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Prova FGV - 2008 - TJ-PA - Juiz


ID
154105
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 deve ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    A CF de 1988 é uma Constituição positivada por promulgação. Ela possui a seguinte classificação:

    -Quanto ao conteúdo: possui aspecto formal;

    -Quanto à forma: possui forma escrita e analítica;

    -Quanto ao modo de elaboração: é de caráter dogmática;

    -Quanto à origem: é de origem positivada por promulgação;

    -Quanto à estabilidade: possui estabilidade rígida;

    -Quanto à função: garantia e dirigente.
  • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA é: escrita, analítica, dogmática, eclética, promulgada e rígida.
  • Classificação da Constituição Federal
    *Origem: Promulgada (democrática, votada ou popular)= aquela constituição fruto do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele atuar, nascendo, portanto, da deliberação legítima popular.
    *Forma: escrita (instrumental), formada por um conjunto de regra sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado.*Extensão:Analítica = abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais, descem às minuciais, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais.
    *Conteúdo: Formal, elegendo como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo das normas.
    *Modo de elaboração: Dogmática = são sempre escritas, consubstanciando os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. Partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos.
    *Alterabilidade: Rígida, pois exige, para a sua alteração, um processo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas constitucionais.*Sistemática: Reduzida = se materializam em um só código básico e sistemático.A CF/88 seria reduzida, codificada ou unitária.
    *Dogmática: Eclética, formada por ideologias conciliatóriase não ortodoxas, formada por uma só ideologia.
    *Correspondência com a realidade: Critério ontológico, que busca identificar a correspondência com a realidadepolítica do estado e o testo constitucional. Tende a ser normativa, uma vez que o processo de poder já está de tal forma disciplinado que as relações politicas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do cntrole procedimental.
    *Sistema: Principiológico
  • A nossa CF. brasileira de 1988 é uma Constituição positivada por promulgação. Ela possui a seguinte classificação: -Quanto ao conteúdo: possui aspecto formal; -Quanto à forma: possui forma escrita e analítica; -Quanto ao modo de elaboração: é de caráter dogmática; -Quanto à origem: é de origem positivada por promulgação; -Quanto à estabilidade: possui estabilidade rígida; -Quanto à função: garantia e dirigente. A CF brasileira de 1988 é considerada uma das cartas mais democráticas do mundo, contemplando desde a 1ª geração de direitos (como os direitos e garantias fundamentais, os direitos civis e políticos); a 2ª geração de direitos (como os direitos sociais, econômicos e culturais) até a manifestação da 3ª geração de direitos (como é o caso dos direitos de titularidade coletiva, direitos à paz, à qualidade de vida e ao desenvolvimento).

  • Acrescento que, quanto à estabilidade, Alexandre de Moraes classifica a Constituição Federal como Super-rígida, tendo em vsita a existência de um processo mais dificultoso para alteração de seus dispositivos em convivência com a imutabilidade das cláusulas pétreas.  
  • FORMAL ( QUANTO AO CONTEÚDO) - CONJUNTO DE NROMAS QUE ESTÃO INSERIDAS NO TEXTO DE UMA CONSTITUIÇÃI RÍGIDA, INDEPENDENTEMENTE DE SEU CONTEÚDO

     

    ESCRITA ( QUANTO À FORMA) - SISTEMATIZADA EM DOCUMENTOS SOLENES

     

    DOGMÁTICA (QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO) - ELABORADAS EM UM DETERMINADO MOMENTO, SEGUNDO OS DOGMAS EM VOGA

     

    PROMULGADA (QUANTO À ORIGEM) - NASCEM COM PARTICIPAÇÃO POPULAR, POR PROCESSO DEMOCRÁTICO

     

    RÍGIDA (QUANTO À ESTABILIDADE) - MODIFICADAS POR PROCEDIMENTO MAIS DIFICULTOSO QUE AQUELE DE ALTERAÇÃO DAS LEIS. SEMPRE ESCRITAS.

     

    Prof. Ricardo Vale

     

     

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036 E A Q37699 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Aquele mnemônico serelepe:

     

    Nossa constituição traduz uma "ERA FDP":


    Escrita

    Rígida

    Analítica

     

    Formal

    Dogmática

    Promulgada

     

    Bons estudos! ;)

  • A CF/88 é: formal, rígida, escrita, promulgada, dogmática, analítica, orgânica, eclética, principiológica e dirigente.

    Abraços

  • "A CF DE 88 "

    E PRA FODER !!!

    E - escrita

    PR- promulgada

    A- analítica

    FO- formal

    D- dogmática

    E - eclética

    R- rígida

  • Quanto ao conteúdo, nossa Constituição é considerada como formal. Quanto à forma, nossa CF/88 é classificada como escrita. Quanto ao modo de elaboração, é considerada como dogmática. Por ter sido confeccionada com a participação popular, a CF/88 é classificada quanto à sua origem como promulgada. Por fim, por prever um processo de modificação de suas normas mais dificultoso e complexo do que aquele previsto para a feitura da legislação infraconstitucional, a CF/88 é classificada, quanto à sua estabilidade, como rígida.

    Sendo assim, a alternativa que devemos assinalar é a da letra ‘e’.

  • "PEDRA FORMAL"

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • PMCE pra cimaaaaa

  • Questão resolvida por eliminação check √

ID
154108
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que reza a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma expressamente o art. 12, I, "c" da CF:"Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."
  • Alternativa C):

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Resposta: C
    A serviço da República Federativa do Brasil inclui-se as autarquias.
  • Artigo 12 da CF: São brasileiros:I - natos:c)os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • Pegadinha do item D : Presidente de Assembleia legislativa não é cargo privativo de brasileiro NATO.
  • A questão correta é a letra C, mais uma alternativa que deixa uma enorme dúvida é a letra B pois a mesma estã toda certa e só há um equívoco no final onde exclui os municípios, as autarquias e as fundações públicas, onde os brasileiros que estiverem a serviço de tais entes poderão ter seus filhos brasileiros natos.
  • Thiago:Na ordem internacional não há que se falar em Estados Membros, Municípios, DF, mas somente na República Federativa do Brasil.Segundo o artigo 18 da CF: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
  • Segundo Marcelo Alexandrino, estar a serviço da República Federativa do Brasil, abrange qualquer serviço público prestado pelos órgãos e entidades públicas da Adm. Direta e Indireta da União, estados, DF ou dos Municípios.
  • a) O Congreso Nacional nao pode prever outras hipoteses de nacionalidade originária, pois a CF preve hipoteses taxativas.

    b)nao exclui-se os municipios e suas autarquias, é admnistracao direta e indireta.

    d) Os cargos exclusivos de brasileiro nato são: Presidente e vice da republica, Presidente da Camara dos deputados e Senado Federal,Ministro do STF, de carreira diplomática, oficial das forcas armadas, Ministro de estado da defesa

    e)Nao implica a perda da nacionalidade brasileira: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e imposicao de naturalizacao pela lei estrangeira.

  •  Segundo o Profº Pedro Lenza, na sua obra Direito Constitucional Esquematizado, o critério do ius solis, ou critério da territorialidade é normalmente utilizado por países de imigração, a fim de que os descendentes dos imigrantes que venham a nascer no solo do novo país, sejam nacionais daquele novo país, e não do de origem, o que ocorreria se o critério fosse o de sangue. como bem sabemos, através da História do Brasil, o nosso país é um país de imigração, portanto adotou o critério do ius solis, no entanto é atenuada ou "temperada" pelo ius sanguinis.  

  • Artigo 12 da CF:
    São brasileiros:
    I - natos:
    c)os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  •  

    Letra D - Errada: Conforme a Constituição, são privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente, Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Presidente de Assembléia Legislativa; Ministros dos Tribunais Superiores; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro do Estado e da Defesa.

    Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:

     

    Art. 12...

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.
     

     

  • Quais cargos(patentes) das Forças Armadas são considerados de oficial?
  • Aos que quiserem se enriquecer em relação às patentes das Forças Armadas do Brasil, recomendo o acesso à página "Hierarquia Militar da Wikipédia".
  • Ainda sobre o item a).

    A nacionalidade ORIGINÁRIA (primária, a do brasileiro "nato") é  TAXATIVA. "Numerus clausus", ou seja, limitada.
    Diferente da SECUNDÁRIA, quando a lei poderá criar outros casos.
  • a) o erro esta em HIPOTESES DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA, pois o Congresso pode prever outras hipoteses de naturalização.

    b) o erro esta na questão dos Municipios, pois não há restrição quanto a isso.

    d) o erro esta em Presidente da Assmbléia, pois não esta no rol taxativo da CF

    e) o erro esta em perda da nacionalidade se houver reconhecimento.
  • é válido lembrar que "Ministros dos Tribunais Superiores" é outro erro da alternativa (d), posto que o atual presidente do STJ é naturalizado.


    Fonte: http://www.stj.jus.br/web/verMinistrosSTJ?parametro=1
  • LETRA C CORRETA 

    ART. 12 I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  •  c)

    Segundo a Constituição, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Lembrando

    O Constituinte de 1988 fixou dois critérios para a definição dos cargos privativos aos brasileiros natos: linha sucessória e segurança nacional.

    Abraços

  • Isso foi uma prova de 1 questão de constitucional, deduzo

    que exagero.

    Por isso as bancas são chacotas as vezes.

    parece tá carente.

  • Sendo assim, estamos falando da exclusividade de cargos destinados a brasileiro nato no âmbito dos Princípios Fundamentais (Título I arts. 1º ao 4º) e dos Direitos e Garantias Fundamentais (Título II, Capítulos I ao V, arts. 5º ao 17). Contudo, essa exclusividade não está somente adstrita ao art. 12 §3º da CF/88, pois, quando em matéria constitucional, a interpretação deverá ser feita como um todo.

    CONFORME DITO ACIMA, QUAIS SÃO ESTES CARGOS?

    Pois bem, vamos assim colocá-los contextualizando com os títulos a que pertencem dentro da CF.

     

    São eles:

    Seção V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Subseção I - Do Conselho da República

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    O art. 89 que versa acerca do Conselho da República apresenta 9 legitimamos que obrigatoriamente devem ser brasileiros natos. Os incisos I ao III são os mesmos previstos no art. 12 §3º em relação a sucessão e substituição que já citamos acima. Contudo, temos mais 6 personagens que não estão elencados no referido artigo, ou seja, só estão previstos no dispositivo constitucional em tela (art. 89, VII).

    Vejam que o art. 89 ordena que estes 6 cidadãos obrigatoriamente devem ser brasileiros natos, desde que, preencham os seguintes requisitos:

     

    a. idade: mais de 35 anos;

    b. Divisão:

    • 2 nomeados pelo Presidente da República
    • 2 eleitos pelo Senado Federal
    • 2 eleitos pela Câmara dos Deputados

    c. Mandato: 3 anos sem recondução.

    NA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO TEMOS:

     

    CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO

    Seção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 103-B.

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;     

    Seção VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 119.

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    TÍTULO VIII - Da Ordem Social

    CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

     

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.         


ID
154111
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à intervenção do Estado em seus Municípios, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que expressa o art. 35, IV c/c art. 36, § 3º, ambos da CF:"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."Art. 36 (...)§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
  • Alternativa D:)Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DER PROVIMENTO A REPRESENTAÇÃO PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS INDICADOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OU PARA PROVER A EXECUÇÃO DE LEI, DE ORDEM OU DE DECISÃO JUDICIAL.§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, DISPENSADA A APRECIAÇÃO pelo Congresso Nacional ou PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
  • ALTERNATIVA "E" INCORRETAArt. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
  • ALTERNATIVA "B" INCORRETAArt. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
  • CF -Art.35 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípioslocalizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    Art. 36- A decretação da intervenção dependerá:
    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, oudo Art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela AssembléiaLegislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essamedida bastar ao restabelecimento da normalidade.
  • ATENÇÃO: A banca simplificou um pouco o debate. Os comentários a seguir importam, especialmente, para os que venham a realizar provas discursivas. Explico.

    Existe forte controvérsia doutrinária quanto à apreciação, pela Casa Legislativa, do decreto interventivo já autorizado pelo Poder Judiciário na ação própria.

    Para José Afonso da Silva, Michel Temer e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o Chefe do Executivo só está dispensado de submeter o decreto ao Legislativo quando seja suficiente a mera suspensão da "execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade" (art. 36, § 3º, CF88). Caso contrário - isto é, caso seja preciso intervir de fato no ente federativo - a chancela do Poder Legislativo será obrigatória. Nessa linha, conferir tb. o voto do Min. Sepúlveda Pertence na IF 114.

    O debate é bem caracterizado por Luís Roberto Barroso em seu livro sobre controle de constitucionalidade. Aliás, o autor fluminense defende posição idêntica à da FGV.

     

     

     

     

     

     

  • Se o Governador do Estado não tiver discricionariedade ao decretar a Intervenção Estadual, não caberá controle pela assembléia legislativa. Logo, só caberá o controle por parte da assembléia legislativa se houver margem discricionária pelo governador do estado (Chefe do Poder Executivo).
    É importante salientar que nos casos em que não couber o controle por parte do poder legislativo (no caso, a Assembléia legislativa) não haverá necessariamente Intervenção (federal ou Estadual, a depender do caso), posto que num primeiro momento o decreto Interventivo limitar-se-á  a suspender a execução do Ato Impugnado. Caso não funcione, aí, sim, haverá Intervenção (Art. 36, 3º, da CF). 
  • Na minha humilde opinião a resposta correta está incompleta, e duma forma que acabaria a questão anulada num concurso. 
    Isso porque SÓ NÃO HÁ a participação da Ass Leg nos casos em que o decreto interventivo APENAS com efeito suspensivo, ou seja, a única intervenção foi supressiva. Se a medida não resolver aí sim haverá ação positiva do P Exec, o que força a posterior participação do P Leg.
    Essa é a única hipótese em que os 3 Poderes atuam numa mesma intervenção.
    Por fim, em que pese o primor e solidariedade do Sr. Alex, todos os casos da opção D tem natureza jurídica, e nem por isso afasta o PExec. Concordo apenas se a intenção foi dizer: todas as vezes em que o PExec for o único legitimado haverá tanto discricionariedade quanto controle político do PLeg.
    Com esse raciocínio fiz a questão, e optei pela "A" pois, ainda que eu soubesse do erro nela (LFed) parecia menos absurdo do que a resposta "certa"

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    ...
    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
    Obs.: Não quis ofender ninguém mas, se o fiz, perdão!
  • Lembrando

    A única hipótese de intervenção da União em municípios prevista na CF se refere aos municípios localizados em território federal. Tendo em vista que, atualmente, não existem territórios federais, uma intervenção federal levada a efeito em um município brasileiro seria inconstitucional. Caiu Concurso 2012 como resposta correta (Promotor).

    Abraços


ID
154114
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Alternativa correta  letra B

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil epenalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos  (IMUNIDADE MATERIAL).
    Art. 27. § 1º - Será de quatro anos o mandato dos DeputadosEstaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral,inviolabilidade, IMUNIDADES, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos eincorporação às Forças Armadas.
  • Os vereadores não possuem imunidade formal.
        A imunidade formal existe para senadores, deputados federais e deputados estaduais. Esta subsiste apenas para os atos praticados durante o mandato, após a expedição do diploma e subdivide-se em duas garantias: a impossibilidade de prisão, salvo em flagrante delito de crime inafiançável e a possibilidade de sustação do andamento ação penal enquanto durar o mandato. 
       O Presidente da República também possui imunidade formal em relação à prisão, não podendo ser preso por infrações penais comuns enquanto não sobrevier sentença condenatória. Seu julgamento, tanto por crimes comuns como de responsabilidade, depende de juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, com voto de 2/3 dos membros, para autorizar o processo. Acresce-se a isto, o fato de que ele possui irresponsabilidade relativa, ou seja, não pode ser responsabilizado atos estranhos à sua função.
        A imunidade material é a inviolabilidade, civil e penal, dos senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, por suas opiniões, palavras e votos, quando no exercício de suas funções. Isto significa que estes parlamentares estão imunes por eventuais crimes (calúnia, difamação, injúria etc.) cometidos por suas palavras, votos e opiniões, bem como, de uma possível indenização por perdas e danos, materiais ou morais, acarretados por tais condutas, desde que configurado o nexo de causalidade entre estas e o exercício parlamentar.
                 Esta imunidade entretanto não prevalece se a conduta praticada não estiver em perfeita consonância com a função parlamentar, e persiste apenas para os atos praticados durante o mandato. É importante dizer que tais atos são acobertados pela imunidade material mesmo quando praticados fora do recinto da Casa Legislativa. Para os vereadores, entretanto, a imunidade material deixa de existir se os atos forem praticados fora da circunscrição do respectivo município.
  • a) Errada. Os vereadores não possuem imunidade formal.
    b) Correta.
    c) Errada.
    O suplente, enquanto ostentar essa específica condição, que lhe confere mera expectativa de direito, não só não dispõe da garantia constitucional da imunidade parlamentar, como também não se lhe estende a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal, cujo art. 53, § 1º, revela-se unicamente aplicável a quem esteja no exercício do mandato de Deputado Federal ou de Senador da República.
         “Os suplentes de Deputado ou de Senador não gozam de imunidades, salvo quando convocados legalmente e para integrar a Câmara para a qual foram eleitos. Nesta situação, desempenhando, em sua plenitude, a função legislativa, entram a fruir de todos os direitos, vantagens e prerrogativas dos demais companheiros da Câmara a que forem chamados. Aberta a vaga (...), as imunidades passam a amparar os suplentes.”
    (HC 34.467/SE, Rel. Min. SAMPAIO COSTA, Pleno )
    d) Errada. Essa definição é de imunidade material e não a formal. Cuidado com os detalhes. Leia o comentário seguinte.
    e) Errada. Mesmo erro: os vereadores não possuem imunidade formal.


  • Parlamentares: de acordo com o STF, a presente imunidade exime seu titular de qualquer tipo de responsabilidade (criminal, civil, administrativa e política).Natureza jurídica: há seis correntes sobre esse assunto:1.ª Corrente: Causa excludente de crime (Pontes de Miranda).2.ª Corrente: Causa que se opõe à formação do crime (Basileu Garcia).3.ª Corrente: Causa pessoal de exclusão de pena (Anibal Bruno).4.ª Corrente: Causa de irresponsabilidade (Magalhães Noronha).5.ª Corrente: Causa de incapacidade pessoal penal por razões políticas (Frederico Marques)6.ª Corrente: Causa de atipicidade (LFG e STF). A Súmula 245 está restrita à imunidade relativa ? livro neles.

    Abraços

  • Esquematizando:

    1º Os deputados estaduais tem as mesmas imunidades que os federais, ou seja, formal e material

    2º Quanto aos vereadores estes só gozam da imunidade material tendo esta caráter limitado a área de um município.

    3º os subsídios dos deputados estaduais é no máx 75% do que ganha um deputado federal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •  a) Conforme mandamento constitucional, os vereadores se beneficiam de todas as imunidades formais.

    Apenas a material

     

    b) Conforme a Constituição Federal, aos deputados estaduais se estende a imunidade material. Esta expressa a inviolabilidade civil e penal dos deputados por suas opiniões, palavras e votos, neutralizando a responsabilidade do parlamentar nessas esferas.

     

    c) O suplente de deputado estadual possui as garantias constitucionais de imunidade parlamentar, bem como a ele se estende a prerrogativa de foro, pois ostenta a posição de substituto eventual do titular do mandato.

     

    d) Conforme a Constituição Federal, aos deputados estaduais se estende a imunidade formal. Esta expressa a inviolabilidade civil e penal dos deputados por suas opiniões, palavras e votos, neutralizando a responsabilidade do parlamentar nessas esferas.

     

     e) A Constituição Federal prevê imunidades materiais e formais aos deputados estaduais e aos vereadores. No que tange a estes, no entanto, a imunidade material é limitada territorialmente à circunscrição do Município.

    Formais dos vereadores NÃO!

  • Entendo que, para ser considerada correta, a alternativa B deveria fazer alusão à expressão "no exercício da função". Todavia, sabe-se que em provas de concurso, muitas vezes, não se busca a correta, mas sim a menos errada.

  • Poder Legislativo "adora" o "POVO" ==> (P)alavras, (O)piniões e (VO)tos.

    Bons estudos.

  • Adendo ao primeiro comentário mais curtido:

    Com o entendimento do STF, agora só tem foro por prerrogativa de função se o crime foi cometido no exercício ou em razão da função.

  • Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir. 


ID
154117
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade de lei municipal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA ATal é o entendimento pacífico do STF:"COMPETÊNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL CONTESTADA EM FACE DA CARTA DO ESTADO, NO QUE REPETE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O § 2º do artigo 125 do Diploma Maior não contempla exceção. A competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade é definida pela causa de pedir lançada na inicial. Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça, pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da República" (RE 199293 / SP)
  • Pesquisando, achei o seguinte entendimento de autoria do Ministro PAULO BROSSARD (RTJ 164/832): "O único controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto".
    Tal entendimento é exatamente a alternativa "e". Por que está ela incorreta?
  • Cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra Lei Municipal no STF, ou seja, cabe controle CONCENTRADO de LEI MUNICIPAL no STF.
  • Primeiramente devemos lembrar do princípio da Simetria, previsto no art 125, parágrafo segundo. A mesma simetria que a Constituição do Estado deve ter em relação à Constituição da República, a Lei Orgânica (municípios) deve ter em relação à Constituição Estadual. Portanto, cabe ADIN de lei municipal perante o TJ em face de Constituição Estadual, os legitimados serão os mesmos da ADIN perante o STF observado o princípio da simetria, portanto: Governador no lugar de Presidente, PGJE no lugar de PGR, Conselho regional da OAB no lugar do Conselho federal da OAB e assim por diante. O interessante da questão e que a torna bem difícil é o seguinte: a lei municipal está em desacordo com a CE de norma derepetição obrigatória da CF, quem julgará será o TJ, porém, da decisão de ADIN estadual cabe Recurso Extraordinário de STF pois, afinal é uma norma que está na Constituição da República e apenas nesse caso específico em razão de ofensa reflexa, o Supremo poderá participar de ADIN de lei municipal através de RE, com eficácia erga omnes.Obrigado O Gabarito é letra A, mas o STF pode participar através de Recurso Extraordinário
  • Respondendo à pergunta do Marcelo, cuidado ao pesquisar jurisprudência. Esse posicionamento do Paulo Brassard não é o que prevalece, pois é cabível Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Ao pesquisar jurisprudência, devemos tomar o cuidado de verificar se aquele entendimento é o dominante, se é o adotado pelo Tribuanl, ou se é posicionamento minoritário ou isolado.
  •      A alternativa CORRETA é "A". Conforme se depreende dos ensinamentos do Prof º. Pedro Lenza. Senão vejamos:

             Em caso de haver repetição da norma da CF, pela CE (normas repetidas), o entendimento é de que, apesar de incabível o Controle de Constitucionalidade Concentrado perante o STF, será perfeitamente possível perante o TJ LOCAL, confrontando-se a lei municipal em face da CE que repetiu norma da CF, mesmo em caso de norma da CE de REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA e REDAÇÃO IDÊNTICA à norma da CF ( cf. STF, RLC 383-SP, REMC 16390-AL e RCL n. 386-8/SC, Rel. Min. Octavio Gallotti)

  • Respondendo ao Piloto, a alternativa E está incorreta devido o controle difuso não ser o ÚNICO cabível de lei municipal em face da CF, pois cabe controle concentrado perante ao STF (ADPF), lembrando que não existe controle concentrado de lei municipal em relação a CF quando se referimos a ADI, ADO, ADC..., frisando, o único concentrado cabível  é a ADPF
  • Em outra questão, a própria FGV entendeu diferente, como a letra "e" estar correta, na Q56066:
    "Diante dessas circunstâncias, analise as afirmativas a seguir. 

    I. O controle de constitucionalidade de lei municipal, por confronto com a Constituição Federal somente ocorre via incidental. 

    II. O Relator da ação direta de inconstitucionalidade pode indeferir a petição inicial, como descrito no enunciado. 

    III. A decisão monocrática do Relator é atacável por agravo de instrumento."

    Alternativas I e II estão corretas, o que tornaria a letra "e", para a FGV, correta junto com a letra "a"

    Mas como muitos aqui disseram, a FGV parece ter esquecido da ADPF.



ID
154120
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à Tutela Constitucional dos Direitos e das Liberdades, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirma a Súmula 625 do STF:

    "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança"
  • LETRA D.(a) ERRADO. Habeas-data = (remédio) ação colocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público. Não há necessidade de que o impetrante revele as causas do requerimento ou demonstre que as informações são imprescindíveis à defesa de eventual direito seu, pois o direito de acesso lhe é garantido, independentemente de motivação.(b) ERRADO. Habeas Corpus = visa a garantir o direito individual de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo. Pode ser:* Repressivo (liberatório) - quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção [já foi ilegalmente preso];* Preventivo (salvo-conduto) - quando há apenas uma ameaça. [o indivíduo está na iminência de ser preso].(c) ERRADO. STF - Súmula 430 -" O pedido de reconsideração NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança."(d) CERTO. VIDE COMENTÁRIO DA COLEGA ABAIXO!(e) ERRADO. STF - súmula 629 -"A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.";)
  • ALTERNATIVA "B" ERRADA

    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • ALTERNATIVA "B" ERRADA

    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.

    B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.

    C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.

    D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.

    E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.

     

    É comum constar nas provas de concursos muitas questões referentes a mandado de segurança, principalmente relativas às Súmulas do STF. Logo, dêem uma olhada nestas súmulas so STF:

    101,   248,   266,   267,   268,   269,   271,   272,   294,   304,   429,   430,   474,   510,   512,   622,   623,   624,   625,   626,   627,   629,   630,   632,   701.

  • Em relação a alternativa "A"

    Segundo Alexandre Moraes, a jurisprudência do STJ (Súmula 2) firmou-se no sentido da necessidade de negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data,de maneira que inexistirá interesse de agir a essa ação constitucional se não houver relutância do detentor das informações em fornece-las ao interessado. Tendo o hábeas datanatureza jurídica de ação constitucional, submetem-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas (STJ – 3ª Seção; HD nº 0025-5-DF – Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 1º-12-1994; v. u; STJ – HD nº 02-DF, Rel. Min. Pedro Acioli, RSTJ 3/901). Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e conseqüentemente negativa no referido fornecimento (STJ – Habeas Data nº 4/DF – Rel. Min. Vicente Cernicchiaro, RSTJ 2/463; STF – Pleno - Recurso em Habeas Data nº 22/DF – Rel. Min. Celso de Mello – RTJ 162/807).

    Nesse mesmo sentido decidiu o Plenário do STF, entendendo que:

    o acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional dohabeas data”.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3086/Habeas-Data

  • ALGUEM PODE EXPLICAR O QUE QUER DIZER ESSA LETRA D.

     

  • Cara Mariana, o fato de haver duas ou mais posições jurídicas a respeito de uma matéria não impede a utilização do MS

    Abraços

  • Lúcio , muito obrigada pela gentileza de responder. Consegui entender.

  • Valew Dedy

  • Acertei por eliminação...
  • a)Errado. O hABEAS DATA está condicionado a prévia negativa de fornecimento de informações do órgão o qual foi requerido

    B) Errado. Não cabe Habeas Corpus contra penas de multa , como regra .

    C) Errado. Pedido de reconsideração não interrompe prazo

    D) Certo

    E) Errado. Não, pois ocorre a representação

  • A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.

    B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.

    C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.

    D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.

    E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.

     olhar súmulas STF:

    101,  248,  266,  267,  268,  269,  271,  272,  294,  304,  429,  430,  474,  510,  512,  622,  623,  624,  625,  626,  627,  629,  630,  632,  701.

  • Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


ID
154123
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Nenhum direito é absoluto, sendo este o erro da assertiva. Os direitos fundamentais não são absolutos, ou seja, dois direitos fundamentais podem chocar-se. É a aplicação do Principio da Relatividade ou da Convivência das Liberdade Públicas, o que quer dizer que nenhum direito, por mais importante que pareça, pode ser considerado absoluto, pois todos encontram limites em outros direitos, também consagrados pela Constituição
  • Ao se tratar de direitos de primeira geração, encontram-se aqueles direitosgarantidores da liberdade individual dos sujeitos de direito. Os direitos de segunda geraçãosão aqueles referentes aos direitos sociais, consagrados nas constituições das naçõesdemocráticas.Ao se analisar os direitos de terceira geração se verifica que estes estão em plenodesenvolvimento conceitual (assim como os de quarta geração). Os direitos de terceirageração são diferenciados, principalmente pela visualização que os operadores do direitotecem a seu respeito considerando-os como aqueles denominados direitos solidários. Estesdireitos aparecem no ordenamento jurídico como direitos “coletivos” ou “difusos”.Os direitos de quarta geração tratarão dos direitos referentes às pesquisas biológicas que permitirão a manipulação do patrimônio genético dos indivíduos, bem como de seusalimentos. Observe-se que já alcançamos o questionamento ético sobre estes direitos. Amanipulação genética é uma realidade que enseja reflexão da sociedade e das autoridades aodefinirem seus limites.
  • ALTERANTIVA E-Todas as constituições brasileiras, sem exceção, enunciaram declarações de direitos. As duas primeiras - a Imperial e a de 1821(DESDE QUANDO TIVEMOS CONSTITUIÇÃO EM 1821? CREIO QUE FOI EM 1891 QUE É A DA REPÚBLICA VELHA), - traziam apenas as liberdades públicas. PELO QUE ESTÁ ESCRITO ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA. ALGUÉM PODERIA COMENTAR?
  • Concordo com o jovem abaixo. Deveria ser anulada a questão, em que pese se apresentar como erro material (1821 em vez de 1891).

  • LETRA D

    Nenhum direito é absoluto e não existe hierarquia entre eles. No caso de conflito entre direitos fundamentais, deverá ser observado o caso concreto para definir qual direito prevalecerá.

  • Erro crasso cometido pela FGV, já que em 1821 o Brasil ainda era colônia de Portugal, e eles vem falar em Constituição de 1821... kkkk

    Mas eu considerei como sendo um erro material da questão e marquei a letra "d".

    Mas de fato é uma questão passível de anulação.
  • Embora a letra "e" também esteja incorreta, como os colegas já comentaram, o gabarito considerou como resposta a letra "d".

    O erro da alternativa "d" consiste em contrariar uma das características dos direitos e garantias fundamentais, qual seja, a limitabilidade (relatividade). Os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex: direito de propriedade X desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.

    (Lenza, Pedro. Direito Constituicional Esquematizado, 15 ed., p. 864)

  • Direito de paz é de quinta geração, não?
  • Quinta geração é admitida apenas por alguns doutrinadores, como Paulo Bonavides,  e referem-se aos Direitos Cibernéticos - novidades da robótica atualíssimas.
  • caros senhores,
    na verdade o ano correto dessa constituição data de 1824 e foi a primeira do Império do Brasil.
  • Gabarito:"D" e "E"

    Não existe na história do nosso ordenamento jurídico constituição de 1821.
    E a primeira, imperial, é de 1824.
  • Esta questão foi anulada pela Banca:
    http://concurso.fgv.br/download/manuais/tjpa07_edital_resultado_inscricao_definitiva.pdf

    obs.: Era a questão n.7 da prova.

     
  • NA RESPOSTA (D) SEGUNDO A RELATIVIDADE NENHUM DIREITO PODE SER ABSOLUTO E O STF DIZ QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO PODEM SER USADOS COMO ESCUDO PARA COMETIMENTO DE CRIME.( E)  NÃO EXISTE CONSTITUIÇÃO NESTA DATA DE 1821. TENDO ENTÃO DUAS RESPOSTA ERRADAS.

  • Sobre a primeira geração dos direitos fundamentais, alguem sabe me dizer se surgiu com o advento da Revolução Francesa?

  • Seria um erro tambem reportar o direito de paz como um direito de terceira geração, sendo este já expresso por Paulo Bonavides como um direito de quinta geração. "A ética social da contemporaneidade cultiva a pedagogia da paz. Impulsionada do mais alto sentimento de humanismo, ela manda abençoar os pacificadores. Elevou-se, assim, a paz ao grau de direito fundamental da quinta geração ou dimensão (as gerações antecedentes compreendem direitos individuais, direito sociais, direito ao desenvolvimento, direito à democracia)." Trecho extraído do  artigo " O direito à paz" de PAULO BONAVIDES;


ID
154126
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta para a questão é a alternativa C.

    Com efeito, tem-se que os municípios possuem duas espécies de competência legislativa: a exclusiva (referente a assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I da CF) e a suplementar (que lhes permite regulamentar a legislação federal e estadual, objetivando suprir-lhes eventuais lacunas e adequá-las ao interesse local; não é lícito, no entanto, contrariar a legislação regulamentada).

    A competência legislativa remanescente (ou reservada) diz respeito apenas aos Estados-membros, nos termos do artigo 25, §1º da CF. Significa dizer que lhes cabem as competências legislativas que não lhes sejam vedadas ou atribuídas à União ou aos municípios.
  • Algum colega poderia comentar a alternativa A da questão!? Obrigado
  • "O princípio geral que norteia a repartição de competências entre os entes federativos é o da predominância de interesses. À União e ao Distrito Federal ( o DF e um Estado atipico, podera legislar competencia estadual, ou dependendo do caso, a Uniao fara por ele) caberão as matérias e questões de predominante interesse geral; aos Estadosmembros, as matérias e questões de predominância de interesse regional; e aos Municípios, as de interesse local."

    Por exemplo, a Uniao que cuidara da PCDF, PMDF, CBMDF; a justica estadual e de competencia Federal e nao estadual; o MPDFT faz parte da Uniao (MPU) ... CF, art 32, §4º (DF) e art 128
  • Márcio, trata-se da competência concorrente, prevista no art. 24 da  CF. Os doutrinadores divergiam sobre o fato dessa competência se estender, ou não, aos Municípios, já que esses não são mencionados no referido artigo. Porém, com a redação dada ao art. 30 da CF, pela EC nº 53/2006, parece não restar mais dúvidas a esse respeito, uma vez que o inciso I, deste art., determina a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
  • "Distrito Federal caberão as matérias e questões de predominante interesse geral;"DF não legisla por interesse geral. No caso o colega citou as competências da União para a PCDF, Bombeiros e PM . Essa competência é privativa da UNIÃO o DF não legisla. Para falar a verdade o DF não tem nem polícia, ele só usa a PCDF que é da UNIÃO. DF não tem competência GERAL, mas regional quando atua como Estado e local quando atua como Munícipio.Art. 32. § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • Essa questão é absurda! Onde está dito que DF tem competência para matérias e questões de predominante interesse geral?

    Pra mim os itens A e C estão incorretos.

  • LETRA “D”

    No intuito de assegurar a permanência do equilíbrio no Pacto Federativo Brasileiro, a Constituição repetiu tradicional regra impeditiva de cobrança recíproca de impostos entre os entes federativos.

    O texto constitucional impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, incluindo suas autarquias no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, instituam impostos sobre patrimônio, renda, serviço ou ganhos resultantes de operações financeiras, uns dos outros, pois, como destacado pelo Supremo Tribunal Federal, “a garantia constitucional da imunidade recíproca impede a incidência de tributos sobre o patrimônio e a renda dos entes federados. Os valores investidos e a renda auferida pelo membro da federação é imune de impostos. A imunidade tributária recíproca é uma decorrência pronta e imediata do postulado da isonomia dos entes constitucionais, sustentado pela estrutura federativa do Estado brasileiro e pela autonomia dos Municípios.

    Fonte: Alexandre de Moraes. Direito constitucional – 2008, 23. ed, p. 868

  • O critério básico para repartir competências na CF foi o do interesse:

    União: interese nacional

    Estados-membros: interesse regional

    Municipios: interesse local

  • Também concordo que a questao acima esta pessimamente formulada. lamentavel!!!

  • Caros amigos, a questão deveria ser anulada pois a "A" tb ésta errada: DF não tem competência geral!!!
  • A questão foi anulada pela banca. Podem checar!!!

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
    Concurso Público para Juiz de Direito Substituto de Carreira
    Respostas aos recursos interpostos contra o gabarito da prova
    objetiva aplicada no dia 27.01.2008

    QUESTÃO 8
    Questão anulada.

    Em razão de ter duas alternativas A e C como incorretas!!
  • Todos falam que a letra C éa incorreta, mas apenas encontrei comentários sobre a competência legislativa dos Municípios, sendo que o item em comento fala acerca da competência administrativa, prevista no art. 23 da CF.

    Conforme dispõe a doutrina e a CF, trata-se de competência administrativa COMUM (União, Estados, DF e Municípios) apenas. O parágrafo único do mesmo artigo dispõe, ainda, que:

     Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Assim, não há que se falar em competência remanescente administrativa dos Municípios, a qual, por sua vez, refere-se apenas À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO-MEMBRO (art. 22, § único e art. 24)
    .

ID
154129
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Tal assertiva está errada tendo em vista o entendimento do STF de que é possível a edição de MP pelo Governador do Estado, desde que haja previsão da CE. Veja-se a decisao da Suprema Corte na ADI 2391 :

    "(...) 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93 "
  • ALEXANDRE DE MORAES - Direito Constitucional, 13ª edição, São Paulo: Atlas, 2003, p. 559:

    “(...) o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal”.

    Este trecho trata tanto da letra A como da letra C.
  • Nos moldes do Princípio da Simetria, o Estado- membro esta vinculado aos ditames da Constituição Federal, logo, a Constituição Estadual, nos termos do postulado acima referido poderá prever em sua Constituição Estadual a expedição de MP pelo governador do Estado. Assim, a alternativa A esta incorreta.

  • Se houver previsão, pode

    Abraços

  • Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

    Fonte: STF

    OBS.: essa decisão é de 2002 e esta questão é de 2008, portando deveria ter sido anulada.

  • Maldita palavrinha incorreta no comando da questão.


ID
154132
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    É o que afirma expressamente o art. 170 da CF:

    "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País"

  • A função social da propriedade encontra-se no texto da Constituição Federal no artigo 5o, inciso XII, e, ainda, é princípio da ordem econômica. Isso reflete a face neoliberal social da Constituição Federal de 1988, denominada de "Constituição Cidadã".
  • Alternativa B totalmente errada.
    art. 5º, inciso XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  
  • c) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma de lei complementar, apenas as funções de incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado. ERRADA
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    d) Ressalvados os casos previstos na própria Constituição Federal, a exploração direta e indireta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo das minorias, conforme definidos em lei. ERRADA
    art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    e) As empresas públicas e as sociedades de economia mista só poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, na hipótese de abuso do poder econômico por parte destasERRADA
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Erro da letra b, foi indicar o inciso incorreto, indicou na verdade o "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,...."

    O correto é inciso, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Tambem é, conforme depreendemos do art. 170, inciso: III - função social da propriedade.
    Bons estudos!

  • O erro da alternativa B, além de  indicar o inciso incorreto, demonstra também uma impropriedade, um antagonismo. Como pode a Constituição ser denominada "Constituição Cidadã" e possuir face neoliberal ? A Constituição de 88 é cidadã, pois é garantidora dos direitos de 2º Geração - Direitos Sociais. De forma contrária ocorre com o neoliberalismo, onde o Estado tem uma postura passiva. Não está preocupado com a regulação da economia, da propriedade, etc. A Constituição de 88, ao contrário, exerce uma postura reguladora, protegendo os cidadães da "ganância" do mercado.

    Marcus Aurélio. Olinda/PE.
  • O fato de a Constituição atribuir uma função social à propriedade privada reflete seu caráter intervencionista, não liberal. 

  • ou a relevante interesse coletivo das minorias

    Abraços

  • Letra A

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.         


ID
154135
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em execuções individuais de ação civil pública em face de Município, a verba honorária se mostra:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 345 do STJ: "São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".

ID
154138
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinada a liquidação por arbitramento na sentença, a alteração desta pelo juízo, em momento ulterior, implica uma decisão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; II – o exigir a natureza do objeto da liquidação. Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, 10 o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência. SE ALGUÉM ACHAR COISA MELHOR FAVOR ME COMUNICAR. OBRIGADO
  • Vejamos o que diz o art. 463 do CPF.

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

             II - por meio de embargos de declaração

    Agora, vejamos a decisão do acórdão abaixo.
     
    “PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE DETERMINARA A LIQÜIDAÇÃO POR ARTIGOS.LIQÜIDAÇÃO REALIZADA POR ARBITRAMENTO. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROCEDIMENTO ADEQUADO. COISA JULGADA.OFENSA NÃO CONFIGURADA. - A sugerida existência de fato novo a ensejar a liquidação por artigos não mereceu a mínima interpretação por parte do acórdão recorrido, a despeito da interposição de embargos declaratórios. Falta de prequestionamento. - Afigura-se defeso ao juiz e às partes, em sede de procedimento liquidatário, inovar, rediscutir a lide ou modificar o que já fora julgado por sentença proferida em processo cognitivo. Não ofende a coisa julgada, todavia, a alteração da forma de liquidação, em hipóteses excepcionais, como a ora examinada, devendo ser utilizado para a liquidação da sentença o procedimento que melhor se adequar à espécie. - Exigindo a sentença condenatória suplementação por meio de procedimento outro que não aquele nela previamente determinado, o caminho será o de seu reajustamento ao caso concreto, sob pena de se inviabilizar a liquidação ou de se processá-la de forma inadequada ou injusta para as partes. Permite-se, assim, excepcionalmente, como no caso, a sua modificação na fase de liquidação. - Na hipótese ora examinada, ante as suas peculiaridades, o arbitramento se apresenta como o meio mais adequado de liquidação da sentença condenatória em danos materiais e morais. - Recurso especial não conhecido.” http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/9982/9548. Portanto, entendo ser legítima a alteração da sentença ulterior feita por arbitramento.
  • ALTERNATIVA B

    É o que expressa a Súmula 344 do STJ:

    "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada".

     

  • Está correta a justificativa apresentada pela colega abaixo.

    Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil, volume 2), ao comentar sobre essa súmula no intróito de "espécies de liquidação", aduz: "Na verdade, a forma  como se deve liquidar uma decisão, assim como os meios executivos impostos pelo magistrado, é algo que não se sujeita à coisa julgada. Justamente por isso, ainda que o título pré-estabeleça, por exemplo, que a liquidação deve ser feita por artigos, nada impede que ela se faça por arbitramento, se o seu procedimento se mostrar suficiente para a complementação da atividade cognitiva." (grifo nosso)

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aquele que o procuram!!!

  • Súmula 344 do STJ: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada".
  • Caberia recurso pela simples má redação da questão. "Desta?" Desta o que? Alteração da Senteça ou alteração da forma de liquidação?
    De toda forma respondendo a pergunta.. a sentença quando determina que a liquidação será feita por arbitrmento ou por artigos não gera, em relação a esta imposição, coisa julgada, uma vez que se trata de mero complemento e não da parte dispositiva.


  • Eu erraria dez vezes estÁ questão pelo simples fato de que o pronome demonstrativo DESTA é usado para se referir ao substantivo mais proximo, no caso da questao, em que o gabarito é baseado na possibilidade de alteração da forma de liquidação, era para ser usado o pronome demonstratido "DAQUELA".
  • José, tive a mesma interpretação. Para mim, o pronome DESTA fez remissão à sentença.

ID
154141
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A tutela diferenciada do procedimento monitório se harmoniza com o pleito:

Alternativas
Comentários
  • Súmula: 292/STJ
    A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do
    procedimento em ordinári
  • c) contraposto. ERRADA
    
    
    AREsp	108364 STJ 2013
    
    
    Nos termos do § 2º do artigo 1.102-C, do CPC, uma vez opostos
    embargos à ação monitória, o feito segue pelo comum ordinário, onde
    não se admite pedido contraposto, mas tão-somente eventual
    reconvenção. Assim, é de se receber o pedido contraposto como
    reconvenção em homenagem aos princípios da fungibilidade,
    instrumentalidade das formas, aproveitamento dos autos, economia e
    celeridade processual.

  • Gabarito: letra A (para os que só acessam 10 por dia)

  • Como vimos no dispositivo acima, é totalmente possível a apresentação de reconvenção no procedimento monitório!

    Resposta: a) 


ID
154144
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interposto recurso em face de decisão que julga embargos à adjudicação, este será recebido no efeito:

Alternativas
Comentários
  • devolutivo Denomina-se efeito devolutivo a transferência a um órgão de jurisdição superior do conhecimento da matéria decidida pelo magistrado de grau inferior, o que importa, necessariamente em confiar a um órgão ou tribunal diferente daquele que proferiu a decisão impugnada, a competência para o reexame da causa. [14] O juiz deverá julgar apenas nos limites do pedido (128 do CPC), não podendo julgar infra, extra ou ultra petita, se o fizer estará cometendo excesso de poder.
  • ALTERNATIVA D.

    Efeito regressivo - é a possibilidade de reexame da decisão pelo próprio órgão prolator para fins de retratação.

    Efeito expansivo – ocorre quando a decisão do recurso extrapola os limites subjetivos e objetivos do recurso, atingindo sujeitos ou atos que não fizeram parte do recurso.

    Efeito devolutivo - é a transferência do conhecimento da matéria recorrida ao tribunal.

    Efeito integrativo - complementar e a aclarar decisão.

    Em regra, não há efeito suspensivo nos embargos do devedor:

    Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. § 2o A decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, cessando as circunstâncias que a motivaram. § 3o Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante. § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. § 5o Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. § 6o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços.

  • Para resolver essa questão bastaria saber que TODO recurso será admitido no efeito devolutivo.

ID
154147
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na ação de usucapião, os confinantes figuram como litisconsortes:

Alternativas
Comentários
  • rodei vei

    Dá-nos exemplos Ovídio A. Baptista da Silva: ‘No chamado litisconsórcio necessário simples, a sentença não precisa ser uniforme para todos os litisconsortes. È o que se dá na ação de demarcação (arts. 952 e 967 do CPC); na ação de usucapião (art. 942 do CPC), em que haverão de ser citados, além das pessoas jurídicas de direito público (União Federal e Estado), todos os confrontantes da área usucapienda e ainda os possíveis interessados incertos; e nas ações de inventário e partilha (art. 999 do CPC). Nesses casos, a sentença poderá tratar, e normalmente trata, diversamente cada litisconsorte. A reunião deles numa única demanda decorre mais de uma opção do legislador do que propriamente das relações jurídicas materiais relativas a cada litisconsorte e destes em relação ao seu proponente na causa. Outro exemplo de litisconsórcio necessário por força de lei é o do art. 10. §1.° e incisos, do CPC. 

  • O litisconsórcio necessário encontra sua regulamentação no artigo 47 do Código de Processo Civil que traz, conforme aponta prestigiosa doutrina, uma evidente falha ao vincular a necessariedade à uniformidade da decisão que será proferida.O litisconsórcio necessário não se confunde com o unitário, não sendo este uma espécie daquele; são institutos diversos que podem, ou não, estar presentes conjuntamente. O elemento caracterizador do litisconsórcio necessário é a inexistência de facultatividade em sua formação e não a prolação de decisão uniforme para todos que o compõe, o que torna plenamente possível a existência de decisões diferentes para os diversos litisconsortes.O estudo do litisconsórcio passivo necessário não encontra qualquer dificuldade, existindo, tanto na doutrina quanto na prática, inúmeros exemplos de sua ocorrência. No entanto, quando se discute a existência do litisconsórcio ativo necessário, os processualistas não chegam a um consenso.
  • Obrigado Érica, agora já domino o assunto de usucapião.
  • Os confinantes são partes na condição de litisconsórcio necessário, 
    como pressuposto essencial da ação, sob pena de extinção do feito. 

    "A formação do litisconsórcio necessário é obrigatória, é o caso do casal nas ações imobiliárias, os confinantes nas ações de usucapião, divisão e demarcação de terras; ou da natureza de relação jurídica nas ações de partilha, de nulidade de casamento proposta pelo Ministério Público; na ação de dissolução de sociedade na ação pauliana* (arts. 46 e 47 do CPC). 

    A solução reside na interpretação do art. 47, in fine, do CPC onde a lei vincula a eficácia da sentença à citação de todos os litisconsortes e na indagação da razão da expressão “citação”, ato de chamamento do réu ao processo. 

    Ao citado abrem-se três opções: 

    A) comparecer a juízo e assumir o pólo ativo do processo, assumindo na qualidade de co-autor, formando-se o litisconsórcio necessário ativo; 

    B) permanecer em silêncio, gerando a presunção de aceitação quanto à propositura da demanda, assumindo ele a qualidade de co-autor; 

    C) recusar a qualidade de co-autor, por discordar da propositura da ação, assumindo a qualidade de co-réu e resistindo à pretensão anulatória deduzida pelo autor."

  • Ementa: PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DE CONFINANTE.ART. 942 , CPC E SÚMULA 391/STF - OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO DOS CONFINANTES. PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA. - Tratando-se de ação de usucapião, a presença do confinante é requisito essencial, configurando legítimo litisconsórcio passivo necessário, nos termos da súmula 391 do Supremo Tribunal Federal (STF). - No que diz respeito aos confinantes, réus certos na ação de usucapião, nos termos do art. 942 do CPC , a falta de sua citação pessoal acarreta, por si só, a nulidade do processo. - Tendo em vista que a falta de citação de confinante em ação de usucapião é questão imperativa, sendo indisponível, cogente e de ordem pública, resta prejudicado o presente recurso de apelação, de modo que a sentença proferida deve ser anulada para que se proceda a citação pessoal da LBA. - Desconstituição da sentença.

  • NOVIDADE!

    A ausência de citação dos confinantes e respectivos cônjuges na ação de usucapião é considerada hipótese de NULIDADE RELATIVA, somente gerando a nulidade do processo caso se constate o efetivo prejuízo. (Informativo 616- STJ).

    QUESTÃO DPE-RO: Tratando-se de unidade autônoma situada em condomínio, a citação dos confinantes é dispensada. (V)

     

  • Assunto interessante:

    É possível usucapir coisa obtida por crime? 

    ?A Usucapião e o crime? de Raul Chaves. 

    A despeito da polêmica, respeitável entendimento na doutrina (Pontes de Miranda) admite a usucapião extraordinária (ordinária não) de coisa obtida criminosamente. ?O ladrão pode usucapir; o terceiro usucape de boa ou má-fé a coisa furtada? (se ação penal estiver extinta ou prescrita, o cidadão que furtou, poderá tentar adquirir o bem através da usucapião). A jurisprudência aceita também a tese, a exemplo do TJ/RS (1900.127.99) admitindo a usucapião de automóvel furtado. No STJ também: REsp. 247345/MG.

    Abraços

  •  O artigo 114 do NCPC diz que o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. O artigo 116 do NCPC diz que o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • Comentários:

    Súmula 391-STF: O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.

    CPC/2015: Art. 246,§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    Apesar de amplamente recomendável, a falta de citação dos confinantes não acarretará, por si, ou seja, obrigatoriamente, a nulidade da sentença que declara a usucapião. Não há que se falar em nulidade absoluta, no caso.

    Como já dito, o principal intento da citação dos confinantes do imóvel usucapiendo é o de delimitar a área usucapienda, evitando, assim, eventual invasão indevida dos terrenos vizinhos.

    Assim, apesar da relevância da participação dos confinantes (e respectivos cônjuges) na ação de usucapião, o que se conclui é que a ausência de citação dos referidos confinantes gera apenas nulidade relativa, de forma que somente invalidará a sentença caso fique demonstrado efetivo prejuízo ao confinante não citado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.432.579-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017 (Info 616).

    A sentença de usucapião proferida sem a citação do proprietário e seu cônjuge será considerada absolutamente ineficaz, inutiliter data, tratando-se de nulidade insanável.

  • E não é unitário não? O juiz pode dar decisão diferente para ambas as partes? ÇOCORRO FGV


ID
154150
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A inobservância pelo juízo da causa de pedir deduzida na exordial implica vulneração ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    O princípio da correlação ou da congruência consiste naquele que informa o sistema processual de que a sentença deve estar estritamente relacionada ao pedido pela parte, não podendo o magistrado proferir um julgado sem uma efetiva "ponte" com o pedido. Parece até óbvio a existência de tal norma principiológica; ao autor será entregue aquilo que é objeto de sua pretensão, pela concessão e reconhecimento do órgão jurisdicional.


    No processo civil, o princípio da correlação encontra respaldo na doutrina e na legislação (art. 460 do CPC)principalmente limitando à atuação do juiz, quando da prolação da sentença:

    "Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado."

    Comenta Marcelo Abelha Rodrigues (2003:426-427):

    [...] o limite da sentença é o pedido, porque como ato de entrega da tutela jurisdicional, deve ficar adstrito aos limites estabelecidos pela demanda, ou seja, uma sentença não pode ficar aquém do que foi pedido, ou seja, não pode o magistrado sentenciar sem ter apreciado todos os pedidos em juízo (infra ou citra petita), superior ao pedido (ultra petita) e tampouco julgar coisa diversa do que foi pedido (extra petita). Mais uma vez percebe-se o silogismo entre a sentença e o pedido".

  • PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA

    Uma vez fixado o objeto da lide, o princípio da CORRELAÇÃO (ou CONGRUÊNCIA) proíbe que o juiz condene o réu em quantia superior à pedida pelo autor, como também proíbe que o valor da condenação seja em quantia inferior à que foi admitida pelo réu como incontroversa. Tantum devolutum quantum apelatum.

    É o princípio da limitação objetiva da decisão (art. 128, CPC)

    Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo repeito a lei exige a iniciativa da parte.
    Vide arts. 459 e 460 do CPC.
  • Então a questão está mal elaborada, porque ela fala claramente em CAUSA DE PEDIR, que corresponde aos fundamentos do pedido, o que é bem diferente.
  • O que é  o princípio da adstrição?

  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1927947/o-que-se-entende-por-principio-da-congruencia-ou-adstricao-mariana-egidio-lucciola 

  • Amigos, tenho uma dúvida!

    Princípio da Correlação não é sinônimo do princípio da congruência e alguns ainda não definem junto com eles o da adstrição? Por que a banca colocou as três palavras? elas não são sinônimas? Estarei agradecido a quem souber diferenciá-las.

  • Com todo respeito, ninguém explicou  porque a resposta é letra C???????

  • Parece prevalecer o entendimento de que o princípio da correlação é o mesmo que princípio da congruência.Logo, há duas alternativas corretas

    Infelizmente, a FGV não anulou tal questão com o seguinte argumento:

    A terminologia adotada na questão possui conotação própria e técnica, pelo que. no magistério doutrinário e jurisprudencial dominante, o gabarito se mostra mais adequado, no confronto das demais alternativas.

  • Verdadeiro absurdo...esse tipo de questão merece ser combatida judicialmente por meio de MS. É um absurdo são sinônimos. Tanto letra A, quanto letra C.
  • Pessoal, eu entendo que o princípio da adstrição ou congruência está ligado ao pedido.  O princípio da correlação tem aplicação quanto à causa de pedir, os fundamentos do pedido. Portanto, se o juiz decide com inobservância do pedido: fere o pr. congruência ou adstrição; se com inobservância da causa de pedir, pr. da correlação.

    Pode acontecer de o juiz atender o pedido, mas baseado em fatos que não foram expostos na inicial. Houve congruência ou adstrição. Mas não há correlação com os fatos expostos (causa de pedir).

    E outra coisa, a letra A e B são sinônimas, por isso logicamente excludentes. A "D" nada a ver. Agora a "E" poderia dar alguma dor de cabeça.



    Espero ter ajudado.
  • Questão tao quanto capciosa, porém induzindo o examinando a pensar que se trata de sinonimos a congruencia e a correlacao, entretanto discordo do gabarito e segundo a literalidade do artigo 472, CPC. Trata-se entao da congruência. Letra A

    Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.
    Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário,
    todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
  • É claramente um "pega" pra concurseiros decorebas, uma questão ótima. Afirmo que não existe erro.

    O princípio da congruência ou principio da Adstrição/subordinação do juiz ao pedido são clausulas gerais de caráter etimologico  distintos mas que atendem a mesma finalidade.

    O princípio da correlação nessa questão, mesmo sabendo que é mais comum sua "aparição" no processo penal, é utilizado para mencionar a relação da "causa de pedir" e o "pedido", elementos da ação, que são indispensáveis para a boa análise do processo como um todo. Elementos que são requisitos da EXORDIAL, no artigo 282 CPC.

    Sobre os itens, instrumentalidade e vinculação, acredito que nenhum processualista que se preze tenha marcado essas alternativas. O questoesdeconcursos.com.br é um teste de aprendizagem, utiliza-lo como método de aprender como um todo e dispensar os livros, é como pegar o onibus na metade do caminho e querer saber o caminho todo...


    "Quanto mais suar em treino, menos sangrará em batalha."
  • O princípio da correlação ou da congruência consiste naquele que informa o sistema processual de que a sentença deve estar estritamente relacionada ao pedido pela parte, não podendo o magistrado proferir um julgado sem uma efetiva "ponte" com o pedido. Parece até óbvio a existência de tal norma principiológica; ao autor será entregue aquilo que é objeto de sua pretensão, pela concessão e reconhecimento do órgão jurisdicional.


  • Gente, honestamente, acho que ninguém conseguiu explicar essa questão de maneira razoável. Sempre vi os três termos (adstrição, correlação e congruência) sendo tratados da mesma forma, como se fossem um princípio só. Pior que nem a banca deu uma explicação clara daquilo que quis dizer e ai fica dificil saber como proceder. Vai entender....

  • Há um motivo muito simples pelo qual nenhum dos comentários, nem mesmo a banca, deram uma explicação razoável para o gabarito da questão: não existe explicação razoável alguma. Congruência, adstrição, correlação, são todos sinônimos. Questão devia ter sido anulada. 

  • Extrai-se da conjugação dos arts. 128, 459, parágrafo único, e 460, do CPC/73, que o juiz deve, ao proferir sentença, apreciar todos os fatos e fundamentos jurídicos (causa de pedir) sustentados pelas partes. Note-se, nestes termos, que o juiz deve apreciar toda a causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos), não ignorando nenhum de seus elementos e nem considerando elementos nela não contidos. Dessa exigência decorre a proibição do julgamento “ultra petita" (além do pedido), “extra petita" (fora do pedido) e “citra petita" (aquém do pedido). Isso é o que determina o princípio da correlação.

    Resposta: Alternativa C.


  • A FGV pensa que entende alguma coisa de Processo Civil e por isso fica inventando moda para aparecer, essa banca deveria abster-se do Direito e focar somente em Língua Portuguesa.

  • "Segundo o art. 460 do CPC, o juiz não pode conceder diferente ou a mais do que for pedido pelo autor. Trata-se do princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição. O dispositivo legal, entretanto, é incompleto, porque os limites da sentença devem respeitar não só o pedido, mas também a causa de pedir e os sujeitos79 que participam do processo. É nula a sentença que concede a mais ou diferente do que foi pedido, como também há nulidade na sentença fundada em causa de pedir não narrada pelo autor, na sentença que atinge terceiros que não participaram do processo ou que não julga a demanda relativamente a certos demandantes."

    Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil.


  • Acho que a questão fez distinção que não existe.

    Princípio da Adistrição –––––––––––> Pedido

    Princípio da Congruência –––––––––> Pedido

    Princípio da Correlação ––––––––––-> Causa de Pedir


  • Para mim os princípios da congruência, adstrição e correlação eram sinônimos!! :/

  • essa analogia do Guilherme kkkk

  • Comentário do professor do site de questão concorrente, local em que verdadeiramente os professores tecem bons comentários, em vez de fazerem contorcionismo jurídico para justificar o gabarito dado pela banca:

    "GABARITO DA BANCA: LETRA C

    MINHA SUGESTÃO DE GABARITO: LETRA A, B ou C

     

    c) correlação. CORRETO

     

    O gabarito apresentado pela banca foi a Letra C. Contudo, as designações das Letras A, B e C - respectivamente congruência, adstrição e correlação - são sinônimas, podendo qualquer uma delas ser considerada como correta.

     

    O princípio da correlação (congruência, adstrição) delimita a extensão do conhecimento do juiz. Após ser provocado para entregar ao interessado a devida prestação jurisdicional, o juiz decidirá o conflito trazido dentro dos limites propostos pela parte. Não cabe ao magistrado decidir sobre o que não foi objeto de provocação. É a ele vedado decidir para mais ou para fora do que foi proposto, sob pena de incorrer em julgamento ultra petita e extra petita, respectivamente, maculando de nulidade essa parcela excedente de seu provimento jurisdicional.

    Art. 492, CPC-15. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".


ID
154153
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na liquidação de sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, o Juízo Cível expedirá ordem de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AApós a homologação realizada pelo STJ o procedimento a ser seguido é o mesmo estabelecido para a execução de sentença brasileira (art. 484 do CPC), assim, como o processo de execução o devedor é citado (art. 614 do CPC) deverá ser expedida a ordem de citação.Vejamos os artigos citados do CPC:Art. 484. A execução far-se-á por carta de sentença extraída dos autos da homologação e obedecerá às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza.Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: (...)
  • O estranho é que o artigo abaixo fala em homologação pelo STF e não pelo STJ.Art. 483. A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. A homologação obedecerá ao que dispuser o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
  • Respondendo ao meu questionamento abaixoA questão é que com a EC:45/04 mudou-se a competência para o STJArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamentei) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur àscartas rogatórias.Todas as sentenças estrangeiras têm de ser homologadas para que possam produzir efeitos e serem executadas no Brasil. A homologação da sentença estrangeira é atividade privativa do STJ, expressão da soberania do Estado brasileiro nas relações de direito internacional (CF 105 I i – redação da EC 45/04)Comentário extraído do Livro Código de Processo Civil Comentado, JUNIOR, Nelson Nery e NERY, Rosa Maria, pág. 673.
  • Agora respondendo a questão RESOLUÇÃO Nº 9, DE 4 DE MAIO DE 2005 (*) Dispõe, em caráter transitório, sobre competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira: I - haver sido proferida por autoridade competente; II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.; III - ter transitado em julgado; e IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil
  • Acredito que o fundamento dessa questão esteja nesse artigo:Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de JustiçaParágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Letra A

    Quando o título judicial for sentenças parajudiciais (art. 475-N, II, IV e VI), a execução será autônoma, pois não houve fase de conhecimento, porém seguirá as regras do art. 475-J e ss. Como não houve a fase de conhecimento, o juízo cível compentente irá determinar, via mandado, ordem de CITAÇÃO do devedor.
  •   GABARITO: LETRA “A”
     
    “Na liquidação de sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, o Juízo Cível expedirá ordem de: a) CITAÇÃO.”
     
    Art. 475-N. São TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS

     VI – a sentença estrangeira, homologada pelo (STJ) Superior Tribunal de Justiça(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

     Parágrafo único. No caso de sentença estrangeira homologada pelo STJ (inciso VI), o mandado inicial (art. 475-J) INCLUIRÁ A ORDEM DE CITAÇÃO do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
     
    Obs: Parágrafo único e inciso VI adaptados para comentar a questão.
  • Questão permanece atual no CPC15:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
154156
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O despacho liminar positivo, em feito judicial, tem a natureza de:

Alternativas
Comentários
  • já se fosse o despacho de improcedência petição incial teria natureza de decisão interlocutória.
  • Despacho liminar é aquele que o juiz profere em relação à petição inicial, aonde vem exposto o pedido do autor com suas especificações e fundamentos (art. 282, III e IV do CPC), bem como requer a citação do réu (art. 282, VII do CPC).Todavia, a petição inicial poderá ser indeferida como se vê do art. 295 do CPC, hipótese em que se dá o DESPACHO LIMINAR NEGATIVO, com o indeferimento do que foi requerido pelo autor e da citação do réu.O DESPACHO LIMINAR POSITIVO é simples ato ordinatório que determina a citação do réu, Aliás, o “cite-se “é mesmo despacho de mero expediente. É certo que nesse caso o juiz entende que existe viabilidade aparente do pedido do autor, mas seu conteúdo é tão-só a ordem de citação.Com a angularização da relação jurídica processual, verifica-se o ajuizamento da petição. E, a partir daí tem aplicabilidade o art. 294 do CPC, deixa de fluir o prazo decadencial incidente na relação de direito material, interrompe-se a prescrição, na data do despacho, se houve a citação efetiva do réu ou demandada.Há uma forma intermediária de despacho liminar, que é prevista no art. 284 do CPC que permite a emenda da inicial, e se descumprida a diligência, será então proferido o despacho negativo (art. 284, parágrafo único do CPC).http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/3987/PROCESSO_DE_CONHECIMENTO_DEFINICOES_E_REFORMAS_DO_CPC
  • Prezados,

    Fiz confusão entre despacho liminar e decisão liminar.

    De onde saiu este termo DESPACHO LIMINAR? alguem pode me dizer?
  • Bem, eu considerei a alternativa A como correta pois, segundo COSTA MACHADO: Seja como for, o despacho liminar positivo tem natureza de decisão interlocutória (art. 162, § 2º), porém irrecorrível, posto que a matéria decidida não fica coberta pela pela preclusão ante a possibilidade de o réu vir a discuti-la por meio da peça contestatória (art. 297).
  • Vaticina o art. 285 do CPC: Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu (...)

  • NO NOVO CPC: "4) Despacho liminar Positivo

    Não ocorrendo as situações anteriores, o juiz ordenará a citação do réu. No código de 73 o réu seria citado para apresentar uma resposta. No código de 2015, o réu é citado à comparecer à uma audiência chamada de “audiência de conciliação ou mediação”.

    OBS: O conciliador propõe solução, o mediador não propõe solução, ele apenas cria o ambiente para que a solução (autocomposição) ocorra.

    Essa audiência não ocorrerá quando:

    a) O direito não admite autocomposição (transação). Por exemplo os direitos indisponíveis. Em casos assim o juiz não marcará a audiência, pois o direito não admite.

    b) Ambas as partes se manifestam contrárias a audiência. Se um autor disser que aceita e o réu disser que não, haverá audiência, inclusive em litisconsórcio. O autor se manifesta positivamente na petição inicial. O réu tem até 10 dias antes da audiência para se manifestar. (art. 334 do novo CPC).

    DICA: O novo CPC, unificou os prazos todos em 15 dias ÚTEIS, o que facilita muito e causa menos confusão para os advogados estagiários profissionais." FONTE: Endireitados



ID
154159
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na hipótese em que a Fazenda Pública seja condenada ao cumprimento de obrigação pecuniária de trato sucessivo e por tempo indeterminado, a base de cálculo da verba honorária será o somatório das prestações:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a letra B.

    Nos casos em que a Fazenda Pública for condenada ao cumprimento de obrigação pecuniária de trato sucessivo e por tempo indeterminado, é necessária a limitação da base de cálculo da verba honorária aos parâmetros indicados no artigo 260 do Código de Processo Civil, qual seja, o somatório das prestações vencidas mais um ano de parcelas vincendas.”

    (STJ - 6ª Turma; REsp. nº 392.379 - 2001/0150262-9; Rel. Min. PAULO GALLOTTI; v.u.; j. 20.05.2003; DJ  01.02.2005).
  • ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. APLICAÇÃO DO ART. 260 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, nos casos em que a condenação refere-se ao cumprimento de obrigação pecuniária de trato periódico, sucessivo e por tempo indeterminado, faz-se necessária a delimitação da base de cálculo da verba honorária ao somatório das prestações vencidas, mais uma anualidade das prestações vincendas, em consonância com a regra do art. 260 do Código de Processo Civil.

    Resumo: Administrativo. Honorários Advocatícios. Fazenda Pública. Condenação. Prestações Vencidas e
    Vincendas. Aplicação do Art. 260 do código de Processo Civil. Precedentes. Agravo Regimental
    Desprovido.
    Relator(a): Ministra LAURITA VAZ
    Julgamento: 19/09/2006
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJ 30/10/2006 p. 396
     

  • Como se trata de uma obrigação por prazo indeterminado, segue-se esta regra nos termos do artigo 260, CPC:

     
    Ø FORMA USADA PARA FIXAR O VALOR DA CAUSA NAS PRESTAÇÕES VINCENDAS (art. 260):
     
    ·         Se a obrigação for por tempo indeterminado (PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA) ou superior a 1 ano – o valor da causa será o valor de uma prestação anual – ou seja, da soma das prestações vencidas e mais as doze prestações vincendas;
     
    ·         Se inferior a 1 ano - será a somas das prestações que irão se vencer.



    Boa sorte!!  AVANTE!!!
  • Apenas complementando a explicação dos colegas com o texto de lei...
     
    Art. 260 CPC - Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

ID
154162
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As provas apuradas pelo juízo de experiência são designadas de presunções:

Alternativas
Comentários
  • Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial
  • Alternativa "B", com base no art. 335 do CPC
     Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
  • O correto é a "B", nos termos seguintes.

    Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial

     

  • A alternativa correta é a letra B.
    O sistema de presunções se dividem em:

    1. Presunções legais: quando a própria lei, expressamente, toma um fato conhecido e ocorrido para dali extrair a conclusão de que ocorreram os fatos que se pretendiam provar. Podem ser absolutas ou relativas, a depender se admitem ou não prova em contrário.

    2. Presunções hominis (do homem ou do juizou comuns: o juiz mesmo extrai a presunção, a partir de um fato base provado ou conhecido. É o caso do art. 335 do CPC - juízo de experiência.

  • Meu pai do céu de onde saiu isso?

    Esse tipo de questão desanima
  • Significado de Erística:

    Erística é a arte da disputa argumentada no debate filosófico,desenvolvido em especial pelos sofistas e baseada na habilidade verbal e rapidez de raciocínio.

  • 6.  PRESUNÇÕES  E INDÍCIOS (Fonte: Direito processual civil esquematizado, Marcus Vinicius Rios Golçalves, p.362)

    As presunções podem ser dividas em duas categorias:   

    - as legais ,  que  podem  ser  relativas  ou  absolutas,  conforme  admitam  ou  não prova em contrário, como visto no item anterior.

    - as que decorrem da observação do que normalmente acontece, chamadas  presunções simples ou hominis, como a de culpa daquele que, dirigindo um veículo, colide contra a traseira do carro que segue à frente.

    As presunções, que pertencem ao tema da dispensa de provas, não se confundem com os indícios, que são começos de prova . São sinais indicativos da existência ou veracidade de um fato, mas que, por si só, seriam insuficientes para prová-lo. No entanto, somados a outras circunstâncias ou a outros indícios, podem fazê-lo.

    (As presunções simples) Vêm mencionadas no art. 335 do CPC, que autoriza o juiz a decidir com  base nas regras de experiência comum, que resultam da observação do que normal-mente acontece, e das regras de experiência. 

    Tem aplicação subsidiária, na falta de normas jurídicas particulares que tratem do  assunto.  Constituem  o  corpo  de  conhecimento  que  resulta  da  experiência  e  do senso comum. Incluem, além disso, conhecimentos específicos que são acessíveis às 

    pessoas em geral, como os relativos a fatos históricos, ou, por exemplo, a cálculos aritméticos, que dispensem conhecimento especializado.

    O Código Civil, no art. 230, exclui a aplicação das presunções simples aos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.


    Força e fé! :)


  • 'la pergunta?'


ID
154165
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das assertivas abaixo, assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Ac.-TSE nº 16.397/2000 e 18.124/2000: o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (plíticos, sociais, patrimoniais, negócios).

    Entende-se de pronto que a alternativa "c" traz uma incoerência frente ao intendimento do colendo. Um bom exêmplo seria um eleitor que reside em um município, mas possui comércio no município visinho. Seu domicílio eleitoral seria validamente o município onde exerce atividade comercial, pois possui relação comercial com este município, recolhendo impostos, taxas, etc. Não teria ele mais interesse em eleger um bom administrador para o município de onde tira o sustento da família ? O dimicílio eleitoral é onde o vínculo do eleitor é mais forte socialmente, onde ele possui o maior interesse em eleger bons políticos.

  • A) CORRETAResolução 21.538-2003Art. 65 A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida. § 1º Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 e 3 meses anteriores ao início do processo revisional. B) CORRETAResolução 21.538-2003Art. 65§ 4º Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, declarando este, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o juiz eleitoral decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive por meio de verificação in loco. C) ERRADACódigo EleitoralArt. 42, parágrafo único Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.O domicílio civil é mais abrangente que o eleitoral.D) CORRETAO art. 44 do código eleitoral traz os documentos necessários ao requerimento de inscrição do eleitor e a prova documental do domicílio eleitoral não está entre eles.E) CORRETA
  • São conceitos distintos, mas para efeito de inscrição eleitoral, confundem-se!!

    Então, para não se confundir, observe: (TRocadilho :))

    CÓDIGO ELEITORAL

    TÍTULO I

    DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO

            Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

            Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

  • O TSE inclusive já decidiu, nos acórdão n. 16397/2000 e 18124/200, que o domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o civil, por ser o eleitoral mais flexível e elástico, identifica-se com a residencia e como local onde o indivíduo tem vínculos (políticos, soviais, patrimoniais, negócios).

    Fonte: Ponto dos concursos
  • Letra "A" muito mal elaborada, ela fala em TRANSFERÊNCIA:
    "A prova do domicílio eleitoral mediante conta de qualquer serviço público prestado ao requerente deve ser do lapso temporal entre 12 e 3 meses anterior ao início do processo de transferência para o novo local"
    Sabemos que, pela Res. 21.538, a comprovação de domicílio nos casos de transfêrencia é declarada pelo próprio eleitor, sob penas da lei. Ou seja, não se exige nenhum documento.
    O que a banca fez foi "confudir" Transferencia com Revisão sem explicitar se tratar de um ou outro.
    Vejam a redação legal:
    Resolução 21.538/03
    Art. 65: (capítulo da REVISÃO) § 1º Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 e 3 meses anteriores ao início do processo revisional.
  • Apesar da C ser indiscutivelmente incorreta, a alternativa A merece esclarecimentos.

    Para o alistamento, NÃO é necessária qualquer comprovação do domicílio, basta uma declaração do eleitor de que as informações são verdadeiras.

    Já na revisão, É necessária essa comprovação de domicílio, conforme a letra A.
  • Errei a questão marcando a letra E, alguém se habilita a esclarecê-la? 
  • Apesar da letra C está explicitamente incorreta a letra E também está, vejamos:

    e) O estado de filiação com eleitor e a existência de propriedade imobiliária na localidade são elementos suficientes para deferir requerimento de alistamento feito em tempo oportuno.

    Na minha opinião são necessários também outros elementos para que seja deferido o requerimento de alistamento. O artigo 43 do código eleitoral traz um rol de documentos que deverão ser apresentados para que seja deferido o pedido de alistamento.

     

  • Desatualizada...

  • Eleitoral é mais amplo que o civil

    Abraços

  • O domicílio eleitoral e mais abrangente que o civil. Retificando a informação da Isabel Rupp.
  • RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL. PROVA DO DOMICÍLIO ELEITORAL, QUE NÃO SE CONFUNDE COM DOMICÍLIO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O domicilio eleitoral, conforme precedentes do TSE, não se confunde com o domicílio civil, pelo que a ausência da prova de residência não impede o reconhecimento do domicilio eleitoral, caracterizado este como sendo o local em que a pessoa possui vínculos políticos, econômicos, sociais e familiares.

    Fonte: https://lei-lida.blogspot.com/2020/02/lei-n-4737-de-15-de-julho-de-1965.html

  • Atualização da letra A, de acordo com a nova resolução 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 118. A comprovação do domicílio poderá ser feita por meio de um ou mais documentos dos quais se infira a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade pela pessoa para nela exercer seus direitos políticos.

    § 1º Para os fins de comprovação de vínculo residencial, serão aceitas contas de luz, água ou telefone, bem como notas fiscais ou envelopes de correspondência, desde que tenham sido emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento à revisão.

  • Uhm, complementando com a nova resolução 23.659. Documento para comprovar domicílio eleitoral passa a ser necessário para fins de alistamento?

    Art. 42. Os campos do formulário RAE serão detalhados em ato da Corregedoria-Geral Eleitoral e serão orientados à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, do direito à autodeclaração e das finalidades de adequada identificação da pessoa eleitora e de coleta de informações necessárias para o aperfeiçoamento e a especialização dos serviços eleitorais, devendo ser previstos, necessariamente:

    X - domicílio eleitoral, para identificação de município ou do Distrito Federal como localidade onde a pessoa, comprovado um dos vínculos a que se refere o art. 23 desta Resolução, exercerá o direito ao voto;

    § 1º Serão preenchidos conforme a autodeclaração da pessoa requerente os campos previstos nos incisos III, IV, V, VI e IX. (não tem X)

    § 2º Serão prestadas pela pessoa requerente, sem necessidade de comprovação, as informações relativas aos campos II, XII, XVII, XVIII e XIX e à existência de irmã gêmea ou irmão gêmeo. (não tem X)

    ANALISANDO: pelos parágrafos 1 e 2 do Art. 42 da nova resolução, o domicílio eleitoral não é autodeclarado nem é dispensado da comprovação. Agora vejam o próximo parágrafo:

    § 3º Será exigida comprovação documental do vínculo informado para a finalidade de fixação do domicílio eleitoral, ressalvadas as situações de:

    ANALISANDO: a lei EXPRESSAMENTE exige comprovação documental para fins de alistamento eleitoral na fixação do domicílio eleitoral. E ainda ressalva alguns casos que dispensem tal comprovação: indígenas, pessoas em rua, previamente cadastradas por cruzamento de dados.

    Assim, hoje, pela literalidade da nova resolução, a letra D também está incorreta.

    APROFUNDANDO: o código eleitoral não traz exigência de documento comprobatório para fins de fixação de domicílio eleitoral.


ID
154168
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A identificação do eleitor:

Alternativas
Comentários
  • alternativa E

    art. 62 lei 9.504/97

            Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

  • O eleitor será autorizado a votar mesmo sem a apresentação do título eleitoral, porém DEVERÁ estar portando documento oficial com foto que comprove sua identidade e desde que o seu nome conste no caderno de folhas de votação e no cadastrro de elitores da urna eletrônica.

    obs: não constando o nome do eleitor no caderno de folhas de votação, o mesmo será autorizado a votar, desde que esteja com o título eleitoral e que os seus dados constem no cadastro de eleitores da urna eletrônica.

    obs2: Nos municípios que adotarem o sistema biométrico de votação, a identificação do eleitor, após a apresentação dos devidos documentos, será feita por intermédio do reconhecimento biométrico de sua impressão digital.
  • Creio que esta questão está desatualizada com a mais "nova" minirreforma eleitoral advinda com a lei nº 12.034/09, que acrescentou o art. 91-A a lei nº 9.504/97. Assim, nos termos do citado artigo, além do título de eleitor, o mesmo deve levar outro documento autêntico que contenha foto, a fim de se evitar fraudes e crimes eleitorais.

    “Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. 

    Parágrafo único.  Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.” 

  • Com relação ao comentário acima, vejamos a ADI nº 4.467-STF:

    Art. 91-A.
     No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

    Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.

    • V. ADI nº 4.467-STF: decisão de 30.9.2010 que concede liminar para, mediante interpretação conforme, reconhecer que somente trará obstáculo ao exercício do direito de voto a ausência de documento oficial de identidade, com fotografia.

    Logo após esta ADI, já nas eleições de 2010, o eleitor pode votar usando apenas documento com fotografia. 

  • Pessoal, atenção para o conceito de prescindir, o que faz da questão totalmente correta.

    Prescindir significa: dispensar, não precisa de., renunciar, recusar.

    Logo vamos as assertivas:

    a) Deve ser feita tão somente por meio do título.

    Está errado, pois deve ser feita por meio do título, acompanhado de um documento com fotografia do eleitor.

    b) Pode ser feita pela exibição de documento com foto, desde que acompanhado de fotocópia do título.

    Está errado, pois deve ser feita com o título original e documento com foto.

    c) em nenhuma hipótese prescinde (ou seja, dispensa) de estarem os dados do votante no caderno de votação. 

    Está parcialmente certa, porém não tão completa quanto a assertiva e.

    d) pode ser feita por meio da certidão de nascimento ou de casamento.

    Errado, é necessária a apresentação do título juntamente com um documento com foto.

    e)  em nenhuma hipótese prescinde (ou seja, dispensa) de estarem os dados do votante no cadastro de eleitores da seção, mesmo que esteja portando o título.

    Correto, os dados devem estar em conformidade com a lista de eleitores constante na respectiva seção, não podendo votar nela os eleitores que não estiverem inscritos, ainda que portando título.


  • a) errada; b) correta: conforme art. 91-A da Lei 9504/97: Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. Contudo, o STF ENTENDE QUE BASTA APENAS A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA PARA VOTAR:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 91-A, CAPUT, DA LEI 9.504, DE 30.9.1997, INSERIDO PELA LEI 12.034, DE 29.9.2009. ART. 47, § 1º, DA RESOLUÇÃO 23.218, DE 2.3.2010, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO CONCOMITANTE, NO MOMENTO DA VOTAÇÃO, DO TÍTULO ELEITORAL E DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DO LIVRE EXERCÍCIO DA SOBERANIA E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DAS NORMAS IMPUGNADAS. PERIGO NA DEMORA CONSUBSTANCIADO NA IMINÊNCIA DAS ELEIÇÕES GERAIS MARCADAS PARA O DIA 3 DE OUTUBRO DE 2010.(...). 3. A apresentação do atual título de eleitor, por si só, já não oferece qualquer garantia de lisura nesse momento crucial de revelação da vontade do eleitorado. Por outro lado, as experiências das últimas eleições realizadas no Brasil demonstraram uma maior confiabilidade na identificação aferida com base em documentos oficiais de identidade dotados de fotografia, a saber: as carteiras de identidade, de trabalho e de motorista, o certificado de reservista e o passaporte. 4. A norma contestada, surgida com a edição da Lei 12.034/2009, teve o propósito de alcançar maior segurança no processo de reconhecimento dos eleitores. Por isso, estabeleceu, já para as eleições gerais de 2010, a obrigatoriedade da apresentação, no momento da votação, de documento oficial de identificação com foto. 5. Reconhecimento, em exame prefacial, de plausibilidade jurídica da alegação de ofensa ao princípio constitucional da razoabilidade na interpretação dos dispositivos impugnados que impeça de votar o eleitor que, embora apto a prestar identificação mediante a apresentação de documento oficial com fotografia, não esteja portando seu título eleitoral. 6. Medida cautelar deferida para dar às normas ora impugnadas interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que apenas a ausência de documento oficial de identidade com fotografia impede o exercício do direito de voto.

    (ADI 4467 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 30/09/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 RTJ VOL-00221- PP-00356)



ID
154171
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São legitimados para impugnação de locais escolhidos para votação:

Alternativas
Comentários
  • A partir da divulgação dos locais de votação, começa a correr o prazo para impugnação.O prazo é die 3 dias contados da publicação, podendo QUALQUER Partido político ou Coligação, ou mesmo o Promotor Eleitoral reclamar ao Juiz Eleitoral.obs: da decisão caberá recurso ao TRE no prazo de 3 dias.
  • A partir da publicação da decisão de designação dos lugares de votação, os Partidos Políticos poderão RECLAMAR ao Juiz Eleitoral no prazo de 3 DIAS. A decisão deve ser proferida em até 48 HORAS.
    Desta decisão do Juiz Eleitoral sobre a Reclamação caberá RECURSO ao TRE no prazo de 3 DIAS, devendo o Tribunal proferir decisão no mesmo prazo de 3 dias.

    Fonte: Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos

    § 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de 3 (três) dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas.
    § 8º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo no mesmo prazo, ser resolvido.

    Fonte: Código Eleitoral, art. 135.

    Sobre o Ministério Público Eleitoral: tem, assim como os partidos, legitimidade para impugnar a designação dos lugares de votação.

  • Essa B não é exclusivamente...

    Abraços

  • O correto seria: Partido + Promotor + Coligação.


ID
154174
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à filiação partidária está correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta (Ac.-TSE nºs 12.371/92, 23.351/2004 e 22.014/2004: a inelegibilidade não impede a filiação partidária.)
    DEMAIS ERRADAS...
    b) Res.-TSE nº 21.574/2003 (Art. 9º As filiações efetuadas perante órgãos de direção nacional ou estadual, quando admitidas pelo estatuto do partido, deverão ser comunicadas aos diretórios municipais correspondentes à zona de inscrição do eleitor, com a finalidade de serem comunicadas ao juiz eleitoral nos períodos previstos em lei.)
    c) Art. 22 CE. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    Parágrafo único. Quemse filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz desua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não ofizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

    Ac.-TSE, de 3.10.2006, no REspe nº 26.433: a finalidade deste artigo éimpedir que a dupla filiação desvirtue o certame eleitoral e não deassegurar ao eleitor maior leque de opções quanto ao seu voto.

    d). CE/65, art. 320. * Ac.-STF, de 24.2.2005, na ADIn nº 1.465; (Ac. no 24.427, de 30.11.2004, rel. Min. Gilmar Mendes.)  
    e) Ac. no 18.849, de 26.4.2001, rel. Min. Nelson Jobim.)  
  • Res.-TSE nº 23.117/2009, Art. 1º: Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (Ac.-TSE nºs 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351, de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004).

    [...]. Registro de candidatura. [...]. Art. 16 da Lei 9.096/95. Suspensão dos direitos políticos. Condenação criminal. Filiação partidária. Nulidade. Condição de elegibilidade. Ausência. [...]. 1. Nos termos do art. 16 da Lei nº 9.096/95, só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, é nula a filiação realizada durante o período em que se encontram suspensos os direitos políticos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado. 2. Por inexistir filiação partidária no prazo de um ano antes do pleito, deve ser indeferido o registro de candidatura em vista da ausência desta condição de elegibilidade. [...].”(Ac. de 16.10.2008 no AgR-REspe nº 31.907, rel. Min. Eliana Calmon.) “

    Registro. Impugnação. Filiação partidária. Direito de votar. Direito de ser votado. A filiação se opera perante o partido. Inocorrência das supostas  violações aos textos legais indicados. Cerceios não demonstrados. Recursos não conhecidos.” NE: As inelegibilidades que não decorrem da suspensão dos direitos políticos não comprometem a filiação partidária.(Ac. nº 14.222, de 6.11.96, rel. Min. Diniz de Andrada.)

  • Não entendi esta questão, se alguém puder explicar...
    E se a inelegibilidade decorrer da PERDA de direitos políticos? Isso comprometeria a filiação partidária... A alternativa só fala da suspensão, como se só ela comprometesse a filiação...
  • @fernanda betti
    Teoria da Inelegibilidade, A inelegibilidade não é perda de direitos políticos, posto que direitos políticos (ius sufragii) se tem. A inelegibilidade é ausência do direito a ser votado (ius honorum), ou porque não se obteve o registro de candidato, ou porque a elegibilidade (direito de ser votado), que se tinha, foi retirada. Dessarte, há a inelegibilidade inata (original), natural aos que não providenciaram os meios para adquirir a elegibilidade; e a inelegibilidade cominada (ocasional) provocada pela ocorrência de algum fato ilícito sob a ótica eleitoral.
    Assim sendo, a Inelegibilidade não acerreta vedação à Filiação Partidária, uma vez que embora inelegível o cidadão está em pleno gozo de seus direitos políticos.
    Espero que tenha ajudado!
  • Inelegibilidade, cargo eletivo, e inabilitação, qualquer função pública; são limitações, mas a inabilitação é mais grave.

    Abraços

  • A INELEGIBILIDADE não gera a suspensão dos direitos políticos

    A SUSPENSÃO dos direitos políticos gera a INELEGIBILIDADE

  • Atenção, o parágrafo único do Art. 22 da lei 9.096, sofreu atualização, agora, no caso de duplicidade de filiações prevalece a MAIS RECENTE:

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.                  


ID
154177
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Prefeito, candidato à reeleição, vai a rádio para entrevista, concedida em janeiro do ano da eleição municipal, quando tece comentários sobre programas implantados pela Prefeitura.

Esse fato:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - Alternativa DLei 9.504/97 - Lei das EleiçõesArt. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissorasde rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagensde realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular denatureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em quehaja manipulação de dados;Tendo por base a redação do artigo supra citado podemos inferir que a situação apresentada no enunciado da questão é viável, pois que o referido prefeito encontra-se no período permitido para entrevistas na rádio sem que cause promoção para sua candidatura.Lembrando que "tece comentários sobre programas implantados pela Prefeitura" e não programas implantados pelo prefeito, ou seja, não caracteriza promoção própria.
  • Sobre propaganda extemporânea a própria Lei 9.504/97 é clara:ART. 36. Não será considerada propaganda antecipada:I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedidos de votos, observado pela emissora de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
  • Quando o enunciado da questão menciona que o Prefeito proferiu apenas "comentários sobre programas implantados pela Prefeitura" refere-se à propaganda institucional que, segundo o art. 73, inc. VI, "b" da Lei 9504, não pode ser autorizada nos três meses que antecedem as eleições. Como a entrevista do Prefeito foi realizada em janeiro, não há que se falar em proibição da propaganda institucional realizada. In verbis:

    "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    (...)


    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    (...)

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;"

  • Janeiro está bem longe da eleição

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:     

     

    I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;    


ID
154180
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Determinada candidata concorreu ao pleito com registro obtido mediante liminar em mandado de segurança, que foi posteriormente revogada e o registro definitivamente cassado após as eleições.

Os votos a ela atribuídos são:

Alternativas
Comentários
  • I - (...). II - Aplica-se o § 3º do art. 175 do Código Eleitoral, considerando-se nulos os votos, quando o candidato na data da eleição não tiver seu registro deferido em nenhuma instância ou este tenha sido indeferido antes do pleito. Por outro lado, o § 4º do citado artigo afasta a aplicação do § 3º, computando-se os votos para a legenda, se o candidato na data da eleição tiver uma decisão, mesmo que sub judice, que lhe defira o registro.

     (...). 3. Hipótese em que a candidata obteve registro por meio de liminar, em mandado de segurança, que foi posteriormente revogada e o registro definitivamente cassado após as eleições, motivo por que se consideram válidos os votos a ela atribuídos, aplicando-se a regra do art. 175, § 4º, do Código Eleitoral, para cálculo do quociente eleitoral.

    I - A medida liminar, concedida em mandado de segurança, para que o candidato concorra à eleição, implica deferimento do registro, embora sob condição resolutiva, atraindo aplicação do parágrafo 4º do art. 175 do Código Eleitoral, isto é, a contagem dos votos para a legenda.

  • NULIDADES DO VOTO
    Registro indeferido ou cancelado depois da eleição
    “Recurso contra expedição de diploma. Candidato que teve o registro indeferido depois da eleição. Cômputo dos votos obtidos para a coligação. Agravo de instrumento não provido.” (Ac. no 3.263, de 13.6.2002, rel. Min. Fernando Neves.)

    “Registro de candidatura. Votos nulos. Art. 175, §§ 3o e 4o, do Código Eleitoral. Aproveitamento para o partido político. Eleição proporcional. 1. Os votos recebidos por candidato que não tenha obtido deferimento do seu registro em nenhuma instância ou que tenha tido seu registro indeferido antes do pleito são nulos para todos os efeitos. 2. Se a decisão que negar o registro ou que o cancelar tiver sido proferida após a realização da eleição, os votos serão computados para o partido do candidato.” (Ac. no 3.319, de 18.6.2002, rel. Min. Fernando Neves.)

    “(...) II – Aplica-se o § 3o do art. 175 do Código Eleitoral, considerando-se nulos os votos, quando o candidato para o pleito proporcional, na data da eleição, não tiver seu registro deferido. Por outro lado, o § 4o do citado artigo afasta a aplicação do § 3o, computando os votos para a legenda, se o candidato, na data da eleição, tiver uma decisão, mesmo que sub judice, que lhe defira o registro, a qual, posteriormente ao pleito, seja modificada, negando-lhe o pedido.” (Ac. no 638, de 19.8.2004, rel. Min. Peçanha Martins.) 

    Outros casos...
    Candidato desistente
    "(...) Candidato desistente. São nulos os votos computados em favor de candidato que desistir da candidatura antes do pleito (...)" (Ac. no 1.979, de 25.11.99, rel. Min. Maurício Corrêa.) "(...)

    Cancelamento de inscrição de candidato.
    Nulidade dos votos a ele atribuídos. Código Eleitoral, art. 101, § 3º." NE: Será considerado nulo o voto dado a candidato que haja pedido o cancelamento de seu registro (não houve tempo para suprimir o nome da urna eletrônica). (Ac. no 1.279, de 25.3.99, rel. Min. Eduardo Ribeiro.)

    Candidato falecido
    "Recurso contra a expedição de diploma. Art. 262, III, do CE. Art. 175, § 3º, do Código Eleitoral. Candidato a deputado falecido quatro dias antes da eleição. Votos nulos para todos os efeitos. O falecimento do candidato antes do pleito importa considerar nulos os votos a ele conferidos, conforme preceitua o art. 175, § 3º, do Código Eleitoral. (...)" (Ac. no 578, de 11.5.99, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

ID
154183
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Código Eleitoral, em matéria de ato judicial recorrível, adotou especificamente o princípio:

Alternativas
Comentários
  • Art. 259 Código Eleitoral -

    São preclusivos os prazos para interposiçãode recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    Parágrafoúnico. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá serinterposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que seapresentar poderá ser interposto.

  • RECURSOS ELEITORAIS:

    OS RECURSOS SÃO FORMAS DE SE INSURGIR CONTRA DETERMINADA DECISÃO JUDICIAL E PROVOCAR O REEXAME DA MATÉRIA PELO PRÓPRIO ÓRGÃO OU POR OUTRO ÓRGÃO. TÊM A FINALIDADE DE REFORMAR, INVALIDAR, INTEGRAR OU OBTER ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS. COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EVITA-SE A INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO SOBRE DETERMINADA MATÉRIA, BEM COMO SE IMPEDE A FORMAÇÃO DE COISA JULGADA.

  • O princípio da preclusão instantânea é aquele no qual a não impugnação imediatamente após a prática do ato resulta na preclusão. Esse princípio é especialmente aplicável quanto aos recursos eleitorais, por força do que prevê o art. 259, do CE.

    Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional. Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

  • Além disso, os prazos são, em regra, de 3 dias

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

     

    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.


ID
154186
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em determinada eleição municipal, restou provada a captação ilícita de sufrágio por parte do candidato a prefeito, com decisão transitada em julgado.

Nesse caso, analise as assertivas a seguir:

I. A sentença deve impor a cassação do mandato do prefeito e determinar a diplomação do vice-prefeito.
II. A sentença deve cassar o mandato do prefeito, sendo certo que o do vice-prefeito segue igual sorte, mesmo se não houver litisconsórcio formado no processo.
III. A sentença, se o vice-prefeito estiver no pólo passivo, deverá lhe impor igual sorte à do prefeito.
IV. Por se tratar de relação jurídica subordinada, o mandato do vice-prefeito é atingido pelos efeitos da sentença.
V. Por se tratar de eleição majoritária, o Tribunal deve promover nova eleição e não dar posse ao segundo candidato, quando a nulidade atinge a mais de 50% dos votos válidos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Deste modo, está incorreta a alternativa III, e correta a alternativa IV, pois nem sempre a presença do vice no pólo passivo irá lhe ensejar a mesma sorte do prefeito, só ocorrendo tal hipótese no caso do litisconsórcio ser unitário, o que efetivamente ocorre no caso de impugnação do mandato de vice que é subordinado ao mandato do prefeito, sendo o primeiro obrigatoriamente atingido se hover alguma irregularidade em relação ao segundo.


    V. Por se tratar de eleição majoritária, o Tribunal deve promover nova eleição e não dar posse ao segundo candidato, quando a nulidade atinge a mais de 50% dos votos válidos.

     

    Correta, com efeito, a anulação dos votos válidos no pleito superou 50% dos votos válidos, caso em que se aplica a regra do art. 224 do Código Eleitoral (Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias), que prevê exatamente a realização de novas eleições quando os votos anulados atingirem mais da metade dos votos válidos.

  •  

    Já as alternativas III e IV dizem respeito ao litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e seu vice. Com fundamento no art. 18 da Lei das Inelegibilidades o TSE, por muitos anos, entendeu que não havia litisconsórcio passivo necessário, pois este dispositivo legal é expresso no sentido de que a declaração de inelegibilidade do chefe do poder executivo não atinge o seu vice e vice-versa. Porém nas eleições de 2008 o TSE reviu essa posição, pois o referido entendimento decorria da conclusão de que a relação jurídica do candidato a vice seria subordinada e dependente em comparação com a dos titulares, dita principal e subordinante. O TSE mudou tal entendimento, e passou a deliberar que era necessária a formação de litisconsórcio passivo entre o titular e vice. (Ver Recurso contra Expedição de Diploma n. 703). Assim, há litisconsórcio necessário entre o Chefe do Poder Executivo e seu vice nas ações cujas decisões possam acarretar a perda do mandato, devendo o vice necessariamente ser citado para integrá-las. Tal litisconsórcio pode ser unitário (ex.: na cassação, há subordinação da candidatura do vice ou suplente em relação à do titular, ou seja, uma única decisão que surtirá efeitos para ambos os litisconsortes), como também pode ser simples (ex.: se a questão versar sobre inelegibilidade, estaremos diante de condição pessoal de elegibilidade, caso em que se admitem decisões individualizadas para cada um dos litisconsortes, ou seja, a inelegibilidade do prefeito não gera a do vice, e vice-versa).

  • As alternativas I e II cuidam da cassação, sendo que a regra a ser seguida é a seguinte: A cassação do diploma do titular implica a cassação do diploma do vice ou do suplente, devido à sua condição de subordinação em relação àquele. Neste sentido há jurisprudência do TSE:

    “(...) Recurso contra expedição de diploma. Prefeito municipal. Candidato inelegível por força da alínea d do inciso I do art. 1o da LC no 64/90. (...) Recursos especiais eleitorais conhecidos e providos com fundamento no inciso I do art. 262 do Código Eleitoral. Sendo nulos mais de 50% dos votos válidos dados a candidato inelegível, incide a norma do art. 224 do Código Eleitoral.” NE: “(...) O diploma de (...) como candidata a vice-prefeita, tem situação jurídica subordinada à do candidato a prefeito, fica igualmente cassado. (...)”

    Deste modo está incorreta a alternativa I, e correta a alternativa II, pois a cassação do principal deve ser seguida pela cassação do vice ou suplente, independente de litisconsórcio (Embora hoje, se exija o litisconsórcio necessário passivo – ver próximo comentário).

  • Se se tratasse de 2º turno,V nao poderia ser,o q restaria anulaçao à assertiva,certo?
  • Segundo José Jairo Gomes, nas eleições majoritárias impõe-se a formação de litisconsórcio entre o titular e o vice. Trata-se de litisconsórcio unitário necessário. Note-se que só há razoabilidade em se exigir a formação de litisconsórcio necessário na ação em apreço quando houver pedido de cassação de registro de candidatura e de diploma dos integrantes da chapa, eis que o abuso de poder a todos aproveita (ou seja, beneficia a chapa), não, porém quanto ao pedido de multa, pois esta sanção tem caráter pessoalç quanto a ela o litisconsórcio é simples e facultativo.

    Nesse quadro, se a demanda for intentada apenas em face do titular da chapa majoritária, deverá o órgão judicial determinar "ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob a pena de declarar extinto o processo" (CPC, art 47,p.u).

  • LETRA E

    ERROS:
    I) o vice não será diplomado
    III) ainda não entendi o erro deste assertiva
  • III. A sentença, se o vice-prefeito estiver no pólo passivo, deverá lhe impor igual sorte à do prefeito.

    Na sentença pode haver condenação penal para o prefeito e não para o vice!!! 

  • Há litisconsórcio necessário entre o chefe do Poder Executivo e seu vice nas ações cujas decisões possam acarretar a perda do mandato, devendo o vice necessariamente ser citado para integrá-las.

    Abraços

  • Sum 38 TSE - Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    Sumu 39 TSE - Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.

  • Sobre a assertiva IV, atualmente a cassação de eleito em eleição majoritária não precisa atingir mais de 50% dos votos, conforme §3° do art. 224, incluído em 2015:

    Cód. Eleitoral. Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.  

    [...] § 3 A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Vale ressaltar ainda que a expressão "após o trânsito em julgado" foi declarada inconstitucional pelo STF, bastando a decisão final pela Justiça Eleitoral (Info 893, STF).


ID
154189
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O crime de impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio:

Alternativas
Comentários
  • Em Direito, crime Comum (do latim delicta communia:"delitos comuns") é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, penalmente responsável, que lesa bem jurídico do cidadão, da família ou da sociedade. Ex: roubo, furto.Crimes comuns são julgados por membros da Justiça Penal Comum (no Brasil, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral.O crime comum contrapõe-se ao crime próprio, que é aquele que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõe uma particular condição ou qualidade pessoal do agente. O peculato, por exemplo, só pode ser praticado por funcionário público. Da mesma forma, no crime de omissão de notificação de doença, o sujeito ativo deve ser médico.
  • Os crimes materiais, formais e de mera conduta são assim classificados em relação ao seu resultado. Crime material é aquele em que há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta (ex.: homicídio: morte). Crime formal é aquele em que não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre em concomitância com o desenrolar da conduta (ex.: no delito de ameaça, a consumação dá-se com a prática do fato, não se exigindo que a vítima realmente fique intimidada; no de injúria é suficiente que ela exista, independentemente da reação psicológica do indivíduo). No crime de mera conduta a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Em outras palavras, o crime é classificado como sendo de mera conduta quando não é relevante o resultado material (ex.: violação de domicílio, ato obsceno, omissão de notificação de doença e a maioria das contravenções).
  • Alternativa "E".Os crimes comuns são os descritos no Direito Penal comum; os especiais são definidos no Direito Penal especial.No crime material o tipo menciona a conduta e o evento, exigindo a sua produção para a consumação.no crime formal o tipo menciona o comportamento e o resultado, mas não se exige a sua produção para a consumação.Crimes comum é o que pode ser praticado por qualquer pessoas. Já o crime próprio é o que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade pessoal.
  • Sobre a questão tenho a comentar:

    a) o sujeito passivo é o indivíduo que foi obstado de votar.
    b) há posicionamento jurisprudencial e doutrinário de que não se aplica a campanha do voto em branco.
    c) e d) pode ser crime material ou formal. V.g. impedir é material, embaraçar é formal. Assim, as duas alternativas estão erradas pq não é somente crime material ou crime formal.
    e) correto.
  • A natureza dos crimes eleitorais é de CRIME COMUM, por isso a letra "E" é a alternativa correta.
  • considerando o comentário da colega logo acima:

    c) e d) pode ser crime material ou formal. V.g. impedir é material, embaraçar é formal. Assim, as duas alternativas estão erradas pq não é somente crime material ou crime formal.

    no caso, as duas alternativas estrão CORRETAS e não erradas, pois elas não dizem que é somente crime formal ou material, tem 3 alternativas corretas na questão...
  • Em tese, seria material ou formal

    As duas são excludentes

    Errou o examinador

    Abraços

  • A questão foi respondida pelos colegas, então apenas para facilitar o estudo, pois não foi falado, o crime em comento está previsto no art. 297 do Código Eleitoral.

    Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:

           Pena - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

  • Apesar do apontamento da banca quanto ao gabarito ser a alternativa "E", pontue-se que importante doutrina se posiciona pela natureza MATERIAL do delito do Art. 297 do Código Eleitoral, nos seguintes termos:

    "Trata-se de crime material, cuja consumação exige a ocorrência de resultado. Se, a despeito da conduta do agente não houver real impedimento nem embaraço ao exercício do sufrágio, a tipicidade não se aperfeiçoa. (José Jairo Gomes, Crimes Eleitorais, 4ª Ed., pág. 61).


ID
154192
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tomando como base o Recurso Contra a Diplomação, analise as assertivas a seguir:

I. Está subordinado ao exame da diplomação, como pressuposto de admissibilidade.
II. Não admite a antecipação dos efeitos da tutela.
III. Impede que o diplomado exerça em sua plenitude o seu mandato eletivo.
IV. Tem efeito devolutivo e suspensivo.
V. É admissível nos casos de abuso de poder econômico.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos: I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato; II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional; III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda; IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. (Redação dada pela Lei n 9.840, de 28.9.1999)
  • CORRETA: LETRA "A".LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. (Redação dada pela Lei n 9.840, de 28.9.1999)
  • IV - Estabeleceu o legislador o efeito suspensivo para o recurso contra diplomação como exceção no artigo 216 do Código Eleitoral

  • IV - Os recursos eleitorais, em regra, não terão efeito suspensivo (art.. 257,, CE)

    Contudo haverá efeito suspensivo nos casos de registro de candidatura e recurso contra a diplomação (art.. 15,, Lei Complementar n°° 64/ 90 e art.. 216,, CE)
  • alguém pode explicar porque o item V está correto???contra abuso de poder econômico é cabiivel Ação de investigação judicial eleitoral...
  • Anne, essa foi a resposta da FGV aos recursos interpostos:

    “Recurso contra a diplomação, fundado apenas em abuso de poder econômico. Cabimento. Inocorrência, no caso, do referido abuso. I – É cabível o recurso contra a diplomação fundado em abuso do poder econômico, segundo se depreende dos arts. 262, IV, 222 e 237 do Código Eleitoral. (...)”(Ac. no 11.519, de 14.6.94, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro.)

    Abraços!
    : )
  • Os recursos eleitorais possuem, em regra, apenas efeito devolutivo

    Abraços


ID
154195
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre intervenção do Poder Público na Propriedade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra d : errada

    DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA : quando por causa de uma obra ou serviço público, as áreas contíguas ficam extremamente valorizadas ou necessárias à continuação da obra. Então a declaração de utilidade pública deve mencionar quais áreas serão desapropriadas e especificar quais serão necessárias à continuação da obra e quais serão para revenda. Alguns contestam esse tipo de desapropriação achando-a inconstitucional afinal,, visa apenas ao lucro do Estado pela contribuição de melhoria (que não pode ser feita por desapropriação). Mas a jurisprudência já consagrou o instituto. A área contígua deve ser delimitada no ato expropratório revelando quais serão as áreas de obras, quais serão as de obras continuadas e quais serão valorizadas.

  • LETRA C.

    (a) Tombamento é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural, com a finalidade de proteger a memória nacional. Pela grande relevância desse instituto, e com base no princípio da supremacia do interesse público, não há a necessidade de informar ao proprietário do bem, por meio de notificação, sobre a existência do procedimento de tombamento, principalmente porque o bem continuará na propriedade do particular.

    Algumas características no Tombamento:
    * incide sobre bens móveis e imóveis;
    * instrumento especial de intervenção restritiva do Estado;
    * pode ser voluntário (proprietário consente com o tombamento) / compulsório (o Poder Público inscreve o bem como tombado independentemente da resistência do proprietário).
    * não gera indenização!

    (b) é possível a desapropriação de bens públicos na direção vertical das entidades federativas. No entanto, com base no princípio federativo e no princípio da preponderância dos interesses, é possível Município desapropriar bem do Estado, se provado o interesse local. MUNICÍPIO NÃO PODE DESAPROPRIAR BENS DE PROPRIEDADE DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA!

    (c) CORRETA.

    (d) Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, Estado e Município podem desapropriar bens de empresa pública federal, sem a necessidade de autorização do Presidente da República, pois se trata de entidade de Administração Indireta.

    (e) Desapropriação por zona é aquela em que se desapropria toda uma região; por exemplo, um bairro, para que seja a área destinada a assentamento de pessoas carentes.

    *Desapropriação por zona = desapropriação de área maior que o necessário para a execução da obra ou do serviço público. Abrange áreas contíguas ou que vierem a sofrer valorização em decorrência da obra ou serviço público.

    ;)
  • Limitações Administrativas - São restrições gerais e abstratas emanadas do exercício do Poder de Polícia do Estado, que atingem o caráter absoluto da propriedade privada, tolhendo o poder de uso, gozo e disposição de um número indeterminado de propriedades particulares
    Tombamento - É a modalidades de restrição da propriedade privada que visa à proteção do patrimônio histórico artístico nacional .
    Dirley da Cunha Jr. 
  • Eu fiquei na dúvida em relaçao a letra C, pois a assertiva diz que a limitaçaõ administrativa e o tombamento não são espécies de intervenção do Estado na propriedade.

    Se alguém puder me dizer porque a assertiva foi dada como correta, eu desde já, agradeço, pois acho que ambos institutos são espécies de intervenção do Estado na propriedade.

    Fico no aguardo.

    Abraço e bons estudos.

  • Fiquei em dúvida sobre a correção da acertiva "C", quando fala " o tombamento é ato de limitação individual", pois tenho a seguinte anotação quanto à classificação do tombamento:
    "Quanto aos destinatários:
    1. Geral: atinge de forma coletiva. Ex.: a cidade toda, a rua toda, o bairro todo. É o que acontece em Ouro Preto, Olinda. Nesse caso, dispensa-se a individualização do bem (REsp 109840).
    2. Individual: atinge proprietário determinado."
  • Luis  a letra "c" está com uma redação confusa. Mas o que ela quis dizer é que o tombamento e a limitação administrativa são intervenção do Estado na propriedade, mas um se diferencia do outro. Quando o examinador fala "instrumentos diversos de interrvenção do Estado na propriedade" ele está querendo dizer que são instrumentos diferentes entre si, mas que os doius são formas de intervenção.
  • A) Está ERRADA, uma vez que o Art. 10 do Dec. Lei Nº. 25/1937 afirma que " Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo."

    B) Está ERRADA. A questão é justificada pelo Art. 2º, § 2º do Dec. Lei 3.365/51 quando afirma "
     Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.".

    C) Está CORRETA.

    D) Está ERRADA.Conforme decisão do STJ "
    ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - BEM DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE. A ECT é uma empresa pública federal, com capital total da União, e não pode ter os seus bens desapropriados por um Município, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Recursos providos.".

    E) Está ERRADA. Conforme Art. 4º do Dec. Lei 3.365/51 "
    A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda."
  • Não entendi por que é correto afirmar que "o tombamento é ato de limitação individual" (letra C). Os bens podem ser tombados em conjunto. A própria Constituição oferece um exemplo de tombamento coletivo: os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos (art. 216, §5º). Também são exemplos a cidade de Ouro Preto e o bairro do Pelourinho. Não imagino que nesses últimos casos o Iphan vistoriou cada casa individualmente, já que o tombamento "depende da análise de cada bem a ser tombado".

  •  c)

    Os institutos do tombamento e da limitação administrativa são instrumentos diversos de intervenção do Estado na propriedade.

    Cagada!!! Não são diversos de intervenção. 

  • GABARITO C 

    ato delimitação individual - depende da análise de cada bem a ser tombado. Até mesmo para apreciação se naquele bem realmente há algum valor histórico, artístico e cultural.

    limitações administrativas -  são atos gerais e impessoais incidem sobre coletividade indeterminada.

  • Lembrando que todos devem respeitar o tombamento, o que confunde, de certa forma, a questão

    Abraços


ID
154198
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os conceitos estão invertidos;b) Corretíssima;c)Sendo emanados pelo poder Público os atos administrativos devem ter certos atributos que os diferencia dos atos jurídicos privados.Estes atributos lhes dão características próprias e são eles: a presunção de legitimidade, a imperatividade e auto-executoriedade. Alguns administrativistas completam com a tipicidade.Presunção de legitimidade: Todo ato administrativo nasce com a presunção de legitimidade, que é decorrência do princípio da legalidade. Esta presunção é exigida pela celeridade e segurança das atividades públicas, que não podem ficar à mercê de impugnações, para que sejam praticados. São executados imediatamente e a sua invalidade depende de declaração à nulidade.A prova de ilegitimidade do ato deve ser provada por quem a alega.Imperatividade: Os atos administrativos já nascem com uma força impositiva própria do Poder Público e que obriga o particular ao seu cumprimento.É usada a coerção para seu cumprimento, sendo desnecessária a concordância do terceiro.A imperatividade só existe nos atos que impõem obrigações.Auto-executoriedade: Consiste no fato do ato administrativo poder ser posto em execução independentemente de intervenção do Poder Judiciário. A auto-executoriedade é em relação as medidas às medidas coercitivas que independem do Poder Judiciário para aplicação preliminar, cabendo o controle judicial posteriormente, se o administrado se sentir lesado no seu direito.Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder às figuras previamente definidas pela lei.Para cada finalidade da Administração existe um ato definido em lei.Isto é decorrência do princípio da legalidade.Representa uma garantia para o administrativo, pois a Administração fica impedida de praticar atos sem previsão legal.d) Vinculados: Sua realização depende das condições impostas pela lei, ficando tolhida a liberdade do administrador; Discricionários: São praticados com liberdade de escolha do seu conteúdo, do seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do seu modo de realização. Fundamentam-se no Poder Discricionário da Administração. Nem por isso o administrador tem total liberdade, como afirma a assertiva, já que ainda tem, por exemplo, que se vincular à competência;e) Parecer: É ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opiniões sobre assuntos de sua competência. O parecer não obriga a Administração ao cumprimento de suas conclusões, sendo apenas opinativo. Em alguns casos, a lei determina a necessidade do parecer sendo a sua existência obrigatória para que o ato não seja nulo.
  • Em face de vícios, o ato administrativo pode ser anulado por razões de ilegalidade em algum dos seus elementos, sendo os efeitos dessa anulação ex tunc, retroagindo até a data de sua produção. Na anulação, busca-se retirar do ordenamento jurídico um ato inválido e seus efeitos.

  • .
    Nada de errado na questão, nem no gabarito.
    .
    Mas, convenhamos, que questãozinha cansativa heim? Ler uma assertiva de 7 linhas (alternativa b) para saber se está correta ou incorreta é muito massante. Fora as outras que também são relativamente grandes. Desse jeito o concurso não avalia quem sabe mais, mas sim quem tem mais paciência. Não são provas de conhecimento, mas sim de resistência.
    .
    É só uma opinião, sem embargo das opiniões em contrário. 
  • Entendo que essa questão era passível de recurso, uma vez que o vício na competência não exclusiva e na forma não essencial não tornam os atos nulos, mas sim anuláveis (Teoria dualista) sendo possível, e em alguns casos obrigatória, a sua convalidação.
  •    Concordo que a questão discorre corretamente sobre quase todos os pontos, pois acredito ter sido muito incisiva em relação a nulidade. Refiro-me ao fato de haver possibilidade de convalidação de vícios de competência, quando não exclusivas, e de forma, quando não essenciais ao ato. Além disso, se os atos forem discricionários não irá possuir, necessariamente, todos os elementos: competência, objeto, forma, motivo, finalidade (pode não possuir motivo e objeto).
       O que achei um pouco complicado na questão é o fato inicial de afirmarem que se os elementos estiverem ausentes, ou algum deles viciado, o ato será nulo. Além disso, existem os atos discricionários, que gozam de conveniencia e oportunidade, podendo ser formados com base no mérito administrativo.
  • c) Os atos administrativos são revestidos de alguns atributos que os diferenciam dos atos provados em geral: imperatividade, que significa que os atos administrativos são cogentes; presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que surgiram de acordo com as normas legais; e auto-executoriedade, que significa que a Administração Pública pode executar suas próprias decisões. A autoexecutoriedade só não é aplicada no que tange aos atos expropriatórios, pois estes sempre devem ser executados pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.
  • Uma verdadeira questão-aula. Todo concurseiro inteligente comemora quando vê uma questão dessas. O item correto é um resumo dos elementos constitutivos do ato administrativo.
  • Essa questão não favorece quem sabe mais ou quem estudou mais.

    Conforme professores e autores, há diferença entre atos nulos e atos anuláveis. Estes são passíveis de convalidação, ao passo que aqueles não são.
    Ora, há vícios de competência e forma que possibilitam o saneamento e a convalidação, conforme mesmo explicita a lei 9784/1999.

    A questão, porém, não contemplou essa ideia.

    Infelizmente, é o caso de escolher a menos errada, ao passo que o item certo é justamente uma redação.
  • Questão apenas cansativa, não necessariamente difícil. Candidato que tiver a paciência de ler todos os itens facilmente conseguirá identificar os erros constantes dos itens A, C, D e E. Senão vejamos:

    A- Anula-se o ato quando eivado de vícios e revoga-se por motivo de oportunidade e conveniência.

    C- Auto-executoriedade também é aplicada aos atos expropriatórios (ex: desapropriação por motivo de interesse público mediante prévia indenização - podendo o interessado questionar a medida no Judiciário).

    D- Também nos atos discricionários o administrador público fica vinculado a elementos de legalidade e aos princípios implícitos e explícitos do Direito Administrativo. Também a liberdade não é total, refere-se apenas ao motivo e objeto (os outros elementos do ato serão vinculados).

    E- Pareceres são opinativos. Existem exceções como o art. 38 da lei 8.666/93 (entendimento de FGV).
     

    "Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"" 



     

  • A questão pode até ser fácil porém, na letra "b" diz que se ausente ou viciado um desses elementos o ato será nulo. Sabemos que tal afirmação é passível de discordância pois são NULOS os atos que contenham vícios que recaiam sobre o objeto, finalidade ou motivo; e são ANULÁVEIS os que contenham vícios que recaiam sobre a competência e a forma. Mas talvez o critério definidor seja a regra geral, então devemos prestar atenção nessas questões!

  • PRA MATAR A QUESTÃO (PONTO-CHAVE):

    c) Os atos administrativos são revestidos de alguns atributos que os diferenciam dos atos provados em geral: imperatividade, que significa que os atos administrativos são cogentes; presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que surgiram de acordo com as normas legais; e auto-executoriedade, que significa que a Administração Pública pode executar suas próprias decisões. 

    ATÉ AQUI NENHUMA DÚVIDA, AGORA A SEGUNDA PARTE:

    A autoexecutoriedade só não é aplicada no que tange aos atos expropriatórios, pois estes sempre devem ser executados pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.


    1º ponto: autoexecutoriedade não se aplica a atos expropriatórios? Pode o candidato não saber (...) deixa stand by.

    2º ponto: atos expropriatórios sempre devem ser executados pelo Poder Judiciário? Se a resposta for NÃO, então já mata a alternativa por aí. Mas, se a resposta for SIM, vamos para o 3º ponto.

    3º ponto: Se a dúvida consiste em saber se é ao Poder Judiciário que se reserva a competência para praticar atos expropriatórios (e não o Executivo), então o princípio em discussão NÃO É O DEVIDO PROCESSO LEGAL, mas sim o princípio da RESERVA LEGAL.


    Valewwwww

  • A - ERRADO - A REVOGAÇÃO RECAI SOBRE ATOS LEGAIS E NÃO ILEGAIS QUE PODE RESULTAR NA ANULAÇÃO OU CONVALIDAÇÃO, DEPENDENDO DO CADO.

    B - GABARITO.

    C - ERRADO - O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO JUDICIÁRIO, OU SEJA, PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO POSSA EXECUTAR O ATO ELA NÃO PRECISA RECORRER AO JUDICIÁRIO, PODE EXECUTAR POR INICIATIVA PRÓPRIA.

    D - ERRADO - A ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO AGENTE SE LIMITA AO QUE A LEI DIZ, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 

    E - ERRADO - ATOS ENUNCIATIVOS SÃO TODOS AQUELES QUE A ADMINISTRAÇÃO SE LIMITA A CERTIFICAR OU ATESTAR UM FATO, OU OMITIR UMA OPINIÃO, SEM SE VINCULAR AO SEU ENUNCIADO. (Ex.: parecer, atestado, certidão, apostila...)
  • Letra b) Se ausente, ou viciado um desses elementos, o ato será nulo.


    Discordo. Competência e forma são anuláveis, não nulos. Mas é a menos correta.

  • Lei nº 4.717/65, art 2º, p.u. Nem mais, nem menos... Justo como luva!

  • o erro da A:

    ANULA: ato ilegal ( DEVE).

    REVOGA: por motivo de conveniencia ou oportunidade (PODE).

     

    NUNCA desita do seu sonho. Tem uma lenta que diz que '' concurseiro que estuda até meia noite no domingo é aprovado no ano impar '' haha APROVADO E NOMEADO. vÁ ESTUDAR, Seu bosta.

    GABARITO ''B''

  • Na A, anular é por ilegalidade

    Abraços

  • O erro da Letra C, não é em relação a auto-executoriedade, mas sim acerca da presunção de legitimidade, que está descrevendo o conceito de Tipicidade

    Tipicidade (Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Irene Nohara referem-se ao atributo da tipicidade, do qual se extrai o dever de o ato corresponder a figuras definidas previamente na lei como aptas a produzir determinados resultados)

    O sistema jurídico presume, até prova em contrário, a regularidade do exercício da função estatal

  • O único jeito da letra B estar correta é desconsiderar a teoria das nulidades!

  • COMPETÊNCIA E FORMA É VICIO SANÁVEL, LOGO ANULÁVEL E NÃO NULO, PODE SER CONVALIDADO.

    COMO QUE A LETRA "A" TA CERTA ???

  • Não concordo com o gabarito pois uma vez que não diz se o ato é discricionário ou vinculado, não pode se dizer por exemplo que falta de motivação irá causar nulidade.

  • procurem a menos errada

    kkkkkk

  • Parece que a FGV adota a teoria unitária quanto à nulidade dos atos administrativos. Isso advém da lei de Ação Popular: Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

    Salienta-se que a regra é a teoria dualista que preconiza que o vício na competência não exclusiva e na forma não essencial não tornam os atos nulos, mas sim anuláveis (Teoria dualista) sendo possível, sendo possível a convalidação.

  • Pessoal, é marcar a menos errada, ouço isso sempre dos professores. Muitas provas não medem conhecimento, mas visam eliminar candidatos, assim temos que nos adaptar à banca se quisermos passar. Em minha análise todas estavam erradas, porém fui na menos que é a letra B, pois sabemos que existem atos nulos e anuláveis, mas a banca colocou tudo no nulo.

  • São elementos do ato administrativo: competência, objeto, forma, motivo, finalidade. Se ausente, ou viciado um desses elementos, o ato será nulo kkkkkk

    E quanto aos vícios sanáveis que podem convalidar??

    Tem que rezar antes de fazer prova da FGV

  • A mesma letra da alternativa D foi cobrada na prova do CRF GO agora em 2022!

    Resposta:

    Atos vinculados, como o próprio adjetivo demonstra, são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece. Ao agente, nesses casos, não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita, na verdade, a repassar para o ato o comando estatuído na lei. Isso indica que nesse tipo de ato não há qualquer subjetivismo ou valoração, mas apenas a averiguação de conformidade entre o ato e a lei.

    Registre-se que no ato administrativo vinculado todos os seus elementos, quais sejam, sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade, encontram-se integralmente disciplinados por lei.

    Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a lei permite uma margem de liberdade de atuação para o Administrador, nos estritos limites legais determinados. A lei autoriza ao agente público decidir pautado no exame de conveniência e oportunidade, através das opções já prescritas na legislação, com a finalidade de melhor atender ao interesse público.

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45314/a-admissibilidade-da-ampliacao-do-controle-jurisdicional-do-ato-administrativo-discricionario-no-ambito-do-estado-democratico-de-direito

  • Não confundir desapropriação com expropriação, essa se trata de uma coerção, pois o objeto era ilegal. Desapropriação se dar por interesse público ou social.

  • Gab B. O poder judiciário não faz análise de mérito. Somente de ilegalidade do ato. O erro da C está em dizer que será sempre analisado pelo Poder Judiciário. Expropriação art. 243, C, ato feito diretamente pelo Poder Executivo.

  • Essa foi por eliminação, lendo as mais curtas primeiro...rsrs


ID
154201
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
II. As agências reguladoras, autarquias sob regime especial, possuem poder normativo técnico e maior autonomia de seus dirigentes em relação ao Poder Executivo, quando comparadas às autarquias clássicas.
III. Nos processos perante o Tribunal de Contas, asseguramse o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada:Súmula vinculante n.º 5 STFA FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO
  • Realmente. Desatualizada mesmo... Letra D, então, seria a melhor resposta. I) Errada, conforme a colega Silvana abaixo já se manifestou. II) Certa. Vejamos o conceito trazido por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino de agências reguladoras: "Trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico da atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas." Quanto ao poder normativo, as próprias leis que instituem as agências reguladoras conferem-lhes o exercício de um abrangente poder normativo no que tocar as suas respectivas áreas de atuação. Lembrar que tais atos normativos são de caráter secundário, delegados e autorizados por LEI.III) Certo. Vide a súmula vinculante número 3:"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultaranulação ou revogação de ato administrativo que beneficie ointeressado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
  • Ufa...essas questões desatualizadas nos dão cada susto....Bons estudos a todos...
  • A  bom....Tomei um susto também...Embora essa decisão do STF tenha sido uma decisão política, é o que prevalece..

  • Concordo que seja a letra D. Desatualizada a questão
  • OLÁ BOA NOITE!!!

     

    APENAS GOSTARIA DE RATIFICAR O Q JÁ FOI DITO PELOS COLEGAS ACIMA,

    A QUESTÃO ESTÁ REALMENTE DESATUALIZADÍSSIMA.............RESPOSTA CORRETA LETRA D

  • apenas queria deixar o meu brevíssimo comentário de que na minha opinião, e na de muita gente a resposta correta é a letra D

  • Caramba, fiquei tão feliz de ver que a reação do povo aqui nos comentários. Que susto eu tomei quando vi que tinha errado essa questão! Letra D, com certeza.

  • Putz que alívio eu marquei a Letra D,muito obrigado a pessoa que expôs a desatualização da questão.

    Grande abraço e bons estudos

  • Súmula vinculante n° 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    A questão está errada

  • ufa!!! mas, eles deviam arrumar não acham?

  • Ok, pessoal!

    A questão já foi assinalada como desatualizada.

    Bons estudos!

  •  pois é.. deveriam arrumar isso ae!!

     

    =P

     

    eu pensei que já estava esquecendo dos assuntos...

     

    ^^

  • Por que o QC não atualiza a resposta? A questão é válida, só precisa de atualização!

  • A questão está desatualizadaa em virtude da SV 5/STF.

  • Questão obsoleta.

     

    Súmula Vinculante - 5

     

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativodisciplinar não ofende a Constituição.
  • Olá, pessoal!

    Não podemos alterar o gabarito da banca.
    Toda questão desatualizada é assinalada com um relojinho ao lado do seu número.
    O Colaborador tem a opção de filtrar as questões, evitando as que se tornaram desatualizadas.

    Estamos estudando um método mais prático para se evitar equívocos.
    Qualquer sugestão é muito bem-vinda!

    Bons estudos!
  • Só uma dúvida: qual ERA o fundamento legal para se exigir advogado, antes que a súmula vinculante acabasse com esta exigência?
  • A resposta, considerando as alterações provenientes da SV nº 05, seria a letra D.


ID
154204
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Extinto o cargo de provimento efetivo, ocupado por servidor concursado, ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, pelo prazo de dois anos.
II. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
III. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada (QUESTÃO 34)
    http://concurso.fgv.br/tjpa07/

    II - errada

    CF: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de
    lei complementar, assegurada ampla defesa.
    E em virtude de equilíbrio orçamentário:
    CF: Art 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão
    e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    Somente a III correta, portanto sem resposta.

  • I - ERRADA. Conforme a CF/88 - art. 41, §3º (segundo a letra da lei) " Extinto o cargo de provimento efetivo, ocupado por servidor concursado, ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, pelo prazo de dois anos até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

    II - ERRADA. Conforme a CF/88 - art. 41, §1º " O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; "

    Conforme lei 8.112/90 - art.22 - " o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    III - CORRETA. Conforme a CF/88 - art. 41, §13º  " Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

    ;)

  • É isso aí Rodrigo....questão equivocada....o examinador esqueceu de mais uma possibilidade de perda de cargo público...abraços e bons estudos a todos...
  • PALAVRAS DO PROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO( PONTO DOS CONCURSOS)Adquirindo estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em uma destas quatro hipóteses (é claro que o servidor, mesmo estável, se quiser, pode solicitar o rompimento do seu vínculo funcional com a Administração, caso em que teremos a denominada "exoneração a pedido"): a) sentença judicial transitada em julgado;b) processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa;c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4º.---->A questão não especificou 8112 ou cf, entao vamos pela cf,acho que não restam duvidas.Bons estudos

ID
154207
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Aproveitando para fazer algumas considerações importantes nas alternativas:(a)CORRETA. * AUTORIZAÇÃO DE USO E PERMISSÃO DE USO = ambos são atos discricionários e precários.(b)CORRETA. O Domínio Eminente autoriza as limitações impostas pelo Estado ao exercício de direitos em todo território nacional.(c)INCORRETA. A DOUTRINA MAJORITÁRIA entende que são bens públicos propriamente ditos somente os bens das pessoas jurídicas de direito público!(d)CORRETA. * Bens de uso comum do povo = utilização geral dos indivíduos. Ex.: praias, ruas.* Bens de uso especial = visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. Ex.: edifíceis públicos, como escolas e universidades, hospitais, cemitérios públicos.* Bens dominicais = terras sem destinação pública especial. Ex.: os prédios públicos abandonados, bens móveis inservíveis e a dívida ativa.(e)CORRETA. ;)
  • Complementando o ótimo comentário da colega, sobre a letra C, atenção para a orientação minoritária (basicamente duas):
    a) TODOS os bens (adm púb direta e indireta) são públicos
    b) Celso Antonio Bandeira de Melo: todos os bens destinados a USO PÚBLICO são bens públicos, ou seja, exclui-se somente os bens de sociedade de economia mista e de empresa pública que não são usados para prestação de serviços, qual seja, fins econômicos

  • e) Mesmo que o um Estado ou Município autorize ou permita a utilização de seus de seus bens, estes atos de autorização ou permissão serão "atos administrativos federais"?
  • Segundo o professor Alexandre Mazza os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são em regra privados, porém serão considerados públicos se forem DE USO PÚBLICO.
  • A respeito da assertiva E.
    "A concessão de bem público é contrato administrativo, ao passo que a autorização de uso de bem público e a permissão de uso de bem público são atos administrativos federais.(?)"

    Pergunta: Todas as autorizações e permissões de uso de bem público são atos administrativos federais?!
    Ex: Camelô precisa de autorização da União para integrar camelódromo municipal?!

    S.M.J. também considero a assertiva "E" incorreta.
  • Concordo plenamente com meus amigos acima a concessão de bem público se dá pelo  contrato administrativo e a autorização e permissão de uso de bem público se dá por atos administrativos.
    Esta questão letra E também está incorreta, pois não necessariamente será ato administrativo federal. 
    Para a questão ser correta deveria ser até ato administrativo.
  • A  alternativa "E", apesar de estar incompleta, não deixa de estar correta. Permissão pode se dar por ATO ou CONTRATO DE ADESÃO. A questão não restringiu APENAS ao atos administrativos, logo, desse modo, ela não abarca todas as opções possíveis, mas todas que estão contidas são corretas. É, basicamente, dizer que eu tenho um braço. O fato de eu ter dois, não faz com que a primeira assertiva esteja errada.
  • A alternativa C está incorreta, pois os bens da sociedade de economia mista são privados, Já que esta é uma pessoa jurídica de direito privado (art. 98 do Código Civil).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • LETRA C

     

     

    SEM - ATIVIDADES ECONÔMICAS ---> SEUS BENS NÃO SE ENQUADRAM COMO BENS PÚBLICOS; ESTÃO SUJEITOS A REGIME DE DIREITO DE DIREITO PRIVADO

     

     

    SEM - SERVIÇOS PÚBLICOS --->  SEUS BENS NÃO SE ENQUADRAM COMO BENS PÚBLICOS, MAS OS QUE FOREM DIRETAMENTE EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PODEM SUJEITAR-SE A RESTIÇÕES PRÓPRIAS DO BENS PÚBLICOS.

     

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

  • Gabarito suspeito.

    Letra E também esta incorreta.

  • GABARITO "C"

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMPLEMENTANDO...

     

    b) O Domínio Eminente é o Poder Político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as coisas em seu território. É uma das manifestações da Soberania interna; não é direito de propriedade.

     

  • Os bens pertencentes a uma empresa pública ou sociedade de economia mista não são públicos.

    Abraços

  • Questão bem desatualizada:

    AgInt no REsp 1719589 / SP

  • Os bens das sociedades de economia mista e empresas públicas serão privados , salvo se prestarem serviço público!

  • Os bens das sociedades de economia mista e empresas públicas serão privados , salvo se prestarem serviço público!

  • Só têm bens públicos as pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO.

    Sociedade de Economia Mista sempre terá sua personalidade jurídica de direito Privado.


ID
154210
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão também está desatualizada.A letra D é controversa e existem duas correntes. Atualmente predomina entendimento de que o ato discricionário pode em relação a alguns elementos sofrer controle pelo judiciário justamente evitando abusos.
    abaixo trecho artigo retirado da internet .

    O alcance do controle judicial sobre atos administrativos

    Questão relevante e controversa refere-se ao alcance do controle jurisdicional para os atos discricionários. Há um posicionamento adepto a restrição do controle, pelo Poder Judiciário, quando a lei assegurar apreciação do mérito administrativo à administração. Porém, a tendência do direito pátrio, é no sentido oposto, ou seja, o de promover um alargamento do controle judicial sobre os atos discricionários.

    É certo que o judiciário pode, e deve, quando provocado pelo interessado, exercer o controle de legalidade de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, uma vez que “é princípio assente em nosso Direito – e com expresso respaldo na lei magna – que nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário (art. 5º XXXV)” (MELLO, 2009, p. 948).

    Assim, os atos discricionários não podem escapar ao controle de legalidade, pois ao menos quando a competência e a finalidade estes também são vinculados. Ademais, caso a administração ultrapasse os contornos impostos pela lei à discricionariedade, também haverá afronta passível de controle pelo Poder Judiciário.

    O que não cabe ao judiciário, entretanto, é emitir pronunciamento quanto ao mérito administrativo, quando a opção sobre conveniência e oportunidade for desempenhada de forma legítima pelo sujeito competente.

  • ALTERNATIVA E

    A Súmula Vinculante n. 21 afirma a inconstitucionalidade da exigencia de depósito prévio para a admissibilidade de recurso administrativo. Assim, mesmo que haja lei prevendo tal necessidade tal lei é inconstitucional, tendo em vista ferir o princípio do direito de defesa. Vejamos o que dispõe a referida Súmula Vinculante:

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. "
  • Letra A - CorretaLetra B - CorretaLetra C - CorretaLetra D - Essa merece um comentário mais detalhado. Vejamos:Sistematizando as precisas lições do Prof. Marcelo Alexandrino:1) O mérito administrativo não está sujeito ao controle judicial. Controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência. Portanto, controle de mérito resulta na revogação ou não do ato, nunca em sua anulação.2) O judiciário não adentra no mérito administrativo para avaliar a conveniência e oportunidade do ato (já que ao judiciário não é permitido revogar ato de outro poder), quem faz isso é a própria Administração Pública, no exercício do poder de Autotutela, para decidir sobre a REVOGAÇÃO do ato;3) O judiciário adentra no mérito administrativo para aferir a razoabilidade e proporcionalidade, neste caso é um controle de legalidade que pode resultar na ANULAÇÃO do ato.Desse modo, apesar da assertiva D não estar "perfeita" uma vez que afirma que o controle do mérito é privativo da Administração Pública, a assertiva E é flagrante incorreta, uma vez que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo, de acordo com a súmula vinculante número 21. Letra E - ERRADA
  • O item D está mal redigido. O Poder Judiciário pode analisar sim o mérito dos atos administrativos que o mesmo editou. Por isso entendi que a letra D estivesse incorreta, pois o referido item diz que "ao poder judiciário somente é possível o controle de legalidade."

  • Concordo com o colega, o examinador precisava ser mais preciso na letra D. Resolveria colocar "Ao Poder Judiciário, na sua função típica..."


    Enfim, não dá pra esperar coerência em concursos públicos... as bancas são arbritrárias e fazem reducionismos que podem eliminar bons candidatos..

    No caso, o item E está errado porque a jurisprudência do STF firmou que o pagamento antecipado fere direitos processuais fundamentais, apesar da imprecisão da D não há como questionar o erro da E.

  • A alternativa D não é absolutamente correta. O Poder Judiciário pode sim exercer controle de mérito sobre seus próprios atos, quando no exercício de sua função atípica (se não, quem poderia??)

  • Bom saber que o prof. Marcelo Alexandrino também é a favor da tese de que devemos marcar a opção MAIS ERRADA em concursos públicos.

    Ao interessados, deem uma olhada na Q54814, a qual a FGV tem posição compatível com a letra D. Assim fica difícil... 
  • Gostaria de fazer uma ressalva ao comentário do colega Anderson, que foi um comentário muito bom, diga-se de passagem. Na verdade, quando estiver analisando o mérito administrativo, no que tange à sua razoabilidade e proporcionalidade, o Poder judiciário estará realizando um controle de LEGITIMIDADE, e não legalidade, uma vez que a análise é relativa a princípios norteadores do direito. Bons estudos a todos!
  • Pessoal o controle de mérito também não caberia ao poder legislativo como no Art.49, IX e X da CF/88? 
  •           Minha dúvida se estabeleceu em relação a assertiva "A". A alternativa diz que "os tribunais de contas do Estado não exercem jurisdição". Mas vejam o que diz o Art. 71, II - CF:
    "II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"        
              Agora vejam o que diz o art. 75 - CF:
    "Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."  
              No meu ponto de vista a assertiva "A" errou nesse ponto, onde diz que os tribunais não exercem jurisdição. Como ninguém mencionou nada nos comentários acima, acredito que eu deva estar enganado.
              Se alguém puder me explicar, agradeço. Se possível me mensagem privada.
              Abraços e bons estudos.
  • letra d nao  esta errada

     

  • A jurisdição que trata o art. 71 diz respeito ao julgamento de contas e não de pessoas. O TCE é um órgão administrativo, não faz parte do judiciário, logo não possui jurisdição.

     

  • Inconstitucional o depósito prévio para recorrer

    Abraços

  • A) Verdade. No Brasil adotamos o sistema de jurisdição uno (a corte de contas é de mera função administrativa).

    B) Verdade. A CF determina a existência do chamado controle interno que apoiará o controle externo.

    C) Corroborando com o meu comentário na letra B.

    D) Perfeito. O poder judiciário não pode entrar no mérito (a não ser que o motivo e a finalidade estejam previstos em lei)

    E) Negativo. Vedada a exigência de caução (depósito prévio). Lei 9784:

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Resposta: Letra E

  • Cuidado com a letra D, pessoal! A doutrina e a juris recente vem mitigando


ID
154213
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Apesar de a Constituição Federal ditar que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença", a regra é a irresponsabilização do Estado por atos de jurisdição.
II. A Constituição Federal de 1988 adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado, teoria que se fundamenta no risco administrativo e que isenta o lesado de provar a culpa do agente estatal, bastando que este aponte o nexo causal entre o fato administrativo e o dano.
III. A Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado não prevê excludentes, por isso só se aplica às condutas ilícitas do Estado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B. I) Correta. Nas palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:"A jurisprudência brasileira não admite a responsabilizaçao civil do Estado em face dos atos jurisdicionais praticados pelos magistrados. Assim como ocorre com os atos legislativos, a regra geral é a irresponsabilidade do Estado pelos atos jurisdicionais."II) Correta."Roubando" novamente as palavras dos mesmos autores já citados:"Pela teoria do risco administrativo, surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência de falta no serviço e muito menos de culpa do agente público. Basta que exista o dano, sem que para ele tenha concorrido o particular." Dessa forma, existindo o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano causado, presume-se a culpa da Administração. III) Errada.A Teoria da responsabilidade objetiva do Estado prevê excludentes. São elas: - a Culpa Exclusiva da vítima (com ônus da prova para a Administração); - Força Maior e o Caso Fortuito.
  • Quanto a assertativa I, em se tratando de atos judiciais vale dizer que , a Fazenda Pública só responde mediante comprovação de culpa manisfesta na sua expedição, de maneira ilegítima e lesiva. Essa conclusão resulta do próprio texto constitucional, que só se refere aos agentes administrativos (servidores), sem aludir aos agentes políticos (parlamentares e magistrados) que não são servidores da Administração Pública, mas, sim, membros de Poderes do Estado. Sendo assim, o ato judicial típico, que é a sentença, enseja responsabilidade civil da Fazenda Pública, como dispõe agora a CF/88, em seu art 5º, LXXV (caso de erro judicário assim como o cidadão que permanecer preso além do tempó fixado em  sentença).  Ficará entretanto o juiz individual e civilmente responsável por dolo, fraude, recusa, omissão ou retardamento injustificado, nos expressos termos do art.133 CPC.

    Ainda em relação ao art 5º LXXV,  vale ressaltar que a jurisprudência já entende que a prisão preventiva seguida de absolvição por falta de provas, não enseja indenização por erro judiciário, caracterizado este apenas quando restar ilegalidade ou erro propriamente dito.
  • fiquei bem em dúvida no item III... alguém poderia me explicar por que ele esta errado? é por causa do "só se aplica às condutas ilícitas do Estado"?

    grata!
  • Primeiramente a responabilidade do Estado prevê excludentes, por exemplo a culpa exclusiva do particular. E segundo, a conduta do Estado não necessáriamente deverá ser ilicita para gerar responsabilidade, basta que o dano ao terceiro seja caracterizado.
  • A responsabilidade civil comissiva do Estado pode ser por atos ilícitos ou lícitos, aplicando-se, em ambos os casos, a teoria objetiva. No caso dos atos lícitos, o bem jurídico violado é o princípio da isonomia, objetivando a indenização recompensar o excessivo ônus sofrido por um administrado para se alcançar um bônus à coletividade; no caso dos ilícitos, por sua vez, o fundamento é o princípio da legalidade, podendo haver reconhecimento da responsabilidade estatal tanto nos atos materiais como nos jurídicos. 

    Como exemplos de atos lícitos que dão ensejo à responsabilidade civil estatal pode-se citar a construção de um cemitério ou de um presídio: trata-de condutas lícitas, mas, como não é justo que os administrados que residem em torno da obra arquem sozinhos com os prejuízos decorrentes, o Estado deve lhes pagar indenização.

  • Erro judiciário e legislativo:

    Regra: irresponsabilidade.

    Exceção:

    1) erro judiciário: em processo penal (se no processo civil cai na regra da irresponsabildiade);

    2) erro legislativo: se foi lei de efeito concreto OU se for lei declarada inconstitucional em controle concentrado.

  • III: ERRADA. Além de haver excludentes, como já dito pelos colegas, lembrar que a responsabilidade do Estado recai também sobre as condutas LÍCITAS.

  • Século XXI

    Que absurda essa I

    Não tem essa de regra irresponsabilização

    Abraços

  • I- Correto

    II- Correto.

    III- Errado. Prevê excludentes e não é importa se a conduta é lícita ou ilícita para que se esteja configurado a Responsabilidade Objetiva .

  • São excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    •       força maior

    •       caso fortuito

    •       ato de terceiros

    •       culpa exclusiva da vítima

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    •       Culpa Concorrente da Vítima

    •       Culpa Concorrente de Terceiro

  • Perceba o seguinte:

    Ao usar a expressão como regra , significa dizer que a regra é baseada no art. 37, § 6º

    e a exceção são as outras possibilidades.

    " Em regra, a doutrina e a jurisprudência brasileira não admitem a responsabilidade civil estatal em face dos atos jurisdicionais praticados pelos magistrados, quando da sua atuação típica de aplicar o direito posto ao caso concreto. Entretanto, em algumas hipóteses restritas, tais como: na prática de atos não jurisdicionais praticados pelos órgãos do poder judiciário, no cometimento de erro judiciário ligado a esfera criminal e nos casos em que o juiz proceder com dolo ou fraude, o Estado poderá ser chamado a indenizar em razão da sua atuação danosa."

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • DOSES DOUTRINÁRIAS

    Segundo Nelson Nery Junior, “mais específica do que a garantia de indenização da CF, art. 37, § 6.º, aqui foi adotada a responsabilidade objetiva fundada na TEORIA DO RISCO INTEGRAL, de sorte que não pode invocar-se nenhuma causa de exclusão do dever de o Estado indenizar quando ocorrer o erro judiciário ou a prisão por tempo além do determinado na sentença” (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, P. 83.)

  • Erro judiciário e legislativo:

    Regra: irresponsabilidade.

    Exceção:

    1) erro judiciário: em processo penal (se no processo civil cai na regra da irresponsabildiade);

    2) erro legislativo: se foi lei de efeito concreto OU se for lei declarada inconstitucional em controle concentrado.

    Ao usar a expressão como regra , significa dizer que a regra é baseada no art. 37, § 6º

    e a exceção são as outras possibilidades.

    Em regra, a doutrina e a jurisprudência brasileira não admitem a responsabilidade civil estatal em face dos atos jurisdicionais praticados pelos magistrados, quando da sua atuação típica de aplicar o direito posto ao caso concreto. Entretanto, em algumas hipóteses restritas, tais como: na prática de atos não jurisdicionais praticados pelos órgãos do poder judiciário, no cometimento de erro judiciário ligado a esfera criminal e nos casos em que o juiz proceder com dolo ou fraude, o Estado poderá ser chamado a indenizar em razão da sua atuação danosa."

  • Organizando melhor as respostas:

    Resposta B.

    I) Correta. Nas palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "A jurisprudência brasileira não admite a responsabilização civil do Estado em face dos atos jurisdicionais praticados pelos magistrados. Assim como ocorre com os atos legislativos, a regra geral é a irresponsabilidade do Estado pelos atos jurisdicionais."

    II) Correta. "Roubando" novamente as palavras dos mesmos autores já citados: "Pela teoria do risco administrativo, surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência de falta no serviço e muito menos de culpa do agente público. Basta que exista o dano, sem que para ele tenha concorrido o particular." Dessa forma, existindo o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano causado, presume-se a culpa da Administração.

    III) Errada. A Teoria da responsabilidade objetiva do Estado prevê excludentes. São elas: - a Culpa Exclusiva da vítima (com ônus da prova para a Administração); - Força Maior e o Caso Fortuito.


ID
154216
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo.
II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos.
III. Há dispensa do procedimento licitatório quando, apesar da possibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração Pública realizá-lo. Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    I - ERRADA. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo.

    * Conforme preceitua Marçal Justen Filho:
    "A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção de proposta de contratação mais vantajosa, com observância do principio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica." (2005, p.309)

    II - CERTA.
    * O Princípio da obrigatoriedade de licitação prévia, visa assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa.

    CF/88, art. 37, XXI - "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivadas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    III - CERTA.
    * Segundo Marçal Justen Filho:
    "A dispensa de licitação verifica-se em situações em que, embora viável competição entre particulares, a licitação afigura-se inconveniente ao interesse público. (...). Muitas vezes, sabe-se de antemão que a relação custo-benefício será desequilibrada. Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir."(Justen Filho, 2000, p. 234)

    *(8.666/93, a
    rt. 25)- É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)

    ;)
  • I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo. (art. 3º)
    II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos. (parágrafo único do art. 1º)
    III. Há dispensa do procedimento licitatório quando, apesar da possibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração Pública realizá-lo. Há inexigibilidade (art. 25) de licitação quando houver inviabilidade de competição.
  • Pessoal, e na modalidade CONCURSO, não seriam os critérios  "subjetivos" para escolha do vencedor ??????

    Acho que seria passível de anulação essa questão. Alguém me ajude!
  • Caros colegas, com todo respeito as opiniões em contrário, mas tomar as expressões "incoveniente para administração Pública" e incoveniente para o interesse público" como sinonimas é foçar a barra! 

    para mim a III estaria errada! 


  • que merda, nao marquei a II pois nao falou em autarquia:

    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • 1 Princípios Básicos que Regem As Licitações Públicas

    • Isonomia
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo

    Princípio do julgamento objetivo

     Este princípio referisse que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na proposta de preço. 

    Portanto a letra a da questão está errada por apresentar o principio subjetivo que é afastado do julgamento como vimos no conceito anterior.

    Bons estudos!!!


  • I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo. ERRADO

    O art. 3 da lei 8.666 preceitua quais sao os principios basicos aos quais uma licitacao deve observar, dentre eles existe o do julgamento objetivo

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos.

    Cuidado com isso. Sociedade de Economia Mista exploradora da atividade econômica n e' obrigada a licitar na sua atividade fim pois inviabilizaria a competitividade no 2' setor. Somente na atividade meio, e assim mam poderia adotar procedimento próprio mas como n existe se aplica a 8.666.

  • Lembrando que publicidade não combina com inexigibilidade

    Abraços

  • I- Errado . É regido pelo PCP do julgamento objetivo e não do julgamento objetivo-subjetivo

    II-Correto. Emboras as pessoas jurídicas de direito privado da Adm Indireta ( E.M , S.E.M) possuam regramento próprio no que se refere à licitação , estas também estão vinculadas a licitar

    III-Correto.

  • Art. 78, Lei n.º 14.133/21 (Nova Lei de Licitações). São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    I - credenciamento;

    II - pré-qualificação;

    III - procedimento de manifestação de interesse;

    IV - sistema de registro de preços;

    V - registro cadastral.

    § 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

  • Pela nova lei 14133/21

    I- ERRADO

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .

    II- CORRETO

    Lei 13.303, art. 28 e seguintes

    III- CORRETO

    Lei 14133, art. 74 e 75

  • O rol que permite a dispensa de licitação é taxativo. A afirmativa, elaborada sem essa ressalva, dá a entender que a Administração Pública pode dispensar o procedimento licitatório sempre que for conveniente, com base num juízo irrestrito de discricionariedade. A dispensa é exceção, não regra, e deve encontrar amparo numa da hipóteses previstas legalmente.

    É isso que dá elaborar uma questão de primeira fase com base em trecho solto de doutrina. A banda deveria ter mais cuidado.


ID
154219
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. A conduta do administrador público em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa enquadra-se nos denominados "atos de improbidade". Tal conduta poderá ser sancionada com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
II. O princípio da democracia participativa é instrumento para a efetividade dos princípios da eficiência e da probidade administrativa.
III. Além dos agentes públicos, terceiros podem ser sujeitos ativos de improbidade administrativa. O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • COM BASE NESSES ARTIGOS ACRETIDO ESTAR ERADO O GABARITO. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • Essa questão é passível de anulação, pois o art. 3º da Lei 8429/92 diz que :

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público (ou seja terceiro), induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    e o art. 5º esclarece:

    "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ouculposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    =/
  • Alguém pode explicar o Item II da questão? Confesso que não consegui captar o sentido dele. Perdi a questão por considerá-lo errado.

    Desde já agradeço.
  • Acho que o gabarito está errado, pois a responsabilização de terceiros independe de ação dolosa ou culposa.

  • Comentário sobre o item II:

    O conceito de democracia foi esvaziado ao longo dos tempos sendo reduzido a mera escolha dos representantes. A democracia participativa consiste no retorno da participação do povo por meio de efetivos mecanismos de controle sob a administração pública.

    No âmbito do legislativo, os poderes conferidos aos representantes podemser restringidos, de tal modo a exigir que sejam decididos pela própria população em processos típicos de democracia direta, como o referendum.

    No âmbito da Administração Pública, a população auxilia na tomada de decisões efetivo alcance do interesse público. Neste sentido, temos o orçamento participativo, que tem o objetivo de submeter o destino dos recursos públicos à consulta pública.

    Neste sentido, a assertiva está correta porque a democracia participativa gera reflexos diretos na eficiência e na probidade administrativa.

     

     

  • Também, a meu ver, o gabarito está equivocado, uma vez que o item III contraria dispositivo da lei, já citado pelos colegas abaixo, que prevê a punição para o ato de improbidade cometido culposamente.

  • O gabarito esta correto, vejamos:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    O artigo 5 só diz que ocorrendo a lesão ao patrimônio por conduta culposo dar-se-á integral ressarcimento do dano, em nenhum momento foi dito que o terceiro responderia por ato de improbidade.

    Ex. Mulher de funcionário público permite que seu marido deposite valores em sua conta corrente, sem saber quel tal dinheiro é público, então neste caso ela não responde por ato de improbidade se não sábia da fraude, mas, evidentemente, tem que devolver o dinheiro..

     

     

  • Os atos de improbidade que causam  dano ao erário são reconhecidos por doutrina e jurisprudência majoritárias como os únicos que admitem a modalidade CULPOSA. Isso se dá porque a lei expressamente se refere a ação ou omissão dolosa ou culposa. Nos demais casos (enriquecimento ilícito e atos que atentam contra os princípios) exige-se a conduta dolosa. Por isso não concordo com o gabarito.

  • GABARITO ERRADO!

     

    Terceiro é responsável por ação dolosa ou culposa.

  • Em relação ao item III, como a questão não restringiu a assertiva à literalidade da lei, a citação doutrinária abaixo justifica o gabarito:

    "O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, SÓ PODE SER RESPONSABILIZADO POR AÇÃO DOLOSA, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. Comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção de vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - 23ª edição - página 1177

    No mesmo sentido JACINTO DE ARRUDA CÂMARA, Improbidade Administrativa: Questões Polêmicas e Atuais, (vários autores), Malheiros, 2001, p.209

     

  • ESSA FGV E A BANCA MAIS LEZA QUE EXISTE.
    alternativas
    I) A conduta do administrador público em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa enquadra-se nos denominados "atos de improbidade". Tal conduta poderá ser sancionada com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    CARA, essa punição de indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao eário só é previsto nos atos de enriquecimento ílicito e prejuízo ao erário, porém no ato de desrespeito ao princípio da moralidade administrativa não existe essa pena.
    se eu estiver errado que me corrigem.
  • Gente,
    não pode brigar com a questão...ainda mais com a FGV
    I- Tal conduta poderá ser sancionada ..
    III- art 3...literal,  se a pessoa induz ou concorre supõe q ela sabe o q está fazendo..
    e no art 5- ocorrendo a lesão ao patrimônio...

    acho q para a banca o q vale é o q está escrito..
  • Pessoal,

    não dá pra ficar brigando com as bancas...

    Vejam no link uma tabela que fiz para melhor visualização das penas pelos atos de improbidade administrativa:

    http://img840.imageshack.us/img840/7134/improb.png
  • Caraca, eu devo ser muito burro mesmo para não enxergar esse tanto de erros que estão apontando.

    Teve até um aí que disse que o gabarito era impossível ou algo assim...

    Sei lá, pra mim tá tudo muito claro...

    Apenas a última assertiva, para aqueles que ainda têm dúvida, afirmo que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa são os agentes públicos que, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.429/92, são todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades definidas pela lei. As disposições da lei de improbidade aplicam-se também a terceiros, que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta, sendo, portanto, passíveis de responsabilização se estiverem de algum modo vinculados ao agente público. De acordo com as lições de José dos Santos Carvalho Filho, o terceiro somente poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa se tiver ciência da origem ilícita da vantagem, jamais podendo ser responsabilizado por conduta culposa. (3)

    Abçs a todos.
  • O que me levou ao erro nesta questão foi o item II. Não consigo visualizar como a democracia participativa pode efetivar o princípio da EFICIÊNCIA. Uma democracia participativa é muito menos célere, prova disso é que no Brasil ela praticamente só é aplicada a nível municipal, haja vista o número reduzido de pessoas. Imagine a cena: cada vez que tivesse que se aprovar um projeto de lei, TODOS OS CIDADÃOS BRASILEIROS teriam de se deslocar às urnas. Pense na bagunça...não vejo eficiência nisso...
  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO THIAGO EM RELAÇÃO AO ÍTEM I, SEM FALAR NOS COMENTÁRIOS DA MAIORIA EM RELAÇÃO AO ÍTEM III.

    I) A conduta do administrador público em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa enquadra-se nos denominados "atos de improbidade". Tal conduta poderá ser sancionada com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    CARA, essa punição de indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao eário só é previsto nos atos de enriquecimento ílicito e prejuízo ao erário, porém no ato de desrespeito ao princípio da moralidade administrativa não existe essa pena.
  • Em termos teóricos da Ciência Política, democracia participativa não tem nada a ver com eficiência e probidade administrativa... pelo contrário! é mais provável que seja menos eficiente, já que você aumentará o número de arenas de discussão.
    O cara que fez a questão deve ter lido algum estudioso da área do direito com uma visão zoada do tema.
  • Na minha opnião o maior erro está na primeira alternativa.
    Os atos de improbidade administrativa são aqueles descritos na lei como sendo, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ferimento dos princípios da Administração. Há atos, contudo que são legais e são imorais. Entretanto há também atos que são imorais e que não se encaixam em atos de improbidade.

    Fica minha contribuição.

    Abraços e bons estudos.
  • "II. O princípio da democracia participativa é instrumento para a efetividade dos princípios da eficiência e da probidade administrativa."

    Para responder este item é preciso entender o conceito de "efetividade", que é diferente de "eficiência" e de "eficácia".
    Efetividade, em síntese, é fazer com que suas ações, enquanto administrador público, tenha impacto positivo na sociedade. Assim, não é só fazer certo, no tempo certo e com menos recursos, se não contribui pro bem estar da sociedade, não houve efetividade. Com isso, quando há participação da sociedade, através da "democracia participativa", há uma maior possibilidade de atender aos anseios do povo, ou seja, impactar positivamente a sociedade.
  • Pois é, as elucubrações são boas para o entendimento do assunto,

    mas é importante lembrar que, como a questão não foi anulada, se caírem essas mesmas assertivas na prova do Senado do dia 11/03/2012, não adianta resmungar, esbravejar. É só saber que a banca deu tais assertivas como corretas. E ponto final.
  • II. O princípio da democracia participativa é instrumento para a efetividade dos princípios da eficiência e da probidade administrativa.
    Creio que a questão dois encontre ressonância em princípios de gestão administrativa pública, a considerar que para se tornar efetiva, além de eficiente, a gestão precisa ser participativa (democrática de fato e de direito), a bem do que a excelência em gestáo propugnada pela CF/88 seja esta mesma, em que os ganhos sociais possam ser verificados ou controlados por representantes do povo, conforme abaixo:

    A Constituição Federal, ao assegurar, dentre os seus princípios e diretrizes, “a participação da população por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis” (Art. 204), institui, no âmbito das políticas públicas, a participação social como eixo fundamental na gestão e no controle das ações do governo.
  • A III está está errada. A banca se atrapalhou ao fazer o copy-and-paste.

    Veja:

     O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem.

    é equivalente a


     O terceiro só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem.

    O termo "
    quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade" é apenas explicativo.

    Mas esse "ou seja" está sobrando. "ou seja" também tem valor explicativo... então a afirmação se resume apenas a:

    O terceiro só pode ser responsabilizado por ação dolosa.

    Ou existe outro significado para "OU SEJA"?

    Se estivesse escrito: 
     "O terceiro só pode ser responsabilizado por ação dolosa SE tiver ciência da origem ilícita da vantagem". Aí sim estaria CERTA.
  • Parabéns ao colega Idelmi, explanou direitinho acerca da assertiva II;
    Quanto à polêmica da assertiva III, me filio ao entendimento de que só haverá improbidade por parte do terceiro, se ele tinha ciência da maracutaia, caso contrário não há como imputar qualquer punição...


  • .
  • Vou tentar colaborar:

    I. A conduta do administrador público em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa enquadra-se nos denominados "atos de improbidade". Tal conduta poderá ser sancionada com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA, uma vez que, não especificando qual tipo de ato de improbidade é (se causador de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios administrativos), quer-se referir, indistintamente, a qualquer um destes, eis que todas essas modalidade de improbidade correspondem correspondem, no final das contas, a um desrespeito ao princípio da moralidade administrativa...

    II. O princípio da democracia participativa é instrumento para a efetividade dos princípios da eficiência e da probidade administrativa.
    A AFIRMAÇÃO ESTÁ CORRETA, pois a democracia participativa é amplamente fomentada pela lei em comento. Basta ver o dispositivo que faculta a qualquer pessoa (e não somente o cidadão) a possibilidade de representar contra ato de improbidade de que tenha conhecimento. Não devemos levar ao pé da letra essa expressão, ao ponto de achar que democracia participativa se dá somente nos mesmos moldes em que se dava na Grecia antiga.

    III. Além dos agentes públicos, terceiros podem ser sujeitos ativos de improbidade administrativa. O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem.
    Por fim, esta tbm está CORRETA, pois o artigo 3º da lei 8429, ao se referir ao terceiro, menciona "induzir", conduta que só pode ser entendida como dolosa... QUanto a expressão  "concorrer", tbm não vejo possibilidade de se responsabilizar quem, nao sendo agente público, possa ser responsabilizado culposamente... Verifiquemos a finalidade do instituto, que é punir agentes públicos que violem os mandamentos da administração pública, e não terceiros, que apenas invlountariamente incorram em uma violação a tais mandamentos.


     

    • Filio-me a corrente de que a assertiva III está errada ; Interpretando a lei vejo que há sim responsabilização de terceiro por culpa, até porque se tiver ciencia da origem ilícita da vantagem já não existe mais culpa e sim dolo. Veja o que fala a lei de improbidade  :
    •  
    • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. PARECE-EM BEM CLARA.
  • Para mim, há erro na assertiva "I". A indisponibilidade de bens não é pena, mas medida processual acautelatória prevista no artigo 16 da Lei de Improbidade.  

  • Só para reforçar meu ponto de vista: a CF diz que os atos de improbidade administrativa "importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    A CF não menciona essas consequências como sanção, e, na forma da Lei de Improbidade, a indisponibilidade de bens é tratada como medida cautelar, claramente, por isso, acredito que a "'I" está mesmo incorreta, não havendo gabarito correto para a questão. 

  • Questão Totalmente equivocada! Pois o entendimento diz que a indisponibilidade dos bens não é conhecida como sanção por ter natureza cautelar. Acrescentando que o MP ao perceber indícios de enriquecimento ilicito, bem como prejuízo  ao erário poderá solicitar a indisponibilidade dos bens do agente acusado, mesmo antes da instauração formal da ação cível por ato de improbidade. Desse modo, a alternativa I estará incorreta.

  • Vamos às afirmativas feitas pela Banca:

    I – Certo: realmente, a violação ao princípio da moralidade implica, no mínimo, a incidência do art. 11, caput, da Lei 8.429/92, que elenca os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, sendo certo que a moralidade é um destes princípios, conforme art. 37, caput, CF/88. Ademais, as penalidades aí mencionadas são aquelas previstas no §4º deste mesmo dispositivo constitucional.

    II – Certo: o objetivo do princípio da democracia participativa é viabilizar mecanismos práticos por meio dos quais os administrados possam exercer diretamente a cidadania, no que se inclui tomar parte em processos decisórios, apresentando sugestões, opiniões, críticas, indagações, enfim, influindo, com efetividade, na tomada de decisões pelo Poder Público. Talvez o mais emblemático instrumento de atuação deste princípio sejam as audiências públicas, previstas em diversos textos legais.

    Pois bem, está correto afirmar que o princípio da democracia participativa constitui, sim, mecanismo para dar efetividade ao princípio da eficiência, na medida em que, através dele, permite-se que os usuários de serviços públicos, em geral, possam exigir a prestação de serviços de qualidade. Neste sentido, sobressai a norma do art. 37, §3º, I, CF/88, nos termos da qual:

    “§3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: 

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;”

    No mesmo sentido, citem-se, ainda, o art. 3º e 30 da Lei 8.987/95 e o art. 33 da Lei 9.074/95, aos quais remeto o leitor.

    Finalmente, no que tange à probidade administrativa, é evidente que a democracia participativa constitui valioso mecanismo de controle e fiscalização dos atos do Poder Público, sobretudo em relação à conduta de maus administradores. Mencione-se, aqui, a possibilidade de ajuizamento de ação popular, por qualquer cidadão, contra atos causadores de lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa (art. 5º, LXXIII, CF/88 c/c Lei 4.717/65)

    III – Certo: a Lei 8.429/92 é expressa quanto à possibilidade de terceiros figurarem como sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa (art. 3º). Prosseguindo, se o terceiro beneficiou-se do ato, é evidente que retirou vantagem indevida, sendo, pois, hipótese de enriquecimento ilícito. Fixada esta premissa, os atos de improbidade previstos no art. 9º de tal diploma somente admitem a modalidade dolosa. Com efeito, chega mesmo a ser um tanto esdrúxulo supor que alguém possa enriquecer ilicitamente baseado em imprudência, negligência ou imperícia. Convenhamos...

    Assim sendo, todas as afirmativas estão certas.

    Gabarito: E


  • A Lei n. 8.429 dispõe:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     I - (...);

     II - (...);

     III - na hipótese do art. 11 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    Agora alguém me diz aí se viu escrito "indisponibilidade dos bens". Qual é a da FGV, hein?

  • Comentários do Professor, já!

  • Gabarito letra E. Todas as assertivas estão corretas.

  • Gente!!!

    O Agente Público que comete ato de Improbidade Administrativa ele viaja para PARIS

    P: perda da função pública

    A: ação penal cabível

    R: ressarcimento ao erário (imprescritível)

    I: indisponibilidade dos bens

    S: suspensão dos direitos políticos

  • Acho que a FGV comeu o artigo 5º na III.

     

    Na II , é isso:

    Sanções:
     Natureza administrativa, civil e política.
    o Administrativa: perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público;
    o Civil: indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, multa civil;
    o Política: suspensão dos direitos políticos.
     NÃO PREVÊ SANÇÕES PENAIS (exceto àquele que apresenta denúncia sabidamente infundada).
     Independe da ocorrência de dano ao erário (exceto quanto à pena de ressarcimento) ou da aprovação ou
    rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.
     Exige comprovação de dolo (enriquecimento ilícito e violação dos princípios) e dolo ou culpa (prejuízo ao
    erário).

     

     

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – IBGE 2016) Em relação ao ato de improbidade administrativa, de acordo com a doutrina, a jurisprudência e a

    Lei n.º 8.429/92, é correto afirmar que:

     

    a) o sujeito ativo é o agente público responsável pelo ato ímprobo, excluído o particular beneficiário do ato;
    b) o ato de improbidade administrativa pode ocorrer sem que haja dano ou prejuízo ao erário público;
    c) o dolo é imprescindível para configuração do ato de improbidade, não existindo a modalidade culposa;
    d) a conduta que configura o ato de improbidade é a comissiva, não existindo a modalidade omissiva, diante do princípio

    da tipicidade estrita;
    e) as sanções previstas na lei de improbidade englobam todas as punições aplicáveis aos agentes, não podendo haver outras

    sanções penais, civis ou administrativas pelos mesmos fatos.
     

     

    Comentários: vamos analisar cada alternativa:

     

    a) ERRADA. O particular beneficiário do ato também é sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, nos termos do

    art. 3º da Lei 8.429/92.

    b) CERTA, nos termos do art. 21, I da Lei 8.429/92: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    c) ERRADA. Existe sim a modalidade culposa, especificamente para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.

    d) ERRADA. A conduta omissiva também pode configurar um ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 5º

    da Lei 8.429/92: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de

    terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    e) ERRADA. Nos termos do art. 12 da Lei 8.429/92, as sanções por improbidade administrativa podem ser aplicadas

    “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica”.

     

    Gabarito: alternativa “b”

     

    Prof. Erick Alves

  • Item III - correto: a aplicação das penalidades de improbidade administrativa aos terceiros pressupõe a comprovação do dolo, ou seja, a intenção do particular de induzir ou concorrer para a prática da improbidade ou dela se beneficiar de forma direta ou indireta. É imprescindível a comprovação do dolo do terceiro, tendo em vista duas razões: 1 a responsabilidade objetiva somente é admitida nos casos específicos previstos em lei ou em relação à atividade de risco, 927, P.u, CC, e 2 a improbidade culposa somente é possível na hipótese do art. 10 da lei 8429, incompatível com as condutas exigidas no art. 3 da mesma Lei. Rafael Carvalho Rezende Oliveira, 2016, pag. 836.

    Fé em Deus.

  • Acertamos, mas essa III não está totalmente correta

    Abraços

  • O agente desrespeito a MORALIDADE administrativa, isso seria uma violação aos princípios da administração e dentro das sanções dessa violação esta a perda de função pública, ressarcimento integral do dano se houver, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e muta civil até 100x a remuneração percebida pelo agente.

    Ou seja não tem nada dizendo da indisponibilidade de bens pelo menos no meu material, alguém saberia me dizer se o material ou minha interpretação estão errados?

  • Um dia eu acerto essa questão.

  • Atos de improbidade que violam princípios não se aplica a indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente, assertiva número I incorreta.

  • Você responde o III como correto quando aprende o que está nessa questão:

    AJUDA PARA COMPREENDER A CESPE. 2019. Q983734 - Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público (ou seja, NÃO É AGENTE) que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e saem ciência da origem ilícita do proveito auferido. ERRADO.

    RESPOSTA: Se não é agente, só responde por improbidade SE INDUZIR OU CONCORRER para a prática do ato (aqui ele não precisa ter beneficio, so de agir assim ja é ímprobo) OU SE BENEFICIAR DIRETA OU INDIRETAMENTE.

    OU SEJAAAAA... o cidadão da questão NAO INDUZIU NEM CONCORREU PRA O ATO, AINDA QUE TENHA SE BENEFICIADO, ELE NAO SABIA.

    Exemplo: Eu estou participando de uma licitação e o chefe da repartição omite algumas informações pra beneficiar um parente dele que também está na licitação, MAS ESSA OMISSÃO ACABA ME BENEFICIANDO TBM...

    Fui beneficiada? Sim. Cometi improbidade? Nãaao! Não induzi nem concorri pra ação do chefe da repartição.

  • Sobre a I:

    A LIA (Lei de Improbidade Administrativa) trás sanções específicas (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil sobre o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário), no entanto, em que pese existir tais sanções na LIA, a própria LIA afirma que o ato de improbidade pode se sujeitar a sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica (art. 12 da LIA), o que deixa claro a possibilidade de existir SANÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS apontada da I da questão, embora não prevista da LIA. 

  • Conforme a dicção do artigo 5º da LIA, os atos de improbidade que causam dano ao erário podem ser praticados a título de dolo ou culpa.

    Sendo assim, se um terceiro particular (que não seja o agente público) restou beneficiado pelo ato de improbidade administrativa, que causou dano ao erário (ainda que culposamente), deverá responder por tal ato.

    Nessa esteira de raciocínio, a alternativa IIII da questão estaria INCORRETA.

  • A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, apenas ações dolosas poderão ser consideradas como atos de improbidade administrativa.

  • Desde quando a indisponibilidade de bens é sanção?

    A indisponibilidade é medida instrumental que assegura:

    a) o adimplemento da multa que possa ser aplicada;

    b) o ressarcimento ao erário;

    c) o perdimento do que acresceu ao improbo em decorrência da improbidade.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA QUANTO AO ITEM I.

    ANTES DA LEI 14.230 DE 2021

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    ATUALIZAÇÃO DA LEI 14.230 DE 2021

    III - na hipótese do art. 11 ( Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública) desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        

    Ou seja, quanto aos atos de improbidade que atentam contra princípios da adm. p. as sanções cabíveis são multa 24x a remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar (...) por 4 anos.

    OBS.; atentar que o valor de referencia da multa é da remuneração do agente e não do dano patrimonial.


ID
154222
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Para Diógenes Gasparini, o contrato de gestão é o "ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos". O contrato de gestão designa algumas espécies de acordos celebrados entre a Administração direta e entidades da administração indireta, assim também com entidades privadas que atuam de forma paralela com o Estado, e com dirigentes de órgãos da própria administração diret

  • LETRA A.

    (a) CORRETA. Vide comentário da colega abaixo.

    (b) ERRADA. Sempre que estiver presente em um dos pólos da avença a Administração Pública, estamos diante de um contrato administrativo, regulado pelo direito público.

    (c) ERRADA
    .  A concessão especial denominada de parceria públicoprivada subdivide-se em duas categorias: concessões patrocinadas e concessões administrativas. No que tange à primeira, é facultada à Administração Pública a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado; no entanto, os ganhos econômicos efetivos do parceiro privado serão compartilhados com o parceiro público.

    (d)ERRADA. A lei confere à Administração Pública prerrogativas especiais na relação do contrato administrativo. Tais prerrogativas, denominadas de "cláusulas exorbitantes", são resquícios do regime político existente no país antes da Constituição Federal de 1988 e, portanto, são inconstitucionais (CONSTITUCIONAIS) à luz da nova Carta Maior.

    (e)ERRADA. Reversão (TOMBAMENTO) é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica, e após prévio pagamento de indenização, nos termos da lei.

    ;)
  • É sobre esse contrato (contrato de gestão) que fala a Constituição Federal no dispositivo abaixo:

    Art. 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  •  Corrigindo o comentário da Leilany em relação à alternativa E

    e) Reversão é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica, e após prévio pagamento de indenização, nos termos da lei.

     

    O que está descrito na alternativa é o conceito de ENCAMPAÇÃO, art. 37 da lei 8.987 "retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica, e após prévio pagamento de indenização"

    TOMBAMENTO é uma modalidade de intervenção na PROPRIEDADE por meio do qual o poder público procura proteger o patrimônio cultural.

    Por fim, REVERSÃO é o término regular do contrato por haver atingido o prazo de sua duração, art. 23, I.

     

  • A) Está CORRETA, de acordo com o Art. 37, § 8º da CF.(  "§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.""

    B) Está INCORRETA, uma vez que, há exceções, quando a Administração Pública se submete as regras do Direito Privado. É o caso quando Administração aluga um imóvel.

    C) Está INCORRETA,  A concessão patrocinada, de acordo com o Art. 2º da Lei 11.079 de 2004, é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, obrigatoriamente, contraprestação do parceiro público ao privado.

    D) Está INCORRETA,  uma vez que as cláusulas exorbitantes são compatíveis com a CF/88, sustentado no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    E) Está INCORRETA, uma vez que em matéria de concessão/ permissão de serviço ou obra pública, a reversão é
     retorno ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • a letra b está errada, porque a administracao publica pode estar em um dos polos e ser considerado realizado um convênio e não, necessariamente, um contrato.
  • Reversão é o retorno de bens reversíveis usados durante a concessão (artigo 36 , Lei n.º 8987 /95):


    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • Cláusulas exorbitantes derivam do Princípio da Supremacia do Interesse Público

    Abraços

  • b) Sempre que estiver presente em um dos pólos da avença a Administração Pública, estamos diante de um contrato administrativo, regulado pelo direito público.

    Art. 62.   § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 (Claúsula exorbitantes) a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    Ou seja, aqui são contratos da administração, de direito privado e administração participa mas não é regido pelo direito público.

     

    c) A concessão especial denominada de parceria públicoprivada subdivide-se em duas categorias: concessões patrocinadas e concessões administrativas. No que tange à primeira, é facultada à Administração Pública a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado; no entanto, os ganhos econômicos efetivos do parceiro privado serão compartilhados com o parceiro público.

    1. CONCESSÃO PATROCINADA = DUPLA REMUNERAÇÃO  USUÁRIO + ESTADO ( NÃO PODE ULTRAPAR 70%, SALVO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA)

    2. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA = REMUNERAÇÃO DO USUARIO ( ESTADO)

     

    d) A lei confere à Administração Pública prerrogativas especiais na relação do contrato administrativo. Tais prerrogativas, denominadas de "cláusulas exorbitantes", são resquícios do regime político existente no país antes da Constituição Federal de 1988 e, portanto, são inconstitucionais à luz da nova Carta Maior.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

     

     

     

     

  • Atualizando:

    Com a Lei nº 13.934/2019, o contrato de gestão (endógeno) a que se refere o art. 37, §8º, da CF passa a ser chamado de “CONTRATO DE DESEMPENHO”.

    Contrato de gestão (exógeno), da Lei 9.637/98, é aquela assinado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social (OS).


ID
154225
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à legislação que instituiu o SuperSimples e a Super-Receita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006ARTIGO 41§ 3o Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar.
  • a) Errada. Algumas pessoas jurídicas não podem participar da sistemática do SIMPLES (LC 123/2006, art. 3º, § 4º). Portanto, não é "independentemente do seu objeto". Entre outras, não poderão participar do SIMPLES as pessoas jurídicas:
    -  que participem do capital de outra pessoa jurídica ou que outra pessoa jurídica participe de seu capital; 
    - constituídas como cooperativas, salvo as de consumo;
    - que seja filial, sucursal, agência de pessoa jurídica com sede no exterior;
    - etc.

    b) Errada. Segundo o art. 13, § 1º da LC 123/2006, o IOF não se inclui na sistemática do SIMPLES. O tributos incluídos são: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CPP (Contribuição Patronal), ICMS e ISS.

    c) Errada. A lei do SIMPLES tem abrangência nacional, ou seja, abarca todos os entes da federação (União, Estados, DF e Municípios). Seria inviável obter autorização expressa dos mais de 5000 municípios do país.

    d) Certa. Essa assertiva é um combinado dos §§ 2º e 3º, do art. 41, da LC 123/2006, transcritos a seguir:
    "Art. 41...
    ...
    § 2o  Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5o deste artigo.
    § 3o  Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar. "


    e) Errada. A lei que instituiu a Super-Receita não extinguiu o INSS. O INSS continua gerenciando a concessão de benefícios e serviços do RGPS. O que essa lei fez foi transferir a competência de arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias para o âmbito da Receita Federal.
  • Outro erro da letra a) é afirmar que seriam inscritos automaticamente. Quer dizer, mesmo que especificasse os serviços possíveis do Simples Nacional, a submissão a este regime é opcional, como diz a CF, Art. 146 P.U.:

    "A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação de impostos e contribuições da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;"

  • STF é constitucional a lei que veda o Simples Nacional para empresas em débito com a Fazenda Pública, ou seja, não há que se falar em afronta ao princípio da isonomia.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 41. Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5º deste artigo.

     

    § 2º  Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5º deste artigo.

     

    § 3o  Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar.


ID
154228
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa de 1988 e suas atualizações e na jurisprudência do STF, julgue as afirmativas a seguir:

I. As imunidades recíprocas vedam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, e são extensivas aos Correios e à Infraero.
II. Os partidos políticos, entidade sindicais dos trabalhadores, instituições de ensino e entidades assistenciais sem fins lucrativos são imunes ao pagamento de IPTU de imóveis de sua titularidade, ainda que locados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas respectivas atividades essenciais.
III. A imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • resposta 'e'

    I)Correta
    O STF reconheceu a imunidade recíproca a favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
    Base do Reconhecimento: Em relação à empresa pública que presta serviço público em regime de monopólio, fazendo as vezes do próprio Estado, não há que se cogitar do princípio de livre concorrência.

    II) Correta
    Imunidade:
    - para impostos
    - inclui: instituições de ensino
    - inclui valores de aluguéis, desde que aplicado em suas atividades essenciais

    III)Correta
    Imunidade sobre livros:
    - inclui jornais e periódicos
    - inclui lista telefônica
    - inclui o papel e a tinta destinado a este fim

    Bons estudos.
  • Complementando...

    Vale ressaltar que a INFRAERO é uma empresa pública federal prestadora de serviços públicos, portanto também está abrangida pela imunidade recíproca.

  • II -  Súmula 724 do STF: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."

    III - Correto. Para o STF, a imunidade também abrange materiais assimiláveis ao papel. Ao contrário do que o colega disse abaixo, a imunidade não alcança a tinta (vide, dentre outros, RE 346771 AgR, Rel. Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 19/11/2002).

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE. IMPOSTOS. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. ART. 150, VI, "D", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INSUMOS. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a garantia constitucional da imunidade tributária inserta no art. 150, VI, "d", da Constituição do Brasil, estende-se, exclusivamente --- tratando-se de insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos --- a materiais que se mostrem assimiláveis ao papel, abrangendo, em conseqüência, para esse efeito, os filmes e papéis fotográficos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 495385 AgR, Rel.  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 29/09/2009)
  • I - Correto, conforme jurisprudência do STF:

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.
    (RE 407099, Rel.  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 22/06/2004)

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (RE 524615 AgR, Rel. Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/09/2008)
  • A título de complementação vale citar a súmula 657 do STF:
    "A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos". 
  • Cuidado com o 1º comentário (do wiwi), a imunidade NÃO ABRANGE A TINTA!!
  • Conforme a colega alertou, o Pleno do STF é firme quanto à não imunidade de mídias eletrônicas, tinta e outros insumos.

    Todavia, em informativo do final de abril (senão me engano!) a primeira turma decidiu que componentes das máquinas das prensas off set estão abrangidos pela imunidade. Embora não seja uma decisão do pleno ou definitiva, já sinaliza que devemos estar atentos a essa nova posição nos próximos meses.
  • O referido julgado é o RE 202.149/RS, julgado pela 1a Turma.

    Eis a teor do Informativo n. 624/STF, de Abril de 2011:

    Imunidade tributária: Art. 150, VI, d, da CF e peças sobressalentes - 2

    A imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos abrange todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensável à edição de veículos de comunicação. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário no qual discutida a abrangência normativa da imunidade tributária do art. 150, VI, d, da CF (“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: ... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”). No caso, a União sustentava a exigibilidade do imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, do imposto sobre produto industrializado - IPI e do imposto de importação - II, no despacho aduaneiro de peças sobressalentes de equipamento de preparo e acabamento de chapas de impressão off set para jornais — v. Informativo 506. A Min. Cármen Lúcia, ao desempatar a votação, ressaltou que o entendimento firmado asseguraria e homenagearia o princípio da liberdade de imprensa. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski.
    RE 202149/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 26.4.2011. (RE-202149)


    Vale ressaltar que o processo está pendente de apreciação dos Embargos de Divergência opostos pela União. Portanto, devemos ter cuidado ao dizer que esse é o entendimento pacífico do STF quanto à imunidade dos insumos destinados à produção de livros, jornais e periódicos, pois a jurisprudência tradicional da Corte quanto ao tema é justamente de se interpretar restritivamente o instituto, tendo sido feita ressalva quanto aos filmes fotográficos para a impressão de jornais, na qual se entendeu abarcado pela imunidade.

  • Os Correios gozam de imunidade tributária recíproca, razão pela qual os Municípios não podem cobrar ISS sobre a prestação dos serviços postais. A ECT pode pleitear à repetição do indébito relativo ao ISS cobrado sobre os serviços postais. STJ. (Info 602).

    Abraços

  • Essa questão está desatualizada, a súmula vinculante 52 diz que não precisa ser essencial, basta que o "valor do aluguel seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas", além disso também se aplica à entidade religiosa. A súmula 724 está superada
  • Casa da Moeda do Brasil - CBM também faz jus à imunidade recíproca. (STF RE 610517)


ID
154231
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria de lançamento e crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta 'a'

    b) errada
    o lançamento é sempre obrigatório

    c) errada
    A doutrina ainda não é pacífica quanto à existência da teoria dualista.
    Na esfera internacional do Direito Tributário, considerando aexistência de um dualismo entre as normas de direito interno e asnormas de Direito Internacional, cuja tese pauta-se pela distinção entre Direito Internacional Tributário e Direito Tributário Internacional.
    Teoria Monista - só existe o Direito Tributário Internacional

    d) errada
    "conversão do depósito em renda" - caso de extinção

    e) errada
    pode ser restrita
  • a) Em conformidade com o CTN, quando regularmente notificado o sujeito passivo, o lançamento somente pode ser alterado por impugnação do próprio sujeito passivo, recurso de ofício ou por iniciativa de ofício da autoridade administrativa.  CTN. Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
    b) A atividade administrativa do lançamento é obrigatória; contudo, será discricionária quando o CTN expressamente autorizar.   CTN. Art. 142. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
    c) A "teoria dualista" do Direito Tributário determina a aplicação da legislação vigente à época do lançamento do tributo para a apuração do crédito tributário, em qualquer hipótese.   CTN. Art. 144. § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
    d) A moratória, parcelamento, conversão do depósito em renda, concessão de liminar em mandado de segurança, reclamações e recursos administrativos são exemplos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: VI - a conversão de depósito em renda;
    e) A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, sob pena de violação do princípio constitucional da isonomia tributária. CTN. Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
  • Sobre a letra C


    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.


  • A LRF obriga a constituição e efetiva arrecadação de todos os tributos

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

     

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • a)       Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    _____________________________

    b) Art. 142.      Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    _____________________________

    c)       Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    _____________________________

    d)    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

    _____________________________

    e) Art. 176.     Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.


ID
154234
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na jurisprudência do STF e do STJ, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • resposta 'e'A compensação de créditos tributários por medida liminar, não obstante a existência de normas proibitivas, não pode ser tratada de forma pacificada e genérica
  • LETRA  E

    RESP 121315/PR:

    "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. COMPENSAÇÃO DO FINSOCIAL COM TRIBUTO DA MESMA NATUREZA. DESCABIMENTO.

    I - NÃO CABE POSTULAR NO ÂMBITO ESTREITO DA LIMINAR, EM CAUTELAR INOMINADA, A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS AO FINSOCIAL COM OUTROS PERTINENTES AO COFINS.

    II - "IN CASU", AO PEDIR A CONCESSÃO DE LIMINAR, COM O ESCOPO DE LHE ASSEGURAR O DIREITO DE PROCEDER A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE SUA TITULARIDADE, DE SORTE A EXTINGUI-LOS, FORMULA O POSTULANTE PEDIDO DE FEIÇÃO INQUESTIONAVELMENTE SATISFATIVA, O QUE NÃO SE COMPADECE COM O PERFIL TÉCNICO PROCESSUAL DO PROVIMENTO CAUTELAR.

    III - RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • Resposta: Letra "E".

     

    Súmulas 212, STJ:

    " A compensação de créditos tributários NÃO pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória."

  • a) Súmula 189 do STJ: "É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais."

    b) Súmula 546 do STF: "Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo."

    c) "(..)A SÚMULA 418 PERDEU VALIDADE EM FACE DO ART. 21, PARÁGRAFO 2º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 1/69). (...)"  (RE 111954, Rel. Min. OSCAR CORRÊA, TRIBUNAL PLENO, julgado em 01/06/1988)

    d) Correto, pois esta hipótese, prevista no art. 15, III do CTN não consta no art. 148 da CF.

    d) Súmula 212 do STJ: " A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória."
  • Sumula 418 está superada, podendo-se afirmar que perdeu sua eficácia. Todavia, não foi cancelada pelo STF, não podendo se afirmar que perdera sua validade.

  • A compensação dos débitos tributários com créditos de outra natureza (confundindo-se credor e devedor) depende de lei autorizadora de cada ente com competência para instituição do tributo. Não basta a existência de lei federal autorizadora.

    Abraços

  • INCORRETA

    SUMULA 212 STJ: A compensação de créditos tributários NÃO pode ser deferida em ação cautelar ou por medida cautelar antecipatória, conforme orientação dominante no STJ.

    Observações Importantes:

    1) atenção! ao contrario da compensação, a SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO pode ser através de Medida Liminar;

    2) Atenção ! STJ Sumula 213: " O Mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito a compensação tributaria"

    3) Súmula 460: È incabível o mandado de segurança para CONVALIDAR a compensação tributaria realizada pelo contribuinte.

    Continue a nadar!

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 212 – STJ

     

    A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR OU POR MEDIDA LIMINAR CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA.

  • Esta questão se encontra desatualizada por conta do julgamento da ADI 4.296, que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 7º, §2º da Lei 12.016/09, que vedava a compensação de créditos tributários em sede de liminar. Assim, a Súmula 212 do STJ provavelmente está superada, ainda que somente em parte.


ID
154237
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.Há várias espécieS de substituição tributária: a substituição para frente, a substituição para trás (ou diferimento), e a substituição propriamente dita.Na primeira hipótese (substituição para frente), o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida. Assim, à guisa de exemplo, o estabelecimento industrial que vende certo produto, recolhe o tributo devido por ele mesmo, e também o tributo que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista. Para proceder ao cálculo, o Estado deve divulgar uma base de cálculo presumida, segundo critérios definidos em lei. Essa base de cálculo deve observar a realidade de cada mercado, para fins de determinar o preço final praticado em cada operação.Na substituição para trás, ou diferimento, o que ocorre é justamente o contrário. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados.Já na substitução pura e simples, o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico. Este é o caso, por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte.Os valores recolhidos a título de substituição tributária são considerados definitivos, a não ser que o fato gerador presumido não se realize, hipótese em que o contribuinte poderá pedir restituição do tributo.
  • resposta 'd'direto ao assunto.erro: terceiros não está vinculado ao fato gerador da respectiva obrigação.
  • A responsabilidade tributária progressiva encontra amparo no artigo 150, §7º, da Constituição Federal, e não no Código Tributário Nacional.

    "Art. 150.

    § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido"

  • A responsabilidade por substituição tb encontra amparo no CTN no art 128. não é?

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    fiquei sem entender pq a B está errada...
  • Como já dito pela colega acima, o erro está em dizer que há previsão no CTN para a responsabilidade tributária por substituição progressiva. A previsão encontra-se na CF.
  • Cara Andressa,
    Esclarecendo sua dúvida, o colega Bernardo está com a razão, o erro é dizer que a previsão está no CTN, quando encontra-se na CF/88.
    Embora o CTN, como bem observado por você, discipline a responsabilidade tributária em termos gerais, ele não dispõe especificamente sobre a responsabilidade tributária para a frente, ou substituição tributária, instituto efetivamente criado depois do CTN (que é de 1966).
    Espero ter esclarecido.
    Bons estudos aos colegas!

  • R: a) certa. CTN, Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o FG da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas p/lei. §único. A solidariedade referida neste artigo ñ comporta benefício de ordem. b) errada. A responsabilidade tributária progressiva encontra amparo no art.150, §7º, CF, e não no CTN. "Art.150. §7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável p/pgto de imposto ou contribuição, cujo FG deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o FG presumido". c) certa. CTN, art.136. d) certa. CTN, Art.118. A definição legal do FG é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. e) certa. CF, Art.154. A União poderá instituir: I - mediante LC, impostos ñ previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham FG ou BC próprios dos discriminados nesta CF. Letra B.

  • A B é substituição tributária

    Abraços

  • Substituição tributária para frente (substituição progressiva):

    A lei impõe ao substituto a responsabilidade pelo recolhimento de obrigações oriundas de fatos geradores futuros, que ainda não aconteceram, mas que, presumivelmente, acontecerão.

     

     

    Substituição Tributária para frente: Art. 150, §7º, da CF:

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

  • A ST de operações subsequentes ou retençao antecipada ou tbm chamada substituicao pra frente ou progressiva está prevista na CF e nao no CTN.

    substituicao pra frente : fabricante é o substituto

    fabricante - atacadista - varejista - consumidor

    nessa cadeia produtiva acima , o fabricante é o subsituto e o atacadista, varejista são os substituidos.

    EX: Fabricante de cigarro , de refrigerante, de algumas fabricas famosas de sorvete, carros e motos 0 KM

    Já na substituicao pra tras ou regressiva ou diferida: fabricante tbm é o substituto , porem ele está em outro lugar da cadeia, sendo o substituído o produtor rural via de regra. Existem outros substituidos, mas o exemplo mais usado em concurso é o do produtor rural.

    Ex: produtor de batata - fabricante de salgadinhos - atacadistas- varejistas- consumidor

    Bizu

    pra tras - produtor rural - esse nao paga porque é o substituido

    A ST é assim usada para facilitar a fiscalizacao e arrecadacao e tornar mais efetiva a administracao tributaria.


ID
154240
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição de 1988 e suas atualizações, analise as afirmativas abaixo e assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • erro na letra d = alíquota.

  • A alteração da base de cálculo do IPTU E IPVA devem respeitar o princípio da anterioridade tributária, precindindo, tão somente, de aguardar a noventena.

    Assim, tais impostos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro.

  • Pra fixar:

    Não respeitam a Nonagesimal, mas respeitam a Geral (3): Imposto de Renda, Base de Cálculo do IPTU e Base de Cálculo do IPVA (ATENÇÃO, a ALÍQUOTA DEVE RESPEITAR)

     

    Não respeitam a Geral, mas devem respeitar a nonagesimal (ou seja, se no mesmo exercício financeiro, deve respeitar o prazo e 90 dias,  porém, se, p0or exemplo, forem alteradas nos ultimos dias do ano, podem ser cobrado nos primeiros do ano seguinte) (4) = IPI, ICMS-Combustível, CIDE-Combustível e Contribuições sociais para a Seguridade Social.

     

    Não respeitam nem a Geral e nem a Nonagesimal (5)= I.Importação, I. Exportação, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimo Compulsório de Guerra e Calamidade Pública.

     

    Ou seja, Não nonagesimal são 03, Não Geral são 4 e Não Nenhuma são 05!

  • A presente questão encontra fundamento na parte final do § 1º do art. 150 da CF (EC 42/03), que assim dispõe:

    Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL)não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (BASE DE CÁLCULO DO IPVA E IPTU, respectivamente) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Assim sendo, a alternativa "d" está incorreta quando afirma que o IPTU e o IPVA podem ter suas alíquotas majoradas e cobradas de imediato, sendo que tais alíquotas devem respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade de exercício. A majoração e cobrança imediatas são válidas apenas quanto à base de cálculo desses tributos.
    Quanto ao fundamento das demais alternativas:
    LETRA A - correta: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
    LETRA B - correta: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    LETRA C - correta: Art. 150, § A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
    LETRA E - correta:  CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    I - (...);
    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    FIQUEM COM DEUS!!!


     

  • O IPTU e o IPVA São exceções à anterioridade nonagesimal, portanto, devem ser cobrados no exercício financeiro seguinte.
  • Irrelevante é uma palavra forte

    Abraços

  • Para nunca mais errar:

    Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA:

    • Deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, mas NÃO observa o princípio da noventena.

    Alteração da alíquota do IPTU e IPVA:

    • Deve respeitar ambos os princípios.

    Adelante...


ID
154243
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no CTN, em relação à legislação tributária, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a resposta C, além de estar faltando um pedaço, me pareceu correta --> art 106 CTN
    Eu havia marcado a letra D, pois as práticas são nomras complementares. Tem a ver com tratados e conv intern ???? 
  • De fato, cabe a aplicação do art. 106 do CTN. Todavia, as respostas para as questões desse concurso estão nos detalhes. Nesse caso, o alternativa "c" está incorreta porque fala em "reduzir o valor do tributo devido". 

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Para esclarecer a dúvida do colega;

    CTN

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais
    e dos decretos:
    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que
    a lei atribua eficácia normativa;
    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os
    Municípios.
    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de
    penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de
    cálculo do tributo.

  • Complementando os comentários:
    A letra 'c' encontra-se errada de acordo com o seguinte dispositvo do CTN. 

    "Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

    Mesmo que alíquota, base de cálculo seja alterada, posteriormente, o valor do tributo será cobrado de acordo com o que determinava a lei na época do fato gerador. 
    As reduções de pena aplicam-se as penalidades e não ao imposto em si!
  • Quantoi à dúvida na C, o CTN em nenhum momento fala que a lei se aplica a ato ou fato pretérito., quando o ato não definitivamente julgado REDUZIR O VALOR DO TRIBUTO. 
  • Gabarito C

     

    Resta acrescer quanto à letra E que, na ótica do STJ, não deve haver dúvidas no que tange à exegese da norma punitiva.

  • Esta eu erraria certamente em prova: Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; Alternativa correta: A observância das práticas, reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, livra o contribuinte da imposição de penalidades, da cobrança de juros de mora e da atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Abraços

  • Letra C

  • FUNDAMENTO DA LETRA E:

    CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Quanto a C): Pode reduzir a penalidade, não o tributo.


ID
154246
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao processo tributário, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.” A situação é simples. O particular protocolizou, perante a Administração, pedido de restituição de um valor por ele pago a título de tributo e que ele, por qualquer motivo, entende não ser devido. A decisão no processo administrativo de repetição do indébito é denegatória (indefere o pedido). O sujeito passivo, então, caso não deseje ajuizar diretamente uma ação de repetição de indébito (o pedido perante o Poder Judiciário seria possível, mesmo diante do indeferimento administrativo, desde que ainda não estivesse esgotado o prazo de cinco anos, previsto no art. 168), teria a opção de intentar uma ação visando a anular a decisão administrativa que indeferiu seu pedido de restituição. O prazo para ajuizar essa ação anulatória específica é de dois anos; trata-se de prazo de prescrição. O parágrafo único do art. 169 do CTN estabelece que o início da ação judicial interrompe a prescrição. É um caso especial de interrupção, porque, em vez de o prazo recomeçar do zero (como ocorre na interrupção comum), reinicia-se da metade (mais um ano), a partir da citação da Fazenda.
  • Letra A - Assertiva Incorreta - Eis a súmula do STJ sobre o tema:

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
    (Súmula 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
  • Letra B - Assertiva Correta - A ação de consignação em pagamento pode ser manejada no caso exposto: 

    CTN - Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

  • Letra C - Assertiva Correta - É o que dispóe o §2 do art. 164 do CTN:

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    (...)

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • Letra D - Assertiva Correta - Segue entendimento do STJ sobre o tema:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO FISCAL. CONDICIONAMENTO AO DEPÓSITO PRÉVIO DO MONTANTE INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
    1. A propositura de ação anulatória de débito fiscal não está condicionada à realização do depósito prévio previsto no art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, posto não ter sido o referido dispositivo legal recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em virtude de incompatibilidade material com o art. 5º, inciso XXXV, verbis: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
    2.  "Ação anulatória de débito fiscal. art. 38 da lei 6.830/80. Razoável a interpretação do aresto recorrido no sentido de que não constitui requisito para a propositura da ação anulatória de débito fiscal o depósito previsto no referido artigo. Tal obrigatoriedade ocorre se o sujeito passivo pretender inibir a Fazenda Pública de propor a execução fiscal. Recurso extraordinário não conhecido." (RE 105552, Relator Min. DJACI FALCAO, Segunda Turma, DJ 30-08-1985)
    3. Deveras, o depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma,  o ajuizamento da ação executiva fiscal, consoante a jurisprudência pacífica do E. STJ. (Precedentes do STJ: AgRg nos EDcl no Ag 1107172/PR, Rel. Ministro  HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2009, DJe 11/09/2009; REsp 183.969/SP, Rel.
    Ministro  MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 22/05/2000; REsp 60.064/SP, Rel. Ministro  DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/1995, DJ 15/05/1995; REsp  2.772/RJ, Rel. Ministro  HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/1995, DJ 24/04/1995)
    4. O art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
    5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art.
    543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.
    (REsp 962.838/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009)
  • A alternativa E está incorreta porque a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição do indébito (art. 169 CTN) deve ser proposta em 2 anos, e não em 5 anos.
    Esta anulatória não se confunde com a ação anulatória de uma lançamento, cujo prazo prescricional é de 5 anos para a propositua da ação (decreto 20910/32).
  • O mais interessante é que o depósito judicial não extingue, mas suspende o crédito tributário

    Abraços

  • gab e- Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.


ID
154249
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Atividade Financeira do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Os créditos extraordinários, especiais e suplementares são considerados créditos adicionais. O crédito especial é admitido para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública e pode ser aberto por medida provisória, segundo a Constituição Federal.Alternativa errada! A primeira sentença está correta, de fato os créditos extraordinários, especiais e suplementares são considerados créditos adicionais. No entanto, o crédito especial e aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A descrição trata do crédito extraordinário.e) O Orçamento da União é pautado, especialmente, no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual. Pela relevância da matéria, sua iniciativa é de competência reservada ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional. No entanto, segundo a CF, temos:Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:(...) II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;(...)Art.68(...)§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:(...) III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.Portanto alternativa incorreta, visto que o orçamento da União é de competência exclusiva do Congresso nacional.Bons Estudos!
  • b) A Lei Complementar 101/00, chamada de "Lei de Responsabilidade Fiscal", permite a concessão ou ampliação de incentivos fiscais de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A lei exige, contudo, a observância de alguns requisitos; dentre eles, a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, e, no exercício seguinte, em observância ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e princípio da anterioridade tributária.A afirmativa trata da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LC 101/00. Está parcialmente correta, no entanto escorrega ao exemplificar os requisitos, uma vez que a lei é clara ao exigir a estimativa de impacto nos dois exercícios financeiros seguintes, senão vejamos:Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições. Alternativa incorreta.c) O princípio da anualidade orçamentária, com a vigência da Constituição de 1988, foi substituído pelo princípio da anterioridade tributária e sofreu alteração pela Emenda Constitucional 42 de 2003.Alternativa incorreta. O princípio da anuidade orçamentária prevê a periodicidade anual do orçamento público. Por sua vez, o princípio da anterioridade tributaria, modificado pela EC 42/03, trata de limitações do poder de tributar.
  • A questãotrata de diversos assuntos, sendo pertinente comentar cada alternativa.

     

    a)É vedada, como regra, a vinculação da receita proveniente de impostos a órgão,fundo ou despesa, salvo hipóteses autorizadas pela Constituição Federal de1988, como, por exemplo, para realização de atividades da administraçãotributária.

     

    Segundo aCF/88 temos:

     

    Art. 167. São vedados:

     

           IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que sereferem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviçospúblicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e pararealização de atividades da administração tributária, como determinado,respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação degarantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    Portanto, alternativa correta, visto ser vedada avinculação, salvo exceções constitucionais, dentre elas a destinação derecursos para realização das atividades da administração tributária.

  • Mario, 

    A iniciativa de matéria sobre Plano Plurianual, Orçamento e diretrizes é de competência exclusiva  do Poder EXECUTIVO. O art 38 dispõe que o Poder Legislativo poderá DISPOR (com a sanção do presidente) sobre essas matérias. Não confunda!

    Certo?
  • O erro da Letra "B" está em dizer que é somente no exercício seguinte, sendo que a LRF diz que serão "NOS DOIS SEGUINTES".

     

    b) A Lei Complementar 101/00, chamada de "Lei de Responsabilidade Fiscal", permite a concessão ou ampliação de incentivos fiscais de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A lei exige, contudo, a observância de alguns requisitos; dentre eles, a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, e, no exercício seguinte, em observância ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e princípio da anterioridade tributária.

     

    ART. 14 DA LRF

    Da Renúncia de Receita: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Princípio  da Anterioridade Tributária. Este princípio que também é conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada, por isso que para haver a concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio também deverá atender ao princípio da anterioridade.

     

  • A anualidade orçamentária existe, já a anualidade tributária não existe mais.

    Abraços

  • Constituição Federal

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Regra: Vedado vinculação de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa...

    EXCEÇÕES:

    -ações e serviços de saúde

    -manutenção/desenvolvimento de ensino

    -atividades da administração tributária

    -prestação de garantias às operações de crédito por aro

    -prestação de garantia ou contragarantia à União para pagamentos de débitos com esta.

    -repartição de impostos pra municípios e fundos de participação.

  • Comentários dos colegas com as devidas correções:

     

    Alternativa A:

    CF, Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado,respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Alternativa correta, pois é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais, dentre elas a destinação de recursos para realização das atividades da administração tributária.

    Alternativa B:

    A afirmativa trata da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LC 101/00. Alternativa incorreta, uma vez que a lei é clara ao exigir a estimativa de impacto nos dois exercícios financeiros seguintes, senão vejamos:

    LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.

    Alternativa C:

    Alternativa incorreta. O princípio da anuidade orçamentária prevê a periodicidade anual do orçamento público. Por sua vez, o princípio da anterioridade tributaria, modificado pela EC 42/03, trata de limitações do poder de tributar.

    Os princípios anualidade orçamentária não foi substituído pelo princípio da anterioridade tributária, sequer estão relacionados. O princípio que não existe mais é o princípio da anualidade tributária.

    Alternativa D:

    Alternativa errada. A primeira sentença está correta, de fato os créditos extraordinários, especiais e suplementares são considerados créditos adicionais. No entanto, o crédito especial e aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A descrição trata do crédito extraordinário.

    Alternativa E:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Alternativa incorreta, visto que a iniciativa do orçamento da União é de competência do Poder Executivo Federal.

    Bons Estudos!


ID
154252
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à Administração Tributária e às Garantias e Privilégios do crédito tributário, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "E"

    Enumeração é exemplificativa, com base no artigo 183 do CTN

    Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

  • Todas as alternativas decorrem do CTN, senão vejamos:

    LETRA A - CORRETA:
    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere...

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


    LETRA B - CORRETA:
    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    LETRA C - CORRETA:
    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

    LETRA D - CORRETA:
    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

    LETRA E - INCORRETA:
    Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
  • Certidões Negativas

            Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Gabarito E

     

    Enumeração é exemplificativa, com base no artigo 183 do CTN

     

    Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

  • Garantias são algo positivo; não haveria razão para não prever outras

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. (EXEMPLIFICATIVA)


ID
154255
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil, no âmbito dos direitos da personalidade, no que concerne às circunstâncias de transgenitalização:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Veja-se o que afirma o enunciado 276 da IV JORNADA DO DIREITO CIVIL
    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL : 

    "276 - Art. 13º: O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil. "
  • Sob a égide jurídica, a questão do transexualismo envolve vários aspectos. O problema
    não envolve tão-somente a minoria que muda de sexo através de cirurgia adaptativa ou
    transgenitalização, pleiteando, posteriormente, alterar o seu registro de nascimento, através de
    uma ação judicial. Trata-se, também, do aspecto ético e penal da cirurgia, bem como o dever
    do Estado em garantir a saúde do transexual. Por outro lado, o sistema jurídico não é só
    composto de normas jurídicas, mas envolve costumes, ideologias e a maneira pessoal de
    reação ao tema presente nos seus operadores, ou seja, aqueles que dão vida à norma,
    interpretam-na, aplicam-na.
  • Meu problema com essa questão é estritamente jurídico, pela forma como elaborada. Ao exigir a postura do Código Civil, no capítulo da personalidade, não dá para se afirmar que há uma permissão do legislador. Lógico que a prática é amplamente aceita e se resolve pela análise do ordenamento jurídico, principalmente da conjugação de diversos valores constitucionais. Mas ao pensar no Código Civil, o que se observa é:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Mas a maioria do pessoal acertou a questão segundo as estatísticas do site. Então, só estou comentando para que se mais alguém tiver pensado dessa maneira, saiba que não está sozinho.
  • resposta 'a'Transgenitalização - cirurgia para mudança de sexo.Sua regulamentação é recente - foi autorizada pelo Conselho Federal de Medicina em novembro de 2002
  • P.A, pensei exatamente como voce!
  • "P.A.", concordo plenalmente! 

  • Achei o comentário do "P.A" e de outros colegas um pouco preconceituoso, por afirmar que a transgenitalização cairia no Art. 13 do C.C, uma vez que seria "contrária aos bons costumes ou importaria em diminuição permanente da sua integridade física". Acho que estas objeções nao procedem, pois nao vejo como a mesma seria ou um ou outro.
    Acredito que, para resolver esta questão, seria necessário uma interpretação sistemática do Código conjugada com os direitos individuais presentes na Constituição Federal.
  • Nossa, nada a ver com preconceito. O P.A disse que, analisando de forma estritamente jurídica, a questão cairia no Art. 13 do Código Civil. Desta forma, acarretaria proibição. Enfim, pensei desta forma, mesmo sabendo que a cirúrgia já é realizada pelo SUS gratuitamente. Acreditei, erroneamente, que a autorização da realização destas cirurgias fosse objeto de orientação jurisprudencial, ou qualquer outro tipo de ordenamento diferente do que está Código Civil..

    Não se trata de preconceito. Menos. 
  • Gostaria de esclarecer que o Post ao qual estou me referindo no meu comentário era contra a transgenitalização em virtude de ofender a "moral e os bons costumes", por isso achei um pouco preconceituoso. Este post ao que me refiro foi excluído posteriormente ao meu comentário, logo, os senhores estão julgando o que eu falei em um contexto errado. Não pretendo polemizar ou continuar comentando quanto a isto. Acho que o objetivo dos comentários é facilitar o estudo coletivo. Gostaria que nem dessem nota para este meu comentário em virtude de não ser este o objetivo do site. Só o coloquei a título de esclarecimento e justificativa do que eu escrevi, pois percebi que estou sendo compreendido erradamente em virtude da exclusão. Obrigado
  • Segue interessante julgado do TJ/MG a respeito do assunto, cuja motivação do voto é bastante esclarecedora:

    EMENTA: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO -TRANSEXUAL SUBMETIDO À CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DO PRENOME E DESGINATIVO DE SEXO - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO ''- Conservar o 'sexo masculino' no assento de nascimento do recorrente, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado, em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o recorrente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente. - Assim, tendo o recorrente se submetido à cirurgia de redesignação sexual, nos termos do acórdão recorrido, existindo, portanto, motivo apto a ensejar a alteração para a mudança de sexo no registro civil, e a fim de que os assentos sejam capazes de cumprir sua verdadeira função, qual seja, a de dar publicidade aos fatos relevantes da vida social do indivíduo, forçosa se mostra a admissibilidade da pretensão do recorrente, devendo ser alterado seu assento de nascimento a fim de que nele conste o sexo feminino, pelo qual é socialmente reconhecido''. (REsp 1008398/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 18/11/2009).
    (...)
    VOTO
    (...)

    Continua...

  • VOTO
    (...)
    Dispõe o art. 13 do Código Civil de 2002 que:
    Art. 13 - "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial". (g.n.)

    Cumpre ressaltar que o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal aprovou os enunciados 6 e 276, dispondo que:
    Enunciado 6 do CEJ: "A expressão ´exigência médica`, contida no art. 13, refere-se tanto ao bem estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente". (g.n.)
    Enunciado 276 do CEJ: "O art. 13 do código civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil". (g.n.)
    O caso em comento trata-se de manifesta exigência médica, vez que o postulante é portador de "desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à auto-mutilação e/ou auto-extermínio, DENOMINADO TRANSEXUALISMO"; em razão disso, submeteu-se à cirurgia de transgenitalização, para obter identidade entre sua aparência física e o sexo psicológico; ocorre que, promovido o ajuste sexual físico, passou o postulante a sofrer discriminações e constrangimentos face à contradição entre sua aparência física e o seu nome e sexo no registro de nascimento. 
  • É isso aí, Renata,esclarecedor!
  • Concordo em gênero,  número e grau com a P.A, e os demais seguidores de sua interpretação. Aferir que o CC/02 permite a transgenitalização é fazer uma interpretaçao forçada demais. O que permite são os Enunciados da CJF, dentre eles o de numero 276 em estudo, mas não o CC/02. Fosse assim, poderíamos chegar a conclusão que os enunciados emanados da CJF fazem parte integrante do CC/02? Seriam leis, portanto? Seriam fontes legislativas? 

    Ademais, afirmar que a cirurgia de transgenitalização está consagrada na expressão "exigência médica", levaria a seguinte conclusão: Se um transsexual, com possibilidades de se submeter a tal cirurgia, embora não desejando, poderia ser compelido pelo médico a tal intervenção cirurgica??

    alguém poderia me esclarecer essas dúvidas?
  • LETRA A= PERMITE

    IV Jornada do Direito Civil, que é o enunciado 276: “O art. 13 do CC, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no registro civil”.

    Esta cirurgia para a adequação do sexo realizada em transexuais se fundamenta legalmente no art. 5º, X da Constituição Federal. Neste artigo está incluso, dentre os direitos individuais, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e por este motivo é utilizado como fundamentação legal para este tipo de procedimento cirúrgico, pois se mostra claro e sem dúvidas, o constrangimento infligido as pessoas que se identificam como sendo de um sexo e aparentam ser de outro.

    Percebe-se que a regra é a preservação da integridade física e a proibição do ato de disposição do próprio corpo (visto ser um direito dapersonalidade), mas esta regra comporta exceções.

  • Ettore Azenha, nãoexiste concordância em grau.

  • Uma coisa é o que traz o CC, outra é a jurisprudência.

  •  Vilipendiar :

    tratar (algo ou alguém) com desprezo ou desdém.

     

  • Como o  Ettore falou: o que permite são os Enunciados da CJF, e não o CÓDIGO CIVIL. Poxa, a banca pede de acordo com o Código Civilllllllllll... =(

  • Art. 13. "Salvo por exigência médica..." Há uma permissão, quando houver exigência médica. A autorização para a transgenitalização é concedida aos que demonstram serem detentores de disturbio de identidade sexual. A pessoa tem certeza de que é homem, mas nasceu mulher, e vice-versa. Nesse caso, há recomendação médica para a transgenitalização. Se há uma possibilidade ("salvo por exigência médica"), o CC permite.

  • Proíbe a cirurgia obrigatória

    Abraços

  • RESOLUÇÃO:

    Admite-se a transgenitalização, mas ela não é obrigatória. Reveja o entendimento do STJ:

    “[...] 6. Nessa compreensão, o STJ, ao apreciar casos de transexuais submetidos a cirurgias de transgenitalização, já vinha permitindo a alteração do nome e do sexo/gênero no registro civil (REsp 1.008.398/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15.10.2009, DJe 18.11.2009; e REsp 737.993/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10.11.2009, DJe 18.12.2009).

    7. A citada jurisprudência deve evoluir para alcançar também os transexuais não operados, conferindo-se, assim, a máxima efetividade ao princípio constitucional da promoção da dignidade da pessoa humana, cláusula geral de tutela dos direitos existenciais inerentes à personalidade, a qual, hodiernamente, é concebida como valor fundamental do ordenamento jurídico, o que implica o dever inarredável de respeito às diferenças.

    12. Exegese contrária revela-se incoerente diante da consagração jurisprudencial do direito de retificação do sexo registral conferido aos transexuais operados, que, nada obstante, continuam vinculados ao sexo biológico/cromossômico repudiado. Ou seja, independentemente da realidade biológica, o registro civil deve retratar a identidade de gênero psicossocial da pessoa transexual, de quem não se pode exigir a cirurgia de transgenitalização para o gozo de um direito. [...]” (REsp 1626739/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 01/08/2017)

    Resposta: A


ID
154258
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assacadilhas ofensivas a uma classe profissional, segundo orientação dos Tribunais Superiores, correspondem a um:

Alternativas
Comentários
  • A única coisa que conseguir descobrir: que Assacadilhas é o ato de atribuir falsamente a outrem um ato ou fato que o comprometa.
  • Lembrei do caso do Bóris Casoy, quando ele cometeu aquela gafe em relação aos garis.Alguns garis ingressaram no Judiciário requerendo indenização, que foi negada.
  • REALMENTE UMA QUESTÃO MAL FORMULADA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE A QUESTÃO EXPÕE A CLASSE INTEIRA ACREDITO SER UM DANO COLETIVO.....ALGUÉM PODERIA ME CONVENCER DO CONTRÁRIO POR FAVOR!
  • Imputação ofensiva, coletiva, não configura dano moral.

    Justificativa: Imputação caluniosa, difamatória ou injuriosa, à coletividade, sem atribuição à pessoa física e à pessoa jurídica
    certas, não configura dano moral, porquanto não individualizado e definido o ofendido. Assacadilhas genéricas dependem de
    esclarecimentos do ofensor (art. 144, do Código Penal), de sorte que, de per si, tais condutas não podem ensejar a ocorrência
    de dano moral.

    Ref.: REsp 736015, STJ, 3ª Turma, DJ de 01/07/2005, p. 533.
    ApCv 2005.001.41244, TJERJ, 4ª Câmara Cível, julgada em 21/02/2006.
    ApCv 2006.001.12941, TJERJ, 2ª Câmara Cível, julgada em 29/03/2006.

  • Eu errei a questão, mas um concurseiro experiente não a erraria (a pressa é inimiga da perfeição).
    Basta analisar a incoerência entre as alternativas. O conceito de transindividual já abrange o de difusos e coletivos. O único dano possível a ser causado por "assacadilhas" é o moral. Logo, se houvesse dano à classe, teria que ser moral, ferindo direitos coletivos (pessoas indeterminadas e indivisíveis ligadas por situação jurídica, conforme o CDC, artigo 81), o que são também essencialmente direitos coletivos. Portanto, se a resposta não fosse a C, teria que haver necessariamente mais de uma alternativa correta, o que nos impinge a marcar a alternativa C numa situação dessas.
    Questão mal formulada, sem dúvida.
  • Questão bizarra...pra variar...

    Por isso que sempre digo..banca que respeita o candidato é o CESPE, o resto é lixo.
  • Questão bizarra....
  • Que zorra é assacadilha?? Nem saí da primeira linha.. kkkkkkkkkk
  • Será que esta questão não está desatualizada? Pelo que li recentemente a jurisprudência já admite o dano moral coletivo... Alguém pode auxiliar? Tks.


     

  • Comentário: Assacadilhas são imputações caluniosas, falsas, que ofendam a reputação de alguém. Os tribunais têm entendido que tais imputações em relação a uma classe profissional, por si sós, não constituem ato ilícito (arts. 186 e 187 do CC), e que, portanto, não geram obrigação de indenizar (art.926), caracterizando-as como “fato simples”, ou seja, fato que não tem relevância para o direito e que, portanto, não gera efeito jurídico algum. Como consequência, não causa dano, tampouco o dever de repará-lo. Gabarito oficial: “C”.

    http://ultimainstancia.uol.com.br/concursos/pergunta/assacadilhas-ofensivas-a-uma-classe-profissional-constituem-ato-ilicito/

  • EX: Todo político é ladrão, todo padre é pedófilo , Na polícia só tem bandido ; são  “fato simples”, "id est", fato que não tem relevância para o direito.

  • Difuso, fato

    Coletivo, base

    IH, comum

    Abraços

  • Tribunais superiores mudaram entendimento - questão desatualizada

    site DIZER O DIREITO -

    DIGITAR NO GOOGLE DANO MORAL COLETIVO site DIZER O DIREITO

    O pedido formulado pela Defensoria Pública encontra amparo na jurisprudência do STJ?

    SIM.

    O descumprimento da lei municipal que estabelece parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva.

    A violação aos deveres de qualidade do atendimento presencial, exigindo do consumidor tempo muito superior aos limites fixados pela legislação municipal pertinente afronta valores essenciais da sociedade, sendo conduta grave e intolerável, de forma que se mostra suficiente para a configuração do dano moral coletivo.

  • Assacadilhas são imputações caluniosas, falsas, que ofendam a reputação de alguém. Os tribunais têm entendido que tais imputações em relação a uma classe profissional, por si sós, não constituem ato ilícito, e que, portanto, não geram obrigação de indenizar.

  • Fui procurar o significado de assacadilha no google e ainda errei a resposta! hahahahah


ID
154261
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os juros de mora, em caso de ilícito relativo líquido, tem como termo inicial:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que expressa o art. 405 do CC:"Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial."
  • A título de conhecimento, colaciono algo que achei na internet (http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=6206):

    "E, por adequado ao tema, eis o que nos ensina Marcos Bernardes de Mello sobre ato ilícito:
    "As várias espécies de ato ilícito
    Como podemos ver não há uma só espécie de ato ilícito. Considerando as características próprias de cada uma, é possível classificá-los em: a) ato ilícito stricto sensu (ou absoluto); b) ato ilícito relativo; c) ato ilícito caducificante; e d) ato ilícito nulificante.
    1. Ato ilícito "stricto sensu" (ou absoluto)
    Ato ilícito stricto sensu e delito são expressões sinônimas. Sempre que por ação ou omissão, por negligência ou imprudência, alguém imputável viola direito ou causa prejuízo a terceiro, comete um ato ilícito stricto sensu, ou ato ilícito absoluto. (...)
    2. Ato ilícito relativo
    Diferentemente do ato ilícito stricto sensu, ou absoluto, o ato ilícito relativo se configura pela violação de deveres resultantes de relação jurídica de direito relativo, nascidas de negócio jurídico ou ato jurídico stricto sensu. A essa espécie costuma denominar-se ilícito contratual, incorretamente, porém, se considerarmos que não somente a relações contratuais eles se referem. (...)
    3. Ato ilícito caducificante
    Ato ilícito caducificante é aquele que tem por efeito a perda (caducidade) de um direito. (...)
    4. Ato ilícito invalidante
    Todo ato de violação de direito, cuja conseqüência seja a sua invalidade constitui um ato ilícito invalidante." (TEORIA DO FATO JURÍDICO - Plano da Existência. 7.ed., São Paulo: Saraiva, p.208-211, 1995)."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!


  • Cara, como tem questão classificada erroneamente, fala sério. Questão de obrigações dentro de ato ilícito é uma beleza.
  • mudança:

    Os juros moratórios contratuais, em regra, correm a partir da data da citação. No entanto, no caso de obrigação positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida.Assim, em ação monitória para a cobrança de débito decorrente de obrigação positiva, líquida  e com termo certo, deve-se reconhecer que os juros de mora incidem desde o inadimplemento da obrigação se não houver estipulação contratual ou legislação específica em sentido diverso.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.250.382-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 2/4/2014.


    Responsabilidade CONTRATUAL Obrigação líquida: os juros são contados a partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397).

    É o caso das obrigações com mora ex re. Obrigação ilíquida: os juros fluem a partir da CITAÇÃO (art. 405 do CC). É o caso das 

    obrigações com mora ex persona.

  • Frutos são oriundos de um bem principal, de forma renovável. Já os produtos são elementos não renováveis gerados a partir de uma principal. Com isto, vê-se que enquanto os juros são frutos (civis) a correção monetária e um produto (civil).

    Abraços

  • Responsabilidade contratual ----> ilícito contratual ou relativo-----> VENCIMENTO OU CITAÇÃO

    Responsabilidade extracontratual----->aquiliano ou ILÍCITO absoluto----> EVENTO DANOSO

  • O enunciado apenas informa que a dívida é líquida, nada informando sobre termo pré definido e também não diz se é um ilícito contratual ou aquiliano, diante de tudo isso, com base no art. 397, parágrafo único, CC, só resta como opção a alternativa D.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

  • Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.                  

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.                   

  • Por acaso aconteceu com algum de vocês também? Eu assinalei a alternativa "B", ou seja, data do fato e o sistema considerou que eu errei a questão. Mas os juros moratórios, em se tratando de ato ilícito fluem desde a data do fato, sendo isto, inclusive, objeto de súmula do STJ - súmula 54.

  • A questão te exigia inicialmente saber se se trata de ilícito contratual ou ilícito civil. Raciocinando com o adjetivo "líquido" constante do enunciado, eu relacionei a questão com obrigação contratual, pois do inadimplemento contratual há uma obrigação líquida.

    A partir daí, apliquei o art. 405, CC, que prevê que os juros de mora na responsabilidade contratual contam-se desde a citação.

  • Responsabilidade CONTRATUAL

     Obrigação líquida: os juros são contados a partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397).É o caso das obrigações com mora ex re.

     Obrigação ilíquida: os juros fluem a partir da CITAÇÃO (art. 405 do CC). É o caso das obrigações com mora ex persona.


ID
154264
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A disregard doctrine, na modalidade inversa, pode ser reconhecida de forma:

Alternativas
Comentários
  • LETRA BA personalização das sociedades empresárias traz em seu bojo relevantes conseqüências. Da separação entre a pessoa jurídica e os membros que a integram nasce o princípio da AUTONOMIA patrimonial, segundo o qual o patrimônio da sociedade não se confunde com o dos seus sócios ou com o de outras empresas das quais estes participem: a entidade coletiva passa a constituir um centro autonômico de relações jurídicas. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) capitaneada pela construção jurisprudencial do direito anglo-saxão e sistematizada na Alemanha pelo Prof. ROLF SERICK - surge, ao contrário do que possa parecer, não para desvalorizar a pessoa jurídica, mas antes buscando preservar o importante instituto, coibindo seu desvirtuamento.CC - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • A modalidade inversa da teoria da desconsideração da personalidade jurídica é aquela que atinge bens em nome da pessoa jurídica, mas que se apresentam dessa forma para burlar o interesse de credores. P. ex., o empresário que adquire bens pessoais, como veículos e propriedades, e os registra como sendo de sua empresa. Age dessa maneira para não deixar bens em seu nome próprio.
    Com a aplicação da teoria inversa, que pode ser feita de forma autônoma, será desconsiderada a proteção da pessoa jurídica e os bens serão atingidos, responsabilizando-se o patrimônio do indivíduo.
  • resposta 'b'Vamos direto ao assunto.Disregard doctrine ou Desconsideração:a) característica:- os bens dos sócios respondem por atos praticados na sociedadeb) feita pelo Juiz:- por provocação - não pode ser de ofícioc) ocorre quando há:- desvio de finalidade da sociedade- confusão patrimonialDesconsideração Inversa:- os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios- é autônoma, pois independe dos requisitos acima descritos.
  • Pronto, ô FGV para se exibir! Incluindo latim e inglês nos estudos!

  • Demorei pra achar sentido para esta resposta, mas achei.

    A AUTONOMIA aqui quer dizer "independentemente de ação própria", conforme trecho de julgado do STJ abaixo colacionado:

    STJ - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA.
    Discute-se, no REsp, se a regra contida no art. 50 do CC/2002 autoriza a chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa. Destacou a Min. Relatora, em princípio, que, a par de divergências doutrinárias, este Superior Tribunal sedimentou o entendimento de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica dentro do processo de execução ou falimentar, independentemente de ação própria. Por outro lado, expõe que, da análise do art. 50 do CC/2002, depreende-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou a chamada teoria maior da desconsideração, segundo a qual se exige, além da prova de insolvência, a demonstração ou de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).
    Precedentes citados: REsp 279.273-SP, DJ 29/3/2004; REsp 970.635-SP, DJe 1°/12/2009, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 948.117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/6/2010.

  • NÃO ENTENDI AINDA...
  • Pessoal, 
    para ilustrar os conceitos trazidos pelos colegas, pode-se afirmar que a desconsideração inversa (ou penetração inversa, invertida ou indireta) é aquela consistente na confusão patrimonial dos bens dos sócios com os bens da empresa, que, por exemplo, usa de "escudo" a personalidade jurídica da empresa para esconder seus bens pessoais. Exemplo clássico do cônjuge que coloca em nome da empresa seus bens para não entrar na partilha de sua separação. O que o examinador queria saber é se pode ser reconhecida sob a forma autônoma (em processo próprio para isso) ou não, o que já foi bem respondido pelo colega acima.

    Bons estudos!
  • Alguém pode explicar a diferença entre "autônoma" (letra B) e "direta" (letra D)? A meu ver, ambas as palavras traduzem o mesmo conceito (sob a ótica do julgado do STJ mencionado abaixo, seria a possibilidade de discussão, "independentemente de ação própria").

  • A “disregard doctrine” (ou desconsideração da personalidade jurídica), na modalidade inversa, é um instituto autônomo do direito que produz o efeito inverso da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), atingindo o patrimônio da pessoa jurídica quando o sócio a utiliza para simular negócios jurídicos ou praticar fraudes contra credores com abuso da personalidade jurídica. Ex: marido que, antes da separação ou divórcio, transfere seus bens para a pessoa jurídica, como forma de prejudicar a meação.

  • Para mim essa daí foi no total chutômetro... e parece que não sou a única!
    Os comentários elucidam o conceito do instituto, blz! O pink cérebro trouxe um pouco de clareza, ufa! No entanto, assim como a Letícia, ainda não entendi com clareza a questão no que concerte à diferença entre " direta" e "autônoma"!

  • A disregard doctrine, na modalidade inversa, ou a desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa, é um instituto autônomo do direito que produz o efeito inverso da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC), atingindo o patrimônio particular dos sócios, nos casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. 

    A disregard doctrine na modalidade inversa atinge o patrimônio da pessoa jurídica quando o sócio a utiliza para simular negócios jurídicos ou praticar fraudes contra credores com abuso da personalidade jurídica. Um caso comum é o do marido que, antes da separação ou divórcio, transfere seus bens para a pessoa jurídica, como forma de prejudicar a meação. 

    Gabarito oficial ‘b’.

    Resposta retirada do livro ‘Concursos Jurídicos – questões comentadas. Direito Civil – volume 4.”. Editora Saraiva.

  • que caralho é isso.

  • Segundo o enunciado 283 da Jornada IV do STJ: "É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada 'inversa' para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros".

    A Ministra do STJ, Fátima Nancy Andrighi, bem explica que "a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da AUTONOMIA PATRIMONIAL DA SOCIEDADE, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração de personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo em seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.

    PORTANTO, GABARITO LETRA B  - "BRAVO"

    MANUAL DE DIREITO CIVIL - SANTOS, JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA / CASCALDI, LUÍS DE CARVALHO

    ED.THOMSON REUTERS / REVISTA DOS TRIBUNAIS - 2014

  • Isso aqui é sério! 
    Mas confesso que estou rindo com o comentário do Francisco Sousa...

  • Teoria da PENETRAÇÃO.

  • Também é conhecida como teoria do cão do inferno

  • Essa questão poderia ter sido melhor formulada. Vida que segue... Trata-se de um concurso para juiz; deveria ter refletido melhor antes de responder.

  • Analisando a questão:

    Segundo o entendimento da Teoria Realista adotada no Brasil, a pessoa jurídica tem personalidade independente da dos sócios; faz parte do diálogo para o tráfico social e jurídico; tem o patrimônio independente do dos sócios; reconhece-se que hoje o homem não consegue mais viver sem a pessoa jurídica; entretanto, ela está a serviço do homem, e por isso já se encaixa nesse contexto o entendimento da teoria da desconsideração da pessoa jurídicateoria da penetração ou disregard doctrine. O art. 50 do Código Civil consagrou tal teoria:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Assim, é certo afirmar que toda vez que houver abuso de personalidade, que decorre do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, o juiz poderá determinar a desconsideração da personalidade jurídica, na busca do patrimônio dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (afasta-se o princípio da separação patrimonial). O Enunciado n. 7 da I Jornada é categórico ao afirmar:

    Art. 50. Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Trata-se de uma técnica de suspensão episódica da eficácia do ato constitutivo, de modo a buscar no patrimônio dos sócios o valor devido pela pessoa jurídica. Sobre o tema, o Enunciado n. 146 da III Jornada de Direito Civil:

    Art. 50. Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial) (Este Enunciado não prejudica o Enunciado n. 7).

    São partes para requerer a desconsideração da personalidade jurídica o lesado ou o Ministério Público segundo as regras do art. 50 Código Civil de 2002 e do art. 82 do Código de Processo Civil.

    As hipóteses que geram a desconsideração:

    a) Desvio de finalidade: ocorre quando objeto social é mera fachada para a exploração de atividade diversa. Uma pessoa que está proibida de exercer certa atividade como pessoa física, por exemplo, constitui uma pessoa jurídica e por ela pratica o ato que não era permitido.8

    b) Confusão patrimonial: nesta hipótese, os bens pessoais e sociais se misturam.9 

    (...)

    Tratando ainda sobre a questão, a doutrina e a jurisprudência sustentam a chamada teoria da desconsideração inversa, que ocorre com a quebra da autonomia patrimonial a fim de executar bens da sociedade por dívidas pessoais dos sócios. Nesse sentido, o Enunciado n. 283 da IV Jornada do CJF:

    Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.


    disregard doctrine, na modalidade inversa, pode ser reconhecida de forma: 

    A) reflexa. 

    Autônoma.

    Incorreta letra “A".


    B) autônoma. 

    A desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa é reconhecida de forma autônoma, uma vez que, ao invés de se alcançar os bens particulares do sócio (desconsideração direta), executam-se os bens da sociedade por dívidas pessoais dos sócios.

    Correta letra “B".


    C) indireta. 

    Autônoma. A modalidade de desconsideração que é inversa.

    Incorreta letra “C".


    D) direta. 

    A desconsideração da pessoa jurídica de forma direta ocorre quando afasta-se a autonomia patrimonial para buscar os bens dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Incorreta letra “D".


    E) reversa. 

    Autônoma. A modalidade de desconsideração que é inversa.

    Incorreta letra “E".



    Gabarito B.

  • Quando acho que já vi tudo aparece uma questão dessa 

     

  • dei aquele chute bem dado e corri pro abraço 

  • É possível que esteja desatualizada

    Abraços

  • não entendi a pergunta e nem a resposta, que fase

  • Tem que ser analisado o sentido da pergunta. Explico.

    Se considerarmos como sendo "ação autônoma", a resposta está desatualizada, haja vista o tratamento do tema dentro do CPC (será um incidente ou então estará no bojo na petição inicial).

    Agora, se considerarmos a possibilidade do reconhecimento da desconsideração da personalidade juridica indireta/invertida/inversa como sendo autônoma ao reconhecimento da personalidade jurídica direta (autonomia entre as modalidades), seria possível tomar por base essa ideia.

    Acredito que a saída seria a primeira opção que pontuei e a questão está desatualizada.

  • É você, satanás?

  • ATENÇÃO!! QUESTÃO DESATUALIZADA!

    "Nos termos do novo regramento (art. 134), o pedido de desconsideração não inaugura ação autônoma, mas se instaura incidentalmente, podendo ter início nas fases de conhecimento, cumprimento de sentença e executiva, opção, inclusive, há muito admitida pela jurisprudência, tendo a normatização empreendida pelo novo diploma o mérito de revestir de segurança jurídica a questão."

     Fonte: REsp 1.729.554

  • Do enunciado não dá pra entender se a forma é quanto à modalidade (inversa, direta, expansiva, etc), ou a forma de exercício (ação autônoma, incidental), ou nos próprios autos, quando requerido na petição inicial. (134 §2º do CPC).

  • É questão pra juiz dos EUA? kkkkkkkkkkkkk

    Na real vem do Reino Unido

    • Historinha para quem gosta de saber o motivo das coisas que nem eu:

    Lá no Reino Unido, tinha uma regra que eram necessárias cinco pessoas para se constituir uma pessoa jurídica. Aaron Salomon chamou mais quatro sócios dentro da sua família e constituiu a Salomon Company, sendo que 99% das ações estavam titularizadas na pessoa natural do Salomon e os outros quatro sócios juntos possuíam apenas 1%. Com o decorrer do tempo, a companhia começou a fazer maus negócios e se tornou insolvente. Percebendo que a companhia entraria em falência, Salomon, com a direção da companhia, emitiu debêntures pra ele mesmo (pessoa natural) comprar, visto que, à época, esses títulos eram os primeiros na lista de falências. Destarte, os credores quirografários (justamente os que não possuíam garantia) se revoltaram e entraram na Justiça para reformar esse ato abusivo, requerendo a desconsideração da personalidade jurídica da Salomon Company para atingir os bens do Salomon, pessoa natural.

    • "Thanran"!: disregard doctrine ou Desconsideração da Personalidade Jurídica ou também conhecida como teoria da penetração.

    Disregard doctrine ou teoria da desconsideração da personalidade jurídica:

    "Tem por finalidade combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios."

  • Ortodoxa: Uma vez demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme prevê o art. 50 do Código Civil (sobretudo com a redação dada pela Lei n. 13.874/2019), desconsiderar-se-á a personalidade jurídica para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios da pessoa jurídica que foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

     

    Inversa: observa-se que o art. 133, § 2.º, do CPC prevê a possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica, modalidade na qual é possível alcançar o patrimônio das pessoas jurídicas na qual o devedor é sócio.

     

    Também conhecida como: AUTÔNOMA, como diria Aragonê ( durma com esse barulho kkkk)

    "A desconsideração da pessoa jurídica consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral para chamar à responsabilidade seus sócios ou administradores, quando utilizam-na com objetivos fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída."

     

    Expansiva: modalidade na qual o sócio devedor não se encontra explicitamente vinculado na sociedade, mas utiliza-se de terceiros (caracterizados como sócios “laranjas”) para constituir empresas, nas quais figuram, verdadeiramente, como “sócios ocultos

     

    Indireta: aplicável sempre que houver formação de grupo econômico, no qual empresas controladoras utilizam-se da personalidade jurídica de empresas controladas em nítido abuso da personalidade jurídica

     

     

    Fontes:

    1. As modalidades de desconsideração da personalidade jurídica | Medina Guimarães Advogados
    2. Desconsideração da personalidade jurídica (pucsp.br)
    3. Desconsideração Inversa, Indireta e Expansiva da Personalidade Jurídica (jusbrasil.com.br)
    4. TRT-2- Ação trabalhista - Rito Ordinário- 10008875620155020261-SP. Publicado em 03/01/2022 (atual demaaaaais).

     

     

  • Pode consultar o CSI MIAMI?

  • Qual a explicação para ela não ser aplicada de forma direta?

  • RESOLUÇÃO:

    A desconsideração inversa da personalidade jurídica pode ser reconhecida de forma autônoma, ou seja, pode-se estender à pessoa jurídica a responsabilidade por obrigações do sócio/administrador mesmo que não se reconheça a responsabilidade do sócio/administrador pelas obrigações da pessoa jurídica. Confira:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. [...] § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    Resposta: B


ID
154267
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bem pertencente a uma empresa pública, operadora de crédito imobiliário, tem caráter de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA CEmpresa pública - Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
  • A doutrina majoritaria entende que os bens públicos são todas as coisas materiais ou imateriais, móveis ou imóveis , cujos titulares são as pessoas jurídicas de direito público (entidades estatais, autarquias e fundações de direito público) ou as pessoas júridicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, quando estes bens, na última hipótese se encontrarem vinculados à prestação de serviços.   Dirley da Cunha Jr.
    Mas o Código Civil no artigo 98 traz o seguinte: São publicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa que pertencerem. 
  • Discordo do gabarito, até mesmo pela jurisprudência do STF, que os considera bens privados:EMENTA: CONSTITUCIONAL. ATO DO TCU QUE DETERMINA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO BRASIL, PARA APURAÇÃO DE "PREJUÍZO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO FUTURO DE ÍNDICES BOVESPA". ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DESSE PROCEDIMENTO COM O REGIME JURÍDICO DA CLT, REGIME AO QUAL ESTÃO SUBMETIDOS OS EMPREGADOS DO BANCO. O PREJUÍZO AO ERÁRIO SERIA INDIRETO, ATINGINDO PRIMEIRO OS ACIONISTAS. O TCU NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES DE ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO. A PARTICIPAÇÃO MAJORITÁRIA DO ESTADO NA COMPOSIÇÃO DO CAPITAL NÃO TRANSMUDA SEUS BENS EM PÚBLICOS. OS BENS E VALORES QUESTIONADOS NÃO SÃO OS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS OS GERIDOS CONSIDERANDO-SE A ATIVIDADE BANCÁRIA POR DEPÓSITOS DE TERCEIROS E ADMINISTRADOS PELO BANCO COMERCIALMENTE. ATIVIDADE TIPICAMENTE PRIVADA, DESENVOLVIDA POR ENTIDADE CUJO CONTROLE ACIONÁRIO É DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE AO IMPETRADO PARA EXIGIR INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL AO IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.(STF. Pleno. MS 23.875-DF, rel. Min. CARLOS VELLOSO, dj. 07/03/2003)
  • gente, eu entendi ser PUBLICO, com base no § ún , art 99 do NCC : não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado a que se tenha dado estrutura de direito público. E tb pelo art. 98, NCC. Por mais que Empresa Pública tenha caráter de direito privado, faz parte da Administração Pública indireta, não faria sentido ser tratada como privado.

  • Permita-me discordar, mas a lei é bem clara!

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99.Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Como se sabe é pacífico o entendimento de que, embora a empresa pública pertença à Administração indireta, tem personalidade jurídica de direito privado, tal qual as sociedades de economia mista.

  • Bens Públicos - Todos os bens pertencentes a pessoa jurídica de direito público, e aqueles que não pertencem mas, prestem serviço público, em suma; são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais.


    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integram as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), assim seus bens também são públicos, segundo a clássica lição de HELY LOPES MEIRELLES. Todavia, como bem observa JOSÉ DOS SANTOS CARVALO FILHO, o STF, quando da apreciação dos MS 23.627-DF e MS 23.875-DF, em 07/03/2002 (informativo nº. 259, março/2002); manifestou-se no sentido de não considerar os bens das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista como bens públicos e sim como bens privados, dizendo não se aplicar á matéria o art. 71,II, da CF, que fixa a competência do TCU para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    Entretanto, esse posicionamento do STF é anterior a entrada em vigor do Código Civil de 2002.

    Nesse sentido, acredito que vale a disposição do CC, ou seja, são públicos.

  • Os bens públicos podem ser: 1) de uso comum; 2) de uso especial; 3) dominicais. O que parece estar gerando uma confusão é o disposto no parágrafo único do art. 99 do CC. Porém, mesmo sendo dominical, por pertencer à pessoa jurídica de direito privado, como no caso em tela, a Empresa Pública, o bem ainda é público.

  • Pessoal,

    Justificativa da banca para a manutenção do gabarito:

    "QUESTÃO 55  O gabarito considerou as peculiaridades do objeto social de empresa pública, que, no caso, se entrosa com  a prestação de serviço público, atraindo, portanto, a natureza de público para o bem.  Gabarito mantido."

    Força a todos!
  • Enunciado 287 da IV Jornada de Direito Civil: Art. 98. O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.
  • Contribuição sobre o tema de um dos professor do Euvoupassar

    Cláudio José

    Usucapião de bens de empresa pública e sociedade de economia mista

    23/10/2011
    Olá amigos do eu vou passar, 
     
     
     
    A natureza jurídica dos bens de empresas públicas e sociedades de economia mista é tema controvertido. A corrente que predomina é a capitaneada por Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, no sentido de que tais bens serão públicos quando estiverem afetados, ou seja, quando estiverem voltados à prestação de um serviço público. Esse é também o entendimento do STF.
    Uma das características dos bens públicos é a imprescritibilidade, o que significa que não podem sofrer usucapião, o que está consignado nos arts. 183,§3º, 191 p.u. da CF, no art. 102 Código Civil e na Súmula 340 do STF.
    Desta forma, podemos concluir, adotando o entendimento dominante, que, caso o bem de uma empresa pública ou sociedade de economia mista estiver voltado à execução de um serviço público, ou seja, se estiver afetado, será insuscetível de usucapião, já que considerado bem público. Caso contrário, se os bens não estiverem afetados, poderão sofrer a prescrição aquisitiva do particular. Para reforçar tal entendimento cumpre ressaltar que o STF já decidiu que o atributo da impenhorabilidade (outra característica dos bens públicos) é estendido às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviço público.
  • Pelo visto, e me corrijam se eu estiver errado, a banca usou o critério da DESTINAÇÃO \ AFETAÇÃO.

  • o que me deixou em dúvida foi a atividade, para mim esta relacionada a atividade econômica!

  • Créditos imobiliários estão beneficiando o povo com o dinheiro estatal? Caso afirmativo, ai sim, consideraria os bens tb públicos... mas na realidade o que vemos é interesses econômicos das grandes empresa financeiras. Estas usam o nome público apenas para obter vantagens e prerrogativas... mas no mundo dos fatos é privada!!!

  • Alternativa C

    A questão é antiga e polêmica. Seria bom saber se a FGV mantém o mesmo entendimento.

    Porém queria salientar que a colega Juliana Peralva transcreveu errado o parágrafo único do art. 99 do Código Civil.

    Eis o correto: art. 99. São bens públicos:

    [...]

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Não estando afetados a finalidade pública específica, os bens dominicais podem ser alienados por meio de institutos de direito privado ou de direito público (compra e venda, legitimação de posse etc.), observadas as exigências da lei (CC, art. 101). Os bens dominicais são do domínio privado do Estado. Todavia, se afetados a finalidade pública específica, não podem ser alienados. Em caso contrário, podem ser alienados por meio de institutos do direito privado. Tais bens encontram -se, portanto, “no comércio jurídico de direito privado e de direito público”
    Dispõe o parágrafo único do art. 99 do Código Civil que, não “dispondo a lei em contrário, consideram -se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado”. Nesse caso, podem ser alienados pelos institutos típicos do direito civil, como se pertencessem a um particular qualquer.

     

    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado - 6ª Edição, 2016, p. 283.

  • Crédito Imobiliário - > SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO  - Caixa Econômica Federal. Seria isso?

  • Ação de usucapião. Imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao SFH. Prestação de serviço público. Imprescritibilidade.

    REsp 1.448.026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016.

    O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível.

    Cingiu-se a discussão a decidir sobre a possibilidade de aquisição por usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação e de titularidade da Caixa Econômica Federal. Segundo o art. 98 do CC/02, são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, e particulares, por exclusão, todos os demais. A despeito da literalidade do dispositivo legal, a doutrina especializada, atenta à destinação dada aos bens, considera também bem público aquele cujo titular é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o bem estiver vinculado à prestação desse serviço público.  Especificamente quanto à Caixa Econômica Federal, o Decreto-Lei 759/69, que autorizou sua instituição, estabelece como uma de suas finalidades a de “operar no setor habitacional, como sociedade de crédito imobiliário e principal agente do Banco Nacional de Habitação, com o objetivo de facilitar e promover a aquisição de casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população”.  Sob essa ótica, não obstante se trate de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, ao atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução da política habitacional, explora serviço público, de relevante função social, regulamentado por normas especiais previstas na Lei 4.380/64. Logo, o imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível.

  • Que questão capciosa!

  • A questão não deixou claro que esses bens estão afetados diretamente à prestação de serviço público. Exemplo: As cadeiras da recepção de uma Empresa pública são bens particulares, já os bens empregados diretamente na atividade pública exercida por essa empresa, são bens públicos.

  • Os bens pertencentes a uma empresa pública ou sociedade de economia mista não são, em regra, públicos.

    Abraços

  • Código Civil - Art. 98 São PÚBLICOS os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Justificativa da banca para a manutenção do gabarito:

    "QUESTÃO 55  O gabarito considerou as peculiaridades do objeto social de empresa pública, que, no caso, se entrosa com  a prestação de serviço público, atraindo, portanto, a natureza de público para o bem.  Gabarito mantido."

    Empresa pública exploradora de atividade lucrativa, pois trata-se de uma operadora de crédito (empréstimo) imobiliário: qual seria a peculiaridade do objeto social de uma empresa de crédito, que compete no mercado em igualdade de condições com, por exemplo, bancos comerciais, que oferecem em geral o mesmo tipo de produto financeiro? Poderia-se supor que os financiamentos fossem subsidiados pelo estado, o que não possuiria porém relevância alguma para o gabarito já que a questão não traz tal informação, apenas mencionando operar no mercado de crédito.

  • Mais uma vez a banca pune quem estuda mais!

    Empresa pública é Pessoa jurídica de direito privado!

    Segundo o art. 98 do CC2002 a resposta é bem particular!

    Até o citado P.U.do art. 99, utilizado para justificar o absurdo da banca, colabora para a, já atrasada, anulação da questão: "Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.";

    Sendo assim, a Empresa pública precisaria ser PJDPúblico para depois, aí sim, caso de der estrutura de direito privado, seus bens serem considerados dominicais.

  • Não mudarei o que penso e o que a lei me diz ( os arts. 98, e 99, parágrafo único do CC). Um motivo para isto: não dá para nortear por um questão que tem como explicaçao o objeto social, algo que precisa ser, em regra, para sua caracterização, previsto em lei.

  • Gabarito letra "C"

  • RESOLUÇÃO:

    Consideram-se bens públicos também os bens pertencentes às empresas estatais (como são as empresas públicas e as sociedades de economia mista):

    CC, Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Resposta: C


ID
154270
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescinde-se, para a configuração de uma universalidade, de fato de pertinência:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    Prescinde-se, para a configuração de uma universalidade de fato, de pertinência: subjetiva. Ou seja, dispensa-se a pertinência subjetiva para se configurar uma universalidade de fato.

    O Enunciado n. 288 da IV Jornada de Direito Civil prescreve que “A pertinência subjetiva não constitui requisito fundamental para a configuração das universalidades de fato e de direito”.

    Ou seja, segundo esse enunciado, para a configuração da universalidade (de fato ou de direito), não há necessidade de que o bem pertença à mesma pessoa.

    Contudo, tal enunciado contraria a literalidade do art. 90, caput, do CC, que estabelece como requisito da universalidade fática a pertinência subjetiva. Discordam do Enunciado n. 288 os seguintes autores: Maria Helena Diniz, Gustavo Tepedino, Helena Barboza, Maria Celina Bodin de Moraes e Flávio Tartuce.

  • Oi, Marília:
    Respondendo o seu questionamento:

    A questão seguiu o Enunciado Interpretativo, que por vias transversas, contraria o art. 90. Certamente houve recursos contra essa questão, já que há divergência doutrinária sobre o assunto em tela.

    Todavia, nesses casos, temos que analisar o TIPO DE PROVA. Como é prova para JUIZ, daí a banca examinadora queria saber se o candidato sabia do Enunciado interpretativo... Foi isso que reparei...

    Em provas que indagam mais LETRA DA LEI, devemos responder conforme o art. 90 do CC, que não está errôneo, já que não há declaração de inconstitucionalidade sobre ele... Dependerá do TIPO DE PROVA e como o questionamento foi feito.

    OBS: Seria importante verificar também se o Edital exigia a leitura dos tais Enunciados...
  • Esqueceram de colocar aqui acima que eu também discordo do enunciado, simplesmente pelo fato de que não concordo ser necessário à configuração de uma universalidade um fato de pertinência ESPIRITUAL. Se é desnecessário fato de pertinência subjetiva, subtende-se que os demais, incluindo o espiritual, não o sejam.

    Aceito isso só no meu centro espírita!!!

    Questão horrível!   :-(
  • Pessoal,
     
    Justificativa da banca à manutenção do gabarito:

    "A questão se ateve à configuração endógena da universalidade, e não exógena, pelo que se harmoniza  com o gabarito.  Gabarito mantido. "

    Dói!

    Força a todos!

     
  • Acho que o maior erro da questão é, na verdade, a VIRGULA depois da palavra "universalidade", pois muda o sentido todo da pergunta... rsrsrs
  • Que enunciado X&*&%$#$%¨foi esse? E concordo que essa vírgula muda tudo! 
  • Analisando os art. 89 e 90 do CC e o Enunciado 288, fica meio contraditório dde explicar.

    Código Civil

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.


    IV JORNADA DE DIREITO CIVIL – Enunciados aprovados - Enunciados ns. 272 a 396.


    288 – Arts. 90 e 91. A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

    Ainda essa vírgula, conforme exposto acima!

  • Alguém poderia me explicar o que é pertinência espiritual?!?! Sobre a subjetividade, ok, está bem explicado, mas não sei do que se trata a pertinência experitual!!!!!
    Desde já,l muito obrigado!!

  • Sobre a duvida acima.
    "3. Relações jurídicas relações jurídicas possuem elementos constitutivos: elementos subjetivos (sujeitos de direito, credor e o devedor); elemento objetivo e imediato que é a prestação; elemento imaterial, virtual ou espiritual: (vínculo existente entre as partes).
    Todas as vezes em que uma relação social é especialmente qualificada pela norma jurídica, chamamos de relação jurídica. No seio da relação jurídica, pode se estabelecer, francamente, uma dependência qualquer, entre uma coisa e a vontade de uma pessoa, mas esta dependência, esse interessem que pode prender a coisa ao homem, não faz parte da relação jurídica." http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1274
  • Diante de questões como essa, estou cada vez mais acreditando no TIRIRICA...
     

  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    A questão, na verdade, tenta induzir o canditato ao erro utilizando a palavra prescindir, que, quando lida de forma rápida é comumente mal interpretada.
    Prescindir de : NAO precisar de; Dispensar; ... 
    No caso, não é indispensável (é prescindivel) a pertinência subjetiva para a caracterização de uma universalidade de fato. 

     

  • Gente, realmente, ele nao quer o que se precisa para a configuração de uma universalidade de fato, mas o que se precisa para a configuracao de uma universalidade, seja ela qual for, de fato ou de direito..
    Em todas elas, por pura questao de lógica, não se necessita que a universalidade tenha existencia condicionada ao fato de pertencer a ninguém, pois tem existencia por si propría, seja amparada pela lei, ou pela universalidade de singulares fáticos..
  • " A distinção fundamental entre a universalidade de fato e a de direito está em que a primeira se apresenta como um conjunto ligado pelo entendimento particular, (decorre da vontade do titular), enquanto a segunda decorre da lei, ou seja, da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade,como na herança, no patrimônio, etc."


  • Pasma que não é "espiritual"! Humanas.....vai entender né

  • Literalmente, só JESUS na causa!

  • que coisa linda...

  • Questão cobrou 50% português e 50% direito

  • IV JORNADA DE DIREITO CIVIL – Enunciados aprovados - Enunciados ns. 272 a 396.


    288 – Arts. 90 e 91. A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

     

    Deus é bom

  • Duro de engolir: a alternativa correta contraria o artigo 90 do CC (Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares (são singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais) que, pertinentes a mesma pessoa (PERTINÊNCIA SUBJETIVA), tenham destinação unitária (ÚNICO DESTINO)).

    Na minha visão, dispensa-se na universalidade de fato a "PERTINÊNCIA OBJETIVA".

     

  • Em regra, a pegadinha fica na E

    Abraços

  • tem gente que é ateu, com certeza depois de ter visto esta questão, ao menos aceitará a existência do "diabo" porque pra fazer uma questão dessa só o tinhoso mesmo kkkk

    marquei (A) porém gabarito (E)

  • EICTHA

  • Essa doeu .... kkkk

  • Questão feita por algum beócio.

  • CESPE já cobrou igual: A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

  • Espiritual? Agora fodeu!

  • quer dizer então que a pertinência ESPIRITUAL não é dispensável??? ALGUEM PODE EXPLICAR???

  • Gabarito letra "E"

  • QUE DIABOS DE QUESTÃO É ESSA Fundação Galinha Velha KKKKKKKKKKKKKKK

  • IV Jornada de Direito Civil.

    Enunciado 288

    A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

    Letra E

  • Nem entendi essa

  • E essa pertinência espiritual aí? Alguém me explica!


ID
154273
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse mantém o respectivo caráter enquanto não ocorre a sua:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D
     

    PERDA DE POSSE

    1- Pelo abandono; 2- Pela tradição; 3- Pela perda da própria coisa; 4- Pela destruição da coisa; 5- Pela sua inalienabilida de; 6- Pela posse de outrem; 7- Pelo constituto possessório.

    Interversão do título, é a alteração do título da posse. A intervesão pode resultar de relação contratual ou de ato unilateral do possuidor.

  • A questão trata da hipótese de modificação do caráter da posse. A posse poderá ser adquirida com vícios (PVC - precariamente,clandestinamente ou violentamente) ou sem os mesmos. O art 1203 no NCC prevê que este caráter goza de presunção relativa, ou seja admite prova em contrário, sendo assim abre-se a possibilidade da convalescencia da posse ( recuperação, transformação do caráter viciado em ato válido). o a transformação do caráter da posse se chama Interversão (inversão).

  • Putz nem entendi a pergunta
  • A posse pode possuir um caráter de posse justa ou injusta. O código civil admite o convalescimento do vício objetivo (a chamada interversão ou transmudação), onde ocorre a retirada do vício e cura da posse. Ela deixa de ser injusta e se torna justa quando:


    1- Cessada a causa que lhe originou, independentemente de prazo, ou;

    2- Depois do prazo de ano e dia.


    A posse precária, entretanto, nunca convalescerá, pois não se trata de posse. É mera detenção.

  • INTERditos probitórios >>>> INTERversão.

  • Breve comentário sobre o "Constituto Possessório":

     

    Trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário). Contrariamente, na traditio brevi manu, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).

  • Enunciado 237, CJF – Art. 1.203: É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

  •  a) MANUTENÇÃO. Derivado de manuíenir, formado,  por sua vez, do latim manu + tenere (ter à mão ou ter em mão), quer, juridicamente, significar a ação é efeito de ser conservada a  situação de certas coisas ou de certos fatos. É, assim, a permanência ou conservação, legalmente assegurada, a respeito de qualquer s tatu quo, que se manterá como sempre foi ou como deva ser. Ainda, em sentido jurídico, quer também distinguir o ato judicial, emanado de  autoridade competente, em virtude do qual se faz com que fique em mãos da pessoa, em seu poder, ou gozo, aquilo que, por direito, lhe cabe ou lhe pertence. A manutenção, neste particular, configura-se o remédio jurídico que vem conservar ou garantir a pessoa na posse da coisa, ou da situação, de que não pode ser afastada ou removida.  Manutenção. É tido o vocábulo na significação de mantença. E na linguagem vulgar assim se aplica. Mas, mantença é de sentido muito mais restrito, pois que somente se refere ao sustento alimentar ou ao sustento de tudo que se mostra necessário à vida. O sentido de manutenção é mais amplo, indo além do que é peculiar à mantença. Quer especialmente significar a ação de suster é manter, para que não se modifique ou se altere o estado anterior  das coisas e dos fatos, ameaçados de qualquer modificação. Silva, De Plácido e Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes - 31. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2014

     

     

     b)  INTERDIÇÃO. Embora seja tida e aplicada, em sua acepção  genérica, como toda e qualquer espécie de proibição ou privação, fundada na lei ou em ordem judicial, tecnicamente, é o vocábulo empregado em seu sentido literal, que lhe advém de interdicere: a proibição, oriunda de ordem judiciai, em virtude do qual se impede  a prática de atos jurídicos ou se torna defesa a feitura de qualquer coisa. Em relação às coisas, entende-se mais propriamente uma proibição, em virtude da qual são as mesmastidas sob proteção da lei, para que não sofram qualquer espécie de molestação, ou não sejam utilizadas  pelas pessoas contra quem foi formulada a ordem judicial. Silva, De Plácido e Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes - 31. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2014

     

  • c)  ERRADA.  JUSTAPOSIÇÃO situação de adjacência ou contiguidade em que se encontram duas coisas, sem que nada as separe. (dic. google).  Adjunção – justaposição ou sobreposição de uma coisa sobre outra, sendo impossível a separação. Exemplos: tinta em relação à  parede; selo valioso em álbum de colecionador. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

     

     

     d)  GABARITO. INTERVERSÃO. Derivado do latim interversio, do  verbo “intervertere” (desviar, dar direção diversa), originariamenteera tido em sentido equivalente a concussão,  prevaricação. Mas, na terminologia do Direito atual, quer exprimir a transformação, que se pode operar em umtítulo ou  numa posse, em virtude do que a simples detenção ou a posse precária passa a ser tida como posse legítima, e o detentor a ser reputado como verdadeiro possuidor. É o mesmo que inversão.  Nesta razão, pela interversão, o título precário modifica- -se em título de propriedade. Cessa a precariedade. A interversão pode decorrer da transferência ou translação da propriedade, por justo título, mesmo que o alienante, realmente, seja mero detentor. É a interversão provinda de um terceiro. Ou pode advir de uma oposição aos  direitos do proprietário, promovida judicialmente. E dela derivar o título de propriedade,extintivo da precariedade. Tanto num como no outro caso, a interversão funda-se, principalmente, no usucapião ou na prescrição aquisitiva, quando se formaliza por um título legítimo de propriedade, que veio solucionar a precariedade. Nesta razão  jamais pode ser presumida. Silva, De Plácido e Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes - 31. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2014

    Nesse contexto, é possível ao possuidor comprovar que a posse injusta inicial foi convalidada em posse justa. É o caso, já mencionado, da chamada interversão da posse, pela qual altera-se sua característica inicial. Assim o locatário que recusava a devolução do bem (um exemplo de posse precária) demonstra a aquisição do imóvel, fazendo prova contrária a presunção de injustiça de sua posse. (Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/ Antônio Cláudio da Costa Machado, (organizador); Silmara Juny Chinellato, (coordenadora) - 4º ed. - Barueri, SP: Manole, 2011.)

    A posse mantém seu legítimo caráter até prova em contrário que pode ser feito pelo alienante, aquele que detém a posse, que antes era considerado em posse precária. O artigo que veste, perfeitamente, o que é pedido na questão: L10406compilada Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Isso quer dizer, fazendo a prova em contrário cai por terra (não mantém mais o caráter anteiror) a precariedade da posse fenômeno esse conhecido por interversão. 

     

     

     

     

  • e)   ERRADA. Restituição. Possui o vocábulo, ainda, uma significação  especial: a de reintegração ou restituição por inteiro, a que os romanos denominavam de “infegri restitutio.”  Nesta acepção, restituição não importa, simplesmente, na entrega da coisa por inteiro, sem faltar nada, com tudo que tenha produzido; mas, ainda, restabelecida ou posta em seu estado primitivo. E, assim, importa no ressarcimento ou na reparação das perdas ou dos danos, quando a coisa a ser restituída não  possa ser restabelecida ao antigo ou primitivo estado. Silva, De Plácido e Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes - 31. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2014

  • Domínio fático, posse, e domínio jurídico, propriedade.

    Abraços

  • Artigo 1.203 do C.C.

  • INTERVERSÃO ou TRANSMUDAÇÃO DA POSSE -> de INjusta (violenta ou clandestina) -> passa a ser JUSTA.

    • PRECARIEDADE não convalesce com tempo.

ID
154276
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A locação de vaga de garagem, em vila de casas, em tema de preempção, é de caráter:

Alternativas
Comentários
  • codigo civilArt. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.
  • resposta 'a'

    Apesar de não haver vedação legal para o aluguel de unidade de vaga de garagem a terceiros a convenção de condomínio poderá vedar o aluguel da mesma.

    Havendo a referida locação, a preempção(direito de preferência pelos condôminos) é obrigatório, ou seja, os condôminios deverão ter preferência obrigatória.
  • Atenção à nova redação dada ao art. 1331, §1º, do CC/02 após a entrada em vigor da Lei nº 12607/12:

    Art. 1.331. [...]
    § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
  • A locação de vaga de garagem em vila de casas caracteriza locação de vaga em condomínio edilício, e, se for realizada, estará sujeita ao direito de preempção ou preferência concedido aos demais condôminos, tanto por tanto. Somente em caso de não exercício desse direito pelos condôminos, a vaga poderá ser alugada para terceiro, nos termos do art. 1.338 do CC: “Resolvendo a condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos e, entre todos, os possuidores”. Acrescenta o Enunciado n. 320 da IV Jornada de Direito Civil: “Art. 1.338 e 1.331. O direito de preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos de locação, mas também na hipótese de venda da garagem”. Pergunta e reposta retiradas do livro: Coleção preparatória para concursos jurídicos – Questões comentadas”, editora Saraiva.
    http://ultimainstancia.uol.com.br/concursos/pergunta/qual-o-carater-em-tema-de-preempcao-da-locacao-de-vaga-de-garagem-em-vila-de-casas/

  • preempção = preferência

  • Penhorabilidade da vaga de garagem por não constituir bem de família: é exceção ao Princípio da Gravitação Jurídica.

    Abraços

  • Trata-se do Direito de Preferência (Preempção ou Prelação Legal).

    É obrigatória a preferência aos condôminos.

    Art. 1338 CC


ID
154279
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ato emulativo enseja responsabilidade civil de cunho:

Alternativas
Comentários
  • O conceito de ato emulativo está ligado ao abuso de direito de que trata o artigo 187 do Código Civil, logo, trata-se de ato ilícito. Nesse sentido, podemos conceituar ato emulativo como a atitude que, determinada por rivalidade, competição, ciúme, inveja etc., leva alguém a recorrer à justiça em busca de um direito que sabe inexistente.Sendo assim, aquele que praticar tal conduta responderá objetivamente pelos danos causados, conforme se depreende da leitura dos artigos 187 e 927 do Código Civil, abaixo reproduzidos:“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a reparálo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do danoimplicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
  • resposta 'e'

    pressupostos para a configuração do ato emulativo:
    a) o exercício de um direito;
    b) que desse exercício resultasse um dano a terceiro;
    c) que o ato realizado fosse inútil para o agente;
    d) que a realização fosse determinada exclusivamente pela intenção de causar um dano a outrem.
  • Direto ao assunto: art. 186, CC

  • Essa conclusão também mereceu guarida na Jornada STJ 37“A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.
  • O parágrafo segundo do artigo 1.228 do Código Civil prevê o que a doutrina denomina de ato emulativo. In verbis:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    (...)

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    Ou seja, ato emulativo é um ato vazio, sem utilidade alguma para o agente que o faz no intuito de prejudicar terceiro. Rui Stoco nos ensina que para a configuração do ato emulativo há a necessidade do concurso dos seguintes pressupostos legais: o exercício de um direito; que desse exercício resulte dano a terceiro; que o ato realizado seja inútil para o agente; que a realização seja determinada, exclusivamente, pela intenção de causar um dano a outrem.


    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091016194204884
  • Responsabilidade Civil Objetiva (e)

     

    Ato emulativo é um ato vazio, sem utilidade alguma para o agente que o faz no intuito de prejudicar terceiro.

    Rui Stoco nos ensina que para a configuração do ato emulativo há a necessidade do concurso dos seguintes pressupostos legais: o exercício de um direito; que desse exercício resulte dano a terceiro; que o ato realizado seja inútil para o agente; que a realização seja determinada, exclusivamente, pela intenção de causar um dano a outrem.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973844/o-que-se-entende-por-ato-emulativo-kelli-aquotti-ruy

  • OBS1: o abuso de direito também é chamado de “ILÍCITO IMPRÓPRIO”. Teoria dos atos emulativos.

    Abraços


ID
154282
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas relações consumeristas equiparadas, o inadimplemento relativo depende de:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia dar uma ajuda com esta? Não entendi nada...
  • Verei se posso ajudar. Inicialmente relações consumerista equivalentes são aquelas do  " Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento."

    Estas relações têm de prazo prescricional de cinco anos conforme '
    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."

    Este prazo prescricional é interpelação temporal de cinco anos. Nos caso de decadência do CDC temos transcurso temporal. Logo prescrição = interpelação; decadência=transcurso. 

    Sim é mais uma questão de processo civil, um rebuscamento sem valor prático, pois claramente o avaliador quer que vc conheça um termo não usual ... mas fazer o quê.
  •  Tanto nas relações de consumo quanto nas relações obrigacionais em geral, o inadimplemento relativo ocorrerá quando não cumprida a obrigação na forma pactuada. O cumprimento tardio ainda é útil para o credor (consumidor), e nesse caso ocorre a mora do devedor. Dispões o Enunciado n. 162 da III Jornada de Direito Civil: “Art. 395: A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor”. Nas relações de consumo e nas relações obrigacionais em geral, quando a mora fora ex persona, ou seja, não houver certeza do termo da obrigação, haverá necessidade da interpelação judicial ou extrajudicial do devedor para que esteja caracterizada a mora. Gabarito oficial: “e”.

    Pergunta e reposta retiradas do livro: “Coleção preparatória para concursos jurídicos”, editora Saraiva.


  • Mas o que seria a Interpelação Tempora, é aquilo que o ATOM publicou "interpelação=prescrição?

  • Nas relações consumeristas equiparadas = consumidor por equiparação é aquele que é vítima do evento. (Art. 17, CDC).

    O inadimplemento relativo = inadimplemento relativo é a obrigação que o comerciante ou fornecedor tem de reparar os danos causados ao consumidor por equiparação. O relativo refere-se ao fato de que houve prescrição, mas que o cumprimento da obrigação ainda interessa ao consumidor, mesmo tendo prescrito.

    Depende de:

    a) transcurso temporal = decadência do prazo para exigibilidade da obrigação;

    b) abrangência territorial = a questão não trata de território; mas de prazo para cobrar-se o cumprimento da obrigação.

    c) suspensão temporal 

    d) restrição territorial = idem item "b".

    e) interpelação temporal = prazo prescricional. Aqui interessa ao consumidor que, ainda que o prazo tenha prescrito, a obrigação de indenizar ou reparar o dano seja cumprida pelo devedor (o consumidor ou fornecedor que causou o dano direta ou indiretamente aos consumidores por equiparação). Dessa forma, correto o item "e".

     

     

  • Lembrando

    Sinônimos de adimplemento substantical: substancial performace, inadimplemento mínimo ou inadimplemento irrisório.

    Abraços


ID
154285
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar que nas sociedades limitadas:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • a) INCORRETA - A sociedade responde com todo o seu patrimônio perante os seus credores;

    b) INCORRETA -  art.1.052 do CC, nas sociedades limitadas, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, se obrigando individualmente pelo valor que se comprometeu a integralizar;

    c) INCORRETA - A sociedade limitada pode ser SIMPLES ou EMPRESÁRIA;

    d) INCORRETA - vide resposta da letra B

    e) CORRETA - Art. 1.052. CC: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Difícil engolir essa letra E como correta! A meu ver o correto seria: nas sociedades limitadas a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e solidária ao valor que faltar a ser integralizado no capital social. Do jeito que tá lá, dá a entender que a responsabilidade dos sócios é limitada apenas ao valor que faltar a ser integralizado no capital social, solidariamente.
  • Em uma primeira análise, achei as assertivas D e E muito parecidas. Mas cheguei a seguinte conclusão (vejam se vcs concordam):

     d) a responsabilidade dos sócios é solidária e limitada ao valor das quotas não integralizadas. 
    Errado. Questão de interpretação – aqui, o sócio seria responsável tão somente pelo quantia não integralizada do capital social (o que não é verdade, pois diante da não integralização do capital social, responde o sócio pela parte integralizada e pela parte ainda não integralizada).
     e) a responsabilidade dos sócios é solidária e limitada ao valor que faltar a ser integralizado no capital social. 
    Correto. Responderão solidariamente pela integralização do capital, ou seja, até o valor necessário para que o capital social seja integralizado (sendo, neste sentido, limitada a responsabilidade solidária).

    Bons estudos!
  • A redação da questão está distorcida, levando o candidato a erro!! O certo seria Limitada e Solidária e não o contrário como está!

  • Que redação péssima... ambígua e leva a erro...

  • Na sociedade limitada, pode-se adotar tanto a firma social (razão social) quanto a denominação, sendo que a palavra limitada não pode ser empregada no início e nem no meio do nome empresarial, mas apenas no final. A falta do “limitada” em determinado contrato acarretará a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    Abraços

  • Art 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


ID
154288
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. A transferência de uma cambial por endosso completa-se com a tradição do título.
II. O avalista de uma duplicata se equipara àquele cujo nome indicar. O aval em branco se presume dado em favor do sacado ou devedor.
III. A duplicata não-aceita e protestada enseja o ajuizamento de ação cambial, bem como requerimento de falência do sacado, se empresário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II) errado por segundo a  Lei 5474: o aval em brano na dulpicata presume-se dado em favor daquele que o avalistas ababixo lançar sua firma.

    Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador.  Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.  

    III) A duplicara não aceita deve-se lavrar o protesto por presenunção e para executá-la deve-se ainda juntar o comporvante d eentrega das mercadorias.

    Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:  l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;   II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: 

            a) haja sido protestada;

            b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e 

            c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. 

        


  • I - Art. 904 do CC/02 -  A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

    II - Art . 12 da Lei nº 5.474/68 - O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador.

  • ERRO do inciso III-

    A duplicata não-aceita e protestada enseja o ajuizamento de ação cambial, / CORRETO: ex vi art 94, § 3º da Lei 11.101/2005

    bem como requerimento de falência do sacado, se EMPRESARIO,-/ ERRADO: não precisa ser empresario para ter sua falencia requerida. , art 105, inc IV da Lei 11101/2005


ID
154291
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.101/2005Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; II – quantias fornecidas à massa pelos credores; III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência; IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida; V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
  • A pegadinha da letra B é que o limite de 150 salários mínimos é para créditos trabalhistas. Ambos estão no mesmo inciso, mas os acidentários não estão abrangidos pelo limite.

    A resposta é a letra A, porque se refere a um crédito extraconcursal. É fácil confundir porque o inciso III do 83 utiliza a expressão "créditos tributários, independente da natureza e tempo de constituição", e vem depois dos créditos com garantia real, mas pra acertar tem que saber o inciso V do 84.
  •  Complementando: a pegadinha da letra D está no final, já que o termo inicial da prescrição da ação ordinária de responsabilização de sócio de sociedade de responsabilidade limitada ou S/A falida é da sentença que encerra da falência, não da sentença que declara a falência. Todo o resto da afirmaçã oestá correto.

  •   Art. 186 ctn: O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. Na falência:I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado
  • Erro da letra D:

    Lei 11.101/2005

    "Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

    § 1o Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo."

  • Extraconcursais!

    Abraços


ID
154294
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, analise as afirmativas a seguir:

I. A disregard doctrine começou a viger no Código de Defesa do Consumidor e estabelece a existência distinta da pessoa jurídica e seus sócios.
II. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica não pode ser invocada pelo credor de sociedades em comum.
III. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada de ofício pelo juiz, comprovado o desvio de finalidade praticado pelo administrador da sociedade.
IV. A teoria da desconsideração não se confunde com a teoria do ato ultra vires.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A "disregard doctrine" não visa a anular a personalidade jurídica, mas somente objetiva desconsiderar no caso concreto dentro de seus limites, a pessoa jurídica em relação às pessoas que atrás dela se escondem". A pessoa jurídica é um instituto muito importante para ser destruído, de modo que não deve ocorrer a despersonalização, " a destruição da entidade pessoa jurídica, mas a suspensão dos efeitos da separação patrimonial in casu".

    Trata-se de uma técnica que se aplica aos casos concretos específicos, daí falar-se em suspensão episódica e temporária. A pessoa jurídica continuará a existir para os demais atos, nos quais não se apresente um motivo justificado para aplicar a desconsideração. Por isso, falamos em desconsideração e não em despersonalização.

  • I - ERRADO, a teoria posbilita justamente o contrário

    II - VERDADEIRO, nas sociedades em comum a responsabilidade é dos sócios, que respondem solidária e ilimitadamente, não há sentido em se falar sobre desconsideração da personalidade jurídica, até porque estas sociedades em comum são não personificadas (Art. 986 ao 990, do CC). Isso irá ocorrer em todas as sociedades nas quais a responsabilidade dos sócios for ilimitada, por exemplo, nas sociedades em nome coletivo.

    III - ERRADO
    aplica-se o artigo 50 do Código Civil, disciplinando que a despersonificação será requerida pela parte interessada ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    IV - VERDADEIRO . 
    na teoria do ato ultra vires não há desconsideração da pessoa jurídica, pois o administrador será responsabilizado, já que ele cometeu um ato com excesso de poderes ou infração à lei ou contrato social. Já na desconsideração o sócio ou administrador cometeu um ato e utiliza a personalidade da sociedade para se proteger da responsabilidade, por exemplo, como no caso da confusão patrimonial, ou seja, a sociedade é usada para encobrir os atos do administrador ou sócio.
  • Apenas para complementar.

    A teoria do ato ultra vires está positivada no art. 1.015, parágrafo único, III, do Código Civil.

  • Desconsideração da pessoa jurídica: maior ou subjetiva, abuso da personalidade jurídica + prejuízo ao credor; menor ou objetiva, prejuízo ao credor. Então o que há na maior é o abuso...

    Abraços

  • I. ERRADA.  A disregard doctrine começou a viger no Código de Defesa do Consumidor e DESCONSIDERA a existência distinta da pessoa jurídica e seus sócios.
    II. CORRETA. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica não pode ser invocada pelo credor de sociedades em comum, ISSO DEVIDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA DOS SÓCIOS.
    III. ERRADA. A desconsideração da personalidade jurídica NÃO pode ser aplicada de ofício pelo juiz, DEVE SER REQUERIDA PELO MP.
    IV. CORRETA. A teoria da desconsideração não se confunde com a teoria do ato ultra vires. A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO CONSIDERA TAMBÉM O PATRIMÔNIO PERTENCENTE DOS SÓCIOS, NÃO SEPARA A SOCIEDADE EMPRESARIAL DOS SÓCIOS. JÁ A TEORIA ULTRA VIRES DELIMITA O PATRIMÔNIO DO ADMINITRADOR, MESMO QUE ELE TENHA VIOLADO OS ATOS DE GESTÃO QUE ESTRAPOLEM OS PODERES CONCEDIDOS PELA SOCIEDADE


ID
154297
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da alienação fiduciária em garantia, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Pois não existe esse tipo de sanção ao credor que tiver indeferido o seu pedido em busca e apreensão...

  • O art.3º§6º da Lei 10.931/ 04, prevê o seguinte:

    § 6o Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.

  • Súmula nº 245 do STJ -   notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
  • A questão merece anulação, pois a leta B também está errada, pois o inadimplemento se prova com a notificação ou protesto. Me corrigam por favor se eu estiver errado.
  • De fato, segundo a jurisprudência do STJ, a prova da mora se faz com a notificação ou protesto. Todavia, o mesmo Tribunal reconhece que a mora é ex re:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
    CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. COMPROVAÇÃO. PROTESTO POR EDITAL.
    1.- De acordo com a jurisprudência pacífica deste Tribunal a mora constitui-se ex re nas hipóteses do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, ou seja, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor, que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
    [...]
    (AgRg no AREsp  368.734/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 10/10/2013)

    Isto porque, segundo disposição do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69:
     
    § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
     
    Com o vencimento, a mora já está constituída. A exigência extra é a de sua prova.
  • A mora ocorre do simples vencimento do prazo sem pagamento do valor devido.

    Sua comprovação para efeitos da ação de busca e apreenção é que depende de prova, e esta só é provada através da notificação ou protesto.

  • Letra A:

    Art. 1.365 do CC: É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Letra B:

    Art 2º § 3º Decreto 911/69 A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.


    Letra D:

            Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

  • MORA – RG: ex re /// Cobrança: protesto

    A mora é ex re mas exige-se cobrança

    É uma situação curiosa: a mora é ex re (aplicando-se a regra do dies interpellat pro homine - art. 397, CC), mas exige-se a interpelação do devedor, algo que é típico de mora ex persona (art. 397, parágrafo único, CC). A Súmula 72 do STJ deu solução eclética: afirma que a mora é ex re, mas, por outro lado, exige a interpelação do devedor como requisito documental probatório para a ação de busca e apreensão. 

    Havendo o inadimplemento (decorrente do simples vencimento do prazo para pagamento), HÁ MORA (mora ex re). Mas é necessário que ela seja comprovada para que seja concedida a liminar na ação de busca e apreensão (súmula 72), o que pode ser feito por carta AR (inovação da lei 13.043/14).

     

    Art. 2º, § 2º, do DL 911/69: A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    BUSCA E APREENSÃO

    No contrato de alienação fiduciária em garantia é aquele em que se utiliza de instituição financeira para conseguir empréstimo para aquisição de um bem específico, móvel ou imóvel, sendo que este bem é dado em garantia. É um contrato instrumental para o contrato de empréstimo bancário.

    No caso de bem imóvel, o tratamento está no Decreto 911/69, que foi alterado em 2014, quanto a comprovação da mora, busca e apreensão, tentando acelerar o procedimento do credor em caso de inadimplemento. A propriedade fica sob condição resolutiva. Antes da alteração, era possível a purga da mora, pagando apenas as prestações atrasadas. Hoje, recebido o mandado de busca e apreensão, a única coisa que o credor pode fazer é pagar integralmente o valor do bem.

  • Teoria do adimplemento substancial: antes bastava para não leiloar, restando apenas a possibilidade de cobrar as parcelas faltantes; porém, STJ decidiu que não se aplica a teoria aos contratos de alienação fiduciária. Porém, ainda há divergência: não se aplica aos bens móveis e imóveis; ou não se aplica apenas aos móveis.

    Abraços

  • Súmula 72-STJ: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

    Não se exige que a assinatura constante do aviso de recebimento seja a do próprio destinatário (§ 2º do art. 2º do DL 911/69).

    Para a constituição em mora por meio de notificação extrajudicial, é suficiente que seja entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente.

    Súmula 245-STJ: A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.

    Se houve o inadimplemento ou mora e o bem foi apreendido, o credor (proprietário fiduciário) poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato (art. 2º do DL 911/69).

    O preço da venda, isto é, o valor apurado com a alienação, deverá ser utilizado para pagar os débitos do devedor para com o credor e também para custear as despesas decorrentes da cobrança dessa dívida.

    Se, após o pagamento da dívida, ainda sobrar dinheiro, esse saldo apurado deverá ser entregue ao devedor.

    Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (art. 4º do DL 911/69).

    Em outras palavras, a ação de busca e apreensão pode ser convertida em uma execução.

    A conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução não representa apenas a cobrança do valor do bem equivalente em dinheiro. Isso porque o valor do veículo na Tabela FIPE não cobre a dívida do contrato, o que iria impor ao credor ter que ajuizar outra ação para o recebimento de saldo remanescente. Assim, deve-se reconhecer que o valor executado (débito exequendo) refere-se às parcelas vencidas e vincendas do contrato de financiamento.

    Nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando houver a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, o débito exequendo deve representar o valor da integralidade da dívida (soma das parcelas vencidas e vincendas do contrato). STJ. 3ª Turma. REsp 1.814.200-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020 (Info 665).

    FONTE: DOD

  • No mesmo INFO 665 STJ e por ser tema CORRELACIONADO:

    OBSERVE A DIFERENÇA:

    NO ARRENDAMENTO MERCANTIL: : as despesas com a estadia do bem no pátio serão de responsabilidade ou do banco ou do arrendatário:

    a) do arrendatário: se o Veículo apreendido por infração de trânsito:. Fundamento: art. 4º da Resolução nº 149/2003 do Contran (REsp 1.114.406/SP)

    b) do arrendante (ex: banco): quando a apreensão do bem ocorreu por ordem judicial no bojo de ação de reintegração de posse por ele ajuizada em desfavor do arrendatário que se tornou inadimplente (INFO 665 STJ).

    O arrendante é responsável pelo pagamento das despesas de remoção e estadia de veículo em pátio de propriedade privada quando a apreensão do bem ocorreu por ordem judicial no bojo de ação de reintegração de posse por ele ajuizada em desfavor do arrendatário que se tornou inadimplente.

    Enquanto perdurar o arrendamento mercantil, o arrendante é o seu proprietário. As despesas decorrentes do depósito do veículo em pátio privado referem-se ao próprio bem, ou seja, constituem obrigações propter rem.

    Isso significa dizer que as despesas com a remoção e a guarda dos veículos objeto de contrato de arrendamento mercantil estão vinculadas ao bem e a seu proprietário, isto é, ao arrendante. Assim, o arrendante é o responsável final pelo pagamento das despesas com a estadia do automóvel junto a pátio privado, pois permanece na propriedade do bem alienado enquanto perdurar o pacto de arrendamento mercantil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.828.147-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2020 (Info 665).

    ####

    NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA: as despesas com a estadia do bem no pátio serão SEMPRE (EM QUALQUER HIPÓTESE) de responsabilidade do BANCO:

    Assim, as despesas serão de responsabilidade do BANCO (credor fiduciário): tanto na hipótese de o Veículo ter sido apreendido em ação de busca e apreensão por inadimplemento contratual (REsp 1657752/SP), quanto se o Veículo tiver sido apreendido por infração de trânsito: (AgInt no AREsp 1.210.496/SP).

    fonte: DOD


ID
154300
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O direito de sigilo dos livros comerciais pode ser quebrado:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • o art. 1.191 citado pela colega Heloísa em nada menciona "recuperação judicial"
  • Acredito que a lei disse menos do que desejava, não incluindo expressamente a recuperação judicial dentre as causas excepcionais de não oposição de sigilo nos livros e papéis de escrituração empresarial.
    A recuperação judicial estaria incluída na disposição "...para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade...", do art. 1191, CC.
  • Caros Colegas, 

       Para Fábio Ulhoa Coelho, em seu curso Curso de Direito Comercial Vol. 1 pag. 89, ele diz o seuinte: "(...) requisitos que se exigem para a exibição judicial dos livros, tanto na modalidade parcial uanto na total: quem requer a exibição deve demonstrar legítimo interesse, e esta só terá lugar se o empresário que escritura o livro for parte da relação processual. Situação essa abrangida pela questão C!
  • Acredito que a resposta correta seja a letra C.

    A questão fala apenas em quebra do sigilo, não fala se a exibição é total ou parcial, se falasse em total, aí sim pelo Código Civil só estaria inclusa nas hipóteses, a falência.
    Assim esclarece Ulhoa em seu Manual de Direito Comercial (2012, p. 78):

    "Por estas razões é que a exibição total dos livros comerciais só pode ser determinada pelo juiz, a requerimento da parte, em apenas algumas ações [...], ao passo que a exibição parcial pode ser decretada de ofício ou a requerimento da parte em qualquer ação judicial, sempre que útil à solução da demanda."
  • Os livros empresáriais são protegidos, conforme determinação contida no art. 1.190 do CC : "Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei."

    Observe-se que o dispositivo acima transcrito ressalva, de forma clara, os casos previstos em lei, ou seja, a legislação poderá prever situações excepcionais em que o sigilo empresarial que protege os livros do empresário não seja oponível.

    O Código de Processo Civil trata do tema, estabelecendo, em seu art. 381, que "O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo: I - na liquidação de sociedade; II - na sucessão por morte de sócio; III - quando e como determinar a lei.


    O código Civil também cuida do assunto, preceituado, em seu art. 1.191, que: O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    Fonte: Curso de Direito Empresarial de André Luiz Santa Cruz Ramos (3a. edição)

  • Exibição de livros: parcial pode em qualquer ação, a requerimento ou de ofício; já a integral é para apenas algumas ações e só a requerimento.

    Abraços

  • A apresentação dos livros está tratada do art. 1.191 do CC:

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    § 1º O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

    A única assertiva de acordo com a legislação é a letra C.

    Resposta: C.


ID
154303
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra "c"
    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer queseja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ougravá-los de ônus real.
  • c) O empresário casado pode, sem necessidade de vênia conjugal, independentemente do regime de bens, alienar bem imóvel que integre o patrimônio da empresa.  CORRETA.

    FUNDAMENTO NO CC:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    e) O empresário individual pode adotar como nome empresarial firma ou razão social.  ERRADA:

    No tocante ao empresário individual SOMENTE poderá adotar firma ou razão social, baseado em seu nome civil. Ele NÃO TEM ESCOLHA por outro tipo de nome, como a DENOMINAÇÃO, portanto, somente pode adotar FIRMA. Sendo-lhe facultado abreviá-lo, ou ainda, agregar ao seu nome empresarial o ramo de atividade a que se destina.

    Exemplos: Sócio – João Pedro Antunes: "João Pedro Antunes"; "J. Pedro Antunes"; "João P. Antunes"; "João Pedro Antunes – Relojoeiro".

    Segundo FÁBIO ULHOA COELHO "quando se trata de empresário individual, o nome empresarial pode não coincidir com o civil; e, mesmo quando coincidentes, têm o nome civil e o empresarial naturezas diversas".

     

  • A) O empresário Individual é Pessoa Física.

    B) O empresário Individual sem registro não poderá requerer a Recuperação Judicial, por[ém pode requerer a Falência.

    D) O risco que o empresário individual possui é a não proteção patrimonial, portanto seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas empresariais.

  • Como ninguém comentou a letra 'E", lá vai: O empresário individual somente pode adotar a FIRMA INDIVIDUAL, não podendo adotar como nome empresarial firma ou razão social que são de especialidade das sociedades. Espero ter ajudado.

  • O empresário individual só pode adotar firma individual, não podendo adotar outra espécie de nome empresarial. Pode ou não abreviar seu nome civil, agregando à firma o ramo da atividade a que se dedica.
    Ex.: Ricardo Oliveira
     - Ricardo Oliveira;
     - R. Oliveira;
     - R. Oliveira Farmácia;

    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
  • Após edição da Lei nº 12.441/2011 esta questão ficou superada, pois já se discute eventual personificação da empresa individual.
  • II Jornada de Direito Comercial - Enunciado 58

    O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

  •  Art. 1o da Lei 11.101/05:  Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

  • a) O empresário individual adquire personalidade jurídica com a inscrição de sua firma individual no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Empresário Individual é sempre pessoa física, natural, e não se reveste da personalidade jurídica afeta às Sociedades, ainda que indispensável seu registro com CNPJ na Junta Comercial.

    b) O empresário individual, por ser pessoa física, não tem legitimidade para requerer recuperação judicial.

     Art. 1o da Lei 11.101/05:  Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

     c) O empresário casado pode, sem necessidade de vênia conjugal, independentemente do regime de bens, alienar bem imóvel que integre o patrimônio da empresa.

    Art. 978. O empresário casado podesem necessidade de outorga conjugalqualquer que seja o regime de bensalienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    d) A responsabilidade do empresário individual é limitada ao capital social informado na declaração de firma individual.

    Empresário individual 

    simples: responsabilidade ilimitada.

    MEI: responsabilidade ilimitada.

    EIRELI: responsabilidade limitada.

    e) O empresário individual pode adotar como nome empresarial firma ou razão social.

    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviadoaditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

    Portanto, só firma.

     

     

  • Há exceções para essa C

    Abraços

  •  a) ERRADO. O empresário individual, não é a sociedade empresaria,  é a própria pessoa física que exerce a atividade economica.  

     b) ERRADO. O empresário individual pode requerer recuperação judicial.

     c) CORRETO. O empresário casado pode, sem necessidade de vênia conjugal, independentemente do regime de bens, alienar bem imóvel que integre o patrimônio da empresa.

     d) ERRADO. A responsabilidade do empresário individual e ILIMITADA.

     e) ERRADO. O empresário individual  deve utilizar firma constituída por seu próprio nome, completo ou abreviado


ID
154306
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à recuperação judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Lei de Falências.....11.101/05

    Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

  •  A) ERRADA. ver art. 49, da LRE

    B) ERRADA. ver art. 50, inciso XI, da LRE

    C) CORRETA. a sociedade em conta de participação não é personificada, logo, quem está sujeito à falência são os sócios (ver art. 993 do CC)

    D) ERRADA. ver art. 73, II, da LRE

    E) ERRADA. ver art. 54, da LRE

  • A) art. 49 LRE. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    b) Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial...: XI - venda parcial de bens. Podem, dessa forma, serem vendidos bens, se o plano de recuperação prever.

    c) art. 993 CC: O contrato social somente produz efeitos entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    d) Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juizo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência...

    e) Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

  • Letra "B" correta, pois a regra é não alienar e quando se faz uma afirmação sem especificação esta pedindo a regra:

    Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial. 
  • O pega da questão foi tão maldoso que derrubou até o canditado com a lei na mão...

    A letra B da questão diz "após o despacho de processamento da recuperação judicial..."
    O artigo 66 da LF diz "Após a distribuição do pedido de recuperação judicial"


    aaffff

  • Sociedade em conta de participação: sociedade constituída por determinadas pessoas que se unem para um determinado negócio específico, e que não querem se tornar sócias de uma pessoa jurídica; há apenas um contrato para realizar um empreendimento comum

    Sociedade em conta de participação: embora não participe dos negócios, o sócio participante (oculto) pode fiscalizar a administração da sociedade; contudo, caso o participante tome parte dos negócios, ele responderá solidariamente pelas obrigações em que intervier – não possui, ainda, nome empresarial a em conta de participação

    Abraços

  • ATUALIZAÇÃO! (Lei 14.112/2020)

    Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    § 1º. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.      

    § 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:    

    I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;    

    II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do § 2º do art. 45 desta Lei; e  

    III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.


ID
154309
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404:

    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
  • A) ERRADO. AVAL posterior ao vencimento produz sim efeitos.

    Código Civil - Art. ... Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    B) ERRADO. Lei das SA veda voto plural:

      Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

      § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

      § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

    C) CORRETA. Lei das SA

      Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista;

    D) ERRADA. A sentença que decreta a falência da sociedade em nome coletivo acarreta a falência dos sócios, pois se trata de uma sociedade personalizada com sócios de responsabilidade ILIMITADA e SOLIDÁRIA.

     Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    E) ERRADA.

    Tag along É um mecanismo de proteção a acionistas minoritários de uma companhia que garante a eles o direito de deixarem uma sociedade, caso o controle da companhia seja adquirido por um investidor que até então não fazia parte da mesma.

    Nossa Lei das as prevê o tag along, mas apenas  para ações com direito a voto.

     Art. 254-A. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.


  •  “Tag alone”Instrumento de defesa dos acionistas minoritários.

    Abraços

  • § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.    Artigo que proibia o voto plural foi revogado pela Lei 14.195/2021

  • Resposta desatualizada, pois a lei das Sociedade Anônimas sofreu alterações pela Lei n° 14.195/21, dentre elas a permissão do voto plural às ações ordinárias - tanto em companhias fechadas quanto abertas.

    Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

           I - conversibilidade em ações preferenciais; 

           II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou 

           III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. 

    IV - atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observados o limite e as condições dispostos no art. 110-A desta Lei.    

    Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.   

    Art. 16-A. Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei.    


ID
154312
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), é errado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, emdetrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei,fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideraçãotambém será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ouinatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

           § 1° (Vetado).

           § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, sãosubsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigaçõesdecorrentes deste código.

           § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

           § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidadefor, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Resposta letra B

    Para facilitar a memorização:(art. 28 CDC)

     

    Grupos societários e sociedades controladas Responsabilidade subsidiária Sociedades consorciadas Responsabilidade solidária Sociedades coligadas Culpa
  • Complementando... fundamentação da letra "e":
    Súmula 323 do  STJ . A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
    Bons estudos.
  • CONRCIO é SOLIDÁRIO! (Sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis)

    COLIGAÇÃO "PT" é sempre CULPADA!

    Integrantes dos grUpos societários e controladas - SUBSIDIÁRIA.

  • Consorciadas- Solidária

    Controladas- Subsidiária

    Coligadas- Culpa

  • Obrigações da Sociedade fornecedora decorrente do CDC: coligadas, por culpa; consorciadas, solidariamente; controlada, subsidiariamente.

    Coligadas, culpadas por quebrarem a varinha

    Consorciadas, solidárias ao Lord Valdemort

    Controladas, subsidiárias à atuação do Harry Potter

    Abraços

  • Memorizei assim

    Consolidária

    Coligoculpa

  • GABARITO: LETRA B

    OBS: MNEMÔNICO PARA FACILITAR A MEMORIZAÇÃO:

    1. Grupos societários e sociedades controladas = Responsabilidade subsidiária
    2. Sociedades consorciadas = Responsabilidade solidária (CONSOLIDÁRIA)
    3. Sociedades coligadas = Respondem por culpa (COLIGACULPA)

ID
154315
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria da Silva, esposa do Promotor de Justiça Substituto José da Silva, mantém um caso extraconjugal com o serventuário do Tribunal de Justiça Manoel de Souza. Passado algum tempo, Maria decide separar-se de José da Silva, contando a ele o motivo da separação. Inconformado com a decisão de sua esposa, José da Silva decide matá-la, razão pela qual dispara três vezes contra sua cabeça. Todavia, logo depois dos disparos, José da Silva coloca Maria da Silva em seu carro e conduz o veículo até o hospital municipal. No trajeto, José da Silva imprime ao veículo velocidade bem acima da permitida e "fura" uma barreira policial, tudo para chegar rapidamente ao hospital. Graças ao pouco tempo decorrido entre os disparos e a chegada ao hospital, os médicos puderam salvar a vida de Maria da Silva. Maria sofreu perigo de vida, atestado por médicos e pelos peritos do Instituto Médico Legal, mas recuperou-se perfeitamente vinte e nove dias após os fatos. Qual crime praticou José da Silva?

Alternativas
Comentários
  • O autor do fato criminoso, após realizar a conduta suficiente para a consumação do crime, impediu que o resultado fosse alcançado. Aplica-se, dessa maneira, o instituto do arrependimento eficaz, que responsabiliza o agente apenas pelos atos já praticados. Por isso, José responde pela lesão corporal ao invés da tentativa de homicídio.Ao esclarecer os riscos sofridos por Maria, a questão remete às formas qualificadas do crime de lesão corporal, incidindo o autor na previsão do art. 129, § 1°, inciso II:

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Questão tensa!

    Cumpre ainda adicionar que não será o caso de tentativa de homicídio, porque uma das características que se configura na tentativa é o impedimento da consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    No caso, observa-se, que as circunstâncias que impediram a consumação foram próprias do agente.
  • Questão muito boa. Mix de arrependimento eficaz e qualificadora de lesão corporal.

  • kkkkk... muito boa !
    Fiquei atento aos
    29 dias, e achando que seria leve...rsrs.

  • Pessoal, há ainda um elemento super importante a se considerar!!!

    Só podemos manter a tese de que estamos diante de uma lesão corporal grave em função do perigo de vida, pelo fato de que essa condição foi "atestado por médicos e pelos peritos".
    Observem o apontamento de Victor Eduardo Rios Gonçalvez (Direito Penal Esquematizado, parte especial):
    "Deve ser um perigo efetivo, concreto, comprovado por perícia médica, devendo o legista especificar exatamente em que consistiu o perigo sofrido. Não basta portanto que o médico perito diga que houve perigo de vida; ele deve descrever precisamente em que consistiu. (...)
    A falta dessa descrição é a maior causa de desclassificações para crime de lesão leve.
    "

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • questão muito bem elaborada, induz erro nos 29 dias, mas fala sobre o perigo de vida. Curti a questao
  • Não é tentativa de homicídio pq?
  • Millena,

    Na tentativa,a consumação não se efetua por circunstâncias alheias a vontade do agente, o que não ocorreu no caso em tela, uma vez que o agente, através de seu arrependimento salvou a vítima. Logo não há no que se falar em tentativa de homícidio.

    Questão muito boa!
  • Questão "totalmente excelente", cobrou conhecimento acerca dos institutos do direito penal, interpretação, conhecimento da lei, ou seja, bem diferente de muitas bancas que combram apenas decoreba.
  • brendo,

    Vc não pode levar em consideração o dolo neste caso, vez que houve arrependimento eficaz.

    Ele conseguiu que ela não viesse a morrer.

    Questão totalmente excelente.
  • acho que na questão não caberia tentativa, porém o DOLO era de MATAR, conforme consta na questão.
    Acho complicado, seria lesão grave pelo risco de vida, mas a intenção não foi de lesionar...
  • Questão LINDA !!! muito bem feita, gostei :)


  • Arrependimento eficaz - logo... lesão corporal + perigo de vida = lesão  grave. Gente, cuidem com as pegadinhas (ex. voltou logo a trabalhar...) no final das questões  ;)
    Força e fé minha gente!!
  •  c) Lesão corporal grave.

  • O elemento subjetivo (dolo) serve também para diferenciar a tentativa de homicídio do crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP). Com efeito, na tentativa o agente quer matar e não consegue, enquanto na lesão seguida de morte ocorre exatamente o oposto, ou seja, o agente quer apenas lesionar, mas culposamente, acaba provocando a morte.

    No caso em tela, o agente quando se arrepende e tenta salvar a vítima cumpriu os requistos do arrependimento eficaz e por isso responderá pelos atos praticados.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Quem lembrou desse dispositivo matou a questão =)

  • (...) Maria sofreu perigo de vida (...) lesão corporal grave 

  • Maria sofreu perigo de vida;

     Art. 129: Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

    II - perigo de vida;

    Atestado por médicos e pelos peritos do Instituto Médico Legal, mas recuperou-se perfeitamente vinte e nove dias após os fatos.

    Pouco importa se não foi atingido o prazo de 30 dias, não exclui a tipicidade do mesmo.

     Art. 129: Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

         I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

     

    1 Coríntios 15:57-58

    “Mas graças a Deus, que nos dá a vitória por meio de nosso Senhor Jesus Cristo.

    Portanto, meus amados irmãos, mantenham-se firmes, e que nada os abale. 

  • E o animus necandi? Na minha concepção houve tentativa de homicídio com arrependimento eficaz. 

  • não haverá tentativa de homicídio, mas sim lesão corporal de natureza grave, devido à constatação do risco de morte causado pelos disparos... pois ocorre o instituto do arrependimento eficaz.

  • Murilo Restel como juntar os conceitos de tentativa e arrependimento eficaz ?

    Tentativa = o resultado não se deu por circunstâncias alheia a minha vontade

    Arrependimento  eficaz = o resultado não se deu porque EU fiz de tudo pra impedir

  • Muita gente ficou em dúvida e marcou tentativa de homicídio, porém houve arrependimento eficaz. Nesse caso o a gente responde apenas pelos atos praticados. Outro ponto que talvez tenha causado confusão foi o fato da vítima ter se recuperado em 29 dias, deixando dúvida se a lesão corporal havia sido grave, pois não ultrapassou os 30 dias expressos no CP. Porém, no caso em tela a vítima encontrava-se em perigo de vida que é uma das hipóteses da lesão corporal grave.

    Bela questão!!! Devido a questões como essa que devemos dominar a parte geral.

    #RUMOAOTJSC

  • 26 pessoas marcaram letra B! (oi?).

     

  • tentativa de homicídio o dolo era mata.

     

     

  • Só responde pelos atos praticados

    Abraços

  • Justificativa: Trata-se de caso de arrependimento eficaz, respondendo o agente pelos atos já praticados (art. 15, CP). Responderá o agente por crime de lesão corporal de natureza grave, eis que vítima encontrava-se em perigo de vida, uma das hipóteses da lesão corporal grave, segundo o art. 129, § 1º, II, do CP.

  • ue , e a legitima defesa da honra ?


  • No caso, tivemos o que se chama de ARREPENDIMENTO EFICAZ, ou seja, o agente, após praticar a conduta, se arrepende e evita a ocorrência do resultado.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Neste caso, o agente responde apenas pelos atos já praticados, ou seja, lesões corporais.

    Embora a vítima tenha ficado afastada das atividades habituais por menos de 30 dias (exatos 29 dias), restou caracterizada a lesão corporal grave, pois a questão deixa claro que houve risco de vida. Vejamos:

    Lesão corporal de natureza grave Art. 129 (...)

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • TENTATIVA: quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Pasmem: tem gente que ainda responde a letra "B"!!!!

  • Legítima defesa forçou demais né... é tipo em Jerusalém, pedrada na mulher infiél.

  • >> Se a consumação é interrompida por força alheia a vontade do agente (terceiro que socorre a vítima, por ex.), o agente responde pelo crime tentado.

    >> Se a consumação é interrompida pelo próprio agente, (desistência voluntária ou arrependimento eficaz) o agente responde pelos atos já praticados.

    Ex: Jorge atira contra Amadeu com intenção de matá-lo.

    1- Amadeu não morre porque os disparos não foram suficientes. Jorge responde por tentativa de homicídio.

    2- Amadeu não morre porque Jorge socorreu a tempo. Jorge responde pelas lesões corporais já praticadas. Caso da questão.

  • Só seria tentativa de homicídio se os atos de execução para a ocorrência da morte não ocorressem por circunstâncias alheias à vontade do agente. Que não foi o caso, pois foi ele mesmo que se arrependeu (arrependimento eficaz), respondendo apenas pelos atos já praticados.

  • Essa questão dava pra se resolver com uma fórmula de Bhaskara kk (Fórmula de Frank)

    Quero consumar mas não posso: tentativa

    Posso consumar mas não quero: desistencia voluntária ou arrependimento eficaz

    "Abraços"

  • Isso que é arrependimento eficaz! "três tiro na cabeça" leva a moça ao hospital e ela se cura em 29 dias sem sequelas rs mais eficaz impossível! rs porém responde por lesão corporal grave devido ao "perigo de vida"

  • gab: c

    questão antiga,entretanto puxa conhecimento do candidato, ele não responde pela tentativa pelo simples fato dele mesmo ser o agente que ajuda a salva-lá, o caso narrado é o arrependimento eficaz, caso ele não fosse a pessoa que levou a maria ao hospital, responderia por tentativa caso o crime não fosse consumado.

  • Senti um tom de ressentimento do examinador juiz contra algum promotor desafeto ahahah...

  • Errei a questão, pois confundi José da Silva como amante. Eles colocam vários nomes para embaralhar a mente do leitor. É bom sempre escrever o nome das pessoas e o que fizeram.

  • Em relação a letra A: Só será tentativa se o agente não alcança o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade. 

  • Excelente questão!

  • LETRA C.

    Lesão corporal grave. Houve o arrependimento eficaz visto que logo após o esgotamento dos meios de execução ele se arrependeu e evitou a produção do resultado. Sendo arrependimento eficaz, ele responde pelos atos anteriormente praticados, assim, como gerou perigo de vida, trata-se de lesão corporal grave, inciso II, § 1º, artigo 129.

  • "RISCO DE VIDA" UM DOS QUESITOS PARA CARACTERIZAR A LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 129,

    CP.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Afasta a tentativa

    (exclui a tentativa)

  • só não entendi como ela sobreviveu a 3 tiros na cabeça
  • Quem respondeu legítima defesa não passa no psicotécnico kkkkkk

  • Acredito que no caso houve desistência voluntária e arrependimento eficaz, pois o agente desistiu de prosseguir na execução do delito, embora pudesse, e ainda procurou evitar que o resultado ocorresse.

    Assim, José da Silva responderá apenas pela lesão corporal causada, que é grave, em razão do fato de resultar em perigo de vida.

     

  • Arrependimento eficaz. Esgotados os atos executórios. Responde não pela tentativa de homicídio, mas pelo resultado que produzira ( LESÃO CORPORAL). #DELTA.

  • A pessoa levar 3 tiros na cabeça e ficar boa só com 29 dias.... só em questão mesmo!

  • GABARITO EQUIVOCADO. A Redação oficial diz que é por mais de 30 dias

  • Não sei de onde os camaradas estão pensando que não é Lesão Grave, a questão é clara: "perigo de vida"

    art.129,§ 1º,II,CP

    abraços.

  • Em relação a letra A: Só será tentativa se o agente não alcança o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade. 

  • Na hipótese, após a prática dos disparos com intento homicida ("inconformado com a decisão de sua esposa, José da Silva decide matá-la"), o autor socorreu a vítima, que não faleceu em razão de tal intervenção ("logo depois dos disparos... conduz o veiculo até o hospital... graças ao pouco tempo decorrido.... médicos puderam salvar a vida de Maria da Silva").

    José, impedindo que o resultado "morte" se produzisse, responde pelos atos já praticados ("dispara três vezes contra sua cabeça"), em razão do arrependimento eficaz (art. 15, CP).

    Praticou lesão corporal de natureza grave ("Maria sofreu perigo de vida, atestado por médicos e peritos") (art. 129, §1º, II, CP).

    Gabarito: C

  • Perigo de vida = lesão corporal grave
  • Lembrando que não há que se falar em Tentativa nos crimes impossíveis, no arrependimento eficaz e na desistência voluntária.

    Bons estudos!

  • errei pois achei que lesao grave fosse acima de 30 dias, a questão diz 29, porém, esuqeci do perigo de vida

  • Art. 15, 2º ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Agente responde pelos atos praticados, ou seja, lesão corporal de natureza grave. Art. 129 , §1º, II, CP.

  • Questão muito boa. Foquei nos 29 dias e passou despercebido o perigo de vida...

  • Questão linda! trata-se do arrependimento eficaz, que praticando a conduta e logo após desistindo da prática, o agente reponde apenas pelos atos já praticados.

    Vide o Art. 15, CP.

    Art15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • PERIGO DE VIDA >> lesão corporal de natureza GRAVE.

  • José da Silva praticou os atos executórios contra sua esposa, Maria da Silva. Entretanto, arrependeu-se de sua conduta e rapidamente a levou ao hospital, evitando que o resultado morte fosse produzido. Por causa disso, o agente delituoso só responderá pelos atos praticados, isto é, pela lesão corporal causada.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Destarte, José praticou lesão corporal grave, em razão de sua conduta ter resultado em perigo à vida de Maria, nos termos do artigo 129, § 1º, II, do CP:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta:

    (...)

    II - perigo de vida; (...)

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Posto isso, a alternativa C está correta, sendo o gabarito da questão.

    fonte: Estrategia Carreira Jurídica

  • Eu não duvido nada que algum mínion tenha respondido letra B.

  • Excelente questão.

  • ponte de ouro, arrependimento eficaz

    só responde pelo resultado dos atos até então praticados

    gab. C

    FGV não me assusta . uma vaga é minha !

  • Em 04/01/22 às 20:10, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 29/11/21 às 15:56, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Nada como cair na mesma pegadinha duas vezes x)

  • QUE QUESTÃOZINHA TOP MEU AMIGO


ID
154318
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José da Silva e Manoel de Souza são empresários do ramo têxtil e detêm, respectivamente, 45% e 50% do mercado de produção de fantasias infantis no Estado do Pará. Tomando conhecimento de que a empresa cearense "Rapadura" de propriedade da executiva Maria de Jesus abriu uma filial na cidade de Belém e iniciou sua produção, José e Manoel decidem ajustar a fixação artificial do preço de seus produtos, além de fazerem uma aliança para controlar os fornecedores de matériaprima indispensável (tinta atóxica) em toda a Região Norte, tudo com vistas a impedir o funcionamento e desenvolvimento da empresa concorrente. Que crime praticaram José e Manoel?

Alternativas
Comentários
  •         Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

            I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante:

            a) ajuste ou acordo de empresas;

            b) aquisição de acervos de empresas ou cotas, ações, títulos ou direitos;

            c) coalizão, incorporação, fusão ou integração de empresas;

            d) concentração de ações, títulos, cotas, ou direitos em poder de empresa, empresas coligadas ou controladas, ou pessoas físicas;

            e) cessação parcial ou total das atividades da empresa;

            f) impedimento à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente.

            II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

            a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

            b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

            c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

            III - discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;

            IV - açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;

            V - provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento;

            VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência;

            VII - elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
  • resposta 'c'

    Lei 8.137

    - Define crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo

    - relaciona crimes contra a ordem econômica no art. 4:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante:

    a) ajuste ou acordo de empresas;

    f) impedimento à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente.

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

  • Lei 8.137, art. 4º - correta C.
  • Sobre o tema, leciona Nucci:

    " Controle de rede de distribuição ou fornecimento: o pacto dos ofertantes pode ter a finalidade de controlar (manter o domínio) uma rede de distribuição ou de fornecimento de bens ou serviços. Ora, ao mencionar que tal situação se dá em detrimento da concorrência, voltamos ao inciso I. Cuida-se de abuso do poder econômico com o fito de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência, através do ajuste de empresas. Nada inédito, em nosso entendimento ".

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 
  • José e Manoel praticaram crime contra a Ordem Econômica e a conduta é típica conforme artigo 4º, inciso II, alíneas "a" e "c", da lei 8.137/90:

     Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
      II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
            a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
            c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

    A conduta do enunciado nada mais é do que a prática conhecida como "Cartel". Esta conduta antieconômica ocorre quando empresários se unem para "dividir entre si o mercado", ajustando os preços a serem praticados, as quantidades de mercadorias que serão produzidas e comercializadas, o controle de redes de fornecedores ou o controle do mercado por regiões.

    Portanto, resposta correta: alternativa C

  • 8.137 tem tributários, econômicos e de consumo

    Abraços

  • Pessoal, é sempre bom lembrar:

    DUMPING >> Já foi, antigamente, criminalizado especificamente pela Lei nº 8.137/1990, mas hoje não é mais;

    CARTEL >> É crime previsto no art. 4º, II;

    MONOPÓLIO >> Não é crime

  • Crime de Fraude no Comércio

    - mizuno falso, cadeira deteriorada, vestido de outro modelo

     

    Dos Crimes contra a Organização do Trabalho – Crime de ameaça envolvendo o Trabalho

    - crime realizado via constrangimento, mediante violência ou grave ameaça

    - sujeito ativo pode ser: empregado, empregador ou terceiros

     

    Crime contra a Ordem Econômica - Cartel

    - monopólio e dumping – não é crime

    - cartel – dividir mercado, acordar preço e quantidade vendida, acordar controle de mercado por regiões

     

  • Trata-se de crime contra a ordem econômica, previsto no artigo 4º da Lei 8.137 de 1990.

  • Cartel é crime contra a ordem econômica e não contra as relações de consumo! Está previsto no Capítulo II da Lei 8.137/90, especificamente no art. 4º, inc. II.

    CAPÍTULO II

    Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;                

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: [É o chamado “CARTEL”]

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;                   

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;                

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.                 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

  • letra c Crime contra a ordem econômica (art. 4º da Lei 8.137/90).


ID
154321
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante o almoço dominical da família Silva, José da Silva pede a seu tio, com quem não coabita, Manoel da Silva, que lhe empreste algum dinheiro para comprar roupas novas. Segundo José da Silva, as meninas andam dizendo que ele só veste as mesmas camisas e calças e isso tem prejudicado suas conquistas amorosas. Manoel da Silva repreende seu sobrinho José dizendo que ele precisa amadurecer, pois tem vinte anos, mas comporta-se como um adolescente ainda. No mesmo dia, José subtrai R$ 15,00 (quinze reais) e o talão de cheques de seu tio Manoel com intuito de adquirir roupas novas para si. Quando chega o sábado seguinte, José vai até o banco para sacar o dinheiro necessário à aquisição de uma camisa e uma bermuda, preenchendo o cheque corretamente e imitando com perfeição a assinatura de seu tio. Ocorre que Manoel percebera o desaparecimento do talão de cheques e comunicara o banco, razão pela qual o caixa se recusa a aceitar o cheque apresentado por José. Qual(is) crime(s) praticou José da Silva?

Alternativas
Comentários
  • O furto era claramente identificado na questão. A questão da não coabitação com o tio em nada interfere no desenrolar da questão. Apenas para esclarecer, se coabitasse com ele a ação penal dependeria de representação (art. 182, inciso III, Código Penal). Caso contrário, se procede por ação penal pública incondicionada.A questão mais delicada é identificar a realização ou não do crime de estelionato e, mais especificamente, se houveo início da execução ou não. Na doutrina, conforme Bittencourt:
    "No estelionato, crime que requer a cooperação da vítima, o início de sua execução se dá com o engano da vítima. Quando o agente não consegue enganar a vítima, o simples emprego de artifício ou ardil caracteriza apenas a prática de atos preparatórios, não se podendo cogitar de tentativa."
    Por isso, como o agente bancário já havia sido avisado da subtração dos cheques, não sendo induzido a erro pela conduta de José da Silva, não se pode raciocinar pela tentativa, devendo este responder apenas pelo furto.
  • Eu fiquei na dúvida, pois para se caracterizar o furto, o bem deverá ter algum valor e o talão de cheques em branco não tem valor algum, são só folhas de papel que podem ser usadas como instrumento para o crime de estelionato. Enfim, caso esteja errado, por favor, corrijam-me e tirem-me esta dúvida.
  • Bem, eu pensei pelo principio da insignificancia, pois R$ 15.00 me deixou na dúvida pelo contexto da questão. Mas acho que esse princípio é subjetivo e objetivamente o furto foi consumado. Resumindo, cai nessa, ainda bem que foi aqui, não caiu mais.  Quanto ao estelionato não tive problema.

  • Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Colegas, eu quase me enganei (por isso acredito que talvez seja isso também o X dessa questão) aqui pensando que José da Silva era isento de pena, por causa do CP Art. 181 (É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (...) II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.). Já fiz várias questões aqui a respeito de filho que furta pai, por isso não há pena para o agente, e quase confundi e incluí o tio nessa hipótese. Atenção.

  • Raríssima hipótese de uma questão inteligente, que realmente requer o raciocínio aliado ao conhecimento jurídico do candidato, e não apenas a decoreba desenfreada.

  • Em relação ao comentario feito pelo colega tthiago, cabe ressaltar que o TIO é colateral em terceiro grau, não se enquadrando nas hipoteses de isenção de pena contida no artigo 181, CP. Ademais, se o Jose morasse com o TIO em questão, somente responderia pelo crime se este procedesse mediante representação do ofendido, no caso o TIO. (182,III, CP)

  • Questão boa, nao resta dúvidas.... mas capciosa.... Explico:
    Primeiro pq levando para o raciocínio do valor da res (r$ 15,00), tem-se que não há tipicidade material (princípio da insignificância)... Sequer a subtração do talão de cheque configuraria furto (posição adotada pelo STJ)....
    Quanto ao estelionato, realmente o crime é impossível, pois a vítima não insidiu em engodo, notificando o banco acerca do extravio do talão....

    Então, colegas, creio que uma alternativa também plausível seria que não houve qualquer crime a ser apurado...

    A questão do parentesco é de menor relevo na questão, pois trata-se de hipótese que se afigura no art. 182 (lembrando que a questão é clara em dizer que tio e sobrinho não coabitava)...

    Acho interessante reavivar essa questao à luz da jurisprudência mais recente e também

    Mas reafirmo: muito nteligente a questão!!
  • sábado o banco não abre, rsrsrsrsrsrsrs.
  • sabado nao abre portanto CRIME IMPOSSIVEL...EXAMINADOR MANÉ...
  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


  • kkkkkkkkkk sabado.. que burro dá zero pra ele !!

  • Muito boa essa questao...hard

  • Que me perdoem aqueles que riram, mas eu discordo. É sabido que, em regra, não ha funcionamento de banco aos sábados. Neste ano de 2.017 ao menos o banco CEF abriu alguns sábados. Mas, nem considero a exceção, penso que a resposta deve ser dada segundo a delimitação da assertiva e não segundo o mundo circundante. Então se o termo afirma que o banco estava funcionando na sexta feira da paixão não cabe ao examinando levantar provas que não funcionava.   

  • Na verdade foram dois crimes: Furto e falsificação de documento público.

  • Furto fraude, vítima não entrega (competência desfalque, ou seja, onde possui conta); estelionato, vítima entrega (competência obtenção da vantagem, ou seja, cidade onde foram recebidos os produtos).

    Abraços

  • posso dizer que a ação penal é publica , pois o eles não coabitam, se coabitassem dependeria de representação

  • Letra e.

    Primeiramente, veja que não há dúvidas quanto ao delito de furto, pois José realmente subtraiu R$ 15,00 de Manoel. A dúvida surge quanto ao delito praticado na tentativa de sacar dinheiro com o cheque. José tentou fazer com que o caixa do banco lhe entregasse voluntariamente a quantia do valor do cheque, utilizando de um ardil (a falsificação da assinatura de seu tio). Até aí tudo bem. Entretanto, a vítima tem que ser enganada pelo ardil para que o delito de estelionato adentre a esfera da execução. E como Manoel havia comunicado ao banco sobre o sumiço do talão de cheques, o ardil empregado por José não chegou a ter chances de enganar o caixa do banco, de modo que o delito de estelionato não chegou sequer a ser tentado (conforme entende a doutrina). Assim sendo, só resta uma conduta delituosa: o furto consumado dos R$ 15,00!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • De acordo com o autor Victor Eduardo Rios Gonçalves: "Quando o agente não conseguir enganar a vítima por ter empregado uma fraude totalmente inidônea, haverá crime impossível por absoluta ineficácia do meio."

  • kkkk mais uma questão que deve ser anulada. pois sábado não tem atendimento de caixa no banco, que nem abre.

  • José até tentou praticar um estelionato, mas que era impossível de ser consumado pela absoluta impropriedade do meio empregado. Logo, crime impossível, fato atípico.

  • Acredito que mesmo que lograsse descontar o cheque no banco, seria furto, visto que a vítima não seria o banco, mas sim o tio, e este não entregou nada, apenas foi subtraído.

    Diferente cenário seria caso o cheque fosse passado na praça em uma, compra por exemplo, onde o terceiro que entregou a coisa seria vítima do estelionato.

    Em resumo:

    Cheque furtado + assinatura falsa + saque na boca do caixa = furto

    Cheque furtado + assinatura falsa + compra na praça = estelionato

  • Tentativa de Estelionato

    Primeiramente, o estelionato é um crime de duplo resultado, dependendo sua consumação da obtenção de vantagem ilícita e prejuízo alheio.

    A tentativa, é possível em 3 situações (Prof. Cleber Masson):

    1. Agente emprega meio fraudulento, mas não consegue enganar a vítima. Leva-se em conta se a fraude era apta a enganar a vítima, pois caso contrário, configura crime impossível pela ineficácia absoluta do meio de execução.

    2. Agente emprega meio fraudulento, engana a vítima, mas não consegue a vantagem ilícita por circunstâncias alheias à sua vontade.

    3. Agente emprega meio fraudulento, engana a vítima, obtém a vantagem ilícita, mas não causa prejuízo patrimonial.

    Analisando a questão, está claro que a vítima não foi enganada pelo agente, logo cabe o disposto no "item 1", devendo o estelionato ser retirado da equação.

    Furto

    Este de fato ocorreu.

    A dúvida recai sobre o valor de R$ 15,00 e a aplicação do Princípio da Insignificância.

    Tal questionamento demanda uma análise processual penal e eventuais desdobramentos de investigação policial e persecução penal, que não é a proposta da questão.

    OBSERVAÇÃO - Princípio da Insignificância

    1. Aplica-se aos crimes ambientais. Ocorre, que na prática, é difícil sua caracterização. A banca FGV já manifestou o mesmo entendimento.

    2. Aplica-se aos reincidentes. Dois julgados levaram em conta a insignificância no caso de reincidência, não para afastar a tipicidade material, mas para aplicar o regime inicial aberto (STF. HC 135.164/MT) ou aplicar pena restritiva de direito (STF. HC 137.217/MG).

  • O fator "com que não coabita" foi imprescindível para a resposta da questão.

  • Se ele não coabita, se lascou e irá responder pelo crime de furto.

  • Fiz por eliminação:

    1° - De cara, eliminei a alternativa A, pois cometeu sim crime;

    2° - O furto foi consumado, então eliminei a alternativa D

    3° - O crime de estelionato precisa NECESSARIAMENTE causar prejuízo alheio. Como o tio informou ao banco antecipadamente, não houve prejuízo, assim o crime de estelionato não foi praticado e nem ao menos tentado.

    Sobrou somente a letra E.


ID
154324
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio dispara uma arma objetivando a morte de Tício, sendo certo que o tiro não atinge um órgão vital. Durante o socorro, a ambulância que levava Tício para o hospital é atingida violentamente pelo caminhão dirigido por Mévio, que ultrapassara o sinal vermelho. Em razão da colisão, Tício falece. Responda: quais os crimes imputáveis a Caio e Mévio, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • Há uma soma de circunstâncias que ocasionaram a morte da vítima. Lida-se, então, com o fenômeno das concausas. Na situação descrita, há uma causa superveniente relativamente independente que por si só causou o resultado, não sendo imputado a Caio o resultado final, respondendo apenas pelo fato anterior a que deu causa. Assim, ao agir com intenção homicida, responderá pela tentativa de homicídio. Lembrar que o Código Penal adotou no art. 13, § 1°, a teoria da causalidade adequada para situações como esta. Já Mévio causou a morte da vítima, ao colidir o seu caminhão contra a ambulância ao ultrapassar ao sinal vermelho. Há, no caso, imprudência que a faz surgir a responsabilidade penal por homicídio culposo.
  • Concordo plenamente com o colega a respeito do crime cometido por Caio.

    Quanto a Mévio penso, que cometeu crime de homicidio doloso, o mesmo ultrapassou no sinal vermelho assumindo o risco que poderia vir a produzir, sendo assim dolo eventual = homicidio doloso.

  • Também concordo com o posicionamento de George tanto que a própria questão menciona: "em razão da coalisão, Tício falece". Há sim dolo eventual, sendo homicídio doloso o que foi praticado pelo motorista do caminhão!!!!! Questão passível de recurso e anulação,s.m.j.

  • Não concordo com gabarito.

     

    Se passas num sinal vermelho assume o risco de um acidente - dolo eventual - . Logo,dolo!

  • fico p... com questões que não medem o conhecimento do candidato, mas tão-somente elaboradas para reprovar. É obvio que faltam elementos na questão para definir se Mévio agiu com culpa ou dolo.

  • Correta:
    d) Tentativa de homicídio e homicídio culposo.
    Caio:
    art. 13, parágrafo 1º, do CP: “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”. Ou seja, responde ATÉ A TENTATIVA.
    Mévio:
    Não teve a intenção de colidir, muito menos de matar; desta forma, responde na modalidade de homícidio culposo, por IMPRUDÊNCIA, quando avançou o sinal vermelho não podendo fazê-lo.
  • Na minha medíocre opinião:
    1º: Porte do veículo de Mévio: se porventura fosse um carro pequeno ou até uma motocicleta poderíamos pensar em imprudência, no entanto o porte do veículo leva a crer que qualquer colisão deste com outro veículo as chances de um acidente fatal são de potencial consciência do chamado homem médio.
    2º: Termo "Violentamente": Tal termo nos leva a imaginar que os condutores imprimiam certa velocidade em seus veículos trazendo uma ideia sobre a culpabilidade da conduta de Mévio.
    3º: Sinal Vermelho: Avançar simplesmente o sinal vermelho não é sinônimo de dolo eventual, devemos, com base no princípio da razoabilidade, levantar outras informações como o fluxo de trânsito na via, o horário do acidente, dentre outros.
    No entanto, na questão em análise, a soma destes três tópicos nos leva a crer que Mévio assumiu o resultado e, diante disso, deve responder por homicídio doloso consumado.

    Bons estudos...
  • Galera a questão é de 2008, época que ainda não se visualizava muito dolo eventual em acidente de trânsito. Pois hoje o MP tem oferecido muitas denúcias com base em dolo eventual decorrentes de acidentes de trânsito, sendo que muitas dessas denúncias tem sido recebida, fato que não ocorria em 2008. Acredito que se essa questão fosse de 2011 concerteza Mévio responderia a título de homicídio doloso (dolo eventual).
  • Fernando e Felipe também pensei como vocês - achei que fosse homicídio doloso (dolo eventual), ou que pelo menos hoje em dia seria esse o entendimento. Mas andei lendo uns artigos do professor Luis Flavio Gomes e do professor Silvio Maciel, e entendo agora que realmente é homicídio culposo nessa questão - culpa consciente.

    Professor Silvio Maciel:  tanto no dolo eventual quanto na culpa consciente, o agente prevê efetivamente a possibilidade do resultado e mesmo assim continua a realizar a conduta. Mas, sem embargo dessa semelhança, há uma diferença fundamental entre as duas hipóteses: no dolo eventual o agente “assume” (leia-se: aceita) causar o resultado, ou seja, ele não se importa se tal resultado ocorrer e vitimar pessoas. No seu íntimo o infrator imagina: “eu não estou nem aí se eu matar, ferir etc; eu não quero isso, mas se isso acontecer azar da vítima”; na culpa consciente tudo se passa de forma bem diferente: o agente não aceita jamais a ocorrência do resultado. Ele, na verdade, atua com confiança nas próprias habilidades, na certeza de que “apesar do risco”, nada acontecerá naquele momento. No seu íntimo o infrator pensa: “o que estou fazendo é arriscado, mas com absoluta certeza nada acontecerá”. É bem verdade que essa diferença apontada acima, embora ontologicamente seja bem nítida, na prática é muito sutil, o que torna muito difícil – quase um exercício de vidência – saber se o agente atuou com culpa consciente ou dolo eventual. Além disso, admitir que nos acidentes de trânsito o agente atua com dolo eventual significa dizer que ele quis o suicídio, porque como ele é o condutor do veículo envolvido no acidente, a morte da outra pessoa terá como conseqüência necessária a morte ou lesões do próprio infrator. É preciso concluir que o infrator imaginou o seguinte: “se eu morrer ou ficar gravemente ferido não me importo; não estou nem aí; azar o meu”. Um rematado absurdo.

    Professor Luis Flavio Gomes: trata-se de uma jurisprudência contra-marjoritária, ou seja, atende aos conceitos da teoria do delito contra a maioria da população - que pensa no resultado mais punitivista, mais prejudicial ao réu.

    Nos dois exemplos os dois professores comentavam a respeito do HC 107.801/SP de 2011 - da 1o Turma STF.
  • Marcela,

    Excelente colocação! Ficou bem clara a diferença.

  • Desculpem o linguajar, mas depois desta ninguém erra mais!

    DOLO EVENTUA - O AGENTE DIZ: FODA-SE

    CULPA CONSCIENTE - O AGENTE DIZ: FUDEU
  • Aos que discordam do gabarito ou ficam com raivinha da questao, continuem assim.....
  • Marcela, concordo com a parte teórica colocada por você, mas não dá pra considerar que ao furar o sinal vermelho o agente tem "absoluta certeza de que nada acontecerá", ou que confiando em sua exímia habilidade de piloto ele conseguirá evitar um acidente, já que ultrapassou o sinal vermelho.

    Quanto ao comentário do colega logo acima, é lamentável que pense dessa forma, pois o que está ocorrendo aqui é uma discussão entre cabeças pensantes e não entre idiotas que raciocinam de forma mecânica.

    Talvez o examinador devesse colocar um elemento a mais no enunciado, pois da forma que está é bem polêmico (e ele sabe disso), talvez devendo tratar em prova discursiva.
  • Concordo que a questão é polêmica, e que a colega que diferenciou dolo eventual e culpa consciente dirimiu todas as dúvidas sobre a assertiva, mas tem gente que exagera, imaginando o "porte do veículo" e até mesmo que "hoje em dia tem sido aceito o dolo eventual em crimes de transito". Aqui é concurso, temos que tentar ser objetivos, parar de viajar, mesmo que muitas vezes as bancas erram, forçam e etc. Essem tipos de comentários viajantes só atrapalham...
  • acredito que o paramédico não deve responder por nenhum crime, visto que, ele agiu em estrito cumprimento do dever legal... em emergência pode inclusive ultrapassar farol vermeho...
  • Não vejo óbice na resposta da questão em tela.

    Como houve uma superveniência de causa indepente (art. 13, § 1º), então Tício responderá pelo que fez: Tentatativa de homicídio (pois quando a questão diz: objetivando a morte, penso eu que há nesse caso o animus necandi, que não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade [acertou local não letal])
    Em relação a Mévio, este responderá por homicídio doloso consumado, pois no caso, ao ultrapassar o sinal vermelho, penso eu que, ele está assumindo o risco, ou seja, dolo indireto (eventual)

    Sendo assim, a resposta é a letra A.
  • QUESTÃO QUE DEIXA A DESEJAR, LIMITADA. Obstáculo para quem está estudando e tem um certo domínio no assunto.

    Não resta dúvida que Caio responderá por tentativa de homicídio, pois a morte de Tício foi causa ABSOLUTAMENTE INDEPEDENTE dos atos praticados por Caio. Entretanto, ao ultrapassar o sinal vermelho, Mévio assumiu o risco do resultado, em outras palavras, aconteça o que acontecer eu não vou parar no sinal vermelho. Quem ultrapassar sinal vermelho sabe que tem três resultados:
    a)    Ultrapassar o sinal vermelho e não acontecer nada;
    b)   atropelar algum pedestre e
    c)    abalroar em outro veículo
    Não existe outra linha de raciocínio, mesmo de madrugada, quando a luz amarela do sinal fica piscando, indicando alerta, qualquer motorista sabe do risco que ocorre se não tiver a devida atenção. Então imagine no sinal vermelho.
    Conclusão, temos aí uma conduta totalmente alinhada ao DOLO EVENTUAL, tipificado no artigo 18, inciso I do código penal.
  • Mais um argumento para defendermos que agiu o motorista com DOLO EVENTUAL, no mínimo, porquanto não se tratou de mera infração ao sinal vermelho; ele estava guiando um CAMINHÃO, fato que concede especial gravidade à sua conduta, de modo que a questão, no mínimo, restou elaborada de forma descuidada e grosseira.

  • é de se estranhar que age de forma culposa motorista que ultrapassa um sinal vermelho causando a morte da vítima.

  • Um motorista que deliberadamente avança um sinal vermelho não agiu com culpa consciente, agiu com dolo eventual. Ele assumiu o risco da ocorrência do resultado. Acredito que a banca tenha se baseado em entendimento já ultrapassado.

  • Corretíssima a colega Marcela

  • Um tipo de questão mais clichê quando ao assunto nexo de causalidade. Trata-se de causa superveniente absolutamente independente que rompe o nexo de causalidade exigido no artigo 13 caput do CP. O enunciado da questão é bastante infantil, pois, só faltou colacar a alternativa no enunciado vejamos:

    O tiro não acerta região vital de tício isso significa de imediato que a conduta não era suficiente para o resultado morte, afastando portanto o crime de homicidio doloso consumado, morte que só ocorreu por uma causa distante da esfera de controle de caio (acidente de trânsito) que só pode responder no limite de sua conduta como exige o artigo 13 do cp, assim Caio responde apenas por tentativa de homicídio, pois é a consequência de sua conduta dolosa. O resultado morte adveio de uma causa superveniente que por si só produziu o resultado morte, acidente de trânisto, que de acordo com o artigo 13 imputa a quem lhe deu causa no caso Mévio foi que deu a causa a morte de tício na modalidade culposa, pois agiu em contrário ao dolo eventual, que exige a indiferença pela possibilidade da ocorrencia do resultado, o enunciado não nos deu detalhes nesse sentido, portanto Mévio responde por homicídio culposo, art. 18 II do CP dada a sua imprudência que o que se amolda ao caso. Além do mais intepretação extensiva na conduta de mévio, que lembrem-se não pode ser usada em analise de questões, poderia a ter sua conduta ser atípica, pois quem dirige ambulância com acidentado com o giroflex ligado tem preferência sobre os demais veiculos, isso é só pra demonstrar que não devemos criar dados para o caso se não o erro é certo.

  • Não é causa superveniente RELATIVAMENTE independente? Pois se não houvesse o disparo, não haveria acidente... essas concausas não são absolutamente independentes não

  • Exatamente, Marcele Guimarães. Um indivíduo que ultrapassa um sinal vermelho não agente em culpa consciente, mas, sim, em dolo eventual. Portanto, comete homicídio doloso consumado. A alternativa certa deveria ser a letra "A".

    É uma questão pacífica na juriprudência e doutrina. Inclusive, semana passada resolvi uma questão semelhante (não lembro qual banca ou carreira), onde, além de cortar o sinal vermelho, o agente vinha em alta velocidade, e a questão considerou dolo eventual.

  • Questão desatualizada ... Quando o agente ultrapassa o sinal vermelho ele instantaneamente assume a responsabilidade pelo seus atos. Em outras palavras "Assume o risco de matar"
     

  • no caso de caio , trata-se de uma concausa absolutamente independente. Por isso a ele só é imputado a tentativa .

  • É serio que essa é uma questão pra Juiz?

    Quem me dera nível médio tivesse questões assim...

    #desabafo

    GAB D

  • Ao meu ver, para se pensar em dolo eventual a questao tem que falar ou da a entender que o agente tinha consciência dos riscos da conduta. não tem como presumir o dolo.

     

  • Diego, pois é, mas é 2008 né.

  • desatualizado

  • Superveniência de causa independente

    Art. 13, § 1º do CP: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

    O agente pratica uma conduta, causando um determidado resultado. Posteriormente, surge outra causa que possui relação com a conduta do agente. Se essa causa superveniente, por si só, produzir determinado resultado, este não será imputado ao agente, que responderá apenas pelo que fez com sua conduta inicial antes da ocorrência da causa superveniente. 

     

    Causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado

    Segundo se deflui do disposto no art. 13, § 1º, c/c art. 13, caput, pode ocorrer que a causa superveniente não poduza, por si só, o resultado. Ou seja, o evento causado está na mesma linha de desdobramento da conduta do agente. Existe uma conjugação de causas (conduta do agente + causa superveniente), sendo que o resultado será imputado a quem o produziu. É o que ocorre com a infecção hospitalar.

    Exemplo: com intenção de matar, A golpeia B com uma faca, ferindo-o na região abdominal. Um terceiro impede que A prossiga na execução. B é levado a um hospital e vem a falecer em virtude de ter contraído broncopneumonia durante o tratamento, em virtude de seu precário estado de saúde causados pelos ferimentos produzidos dela facada. Nesse caso, o resultado morte será imputado ao agente. 

     

    Direito Penal. Coleção analista tribunais. Juspodivm, 2017.

  • Concordo com a Marcele Guimarães.

  • O do tiro só responde por aquilo que praticou

    Abraços

  • Art. 13, inciso 2

     

  • A questão está corretissíma! Como na questão não fala se Mévio estava em alta velocidade ou embriagado, ele responde normalmente por homicídio culposo. O STJ tem entendido que só haverá dolo eventual, ligado a homicidio no trânsito, nas hipoteses citadas por mim anteriomente. 

  • GABARITO D


    DEL2848

    Superveniência de causa independente                         

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.         


    bons estudos

  • PMGO GO

    GABARITO D

    d) Tentativa de homicídio e homicídio culposo.

    Caio:

    art. 13, parágrafo 1º, do CP: ?A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou?. Ou seja, responde ATÉ A TENTATIVA.

    Mévio:

    Não teve a intenção de colidir, muito menos de matar; desta forma, responde na modalidade de homícidio culposo, por IMPRUDÊNCIA, quando avançou o sinal vermelho não podendo fazê-lo.

  • Inconcebível alguém ultrapassar o sinal vermelho e a si não ser imputado dolo eventual.

  • objetivando a morte de Tício.

  • NOSSA QUE QUESTÃO BIZONHA 0 PARA ESSA QUESTÃO SEM LÓGICA.

  • Para mim é DOLO EVENTUAL o caso do segundo agente. Assumiu o risco e era totalmente previsível o resultado!

  • E o dolo eventual senhora FGV não teve? Como assim?

  • Clássico exemplo dos cadernos do direito penal..... art. 13, par. 1 CP.

  • Não tem como pelo simples e seco enunciado se imputar ao agente conduta revestida de dolo eventual.

    É o mesma interpretação aplicado ao caso de homicídio culposo de trânsito em razão de embriaguez do motorista X homicídio doloso.

    A simples embriaguez voluntária do motorista, por si só, não indica assunção do risco do resultado, pois o agente de maneira confiante acredita que irá manobrar o carro bem e chegar em casa sem causa nenhum dano. Agora, se há embriaguez somada à uma direção na contramão da via ou avanço a sinais vermelhos, estará presente o dolo eventual (teoria do assentimento ou consentimento).

    É por isso que os tribunais superiores entendem que o elemento subjetivo é analisado de forma objetiva no caso concreto, pois são tais fatores que irão distinguir de forma tênue dolo eventual de culpa consciente.

  • UMA DICA QUE FUNCIONA PARA MIM:

    Se a questão não dá elementos suficientes para saber se se trata de DOLO EVENTUAL ou CULPA CONSCIENTE, ou seja, se você, no exemplo, não sabe se o motorista agiu acreditando que poderia de fato ultrapassar o sinal vermelho sem causar acidente ou se assumiu o risco na produção do resultado, certamente a resposta será a culpa consciente (ou outra coisa, menos dolo eventual). Geralmente, esse raciocínio funciona.

  • se falta elemento na questão trabalhe com os que ela dá ou seja, Mévio agiu no máximo culposamente, não dá pra ficar divagando se com dolo eventual ou não, e matou outrem na direção do veículo automotor. (homicídio culposo, aplica-se o ctb)

  • O motorista de uma carreta que avançou o sinal vermelho e colidiu com uma moto em Varginha, cidade do Sul de Minas, vai a júri popular por homicídio com dolo eventual, caracterizado quando se assume o risco de cometer o crime. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), reformou a decisão da Justiça de 1ª instância, que rejeitou alterar a denúncia do MPMG de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, para homicídio doloso.

    Para o MPMG, após o fim da instrução criminal, as evidências indicaram homicídio com dolo eventual, uma vez que o condutor do caminhão assumiu o risco de cometer o ato criminoso ao avançar o sinal vermelho - em março de 2012, no cruzamento da BR-491 com a avenida Princesa do Sul - e colidir com uma moto que atravessava a via. Com o impacto, a condutora da motocicleta foi arremessada a mais de cinco metros, morrendo, posteriormente, em decorrência dos graves ferimentos.

  • Precisamos olhar para o ano da questão (2008). Nesta época, era pacifico na jurisprudência que acidentes automobilisticos com vitimas fatais aduziria consubstanciação de homicidio culposo, sendo considerado que o agente prevê o resultado como possível todavia crê que com sua perícia pode evitá-lo. Hodiernamente este entendimento é mitigado, existindo jurisprudências no sentido nestes casos, como o supracitado (ultrapassar sinal vermelho, corrida clandestina de veiculos, embriaguez ao volante) o agente possui dolo eventual e não culpa consciente,sendo assim ele prevê o resultado naturalistico como possível e anui com sua incidência. Caso a questão fosse aplicada hoje, em 2020, o gabarito poderia ser diferente, inobstante, perfeito á epoca.

    Quanto ao homicídio doloso tentado, trata-se de concausa relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado, rompendo a previsibilidade do resultado pois o fato ( morte por acidente automobilistico) esteve fora linha comum de desdobramento da conduta exarada por Caio.

    fica a leitura do art 13 p.1 - CP.

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

  • CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE QUE PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO.

  • A morte em decorrência do acidente da ambulância NÃO é um desdobramento normal da cadeia de acontecimentos referentes à consumação do crime de homicídio.

    Trata-se de uma concausa relativamente superveniente que por si só produziu o resultado, por este motivo Caio responderá por tentativa de homicídio.

    Se Caio não tivesse atirado, a vítima não estaria na ambulância, mas não foi o tiro a causa da morte, mas o acidente, por isso este é uma concausa RELATIVAMENTE independente, mas que por si só produziu o resultado.

  • PRA MIM ULTRAPASSAR SINAL VERMELHO É DOLO EVENTUAL..

  • Um queria matar e não conseguiu e o outro matou sem querer. Pronto.
  • Por circunstancias alheias a vontade de Tício o cara não morre = Tentativa de homicídio.

    Furou sinal vermelho Mévio por imprudencia, negligencia ou impericia matou o cidadão = Homicídio culposo.

  • Veja: inicialmente, Caio quer matar Tício. Entretanto, este morre em acidente de

    veículo, na ambulância, em decorrência da imprudência de Mévio, que fura o sinal

    vermelho.

    Assim sendo, temos duas concausas (a ação de Caio e o acidente causado por Mé-

    vio). Concausas essas relativamente independentes, haja vista que Tício não

    estaria na ambulância se não tivesse sido atingido pelos disparos de Caio.

    Por fim, é importantíssima a informação de que os disparos não atingiram órgão vital. O examinador te passa esse dado para que você saiba que o acidente,

    por si só, causou o resultado morte (e assim sendo, quebrou o nexo causal).

    Dessa forma, só nos resta concluir que Caio responde pelos atos já praticados

    (tentativa de homicídio) e Mévio, pelo resultado que causou por imprudência

    (homicídio culposo).

    Prof Douglas Vargas- Gran Cursos

  • Em relação à conduta de Mévio, o ponto da questão é que ela não dá nenhuma pista sobre se aquela seria equiparada a dolo eventual, dizendo somente que o autor ultrapassou o sinal vermelho.

    Entendo que não daria para visualizar,a partir desse fato isolado, que o autor assumiu concretamente o risco de praticar um homicídio. O dolo não poderia ser presumido, teria que ser comprovado. E, nesse caso, parece-me que só o fato de o sujeito ter ultrapassado um sinal vermelho não demonstra que ele assumiu de forma voluntária e concreta o risco de matar uma pessoa. A mim está mais para homicídio culposo mesmo.

    O STJ tem entendimento nesse sentido:

    "(...) sendo os crimes de trânsito em regra culposos, impõe-se a indicação de elementos concretos dos autos que indiquem o oposto, demonstrando que o agente tenha assumido o risco do advento do dano, em flagrante indiferença ao bem jurídico tutelado" (STJ, HC 58.826/RS, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 8.9.2009).

    De qualquer forma a questão é controversa, mas acredito que essa seja a orientação dominante.

    Bons estudos e muita força a todos!

  • Por que não é dolo eventual? O tonto atravessou o sinal vermelho, é óbvio que ele sabia do risco -.-

  • bipe - broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardiorespiratória e erro médico --> não interrompem o nexo causal (matou)

    ida - incendio, desabamento, acidente --> interrompem o nexo (responde só pela tentativa)

  • Segundo julgado, o desrespeito ao sinal vermelho configura culpa consciente. Nesse caso, o agente, embora tenha consciência da possibilidade do resultado, age contra ele, utilizando-se de toda a habilidade que dispõe para evitá-lo.

  • ok. Quem errou acertou!

  • Essa questão trate-se de CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE , portanto responderá como tentativa de homicidio porque o houve uma quebra de nexo de causalidade não sendo gerado o efeito da morte, pela a morte ter se concretizado pela colisão do caminhao que responde por homicidio culposo, sendo responsavel pela morte, mesmo caio ter dado o tiro em Tício.

  • Na condução de caminhão, veiculo sabidamente com condições reduzidas de frenagem, não há em que se falar que "o agente não deseja o resultado e acredita que com suas habilidades não irá produzir-lo". Mévio se encaixa nas condições do dolo eventual. Questão antiga, acredito que hoje, não cairia dessa forma dúbia na prova, se cair, será anulada.

  • Concasusa superveniente independente

  • Gabarito D

    No caso das concausas supervenientes relativamente independentes, podem acontecer duas coisas:

    ▪ A causa superveniente produz por si só o resultado

    ▪ A causa superveniente se agrega ao desdobramento natural da conduta do agente e ajuda a produzir o resultado.

    Nesse caso, Caio responde apenas por tentativa de homicídio.

    ►CrimeCrime culposo

    No crime culposo a conduta do agente é destinada a um determinado fim (que pode ser lícito ou não), tal qual no dolo eventual, mas pela violação a um dever de cuidado, o agente acaba por lesar um bem jurídico de terceiro, cometendo crime culposo.

    A violação ao dever objetivo de cuidado pode se dar de três maneiras:

    Negligência – agente deixa de fazer algo que deveria;

    Imprudência – agente faz algo que a prudência não recomenda;

    Imperícia – decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional.

    Mévio não tinha intenção de causar o resultado, mas agiu com imprudência, responderá por homicídio culposo.

    Fonte: Resumo do Estratégia Concursos.

  • causa de superveniência.

    é bom ver ótimos comentários esclarecendo a questão e, melhor do que isso, é já saber sobre o assunto explicado.

    gabarito D

    FGV não me assusta . Uma vaga é minha !

  • Quando a questão trouxer algumas dessas situações como causa da morte da vítima:

     B I P E

    – BRONCOPNEUMONIA;

    – INFECÇÃO HOSPITALAR;

    – PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA;

    – ERRO MÉDICO,

    o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE

    I D A

    – INCÊNDIO;

    – DESABAMENTO;

    – ACIDENTE com a ambulância,

    aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, onde HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.

    FONTE: Comentários QC.

  • nicialmente, Caio quer matar Tício. Entretanto, este morre em acidente de veículo, na ambulância, em decorrência da imprudência de Mévio, que fura o sinal vermelho. Assim sendo, temos duas concausas (a ação de Caio, e o acidente causado por Mévio). Concausas essas relativamente independentes, haja vista que Tício não estaria na ambulância se não tivesse sido atingido pelos disparos de Caio. Por fim, é importantíssima a informação de que os disparos não atingiram órgão vital. O examinador te passa esse dado para que você saiba que o acidente, por si só, causou o resultado morte (e assim sendo, quebrou o nexo causal). Dessa forma, só nos resta concluir que: Caio responde pelos atos já praticados (tentativa de homicídio) e Mévio, pelo resultado que causou, por imprudência (homicídio culposo).

  • (Eu sei que a questão fala sobre furar o sinal vermelho, mas encontrei sobre embriaguez. A explicação serve para endenter que a questão não está desatualizada com a jurisprudência)

    A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.689.173-SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 21/11/2017 (Info 623).

    O que isso quer dizer? Nem todo mundo que, dirigindo embriagado, causar a morte de outra pessoa, terá que responder por homicídio doloso (dolo eventual). Não há uma correlação obrigatória, automática, entre embriaguez ao volante e dolo eventual.

    A embriaguez ao volante é uma circunstância negativa que deve ser levada em consideração no momento de se analisar se o réu agiu ou não com dolo eventual. No entanto, não se pode estabelecer como premissa que qualquer sempre haverá dolo eventual nesse caso.

    Desse modo, não existe uma presunção de que o condutor que mata alguém no trânsito praticou o crime com dolo eventual.

    Embriaguez ao volante + outros elementos = dolo eventual

    Para que fique configurado o dolo eventual, além da embriaguez ao volante é necessário que haja outros elementos nos autos de que o condutor estivesse dirigindo de forma a assumir o risco de provocar acidente sem se importar com eventual resultado fatal de seu comportamento.

    [...]

    Verifica-se a existência de dolo eventual no ato de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão. Esse é, portanto, um caso específico que evidencia a diferença entre a culpa consciente e o dolo eventual. O condutor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outrem.

    STF. 1ª Turma. HC 124687/MS, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/5/2018 (Info 904).

    [...]

    Enfim, além da embriaguez, deve haver um plus, isto é, uma circunstância a mais que caracterize o dolo eventual.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/o-simples-fato-do-condutor-do-veiculo.html

    Portanto, segundo o prof. Márcio André Lopes Cavalcante, não tem como inferir que Mévio agiu com dolo eventual, pois o enunciado citou apenas UMA circunstância (furar o sinal vermelho).

    Bons estudos, guerreirinhos!

    Insta: @gabeestuda

  • 1º AUTOR: COGITOU, PREPAROU, EXECUTOU, 2º AUTOR QUEBRAAA DO NEXO CAUSAL...

    GABARITO C)


ID
154327
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria da Silva é médica pediatra, trabalhando no hospital municipal em regime de plantão. De acordo com a escala de trabalho divulgada no início do mês, Maria seria a única médica pediatra com obrigação de trabalhar no plantão que se iniciava no dia 5 de janeiro, às 20h e findava no dia 6 de janeiro, às 20h. Contudo, depois de passar toda a noite do dia 5 sem nada para fazer, Maria resolve sair do hospital para participar da comemoração do aniversário de uma prima sua, um churrasco que se realizaria em uma casa a poucas quadras do hospital. Maria deixa o hospital às 12h do dia 6 de janeiro sem, contudo, avisar onde estaria. Maria deixou o número de seu telefone celular, mas o papel que o continha se extraviou do quadro de avisos. Maria não retornou mais ao hospital até o final do plantão. Ocorre que, às 14h do dia 6 de janeiro, Manoel de Souza, criança de apenas 6 anos, é levado ao hospital por parentes precisando de socorro médico imediato. Embora houvesse outros médicos de plantão (um cardiologista e uma ortopedista), ambos se recusam a examinar Manoel, alegando que não eram especialistas e que a responsável pelo plantão da emergência era Maria da Silva. Manoel de Souza morre de meningite cerca de oito horas depois, na porta do hospital, sem ter sido atendido. Qual foi o crime praticado por Maria?

Alternativas
Comentários
  • Comentários:
    A alternativa correta, segundo o gabarito, é a de letra “B”: não houve crime.

    A médica abandonou o plantão, e durante sua ausência um paciente veio a falecer por falta de atendimento. O art. 13, parágrafo 2º, do CP, exige que o omitente, além do dever de agir, tenha a possibilidade de agir para evitar o resultado. Essa possibilidade (podia agir) deve ser encarada sob o ponto de vista físico; sendo imprescindível para caracterização do delito omissivo impróprio. Por tal razão que Rogério Greco (2007, v. I, p. 234), conclui que: “A impossibilidade física afasta a responsabilidade penal do garantidor por não ter atuado no caso concreto quando, em tese, tinha o dever de agir”.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ANTERIOR:

    Na situação hipotética apresentada na questão certamente não havia possibilidade física da médica agir, mesmo que a consideremos como garante. Ela não estava mais no hospital quando o paciente deu entrada, não tendo como evitar o resultado. Por essa razão, não há crime a ser imputado.

    É claro que a médica agiu incorretamente ao se afastar do plantão antes do final de seu turno, o que poderá ter reflexos no tocante à sua relação funcional, porém o Direito Penal não se contenta somente com isso. A imputação delitiva, porquanto, deve abarcar o aspecto subjetivo do agente, sob pena de RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.
  •  Acredito que a melhor resposta seria a letra B, mas dizer que a médica não cometeu nenhum crime acredito estar errado. Acredito que ser enquadre no crime de abandono de função, artigo 323 do CP..... se alguém puder ajudar... não concordo com o gabarito.

  • Concordo com o amigo acima, pois a médica exerce suas funções em Hospital Municipal, sendo assim, maria é funcionária pública e caso abandone o plantão comente sim o crime de abandono de função, previsto no art 323 do CP.
    Cabe ressltar, o novo  Código de Ética Médica em vigor desde 13 de abril de 2010, em seu capítulo III – Responsabilidade profissional, considera que é vedado ao médico: causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência (art. 1°); delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica (art. 2°); afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave (art. 8°); deixar de comparecer a plantão em horário pré-estabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento (art. 9°). Responde no âmbito civil, criminal e ético.
     E ainda, mesmo que, a médica fosse plantonista de Hospital Particular cometeria o crime de homicídio culposo por omissão consciente, vejamos a decisão do DES. ALVARO MAYRINK DA COSTA - Julgamento: 27/05/2003 - TERCEIRA CAMARA CRIMINAL

    HOMICIDIO CULPOSO
    NEGLIGENCIA MEDICA
    PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE
    REDUCAO DO PRAZO

    Penal. Homicidio negligente. Medico. Abandono do plantao. Inobservancia de regra tecnica. Nexo de causalidade omissiva. Pena privativa de liberdade substituida por restritiva de direitos. 1. Se a vitima internada com crise convulsiva e diante do tratamento emergencial e oportuno saira do quadro apresentado no ingresso, vem a iniciar novo quadro convulsivo, sendo os medicos pediatras de plantao chamados pelo servico de alto-falante do nosocomio, nao tendo sido atendida porque haviam, no horario de plantao, deixado o hospital, sem aguardar, inclusive, a chegada de outro medico, vindo a crianca a falecer, realizam conduta reprovavel diante da ausencia de cuidado comportamental devido. 2. Os medicos plantonistas nao podem se afastar do setor de emergencia, regra tecnica e nao generica, por serem sabedores do dever de permanecer no local, admitindo o risco desaprovado, abandonaram o hospital, dando causa por omissao consciente, pois deixaram de assistir `a crianca com nova crise convulsiva, dando causa a sua morte. 3. Recurso parcialmente provido, tao-so' para reduzir o periodo de prestacao de servico `a comunidade.

    Esta questão deveria ser anulada pela banca.

  • Realmente o fato em questão é atípico, não respondendo a médica por nenhum crime.
    Quanto ao crime de abandono de função pública, este é classificado pela doutrina como crime a prazo, ou seja, é necessário que se transcorra certo período de tempo para que se consume. Para a doutrina e jurisprudência o prazo é de 30 dias.
  • Caros colegas.

    E os outros dois médicos que negaram o atendimento a criança?
    Praticaram eles algum crime?

    Bons Estudos!
  • Acredito que os dois médicos que se recusaram a prestar atendimento seriam responsabilizados, no mínimo, por homicídio culposo, com a pena agravada (art. 121, §§ 3º e 4º). Não são especialistas mas são médicos e devem, portanto, prestar ao menos o atendimento básico emergencial.

    No meu entender, a responsabilidade iria além: caberia o dolo eventual, uma vez que o menino morreu prostrado na porta do hospital cerca de oito horas depois da recusa do atendimento.
  • Vejam o comentário do professor Gecivaldo:
    http://professorgecivaldo.blogspot.com/2009/02/questoes-comentadas-homicidio.html

    L
    embrem também das normas e legislações pertinentes à época da questão, bem como a doutrina e jurisprudência relativa.

    "A maior conquista de homem um homem é superar seus próprios obstáculos"
                                                                                                                  Willian Douglas

    BONS ESTUDOS!!!
  • Concordo com nosso amigo Vagner Petris.

  • BRILHANTE OS COMENTÁRIOS DE PATY FE

  • Resposta correta letra b. A medica nao pode ser responsabilizada por qualquer crime, haja vista nao haver nexo causal entre a conduta dela e a morte da criaça, uma vez que a mesma ausentou_se do plantao muito antes da chagada do paciente náo podendo agir por omissáo nessa condição. Se alguem merecia ser resposabilizado certamente seriam os medicos que recusaram atendimento ao menor por estarem na condição de garantidores e ti ham qualificação tecnica e dever de agir. Quanto ao fato da médica ter se ausentado do plantão, existe a via administrativa para tratar do caso, não cabendo recorrer ao direito penal de imediato, em observância ao princípio da subsidiariedade e fragmentariedade, sendo o direito penal a "ultima ratio"
  • CORRETA

    Letra B- NENHUM CRIME.

    Talvez a médica responderia civilmente pelos seus atos, mas não penalmente. Estando fora do consultório médico, a chegada de alguém doente nesse estado é PREVISÍVEL (por ser um hospital e chegarem sempre novos pacientes), mas não prevista no momento pela agente. É impossível ela estar no churrasco e pensar:"ah, vou embora porque agora tenho certeza que irá chegar um garoto com meningite pra eu atender". No máximo iria embora dizendo: "vou embora porque pode ser que alguém chegue para ser atendido". Portanto, não houve omissão de socorro e nem há que se falar em dolo, pois o resultado morte não era previsto por Maria e a mesma sequer estava presente, estando ausente, nesse caso, seu dever legal de agir para com o menino doente.

    Além disso, há que se observar que o direito penal é sempre a "ultima ratio", ou seja, a última alternativa a ser buscada e optada caso outros ramos do direito não consigam incidir efetivamente sob o caso concreto para resolvê-lo.

    OBS: PARA QUE O CRIME SEJA CONSIDERADO CULPOSO EXIGE-SE A PREVISIBILIDADE DOS FATOS OCORRIDOS (existente na médica pois esta estava no seu horário de plantão), CONTUDO, HÁ A FALTA DA CONDUTA (COMISSIVA OU OMISSIVA) DA AGENTE, pois esta não estava presente no momento da morte e não pode exercer nenhum tipo de conduta efetiva que imputasse a ela um crime de omissão de socorro, nos termos de sua tipicidade, E PRINCIPALMENTE DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SAÍDA DA MÉDICA DO HOSPITAL E A MORTE DO MENINO. 

  • O art. 13,§ 2º do Código Penal dispoe que a omissão será penalmente relevante quando o omitente tinha o dever e podia agir para evitar o resultado. Na situação em apreço, embora Maria devesse, ela não podia, de forma que o binômio necessário não estava configurado. Portanto, não cometeu nenhum crime. Gabarito B.

  • Garante: dever + poder de agir.

    Se não estava presente, não podia agir, embora devesse. Não há crime.

  • Complementando os comentários dos colegas.

    Lembremo-nos que o Direito Penal é SUBJETIVO, ou seja, depende da vontade e da consiência para que haja imputação a determinado crime. Por óbvio, é claro que pode (e certamente haverá) existir responsabilização civil e até mesmo administrativa da médica, sobretudo pelo abandono de plantão. Todavia, penalmente, a ela não será atribuído nenhum crime, DIFERENTEMENTE dos médicos que deixaram - dolosamente - de atender à criança.

  • isso ja aconteceu em realidade, agora convence um pai, uma mae, uma familia que a médica vai sair impune de comtimenta de crimes,  com  uma criança morta, enquanto ela festava na casa das primas...... eu indiciava por homicio culposo, ponto e argumentos nao faltariam

     

     

  • O Código Penal dispõe que “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia E podia agir para evitar o resultado”. Requisitos cumulativos. Além de DEVER agir, tem que, também, PODER agir. Considera-se, portanto, o aspecto físico nesse caso de crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio.

  • A pessoa que criou essa tese não conhece tribunal do júri

    Denuncia por homicídio doloso ou dolo eventual: condenação na certa

    Nas questões, sempre erro essa situação do médico que abandona o plantão. Não é crime nas questões e é na vida real.

    Abraços

  • Galera na prova temos que ser objetivos... Se não tem tipo penal não é crime, a banca só quer saber disso!!!
  • no minimo ai seria dolo eventual

  • Na questão Q31265 a mesma FGV na prova do TJMS de 2008, coloca uma questão parecida e considera que a médica que se ausentou do plantão comete homicídio doloso, pois tinha o dever de atender até o fim do plantão...no mesmo ano ela coloca que a médica não cometeu nenhum crime...

     

     

    comentário de Pierre mesquita na questão:

    A medica : ira responder pelo dolo eventual , poís ela tinha o dever de atender o paciente que se encontrava em estado grave, e não o fez por acreditar que o outro medico chegaria a tempo , ela assumiu o risco de produzir o resultado(não era uma certeza ,se fosse certeza iria para dolo direto) ela aceitou uma provavel realização e foi indiferente quanto ao resultado.
     

  • Entendo que o gabarito esteja correto.

    Gab. B

    A médica não tinha com agir em tal circunstância, descaracterizando o Art. 13 do CP.

    O art. fala que a omitente devia E podia (cumulativo) agir para evitar tal "DANO". A questão deixa claro que a médica não tinha como evitar.

    ------x---------x-----

    A respeito de crimes, penas, prazos e aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.

    No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    Q1669865

  • Pra q um enunciado desse tamanho? é pra sacanear? só pra ler de forma decente demora uns 2 minutos.

  • Não há o que se fálar em crime do garantidor tendo em vista que o CP, Art13 diz que, nesses casos, o agente PODIA E DEVIA agir para evitar o resultado. Ela deveria agir? Sim, é médica e tinha que tá no hospital. Mas ela poderia agir? Não, justamente por não estar no hospital, não tinha como ela agir.

  • Não configura Crime, podendo Maria ser responsabilizada internamente pela direção do hospital, onde deveria esta cumprindo seu regime de plantão.

  • É típico da FGV, fazer enunciados gigantes para poder induzir o candidato ao erro. Atenção redobrada.

  • EM RELAÇÃO A POSIÇÃO DE GARANTIDOR (ex: Médicos, salva vidas):

    Vejam o BIZU...

    "PEGADINHA DO HOMEM QUE NAO ESTAVA LÁ’’ -> A doutrina entende que nos casos envolvendo crimes omissivos improprios é indispensável a presença do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta.

    Ex: Médico que saiu antes do plantão, salva vidas que dormiu (ambos ja cairam em provas de juiz e delegado e consideraram fato ATIPICO).

    Fonte: Comentários aqui do QC, não lembro ao certo quais para dar os créditos.

  • Mais uma vez entendo mas não concordo. Ao amigo que alertou para o Tribunal do Juri, acredito não ser essa competência, uma vez que não se trata de crime doloso contra a vida. Errei essa questão por entender ser homicídio doloso com conduta comissa por omissão (dever jurídico - dever contratual). Enfim, vamos conhecendo as bancas e corrigindo os erros.

  • GABARITO - B

    Embora o sujeito ativo seja um garantidor, o Código não consagra a responsabilidade penal objetiva exigindo

    do garante a possibilidade de agir é o que se extrai do parágrafo 2º do Artigo 13.

    - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem...

  • A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado

    FGV ama essa questão, já vi três vezes.

    Ela não podia agir porque estava num churrasquinho. Faltou só vergonha na cara

  • Meu ponto de vista, e vi comentários nesse sentido.

    Amigos, acredito que a discussão não se faz em torno da omissão, e sim, da culpa.

    Houve o abandono do hospital, consciente, por pessoa responsável. A negligência, falta de cuidado, incúria, as consequências pela gravidade do seu ato não foram observadas quando DEVERIAM ser, e isto causou a morte de um paciente, o qual a médica DEVERIA tratar e não tratou pois abandonou seu posto.

    Deveria sim responder culposamente pela consequências direta do seu ato, a morte da criança.

    De fato ela não se negou a atender, nem estava lá, portanto não se fala em omissão.

  • Não há crime algum. Como pode ter omissão se a médica não estava presente. Ela poderá até responder administrativamente, agora por omissão ou homicídio... nunquinha!

  • chama o Gabriel Monteiro
  • Pegadinha do homem / mulher que não estava lá.

    A doutrina entende que nos casos envolvendo crimes omissivos impróprios é indispensável a presença do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta.

  • Agora eu quero ver qm é brabo, de qm é a responsabilidade objetiva dessa parada? É do Estado, é do Hospital? Qm sabe dizer?


ID
154330
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A organização não-governamental holandesa "Women on the waves", dirigida pelo médico holandês Marco Van Basten, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo gestantes que desejam realizar aborto. Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação, dentre elas Maria da Silva, jovem de 25 anos. Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país. Sabendo que a lei brasileira pune o aborto (salvo em casos específicos, não aplicáveis à situação de Maria) ao passo que a Holanda não pune o aborto, assinale quais foram os crimes praticados por Marco e Maria, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Não há crime a ser imputado a quaisquer dos agentes. Isto porque, como o crime foi praticado em alto mar, aplica-se o princípio da bandeira, que preconiza que a lei que deve ser aplicada à hipótese é a lei do país de matrícula do navio. Como visto no caso, a Holanda não pune o aborto.Vale lembrar que não seria caso de extensão do território brasileiro, já que o Código Penal extende a sua aplicação aos navios e embarcações estrangeiras privadas apenas no caso de crime cometido em território brasileiro. Tampouco configura hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira já que essa forma de aplicação da lei penal requer que o fato seja considerado criminoso em ambos os países.
  • Art 5º, parágrafo II do CP - Territorialidade
     
    II - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a borde de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas EM POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL OU EM VÔO NO ESPAÇO ÁREO CORRESPONDENTE, E ESTAS (embarcações) EM PORTO OU MAR TERRITORIAL DO BRASIL.

    Art 7º , parágrafo 2º, alínea "b" - Extraterritorialidade

    Art 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    Parágrafo II - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    Alínea "b" - ser o fato punível também no país em que foi praticado.

     

  • A regra, segundo o Código Penal, é a aplicação do princípio da territorialidade. Logo, no caso apresentado, se o navio com bandeira holandesa está em alto mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país, não há que se falar em aplicabilidade da Lei Penal Brasileira.
  • Mesmo raciocínio da questão Q 51762  "A organização não-governamental holandesa Expanding minds, dirigida pelo psicólogo holandês Johan Cruiff, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo pessoas que desejam consumir substâncias entorpecentes que alteram a percepção da realidade. O prefeito de um município decide embarcar para fazer uso recreativo da substância Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. Na ocasião em que ele fez uso dessa substância, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país.

    Sabendo que a lei brasileira pune criminalmente o consumo de substância entorpecente e que a maconha é considerada pela legislação brasileira uma substância entorpecente, ao passo que a Holanda admite esse consumo para fins recreativos, assinale a alternativa correta a respeito do crime praticado pelo prefeito" Resposta - nenhum crime

    Vai entender a fixação das bancas em crimes ocorridos em embarcações.... :)

  • Não há crime em razão do princípio da "dupla tipicidade"

    No caso da extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, II, CP), é necessário, dentre outros requisitos, que o fato seja crime em ambos os países envolvidos (o do agente e o do fato - no caso, foi no território holandês por extensão).

    O enunciado deixa claro que o aborto é fato atípico na Holanda.

    Assim, por ser praticado fora do território brasileiro e em navio de bandeira holandesa, os sujeitos não praticaram crime

    Abraços. 
  • Gabarito letra A - A interrupção da gravidez se deu em alto-mar, além do limite territorial brasileiro, fora, portanto, do âmbito de aplicação da lei penal brasileira (trata-se de embarcação de bandeira holandesa). O mar territorial é fixado em doze milhas marítimas, contadas a partir da baixa-mar, consoante reza o art. 1º da Lei 8.6193 (faixa dentro da qual a lei penal tem incidência).

  • mas, a punibilidade então é requisito do crime? pensei que a pessoa pudesse praticar um crime não punível

  • não há crime porque a lei brasileira que tipifica a conduta não se aplica ao caso. Trata-se de embarcação privada estrangeira em alto-mar, deve ser aplicada a legislação do país de origem. Diferente seria se a embarcação estivesse atracada no Brasil.

  •  § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • a) Nenhum dos dois praticou crime.

  • Entendo e, de certa forma, concordo com a inexistência do crime. Mas pensem bem, se assim for, o texto do art. 5 e seguintes estaria incorreto, pois ele diz claramente que se trata de crime, apenas que não se aplica a lei brasileira. É de se pensar!

  • Crimes cometidos em alto mar, aplica-se a lei da bandeira, na situação em tela a lei da Holanda. 

  • Van Basten foi um grande futebolista. Dá pra ver que o examinador é um fã do futebol.

  • Nenhum dos dois praticou crime, uma vez que era embarcação privada estrangeira em alto mar, logo se aplica a lei holandesa e o país não pune crime de aborto, logo não há que se falar em aplicação da lei brasileira.

  • o crime de tortura responde mesmo praticado no estrangeiro quando vitima brasileira, ou o estrangeiro estando sob jurisdição brasileira.

  • Princípio da Representação ou da Bandeira

    Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).

  • Na situação apresentada na questão , não há requisitos sufientes para demonstrar que se trata de um caso de extraterritorialidade condicionada.Embora o crime tenha sido  praticado por um  brasileiro , não há elementos suficientes para se afirmar que o pelo menos a mulher é punida ou não.

  • Aborto: para haver aborto, precisa da morte do produto da concepção. A vida intrauterina é protegida desde a nidação (implantação do óvulo fecundado no útero) até o início do parto (início da vida extrauterina). A morte do produto da concepção pode ocorrer tanto dentro quanto fora do útero. Se a gestante tenta se matar, mas não consegue, pratica o crime de autoaborto (tentado ou consumado).

    Abraços

  • O enunciado após aquela velha enrolada básica, concluiu com "assinale quais foram os crimes praticados por Marco e Maria, respectivamente.".

    Apenas com interpretação do vocábulo em destaque, sem conhecimento jurídico qualquer, é possível excluir duas alternativas (D e E, uma vez que nas duas alternativas, a primeira oração fala em provocar aborto em si mesma - a primeira hipótese teria que se referir a Marco, que biologicamente não pode engravidar e tão pouco provocar aborto em si mesmo).

    A alternativa B, também com interpretação do enunciado, pode ser eliminada, tendo em vista que o enunciado diz que ele recebe grávidas que querem fazer o aborto, como o caso de Maria.

    A alternativa C por si mesma é contraditória, uma vez que atribui a realização do ato tanto pelo médico, quanto por Maria. O art. 124 do CP descreve que o tipo é " Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. No caso, Maria consentiu mas, não está claro na alternativa o verbo em questão (lembrar de não procurar cabelo em ovo. Não expanda o enunciado da questão).

    Logo, mesmo sem ter noção do princípio da bandeira ou mesmo da territorialidade, com a informação dada de que na Holanda o aborto não é crime, a alternativa A é a que resta, após as exclusões.

  • Detalhe que o navio do holandês passando na área territorial do Brasil e lá sendo cometido algum crime, não seria considerado competente o território brasileiro, partindo do pressuposto que ele estaria só de passagem. Porém, se o mesmo atracasse no território brasileiro, então o território brasileiro seria competente para tal situação.

  • alto-mar é extraterritorialidade SIM! então crimes.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação, dentre elas Maria da Silva, jovem de 25 anos. Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país. Sabendo que a lei brasileira pune o aborto (salvo em casos específicos, não aplicáveis à situação de Maria) ao passo que a Holanda não pune o aborto, assinale quais foram os crimes praticados por Marco e Maria, respectivamente.

  • "Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país. Ou seja, não houve crime, pois a embarcação não estava em alto-mar correspondente ao território brasileiro e na Holanda o aborto não é tipificado como conduta criminosa.

  • O barco estava em alto-mar quando foi realizada a interrupção da gravidez. Dessa forma, deve-se olhar a bandeira do barco para estipular a legislação aplicável ao caso em análise. A bandeira do barco era holandesa; segundo a questão: na Holanda não se considera o aborto como crime.

    Logo, não há configuração de crime. Gabarito A.

  • embarcações são "extensões" do territorio quando se trata em aguas "sem donos" tudo que for cometido nestes barcos serão vistos diante do "codigo penal" do pais de origem.

  • Famigerado exemplo dos professores do " Navio do Aborto"

  • GAB A.

    O barco do médico estava em ALTO-MAR. Nesses casos, não se aplica a lei brasileira. Como ele possui bandeira holandesa, o máximo que poderia ser aplicada seria a lei de Holanda, porém ela não pune o aborto. Portanto, nem o médico nem Maria da Silva cometeram qualquer crime.

  • Uma burla ao princípio da extraterritorialidade...

  • Elaborador da prova eh fã de futebol... Mark Van Basten... Maior atacante da historia da Holanda e vencedor de 3 Bolas de Ouro

  • 1- O crime ocorreu em alto-mar (terra de ninguém), logo a lei a ser aplicada é a da bandeira do navio. (princípio da bandeira ou do pavilhão). No caso, deveria ser analisado o ordenamento jurídico Holandês sobre o caso;

    2- Não é caso de extraterritorialidade brasileira, uma vez que, apesar de o fato ser cometido "contra brasileiro", no caso não há dupla tipicidade (o aborto não é crime na Holanda)

  • Alto-mar, terra de ninguém!!!

  •  Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação, dentre elas Maria da Silva, jovem de 25 anos.

    NESTA FRASE, AO PASSAR PELO BRASIL, O NAVIO ATRACOU EM PORTO BRASILEIRO E RECEPCIONOU A BORDO UMA MULHER, ISSO NÃO CONFIGURA, PELO MENOS, CRIME DE ALGUMA COISA, TIPO ALICIAMENTO?

  • Há uma dessa na minha prova

  • OBSERVEM QUE A BANDEIRA DO NAVIO É HOLANDESA!

  • Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.

  • GAB - A

    ACHO QUE O GABARITO SE JUSTIFICA PELO FATO DE QUE A CONDUTA DOS DOIS É ATÍPICO NA HOLANDA, QUE NO CASO ESTÁ SENDO O BARCO EXTENSÃO DE SEU TERRITÓRIO. LOGO UMA DAS CONDIÇÕES CUMULATIVAS NÃO ESTARIA PRESENTE PARA A APLICAÇÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    SE NO CASO O ABORTO FOSSE CRIME NA HOLANDA, OS DOIS TERIAM COMETIDO CRIME E CABERIA A LEI BRASILEIRA COMO EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    ERROS??? COMENTEM!!!

  • IDECAN 2021

    Diogo França

  • Van Basten hábil não só com a bola, mas também pra escapar da justiça brasileira

  • Questão com erro e mal formulada!

    Primeiro diz que: "Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação..." = Deixa claro que as mulheres já haviam interrompido a gravidez antes de embarcarem no navio.

    Depois entra em contradição dizendo que: "Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar...".

    Eu acertei em razão de ter compreendido o que a questão queria, mas a contradição do enunciado foi clara.

    Bora estudar!

  • Princípio do Pavilhão ou da Bandeira, se a bandeira do barco é da Holanda e está no alto-mar (território neutro) e na Holanda o aborto não é crime, então não praticaram crime nenhum.

    Bons estudos!

  • Marco van Basten craque dentro e fora dos gramados

  • Rápido e o objetivo: I) a embarcação não estava em território nacional, logo não se aplica a lei brasileira. II) na Holanda, o aborto não é criminalizado. III) Pelo princípio da bandeira, do pavilhão ou da representação, estamos aqui diante de território HOLANDÊS.

  • Que questão boa essa,quem acertou,parabéns!!!

  • Questão antiga, mas muito boa!

  • Questão difícil , mas pensando um pouco consegui acertar.

    A questão não perguntou se é aplicado a lei brasileira, ou se o crime é passível de extradição, portanto muita atenção !

    A questão questiona apenas se os agentes comenteram crime ou não, e para chegar a essa conclusão é necessário analisar os seguintes pontos.

    1- Bandeira da embarcação

    2- em qual território a embarcação se encontrava no momento do ato

    3 - Se o fato é punível no território praticado

    No caso em questão, nenhum dos dois comenteu crime pois o navio possui bandeira holandesa, e como o navio estava em alto- mar não estando no mar territorial de nenhum país, o mesmo fica sucetível as leis vigentes no país de origem da matrícula da embarcação, ou seja, a Holanda e como a Holanda não pune o abordo, não houve crime algum.

  • CP.:

    Territorialidade

    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • CP.:

    Territorialidade

    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Que questão inteligente !! A pessoa chega a se sentir desembargador quando acerta.


ID
154333
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José da Silva é um viúvo que possui dois filhos, Maria e Manoel. Passados três anos da morte de sua mulher, José decide casar-se novamente com a advogada Messalina, mulher mal afamada na cidade, que contava vinte e cinco anos de idade, trinta a menos do que José. Informados de que o casamento ocorreria dentro de dois meses e inconformados com a decisão de seu pai, Maria e Manoel ofendem seu pai publicamente, na presença de várias testemunhas, com expressões como "otário", "burro" e "tarado", entre outras. José decide processar criminalmente os filhos, mas somente após a celebração de sua boda. Ocorre que Maria comparece ao casamento e se reconcilia com o pai, que lhe perdoa. Quatro meses depois do dia em que sofreu as ofensas, José da Silva ajuíza então a queixa-crime unicamente contra Manoel. A advogada que assina a petição é Messalina. A inicial é rejeitada pelo Juiz de Direito. Qual fundamento jurídico o juiz poderia ter alegado para justificar sua decisão?

Alternativas
Comentários
  • Tecnicamente, a doutrina diferencia a renúncia do direito de queixa e o perdão da seguinte maneira: a renúncia é anterior ao exercício do direito de queixa, enquanto o perdão pressupõe que a ação penal esteja em curso. No caso não se deve entender o termo perdão, na assertiva b, como o perdão do ofendido para fins penais. Ocorre que o genitor renunciou o exercício do direito de queixa contra sua filha e, em virtude da indivisibilidade que marca a ação penal privada, abre mão também de mover a ação contra o coautor do crime. Assim, se mover a queixa contra um, deverá mover contra todos. Se renunciar ao seu exercício em relação a um, deverá renunciar em relação a todos e incumbe ao Ministério Público velar pela indivisibilidade. Prova disso é que a renúncia é ato unilateral enquanto o perdão depende de aceitação do agressor, que sequer foi mencionada na questão.
  • Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expresso no artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (art. 49). Obriga-se o querelante a promover a ação penal contra todos os co-autores do fato delituoso em tese, não podendo abstrair nenhum.

    A não propositura contra um dos autores ou partícipes do crime, de identidade conhecida e em relação a quem militam também os necessários elementos de convicção, importa em renúncia tácita, que aos demais se estende. É, pois, causa comunicável a todos. Pode ocorrer, porém, que um ou outro partícipe do crime não seja conhecido do ofendido ou de que não haja elementos que permitam a imputação. Nessas hipóteses, a não inclusão deles na queixa não significa renúncia tácita. É o que pode ocorrer no caso de crime societário, ou na exclusão ao advogado que atua no cumprimento de ofício, como mandatário. Não cabe, na hipótese de renúncia tácita, o aditamento da queixa pelo Ministério Público a pretexto de zelar pela indivisibilidade da ação privada.

    Tratando-se de ação penal pública, incabível é falar-se em renúncia por parte do Ministério Público, podendo a denúncia ser aditada a qualquer tempo para incluir co-autor do delito.

    Fonte: http://xoomer.virgilio.it/direitousp/curso/mira13.htm

  • Completando o comentário abaixo, temos o artigo 106 do Código Penal, vejamos:

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

     I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
     

  •   Extinção da punibilidade

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

  • Marquei a letra e), tendo em vista que o caso em tela não se refere a hipótese de perdão, mas de renúncia. Na minha opnião caberia anulação da questão...
  • Diego, no caso nao foi perdao judicial, e sim perdao ao agente!
  • No meu humilde entendimento, o perdão do ofendido é causa extintiva de punibilidade nos crimes de ação penal privada e somente pode ocorrer durante o processo até o transito em julgado da sentença penal condenatória, segundo o principio da indivisibilidade, aplicável somente aos crimes de ação penal privada, havendo pluralidade de acusados, o processo penal de um obriga ao processo penal de todos,o perdão concebido a um dos querelados estende-se  aos demais, desde que haja aceitação ( Art 51 do CPP), pois é ato bilateral. No caso da questão diz que o juiz rejeitou a inicial, sequer houve inicio do processo, como pode a alternativa correta afirmar que houve o perdão concebido por José em relação a Maria se tal instituto só é possível durante o processo e antes da sentença penal condenatória, conforme expressa previsão legal ( Art 107,V, 2 parte do CP?. Ao meu ver o juiz rejeitou a inicial por falta de um dos requisitos da ação penal privada, qual seja, observância ao principio da indivisibilidade inerente a este tipo de ação penal, e não pelo perdão concebido pelo ofendido.

  • Houve crime de injúria, o qual é de ação penal privada. Logo cabe perdão pelo ofendido, desde que aceito pelo querelado.

    Relembrando:

    Regra nos crimes contra a honra--> ação penal privada.

    Exceção: crimes contra funcionário público (pública condicionada); contra presidente (pública condicionada à requisição); injúria racial (pública condicionada)

  • Houve um crime contra a honra, qual seja, Injúria.

    Ao perdoar, tacitamente, a filha, o perdão a Manoel aproveita, pois que trata-se do princípio da indivisibilidade.

  • Acredito que seja caso de renúncia! Se o querelante deixou, deliberadamente, de 
oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo (Informativo 562 STJ).

     

    A renúncia é ato unilateral pelo qual se efetua a desistência do direito de ação pela vítima. Nos termos do art. 104, caput, do Código Penal: “O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente”.

     

    A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais (CPP, art. 50, caput). De seu turno, a renúncia tácita ao direito de queixa resulta da prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo, que admitirá todos os meios de prova (CP, art. 104, parágrafo único, e CPP, art. 57).

     

    CPP, Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Informativo 813 STF

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.

     STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

     

    Fonte: Dizer o direito e Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).

  • Primeiramente ,  o juiz nem poderia receber a petição . Haja vista incidir na ação penal privada o princípio da indivisibilidade.

     

    Realmente , a questão ficou meio confusa .Porque não houve a aceitação expressa do perdão de  MANUEL.

     

     

  • Que questão é essa?  Péssima. Mas por falta de opçao, acertei.

  • Ademais, precisa fazer a queixa contra todos

    Abraços

  • Na minha opinião se trata da renúncia.

  • Questão toda errada. Incrível a falta de técnica nos termos utilizados. É possível acertar apenas por exclusão.

  • quem errou tá certo

  • Gabarito: B

    Analisando a questão...

    O termo correto a ser empregado deveria ser o da RENÚNCIA que ocorre antes da queixa e não do PERDÃO que ocorre depois. Todavia, o artigo 106 CP, utiliza o termo PERDÃO, vejamos:

    O PERDÃO, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    1- Se concedido a qualquer dos querelados, a todos se aproveita; (Exatamente o caso da questão, foi concedido a filha e aproveitado pelo filho.)

    2- Se concedido por um dos ofendidos, NÃO prejudica o direito dos outros; (No caso, quando existe mais de um OFENDIDO, o perdão de um, não é estendido aos demais.)

    3- Se o querelado o recusa, NÃO produz efeito.


ID
154336
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que reúne exclusivamente os crimes próprios de funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • Usurpação de função pública: Crime cometido por particular contra a Administração Pública (art. 328, CP)
    Corrupação ativa: Crime cometido por particular contra a Administração Pública (art. 333, CP)
    Tráfico de influência: Crime cometido por particular contra a Administração Pública (art. 332, CP)
    Falsificação de documento público: Crime comum, tanto em relação ao sujeito ativo quanto em relação ao sujeito passivo. (art. 297, CP)
    Desacato: Crime cometido por particular contra a Administração Pública (art. 331, CP)
  •  Conforme já postado em outra questão pelo nosso colega Daniel Silva:

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato
    Peculato culposo
    Peculato mediante erro de outrem
    Inserção de dados falsos em sistema de informações
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Concussão
    Excesso de exação
    Corrupção passiva
    Facilitação de contrabando ou descaminho
    Prevaricação
    Condescendência criminosa
    Advocacia administrativa
    Violência arbitrária
    Abandono de função
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
    Violação de sigilo funcional
    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública
    Resistência
    Desobediência
    Desacato
    Tráfico de Influência
    Corrupção Ativa
    Contrabando ou descaminho
    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
    Inutilização de edital ou de sinal
    Subtração ou inutilização de livro ou documento
    Sonegação de contribuição previdenciária

  • Crimes funcionais próprios são aqueles que, faltando a qualidade de servidor do agente, o fato passa a ser um indiferente penal. É hipótese de atipicidade absoluta. Se for retirada a roupagem do servidor, não haverá a prática de crime funcional.
    São exemplos de crimes funcionais próprios os delitos de Prevaricação, Abondono de Função, Concussão e Modificação não autorizada de sistema de informações, todos estes presentes na alternativa "e", a considerada correta pela banca.

    Os crimes funcionais impróprios, por sua vez, são aqueles que, faltando a qualidade de servidor do agente, o fato deixa de configurar crime funcional, ajustando-se ao crime comum. É hipótese de atipicidade relativa. Exemplo: peculato-apropriação, que passa a ser apropriação indébita; o peculato-furto, que passa a ser furto.
  • GABARITO E 
    PREVARICAÇÃO, ABANDONO DE FUNÇÃO, CONCUSSÃO E MODIFICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE INFORMAÇÕES.
  • Errei pelo tráfico de influência!

  • Desacato é crime típico de particular, mas também pode ser praticado por funcionário público

    Abraços

  • Com relação a letra D, o tráfico de influência não é crime próprio de funcionário público e sim crime praticado por particular contra a administração pública, uma vez que a vantagem recebida possui pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, vide art. 332, do CP.

  • Desacato continua sendo crime.


ID
154339
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei 11.343/2006, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas a literalidade da Lei no tocante à redução da pena:

    § 4
    o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
  •  

      Letra C - certa

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Letra D - certa

    Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa. Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

    Letra E - certa

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     

     

     

     

     

     
  • Letra A - errada

    art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (TRÁFICO PRIVILEGIADO)

    Letra B - certa

    Art. 37.  Colaborar (a colaboração precisa ser eventual, sob pena de configurar o crime de associação para o tráfico), como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Ex: soltar foguetes avisando que o caverão está subindo o morro.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
  • A questão funda-se na lei (assim como tantas outras em concurso) e, não obstante a impossibilidade prática da incidência da majorante de financiamento/custeio (admitida pela doutrina), uma vez que o agente vai responder em concurso com o crime autônomo, a lei a prevê e não houve sua revogação.

    Logo, nos termos do enunciado "a respeito da lei 11.343/2006, é correto se afirmar que existe previsão de aumento de pena de um sexto a dois terços para o crime de tráfico quando o agente financiar o crime."
  • JeanK... Tive o mesmo raciocinio que você!

    Art. 36 Financiar ou custear 33, 33 1º, 34:

    Art 40 (Aumento de pena): O agente financiar ou custear a prática do crime (do 33 2º, 33 3º, 37)
    • Se financiar 33, 33 1º, 34 = crime do 36.

    Se o agente só financiar = 36.
    Se  agente financiar e ainda cometer algum verbo do 33: Responde pelo 33 + 36 (duas condutas e dois crimes)






  • Mesma dúvida de Michel e JeanK... se alguém puder esclarecer...
  • Crime do art. 36(financiar):
    no caso de conduta reiterada aplica-se o concurso de crimes com o art. 35(associação) e no caso de ocasionalmente apenas incidirá aumento de pena do art. 40, VII.
  • Tive a mesma duvida citada acima, e conclui que caso haja apenas o financiamento recaimos no art. 36.
    Caso o agente alem do financiamento esteja efetivamente participando do trafico, acrescenta-se de um sexto a dois terços.
    Resumindo, se o cara e o dono e investidor da boca com armamentos e equipamentos ele respondera por crime de trafico acrescido de um sexto a dois terços. Agora se ee esta na casa dele em Fernando de Noronha so colocando dinehiro no trafico e iss for descoberto ele respondera por Financiamento do trafico.

    Acredito ser este o entendimento,
    Abracos
  • Notícia atual sobre a Lei 11343/06:

    Resolução nº 5, de 2012, do Senado Federal suspendeu a execução da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
  • Então pessoal,
    sobre a assertiva "c" (Prevê o aumento de pena de um sexto a dois terços para o crime de tráfico (art. 33) quando o agente financiar a prática do crime):

    Está errada pelo seguinte:

    A lei de drogas possui dois dispositivos relacionados ao financiador dos crimes da lei 11343/06;

    O primeiro consta no artigo 36 da lei, no qual tipifica como crime o financiador HABITUAL das infrações de tráfico de drogas (caput), tráfico de insumos destinados à produção de drogas (§ 1º, I), cultivo de insumos destinados à preparação de drogas (§ 1º, II), utilização de bem de que seja proprietário ou responsável, ou permitir que terceiro o faça, para o tráfico de drogas (§ 1º, III) e fazer uso de maquinário destinado ao tráfico de drogas (art. 34).

    Assim, afirma o dispositivo 36: "Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei"

    Já o segundo dispositivo, relacionado no artigo 40, VII, tipifica o financiador OCASIONAL, que custeia todas as condutas previstas nos artigos 33 a 37 da lei, que assim afirma:

    "Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime."



    Notem que a questão transcreveu exatamente o que diz a norma majorante do artigo 40; totalmente diferente do dispositivo 36, que trata de FINANCIADOR HABITUAL (crime autônomo), e assim, conclui-se que tal afirmação está errada.

    Espero ter ajudado!






  • QUESTÃO DESATUALIZADA.
  • A questão restou desatualizada após a publicação da Res. 5/2012 do Senado Federal, que suspendeu a expressão "vedada a conversão das penas restritivas de direitos", de modo que a letra "a" seria correta, nos termos do art. 33, § 4º da LD.

    Importante dizer que, embora haja divergência doutrinária a respeito da incidência das causas de aumento previstas no art. 40, a letra "c" encontra-se descrita no art. 40, VII.

    Deste modo, não há assertiva correta.

  • Ana Carolina, se atente ao fato que a questão pede para assinalar a assertiva INCORRETA. Ao passo que a letra "a" está sim incorreta, uma vez que o art. 33, §4º dispõe que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a DOIS TERÇOS!! A alternativa "a" dispõe de um sexto a um terço, ou seja, está equivocada.

  • nathalia, você também está equivocada!

    causa de aumento - 1/6 a 2/3 (proporção inicial de menor valor)

    causa de diminuição - 1/3 a 2/3 (proporção MAIS BENÉFICA - diminui em MAIOR VALOR = delação premiada)


    *lembrar > a causa que beneficia o réu (minorante) ela diminui em MAIOR VALOR inicial do que a causa que prejudica (majorante)!


    Ex: pena 6 anos

    1/3 = para diminuir (= 2 anos)

    1/6 = para aumentar (= 1 ano apenas)

  • * ALTERNATIVA ERRADA: "a".

    ----------------------

    * ESQUEMA ---> Relação "FraçõesXCrimes:

    ---

    a) Tráfico Privilegiado: - 1/6 a 2/3 ---> para "tráfico de drogas" + "equiparados";

    ---

    b) Causas de Aumento de Pena: + 1/6 a 2/3 ---> para TODOS com PPL, MENOS "prescrição ou ministração culposa de drogas" e "condução de embarcação ou aeronave sob a influência de drogas";

    ---

    c) Colaboração Premiada: - 1/3 a 2/3 ---> para QUALQUER crime;

    ---

    d) Não tem plena capacidade: - 1/3 a 2/3 ---> para QUALQUER crime;

    ---

    e) Livramento Condicional, se não for reincidente específico ---> após 2/3 ---> para TODOS os crimes submetidos a PPL, MENOS:

    1º) PArticipação no uso INdevido de drogas;

    2º) Cessão GRATUITA e EVENTUAL de drogas para consumo COMPARTILHADO;

    3º) Tráfico PRIVILEGIADO (para 'tráfico de drogas' e 'equiparados');

    4º) Prescrição ou ministração CULPOSA de drogas;

    5º) CONDUÇÃO de embarcação ou aeronave sob a influência de drogas.

    --------------------

    Bons estudos, galera!

     

     

     

  • Segue a lei tratando do assunto:

     

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 4oNos delitos definidos no caput eno § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa

  • A colaboração premiada é um gênero no qual está inserida a espécie delação premiada. A colaboração premiada é materializada por intermédio de um Acordo de Colaboração Premiada, que nada mais é do que um “contrato” que visa a resguardar aquilo que ficou pactuado verbalmente entre a autoridade e o colaborador.

    Abraços

  • A) Errado o as frações de 1/6 a 2/3 seria a alternativa correta.

  • 1/6 a 2/3 - Aumento de pena da 11.343

    1/6 a 2/3 - Diminuição de pena do tráfico privilegiado da 11.343

    1/3 a 2/3 - Colaboração Premiada da Lei 11.343

  • a) INCORRETA. Na realidade, a redução da pena para o crime de tráfico privilegiado é de 1/6 a 2/3:

    Art. 33 (...) § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa..  

    b) CORRETA. Possui tipificação própria a conduta daquele que age como informante do tráfico:

    Art. 37.  Colaborar (a colaboração precisa ser eventual, sob pena de configurar o crime de associação para o tráfico), como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    c) CORRETA. Se o agente financiar ou custear a prática do crime de tráfico de drogas, a pena cominada será aumentada de um sexto a dois terços.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    d) CORRETA. Trata-se de crime previsto na Lei de Drogas:

    Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa. Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

    e) CORRETA. O livramento condicional ocorrerá após o cumprimento de 2/3 da pena, sendo vedada a concessão ao reincidente específico:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    Resposta: A

  • sigo inconformada com questão que pede quantidade de aumento

  • a) INCORRETA. Na realidade, a redução da pena para o crime de tráfico privilegiado é de 1/6 a 2/3:

    Art. 33 (...) § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa..  

    b) CORRETA. Possui tipificação própria a conduta daquele que age como informante do tráfico:

    Art. 37.  Colaborar (a colaboração precisa ser eventual, sob pena de configurar o crime de associação para o tráfico), como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    c) CORRETA. Se o agente financiar ou custear a prática do crime de tráfico de drogas, a pena cominada será aumentada de um sexto a dois terços.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    d) CORRETA. Trata-se de crime previsto na Lei de Drogas:

    Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa. Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

    e) CORRETA. O livramento condicional ocorrerá após o cumprimento de 2/3 da pena, sendo vedada a concessão ao reincidente específico:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    Resposta: A

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • Tráfico Privilegiado

    Redução de 1/6 a 2/3

    Todos os Requisitos devem estar presentes:

    • Primário
    • Bons Antecedentes
    • Não se dedica às atividades criminosas
    • Não integrar organização criminosa

    OBS. Não se considera hediondo ou equiparado

  • Questão que cobra DECOREBA é um C*

  • tráfico privilegiado -> redução de 1/6 a 2/3

    casos de aumento de pena são de 1/6 a 2/3 também

    "o traficante privilegiado anda com um sexto em uma mão e dois terços na outra"

  • Prevê a redução de pena de um sexto a um terço para os crimes definidos no caput e no parágrafo primeiro do art. 33, quando o agente for primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Prevê a redução de pena de um sexto a dois terço para os crimes definidos no caput e no parágrafo primeiro do art. 33, quando o agente for primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • AQUI É SEM FIRULA

    • NA LEI DE DROGAS, VISUALIZAMOS ALGUNS CASOS DE DIMINUIÇÃO DE PENA E OUTROS DE AUMENTO DE PENA. PARA SER MAIS ESPECÍFICO, NA REFERIDA, LEI TEMOS 3 CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA E UM CASO DE AUMENTO
    • CASO DE AUMENTO DE PENA: 1/6 A 2/3
    • 1° CASO DE DIMINUIÇÃO DE PENA: TRÁFICO PRIVILEGIADO --- FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO = 1/6 A 2/3;
    • 2° CASO DE DIMINUIÇÃO DE PENA: COLABORAÇÃO PEMIADA ---- FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO = 1/3 A 2/3
    • 3° CASO DE DIMINUIÇÃO DE PENA: As penas podem ser reduzidas se por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. --- fração de diminuição = 1/3 a 2/3
  • A) ERRADO: O correto seria reduçao de 1/6 a 2/3

  • veeeihh... esse nível de decoreba é pra fudê! asuhaushausuhauhsahushau


ID
154342
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta:

    Art. 5° Constitui crime da mesma natureza:

            I - exigir exclusividade de propaganda, transmissão ou difusão de publicidade, em detrimento de concorrência;

    Algumas anotações sobre as outras assertivas. Atualmente, a Lei de Imprensa (5620/67) foi considerada pelo STF incompatível com a Constituição Federal. A conduta do ECA, na verdade, enquadra-se como infração administrativa do art. 245 do Estatuto, não sendo infração penal. No crime de tortura, a interdição para exercício da função pública é pelo dobro do prazo da pena aplicada. Já na assertiva sobre o abuso de autoridade, não pode ser considerado como tal qualquer atentado contra a função social da propriedade, pois, exemplificando, afastaria a possibilidade da polícia afastar invasores de propriedades rurais improdutivas para a reintegração do proprietário.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
  • O art. 245 do ECA está Contido no Capitulo II que trata das Infrações Administrativas, e não é considerado crime.
    Nosso colega abaixo colou o artigo.
  • Ilustres Guerreiros,
    A questão encontra-se desatualizada em razão da revogação do art. 5º da Lei 8.137/90 pela Lei 12.529/11. 


      Lei 12.529/11 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, (...) e dá outras providências.

     

     Art. 127. Ficam revogadosLei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999, os arts. 5o e 6º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e os arts. 1o a 85 e 88 a 93 da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994.

    Art. 128. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 30 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

     

  • Caros colegas,
    Não consegui encontrar o erro da alternativa b.

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente

    Alguém pode me ajudar??

    Desde já agradeço.
    Suellen
  • Suellen, você mesma chegou muito próxima da resposta. Este artigo que você colacionou corresponde às infrações administrativas, conforme dispõe expressamente o próprio título.

    Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

            Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    A alternativa b afirma que esta conduta corresponde a crime descrito no ECA, o que não é verdade, pois corresponde a infração administrativa.

ID
154345
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Preso em flagrante, Jota é acusado da prática de crime de furto tentado. Jota tem vinte e três anos de idade. Juntando prova da primariedade do acusado, assim como de residência e bons antecedentes, a Defesa requer a liberdade provisória do réu, que é negada ao argumento de que Jota, quando era adolescente, praticara outro furto, pelo qual cumprira medida socioeducativa. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma característica das mais importantes da prisão cautelar é a homogeneidade, que demanda uma proporcionalidade entre a medida cautelar e o resultado final do processo que acarretará na punição imposta ao indiciado. Um exemplo de prisão cautelar desproporcional seria a prisão de um indivíduo que cometeu furto simples. Há neste caso uma desproporcionalidade, visto que tal crime permite a suspensão condicional do processo e, em havendo condenação com pena privativa de liberdade, esta poderá ser substituída por pena restritiva de direitos. Há então, um elo entre a prisão cautelar e a punição que será aplicada e este elo deverá ser proporcional.
  • CORRETA LETRA A, conforme explicação do colega abaixo.

  • Texto truncado. o examinador bem que poderia ser mais claro. A decisão (...) nao se caracteriza pela homogeneidade que constitui...?? se a decisão tem que sere homogênea, o que quer dizer nao se caracteriza? seria nao está correta?

  • Viola o princípio da presunção de inocência? pq? Texto horrível dessa questão
  • Sou a favor de um filtro no QC para Questões toscas

  • Questões toscas caem em concurso, e mto!
  • Alguém justifique, por favor a regra penal ou processual penal ou jurisprudência pacifica que justifique a resposta como sendo a letra A, e adicione aos comentários, já que a questão foi tida como fácil, com índice de acerto entre 61% e 80%, E/OU mande um e-mail para o seguinte endereço cavalcantifelixmarcio@yahoo.com.br, vamos abrir o campo de debate, já que aqui é um fórum de compartilhamento, onde eu compartilho bastante, também. Antecipadamente, muito obrigado. Em tempo: quando mandarem um e-mail, mencionem que se trata da questão: Q51446.

  • Tal crime não é considerado de menor potencial ofensivo? E, sendo assim, não poderia ser aplicado a ele a Lei 9099/95, o que também demonstra que a alternativa B pode estar correta? 


  • Sobre a alternativa B:


    "...O parágrafo único do artigo 69 da Lei 9.0099/95 deve ser interpretado de forma extensiva, pois nestas infrações [menor potencial ofensivo], como já afirmado, poderá ocorrer a prisão em flagrante, como realidade prática, ou seja, a captura e a apresentação ao Delegado de Polícia de alguém que está cometendo ou acaba de cometer uma infração penal. Mas não poderá haver a prisão em flagrante como realidade formal, ou seja, apresentado o autor do fato, não será lavrado o auto de prisão em flagrante, mas apenas o termo circunstanciado de ocorrência e o termo de compromisso. No entanto, caso não assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, o auto de prisão em flagrante será lavrado nos termos do artigo 304 do Código de Processo Penal."

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1617 

  • Princípio da homogeneidade

    É assente na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que deve haver proporcionalidade na medida, de forma a evitar que o agente, que provavelmente iniciará o cumprimento de sua pena em regime semiaberto ou aberto, inclusive com possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, venha a ficar preso cautelarmente durante o processo.

    Nesse sentido, o chamado princípio da homogeneidade visa impedir que o magistrado, com a decretação prisão preventiva, inflija ao acusado um tratamento mais cruel do que a eventual condenação.   

     Com o brilhantismo que lhe é peculiar, assim ensina RENATO BRASILEIRO DE LIMA:

    "Em todas essas hipóteses, a decretação de uma prisão cautelar merece atenção redobrada do magistrado, ante a probabilidade de que, ao final do processo, não seja imposto ao acusado o efetivo cumprimento de pena privativa de liberdade. Impõe-se uma verificação da homogeneidade da medida adotada, sob pena de o mal causado durante o curso do processo – prisão cautelar - ser bem mais gravoso do que aquele que, possivelmente, poderia ser infligido ao acusado quando de seu término - benefícios despenalizadores da Lei n° 9.099/95, penas restritivas de direitos, etc".

  • Acredito que está desatualizada

    Atualmente é possível considerar atos infracionais para ulterior decretação da preventiva

    Abraços

  • Atos infracionais e prisão preventiva (Info 554 STJ, p. 57)

    O fato de o réu já ter praticado atos infracionais anteriormente não pode ser considerado para fins de reincidência nem se caracteriza como maus antecedentes. No entanto, tais atos infracionais podem servir para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. STJ. 5ª Turma. RHC 47.671-MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/12/2014.

    Fonte: Dizer o Direito

    GABARITO: A

    :^)

  • AUTOR DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - (JECRIM)

    Em regra, não está sujeito à determinação de prisão em flagrante. No entanto, o art. 69, § único da Lei 9.099/95 estabelece que se aquele que pratica infração de menor potencial ofensivo (IMPO) se recusar à comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado após a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), poderá ser decretada sua prisão em flagrante.


ID
154348
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema relativo aos sujeitos processuais e à assistência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.a) ERRADACPPArt. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.b) CORRETALei 8.906/94 (Estatuto da OAB)Art. 49. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.Parágrafo único. As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.c) ERRADAPrevalece, com relação à assistência, o disposto no art. 36 do CPP, de modo que comparecendo diversos interessados conjuntamente, com o fim de exercer a assistência, terá preferência o cônjuge, e em seguida, o parente mais próximo, conforme a ordem de gradação do art. 31 do mesmo diploma processual.O que não é admissível é a pluralidade de assistentes, com viso a evitar tumulto processual em decorrência de eventuais interesses conflitantes.d) ERRADACPPArt. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.e) ERRADACPPArt. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
  • É possível sim a pluralidade de assistentes quando tem muitas vítimas (posição de Vicente Greco Filho). Inclusive há decisões nesse sentido, mesmo sem pluralidade de vítimas.

    O interesse na apuração dos crimes e seus autores, se inclui não somente o de natureza pública e social, mas igualmente o interesse particular na punição dos responsáveis e é admissível a pluralidade de assistentes do Ministério Pl'íblico (v.g. TJSP, RT 579/319).

    Admitida a pluralidade de assistente de acusação, não se pode alegar impossibilidade de postular relativamente a advogado regularmente constituído pelo assistente admitido em segundo lugar (RT 519/434).

  • "c) ERRADA
    Prevalece, com relação à assistência, o disposto no art. 36 do CPP, de modo que comparecendo diversos interessados conjuntamente, com o fim de exercer a assistência, terá preferência o cônjuge, e em seguida, o parente mais próximo, conforme a ordem de gradação do art. 31 do mesmo diploma processual.
    O que não é admissível é a pluralidade de assistentes, com viso a evitar tumulto processual em decorrência de eventuais interesses conflitantes."


    Luiz Lima cometeu um equívoco, pois marcou a assertiva c) como errada, porém sua fundamentação foi como se considerasse a assertiva correta. a questão está assim disposta :

     "c) Em crime de ação penal pública com pluralidade de vítimas, não é possível que cada uma delas, isoladamente, seja admitida como assistente do Ministério Público
    ."

    Percebe-se que sua fundamentação corrobora a assertiva. Pelo que constatei, acho que vc interpretou-a equivocadamente, pois na sua resposta considerou como se fosse apenas uma vítima, porém com vários interessados em exercer a assistência,  afinal inadmissível imaginar que o cônjuge ou parente mais próximo da vítma A terá preferência sobre o cônjuge ou parente da vítima B, excluindo desta o direito de defender-se.  
                 Com acerto corrigiu a colega  Flavia Ivanoski.

    Abrçs.






          
       

  • a) art. 271 do CPP

    d) art. 270 do CPP

    e) art. 271 do CPP

     

  • Corréu pode ser assistente de acusação? NÃO. No entanto, os Tribunais Superiores tem entendido que, embora lhe seja defeso habilitar-se como assistente, o corréu absolvido poderá apelar como ofendido.

    Abraços

  • Sobre a letra A, dispõe o CPP que:

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1, e 598.

    O que vem a ser libelo? Libelo era uma "peça oferecida pelo Parquet que marcava o início da 2a fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri" (Renato Brasileiro)

    Ocorre que o libelo não existe mais no nosso ordenamento jurídico, tendo sido extinto pela lei Lei 11.689/2008. Dessa forma, a menção a "libelo" no art. 271 perdeu o sentido, não havendo qualquer dispositivo que possibilite ao assistente de acusação aditar a denúncia.

  • Sobre o tema relativo aos sujeitos processuais e à assistência, é correto afirmar que: 

    Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para intervir como assistentes do Ministério Público em processos em que sejam ofendidos os inscritos na OAB.

  • Questão desatualizada.

    A Ordem dos Advogados do Brasil não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação penal. Isso porque, no processo penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa. STJ. 5ª Turma. RMS 63.393-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/06/2020 (Info 675).

  • Como bem colocado pelos colegas, o Informativo 675 versa que: A OAB não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação penal.

    Há também um julgado de 2014 que mostra o entendimento do tribunal pela não admissão do assistente de defesa.

    No sistema do Código de Processo Penal, não há a figura do assistente como parte autônoma, que poderia livremente dirigir sua atuação em amparo a qualquer uma das partes litigantes. A assistência é apenas da acusação, inexistindo assistente da defesa.

    STJ. 6ª Turma. RMS 32.235/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/03/2014.

  • CUIDADO! Situação próxima: A Ordem dos Advogados do Brasil não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação penal. Isso porque, no processo penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa.

    STJ. 5ª Turma. RMS 63.393-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/06/2020 (Info 675).

    A questão trata de assistência ao MP com vítima sendo membro inscrito na Ordem! O informativo acima trata da impossibilidade de assistência ao advogado réu


ID
154351
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Configura hipótese de questão prejudicial homogênea:

Alternativas
Comentários
  • Questão prejudicial é toda questão jurídica que verse elemento integrante da lide e cuja solução deve preceder a decisão da questão principal.A prejudicial é homogênea quando a questão prejudicial (anterior) e a questão prejudicada (principal) são do mesmo ramo do Direito.
  • Complementado os comentários do colega:


    As questões prejudiciais são questões que devem ser avaliadas pelo juiz, com valoração penal ou extrapenal, e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Quanto à natureza, as questões prejudiciais são classificadas em homogêneas e heterogêneas.

    A homogênea ou comum ou imperfeita é a questão prejudicial que pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Exemplos: furto e receptação; lavagem de capitais e tráfico de drogas. O Código de Processo Penal não tratou das questões prejudiciais homogêneas. São resolvidas por meio da conexão probatória ou instrumental, de acordo com o artigo 76, inciso III:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    (...)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    A questão prejudicial heterogênea ou jurisdicional ou perfeita é a que pertence a outro ramo do direito. Exemplo: casamento e bigamia. O Código de Processo Penal, em seus artigos 92 e 93, trata desta espécie de questão prejudicial.

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    Fonte: Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG - Professor Renato Brasileiro de Lima

    Para quem quiser outro excelente artigo sobre o tema :
    http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-processual-penal/macetes/questoes-prejudiciais-art-9294-cpp_44-102_1/

  • Questão prejudicial Homogênea / Incomum / Imperfeita:
      É aquela que pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudiciada.
                  DIREITO PENAL ---------------------> DIREITO PENAL
    EX: Exceção da verdade nos crimes contra Honra; Receptação ; Lavagem de capitais e crimes antecedentes.
       * Essas questões não são tratadas pelo CPP nos Art. 92 e 93, que cuidam apenas das questões prejudiciais Heterogêneas. E é por isso, que as homogêneas devem ser resolvidas por meio da conexão probatória ou instrumental ( CPP, ART. 76, III/ CPP).
  • Letra D, de acordo com as explicações feitas aqui e gabarito oficial.

  • nao consigo entender essa questao de jeito nenhum 

  • Mariana, sempre que estiver diante de questões desse tipo, pense: a natureza jurídica é idêntica? Se sim, então será homogênea. Veja que todas as alternativas, exceto o gabarito, versam sobre questões não criminais, ou seja, essas são heterogêneas.

  • ·  GABARITO "D"

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 

       Homogênea é quando os processos relacionados são da mesma natureza (área) e heterogênea quando são de naturezas distintas (áreas).

  • Homogênea por também ser penal

    Abraços

  • No Título VI do Livro I, o CPP trata das questões e procedimentos incidentes. Incidente é o fato imprevisível que recai sobre algo capaz de modifica-lo. Sob a ótica do processo penal, trata-se de questões que recaem sobre o curso do processo criminal, cujo não pertencem a discussão principal, mas que guardam relação prejudicial, preliminar, probatória ou acautelatória de cunho patrimonial, com o mérito do processo, causando óbice ao encaminhar do feito, caso não sejam resolvidas.

     

    Essas questões incidentais subdividem-se em dois grupos, sendo eles:

     

    a) Questões Prejudicais: São aquelas que não fazem parte da denúncia ou queixa-crime, mas que por efetivamente ligadas ao mérito da questão principal, incidem no curso do processo, condicionando a apreciação do mérito da causa a sua previa analise. Dessa forma, obstam o curso do processo, e a discussão do mérito, até que sejam resolvidas. Estão presentes no art. 92 a 94 do CPP. Serão estudadas mais à frente em tópico específico.

     

    b) Questões incidentais em sentido estrito: São aquelas que, recaem no curso do processo, mas que não atingem efetivamente o mérito da causa, mas sim a formalidade processual. Como o processo é o meio pelo qual utiliza-se para a efetivação de um direito ou aplicação da lei, não obstam o processo, ou seja, não o suspendem, sendo resolvidas concomitantemente com a questão principal., por meio de autos apartados. Compreendem: I. As exceções (CPP, arts. 95 a 111);  Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.II. As incompatibilidades e impedimentos (CPP, art. 112); III. O conflito de competência (CPP, art. 113 a 117); IV - A restituição de coisas apreendidas (CPP, arts. 118 a 124); V - As medidas assecuratórias (CPP, arts. 125 a 144); VI - O incidente de falsidade (CPP, arts. 145 a 148) e; VII - O incidente de insanidade mental do acusado (CPP, arts. 149 a 154)

     

    As questões incidentais em sentido estrito dividem-se, por sua vez, em três grupos:

     

    b.1) Questões tipicamente preliminares: As exceções (Art. 95 ao 111 do CPP); Incompatibilidades e impedimentos (art. 112 do CPP) e Conflito de competência (Art. 113 ao 117 do CPP).

     

    b.2) Questões de Natureza Acautelatória de Cunho Patrimonial: A restituição de coisas apreendidas (CPP, arts. 118 a 124); As medidas assecuratórias (CPP, arts. 125 a 144);

     

    b.3) Questões tipicamente probatórias: Incidente de falsidade (CPP, art. 145 a 148) e o incidente de insanidade mental do acusado (CPP, art. 149 a 154).

  • Apesar de de tratarmos as questões heterogêneas, em regra, como as questões do estado civil, em razão do art. 92, na verdade elas dizem razão a questões de qualquer outro ramo de direito que não seja o juízo penal.

    A) empresarial

    O resto é cívil.

  • Apesar de de tratarmos as questões heterogêneas, em regra, como as questões do estado civil, em razão do art. 92, na verdade elas dizem razão a questões de qualquer outro ramo de direito que não seja o juízo penal.

    A) empresarial

    O resto é cívil.

  • Gab D

  • A banca quer saber quais crimes são da mesma natureza! 

    Gab.:D

    OBS. questão prejudicial é aquela que "impede"/prejudica a análise do pedido/fato principal. Para resolver a questão principal, deve-se antes solucionar a questão prejudicial.

  • A questão apenas versava sobre a diferença entre os conceitos de homogênea e heterogênea. No caso, o candidato somente teria que saber que a questão homogênea é inerente ao mesmo ramo do direito, ao passo que heterogênea seria de outro ramo do direito.
  • Prejudicial: antes do mérito

    Homogênea: mesmo direito

    Heterogênea: outro direito


ID
154354
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ART.65, CPP.

    "FAZ COISA JULGADA NO CÍVEL A SENTENÇA PENAL QUE RECONHECER TER SIDO O ATO PRATICADO EM ESTADO DE NECESSIDADE, EM LEGÍTIMA DEFESA, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO".
  • Alternativa B.a) CORRETACPP - Art. 64Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.b) INCORRETACPPArt. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.c) CORRETATratando-se de estado de necessidade agressivo, ou seja, voltar-secontra pessoa, animal ou coisa de onde não provém o perigo atual,mas cuja lesão torna-se indispensável para salvar o agente do fatonecessário, é cabível falar em indenização. Exemplo: aquele quematar um animal, que está dentro do quintal da casa de seuproprietário, porque invadiu o domicílio para fugir de um assalto,penalmente não responde, mas civilmente deve indenizar ao dono doimóvel os prejuízos causados, inclusive a morte do cão.(NUCCI, G. S.)d) CORRETACPPArt. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;e) CORRETACPPArt. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
  • O reconhecimento da inexistência material do fato, assim como a exclusão da autoria, afastam a possibilidade de responsabilização na esfera cível. Por isso, o juiz da ação civil de ressarcimento de dano poderá suspendê-la durante o curso da ação penal.
    Já as excludentes de ilicitude fazem coisa julgada no cível, mas não afastam a possibilidade de indenização por eventuais excessos cometidos, p. exemplo.

  • (A) CORRETA: Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    (B) INCORRETA:  Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    (C) CORRETA:

    (D) CORRETA: Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade

    (E) CORRETA: Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • LETRA A - CORRETA - ART. 64, PARÁG. ÚNICO CPP
    LETRA B - ERRADA - ART. 65 CPP
    LETRA C - CORRETA - ART. 67, III CPP
    LETRA D - CORRETA - ART. 67, II CPP
    LETRA E - CORRETA - ART. 66 CPP

  • Caros colegas,

    Em se tratando de uma segunda fase sobre este assunto, cabe a seguinte divagação doutrinária acerca da alternativa "a" (suspensão do processo civil):
    Entende parte da doutrina que a menção à suspensão do processo civil na pendência do processo penal sobre o mesmo fato não é mera faculdade do juiz (verbo – “poderá” – art. 64, Parágrafo Único, CPP), mas sua obrigação, tendo em vista a conjugação do dispositivo do CPP acima mencionado com o artigo 265, IV, “a”, CPC, cuja redação é imperativa (“suspende-se o processo”).

    Ressaltou que tal comentário serve para uma fase discursiva. Na prova objetiva, opção sempre pela letra da lei. 

    Bons estudos. 
  • A letra C está correta por tratar-se de estado de necessidade agressivo que, ao lado da legítima defesa em que há o aberratio ictus (erro na execução), cabe sim indenização ao que teve seu bem lesado. Estas são exceções aceitas pela doutrina e pelo CESPE para a regra do art. 188 (excludentes), cuja interpretação se dá com a combinação dos arts. 929 e 930 do CC/02. Fonte: Guilherme Nucci e outras questões do CESPE.
  • Art. 65 do CPP, Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Faz coisa julgada no cível, mas há hipóteses indenizáveis mesmo sendo o ato lícito

    Abraços

  • AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE EXECUÇÃO

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.            

      

    AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE CONHECIMENTO

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                 

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

     

    IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

     Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    (EXCLUDENTES DE ILICITUDE)

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    (NÃO HOUVE NADA)

     

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

     Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

     

     Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (), a execução da sentença condenatória () ou a ação civil () será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

  • Nenhum dos dois, amigo. O problema está na condição posta como necessária para que os 10% de biocombustíveis passem a ser obrigatoriamente usados.

    A assertiva trazida em tela não repete a condicionante observada no texto, o que a torna errada.

    Bons estudos.

  • Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                 

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


ID
154357
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Oferecida denúncia em face do acusado, pela prática do crime de expor à venda drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06), caberá ao juiz:

Alternativas
Comentários
  • art.55 da Lei 11.343/2006

    art.55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, em dez dias.
  • Importante mencionar que a questão pode confundir ( a famosa pegadinha). Observe que o enunciado da questão diz "OFERECIDA A DENÚNCIA...", e não "RECEBIDA A DENÚNCIA". A Lei 11.343 assim menciona:

     Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


     Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

    Portanto, a resposta correta é a LETRA E.
  • Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Lei nº 11.343-2006 - Lei de Drogas; 

    Nos crimes de tráfico de entorpecentes, oferecida a denúncia, o juiz

     

    a) ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias. b) receberá a denúncia e designará data para interrogatório do réu, após o qual passará a correr o prazo de 3 dias para defesa prévia. c) receberá a denúncia e ordenará a citação do réu para apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias. d) designará data para interrogatório do réu, após o qual decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia. e) ordenará a citação do réu para apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias, após a qual decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia.

  • Trata-se da notificação para apresentação de defesa preliminar.

  • Na posse/porte para consumo, sim, é 9.099/95

    Abraços

  • Lúcio, mas aí é art. 28...o enunciado fala art. 33

  • Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

    GAB - E

  • Ações do juiz:

    1 - Denuncia foi Oferecida (oferecer é uma coisa, receber é outros 500, então não confundir)

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    2- Recebida a Denuncia ( agora sim ele aceitou a oferta e dará continuação ao Processo)

     Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

  • Sim, existe um procedimento especial regulado na Lei de Drogas (diferente do CPP), com notificação prévia para apresentação de defesa preliminar.

  • Não Confundir:

    Defesa Prévia na lei de drogas: 10 dias

    Defesa Prévia na lei 8.038: 15 dias

    Defesa Prévia no CPP (artigo 514): 15 dias

  • Não Confundir:

    Defesa Prévia na lei de drogas: 10 dias

    Defesa Prévia na lei 8.038: 15 dias

    Defesa Prévia no CPP (artigo 514): 15 dias

  • Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento

    II - requisitar as diligências que entender necessárias

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Notificação do acusado

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias

  • GABARITO LETRA E

    • Art55Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    • Seu prazo de apresentação é de 10 dias, caso tal prazo se esgote sem a defesa prévia ser protocolada, o juiz nomeará defensor para apresentá-la no mesmo prazo de 10 dias.
  • OFERECIDA A DENÚNICA = defesa prévia em 10 dias (defesa preliminar e exceções); ART.55

    RECEBIDA A DENÚNCIA = cita o denunciado e intima o MP e etc. ART.56


ID
154360
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em tema de prova penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    " Art. 182 do CPP:
    O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

  •  A) ERRADA. em regra o que vigora, na verdade, é o sistema da LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. Como exceção pode-se citar a decisão dos jurados no tribunal do júri, pois respondem a questões com apenas SIM ou NÃO sem a necessidade de motivá-las.

    B) ERRADA.         Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) CORRETA. Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    D) ERRADA. Art. 411. § 2o  As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    E) ERRADA. Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas (retiradas) do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Letra A - ERRADA

    Em regra vigora o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz:

    "art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

    Resquícios do sistema da íntima convicção, de largo emprego durante a Idade Média, caracterizador de um sistema inquisitivo, ainda se vê no Tribunal do Júri, em que o Conselho de Sentença não precisa fundamentar as suas decisões, tomadas em sigilo.

    Letra B - ERRADA

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

  • Trata-se do sistema libertatório, ao contrário do vinculatório

    Abraços

  • Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Esqueci de um detalhe, estamos no Brasil e o Juiz pode quase tudo, inclusive descartar pericia, e aceitar prova falsa como um certa corte fez em impedir um desarquivamento.

  • Eu também não concordo com o fato de o juiz poder ir contrário a perícia, mas vou aqui descrever a lógica do Código Penal.

    Imagine a seguinte situação: João matou Maria impossibilitando sua defesa, visto que a atingiu com facadas pelas costas, tendo gravações e testemunhas de tal acontecimento. Todavia, a perícia demonstrou que as facadas foram pela parte frontal e não pelas costas, haja vista que João conseguiu corromper o perito. Nesse caso, o juiz, observando as demais provas, aceita a qualificadora para pronunciar o réu.

    Ou seja, a lógica do Código Processual Penal é evitar a facilidade da corrupção de provas, por isso NENHUMA prova vale mais que a outra, devendo SEMPRE observar o caso concreto.

    Inclusive, se no caso concreto o juiz for claramente contra a perícia, que colabora com as demais provas, o réu deve recorrer e a decisão do juiz deve ser superada.... Se infelizmente não ocorre na prática, cabe a nós futuros servidores procurarmos evitar isso. Mas aqui, na hora da resolução de questão, vamos tentar observar a lógica do nosso ordenamento, ao invés de apenas pressupor que ele foi realizado para o mal. Assim, fica mais fácil até de acertamos os enunciados :D

  • PROVA TESTEMUNHAL, diferente de confissão;

  • Em tema de prova penal, é correto afirmar que: Em crime que deixa vestígios, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Tem questões pra juiz, defensor e delegado 10x mais fáceis do que pra estagiário. Vai entender.

  • Letra B - Costumam confundir, mas confissão é diferente de prova testemunhal:

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Desídia da polícia: Se o desaparecimento dos vestígios se verificou por culpa da polícia, a prova testemunhal é imprestável para suprir a falta do exame.

    Prova testemunhal convincente: A prova testemunhal há de ser convincente, uniforme, categórica, cabal, pois que sua finalidade é comprovar a materialidade do delito.

  • Complementando...

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ - PROVAS II

    9) É necessária a realização do exame de corpo de delito para comprovação da materialidade do crime quando a conduta deixar vestígios, entretanto, o laudo pericial será substituído por outros elementos de prova na hipótese em que as evidências tenham desaparecido ou que o lugar se tenha tornado impróprio ou, ainda, quando as circunstâncias do crime não permitirem a análise técnica.

  • A) O sistema da íntima convicção é utilizado no Tribunal do Júri. A regra é o sistema do livre convencimento motivado.

    B) artigo 158, Código de Processo Penal: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de felito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) GABARITO, artigo 182, Código de Processo Penal: o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    D) Artigo 184, Código de Processo Penal:  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    E) Artigo 157, Código de Processo Penal: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas [...]. Importante ressaltar que elas serão aceitam quando puderem provar a inocência do acusado


ID
154363
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em tema de Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art66, PU, Lei 9.099.art.66. (...)p.u. não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
  • RESPOSTA LETRA A


    LETRA A - CORRETA

    Art. 66, par. único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.


    LETRA C - INCORRETA

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;


    LETRA E - INCORRETA

    Art. 82 Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação...

     

     

  • Para que a letra "E" esteja incorreta é indispensável a inclusão no texto da questão da partícula "apenas", uma vez que não se é exigida a concomitância dos fatos ali definidos, ou seja, não é necessário que haja a denúncia, a queixa e a sentença na mesma peça, havendo qualquer uma delas o recurso disponível é a apelação, logo, se o juiz recebe a denúncia cabe apelação, se recebe a queixa cabe apelação, se deflagra sentença cabe apelação. Questão passível de anulação.
    Bons estudos.
  • Amigo Fernando. Essa é a pegadinha mais manjada nas questões sobre recursos.
    Pelo CPP, caberá RESE para a decisão que rejeitar denúncia ou queixa.(art. 581-CPP)
    Pelo JECRIM, caberá apelação para a decisão que rejeitar denúncia ou queixa.(art. 82-Lei 9.099/95)
    Em qualquer lugar, se a denúncia ou queixa for ACEITA, como é o caso da letra E, só enxergo a possibilidade de Habeas Corpus para eventual trancamento da ação penal.
    Portanto, gabarito correto e cuidado com as  pegadinhas.
  • Quanto a letra B: 


    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Quanto a alternativa D

     

    MEDIDAS ALTERNATIVAS X PENAS ALTERNATIVAS

    Preliminarmente, é de se destacar a distinção existente entre a denominada, medida alternativa e pena alternativa.

    Medida alternativa é qualquer instituto legal cabível antes ou após a condenação que evite o encarceramento, como exemplo temos as inovações trazidas pela Lei n.º 9099/95, e reiteradas pela Lei n.º 10.259/01, como a suspensão condicional do processo, que pode ocorrer antes mesmo do início da instrução criminal, a transação, que permite ao Ministério Público, propor ao cidadão autor de uma infração de menor potencial ofensivo a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Já a pena alternativa significa sanção de natureza criminal que não implique em privação de liberdade. No vigente direito positivo brasileiro, pode-se aplicar pena alternativa nas infrações penais de menor potencial ofensivo, e se pode punir com pena alternativa um indivíduo que passou por toda instrução probatória, foi condenado a uma pena privativa de liberdade e na mesma condenação o juiz converteu essa pena privativa em uma das espécies de penas alternativas existentes em nosso código penal.
     

      Logo, é aplicável penas alternativas ou substitutivas na sistemática do JECRIM (Juizados Especiais Criminais) da Lei nº 9.099/1995.

     

  • E o rito a ser seguido é o sumário!

    Abraços

  • a) Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará o termo circunstanciado ao juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei. CERTO. Art. 66,  Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    b) Obtida a composição dos danos civis, em crime de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público deverá promover o arquivamento do termo circunstanciado. ERRADA.   Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    c) Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, salvo se o autor da infração tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de 10 (dez) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, por meio de transação penal. ERRADA. Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.  § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:  II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    d) Não cabe aplicação de penas alternativas ou substitutivas. ERRADA. Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    e) Caberá apelação da decisão que receber a denúncia ou a queixa. ERRADA. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • SE NÃO ENCONTRA O ACUSADO PARA SER CITADO,O JUIZ ENCAMINHARÁ AS PEÇAS EXISTENTES AO JUÍZO COMUM PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI.

  • GAB A

    9099/95

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.


ID
154366
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Agá é denunciado como autor de homicídio qualificado por motivo torpe. A primeira fase do procedimento do júri é encerrada sem que as testemunhas arroladas pelas partes tenham sido encontradas e ouvidas. Há, nos autos, laudo de exame de corpo de delito. Após as alegações finais das partes, caberá ao juiz:

Alternativas
Comentários
  • Letra B
     Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Letra B

    Art. 414 do CPP  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 
     

     Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova

    Como somente há nos autos exame de corpo de delito, temos provada a materialidade do fato, porém não há indícios de autoria do delito. Como para pronunciar o juiz depende da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deverá impronunciar o acusado (decisão que faz coisa julgada formal).

  • Prova unicamente produzida em Inquerito Policial não pode levar ninguém a condenação ou a pronúncia, portanto, letra D errada.
    Por isso mesmo a assertiva correta é a letra B, pois na dúvida, não havendo prova -> IMPRONÚNCIA até se produzir provas novas e não houver a extinção da punibilidade, como fundamentou o nobre colega, abaixo.
    Abraço e bons estudos.
  • Art. 414 do CPP  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

    Até concordo com a letra da lei, mas onde está escrito na questão que o juiz não se convenceu da materialidade do fato (há no autos laudo de exame corpo de delito) ou da existência de indícios de autoria?

    Também concordo que não possa ser a letra "d", vez que o inquérito policial, como peça prescindível para a instauração da ação penal, não poderá ser o único fundamento para condenação ou decisão de pronúncia. Assim acredito que nenhuma questão esteja correta.
  • Correta a alternativa "d".
     
    A questão está desatualizada (2008).
     
    Expondo o enunciado que durante a primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri – o sumário da culpa – não foi colhida prova, quer o examinador saber se a prova colhida na fase inquisitiva é suficiente à decisão de pronúncia.
     
    O momento processual é o final da primeira fase do procedimento do Júri.
     
    Logo, foi oferecida denúncia porque o Ministério Público, em exercício do “opinio delicti”, concluiu que está presente justa causa (materialidade e indícios de autoria).
     
    A denúncia foi recebida pelo Juízo que, portanto, concluiu que existe materialidade e indícios de autoria.

    ATUALMENTE, o STJ sedimentou que são SUFICIENTES os elementos colhidos na fase inquisitiva para a decisão de pronúncia, que apenas ADMITE - não condena - a submissão do réu a julgamento perante o CONSELHO DE SENTENÇA, confirmação do princípio in dubio pro societate.

    Confiram:
                                   AgRg no AREsp 308048 / MG
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2013/0088885-7
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    21/05/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 28/05/2013
    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. PROVIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA PRONUNCIAR O RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE DA AUTORIA DO CRIME POR OUTREM A JUSTIFICAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. TESE DE INIDONEIDADE DE PROVAS INQUISITÓRIAS EMBASAREM DECISÃO DE PRONÚNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CORTE NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. À míngua de argumentos novos e idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que a decisão de pronúncia pode se apoiar em elementos probatórios colhidos no inquérito policial, mantenho-a intacta. 2. Existentes indícios da autoria do delito pelo Agravante, cabe ao Tribunal do Júri proceder à apreciação deles a fim de condená-lo ou não, sob pena de odiosa usurpação da competência do Tribunal do Júri. 3. Agravo regimental desprovido."
  • Questão mais doida.!

  • Conforme leitura do CPP art. 413&1, impute a mera necessidade de convencimento do magistrado quando o convencimento do crime em espécie. A saber que o processo penal se rende ao princípio do acusatório e não inquisitivo ou inquisitivo garantista, sendo este reservado a persecução penal, é evidente que o magistrado não pode se basear somente nas provas exclusivas da acusação, até por que, testemunha arrolada deve ser levada a fórceps perante a autoridade judiciária, ônus do órgão persecutório, que não pode se beneficiar de sua falha na acusação.

    Ademais, pensar diferente, confundir a função do Magistrado de julgar, com a função do promotor que é acusar. Quem acusa, basta somente ter convencimento, indícios, que julga deve buscar algo mais, uma certeza virtual, decorrente do contraditório e da ampla defesa. 


ID
154369
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público requer ao juiz a suspensão e posterior revogação de livramento condicional, isso porque o apenado foi preso durante o período de prova e terminou condenado pela prática de novo crime. Aludindo ao fato de que, embora a condenação pelo novo crime tenha sido proferida durante o período de prova do livramento, o trânsito em julgado somente ocorreu após o término do citado livramento, o juiz indeferiu o requerimento do Ministério Público. Dessa decisão:

Alternativas
Comentários
  • O recurso em sentido estrito é previsto apenas nos casos de concessão, negativa ou revogação do livramento condicional ( art. 581, inc.XII). Neste caso,

  • Observe que a questão trata de livramento condicional, instituto aplicável a quem está cumprindo pena (art. 131 e ss. da Lei 7.210/84). Há, portanto, execução penal em curso.

    Sintetizando e aclarando o enunciado, o examinador quer saber do candidato qual o recurso cabível contra a decisão, do juiz da execução penal, que indefere pedido do MP. A resposta é agravo, conforme o art. 197 da Lei 7.210/84 ("Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo"). Esse dispositivo revogou o art. 581, XII, CPP.

  • Correta a letra d, agravo, ou, como chama a doutrina, agravo em execução.
    As decisões em sede de execução são passiveis de impugnação via agravo, vulgo agravo em execução, conforme preleciona o art. 197 da LEP.
    Como o condenado estava cumprindo periodo de prova de livramento condicional, significa que estava cumprindo pena, portanto, o juizo competente é o juizo da execução, e o recurso cabivel contra suas decisões é o agravo em execução do art. 197 da LEP.
    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
  • Agravo em execução

    Art. 197 da LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Súmula 700 do STF. É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • Agravo sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias

    Abraços


ID
154372
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Efe é preso em flagrante na posse de um carro roubado três dias antes. O Ministério Público oferece denúncia por receptação, o acusado é citado e interrogado, e, durante a instrução criminal, são ouvidas as testemunhas e a vítima. Esta, que não fora ouvida no inquérito policial, afirmou que fora Efe o autor do roubo. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    É o instituto da Mutatio Libelli.
    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Caso o MP não oferecesse o aditamento, o juiz poderia condenar o acusado pela prática do roubo aplicando o artigo 383 do CPP? Agradeço quem puder solucionar essa dúvida.
  • Respondendo a dúvida do colega:

    De acordo com o parágrafo primeiro do art. 384, não procedendo o órgão do MP ao aditamento aplica-se o srt. 28 do Código de Processo Penal, ou seja, o juiz fará remessa dos autos ao Procurador-Geral e este aditará a denúncia ou designará outro órgão do MP para aditá-la, ou insistirá no não aditamento, o qual só então o juiz estará obrigado a atender. Nesse caso - não aditamento definitivo - não haverá o juiz não poderá atribuir à denúncia definição jurídica diversa.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Antes da reforma do CPP, nosso sistema processual penal admitia denúncia alternativa superviniente, tese preconizada por Afrânio Silva Jardim e consubstanciada no art. 384 do CPP. Então, pela sistemática antiga, o juiz poderia condenar o réu na forma dos fatos iniciais ou na forma do aditamento. Após a reforma, isso acabou. Confira o § 4º do art. 383 do CPP:

    "Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    Isso ocorreu por causa de críticas doutrinárias no sentido de se respeitar o princípio da Correlação entre acusação e sentença.

  • Colaborando com a parte do crime:

    É impossível, ao mesmo agente, ser imputada as condutas de roubo e receptação, posto que redundaria em "bis in idem". A receptação trata-se de decorrencia natural daquele que pratica o roubo, quando verificamos o termo "subtrair para si".
    Além disso, caso no próprio distrito policial, comparecesse a vítima e reconhecesse o agente como o autor do roubo, não poderia a aturidade policial elaborar qualquer tipo de flagrante, nem pelo roubo, dado o lapso temporal, nem pela receptação, tendo em vista que o agente praticou roubo.
  • ...complementando.
    Está previsto no art. 384 do CPC (mutatio libelli). O aditamento deve ser admitido/recebido.
      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa (altera a denúncia oi queixa), no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
    ...

    § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
    ...

    § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.
  • Se cometeu o furto, a receptação é exaurimento

    Abraços

  • Mutatio libeli!!!!!

  • GABARITO: D

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

    § 1 Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

  • Como ele foi preso em flagrante se o carro foi roubdo tês dias antes??

    Acho que ele já tinha livrado o flagrante!!!

  • MUtacio =Muda os Fatos. Não nos esqueçamos que o réu se defende dos fatos.

    EmendAcio= Muda o artigo.

    dicas do Prof.Ivan Marques do Estratégia.

  • enunciado confuso, pra não dizer ridículo !
  • O art. 384, CPP não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Epa... "e o juiz somente poderá condenar o acusado pela prática desse delito se receber o aditamento"

    Juiz não está vinculado a capitulação, mas sim aos fatos.


ID
154375
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Não constitui requisito para verificação do cumprimento da função social da terra pelos imóveis rurais nos termos do Estatuto da Terra, Lei 4.504/64:

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETA
    ESTATUTO DA TERRA; ART 2º. PARAGRAFO 1º; a,b,c,d
  • Não constitui requisito para cumprimento da Função Social da terra o disposto na letra D.
    Assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico é um dos objetivos da Política Agrícola, conforme artigo 3º, XV, Lei n. 8171/1991.


     xD
  • Gabarito: alternativa d, conforme art. 2º, §1º, do Estatuto da Terra (Lei 4504/64):

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

            § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

            a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

            b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

            c) assegura a conservação dos recursos naturais;

            d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

    (...)

  • Um dos principais objetivos da CF para as propriedade é que elas atendam seu fim; sua produtividade adequada.

    Há um ônus enorme na propriedade improdutiva. Ônus esse não só para o Brasil, mas para o mundo

    Abraços


ID
154378
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Área fixada pelo imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com extensão máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros, configura o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é realmente a letra c. O enunciado da questão pede "área fixada pelo imóvel rural" e conforme leitura do artigo 4º inciso III do Estatuto da Terra:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    (...)       
            II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

  • Lei 4.504/64

    Artigo 4º - Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    Não concordo com o gabarito, a questão traz exatamente o conceito de Propriedade Familiar.

  • A questão/gabarito e o primeiro cometário estão corretos.
    Propriedade Familiar é IMÓVEL rural, a quetão fala em ÁREA, ou seja, em Módulo Rural.
    Basta ler o artigo mostrado no primeiro comentário, inclusive o inciso seguinte ao que apresenta o conceito de Propriedade Familiar, para entender. 
  • É.

    Como diz Pablito Stolze, TOMEI UM BOB NELSON nessa questão.

    Capciosa.

    Áurea ESCURA do examinador!

    Como os examinadores são maus!

    Deus abençoe o sacrifício, renúncias e estudo de todos!

    A Providência Divina jamais nos faltará.
  • Tendo em vista o que determina o artigo 4º, incisos II e III do Estatuto da Terra, Lei 4.504, tenho a ousadia de discorda do gabarito da questão se não vejamos:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

    Sendo assim não há motivos para concordar com o gabarito apresentado.

    Bons estudos...

  • Colega Helder, conforme ressaltado pelos colegas nos comentários anteriores, a questão fala em área, ao passo que a propriedade familiar é o imóvel.

    Os conceitos se aproximam, mas não são plenamente idênticos.

    Pegadinha de prova.

  • Falou ÁREA FIXADA = módulo rural (e não módulo fiscal, importante também).

    Falou IMÓVEL RURAL + detalhamento = propriedade familiar.

  • É uma pegadinha. Não visualizo até que ponto esse tipo de questão possa medir o conhecimento. Há formas de elaborar questões muito mais interessantes.

  • Art. 4, ET:

     

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes
    absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima
    fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;
    III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • A função social da propriedade urbana é cumprida quando se obedece ao plano diretor (CF, art. 182, §2º). Já a função social da propriedade rural só é cumprida quando se atende, simultaneamente, aos requisitos previstos no art. 186, CF: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Abraços


ID
154381
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca dos princípios do Direito Agrário Brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da justiça social, no Estatuto da terra, está inteiramente ligado à melhor distribuição da terra, com a perfeita ordenação do sistema agrário do País, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano.  Não se trata de um princípio de natureza paternalista, mas de um objetivo de justiça que inclui a iniciativa do ser humano, destinatário dessa justiça, e pressupõe a valorização de seu trabalho.

    alternativa correta C.
  • a) INCORRETA - A permanência na terra é condicionada à sua exploração racional e adequada.

    b) INCORRETA - O princípio da função social da terra também tem previsão legal.

    c) CORRETA
     
    d) INCORRETA - A elevação da produtividade não justifica a falta de proteção aos recursos naturais renováveis.
     
    e) INCORRETA - O princípio do acesso à propriedade da terra determina que é DEVER do Estado promover o acesso à propriedade da terra para as pessoas sem terra e sem condições de adquiri-la a título oneroso.

  • Em relação a letra B, acredito que esteja errada por falar em "exclusivamente", já que o art. 2º,§1º, a,b,c e d da Lei 4.504/64 ( Estatuto da Terra) tbm trata dos requisitos da função social.
  • O que me deixou temerário na letra C é fato de falar justiça social, e não funcao social...

  • A função social é elemento integrante do conceito de propriedade (é elemento interno).

    Abraços

  • A - Incorreta. Pois a permanência na terra está condicionada ao seu uso conforme a função social da propriedade.

    B - Incorreta. Pois o Estatuto da Terra (art. 2 e ss) e a L. 8.692/1992 (art. 9 e ss) também regulam o assunto.

    C - Correta. Pois a justiça social, parâmetro da ordem econômica (art. 170, CF), impõe observância da função social da propriedade e, consequentemente, requer que a permanência na terra seja condicionada a torná-la produtiva com seu trabalho.

    D - Incorreta. A função social da propriedade, base do Direito Agrário, é composta por um aspecto ambiental, de forma que não se admite a exploração incondicional dos recursos ambientais.

    E - Incorreta. O princípio do acesso à propriedade rural visa garantir oportunidades de uso das áreas rurais pela população, sendo vedada a estipulação de exigências desarrazoadas para a aquisição da propriedade ou direito de uso. Nessa seara, o Estado não tem faculdade, mas o dever de promover o acesso mencionado (art. 2, caput e §2, Lei 4.504/1964).


ID
154384
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Não constitui(em) objetivos gerais da Colonização Oficial:

Alternativas
Comentários
  • d) corretaUm dos principais objetivos do ESTATUTO DA TERRA, era acabar com o MINIFUNDIO, ver Art 57 I a IV, onde estão relacionados os pricipais objetivos da COLONIZAÇÃO OFICIAL.
  • A letra D está incorreta, pois os objetivos da colonização oficial estão elencados nos arts. 56 e 57 do estatuto da terra. Abaixo, grifei os objetivos correspondentes às alternativas A, B, C e E:

    "Art. 56. A colonização oficial deverá ser realizada em terras já incorporadas ao Patrimônio Público ou que venham a sê-lo. Ela será efetuada, preferencialmente, nas áreas:

            I - ociosas ou de aproveitamento inadequado;

            II - próximas a grandes centros urbanos e de mercados de fácil acesso, tendo em vista os problemas de abastecimento;

            III - de êxodo, em locais de fácil acesso e comunicação, de acordo com os planos nacionais e regionais de vias de transporte;

            IV - de colonização predominantemente estrangeira, tendo em mira facilitar o processo de interculturação;

            V - de desbravamento ao longo dos eixos viários, para ampliar a fronteira econômica do país.

            Art. 57. Os programas de colonização têm em vista, além dos objetivos especificados no artigo 56:

            I - a integração e o progresso social e econômico do parceleiro;

            II - o levantamento do nível de vida do trabalhador rural;

            III - a conservação dos recursos naturais e a recuperação social e econômica de determinadas áreas;

            IV - o aumento da produção e da produtividade no setor primário".

  • Complementando o comentário do ANTONIO MESSIAS, a gradual extinção do latifúndio e do minifúndio como objetivo da Reforma Agrária se encontra no art. 16 do Estatuto da Terra:

     

    Art. 16. A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.

  •  c) elevar o nível do trabalhador rural? a lei prescreve o seguinte: 

    Art. 57. Os programas de colonização têm em vista, além dos objetivos especificados no artigo 56:

                    II - o levantamento do nível de vida do trabalhador rural;

     

    Com todo respeito, são significados diferentes, pode-se interpretar que elevar o nível do trabalhador é colocá-lo num local físico superior ao solo (rampa, p.ex) sem implicar em melhoria de sua qualidade de vida Enfim, acredito que a questão deveria ser anulada por não ter uma alternativa correta.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Área fixada pelo imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com extensão máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros, configura o conceito de: módulo rural.

    Abraços


ID
154387
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a alternativa que congrega os aspectos legais que devem ser considerados para o estabelecimento de valor justo para as indenizações de áreas desapropriadas para fins de reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • ver lei 8629/93 Art. 12 Ia IV

  •         Art. 12.  Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos: (Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
            I - localização do imóvel; (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
            II - aptidão agrícola; (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
            III - dimensão do imóvel; (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
            IV - área ocupada e ancianidade das posses; (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
            V - funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias. (Incluído dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
  • A letra C diz respeito aos requisitos para cumprimento da FUNÇÃO SOCIAL da propriedade agrária.

  • Só lembrei por conta do termo "ancianidade das posses"... Uma luz desse tipo sempre é bem-vinda!! Bons estudos!

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços

  • Ancianidade

    1. estado ou condição de ancião. idade avançada; velhice. 2. antiguidade, tempo longo de existência



ID
154390
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da tutela jurídica do meio ambiente a da repartição de competências administrativas em matéria ambiental, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • A questão "e" consubstancia-se na questão incorreta, considerando o teor do Parágrafo único do artigo 23, da Constituição Federal, o qual preceitua que: "Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal  os Municípios, tendo em vista o equilíbrio de desenvolviomento e do bem-estar em âmbito nacional".

  • AS NORMAS DEVERÃO SER FIXADAS POR (LEIS COMPLEMENTARES) E NÃO POR DECRETO FEDERAL.

  • A título de complementação vale lembrar que NÃO EXISTE LEI COMPLEMENTAR que regulamenta o parágrafo único do art.23 da CF.
    O SISNAMA quem supre essa falta de norma atravéz da Lei n º 6938/81 a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

    Sendo que o Sisnama NÃO É OBRIGATORIO  para os Estados e Municípios.

  • Acrescentando.   A lei complementar foi editada no final de 2011...  LC 140/2011
  • Legislativa, concorrente

    Administrativa, comum

    Abraços

  • A LC foi editada em 2011 e o artigo 4º traz a seguinte disposição:

    Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal;

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.

    § 1o Os instrumentos mencionados no inciso II do caput (convênios, acordos de cooperação técnica) podem ser firmados com prazo INDETERMINADO.

    § 2o A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.

    § 3o As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.

    § 4o A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos.

    § 5o As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.

  • GABARITO: E (quer a INCORRETA).

    A) CORRETA. Para a Lei 6.938/81 o meio ambiente é definido como: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    B) CORRETA. TÍTULO VIII- DA ORDEM SOCIAL: CAPÍTULO I (DISPOSIÇÃO GERAL); CAPÍTULO II (DA SEGURIDADE SOCIAL); CAPÍTULO III (DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO); CAPÍTULO IV (DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO); CAPÍTULO V (DA COMUNICAÇÃO SOCIAL); CAPÍTULO VI (DO MEIO AMBIENTE); CAPÍTULO VII (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso); CAPÍTULO VIII (DOS ÍNDIOS).

    C) CORRETA. CF, Art. 23, VI e VII.

    D) CORRETA. CF, Art. 23, III e VII.

    E) INCORRETA. GABARITO. CF, Art. 23, p. único - fixada por LEI COMPLEMENTAR.

  • Competência ambiental

    COMbater a poluição = Competência Comum

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    CONtrole da poluição = Competência Concorrente

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


ID
154393
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do licenciamento ambiental e do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo que a obra seja de interesse social, deve ser submetida ao licenciamento ambiental....como exemplo, citamos a obra de transposição do Rio São Francisco....Bons estudos a todos...
  • Quanto a letra C:
    A Resolução nº 09/87 do CONAMA dispõe sobre a realização de audiência pública para projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental:
    Art. 2º . Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo Ministério
    Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização
    de Audiência Pública.
  • LICENCIAMENTO AMBIENTAL  E SEMPRE OBRIGATÓRIO MESMO QUANDO EXISTA INTERESSE , NECESSIDADE OU INTERESSE SOCIAL PÚBLICO.

  • MAs é obrigatório somente a obras com potencial de causar impactos significativo

  • Atenção: Mesmo quando houver relevante interesse social será obrigatório o licenciamento ambiental se houver atividade potencialmente poluidora com base no art. 225, §1º, IV da CF/88 e art. 3º da RC 237/97.
  • Pq a questão foi anulada?

  • A e B erradas:

    A) É possível a dispensa de licenciamento ambiental para obras públicas potencialmente poluidoras de relevante interesse social. --> Errada. Não dispensa o licenciamento ambiental para obras pública potencialmente poluidoras.

    B) O Estudo Prévio de Impacto Ambiental é obrigatório somente nos procedimentos de licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. --> Errada. Não são somente as atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, mas também as efetivamente causadoras de significativa degradação ambiental.

  • Oi, Amanda, fiz os cálculos tomando a Amostra=100, de fato o resultado é com N=200, pode me explicar o por quê ? Abs e obrigado. Almir


ID
154396
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais do Direito Ambiental, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina diferencia o princípio da precaução e o princípio da prevenção. Na prevenção, há certeza científica que a atividade causará impacto ao meio ambiente, devendo ser adotadas as medidas possíveis para prevenir o dano ambiental. Na precaução, por sua vez, a ausência de certeza científica do impacto não pode ser utilizada como motivo para deixar de adotar as medidas mitigadoras de eventual dano ambiental.
  •  

    Inicialmente, há que se ponderar que os princípios do direito ambiental são indispensáveis para a formulação de um Estado do ambiente, uma vez que orientam o desenvolvimento e a aplicação de políticas ambientais.
    Quanto ao princípio da precaução, o mesmo preceitua aspectos fundamentais relativos ao Direto Ambiental e a Saúde Pública quanto à consciência ecológica e, portanto está intrinsecamente ligado à idéia da Educação Ambiental, que indica um mecanismo preventivo de futuras atividades que possam causar danos ao meio ambiente e diretamente ao homem.
    No direito positivo brasileiro, o princípio da precaução tem seu fundamento na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31/08/1981), mais precisamente no artigo 4, I e IV, da referida lei, que expressa a necessidade de haver um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a utilização, de forma racional, dos recursos naturais, inserindo também a avaliação do impacto ambiental.
    Ainda, o referido princípio foi expressamente incorporado no artigo 225, § 1o, V, da Constituição Federal, e também através da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/1998, art. 54, § 3o).
    Nesse sentido, o artigo 225, § 1o, inciso IV da Constituição Federal expressa que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (...) § 1o – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV – Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio do impacto ambiental.
     
  • Alterntiva A - correta: Comentário eluciddor da FGV - "a orientação do princípio poluidor-pagaor é pela internalização das externaliades ambientais negativas das atividades potencialmente poluidoras, buscando evitar a socialização dos ônus e a privatização dos bônus. Ao promover a internalização das externalidades ambientais negativas, o princípio do poluidor-pagador objtiva imputar ao poluidor - ou potencial pluidor - o custo social da poluição por ele gerada - ou que possa ser por ele gerada. Sempre que os custos sociais externos (de prevenção, reparação e/ou repressão) que acompanham os processos produtivos (externalidades negativas) não são arcados pelos agentes econômico (privatização de lucros), eles são suportados pela coletividade (socialização de perdas)."

    Alternativa B - incorreta: Comentários abaixo já fizeram a distinção entre os princípios da prevenção e precaução!

    Alternativa C - correta: Literalidade do art. 170, caput e inciso VI da CF, que conjugado com o art. 225 formam o princípio do desenvolvimento sustentável!

    Alternativa D - correta: Literalidade do art. 225, caput da CF. Vale observar que a obrigação não é apenas do Poder Público, mas também da coletividade!

    Alternativa E - correta: Princípio da solidariedade intergeracional, extraído da parte final do art. 225, caput da CF "defendê-lo e preservá-lo para as preentes e futuras gerações"!
  • Resposta letra B

    Princípio 15 da Declaração do Rio 1992:

    "Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

  • d) ERRADA:

    O caput do art. 225 da Constituição Federal consagra o princípio da participação, conhecido também como princípio democrático ou de princípio da gestão democrática, assegurando ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais ao dispor que é dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente.

  • Na B, é precaução

    Os elementos psicossociais do princípio da precaução são: incerteza, ignorância e medo.

    Abraços

  • Princípio da Precaução - Sabe ao certo um risco desconhecido;

    Princípio da Prevenção - O risco é conhecido.


ID
154399
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Antes mesmo da promulgação de CF/88, já admitia-se a responsabilidade civil objetiva, como podemos depreender do dispositivo legal abaixo transcrito:
    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art. 14 -Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, onão cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dosinconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará ostransgressores:

            I - àmulta simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, nomáximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada emcasos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a suacobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal,Territórios ou pelos Municípios;

            II - àperda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

            III - àperda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentosoficiais de crédito;

            IV - àsuspensão de sua atividade.

            § 1ºSem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado,independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados aomeio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da Uniãoe dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal,por danos causados ao meio ambiente.

  • Responsabilidade por falta de fiscalização: é solidária; porém, a inércie estatal fará com que o Poder Judiciário seja poluidor indireto; em que pese a responsabilidade seja solidária, a execução é subsidiária; insolvência do poluidor direto acarreta a responsabilização do indireto.

    Abraços

  • Letra B incorreta. Sobre a assertiva Frederico Amado (2019, p.250) comenta: desde o advento da Lei 6.938/1981, há previsão legal genérica no Brasil da responsabilidade civil objetiva por danos ao meio ambiente, sendo irrelevante a demonstração de culpa do poluidor.

    Fonte: Sinopses para Concursos - v.30 - Direito Ambiental - Frederico Amado


ID
154402
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Iniciar a construção, a instalação, a ampliação, a reforma ou o funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem a prévia obtenção de licença ambiental constitui infração administrativa ambiental.
II. Compete aos órgãos ambientais estaduais competentes o licenciamento ambiental de atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.
III. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) devem ser exigidos e apresentados antes da concessão da Licença Prévia, fase do licenciamento ambiental em que é analisada a localização e viabilidade ambiental do projeto.
IV. As audiências públicas realizadas no âmbito dos procedimentos de licenciamento ambiental destinam-se a fornecer informações sobre o projeto e seus impactos ambientais, bem como a possibilitar a discussão e o debate sobre o Relatório de Impacto Ambiental. As críticas e sugestões manifestadas durante as audiências públicas vinculam a decisão do órgão ambiental competente a respeito da concessão da licença ambiental ou do seu indeferimento.

Assinale:

Alternativas
Comentários

  • A licença ambiental corresponde ao ato administrativo pelo qual o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que de qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    O licenciamento é um procedimento administrativo configurando-se numa série concatenada de atos que verifica a viabilidade ou não da emissão da licença ambiental.

    O licenciamento ambiental, de acordo com o inciso I do art.1º desta Resolução, corresponde ao procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    Extrai-se inicialmente do conceito a necessidade de realização do licenciamento ambiental nos seguintes momentos:

    a) na aprovação do projeto de localização, com a emissão da licença prévia, confirmando o licenciamento como instrumento preventivo do controle e planejamento ambiental, compatibilizando atividades, evitando danos futuros, como por exemplo, a aprovação de uma indústria próxima a um bairro residencial, o que iria causar incompatibilidade de usos, gerando transtornos à comunidade local. Através deste procedimento o órgão competente avalia a viabilidade ambiental e técnica do empreendimento, sua adequação às normas de uso do solo, de edificações, dentre outras;

    b) para realização da instalação do empreendimento ou atividade, avaliando os planos e programas e projetos aprovados, com a emissão da licença de instalação;

    c)para o funcionamento da atividade, adotando as medidas de controle e condicionantes técnicas previstas na licença de operação.

  • quanto a questão c

    a audiência pública tem como finalidade por em prática a publicidade de que a CF exige no Art. 225 :

    exigir na forma da lei, que para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, o estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

     

     

  • O item correto é I está correto.
    O item II contém erro ao afirmar que compete aos órgãos ambientais estaduais conceder licenciamento ambiental para atividade localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais estados. Tal competência será do órgão ambiental federal.
    O item III está correto.
    O item IV está errado por afirmar que as críticas e  sugestões manifestadas em audiência pública vinculam a decisão do órgão ambiental.
  • Eu não entendi por que a I está certa. Lendo a lei, eu interpretei que isso seria um crime ambiental, e não uma infração administrativa ambiental. O Art 60 (Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:  Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.) se encontra inserido no CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE, enquanto que a definição e outras coisas sobre infração se encontram no capítulo seguinte CAPÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • O item I está correto, pois os responsáveis podem ser punidos administrativamente, civilmente e penalmente, constituindo-se em tríplice penalidade a que está sujeito o poluidor que iniciar construção, instalação, ampliação, reforma ou funcionamento de estabelecimento, obras ou serviços potencialmente poluidores, ocorrendo neste caso a responsabilidade objetiva!

  • Por eliminação marca-se a letra b), mas acredito q o item III seria passível de anulação. O EIA/RIMA só é requisitado para empreendimentos de significativo impacto ambiental, e não como exposto pela assertiva como sempre (pelo verbo devem; deveria ser podem)


  • Na opção IV, o erro está na afirmativa de que as audiências vinculam a decisão do órgão ambiental, o que não é correto. Nem mesmo o EIA/RIMA vincula, podendo haver decisão em contrário à sua conclusão, desde que devidamente fundamentada.

  • GABARITO: LETRA B

  • Não são vinculantes

    Abraços

  • Carolina, quanto a alternativa I você tem que interpretar o sistema da responsabilidade ambiental como um todo, ou seja, analisando ele a partir da responsabilidade civil, administrativa e penal.

    Assim, pode ser que o indivíduo com uma ação cometa uma infração administrativa, civil e penal, respondendo nas 03 esferas.

    Desta forma, algumas das infrações administrativas mencionadas no inciso I também configuram crime (e não configuram bis in idem, pois trata-se de esferas diferentes) de modo que o agente poderá ser responsabilidade tanto administrativa quanto criminalmente.

    Espero ter ajudado.

  • I. Iniciar a construção, a instalação, a ampliação, a reforma ou o funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem a prévia obtenção de licença ambiental constitui infração administrativa ambiental.

    R: correta. Considerado crime e também infração administrativa

    II. Compete aos órgãos ambientais estaduais competentes o licenciamento ambiental de atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.

    R: errado. Art. 7, XIV, e, LC 140.

    III. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) devem ser exigidos e apresentados antes da concessão da Licença Prévia, fase do licenciamento ambiental em que é analisada a localização e viabilidade ambiental do projeto.

    R: correta. Art. 3, LC 140.

    IV. As audiências públicas realizadas no âmbito dos procedimentos de licenciamento ambiental destinam-se a fornecer informações sobre o projeto e seus impactos ambientais, bem como a possibilitar a discussão e o debate sobre o Relatório de Impacto Ambiental. As críticas e sugestões manifestadas durante as audiências públicas vinculam a decisão do órgão ambiental competente a respeito da concessão da licença ambiental ou do seu indeferimento.

    R: errada. Não é vinculativo, a própria LC 140 em seu art. 3 explana “quando couber”.

  • Decreto n. 6.514 de 2008 que dispõe sobre infrações e sanções administrativas

    Art. 66.  Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: (REVOGADO)

    Art. 66.  Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:  

    Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).