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Prova IESES - 2018 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
2688913
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

  • B. Quando a procuração é utilizada apenas na entrada da habilitação do casamento, pode ser feita por instrumento particular. Contudo, se necessária no dia da celebração do casamento é obrigatório que seja por instrumento público.

  • seria interessante mencionar o artigo para fundamentação da resposta.

  • Letra A): São obrigatórios, segundo art. 29 das normas da corregedoria: I – Livro de Registro de Inspeção e Correição nos termos do art. 979 § 2º deste Código. II – Livro de depósito de firma por autenticidade nos termos do art. 503, deste Código. Não há previsão de  livro de depósito prévio de emolumentos.

    Letra C): não é preciso autorização do juiz corregedor, apenas notificação, na forma do art. 9° das normas. 

    Letra D): Os emolumentos são taxas e estão submetidos ao princípio da legalidade e da vinculatividade da cobrança. 

  • Jorge, muito bom!
  • LETRA A

    O livro de depósito prévio NÃO é OBRIGATÓRIO para todos os Cartórios, conforme previsão no Código de Normas do Ceará:

    Art. 1028 – Os responsáveis por unidades que lavram escrituras públicas e/ou registro imobiliário, cujos serviços admitem o depósito prévio de emolumentos manterão, separadamente, Livro de Controle de Depósito Prévio, conforme modelo do ANEXO III, referente a este capítulo.

    Art. 29 – Ficam criados os seguintes livros obrigatórios para o Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará.

    I – Livro de Registro de Inspeção e Correição nos termos do art. 979 § 2º deste Código.
    II – Livro de depósito de firma por autenticidade nos termos do art. 503, deste Código (...)

    LETRA B

    CC, Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos: (...)

    O CC não exige instrumento público para a habilitação do casamento. Porém, para a celebração, é necessário o instrumento público.

    CC, Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

    LETRA C 

    Art. 5º – Ficam as serventias extrajudiciais do Estado do Ceará obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento do respectivo tabelionato.
    Parágrafo único. Para os fins deste Código, o tempo de espera em fila será considerado o período transcorrido entre o instante em que o cliente ingressa no interior de um Cartório Público e o instante em que ele venha a ser chamado para atendimento individual em: estação de trabalho, mesa de atendimento, guichê de caixa ou atendimento, ou ainda qualquer outro local designado para o atendimento das suas necessidades.

    Art. 9º – A mudança de endereço da serventia extrajudicial deve ser comunicada à Corregedoria–Geral da Justiça e ao Juiz Corregedor Permanente até 15 (quinze) dias antes do seu início, mediante expediente realizado pelo Titular/Delegatário, observando–se o limite territorial do Serviço, definido em lei.

     

    LETRA D

    A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, entre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.

    [ADI 1.378 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-1995, P, DJ de 30-5-1997.]

    = ADI 3.260, rel. min. Eros Grau, j. 29-3-2007, P, DJ de 29-6-2007

    Vide ADI 1.926 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-4-1999, P, DJ de 10-9-1999

     

  • A Habilitação para casamento não exige forma solene, entretanto, requer “formalização” que atenda os requisitos do  (art. 1525 e segs) e Lei Especial (Lei. /73, art.  e segs).

    Assim, tratando-se de processo administrativo que visa qualificar os pretendentes para o ato do casamento, não exige representação de mandatário através de instrumento público, bastando que a outorga seja manifestada por escrito, através de instrumento particular. 

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito. (grifei)

    As condições de formalização do mandato outorgado pela escrita, também está sujeita a norma legal, impondo afastamento de liberalidade das partes (“não se admite mandato verbal”), fato que indica a necessidade de clareza e objetividade na outorga, como ainda veremos no dispositivo a seguir.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.(grifei)

    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Reconhecimento de firma? Como visto acima, o dispositivo deixa ao alvedrio do terceiro receptor da Procuração Particular a exigência ou não do reconhecimento de firma. Em que pese o próprio  dispensar o reconhecimento de firmas, através da interpretação que se dá ao art. , assim como a norma que formaliza a dispensabilidade do reconhecimento de firmas e autenticações de documentos, (mesmo que ainda padeça de regularização no âmbito dos serviços alheios a administração pública federal, que já está sob o comando do Decreto /2017), precisamos observar uma questão de interpretação sistêmica e teleológica da legislação aplicável a espécie. 

    Afastemos a aplicabilidade do art. 221 à procuração particular para uso no âmbito do processo de habilitação, assim como qualquer outra no âmbito do Registro Público, eis que a situação prevista no art. 221 está restrita ao relacionamento das partes na esfera privada. Para ter efeito em relação a terceiros, requer-se sua inscrição no Registro Público para oponibilidade, em face da publicidade, e, ainda, com firma reconhecida, pois é o que se observa na leitura do art.  da Lei /73, , de caráter Especial e, portanto, excepcional a espécie.

    Art. 158. As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes.

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:


    A) Errada - São livros obrigatórios para todas as serventias extrajudiciais do Estado do Ceará: livro de registro de inspeção e correição; livro de depósito de firma por autenticidade e livro de depósito prévio de emolumentos.


    O art. 29 da Consolidação Normativa Notarial e Registral no Estado do Ceará (provimento nº 08/2014) assevera que são livros obrigatórios para o Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará o Livro de Registro de Inspeção e Correição (art. 979, § 2º) e o Livro de depósito de firma por autenticidade (art. 503). Veja que o Livro de depósito prévio de emolumentos não consta nesta relação.


    B) Correta - A procuração para fins de procedimento de habilitação de casamento pode também ser outorgada por instrumento particular.

     

    O Art. 125 da Consolidação Normativa Notarial e Registral no Estado do Ceará afirma que o requerimento de habilitação para o casamento, dirigido ao Oficial do Registro do distrito de residência de um dos nubentes, será firmado por ambos e com os seguintes documentos: (...). Já o parágrafo sexto do dispositivo complementa dizendo que a habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil. Interessante notar que o art. 370 dispõe que procuração por instrumento particular, uma vez registrada no cartório de títulos e documentos, outorgada para a prática de atos em que seja exigível instrumento público, surtirá efeitos erga omnes. Por fim, segundo o art. 340, é vedada aos tabeliães a lavratura sob a forma de instrumento particular, de atos estranhos às atribuições previstas na Consolidação. Ou seja, não há vedação para a procuração ser outorgada através de instrumento particular. Sendo assim, este é o gabarito da questão.

    C) Errada - No Estado do Ceará as serventias extrajudiciais devem observar sempre o tempo máximo de espera de 30 minutos para atendimento dos usuários. Qualquer alteração de endereço da sede da serventia depende de autorização do Juiz Corregedor Permanente e comunicação ao Corregedor Geral.

     

    O Art. 5º do provimento nº 08/2014 assegura que ficam as serventias extrajudiciais do Estado do Ceará obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento do respectivo tabelionato. Veja agora que a parte final da alternativa contrasta com o Art. 9º, que diz que a mudança de endereço da serventia extrajudicial deve ser comunicada à Corregedoria–Geral da Justiça e ao Juiz Corregedor Permanente até 15 (quinze) dias antes do seu início, mediante expediente realizado pelo Titular/Delegatário, observando–se o limite territorial do Serviço, definido em lei.


    D) Errada - Conforme entendimento do STF os emolumentos possuem natureza tributária, entretanto, não são taxas e sim espécie distinta e singular àquelas previstas na Constituição e no Código Tributário Nacional. Por esta razão, podem ser livremente reduzidos ou dispensados pelo tabelião ou registrador no exercício de sua atividade privada.

     

    A jurisprudência do STF não somente consolidou que as custas judiciais e os emolumentos dos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, como também os qualificou como taxas remuneratórias de serviços públicos, consequentemente havendo a submissão das mesmas ao regime jurídico-constitucional pertinente, especificamente aos princípios que consagram as garantias da legalidade, da isonomia e da anterioridade.


    O gabarito da questão é a letra B.


ID
2688916
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A conduta do Tabelião de Protesto que, de forma dolosa e reiterada, recebe e deixa de repassar, no prazo legal e em caráter definitivo, valores pertencentes aos apresentantes dos títulos (titulares do crédito) pode caracterizar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:

    b) Infração civil, penal, administrativa e até ato de improbidade.

  • GABARITO B

     

    Os atos de improbidade, previstos na lei 8.429/92 alcançam o tabelião, que exerce atividade descentralizada do Poder Judiciário. É uma atividade delegada por outorga (prática da atividade com a transferência da titularidade) e por ser um serviço de utilidade pública estão sujeitos as sanções da lei de improbidade administrativa, além, claro, das sanções penais e civeis. 

     

    Há quem diga que se encaixem no conceito de funcionários públicos (termo amplo, abrangente) e, quem diga que não, por não serem pagos diretamente pelos "cofres públicos" e sim pelos usuários de seus serviços. 

     

    * Lembrando que Improbidade Administrativa é um ilícito civil. 

  • Inicialmente, cabe destacar que a doutrina majoritária considera que os titulares das serventias de cartórios, regulamentados pela Lei 8.935/94, são particulares em colaboração com o poder público e atuam na prestação de serviços públicos mediante delegação do Estado. Nessa condição, os titulares das serventias de cartório são considerados agentes públicos.

    Dessa forma, os notários e registradores podem figurar como sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa. Observe que, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.429/1992, podem praticar atos de improbidade administrativa todos aqueles considerados agentes públicos.

    Por fim, é importante salientar que a prática de condutas ilícitas pelos agentes públicos ensejam responsabilização na esfera penal, civil e administrativa. É possível que, pela prática de um ato indevido, o agente público sofra sanções diversas em virtude da independência das esferas. 

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B



  • "Sujeito passivo é a pessoa ou entidade que sofre as consequências do ato de improbidade administrativa. Nesse caso, a possibilidade dos notários e registradores enquadrarem-se como sujeitos passivos decorre diretamente da natureza jurídica da remuneração que recebem. As serventias notariais e de registros públicos são destinatárias dos emolumentos, consistentes na contraprestação paga pelo utente destes serviços públicos essenciais."


    Fonte: http://blog.notariado.org.br/diversos/a-incidencia-da-lei-de-improbidade-admin


ID
2688919
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A empresa Bebidas Cearense Ltda., em processo de recuperação judicial, comparece perante o Tabelião de Notas para lavrar escritura pública de compra e venda de bem imóvel pertencente ao seu ativo circulante. Neste caso é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

  • Consonância a questão gabarito é letra B. A pegada é bens do Ativo Circulante. Ativo permanente somente com autorização judicial e do comitê.

    Lei nº 11.101, de 2005: LFR Lei de Falência e Recuperação

     Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Imóvel pertencente ao ativo circulante pode ser alienado por escritura pública sem restrições. O mesmo não ocorre com o ativo permante, que necessita de autorização judicial e do comitê, conforme se extrai do artigo 66 da Lei 11.101/2005.

     

     

     

  • RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ALIENAÇÃO DE BEM

    Recuperação => alienar/onerar bens do ativo permanente => NÃO, exceto: relacionados no plano e evidente utilidade com autorização do juiz, ouvido o Comitê.  Alienar/onerar bens do ativo circulante => PODE!!!!

    Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

    Os conceitos são os seguintes, da lei de S/A:

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    I – ativo circulante; e                          (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.                     (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     

    Ativo

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

    II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

    III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

    IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;                          (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.                         (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

    Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

  • Pelo que entendo, parte do ativo permanente já está autorizado via plano de recuperação judicial e outra parte poderá ser feita com a devida autorização do juiz, ouvido o Comitê.

  • Diante do que o Marcelo EA mencionou, não é possível que um imóvel seja parte do ativo circulante.
  • Rafael Pasquini, é possível que o imóvel esteja no ativo circulante se a empresa for uma construtora e revendedora de imóveis, por exemplo.

  • Resumindo...

    Ainda que esteja em RJ, a empresa pode (deve) continuar a exercer suas atividades regulares, a fim de superar a crime econômica. Assim, os bens do seu ativo circulante podem ser alienados ou grafados de ônus livremente.

  • Diante da ponderação do Rafael e do Eduardo, indago como um imóvel (conforme consta expressamente do enunciado) pode ser um bem do ativo circulante de uma empresa de bebidas (como também consta expressamente do enunciado)? Assim, o exemplo do Eduardo não se aplica ao caso, salvo melhor juízo...

    Além disso, a primeira parte da letra B está incorreta ("Como regra geral as empresas em recuperação judicial não sofrem restrições para a alienação de bens por escritura pública"), visto que só não existem restrições para bens do ativo circulante, mas a alternativa menciona genericamente "bens por escritura pública". A questão merecia anulação!!!

  • De fato o comentário da Veridina é pertinente! Como se trata de empresa de bebidas, não há liame que indique que o bem é ativo circulante!

    Assim, necessitaria autorização judicial!

    A questão merecia ser anulada!

  • Redação antiga do Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente (ou seja, não circulante), salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

    Resumo:

    Ativo permanente, ou seja, não circulante: regra = alvará judicial, após ouvido o Comitê. Exceção: previamente relacionado no plano.

    Não é permanente, ou seja, circulante: regra, não há impedimentos para a alienação. (enunciado e resposta da questão)


ID
2688922
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

São atos notariais protocolares, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • letra A: auto sao as partes (documentos, etc..) que compoem um processo, e quem trabalha em tabelionato de notas ou de protestos, (foros extrajudiciais) nao tem contato com autos.

  • A diferença nítida entre o sistema protocolar e o extra-protocolar é a possibilidade da emissão de certidão dos atos lavrados sob o sistema protocolar, o que não é possível naquele sistema.

    O primeiro conserva a certificação do fato no livro de notas próprio, e o segundo conserva a certificação no próprio documento apresentado pelo interessado.

    Um exemplo simples é a ata notarial de verificação de fatos na rede de comunicação de computadores internet.

    Com a feitura da ata notarial protocolar, faz-se a verificação dos fatos solicitados, após lavra-se no livro próprio, ficando aquele fato perpetuado no tabelionato e podendo emitir tantas quantas certidões. 

    Com a ata notarial extra-protocolar, o interessado apresenta a impressão do sítio eletrônico ao tabelião, então este faz à confrontação, e após, lavra-se a ata notarial extra-protocolar no próprio verso da folha apresentada, sem arquivamento do ato no tabelionato.

    Fonte: http://www.atanotarial.org.br/artigos_detalhes.asp?Id=1

  • Os atos notariais podem ser classificados em principais e secundários.

    Os atos notariais principais são aqueles lavrados dentro do protocolo notarial, e correspondem, via de regra, aos atos notariais juridicamente mais importantes. O protocolo notarial é o conjunto de documentos matrizes que formam o arquivo da serventia notarial; é o conjunto de documentos originais ou originários que formam o arquivo do tabelionato. São os livros e classificadores do tabelionato. (...) Dessa forma, os atos notariais principais são os atos notariais lavrados pelo tabelião nos livros notariais. São aqueles atos que o tabelião lavra em seus livros de notas. 

    Os atos secundários, ao contrário, são aqueles lavrados fora do protocolo notarial, isto é, fora dos livros notariais. São aqueles nos quais, embora haja a intervenção de um tabelião com a prática de um ato notarial, com efeito autenticante, essa intervenção se dá fora dos livros notariais. 

    Vale dizer que, nos atos notariais principais há o registro do ato no protocolo notarial, perpetuando no tempo aquele ato de maneira segura, enquanto nos atos notariais secundários, não há tal registro, não ficando a cargo do notário a conservação do ato notarial.

    Os atos notariais secundários englobam os chamados atos de autenticação notarial, isto é, aqueles atos pelos quais o tabelião autentica fatos, tornando-os críveis, dignos de fé, por força da característica da fé pública notarial. A autenticação notarial lato sensu (ato de tornar críveis fatos jurídicos) abrange, por exemplo, a autenticação de cópias e o reconhecimento de firmas.

    Todos os atos notariais são autenticadores dos fatos que o tabelião declarar que ocorreram na sua presença, porém, em alguns atos, além desse caráter autenticante, há o caráter de assessoramento jurídico do tabelião, mediante o qual ele recebe a manifestação de vontade das partes e qualifica
    juridicamente esta vontade, erigindo o instrumento adequado a dar vazão a ela. É o caso da escritura pública, da procuração pública, ou do testamento público (estes nada mais são do que espécies daquela). Nestes casos, em que se ultrapassa a simples autenticação de fatos, o ato notarial será sempre protocolar; caso contrário, será protocolar ou extraprotocolar, conforme prescreva o ordenamento jurídico. Nos atos notariais secundários, que serão somente autenticantes, há uma atuação notarial mais restrita, menos desenvolvida, uma vez que a função notarial plena, oriunda da evolução jurídica e social, abrange não somente a autenticação de fatos pela fé pública, mas também a assessoria jurídica imparcial, que constitui hoje a principal área da atuação notarial.

    Brandelli, Leonardo Teoria geral do direito notarial / Leonardo Brandelli. – 4. ed. — São Paulo : Saraiva, 2011. 

  • http://cartorios2018.blogspot.com/2018/08/super-resumo-indicado-para-os-ultimos.html

  • Autenticação de documentos e reconhecimento de firma são atos extra-protocolares, não ficam registrados na serventia.

  • Gabarito: A

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre o que são atos notariais protocolares e, por conseguinte, atos extra protocolares. 
    Os atos notariais protocolares são aqueles que são lavrados nos livros de notas, tais como procurações, escrituras públicas, atas notariais, dentre outros, os quais ficarão arquivados na serventia por tempo indeterminado. Poderá, a qualquer tempo, pedir um traslado do ato notarial protocolar na serventia praticado. 
    Por sua vez, os atos extra protocolares não ficavam gravados nos livros da serventia notarial. Por exemplo, podemos citar as autenticações, os reconhecimentos de firma e os apostilamentos. 
    Desta maneira, a resposta correta à questão é a trazida na letra A, autenticação de documentos, auto ou termo de aprovação de testamento cerrado e reconhecimento de firma.
    GABARITO: LETRA A







ID
2688925
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Foi apresentada para registro escritura pública de inventário de um único imóvel na qual figura como meeira a companheira do falecido. No ato notarial apresentado, apesar de constar genericamente que o falecido não deixou outros herdeiros e que o imóvel era usado para moradia dos companheiros, não foi reconhecida a união estável. Na certidão de óbito constou que este foi declarado por um sobrinho do de cujos. Em cumprimento a primeira nota de exigências a companheira apresentou nova escritura pública declaratória de união estável firmada por ela e mais duas testemunhas sem vínculo familiar. Qual a decisão a ser adotada pelo registrador de imóveis que melhor atende à principiologia registral e a correta qualificação dos atos notariais:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

  • Na forma do art. 18 da resolução 35/2007 do CNJ, 

    Art. 18. O (A) companheiro (a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.

    Logo, sem outros sucessores (o falecido não deixou outros herdeiros), o companheiro precisa da autorização judicial necessariamente para que seja possível o reconhecimento da união estável.

  • resolução 35/2007 do CNJ,  Art. 10. É desnecessário o registro de escritura pública decorrente da Lei n° 11.441/2007 no Livro "E" de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, o Tribunal de Justiça deverá promover, no prazo de 180 dias, medidas adequadas para a unificação dos dados que concentrem as informações dessas escrituras no âmbito estadual, possibilitando as buscas, preferencialmente, sem ônus para o interessado.

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE ESSA CURIOSA QUESTÃO!!!

    O art. 18 da Resolução n° 35 do CNJ, no meu entender, diz respeito ao companheiro/a cuja união estável ainda não tenha sido reconhecida juridicamente. Por isso, a necessidade de que haja outros herdeiros para ratificá-la ou mesmo ação judicial para declará-la

    Contudo, no caso sob exame, já havia o reconhecimento jurídico da União Estável por Escritura Pública. Portanto, deve ser afastado o art. 18 da referida resolução.

    Outra coisa: por que o registrador exigiu a apresentação de escritura de União Estável, sabendo que não poderia ser registrado o inventário? Já era sabido do Oficial de Registro do RI que não havia outros herdeiros e que, nos termos do art. 18 do CNJ, não poderia ter sido lavrado esse inventário administrativamente! Mesmo assim, solicitou Escritura Pública de União Estável.

    Em tempo: agiu erroneamente o tabelião que lavrou a escritura pública de inventário administrativo, mesmo sabendo que não havia outros herdeiros e que, nos termos do art. 18, da Res 35 do CNJ, esse inventário, necessariamente, deveria ter trâmite judicial!!!!

  • Apenas um comentário: se atentem que não é escritura de união estável entre os companheiros e sim uma declaratória da "viúva" com 2 testemunhas.

  • Resolução n. 35/ CNJ.

    Art. 18. O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.

    Art. 19. A meação de companheiro(a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.

  • Apenas complementando o comentário dos colegas, em relação ao sobrinho do falecido, este só teria direito à sucessão caso não houvesse cônjuge/companheiro do de cujus, conforme prevê o CC:

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau. (Aqui entra o sobrinho)

  • Errei a questão mas pesquisando, de maneira bem simples e didática, encontrei:

    Pode ser reconhecida a união estável em inventário?

    Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.

    Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.

    Fonte: Site do CNBSP

  • Pra ser bem verdadeiro, acredito que haja sim herdeiro, já que o sobrinho é colateral de 4º grau e, em razão disso, tem vocação hereditária, na forma do art. 1.829, IV, CC.

    A questão aqui, salvo melhor juízo, é a seguinte: a companheira não foi reconhecida judicialmente como tal. Ela, simplesmente, chega no RI com uma Escritura Pública de UE, o que não basta para a prova da UE, que é situação de fato e necessita do reconhecimento judicial. É bem verdade que, no âmbito judicial, uma EP torna a vida do companheira que quer ser reconhecida um pouco mais fácil... Mas a verdade é que, nos moldes do enunciado, para que ela, companheira, pudesse fazer o inventário extrajudicial, deveria:

    (a) chamar o sobrinho que declarou o óbito para que ele, na condição de herdeiro legítimo, a reconhecesse como companheira (o que, na prática, dificilmente aconteceria, porque, havendo o reconhecimento, o sobrinho não herdaria nada, já que, na ordem do 1.829, o inciso III deve ser respeitado antes de se passar ao inciso IV); OU

    (b) buscar o reconhecimento da UE, previamente, na via judicial, independentemente do tal sobrinho - o que não foi feito.

    Assim, agiu certo o registrador, negando o ingresso do título no RI.

  • Trata-se de questão fática sobre o registro de escritura de inventário feita por companheira do falecido. A questão indica ainda que o registro de óbito foi lavrado pelo sobrinho do falecido e que na escritura pública apresentada não foi reconhecida a união estável. Em cumprimento a primeira nota de exigência, apresentou escritura declaratória de união estável. Qual ação a ser tomada pelo registrador de imóveis?
    Primeiramente é preciso lembrar que a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a possibilidade de lavratura de inventário e partilha no extrajudicial. 
    Nos artigos 18 e 19 prescreveu respectivamente que o(a) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável e que a meação de companheiro(a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.
    No caso em tela, o registrador deverá devolver o título apresentado pois necessariamente deverá ser pela via judicial o reconhecimento da união estável, para somente assim depois ser possível o o registro do inventário como herdeira. 
    GABARITO: LETRA C



ID
2688928
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação à principiologia notarial é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em parecer aprovado pela CGJ do TJSP, juiz auxiliar opinou no sentido de que: A obrigatoriedade da presença de todos os participantes do ato para assinatura simultânea prevista no âmbito administrativo decorre da interpretação deste dispositivo legal, e tem por finalidade atribuir maior segurança ao ato. Ocorre que, como bem observou o requerente, a realidade imposta pela dinâmica da vida moderna, mostra que essa regra atinge a eficiência do procedimento, devido às dificuldades de conciliar a agenda e o deslocamento dos contratantes para a assinatura no mesmo momento, o que se agrava ainda mais nos casos de empresários que necessitam assinar contratos frequentemente. Diante desta situação e considerando que os requisitos previstos em lei atribuem segurança ao ato, e que, portanto, independentemente do momento em que cada participante irá apor sua assinatura, o que se dará mediante aposição também da data da subscrição, permanecem as mesmas obrigações por parte do Tabelião de identificar cada um deles, verificar a capacidade, a manifestação de vontade, orientar etc, aliada à inexistência de vedação legal à proposta apresentada, não vislumbro óbice ao acolhimento. É certo que deve ser estabelecido prazo para a coleta da assinatura de todos, e, neste ponto, o prazo de 30 (trinta) dias sugerido se mostra razoável, embasado na regulamentação da Corregedoria Geral da Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná, e justificado pelo fato de ser condizente com o prazo para cumprir as obrigações de remessa da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), previsto no artigo 4o da Instrução Normativa RFB 1.112/2010.

    http://www.tjsp.jus.br/cco/obterArquivo.do?cdParecer=6725

    A corregedoria de cada estado pode dispor diferentemente, no entanto, como a questão requer a solução com base na principiologia notarial, não há porque não se entender como válido para a solução da questão o parecer supra

  • Lei 8.935/94,   Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    A atuação do notário visa garantir a PUBLICIDADE, a SEGURANÇA e EFICÁCIA dos atos jurídicos na prevenção de litígios. Sua principal função é a PREVENÇÃO DE LITÍGIOS, importante instrumento para a pacificação social.

    Em análise rasa, percebe-se que NÃO há item INCORRETO na questão. Portanto, caberia à Banca anular.

  • Em relação à alternativa C:

    Res. 35 CNJ, art. 42. Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.

  • "(...) Nos negócios jurídicos formais do direito romano clássico, era necessário que toda a cerimônia se celebrasse sem solução de continuidade, com unidade de tempo e lugar, em um só ato, sob pena de nulidade. (...) A aplicação desse princípio, encontra-se elencada no ordenamento positivo vigente, como por exemplo, na elaboração do testamento, que é um dos atos mais solenes que existe na atividade notarial, não admitindo interferências e interrupções de quem quer que seja na sua lavratura (...) Pela evolução dos negócios jurídicos, pela necessidade mais veemente de contratar negócios, temos que admitir a contratação entre ausentes, de forma que a existência da unicidade do ato negocial está sendo atenuada, reduzindo a necessidade elementar de que qualquer ato reúna, pelo menos, os requisitos necessários para que o ordenamento jurídico lhe conceda certo valor".

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/688/principios-norteadores-funcao-notarial

  • a) ERRADA

    "Em parecer aprovado pela CGJ do TJSP, juiz auxiliar opinou no sentido de que: A obrigatoriedade da presença de todos os participantes do ato para assinatura simultânea prevista no âmbito administrativo decorre da interpretação deste dispositivo legal, e tem por finalidade atribuir maior segurança ao ato. Ocorre que, como bem observou o requerente, a realidade imposta pela dinâmica da vida moderna, mostra que essa regra atinge a eficiência do procedimento, devido às dificuldades de conciliar a agenda e o deslocamento dos contratantes para a assinatura no mesmo momento, o que se agrava ainda mais nos casos de empresários que necessitam assinar contratos frequentemente. Diante desta situação e considerando que os requisitos previstos em lei atribuem segurança ao ato, e que, portanto, independentemente do momento em que cada participante irá apor sua assinatura, o que se dará mediante aposição também da data da subscrição, permanecem as mesmas obrigações por parte do Tabelião de identificar cada um deles, verificar a capacidade, a manifestação de vontade, orientar etc, aliada à inexistência de vedação legal à proposta apresentada, não vislumbro óbice ao acolhimento. É certo que deve ser estabelecido prazo para a coleta da assinatura de todos, e, neste ponto, o prazo de 30 (trinta) dias sugerido se mostra razoável, embasado na regulamentação da Corregedoria Geral da Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná, e justificado pelo fato de ser condizente com o prazo para cumprir as obrigações de remessa da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), previsto no artigo 4o da Instrução Normativa RFB " (comentário do colega Gabriel Alves).

    b) CORRETA

    Art. 1º, da L6.015/73: Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. 

    Princípio da profilaxia jurídica: conhecido também como prudência ou cautela notarial tem como diretriz a operacionalização do negócio ou ato sem vícios. O notário molda os negócios jurídicos privados, prevenindo-se de riscos e incertezas, devendo ter sempre em mente a prevenção de litígios, atuando apenas em atos e negócios jurídicos onde não haja pretensão resistida e consequente lide, sendo imprescindível o consenso geral. E mais, “o notário, no exercício regular de sua função, adianta-se a prevenir e precaver os riscos que a incerteza jurídica possa acarretar a seus clientes”. (BRANDELLI, 2009). 

    c) CORRETA

    Art. 42, Res. 35, CNJ: Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.

    d) CORRETA

    Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.

     

  • Eu fiquei entre a "A" e a "D" e, como de costume, optei pela alternativa errada, rsrs...

    Eu sabia que determinados atos aceitam lapsos temporais entre uma assinatura e outra, no entanto, como não consegui entender bem o sentido da "D", optei por ela, achando que esses atos dos quais temos ciência fossem exceções ao princípio da unicidade.

    Eu não entendo como o princípio da Rogação pode contribuir para garantir a imparcialidade do notário e impedir a captação de clientes. Alguém poderia me explicar ou me dar um exemplo?

  • INCORRETA LETRA A. De acordo com o princípio da unicidade, os atos notariais devem ser unos, sem interrupção quanto a confecção, leitutra, assinaturas e encerramento. Isso significa que não pode haver alterações após a assinatura e encerramento; se necessário for modificar, há instrumentos próprios, e o mais comum é a rerratificação (em suma, um novo ato visando corrigir o anterior, em que todas as partes participam novamente).

    Unicidade, no entanto, não significa que tudo relacionado ao ato deve ser realizado no mesmo momento. Em diversas ocasiões sequer haveria essa possilidade na prática! Para ilustrar, vamos pensar na realização de uma ata notarial em diligência: num momento o Tabelião ou seu escrevente comparece no local indicado e faz as constatações; noutro momento digita e organiza o encerramento. Ainda, pergunta-se: É possível que a diligência seja feita num dia e a lavratura noutro? Sim, inclusive é possível que mesmo numa ata notarial sejam realizadas diversas diligências, em dias e horários alternados. Tudo vai depender da necessidade do que se quer constatar,  da conveniência instrumental de se lavrar tudo num ato só.

    Há também a ressalva da possibilidade da assinatura das partes em escritura pública em momentos diversos, também por questões práticas. Isso não seria uma infração! Ao contrário, é permitido. Nesse passo, atenção: “exceto para o testamento, ato que envolve um ritual solene e conjunto, os demais atos notariais podem ser assinados segundo a conveniência das partes, quanto ao tempo e ao local [...]”.Paulo Roberto Geiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues (Ata Notarial – Doutrina, prática e meio de prova, 2010, p. 51). (continua no próximo post).

  • Existe até mesmo um procedimento para casos tais em que uma das partes não possa assinar a escritura no momento da impressão, sendo concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que a escritura fique “completa”.

    As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como o Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria do TJPR,  seguinte:

    NS-CGJ-TJPR

    52.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição.

    52.2.1. Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta, observando-se a legislação que trata dos emolumentos.

    52.3. Pelo ato notarial incompleto, serão devidos os emolumentos e custas, restando proibido o fornecimento de certidão ou traslado, salvo ordem judicial.

    CN-CGJ-TJPR

    Art. 671. Não sendo possível a complementação imediata da escritura pública, com a aposição de todas as assinaturas, serão os presentes cientificados, pelo Notário ou por seu Escrevente, de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a escritura será declarada incompleta.

    § 1º - O prazo previsto no caput deverá ser contado a partir da data da lavratura do ato, ou seja, daquela constante da escritura e registrada no Livro Protocolo Geral.

    § 2º - Caso alguma das partes não compareça ao ato, o Notário poderá colher a assinatura da parte que estiver presente, devendo, então, notificar a outra parte por correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

    § 3º - Para a convalidação da escritura, o Notário deverá lavrar escritura de ratificação, aproveitando o ato praticado, e a parte que não compareceu na data designada para assinatura deverá assumir a responsabilidade civil e criminal pelas declarações inseridas na nova escritura.

    § 4º - Havendo qualquer dúvida, ou não podendo entrar em contato com qualquer das partes envolvidas no ato, o Notário deverá se abster de lavrar a escritura de ratificação, sob pena de responsabilidade

    § 5º - O Notário deverá anotar a lavratura da escritura de ratificação junto à escritura anteriormente declarada incompleta, revalidando o ato.

    § 6º - Ocorrendo a hipótese de o ato ser declarado incompleto, este fato deverá ser consignado no termo de encerramento do respectivo livro.

    § 7º - Salvo ordem judicial, é vedada, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, a extração de traslados e certidões de atos ou termos incompletos, devendo constar expressamente do documento a anotação obre a incompletude do ato.

    Note que a falta de assinatura nos atos torna a escritura “incompleta”; não se trata pois de vício, nulidade ou anulabilidade do título! Afinal, uma vez que não teria ocorrido qualquer das causas do art. 166, ou 171, do CC.

  • Trata-se de questão relativa aos princípios notarias. Desta maneira, importante fazer um breve resgate sobre os princípios trazidos nas alternativas das questões. 
    Vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - O Professor Luis Guilherme Loureiro ensina que do princípio da unicidade decorre que todas as fases e etapas do instrumento notarial devem ser realizadas em uma audiência una. A unicidade do ato notarial significa que a escritura pública deve ser lida e assinada na presença de todas as partes ou representantes, tudo em uma única sessão. Deve ser, portanto, iniciada e terminada na mesma data e local. O eminente professor questiona as normas regulamentares de vários estados que permitem que as partes compareçam em dias distintos e aponham sua assinatura ao ato, homologando a escritura, ao argumento que a competência para legislar é da União, uma vez que incide sobre normas do Código Civil, especialmente sobre a forma solene prevista no artigo 215. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Manual de Direito notarial: da atividade e dos documentos notariais. 4ª ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, p. 246/247, 2020). 
    Porém, como advertido pelo eminente professor e que deve ser levado em consideração pelo candidato, as corregedorias têm permitido a mitigação deste princípio, autorizando a assinatura das escrituras públicas em momentos distintos. Assim o fez São Paulo, Minas Gerais, Ceará, dentre outros Estados.
    B) CORRETA - Decorre do artigo 1º da Lei 8935/1994 que prevê que os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Profilaxia jurídica nada mais é do que a função do tabelião e do registrador de prescrever o desenvolvimento escorreito das relações jurídicas, de forma a evitar o litígio.
    C) CORRETA - O princípio da publicidade registral tem vários efeitos, como o da oponibilidade erga omnes, da presunção de veracidade e também o da fé pública registral. A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. O princípio da publicidade está irrestritamente aplicado às escrituras de divórcio celebradas na via judicial, conforme preceitua o artigo 42 da referida Resolução, não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais. Deverão ser inclusive levadas à averbação no registro civil, passando a constar expressamente das novas certidões emitidas.
    D) CORRETA - O princípios da rogação ou da instância indicam  que a atividade registral depende de provocação, seja via mandado judicial, a requerimento do Ministério Público quando a lei o autorizar e a requerimento verbal ou por escrito do interessado. Relaciona-se, pois, a imparcialidade do notário e registrador. 
    GABARITO: LETRA A

ID
2688931
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao regime jurídico dos notários e registradores é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ◘  d) O titular concursado de serventia extrajudicial exerce efetiva função pública, devendo ser respeitada a regra constitucional que veda a cumulação de cargos, empregos e funções públicas.

  • O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 27955 e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vetou a possibilidade de uma técnica judiciária acumular o cargo público com a titularidade de serventia extrajudicial. Na decisão, o CNJ determinou que a servidora optasse pelo cargo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) ou pela outorga da delegação do 1º Ofício da Comarca de Bezerros.

    No mandado de segurança impetrado no Supremo, a servidora alegou, entre outros argumentos, que lhe foi concedida licença para interesse particular, não remunerada, e tal fato interrompe o exercício do cargo, não se caracterizando portanto o impedimento observado pelo CNJ. Liminar deferida parcialmente pelo relator anterior do processo, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), suspendeu os efeitos da decisão do Conselho de forma que a técnica não fosse compelida a realizar a opção.

    Denegação

    Ao analisar o mérito da ação, o relator explicou que o titular de serviço cartorário exerce efetiva função pública, devendo ser respeitada a regra constitucional que veda a cumulação de cargos, empregos e funções públicas. Apesar de o Supremo já ter firmado jurisprudência segundo a qual os notários e registradores não são titulares de cargo público, Barroso ressaltou que a função exercida pelos titulares de serventias extrajudiciais possui inegável natureza pública. “Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são delegações de uma atividade cuja titularidade é do Estado, havendo, assim, uma intrínseca natureza pública em suas atividades”, disse. Dessa forma, para o relator, aplica-se ao caso a vedação contida no inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que estende a proibição de cumulação também para as funções públicas.

    Barroso esclareceu ainda que a impossibilidade de acumulação de cargos se mantém mesmo tendo sido concedida licença não remunerada à servidora em relação ao seu cargo de técnico judiciário. De acordo com o relator, a concessão de qualquer licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a administração. “Seria ilógico que todos os servidores públicos pudessem assumir outros cargos, empregos ou funções públicas simplesmente requerendo uma licença não remunerada no cargo antecedente”, assentou.

    Ao negar o pedido formulado no MS 27955, o ministro revogou a liminar anteriormente concedida.

    http://m.stf.gov.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=376169

  • GAB D

    .

    Pelo raciciocínio da questão é vedado um servidor público aposentado receber a delegação de uma serventia extrajudicial, exceto se o mesmo realizar a desaposentação. 

     

  • Gabarito letra D.

     

    A) Lei 8.906/94. Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

     

    B) CF/88. Art. 236. (...) § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

     

    Lei 8.935/94. Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: V - diploma de bacharel em direito;

     

    C) Lei 8.935/94. Art. 15. (...) § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

     

    D) A atividade de notário é inacumulável com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão, mesmo que o servidor esteja no gozo de férias ou licença remunerada. O status de servidor público, que não é desconfigurado pelo fato de o servidor estar no gozo de férias ou licenças, é incompatível com a atividade de notário nos termos do art. 25 da Lei n. 8.935/1994. RMS 38.867-AC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/10/2012.

  • A título de complementação, existe uma exceção à regra descrita na alternativa "D". O notário e o oficial registrador podem cumular a titularidade da serventia com o exercício da vereança (pode ser vereador, cumulativamente), desde que haja compatibilidade de horário.

    Em sede de Medida Cautelar em ADI, o STF utilizou da técnica da interpretação conforme a Constituição, de maneira a compatibilizar o art. 25 da Lei 8.935/94 ao art. 38, III da Constituição Federal:

    EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Ação Direta de Inconstitucionalidade do § 2 do art. 25 da Lei federal n 8.935, de 18.11.1994, que dizem: "Art. 25 - O Exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. § 2 - A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse nos demais casos, implicará no afastamento da atividade." Alegação de ofensa ao art. 38, inciso III, da Constituição Federal, que dá tratamento diverso à questão, quando se trate de mandato de Vereador. Medida cautelar deferida, em parte, para se atribuir ao § 2 do art. 25 da Lei n 8.935, de 18.11.1994, interpretação que exclui, de sua área de incidência, a hipótese prevista no inciso III do art. 38 da C.F., mesmo após a nova redação dada ao "caput" pela E.C. n 19/98. Decisão por maioria. (ADI 1531 MC, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/1999, DJ 14-12-2001 PP-00022 EMENT VOL-02053-01 PP-00196)

    Após isso, em Novembro de 2018, o CNJ editou o Provimento nº 78, que expressa a possibilidade de cumulação da delegação com o mandato eletivo para vereador, em caso de compatibilidade de horários:

    Art. 1° – O notário e/ou registrador que desejarem exercer mandato eletivo deverão se afastar do exercício do serviço público delegado desde a sua diplomação.

    § 1° O notário e/ou registrador poderão exercer, cumulativamente, a vereança com a atividade notarial e/ou de registro, havendo compatibilidade de horários, e nos demais tipos de mandatos eletivos deverão se afastar da atividade segundo os termos do caput.

    § 2° No caso de haver a necessidade de o notário e/ou registrador se afastarem para o exercício de mandato eletivo, a atividade será conduzida pelo escrevente substituto com a designação contemplada pelo art. 20, § 5°, da Lei Federal nº 8.935/1994.

    § 3° O notário e/ou o registrador que exercerem mandato eletivo terão o direito á percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial e/ou registrai que lhe foi delegada.

    Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidos os atos editados pelas corregedorias de justiça no que forem compatíveis.

  • CARTORÁRIO - VEREADOR - POSSIBILIDADE desde que exista compatibilidade de horários.

    No que concerne ao exercício de mandato eletivo para o cargo de vereador, o Supremo Tribunal Federal – no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.531-1 –, por seu Tribunal Pleno e por maioria, deferiu em parte o pedido de liminar para “sem redução de texto, dar interpretação conforme à Constituição Federal ao § 2º do art. 25 da Lei nº 8.935, de 18.11.94, para excluir de sua incidência a hipótese do art. 38, III, primeira parte, da Carta Magna”.

    Aplicando o princípio ou técnica da interpretação conforme a Constituição, recomendou a Suprema Corte, mormente quanto à parte final do art. 25, § 2º, da Lei nº 8.935/1994 – cuja redação parecia irredutível: “implicará no afastamento da atividade” – que o sentido a ser observado para esta norma, que a torna constitucional, é o seguinte: a) é possível que notários e registradores exerçam mandatos eletivos em geral, desde que se afastem de sua atividade; b) quanto ao caso específico de mandato eletivo para vereador é possível seu exercício, sem a necessidade de afastamento de sua atividade, desde que haja compatibilidade de horários.

  • O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (28/4), alteração feita ao texto do Provimento 78 da Corregedoria Nacional de Justiça, para adequá-lo a recente entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    A principal modificação foi a supressão do parágrafo que admitia o exercício simultâneo da atividade cartorária com o mandato de vereador. A decisão se deu por maioria de votos do colegiado.

    Editado em novembro de 2018, o Provimento 78 considerava decisão cautelar proferida pelo STF nos autos da ADI 1.531, para admitir que notários e/ou registradores pudessem exercer, cumulativamente, a vereança com a atividade notarial, havendo compatibilidade de horários.

    A recente decisão de mérito proferida pelo STF na ADI 1.531, no entanto, declarou a constitucionalidade do artigo 25 da Lei Federal 8.935/94, que preconiza que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão.

    Dessa forma, o STF revogou a liminar anteriormente concedida, com o entendimento de que a diplomação, na hipótese de mandato eletivo, implica o afastamento da atividade cartorária.

    Exceção suprimida

    Diante do novo entendimento, levantado em Questão de Ordem pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, acolheu as sugestões e apresentou nova redação ao normativo que, em síntese, suprimiu a exceção de cumulatividade permitida ao mandato de vereador.

    Ainda, segundo o normativo, no caso de haver a necessidade de o notário ou o registrador se afastarem para o exercício do mandato eletivo, a atividade será conduzida pelo escrevente substituto, com a designação contemplada pelo artigo 20, parágrafo 5º da Lei Federal 8.935/94, a quem caberá a percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial e/ou registral.

    Votaram com o relator, o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, e os conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Flávia Moreira, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.

    Divergiram os conselheiros Candice Jobim, Mário Guerreiro, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina e Marcos Vinicius Rodrigues. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre as incompatibilidades e impedimentos dos registradores e tabeliães no exercício da atividade notarial e registral, bem como sobre os requisitos para o ingresso nesta atividade.
    Inicialmente é preciso destacar que a Constituição Federal determinou em seu artigo § 3º que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Em seguida, a lei 8935/1994 regulamentou o referido artigo constitucional, passando a dispor, por exemplo, sobre os direitos e deveres do registrador e tabelião, as incompatibilidades e impedimentos, dentre outros temas relacionados a atividade cartorária.
    Vamos então a análise das alternativas apresentadas:

    A) FALSA - O artigo 25 da Lei 8935/1994 dispõe que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. Por sua vez, o artigo 28 do Estatuto da Adovacia e a Ordem dos Advogados do Brasil preceitua que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro. Por tal modo, falsa a alternativa, pois ainda que em causa própria, está impedido de exercer a advocacia os titulares dos serviços notariais e registrais, destacando ainda que tal incompatibilidade é estendida aos prepostos da serventia.
    B) FALSA - O ingresso na atividade notarial e de registro exige a formação superior em direito, porém não há a exigência do tempo de prática jurídica. Nestes termos, o artigo 14 da lei 8935/1994.
    C) FALSA - A teor do artigo 14 da Lei 8935/1994 ao concurso público para ingresso na atividade notarial e registral poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
    D) CORRETA - Como dito, o artigo 25 preceitua que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. Interessante destacar que era permitido ao notário ou registrador cumular sua atividade com a vereança, conforme fora emanado no Provimento 78/2018 do Conselho Nacional de Justiça, porém após o Supremo Tribunal Federal fixar o entendimento da incompatibilidade, suprimindo, portanto, a exceção que permitiu o acúmulo da atividade notarial com o mandato de vereador.
    GABARITO: LETRA D





ID
2688934
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre ata notarial é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As alternativas "a" e "b" têm como única fonte a doutrina, e cujo entendimento não é pacífico entre os autores. Questão passível de anulação, portanto.

  • ALTERNATIVA B

    .

    Em relação à alternativa "A" não vejo nenhum problema, pelo que me lembro o questionamento doutrinário é sobre a possibilidade de realizar uma Ata Notarial em relação a um crime cometido, ademais, alguns atas notariais possuem como escopo a narração de um ato ilícito, por exemplo, a abertura de uma janela nos limites de imoveis que pertencem a pessoas distintas. 

    Sobre a alternativa "B" também não vejo problema, pois, o relativamente incapaz não irá manifestar nenhuma vontade (exceto requerer o serviço), apenas solicitará que o tabelião faça uma descrição de uma situação fática. 

  • Gabarito letra B.

     

    A) Lei 13.105/15. Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

     

    Provimento 260/CGJ/2013/TJMG. Art. 234. Parágrafo único. A ata notarial pode ter por objeto: III - fazer constar a ocorrência de fatos que o tabelião de notas ou seu escrevente, diligenciando em recinto interno ou externo da serventia, respeitados os limites da circunscrição nos termos do art. 146 deste Provimento, ou em meio eletrônico, tiver percebido ou esteja percebendo com seus próprios sentidos; IV - averiguar a notoriedade de um fato;

     

    B) Lei 6.015/73. Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

     

    Lei 10.406/02. Art. 215. § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

     

    C) Lei 8.935/94. Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

     

    D) Lei 6.015/73. Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

  • Ata notarial atesta fato, por isso não há vedação de ser requerida por incapaz. A manifestação de vontade neste caso é secundária, diferente do caso das escrituras públicas.

  • Óbvio que poderá ter como objeto ato ilícito. É só pensar em uma ata notarial feita para provar uma ofensa moral no Facebook, instagram, etc.

  • O examinador confundiu objeto ilícito com fato ilícito. A ata notarial pode atestar a existência de um ato ilícito, mas não pode ter como objeto um ato ilícito.

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre a ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil.
    A ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204, 2017).
    A Ata Notarial está prevista nos artigos 465 e 466 do Código de Normas do Ceará que dispõe que ela é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas e, no que couber, conterá: I – local, data de sua lavratura e hora; II – qualificação completa do requerente, nos termos do Art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73; III – narração circunstanciada dos fatos; IV – declaração de haver sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às testemunhas; V – assinatura do solicitante ou de alguém a seu rogo e, sendo o caso, das testemunhas; VI – assinatura e sinal público do notário.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - A ata notarial deve conter a narração objetiva, fiel e detalhada do fato presenciado pelo Tabelião de Notas. Poderá, portanto, ter como objeto um ato ilícito, como por exemplo a produção de prova de uma injúria praticada pela internet. Têm-se, inclusive, sido cada vez mais frequente a utilização da ata notarial como prova préconstituída no direito penal. 
    B) INCORRETA - O requerimento para a prática de ata notarial pode ser praticado por relativamente incapaz, tendo, inclusive, parte da doutrina que defenda que até mesmo o incapaz possa requerer a prática do ato para denunciar abuso ou agressão. (GAIGER FERREIRA, Paulo Roberto e outros. Ata Notarial. Doutrina, prática e meio de prova. São Paulo: Quartier Latin. p.52).
    C) CORRETA - O tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Constitui inclusive falta administrativa a prática pelo tabelião de notas de atos fora do limite circunscricional para o qual recebeu a delegação. O Provimento Conjunto 93/2020 que regula o Serviço Notarial e Registral no Estado de Minas Gerais inclusive distinguiu esta limitação em seu artigo 172, § único, em relação às delegações situadas em distrito, as quais deverão observar a circunscrição territorial do distrito, inclusive para a prática de atos notariais. O Código de Normas do Ceará previu que em seu artigo Art. 466-A que o requerimento para lavratura de ata notarial para reconhecimento de usucapião extrajudicial deverá ser protocolado em Tabelionato de Notas do município da circunscrição do imóvel usucapiendo e na hipótese de se estender a área objeto da usucapião pelo território demais de um Município, a ata notarial deverá ser lavrada pelo Tabelião de Notas que ocupar a maior parte da área do imóvel usucapiendo; ocorrendo incapacidade do notário público, por qualquer motivo a ata notarial será lavrada pelo Tabelião de Notas do outro Município onde se localiza a parte menor do terreno objeto da usucapião. Perceba, portanto, que a competência para lavratura de ata notarial para fins de usucapião será sempre do tabelião onde se situa o imóvel, em regra onde está a maior parte do imóvel e excepcionalmente o da parte menor.
    D) CORRETA - É requisito obrigatório para o reconhecimento extrajudicial da usucapião a lavratura da ata notarial, conforme previsto no artigo 216-A, I da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA B




ID
2688937
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos atos notariais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O traslado não é substancialmente diferente de uma certidão. A diferença, como aponta corretamente a alternativa C), é o aspecto temporal. O traslado é a certidão integral entregue imediatamente após a lavratura do ato no livro do tabelião, enquanto que a certidão é a cópia que é requerida após o momento da lavratura, a qual tambem não precisa ser de inteiro teor. 

    A A) está errada pois a capacidade para celebrar testamento é a partir dos 16 anos. (parágrafo único do art. 1.860 do CC)

    A B) está errada pois é perfeitamente possível que os nubentes estabeleçam por pacto antenupcial cláusulas especiais em relação ao regime de separação parcial.

    A D) realmente está errada, e a principal diferença extrínseca (formal) entre os atos é quanto à recusa das partes em subscrever o ato. Se um dos participantes da escritura pública se recusa a assinar, o ato não está completo, e isto em conta de a escritura ser propriamente uma manifestação de vontade. O mesmo não acontece na ata notarial, a qual pode inclusive ser solicitada por terceiros e se presta a atestar fatos, não a vontade propriamente. A ata pode inclusive ser feita de ofício pelo tabelião em caso de interesse público (ata notarial de uma inundação ou de um acidente grave). 

  • Já que é possível disciplinar cláusulas especiais em relação ao regime de separação parcial, o que não desqualifica a norma de ordem pública, seria possível assim, admitir-se a celebração de um pacto antenupcial que dispusesse para os primeiros dez anos de casados o regime da separação absoluta de bens e, subsistindo o casamento a esse período, que lhe fosse aplicada a comunhão parcial ou universal?

  • Gabarito letra C.

     

    Indicada para comentário.

     

    A) Lei 10.406/02. Art. 1860. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

     

    B) Lei 10.406/02. Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

     

    C) Traslado, no seu sentido técnico-jurídico original, designava a cópia ou cópias do ato notarial expedida imediatamente após a lavratura do ato, devidamente assinado pelo tabelião ou seu substituto. Se mais de um, os traslados eram diferenciados pela designação de 1º traslado, 2º traslado, 3º traslado, sendo um para cada contratante nos atos notariais que formalizavam negócios jurídicos recíprocos, como a permuta e a divisão amigável.

    Com o tempo – e especialmente após a criação dos selos de fiscalização pelas Corregedorias da Justiça – traslado passou a designar apenas a primeira cópia do ato notarial, sendo atualmente este o sentido do termo, independentemente do tipo do negócio jurídico que formaliza.

    Certidão é toda cópia expedida do ato notarial que não seja a primeira (pois esta será o traslado), ainda que seja fornecida imediatamente após a lavratura do ato notarial, juntamente com o traslado. Desde que não seja a primeira cópia, será certidão.

     

    http://www.institutoalbergaria.com.br/new/material/ModuloVII-TabelionatodeNotas-TrasladoseCertidoes-AulaIV.pdf

     

    D) Não encontrei fundamento legal para diferenciar extrinsecamente a ata da escritura. Inclusive, muitos cartórios utilizam a nomenclatura de “escritura pública de ata notarial”. O parágrafo único do artigo do Provimento colacionado abaixo determina a aplicação, no que couber, do dispositivo relativo à escritura. Logo, entendo inexistir diferença formal. A diferença levantada pelo colega Gabriel, entendo ser material, não formal. Indiquei para comentário.

     

    Lei 10.406/02. Art. 215. §1º. Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização; (...)

     

    Provimento 260/CGJ/2013/TJMG. Art. 235. São requisitos de conteúdo da ata notarial:

    I - data e lugar de sua realização, indicando a serventia em que tenha sido lavrada; (...)

    §1º. Aplicam-se à ata notarial as disposições do art. 156 deste Provimento, no que forem cabíveis.

     

    Provimento 260. Art. 156. A escritura pública deve conter os seguintes requisitos, além de outros exigidos por lei:

    I - data e lugar de sua realização, indicando a serventia em que foi lavrada; (...)

  • Questão ai a resposta é menos errada. Forçar a barrar entender que a alternativa D está totalmente errada. Mas...

  • D Intrínseco se refere a algo interior, que faz parte da essência de alguma coisa ou alguém.

    e Extrínseco se refere a algo exterior, que não faz parte da essência de alguma coisa ou alguém.

  • Sobre a letra D...

    o erro está na palavra EXATAMENTE, pois na escritura pública lato sensu prevalece a formalização da autonomia da vontade, enquanto na ata notarial prevalece a descrição do que foi percebido objetivamente pelo notário, atestando situações que lhes foram apresentadas a descrever. Na ata notarial, o solicitante não participa do que está sendo transcrito, não manifesta vontade. Tanto que na escritura consignamos que “as partes compareceram perante mim e declararam o seguinte:” é na ata notarial consignamos que “após solicitação de fulano, compareci ao local/analisei o site da internet apontado e constatei objetivamente, sem juízo de valor, o seguinte:” Na escritura as partes assinam ao final, na ata notarial não... dentre outras diferenças.

    OU SEJA... não há absoluta identidade nem quanto aos requisitos EXTRÍNSECOS nem aos INTRISECOS.

  • Explicação da alternativa C (Gabarito)

    O traslado é emitido junto com o ato. Exemplo: é feita a Escritura Pública de compra e venda de determinado imóvel e, ao final, o traslado é emitido e entregue à parte.

    A certidão, por sua vez, é emitida após o ato. Exemplo: é feita a Escritura Pública de compra e venda e ela é levada ao Registro de Imóveis para registro. Dias após a parte/interessado comparece no Registro de imóveis e solicita uma certidão de inteiro teor da matrícula.

  • Letra A: Acredito que o equívoco não esteja na idade, já que a capacidade para testar se inicia, realmente, aos 16 anos (art. 1860, parágrafo único, CC).Assim, relativamente incapazes podem ser testadores.

    Acho que o erro está na parte final da alternativa, que vincula a celebração do testamento à participação de assistente. Não. O testamento pode, sim, ser celebrado sem o assistente. Na verdade, até DEVE ser celebrado sem o assistente, tendo em vista que o testamento é negócio jurídico personalíssimo (art. 1.858, CC).

    Desse modo, mesmo o relativamente incapaz, caso venha a ser testador, deve assinar o testamento sozinho, sem a necessidade de assistência.

  • Trata-se de questão sobre diversos assuntos afetos ao tabelionato de notas. O candidato deverá transitar entre a legislação de registros públicos e o código civil brasileiro. 
    Vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - O Código Civil Brasileiro dispõe no artigo 1.860 que além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento em seu parágrafo único expressa que podem testar os maiores de dezesseis anos. Portanto, os relativamente incapazes possuem capacidade para testar. 
    B) INCORRETA - O código civil brasileiro estipula no artigo 1640 que os regimes diferentes da comunhão parcial de bens deverá ter a convenção do pacto antenupcial por escritura pública. Não havendo, será o regime da comunhão parcial. No entanto, a lei não veda a utilização do pacto antenupcial no regime da comunhão parcial. Somente não exige sua lavratura para este tipo de regime. 
    C) CORRETA - O traslado é emitido logo após a lavratura do ato. Poderá haver inclusive mais de um, a considerar a quantidade de participantes do ato notarial lavrado. Por sua vez, a certidão é emitida posteriormente, é toda segunda via emitida posteriormente ao traslado.
    D) INCORRETA - A ata notarial e a a escritura pública são instrumentos notariais distintos. Inclusive aquela não deve ser lavrada pelo tabelião de notas quando se moldar em hipótese de lavratura de escritura pública. Enquanto a ata notarial se limita à narração dos fatos que o notário percebe a luz de seus sentidos, a escritura  pública retrata ato ou negócio jurídico. O tabelião deve controlar o uso adequado de cada forma instrumental em razão do conteúdo do fato, ato ou contrato que se pretende documentar. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1205, 2017). Poderá incorrer inclusive em falta administrativa se não observar a forma correta do ato a ser praticado.
    GABARITO: LETRA C






  • Comentário do professor: D) INCORRETA - A ata notarial e escritura pública são instrumentos notariais distintos. Inclusive aquela não deve ser lavrada pelo tabelião de notas quando se moldar em hipótese de lavratura de escritura pública. Enquanto a ata notarial se limita à narração dos fatos que o notário percebe a luz de seus sentidos, a escritura pública retrata ato ou negócio jurídico. O tabelião deve controlar o uso adequado de cada forma instrumental em razão do conteúdo do fato, ato ou contrato que se pretende documentar. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1205, 2017).


ID
2688940
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:

    d) A fé pública notarial evidencia a força probante atribuída pela ordem jurídica aos atos praticados com intervenção do notário e garante certeza e autenticidade; trata-se de uma das características do sistema de notariado de tipo latino. A fé pública registral, por sua vez, representa existência e certeza de um direito real, bem como inexistência de fatos impeditivos ou proibitivos de disponibilidade.

  • Letra A): 

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 32895 SP 1993/0006403-7 (STJ)

    Jurisprudência•Data de publicação: 01/07/2002

    Ementa: DIREITO CIVIL � SEPARAÇÃO CONSENSUAL � PARTILHA DE BENS � DOAÇÃO PURA E SIMPLES DE BEM IMÓVEL AO FILHO � HOMOLOGAÇÃO � SENTENÇA COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA � ADMISSIBILIDADE. Doado o imóvel ao filho do casal, por ocasião do acordo realizado em autos de separação consensual, a sentença homologatória tem a mesma eficácia da escritura pública, pouco importando que o bem esteja gravado por hipoteca. Recurso especial não conhecido, com ressalvas do relator quanto à terminologia.

    Letra B): art. 1.806 do CC: A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Quanto à letra C), 

                       O testamento vidual consiste num documento, em que o indivíduo juridicamente capaz declara quais tipos de tratamentos médicos aceita ou rejeita, o que deve ser obedecido nos casos futuros em que se encontre em situação que o impossibilite de manifestar sua vontade. Ao contrário dos testamentos em geral, que são atos jurídicos destinados à produção de efeitos post mortem, os testamentos viduais são destinados a garantir a eficácia jurídica antes da morte do interessado.

  • Gabarito letra D.

     

    Complementando.

     

    Sobre a fé pública notarial:

    "O artigo 3° da Lei n° 8.935/94, ao definir a atividade notarial e registral, dispõe que, o Notário, ou tabelião, e o oficial de registro, ou registrador, são profissionais de direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Segundo Walter Ceneviva, em Lei dos Notários e Registradores Comentada: a fé pública afirma a certeza e a verdade dos assentamentos que o notário e o oficial de registro pratiquem e das certidões que expeçam nessa condição.

    A fé pública corresponde à especial confiança atribuída por lei ao que o delegado (tabelião ou oficial) declare ou faça, no exercício da função, com presunção de verdade; afirma a eficácia de negócio jurídico ajustado com base no declarado ou praticado pelo registrador e pelo notário. É a crença de que o conteúdo expresso no documento corresponde à verdade formal".

     

    Sobre a fé pública registral:

    "A fé pública assegura ao terceiro de boa-fé a inscrição de seu direito, desde que feito com base nos elementos constantes no registro. É um sistema registral imobiliário preventivo, que assegura ao pretendente o saneamento de eventuais vícios presentes no acordo de transmissão. O sistema registral imobiliário que adota o princípio da fé pública dá segurança ao terceiro de boa-fé. Dá segurança ao tráfico – comércio – de imóveis: segurança jurídica dinâmica".

     

    Fonte: Material disponibilizado pela UNISC no curso de pós-graduação que fiz em advocacia imobiliária, notarial, registral, urbanística. O texto é de autoria do Sr. Luiz Egon Richter.

  • Frente aos excelentes comentários dos colegas abaixo, gostaria somente de fazer anotações sobre a letra B e C:

    Letra B: Toda renúncia à herança deve ser expressa, através de Instrumento Público ou Sentença, independentemente tratar-se de bens móveis ou imóveis.

    Letra C: O Testamento Vidual não é disciplinado pelo Codex Civil, e sim, regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, devendo ser feito através de Escritura Pública, cujo registro deve constar no prontuário do paciente.

  • A fé pública registral representa inexistência de fatos impeditivos ou proibitivos de disponibilidade? Não no Brasil né, amoras. A fé pública no Brasil representa o direito real até prova em contrário, ou seja, pode ou não existir prova.

  • Trata-se de questão em que o candidato é avaliado em vários temas do direito notarial. Vamos então a análise das alternativas:
    A) FALSA - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que homologado o divórcio por sentença com doação de imóvel, esta valerá como título hábil a registro, dispensando escritura pública, vide REsp 32895 que assentou que doado o imóvel ao filho do casal, por ocasião do acordo realizado em autos de separação consensual, a sentença homologatória tem a mesma eficácia da escritura pública, pouco importando que o bem esteja gravado por hipoteca.
    B) FALSA - A renúncia de direitos hereditários deve ser realizada por instrumento público ou termo judicial, nos termos do artigo 1806 do Código Civil Brasileiro.
    C) FALSA - Não há previsão no Código Civil Brasileiro do testamento vidual. O testamento vidual é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina e é um documento por meio do qual a pessoa manifesta sobre quais tratamentos não quer se submeter no final da vida. Por lógico, destina-se, portanto, a operar efeitos antes da morte do outorgante, exatamente para que sejam respeitadas suas diretivas antecipadas de vontade. 
    D) CORRETA - Perfeita a definição entre fé pública notarial e registral. O Professor Marcelo Rodrigues que pontua que a intervenção do profissional de direito especializado, imparcial e dotado de fé pública credencia o documento, qualificando-o pelo poder certificante em juízo e fora dele, pois, entre outros atributos, faz prova plena sobre os direitos e deveres voluntariamente assumidos pelas partes interessadas, como igualmente atesta, em primeiro momento, a existência da manifestação de vontade e, mais, indo além, na medida em que assegura sua emissão livre de vícios por aqueles que, verdadeiramente, são quem se apresenta ser. E a fé pública cria presunção relativa de veracidade, deslocando o ônus da prova na conta de quem pretende derrubá-la. Não por acaso, conferir segurança jurídica e eficácia aos negócios jurídicos constituem objetivos precípuos da legislação - e dos serviços - concernentes aos registros e ao direito notarial (art. 1º da Lei 8935/1994). (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2ª ed. São Paulo: Atlas, p. 434, 2016). A banca traz uma distinção entre a fé pública do notário e a fé pública registral, trazendo um elemento do registro de imóveis para a conceituação, estando ambas definições corretas. 
    GABARITO: LETRA D







ID
2688943
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do registro de Laje, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    A - ERRADA

    Art. 1.510-A  § 4o  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.     

     

    B - CORRETA

    Art. 1.510-D.  Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.  

     

    C - ERRADA

    Art. 1.510-E.  A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:   

    I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;              

    II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.             

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína.               

     

    D - ERRADA

    § 2o  Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.  

  • Complementando a resposta da Nathália, artigos mencionados por ela são do Código Civil.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A Lei 13.465/2017 inseriu os arts. 1.510-A e seguintes no CC, regulamentando o direito real da laje (art. 1.225, inciso XIII). Com isso, o legislador disciplinou algo que, na prática, já existia: o proprietário da casa que cede a outrem a parte de cima do imóvel, ou seja, a laje, para que lá construa outra edificação autônoma.

    Diz o legislador, no art. 1.510-A, § 4º do CC, que “a instituição do direito real de laje NÃO IMPLICA a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas". Fica clara a distinção do referido direito real com o condomínio horizontal, pois este confere direito à fração ideal do solo e das unidades autônomas, bem como das áreas comuns. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 1.510-D do CC: “Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso". Trata-se do direito de preferência. Correta;

    C) De fato, de acordo com o art. 1.510-E do CC, “a ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos". Acontece que o § ú dispõe que “o disposto neste artigo NÃO AFASTA o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína". Incorreta;

    D) Dispõe o legislador, no art. 1.510-D, § 2º do CC, que “se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das LAJES ASCENDENTES e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada". Incorreta.





    Resposta: B 

ID
2688946
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a hipoteca judiciária assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 495.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2o A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3o No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4o A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5o Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

  • Gabarito C

    A - (ERRADA) : A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro deve ser específica para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    Justificativa: CPC, art.495.  § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica;

     

    B - (ERRADA): No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, o Registrador informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    Justificativa: CPC, art,495 § 3o No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

     

    C - (CORRETA): O registro da hipoteca judiciária é possível mesmo havendo impugnação da sentença por recurso dotado de efeito suspensivo.

    Justificativa: CPC, art.495.  § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária: III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

     

    D - (ERRADA): A hipoteca judiciária não implicará, para o credor hipotecário, em direito de preferência ao pagamento, em relação aos outros credores.

    Justificativa: CPC, art.495. § 4o A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

  • Trata-se de questão sobre a hipoteca judiciária. A hipoteca judiciária é aquela que decorre de sentença, que ainda que não tenha transitado em julgado, servirá como título constitutivo cuja inscrição no registro de imóveis será determinada pelo juiz. Tal título importará qualificação registral pelo oficial de registro de imóveis e caso não atenda os requisitos necessários, não deverá ingressar no fólio real. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 711, 2017).
    O Código de Processo Civil regula a hipoteca judiciária no seu artigo 495, assim dispondo:

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária
    I - embora a condenação seja genérica;
    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;
    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.
    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.
    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.
    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 495, §1º, I do Código de Processo Civil, a condenação pode ser genérica, não sendo indispensável que seja específica para proceder-se à hipoteca judiciária.
    B) INCORRETA - Não cabe ao registrador informar ao juiz da causa, mas à parte, no prazo de quinze dias, quando então  o juiz ordenará a intimação da outra parte.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 495, §1º, III do Código de Processo Civil.
    D) INCORRETA - O artigo 495 em seu parágrafo quarto dispõe expressamente que a hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.
    GABARITO: LETRA C
  • Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.


ID
2688949
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

A Lei Federal no 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, define à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como o procedimento que abrange medidas jurídicas, urbanísticas ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Sobre a Reurb NÃO está correto a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:

    "d) Na Reurb-E, caberá ao poder público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção".

    Lei n. 13.465/2017 " Art. 37.  Na Reurb-S, caberá ao poder público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção. "

  • Letra a) Correta

    Art. 54. As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área. 

     

    Letra b) Acho que poderia ter especificado que é Reurb-S. 

    Art. 13.  A Reurb compreende duas modalidades: 

    I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e 

    II - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.  

    § 1o  Serão isentos de custas e emolumentos, entre outros, os seguintes atos registrais relacionados à Reurb-S: 

    I - o primeiro registro da Reurb-S, o qual confere direitos reais aos seus beneficiários; 

    II - o registro da legitimação fundiária; 

    III - o registro do título de legitimação de posse e a sua conversão em título de propriedade; 

    IV - o registro da CRF e do projeto de regularização fundiária, com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada; 

     

    Letra c) Correta 

    Art. 13. § 4o  Na Reurb, os Municípios e o Distrito Federal poderão admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado.

     

    Letra d) Incorreta (alternativa a ser marcada)

    Art. 37.  Na Reurb-S, caberá ao poder público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção.  

     

  • @Polar, a letra D está incorreta. Note que o enunciado fala em REURB-E, sendo que o texto legal se refere à REURB-S.


ID
2688952
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É exceção ao princípio da rogação:

Alternativas
Comentários
  • Tal regra está prevista no artigo art. 13 da Lei 6.015 .

    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

    I - por ordem judicial;

    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

     

     

    Referida lei traz exceções ao princípio da rogação. Vejamos

    Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: (...) II - a averbação: (...) 13) ex officio , dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    b) indicação ou atualização de confrontação;

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

     

    Alternativa correta:

    c) Indicação ou atualização de confrontação.

  • Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício. Tal regra está prevista no artigo art. 13 da Lei 6.015 .

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/187653/o-que-se-entende-por-principio-da-rogacao-no-direito-registral

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o princípio da rogação em relação aos registros de imóveis.
    Primeiramente é preciso lembrar que o princípio da rogação ou da instância  indicam  que a atividade registral depende de provocação, seja via mandado judicial, a requerimento do Ministério Público quando a lei o autorizar e a requerimento verbal ou por escrito do interessado.
    A questão exige, desta forma, que o candidato saiba hipótese em que é possível a mitigação do princípio da rogação, ou seja, que o registrador de imóveis poderá atuar de ofício.
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) FALSA - Sujeito ao princípio da rogação, hipótese de registro prevista no artigo 167, I, 32 da lei 6.015/1973.
    B) FALSA - Sujeito ao princípio da rogação, hipótese de averbação prevista no artigo 167, II, 16 da Lei de Registros Públicos.
    C) CORRETA - Hipótese de retificação de ofício pelo oficial de registro de imóveis trazida pelo artigo 213 da Lei de Registros Públicos que assim dispõe: O oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; b) indicação ou atualização de confrontação; c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação. Portanto, hipótese legal de retificação de ofício trazida pelo artigo 213, I, b da Lei 6015/1973.
    D) FALSA - Sujeito ao princípio da rogação, hipótese de averbação prevista no artigo 167, II, 10 da Lei de Registros Públicos. 
    GABARITO: LETRA C

ID
2688955
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre procedimento de suscitação de dúvida previsto no artigo 198 e seguintes da Lei no 6.015/73 assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6.015/73: "Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.                      (Renumerado do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975). "

     

    Alternativa correta:

    d) Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

  • LEI 6.015/73

    a) ERRADA - Art. 207 No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.

    b) ERRADA - Art. 202 Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.   

    c) ERRADA - Art. 201 Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.                   

    d)CORRETA - Art. 200 Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.                     

  • GAB D

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:                          (Renumerado do art 198 a 201 "caput" com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

    Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.                       (Renumerado do art. 201 § 1º com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.                      (Renumerado do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.                    (Renumerado do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.   

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o procedimento de dúvida, disciplinado nos artigos 198 a 204 da Lei 6.015/1973.
    O procedimento de dúvida ocorre quando o oficial registrador faz exigência à qual o interessado no registro não se conforma ou não tem condições de atender. A suscitação é requerida pelo interessado diretamente ao oficial registrador, diante de situação concreta, não sendo possível manejar tal instituto como questão teórica ou com  o escopo de consulta apenas. Reveste-se, pois, de natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, nos termos do artigo 204 da LRP. Como tal, não produz coisa julgada material, apenas formal, esta quando esgotados os recursos disponíveis da sentença que o julgou. Disso, resulta que não inibe a propositura da ação contenciosa competente, menos ainda que seja deflagrado mais de uma vez, no mesmo caso concreto. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.298, 2016).
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no tocante ao procedimento de dúvida revestir-se de natureza administrativa e não fazer coisa julgada material, vide seu Informativo nº 595. Qualquer que seja a decisão proferida no procedimento de dúvida, sobre ela não pesarão os efeitos da coisa julgada judicial, podendo ser reaberta no campo jurisdicional, por meio de um processo adequadamente instaurado, com ampla cognição e regular trâmite pelas instâncias do Poder Judiciário. (extraído do site do Superior Tribunal de Justiça, acesso em agosto de 2020). 
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) FALSA  - O artigo 207 da Lei de Registros Públicos prevê que no processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente. Portanto, ao contrário do que traz a alternativa.
    B) FALSA - O artigo 202 da LRP prevê que da sentença no procedimento de dúvida poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.  O registrador não é parte legítima para o recurso de apelação.
    C) FALSA - O artigo 201 da LRP dispõe que se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá no procedimento de dúvida decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos. Falsa, portanto, a alternativa.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo. 200 da LRP que traz que impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.
    GABARITO: LETRA D
    DICA: Embora o artigo 200 da Lei 6.015/1973 disponha que impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias, dando-se a entender que a intervenção do Ministério Público será somente se houver impugnação da dúvida. Ao contrário, como ensina Luiz Guilherme Loureiro, a intervenção do Ministério Público é necessária, ainda que não haja a impugnação, como custus legis, uma vez que está em jogo o interesse público. Pela mesma razão, a falta de impugnação pelo apresentante não produz os efeitos da Revelia. (Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 654, 2017).

ID
2688958
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o processo de registro nas serventias extrajudiciais de Registro de Imóveis assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6.015/73: Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.                         (Renumerado do art. 187 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    Alternativa correta:

    "b) O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente."

  • Lei 6.015/73

    a) ERRADA - Art.195 Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.  

    b) CORRETA - Art.186 O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.   

    c) ERRADA - Art.187 Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

    d) ERRADA - Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.                            

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o processo de registro no cartório de registro de imóveis. Fundamental a leitura atenta do capítulo III do Título V da Lei 6015/1973 que do artigo 182 ao artigo 216-A e seus parágrafos disciplinam o processo de registro de imóveis. 
    Vamos, assim, a análise das alternativas:

    A) FALSA - O artigo 195  da Lei de Registros Públicos prevê que se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.   Logo, ele deverá ser previamente matriculado e não transcrito e averbado. 
    B) CORRETA   - Literalidade do artigo 186 da Lei 6015/1973. Luiz Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).
    C) FALSA - O artigo 187  da LRP dispõe expressamente que em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo. Portanto, falsa a alternativa.     
    D) FALSA - O  artigo 190 da Lei 6015/1973 prevê que não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.  Portanto, equivocada a alternativa ao afirmar que poderão ser registrados no mesmo dia títulos contraditórios sobre o mesmo imóvel.
    GABARITO: LETRA B




ID
2688961
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do registro de loteamento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Art 21 da Lei 6766/79  em seu paragrafo .§ 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

  • Todos retirados da Lei 6766/79 

    Letra a) Alternativa correta. 

    Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

    § 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

     

    Letra b) 

    Art. 19. Examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação.

     

    Letra c) 

    Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca. 

     

    Letra d) 

    § 2º - A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.

  • Letra D) está no art. 18, § 2º, da Lei n. 6.766/79.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre registro de loteamento. Desta maneira, é imperioso que esteja familiarizado com a Lei 6766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
    O artigo 2º, §1º da Lei 6766/79 define que é considerado loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
    Por sua vez, o artigo 18 da Lei 6766/79 dispõe que aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado de uma série de documentos listados no referido dispostivo legal.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 21, §2º da Lei 6766/79 que dispõe que é  defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma. O caput do artigo 21 disciplina que quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.
    B) FALSA - A banca fez uma sutil alteração de modo a tornar errada a alternativa. A publicação do edital do pedido de registro será feita por 3 (três) dias consecutivos e não por 2 (dois) dias como constou na questão.
    C) FALSA - O artigo 24 da Lei 6766/76 permite que o processo de loteamento e os contratos depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca. Portanto, falsa a alternativa pois independe de pagamento de custas ou emolumentos.
    D) FALSA -  Mais uma sutil alteração da banca tornando a alternativa equivocada. O artigo 18, §2º da Lei 6766/79 dispõe que a existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente. Portanto, em caso de ações de crime contra o patrimônio e crime contra a administração obstarão o registro do loteamento.
    GABARITO: LETRA A.



ID
2688964
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito do registro no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação):

Alternativas
Comentários
  • Prao de 15 dias (§7º, art. 61, Lei n. 4830/64): " § 7º Todos os contratos, públicos ou particulares, serão obrigatòriamente transcritos no Cartório de Registro de Imóveis competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua assinatura, devendo tal obrigação figurar como cláusula contratual.                            (Incluído pela Lei nº 5.049, de 1966). "

     

    Alternativa correta:

    d) Os contratos de que forem parte entidades que integrem o Sistema Financeiro de Habitação serão obrigatoriamente transcritos no Cartório de Registro de Imóveis competente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

  • Da lei 6.015: 

    Letra A): Art. 292. É vedado aos Tabeliães e aos Oficiais de Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade, lavrar ou registrar escritura
    ou escritos particulares autorizados por lei, que tenham por objeto imóvel hipotecado a entidade do Sistema Financeiro da
    Habitação, ou direitos a eles relativos, sem que conste dos mesmos, expressamente, a menção ao ônus real e ao credor, bem como
    a comunicação ao credor, necessariamente feita pelo alienante, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias (Incluído pela
    Lei nº 6.941, de 14.09.1981).

    Letra B): Art. 221. Somente são admitidos registro:
    II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o
    reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    Letra C): Art. 290.. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). 

     

  • Gaba: D

    Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.

    Art. 61. Para plena consecução do disposto no artigo anterior, as escrituras deverão consignar exclusivamente as cláusulas, têrmos ou condições variáveis ou específicas.

    § 1° As cláusulas legais, regulamentares, regimentais ou, ainda, quaisquer normas administrativas ou técnicas e, portanto, comuns a todos os mutuários não figurarão expressamente nas respectivas escrituras.

    § 2° As escrituras, no entanto, consignarão obrigatòriamente que as partes contratantes adotam e se comprometem a cumprir as cláusulas, têrmos e condições a que se refere o parágrafo anterior, sempre transcritas, verbum ad verbum, no respectivo Cartório ou Ofício, mencionado inclusive o número do Livro e das fôlhas do competente registro.

    § 3° Aos mutuários, ao receberem os respectivos traslados de escritura, será obrigatòriamente entregue cópia, impressa ou mimeografada, autenticada, do contrato padrão constante das cláusulas, têrmos e condições referidas no parágrafo 1° dêste artigo.

    § 4° Os Cartórios de Registro de Imóveis, obrigatòriamente, para os devidos efeitos legais e jurídicos, receberão, autenticadamente, das pessoas jurídicas mencionadas na presente Lei, o instrumento a que se refere o parágrafo anterior, tudo de modo a facilitar os competentes registros.

    § 5º Os contratos de que forem parte o Banco Nacional de Habitação ou entidades que integrem o Sistema Financeiro da Habitação, bem como as operações efetuadas por determinação da presente Lei, poderão ser celebrados por instrumento particular, os quais poderão ser impressos, não se aplicando aos mesmos as disposições do art. 134, II, do Código Civil, atribuindo-se o caráter de escritura pública, para todos os fins de direito, aos contratos particulares firmados pelas entidades acima citados até a data da publicação desta Lei. 

    § 6º Os contratos de que trata o parágrafo anterior serão obrigatòriamente rubricados por tôdas as partes em tôdas as suas fôlhas.

    § 7º Todos os contratos, públicos ou particulares, serão obrigatòriamente transcritos no Cartório de Registro de Imóveis competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua assinatura, devendo tal obrigação figurar como cláusula contratual. 

  • Trata-se de questão sobre o Sistema Financeiro da Habitação e o processo de registro no cartório de registro de imóveis dos contratos dele derivados. 
    O Sistema Financeiro da Habitação foi criado pela Lei 4380/1964 cujo escopo já era trazido no caput do seu artigo 1º, qual seja, formular a política nacional de habitação e de planejamento territorial, coordenando a ação dos órgãos públicos e orientando a iniciativa privada no sentido de estimular a construção de habitações de interesse social e o financiamento da aquisição da casa própria, especialmente pelas classes da população de menor renda.
    Nesse sentido, a lei 6015/1973 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelos cartórios de registro de imóveis e pelos tabelionatos de notas no tocante aos contratos decorrentes do SFH as quais são cobradas do candidato nesta questão, bem como pontos da referida lei 4380/1964.
    Vamos, pois, a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 292 da Lei 6015/1973.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 221, II da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Benefício trazido pelo artigo 290 da Lei 6015/1973. Imperioso destacar que tal redução dos emolumentos tem caráter universal e será concedida a qualquer pessoa, independentemente da condição socioeconômica, sobre a primeira aquisição financiada pelo SFH.
    D) INCORRETA - O artigo 61, §7º da Lei 4380/1964 prevê que todos os contratos, públicos ou particulares, serão obrigatoriamente transcritos no Cartório de Registro de Imóveis competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua assinatura, devendo tal obrigação figurar como cláusula contratual.  Portanto, falsa a alternativa ao mencionar o prazo como de trinta dias.
    GABARITO: LETRA D

ID
2688967
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a resposta correta sobre cancelamento de registro, conforme a Lei de Registros Públicos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    art 253 da lei 6015 / 73

    Art. 253 - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.

  • a) Incorreta: Art. 259 - Lei 6015/73: O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada.

    b) Correta. Art. 253.

    c) Incorreta. Art. 255 - Além dos casos previstos nesta Lei, a inscrição de incorporação ou loteamento só será cancelada a requerimento do incorporador ou loteador, enquanto nenhuma unidade ou lote for objeto de transação averbada, ou, mediante o consentimento de todos os comprimissários ou cessionários.

    d) Incorreta. Art. 259- O cancelamento não pode ser feito em virtude de sentença sujeita, ainda, a recurso.

  • Correção: a alternativa A se refere ao art. 256, e não 259, da Lei 6.015/73.

  • Letra C- depende de do consentimento de todos os compromissários ou cessionários. Erra a palavra "maioria".

  • Trata-se de questão sobre o cancelamento de registro no cartório de registro de imóveis. 
    Nos ensinamentos dos Professores Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra existem dois gêneros de cancelamento que ingressam na serventia imobiliária. O primeiro deles, em regra, decorre da quitação da dívida que ensejou o surgimento do direito real de garantia. Neste caso, deverá ser apresentada a quitação da dívida acompanhada da autorização para o cancelamento da garantia, podendo este ato ser formalizado por instrumento particular firmado pelo credor. Este tipo de cancelamento tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento em que foi este publicitado. Desta forma, o direito permanece válido e eficaz até este momento, gerando todos os efeitos dele decorrentes no período de sua vigência. Já o segundo tipo de cancelamento de direitos inscritos na serventia imobiliária decorre justamente de casos em que os vícios contidos no título ocasionaram a invalidação do registro. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis I: Parte Geral. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 114, 2016).
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas apresentadas sobre o cancelamento de registro segundo a lei 6015/1973.

    A) INCORRETA - O artigo 256 da Lei de Registros Públicos prevê que o cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada. Desta maneira, falsa a alternativa.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 253 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - O artigo 255 da Lei 6015/1973 traz que a inscrição de incorporação ou loteamento só será cancelada a requerimento do incorporador ou loteador, enquanto nenhuma unidade ou lote for objeto de transação averbada, ou mediante o consentimento de todos os compromissários ou cessionários.   Portanto, não depende de aquiescência de maioria, mas da totalidade dos compromissários ou cessionários.
    D) INCORRETA -  O cancelamento só será feito em cumprimento de decisão judicial que estiver transitada em julgado, a teor do artigo 250, I da Lei 6015/1973. Portanto, falsa a alternativa.
    GABARITO: LETRA B






ID
2688970
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto a usucapião extrajudicial ou administrativa assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Provimento Nº 65 de 14/12/2017

    Art. 21. O reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóvel matriculado não extinguirá eventuais restrições administrativas nem gravames judiciais regularmente inscritos.

    § 1º A parte requerente deverá formular pedido de cancelamento dos gravames e restrições diretamente à autoridade que emitiu a ordem.

    § 2º Os entes públicos ou credores podem anuir expressamente à extinção dos gravames no procedimento da usucapião.

  •  

    Alternativa A: ERRADA (PROVIMENTO N. 65/2017)

    Art. 24. O oficial do registro de imóveis não exigirá, para o ato de registro da usucapião, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pois trata-se de aquisição originária de domínio.

    Alternativa B: CORRETA (PROVIMENTO N. 65/2017)

    Art. 21. O reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóvel matriculado não extinguirá eventuais restrições administrativas nem gravames judiciais regularmente inscritos.

    Alternativa c: ERRADA (ART. 216-A DA LEI 6.015)

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.     

    Alternativa D: ERRADA  (PROVIMENTO N. 65/2017)

    Art. 20. O registro do reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóvel implica abertura de nova matrícula.

    § 1º Na hipótese de o imóvel usucapiendo encontrar-se matriculado e o pedido referir-se à totalidade do bem, o registro do reconhecimento extrajudicial de usucapião será averbado na própria matrícula existente.

  • Discordo do gabarito, a letra da lei no artigo 216 - A, no § 2o. prevê expressamente o que está na letra C. Fala sim que o silêncio será interpretado como DISCORDÂNCIA!!!!

  • Carolina, O § 2o citado por você foi alterado pela Lei 13.465, de 2017. Agora o silêncio será interpretado como concordância. Veja também o provimento 65 CNJ que trata do assunto.

    Bons Estudos

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos e o procedimento para a realização da usucapião pela via extrajudicial. 

    Tem-se então que o candidato deveria rememorar o artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e o Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, os quais disciplinam e regulamentam a usucapião extrajudicial em relação aos atos lavrados nos serviços notariais e de registro de imóveis. 

    Antes, contudo, de entrar na análise das alternativas é preciso lembrar os principais pontos que o artigo 216-A da Lei 6.015/1973 traz sobre a usucapião extrajudicial, como veremos a seguir: 

    Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: 

    I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

    II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;

    III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

    (...) 

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

    (...)

    § 7o Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.

    (...)

    § 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião. 

    Em seguida, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 65/2017 que trouxe de modo pormenorizado como deveria ser realizado o processamento da usucapião extrajudicial pela via administrativa, os quais transcrevemos os pontos principais ao nosso ver. 

    Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

    § 1º O procedimento de que trata o caput poderá abranger a propriedade e demais direitos reais passíveis da usucapião.

    § 2º Será facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.

    § 3º Homologada a desistência ou deferida a suspensão, poderão ser utilizadas as provas produzidas na via judicial.

    § 4º Não se admitirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião de bens públicos, nos termos da lei. 

    Art. 3º O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, bem como indicará: 

    I – a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional; 

    II – a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência; 

    III – o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo; 

    IV – o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito; 

    V – o valor atribuído ao imóvel usucapiendo. 

    Art. 4º O requerimento será assinado por advogado ou por defensor público constituído pelo requerente e instruído com os seguintes documentos: 

    I – ata notarial com a qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião que ateste: 

    a) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo; 
    b) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores; 
    c) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente; 
    d) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional; 
    e) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições; 
    f) o valor do imóvel; 
    g) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes; 

    II – planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título; 

    III – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse; 

    IV – certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: 

    a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; 
    b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; 
    c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião; 

    V – descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores; 

    VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais e com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro; 

    VII – declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião; 

    VIII – certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento. 

    § 1º Os documentos a que se refere o caput deste artigo serão apresentados no original. 

    § 2º O requerimento será instruído com tantas cópias quantas forem os titulares de direitos reais ou de outros direitos registrados sobre o imóvel usucapiendo e os proprietários confinantes ou ocupantes cujas assinaturas não constem da planta nem do memorial descritivo referidos no inciso II deste artigo. 

    § 3º O documento oferecido em cópia poderá, no requerimento, ser declarado autêntico pelo advogado ou pelo defensor público, sob sua responsabilidade pessoal, sendo dispensada a apresentação de cópias autenticadas. 

    § 4º Será dispensado o consentimento do cônjuge do requerente se estiverem casados sob o regime de separação absoluta de bens. 

    § 5º Será dispensada a apresentação de planta e memorial descritivo se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula. 

    § 6º Será exigido o reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade, das assinaturas lançadas na planta e no memorial mencionados no inciso II do caput deste artigo. 

    § 7º O requerimento poderá ser instruído com mais de uma ata notarial, por ata notarial complementar ou por escrituras declaratórias lavradas pelo mesmo ou por diversos notários, ainda que de diferentes municípios, as quais descreverão os fatos conforme sucederem no tempo. 

    § 8º O valor do imóvel declarado pelo requerente será seu valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou do imposto territorial rural incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado. 

    § 9º Na hipótese de já existir procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião acerca do mesmo imóvel, a prenotação do procedimento permanecerá sobrestada até o acolhimento ou rejeição do procedimento anterior. 

    § 10. Existindo procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião referente a parcela do imóvel usucapiendo, o procedimento prosseguirá em relação à parte incontroversa do imóvel, permanecendo sobrestada a prenotação quanto à parcela controversa. 

    § 11. Se o pedido da usucapião extrajudicial abranger mais de um imóvel, ainda que de titularidade diversa, o procedimento poderá ser realizado por meio de único requerimento e ata notarial, se contíguas as áreas. 

    Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei. 

    § 1º O tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial. 

    § 2º Podem constar da ata notarial imagens, documentos, sons gravados em arquivos eletrônicos, além do depoimento de testemunhas, não podendo basear-se apenas em declarações do requerente. 

    § 3º Finalizada a lavratura da ata notarial, o tabelião deve cientificar o requerente e consignar no ato que a ata notarial não tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade, servindo apenas para a instrução de requerimento extrajudicial de usucapião para processamento perante o registrador de imóveis. 

    (...) 

    Art. 10. Se a planta mencionada no inciso II do caput do art. 4º deste provimento não estiver assinada pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou ocupantes a qualquer título e não for apresentado documento autônomo de anuência expressa, eles serão notificados pelo oficial de registro de imóveis ou por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos para que manifestem consentimento no prazo de quinze dias, considerando-se sua inércia como concordância. 

    § 1º A notificação poderá ser feita pessoalmente pelo oficial de registro de imóveis ou por escrevente habilitado se a parte notificanda comparecer em cartório. 

    § 2º Se o notificando residir em outra comarca ou circunscrição, a notificação deverá ser realizada pelo oficial de registro de títulos e documentos da outra comarca ou circunscrição, adiantando o requerente as despesas. 

    (...) 

    § 5º Deverá constar expressamente na notificação a informação de que o transcurso do prazo previsto no caput sem manifestação do titular do direito sobre o imóvel consistirá em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião do bem imóvel. 

    § 6º Se a planta não estiver assinada por algum confrontante, este será notificado pelo oficial de registro de imóveis mediante carta com aviso de recebimento, para manifestar-se no prazo de quinze dias, aplicando-se ao que couber o disposto nos §§ 2º e seguintes do art. 213 e seguintes da LRP. 

    Tais artigos e parágrafos devem ser bem entendidos pelo candidato pois são recorrentemente objeto de avaliação em questões sobre a usucapião extrajudicial. 

    Vamos à análise das alternativas apresentadas: 

    A) INCORRETA - O artigo 24 do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça prevê que o oficial do registro de imóveis não exigirá, para o ato de registro da usucapião, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pois trata-se de aquisição originária de domínio. Portanto, falsa a alternativa. 

    B) CORRETA – Literalidade do artigo 21 do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça. 

    C) INCORRETA - Ao contrário, o artigo 216-A, §2º dispõe que se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância. 

    D) INCORRETA - A regra trazida pelo artigo 20 do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça é a de que o registro do reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóvel implica abertura de nova matrícula. Porém no §1º é elencado que na hipótese de o imóvel usucapiendo encontrar-se matriculado e o pedido referir-se à totalidade do bem, o registro do reconhecimento extrajudicial de usucapião será averbado na própria matrícula existente. Portanto, falsa a alternativa. 


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2688973
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Seis o que? Ora bolas! Seis décadas, seis minutos? Meses, anos?

     

  • Gabarito: letra B

    Artigo 35 - Lei 9492/97

    §1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

  • CAPÍTULO XII

    Dos Livros e Arquivos

    Art. 32. O livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências.

    Parágrafo único. A escrituração será diária, constando do termo de encerramento o número de documentos apresentados no dia, sendo a data da protocolização a mesma do termo diário do encerramento.

    Art. 33. Os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado, com suas folhas numeradas e rubricadas.

    Art. 34. Os índices serão de localização dos protestos registrados e conterão os nomes dos devedores, na forma do § 4º do art. 21, vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que em caráter provisório ou parcial, não decorrente do cancelamento definitivo do protesto.

    § 1º Os índices conterão referência ao livro e à folha, ao microfilme ou ao arquivo eletrônico onde estiver registrado o protesto, ou ao número do registro, e aos cancelamentos de protestos efetuados.

    § 2º Os índices poderão ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou banco eletrônico de dados.

    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    I - intimações;

    II - editais;

    III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos;

    IV - mandados e ofícios judiciais;

    V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante;

    VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores;

    VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares.

    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

    § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

  • Lei 9492

    Art. 35  O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    I - intimaçõesum ano

    II - editaisum ano

    III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentosum ano

    IV - mandados e ofícios judiciaissolução definitiva por parte do Juízo

    V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentantetrinta dias

    VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores; trinta dias

    VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregularestrinta dias

  • Trata-se de questão sobre a conservação dos arquivos no tabelionato de protestos. A Lei 9492/1997 que regulamentou os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida dispôs em seu artigo 35 e 36 sobre o arquivamento e conservação dos arquivos dos documentos levados a protesto. 
    Assim tratou o assunto:

    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:
    I - intimações;
    II - editais;
    III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos;
    IV - mandados e ofícios judiciais;
    V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante;
    VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores;
    VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares.
    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:
    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;
    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;
    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
    § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.
    § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.
    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - A alternativa traz hipótese em que o período de conservação é de seis meses, a teor do artigo 35, §1º, II da Lei 9492/1997.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 35, §1º,  I da Lei de Protestos.

    C) INCORRETA - Conservação prevista por trinta dias, a teor do artigo 35, §1º, III da Lei 9492/1997.
    D) INCORRETA - Não há na lei previsão temporal específica de conservação de mandado judicial de sustação de protesto, o qual deverá ser mantido juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo, a teor do artigo 35, §3º da Lei 9492/1997.
    GABARITO: LETRA B





  • Livros:

    - Protocolo: deve ser conservado por 3 anos;

    - Registro de Protesto: deve ser conservado por 10 anos;

    Documentos:

    - intimações/editais de documentos protestados e cancelamentos:1 ano;

    - intimações/editais de documentos pagos/retirados além do tríduo legal: 6 meses;

    - comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas: 30 dias


ID
2688976
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 77, § 2º: A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

  • Gabarito: C

    A - (ERRADA): O assento de óbito não pode ser realizado por analfabetos.

    Justificativa: Lei 6.015/73 - Art. 82. O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.

     

    B - (ERRADA): O assento de óbito deve conter a informação se a pessoa era filiada à partido político.

    Justificativa: Lei 6.015/73 - Art. 80. O assento de óbito deverá conter: 11°) se era eleitor.

     

    C - (CORRETA):  Lei 6.015/73  - Art. 77, § 2º: A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

     

    D - (ERRADA): Os emolumentos relativos aos registros de óbito são fixados por lei federal.

    Jusitificativa: Lei 6.015/73 - Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

  • gab c

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter:                   (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).

    1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

    2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

    3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

    4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

    5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

    6º) se faleceu com testamento conhecido;

    7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

    8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

    9°) lugar do sepultamento;

    10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

    11°) se era eleitor.

    12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.                        (Vide Medida Provisória nº 2.060-3, de 2000)                   (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.                         (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015)

  • Para realizar o Assento de óbito precisa ser alfabetizado, para comunicar o óbito não.

  • O assento de óbito não pode ser realizado por analfabetos.

    Claro que não né....quem realiza o assento é o oficial de registro.

    Sim...eu entendi o que a banca tentou (muito mal) fazer.

    Só lamento quando vejo coisas do tipo.

  • O registro de óbito é o tema avaliado do candidato nesta questão. Espera que o candidato saiba sobre os requisitos do assento de óbito, a capacidade para declará-lo, a emissão de guia para cremação e se há cobrança de emolumentos para a prática do ato.
    Vamos a análise das alternativas:

    A) FALSA - O analfabeto pode declarar o óbito. O artigo 82 da Lei de Registros Públicos prevê que o  assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.  Falsa, portanto, a alternativa.
    B) FALSA - A filiação partidária não faz parte dos requisitos do assento de óbito que são trazidos no artigo 80 da LRP. O assento apenas deverá constar se era ou não eleitor.
    C) CORRETA - O artigo 77, §2º da Lei 6015/1973 disciplina que a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.  Portanto, correta a alternativa.
    D) FALSA - O registro de óbito é hipótese da gratuidade universal, sendo isento de emolumentos a qualquer um, independentemente da condição financeira. O artigo 30 da Lei 6015/1973 prevê que não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. 
    GABARITO: LETRA C
    DICA: Um dos requisitos do assento de óbito é a informação do nome e idade dos filhos do falecido, conforme artigo 80, 7º da Lei 6015/1973. Muito comum chegar em sua serventia e o declarante não saber exatamente como é a escrita do nome dos filhos ou mesmo a idade. Seja pela grafia, seja a existência de mais de um sobrenome ou alteração em razão de casamento. O registrador deve orientar e ter a cautela devida para que o declarante colete as informações corretas para o registro definitivo, sob pena de lançar no assento de óbito nomes equivocados, o que mais tarde ensejará pedido de retificação. Retificação esta que não é por erro da serventia ou do oficial e, portanto, será ato pago, feito mediante cobrança de emolumentos, o que sempre acaba gerando um descontentamento entre o usuário do serviço e a serventia.

ID
2688979
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492

    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada

    Resposta: d

  • Gabarito: D

    A - (ERRADA) - O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por declaração de próprio punho firmada pelo apresentante, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    Justificativa: Lei 9.492/97 - Art. 26, § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

     

    B - (ERRADA) Poderá ser tirado protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

    Justificativa: Lei 9.492/97 - Art.21 § 5o  Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

     

    C - (ERRADA)- O cancelamento do registro do protesto será feito somente pelo Tabelião titular, sendo vedado aos seus Substitutos ou Escrevente autorizado.

    Justificativa: Lei 9.492/97 Art26 § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.

     

    D- (CORRETA)- O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. 

    Justificativa: Lei 9.492/97 Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

  • – CANCELAMENTO: pode ser solicitado pelo portador do documento protestado:

     Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    – AVERBAÇÕES: a averbação é um lançamento no próprio registro do protesto para lhe corrigir erros materiais:

    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    § 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro. 

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Vamos a análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:

    A) FALSA - O artigo 26, §3º da Lei 9492/1997 prevê que o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião. Portanto, se decorrente de outro motivo que não o pagamento do título ou documento de dívida, somente por determinação judicial e não por petição de próprio punho firmada pelo apresentante.
    B) FALSA - O artigo 21, §5º da Lei 9492/1997 veda tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante. Portanto, incorreta.
    C) FALSA - O artigo 26, §5º prevê que o cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado. Portanto, falsa a alternativa.
    D) CORRETA - Literalidade do caput do artigo 26 da Lei de Protesto. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
    GABARITO: LETRA D


ID
2688982
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o registro de títulos e documentos:

Alternativas
Comentários
  • Resposa A

    O livro certo seria o livro "B".

  • Lei 6.015/73:

    Art. 132.  No Registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas:
    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos o títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;
    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registro.
    Art. 133.  Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar.

    Art. 134.  O juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécies de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa.
    Parágrafo único. Esses livros desdobrados terão as indicações de E, F, G, H etc.

  • Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes LIVROS, todos com 300 folhas:

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação INTEGRAL de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

    Dica de um colega do site, não lembro o nome rs

    Só uma dica: o RTD vai até o livro D, mas com a ressalva de que podem ser criados outros por desmembramento... além da exigência de outros livros pelo Código de Normas dos Estados, leis especiais e instruções normativas da Receitas, por exemplo.

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Do candidato esperava-se o conhecimento dos artigos 127 a 166 da Lei 6015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a falsa.

    A) FALSA -  O livro de Protocolo  no cartório de títulos e documentos é o Livro A. Nele serão lançados os protocolos para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados, a teor do artigo 132, I da Lei 6015/1973. O livro destinado à trasladação integral dos títulos e documentos é o Livro B, próprio para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 133 da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 132, IV da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 134 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A 

ID
2688985
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - (ERRADA) - O oficial do registro de títulos e documentos não deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

    Jusitificativa: Lei 6.015/73 - Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

     

    B - (ERRADA) - Após registrado não poderá ser feito o cancelamento de documento junto ao registro de títulos e documentos.

    Justificativa: Lei 6.015/73 - Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. 

     

    C - (ERRADA) - O registro de títulos de documentos funciona no regime de plantão aos finais de semana e nos feriados.

    Justificativa: Lei 8.935/94 - Art.4 § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

     

    D - (CORRETA) - Lei 6.015/73 -  Art. 149. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

  • Gabarito: D.

     Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

  • Correção: a alternativa D se refere ao art. 148, e não ao art. 149.

  • LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres

    comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos

    legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o

    que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art.

    149 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser

    sempre traduzidos.

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro de títulos e documentos. Do candidato esperava-se o conhecimento dos artigos 127 a 166 da Lei 6015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a correta.
    A)  FALSA - Em desconformidade com o artigo 156 da Lei 6015/1973 que prevê que o oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
    B) FALSA - A teor do artigo 164 da Lei 6015/1974 o cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.
    C) FALSA - O cartório de registro de títulos e documentos segue a regra geral geral de funcionamento das serventias prevista no artigo 4º do Código de Normas do Ceará. O horário de prestação dos serviços notariais e registrais deverá ocorrer entre 8h e 17h, com atendimento ao público por pelo menos 6 (seis) horas diárias, facultado que se dê de forma ininterrupta, facultando–se, ainda, no caso das serventias do interior que o horário possa iniciar–se a partir das 7:00 h. Somente o registro civil das pessoas naturais funcionará nos sábados, domingos e feriados no regime de plantão.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 562 do Código de Normas do Ceará que reproduz o artigo 148 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D

ID
2688988
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    Alternativa A:

    Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

    Alternativa B:

    Art. 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

    Alternativa C:

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

    Alternativa D:

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

  • A) CORRETO - Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

    B) CORRETO - Art. 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

    C) ERRADA - NÃO SUSCITA DÚVIDA - 

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

    D) CORRETO - Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

  • LETRA C = NOTA DEVOLUTIVA e não suscitar duvida.

  • Trata-se de questão referente ao tabelionato de protestos. O candidato deverá, portanto, ter conhecimento sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 6º da Lei de Protestos que define a competência territorial para a lavratura do protesto.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 4º da Lei de Protestos. Registra-se que o artigo 4º, §1º do Código de Normas do Ceará dispõe ainda que tratando–se de serventia extrajudicial, capital e interior, que detenha a atribuição de protesto de títulos, o funcionamento deverá coincidir, obrigatoriamente,com o horário bancário das 10:00 horas às 16:00 horas de forma ininterrupta. Ou seja, deverá funcionar pelo menos seis horas, das quais serão coincidentes com o expediente bancário pelo menos.
    C) FALSA - A irregularidade formal observada pelo tabelião de protesto obstará o registro, a teor do artigo 9º, parágrafo único da Lei 9492/1997. Não induzirá automaticamente a suscitação de dúvida ao juiz competente, que, no entanto, poderá ser requerida pelo apresentante nos termos do artigo 18 da Lei de Protestos.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 9º, caput da lei 9492/1997.
    GABARITO: LETRA C






  • PRA NUNCA ESQUECER:

    Tabelião NUNCA suscita dúvida!

    Só OFICIAL suscita dúvida!


ID
2688991
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73

    A) CORRETO.

    B) ART. 29 - §1º Serão AVERBADOS: b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    C) ART. 29 - § 1º Serão AVERBADOS: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    D) ART. 29 - § 1º Serão AVERBADOS: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

  • Gabarito A

    Complementando o excelente comentário do ezequiel oliveira.

    Lei 6.015/73 - Art.97 -  No registro civil de pessoas naturais a averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.

     

     

  • gab C

    Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.                       (Renumerado do art. 101 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Antes de averbadas, as sentenças não produzirão efeito contra terceiros.

    § 2º As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.

  • O item C está errado, pq está "registradas" e o p. 2° fala em "averbadas".

     

    Art. 100, § 2º As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito

     

  • LRP

    a) Art. 97.  A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.  

    b) Art. 102. No livro de nascimento, serão averbados:  4º) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos;

    c) Art. 100 § 2º As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.

    d) Art. 101. Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.     

  • A afirmação da letra C também está correta (afinal de contas, não vai ter registro), porém, em desacordo com a literalidade da LRP.

  • Não confundir "registro" com "averbação".

  • A questão exige do candidato conhecimentos diversos sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais. Perpassa os atos que são levados a registro e a averbação na referida serventia extrajudicial.
    Loureiro ensina que a averbação é a anotação de um fato ou ato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita. É um assento acessório ao registro: não raro, lavrado o registro podem ocorrer fatos ou atos que acabam por modificar o seu conteúdo ou acarretam a sua extinção. Ao contrário do que ocorre com os registros, cujo rol legal é considerado taxativo, o rol das averbações é considerado meramente exemplificativo. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 306, 2017).
    Vamos então a análise das alternativas:
    A) CORRETA - A alternativa remete ao artigo 97 da Lei 6015/1973 que disciplina que a averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.  
    B) FALSA - O reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos é averbado e não registrado, a teor do artigo 102, 4º da Lei 6015/1973. Ora, o registro de nascimento é pretérito, no qual consta a filiação ilegítima, ocorrendo, pois, à margem do termo, a averbação do reconhecimento da filiação. Impende destacar que com a Constituição Federal de 1988 restou acertadamente proibida a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, sequer mencionando-se no assento de nascimento o estado civil dos genitores.
    C) FALSA - A teor do artigo 100 da Lei 6015/1973, as sentenças de nulidade ou anulação do casamento serão averbadas no assento de casamento. Portanto, falsa a alternativa.
    D) FALSA - O artigo 101 da Lei 6015/1973 prevê que será averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.    
    GABARITO: LETRA A




ID
2688994
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, ...

    6º Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da habilitação, o oficialdo registro comunicará ao da habilitação esse fato, com os elementos necessários às anotaçõesnos respectivos autos

  • Só a título de curiosidade:

    Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.

  • Parágrafo 6 Artigo 67 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

    Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem. (Renumerado do art. 68, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 6º Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Resposta : d

  • Art. 67, § 1º, LRP (L. 6.015/73). Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver. Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito.

    § 4º Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil, em um e em outro se publicará e se registrará o edital.

  • Trata-se de questão relacionada ao cartório de registro civil das pessoas naturais. A banca avalia do candidato conhecimento sobre a habilitação do processo de casamento e ainda sobre o princípio da rogação, relevante princípio registral. 
    O casamento é regulamentado pelos artigos 1511 a 1570 e também na Lei 6015/1973, em seus artigos 67 a 76.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A habilitação de casamento é encaminhada para o Ministério Público para manifestação sobre o pedido, conforme artigo 67, §1º da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - Quando os nubentes residirem em distritos diferentes, o edital de proclamas será publicado e registrado em ambos, a teor do artigo 67, §4º da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - O princípios da rogação indica  que a atividade registral depende de provocação, seja via mandado judicial, a requerimento do Ministério Público quando a lei o autorizar e a requerimento verbal ou por escrito do interessado. Em que pese ter exceções, como na retificação de ofício operada pelo registrador civil das pessoas naturais nos moldes do artigo 110 da Lei 6015/1973, a regra é o princípio da rogação ou instância.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 67, §6º da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D


ID
2688997
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73.

    A) CORRETA. Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975). 1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    B) CORRETA. Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975). as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    C) CORRETA. Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    D) ERRADA. Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

  • No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    GAB: D.


  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Do candidato esperava-se o conhecimento dos artigos 127 a 166 da Lei 6015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a falsa.

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 129, 4º da Lei 6015/1973.

    B) CORRETA - Literalidade do artigo 129, 3º da Lei 6015/1973.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 127, II da Lei 6015/1973.
    D) FALSA - Os partidos políticos são registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas serão registrados inclusive os diretórios municipais dos partidos políticos, quando deverão apresentar ata de aprovação de criação e/ou eleição do diretório municipal e cópia da última alteração estatutária do partido conforme Orientação Técnica do IRTDPJ Brasil. (extraído do site do IRTDPJ Brasil em agosto de 2020).
    GABARITO: LETRA D











ID
2689000
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção C.

  • lei 6015/73.

    A) A sociedade anônima é uma empresa com fim lucrativo que tem o seu capital social dividido em ações, que podem ser negociadas livremente. Portanto o registro ocorrerá na Junta Comercial Estadual.

    B) Autarquia e Empresa Publica, são criadas por lei. Dispensando o registro.

    C) CORRETA - Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    D) pessoas juridicas de direito publico interno, são a união, os estados, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei, logo não serão inscritos os atos no RCPJ

  • A questão espera do candidato o conhecimento sobre quais atos são levados a registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. 
    Fundamental, portanto, ter em mente o artigo 114 da Lei 6015/1973:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:  I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.  Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    A) FALSA - As sociedades anônimas são levadas a registro no Registro Mercantil das Pessoas Jurídicas a cargo das Juntas Comerciais do Estado.
    B) FALSA - As autarquias são criadas por lei e sua existência se dá com a edição da lei específica de sua criação. Portanto, não é levada a registro em cartório. Por sua vez, a empresa pública tem sua criação autorizada por lei mas deve ser levada a registro em cartório seu estatuto ou contrato social  para ter sua existência.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 114, I da Lei 6015/1973.
    D) FALSA - As pessoas jurídicas de direito público interno são criadas por lei e, portanto, não são levadas a registro em cartório.
    GABARITO: LETRA C







ID
2689003
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prescrição, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
     

    A doutrina coloca três requisitos para a renúncia da prescrição:
     I- Capacidade da parte
    II-consumação da prescrição
    III-não prejuízo a terceiros

     

  • Pode o juiz pronunciar a prescrição mesmo que o réu não queira?

    Resposta: Em observância ao princípio da cooperatividade, para os processos em curso, é importante que o juiz, antes de pronunciar de ofício a prescrição, conceda prazo para que as duas partes de manifestem. Neste prazo, o devedor pode renunciar à alegação de prescrição, que é uma defesa sua (art. 191 do CC e Enunciado 295 da IV JDC). Caso permaneça o devedor silente, poderá o juiz então pronunciar de ofício a prescrição (art. 10 do Novo CPC).

     

    Na RENÚNCIA EXPRESSA, o prescribente, de maneira inequívoca, abre mão da prescrição em seu favor, declarando, oralmente ou por escrito, desta não querer se beneficiar. Em outras palavras, se a dívida prescrever em 1 ano, O DEVEDOR PODE MANIFESTAR-SE QUE NÃO QUER SER BENEFICIADO PELA PRESCRIÇÃO.

    RENÚNCIA TÁCITA resultará de FATOS praticados pelo interessado, INCOMPATÍVEIS COM A PRESCRIÇÃO, tais como o pagamento total ou parcial da dívida prescrita; o oferecimento de garantia para a sua solução; qualquer outro ato que importe o reconhecimento da dívida, após a sua prescrição.

  • GAB B.

    Na minha opinião, acho que ninguém renuncia a prescrição de forma expressa, na maioria das vezes a renúncia tácita ocorre por desatenção.

    .

    Outra curiosidade: A dívida prescrita se transforma em uma Obrigação Natural (pelo fato do devedor com o peso na consciência vir a pagar uma dívida já prescrita)

    .

    O que se entende por uma obrigação natural? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Em um sentido amplo, obrigação é uma relação jurídica obrigacional (pessoal) entre um credor, titular do direito de crédito, e um devedor, incumbido do dever de prestar. A relação obrigacional é composta por três elementos fundamentais: subjetivo (credor e devedor), objetivo (prestação) e ideal (vínculo jurídico).

    Em essência e na estrutura, a obrigação natural não difere da obrigação civil, pois ambas tratam de uma relação de débito e crédito que vincula objeto e sujeitos determinados. Todavia, a obrigação natural distingue-se da obrigação civil por não ser dotada de exigibilidade jurídica. Tal inexigibilidade pode pretender preservar a segurança e a estabilidade jurídicas, como ocorre, por exemplo, na prescrição de uma pretensão decorrente de uma dívida (em que o direito não se satisfaz com obrigações perpétuas) ou na impossibilidade de cobrança judicial de dívida de jogo (pelo reconhecimento social do caráter danoso de tal conduta).

    Embora juridicamente inexigível, a obrigação natural gera uma consequência jurídica: soluti retenti, que consiste na retenção do pagamento. Ou seja, posto não possa cobrá-lo, caso receba o pagamento, poderá o credor retê-lo. Exemplo: pagamento de dívida prescrita.

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.

  • A questão trata da renúncia à prescrição, sendo que a matéria é tratada pelo art. 191 do CC: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".
    Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). No mais, sabe-se que a dívida prescrita é uma obrigação natural, desprovida de exigibilidade.
    Passemos à análise das assertivas.

    A) INCORRETO. Só valerá caso a renúncia seja feita APÓS A PRESCRIÇÃO SE CONSUMAR;

    B) CORRETO. É a redação do art. 191 do CC;

    C) INCORRETO. Pode ser expressa ou TÁCITA;

    D) INCORRETO. Pode ser expressa ou TÁCITA e só valerá caso seja feita DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO SE CONSUMAR.

    Resposta: B
  • Gabarito Alternativa B

    -> A renúncia da prescrição pode ser:

    a) expressa ou tácita,

    b) sem prejuízo de terceiro

    c) depois que se consumar.

    d) tácita quando: fatos incompatíveis

  • Acerca do tema sobre renúncia da prescrição vale um esclarecimento:

    Nunca entendi bem essa questão sobre renúncia após a consumação, desse modo construí um raciocínio que talvez esclareça o tema e ajude aos colegas assim como me ajudou.

    Em regra quem renuncia a prescrição é quem se beneficia dela, ou seja, O DEVEDOR.

    Basta imaginarmos que João (devedor) deve a Maria (credora) a importância de R$ 1.000 reais. Maria acaba por não cobrar João, e após vários anos a dívida está prescrita. Veja que a prescrição por inércia da Maria (credora) beneficiou João (devedor).

    Uma vez que operou-se a prescrição e a dívida não possui mais exigibilidade jurídica por parte de Maria em razão dela não ter cobrado a dívida no prazo prescricional, João (devedor) NÃO possui mais obrigação jurídica; somente a obrigação natural (de sua livre consciência de pagar ou não o débito).

    Se João (devedor e "beneficiário" de ter ocorrido a prescrição) decide pagar o débito, a doutrina interpreta a lei dizendo que ele renunciou a prescrição que era favorável a ele.

    Ora, é correto portanto afirmar que João renunciou a prescrição (pagando a dívida) depois que ela se consumou pois caso João tivesse pago a dívida antes da consumação da prescrição, ele simplesmente estaria honrando um débito, devido e exigível por Maria, e não renunciando a prescrição que ainda não tinha se consumado (ocorrido/acontecido).

    Logo, a prescrição só pode ser renunciada depois que ela se operar na relação jurídica, em outras palavras, depois que ocorrer sua devida consumação.

    [Renúncia - Prescrição - Depois - Consumou]

    " O REi é PREgo depois que CONSUmiu

  • Gabarito Alternativa B

    -> A renúncia da prescrição pode ser:

    a) expressa ou tácita,

    b) sem prejuízo de terceiro

    c) depois que se consumar.

    d) tácita quando: fatos incompatíveis


ID
2689006
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos do negócio jurídico, responda:

I. O dolo acidental ocorre quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo, e não anula o negócio, nem obriga a perdas e danos.
II. Em relação ao erro, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
III. Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    I. O dolo acidental ocorre quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo, e não anula o negócio, nem obriga a perdas e danos.

    ErradoArt. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

    II. Em relação ao erro, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Certo.  Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.  

     

    III. Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

    Errado.  A lesão ocorre quando alguém, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional.

  • A assertiva III quis confundir a lesão com o instituto do estado de perigo.

     

    Art. 156. Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

  • I. FALSO. O dolo acidental, pelo disposto no art. 146 do CC, não gera a anulabilidade do negócio jurídico, MAS OBRIGA À SATISFAÇÃO DE PERDAS E DANOS. Exemplo: venda de trator, em que o ano de fabricação não correspondia ao que foi informado e cobrado ao comprador;

    II. VERDADEIRO. Em consonância com o art. 140 do CC. Motivo é a razão de ordem psicológica que leva a pessoa a realizar o negócio jurídico e não precisa ser mencionado. Exemplo: quero comprar esta casa para montar um conservatório musical. Acontece que o falso motivo, quando expresso como razão determinante do negócio jurídico, pode sim viciá-lo. Exemplo: faço um testamento estabelecendo Ticio como meu legatário, apontando como razão o fato dele ter salvo minha vida, acontece que quem me salvou foi o Caio;

    III. FALSO. Na verdade, trata-se de ESTADO DE PERIGO, que tem previsão no art. 156 do CC. O instituto da lesão está previsto no art. 157, que dispõe que “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Percebam que o elemento objetivo dos dois é o mesmo, ou sejam, a onerosidade excessiva, mas diferem quanto ao elemento subjetivo. Enquanto a lesão é constituída pela premente necessidade ou inexperiência, o estado de perigo tem como elemento a situação de perigo conhecida pela outra parte. 

    Resposta: C
  • A título de complementação de informação, segue a diferença, segundo o Código Civil entre LESÃO e ESTADO DE PERIGO:

    Do Estado de Perigo - Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
     

    Da Lesão - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Para a configuração do estado de perigo exige-se o conhecimento pela outra parte, ou, em outras palavras, o seu dolo de aproveitamento (ver REsp 918.392/RN). Diferente é a Lesão, pois não é exigido o dolo de aproveitamento.

  • O estado de perigo será sempre conhecido pela outra parte.

  • 1.ERRADO

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    2.CORRETO

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    3.ERRADO.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


ID
2689009
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a instituição do bem de família, responda as questões:

I. O terceiro poderá instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
II. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.
III. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • 1711, p. único -  O terceiro poderá instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    1721, p. único -  Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

    1722 - Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

    Súmula 364 STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoa solteira, separada e viúvas.

     

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos ao conceito do bem de família: “Tradicionalmente, o bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental ou outra manifestação familiar, protegido por previsão legal específica. Cite-se, nesse contexto, a proteção das uniões homoafetivas, várias vezes citada no presente livro." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 636).
    O bem de família convencional é tratado pelo art. 1.711 e seguintes do CC. Cuida-se do bem de família instituído pelos cônjuges ou pela entidade familiar, através de escritura pública ou testamento. Temos, ainda, a Lei 8.009, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família legal, sendo assim considerado o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar e que independe da inscrição no Registro de Imóveis, pois a proteção já é automática.
    Passemos à análise das assertivas.

    I. CORRETO. Trata-se da redação do § ú do art. 1.711 do CC. Portanto, sendo o bem de família instituído por terceiro, a lei exige a aceitação expressa da sua instituição pelos cônjuges;

    II. CORRETO. É o que dispõe o § ú do art. 1.721 do CC. Portanto, a dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família convencional e, em caso de morte de um dos cônjuges, a lei possibilita que o sobrevivente requeira a extinção da proteção, casos seja o único bem do casal;

    III. CORRETO. Cuida-se do art. 1.722 do CC. 

    Resposta: C
  • "C" correta - todas verdadeiras

  • GABARITO:C

    SUBTÍTULO IV – DO BEM DE FAMÍLIA (arts. 1.711 a 1.722)

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Art. 1.716. A isenção de que trata o artigo antecedente durará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade.

    Art. 1.720. Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.

    Parágrafo único. Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.

    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

    Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

    Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela

    LEI 8009/90

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

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ID
2689012
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o regime de bens no casamento, responda as questões:

I. As pessoas divorciadas, que ainda não realizaram a partilha dos bens do casamento anterior, estão sujeitas ao regime de separação legal de bens.
II. No regime de comunhão universal não se comunicam os bens doados com cláusula de incomunicabilidade, nem os frutos destes bens.
III. No regime de separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte...

  • Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

     

    Art. 1.669. A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.

  • CÓDIGI CIVIL/02

    I Art. 1.641. CORRETO. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; e (causa suspensiva) Art. 1.523. Não devem casar: III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    II Art. 1.669. ERRADO. A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.

    III - CORRETO. Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

  • I. CORRETO. O art. 1.523 do CC dispõe sobre as causas suspensivas do casamento. Entre elas, consta lá no inciso III que não devem se casar “o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal". E dai vem a pergunta: e se ainda assim se casarem? Não há problema algum, pois isso não enseja a nulidade relativa ou absoluta do casamento. A lei só imporá uma sanção aos nubentes: o regime da separação obrigatória dos bens (art. 1.641, inciso I do CC), cuja finalidade é evitar a confusão patrimonial, justamente porque ainda não ocorreu a partilha dos bens referente ao primeiro casamento. Ressalte-se que caso não haja prejuízo patrimonial algum, essa norma será afastada e o casamento poderá ser celebrado por qualquer regime de bens (art. 1.523, § ú do CC);

    II. INCORRETO. De acordo com o art. 1.669 do CC “A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente NÃO SE ESTENDE AOS FRUTOS, quando se percebam ou vençam durante o casamento". Os frutos são bens acessórios, que saem do bem principal sem diminuir a sua quantidade, sendo eles, portanto, COMUNICÁVEIS, mesmo nessa circunstância, mas desde que vençam ou sejam percebidos na constância do casamento. Exemplo: um dos cônjuges recebe um bem doado com a referida cláusula, posteriormente o donatário aluga o imóvel. O dinheiro que receber à título de aluguel será considerado fruto, comunicando-se com o outro cônjuge;

    III. CORRETO. Trata-se do art. 1.688 do CC. No regime da separação de bens não há comunicação de qualquer bem, cabendo a administração ao seu respectivo titular, de forma exclusiva, podendo cada cônjuge, inclusive, aliená-lo ou gravá-lo com ônus real, mesmo sendo imóvel. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos do seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial. Aqui vale uma observação: o pacto antenupcial não pode trazer situação desproporcional, de maneira que o cônjuge em pior condição financeira arque com todas as despesas, configurando-se, neste caso, patente onerosidade excessiva e a consequente nulidade da cláusula (art. 1.655 do CC).

    Resposta: C
  • Ainda que o bem seja incomunicável, os frutos podem ser divididos.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente as assertivas I e III estão corretas:

     

    I) diante da inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, é obrigatório o regime da separação de bens;

    III) literalidade do Art. 1.688;

     

    Vejamos o erro da assertiva II:

     

    II) A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento (Art. 1669 do CC);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • letra C - recebe sim o fruto

ID
2689015
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre alimentos, responda:

I. Com relação ao credor cessa o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
II. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
III. Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    II - CORRETA

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    III - CORRETA

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

  • I. CORRETO. É a redação do § ú do art. 1.708 do CC. O legislador não trouxe o conceito de “procedimento indigno", mas temos o Enunciado 264 do CJF: “Na interpretação do que seja procedimento indigno do credor, apto a fazer cessar o direito a alimentos, aplicam-se, por analogia, as hipóteses dos incisos I e II do art. 1.814 do Código Civil". Temos, ainda, o art. 557 do CC, que trata da indignidade de forma indireta, ao dispor sobre as hipóteses de ingratidão, sendo possível nos socorrer dele;

    II. CORRETO. Cuida-se da redação do art. 1.708 do CC. Os alimentos pós-divórcio são devidos, pois, mesmo com o fim do matrimônio, o dever de mútua assistência permanecerá, com fundamento na dignidade da pessoa humana e na solidariedade, até que surja uma das hipóteses arroladas pelo referido dispositivo legal. No que toca ao concubinato, temos o Enunciado 265 do CJF: “Na hipótese de concubinato, haverá necessidade de demonstração de assistência material pelo concubino a quem o credor de alimentos se uniu", ou seja, o mero concubinato do art. 1.727 do CC, por si só, não gera a extinção da obrigação alimentar, fazendo-se necessária a prova do sustento por parte do concubino;

    III. CORRETO. É o que dispõe o § 2º do art. 1.694 do CC. É interessante salientar que, pela Lei 6.515/77, o cônjuge culpado não tinha direito a pleitear alimentos, vindo o CC/02 alterar a matéria ao trazer tal possibilidade, conforme preceitua o referido dispositivo legal, denominado alimentos necessários ou naturais. A matéria é, ainda, complementada, pelo § ú do art. 1.704 do CC.

    Resposta: A
  • São causas que cessam a obrigação de pagar alimentos:

    1) ato indigno contrário ao devedor dos alimentos;

    2) casar, ter união estável ou concubinato.


  • Correta: Letra A - todas as assertivas estão corretas.

  • I. CORRETO. É a redação do § ú do art. 1.708 do CC. O legislador não trouxe o conceito de “procedimento indigno", mas temos o Enunciado 264 do CJF: “Na interpretação do que seja procedimento indigno do credor, apto a fazer cessar o direito a alimentos, aplicam-se, por analogia, as hipóteses dos incisos I e II do art. 1.814 do Código Civil". Temos, ainda, o art. 557 do CC, que trata da indignidade de forma indireta, ao dispor sobre as hipóteses de ingratidão, sendo possível nos socorrer dele; 

    II. CORRETO. Cuida-se da redação do art. 1.708 do CC. Os alimentos pós-divórcio são devidos, pois, mesmo com o fim do matrimônio, o dever de mútua assistência permanecerá, com fundamento na dignidade da pessoa humana e na solidariedade, até que surja uma das hipóteses arroladas pelo referido dispositivo legal. No que toca ao concubinato, temos o Enunciado 265 do CJF: “Na hipótese de concubinato, haverá necessidade de demonstração de assistência material pelo concubino a quem o credor de alimentos se uniu", ou seja, o mero concubinato do art. 1.727 do CC, por si só, não gera a extinção da obrigação alimentar, fazendo-se necessária a prova do sustento por parte do concubino;

    III. CORRETO. É o que dispõe o § 2º do art. 1.694 do CC. É interessante salientar que, pela Lei 6.515/77, o cônjuge culpado não tinha direito a pleitear alimentos, vindo o CC/02 alterar a matéria ao trazer tal possibilidade, conforme preceitua o referido dispositivo legal, denominado alimentos necessários ou naturais. A matéria é, ainda, complementada, pelo § ú do art. 1.704 do CC. 

    Resposta: A


ID
2689018
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sr. José faleceu hoje. Era viúvo, e não vivia em união estável. Ele teve três filhos: Ricardo, já falecido em 2015; André e Rita. Ricardo foi casado em comunhão universal com Ana, e teve dois filhos, atualmente maiores de idade. André é divorciado, e tem três filhos, todos maiores. Rita é solteira. Com base neste problema, responda:

I. Por se tratar de sucessão de descendentes, é possível a representação do filho Ricardo, pré-morto. Neste caso, seus representantes serão a viúva Ana, e os seus dois filhos.
II. Caso André decida não aceitar a herança, seus filhos irão receber por representação.
III. Rita é irmã unilateral de Ricardo e André. Neste caso, ela deve receber metade do que couber a cada um deles.
IV. Por serem representantes do herdeiro Ricardo, seus filhos não podem renunciar a herança.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I:

    CC, Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha RETA descendente, mas nunca na ascendente.

    O item está ERRADO, porque, apesar dos herdeiros do pré-morto poderem receber a herança que cabia a ele, NÃO há direito de representação entre cônjuges e companheiros, que sequer são parentes entre si.

    Item II:

    O item está ERRADO, porque, diferentemente da pré-morte, a RENÚNCIA NÃO gera sucessão por representação. Então, a parte do renunciante será redistribuída. Ela não vai para os seus descendentes.

    Item III: ?

    CC, Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    Item IV: 

    Não há esse impedimento legal.

     

     

     

  • sara! Com relação à III - só estaria certa se fosse sucessão de/entre irmãos. São filhos do de cujus, então tem os mesmos direitos. 

  • Gabarito: C (todas alternativas erradas)

    I. Por se tratar de sucessão de descendentes, é possível a representação do filho Ricardo, pré-morto. Neste caso, seus representantes serão a viúva Ana, e os seus dois filhos. (ERRADA)

    Justificativa: Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    II. Caso André decida não aceitar a herança, seus filhos irão receber por representação. (ERRADA)

    Justificativa: Código Ciil - Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    III. Rita é irmã unilateral de Ricardo e André. Neste caso, ela deve receber metade do que couber a cada um deles.(ERRADA)

    Jusiticativa: Somente receberia metade se fosse sucessão colateral prevista no art.1841. - Código Civil - Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    IV. Por serem representantes do herdeiro Ricardo, seus filhos não podem renunciar a herança. (ERRADA)

    Justificativa: Os herdeiros podem renunciar até mesmo se houver credores interessados . Código Civil - Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

  • Sobre o item III...


    Sr. João morreu.

    Deixou Carlos e Carlitos, filho da Dona Carlota.

    Deixou, também, Maria, filha sua e da Dona Maricota.

    Quem são, então, seus descendentes?

    Carlos e Carlitos, irmão bilaterais.

    Maricota, irmã unilateral.

    Deixou R$ 300.000,00.

    Quanto fica pra cada um?

    Cenzão, afinal, são descendentes e recebem por igual.



    Agora veja aonde o examinador pega a gente...

    Sr. João morreu.

    Deixou os mesmo R$ 300.000,00.

    Não tinha filhos (descendentes), não tinha pais vivos (ascendentes de 1ª grau).

    Só uns três irmãos. (colaterais).

    Joaquim e Juvenal, filhos do mesmo pai e mesma mãe.

    Manoel irmão só por parte de pai.

    Como é que fica, agora?

    É nego véio, o Manoel levou a pior e receberá metade do que couber a cada um dos outros dois..

    Às contas: R$ 120 mil pro Juvenal. R$ 120 mil pro Joaquim. R$ 60 mil pro nosso amigo Manoel.


    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.


    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.





  • I. INCORRETO. A primeira parte da assertiva está correta. A ordem de vocação hereditária tem respaldo no art. 1.829 do CC. Aplicaremos aqui, para a sucessão de José, o art. 1.829, inciso I do CC, ou seja, serão chamados a suceder os descendentes. De fato, os filhos de Ricardo sucederão à título de representação (art. 1.852 do CC), herdando o que caberia a Ricardo se vivo fosse (art. 1.851 do CC), mas não Ana, que não tem legitimidade sucessória;

    II. INCORRETO. Trata-se de renúncia, que é ato abdicativo, não sendo chamados a suceder os descendentes de André (art. 1.811 do CC). Neste caso, acrescentar-se-á a cota do renunciante aos demais herdeiros (art. 1.810 do CC), ou seja, metade irá para Rita e a outra metade irá para os filhos de Ricardo (art. 1.854 do CC), que, como já dito anteriormente, herdam por representação, ao passo que Rita herda por direito próprio;

    III. INCORRETO. Estaria correto se o autor da herança, José, fosse irmão unilateral de Rita e irmão bilateral de Ricardo e André. Dai sim, aplicaríamos a regra do art. 1.841 do CC. Ocorre que José era pai, aplicando-se, aqui, a regra do art. 1.835 do CC: “Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau". Na sucessão por cabeça os herdeiros recebem em QUOTAS IGUAIS, sendo que os filhos de Ricardo serão chamados à representá-lo, dividindo-se entre eles a cota parte que caberia a Ricardo se vivo fosse;

    IV. INCORRETO. Na qualidade de herdeiros podem renunciar, pois ninguém é obrigado exercer o direito sucessório. Trata-se de um direito potestativo, sendo a renúncia um ato jurídico em sentido estrito, unilateral e personalíssimo, pelo qual o herdeiro declara não aceitar o patrimônio do falecido. E em complemento, não podemos esquecer do art. 1.810 do CC: “Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente".

    Resposta: C
  • Eu entendi que a III só estaria correta, se Ricardo não tivesse deixado descendentes.

  • Em que pese a explicação dos colegas, ainda não entendi o erro do item III.
  • Quanto ao inciso III:

    temos que partir da perspectiva do autor da herança ( o falecido )

    Sendo autor da herança o irmão (a) incidência do art. 1841 do CC:

    "Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar."

    Sendo autor da herança o pai ou mãe, haverá incidência do art. 1835 do CC:

    "Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau."

    como se tratava de herança advinda de José, pai de Ricardo, André e Rita, haverá incidência do art. 1835. Isso porque, a CF/88 veda a discriminação entre filhos, segundo o seu art. 227, parágrafo 6. Portanto, a herança será compartilhada igualmente entre os três filhos, independentemente de seres bi ou unilaterais.

  • Alexandre Dias,

    O falecido aí não tem Irmãos!!

    Ele tem filhos!!

    Irmão pode ser unilateral ou bilateral, já para filho não tem isso.

    Ou o filho é seu ou não é!!

    Todos eram filhos do falecido, independentemente de quem era a mãe.

  • Resposta: C

    I) ERRADA. Por se tratar de sucessão de descendentes, é possível a representação do filho de Ricardo, pré-morto. Neste caso, seus representantes serão seus dois filhos (netos de José). Não há direito de representação para o cônjuge do representante.

    II) ERRADA. Em caso de renúncia ao direito hereditário, não há falar em representação.

    III) ERRADA. Rita é irmã unilateral de Ricardo e André. No entanto, como os três são todos filhos de José, não há falar em diferenciação hereditária entre eles. A distinção ocorreria se, supostamente, houvesse sucessão hereditária entre os irmão germanos e unilaterais, mas na classe colateral, que não é o caso.

    IV) ERRADA. A herança é um direito patrimonial disponível. Ela pode vir a ser renunciada por qualquer classe de herdeiro legítimo ou testamentário. 

    Bons estudos.

  • ITEM III:

    "III. Rita é irmã unilateral de Ricardo e André. Neste caso, ela deve receber metade do que couber a cada um deles."

    ITEM ERRADO.

    Vejamos.

    -Primeiro, temos que ter em mente que a sucessão é do pai deles, José.

    Ou seja, RITA, RICARDO E ANDRÉ HERDAM DE SEU PAI.

    Se pensarmos do ponto de vista da constituição, não pode haver distinção entre os FILHOS.

    Portanto, para entender o item é necessário pensar que se trata da sucessão de bens deixados por JOSÉ (PAI). Assim, pouco importa se os irmãos são bilaterais ou unilaterais, eles herdam da mesma forma, pois todos são FILHOS e a CF/88 não admite tratamento distinto entre filhos.

    Por outro lado, se a sucessão fosse entre COLATERAIS, ou seja, um irmão herdando de outro irmão (o irmão faleceu), neste caso admite-se tratamento diferente por ser irmão unilateral ou bilateral.

    Apenas nesse último caso que o CC/02 prevê que os IRMÃOS unilaterais herdam a metade do que caberia aos irmãos bilaterais.

    Com base nessa "lógica", o STF entende que o tratamento diferente entre irmãos unilaterais e colaterais é CONSTITUCIONAL, pois o que a CF veda é o tratamento diferente entre FILHOS.

  • Sr. Jairo faleceu hoje. Era viúvo, e não vivia em união estável. Ele teve três filhos: Ricardo, já falecido em 2015; André e Rita. Rita era filha do primeiro casamento. Ricardo foi casado em comunhão universal com Ana, e teve dois filhos, atualmente maiores de idade. André é divorciado, e tem três filhos, todos maiores. Rita é solteira. Com base neste problema, responda:

    I. Por se tratar de sucessão de descendentes, é possível a representação do filho Ricardo, pré-morto. Neste caso, seus representantes serão os seus dois filhos.

    II. Caso André decida não aceitar a herança, seus filhos não irão receber por representação.

    III. Rita é irmã unilateral de Ricardo e André. Neste caso, ela deve receber metade do que couber a cada um deles.

    IV. Por serem representantes do herdeiro Ricardo, seus filhos (de Ricardo) podem renunciar a herança.

    Como ficaria ?


ID
2689021
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a clausula penal, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

    Completanto

    credor pode sempre escolher entre a cláusula penal ou os valores de perdas e danos, mas nunca receberá os dois, apenas se foi convencionado em contrário!

    Base legal:

    Art. 416, CC. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementarse assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • GAB C

    Pela leitura a alternativa A já é eliminada. 

     

  • Cláusula Penal

    --> Conjuntamente ou Posteriormente à obrigação

    --> (pode) refere-se à à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

  • Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

  • A) INCORRETO. A cláusula penal decorre da vontade das partes, que previamente fixam o valor à título de perdas e danos caso haja inexecução culposa da obrigação e pode ser de duas formas: moratória, que incide diante da mora, funcionando como perdas e danos relativos ao período em que a prestação ficou em atraso; e  compensatória, que decorre do descumprimento total da obrigação. De acordo com o art. 409 do CC, ela pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação ou EM ATO POSTERIOR;

    B) INCORRETO. Segundo o art. 409, pode se referir à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou SIMPLESMENTE À MORA;

    C) CORRETO. Vide art. 409 do CC;

    D) INCORRETO. Ela decorre da vontade das partes e isso fica claro, mais uma vez, no art. 409: “pode referir-se à INEXECUÇÃO COMPLETA, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora".

    Resposta: C
  • GABARITO: C

    Art. 409, do CC. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.


ID
2689024
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a sonegação, responda:

I. Só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir.
II. A pena de sonegadas independe de ação própria, podendo ser aplicada no inventário mediante requerimento fundamentado formulado pelos herdeiros.
III. Está sujeito à pena de sonegação o herdeiro que deixar de apresentar bens que deveria colacionar.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  •  respondeu a opção A.

  • Letra B está ERRADA

    Art.1.994. A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança.

    Parágrafo único. A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros ou credores, aproveita aos demais interessados.

  • Código Civil de 2002:

    I - CORRETO. Art. 1.996. Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.

    II - ERRADA. Art.1.994. A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança. Parágrafo único. A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros ou credores, aproveita aos demais interessados.

    III - CORRETO. Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

  • GAB A - RESPOSTA NO CÓDIGO CIVIL

    .

    CAPÍTULO II
    Dos Sonegados

    Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

    Art. 1.993. Além da pena cominada no artigo antecedente, se o sonegador for o próprio inventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existência dos bens, quando indicados.

    Art.1.994. A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança.

    Parágrafo único. A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros ou credores, aproveita aos demais interessados.

    Art. 1.995. Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.

    Art. 1.996. Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.

  • Já que estamos estudando, eis o que diz NADER (Direito Civil, vol. 6, 2016, capítulo 30):

    O requerimento de inventário, uma vez formulado, gera para os herdeiros, inventariante, cônjuge meeiro, eventuais cessionários a obrigação de prestarem, nos autos, as informações necessárias à plena definição dos bens que integram o acervo hereditário e devam, ao final, ser objeto de partilha entre os sucessores. A omissão intencional caracteriza o ilícito de sonegação, sujeitando-se o seu autor às sanções que a Lei Civil impõe, sem prejuízo de eventual enquadramento da conduta em tipo criminal.

    Sonegados são os bens ocultados maliciosamente, enquanto sonegação é a conduta de quem age deste modo, negando informações necessárias ao conhecimento do monte-mor e, com isto, desviando ou deixando de restituir os bens da herança.

    Os principais implicados no procedimento de inventário devem contribuir à plena cognição do patrimônio, inclusive com a indicação dos bens em seu poder ou no de outrem. Os bens devem ser colocados à disposição do inventariante, sob pena de se caracterizar a negativa de restituição. Ao inventariante cabe relacionar todos os componentes da herança de que tenha conhecimento, indicando o lugar e em poder de quem se encontram. Os beneficiados pelo hereditando com doações inter vivos, para igualar a legítima dos herdeiros necessários, devem proceder à colação dos bens

  • I. VERDADEIRO. Trata-se da redação do art. 1.996 do CC. Quando falamos de sonegação, falamos da ocultação dolosa dos bens do espólio. Exemplo: o pai doa a um de seus filhos, em vida, um bem. No processo de inventário do pai, o filho deverá trazer aquele bem à colação, para igualar as legítimas, de maneira que esse filho não seja beneficiado em detrimento dos outros (art. 2.002 do CC);

    II. FALSO. O caput do art. 1.994 do CC exige ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança, sendo que o § ú dispõe que a sentença aproveita aos demais interessados. Aqui vale uma observação. Os sonegados podem ser suscitados diretamente nos autos do inventário, por conta do juízo universal, mas isso só acontecerá se o interessado tiver prova pré-constituída da existência da ocultação do bem. Agora, do contrário, diante da ausência de prova pré-constituída, estaremos diante da denominada QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO, impondo-se a propositura da ação, que tramitará em autos apartados ao processo de inventário;

    III. VERDADEIRO. É o que dispõe o art. 1.992 do CC. Ressalte-se que para que haja a sonegação devem estar presentes dois elementos: um de ordem objetiva, que é a ocultação do bem que deveria ter sido colacionado no inventário, e outro de natureza subjetiva, que é a ocultação maliciosa, com o intuito de prejudicar os outros herdeiros.

    Resposta: A
  • I. VERDADEIRO. Trata-se da redação do art. 1.996 do CC. Quando falamos de sonegação, falamos da ocultação dolosa dos bens do espólio. Exemplo: o pai doa a um de seus filhos, em vida, um bem. No processo de inventário do pai, o filho deverá trazer aquele bem à colação, para igualar as legítimas, de maneira que esse filho não seja beneficiado em detrimento dos outros (art. 2.002 do CC); 

    II. FALSO. O caput do art. 1.994 do CC exige ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança, sendo que o § ú dispõe que a sentença aproveita aos demais interessados. Aqui vale uma observação. Os sonegados podem ser suscitados diretamente nos autos do inventário, por conta do juízo universal, mas isso só acontecerá se o interessado tiver prova pré-constituída da existência da ocultação do bem. Agora, do contrário, diante da ausência de prova pré-constituída, estaremos diante da denominada QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO, impondo-se a propositura da ação, que tramitará em autos apartados ao processo de inventário; 

    III. VERDADEIRO. É o que dispõe o art. 1.992 do CC. Ressalte-se que para que haja a sonegação devem estar presentes dois elementos: um de ordem objetiva, que é a ocultação do bem que deveria ter sido colacionado no inventário, e outro de natureza subjetiva, que é a ocultação maliciosa, com o intuito de prejudicar os outros herdeiros. 

  • Pelo visto vou continuar esquecendo que a pena de sonegação precisa de ação própria.

  • Aquele que ainda não é cliente mas tem potencial de ser. Ex: somos potenciais concursados, ou seja, temo o potencial de ser.

    Então tem que agradar o cliente potencial pra ele virar cliente de verdade!


ID
2689027
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à ausência, responda:

I. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
II. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva.
III. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL 2002:

    I - CORRETO. Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    II - CORRETO. Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    III - CORRETO. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele

  • No entendimento do Prof. Flávio Tartuce, o artigo 26 foi revogado tacitamente pelo CPC. Desse modo, deve ser aplicado o lapso temporal fixado no edital (art. 745,§1º, CPC).

  • De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicilio sem dar noticias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).
    Passemos à análise das assertivas.

    I. VERDADEIRO. Em consonância com o art. 26 do CC. Trata-se da sucessão provisória, sendo que, logo em seguida, no art. 27 do CC, o legislador arrola quem são os interessados para tal requerimento: o cônjuge não separado judicialmente; os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; e os credores de obrigações vencidas e não pagas;

    II. VERDADEIRO. Trata-se do disposto no art. 37 do CC, contados dez anos da data do trânsito em julgado da sentença da sucessão provisória;

    III. VERDADEIRO. É o que dispõe o art. 38 do CC, ou seja, a pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para essa terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva.

    Resposta: A
  • Um dúvida amigos.

    Art. 22 do CC. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 26 do CC. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Confesso que teria dificuldades em conciliar a alternativa I com o Art. 22. Deixa eu ver se entendi, entrando com o requerimento, aguarda-se um ano para que se declare a ausência? A ausência começa a contar após 01 ou 03 anos das nomeações dos curadores dos bens ou com o a análise do requerimento?

  • Dione, em resumo, o precedimento é: 1º) declara-se a ausência e faz-se a arrecadação dos bens; 2º) passado 1 ano (ou 3 anos, se deixou procurador ou representante), requer-se a abertura de sucessão provisória; 3º) após 10 anos da sucessão provisória, abre-se a sucessão definitiva.


ID
2689030
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Leia as alternativas e assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Assinale a INCORRETA?

     

     

    "Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

  • Acho que era para assinalar a correta, as outras estão incorretas, o prova ferrada;  a prova de remoção foi prova de MOBRAL, está lascada.


ID
2689033
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro vigente, assinale a alternativa correta:

I. O empresário individual poderá admitir sócios e, então, solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro de empresário para sociedade empresária.

II. A pessoa natural não poderá figurar em mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada ao mesmo tempo.

III. O incapaz, desde que devidamente assistido ou representado, poderá dar continuidade a empresa antes exercida por seu pai, independentemente de autorização judicial.

IV. Não poderão contratar sociedade, entre si ou com terceiros, os cônjuges casados no regime de comunhão parcial de bens ou no de separação obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.          (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

     

    TÍTULO I-A
    (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

     

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

     

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

  • * #ATUALIZAÇÃO:  Item 1.2.5 do Anexo V da Instrução Normativa 38/2017 do DREI trouxe a possibilidade de pessoa jurídica nacional ou estrangeira ter capacidade para ser titular de EIRELI.

  • Assertiva II

    II. A pessoa natural não poderá figurar em mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada ao mesmo tempo.

    Correta, fundamento artigo 980-A, § 2:

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

     

  • I. O empresário individual poderá admitir sócios e, então, solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro de empresário para sociedade empresária.  CORRETO, com o advento de um novo sócio, convola-se em uma SOCIEDADE.

     

    II. A pessoa natural não poderá figurar em mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada ao mesmo tempo. CORRETOÉ a inteligência do art. 980 A - § 2º "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade."

     

    III. O incapaz, desde que devidamente assistido ou representado, poderá dar continuidade a empresa antes exercida por seu pai, independentemente de autorização judicial. ERRADO! Há a necessidade de autorização judicial, conforme art. " 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros."

     

    IV. Não poderão contratar sociedade, entre si ou com terceiros, os cônjuges casados no regime de comunhão parcial de bens ou no de separação obrigatória. ERRADO! Os regimes VEDADOS são: COMUNHÃO UNIVERSAL E SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. Comunhão parcial não entra. 

     

    Bons estudos!

  • I - A alternativa quer saber se o empresário pode constituir sócios ANTES de transformar seu registro de individual em sociedade.

    Não há problema. Segundo a teoria das sociedades, elas existem com o exercício da atividade, sendo o registro somente declaratório.

  • *#ATENÇÃO #ATUALIZA Conforme Instrução Normativa n. 55 do DREI, de 8 de março de 2019, o incapaz pode ser titular de EIRELI, mesmo que de forma inicial (não “exclusivamente para continuar”), desde que seja representado ou assistido e não seja administrador. 


ID
2689036
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise a alternativa correta de acordo com o que dispõe a legislação vigente. São requisitos para que uma sociedade, regularmente registrada, seja considerada microempresa:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção D.

  • Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00.

    Resposta D

    Fonte receita federal

  • Para o Microempreendedor Individual - MEI, segundo o paráfrado 4°, II, do art. 18-A do Estatuto da micro e pequena empresa, é vedado que possua mais de um estabelecimento, mas essa vedação não se extende à micro e pequena empresa. 

  • LC 123/2006, Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessentamil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    

  • Não confundir a "micro empresa" com a "microempresa individual" cuja receita bruta anual deve ser de até R$ 81.000,00, em vigor na data deste comentário. Abrs.

  • confundi com microempresa individual.. cai feio

  • GABARITO: D

    Art. 3º, LC 123/2006: Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais)

  • Comentários Errados!! Cuidado!!

    2 pessoas comentaram dizendo que é vedado ao MEI ter mais de um estabelecimento.

    Isso Não está correto!

    A LC 123/06 veda que MEI com mais de um estabelecimento siga a regra de recolhimento tributário simplificado do artigo 18-A.

  • A condição para ser microempresa é auferir receita bruta até 360 mil/ano. Para ser empresa de pequeno porte, é auferir RB até 4,8M/ano. Não é proibido ter mais de um estabelecimento, desde que a RB dos dois ou mais estabelecimentos não ultrapassem o limite.

    Resposta: D 


ID
2689039
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre sociedade limitada, assinale a alternativa correta:

I. Na omissão do contrato social, a sociedade limitada é regida supletivamente pelas normas que regem a sociedade anônima.

II. O sócio poderá contribuir, para integralização do capital subscrito, com dinheiro, bens ou prestação de serviços.

III. Os condôminos de quota indivisa respondem individualmente, cada qual pela sua respectiva fração, pelas prestações necessárias à sua integralização.

IV. Na omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros.

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA:

    Na omissão do contrato social, a sociedade limitada é regida supletivamente pelas normas que regem a sociedade anônima.

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     

    II - INCORRETA:

    O sócio poderá contribuir, para integralização do capital subscrito, com dinheiro, bens ou prestação de serviços.

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

     

    III - INCORRETA:

    Os condôminos de quota indivisa respondem individualmente, cada qual pela sua respectiva fração, pelas prestações necessárias à sua integralização.

    Art. 1.056. § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

     

    IV - CORRETA

    Na omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

     

  • O item IV não está incorreto? Então o gabarito é letra D) Todas as assertivas estão incorretas. 

  • Essa questão tá doidona!

     

  • Acredito que foi erro na confecção da prova, o que certamente invalidará essa questão; não tem lógica essas alternativas. 

  • oi?

     

  • Acredito que essa questão esteja completamente distorcida, não tem cabimento!

  • Pior que o gabarito da prova é a Letra A mesmo, o examinador quis fazer um paradoxo com as palavras e se atrapalhou todo. Segue o baile. rsrs

  • Tanto tempo pra formular uma questão, tempo para revisar,  material disponível........

    Como pode se equivocar dessa maneira?

    E a gente é q paga o pato kkkkkkk

  • Parabéns Michelle Ferreira.

  • GABARITO: A

     

    I - ERRADA: Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     

    II - ERRADA: Art. 1.055. § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

     

    III - ERRADA: Art. 1.056. § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

     

    IV - CERTA: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • Creio que a questão queria dizer que apenas a alternativa IV está correta.

  • Engraçado que o pessoal comenta as alternativas, constatando que estão erradas, e ainda assim confirmam o gabarito como sendo letra A. Não entendo...

  • só o meteoro na causa.

  • Fui verificar é a questão foi anulada pela Banca.

    http://www.cartorio2018.tjce.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/gabaritos/6015def.pdf

    Questão 43, tipo de prova 1. 

    Eu comuniquei ao qconcursos, mas era bom que os demais colegas também pudesse fazê-lo, para que seja logo corrigida no site. 

  • Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • I. Na omissão do contrato social, a sociedade limitada é regida supletivamente pelas normas que regem a sociedade anônima.

    FALSO

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     

    II. O sócio poderá contribuir, para integralização do capital subscrito, com dinheiro, bens ou prestação de serviços.

    FALSO

    Art. 1.055. § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

     

    III. Os condôminos de quota indivisa respondem individualmente, cada qual pela sua respectiva fração, pelas prestações necessárias à sua integralização.

    FALSO

    Art. 1.056. § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

     

    IV. Na omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros.

    CERTO

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


ID
2689042
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a lei das sociedades anônimas (lei 6.404/76) vigente, assinale a alternativa correta:

I. Se o estatuto social for omisso, os titulares de ações preferenciais não terão direito de voto.
II. O conselho de administração é órgão da administração de existência obrigatória e a diretoria órgão da administração de existência facultativa, de acordo com a organização da companhia.
III. Só poderão exercer cargos de diretor pessoais naturais, brasileiros ou estrangeiros, residentes no país.
IV. O acionista só responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, caso seu voto haja prevalecido.

Alternativas
Comentários
  • Certo!!! respondeu a opção C.

  • lei 6.404

    I -      Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    II -  Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.  § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    III - Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.

    IV - ART. 115, § 3º o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.

  • Lei 6.404/76

    I - ERRADA: art. 111: O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    art. 15 § 2 O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.

    O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias ou conferi-los com restrição, contudo número de ações preferenciais sem direito de voto ou sujeitas a restrições não poderá ultrapassar 50% do total das ações emitidas.

  • I.  Se o estatuto social for omisso, os titulares de ações preferenciais não terão direito de voto.

    ERRADA! A restrição quanto ao voto deve ser expressa.

    Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    II.  O conselho de administração é órgão da administração de existência obrigatória e a diretoria órgão da administração de existência facultativa, de acordo com a organização da companhia.

    ERRADA! Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.  

    § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores. 

    § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    III. Só poderão exercer cargos de diretor pessoais naturais, brasileiros ou estrangeiros, residentes no país.

    CORRETA! Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.

    IV.  O acionista só responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, caso seu voto haja prevalecido.

    ERRADA! Art. 115, § 3º. O acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas. Diferente das sociedades contratuais reguladas pelo Código Civil, as sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76 LSA. Esse tipo societário é um dos mais utilizados na prática no Brasil, tornando-se extremamente atrativo para empreendimentos de grande porte.


    Item I) ERRADO. As ações podem ser ordinárias, preferenciais ou de gozo/ fruição. As ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular algum tipo de preferência ou vantagem, seja patrimonial ou política. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, desde que não retire do acionista os direitos essenciais previstos no art. 109, LSA. Portanto, a restrição ao direito de voto deve estar expressa no estatuto social.


    Item II) ERRADO. A diretoria é um órgão executivo de existência obrigatória. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração 9orgão facultativo) apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado. O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não.


    Item III) CERTO. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores (pessoas naturais e residentes no País), eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembleia-geral.


    Item IV) ERRADO. Dispõe o art. 115, LSA que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.         

    A responsabilidade do acionista, pelos danos no caso do voto abusivo, independe do seu voto ter prevalecido. Nesse sentido, dispõe o art. 115 § 3º, LSA que o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.       

    Gabarito do Professor: C


    Dica: O conselho de administração em regra, é um órgão facultativo. Nas companhias fechadas a administração poderá ocorrer somente pela diretoria ou conjuntamente pela diretoria e conselho de administração.  Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.

  • I. Se o estatuto social for omisso, os titulares de ações preferenciais não terão direito de voto. ERRADA. De acordo com Art. 111, a regra é que os titulares de ações preferenciais tenham direito de voto, no entanto tal artigo prevê que o estatuto social poderá extinguir esse direito ou conferi-lo com restrição. Em suma, na omissão do estatuto, quem tem ação preferencial, tem direito de voto.

    II. O conselho de administração é órgão da administração de existência obrigatória e a diretoria órgão da administração de existência facultativa, de acordo com a organização da companhia. ERRADA. O Conselho de administração não é obrigatório para companhia fechada (interpretação a contrário sensu do art. 138). A diretoria é obrigatória e não facultativa como nos diz a assertiva.

    III. Só poderão exercer cargos de diretor pessoais naturais, brasileiros ou estrangeiros, residentes no país. CERTA. Ver artigo 146 da Lei das SA.

    IV. O acionista só responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, caso seu voto haja prevalecido. ERRADA. De acordo com o art. 115, §3°, o acionista responderá ainda que seu voto não haja prevalecido.

    OBS: Todos artigos mencionados em meus comentários são da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A)


ID
2689045
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a lei de falências e recuperação de empresas (lei 11.101/2005) vigente, assinale a alternativa correta:

I. Nas falências de sociedade limitada, são considerados falidos a sociedade e os seus sócios.
II. As obrigações civis do falido só se extinguem mediante o pagamento de todos os créditos.
III. Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.
IV. A falência do locador não resolve o contrato de locação.

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção B.

  • Gabarito B

     

    I. Nas falências de sociedade limitada, são considerados falidos a sociedade e os seus sócios. ❌

     

    Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

     

     

    II. As obrigações civis do falido se extinguem mediante o pagamento de todos os créditos. ❌

     

     Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

           • o pagamento de todos os créditos;

           • o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

           • o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

           • o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

     

     

    III. ✅ 

     

     Art. 125. Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.

     

     

    IV. ✅ 

     

    Art. 119, inciso 8º – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;

     

  • Fulano de tal respondeu a questão B. Eita bichão, agora só falta fazer àquela bagunçinha na Califórnia.

  • Gabarito B

  • LETRA "B"

    I - Nas falências de sociedade limitada, são considerados falidos a sociedade e os seus sócios

    Considera falido o sócio na sociedade ilimitada

    II -   As obrigações civis do falido se extinguem mediante o pagamento de todos os créditos.

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

           I – o pagamento de todos os créditos;

           II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

           III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

           IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • III - art. 119  VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI

     II. As obrigações civis do falido só se extinguem mediante o pagamento de todos os créditos. ERRADO

     

      Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

          • o pagamento de todos os créditos;

      • o pagamento, APÓS realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

      • o decurso do prazo de 3 anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;         

    • o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.         


ID
2689048
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:

I. Para a validade do aval, é suficiente a simples assinatura do avalista no anverso do título.
II. O endosso parcial é nulo.
III. São inválidos os títulos de crédito que não indicarem o local de pagamento.
IV. É válido o título de crédito que não contenha a indicação do vencimento, considerando-se à vista o seu vencimento.

Alternativas
Comentários
  • I. Para a validade do aval, é suficiente a simples assinatura do avalista no anverso do título. CERTO

    CC, Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    II, O endosso parcial é nulo (art. 12, decreto 57666). CERTO

    Imagine que o título é de 5 mil reais, mas João quer endossar somente 3 mil reais. Isso é possível?  NÃO. Não se admite endosso parcial. Como se sabe, o endosso se aperfeiçoa com a tradição, deste modo, no exemplo dado, se João endossar os 3 mil reais como ele fará para comprovar o seu crédito de 2 mil? Não tem como.

    III. São inválidos os títulos de crédito que não indicarem o local de pagamento.ERRADO

    CC, Art. 889, § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    IV. É válido o título de crédito que não contenha a indicação do vencimento, considerando-se à vista o seu vencimento.CERTO

    § 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

  • Alternativa "b".

  • Sabendo que o endosso PARCIAL é NULO respondia todas as outras.

  • Pensando no artigo 1.647, III, CC, que estabelece que "nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval", acabei errando a questão.

    Melhor errar aqui do que na prova, pois podemos pesquisar e aprender, rsrs... segue o entendimento:

    A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo entendimento recentemente trazido pela 4ª turma,  que é válido o aval dado como garantia em título de crédito, independe da outorga de cônjuge.

    "acaso mantida a orientação de que a ausência de outorga marital ou uxória do cônjuge do avalista anula, integralmente, o aval, os títulos circulando e aqueles porventura a serem ainda emitidos terão indisfarçável decesso de segurança e de atratividade, pois poderá vir a ser reduzida a garantia expressa na cártula e consubstanciada nos avais concedidos aos devedores principais, com a sua eventual declaração de nulidade" conclui que "merece ser mantido o acórdão recorrido, que, na espécie, afastou o pedido de declaração de nulidade do aval, protegendo, apenas, a meação do cônjuge em relação aos bens comuns, já que casados sob regime da comunhão parcial".. Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino - .

  • Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    §1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

  • A única certa que eu vi é o item II. O item III diz que são inválidos os títulos de crédito que não indicarem o local de pagamento, mas a nota promissória aceita a falta da data e local de pagamento ou emissão.

  • GABARITO B

    III. São inválidos os títulos de crédito que não indicarem o local de pagamento.ERRADO

    CC, Art. 889, § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.


ID
2689051
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:

I. É nulo o cheque emitido com estipulação de juros.
II. Como regra, é facultativo o aceite na duplicata.
III. A Nota Promissória emitida com cláusula não á ordem circula com efeitos de cessão de crédito.
IV. A Nota Promissória à vista tem o seu vencimento no ato da emissão do título.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO

    Lei 7.357/85, Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.

    II. ERRADO

    Seria enriquecimento ilícito a pessoa receber a mercadoria, receber a prestação do serviço e não aceitar o título. Portanto, na duplicata, diferentemente do que acontece na letra de câmbio, o aceite é obrigatório. O sacado está obrigado a dar o aceite.

    III. CERTO

    Decreto 57.663/66.

    Art. 77 – são aplicáveis às notas promissórias, na parte que não sejam contrárias a natureza deste titulo, as mesmas regras cabíveis àletra de câmbio, tais como  endosso, aval, etc.

    Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.

    Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    IV. ERRADO

    Art. 34. A letra à vista é pagável à apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes.

    O sacador pode estipular que uma letra pagável à vista não deverá ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Nesse caso, o prazo para a apresentação conta-se dessa data.

     

  • Gabarito B (apenas a III está certa)

    Complementando o excelente comentário da sara.

    Item  II (ERRADO) . Como regra, é facultativo o aceite na duplicata.

    (aceite é obrigatório)  Lei 5.474/68Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: 

            I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; 

            II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; 

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

  • Item IV:

    Art. 76 do Decreto n. 57.663 (LUG): O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes. A nota promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada à vista.

  • Sobre a I:

    É cabível estipulação de juros na letra de câmbio e na nota promissória.


ID
2689054
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a lei de falências e recuperação de empresas (lei 11.101/2005) vigente, assinale a alternativa correta:

I. A recuperação judicial pode ser requerida por empresário individual, por EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada ou por sociedade, simples ou empresária.
II. Após a concessão da recuperação judicial, o devedor poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente previamente relacionados no plano de recuperação judicial.
III. Após o deferimento da recuperação judicial, o administrador judicial assume a condução dos negócios, cabendo ao devedor, se desejar, exercer a fiscalização.
IV. O devedor permanecerá em recuperação judicial durante o período até o cumprimento de todas as obrigações do plano de recuperação judicial homologado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    I. A recuperação judicial pode ser requerida por empresário individual, por EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada ou por sociedade, simples ou empresária. ❌

     

     Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

     

     

    II. Após a concessão da recuperação judicial, o devedor poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente previamente relacionados no plano de recuperação judicial.  ✅ 

     

    Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

     

     

    III. Após o deferimento da recuperação judicial, o administrador judicial assume a condução dos negócios, cabendo ao devedor, se desejar, exercer a fiscalização. ❌

     

    Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: [a lei estabelece exceções]

     

     

    IV. O devedor permanecerá em recuperação judicial durante o período até o cumprimento de todas as obrigações do plano de recuperação judicial homologado judicialmente. ❌

     

    Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

  • Esse gabarito ai está equivocado....

     

  • Esquematizando:


    REC. EXTRAJUDICIAL

    Empresário/Devedor----------------------- Administra Empresa

    Credores -------------------------------------- Fiscalizam Plano Rec. Extraj.


    REC. JUDICIAL

    Devedor--------------------------------------Administra Empresa

    Credores--------------------------------------Fiscalizam Plano Rec. Jud.

    Adm. Judicial--------------------------------- Fiscaliza Devedor e os Credores


    FALÊNCIA

    Devedor---------------------------------------- Fiscaliza Adm. Judicial e Credores

    Credores -------------------------------------- Fiscalizam Plano Recuperação Empresarial

    Adm. Judicial----------------------------------Administra Massa Falida


ID
2689057
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente sobre arbitragem (lei 9.307/96), assinale a alternativa correta:

I. As pessoas capazes poderão contratar a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais, disponíveis ou indisponíveis.
II. A administração pública direta poderá contratar a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
III. A cláusula compromissória arbitral escrita pode estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
IV. O árbitro deverá ser capaz e ter concluído curso superior.

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção C.

  • Lei 9.307

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

     

  • I- Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

     

    II - § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.  

     

    III - Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

    § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

     

    IV - Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

  • ALTERNATIVA C 

     

    LEI 9307/96

    I- Art.1º as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litigios relativos a direitos patrimonais disponíveis.

    II - Art.1º, §1º: A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a ireitos patrimoniais disponíveis.

    III - Art. 4º, §1º: A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

    IV - Art.13 - Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

  • Estão erradas as alternativas:

    I. As pessoas capazes poderão contratar a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais, disponíveis ou indisponíveis.

    Art. 1 da lei 9307/96: direitos indisponíveis não estão listados no rol de litígios que podem ser dirimidos pela arbitragem.

    IV. O árbitro deverá ser capaz e ter concluído curso superior.

    O árbitro deve ser qq pessoa capaz e de confiança das partes. Ter concluído ensino superior não é requisito.

  • ARBITRO/ARBITRAGEM SE RELACIONA A "CONFIANÇA"!!!! E NÃO A "NÍVEL SUPERIOR"!!!

  • RESPOSTA: A

    Art. 1º   As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    I. As pessoas capazes poderão contratar a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais, disponíveis ou indisponíveis

    § 1  A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

     II. A administração pública direta poderá contratar a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis

    § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

     III. A cláusula compromissória arbitral escrita pode estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

     

    Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes

    IV. O árbitro deverá ser capaz e ter concluído curso superior.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9307/96, qual seja, a Lei da Arbitragem.

    Vamos apreciar cada uma das assertivas da questão.

    A assertiva I está ERRADA, ou seja, resta falsa.

     Não há que se falar em arbitragem para direitos indisponíveis.

    Vejamos o que diz o art. 1º da Lei 9307/96:

    Art.1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.





    A assertiva II está CORRETA.

    Reproduz, com lealdade, o exposto no art. 1º, §1º, da Lei 9307/96:

     Art.1º (...)

     §1º: A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.





    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz, com lealdade, o assinalado no art. 4º, §1º, da Lei 9307/96:

    Art. 4º (...)

    §1º: A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.





    Já a assertiva IV resta FALSA.

    Não há que se falar em necessidade de árbitro ter curso superior. Não há exigência legal neste sentido.

    Vejamos o que diz a Lei 9307/96:

     Art.13 - Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.





    Diante do ora exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas I e IV estão incorretas.

    LETRA C- CORRETA. De fato, as assertivas II e III estão corretas.

    LETRA D- A assertiva IV está incorreta também.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
2689060
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:

I. Os pedidos de patente, de um modo geral, serão mantidos em sigilo até a efetiva concessão da respectiva patente.
II. O depositante da patente, mesmo antes da efetiva concessão, poderá celebrar contrato de licença para exploração.
III. São patenteáveis, atendidos os requisitos legais, a invenção, o modelo de utilidade e a marca.
IV. As obas literárias não são consideradas invenção nem modelo de utilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    I. Os pedidos de patente, de um modo geral, serão mantidos em sigilo até a efetiva concessão da respectiva patente. ❌

     

    Lei 9.279/96, art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

     

     

    II. O depositante da patente, mesmo antes da efetiva concessão, poderá celebrar contrato de licença para exploração. ✅

     

     Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.

     

     

    III. São patenteáveis, atendidos os requisitos legais, a invenção, o modelo de utilidade e a marca. ❌

     

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial... efetua-se mediante:

            I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

            II - concessão de registro de desenho industrial;

            III - concessão de registro de marca;

     

     

    IV. As ob[r]as literárias não são consideradas invenção nem modelo de utilidade. ✅

     

         Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

     

    As obras literárias não têm aplicação industrial, mas são objeto de proteção de outra lei: a Lei 9.610/98 (conhecida como Lei dos Direitos Autorais).

  • Essas questões de propriedade industrial só por deus

  •   Lei 9279/1996

    DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

    III - Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

       Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

  • O segredo para entender a Lei de Propriedade Industrial é ler e reler várias vezes!

    O segredo é praticar!!

    Fé no pai que a toga sai!

    Vamos que vamos!!


ID
2689063
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à figura jurídica da Mediação, segundo o disposto na Lei n. 13.140/15, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação

    § 1o A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. 

    § 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • Sou Mediador Judicial e todo dia tem mediação com direitos indisponíveis

  • Gabarito C

     

    A)  ✅ 

     

    Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz

     

    Previsão similar no CPC: art. 148, II c/c o art. 149.

     

     

    B) A Mediação será orientada, dentre outros, pelos princípios da isonomia entre as partes, da informalidade, da confidencialidade e da boa-fé.  ✅ 

     

    Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios

    I - imparcialidade do mediador; 

    II - isonomia entre as partes; 

    III - oralidade

    IV - informalidade

    V - autonomia da vontade das partes; 

    VI - busca do consenso

    VII - confidencialidade

    VIII - boa-fé

     

    Rol similar no CPC: art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

     

     

    C) Não podem ser objeto de mediação os conflitos que versem sobre direitos indisponíveis, ainda que admitam transação. ❌

     

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação

     

     

    D) 

     

    Art. 25.  Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5o desta Lei.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 13.140

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

  • Alguém poderia dar um exemplo de direito indisponível que admita transação, para ficar mais claro?

    Obrigada.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.

    Sobre mediação, podemos dizer o seguinte:

    ·        * É exercida por terceiro imparcial despido de poder decisório;

    ·         *Versa sobre direitos disponíveis ou até indisponíveis, desde que estes admitam transação;

    ·         *É ofertada com gratuidade;

    ·         *O mediador é submetido às mesmas causas de impedimento e suspeição do juiz;

    ·         *O mediador não pode funcionar ou árbitro em processos nos quais atuou;

    ·         *O mediador fica vedado, até um ano contado da última audiência que atuou, a representar, atuar, assessorar parte envolvida em conflito no qual atuou;

    ·         *Para fins penais, o mediador é equiparado a servidor público;

    ·         *Existe a possibilidade de mediação em demandas envolvendo a Fazenda Pública.

    Feitas tais ponderações, cabe apreciar as alternativas da questão, sendo certo que a resposta adequada é a alternativa INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO É ADEQUADA PARA A QUESTÃO. Reproduz a mentalidade existente no art. 5º da Lei 11340/15, qual seja:

    Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.


     LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO É ADEQUADA PARA A QUESTÃO. Reproduz a mentalidade existente no art. 2º da Lei 11340/15, qual seja:

     Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.


    LETRA C- RESPOSTA INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO.

    Ao contrário do exposto, conflitos que versem sobre direitos indisponíveis, mas admitem transação, podem ser objeto de mediação. Vejamos o que diz o art. 3º da Lei 13140/15:

     Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.


    LETRA D- RESPOSTA CORRETA, LOGO NÃO É ADEQUADA PARA A QUESTÃO.

    Reproduz o inscrito no art. 25 da Lei 11340/15, ou seja:

    Art. 25.  Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5o desta Lei.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • não lembro a data - acertei

    • Questões similares: Q896352 e Q1347175


ID
2689066
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da regras jurídicas dispostas no Código de Processo Civil e que cuidam da disciplina dos Atos Processuais, considere as seguintes afirmações:

I. Ainda que tramitem em segredo de justiça os processos, ao terceiro que demonstrar interesse jurídico é lícito requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
II. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso; esse calendário vincula as partes e o juiz, de modo que os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
III. À exceção da desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal. 

    Gabarito C.

     

    As respostas das alternativas, encontram-se nos seguintes artigos:

    I. Certo - Art. 189. 

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    II - Certo - Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     

    III - Certo - Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.(efeitos MEDIATOS)

     

    Bons Estudos. 

  • Acordos entre as partes não precisam ser homologados?

  • Alessandra, parece-me que, para surtir efeito entre elas, não. Os fins processuais exigem a homologação, mas as partes se vinculam desde a vontade manifestada.

  • I. VERDADEIRA: Quando o processo tramitar em segredo de justiça, é lícito ao TERCEIRO INTERESSADO QUE DEMONSTRAR INTERESSE requerer:

    II VERDADEIRA: Quando for o caso, as partes e o juiz PODEM fixar calendário para a prática de atos processuais. O prazo então fixado SOMENTE será modificado em casos excepcionais, devidamente justificados.

    III. VERDADEIRA: Os atos das partes (declarações unilaterais ou bilaterais de vontade) produzirão imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. A desistência, por sua vez, somente, após a homologação judicial.

  • I - Essa alternativa está falsa, claramente. A banca errou ao dá-la como correta.

     

    Art. 189. ..

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (aqui não é processo em segredo de justiça).

  • @Anita Concurseira Isso não é verdade. No próprio parágrafo constam exemplos de processos em segredo da justiça (divórcio/separação).

    Item I está corretíssimo.

  • I - CORRETA Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (AQUI É NOS PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA SIM!) "Sem abobrinhas, please!!!"

    II - CORRETA Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    III - CORRETA Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    GABARITO C

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    §u. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos apreciar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 189, §2º, do CPC:

    Art. 189 (...)

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    A assertiva II está CORRETA.

    Vejamos o consignado no art. 191 do CPC:

      Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    A assertiva III está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 200 do CPC:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II também está correta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva III também está correta.

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, todas as assertivas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva I também está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito [C]

    I. Ainda que tramitem em segredo de justiça os processos, ao terceiro que demonstrar interesse jurídico é lícito requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. CORRETO.

    II. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso; esse calendário vincula as partes e o juiz, de modo que os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. CORRETO.

    III. À exceção da desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. CORRETO.

    Sua hora chegará, continue!

  • I - CORRETA Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (REFERE-SE AOS PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTICA)

    II - CORRETA Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    III - CORRETA Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    GABARITO C

  • EXCELENTE QUESTAO PARA RELEMBRAR


ID
2689069
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da disciplina da Formação, Suspensão e Extinção do Processo no Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmações:

I. Extingue-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
II. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
III. É causa legal para a suspensão do processo o fato de o advogado responsável, sendo o único patrono da causa, tornar-se pai.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Gabarito D.

     

    I. Errado. CAUSA DE SUSPENSÃO. Vejamos: Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    II. Certo. Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício

     

    III. Certo. Art. 313.  Suspende-se o processo: X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

     

    Bons Estudos. 

  • SUSPENSÃO 

    Advogada mãe ou adotante - única nos autos - 30 dias. 

    Advogado pai - único patrono - 8 dias. 

  • Critério de exclusão.

    _a alternativa I sendo falsa,elimina 3 alternativas sobrando a alternativa correta .D

     

     

  • Gab.: D

    Lembrando que para que haja suspensão do processo no caso da advogada mãe/adotante e advogado pai, deve haver notificação ao cliente (§6º, art. 313)

  • Bastava saber a primeira alternativa. Dá uma baita insegurança na hora da prova, quando aparece uma questão assim (onde apenas uma alternativa "mata" tudo).

  • Questão mal formulada, matei a primeira e terminei a questão.

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos apreciar as assertivas da questão.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, não é caso de extinção do processo a morte ou perda de capacidade processual das partes, representante legal, procuradores. Falamos aqui em suspensão do processo para que sejam sanadas questões advindas destes fenômenos.

    Diz o CPC:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    A assertiva II está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 317 do CPC:

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    A assertiva III está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 313, X, do CPC:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    (...)X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    Diante de tais ponderações, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva I está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva I está incorreta.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva I está incorreta.

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas II e III estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Atenção quanto ao item "I".

    Autor = extingue processo sem resolução de mérito;

    Réu = revelia.


ID
2689072
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ainda acerca da Mediação e segundo o disposto na Lei n. 13.140/15, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    b) Art. 39.  A propositura de ação judicial em que figurem concomitantemente nos polos ativo e passivo órgãos ou entidades de direito público que integrem a administração pública federal deverá ser previamente autorizada pelo Advogado-Geral da União

    c) Art. 35.  As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: 

    I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou 

    II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. 

    d) Art. 37.  É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito. 

  • AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (lei 13.140/2015)

    Composição extrajudicial do conflito: No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a AGU deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do AGU (art. 36).

    Facultativo composição extrajudicial: Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais (art. 37).

    Obs.: Não se aplica as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias exploradoras da atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços em regime de concorrência, quando envolver tributos da Secretaria da Receita Federal.

    Controvérsias jurídicas envolvendo APF, suas autarquias e Fundações: Poderão ser objeto de transação por adesão com fundamento em autorização do AGU, com base na jurisprudência pacífica do STF ou de tribunais superiores; ou parecer do AGU, aprovado pelo Presidente da República (Os requisitos e as condições da transação por adesão serão definidos em resolução administrativa própria).

    Obs.: A propositura de ação judicial em que figurem concomitantemente nos polos ativo e passivo órgãos ou entidades de direito público que integrem a administração pública federal deverá ser previamente autorizada pelo AGU.

  • Discordo do gabarito (letra "C").

    O que a Lei de Mediação faz, em relação aos conflitos entre órgãos da administração pública, é descrever os INSTRUMENTOS que autorizam a instauração do procedimento (autorização do AGU com base em jurisprudência pacífica dos tribunais superiores e parecer também do AGU aprovado pelo Presidente). Os REQUISITOS (palavra utilizada pela própria banca) para a instauração do procedimento, deverão ser especificados em RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PRÓPRIA (art. 35, § 1º, da Lei nº 13.140/2015), de modo que não há, na minha visão, nenhuma alternativa correta, o que faria com que a letra "A" devesse ser marcada.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.

    Sobre mediação, podemos dizer o seguinte:

    ·        * É exercida por terceiro imparcial despido de poder decisório;

    ·         *Versa sobre direitos disponíveis ou até indisponíveis, desde que estes admitam transação;

    ·         *É ofertada com gratuidade;

    ·         *O mediador é submetido às mesmas causas de impedimento e suspeição do juiz;

    ·         *O mediador não pode funcionar ou árbitro em processos nos quais atuou;

    ·         *O mediador fica vedado, até um ano contado da última audiência que atuou, a representar, atuar, assessorar parte envolvida em conflito no qual atuou;

    ·         *Para fins penais, o mediador é equiparado a servidor público;

    ·         *Existe a possibilidade de mediação em demandas envolvendo a Fazenda Pública.

    Feitas estas observações preliminares, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Com o decorrer dos comentários acerca das alternativas da questão, veremos que exista alternativa que responde a questão.


    LETRA B- INCORRETA. Inexiste previsão de que tal autorização deva ser feita pelo Procurador Geral da República, mas sim pelo Advogado Geral da União. Vejamos o que diz o art. 39 da Lei 13140/15:

    Art. 39.  A propositura de ação judicial em que figurem concomitantemente nos polos ativo e passivo órgãos ou entidades de direito público que integrem a administração pública federal deverá ser previamente autorizada pelo Advogado-Geral da União.





    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o previsto no art. 35 da Lei 13140/15:

    Art. 35.  As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em:

    I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou

    II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República.





    LETRA D- INCORRETA. O que é apontado como “obrigatório" é, em verdade, “facultado". Vejamos o que diz o art. 37 da Lei 13140/15:

     Art. 37.  É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



ID
2689075
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das regras jurídicas dispostas no Código de Processo Civil e que definem a competência interna, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Gabarito C.

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente O FORO DE SITUAÇÃO DA COISA.

    Bons Estudos. 

  • LETRA C INCORRETA

    CPC

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

  • GAB C Ações sobre direito real sobre imóveis é o foro da situação da coisa.

  • Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Correta: C

     

    Acerca das regras jurídicas dispostas no Código de Processo Civil e que definem a competência interna, assinale a alternativa INCORRETA:

     

     a) O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. CORRETA - art. 48

     

     b) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. CORRETA - art. 47, par. 2º

     

     c) A ação fundada em direito real sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. INCORRETA

    Será proposta no foro de situação da coisa. (art. 47)

     

     d) A ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. CORRETA - art. 46

  • Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;

    Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.

  • Creio que a assertiva "D" também está errada.

    Assim diz a alternativa:

    "A ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

    Dessa maneira, a alternativa não diz se o direito pessoal é relativo a bens móveis ou imóveis.

    Cediço que se o direito pessoal é relativo a bens móveis, a competência, de regra, fixa no domicílio do réu, por expressa disposição do "caput" do art. 46, do CPC.

    O problema ocorre quanto a ação é relativa a direito pessoal sobre bens imóveis, uma vez que não há previsão expressa para esta hipótese no CPC. .

    Segundo a doutrina e a jurisprudência, a interpretação (sistemática) que se dá é que o artigo 47, § 1º, do CPC, implicitamente, tratou sobre essa hipótese, ou seja, a previsão contida corresponde à hipótese relativa a direito pessoal de bens imóveis, podendo o autor, neste caso, optar entre o domicílio do réu ou foro de eleição (exceto nos casos de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova).

    Se, ao reverso, o direito for real sobre bens imóveis, o foro é o da situação da coisa, segundo o "caput" do art. 47, do CPC.

    A doutrina entende, também, (superando divergência contida no Código anterior) que a ação possessória é de direito real, portanto, aplicando-se o dispositivo expresso previsto no § 2º do mesmo dispositivo e diploma processual.

  • Vale ressaltar o cuidado que se deve tomar com o art. 47 do CPC, no tocante a competência sobre direitos reais e a referente às ações possessórias, principalmente pela relação próxima e a grande facilidade de confusão dos institutos.

    Quanto às ações possessórias, a competência é absoluta, conforme o art. 47, §2º do CPC.

    No entanto, nas ações fundadas em direito real sobre bens imóveis, a competência é relativa, sendo a regra o foro da situação da coisa. Mas é possível que o autor escolha a competência do domcílido do réu caso o litígio não recaia sobre o direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • AÇÃO PESSOAL tendo por objeto bem MÓVEL ou IMÓVEL = competência é, em regra, do foro do DOMICÍLIO DO RÉU (art. 46, caput, do CPC)

    AÇÃO REAL tendo por objeto bem MÓVEL = competência é, em regra, do foro do DOMICÍLIO DO RÉU (art. 46, caput, do CPC)

    AÇÃO REAL tendo por objeto bem IMÓVEL = competência é, em regra, do foro da SITUAÇÃO DA COISA (art. 47, caput, do CPC).

    FONTE: um colega do QC

  • A ação fundada em direito real sobre bens MÓVEIS será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Gabarito, D.

    TJAM2019

  • Direito real / pessoal = domicílio do réu.

    Direito real sobre imóveis= situação da coisa!

    Dica: responder q945894

    Art.  46.  ação  fundada  em  direito  pessoal  ou  em  direito  real  sobre  bens  móveis  será  proposta,  em  regra,  no  foro  de  domicílio  do  réu.

    Art. 47 . Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Tabelinha que eu fiz e me ajuda bastante

    Bens imóveis --------------------------------------------------------------------- Situação da coisa

    Dir.Pessoal/ Bens Móveis ----------------------------------------------------- Dom. Réu

    Possessórias --------------------------------------------------------------------- Situação da coisa (Competência absoluta)

    Herança ---------------------------------------------------------------------------- Dom. Autor

    Divórcio/Separação/Un.Estável ---------------------------------------------- Dom. do guardião do incapaz; se n tem incapaz: ultimo domicílio do casal; se nenhum mora mais no antigo dom. do casal: dom. do réu

    Ação de indenização ------------------------------------------------------------ Regra: lugar do ato/fato.

    Se acidente c/veículo: ato/fato ou dom. do autor

    Reparação de dano -------------------------------------------------------------- Lugar do ato/fato

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    A ação que versa sobre direitos reais acerca de imóveis é um caso de competência absoluta, sendo proposta, via de regra, no foro de situação da coisa.

    Vejamos o que diz o CPC:

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.


    Feita este breve exposição, cabe comentar as assertivas da questão (LEMBRANDO QUE A QUE, ESTÃO EM COMENTO POSTULA A ALTERNATIVA “INCORRETA").

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 48 do CPC:

      Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.





    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 47, §2º, do CPC:

    Art. 47 (...)

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.





    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, é o foro da situação da coisa, e não o foro do domicílio do réu aquele que resta competente para as ações que versam sobre direitos reais de bens imóveis. É o assinalado no art. 47 do CPC.


    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 46 do CPC:

      Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



ID
2689078
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    CF/88. ART 36

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • art.  36 CF

    A União não intervirá nos estados nem no DF, exceto:

     

    I- manter a integridade nacional 

     

    II- repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação 

     

    III- pôr termo a grave comprometimento da ordem pública 

     

    IV- reorganizar finanças da unidade da federação que:

     

    a) suspender o pagamento de dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo e força maior.

  • NÃO há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do Congresso nos seguintes casos:

     

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    - assegurar a observância dos princípios sensíveis.

     

     

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    Gab-D


ID
2689081
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sobre a seguridade e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir.

I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais.
IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União.
V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Estão corretas apenas as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A)

     

     

    I - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (CERTO)

     

    II - Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (CERTO)

     

    III - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais... (CERTO)

     

    IV - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. (ERRADO)

     

    V - Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (ERRADO)

  • I-Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1.º As instituições privadas poderão participar de forma complementar (não é suplementar!) do Sistema Único de
    Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades
    filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2.º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    § 3.º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo
    nos casos previstos em lei.
    § 4.º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas
    para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus
    derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    O Art. 199 e seus parágrafos são autoexplicativos .
     

  • Constituição Federal, os artigos abaixo transcritos

  • GABARITO A

     

     

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Princípios Constitucionais ou Objetivos (normas programáticas):

    Solidariedade: obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônios para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
    I – universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite e desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
    Art. 7, IV da CF1988 – salário mínimo, fixado em lei,... Sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    V – equidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
    VI – diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • aúde, à previdência e à assistência social. Sobre a seguridade e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir.

     

    I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos?

     

    III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais?

    ART. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    • A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988, compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da CF/1988.

    [RE 636.941, rel. min. Luiz Fux, j. 13-2-2014, P, DJE de 4-4-2014, rg.]

    • (...) esta Suprema Corte considera constitucionais ambas as contribuições criadas pela LC 110/2001 (...). Como o produto arrecadado não é destinado a qualquer dos programas ou iniciativas de seguridade social, definidos pelos arts. 194 e seguintes da Constituição, também são inaplicáveis ao caso as restrições próprias às respectivas contribuições de custeio (art. 195 da Constituição).

    IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União?

     

    V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios?

    ERRADO. A PESSOA JURÍDICA EM DÉBITO COM O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL NÃO PODE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, TAMBÉM NÃO PODENDO RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS

     

    Estão corretas apenas as afirmações:

     a)I, II e III estão corretas.

     b)II, III e IV estão corretas. 

     c)I, III, IV e V estão corretas.

     d)Todas as afirmativas estão corretas.

    Responder

  • I - Correta Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    II - Correta Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    III - Correta Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

    IV - Errada Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    V - Errada Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

     

     

    @estuda.milla

     

     

     

  • CF/88

    I- correto. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


    II- correto. Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

     

    III- correto. 

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    IV- errado. Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    V- errado. Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Só precisava saber que a IV e V estão erradas

  • § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Pra responder precisava chegar a conclusão que a IV estava errada, aí já mata a questão.

  • I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (certa) Art. 199, CF

    II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (certa) Art. 195, § 2º, CF

    III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais. (certa) Art. 195, CF

    IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União. (ERRADA) Art. 195, § 1º, CF - não integrando o orçamento da União.

    V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (ERRADA) Art. 195, § 3º, CF - NÃO poderá contratar com o Poder Público .

  • I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (certa) Art. 199, CF

    II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (certa) Art. 195, § 2º, CF

    III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais. (certa) Art. 195, CF

    IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União. (ERRADA) Art. 195, § 1º, CF - não integrando o orçamento da União.

    V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (ERRADA) Art. 195, § 3º, CF - NÃO poderá contratar com o Poder Público .

  • E como Itaú e Bradesco, 2 grandes devedores de créditos previdenciarios, tem contratos com todas as esferas de governos?

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos do disposto na Constituição Federal sobre a seguridade social.


    I- Correta, está prevista no art. 199, caput da Constituição Federal.

    II- Correta, está prevista no art. 195, § 2º da Constituição Federal.

    III- Correta, está prevista no art. 195, caput da Constituição Federal.

    IV- Incorreta, não integra o orçamento da União, conforme previsão do art. 195, § 1º da Constituição Federal.

    V- Incorreta, não poderá contratar com o Poder Público, segundo art. 195, § 3º da Constituição Federal.


    Isto posto, as assertivas I, II e III estão corretas.




    Gabarito do Professor: A


  • caso prático:

    prefeitura de determinado município não queria pagar emolumentos ao cartório em débito com a previdência com fundamento nesta previsão da CF.

    solução:

    o cartório informou que os atos por ele praticado não advém de relação contratual, ademais, os emolumentos possuem natureza jurídica de taxa/tributo que incide o princípio da compulsoriedade


ID
2689084
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Neste sentido, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
( ) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais a qual exclui a competência suplementar dos Estados. Mas inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
( ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
( ) É assegurada, nos termos da lei, exclusivamente aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
( ) Compete à União de forma concorrente administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

     

    V - Art. 22, XXVII da CF/88.

     

    F - Art. 24 da CF/88 - (§ 1º) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; (§ 2º) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados; (§ 3º) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; (§ 4º) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

     

    F - Art. 18, § 3º da CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    F - Art. 20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

    F - Art. 21, VIII da CF/88 - Trata-se de uma competência exclusiva da União.

  • respondeu a opção D.

  • Bem elaborada essa questão, mas é bem fácil. Resposta:D
  • A sequência correta, de cima para baixo, é:

    NAO POSSUI RESPOSTA ?

  • Competência:

    Suplementar (complementar ou supletiva):

    Supletiva: ausência de lei federal / edição de normas gerais e/ou específicas.

    Complementar: Existência de lei federal / edição de normas específicas.

  • Art. 22 XXVII CF/88. Verdadeiro.

    Art.24 §§ 2°, 3° 4° CF/88. Falso.

    Há dois erros na assertiva:

    A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO, exclui a competência suplementar dos Estados. De fato, a inexistência de lei federal sobre normas gerais, possibilitaram aos Estados exercerem a competência legislativa plena, no entanto, com a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE e não revoga, a eficácia da lei estadual, isso, no que lhe for contrária.


    Art.18 § 3° CF/88. Falso.

    Através PLEBISCITO.

    Art. 20 §1° CF/88. Falso.


    Art. 21 VIII CF/88 Falso.

    Compete a União administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbios e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; Competência exclusiva da União.


    É tempo de plantar.

  • Gabarito: D

     

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União Legislar sobre:

     

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal  sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos , nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    § 1º É assegurada , nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica  e de outros recursos mineirais no respectivo território, plataforma continental ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    VIII - administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e previdência privada.

     

     

     

     

    Vlw

  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Neste sentido, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

     

    ( V ) Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CORRETISSÍMO, art. 22, XXVII, CF)

    F ) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais a qual exclui a competência suplementar dos Estados (NÃO EXCLUI, art. 24, §2º, CF). Mas inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo (PLEBISCITO, art. 18, §3º, CF), e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ) É assegurada, nos termos da lei, exclusivamente aos órgãos da administração direta da União (ESTADOS, DF E AOS MUNICÍPIOS TAMBÉM, art. 20, §1º, CF), participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    ( ) Compete à União de forma concorrente (EXCLUSIVA, art. 21, VIII, CF) administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.

     

    GABARITO D

  • Dica para chegar ao gabarito>

    ( ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    1º Os estados fazem isso por lei complementar

    os municípios lei estadual.

    os estados fazem por meio de referendo

    os municípios também

    ( ) É assegurada, nos termos da lei, exclusivamente aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Estados

    DF

    Municípios

    órgãos da direta

    Não tem participação da administração indireta (para memorizar utilize: Na exploração não tem fase)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • "Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica."

    fonte:

  • § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.               

  • João Pedro da Silva Rio Lima

    RESPOSTA: D

    Com base na CF/88:

    (V) Conforme o art. 22, XXVII.

     

    (F) Art. 24 ...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

     

    (F) Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    (F) Art. 20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

    (F) Conforme o art. 21, VIII, é uma competência exclusiva da União.


ID
2689087
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Neste sentido, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    5º, IV, ao dispor “é livre a manifestação do pensamentosendo vedadoanonimato

     

     

  • Gabarito D

     

     d) É livre a manifestação do pensamento, sendo resguardado o anonimato.

     

  • ART. 5º DA CRFB/88

    A) CORRETO. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    B) CORRETO.  IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    C) CORRETO.  VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    D) ERRADO. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • d) É livre a manifestação do pensamento, sendo resguardado o anonimato.

     

    É proibido o anonimato.

  • LETRA D INCORRETA 

    CF/88

    ART 5 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

  •  sendo vedado o anonimato!

    bons estudos galera!rumo ao trt

     

  • Letra: D

     

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

  • CF/88

    Art. 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

  • " É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO , SENDO VEDADO O ANONIMATO."

  • Lembrando que no caso das comunicações telefônicas só é necessário mandato judicial no caso de interceptação telefônica, ligações com terceiros, podem ser gravadas bastando o interesse do envolvido na ligação , eu considero essa incorreta pela generalização.
  •  d) É livre a manifestação do pensamento, sendo resguardado o anonimato.

                                                             >>>>>   Vedado <<<<

  • Letra D - Art. 5º, IV, CF/88 - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anônimato. 

  • CF/88 - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anônimato. 

  • Gabarito''D''.

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Correto, nos termos do art. 5º, XII, CF: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    b) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Correto, nos termos do art. 5º, IX, CF: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    c) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Correto, nos termos do art. 5º, VII, CF: VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    d) É livre a manifestação do pensamento, sendo resguardado o anonimato.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o contrário: A Constituição Federal veda o anonimato, consoante art. 5º, IV, CF: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, para identificar qual dentre delas está incorreta.


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Sendo VEDADO o anonimato!


ID
2689090
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a seguridade social, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
( ) Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido até a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de seus membros, poderá, até a decisão final, arquivar o andamento da ação.
( ) As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de defesa, só podendo ser cassadas mediante o voto de maioria dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados no recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução da medida.
( ) Os Deputados e Senadores não poderão desde a candidatura serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
( ) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A)

     

     

    V - Art. 53 e Art. 53, § 1º da CF/88.

     

    F - Art. 53, § 3º da CF/88 - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    F - Art. 53, § 8º da CF/88 - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

     

    F - Art. 54, incíso II, alínea "a" da CF/88 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

     

    V - Art. 53, § 2º da CF/88.

     

     

  • A) VERDADEIRO. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.     

    B) FALSO. Art. 53, § 3º da CF/88 - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    C) FALSO. Art. 53, § 8º da CF/88 - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    D) FALSO. Art. 54, incíso II, alínea "a" da CF/88 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    E) VERDADEIRO. ART. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

  • Expedição diploma = Inviolabilidade formal (foro de julgamento).

     

    Data da posse = Invionabilidade material (palavras, opiniões e votos).

     

    O início da questão fala da expedição do diploma.

  • d) Posse - Proprietário.

  • Questão densa, letra de lei pura.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos Deputados e Senadores. Analisemos as assertivas:


    Assertiva I: está correta. Conforme art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 


    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.  


    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.


    Assertiva V: está correta. Conforme art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 


    Gabarito do professor: letra a.


ID
2689093
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • obrigado amigo, bons estudos para vc
  • Gab. D

     

    A)O capital das autarquias é, regra geral, exclusivamente público, exceto nas hipóteses de autarquias sujeitas a regime especial por conta da Lei de Segurança Nacional, instituídas por lei complementar de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

    Errado, pois o patrimonio das autarquias especiais tbm são públicos

     

    b)Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por autorização legislativa específica, com capital predominante, mas não exclusivamente público, que têm por finalidade a execução de atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da administração instituidora, devendo revestir a forma de sociedade anônima.

    Errado, pois a sociedade anônima é para a SEM. Qualquer das modalidades empresariais podem ser utilizadas na EP

     

    c)São características das sociedades de economia mista, dentre outras, a personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente privado, admitindo qualquer forma societária prevista pelo direito brasileiro, sendo atualmente desnecessário que sua criação se dê por autorização legislativa específica, bastando sua previsão genérica no PPA – plano plurianual.

    Errado, pois o regime é híbrido/misto (parte pública, parte privada) Só pode ser constituída na forma de S.A.  Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras, bancos estaduais (BANRISUL) etc

     

    d)Pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.

    Certo. Determina o inciso IV do artigo 5.º do artigo do Decreto-lei n.º 200/67 que fundação pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes

  • Segue um resumo com base no meu caderno de 2016 - LFG

     

    Empresa pública: é pessoa jurídica de direito privado. Tem natureza jurídica de direito privado. Não é regime completamente privado, e sim regime misto/híbrido.O nome não diz respeito à natureza jurídica da empresa pública, e sim à origem do capital. O capital da empresa pública é exclusivamente público. O capital pode ser demais de um ente, desde que seja público.

    A empresa pública pode ter duas finalidades: prestadora de serviços públicos/coordenadora de obras públicas (regime mais público do que privado) ou exploradora de atividade econômica (regime mais privado do que público).

    Todas as modalidades empresariais podem ser utilizadas na EP. Pode ser constituída como qualquer modalidade empresarial: sociedade limitada, S.A. de capital fechado etc.

    Exemplos: ECT (Correios), Caixa Econômica Federal, BNDES etc. 

     

    Sociedade de economia mista: É pessoa jurídica de direito privado.Também segue o regime híbrido/misto (parte pública, parte privada). O nome sociedade de economia mista diz respeito ao capital, que será misto (parte público, parte privado). Apesar de misto, a maioria do capital votante deve estar nas mãos do poder público.

    Também terá como finalidades a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica.

    Só pode ser constituída na forma de S.A.   

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras, bancos estaduais (BANRISUL) etc

  • Gabarito: D

    Complementando o excelente comentário do Órion Júnior.

     a) (ERRADA)O capital das autarquias é, regra geral, exclusivamente público, exceto nas hipóteses de autarquias sujeitas a regime especial por conta da Lei de Segurança Nacional, instituídas por lei complementar de iniciativa exclusiva do Presidente da República. 

    Justificativa: Decreto lei 200/67 I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     b) (ERRADA) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por autorização legislativa específica, com capital predominante, mas não exclusivamente público, que têm por finalidade a execução de atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da administração instituidora, devendo revestir a forma de sociedade anônima. 

    Justificativa: Lei 13.303/2016 - Art. 3o  e Decreto lei 200/67 Art. 5 - II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

     c)(ERRADA) São características das sociedades de economia mista, dentre outras, a personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente privado, admitindo qualquer forma societária prevista pelo direito brasileiro, sendo atualmente desnecessário que sua criação se dê por autorização legislativa específica, bastando sua previsão genérica no PPA – plano plurianual.

    Justificativa:Decreto lei 200/67 art.5 III e Lei 13.303/2016 - Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.  

     

     d) (CORRETA)Pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.

     Justificativa: Decreto Lei 200/67- IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.   

     

  • D) Pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.

     

    Uma fundação pode ser composta com patrimônio público e privado? Pensei que era exclusivamente público alguem explica?

  • Saber direito,a alternativa "D" encontra fundamento na vertente doutrinária de Maria Sylvia Zanella di Pietro que leciona :

    A fundação tem natureza pública quando “é instituída pelo poder público com patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei” 

     

    Aí estão presentes as suas características:

     1 . dotação patrimonial, que pode ser inteiramente do Poder Público ou semipública e semiprivada

    (...)

    OBS: A autora não exemplifica como funciona essa dotação patrimonoal ser  "total ou parcialmente pública"

    (Direito Administrativo, 30ª edição-2017)

  • Alternativa "a": Errada. O patrimônio inicial da autarquia é formado a partir da transferência de bens, móveis e imóveis, do ente federado que a criou, sendo, portanto, exclusivamente público. As autarquias sob regime especial também possuem capital exclusivamente publico, sendo que as peculiaridades de seu regime jurídico estão ligadas, em regra, a uma maior autonomia administrativa e financeira.

    Alternativa "b": Errada. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por força de autorização legal, com capital integralmente público, que têm por finalidade a  prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica de interesse da sociedade, podendo revestir de qualquer forma societária admitida em direito.

    Alternativa "c": Errada. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas mediante autorização de lei específica, com capital misto (sendo que a maioria do capital votante deve pertencer ao Poder Público), que têm por finalidade a  prestação de serviços público ou a exploração de atividade econômica de interesse da sociedade, devendo ser constituídas pela forma de sociedade anônima.

    Alternativa "d": Correta. As fundações públicas são formadas pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica, podendo ter personalidade de direito público ou privado. Ressalte-se que as fundações dependem de lei específica para a sua criação e têm finalidade pública.

    Gabarito do Professor: D
  • Vinícius,

    Fundação é uma dotação especial de bens para uma finalidade de caráter social. Ou seja, é um patrimônio personalizado. Esse patrimônio pode ser formado por bens públicos e particulares. Pense em alguém que doa um prédio para a criação de um espaço cultural.

    Não se deve confundir:

    Fundação instituída pelo particular: Fundação privada - regida pelo direito civil;

    Fundação instituída pelo poder público: Fundação pública - regida pelo direito administrativo. Essa pode ser de direito público (Autarquia Fundacional) ou de direito privado (Fundação Governamental)

    De toda forma, a origem do patrimônio que será afetado para a sua constituição não vai influenciar em sua natureza jurídica.

  • Fundações Públicas podem ser de Direito Público ou Privado, tendo personalidade jurídica. Elas não possuem fins lucrativos. ALTERNATIVA D!!!


ID
2689096
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) É dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que sejam situados em áreas de grande concentração populacional, nos termos da lei instituidora do Estatuto das Cidades.

     

     b) Nos termos da atual legislação, não é mais admitida a subconcessão, mesmo que prevista no contrato de concessão original então firmado mantendo-se, porém, aquelas contratadas anteriormente à vigência da lei proibitiva.

     

     c) O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei das Licitações confere à Administração, quando da rescisão do contrato, a prerrogativa de, em todos os casos, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto pactuado.

     

    Gabarito

    D) Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • a) É dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que sejam situados em áreas de grande concentração populacional, nos termos da lei instituidora do Estatuto das Cidades. ERRADA

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.                      (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)

  • Art. 72, L. 8.666/93. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Art. 26, L. 8.987/95. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    Art. 58, L. 8.666/93.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • LETRA D CORRETA 

     

    Permissão – a permissão é um ato administrativo unilateraldiscricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.

  • GABARITO:D
     


    PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    É o ato pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Tal ato é unilateral, discricionário e precário. Difere-se da concessão, já que esta resulta do acordo de vontades das partes. Dispõe o artigo 175, da Constituição Federal, que "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".


     

    Fundamentação:


    Arts. 21, XI e XXIII, "b" e "c", 10, V, 175, 177, V e 223 da CF

     

  • Gabarito d

     

    a) errada. Art. 24, XXXV, Lei 8.666 - é dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

     

    b) errada. 26, Lei 8.987/95 - É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

     

    c)  Art 58, Lei 8.666 - O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

    d) correta. Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     

     

    Vlw

  • Diferenças básicas entre Concessão; Permissão; Autorização

     

    # CONCESSÃO:

    Somente para PJ ou Consórcio de Empresas

    Feita por Contrato Administrativo

    Licitação Prévia na modalidade Concorrência

     

    -----------------------------------------------------------------------------

    # PERMISSÃO:

    PF ou PJ

    Feita por Contrato de Adesão

    Licitação Prévia sem modalidade específica

    Atributos: Precariedade; Revogabilidade e Unilateralidade.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

    # AUTORIZAÇÃO:

    PF ou PJ

    Feita por Ato administrativo

    Sem licitação

    Atributos: Discricionariedade e Precariedade

  • Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública

    Alternativa "b": Errada. Conforme estabelece o art. 26 da Lei 8.987/95, é admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    Alternativa "c": Errada. O art. 58, V, da Lei 8.666/93, dispõe que o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei de Licitações confere à Administração, quando da rescisão do contrato, a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

    Alternativa "d": Correta. A permissão é uma forma de delegação de serviços públicos, a título precário, a particulares que executarão a atividade por sua conta e risco, mediante cobrança de tarifas dos usuários. Ressalte-se que o contrato de permissão poderá ser firmado com qualquer pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, após a realização de prévio procedimento licitatório.

    Gabarito do Professor: D

ID
2689099
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Lei 8.112/90.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.



    A respeito da perda do cargo, a partir da EC 19/1998, verifica-se que passam a ser quatro as hipóteses de rompimento não voluntário do vínculo funcional do servidor estável (e não somente três, conforme expostas na questão):

    a) sentença judicial transitada em julgado;

    b) processo administrativo disciplinar com ampla defesa;

    c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;

    d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, §4º/CF.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • d) Poder disciplinar: "Discricionariedade não se confunde com liberdade total ou arbitrariedade. No exercício de competências discricionárias, a ADM deve respeitar os princípios da juridicidade, no caso específico de aplicação de sanções, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RO, pág. 286.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Letra D INCORRETA

    O servidor comissionado é classificado como de livre nomeação e demissão, ou seja não precisa de sentença judicial transitada em julgado e nem PAD com ampla defesa.

    Já o servidor estável só perderá o cargo em razão de:

    a) sentença judicial transitada em julgado;

    b) processo administrativo disciplinar com ampla defesa;

    c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;

    d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, §4º/CF.

  • D incorreta, já que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.

    Segundo a CF, trata-se de um cargo de livre nomeação e exoneração. Ou seja, tanto a nomeação quanto a exoneração dependem da relação de confiança e da vontade da autoridade. A exoneração não precisa de motivação que a justifique e nem de processo administrativo, como acontece com outros cargos. Isso significa que o cargo comissionado não é efetivo, quer dizer, não há garantia de permanência no cargo.

    Outra característica importante é que a Constituição definiu que esses cargos só podem existir e ser ocupados para o desempenho de funções que sejam de direção, chefia ou assessoramento.

  • Sobre a letra B

    LEI 9.873

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     

    Sobre a letra C

    Maria Sylvia Zanella DI PIETRO ensina que "no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’, ‘procedimento irregular’, ‘ineficiência no serviço’, ‘incontinência pública’, ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a gravidade do ilícito e as conseqüências para o serviço público." [4]

     

    https://jus.com.br/artigos/6154/o-principio-da-atipicidade-do-ilicito-disciplinar

  • GABARITO D

     

    Art.37,II , CF a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Cargo em comissão:

     

    ▪ Independe de concurso público;

     

    ▪ Deriva de um ato discricionário do agente competente, portanto é de livre nomeação e a exoneração ocorrerá "ad nutum";

     

    ▪ Não se fala em estabilidade;

     

    ▪ Transitório;

     

     ▪ Precário.

     

     

  • MESMO QUE O SERVIDOR OCUPE CARGO EM COMISSÃO, NÃO LHE ATRIBUI A ESTABILIDADE NESTE CARGO, POIS ELE É DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO (AD NUTUM). 

  • Gabarito Letra D

     

    Vish maria Essa letra D  é horrível de feiosa. juntou vitaliciedade, com PAD. para um comissiondo kkkk esse aí e blindão.

  • Eu juro que li servidor estável. rsrsrsrrsrsrs

     

    presta atenção m e n i  n a  . =)

  • Comissionado: livre nomeação e exoneração.

  • Alternativa "a": Correta. O poder de polícia é uma atividade da Administração Pública, consistente em limitar ou disciplinar direitos, regulando a prática de ato ou abstenção de fatos, em razão do interesse da coletividade, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades econômicas que dependem de autorização ou concessão, bem como aos direitos individuais ou coletivos.

    Alternativa "b": Correta. A Lei 9.873/99, em seu art. 1o , dispõe que "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".

    Alternativa "c": Correta. Maria Sylvia Zanella DI PIETRO ensina que "no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como 'falta grave', 'procedimento irregular', 'ineficiência no serviço', 'incontinência pública', ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a gravidade do ilícito e as consequências para o serviço público" (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12.ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 515).

    Alternativa "d": Incorreta. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Em razão da relação de confiança entre agentes, a exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão é de livre iniciativa de sua chefia, sem necessidade de qualquer motivação ou garantia de contraditório. Por sua vez, o servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho ou em razão de exoneração para corte de gastos na forma no art. 169, da Constituição Federal.
     
    Gabarito do Professor: D .

  • O entendimento esboçado na alternativa "C" é, no mínimo, ultrapassado e minoritário na doutrina administrativa moderna. Vide Celso Antônio Bandeira de Mello e Carvalho Filho. Surreal essa posição sendo adotada em prova..

  • tem que ter muito cuidado com o enunciado da questão, pra não confundir correta com incorreta.

  • Quanto à alternativa D (que é a "incorreta"), a banca quis fazer referência ao art. 41 da CF:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    A banca errou 2x: quanto disse que "o comissionado" enquanto deveria dizer o "estável". E errou também quando limitou as hipóteses, mencionando somente os incisos I e II, excluindo o inciso III.

  • Alguém sabe se foi anulada. A alternativa c fala sobre direito punitivo discricionário da administração. O direito punitivo obedece a legalidade estrita. 


ID
2689102
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Único erro que consigo visualizar na letra A é na sua parte final, pois nem smp haverá remuneração pela adm pública, exemplo dos agentes em colaboração com o estado (os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais)

     

    Abs!

  • SERVIDORES PÚBLICOS
    São pessoas que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública DIRETA, AUTARQUICAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
    É expressão empregada ora em sentido amplo, para designar todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração INDIRETA, com vínculo empregatício, ora em sentido menos amplo, que exclui os que prestam serviços às entidades com personalidade jurídica de direito privado.
    AGENTES PÚBLICOS
    É toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
    Quatro categorias de agentes públicos:
    1ª Agentes políticos;
    2ª Servidores públicos;
    3ª Militares;
    4ª Particulares em colaboração com o Poder Público.
    AGENTES POLÍTICOS
    São os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do Poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado. Agentes políticos o Presidente da República, Governantes, Prefeitos e respectivos auxiliadores imediatos, Senadores, Deputados e Vereadores.
    Governo = ÓRGÃO (Aspecto subjetivo);
    Função Política = ATIVIDADE (Aspecto Objetivo).
     

  • Gabarito A

     

    a) servidores públicos honoríficos: são cidadãos que, transitoriamente, são designados ou requisitados para colaborarem com o Estado. Não possuem qualquer vínculo com a Administração Pública. Também são conhecidos como particulares em colaboração. Exercem função não remunerada e transitória.

    Obs: são considerados funcionários públicos para fins penais.

     

    Ex: jurados, mesário eleitoral, etc.

     

    bons estudos.

  • A alternativa "A" está incorreta, também, por incluir no conceito de servidores públicos as pessoas jurídicas.

  • GAB A

    isso ai tempestade AE

    No dia que pessoa jurídica puder ser um agente público, estaremos ferrados.

    Mas, no andar das coisas não vai demorar muito.

  • LETRA A INCORRETA 

    PESSOAS JURIDICAS NÃO SÃO SERVIDORES PUBLICOS 

  • Na minha humilde opinião a letra B também está incorreta.

     

    RETROCESSÃO, não siginifica direito de "exigir" de volta o bem em caso de ausência de destinação pública, mas sim direito do expropriado readquirir o aludido bem com direito de preferência...

    Art. 519, CC: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

  • Alternativa "a": Incorreta. Os servidores públicos são todos aqueles que possuem vínculo com a Administração Pública e que exercem função pública. Possuem vínculo de dependência e sua natureza de trabalho é não eventual, visto que possuem relação de trabalho de natureza profissional com os entes da Administração Pública Direta ou Indireta. Ressalte-se que o vínculo pode ser de natureza estatutária ou celetista, dependendo do ente a que estiver vinculado o servidor.

    Alternativa "b": Correta. Retrocessão é o direito do proprietário de reaver o bem desapropriado quando o ente público que desapropriou o bem não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado.

    Alternativa "c": Correta. A servidão administrativa ostenta a qualidade de direito real de natureza pública. Trata-se de uma restrição imposta pelo ente estatal a bens privados, determinando que seu proprietário suporte a utilização do imóvel pelo Estado, o qual deverá usar a propriedade de forma a garantir o interesse público.

    Alternativa "d": Correta. Maria Sylvia Di Pietro define ato administrativo como "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle do Poder Judiciário".

    Gabarito do Professor: A
  • Alternativa "a": Incorreta. Os servidores públicos são todos aqueles que possuem vínculo com a Administração Pública e que exercem função pública. Possuem vínculo de dependência e sua natureza de trabalho é não eventual, visto que possuem relação de trabalho de natureza profissional com os entes da Administração Pública Direta ou Indireta. Ressalte-se que o vínculo pode ser de natureza estatutária ou celetista, dependendo do ente a que estiver vinculado o servidor.

    Fonte: Professora Fernanda Baumgratz

  • Não há sinônimo entre agente público e servidor público. Agente é qualquer pessoa que atua em nome do poder público, ainda que sem remuneração e de forma temporária; enquanto que servidores públicos são uma espécie de agentes públicos, e são pessoas físicas que prestam serviço para a Administração mediante a existência de um vinculo empregatício e com remuneração.

  • A e B incorretas. Preguiça dessas bancas...

  • Letra B e a Retrocessão:

    Retrocessão é, basicamente, o ato de devolver ao antigo dono o bem expropriado que não se atribui destinação pública específica. O que ainda tem grande discussão doutrinária é acerca de sua natureza jurídica.

    Corrente majoritária (quase sempre cobrada em concursos): defende que a retrocessão é um direito pessoal de adquirir o bem quando oferecido pelo Estado. Quando o Estado não oferece, o direito do antigo dono resolve-se em perdas e danos, vez que, segundo Hely Lopes, os bens incorporados ao patrimônio público não podem ser objetos de reivindicação.

    Corrente minoritária (porém majoritária nos Tribunais Superiores): sustentada por Celso Antônio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Zanella, entende que a retrocessão é um direito real, o que permite que o expropriado reivindique/exija o próprio bem expropriado.

    Assim, seguindo a corrente minoritária nos concursos públicos, a letra B está correta.

  • Servidores públicos NÃO são pessoas jurídicas. Errei por isso. Que ódio.


ID
2689105
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     Art. 6°da Lei 8.987.

     Art. 6Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Lei 8987/95 - Art. 6º, § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    DESCENTRALIZAÇÃO - consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    DESCONCENTRAÇÃO - é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    PRINCÍPIO DA MODICIDADE - Este princípio visa impedir que o fator econômico, ou seja, que o custo se torne um fato impeditivo para a fruição do serviço público pela coletividade. Assim, a modicidade está associada à acessibilidade, exigindo que a política tarifária (CRFB art 175, parágrafo único, inciso III) obedeça aos recursos econômicos dos usuários dos serviços públicos.

    PRINCÍPIO DA MUTABILIDADE - O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    CLÁUSULAS EXORBITANTES - São prerrogativas da Administração, segundo o entendimento do Professor Hely Lopes Meirelles, elas podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado. Essas cláusulas podem ser implícitas ou explícitas. (escritas ou não)

    Na lei de Contratos, Lei 8666/93 encontramos essas cláusulas no artigo 58.

    F – Fiscalizar os contratos

    A – Aplicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – Rescindir unilateralmente

    A – Alterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – Ocupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)


ID
2689108
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada empresa deixou de recolher, no ano de 2010, valores declarados com relação ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Diante da omissão no pagamento, o débito foi inscrito em dívida ativa no anos de 2013, sendo ajuizada a competente execução fiscal no ano de 2017. Considerando a situação apresentada e o momento do ajuizamento da execução fiscal, é possível afirmar, com relação ao crédito tributário, que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 436, STJ: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco". 

    Assim, me parece que a inscrição em dívida ativa pouco importa à contagem do prazo prescricional, vez que o crédito estava constituído desde a declaração da empresa, sem o devido recolhimento em 2010. Portanto, em 2017 o crédito já estava prescrito. 

  • Na dicção do art. 174 do CTN, o termo inicial do prazo prescricional é a data da constituição definitiva do crédito. Entende-se por definitivamente constituído o crédito no momento em que findo o processo administrativo, após a intimação do contribuinte acerca da decisão final nele proferida, não mais sujeita a impugnação, ou, inexistindo esta, depois de decorrido o prazo para a defesa administrativa. A obrigação tributária nasce com o fato gerador, mas o crédito só se aperfeiçoa com o lançamento fiscal, estando autorizadas a inscrição em dívida ativa e a formalização da certidão que dará ensejo ao executivo fiscal somente após a notificação do contribuinte e o transcurso do prazo para o pagamento do débito. A inscrição em dívida ativa (art. 201 do CTN), enquanto ato interno da Administração (controle de legalidade), não terá influência no curso do prazo prescricional e só se fará necessária em não havendo o adimplemento espontâneo da obrigação tributária. (...)

    À norma prevista no art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830, prevalece a do art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, que, em sua redação original (antes, portanto, da edição da Lei Complementar nº 118) ... dispunha que a "ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva", e a citação pessoal feita ao devedor interrompe a prescrição.

    (TRF-4 - AC: 136487 RS 2000.04.01.136487-7, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 25/01/2006, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 01/03/2006 PÁGINA: 281)

  • GABARITO: C

    Enunciado da questão:  Determinada empresa deixou de recolher, no ano de 2010, valores declarados com relação ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Conclusão: o fato gerador e a constituição do crédito tributário ocorreram em 2010, a estranheza foi pelo fato da Administração inscrever em Dívida Ativa somente no ano de 2013, situação essa que não interrrompe a prescrição conforme disposto no artigo 174 do CTN. Resumindo, o setor de tributação comeu mosca.

     

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Gabarito D

     

    1ª informação: Deixar de recolher (leia-se pagar) tributo declarado => Tributo constituído, ou seja, corre a prescrição

    2ª informação: Débito foi inscrito em 2013 => Inscrição em dívida ativa tem o efeito prático de possibilitar a extração da CDA (título executivo) o que permite o ajuizamento da execução fiscal.

    3ª informação: Ajuizada a execução em 2017 => Já havia passado o prazo prescricional de 5 anos, ou seja, o prazo para cobrança do crédito expirou.

     

    Bons estudos a todos.

  • D) Correta. Aplica-se a regra de contagem de prazo prescricional.

    A) Não houve omissão (falta de declaração) e nem fraude por parte do contribuinte, portando aplica-se as regras do lançamento por homologação e não as de lançamento direto.

    B) S. 436, STJ - a declaração feita pelo contribuinte assumindo o debito tributário dispensa qualquer ato por parte do fisco. O CT é considerado lançado, portanto, devidamente constituido. Portanto, não há de se falar em decadência.

    C) 5 anos do CT tributário devidamente constituido, nos termos da S.436, STJ, a prescrição ocorre em 2015, o fisco ajuizou ação de execução fiscal 2 anos depois que ele perdeu o direito de cobrança.

  • O gabarito da questão é a letra D)


    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.


    O crédito tributário é constituído a partir do seu lançamento: "Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento..."


    Agora esquematizando:


    Data em que o crédito foi constituído: 2010

    Inscrição na dívida ativa: 2013 (não interrompe a prescrição)

    Data máxima de ajuizamento da ação de execução fiscal: 2015

    Data em que foi ajuizada a ação de execução fiscal: 2017

    Conclusão: possibilidade de manejar a ação está prescrita, nos moldes do art. 171 do CTN.

  • Quando a gravação do débito tributário e o seu não pagamento, trata-se de hipótese de lançamento por homologação atípica. Neste caso, não se aplica a contagem de prazo decadencial na forma do artigo 150, parágrafo 4º do CTN (que se aplica à hipótese de lançamento por homologação típica). Em caso de homologação atípica, se aplica a contagem do prazo decadencial na forma do artigo 173, I, do CTN, na forma da súmula 555 do STJ, combinado com a parte final do artigo 150, parágrafo 4º do CTN. Nesse sentido alternativa A não estaria incorreta. Contudo a alternativa de também não estaria incorreto. Portanto se trata de questão que possui duas alternativas corretas, o que, salvo melhor juízo, constituiria hipótese de anulação da questão.
  • Rômulo Costa,

    a alternativa A está errada sim, pois trata-se de prazo prescricional, e não decadencial.

  • Gabarito: D

    Observação: o lançamento por homologação é a modalidade mais observada no País. Todas as esferas tributantes adotam essa sistemática para: IPI, IR, COFINS, PIS, ITR, ICMS, ISS etc. É também chamado de autolançamento.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Súmula 436-STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. → Se o sujeito passivo não antecipar o pagamento no prazo fixado pela lei, o Fisco deverá fazer o lançamento de ofício. Não é o caso narrado, em que houve declaração, em que pese ausente o pagamento.

  • O ICMS é tributo sujeito a lançamento por homologação. Considera-se feito o lançamento com a declaração do contribuinte em 2010 (Súmula/STJ 436: "A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providencia por parte do Fisco "). Logo, não se fala mais em decadência, pois esta se refere ao prazo que o Fisco tem para efetuar o lançamento. Essa é a primeira pegadinha - que elimina a "a" e a "b".

    A segunda pegadinha é a inscrição em dívida ativa em 2013. A inscrição em dívida NÃO interrompe NEM suspende a prescrição. É uma informação inútil para a resolução da questão. Então, se o lançamento foi em 2010 e a execução fiscal ajuizada em 2017, o crédito estava prescrito, pois o prazo para cobrança é de 5 anos (174, caput, CTN).

  • A declaração pelo sujeito passivo no caso dos tributos lançados por homologação dispensa qualquer outra providência por parte da Fazenda. Nesse caso, portanto, não há que se falar em decadência, uma vez que este prazo se refere à possibilidade de constituição do crédito. No entanto, houve a prescrição no ano de 2015 por força de súmula do STJ. O prazo prescricional no caso em apreço começou a correr da data de constituição do crédito tributário (decaração).

  • Lançamento por homologação: Ocorre com a informação fática, bem como a atribuição jurídica prestada pelo sujeito passivo ou responsável tributário. Ao fisco caberá posteriormente homologar como regra tais informações prestadas. Esta forma de lançamento é a mais comum. Ex: IR, ITR, IPI e ICMS.

    Quanto ao tema, por oportuno, registre-se: A homologação pode ser expressa ou tácita. Será expressa quando a autoridade administrativa editar ato em que formalmente afirme sua concordância com a atividade do sujeito passivo, homologando-a. Será tácita quando a Administração Tributária deixar escoar o prazo legal para a homologação expressa.

    Assim, esgotado o prazo para a homologação expressa, dá-se a homologação tácita, e o ciclo está completo. Nessa linha, o § 4.º do art. 150 do CTN afirma que se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a CONTAR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR (e não da data do pagamento); expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    Prazo para a homologação tácita? Cinco anos, a contar da ocorrência do FATO GERADOR, se a lei não fixar outro prazo. (CESPE PGE PI 2008)

     

    Explicando em mais detalhes:

    1º Possibilidade  Não declara e não paga: não há constituição do crédito, incidindo o prazo DECADENCIAL de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que se poderia ter lançado o tributo (art. 173, I, CTN) para a Fazenda fazer o lançamento;

    Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.  STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

    2º Possibilidade  Declara e Paga: a Fazenda tem o prazo DECADENCIAL de 5 anos para homologar o lançamento ou lançar de ofício o que foi declarado a menor, a contar do fato gerador.

    3º Possibilidade Declara e Não paga: Não há falar em decadência, vez que, segundo a jurisprudência majoritária, houve a constituição definitiva do crédito com a declaração, detendo a fazenda o prazo PRESCRICIONAL de 5 anos para fazer a inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação executiva. ESSA FOI A HIPÓTESE DA QUESTÃO

  • Pelas informações da questão, impossível saber se houve ou não prescrição, pois não foi informada a data da constituição definitiva do crédito tributário. Questão que deveria ter sido anulada.

  • Declarado e não pago no vencimento, o crédito sujeito ao lançamento por homologação estará sujeito ao prazo prescricional a partir desta data. Logo, se houve declaração e não houve dolo, fraude ou simulação na atividade de lançamento, o crédito considera-se constituido e não há contagem do prazo decadencial, mas do interregno preclusivo. A inscrição em DA é condição necessária para o ajuizamento da AEF; haverá suspensão do prazo prescricional, por 180 dias ou até a distribuição da AEF, se esta ocorrer antes daquele. Portanto, mesmo que o lançamento tivesse sido realizado em 31/12/2010, a prescrição ocorreria (desconsiderados os casos de dolo, fraude ou simulação) em 5 anos a contar do vencimento do prazo para pagamento, somados aos 180 dias de suspensão pela inscrição em DA. Outra observação importante é que o enunciado não indica o prazo de vencimento. Logo, o CTN estabelece que o vencimento se dará em 30 dias contados do lançamento..... 30 dias (vencimento) + 5 anos (prazo prescricional) + 180 dias (inscrição em DA)

ID
2689111
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a legislação complementar acerca do Imposto Sobre Serviços – ISS, especialmente a Lei Complementar nº 116/2003, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Só pra complementar: 

    A alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%

  • O ISS não incide sobre:

            I – as exportações de serviços para o exterior do País (ver nota);

            II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

            III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

          Nota: não se enquadram no item I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • LC 116/2003:

    Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

     

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003:

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil [...].

  • GAB A

    Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    § 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

    § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

    II -   (VETADO)

    § 3o   (VETADO)

    Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 2o  É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 3o  A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • As mercadorias, isto é, os materiais empregados na construção civil quando destinados à incorporação definitiva à obra não fazem parte da base de cálculo do ISS em relação ao serviço prestado pelo engenheiro ou empreiteiro. Ou seja, os materiais juntamente com o custo da mão de obra integram o valor total da obra, mas para aferir a base de cálculo do ISS é preciso deduzir o valor dos materiais necessários à conclusão da obra e que são incorporados à obra. Isso para o fim de evitar bitributação, pois os materiais já são tributados pelo ICMS ao circular , pela venda, do estabelecimento comercial ao destinatário final.

  • Sobre a alternativa apontada como gabarito, tema correlato já fora cobrado enteriormente. Segue questão, acompanhada do comentário sobre seu gabarito. 

     

    O preço das subempreitadas e dos materiais empregados na obra, na atividade de construção civil, não integra a base de cálculo do ISS (JUIZ RS 2016). CORRETA.  

     

    Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço (SALVO QUANDO FOR PRESTADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE, QUANDO A ALÍQUOTA SERÁ FIXA). (LC 116/2003) § 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar. STF - RE 603.497: possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. "O fato gerador do ISS - a prestação de serviços - tem matriz constitucional no art. 156, III (serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar), não sendo possível entender o ato de subempreitar como sendo um serviço passível de tributação. O imposto não grava o ato de subempreitar, nem a subempreitada em si, mas, unicamente, a prestação do serviço pela subempreiteira. Ora, o serviço executado pela subempreiteira é exatamente aquele que a empreiteira deixou de executar. Portanto, a empreiteira só pode se sujeitar à tributação na parte do serviço que ela executou.

     

    A dedução de subempreitada já tributada foi a técnica encontrada pelo legislador para conferir praticidade ao cálculo do imposto devido pela empreiteira. Não permitir a dedução seria o mesmo que exigir o imposto sem prestação de serviço, ou seja, sem que houvesse ocorrência do fato gerador, o que conduz à inconstitucionalidade gritante. Se o fisco recebe duas vezes por um determinado serviço prestado resta claro que um deles (o recebimento) é ilegítimo e inconstitucional. Por isso, o STF, ao contrário do STJ, vem considerando inconstitucional a tributação da subempreitada já tributada."  

     

    Bons papiros a todos. 

  • A) A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, sendo que na execução por empreitada de obras de construção civil considera-se na base de cálculo inclusive o valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços.

     

    LC 116/03

    Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    [...]

    § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    ERRADA

     

    B) Não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    CERTO

     

    C) O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos do art. 3º da LC nº 116/2003.

    Cópia Literal do Art. 3o da LC 116/03  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    CERTO

     

    D) A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços é de 2% (dois por cento).

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 

     

     

     

     

  • Fundamentação na LC 116/03 para as alíquotas mínima e máxima:

    Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

  • Letra A


ID
2689114
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre o ITR - Imposto Territorial Urbano, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção D.

  • Sobre o ITR - Imposto Territorial Urbano?

    Por favor comentários significativos ajudam, colocar somente a alternativa correta não acrescenta em nada, pois é justo utilizar esta importante ferramenta que é o QC pagando a mensalidade/anuidade. 

  • (A) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;                          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)                   (Regulamento)

    (B) O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR tem sua incidência disciplinada pela Lei nº 9.393/96, que introduziu uma grande mudança na sua modalidade de lançamento, a partir de 1997, que passou a ser “por homologação” (art. 10), diferentemente das disposições da Lei nº 8.847/1994, que previa a modalidade de lançamento por declaração. Logo, o lançamento nunca foi de ofício.

    (C) Art. 32, L. 5172. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    (D) No ITR há uma dupla progressividade. Tanto em razão do tamanho da propriedade, como em relação ao seu "grau de utilização" (GU), que se verifica, na prática, como a porcentagem de aproveitamento da área. A progressividade em função da área do imóvel tem o mesmo objetivo fiscal da progressividade presente no ITR, na medida em que o proprietário de área maior de imóvel demonstra condições objetivas de suportar uma carga econômica maior, com alíquota mais elevada.

    A segunda progressividade presente no ITR, que diz respeito ao seu grau de utilização, tem por base o princípio da função social da propriedade. Neste caso, a alíquota é progressiva quanto menor a utilização da área. Esta prática torna-se um explícito incentivo do Estado para que ele dê a sua propriedade uma utilização – para que ela possa, através do instrumento da progressividade extrafiscal – atingir a sua função social. Como nos explica o douto Sacha Calmon Navarro Coêlho: "O que se quer não são proprietários, mas proprietários assíduos e produtivos, em prol da nação. O ITR progressivo, sem dúvida, é um poderoso instrumento de política fundiária, a ser utilizado com transparência, boa-fé, firmeza e determinação".


ID
2689117
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte, ao receber uma notificação de lançamento na qual identificou dúvida sobre a sua real legitimidade passiva, considerando a legislação aplicável, resolve formular consulta no âmbito administrativo para que a fazenda pública apresente o devido esclarecimento. Sobre o instituto da consulta tributária administrativa, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção B.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

      VI – o parcelamento.               (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • a) Enquanto pendente a consulta formulada pelo contribuinte ao sujeito passivo não poderão ser impostos os efeitos da mora.

    O item também está incorreto. Não se faz consuta ao sujeito passibo, e, sim, ao sujeito ativo. Deveria ter sido anulada.

  • GAB B

    Concordo com Marcell, a alternativa 'A' para ser correta deveria mencionar SUJEITO ATIVO.

    .

     Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

            § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

            § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

  • FONTE RICARDO ALEXANDRE

    DIREITO TRIBUTÁRIO 2018

    FALA QUE EM PROVAS OBJETIVAS DE CONCURSO PÚBLICO , AINTERPRETAÇÃO DEVE SER ESTRITA , NÃO DEVENDO SER CONSIDERADAS CORRETAS QUAISQUER ASERTIVAS QUE SUSTENTEM A EXISTÊNCIA DE HIPÓTESES DE SUSPENSÂO NÃO CONSTANTES NO CTN.

     

    OS CASOS DICIPLINADOS PELO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NO CAPÍTULO DENOMINADO "SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO" INAUGURADO PELO ARTIGO 151 DO CTN.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)   

      VI – o parcelamento.               (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Consulta do contribuinte ao sujeito passivo. Sendo que ele é o sujeito passivo. Afii

  • concordo com aristoteles questão mal formulada em relação ao sujeito passivo

  • Decreto 70.235, art. 46 e seguintes

    Lei 9.430, art.. 48 e seguintes

  • "consulta formulada pelo contribuinte ao sujeito passivo"... fala sério. Com certeza deveria ser anulada. Diferente disso é desrespeito com quem pagou para fazer a prova.

  • Gente, eu também errei a questão, mas não acho que a alternativa A esteja errada por ter trocado sujeito "passivo" por "ativo".

    Se colocarmos o termos em ordem, dá pra entender o que a banca quis dizer:

    A) Enquanto pendente a consulta formulada pelo contribuinte ao sujeito passivo não poderão ser impostos os efeitos da mora. >>> Ao sujeito passivo não poderão ser impostos os efeitos da mora, enquanto pendente a consulta pelo contribuinte.

    Ou seja, o contribuinte fez a consulta e, enquanto não sanada a dúvida, a ele não se pode incidir os efeitos da mora.

    Corrijam-me se eu estiver enganada.

  • Na consulta, o consulente pratica conduta comissiva, tradutora de boa-fé, respondendo, apenas, pelo tributo + correção monetária. Não se cobram juros moratórios e nem multa, caso a resposta à consulta – de forma escrita e observados os requisitos legais que a permeiam – se aperfeiçoe antes da data de vencimento do pagamento do tributo objeto de questionamento (art. 161, § 2º, CTN).

  • Art. 49. A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para apresentação de declaração de rendimentos. 

    Decreto 70.235\72

  • Importante: não confunda "reclamações e recursos no âmbito do processo administrativo fiscal" - hipótese de suspensão prevista no art. 151 do CTN - com "consulta administrativa tributária".

    As impugnações (hipóteses de suspensão) são realizadas em decorrência de lançamento tributário com o qual o sujeito passivo não concorda.

    As consultas, por outro lado, são o meio disponível ao sujeito passivo para o esclarecimento de dúvidas quanto à legislação tributária, mas não são hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    • Quem pode formular consultas? sujeito passivo de obrigação principal ou acessória, órgão da adminsitração pública ou entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
    • Quais os efeitos das consultas? 1°) Suspensão da fluência do prazo para pagamento em casos de consultas sobre a interpretação da legislação tributária aplicável; 2) Impedimento de início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infrações relacionadas à matéria consultada, até o prazo fixado para resposta. 3) Suspensão da fluência dos juros de mora, desde que a consulta tenha sido efetuada dentro do prazo para pagamento (art. 161, §2°).

    CTN - Art. 161 - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    §1° Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês.

    §2° O disposto neste artigo (fluência de juros de mora) não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.


ID
2689120
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal delimitou a competência tributária da União, estabelecendo limites e requisitos para o seu exercício. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Constituição Federal

    Art.154 - A União poderá instituir:

    I-Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Art. 154. A União poderá instituir:

            I -  mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

            II -  na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  •  

     

    GAB

    a) União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, respeitando alguns requisitos relativos à questão de não-cumulatividade, fato gerador e base de cálculo.

     

     

     

    *****             IMPOSTOS NÃO PREVISTOS (novos ) = IMPOSTOS RESIDUAIS                ******

     

     

     

     

    Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.

     

    São três os requisitos:

     

    I. Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156);

     

    II. Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioria absoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e

     

    III. Adoção do principio da não-cumulatividade. Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios.

     

     

    Fonte: Site Iuris Brasil. Pesquisa Jurídica

  • ME PARECE QUE A QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA

    Dá pra resolver por eliminação, mas em obediência ao princípio da taxatividade, não se pode instituit tributos não previsto na Constituição. O que ocorre na competência residual é que o tributo não está precisamente descriminado, mas que em última análise o fato que passará a ser gerador de tributo não está alheio ou mesmo contradiz a Constituição. 

  • Quanto à letra B


    A União poderá instituir impostos extraordinários e não estará limitado à sua competência tributária.

    Esse é o caso em que a União institui um imposto não compreendido na sua limitação. Exemplo: ICMS-Extraordinário. Trata-se de uma bitributação.


    Quando a União institui um imposto extraordinário compreendido em sua competência, temos um caso de bis in idem. Exemplo: IR-EXTRAORDINÁRIO.

  • Existem quatro espécies tributárias criadas por meio de lei complementar:


    1) Impostos residuais;

    2) Empréstimo compulsório;

    3) Contribuições sociais residuais (art.195,§4º, CF) e

    4) Imposto sobre Grandes Fortunas.

  • Gabarito - Letra A

    a) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, respeitando alguns requisitos relativos à questão de não-cumulatividade, fato gerador e base de cálculo. CORRETA FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, CF.

    b) A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, limitados à sua competência tributária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, II, CF.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    [...]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    c) A União poderá instituir empréstimo compulsório mediante lei ordinária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, I, CF.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [...]

    d) Compete à União, mediante lei ordinária, instituir imposto sobre grandes fortunas. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: 153, VII, CF.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Gabarito - Letra A

    a) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, respeitando alguns requisitos relativos à questão de não-cumulatividade, fato gerador e base de cálculo. CORRETA FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, CF.

    b) A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, limitados à sua competência tributária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, II, CF.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    [...]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    c) A União poderá instituir empréstimo compulsório mediante lei ordinária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, I, CF.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [...]

    d) Compete à União, mediante lei ordinária, instituir imposto sobre grandes fortunas. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: 153, VII, CF.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • GAB AAAA DIREITO TRIBUTÁRIO -> LEI COMPLEMENTAR

ID
2689123
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada prestação de serviços não declarada pelo contribuinte foi objeto de fiscalização, com a competente lavratura de notificação de lançamento de ISS, apurando-se o valor histórico do tributo em R$ 6.250,00 e aplicando-se multa de 500% sobre o valor do tributo. Considerando a situação exposta e que a base de cálculo utilizado foi de R$ 125.000,00, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção D.

  • LETRA A: Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

     

    LETRA B: O ISS é tributo sujeito a lançamento por homologação.

     

    LETRA C: De acordo com o Art. 156, §3º, I, CF, as alíquotas do ISS serão determinadas pela legislação municipal e devem obeder os limites máximo e mínimo estabelecidos na  LC 116/03.

    Não há previsão no CTN.

     

    GABARITO: LETRA D:


    - O Art. 150, CTN dispõe:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

     

    - De acordo com o STF as multas também não podem ser cobradas com efeito de confisco.

    Pois elas nada mais são do que corolários dos tributos, e se esses não podem ser cobrados com efeito de confisco, logo, essas de igual forma não podem.

     

  • Há entendimento do STF no sentido de que a multa não pode superar 100% do valor do tributo  (RExt 833.106/GO).

  • Passou de 100% de multa sobre o tributo, segue o princípio do Não-Confisco. Na questão ainda houve lançamento de 500% !!!

    GAB. D 

  • C) Apesar do CTN não prever limite máximo para alíquotas do ISS, esta se limita a 5%, tendo como mínimo 2% (LC 116). Nestes termos, verifica-se que o valor do tributo está de acordo com a legislação.

  • A multa existe para punir os infratores na relação tributária, todavia, a ação do estado precisa observar os princípios da razoabilidade e da justiça social, visando a permitir a continuidade das atividades do contribuinte, que pode ser ameaçada com penalidades pecuniárias desproporcionais ao fim que visa a multa, podendo inviabilizar a sobrevivencia do contribuinte, trazendo prejudicando a arrecadacao futura e a populacao. Sendo assim, as multas tbm devem observar o nao-confisco, nao devendo ser mais que 100%.

  • RESOLUÇÃO:

    A – Na verdade a ausência de declaração transporta o início do prazo para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    B – Em regra, o ISS é um tributo sujeito ao lançamento por homologação.

    C – Assertiva pede a apuração da alíquota, obtida com a divisão da base de cálculo pelo valor apurado de ISS. Chegaremos à alíquota de 5% que respeita o limite legal.

    D – Correto! O princípio do não confisco também se aplica às multas. Nesse sentido:

    FIXAÇÃO DE VALORES MÍNIMOS PARA MULTAS PELO NÃO-RECOLHIMENTO E SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 150 DA CARTA PÚBLICA. A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional. Ação julgada procedente (STF, ADI 551/RJ. Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 24/02/2003)

    Gabarito D

  • 1°) Alíquota máxima, foi estrapolada? Não.

    BC = 125.000

    Alíquota máxima 5% x 125.000 = 6.250

    LC 116/03

    Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    2°) STF - A vedação à utilização de tributos com efeito de confisco (art. 150, IV, da Constituição) deve ser observada tanto na instituição de tributos quanto na imposição das multas tributárias. Limite, 100% do valor do tributo para as infrações tributárias.


ID
2689126
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO pois nesse ponto questionado o CTN e a CF/88 divergem, para CF somente é o proprietário, para o CTN é o proprietário e quem tem o dominio util ou possuídor, no caso o STJ passificou que nos casos do dominio útil e posse deve existir o annimus domini para configuração de sujeito passovo.

  • Sobre  a alternativa "C", acerca do que o colega menciona abaixo, de fato, questão de prova já cobrou o referido entendimento. Observe-se: 

     

    O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU está previsto no Código Tributário Nacional e as disposições deste diploma devem ser lidas à luz da Constituição Federal. Com base no atual entendimento jurisprudencial, a posse apta a gerar a obrigação tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é aquela qualificada pelo animus domini, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por meio da promessa de compra e venda, seja pela posse ad usucapionem (TJ RS 2014). CORRETA.

     

    Bons papiros a todos. 

  • *pacificou

  • GABA d)

    Art. 32 (CTN). O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Bem que a Banca IESES poderia realizar o certame da RFB. rsrs

  • Qual o erro da B? Valor venal não é o valor de mercado?


ID
2689129
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à matéria tributária sumulada pelos tribunais superiores, assinale a alternativa que representa entendimento sumular já superado, entendendo-se para tanto, o entendimento firmado em súmula cancelada

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a Súmula 276 da Corte que isentava as sociedades civis prestadoras de serviços a pagar Cofins. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Rescisória proposta pela Fazenda Nacional contra três empresas do interior do Paraná

  •  Entendimento firmado em súmula cancelada? tem que estudar súmulas canceladas?

  • tem que saber o entendimento que cancelou o entendimento da súmula

  • Isso é triste olha

  • Não se trata de estudar súmula cancelada, mas sim de acompanhar a evoluçao do entendimento jurisprudencial...

  • "Não se trata de estudar súmula cancelada, mas sim de acompanhar a evoluçao do entendimento jurisprudencial..."

    Sim, e para estudar a evolução jurisprudencial, você deve... Tenta adivinhar... Estudar as sumulas canceladas gênio!!!

  • Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Súmula 590-STJ: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

    Súmula Vinculante 29 :É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Absurdo, tanta matéria para perguntar, vamos ter que ir atrás das súmulas canceladas

  • Súmula Vinculante 31É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Súmula 590-STJ: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

    Súmula Vinculante 29 :É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Única justificativa que consigo imaginar para esse tipo de questão é a seguinte: para saber a resposta você não precisa saber súmula cancelada, mas precisa saber das que estão valendo.

  • What the hell?

  • Para acertar, não precisa saber a cancelada, mas, sim, as que estão em validade. A que não está é a resposta.

  • Não se trata de estudar súmula cancelada, nem de acompanhar evolução do entendimento jurisprudencial, só de empatia. Tiago Martins, não desconte suas frustrações no rapaz. Não basta acompanhar evolução no seu rendimento, se sua falta de trato com o ser humano ainda está tão involuída.

    Quanto a questão, embora não soubesse que a súmula tinha sido cancelada, sabia que as outras assertivas ainda continuavam em plena vigência. Duas, inclusive, tratando de entendimento de súmulas vinculante, 29 e 31. 

  • Se a questão tivesse perguntado qual a alternativa INCORRETA, ninguém estaria reclamado.... E é exatamente disso que se trata

  • Não é estudar súmula cancelada, e sim saber sobre qual entendimento é válido atualmente... se vc não sabe isso, como quer se candidatar a arrecadar o erário da população??

  • Acredito que tentaram inovar na questão e trocaram aquela velha "qual incorreta" no enunciado e colocaram esse aí só p/ enrolar.

  • Então, caros concorrentes, também temos que estudar o CPC de 1973, pois, na lógica de vocês, é a evolução do entendimento legislativo. O ponto do colega, pra quem não entendeu, é que a súmula não tem vigência, não tem força normativa, portanto não devia ser estudada. Isso abre precedentes pra cobrar o que não esteja em voga, é errado. Essa questão era fácil, quero ver se cair na sua prova perguntando o entendimento de resp cancelado e for uma questão bem formulada, se você errar e perder a sua vaga, porque acredite, por melhor que você seja, pode acontecer. Então ai eu quererei ver se você é tão a favor de se cobrar súmula cancelada.

  • Vc sabendo as súmulas adotadas atualmente, sabe quais não o são.

  • A questão, a bem da verdade, se resolve através de lógica e conhecimento mínimo da situação do financeira do país. Considerar que toda e qualquer associação que presta atividade profissional está isenta da Cofins é bem aviltante dentro da perspectiva do dever de contribuir e a necessidade de arrecadar do Estado. Seria muito frágil ao erário negar a exação pela simples forma de associação privada.

  • Nem entendi se queria correta ou incorreta
  • marmenino, agora querem até súmula cancelada........


ID
2689132
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a contribuição de melhoria, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

     Alternativa A , B e C:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Alternativa D:

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

            I - publicação prévia dos seguintes elementos:

            a) memorial descritivo do projeto;

            b) orçamento do custo da obra;

            c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

            d) delimitação da zona beneficiada;

            e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

            II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

            III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

  • O erro está na palavra PODENDO em vez de DEVENDO

  • Muito bem explicado

  • O prazo para impugnação NÃO poderá ser inferior a 30 dias. Esse é o erro da D)

  • Igor Luiz A. Morais a alternativa D nem comenta sobre prazos, logo, você não deve supor que estaria errada sobre esse quesito, mas sim sobre o que foi apresentado apenas.

    O erro está na troca de "devendo" por "podendo".

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correta.

    CF Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    B - Nos termos do Art. 81 do CTN, A contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    C – Correto. Sem valorização, não há que se falar em contribuição de melhoria.

    D – A alternativa não está totalmente equivocada e poderia ser objeto de recurso. A fixação do prazo deve obedecer ao limite imposto pelo CTN de 30 dias, mas ainda assim seria veiculada por lei do ente relativa à contribuição de melhoria.

              Vejamos os requisitos mínimos que devem constar na lei relativa à contribuição de melhoria:

    CTN Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos

    I - publicação prévia dos seguintes elementos

         a) memorial descritivo do projeto

         b) orçamento do custo da obra

         c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição

         d) delimitação da zona beneficiada

         e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior

    III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

    Gabarito D


ID
2689135
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados e sua previsão na Constituição Federal é possível afirmar, EXCETO que:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados;

     

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

  • Gabarito: B


    É importante ter em mente a máxima: a política é exportar mercadorias, não impostos.

  • O equívoco está em B, já que as exportações são imunes.

    Resposta: B


ID
2689138
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
II. A representação será irretratável antes de oferecida a denúncia.
III. Extingue-se a punibilidade pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, assim definidos pelo Código Penal na sua Parte Especial.
IV. A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Questões erradas:

    II. A representação será irretratável antes de oferecida a denúncia.

    Errado, pois a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, na forma do art. 25, cpp

    III. Extingue-se a punibilidade pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, assim definidos pelo Código Penal na sua Parte Especial.

    Errado. A extinção da punibilidade só é cabível nos crimes de posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude, sedução, corrupção de menores, rapto mediante fraude e rapto consensual. Fora daí há impedimento absoluto à extinção da punibilidade

  • Item IV) Perdão Judicial - É decisão declaratória de extinção da punibilidade, que nenhuma consequência gera para o réu. Nesse sentido, Luiz Flávio Gomes, Rogério Lauria Tucci, Delmanto, Fragoso, Aníbal Bruno, etc. É também a posição do Superior Tribunal de Justiça (vide Súmula 18 do STJ). Posição que prevalece.

     

    Código Penal :

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984).

  • ITEM I: art. 110, § 1º, do Código Penal (com redação dada pela Lei nº 12.234/2010) - a prescrição retroativa (aferida com base na pena aplicada ou em concreto) não pode ter por termo inicial data anterior a da denúncia ou da queixa (rectius, recebimento da denúncia ou da queixa - primeira causa interruptiva, nos termos do art. 117, I, do CP). 

    ITEM II: a representação é, como regra geral, retratável até o oferecimento da denúncia e irretratável após o oferecimento (art. 25 do CPP). Como exceção, vide art. 16 da Lei 11.340/06.

    ITEM III: Tal causa extintiva da punibilidade foi revogada pela Lei nº 11.106/2005.

    ITEM IV: art. 120 do Código Penal. 

  • Gente não entendi o porque do item I estar correto!! Para os crimes cometidos antes do advento da Lei 12.234/2010 é possivel calcular a prescrição da pretensão retroativa no perído que vai da consumação do crime até o recebimento da denúnica.. então não se pode dizer que EM NENHUMA HIPÓTESE haverá cômputo da prescrição nesse período !!

  • Cristiane Alves, está correta pq o termo utilizado "em nenhuma hipótese" está contido no próprio artigo. O item é letra de lei! 

    Art. 110 parágrafo 1°. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • Item (I) - A assertiva contida neste item encontra-se prevista no artigo 110, § 1º, do Código Penal e está, portanto, correta. 
    Item (II) - Nos termos do artigo 25, do Código Processo Penal, a regra é "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Há a exceção do artigo 16, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que admite a retratação depois do oferecimento da denúncia, mas antes do seu recebimento, desde que em audiência e perante o juiz. Com efeito, antes do oferecida a denúncia, a representação é retratável. Portanto, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (III) - A causa extintiva do casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, prevista no artigo 107, VII, do Código Penal, foi revogada pelo advento da Lei nº 11.105/2006. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (IV) - A assertiva contida neste item encontra-se prevista no artigo 120 do Código Penal. Sendo assim, a afirmação aqui contida é verdadeira.
    De acordo com as considerações realizadas acima, os itens corretos são o I e IV.
    Gabarito do professor: (D)
  • III) ERRADO!

    A justificativa é a Lei nº 11.106/05, que REVOGOU os incisos VII e VIII do art. 107, CP, que tratavam, justamente, do casamente da vítima nos antigos "crimes contra os costumes". Isso não existe mais, em NENHUM caso e em NENHUM crime.

  • art.25 CPP- Representação irretratável após oferecida a denúncia

    X

    Lei Maria da Penha-Retratação até o recebimento da denúncia

  • Alternativa D: I e IV

    I. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (verdadeira de acordo com o art.110, §1º do CP)

    II. A representação será irretratável antes de oferecida a denúncia. (Falsa, pois o correto seria depois conforme dispõe o art. 102 do CP)

    III. Extingue-se a punibilidade pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, assim definidos pelo Código Penal na sua Parte Especial. ( este inciso foi revogado do art. 107 do CP pela lei 11.106/05)

    IV. A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Verdadeira, art. 120 do CP)

  • Essa questão do casamento como causa extintiva da punibilidade já foi objeto de prova oral. Tirou nota maxima na pergunta o candidato que discorreu sobre os fundamentos da revogação do dispositivo, que com enfoque em tratados internacionais que reafirmam que a mulher é sujeito de direitos em contraposição com a teoria da mulher como objeto de direitos (a semelhança da evolução dos direitos da criança e adolescente).


ID
2689141
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal

É certo afirmar:

I. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
II. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Trata-se de princípio geral de que a lei penal nunca retroagirá.
III. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
IV. A pena cumprida no estrangeiro agrava a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Erro das alternativas:

     

    II. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Trata-se de princípio geral de que a lei penal nunca retroagirá.

    Errado, pois trata-se do principio mais caro do direito penal, qual seja, o da Legalidade. Mas não tem nada a ver com a retroatividade penal. A lei retroage sempre em beneficio do réu, está é a regra no direito penal. O princ da legalidade nos remete, assim, que não há crime sem lei que antes de sua prática, haja uma lei descrevendo-o como fato punível.

     

    IV. A pena cumprida no estrangeiro agrava a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Errado, pois a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.(art. 8,cp). Importante uma diferença que ja vi sendo cobrada em provas,quanto a pena cumprida no extrangeiro, atenua quando diversas e cômputa  quando idênticas.

    ________________

    Não há crime sem lei anterior que o defina: Anterioridade

    Nem pena sem prévia cominação legal: Reserve Legal

    ________________

     

    Princípio da legalidade: "Art 1° CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

     

    Desdobramentos do princípio da legalidade:

    1. Não há crime ou pena sem lei;

    2. Não há crime ou pena sem lei anterior;

    3. Não há crime ou pena sem lei escrita;

    4. Não há crime ou pena sem lei estrita;

    5. Não há crime ou pena sem lei necessária;

    6. Não há crime ou pena sem lei certa.

     

    Abs!

  • Quanto ao item l se refere ao Principio da Territorialidade Mitigada ou Temperada:

    território compreende mar territorial, subsolo e espaço aereo.

     

    território brasileiro por extensão:

    -navios e aeronaves públicos aonde quer que se encontrem

    -navios e aeronaves particulares que se encontrem em alto mar ou espaço aéreo

     

  • I. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
     

    Alguém me explica a I, por isso esta errado pelo amor do pai !
    questão passivel de anulação!

    II. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Trata-se de princípio geral de que a lei penal nunca retroagirá.

    III. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    IV. A pena cumprida no estrangeiro agrava a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • NÃO ENTENDI A 1 ALGUÉM PODE EXPLICAR???

     

  • I - CORRETA

    Art, 5º, § 1º, CP. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

     

    II - INCORRETA

    Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Trata-se de princípio geral de que a lei penal nunca retroagirá.

    A afirmativa está duplamente equivocada. Primeiro porque o princípio suscitado, na verdade, trata-se do princípio da legalidade. Segundo porque a lei penal poderia retroagir em benefício do réu.

    III - CORRETA

    Art. 6º, CP. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    IV - INCORRETA

    A pena cumprida no estrangeiro agrava a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Art. 8º, CP. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • quanto ao item IV: MNEMÔNICO DOS COLEGUINHAS QC:

    Mnemônico: CI-DA:

    Computa – Idênticas.

    Diversas – Atenua.           

  • Item (I) - Nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar." Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - O afirmação contida no brocardo mencionado (Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"), consagrado pela sua forma latina "Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege" diz respeito ao princípio da reserva legal, contido no artigo 1º, do Código Penal, segundo o qual, para que uma conduta seja considerada crime e para que uma pena possa ser aplicada, deve haver lei anterior tipificando essa conduta e estipulando a pena relativa à infração. Quanto à retroação da lei penal, a regra é a de que lei penal posterior mais benéfica ao agente sempre deve retroagir para beneficiá-lo. Nesses termos, a contida neste item está errada. 
    Item (III) - No que tange ao lugar do crime, aplica-se a teoria da ubiquidade ou mista, pela qual o lugar do crime tanto pode ser onde ocorreu a ação ou omissão como onde se produziu o resultado do crime. Esse princípio encontra previsão no artigo 6º do Código Penal, que estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado." Com efeito, a afirmação contida neste item está correta. 
    Item (IV) - De acordo com o disposto no artigo 8º do Código Penal, a  pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. A assertiva contida neste item está incorreta, pois afirma que "agrava" a pena imposta no Brasil. 
    Gabarito do professor: (A)

ID
2689144
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Mesmo nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É o que o Código Penal define como “arrependimento posterior”.
II. Chama-se “teoria do delito” à parte da ciência do direito penal que se ocupa de explicar o que é o delito em geral, isto é, quais são as características que deve ter qualquer delito.
III. A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal.
IV. Preterdoloso é o crime onde o resultado final é mais grave do que o pretendido pelo agente.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Questões erradas.

    I. Mesmo nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É o que o Código Penal define como “arrependimento posterior”.

    Errado, pois os nossos tribunais superiores refutam a aplicação do arrependimento posterior nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça a pessoa, sendo cabivel somente nos crimes patrimoniais de bens disponíveis. Veja este decisão do STJ q reforça o exposto: O STJ tem o entendimento de que o reconhecimento do arrependimento posterior pressupõe que o crime seja patrimonial ou tenha efeitos patrimoniais, razão pela qual já decidiu que o instituto não se aplica no caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor (REsp 1.561.276/BA, DJe 15/09/2016).

     

    III. A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal.

    Errado, pois tanto a emoção quanto a paixão não exclue a imputabilidade, mas traz um tratamento diferenciado, dependendo do grau da paixão ou emoção, podendo ser causa de atenuate de pena, com fulcro no art 65 do cp.

    ____________________________

    Questões certa

    II. Chama-se “teoria do delito” à parte da ciência do direito penal que se ocupa de explicar o que é o delito em geral, isto é, quais são as características que deve ter qualquer delito.

    Certa. Vai ao encontro das lições do mestre Zaffaroni, ele chama a teoria do delito;a parte da ciência do direito penal que se ocupa de explicar o que é o delito em geral, quer dizer, quais são as características que devem ter qualquer delito. Esta explicação não é um mero discorrer sobre o delito com interesse puramente especulativo, senão que atende à função essencialmente prática, consistente na facilitação da averiguação da presença ou ausência de delito em cada caso concreto.

     

    IV. Preterdoloso é o crime onde o resultado final é mais grave do que o pretendido pelo agente.

    Certo. Aquela famosa frase q aprendemos na faculdade, crime preterdoloso é aquele com dolo no antecedente e culpa no consequente. Em outras palavras, no crime preterdoloso, o agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência ou imperícia. Cuida-se, assim, de espécie de crime qualificado pelo resultado, havendo verdadeiro concurso de dolo e culpa no mesmo fato [dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado)

    Costumo sempre lembrar da lesão corporal qualificada pela resultado morte(art 129 cp), para mim é crime preterdoloso por excelência, ante o agente num primeiro momento quer lesionar, mas por excesso acaba ocasionando a morte da vitima

  • Gabarito: letra B.

     

    I. ERRADO - Mesmo nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É o que o Código Penal define como “arrependimento posterior”.

     

    Requisitos para a caracterização do arrependimento posterior:

    a) crimes SEM violência ou grave ameaça;

    b) REPARAÇÃO do dano ou restituição da coisa;

    c) necessidade de EXISTÊNCIA de efeito patrimonial;

    d) VOLUNTARIEDADE na reparação ou restituição;

    e) LIMITE temporal: o agente deve reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, posto que se o fizer posteriormente, acarretará apenas aplicação de atenuante genérica prevista no art. 65, III, "b", do CP.

     

    II. CERTO - Chama-se “teoria do delito” à parte da ciência do direito penal que se ocupa de explicar o que é o delito em geral, isto é, quais são as características que deve ter qualquer delito.

    A teoria do delito é uma das mais importantes para o direito penal, pois ela traçara o caminho a ser verificado para o correto enquadramento da ação praticada pelo autor dentro do conceito de crime. Zaffaroni (1996) diz que a teoria do delito preocupa-se em explicar o que é o delito e quais são as suas características.

     

    III. ERRADO - A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal.

    Agir sob a influência da emoção ou da paixão não tem o condão de isentar da pena prevista para a conduta delituosa, como aponta o inciso I do art. 28 do Código Penal: “não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão”.

     

    IV. CERTO - Preterdoloso é o crime onde o resultado final é mais grave do que o pretendido pelo agente.

    O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta antecedente dolosa e deste decorre um resultado consequente culposo. Há dolo no fato anterior e culpa no posterior. Pode-se verificar crime preterdoloso clássico no artigo 129, § 3º, do Código Penal, no qual há lesão corporal seguida de morte, se o agente não quis este resultado.

     

     

     

  • OBS: A emoção ou paixão configurar um estado mórbido ou patológico, deverá ser compreendida como uma verdadeira psicose,indicativa de doença mental.Logo , se comprovada pericialmente, a situação encontrará respaldo no art 26, caput (inimputabilidade), ou em seu parágrafo único(imputabilidade restrista ou semi-imputabilidade).  FONTE: Cleber Masson, (Parte geral) 2018 , pag 504.

  • Vexatório que a banca use o vocábulo "ONDE" sem acepção adverbial de lugar (na proposição IV).

  • Indo por eliminação a  I e a III são erradas, restando apenas a letra B

  • Questão bem literal e de fácil resposta..

  • Item (I) - O arrependimento posterior está previsto no artigo 16, do Código Penal, que assim estabelece: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (II) - A teoria do delito é o âmbito da ciência penal que se ocupa das características comuns a todos os fatos que possam ser considerados criminosos.  Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (III) - Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. No caso da emoção, pode dar azo à atenuação da pena ou servir como causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c" e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (IV) - De acordo com Fernando Capez, em seu livro Direito Penal, Parte Geral, "crime preterdoloso é uma das quatro espécies de crime qualificado pelo resultado, em que a conduta é dolosa mas o resultado agravador é culposo (preterdolo = além do dolo, da intenção do agente).  Há, portanto, dolo no antecedente e culpa no conseqüente." Desta forma, no crime preterdoloso ocorre um resultado mais grave do que o pretendido pelo agente, nos termos da afirmação contida neste item. Logo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (B)
  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • e esse ONDE ??? ta serto

  • Gab B

    Um exemplo de Crime preterdoloso: Fudêncio, querendo quebrar a janela de seu vizinho, arremessa uma pedra que de fato quebra a janela. No entanto a pedra atinge uma senhora que estava dentro da casa.

    Observem que o dolo dele estava em quebrar a janela, no entanto, ele também causou lesão corporal a senhora. Vale salientar que crime preterdoloso não admite tentativa.

    Avante guerreiros!!

    Não andeis ansiosos por coisa alguma; antes em tudo sejam os vossos pedidos conhecidos diante de Deus pela oração e súplica com ações de graças;

    Filipenses 4:6

  • Gab B

    Um exemplo de Crime preterdoloso: Fudêncio, querendo quebrar a janela de seu vizinho, arremessa uma pedra que de fato quebra a janela. No entanto a pedra atinge uma senhora que estava dentro da casa.

    Observem que o dolo dele estava em quebrar a janela, no entanto, ele também causou lesão corporal a senhora. Vale salientar que crime preterdoloso não admite tentativa.

    Avante guerreiros!!

    Não andeis ansiosos por coisa alguma; antes em tudo sejam os vossos pedidos conhecidos diante de Deus pela oração e súplica com ações de graças;

    Filipenses 4:6

  • Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Arrependimento posterior-crimes sem violência ou grave ameça a pessoa.

    pena reduzida de 1 a 2/3.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    não excluem a imputabilidade penal:

    emoção

    paixão

    embriaguez voluntaria

    embriaguez culposa

  • Crime Preterdoloso é o crime onde o resultado final é mais grave do que o pretendido pelo agente.

    Crime preterdoloso ocorre quando o resultado final da conduta do agente é mais grave que o resultado pretendido.

  • É possível responder por eliminação. Veja só: o item 1 está errado quando diz que mesmo nos crimes cometidos COM violência. O artigo 16 do Código Penal diz: Nos crimes cometidos SEM violência. Outro erro está no item III, quando diz que emoção e paixão excluem a imputabilidade penal. O artigo 28 deixa claro que não excluem a imputabilidade penal.

  • Sobre o crime preterdoloso:

     

    Na realidade, o crime qualificado pelo resultado é o gênero no qual há a espécie preterdolosa. Esta última é, particularmente, caracterizada por admitir somente dolo na conduta antecedente (fato-base) e culpa na conduta consequente (produtora do evento qualificador), além de exigir que o interesse jurídico protegido seja o mesmo, tanto na conduta antecedente como na consequente – ou pelo menos do mesmo gênero.

     

    Tal situação pode ocorrer, com exatidão, na lesão corporal seguida de morte, mas não no roubo seguido de morte, por exemplo. Os crimes qualificados pelo resultado, nos quais está incluído o delito preterdoloso, podem ser caracterizados por uma infração penal que se desenvolve em duas fases, havendo as seguintes modalidades, conforme o caso concreto: a) dolo na antecedente e dolo na subsequente (exemplo: latrocínio); b) dolo na antecedente e culpa na consequente (exemplo: lesão corporal seguida de morte); c) culpa na antecedente e culpa na consequente (exemplo: incêndio culposo com resultado lesão grave ou morte).

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 623

  • Vamos SIMPLIFICAR...

    GAB: B!

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

    Mais dicas e motivações no @futuranomeacao

  • I. Mesmo nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É o que o Código Penal define como “arrependimento posterior”.

  • I. Mesmo nos crimes cometidos com SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É o que o Código Penal define como “arrependimento posterior”. ÚNICO ERRO DIZER QUE "COM" - REDUÇÃO DA PENA DE 1\3 A 2\3 MESMO

    II. Chama-se “teoria do delito” à parte da ciência do direito penal que se ocupa de explicar o que é o delito em geral, isto é, quais são as características que deve ter qualquer delito. CORRETO

    III. A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal. NÃO EXCLUE, MAS A VIOLENTA EMOÇÃO SEGUIDA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, PODE REDUZIR A PENA DE 1\6 A 1\3.

    IV. Preterdoloso é o crime onde o resultado final é mais grave do que o pretendido pelo agente. CORRETO

  • Preterdoloso: ex: vai da um tapa na cara da invejosa e a cabeça voa e ela morre sem a cabeça, vc feliz vai responder pela lesão corporal pq foi q o vc quis fazer.(seu animus ncd)

  • PRETERDOLOSO: Dolo no antecedente culpa no consequente.

  • Sim, banca! Muito porcamente, um crime preterdoloso pode ser definido dessa forma...


ID
2689147
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Dentre o rol de testemunhas legalmente previsto no Código de Processo Penal, em número de oito (8), encontram-se compreendias aquelas que não prestam compromisso legal.
II. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
III. Tratando-se de juizado especial criminal o recurso de apelação será interposto por petição escrita no prazo de dez (10) dias do qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
IV. Nos crimes falimentares o magistrado pode deixar de aplicar a pena constatando que o devedor possui instrução insuficiente e caso explore comércio exíguo.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 208 do CPP, não prestam compromisso:

     

    a) os doentes

    b) deficientes mentais

    c) menores de 14 anos

    d) as pessoas a que se refere o art. 206 (ascendente, descendente, o afim em linha reta, o conjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado). São as testemunhas que, em razão de parentesco com o acusado, estão dispensadas de depor (pois as forçaria a cometerem falso testemunho). Contudo, se for a única fonte de prova, terão o dever de depor, MAS NÃO PRESTARÃO COMPROMISSO. Segundo o STJ não comete falso testemunho nem aqui.  

    O companheiro é contabilizado.

     

    Madeira (Damásio)

  • Quanto à afirmação IV, não há nenhuma previsão na Lei 11.101/2005 nesse sentido.

     

    O mais próximo que se tem está no art. 168, que prevê especificamente o crime de Fraude a Credores, dispondo o §4º que:

     

    "Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 a 2/3 ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas."

  • o que seria NÃO compromisso legal?

  • Antonio, acredito que seja o disposto no art. 203 do CPP:  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

  • Quanto ao item IV, apenas a título de curiosidade, tratava-se de uma escusa absolutória da antiga lei de falências, que não mais existe, no entanto, ela não era aplicável a todos os crimes falimentares, mas apenas em caso de prática de alguns fatos:

    Art. 186. Será punido o devedor com detenção, de seis meses a três anos, quando concorrer com a falência algum dos seguintes fatos:

    I - gastos pessoais, ou de família, manifestamente excessivos em relação ao seu cabedal;

    II - despesas gerais do negócio ou da emprêsa injustificáveis, por sua natureza ou vulto, em relação ao capital, ao gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;

    III - emprêgo de meios ruinosos para obter recursos e retardar a declaração da falência, como vendas, nos seis meses a ela anteriores, por menos do preço corrente, ou a sucessiva reforma de títulos de crédito;

    IV - abuso de responsabilidade de mero favor;

    V - prejuízos vultosos em operações arriscadas, inclusive jogos de Bôlsa;

    VI - inexistência dos livros obrigatórios ou sua escrituração atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa;

    VII - falta de apresentação do balanço, dentro de sessenta dias após à data fixada para o seu encerramento, à rubrica do juiz sob cuja jurisdição estiver o seu estabelecimento principal.

    Parágrafo único. Fica isento da pena nos casos dos ns. VI e VII dêste artigo, o devedor que, a critério do juiz da falência, tiver instrução insuficiente e explorar comércio exíguo.

  • letra C

  • ACRESCENTANDO:

    a) Lei 9.099/95 - Apelação: Prazo de 10 dias

    b) CPP - Apelação: Prazo de 5 dias

    Fonte: CPP e 9099

  • OBS.: Os embargos de declaração podem ser feitos oralmente e o prazo é de 5 dias.

  • Gabarito: Letra C!

    Lei 9.099/95 - Apelação: Prazo de 10 dias

    CPP - Apelação: Prazo de 5 dias

  • Analisando item por item para melhor compreensão dos colegas :)

    I- INCORRETA Art. 401, §1º CPP - Procedimento ordinário até 8 testemunhas para cada parte (acusação e defesa),"NESSE NÚMERO NÃO SE COMPREENDEM AS QUE NÃO PRESTAREM COMPROMISSO E AS REFERIDAS". A audiência instrução deve ser realizada em até 60 dias (# do procedimento sumário até 30 dias, art. 531 CPP - pegadinha clássica)

    II- CORRETA, Art. 285 CPP "A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado"

    III-  CORRETA - Tratando-se de juizado especial criminal o recurso de apelação será interposto por petição escrita no prazo de dez (10) dias do qual constarão as razões e o pedido do recorrente - JECRIM apelação 10 dias (#CPP apelação 5 dias + 8 dias)

    IV- INCORRETA não há na atual Lei de Falências essa previsão

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • I - Errada, as 8 testemunhas prestam compromisso.

    II - Certa

    III - Certa

    IV- errada "Como se há verificar, a atual Lei de Recuperação e Falências aboliu a referida causa de exclusão e não previu nenhuma outra, de sorte que hoje não há mais que se falar em isenção de pena nos crimes falimentares." **

    **fonte https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-falimentar/1398/alteracoes-crimes-falimentares-conforme-lei-n-11-10105

    Gabarito C

  • I. Dentre o rol de testemunhas legalmente previsto no Código de Processo Penal, em número de oito (8), encontram-se compreendias aquelas que não prestam compromisso legal.(errada) CORRIGINDO - Informante ( aqueles que não prestam compromisso) Não entram no cômputo legal.


ID
2689150
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A finalidade do conceito analítico do crime é a análise dos seus caracteres e elementos, por isso seu foco são os elementos ou requisitos do delito, onde é entendido como conduta típica, antijurídica e culpável (conceito tripartido, teoria clássica ou tridimensional), ou apenas conduta típica e antijurídica, ou ainda, como fato típico, antijurídico e punível abstratamente.
II. Trata-se de concurso formal quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
III. Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação social do réu.
IV. A continuidade temporal e espacial não é um requisito invariável do delito continuado, mas pode ser um indício da continuidade.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Erro da alternativas.

    II. Errado. pois no concurso formal ocorre quando o agente, mediante 1 só conduta, pratica 2 ou mais crimes, idênticos (concurso homogêneo) ou não (concurso heterogêneo). Requisitos: Unidade de conduta e pluralidade de crimes

    III. Errado. Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu

    MACETE: Concurso Material =====> Mais de uma conduta.

    Texto de lei: Código penal     

    Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

    Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

     

    Concurso Formal - sistema da exasperação;

    Concurso Material - sistema do cúmulo material.

  • Complementando...

     

    Item I: Correto

     

    - Conceito de Crime:

    a) Enfoque formal: crime é aquilo que assim está rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena.

    b) Enfoque material: crime é comportamento humano causador de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.

    c) Enfoque formal material: "a" + "b"

    d) Enfoque analítico: leva em consideração os elementos estruturais que compõem o crime (prevalece: fato típico + ilicitude + culpabilidade).

    Fonte: Rogério Sanches

     

    Item IV: Correto

     

    No dizer de Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli: "A continuidade temporal e espacial também é um requisito invariável do delito continuado, mas pode ser um indício de continuidade. [...] Sintetizando, entendemos que há o verdadeiro delito continuado quando: a) há dolo unitário; b) repetição da afetação típica do mesmo bem jurídico, que admite graus de afetação; c) realizada de forma similar; e d) a conduta implica uma ingerência física na pessoa do titular (identidade física de titular)".

    ZAFFARONI, Eugenio Raúl et all. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. 8. ed. rev. e atual. – São Paulo : Revista dos Tribunais, 2009. p.p. 620-621.

  • Mas está escrito na IV. "A continuidade temporal e espacial >não< é um requisito invariável do delito continuado, mas pode ser um indício da continuidade." ?

  • IV. A continuidade temporal e espacial não é um requisito invariável do delito continuado, mas pode ser um indício da continuidade.

     

    No dizer de Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli: "A continuidade temporal e espacial também é um requisito invariável do delito continuado, mas pode ser um indício de continuidade.

    ZAFFARONI, Eugenio Raúl et all. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. 8. ed. rev. e atual. – São Paulo : Revista dos Tribunais, 2009. p.p. 620-621. 

     

    PQ ESSA AFIRMATIVA ESTÁ CERTA EU INTERPRETEI ERRADO?!?!?!?

  • Alguém me explica pq o gabarito é a letra D

    IV. A continuidade temporal e espacialnão é um requisito invariável do delito continuado, mas pode ser um indício da continuidade

     

    E no texto de zafaronni

    continuidade temporal e espacial também é um requisito invariável do delito continuado, mas pode ser um indício de continuidade

     

  • Para mim, deveria ser anulada, já que no item I ao dizer " fato típico, antijurídico e punível abstratamente" estaria se referindo à classificação quadripartida (fato típico, antijurídico, culpável e punível). Ao meu ver faltou a culpabilidade na assertiva.

  • "A continuidade temporal e espacial não é um requisito invariável do delito continuado, mas pode ser um indício da continuidade."

    Página 09.

    www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol

    2006/Manual_de_direito_penal_brasileiro_cap_36.pdf

  • MACETE:

    Concurso Material --> Mais de uma conduta;

    Concurso Formal ---> Fórmula 1 "F1", uma ação.

  • Questão chata de se resolver, pois o item 1 pode causar confusão se o candidato não conhece as teorias acerca do conceito analítico das infrações penais

  • Item (I) - De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, "A função do conceito analítico é a de analisar todos os elementos ou características que integram o conceito de infração penal sem que com isso se queira fragmentá-lo. O crime é, certamente, um todo unitário e indivisível. Ou o agente comete o delito (fato típico, ilícito e culpável), ou o fato por ele praticado será considerado um indiferente penal. O estudo estratificado ou analítico permite-nos, com clareza, verificar a existência ou não da infração penal; daí a sua importância"
    Cleber Masson, em seu Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, traz a seguinte lição no que tange aos critérios tripartide e bipartide, sobre os quais pode incidir o conceito analítico de crime: "Na teoria clássica, dolo e culpa se alojam no interior da culpabilidade, momento em que se procede à análise do querer interno do agente. Por essa razão, já dissemos ao abordar o conceito analítico de crime que, para os adeptos da teoria clássica, crime é necessariamente o fato típico e ilícito, praticado por agente culpável, sob pena de restar caracterizada a responsabilidade penal objetiva." 
    (...)
    "Em uma concepção clássica, causalista, causal ou mecanicista da conduta, dolo e culpa se alojam no interior da culpabilidade. Destarte, com a finalidade de evitar a responsabilidade penal objetiva, a culpabilidade é elemento do crime. Portanto, em um sistema causalista, o conceito analítico do crime é necessariamente tripartido. Em suma, crime, na visão clássica da conduta, é obrigatoriamente:
    'Fato típico e ilícito, praticado por agente culpável'.

    Em uma ótica finalista, por outro lado, o dolo e a culpa foram retirados da culpabilidade (“culpabilidade vazia") e transferidos para o interior da conduta. Esse fenômeno possibilitou analisar o crime, no campo analítico, por dois critérios distintos: tripartido e bipartido.

    No conceito tripartido, crime é também o fato típico e ilícito, praticado por agente culpável. A culpabilidade continua a constituir-se em elemento do crime. Difere-se, todavia, da visão clássica, porque agora o dolo e a culpa, vale repetir, encontram-se na conduta, e não mais na culpabilidade. Por sua vez, de acordo com o conceito bipartido, crime é o fato típico e ilícito. A culpabilidade deixa de funcionar como elemento constitutivo do crime, e passa a ser compreendida como pressuposto de aplicação da pena."

    Diante dessa considerações tem-se que a assertiva aqui contida está correta. 

    Item (II) - O concurso formal próprio, nos termos do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, dá-se "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (...)". Aplica-se, com efeito, o sistema da exasperação da pena, de acordo com o qual a pena de um dos crimes sofre a incidência de um aumento, e não o sistema de cumulação de penas. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (III) - Nos termos do artigo 60 do Código Penal, "Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu". Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (IV) - Nos termos do artigo 71 do Código Penal, ocorre a continuidade delitiva quando o agente comete dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma conduta, estando os delitos, todavia, pela semelhança de determinadas circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução, ou outras, de tal modo que permitam deduzir a continuidade. Segundo a jurisprudência do STJ, não há óbice de que se configure a continuidade delitiva quando os crimes em questão forem praticados em comarcas limítrofes ou próximas. O que afasta a caracterização da continuidade delitiva é a falta de unidade temporal e espacial, o que sucede quando os crimes forem praticados em comarcas distantes. Neste sentido, leia-se o trecho de acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ no HC 206227, transcrito na sequência:
     "(...) IV. Não obstante o fato de o reconhecimento da continuidade delitiva não exigir que as condutas tenham sido praticadas no mesmo município, podendo ser admitida quando se tratarem de delitos ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas, na hipótese, os estupros foram praticados em comarcas territorialmente distantes. V. Não evidenciados os requisitos indispensáveis à caracterização do crime continuado, tendo em vista a ausência de unidade de tempo e espacial, não há que se admitir a unificação da penas. (...)".
    Diante dessa considerações, tem-se que  a assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (A)


  • IV) CERTO

    De fato, Zaffaroni e Pierangeli afirmam exatamente o seguinte, tal como na assertiva:

    "A continuidade temporal e especial também NÃO é um requisito invariável do delito continuado, mas pode ser um indício da continuidade" (Manual, 2015, RT, p. 646 - copiei exatamente do livro que está nas minhas mãos agora).

    Pesquisando, vi que o MPF, em parecer no HC 109.971 (STF), copiou trecho do mesmo livro do Zaffatoni e Pierangeli, mas escreveu o seguinte: "a continuidade temporal e espacial também É um requisito invariável do delito continuado, mas pode ser um indício de continuidade" (p. 04 - v. o link: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=706069&tipoApp=.pdf). Isso está errado e contraria o texto da obra dos autores!

    Agora, não sei se os autores erraram (o que eu duvido, pois a obra está na sua 11ª edição e está nas minhas mãos neste segundo) ou se o MPF errou ao copiar o trecho (o que é muuuuuito mais provável). O trecho que a colega Camila colacionou, mencionando a obra dos autores, é desse link que eu coloquei, do parecer do MPF, em que ela apenas aproveitou o trecho do parecer e pegou a nota de rodapé, sem ter contato com a obra.

    O certo, portanto, é o trecho que eu coloquei, diretamente da obra impressa dos autores e que está de acordo com o item IV, considerado CORRETO, portanto.

  • "A continuidade temporal e espacial também NÃO é um requisito invariável do delito continuado, mas pode ser um indício da continuidade"

    Alguém pode me explicar em palavras maus simples o que isso quer dizer, por favor?

  • Penso que o item III esteja correto (assim como bem explanou o colega Klaus em seu comentário) e isso fica mais evidente por simples análise gramatical. Se a frase não tivesse a partícula negativa "não" (com o perdão da repetição), a conjunção adversativa "mas" não teria função alguma, já que ela exprime oposição de ideias.

  • Pessoal, boa tarde!

    Um macete que vi de um colega aqui e gostei, está me ajudando muito.

    CRIME MATERIAL = CRIME MAISTERIAL ou seja mais de uma ação ou omissão

    CRIME FORMAL = CRIME FORMAUM ou seja uma ação ou omissão

  • Para colaborar:

    Requisitos do crime continuado:

    a- pluralidade de crimes da mesma espécie;

    b- pluralidade de condutas;

    c- elo de continuidade;

    d- mesma condição de tempo;

    e- mesma condição de lugar;

    f- mesma maneira de execução (modus operandi).

    Rogério Sanches cunha

    Manual de direito penal comentado

    2018, pg 558

  • Se lapso temporal é mero indicio vai contra o julgado do STJ o qual define 30 dias para crimes continuados, complicado!

  • Sobre a IV :

    Embora o colega Klaus tenha justificado a assertiva mostrando o pau e a cobra morta, continuo achando questionável a afirmativa, por contrariar o que a gente aprende sobre crime continuado... Vejam:

    CP, Art. 71: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Para o reconhecimento do crime continuado, são necessários quatro requisitos:

    → pluralidade de condutas (prática de duas ou mais condutas subsequentes e autônomas);

    → pluralidade de crimes da mesma espécie (prática de dois ou mais crimes iguais);

    → condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução, entre outras;

    → unidade de desígnio.

    ►Sobre as condições semelhantes de tempo e lugar:

    A doutrina afirma que deve haver uma conexão de tempo e de lugar para que se caracterize o crime continuado.

    . Sobre a conexão de tempo (conexão temporal):

    Significa dizer que, para que haja continuidade delitiva, não pode ter se passado um longo período de tempo entre um crime e outro.

    Para os crimes patrimoniais, a jurisprudência afirma que entre o primeiro e o último delito não podendo ter se passado mais que 30 dias. Se houve período superior a 30 dias, não se aplica mais o crime continuado, havendo, neste caso, concurso material.

    Vale ressaltar que, em alguns outros delitos, como nos crimes contra a ordem tributária, a jurisprudência admite que esse prazo seja maior.

    . Sobre a conexão de lugar (conexão espacial):

    Para que haja continuidade delitiva, os crimes devem ter sido praticados em semelhantes condições de lugar.

    “Condições de lugar”: o CP não definiu seu significado. Mas, segundo a jurisprudência, os crimes devem ser praticados na mesma cidade ou, no máximo, em cidades contíguas (STJ – HC n. 206.227). O critério é geográfico, ou seja, diz respeito ao espaço territorial em que os crimes são praticados, pouco importando o tempo de deslocamento entre os locais de cada um dos crimes. Ex. crime cometido em São Paulo, antes de decolar, e outro no Rio de Janeiro, após o pouso. Não há continuidade delitiva, pois são cidades diferentes, mesmo os crimes tendo sido praticados com um intervalo de apenas 40 minutos.

    Fonte: CP + Dizer o Direito + anotações da aula do prof. Cléber Masson

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Como eu faço para diferenciar o concurso Formal do Material:

    Concurso material = MAISterial (mais de uma ação ou omissão)

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

    Concurso formal= formaUM (uma só ação ou omissão)

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (bizu para lembrar: - é só colocar a 1ª coluna em ordem crescente e a segunda em ordem decrescente).

    2 crimes................. 1/6

    3 crimes..................1/5

    4 crimes..................1/4

    5 crimes..................1/3

    6 ou + crimes..........1/2

  • Para quem ainda ficou com dúvida com relação a questão, trago aqui minha contribuição:

    Na verdade, o colega Klaus está correto em sua citação ao livro de Zaffaroni, isso porque o referido autor adota, pelo que parece, a teoria subjetiva para o crime continuado. Sendo assim, podemos dividir o crime continuado de acordo com 3 teorias:

    1-) Teoria objetiva, ou objetiva-pura: O crime continuado só precisa de elementos objetivos (Adotada pelo CP)

    2-) Teoria subjetiva: Bastaria a intenção do agente em em praticar crimes de forma continuada, pouco se importando com os requisitos objetivos. (Zaffa e Pier)

    3-) Teoria mista ou objetiva-subjetiva: é a soma dos elementos objetivos e subjetivos (Adotada pelos Tribunais Superiores)

    Tanto é assim que Zaffaroni e Pierageli denominam o instituto do art. 71 do nosso CP de "concurso material atenuado" ou "falso crime continuado", alegando que "onticamente, não é um verdadeiro crime continuado, pelo total predomínio de critérios objetivos". Para os autores, o crime continuado verdadeiro é aquele que apresenta a UNIDADE DE DESÍGNIO e IDENTIDADE DE BEM JURÍDICO tutelado. Nesse sentido, os critérios de “tempo” e “local”, assuem um caráter meramente indiciário.

    Agora que a resposta está incorreta frente ao que está previsto no CP (critério objetivo) ou pelos Tribunais Superiores (misto), isso está. A única explicação seria caso o edital trouxesse expressamente a doutrina de Zaffaroni e Pierangeli como base.

    Qualquer dúvida ou erro podem me chamar no privado, espero ter contribuído com algo.

  •  Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • Art.60 Código Penal - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

  • Acontece que a progressão do crime no tempo É requisito invariável.

  • Artigo 60 do CP==="Na fixação da pena de multa, o Juiz deve atender principalmente, à situação ECONÔMICA DO RÉU"

  • JOÃO pertence a uma seita religiosa fundamentalista denominada “Escolhidos da Luz do Senhor dos Últimos Segundos dos Últimos Dias”. MALAQUIAS, líder espiritual do grupo, em pregação afirmou que recebeu a orientação divina de informar que todos os escolhidos deveriam sacrificar suas próprias vidas e de seus familiares como prova de fé para salvar a humanidade. No dia seguinte JOÃO realizou um coquetel de substâncias venenosas. O mesmo ingeriu a substância e logo após ofereceu para sua esposa MARIA (40 anos) e para seus filhos DAVID (11 anos) e TADEU (16 anos), informando a importância do sacrifício em nome da fé. JOÃO fora internado mas sobreviveu com lesões leves nos órgãos internos, MARIA e DAVID faleceram em razão da ingestão da substância, e TADEU sobreviveu após ficar 2 meses hospitalizado. Tipifique penalmente as condutas de JOÃO (indicando porque foi o crime que você identificou, e não outro). Ademais, realize a dosimetria penal, de maneira fundamentada, apresentando discriminadamente cada etapa da dosimetria.

    alguém pra ajudar?

  • Concurso material

    (Cúmulo material)

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou nãoaplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. 

    No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    (reclusão)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

    Concurso formal próprio ou perfeito 

    (exasperação da pena)

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. 

    Concurso formal impróprio ou imperfeito 

    (cúmulo material)

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

    Crime continuado

    (exasperação da pena)

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissãopratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.         

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.       

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • complicado é colocar a frase do zafaroni como se fosse o adotado.. poderia a Banca ao menos apontar.. "conforme autor x " .. Mas ai seria sonho ne.
  • Em síntese, por eliminação a pena de multa levar-se-á em consideração a situação econômica do réu; crime formal, consiste mediante uma conduta...

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele me ajudou muito, espero que ajude vocês também. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

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  • Assertiva I creio estar incorreta também: porque além do conceito tripartido (típico, ilícito e culpável), bipartido (típico e antijurídico) o outro conceito é o quadripartido (fato tipico, ilícito, culpável e punível), a assertiva não mencionou o culpável.


ID
2689153
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Nos termos do Código Penal, constitui-se em crime de usurpação de nome ou pseudônimo alheio atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística.
II. O crime de apropriação indébita com abuso de confiança pressupõe a atuação do agente com o animus rem sibi habendi, consubstanciado no dolo de assenhorear-se da coisa cuja posse ou detenção tenha adquirido anteriormente por vias lícitas, seja em proveito próprio ou de outrem.
III. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante representação, obsta ao prosseguimento da ação.
IV. A objetividade jurídica dos crimes contra a Administração Pública é a sua normalidade funcional, probidade, moralidade, eficácia e incolumidade. Segundo a doutrina os crimes funcionais podem ser divididos em “próprios” e “impróprios” ou “mistos”.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção B.

  • Alguém me explica a assertiva III ?

  • Gabarito: B

    I. INCORRETA. Art. 185.  Usurpação de nome ou pseudônimo alheio -  (Revogado pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    II. CORRETA. Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. (Elemento subjetivo: Animus rem sibi habendi - dolo de assenhoramento da coisa).

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

    III.  INCORRETA. Art. 105 CP - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    O perdão é a manifestação de vontade do querelante em perdoar, em desculpar o autor do fato criminoso, sendo cabível somente nas ações penais de iniciativa PRIVADA (não existindo na ação penal privada subsidiária da pública e nem na pública).

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, Ed. JusPodivm, 2019, 2ª ed.

     

    IV. CORRETA.

    Explicando:

    Os próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta. E observa que seja cometido o crime no exercício inerente do emprego, cargo ou função pública.

    Os impróprios ou mistos são os crimes que podem ser cometidos por particulares, implica em uma desclassificação para outra infração. Pois o afastamento desta condição de funcionário público para esses crimes, acaba ocorrendo em uma infração de outro tipo penal.

     

  • Boa tarde , Daniel ragazzi.

    O erro da III é a afirmação de que o perdão do ofendido obsta o prosseguimento da ação na ação condicionada a representação.

    Ocorre, que o perdão por parte do ofendido , nos crimes de ação pública condicionada, não surte nenhum efeito, pois tal instituto prevalece apenas em crimes de ação privada/queixa.

  • III.  Art. 105 CP - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. ERRADA

    VEJAMOS: primeiro ponto, é que o perdão do ofendido, so cabera nos crimes de ação penal PRIVADA!! por isso ela ta errada

    PORÉM, caso a pessoa desconheça essa regra, e so analisar o seguinte: presupõe-se que o perdão só sera dado, após o inicio da ação penal, caso ocorra antes, teremos a RENUNCIA. ORA, mesmo que o perdão pudesse ser dado nos crimes de ação PUB. COND. A REPRESENTAÇÃO, ( o que não é admitido) estaria errada a questão da mesmo forma, visto que se o ofendido perdoasse o oefensor, subtende-se que ele ja representou ao MP para da seguimento a açaõ. E se ja representou, a ação agora seria PUBLICA de titularidade do MP kk e não caberia a ele perdoa zorra nenhuma mais!! ou seja, ESTARIA ERRADA DE QUALQUER FORMA  rsrs 

    obs: VIAJEI  UM POUCO rsrsr MAS, SO PRA VC PERCEBER, QUE AS VEZES NÃO SABEMOS O INSTITUTO PEDIDO PELO EXAMINADOR, MAS COM CONEHCIMENTO DE OUTROS, PODEMOS MATAR A QUESTÃO!! RSR

  •  OS CRIMES QUE NECESSITAM DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA CONTÉM UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.

    EM OUTRAS PALAVRAS, É COMO SE A REPRESENTAÇÃO FOSSE UMA AUTORIZAÇÃO DA VÍTIMA PARA LIBERTAR O "MP" PARA INICIAR A AÇÃO PENAL.

    DEPOIS DISSO, NÃO HÁ MAIS INTERFERÊNCIA SUA NA AÇÃO. ..

  • Item (I) - A conduta narrada neste item deixou de ser considerada crime em nosso Código Penal, após o advento da Lei nº 10.695/2003, que revogou o artigo 185 do diploma legal mencionado. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (II) - O crime de apropriação indébita, tipificado no artigo 168 do Código Penal, pressupõe a obtenção da posse ou detenção da coisa de forma ilícita e a inversão do animus da posse, caracterizada pela vontade de assenhorar-se da coisa sem título legítimo para tanto, ou seja, com animus rem sibi habendi. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (III) -  O perdão do ofendido, previsto no artigo 105, do Código Penal, é cabível apenas nos casos de ação penal de iniciativa privada. A representação é instituto próprio da ação penal pública condicionada e a sua natureza é a de manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante  legal no sentido de autorizar a persecução penal em juízo. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (IV) - De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, em seu Tratado de Direito Penal, 5, Parte Especial,  "A objetividade jurídica dos crimes contra a Administração Pública é a sua normalidade funcional, probidade, moralidade, eficácia e incolumidade. Destacava Hungria que os 'crimes funcionais' (ou de responsabilidade) dividem-se em próprios e impróprios ou mistos: naqueles, o exercício da função pública, por parte do sujeito ativo, é elemento tão relevante que sem ele o fato seria, de regra, penalmente atípico ou irrelevante (ex:. concussão, prevaricação, corrupção passiva); nestes, além da violação do dever funcional em si mesmo, há crime comum (ex.: o peculato, que encerra uma apropriação indébita, ou a violência arbitrária, acompanhada de de crime contra a pessoa)". De fato, os tipos penais atinentes aos crimes contra a Administração Pública visam a proteger diversos bens jurídicos que estão imbricados entre si. Logo, diante dessas considerações, há de se concluir que a afirmação contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (B) 

  • III) ERRADA

    O perdão é a manifestação de vontade do querelante em perdoar, em desculpar o autor do fato criminoso, sendo cabível somente nas ações penais de iniciativa PRIVADA (não existindo na ação penal privada subsidiária da pública e nem na pública).

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, Ed. JusPodivm, 2019, 2ª ed.

  • Alguém me explica a assertiva Iv?

    crime funcional improprio = crime comum?

  • Tharles, crimes funcionais próprios e impróprios não se referem exatamente à pessoa que pratica (como é o caso do crime comum e do crime próprio), mas à conduta. É funcional próprio o crime em que a conduta só pode ser praticada por determinado funcionário e é específica daquele funcionário, de modo que, removendo-se o elemento "funcionário", não será possível a prática do crime. O crime de emprego irregular de verbas é um exemplo. Observe que somente o funcionário poderia praticar tal crime e, por isso, esta é uma conduta PRÓPRIA da função.

    Já os crimes funcionais impróprios são aqueles que, em verdade, baseiam-se em condutas de outros crimes, e, por isso, removida a elementar "funcionário", haverá um crime já previsto. É o caso do peculato. Se um particular praticar a conduta do peculato, teoricamente, ele estaria praticando apropriação indébita. No caso do peculato-furto, seria furto. No caso da concussão, removida a elementar "funcionário", haveria extorsão. Note, portanto, que não se trata, aqui, de conduta PRÓPRIA de uma função, mas IMPRÓPRIA, uma vez que, havendo a elementar "funcionário", haverá um crime x, e, se não a houver, haverá um crime y.

    Dos meus exemplos acima, peculato, emprego irregular de verbas e concussão são crimes próprios, pois todos exigem a qualidade de funcionário, mas só peculato e concussão são funcionais impróprios, pois a "conduta" em si pode ser praticada pelo extraneus. O mesmo não sucede, como argumentei, com o crime do art. 315, pois é impossível a prática da conduta de empregar verbas quando estamos falando de um sujeito particular.

  • Até onde sei apropriação indébita não pode ter o ânimo de apropriar-se desde o início da entrega da coisa, esse ânimo surge posteriormente a entrega. Alguém pode me explicar essa II não saquei nada! manda mensagem por favor!!

  • dificil essa 

  • Item (I) - A conduta narrada neste item deixou de ser considerada crime em nosso Código Penal, após o advento da Lei nº 10.695/2003, que revogou o artigo 185 do diploma legal mencionado. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (II) - O crime de apropriação indébita, tipificado no artigo 168 do Código Penal, pressupõe a obtenção da posse ou detenção da coisa de forma ilícita e a inversão do animus da posse, caracterizada pela vontade de assenhorar-se da coisa sem título legítimo para tanto, ou seja, com animus rem sibi habendi. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (III) -  O perdão do ofendido, previsto no artigo 105, do Código Penal, é cabível apenas nos casos de ação penal de iniciativa privada. A representação é instituto próprio da ação penal pública condicionada e a sua natureza é a de manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal no sentido de autorizar a persecução penal em juízo. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (IV) - De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, em seu Tratado de Direito Penal, 5, Parte Especial, "A objetividade jurídica dos crimes contra a Administração Pública é a sua normalidade funcional, probidade, moralidade, eficácia e incolumidade. Destacava Hungria que os 'crimes funcionais' (ou de responsabilidade) dividem-se em próprios e impróprios ou mistos: naqueles, o exercício da função pública, por parte do sujeito ativo, é elemento tão relevante que sem ele o fato seria, de regra, penalmente atípico ou irrelevante (ex:. concussão, prevaricação, corrupção passiva); nestes, além da violação do dever funcional em si mesmo, há crime comum (ex.: o peculato, que encerra uma apropriação indébita, ou a violência arbitrária, acompanhada de de crime contra a pessoa)". De fato, os tipos penais atinentes aos crimes contra a Administração Pública visam a proteger diversos bens jurídicos que estão imbricados entre si. Logo, diante dessas considerações, há de se concluir que a afirmação contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (B) 

  • O erro da III é a afirmação de que o perdão do ofendido obsta o prosseguimento da ação na ação condicionada a representação.

    Ocorre, que o perdão por parte do ofendido , nos crimes de ação pública condicionada, não surte nenhum efeito, pois tal instituto prevalece apenas em crimes de ação privada/queixa. I. INCORRETA. Art. 185.  Usurpação de nome ou pseudônimo alheio -  (Revogado pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    II. CORRETA. Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. (Elemento subjetivo: Animus rem sibi habendi - dolo de assenhoramento da coisa).

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    O erro da III é a afirmação de que o perdão do ofendido obsta o prosseguimento da ação na ação condicionada a representação.

    Ocorre, que o perdão por parte do ofendido , nos crimes de ação pública condicionada, não surte nenhum efeito, pois tal instituto prevalece apenas em crimes de ação privada/queixa. 

    III.  INCORRETAArt. 105 CP - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

     

    IV. CORRETA.

    Explicando:

    Os próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta. E observa que seja cometido o crime no exercício inerente do emprego, cargo ou função pública.

    Os impróprios ou mistos são os crimes que podem ser cometidos por particulares, implica em uma desclassificação para outra infração. Pois o afastamento desta condição de funcionário público para esses crimes, acaba ocorrendo em uma infração de outro tipo penal.

  • Mais alguém considerou a II errada por ela afirmar que existe apropriação indébita com abuso de confiança??

    II. O crime de apropriação indébita com abuso de confiança pressupõe a atuação do agente com o animus rem sibi habendi, consubstanciado no dolo de assenhorear-se da coisa cuja posse ou detenção tenha adquirido anteriormente por vias lícitas, seja em proveito próprio ou de outrem.

  • PERDÃO: Ato bilateral - depende de aceitação do acusado.

  • Poxa, não sabia que crimes funcionais impróprios tbm se chamavam mistos.

  • CRIMES FUNCIONAIS PRÓPRIOS - São aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal. Ex: corrupção passiva.

    CRIMES FUNCIONAIS IMPRÓPRIOS OU MISTOS - Não estando presente a condição de funcionário público, que é elementar do tipo penal, continuará sendo crime, mas diverso do crime funcional. Ex: peculato-furto


ID
2689156
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

E certo afirmar:

I. Tem-se para o crime de peculato a ação penal pública incondicionada, sendo relevante a sua natureza dolosa ou culposa, podendo, portanto, trata-se de ação penal pública condicionada.
II. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente, nos termos do Código Penal se constitui em crime com pena prevista de reclusão com o seu mínimo e máximo fixados entre dois e seis anos.
III. Prevaricação é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
IV. O crime de peculato, recepcionado pelo Código Penal, apresenta as seguintes figuras típicas: a) peculato-apropriação; b) peculato-desvio; c) peculato-furto; d) peculato-culposo.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  respondeu a opção B.

  • gabarito B.

     

    l- é irrelevante o peculato ser culposo ou doloso, todos vão ser ação pública incondicionada.

     

    lll-  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

     

     

      Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • LETRA B CORRETA 

     

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • I. Tem-se para o crime de peculato a ação penal pública incondicionada, sendo relevante a sua natureza dolosa ou culposa, podendo, portanto, trata-se de ação penal pública condicionada. [ERRADA] Todas as modalidades se procedem mediante ação pública incondicionada.

     

    II. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente, nos termos do Código Penal se constitui em crime com pena prevista de reclusão com o seu mínimo e máximo fixados entre dois e seis anos. [CORRETO] É a previsão do artigo 241:

    Registro de nascimento inexistente

    Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

     

    III. Prevaricação é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. [ERRADO] Trata-se de corrupção passiva.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    IV. O crime de peculato, recepcionado pelo Código Penal, apresenta as seguintes figuras típicas: a) peculato-apropriação; b) peculato-desvio; c) peculato-furto; d) peculato-culposo. [CORRETO]

    Peculato-apropriação: artigo 312, caput, 1ª parte.

    Peculato-desvio: artigo 312, caput, 1ª parte.

    Peculato-furto: artigo 312, parágrafo 1º.

    Peculato-culposo: artigo 312, parágrafo 2º.

  • E o peculato mediante erro de outrem?

  • Faltou Peculato Mediante Erro de outrem

  • Item (I)- Nos termos expressos do artigo 100, do Código Penal, "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido". Em relação à dependência de representação do ofendido, nos casos de ação pública, prevê explicitamente o § 1º, do dispositivo citado, que "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça". Com efeito, no caso de peculato, procede-se mediante ação penal pública incondicionada, sendo indiferente tratar-se de peculato culposo ou doloso. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (II) - A conduta descrita neste item encontra-se tipificada no artigo 241, do Código Penal, sob o nomen iuris de Registro de Nascimento Inexistente. A pena cominada para este crime é, segundo o preceito secundário do referido dispositivo, de dos a seis anos. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (III) - A conduta narrada neste item corresponde ao crime de corrupção passiva, tipificada no artigo 317, do Código Penal. O crime de prevaricação, tipificado no artigo 319, do Código Penal, prevê como crime a conduta de "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com efeito, assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (IV) - O caput do artigo 312, do Código Penal, tipifica duas modalidade de crime de peculato:o peculato-apropriação e o peculato-desvio. A primeira modalidade, prevista na primeira parte do dispositivo legal mencionado, consubstancia-se na conduta do funcionário público de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que tem posse em razão do cargo. A segunda modalidade, prevista na parte final do dispositivo legal em referência, configura-se quando o funcionário público desvia, ou seja, altera o destino do bem móvel, público ou particular, que tem posse em razão do cargo. Existem ainda as duas outras categorias de peculato como consta do presente item: o peculato-furto e o peculato culposo. O peculato-furto encontra-se tipificado no § 1º, do artigo 312, do Código Penal. A peculiaridade desta modalidade é a inexistência, por parte do funcionário público, da posse do dinheiro, valor ou bem. Neste caso, o funcionário subtrai o bem, ou de qualquer forma concorre para tanto, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade proporcionada pela condição pessoal por ele ostentada. Por fim, o peculato culposo encontra-se previsto no § 2º, do artigo 312, do Código Penal, e decorre da falta do dever de cuidado do funcionário público de modo a contribuir, de alguma forma, para que as outras modalidades de peculato sejam praticadas por terceiros. Diante desses esclarecimentos, tem-se que a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (B)
  • A questão está correta, não há o que contestar pois não falou SOMENTE!

    apresenta as seguintes figuras típicas: a) peculato-apropriação; b) peculato-desvio; c) peculato-furto; d) peculato-culposo. CORRETA!

    apresenta SOMENTE AS figuras típicas: a) peculato-apropriação; b) peculato-desvio; c) peculato-furto; d) peculato-culposo.  SE VIESSE DESTA MANEIRA, DAI SIM ESTARIA ERRADA!

  • GABARITO B

     

    I. Tem-se para o crime de peculato a ação penal pública incondicionada, sendo relevante a sua natureza dolosa ou culposa, podendo, portanto, trata-se de ação penal pública condicionada (o peculato será sempre crime de ação penal pública incondicionada).

    II. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente, nos termos do Código Penal se constitui em crime com pena prevista de reclusão com o seu mínimo e máximo fixados entre dois e seis anos.

    III. Prevaricação é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (prevaricação é o ato de retardar ou deixar de cumprir ato legal por interesse ou sentimento pessoal).

    IV. O crime de peculato, recepcionado pelo Código Penal, apresenta as seguintes figuras típicas: a) peculato-apropriação; b) peculato-desvio; c) peculato-furto; d) peculato-culposo.

     

  • A questão falou "apresenta as seguintes figuras típicas", não falou apresenta apenas...

  • A título de complementação existem os tipos penais peculato eletrônico (art. 313) e peculato mediante erro de outrem/ peculato estelionato (art. 313 - A).


ID
2689159
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A tentativa é inadmissível no crime de desacato em razão de exigir prática efetiva pelo sujeito ativo da ofensa ao proferir palavras injuriosas na presença do ofendido.
II. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente se constitui em crime previsto no Código Penal, salvo havendo autorização judicial, em respeito ao direito fundamental à livre expressão da atividade intelectual e artística.
III. O sujeito ativo do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações somente pode ser o funcionário público, e especialmente aquele devidamente autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da Administração Pública. O tipo penal, que tipifica crime próprio, tem o especial cuidado de destacar que o sujeito ativo dessa infração penal é o funcionário autorizado, afastando, dessa forma, qualquer outro funcionário que, eventualmente, imiscuir-se indevidamente nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública.
IV. O objeto material do crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento” é o livro oficial ou qualquer documento público ou privado. Essa documentação pode ser de qualquer natureza, tais como de valor histórico, contábil, patrimonial, registral e protocolar.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção B.

  • gabarito : B

     

     

  • Sobre a proposição I 

    I. A tentativa é inadmissível no crime de desacato (erro) em razão de exigir prática efetiva pelo sujeito ativo da ofensa ao proferir palavras injuriosas na presença do ofendido.

     

    A tentativa é admissível:

    Apesar de ser considerada com muita cautela, mas há a possibilidade da tentativa. Segundo doutrinadores, tal ocorreria quando alguém fosse impedido de agredir o funcionário.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/997/desacato-art-331-do-codigo-penal

     

    - Crimes que não admitem tentativa CCCHOUPA

    Contravenções,

    Culposos,

    Condicionado ou resultado vinculado (induzimento ao suicídio);

    Habituais (ex: exercício irregular da medicina, curandeirismo),

    Omissivos próprios (omissão de socorro),

    Unissubsistentes (ex: injúria);

    Preterdoloso.

    Abuso de autoridade.

  • Item I: ERRADA - já comentado pelo Isaac Carmo

     

    Item II: ERRADA

    Tal crime está previsto no ECA, art. 240.

     

    Item III: CORRETA

    É exatamente o que está no item. "O tipo exige que o sujeito ativo seja funcionário autorizado a realizar operações nos sistemas informatizados da Administração Pública. Isso significa que outro funcionário público, que não o autorizado, somente poderá concorrer para o crime na forma do art. 29 do CP". (Sinopse da Jus, pág. 278). 

     

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:         Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Acrescentando: conforme a doutrina, tal crime também é conhecido como "Peculato eletrônico" ou "Pirataria de dados".

     

    Item IV: CORRETA.

    O item é autoexplicativo. 

     

  • GABARITO: B

     

     

    I. INCORRETO. O desacato pode ser cometido por palavras, ameaças, vias de fato, agressões ou outros gestos e meios que tornem evidente a intenção de desprestigiar o funcionário público, portanto cabe tentativa a depender do meio empregado.

    É necessário, para a configuração do desacato, que as ofensas sejam proferidas na presença do funcionário público, pois, na sua ausência, poderá caracterizar o crime de injúria, com pena aumentada por ter sido o crime cometido contra funcionário público, em razão de suas funções (CP, art. 140, caput, c/c o art. 141, II). 

     

    II. INCORRETO "... salvo havendo autorização judicial, em respeito ao direito fundamental à livre expressão da atividade intelectual e artística." não tem essa ressalva.

     

    III. CORRETO. Para comparar no Código Penal:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    IV. CORRETO. Código Penal : Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

     

     

     

    Bons Estudos!!!

  • ACRESCENTANDO: Tentativa no crime de calúnia.

     

    ITEM I - Rogério Sanches afirma que é possível a tentativa no crime de calúnia somente na forma escrita, não sendo nem mesmo possível quando por meio de telegrama ou radiograma visto que mesmo estas sendo meios escritos, os funcionários inevitavelmente tomarão conhecimento do conteúdo, embora sejam obrigados a manter sigillo RT 495/396 - Pg 180, 2016.

     

    Fote, Manual de Direito Penal, Rogério Sanches, 2016, pg 180.

  • GOOOLLLLLL!!!

  • Item (I) - Tem-se que o crime de desacato, de regra, não admite a forma tentada, uma vez que, na sua forma verbal - mais comum -, trata-se de crime unissubsistente, ou seja, a conduta se aperfeiçoa com um único ato, cujo resultado naturalístico é o desprestígio da função pública por meio do desrespeito, da humilhação, do desprezo ou de qualquer outra a ofensa à honra do funcionário público. Todavia admite-se a forma tentada nos casos em em que a ofensa à honra do funcionário é feita por escrito, o que permite a fragmentação do iter criminis - o que torna a conduta plurissubsistente - e, por circunstâncias alheias à vontade do agente, não chega à vítima. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (II) - A conduta narrada no enunciado da questão encontra-se tipificada no artigo 240, da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e não no Código Penal. Ademais, sendo um ato ilícito  e antijurídico, não admite autorização judicial, não havendo em nosso ordenamento jurídico qualquer regra que possibilite essa exceção. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (III) - A infração penal tipificada no artigo 313-A, do Código Penal, é crime próprio, uma vez que o sujeito ativo deve apresentar a condição pessoal de funcionário público autorizado a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. Com efeito, para que a referida conduta subsuma-se ao tipo penal em questão, o agente tem que ser funcionário público com autorização para o acesso nos sistemas informatizados e bancos de dados. Sendo assim,  a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (IV) - Livro oficial é, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "o livro criado por força de lei para registrar anotações de interesse para a Administração Pública". Documento, por sua vez, é, segundo a mesma fonte doutrinária, "qualquer escrito, documento ou papel, de natureza pública ou privada".  Assim, pouco importa o conteúdo da referida documentação podendo ser de qualquer valor, seja histórico, contábil, patrimonial, registral, protocolar etc. Nesses termos, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (B)

  • Sobre o desacato:

    A depender da forma como o delito é praticado, será possível reconhecer a tentativa, embora, na maioria das hipóteses, seja difícil fracionar o "iter criminis" (Greco, Código, 2011).

  • Ronnye Afonso acredito que o seu exemplo(carta interceptada, típico exemplo doutrinário para a tentativa de injúria) não está correto, o desacato exige a presença do funcionário público, caso contrário(servidor ausente) configura o CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAJORADO(ART. 141, II,CP)...

  • Resposta dada pelo mestre Vicente de Paula

    Desacato

    Consumação e tentativa

    O desacato é crime formal (ou de consumação antecipada) que se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente no efetivo desprestígio da função pública. Consuma-se, portanto, no momento em que o agente pratica qualquer ato por meio de palavras, gestos, ameaça, vias de fato, agressão física com lesão corporal, bem como qualquer outro meio indicativo da finalidade de desacatar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    A tentativa não é possível na forma unissubsistente (quando o delito e praticado com um só ato, a exemplo do desacato praticado de forma verbal). No entanto, a tentativa, embora de difícil configuração, é teoricamente possível na forma plurissubsistente (quando o delito é realizado por meio de vários atos), permitindo o fracionamento do iter criminis.

  • GABARITO B

     

    O delito de desacato é formal e possui dois sujeitos passivos:

    Sujeito passivo primário: a administração pública (fere a honra, a moralidade administrativa).

    Sujeito passivo secundário: o próprio funcionário público que sofre o delito. 

  • Ronnye Afonso, Não existe tentativa de desacato, é necessário que para a configuração de tal crime, que as ofensas sejam preferidas na presença do Funcionário Público, pois na sua ausência, poderá caracterizar o crime de injuria, com pena aumentada por ter sido crime cometido contra o Funcionário Público, em razão de suas funções.

    Desta forma, não há desacato se a ofensa é feita , por exemplo, por meio de carta, telefone ou qualquer outra especie de mensagem, podendo subsistir crime contra a honra (calunia, difamação e injúria)

  • Essa questão me deixou perdida no item III, o art. 313 A, do CP a letra de lei fala em funcionário autorizado, e não em funcionário publico, como esse item pode esta correto?

  • Todo mundo sabe que o desacato PODE admitir tentativa CASO seja por escrito (uma carta ou email que não chega a conhecimento do destinatário por circunstâncias alheias a vontade do agente), mas as bancas não tem o mínimo de cuidado ao elaborar a questão para ao menos dar um indicativo de que quer saber a regra ou a exceção, ai temos que resolver por eliminação ou bola de cristal, lamentável.

  • por meio de carta é possível a tentativa no desacato.

  • Desacato PODE admitir tentativa CASO seja por escrito

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • DESACATAR: É, EM SÍNTESE, ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

    É PRESSUPOSTO DO CRIME QUE A OFENSA SEJA PRATICADA NA PRESENÇA DO SERVIDOR VÍTIMA, ISTO É, QUE O OFENDIDO ESTEJA NO LOCAL DO ULTRAJE, VENDO, OUVINDO OU, DE QUALQUER OUTRO MODO, TOMANDO CONHECIMENTO DIRETOOO DO QUE FOI DITO.

    LOGO, DEIXA DE HAVER DESACATO NO INSULTO POR TELEFONE (RT 377/238), PELA IMPRENSA (RT 429/352), POR ESCRITO, EM RAZÃO DE RECURSO (RT 534/324).

    CUIDADO, PORQUE EM TODOS OS CASOS, HÁ DELITO CONTRA HONRA, EMBORA NÃO SEJA DESACATO!!

    COM RELAÇÃO À TENTATIVA, ENTENDE A DOUTRINA SER IMPOSSÍVEL. MAAAAS! MIRABETE ADMITE CONATUS CITANTO O EXEMPLO DO AGENTE IMPEDIDO POR TERCEIROS DE AGREDIR O SERVIDOR OU DE ATIRAR SOBRE ELE IMUNDICES

    Fote, Manual de Direito Penal, Rogério Sanches, 2021, 13ªEd.

    .

    COM RELAÇÃO AO ITEM ''IV'' O DOCUMENTO PARTICULAR SÓ SERÁ CONSIDERADO SE ESTIVER A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INCUMBIDA DA CUSTÓDIA, VIGILÂNCIA OU GUARDA DO DOCUMENTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2689162
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Em que pese compreender doutrina e jurisprudência que a liberdade é um direito inerente ao ser humano, constitui-se crime a evasão do sistema prisional, devidamente tipificado na Lei de Execuções Penais, independendo se tratar de preso definitivo ou provisório.
II. A “Auto-acusação falsa” pode ser classificada como crime formal (que não exige resultado naturalístico para sua consumação); comum (que não exige qualidade ou condição especial do sujeito); de forma livre (que pode ser praticado por qualquer meio ou forma pelo agente); instantâneo (não há demora entre a ação e o resultado); unissubjetivo (que pode ser praticado por um agente apenas); plurissubsistente (que, em regra, pode ser praticado com mais de um ato, admitindo-se, em consequência, fracionamento em sua execução).
III. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
IV. Considera-se “tergiversação”, trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

Analisando as proposições, pode-se afirmar

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção D.

  • Patrocínio infiel:

    IV) Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • O legislador brasileiro definiu como crime apenas a evasão do preso que se utiliza de violência durante a fuga. A mera evasão é considerada como um exercício de um sentimento de liberdade, inerente à própria condição humana. 
    Contudo, a fuga, assim como a tentativa de fuga, são consideradas pela Lei de Execuções Penais como faltas disciplinares, sendo possível a aplicação de punições administrativa aos detentos. 

  • Li, Reli. Nao Entendi.

    III. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    A Lei Federal 11.343/06 (Lei Maria da Penha) NAO depende de representaçao nas lesoes leves (dolosa ou culposa), sendo INCONDICIONADA.

     

  • GABARITO: D

    I - Errada - Visto que a referida conduta não está prevista na LEP, mas sim no Código Penal:

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    II - Certa - Art.341 CP:

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    III - Certa

    Lei 9.099/95:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    IV - Errada - Art. 355, parágrafo único, CP:

      Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    (...)

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • I. Em que pese compreender doutrina e jurisprudência que a liberdade é um direito inerente ao ser humano, constitui-se crime a evasão do sistema prisional, devidamente tipificado na Lei de Execuções Penais, independendo se tratar de preso definitivo ou provisório.

    > Aqui tem dois erros.

    1º) não existe o crime evasão, mas sim o crime Evasão mediante violência contra a pessoa, previsto no art; 352 do CP.

    2º) a Lei de Execuções Penais não tipifica crimes, somente elenca os casos de infrações discplinares (fugir= falta grave)

     

    IV. Considera-se “tergiversação”, trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

    tergiversação é o caso do advogado que defende sucessivamente, na mesma causa, partes contrárias

  • Dr. Moro, o inciso III é a previsão do art. 88 da lei 9.099/95.

  • A Lei Federal 11.343/06 (Lei Maria da Penha) NAO depende de representaçao nas lesoes leves (dolosa ou culposa), sendo INCONDICIONADA.

  • GABARITO: D

     

    I - ERRADO: Evasão mediante violência contra a pessoa

            Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

     

    II - CERTO:  Auto-acusação falsa

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

    III - CERTO: LEI Nº 9.099.  Efeitos da revogação

            Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

     

    IV. ERRADO: Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Art. 355. Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. 

  • Na verdade o erro do item I consiste em afirmar que a simples evasão é  considerado crime quando, na verdade, se trata de mera infração administrativa no âmbito da execução penal.

  • Questao errada lesoes leves contra a mulher e incondicionada . Beberam agua...
  • Acredito que a expressão  "Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial" refere-se a representação nos crimes de ação pública condicionada.

    No mais, dizer que a questão está errada por não contar com a exceção da lesão corporal contra a mulher é procurar "pelo em ovo".

  • Item (I) - A conduta consubstanciada na evasão do sistema prisional não é considerada crime em nosso ordenamento. O que é tipificada é a evasão mediante a violência. Com efeito, estabelece o artigo 352 do Código Penal que é crime "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa. É importante registrar, ainda, que a  Lei nº 7.210/1984 não tipifica condutas criminosas, mas apenas prevê infrações de natureza disciplinares. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (II) - O delito de auto-acusação falsa encontra-se tipificado no artigo 341, do Código Penal. A conduta incriminada é a de "acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem." O referido crime é classificado pela doutrina nos termos contidos no presente item. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (III) - Nos termos expressos do artigo 88, da Lei nº 9.099/95, "Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas." Não obstante não haja ressalva em nosso ordenamento jurídico, o entendimento jurisprudencial que está assentado tanto no STF como no STJ é no sentido de que a "ação penal atinente aos crimes de lesão corporal "praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública e incondicionada", conforme entendimento assentado na decisão proferida pelo STF no ARE 773.765, em sede de repercussão geral (tema nº 713, tese datada de 04/04/204), e firmado no âmbito do STJ na Súmula nº 542, que estabelece que “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada." Com efeito, levando-se em consideração que a assertiva contida no item refere-se apenas à legislação, tem-se que a afirmação aqui contida está correta.
    Item (IV) - A "tergiversação", ou patrocínio simultâneo, tipificada no parágrafo único, do artigo 355, do Código Penal, é o crime praticado por advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. A assertiva contida neste item diz respeito ao crime de patrocínio infiel, conduta tipificada no caput do dispositivo legal mencionado, estando, portanto, incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Item (I) - A conduta consubstanciada na evasão do sistema prisional não é considerada crime em nosso ordenamento. O que é tipificada é a evasão mediante a violência. Com efeito, estabelece o artigo 352 do Código Penal que é crime "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa. É importante registrar, ainda, que a Lei nº 7.210/1984 não tipifica condutas criminosas, mas apenas prevê infrações de natureza disciplinares. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 

    Item (II) - O delito de auto-acusação falsa encontra-se tipificado no artigo 341, do Código Penal. A conduta incriminada é a de "acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem." O referido crime é classificado pela doutrina nos termos contidos no presente item. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (III) - Nos termos expressos do artigo 88, da Lei nº 9.099/95, "Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas." Não obstante não haja ressalva em nosso ordenamento jurídico, o entendimento jurisprudencial que está assentado tanto no STF como no STJ é no sentido de que a "ação penal atinente aos crimes de lesão corporal "praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública e incondicionada", conforme entendimento assentado na decisão proferida pelo STF no ARE 773.765, em sede de repercussão geral (tema nº 713, tese datada de 04/04/204), e firmado no âmbito do STJ na Súmula nº 542, que estabelece que “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada." Com efeito, levando-se em consideração que a assertiva contida no item refere-se apenas à legislação, tem-se que a afirmação aqui contida está correta.

    Item (IV) - A "tergiversação", ou patrocínio simultâneo, tipificada no parágrafo único, do artigo 355, do Código Penal, é o crime praticado por advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. A assertiva contida neste item diz respeito ao crime de patrocínio infiel, conduta tipificada no caput do dispositivo legal mencionado, estando, portanto, incorreta.

    Gabarito do professor: (D)

    QC

  • Não concordo com o Item III estar correto, pois a Lei Maria da Penha traz a ação incondicionada para a Lesão.

  • O ITEM III APARENTEMENTE, REALIZANDO UMA LEITURA RÁPIDA, PODERIA IMAGINAR QUE ESTIVESSE ERRADO, ENTRETANTO, DEVE-SE PRESTAR ATENÇÃO NA CONJUNÇÃO ADITIVA "ALÉM" DAS HIPÓTESES PENAIS DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. LOGO, SE CONCLUI QUE ESSA ALTERNATIVA É VERDADEIRA, VEJAMOS:

    III. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Isso porque no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), há entendimento predominante dos tribunais superiores que as condutas de lesão corporal leve ou culposa é CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, conforme SÚMULA 542 DO STJ e ADI 4424 oriunda do Supremo Tribunal Federal.

    QUESTÃO VERDADEIRA

  • Como pode um crime formal ser plurissubsistente, alguém pode me ajudar?

  • Errei duas vezes, porém, com coerência! Rs...

  • Patrocínio infiel x Tergiversação

    Patrocínio infiel – trair a parte que te contratou, deixando de defender seus interesses. 

    Tergiversação – ou patrocínio simultâneo significa advogar para as duas (ou mais) partes que estão em conflito.

    Ambos são crimes contra a administração da Justiça.

  • Pra quem tá mencionando a Maria da Penha aí na número III, enunciado bem claro: "ALÉM DAS HIPÓTESES DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL"... vamos ler moçada, e vamos parar de falar q tudo tem q ser anulado só pq erramos...

  • Questãozinha BOA para ter guardado o conceito do crime de autoacusação falsa (art. 341).

    Gabarito letra D.

    A I está equivocada uma vez que não há crime a evasão de preso do sistema prisional. Encontra-se previsão legal no Código Penal para as condutas de "facilitar ou promover a fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança pública (art.351 do CP)" e "evasão de preso mediante violência contra a pessoa" no art. 352 do CP. Além do mais, nem precisava saber tudo isso se ao menos soubesse que a Lei de Execução Penal não tipifica condutas criminosas, mas sanções disciplinares (administrativas).

    IV - Está incorreta, uma vez que o crime de tergiversação refere-se ao advogado ou procurador que defende na mesma causa de forma simultânea partes contrárias (art. 355, § único). O conceito posto pelo examinador foi do crime de patrocínio infiel (art. 355, caput).

    Em relação a questão II - o crime de lesão corporal em regra realmente é de ação penal pública condicionada a representação. Entretanto, comporta exceção na medida em que o STJ com a súmula 542 firmou entendimento de que para os crimes de lesão corporal leve resultante de violência doméstica e familiar a ação penal será incondicionada.

    Eu fiz VÁRIAS questões de que trata esse assunto da afirmativa "II" e percebi que as bancas (em geral) tentam confundir o candidato quando coloca a regra para lesão corporal leve e não menciona a exceção, isso, consequentemente faz com que a gente acabe desconsiderando a afirmativa.Quando na verdade a afirmativa está correta, só não mencionou o caso excepcional que é o crime de lesão corporal leve resultante de violência doméstica e familiar.

  • A LEP prevê a evasão punindo-a como consumada sua tentativa apenas como falta grave. Trata-se de uma infração disciplinar, apurada administrativamente, sem prejuízo da sanção penal cabível.

    O crime de evasão é a exceção da teoria objetiva do código penal. Utilizamos a teoria subjetiva. Um breve esclarecimento.

    "A teoria mencionada é a subjetiva, para a qual a punição da tentativa deve observar o aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente. Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é subjetivamente completo, não pode haver, para esta teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades. A tentativa merece a mesma pena do crime consumado. A teoria objetiva, adotada como regra no Código Penal, atém-se ao aspecto objetivo do delito, ou seja, não obstante a consumação e a tentativa sejam subjetivamente completas, esta (tentativa), diferente daquela (consumação), é objetivamente inacabada, autorizando punição menos rigorosa quando o crime for tentado.

    PARAMENTE-SE!

  • "A fuga, sem violência à pessoa não configura crime, podendo, eventualmente, constituir em falta grave, prevista no art. 50, II, da LEP; a fuga com violência contra a coisa (p.ex.:grade da cela) pode, conforme o caso, configurar crime de dano (qualificado se a coisa for pública)".

    Rogério Sanches, Manual de Direito Penal.

  • Impossível concordar com o gabarito, lei Mª da Penha é APPI.

  • IV. Considera-se PATROCÍNIO INFIEL, trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

    Art. 355, CP.


ID
2689165
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n° 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá/deverá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, por se tratar de um direito subjetivo do Acusado.
II. No processo penal não se admite a extinção da punibilidade de ofício, devendo a mesma ser provocada por quem de direito.
III. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor não poderá dar prosseguimento a perseguição, salvo se estiver acompanhado da autoridade local a qual efetuará a prisão sob a sua responsabilidade.
IV. Justa causa, para a ação penal, pode ser compreendida como sendo a existência de fundamento jurídico e suporte fático autorizadores do constrangimento à liberdade ambulatória.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção B

  • Item I: CORRETO

     Art. 89, da Lei nº 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    Item II: ERRADO

     Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo DE OFÍCIO.

    Fonte: CPP

     

    Item III: ERRADO

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Fonte: CPP

     

    Item IV: CORRETO

       Justa Causa funciona como um lastro probatório mínimo indispensável para que se possa dar início a um processo penal. Geralmente esse lastro probatório mínimo é trazido através do inquérito policial.

       Qual é a natureza jurídica da justa causa? A justa causa é uma condição genérica sui generis da ação penal.

    Fonte: Renato Brasileiro

  • Questão dúbia (assertativa I) para uma prova objetiva, hoje o entendimento que prevalece nos tribunais superiores é de que a suspensão condional do processo NÃO é direito subjetivo do acusado. 

     

    "Este Superior Tribunal tem decidido que a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada." (AgRg no AREsp n. 607.902/SP, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/2/2016) e 
    (AgRg no RHC 74.464/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)

     

    Não há falar em direito subjetivo do paciente: a imprescindibilidade do assentimento do Ministério Público está conectada estreitamente à titularidade da ação penal pública, a qual a Constituição lhe confiou privativamente (CF, art. 129, I) (STF – HC: 101369 SP, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 25/10/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 25-11-2011 PUBLIC 28-11-2011).

     

    Obs: havia entendimento anterior do STJ (HC 131.108-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012. 5ª Turma) que reconhecia como direito subjetivo, porém foi superado, conforme colacionado anteriomente. Outrossim, há corrente doutrinária, claro, que entende que ainda é direito subjetivo do acusado.

     

     

     

     

  • Questão passível de anulação!

    Assertiva I está manifestamente INCORRETA

     

    Com efeito, como explicou o colega Neo concurseiro, prevalece a posição no sentido de que a suspensão condicional do processo NÃO É UM DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO, sob pena de patente violação ao sistema acusatório. 

    Nesse sentido, caso o magistrado discorde da posição do promotor de justiça, aplica-se o princípio da devolução, nos termos do artigo 28 do CPP.

     

    Bons estudos!

  • Alternativa "b".

  • Quanto à preposição I:

    Jurisprudência em tese, STJ -  A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, mas um poder-dever do Ministério Público, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento da benesse, deve aplicar, por analogia, a norma do art. 28 do CPP e remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.

    Posição essa que é prevalente nos Tribunais Superiores. (STF)

    Questão duvidosa.

  • Com todo respeito aos comentários divergentes, mas para mim o inciso IV está incorreto. Isso porque Justa Causa, no meu ponto de vista, não necessariamente autorizará constrangimento a liberdade ambulatória. De acordo com minhas pesquisas, o conceito de "justa causa" termina em sendo um mínimo de substrato fático jurídico capaz de autorizar a ação penal. A interferência de qualquer tipo de liberdade não deve adentrar neste conceito, pois nem sempre ela irá ocorrer.


    Aceito opiniões em contrário para revisar meu ponto de vista.

  • TRANSAÇÃO PENAL = DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR DO FATO (ELE TEM DIREITO SUBJETIVO A ESSE BENEFÍCIO)

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = NÃO HÁ DIREITO SUBJETIVO DO RÉU

  • eu marquei a I comco correta por falta de opção, mas acho que majoritariamente n é direito subjetivo do réu a suspensão condicional do processo

  • Bem..... acertei pois considerei as duas menos erradas kkkkkk

    A assertiva I esta errada pelo fato de

    I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n° 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá/deverá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, por se tratar de um direito subjetivo do Acusado.

    Contudo, condenação por crime culposo não obsta a suspensão condicional do processo. art.77, I CP. Do mesmo modo, a partir do juízo de proporcionalidade, processo por crime culposo também não obsta a suspensão condicional do processo.

    Para o STJ e STF, a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado. Diferente do que sustenta a doutrina majoritária.

  • Direito SUBJETIVO ?
    Ah vai se fuder ! Questão porca !

  • Questão mereceria anulação. A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas um poder-dever do MP. Assim entendem os Tribunais Superiores

  • Esse "poderá/deverá" na I está correto? Porque na lei fala só poderá ne? Ou estou errada?

  • MILLA TEIXEIRA,

    acho que a banca colocou "poderá/deverá" no item I para deixar claro o entendimento do STF segundo o qual, mesmo a Lei n. 9099/95 utilizando a forma verbal "poderá", trata-se, na verdade, de uma obrigação, pois é direito subjetivo do réu o benefício da suspensão condicional do processo caso reunidos os requisitos.

    Esse entendimento encontra-se sumulado:

    Súmula 696

    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

  • Por eliminação vai, mas mesmo assim... digo o mesmo que o ISRAEL.

    Ah vai se fuder ! Questão porca ! ²

  • "(...) suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada." (STJ - AgRg no AREsp n. 607.902/SP, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/2/2016).

  • Além dos erros apontados na assertiva I, não se trata de suspensão da PENA, como afirmado na questão, e sim de suspensão do PROCESSO.

    A suspensão condicional da PENA (art 77 CP) exige o transcurso de todo o processo até o trânsito em julgado, seu cumprimento gera a extinção da PPL e gera reincidência.

    Na suspensão condicional do PROCESSO (art. 89, Lei 9099/95), O processo é suspenso no oferecimento da denúncia. O juiz recebe a denúncia e nesse ato suspende o processo. O processo é neutralizado no inicio, seu cumprimento gera a extinção da PUNIBILIDADE e não gera reincidência.

  • Justa causa autoriza constrangimento à liberdade ambulatória? Então quer dizer que a justa causa recebimento de DENÚNCIA autoriza A PRISÃO DO INDICIADO? por favor ne..

  • Gabarito: Letra B! 

    Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo DE OFÍCIO.

  • HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PROCESSO – SUSPENSÃO CONDICIONAL – REQUISITOS – ATENDIMENTO – ACUSADO – DIREITO SUBJETIVO. Uma vez atendidos os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, cumpre implementar a suspensão condicional do processo, podendo o Juízo atuar, nesse campo, de ofício.

    (HC 136053, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 21-09-2018 PUBLIC 24-09-2018)

  • Acrescentando:

    EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL MILITAR. INDULTO NATALINO. REQUISITO TEMPORAL. CONTAGEM DO PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que o período de prova da suspensão condicional da pena não pode ser considerado como tempo de cumprimento de pena para efeitos de concessão de indulto natalino. Precedentes: HC 124.102, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 26.11.2014; HC 123.425, rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 07.11.2014. 3. Writ não conhecido, revogando-se a liminar anteriormente deferida.

    (HC 124010, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017).

  • Esse poderá/deverá quase f*deu o rolê

  • Majoritariamente, e cobrado em diversas questões de outras bancas (cespe inclusive), transação penal e a suspensão condicional do processo NÃO SÃO direito subjetivo do réu/acusado.

  • As condições da ação são:


    1) LEGITIMIDADE: deve figurar no pólo ativo o Ministério Público ou o querelante e no pólo passivo o réu;


    2) INTERESSE DE AGIR: que se subdivide em:

    2.a) necessidade: se há realmente a necessidade da propositura da ação penal ou se o conflito pode ser resolvido por outros meios;

    2.b) adequação: o meio utilizado deve ser adequado ao pedido feito e;

    2.c) utilidade: que é a possibilidade de ser aplicada uma sanção penal no caso concreto;


    3) a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: deve ser a demanda juridicamente admitida.  


    4) JUSTA CAUSA: a necessidade um lastro probatório mínimo da materialidade e de indícios de autoria.           .

    Na doutrina há entendimentos diversos com relação a natureza jurídica da justa causa, como sendo esta: a) integrante do interesse de agir; b) condição da ação penal (como descrito acima); c) como distinta das condições da ação penal.


    I – CORRETA: Os requisitos da suspensão condicional do processo estão previstos no artigo 89 da lei 9.099: “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)."


    As Cortes Superiores têm entendimento no sentido de que a suspensão condicional do processo é direito subjetivo do réu, mas também de que não é direito subjetivo do réu, mas um poder-dever do Ministério Público, podendo ser negada, desde que a decisão do parquet seja fundamentada (atenção com relação a dica no final):


    “I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal) AÇÃO PENAL Nº 634 - RJ (2010/0084218-7)."


    “1. A suspensão condicional do processo é um direito público subjetivo do réu, cumprindo ao magistrado, desde que presentes ascondições objetivas e subjetivas, instar o representante do Ministério Público para fazer a oferta ou aplicar, por analogia, o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal (Súmula 696 do STF).2. Na hipótese em apreço, verifica-se ter sido reconhecido que o ora recorrente não preenche os requisitos necessários para percepção dabenesse, notadamente em razão da sua culpabilidade, antecedentes, conduta social e de sua personalidade, bem como em virtude dos motivos e das circunstâncias do crime a ele imputado, que denotariam a insuficiência da suspensão condicional do processo para a prevenção e a repressão necessária ao caso concreto. (RHC 60936 / RO)."


    "A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular daação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar  a possibilidade de  aplicação  do  referido  instituto,  desde  que  o faça de forma fundamentada"  (AgRg no AREsp . 607.902/SP, relator Ministro GURGEL DE  FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 7/2/2016) 2. No caso em tela, a negativa do oferecimento do benefício pelo Parquet teve  como fundamento  a  "exacerbada  reprovabilidade  da conduta, notadamente  por  ter  o  agente, movido por intuito de vingança, se armado  com  faca  para  agredir  vizinho,  diante  de moradores, no  conjunto habitacional em que residiam" (AgRg no HC 504074 / SP).

    II – INCORRETA: O juiz deve declarar de ofício a extinção da punibilidade, artigo 61 do Código de Processo Penal:

    “Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício."

    III – INCORRETA: O Código de Processo Penal traz de forma expressa previsão contrária ao exposto na presente alternativa em seu artigo 290:

    “Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."

    IV – CORRETA: Uma das condições da ação penal é a JUSTA CAUSA, ou seja, a necessidade um lastro probatório mínimo da materialidade e de indícios de autoria, conforme artigo 395, III, do Código de Processo Penal.

    Resposta: B

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.



     
  • O entendimento atual dos tribunais superiores é de que a suspensão condicional do processo, assim como a transação penal, não são direito subjetivo do acusado e do "autor da infração".

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MENÇÃO AO FATO DE QUE O RECORRENTE OSTENTA AO MENOS 3 (TRÊS) OUTRAS APREENSÕES DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA REGISTRADAS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS.

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.

    1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao recurso em habeas corpus, quando não evidenciado constrangimento ilegal decorrente da ausência de proposta de suspensão condicional do processo.

    2. No caso, o Ministério Público Federal deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, ao argumento de que o recorrente possui ao menos 3 (três) outras apreensões de mercadorias de procedência estrangeira registradas nos últimos 5 (cinco) anos, a denotar que sua conduta social demonstra não estar adimplido o requisito previsto no art. 77, II, o Código Penal, c/c o art. 89 da Lei n. 9.099/1995.

    3. Este Superior Tribunal tem decidido que a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada (AgRg no AREsp n. 607.902/SP, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/2/2016).

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no RHC 74.464/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)

  • Questão que quem acertou errou, e quem errou estude mais que talvez tenha acertado sem saber nem porquê !?

  • GABARITO LETRA B.

    É certo afirmar: Somente as proposições I e IV estão corretas.

    CORRETO: I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não pela Lei n° 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá/deverá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, por se tratar de um direito subjetivo do Acusado. COMENTÁRIO: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77, CP). c/c FONAJE 112: Na ação penal privada, cabem transação penal e suspensão condicional do processo.

    ERRADO: II. No processo penal não se admite a extinção da punibilidade de ofício, devendo a mesma ser provocada por quem de direito. COMENTÁRIO: Art. 61. CPP, Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    ERRADO: III. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor não poderá dar prosseguimento a perseguição, salvo se estiver acompanhado da autoridade local a qual efetuará a prisão sob a sua responsabilidade. COMENTÁRIO: Art. 290.  CPP, Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    CORRETO: IV. Justa causa, para a ação penal, pode ser compreendida como sendo a existência de fundamento jurídico e suporte fático autorizadores do constrangimento à liberdade ambulatória. COMENTÁRIO: Justa causa é o lastro probatório mínimo - presente no binômio prova da materialidade (existência) do crime e indícios de autoria ou participação - que embasa a acusação. Inexistentes esses elementos mínimos de informação, a ação penal a ser proposta será temerária, razão pela qual o magistrado rejeitará a inicial acusatória.

  • Assertiva B

    Art 77 Cp

    I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n° 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá/deverá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, por se tratar de um direito subjetivo do Acusado.

     IV. Justa causa, para a ação penal, pode ser compreendida como sendo a existência de fundamento jurídico e suporte fático autorizadores do constrangimento à liberdade ambulatória.

  • Suspensão condicional do processo NÃO É direito subjetivo do acusado

  • na I está estranho, pois na lei fala em poderá e não deverá.

  • A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 02/02/2017.

    A suspensão condicional do processo é solução de consenso e não direito subjetivo do acusado.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 91265/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 27/02/2018.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO? NÃO MESMO

  • Não é direito subjetivo do acusado...

    Até quando essas bancas vão ficar inventando moda ? PQP

  • O pior, ao meu ver, é a questão ter misturado a natureza jurídica do "sursis". No primeiro momento, trata-o como poder/dever do MP, para, no final da questão, afirmar que é um direito subjetivo do réu. Resta claro a falta de lógica e coerência desse enunciado. Se é direito subjetivo, DEVE propor. Poder está relacionado com a discricionariedade do MP.


ID
2689168
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A possibilidade do magistrado em absolver sumariamente ao réu só se observa no procedimento sumário em razão da simplicidade dos delitos da sua competência.
II. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
III. No rito ordinário, aberta a instrução processual com a designação da necessária audiência, nela, primeiramente se interrogará ao réu, ouvindo a vítima após (caso seja possível ou necessário) e as testemunhas de acusação e defesa.
IV. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem constitui-se em fraude a credores.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção B.

  • I. A possibilidade do magistrado em absolver sumariamente ao réu só se observa no procedimento sumário em razão da simplicidade dos delitos da sua competência. Art. 397

    III. No rito ordinário, aberta a instrução processual com a designação da necessária audiência, nela, primeiramente se interrogará ao réu, ouvindo a vítima após (caso seja possível ou necessário) e as testemunhas de acusação e defesa.

  • Art. 513, CPP- Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direitoa queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

    Art. 168, 11101/2005 -  Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. [fraude a credores]

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    obs.: pode ser que caia assim na sua prova e estará certo: O único crime com pena de detenção previso na Lei de Falências é o de OMISSÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁVEIS. 

    O resto dos delitos é apenado com pena de reclusão.

    ps.: Nunca me atentei a isso, mas uma vez caiu numa prova do CESPE referente a crimes contra pessoa com deficiência. 

  •         Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

  • O réu é ouvido por ultimo!

    Abraços.. rsrs

  • I. A possibilidade do magistrado em absolver sumariamente ao réu só se observa no procedimento sumário em razão da simplicidade dos delitos da sua competência.

    A meu ver, encontra-se errada a assertiva, na medida em que a possibilidade de absolvição sumária ocorre em todas as espécies de procedimentos, não havendo se falar na sua possibilidade no procedimento sumário tão somente em razão da simplicidade. Ainda que seja complexo o procedimento, como ocorre nos demais, é possível a absolvição sumária.

    II. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Correto, consoante art. 513, do Código de Processo Penal.


    III. No rito ordinário, aberta a instrução processual com a designação da necessária audiência, nela, primeiramente se interrogará ao réu, ouvindo a vítima após (caso seja possível ou necessário) e as testemunhas de acusação e defesa.

    Completamente errado, consoante art. 400, do Código de Processo Penal, o qual diz, resumidamente, que o interrogatório do réu é o último ato a ser realizado na AIIJ. 

    IV. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem constitui-se em fraude a credores.

    Correto, consoante art. 168, da Lei 11.101/05, que diz: "praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. [fraude a credores]. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa". 

  • erro da I: poderá ser absolvido sumariamente em qualquer tipo de procedimento.


    erro da III: Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. 

  • O interrogatório do réu é o ato derradeiro. Inclusive nas leis especiais.

  • ORGANIZANDO...

     

    I - ERRADA - Art. 394, §4º, CPP.

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

    § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. 

     

    II - CERTA - Art. 513, do CPP.

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

    III - ERRADA - Art. 400, do CPP.

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

     

    IV - CERTA - Art. 168, da Lei nº 11.101 de 2005.

    Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

     Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

  • Apenas complementando o comentário dos colegas...

    O Interrogatório é o último ato da instrução,.

    No julgamento do HC 124.900/AM, o STF disciplinou que o interrogatório, independentemente do que contido nas legislações especiais, deve sempre ser o último ato. O referido HC tratou da hipótese de um procedimento processual penal militar, mas estendeu seus efeitos a todos os procedimentos regidos por legislação especial, como é o caso do tráfico de drogas.

  • PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS CRIMES PRATICADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ORDENARÁ a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    Após recebida a denúncia ou queixa, será o acusado citado seguindo-se o rito ordinário.

    O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Se souber que a I está errada e que a II está certa, já mata a questão!

  • Acerca do CPP, é correto afirmar que:

    -Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    -Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem constitui-se em fraude a credores.


ID
2689171
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Tratando-se de crime falimentar, a ação penal não poderá iniciar-se antes de declarada a falência e extinguir-se-á quando reformada a sentença que a tiver decretado, sendo, inclusive causa de extinção prevista no Código Penal.
II. Para a configuração do tipo penal “divulgação de informações falsas” previsto na Lei n° 11.101/2005, faz-se necessário que o agente obtenha vantagem indevida com o “boato” destinado a auxiliar no eventual recebimento de crédito.
III. Inepta é a denúncia que não descreve a infração que classifica, deixando de indicar as circunstâncias de fato que iriam caracteriza-la, cerceando, desse modo, a defesa.
IV. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção C.

  • A - Incorreta.   

    Justificativa: Art. 180 da Lei 11.101. "A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei."

    Ademais, não consta expressamente do Código Penal que a ação penal extinguir-se-á quando reformada a sentença que tiver decretado a falência.

    B - Incorreta.

    Justificativa: não é necessário que obtenha a vantagem, basta que tenha a intenção de obter vantagem.

    Divulgação de informações falsas

            Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     

  • CPP

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:         

    I - for manifestamente inepta; 

    O devido processo legal deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que narre de forma satisfatória a conduta delituosa. Caso contrário, a denúncia deve ser considerada inepta por não permitir ao réu seu direito de defesa.

     

    Lei 9099  

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.              

     

  • I. INCORRETA. Fundamento art. 180 da Lei nº 11.101/2005.

    II. INCORRETA. Fundamento art. 170 da Lei nº 11.101/2005.

    III. CORRETA. Fundamento art. 41 CPP.

    IV. CORRETA. Fundamento art. 60 Lei nº 9099/95

    Gabarito: C

  • Gabarito: Letra C!

    III. Inepta é a denúncia que não descreve a infração que classifica, deixando de indicar as circunstâncias de fato que iriam caracteriza-la, cerceando, desse modo, a defesa. 

  • Ineptas

    É algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz. As peças inaugurais ineptas devem ser "refeitas".


ID
2689174
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais civis no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria, sobre os delitos civis, militares e administrativos.
II. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil, penal ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, constitui-se em crime de fraude processual.
III. As leis penais, em algumas hipóteses, incidem sobre os fatos delituosos cometidos fora do território brasileiro, apresentando, assim, excepcionalmente, uma extraterritorialidade. Entretanto, no que tange às leis processuais penais, estas não ultrapassam os limites do território do Estado que as promulgou. São eminentemente territoriais.
IV. O inquérito policial não é peça meramente informativa, trata-se de peça essencial para o deslindo do crime não sendo facultada a sua observância.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção C.

  • Alternativa I: (CPP)

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.         

            Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

     

    Alternativa II: (CP)

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Quanto ao item III, vale destacar posição doutrinária que estabelece que, excepcionalmente, a lei processual penal poderá ser aplicada fora do território nas seguintes situações:

    - aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius;

    - quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;

    - em caso de guerra declarada, no território ocupado.

    Leis processuais penais são eminentemente territoriais, mas não absolutamente.

  • GABARITO C

     

    I. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais civis no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria, sobre os delitos civis, militares e administrativos. (ERRADO, exceto as militares)

    II. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil, penal ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, constitui-se em crime de fraude processual.(CERTO)

    III. As leis penais, em algumas hipóteses, incidem sobre os fatos delituosos cometidos fora do território brasileiro, apresentando, assim, excepcionalmente, uma extraterritorialidade. Entretanto, no que tange às leis processuais penais, estas não ultrapassam os limites do território do Estado que as promulgou. São eminentemente territoriais.(CERTO)

    IV. O inquérito policial não é peça meramente informativa, trata-se de peça essencial para o deslindo do crime não sendo facultada a sua observância.(ERRADO, é tanto que é totalmente dispensavel, se a materialidade e autoria do crime forem obtidos por outros meios)

     

    SOBRE O ITEM lll:

    A razão é simples. O Código Penal adotou, em alguns casos, a ultra ou extraterritorialidade. O Código de Processo Penal, por seu turno, adotou apenas o princípio da territorialidade, ou seja, a lei processual penal só se aplica no âmbito do território nacional.

     

    bons estudos

  • O Código de Processo Penal adota o Princípio da Lex Fori, que significa a Lei do local é aplicada no país. Esse princípio é relativizado em 3 casos:

    - terrritório nullius (onde nenhum país exerce soberania)

    - território estrangeiro com autorização do respectivo Estado

    - território ocupado em caso de guerra declarada

     

  • Delitos civis?

  • Questões boas para revisar.

  • Comentário do colega Bruno Sá:

     

    Quanto ao item III, vale destacar posição doutrinária que estabelece que, excepcionalmente, a lei processual penal poderá ser aplicada fora do território nas seguintes situações:

    - aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius;

    - quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;

    - em caso de guerra declarada, no território ocupado.

    Leis processuais penais são eminentemente territoriais, mas não absolutamente.

  • C

  • Polícia Judiciária - Polícia Civil e Federal

    Leis penais - Br e excepcionalmente admite-se a extraterritorialidade.

    Leis processuais penais - apenas Br

    Sabendo apenas desses 3 pontos acima já da para matar a questão !!

    AVANTE !!

    #PERTENCEREMOS

    GAB LETRA C

  • Gabarito: Letra C!

  • Polícia judiciária

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    Polícia judiciária em âmbito estadual

    Policia civil

    Polícia judiciária em âmbito federal

    Exclusivamente a polícia federal

    Observação

    A apuração de crimes propriamente militares e transgressões disciplinares é de competência da própria polícia militar.


ID
2689177
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A acareação é prova eminentemente processual não comportando ser utilizada pela Autoridade Policial no curso do inquérito.
II. A peça acusatória é uma exposição narrativa e demonstrativa. Narrativa, porque deve revelar o fato com todas as suas circunstâncias, apontando o seu autor (quis), os meios que empregou (quibus auxiliis), o mal que produziu (quid), os motivos (cur), a maneira como o praticou (quomoto), o lugar (ubi) e o tempo (quando).
III. O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito, sigiloso e inquisitivo, já que nele não há o contraditório.
IV. O inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 90 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção A.

  • GAB A. 

    comentário em relação ao item IV

    IV -  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • I- CONFORME ART. 6º, VI DO CPP,  " LOGO QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL , A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ: VI - PROCEDER A RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS E A ACAREAÇÕES."

    II- ART 10 §1 CPP- " A AUTORIDADE FARÁ MINUCIOSO RELATÓRIO DO QUE TIVER SIDO APURADO E ENVIARÁ OS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE."

    III-INQUÉRITO POLICIAL TEM NATUREZA ADMINISTRATIVA, CARACTERISTICAS DO INQUERITO POLICIAL: SER REALIZADO PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA, CARÁTER INQUISITIVO, SIGILOSO, É ESCRITO, É DISPENSÁVEL

    IV- ART 10 CPP - O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS , SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE , OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE , CONTADO O PRAZO NESSA HIPÓTESE A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO , OU NO PRAZO DE 30 DIAS, QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA."

     

  • Para mim o item IV esta certo, ou eu que não percebi alguma pegadinha ?? 

  • Carlos, a regra é o prazo de 10/30 dias, como o item não citou a lei de drogas, então não podemos considerá-lo certo. 

  • Pessoal...ninguem falou do contraditório no âmbito do IPL.
    Na verdade, até tem, mas é necessário observar com minúcia.
    O examinador inquiriu se existe contraditório no IPL como um todo. Realmente não há contraditório nesses processos investigativos, isso porque o IPL não tem natureza de julgamento...não há lítigio nele..enfim, ele não vem acusando ninguém. Depois de feito todo processo, aí sim, com tudo bem explicadinho nos autos, o defensor e o indiciado terão oportunidade de contestar aquilo que foi investigado solicitando novas diligências, por exemplo. 
    Repito, isso é terminado o IPL, no IPL mesmo não há contraditório pq não do que se defender...o que aliás, é sigiloso durante as fases investigativas...

    S.V.14- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Correta, A

    I - Errada -
    Entendo que, em decorrência da Interpretação Extensiva que rege o CPP, as acareações podem ser realizadas durante o Inquerito Policial.

    IV - Errada - Prazo do Inquerito Policial:

    Regra Geral: 10 dias preso / 30 dias solto -> só pode ser prorrogado o prazo quando o agente estiver solto.

    Exceções:

    Lei de Drogas: 30 dias preso / 90 dias solto -> esses prazos podem ser DUPLICADOS.

    Crimes contra a Econômia Popular -> 10 dias -> agente preso ou solto.

    Crimes da competência da Justiça Federal -> 15 dias preso / 30 dias solto.

    Crimes Hediondos quando decretada a Prisão Temporária: caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária (Renan Araújo, Estratégia Concursos).

  • Prazo do IP é só lembrar do horário que irá trabalhar quando tomar posse 10h30min 10:30 kkkkkkk


    No IP somente tem defesa (Auto Defesa e Def. Técnica), mas não tem Ampla Defesa e Contraditório

  • GABARITO LETRA A (itens II e III estão corretos)

    Sobre o item I:

    - Dentro dos procedimentos que estão à disposição do delegado de polícia no curso do inquérito encontra-se a acareação. Tal procedimento é possível sempre que exista divergência entre as declarações prestadas por aqueles que têm conhecimento dos fatos delitivos apurados no inquérito.

  • Não entendi essa, existe contraditório no IP porém ele é diferido. A afirmativa III está errada

  • a alternativa 3cara colega ta verdadeira pois na redaçao diz na ha !

  • LIONEL BRIZOLA,você está equivocado. Segue a justificativa do porquê...

    O inquérito possui as seguintes características (ODISEI):

    *OBRIGATORIEDADE: Se a polícia ver algo errado,ela é obrigada a instaurar o IO

    *ESCRITO: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial

    *INQUISITIVO: O IP busca a autoria e materialização do fato

    *SIGILOSO: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito,mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso aquilo que o delegado autoriza e que já estejam nos autos do inquérito,pois aquilo que ainda estiver em diligência não terá acesso.
    *DISPENSÁVEL: O IP pode ser dispensado pelo MP,ou seja,não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia,esta deve ser acompanhada por aquele

    *INDISPONIBILIDADE: O IP será arquivado SOMENTE PELO JUIZ E QUANDO REQUERIDO PELO MP. Portanto,o MP e a delegação não podem de forma alguma arquivar o IP

    Não somente,ênfase novamente >>> O INQUÉRITO É INQUISITIVO:

    -> NÃO HÁ CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA

    -> NÃO HÁ PARTES,ACUSAÇÃO E NEM DEFESA

    ->A ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO É DIREITO DO RÉU

    Espero que com essa pequena explicação você tenha entendido.

    Fonte:Meu resumo

  • Quis Quibus Quid Cur


    Mas isso é um encantamento de bruxaria que isso.

  • Gab: A. Acertei por eliminação hehehehe...

  • Pessoal, atenção ao comentário da colega Renata, que, com a devida vênia, acredito apresentar somente uma incorreção quanto ao item II. Tal item não se refere ao relatório da autoridade policial, e sim à peça inicial acusatória, se amoldando no art. 41 do CPP: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • I- Não faz sentido fazer acareação em inquérito já que o mesmo é sigiloso.

    IV - Prazo se preso 10 dias para término do inquérito e 30 dias se solto.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas -

    I - CPP Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

  • Matei por exclusão

  •  

    I. A acareação é prova eminentemente processual não comportando ser utilizada pela Autoridade Policial no curso do inquérito.

     

    ITEM I  – ERRADA  - 

     

    1. Acareação: de acordo com Mirabete (Processo penal. 18a ed. São Paulo: Editora Atlas, 2006. p. 311), “acarear (ou acoroar) é pôr em presença uma da outra, face a face, pessoas cujas declarações são divergentes. A acareação é, portanto o ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes”. Prevista no Capítulo V III (“Da acareação”) do Título VII (“Da prova”) do CPP, sua natureza jurídica é de meio de prova. Pode ser realizada tanto na fase investigatória (CPP, art. 6o, inciso VI) como no curso da instrução criminal, nada impedindo que as partes requeiram a prática do ato. De acordo com o art. 229 do CPP, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes, a acareação poderá ser feita: a) entre os acusados; b) entre o acusado e testemunha; c) entre testemunhas; d) entre acusado e ofendido; e) entre as pessoas ofendidas; f) entre testemunhas e ofendido. 2

     

    FONTE: Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Gab. A

    Quanto ao item I, creio ser essa a justificativa do seu erro:

    CPP, Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Assertiva a

     II. A peça acusatória é uma exposição narrativa e demonstrativa. Narrativa, porque deve revelar o fato com todas as suas circunstâncias, apontando o seu autor (quis), os meios que empregou (quibus auxiliis), o mal que produziu (quid), os motivos (cur), a maneira como o praticou (quomoto), o lugar (ubi) e o tempo (quando). III. O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito, sigiloso e inquisitivo, já que nele não há o contraditório.

  • Gabarito: Letra A!

  • acertei. Mas pelo grau de dificuldade da prova, para ser para juiz.

  • Que banca

    o enunciado só diz "É certo afirmar:"

    E o item IV. O inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 90 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    O enunciado deveria ser conforme o regramento.

  • LETRA A.

    O enunciado da I está incorreto pelo fato de acareações não ser somente procedimento da ação processual penal podendo ser utilizado na fase investigatória como diz o art.6 VI do CPP.

    O enunciado II é correto, letra de lei tirando as palavras mágicas ''Quis Quibus Quid Cur'' (só assistir Harry Potter pessoal) KKKKKK.

    O enunciado III está correto conforme a LEI DE DROGAS.

  •  II. A peça acusatória é uma exposição narrativa e demonstrativa. Narrativa, porque deve revelar o fato com todas as suas circunstâncias, apontando o seu autor (quis), os meios que empregou (quibus auxiliis), o mal que produziu (quid), os motivos (cur), a maneira como o praticou (quomoto), o lugar (ubi) e o tempo (quando).

    III. O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito, sigiloso e inquisitivo, já que nele não há o contraditório.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.


ID
2689180
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O procedimento será o sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas na forma da lei.
II. A ação penal é um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar.
III. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV. Ao tratar das medidas assecuratórias tem-se no Código de Processo Penal que o processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção B.

  • Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.  

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

  • Código de Processo Penal

     Alternativa I: 

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

     § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                   

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;               

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.         

     Alternativa II: 

    A ação penal é um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar.

    Alternativa III: 

     Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.     

    Alternativa IV: 

    Art. 138.  O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado. 

  • A defesa deve ser feita no prazo de 10 dias.

  • Interessante recordar: A ação penal é um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar.

    Tem-se claro que a ação penal é o direito de pedir ao Estado a aplicação do direito objetivo a um caso concreto e ao mesmo tempo, representa direito público subjetivo do Estado que é o único titular do poder-dever de punir, de pleitear ao mesmo Estado a aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto.

    Isso demonstra que a ação penal é um direito autônomo que difere do direito material a ser tutelado, também é um direito abstrato, não depende de alcançar determinado resultado final. É também direito subjetivo, pois o titular pode exigir a prestação jurisdicional para satisfazer a pretensão punitiva e por fim, é um direito público, pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública e não privada.

  • Defesa deve ser apresentar em 10 dias.

  • Gabarito: B

    ✏Significado de autos apartados

    Diz-se do processo que está fora dos autos da ação principal.

  • Art. 396 do CPP: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


ID
2689183
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Ceará e com relação à implantação de comarcas, é correto afirmar:

I. Ser necessária população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população.
II. Haver registro médio anual de casos novos, considerado o triênio anterior ao da implantação, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daquela registrada, por juiz, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
III. Que o Tribunal de Justiça, após a deliberação do Tribunal Pleno, providencie o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, do qual deverá constar, também, a proposta de criação dos cargos necessários para prover o juízo a ser implantado, e dos respectivos ofícios extrajudiciais.
IV. Que após a entrada em vigor da lei que autorizar a implantação de nova comarca, o Tribunal de Justiça discipline, por meio de resolução, as providências necessárias à respectiva instalação.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção B.

  • Para implantar comarca , não é necessária a população mínima de 10000 habitantes? De acordo com o artº 11 da Lei 12342/94? Por que a questão coloca como correta a população mínima de 15000 habitantes? Não entendi! Se alguém puder explicar, agradeço!

  • Resposta B para os não assinantes!

  • LEI N.º 16.397, DE 14.11.17 (D.O. 16.11.17)

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.

    Seção V

    Da Implantação e Instalação de Comarcas 

    Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas: I ­ população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população;

  •  Complementando o comentário dos colegas…

    Lei Estadual 16.397 / 2017

    Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas:

    I ­ população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população; [I - CERTA]

    II ­ haver registrado média anual de casos novos, considerado o triênio anterior ao da implantação, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daquela registrada, por juiz, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. [II - CERTA]

    Art. 18. Atendidos os requisitos estabelecidos no artigo anterior, o Tribunal de Justiça, após a deliberação do Tribunal Pleno, providenciará o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, do qual deverá constar, também, a proposta de criação dos cargos necessários para prover o juízo a ser implantado, e dos respectivos ofícios extrajudiciais. [III - CERTA]

    Art. 19. Após a entrada em vigor da lei que autorizar a implantação de nova comarca, o Tribunal de Justiça disciplinará, por meio de resolução, as providências necessárias à respectiva instalação. [IV - CERTA]

    Gabarito: B

  • Islane, você está se baseando na lei anterior e ela foi praticamente toda revogada. A atual é a 16.397/17

  • Islane Ramalho de acordo com a atualização da LDOJ, Lei 16.397 de 2017 o requisito é 15000 mesmo como consta na questão

  • REQUISITOS;

    POPULAÇÃO MÍNIMA DE 15.000 HABITANTES

    60 % DA POPULAÇÃO DE ELEITORADO

    50% DE CASOS NOVOS EM RELAÇÃO AOS ÚLTIMOS 3 ANOS

    +

    ATENDIDOS OS REQUISITOS, APÓS DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO, O TJ ENVIARÁ O PROJETO DE LEIT PARA A ASSAMBLEIA LEGISLATIVA

    +

    LEI CRIADA. A INSTALAÇÃO DA COMARCA SERÁ DISCIPLINADA POR RESOLUÇÃO.

  • gab item b)

    Galera, saindo um pouco do ctrl c+ ctrl v, sobre o item III, vale ficar atento no seguinte:

     III. Que o Tribunal de Justiça, após a deliberação do Tribunal Pleno, providencie o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, do qual deverá constar, também, a proposta de criação dos cargos necessários para prover o juízo a ser implantado, e dos respectivos ofícios extrajudiciais.

    Para implantar comarca-> projeto de lei vai para ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    Para proposta orçamentária-> encaminha para EXECUTIVO

    Para alterar organização do judiciário + dispor sobre remuneração, despesas e custas-> deve propor ao LEGISLATIVO mediante PROJETO DE LEI

    Para alterar/remanejar/agregar competência dos órgãos do judiciário + exinguir cargos (quando vagos e quando não aumentar despesa) -> através da COMPOSIÇÃO PLENÁRIA do TJ, por 2/3 dos membros, mediante RESOLUÇÃO, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional

    Fundamentação: Seção V Da Implantação e Instalação de Comarcas

    Art. 18. Atendidos os requisitos estabelecidos no artigo anterior, o Tribunal de Justiça, após a deliberação do Tribunal Pleno, providenciará o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, do qual deverá constar, também, a proposta de criação dos cargos necessários para prover o juízo a ser implantado, e dos respectivos ofícios extrajudiciais.

    Fundamentação Art. 24. Compete ao Tribunal de Justiça: 

    V ­ encaminhar as propostas orçamentárias do Poder Judiciário Estadual ao Poder Executivo;

    Fundamentação Art. 24. Compete ao Tribunal de Justiça: 

    VII ­ propor ao Poder Legislativo, mediante projeto de lei, observadas as Constituições Federal e Estadual

    a) a alteração da organização judiciária, ressalvado o disposto no art. 42, § 1º, desta Lei;

    d) a fixação da remuneração dos magistrados, dos servidores, dos serviços auxiliares da justiça e dos juízes de paz; 

    e) a alteração dos valores, forma de cálculo e de recolhimento das despesas dos processos judiciais e das custas extrajudiciais e emolumentos

    Fundamentação “Art. 42. ......§ 1.º O Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante resolução, poderá extinguir cargos vagos, fixar, alterar, agregar, remanejar, regionalizar e especializar a competência dos órgãos previstos neste artigo, bem como a sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos neles em curso, sem aumento de despesa, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional”. (NR)

    Boa prova no TJ-CE! Abraços!

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização judiciária do estado do Ceará.

     

    Vejamos:

     

    I. Ser necessária população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população. CERTO – Nos exatos termos do art. 17 da lei Nº 16.397/2017, vejamos:

    Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas:

    I ­ população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população;

     

    II. Haver registro médio anual de casos novos, considerado o triênio anterior ao da implantação, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daquela registrada, por juiz, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. CERTO – Nos exatos termos do art. 17 da lei Nº 16.397/2017, vejamos:

    Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas:

    I ­ população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população;

    II ­ haver registrado média anual de casos novos, considerado o triênio anterior ao da implantação, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daquela registrada, por juiz, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

     

    III. Que o Tribunal de Justiça, após a deliberação do Tribunal Pleno, providencie o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, do qual deverá constar, também, a proposta de criação dos cargos necessários para prover o juízo a ser implantado, e dos respectivos ofícios extrajudiciais. CERTO – Nos exatos termos do art. 18 da lei Nº 16.397/2017, vejamos:

    Art. 18. Atendidos os requisitos estabelecidos no artigo anterior, o Tribunal de Justiça, após a deliberação do Tribunal Pleno, providenciará o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, do qual deverá constar, também, a proposta de criação dos cargos necessários para prover o juízo a ser implantado, e dos respectivos ofícios extrajudiciais.

     

    IV. Que após a entrada em vigor da lei que autorizar a implantação de nova comarca, o Tribunal de Justiça discipline, por meio de resolução, as providências necessárias à respectiva instalação. ERRADO – Nos exatos termos do art. 19 da lei Nº 16.397/2017, vejamos:

    Art. 19. Após a entrada em vigor da lei que autorizar a implantação de nova comarca, o Tribunal de Justiça disciplinará, por meio de resolução, as providências necessárias à respectiva instalação.

     

    Gabarito do Professor: B

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2689186
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 14.605, 05 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará, constituem receitas do FERMOJU, dentre outras:

I. 5% (cinco por cento) das receitas de custas judiciais dos cartórios do foro judicial, excetuando-se os de Assistência Judicial.
II. Taxas de realização de cursos, seminários, conferências e outros eventos promovidos pela Escola Superior da Magistratura.
III. O produto da renumeração oriunda de aplicações financeiras.
IV. O produto da venda, com exclusividade, dos Selos de Autenticidade aplicados na prestação de serviços notarias, registrais e de distribuição extrajudicial.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção D.

  • Gabarito: D

  • Art. 3° Constituem receitas do FERMOJU:

    II - 5% (cinco por cento) das receitas de custas judiciais dos cartórios do foro judicial, não se aplicando o disposto neste item aos de Assistência Judicial;

    IV - taxas de realização de cursos, seminários, conferências e outros eventos promovidos pela Escola Superior da Magistratura;

    VIII - o produto da renumeração oriunda de aplicações financeiras;

    Paragrafo único. Além das receitas enumeradas neste artigo, serão creditadas e recolhidas ao FERMOJU:

    III - o produto da venda, com exclusividade, dos Selos de Autenticidade a que se refere o art.8° desta Lei.


ID
2689189
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 14.605, 05 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará - FERMOJU, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • A) Art. 11 - Os bens adquiridos com recursos do FERMOJU serão incorporados diretamente ao patrimônio do Poder Judiciário, por meio da Guia de Lançamento ou outro documento apropriado para tal finalidade.

    B) Art. 13, p.ú - O Tribunal de Justiça publicará trimestralmente, no Diário da Justiça e enviará à Assembleia Legislativa, ate o dia 30 do mês subsequente, demonstrativo dos recursos arrecadados pelo FERMOJU e da sua aplicação. 

    C) Art. 9º, §2° - Fica assegurado subsídio mensal correspondente ao valor de 1 (um) salario minimo aos cartórios praticantes dos atos gratuitos a que alude o o art.7° desta Lei, mesmo que os atos gratuitos praticados durante o mês não alcancem o referido valor.

    D) Art. 13 - O FERMOJU sujeita-se à fiscalização e ao controle do Poder Legislativo com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo de sistema de auditoria e controle interno que o Poder Judiciário estabelecer, na forma regimental


ID
2689192
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Normas Notarial e Registral do Estado do Ceará – Provimento nº 08/2014 – assinale a alternativa correta:

I. Das comunicações e documentos recebidos, independentemente de sua origem, poderão os registradores e notários exigir o reconhecimento de firmas ou realizar diligências para verificação da autenticidade do documento apresentado, em atendimento ao princípio da autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
II. Qualquer que seja o domicílio ou o lugar de situação dos bens, objeto do ato ou negócio, o notário da espécie tabelião de notas poderá praticar os atos específicos do seu ofício, desde que as partes interessadas se desloquem para a circunscrição onde o notário exerce sua delegação.
III. Os serviços notariais e de registro poderão funcionar em mais de um local, facultada a instalação de sucursal, como tal entendido o estabelecimento físico cujos serviços sejam dependentes do notariado e oficialato, bem como a nomeação de representantes.
IV. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    a opção IV poderia confundir quem leu rápido e ao invés de entender "documento particular" (que faz sentido), acabou lendo "documento público" o que tornaria a alternativa errada.

  • I - CORRETA - Art. 17 - Das comunicações e documentos recebidos, independentemente de sua origem, poderão os registradores e notários exigir o reconhecimento de firmas ou realizar diligências para verificação da autenticidade do documento apresentado, em atendimento ao princípio da autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.  

    II - CORRETA - Art. 19, § 1º - Qualquer que seja o domicílio ou o lugar de situação dos bens, objeto do ato ou negócio, o notário da espécie tabelião de notas poderá praticar os atos específicos do seu ofício, desde que as partes interessadas se desloquem para a circunscrição onde o notário exerce sua delegação. 

    III - INCORRETA - Art. 19, § 2º - Os serviços notariais e de registro deverão funcionar em um só local, ficando proibida a instalação de sucursal, como tal entendido o estabelecimento físico cujos serviços sejam dependentes do notariado e oficialato, bem como a nomeação de representantes. 

    IV - CORRETA - Art. 19, § 4º - O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.


ID
2689195
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Normas Notarial e Registral do Estado do Ceará – Provimento nº 08/2014 – assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ACEITO A.

  • a) O Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados, adotando-se o sistema de plantão, a ser definido pelo Diretor do Foro e publicado mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico até o penúltimo dia do mês anterior. (CORRETO) -> Art. 4º § 2º

    b) O ingresso na atividade notarial e de registro dar-se- á através de concurso público de provas e títulos, não sendo permitido que o serviço extrajudicial fique vago, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de três meses. (INCORRETO)

    -> Art. 12 - O ingresso na atividade notarial e de registro dar-se-á através de concurso público de provas e títulos, não sendo permitido que o serviço extrajudicial fique vago, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses.  

    c) No termo de nascimento deverá constar o endereço completo dos pais, do local onde se verificou o parto, bem como a correta indicação, inclusive na certidão a ser fornecida, do estado civil dos pais e da ordem de filiação. (INCORRETO)

    -> Art. 73 - No termo de nascimento deverá constar o endereço completo dos pais, além do local onde se verificou o parto. 

    § 2º - É expressamente vedado fazer qualquer indicação no termo de nascimento, bem como na certidão a ser fornecida, do estado civil dos pais e da ordem de filiação.  

    d) Ficam as serventias extrajudiciais do Estado do Ceará obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento do respectivo tabelionato. (INCORRETO)

    -> Art. 5º - Ficam as serventias extrajudiciais do Estado do Ceará obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento do respectivo tabelionato. 


ID
2689198
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A crise humanitária envolvendo o povo Rohingya, considerada por muitos como a de maior gravidade hoje no planeta, recentemente foi denunciada pela ONU como uma “limpeza étnica”, tendo o Alto Comissariado para os Direitos Humanos utilizado o termo “genocídio” para qualificá-la. Sobre essa crise, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Os rohingya são uma minoria étnica muçulmana de Myanmar, predominantemente alocada no estado de Rakhine, no oeste do país. Seus membros não são oficialmente reconhecidos pelo governo como cidadãos, e há décadas a maioria budista birmanesa é acusada de submetê-los a discriminação e violência. Considerados pela Organização das Nações Unidas e pelos Estados Unidos uma das minorias mais perseguidas, milhares de rohingya fogem de Myanmar e Bangladesh todos os anos, na tentativa de chegar à Malásia e à Indonésia, ambas de maioria muçulmana.

     

    https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2017/09/14/entenda-o-conflito-em-torno-dos-rohingya-em-myanmar.htm

  • Para quem quiser ler mais sobre, esse link é muito bom : http://www.politize.com.br/mianmar-crise-humanitaria-contra-rohingyas/

  • a) O povo Rohingya, uma minoria católica dentro do Estado de Mianmar, vem sendo massacrado pelo exército daquele país. Tal situação provocou, inclusive, um encontro do Papa Francisco com a ativista birmanesa, a nobel da paz, Augn San Suu Kyi. ERRADA , O POVO Rohingya é MUÇULMANO

     

     b)A presidente Augn San Suu Kyi, renomada ativista pela democracia em Mianmar, Nobel da paz em 1991, vem sendo alvo de várias críticas lançadas inclusive por outros agraciados pelo prêmio Nobel da paz, entre os quais o arcebispo sul-africano Desmond Tutu e a ativista paquistanesa Malala Yousafzai, diante da inação do seu governo frente à "limpeza étnica e os crimes contra a humanidade" sofridos pelos Rohingyas.

     

    O Governo de Suu Kyi nega as acusações das ONGs que denunciam a cruel ofensiva do Exército e qualifica algumas delas como "fabricações". Ao mesmo tempo, proibiu a entrada na região de jornalistas independentes e observadores dos direitos humanos. O brilho da dama se apagou aos olhos da comunidade internacional. Foi "uma decepção", ressaltam na carta endossada pelos prêmios Nobel, entre os quais o arcebispo sul-africano Desmond Tutu e a ativista paquistanesa Malala Yousafzai

    https://brasil.elpais.com/brasil/2017/01/05/internacional/1483640044_209400.html

     

     c)Desde o início da nova eonda de repressão ao povo Rohingya, em meados de 2017, a ONU calcula que ao menos 655 mil Rohingya tenham buscado refúgio no Laos, país vizinho. ERRADO O povo Rohingya se refugia, em sua maioria, em Bangladesh. 

     

    d)Os Rohingyas, povo muçulmano, diferem da maioria budista em sua cultura e religião. Habitam predominantemente o Estado de Rakhine, em Mianmar, antiga Birmânia. Porém, não são reconhecidos pelo governo como cidadãos nem, tampouco, como um dos mais de cem grupos étnicos que compõem o país. GABARITO

    alguém sabe o erro da b?

  • Jessika Santos, acredito que este seja o erro da alternativa B. 

    b)A presidente Augn San Suu Kyi, renomada ativista pela democracia em Mianmar, Nobel da paz em 1991, vem sendo alvo de várias críticas lançadas inclusive por outros agraciados pelo prêmio Nobel da paz, entre os quais o arcebispo sul-africano Desmond Tutu e a ativista paquistanesa Malala Yousafzai, diante da inação do seu governo frente à "limpeza étnica e os crimes contra a humanidade" sofridos pelos Rohingyas.

     

    Em 2015, novas eleições elegeram o candidato Htin Kyaw, do partido de Suu Kyi. Em contrapartida, Htin Kyaw empossou Suu Kyi como ministra de Relações Exteriores, cargo que está hierarquicamente acima do Presidente no Mianmar. Dessa forma, foi instalado o primeiro governo civil no país após 54 anos de governo militar. 

    Fonte: http://www.politize.com.br/mianmar-crise-humanitaria-contra-rohingyas/

  • Debate sobre o assunto no link abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=an6e2HAXelI

     

  • Os Rohingyas representam cerca de 3 milhões dos 60 milhões de habitantes do Mianmar e são predominantemente encontrados no Estado de Rakhine, anteriormente conhecido como Arakan, no oeste do país. Suas origens são difíceis de serem traçadas, pois os eventos que levaram a expansão do islamismo ao Mianmar ainda são desconhecidos.

    O governo central (dominado por budistas bramá), percebendo a diversidade como uma ameaça ao seu poder, não só negligenciou a demarcação de novas fronteiras, mas também restringiu a expressão étnica, política e social dos povos minoritários.

    Desde então, os Rohingyas sofrem com a gradual supressão de direitos, tais como o acesso à cidadania (eles são apátridas), a proibição ao casamento, às viagens sem a permissão das autoridades, ao direito de possuir terra ou propriedade e de ensinar e suas próprias línguas étnicas.

     

  • @Angélica Resende,

    Vim aqui só para te agradecer pelo seu comentário.
    Saiba que ele contribuiu com 1 ponto na minha prova de Investigador da PCSP 2018. 
    Ele foi o primeiro que li durante a minha revisão, na hora acabei lendo por mera curiosidade nerd e não é que isso fez com que eu pontuasse?!?

    Obrigado mesmo!
    =***

  • Entenda a crise humanitária mais ignorada do mundo:

     

    São Paulo – Depois de anos de tensões étnicas, a violência eclodiu em Rakhine, estado localizado na região oeste de Mianmar, entre o exército birmanês, com o apoio de milícias budistas, e a minoria muçulmana Rohingya.

     

    ...

     

    Quem são os Rohingya?

     

    Considerados o “povo mais perseguido do mundo”, os Rohingya diferem da maioria budista em sua cultura e religião. Habitam predominantemente o estado de Rakhine. Dizem ser descendentes de comerciantes árabes que se basearam na região há séculos, sendo que uma leva mais recente deles chegou durante a ocupação britânica (1824 até 1948).

    De acordo com a Minority Rights, ONG que monitora os direitos de minorias em todo o mundo, correspondem a cerca de 4% da população total de Mianmar. No entanto, nenhum dos governos os reconheceram como cidadãos e tampouco como um dos mais de cem grupos étnicos que compõem o país.

    Essa exclusão se traduz em falta de acesso a serviços básicos e uma vida em extrema pobreza (Rakhine é um dos estados mais pobres de Mianmar). Precisam de autorização oficial para se casar e até para se locomover. Em algumas cidades, as famílias têm a permissão para ter no máximo dois filhos.

     

    Quem são os rohingya?

     

    Os rohingya são uma minoria étnica muçulmana de Myanmar, predominantemente alocada no estado de Rakhine, no oeste do país. Seus membros não são oficialmente reconhecidos pelo governo como cidadãos, e há décadas a maioria budista birmanesa é acusada de submetê-los a discriminação e violência.

    Considerados pela Organização das Nações Unidas e pelos Estados Unidos uma das minorias mais perseguidas, milhares de rohingya fogem de Myanmar e Bangladesh todos os anos, na tentativa de chegar à Malásia e à Indonésia, ambas de maioria muçulmana.

     

    https://exame.abril.com.br/mundo/entenda-a-crise-humanitaria-mais-ignorada-do-mundo/

    https://www.dw.com/pt-br/entenda-o-conflito-em-torno-dos-rohingya-em-myanmar/a-40517106

     

    GABARITO: D

  • Galera,

    acredito que o erro da alternativa B esteja apenas em afirmar que a Suu Kyi é a presidente do país:

     

    Recorte da reportagem do link abaixo, de 28 de março de 2018:

    https://veja.abril.com.br/mundo/parlamento-de-mianmar-anuncia-seu-novo-presidente/ 

     

    Acima do presidente

    O presidente não é o cargo máximo de Mianmar, mas sim o Conselheiro de Estado, criado especialmente para ser ocupado por Aung San Suu Kyi. “As coisas devem seguir com normalidade, já que o posto de presidente é claramente honorário desde a criação do cargo de conselheira de Estado que ocupa Aung San Suu Kyi”, explicou Mael Raynaud, um especialista em Mianmar."

     

     

  • Resposta certa D.

    O erro da letra C é Laos.

    O principal local de destino dos refugiados Rohingyas, o Bangladesh, tem enfrentado dificuldades para acomodar o enorme fluxo de pessoas que chega diariamente ao país. Devido a essa situação, o Mianmar e Bangladesh estabeleceram, em 2018, um calendário para repatriar centenas de milhares de Rohingyas. O governo aceitou receber 1500 pessoas por semana, mas o número ainda é pequeno, estimando-se 10 anos para repatriar todos os refugiados. Como foi acordado entre os dois países, a repatriação deve ser sempre voluntária.

    http://www.politize.com.br/mianmar-crise-humanitaria-contra-rohingyas/

     

  • Creio que o erro da alternativa "B" seja o fato de que o governo tenha participado ativamente da eliminação e não se omitido como diz a questão.

  • Como dito na alternativa “D”, os Rohingyas são muçulmanos, diferentes, portanto, dos budistas, que são maioria em Mianmar.

    Esse povo habita predominantemente o Estado de Rakhine, um dos mais pobres do país, e não são reconhecidos pelo governo como cidadãos nem como um dos mais de cem grupos étnicos que compõem o país.

    Os rohingya são considerados pela Organização das Nações Unidas e pelos Estados Unidos como uma das minorias mais perseguidas do mundo.

    Resposta: D

  • A) Rohingya são muçulmanos.

    B) Alternativa B está totalmente correta. Não entendi o erro.

    C) Fogem para Bangladesh, não para Laos. De lá, muitos procuram fugir para Malásia e Indonésia.

    D) Correta, conforme o gabarito oficial.


ID
2689201
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Assinale a alternativa correta. A criação do Estado de Israel, oriunda da partição da palestina britânica, completou 70 anos em 2018. O nome do diplomata brasileiro, considerado fundamental na criação do Estado de Israel e que, inclusive, possui uma praça com seu nome no centro de Jerusalém, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Oswaldo Aranha: o brasileiro por trás da criação do Estado de Israel. O diplomata foi considerado fundamental para a decisão da ONU na criação do Estado Judeu, em 1948.

     

    http://www.gazetadopovo.com.br/mundo/oswaldo-aranha-o-brasileiro-por-tras-da-criacao-do-estado-de-israel-940c42f3jopv23mfjyys4q2fi

  • Por ter sido um dos articuladores da criação do estado de Israel foi homenageado emprestando seu nome a uma rua em Tel Aviv, Israel. Pelo mesmo motivo, há também uma rua com o seu nome em Bersebá, Israel, localizada no Campus da Universidade Ben-Gurion do Negev. Há também uma praça em Jerusalém com seu nome e uma rua em Ramat Gan. Homenagem também concedida em Porto Alegre em 1930, através da Avenida Osvaldo Aranha, localizada no Bairro Bom Fim, onde vivem centenas de famílias de imigrantes judeus.

     

  • Isso é materia de atualidades ou história?

  • LETRA C

     

    Brasileiro teve papel crucial na criação do Estado judeu

    Oswaldo Aranha presidiu sessão especial da Assembleia da ONU e apoiou partição da Palestina britânica.

     

     

  • tem matéria de historia que sempre será atualidades. meio confuso, mas é real. 

  • Oswaldo Aranha: o brasileiro por trás da criação do Estado de Israel. O diplomata foi considerado fundamental para a decisão da ONU na criação do Estado Judeu, em 1948.

  • isso pra mim está mais pra história do que atualidade.

    mas né.


ID
2689204
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As principais premiações da indústria cinematográfica em 2018, o Globo de Ouro e o Oscar, foram marcadas por manifestações contra o assédio sexual e a favor da igualdade de gênero e da diversidade. A respeito desses dois eventos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Em uma noite dominada por mulheres e com fortes manifestações contra o assédio sexual e a favor da igualdade de gênero em Hollywood, a minissérie "Big little lies" e o filme "Três anúncios para um crime", com quatro prêmios cada, foram os principais ganhadores do Globo de Ouro 2018.

     

    GAB: C

  • Aceito "C"

    Em uma noite dominada por mulheres e com fortes manifestações contra o assédio sexual e a favor da igualdade de gênero em Hollywood, a minissérie "Big little lies" e o filme "Três anúncios para um crime", com quatro prêmios cada, foram os principais ganhadores do Globo de Ouro 2018.

     

  • Qual a necessidade de copiar a resposta nos comentários?

  • Vamos aos erros:

    a) o filme  Viva - A Vida É uma Festa não foi ambientado em cuba , mas sim no México

    O conceito do filme é baseado no feriado mexicano de Dia dos Mortos. Coco foi roteirizado por Molina e Matthew Aldrich a partir de uma história de Unkrich, Jason Katz, Aldrich e do próprio Molina. A Pixar começou a desenvolver a animação do projeto em 2016; Unkrich e alguns dos responsáveis pelo filme visitaram o México para buscar inspiração. 

     

    b)Outros filmes sobre ou com transgêneros venceram:

    "Traídos pelo desejo" (1992), na categoria roteiro

    "Meninos não choram" (1998) rendeu a estatueta de melhor atriz a Hilary Swank

    "Clube de Compras Dallas", em três categorias, incluindo ator coadjuvante para Jared Leto

    "A garota dinamarquesa" (2015) rendeu o Oscar de coadjuvante para Alicia Vikander

    Mas todas estas produções foram protagonizadas por intérpretes cisgênero (pessoas cuja identidade de gênero e sexo biológico coincidem), e não por trans.

     

    c)Em uma noite dominada por mulheres e com fortes manifestações contra o assédio sexual e a favor da igualdade de gênero em Hollywood, a minissérie "Big little lies" e o filme "Três anúncios para um crime", com quatro prêmios cada, foram os principais ganhadores do Globo de Ouro 2018. gabarito

     

    D) Vencedor do prêmio de melhor ator Gary Oldman não participou do filme Dukirk , participou do fillme O Destino de Uma Nação 

     

    fontes:

    https://g1.globo.com/pop-arte/cinema/oscar/2018/noticia/uma-mulher-fantastica-e-primeiro-filme-estrelado-por-transexual-a-levar-oscar.ghtml

    http://www.bbc.com/portuguese/geral-43285229

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Coco_(filme)

  • Nanda, este Élton deve ter problemas que só podem ser resolvido por um Psiquiatra.

  • movimento Time's Up

  • A 'pegadinha' da questão está no fato de que Daniela Vega se tornou  a primeira atriz transexual a participar da apresentação da cerimônia do Oscar.

    Este não foi o primeiro filme estrelado por uma pessoa transexual a ganhar um prêmio.

     

    Gab. D.

  • O filme do Winston Churchill é "the darkest hour", que foi porcamente traduzido seu titulo para "O Destino de Uma Nação", já que se não fosse por Churchill o nazismo teria tomado toda Europa e consequentemente o mundo.

  • Entre os vencedores, o grande destaque foi Três Anúncios Para um Crime, que levou para casa quatro Globos de Ouro, incluindo o de Melhor Filme de Drama. Guillermo del Toro e o seu A Forma da Água também foram reconhecidos nas categorias Melhor Diretor em Filme e Melhor Trilha Sonora de Filme. Mas, se Greta Gerwig não foi lembrada na categoria Melhor Diretor, seu filme, Lady Bird, ao menos foi honrado com os prêmios de Melhor Filme de Comédia ou Musical e Melhor Atriz em Filme de Comédia ou Musical para Saoirse Ronan.

     

     

    Na televisão, o grande destaque foi Big Little Lies. A série, produzida por Reese Witherspoon e Nicole Kidman, ganhou os prêmios nas quatro categorias que concorreu, entre eles o de Melhor Série Limitada ou Filme para a TV. The Handmaid’s Tale e The Marvelous Mr. Maisel, duas séries também protagonizadas por mulheres, saíram da cerimônia com dois Globos de Ouro cada.

     

    GABARITO C

  • Fernanda Senna, qual a necessidade da sua pergunta? o.O

  • Este filme Três anúncios para o crime é bem daora! Tem um final tosco porque não revela o que acontece com a mãe e o policial que foram atrás do suposto criminoso, mas o filme é bem massa! Quem não assistiu, foi mal pelo spoiler! kk

  • Fernanda Senna, porque os não assinantes não conseguem ver o gabarito :-)


  • é muito desnecessário essas questões para concurseiro!  alguém diz pro examinador que não temos tempo nempara respirar!!!! sabe o que é pintar as unhas????? não sei o que é isso desde que comecei a estudar. quanto mais saber das premiações do mundo hauhauhaua

  • ESSA PERGUNTA PARA UM CONCURSEIRO, É PRA PREJUDICAR DE VERDADE KKKKK

    MUITA MALDADE.

  • como se tivéssemos tempo de assistir o oscar ou filmes.

  • Trata-se APENAS de compreensão do texto e não de características de filmes:

    Informação do ENUNCIADO = indústria cinematográfica (Globo de Ouro e o Oscar) = TEM QUE APARECER OS DOIS:

    A respeito desses dois eventos, é correto afirmar:

    Alternativa D

    "fortes manifestações em Hollywood"

    "quatro prêmios ganhadores do Globo de Ouro 2018"


ID
2689207
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A União Europeia é uma união econômica e política que conta atualmente com 28 Estados-membros, entre eles Alemanha, França e o Reino Unido. A respeito da União Europeia e o que se convencionou chamar de “Brexit”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A saída do Reino Unido da União Europeia (UE) é apelidada de Brexit, palavra-valise originada na língua inglesa resultante da junção das palavras Britain (Grã-Bretanha) e exit (saída).

    Gabarito D

  • d)

    O “Brexit”, que significa a saída do Reino Unido da União Europeia, deverá ser precedido de um amplo acordo com os demais integrantes do bloco Europeu, onde inúmeras questões envolvendo tal transição haverão de ser debatidas. Um dos principais pontos em discussão será o direito de permanência dos cidadãos europeus que hoje residem no Reino Unido

  • Quem acompanha o Gabaritando Atualidades da Rebecca Guimarães(Gran Online) sempre gabarita atualidades!

  • LETRA D

     

    Brexit é o processo de saída do Reino Unido da União Europeia iniciado em 2017 e com previsão para terminar em 2019.

    Significado

    A palavra Brexit vem da junção das palavras inglesas “Britain” (Bretanha) e “Exit” (saída).

    A expressão é usada para caracterizar o processo de saída do Reino Unido da União Europeia iniciado com o referendo de 23 de junho de 2016.

    Antecedentes

    A União Europeia (UE) foi criada com o objetivo de manter a paz entre os países do continente europeu.

    O embrião foi a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), nascida em 1952. A CECA unia os ex-adversários da Segunda Guerra Mundial: França, Alemanha, Itália, Bélgica, Holanda e Luxemburgo.

    Mais tarde, esta comunidade foi ampliada num movimento que criou a Comunidade Econômica Europeia (CEE), em 1957.

    O Reino Unido, porém, sempre se manteve à margem da CEE e só aceitou fazer parte do clube em 1973. Mesmo assim, dois anos depois, convocaram um referendo para que a população decidisse se queriam ou não continuar. Naquela época, ganhou o “sim”.

    Desta maneira, o Reino Unido continuou a fazer parte da UE, mas não participou dos dois maiores projetos europeus:

    a criação de uma moeda única, o euro;

    o Espaço Schengen, que permite a livre circulação de pessoas.

    Referendo sobre o Brexit

    O Brexit tem origem no governo do primeiro-ministro conservador David Cameron.

    Para disputar a reeleição, Cameron se aliou ao partido nacionalista Partido da Independência do Reino Unido (UKIP, na sigla em inglês).

    Em troca do seu apoio, este partido exigiu a convocação de um referendo onde os eleitores pudessem escolher entre seguir ou sair da União Europeia.

    O UKIP argumentava que a União Europeia retirava a soberania do Reino Unido em assuntos econômicos e imigração. Por isso, pedia que fosse feito uma consulta à população sobre a permanência neste bloco econômico.

    O referendo foi marcado para 23 de junho 2016: 48,1% votou não à saída da UE, mas 51,9% votou sim.

    https://www.todamateria.com.br/brexit/   CONTINUAÇÃO...

     

  • Desde o resultado do referendo em Junho de 2016, o governo do Reino Unido deixou absolutamente claro o quão importante seria assegurar, o mais cedo possível, os direitos dos cidadãos da UE no Reino Unido e dos cidadãos britânicos nos Estados-Membros da UE.

    Após tanta expectativa foi publicado um documento oficial contendo detalhes de como os direitos dos cidadãos europeus, que residem no Reino Unido, serão protegidos no futuro e não haverá alteração no status destes cidadãos que vivem no Reino Unido, enquanto este permanecer na UE.

    Vamos explicar de forma prática os principais pontos desse documento e nossa sugestão é, para quem já tem residência permanente, não espere mais e aplique agora para a cidadania britânica, pois dessa forma não terá mais que se sujeitar a estas regras abaixo.
    Cidadão europeu vivendo no Reino Unido por 5 anos contínuos: poderá aplicar para obter o “settled status”, o qual seria igual a residência permanente. Isso significa que esse cidadão será livre para viver aqui, ter acesso a fundo e serviços públicos e solicitar a cidadania britânica.

    Cidadão europeu vivendo no Reino Unido por menos de 5 anos e que chegou antes da data limite : poderá solicitar a permissão temporária de residência e quando completar 5 anos, poderá aplicar para o “settled status”.

    Cidadão europeu que chegar ao Reino Unido após a data limite: poderá solicitar a permissão temporária de residência para permanecer após o Reino Unido deixar a UE, nos futuros acordos de imigração para os cidadãos da UE.

    Dependentes do cidadão europeu que vivem com ou se juntam à ele antes da saída da UE: também poderão aplicar para a residência permanente após 5 anos no Reino Unido. Nesses casos, a data limite não será aplicada.A data-limite será acordada durante as negociações, mas é claro que não deve ser anterior a 29 de Março de 2017 (a data do início do processo do Brexit) ou posterior à data em que o Reino Unido sai da UE.

    Cidadão europeu que já tem o documento certificando sua residência permanente: terá que fazer uma nova aplicação para o “settled status”.
    Cidadão europeu e seus dependentes: antes da data-limite continuará sendo aplicada a legislação europeia para a aplicação de vistos, após a data-limite, perderá o direito da UE de trazer membros da família para o Reino Unido, a menos que passe no teste de renda mínima exigido dos cidadãos do Reino Unido (£18,600 por ano) que desejam trazer membros da família não membros da UE.

    CONTINUA...  https://www.elondres.com/direitos-do-cidadao-europeu-apos-o-brexit-principais-pontos/


ID
2689210
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Cúpula das Américas, criada pelo ex-presidente Bill Clinton em 1994, reúne os chefes de Estado do continente americano e tem como principais objetivos o debate sobre os desafios mais urgentes dos países participantes, fixando uma agenda comum. Sobre esse evento é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) não teve a presença de Trump

    b) Temer estava lá

    c) Gabarito

    d) Maduro não foi e nem era bem vindo

     

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/cupula-das-americas-comeca-nesta-sexta-no-peru-veja-3-pontos-que-irao-marcar-a-reuniao-de-lideres.ghtml

  •  a) A renúncia do presidente peruano, Pedro Pablo Kuczynski, cujas notícias de envolvimento em escândalos de corrupção foram divulgadas há apenas alguns dias do início da reunião, não tirou o brilho e importância do evento, que contou com a presença e participação do presidente norte-americano, Donald Trump.(ERRADO).

     

    ''A Organização dos Estados Americanos (OEA) pautou a sua oitava cúpula com o tema da “Governabilidade democrática diante da corrupção”, e o faz em um país que acaba de perder o seu presidente em meio a um escândalo de corrupção (Pedro Pablo Kuczynski), o mesmo que no ano passado indultou outro ex-presidente que estava preso por corrupção e genocídio (Alberto Fujimori), sem contar os casos de um ex-presidente que está preso (Ollanta Humala) e outro que teve sua repatriação solicitada pela Justiça (Alejandro Toledo).

     

    O presidente Donald Trump cancelou sua participação, com a justificativa de permanecer em seu país para supervisionar uma possível ação militar na Síria.''

  • https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2018/04/13/temer-viaja-para-lima-para-participar-da-cupula-das-americas.htm

  • Maduro não irá à cúpula. "Não está convidado, nem o deixaremos entrar na cúpula", disseram à AFP fontes oficiais peruanas

  • PPK não comanda mais o Peru!

  • Nós, os Chefes de Estado e de Governo do Hemisfério, reunidos em Lima, Peru, na Oitava Cúpula das Américas,

    Destacando que a prevenção e o combate à corrupção são fundamentais para o fortalecimento da democracia e o Estado de Direito em nossos países e que a corrupção debilita a governabilidade democrática e a confiança dos cidadãos nas instituições e tem um impacto negativo no gozo efetivo dos direitos humanos e no desenvolvimento sustentável das populações do nosso Hemisfério, da mesma forma que em outras regiões do mundo;

    Reafirmando o nosso compromisso com os tratados em matéria de luta contra a corrupção, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (CNUCC) e a Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC);

    Reafirmando também a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o nosso firme apoio à sua implementação1; e

    Em conformidade com os ordenamentos jurídicos dos Estados e com os tratados multilaterais e bilaterais de que somos Partes, bem como com os princípios reconhecidos, como o respeito à soberania e a não intervenção,

     

    http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/18655-compromiso-de-lima-governabilidade-democratica-frente-a-corrupcao-declaracao-conjunta

     

    ALTERNATIVA: C

     

  • Temer não tá preocupado se tem crise não kkkkkk