutou o argumento exposto no habeas corpus ao explicar que a realização do exame criminológico pelo juiz é facultativa. “Pela minha pesquisa jurisprudencial, prevalece nesta Corte o entendimento de que isso é possível, porquanto a recente alteração do artigo 112 da LEP (Lei de Execuções Penais) pela Lei 10.792/03 não proibiu a utilização do exame criminológico para a formação do convencimento do magistrado sobre o direito de promoção para o regime mais brando”.

            A redação atual do artigo 112 da LEP determina que “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”. O parágrafo primeiro da norma fixa que a decisão do juiz “será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor”.

            O ministro-relator acrescentou que a análise sobre o preenchimento ou não do requisito previsto no artigo 112 da LEP demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é permitido fazer em pedido de habeas corpus.

            Os demais ministros seguiram o voto do relator. Apesar de denegarem o pedido de habeas corpus, os ministros recomendaram que o Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bagé ofereça ao condenado um tratamento psicológico regular, prestado por profissional habilitado.

          • Letra E, CERTO:

            Lei de Execução Penal, artigo 120:

            Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

            I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

            II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

            Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.




          • Vanessa, a letra E é a correta!




          • e) A permissão de saída consiste na autorização temporária, concedida ao condenado pelo diretor do estabelecimento prisional, em situações de urgência, tais como falecimento de irmão do preso, admitida aos que cumprem pena em regime fechado e semiaberto, assim como aos presos provisórios.
          • Apenas acrescentando comentários à alternativa "A":

            Existem três sistemas penitenciários:

            a)Filadélfia:

            b)”Auburn” (ou auburniano):

            c)Inglês:

            o sentenciado cumpre a pena integralmente na cela, sem dela nunca sair.

            Viola a dignidade do preso.

            o sentenciado, durante o dia, trabalha com os demais presos (em silêncio), recolhendo-se no período noturno para sua cela.

            Também era conhecido como “silent sistem”.

            Ele também impede a eficaz ressocialização do preso.

            Há um período inicial de isolamento. Após esse estágio, o sentenciado trabalha com os outros presos durante o dia, recolhendo-se à cela à noite, como ultimo estágio, fica em liberdade condicional.

            Esse sistema também é chamado de sistema progressivo.

            O sistema adotado pelo Brasil aproxima-se mais do sistema Inglês (arts 111 e 112 LEP), pois adota um sistema progressivo de cumprimento de pena.

            Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

            Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)


          • A) O exame criminológico foi abolido do sistema jurídico brasileiro, sendo vedada sua utilização para fins de progressão da pena.

            ERRADA. Não foi abolido. Tanto que está expresso no art. 8º da LEP.

            B) O sistema penitenciário pensilvânico, originado no século XVIII, tinha por objetivo o isolamento total do preso, a quem era vedado o recebimento de visitas, e orientava-se exclusivamente pelo trabalho forçado, o que constituía regime extremamente severo e não permitia a ressocialização do condenado.
            ERRADA. O sistema penitenciário pensilvânico ou filadélfico também é conhecido como sistema belga ou celular. Nele não tinha trabalho nem visitas. De acordo com Damásio de Jesus: “utiliza-se o isolamento celular absoluto, com passeio isolado do sentenciado em um pátio circular, sem trabalho ou visitas, incentivando-se a leitura da bíblia”.

            C) A prisão especial impede a progressão do regime de execução da pena fixada em sentença ainda não transitada em julgado.
            ERRADA.
            Súmula 717 do STF:
             
            NÃO IMPEDE A PROGRESSÃO DE REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA, FIXADA EM SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, O FATO DE O RÉU SE ENCONTRAR EM PRISÃO ESPECIAL.

            D) No regime fechado de cumprimento da pena, o trabalho deve ser realizado pelo preso dentro do estabelecimento prisional, em conformidade com as aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena, sendo, pois, vedado o trabalho externo.
            ERRADA. É permitido o trabalho externo, desde que em serviços ou obras públicas, nos termos do art.34, §3º, CP.

            E) A permissão de saída consiste na autorização temporária, concedida ao condenado pelo diretor do estabelecimento prisional, em situações de urgência, tais como falecimento de irmão do preso, admitida aos que cumprem pena em regime fechado e semiaberto, assim como aos presos provisórios.

            CERTO. Art. 120, da LEP.

            PERMISSÃO DE SAÍDA = regime fechado ou semiaberto + presos provisórios + concedida pela autoridade do estabelecimento

            SAÍDA TEMPORÁRIA = regime semiaberto + autorização do juiz da execução

          • gab: E

            Presos provisórios e presos definitivos em regime fechado ou semiaberto, mediante escolta.

             

            Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

            I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

            II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

            Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

          • Do Trabalho Externo

            Artigos da LEP.

            Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras

            públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as

            cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

            § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

            § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

            § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

            Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão,

            disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

            Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como

            crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

          • permissao de saida: preso no regime semiaberto ou fechado, situações excepcionais, o diretor é quem decide e dura pelo prazo da situação, ex: velorio de um irmao

            saida temporaria: somente no regime semiaberto, o juiz é quem decide, é feito sem escolta, pode usar tornozeleira eletronica, prazo de 7 dias, podendo ocorrer por mais 4 vezes durante o ano, ou seja 5 vezes com 7 dias cada, necessita intervalo de , pelo menos, 45 dias

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          914257
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Penal
          Assuntos

          Assinale a opção correta tendo como referência o Estatuto do Desarmamento.

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. "C"


            Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.


            BONS ESTUDOS

          • Gabarito ERRADO!

            O enunciado amplida indevidamente o sujeito ativo do delito de omissão de cautela, previsto no art. 13 do Estatuto do Desarmamento, fazendo crer que responderia por esse crime qualquer proprietário de arma de fogo que deixasse de registrar ocorrência policial e comunicar à Polícia Federal o extravio de sua arma de fogo. Em verdade, apenas cometerá o crime de omissão de cautela o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que assim agir.  Veja-se:

            Art. 13. [...]

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

            Conclusão: Não há resposta correta ao enunciado.
          • Tá de sacanagem comigo...

            ARTIGO 13 do ESTATUTO DO DESARMAMENTO

            Trata-se do único crime previsto na Lei 10.826/03, de menor potencial ofensivo, pois a pena é a de detenção de 1 a 2 anos (art. 2º, p. único, do art. 10.259/01) e, portanto, aplica-se a Lei 9.099/95 – processo e julgamento no JECrim. Portanto, é admissível a suspensão condicional do processo (não admite composição civil por tratar-se de crime vago – sujeito passivo indeterminado); trata-se também de crime afiançável. Entretanto, dificilmente será necessário o depósito de fiança, pois, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, de acordo com a previsão do p. único do art. 69 da Lei 9.099/95, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, SALVO SE O AGENTE SE RECUSAR A COMPARECER AO JECrim IMEDIATAMENTE, OU QUANDO FOR INTIMADO.

            caput do art. 13 traz previsão da única modalidade de crime culposo do Estatuto do Desarmamento – omissão de cautela necessária.

            Parágrafo único, art. 13 – deve ser combinado com o art. 7º, § 1º do Estatuto. Este dispositivo determina que as empresas de segurança e transporte de valores, podem utilizar armas de fogo no exercício de suas atividades. Os responsáveis legais pelas empresas devem, sob pena de responsabilidade penal, comunicar roubo, furto, extravio e perda da arma no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência. Isso é assim, pois, a intentio legis é a de que haja um controle maior das armas de fogo. Caso a comunicação não seja feita em 24 (vinte e quatro) horas, o crime será o do art. 13, p. único, do Estatuto do Desarmamento.

             Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

            § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

            Portanto, só incorre no crime de omissão de cautela previsto na letra "c" dessa questão o PROPRIETÁRIO ou DIRETOR de empresa. 

          • Não consegui entender o motivo da resposta ser a letra "C", uma vez que a omissão de cautela é dirigida a proprietário ou diretor de empresa de segurança. Nota-se que os crimes previstos nesse Estatuto são, como regra, crimes comuns. Aqui temos uma exceção, ou seja, a omissão de cautela é crime próprio e a questão não fala nos devidos sujeitos ativos desse crime.
            Gabarito, ao meu simples entendimento, ERRADO.
          • AIIIII CESPE...  MAIS UMA DE TANTAS. É O CESPE LEGISLANDO.

             
          • Questão medíocre... é uma imensa falta de respeito para com os candidatos. 
          • galera por favor comentem a letra A.
            Obrigado!
          • Comentando letra A - Art. 6 -  § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008);

            Combinado com: Art. 28 - 
            É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
          • Justificação do porquê as alternativas "d" e "e" estarem erradas.

            d) Aquele que exerce a função de frentista em posto de combustíveis durante o período noturno e possui certificado de registro de arma de fogo da qual é o legítimo proprietário pode, sem incorrer em crime, mantê-la em seu local de trabalho, para defesa pessoal.
            Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

            - Desta forma, não sendo o frentista o dono do estabelecimento, a conduta cometida seria a de "porte", e não de "posse". Não havendo autorização para o porte de pessoas não cogitadas no art. 6° da Lei 10.826/03, ficaria configurado o crime do art. 14 (porte ilegal de arma de uso permitido).

            e) São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização de réplicas e simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir, salvo as réplicas e simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército, e os brinquedos. Aquele que, sem autorização legal, proceder à fabricação de simulacro de arma de fogo, que com esta possa se confundir, responde pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo.

            Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
                    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
          • Galera ótimos comentários!!!! pra fechar tudão, só ficou faltando o cometário da alternativa ''b'', alguém poderia fazê-lo????
          • Letra b)

             ERRADO: "...constitui, por equiparação, crime de comércio irregular de arma de fogo."

            CERTO: "...constitui, por equiparação, crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito."
          • Marquei a alternativa "C" como correta, mas concordo com os colegas. Essa questão não possui assertiva correta. Todas estão erradas.

          • Se fosse uma questão do tipo CERTO/ERRADO a opção C poderia gerar polêmica mesmo, mas sendo uma questão do tipo MÚLTIPLA-ESCOLHA, tem que saber escolher a resposta "menos errada". Infelizmente essa é a realidade.
          • galera parece que tem uma decisão do STF que equipara o proprietário nessa omissão de cautela caso não comunique nas 24hrs...essa questão é para a magistratura, por isso a CESPE fez isso...foi o professor do meu curso q disse isso

          • Alternativa C: Lembrem que o proprietário das armas de fogo de estabelecionamento são os próprios donos do estabelecionamento. Por isso a questão tá certa.
          • Também, acredito que a redação da alternativa C está incompleta, confusa:
            "O proprietário de arma de fogo legalmente registrada em seu nome deverá, no prazo de vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato (que fato??), registrar ocorrência policial e comunicar à Polícia Federal a sua perda, sob pena de responder por crime de omissão de cautela, previsto na Lei n.º 10.826/2003.

            Enfim. Nos resta lamentar.
          • Assertiva "C" errada pois:
             
            Esse crime DO ARTIGO 13 §ÚNICO é um tipo penal autônomo em relação ao caput. Não tem qualquer relação com o caput.
             
            Objeto jurídico (ou objetividade jurídica)– A incolumidade pública sempre. E agora, aqui sim, também o Estado é sujeito passivo porque a falta de comunicação exigida no tipo compromete diretamente o controle de armas
            Sujeito ativoEsse é um crime próprio porque só pode ser cometido pelo proprietário ou diretor responsável de dois tipos de empresa: de segurança e de transporte de valores. Só esses é que podem ser sujeitos ativo desse crime do art. 13, § único
            O crime consiste em “deixar de” registrar a ocorrência policial e comunicar a Polícia Federal. Exige um duplo dever de comunicação. Conclusão: prevalece o entendimento de que a falta de uma ou outra comunicação já configura o crime porque o tipo penal exige um duplo dever de comunicação. Portanto, se o sujeito ativo registra a ocorrência, mas não comunica a PF do crime, há o crime
          • acertei a questão. mas a redação do próprio art. 13 do estatuto do desarmamento é confusa. Quando ela fala em "proprietário ou o diretor responsavel de empresa de segurança...."  dá uma idéia de que é o proprietario da empresa e nao o da arma. Questão tensa!
          • Absurda essa alternativa C, mesmo que haja jurisprudência nesse sentido. Há inclusive, um projeto de lei com esse objetivo (incluir o proprietário particular como sujeito ativo do crime de omissão de cautela), mas, pelo que entendi, foi arquivado em 2012.

            PROJETO DE LEI Nº 149, DE 2007
            (Deputado Neucimar Fraga)

            Altera a redação da Lei n.º 10.826/2003, incluindo parágrafo único ao art. 13 e tipificando penalmente a omissão de informação à autoridade policial.

            O Congresso Nacional decreta:
            Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 13, da lei n.º 10.826, de 23 de dezembro de 2003:
            “Parágrafo único - Nas mesmas penas incorrem o proprietário de arma de fogo e o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.”
            Art. 2.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            JUSTIFICAÇÃO
            Apesar da obrigação dos órgãos de segurança pública em prestarem informações à Polícia Federal em 48 horas (art. 17, § 1° do Dec. n.° 5.123/04), para fins de cadastro no SINARM (art. 10, § 1°, inciso. II; art. 1°, § 3° do Dec. n.° 5.123/04), esse preceito não está sendo cumprido, o que desvirtua a finalidade do Sistema como cadastro confiável de informações sobre armas de fogo.
            A sanção penal tornará mais efetivo o cumprimento dessa obrigação do proprietário, que apesar de já estar prevista no art. 17, caput, e § 3° do Decreto n.° 5.123/04 (não tendo ainda, portanto, força cogente).
            A cominação de sanção tem por escopo não só manter a fidelidade dos dados do SINARM, como também de evitar os conhecidos desvios de armas sob a alegação de extravio, em que o possuidor deixa de registrar ocorrência ou mesmo faz o registro tardio quando se vê na necessidade de informar ao Estado sobre o paradeiro de sua arma.

          •    Questão tosca, não há resposta certa. O parágrafo único é claro: proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores. 
              Ainda pensei que houvesse alguma disposição no Decreto 5.123/04, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, mas não. O art.17 dispõe que o extravio, o roubo, etc da arma ou do certificado seja imediatamente comunicado à unidade policial mais próxima. 


            Art. 17.  O proprietário de arma de fogo é obrigado a comunicar, imediatamente, à unidade policial local, o extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo, bem como a sua recuperação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

                    § 1o  A unidade policial deverá, em quarenta e oito horas, remeter as informações coletadas à Polícia Federal, para fins de cadastro no SINARM. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
                    § 2o  No caso de arma de fogo de uso restrito, a Polícia Federal repassará as informações ao Comando do Exército, para fins de cadastro no SIGMA. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
                    § 3o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá, também, comunicar o ocorrido à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, encaminhando, se for o caso, cópia do Boletim de Ocorrência.

          • Senhores,

            Julgo a alternativa com correta por que se fizermos uma interpretação extensiva ao CÓDIGO PENAL ele tentará abarcar as situações possívels incluindo o propriétário civil, pessoal comum que possuam uma arma que foi extravida... então quando a letra da lei fala PROPRIETÁRIO OU DIRETOR e possível entender, QUALQUER PESSOA POSSUIDORA de arma FOGO extraviáda deverá informa a autoridade em 24 horas que peder...etc etc etc
            Espero ter contribuído com algo...
            bons estudos a todos.



            Não fere o princípio da reserva legal o uso da interpretação extensiva em lei penal incriminadora, para se buscar o preciso e   exato   alcance e significado do texto legal.
          • NOSSO ORDENAMENTO NÃO PERMITE A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA INCRIMINAR, A LEI DEVE SER CLARA, NO MEU VER A ALTERNATIVA C ESTA ERRADA!!
          • Ta correta a questão, povo! É concurso pra juíz federal, esse deve ser um entendimento jurisprudencial.
            Não cairá assim na sua prova, relaxe!
          • Fui eliminando e cheguei na letra E.
            Qual o erro dela?
            Ele responderá por que crime (letra E)?

          • letra E : errada
            "HABEAS CORPUS. ARMA DE BRINQUEDO. SIMULACRO PARA COMETER CRIMES.ART. 10, § 1º, INCISO II, DA LEI N.º 9.437/97. REVOGAÇÃO PELA LEIN.º 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS.1. A Lei n.º 10.286/2003 – Estatuto do Desarmamento – revogouexpressamente a Lei n.º 9.437/1997 e, por não existir na novellegislação qualquer conduta típica equivalente ao delito de uso dearma de brinquedo como simulacro para cometer crime, é forçosoreconhecer a abolitio criminis (art. 2º do Código Penal).2. Ordem concedida." (HC nº 36.725/SP, Relatora Ministra LauritaVaz, in DJ 29/11/2004).
          • QUESTÃO B)

            modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz INCORRE na mesma pena do Art.16: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e não comércio, como trouxe a questão.  


          • Ae galera, 

                           Acertei essa por eliminação, mas na verdade a própria redação do § Único do art. 13 da lei é tosca, pois dá a entender, a qualquer um que o leia, que trata-se de crime próprio, ou seja, somente poderá cometer o crime o PROPRIETÁRIO ou DIRETOR RESPONSÁVEL DE EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES. Mas, pelo que me parece deveria ser dada como incorreta mesmo. Vejam o que RICARDO JOSÉ GASQUES DE ALMEIDA SILVARES em sua obra conjunta com outros doutrinadores, LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL, 2ª Ed. da Editora RT diz, na pág. 413, ao tratar dos sujeitos do crime:

            "As figuras típicas previstas no caput e no parágrafo único do art. 13 CONSTITUEM, no que tange ao sujeito ativo, CRIMES PRÓPRIOS: somente poderá o agente cometer o primeiro delito descrito (o do caput) se for PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DA ARMA DE FOGO; e o segundo somente será cometido pelo PROPRIETÁRIO ou DIRETOR RESPONSÁVEL D EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES." 

            E continua, ao comentar mais adiante (pág. 415) sobre os ELEMENTOS DO TIPO E CARACTERIZAÇÃO DO CRIME descrita no parágrafo único.  Vejam o que ele diz: 

            " A conduta criminosa é a de deixar O PROPRIETÁRIO OU DIRETOR RESPONSÁVEL DE EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES de registrar ocorrência policial e de comunicar a Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o furto."

            Vejam, ele não se refere ao PROPRIETÁRIO com sendo PROPRIETÁRIO DA ARMA DE FOGO, dando a entender que também pensa como todos do QC. Em suma, a redação deste parágrafo é mesmo uma porcaria.

            Mas, vamos que vamos.

          • Para que não sabe, existe o DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.

            Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.


             Art. 25. O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente:

              I - a mudança de domicílio, ao órgão expedidor do Porte de Arma de Fogo; e

              II - o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, à Unidade Policial mais próxima e, posteriormente, à Polícia Federal.

              Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implicará na suspensão do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente.


            Ao meu ver a resposta estaria errada por esse motivo ai.

          • a) Um fazendeiro poderá pleitear à autoridade policial federal a aquisição e registro de arma de fogo, desde que preencha determinados requisitos legais, como contar com mais de vinte e um anos de idade, incorrendo na posse irregular de arma de fogo o fazendeiro que, não cumprindo esses requisitos, adquirir arma de fogo e mantê-la em sua propriedade rural. ERRADO: art. 28, é vedado ao menor de vinte e cinco anos a aquisição de arma de fogo;

            b) Modificar as características de uma arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso restrito, constitui, por equiparação, crime de comércio irregular de arma de fogo. ERRADO:

            c) O proprietário de arma de fogo legalmente registrada em seu nome deverá, no prazo de vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, registrar ocorrência policial e comunicar à Polícia Federal a sua perda, sob pena de responder por crime de omissão de cautela, previsto na Lei n.º 10.826/2003.  CORRETO: art. 7º §1º e art. 13 P.U.

            d) Aquele que exerce a função de frentista em posto de combustíveis durante o período noturno e possui certificado de registro de arma de fogo da qual é o legítimo proprietário pode, sem incorrer em crime, mantê-la em seu local de trabalho, para defesa pessoal. ERRADO: art.30 o certificado autoriza apenas o proprietário manter a arma em sua residência, ou no local de trabalho se ele for o proprietário do etabelecimento

            ·e) São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização de réplicas e simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir, salvo as réplicas e simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército, e os brinquedos. Aquele que, sem autorização legal, proceder à fabricação de simulacro de arma de fogo, que com esta possa se confundir, responde pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo.  ERRADO: arma de brinquedo não é arma de fogo. Só há o tipo do ar. 17 se for arma de fogo.


          • Para Nucci, a pessoa física também deve fazer dupla comunicação, acerca do extravio, furto ou roubo da arma ao distrito policial mais próximo e, posteriormente (não há prazo fixado de 24h), à Polícia Federal. Se não o fizer, CRIME NÃO HÁ, mas ficará com o porte suspenso por determinado período (sanção administrativa), conforme prevê o Art. 25 do Dec. 5.123/2004.

             

            Art. 25.  O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente:

            I - a mudança de domicílio, ao órgão expedidor do Porte de Arma de Fogo; e

            II - o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, à Unidade Policial mais próxima e, posteriormente, à Polícia Federal.

            Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo implicará na suspensão do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente.

             

            Cumpre ressaltar que o Decreto traz a expressão "o titular do porte de arma de fogo". Já a questão, não induz porte, mas sim registro. Contudo, na minha opinião, o porte é uma conduta mais grave que a posse e se o legislador não puniu criminalmente essa conduta (mais grave) não deveria punir uma conduta mais branda.

             

             


             

          • Pelo amor de DEUS colegas! Questão sem resposta.


            O que a CESPE deu como correta, no estatuto se refere ao "O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores".


          • Respondi por eliminação, mas a questão ao meu ver NÃO TEM RESPOSTA, tendo em vista que, a questão que  O CESPE  considera como CERTA, não é o proprietário e sim são as empresas de segurança privada.

          • Não consegui entender o erro da alternativa "a", pois está perfeita ao tipo do artigo 12. 

          • ATENÇÃO RUBENS, O EMBASAMENTO PARA O ERRO DA LETRA "A" ESTÁ NO ART. 6º, § 5º, E NÃO NO 12; OU SEJA, O LIMITE MÍNIMO DE IDADE É DE 25 ANOS E NÃO 21 COMO AFIRMA A ASSERTIVA.

            TRABALHE E CONFIE.

          • Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma defogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II e III doart. 6º desta Lei. 

            Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional,salvo para os casos previstos em legislação própria...

            SALVO:

            I - os integrantes das Forças Armadas

            II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 daConstituição Federal; 

            III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dosMunicípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condiçõesestabelecidas no regulamento desta Lei; 

            Comentário: Esta medida busca coibir o uso da arma de fogo em pequenascidades, cujo efetivo da Guarda Municipal destaca-se apenas para proteção dosbens públicos municipais.A Medida Provisória nº 157/2003, reduziu para mais de 50 mil habitantes apopulação demográfica necessária para que os integrantes das Guardas Municipaispassam portar arma. 

          • P mim ta tudo errado...questão anulada

          • deve comunicar imediatamento e nao 24h depois de ocorrido o fato

          • De fato, o Decreto 5.123/04 faz menção ao titular da arma, contudo, não criminaliza a omissão, razão pela qual não poderíamos enquadra-lá como crime sob pena de estarmos desrespeitando os princípios da tipicidade, reserva legal... Além de estarmos emprestando interpretação analógica in malam partem ao tipo penal. Questão extremamente mal formulada.

          • Questão muito mal formulada!

            A letra "c" diz apenas "depois de ocorrido o fato", sem determinar qual tipo de fato. Ao contrário do fundamento legal, onde prescreve:"...perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo..."

            Fato = Resultado acabado ou que está prestes a ocorrer: o fato está prestes a ser consumado.

            A arma cair no chão é um fato; o cachorro roer a arma é um fato... nem por isso devem ser comunicados à Polícia Federal.

             

          • O proprietário de arma de fogo legalmente registrada em seu nome deverá, no prazo de vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato ( QUAL FATO ? ), registrar ocorrência policial e comunicar à Polícia Federal a sua perda, sob pena de responder por crime de omissão de cautela, previsto na Lei n.º 10.826/2003.

            - Má formulação. Passível de anulação.

          • TODAS ERRADAS!!!

            Contribuindo...

             

            Letra C: 

            O art. 13. P. único. Trata-se de crime próprio. Proprietário ou direto responsãvel por empresa de segurança ou transporte de valores.

            OBS: O policial ou outro proprietário de arma de fogo que deixa de comunicar extravio não responde criminalmente.

             

            Deus em primeito lugar!!!

          • Está na Lei:

            § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

            Omissão de cautela

                    Art. 13. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

          • A) ERRADA. No mínimo 25 anos de idade.
            B) ERRADA. Constitui, conforme o Estatuto do Desarmamento, posse ou porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
            C) CORRETA.
            D) ERRADA. Somente se for o responsável legal pelo estabelecimento.
            E) ERRADA. Posse ou porte ilegal de arma de fogo.

          • A) TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 642828120114013400 (TRF-1) ESTATUTO DO DESARMAMENTO . AUTORIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO A COMERCIANTE (PRODUTOR RURAL). "A regra do Estatuto do Desarmamento é pela proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, excepcionando, pois, os casos legalmente previstos e as hipóteses elencadas em seu art. 6º , bem como as autorizações revestidas de precariedade insertas no poder discricionário da Polícia Federal a ser exercido nos limites conferidos no ordenamento jurídico. Desse modo, inexiste direito líquido e certo ao deferimento do pedido de autorização para o porte de arma de fogo.

             

            TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 12669 SC 2008.72.00.012669-4 (TRF-4) Ementa: ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. DENEGAÇÃO. Tendo-se em vista que o deferimento do porte de arma de fogo constitui-se em medida excepcional e discricionária, e que não restou demonstrado nos autos o risco da atividade desempenhada pelo apelante, não há conceder a segurança pleiteada.

             

             

            C) Omissão de cautela Art. 13. Lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento) Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

             

            D) Art. 5o Estatuto do Desarmamento O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

          • Essa letra C é uma piada! O sujeito ativo da conduta equiparada à omissão de cautela é próprio. Somente será o proprietário ou responsável legal da empresa de segurança e transporte de valores. A própria banca errou no português. Essa letra c deveria ser classificada na matéria de português.

            Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

            O termo em negrito se refere ao proprietário ou diretor responsável...conunção alternativa!

          • Kleber Filho tbm pensei isso:

            o proprietário  de empresa de segurança e transporte de valores

            o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores

            Na "c" parece ser qualquer proprietário.

            vixiiii

          • Também errei pelo mesmo motvo...

          • Art. 13, parágrafo único da Lei Nº 10.826.

          • Cespe fazendo cespice..

          • O CESPE se tornou uma banca desleal, ao contrário das demais , ela não se preocupa em saber se o aluno detem conhecimento a respeito do tema ou não, é notório q o único objetivo é confundir os candidatos e se vangloriar de ser a mais temida das bancas. UMA PALHAÇADA O PONTO DE VISTA DOS EXAMINADORES.

          • O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores: deve comunicar dentro de 24 horas.

             

            Pessoa comum: deve comunicar imediatamente.

          • CESPEnsa que vão passar...

          • GABARITO: ERRADO

            Art. 13.  Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

          • O enunciado da questão explora uma pergunta "tendo como referência o Estatuto do Desarmamento". Dessa forma, o gabarito não pode ser a C), visto que o art. 13, do Estatuto do Desarmamento, prevê o crime de Omissão de cautela para a pessoa que deixa de observar cautelas para que o menor não se apodere da arma, proprietário de empresa de segurança e transporte de valores ou diretor responsável por esse tipo de empresa. Sendo assim, o CESPE utilizou alguma outra forma de conhecimento para julgar a questão. Para mim, o erro do CESPE foi de interpretação sistemática do vernáculo. A banca considerou o termo "proprietário", previsto no §único, como sendo o proprietário da posse de arma de fogo, mas está claro que esse proprietário possui o complemento do nome " de empresa de segurança e transporte de valore". Logo não é o proprietário da posse, mas sim o proprietário dessa empresa referida.

          • no meu ponto de vista o gabarito esta errado pq em nenhum momento a banca falou de ser um proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança, ele simplesmente falou proprietário.

          • A alternativa está ERRADA, pois nao especificou ser o proprietário da arma, o próprio proprietário ou o diretor responsável pela empresa de segurança ou transporte de valores, esses sim responderao pelo crime de OMISSAO DE CAUTELA EQUIPARADO (Art. 13, s único) se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar a Polícia Federal, furto, roubo ou extravio de arma de fogo, acessório ou munição, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato. 

            Registrar o BO e não comunicar a PF configura o delito? NÃO!

            O tipo penal exige a CUMULAÇÃO DE 2 OMISSÕES. Se o agente adotar qualquer das providencias previstas no dispositivo, o crime não se caracteriza. Basta adotar uma das providencias para o crime não se caracterizar.

          • cespe só me decepciona

          • ANULAÇÃO FACIL.

            Pois o artigo 13 diz que: "a responsabilidade é de quem não avisar" é do PROPRIETARIO DE ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES. A Obrigatoriedasde do PRAZO DE 24h é somente para estas pessoas. As demais ..... nao diz que tem que ser necessariamente neste prazo.

            Omissão de cautela

                    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

                   Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

                   Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

          • Achei que fosse crime de comunicação e não de omissão de cautela, por isso achei que estava errada, e não á nenhuma alternativa boa.

          • na questão não específica se é proprietário de empresa ou proprietário de empresa de segurança. Por isso está errada essa questão
          • A letra E está errada pelo fato de dizer que os brinquedos não são vedados. A única possibilidade são as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado. Senão vejamos:

            Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

            Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

          • C - O proprietário de arma de fogo legalmente registrada em seu nome deverá, no prazo de vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, registrar ocorrência policial e comunicar à Polícia Federal a sua perda, sob pena de responder por crime de omissão de cautela, previsto na Lei n.º 10.826/2003.

            O crime descrito no parágrafo único, do art. 13, da Lei n. 10.826/2003 é PRÓPRIO, ou seja, é sujeito ativo do delito é o proprietário de empresa de segurança e transporte de valores ou o diretor responsável pelas mesmas empresas.

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

            Logo, a alternativa C também está ERRADA.

          • A alternativa D também está correta, pois o próprio enunciado diz que o frentista é o proprietário.

          • Andriel, o frentista é o legítimo proprietário da arma de fogo, e não do estabelecimento.

          • Não há questão correta.

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

                   Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

                   Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

          • Resposta: C

          • Ok, cobrou Estatuto do Desarmamento mas o item carecia de conhecimento sobre o decreto que o regulamenta, aí é sacanagem.

            Na data atual, o decreto em vigor é o

          • Nenhuma das alternativas esta correta.

          •  LETRA E

            ARMAS DE BRINQUEDOS/RÉPLICAS/SIMULACROS

            REGRA > VEDADO - FABRICAR/ VENDER/ COMERCIALZIAR/ IMPORTAR

            EXCEÇÃO > CAI bastante em prova : 

            - Coleção 

            -Adestramento 

            -Instrução 

            - Condições : COMANDO DO EXÉRCITO 

            OBS : NÃO É CRIME 

          • nem uma está certa

            a) Um fazendeiro poderá pleitear à

            autoridade policial federal a aquisição e registro de arma de fogo, desde que

            preencha determinados requisitos legais, como contar com mais de vinte e um anos de idade, incorrendo na posse

            irregular de arma de fogo o fazendeiro que, não cumprindo esses requisitos,

            adquirir arma de fogo e mantê-la em sua propriedade rural. ERRADO: art. 28, é vedado ao menor de vinte

            e cinco anos a aquisição de arma de fogo;

            b)

            Modificar as características de uma arma de fogo, de forma a torná-la

            equivalente a arma de fogo de uso restrito, constitui, por equiparação, crime

            de comércio irregular de arma de fogo. ERRADO:

            c)

            está errada, uma vez que o crime mencionado só pode ter como sujeito ativo o PROPRIETÁRIO ou DIRETOR de EMPRESA DE SEGURANÇA ou de TRANSPORTE DE VALORES (não é proprietário da arma), conforme art. 7º, par. 1º, e art. 13, par. único.d)

            Aquele que exerce a função de frentista em posto de combustíveis durante o

            período noturno e possui certificado de registro de arma de fogo da qual é o

            legítimo proprietário pode, sem incorrer em crime, mantê-la em seu local de

            trabalho, para defesa pessoal. ERRADO:

            art.30 o certificado autoriza apenas o proprietário manter a arma em sua residência,

            ou no local de trabalho se ele for o proprietário do etabelecimento

            ·e)

            São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização de réplicas e simulacros

            de armas de fogo que com estas se possam confundir, salvo as réplicas e

            simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário

            autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército, e os brinquedos.

            Aquele que, sem autorização legal, proceder à fabricação de simulacro de arma

            de fogo, que com esta possa se confundir, responde pelo crime de comércio

            ilegal de arma de fogo.  ERRADO:

            arma de brinquedo não é arma de fogo. Só há o tipo do ar. 17 se for arma de

            fogo.

          • Acredito que a questão esta equivocada. Redação turbulenta para confundir o candidato, mas quem se confundiu foi à própria banca.

            Perceba que o "Crime" transcrito na assertiva "C", faz alusão ao Paragrafo Único, do Art. 13 do Estatuto do Desarmamento.

            Contudo, ao passo do Legislador descrever a figura da equiparação da Omissão de Cautela, caput, do Art. 13, não me parece ajustada a mesma percepção do seu P.Ú., ou seja, nessa última é clara em dizer que a omissão é “própria”, visto que quem incorre nas penas é o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores...

            Assim, o tipo penal é claro e específico, sendo vedada analogia in malam partem. Não podendo utilizar norma de extensão para aplicar a norma ao proprietário individual de arma de fogo.

             

          • GAB. C

          • Passível de Anulação

            Decreto nº 9.847 de 25 de Junho de 2019

            Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

            Art. 13. O proprietário de arma de fogo fica obrigado a comunicar, imediatamente, à polícia judiciária e ao Sinarm, o extravio, o furto, o roubo e a recuperação de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

            § 1º A polícia judiciária remeterá, no prazo de quarenta e oito horas, contado da data de recebimento da comunicação, as informações coletadas à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, para fins de cadastro no Sinarm.

            § 2º Na hipótese de arma de fogo de uso restrito, a Polícia Federal encaminhará as informações ao Comando do Exército, para fins de cadastro no Sigma.

            § 3º Sem prejuízo do disposto no caput, o proprietário deverá, ainda, comunicar o ocorrido à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, conforme o caso, e encaminhar-lhe cópia do boletim de ocorrência.

            http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9847.htm

          • Nenhuma alternativa está correta.

            A) 25 anos

            B) por equiparação, crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

            C) a comunicação deverá ser IMEDIATAMENTE pelo proprietário.

            D) somente o proprietário pode ter a posse de arma no estabelecimento de trabalho.

            E) Simulacro não é arma de fogo.

          • A questão "c" não qual foi o fato ocorrido, pressupõe que pode ser qualquer fato.

          • discordo da "C" entendi assim "CRIME PRÓPRIO" somente o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores...

            não se estende ao proprietário individual

          • A solução da questão exige o conhecimento acerca do estatuto do desarmamento, Lei nº 10.826 de 2003. Analisando as alternativas:

            a) ERRADA.  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento. Tal requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: documento de identificação pessoal, comprovante de residência em área rural; e atestado de bons antecedentes, consoante o art. 6º, §5º da referida lei.


            b) ERRADA. Trata-se aqui do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art., 16, §1º, II) e não de comércio irregular de arma de fogo, veja:


            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:   

            § 1º Nas mesmas penas incorre quem:  

               II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;


            c) ERRADA. O parágrafo único do art. 13 do Estatuto do Desarmamento fala que comete o crime de omissão de cautela o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato. A alternativa fala do proprietário de arma de fogo legalmente registrada em seu nome, mas na verdade, o sujeito ativo do crime de omissão de cautela só pode ser PROPRIETÁRIO ou DIRETOR de EMPRESA DE SEGURANÇA ou de TRANSPORTE DE VALORES o tipo penal é claro e específico, sendo vedada analogia in malam partem.

            d) ERRADA. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, de acordo com o art. 5º do estatuto. Ou seja, no caso em análise, o frentista só não incorreria em crime se o estabelecimento fosse de sua propriedade.


            e) ERRADA. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos (estes não se excetuam da proibição), réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército, de acordo com o art. 26 do Estatuto. Aquele que, sem autorização proceder à fabricação de simulacro de arma de fogo, que com esta possa se confundir não comete crime, vez que não há previsão na lei.




            GABARITO DA BANCA: LETRA C

            GABARITO DA PROFESSORA:
            NENHUMA DAS ALTERNATIVAS.
          • PPMG

          • O gabarito é C, mas todas estão erradas.


          ID
          914260
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Legislação de Trânsito
          Assuntos

          No que concerne aos crimes de trânsito, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. "B"


            Art. 306 CTB.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

                    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

            I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

            II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)


                      § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)


            BONS ESTUDOS

             

          • P/ QUEM TIVER INTERESSE EM  APROFUNDAR UM POUCO A LITERALIDADE CONTIDA NO ARTIGO 306 CTB, COLACIONO UM ARTIGO QUE PENSO SER INTERESSANTE EM EVENTUAL DISSERTAÇÃO (CUIDADO, SALVO MELHOR JUÍZO, ENTENDO QUE NÃO POSSA SER DEFENDIDO EM DETERMINADOS CONCURSOS, COMO MP POR EX.)

            A concentração de álcool acima da quantidade máxima prevista na Lei Seca — seis decigramas por litro de ar expelido dos pulmões — não significa, necessariamente, que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora alterada e, portanto, possa por em risco a segurança no trânsito. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio acolheu os embargos interpostos por Juliano Silva Dias. O acórdão foi proferido no dia 14 de março.
             
            O motorista reivindicou, primeiro, a manutenção da sentença de absolvição do juiz da 11ª Vara Criminal da Capital, Alcides da Fonseca Neto, e, depois, a prevalência do voto vencido da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo, da 3ª Câmara Criminal, no julgamento de uma apelação interposta pelo Ministério Público.
             
            “De acordo com a denúncia, o recorrido, ao ser parado aleatoriamente em uma blitz da denominada ´Operação Lei Seca´, submeteu-se ao teste do bafômetro, que resultou positivo. Em nenhum momento o parquet [Ministério Público] descreveu, na inicial, que o recorrido estivesse de modo anormal”, diz a decisão.
            Continua....
          • continua....

            Segundo o voto, “não basta o \'consumo\' para que se esteja \'sob a influência de\'. É preciso mais. É preciso que este consumo, não necessariamente muito exagerado, reduza no condutor a sua plena aptidão para conduzir veículos automotores, colocando em risco, assim, a segurança no trânsito”. E completa: “Quando a lei [artigo 306 da Lei 11.705/08] fala em \'sob a influência de\', naturalmente está exigindo um resultado concreto, exteriorizável, que demonstre a presença daquela influência — e não mera ingestão — por ela exigida”.
             
            Para tipificar uma infração penal a lei refere-se a hipóteses em que o perigo concreto de dano esteja evidente, como ao dirigir sem habilitação — artigo 309 —e trafegar em velocidade incompatível — artigo 311. “Ora, como visto, a lei só impõe ao condutor a submissão a tal exame [bafômetro] se houver fundada suspeita de que esteja dirigindo embriagado. Se não houver motivo para tal suspeita, que, repita-se, deve ser calcada, logicamente, em fatos concretos, a imposição de tal obrigação é ilegal e a prova daí advinda apresenta-se, então, manifestamente ilegal”, diz a decisão, que questiona, ainda, a autoridade dos agentes que atuam na Operação Lei Seca. “Se a lei restringe ao magistrado o poder de decretar medidas de buscas somente nas hipóteses em que houver fundada suspeita de ilícito, não é possível que um simples policial ou funcionário burocrático do Departamento de Trânsito tenha poder superior, capaz de impor ao cidadão que se submeta a tal exame como medida de rotina.”

            Fonte: Marcelo Pinto/Portal Conjur

            Espero ter sido útil
            Bons estudos
          • Questão sem resposta e destualizada - A equivalência de testes compete ao CONTRAN(CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO), mediante resolução, e não mais ao Poder executivo.
            Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
            § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:
                     I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

            II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

            § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  

            § 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”(NR)

          • obs: alterado pela lei    12.760, de 2012
          • questão desatualizada. O crime agora pune tanto na VIA PÚBLICA quanto na VIA PARTICULAR...
          • Qual é o erro da alternativa D???

            Se alguem puder me responder mande uma menssagem. Obrg!
          • O par. único do art. 302 fala que a pena é aumentada de um terço até a metade. Logo, se a pena é aumentada,  não será uma agravante de pena, e sim uma causa de aumento a ser observada na terceira fase se aplicação da pena.
          • a) Errada. Art. 293, §2º.
            b) Correta
            c) Errada. Art. 309
            d) Errada - na calçada. Art. 298, VII.
            e) Errada. 
          • gabarito errado !!!!!! essa redação é do antigo art 306 ctb, tem que ver se no edital desse concurso já pedia com nova alteração da lei 12670
          • A - ERRADA:  
            ART. 293 § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
            B - CORRETA SEGUNDO A REDAÇÃO ANTIGA DO ART. 306:
             Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)   
            A REDAÇÃO ATUAL DIZ O SEGUINTE:
            Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
            C - ERRADA:
            Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
            Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior (o art. 302, I, do CNT, prevê aumento de pena para o caso de o agente não possuir permissão ou habilitação)
            D - ERRADA. Não é agravante, mas sim causa de aumento, incidente na terceira fase, portanto.  
            Art. 302. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
            I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
            II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
            E - ERRADA.
            Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
            Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
          • Com permissão, discordo dos amigos que dizem que a questão está desatualizada, até por que a alteração legislativa foi realizada no ano passado (2012) e a prova é de 2013.

            Além do mais, o Cotran é órgão do executivo.

          • Completando o colega acima, e se a nova redação do art. 306 não exige mais a via pública, não deixa de incluí-la, como está na afirmativa. Atentem que a questão exigia saber, também, que, nas agravantes, diferentemente da causa de aumento do homicídio e da lesão corporal culposos, não está incluída a calçada, mas somente a faixa de pedestres...Maldade.
          • Pessoal,
            Por que a letra C está errada, se não se causou lesão corporal culposa ao terceiro?
            Será que é por que ele estava gerando perigo de dano?
          • Jean, 

            O erro da assertiva esta ao dizer que o motorista responderá apenas na esfera Administrativa, e na realidade ele responbderá na esfera Civil também caso haja representação da Vitima em Ação Publica Privada.
          • Tem razão Thiago!
            O "apenas" estragou a questão, devemos sempre desconfiar destas expressões.
            Obrigado pela atenção.
          • Teve um colega aí em cima falando que o aumento de pena só incide no caso de o crime ser praticado em faixa de pedestra e não na calçada. CUIDADO pois você está confundindo as circuntâncias gerais que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito previsto no art. 298, com as circunstâncias que aumentam a pena prevista no art. 302, parágrafo único, II (aplicável ao homicídio e lesão corporal culposos), que além da faixa de pedestre inclui a calçada!!! 
          • Entendo que na alternativa "c", o fato de se envolver em acidente já caracterizaria o "gerando perigo de dano" do artigo 309, configurando sim em crime. 

            Art. 309. Dirgir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano
          • Alguém tem jurisprudência que fundamente a alternativa "c"?
          • Se o artigo 309 criminaliza o mero perigo de dano mesmo concreto, é óbvio que, havendo o dano, estará o crime mais que perfeito. Se houvesse lesão corporal, haveria a realização da hipótese prevista no 303.
          • Questão desatualizada!
            Conforme redação dada pela Leia 12.760/12
            Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em
            razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
            dependência:
            § 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de
            alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste
            artigo.

            Cuidado com as mudanças na Lei...

            Bons estudos!
          • D) quanto a essa assertiva interpreto de outra forma. O art. 302 (homicídio culposo) prevê expressamente causas de aumento de pena em seu parágrafo único, dentre eles praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada (inciso II). Justamente por isso, a fim de evitar o bis in iden, não poderá ser aplicado o agravante genérico previsto no art. 298 do CTB. Não se trata de agravante, e sim de aumento de pena (3ª fase da aplicação da pena).


             

          • A questão é de 2013 e a lei foi alterada em 2012, mas mesmo assim a Banca não se ligou e trouxe ela desatualizada. Com a mudança caiu por terra a elementar "via pública" o que para mim tornou a questão errada. Quado a banca quer derrubar o candidato com transcrições de lei erradas com essa ela derruba, mas quando ela erra não tem a capacidade de admitir o erro que é de lascar com o candidato.

          • Em que pese a alteração legislativa, desde quando o Contran não faz parte de Poder Executivo??? Alterou-se "Poder Executivo Federal" para "Contran", pertencendo este ao P. Executivo. Não vejo incorreção na questão, até porque há o realce de "por força do seu poder regulamentar", leia-se Contram.

          • Questão desatualizada

            Justifique sua resposta: A redação dada pela Lei 12.760/12 ao artigo 306 do CTB, torna o gabarito (letra B) incorreto também. 

          • Companheiros, essa prova foi realizada em 20 de janeiro de 2013. A alteração legislativa que modificou o debatido art. 306 é de 20 de dezembro de 2012. A prova, portanto, já devia estar confeccionada à data da alteração no dispositivo. Ademais, o edital foi publicado em outubro de 2012 e possui regra específica sobre modificações legislativas: "20.37 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital."

            Portanto, mesmo com a alteração anterior à prova, o candidato deveria ter respondido com base na redação anterior do art. 306, por expressa previsão editalícia.

            Podemos dar por finda a celeuma.

          • C) TJ-RO - Apelação APL 00017859720138220601 RO 0001785-97.2013.822.0601 (TJ-RO) Ementa: JECRIM. APELAÇÃO. ART.309 DO CTB. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM CNH. PERIGO DE DANO. COLISÃO COM VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. A condução de veículo, por condutor não habilitado, de forma desatenta e imprudente, provocando colisão com veículo, caracteriza o perigo de dano concreto exigido no artigo 309 do CTB.

             

            Seção II Dos Crimes em Espécie Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

             

            D) Art. 302.CTB § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

            II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada

             

            Cálculo da pena

            Art. 68 -CP A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último (3ª fase), as causas de diminuição e de aumento.

          • Hoje todas estão erradas.

             

             a) Em caso de crime de trânsito com pena privativa de liberdade em regime fechado, a penalidade de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor inicia-se na data do trânsito em julgado da condenação criminal.

            R: Se inicia após o cumprimento da pena (art. 293, § 2º)

             

             b) Pratica crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro aquele que conduz veículo automotor, na via pública, com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, cabendo ao Poder Executivo, por força de seu poder regulamentar, estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia.

            R: Cabe ao CONTRAN (art. 306, § 3º).

             

             c) De acordo com o entendimento jurisprudencial, aquele que, sem possuir habilitação ou permissão para dirigir, ao dirigir colida com veículo conduzido por terceiro, sem causar lesão corporal à vítima, não responde por crime, mas apenas por infração administrativa.

            R: Responde pelo crime do art. 309.

             

             d) É circunstância agravante do crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, incidente na segunda fase de aplicação da pena, o fato de ter o agente praticado o delito em faixa de pedestres ou na calçada.

            R: como já é uma qualificadora do 302, não cabe agravamento.

             

             e) Da decisão judicial que indefere pedido do MP para decretar a medida cautelar de suspensão do direito de dirigir cabe recurso em sentido estrito, e da decisão que defere o pedido cabe habeas corpus ou reclamação perante a instância judicial competente.

            R: cabe outro recurso em sentido estrito. (art. 294, p. único)

          • A verdade é que os meios de detecção já são equivalentes.


            Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

                 

            § 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

          • Tem colegas comentando que a desatualização se dá pelo fato de a questão ter afirmado que cabe ao Poder Executivo estipular a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia, sendo que no texto do art. 276, parágrafo único, é mencionado o Contran. Gente, o Contran faz parte de outro poder agora? Seria do legislativo? O Contran integra o Poder Executivo, assim como todos os demais órgãos integrantes do SNT. De fato é o Poder Executivo que faz tal regulamentação, atualmente através do Contran.


            A questão está desatualizada somente pelo fato de que o crime do art. 306 do CTB não tem mais a condicionante de que o condutor esteja conduzindo embriagado em via pública, como era antes do advento da Lei 12.760/2012. Repare que a nova redação do dispositivo suprimiu o adv deslocado entre vírgulas que tornava esse crime classificado como de via pública.

          • A letra B estaria correta senão constasse "na Via Pública", já que o Art.306 não tem mais essa condição.

            A parte que diz Poder Executivo está correta, já que é o Contran quem estipula a equivalência entre distintos testes de alcoolemia e Contran faz parte do P. Exec.


          ID
          914263
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Penal
          Assuntos

          Em relação aos sujeitos do processo, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. "B"

            Art. 269 CPP.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

            Art. 270 CPP.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.


            BONS ESTUDOS
          • a) A atividade probatória do assistente de acusação independe do MP, sendo, por isso, dispensável a oitiva do órgão de acusação no que se refere às postulações probatórias propostas pelo assistente.(ERRADO)

            Art. 271 § 1o  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.


            b) Conforme previsão do CPP, a atuação do assistente de acusação, que receberá a causa no estado em que ela se encontra, é admitida enquanto não transitar em julgado a sentença, vedada a participação de corréu no mesmo processo como assistente do MP.(CERTO)

            Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
            Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.



            c) Será configurada a suspeição do juiz, admitindo-se a recusa por qualquer das partes, quando ele tiver funcionado como juiz de outra instância, tendo se pronunciado, de fato ou de direito, sobre a questão.(ERRADO)

            Não será suspeição, mas sim, impedimento.

            Causas de impedimento - referem-se a vínculos objetivos do juiz com o processo(art.252) - III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; Causas de suspeição - estão ligadas ao "animus" subjetivo do juiz quanto às partes(art.254)
            d) O acusado e seu defensor, sejam eles pessoa física ou jurídica, constituem a parte passiva no processo penal, qualquer que seja a infração penal cometida.(ERRADO)

            (…) Como somente se admite a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais nas hipóteses de imputação simultânea da pessoa física que atua em seu nome, responsável por sua gerência, in casu, concedida a ordem em relação ao gerente da “X empresa”, não há como manter o feito apenas em relação à empresa.
            – 
            HC 147.541 / RS (14/02/2011), rel. Min. Celso Limongi.(STJ)

            e) O CPP, ao disciplinar os sujeitos, dispõe, de forma expressa, em capítulo específico, sobre a defensoria pública e sua atuação no processo criminal.(ERRADO)

            Capítulo III - Do acusado e do seu Defensor
          • Complementando...

            d) O acusado e seu defensor, sejam eles pessoa física ou jurídica, constituem a parte passiva no processo penal, qualquer que seja a infração penal cometida.

            O defensor não é parte!

            Na lição de Noberto Avena (in Processo Penal Esquematizado, 5. ed.):
            "Trata-se o acusado da pessoa que figura no polo passivo da relação processual penal, a quem é imputada a prática de uma infração penal e em face de quem se busca que seja realizada a pretensão punitiva do Estado. 
            Nem todos, porem, têm capacidade ou legitimidade para ocupar o polo passivo do processo criminal. Excluem-se desta condição:
            a) Os entes que não possuem capacidade para serem sujeitos de direitos e obrigações, v.g., pessoas já falecidas.
            b) Menores de 18 anos de idade, por faltar-lhes o requisito da legitimidade passiva ad causam.
            c) Pessoas que gozem de imunidade diplomática, o que abrange os chefes de Estado e os representantes de governos estrangeiros, que estão excluídos da jurisdição criminal dos países em que exercem suas funções. 
            d) Pessoas que estiverem ao abrigo de imunidade parlamentar material, como a estabelecida constitucionalmente aos deputados e senadores, que são invioláveis, civil e penalmente, em quaisquer manifestações proferidas no exercício ou desempenho de suas funções. 
            No tocante às pessoas jurídicas, debate-se a possibilidade de serem incluídas no polo passivo do processo. Uns, com efeito, acenam que tal poderia ocorrer nos casos de crimes contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, bem como na hipótese de crimes ambientais, em face das regras estabelecidas, respectivamente, nos arts. 173, §5º, e 225, §3º, da Constituição Federal. Outros, porém, concluem no sentido da impossibilidade dessa inclusão, pois não é a pessoa jurídica, e sim o seu representante legal, quem possui o elemento subjetivo necessário à configuração do fato típico (dolo ou culpa), bem como a culpabilidade, consistente no juízo de reprovabilidade da ação ou omissão".

            Conforme entendimento do STJ: 

            EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA DA PESSOA NATURAL. NECESSIDADE. PRECEDENTES. ARTIGOS 619 E 620 DO CPP. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO SE MOSTRA AMBÍGUA, OBSCURA, CONTRADITÓRIA OU OMISSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A jurisprudência deste Sodalício é no sentido de ser possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa natural que atua em seu nome ou em seu benefício. [...] (EDcl no REsp 865.864/PR, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 01/02/2012)
          • Letra e) O CPP, ao disciplinar os sujeitos, dispõe, de forma expressa, em capítulo específico (ERRO!) , sobre a defensoria pública e sua atuação no processo criminal.
          • GABARITO- B

            Art. 269 CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

            A vítima ao atuar como assistente ao lado do Ministério Público pode ter interesses distintos haja vista que além do intuito de conseguir a sentença condenatória para utilizá-la como título executivo judicial na esfera cível, para conseguir a reparação de eventuais danos causados, há doutrinadores que defendem o interesse do querelante na adequada aplicação da pena.

             Segundo Bento de Faria citado na obra de Guilherme de Souza Nucci ele não age apenas como auxiliar de acusação, uma vez que possui o direito de agir e o de recorrer. Uma pequena parte da doutrina entende como inconstitucional um assistente do MP, pois apenas este órgão é competente à acusação.

             O artigo 270 do CPP estabelece que o corréu, fica excluído do rol de assistente de acusação uma vez que se confunde com a figura do agressor como por exemplo no caso de agressões recíprocas.


          • LETRA B CORRETA 

             Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

             Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

          • Resposta letra B.


            Corréu

            O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP). Ex: Pedro e Paulo foram denunciados por lesões corporais recíprocas. Pedro não pode ser aceito como assistente de acusação do MP porque é corréu no processo.


            Fonte (MUITO BOA): DIZER O DIREITO. http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html

          • Quanto à assertiva 'D', entendo que o defensor não faz parte do pólo passivo, mas apenas o acusado.

          • Exato, André!

            O defensor não é considerado parte na relação processual, ele só representa os interesses do acusado. As partes do processo são:

            POLO ATIVO = MP OU VITIMA (AÇÃO PENAL PRIVADA)

            POLO PASSIVO = ACUSADO

            E O JUIZ = PESSOA IDONEA, IMPARCIAL, QUE POSSUA PODERES JURISDICIONAIS

          • O problema da alternativa "d" não está propriamente em incluir o defensor no polo passivo. Na verdade, ainda que não seja parte, o defensor do réu está no polo passivo com ele, embora exercendo a sua defesa, não como acusado.

             

            Na verdade, o erro parece estar na afirmação de que a pessoa jurídica (PJ) também pode estar no polo passivo, qualquer que seja o crime.  Segundo a atual sistemática penal brasileira, a pessoa jurídica só pode cometer crimes ambientais (CF, art. 225) e crimes contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular (CF, art. 173).

             

            Quanto ao crime ambiental (art. 225), a pessoa jurídica pode ser punida nos termos da Lei 9.605/1998 (e a atual jurisprudência Superior não mais exige a dupla imputação, isto é, não mais condiciona a punibilidade da PJ à punibilidade simultânea da pessoa física que a representa).

             

            Mas, quanto aos crimes previstos no art. 173 da CF, a efetiva punibilidade da PJ ainda depende de legislação específica.

             

            Portanto, não é por qualquer infração penal que a PJ pode estar no polo passivo.

          • Quanto à letra "e" fica especificado errado a parte que, "dispõe, de forma expressa, em capítulo específico". Não dispõe em cap. específico. Capítulo III - Do acusado e do seu Defensor.

          • PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DOS GESTORES DA EMPRESA. PRESCINDIBILIDADE. ART. 54 DA LEI N. 9.605/1998. CRIME FORMAL. POTENCIALIDADE EVIDENCIADA. LAUDO QUE ATESTA VÍCIOS NA ESTRUTURA UTILIZADA PELA EMPRESA. RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE AFASTA EM RAZÃO DE CULPA OU DOLO DE TERCEIROS.
            1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 548.181/PR, de relatoria da em. Ministra Rosa Weber, decidiu que o art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.
            2. Abandonada a teoria da dupla imputação necessária, eventual ausência de descrição pormenorizada da conduta dos gestores da empresa não resulta no esvaziamento do elemento volitivo do tipo penal (culpa ou dolo) em relação à pessoa jurídica.

            3. De acordo com o entendimento deste Tribunal, a Lei de Crimes Ambientais deve ser interpretada à luz dos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, indicando o acerto da análise que a doutrina e a jurisprudência têm conferido à parte inicial do art. 54, da Lei n. 9.605/1998, de que a mera possibilidade de causar dano à saúde humana é suficiente para configurar o crime de poluição, dada a sua natureza formal ou, ainda, de perigo abstrato.
            4. Concretização do dano que evidencia a potencialidade preexistente.
            5. Responsabilidade que não se afasta em razão de culpa ou dolo de terceiros, considerando-se a existência de laudo técnico que atesta diversos vícios referentes à segurança da estrutura utilizada pela empresa para o transporte de minério destinado à sua atividade econômica.
            6. Agravo regimental desprovido.
            (AgRg no RMS 48.085/PA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 20/11/2015)
             

          • GAB: LETRA B

            Complementando!

            a) A atividade probatória do assistente de acusação independe do MP, sendo, por isso, dispensável a oitiva do órgão de acusação no que se refere às postulações probatórias propostas pelo assistente.

            Item errado, pois, embora a atividade probatória do assistente de acusação seja independente, a oitiva do MP é necessária, nos termos do art. 271, §1º do CPP: 

            Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos 

            casos dos arts. 584, § 1º, e 598. 

            § 1º O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente. 

            b) Conforme previsão do CPP, a atuação do assistente de acusação, que receberá a causa no estado em que ela se encontra, é admitida enquanto não transitar em julgado a sentença, vedada a participação de corréu no mesmo processo como assistente do MP.

            Item correto, pois esta é a previsão contida nos arts. 268 a 270 do CPP: 

            Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. 

            Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. 

            Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. 

            c) Será configurada a suspeição do juiz, admitindo-se a recusa por qualquer das partes, quando ele tiver funcionado como juiz de outra instância, tendo se pronunciado, de fato ou de direito, sobre a questão.

            Item errado, pois, neste caso, teremos hipótese de IMPEDIMENTO, prevista no art. 252, III do CPP: 

            Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: 

            (...) 

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; 

            d) O acusado e seu defensor, sejam eles pessoa física ou jurídica, constituem a parte passiva no processo penal, qualquer que seja a infração penal cometida.

            Comentários dos colegas

            e) O CPP, ao disciplinar os sujeitos, dispõe, de forma expressa, em capítulo específico, sobre a defensoria pública e sua atuação no processo criminal.

            Comentários dos colegas

          • Em relação aos sujeitos do processo, é correto afirmar que: 

            Conforme previsão do CPP, a atuação do assistente de acusação, que receberá a causa no estado em que ela se encontra, é admitida enquanto não transitar em julgado a sentença, vedada a participação de corréu no mesmo processo como assistente do MP.

          • GAB: Letra B

            sobre o tema, vale revisar:

            A jurisprudência deste Supremo Tribunal orienta-se no sentido de ser inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. Inexiste imposição legal de intimação do assistente do Ministério Público no habeas corpus impetrado em favor do acusado. Como antes assentado, ele não integra a relação processual instaurada nessa ação autônoma de natureza constitucional. Também não tem o assistente de acusação legitimidade para recorrer de decisões proferidas em habeas corpus, por não constar essa atividade processual no rol exaustivo do art. 271 do Código de Processo Penal.

            (STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 31/08/2021)

            CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpusu. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b3592b0702998592368d3b4d4c45873a>. Acesso em: 24/09/2021


          ID
          914266
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Penal
          Assuntos

          Em relação às questões e processos incidentes, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. E

            Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

            § 1o  O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

            § 2o  Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

            BONS ESTUDOS.

          • a) De acordo com preceito expresso no CPP, a alienação antecipada, que deve ser provocada pelo MP, constitui incidente processual, autuado em autos apartados, contra o qual pode o réu ofertar embargos, desde que para discutir o valor estipulado pela administração judicial ou a necessidade de venda ou manutenção dos bens apreendidos; uma vez embargada a alienação com esse fundamento, não será pronunciada a decisão nos embargos antes de a sentença condenatória transitar em julgado.(ERRADO)

            Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.


            b) Desde que se comprove, nos autos, a existência do crime, haja indício suficiente de autoria e se comprove a procedência ilícita dos bens, conforme dispositivo expresso no CPP, admite-se o sequestro de bens móveis produtos do crime.(ERRADO)

             Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
          • c) O sequestro é incidente autuado em apartado contra o qual se admitem embargos de terceiro e do acusado, com a restrição de que se fundamentem, respectivamente, no fato de os bens terem sido adquiridos com os proventos da infração ou de terem sido transferidos a título oneroso e adquiridos de boa-fé; em ambas as hipóteses, não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de a sentença condenatória transitar em julgado.(ERRADO)

            Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro. 

            Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

              I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

              II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

              Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.


             d) Na alienação antecipada de veículos, segundo consta expressamente no CPP, a ordem judicial da alienação conterá a determinação de transferência do bem, livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, além da advertência do dever do arrematante de efetivá-la no prazo de até noventa dias após a sentença condenatória transitar em julgado, sob pena de perda em favor da União.(ERRADO)

            Art.144-A § 5o - No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.

            Não consta no CPP a última partte.
          • Acredito que o erro da letra C está na inversão do fundamento utilizado para a oposição dos embargos.

            Na questão, afirma-se que o acusado pode embargar alegando o fato de ter adquirido os bens de boa-fé e que o terceiro pode fazê-lo sob o fundamento de que os bens não foram adquirdos com os proventos da infração. No entanto, de acordo com o artigo 130 do CPP ("Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé."), é justamente o contrário.
          • Apenas para informar...LAVAGEM DE

            Art. 4o-A.  A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.  (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

            § 1o  O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

            § 2o  O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público.  (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

            § 3o  Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)


          • ERRO da ALTERNATIVA C

            Complementando a explicação do Eduardo Silveira, creio que o erro também está na falta de um NÃO na justificativa, se não vejamos:

            TEXTO DA ALTERNATIVA: "O sequestro é incidente autuado em apartado contra o qual se admitem embargos de terceiro e do acusado, com a restrição de que se fundamentem, respectivamente, no fato de os bens terem sido adquiridos com os proventos da infração ou de terem sido transferidos a título oneroso e adquiridos de boa-fé; em ambas as hipóteses, não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de a sentença condenatória transitar em julgado.

            TEXTO DA LEI: "Art. 130: O seqüestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de NÃO terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            Pode até ter sido um erro material na questão, mas a torna errada da mesma forma.

          • Correta letra E

             

            Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

             

            § 2o  Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial. 

          • LETRA B - ERRADA

            Desde que se comprove, nos autos, a existência do crime, haja indcio suficiente de autoria e se comprove a procedência ilícita dos bens, conforme dispositivo expresso no CPP, admite-se o sequestro de bens móveis produtos do crime.

             

            CPP: 

            Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro (OS BENS MÓVEIS A SEREM SEQUESTRADOS NÃO SÃO "PRODUTOS DO CRIME", mas sim PROVENTOS ADQUIRIDOS COM A INFRAÇÃO, ou seja, produtos meramente INDIRETOS da infração).

             

            Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. (NÃO HÁ QUE SE COMPROVAR A PROVENIÊNCIA ILÍCITA DOS BENS, mas que existam INDÍCIOS VEEMENTES DA PROVENIÊNCIA contrária à licitude). 

             

          • A) Art. 4o-A.  Lei 9613/98 (Lavagem de Dinheiro) A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal. 

             

             

            TÍTULO VI

            DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES

            CAPÍTULO VI

            DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

            Art. 144-A. CPP  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

             

             

            TRF-5 - Mandado de Segurança MSTR 102504 CE 0112562-58.2009.4.05.0000 (TRF-5) (...) bem como de não haver recurso específico previsto na legislação processual penal contra o ato de expropriação (alienação antecipada do bem imóvel), antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, posto que contra a decisão do próprio sequestro, tem-se o recurso da apelação, mostra-se cabível o conhecimento, em parte, do presente mandado de segurança tão-somente para análise da possibilidade de sustar a alienação antecipada do bem.

             

             

            TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 2511 MS 0002511-56.2012.4.03.6005 (TRF-3) Cabe a alienação antecipada, antes do transito em julgado de eventual sentença condenatória pela prática do crime, tratando-se de bem sujeito a sérios riscos de deterioração e desvalorização, seja qual for o desfecho da causa, com a perda, ou mesmo sua restituição.

          • sobre as letras A e C -  

            Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

                    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

                    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

                    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

                    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.


            sobre a letra E- GABARITO-  

            Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.           

            § 1o  O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico.                 

            § 2o  Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.

          • ERROS DA QUESTÃO "C"

             c) O sequestro é incidente autuado em apartado contra o qual se admitem embargos de terceiro e do acusado, com a restrição de que se fundamentem, respectivamente, no fato de os bens terem sido adquiridos com os proventos da infração ou de terem sido transferidos a título oneroso e adquiridos de boa-fé; em ambas as hipóteses, não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de a sentença condenatória transitar em julgado.

            Os colegas devem se atentar que o primeiro erro incide, e, por aí já mata a questão, que no comando fala que se admitem embargos de terceiro no fato de os bens terem sido adquiridos com os proventos de infração, e, embargos do acusado no fato de terem sido transferidos a título oneroso e adquiridos de boa-fé.

            Além de estar trocada ainda existe a questão que nos embargos do acusado deverá ser feito sob o fundamento de NÃO terem sido adquiridos com os proventos da infração, verbis:

                    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

                    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração

          • a) ERRADA - De acordo com preceito expresso no CPP, a alienação antecipada, que deve ser provocada pelo MP, constitui incidente processual, autuado em autos apartados, contra o qual pode o réu ofertar embargos, desde que para discutir o valor estipulado pela administração judicial ou a necessidade de venda ou manutenção dos bens apreendidos; uma vez embargada a alienação com esse fundamento, não será pronunciada a decisão nos embargos antes de a sentença condenatória transitar em julgado.

            Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção

             b) ERRADA - Desde que se comprove, nos autos, a existência do crime, haja indício suficiente de autoria e se comprove a procedência ilícita dos bens, conforme dispositivo expresso no CPP, admite-se o sequestro de bens móveis produtos do crime.

             Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

             c) ERRADA - O sequestro é incidente autuado em apartado contra o qual se admitem embargos de terceiro e do acusado, com a restrição de que se fundamentem, respectivamente, no fato de os bens terem sido adquiridos com os proventos da infração ou de terem sido transferidos a título oneroso e adquiridos de boa-fé; em ambas as hipóteses, não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de a sentença condenatória transitar em julgado.

            Respondi em separado

             d) ERRADA - Na alienação antecipada de veículos, segundo consta expressamente no CPP, a ordem judicial da alienação conterá a determinação de transferência do bem, livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, além da advertência do dever do arrematante de efetivá-la no prazo de até noventa dias após a sentença condenatória transitar em julgado, sob pena de perda em favor da União.

            144, § 5º  No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.                   

             e) CERTA - Na alienação antecipada com o objetivo de preservar o valor dos bens, sempre que estes estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou houver dificuldade para sua manutenção, deve-se observar o valor estipulado pela administração judicial; caso esse valor não alcance o montante estabelecido, os bens poderão ser alienados por valor não inferior a 80% do estipulado na avaliação judicial.

            Artigo 144, § 2º 

          • Não entedi o erro da LETRA A. Alguém?

          • O erro da letra  A  é que o Juiz  deve agir de oficio não precisa ser provocado

          • A) A assertiva apresenta 3 erros que devem ser levados em consideração.

            O primeiro diz respeito à necessidade de provocação do MP, uma vez que conforme o art. 144-A o juiz determinará a alienação antecipada ex officio dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação.

            É errado, ainda, limitar a fundamentação dos embargos à discussão de valores estipulados na alienação antecipada. Conforme o art. 130 do CPP, o sequestro pode ser embargado tanto pelo acusado, podendo alegar que os bens foram adquiridos de forma honesta, quanto pelo terceiro que os adquiriu de forma onerosa, aduzindo que estava de boa-fé.

            Por fim, deve-se ressaltar que no caso de alienação antecipada, a discussão acerca do valor, evidentemente, não terá que se dar ao final do processo, após o trânsito em julgado da sentença. Só há necessidade de se aguardar até esse momento quando a decisão do incidente puder resultar no levantamento de bens. Basta lembrar que, caso esses bens sejam levantados antecipadamente, haverá o risco de serem dilapidados ou ocultados pelo investigado. Assim, mesmo no caso de eventual sentença condenatória, o condenado ainda poderia usufruir dos bens adquiridos com proventos da infração.

            Exemplificando: Imagine que o acusado tenha sido condenado a cumprir uma pena restritiva de direitos ou outra medida descarcerizadora e que, devido ao cometimento da infração, tenha obtido montante de grande vulto. Nessa situação, o crime, sob a perspectiva do criminoso, compensaria em relação aos efeitos da condenação. Isto implica, em última análise, na própria frustração de uma das finalidades da pena, que é a intimidação da coletividade.

            B) Basta a "existência de indícios veementes", conforme art. 126 do CPP. Ou seja, não é necessário juízo de certeza quanto a procedência ilícita dos bens.

            C) Errada, devido ao uso da expressão "respectivamente". Inverteram-se os fundamentos. Vide art. 130 do CPP.

            D) Não há previsão legal do dever mencionado. Vide art. 144-A, §5º do CPP.

            E) Correta. Vide art. 144-A, §2º.

          • Ao meu ver ninguém comentou o erro da letra "C", já foi objeto de pergunta em outra prova do MP ou magistratura mas não me recordo qual exatamente. O embargo de terceiro, sendo feito por terceiro de boa-fé NÃO necessita aguardar o trânsito em julgado do processo, é ai que está o erro!

            "Como regra, o juiz só decidirá os embargos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, salvo, como entende a doutrina, no caso de embargos opostos por terceiro de boa-fé alheio ao delito, que deverá ter julgamento tão logo finalizada a instrução do incidente (Tourinho, 2008)."


          ID
          914269
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Penal
          Assuntos

          No que concerne às provas, tratados, convenções e cooperação em matéria penal, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais.

            Parágrafo 1º. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

            Parágrafo 2º. Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

            Parágrafo 3º. Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.


          • d) A busca e apreensão é considerada pelo CPP como meio de prova, (De acordo com Norberto Avena em Processo Penal Esquematizado, Quanto a natureza da busca e apreensão, tudo dependerá do caráter de que venha se revestir. Normalmente assume natureza de meio de prova, podendo contudo, revestir-se de caráter assecuratório de direitos, como ocorre na hipótese de ser efetivada em decorrência de determinação de arresto (art. 137 do CPP, cujo objetivo é garantir o êxito da reparação civil dos danos causados pela prática da infração penal.

            devendo-se observar, quando de sua autorização, os requisitos gerais das medidas cautelares e, no particular, por imposição legal, a prévia demonstração de que a colheita da prova não pode ser feita por outros meios disponíveis, ( Para o deferimento da ordem judicial de busca e apreensão é necessária a existência de fundadas razões que a autorizem, como tais consideradas aquelas externadas por meio de motivação concreta quanto a sua ocorrência  e amparadas, senão em início de prova, ao menos em indícios relativamente convincentes quanto à necessidade da medida.

            com a descrição pormenorizada das coisas e objetos sobre os quais recairá a medida; além disso, se executada em repartições públicas, essa medida deve ser precedida da requisição judicial do objeto da busca e apreensão. Há duas orientações: Primeira: no sentido de que se deve, necessariamente, ser precedida de requisição da autoridade competente ao responsável pela repartição e, somente se desatendida ou se houver suspeita de envolvimento do mesmo, determinada judicialmente e Segunda: que é viável independente de requisição. Na esteira de entendimento majoritário a primeira é a mais adotada.

          • e) A prova emprestada tem natureza documental e sua validade depende de que tenha sido produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em outro processo judicial ou procedimento administrativo que envolvessem as mesmas partes. Correto. Ausentes contudo será considerada como mero indício.

            Consideram-se provas emprestadas aptas a lastrear a condenação os elementos colhidos diretamente pelo MP, desde que se tenha dado a oportunidade ao acusado de exercer a ampla defesa durante a produção da prova originária, sendo dispensada a renovação do contraditório. (STJ , HC 91.781/SP, DJ 05.05.2008) "É possível a utilização de prova emprestada no processo penal, desde que ambas as partes dela tenham ciência e que sobre ela seja possibilitado o exercício do contraditório" Desta forma, deve haver a renovação do contraditório pois são observadas as regras atinentes à prova documental.
          • a) Mesmo sendo a atividade probatória mais ampla no processo penal que no processo civil, há vedações referentes aos meios pelos quais são colhidas as provas e aos resultados que podem ser obtidos com a utilização desses meios. A admissibilidade da prova fica condicionada, mesmo no caso de não haver vedação expressa, ao resultado da prova e ao fato de ela configurar ou não violação de direitos, devidamente autorizada.(Correta)
            Como ilícitas devemos entender as provas obtidas mediante violação as normas que possuam conteúdo material (asecuratório de direitos), sendo necessário, ainda, que essa violação acarrete, direta ou indiretamente, a ofensa a garantia ou  a princípio constitucional, mesmo que não haja veda expressa.


            Quanto as alternativas B e C acredito que o erro se encontra no fato de dizer que é desnecessária a homoloção da sentença e do exequatur e autorização judicial estritamente sigilosa, contudo, se alguém puder esmiuçar as alternativas fico muitíssimo grata.

            Bons estudos.
            Suellen
          • amiga Suellen, o erro da letra c,  esta no tocante a autorizacao judicial, que apenas mostra-se necessária no tocante a infiltracao dos agentes, conforme reza a lei 9034/ 95, art 2, V.

            Que venham nossas nomeaçoes
          • Acredito que a questão deveria ser anulada por falta de resposta correta.

            A alternativa "a" ao mencionar que a admissibilidade da prova fica condicionada ao fato de ela configurar ou não violação de direitos comete um grave equívoco haja vista que nenhum direito é absoluto, podendo ser restringido através de critérios de proporcionalidade.

            Como exemplo de prova que "viola" direitos, mas não deixa de ser admitida, tem-se a busca e apreensão de cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder (art. 240, f, CPP). Apesar de "violar" o sigilo de correspondência (art. 5°, XII, CF), tal prova não deixa de ser válida.
          • UMA PEQUENA CORREÇÃO NO COMENTÁRIO FEITO =>por ana há 5 meses.

            A LEI 9.034/95 CITADA PELA COLEGA FOI REVOGADA EM 2013 PELA LEI 12.850.




            "FÉ"
          • c) Os procedimentos de ação controlada, afastamento de sigilo de informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e infiltração de agentes de polícia ou de inteligência dependem de prévia autorização judicial estritamente sigilosa, sendo, por essa razão, considerados medidas de produção antecipada de prova.

            1 - A cpi pode quebrar o sigilo bancário, não depende de prévia autorização judicial.

            2 - Não precisa de autorização judicial para a ação controlada prevista na nova lei 12.850 (organização criminosa), apenas é necessário uma prévia  comunicação conforme previsão no art. 8, §1:

            § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

            OBS: Devemos observar no entanto que na lei de drogas é necessária a prévia autorização judicial, conforme previsto no art. 53, II 11.343.


            Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
            I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
            II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.


                      
          •  e) A prova emprestada tem natureza documental e sua validade depende de que tenha sido produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em outro processo judicial ou procedimento administrativo que envolvessem as mesmas partes. Consideram-se provas emprestadas aptas a lastrear a condenação os elementos colhidos diretamente pelo MP, desde que se tenha dado a oportunidade ao acusado de exercer a ampla defesa durante a produção da prova originária, sendo dispensada a renovação do contraditório.

            Acreditto que o erro da alternativa esteja no fato do contraditório ser exigido no novo processo que recebe a prova e não no originário.

            Admissibilidade da prova emprestada no ordenamento jurídico e sua natureza jurídica - Vanessa Teruya

            ....
            Por fim, mister retratar o brilhante posicionamento de Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato C. de Almeida e Eduardo Talamini [9]:

            Para a validade da prova emprestada é necessário que a prova tenha sido validamente produzida, no processo de origem, e seja submetida ao crivo do contraditório, no processo onde se busca surtam os efeitos da prova. Assim, não pode a sentença se fundar unicamente em prova emprestada sobre a qual as partes não tenham tido a oportunidade de se manifestar.



          • Letra "e" - Errada, pois a prova emprestada não tem natureza de prova documental necessariamente. A natureza da prova emprestada é a mesma da prova originariamente produzida, apesar de ingressar no processo pela forma documental.” Fonte: Renato Brasileiro Lima.

          • B) Errada

            Fundamento: CRFB/1988, art. 105, inciso I, alínea “i”:

            Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            I - processar e julgar, originariamente:

            i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

          • Letra "B" - ERRADA 

            b) Conforme disposto nos tratados bilaterais de auxílio direto firmados pelo Brasil, em se tratando de produção probatória, são desnecessários a homologação da sentença estrangeira e o exequatur, o qual pode ser apresentado diretamente ao juízo competente, ainda que a medida contemple pedido de caráter executório — como buscas e apreensões, bloqueios e quebras de sigilo —, desde que se intime, previamente, a parte contrária, com cópia do requerimento e das peças necessárias. Os autos permanecem, nesse caso, em juízo, até o decurso do prazo por ele estabelecido, após o qual, deferida e executada a medida, com ou sem resposta, deverão ser imediata e diretamente remetidos à autoridade solicitante.


            Acredito que o erro encontra-se unica e exclusivamente na parte grifada, pois não é obrigatório que se intime previamente a parte contrária, pois, em determinados casos, a parte ré poderá frustrar a medida.

            Ao contrário do comentário postado por outro coelga, o pedido de auxilio direto diferencia-se da rogatoria, pois nao precisa de exequatur e as autoridades judiciarias brasileiras nao homologam ato juursidicional estrangeiro. 

            A autoridade judiciaria brasileira conhece os fatos narrados pela autoridade requerente para daí proferir uma decisão. O pedido se dá entre autoridades centrais dos dois países e é regulamentado por tratado firmado entre as partes.

            Podem ser objeto de pedido: comunicação de atos processuais, obtenção de provas, oitiva de testemunhas, quebra de sigilo bancario, fiscal e telematico... etc. 


            Fonte: Revisaço Magistratura Federal (Juspodivm) + Dizer o Direito (Informativo 553)

          • ITEM B - ERRADO. Conforme disposto nos tratados bilaterais de auxílio direto firmados pelo Brasil, em se tratando de produção probatória, são desnecessários a homologação da sentença estrangeira e o exequatur, o qual pode ser apresentado diretamente ao juízo competente, ainda que a medida contemple pedido de caráter executório — como buscas e apreensões, bloqueios e quebras de sigilo —, desde que se intime, previamente, a parte contrária, com cópia do requerimento e das peças necessárias. Os autos permanecem, nesse caso, em juízo, até o decurso do prazo por ele estabelecido, após o qual, deferida e executada a medida, com ou sem resposta, deverão ser imediata e diretamente remetidos à autoridade solicitante.

            O item tem dois erros. O primeiro é que, no âmbito de cooperação jurídica internacional por auxílio direto, não é possível o cumprimento de pedido de caráter executório, devendo, para isso, haver processo iniciado aqui com as garantias processuais devidas de contraditório e ampla defesa. O segundo erro é que não é sempre necessária a intimação da parte contrária, sob pena de se frustrar o cumprimento da decisão.

          • Qual o erro da letra D??

          • Pessoal, a busca e apreensão configura meio de OBTENÇÃO de prova e não meio de prova! 

            “Enquanto os meios de prova são aptos a servir, diretamente, ao convencimento do juiz sobre a veracidade ou não de uma afirmação fática (p. ex., o depoimento de uma testemunha, ou o teor de uma escritura pública), os meios de obtenção de provas (p. ex.: uma busca e apreensão) são instrumentos para a colheita de elementos ou fontes de provas, estes sim, aptos a convencer o julgador (p. ex.: um extrato bancário [documento] encontrado em uma busca e apreensão domiciliar). Ou seja, enquanto o meio de prova se presta ao convencimento direto do julgador, os meios de obtenção de provas somente indiretamente, e dependendo do resultado de sua realização, poderão servir à reconstrução da história dos fatos” (BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. Rio de Janeiro. Campus: Elsevier. 2012, p. 270).

          • Letra E: a prova emprestada, de fato, tem natureza documental, contudo, deve ser produzida em processo criminal. Ademais, os elementos colhidos diretamente pelo MP não são cosiderados provas emprestadas.

          • C) Da Ação Controlada Art. 8o Lei 12850/13 (Organização Criminosa e Investigação) Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

            Art. 8o Lei 12850/13 (Organização Criminosa e Investigação) § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

            Art. 8o Lei 12850/13 (Organização Criminosa e Investigação) § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

             

            Da Infiltração de Agentes

            Art. 10.  Lei 12850/13 (Organização Criminosa e Investigação) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

             

            DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

            Art. 3o.  Lei 12850/13 (Organização Criminosa e Investigação)Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

            VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

            VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

            PS: que questão é essa

          • D) Os atos normativos das Polícias Judiciárias, em geral, limitam-se a recomendar que a busca em repartições públicas, quando necessária, será antecedida de contato com o dirigente do órgão, onde será realizada. Mesmo esse contato, em nome de uma política de boa vizinhança e de harmonia, merece várias considerações. Recomenda-se que a busca e apreensão só seja informada ao órgão público se o alto escalão ou administração superior do órgão não estiver envolvida, sequer por omissão, com o cometimento de crimes e se essa hipótese, ainda que remota, tenha sido descartada de plano pela equipe de investigação, com absoluta segurança.

            http://www.conjur.com.br/2015-set-08/academia-policia-judiciario-fundamental-pacificar-atuacao-policia-mp

             

            TJ-SC - Mandado de Seguranca : MS 412437 SC 2005.041243-7 -A busca e apreensão somente pode ser admitida quando existir fundada razão (artigo 240, § 1o, do Código de Processo Penal). Só se defere busca e apreensão em repartição pública em casos excepcionalíssimos, quando impossível produzir a prova de outro modo.

             

            Art. 243.  CPP O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

            Art. 245.  CPP § 5o  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

          • E) STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1171296 RJ 2009/0238777-0 (STJ) A prova emprestada, assim como as demais, é admitida no ordenamento jurídico pátrio desde que tenha sido produzida em processo no qual figurem as mesmas partes, com observância do devido processo legal e do contraditório, e não constitua o único elemento de convicção a respaldar o convencimento do julgador.

             

            STF MS Decisão Monocrática Ministro Celso de Mello. A natureza jurídica da ‘prova emprestada’ é meio de prova inominado, de forma documental. Destarte, é instrumento que pode ser utilizado pelo juiz no julgamento da ação, sendo instrumento suficiente para subsidiar a formação de seu convencimento.

             

             

          • E - ERRADA.

            É uma prova produzida em um processo, que é levada para outro processo, sempre de forma documentada.

            Consiste na utilização em um processo de uma prova que foi produzida em outro, sendo que o transporte da prova é feito por meio de certidão extraída daquele. 

            Qual o valor probatório da prova emprestada?

            Mesmo valor probatório que possuía no processo originário.

            Se for prova testemunhal no processo Y, será prova testemunhal no processo Z. 

            fonte: RENATO BRASILEIRO.

            NOTE QUE: O STJ, 6° Turma, AgRG no REsp 1.471.625/SC, Dje10/06/2015: “Consolidou-se a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido da admissibilidade, uma vez observado o devido contraditório, de prova emprestada proveniente de ação penal da qual não participaram as partes do feito para o qual a prova será trasladada”. 

          • Atenção !

            Flagrante postergado / Diferido

            Lei 12.850/13 - Comunicação judicial

            Lei 11.343/06 - Precisa de Autorização Judicial

            Bons estudos!

          • A alternativa A está mal escrita pacas. Como assim, a validade da prova fica condicionada ao seu resultado? Quer dizer que, dependendo do que uma testemunha disser, seu depoimento poderá ser retroativamente considerado ilícito? E "devidamente autorizada" refere-se a quê - à prova ou à violação de direitos? A utilização do aposto faz com que ele se refira ao termo imediatamente anterior, que é "violação de direitos", então teríamos uma violação de direitos autorizada? Ou é a prova que deve estar devidamente autorizada? Mas não faz sentido dizer que a prova será lícita contanto que seja autorizada, afinal, o juiz pode muito bem "devidamente autorizar" uma prova ilícita.

          • Gostaria de acertar uma questão relativamente difícil com tanta convicção na prova como acertei esse, sem ler as demais aí alternativas kkkk

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          ID
          914272
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Penal
          Assuntos

          No dia 6/1/2013, no aeroporto internacional de Recife, o
          cidadão húngaro, István, foi preso quando se preparava para
          embarcar em voo internacional com destino à Alemanha. Os
          policiais federais que atuavam no aeroporto desconfiaram de seu
          comportamento incomum — István aparentava estar muito nervoso
          — e o convocaram para entrevista. Como István não entendia
          português nem inglês, os policiais realizaram sua revista pessoal,
          tendo encontrado 2.600 gramas de cocaína — o resultado
          preliminar para a droga foi positivo — colados ao seu corpo por fita
          adesiva. A droga foi imediatamente apreendida e István foi preso.
          Os policiais apreenderam seu cartão de embarque, a quantia de 350
          euros e um aparelho de telefone celular.

          O preso foi, então, apresentado à autoridade policial
          competente, que ordenou a lavratura do auto de prisão em flagrante,
          ouviu os agentes que efetuaram a prisão e a empregada da
          companhia aérea que acompanhou a abordagem e ordenou a
          lavratura do auto de apreensão da droga, dos valores e do aparelho
          celular. Como ele falava apenas o idioma húngaro, não foi possível
          o seu interrogatório. István recusou-se, ainda, a assinar os
          documentos do auto de prisão em flagrante. Por ordem da
          autoridade policial, o auto foi assinado pelos agentes que efetuaram
          a prisão e pela empregada da companhia aérea, na condição de
          testemunha, que declararam ter ouvido a leitura do documento na
          presença do preso.

          Depois de dois dias à espera de um intérprete e, dada a sua
          ausência, foi passada a nota de culpa, deixando-se contudo de
          comunicar à família do preso, em razão da necessidade de ligação
          internacional. No dia 8/1/2013, foi comunicado da prisão em
          flagrante, com remessa dos autos, o juízo federal competente, e
          enviada cópia ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública
          Federal.

          Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca de prisões, liberdade provisória e do procedimento referentes aos crimes que envolvam entorpecentes.

          Alternativas
          Comentários
          • O gabarito preliminar era letra B, mas a banca anulou a questão por entender que não havia resposta correta.
          • Acredito que a menos errada seria a D, já que, realmente, houve custodia flagrancial por prazo superior a 24 horas, sem comunicação ao juiz, MP, família do preso e defensoria. O mais sensato, e constitucional, seria, efetivamente, impor medida cutelar diversa da prisão (já que, nesta fase, não cabe a decreração de ofício) ou, se provocado, prisão temporária, em razão do tráfico (7960, 1º, III, n) e da condição de estrangeiro dele e, em tese, da inexistência de residencia no país.

            É isso. Mais uma da CESP!
          • Embora tenha sido anulada, é uma boa questão para referência de como o CESPE pensa.

            Letra A: ERRADA - Demanda sim provimento jurisdicional imediato e não é vedada a liberdade provisória.
            Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            Letra B: ERRADA - Visualizo dois erros na assertiva.

            b) A prisão em flagrante deve ser relaxada, mas o magistrado deve, dadas as circunstâncias, aguardar pronunciamento do órgão de acusação (ou representação da autoridade policial - art. 311caput CPP), já que, na fase da persecutio criminis, é vedado ao juiz converter ou decretar prisão preventiva, de ofício, para fins de conveniência da investigação ou instrução (não é vedada a decretação da prisão provisória de ofício na instrução criminal, apenas durante a investigação - art. 311 caput CPP).

            Letra C: ERRADA

            Não há essa disposição penal no CPP, em especial no Título IX Capítulo II que trata da prisão em flagrante.

            Letra D: ERRADA

            O juiz não pode de ofício impor-lhe medida cautelar diversa da prisão durante a fase investigatória. Apenas no processo criminal - art. 282 §2 CPP.

            Letra E: ERRADA

            Não há dispositivo expresso afirmando que em se tratando de estrangeiro deve ser aplicada a prisão provisória. Devem ser respeitados os requisitos do art. 312 e 313 CPP.

             
          • Sobre a letra B, importante destacar que a a persecução criminal (persecutio criminis) comporta duas fases: a primeira é a pré-processual (via de regra a fase de inquérito policial) e a segunda a processual (fase de ação penal).
            (http://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936895/persecucao-criminal-persecutio-criminis)

            E, como se sabe, a atual redação do art. 311 do CPP permite o decreto da prisão preventiva de ofício pelo juiz no curso da ação penal (não sendo cabível, pois, a decretação de ofício na fase de investigação criminal).

          • A) STF - HABEAS CORPUS HC 106691 SP O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da vedação legal à concessão de liberdade provisória para réu preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, enunciada no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 (HC 104.339, Rel. Min. Gilmar Mendes).

             

            B) Art. 5º CF LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

             

            Art. 311. CPP Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

             

            Art. 312. CPP A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

             

            C) 0701260-28.2016.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - 16/08/2016 do TJAL Penso que o Juiz deve despachar ou decidir em 24 horas após o recebimento do APF. Assim, teríamos uma regra geral de 48 horas (24 para a lavratura do APF e 24 horas para a decisão). Esse entendimento se justifica, sobretudo, em razão da natureza coercitiva e excepcional da prisão. No mesmo sentido,Guilherme de Souza Nucci, Desembargador do Estado de São Pauloe que, inclusive, integrou a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na condição de Juiz Auxiliar, observou que: O prazo que o magistrado possui para se manifestar quando um APF ingressa em sua unidade judicial éde 24 horas.

             

            E) TRF-1 - HABEAS CORPUS HC 17590 GO 2006.01.00.017590-9 (TRF-1) Cuidando-se de acusado residente no exterior, ainda assim é de ser concedida a liberdade, após o interrogatório, se não houver motivos que justifiquem a prisão preventiva, desde que se comprometa a comparecer aos atos do processo e indique endereço, também no território nacional, onde possa receber intimações.

             

            TJ-SP - Habeas Corpus HC 505285820118260000 SP 0050528-58.2011.8.26.0000 (TJ-SP) Evidenciado que o "auto de prisão em flagrante delito"observou as formalidades legais, não configuradas as irregularidades apontadas, inexiste razão para o seu relaxamento.

          • Questão "C" 

             c) ERRADA - Os procedimentos de ação controlada, afastamento de sigilo de informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e infiltração de agentes de polícia ou de inteligência dependem de prévia autorização judicial estritamente sigilosa, sendo, por essa razão, considerados medidas de produção antecipada de prova.

            Ação controlada e infiltração de agentes de polícia são meios de obtenção de prova. Afastamento de sigilo de informaçãos fiscais bancárias, financeiras são medidas cautelares. Afastamento de sigilo eleitoral é impossível no Brasil, vez que o sigilo eleitoral quebrado seria a possibilidade de saber em quem a pessoa votou. Outras informações cedidas pelos órgãos eleitorais não são sigilo eleitoral. Quanto a produção antecipada de prova, verbis:

                    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                 

                    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                 

          • Sobre a alternativa D: desde a época do certame, o juiz realmente não podia decretar prisão de ofício durante o inquérito policial, em razão de alteração legislativa de 2011, como os demais colegas apontaram. Mas, tirando isso, ela estaria correta, pois consegui identificar duas irregularidades:

            1. a nota de culpa foi entregue em 48 horas, enquanto o CPP prevê prazo de 24 horas (art. 306, § 2º); e
            2. o auto de prisão em flagrante foi assinado por apenas uma testemunha, mas para o caso de o acusado de recusar a assiná-lo, o CPP exige duas testemunhas (art. 304º § 2º). Acho até que tem uma pegadinha do CESPE: a questão diz que o auto foi assinado por várias pessoas, o que pode dar a entender que a formalidade legal foi cumprida. No entanto, somente a empregada da companhia aérea o assinou na condição de testemunha (no singular).

            Não vejo outras irregularidades, pois a falta de comunicação da prisão à família de István foi por impossibilidade fática; talvez ele até tenha indicado seus familiares, mas pela falta de intérprete, não foi possível a qualquer dos agentes compreendê-lo. Também não vi irregularidade na prisão em si, pois a busca pessoal pode ser realizada sem ordem judicial, com base em fundada suspeita, suspeita que decorria do comportamento nitidamente anormal de István.


          ID
          914275
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Penal
          Assuntos

          Com relação aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. "E"


            art. 76, § 2º (lei 9.099/95). Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

                    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            (no texto menciona condenado anteriormente pela pratica de contravenção penal)




            BONS ESTUDOS.
          • a - errada, nao é transação e sim suspensao condicional da pena.
            c - misturou tb.    § 2o A execução da pena privativa de liberdade (e nao do processo), não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
          • Gabarito: letra E
            • d) A suspensão do processo, por ser direito subjetivo do acusado, poderá ser proposta em qualquer etapa processual, inclusive quando reconhecida sua possibilidade em sede recursal, situação em que deve o tribunal baixar o processo em diligência, a fim de que seja realizada a proposta de suspensão, que, uma vez aceita, paralisará totalmente o processo. ERRADA!  Item complicado. A suspensão condicional do processo deve ser oferecida até a sentença, sob pena de preclusão. Ressalva-se, contudo, o teor da Súmula 337 do STJ, que diz que  "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva"
            1.   É firme o entendimento desta Corte Superior quanto àinadmissibilidade da suspensão condicional do processo - nos termosdo art. 89 da Lei 9.099/95 - após à prolação de sentençacondenatória, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ouprocedência parcial da pretensão punitiva estatal. STJ HC 133471 / SP
            • e) Considere que um indivíduo, maior de idade, capaz, tenha praticado crime de menor potencial ofensivo, e que o MP, convencido da existência da materialidade e da autoria do delito, tenha oferecido proposta de transação penal para aplicação imediata de pena restritiva de direitos. Considere, ainda, que o magistrado, ao examinar a proposta, aceita pelo acusado, tenha constatado que ele havia sido condenado anteriormente por contravenção penal, com sentença definitiva. Nessa situação, a condenação anterior, por si só, não obsta a transação proposta pelo MP. CERTA!      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
            • a) Para que seja possível a transação penal, nas ações penais públicas ou privadas, o beneficiário, entre outras condições, deve reparar o dano causado pela infração, salvo impossibilidade de fazê-lo, não podendo, ainda, ser reincidente em crime doloso. ERRADA. Esses requisitos são da suspensão condicional da PENA. Para fazer jus à transação, o acusado não pode ter condenação por CRIME à pena privativa de liberdade.
            • b) No procedimento sumariíssimo, é assegurada a possibilidade da resposta à acusação, na forma e no prazo previstos no CPP, e igualmente garantida a possibilidade de absolvição sumária e de utilização da videoconferência, de modo a facilitar a participação do acusado no ato processual. ERRADA! A resposta à acusação deve ser feita na audiência.
            • c) A suspensão condicional do processo só pode se dar se a pena mínima cominada à infração for igual ou inferior a um ano, sendo admitida ainda no caso de o denunciado ser maior de setenta anos de idade ou se razões de saúde a justificarem, ainda que a sanção seja superior ao mínimo estabelecido, e dilata, de seis a quatro anos, o prazo de suspensão do feito se o acusado atender aos demais requisitos para gozo do benefício legal. ERRADA! Isso é na suspensão condicional da PENA, e não do processo.
          • e) Considere que um indivíduo, maior de idade, capaz, tenha praticado crime de menor potencial ofensivo, e que o MP, convencido da existência da materialidade e da autoria do delito, tenha oferecido proposta de transação penal para aplicação imediata de pena restritiva de direitos. Considere, ainda, que o magistrado, ao examinar a proposta, aceita pelo acusado, tenha constatado que ele havia sido condenado anteriormente por contravenção penal, com sentença definitiva. Nessa situação, a condenação anterior, por si só, não obsta a transação proposta pelo MP. A condenação anterior por contravenção não impede o beneficio da transação penal, uma vez que o que irá impedir ter sido o autor do fato condenado pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. Art. 76, § 2º, inciso I, da lei nº. 9.099-95.
          • ´Na alternativa a: NÃO é condição necessária para a aplicação da benecesse ridícula(desculpe-me expressar opinião pessoal) da transação penal a reparação do dano.

            Na alternativa b: No procedimento sumaríssimo, a sustentação da defesa ocorre de maneira diversa do apresentado pelo CPP.

            Na alternativa c: Há um equívoco quanto a aplicação dos institutos da Lei 9.099 em relação aos crimes do Estatuto do Idoso. NÃO se aplicam os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, apenas se utiliza do procedimento sumaríssimo aos crimes previstos no Estatuto com pena máxima de 4 anos.

            Na alternativa d: Há um erro crasso. O SURSIS processual NÃO é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do MP.

          • A) Errada. Primeiramente porque o artigo 76 da Lei 9099/95 dispõe que somente nas ação penal pública incondicionada pode haver a proposta de transação penal. Em segundo lugar, porque a reparação do dano e a reincidência em crimes dolosos não são condições para que seja oferecida a proposta da transação penal.

            B) Errada. A resposta à acusação no procedimento do CPP ocorre após o recebimento da denúncia. No procedimento sumaríssimo ocorre antes do recebimento da denúncia.

            Enunciado 53 do FONAJEF: "No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no artigo 81 da Lei nº 9.099/95".

            C)Errada. A suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 da Lei 9099/95. A primeira parte da assertiva está correta, pois só pode se dar se a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano. Quanto à questão de ser o acusado maior de 70 anos ou ter saúde debilitada,  na verdade, houve uma tentativa de confundir o candidato, visto que essa questão se refere à suspensão condicional da pena, prevista no artigo 77, §2º do CPB.

            D)Errada. A suspensão do processo não é direito subjetivo do acusado e não pode ser aplicada após a sentença. Ver ementa abaixo:

            HC 115997 - STF

             A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do réu. Precedentes.

            HC 75706 STF -  Como norma de direito intertemporal, essa transação no juízo criminal aplica-se aos processos em andamento, em qualquer momento posterior à denúncia e anterior à sentença.

            E)Correta. O fato de condenação por contravenção penal não interfere na proposta de transação penal, uma vez que o artigo 76, § 2º, inciso I da Lei 9099/95 proíbe a transação nos casos de condenação à pena privativa de libertadade, com sentença definitiva, pela prática de crime.


          • Só uma observação no tocante à alternativa "a":

            Há vários precedentes nos tribunais superiores sobre a aplicação da transação penal em ação penal privada; a título de exemplo confiram a STJ - APn Nº 634 - RJ (2010/0084218-7): "PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇAO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA. TRANSAÇAO PENAL. AÇAO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO QUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público ( Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal ). II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal."

            E, com a devida vênia, o artigo 76 da Lei 9.099/95 não se vale do termo "somente", senão vejamos: "Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."

            Na transação, há dois critérios, de natureza negativa, a serem observados: 

            - o objetivo, previsto nos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 76, ou seja, comprovação de não: "I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;"

            - o subjetivo, previsto no inciso III: "III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida."

            O erro da alternativa consiste, portanto, no trecho alusivo à reincidência dolosa.

          • Só corrigindo o comentário de um dos colegas, a suspensão condicional do processo é sim DIREITO SUBJETIVO do réu. O erro da questão está em dizer que pode ser oferecida em grau recursal, pois somente pode ser feita até a sentença.


            DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO AO ACUSADO POR PARTE DO JUÍZO COMPETENTE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA. O juízo competente deverá, no âmbito de ação penal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995. A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. Além disso, diante de uma negativa de proposta infundada por parte do órgão ministerial, o Poder Judiciário estaria sendo compelido a prosseguir com uma persecução penal desnecessária, na medida em que a suspensão condicional do processo representa uma alternativa à persecução penal. Por efeito, tendo em vista o interesse público do instituto, a proposta de suspensão condicional do processo não pode ficar ao alvedrio do MP. Ademais, conforme se depreende da redação do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, além dos requisitos objetivos ali previstos para a suspensão condicional do processo, exige-se, também, a observância dos requisitos subjetivos elencados no art. 77, II, do CP. Assim, pode-se imaginar, por exemplo, situação em que o Ministério Público negue a benesse ao acusado por consideração a elemento subjetivo elencado no art. 77, II, do CP, mas, ao final da instrução criminal, o magistrado sentenciante não encontre fundamentos idôneos para valorar negativamente os requisitos subjetivos previstos no art. 59 do CP (alguns comuns aos elencados no art. 77, II, do CP), fixando, assim, a pena-base no mínimo legal. Daí a importância de que os fundamentos utilizados pelo órgão ministerial para negar o benefício sejam submetidos, mediante provocação da parte interessada, ao juízo de legalidade do Poder Judiciário. HC 131.108-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012. 5ª Turma.)


          • AINDA NÃO ACHEI O ERRO DA LETRA D!

            É vedada a aplicação da suspensão condicional do processo depois de encerrada a instrução, uma vez que o escopo dessa suspensão é evitar a instrução do feito e o desperdício da atividade judicante, sendo admitida sua aplicação, contudo, em momento posterior, caso a infração penal inicialmente imputada seja desclassificada, na fase de sentença, e o órgão de acusação seja ouvido. A CESPE entendeu correte tal acertiva, com base na Sumula 337 do STJ - Súmula 337 que: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva".

            A desclassificação do fato imputado ao réu promovida pelo tribunal de justiça, por ocasião de recurso de apelação, para delito de menor potencial ofensivo, obsta a análise do benefício da suspensão condicional do processo, visto que a possibilidade desta já se exauriu, na primeira instância, com a prolação da sentença, mas não impede que o MP examine a possibilidade do oferecimento da transação penal.

            A CESPE entendeu como errada, sendo possível a análise do benefício da suspensão condicional do processo mesmo por ocasião de recurso de apelação, diante da desclassificação promovida pelo tribunal de justiça.

            Ambas questões de 2013

            (...)

          • LETRA E) CORRETA

            Samila, a letra D possui DOIS erros:

            1º que a suspensão cond. do processo NÃO é um direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do MP.

            2º que NÃO cabe em qualquer fase etapa processual, a mesma não cabe depois de encerrada a instrução criminal, isso porque o seu objetivo primordial é justamente evitar a instrução processual penal do feito. Porém, de acordo com a súmula 337, do STJ é cabível tal instituto, caso a infração penal inicialmente imputada seja desclassificada, e na procedência parcial da prestação punitiva ( guarde isso apenas como sendo a EXCEÇÃO )


            Vejamos:
            "A transação penal, assim como a suspensão condicional doprocesso, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal) -APn 634 RJ 2010/0084218-7 (STJ)

          • Letra "E".


            A questão quis confundir o candidato com o instituto da suspensão condicional que a lei 9.099, propõe em seu art. 89, parágrafo 4º, que versa sobre a possibilidade da suspensão ser revogada se o acusado vier a ser processado por contravenção. Porém o que poderia impedir a TRANSAÇÃO PENAL seria o fato de ter sido o agente condenado à pena privativa de liberdade por sentença definitiva.


            Logo, assertiva correta letra E.


            Esperto ter ajudado, a dificuldade é para todos.

          • Não se admitirá a proposta de transação penal se ficar comprovado:


            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; 

            OBSERVE QUE É CRIME SUJEITO A PPL E EM SENTENÇA DEFINITIVA, NÃO ENTRANDO CONTRAVENÇÃO.


            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;


            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

          • Sobre a transação penal ser ou não direito subjetivo do réu, a jurisprudência do STJ parece ter evoluído.  Inicialmente, afirmava tratar-se de direito subjetivo (HC 37.888, 5ª T., j. 07.10.2004), mas atualmente está negando essa natureza (AgRg no REsp 1.356.229, 6ª T., j. 19.3.2013).

          • A) Art. 83 –CP  O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

            I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

            IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

             

            B) Art. 396. CPP Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

             

            TJ-RS - Correição Parcial COR 71002059442 RS (TJ-RS) O artigo 396 , do Código de Processo Penal prevê expressamente a citação do acusado para responder por escrito a acusação, apenas em relação aos procedimentos ordinário e sumário, não estendendo esta defesa preliminar escrita ao procedimento sumaríssimo, ao qual estão submetidas as infrações penais de menor potencial ofensivo, disciplinados pela Lei nº 9.099 /95.

             

            D) STF ARE 959123 AgR A suspensão condicional do processo se trata de um direito subjetivo do réu, onde a ausência de proposta constitui nulidade relativa. (...) Ademais, vale frisar que, em momento algum nos autos, anterior a decisão condenatória ora recorrida, formularam os então denunciados qualquer reclamação quanto a omissão do Parquet em ofertar a proposta de suspensão do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, sendo inequívoco concluir que restou preclusa a oportunidade da parte para invocar tal concessão, mormente em sede recursal, após exarada sentença condenatória. […] Portanto, não tendo os recorrentes questionado o não oferecimento do beneficio previsto no artigo 89, da Lei 9.099/1995, oportunamente, ou seja, antes de proferida sentença condenatória em seu desfavor, não ha que se falar em eiva a contaminar o processo, considerando-se precluso o pleito de aplicação da citada benesse.

          • Sobre a Letra A, vi alguns comentando sobre o erro também ser sobre a aplicação da transação penal em ações privadas. Vejam essa questão de 2017 Cespe Q849267 . Mostra que pode transação em ação privada

          • a) Reparação do dano é condição de suspensão do processo;

            b)É desnecessário contraditório e Ampla defesa;

            c)É aplicado apenas as regras da 9099 no estatuto do idoso;

            d) A suspensão e a transação não é direito subjetivo.

          • Gabarito Letra E

            De fato a contravenção penal não afasta a transação penal, o que seria diferente se fosse um crime.

             76, § 2º, inciso I da Lei 9099/95 proíbe a transação nos casos de condenação à pena privativa de liberdade, com sentença definitiva, pela prática de crime.

          • # O tema é polêmico. Entretanto, atualmente, doutrina e jurisprudência majoritárias ensinam que é perfeitamente possível, por analogia, a aplicação do instituto da transação penal às ações penais privadas. Desse modo, admitindo-se a possibilidade de transação em crime de ação penal de iniciativa privada, caberá ao próprio ofendido, ou seu representante legal, formular a proposta de transação. Neste caso, o Ministério Público, na condição de custos legis, poderá e (deverá) opinar sobre os termos da proposta, mas não formulá-la.

          • O comentário mais curtido fala em restrição da transação penal às ações públicas, nos termos da literalidade do art. 76, PORÉM, é estável na jurisprudência a interpretação extensiva à ação penal privada , de modo a ser oferecida pelo próprio querelante, numa analogia ao membro do ministério público.

          • Comentário do colega:

            a) O art. 76 da Lei 9099/95 dispõe que somente na AP pública incondicionada pode haver a proposta de transação penal. Ademais, a reparação do dano e a reincidência em crimes dolosos não são condições para que seja oferecida a proposta da transação penal.

            b) A resposta à acusação no procedimento do CPP ocorre após o recebimento da denúncia. No procedimento sumariíssimo ocorre antes do recebimento da denúncia.

            Enunciado 53 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef):

            "No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no art. 81 da L9099/95".

            c) A suspensão condicional do processo está prevista no art. 89 da Lei 9099/95. A primeira parte da assertiva está correta, pois a suspensão condicional do processo só pode se dar se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. Quanto à questão de ser o acusado maior de 70 anos ou ter saúde debilitada, na verdade, houve uma tentativa de confundir o candidato, visto que essa questão se refere à suspensão condicional da pena, prevista no art. 77, § 2º do Código Penal.

            d) A suspensão do processo não é direito subjetivo do acusado e não pode ser aplicada após a sentença.

            HC 115997 STF: A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do réu.

            HC 75706 STF: Como norma de direito intertemporal, essa transação no juízo criminal aplica-se aos processos em andamento, em qualquer momento posterior à denúncia e anterior à sentença.

            e) A condenação por contravenção não interfere na proposta de transação penal, uma vez que o art. 76, § 2º, I da L9099/95 proíbe a transação nos casos de condenação à pena privativa de liberdade, com sentença definitiva, pela prática de crime.

          • (CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS): § 1o Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; II - proibição de frequentar determinados lugares; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. (CONDIÇÕES FACULTATIVAS): § 2o O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

          • art. 76, § 2º (lei 9.099/95). Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

                   I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;"

          • Com a devida vênia, a justificativa apresentada por alguns colegas para a letra A está equivocada. Isto porque a transação penal é admitida nas ações penais privada e pública (condicionadas ou não).

            O erro da questão está em afirmar que anterior condenação por crime doloso elide a aplicação do instituto. Em verdade, isso é insuficiente. É preciso que a condenação tenha sido a pena privativa de liberdade (Lei 9099/95, art. 76, §2°, I).

          • Quanto à letra D, há dois pontos importantes a serem destacados e que explicam sua incorreção:

            I) Como o colega Sheslon Lucas bem tratou, o STJ entende que a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do réu, mas poder-dever do Ministério Público, vide: "A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

            STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 02/02/2017."

            (Fonte: Buscador Dizer o Direito; grifos nossos)

            II) A ausência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público constitui nulidade relativa que, ademais, deve ser alegada previamente à sentença condenatória. Assim vem se manifestando o STJ, como se percebe nos dois julgados abaixo colacionados:

            1) "O fato de o Ministério Público não ter proposto a suspensão do processo constitui nulidade relativa, que, sob pena de preclusão, deve ser suscitada até a prolação da sentença.

            Com a prolação da sentença condenatória fica comprometido o fim próprio para o qual o sursis processual foi cometido, qual seja o de evitar a imposição de pena privativa de liberdade."

            STJ. 5ª Turma. HC 175572/SP, Rel. Min. Newton Trisotto (Des. Conv. do TJ/SC), julgado em 03/03/2015.

            (Fonte: Buscador Dizer o Direito; grifos nossos)

            2) "(...) o inconformismo com a ausência de propositura do benefício deve ser alegado antes da prolação da sentença condenatória de primeiro grau de jurisdição, sob pena de se operar a preclusão e, assim, obstar a pretensão do agente de conseguir o benefício político-criminal" (STJ, AgRg no REsp. nº 1.503.569/MS, rel. Min. Jorge Mussi, julgamento em 04.12.2018). 

            (Fonte: Jusbrasil; grifos nossos)

            Espero ter ajudado!


          ID
          914278
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito do Consumidor
          Assuntos

          Assinale a opção correta de acordo com o CDC.

          Alternativas
          Comentários
          • a) Art. 25, §2º do CDC. Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
            b) Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:  XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.
            c) Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
            d) Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
            e) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
          • A propósito, creio ser interessante sistematizar a responsailidade das pessoas jurídicas, conforme a forma que adotam da seguinte maneira:

            # Grupos Societários e Soc. Controladas = Responsabilidade SUBSIDIÁRIA (art. 28, §2º do CDC);

            # Sociedades Consorciadas  = Responsabilidade SOLIDÁRIA (art. 28, §3º do CDC);

            # Sociedades Coligadas  = Só repondem POR CULPA (Art. 28, §4º do CDC).
          • Porque a b esta errada?


          • Nides, a B está correta. É o gabarito da questão.

          • Gente, segue um Mnemônico pra ajudar a decorar as responsabilidades: 

            1- SO -SO = conSOrciadas respondem SOlidariamente

            2 - SUB - CONTROL = CONTROLadas respondem de forma SUBsidiária

            3 - COLI - CU = COLIgada respondem por CUlpa

             


          ID
          914281
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Econômico
          Assuntos

          Com relação às normas brasileiras de proteção à livre iniciativa e à livre concorrência, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          •   A "livre iniciativa" e a "livre concorrência", princípios preservadores do modo de produção capitalista, são protegidos pela Lei n.º 8.884/1994, que estabelece, em seu artigo 20, "que os atos de qualquer natureza que tenham o efeito, potencial ou real, de limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa são definidos como infração da ordem econômica"

            Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8679/o-carater-instrumental-dos-principios-da-livre-iniciativa-e-da-livre-concorrencia/2#ixzz2RTPk9vgv
          • Mais uma das questões típicas da CESPE, nas quais, mesmo quando você acerta, verifica que na verdade errou.

            Eu marquei a alternativa D, já que lembrei que o art. 36 da Lei 12.529 dispõe que a infração se caracteriza "ainda que não alcanádo seus objetivos". 

            Contudo, lendo esse mesmo artigo, verifico agora que deveria ter marcado a alternativa A, pois seus incisos distinguem o exercício abusivo da posição dominante (inciso IV) da restrição à livre concorrência (inciso I) e do aumento arbitrário de lucros (inc. III). 

            Ou seja, pelo próprio texto da lei fica claro que, realmente, "O abuso de posição dominante [inc. IV] não implica, necessariamente, restrição à livre  concorrência [inc. I] e à livre iniciativa ou aumento arbitrário de lucros [inc. III]", tornando a alternativa A correta.

            Eu fui ao site do CESPE e não houve alteração de gabarito, mas gostaria de saber qual é o equívoco da A...

            Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

            I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

            II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

            III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

            IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

          • Analisando a Lei 12.529/11:
            Erro da letra “a”: trata como se “abuso de posição dominante” fosse gênero do qual seriam espécies – em numerus clausus ou não (e ficaria isso para ser respondido, confundindo o candidato) – “restrição à livre concorrência”, “restrição à livre iniciativa” e “aumento arbitrário de lucros”. Sendo que, na verdade todos são exemplos de infração à ordem econômica.
            Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
            I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
            II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
            III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
            IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
            Erro na letra “b”: na lei nada se fala sobre finalidade lucrativa.
            Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
            Erro na letra “c”: as condutas são numerus apertus.
            Art. 36, § 3o: As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: (...)
            Correta letra “d”:
            Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (...)
            Erro na letra “e”: a mesma fundamentação dada à letra “a”.

            Espero ter contribuído. Bons estudos a todos.

             


          • letra E) = está errada. 

            comentário:

            Para o CADE, o fato de a VIVO praticar uma tarifa promocional, durante a campanha publicitária de lançamento de sua marca, não tem, por si só, o condão de produzir efeitos ilícitos previstos na legislação de defesa da concorrência. Observa-se que a promoção foi temporária, pois 18 dias de sua duração (de 13 a 30 de abril) já estavam previamente estabelecidos desde seu início, o que não se pode confundir com prática de preço predatório, visto se tratar de práticas sazonais, de política comercial da empresa, para evidenciar o lançamento de marca do mercado. Não há, portanto, ilicitude na conduta apurada.
             
            Essa mesma ideia aplica-se para empresa que com finalidade promocional, num dado período, pratica vendas abaixo do preço de custo.  
             
            O CADE entendeu válida a pratica da GOL LINHAS AÉREAS chamada “VIAJE POR R$50,00, dado ao seu fim promocional e pelo fato de não provocar efeitos nocivos ao mercado.

            Atenção: nem toda restrição à livre concorrência implica em abuso de posição dominante. Exemplo: caso gol promoção – viaje Hoje por R$50,00 – esse ato restringiu a livre concorrência, mas não implica em abuso de posição dominante. 
          • Todo abuso de posição dominante implica em restrição aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, entretanto, nem toda restrição da concorrência pode acarretar em dominação de mercado, ou mesmo em ilícito antitruste.

            fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10036

          • b)

            Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

          • Quanto ao gabarito (D): a resposta está no Art 36, na expressão "aindá que não sejam alcançados". No exame legal das práticas econômicas deverá se ter a sensibilidade para aquilo que não ocorreu, que traduz realidade latente, potencial, na exata análise da dimensão da ação tida por ilegítima, para a correta avaliação dos efeitos nos mercados, como já decidiu o CADE (08012.0075515/2000-31). Lafayete, 7a ed, pág 323.


          ID
          914284
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Econômico
          Assuntos

          No que se refere aos atos de concentração, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Justificativa da banca para a anulação:

            A opção dada como gabarito preliminar destoa do disposto no artigo 88, §6º, da Lei 12.529/11, razão pela qual se opta por sua anulação
          • 34 A - Deferido c/ anulação A opção dada como gabarito preliminar destoa do disposto no artigo 88, §6º, da Lei 12.529/11, razão pela qual se opta por sua anulação.

          • DO PROGRAMA DE LENIÊNCIA 

            Art. 86.  O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: 

            I - a identificação dos demais envolvidos na infração; e 

            II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação. 

            § 1o  O acordo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

            I - a empresa seja a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação; 

            II - a empresa cesse completamente seu envolvimento na infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura do acordo; 

            III - a Superintendência-Geral não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física por ocasião da propositura do acordo; e 

            IV - a empresa confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. 

            ...

            § 6o  Serão estendidos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração os efeitos do acordo de leniência, desde que o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas. 

             

          • Segundo o gabarito preliminar a alternativa correta seria a letra A.

            A justificação da banca para a anulação da questão foi a seguinte: A opção dada como gabarito preliminar destoa do disposto no artigo 88, §6º, da Lei 12.529/11, razão pela qual se opta por sua anulação.

            Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: (...) § 5o  Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6o deste artigo. § 6o  Os atos a que se refere o § 5o deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:  I - cumulada ou alternativamente:  a) aumentar a produtividade ou a competitividade; b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e  II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes.  

          • C) Art. 88. Lei 12529/11 (Lei Antitruste/Defesa da Concorrência) Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 

            I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e 

            II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

             

             

            E) Art. 91. Lei 12529/11 (Defesa da Concorrência/ Lei Antitruste) A aprovação de que trata o art. 88 desta Lei (autorização do CADE para ato de concentração) poderá ser revista pelo Tribunal, de ofício ou mediante provocação da Superintendência-Geral, se a decisão for baseada em informações falsas ou enganosas prestadas pelo interessado, se ocorrer o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas ou não forem alcançados os benefícios visados


          ID
          914287
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Econômico
          Assuntos

          Com base na legislação antitruste brasileira, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • A alternativa d) O mercado de venda de espaço virtual para publicidade é isolado, não se reconhecendo um mercado relevante de vendas de espaços publicitários em geral foi retirado decisão do CADE em ato de concentração nº 080012.008733211/2011-6: "EMENTA: Ato de concentração. Operação realizada no Brasil. Aquisição, pela Imovelweb Comunicação S/A, da totalidade do capitaç social da Imóveis Curitiba Ltda. Procedimento sumário. Subsunção ao art. 54, §3º da lei 8884/94: critério de faturamento. Notificação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevantes MERCADO NACIONAL DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE VIRTUAL E MERCANDO NACIONAL DE ANÚNCIOS CLASSIFICADOS DE IMÓVEIS. Potencial sobreposição horizontal, porém não significativa. Ausência de integração vertical. SAEE e SDE manifestaram-se pela aprovação da operação, sem restrições. Aprovação da operação, sem restriçõs."
          • A) Errada. Fundamento: Quanto à juridicidade, podemos destacar que a atual legislação brasileira de proteção à concorrência (Lei nº 12.529, de 2011) traz os seguintes aspectos normativos:

            (...) c) espécie normativa adequada, já que a defesa da concorrência e a repressão ao abuso de poder econômico devem ser disciplinadas por lei ordinária, não havendo reserva constitucional de lei complementar para tanto. 

            B) Errada. Fundamento: Por mercado relevante entende-se o espaço no qual dois ou mais agentes privados, concorrentes entre si, vão aplicar seus respectivos mecanismos e disputar consumidores. Para tanto, podem se valer de diversos instrumentos, tais como campanhas publicitárias, pesquisa tecnológica para fins de baratear o custo operacional e melhorar a qualidade dos bens ofertados, dentre outros. O mercado relevante, sob aspectos materiais, caracteriza-se por comercializar bens que se encontram dentro da mesma opção de escolha consumerista. 

            C) Errada. Fundamento: A referida questão foi extraída do parecer da AGU no ato de concentração nº 08012.011238/2906-37:  “(...) 11. O mercado de varejo à distancia têm peculiaridades que o diferenciam do mercado tradicional, algumas características são típicas dos produtos ali vendidos, há produtos que somente podem ser vendidos no varejo da internet, tais como: download de músicas, e-books e softwares; os custos do mercado de varejo à distancia, são distintos do varejo tradicional, por exemplo não há necessidade de emprego de vendedores, exposição física de produtos, a incidência de tributação é particular ao tipo de atividade desenvolvida; seus consumidores são distintos do varejo tradicional, tem nível de renda e educação acima da média, o que revela uma sofisticação dos consumidores deste mercado, além do mais o veículo utilizado exige forma de pagamento específica (cartão de crédito, contas em banco), bem como, posse e capacidade de utilização de instrumentos tais como: específicos por parte dos consumidores, computadores, telefones, rede de banda larga ou televisores. 12. Tais características revelam que o mercado exige que as empresas se especializem nele, conhecendo as necessidades e peculiaridades deste mercado e seus consumidores, praticando preços que fiquem atentos à sensibilidade de seu consumidor. (...)”. 

            D) Certa. Fundamento: Vide comentário da Márcia do dia 07/08/2013.

            E) Errada.Fundamento: O mercado relevante geográfico é o espaço físico da concorrência, e para sua delimitação geralmente se levam em consideração: i) os hábitos dos consumidores, ii) a incidência de custos de transporte, iii) as características do produto, iv) os incentivos fiscais e administrativos de autoridades locais, e v) a existência de barreiras à entrada de novos agentes econômicos no mercado.Fonte: FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. São Paulo: Singular, 1998, p. 201-206).

          • Não consegui entender a questão correta. O que se entende por ausência de mercado relevante para venda de espaço publicitário em geral?

          • Ora, significa que mercado de publicidade virtual é uma coisa e mercado de anúncios físicos ou por outros meios (classificados, por exemplo) é outra. Ou seja, não se confundem, não havendo mercado relevante do gênero "espaço publicitário em geral".

          • prova para o juiz eh um negocio de outro mundo msmo... ate agora tava dando para fazer as questoes de CADE de boa rs rs

          • O ordenamento pátrio permite que hipóteses de isenção à lei antitruste sejam fixadas em lei complementar.

            O QUE ESTÁ ESCRITO ESTÁ CORRETO. Se a lei ordinária pode, que dirá a LC...

          • E) Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal - CADE

            2.3 Mercado relevante (MR)

            Dimensão geográfica

            A dimensão geográfica refere-se à área em que as empresas ofertam seus produtos ou que os consumidores buscam mercadorias (bens ou serviços) dentro da qual um monopolista conseguirá, lucrativamente, impor elevações de preços significativas.

            Para fazer tal exame, o Cade pode considerar diversos fatores, tais como:

            ·onde as requerentes estão localizadas;

            ·onde as concorrentes estão localizadas;

            ·onde os consumidores estão situados;

            ·onde ocorrem as vendas;

            ·qual o hábito de compra dos consumidores (se são os consumidores que se deslocam para adquirir produtos ou se são os vendedores que se deslocam para vender os seus produtos, ou ambos);

            ·que distância os consumidores geralmente se deslocam para adquirir o produto;

            ·que distância os fornecedores geralmente se deslocam para vender seu produto;

            ·diferenças nas estruturas de oferta e/ou preços entre áreas geográficas vizinhas, inclusive a possibilidade de importações;

            ·custo, em relação ao preço da mercadoria, de distribuição/transporte;

            ·tempo e outras dificuldades de transporte da mercadoria (em termos de segurança do transporte, da viabilidade do transporte, das questões referentes a aspectos regulatórios e tributários);

            ·custos envolvidos na troca de fornecedores localizados em outro mercado geográfico;

            ·necessidade da proximidade dos fornecedores em relação aos consumidores;

            ·participação das importações na oferta doméstica;

            ·evidências sobre migração de consumidores entre áreas geográficas distintas em resposta a aumento de preços ou alterações de termos de comercialização.

            PS: Concordo com a Mari, questão mais viajada. Questão nível ninja jurídico. kk

          • Alternativa b. ERRADA. 

            https://www.conjur.com.br/2004-jun-23/cade_faz_audiencia_publica_briga_entre_teles?pagina=9

            "Logo, embora haja indícios de que, no futuro, a telefonia celular e a telefonia fixa possam vir a constituir um único mercado relevante, sob a ótica antitruste ainda se configuram como mercados distintos e como tal serão considerados na presente análise. "

             


          ID
          914290
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta em relação aos contratos em espécie.

          Alternativas
          Comentários
          • A alternativa correta é a letra D e pode ser extraída do  Informativo 464 do STJ (Período: 21 a 25 de fevereiro de 2011).

            ACP. CONTRATO. SEGURO. INDENIZAÇÃO. VALOR. MERCADO.
             
            A Turma, por maioria, consignou não ser abusiva, por si só, a cláusula dos contratos de seguro que autoriza as seguradoras de veículos, nos casos de perda total ou furto do bem, a indenizar pelo valor de mercado referenciado na data do sinistro. De acordo com a tese vencedora, as seguradoras, nesses casos, disponibilizam duas espécies de contrato, cada qual com preços diferenciados – a que estabelece o pagamento pelo valor do veículo determinado na apólice e a que determina pelo seu valor de mercado no momento do sinistro –, cabendo ao consumidor optar pela modalidade que lhe é mais favorável. Ressaltou-se que eventual abuso pode ser declarado quando a seguradora descumpre o que foi contratualmente estabelecido no caso concreto – nessa hipótese, a ilicitude estará no comportamento dela, e não na cláusula em si –, o que só pode ocorrer a partir da análise individual de cada contrato, e não em ACP. Com essas considerações, na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido aduzido pelo MP em ACP.
          • a) É vedado ao credor promover, concomitantemente, ação de busca e apreensão e o processo de execução da nota promissória dada em garantia, procedimento não verificado no caso. (REsp 576.081/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 08/06/2010)
            b) Súmula 332, STJ. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
            c) LOCAÇÃO. FIANÇA. RETIRADA DO SÓCIO-FIADOR DA SOCIEDADE AFIANÇADA. NÃO CONHECIMENTO PELO LOCADOR. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. 1.- Não basta a simples retirada do sócio-fiador da sociedade, para que o garante se desonere da fiança prestada, sendo necessária, para garantir a segurança jurídica e o exato cumprimento dos contratos, a comunicação expressa ao credor sobre sua intenção de se exonerar da fiança, por meio da competente notificação extrajudicial; ou, se necessário, manejar a apropriada ação judicial2.- Havendo no contrato de locação cláusula expressa prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega definitiva das chaves ao locador, esse responde pelas obrigações contratuais decorrentes da prorrogação do contrato até a efetiva entrega das chaves do imóvel. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 118.285/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 07/05/2012)
            e) A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. (AgRg no AREsp 113.556/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 23/05/2012
          • Muito bom Luana. 
            Obrigado. 
          • C) O fiador pode "livrar-se da condição de fiador apenas procedendo à notificação extrajudicial do credor" apenas na hipótese de o contrato ter sido prorrogado por prazo indeterminado. A propósito, confira o seguinte dispositivo do CC/2002:

            Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

            Nesse sentido:

            A Segunda Seção deste Tribunal firmou entendimento no sentido da validade de cláusula de contrato de locação por prazo certo que prorrogue a fiança até a entrega das chaves do imóvel, se expressamente aceita pelo fiador que não se exonerou do encargo na forma do o art. 835 do Diploma Civil atual, correspondente ao art.1.500 do Código Civil de 1916. No caso em apreço, houve a exoneração nos termos da lei.
            (AgRg no AREsp 202.638/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013)
             
            
                                        
          • item D

            “Ademais, ressalta-se ainda a existência de dupla eficácia[8] ao princípio da função social aplicado aos contratos, quais sejam, (i) eficácia interna ou inter partes, e (ii) eficácia externa ou para fora do contrato. A primeira, reconhecida no Enunciado n. 360 CJF/STJ na IV Jornada de Direito Civil (“O princípio da função social dos contratos também pode ter eficácia interna entre as partes contratantes”), pode ser divida em 5 aspectos:

            1.  Proteção aos vulneráveis;

            2. Vedação à onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual;

            3.  Proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade;

            4. Nulidade das cláusulas abusivas;

            5.  Conservação contratual;

            Já a eficácia externa, consagrada no Enunciado n. 21 CJF/STJ (“a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito”), pode ser divida em dois aspectos:

            1. Proteção aos direitos difusos e coletivos;

            2. Tutela externa do crédito;”


            Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25112/a-funcao-social-dos-contratos-e-sua-incidencia-nos-contratos-empresariais#ixzz2wSUwL4A4


          • Desculpem-me a ignorância, mas alguém poderia explicar melhor qual o equívoco da letra "C", Pq ñ consegui visualizá-lo, a partir da explicação dos colegas. 

          • questão canalha!

            conforme os comentários da colega luana, verifica-se que o fiador no caso pode se desonerar de duas formas: 1ª notificando extrajudicialmente o credor. 2º, movendo a ação competente.

            O termo "apenas" empregado na alternativa "c" foi muito mal empregado na minha opinião. Ele é dúbio. pode-se entender que apenas quer dizer que basta a notificação extrajudicial ao credor para se exonerar da fiança; como também podemos entender que o enunciado deu atender que a notificação extrajudicial ao credor seria a única forma de se exonerar da fiança, desconsiderando assim a outra hipótese prevista pela jurisprudência, tal seja a ação judicia competente.

            cespe, cespe...

          • O erro da letra "c" é muito simples. A mera cessão de suas quotas aos demais sócios não exoneraria o fiador. Normalmente nestas provas para magistratura federal, banca CESPE, o examinador é bastante "inovador" na formulação das questões...rsrsrs...

          • ATENÇÃO ALTERNATIVA D -

            INFORMATIVO 583 DE MAIO DE 2016 - A CLAUSULA SERIA ABUSIVA SE A DATA FOSSE A DO EFETIVO PAGAMENTO (LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO). 

            3ª T

            É abusiva a cláusula de contrato de seguro de automóvel que, na ocorrência de perda total do veículo, estabelece a data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro) como parâmetro do cálculo da indenização securitária a ser paga conforme o valor médio de mercado do bem, em vez da data do sinistro. 

          • QUESTÃO DESATUALIZADA

             

            É abusiva a cláusula de contrato de seguro de automóvel que, na ocorrência de perda total do veículo, estabelece a data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro) como parâmetro do cálculo da indenização securitária a ser paga conforme o valor médio de mercado do bem, em vez da data do sinistro.  REsp 1.546.163-GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 5/5/2016, DJe 16/5/2016.

             

            INFORMATIVO 583, STJ

          • Colega Raphael Passos, acredito que a questão não esteja desatualizada.

            Veja que a alternativa anota a indenização ao segurado pelo valor de mercado do bem NA DATA DO SINISTRO, enquanto que a decisão do STJ constante no informativo 583 menciona a abusividade da cláusula de contrato de seguro de automóvel que, na ocorrência de perda total do veículo, estabelece a DATA DO EFETIVO PAGAMENTO (LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO), ou seja, situações distintas.

            A indenização deve ser calculada com base no valor médio de mercado considerando-se a data do sinistro.

            __________________________

            No caso de contrato de seguro de automóvel, havendo perda total, a seguradora deverá indenizar o segurado com base na tabela vigente na data do sinistro, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). É abusiva a cláusula de contrato de seguro de automóvel que, na ocorrência de perda total do veículo, estabelece a data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro) como parâmetro do cálculo da indenização securitária a ser paga conforme o valor médio de mercado do bem, em vez da data do sinistro. STJ. 3ª Turma. REsp 1.546.163-GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 5/5/2016 (Info 583).

            Princípio indenitário

            O CC/2002 prevê, em seu art. 781, o chamado princípio indenitário, segundo o qual a indenização securitária deve corresponder ao valor real dos bens perdidos, destruídos ou danificados que o segurado possuía logo antes da ocorrência do sinistro.

            Veja: Art. 781. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.

            Dessa forma, o total da indenização está, em regra, limitado ao valor do dano atual e efetivo sofrido. Em outras palavras, deve-se pagar pelo prejuízo que a pessoa sofreu. Isso se justifica porque o contrato de seguro não deve ser causa de enriquecimento do segurado. O seu objetivo é apenas o de restabelecer a situação das coisas, em nível patrimonial, ao mesmo patamar de antes do sinistro. Por força do princípio indenizatório, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado pelo segurado no momento do sinistro, mesmo em caso de perda total dos bens garantidos.

            Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/07/info-583-stj1.pdf

          • Pelo comentário da colega Luana B. de fato não entendi o porquê da C ser incorreta. Afinal, a assertiva diz que o sócio irá 1) ceder todas as suas quotas a outros sócios e 2) notificar extrajucialmente o credor, justamente o que diz a jurisprudência.

            A única hipótese que vislumbro pra erro é o de que, após a notificação, permanece a responsabilidade por 60 dias, conforme art. 835 do CC.

          • C) Pelo que entendi, não seria possível o sócio se exonerar porque os demais sócios originários permaneceram na sociedade, embora tenha achado confuso os julgados, parecendo que a alternativa estaria certa.

            Resp 834474/SP A saída do fiador do quadro social da empresa afiançada não autoriza sua exoneração, tendo em vista a permanência do outro sócio originário, em favor do qual também prestou fiança.

            Para usufruírem do direito previsto no art. 1.500 do Código Civil de 1916, deveriam os recorrentes ter comunicado ao locador sua intenção de se exonerarem, por meio da competente notificação extrajudicial; ou, se necessário, por meio da apropriada ação judicial, o que não ocorreu.

            AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 421.322 - MG (2013/0362901-0)

            Admite-se a exoneração da fiança no caso de retirada dos sócios da pessoa jurídica afiançada, perante os quais essa garantia havia sido prestada originariamente. Entretanto, a exoneração da fiança deve ser mediante distrato ou pela propositura de ação declaratória de exoneração da fiança (art. 835, CC), pois a alienação da empresa e a saída dos antigos sócios-fiadores do quadro social não importam exoneração automática dessa obrigação.

            Infere-se, portanto, que o entendimento acima explicitado converge com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que não basta a simples retirada do sócio-fiador da sociedade, para que o garante se desonere da fiança prestada, sendo necessária, para garantir a segurança jurídica e o exato cumprimento dos contratos, a comunicação expressa ao credor sobre sua intenção de se exonerar da fiança, por meio da competente notificação extrajudicial; ou, se necessário, manejar a apropriada ação judicial.

          • Tese nº 7 - Jurisprudência em Teses:

            Não é abusiva a cláusula dos contratos de seguro que preveja que a seguradora de veículos, nos casos de perda total ou de furto do bem, indenize o segurado pelo valor de mercado na data do sinistro.

          • Considerando a jurisprudência do STJ sobre contratos em espécie, deve-se assinalar a alternativa correta:

             

             

            A) Incorreta:

             

             

            “BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. PROTESTO EDITALÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. É vedado ao credor promover, concomitantemente, ação de busca e apreensão e o processo de execução da nota promissória dada em garantia, procedimento não verificado no caso. 2. Permite-se, para a comprovação da mora do devedor, a notificação extrajudicial ou o protesto do título, ainda que levado a efeito mediante edital. 2. Tendo considerado o acórdão recorrido regular o protesto do título para a constituição do devedor em mora, tal conclusão se mostra infensa à valoração desta Corte por força do óbice da Súmula 7. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido” (RECURSO ESPECIAL Nº 576.081 - SP (2003/0153418-0)).

             

             

            B) Incorreta:

             

             

            “Súmula 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”

             

             

            C) Incorreta:

             

             

            “LOCAÇÃO. FIANÇA. RETIRADA DO SÓCIO-FIADOR DA SOCIEDADE AFIANÇADA. NÃO CONHECIMENTO PELO LOCADOR. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. 1.- Não basta a simples retirada do sócio-fiador da sociedade, para que o garante se desonere da fiança prestada, sendo necessária, para garantir a segurança jurídica e o exato cumprimento dos contratos, a comunicação expressa ao credor sobre sua intenção de se exonerar da fiança, por meio da competente notificação extrajudicial; ou, se necessário, manejar a apropriada ação judicial. 2.- Havendo no contrato de locação cláusula expressa prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega definitiva das chaves ao locador, esse responde pelas obrigações contratuais decorrentes da prorrogação do contrato até a efetiva entrega das chaves do imóvel. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 118.285/RJ, DJe 07/05/2012)

             

             

            D) Correta:

             

             

            “A Turma, por maioria, consignou não ser abusiva, por si só, a cláusula dos contratos de seguro que autoriza as seguradoras de veículos, nos casos de perda total ou furto do bem, a indenizar pelo valor de mercado referenciado na data do sinistro. De acordo com a tese vencedora, as seguradoras, nesses casos, disponibilizam duas espécies de contrato, cada qual com preços diferenciados - a que estabelece o pagamento pelo valor do veículo determinado na apólice e a que determina pelo seu valor de mercado no momento do sinistro -, cabendo ao consumidor optar pela modalidade que lhe é mais favorável. Ressaltou-se que eventual abuso pode ser declarado quando a seguradora descumpre o que foi contratualmente estabelecido no caso concreto - nessa hipótese, a ilicitude estará no comportamento dela, e não na cláusula em si -, o que só pode ocorrer a partir da análise individual de cada contrato, e não em ACP. Com essas considerações, na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido aduzido pelo MP em ACP”. ( REsp 1.189.213-GO, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 22/2/2011).

             

             

            E) Incorreta:

             

             

            “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido”. (STJ – REsp nº 1.184.570 – MG – 4ª Turma – Rel. Min. Maria Isabel Gallotti – DJ 15.05.2012)

             

             

            Gabarito do professor: alternativa “D”.


          ID
          914293
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          Com base na teoria geral dos contratos, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • A - CORRETA, pois o contrato de mútuo possui natureza REAL. Logo, a entrega do bem é indispensável à formação do contrato.

            B - ERRADA, pois a falta de pagamento integral do preço do segundo contrato pode levar à sua resolução, conservando-se o contrato principal, cujo preço foi integralmente pago. É esse o entendimento do STJ. Segue a ememnta:

            "Celebrados dois contratos coligados, um principal e outro secundário, o primeiro tendo por objeto um lote com casa de moradia, e o segundo versando sobre dois lotes contíguos, para área de lazer, a falta de pagamento integral do preço desse segundo contrato pode levar à sua resolução, conservando-se o principal, cujo preço foi integralmente pago” (STJ, REsp 337.040/AM, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar Jr., QUARTA TURMA, julgado em 02.05.2002, DJ 01.07.2002)  

            C - ERRADA. Na verdade, os conceitos estão trocados. Isso porque liberdade de contratar é a possibilidade que o indivíduo tem de contratar "se quiser". A pessoa pode contratar ou não. Já a liberdade contratual se revela na faculdade de escolher o conteúdo do contrato.

            D - ERRADA, pois a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade se relacionam com a função social INTERNA do contrato.

            E - ERRADA, pois o contrato de mútuo é UNILATERAL, já que depois de concretizado (o que só ocorre após a entrega do dinheiro ao mutuário), só existe obrigação para uma das partes, a saber, o mutuário.
          • Apesar do CC ter adotado a teoria dicotomica (só validade e eficácia), achei que a questão "a" estivesse errada por entender que a tradição está contida no requisito "forma", sendo portanto referente a existencia do negócio e não a sua validade.  

            Os requisitos de validade não são: agente capaz, forma prescrita ou não defesa em lei, vontade livre, objeto lícito e determinado ou determinável??

            Onde está o meu equívoco?? Alguém pode me auxiliar no raciocínio??







          • Roberta, tb não entendi a letra "a"....fiquei com a mesma dúvida que vc!
            mas achei isso no livro de TARTUCE, que pode ser a resposta:
            Os dois contratos de empréstimo, além de serem unilaterais e gratuitos (beneficos), em regra, são ainda negócios comutativos, informais e reais. A última característica decorre do fato de que esse contratos tem aperfeIçoamento com a entrega da coisa emprestada (tradição ou traditio). Isso desloca tradição do plano da eficácia - terceiro degrau da  Escada Ponteana - para o plano da validade - segundo degrau.
          • Não entendi a questão. Dispoe o Código civil em seu Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. 

            A questão então considerou a moto como bem não fungível? Pesquisando sobre o assunto percebi que não há unanimidade. Alguem pode me esclarecer?? 
          • Pessoal, os contratos segundo a sua classificação, dividem-se em CONSENSUAIS ou REAIS.
            Consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação. Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor. A entrega, aí, não é cumprimento do contrato, mas detalhe anterior, da própria celebração do contrato. Observe-se que a doutrina moderna critica o conceito de contrato real, mas a espécie ainda é inafastável diante do nosso direito positivo vigente. Os contratos reais são comumente unilateriais posto que se limitam à obrigação de restituir a coisa entregue. Excepcionalmente, podem ser bilaterais, como acontece no contrato de depósito remunerado: a importância prática está em que, enquanto não entregue a coisa, não há obrigação gerada.
            A transferência do bem não se encontra no âmbito da eficácia, sendo o contrato válido mesmo sem ela. No caso em questão, para que o contrato seja válido é necessário que haja obrigatoriamente a transferência do bem!
            Entenderam?
            ABraços!
          • Ainda, sobre o contrato de COMODATO:

            Características:
            1. Unilateral;
            2. Gratuito ou benéfico (é da essência do negócio. Mantém-se a gratuidade mesmo que incida um encargo sobre o comodatário);
            3. Intuitu personae (não se transfere aos herdeiros, nem pode ser objeto de cessão sem anuência do comodante);
            4. Informal e não solene;
            5. Real (a tradição é elemento do negócio)
             6. Temporário (por prazo determinado ou não, isso que o difere da doação);
            7. Fiduciário.

            Comodato com prazo determinado: findo o prazo, deve ser devolvida a coisa, sob pena de reintegração de posse e cobrança do aluguel arbitrado pelo comodante. Encerrado o prazo, incide a mora ex re, aplicando-se a máxima dies interpellat pro homine.
            Logo, desnecessária notificação do comodatário.
          • Pri, devido a existência da numeração do chassi, entende-se que a moto é um bem infungível.
          • Caros colegas, 

            essa questão certamente está sujeita à críticas. De acordo com a doutrina mais recente - Nelson Rosenald e Cristiano Chaves de Farias - os contratos de mútuo, depósito e comodato são classificados como contratos reais. 

            Para esses professores, a entrega do bem é elemento de existência do contrato real e não da sua validade. Para provar isso, destaco a passagem do Curso de Direito Civil - Livro 4 ( p. 81):

            " Exemplificando, como bem alude o art. 579 do Código Civil, inexistindo a tradição do objeto, não se "perfaz" o contrato de comodato. De comodato não poderá se falar, pois este nunca existiu". 

            Resta agora saber se a Cespe sempre considera a entrega do bem nos contrato reais como elemento de validade e não como elemento de existência. 
          • Obrigada Lucas Melo!
            Entendido, esclarecedor!

            Bons estudos!
          • espécies de contratos: 

            QUANTO AO MOMENTO DO APERFEIÇOAMENTO

            CONSENSUAL – Tem seu aperfeiçoamento pela simples manifestação de vontade das partes envolvidas (ex: compra e venda,locação, mandato)

            REAL – apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa – traditio rei – (Ex: comodato, mútuo, contrato estimatório e depósito).

            Obs.: não se pode confundir o aperfeiçoamento do contrato (plano de validade) com o seu cumprimento (plano da eficácia). Nos contratos reais, a entrega da coisa está no plano de validade.

          • Errei a questão por entender que a tradição é requisito de existência do comodato, visto se tratar de contrato classificado como real.

          • Alternativa C: embora já comentada abaixo. 

            Está errada a alternativa por ser contrato coligado unilateral e não bilateral.

            O contrato coligado bilateral há dependência (principal e acessório) e os dois são resolvidos.

            No contrato coligado unilateral não há dependência, podendo um deles ser conservado e o outro resolvido.

            No contrato bilateral alternativo, um ou outro será resolvido, cada qual terá sua individualidade mantida.

            Tartuce, 2016, v. 3, p. 36-7. Este autor traz outras classificações.

          • Questão A: também jurava que a tradição num contrato real estaria no plano de EXISTÊNCIA. Pelo menos tenho o Rosenvald e o Cristiano Farias do meu lado, como bem explicou a colega Gabriela Ciannella. 

          • Diferenciar "liberdade contratual" de "liberdade de contratar" é de uma inutilidade abissal, uma verdadeira frescura doutrinária. Não faz nenhum sentido tal diferenciação, que parece existir apenas para dar ares de complexidade a uma coisa simples.  Basta entender que a liberdade contratual (=de contratar) refere-se tanto à escolha da pessoa quanto à do objeto do contrato.

             

             Mas os concursos vivem dessas bobagems inúteis, dessas elucubrações de doutrinador que apenas deseja criar ou frisar suas teses mais inúteis ainda.

          • D) Ademais, ressalta-se ainda a existência de dupla eficácia ao princípio da função social aplicado aos contratos, quais sejam, (i) eficácia interna ou inter partes, e (ii) eficácia externa ou para fora do contrato,

            A primeira, reconhecida no Enunciado n. 360 CJF/STJ na IV Jornada de Direito Civil (“O princípio da função social dos contratos também pode ter eficácia interna entre as partes contratantes”), pode ser divida em 5 aspectos:

            1.  Proteção aos vulneráveis;

            2. Vedação à onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual;

            3.  Proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade;

            4. Nulidade das cláusulas abusivas;

            5.  Conservação contratual;

            Já a eficácia externa, consagrada no Enunciado n. 21 CJF/STJ (“a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito”), pode ser divida em dois aspectos:

            1. Proteção aos direitos difusos e coletivos;

            2. Tutela externa do crédito;

            https://jus.com.br/artigos/25112/a-funcao-social-dos-contratos-e-sua-incidencia-nos-contratos-empresariais

             

            E) A nosso sentir, mútuo feneratício consiste numa espécie de mútuo oneroso, em que o bem mutuado é dinheiro(...) mútuo feneratício consiste no mútuo oneroso em face da cobrança de juros. https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/549/r145-02.pdf?sequence=4

             

            TJ-SP - Apelação : APL 01651695520088260100 SP 0165169-55.2008.8.26.0100 Insta observar que o mútuo feneratício configura contrato unilateral oneroso(...)

          • Pessoal, em primeiro lugar, é ERRADO dizer que "o Código Civil adotou apenas a teoria dicotômica (validade e eficácia)".

            A doutrina deveria ter mais cuidado quando fica falando que o CC "adotou isso ou aquilo".

            O reconhecimento do plano da existência decorre de uma exigência lógica, desde que devidamente compreendido o conceito de incidência e de suficiência do suporte fático.

            Ademais, parece-me que é reconhecido pela maior parte da doutrina.

            SIM, é inegável que o comodato é contrato real. Ele se "APERFEIÇOA" com a tradição.

            O que isto significa? Significa que, antes da tradição, NÃO EXISTE contrato de comodato. Ele não é existente e nulo, mas inexistente, enquanto não ocorrer a tradição.

            Questão extremamente questionável.

            A CESPE, na parte de Direito Civil, tem me deixado transtornado.


            VEJAM: ANTES da entrega da coisa, se se convencionou o empréstimo gratuito da coisa, já há "promessa de comodato", que é pré-contrato. Não há "contrato nulo de comodato". Diz Orlando Gomes (Contratos, p. 386): "não são os efeitos do contrato que se iniciam com a tradição da coisa; é a sua própria existência que depende de cumprimento desse ato". Sem a entrega da coisa não EXISTE contrato de comodato, nem um "contrato de comodato nulo". Pode existir o contrato preliminar, promessa de comodato.

          • É triste conhecer a teoria do pontes de miranda, chegar numa questão que trata de contrato real, que se aperfeiçoa/ conclui-se / forma-se com a entrega da coisa, para o gabarito dizer que se trata do plano da validade. A validade não é atacada, pois não é caso de nulidade ou anulabilidade, é simplesmente inexistente.
          • Achei que era sobre EFICÁCIA do negócio..

          • Sobre a letra "A":

            Apesar do tema ser controverso, a banca CESPE adotou a posição defendida por Flávio Tartuce que, ao tratar da classificação “quanto ao momento do aperfeiçoamento do contrato”: tem-se o seguinte: a) Contrato consensual: aquele que tem aperfeiçoamento pela simples manifestação de vontade das partes envolvidas. Exemplos: compra e venda, a doação, a locação, o mandato, entre outros; b) Contrato real: apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa (traditio rei), de um contratante para o outro. Exemplos: comodato, mútuo, contrato estimatório e depósito. Nessas figuras contratuais, antes da entrega da coisa tem-se apenas uma promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado. Nesse ponto, o professor civilista esclarece que não se pode confundir o aperfeiçoamento do contrato (plano da validade) com o seu cumprimento (plano da eficácia). A compra e venda gera efeitos a partir do momento em que as partes convencionam sobre a coisa e o seu preço (art. 482 do CC). No caso da compra e venda de imóveis, o registro mantém relação com a aquisição da propriedade do negócio decorrente, o mesmo valendo para a tradição nos casos envolvendo bens móveis. Utilizando a Escada Ponteana, o registro e a tradição estão no plano da eficácia desse contrato. No que concerne à tradição, é melhor dizer que está, em regra, no plano da eficácia. Isso porque, no caso dos contratos reais, a entrega da coisa está no plano da validade. (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 543).


          ID
          914296
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          No que se refere à responsabilidade civil, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Gabarito letra A

            Letra A - CERTO
            DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO À MÃO ARMADA OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTACIONAMENTO MANTIDO POR AGÊNCIA BANCÁRIA. OFERECIMENTO DE VAGA PARA CLIENTES E USUÁRIOS. CORRESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E DA ADMINISTRADORA DO ESTACIONAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
            1. A instituição bancária possui o dever de segurança em relação ao público em geral (Lei n. 7.102/1983), o qual não pode ser afastado por fato doloso de terceiro (roubo e assalto), não sendo admitida a alegação de força maior ou caso fortuito, mercê da previsibilidade de ocorrência de tais eventos na atividade bancária.
            2. A contratação de empresas especializadas para fazer a segurança não desobriga a instituição bancária do dever de segurança em relação aos clientes e usuários, tampouco implica transferência da responsabilidade às referidas empresas, que, inclusive, respondem solidariamente pelos danos.
            3. Ademais, o roubo à mão armada realizado em pátio de estacionamento, cujo escopo é justamente o oferecimento de espaço e segurança aos usuários, não comporta a alegação de caso fortuito ou força maior para desconstituir a responsabilidade civil do estabelecimento comercial que o mantém, afastando, outrossim, as excludentes de causalidade encartadas no art. 1.058 do CC/1916 (atual 393 do CC/2002).
            4. Agravo regimental desprovido.
            (AgRg nos EDcl no REsp 844.186/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012)

            Letra B - Errado
            Não consegui achar jurisprudência. Se alguém puder completar, seria interessante.

            Letra C - Errado

            STJ Súmula nº 54 - Juros Moratórios - Responsabilidade Extracontratual

             Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

            Letra D - Errado
            Está previsto no artio 927, 186 e 187, CC.

            Letra E - Errado
            Abuso de Direito é ato ilícito.
            O Ato Ilícito está previsto no art. 186, CC. Podemos conceituá-lo como sendo o ato praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando, consequentemente, direito subjetivo individual. No dizer de Francisco Amaral: “A ilicitude significa contrariedade a um dever jurídico, consistindo na ofensa a direito subjetivo ou na infração de preceito legal, que protege interesses alheios, ou ainda no abuso de direito”. (Retirei esse trecho de uma apostila do Ponto dos Concursos, do Prof Lauro Escobar.

          • é um absurdo a jurisprudencia do STJ quanto a assaltos ocorridos em estabelecimntos bancarios sob o argumento de que os bancos devem oferecer segurança ao serviço prestado. na minha opiniao a responsabilidade não fica tolhida aos bancos, a responsabilidade é do Estado, o dever de prestar segurança é do Estado. a segurança esta insita aos direitos de 2 geração, ou seja, direitos que exigem a participação do Estado no seio social, não pode o Estado simplesmente ficar de mãos cruzadas diante das violencias que assola a sociedade, não pode o Estado se eximir deste dever. Raciociando da forma como o STJ raciocinou regrediriamos a um Estado de 1 geração em que tudo fica por conta do particular.
            as normas inscritas na constituição servem para qeu afinal de contas? possuiriam apenas carater ideologico?
            pelo amor de Deus, não queremos um Estado ideologico, queremos um EStado de concretude
          •  b) É devida indenização por lucros cessantes aos dependentes, considerando-se a vida provável do falecido do qual dependam. Segundo a jurisprudência do STJ, a longevidade provável da vítima, para efeito de fixação do tempo de pensionamento, pode ser apurada, no caso concreto, por critério fixado livremente pelo próprio julgador.  (ERRADO)

             CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FATAL. MORTE DE MENOR. FAMÍLIADE BAIXA RENDA. PENSIONAMENTO DEVIDO. PERÍODO. CÁLCULO. CONSTITUIÇÃODE CAPITAL NECESSÁRIO AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES FUTURAS. ORIENTAÇÃOJURISPRUDENCIAL DA 2ª SEÇÃO.
            I. Em se tratando de família de baixa renda, é devido opensionamento pela morte de filho menor em acidente automobilístico,equivalente a 2/3 do salário mínimo dos 14 anos até 25 anos de idadeda vítima, reduzido para 1/3 até a longevidade provável do falecido,segundo tabela da previdência social, baseada nos cálculos do IBGE,se a tanto sobreviver a recorrente.
            II. Há necessidade de constituição de capital para assegurar opagamento das prestações futuras do pensionamento, consoante aorientação jurisprudencial uniformizada na 2ª Seção do STJ é nosentido da exigência de tal garantia (REsp n. 302.304-RJ, 2ª Seção,Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de02.09.2002).
            III. Recurso especial conhecido e provido.
          • C) O início do prazo para a fluência dos juros de mora, nos casos de condenação a indenização por dano moral decorrente de responsabilidade extracontratual, ocorre na data do ajuizamento da ação. (ERRADO)

            STJ. Dano moral. Responsabilidade extracontratual. Juros. Termo inicialData: 02/08/2012A Seção, por maioria de votos, ratificou o entendimento de que o início do prazo para a fluência dos juros de mora, nos casos de condenação à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade extracontratual, ocorre na data do evento danoso, de acordo com a Súm. n. 54-STJ. 

            Ficou vencida a tese da Min. Relatora de que incidem os juros de mora a partir da data do ato judicial que fixou a indenização por dano moral. 
            REsp. 1.132.866-SP, Rel. originária Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Sidnei Beneti, julgado em 23/11/2011.
          • d) Quanto à sua origem, a responsabilidade civil pode ser classificada em contratual ou negocial e extracontratual ou aquiliana. Esse modelo binário de responsabilidades, embora consagrado de modo unânime pela doutrina e pela jurisprudência pátria, não está expressamente previsto no Código Civil, ao contrário do que ocorre no CDC. (ERRADO)

            De acordo com Silvio Rodrigues, "enquanto o art. 186, conjugado com o art. 927, do Código Civil disciplina, genericamente, as conseqüências derivadas da responsabilidade aquiliana, o art. 389 do mesmo Código cuida dos efeitos resultantes da responsabilidade contratual". [14]



            Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19113/breves-consideracoes-a-respeito-da-responsabilidade-civil-no-codigo-civil-e-no-codigo-de-defesa-do-consumidor#ixzz2ROpB00RB
          • Viviane, concordo com você apenas em algumas reflexões.
            Entendo que o Estado não pode se tornar o segurador universal. Li, certa vez, sobre esse assunto no Celso Antônio Bandeira de Melo, cujas idéias sobre o tema são, pelo menos para mim, muito pertinentes. Vale a pena dar uma lida e refletida. Outra coisa: não é aceita em nenhum país a teoria do risco integral em todas as situações possíveis. Aliás, essa teoria é exceção.  Por outro lado, concordo com o STJ quando diz que a segurança é a alma do negócio dos bancos. Pagamos muitas taxas (e eles ficam muito ricos) justamente para nos acautelar.  O risco faz parte de todo empreendimento empresarial. Não dá para colocar tudo na conta do Estado, sob pena de as receitas tributárias serem insuficientes (aliás, já são). Os particulares tem sim a sua cota de responsabilidade, inclusive, por todo este estado de coisas que vivenciamos dia a dia.
            Gostei das suas colocações. Eu só queria contribuir para o debate.
            Valeu, Viviane, abraços e bom estudo!!!!
          • Caras colegas Viviane e Cristiane,

            Para colaborar um pouco mais sobre o tema "responsabilidade universal" do Estado, que pode ser cobrado em concursos, leiam o excelente artigo do Ministro Gilmar Mendes - escrito quando era Advogado-Geral da União - no link abaixo:

            http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_13/perplex.htm


            Espero ter enriquecido ainda mais o debate.

            Abraços e continuemos na luta!
          • No que tange a letra B:

            2.2 Duração provável da vida da vítima
            A segunda observação refere-se ao marco temporal da
            prestação de alimentos devida aos dependentes, “levando-se em
            conta a duração provável da vida da vítima”.
            Conforme assinala Raimundo Melo, nesse aspecto andou
            bem o legislador, deixando em aberto o espaço do tempo de
            duração da pensão, para ser fixada pelo Juiz no caso concreto.
            “Desse modo, deve o julgador levar em conta a média de
            vida do brasileiro no momento da morte da vítima, cujo prazo
            vem aumentando em razão dos avanços da medicina e da melhor
            qualidade de vida, que varia, evidentemente, de acordo com a
            situação social e econômica da vítima e região de vivência”.4
            O critério mais profícuo a respaldar esta expressão legal é
            aquele que aplica a tabela de mortalidade editada periodicamente
            pelo IBGE. Assim, aplica-se analogicamente as disposições do art.
            29, §§ 7º e 8º, da Lei 8.213/91, bem como os arts. 1º e 2º, do
            Decreto nº. 3.266/99, que remetem o cálculo da sobrevida à tábua
            completa de mortalidade do IBGE.
            Com o advento do novo Código Civil restou superada a
            jurisprudência que definia como termo final da indenização os 65
            anos de idade. Atualmente, o art. 948, II, do Código Civil, dispõe
            3 CAIRO JÚNIOR, José. O acidente do trabalho e a responsabilidade civil do
            empregador. São Paulo: LTr, 2003, pág. 101.
            4 MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do
            trabalhador. São Paulo, LTr, 2004, p. 390-391.
            Rev. TRT - 9ª R. Curitiba a. 35, n. 64. Jan./ Jun. 2010
            5
            expressamente acerca da “duração provável da vida da vítima”,
            atraindo a tabela do IBGE que aponta para a expectativa de vida
            com esteio na mais correta metodologia disponível. Em igual
            sentido vem caminhando a jurisprudência do STJ:
            1. O Tribunal a quo ao fixar em 68 (sessenta e oito) anos
            de idade o tempo provável de vida do de cujus considerou ser esta
            a média aproximada de vida do brasileiro. O decisum recorrido
            não se afastou do entendimento desta Corte, consoante o qual ‘a
            longevidade provável de vítima fatal, para efeito de fixação do
            tempo de pensionamento, deve ser apurada em consonância com
            a tabela de sobrevida adotada pela Previdência Social, de acordo
            com cálculos elaborados pelo IBGE ’ (Precedentes: REsp. nº
            268.265/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ
            17.06.2002; REsp. 72.793/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo
            Teixeira, DJ 06.11.2000).(...)” (REsp 698443 / SP; Recurso
            Especial 2004/0150883-2. Relator Ministro Jorge Scartezzini. 4a.
            turma, DJ 28.03.2005, p. 288).
            Assim, por exemplo se o acidente de trabalho que causou a
            morte da vítima ocorreu em data em que o trabalhador tinha 23
            anos de idade, a pensão alimentícia a ser paga aos seus
            dependentes deve compreender 51,9 anos, vez que esta é a
            expectativa de vida provável de acordo com a aplicação da tabela
            do IBGE.
          • letra B - errada a parte final: o juiz não fixa a pensão considerando critério seu. vale dizer, do próprio juiz. pelo contrário, ele lança mão da tabela da PREVIDÊNCIA SOCIAL. 

            Caso: atropelamento e morte de trabalhador e pais de família com 42 anos, deixando companheira e 3 filhos, o valor fixado pelo TJ/SP da título de danos morais mostra-se razoável, limitando-se à compensação do sofrimento advindo do evento danoso. Valor indenizatório mantido na quantia certa de R$160.000,00 a ser dividido entre os autores.
            Segundo jurisprudência do STJ, a longevidade provável de vítima fatal, para efeito de fixação do tempo de pensionamento, deve ser apurada em consonância com a tabela de sobrevida adotada pela Previdência Social, de acordo com cálculos elaborados pelo IBGE. RESP 268265/SP. DJ 17/6/2002. RESP 698443/SP. DJ 01/3/2005.

          • letra E) errada. 

            O Abuso de direito é um ato ilegal que tem uma máscara de ato legítimo. Trata-se de um ato jurídico aparentemente lícito, mas que, levado a efeito sem a devida regularidade, ocasiona resultado tido como ilícito. É inafastável certo arbítrio do julgador, ao se defrontar com situação de abusos de direito. Contudo, esse arbítrio é mais aparente do que real, pois o juiz em determinada época, circundado por um contexto social e histórico, o que fatalmente o fará obedecer a esses parâmetros, uma vez que sua decisão sofrerá o crivo de seus pares. (Venosa)
            O abuso de direito está dentro da responsabilidade civil. Portanto, o titular de prerrogativa jurídica, de direito subjetivo, que atua de modo tal que sua conduta contraria a boa-fé, a moral, os bons costumes, os fins econômicos e sociais da norma, incorre no ATO ABUSIVO. Assim, o ato é contrário ao direito e ocasiona responsabilidade do agente pelos danos causados. O abuso de direito está na categoria dos atos ilícitos. (Venosa)

            ademais, no final da letra E : assefera que no CC/02 não foi mantida a concepção tridimensional do direito de Miguel Reale.  vejo que essa afirmação está errada. pois vide comentário abaixo:

            [...]
            Coordenou e elaborou o Código Civil Brasileiro, de 2002, mas também é o criador que injetou substância no Estatuto Civil. Novamente, com humildade franciscana, própria dos grandes homens, aceita esta afirmação apenas em termos, pois confessa que, em verdade, houve um entendimento entre todos os membros da Comissão de que a elaboração de um novo Código Civil pressupunha a fixação de determinados princípios diretores, superando a visão acanhada do Direito pelo Direito, ou seja, o pandectismo, sem considerar as categorias sociológicas, éticas, políticas e todas as demais que interferem na experiência social. Eis a concretização de seu ideário. fonte: http://www.oabsp.org.br/portaldamemoria/artigos/miguel-reale-o-jusfilosofo-e-o-humanista/
            [...]
          • Para agregar conhecimento referente à letra E:

            "São inúmeros os exemplos possíveis de abuso de direito. Pensemos num contrato de locação. É comum, em tais negócios jurídicos, inserir-se cláusula que faculta ao locador, a certo tempo (digamos que a cada seis meses), comparecer ao imóvel para verificar-lhe o estado de conservação. Normalmente tais cláusulas não prevêem a hora em que tal visita se fará. Se o locador aparece às três horas da madrugada no imóvel, exigindo que o cumprimento da cláusula contratual se dê àquela hora, naturalmente teremos abuso de direito, ultrapassando os limites do possível. Todos os direitos devem ser exercidos com razoabilidade e dentro de limites recíprocos. 

            Ponderamos em outra oportunidade: “Toda utilização de um direito, portanto, que ultrapassar os limites do razoável, orçando pelo abuso, pelo perturbador, traz em si, de forma insofismável, a pecha da oposição aos valores que permeiam o sistema do direito civil brasileiro. Será, nesse contexto, contrário ao direito o ato ou a omissão que implicar um estorvo social incompatível com a dimensão do direito fruído” (Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2007). 

            O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já teve oportunidade de afirmar: “Constitui abuso do exercício de direito, após manter o contrato de assistência médico-hospitalar por vários anos, invocar cláusula contratual e resili-lo, justamente no momento em que o segurado, por sua idade avançada, mais carece de cobertura” (TJRS, 6a. Câmara Cível, Rel. Des. Décio Antônio Erpen, Ap. Cível 596.177.501, j. 26/11/96). 
            Entendeu o STJ: “Age com abuso de direito e viola a boa-fé o banco que, invocando cláusula constante do contrato de financiamento, cobra-se lançando mão do numerário depositado pela correntista em conta destinada ao pagamento dos salários de seus empregados, cujo numerário teria sido obtido junto ao BNDES. A cláusula que permite esse procedimento é mais abusiva do que a cláusula mandato, pois, enquanto esta autoriza apenas a constituição do título, aquela permite a cobrança pelos próprios meios do credor, nos valores e no momento por ele escolhidos” (STJ, REsp. 250.523, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4a T., j. 19/10/00, p. DJ 18/12/00). "

            Fonte: http://www.domtotal.com.br/colunas/detalhes.php?artId=1086


          • A) STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 25280 SP 2011/0116824-9 A instituição bancária possui o dever de segurança em relação ao público em geral (Lei n. 7.102/1983), o qual não pode ser afastado por fato doloso de terceiro (roubo e assalto), não sendo admitida a alegação de força maior ou caso fortuito, mercê da previsibilidade de ocorrência de tais eventos na atividade bancária.

             

            TJ-DF - Apelação Cível do Juizado Especial ACJ 20150910066336 (TJ-DF) É dever das agências bancárias promoverem a segurança necessária aos clientes e funcionários, posto que o roubo é fato previsível na atividade bancária. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que roubo ocorrido no interior de agência bancária é de responsabilidade do banco, tendo em vista que a instituição financeira é obrigada por lei (Lei nº 7102/83) a tomar todas as cautelas necessárias a assegurar a incolumidade dos cidadãos (...) Dessa forma, restou demonstrado o nexo de causalidade entre a falha na segurança da agência bancária e o assalto ocorrido nas dependências da mesma, impondo-se, portanto, o dever de indenizar.

             

             

            D) Conforme a doutrina majoritária leciona, a maior evolução do instituto ocorreu com o advento da Lex Aquilia, que deu origem a denominação da responsabilidade civil delitual ou extracontratual, que é também chamada de responsabilidade aquiliana. Como ensina Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho: “Um marco na evolução histórica da responsabilidade civil se dá, porem, com a edição da Lex Aquilia, cuja importância foi tão grande que deu nome a nova designação da responsabilidade civil delitual ou extracontratual” (GAGLIANO; PAMPLONA, 2003, p. 11). Esta legislação destacou-se por trazer a substituição da multa fixa por uma pena proporcional ao dano causado. http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875

          • E) Art. 187. CC Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

             

            Limongi França “o abuso de direito consiste em um ato jurídico de objeto lícito, mas cujo exercício, levado a efeito sem a devida regularidade, acarreta um resultado considerado ilícito

             

            Mas, a final, a Teoria Tridimensional do Direito de Reale refletiu-se no Código Civil brasileiro? (...) Creio que a primeira questão pode ser respondida de modo afirmativo (...) Inúmeros são os artigos e institutos que, a nosso modo de ver, foram acolhidos pelo novo CCB (...)Como mera referência, poderíamos apontar o acolhimento da teoria da função social da propriedade, da boa-fé objetiva nos contratos; as inovações sobre a teoria da imprevisão; as resoluções sobre onerosidade excessiva;...

            (Miguel Reale liderou a equipe de juristas que elaborou o Novo Código Civil brasileiro.)

            http://www.unimep.br/phpg/mostraacademica/anais/4mostra/pdfs/145.pdf

             

            PS: Até a metade da letra E estava dando pra ir, aí o examinador me taca uma Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale. Quebra a gente. Esses examinadores do TRF5... Letra E nível ninja jurídico. Acerto porque a A estava tranquila. Acertei, mas passei raiva.

          • Sobre a letra C, válido transcrever a seguinte sistematização (via Dizer o Direito):

             

            Termo inicial dos JUROS MORATÓRIOS (em caso de danos morais ou materiais)

             

            Responsabilidade EXTRACONTRATUAL

             

            Os juros fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

             

            Responsabilidade CONTRATUAL

             

            Obrigação líquida: os juros são contados a partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397). É o caso das obrigações com mora ex re.

             

            Obrigação ilíquida: os juros fluem a partir da CITAÇÃO (art. 405 do CC). É o caso das obrigações com mora ex persona.

          • Quanto à letra "D", existem três erros:

             

            1) a teoria binária/dualista, que distingue a responsabilidade civil contratual da extracontratual, apesar de ser majoritária, não é pacífica na doutrina. Há parcela, ainda que minoritária, que afirma que o Código Civil não distingue as duas espécies de responsabilidade civil, sendo adotada, por estes, a teoria monista/unitária.

             

            2) em que pese a divergência doutrinária, para aqueles que adotam a teoria dualista, o Código Civil prevê expressamente a responsabilidade civil contratual (arts. 389, 390 e 391 do CC/02) e a extracontratual (art. 927 do CC/02).

             

            3) É pacífico o entendimento de que o CDC adota a teoria monista/unitária, haja vista que não distingue, nas relações de consumo, a responsabilidade civil contratual da extracontratual.

             

            Fonte: Sinopses para concursos. Direito Civil - Obrigações e Responsabilidade Civil. Editora Juspodivm.

          • Letra C

            Juros de mora sobre indenização por danos morais incidem desde o evento danoso na responsabilidade extracontratual.
            STJ- REsp- 1479864- (2018)

          • Sobre o item a 

            Somente não haverá responsabilidade dos estabelcimntos bancários quando se tratar de um fortuito externo, tendo em vista o rompimento do nexo de causalidade. 

            vide Súmula 479,STJ 


          ID
          914299
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          Em relação ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Questão anulada. A banca examinadora assim justificou : Por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão.

            Fonte:http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF5_12_JUIZ/arquivos/TRF_5_REGI__O_2013_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

          • Erro da letra B: é sem o consentimento do devedor e não com o consentimento como dito pela assertiva.

            "Expromissão é a forma de novação em que se substitui o devedor primitivo por outro sem o conhecimento ou anuência daquele.

            Novação subjetiva passiva – que ocorre quando novo devedor ingressa acarretando a extinção da obrigação do devedor primitivo perante o credor. Poderá ocorrer por delegação (devedor primitivo concorda, consente) ou por expromissão (sem o consentimento do devedor)
            http://www.dicionarioinformal.com.br/expromiss%C3%A3o/

             

          • As corretas são "C" e "E". A letra "D" está errada ao afirmar que a obrigação natural é exemplo de responsabilidade sem débito quando, na verdade, é exemplo de débito sem responsabilidade!
          • explicando melhor o comentário acima....

            Obrigações naturais - relação jurídica pessoa e coisa

            1a. - Aceitando-se o dualismo da relação jurídico obrigacional no pólo passivo, como poderíamos entender a existência das obrigações naturais?

            Antes de ingressarmos propriamente no cerne da questão se faz necessário para melhor entendimento do assunto esclarecer o que é a concepção dualista da obrigação, e em contrapartida a concepção monista.

            Os dualistas encontram nas relações jurídico-obrigacionais dois elementos fundamentais, como requisitos elementares e intrínsecos, o débito e a responsabilidade, em alemão mais que é a língua pátria dos autores da teoria, trata-se do (shuld) e da ( Haftung). Entendem aqueles autores que ao devedor incumbe a realização da prestação assumida, respondendo o seu patrimônio na hipótese de não cumprir a obrigação, ou seja, o patrimônio do devedor fica numa dependência do cumprimento da obrigação assumida. Estabelece-se neste aspecto um elemento de sujeição, que é denominado de responsabilidade.

            Neste contexto, a dívida e a responsabilidade são dois elementos distintos. Acrescem ainda em dizer que pode haver dívida sem responsabilidade, desde que cumpra o devedor espontaneamente a obrigação, como p. ex. nas obrigações naturais.

            Neste aspecto, o direito germânico galgou o conceito de dever jurídico, havendo necessariamente a responsabilidade como elemento complementar para a satisfação da obrigação. Mais precisamente, a responsabilidade no direito alemão diz respeito ao poder que o credor poderia exercitar pela execução forçada sobre o bens do devedor, ou seja o direito de agressão sobre os bens do devedor.

            Os autores alemães alegam basicamente o seguinte: 1) a existência de dívida sem responsabilidade ( como p. ex. as obrigações naturais); 2) a existência de dívida sem responsabilidade própria; 3) a existência de responsabilidade sem dívida atual; e, 4) responsabilidade sem dívida. Correspondem tais circunstâncias basicamente as seguintes situações: 1) a fiança, que em relação ao fiador acarreta uma responsabilidade sem dívida; 2) as obrigações naturais explicam a hipótese de débito sem responsabilidade; 3) a hipoteca, em garantia de uma coisa futura.
          • letra D errada. obrigação natural é exemplo de débito sem responsabilidade (haftung). 

            pode haver casos em que teremos apenas SCHULD sem HAFTUNG e podemos ter HAFTUNG sem SCHULD.
            Ex: nas OBRIGAÇÕES  NATURAIS existe do débito, mas o credor não está legitimado a exigir seu cumprimento.
            Consoante o excepcional BEVILÁQUA, “denominam-se obrigações naturais as que não conferem direito de exigir seu cumprimento, é dizer, as desprovidas de ação, que consistem no cumprimento de um dever moral”.
             
            Representam uma espécie incompleta de obrigações, posto que nelas não haja exigibilidade judicial. Por este motivo, são consideradas “a meio caminho entre o Direito e a Moral”.
             
            Em nosso direito positivo, a disciplina das obrigações naturais encontra-se no art. 882 do Estatuto Civilístico, que determina: “não se pode repetir o que se pagou para solver divida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”.
             
            O art. 883, honrando o principio segundo o qual “a ninguém é dado valer-se da própria torpeza” (Nemo auditur propriam turpitudinem allegans), igualmente nega direito à repetição para quem efetua pagamento contrario à ordem pública e aos bons costumes ou para obter finalidade ilícita, imoral ou ilegal.
             
            Exemplo perfeito de obrigação natural repousa no art. 814, segundo o qual as dívidas de jogo e aposta não obrigam o pagamento, mas tampouco pode o adimplente recobrar o que foi pago, a não ser na hipótese de dolo, ou do prejuízo recair sobre menor ou interdito.

            Os efeitos da obrigação natural podem ser assim resumidos: seu devedor não pode ser compelido judicialmente a cumprir a obrigação, mas, se a realiza espontaneamente, efetua pagamento válido, não podendo mais recobrar o que pagou.
          • Entendo que a letra "c" está incorreta ao considerar a obrigação um processo para satisfação dos interesses do credor, quando deveria ser um processo de colaboração contínua (cunha sinalagmático) visando a satisfação dos interesses das partes. 

          • Quanto ao item A, entendo que o erro está tanto na parte "o pagamento somente será possível se o solvens for titular do direito real de propriedade" (pois um inventariante dativo não é titular de imóvel, mas com autorização judicial, pode vender os bens para saldar dívidas do espólio) quanto na parte "Assim, ocorrendo a alienação a non domino, nos termos da legislação civil, o pagamento será inválido" (pois a alienação a non domino é válida, porém não é eficaz).

          • B) A novação pode ser subjetiva ativa - em que há mudança de credores - ou subjetiva passiva - em que há mudança de devedores -, sendo imprescindível a criação de nova obrigação. Na novação subjetiva passiva, ainda há a possibilidade de se mudar o devedor original, contando com a participação dele, o que configura a novação subjetiva passiva por delegação, ou então ocorrer a mudança de devedor sem a participação do antigo devedor, o que é denominado de novação subjetiva passiva por expromissão. 

          • B) Uma das hipóteses de novação é a novação subjetiva passiva , que ocorre quando um novo devedor substitui o antigo, considerando-se criada a partir daí uma obrigação nova. O ingresso do novo devedor pode se dar de duas formas, quais sejam, por expromissão ou por delegação. Na expromissão (art. 362, CC), a substituição de devedores opera-se independentemente da vontade do devedor originário; diferentemente na delegação o devedor originário participa do ato novatório. https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2631588/o-que-se-entende-por-novacao-subjetiva-passiva-denise-cristina-mantovani-cera

             

            Art. 362.CC  A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

             

            C) Clóvis do Couto e Silva que inspirado na doutrina alemã, ensina que a obrigação deve ser vista como um processo de colaboração contínua e efetiva entre as partes.

            Nelson Rosenvald:Hodiernamente, não mais prevalece o status formal das partes, mas a finalidade à qual se dirige a relação dinâmica. Para além da perspectiva tradicional de subordinação do devedor ao credor existe o bem comum da relação obrigacional, voltado para o adimplemento, da forma mais satisfativa ao credor e menos onerosa ao devedor.

            A obrigação como processo, em verdade, representou grande inovação. Trouxe fundamentos que depois vieram a ser positivados no atual Código Civil,(...) https://juridicocerto.com/artigos/dayenneribeiro/a-obrigacao-como-processo-e-a-responsabilidade-do-devedor-1033

             

             

            Esses examinadores do TRF5 merecem um Oscar.

          • D) Foi Alois Brinz que no fim do século 19, fazendo uma releitura das fontes romanas, desenvolveu a chamada teoria dualista do vínculo pela qual este se decompõe em dois elementos: dívida (debitum em latim e schuld em alemão) e responsabilidade (obligatio em latim e haftung em alemão).

             

            A responsabilidade por dívida alheia pode nascer da vontade das partes (garantia contratual) ou mesmo de imposição legal (garantia legal). Exemplo clássico de garantia contratual e o do fiador em relação ao devedor. Ainda que na linguagem popular se diga que o fiador e devedor, que o fiador assume a posição de principal devedor, tecnicamente o fiador e responsável por divida alheia. haftung, mas nao schuld.

             

            Tanto na hipótese de obrigação imperfeita em razão da ausência de responsabilidade (obrigação natural) ou de divida (responsabilidade por dívida de terceiro), o Código Civil decompõe o vinculo em seus diversos artigos, deixando claro que a teoria dualista tem a lei por espelho. (A TEORIA DUALISTA DO VÍNCULO OBRIGACIONAL E SUA APLICAÇÃO AO DIREITO CIVIL BRASILEIRO, José Fernando Simão)

             

            A Teoria Dualista é a mais aceita atualmente. (https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/obrigacao_teoria_dualista_monista.pdf)

             

             

            E) TJ-MS - Apelacao Civel AC 8477 MS 2001.008477-5 (TJ-MS) Ocorre o pagamento com sub-rogação quando um dos devedores solidários, em virtude da aposição de aval em nota promissória, salda a dívida total, limitada na ação de regresso a cobrança de cada quota dos demais devedores solidários. A transação, embora extinga a obrigação dos demais devedores solidários, não impede a cobrança pela parte que saldou a dívida das quotas de cada um.

          • Letra E: CC "Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores."

          • Clóvis do Couto e Silva: “a obrigação é um processo, vale dizer, dirige-se ao adimplemento, para satisfazer interesse do credor"

          • Sobre a letra A

            CC, Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.


          ID
          914302
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          Acerca dos direitos possessórios, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • A) INCORRETA: Não é possível nem a posse nem a retenção:

            DIREITOS REAIS. RECURSO ESPECIAL. POSSE DE BEM PÚBLICO GERIDO PELA TERRACAP OCUPADO SEM PERMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INVIABILIDADE.

            1. Conforme dispõe a Lei 5.861/72, incumbe à TERRACAP, empresa pública que tem a União como co-proprietária, a gestão das terras públicas no Distrito Federal.

            2. A jurisprudência firme desta Corte entende não ser possível a posse de bem público, constituindo a sua ocupação sem aquiescência formal do titular do domínio mera detenção de natureza precária.

            3. Os artigos 516 do Código Civil de 1916 e 1.219 do Código Civil em vigor estabelecem a posse como requisito para que se possa fazer jus ao direito de retenção por benfeitoria.

            4. Recurso especial provido.

            (REsp 841.905/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 24/05/2011)



            B) INCORRETA: A posse sobre a fazenda é denominada COMPOSSE PRO INDIVISO

            Composse pro diviso ocorre quando há uma divisão de fato, embora não haja de direito, fazendo com que cada um dos compossuidores já possua uma parte certa, se bem que o bem continua indiviso.

            Composse pro indiviso dá-se quando as pessoas que possuem em conjunto o bem têm uma parte ideal apenas, sem saber qual a parcela que compete a cada uma.


            C) INCORRETA: A posse justa é analisada sob o prisma OBJETIVO, e não subjetivo: Violência, Precariedade ou Clandestinidade.


            D) CORRETA: Art. 1.222 - O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

            E) INCORRETA: Não só as pessoas físicas podem ser possuidoras!

          • Enunciado 236 do CJF diz o seguinte:  Arts. 1.196, 1.205 e 1.212: Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica.

          • letra A: Errada no final. ou seja, não se resguarda o direito de retenção por benefeitorias em caso de boa-fé do ocupante de bem público, já que ele não tem posse. para o STJ, o direito de retenção depende da configuração da posse. 

            Segundo a jurisprudência do STJ, não é possível a POSSE de BEM PÚBLICO, pois sua ocupação irregular (ausente de aquiescência do titular do domínio) representa mera detenção de natureza precária. Logo, na ação reivindicatória ajuizada por ela, não há falar em direito de retenção de benfeitorias (art. 516 do CC/16 e art. 1219 do CC/02) que pressupõe a existência de posse. RESP 841905/DF. 4ªT. inform473  

            Para o STJ, o direito de retenção depende da configuração da posse. In casu, o TJDFT não reconheceu a posse e admitiu o direito de retenção advindo da necessidade de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias, e assim impedir o cumprimento da medida imposta no interdito proibitório. errou portanto, o TJDFT.
            Para o STJ, somente naqueles casos, quando admitido de maneira formal o uso do bem público, particularmente nas hipóteses de permissão e concessão, há de se cogitar do cabimento de eventual indenização pelos prejuízos advindos do ato revogatório. Em tais situações, a propósito, a doutrina admite estar assegurado o ajuizamento das ações possessórias para a garantia da utilização permitida pela Administração (HLM). RESP 556721/DF. DJ 03/10/2005.
          • Correta letra "D"

            Questão é a "letra seca" do art. 1.222 do Código Civil:

            O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

          • E - 

            ·  Enunciado 236 – Arts. 1.196, 1.205 e 1.212: Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica.

          • Sobre a assertiva A, há um resumo muito bom e recente do dizerodireito (em janeiro/2015): http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/inexistencia-de-direito-indenizacao-e.html.

          • pro indiviso - 1199 cc

          • Questão repetida no TRF5R-2015, alternativa "a" foi a alternativa "c".

          • C) STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 206421 SP 1999/0019950-2 (STJ) A caracterização da posse de boa ou má-fé deve pautar-se por critérios subjetivos, uma vez decorrente da convicção do possuidor.

             

            STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1662855 PR 2017/0064735-7 A posse justa (objetiva) é aquela exercida de forma não violenta, não clandestina e não precária, nos termos do artigo 1.200 do Código Civil. 2. A posse de boa-fé (subjetiva) é presumida. O exercício da posse se caracteriza como de boa-fé enquanto o possuidor ignora vício ou obstáculo que impedem sua aquisição, consoante o artigo 1.201 do Código Civil.

          • A-

            Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

            STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.

          • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

            A) A questão aborda os direitos reais.

            A indenização por benfeitorias ou acessões realizadas viola os princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público, tendo sido a matéria sumulada pelo STJ, no ano de 2018. Vejamos:  “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias" (Súmula 619) (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Dizer o Direito. Particular que ocupa bem público dominical poderá ajuizar ações possessórias para defender a sua permanência no local? Disponível no site do Dizer o Direito. Acesso em 22 de mai. de 21). Incorreta;


            B)
            Na composse, duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa.

            Na composse pro indiviso, como não é possível determinar, no plano fático e corpóreo, qual é a parte de cada um, os compossuidores têm a fração ideal da posse. Exemplo: dois irmãos têm a posse de uma fazenda e ambos exercem-na sobre todo o imóvel, retirando dele produção de hortaliças.


            Já na composse pro diviso, há uma fração real da posse, pois cada compossuidor sabe qual a sua parte, que é determinável no plano fático e corpóreo. Exemplo: dois irmãos têm a composse de uma fazenda, que é dividida ao meio por uma cerca. Em metade dela um irmão tem uma plantação de rabanetes e, na outra metade, o outro cultiva beterrabas (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 166).

            O art. 1.199 do CC traz a composse pro indiviso: “Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores". Incorreta.


            C) Na aferição da posse de boa-fé ou de má-fé, utiliza-se como critério a boa fé subjetiva, que nada mais é do que um estado psicológico, em que a pessoa acredita ser titular de um direito que, na verdade, não é, utilizada no âmbito dos direitos reais, como, por exemplo, no art. 1.219 do CC, e no âmbito do direito de família, no caso de casamento putativo, por exemplo (art. 1.561 do CC).


            De acordo com o art. 1.200 do CC, “é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". A boa-fé não é utilizada como critério, mas o legislador utiliza-se do critério objetivo.

            Normalmente, a posse justa é de boa-fé, mas nem sempre as duas andam juntas, sendo perfeitamente possível haver a posse injusta, mas de boa-fé. Exemplo: compra e venda de um bem roubado em que, por mais que o comprador desconheça que o bem é fruto de roubo, estando presente, portanto, a boa-fé, a sua posse será considerada injusta.

            O contrário também é possível, ou seja, a posse ser justa, mas de má-fé. Exemplo: o locatário que, na vigência do contrato, pretende adquirir o bem por usucapião (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 49). Incorreta.
             

            D) A assertiva está em harmonia com o art. 1.222 do CC: “O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual". Percebam que o legislador traz diferentes indenizações quanto as benfeitorias necessárias, variando conforme a boa-fé ou má-fé do possuidor.

            Cria-se, pois, para o responsável pela indenização o direito potestativo de optar entre o seu valor atual e o seu custo quando realizadas as benfeitorias pelo possuidor de má-fé, já que elas podem ter valor inferior ou superior ao seu custo. Sendo o possuidor de boa-fé, a indenização será pelo valor real do bem ao tempo da evicção (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 147). Correta.

             
            E) A III Jornada de Direito Civil aprovou o Enunciado nº 236 do CJF/STJ: “Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica". Exemplos: espólio, massa falida e da sociedade de fato. Assim, além das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, os entes despersonalizados podem ser possuidores. Incorreta.

             



            Gabarito do Professor: LETRA D 


          ID
          914305
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          Em relação ao direito de propriedade, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Art. 1.228. (...)

            § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

            § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

            Não confundir essa hipótese de perda da propriedade, denominada pela doutrina de desapropriação judicial privada por posse trabalho com a usucapião coletiva, da Lei 10.257/01. Isso porque, nos termos do §5º, deverá haver uma justa indenização ao proprietário, não se admitindo no Brasil nenhuma espécie de usucapião onerosa. Trata-se efetivamente de uma desapropriação, fundada na função social da posse. Além disso, a doutrina aponta algumas diferenças entre elas:

            a) Na usucapião coletiva urbana, os ocupantes devem ser de baixa renda; na desapropriação judicial privada por posse trabalho não há essa necessidade.
            b) Na usucapião coletiva urbana, a área deve ter no mínimo 250m², exigência que não está presente na desapropriação judicial privada por posse trabalho.
            c) A usucapião coletiva urbana somente se aplica a imóveis urbanos, enquanto a desapropriação judicial privada por posse trabalho pode ser aplicada em imóveis urbanos e rurais.
            d) Na usucapião coletiva urbana, não há direito a indenização, ao contrário da desapropriação judicial privada por posse trabalho.
             

          • sobre a alternativa "a" vide o teor da jurisprudência:


            Informativo nº 0425
            Período: 1º a 5 de março de 2010.
            Quarta Turma
            USUCAPIÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

            A autora ajuizou contra o banco ação de usucapião de bem móvel, no caso um veículo adquiridoem 1995 de um terceiro que o adquiriu mediante alienação fiduciária em garantia prestada emfavor do banco réu. Desde a aquisição do bem, a autora exercia posse tranquila e de boa-fé como se fosse dona. Diante da inércia da instituição financeira, pleiteou o domínio do automóvel mediante declaração de prescrição aquisitiva. Em contestação, o réu alegou a impossibilidade da usucapião, tendo em vista que, sobre o automóvel, incide gravame de alienação fiduciária e remanesce, ainda, débito de aproximadamente R$ 40 mil. Então, o cerne da questão é saber se o automóvel que conta com gravame de alienação fiduciária em garantia e transferido a terceiro pode ser adquirido por usucapião. Para o Min. Relator, a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade, incapaz de induzir posse (art. 1.208 do CC/2002), sendo, por isso mesmo, impossível a aquisição do bem por usucapião. De fato, em contratos com alienação fiduciáriaem garantia, sendo inerentes ao próprio contrato o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem, conclui-se que a transferência da posse direta a terceiros – porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário – deve ser precedida de autorização. Diante disso, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para julgar improcedente o pedido deduzido na inicial. Precedente citado: REsp 844.098-MG, DJe 6/4/2009.REsp 881.270-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/3/2010.

             
             
          • Acerca o instituto da posse, mister se fazer tercer alguns comentários visando o aprofundamento do tema:

            Posse de Boa-Fé e de Má-fé: A boa fé pode ser objetiva ou subjetiva. Objetiva: É a de comportamento. Comportamento ético. Confiança. Subjetiva: Conhecimento. Psicológica. O possuidor de boa-fé é aquele que não tem ciência de eventual vício que pesa sobre a posse. O de má-fé tem essa ciência. O possuidor de má-fé é o que tem conhecimento do vício que pesa sobre a posse. Ambos os possuidores, de boa e de má-fé, terão a posse. As duas posses produzem efeitos. Não produzem os mesmos efeitos. Há uma distinção na produção de efeitos. Ex: Usucapião. O de má-fé pode usucapir, mas não no mesmo prazo que o de boa-fé. Há uma distinção temporal. É a qualidade do efeito produzido. Não é requisito do usucapião a boa-fé. Mesmo o de má-fé poderá usucapir

            Posse justa e injusta: É uma posse classificada a partir de um defeito objetivo. É um vício que macula a posse. O CC se valeu do critério de exclusão. É um vício objetivo. Inspirando no critério de exclusão, toda posse que não for injusta naturalmente será justa.
             
            Posse injusta: Se não se enquadrar nessas categorias, o vício será justo.
              
            1. Violenta (Ex. Esbulho, Roubo): É a posse forçada contra a vontade do titular. A violência não precisa ser física. Pode ser contratual.
            2.Clandestina (Ex: Furto): É a posse subtraída do titular, sem violência.
            3. Precária (Ex: Abuso de confiança, empréstimo): É a posse decorrente de uma dissimulação baseada em torpeza.

            Enunciado 237da Jornada admite o convalecimento da posse injusta. É ainda chamado de interversão interversio possessionis.
             
            237 – Art. 1.203: É cabível a modificação do título da posse –  interversio possessionis  –na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar a to exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini .

            STJ entende que uma vez convalecida a posse poderá incorrer em Usucapião. Neste sentido, REsp. 143.976/GO
             
            USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROMESSA DE VENDA E COMPRA. TRANSMUTAÇÃODA POSSE, DE NÃO PRÓPRIA PARA PRÓPRIA. ADMISSIBILIDADE.
            - "O fato de ser possuidor direto na condição de promitente-comprador de imóvel, em princípio, não impede que este adquira a propriedade do bem por usucapião, uma vez que é possível a transformação do caráter originário daquela posse, de não própria, para própria" (REsp nº 220.200-SP).Recurso especial não conhecido.
          •  c) A propriedade pode ser resolvida pelo implemento da condição ou pelo advento de termo. Assim, no caso de doação com cláusula de reversão, como regra geral, a resolução da propriedade tem efeitos ex nunc.

            Errado.

            A primeira parte da questão está correta, uma vez que a doação com cláusula de reversão prevista no art. 547 do código Civil prevê em seu contrato a causa de extinção do direito de propriedade pelo implemento de uma condição resolutiva, ou a expiração de prazo (termo final).  No entanto a segunda parte está errada, visto que nahipótese, a decisão que decreta a extinção do direito de propriedade produz efeitos ex-tunc (retroage; produz efeitos desde a data da ocorrência do fato causador da extinção da propriedade resolúvel).

          •  e) A escritura pública é suficiente para a aquisição da propriedade imobiliária, sendo uma formalidade situada no plano de validade dos contratos de constituição ou transmissão de bens.

            Errado:

            Para a aquisição da propriedade do imóvel não basta o simples acordo de vontades entre adquirente e transmitente, ou seja, lavrar a escritura pública ou particular. O contrato de compra e venda, por exemplo, não é suficiente, por si só, para transmitir o domínio. Essa transferência somente se opera com o registro do título no cartório, antes deste somente existirá o direito pessoal.  O artigo 1.227 do Código Civil é taxativo ao afirmar que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos respectivos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos. O § 1º do artigo 1.245 do mesmo código dispõe que “enquanto não se 
            registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”
          • na letra E) - errada

            Nas lições de ORLANDO GOMES, o art. 1245 a 1247 do CC/02 regula a aquisição da propriedade pelo registro do título translativo no Registro de Imóveis. O Objetivo foi alcançado com a instituição de um registro público no qual devem ser assentadas, obrigatoriamente, para que valham, todas as transmissões de propriedade dos bens imóveis, permitindo a quem quer que seja saber a quem pertencem. Nele, faz-se um REGISTRO do título translativo da propriedade de qualquer imóvel a fim de que a transferência se opere. Não se destina exclusivamente à aquisição da propriedade, mas também dos outros direitos reais, com EXCEÇÃO dos penhores especiais. Sem transcrição, não se adquire INTER VIVOS a propriedade de bem imóvel. É seu principal modo de aquisição. NÃO BASTA o título translativo. Preciso é que seja registrado. Do contrário, não opera a transferência, a que, simplesmente, serve de causa. Assim, é nos sistemas jurídicos, como o do Brasil, que não reconhecem força translativa aos contratos. Neles, o negócio jurídico, que tenha função econômica de transferir o domínio, produz, tão somente, a obrigação de transferir. 
          • ainda na letra E... continuação

            Quem quer adquirir a título oneroso um bem de raiz serve-se do contrato de compra e venda, instrumentado numa ESCRITURA PÚBLICA, que é apenas o titulus adquirendi, da propriedade da coisa comprada. Para que a transferência se verifique, isto é, para que o comprador se torne o DONO da coisa comprada, é preciso que o TÍTULO de aquisição seja registrado no OFÍCIO DE IMÓVEIS. Portanto, para a venda judicial, baseada nos art. 1112, IV e 1117, II do CPC, é correto exigir o registro da aquisição, no Cartório do Registro de Imóveis. RESP 254875/SP. 
          • LETRA C

            art. 1359 - ex tunc

            art. 1.360 - ex nunc

          • Letra b Joelma. Art. 1.228, §4º, do CC.

          • C) Da Propriedade Resolúvel (ou Propriedade Revogável) Art. 1.359. CC Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

             

            Da Propriedade Resolúvel (ou Propriedade Revogável) Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.

             

            Enunciado 509 CJF A resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, (art. 1359 CC) prevista no título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa superveniente, (art. 1360CC) atua ex nunc e inter partes.

             

             

            D) Da Usucapião Art. 1.238. CC Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

             

            TJ-DF - Apelacao Civel APC 20110111789098 DF 0008132-76.2011.8.07.0006 (TJ-DF) A usucapião extraordinária é caracterizada diante da posse, sem intervalos, com ânimo de dono (animus domini) sobre bem usucapível, pelo prazo de 20 anos, de forma mansa e pacífica. Nesta forma de usucapir não é necessária avaliação da boa-fé e justo título, inteligência do artigo 1.238, caput do Código de Processo Civil (antigo 550 , CC/1916 ).

             

             

            E) Art. 108. CC Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

             

            Da Aquisição pelo Registro do Título Art. 1.245. CC Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

            Art. 1.245. CC § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

             

            TJ-DF - Apelação Cível : APC 20120111118189 Ausência de Registro. Escritura Pública de Compra e Venda. Validade. A propriedade imóvel transfere-se entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis e, enquanto não se registrar o título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245 , caput e § 1º, do Código Civil ).

             

             

             

          • Alternativa "e" (errada).

            O registro é forma de aquisição de propriedade imóvel, até aí tudo bem.

            Mas o registro não está no plano do negócio jurídico celebrado. Uma coisa é a aquisição da propriedade, outra coisa é o negócio que tem por fim a aquisição da propriedade.

            Se há, por exemplo, um contrato de compra e venda de um imóvel, é irrelevante para sua validade se o bem foi de fato adquirido. Pode até se falar em descumprimento da obrigação do vendedor, mas isso não atinge a validade do contrato.

          • Gabarito: B

            JESUS abençoe! Bons estudos!

          • A) INCORRETA -

            A transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade, incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso mesmo impossível a aquisição do bem por usucapião

            • DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AQUISIÇÃO DA POSSE POR TERCEIRO SEM CONSENTIMENTO DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. ATO DE CLANDESTINIDADE QUE NÃO INDUZ POSSE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.208 DO CC DE 2002. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade, incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso mesmo impossível a aquisição do bem por usucapião. 2. De fato, em contratos com alienação fiduciária em garantia, sendo o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem inerentes ao próprio contrato, conclui-se que a transferência da posse direta a terceiros – porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário – deve ser precedida de autorização. 3. Recurso especial conhecido e provido. (Acórdão: Recurso Especial n. 881.270 - RS. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Data da decisão: 02.03.2010)

             

          • Acerca do direito de propriedade, deve-se assinalar a alternativa correta:

             

             

            A) A afirmativa está incorreta:

             

             

            “CIVIL. USUCAPIÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE INJUSTA. I.- A posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião, seja pelo adquirente, seja por cessionário deste, porque essa posse remonta ao fiduciante, que é a financiadora, a qual, no ato do financiamento, adquire a propriedade do bem, cuja posse direta passa ao comprador fiduciário, conservando a posse indireta (IHERING) e restando essa posse como resolúvel por todo o tempo, até que o financiamento seja pago. II.- A posse, nesse caso, é justa enquanto válido o contrato. Ocorrido o inadimplemento, transforma-se em posse injusta, incapaz de gerar direito a usucapião.  Recurso Especial não conhecido”. (REsp 844.098⁄MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p⁄ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06⁄11⁄2008, DJe 06⁄04⁄2009)

             

             

            B) De fato, o Código Civil de 2002 trouxe previsão inexistente no anterior, no sentido de que:

             

             

            “§ 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.” (art. 1.228)

             

             

            Portanto, a assertiva está correta.

             

             

            C) Os arts. 1.359 e 1.360 tratam da propriedade resolúvel, a qual ocorre quando o título aquisitivo do bem está subordinado a uma condição resolutiva ou termo.

             

             

            Lembrando que condição é a disposição que subordina a eficácia de um negócio jurídico a um acontecimento futuro e incerto, no caso, a resolutiva, quando implementada, encerra os efeitos do negócio. Por sua vez, o termo é um evento futuro e certo que condiciona o início de efeitos do negócio jurídico.

             

             

            Quando se fala na doação, ela pode ser realizada com cláusula de reversão:

             

             

            “Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

             

            Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro”.

             

             

            Ou seja, se o donatário falece primeiro, o bem doado volta ao patrimônio nesses casos.

             

             

            Pois bem, até aí, a assertiva está correta. No entanto, o erro está ao trazer que a implementação do evento resolutivo produziria efeitos ex nunc, quando na verdade são ex tunc, isto é, retroagindo à data da implementação do evento).

             

             

            D) A afirmativa está incorreta, já que nem todas as modalidades de usucapião exigem justo título e boa-fé. Na verdade, somente a usucapião ordinária é que possui esta exigência.

             

             

            E) A aquisição da propriedade imóvel se dá, entre outros, pelo “registro do título translativo no Registro de Imóveis” (art. 1.245). Ou seja, o título translativo (escritura pública) por si só, não transfere a propriedade, mas sim, quando ele é levado a registro no CRI. Portanto, a assertiva está incorreta.

             

             

            Gabarito do professor: alternativa “B”.


          ID
          914308
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          No que se refere aos direitos reais, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • GABARITO: "E".
            A letra "a" está errada. Os direitos reais de garantia possuem requisitos subjetivos, objetivos e formais. Em relação a estes últimos, para que possam valer contra terceiros é preciso que haja especialização e publicidade. A especialização do penhor, da hipoteca, da anticrese, vem a ser a pormenorizada enumeração dos elementos que caracterizam a obrigação e o bem dado em garantia (descrição do bem, qualidade, quantidade, marca, número, prodedência, localização, etc.). Assim, terceiros que tomem conhecimento do negócio podem avaliar o ônus que pesa sobre esse bem. A falta de especialização impede o surgimento do direito, conduzindo a invalidade do negócio em relação a terceiros. Todavia, se a garantia não contiver tais requisitos, o contrato que a constitui não será nulo, só que não dará origem a um direito real, passando a valer apenas inter partes, ou seja, um direito pessoal, sem referência a terceiros. Será um mero contrato e não um direito real de garantia. A consequência disso é que o credor não terá direito de preferência, não se podendo excluir os demais credores de um eventual rateio, entrando no concurso creditório na condição de quirografário, em igualdade de condições com os demais credores.
            A letra "b" está errada. Segundo a doutrina majoritária o compromisso de compra e venda ingressou em nossa sistemática jurídica como um novo direito real. Ele não pode ser considerado como direito real de garantia e nem como direito real de gozo ou fruição (como afirma a alternativa). Orlando Gomes (bem como diversos outros autores) o consideram "como um direito real sobre coisa alheia sui generis, porque envolve um pouco de direito real de gozo e um pouco de direito real de garantia, reduzindo-se a uma mera limitação do poder de disposição do proprietário que o constitui, que, com o seu registro, fica impedido de alienar a coisa". A conclusão é que se trata de um direito real de aquisição, não se inserindo no rol do direitos reais de gozo ou fruição.
            A letra "c" esta errada. Segundo o art. 1.473, IX, CC a propriedade superficiária de forma expressa, pode ser objeto de hipoteca.
            A letra "d" está errada. A servidão de trânsito ou passagem (direito real sobre coisa alheia: art. 1.378, CC) é instituída por meio de contrato ou testamento para fornecer maior comodidade a um dos prédios, daí ser facultativa. A passagem forçada (direito de vizinhança que decorre da lei) é obrigatória para as hipóteses de imóvel encravado.
            A letra "e" está certa. Estabelece literalmente o art. 1.393, CC: Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito (ex.: comodato) ou oneroso (ex.: locação).
             
          •  
            d) A servidão e a passagem forçada, institutos previstos na codificação civil, não se confundem. A servidão, em razão de sua natureza, é compulsória e exige o pagamento de indenização, enquanto a passagem forçada, instituto afeto ao direito de vizinhança, é facultativa. – Errado.
             
            Motivos.

            A primeira parte da questão está correta, pois a servidão e a passagem  forçada estão prevista no código civil e não se confudem , pois apassagem forçada é direito de vizinhança, enquanto que a servidão é um direito real sobre coisa alheia. A segunda parte da questão está errada uma vez que  tanto a passagem forçada quanto a servidão de passagem são direitos a título oneroso, não impedindo que sejam gratuitos, com o  propósitos de ressarcir os prejuízos, incômodos e limitações aos direito de propriedade, no entanto, há que se observar que enquanto na servidão atua como mera compensação; noutro instituto o direito de passagem fica na dependência do pagamento de indenização.
             
             
            No mais, temos que a passagem forçada é direito de vizinhança, enquanto que a servidão é um direito real sobre coisa alheia. A primeira decorre da lei e é uma limitação ao direito de propriedade, sempre se configurando quando um prédio se encontrar encravado, mesmo que o proprietário não a deseje; já a servidão limita o domínio e decorre da vontade das partes, geralmente por meio de um contrato.
          • item C
            a Lei 11.481/2007 em seu Art. 13º institui que: "A concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso e o direito de superfície podem ser objeto de garantia real, assegurada sua aceitação pelos agentes financeiros no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH."
          • 4- Distinção entre os institutos

            O objetivo deste trabalho é o de demonstrar as diferenças entre os dois direitos com o objetivo de desfazer a confusão alastrada por todo o país.

            Para Arnold Wald, os pontos máximos de distinção entre as servidões e direito de vizinhança estão na origem e na finalidade.

            Enquanto as primeirasoriginam-sedo ato voluntário de seus titulares, o segundo deriva da lei expressa. Observa-se também que, afinalidadedo direito de vizinhança é preventiva, visa evitar o dano como também, que o prédio fique sem destinação ou utilização econômica. Quanto à servidão não visa a atender necessidades, mas a garantir uma comodidade ou uma maior facilidade ao proprietário do prédio dominante.

            Outras dessemelhanças podem ser elencadas.

            A passagem forçada é direito de vizinhança, enquanto que a servidão é um direito real sobre coisa alheia. A primeira decorre da lei e é uma limitação ao direito de propriedade, sempre se configurando quando um prédio se encontrar encravado, mesmo que o proprietário não a deseje; já a servidão limita o domínio e decorre da vontade das partes, geralmente por meio de um contrato.

            A servidão tem sua constituição com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, já a passagem forçada não exige qualquer tipo de registro, e caso haja um registro será tida como servidão. Sua fonte mediata está na lei e no interesse social.

            Às servidões aparentes caberá ação de usucapião. À servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considerar-se-á aparente, conferindo a esta o direito à proteção possessória, em sendo assim poderá ser usucapida. Quanto ao direito de vizinhança, não se adquire pela prescrição aquisitiva.

            A partir do momento que a circunstância que caracterizava o encravamento cessou, extinta será a passagem forçada, posto que não há mais a necessidade impondo tal ônus. A servidão a princípio é perpétua.

            Por fim, embora não haja impedimento quanto à gratuidade, dependendo de simples acordo entre as partes, tanto a passagem forçada quanto a servidão de passagem são direitos a título oneroso, com o propósito de ressarcir os prejuízos, incômodos e limitações aos direitos do proprietário. Contudo, há que se observar que enquanto na servidão atua como mera compensação; noutro instituto o direito de passagem fica na dependência do pagamento de indenização. Embora a lei não diga expressamente, o pagamento prévio é condição imposta ao exercício da passagem.

            http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5108


          • A) “O princípio da especialidade (especialização) exige, para plena eficácia em relação a terceiros dos direitos reais de garantia, os requisitos do art. 1.424 (antigo, art. 761): Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia: I – o valor do crédito, sua estimação ou valor máximo; II – o prazo fixado para pagamento; III – a taxa de juros, se houver; IV – o bem dado em garantia com as suas especificações.” Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil – Terceira Edição – Direitos Reais, Volume 5, Editora Atlas, página 467

             

            Art. 1.424. CC Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

            I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

            II - o prazo fixado para pagamento;

            III - a taxa dos juros, se houver;

            IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

             

            STJ RECURSO ESPECIAL Nº 226.041 - MG (1999/0070681-1) Os requisitos elencados no artigo 761 do código revogado (artigo 1.424 do CC/2002) não constituem elementos nucleares do penhor, sem os quais inexistiria o próprio contrato; sequer se ligam à validade mesma do acordo, que está a depender da capacidade do agente, da licitude do objeto e de forma prevista ou não defesa em lei. Constituem, ao revés, verdadeiras condições de sua plena eficácia no mundo jurídico, isto é, da validade de sua oponibilidade a terceiros. Assim, devem ser mantidas, porque válidas, as disposições firmadas entre as partes originárias.

             

             

            B) STF (MS 24908 AgR, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 27.10.2005, DJe de 10.8.2007) Com o registro, o direito meramente obrigacional da promessa de compra e venda se transforma em direito real à aquisição (oponível erga omnes ), com o poder de seqüela que é próprio dos direitos dessa natureza.

             

            Não há uma definição harmoniosa em nossa doutrina quanto à classificação do direito real que refletido pelo registro do compromisso de compra e venda.
                PABLO STOLZE ao comentar o tema, afirma que: “trata-se, pois, do direito real conferido ao promitente-comprador de um imóvel, em virtude de um contrato preliminar especial de compra e venda (compromisso de venda), firmado com o promitente-vendedor, sem cláusula de arrependimento, em instrumento público ou particular, e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imobiliário.
            Por isso, melhor seria colocá-lo em categoria própria, qual seja, de direito real à aquisição da coisa (ad rem), uma vez que não guarda a suficiente identidade com as duas outras categorias (gozo/fruição ou garantia) para o fim de encontra assento em qualquer delas” http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3195

             

          • C) Enunciado 249 CJF A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície, não se lhe aplicando o art. 1.474.

             

            TRF-2 - Apelação AC 00007788620144025108 RJ 0000778-86.2014.4.02.5108 (TRF-2) 2. A hipoteca, direito real de garantia sobre bem imóvel, é oponível erga omnes, transferindo-se àquele que adquire o bem e passa a exercer a sua posse amparada no negócio jurídico mediante o qual se operou a transferência.

             

             

            D) Da Passagem Forçada Art. 1.285. CC O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

             

            Da Constituição das Servidões Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

             

            TJ-SP - Apelação APL 00006338220098260523 SP 0000633-82.2009.8.26.0523 (TJ-SP) Distinção jurídica entre o conceito de direito de passagem, de natureza voluntária, com o de passagem forçada, direito de vizinhança e de natureza compulsória.

             

            TJ-SP - Apelação : APL 00006338220098260523 SP 0000633-82.2009.8.26.0523 Dito isso, não se confunda 'passagem forçada', que é direito de vizinhança imposto pela lei (obrigação propter rem), com 'servidão de passagem', que é direito real sobre coisa alheia, constituída por acordo, vale dizer voluntariamente entre as partes interessadas. Portanto, passagem forçada é restrição ao exercício do direito de propriedade, imposta pela lei; já a servidão de passagem é limitação voluntária ao exercício do direito de propriedade.

             

            TJ-TO - Apelação Cível AC 50075034320128270000 (TJ-TO) Direito de indenização somente tem cabimento quando se trata de passagem forçada, em que o direito de passagem nasce da imposição da lei, em proveito somente dos prédios ditos encravados. Já o instituto da servidão de passagem, é ônus real (art. 1.225 , III , CC ), criando uma relação direta de prédio a prédio, advinda da vontade dos proprietários, que, em razão dessa permissão, o serviente perde o exercício de algum de seus direitos sobre seu prédio.

          • E) Art. 1.393. CC Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

             

            TJ-MG : 200000047180650001 MG 2.0000.00.471806-5/000(1) Durante o período, o usufrutuário poderá ceder em comodato o imóvel, especialmente quando perfeitamente individualizado, ao nu-proprietário, sem que isso signifique quebra das regras civis que norteiam a figura jurídica.

             

            TJ-SP - Apelação APL 10102891520138260100 SP 1010289-15.2013.8.26.0100 (TJ-SP) 1. O direito real de usufruto caracteriza-se exatamente por desmembrar os direitos inerentes à propriedade, permitindo ao usufrutuário o direito de usar e fruir do imóvel, da maneira como melhor lhe aprouver (art. 1.394, CC/2002), podendo, pois, locá-lo bem como denunciar o contrato se assim entender.

             

          • A questão trata dos direitos reais. O art. 1.424 do CC arrola os requisitos formais dos direitos reais de garantia, que devem estar presentes no título constitutivo do penhor, da hipoteca ou da anticrese. É o que se denomina como especialização (enumeração dos elementos que caracterizam a obrigação e o bem dado em garantia). A falta de tais elementos gera a ineficácia do direito real em relação a terceiros, não afetando o plano da validade.

            A) Por fim, vale a pena mencionar que o termo “contrato" utilizado pelo legislador, no caput do referido dispositivo legal, não tem sentido de categoria jurídica contratual, mas sim de instrumento negocial (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 548). Incorreta;



            B) A promessa de compra e venda está inserida dentro dos direitos reais, conforme previsão do art. 1.225, VII do CC disciplinada no arts. 1.417 e 1.418 do CC.


            Compromisso de compra e venda é a terminologia adotada por Orlando Gomes e, segundo o autor, trata-se de contrato preliminar impróprio, em virtude da irretratabilidade do negócio jurídico prevista no
            art. 1.417 do CC. Vejamos o dispositivo legal: “Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel".

            Caso não tenha sido estipulado o arrependimento, adquire o promitente comprador direito real à aquisição ao imóvel. Assim, em virtude da irretratabilidade, a expressão apropriada seria compromisso e compra e venda.

            Silvio Rodrigues entendia o compromisso de compra e venda registrado como um direito real de gozo ou fruição. Para Darcy Bessone, trata-se de garantia real.
             
            Os direitos reais de gozo ou fruição estão disciplinados entre os arts. 1.369 a 1.416. Os direitos reais de garantia estão regulamentados entre os arts. 1.419 a 1.510. O compromisso de compra e venda de imóvel está no meio do caminho, nos arts. 1.417 e 1.418 do CC e, de acordo com a doutrina contemporânea, o compromisso de compra e venda registrado é um direito real de aquisição, que surge a partir do momento em que o instrumento público ou particular da promessa for objeto de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

            No âmbito da jurisprudência, entende-se que “o direito real de propriedade não se confunde com o direito real do promitente comprador, que se consubstancia em um direito à aquisição do imóvel condicionado ao cumprimento da obrigação de pagar a quantia contratualmente estabelecida" (STJ, REsp 1.501.549/RS, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 08.05.2018, DJe 11.05.2018). (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 742-744). Incorreta;



            C) Diz o legislador, no art. 1.473, X do CC que “podem ser objeto de hipoteca: a propriedade superficiária". Incorreta;



            D) Servidão é o “direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio em proveito de outro, pertencentes a diferentes proprietários. O prédio que suporta a servidão é o serviente. O outro, em favor do qual se proporciona utilidade e funcionalização da propriedade, é o dominante. O proprietário do prédio serviente desdobrará parcela dos seus poderes dominiais em favor do prédio dominante. Assim, este terá o seu domínio acrescido, para beneficiar o proprietário atual ou seus sucessores" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 670).

            Dispõe o art. 1.378 do CC que “a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis". Assim, a servidão é constituída por ato inter vivos ou causa mortis (testamento), devendo, em ambos os casos, ser levada a registro no cartório de registro de imóveis. Pode também decorrer de usucapião, embora seja mais difícil.

            a passagem forçada é tratada pelo art. 1.285 do CC, que dispõe que “dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário". Este dispositivo impõe ao proprietário vizinho a obrigação de conceder a passagem forçada como uma espécie de imposição de solidariedade social conjugada à necessidade econômica de exploração do imóvel encravado, a fim de que não se torne improdutivo por inacessível, configurando um verdadeiro direito potestativo constitutivo (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 556). Incorreta;

             

            E) Trata-se do art. 1.393 do CC: “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso".

            No usufruto, temos a figura do nu-proprietário, que pode dispor e reivindicar o bem; e do usufrutuário, a quem cabe usar e fruir a coisa. Portanto, o usufrutuário não pode alienar o bem, porque somente o nu-proprietário é quem pode dele dispor. 




            Gabarito do Professor: LETRA E


          ID
          914311
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Agrário
          Assuntos

          Com base no que dispõe o Estatuto da Terra, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Menciona a lei 4.504/64 em seu Art. 92§ 5º o seguinte: A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.
          • I – Errado: Minifúndio:O imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar. Propriedade Familiar: O imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros.
            II – Errado.Qualquer que seja a sua localização. O que importa é a destinação e não a localização.  
            III – Errado. Não é requisito do Princípio da Função Social a qualidade dos produtos de origem agropecuária etc. Mas sim,simultaneamente, os seguintes: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
            IV – Errado. O objetivo da Política Agrícola não está voltada à defesa da posse da terra, mas sim ao amparo à propriedade da terra.
            V – Certo. Menciona a lei 4.504/64 em seu Art. 92§ 5º o seguinte: A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.
          • PEGADINHA DA ALTERNATIVA "A": O Minifúndio, para LUÍS STEFANINI, é o "câncer da terra", pois não reúne os pressupostos para o cumprimento da função social, já que sua área ínfima não permite produtividade suficiente para o progresso econômico. Ademais, é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.
          • Prezado colega Caio, o critério para definição do imóvel se urbano ou rural também não é o da localização? tu sabes se já é pacifico estes critério da destinação! Meus apontamentos de agrário são não muito recentes e apontava como definidor do imóvel urbano ou rural o critério da localização utilizado pelo CTN. 
            Obrigado
          • Rodrigo, o critério utilizado pelo Direito Agrário é o da destinação. Isso é pacífico em qualquer doutrina agrarista. Até o direito tributário que titubeava entre uma e outra também adotou o critério da destinação.
          • a) O minifúndio pode ser conceituado como área fixada pelo imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com extensão máxima fixada para cada região e tipo de exploração e onde eventualmente terceiros trabalhem. INCORRETA. Trata-se, na verdade, de Propriedade Familiar. Estatuto da Terra, art. 4º II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            b) Entende-se por imóvel rural o prédio destinado à atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, desde que localizado fora do perímetro urbano do município. INCORRETA. Estatuto da Terra, art. 4º I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

            c) No cumprimento da função social da terra, o proprietário deve assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico. INCORRETA.Estatuto da Terra, art. 2º, § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

            d) O objetivo da política agrícola, conjunto de ações voltadas à defesa da posse da terra, consiste em orientar as atividades agropecuárias, para garantir o pleno emprego, harmonizando- as com o processo de industrialização do país. INCORRETA. Estatuto da Terra,  art. 1º   § 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.

            e) A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou parceria rural. CORRETA. Estatuto da Terra, art. 92,   § 5º A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.

          ID
          914314
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Notarial e Registral

          No que se refere aos registros públicos, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

          Alternativas
          Comentários
          • Questão certa letra D: 
            Lei 6015/73.
             Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, ..para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            (... )

            6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

          • ERRADA LETRA D

            REGISTRO CIVIL. NOME DE FAMÍLIA. SUPRESSÃO POR MOTIVOS RELIGIOSOS.
            AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE.
            1. O pedido formulado pelos recorrentes tem por objeto a supressão do patronímico paterno - utilizado para identificar a família, composta por um casal e três menores de idade - em virtude das dificuldades de reconhecimento do sobrenome atual dos recorrentes como designador de uma família composta por praticantes do Judaísmo.
            2. As regras que relativizam o princípio da imutabilidade dos registros públicos não contemplam a possibilidade de exclusão do patronímico paterno por razões de ordem religiosa - especialmente se a supressão pretendida prejudica o apelido familiar, tornando impossível a identificação do indivíduo com seus ascendentes paternos. Art. 56 da Lei 6.015/73.
            3. O art. 1.565, §1º, do CC/02 em nenhum momento autoriza a supressão ou substituição do sobrenome dos nubentes. Apenas faculta a qualquer das partes o acréscimo do sobrenome do outro cônjuge aos seus próprios patronímicos.
            4. Recurso especial a que se nega provimento.
            (REsp 1189158/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 11/02/2011)

          • Quanto a letra "B" errada

            CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. AÇÃO QUE POSSUI O CARÁTER DE ACESSORIEDADE EM RELAÇÃO À AÇÃO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 108 DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE DEU O ATO QUE SE PRETENDE ANULAR. Ação anulatória que objetiva a declaração de nulidade da arrematação realizada nos autos da execução. Competência do juízo onde tramitou a execução em que restou praticada a arrematação que o autor da ação anulatória pretende invalidar. Precedentes, inclusive do STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO, DE PLANO. (Conflito de Competência Nº 70041736133, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 24/03/2011)
          • Letra B errada:

            PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO PROPOSTA NA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES.

            1. Compete com exclusividade à Justiça do Trabalho o julgamento de ação anulatória de registro de imóvel decorrente de arrematação levada a efeito no juízo trabalhista, pois o apontado vício, se reconhecido, terá ocorrido perante a justiça especializada.

            2. Eventual desconstituição da decisão que homologou a arrematação e determinou o registro da carta só pode ser obtida mediante processo próprio, perante aquela Justiça Especializada. Precedentes.

            3. Conflito conhecido, para declarar competente a Justiça Especializada.

            (STJ, CC 86.065/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 16/12/2010)


          • alternativa D) CORRETA (REsp 924992 / PR) " A exigência de registro de que trata os arts. 129, §6º, e 148 da Lei 6.015/73, constitui condição para a eficácia das obrigações objeto do documento estrangeiro, e não para a sua utilização como meio de prova."

          • alternativa E) ERRADO 
            O princípio citado na alternativa significa justamento o oposto.
            Veja-se:
            Embora sem rigidez formal, nosso sistema registral imobiliário acolhe o princípio de rogação ou de instância (art. 13, II, da Lei nº 6.015/73) e recepciona a petição de registro stricto sensu na mera apresentação do título para o registro: “... o fato é que apenas ut pluribus a recepção dos títulos se confunde com a instância de seu registro. É que o direito normativo vigente reclama, para a averbação, requerimento do interessado, com firma reconhecida (par.ún., ao art. 246, da Lei 6015, de 31.12.1973), mas, quanto ao registro stricto sensu, basta a apresentação do título, contanto que não se excepcione a intenção registral” (RICARDO DIP, Sobre a qualificação registral. In Registro de Imóveis (vários estudos). Porto Alegre: IRIB-safE, 2005, p. 195).
          • A - ERRADA. 

            Lei 6015/73: 

                Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. 

            II - são requisitos da matrícula: 

             a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; (Incluída pela Lei nº 10.267, de 2001)

               § 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)


          • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO PROPOSTA NA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. 1. Compete com exclusividade à Justiça do Trabalho o julgamento de ação anulatória de registro de imóvel decorrente de arrematação levada a efeito no juízo trabalhista, pois o apontado vício, se reconhecido, terá ocorrido perante a justiça especializada. 2. Eventual desconstituição da decisão que homologou a arrematação e determinou o registro da carta só pode ser obtida mediante processo próprio, perante aquela Justiça Especializada. Precedentes. 3. Conflito conhecido, para declarar competente a Justiça Especializada. (STJ - CC: 86065 MG 2007/0121855-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 13/12/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/12/2010)

          • 2. As regras que relativizam o princípio da imutabilidade dos registros públicos não contemplam a possibilidade de exclusão do patronímico paterno por razões de ordem religiosa �- especialmente se a supressão pretendida prejudica o apelido familiar, tornando impossível a identificação do indivíduo com seus ascendentes paternos. Art. 56 da Lei 6.015/73. 3. O art. 1.565, § 1º, do CC/02 em nenhum momento autoriza a supressão ou substituição do sobrenome dos nubentes. Apenas faculta a qualquer das partes o acréscimo do sobrenome do outro cônjuge aos seus próprios patronímicos. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ �- REsp nº �- SP �- 3ª Turma �- Rel. Min. Nancy Andrighi �- DJ 11.02.2011)

          • LETRA C:

            REGISTRO CIVIL. NOME DE FAMÍLIA. SUPRESSÃO POR MOTIVOS RELIGIOSOS.AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE.

            1. O pedido formulado pelos recorrentes tem por objeto a supressãodo patronímico paterno - utilizado para identificar a família,composta por um casal e três menores de idade - em virtude dasdificuldades de reconhecimento do sobrenome atual dos recorrentescomo designador de uma família composta por praticantes do Judaísmo.

            2. As regras que relativizam o princípio da imutabilidade dosregistros públicos não contemplam a possibilidade de exclusão dopatronímico paterno por razões de ordem religiosa - especialmente sea supressão pretendida prejudica o apelido familiar, tornandoimpossível a identificação do indivíduo com seus ascendentespaternos. Art. 56 da Lei 6.015/73.3. O art. 1.565, § 1º, do CC/02em nenhum momento autoriza asupressão ou substituição do sobrenome dos nubentes. Apenas facultaa qualquer das partes o acréscimo do sobrenome do outro cônjuge aosseus próprios patronímicos.4. Recurso especial a que se nega provimento.

            REsp 1.189.158, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 14.12.2010.
          • Não encontrei jurisprudência em relação a alternativa A. Alguém sabe o erro?

          • Qual erro da letra A?


          ID
          914317
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Civil
          Assuntos

          Considerando a teoria geral do direito civil, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Gabarito: Letra D

            Letra A - Errado, porque incluiu  "empresário" e excluiu o militar.
            Artigo 76, CC - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

            Letra B - Errado
            Considera-se imóvel. Não tem isso de "conforme o caso concreto". Artigo 80, CC.

            Letra C - Errado
            CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR. INSUFICIÊNCIA.
            - A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica.
            - Agravo não provido.
            (AgRg no REsp 1173067/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 19/06/2012)

            Letra D - CERTO
            Artigo 157, CC. Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

            Letra E - Errado
            Artigo 56, CC. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
          •  O item c também estaria correto?

            PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
            TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
            JURÍDICA.
            VIABILIDADE. ART. 50 DO CC/02.
            1. A desconsideração da personalidade jurídica é admitida em
            situações excepcionais, devendo as instâncias ordinárias,
            fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua
            finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios,
            requisitos objetivos sem os quais a medida torna-se incabível.
            2. Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da
            personalidade jurídica
            , seja pelo desvio de finalidade, seja pela
            confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da
            desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar
            o patrimônio individual de seu sócio.
            3. Recurso especial não provido. (REsp 1259066)

          • O item C da questão está ERRADO, pois contrário ao entendimento do Enunciado 282 da IV Jornada de D. Civil que dispõe:

            Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

            Segundo o prof. Simão: ENUNCIADOS são conclusões a respeito de certos dispositivos do Código Civil de 2002 que facilitam enormemente sua interpretação e compreensão. Os enunciados têm sido mencionados por todos os estudiosos como preciosa fonte e, por isso, sua leitura se faz obrigatória para todos aqueles que pretendem estudar o novo Código Civil.
          • bem, o problema do item C é exatamente a divergência entre o enunciado 282 do cjf e a súmula 435 do STJ. Fiz a pouco  outra questão sobre o mesmo tema na qual a cespe adotou o entendimento do Enunciado, em detrimento da sumula do STJ.

            • Enunciado 282 da JDC: Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

            Observação: encerramento irregular ocorre quando a PJ para de funcionar, não comunica o órgão competente, e não paga credores. Esse enunciado contraria o entendimento majoritário, segundo o qual, o encerramento irregular é motivo para a desconsideração. Nesse sentido, ver a súmula 435 do STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”. Essa súmula diz que, em sede de execução fiscal, o encerramento irregular da PJ basta para a desconsideração. Essa súmula está em sentido oposto ao do Enunciado.
             

          • Acho que é preciso analisar o contexto da questão. No caso, esta questão diz: Considerando a Teoria Geral do Direito Civil, assinale a opção correta.

            Assim, ela está sendo genérica, por isso não me parece que seja o caso de se cogitar a divergência entre o Enunciado e a Súmula 435 do STJ, pois a questão não está a falar de dívida tributária. A Súmula 435 do STJ trata de dissolução irregular de empresa em execução fiscal, e não se pode presumir de per si que também se refira à dissolução irregular de empresa por dívida não tributária.








          • Sei não essa letra C hein


            Desconsideração por abuso da personalidade jurídica -  2 hipóteses:


            -desvio de finalidade  

            -confusão patrimonial


            (agora se o CESPE não entende que que atividade irregular de empresa seria desvio de finalidade, a mim só resta chorar!!!)
          • Legítima questão 5 em 1. 
          • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
          • Renan, existe até Enunciado do CJF quanto a alternativa C:

            Encunciado 282 – Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.
          • Sobre a letra C:

            Errado.

            AgRg no REsp 1173067 / RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 19/06/2012, Ementa, verbis:

            CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR. INSUFICIÊNCIA.

            - A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica.

            - Agravo não provido.



          • Complementando os comentários sobre o item C.


            Segundo a doutrina, o artigo 50 CC/02, ao tratar da desconsideração da personalidade jurídica, adotou a chamada Teoria Maior, que prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando cumulado dois requisitos, quais sejam: 

            a) abuso da personalidade jurídica (tais como confusão patrimonial e desvio de finalidade); e 

            b) prejuízo ao credor.


            O encerramento irregular das atividades só possibilita a desconsideração da personalidade jurídica quando envolve questões tributárias, conforme salientado interpretação conjunta do En. 282 da JDC e pela Súmula 435 STJ (Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente)

            Além disso, também é possível a desconsideração com o mero encerramento irregular das atividades os casos previstos na legislação consumerista (art. 28, §5º, CDC) e na doutrina e jurisprudência trabalhista, já que ambas searas trabalha-se com a Teoria Menor, em que o único requisito para desconsideração é a ocorrência de prejuízo ao credor.

            Espero ter ajudado. 

          • 1- Galera, penso que o erro da letra C é confundir hipóteses de imputação direta de responsabilidade ao sócio (súmula do STJ e CTN) X desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 CC). São institutos diferentes! 

            2 - Contudo, na Q352134 para o cargo de juiz federal da 1 região o cespe considerou ERRADA a seguinte afirmativa: "O simples encerramento irregular da pessoa jurídica não implica presunção do abuso da personalidade."

            3 - Continuando essa novela, o STJ recentemente proferiu a seguinte decisão:

            "A dissolução irregular da sociedade nãopode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração dapersonalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitamdeduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamenteprovocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício deterceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abusode direito, consubstanciado, a depender da situação fática delineada, nodesvio de finalidade e/ou na confusão patrimonial". Decisão foi proferida pela Min. Nancy Andrighi novamente. É o REsp1.395.288/SP, julgado em 03/02/2014.

            4- Não percam os próximos capítulos. 

            Abraço

          • Essa banca é realmente desprezível, não? Apesar da alternativa D estar patentemente correta, o Cespe, (pasmem!) no mesmo ano de 2013 e para o mesmo cargo de juiz federal, só que para o TRF-1, considerou a alternativa C como correta, escrita de outra forma. Vejam a incoerência:


            Q304770 - TRF-5: alternativa C - "Em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, basta para caracterizar o abuso de personalidade." (Errada)

            Q352134 - TRF-1: alternativa B - "O simples encerramento irregular da pessoa jurídica não implica presunção do abuso da personalidade." (Errada). Ou seja, afirmou-se o contrário da alternativa C. Essa questão, para estar de acordo com o Enunciado 282 e de acordo com a alternativa acima deveria ter sido considerada correta, pois de fato o simples encerramento irregular da pessoa jurídica não implica presunção do abuso da personalidade.


          • Eduardo, você se confundiu; não há incoerência... a questão do TRF5 diz que "Em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, basta para caracterizar o abuso de personalidade." E a questão do TRF1 diz que "O simples encerramento irregular da pessoa jurídica não implica presunção do abuso da personalidade." Ou seja, as afirmações são contrárias; errada a do TRF5 e correta a do TRF1.

            Abraço e sucesso!
          • Tirei do "Dizer o Direito"

            A tese do exequente é aceita pelo STJ? Nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil, o encerramento irregular das atividades da empresa autoriza, por si só, a desconsideração da pessoa jurídica e o consequente direcionamento da execução para a pessoa do sócio?

            NÃO. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

            STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

            Essa é a posição também da doutrina majoritária, conforme restou consignado no Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do CJF:

            282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

            Obs: não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial (Min. Maria Isabel Gallotti). Em outras palavras, o encerramento irregular pode ser um indício de que houve abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), mas serão necessárias outras provas para que se cumpra o que exige o art. 50 do CC.

            Mas e a Súmula 435 do STJ?

            O raciocínio do enunciado 435 do STJ não pode ser aplicado para as relações de Direito Civil por duas razões:

            1) O Código Civil traz regras específicas sobre o tema, diferentes das normas do CTN, que inspiraram a edição da súmula. Como vimos acima, cada diploma legislativo, cada microssistema jurídico trouxe suas regras próprias para a desconsideração, devendo isso ser considerado pelo intérprete. Isso foi registrado pela doutrina na I Jornada de Direito Civil:

            51 – Art. 50: A teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.

            2) A Súmula 435 do STJ não trata sobre desconsideração da personalidade, mas sim sobre redirecionamento da execução fiscal à luz de regras próprias do CTN, não sendo possível que as normas de um sejam aplicadas indistintamente ao outro.

            Quadro-resumo:

            O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

            • Código Civil: NÃO

            • CDC: SIM

            • Lei Ambiental: SIM

            • CTN: SIM


          • LETRA D CORRETA Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

          • SOBRE A LETRA C

             

            DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 


            O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida? 
            - Código Civil: NÃO 
            - CDC: SIM 
            - Lei Ambiental: SIM 
            - CTN: SIM 

            Fonte: Dizer o Direito.

          • A) CC Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
            B) CC Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
            II - o direito à sucessão aberta.
            C) O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.
            STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.
            texto elucidativo: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html
            D) CC Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
            E) CC Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

          • Bom e velho:

            POLP

            Perigo é obrigação;

            Lesão é prestação.

            Com essa regrinha já deu pra matar.

            Abraços.

          • C - ERRADA

            Nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil, o encerramento irregular das atividades da empresa autoriza, por si só, a desconsideração da pessoa jurídica e o consequente direcionamento da execução para a pessoa do sócio?

            NÃO. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

            STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

          • "Possuem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o preso, o marítimo e o empresário".

            ERRADO, os empresários não tem domicílio necessário (CC, art. 76). 


            "Para efeitos do direito à sucessão aberta, considera-se bem móvel ou imóvel, conforme o caso concreto".

            ERRADO, o direito à sucessão aberta é considerado bem IMÓVEL (CC, art. 80, II). 


            "Em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, basta para caracterizar o abuso de personalidade".

             ERRADO, "O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil". STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

            "Quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação, ocorre lesão."

            CERTO, art. 157 do CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". 

            "A qualidade de associado é intransmissível, não podendo o estatuto dispor o contrário".

            O Estatuto pode dispor em sentido contrário (CC, art. 56, "caput"). 

          • GABARITO D

             

            Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

             

             

            bons estudos

          • LLLLLLLLLLLLLLLLesão - DesproporcionaLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

          • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

            A) De acordo com o art. 76 do CC, “têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso".

            E mais, esclarece o § 1º que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

            Portanto, o empresário não tem domicílio necessário. Incorreta;

            B) Dispõe o legislador, no inciso II do art.80 do CC, que “consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta" e isso acontece para que haja maior proteção jurídica. Incorreta;

            C) A desconsideração da personalidade jurídica vem tratada no CC/02, dispondo o legislador, no caput do art. 50, que “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

            De acordo com o Enunciado 282 do CJF, “o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica".

            No mesmo sentido é o entendimento do STJ: “O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil" (STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014). Incorreta;

            D) Em harmonia com o conceito trazido pelo legislador, no art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Correta;

            E) De acordo com o art. 56 do CC, “a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário". Trata-se de um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreta.





            Resposta:  D
          • GAB D

            Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

            § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

            § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

          • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

            Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

            Enunciado nº 282 da IV Jornada de Direito Civil do CJF: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

            Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

            Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


          ID
          914320
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Civil - CPC 1973
          Assuntos

          Em relação ao direito probatório, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Sobre a letra D:
            "Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art.  , VIII , do Código de Defesa do Consumidor .

            O cerne da Teoria Dinâmica da Distribuição do Ônus da Prova está justamente em permitir ao juiz uma maior flexibilização da regras dos ônus probatório de acordo com seu próprio convencimento e conforme seja a situação particular das partes em relação à determinada prova verificada por ele mesmo no processo submetido ao seu crivo, e não só aplicar os critérios anteriormente definidos na lei.Contudo, aquela visão estática que, aprioristicamente, obriga ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito invocado, e, ao réu, os fatos obstativos da pretensão contra ele articulada, sem levar em consideração as condições probatórias de cada parte, não condiz com os preceitos da atual sistemática do Processo Civil Brasileiro. Em nome da submissão inconteste à regra advinda do art. 333 , do Código de Processo Civil , a prestação jurisdicional, muitas vezes, não produz lídima justiça à causa submetida à apreciação pelo Poder Judiciário - pois, pela regra geral tradicional, o ônus da prova poderia recair sobre a parte mais fraca do processo, isto é, sobre quem não tem condições de fazer a melhor prova capaz de lhe assegurar o direito por ela invocado, enquanto o juiz não faria nada para amenizar essa suposta injustiça, apenas aplicando a regra do ônus da prova se, ao final, do processo as partes não apresentarem suas alegações devidamente provadas. Daí a importância da teoria no atual processo civil. Fonte: SAVI"

          • Sobre a letra C:
            "Presunção (21) é o raciocínio desenvolvido pelo magistrado. A partir do conhecimento de um fato deduz ele a existência de outro fato que lhe é desconhecido e que, normalmente, está associado ao primeiro. (22)
            Partindo, então, da convicção de ocorrência de um certo fato, o juiz, por dedução lógica, infere "a existência de outro fato (23), já que, comumente, um decorre do outro ou devem, ambos acontecer simultaneamente". (24)
            Esse mero raciocínio lógico, por si só, não constitui forma de prova (25), ao menos no sentido de instrumento posto à disposição dos litigantes para que demonstrem a existência dos fatos alegados. (26)Acorrem, nesse mesmo caminho, as lições de Cândido Rangel Dinamarco: "Nenhuma presunção é meio de prova, quer as absolutas ou as relativas, as legais ou as judiciais. Nenhuma delas se resolve em técnica de exame das fontes probatórias, a ser realizado segundo as regras do procedimento e com a participação dos litigantes em contraditório. Todas elas constituem processos de raciocínio dedutivo que levam a concluir que um fato aconteceu, quando se sabe que outro haja acontecido". (27)
            A presunção, portanto, não é uma forma de prova, a despeito da letra do art. 212, inciso IV, do CC-2002, que não tem o poder de alterar a natureza das coisas.
          • GABARITO: E
            O gabarito está correto, mas não imune a questionamentos. Realmente, a tendência do processo moderno é aumentar os poderes probatórios do juiz, que deve sempre buscar o máximo de elementos que dirimam suas dúvidas e fundamentem seu convencimento. No entanto, há doutrina no sentido de que não se pode exagerar nesse poder, sob pena de gerar-se um processo civil autoritário. De outro lado, o aumento dos poderes probatórios do juiz, apesar de ser uma nota do sistema inquisitorial, não implica a adoção do mesmo.

            Fonte:
            http://eriknavarro.com.br/blog/?p=730
          • a) Uma vez adquirida e admitida a prova, pode a parte requerente desistir de sua produção, independentemente de anuência da outra parte.
            Segundo Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil, volume 2, 2008: “Em atendimento ao princípio da comunhão da prova, para que a desistência da prova produza efeitos é necessária a anuência da parte adversária (e/ou do litisconsorte do requerente) – que já vê consolidado em sua esfera jurídica o direito àquela prova – bem como a homologação do juízo, afinal a prova não é de quem requereu, nem do seu adversário (ou seu litisconsorte), mas do processo.
            ERRADO
             
            b) O fato a ser provado deve ser controvertido, relevante e determinado, e apenas excepcionalmente se admite que seja indeterminado.
            Segundo Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil, volume 2, 2008:
            5.2. Características do fato probando
            Controvertido. Onde não haja controvérsia quanto aos fatos alegados pelos litigantes, a questão se traduz à mera aplicação do direito. Independem, ainda, de provas, os fatos intuitivos ou evidentes, assim como independem de prova os fatos reputados ocorridos por uma presunção legal. Exceções à regra: embora não contestados, em dadas circunstâncias deve ser feita a prova dos fatos: a) quando reclamada pelo juiz, para o fim de formar com mais segurança seu convencimento; b) quando a lide versar sobre direitos indisponíveis; c) quando a lei exija que a prova do ato jurídico se revista de forma especial.
            Relevante. Devem ser provados apenas os fatos que tenham relação ou conexão com a causa ajuizada. Os fatos por provar devem ser relevantes ou influentes, isto é, em condições de poder influir na decisão da causa; “frustra probatur quod probatum non relevat”. São irrelevantes: a) fatos que, conquanto possíveis, são impossíveis de se provar, seja por disposição legal (alegados contra presunção iuris et de iure), seja pela própria natureza (quando o fato não puder ser provado por determinado meio de prova); b) fato física ou juridicamente impossível : impossibilem allegans no auditur (não se ouve a quem alega o impossível): p.ex., provar que um homem está grávido.
            Determinado. Apresentados com características suficientes que os distingam de outros que se lhe assemelham. O fato deve ser identificado no tempo e no espaço. Dessa regra resulta que o fato indeterminado, ou indefinido, é insuscetível de prova.
             
            ERRADO
          • c) A presunção é, ao mesmo tempo, meio e fonte de prova.
            Segundo Fredie Dider Jr., Curso de Direito Processual Civil, volume 2, 2008: “Distinguem-se os meios das fontes de prova: os meios são as técnicas desenvolvidas para se extrair prova de onde ela jorra (ou seja, da fonte). São fontes de provas as coisas, as pessoas e os fenômenos. Os meios de prova são “pontes através dos quais os fatos passam para chegar, primeiro, aos sentidos, depois à mente do juiz””.
             
            (...)
             
            “A presunção não é meio de prova, nem fonte desta. Trata-se de atividade do juiz ao examinar as provas, ou do legislador, ao criar regras jurídicas a ser aplicadas (presunções legais) sempre ou quase sempre, conforme o caso. Exatamente por não se tratar de meio de prova, não é admissível venha a lei a regular-lhe a aplicabilidade, pois, sendo um mecanismo da inteligência do magistrado, torna-se supérflua a regra de lei que autorize ou proíba o juiz de pensar.”
             
            ERRADO
             
             
            d) O CPC acolheu, como regra geral, a teoria dinâmica do ônus da prova, de modo que ao autor incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos.
             
            Segundo Fredie Dider Jr., Curso de Direito Processual Civil, volume 2, 2008:
            Distribuição (estática) do ônus da prova
            Compete, em regra, a cada uma das partes o ônus de fornecer os elementos de prova das alegações de fato que fizer. A parte que alega deve buscar os meios necessários para convencer o juiz da veracidade do fato deduzido como base da sua pretensão/exceção, afinal é a maior interessada no seu reconhecimento e acolhimento.
            O CPC, ao distribuir o ônus da prova, levou em consideração três fatores: a) a posição da parte na causa (se autor, se réu); b) a natureza dos fatos em que se funda sua pretensão/exceção (constitutivo, extintivo, impeditivo ou modificativo do direito deduzido); c) e o interesse em provar o fato. Assim, ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo deste mesmo direito (art. 333, CPC).
             
            ERRADO
          • e) Sob o ângulo publicista, atualmente, no direito processual brasileiro, há uma tendência em se adotar o inquisitorial system, um dos modelos relativos aos poderes instrutórios do juiz.
            Segundo Fredie Dider Jr., Curso de Direito Processual Civil, volume 2, 2008, “fala-se, basicamente em dois modelos possíveis:
            a) os sistemas informados pelo princípio dispositivo, em que cabe às partes em litígio a iniciativa probatória, com a coleta e apresentação das provas de suas próprias alegações – que é tradicional nos países anglo-saxônicos (common law), o adversarial system;
            b) e os sistemas informados pelo princípio inquisitivo, em que são atribuídos maiores poderes ao juiz, cabendo-lhe uma postura mais ativa na atividade de instrução, que deve contar com a iniciativa oficial – que é característico dos países da Europa Continental e da América Latina (civil law), o inquisitorial system.
            (...)
            No ordenamento jurídico brasileiro, nada obstante ainda se perceba, na doutrina e jurisprudência, certa resistência à iniciativa probatória do magistrado – fruto de reminiscência de um tempo que se tinha uma visão eminentemente privatista do direito processual – pode-se dizer que hoje, com o desenvolvimento de uma visão oposta, que enxerga o processo civil sob um ângulo mais publicista, a tendência é de conferir ao Estado-juiz amplos poderes instrutórios. Segue-se a tendência de adoção do inquisitorial system observada nos países latino americanos, conferindo-se maior relevância à iniciativa probatória oficial.
             
            CORRETO
          • Daniel, parabéns! Ótimo seu comentário!
          • E) TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 00619575120108190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 30 VARA CIVEL - “No ordenamento jurídico brasileiro, nada obstante ainda se perceba, na doutrina e na jurisprudência, certa resistência à iniciativa probatória do magistrado – fruto de reminiscência histórica de um tempo em que se tinha uma visão eminentemente privatista do direito processual – pode-se dizer que hoje, com o desenvolvimento de uma visão oposta, que enxerga o processo civil sob um ângulo mais publicista, a tendência é de conferir ao Estado-juiz amplos poderes instrutórios. Segue-se a tendência de adoção do inquisitorial system observada nos países latinos-americanos, conferindo-se maior relevância à iniciativa probatória oficial.” (Curso de Direito Processual Civil, ed. Jus PODVIM, Salvador, 2009, volume 5, p. 27/28).

          • ATENÇÃO AO NOVO CPC:

            Fonte da prova: Relacionada à sua origem (ex: documento, pessoa, objeto, dado, etc.).

            Meio de prova: Trata-se da técnica de extração da fonte, o mecanismo de colheita da prova (ex: perícia, confissão etc.)

            O art. 212 do NCPC mistura esses dois conceitos, não fazendo diferenciação entre eles:

            Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

            I - confissão;

            II - documento;

            III - testemunha;

            IV - presunção;

            V - perícia.

            Logo, no novo CPC, a presunção passa a ser meio/fonte de prova, e a alternativa C poderia estar correta.

            Me avisem qualquer erro. Obrigada.

          • É interessante essa tendência publicista no processo civil.

            Se no campo do processo penal a gente vem obtendo êxito, ainda que com muita labuta, na busca por um modelo verdadeiramente acusatório, de base constitucional, no direito processual civil vamos no sentido oposto: do sistema inquisitorial.

            A proposta é tentadora, mas não me parece a melhor. Carnelutti já nos disse que a busca pela verdade real é um erro. A atividade instrutória do magistrado é extremamente problemática à luz dos ensinamentos da psicologia. Ao fim e ao cabo, como defende o professor Aury Lopes Jr., o sistema inquisitorial põe em cheque a imparcialidade do juiz e não convém a um Estado Constitucional.


          ID
          914323
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Civil - CPC 1973
          Assuntos

          A respeito da ACP, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • REsp 1283206 / PR
            RECURSO ESPECIAL
            2011/0229581-8
            Relator(a)
            Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
            Órgão Julgador
            T2 - SEGUNDA TURMA
            Data do Julgamento
            11/12/2012
            Data da Publicação/Fonte
            DJe 17/12/2012
            Ementa
            				PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, PORANALOGIA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. EXAME DA OAB. ACESSO AO CONTEÚDODA PROVA. EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DO DECURSO DE PRAZO DE90 DIAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIOPÚBLICO. ACESSO À INFORMAÇÃO. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE.MASSIFICAÇÃO DO CONFLITO. PREVENÇÃO.1. Não se pode conhecer da violação ao artigo 535 do CPC, pois asalegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, semdiscriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ouobscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo TribunalFederal, por analogia.2. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor dalegitimidade ministerial para promover ação civil pública visando àdefesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis edivisíveis, quando a presença de relevância social objetiva do bemjurídico tutelado (a dignidade da pessoa humana, a qualidadeambiental, a saúde, a educação, para citar alguns exemplos) oudiante da massificação do conflito em si considerado.3. É evidente que a Constituição da República não poderia aludir, noart. 129, II, à categoria dos interesses individuais homogêneos, quesó foi criada pela lei consumerista. A propósito, o Supremo TribunalFederal já enfrentou o tema e, adotando a dicção constitucional emsentido mais amplo, posicionou-se a favor da legitimidade doMinistério Público para propor ação civil pública para proteção dosmencionados direitos. Precedentes.
          • Quanto ao erro do item C:

            Parágrafo  único do art. 1 da LACP.  Não  será  cabível  ação  civil  pública  para  veicular  pretensões  que  envolvam  tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  -  FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
          • GABARITO: B
            O modelo alemão não influenciou até aqui o modelo brasileiro (mas o fará brevemente, com a introdução do incidente de resolução de demandas repetitivas (inspirado no processo-modelo alemão – MUSTERVERFAHREN); O parágrafo único do art. 1o. da LACP, não faz referencia às tarifas públicas. A letra B reflete a exata jurisprudência do STJ (REsp 637332). As demais alternativas são absurdas.

            Fonte:
            http://eriknavarro.com.br/blog/?p=730
          • Gente, ainda nao entendi o motivo de a assertiva B estar errada... Alguém poderia me ajudar?!
          • Letra B está correta. 
            A) A Class Action é de origem Norte-americana, e daí foi extraída a influência para a ACP;
            B) Correto, conforme mencionado pelos colegas.
            C) Errado, a Lei 7347 não veda a veiculação de tarifas públicas: 
            Art. 1º [...] Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados
            D) A ACP serve como forma de jurisdição constitucional;
            E) A LEI 7347 possui normas de cunho eminentemente Processuais, e não materiais.
            Abraços!!
          • Lembrar que Tarifa é a receita dos concessionários/permissionários de serviço público (por exemplo, pedágio).

            Nesse caso, não por não ser o valor considerado tributo, é plenamente possível que seja ajuizada uma Ação Civil Pública sobre o assunto.

            A lei de Ação Civil Pública é predominantemente processual!
          • Quanto à letra A

            2) As Origens da Ação Civil Pública

            A ação civil pública tem sua matriz na class action americana, da qual derivaram também a action d’intérêt publique francesa, a representative action inglesa e o Odhasionprozess alemão.

            A class action americana é um processo iniciado numa corte estadual ou federal por um grupo de pessoas com o mesmo interesse legal, tornando mais prática a solução do litígio, especialmente nas questões de direito do consumidor, nas quais o interesse meramente individual é pequeno demais para empolgar uma ação individual. Considera-se que a ação grupal promove a economia, a eficiência e a uniformidade decisória, trazendo benefício para as partes e para as próprias cortes. Para proteger, no entanto, os interesses individuais dos representados pela associação que promove a ação, a Suprema Corte americana estabeleceu regras restritivas ao uso da class action, ao julgar dois leading cases em 1973 e 1974, concernentes à alçada com base na estimativa da lesão individual e à cientificação dos potenciais lesados.

            No Brasil, a ação civil pública veio a lume com a edição da Lei nº 7.347/85, que teve o inciso IV do seu art. 1º vetado, por se entender que ainda não se tinham bem delineadas as hipóteses em que haveria interesses difusos em jogo, razão pela qual limitava-se a lei às causas expressamente previstas na lei. A Constituição Federal de 88, em seu art. 129, III, veio a admitir a defesa de "outros interesses difusos e coletivos" não elencados expressamente, o que fez ressuscitar o dispositivo anteriormente vetado. Assim, a Lei nº 8.078/90, ao instituir o Código de Defesa do Consumidor, deu ao inciso IV do art. 1º da Lei da Ação Civil Pública a sua redação originalmente aprovada pelo Congresso Nacional, o que permite incluir os interesses difusos e coletivos de natureza trabalhista entre aqueles passíveis de serem esgrimidos através desse instrumento processual.

            http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_25/artigos/Art_MinistroIves.htm


          • Letra B

            AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBTENÇÃO DE CERTIDÕES DE TEMPO DE SERVIÇO.
            LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
            . DIREITOS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, XXXIV, DA C.F.
            1. Pode ser reclamado por meio de ação civil pública o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal).
            2. Em conseqüência, tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública para amparar interesses sociais difusos ou coletivos.
            3. Recurso especial improvido.
            (REsp 554.960/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2005, DJ 15/08/2005, p. 242)

          • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

            1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.

            2. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.

            3. O Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam na hipótese de defesa de direito individual indisponível, como na espécie, em que se busca o fornecimento de medicação a pessoa hipossuficiente.

            4. Recurso especial a que se dá provimento, em parte, para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da apelação.

            (REsp 1365202/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 25/04/2014)


          • SOBRE A ALTERNATIVA D: "JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL"


            "Francisco Wildo Lacerda Dantas define "jurisdição constitucional" como a que diz respeito à tutela que se presta, não ao direito subjetivo, mas à própria Constituição".


            "(...) Apoiado em Cappelletti, Carlos Mário da Silva Velloso divide o exercício da jurisdição constitucional em dois aspectos: o do controle de constitucionalidade e o da jurisdição da liberdade, nesta compreendidos o habeas-corpus, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas-data, a ação popular e a ação civil pública."


            FONTE: http://www.ajdd.com.br/artigos/art67.pdf
          • Poderia ser considerada correta uma alternativa que afirma ser o direito de certidão (direito fundamental: irrenunciável) um direito disponível? Penso que não. Pelo que consta da ementa no STJ mencionada no comentário anterior a questão de ser ou não direito disponível não foi enfrentada nesse caso.

          • A) O modelo alemão de tutela de direitos coletivos (Verbandsklage) se contrapõe ao americano, que é a principal influência na disciplina da matéria no ordenamento jurídico brasileiro. O sistema alemão é voltado para a tutela preventiva e injuncional, voltadas para as obrigações de fazer e não fazer. Esse modelo é incompatível com a idéia de fluid recovery e danos coletivos, que são inerentes ao mecanismo das class actions e à atual tutela de direitos coletivos no Brasil.

            Fonte: DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 4, 6ª Ed.  Págs. 57-58. 

          • Predomina no âmbito do STF e do STJ o entendimento segundo o qual o MP tem legitimidade para defender em juízo os interesses individuais homogêneos disponíveis somente nos casos em que houver relevância social, como em discussões acerca do direito constitucional dos segurados à obtenção de certidão por tempo de serviço junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.


            De início, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, CF/88. Porquanto, o artigo 129, inciso I da CF/88 e o artigo 5º, inciso I da lei 7.347/85 consagram a legitimidade do Parquet para o ajuizamento da ação civil pública. 

            Neste ínterim, o artigo 81, parágrafo único da lei 8.078/90 consagra os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. A doutrina e a jurisprudência são uníssona em afirmar que o Ministério Público sempre terá legitimidade para a defesa dos direitos difusos, pois estes são indivisíveis e seus titulares indeterminados, ligados entre si ou com a parte contrária por uma circunstância de fato.

            Quanto aos direitos coletivos estrito sensu indisponíveis a doutrina é uníssona na legitimidade do Ministério Público. No entanto, quanto aos direitos coletivos estrito sensu disponíveis, parte da doutrina assevera que o Ministério Público sempre terá legitimidade para a sua defesa. No entanto, uma segunda corrente assevera que apesar de os direitos coletivos disponíveis serem indivisíveis e seus titulares serem um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas por uma relação jurídica base, o órgão ministerial somente exercerá sua defesa, quando disponíveis, se houver interesse social.  

            Por fim, os direitos individuais homogêneos são aqueles divisíveis em que os seus titulares estão ligados por uma situação comum. A doutrina e a jurisprudência se debatem quanto à legitimidade do Ministério Pública para a defesa desta espécie de direito acidentalmente coletivo.

            Se  o direito individual homogêneo for indisponível, doutrina e jurisprudência são uníssonas na legitimidade do Parquet. No entanto, se o direito individual homogêneo for disponível há três correntes.

            Para uma primeira corrente, o Ministério Público sempre terá legitimidade para a defesa dos direitos individuais homogêneos disponíveis. Por outro lado, uma segunda corrente entende que o Ministério Público nunca terá legitimidade para a defesa dos direitos e interesses individuais homogêneos disponíveis. 

            Porquanto, para uma terceira corrente doutrinária, a qual possui correspondência na jurisprudência dos tribunais superiores assevera que o Ministèrio Público somente terá legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos quanto presente relevante interesse social.  

          • A alternativa C não está errada, pois não diz "somente"... Essa questão deveria ter sido anulada.

          • A) As class actions, ações coletivas existentes em países que adotam o sistema jurídico civil law, foram criadas para suprir a ineficácia das clássicas ações individuais na tutela de direitos supraindividuais, tendo o modelo alemão de class action influenciado diretamente o regime jurídico das ações civis públicas no Brasil. A ACP FOI INFLUENCIADA PELO MODELO AMERICANO DE CLASS ACTIONS

             b) Predomina no âmbito do STF e do STJ o entendimento segundo o qual o MP tem legitimidade para defender em juízo os interesses individuais homogêneos disponíveis somente nos casos em que houver relevância social, como em discussões acerca do direito constitucional dos segurados à obtenção de certidão por tempo de serviço junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. CORRETA, NÃO É TODO DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO A QUE O MP TEM LEGITIMIDADE, TEM QUE TER UM VIÉS SOCIAL.

             c) Existe expressa vedação legal à veiculação, em ACP, de pretensões envolvendo tributos, tarifas públicas e fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualizados.TARIFAS PÚBLICAS NÃO ENTRAM NA VEDAÇÃO.

             d) A doutrina utiliza a expressão jurisdição constitucional das liberdades para se referir à atividade jurisdicional voltada à tutela dos direitos fundamentais, cuja garantia não pode se dar por meio de ACP, já que o ordenamento jurídico pátrio prevê mecanismos específicos para a tutela desses direitos, como, por exemplo, as ADIs. ACP PODE DAR ESSA GARANTIA, ASSIM COMO OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS. ADI NÃO SE REFERE A ESSA TUTELA E SIM A CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

             e)A Lei n.º 7.347/1985, que regula a ACP, contém normas de direito processual e, predominantemente, normas de direito material. É PREDOMINANTEMENTE PROCESSUAL


          ID
          914326
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Civil - CPC 1973
          Assuntos

          Em relação à ação popular, ao mandado de segurança e à ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          •  

            A ementa do acórdão de outro Recurso Extraordinário, este publicado em 30 de agosto de 2011. É o Recurso Extraordinário de nº. 370.834 MS, que tem como recorrente o Estado do Mato Grosso do Sul e como recorrido o Sindicato dos Servidores Administrativos Fazendários da Secretaria Estadual da Fazenda. Diz um trecho da ementa: “LEGITIMIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – SINDICATO – REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivopressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho”. 



            Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99).
          • GABARITO: E
            Na alternativa A, lembre-se que, se o ato recurso adm tem efeito suspensivo, não há lesividade apta a gerar prejuízo, logo, não flui prazo decadencial. Na C, a legitimidade é do cidadão, bastado que se prove essa condição para o manejo de importante instrumento de participação democrática. A D reflete com precisão do art. 6o. p. 3o. da Lei 4.717/65 e a jurisprudência do STJ, que não enxerga limitação temporal (Resp. 945238).

            Fonte: 
            http://eriknavarro.com.br/blog/?p=730
          • ALTERNATIVA B - Na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) existem previstas, de forma expressa, três medidas cautelares específicas, são elas: a) a indisponibilidades de bens (art 7°); b) o seqüestro de bens (art 16°); c) afastamento provisório do agente público do exercício do cargo, emprego ou função (art 20, parágrafo único).

            ALTERNATIVA E - RECURSO ESPECIAL Nº 945.238 - SP (2006/0114369-1)
             
             
            EMENTA
             
            PROCESSUAL CIVIL. AÇAO POPULAR. MIGRAÇAO DE ENTE PÚBLICO PARA O PÓLO ATIVO APÓS A CONTESTAÇAO. PRECLUSAO. NAO-OCORRÊNCIA.
            1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que o ente público somente pode migrar para o pólo ativo da demanda logo após a citação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil.
            2. O deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do pólo passivo para o ativo na Ação Popular é possível, desde que útil ao interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. , da Lei 4.717/1965.
            3. Não há falar em preclusão do direito, pois, além de a mencionada lei não trazer limitação quanto ao momento em que deve ser realizada a migração, o seu art. 17 preceitua que a entidade pode,ainda que tenha contestado a ação, proceder à execução da sentença na parte que lhe caiba, ficando evidente a viabilidade de composição do pólo ativo a qualquer tempo. Precedentes do STJ.
            4. Recurso Especial provido.
          • Letra E
            ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ENTE PÚBLICO. MUDANÇA PARA O POLO ATIVO APÓS OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de Ação Popular, é permitido ao ente público migrar do polo passivo para o ativo a qualquer tempo, a juízo de seu representante legal, a fim de defender o interesse público. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.
            (STJ, RESP 1.185.928/SP, CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, 28/06/2010)0)
          • Sobre a letra "c":

            Apesar de a Constituição/88, em seu artigo 5°, caput, enunciar que são titulares de direitos fundamentais brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, deve-se realizar interpretação extensiva, com base nos princípios da isonomia e da prevalência dos direitos humanos para abranger os estrangeiros não residentes no país. Sendo assim, podem, em regra, utilizar os remédios constitucionais.
            O estrangeiro pode ajuizar ação popular? Pode o estrangeiro ser eleitor? Teoricamente poderia, no caso do português equiparado, artigo 12, § 1° da CR/88. Contudo, há vedação na Constituição Portuguesa, não havendo reciprocidade.
            PORÉM, É MAIS SEGURO DEFENDER NA PROVA OBJETIVA QUE ESTRANGEIRO NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR, TENDO EM VISTA QUE É ESTA A ORIENTAÇÃO DOS MANUAIS.

            Fonte: http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/1-bloco-de-questoes-comentadas-de-direito-constitucional--organizadora-cespe
          •  a) O pedido de reconsideração, na via administrativa, não interrompe o prazo para a impetração do mandado de segurança, inclusive nos casos de interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo. 

              Súm. 430, STF -  Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

            STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no MS 14178 DF 2009/0035737-3 (STJ)

            Data de publicação: 17/04/2009

            Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. IMPETRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - A fluência do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança se inicia na data em que o ato se torna capaz de produzir lesão ao direito do impetrante. II - Consoante entendimento jurisprudencial, o pedido de reconsideração (Súmula 430) e o recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo decadencial do mandado de segurança. Precedentes. III - Na espécie, a impetrante aposentou-se em 27/4/2004. Todavia, impetrou mandado de segurança objetivando a retificação do ato de aposentação tão-somente em 4/3/2009, quando em muito já ultrapassados os 120 (cento e vinte) dias de que trata o artigo 18 da Lei nº 1.533 /51. Agravo regimental desprovido

            Ementa: PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO ? NÃO-INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL ? PRECEDENTES. "É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança não se interrompe nem se suspende em razão de pedido de reconsideração ou da interposição de recurso administrativo, exceto quanto concedido efeito suspensivo." (RMS 25.112/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 15.4.2008, DJ 30.4.2008.) Agravo regimental improvido.

          • O nome dado pelo STF  para a mudança do de pólo do ente público na ação popular ou ACP, que pode ser feita a qualquer tempo, é LEGITIMAÇÃO BIFRONTE.
          • Quanto ao item C:

            Tem legitimidade ativa qualquer cidadão, seja brasileiro, naturalizado (e inclusive o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos), para promover a ação popular.

            A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.

            http://ww3.lfg.com.br/artigo/20081113100401132_direitos-difusos-e-coletivos_quem-tem-legitimidade-ativa-para-propor-acao-popular-selma-de-moura-galdino-vianna.html


          • Colegas, confesso que também quebrei a cabeça com a alternativa "c", para encontrar o erro. Isto porque o português equiparado tem legitimação para ação popular, conforme a doutrina e jurisprudência, que conceituam amplamente a noção de cidadão, em face do caráter democrático e republicano da CF.

             Neste sentido, julgado do STJ: 

            PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? AÇÃO POPULAR ? FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CIDADÃO (CÓPIA DE TÍTULO DE ELEITOR) ? ART. 1º, § 3º DA LEI 4.717/65 ? EXTINÇÃO DO PROCESSO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO ? AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO ? ART. 13 DO CPC: INAPLICABILIDADE ? ERRO MATERIAL QUE SE CORRIGE. 1. Indicação equivocada de que o julgamento teria ocorrido por maioria por considerar como voto vencido a manifestação do advogado de uma das partes. Erro material que se corrige para afastar-se a conclusão de que ocorreu cerceamento de defesa e desobediência ao art. 530 do CPC. 2. Tese em torno da aplicação dos arts. 13 e 284 do CPC analisadas expressamente pelo Tribunal a quo, o que afasta a negativa de vigência do art. 535 do CPC. 3. O art. 5º, LXIII da CF/88 e o art. 4.717/65 estabelecem que somente o cidadão tem legitimidade ativa para propor ação popular. 4. Considera-se cidadãos os brasileiros natos ou naturalizados e os portugueses equiparados no pleno exercício dos seus direitos políticos. 5. Tratando-se a legitimidade ativa de condição da ação e não representação processual, afasta-se a aplicação dos arts. 13 e 284 do CPC, não sendo possível permitir que a parte traga aos autos cópia do título eleitoral ou documento que a ele corresponda. Correta extinção do feito sem julgamento do mérito. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial. (EDcl no REsp 538240 / MG - Rel. Ministra ELIANA CALMON (1114) - DJ 30/04/2007 p. 300).

            Logo, ao que parece, a regra no caso seria a "ope legis", já que o arcabouço normativo previamente determina os legitimados. Nesse sentido parece apontar. Gregório Assagra de Almeida (Direito Processual Coletivo Brasileiro, saraiva, 2003, p. 526): "Assim, se a Constituição não delimita a concepção de cidadão, para efeitos de ação popular, não pode a lei infraconstitucional ou o intérprete aplicados do direito conduzir a uma interpretação restritiva".


            Embora se tenha admitido atualmente poderes ao juiz para controle da adequação da representatividade, o ordenamento brasileiro adotou a "ope legis", conforme leciona Nelson Nery Jr.(http://www.esmp.sp.gov.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/download/25/14).



            Abraço. Fé em Deus.

          • A) Errada

            PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO – NÃO-INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL – PRECEDENTES. "É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança não se interrompe nem se suspende em razão de pedido de reconsideração ou da interposição de recurso administrativo, EXCETO QUANTO CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO." (RMS 25.112/RJ, Min. Eliana Calmon, julgado 15.4.08, DJ 30.4.08.)

            B) Errada

            Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do SEQÜESTRO DOS BENS DO AGENTE OU TERCEIRO que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

             C) Errada

            Segundo o art. 1º da lei 4.717/65, pode propor ação popular:

            1º- QUALQUER CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista(Constituição, art. 141, § 38), ...

            Desta forma, verifica-se a adoção do modelo ope legis, como ocorre em todas as ações coletivas no Brasil. Desta forma é o legislador que confere legitimidade ao possíveis autores e não a análise do juiz (ope judicis), como ocorre, por exemplo, no EUA.

          • D) Errada

            Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado POR SINDICATO, É INDEVIDA A EXIGÊNCIA DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO, PORQUANTO ESTA RESTRIÇÃO DESTINA-SE APENAS ÀS ASSOCIAÇÕES (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99).

             E) CERTA

            PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. MIGRAÇÃO DE ENTE PÚBLICO PARA O PÓLO ATIVO APÓS A CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que o ente público somente pode migrar para o pólo ativo da demanda logo após a citação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. 2. O deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do pólo passivo para o ativo na Ação Popular é possível, desde que útil ao interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965. 3. Não há falar em preclusão do direito, pois, além de a mencionada lei não trazer limitação quanto ao momento em que deve ser realizada a migração, o seu art. 17 preceitua que a entidade pode, ainda que tenha contestado a ação, proceder à execução da sentença na parte que lhe caiba, FICANDO EVIDENTE A VIABILIDADE DE COMPOSIÇÃO DO PÓLO ATIVO A QUALQUER TEMPO. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial provido

            (STJ - REsp: 945238 SP 2006/0114369-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 09/12/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/04/2009)


          • Galera, direto ao ponto:
            Assertiva "a": 

            1. O prazo para se interpor o MS é de 120 dias da ciência do ato a ser impugnado pelo autor;

            2. Esse prazo é decadencial - não se interrompe ou se suspende; simplesmente, começa a fluir ou não;

            3. Se a parte interpor recurso administrativo com efeitos suspensivos... claro que o prazo para o MS não começa a fluir...


            Avante!!!!


          ID
          914329
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Civil - CPC 1973
          Assuntos

          Em relação à competência, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Sobre a assertiva D:

            Processo:

            AI 2390540920118260000 SP 0239054-09.2011.8.26.0000

            Relator(a):

            Wanderley José Federighi Julgamento: 19/10/2011

            Órgão Julgador:

            12ª Câmara de Direito Público Publicação: 18/11/2011

            Ementa

            AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Arguição em apartado, e não em preliminar de contestação Irrelevância Mera irregularidade - Nulidade não cominada, atingindo o ato sua finalidade no processo e não causando dano ao interesse da outra parte Exegese do princípio da instrumentalidade do processo, consubstanciado no art. 244 do CPC - Foro competente Local da sede do DETRAN/ES Competência ratione personae - Inteligência do artigo 100IV, ?a?, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido.
          • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE ÁREA PORTUÁRIA.CELEBRAÇÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. JUÍZO ARBITRAL. SOCIEDADE DEECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. ATENTADO.(...)
            18. Outrossim, vige na jurisdição privada, tal como sucede naquelapública, o princípio do Kompetenz-Kompetenz, que estabelece ser opróprio juiz quem decide a respeito de sua competência.(STJ, MS11308/DF)
          • REPOSTA - B

            É a técnica de solução de conflitos mediante a qual os conflitantes buscam em uma terceira pessoa, de sua confiança, a solução amigável e "imparcial" (porque não feita pelas partes diretamente) do litígio. É, portanto, heterocomposição (Fredie Diddier. Curso de Direito Processual Civil. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2008. p. 79).

             

            O princípio decorre do sistema alemão que instituiu o Kompetenz (competência-competência), cujo preceito estabelece que o árbitro terá a Kompetenz prerrogativa de decidir acerca de sua competência. Esse princípio foi adotado pelo nosso ordenamento jurídico e está estampado no parágrafo único do art. 8º da Lei n. 9.307/1996:

            Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória.

            Parágrafo único. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

            Logo,
            o art. 8º da Lei n. 9.307/1996 consagrou o sistema criado pelo Tribunal Federal Alemão, Kompetenz Kompetenz, o qual dá ao árbitro a prerrogativa de decidir acerca de sua competência, de modo que, se entender ser incompetente, remete os autos ao Judiciário.
          • GABARITO: B
            A questão é passível de ANULAÇÃO. Quanto à alternativa A, Em verdade, o STJ admite a existência de conexão entre as ações de execução fiscal e anulatória. O que não se admite é a REUNIÃO dos feitos SE HOUVER VARA ESPECIALIZADA no foro. Por isso ela está errada. A alternativa C atenta contra a lei (CPC art. 112, parágrafo único não se refere somente a lides consumeristas). A letra D desconsidera o fato de a incompetência absoluta ser questão de ordem pública (e ferir pressuposto processual de validade, podendo ser alegada de qualquer forma a qualquer tempo, bem como reconhecida de ofício). A letra E não reproduz a correta jurisprudência do STJ, que exige tratar-se de direito indígena na dimensão transindividual. NO ENTANTO, a B é imprecisa, visto que tal princípio (“competência da competência”) refere-se à possibilidade de o juiz decidir a respeito da sua própria competência que está sendo questionada. Trata de existência de uma COMPETÊNCIA MÍNIMA, para qual a existência de JURISDIÇÃO é pressuposto óbvio.
            Fonte:
            http://eriknavarro.com.br/blog/?p=730
          • Com todo respeito, a colega Vania precisa ler melhor a questão.

            Se a alternativa 'a)' diz que "O STJ não admite a existência de conexão entra a ação de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débito fiscal", sendo que eo referido Tribunal admite essas hipóteses, então a assertiva está errada.

            Se a questão pede a certa, a 'b)' eestá certa e é dada como gabarito, qual é o motivo pra anulação??
          • Corrijam-me se estiver errada, mas dizer que o juiz tem jurisdição é óbvio! A jurisdição é conferida a todo magistrado. Contudo ela é limitada pela competência. Questão mal formulada e incompleta.

            De acordo com a doutrina do Profº Fredie Didier :

            "Todo juiz tem a competência de se dizer incompetente. Por mais incompetente que seja o juiz, ele sempre terá no minimo a competência de se dizer incompetente".

          • A) INCORRETA - O STJ não admite a existência de conexão entra a ação de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débito fiscal.
             
            Conforme entendimento do STJ, “É possível a conexão entre a ação anulatória e a execução fiscal, em virtude da relação de prejudicialidade existente entre tais demandas, recomendando-se o simultaneus processus”. (AgRg no CC 96.308/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 20/04/2010)
             
            B) CORRETA - De acordo com o princípio kompetenz kompetenz, é correto afirmar que o órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição.
             
            De acordo com o princípio da Kompetenzkompetenz (o juiz tem sempre competência para examinar a sua competência), o magistrado incompetente constitucionalmente tem, no mínimo, a competência de reconhecer a sua incompetência, o que já revela a existência de ao menos uma parcela de jurisdição”. (Fredie Didier Jr. Curso de direito processual civil)
             
            “Princípio da competência sobre a competência (kompetenz kompetenz):
            De origem alemã, é o princípio segundo o qual todo o juiz tem competência para apreciar pelo menos a própria (in)competência do órgão jurisdicional o qual ele integra. Isto é, por mais incompetente que seja, terá competência para se dizer incompetente. É o que ocorre, por exemplo, quando uma ação é ajuizada perante a justiça estadual, mas quem teria competência para examinar a matéria seria a justiça do trabalho. Nessa hipótese, o juiz vinculado à justiça estadual (absolutamente incompetente), perante o qual foi ajuizada originalmente a demanda, terá competência ao menos para se dizer incompetente e remeter os autos à justiça trabalhista. Evidencie-se, contudo, que, via de regra, essa decisão não tem caráter vinculativo, porquanto poderá ser revista pelo órgão julgador ao qual se remeteram os autos. A exceção fica por conta da justiça federal, porquanto, uma vez decidido sobre a existência de interesse jurídico a justificar a presença da União no processo, não haverá possibilidade de revisão.” (Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil)
          • C) INCORRETA - O juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu, somente nos casos de contrato de adesão firmado no âmbito consumerista.

            CPC, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
            Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
            “O parágrafo único do art. 112, acrescentado pela Lei 11.280/2006, uniformizou o tratamento da matéria. Agora, pouco importa se a eleição de foro foi prevista em contrato oriundo de relação de consumo ou não. O que releva saber é se trata de contrato de adesão. Desde que inserida em contrato de adesão, a nulidade da cláusula de eleição de foro pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará da competência para o juízo de domicílio do réu. O STJ, contudo, tem se manifestado no sentido de que a cláusula de eleição de foro, ainda que prevista em contrato de adesão, é, em princípio, válida, desde que não esteja ausente a liberdade de contratar e não tenha ela o condão de dificultar o acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário”. (Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil)

            D) INCORRETA - A alegação da [IN]competência absoluta pode ser realizada de diversas formas, exceto mediante exceção de incompetência.

            A banca tentou “pegar” o candidato desatento nessa alternativa. Por óbvio, não é a COMPETÊNCIA absoluta que deve ser alegada, mas sim a INCOMPETÊNCIA.

            “Nos termos dos arts. 113 e 301, II, do CPC, a irresignação concernente à suposta incompetência absoluta do juízo deve ser veiculada nos próprios autos da ação principal, de preferência em preliminar de contestação, e não via exceção de incompetência, instrumento adequado somente para os casos de incompetência relativa”. (REsp 1162469/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 09/05/2012)

            E) INCORRETA - Segundo o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda [NÃO] é o suficiente para assegurar a competência da justiça federal.

            Conforme o STJ, “O fato do autor ou do réu de uma determinada ação ser índio, por si só, não é capaz de ensejar a competência da Justiça Federal, principalmente quando a ação visar um interesse ou direito particular”. (AgRg no CC 112.250/AM, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 28/10/2010)

            STJ Súmula nº 140. “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.
          • A letra B está correta, pois trata-se da competência mínima que todo o juiz tem de se declarar incompetente.
            O Fredie explica bem isso em suas aulas sobre competência.

          • A alternativa B está incorreta porque, segundo a regra do kompetenzkompetenz, todo o juiz têm COMPETÊNCIA para julgar a sua própria competência. Ou seja, há uma competência mínima, que é aquela de reconhecer-se, ao menos, incompetente.

            Portanto, não é possível afirmar que não há competência (mesmo sem competência), como afirmou a questão. O órgão jurisdicional tem jurisdição porque a jurisdição é una, e não pela regra do kompetenzkompetenz. Pode-se, no máximo, afirmar que esta regra decorre da jurisdição, mas não que a precede.
          • Letra A:
            AgRg no AREsp 129803 / DF
            PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COMPETÊNCIA. Havendo conexão entre execução fiscal e ação anulatória de débito fiscal, impõe-se a reunião dos processos, de modo a evitar decisões conflitantes; espécie em que, ajuizada primeiro a execução fiscal, o respectivo juízo deve processar e julgar ambas as ações. Agravo regimental não provido. DJe 15/08/2013
             
            Letra C:
            “Havendo contrato de adesão (de qualquer natureza, e não exclusivamente consumerista), o juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu.” (Código de Processo Civil para Concursos, 3 ed., Daniel Amorin Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, pg 157)
             
            Letra D:
            “Não existe forma para a alegação da incompetência absoluta (...). Até mesmo como exceção ritual se admite a alegação de incompetência absoluta, sendo que nesse caso a exceção é recebida como mera petição, de forma que será autuada nos próprios autos e não suspenderá o procedimento principal.” (Código de Processo Civil para Concursos, 3 ed., Daniel Amorin Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, pg 159)
             
            Letra E:
            CC 39818 / SC
            CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SALDO EM CONTA POUPANÇA DE PARTICULAR SILVÍCOLA. DIREITOS INDÍGENAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
            1. A competência da Justiça Federal  para o julgamento de causas sobre os direitos indígenas (art. 109, XI da CF/88) diz respeito aos direitos elencados no art. 231 da Constituição Federal.
            2. Não configura causa sobre direitos indígenas o pedido de alvará judicial, feito por indígena, para levantamento de valor depositado em conta de poupança do de cujus, também índio, pois se trata de pretensão de natureza particular, e não de pretensão do grupo indígena.
            3. Conflito de competência conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Ibirama/SC, o suscitado. DJ 29/03/2004 p. 167
          • Sobre a letra A vale explicar a assertiva:


            "Entre a ação anulatória questionando o crédito em cobrança no processo executivo e a própria execução fiscal, em princípio, ocorrerá conexão por prejudicialidade, pois as ações de execução e de conhecimento terão fundamento em uma mesma relação jurídica de direito material, havendo cisão de um conflito de interesses, já que numa ação se busca excutir o título e na outra torná-lo inexequível.

            A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido da existência de conexão entre os dois feitos, ação anulatória e execução fiscal, com ou sem embargos....Existem precedentes antigos do STJ concluindo que a conexão, no caso, somente existiria quando o devedor opusesse embargos à execução fiscal.Trata-se, contudo, de precedentes superados". (EXECUÇÃO FISCAL APLICADA, João Aurino, 2013, pág. 510).

          • O nome kompetenz kompetenz pra mim é novidade, deduzi que se referia ao Princípio da Competência da Competência e acertei! Segue link com uma ótima explicação, inclusive mencionou-se esta questão mesma! 

            http://www.espacojuridico.com/blog/kompetenzkompetenz-oi/

            PS.: não estudo (ainda!) para a Magistratura, por isso desconhecia o nome... 

          • Apesar de ter acertado a questão, discordo do gabarito. Isso porque o princípio da Kompetenz Kompetenz atribui a todo órgão julgador uma competência mínima, qual seja, a de se dizer incompetente para determinada demanda. Ou seja, mesmo o juízo absolutamente incompetente terá uma competência mínima para se dizer incompetente para julgar a causa. A questão faz uma relação de causa e efeito com o juízo incompetente ter jurisdição. É dizer: é claro que o juízo incompetente exerce jurisdição, pois é característica inerente de qualquer orgão jurisdicional, mas ela não advem da Kompenz Kompetenz

          • Princípio da incompetência mínima (Kompetenz Kompetenz): todo órgão jurisdicional tem competência para examinar a sua própria competência.


          • B) "Kompetenz kompetenz": mesmo que ao juiz falte competência para atuar em um determinado processo, lhe restará jurisdição para decidir sobre isso. https://www.espacojuridico.com/blog/kompetenzkompetenz-oi/

             

            Theodoro Jr., "como função estatal, a jurisdição é, naturalmente, una. Mas seu exercício, na prática, exige o concurso de vários órgãos do Poder Público. A competência é justamente o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição".http://robertoborba.blogspot.com.br/2016/05/tgp-competencia-em-andamento.html

          • Alternativa "B" (Gabarito: correta - Discordamos)

            Concordo com os colegas que defendem que a alternativa "B" está incorreta.

            O princípio da kompetenzkompetenz não se presta para analisar jurisdição. Data venia, existe uma situação que não precisa de nenhum princípio por ser lógica: todo órgão jurisdicional tem jurisdição. Isso é lógico! Se é jurisdicional, possui jurisdição.

            E quando surge o princípio da kompetenzkompetenz? quando surge a seguinte pergunta: Beleza, o órgão jurisdicional possui jurisdição (claro, se não não seria jurisdicional), mas e se ele for incompetente no caso concreto? Então, ainda que ele seja incompetente, ele tem uma competência: declarar a própria incompetência.

             

             

             

          • Creio que com o NCPC a questão está desatualizada, as letras C e D não tem mais expresso fundamento na parte que trata da incompetência.

             

            Atualmente, a incompetência absoluta e relativa deve ser alegadas em preliminar.

             

            Seção III

            Da Incompetência

            Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

            § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

            § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

            § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

            § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

            Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

            Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

            Art. 66.  Há conflito de competência quando:

            I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

            II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

            III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

            Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

          • Todo juiz é o primeiro juiz de sua própria competência, ensina DINAMARCO.
            "De acordo com o princípio kompetenz kompetenz, é correto afirmar que o órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição". Isso porque, de acordo com o citado "princípio", todo juiz tem competência para apreciar e julgar sua própria competência.

          • Letra B.

            O juiz tem competência para analisar sua própria competência, de modo que nenhum juiz é totalmente incompetente, porque ao verificar sua incompetência, por exemplo, ele terá ao menos competência mínima para reconhecê-la.


          ID
          914332
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Civil - CPC 1973
          Assuntos

          No que concerne ao processo de conhecimento, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • (...) muito dificilmente uma sentença contém o julgamento de uma só pretensão, ou seja, uma só decisão (...) o interesse em cindir ideologicamente a sentença, isolando as partes mais ou menos autônomas de que ela se compõe e buscando-se, por esse meio, critérios válidos para a solução de uma variadíssima série de questões processuais. (...) são de notória relevância apenas os cortes feitos no decisório da sentença, mediante a identificação e isolamento de capítulos portadores de preceitos concretos e de imperativa eficácia prática. (DINAMARCO, 2002:09-11)

            Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23047/fracionamento-de-sentenca#ixzz2R6SBYfru
          • Sentença objetivamente complexa e sentença subjetivamente complexa são conceitos totalmente distintos que podem causar confunsão, vejamo-los:

            Sentença objetivamente complexa é uma sentença que contém capítulos, que decide vários capítulos. (prevalece o entendimento de que capítulos são decisões de questões autônomas (partes/unidades/frações) no dispositivo da sentença. Veja, a respeito, o verbete sumular n.º: 100 do TST (coisa julgada progressiva) e a súmula n.º: 401 do STJ.

            sentença subjetivamente complexa é aquela emanada de mais de um órgão. Verbi gratia júri ou incedente de constitucionalidade, quando o pleno do tribunal fixa a tese e depois a câmara ou turma julga in concreto

            A explicação encimada fora extraída da aula do professor Rodrigo Cunha.

            Abraços.
          • GABARITO: E
            Verifico defeito de redação da LETRA A. Ela trata da imunidade decorrente da coisa julgada ou da não formação da coisa julgada para determinadas decisões? De todo modo, a alternativa jamais estaria correta. A letra D peca no “obrigatoriamente”, já que o juiz pode determinar provas inclusive de ofício. A letra E trata de maneira correta da chamada “teoria dos capítulos da sentença”(Liebman).
            Fonte:
            http://eriknavarro.com.br/blog/?p=730
          • No que concerne ao processo de conhecimento, assinale a opção correta.
            • a) Para que determinada decisão fique imune à coisa julgada material, não é necessário que o mérito da causa seja analisado em cognição exauriente.
            ERRADO!
            Segundo Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil, Volume 2, 2008:
            “Se a decisão é definitiva em relação a um procedimento principal, terá aptidão para ficar acobertada pela coisa julgada material, desde que se tenha fundado em juízo de cognição exauriente e que se tenha tornado irrecorrível no processo em que foi proferida (...) se a decisão é definitiva em relação a um procedimento recursal, ela somente ficará acobertada pela coisa julgada se a questão de mérito do recurso coincidir com uma questão de mérito da questão originária. Se, porém, a decisão é definitiva em relação a um procedimento incidental, ou se é terminativa em relação a qualquer procedimento (principal, recursal ou incidental), não ficará submetida à coisa julgada material, mas à mera preclusão, acaso contra ela não caiba ou não se interponha nenhum recurso”.
            • b) Devido ao regime constitucional do precatório, como regra, nos casos de obrigações de fazer, não fazer e dar coisa, não é possível a concessão de tutela antecipada em face do poder público.
            ERRADO
            Segundo Guilherme Freire de Melo Barros, Poder Público em Juízo para Concursos, 2012:
            “quanto ao obstáculo do regime de precatório, dois pontos devem ser destacados. Primeiro, o óbice decorre do próprio sistema jurídico, com assento constitucional. O pagamento de quantia certa, fruto de condenações do Estado, é feito mediante a expedição de precatório, e essa forma de proceder foi prevista pelo constituinte originário. Uma norma infraconstitucional que explicite a vedação lógica do sistema jurídico não pode ser taxada de inconstitucional. Outro ponto a destacar é que o impedimento causado pelo pagamento via precatório atinge apenas condenações judiciais ao pagamento de quantia pecuniária. Outras imposições de obrigações de fazer – ainda que possuam reflexo patrimonial – não ficam obstadas. Por exemplo, a ordem judicial para reintegração de servidor pode ser objeto de tutela de urgência, não obstante haja a necessidade do pagamento de sua remuneração. As decisões judiciais de eficácia executiva e mandamental não se submetem ao regime dos precatórios.”
          • c) No ato em que declarar saneado o processo, o juiz, quando for o caso, designará, em seguida, a data e a hora da audiência de instrução e julgamento, não sendo essa designação considerada ato pessoal do juiz.ERRADO!
            Segundo Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil, Volume 2, 2008: “No ato em que declara saneado o processo, em sede de audiência preliminar ou no despacho saneador, deve o juiz designar a data e a hora da audiência de instrução e julgamento (art. 331, §§, CPC). A designação é ato pessoal do juiz.
             
            d) Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o advogado se ausentar sem justo motivo, o juiz deverá, obrigatoriamente, dispensar as provas requeridas pela parte.ERRADO!
            Segundo Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil, Volume 2, 2008: “Se o advogado se ausenta sem justo motivo, o juiz pode dispensar as provas requeridas pela parte, na forma do art. 453, §2º, CPC. Fica a critério do juiz a imputação de tal sanção. “Um limite a esse poder é a indisponibilidade dos direitos: seria incoerente com o sistema a dispensa de prova de fatos referentes a direitos indisponíveis, quando em relação a eles não se aplica o efeito da revelia nem pena de confesso, nem é plenamente eficaz a própria confissão.””
          • e) São objetivamente complexas as decisões cujo dispositivo possa ser fracionado em capítulos. CORRETO!
            Segundo Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil, Volume 2, 2008: “pode-se dizer que capítulo de sentença é toda unidade autônoma contida na parte dispositiva de uma decisão judicial. Essa unidade autônoma tanto pode encerrar uma decisão sobre a pretensão ao julgamento de mérito (capítulos puramente processuais), como uma decisão sobre o próprio mérito (capítulos de mérito).”
            (...)
            “São objetivamente complexas as decisões cujo dispositivo pode ser fracionado em capítulos.”
            (...)
            “São subjetivamente complexas as decisões para cuja formação devem concorrer, necessariamente, as vontades de mais de um órgão jurisdicional. É importante perceber que as decisões subjetivamente complexas são produtos de órgãos jurisdicionais de mesma competência funcional horizontal. (...) São exemplos de decisões subjetivamente complexas: i) no processo penal, a decisão proferida pelo Tribunal do Júri, para a qual concorrem, às vezes, três órgãos jurisdicionais distintos: num primeiro momento há decisão de pronúncia do juízo singular; num segundo momento, há decisão do júri popular acerca da culpabilidade do acusado e, num terceiro momento, há decisão do Juiz Presidente do Tribunal do Júri acerca da individualização da pena a ser cominada, nos casos em que o acusado é condenado. ii) No processo civil, nos casos dos incidentes de decretação de inconstitucionalidade ou de uniformização de jurisprudência suscitados em tribunal.”
          • O examinador leu o seguinte trecho do livro do Didier e decidiu fazer a assertiva "A":

             "Para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: a) há de ser uma decisão jurisdicional (a coisa julgada é característica exclusiva dessa espécie de ato estatal); b) o provimento há que versar sobre o mérito da causa (objeto litigioso); c) o mérito deve ter sido analisado em cognição exauriente; d) tenha havido a preclusão máxima (da coisa julgada formal)."

            Contudo, ele alterou a redação de "fique imune pela coisa julgada material" para "fique imune à coisa julgada material", frases que não possuem o mesmo significado. A primeira significa que a decisão está imune, ou seja, protegida pela coisa julgada material, enquanto da segunda se extrai que se não se deseja agregar à decisão judicial os efeitos da coisa julgada material, logo, ficando imune, livre deles.

            Dando um exemplo para tornar mais fácil a visão do problema interpretativo:
            Digamos que, a fim de não contrair determinada doença, busque a minha imunização através de uma vacina. Considerando esse caso é correto eu afirma que:
            a) Eu fico imune pela vacina; ou
            b) Eu fico imune à vacina.

            Bem, essa foi a interpretação que dei a assertiva, motivo pelo qual a considerei como sendo correta correta, uma vez que para que a decisão fique imune à coisa julgada material, não é necessário que o mérito da causa seja analisado em cognição exauriente. 
             
          • Um outro exemplo de "julgamento SUBJETIVAMENTE complexo" é aquele que ocorre nos INCIDENTES DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, previsto no art. 476 do CPC.

            Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

            I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

            II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

            Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.

            Art. 477. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.

            Art. 478. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.

            Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.

            Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.

            Parágrafo único. Os regimentos internos disporão sobre a publicação no órgão oficial das súmulas de jurisprudência predominante.


            abs

          • Perfeito o comentário do João. Interpretei da mesma forma, tanto que quando errei a questão reli a alternativa A umas 5x de inconformado.

          • A) TJ-DF - Apelação Cível APC 20140110899087 (TJ-DF) Ementa: PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. SENTENÇA. DISPOSITIVO. ART. 469 DO CPC . 1. A questão analisada sem cognição exauriente pelo julgador não é capaz de aspirar a imutabilidade da coisa julgada. 2. De acordo com o artigo 469 do Código de Processo Civil , a fundamentação utilizada na sentença, que não esteja contida na parte dispositiva, não faz coisa julgada. 3. Recurso conhecido e provido.

             

             

            B) Nas obrigações de fazer ou de não fazer e de dar coisa certa ou incerta não há que se falar no instituto do precatório, visto que este, como dantes relatado, só se torna exigível nas obrigações de pagar quantia. Logo, nada impede que, nestes casos, estando presentes os pressupostos, seja concedida a antecipação de tutela contra o Poder Público nos moldes dos arts. 273 e 461 (tutela específica) do CPC. (Tutela Antecipada e Poder Público -Aspectos Polêmicos e Cabimento Annelise Fonseca Leal)

             

             

            D) Carpina - 1ª Vara Processo Nº: 0010778-79.2012.8.17.0480 Quanto ao ponto, referencio a doutrina de Didier, Sarna e Oliveira1, in verbis :"Se o advogado se ausenta sem justo motivo, o juiz pode dispensar as provas requeridas pela parte, na forma do art. 453, § 2º, CPC. Fica a critério do juiz a imputação de tal sanção."Um limite a esse poder é a indisponibilidade dos direitos: seria incoerente com o sistema a dispensa de prova de fatos referentes a direitos indisponíveis, quando em relação a eles não se aplica o efeito da revelia nem a pena de confesso, nem é plenamente eficaz a própria confissão"

             

            TJ-MG - 200000051351990001 MG 2.0000.00.513519-9/000(1) (TJ-MG) A ausência injustificada do procurador da parte à audiência de instrução e julgamento não permite a aplicação do caput do artigo 453 do CPC , sendo certo que o magistrado poderá dispensar "a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu"


          ID
          914335
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Civil - CPC 1973
          Assuntos

          Assinale a opção correta com referência à execução civil.

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. "A"

            DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO. PRECLUSÃO.

            Não há preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo e já tenha ocorrido o pagamento da requisição de pequeno valor (RPV), tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para o pleito. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.292.635-RS, DJe 7/3/2012, e REsp 1.252.477-MG, DJe 14/6/2011. AREsp 41.773-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/11/2012.

            FONTE INFORMATIVO 508 STJ

            BONS ESTUDOS

          • Alternativa "e"  errada - o art. 655, VII do CPC permite que a penhora recaia sobre percentual do faturamento de empresa devedora.
          • LETRA D - ERRADA

            DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE SUAS EXCEÇÕES.
             
            Não é possível a penhora do imóvel destinado à moradia de síndico em caso de indenização decorrente da prática de ilícito civil consistente na concessão pelo síndico de isenções de multas e encargos incidentes sobre contribuições condominiais em atraso, o que causou prejuízo ao condomínio. A Lei 8.009/90 institui a impenhorabilidade do bem de família como instrumento de tutela do direito fundamental à moradia da família e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para uma vida digna. Por ostentar esta legislação natureza excepcional, é insuscetível de interpretação extensiva, não se podendo presumir as exceções previstas em seu art. 3º. Precedentes citados: REsp 988.915-SP, DJe 8/6/2012, e REsp 711.889-PR, DJe 1º/7/2010. REsp 1.074.838-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/10/2012.

            Informativo Nº: 0509 (STJ)
          •  LETRA B - ERRADA

            DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.
             
            Não é cabível, em razão da preclusão, a elaboração de novos cálculos e sua consequente homologação na hipótese em que já apurado o quantum debeatur, ainda que haja a juntada de documentos novos. Precedentes citados: REsp 299.176-PE, DJ 2/8/2001, e AgRg no Ag 1.041.629-BA, DJe 29/11/2010. AgRg no AREsp 44.230-AM, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/10/2012.

            Inf. 507 STJ
          • Sobre o item C, ainda não comentado: a base de cálculo da verba honorária deve ser o valor afastado com a procedência do pedido, ou seja, o excesso da execução. Veja julgados do STJ:
             

            PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

            1. Em Embargos à Execução, a base de cálculo da verba honorária deve ser o valor afastado com a procedência do pedido, ou seja, o

            referente ao excesso de execução.

            2. Agravo Regimental não provido.( AgRg no AREsp 218245)

             

            EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PCC. GRATIFICAÇÃO GDAFA. PERCENTUAL MÍNIMO ESTABELECIDO NA LEI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCESSO DA EXECUÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

            1. Não se verifica obscuridade tampouco contradição no julgado no tocante ao critério adotado para fins de pagamento da gratificação

            (GDAFA), mas, sim, mera irresignação da parte embargante.

            2. Quanto aos honorários advocatícios, a decisão está em consonância com a orientação jurisprudencial deste Sodalício no sentido de que a

            verba honorária, nos embargos à execução, deve incidir sobre o excesso de execução, uma vez que este montante é a parte procedente

            da demanda, não devendo se confundir a ação autônoma dos embargos à execução  com o processo de execução. Assim, também quanto a este ponto não há nenhum dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil.

            3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EmbExeMS 7309)


          • a) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO. PRECLUSÃO.

            Não há preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo e já tenha ocorrido o pagamento da requisição de pequeno valor (RPV), tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para o pleito. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.292.635-RS, DJe 7/3/2012, e REsp 1.252.477-MG, DJe 14/6/2011. AREsp 41.773-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/11/2012.

            b) "Uma vez apurado o quantum  debeatur, descabe a elaboração de novos cálculos e consequente homologação, face a juntada de documentos novos, porquanto a questão encontrava-se preclusa" (REsp299.176/PE, Rel. Min. JORGe Scartezzini, Quinta Turma, julgado em8.6.2004, DJ 2.8.2004, p. 472).

            c) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.

            A base de cálculo dos honorários advocatícios, em embargos à execução, deve incidir sobre o montante alegado como excessivo, ou seja, sobre o valor da execução que foi afastado com a procedência do pedido. Precedente citado: EDcl no AgRg nos EmbExe MS 7.309-DF, DJe 19/6/2012. AgRg no AREsp 218.245-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

            d) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE SUAS EXCEÇÕES.

            Não é possível a penhora do imóvel destinado à moradia de síndico em caso de indenização decorrente da prática de ilícito civil consistente na concessão pelo síndico de isenções de multas e encargos incidentes sobre contribuições condominiais em atraso, o que causou prejuízo ao condomínio. A Lei 8.009/90 institui a impenhorabilidade do bem de família como instrumento de tutela do direito fundamental à moradia da família e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para uma vida digna. Por ostentar esta legislação natureza excepcional, é insuscetível de interpretação extensiva, não se podendo presumir as exceções previstas em seu art. 3º. Precedentes citados: REsp 988.915-SP, DJe 8/6/2012, e REsp 711.889-PR, DJe 1º/7/2010. REsp 1.074.838-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/10/2012.

            e) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.

            É possível, em caráter excepcional, que a penhora recaia sobre o faturamento da empresa, desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Não há violação ao princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no art. 620 do CPC. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.320.996-RS, DJ 11/9/2012, e AgRg no Ag 1.359.497-RS, DJ 24/3/2011. AgRg no AREsp 242.970-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 13/11/2012.

          •  b) Apurado o quantum debeatur no curso da execução, somente em caso de juntada de novos documentos, admitem-se, por iniciativa da parte, a elaboração de novos cálculos e a sua consequente homologação pelo juiz. ERRADA

            Não é cabível, em razão da preclusão, a elaboração de novos cálculos e sua consequente homologação na hipótese em que já apurado o quantum debeatur, ainda que haja a juntada de documentos novos. Precedentes citados: REsp 299.176-PE, DJ 2/8/2001, e AgRg no Ag 1.041.629-BA, DJe 29/11/2010. AgRg no AREsp 44.230-AM, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/10/2012. 


          • Com devido respeito, questão deveria ser anulada. O art. 652 A do CPC determina que ao juiz cabe fixar os hon adv qdo despachar a inicial. logo esta proposição " a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para o pleito." é incoerente, pois o juiz deve fazê-lo qdo recebe a execução !!!

            Querem bancar os 'malandros' e fazerem "pega ratão" e fazem mistureba que inviabiliza as respostas!!!

            Assim fica muito difícil...



          ID
          914338
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Civil - CPC 1973
          Assuntos

          Com relação aos recursos e à ação rescisória, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Justificativa da banca: Por não haver opção correta, opta-se por anular a questão. 

            A) Em embargos de divergência, como vão confrontar duas decisões da corte, não há como "alegar fato novo".
            B) O pronunciamento sobre a suspensão das ações é irrecorrível.
            C) Dado como gabarito correto inicialmente. Mas há discussão sobre o tema, prevalecendo que não é preciso haver pedido expresso na petição inicial para a corte modular os efeitos, sendo tal pedido inexigente para conhecimento e julgamento de futuros embargos declaratórios. 
            D) Diferentemente das ações ordinárias em que o juiz que se declara absolutamente incompetente remete os autos ao juízo competente, no caso da ação rescisória o tribunal extingue o processo sem resolução de mérito. (art. 34, XVIII do RISTJ - AR 4250/RN)
            E) Estão expressamente previstos.
          • o CESP já deixou de ser uma banca séria, querem fazer uma coisa tão difícil que nem mesmo o elaborador da questão sabe o que ta fazendo, se ao menos fosse esporádico esse tipo de situação era de se relevar, mas é massivo.

            perdoem o desabafo.

            "que a força divina esteja conosco"

          • Scorpion, me desculpe a ignorância, mas o pronunciamento que sobresta os demais recursos não é recorrível por agravo regimental?

          • O que é recorrível por agravo regimental é a decisão que inadmite o recurso especial sobrestado pelo acórdão recorrido do tribunal de origem estar de acordo com o entendimento do STJ.


            O despacho de sobrestamento é um despacho qualquer, por isso irrecorrível.

          • Quanto a Alternativa B, veja-se o que dispõe o CPC/15:

             

            Art. 1.036.  Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

            § 1o O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

            § 2o O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

            §  3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno.               (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

            § 4o A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.

            § 5o O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.

            § 6o Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.

          • Tenho dúvidas quanto à alegação de que prevalece o entendimento de que não é necessário que o pedido de modulação tenha sido expressamente feito para que se possam admitir os embargos de declaração.  Talvez esse entendimento prevaleça na doutrina, não sei. Mas parece que no STF não se poderia afirmar isso.  Pelo menos, não encontrei precedentes nesse sentido. Mas encontrei um precedente dizendo o contrário, que não há omissão a ser danada por meio de embargos, se não houve pedido anterior nesse sentido.  Veja-se a ementa do julgado de 2011:

             

            CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

            I. Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.

            II. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos do decisum desta Corte uma vez que não houve pedido nesse sentido anteriormente ao julgamento pelo Plenário.

            III. Embargos de declaração rejeitados. 

            (STF, Tribunal Pleno, RE 572.052, Rel. Lewandowisk, j. 16.3.2011)

          • A) Art. 493. CPC2015 Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

            Art. 493. CPC2015 Parágrafo único.  Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

             

            EREsp 722.501/SP STJ É incabível a aplicação do art. 462 do CPC (493 CPC2015- fatos novos), em sede de embargos de divergência, porquanto este não se constitui em recurso cabível para fins de rediscutir a matéria julgada em recurso especial. A finalidade dos embargos de divergência é pacificar o entendimento no âmbito das Seções e da Corte Especial, conforme a circunstância, em caso de dissenso pretoriano existente.

             

             

            B) Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

            Art. 1.036. CPC 2015 Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

            Art. 1.036. CPC2015  § 1o O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

             

            STJ RCD no AREsp 780911 SP 2015/0231514-0 DECISÃO QUE DETERMINA SOBRESTAMENTO DO RECURSO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) (art. 1.036 CPC2015). 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o recurso sobrestado na forma dos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, § 7º, do CPC não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, razão pela qual é irrecorrível.

             

            Selecionar o recurso como representativo da controvérsia constitucional ou infraconstitucional. (...) A mera seleção e escolha, por si sós, não causam gravame. A decisão é irrecorrível; (https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/370958959/jogando-um-pouco-de-luz-no-confuso-art-1030-do-novo-cpc)

             

            Trata-se daquilo que Barbosa Moreira, apropriadamente chamou de julgamento do recurso "por amostragem". Quando a mesma questão de direito for reiterada em uma grande quantidade de recursos, seleciona-se um deles, ou um pequeno conjunto, que retrate adequadamente a controvérsia. Esse recurso "amostra", ou o conjunto deles, será decidido primeiramente pelo STJ – e o que se decidir quanto a ele ("decisão-quadro"), em regra, poderá ser aplicado aos demais, que até então permaneceram sobrestados (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI60470,61044-Julgamento+de+recursos+no+STJ+por+amostragem+Lei+n+116722008)

             

          • C) Modulação dos Efeitos da Decisão: Art. 27. Lei 9868/99 (ADC e ADIn) Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

             

            STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO ANTERIOR. NECESSIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Presentes as condições necessárias à modulação dos efeitos da decisão que proclama a inconstitucionalidade de determinado ato normativo, esta Suprema Corte tem o dever constitucional de, independentemente de pedido das partes, aplicar o art. 27 da Lei nº 9.868/99. (modulação dos efeitos da decisão)

             

            CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. CONCESSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – Conhecimento excepcional dos embargos de declaração em razão da ausência de outro instrumento processual para suscitar a modulação dos efeitos da decisão após o julgamento pelo Plenário.(STF, RE 500171, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, p. 03/06/2011)

             

            Dessa forma, em prova de concurso, sobretudo elaborada pelo Cespe, a resposta correta deve ser aquela que indique, para fins de oposição de Embargos de Declaração, a desnecessidade de requerimento da parte quanto à aplicação do art. 27, da Lei n. 9.868/99. (http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/01/embargos-de-declaracao-para-modulacao.html)

             

             

            D) TRF-5 - Embargos de Declaração em Ação Rescisoria AR 5467 PB 0044365562006405000001 (TRF-5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 267 , IV , DO CPC ). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENVIO DOS AUTOS AO STJ. 1. Embargos de Declaração ajuizados pela União, em face de Acórdão que declarou a incompetência absoluta deste Tribunal para processar e julgar a presente rescisória, extinguindo o feito, sem resolução do mérito (artigo 267 , IV , do CPC ), mercê de a última decisão ter sido proferida pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. 3. Na decisão embargada restou expressamente consignado ser "Inviável o prosseguimento da ação rescisória se a autora pleiteou, equivocadamente, a rescisão de decisão que não foi a última meritória. Nesta hipótese, mister se faz a extinção do processo sem julgamento do mérito, e não a remessa dos autos ao juízo competente". (STJ, REsp nº 725912/PR, Primeira Turma, julg. em 17-3-2005, DJ de 4-4-2005, p. 233, Rel. Min. Teori Albino Zavascki).

          • E) Dos Embargos de Divergência Art. 1.043. CPC É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

            I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

            III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

             

            STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL AgRg nos EREsp 970260 SP 2007/0250979-7 (STJ)

            Data de publicação: 07/04/2008

            Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Os embargos de divergência não servem para a releitura do processo, só se prestando para uniformizar a jurisprudência do Tribunal.

          • DÚVIDA LETRA B, NCPC

            -presidente do tribunal a quo, por meio de decisão irrecorrível, admitir um ou mais recursos, encaminhando-os ao STJ; -> certo

            -os demais recursos ficarão sobrestados, também por força de pronunciamento judicial, que possui caráter decisório e é, portanto, recorrível -> certo em razão do 1.037 parágrafo 13

            LOGO da decisão que: seleciona os recursos repetitivos: irrecorrível; sobresta demais recursos: recorrível

            É isso?

          • Sobre a letra D, na vigência do CPC/73, o STJ entendia que seria o caso de extinção sem resolução de mérito, mas atualmente admite a remessa

            https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30042021-No-novo-CPC--declinacao-de-competencia-sobre-rescisoria-para-o-STJ-impoe-complemento-e-remessa-dos-autos-.aspx


          ID
          914341
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Civil - CPC 1973
          Assuntos

          Assinale a opção correta acerca dos procedimentos especiais.

          Alternativas
          Comentários
          • USUCAPIÃO. PROMITENTE COMPRADOR. IMÓVEL HIPOTECADO.

             

            Em preliminar, não há óbice ao conhecimento do recurso especial quando o artigo indicado como violado é do Código Civil de 2002, mas a controvérsia se restringe a artigo do Código Civil de 1916, desde que aquele reproduza, em essência, a antiga legislação. No mérito, julgou-se procedente o REsp para declarar a prescrição aquisitiva ? usucapião ? de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo penhora e hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. No entendimento da Turma, o ajuizamento de execução hipotecária pelo recorrido contra o recorrente, por não interromper o prazo prescricional da usucapião, não constitui resistência à posse ad usucapionem de quem pleiteia a prescrição aquisitiva, não se podendo falar em falta de justo título e boa-fé do usucapiente. Este terá a propriedade originária do imóvel de forma livre e desembaraçada de quaisquer gravames. REsp 941.464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/4/2012. 

          • Gabarito : E

            Letra A:
            REPETITIVO. EXECUÇÃO. CONVERSÃO. MONITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. 

            Trata-se de REsp sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, no qual entendeu-se inadmissível a conversão da ação de execução em ação monitória, de ofício ou a requerimento das partes, após ocorrida a citação, em razão da estabilização da relação processual a partir do referido ato. Precedentes citados: EREsp 575.855-ES, DJ 19/12/2006; AgRg no REsp 826.208-RS, DJ 15/10/2007, e AgRg no REsp 656.670-DF, DJe 15/12/2008. REsp 1.129.938-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/9/2011
          • B) Errada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENTIVO. ART. 1.046, DO CPC. AMEAÇA. CABIMENTO. 1. Os embargos de terceiro voltam-se contra a moléstia judicial à posse, que se configura com a turbação, o esbulho e a simples ameaça de turbação ou esbulho. 2. A tutela inibitória é passível de ser engendrada nas hipóteses em que o terceiro opôs os embargos após ter os bens de sua propriedade relacionados à penhora pelo Sr. oficial de justiça em ação de execução fiscal. 3. É cediço na Corte que os embargos de terceiro são cabíveis de forma preventiva, quando o terceiro estiver na ameaça iminente de apreensão judicial do bem de sua propriedade. Precedentes: REsp 751513/RJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 21/08/2006 Resp. n° 1.702/CE, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 9/4/90; REsp n° 389.854/PR, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo, DJ de 19/12/02. 4. A ameaça de lesão encerra o interesse de agir no ajuizamento preventivo dos embargos de terceiro, máxime à luz da cláusula pétrea da inafastabilidade, no sentido de que nenhuma lesão ou ameaça de lesão escapará à apreciação do judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CF). 5. Recurso especial desprovido. (REsp 1019314/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 16/03/2010) C) Errada: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ATENTADO PROPOSTA INCIDENTALMENTE Á DÚVIDA REGISTRÁRIA. POSSIBILIDADE. CABIMENTO DE AÇÃO CAUTELAR NO CURSO DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO FORAM ATACADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Possibilidade, "in abstracto", de propositura de ação de atentado incidentalmente à dúvida registrária por inexistir obstáculo ao ajuizamento de ação cautelar no curso de procedimento de jurisdição voluntária. 2. Demais fundamentos do acórdão recorrido não impugnados, sendo, por si só, suficientes para a manutenção da conclusão do julgado. Súmula 283/STF. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 942.658/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 09/06/2011)  
          • LETRA C: ERRADA
            RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO SINGULAR DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
            - A presente reclamação deriva de recente decisão, no âmbito dos EDcl no RE 571.572-8/BA, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14.09.2009, do Pleno do STF que consignou que “enquanto não for criada a turma de uniformização para os juizados especiais estaduais, poderemos ter a manutenção de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal”, tendo, por conseguinte, determinado que, até a criação de órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ aos Juizados Especiais Estaduais, “a lógica do sistema Judiciário nacional recomenda se dê à reclamação prevista no art. 105, I, f, da CF, amplitude suficiente à solução deste impasse”.
            - O âmbito de atuação do STJ nestas reclamações, deve-se restringir à análise dos acórdãos prolatados pelas Turmas Recursais Estaduais que contrariarem súmulas ou jurisprudência dominante do STJ.
            - Agravo não provido.
            (AgRg nos EDcl na Rcl 4.019/PB, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 30/09/2010)
          • Alternativa A - Errada

            Segue o julgado:

            REPETITIVO. EXECUÇÃO. CONVERSÃO. MONITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. Trata-se de REsp sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, no qual entendeu-se inadmissível a conversão da ação de execução em ação monitória, de ofício ou a requerimento das partes, após ocorrida a citação, em razão da estabilização da relação processual a partir do referido ato. Precedentes citados: EREsp 575.855-ES, DJ 19/12/2006; AgRg no REsp 826.208-RS, DJ 15/10/2007, e AgRg no REsp 656.670-DF, DJe 15/12/2008. REsp 1.129.938-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/9/2011.

            Logo, após ocorrida a citação é incabível a conversão da Execução em Ação Monitória.
          • Quanto à letra C:

            PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. "FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO" (FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH). PRESCRIÇÃO. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI 12.153/2009). REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI REFERIDA). CONCEITO DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PARA EFEITO DE CABIMENTO DA RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. SÚMULAS OU RECURSO REPETITIVOS (ART. 543-C do CPC). NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO.
            PRECEDENTES DO STJ. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
            1. Nos termos do art. 105, f, da CF/88, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos EDcl no RE 571.572/BA (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 27.11.2009) e das regras contidas na Resolução 12/2009 do STJ.

            (Rcl 7.117/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 28/11/2012)

          • A "D" é incorreta, pois:

            RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ATENTADO PROPOSTA INCIDENTALMENTE Á DÚVIDA REGISTRÁRIA. POSSIBILIDADE. CABIMENTO DE AÇÃO CAUTELAR NO CURSO DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO FORAM ATACADOS. SÚMULA 283/STF.

            1. Possibilidade, "in abstracto", de propositura de ação de atentado incidentalmente à dúvida registrária por inexistir obstáculo ao ajuizamento de ação cautelar no curso de procedimento de jurisdição voluntária.

            2. Demais fundamentos do acórdão recorrido não impugnados, sendo, por si só, suficientes para a manutenção da conclusão do julgado.

            Súmula 283/STF.

            3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

            (REsp 942.658/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 09/06/2011)


          • A letra "E" está correta, pois:

            DIREITO DAS COISAS. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO QUE ATENDE AO REQUISITO DE JUSTO TÍTULO E INDUZ A BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. EXECUÇÕES HIPOTECÁRIAS AJUIZADAS PELO CREDOR EM FACE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA À POSSE DO AUTOR USUCAPIENTE. HIPOTECA CONSTITUÍDA PELO VENDEDOR EM GARANTIA DO FINANCIAMENTO DA OBRA. NÃO PREVALÊNCIA DIANTE DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA N. 308.

            1. O instrumento de promessa de compra e venda insere-se na categoria de justo título apto a ensejar a declaração de usucapião ordinária. Tal entendimento agarra-se no valor que o próprio Tribunal - e, de resto, a legislação civil - está conferindo à promessa de compra e venda. Se a jurisprudência tem conferido ao promitente comprador o direito à adjudicação compulsória do imóvel independentemente de registro (Súmula n. 239) e, quando registrado, o compromisso de compra e venda foi erigido à seleta categoria de direito real pelo Código Civil de 2002 (art. 1.225, inciso VII), nada mais lógico do que considerá-lo também como "justo título" apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião.

            2. A própria lei presume a boa-fé, em sendo reconhecido o justo título do possuidor, nos termos do que dispõe o art. 1.201, parágrafo único, do Código Civil de 2002: "O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção".

            3. Quando a lei se refere a posse "incontestada", há nítida correspondência com as causas interruptivas da prescrição aquisitiva, das quais é exemplo clássico a citação em ação que opõe resistência ao possuidor da coisa, ato processual que possui como efeito imediato a interrupção da prescrição (art. 219, CPC). Por esse raciocínio, é evidente que os efeitos interruptivos da citação não alcançam a posse de quem nem era parte no processo. Assim, parece óbvio que o ajuizamento de execução hipotecária por credores contra o proprietário do imóvel, por não interromper o prazo prescricional da usucapião, não constitui resistência à posse ad usucapionem de quem ora pleiteia a prescrição aquisitiva.

            4. A declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, modo que se opõe à aquisição derivada, a qual se opera mediante a sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. Vale dizer que, na usucapião, a propriedade não é adquirida do anterior proprietário, mas, em boa verdade, contra ele. A propriedade é absolutamente nova e não nasce da antiga. É adquirida a partir da objetiva situação de fato consubstanciada na posse ad usucapionem pelo interregno temporal exigido por lei. Aliás, é até mesmo desimportante que existisse antigo proprietário.

            5. Os direitos reais de garantia não subsistem se desaparecer o "direito principal" que lhe dá suporte, como no caso de perecimento da propriedade por qualquer motivo. Com a usucapião, a propriedade anterior, gravada pela hipoteca, extingue-se e dá lugar a uma outra, ab novo, que não decorre da antiga, porquanto não há transferência de direitos, mas aquisição originária. Se a própria propriedade anterior se extingue, dando lugar a uma nova, originária, tudo o que gravava a antiga propriedade - e lhe era acessório - também se extinguirá.

            6. Assim, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real hipotecário constituído pelo antigo proprietário, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade.

            7. Ademais, "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" (Súmula n. 308).

            8. Recurso especial conhecido e provido.

            (REsp 941464/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 29/06/2012)


          • A alternativa "e" é praticamente uma cópia ipsis litteris da frase contida no item 3 da ementa transcrita pelo colega Allan Kardec, só que, para criar dúvidas e dificultar a compreensão do enunciado, foi excluída a parte "por credores contra o proprietário do imóvel".

             

            Com essa parte excluída, ficaria bem mais fácil compreender a afirmativa, por isso mesmo o examinador a excluiu.  Eu, por exemplo, fiquei algum tempo cogitando sobre contra quem estaria sendo ajuizada a execução hipotecária. Se estivesse expresso, como na ementa, não haveria a dúvida.

             

            Mais um exemplo das "técnicas" utilizadas pelas bancas em geral para criar dificuldades artificiais aos candidatos, que não medem conhecimento necessariamente.


          ID
          914344
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Civil - CPC 1973
          Assuntos

          Considerando o entendimento do STJ acerca de temas diversos do direito processual civil, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. "E"

            DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO.

            Incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo. Segundo os arts. 319 e 320, II, ambos do CPC, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, não induzindo a revelia esse efeito se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. A Administração Pública celebra não só contratos regidos pelo direito público (contratos administrativos), mas também contratos de direito privado em que não se faz presente a superioridade do Poder Público frente ao particular (contratos da administração), embora em ambos o móvel da contratação seja o interesse público. A supremacia do interesse público ou sua indisponibilidade não justifica que a Administração não cumpra suas obrigações contratuais e, quando judicializadas, não conteste a ação sem que lhe sejam atribuídos os ônus ordinários de sua inércia, não sendo possível afastar os efeitos materiais da revelia sempre que estiver em debate contrato regido predominantemente pelo direito privado, situação na qual a Administração ocupa o mesmo degrau do outro contratante, sob pena de se permitir que a superioridade no âmbito processual acabe por desnaturar a própria relação jurídica contratual firmada. A inadimplência contratual do Estado atende apenas a uma ilegítima e deformada feição do interesse público secundário de conferir benefícios à Administração em detrimento dos interesses não menos legítimos dos particulares, circunstância não tutelada pela limitação dos efeitos da revelia prevista no art. 320, II, do CPC. Dessa forma, o reconhecimento da dívida contratual não significa disposição de direitos indisponíveis; pois, além de o cumprimento do contrato ser um dever que satisfaz o interesse público de não ter o Estado como inadimplente, se realmente o direito fosse indisponível, não seria possível a renúncia tácita da prescrição com o pagamento administrativo da dívida fulminada pelo tempo. REsp 1.084.745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012.

            FONTE: INFORMATIVO 508 STJ

            BONS ESTUDOS

          • Letra B, errada

            EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO LIMINARMENTE INDEFERIDO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC NA VIA EXTRAORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
            I. Não havendo identidade entre o titular do certificado e do advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida como inexistente.
            II. Eventual falha na representação processual não pode ser suprida posteriormente, porquanto inaplicável na instância especial o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil.
            III. Embargos de declaração não conhecidos.
            (EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 32.879/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2013, DJe 28/02/2013)
          • Letra C, errada

            HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - FIXAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - CUSTEIO EM PARTE DAS DESPESAS MÉDICAS DA MENOR - CITAÇÃO - NULIDADE AFASTADA - TRÂNSITO EM JULGADO COMPROVADO - ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA - REQUISITOS LEGAIS DA RES. N° 09/2005 DO STJ PREENCHIDOS.
            1. Sentença estrangeira fixando a obrigação de prestação de alimentos à filha menor e custeio parcial das despesas médicas.
            Requisitos dos arts. 5° e 6° da Res. n° 09/2005 do STJ preenchidos.
            2. O Tribunal estrangeiro considerou sanada a irregularidade em torno da citação por ter o requerido atendido ao chamado, constituindo defensor e apresentado defesa.
            3. Na esteira do entendimento do STJ, revela-se incabível impor as regras da legislação brasileira ao ato de citação praticado fora do país.
            4. O pedido de homologação pode ser deduzido por qualquer pessoa interessada nos efeitos da sentença estrangeira. Precedentes.
            5. Homologação deferida.
            (SEC 8.308/EX, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2013, DJe 28/02/2013)
          • Letra D, errada

            PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - ICMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA CONSTANTE DE REGULAMENTO DO ICMS - CAUSA DE PEDIR - VIA ADEQUADA - POSSIBILIDADE - NULIDADE DO ACÓRDÃO NO PONTO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
            1. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, em mandado de segurança, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.
            2. Retorno dos autos à origem para apreciação da questão não debatida, sob pena de supressão de instância.
            3. Recurso ordinário provido para anular o acórdão dos embargos de declaração.
            (RMS 31.707/MT, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)
          • Atenção para o que a Corte Especial do STJ decidiu em 25/6/2013:

            25/06/2013 - 09h19
             
             
            Advogado com procuração é suficiente para validar petição eletrônica no STJ

            Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça

            Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial.

            “Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

            Conforme o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo.

            No caso analisado, porém, a petição de agravo regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição.


             

          • Letra "a":

            AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.156.197 - GO (2009/0021369-1)
            RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
            AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS
            PROCURADOR : SANDRO FERREIRA COELHO E OUTRO (S)
            AGRAVADO : BENTO MONTEIRO DE SOUZA
            ADVOGADO : AIRY DE MORAES
            PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL. PUBLICAÇÃO NO DJ.
            EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA.
            1. A prerrogativa de intimação pessoal é exceção à regra comum da
            intimação pela via do Diário de Justiça. Se não existe expressa
            previsão legal sobre a intimação pessoal das Procuradorias Estaduais
            ou Municipais, por certo elas não serão contempladas; mesmo
            entendimento adotado pelo acórdão recorrido.
            2. "Não cabe ao Poder Judiciário, ao arrepio do princípio da
            separação dos poderes, interpretar normas para conceder
            prerrogativas processuais a órgãos que não foram privilegiados pelo
            Poder Legislativo" .
            3.(AgRg no Ag 958.650/RJ, Rel. Francisco Falcão,
            DJe 06.08.09) Agravo de instrumento não provido.
          • Colaborando com base no material disponível no Dizer o Direito:

            Os Procuradores do Estado/DF possuem a prerrogativa de somente serem intimados pessoalmente dos atos processuais? NÃO. O STJ possui entendimento consolidado de que não se aplica a prerrogativa de intimação pessoal aos Procuradores Estaduais, tendo em vista a ausência de previsão legal. Logo, eles são intimados por publicação na Imprensa Oficial.

            Exceções: Será OBRIGATÓRIA a intimação pessoal do Procurador do Estado/DF em duas hipóteses: a) no caso de execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente (art. 25 da Lei n.? 6.830/80). b) no caso de mandado de segurança, o Procurador do Estado deverá ser intimado pessoalmente: b.1) da sentença que conceder a segurança (para que possa apresentar apelação); ou b.2) caso tenha sido denegada a segurança e o impetrante tenha apelado (nesse caso, o Procurador é intimado pessoalmente para apresentar contrarrazões da apelação).

              Ainda tratando sobre mandado de segurança, segundo o STJ, após a intimação pessoal da sentença, ou da interposição da apelação pela impetrante, se for o caso, a intimação dos demais atos judiciais segue a sistemática prevista no art. 236 do CPC, ou seja, a intimação via Imprensa Oficial.
            A intimação dos procuradores dos estados deverá ser realizada por publicação em órgão oficial da imprensa, salvo as exceções previstas em leis especiais. Inexistindo previsão legal para a intimação pessoal, deve prevalecer a intimação realizada por publicação em órgão oficial da imprensa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.317.257-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/10/2012.
          • Várias letras E nessa prova na parte de Processo Civil, cuidado para, na dúvida, não marcar só por essa "coincidência".

          • Essa prova foi infernal. O examinador malandro pegou aquilo que ninguém estuda, juntou com aquilo que ninguém sabe e jogou nas questões. Tem tempo que não vejo tantos decretos, leis e diplomas antigos em um só provão. Vendo isso, estou certo que minha jornada ainda tem um bom pedaço de chão. 


          ID
          914347
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Processual Civil - CPC 1973
          Assuntos

          Assinale a opção correta acerca dos juizados especiais federais.

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. "B"


            QUESTÃO DE ORDEM N. 22 (TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA)

            É possível o não conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática se o acordão recorrido não guardar similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma.



            FONTE: www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/apg_TR_VIVIANE.ppt

            BONS ESTUDOS


          • Sobre a assertiva "E":
            Enunciado n° 47 da Súmula de Jurisprudência da Turma Recursal do Rio de Janeiro, 
            "A renúncia, para fins de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais, só é cabível sobre parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, tendo por base o valor do salário mínimo então em vigor".

            Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12835/juizados-especiais-federais-causas-previdenciarias-e-pagamento-por-precatorio#ixzz2RHvDvvcM

            T
            roquei "vencidas" por "vincendas". Prestar atenção aos detalhes.
          • a) ERRADO TNU Súmula 7: Descabe incidente de uniformização versando sobre honorários advocatícios por se tratar de questão de direito processual.

            b) CERTO Conforme já comentado pela colega - TNU/Questão de Ordem nº 22

            c) ERRADO Enunciado 59 do FONAJEF: "não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais".

            d) ERRADO STF Súmula nº 729: "A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de Natureza previdenciária" EMENTA: AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA LEI N 9.494, DE 10.09.1997, QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR: CABIMENTO E ESPÉCIE, NA A.D.C. REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. (STF/ADC 4)

            e) ERRADO TNU / Súmula  17: Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.

          • A "d" é bastante controvertida. Isso porque, consoante o sempre abalizado escólio de LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA, o que essa súmula 729 do STF quer dizer é simplesmente que a ADC nº 4 não tratou de causas previdenciárias, o que desautoriza o manejo de reclamação por ofensa ao entendimento manifestado pela Corte de eventual decisão que conceda liminar previdenciária. Vejam trecho do seu livro:

            "A vedação de concessão de liminar, tutela antecipada ou qualquer outro provimento de urgência para impor à Fazenda Pública a concessão de aumento ou vantagem aplica-se também quando a causa for de natureza previdenciária. Não será cabível o provimento de urgência em causas previdenciárias para determinar o pagamento imediato de alguma vantagem pecuniária. É bem verdade que, deferida a medida liminar, não se revela cabível a reclamação para garantir a autoridade da decisão do STF na ADC 4. A propósito, assim enuncia a Súmula 729 do STF: “A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.” E isso porque o julgamento da ADC 4 nãotratou de causas previdenciárias, não havendo, na hipótese de concessão de liminar, ofensa ao quanto decidido pelo STF.

            O enunciado 729 da súmula do STF nãofranqueia, nem permite, a concessão de tutela antecipada para determinar pagamento de quantia pecuniária em causas previdenciárias. O que tal enunciado sumular afirma é que, nas causas previdenciárias, não se aplica o julgado na ADC 4 (...)" (A Fazenda Pública em Juízo. 12ª ed)

            Observem que o autor entende ser aplicável a restrição de concessão de liminar em face do Poder Público também para as demandas previdenciárias, o que seria impugnável pelo Poder Público via agravo de instrumento ou suspensão de segurança, mas não de reclamação, consoante o enunciado sumular supracitado.


          • Sobre os Juizados Especiais, recomendo um livro lúdico, feito com verbetes objetivos sobre a matéria e questionamentos a serem respondidos em palavras cruzadas. Por isso, parece interessante como estudo complementar para concursos: Direito em Palavras Cruzadas - Juizado Especial (COSTA, Sílvio Nazareno. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2009).

             

            Saliento o seguinte verbete: (pp. 12 e 13, verbete 22)

             

            "(...) Se a divergência na interpretação de lei federal verificar-se entre Turmas do JEF de uma mesma região federal, o órgão uniformizador será regional; se ocorrer ente Turmas de regiões diferentes, a uniformização será julgada por órgão equivalente em âmbito nacional.  A partir dos parâmetros legais desse recurso, depreende-se que (1) ele cabe apenas em relação a decisões de órgãos de 2º grau; (2) não pode versar direito processual, mas tão-somente direito material; (3) não pode referir-se à interpretação de fatos, mas apenas de Direito; (4) não tem aplicação a eventuais divergências interpretativas de uma mesma Turma (estas podem ser resolvidas pela regra temporal, segundo a qual a decisão mais recente prevalece sobre as anteriores); e (5) não pode buscar a uniformização de interpretação dada a direito estadual, municipal ou norma contratual que tenham eventualmente sido aplicados (esta última conclusão não se aplica aos Juizados Estaduais).  Pode-se afirmar, ainda, que a lógica do sistema de uniformização, não apenas nos Juizados, pressupõe a contemporaneidade das decisões confrontadas, no sentido de que elas devem representar as posições mais atuais dos  respectivos órgãos julgadores.  Com efeito, uniformização amparada em paradigma ultrapassado não tem cabimento. (...) "

             

             


          ID
          914350
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Empresarial (Comercial)
          Assuntos

          De acordo com o Código Civil, o exercício da atividade empresarial por pessoa legalmente impedida

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. "C"

            Art. 973 CC. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.


            BONS ESTUDOS
          • O legalmente impedido também ficará sujeito às penalidades administrativas e criminais relativas ao exercício ilegal da profissão.


          • Impedido legalmente - assumir os riscos próprios da atividade empresarial de forma pessoal.

          • Que piada essa questão... hahaha

            Abraços.

          • O art. 973 dispõe que a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial, se a exercer ,será responsável pelos deveres contraídos.Portanto, as obrigações adquiridas por alguém que não poderia ser empresário não são nulas,mas sim valerão em relação a terceiros de boa-fé que fizerem parte da relação.

          • GABARITO: C

            Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

          • Trata-se de uma questão que nos remete à literalidade do artigo 973 do Código Civil.

            Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

            O legislador privilegiou, neste caso, a proteção do terceiro de boa-fé que estabelece relações com essa pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial.

            Sendo assim, respondendo ao enunciado da questão, conforme o Código Civil, responderá pelas obrigações contraídas, alternativa C.

            Resposta: Letra C


          ID
          914353
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Empresarial (Comercial)
          Assuntos

          Conforme o Código Civil, a assinatura de nota promissória cuja data de vencimento não tenha sido previamente definida acarreta

          Alternativas
          Comentários
          • LETRA "C" ESTÁ CORRETA

            Segundo o CCB o título de crédito cuja data de vencimento for omitida considera-se à vista.

            Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

            § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

          • Complementando a resposta do colega, segue informativo do STJ:

            STJ: Nota promissória sem data e local de emissão impede cobrança por via executiva

            http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=71106

            "Ao julgar apelação, o TJDFT entendeu que a ausência dos requisitos local e data não desnaturam a nota promissória. De acordo com o Tribunal, a nota promissória sem indicação da data do pagamento será considerada à vista, faltando o lugar, será considerado o do local do pagamento, conforme dispõe o artigo 76 do Decreto 57.663/66."
          • O art. 54, § 2º, do Decreto 2.044, de 31/12/1908 também regula a matéria, disciplinando que: será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
          • Note que a questão cobrou o disposto no Código civil e não no DL 2.044. Logo, o fundamento legal da resposta é o §1º do art. 889 do CC. Resposta: alternativa "C".

            Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.


          • D) cabe juros (77 LUG)

          • Não se aplicaria o CC nesse caso, porque a LUG dispõe sobre o tema, coincidentemente à semelhança da disposição do CC.

          • LUG. Art. 76. O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.

            A nota promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada à vista.

            O enunciado pede a resposta conforme o CC, mas o referido diploma não seria aplicado.

            As normas do Código Civil sobre títulos de crédito aplicam-se supletivamente em relação às letras de câmbio, notas promissórias, cheques e duplicatas. (certa) CESPE - 2014 - PGE-BA 


          ID
          914356
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Empresarial (Comercial)
          Assuntos

          Em caso de invenção de um produto, a legitimidade para requerer a patente caberá, entre outros,

          Alternativas
          Comentários
          • Letra "d" está correta

            Lei 9279/96



            Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

            (...)

            § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.


          • Eu fiquei na dúvida se o cessionário ainda continua podendo solicitar a patente, mesmo quando cedeu esse direito. Alguém explica?
          • Tiago, acho que você confundiu os conceitos!
            Cedente é quem faz a cessão e cessionário é o beneficiário da cessão.
            Logo, quando cedidos os direitos aos cessionários, este tem legitimidade para requerer a patente.
            Esse, pelo menos, é meu entendimento!
            Espero ter ajudado!

          • No caso o inventor (pessoa física) irá assinar um termo de cessão na condição de cedente, em favor de uma instituição (empresa ou universidade, por exemplo), na condição de cessionária, cedendo seus direitos patrimoniais sobre a invenção desenvolvida, resguardados os direitos de autor.

            Interessante observar a diferença entre os direitos autoriais (inerentes à pessoa física, ao intelecto que concebeu a invenção) e os direitos patrimoniais, que podem ser titularizados por uma pessoa jurídica (universidades, empresas).
          • Letra 'B' errada. Na falta de previsão contratual os direitos de patente dividem-se em partes iguais entre empregado e empregador, desde que o primeiro utilize recursos do segundo na invenção. Se não os utilizar, os direitos são só do empregado. Para os direitos serem exclusivos da empresa, o contrato de trabalho deve ter por objeto a atividade de pesquisa e invenção, conforme artigos da Lei 9279:

            Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. (Regulamento)

            Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. (Regulamento)

            Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. (Regulamento)

          • A – Errada. A União não registra invenção não registra invenções.

            B – Errada. Lei 9279 Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

            § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

            C- Errada. Os interessados em explorar a patente são licenciados, não titulares, portanto não podem registrar o invento/modelo de utilidade.

            Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.

            Parágrafo único. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da patente.

            D – CORRETA. Lei 9279/96. Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

            § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

            E – Errada. Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.


          ID
          914359
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Empresarial (Comercial)
          Assuntos

          Aldo, Bruna e Carla criaram uma sociedade limitada cujo capital foi integralizado da seguinte forma: Aldo contribuiu com 10 mil reais em espécie; Bruna, com um veículo no valor de 30 mil; e Carla, com um imóvel no valor de 60 mil reais.
          Nessa situação hipotética, até que se cumpra o prazo de cinco anos da abertura da empresa, a responsabilidade dos sócios sobre a estimação dos bens conferidos será

          Alternativas
          Comentários
          • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
          • Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

            § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

            § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

          • GABARITO: ERRADO

            Art. 1.055. § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

          • Letra (c)

            CC:

            Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

            § 1 Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

            § 2 É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


          ID
          914362
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito do Consumidor
          Assuntos

          O CDC, embora não trate objetivamente do comércio realizado por meio da Internet, contém dispositivos que se aplicam aos negócios feitos por meio da Internet, como o direito de arrependimento. O prazo para contagem desse direito pode começar a partir

          Alternativas
          Comentários
          • Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

          • Luana disse tudo! +... Falando em internet: Novidade na área Lei 12.737 de 2012 altera o Código Penal: Crimes Cibernéticos.
          • Apesar de na questão ser possível acertar a questão apenas pelo prazo apresentado nas demais alternativas, reputo interessante transcreve o seguinte questionamento proposto pelo professor Antônio Carlos Fontes Cintra (Direito do Consumidor - 2. ed. Niterói, Rio de Janeiro : Impetus, 2013, p.166):

            "O prazo de 7 dias, diz o art. 49, será contados da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O que ocorrerá, todavia, se a assinatura se der em um prazo e a entrega em outro? Como já afirmado, melhor interpretação é a mais favorável ao consumidor. Assim, nesse caso, o prazo de 7 dias deverá ser contado da data da entrega."

            O iluste professor alertar, ainda, para a seguinte discussão: "saber se a compra feita pela Internet seria ou não foro do estabelecimento comercial. Fábio Ulho Coelho tem defendido posição controvertida (obs.: POSIÇÃO MINORITÁRIA), no sentido de não ser possível a devolução. Nesse sentido:

            O art. 9º do CDC não dve ser aplicado ao comércio eletrônico, porque não se trata de negócio concretizado fora do estabelecimento do fornecedor [...] O direito de arrependimento é reconhecido ao consumidor apenas nas hipóteses em que o comércio eletrônico emprega marketing agressivo. Quando o website é desenhado de modo a estimular o internauta a precipitar-se nas compras, por exemplo, com a interposião de chamativos ícones movimentados, em que as promoções sujeitam-se a brevíssimos prazos, assinalados com relógios de contagem regressiva, então é aplicável o art. 49 do CDC. Caso contrário, se o website não ostenta nenhuma técnica agressiva, o direito de arrependimento não se justifica.

            A nosso ver (porém), A COMPRA PELA INTERNET DEVE CONTAR COM A PROTEÇÃO AO DIREITO DE DEVOLUÇÃO (obs.: POSIÇÃO MAJORITÁRIA / CESPE). é certo que as imagens apresentadas na internet poderão criarexpectativas dissonantes com a realidade do produto e a devolução nada mais seria do que a desistência quando do efetivo conhecimento do produto". (p.167)

            O autor faz ainda a ressalva de que o Congresso Nacional, orientado pela posição majoritária discute a seguinte alteração no Código Consumerista:

            "O projeto de alteração do CDC, em trâmite no Senado Federal, altera o art. 49 para fazer constar a expressão 'CONTRATAÇÃO A DISTÂNCIA', ao invés de 'FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, o que porá fim à polêmica sobre as compras feitas pela internet, que por certo são sempre feitas à distância". (p. 167 e 168).
          • Dizer que a contratação via internet não é fora, mas dentro do estabelecimento, chega a ser meio poético, de tão abstrato que é.


          ID
          914365
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Financeiro
          Assuntos

          Com base na CF, na LRF, na interpretação doutrinária da legislação financeira e na jurisprudência do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Pessoal, a resposta está na leitura do acórdão do julgado AC 2094 RR

            Fonte: http://www.tributarioeconcursos.com/2013/03/fora-indagado-do-candidato-o-seguinte.html

            Valeu!
          • A letra a) é a resposta correta. O STF tem o entendimento da aplicação do princípio da intranscedência, que seria aplicado da seguinte forma.

            Somente o poder que extrapolar o limite da despesa do pessoal é que deve sofrer as sanções previstas na Constituição Federal, por exemplo se o Judiciário que extrapolou o limite da despesa do pessoal não se pode demitir os funcionários do poder legislativo.

            Letra B) O erro encontra-se na palavra anuláveis, a lei de responsabilidade fiscal trata como irregulares, lesivas e não autorizadas as despesas que não estiverem previstas conforme a lei de diretriz orçamentária e a lei orçamentária anual. Vejamos:

            Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Letra C) Receitas originárias são aquelas obtidas pelo Estado mediante contrato, como por exemplo a tarifa e o preço público. Enquanto a receita derivada é aquela obtida por meio do regime compulsório, ex: Tributos.

            Letra d) O poder legislativo pode rejeitar o projeto de lei orçamentária.

            Letra e) Aqui ocorreu uma inversão, conforme o decreto 4320, o Brasil adota o sistema contábil misto, no entanto o regime de caixa é aplicado às receitas públicas o o de competência às despesas públicas.

            É isso, espero ter ajudado.
          • Em relação á letra "D" a questão seria que não é possível rejeitar o projeto da LDO na forma do  art. 57, § 2, vez que  “a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias” e não de forma genérica como posto na questão???

          • • Receita originária: recebida pelo Estado sem exercer seus poderes de autoridade e coercibilidade.

            • Receita derivada: auferida pelo Estado por meio do uso do seu poder soberano.

            Enquanto os tributos são receitas derivadas (art. 9º, Lei n. 4.320/64), em razão de sua compulsoriedade, as tarifas ou preços públicos são receitas originárias, pois são facultativos.

            Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

          • Alternativa B)

            FALSA. 

            Serão nulas de pleno direito (e não anuláveis). Ademais os requisitos do §1o do art. 169 são cumulativos.

            LRF - Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

            CF – Art. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

            I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

            II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


          • Alternativa "E") ERRADA. Em relação ao regime contábil brasileiro, segundo art. 50, II, da Lcp 101/00, "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". Isto é, o regime de competência aplicado às despesas, ou seja, no momento em que incorridas, conquanto não pagas, e o regime de caixa para as receitas.

          • Em relação a letra B, discordando um pouco do colega acima, acredito que a resposta está contida no art. 21 da LRF, que considera que são "nulos de pleno direito" e não apenas anuláveis.



          • Em acréscimo ao comentário do colega Fernando, é válido destacar ainda que o princípio da intranscendência subjetiva se aplica tanto quando o violador à LRF é outro poder instituído, como também na hipótese em que a entidade violadora pertence ao mesmo poder, mas tem personalidade jurídica distinta (caso citado na alternativa A). 


            Segue julgado recentíssima sobre o tema veiculado no Info 791 STF:

            Administração Pública e princípio da intranscendência

            O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma, em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com relação a convênios com a União. Na espécie, em face de decisões que julgaram procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Nesse sentido, a tomada de contas especial seria medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição dos entes nos cadastros de restrição aos créditos organizados e mantidos pela União. O Ministro Marco Aurélio asseverou que, por se tratar de governança, preponderaria o princípio contido no art. 37 da CF, ou seja, o da impessoalidade. Precedentes citados: ACO 1.848 AgR/MA (DJe de 21.11.2014) e ACO 1.612 AgR/MS (DJe de 12.12.2014).

            AC 2614/PE, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015.  (AC-2614)

            AC 781/PI, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015.  (AC-2614)

            AC 2946/PI, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015.  (AC-2614)


          • O que acontece se o CN rejeitar todo o projeto de LOA? O art. 166 da CF fala das hipóteses de emenda a esse projeto. Porém, onde encontro algo sobre a recusa a todo o projeto?

          • Rafaela 25, existem três possibilidades de problemas nas leis orçamentárias:

            a) Não-envio da lei orçamentária pelo Poder Executivo - Consequência: não há regulamentação na Lei 4.320 para esse caso, mas pode ser enquadrado como crime de responsabilidade (Lei 1.079/50, art. 4º c/c. 10 e Decreto-Lei 201/67, art. 4º, V e VI)


            b) Não-devolução da lei orçamentária pelo Poder Legislativo (também conhecida como "anomia orçamentária") - Consequência: não há regulamentação na CF/88, mas as Leis de Diretrizes Orçamentárias da União vêm prevendo essa hipótese (haja vista que o Congresso descumpre reiteradamente todos os prazos constitucionais para devolução da LDO) e a solução adotada por essas LDO's é a execução provisória do projeto


            c) Rejeição da lei orçamentária pelo Poder Legislativo - Consequência: considera-se que a matéria é regulada pelo art. 166, § 8º, da CF, podendo haver abertura de créditos suplementares (no caso de veto parcial à LDO) ou especial (no caso de veto total à LDO), desde que haja autorização legislativa. 


            Claro que a rejeição da LDO é uma medida radical e vai ter muito jogo político por trás disso, caso venha a acontecer. Entendo que deverá ser feito um novo projeto e, até que ele seja aprovado, aplica-se essa solução do art. 166, § 8º.

          • C) ERRADA TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 160 SP 1999.61.02.000160-2 (TRF-3) (...) esta categoria, a das receitas, biparte-se em receitas públicas originárias, de ordem privada ou de economia privada, e em receitas públicas derivadas, de ordem pública ou de economia pública. 4- Reunindo este último segmento características como a da exploração estatal do patrimônio alheio, com uso de coercitividade e mediante regras de Direto Público, destacam-se, por sua face, as originárias como fruto da exploração do próprio acervo estatal, seguindo a antítese as outras duas características, em destaque para aquelas receitas derivadas as penalidades pecuniárias e os tributos, enquanto doações, heranças vacantes e preços públicos ou tarifas com destaque ilustram o ramo das receitas originárias

             

             

            D) Art. 166 CF § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

             

            E) Na prática, desde o advento da Lei nº. 4.320/1964, adota-se como momento de reconhecimento da receita e da despesa na Contabilidade do setor público o regime misto, com base na interpretação do Art. 35: (REPeC - Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade, Brasília, v. 5, n. 3, art. 4, p. 69-85, set/dez. 2011.)

            Art. 35. Lei 4320/64 (Direito Financeiro) Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nele arrecadadas; (regime de caixa ou de realização)

            II - as despesas nele legalmente empenhadas. (regime de competência ou de previsão)

             

             

          • Pessoal, completando os comentários de alguns colegas sobre a LETRA E.

             

            Regime de competência: contabiliza a despesa no momento em que ela é assumida pela ADM, independente do período em que vai ser efetivamente quitada.

             

            Regime de caixa: contabiliza a receita quando o montante efetivamente ingressa nos cofres da ADM.

             

            #PAZ 

          • DEVO, NÃO NEGO. PAGO QUANDO PUDER. AFINAL, O SHOW TEM QUE CONTINUAR!...

            CONTABILIDADE PÚBLICA INVERTIDA!...

          • Alguém poderia me explicar a letra A? Eu não entendi porque ela é a resposta....Quando a questão fala que "mesmo que uma das suas entidades da administração indireta esteja inadimplente" ela está falando de entidade da União? É isso?

            Obrigada

          • Complementando a alternativa “A”: “AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTE DE ATOS ATRIBUÍDOS A ÓRGÃOS DOTADOS DE AUTONOMIAS INSTITUCIONAL, ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, CONFORME DEFINIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ATOS QUE NÃO PODEM ENSEJAR A INSCRIÇÃO, NOS SISTEMAS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO UTILIZADOS PELA UNIÃO, DE OUTRO ÓRGÃO QUE SOBRE ELES NÃO PODE EXERCER INGERÊNCIA (PODER EXECUTIVO). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se mostra razoável a anotação do Poder Executivo e de órgãos da Administração direta a ele vinculados nos cadastros de restrição ao crédito em razão da inobservância de limites orçamentários por órgãos dotados de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não sujeitos àquele poder, conforme definições constitucionais. 2. In casu, aplica-se o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consoante tem decidido esta Corte em casos análogos (ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 12/02/2015). Por oportuno, transcrevo trecho do voto do Ministro Celso de Mello na decisão na AC-AgR-QO 1.033/DF (DJ 16.6.2006), a qual serviu de referência para firmar o precedente acima citado, in verbis: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, no CAUC, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros ou o Distrito Federal, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional - por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada - só a estes pode afetar. - Os Estados-membros e o Distrito Federal, em consequência, não podem sofrer limitações em sua esfera jurídica motivadas pelo só fato de se acharem administrativamente vinculadas, a eles, as autarquias, as entidades paraestatais, as sociedades sujeitas a seu poder de controle e as empresas governamentais alegadamente inadimplentes e que, por tal motivo, hajam sido incluídas em cadastros federais (CAUC, SIAFI, CADIN, v.g.).”
          • a título de conhecimento: vide a recente alteração legislativa na lei de consorcios publicos (lei 11107) pela lei 13821 de 2019 que incluiu o paragrafo unico, para prever que: 'para a celebração dos convenios de que trata o caput dste art., as exigencias legais de irregularidade aplicar-se-ão ao proprio consorcio envolvido, e nao aos entes federativos nele consorciados.

          • De acordo com o princípio da intranscendência, não podem ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

            1ª acepção: quando a irregularidade foi praticada pela gestão anterior. Se a irregularidade foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (ex.: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União. Assim, segundo esta acepção, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores (vide Info 791 do STF).

            2ª acepção: quando a irregularidade foi praticada por uma entidade do Estado/Município ou pelos outros Poderes que não o Executivo. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções pode ser aplicado também nas situações em que uma entidade estadual/municipal (ex.: uma autarquia) descumpriu as regras do convênio e a União inscreve não apenas essa entidade, como também o próprio ente.

            A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma.

            O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (art. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal). STF. Plenário. ACO 3072, Rel. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/08/2020 (Info 991 – clipping).

            É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras. STF. Plenário. RE 770149, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – tema 743) (Info 993). 

          • a) Súmula 615-STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

            2ª acepção: quando a irregularidade foi praticada por uma entidade do Estado/Município ou pelos outros Poderes que não o Executivo

            Além do caso acima explicado, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções pode ser aplicado também nas situações em que uma entidade estadual/municipal (ex: uma autarquia) descumpriu as regras do convênio e a União inscreve não apenas essa entidade, como também o próprio ente (Estado/Município) nos cadastros restritivos. Nesse sentido:

            • (...) O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros públicos de inadimplentes, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional – por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada – só a estes pode afetar. Os Estados-membros e o Distrito Federal, em consequência, não podem sofrer limitações em sua esfera jurídica, motivadas pelo só fato de se acharem administrativamente vinculadas a eles as autarquias, as entidades paraestatais, as sociedades sujeitas a seu poder de controle e as empresas governamentais alegadamente inadimplentes e que, por tal motivo, hajam sido incluídas em cadastros federais (CAUC, SIAFI, CADIN, v.g.). (...) STF. Plenário. ACO 1848 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/11/2014.

            Fonte:dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/07/sc3bamula-615-stj.pdf

            b) Art. 21. É nulo de pleno direito:

            I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e    

            Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

            § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

            I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

            II - se houver autorização específica na LDO (...)


          ID
          914368
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Financeiro
          Assuntos

          À luz da CF, das normas gerais de direito financeiro e da jurisprudência do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Letra A. Correta.
             "Com efeito, remarcando o tema, o Pretório Excelso já consagrou o entendimento aqui sustentado, asseverando que “o autogoverno da Magistratura tem, na autonomia do Poder Judiciário, o seu fundamento essencial, que se revela verdadeira pedra angular, suporte imprescindível à asseguração da independência político-institucional dos juízes e dos tribunais. O legislador constituinte, dando conseqüência à sua clara opção política - verdadeira decisão fundamental concernente à independência da Magistratura –, instituiu, no art. 16832 de nossa Carta Política, uma típica garantia instrumental, assecuratória da autonomia financeira do Poder Judiciário. A norma inscrita no art. 168 da CF reveste-se de caráter cautelar, concebida que foi para impedir o Executivo de causar, em desfavor do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, um estado de subordinação financeira que comprometesse, pela gestão arbitrária do orçamento – ou, até mesmo, pela injusta recusa de liberar os recursos nele consignados -, a própria independência político-jurídica daquelas Instituições” (STF, Pleno, MSAQO 21.291/DF, rel. em. Min. Celso de Mello. RJT 159/454)."
             
            (ROMANO JOSÉ ENZWEILER  e ROSINA DUARTE MENDONÇA DEEKE, in A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O PODER JUDICIÁRIO)
            Disponível em :  http://www.pergamum.udesc.br/dados-bu/000000/00000000000C/00000C85.pdf
          • Sobre a assertiva "e"
            Segundo Professor Graciano Rocha  
                Esse termo "cauda orçamentária" refere-se a matérias estranhas à receita e à despesa, que eram juntadas aos projetos de lei orçamentária, em tempos idos. Os responsáveis pela junção dessas matérias pretendiam aproveitar-se do rápido processo legislativo característico da lei de orçamento para concretizar seus interesses.

            Com a positivação do princípio orçamentário da exclusividade, inclusive na atual Constituição (art. 165, § 8º - "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa"), as caudas orçamentárias saíram de cena.

            Outra expressão relativa ao tema, que pode ser encontrada em provas vez ou outra, é "orçamento rabilongo", que seria o orçamento em que estivesse embutida uma cauda orçamentária. São expressões atribuídas a Rui Barbosa.
          • Sobre a alternativa "b"

            b) Compete ao Congresso Nacional estabelecer os limites globais e as condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios.

            Diz a CF
            Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            Deus nos abençoe!
          • A assertiva d) está incorreta, pois ao contrário do que diz a questão, nos termos da lei 4320:

            "Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."


            A alternativa c), por sua vez, também está incorreta, pois:

            As despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas até 31 de dezembro são consideradas restos a pagar NÃO processados

            Vale lembrar que as despesas empenhadas e já liquidadas, estas sim, são restos a pagar processados.

            (informações tiradas do TCU)
          • Complementando o comentário do colega guilherme em relação ao item  b:

            b) Compete ao Congresso Nacional estabelecer os limites globais e as condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios.

            Temos a seguinte Regra (cuidado com a pegadinha), eu mesmo já cai:

            COngresso Nacional - dívida mobiliária da União (art. 48, XIV)
            Senado Federal - dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios.
          • A minha dúvida em relação à alternativa "A" é a seguinte: o MP é considerado Poder da República? Eu entendo que não, por isso não considerei esse alternativa como correta. Para mim, do jeito como foi escrita a questão, ela está errada por colocar o parquet como poder. Por favor, me ajudem nesse imbróglio.

          • Mnemônica
            DIMOFECONA - Divida Mobiliária Federal -> Congresso Nacional.

            Todas as demais são fixadas pelo SENADO.
          • Kabir Pimenta,


            O Ministério Público realmente não é um "Poder da República", mas possui autonomia financeira conforme relatado na assertiva.


            Veja que a assertiva não afirma que o Ministério Público é um Poder da República, mas o coloca ao lado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Isso porque, apesar de não ser um Poder da República, o MP possui a autonomia financeira estabelecida para esses entes.


            A própria CF/88 estabelece em seu art. 127, § 3º, a autonomia financeira do Ministério Público. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) traz dispositivos enquadrando o Ministério Público ao lado dos Poderes da República, notadamente quando trata, em seu art. 20, dos limites de gasto com pessoal.


            Veja também que no art. 9º, a LRF dispõe que “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.” (sem grifo no original).


            Assim, mesmo o Ministério Público não sendo um Poder da República, ele possui a autonomia financeira dos Poderes, a fim de se evitar um estado de subordinação financeira capaz de comprometer, pela gestão arbitrária do orçamento, a independência político-jurídica desse órgão.


            A questão está correta.


            Por fim, a generalidade da assertiva em explicar a autonomia financeira dos “poderes” (com letra minúscula) não  a torna errada, uma vez que a justificava da autonomia do MP é justamente essa (assim como a dos Poderes – com letra maiúscula).

            Espero ter ajudado.

          • ALTERNATIVA A (CORRETA)

            Não precisa de maiores comentários. Sem autonomia financeira, os demais poderes ficariam totalmente dependentes do Poder Executivo.


            ALTERNATIVA B (ERRADA)

            CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


            ALTERNATIVA C (ERRADA)

            Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.


            ALTERNATIVA D (ERRADA)

            Lei 4.320/64, Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


            ALTERNATIVA E (ERRADA)

            Trata-se do princípio da exclusividade.

            CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

          • Para a alternativa C, está previsto na 4.320/64:

             

            Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

            Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

            Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

            Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)

            Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

             

            Do google:

             

            Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

            Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

             

          • "Autonomia" é diferente de "independência". Independência é prerrogativa de Pessoa Jurídica de Direíto Público externo; autonomia é prerrogativa de Pessoa Jurídica de Direito Público interno, aqui incluído Ministério Público (por força da Constituição); Poder Legislativo e Judiciário (pelo princípio da separação dos poderes). A questão o, no mínimo, estranha. Mas como as demais é texto expresso de lei adulterado, mata-se pela exclusão. 

          • melhores comentários de Natália Resende e Guilherme Gontijo

          • Alguns colegas se mostraram irresignados com o gabarito, argumentando que o MP não poderia ser incluído entre os Poderes do Estado, pois não é efetivamente um Poder.

             

            Está correto afirmar que o MP não é um Poder.  Mas notem que a assertiva não afirma que o Ministério Público é um dos Poderes do Estado. Diz apenas que o Executivo não pode interferir sobre os Poderes (Judiciário e Legislativo) e sobre o MP.  É sutilmente diverso de afirmar o Ministério Público como um Poder.

          • a) A prerrogativa da autonomia financeira dos poderes visa impedir o Poder Executivo de causar, em desfavor do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do MP, um estado de subordinação financeira capaz de comprometer, pela gestão arbitrária do orçamento, a independência político-jurídica dessas instituições.

             

            Correta.

             

             

            EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LIBERAÇÃO DE RECURSOS ORCAMENTARIOS (CF, ART. 168) - IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE DE CLASSE (ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS) - INADMISSIBILIDADE - PRERROGATIVA DE PODER - GARANTIA INSTRUMENTAL DA AUTONOMIA FINANCEIRA DO PODER JUDICIARIO -"WRIT" COLETIVO - DEFESA DE DIREITOS E NÃO DE SIMPLES INTERESSES - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DA ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. - O autogoverno da Magistratura tem, na autonomia do Poder Judiciário, o seu fundamento essencial, que se revela verdadeira pedra angular, suporte imprescindível a asseguração da independência político-institucional dos Juízos e dos Tribunais. O legislador constituinte, dando consequência a sua clara opção politica - verdadeira decisão fundamental concernente a independência da Magistratura - instituiu, no art. 168 de nossa Carta Politica, uma típica garantia instrumental, assecuratória da autonomia financeira do Poder Judiciário. A norma inscrita no art. 168 da Constituição reveste-se de caráter tutelar, concebida que foi para impedir o Executivo de causar, em desfavor do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, um estado de subordinação financeira que comprometesse, pela gestão arbitraria do orçamento - ou, até mesmo, pela injusta recusa de liberar os recursos nele consignados -, a própria independência político-jurídica daquelas Instituições. [...]

            (MS 21291 AgR-QO, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/1991)


          ID
          914371
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Tributário
          Assuntos

          Considerando a Lei do Processo Administrativo Fiscal — Decreto n.º 70.235/1972 —, a doutrina de referência e a jurisprudência do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Letra E. Correta.

            “Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Portanto, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE) não pode se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais (art. 100 da Constituição).” (RE 599.628, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 25-5-2011, Plenário, DJE de 17-10-2011, com repercussão geral.) No mesmo sentido: AI 823.618-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2012, Segunda Turma, DJE de 20-3-2012.

            Fonte: http://stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1677

          • a) A Lei do Processo Administrativo Fiscal foi recepcionada como lei complementar pela CF. ERRADA: For recepcionada como lei ordinária  b) O prazo para o contribuinte apresentar impugnação por escrito ao auto de infração é de quinze dias, devendo esse pleito ser instruído com a prova documental das alegações trazidas na irresignação protocolada. ERRADA: O prazo para impugnação é de 30 dias.  c) Ainda que não tenha sido apresentada tempestivamente a impugnação, o direito do contribuinte de se opor administrativamente contra a exigência tributária não será atingido pela preclusão, impedindo-se, assim, a constituição definitiva do crédito tributário. ERRADA: A constituição definitiva do crédito tributário já ocorreu quando, em momento posterior, notifica-se o contribuinte para, querendo, ofertar impugnação.  d) O princípio da instrumentalidade das formas não se aplica ao processo administrativo fiscal. ERRADA: O princípio da instrumentalidade das formas se aplica ao processo administrativo fiscal.  e) As sociedades de economia mista que exerçam atividade econômica em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas não podem beneficiar-se do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais. CORRETA, conforme já exposto pelo colega.
          • Letra B - Falso: Decreto 70.235 (...) Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:

            (...) V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;

          • Entendo que a questão deveria ter sido anulada, pois apesar do enunciado da letra e estar correto, nada tem a ver com processo administrativo fiscal.

            "Considerando a Lei do Processo Administrativo Fiscal — Decreto n.º 70.235/1972 —, a doutrina de referência e a jurisprudência do STF sobre a matéria, assinale a opção correta:"

          • Desculpem o off, mas sua falta de educação também merece menção, "Allan Add !!!"

          • A) ERRADA.  A lei que regula o PAF é o Decreto 70.235/72, é um decreto, mas foi recepcionado pela CF/88 como sendo uma Lei Ordinária, pois é uma norma de processo tributário e não de matéria tributária. Portanto as alteração no PAF após a CF de estão sendo feitas por meio de Lei Ordinária.

            B) ERRADA. lei do PAF, Art. 15. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.

            C) ERRADA. Se o contribuinte não apresenta tempestivamente a impugnação (30 dias), o direito de se opor administrativamente contra a exigência tributária será atingido pela preclusão, havendo, assim, a constituição definitiva do crédito tributário.

            D) ERRADA. - O princípio da instrumentalidade das formas incide em qualquer tipo de processo, penal, civil, administrativo etc. o art. 59, § 1º da lei do PAF que o PAF também utiliza o princípio da instrumentalidade das formas.

            PAF, Art. 59. § 1º A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

            E) CORRETA. A letra "e" se aproxima mais a direito administrativo do que direito tributário, mas foi a correta. Está correto dizer que As sociedades de economia mista que exerçam atividade econômica em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas não podem beneficiar-se do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais.

          • Pessoal, achei que a Letra C estivesse correta por conta deste julgado abaixo, alguém pode explicar melhor? Acredito que o erro esteja no fato de que a reclamação intempestiva não impede a constituição do crédito tributário, mas apenas suspende a sua exigibilidade, estou certo?

            TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO CARACTERIZADA. SANEAMENTO. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

            1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no julgado, o que ocorreu no presente caso.

            2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a reclamação ou recurso administrativo, mesmo intempestivo, suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por conseqüência o curso do prazo prescricional, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do art. 151, III, do CTN.

            3. Hipótese em que a a análise da prescrição requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, na via estreita do recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

            (STJ   , Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 17/12/2013, T2 - SEGUNDA TURMA)

          • meu vade mecum é da saraiva... e eu gosto muito (saraiva final de 2015 com novo cpc)... mas não tem esse decreto... e o de vcs? se alguém tiver esse decreto em vade mecum me fala in box e  me diz qual é .... valeu

          • Respondendo ao colega Daniel:

             

            Parece-me que o precedente do STJ e a alternativa "c" tratam de situações diferentes.  

             

            O precedente afirma que a intempestivide do recurso administrativo não impede o efeito de suspender a exigibilidade do crédito. Isto é: mesmo sendo intempestivo, o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito e a respectiva prescrição.

             

            Por outro lado, a alternativa "c" trata dos efeitos da intempestividade sobre a preclusão, não sobre a exigibilidade.  Portanto, são afirmações diversas das do precedente e a da alternativa "c".  Além disso, a alternativa afirma que a intempestividade não impede a constituição do crédito, enquanto o precedente trata de sua executividade, pressupondo, portanto, a existência do crédito. 

             

            Entao, conforme o precedente do STJ, parece possível afirmar que a intempestividade do recurso administrativo afasta a preclusão (visto que, mesmo sendo intempestivo, o recurso tem efeito suspensivo); contudo, o recurso intempestivo não afeta a constituição do crédito, mas apenas a sua exigibilidade, pressupondo-se que a constituição já se realizou.

             

            É assim que vejo o problema.

          • A) ERRADA STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 877352 SP 2006/0184018-5 (STJ) 4. Impende salientar que o Decreto 70.235 /72, por ser fruto de delegação legislativa, ostenta natureza de lei ordinária, o que implica que o pedido de reconsideração nele previsto tem origem e caráter legal, traduzindo manifestação de índole legislativa, razão pela qual não poderia ser suprimido por legislação de hierarquia inferior, que ostenta natureza meramente regulamentar.

             

             

            C) ERRADA TJ-RO - Agravo : AGV 00150925120088220001 RO 0015092-51.2008.822.0001 Ressalte-se que a não impugnação do crédito em sítio de processo administrativo ocorre preclusão temporal decorrente da inércia do contribuinte, o que indica a pacificidade do crédito, tornando-o, portanto, definitivo.

             

             

            D) ERRADA 4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO PAF (Processo Administrativo Fiscal): 4.9. Informalidade - Princípios da instrumentalidade das formas. (http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=958)

          • TEMA 253 DA REPERCUSSÃO GERAL: Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República. (REGRA)

            COMPLEMENTO:

            As empresas públicas e sociedades de economia mista não têm direito à prerrogativa de execução via precatório. STF. 1ª Turma. RE 851711 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/12/2017 (Info 888).

            Em regra, as empresas estatais estão submetidas ao regime das pessoas jurídicas de direito privado (execução comum).

            No entanto, é possível sim aplicar o regime de precatórios para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos e que não concorram com a iniciativa privada.

            Assim, é aplicável o regime dos precatórios às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. (EXCEÇÃO) STF. 1ª Turma. RE 627242 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 02/05/2017. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).


          ID
          914374
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Tributário
          Assuntos

          Com base na jurisprudência dos tribunais superiores sobre o processo judicial tributário e o direito tributário, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Gabarito E
            Analisando as alternativas:
            a) O CTN admite expressamente a compensação tributária entre sociedades empresárias do mesmo grupo econômico. ERRADA
            SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. MESMO GRUPO ECONÔMICO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
            Discute-se, no REsp, a possibilidade de compensação tributária entre sociedades empresárias do mesmo grupo econômico. A Turma negou provimento ao recurso sob o fundamento, entre outros, de que inexiste lei que autorize a compensação pretendida, não podendo o Judiciário imiscuir-se na tarefa de legislador para criar uma nova forma de compensação de tributos. Precedente citado: AgRg no REsp 1.077.445-RS, DJe 8/5/2009. REsp 1.232.968-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/3/2011 b) Caso, em uma execução fiscal, não sejam localizados bens penhoráveis, deve-se suspender o processo por dois anos e, findo esse prazo, deve-se iniciar o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. ERRADA Cf. S. 314, STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente." c) Admite-se a exceção de pré-executividade na execução fiscal relativa às matérias conhecíveis de ofício, ainda que essas matérias demandem dilação probatória. ERRADA Cf. entendimento do enunciado da S. 393, STJ "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."  d) A fazenda pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, em caso de correção de erro material ou formal. Nessa situação, pode-se modificar o sujeito passivo da execução. ERRADA Cf. entendimento da S.392 "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução." e) A instituição, por meio de norma estadual, de hipótese de extinção de crédito tributário por transcurso de prazo para apreciação de recurso administrativo fiscal (perempção) ofende a reserva de lei complementar constitucionalmente estabelecida para a matéria. CORRETABons estudos!
          • Apenas para complementar a resposta anterior.

            O fundamento da resposta (alternativa 'e') está no art. 146, inciso III, b, CF/88:
             

            "CF/88
              Art. 146. Cabe à lei complementar:

              (...)

              III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

              (...)

              b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;"
             

          • Na verdade, o fundamento para a letra E está mais explicitado no artigo 141 do CTN

             “O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.”
          • Parabéns pelos comentários acima, principalmente o do primeiro colega. Apenas com o objetivo de informar a fonte que justifica a assertiva correta, colaciono o seguinte julgado:

            "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. NORMA DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE ESTABELECE HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR TRANSCURSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, ART. 16. ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 4º. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO.
            A determinação do arquivamento de processo administrativo tributário por decurso de prazo, sem a possibilidade de revisão do lançamento equivale à extinção do crédito tributário cuja validade está em discussão no campo administrativo. Em matéria tributária, a extinção do crédito tributário ou do direito de constituir o crédito tributário por decurso de prazo, combinado a qualquer outro critério, corresponde à decadência. Nos termos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1996), a decadência do direito do Fisco ao crédito tributário, contudo, está vinculada ao lançamento extemporâneo (constituição), e não, propriamente, ao decurso de prazo e à inércia da autoridade fiscal na revisão do lançamento originário. Extingue-se um crédito que resultou de lançamento indevido, por ter sido realizado fora do prazo, e que goza de presunção de validade até a aplicação dessa regra específica de decadência. O lançamento tributário não pode durar indefinidamente, sob risco de violação da segurança jurídica, mas a Constituição de 1988 reserva à lei complementar federal aptidão para dispor sobre decadência em matéria tributária. Viola o art. 146, III, b, da Constituição federal norma que estabelece hipótese de decadência do crédito tributário não prevista em lei complementar federal. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente." (
            ADI N. 124-SC. RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA. Julgado 17.4.2009. INFORMATIVO 514 do STF)
          • A ALTERNATIVA E, pra mim, foi uma cilada! rs

            Li no Direito Esquematizado de Ricardo Alexandre que "É POSSÍVEL À LEI LOCAL ESTIPULAR NOVAS FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO", conforme entendimento do STF na ADI 2405-MC.

            Contudo, é certo que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributário (CF, art. 146, III, b).
          • Outra sobre o tema da letra "E":

            REsp 53467 / SP
            RECURSO ESPECIAL
            1994/0026932-3
            Relator(a)
            Ministro ARI PARGENDLER (1104)
            Órgão Julgador
            T2 - SEGUNDA TURMA
            Data do Julgamento
            05/09/1996
            Data da Publicação/Fonte
            DJ 30/09/1996 p. 36613
            RSTJ vol. 90 p. 135
             
            (...)
            2. PEREMPÇÃO. O TEMPO QUE DECORRE ENTRE A NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
            FISCAL E A DECISÃO FINAL DA IMPUGNAÇÃO OU DO RECURSO ADMINISTRATIVO
            CORRE CONTRA O CONTRIBUINTE, QUE, MANTIDA A EXIGENCIA FAZENDARIA,
            RESPONDERA PELO DEBITO ORIGINARIO ACRESCIDO DOS JUROS E DA CORREÇÃO
            MONETARIA; A DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO-ADMINISTRATIVO FISCAL
            NÃO IMPLICA A "PEREMPÇÃO" DO DIREITO DE CONSTITUIR DEFINITIVAMENTE
            O CREDITO TRIBUTARIO, INSTITUTO NÃO PREVISTO NO CODIGO TRIBUTARIO
            NACIONAL.
            RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO
          • Erro da alternativa B:

            Súmula 314 do STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente."

            Logo, a suspensão é por 1 ano, e não 2 anos como a alternativa apontava.

          • Letra C - ERRADA. 

            Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

          • LETRA D - ERRADA.

            Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

          • A) ERRADO -  Não há no CTN a compensação tributária entre sociedades empresárias do mesmo grupo econômico. Vide arts. 170 e 170-A, ambos do CTN. A questão chegou ao STJ que confirmou a impossibilidade de compensação sob a alegação de que não pode o Judiciário imiscuir-se na tarefa de legislador para criar uma nova forma de compensação de tributos. (AgRg no REsp 1.077.445-RS, DJe 8/5/2009. REsp 1.232.968-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/3/2011)

            B) ERRADO. Súmula 314 do STJ. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.


            C) ERRADO. A exceção de pré-executividade para ser conhecida não precisa ter havido a penhora, nem a garantia do juízo. São veiculadas apenas matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória. Se houver necessidade de dilação probatória, o impetrante terá que entrar com embargos do devedor e não com exceção de pré-executividade.

            PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 211/STJ. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Súmula nº 7/STJ. Súmula nº 393/STJ. Súmula nº 83/STJ. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 1.484.863; Proc. 2014/0240347-7; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; DJE 10/12/2014).


            D) ERRADO. Súmula de nº 392 do STJ - a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução


            E) CERTO. - Apenas a LC pode criar novos casos de Extinção do crédito tributário.

            CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:

            III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

            b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

          • E) CORRETA. 

            Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. ICMS. Lei estadual 7.098, de 30-12-1998, do Estado de Mato Grosso. Inconstitucionalidade formal. Matéria reservada à disciplina de lei complementar. Inexistência. Lei complementar federal (não estadual) é a exigida pela Constituição (arts. 146, III, e 155, § 2º, XII) como elo indispensável entre os princípios nela contidos e as normas de direito local. (ADI 1.945-MC, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-5-2010, Plenário, DJE de 14-3-2011.) No mesmo sentido: RE 578.582-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 27-11-2012, Primeira Turma, DJE de 19-12-2012.)

          • GABARITO LETRA E 

             

            CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

             

            ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

             

            I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

             

            II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

             

            III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

             

            a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

             

            b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

             

            c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

             

            d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

          • A CF/1988 não reservou à lei complementar o tratamento das modalidades de extinção e suspensão dos créditos tributários, a exceção da prescrição e decadência, previstos no art. 146, III, b, da CF. (...) A partir dessa ideia, e considerando também que as modalidades de extinção de crédito tributário, estabelecidas pelo CTN (art. 156), não formam um rol exaustivo, tem-se a possibilidade de previsão em lei estadual de extinção do credito por dação em pagamento de bens moveis. STF. Plenário. ADI 2405, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 20/09/19.


          ID
          914377
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Tributário
          Assuntos

          À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • A)Errada. A notificação consubstancia-se em uma das condições necessárias à regularidade do lançamento. Assim, a Notificação constitui-se em uma garantia do contribuinte, condição de eficácia do ato praticado pela Administração e pressuposto para exigibilidade do crédito tributário. (Art.142 e 145 do CTN),
            B)Errada. Nos termos da Súmula394 do STJ, "É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual".Vale lembrar ainda, o disposto no Art. 170 e 170-A do CTN que dispõem sobre a compensação do CT, prevendo que (...) A compensação não pode ser feita ao bel-prazer do contribuinte, pois carece de lei autorizativa, e , mais especificamente, de uma autorização do Poder Executivo ( com respaldo naquela lei para efetuá-la).” (Manual de Direito Tributario - Eduardo Sabbag)
            C)Correta.“ 1. O fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação;(...) Jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que o fato gerador do imposto de importação ocorre com o registro da declaração de mportação na repartição aduaneira, inexistindo incompatibilidade entre o art. 23 do Decreto-lei 27/66 e o art. 19 do CTN' (EDAGREsp. 170163/ELIANA CALMON, DJ de 05/08/2002); (...)“ (STJ - REsp 1016132 / SP RECURSO ESPECIAL 2007/0299827-1) (DESTAQUEI)
            D) Errada. “(...) 1. A Lei 11.941/2008 remite os débitos com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou maiscujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais.2. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14. 3. Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que impediriam o contribuinte de gozar do benefício.(...)” (REsp 1333703 / MT – Resp 2012/0143967-7). (DESTAQUEI)... 
            Em suma, o erro da assertiva está na parte final que diz “(...)prescindindo-se, nesse caso, de prévia verificação(...), tendo em vista que o juiz deve questionar a Fazenda Nacional sobre a existência de outros débitos, conforme mencionado no julgado acima.
            E)Errada. Nos termos do que dispõe a sumula 447 do STJ: “Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores". (DESTAQUEI)
          • Sobre a LETRA D, há RESP REPETITIVO.

            TRIBUTÁRIO. Recurso Especial representativo de controvérsia (art.
            543-C, § 1º, do CPC). ART. 14, DA LEI 11.941/09. REMISSÃO.
            IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. LIMITE DE R$ 10.000,00 CONSIDERADO POR SUJEITO PASSIVO, E NÃO POR DÉBITO ISOLADO.
            1. A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais.
            ...
            3. Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício. Precedente: REsp. Nº 1.207.095 - MG, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18.11.2010.
            4. Superado o precedente em sentido contrário REsp 1.179.872/MT, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 22.6.2010.
            5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art.
            543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008.
            (REsp 1208935/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 02/05/2011)

            TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE
          • Quanto à letra A, há Súmula do STJ em sentido contrário:
            Súmula 436/STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
          • Explicando a ALTERNATIVA C:

            Nos termos do art. 19, do CTN, o imposto sobre a importação incide sobre produtos estrangeiros e tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

             

            Contudo, diante da dificuldade na aferição do exato momento em que se realiza a entrada dos bens no território nacional (fato
            gerador material), a referida lei, para efeito de cálculo das contribuições, estabeleceu, como elemento temporal do fato gerador, a data do registro da declaração de importação, de molde a facilitar a arrecadação e a fiscalização pela autoridade administrativa. (Precedente: REsp 968.842/RS, Rel. Ministro  JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 14/04/2008)

             

             

            É pacífico o entendimento de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador para o imposto de importação consuma-se na data do registro da Declaração de Importação.
            (REsp 1139922/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 04/02/2011)

          • De acordo com Eduardo Sabbag:

            Fato gerador do Imposto de Importação

            É a entrada real ou ficta do produto estrangeiro no território nacional, cabendo ao intérprete assimilar o elemento temporal do fato gerador,

            à luz de uma ficção jurídica, como o momento do início do despacho aduaneiro, assim entendido o momento da apresentação ou registro da Declaração de Importação (DI) ou documento que lhe faça substituir (e demais documentos pertinentes ao desembaraço), perante a autoridade aduaneira (Receita Federal do Brasil).


          • ALGUÉM ME AJUDA!!!

            Estou MUITO confusa quanto a alternativa A)

            No lançamento por homologação, não é necessária a notificação, e a letra "A" fala "NECESSARIAMENTE" em nulidade.

            Ora, se nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação não é necessário qualquer procedimento ou notificação pelo fisco, logo, não implica, necessariamente, nulidade do lançamento e da execução fiscal nele fundada.

            Não consegui identificar o erro da questão, será que alguém poderia me ajudar?

            LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA FISCAL. Em se tratando de débito declarado pelo próprio contribuinte, não se faz necessária sua homologação formal, motivo por que o crédito tributário se torna imediatamente exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação do sujeito. O valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade se revela nas multas arbitradas acima do montante de 100%. AI 838.302 AgR, DJ 31/03/2014.

          • Sobre o item 'a'.

            É certo que nos casos de tributos lançados por homologação o pagamento por parte do contribuinte constitui-se no próprio ato de lançamento do crédito e dispensa quaisquer outras formalidades, conforme bem colocado nas anotações anteriores.

            Dessarte, vê-se que a questão refere-se aos casos em que não houve essa modalidade de lançamento. Refere-se aos casos em que o contribuinte não adiantou o pagamento do tributo ao fisco ou o fez a menor.

            Nesses casos, deverá haver a apuração dos valores devidos e o respectivo lançamento de ofício pelo fisco.

            Então, eis a conclusão: Havendo o pagamento correto, ele já serve como o próprio lançamento e, dessarte, não haverá necessidade em se falar em outro laçamento ou em execução. Contudo, em não havendo o pagamento ou havendo esse a menor, o fisco irá apurar o valor devido e irá promover o seu lançamento de ofício. Esse lançamento, sim, deverá ser notificado ao contribuinte, tanto para que providencie o seu pagamento, ou, caso não haja o pagamento, para que o fisco possa executar o respectivo crédito.

            Espero ter ajudado um pouco.

          • O caso da letra A é recorrente no IRPF, onde a pessoa física estava obrigada a entregar a declaração, por exemplo, no exercício de 2014, mas não entregou. A fiscalização tem como identificar alguns casos onde o contribuinte era obrigado mas se omitiu, e nesses casos ela vai iniciar procedimento fiscal, calculando o imposto devido e lançando de forma suplementar (ou seja, aquilo que era obrigação do contribuinte, mas ele não fez). O CT, para ser exigível nessa situação, precisa da ciência do contribuinte - feita pela notificação de lançamento, caso contrário o lançamento não se considera finalizado.

          • Quanto à alternativa "a" e às dúvidas dela decorrentes, especialmente à questão levantada pela colega Aninha:

             

            Da súmula 436 do STJ, extrai-se que a notificação do contribuinte não é necessária à constituição do crédito tributário. Isto é: o crédito se constitui, mesmo que não haja notificação.

             

            Por outro lado, a alternativa "a" afirma que a falta de notificação não implica nulidade do lançamento.  Portanto, não há contradição.  Na verdade, há reforço, já que, se não cabe falar em nulidade, então não está comprometido o lançamento (que é o ato constitutivo do crédito). O lançamento vale e o crédito permanece hígido, mesmo sem notificação.

             

            A súmula refere-se à constituição do crédito tributário, enquanto a alternativa se refere à nulidade do lançamento. Plano da validade.

             

            Outra coisa é o efeito da falta de notificação sobre a executividade do crédito constituído.  Sem notificação do lançamento, o crédito é inexigivel, ainda que válido. Plano da eficácia.

          • A) ERRADA STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1073494 RJ 2008/0154476-8 (STJ) Insere-se nas garantias da ampla defesa e do contraditório a notificação do contribuinte do ato de lançamento que a ele respeita. A sua ausência implica a nulidade do lançamento e da Execução Fiscal nele fundada.

          • O critério temporal da regra matriz de incidência é o registro da declaração de importação no Siscomex. Aplica-se a alíquota vigente à época da ocorrência do "fato gerador".


          ID
          914380
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Tributário
          Assuntos

          Assinale a opção correta de acordo com a CF, as normas gerais de direito tributário e a jurisprudência do STJ e do STF sobre essa matéria.

          Alternativas
          Comentários
          • a) Errado. Súm. 498/STJ: "Não incide IR sobre a indenização por danos morais."
            b) Errado. Súm. 670/STF. "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."
            c) Errado. Segundo o STF (ADI 939), a não-cumulatividade não é cláusula pétrea, eis que não constitui garantia individual e direito fundamental dos contribuintes. O STF entende que a não-cumulatividade apenas vincula o legislador ordinário e não o poder constituinte derivado.
            d) Errado. Súm.669/STF: "Norma legal que altera o prazo para o recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
            e) Correto.  Configura-se o caráter confiscatório de determinado tributo sempre que o efeito cumulativo, resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal, afetar, substancialmente e de maneira irrazoável, o patrimônio ou os rendimentos do contribuinte.
          • Letra E.
            "...Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo - resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal - afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte. O Poder Público, especialmente em sede de tributação (as contribuições de seguridade social revestem-se de caráter tributário), não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade." (ADC 8-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-10-99, DJ de 4-4-03).7. Apelação não provida." grifei
             
            (TRF-5, AC 364517 PE 0010016-27.2004.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Substituto), Data de Julgamento: 03/09/2009, Terceira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 05/10/2009 - Página: 818 - Ano: 2009)
             
            Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8340762/apelacao-civel-ac-364517-pe-0010016-2720044058300-trf5
          • Completando a letra B:

             "Então, os municípios, após perderem grande fatia de arrecadação, pressionaram o Poder Constituinte Derivado, para, através de Emenda Constitucional (EC n.° 39/2002), autorizar constitucionalmente a criação da contribuição para o custeio da iluminação pública dos municípios. Neste caso, somente houve a alteração da denominação de taxa de iluminação pública (TIP) para contribuição de iluminação pública (CIP), pois a natureza jurídica do serviço prestado continua afeta aos impostos.

            Para melhor elucidar o estudo cumpre esclarecer que imposto, nos termos do art. 16 do CTN, “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Basicamente, visa remunerar as despesas ordinárias do Estado, assim como os serviços utilizados por toda a sociedade.

            Já as contribuições, como dispõe o Professor Eduardo Sabbag[2], são tributos destinados ao financiamento de gastos específicos, sobrevindo no contexto de intervenção do Estado no campo social e econômico, sempre no cumprimento dos ditames da política de governo.” "

            Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10468&revista_caderno=11

            E mais: Constituição:

            Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
            Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

          • O princípio do não confisco, previsto no artigo 150, inciso IV, da CF, visa "proteger"o contribuinte de cobranças de TRIBUTOS de maneira imoderada (respeito à razoabilidade). 

            A CF visa evitar qualquer pretensão estatal, que por meio da tributação, possa a conduzir à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do PATRIMÔNIO do contribuinte.

            Não restam dúvidas que a referida regra aplica-se aos TRIBUTOS, mas e com relação às MULTAS? 

            Sabemos que as MULTAS não são TRIBUTOS, mas segundo o entendimento do STF o princípio do não confisco também aplicação à imposição de MULTAS.

            STF tem entendido que as MULTAS PECUNIÁRIAS pelo descumprimento de obrigação tributária estão limitadas pelo princípio da vidaçãodo confisco. 

          • E a COSIP o que seria?

          • Pamela Freitas, também errei a questão por achar que a COSIP é taxa, mas na verdade a COSIP é contribuição de iluminação pública, não sendo considerada taxa.

             

          • A COSIP (contribuição social) foi instituída justamente para compensar, de forma regular, a ausência da taxa de iluminação, que fora declarada inconstitucional pelo STF em 2002, por ser inviável sua individualização (RE 337.349 AgR).

             

            Em seguida veio a EC 39/2002, restabelecendo a arrecadação, embora com outra configuração jurídica (contribuição, em lugar de taxa).

          • Sobre a possibilidade de aplicação também às multas do princípio que veda o confisco, a questão teve repercussão geral reconhecida e se encontra aguardando julgamento pelo STF no RE 736.090. Recebeu parecer desfavorável do PGR e agora aguarda julgamento. O processo está pronto para ser julgado e concluso desde agosto/2016. Só depende do relator (Fux).

          • e) Configura-se o caráter confiscatório de determinado tributo sempre que o efeito cumulativo, resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal, afetar, substancialmente e de maneira irrazoável, o patrimônio ou os rendimentos do contribuinte.

             

            Correta.

             

            A TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓRIA É VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de a Corte examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não-confiscatoriedade, consagrado no art. 150, IV, da Constituição. Precedente: ADI 2.010-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. - A proibição constitucional do confisco em matéria tributária nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais (educação, saúde e habitação, por exemplo). A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte - considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo - resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal - afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte.


            (ADC 8 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/1999, DJ 04-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02105-01 PP-00001)

          • a) Incide IR sobre a indenização por danos morais.

             

            Errada.

             

            SÚMULA 498/STJ: NÃO incide IMPOSTO DE RENDA sobre a indenização por DANOS MORAIS.

            _________________________

             

            b) É possível a instituição de taxa sobre o serviço de iluminação pública.

             

            Errada.

             

            SÚMULA VINCULANTE 41: O serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante TAXA.

            SÚMULA 670/STF: O serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante TAXA.

             

            ___________________

             

            c) De acordo com o STF, a não cumulatividade é considerada cláusula pétrea, visto que constitui direito fundamental das pessoas na condição de contribuintes.

             

            Errada.

            Ministro Edson Fachin citando o voto do Ministro Carlos Velloso, vejamos:

             

            Voto do Ministro Carlos Velloso:

                “Com efeito: a não-cumulatividade do imposto novo e que não tenham esse fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição, não constituem, propriamente, direito individuais, mas técnica de tributação, que, se observada, acaba resultando em benefício para os indivíduos, mas que não ostenta, essa técnica, nem por isso, as galas de direito fundamental.

                Não pode, portanto, essa técnica de tributação ser considerada cláusula pétrea, a teor do disposto no art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal.

                (…)

                Ora, impedir que o poder constituinte derivado, mediante emenda constitucional, altere técnicas de tributação, sob o pretexto de que tais técnicas constituem direito fundamentais do homem, é impedir qualquer reforma tributária, é gessar o sistema tributário, com prejuízo, muita vez, para as classes mais pobres.”

             

            (RE 480099, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, julgado em 26/03/2018, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 27/04/2018 PUBLIC 30/04/2018)

            _________________________

             

            d) A edição pela União de norma modificadora alterando o prazo para o recolhimento de determinada obrigação tributária deve respeitar o princípio da anterioridade.

             

            Errada.

            SÚMULA 669/STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade.

             

          • sempre importante destacar que o princípio de vedação ao confisco também se aplica as multas tributárias.


          ID
          914383
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Tributário
          Assuntos

          Ainda com base na CF, nas normas gerais de direito tributário e na jurisprudência do STJ e do STF sobre essa matéria, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • a) Errado. Súm. 544/STF: "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas".
            b) Errado. Súm. 411/STJ:  "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco."

          • D) ERRADA.

            STJ Súmula nº 430 - 24/03/2010 - DJe 13/05/2010 - REPDJe 20/05/2010

            Inadimplemento da Obrigação Tributária - Responsabilidade Solidária do Sócio-Gerente

            O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.


             

          • Letra – D -

            A questão peca ao afirmar que o inadimplemento  é suficiente , por si só, para atrair a responsabilidade solidária do sócio gerente, pois nos termos do art. 134, caput,  VII do Ctn, temos que primeiro deve-se tentar cumprir a obrigação principal junto ao contribuinte, para só depois, em segundo plano responder de forma solidária os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parindo desta lógica fora editada a súmula 430 do STJ que põem fim a qualquer dúvida:
             
            STJ Súmula nº 430 - 24/03/2010 - DJe 13/05/2010 - REPDJe 20/05/2010



            Inadimplemento da Obrigação Tributária - Responsabilidade Solidária do Sócio-Gerente



            O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.



            Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

                    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
                    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
            STJ Súmula nº 430 - 24/03/2010 - DJe 13/05/2010 - REPDJe 20/05/2010

          • e) A imunidade tributária recíproca é princípio garantidor da Federação, motivo pelo qual não pode ser restringida nem mesmo por emenda constitucional.

            Correto.

            Razões:
             
            O princípio da imunidade tributária recíproca (que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas ou serviços uns "dos outros) e que é garantia da Federação (art. 60, § 4º, inciso I,e art. 150, VI, a, da CF).”[19]
             
            Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
            § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
            I - a forma federativa de Estado;
             
            Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
            VI - instituir impostos sobre:
            a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
            b) templos de qualquer culto;
            c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
            d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
             
          • Alguém poderia dizer qual o erro da alternativa "C"? 
            Obrigada!
          • CESPE. 2013. c) A simples declaração, pelo contribuinte, do débito tributário lhe dá o direito de obter a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Errada!

            STJ. Súmula 446: "Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa".

            A Súmula 446 coloca uma pá de cal na pretensão de obtenção pelo contribuinte de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeito de negativa, estando o débito não pago ou pago em valor inferior, embora declarado ou confessado. O entendimento já estava pacificado na Primeira Seção. Os recorrentes insistiam na necessidade de lançamento de ofício de débitos declarados ou confessados, mesmo em se tratando de lançamento por homologação (ou autolançamento). (consulta site http://www.yamazaki.adv.br)

          • Em síntese:
            a) ERRADO. Súm. 544/STF: "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas".
            b) ERRADO. Súm. 411/STJ:  "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco."
            c) ERRADO. STJ. Súmula 446: "Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa".
            D) ERRADO.STJ Súmula nº 430 - 24/03/2010 - DJe 13/05/2010 - REPDJe 20/05/2010
            Inadimplemento da Obrigação Tributária - Responsabilidade Solidária do Sócio-Gerente
            “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.”
          • ALTERNATIVA "E"

            A imunidade recíproca (art. 150, inciso VI, alínea "a", da CF/88) é considera cláusula pétrea pelo STF (ADI 939).

          • Alternativa correta, letra E, conforme entendimento do STF na ADI 939

            EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar. I.P.M.F. Imposto Provisorio sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - I.P.M.F. Artigos 5., par. 2., 60, par. 4., incisos I e IV, 150, incisos III, "b", e VI, "a", "b", "c" e "d", da Constituição Federal. 1. Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precipua e de guarda da Constituição (art. 102, I, "a", da C.F.). 2. A Emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993, que, no art. 2., autorizou a União a instituir o I.P.M.F., incidiu em vício de inconstitucionalidade, ao dispor, no paragrafo 2. desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplica "o art. 150, III, "b" e VI", da Constituição, porque, desse modo, violou os seguintes princípios e normas imutaveis (somente eles, não outros): 1. - o princípio da anterioridade, que e garantia individual do contribuinte (art. 5., par. 2., art. 60, par. 4., inciso IV e art. 150, III, "b" da Constituição); 2. - o princípio da imunidade tributaria recíproca (que veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas ou serviços uns dos outros) e que e garantia da Federação (art. 60, par. 4., inciso I,e art. 150, VI, "a", da C.F.); 3. - a norma que, estabelecendo outras imunidades impede a criação de impostos (art. 150, III) sobre: "b"): templos de qualquer culto; "c"): patrimônio, renda ou serviços dos partidos politicos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistencia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; e "d"): livros, jornais, periodicos e o papel destinado a sua impressão; 3. Em consequencia, e inconstitucional, também, a Lei Complementar n. 77, de 13.07.1993, sem redução de textos, nos pontos em que determinou a incidencia do tributo no mesmo ano (art. 28) e deixou de reconhecer as imunidades previstas no art. 150, VI, "a", "b", "c" e "d" da C.F. (arts. 3., 4. e 8. do mesmo diploma, L.C. n. 77/93). 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para tais fins, por maioria, nos termos do voto do Relator, mantida, com relação a todos os contribuintes, em caráter definitivo, a medida cautelar, que suspendera a cobrança do tributo no ano de 1993.


          • A) ERRADA Art. 178 – CTN A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

             

            STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 261534 SC 2000/0054773-5 (STJ)  "A teor do que reza o art. 178 , do CTN , as isenções onerosas e com prazo certo e determinado não podem ser revogadas ou modificadas por lei, como decorrência do princípio maior da Constituição Federal , de que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada" (REsp n. 433.819/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 23.09.2002).

             

            STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 861261 MG (STF) É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a isenção tributária concedida por prazo certo e sob condição onerosa gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado.

          • Que a imunidade tributária recíproca é princípio garantidor da Federação não há dúvidasMas, dizer que ela não pode ser restringida é um pouco demais, notadamente em razão do § 3º do art. 150 da CF/88, o qual a restringe, veja-se: As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Observe que na alternativa gabaritada como correta há duas asserções negativas não mutuamente excludentes, é dizer: o examinador considerou, ao elaborar a assertiva (mas não ao fornecer o gabarito da questão), que 1) a imunidade não pode ser restringida por qualquer meio, e que 2) a imunidade não pode ser restringida por emenda constitucional.

          • Gabarito: E

             

            Fundamento: (...) a ideia de Federação – que tem, na autonomia dos Estados-membros, um de seus cornerstones – revela-se elemento cujo sentido de fundamentalidade a torna imune, em sede de revisão constitucional, à própria ação reformadora do Congresso Nacional, por representar categoria política inalcançável, até mesmo, pelo exercício do poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, I). [HC 80.511, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 21‑8‑2001, 2ª T, DJ de 14‑9‑2001.]

             

            Força, foco e fé.

          • entendo que as demais alternativas estejam erradas; mas no caso da letra "e", as emendas podem restringir direitos previstos nas cláusulas pétreas; só não podem "tender a aboli-las"; certo?

          • Suzy, as cláusulas pétreas podem ser alteradas, mas não para serem restringidas nem abolidas. Ou seja, podem ser aumentadas, melhoradas etc.

          • “[...] o princípio da imunidade tributaria recíproca (que veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas ou serviços uns dos outros) e que é garantia da Federação (art. 60, par. 4., inciso I,e art. 150, VI, "a", da C.F.); [...]” (ADI 939, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/1993, DJ 18-03-1994 PP-05165 EMENT VOL-01737-02 PP-00160 RTJ VOL-00151-03 PP-00755)

             

          • art. 60, §4º. A imunidade recíproca é garantia da federação. A forma federativa de Estado é cláusula pétrea. Logo, nem mesmo por emenda poder-se-á restringir a tal imunidade.

          • Algumas imunidades são consideradas cláusulas pétreas, como por exemplo a RECÍPROCA, já que visa resguardar o pacto federativo. Assim, como sabemos, segundo o art. 60 da CF/88:

            § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            OBS: é possível a realização de emendas que ampliem ou melhorem a proteção ao contribuinte, por exemplo a emenda constitucional nº 42/2003 que estendeu aos tributos, como regra, o princípio da noventena.

          • Pessoal , imunidade tributária reciproca e uma clausula petra , logo, não pode ser abolida por emenda a CF


          ID
          914386
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Tributário
          Assuntos

          Considerando a CF, as normas gerais de direito tributário e a jurisprudência do STJ e do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • A ) ERRADA. SÚMULA N. 360 -STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Rel. Min. Eliana Calmon, em 27/8/2008. CONCLUSÃO: Se o lançamento por homologação impõe, ao contribuinte, a obrigação de calcular o valor devido, e, recolhê-lo, ao fazê-lo em atraso, não pode ser beneficiado pela denúncia espontânea.FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/105648/sumula-360-do-stj-denuncia-espontanea-nao-alcanca-tributos-sujeitos-a-lancamento-por-homologacao

            E)ERRADA. “Tributário. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Obrigação tributária informada em declaração. DCTF. Débito declarado e não pago. Prescrição qüinqüenal. Termo inicial. Vencimento da obrigação. 
            1 - Não se verifica o equívoco suscitado no Recurso Especial. O acórdão nada mais fez que analisar cada ponto da argumentação da recorrente, discorrendo sobre a possibilidade de compensação; sobre a ausência de lançamento e de notificação e, finalmente, sobre a decadência e prescrição. 
            2 - Em se tratando de tributos lançados por homologação, ocorrendo a declaração do contribuinte, por DCTF, e na falta de pagamento da exação no vencimento, mostra-se incabível aguardar o decurso do prazo decadencial para o lançamento. Tal declaração elide a necessidade da constituição formal do débito pelo Fisco, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte. 
            3 - O termo inicial do lustro prescricional, em caso de tributo declarado e não pago, não se inicia da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária constante da declaração. No interregno que medeia a declaração e o vencimento, o valor declarado a título de tributo não pode ser exigido pela Fazenda Pública, razão pela qual não corre o prazo prescricional da pretensão de cobrança nesse período. 
            4 - Recurso Especial improvido.” (REsp nº 658.138-PR, Rel. Min. Castro Meira, 2ª T., j. 8/11/2005, DJ de 21/11/2005, p. 186). 
          • Sobre o gabarito B: encontrei isto.

            Achei mt interessante.

            http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_77/artigos/Fabiana-rev77.htm
          • a)      O contribuinte que declara o tributo sujeito a lançamento por homologação e deixa de efetuar o pagamento na data estabelecida não perde o direito de se valer do benefício da denúncia espontânea.

            Errado - Motivos:
             
            A questão está em desacordo com o previsto no art. 138 do ctn e na súmula 360 do STJ, senão vejamos:

            Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
                    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
            Súmula 360 do STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

            b)      A QUESTÃO ESTÁ CORRETA NOS TERMOS NELA FUNDAMENTADA.

            c) Salvo disposição de lei em contrário, no caso de parcelamento do crédito tributário, não haverá incidência de juros e multas.
            Errado - Motivos:

            Nos termos do art. 156-A do CTN é previsto o contrário, senão vejamos:      

             Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
                    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
             
            d)      Inexiste vinculação entre os recursos que forem apurados por intermédio do empréstimo compulsório e a despesa que fundamentar sua instituição.
             
            Nos termos do art. 148 § único do CTN  temos que a aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

            e) No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo prescricional quinquenal para o fisco exercer a cobrança de seus créditos é iniciado na data do vencimento da obrigação ou da entrega da declaração, o que ocorrer primeiro.
             
            Errado - Motivos:
             
            Quanto aos prazos prescricionais, o STJ também permanece com peculiaridades e controvérsias. O termo a quo do prazo prescricional seria o da definitividade da constituição do crédito tributário, ou seja, de não haver mais nenhuma discussão quanto a sua formulação, seja: pela data da notificação do lançamento caso não se verifique a impugnação administrativa dele, ou ainda, a data da decisão administrativa final em havendo recurso interposto[12].
          • A letra "E" está errada pois fala em "o que ocorrer primeiro", ao passo que os tribunais entendem que é o que ocorrer por ultimo. Veja:

            EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE CONTRADIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IRPJ. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
            (...)
            2. O Recurso Representativo da Controvérsia REsp 1.120.295⁄SP (Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 21.5.2010) estabeleceu as seguintes premissas:
            a) Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo prescricional se dá na data do vencimento ou na data da entrega da declaração, o que for posterior;
            b) A interpretação conjugada do art. 219, §1º, do CPC com o art. 174, I, do CTN, leva à conclusão de que a interrupção da prescrição pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela LC n. 118⁄2005) sempre retroage à data da propositura da ação (ajuizamento - art. 219, §1º, CPC), sendo assim, se o quinquênio terminou depois do ajuizamento e antes do despacho que ordena a citação ou da própria citação válida, conforme o caso, não ocorreu a prescrição.
          • A questão deveria ser anulada pois a letra "b" diz 151, CTN e o correto seria art. 151, III, CF.Errei a questão pois sabia que o art. 151 do CTN são as hipóteses de suspensão da exigibilidade do CT.
          • Comentario sobre a assertiva "b".

            Como sujeito de direito internacional, a União pode isentar tributos que não são de sua competência quando firmada através de acordos internancionais.

            Sobre o tema: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_77/artigos/Gabriel-rev77.htm
          • Que tosco. O item considerado diz o oposto do q diz a lei. 

            Basta interpretar a norma para chegar a essa conclusão....

            A lei diz q o parcelamento NÃO exclui a multa e os juros, salvo...

            E o item c diz q haverá exclusão, salvo...

          • Letra B.
            RECURSO EXTRAORDINÁRIO -GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA -ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA -A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL -DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE IMPÕE, PARA ESSE EFEITO, ENTRE O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO (EXPRESSÃO INSTITUCIONAL DA COMUNIDADE JURÍDICA TOTAL), QUE DETÉM "O MONOPÓLIO DA PERSONALIDADE INTERNACIONAL", E A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (QUE SE QUALIFICA, NESSA CONDIÇÃO, COMO SIMPLES COMUNIDADE PARCIAL DE CARÁTER CENTRAL) - NÃO INCIDÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 151, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJA APLICABILIDADE RESTRINGE-SE, TÃO SOMENTE, À UNIÃO, NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO -RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO151IIICONSTITUIÇÃO FEDERAL. - A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes151IIIConstituição. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional. - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina.

            (STF, RE nº 543943/PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 30/11/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-02 PP-00469)

            Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18146965/agreg-no-recurso-extraordinario-re-543943-pr-stf

          • STJ (REsp nº 1.120.295 – SP):  O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.  O Codex Processual, no § 1º, do artigo 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.

          • só eu notei .... que a questão trouxe um erro???? ou foi na prova ou foi o qconcursos..... o art. 151 não é do CTN, mas sim da CF... se for no art. 151 da  CF fica ok a questão.... mas não o 151 do CTN .... isso anularia a questão....  

            para não ter dúvidas:

            CF 

            Art. 151. É vedado à União:

            I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

            II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

            III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


          • B) CORRETA

            STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 543943 PR A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional. - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal.

             

            Vim do futuro pra dizer que esse acórdão caiu no TRF5 2013 e 2015.

          • Letra E Errada.


            Lançamento por homologação:

            Qd o contribuinte declara e não paga: Ocorre a constituição do crédito tributário.

            Terá início o prazo prescricional (Data da declaração ou vencimento, o que for POSTERIOR)

          • STJ: “no caso dos tributos sujeitos à constituição via DCTF ou documento equivalente, a prescrição tem o seu termo inicial na data da entrega da declaração ou na data do vencimento, considerando-se a data que for posterior [e não anterior como diz a assertiva], pois somente a partir desta data é que é possível o exercício do direito de ação por parte da Fazenda Nacional” 

          • O item B faz referência ao art. 151 do CTN, mas o tema é relativo ao art. 151 da CF.


          ID
          914389
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Tributário
          Assuntos

          Assinale a opção correta de acordo com a CF, as normas gerais de direito tributário e a jurisprudência do STJ e do STF.

          Alternativas
          Comentários
          • Consoante art. 150, §1º, CF, o IPI encontra-se no rol de tributos que são exceções ao princípio da anterioridade - seja ela anual ou nonagesimal. Quanto ao IR, disciplina o art. 150, § 1º, CF que não se aplica ao imposto a anterioridade nonagesimal, disciplinada no art. 150, III, c, CF.
            Logo, os erros do item "a" referem-se à imputação da noventena ao IR e à indicação da aplicabilidade do princípio da anterioridade ao IPI.

            O IOF, segundo dicção do 150, §1º, CF também é exceção ao princípio da anterioridade anual da noventena, assim, equivocado o item "c".

            A seletividade é modo de exteriorização da capacidade contributiva através de técnica de incidência de alíquotas mais gravasas na razão direita do supérfulo. Ex. ICMS, conforme art. 155, §2º, III, CF, o que ratifica o item "b".
          • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

            1) II, IE, IPI, IOF (errada letra C)
            2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
            3) Empréstimo Compulsório
            4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)
            5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)
            6) Contribuição para a seguridade social

            EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

            1) II, IE, IOF
            2) IEG
            3) Empréstimo Compulsório
            4) IR (Letra a errada)
            5) BC do IPTU
            6) BC do IPVA

          • TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE

            LETRA D - INCORRETA 
            Súmula 464/STJ A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
             
            5. A imputação do pagamento na seara tributária tem regime diverso àquele do direito privado (artigo 354 do Código Civil), inexistindo regra segundo a qual o pagamento parcial imputar-se-á primeiro sobre os juros para, só depois de findos estes, amortizar-se o capital.
            ...
            10. Outrossim, a previsão contida no art. 170 do CTN, possibilitando a atribuição legal de competência, às autoridades administrativas fiscais, para regulamentar a matéria relativa à compensação tributária, atua como fundamento de validade para as normas que estipulam a imputação proporcional do crédito em compensação tributária, ao contrário, portanto, das normas civis sobre a matéria. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 960239/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 24/06/2010)
          • TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE

            LETRA E - INCORRETA

            Súmula 407
             
            É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
             
            “A L8987/95, que trata, especificamente, do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos autoriza a cobrança do serviço de fornecimento de água, de forma escalonada (tarifa progressiva), de acordo com o consumo. Cuida-se de norma especial que não destoa do 39, I,CDC que, em regra, proíbe ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos. Tal vedação não é absoluta, pois o legislador, no mesmo dispositivo, afasta essa proibição quando houver justa causa.”
            “estimula o uso racional dos recursos hídricos.”
          • Letra B. Correta. Veja a definição de Leandro Paulsen sobre  seletividade é a mesma descrita na assertiva.
            "Paulsen (2009. P.84) define a seletividade do imposto sobre produtos industrializados: A seletividade implica tributação diferenciada conforme a qualidade do que é objeto da tributação, não se confundindo com a progressividade, em que se tem simples agravamento do ônus tributário conforme aumenta a base de cálculo."

            (PASCHOAL DE CASTRO ALVES, A inconstitucionalidade da majoração da alíquota do imposto sobre produtos industrializados para os veículos produzidos no exterior)

          • Apenas uma observação quanto ao comentário da colega Fabiana:

            No caso de empréstimo compulsório, as regras da anterioridade genérica e da anterioridade nonagesimal não se aplicam para os casos previstos no art. 148, I, da CF (calamidade pública e guerra externa). 
            No entanto, se o empréstimo compulsório for instituído para atender a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (art. 148, II, CF), será necessária a observância da anteioridade genérica (art. 150, III, b, CF).

          • Uma observação em relação ao gabarito:

            O IOF apenas é exceção quanto à anterioridade quando se tratar de majoração de alíquotas. Assim, quando da instituição do imposto, a anterioridade deve ser respeitada.

            Como a assertiva nada fala a respeito da situação que está tratando, muita gente pode ter ficado em dúvida na hora de responder.
          • FELIPE, acho que você fez confusão, pois sua observação diz respeito ao princípio da LEGALIDADE.


            O IOF (art. 153, V, CF) não se submete ao princípio da anterioridade anual e nem à noventena (art. 150, III, "b" e "c"), conforme dispõe o § 1o do art. 150:

            "§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"


            É quanto ao princípio da legalidade que o IOF se submete na instituição, mas não na majoração de alíquota, conforme § 1o do art. 153:

            "§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."


            Abraço!
          • Pessoal, considerei a alternativa "B" como incorreta por entender que o " simples agravamento do ônus tributário conforme a base de cálculo aumenta"  é caso de PROPORCIONALIDADE e não de progressividade, tendo em vista que a PROGRESSIVIDADE ocorre quando há aumento das ALÍQUOTAS (e não da base de cálculo). 

            Alguém coaduna com esse entendimento? Retirei de uma aula do professor Érico Teixeira do curso Ênfase para uma turma preparatória para TRF/MPF. 

            Desde já, agradeço. 

          • Lucas Souza, tive o mesmo raciocínio.. entendi como caso de proporcionalidade, e não de progressividade.

          • Marquei por eliminaçao, mas sinceramente nao entendi muito bem a alternativa "b", pra mim está mal redigida. 

          • Infelizmente mais uma questão "certa" que dá margem pra anulação via recurso e não foi anulada. Também me recordo da lição do Érico Teixeira no  Ênfase e ele destacou exatamente o que o colega falou acima sobre a proporcionalidade. 

          • Desconheço o curso e o professor citado pelos colegas, mas a progressividade fiscal do IPTU, conforme o art. 156, § 1º, CF refere-se ao valor do imóvel, o qual é a base de cálculo do próprio IPTU, de acordo com o art. 33, CTN.

          • Visando a sanar a dúvida acerca da progressividade:

            "Progressividade é uma técnica de tributação que tem como objetivo fazer com que os tributos atendam à capacidade contributiva.

            Na prática, a progressividade funciona da seguinte forma: a lei prevê alíquotas variadas para o imposto e o aumento dessas alíquotas ocorre na medida em que se aumenta a base de cálculo.

            Assim, na progressividade, quanto maior a base de cálculo, maior será a alíquota.

            O exemplo comum citado pela doutrina é o do imposto de renda, que é progressivo.

            No IR, quanto maior for a renda (BC), maior será o percentual (alíquota) do imposto. Quanto mais a pessoa ganha, maior será a alíquota que irá incidir sobre seus rendimentos."

            Já pela técnica da proporcionalidade, as alíquotas são fixas e o que varia é a base de cálculo (AL fixa e BC variável).

            Fonte: Dizer o direito.

          • EXCEÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E NOVENTENA:

            TRIBUTOS IMEDIATOS (NÃO SE SUBMETEM A NENHUM DOS PRINCÍPIOS)

            IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

            IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

            IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

            EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA E IMINÊNCIA DE GUERRA

            IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS EM CASO DE GUERRA


            TRIBUTOS QUE APENAS SE SUBMETEM A NOVENTENA (90 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI)

            IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
            CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
            ICMS COMBUSTÍVEIS
            CIDE COMBUSTÍVEIS


            TRIBUTOS QUE APENAS SE SUBMETEM A ANTERIORIDADE (PRODUZEM EFEITOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE A LEI QUE OS INSTITUIU)

            IMPOSTO DE RENDA
            ALTERAÇÃO NA BASE DECÁLCULO DO IPTU
            ALTERAÇÃO NA BASE DA CÁLCULO DO IPVA


          • Lucas Souza, estou contigo.

             

            Realmente, a letra "B" trata da PROPORCIONALIDADE -- e não da progressividade!

             

            Progressividade --> alíquotas diferentes e maiores // bases de cálculo iguais.

            Proporcionalidade --> alíquotas iguais // bases de cálculo diferentes.

          • A) ERRADA As exceções trazidas pelo art. 150, § 1º, da Constituição Federal, colocam o IPI excepcionado quanto ao princípio da anterioridade, mas mantendo-se quanto ao princípio da noventena. (ARE 812273, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 10/02/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 13/02/2015 PUBLIC 18/02/2015)

             

            STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 377099 RS 2001/0148335-1 (STJ) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - IMPOSTO DE RENDA. 1. A lei que altera o imposto de renda deve estar em vigor em um ano, para poder incidir no ano seguinte.

             

            (...) o IR atende ao princípio da legalidade e anterioridade, estando desobrigado do atendimento ao princípio da noventena. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11001)

             

            Art. 150 CF § 1º A vedação do inciso III, b, (anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV (Impostos sobre produtos industrializados) e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, (anterioridade nonagesimal ou noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III (Impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza) e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

             

             

            C) ERRADA TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 117191 96.02.28730-6 (TRF-2) 3-O IOF, por expressa previsão constitucional, não se submete ao princípio da anterioridade.

             

            Art. 150 CF § 1º A vedação do inciso III, b, (anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V (Impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários); e 154, II; e a vedação do inciso III, c, (anterioridade nonagesimal ou noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V (Impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários); e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

             

          • E o conceito constitucional de seletividade, sucumbe ao conceito do Leandro Paulsen? Vejamos o que diz a CF/88: "o IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto" (art. 153, § 3º, I); "o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" (art. 155, § 2º. III). Não consigo enxergar onde a CF/88 fala em qualidade do produto. Alguém poderia esclarecer o ponto?

          • caí nessa questão pois ele fala em "qualidade" do produto, quando a letra da lei fala em "essencialidade".

          • Exceções à anterioridade:

            do exercício financeiro ----------------------------------- Ambos -------------------------------------- nonagesimal

             

            Contrib. seguridade social ---------------------------------- II --------------------------------------------- Fixação de BC - IPTU

            IPI ----------------------------------------------------------------- IE --------------------------------------------- Fixação de BC - IPVA

            CIDE Combustível * ------------------------------------------ IOF ------------------------------------------- IR

            ICMS Combustível * ----------------------------------------- IEG ------------------------------------------- EC - Investimento Público ***

            ---------------------------------------------------------------------- EC ** ---------------------------------------- 

             

            * = Somente para redução e reestabelecimento de alíquota;

            ** = Somente para Calamidade Pública, Guerra Externa ou sua iminência;

            *** = Segundo a letra da CRFB, mas a doutrina entende que obedece a ambas anterioridades.

          • Gabarito B

             

            a) Errada. na verdade é o contrário. O IR é exceção à anterioridade nonagesimal, mas deve observância à anterioridade de exercício. Já o IPI constitui exceção á anterioridade de exercício, no entanto, deve obediência à anteriodade mínima.

             

            b) Gabarito da questão. Todavia, controvertida a redação dando margem para interpretação diversa. O critério da progressividade utiliza-se do agravamento dos dois elementos quantitativos do tributo, quais sejam: alíquota e base de cálculo. Do contrário, quando a alteração do tributo se dá pela majoração somente da base cálculo de modo que a alíquota resta inalterada, temos o critério chamado proporcionalidade e não progressividade. 

             

            c) Errada. Na verdade, o IOF constitui exceção aos dois princípios da anterioridade: mímina e de exercício.

             

            d) Errada. 

             

            e) Errada. Serviços de fornecimento de água é serviço público divisível e mensurável, remunerado mediante taxa e não tarifa.

             

             

             

            Vlw

          • Com todo respeito ao comentário anterior, mas o fornecimento de água é remunerado por tarifa ou preço público, pois de utilização não compulsória pelo usuário.
          • Com a devida vênia, a assertiva B está equivocada.

            A progressividade não tem necessariamente relação com a base de cálculo, mas sim com a alíquota.

            exemplo claro disto é a progressividade do ITR que, numa mesma base de cálculo, pode ter alíquotas diferenciadas pelo critério utilização e preservação da terra.

            Ainda, a assertiva diz "agravamento do ônus tributário". Se pago 100 numa base de 1000 e 200 numa base de 2000, há agravamento proporcional do ônus tributário sem nenhuma relação com a progressividade.

          • E. ERRADO. Súmula 407 – STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

            Lembre-se: a tarifa de água é preço público, portanto deve respeito ao regime jurídico comum e não tributário.

            A cobrança diferenciada em categorias de usuários e faixas de consumo respeita o regime jurídico do CDC/CC? Sim, baseia-se na “justa causa” a que se refere o art. 39, I do CDC.

            “A L8987/95, que trata, especificamente, do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos autoriza a cobrança do serviço de fornecimento de água, de forma escalonada (tarifa progressiva), de acordo com o consumo. Cuida-se de norma especial que não destoa do 39, I, CDC que, em regra, proíbe ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos. Tal vedação não é absoluta, pois o legislador, no mesmo dispositivo, afasta essa proibição quando houver justa causa.” No caso em comento, a justa causa seria o estímulo ao uso racional dos recursos hídricos

          • Não respeita nem Mãe e nem filho:

            II; IE; IOF; EC-Guerra/Calamidade; IExt.-Guerra.

            Não repeita a Mãe:

            IPI; CIDE/ICMS-Combustíveis; Contribuição Social Residual.

            Não respeita o Filho:

            IR; IPTU-Base de cálculo; IPVA-Base de Cálculo.

          • a) Segundo a CF, o IR não se submete à noventena, mas necessita obedecer a anterioridade tributária.

            ---> IR: exceção à noventena;

            _____________________

            b) - Seletividade implica tributação diferenciada conforme a qualidade do que é objeto da tributação,

            - Progressividade, o simples agravamento do ônus tributário conforme a base de cálculo aumenta.

            _____________________

            c) O imposto sobre operações financeiras (IOF) não se submete ao princípio da anterioridade anual.

            ---> IOF: exceção à anterioridade e noventena;

            _____________________

            d) Súmula 464/STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

            _____________________

            e) Súmula 407/STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

          • Seletividade ? Essencialidade pra mim , eu heim .

          ID
          914392
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Tributário
          Assuntos

          Assinale a opção correta de acordo com a CF, as normas gerais de direito tributário e a jurisprudência do STJ e do STF.

          Alternativas
          Comentários
          • Disciplina a CF:

            art. 145,§2º " As Taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos".
            art. 153, §2º, "O imposto previsto no inciso III (IR):
            I- Será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade na forma da lei"

            O princípio do '"non olet" advém da interpretação conjunta dos arts. 118 c/c 126 do CTN, os quais indicam para interpretação do FG deve abstrair:
            1) a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes;
            2) a natureza do seu objeto ou de seus efeitos;
            3) os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos;
            4) a capacidade civil;
            5) o exercício irregular da sociedade, comércio ou profissão;
            6) a constituição regular da pessoa jurídica.
            Assim, conclui-se que a atividade ilícita pode ser tributada, já que não importam aspectos subjetivos, mas a realização do FG.
          • TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE

            LETRA D - INCORRETA
            Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
          • TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE

            LETRA A - INCORRETA

            RESP REPETITIVO

            ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS E DA COFINS. LEGITIMIDADE. 1. É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS devido pela concessionária. 2. Recurso Especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. (REsp 1185070/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 27/09/2010)


            TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE
          • Em que consiste o princípio do non olet? - Flavia Adine Feitosa Coelho

             

             

            A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Barreirinhas (2006:30) exemplifica a hipótese do traficante que pratica atividade ilícita e com ela aufira renda, e, portanto está obrigado por lei a declarar a renda e pagar Imposto de Renda.

            Ocorre que auferir renda não é ilícito e sim a forma como ela é auferida. Portanto, quem auferir renda deverá pagar imposto de renda, tornando-se irrelevante para o surgimento da obrigação tributária a forma como tal renda foi auferida.

            Nesse sentido é manifestação do Ministro Sepúlveda Pertence no HC 77.530/RS:

            EMENTA

            Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: "non olet". Drogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso - antes de ser corolário do princípio da moralidade - constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética.

            Autor: Flavia Adine Feitosa Coelho

          • Letra B: INCORRETA.

            Fundamento:

            STJ Súmula nº 435 - 14/04/2010 - DJe 13/05/2010

            Dissolução Irregular de Empresa - Comunicação a Órgão Competente o Funcionamento de Domicílio Fiscal - Redirecionamento da Execução Fiscal

            Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

            Acrescentando que a presunção é "iuris tantum", ou seja, admite prova em contrário da dissolução.

          • Item por item:

            a) Não é admissível o repasse, na fatura de energia elétrica, do encargo financeiro relativo à contribuição de integração social e à contribuição para o financiamento da seguridade social devidas pela concessionária.   PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. REPASSE NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.185.070/RS, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 8/2008 DO STJ. SOBRESTAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB O RITO DO ART. 543-B DO CPC ADMITIDO NO STF (ARE 628.550/RS). DESCABIMENTO NO CASO. 1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar demanda representativa de controvérsia (art. 543-C do CPC), considerou válido o repasse, na fatura de energia elétrica, do encargo financeiro relativo ao PIS e à Cofins devido pela concessionária (REsp 1.185.070/RS). 2. É desnecessário o trânsito em julgado do acórdão proferido em Recurso Especial representativo da controvérsia para que se possa invocá-lo como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes. Nesse sentido: AgRg no AREsp 138.817/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12.6.2012; AgRg no REsp 1.218.277/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 13.12.2011; AgRg no AREsp 20.459/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4.5.2012; e AgRg no REsp 1.095.152/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 27.9.2010. 3. A admissão de Recurso Extraordinário pelo STF sob o rito do art. 543-B do CPC não impede o julgamento pelo STJ, pois o sobrestamento do feito será analisado apenas por ocasião de eventual interposição de Recurso Extraordinário no presente processo. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 175.188/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 22/08/2012)   b) O fato de a sociedade não ser localizada no endereço fornecido como domicílio fiscal não gera presunção de que ela tenha sido irregularmente dissolvida. STJ - Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.   c) É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra. Súmula Vinculante nº 29 - É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.
          • continuando...

            d) O CTN adota expressamente o princípio do non olet, cuja aplicação implica tributação do produto da atividade ilícita, bastando, para tanto, que a hipótese de incidência da obrigação tributária se realize no mundo dos fatos.   Resposta correta. Conforme já explicado pelos colegas.   e) O IR será norteado pelos critérios da generalidade, da seletividade e da progressividade, na forma da lei.   CF, Art. 153, § 2º.  § 2º - O imposto previsto no inciso III:   I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
          • d) Correta. Apesar de entender que não esta totalmente correta, vez que o CTN adota implicitamente o princípio non olet no artigo 3º  e artigo 118, e não expressamente como disse o item.

          • expressamente o non olet....? caí da cadeira - desde menino aprendi que estava dentro do artigo 3 do CTN

          • O princípio do non olet foi consagrado no ordenamento jurídico pátrio, tendo previsão no artigo 118 do Código Tributário Nacional. Segundo este princípio, o produto da atividade ilícita deve ser tributado, desde que realizado, no mundo dos fatos, a hipótese de incidência da obrigação tributária.

             

            Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

                    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

                    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

          • O IR será norteado pelos critérios da generalidade, da seletividade e da progressividade, na forma da lei.

          • IR é norteado pela pessoalidade.

          • Dizer que está expressamente, é dizer que: Art. 118 - O principio do no olet... No mínimo estranho.

          • Quanto ao princípio do "non olet", parece que precisamos fazer uma sutil diferenciação entre "expressamente" e "ipsis litteris".

             

            A banca considerou que o princípio estava consagrado expressamente no art. 118 do CTN, embora não ipsis litteris.

             

            Mesmo assim, soa meio estranho...

          • D) STF - HABEAS CORPUS : HC 94240 SP 2. A jurisprudência da Corte, à luz do art. 118 do Código Tributário Nacional, assentou entendimento de ser possível a tributação de renda obtida em razão de atividade ilícita, visto que a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica do ato efetivamente praticado, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Princípio do non olet.

          • E) CR/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

            III - renda e proventos de qualquer natureza;

            § 2º O imposto previsto no inciso III:

            I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

          • Objetivamente:

             A) incorreto. É admissível. Cf. REsp 1185070/RS [ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS E DA COFINS. LEGITIMIDADE.]

             

            B) incorreto. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Cf. Sum. 435 STJ

             

            C) Incorreta. Súmula Vinculante nº 29 - É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.

             

            D) Correto. De acordo com a interpretação conjunta dos arts. 118 c/c 126 do CTN.

             

            E) Incorreto. O IR será norteado pelos critérios da generalidadeda seletividade e da progressividadena forma da lei.

          • Quem paga contas mata a letra A facinho. Na própria descrição dos gastos da conta de energia elétrica já menciona a PIS e COFINS.

          • GABARITO LETRA D 

             

            LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

             

            ARTIGO 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

             

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

             

            II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


            ==========================================================

             

            ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

             

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

             

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

             

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
             


          ID
          914395
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Administrativo
          Assuntos

          Assinale a opção correta, considerando a execução de serviços públicos por OSs e OSCIPs, em regime de parceria com o poder público.

          Alternativas
          Comentários
          • a) Termo de Parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as OSCIP’S.

            b) Empresas têm finalidade lucrativa e, por isso, não podem ser OS. Podem ser OS as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

            c) Para se qualificarem como OSCIP, as pessoas jurídicas interessadas devem ser regidas por estatutos cujas normas disponham expressamente sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

            d) Organizações Sociais não são passíveis de qualificação como OSCIP. Art. º, IX da Lei 9790/99.

            e) Art. 1º § 1º da lei 9790/99 e Art.2º, I (alíneas b, h, i) da lei 9637/98
          • Memorização:
            - OS (sssss) celebra Contrato de Gessssssssstão;
            - OSCIP (ppppp) celebra Termo de PPPPPParceria;
            Abraços
          • OS: 2. FORMALIZA parceria com o poder publico mediante contrato de gestao , condicao indispensavel para a entidade fazer jus ao fomento a suas atividades
            1. Foram idealizadas para substituir orgaos e entidades da adm.publica, que seriam extintos e teriam suas atividades absorvidas pela OS (Publicizacao)
            3.Qualificacao eh ato discricionario. Tal qualificacao depende de aprovacao pelo Ministro de Estado ou titular de orgao supervisor ou regulador da area de atividade correspondente ao objeto sociall da OS

            OSCIP: 1. Nao foram idealizadas para substituir orgaos ou entidades da administracao
            2. FORMALIZA parceria com o poder publico mediante termo de parceria, condicao indispensavel para a entidade fazer jus ao fomento a suas atividades
            3.Qualificacao eh ato vinculado. Tal qualificacao eh concedida pelo Ministro da Justica
          • OS (Organização Social)

            personalidade - dir privado
            acordo: decreto executivo
            natureza do acordo: contrato de gestão
            finalidade: sem fins lucrativos
            ministério partícipe: ministério da área supervisora
            prerrogativa: cessão de bens e servidores
            participação do poder público: obrigatória
            área de atuação: rol exaustivo - preservação ambiental, saúde, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico
            criação: provém da extinção de órgão da administração
            licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam
            dever de prestar contas - prestação contas ao ministério supervisor que encaminham estas ao TCU.

             
            OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) 

            personalidade - dir privado
            acordo: ministério da justiça
            natureza do acordo: termo de parceria
            finalidade: sem fins lucrativos
            ministério partícipe: ministério da área supervisora
            prerrogativa: não há previsão legal 
            participação do poder público: facultativa
            área de atuação: rol exemplificativo - inclui assistência social e jurídica
            criação: não provém da extinção de órgão da administração
            licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam
            dever de prestar contas - não prestão contas não são julgadas pelo TCU.
          • a) Denomina-se contrato de gestão o instrumento passível de ser firmado entre o poder público e as OSCIPs destinado à formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução de atividades de interesse público. (F) R: O instrumento passível de ser firmado entre o poder público e as OSCIPs denomina-se termo de parceria. Tem um comentário de um colega acima engraçado, contudo facilita muito a memorização: "OSCIPPPPPs -> termo de pppppparceria.... // OSSSSS -> contrato de gesssssstão" b) As empresas que tenham interesse em obter o qualificativo de OSs devem estar em funcionamento a pelo menos dois anos e dedicar-se a uma das seguintes atividades: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. (F) R: Os requisitos para que as empresas habilitem-se à qualificação como OS estão no art. 2º, I e II, da Lei 9.637 e neles não há o requisito afirmado na questão!  (Gostaria, mas não citarei os artigos aqui porque meu comentário ficará maior ainda...)  

            c) Para se qualificarem como OSCIPs, as pessoas jurídicas interessadas devem ser regidas por estatutos cujas normas disponham expressamente sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e universalização do serviço. (F)* R: Essa achei bem difícil e caso meu argumento estaja equivocado, colegas, corrijam-me! Vamos lá - "No art. 4º da Lei 9.790, inciso I, está exatamente como consta na questão, exceto quanto a universalização do serviço; esse princípio consta no art. 3º e ele é citado pelo 4º que diz:"Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda...". Creio que o erro é o princípio da universalização do servição não ser citado na lista dos princípios do art. 4º." (Gostaria, mas não citarei os artigos aqui porque meu comentário ficará maior ainda...)  d) Uma OS pode qualificar-se como OSCIP, desde que não tenha fins lucrativos, ao passo que uma OSCIP não é passível de qualificação como OS. (F) R: A Lei 9790/99, art. 2º, veda, expressamente, a qualificação de OSs como OSCIPs! (Gostaria, mas não citarei o artigo aqui porque meu comentário ficará maior ainda...). e) Para serem consideradas OSs ou OSCIPs, as instituições não devem ter fins lucrativos, ou seja, não podem distribuir entre os seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais devem ser aplicados integralmente na consecução de seu objeto social.  R: O conceito de sem fins lucrativos pode ser encontrado na Lei 9.790/99 art. 1º, §1º. (Gostaria, mas não citarei o artigo aqui porque meu comentário ficará maior ainda...).
          • Dicas:

            CONTRATO DE GESTÃO TERMO DE PARCERIA  OS OSCIP Presta serviços públicos NÃO presta serviços públicos  
            OS (9.637/98) OSCIP (9.790/99) DISCRICIONÁRIO VINCULADO Qualificação: Ministério ou órgão da área de atuação (Decreto) Qualificação: Ministério da Justiça (Perde a qualificação: a pedido ou processo administrativo ou judicial) CONTRATO DE GESTÃO TERMO DE PARCERIA Conselho ADMINISTRATIVO: Participação obrigatória de agentes do Poder Público Conselho administrativo (não há previsão deste conselho). Só CONSELHO FISCAL Objetivo mais RESTRITO Objeto mais AMPLO Entidades vedadas: NÃO há previsão Entidades vedadas: lista grande. Ex. as sociedades comerciais; sindicato; as organizações sociais; as cooperativas; as fundações públicas; Ex. APS (associação das pioneiras sociais) administradora da rede SARAH Ex. Associação Casa da Criança Pequeno Edson

          • Letra E
            Lei 9790/99
            Art 1º § 1
            o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
          • Corrigindo o comentário da colega YARA e esclarecendo um ponto bem sutil mas que causa muita confusão:

            As entidades paraestatais (Serviços Sociais Autônomos, OS, OSCIP e entidades de apoio) NÃO prestam serviços públicos e SIM atividades sem fins lucrativos de interesse coletivo.

            Qual é a diferença?

            Os serviços públicos só podem ser prestados pelo próprio ESTADO (centralização) ou por meio de delegação(descentralização) do ESTADO a pessoas físicas ou jurídicas para que desempenhem serviços públicos em nome próprio e por sua conta em risco (concessionários, permissionários e autorizatários).

            As entidades paraestatais  (Serviços Sociais Autônomos, OS, OSCIP e entidades de apoio) por sua vez não prestam serviços públicos pois para isso elas precisariam obter delegação do ESTADO e elas não são delegátárias, ou seja não recebem essa delegação como os concessionários, permissionários e autorizatários. O que o ESTADO faz é apenas agir no fomento(incentivo) à a iniciativa privada de interesse público, para que ela possa exercer algumas atividades não exclusivas dele e assim servirem de apoio, ajudando-o a se desafogar um pouco da prestação de serviços de utilidade pública muito requisitados como ensino, saúde,pesquisa, cultura.


            ELYESLEY SILVA DO NASCIMENTO - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 2013.

          • O erro da letra C é o principio da universalização do serviço, então?


            Pois,para se qualificarem como OSCIP, as pessoas jurídicas interessadas devem ser regidas por estatutos cujas normas disponham expressamente sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

          • Alternativa C errada porque:

            O princípio da universalização dos serviços deve ser observado na atuação das OSCIPs, porém não necessita constar expressamente do estatuto. (art. 3, caput c/c art. 4, I da Lei 9.790)

          • Prezados, não conseguir entender porque a letra E está correta, visto que o art. 4º, V, da Lei 9637/98 prevê a fixação de remuneração para os membros da diretoria das Organizações Sociais:Art. 4o Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras: V - fixar a remuneração dos membros da diretoria; 

            Se alguém puder explicar melhor eu agradeço.

          • Azulão, remuneração não é lucro.. as pessoas que se dedicam às atividades realizadas pelas OS e pelas OSCIP não precisam fazer trabalho voluntário.. elas podem ser remuneradas por isso. O que não pode é repartir o "lucro" entre essas pessoas, isto é, o excedente, a mais-valia.. todas as receitas que excederem os custos de manutenção (dentre eles, a remuneração das pessoas que trabalham) devem ser reempregados na atividade.

          • Quanto a alternativa B.

            A lei 9.637/98 (lei da OS) não exige o requisito de pré-constituição da pessoa jurídica interessada. 

            No entanto, devemos nos atentar que, para a qualificação como OSCIP, a lei exige que a pessoa jurídica interessada esteja em funcionamento há 3 anos.

            Lei 9.790/99, Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)   

          • Tentando aperfeiçoar o ótimo comentário da colega Bruna:

             

            Serviços públicos são os prestados na forma do art. 175 da CF, isto é, diretamente pelo Poder Público ou por meio de delegação (concessionários e permissionários).

             

            Autorizatários não prestam serviços públicos, mas podem prestar serviços de interesse público.

          • A) ERRADA Lei 9790/99 (OSCIP’s) DO TERMO DE PARCERIA Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

             

            Lei 9637/98 (OS’s) Do Contrato de Gestão Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

             

             

            B) ERRADA TJ-MG - Apelação Cível : AC 10026090400479001 MG EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS1. A Lei de Licitações permite a dispensa do procedimento licitatório quando a contratada for empresa brasileira, incumbida estatutariamente de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, possua inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. 2. Havendo leis estadual e municipal que declaram a empresa como de utilidade pública, pressupõe-se ser ela cooperadora governamental, prestadora de serviços de utilidade pública e, como consectário, de reputação ilibada.

             

            Lei 9790/99 (OSCIP’s) Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

             

            Lei 9637/98 (OS’s) Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

             

             

            C) ERRADA Lei 9790/99 (OSCIP’s) Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

            I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

             

             

            D) ERRADA Lei 9790/99 (OSCIP’s) Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

            IX - as organizações sociais;

          • E) CORRETA Lei 9637/98 (OS’s) Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

             

            Lei 9790/99 (OSCIP’s) Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

             

            Art. 1o Lei 9790/99 (OSCIP’s) § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

          • Ressalto ainda outro ERRO NA ALTERNATIVA B: deve ser "HÁ pelo menos dois anos" e não "A pelo menos dois anos"

          • - OS (sssss) celebra Contrato de Gessssssssstão;

            - OSCIP (ppppp) celebra Termo de PPPPPParceria;

          • Comentários:

            a) ERRADA. O instrumento firmado entre o Poder Público e as OSCIPS é o termo de parceria, e não o contrato de gestão. Este último é firmado com as OS.

            b) ERRADA. Não há um prazo mínimo de funcionamento para que as entidades sem fins lucrativos possam obter a qualificação de OS.

            c) ERRADA. Nos termos do art. 4º da Lei 9.790/1999, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, exige-se que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Portanto, o estatuto não precisa tratar do princípio da universalização dos serviços, daí o erro. Ressalte-se, contudo, que o princípio da universalização dos serviços deve orientar a qualificação de OSCIPs, nos termos do art. 3º da aludida lei, mas não precisa ser observado no estatuto. Eis os dispositivos da Lei:

            Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

            (...)

            Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

            I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

            (...)

            d) ERRADA. Nos termos do art. 2º, inciso IX da Lei 9.709/1999, as organizações sociais não são passíveis de qualificação como OSCIP.

            e) CERTA. Para serem consideradas OS e OSCIP, as entidades privadas não podem ter fins lucrativos, ou seja, eventual saldo positivo de suas operações deve ser apropriado como superávit e integralmente reaplicado na execução de seus objetivos institucionais.

            Gabarito: alternativa “e”


          ID
          914398
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Administrativo
          Assuntos

          No que se refere à classificação e ao regime jurídico dos bens públicos, às terras devolutas e aos terrenos de marinha, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • a) Independe de autorização. O que se exige é o prévio aviso à autoridade competente.

            b) Art. 183,§ 3º CF – Imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

            c) Em regra, as terras devolutas são dos Estados, mas podem ser da União quando indispensáveis à defesa de fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Quanto a classificação elas são dominicais, pois não possuem qualquer destinação pública, conforme dispões Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

            d) Decreto Lei 9760/46
            Art. 87. A locação de imóveis da União se fará mediante contrato, não ficando sujeita a disposições de outras leis concernentes à locação.
            Art. 89. O contrato de locação poderá ser rescindido:
            (...)
            II – quando os alugueis não forem pagos nos prazos estipulados;
            (...)
            § 1º Nos casos previstos nos itens I e II, a rescisão dar-se-à de pleno direito, imitindo-se a União sumariamente na posse da coisa locada.
             
            e) Art. 18-A.  A União poderá lavrar auto de demarcação nos seus imóveis, nos casos de regularização fundiária de interesse social, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada. Decreto Lei 9760/46
          • eita era pra lascar com o cara que queria ser juiz... a letra e,d é copia e cola da letra da lei... ai acrescenta uma informação (que nem parece que muda o sentido da questão) e ai fica errado...
          • Bom seria a utilização da supremacia do interesse público sobre o cidadão, com a utilização de alguma cláusula exorbitante que deve constar do referido contrato de locação, pois locação de imóvel não é atividade típica de estado e em teoria deveria ser regida pela lei civil.
          • Sinceramente, não entendi o equívoco da letra "e".


          • a alternativa E (com um jogo baixo de palavras) tentou confundir o candidato despreparado, que leu rápido e achou q era a cópia da lei, e o candidato preparado, pois há distinção entre regularização fundiária de INTERESSE SOCIAL E INTERESSE ESPECÍFICO e não INTERESSE PÚBLICO (LEI 11.077/2009)

            => regularização fundiária de interesse social: aplicável a assentamentos irregulares ocupados por  população de baixa renda em que a garantia do direito constitucional à moradia justifica que se apliquem instrumentos, procedimentos e requisitos técnicos especiais;

            =>  regularização fundiária de interesse específico: aplicável a assentamentos irregulares não enquadrados como de interesse social. Nesses assentamentos não se podem utilizar as condições especiais desenhadas para a regularização fundiária de interesse social.

          • a)errada. art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

          • Questão: Em regra, as terras devolutas pertencem à União e são consideradas bens dominicais ou dominiais. ERRADO. Em regra, são dos ESTADOS. Mas são consideradas bem dominicais. Bens dominiais, por outro lado, são gênero indicativo dos bens do domínio do Estado. Conforme CRETELLA, deve indicar de forma genérica os bens que formam o domínio público em sentido amplo, sem levar em conta sua categoria, natureza ou destinação (Manual de D. administrativo - Carvalho Filho, 2016, Pag. 1213)

          • Na E, está parecendo que interesse social não é interesse público. E atenção para o seguinte: Os bens públicos podem ser adquiridos por usucapião. Não em relação ao terceiro que pretende adquirir um bem que já é público, mas em relação às pessoas jurídicas plúbicas que podem adquirir bens particulares por usucapião.

          • C) ERRADA Art. 26. CF Incluem-se entre os bens dos Estados:

            IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. (regra)

             

            Art. 20. CF São bens da União:

            II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (exceção)

             

            STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 680860 PR 2004/0112244-0 (STJ) 3. As terras devolutas tidas por indispensáveis à defesa nacional, assim consideradas as situadas na faixa de fronteira, não podem ser transferidas pelos Estados-Membros a particulares sob pena de caracterizar venda a non domino, uma vez que se trata de terras dominicais da União, conforme entendimento manifestado pelo STF no julgamento do RE n. 52.331

          • Essa letra D e o que diz o Decreto 9760/46  em seu art; 87 ( A locação de imóveis da União se fará mediante contrato, não ficando sujeita a disposições de outras leis concernentes à locação. ) contraria tudo o que aprendi até hoje sobre Direito Administrativo no que tange à horizontalização da relação de locação de imóveis entre o ente federado e o particular. Mas enfim, é vivendo, errando e aprendendo.

          • Data vênia 

             

            João Paulo, um bme público jamais será adquirido por usucapião, mas um bem pode se tornar público por usucapião na hipótese ora aprersentada por você.

          • Gancho de memória:

            Atentar que no Decreto-Lei 9760/46 (Demarcação de Terrenos para Regularização Fundiária de Interesse Social) a ausência de impugnação ao processo de demarcação gera presunção de anuência dos notificados (art. 18-D, § 4º), ao passo que Lei 6.383/ 76 (Processo Discriminatório de Terras Devolutas) o não atendimento à notificação estabelece presunção de discordância (art. 14):

             

            Art. 18-D.  Havendo registro anterior, o oficial do registro de imóveis deve notificar pessoalmente o titular de domínio, no imóvel, no endereço que constar do registro imobiliário ou no endereço fornecido pela União, e, por meio de edital, os confrontantes, ocupantes e terceiros interessados. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

                    § 4o  Presumir-se-á a anuência dos notificados que deixarem de apresentar impugnação no prazo previsto no § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

             

            Art. 14 - O não-atendimento ao edital de convocação ou à notificação (artigos 4º e 10 da presente Lei) estabelece a presunção de discordância e acarretará imediata propositura da ação judicial prevista no art. 19, II.

          • Em 22/03/19 às 18:31, você respondeu a opção E. ! Você errou!

            Em 17/10/16 às 19:31, você respondeu a opção E. ! Você errou!

            (ler o "errrou" com a voz do Faustão)

          • Vamos comentar a alternativa B, tema de estudo acima.

            Comentário:

            Ao contrário do que afirma o quesito, os bens públicos, qualquer que seja a sua qualificação – uso comum, especial ou dominical – são imprescritíveis, ou seja, não são passíveis de aquisição por meio de usucapião. Assim, mesmo que um particular tenha a posse pacífica de um bem público por qualquer período de tempo, não adquirirá direito de propriedade sobre esse bem.

            Gabarito: Errado

          • Só para complementar. Não é possível a usucapião DE bens púbicos, mas é possível a usucapião SOBRE bens públicos

            • A jurisprudência é assente ao admitir, em terreno de marinha objeto de aforamento, a possibilidade de usucapião extraordinária do domínio útil, mas no caso os pressupostos não estão presentes. (certa) 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

            • O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião, prevista no artigo 183, § 3º, da Constituição Federal. (certa) 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL

            • Segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nessa circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não havendo qualquer prejuízo ao Estado. (certa) CONSULPLAN - 2019 - MPE-SC

            A jurisprudência desta corte superior é firme no sentido de que as terras situadas em faixa de fronteira não são, POR SI SÓ, TERRAS DEVOLUTAS, cabendo à UNIÃO o encargo de provar a titularidade pública do bem. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 692824 / SC DJe, 28/03/2016

            Ex.: Aldo, que era proprietário de um imóvel na cidade de Boa Vista – RR, ocupou um imóvel rural de quarenta hectares localizado na fronteira do Brasil com a Venezuela e lá estabeleceu moradia, sem que possuísse qualquer título legitimador. Onze anos depois, ele recebeu uma notificação da União, que nunca havia apresentado qualquer oposição à presença de Aldo no local, determinando que ele desocupasse a área no prazo de trinta dias, pois esta constituía faixa de fronteira e, portanto, área pública.

            Durante o período em que ocupou o referido imóvel, Aldo figurou como réu de uma ação possessória contra ele ajuizada por um vizinho, dela tendo-se saído vencedor. Aldo adquiriu a propriedade do bem por meio de usucapião extraordinário, já que possuiu, mansa e pacificamente, o imóvel por mais de dez anos ininterruptos. (certa) CESPE - 2013 - DPE-RR

            • AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Segunda Seção do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA tem firmado sua orientação no sentido de que o terreno localizado em faixa de fronteira, APENAS POR ESSA CIRCUNSTÂNCIA, não é considerado de domínio público, sendo ônus do Estado comprovar a titularidade pública do bem. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com os precedentes desta Corte Superior, incide o verbete nº 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. AgInt no REsp 1508890 / RS DJe 18/02/2020

            O comentário ficou enorme. kkk. :(


          ID
          914401
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Administrativo
          Assuntos

          Assinale a opção correta no que se refere a desapropriação.

          Alternativas
          Comentários

          • Qual o erro da c???
            Decreto Lei 3365/41
            a) Art. 37. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.

            b) Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

            c) Art. 15- A § 2o Não serão devidos juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero.

            d)  Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública(...) i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;(...) § 1º - A construção ou ampliação de distritos industriais, de que trata a alínea i do caput deste artigo, inclui o loteamento das áreas necessárias à instalação de indústrias e atividades correlatas, bem como a revenda ou locação dos respectivos lotes a empresas previamente qualificadas.

            e)  Art. 5° § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.
          • Também não entedi e marquei a C...

            Alguém explica?
          • dispositivo referido na letra C foi suspenso pelo STF: ADI-MC 2332-DF
          • O erro da C agora eu entendi, mas qual é o erro da letra A?
            Alguem pode me explicar???
          • Também não entendi a letra A.
          • o erro da letra A está na omissao da palavra extraordinário para qualificar o prejuízo.
          • Na minha opinião, a letra "a" faltou referência ao DIREITO DE EXTENSÃO. Na lição de GUSTAVO SCATOLINO e JOÃO TRINDADE é: o direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a respectiva indenização se estendam à totalidade do bem, quando o remanescente permanecer sem aproveitamento econômico.
            Acrescento que alternativa "a" não está totalmente errada, mas está incompleta. A questão deveria ter afirmado que caberia o direito de extensão a fim de que houvesse uma justa indenização e não apenas reclamar perdas e danos.
            Por fim, a regra é que haja indenização assim ao utilizar o termo "áreas contíguas" (que se refere ao conceito de desapropriação por zonas) o examinador quis algo mais...
            Ademais, a assertiva "d" é mais completa.
            Essa é a minha opinião.
          • Informativo 240 STF

            Desapropriação e Juros Compensatórios - 3
            Em seguida, o Tribunal, por maioria, deferiu a suspensão cautelar dos parágrafos 1º e 2º do mencionado art. 15-A - que determinam que os juros compensatórios destinam-se, apenas, a compensar a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário e que os mesmos não serão devidos quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero -, por aparente ofensa ao princípio da prévia e justa indenização, tendo em conta a jurisprudência do STF no sentido de que os juros compensatórios são devidos, independentemente de o imóvel desapropriado produzir, ou não, renda. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão e Marco Aurélio que indeferiam o pedido por entenderem que, se não houve lucros, não há nada a compensar.
            ADInMC 2.332-DF, rel. Min. Moreira Alves, 5.9.2001 (ADI-2332)

          • A) - Para ter direito de reclamar perdas e danos o prejuízo tem que ser extraordinário, ou seja, não basta um simples prejuízo. É o que consta do art. 37 do  (DL 3.365/41 Art. 37.  Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.).

            B) - Os concessionários de serviços públicos poderão promover a desapropriação (DL 3.365/41: Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.), mas desde que em caso de utiliadade pública, e, sendo assim, ac CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO não é um caso de utilidade pública.

            C) - O parágrafo 2º do art. 15-A do DL 3.365/41 está conforme a assertiva ( § 2o  Não serão devidos juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero.), todavia, a ADI nº 2.332 suspendeu parte do caput do art. 15-A e os parágrafos 1º, 2º e 4º do mesmo art. Por isso a assertiva está errada.

            D) - Está de acordo com a alinea i do art. 5º do DL 3.365/41 (Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública: i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

            E) - A desaproprição com a finalidade de implantração de parcelamento popular é uma exceção à possibilidade de tredestinação, conforme §3º do art. 5º do DL 3.365).
          • O erro da alternativa "b" está na afirmação de que os concessionários de serviços públicos poderão promover desapropriações SEMPRE que tal procedimento for necessário à garantia da continuidade da prestação do serviço público. A contitnuidade de serviço público, a depender do caso, pode ser caso de utilidade pública, mas é preciso que haja autorização expressa, portanto, não será SEMPRE.

          • Gabarito: D

            JESUS abençoe! Bons estudos!

          • Sobre a c), o STJ tem aplicado a seguinte tese:

             

            "a eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista" (REsp. 1.116.364/PI, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 10.9.2010)

             

             

            Obs: Embora o julgado seja de 2010, a tese tem sido aplicada a casos recentes, julgados no final de 2016.

             

             

            http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2046:%20DESAPROPRIA%C7%C3O

             

             

          • Após o julgamento do mérito da ADIN 2332/DF a alternativa "c" encontra-se desatualizada (hoje correta), confira:

             

            "Agora, em 2018, ao apreciar o mérito da ação, o STF mudou de entendimento e decidiu que os §§ 1º e 2º do art. 15-A do DL 3.365/41 são CONSTITUCIONAIS. (...)

            Em suma, os dispositivos impugnados são constitucionais e condicionam a condenação do Poder Público ao pagamento aos juros compensatórios aos seguintes requisitos:

            a) ter ocorrido imissão provisória na posse do imóvel;

            b) a comprovação pelo proprietário da perda da renda sofrida pela privação da posse;

            c) o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração superiores a zero."

            Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/entenda-decisao-do-stf-sobre-os-juros.html


          ID
          914404
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Administrativo
          Assuntos

          Considerando as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Questão anulada pela banca. Justificativa: Por haver mais de uma resposta correta, opta-se pela anulação da questão.
            Letra inicialmente correta: C, conforme preceitua o artigo 14, §1º, da lei 12.232/10:

            "Art. 14.  Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1o do art. 2o desta Lei. 

            § 1o  O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput deste artigo exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido."
            Mas tambem é correta a Letra A, em face do artigo 5º da lei supracitada:


            "Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”."
          • e) Incluem-se, nos contratos de serviço de publicidade, entre outras atividades, as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas. (errada)

            LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

            Art. 2o  Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 

            ,,,

            § 2o  Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor. 


          • Na verdade a outra alternativa correta seria a letra B, por interpretação a contrario sensu do § 1º do art. 1º da Lei 12.232. O texto da alternativa A não se adequa perfeitamente ao art. 5º da citada lei.

          • D) não obrigatória.

          • B) Art. 1o  Lei 12232/10 (Licitações em Serviços de Publicidade e Propaganda) Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

            § 1o  Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos no caput deste artigo. 

             

            D) Art. 18. Lei 12232/10 (Licitações em Serviços de Publicidade e Propaganda) É facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo de divulgação e sua aceitação por agência de propaganda, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agência e não estão compreendidos na obrigação estabelecida no parágrafo único do art. 15 (propriedade do contratante) desta Lei. 

             

          • GABARITO: Letras "B" e "C"

            Todos os artigos são da Lei 12.232/10

            ❌ Letra A ❌

            Lei: Art. 5º As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

            ✔️ Letra B ✔️

            Art. 1º, § 1 Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos no caput deste artigo.

            ✔️ Letra C ✔️

            Art. 14. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1 do art. 2 desta Lei.

            § 1 O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput deste artigo exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.

            Art. 2º, § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:

            I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3 desta Lei; 

            ❌ Letra D ❌

            Art. 18. É facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo de divulgação e sua aceitação por agência de propaganda, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agência e não estão compreendidos na obrigação estabelecida no parágrafo único do art. 15 desta Lei.  

            ❌ Letra E

            Art. 2º, § 2º Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1º deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.


          ID
          914407
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Legislação Federal
          Assuntos

          Com relação ao SFH, assinale a opção correta, considerando a legislação pertinente e a jurisprudência do STJ.

          Alternativas
          Comentários
          • ADMINISTRATIVO – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – AÇÃO CIVILPÚBLICA – ASSOCIAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA –INAPLICABILIDADE DAS LEIS 8.004/90 E 8.100/90 AOS CONTRATOSCELEBRADOS ANTES DE SUAS EDIÇÕES.1. As associações civis tem legitimidade para propor ação civilpública na defesa de interesses individuais homogêneos relativos aoscontratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação(art. 81, III, do CDC).2. Não se aplicam as Leis 8.004/90 e 8.100/90 aos contratos firmadosem data anterior à sua vigência.3. Recursos especiais não providos. REsp 971025 / PRRECURSO ESPECIAL2007/0157336-4
          • LETRA D


            CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. ENCARGOS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO.
            Em retificação à nota do REsp 1.095.852-PR (Informativo n. 493, divulgado em 28/3/2012), leia-se: A Seção entendeu que, para os contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), até a entrada em vigor da Lei n. 11.977/2009, não havia regra especial a propósito da capitalização de juros, de modo que incidia a restrição da Lei de usura (art. 4º do Dec. 22.626/1933). Para tais contratos não é válida a capitalização de juros vencidos e não pagos em intervalo inferior a um ano, permitida a capitalização anual, regra geral que independe de pactuação expressa. E, caso o pagamento mensal não seja suficiente para a quitação sequer dos juros, cumpre-se determinar o lançamento dos juros vencidos e não pagos em conta separada, sujeita apenas à correção monetária e à incidência anual de juros. Ressalva do ponto de vista da Min. Relatora no sentido da aplicabilidade no SFH do art. 5º da MP n. 2.170-36, permissivo da capitalização mensal, desde que expressamente pactuada. Decidiu-se também que no SFH os pagamentos mensais devem ser imputados primeiramente aos juros e depois ao principal nos termos do disposto no art. 354 do CC/2002 (art. 993 do CC/1916). Esse entendimento foi consagrado no julgamento pela Corte Especial do REsp 1.194.402-RS, submetido ao rito do art. 543-C. REsp 1.095.852-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/3/2012.
          • Sobre a letra "E":
            Lei 4380:
            Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado.

            I – pelos bancos múltiplos; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

            II – pelos bancos comerciais; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

            III – pelas caixas econômicas; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

            IV – pelas sociedades de crédito imobiliário; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

            V – pelas associações de poupança e empréstimo; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

            VI – pelas companhias hipotecárias; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

            VII – pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

            VIII – pelas fundações, cooperativas e outras formas associativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

            IX – pelas caixas militares; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

            X – pelas entidades abertas de previdência complementar; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

            XI – pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário; e (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

            XII – por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.(Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

          • [A]

            AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Possibilidade de utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. Entendimento consagrado nos moldes do artigo 543-C do CPC, no julgamento do REsp 969.129/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 09/12/2009. 2. É aplicável o IPC para o reajustamento da prestação do contrato de financiamento imobiliário vinculado à caderneta de poupança, no mês de março/abril de 1990, no percentual de 84,32%, afastando-se, portanto, a utilização do BTNF nos aludidos contratos. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 118.556/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 13/06/2012)


            AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SHF. MÚTUO HIPOTECÁRIO. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. INCIDÊNCIA DA TR MESMO ANTES DA LEI N.º 8.177/91, QUANDO PACTUADO A UTILIZAÇÃO DO MESMO ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DAS CORRESPONDENTES PRESTAÇÕES DE ABRIL DE 1990 É O IPC, E NÃO O BTNF. PRECEDENTES DESTA CORTE. QUESTÕES PACIFICADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168 DO STJ. 1. É legítima a utilização da TR para correção do saldo devedor nos contratos imobiliários do Sistema Financeiro da Habitação, quando tiver sido pactuado a utilização do mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. E, ainda, é o IPC, e não o BTNF, o índice de atualização das correspondentes prestações de abril de 1990. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp 725.917/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/05/2006, DJ 19/06/2006, p. 74)


          • ALTERNATIVA B


            Art. 9º A companhia securitizadora poderá instituir regime fiduciário sobre créditos imobiliários, a fim de lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sendo agente fiduciário uma instituição financeira ou companhia autorizada para esse fim pelo BACEN e beneficiários os adquirentes dos títulos lastreados nos recebíveis objeto desse regime. (Lei n° 9.514/1997). 


            Por conta desta previsão legal, acho que a alternativa D está correta...não entendi o erro.




          • Ana Luiza, a Lei 9.514/97 regula do SFI, que é um modo de financiamento de imóveis distinto do SFH, objeto da questão.. o dispositivo que colaste não se aplica aos imóveis adquiridos pelo SFH...

          • Quanto à capitalização mensa,l ou em qualquer período inferior a um ano, nos contratos do SFH, o STJ retificou o entendimento anteriormente adotado e, por maioria (vencido Sanseverino e outros), consignou as seguintes teses:

             

            1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada;

             

            2) A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

             

            (2ª Seção, REsp 973.827, j. 08.8.2012 - regime de recursos repetitivos)

             

            RESUMO: capitalização mensal pode, bastando que esteja prevista no contrato.

          • B) Art. 9º Lei 9514/97 (Sistema de Financiamento Imobiliário) A companhia securitizadora poderá instituir regime fiduciário sobre créditos imobiliários, a fim de lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sendo agente fiduciário uma instituição financeira ou companhia autorizada para esse fim pelo BACEN e beneficiários os adquirentes dos títulos lastreados nos recebíveis objeto desse regime.

             

            Art. 39. Lei 9514/97 (Sistema de Financiamento Imobiliário) Às operações de financiamento imobiliário em geral a que se refere esta Lei:

            I - não se aplicam as disposições da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e as demais disposições legais referentes ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH;

          •  a) ERRADO -  Para correção monetária do saldo devedor dos contratos de financiamento imobiliário, deve-se aplicar como índice de correção o BTNF.

            ...
            4. O saldo devedor dos contratos imobiliários firmados sob as normas do Sistema Financeiro de Habitação deve ser corrigido, nos meses de março/abril de 1990, pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC no percentual de 84,32%.
            5. Agravo regimental não provido.
            (AgRg no REsp 1221004/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 11/09/2014)
             b) ERRADO - No caso de imóveis adquiridos pelo SFH, a companhia securitizadora pode instituir regime fiduciário sobre créditos imobiliários.Procurei e não achei nenhuma decisão do STJ sobre o assunto. De toda sorte o regime fiduciário sobre créditos imobiliários insituídos por companhia securitizadora só em imóveis adquidos pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), verbis:Outras características relevantes do SFI são a instituição de um novo título de crédito, o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), afixação de regras para a criação de companhias securitizadoras, o procedimento para securitização de créditos imobiliários, a instituição do regime fiduciário sobre créditos imobiliários e a introdução, na legislação brasileira, da alienação fiduciária de imóveis, instrumento fundamental para a garantia efetiva das operações de financiamento imobiliário.

             c)  CERTA - As associações civis gozam de legitimidade ativa para representar mutuários do SFH e questionar a incidência de índices de inflação.

            Associações Civis gozam de legitimidade ativa para representar mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e questionar a incidência de índices de inflação. A Lei 7.347/85 se aplica a quaisquer interesses difusos e coletivos, tal como definidos nos arts. 81 e 82, CDC, mesmo que tais interesses não digam respeito a relações de consumo.

            ... (REsp 818.943/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2007, DJ 13/08/2007, p. 365)

             d) ERRADA - Não é permitida a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do SFH.

             Art. 75, da Lei no 4.380/64: “Art. 15-A.  É permitida a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. "

             e) ERRADA - É taxativo o rol de instituições que integram o SHF constante da Lei n.º 4.380/1964. O Rol é Exemplificativo nos termos do artigo 1º da resolução 1980 do Banco Central

            https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/43682/Res_1980_v18_L.pdf 

          • GABARITO C

            Letra A: Súmula 454 STJ: Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.

            Letra B: A questão tenta confundir o candidato trazendo uma regra que se aplica ao SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), que é diferente de SFH (Sistema Financeiro de Habitação), sendo tal regra inaplicável ao SFH. A referida regra está inserida no art. 39 da Lei 9.514/97, lei que regula o SFI. A legislação que regula o SFH, por outro lado, é a Lei 4.380/64.

            Letra C: As associações civis tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses individuais homogêneos relativos aos contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (REsp 971025)

            Letra D: Lei 4380, Art. 15-A. É permitida a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

            Letra E: Lei 4380, Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado:

            XII – por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.


          ID
          914410
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Previdenciário
          Assuntos

          Acerca do novo regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Complementando o comentário do colega:

            b) Art. 20, § 1o A competência exercida pelo órgão referido no caput deste artigo não exime os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.

            c) Art. 20. A supervisão e a fiscalização da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios competem ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

            d) Art. 7o O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista.

            e) Art. 8o Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o § 15 do art. 40 da Constituição Federal consistirá na:
            I - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;
            II - realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário, conforme a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
            III - publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001.

            *Obs.: Todos os artigos foram retirados da lei 12.618/2012.
          • A Lei 12.618 / 2012 institui o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. É novidade, ainda pouco cobrada em provas de concursos públicos.

            http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12618.htm

            Para saber mais, achei legal o artigo que se pode ler acessando o link aqui abaixo.

            http://www.conjur.com.br/2013-fev-07/antonio-queiroz-entra-vigor-previdencia-complementar-servidor

            Bons estudos!
          • Qual o erro da letra E?

          • Colega Joao Tavares, o erro da letra é está na parte que fala "como fundação de direito PÚBLICO", quando o certo seria fundação de direito PRIVADO.

          • Alguém achou a fundamentação dessa questão.caso sim,por gentileza,diga-me.

          • Lei 12.618/2012 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas: i) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe); ii) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e iii) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

             

            Art. 31.  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão ser criadas pela União no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, e iniciar o seu funcionamento nos termos do art. 26.

             

            Art. 26.  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão entrar em funcionamento em até 240 (duzentos e quarenta) dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

             

            Art. 32.  Considera-se ato de improbidade, nos termos do art. 10 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, o descumprimento injustificado dos prazos de que trata o art. 31.

          • O único erro que encontrei na Letra E está em vermelho:

            Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito público (erro), integrante da administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas de previdência complementar implica submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos, realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo simplificado, em caso de contrato temporário, e publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública, certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador.

             

            De acordo com a lei LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

             

             Art. 8º  Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta (...)

             

          • Quanto à alternativa "c", quem fiscaliza as Funpresp's (EXE, JUD e LEG) não é o TCU, mas sim a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social.

            Quanto às previdencias complementares abertas, cabe à SUSEP a fiscalização.

          • A quem interessar possa: essa questão foi cobrada no bloco III, em Direito Administrativo (e não no bloco I, em Direito Previdenciário).

             

            Bons estudos a todos!

          • sobre a letra e): nunca vi uma alternativa tão grande

          • e)Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito público, integrante da administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas de previdência complementar implica submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos, realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo simplificado, em caso de contrato temporário, e publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública, certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador. -  Art. 8o  Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o § 15 do art. 40 da Constituição Federal consistirá na:

          • a)A FUNPRESP-EXE, a FUNPRESP-LEG e a FUNPRESP-JUD devem ser criadas pela União no prazo de cento e oitenta dias, contado da publicação da lei que as instituiu, e iniciar suas atividades em até duzentos e quarenta dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador, configurando o descumprimento injustificado de tais prazos a prática de ato de improbidade administrativa. -  Art. 31.  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão ser criadas pela União no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, e iniciar o seu funcionamento nos termos do art. 26.  § 1o  Ultrapassados os prazos de que trata o caput, considera-se vigente, para todos os fins, o regime de previdência complementar de que trata esta Lei. § 2o  Ultrapassados os prazos de que trata o caput sem o início do funcionamento de alguma das entidades referidas no art. 4o, os servidores e membros do respectivo Poder poderão aderir ao plano de benefícios da entidade que primeiro entrou em funcionamento até a regularização da situação.

             

            b)A competência exercida pelo órgão fiscalizador exime os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das entidades fechadas de previdência complementar. - § 1o  A competência exercida pelo órgão referido no caput deste artigo não exime os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das entidades fechadas de previdência complementar

            c)Competem ao TCU a supervisão e a fiscalização dos planos de benefícios da FUNPRESP-EXE, da FUNPRESP-LEG e da FUNPRESP-JUD. - Art. 20.  A supervisão e a fiscalização da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios competem ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

             

            d)O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar é o estatutário. - Art. 7o  O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista.

          • Para os não assinantes... Gabarito: A

          • Comentários:  

            A previdência complementar para os servidores públicos federais estatutários foi instituída pela Lei 12.618/2012. Com base nessa lei, vamos analisar cada alternativa:

            a) CERTA, nos termos dos artigos 26, 31 e 32 da lei:

            Art. 26. A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão entrar em funcionamento em até 240 (duzentos e quarenta) dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

            Art. 31. A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão ser criadas pela União no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, e iniciar o seu funcionamento nos termos do art. 26.

             § 1o Ultrapassados os prazos de que trata o caput, considera-se vigente, para todos os fins, o regime de previdência complementar de que trata esta Lei.

             § 2o Ultrapassados os prazos de que trata o caput sem o início do funcionamento de alguma das entidades referidas no art. 4o, os servidores e membros do respectivo Poder poderão aderir ao plano de benefícios da entidade que primeiro entrou em funcionamento até a regularização da situação.

            Art. 32. Considera-se ato de improbidade, nos termos do art. 10 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, o descumprimento injustificado dos prazos de que trata o art. 31.

            b) ERRADA. A competência exercida pelo órgão fiscalizador não exime os patrocinadores da sua responsabilidade, nos termos do art. 20, §1º da lei:

            Art. 20. A supervisão e a fiscalização da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios competem ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

             § 1o A competência exercida pelo órgão referido no caput deste artigo não exime os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.

             § 2o Os resultados da supervisão e da fiscalização exercidas pelos patrocinadores serão encaminhados ao órgão mencionado no caput deste artigo.

            c) ERRADA. A fiscalização dos planos de benefícios, ou seja, da atividade fim das fundações, ficará a cargo do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar (atualmente, a PREVIC), nos termos do art. 20 acima transcrito. Entretanto, ressalte-se que a fiscalização da PREVIC não afasta a competência do TCU para fiscalizar a aplicação de recursos federais. Assim, por exemplo, o TCU poderá fiscalizar os concursos públicos e as licitações das fundações, atividades relacionadas à área-meio dessas entidades. 

            d) ERRADA. O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar, criadas sob a forma de fundações públicas de direito privado, é o trabalhista, nos termos do art. 7º da lei:

            Art. 7o O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista.

            e) ERRADA. O erro é que a FUNPRESP-EXE, a FUNPRESP-LEG e a FUNPRESP-JUD foram criadas na forma de fundações públicas de direito privado, e não de direito público. O restante da assertiva está correto, nos termos do art. 8º da lei:

            Art. 8o Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o  consistirá na:

             I - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;

             II - realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário, conforme a ;

             III - publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma das  e .

            Gabarito: alternativa “a”

          • #Respondi errado!!!

          • #Respondi errado!!!


          ID
          914413
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Administrativo
          Assuntos

          No que diz respeito a licitações e contratos e ao regime diferenciado de contratação RDC, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • a) Segundo a doutrina e jurisprudência do STJ, os recursos públicos que irão garantir o pagamento de determinada despesa devem estar disponíveis antes da realização da licitação, não bastando, simplesmente, a existência de previsão orçamentária. ERRADA 
            Precedentemente a qualquer procedimento licitatório, devem ser providenciados projeto básico, com orçamento detalhado dos custos (art. 7º, § 2º), no caso de obras ou serviços, ou adequada caracterização do objeto, no caso de compras (art. 14), e outras modalidades (alienações, concessões).Mas como toda despesa gerada pelo Estado deverá ter o devido respaldo orçamentário, o passo seguinte é a indicação (reserva) de recursos para fazer face à despesa (art. 7º, § 2º, I e art. 14), sendo necessário o empenhamento somente quando assinado e publicado o contrato, embora esta providência possa ser prévia a contratação ou mesmo à licitação.Assim já decidiu o STJ: LICITAÇÃO - Inexistência de reserva orçamentária - Revogação do procedimento que ultrapassa o exercício financeiro - Admissibilidade - Inteligência do art. 49, da Lei 8.666/93 (STJ RT 736/151)
            Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11945/dispensa-de-licitacao-na-contratacao-de-associacoes-fundacoes-e-institutos#ixzz2QyD15BTM


          •  b) O RDC é aplicável exclusivamente a licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA), em 2013, e da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, especialmente para a contratação de obras de infraestrutura e de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da Federação distantes até 300 km das cidades-sedes desses eventos; das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento; de obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde e no dos sistemas públicos de ensino. ERRADA
            A distância é de 350 Km e não de 300 Km como afirma a questão. E não há previsão de obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS. Leia mais: 
            http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/compras-eletronicas/regime-diferenciado-de-contratacoes-2013-rdc
            LEI 12.462/11
          • Última forma concurseiros: É cabível o RDC na realização: art. 1º, V da Lei 12.462/11

            V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

            § 3o  Além das hipóteses previstas no caput
            , o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.  

            Sorry!!! Bons estudos!! Continua!!!
          • c) Nas aquisições sob o RDC, o objeto da licitação deve ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações de marcas e modelos, bem como outras consideradas excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. ERRADA

            Letra da lei: art. 5º da Lei 12.462/11

            Art. 5o O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.

            Bons estudos!! E vamos ler tuuuuudo!!!
          • d) De acordo com o disposto na lei que institui o RDC, nos casos em que o objeto da contratação possa ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado ou em que a múltipla execução seja conveniente para atender à administração pública, esta poderá contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que tal procedimento não implique perda de economia de escala. ERRADA

            LEI 12.462/11

            Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

            I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

            II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

            § 1o Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

            § 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

          • e) De acordo com jurisprudência do STJ, para a caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, é imprescindível a comprovação do dolo específico de fraudar a licitação, bem como de efetivo prejuízo ao erário. CORRETA

            Processo:

            HC 207494 DF 2011/0117330-9

            Relator(a):

            Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE

            Julgamento:

            09/10/2012

            Órgão Julgador:

            T5 - QUINTA TURMA

            Publicação:

            DJe 17/10/2012
            3. PATROCÍNIO DE EVENTO ESPORTIVO. DISPENSA DELICITAÇÃO. ART. 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993. AUSÊNCIA DECOMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIOE DE EFETIVO DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃOPENAL.
            3. Para a caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n.º8.666/1993 é imprescindível a comprovação do dolo específico defraudar a licitação, bem como de efetivo prejuízo ao erário.Precedentes da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal.

            Espero tê-los ajudado!! Bons estudos!! FÉ, FORÇA E DETERMINAÇÃO!!

          • não entendi o erro da letra D, alguém poderia esclarecer?
          • Faltou a expressão "mediante justificativa expressa" contemplada no art. 11 da Lei 12.462/11 para que a letra D estivesse completamente certa, Hamilton. 
            Veja abaixo o dispositivo legal:
            Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:
            I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou
            II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

            Eu sei... pra acabar...
          • Para Quem não sabe

            RDC: Regime diferenciado de contratações.

            O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações- RDC, a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.

            O RDC foi instituído pela lei No 12.462/2011 e regulamentado pelo decreto no 7.581/2011, sendo aplicável exclusivamente às licitaçoes e contratos necessários à realização:
            Dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
            Da Copa das Confederações da Federação internacional de Futebol Associação Fifa 2013;
            Da Copa do Mundo Fifa 2014;
            De obras de infraestrutura e de contrataçào de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da federaçào distantes até 350 Km das cidades sedes dos mundiais; e
            Das ações integrantes do programa de Aceleração do crescimento (PAC)
          • O que é RDC? Alguém poderia explicar?
          • RCD: Regime Diferenciado de Contratações Públicas
          • Valeu CESPE,

            Por 50 km não está correta a ALTERNATIVA B.

            Uma ótima maneira de avaliar.
          • Obrigada pela explicação sobre o que é RDC. Alguém sabe me dizer como isso aparece nos editais? Eu nunca tinha visto isso em nenhum concurso!
          • A questão está correta na medida em que, expressamente, faz referência ao posicionamento do STJ. Tal esclarecimento se faz importante, posto que o STF, no informativo 602, entendeu de maneira diametralmente oposta, no sentido de tratar-se de crime formal e dispensando a prova da efetiva lesão ao erário como resultado naturalístico. Veja-se:
            "Em seguida, reputou-se que, nesta etapa processual, haveria substrato mínimo a sustentar a deflagração da ação penal, e que a defesa não conseguira infirmar a plausibilidade da peça acusatória. Aduziu-se que a circunstância de o contrato firmado pelos agentes públicos contar com o aval e a aprovação da Procuradoria do Município não elidiria a responsabilidade dos acusados, haja vista que o parecer não conteria carga opinativa e não vincularia o administrador público. Ademais, afastou-se a assertiva de que os preços oferecidos pela empresa do co-réu seriam condizentes com os cobrados no mercado, dado que isso demandaria análise da matéria de fundo. De igual modo, entendeu-se inviável o exame da alegação de inexistência de dolo dos investigados. Consignou-se, no ponto, que a dilação probatória reconstruiria, historicamente, os fatos e que ela também permitiria a apreciação relativa à exigência, ou não, de finalidade específica para a configuração do tipo penal. Destacou-se, ainda, que a peça acusatória não poderia ser rejeitada em face da suposta falta de prejuízo, porquanto o crime em apreço caracterizar-se-ia pelo simples “dispensar” ou “inexigir” o certame, não podendo o resultado naturalístico ser considerado condição imprescindível à consumação do delito. Refutou-se o argumento de atipicidade da conduta do empresário, haja vista que demonstrado pela acusação que, embora a marca do evento tivesse sido registrada perante o INPI, isso não implicaria a conclusão de ser o prestador de serviço um especialista de natureza singular. Observou-se que, não obstante os eventos de 1996 a 2000 terem ocorrido sem licitação, o Tribunal de Contas já se manifestara, em 2002, sobre a necessidade do certame no evento de 1999, o que, ao que parece, sinalizaria terem os investigados arriscado realizar algo irregular. Por derradeiro, assinalou-se que a manifestação do Ministério Público sobre o arquivamento do caso na esfera cível, rejeitando as ponderações da Corte de Contas estadual, não impediria a investigação e deflagração da ação penal, ante a independência das instâncias. Vencidos os Ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso, Presidente, que, por falta de justa causa, rejeitavam a denúncia, quanto ao empresário beneficiado, ao não vislumbrarem a existência de descrição mínima de sua suposta participação no delito."
            Inq 3016/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 30.9.2010. (Inq-3016

            A
          • a) Segundo a doutrina e jurisprudência do STJ, os recursos públicos que irão garantir o pagamento de determinada despesa devem estar disponíveis antes da realização da licitação, não bastando, simplesmente, a existência de previsão orçamentária. INCORRETA.
            ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OBRA PÚBLICA. ART. 7º, §2º, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/93. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 1. Trata-se de discussão acerca da interpretação do disposto no art. 7º, §2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93: se há a exigência efetiva da disponibilidade dos recursos nos cofres públicos ou apenas a necessidade da revisão dos recursos orçamentários. 2. Nas razões recursais o recorrente sustenta que o art. 7º, §2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 exige para a legalidade da licitação apenas a previsão de recursos orçamentários, exigência esta que foi plenamente cumprida. 3. O acórdão recorrido, ao se manifestar acerca do ponto ora discutido, decidiu  que "inexistindo no erário os recursos para a contratação, violada se acha a regra prevista no art. 7º, §2º, III, da Lei 8.666/93" . 4. A Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma", ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária. 5. Recurso especial provido. (REsp 1141021/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 1/08/2012, DJe 30/08/2012)
          •  b) O RDC é aplicável exclusivamente a licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA), em 2013, e da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, especialmente para a contratação de obras de infraestrutura e de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da Federação distantes até 300 km das cidades-sedes desses eventos; das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento; de obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde e no dos sistemas públicos de ensino. INCORRETA. 
            Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
            I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
            II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
            III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
            IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)    
            V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
          • c) Nas aquisições sob o RDC, o objeto da licitação deve ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações de marcas e modelos, bem como outras consideradas excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. INCORRETA.
            Art. 5o O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
            Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:
            I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
            a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
            b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou
            c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

            d) De acordo com o disposto na lei que institui o RDC, nos casos em que o objeto da contratação possa ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado ou em que a múltipla execução seja conveniente para atender à administração pública, esta poderá contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que tal procedimento não implique perda de economia de escala. INCORRETA. 
            Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:
            I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou
            II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.


          • Vamos ver cada item:

            A- Errado. O empenhamento será necessário somente quando assinado e publicado o contrato, embora esta providência possa ser prévia a contratação ou mesmo à licitação.

            B- Errado. A distância é de 350 Km e não de 300 Km como afirma a questão.

            C- Errado. Letra da lei. Art. 5o da Lei 12.462/11 “O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.”

            D- Errado. Novamente letra da lei, LEI 12.462/11:

            Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

            I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou 

            II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

            § 1o Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

            § 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia. 

            E- Correta. Decisão do STJ.

            (HC 207494 DF 2011/0117330-9) 3. PATROCÍNIO DE EVENTO ESPORTIVO. DISPENSA DELICITAÇÃO. ART. 89, CAPUT, DA LEI No 8.666/1993. AUSÊNCIA DECOMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIOE DE EFETIVO DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃOPENAL. 3. Para a caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n.o8.666/1993 é imprescindível a comprovação do dolo específico defraudar a licitação, bem como de efetivo prejuízo ao erário. Precedentes da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal.

            Gabarito: E 

            Ao infinito e além!!!

          • Letra d - Tem que ter justificação expressa.

          • Corte EspecialDISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO.

            A Corte Especial, por maioria, entendeu que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. No caso concreto a prefeitura fracionou a contratação de serviços referentes à festa de carnaval na cidade, de forma que em cada um dos contratos realizados fosse dispensável a licitação. O Ministério Público não demonstrou a intenção da prefeita de violar as regras de licitação, tampouco foi constatado prejuízo à Fazenda Pública, motivos pelos quais a denúncia foi julgada improcedente. APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/3/2012.

          • Certamente, dentre as questões imbecis que esses concursos elaboram essa tem um lugar especial...

          • Uma das questões mais absurdas que já fiz do Cespe. A letra D está correta também...."Tem que ter justificação expressa"...

            Até onde sei, para o Cespe quando está incompleta não está necessariamente errada...


            E a letra C? Pelo amor de Deus né...300, 350...

          • Questão manifestamente desatualizada.

            Com efeito, observando o art. 1º, incisos V (acrescido pela Lei nº 12.745/2012), VI (acrescido pela Lei nº 12.980/2014) e § 3º (acrescido pela Lei nº 12.722/2012), todos da Lei nº 12.462/2011, resta claro que indigitado diploma legal não mais possui sua incidência normativa restrita à União, porquanto passou a lograr incidência nacional; atingindo, portanto, todos os entes da Federação.

          • Questão desatualizada.


            DIREITO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO AO ERÁRIO IN RE IPSA NA HIPÓTESE DO ART. 10, VIII, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

            É cabível a aplicação da pena de ressarcimento ao erário nos casos de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa ilegal de procedimento licitatório (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) mediante fracionamento indevido do objeto licitado. De fato, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de prejuízo ao erário é condição para determinar o ressarcimento ao erário, nos moldes do art. 21, I, da Lei 8.429/1992 (REsp 1.214.605-SP, Segunda Turma, DJe 13/6/2013; e REsp 1.038.777-SP, Primeira Turma, DJe 16/3/2011). No caso, não há como concluir pela inexistência do dano, pois o prejuízo ao erário é inerente (in re ipsa) à conduta ímproba, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, por condutas de administradores. Precedentes citados: REsp 1.280.321-MG, Segunda Turma, DJe 9/3/2012; e REsp 817.921-SP, Segunda Turma, DJe 6/12/2012. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014.


          • Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

            I ­ o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

             II ­ a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

          • Questão desatualizada, conforme informativo n. 813 do STF:

            CRIMES CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/93)

            Requisitos para a configuração do crime do art. 89

            Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente. Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).


          • Assertiva Correta: "E"


            Inquérito. Competência criminal originária. Penal. Processo Penal. 2. Inépcia da denúncia. Peculato. Denúncia que descreve que desvio em proveito da administração. Descrição suficiente da finalidade. Denúncia apta. 3. Inépcia da denúncia. Inexigibilidade de licitação. Prejuízo à administração ou finalidade específica de favorecimento. Elementos não não mencionados no texto da lei. Construção jurisprudencial. Não é exigível que a petição inicial os descreva com minudência. Denúncia apta. 4. Art. 312, caput, do Código Penal (peculato desvio). O desvio de recursos para finalidades públicas não configura o crime de peculato. O proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal. Desclassificação para o art. 315 do CP. Pronúncia da prescrição da pretensão punitiva em abstrato. 5. Art. 89 da Lei 8.666/93 (inexigibilidade indevida de licitação). Prova da inexigibilidade fora das hipóteses legais. Indícios de autoria. 6. Necessidade de demonstração de prejuízo ao erário e da finalidade específica de favorecimento indevido. Secretária de Estado. Pareceres pela conveniência e oportunidade da licitação e pela juridicidade da contratação direta. Ausência de indicativo de influência na escolha ou relação com a contratada. Preponderância da prova no sentido da inexistência do propósito de causar prejuízo ou favorecer indevidamente. 7. Denúncia rejeitada. (Inq 3731, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 01-03-2016 PUBLIC 02-03-2016)
          • Não entendi por que a D está errada. Se estivesse escrito que a justificativa expressa é desnecessária, isso invalidaria a alternativa. A pergunta é: a Adm Pública pode contratar mais de uma empresa nesses casos? Sim. Não implicar perda de economia em escala é uma condição? Sim. A única? Não, e em nenhum momento a questão afirma isso.

          • To ficando maluco, mas li a alternativa D e o artigo correspondente à questão 500 vezes e não consigo encontrar nada que justifique a assertiva estar errada.

          • Entendo que a alternativa "e" está errada, na medida em que o STJ exige, para a configuraçao do crime do art. 89, dolo específico OU prejuízo ao erário:

            PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREFEITO MUNICIPAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. IMPRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO E DO DOLO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que "o crime tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 não é de mera conduta, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo ou de dolo específico" (HC n. 164.172/MA, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 21/5/2012), bem como de que "o dolo genérico não é suficiente para levar o administrador à condenação por infração à Lei de Licitações" (HC n. 217.422/CE, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Rel. p/ Acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 17/9/2012). 2. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1470575 MA 2014/0185414-3, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 16/06/2015,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/06/2015)

          • d) De acordo com o disposto na lei que institui o RDC, nos casos em que o objeto da contratação possa ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado ou em que a múltipla execução seja conveniente para atender à administração pública, esta poderá contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que tal procedimento não implique perda de economia de escala.

            O erro está em dizer esse OU, pois as condições são simultâneas. Ou seja, ela pode contratar mais de uma empresa, se (CONDIÇÃO) não prejudicar economia de escala e seja conveniente (I) e o objeto possa ser executado por duas empresas (II).

          • A) ERRADA Art. 7o Lei 8666/93 (Licitações) § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

            III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

             

            STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1141021 SP 2009/0070033-8 (STJ) A Lei nº 8.666 /93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma", ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária. (...) Note-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária. Cumpre insistir - porque deveras frequente é a confusão - que a Administração não precisa dispor, à época da licitação, do montante necessário para arcar com o contrato; ela precisa apenas indicar que há previsões no orçamento para realizar os pagamentos futuros. (Licitação pública e contrato administrativo ⁄ Joel de Menezes Niebuhr. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011)

             

             

            D) Já aguentei muita coisa do CESPE, mas essa letra D.... li e reli e no fundo da minha alma vou considerar correta.

          • D) errada

            a letra da lei exige a expressa justificativa para contratar mais de uma empresa (esse foi o erro que encontrei).

          •  

            Sobre a letra "D".

             

            Não entendi até agora qual o erro.

             

            De toda a sorte, equivocado o comentário do colega João Paulo.

             

            A lei é expressa em prever uma condição ALTERNATIVA e não cumulativa, a saber:

             

            "Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

             

            I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; OU

             

            II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

             

             

            Algum iluminado consegue decifrar o mistério da letra "D"?

             

             

            Bons estudos.

             

          • e) De acordo com jurisprudência do STJ, para a caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, é imprescindível a comprovação do dolo específico de fraudar a licitação, bem como de efetivo prejuízo ao erário. CERTO.

             

             

            O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige dano ao erário?

            1ª corrente: SIM. Posição do STJ (HC 377711/SC - 2017) e da 2ª Turma do STF (inf. 813).

            2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF (inf. 856).

             

            Dolo no crime do art. 89 da lei 8666/1993:

            o crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993 exige o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar o ilícito penal, que não se faz presente quando o acusado atua com fulcro em parecer da Procuradoria Jurídica no sentido da inexigibilidade da licitação.

            STF. 1ª Turma. Inq 3753/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/4/2017 (Info 861).

             

            Fonte: DizerODireito.

          • Forte missão, os requisitos e condições são:

            - objeto executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado ou a múltipla execução for conveniente para atender a AP;

            - não implicar perda de economia de escala; e

            - justificativa expressa da AP.

            Logo para ficar certa a assertiva, ao final deveria ter colocado "desde que tal procedimento não implique perda de economia de escala e haja expressa justificativa da AP". Ou algo do tipo.

            Espero ter ajudado.

            Abs.

          • A única explicação para um ERRO da letra D que encontrei não é a mesma de alguns colegas. Pra mim, a exigência de justificação exprerssa não invalida o enunciado.

            eu ACHO que PODE ser (fazendo malabarismo pra entender o que a banca quis fazer) o paragrafo 2º do artigo 11:

            § 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

             

            Ou seja, o enunciado peca quando coloca como única restrição para o ato que descreve que "não haja perda de economia em larga escala". ALÉM DISSO, também não se aplica a serviços de engenharia.

             

          • Sério, desisti de tentar encontrar o erro dessa letra D. Não há erro nenhum nessa alternativa.

          • C) Diferente da Lei 8.666/93, a Lei 12.462/2011 permite a indicação de marcas:

            Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

            I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

            a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

            b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

            c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

            Lei 8666/93, Art. 15, § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

            I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

          • D- De acordo com o disposto na lei que institui o RDC, nos casos em que o objeto da contratação possa ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado ou em que a múltipla execução seja conveniente para atender à administração pública, esta poderá contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que tal procedimento não implique perda de economia de escala. Errado.

            Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, 

            quando: 

            I - o objeto da contratação puder ser executado de forma 

            concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou  

            II - a múltipla execução for conveniente para atender à 

            administração pública. 

          • Vamos analisar cada assertiva:

            a) ERRADA. Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de determinada despesa não precisam estar disponíveis antes da realização da licitação; a Lei 8.666/93 exige, simplesmente, a existência de previsão orçamentária. Em outras palavras, a Administração não precisa já estar com o caixa disponível, mas deve haver previsão no orçamento da arrecadação e disponibilização daquele recurso para fazer face à despesa.

            b) ERRADA. O erro é que distância dos aeroportos para fins de aplicação do RDC é de 350 Km, e não de 300 KM, como informado no item.

            c) ERRADA. A Lei do RDC (art. 7º, I) permite a indicação de marcas, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

            • em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
            • quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou
            • quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”.

            d) ERRADA. Reza o art. 11 da Lei do RDC:

            Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

            I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

            II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

            Perceba que o texto da alternativa reproduz literalmente a redação do dispositivo acima, exceto por não mencionar a expressão “mediante justificativa expressa”, daí o erro.

            e) CERTA. Segundo a jurisprudência do STJ, a consumação do crime do art. 89 da Lei 8.666/1993 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) exige a demonstração do dolo específico, ou seja, a intenção de causar dano ao Erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos. Com efeito, os tipos penais na Lei de Licitações exigem, para sua caracterização, conduta dolosa do sujeito ativo, ou seja, o agente público ou mesmo o contratado devem agir com a intenção de cometer o crime; logo, não haverá incriminação pela prática de ato culposo

            (negligência, imprudência ou imperícia).

            Vale ressaltar que o art. 89 da Lei 8.666/93 foi revogado pela Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos), mas o crime de contratação direta ilegal está agora tipificado no art. 337-E do Código Penal.

            Gabarito: alternativa “e”

          • GABARITO: E

            “5. Advirta-se que sequer é possível invocar jurisprudência relativa ao crime de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação (Lei n. 8.666/1993, art. 89, caput), haja vista ser a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal no sentido da desnecessidade da prova do dano ao erário, mas apenas o dolo específico de causar prejuízo ao erário.” HC 384.302/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017.

          • a) (ERRADO)

            Este idem cobrava conhecimento do info. 502, STJ que continha a seguinte decisão:

            [...] a lei não exige a disponibilidade financeira (fato de a Administração ter o recurso

            antes do início da licitação), mas, tão somente, que haja previsão desses recursos na

            lei orçamentária. REsp 1.141.021-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em

            21/8/2012.

            b) (ERRADO).

            Comentário: O erro da questão está na disposição de “300 km”, na verdade são “350 km”.

            c) (ERRADO).

            Comentário: é possível a indicação de marca ou modelo nas licitações feitas com base no RDC, art. 7º da Lei do RDC.

            d) (ERRADO)

            Este item é uma “pegadinha”, se refere ao art. 11 da Lei do RDC (que trata da multiadjudicação). O art. 11 é muito semelhante ao item (d), veja:

            Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

            I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

            § 1o Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

            § 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

            A primeira falha do item (d) é que o art. 11 exige a justificativa expressa, o que não apareceu no item (d). E a segunda diferença é o § 2º, que é a exclusão dos serviços de engenharia. Sendo assim, a assertiva (d) está errada.

            e) (CORRETA).

            Os colegas já responderam.

          • O colega Mury Soka disse "Sério, desisti de tentar encontrar o erro dessa letra D. Não há erro nenhum nessa alternativa."

            Pobre colega, dessa vez a Cespe estava cobrando a regra geral e também a exceção.

            Sim, temos que passar por isso.

            =/ Força ai.

          • C) "Nas aquisições sob o RDC, o objeto da licitação deve ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações de marcas e modelos, bem como outras consideradas excessivas, irrelevantes ou desnecessárias". ERRADA.

            Lei 12.462/11:

            Art. 5o O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.

            Além disso, convém salientar que no âmbito do RDC cabe preferência de marca ou modelo, desde que haja justificação, em 3 hipóteses:

            I - padronização

            II - marca ou modelo for a única capaz de atender às necessidades da contratante

            III - descrição do objeto puder ser melhor compreendida pela identificação de marca ou modelo --> como uma "referência" - nesse último caso, deverá conter a expressão"ou similar ou de melhor qualidade";

            D) De acordo com o disposto na lei que institui o RDC, nos casos em que o objeto da contratação possa ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado ou em que a múltipla execução seja conveniente para atender à administração pública, esta poderá contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que tal procedimento não implique perda de economia de escala. (ERRADA)

            Lei 12.462/11:

            Art. 11.

            O que faltou nessa assertiva foi a expressão "mediante justificativa expressa". Pois no mais, ela corresponde com o dispositivo legal.

            E) De acordo com jurisprudência do STJ, para a caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, é imprescindível a comprovação do dolo específico de fraudar a licitação, bem como de efetivo prejuízo ao erário. (CORRETA)

          • No que diz respeito a licitações e contratos e ao regime diferenciado de contratação RDC, é correto afirmar que: De acordo com jurisprudência do STJ, para a caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, é imprescindível a comprovação do dolo específico de fraudar a licitação, bem como de efetivo prejuízo ao erário.

          • CESPE tem que decidir se alternativa incompleta é errada ou não.

          • GABARITO: Letra E

            Essa letra E já foi cobrada diversas vezes em provas do CESPE. Vejam:

            Q350919 Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PG-DF Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador

            Com referência às penas e à sua aplicação, julgue os seguintes itens.

            Conforme a jurisprudência atual do STJ, o crime de dispensar ou não exigir licitação só se configura quando há prova do dolo específico do agente em causar dano à administração pública e do prejuízo efetivo ao erário, não sendo bastante o dolo genérico de desobedecer às normas legais do procedimento licitatório. (CERTO)

            Q19807 Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RN Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

            O tipo penal consistente em dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei é delito de mera conduta, logo, não exige dolo específico, apenas o genérico, representado pela vontade de contratar sem licitação, quando a lei expressamente prevê a realização do certame, independentemente, assim, de qualquer resultado naturalístico, como, por exemplo, prejuízo ao erário. (ERRADO)

            Q737957 Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-AM Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado

            Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública).

            A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

            Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública. (CERTO)

          • Li e reli 200 vezes a D e não encontrei o erro. Dizer que faltou a "justificação expressa" é brincadeira...

          • Observação quanto ao item E:

            O art. 89 da Lei 8666 foi revogado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

          • Questãozinha sem vergonha...

            Faltou "mediante justificativa expressa" na alternativa D e 350km na alternativa B.


          ID
          914416
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Administrativo
          Assuntos

          Em relação aos servidores públicos, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e as disposições da Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Gabarito: letra D
            O STJ, apreciando situações de pessoas aposentadas, vem decidindo que, nos casos de acumulação, os cargos devem ser considerados isoladamente para efeitos do teto. Assim, a remuneração de cada cargo não pode ser superior ao teto, sendo possível que a soma dos dois ultrapasse esse limite. Ex: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele recebesse acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais.
            (...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012)
          • Sobre a letra E
            "Ocorre que a legislação ordinária nada mencionou a respeito do servidor não estável que encontra-se ocupando vaga de outro servidor que faz jus à reintegração. É importante destacar que este servidor, apesar de não ser estável, realizou concurso público; por essa razão é um servidor que ocupa cargo efetivo e por esse motivo existem direitos e proteções destinadas a ele.

            É possível identificar o que não pode ocorrer com este servidor por indicações expressas da Lei. Ele não poderá ser reconduzido nem posto em disponibilidade, pois tais institutos (recondução e disponibilidade) só são aplicáveis ao servidor estável. Tampouco poderá este servidor ser exonerado de ofício, uma vez que para que este fato ocorra se faz necessário o preenchimento obrigatório de um dos requisitos exigíveis na Lei nº 8.112/90 bem como na Constituição Federal, quais sejam: inabilitação em estágio probatório, não cumprimento de prazo para entrada em exercício, limites de gastos com pessoal e avaliação periódica de desempenho

            Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17889/servidor-nao-estavel-ocupando-vaga-de-reintegrado#ixzz2QwKItYAk"
          • Em relação à alternativa E

            Na hipótese de estar provido o cargo - afinal, o cargo ficou vago com a demissão - aquele que foi nomeado para esse cargo do reintegrado poderá seguir três caminhos dinstintos, se já estável:
             - reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização;
            -aproveitado em outro cargo
            - posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

            As três possibilidades são possíveis, desque que, de acordo com previsão expressa na CF, o ocupante seja estável. Pela literalidade do dispositivo Constitucional, se o ocupante da vaga do reintegrado não for estável, será ele exonerado
            Na prática, em havendo vaga, deverá ser aproveitado.

            Enquanto concurseiros devemos seguir a literalidade da lei.
          • Alguem poderia comentar a questão "b"? Desde já, agradeço.
          • questão B

            ART 172 - LEI 8112  
            Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

            Portanto, trata-se de aplicação direta do texto de lei...

            JURISPRUDENCIA:  RMS 38867 / AC
            RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
            2012/0172925-1
             Não é possível conferir a servidor público o direito de opção entre o cargo de Procurador da Fazenda Nacional e a delegação de Cartório Extrajudicial na hipótese em que se encontra respondendo a inquéritos e sindicância na Corregedoria da AGU, pois, embora o artigo 133 da Lei 8.112/1990 permita que o servidor em situação irregular de acumulação opte por um dos cargos, empregos ou funções incompatíveis, o artigo 172 veda a exoneração a pedido enquanto
            tramita processo administrativo disciplinar, de maneira que, se o
            fato de estar respondendo a processo administrativo o impede até
            mesmo de obter exoneração a pedido, muito menos de exercer direito
            de opção de cargo.
          • Sobre a letra "a" vejam o REsp 1288380 / DF.
          • na 2ª linha da opção correta(d) é "perceber" ou "receber"?

            ótimo estudo galera
          • Prezados Colegas de estudos,

            creio que o julgado abaixo explique melhor a assertiva "b".

            STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1186908 SP 2010/0056256-2 (STJ)

            Data de publicação: 11/11/2010
            Cinge-se a controvérsia à possibilidade de deferir pedido de exoneração de servidor público quando em curso processoadministrativo disciplinar. 3. Ainda que a finalidade específica de aplicação de penalidade possa resultar prejudicada pelo afastamento voluntário doservidor (pedido de exoneração), restam outros fins a serem alcançados pela investigação na esfera administrava, qual seja, a possibilidade de conversão daexoneração em demissão por interesse público, impossibilitando a impetrante de nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, nos moldes do art. 137 da Lei n. 8.112 /90.

            Bons estudos a todos!

          • Sobre a B :   

            Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;   II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; ( Nesta Fase, durante o prazo de 5dias, da defesa, ele pode optar por 1 dos cargos e automaticamente exonerado do outro. Porem a questao nao restringiu em q fase do processo, por isso errada) .    III - julgamento.

            Bons estudo! 
          • O servidor após ser notificado tem 10 dias para fazer a opção por um dos cargos inacumuláveis. Passando esse período não tem mais como fazer a opção.
            Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
            Isso é muito interresante, pois, com o advento da previdência privada no serviço público, o servidor estável que passar em outro concurso não poderá ficar mais de 24h fora do serviço público ( caso peça exoneração) se não ele cai automaticamente na Funpresp. Se ele tomar posse e entrar em exercício ele tem ainda, no mínimo 10 dias para pedir vacância do outro cargo.


          • Altermatova C

            art. 37, CF...
            XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 
            Por que a jurisprudencia do STF é diferente da constituição
            ??
          • e o que dizer do § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo ?

          • Sobre a letra D:


            RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DOIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO.
            IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
            1. O art. 11 da EC n.º 20/98 autorizou a cumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos de cargo público, fora das hipóteses já autorizadas constitucionalmente, desde que o inativo tenha regressado ao serviço público antes da EC n.º 20/98.
            2. Todavia, a autorização não se estendeu à acumulação de duas aposentadorias. Assim, ainda que o reingresso no serviço público tenha ocorrido antes da EC 20/98, somente é possível acumular os proventos com os vencimentos do novo cargo. A partir do momento em que se aposenta novamente, já não poderá o servidor acumular as duas aposentadorias, por expressa vedação constitucional.
            3. Assim, a Emenda Constitucional n.º 20/98 vedou a cumulação de mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art.
            40 da CF/88, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis expressamente previstos, dos cargos eletivos e dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
            Precedentes do STF e do STJ.
            4. No caso, o impetrante aposentou-se como procurador judicial da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco no ano de 1995 e nesse mesmo ano reingressou no serviço público, no cargo de juiz de direito, cargo no qual veio a se aposentar compulsoriamente após a EC 20/98. Portanto, não é legítima sua pretensão de cumular dois proventos de aposentadoria ligados ao regime do art. 40 da CF/88, ainda que o reingresso no serviço público tenha se dado antes da EC n.º 20/98. Essa vedação, estampada expressamente em norma constitucional, não viola o ato jurídico perfeito nem o direito adquirido.
            5. Recurso ordinário não provido.
            (STJ, RMS 32.756/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 06/12/2012)


          • Letra C - A justificativa da letra C se baseia em jurisprudências como essa: RMS 38.682-ES, Rel Min, Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012. (Pesquise no google para ler a jurisprudência). A princípio esse julgado parece contrariar o art.37-XI (incluído pela PEC 41/2003) e o art. 40 § 11 (incluído pela PEC 20/1998) da CF/88. A jurisprudência RMS 38.682-ES alega que a PEC 41/2003, no seu art. 9º, trouxe de volta o art. 17 dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), e que por causa disso o total dos proventos de dois cargos de profissionais da área da saúde podem ultrapassar o teto do art. 37-XI, desde que separadamente ambos os proventos não ultrapassem esse teto.

            Apesar de tudo isso, ainda me parece que a decisão do STJ contraria a Constituição, porque no art. 17 do ADCT, resgatado pelo art. 9º da PEC 41/2003, não está escrito que os proventos acumuláveis de profissionais da área da saúde podem ultrapassar o teto, e sim que os cargos na área de saúde são acumuláveis, tal como o preconizado no Art. 37-XVI-C da CF/88 (incluído pela PEC34/2001). Parece-me que a RMS 38.682-ES e outras jurisprudências que a acompanham são inconstitucionais. Alguém pode me esclarecer isso?

          • data venia ao eminente voto do min. heman benjamin (abaixo colacionado), mas é completamente descabida, na minha opinião a fundamentação do eminente julgador, a saber:

            ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DESEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CUMULAÇÃO DE CARGOSPERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. MÉDICO. ART. 17, § 2º, DO ADCT. TETOREMUNERATÓRIO. INAPLICABILIDADE1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado porMárcia Silva com objetivo de assegurar o pagamento integral daremuneração a que tem direito, relativamente a cada um dos vínculosque mantém com a Administração (dois cargos de médico exercidos naSecretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo).2. A partir da vigência da Emenda Constitucional 41/2003, todos osvencimentos percebidos por servidores públicos, inclusive osproventos e pensões, estão sujeitos aos limites estatuídos no art.37, XI, da Constituição.3. Por outro lado, a EC 41/2003 restabeleceu a vigência do art. 17do ADCT que, embora em seu o caput afaste a invocação do direitoadquirido ao recebimento de verbas remuneratórias contrárias àConstituição, os respectivos §§ 1º e 2º trazem exceção ao assegurarexpressamente o exercício cumulativo de dois cargos ou empregosprivativos de profissionais de saúde.4. Assim, a acumulação de proventos de servidor aposentado emdecorrência do exercício cumulado de dois cargos de médico,legalmente exercidos, nos termos autorizados pela Constituição, nãose submete ao teto constitucional, devendo os cargos serconsiderados isoladamente para esse fim.5. Recurso Ordinário provido.

            o inciso XVI do art. 37 da CF é claro ao afirmar: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto noinciso XI:

            por sua vez, o inciso XI trata exatamente do teto remuneratório.

            o art. 17 da adct, §1º e 2º são específicos e bem claros que a acumulação é referente ao cargo e não a remuneração.

            vai entender esse julgado...

            pra mim é inconstitucional...

          • obre a Letra A que não havia sido comentada, segue o julgado do STJ:
            RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTS. 398 E 462 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ART. 471 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, CUJOS LIMITES IMPUSERAM, APENAS, A REINTEGRAÇÃO DO RECORRENTE, QUE, NO CASO, FOI EFETIVADA SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES URBANOS (EBTU), EM QUE LABORAVA SOB O REGIME CELETISTA. ADMINISTRATIVO. ART. 100 DA LEI 8.112/90. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 4. A respeito do art. 100 da Lei 8.112/90, é consabido que o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento, na esteira do quanto decidido pelo STF no RE 209.899-0/RN, DJU 06.06.2003, de que o tempo de serviço cumprido sob o regime celetista, em momento anterior, por servidor público, é contado para efeito de incorporação de quintos. A análise dos julgados que passaram a afirmar a possibilidade de cômputo do tempo de serviço celetista parece revelar, à primeira vista, que somente teriam sido alcançados os agentes públicos que tiveram o vínculo celetista transformado em estatutário, e que prestavam serviço na Administração direta da União Federal, dos Territórios, das Autarquias e das Fundações Públicas, nos termos do art. 243 da Lei 8.112/90. 5. De forma distinta, o caso em apreço trata de ex-empregado que foi reintegrado em cargo público sob o regime estatutário, tendo em vista a extinção da EBTU, empresa pública em que trabalhava sob o vínculo celetista. Inobstante, a interpretação jurisprudencial acima referida também deve beneficiar o recorrente, tendo em vista, sobretudo, o princípio da isonomia; afinal, se ele passou a ostentar o vínculo estatutário, não há razão ou lógica que lhe impeça o aproveitamento do tempo antes laborado sob o regime celetista, tal como aqueles que experimentaram a transformação do vínculo celetista em estatutário. Ademais, não há como negar que as Empresas Públicas integram a estrutura da Administração, embora não previstas no art. 243 da Lei 8.112/90. 6. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido, para possibilitar, na incorporação dos quintos, a contagem do tempo de serviço cumprido sob o regime celetista junto a Empresa Pública.
          • Comentário do professor Professor Fabiano Pereira sobre todas as alternativas, muito bom! ;D

            https://www.facebook.com/fabianopereiraprofessor/posts/573749992667311?stream_ref=5

          • Em relação a alternativa C, ainda que a regra do teto seja aplicada em relação a cada cargo, ainda assim o teto é considerado, motivo pelo qual considero correto a assertiva.

          • Sobre item C, vejam o pq dela está errada:  “a acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de profissionais da área de saúde legalmente exercidos, nos termos autorizados pela CF, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim”. Mandado de Segurança nº 38.682/ES
            Vivendo e aprendendo :o

          • a) É o possível o aproveitamento 

            b) O processo não é extinto além de não ser possível a exoneração a pedido até o encerramento do processo e cumprida a penalidade 

            c) A acumulação de proventos de aposentadoria de dois cargos privativos da área da saúde não se submete ao teto.

            d) Gabarito 

            e) O servidor estável é reconduzido, sem indenização, aproveitado ou posto em disponibilidade.

             

            Fonte: Fabiano Pereira - Pontos dos concursos

          • SOBRE A LETRA D...

            “Consoante a jurisprudência do STJ e do STF, os servidores inativos que reingressaram no serviço público antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 20/1998 podem perceber tanto os proventos da aposentadoria como os vencimentos do novo cargo público, independentemente de os cargos serem ou não acumuláveis; no entanto, o servidor que entrar para inatividade em relação ao novo cargo não poderá acumular os dois proventos decorrentes da aposentadoria, devendo optar por um deles.”

             

            CORRETA. E o que aprendemos com isso?

             

            1 CAUSO...DE 4...

            a-      APOSENTADORIA e APOSENTADORIA: só cabível em duas situações:

            1)      cargos acumuláveis na atividade;

            2)      RGPS e RGPS: Pode. RPPS e RPPS só se forem acumuláveis na atividade.

            Art. 40...

            § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. 

             

            GUARDE BEM ESSA INFORMAÇÃO: Só pode cumular PROVENTOS  e PROVENTOS se forem decorrentes de CARGOS ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE inclusive NÃO ESTÁ SUJEITO AO TETO do art. 37, XI.

             

            Por isso que... “no entanto, o servidor que entrar para inatividade em relação ao novo cargo não poderá acumular os dois proventos decorrentes da aposentadoria, devendo optar por um deles”

             

          • 2 CAUSO...DE 4...

             

            B -      REMUNERAÇÃO e REMUNERAÇÃO:

            A regra é clara: SÓ NAS HIPÓTESES DE ATIVIDADES PREVISTAS NO ART. 37, XVI, “a”, “b” e “c”.

            Melhor com exemplos...

            Sou Analista e quero trampar de Técnico? Posso?

            Não, só se fosse nas hipóteses de atividade. Ou seja, professor e professor; professor e técnico ou científico e dois na área da saúde, com profissões regulamentadas.

             

            Sou médico e quero trampar de técnico?

            Não, só se for dois da área da saúde.

             

            Sou técnico e quero trampar em outro de técnico?

            Também não, já disse, só se for um de professor e outro científico ou técnico.

             

            Sou professor e quero trampar de médico?

            Afff, não adianta, só se for dois da área da saúde...

             

            A regra é: NÃO ACUMULAREIS !!!

             

            Enfim, qualquer tabelinha que fuja ao disposto na CF é inconstitucional.

             

            Maravilha.

             

          •  

            3 CAUSO...DE 4...

            C -    PROVENTOS e REMUNERAÇÃO.

            A regra é clara: só em 5 situações:

            1)      Proventos e hipóteses de atividades previstas no art. 37, xvi, “a”, “b” e “c”.

            2)      Proventos e cargo em comissão.

            3)      Proventos e mandato eletivo.

            4)      Proventos e cargo temporário. (Inf. 599, STJ)

            5)      Proventos e ingressos no SEGUNDO TRAMPO antes da EC 20/98.

             

            Por isso que:

            “inativos que reingressaram no serviço público antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 20/1998 podem perceber tanto os proventos da aposentadoria como os vencimentos do novo cargo público, independentemente de os cargos serem ou não acumuláveis.”

             

            E ainda, assim, quando saírem não podem cumular e devem optar por um dos proventos. Lembra aquele mantra? "GUARDE BEM ESSA INFORMAÇÃO: Só pode cumular PROVENTOS  e PROVENTOS se forem decorrentes de CARGOS ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE inclusive NÃO ESTÁ SUJEITO AO TETO do art. 37, XI."  

             

            “no entanto, o servidor que entrar para inatividade em relação ao novo cargo não poderá acumular os dois proventos decorrentes da aposentadoria, devendo optar por um deles”

             

          • 4 CAUSO...DE 4...

             

            D -  REMUNERAÇÃO e REMUNERAÇÃO DE ELETIVO...

            Aí e só dar uma lida no Art. 38, I, II e III da CR.

          • Apenas complementando o item d): RE 584388

             

            É inconstitucional a percepção cumulativa de duas pensões estatutárias pela morte de servidor aposentado que reingressara no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da EC 20/1998 e falecera após o seu advento.

            http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarConsolidada.asp?classe=RE&numero=584388&origem=AP

          • C) Segundo a jurisprudência do STJ, deve-se observar o teto constitucional para a remuneração de servidores públicos mesmo na hipótese de acumulação de proventos por servidor aposentado em decorrência do exercício legal de dois cargos privativos de profissionais de saúde.

            posto que o art. 37, XVI diz que "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI..."

            Alguém me explique isso, pf.

          • Letra E

            https://jus.com.br/artigos/17889/servidor-nao-estavel-ocupando-vaga-de-reintegrado

          • a) De acordo com jurisprudência do STJ, não é possível o aproveitamento, para fins de incorporação de quintos, do tempo de serviço cumprido sob o regime celetista por ex- empregado público reintegrado em cargo público sob o regime estatutário em razão da extinção da empresa pública em que trabalhava.

             

            Errada.

             

            RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, CUJOS LIMITES IMPUSERAM, APENAS, A REINTEGRAÇÃO DO RECORRENTE, QUE, NO CASO, FOI EFETIVADA SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES URBANOS (EBTU), EM QUE LABORAVA SOB O REGIME CELETISTA. ADMINISTRATIVO. ART. 100 DA LEI 8.112/90. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.

            4. A respeito do art. 100 da Lei 8.112/90, é consabido que o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento, na esteira do quanto decidido pelo STF no RE 209.899-0/RN, DJU 06.06.2003, de que o tempo de serviço cumprido sob o regime celetista, em momento anterior, por servidor público, é contado para efeito de incorporação de quintos. A análise dos julgados que passaram a afirmar a possibilidade de cômputo do tempo de serviço celetista parece revelar, à primeira vista, que somente teriam sido alcançados os agentes públicos que tiveram o vínculo celetista transformado em estatutário, e que prestavam serviço na Administração direta da União Federal, dos Territórios, das Autarquias e das Fundações Públicas, nos termos do art. 243 da Lei 8.112/90.

            5. De forma distinta, o caso em apreço trata de ex-empregado que foi reintegrado em cargo público sob o regime estatutário, tendo em vista a extinção da EBTU, empresa pública em que trabalhava sob o vínculo celetista. Inobstante, a interpretação jurisprudencial acima referida também deve beneficiar o recorrente, tendo em vista, sobretudo, o princípio da isonomia; afinal, se ele passou a ostentar o vínculo estatutário, não há razão ou lógica que lhe impeça o aproveitamento do tempo antes laborado sob o regime celetista, tal como aqueles que experimentaram a transformação do vínculo celetista em estatutário. Ademais, não há como negar que as Empresas Públicas integram a estrutura da Administração, embora não previstas no art. 243 da Lei 8.112/90.

            6. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido, para possibilitar, na incorporação dos quintos, a contagem do tempo de serviço cumprido sob o regime celetista junto a Empresa Pública.

            (REsp 1288380/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012)

          • O STJ tem jurisprudência no sentido de que, o pedido de exoneração, de ofício, por parte do servidor público, de um dos cargos que ele acumule indevidamente, feito no curso de processo administrativo disciplinar instaurado para apuração da acumulação ilegal de cargos, implica a extinção do processo por falta do objeto.

            Mas, se a acumulação ilegal de má-fé, verificada e firmada em processo administrativo, caracteriza a falta grave, e o servidor pode perder todos os cargos e ainda ser obrigado a restituir o que recebeu indevidamente.

          • Acerte,i por optar por um deles, não sei se tem a ver para vocês, mas... fez sentido e acertei.

            GAB: D

            Avante-PCDF


          ID
          914419
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Administrativo
          Assuntos

          À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta em relação ao controle dos atos da administração pública e a servidores públicos.

          Alternativas
          Comentários
          • Questão que cobra jurisprudência e de fato, a Letra D é a assertiva correta, conforme está no informativo 619, de 9 a 18 de março de 2011.
             
                           A ADI 3661/AC foi julgada procedente e relatada pela Min. Carmen Lúcia. No caso, o Procurador da República propôs a ADI contra a Lei 1.618/2004, do Estado do Acre, que proibia o corte residencial do fornecimento de água e energia elétrica pelas concessionárias por falta de pagamento em dias especificados (sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia anterior ao feriado). A Lei assegurava ao consumidor que tivesse suspenso o fornecimento de água e energia elétrica o direito de acionar a empresa concessionária por perdas e danos e ficava desobrigado de pagar o débito que originou o referido corte.
                           O Procurador da República argumentou que as questões jurídico-contratuais estabelecidas entre os poderes concedentes e as empresas concessionárias de serviços de fornecimento de energia elétrica devem ser reguladas por lei federal, enquanto que as relações jurídico-contratuais com empresas concessionárias de serviços de fornecimento de água devem ser reguladas por lei municipal, conforme art. 21, XII, b; art. 30, incisos I a V; art, 175, todos da CF.
                           O argumento contrário alega que o Estado do Acre apenas exerceu a competência constitucionalmente estabelecida para o Estado-membro legislar concorrentemente sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor (art. 24, incisos V e VIII, da CF).
                           De acordo com o voto da Ministra Carmen Lúcia, o serviço de fornecimento de energia elétrica é de competência da União (art. 21, XII, b, da CF), não podendo lei acreana dispor no sentido de determinar regras para a sua prestação. Em relação ao serviço de fornecimento de água, o entendimento do STF é de ser competência municipal. Ficou evidente a ingerência da lei estadual em matéria de competência municipal.
          • Complemento o meu comentário:

            “(...) a atuação legislativa do Estado do Acre configura ingerência nos contratos de concessão celebrados entre outros entes federativos e as empresas concessionárias, alterando-lhes o modo, a forma e a condição de prestação do serviço, bem como os direitos dos usuários, matérias que devem constar em cláusulas essenciais dos respectivos contratos de concessão, conforme nos incisos II e VI, do art. 23, da Lei 8.987/1995.
            Não há possibilidade de mais de uma pessoa política dispor sobre essas matérias sem que se invada áreas administrativa do titular do serviço público concedido, motivo pelo qual configurada está a afronta aos arts. 21, XII, b; 175; e 3, I e V, da CF”.
             
                           Nesse sentido, foi estabelecido o entendimento de que os estados-membros não podem elaborar leis que estabeleçam normas permissivas de interferência nas relações jurídico-contratuais entre o Poder Público concedente, federal ou municipal, e as empresas concessionárias de serviços públicos, ainda que alegadamente no exercício de sua competência concorrente subsidiária para legislar sobre consumo e responsabilidade por dano causado ao consumidor do serviço prestado por essas empresas está na ADI 3661/AC.
          • Com relação à alternativa C, entende o STF que a realização de concurso público, com divulgação no edital de número certo de vagas, gera aos aprovados direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Em harmonia com essa interpretação, o STJ já decidiu que a desistência de candidatos convocados, ou a sua desclassificação por outros motivos, gera aos candidatos seguintes na ordem de classificação direito líquido e certo de serem nomeados. O que afirma o item é que a Administração é obrigada a convocar novos aprovados caso surjam novas vagas no seu atual quadro de servidores, além daquelas anunciadas no edital do certame, residindo aí o erro dessa alternativa.
            Bons estudos a todos.
          • Julgamento base para a alternativa C:

            Concurso público: vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação (Transcrições) (v. Informativo 635) RE 598.099/MS
            O que não se tem admitido é a obrigação da Administração Pública de nomear candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, simplesmente pelo surgimento de vaga, seja por nova lei, seja em decorrência de vacância.

            No entanto, o STJ tem posicionamento diverso:

             A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. RMS 37700 STJ, 04/04/13

            Como a questão especificou qual entendimento que queria, não há qualquer vício.
          • Quanto a alternavia D, o STF não permitiu que novos concursos sejam abertos com base no regulamento, sendo indispensável a elaboração de lei que ficasse o limite etário:

            A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, havia proposto que a Corte modulasse sua decisão para estender, até o trânsito em julgado da decisão do STF sobre o tema, a validade dos regulamentos e editais que até agora disciplinaram os concursos de acesso à carreira militar. Por essa proposta, somente a partir de agora é que as regras para novos concursos ficassem subordinados à lei prevista pela CF. Entretanto, foi aceita, por unanimidade, proposta do ministro José Antonio Dias Toffoli para que este prazo fosse estendido até 31 de dezembro deste ano. RE 600885

            Boa sorte nessa jornada.
          • Acredito que o erro da alternativa E está no final da frase quando fala que " de forma que seu estabelecimento por meio de ato administrativo não configura desrespeito ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos"
            De acordo com o STF, no RE  600885:

            EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS: CRITÉRIO DE LIMITE DE IDADE FIXADO EM EDITAL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PARADIGMA. ART. 10 DA LEI N. 6.880/1980. ART. 142, § 3º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NÃO-RECEPÇÃO DA NORMA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Repercussão geral da matéria constitucional reconhecida no Recurso Extraordinário n. 572.499: perda de seu objeto; substituição pelo Recurso Extraordinário n. 600.885. 2. O art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas. 3. A Constituição brasileira determina, expressamente, os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, previstos em lei: referência constitucional taxativa ao critério de idade. Descabimento de regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal. 4. Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei n. 6.880/1980. 5. O princípio da segurança jurídica impõe que, mais de vinte e dois anos de vigência da Constituição, nos quais dezenas de concursos foram realizados se observando aquela regra legal, modulem-se os efeitos da não-recepção: manutenção da validade dos limites de idade fixados em editais e regulamentos fundados no art. 10 da Lei n. 6.880/1980 até 31 de dezembro de 2011. 6. Recurso extraordinário desprovido, com modulação de seus efeitos.

          • Gente, então quando falamos em vagas decorrentes de vacância só existe direito subjetivo à nomeação no cadastro de reserva?
          • Pessoal, assisti uma aula da Prof. Lidiane Coutinho essa semana e ela comentou o que está sendo dito no item C.
            O candidato tem sim direito liquido e certo, subjetivo, com relação às vagas informadas no edital e também aos cargos que forem criados na vigência do concurso. O erro está em dizer que a vacância obriga a nomeação.
            Ex: Concurso TRF informa no edital 5 vagas e algum servidor do TRF pede exoneração pra assumir cargo de auditor da Receita, gerando vacância.
            Isso não obriga o TRF a chamar 6 pessoas do concurso realizado não.
            Agora se o TRF criar novo cargo na vigência do concurso ele será obrigado a chamar o sexto que foi aprovado.
            Espero ter ajudado!
          • Erro da alternativa b) Não é admitida a acumulação de proventos de duas aposentadorias decorrentes do exercício de um cargo de professor e do de um cargo técnico ou científico.

            CF/88:

            "§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)"

            "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
            (...).
            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
            (...)"
          • Muito o bom comentrio dos colegas, mas desejo alertar para o responsável por ter postado esta questão, que poste no item referente a serviços publicos, servidores públicos, ou outro compatível, pois colocar esta questão na lista de questoes de atos administrativos torna inutil o mecanismo de filtros deste site, já que nenhuma das alternativas versa diretamente sobre atos.
          • Em relação à letra "c" e complementando a excelente resposta da Bete Rocha :

            - Logo, a Administração Pública tem a obrigação de chamar os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. Ex: 5 vagas --> tem que chamar os 5. 

            - Mas se surgir mais uma vacância --> 6a vaga, não obriga a nomeação pela Administração Pública (porque não está dentro do número previsto no edital),

            - "SALVO, se ESPECIFICAR NO EDITAL que serão providas as vagas que surgirem durante a validade do concurso." 
          • AI 728699 RS
            Relator(a): Min. ROSA WEBER
            Julgamento: 18/06/2013

            EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 28.4.2008.

            A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. Reconhecida pela Corte de origem a existência de cargos vagos e de candidatos aprovados, surge o direito à nomeação. Agravo regimental conhecido e não provido.

            http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23885875/agreg-no-agravo-de-instrumento-ai-728699-rs-stf
          • Letra C errada: "Entendeu-se, em síntese, que a Administração Pública estaria vinculada às normas do edital e que seria, inclusive, obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso. Asseverou-se que essa obrigação só poderia ser afastada diante de excepcional justificativa, o que não ocorrera no caso. Após retrospecto acerca da evolução jurisprudencial do tema na Corte, destacou-se recente posicionamento no sentido de haver direito subjetivo à nomeação, caso as vagas estejam previstas em edital. Enfatizou-se, entretanto, não ser admitida a obrigatoriedade de a Administração Pública nomear candidato aprovado fora do número de vagas previstas, simplesmente pelo surgimento de nova vaga, seja por nova lei, seja decorrente de vacância." RE 598.099/MS.

            http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=195930

          • A) não podem.

          • Qual o erro da A ??? Lei 9962.   Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário


          • GABARITO LETRA D!


            Em relação a alternativa "c":

            Aprovação em concurso público: expectativa de direito ou direito subjetivo à nomeação?

            Em síntese, a aprovação em concurso público, como regra, gera simples expectativa de
            direito à nomeação.
            Porém, haverá direito subjetivo (ou direito adquirido) à nomeação nas seguintes
            hipóteses excepcionais:
            1) preterição da ordem classificatória (gera direito imediato à posse para todos os
            preteridos, exceto se a preterição ocorreu pela via judicial);
            2) contratação temporária para a mesma função (direito imediato à posse do mesmo
            número de contratados);
            3) aprovação dentro do número de vagas anunciadas no edital (direito à posse surge
            com a proximidade do encerramento do prazo de validade do concurso);
            4) requisição de servidores para exercício da mesma tarefa a ser provida pelo concurso
            (direito imediato à posse do mesmo número de requisitados);
            5) desistência do candidato aprovado na posição imediatamente anterior (direito
            imediato à posse do mesmo número de desistentes);
            6) convocação dos candidatos para apresentar documentos necessários à nomeação
            (direito imediato à posse dos convocados);
            7) prática de qualquer ato inequívoco que torne incontestável a necessidade do
            preenchimento de novas vagas.

          • A - ERRADO - SÓ HÁ TRÊS POSSIBILIDADES DE UM ENTE POLÍTICO CONTRATAR UM AGENTE PÚBLICO: 1ª CARGO EFETIVO (segue o regimento de um estatuto); 2ª CARGO EM COMISSÃO (embora seja mais restrito, segue o regimento de um estatuto) e 3ª CARGO TEMPORÁRIO (segue o regimento de um contrato). LOGO, NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE UM AGENTE PÚBLICO - CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - SER REGIDO PELA CLT.



            B - ERRADO - HÁ A POSSIBILIDADE SIM, POIS SÃO CARGOS ACUMULÁVEIS, DESDE QUE HAJA A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E NÃO ULTRAPASSE 60 HORAS SEMANAIS. CF/88,Art.37,XVI.



            C - ERRADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO APENAS NAS POSIÇÃO ESTABELECIDA PELO EDITAL. QUANTO ÀS DEMAIS VAGAS QUE SURGIREM, (pro vacância ou por necessidade) O CANDIDATO APENAS POSSUI UMA EXPECTATIVA DE DIREITO. 



            D - GABARITO.



            E - ERRADO -
            CABE À LEI DISPOR SOBRE O INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS. A EDIÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO FERE O ARTIGO 143, § 1º DA CONSTITUIÇÃO.
          • A) ERRADA TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL : AC 200851010146899 8. Em razão disso, subsiste para a administração pública direta, autarquias e fundações a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único, qual seja, o estatutário, ressalvadas as situações consolidadas à época da legislação editada nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98, que foi suspensa, tendo em vista que a decisão tem efeito ex nunc, como é próprio das medidas cautelares.

          • Sobre a letra B - Resumo

            ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO 

            A CF/88 (art. 37, XVI) proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:

            a) dois cargos de professor;

            b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

            c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

          • LETRA C

            STF: o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada deforma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. • RE 837311/ PI. 2015. (Info 811)


            POR OUTRO LADO O STJ EM SUA "JURISPRUDENCIAS EM TESES" ENTENDE:

            STJ
            1) Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital NÃO possuem direito subjetivo à nomeação, mesmo que surjam novas vagas no período de validade do concurso.

            2) Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas no período de validade do concurso.

            3) O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição em virtude de contratações precárias e comprovação da existência de cargos vagos.

            4) O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do concurso.

            5) A desistência de candidatos convocados, dentro do prazo de validade do concurso, gera direito subjetivo à nomeação para os seguintes, observada a ordem de classificação e a quantidade de vagas disponibilizadas.

            6) A abertura de novo concurso, enquanto vigente a validade do certame anterior, confere direito líquido e certo a eventuais candidatos cuja classificação seja alcançada pela divulgação das novas vagas.

            7) O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição na convocação, observada a ordem classificatória.

             

             

          • O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária.

            STJ. 1ª Seção. MS 22.813-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/06/2018 (Info 630).

          • d) Segundo entendimento do STF, não podem os estados- membros elaborar lei que estabeleça normas permissivas de interferências nas relações jurídico-contratuais firmadas entre o poder público concedente, federal ou municipal, e as empresas concessionárias de serviços públicos, ainda que alegadamente no exercício de sua competência concorrente subsidiária para legislar sobre consumo e responsabilidade por dano causado ao consumidor do serviço prestado por essas empresas.

             

            Correta.

             

            CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. INVASÃO, PELO ESTADO-MEMBRO, DA ESFERA DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E DOS MUNICÍPIOS. (...)

            Os Estados-membros – que não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente (quando este for a União Federal ou o Município) e as empresas concessionárias – também não dispõem de competência para modificar ou alterar as condições, que, previstas na licitação, acham-se formalmente estipuladas no contrato de concessão celebrado pela União (energia elétrica – CF, art. 21, XII, b) e pelo Município (fornecimento de água – CF, art. 30, I e V), de um lado, com as concessionárias, de outro, notadamente se essa ingerência normativa, ao determinar a suspensão temporária do pagamento das tarifas devidas pela prestação dos serviços concedidos (serviços de energia elétrica, sob regime de concessão federal, e serviços de esgoto e abastecimento de água, sob regime de concessão municipal), afetar o equilíbrio financeiro resultante dessa relação jurídico-contratual de direito administrativo.

            [ADI 2.337 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 20-2-2002, P, DJ de 21-6-2002.]

            = ADI 2.340, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 6-3-2013, P, DJE de 10-5-2013

             

            Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DE SANTA CATARINA. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. LEI ESTADUAL QUE OBRIGA O SEU FORNECIMENTO POR MEIO DE CAMINHÕES-PIPA, POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA QUAL O ESTADO DETÉM O CONTROLE ACIONÁRIO. DIPLOMA LEGAL QUE TAMBÉM ESTABELECE ISENÇÃO TARIFÁRIA EM FAVOR DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS. INADMISSIBILIDADE. INVASÃO DA ESFERA DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS, PELO ESTADO-MEMBRO. INTERFERÊNCIA NAS RELAÇÕES ENTRE O PODER CONCEDENTE E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA. INVIABILIDADE DA ALTERAÇÃO, POR LEI ESTADUAL, DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO LOCAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

            I - Os Estados-membros não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente local e a empresa concessionária, ainda que esta esteja sob o controle acionário daquele.

            II - Impossibilidade de alteração, por lei estadual, das condições que se acham formalmente estipuladas em contrato de concessão de distribuição de água.

            III - Ofensa aos arts. 30, I, e 175, parágrafo único, da Constituição Federal.

            IV - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


            (ADI 2340, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2013, DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10-05-2013)

             

            Deus é fiel!

          • À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, em relação ao controle dos atos da administração pública e a servidores públicos, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, não podem os estados- membros elaborar lei que estabeleça normas permissivas de interferências nas relações jurídico-contratuais firmadas entre o poder público concedente, federal ou municipal, e as empresas concessionárias de serviços públicos, ainda que alegadamente no exercício de sua competência concorrente subsidiária para legislar sobre consumo e responsabilidade por dano causado ao consumidor do serviço prestado por essas empresas.

          • ##Atenção: ##STF: ##TRF5-2013: ##CESPE: A competência da União Federal no domínio do setor energético reveste-se de caráter exauriente (CF, art. 21, XII, “b”, art. 22, IV, e art. 175). A jurisprudência plenária do STF tem reconhecido a manifesta inconstitucionalidade de diplomas legislativos de Estados-membros que, a pretexto de exercerem a sua competência suplementar em matéria de “consumo” (CF, art. 24, V) ou de “responsabilidade por dano (…) ao consumidor” (CF, art. 24, VIII), editam normas estaduais dirigidas às empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, dispondo sobre direitos dos usuários e obrigações das concessionárias, usurpando, em consequência, a competência privativa outorgada à União Federal em tema de organização do setor energético (CF, art. 21, XII, “b”, art. 22, IV, e art. 175) e intervindo, indevidamente, no âmbito das relações contratuais entre o poder concedente e as empresas delegatárias de tais serviços públicos. Os Estados-membros não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente (quando este for a União Federal ou o Município) e as empresas concessionárias nem dispõem de competência para modificar ou alterar as condições que, previstas na licitação, acham-se formalmente estipuladas no contrato de concessão celebrado pela União (energia elétrica – CF, art. 21, XII, “b”) e pelo Município (fornecimento de água – CF, art. 30, I e V), de um lado, com as concessionárias, de outro, notadamente se essa ingerência normativa, ao determinar a suspensão temporária do pagamento das tarifas devidas pela prestação dos serviços concedidos (serviços de energia elétrica, sob regime de concessão federal, e serviços de esgoto e abastecimento de água, sob regime de concessão municipal), afetar o equilíbrio financeiro resultante dessa relação jurídico-contratual de direito administrativo. STF. Plenário. ADI 2337, Rel. Min. Celso de Mello, j. 05/10/20. (...) STF. Plenário. ADI 2337 MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20/02/02.


          ID
          914422
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Administrativo
          Assuntos

          Com relação à ACP e à ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Bom dia!! GABARITO LETRA B.
            A fundamentação esta no Art. 12, inciso I da Lei 8429/92. Vejamos:

            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

                    I - na hipótese do art. 9° (ATOS DE IMPROBIDADE QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILICITO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            Bons estudos!!
          •   Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

                    I - na hipótese do art. 9° (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: + GRAVE), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

                    II - na hipótese do art. 10 (DANO AO ERÁRIO: MÉDIO GRAVE), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

                    III - na hipótese do art. 11 (ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS: - GRAVE), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

          • Letra B - Acho importante ressaltar que somente a suspensão (nunca cassação) dos direitos políticos e a perda da função pública só podem ser aplicadas após  o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            As outras sanções (multa civil, insdisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário) podem ser aplicadas antes da sentença como forma inclusive de garantir que a administração nao sai no prejuízo.
          • ALTERNATIVA "E": LEI DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA:

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

                    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

          • item D: Errado
            A assertiva está errada quando aduz que a vedação decorre de entendimento do STJ, vez que a vedação à propositura de ACP para veicular pretensão contra fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados, decorre de previsão legal ( art. 1º, p. únido, da Lei 7.347/85)
          • Questao simples e direta. Leitura de lei.
          • Sobre a alternativa A:

            STJ, 2ª Turma, REsp 507142 (15/12/2005): É cabível a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado.

            Complementando:
            Informativo 384  STJ 
            Ação Civil Pública. Improbidade. Legitimidade. MP.
            Trata-se de recurso especial em que se questiona a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, bem como a imprescritibilidade do prazo para o ajuizamento de tal ação. 
            Turma reiterou o entendimento de que o Ministério Público é legítimo para ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, sendo essa ação de caráter ressarcitório, é imprescritível. Ressalte-se que a distinção entre interesse público primário e secundário não se aplica ao caso. 
            O reconhecimento da legitimação ativa encarta-se no próprio bloco infraconstitucional de atores processuais a quem se delegou a tutela dos valores, princípios e bens ligados ao conceito republicano.
            Precedentes citados do STF: MS 26.210-DF, DJ 10/10/2008; do STJ: REsp 1.003.179-RO, DJ 18/8/2008; REsp 861.566-GO, DJ 23/4/2008; REsp 764.278-SP, DJ 28/5/2008; REsp 705.715-SP, DJ 14/5/2008, e REsp 730.264-RS. REsp 1.069.723-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 19/2/2009.

          • RESPOSTA: LETRA B

            LEI 8429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

            ART. 12

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

            É importante ter atenção com relação aos prazos.


            ART. 9
            (Enriquecimento Ilícito)
            ART. 10
            (Dano ao Erário)
            ART. 11
            (Violam os Princípios Administrativos)
            - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância -
            - Ressarcimento integral do dano - Ressarcimento integral do dano - Ressarcimento integral do dano
             
            - Perda da função pública
             
             - Perda da função pública - Perda da função pública
            - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos (quando houver perda da função pública) - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos (quando houver perda da função pública) - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
            - Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial - Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do acréscimo patrimonial - Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
            - Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos - Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos - Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos
             
            Bons estudos!
          •          COMINAÇÕES ART. 9
            Enriquecimento Ilícito
            ART. 10
            Dano/prejuízo/lesão ao Erário
            ART. 11
            Violação aos Princípios Adm
             
            - Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

             
             
             
             
            - Perde
             
             
             
            -Perde, se concorrer esta circunstância.
             
             
             
             
            ----
             
            - Suspensão dos direitos políticos
            (só com o t. em julgado)
             
             
            8 a 10 anos
             (qdo houver perda da função pública)
             
             
             
            5 a 8 anos 
            (qdo houver perda da função pública)
             
             
             
             
            3 a 5 anos
             
             
            - Pagto de 
            multa civil

             
            até 3 X o valor do acréscimo patrimonial (triplo do q acresceu) até 2 Xo valor do acréscimo patrimonial
            (dobro do q acresceu)
            até 100 X o valor da remuneração 
            percebida pelo agente
            - Proibição de contratar c/ o PP ou receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta/indiretamente, ainda q por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo
             
             
             
             
            prazo de 10 anos
             
             
             
            prazo de 5 anos
             
             
             
            prazo de 3 anos
            PARA TODOS:
            - Ressarcimento integral do dano
            - Perda da função púb àsó c/ t. em julgado. O juiz leva em contapara fixação:
            ·         Extensão do dano
            ·         Proveito patrimonial do agente
             
             
             
             
             
             
             
          • a) Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, é vedada a propositura de ACP cujo fundamento seja a prática de ato de improbidade administrativa, a despeito da natureza difusa do interesse tutelado. INCORRETA. 
            DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANOS AO ERÁRIO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MP. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO AGENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
            1. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade. Precedentes: AgRg no Ag 1.429.408/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/04/2013; REsp 817.921/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 06/12/2012; REsp 952.351/RJ, Rel. Min. Napoleão Nuntes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/10/2012.
            2. Não tendo os recorrentes impugnado o fundamento autônomo do acórdão a quo, de que a ausência de notificação prévia não gerou prejuízo à parte ante a sua manifestação no processo,  incide a Súmula nº 283 do STF.
            3. Agravo regimental não provido.
            (AgRg no REsp 1128563/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 04/06/2013)


             
          • QUANTO À ALTERNATIVA (C) (ERRADA)

            c) Uma associação, para propor ACP, deve estar constituída há pelos menos dois anos, devendo o ajuizamento da ação ocorrer no local onde a entidade esteja regularmente registrada, segundo a regra de competência territorial vigente.
             
            ERRADA. Dois são os erros da assertiva: 1) no rol dos legitimados para a propositura da ACP, incluem-se as associações constituídas há pelo menos um ano (e não dois anos) e 2) o ajuizamento da ação será no foro do local onde ocorrer o dano (e não no local de registro da associação).
             
            VER Lei 7.347/85, que disciplina a ACP:
             
            Art. 2º. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
             
            Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
             
          • a): incorreta, conforme a jurisprudencia apresentada pelos colegas

            b): correta, dado o art. 12, I, da Lei 8429/92: 

            "na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

            Ademais, a parte da assertiva que diz "sendo apenas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos efetivadas só com o trânsito em julgado da sentença condenatória.", se justifica pelo art. 20, da referida lei: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."


            c): incorreta, tanto pelo tempo de constituiçao da associaçao, conforme o art. 5o, V, da Lei 7347/85: "a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;"

            quanto pela competencia, conforme o art. 2º da mencionada Lei: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa."


            d) incorreta: tal vedaçao decorre do art 1o, Parágrafo único, da Lei 7347:" Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

            e) incorreta: Art. 17, Lei 8429: "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

              § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."


          • GABARITO LETRA B

             

            LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

             

            ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

             

            ===================================================================

             

            ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

             

            I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


            ===================================================================


            ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

          • ALTERAÇÃO IMPORTANTE DO PACOTE ANTICRIME

            Nova redação do art. 17:

            Art. 17. (...)

            § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

            § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

            Dessa forma, a partir da redação do §10-A, é possível extrair o entendimento de que é sim possível transação no bojo da LIA!

            ;]

          • hoje, 2020, a letra "e" está certa.

          • ATUALIZAÇÃO 2020

            ALTERNATIVA E - DESATUALIZADA

            LEI 8.429, ART. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


          ID
          914425
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Administrativo
          Assuntos

          De acordo com a CF e a jurisprudência dos tribunais superiores quanto ao direito administrativo regulador, ao controle dos atos da administração, às formas de intervenção do Estado na propriedade e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Contratação de servidor temporário é uma exceção ao princípio do concurso público nos casos de emergência ambiental, atividades de recenseamento, calamidade pública e para combate de endemias. Não pode para o caso de servços burocráticos e de prestação contínua pela administração pública. Os serviços mencionados na letra A não atendem a essa excepcionalidade na minha humilde opinião.

            abraço a todos.
          • A) CORRETA

            "Por reputar caracterizada a afronta aos incisos II e IX do art. 37 da CF, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei amapaense 765/2003. A norma impugnada autoriza a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas de saúde; educação; assistência jurídica; de competência específica dos órgãos autônomos, autarquias e fundações públicas desprovidos de quadro próprio de pessoal e de técnicos especializados no âmbito de projetos especiais instituídos por ato do Chefe do Poder Executivo daquela unidade federada. Entendeu-se que a lei adversada fixaria hipóteses abrangentes e genéricas de contratação, sem definir qual a contingência fática emergencial apta a ensejá-la, bem como permitiria a contratação para o exercício de serviços típicos de carreira e de cargos permanentes no Estado, sem concurso público ou motivação de excepcional relevância que a justificasse. Acrescentou-se que a norma questionada teria como fundamento a Lei amapaense 192/94, cuja validade das contratações temporárias fora afirmada em razão da incipiência da estrutura administrativa do referido ente federativo, criado em 1990. Consignou-se que as leis amapaenses que lhe sucederam teriam como características marcantes o caráter permanente das funções passíveis desse tipo de arregimentação e a previsibilidade da necessidade ensejadora dessa contratação. No ponto, destacou-se a perpetuação da edição dessas leis inconstitucionais. ADI 3116/AP, rel. Min. Cármen Lúcia, 14.4.2011. (ADI-3116) 
              B) INCORRETA.
            No informativo 618 do STF, restou consignado que o termo a quo do prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas da União - TCU examine a legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões, conta-se a partir da data de chegada do processo administrativo na repartição.
            D) INCORRETA
            Conforme entendimento de José dos Santos Carvalho Filho (2011, pg. 719), assim como ocorre com a desapropriação, não é possível a instituição de servidão adminstrativa de ente menor em bem de ente maior, a teor do art. 2º, § 2º do Dec Lei 3.365/1941. Assim a União pode desapropriar ou instituir servidões em bens dos Estados e Municípios; por conseguinte, os Estados poderão fazê-las em bens dos municípios.  

          • Gostaria de saber o erro constante na letra E?
          • Luciano, não há que se falar em recurso administrativo contra a decisão, visto que a lei é clara:

             Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

                    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

                    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

            Como o servidor não é estável, porém, efetivo, a administração não poderá exonerá-lo. Para um melhor entendimento acesse o link: 

            http://jus.com.br/revista/texto/17889/servidor-nao-estavel-ocupando-vaga-de-reintegrado
             

          • Ricardo,

            Entendo sua frustração, mas o erro da "E" não tem a ver com o mérito do recurso administrativo impedir sua interposição. O equívoco está em que o recurso administrativo é o remédio cabível para o julgamento pela autoridade administrativa superior à da decisão originária (em não havendo retratação). No caso concreto, a exoneração do servidor em estágio probatório foi determinada pelo Presidente da República, logo, no máximo, poderíamos falar em pedido de reconsideração.

            Espero ter ajudado!
            Abs!
          • O art.37,lx,cf prescreve que"a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"  regulando o referido dispositivo, foi promulgada a lei n.8745/93 para disciplinar a contração temporária no âmbito dos órgãos da administração federal direta,bem como de suas autarquias e fundações públicas.Assim,o sistema de contratação por tempo determinado,estalecido pela lei n.8.745/93,SOMENTE é aplicável ás pessoas de direito público de âmbito federal.Não se aplica ,portanto,aos Estados,ao Distrito Federal e aos Municípios,nem tampouco ás empresas públicas e as sociedades de economia misturas da únião.                          Alexandre mazza.5º edição,página 569.

          • Alternativa "d" está errado "bem como o inverso" e "autorização legislativa" (decreto e não lei), não sobre a possibilidade de intervenção.Info 435. DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO. BENS. UNIÃO.

            A Turma reiterou o entendimento de que é vedado ao município desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, assim como das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas à sua fiscalização, sem prévia autorização, por decreto, do presidente da República. Precedentes citados: REsp 214.878-SP, DJ 17/12/1998, e REsp 71.266-SP, DJ 9/10/1995. REsp 1.188.700-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/5/2010.


            Para um aprofundamento em Direito Ambiental:

            Info 244. TOMBAMENTO. MUNICÍPIO. BEM. ESTADO.

            Ao município também é atribuída a competência para o tombamento de bens (art. 23, III, da CF/1988). Note-se que o tombamento não importa transferência de propriedade a ponto de incidir a limitação constante do art. 2º, § 2º, do DL n. 3.365/1941 quanto à desapropriação de bens do estado pela municipalidade.RMS 18.952-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 26/4/2005.


          • Sobre a letra B....

            O termo a quo do prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas da União - TCU examine a legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões, conta-se a partir da data de chegada do processo administrativo na própria Corte de Contas.

          • Cuidado!!! A fundamentação da incorreção da alernativa "b" apontada aqui por outros colegas, com a máxima vênia, está equivocada.

             

            b) INCORRETA. Segundo o entendimento do STF, o termo a quo do prazo de cinco anos para que o TCU examine a legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões conta-se a partir do efetivo afastamento do servidor do serviço em razão da aposentadoria, em virtude da necessidade de se garantir a segurança jurídica.

            ***O prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei 9.784/99, não se aplica nesse caso, pois é ato complexo que se aperfeiçoa apenas após a decisão da Corte de contas.

             

             

            STF: A decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (CRFB/88, art. 71, III)-, porquanto o respectivo ato de aposentação é juridicamente complexo, que se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas. Precedentes: MS 30916, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 08.06.2012; MS 25525, Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 19.03.2010; MS 25697, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 12.03.2010. [...] (MS 31642, Relator (a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014) MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO. ALUNO-APRENDIZ. DECADÊNCIA. ATO COMPLEXO. SÚMULA 96 DO TCU. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. I A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que, reconhecendo-se como complexo o ato de aposentadoria, este somente se aperfeiçoa com o devido registro no Tribunal de Contas da União, após a regular apreciação de sua legalidade, não havendo falar, portanto, em início da fluência do prazo decadencial antes da atuação da Corte de Contas. Precedentes. [...] (MS 28576, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2014 PUBLIC 11-06-2014).

             

            O STJ segue o mesmo entendimento: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/179670000/recurso-especial-resp-1509196-pr-2015-0017899-0

          • Quanto à alternativa "d":

             

            Cabe observar que o STJ tem precedente reconhecendo como inaplicável ao tombamento a vedação contida no DL 3.365/1941, que proíbe a desapropriação de imóvel do Estado po Municipio. Então, Municípios não podem desapropriar bens do Estado, mas podem tombá-los.  Confira-se:

             

            ADMINISTRATIVO – TOMBAMENTO – COMPETÊNCIA MUNICIPAL.

            1. A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional.

            2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação.

            3. O Município, por competência constitucional comum – art. 23, III –, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

            4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado.

            5. Recurso improvido.

            (STJ, 2ª T., RMS 18.952, j. 26.4.2005)

          • E) STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no AgRg no REsp 1175299 RJ 2010/0006702-0 (STJ) SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA. É assente neste Tribunal o entendimento de que a exoneração de servidores concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, deve ser efetuada com observância do devido processo legal e do princípio da ampla defesa.

          • Alternativa D

             

            "À semelhança do que ocorre com a desapropriação, é de aplicar-se às servidões administrativas o princípio da hierarquia federativa: não pode um Município instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o Estado fazê-lo em relação aos bens da União. A recíproca, porém, não é verdadeira: a União pode fazê-lo em relação a bens estaduais e municipais, e o Estado, em relação a bens do Município. Neste caso, contudo, deve haver autorização legislativa, como o exige o art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 3.365/1941, que regula o processo de desapropriação por utilidade pública. Como a servidão deve obedecer ao mesmo processo (art. 40 da mesma lei), a ela também deve aplicar-se esse requisito para a instituição da servidão em bem pú- blico." (José dos Santos Carvalho Filho, p.820-1).

          • LETRA C) De acordo com a CF, o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce as funções de fiscalização, incentivo e prestação de serviço público.


            .


            ART. 174 da CF ------ > Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

          • GABARITO: A

            Por reputar caracterizada a afronta aos incisos II e IX do art. 37 da CF, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei amapaense 765/2003. A norma impugnada autoriza a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas de saúde; educação; assistência jurídica; de competência específica dos órgãos autônomos, autarquias e fundações públicas desprovidos de quadro próprio de pessoal e de técnicos especializados no âmbito de projetos especiais instituídos por ato do Chefe do Poder Executivo daquela unidade federada. Entendeu-se que a lei adversada fixaria hipóteses abrangentes e genéricas de contratação, sem definir qual a contingência fática emergencial apta a ensejá-la, bem como permitiria a contratação para o exercício de serviços típicos de carreira e de cargos permanentes no Estado, sem concurso público ou motivação de excepcional relevância que a justificasse. Acrescentou-se que a norma questionada teria como fundamento a Lei amapaense 192/94, cuja validade das contratações temporárias fora afirmada em razão da incipiência da estrutura administrativa do referido ente federativo, criado em 1990. Consignou-se que as leis amapaenses que lhe sucederam teriam como características marcantes o caráter permanente das funções passíveis desse tipo de arregimentação e a previsibilidade da necessidade ensejadora dessa contratação. No ponto, destacou-se a perpetuação da edição dessas leis inconstitucionais. ADI 3116/AP, rel. Min. Cármen Lúcia, 14.4.2011. (ADI-3116)

          • Conforme a colega Francismara afirmou em tópico anterior com relação a letra E "E) STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no AgRg no REsp 1175299 RJ 2010/0006702-0 (STJ) SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA. É assente neste Tribunal o entendimento de que a exoneração de servidores concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, deve ser efetuada com observância do devido processo legal e do princípio da ampla defesa."

            Esse julgamento ocorreu em 2014, essa questão é de 2013. Logo, nos dias de hoje acredito que tenhamos dois gabaritos.

          • Alternativa E - Do presidente não vai caber recurso adm pra ninguém, pq não tem niguém acima do presidente pra julgar.


          ID
          914428
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Constitucional
          Assuntos

          À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca de bens públicos, processo administrativo, serviços públicos, controle dos atos da administração e PPPs.

          Alternativas
          Comentários
          • [IRONIC MODE ON]
            Está aí uma questão que mudou a minha vida!
            [IRONIC MODE OFF]

            ADI 255 / RS - RIO GRANDE DO SUL
            AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
            Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO
            Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
            Julgamento:  16/03/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
            Publicação
            DJe-097 DIVULG 23-05-2011 PUBLIC 24-05-2011
            EMENT VOL-02528-01 PP-00001
            Parte(s)
            REQTE.(S)           : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
            INTDO.(A/S)         : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
            Ementa
            EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO X DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. BENS DO ESTADO. TERRAS DOS EXTINTOS ALDEAMENTOS INDÍGENAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 20, I E XI, 22, CAPUT E INCISO I, E 231 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME. EXTINÇÃO OCORRIDA ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1891. ADI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, reconheceu que as terras dos aldeamentos indígenas que se extinguiram antes da Constituição de 1891, por haverem perdido o caráter de bens destinados a uso especial, passaram à categoria de terras devolutas. II - Uma vez reconhecidos como terras devolutas, por força do artigo 64 da Constituição de 1891, os aldeamentos extintos transferiram-se ao domínio dos Estados. III – ADI julgada procedente em parte, para conferir interpretação conforme à Constituição ao dispositivo impugnado, a fim de que a sua aplicação fique adstrita aos aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição Republicana.
          • STF Súmula nº 650  Bens Públicos ou Particulares - Aldeamentos Extintos ou Terras Ocupadas por Indígenas em Passado Remoto

                Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

          • A letra "a" está errada por causa do tribunal? Grata pela resposta.
          • A- questão, a meu ver fala do exame psicotécnico. O erro da questao está em falar que tal exame é exgível por meio de instrumento normativo-regulamentar. Tal instrumento pode ser um ato primário(lei) que visa regulamentar a constituição ou um ato secundário(ato administrativo geral) que visa regulamentar uma lei. O exame psicoténico somente é exigível por meio de ato primário, ou seja, lei.

            b-A norma que regulamenta as competências do órgão gestor não possui caráter geral se aplica exclusivamente às ppp federais, conforme se depreende da lei 11.079:
            Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para

            c- colegas já explicitaram o motivo.

            d-Alguém sabe dizer o erro? Confesso que não encontrei.

            e- Tal entendimento nao merece prosperar, visto que a concessionário pode paralisar o serviço público em caso de inadimplemento, por isso o dano moral não é presumido ele deve ser provado.
          • Quanto a letra E:
            REsp 1298689 / RS 
            CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
            1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que haja ferimentoà sua honra objetiva, ao conceito de que goza no meio social.2. O mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, aprincipio, motivo para condenação da empresa concessionária em danosmorais, exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento dareputação da empresa.3. No caso, a partir das premissas firmadas na origem, não há fatoou prova que demonstre ter a empresa autora sofrido qualquer dano emsua honra objetiva, vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama.O acórdão recorrido firmou a indenização por danos morais com base,exclusivamente, no fato de que houve interrupção no fornecimento doserviço prestado devido à suposta fraude no medidor, que não veio ase confirmar em juízo.4. Com base nesse arcabouço probatório, não é possível condenar aconcessionária em danos morais, sob pena de presumi-lo a cada corteinjustificado de energia elétrica, com ilegítima inversão do ônusprobatório.5. Recurso especial provido
          • Como os colegas já comentaram as demais, vou me limitar a comentar sobre a alternativa D. Creio que a questão tenha sido extraída do julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 30.973, STF (e de outros sobre a mesma matéria), cuja ementa é a seguinte:
             
            "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 134/2011. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DE ANISTIA: FASE PRELIMINAR DE APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO". (Data Julgamento: 28/02/2012)
             
            Mais esclarecedora é a ementa do acórdão recorrido, do STJ:
             
            “MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 134, DE 15.2.2011. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. FASE INICIAL DE ESTUDOS. REVISÃO DAS ANISTIAS. DIREITO INDIVIDUAL LÍQUIDO E CERTO NÃO ATINGIDO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES. – Buscando a Portaria Interministerial n. 134, de 15.2.2011, a simples criação de grupo de trabalho para realização de estudos preliminares no tocante à concessão de determinadas anistias políticas, conclui-se que não foi atingido nenhum direito individual líquido e certo. – Como consequência, revela-se impróprio invocar e discutir, neste momento, o instituto da decadência. Quando e se instaurado, de fato, o procedimento necessário à efetiva anulação do ato concessivo da anistia é que o debate a respeito do tema será viável, mormente porque o art. 54 da Lei n. 9.784/1999, além do requisito temporal, exige a presença da boa-fé, cuja apuração dependerá das razões e do que for apurado no eventual procedimento anulatório."
          • Com a devia vênia dos demais colegas, entendo como correta a alternativa B, com base nos ensinamentos do livro de Fernanda Marinela. A lei 11.079/04 que instituiu as PPP, cuja base constitucional vem do inciso XXVII, da CF, estabeleceu em seus primeiros artigos normas gerais aplicáveis à todos os entes da federação e nos demais normas especificas aplicáveis somente à União. Ademais, é por demais sabido, que a União ao legislar sobre normas gerais em tema de licitações e contratos (lei 8666/93), o fez em termos gerais aplicáveis a todos os demais entes federativos, o que não impedem de legislarem em temas específicos.

          • Gabarito C

            Sobre a opção D - "Como o STF entende ser de cinco anos o prazo decadencial para que a administração reveja seus atos, consubstancia ilegalidade rebatível por meio de mandado de segurança a edição de portaria para a instauração de procedimento preliminar de revisão, considerando-se a coisa julgada administrativa."

            Decisão do STF acerca Revisão de anistia política e decadência - inf. 656 de 2012

            "Em seguida, anotou-se que o art. 54 da Lei 9.784/99 não estabeleceria o prazo decadencial de cinco anos para que a Administração revisse seus atos, mas sim para a anulação de atos administrativos dos quais decorressem efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé." 

            "Lei de Processo Administrativo: Prazo decadencial: STF entende que o art. 54 não estabelece o prazo de 5 anos para que a Administração reveja seus atos, mas sim para a anulação" RMS-30973

          • ALTERNATIVA "A": ERRADA

            Informativo nº 0416

            Período: 16 a 20 de novembro de 2009.

            Quinta Turma

            PSICOTÉCNICO. PM. DF.

            Insurge-se o Distrito Federal contra acórdão que declarou nulo, ao fundamento de inexistência de previsão legal, o exame psicotécnico realizado na fase eliminatória do concurso público para soldado da Polícia Militar daquela unidade da Federação. (...) Quanto ao mérito, reitera-se o entendimento da jurisprudência de que a avaliação psicológica só se revela plausível quando revestida de caráter objetivo, recorrível e amparada em lei formal específica. No caso, verifica-se não haver determinação legal de submeter a exame psicotécnico os candidatos a ingresso nos quadros da referida polícia. A Lei n. 7.289/1984 é totalmente omissa quanto a essa exigência. Tampouco dispõe sobre isso a norma invocada pelo recorrente, Lei n. 4.375/1964, referente aos requisitos para o recrutamento do serviço militar obrigatório. Precedentes citados do STF: ADI 1.045-DF, DJe 12/6/2009; AgRg no AI 676.675-DF, DJe 25/9/2009; do STJ: REsp 953.395-DF, DJe 3/3/2008; AgRg no Ag 578.990-DF, DJ 1º/7/2005, e AgRg no RMS 25.571-MS, DJe 18/8/2008. REsp 1.046.586-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2009.


          • ALTERNATIVA "B": ERRADA

            A L. 11.079/04, que trata das PPP's, aborda o tema das competências do orgão gestor no Capítulo VI DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À UNIÃO,  art. 14. 

            "Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para:(...)"

            Portanto, a norma que regulas as competências do orgão gestor não é de caráter geral, mas se aplica tão somente à União.

          • Letra D - Errada

            EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 134/2011. REVISÃO DE ANISTIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que não viola direito líquido e certo a instauração de procedimento de revisão de atos que concederam anistia política. 2. Não é possível falar em ofensa ao art. 54 da Lei nº 9.784/1999, tendo em vista que a decadência “pode ser afastada caso configurada a má-fé do interessado, o que deve ser analisado em procedimento próprio, com o respeito às garantias da ampla defesa e do devido processo legal” (RMS 31.027 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli). Precedentes: RMS 31.059-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio; RMS 31.114-ED, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia; RMS 31.045-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; RMS 32.542-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, entre outros. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RMS 31400 AgR / DF - Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO Julgamento:  09/09/2014. Órgão Julgador: Primeira Turma. DJe 01/10/2014.


          • A jurisprudência do STJ é bem vacilante. Me preocupa bastante isso. A letra "e", agora, pode ser considerada correta, conforme decisão recente do STJ:

            ..EMEN: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DE RESOLUÇÃO. REGRAMENTO QUE NÃO SE SUBSUME AO CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Não é possível, em recurso especial, a análise de resolução de agência reguladora, visto que o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 2. Não se vislumbra a alegada violação ao disposto no art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia. 3. O Tribunal a quo, amparado no acervo fático-probatório dos autos, asseverou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica se deu por culpa da concessionária, o que não pode ser revisado na estreita via do recurso especial, em observância à Súmula 7/STJ. 4. No tocante à comprovação dos danos, a jurisprudência desta Corte tem asseverado que o dano moral decorrente de falha na prestação de serviço público essencial prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. 5.Conforme a jurisprudência do STJ, o termo inicial da fluência dos juros de mora, em casos de responsabilidade contratual, é a data da citação. 6. Agravo regimental a que se nega provimento ..EMEN:
            (AGARESP 201401183220, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/08/2014 ..DTPB:.) 


            Que Deus nos ajude!

          • No item "e", salvo engano, o erro é porque o dano não é a honra objetiva.

          • Por oportuno, ressalte-se que conforme a Súm. n. 227 e a jurisprudência do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer danos morais quando houver prejuízo a sua honra objetiva (Resp. 1.298.689-RS). Nessa toada, a título de exemplo, estará plenamente configurado o dano moral quando uma padaria tiver sua energia suspensa indevidamente, pois, além de ser obrigada a paralisar suas atividades, terá sua imagem e reputação abalada perante sua clientela.

          • Quanto a C, o STF, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, adotou a teoria do fato indígena, segundo a qual a posse indígena deve ser verificada na data da promulgação da CR/88, em 05/10/1988.

            Assim, se o aldeamento indigena estava extinto, quando da promulgação da Constituição, não poderá ser considerada a ocupação imemoriável como aldeamento. Desta forma, as terras não pertencerão à União.

            Neste caso, as terras, serão consideradas terras devolutas, as quais pertencem aos Estados- Membros, em regra.

          • ricardo belfort: o julgado que você colocou fala de falha na prestação do serviço, e a questão fala de corte

            mas obrigado por postar, é interessante pra fazermos o cotejo.

          • Quanto à alternativa "d", creio que seja interessante observar também que há erro (e talvez seja o mais evidente) na parte final, quando afirma que deve ser considerada a coisa julgada administrativa.

             

            O Brasil adota o sistema inglês, de jurisdição única, prestada exclusivamente pelo Judiciário, com se depreende do inciso XXXV do art. 5º da CF/1988.  Portanto, diferentemente do sistema francês, que prevê a jurisdição administrativa e a judiciária, no Brasil a atividade  jurisdicional é exclusivamente exercida pelo Poder Judiciário.

             

            Portanto, não se pode falar aqui em "coisa julgada administrativa".

          • Meu filtro é a lei 9.784 que fala a respeito do processo administrativo e cai uma questão falando de território indígena.

          • c) De acordo com a jurisprudência do STF, não são bens da União as terras onde se localizavam os aldeamentos indígenas extintos antes da Constituição de 1891, de domínio dos estados-membros.

            A questão não deixa claro que esses aldeamentos não foram ocupados por particulares e tornaram-se terras devolutas para permitir a afirmação de que são do domínio dos estados. Grande parte desses aldeamentos extintos estão hoje sob domínio dos particulares, situação que se verifica no caso Raposa Serra do Sol (Pet3388).

            http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1634

          • Art. 20, I e XI, CF/88: São bens da união os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

            Súmula 650 do STF: Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

            Portanto, alternativa C é a correta.

          • Q385430:

            Conforme dispositivo da CF, as terras ocupadas, em passado remoto, por população indígena são bens da União.

            Pela CF são bens da União.

          • À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, acerca de bens públicos, processo administrativo, serviços públicos, controle dos atos da administração e PPPs, é correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência do STF, não são bens da União as terras onde se localizavam os aldeamentos indígenas extintos antes da Constituição de 1891, de domínio dos estados-membros.

            ________________________________________________________________

            Art. 20, I e XI, CF/88: São bens da união os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

            Súmula 650 do STF: Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.


          ID
          914431
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Administrativo
          Assuntos

          Assinale a opção correta sobre prescrição, bens públicos, intervenção do Estado no domínio econômico, contratos administrativos e concessão de serviços públicos.

          Alternativas
          Comentários
          • art. 25 da lei nº 8.987/95 caput fala:
             Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. 

            então por tanto a letra correta é a letra: E

            espero ter ajudado
          • RESPOSTA: LETRA "E"

            Justificativa:  a alternativa é praticamente a transcrição do art. 70 da lei 8666/93

            "Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."
          • A) INCORRETA: segundo previsto no art. 26 da Lei 8987/1995, é admitida a subconcessão, nos termos previstos em contrato, desde que expressamente autorizada. B) INCORRETA: segundo art. 7 do DEC 20.910/32, a citação inicial NÃO interrompe a prescrição quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado. D) INCORRETA: segundo art. 15, § 2º do DEC-LEI 3.365/1941, a alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro de 120 dias. E) CORRETA: pelos motivos já citados. 

          • Quanto a alternativa C, ainda não comentada. Está errada porque conforme o artigo 87 do decreto Bens Imóveis da União - DL-009.760-1946
            A locação de imóveis da União se fará mediante contrato, não ficando sujeita a disposições de outras leis concernentes à locação.
          • Quanto a alternativa C, creio que não precisamos buscar a resposta tão longe. O art. 1º da 8666/93 afirma expressamente que ela regerá as locações no ambito da administração.

            Lei 8666/93 - Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
          • a) A lei de regência admite a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, bastando, para isso, que o poder concedente seja notificado. INCORRETA. 
            Lei 8.987/95, Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
            § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
            § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.


            b) Conforme disposto no Decreto n.º 20.910/1932, a citação inicial interrompe a prescrição, quando, por qualquer motivo, o processo tiver sido anulado. INCORRETA. 
            Art. 7º A citação inicial não interrompe a prescrição quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.

            d) Tratando-se de desapropriação por utilidade pública, alegada a urgência, que não pode ser renovada, fica o expropriante obrigado a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de cento e oitenta dias. INCORRETA. 
            Decreto 3.365, art. 15 § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.




          • Locações não seria uma hipótese em que a Administração celebra o contrato em igualdade jurídica?

          • A doutrina dominante, conforme afirma Carvalho Filho (27ª Ed., 2014, pg. 191), entende que: "a despeito de estarem mencionadas no Estatuto, as alienações e locações consubstanciam contratos de direito privado, em que as partes estão no mesmo nível jurídico, sem qualquer preponderância da Administração sobre o particular."

            Mas, especificamente, sobre a assertiva "C", a resposta está no art. 121, parágrafo único, do Estatuto (lei 8.666/93): "Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946...”.

          • GABARITO: LETRA E

             

            LETRA A. INCORRETA, art. 26 da Lei 8987/1995, é admitida a subconcessão, nos termos previstos em contrato, desde que expressamente autorizada.

             

            LETRA B. INCORRETA. Segundo art. 7 do DEC 20.910/32, a citação inicial NÃO interrompe a prescrição quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.

             

            LETRA C. INCORRETA. Lei 8245/90. Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei. Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais a) as locações:1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e /fundações públicas; 

             

            Ou seja, para resolver a questão basta saber que não se aplica a lei 8245/90, será aplicado o Código Civil ou lei especial. 

             

            LETRA D. INCORRETA: segundo art. 15, § 2º do DEC-LEI 3.365/1941, a alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro de 120 dias.

             

            LETRA E. CORRETA. Art. 25 da lei 8987/90. 

          • C) ERRADA Decreto-lei 9760/46 (Bens Imóveis da União) Art. 87. A locação de imóveis da União se fará mediante contrato, não ficando sujeita a disposições de outras leis concernentes à locação.

             

            TRT-1 - Recurso Ordinário RO 14986320125010421 RJ (TRT-1) Ademais, tratando-se de direito patrimonial, o interesse público tutelado é secundário, (...)

          • Letra "E": Correta.

            Art. 70 da Lei nº 8.666/93: O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

          • Essa questão está cheia de decretos-lei da Era Vargas. Quase 100 anos desse tempo. Loucura, loucura.

            Vida à cultura democrática, Monge.

          • NLL - Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

            § 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.

            Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

            Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

            § 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

            AQUI MUDOU!!! PRESTAATENÇÃO FIO DUMA ÉGUA - § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.


          ID
          914434
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Administrativo
          Assuntos

          No que concerne a bens públicos, atos administrativos, processo administrativo e controle da administração, assinale a opção correta com base na doutrina majoritária e na jurisprudência dos tribunais superiores.

          Alternativas
          Comentários
          • Questão  anulada:
            Resposta incial: Letra B
            Justificativa da anulação: "Por haver divergência doutrinária no que tange ao assunto abordado na opção apontada como gabarito, opta-se pela anulação da questão."
          • Obs.: A assertiva B resproduz o pensamento de Celso Antônio, que estabelece que existem apenas 2 elementos do ato administrativo: 
            a) conteúdo: tudo aquilo que o ato modifica na ordem jurídica;
            b) 
            forma: meio de exteriorização do ato. 

          • Alguém sabe qual é a súmula que fala no item c? Não consegui encontrá-la...
          • "Concurseira", não é súmula, essa orientação veio no informativo 623 do STF (2012)
          • Por que a letra "E" está errada?!
          • Andrea,
            a Súmula 467 do STJ trata do item "e":

            STJ, SÚMULA 467. Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental".
            Bons estudos! ;)
          • Quanto ao item "c" - entendo que pode ser respondida conjugando o inciso V do art. 37 da CF com o Info. 623 do STF:

            "Art. 37... V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

            Informativo 623/2012 - STF:
            ADI e criação de cargos em comissão.

            Por entender violada a exigência constitucional do concurso público (CF, art. 37, II), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do artigo 16-A, XI, XII, XIII, XVIII, XIX, XX, XXIV e XXV, da Lei 15.224/2005, do Estado de Goiás, bem como do Anexo I da mesma norma, na parte em que criou os cargos de provimento em comissão. Asseverou-se que, na espécie, os cargos em comissão instituídos — perito médico-psiquiátrico, perito médico-clínico, auditor de controle interno, produtor jornalístico, repórter fotográfico, perito psicólogo, enfermeiro, motorista — teriam atribuições eminentemente técnicas, nos quais inexistiria relação de confiança entre nomeante e nomeado. Assim, apontou-se que tais cargos deveriam ser preenchidos regularmente pela via do concurso público. ADI 3602/GO, rel. Min. Joaquim Barbosa, 14.4.2011. (ADI-3602) 

          • Letra d: súmula 496 do STJ
            "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos da marinha não são oponíveis à União."
          • O erro da alínea "a" está em afirmar que os efeitos do ato atípico que atingem terceiros não objetivados pelo ato administrativo são efeitos prodrômicos. Na verdade é o efeito atípico reflexo do ato que atinge terceiros estranhos a sua prática. Vejamos:

            " Fernanda Marinela ensina que alguns atos administrativos além do efeito típico podem produzir efeitos secundários, também chamados atípicos. Efeito típico é aquele esperado, específico a certa categoria de ato. Já os efeitos atípicos podem ser reflexos ou prodrômicos.

            O efeito atípico reflexo do ato atinge terceiros estranhos a sua prática. O efeito atípico prodrômico do ato, por sua vez, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.

            Marinela explica que o efeito prodrômico do ato se dá, por exemplo, quando a primeira autoridade se manifesta e surge a obrigação de um segundo também fazê-lo, constatado neste meio tempo; o efeito prodrômico independe da vontade do administrador e não pode ser suprimido."

            Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2603364/o-que-se-entende-por-efeito-prodromico-do-ato-administrativo-aurea-maria-ferraz-de-sousa

            Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!

             

          • A letra "B" retrata o posicionamento minoritário de Celso Antonio Bandeira de Melo.

          • Com relação a alternativa "b":



            Na esteira dos ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, devemos considerar que o ato administrativo tem dois elementos e dois pressupostos de existência. Elementos são aspectos intrínsecos ao ato; pressupostos são os extrínsecos. Os elementos de existência são conteúdo e forma. Os pressupostos são objeto referibilidade à função administrativa.


            ALEXANDRE MAZZA, 4ª EDIÇÃO.

          • Alternativa E

            É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (artigo 1º do Decreto nº 20.910/32). 2. Recurso especial provido. REsp 1105442 / RJ

            Art. 1-A da Lei 9.873/99, de teor seguinte:

            Art. 1º A. Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.

            Súmula 467, STJ: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da administração pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

            Mas, ainda que não se lembrasse do repetitivo, da súmula ou do art. 1-A da Lei 9.873/99 que ditam o término do processo administrativo como termo inicial, aplicando-se a regra geral do Código Civil é possível concluir que a alternativa está errada, pois o termo final do DIA seria de igual número do de início.

            CC, Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

            § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.


          ID
          914437
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Administrativo
          Assuntos

          No que se refere ao processo administrativo, aos serviços públicos, à responsabilidade civil, ao SFH e à intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Questão anulada! 
            Resposta inicial: letra E
            Justificativa: Por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão.
            Acredito que a outra assertiva correta seja a letra C, conforme Resp 804202:
            SFH. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATAÇÃO FRENTE AO PRÓPRIO MUTUANTE OU SEGURADORA POR ELE INDICADA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VENDA CASADA. - Discute-se neste processo se, na celebração de contrato de mútuo para aquisição de moradia, o mutuário está obrigado a contratar o seguro habitacional diretamente com o agente financeiro ou com seguradora por este indicada, ou se lhe é facultado buscar no mercado a cobertura que melhor lhe aprouver. - O seguro habitacional foi um dos meios encontrados pelo legislador para garantir as operações originárias do SFH, visando a atender a política habitacional e a incentivar a aquisição da casa própria. A apólice colabora para com a viabilização dos empréstimos, reduzindo os riscos inerentes ao repasse de recursos aos mutuários. - Diante dessa exigência da lei, tornou-se habitual que, na celebração do contrato de financiamento habitacional, as instituições financeiras imponham ao mutuário um seguro administrado por elas próprias ou por empresa pertencente ao seu grupo econômico. - A despeito da aquisição do seguro ser fator determinante para o financiamento habitacional, a lei não determina que a apólice deva ser necessariamente contratada frente ao próprio mutuante ou seguradora por ele indicada. - Ademais, tal procedimento caracteriza a denominada “venda casada”, expressamente vedada pelo art. 39, I, do CDC, que condena qualquer tentativa do fornecedor de se beneficiar de sua superioridade econômica ou técnica para estipular condições negociais desfavoráveis ao consumidor, cerceando-lhe a liberdade de escolha. Recurso especial não conhecido
          • a) Segundo a jurisprudência do STJ, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais nos casos em que a inadimplência do consumidor decorra de débitos pretéritos ou originados de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária. ERRADA
            Conforme jurisprudência do STJ, vejamos:
            ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORTE. DÉBITOS PRETÉRITOS. TARIFA MÉDIA. SÚMULA 7/STJ.
            (...)
            2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando:
            a) a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos;
            b) o débito originar-se de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária; e
            c) não houver aviso prévio ao consumidor inadimplente

            (cf. AgRg no Ag 962.237/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27.3.2008).
            (...)
            (AgRg no AREsp 187.761/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012)
          • Letra b) 

            A questão não fala se o policial indentificou-se com policial militar (o normal seria que não), e não informa se a arma utilizada era da corporação em que servia, ou não era. Logo, a atividade é essencialmente particular, não cabendo responsabilidade civil do Estado. Penso que aquestão está correta.
          • A letra "C" realmente está correta, de acordo com a SÚMULA 473 do STJ:
              Súmula 473
            (SÚMULA)

            O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro
            habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante
            ou com a seguradora por ela indicada.
             

            DJe 19/06/2012
            Bons estudos!
          • Questão anulada pela banca - segue justificativa "Por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão." Não informa qual seria a outra. Imagino que aletra B estaria correta. Gabarito preliminar letra E
          • SOBRE A ALTERNATIVA (E) (UMA DAS ALTERNATIVAS CORRETAS)

            VER:

            DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ANULAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. TERMO A QUO.

            O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas. A concessão de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.284.915-SC, DJe 10/4/2012; REsp 1.264.053-RS, DJe 16/3/2012; AgRg no REsp 1.259.775-SC, DJe 16/2/2012, e AgRg no REsp 1.257.666-PR, DJe 5/9/2011. EREsp 1.240.168-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 7/11/2012.

          • Encontrei decisões contraditórias do STF no tocante à responsabilidade do Estado (item b). 

            Note que na decisão abaixo, ainda que a arma de fogo pertencesse à corporação (dado que a questão não forneceu), ainda assim, não haveria responsabilidade civil do estado, posto que não se encontrava na qualidade de agente público. 

            "EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido".


            (RE 363423, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 16/11/2004, DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00467)
          • Um policial atuando como segurança em supermercado certamente não se identifica como PM... sinceramente, é um absurdo se cogitar de responsabilidade civil do Estado nesse caso.

            Quanto ao item C, o pessoal interpretou errado seu texto ao compará-lo com a súmula... o que é vedado é a venda casada, mas isso não torna opcional em si mesma a contratação do seguro habitacional. A contratação é obrigatória, mas você pode optar entre seguradoras. Por isso, a alternativa C está incorreta.

          • D) toda a fazenda.

          • Quanto à alternativa "d", cabe esclarecer que o art. 243 da CF/1988 falava originalmente em "gleba", termo que foi interpretado pelo STF como toda a propriedade, e não apenas a parcela utilizada para o plantio de drogas.

             

            Contudo, a redação desse artigo foi alterada em 2014 pela EC 81, que, em lugar de "glebas", adotou a expressão "propriedades rurais e urbanas", resolvendo, assim, a dúvida hermenêutica até então existente.

             

            A respeito, confira-se o seguinte texto do curso LFG:

             

            https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/969736/regras-sobre-a-expropriacao-confisco-de-terras-com-cultivo-de-plantas-psicotropicas

          • B) TJ-SP - Apelação APL 00222552220128260554 SP 0022255-22.2012.8.26.0554 (TJ-SP) Ementa: APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. POLICIAL MILITAR MORTO EM HORÁRIO DE FOLGA, MAS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE O POLICIAL NÃO SE ENCONTRAVA NA ESCALA DE SERVIÇO. RECURSO IMPROVIDO. O art. 301 do CPP expressa mandamento de dever funcional dos agentes policiais agirem na ocorrência de crimes, independentemente de seu horário ou local de trabalho, ao contrário dos cidadãos comuns. Realiza seu mister, ainda que fora da escala de serviço ou em trânsito, com todos os riscos previstos no contrato de seguro celebrado pela Secretaria da Segurança Pública em favor de seus agentes.

             

             

            TJ-SP - Apelação APL 1667285620088260000 SP 0166728-56.2008.8.26.0000 (TJ-SP) Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL TETRAPLEGIA CAUSADA EM TRANSEUNTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO, DURANTE SUPOSTA TENTATIVA DE ROUBO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL POLICIAL MILITAR QUE NELE EXERCIA ATIVIDADE EXTRA COMO SEGURANÇA PARTICULAR ("BICO") Ação ajuizada contra a Fazenda do Estado, com fundamento na teoria da responsabilidade subjetiva Militar denunciado à lide ? Conduta culposa Análise dos fatos nesse sentido, pelo Juízo de Direito Criminal, no processo movido contra um dos acusados de roubo Imputação peremptória, no âmbito administrativo-militar, de que "no calor dos fatos" ele efetuou disparos com a arma da Corporação "em local público e não atentando para as normas básicas de segurança durante a utilização de sua arma colocando em risco a vida de civis que por lá trafegavam" Culpa "in vigilando" do Estado em relação ao agente público, ao confiar-lhe armamento e não fiscalizar eventual utilização em horário de folga Circunstâncias suficientes para caracterizar responsabilidade civil

             

             

            TJ-SC - Agravo de Instrumento AI 178562 SC 2003.017856-2 (TJ-SC) A Administração Pública fornece arma de fogo a seus policiais civis, por ser necessária ao desempenho de suas funções e para, obviamente, ser utilizada no exclusivo exercício das atividades policiais. Se o policial civil utiliza a arma de fogo, da qual tem a posse e a guarda legal, para outros fins que não sejam suas próprias atribuições policiais, motivado por questões particulares, torna-se ele o único responsável por este ato e por suas conseqüências. Neste caso, o funcionário faz uso indevido e ilegal da arma, porque a utiliza fora de sua destinação, o que exclui a responsabilidade estatal (...)"

             

            No caso da letra B, houve assalto, interesse público e dever de agir mesmo se não fosse segurança, responsabilidade do Estado.

          • D) STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 543974 MG RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

            1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo.

             

            TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL : AC 199951055000891 5. Independentemente da circunstância de haver apenas sido encontrada a plantação em pequena área localizada na fazenda dos apelados, caso a hipótese venha a ser considerada de desapropriação confiscatória (ou meramente confisco) obviamente que a abrangência será de toda a área objeto da propriedade privada, e não apenas o trecho onde foi localizada a plantação ilícita. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou quanto à abrangência da expropriação de glebas relativamente à toda a propriedade, e não apenas à área efetivamente cultivada


          ID
          914440
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          O direito ao meio ambiente é um direito de interesse

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. "C"

             O art. 225, caput, da Magna Carta assegura o interesse difuso ao meio ambiente, estabelecendo concepções fundamentais sobre o Direito Ambiental, pois indica o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dispõe a natureza jurídica dos bens ambientais como de uso comum do povo e impõe tanto ao poder Público quanto à coletividade o dever de defender e preservar os bens ambientais para as presentes e futuras gerações.

                        O nosso Texto Constitucional está de acordo com a Declaração sobre o Ambiente Humano, realizada na Conferência das Nações Unidas em Estocolmo, Suécia, em junho de 1972, na qual ficou estabelecido: "O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar, e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras".

                        Na definição de josé afonso da silva, "o meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas"



            FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/5710/a-tutela-constitucional-dos-interesses-difusos#ixzz2Qvnj0E7L

            B
            ONS ESTUDOS
          • Direitos Difusos

            Direitos difusos são todos aqueles direitos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade.

            Assim, por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda  a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.

            O mesmo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.

             

          • CDC: Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

                    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

                    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

                    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

                    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

          •  O art. 225, caput, da Magna Carta assegura o interesse difuso ao meio ambiente, estabelecendo concepções fundamentais sobre o Direito Ambiental, pois indica o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dispõe a natureza jurídica dos bens ambientais como de uso comum do povo e impõe tanto ao poder Público quanto à coletividade o dever de defender e preservar os bens ambientais para as presentes e futuras gerações.

            Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5710/a-tutela-constitucional-dos-interesses-difusos#ixzz2RJGQTYsO
          • Caberia recurso nessa questão. Porque o examinador não diferenciou na questão se alternativa "B" se referia à direito coletivo 'stricto sensu' ou à direito coletivo 'lato sensu'. Ocorre que, se se considerar que o examinador se referiu à direito coletivo 'lato sensu', o qual, conforme o caput do art. 81 do CDC,  contém: os direitos coletivos 'stricto sensu', os direitos difusos e os individuais homogêneos;  a alternativa 'B' da questão também estaria correta.

          • Direito difuso.

            Dever coletivo.

          • Art. 225, caput, da CF/88. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

          • Correto: C
            DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS: difuso, coletivo e individual homogêneo.

            Direito difuso: Titular: pessoas indeterminadas ou indetermináveis; Objeto: indivisível (não se pode definir a parcela, todos têm o mesmo direito e entre as pessoas não há nenhuma relação jurídica, apenas fática) Relação: fática.
          • lembre-se de controle difuso e controle concentrado e faça um paralelo.


          • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 139216 SP 2012/0006108-9 (STJ)

            Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE REDE DE COLETA DE ESGOTO, AO OBJETIVO DE PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE SAÚDE À POPULAÇÃO E DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. PLENA CONFIGURAÇÃO DE INTERESSE DIFUSO TUTELÁVEL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE PELO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL.

          • Ahhh se toda questão para concurso de Juiz Federal fosse assim...

          • A,B,C,D,E) TJ-PA - Agravo de Instrumento AI 00033223220108140201 BELÉM (TJ-PA) A defesa do Meio Ambiente trata-se de um direito difuso, o qual cabe não apenas ao Poder Público, mas a toda a coletividade garanti-lo.

             

            Concordo com o Henrique, todas as questões poderiam ser assim... rs Questão delicinha rs

          • tipo questoes para ministro do stf

          • Meio Ambiente é um bem UNO, COMUM, GERAL,DIFUSO, INDIVISIVEL, INDISPONIVEL E IMPENHORAVEL.

            Curso G7 JURIDICO.

          • Nas palavras de Paulo Affonso Leme Machado, "O direito ao meio ambiente é de cada pessoa, mas não só dela, sendo ao mesmo tempo “transindividual”. Por isso, o direito ao meio ambiente entra na categoria de interesse difuso, não se esgotando numa só pessoa, mas se espraiando para uma coletividade indeterminada" (DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO (2020), Juspodivm)

          • GABARITO: Letra C

            É importante diferenciarmos os direitos difusos dos direitos coletivos. Há definição legal desses interesses. O Código de Defesa do Consumidor-CDC define o direito/interesse difuso como sendo os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Ao seu turno, o interesse/direito coletivo é também de natureza transindividual e indivisível, mas que tem como titular um grupo ou uma categoria de pessoas ligadas por uma relação jurídica básica.

            PORTANTO

            A diferença central entre os direitos difusos e coletivos é a possibilidade de se determinar a titularidade desses interesses.

          • #Atenção: #MPBA-2010: #MPDFT-2013: #TRF5-2013: ##MPAM-2015: ##FMP: #MPGO-2016: O legislador constituinte reconheceu expressamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput), de terceira dimensão, pois coletivo, transindividual, com aplicabilidade imediata, vez que sua incidência independe de regulamentação. O bem ambiental é autônomo, imaterial e de natureza difusa, transcendendo à tradicional classificação dos bens em públicos (das pessoas jurídicas de direito público) e privados, pois toda a coletividade é titular desse direito (bem de uso comum do povo). Assim sendo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado foi afetado ao uso comum do povo, não podendo ser desafetado, sob pena de violação constitucional. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é formalmente e materialmente fundamental, pois além de estar previsto na Lei Maior (aspecto formal), é condição indispensável para a realização da dignidade da pessoa humana (aspecto material), fonte da qual provêm todos os direitos fundamentais. Como direito fundamental que é, possui as seguintes características: i) Historicidade (decorre de conquistas por lutas dos povos em prol da defesa do meio ambiente); ii) Universalidade (são dirigidos a toda a população mundial, muito embora exista variações entre as legislações das nações); iii) Irrenunciabilidade (o povo não poderá abrir mão do direito ao equilíbrio ambiental); iv) Inalienabilidade (está fora do comércio); v) Limitabilidade (são direitos relativos, pois nenhum direito fundamental é absoluto, podendo ceder, no caso concreto, em razão de outro direito fundamental inconciliável na hipótese, mediante o juízo de ponderação, norteada pela proporcionalidade); vi) Imprescritibilidade (não prescrevem pelo não exercício).

          • o direito ao meio ambiente é um direito difuso, pois se trata de um interesse de caráter transindividual, extrapolando o âmbito de interesse de um único indivíduo.


          ID
          914443
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          A elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, expressamente exigida na CF,

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. "C"

            Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

            § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:



            ART. 225, PAR. 1, INC. IV  CF - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

            BONS ESTUDOS
          • Ocorre que a questão não deixou claro em que hipóteses o referido estudo seria exigido. O texto constitucional estabelece a obrigatoriedade nos casos de potencial efeito lesivo, não é isso? Grata e bons estudos!
          • Sobre a assertiva "C":

            "Diferentemente do zoneamento ou da fixação dos espaços ambientais especialmente protegidos que são instrumentos de intervenção do Estado na propriedade privada, o EIA e o RIMA são postulações dos interessados que pretendem a liberação ambiental de seus projetos. Portanto, sempre que uma empresa pretender exercer uma atividade que possa ter um impacto sobre o meio ambiente, sua instalação necessita da apresentação destes documentos ao órgão competente, além daqueles outros próprios da atividade."

            BARROS, Wellington Pacheco, Curso de Direito Ambiental, 2 ed., São Paulo: Atlas, 2008, pg. 173.

            Bom estudo, colegas!
          • A questão não possui gabarito correto, tendo em vista que o EIA só se procederá se houver "obra ou atividade causadora de significativa degadação ambiental" (art. 225, §1º, IV, CF). As demais atividades causadoras de degradação ambiental que não seja significativa, submete-se ao licenciamento ambiental, que nada mais é do que procedimento menos rigoroso qu o EIA. Faltou a assertiva dizer que a atividade causava dano significativo.
          • A resolução dessa questão exige apenas conhecimentos da língua Portuguesa, Lógica e um pouquinho de Direito Constitucional, mas nada de Direito Ambiental. Porque, levando-se em consideração que a afirmativa do caput da questão é correta, a única alternativa que não contradiz a afirmativa do caput é a da letra 'c'.

          • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

            § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

             

            IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

          • A formulação da alternativa "c" é muito dúbia, pois da a entender que o EIA é sempre necessário, isto é, em qualquer caso, quando, na verdade, ele só é indispensável nos casos de obra ou instalação potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, conforme o art. 225 da CF/1988.  

             

            Portanto, para ser correta mesmo, a alternativa deveria dizer que o EIA deve anteceder, necessariamente, a implantação de obra ou a realização de atividade que possam causar significativa degradação ao  meio ambiente.  As que não causarem dano significativo não tornam obrigatório esse estudo prévio.

             

            Sendo assim, até seria possível conjecturar um recurso nessa questão.

             

            Quando mal formulada, uma questão facílima pode tornar-se difícil.

          • A,B,E) STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1330841 SP 2011/0088728-1 4. Obrigatoriedade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA, para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental (artigo 3º da Resolução CONAMA 237/97).

             

            C,D) Art. 225.CF § 1º Para assegurar a efetividade desse direito (meio ambiente), incumbe ao Poder Público:

            IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

             

            Como o Leonardo disse, o enunciado da questão deu uma dica, usando a palavra "prévio".

          • Letra C: a questão exigiu do candidato saber se o EIA, necessariamente, deve anteceder a implantação da obra ou a realização da atividade, e não se o EIA necessariamente será sempre exigido. Daí ela estar correta.

          • Gabarito: C

            JESUS abençoe! Bons estudos!


          ID
          914446
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          A competência para legislar sobre a proteção ao meio ambiente é comum à União, aos estados, ao DF e aos municípios, havendo ações administrativas que competem a cada um desses entes de maneira exclusiva. De acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, compete exclusivamente à União

          Alternativas
          Comentários
          • SMJ, ALT. "E"


            ART. 7, INC. XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

            c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 


            BONS ESTUDOS

          • LETRA A: ERRADA. Art. 7o  São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 
            LETRA B. ERRADA. 
            Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;
            LETRA C: ERRADA. 
            Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; 
            LETRA D: ERRADA. 
            Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;  LETRA E: CORRETA. Art. 7o  São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 
            DECOREBA PURO.  
          • Só para esclarecer o comentário do colega acima quanto ao item D.
            A LC140 não reservou exclusivamente aos municípios, mas sim a todos os entes federativos a competencia para promover e orientar a educação ambiental em todos os niveis de ensino ...
            Esse inciso se repete nos artigos 7º, 8º e 9º. Logo, o item D esta errado pois não é competencia EXCLUSIVA da união, mas também dos estados, municípios e DF (por força do art. 10).

            Veja:
            Art. 7  São ações administrativas da União: 
            XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

            Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:
            XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

            Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:
            XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

            Art. 10.  São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o.

            Bons estudos
          •  Somente para fins de complemento, importa lembrar que as terras indígenas são de domínio da União, conforme preceitua o artigo 20, inciso XI da CF. Ademais o artigo 231 da CF atribui à União o dever de proteger essas áreas. Assim, somente poderia ser competência da União, de maneira exclusiva, promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados em terras indígenas.
          • Complementando os comentários acima, a questão também poderia ser resolvida por exclusão, considerando que todos as demais alternativas, SMJ, traram de competências concorrentes e que a única opção que trouxe uma assunto exclusivo da União é a que trata do "licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas".

            A princípio pode parecer decoreba, mas a lógica foi pegar o candidato que não estava com o entendimento claro de que questões relativas a direitos indígenas são de competência exclusiva da União, conforme bem explicado nos comentários dos colegas.
          • Nossa! O examinador errou feio nessa questão.


            Ninguém percebeu nada de errado no assertiva da questão???


            "A competência para legislar sobre a proteção ao meio ambiente é comum à União, aos estados, ao DF e aos municípios, (...)"


            Na verdade, a competência PARA LEGISLAR sobre proteção ao meio ambiente É CONCORRENTE:


            Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

          • Então, ERRADO no enunciado !!!! 


            kkkkkkkk... 
          • Theo e outro colega, acho que quem errou foram vocês, por não terem lido a LCP 140...

          • Art. 7o , XIV, c, da LC 140/11. São ações administrativas da União:

            (...)

            XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

            (...)

            c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 


          • o examinador pode! joga os 4 entes tranquilo. Vai a gente rs...

          • Na questão aparece competencias comuns aos entes federados. Porém a unica que e da União exclusivamente e E

          • Essa nem precisava ter lido a LC 140 de 2011. As terras indígenas são de propriedade da União, assim não tem lógica pensar que os Estados e Municípios iriam poder meter o bedelho nelas.

          • Aspecto LEGISLATIVO: Privativa e Concorrente;
            Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (indelegável) e Comum;

          • O que é um paradoxo...

            Já que não deveria haver empreendimentos em terras indígenas.

            Mas enfim...

            Abraços.

          • Letra "E": RES. 237/CONAMA. 

            Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

            I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

          • Art. 7o  São ações administrativas da União: 

            XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

            a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

            b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

            c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

            d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

            e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

            f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999

            g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); ou 

            h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento; 

            XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

            a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

            b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

            c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

            d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

            e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

            f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999

            g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); ou 

            h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento; 

          • Bom comentário, Theo Eduardo da Costa. Eu ia comentar exatamente isso. A competência para LEGISLAR em matéria de proteção ao meio ambiente é CONCORRENTE. A competência comum são para as ações administrativas, correto? Agora, esse erro do CESPE em uma prova para juiz federal é de lascar. E o cespe já cobrou esse mesmo conhecimento em outra questão, que não tenho aqui agora.


          ID
          914449
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          Sabendo que, segundo a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, de qualquer forma, de causar degradação ambiental, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • A) Errada. A atuação supletiva do IBAMA, apesar de a lei não indicar os seus parâmetros, deverá ocorrer, principalmente, em duas situações: se o órgão estadual ambiental for inepto ou se o órgão permanecer inerte ou omisso.

            B)Errada. A licença ambiental, mesmo antes do vencimento de seu prazo de validade, pode ser suspensa ou cancelada diante de hipóteses específicas, tais: interesse público ou ilegalidade supervenientes, ou mesmo quando o particular descumpre os requisitos que foram estipulados para a concessão.

            C)Errada. Art 14
            § 3o  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

            D) Correta. É importante observar que o Estudo de Impacto Ambiental, ao contrário do que muitos pensam, não é uma fase do licenciamento ambiental, mas um instrumento autônomo de preservação do meio ambiente, com características e finalidades próprias. O EIA deve sempre anteceder o processo de licenciamento ambiental, mas isso não quer dizer também não possa ser utilizado entre uma etapa e outra do licenciamento. 

            E) Errada. As características da licença administrativa – mormente a sua natureza de ato vinculado e definitivo – não são compatíveis com a licença ambiental. Vejamos os motivos:

            A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, ao dispor sobre os instrumentos da política nacional do meio ambiente, estabelece em seu art. 9º, inciso IV:

            Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            (...)

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

            O dispositivo transcrito é claro ao afirmar que o licenciamento ambiental é passível de revisão, ou seja, pode ser revisto mesmo após a concessão da licença



            Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/24149/licenciamento-ambiental-o-cancelamento-da-licenca-e-o-direito-a-indenizacao#ixzz2R2g6HwOY

          • Letra A:

            Compete à União

            XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

            a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

            b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

            c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

            d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

            e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

            f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999

            g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

            h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;

            Compete aos Estados:

            XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o

            XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

            Compete aos Municípios:

            XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

            a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

            b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 



            Portanto, a depender da natureza do licenciamento, este cabe à União, Estado ou Município e não, em regra, ao órgão estadual.

          • A) Art. 15. LC 140/2011 (Paisagens Naturais Notáveis) Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

            I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

             

            TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 14345520034014300 TO 0001434-55.2003.4.01.4300 (TRF-1) 2. Não obstante a possibilidade de atuação supletiva do IBAMA, é certo que o ordenamento jurídico não estabeleceu parâmetros para tal, devendo ocorrer, por ser mais condizente com a lógica e coerência, quando o órgão estadual foi inepto ou permanecer inerte ou omisso, o que não restou configurado nos autos.

             

             

            B) TJ-RJ - APELACAO APL 01508344220028190001 RJ 0150834-42.2002.8.19.0001 (TJ-RJ) (...) a licença ambiental, apesar de ter prazo de validade estipulado, está sujeita à revisão, podendo ser suspensa ou cancelada em caso de interesse público ou ilegalidade superveniente, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade do ato administrativo, nem tampouco em direito à indenização em decorrência de sua revogação.

             

             

            D) Art 9º Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            III - a avaliação de impactos ambientais;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

             

            O licenciamento ambiental, conforme definido na Lei Complementar 140/2011, não abrange o estudo de impacto ambiental. Os dois instrumentos administrativos ambientais são autônomos, embora entrelaçados, como mostra a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que os coloca, no mesmo art. 9º, mas em incisos diferentes (incisos III e IV). (http://www.tex.pro.br/home/artigos/303-artigos-mar-2015/6936-o-licenciamento-ambiental-simplificado-como-instrumento-de-desenvolvimento-sustentavel-as-futuras-geracoes)

             

             

            E) No ensinamento de FIORILLO (2011, p. 213): A licença é espécie de ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. O licenciamento ambiental, por sua vez, é o complexo de etapas que compõe o procedimento administrativo, o qual objetiva a concessão de licença ambiental. Dessa forma, não é possível identificar isoladamente a licença ambiental, porquanto esta é uma das fases do procedimento.

             

            A licença ambiental não possui o mesmo caráter de ato vinculado que a licença administrativa. Existe uma maior incidência da discricionariedade no licenciamento ambiental, o que permite sua reversibilidade, e o difere fortemente do supracitado ato administrativo. (https://santosnetoluiz.jusbrasil.com.br/artigos/122163456/licenciamento-ambiental-e-o-controle-jurisdicional)

             

             

          • Não confundir AIA, instrumento da PNMA, com EIA, são coisas distintas. O licenciamento é autonomo em relação ao EIA pois este somente será exigido em casos de significativa degradação ambiental, diferente daquele que é exigido praticamente que para todas as atividade econômicas existentes. Resumindo; há licenciamento sem EIA, mas não há EIA sem licenciamento.

          • Complementando os comentários sobre a alternativa D, vale salientar que "o EIA não vincula a decisão do órgão ambiental competente, ou seja, o órgão ambiental não fica obrigado a acatar as conclusões do EIA. O Estudo de Impacto Ambiental exerce a relevante função de subsidiar o procedimento de licenciamento ambiental de atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente" (Manual de Direito Ambiental, Romeu Thomé, 2019. P. 307)

          • , enquanto a licença administrativa se incorpora ao patrimônio jurídico do outorgado, no Direito Ambiental não é assim, pois mesmo no prazo de validade a licença ambiental pode ser SUSPENSA, ALTERADA ou, nos casos mais graves e em que não haja alternativa, ela pode ser CANCELADA, na hipótese de graves e supervenientes riscos ao meio ambiente e à saúde pública

            A licença é considerada rebus sic stantibus. Vejamos as principais hipóteses de revisibilidade da licença ambiental:

            Suspensão

            Estabelece uma espécie de sustação ou de sobrestamento de atividade até que ocorra a adequação à legislação ambiental ou às condicionantes ambientais impostas pelo órgão ambiental.

            A Suspensão é hipótese de retirada temporária.

            A Anulação, Cassação e Revogação são hipóteses de retirada definitiva.

                       Anulação        

            Ocorre nos casos de omissão ou falsa descrição de informações relevantes que servirem para fundamentar a expedição da licença. Assim, pode-se dizer que se trata de irregularidade na concessão da licença, que desconsiderou os preceitos legais.

            Cassação

            Trata-se de irregularidade posterior à concessão da licença ambiental, em razão do pelo descumprimento das condicionantes ou da legislação ambiental

            Revogação

            Superveniência de graves riscos para o meio ambiente e para a saúde pública.

          • Letra B. ERRADA. Resolução 237/97 CONAMA Art. 19. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

            I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

            II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;

            III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

          • Prova pra Juiz pegando fundamentação do JusBrasil, meu deus. Fontes do direito: JusBrasil.com.br


          ID
          914452
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          A respeito de atividades que envolvam OGMs e seus derivados, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 11.105/2005.

          Alternativas
          Comentários
          • Lei 11.105/2005

            Letra A

            Art. 2º (...)
            § 4º As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.
          • LETRA B - ERRADA

             Art. 2o::  § 3oOs interessados em realizar atividade prevista nesta Lei deverão requerer autorização à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que se manifestará no prazo fixado em regulamento.

            LETRA C- ERRADA

            Art. 6. Fica proibido:

            VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

            LETRA D - ERRADA

            Art. 5oÉ permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
             I – sejam embriões inviáveis; ou
            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

            OBS: Nesse ponto, cumpre lembrar que o STF declarou constitucional este artigo (ADI 3510))
            LETRA E - ERRADA

             Art. 2o::  § 2oAs atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente,ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.
             
            TODOS OS ARTIGOS CITADOS SÃO DA LEI 11.105/05.
             

          •  

            LETRA A) As entidades financiadoras ou patrocinadoras das atividades que envolvam OGM e seus derivados devem exigir a apresentação do certificado de qualidade em biossegurança, sob pena de se tornarem corresponsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes da atividade.

            VERDADE

            Lei 11.105/2005

            Art. 2º (...)

            § 4o As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou
            patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado
            de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos
            decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.

            LETRA B)

            FALSA

            Art. 2º (...)

            § 3o Os interessados em realizar atividade prevista nesta Lei deverão requerer autorização à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que se manifestará no prazo fixado em regulamento.

             

            LETRA C) É permitido o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição de uso.

            FALSA

            Art. 6o Fica proibido:

            (...)

            VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de
            restrição do uso.
            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por tecnologias genéticas de restrição do uso qualquer
            processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir
            estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação
            de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

            LETRA D) Para fins de pesquisa e terapia, é proibida a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro.

            FALSA

            Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões
            humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes
            condições:
            I – sejam embriões inviáveis; ou
            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na
            data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

            LETRA E) As atividades relacionadas à pesquisa científica podem ser desenvolvidas por pessoas físicas, desde que estas mantenham vínculo empregatício, ou de qualquer outra natureza, com pessoas jurídicas.

            FALSA

            Art. 2º (...)

            § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e
            independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

             


          ID
          914455
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          A responsabilidade por possíveis danos ao meio ambiente decorrentes de atividade ou empreendimento

          Alternativas
          Comentários
          • A) Errada A responsabilidade civil ambiental no direito brasileiro é objetiva na responsabilidade objetiva por dano ambiental bastam à existência do dano e nexo causal com a fonte poluidora ou degradadora".

            B) Essa é dada como a questão correta, mas não consegui achar nada que pudesse explaná-la.

            C) Errada. O art. 2o do Decreto no 3.179/99, bem como o art. 72 da Lei no 9.605/98, apresenta o seguinte rol de sanções administrativas: a) Advertência; b) Multa simples; c) Multa diária; d) Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, e equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; e) Destruição ou inutilização do produto; f) Suspensão de venda e fabricação do produto; g) Embargo de Obra ou atividade; h) Demolição de obra; i) Suspensão parcial ou total das atividades; j) Restritiva de direitos; k) Reparação dos danos causados. Ou seja, não se fala em intervenção.

            D) Errada O mesmo não faz referência da necessidade de a responsabilidade civil objetiva exigir a ocorrência de um ato ilícito para a mesma incidir e assim, entende-se que independentemente de que tenha ocorrido um ato ilícito a quem causou o dano surgirá a obrigação de reparação.

            E) Errada. Conforme mencionado anteriormente, a CF/88, em seu artigo 225, §3º, prescreve que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, à sanções nas três esferas, quais sejam, penal, administrativa e cível, de forma cumulativa, ou seja, em decorrência da mesma conduta o infrator poderá ser punido nas três esferas.
            http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1608

            http://jus.com.br/revista/texto/7329/da-im-possibilidade-de-responsabilizacao-civil-pelo-dano-ambiental-causado-por-empreendimento-operante-em-conformidade-com-a-licenca-ambiental-obtida/2
          • Pelos danos ambientais causados pela ação direta de seus agentes, o Estado responde pautado pelas regras da responsabilidade objetiva.
            Quanto aos danos decorrentes do exercício de atividade pelo particular, com ele o Estado sempre responde solidariamente: se advierem da falta ou falha na fiscalização, o fundamento é a responsabilidade subjetiva; se estiverem acobertadas pelo licenciamento ambiental, a responsabilidade do Estado será objetiva.
          • Complementando, sobre a alternativa "b", considerada correta, ensina Paulo Affonso Leme Machado:

            "A licença ambiental não libera o empreendedor licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. Essa licença, se integralmente regular, retira o caráter de ilicitude administrativa do ato, mas não afasta a responsabilidade civil a reparar. A ausência de ilicitude administrativa irá impedir a própria Administração Pública de sancionar o prejuízo ambiental; mas nem por isso haverá irresponsabilidade civil."

            A licença ambiental só será considerada concedida regularmente caso não represente nenhum ilícito administrativo ou criminal, por isso restará apenas a reparação do dano ambiental.

          • E faz o que com a lei dos crimes ambientais e a CF? 

            Constituição Federal, art. 225, § 3º: as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

            Ou seja, não é porque a licença é regular que o agente vai responder somente(restringe-se) ao ressarcimento do dano.

            Alguem comenta?
          • "A licença ambiental não libera o empreendedor licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. Essa licença, se integralmente regular, retira o caráter de ilicitude administrativa do ato, mas não afasta a responsabilidade civil de reparar. A ausência de ilicitude administrativa irá impedir a própria Administração Pública de sancionar o prejuízo ambiental; mas nem por isso haverá irresponsabilidade civil" (MACHADO, 2003, p. 343).


            Assente-se ainda que, nestes casos, além da responsabilização de quem praticou o ato é possível também a responsabilização do poder público por haver sido co-autor do dano.


            Fonte: LOUBET, Luciano Furtado. Delineamento do dano ambiental: o mito do dano por ato lícito. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1095, 1 jul. 2006 . Disponível em: . Acesso em: 4 maio 2013.

          • Concordo Abel, fiz o mesmo raciocínio que vc, a responsabilidade nesse caso não pode restringir-se ao ressarcimento do dano!

          • A alternativa B também está errada. Não há restrição em apenas ressarcir o dano, mesmo que haja licença ambiental. É necessário apuração na esfera penal dos atos das pessoas físicas vinculadas ao prejuízo ambiental.  Isso não significa que serão condenadas. A assertiva limitou a atuação do Estado ao dizer que caberia apenas a reparação do dano por parte, por exemplo, de uma empresa responsável pela construção de uma usina hidrelétrica. Obviamente haverá licença ambiental, estudos e pesquisas. Entretanto, o empreendedor incumbido na realização da construção, licitamente ou ilicitamente, poderia cometer crimes ambientais durante a obra, o que poderia trazer sanções para as pessoas físicas envolvidas, além do dever de reparar da pessoa jurídica. 

          • "salta aos olhos" que se trata de uma questão insolucionável!!! Pelas barbas do profeta!!!!

          • NOSSA!... TERIA QUE CONSULTAR MEUS BÚZIOS, SÓ UM MINUTO...




            GABARITO ''B''


            Boas festas...
          • Comentário à alternativa "B": Se a licença ambiental tiver sido concedida regularmente, a conduta não poderá caracterizar ilícito administrativo. Mas as duas outras esferas de responsabilização ficam em aberto: civil (v.g., danos às propriedades vizinhas) e penal.

             

            Quando a alternativa fala em "restringe-se ao ressarcimento do dano", ela remete ao enunciado, que expressou "danos ao meio ambiente". Esses, todavia, não deverão ser os únicos ressarcidos, mas também os danos civis (e os decorrentes de ilícito penal), mesmo que a licença fosse regular, conforme CC, art. 927, parágrafo único ("Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem").

             

            Sem alternativa correta, a questão deveria ser anulada.

          • Achei isso sobre a B:

            "A licença ambiental não libera o empreendedor licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. Essa licença, se integralmente regular, retira o caráter de ilicitude administrativa do ato, mas não afasta a responsabilidade civil de reparar. A ausência de ilicitude administrativa irá impedir a própria Administração Pública de sancionar o prejuízo ambiental; mas nem por isso haverá irresponsabilidade civil" (MACHADO, 2003, p. 343).

          • Surpreendente esse gabarito.

             

            Entendo que é evidente que a mera circunstância de ser regular a licença ambiental não pode afastar, automaticamente, a eventual responsabilidade penal.

             

            Se fosse assim, bastaria ter uma licença regular para o agente fazer o que quisesse, sem que fosse possível o seu enquadramento penal...

          • A) Art 14 Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

             

            B) TJ-SC - Apelação Cível : AC 248148 SC 2002.024814-8 AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO PROCEDER CONFORME A LICENÇA. ADOÇÃO DE MEDIDAS TÉCNICAS, COM EFICÁCIA ATESTADA, EUFEMIZANDO A DANOSIDADE IMPOSTA À ICTIOFAUNA. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. Poder-se-ia excogitar de responsabilização em casos de execução desconforme a licença ou de danos anormais, nenhures previstos, exsurgindo, nesses casos, a ilicitude no proceder. Não sendo, porém, a hipótese, e adotando a concessionária, em atenção às instâncias ambientais, providências no sentido de eufemizar os danos impostos à ictiofauna local, com eficácia atestada por prova técnica, esmaece a responsabilidade que pescadores ribeirinhos lhe tencionam imputar(...)

             

            Os examinadores se superam. Pior que a questão só esse julgado

             

            D) STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AgRg no AREsp 153797 SP 2012/0046803-2 (STJ) 1. Responsabilidade civil por lesão individual causada, supostamente, por contaminação do solo (descarte impróprio de material poluente). Alegada inexistência de conduta ilícita imputável à sociedade petrolífera ré. A responsabilidade civil por dano ambiental (público ou privado) é objetiva, fundada na teoria do risco integral, à luz do disposto no artigo 14 , § 1º , da Lei nº 6.938 /81. Assim, "sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato", revela-se "descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar"

             

             

            E) TJ-SC - Recurso Criminal RCCR 661383 SC 2008.066138-3 (TJ-SC) É cediço que a CF/88 , em seu art. 225 , § 3º , estabeleceu, expressamente, a possibilidade de a pessoa jurídica figurar no pólo passivo de ação penal, cuja matéria constitui objeto da Lei dos Crimes Ambientais, em seu art. 3º , bem como tipificou as condutas e aplicou as respectivas penas. Desse modo, não há falar-se em ilegitimidade da pessoa jurídica para figurar no pólo passivo da relação processual-penal quando esta é denunciada por delito praticado contra o meio ambiente (Lei n. 9.605 /98).

          • A responsabilidade por possíveis danos ao meio ambiente decorrentes de atividade ou empreendimento

             

            ASSERTIVA a) condiciona-se à demonstração do elemento subjetivo pelo agente.

             

            ERRADA.

             

            MOTIVO: A responsabilidade por danos ambientais é OBJETIVA.

             

            ASSERTIVA b) restringe-se ao ressarcimento do dano, caso a licença ambiental tenha sido concedida regularmente.

             

            CORRETA.

             

            MOTIVO: se há licença ambiental, não há ilítico administrativo que, por sua vez, não haverá responsabilidade administrativa. Assim, houve apenas ilícito civil ambiental, apto a ensejar o ressarcimento do dano.

             

            ASSERTIVA c) pode ensejar, na esfera administrativa, a sanção de intervenção na empresa infratora.

             

            ERRADA.

             

            MOTIVO: não conta do rol de sanções administrativas a intervenção na empresa infratora.

             

            ASSERTIVA d) enseja o dever de reparar, caso a conduta consista, no mínimo, em ilicitude administrativa.

             

            ERRADA.

             

            MOTIVO: o ilícito administrativo gera apenas a responsabilidade administrativa, não compreendendo nesta o dever de reparar. Assim, para que surja o dever de reparar, é imprescindível a existência de ilícito civil.

             

            ASSERTIVA e) não abrange a pessoa jurídica na esfera penal.

             

            ERRADA.

             

            MOTIVO: abrange a responsabilidade da pessoa jurídica na esfera penal.

          • Tenho certeza de que essa B está errada.

            Tem, por exemplo, a responsabilidade penal, mesmo com licença regular.

            Abraços.

          • a) ERRADA. A responsabilidade por danos ambientais é OBJETIVA.

            b) CORRETA. Se há licença ambiental, não há ilícito administrativo que, por sua vez, não haverá responsabilidade administrativa. Assim, houve apenas ilícito civil ambiental, apto a ensejar o ressarcimento do dano. DUVIDA: como licença ambiental tem natureza de autorização administrativa, sua concessão não gera direito adquirido a seu adquirente, conforme Res 237 do Conama: Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

            Em quaisquer destas hipóteses acima, não apenas a licença será cancelada como a responsabilidade administrativa poderá surgir.

            c) ERRADA. Não conta do rol de sanções administrativas a intervenção na empresa infratora.

            d) ERRADA. O ilícito administrativo gera apenas a responsabilidade administrativa, não compreendendo, necessariamente, o dever de reparar (ex: agricultor que não requereu a licença específica para sua atividade mas, apesar disto, em nada prejudicou o meio ambiente; há ilícito administrativo mas não há o que reparar civilmente). Assim, para que surja o dever de reparar, é imprescindível a existência de ilícito civil.

            e) ERRADA. A pessoa jurídica pode sim ser responsabilizada na esfera penal.

          • a meu ver, a questão é anulável, pois não deixa claro que o licenciado agiu nos limites do licenciamento. O mero licenciamento regular NÃO exime o licenciado por exemplo de sanções penais. Foi copiado um trecho pela metade do livro do PAULO AFFONSO LEME MACHADO e ficou sem sentido.
          • Conforme o professor Paulo Affonso Leme Machado, "a licença ambiental não libera o empreendedor licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. Essa licença, se integralmente regular, retira o caráter de ilicitude administrativa do ato, mas não afasta a responsabilidade civil de reparar. A ausência de ilicitude administrativa irá impedir a própria Administração Pública de sancionar o prejuízo ambiental; mas nem por isso haverá irresponsabilidade civil" (Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 343).

            Portanto, a alternativa B está correta.


          ID
          914458
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          O objetivo do regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. No âmbito da União,

          Alternativas
          Comentários
          • CRFB, Art. 231.

            § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
          • Algm poderia me dizer o porque da alternativa D estar errada??

            abs
          • Instituída pela Lei nº 9.433/1997 como um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela.

            Para corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é prerrogativa da ANA, segundo a Lei nº 9.984/2000. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.

            Para solicitar uma outorga o interessado deverá se registrar no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos, imprimir e enviar a Declaração de Uso gerada pelo sistema, preencher os formulários de solicitação de outorga e enviá-los, via Correios.

            fonte:
            http://www2.ana.gov.br/Paginas/institucional/SobreaAna/uorgs/sof/geout.aspx

          • Alternativa mal elaborada, o examinador precisa se atentar melhor ao Português. Vejamos:

            o aproveitamento dos recursos hídricosincluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenassó pode ser efetivado mediante autorização do Congresso Nacional e após as comunidades afetadas terem sido ouvidas.

            A questão basicamente diz que o aproveitamento dos recursos hídricos em geral só pode ser efetivado mediante autorização do CN, sendo que na verdade essa autorização só é necessária quando comunidades indígenas forem afetadas.

            O aposto foi usado de forma incorreta, prejudicando o candidato que suspeitou de pegadinha. 
          • Perdõem a minha falta de conhecimento, mas esta questão não seria sobre Controle?
          • Essa questão não cabe para a classificação de responsabilidade civil. Bens públicos, sim

            Bons estudos
          • Respondendo ao amigo Samuel Couto.
            Trata-se a outorga de um instrumento pelo qual o poder público, no intuito de controlar a exploração dos recursos hídricos, concede ao usuário o direito de uso do recurso hídrico mediante a concessão de uma AUTORIZAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. (grifo nosso)
            Prescinde de licitação.

            Fonte: Coleção sinópses para concursos. Direito Ambiental. Ed. Juspoduvm. PG 161. 2013.
          • a.A outorga preventiva de uso de recursos hídricos confere ao requerente, desde a sua autorização, o imediato uso dos recursos hídricos.
            falsa, Outorga preventiva
            Ato administrativo mediante o qual o INEMA declara a disponibilidade de água para os usos requeridos pelo outorgado. A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina apenas a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando aos usuários o planejamento de seus empreendimentos.
          • Resposta correta: B

            justificativa do erro da letra A:Lei 9984-00

            Art. 6o A ANA poderá emitir outorgas preventivas de uso de recursos hídricos, com a finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, observado o disposto no art. 13 da Lei no 9.433, de 1997.

            § 1o A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.

             

            justificativa do erro da alternativa D: o ato de outorga do uso de águas públicas pode ser autorizado ou concedido. Nesse sentido, sendo autorizado não confere, em hipótese alguma, delegação de poder ao seu titular, dispensando licitação. A concessão se faz ao contrário, pode implicar outorga de poderes públicos, sendo precedida de concorrência pública, salvo os casos em que as leis ou regulamentos a dispensarem. 

          • A - Em que pese a existência de texto legal amparando a assertiva, cabe ponderar que, se é preventiva não permite o imediato uso. De toda forma, vide texto legal:

            Art. 6º da lei 9.948/2000 - A ANA poderá emitir outorgas preventivas de uso de recursos hídricos, com a finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, observado o disposto no art. 13 da Lei no 9.433, de 1997.

            § 1o A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.

            § 2o O prazo de validade da outorga preventiva será fixado levando-se em conta a complexidade do planejamento do empreendimento, limitando-se ao máximo de três anos, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do art.

            B – Art. 231, § 3º da CFRB - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

            C – Seria surreal licitar sem saber se existe disponibilidade hídrica a ser explorada.

            Art. 7o da lei 9.984/2000 - Para licitar a concessão ou autorizar o uso de potencial de energia hidráulica em corpo de água de domínio da União, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, junto à ANA, a prévia obtenção de declaração de reserva de disponibilidade hídrica.

            D -  A União também pode explorar, caso quem não será necessária a licitação.

            Art. 21 da CFRB Compete à União:

            XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

            b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

            E- No âmbito federal, caberá o Ministério do Meio Ambiente o exercício dessa competência.

            Art. 21 da CFRB Compete à União:

            XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; (Regulamento)

          • ERRDA - a)  a outorga preventiva de uso de recursos hídricos confere ao requerente, desde a sua autorização, o imediato uso dos recursos hídricos.

            Art. 6o A ANA poderá emitir outorgas preventivas de uso de recursos hídricos, com a finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, observado o disposto no art. 13 da Lei no 9.433, de 1997.

            § 1o A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.

             

            CORRETA - b) o aproveitamento dos recursos hídricos — incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas — só pode ser efetivado mediante autorização do Congresso Nacional e após as comunidades afetadas terem sido ouvidas.

            Cf/88 Art. 231. § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

             

            ERRADA - D) a outorga de uso dos recursos hídricos depende de prévia realização de licitação.

            Caso a União venha explorar ela pode fazer isso diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

            Art. 21 da CFRB Compete à União:

            XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

             

            ERRADA e)  a competência para a edição de normas gerais sobre outorga é do Ministério do Meio Ambiente.

            Edição de normas gerais a respeito de outorga cabe a UNIÃO.

            Art. 21 da CFRB Compete à União:

            XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

             

          • O parágrafo 3º do art. 231 da CF não foi fielmente reproduzido na alternativa "b".

             

            Do jeito como foi escrita, a alternativa acabou afirmando que "o aproveitamento dos recursos hídricos ... só pode ser efetivado mediante autorização do Congresso Nacional e após as comunidades afetadas terem sido ouvidas" (como bem observou o colega "Personagem Fictício ").

             

            Essa afirmativa está claramente equivocada, já que certos aproveitamentos de recursos hídricos sequer necessitam de outorga (os insignificantes) e também nem sempre será necessária a autorização do CN.  De fato, a alternativa não reproduz o texto constitucional, embora provavelmente tencionasse fazê-lo.

             

            Assim, não poderia ser o gabarito.

          • C) ERRADA Art. 7o Lei 9984/00 (ANA) A concessão ou a autorização de uso de potencial de energia hidráulica e a construção de eclusa ou de outro dispositivo de transposição hidroviária de níveis em corpo de água de domínio da União serão precedidas de declaração de reserva de disponibilidade hídrica.

            § 1o A declaração de reserva de disponibilidade hídrica será requerida:

            I - pela Agência Nacional de Energia Elétrica, para aproveitamentos de potenciais hidráulicos;

             

             

            D) ERRADA É a lição de Paulo Affonso Leme Machado: “A Lei 9.433/1997 não previu a necessidade de licitação para a outorga de uso dos recursos hídricos. Esta outorga não configura prestação de serviço público, como ocorrerá quando uma empresa se destinar à distribuição de água em uma cidade.(...)”

             

            Além disso, a fixação legal de que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, somada ao livre acesso a este bem de domínio público, revela que a outorga do uso de tais recursos, ao contrário do que parece entender a doutrina minoritária, não depende de licitação pública prévia.(http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-38-MAIO-2014-LEONARDO-RIBEIRO.pdf)

          • Jamais a alternativa B poderia ter sido apontada como correta, pois, da forma como foi redigita, dá a entender que qualquer aproveitamento dos recursos hídricos dependeria de prévia autorização do Congresso Nacional, o que violaria flagrantemente o princípio da separação dos poderes, pois o Executivo teria parcela de suas atribuições esvaziada. Na verdade, a autorização do Congresso só é necessária se o recurso hídrico estiver localizado em terras indigenas.

            Da forma como foi redigida, a interpretação é a seguinte: O aproveitamento de recursos hídricos, inclusive aqueles localizados em terras indígenas, depende de autorização do Congresso... Está totalmente equivocada.

          • Parem de inventar e ficar achando cabelo em ovo. A letra B retrata exatamente o que dispõe o art. 231, § 3º, da CRFB/88. .


          ID
          914461
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Legislação Federal
          Assuntos

          No que se refere à Agência Nacional de Águas (ANA), agência reguladora cuja autonomia administrativa e financeira é mais ampla do que a das demais autarquias, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Lei 9984, Art. 5
            § 4 As outorgas de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos e de geração de energia hidrelétrica vigorarão por prazos coincidentes com os dos correspondentes contratos de concessão ou atos administrativos de autorização.
          • Algum colega saberia explicar os outros itens da questão?
          • a) Compete à ANA definir os critérios para a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança do uso de recursos hídricos. “Art. 21. As receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União serão mantidas à disposição da ANA, na Conta Única do Tesouro Nacional, enquanto não forem destinadas para as respectivas programações. § 4o As prioridades de aplicação de recursos a que se refere o caput do art. 22 da Lei no 9.433, de 1997, serão definidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em articulação com os respectivos comitês de bacia hidrográfica.” INCORRETA

            b) A concessão, pela ANA, de outorga do direito de uso de recursos hídricos da União depende de homologação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. “Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe: (...) IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o;” INCORRETA

            c) Desde sua nomeação, o diretor da ANA está sujeito à perda de mandato em decorrência de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou decisão definitiva em processo administrativo disciplinar. "Art. 10. A exoneração imotivada de dirigentes da ANA só poderá ocorrer nos quatro meses iniciais dos respectivos mandatos § 1o Após o prazo a que se refere o caput, os dirigentes da ANA somente perderão o mandato em decorrência de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar." INCORRETA

            d) As outorgas de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos e de geração de energia hidrelétrica vigoram por prazos iguais aos prazos dos correspondentes contratos de concessão ou atos administrativos de autorização. "Art. 5o,§ 4o As outorgas de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos e de geração de energia hidrelétrica vigorarão por prazos coincidentes com os dos correspondentes contratos de concessão ou atos administrativos de autorização." CORRETA

            e) Não se pode delegar a execução de atividades de competência da ANA às agências de água ou de bacia hidrográfica.  "§ 4o A ANA poderá delegar ou atribuir a agências de água ou de bacia hidrográfica a execução de atividades de sua competência, nos termos do art. 44 da Lei n 9.433, de 1997, e demais dispositivos legais aplicáveis." INCORRETA

          • Cesar e colegas,

            eu considero também correta a alternativa (c) porque apenas as EXONERAÇÕES IMOTIVADAS(aka políticas)  se prendem ao CAPUT, por acaso se algum dos motivos listados ocorrer durante os 4 primeiros meses, o cara não será exonerado?
            Não tem nexo, o CAPUT cita as razões de exoneração sem motivos, e a questão cita as motivadas e quanto ao prazo citado no parágrafo, elimina após o prazo fixado no caput de exoneração a bel prazer.

            Para mim seria recurso.
            []s

            c) Desde sua nomeação, o diretor da ANA está sujeito à perda de mandato em decorrência de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.

            "Art. 10. A exoneração imotivada de dirigentes da ANA só poderá ocorrer nos quatro meses iniciais dos respectivos mandatos § 1o Após o prazo a que se refere o caput, os dirigentes da ANA somente perderão o mandato em decorrência de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar." INCORRETA
          • O item C está correto. Daria um belo recurso. O que tornaria o item C errado seria a inclusão da palavra SOMENTE em "Desde sua nomeação, o diretor da ANA SOMENTE está sujeito à perda de mandato em decorrência de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou decisão definitiva em processo administrativo disciplinar. O colega Edson Aoki explica bem o porquê!

          • A resposta está da Lei de n.° 9.984/2000

            a) Compete à ANA definir os critérios para a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança do uso de recursos hídricos.

             

            § 4o As prioridades de aplicação de recursos a que se refere o caput do art. 22 da Lei no 9.433, de 1997, serão definidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em articulação com os respectivos comitês de bacia hidrográfica.

             

            b) A concessão, pela ANA, de outorga do direito de uso de recursos hídricos da União depende de homologação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

             

            Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:    

            IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o;

            c)  Desde sua nomeação, o diretor da ANA está sujeito à perda de mandato em decorrência de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.

            Art. 10. A exoneração imotivada de dirigentes da ANA só poderá ocorrer nos quatro meses iniciais dos respectivos mandatos.

            § 1o Após o prazo a que se refere o caput, os dirigentes da ANA somente perderão o mandato em decorrência de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.

            d)  As outorgas de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos e de geração de energia hidrelétrica vigoram por prazos iguais aos prazos dos correspondentes contratos de concessão ou atos administrativos de autorização.

            Art. 5o Nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, serão respeitados os seguintes limites de prazos, contados da data de publicação dos respectivos atos administrativos de autorização:

            § 4o As outorgas de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos e de geração de energia hidrelétrica vigorarão por prazos coincidentes com os dos correspondentes contratos de concessão ou atos administrativos de autorização.

             

            e) Não se Pode delegar a execução de atividades de competência da ANA às agências de água ou de bacia hidrográfica.

             

             § 4o A ANA poderá delegar ou atribuir a agências de água ou de bacia hidrográfica a execução de atividades de sua competência, nos termos do art. 44 da Lei no 9.433, de 1997, e demais dispositivos legais aplicáveis.

             

          • Incrível o gabarito considerar errada a alternativa "c".

             

            Parece indubitável que o art. 10 afirma apenas que a exoneração imotivada só pode ocorrer nos 4 primeiros meses, e não que nos 4 primeiros meses a exoneração só pode ser imotivada.

             

            Obviamente, a exoneração também será possível se houver renúncia, decisão judicial transitada em julgado ou decisão administrativa disciplinar definitiva, mesmo nos 4 primeiros meses.

          • CUIDADO nessa resposta pessoal, a Lei 13.848/2019 modificou vários dispositivos, inclusive fez revogações nessa parte do texto.

          • O art. 10 da lei 9.984/2000 foi revogado pela lei 13.848/2019. Essa polêmica sobre o item c) não é mais pertinente

          • A) Errado. Os critérios para a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança do uso de recursos hídricos serão definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em articulação com os respectivos comitês de bacia hidrográfica.

            B) Errado. A concessão, pela ANA, de outorga do direito de uso de recursos hídricos da União será por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União. Não é pela outorga, e sim por autorização.

            C) Errado. O diretor pode perder o mandato sem motivo nos primeiros 4 meses do seu mandato. Passado esse tempo, aí sim só por renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.

            D) Correto. Os prazos das outorgas de direito de uso de recursos hídricos são iguais aos prazos dos contratos de concessão ou atos administrativos de autorização.

            E) Errado. A execução de atividades de competência da ANA pode ser delegada às agências de água ou de bacia hidrográfica.

            Gabarito: D

          • A) Errado. Os critérios para a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança do uso de recursos hídricos serão definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em articulação com os respectivos comitês de bacia hidrográfica.

            B) Errado. A concessão, pela ANA, de outorga do direito de uso de recursos hídricos da União será por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União. Não é pela outorga, e sim por autorização.

            C) Errado. O diretor pode perder o mandato sem motivo nos primeiros 4 meses do seu mandato. Passado esse tempo, aí sim só por renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.

            D) Correto. Os prazos das outorgas de direito de uso de recursos hídricos são iguais aos prazos dos contratos de concessão ou atos administrativos de autorização.

            E) Errado. A execução de atividades de competência da ANA pode ser delegada às agências de água ou de bacia hidrográfica.

            Gabarito: D

          • GABARITO: Letra D

            O item “A” está incorreto porque as prioridades de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança do uso de recursos hídricos serão definidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em articulação com os respectivos comitês de bacia hidrográfica.

            O item “B” está incorreto, pois compete a ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União independente de homologação do CNRH.

            O item “C” está incorreto, considerando que nos termos do art. 10, da Lei 9.984/2000, a exoneração imotivada de dirigentes da ANA só poderá ocorrer nos quatro meses iniciais dos respectivos mandatos, sendo que, após esse, os dirigentes somente perderão o mandato em decorrência de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.

            O item D está correto tendo em vista que as outorgas de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos e de geração de energia hidrelétrica vigorarão por prazos coincidentes com os dos correspondentes contratos de concessão ou atos administrativos de autorização.

            O item “E” está incorreto considerando que a ANA poderá delegar ou atribuir a agências de água ou de bacia hidrográfica a execução de atividades de sua competência, nos termos do art. 44 da Lei n 9.433, de 1997, e demais dispositivos legais aplicáveis.


          ID
          914464
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Constitucional
          Assuntos

          Tendo em vista que, de acordo com o art. 225, § 4.º, da CF, na utilização da zona costeira, patrimônio nacional, deve-se manter a preservação do meio ambiente, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Gabarito: A. Apenas as normas Gerais fixadas pela União são de observância obrigatória para os Estados e Municípios.
          • O comentário anterior é totalmente pertinente e bem auto-explicativo, porém deve ser corrigido o Gabarito: Letra A ( e não B )
            É a única que está correta e a justificativa, como bem diz nosso colega acima, é que apenas as normas Gerais fixadas pela União são obrigatórias para Estados e Municípios.
          • A frase do enunciado da questão não é o mesmo do texto original da prova, acho que influencia na interpretação das alternativas. O enunciado da questão, de acordo com a prova original é: Tendo em vista que, de acordo com o art. 225, § 4.º, da CF, na utilização da zona costeira, patrimônio nacional, deve-se manter a preservação do meio ambiente, assinale a opção correta.

            Vale observarmos também que de acordo com a alternativa "e" da questão Q304818, que é o mesmo enunciado da pergunta desta questão, é considerada como errada.

            Está tendo conflito de informações, creio eu. Alguém poder esclarecer esse confusão minha?

             
          • a) As normas específicas fixadas pela União no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro não são obrigatórias para estados e municípios.  LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988.§ 1º Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos. CORRETA
            b) Pertencem à União as praias marítimas, as ilhas oceânicas e costeiras, sem exceção. Art. 20 da CF. “São bens da União: IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambientalfederal, e as referidas no art. 26, II” INCORRETA
            c) O prévio estudo de impacto ambiental é exigido apenas para os projetos urbanísticos acima de 10 ha. Art. 225 da CF, § 1º, IV – “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986 Artigo 2º - “Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;” INCORRETA
            d) O Brasil não ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e a Proteção do Meio Ambiente. O Brasil ratificou a Convenção em dezembro de 1988.INCORRETA
            e) Os planos estaduais e municipais de gerenciamento costeiro não podem fixar limitações à utilização de imóveis, sendo essa uma prerrogativa apenas do plano nacional.LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988. Art. 5º,§ 2º “Normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.” INCORRETA
             
             
          • D) DECRETO Nº 99.165, DE 12 DE MARÇO DE 1990 Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

            Considerando que o Brasil ratificou a referida convenção, em 22 de dezembro de 1988, tendo ela entrado em vigor na forma de seu artigo 319 e seus incisos;


          ID
          914467
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Ambiental
          Assuntos

          Entre as fontes de energias renováveis, inclui-se a energia solar. Em relação a essa fonte de energia, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Gabarito: E. Não se exige autorização para utilização da energia solar.
          • Procurei fontes sobre o assunto, mas nada achei. Creio que a chave para a resolução da questão está em saber que o uso da energia solar não causa qualquer tipo de impacto ambiental. Sendo assim, não necessita passar pelo licenciamento, assim definido pela Resolução 237/97 do CONAMA:

             - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
          • CF
            Art. 176
            § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
          • Estava usando minha calculadora sem saber.

            Minhas plantas também não sabiam...

            Questão mal feita!


          • Todas as alternativas podem ser encontradas no livro do Paulo Affonso de Leme Machado na página 1214 - Título XV adiante.

            a) "A captação da energia solar em uma propriedade representa uma das
            facetas da utilização econômica do direito de propriedade" - Paulo Affonso de Leme Machado, p. 1217

            b)"Como já se expôs a captação e
            utilização da energia solar não é poluente. Não há, portanto, diante do
            que dispôs a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente necessidade de
            licenciamento ambiental para a atividade mencionada." - Paulo Affonso de Leme Machado, p. 1222

            c) "A energia solar tem valor econômico e enquadra-se na categoria de
            “bem móvel”, segundo o Código Civil Brasileiro (art. 83,1)." - Paulo Affonso de Leme Machado, p. 1221

            d) "A interferência de prédio vizinho, que impeça ou dificulte a entrada e a captação da radiação solar na
            propriedade, não é aceitável pelo direito brasileiro e precisa ser obstada
            pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário." - Paulo Affonso de Leme Machado, p 1217

            d) mesma justificativa da letra b!


            Força e fé a todos!

          • Entendo que a questão quis explorar o conhecimento do candidato sobre a desnecessidade de licenciamento para empreendimentos não poluidores, inclusive marquei a alternativa correta. Mas acho que a hipótese proposta foi demasiadamente aberta. Será que, por exemplo, instalar grandes placas de energia elétrica sobre mata ciliar, privando-a de sol, é uma coisa que pode ser feita sem licenciamento ambiental?


          ID
          914470
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Internacional Público
          Assuntos

          A respeito da incorporação do direito internacional ao direito brasileiro, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • PASSOS PARA A RATIFICAÇÃO DO TRATADO INTERNACIONAL:
            1. Assinatura, pelo plenipotenciário;
            2. Encaminhamento ao Congresso Nacional por mensagem do Presidente da República;
            3. Trâmite previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Comissões de Relações Exteriores, de Constituição e Justiça e Redação e outras, conforme a matéria);
            4. Aprovação do texto pela maioria simples dos presentes, em cada Casa Legislativa,tanto nas Comissões quanto no Plenário, em discussão única;
            5. Caso rejeitado, envio de mensagem ao Presidente da República para ciência da situação;
            6. Caso aprovado, edição, pelo Presidente do Congresso Nacional, do Decreto Legislativo, e sua publicação;
            7. Após a publicação, o Presidente da República pode  ratificar o tratado, mediante carta de ratificação, a ser depositada junto ao órgão competente (não existe prazo para a ratificação e esta é ato discricionário e retratável enquanto não ocorrer o depósito ou eventual troca de instrumentos);
            8. Edição do decreto presidencial para publicidade interna do tratado ratificado.
          • Processo de incorporação dos tratados dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
            - O tratado já foi negociado internacionalmente.
            ATENÇÃO: Assinatura é diferente de ratificação. Naquela irá atestar que o conteúdo foi negociado, e não vincula o Estado no plano internacional.
            Ex.: Protocolo de Kyoto: Os EUA assinaram, mas não ratificaram.
            Tratado assinado: chega ao Brasil pelo Ministério das Relações Exteriores; será traduzido e contará com exposição de motivos.
            Em seguida, há a remessa para o Presidente da República, e este se quiser pode deixar de encaminhar ao Congresso Nacional, notificando aos demais países.
            Normalmente, encaminha para parecer da Casa Civil.
            Ato contínuo, o texto é encaminhado para o CN, primeiro para a Câmara (alternativa a), onde irá passar pelas comissões. Depois será votado (maioria absoluta – com um turno de votação). Havendo resposta positiva (aprovação) -> encaminha para o Senado;
            No Senado: aprovado pelo Senado – O Presidente do Senado, na qualidade de presidente do CN, emite um decreto legislativo que tem como objeto a autorização para que o Presidente da República ratifique o tratado. Ainda assim, pode o Presidente da República não ratificar o tratado (alternativa b).

            RATIFICAÇÃO – feita pelo Presidente da República, que consiste em uma carta com o timbre da República Federativa do Brasil a ser enviada aos países dizendo que ratifica o tratado.
            Todos tratados passam pelo crivo do Congresso Nacional, salvo aqueles tratados celebrados de forma simplificada (alternativa c),

            RESERVA: quando um Estado exclui ou modifica os efeitos de uma obrigação em relação a ele.
            Pode o Congresso Nacional propor emendas ao tratado?
            O tratado já chega assinado ao Congresso, logo o Congresso só pode rejeitar ou aprovar, e não propor emenda.
            E no caso de reserva?
            O negociador pode propor reserva (momento da assinatura); mas ainda poderá propor a reserva até o momento da ratificação. O Congresso também poderá propor reserva. (alternativa e),

            Mesmo depois de aprovado pelo CN, o Presidente da República poderá ainda formular uma reserva, mesmo não tendo sido determinada pelo Congresso, desde que autorizado pelo tratado.

            (alternativa d) - Após a EC 45/2004 – art. 5º, § 3º:
            § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
          • O primeiro comentário fala maioria simples (correto) o segundo fala absoluta (errado).
            Segundo o professor Tháles de Andrade, do ponto dos concursos, é por maioria simples:
            "Voltando ao nosso trâmite de internalização, após essas ressalvas, é importante destacar que o tratado deve passar pelas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado), mediante um quórum de maioria simples (lei ordinária). Uma vez aprovado, edita-se um Decreto Legislativo."
            Bons Estudos
          • a) A casa iniciadora, no que diz respeito a projetos de decreto legislativo de aprovação de tratados, é o Senado Federal.
            INCORRETA. O texto do acordo tramita inicialmente pela Câmara dos Deputados. Caso aprovado, segue para o Senado Federal.

            b) A ratificação de tratado pelo presidente da República é ato discricionário.
            CORRETA.

            c) Diferentemente dos tratados-lei, tratados-contrato não necessitam de aprovação do Congresso Nacional para passar a integrar o ordenamento jurídico nacional.
            INCORRETA. Os tratados-lei são aqueles que, celebrados entre muitos estados, possuem o objetivo de fixar normas de direito internacional. Já os tratados-contratos procuram regular interesses recíprocos dos estados, isto é, regular interesses, geralmente de natureza bilateral.


          • O Congresso Nacional pode RESERVAR tratados, jamais EMENDAR.

          • Quanto a letra C, acrescenta-se que a votação do tratado do Congresso Nacional segue a regra do art. 47, CF: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros." (MAIORIA SIMPLES)

          • Uma vez que a Casa iniciadora, no que diz respeito a decretos legislativos de aprovação de tratados, é a Câmara dos Deputados, e não o Senado. A alternativa (A) está incorreta.

            A alternativa (B) está correta. Ratificação é o ato que confirma o interesse de um Estado em se obrigar por um tratado no plano internacional. No caso do Brasil, isso acontece após aprovação parlamentar, em ato que cabe ao Presidente da República, o qual tem discricionariedade para fazê-lo.

            A alternativa (C) está incorreta. Todo tipo de tratado que acarrete compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve passar pelo crivo do Congresso Nacional, independentemente de ser tratado-lei ou tratado-contrato. Essa diferenciação é bastante criticada por parte da doutrina por não ter valor jurídico nem rigor científico. Tratados-lei são aqueles que definem regras gerais de conduta para os Estados, sendo multilaterais. Já os tratados-contrato são aqueles que não têm finalidade normativa geral, mas, sim, outros objetivos, como acordos comerciais, cooperação jurídica, militar, dentre outros. Esse tipo de tratado geralmente é bilateral ou tem poucas partes envolvidas.

            A alternativa (D) está incorreta, pois os tratados de direitos humanos ratificados antes da aprovação da emenda constitucional 45/2004, que previu a possibilidade de equivalência de tratados desse tema com normas constitucionais, não terão status de emenda. Para que isso aconteça, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados pelas duas casas legislativas, em dois turnos, por três quintos do membros de cada casa. Os tratados de direitos humanos que não seguiram esse trâmite para a aprovação são considerados, por decisão do STF, infraconstitucionais, mas supralegais, ou seja, eles têm hierarquia superior a das lei ordinárias, mas inferior às normas constitucionais.

            A alternativa (E) está incorreta. O Congresso não pode fazer emendas aos tratados, modificando seu texto, mas poderão fazer reservas, que constituem qualificativos do consentimento, quando essas não forem proibidas pelo tratado em questão.


            RESPOSTA: (B)


          • Atenção para uma diferença importante:

             

            QUÓRUM: número necessário de presenças para validar a realização da sessão no Congresso ou em cada uma de suas Casas. A CF estabelece maioria dos membros (portanto, trata-se de maioria absoluta).

             

            MAIORIA SIMPLES: não é quórum; é o voto da maior parte dos presentes à sessão (pressupondo-se que os presentes sejam pelo menos a maioria dos membros, senão a sessão não poderá raealizar-se).

             

            MAIORIA ABSOLUTA: para algumas aprovações, a CF exige maioria absoluta de votos (não apenas para o quórum). Nesses casos, o número de votos deve ser maior que a metade do número de membros (também pressupondo que a maioria dos membros esteja presente à sessão, para validar o quórum).

          • C) ERRADA Art. 49. CF É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

            I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

             

            D) O Congresso não pode fazer reserva, ele pode fazer ressalva e essa ressalva é vinculante para o Executivo. (Prof. Anderson Silva - Juiz Federal)

          • Letra d - Segundo Anderson Silva, do Curso Ênfase, o Congresso Nacional pode aprovar o tratado com ressalvas. Há, no entanto, discussão se o Congresso pode fazer reservas. De acordo com o professor, Francisco Rezek entende que reserva não é o termo mais adequado quando se refere ao Congresso, pois se trataria de ressalvas.

          • Tratados-contrato

            TRF 2, 2018

            O art. 109 da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Federal para "III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. A que tipo de tratados se refere o dispositivo?

            Aos tratados que demandem uma contraprestação específica do Estado brasileiro, também denominados tratados-contrato.

          • Gabarito B.

          • Sobre a letra "C":

            ##Atenção: ##TRF5-2013: ##CESPE: ##TRF2-2018: "(...) b) Quanto ao critério do tipo de efeitos, temos o tratado-lei e o tratado-contrato. A distinção entre tratados contratuais e tratados normativos vem padecendo de uma incessante perda de prestigio. É nítida, segundo Rousseau, a diferença funcional entre os tratados-contratos, assim chamado porque através deles as partes realizam uma operação jurídica - tais acordos de comércio, de aliança, de cessão territorial - e os tratados-leis ou tratados normativos, por cujo meio as partes editam uma regra de direito objetivamente válida. Os tratados-leis são geralmente celebrados entre muitos Estados com o objetivo de fixar as normas de Direito Internacional. As convenções multilaterais como as de Viena são um exemplo perfeito deste tipo de tratado. Os tratados-contratos procuram regular os interesses recíprocos dos Estados, isto é, buscam regular interesses recíprocos e são geralmente de natureza bilateral, mas, existem diversos exemplos de tratados multilaterais restritos. Os tratados-contratos podem ser executados ou executórios. Os primeiros, também chamados transitórios ou de efeito limitado, são os que devem ser logo executados e que, levados a efeito, dispõem sobre matéria permanentemente, como ocorrem nos tratados de cessão ou de permuta de territórios. Os tratados executórios ou de efeito sucessivo são os prevêem atos a serem executados regularmente, toda vez que apresentem as condições necessárias, como nos tratados de comércio e nos de extradição”. (Fonte: ). Em resumo, os tratados-contrato são aqueles que criam obrigações recíprocas para as partes (atraem competência da Justiça Federal); contrapõem-se aos chamados tratados-lei, que indicam normas gerais de comportamento.


          ID
          914473
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Internacional Público
          Assuntos

          Acerca da imunidade de jurisdição estatal, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • artigo 30
             
            Entrada em vigor
             
            1 – A presente Convenção entrará em vigor no 30o dia seguinte à data do depósito do 30o instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
            2 – Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove ou adira à presente Convenção após o depósito do 30o instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão a Convenção entrará em vigor no 30o dia seguinte ao depósito  por esse Estado do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão

            Segundo consta no site http://www.conjur.com.br/2011-jul-27/cooperacao-internacional-quemprova-imunidade-execucao-soberana a Convenção foi aprovada em 2004 e ainda aguarda o número mínimo de ratificações para entrada em vigor
          • a) O Brasil superou a doutrina clássica (iguais nao podem julgar iguais) formulada na Idade Média adotando a teoria moderna que difencia os atos de gestao (nao acobertados pela imunidade) dos atos de imperio (acobertados pela imunidade). Portanto, no Brasil, a imunidade de jurisdição é relativa. No que tange à imunidade de execução em que pese as Convenções de Viena (1961 e 1963) atualmente ela também não é absoluta no Brasil. Basta citar que o TST conserva entendimento de que os bens consulares nao afetos às atividades diplomáticas podem ser executados (v. ROMS 282/2003-000-10-00-1)
            b) Errado. Não há reserva desta matéria ao STF em única instancia. Ademais, outros juizos tem competencia. ex. juiz federal, TRFs, TST...
            c) Correto.
            d) Tal princípio significa que iguais nao podem julgar iguais e vigorou durante o tempo em que a imunidade de jurisdicao era absoluta. Contudo, diferentemente dos Estados, que tem fundamentada a imunidade em normas costumeiras, as OI tem como ponto de partida o Direito Convencional. Com efeito a imunidade das OI gozam de imunidade de jurisdicao com fundamento nos tratados pertinentes em que faça parte, não se aplicando o princípio par in parem no habet judiciu.
            e) Errado. No caso Alemanha x Itália a Corte garantiu a imunidade de jurisdição à Alemanha em relação a
            violações de direitos humanos cometidas sob o regime do Reich alemão entre 1943 e 1945.
          • e) A Corte Internacional de Justiça entende que esse tipo de imunidade não é aplicável em casos de violações a direitos humanos, como, por exemplo, aqueles que envolvam trabalhos forçados. ERRADO

            Esta alternativa contém uma “pegadinha” formidável. O que a Corte Internacional de Justiça decidiu é que um País não pode ser réu do Judiciário de outro, em temas de direitos humanos. Obviamente, não há imunidade quanto às decisões de organismos internacionais, em se tratando de direitos humanos, o que seria uma aberração.

            Excelente síntese da recente decisão (2012):

            Ao decidir conflito entre Itália e Alemanha, a Corte de Haia concluiu pela imunidade de jurisdição das nações, ao imputar à Itália violação às obrigações costumeiras de Direito Internacional.

            A Corte entendeu que, mesmo nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos, um Estado não pode ser julgado pela Justiça de outro.

            O caso julgado refere-se a indenizações pleiteadas na justiça italiana contra a Alemanha por atos praticados contra as vítimas do nazismo. O judiciário italiano deferia os pedidos e chegou a expedir mandados de penhora de propriedade alemã em território italiano.

            Mas para a CIJ (Corte Internacional de Justiça), a prática violou regras de Direito Internacional, razão pela qual, ordenou que a Itália torne sem efeito as decisões contra a Alemanha”.

            Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/02/03/corte-de-haia-mantem-a-imunidade-de-jurisdicao-das-nacoes/

          • d) A aplicação do princípio par in parem no habet judicium, hoje aplicado a Estados, iniciou-se na prática das organizações internacionais. ERRADO

            Na doutrina de Valério Mazzuoli, a origem da imunidade remonta ao século XIX e à antiga regra do sistema feudal em que os senhores feudais eram responsáveis somente perante seus superiores, jamais perante os seus iguais ou ainda entre iguais não há jurisdição (par in parem non habet imperium ou judicium). O tema de imunidades iniciou-se na prática dos agentes diplomáticos e consulares, sendo relativamente recente em se tratando de organizações internacionais. Outrossim, a imunidade das organizações internacionais decorre de Acordos ou Tratados, portanto, de natureza convencional e não pela aplicação dos princípio in parem no habet judicium. A organização internacional não está no mesmo plano dos Estados, embora ambos possuam personalidade internacional.

          • b) O STF tem competência para julgar, em única e última instância, casos que envolvam a aplicação desse tipo de imunidade. ERRADO.

             

            A competência, em regra, é da Justiça Federal de primeiro grau.

            CF, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

            III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.

            Contudo, em se tratando de causas trabalhistas, a competência é do juiz de primeiro grau da Justiça do Trabalho (CF, art. 114).

          • a) No Brasil, a imunidade de jurisdição, assim como a imunidade de execução, é absoluta para todas as matérias.

             

            No Brasil, a imunidade de jurisdição é relativa, enquanto a imunidade de execução é absoluta.

            Autores contemporâneos estabelecem a distinção entre atos de império (acta jure imperii), quando o Estado exerce sua soberania e atos de gestão (acta jure gestionis), quando o Estado atua como particular. Por exemplo, quando o Estado estrangeiro atua na compra de um imóvel está agindo com atos de gestão. A maioria dos autores propugna que os atos de gestão são os únicos em relação aos quais se pode deixar de aplicar a imunidade jurisdicional dos Estados (Fonte: Valério Mazzuoli, Curso de Direito Internacional).

            A teoria atualmente prevalente é a da imunidade relativa dos Estados em matéria jurisdicional. No Brasil ainda é vacilante a posição adotada para esta diferenciação.

            Contudo, não há dúvidas de que no Brasil a imunidade de jurisdição é relativa, enquanto a imunidade de execução é absoluta. Confira recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema:

             

            STF (2012). IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. Estados estrangeiros.

            Em se tratando de causas trabalhistas, os Estados estrangeiros não têm imunidade de jurisdição.

            Então o processo trabalhista segue seu curso, mas não pode haver execução, se o Estado estrangeiro não aceitar.

            Imunidade de jurisdição → relativa

            Imunidade de execução → absoluta

            Em resumo:

            1) Os Estados estrangeiros em regra possuem imunidade de jurisdição;

            2) Os Estados estrangeiros não têm imunidade em se tratando de causas trabalhistas;

            3) Ainda que se trate de demanda trabalhista, os Estados estrangeiros gozam de imunidade no tocante à execução;

            4) A competência para este tipo de ação é da Justiça do Trabalho e não da Justiça Federal (CF, art. 114).

          • c) A Convenção das Nações Unidas sobre Imunidades Jurisdicionais dos Estados e de sua Propriedade não está em vigor, pois ainda não foi ratificada por, no mínimo, trinta Estados.

            GABARITO ALTERNATIVA “C”. De fato, a referida Convenção ainda não está em vigor.

            A imunidade de jurisdição dos Estados foi objeto da Convenção Europeia sobre Imunidades do Estado e Protocolo Adicional, adotada na Basileia, em 16 de maio de 1962 é restrita ao âmbito dos Estados europeus. No entanto, a chamada Convenção de Basileia (que é uma convenção regional) exerceu grande influência nas Nações Unidas a fim de se adotar uma convenção internacional, sobre a mesma matéria, mas de âmbito global.

            Em dezembro de 2004, por meio da Resolução 59/38, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou o projeto da Convenção sobre Imunidades Jurisdicionais do Estado e de Seus Bens, elaborado pela Comissão de Direito Internacional da ONU. Desde então, a referida Convenção está aberta à assinatura em Nova York, a partir de 17 de janeiro de 2005. A Convenção entrará em vigor internacionalmente no trigésimo dia a partir do depósito do trigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. A referida Convenção ainda não está em vigor, considerando que não obteve ainda a trigésima assinatura. O Brasil não assinou, tampouco ratificou a Convenção referida.

            A parte interessante da referida Convenção é o elenco de atividades em que não há imunidade de jurisdição (note-se que a Convenção não explicitou a dicotomia atos de gestão e atos de império, dada a dificuldade prática na distinção):

            a) transações comerciais com Estados estrangeiros;

            b) contratos individuais de trabalho, entre um Estado e pessoa física. estrangeira;

            c) casos de responsabilidade civil, em processos relativos à obtenção de reparação pecuniária por morte ou danos à integridade física da pessoa;

            d) direitos relativos a bens móveis ou imóveis;

            e) casos de direitos relativos à propriedade intelectual;

            j) participação do Estado em sociedades ou outras pessoas jurídicas;

            g) causas relativas à exploração de navios de propriedade do Estado ou explorados por ele;

            h) questões relativas a convenções de arbitragem surgidas nas transações comerciais com particulares estrangeiros, afetas à validade e interpretação do acordo de arbitragem, ao procedimento arbitral ou à anulação do laudo arbitral. 

          • Sobre a ALTERNATIVA C

            PH Gonçalves PORTELA esclarece que "(...) até agora, o tema da imunidade de jurisdição do Estado não é objeto de nenhum tratado, tendo sido regulado, no âmbito internacional, por normas costumeiras, cujo teor vem se refletindo na doutrina e na jurisprudência das cortes internas dos entes estatais."

            Daí, conclui-se que inexiste ato internacional em vigor (tratado, acordo, convenção etc.) que discipline o tema.

            S. Holmes, parabéns pelos excelentes comentários.

          • A imunidade, enquanto a Convenção que regula o tema não entra em vigor, é regulamentada por costume internacional. Durante muito tempo, tanto imunidade de jurisdição quanto de execução eram absolutas. Entretanto, houve uma modificação no costume internacional e, atualmente, apenas a imunidade de execução permanece absoluta. Quanto à imunidade de jurisdição houve uma relativização nos seguintes termos: para os atos de gestão, aqueles em que o Estado pratica em condições similares a de um particular, não há mais imunidade de jurisdição; já os atos de império, relacionados à soberania, ainda gozam de imunidade de jurisdição. Dessa forma, é possível processar, por exemplo, um consulado ou embaixada que tenham contratado algum funcionário em desacordo com as leis trabalhistas brasileiras. Entretanto, se o empregado ganhar a ação, ele não terá meios para executar a sentença. A execução só é possível em três casos excepcionais: se o Estado renunciar sua imunidade; se o Estado separar um bem durante a instrução para eventual satisfação; ou se o Estado tiver um bem no país onde é processado e que não tenha função relacionada à atividade desse Estado. No caso do Brasil, essa terceira hipótese é impossível de acontecer, uma vez que a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro não permite que Estado estrangeiro tenha bem no país que não seja afetado a atividades do Estado. A alternativa (A) está incorreta. 

            A alternativa (B) está incorreta, pois a competência não é do STF, mas, sim, da justiça federal, conforme artigo 109, II da Constituição Federal de 1988.

            A alternativa (C) está correta. O tema imunidade é regulamentado por costume internacional, mas existe uma Convenção das Nações Unidas sobre o assunto que ainda não está em vigor por não ter alcançado o número mínimo de adesão (30 Estados). O Brasil não assinou a referida convenção.

            A alternativa (D) está incorreta, pois as imunidades das organizações internacionais são mais recentes do que os outros tipos de imunidades previstas no direito internacional, de modo que não deram origem à imunidade estatal. A imunidade das OIs têm fundamento em tratados específicos sobre o assunto. Historicamente, a ideia de imunidade remonta ao fato de que templos religiosos não se submetiam à jurisdição de autoridades locais. No direito internacional, a imunidade diplomática surgiu antes da imunidade estatal ou soberana.

            A alternativa (E) está incorreta.  Em caso que contrapôs Itália e Alemanha na CIJ, a Corte decidiu que um Estado não pode figurar como réu no judiciário de outro Estado no tocante a temas de direitos humanos, mesmo que sejam graves violações.


            RESPOSTA: (C)   


          • Gabarito: letra “d”

            Item I - Correto

            O tema é bem desenvolvido pelo blog Missão Diplomática, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito:

            “As atribuições, privilégios e imunidades dos diplomatas são reguladas, no plano internacional, pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (CVRD).

            Já as relações consulares são reguladas, no plano internacional, pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 (CVRC).

            Diversos países, inclusive o Brasil, unificam numa única carreira do Serviço Exterior as funções do diplomata e do cônsul. A função desempenhada pelo funcionário em dado momento, diplomática ou consular, é que determina qual Convenção (sobre relações diplomáticas ou sobre relações consulares) e qual regime de privilégios e imunidades lhe serão aplicáveis.”

            (texto disponível no seguinte link: http://missaodiplomatica.blogspot.com.br/2014/09/diplomatas-e-consules-privilegios-e.html, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

            Item II – Correto

            Lei 8617/93, Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

            Art. 5º Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para:

            I - evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu territórios, ou no seu mar territorial;

            II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.

            Item III – Errado

            Decreto 56435/65, Artigo 32.

            1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.

            2. A renuncia será sempre expressa.

            3. Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos têrmos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.

            4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

            Item IV – Correto

            Convenção de Viena sobre Relações Consulares, ARTIGO 12º

            2. O Estado que negar a concessão de um exequatur não estará obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos dessa recusa.

          • a) E. Imunidade de jurisdição é relativa: depende se o ato é de império (tem imunidade de jurisdição) ou ato de gestão (não tem imunidade de jurisdição). A imunidade de execução também não é absoluta, pois pode ser relativizada se o Estado renunciar sua imunidade.     
            b) E. Depende. 
            Se for caso de Estado, União, DF ou Território vs Estado Estrangeiro/OI  competência é do STF; 
            Se for caso de Município nacional/pessoa nacional vs Estado Estrangeiro/OI à temos competência é do juiz federal em primeira instância, com recurso extraordinário ao STJ.   
            Veja:
            Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
            Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;   
             Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;   
            c) Certa. Conforme o site das Nações Unidas, foi ratificada apenas por 28 estados (no dia 09/12/2015): https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=III-13&chapter=3&lang=en       
            d) E. Conforme Portella (Direito Internacional Público e Privado, 2012), a imunidade estatal advém do costume internacional.
            e) E. Ver caso: http://iusgentium.ufsc.br/wp-content/uploads/2015/09/Imunidade-Jurisdicional-dos-Estados-CIJ-Alemanha-v.-It%C3%A1lia-Gr%C3%A9cia-intervindo.pdf

          • A) ERRADA Informativo 259 STF O novo quadro normativo que se delineou no plano do direito internacional, e também no âmbito do direito comparado, permitiu - ante a realidade do sistema de direito positivo dele emergente - que se construísse a teoria da imunidade jurisdicional relativa dos Estados soberanos, tendo-se presente, para esse específico efeito, a natureza do ato motivador da instauração da causa em juízo, de tal modo que deixa de prevalecer, ainda que excepcionalmente, a prerrogativa institucional da imunidade de jurisdição, sempre que o Estado estrangeiro, atuando em matéria de ordem estritamente privada, intervier em domínio estranho àquele em que se praticam os atos jure imperii. Doutrina. Legislação comparada. Precedente do STF. Não se revela viável impor aos súditos brasileiros, ou a pessoas com domicílio no território nacional, o ônus de litigarem, em torno de questões meramente laborais, mercantis, empresariais ou civis, perante tribunais alienígenas, desde que o fato gerador da controvérsia judicial - necessariamente estranho ao específico domínio dos acta jure imperii - tenha decorrido da estrita atuação more privatorum do Estado estrangeiro (...)."
            (RTJ 161/643-644, Rel. Min. CELSO DE MELLO - grifei)

             

            É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória: orientação mantida por maioria de votos. Precedentes: ACO 524-AgR, Velloso, DJ 9.5.2003;              ACO 522-AgR e 634-AgR, Ilmar Galvão, DJ 23.10.98 e 31.10.2002; ACO 527-AgR, Jobim, DJ 10.12.99; ACO 645, Gilmar Mendes,      DJ 17.3.2003.”

             

          • C) CORRETA 13. United Nations Convention on Jurisdictional Immunities of States and Their Property

            Not yet in force: in accordance with article 30 which reads as follows: "1. The present Convention shall enter into force on the thirtieth day following the date of deposit of the thirtieth instrument of ratification, acceptance, approval or accession with the Secretary-General of the United Nations. 2. For each State ratifying, accepting, approving or acceding to the present Convention after the deposit of the thirtieth instrument of ratification, acceptance, approval or accession, the Convention shall enter into force on the thirtieth day after the deposit by such State of its instrument of ratification, acceptance, approval or accession.".

            Status: Signatories : 28. Parties : 21 (https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=III-13&chapter=3&lang=en&clang=_en)

             

             

            D) ERRADA A imunidade de jurisdição é explicada como decorrência do princípio da igualdade dos Estados no plano do Direito Internacional, que traduz a velha máxima par in parem non habet judicium, ou, para alguns, mais acertadamente, decorre de norma consuetudinária internacional autônoma. (https://jus.com.br/artigos/11217/imunidade-de-jurisdicao-do-estado-estrangeiro)

             

            Historicamente, essa imunidade se assenta no brocardo latino par in parem non habet judicium, ou seja, entre iguais não há jurisdição. Nesse aspecto, leciona Francisco Rezek que “nenhum Estado soberano pode ser submetido, contra sua vontade, à condição de parte perante foro doméstico” (http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/arquivos-pdf/pdf/012462.pdf)

          • Francismara está de parabéns.

            Primeiro comentário no QC em inglês (que vi).

            O problema é que essa C pode mudar.

            Abraços.

          • Tem um pessoal que comenta qualquer ninharia aqui nesses comentários seguido de saudações, eu não sei com que finalidade. Ainda sai espalhando essa baboseira em todos os comentários. Dá dinheiro comentar aqui é? 

          • também não entendi até agora os comentários desse cara!

            no mín. falta do q fazer!!!

          • Quem acertou essa questão sem chutar está de parabéns, porque eu nem sabia que existia esse tratado.

          • Princípio par in parem no habet judicium = “IGUAIS NÃO PODEM JULGAR IGUAIS” – fundamenta a visão antiga acerca da imunidade de jurisdição do Estado, que prevaleceu no decorrer da história, no sentido de que o Estado estrangeiro não poderia ser julgado pelas autoridades de outro Estado contra sua vontade. Em suma, era na igualdade jurídica entre os Estados que se baseava a antiga concepção acerca da imunidade de jurisdição estatal. 


          ID
          914476
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Internacional Privado
          Assuntos

          À luz da Convenção de Aviação Civil Internacional, assinale a opção correta no que se diz respeito à navegação aérea.

          Alternativas
          Comentários
          • 1) Alternativa a (errada)

            ARTIGO 2º  Territórios   Para os fins da presente Convenção considera-se como território de um Estado, a extensão terrestre e as águas  territoriais adjacentes, sob a soberania, jurisdição, proteção ou mandato do citado Estado.
            2) Alternativa b (errada)

            ARTIGO 3º  Aeronaves Civis e do Estado  a) Esta Convenção será aplicável unicamente a aeronaves civis, e não a aeronaves de propriedade do Governo. 
            3) Alternativa d (errada)

            ARTIGO 18  Registro duplo  Nenhuma aeronave poderá registrar-se legalmente em mais de um Estado, podendo entretanto o registro ser  mudado de um Estado para outro. 

            4) Alternativa c (correta)

            ARTIGO 26  Investigação de acidentes   No caso em que uma aeronave de um Estado Contratante sofra algum acidente em território de outro Estado  Contratante, acarretando morte ou ferimentos graves, ou indicando sérios defeitos técnicos na aeronave ou nas  facilidades de navegação aérea, o Estado onde tiver ocorrido o acidente procederá a um inquérito sobre as  circunstâncias que provoca-ram o acidente, de conformidade, dentro do permissível por suas próprias leis com o  procedimento que possa ser recomen-dado nas circunstâncias pela Organização Internacional de Aviação Civil. Será  oferecido ao Estado de registro da aeronave a oportunidade de designar observadores para assistirem as investigações, e  o Estado onde se esteja processando o inquérito transmitirá ao outro Estado as informações e conclusões apuradas.

            5) Alternativa d (errada)

            ARTIGO 17  Nacionalidade das aeronaves   As aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.
          • Letra A – INCORRETA – Artigo 1º: Soberania - Os Estados contratantes reconhecem ter cada Estado a soberania exclusiva e absoluta sobre o espaço aéreo sobre seu território.
            Artigo 2º: TERRITÓRIOS - Para os fins da presente Convenção, considera-se como território de um Estado, a extensão terrestre e as águas territoriais adjacentes, sob a soberania, jurisdição, proteção ou mandato do citado Estado.

            Letra B –
            INCORRETA – Artigo 3º: Aeronaves Civis e do Estado - a) Esta Convenção será aplicável unicamente a aeronaves civis, e não a aeronaves de propriedades do Governo.
             
            Letra C –
            CORRETA – Artigo 26: Investigação de acidentes - No caso em que uma aeronave de um Estado contratante, acarretando morte ou ferimentos graves, ou indicando sérios defeitos técnicos na aeronave ou nas facilidades de navegação aérea, os Estados onde tiver ocorrido o acidente procederá a um inquérito sobre as circunstâncias que provocarão o acidente, de conformidade, dentro do permissível por suas próprias leis com o procedimento que possa ser recomendado nas circunstâncias pela Organização Internacional de Aviação Civil. Será oferecido ao Estado de registro da aeronave a oportunidade de designar observadores para assistirem as investigações, e o Estado onde se esteja processando o inquérito transmitirá ao outro Estado as informações e conclusões apuradas.
             
            Letra D –
            INCORRETA – Artigo 18: Registro duplo - Nenhuma aeronave poderá registra-se legalmente em mais de um Estado para outro.
             
            Letra E –
            INCORRETA Artigo 17: Nacionalidade das aeronaves - As aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.
             
            Os artigos são da CONVENÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.
          • -> A letra A está errada. O art. 2º da Convenção considera como território de um Estado a extensão terrestre e as águas territoriais adjacentes, sob a soberania, jurisdição, proteção ou mandato do citado Estado.

            -> A letra B está errada. Conforme o art. 3º, a Convenção será aplicada exclusivamente a aeronaves civis.

            -> A letra C está correta. O art. 26 determina que: “ No caso em que uma aeronave de um Estado Contratante sofra algum acidente em território de outro Estado Contratante, acarretando morte ou ferimentos graves, ou indicando sérios defeitos técnicos na aeronave ou nas facilidades de navegação aérea, o Estado onde tiver ocorrido o acidente procederá a um inquérito sobre as circunstâncias que provocaram o acidente, de conformidade, dentro do permissível por suas próprias leis com o procedimento que possa ser recomendado nas circunstâncias pela Organização Internacional de Aviação Civil. Será oferecido ao Estado de registro da aeronave a oportunidade de designar observadores para assistirem às investigações, e o Estado onde se esteja processando o inquérito transmitirá ao outro Estado as informações e conclusões apuradas."

            -> A letra D está errada. Segundo o art. 18 da Convenção, nenhuma aeronave poderá registrar-se legalmente em mais de um Estado, podendo entretanto o registro ser mudado de um Estado para outro.

            -> A letra E está errada. Conforme o art. 17 da Convenção, as aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.


          ID
          914479
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direito Internacional Público
          Assuntos

          Conforme previsão no direito brasileiro, será passível de deportação o estrangeiro que

          Alternativas
          Comentários
          • ALT. B


            Art. 57 LEI 6.815/80. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação(Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            B
            ONS ESTUDOS.
          • Letra A – INCORRETAArtigo 65: É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

            Letra B – CORRETA – Artigo 57: Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.
             
            Letra C – INCORRETA – Artigo 65, parágrafo único: É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: [...] c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância.
             
            Letra D – INCORRETAArtigo 65: É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
             
            Letra E – INCORRETAArtigo 65, parágrafo único: É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: [...] c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância.
             
            Os artigos são do Estatuto do Estrangeiro.
          • Decreto 86.715/81, que é o responsável por regulamentar a lei 6815/80

            DA DEPORTAÇÃO

            Art . 98 - Nos casos de entrada ou estada irregular, o estrangeiro, notificado pelo Departamento de Polícia Federal, deverá retirar-se do território nacional:

             

          • Na lei 13.445/2015, 

            Art. 50.  A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

             

            Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

            § 1o  Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

            I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

            II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

          • Questão desatualizada.

            Sobre a DEPORTAÇÃO conferir a nova Lei de Migração (Lei 13.445, de 24.05.2017):

             

            Seção III
            Da Deportação

             

            Art. 50.  A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

            § 1o  A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

            § 2o  A notificação prevista no § 1o não impede a livre circulação em território nacional, devendo o deportando informar seu domicílio e suas atividades.

            § 3o  Vencido o prazo do § 1o sem que se regularize a situação migratória, a deportação poderá ser executada.

            § 4o  A deportação não exclui eventuais direitos adquiridos em relações contratuais ou decorrentes da lei brasileira.

            § 5o  A saída voluntária de pessoa notificada para deixar o País equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins.

            § 6o  O prazo previsto no § 1o poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.

            Art. 51.  Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

            § 1o  A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

            § 2o  A ausência de manifestação da Defensoria Pública da União, desde que prévia e devidamente notificada, não impedirá a efetivação da medida de deportação.

            Art. 52.  Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

            Art. 53.  Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

             

            CAPÍTULO IX
            DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

             

            Art. 109.  Constitui infração, sujeitando o infrator às seguintes sanções:

            I - entrar em território nacional sem estar autorizado:

            Sanção: deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;

            II - permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória:

            Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;

             


          ID
          914482
          Banca
          CESPE / CEBRASPE
          Órgão
          TRF - 5ª REGIÃO
          Ano
          2013
          Provas
          Disciplina
          Direitos Humanos
          Assuntos

          Com relação aos crimes de competência do TPI, assinale a opção correta.

          Alternativas
          Comentários
          • Correta a opção "C"Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime (Estatuto de Roma, art. 7o, II, h).
          • Letra A – INCORRETA – Artigo 7º:2. Para efeitos do parágrafo 1o:[...] d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional.

            Letra B – INCORRETA – Artigo 13: Exercício da Jurisdição - O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto.
             
            Letra C – CORRETA – Artigo 7º: 2. Para efeitos do parágrafo 1o:[...] h)Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime.
             
            Letra D – INCORRETA – Artigo 8º: Crimes de Guerra - 1. O Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crimes.
            2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra": [...] f) A alínea e) do parágrafo 2o do presente artigo aplicar-se-á aos conflitos armados que não tenham caráter internacional e, por conseguinte, não se aplicará a situações de distúrbio e de tensão internas, tais como motins, atos de violência esporádicos ou isolados ou outros de caráter semelhante; aplicar-se-á, ainda, a conflitos armados que tenham lugar no território de um Estado, quando exista um conflito armado prolongado entre as autoridades governamentais e grupos armados organizados ou entre estes grupos.
             
            Letra E – INCORRETA – Artigo 21: Direito Aplicável - 1. O Tribunal aplicará:
            a) Em primeiro lugar, o presente Estatuto, os Elementos Constitutivos do Crime e o Regulamento Processual;
            b) Em segundo lugar, se for o caso, os tratados e os princípios e normas de direito internacional aplicáveis, incluindo os princípios estabelecidos no direito internacional dos conflitos armados;
            c) Na falta destes, os princípios gerais do direito que o Tribunal retire do direito interno dos diferentes sistemas jurídicos existentes, incluindo, se for o caso, o direito interno dos Estados que exerceriam normalmente a sua jurisdição relativamente ao crime, sempre que esses princípios não sejam incompatíveis com o presente Estatuto, com o direito internacional, nem com as normas e padrões internacionalmente reconhecidos.
             
            Os artigos são do Estatuto de Roma.
          • O colega está equivocado quando à alternativa a) pois é caso de GENOCÍDIO, vejamos:

            Pratica genocídio....
            Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
            a) matar membros do grupo;
            b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
            c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
            d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
            e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
          • A alternativa (C) está correta

            A transferência à força de crianças de um grupo religioso para outro não configura crime contra a humanidade, mas, sim, crime de genocídio, previsto no artigo 6o, e do Estatuto de Roma. A alternativa (A) está incorreta.

            A alternativa (B) está errada, uma vez que o TPI não tem jurisdição sobre Estado. A jurisdição do tribunal recai sobre pessoa nacional de Estado membro do Estatuto de Roma ou sobre pessoa que tenha cometido crime em Estado membro. O TPI não julga países, mas somente indivíduos. Além disso, o crime de agressão, apesar de ser previsto no Estatuto de Roma, ainda não foi tipificado, de modo que não pode servir de base para o julgamento de um indivíduo pelo TPI.   

            A alternativa (C) está correta e o crime de apartheid está previsto no artigo 7o, j e h do Estatuto de Roma: “Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime”.

            A alternativa (D) está incorreta, pois o TPI é competente para julgar indivíduos responsáveis por crimes de guerra mesmo que o conflito seja interno e não tenha havido declaração de guerra explícita. O Estatuto de Roma prevê a aplicabilidade a conflitos internos em seu artigo 8o, ‘e’ e ‘f’.

            A alternativa (E) está incorreta, visto que o costume é tão fonte de DIP quanto um tratado. O fundamento legal disso está no artigo 38 do Estatuto da CIJ, que aborda expressamente o costume como sendo uma fonte de DI. O TPI enumera em seu artigo 21 as fontes que aplicará, dando prioridade ao próprio Estatuto de Roma. Mas, ao mencionar a possibilidade de aplicar normas de direito internacional, isso inclui costumes, que são fontes tão legítimas quanto os tratados no plano internacional.


            A alternativa (C) está correta




          • A Resolução RC 6/2010 traz o conceito  de Crime de Agressão, até então inexistente no Estatuto de Roma e gerador de diversas controvérsias quando das negociações internacionais. 

          • O crime de genocídio não deixa de ser um crime contra a humanidade. Vide art. 7º, 1, h, k

          • Quanto à alternativa "a":

             

            A alternativa descreve uma das modalidades do crime de genocidio.

             

            Quanto à conceituação desse crime e dos crimes contra a humanidade, a doutrina e a legislação internacionais não parecem estar suficientemente firmes.

             

            Na verdade, parece ser possível considerar-se o genocidio como uma espécie do gênero "crimes contra a humanidade".  Ainda que não se trate de literatura jurídica, cabe frisar que o dicionário Aurélio dá uma boa amostra dessa imprecisão, quando define genocídio:

             

            "crime contra a humanidade, que consiste em, com o intuito de destruir total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometer contra ele qualquer dos atos seguintes: matar membros seus, causar-lhes graves lesão à integridade física ou mental; submeter o grupo a condições de vida capazes de o destruir fisicamente, no todo ou em parte; adotar medidas que visem a evitar nascimentos no seio do grupo; realizar a transferência forçada de crianças num grupo para outro".

             

            Por isso, a meu ver, a banca não foi feliz nessa questão.

             

          • Resolvi a questão tendo como GÊNERO: Crime contra a humanidade e ESPÉCIE (CLASSE): Genocidío.

            E a alternativa "a" pede a classificação.

            CESPE sendo CESPE.

          • Autor: Melina Campos Lima , Profª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutora em Economia Política Internacional - UFRJ

            A alternativa (C) está correta

             

            A transferência à força de crianças de um grupo religioso para outro não configura crime contra a humanidade, mas, sim, crime de genocídio, previsto no artigo 6o, e do Estatuto de Roma. A alternativa (A) está incorreta.

            A alternativa (B) está errada, uma vez que o TPI não tem jurisdição sobre Estado. A jurisdição do tribunal recai sobre pessoa nacional de Estado membro do Estatuto de Roma ou sobre pessoa que tenha cometido crime em Estado membro. O TPI não julga países, mas somente indivíduos. Além disso, o crime de agressão, apesar de ser previsto no Estatuto de Roma, ainda não foi tipificado, de modo que não pode servir de base para o julgamento de um indivíduo pelo TPI.   

            A alternativa (C) está correta e o crime de apartheid está previsto no artigo 7o, j e h do Estatuto de Roma: “Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime”.

            A alternativa (D) está incorreta, pois o TPI é competente para julgar indivíduos responsáveis por crimes de guerra mesmo que o conflito seja interno e não tenha havido declaração de guerra explícita. O Estatuto de Roma prevê a aplicabilidade a conflitos internos em seu artigo 8o, ‘e’ e ‘f’.

            A alternativa (E) está incorreta, visto que o costume é tão fonte de DIP quanto um tratado. O fundamento legal disso está no artigo 38 do Estatuto da CIJ, que aborda expressamente o costume como sendo uma fonte de DI. O TPI enumera em seu artigo 21 as fontes que aplicará, dando prioridade ao próprio Estatuto de Roma. Mas, ao mencionar a possibilidade de aplicar normas de direito internacional, isso inclui costumes, que são fontes tão legítimas quanto os tratados no plano internacional.

             

            A alternativa (C) está correta

             

          • deportação ou transferência forçada de uma população: crime contra humanidade (art 7º)

            transferência à força de crianças: crime de genocídio (art. 6º)