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Prova CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal


ID
909217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre o processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CF, 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    LETRA B) CF, 27, § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
    LETRA C) CF, 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
    LETRA D) Resoluções (art. 68§ 2º CF): As resoluções dispõem sobre matérias de competência provativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional. Os projetos de resolução do Senado têm sua tramitação iniciada pelos Senadores ou Comissões da Casa.
    LETRA E) CF, 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • Prezado Ítalo,
    diz sim no art 66, parárafo 1: "... vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.."
    att,
  • a)      O presidente da República não poderá reeditar, na mesma sessão legislativa, a medida provisória que tenha sido expressamente rejeitada. Ele poderá fazê-lo, porém, se a medida provisória tiver sofrido rejeição tácita ou implícita, que se caracteriza quando o Congresso Nacional não a examina dentro do prazo de cento e vinte dias previsto no texto constitucional.Falso. Por quê? É o teor do § 10º do art. 62 da CF, verbis: “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.”
    b)      Compete às assembleias legislativas estaduais, por autoridade própria, dispor, mediante decretos legislativos, sobre a iniciativa popular de lei no âmbito dos respectivos estados. Falso. Por quê? É o teor do § 4º do art. 27, da CF, verbis: “O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.”
     c) Nos casos em que o presidente da República, transcorrido o prazo de quinze dias úteis do recebimento de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, não se manifestar expressamente no sentido de sancionar ou de vetar o projeto, ocorrerá a sanção tácita, que terá como fase seguinte a promulgação da lei. Verdadeiro. Por quê? É o teor dos §§ 1º e 3º do art. 66 da CF, verbis: “Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.”
     d) As resoluções são atos normativos destinados a regular assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, incumbindo- lhes, prioritariamente, referendar atos emanados do presidente da República. Falso. Por quê? É o contrário. Vejam o teor dos §§ 1º e 2º do art. 68, verbis: “Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, (...) § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.”
     e) A iniciativa para apresentação de proposta de emenda à CF por deputado ou senador depende da manifestação de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Falso. Por quê? É o teor art. 60, I, da CF, verbis: “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;”
  • Engraçado o §1º do art. 66 da CF falar em 15 dias UTEIS e o §3º falar em 15 dias, sem menção se uteis ou corridos...
    A princípio, parece contraditório, já que quando não há menção a essa diferenciação no prazo, considera-se tratar-se de dias corridos.


    TROCO ATAS - EBEJI/EMAGIS/JEMPE
  • d) As resoluções são atos normativos destinados a regular assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, incumbindo- lhes, prioritariamente, referendar atos emanados do presidente da República.

    "O decreto legislativo, uma das espécies normativas do art. 59, previsto em seu inciso VI, é o instrumento normativo através do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, previstas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88". (Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12a edição. p. 383)

  • Apesar de a alternativa "C" ser a menos errada, parece-me que há um equivoco, porquanto ela fala que o Congresso Nacional enviará o projeto de lei aprovado. Todavia, sabemos que o projeto tramita nas duas casas de forma autônoma, e reunião das duas casas em sessão conjunta não ocorre no de projeto de lei.

  • Art. 66, § 1º da CF/88.


    Bons estudos!!!

  • Pessoal, retirei os comentários abaixo, integralmente, do seguinte endereço[1]: http://www.jurisciencia.com/concursos/exame-de-ordem/provas-comentadas-d-constitucional/questao-comentada-d-constitucional-legislativo-juiz-federal-2a-regiao-2013/2775/

    Espero que sejam úteis!

    Alternativa A. Está incorreta. Tanto na hipótese de rejeição tácita quanto de rejeição expressa a MP não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa ordinária (art. 62, §10, da CF/88).

    Alternativa B. Está incorreta. A iniciativa popular de lei no âmbito dos respectivos Estados deve ser regulada por lei e não por decreto legislativo (art. 27, § 4º, da CF/88).

    Alternativa C. ESTÁ CORRETA. Trata-se de sanção tácita, que ocorre quando o Presidente da República não sanciona e nem veta o projeto de lei no prazo de quinze dias úteis. A fase seguinte é a da promulgação da lei, pelo próprio Presidente da República (art. 66, §3º, da CF/88).

    Alternativa D. Está incorreta. A competência exclusiva do Congresso Nacional é regulada por decreto legislativo (art. 49 da CF/88). As resoluções, em regra, servem para regular as matérias de competência das Casas Congressuais (art. 51 e 52 da CF/88), embora excepcionalmente também possam ser utilizadas para veicular matéria de competência do CN, como é o caso da delegação legislativa (art. 68, §2º, da CF/88).

    Alternativa E. Está incorreta. A iniciativa para a apresentação de PEC depende da manifestação de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (171 deputados federais) ou do Senado Federal (27 senadores) (art. 60, I, da CF/88). Há, portanto, dois erros na presente assertiva: (i) a manifestação é de 1/3 dos membros e não de 2/3; (ii) a iniciativa pode ser somente de deputados ou de senadores, não sendo necessário 1/3 de deputados e de senadores.


    [1] FONSECA, Edson Pires da. Direito Constitucional Legislativo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

  • § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.(CF, 88)

  • A) Não cabe reedição de medida provisória, pois está tem irrepetibilidade absoluta. Esquematizando...

    Medida provisória: irrepetibilidade absoluta

    Emenda à Constituição: irrepetibilidade absoluta

    Projeto de lei: irrepetibilidade relativa (nova proposta - mesma sessão legislativa - maioria absoluta das casas)

     

  • Segundo o art. 27, § 4º da CF, a LEI disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Nos termos do art. 60, I, da CF, a Constituição pode ser emendada mediante 1/3, no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal.

  • 2009

    O decreto legislativo é espécie normativa destinada a dispor acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e deve ser, obrigatoriamente, instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral.

    certa

    2010

    As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são reguladas por decretos legislativos.

    Certa

     

  • B) INCORRETA Art. 27. CF § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    1. Essa “lei” é, como regra, a própria Constituição estadual.(Processo Legislativo Completo Esquematizado em Quadros-Gabriel Dezen Junior)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

                                                           Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.     

    b) ERRADO: Art. 27. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    c) CERTO: Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    d) ERRADO: Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    e) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • A respeito das disposições constitucionais sobre o processo legislativo, assinale a opção correta.

    (A) O presidente da República não poderá reeditar, na mesma sessão legislativa, a medida provisória que tenha sido expressamente rejeitada. Ele poderá fazê-lo, porém, se a medida provisória tiver sofrido rejeição tácita ou implícita, que se caracteriza quando o Congresso Nacional não a examina dentro do prazo de cento e vinte dias previsto no texto constitucional.

    ERRADA

    Segundo o artigo 62, § 10 da CF é vedada reedição de medida provisória, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    O Congresso Nacional tem o prazo de 45 DIAS para apreciar a medida provisória contados de sua PUBLICAÇÃO. Se não o fizer nesse prazo, a medida provisória entrará em REGIME DE URGÊNCIA, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando até que se ultime sua votação. Nesse sentido o Supremo já se pronunciou em decisão monocrática no MS 27931 entendendo como legítima a interpretação dada pelo Presidente da Câmara dos Deputados sobre as deliberações legislativas que ficam sobrestadas pelo não cumprimento do prazo de votação da medida provisória. Para o Presidente da Câmara somente ficarão sobrestadas somente as matérias que podem ser veiculadas por medida provisória, enquanto as demais, por estarem excluídas do objeto da MP, devem ter a sua tramitação asseguradas.

  • (B)Compete às assembleias legislativas estaduais, por autoridade própria, dispor, mediante decretos legislativos, sobre a iniciativa popular de lei no âmbito dos respectivos estados.

    ERRADA

    Os decretos legislativos são atos de competência exclusiva do Congresso Nacional. Por simetria, seria também de competência das Assembleias Legislativas. No entanto, a CF prevê que a LEI é que disporá sobre iniciativa popular no processo legislativo estadual, de acordo com o artigo 27, §4º da CF.

    (C)Nos casos em que o presidente da República, transcorrido o prazo de quinze dias úteis do recebimento de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, não se manifestar expressamente no sentido de sancionar ou de vetar o projeto, ocorrerá a sanção tácita, que terá como fase seguinte a promulgação da lei.

    CORRETA

    O artigo 64, §§1º e 3º da CF dizem que o Presidente tem o prazo de 15 DIAS ÚTEIS para vetar projeto de lei total ou parcialmente, decorrido o prazo de quinze dias, o silencio do Presidente da República importará sanção.

    (D) As resoluções são atos normativos destinados a regular assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, incumbindo- lhes, prioritariamente, referendar atos emanados do presidente da República.

    ERRADA

    Decretos Legislativos é que dispõem acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional ( artigo 49 da CF).

    Resolução é norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional.As resoluções, em regra, servem para regular as matérias de competência das Casas Congressuais (art. 51 e 52 da CF/88), embora excepcionalmente também possam ser utilizadas para veicular matéria de competência do CN, como é o caso da delegação legislativa (art. 68, §2º, da CF/88). Portanto, não tem como função referendar ato emanados do Presidente.

    É elaborada e finalizada no âmbito legislativo, a exemplo da norma examinada anteriormente, mas esta trata de questões do interesse nacional.

    quorum exigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art. 47, CF/88), sendo que a sua sanção, promulgação e publicação ficam a cargo do presidente do respectivo órgão que a produziu (do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados).

    (E) A iniciativa para apresentação de proposta de emenda à CF por deputado ou senador depende da manifestação de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    ERRADA

    A iniciativa de proposta de emenda à CF por deputado ou senador depende da manifestação de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ( artigo 60, inciso I da CF)


ID
909220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à organização político- administrativa brasileira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    CF/88, Art. 20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  •  a) A possibilidade de um estado se incorporar a outro, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexar a outro, ou formar novo estado, depende de aprovação da população diretamente interessada, mediante referendo, e das assembleias legislativas envolvidas, mediante a edição de leis complementares.(ERRADO)

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • B) Os territórios federais, na hipótese de virem a ser criados, não disporão de representação no Senado Federal nem na Câmara dos Deputados, pois, como autarquias territoriais da União, eles não serão detentores de personalidade jurídica nem de autonomia política. ERRADO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Atenção: Território não tem representação no senado
    • a) A possibilidade de um estado se incorporar a outro, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexar a outro, ou formar novo estado, depende de aprovação da população diretamente interessada, mediante referendo, e das assembleias legislativas envolvidas, mediante a edição de leis complementares. ERRADA- ART. 18,§ 3º 
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    • b) Os territórios federais, na hipótese de virem a ser criados, não disporão de representação no Senado Federal nem na Câmara dos Deputados, pois, como autarquias territoriais da União, eles não serão detentores de personalidade jurídica nem de autonomia política. ERRADA- ART. 45, PARÁG. 2.
    • § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    • c) Os órgãos da administração direta da União, tanto quanto os estados, o DF e os municípios, têm assegurado o direito de, nos termos da lei, participar no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. CERTA- ART. 20, PARÁG. 1
    • § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
    • d) Pertence privativamente à União a competência para legislar sobre direito comercial, tributário e financeiro. ERRADA- ART. 24, I (TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO É COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    • e) Perderá o mandato o prefeito que, em qualquer circunstância, assumir outro cargo na administração pública direta ou indireta. ERRADA- V. ART. 29, XIV
    • XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.
    • V. ART. 28, PARAG. ÚNICO
    • § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
  •  a) A possibilidade de um estado se incorporar a outro, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexar a outro, ou formar novo estado, depende de aprovação da população diretamente interessada, mediante referendo, e das assembleias legislativas envolvidas, mediante a edição de leis complementares. Falso. Por quê? É o teor do § 3º do art. 18 da CF, verbis: “§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
     b) Os territórios federais, na hipótese de virem a ser criados, não disporão de representação no Senado Federal nem na Câmara dos Deputados, pois, como autarquias territoriais da União, eles não serão detentores de personalidade jurídica nem de autonomia política. Falso. Por quê? É o teor do ª 2º do art. 45 da CF, verbis: “§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.”
     c) Os órgãos da administração direta da União, tanto quanto os estados, o DF e os municípios, têm assegurado o direito de, nos termos da lei, participar no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Verdadeiro. Por quê? É o teor do § 1º do art. 20 da CF, verbis: “§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”
     d) Pertence privativamente à União a competência para legislar sobre direito comercial, tributário e financeiro. Falso. Por quê? É o teor do art. 24 da CF, pois é competência concorrente. Lembre-se do CAPACETE DE PIMENTA.
     e) Perderá o mandato o prefeito que, em qualquer circunstância, assumir outro cargo na administração pública direta ou indireta. Falso. Por quê? Não é em qualquer circunstância!É o teor do § 1º do art. 28 da CF, verbis: “§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
  • Importante ressaltar outro erro não destacado pelos colega no que se refere à letra A:

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Diferença entre Pebliscito e Referendo:

    Plebiscito: O povo é convocado para responder sobre tema que PODERÁ virar lei.

    Referendo: O povo é convocado para responder sobre lei que JÁ FOI VOTADA.

  • Achei que somente o Estado poderia explorar o gás natural ou os recursos hídricos.

  • Resumindo:

    a) O correto é plebiscito, não referendo.

    b)Os Territórios elegerão 4 Deputados Federais.

    c) Correta.

    d) Basta lembrar de PUTEF: Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico e Financeiro.

    e) Existe a ressalva de posse em virtude de concurso público.

  • ALTERNATIVA E: ERRADA

    Resposta: art. 29, XIV cc Art. 28 §1º, ambos da CF

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. (Renumerado do inciso XII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

    cc

    “art, 28,§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”

  • Acho que os colegas esqueceram-se de explicar o segundo erro da alternativa A (confeço que foi o que me fez eliminá-la, pois na primeira lida nem percebi a troca do plebiscito por referendo):

     

    Lei 9.709 (regulamenta os meios de democracia direta) :

    Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    § 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    § 2o À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.

    § 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.

    § 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.

     

    Portanto, a participação da assembleia legislativa se limitar à elabora de um parecer opinativo sobre o tema, cabendo ao CN elaborar a LC que representará o surgimento do novo ente ou extinção do outro.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 18, § 3º) - 2 erros:

                                                  1) Não se trata de referendo. A participação da população interessada se dá mediante plebiscito;

                                                  2) A lei complementar de que trata o dispositivo cabe ao Congresso Nacional;

     

    B) ERRADO - (Art. 45 e § 2º) - Os territórios terão 4 representantes na Câmara dos Deputados;

     

    C) CERTO - (Art. 20, § 1º);

     

    D) ERRADO - (Art. 22, I; 24, I) - Direito comercial: privativo; tributário e financeiro: concorrentes;

     

    E) ERRADO - (art. 29, XIV c/c 28, § 1º) - Não é em qualquer caso. Há uma ressalva: "posse em virtude de concurso público" .

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

     

    Abçs.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Redação original da CF/88 > Art. 22, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Redação após a EC 102/2019 > Art. 22, § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. 

  • Com referência à organização político- administrativa brasileira,é correto afirmar que: Os órgãos da administração direta da União, tanto quanto os estados, o DF e os municípios, têm assegurado o direito de, nos termos da lei, participar no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    _____________________________________________________________

    CF/88: Art. 20. São bens da União:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)


ID
909223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo na ordem constitucional brasileira.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com nossa constituição.

    A)Errada.


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da
    República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;


    b)Errada Art 91 , § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;



    C)Certo. O nosso país, por adotar o sistema de governo presidencialista, reune em uma só pessoa as atribuições de chefe de estado e chefe de governo.


    D)Errado . Art 81 , § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    E) Errado .  O Ministro de Estado é julgado perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns e de responsabilidade (CF, art. 102, I, “c”), exceto se o crime de responsabilidade for conexo com o Presidente ou Vice-Presidente da República, hipótese em que a competência desloca-se para o Senado Federal (CF, art. 52, I).

  • a) O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República, e dele participam, além dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria em ambas as casas legislativas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
     
    I - o Vice-Presidente da República;
     
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
     
    III - o Presidente do Senado Federal;
     
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
     
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
     
    VI - o Ministro da Justiça;
     
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Quadro comparativo – Conselho da República X Conselho de Defesa Nacional
    "http://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1343086918.pdf"
  •  a) O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República, e dele participam, além dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria em ambas as casas legislativas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo. Falso. Por quê? Porque o presidente só nomeia livremente dois cidadãos, e não seis. É o teor do inciso VII do art. 89 da CF, verbis: “VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.”
     b) Compete ao Conselho da República opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, de decretação do estado de defesa e do estado de sítio. Falso. Por quê? Porque falou em guerra ou paz, falou em Conselho de Defesa! É o teor do inciso I do § 1º do art. 91 da CF, verbis: “§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;”
     c) Tanto as funções de chefe de Estado como as de chefe de governo integram o rol de competências privativas do presidente da República. Verdadeiro, por quê? É o teor dos incisos seguintes do art. 84 da CF, verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (...) VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;” No primeiro o presidente exerce função como chefe de governo e no seguinte exerce função de chefe de Estado, ambas integrando o art. 84 da CF (rol de competências privativas do presidente).
     d) A CF determina que, ficando vagos os cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois primeiros anos de mandato, o STF declarará a vacância de ambos os cargos e investirá na função de presidente o sucessor, para em seguida serem convocadas eleições. Falso. Por quê? Porque é o teor do § 1º do art. 81 da CF, verbis: “Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.”
     e) Os ministros de Estado serão sempre julgados pelo STF, seja nos crimes comuns, seja nos crimes de responsabilidade. Falso. Por quê? Porque não será sempre pelo STF. Poderão ser julgados pelo senado. É o teor do art. 52, I, da CF, verbis: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)”
  • a) ERRADA: Como previsto no art 89, VII, o Presidente escolhe 2 dos 6 cidadãos que compõe o Conselho da República.

    b) ERRADA: Pois Guerra ou Paz é competência do Conselho de Defesa e não do Conselho da República.

    c) CORRETA: São competências incumbidas ao chefe do Executivo no Sistema de Governo Presidencialista tanto a função de chefe de estado quando a de chefe de governo.Tanto as funções de chefe de Estado como as de chefe de governo integram o rol de competências privativas do presidente da República. 

    d) ERRADA: Nessa hipótese é importante frisar 2 anos para menos é realizada nova eleição 90 dias após a desocupação da última vaga eleigendo um novo previdente por meio de eleição popular. Após 2 anos, será feita nova eleição após 30 dias da vac&ancia porém essa será realizada pelo Congresso Nacional , para ambos os cargos, e não pelo voto popular.
     
    e) ERRADA: Em crimes de responsabilidade cabe ao Senado Federal processar e julgar os Ministros de Estado.
  • Prezado Luiz  Felipe,

    Só uma retificação em relação ao seu comentário no que concerne à alternativa "E". Como já frisado pelo pessoal aqui, a regra é que o Ministro de Estado, nos crimes de responsabilidade, seja julgado pelo STF (art. 102, I, c ). No entanto, caso esses crimes de responsablidade sejam conexos com crimes de responsabilidades praticados pelo Presidente da República, o julgamento do crime de responsabilidade praticado pelo Ministro de Estado, nessa situação, será realizado pelo Senado Federal (art. 52, I).

    Valeu..!
  • O CESPE É DESUMANO!
  • Vale acrescentar que a opção "a"  menciona  e dele participam, além.... e com isso deixou de falar do vice-presidente. Além do erro dos cidadãos natos ficou faltando também o vice.
  • Ninguem explicou satisfatóriamente o erro da letra "d", se alguem souber exatamente onde está o erro e puder ajudar....

    Acredito que tem a ver com a vacancia declarada pelo STF
  • Apenas se alguém puder esclarecer uma dúvida minha, por favor:

    Eu fiquei com medo de marcar a opção "C" por causa da palavra "privativas" (competências privativas). Como não lembrei a diferença entre competência privativa x competência exclusiva, fiquei com medo de marcar esse item.

    Qual a diferença entre competência privativa x competência exclusiva? A competência privativa pode ser delegada? A função de chefe de estado e de governo pode ser delegada?
  • Jordilouis . , as competências exclusivas de forma alguma poderão ser delegadas pelo presidente. As competências privativas em regra também não são delegáveis, SALVO, se a Constituição autorizar o presidente a delegá-las.

  • Jordilouis, 

    As competências privativas, desde que autorizadas, podem ser delegadas, independentemente do fato de ser função de chefe de estado ou de governo.

    Expedir decreto autônomo é função de governo (Art 84, VI).

    Conceder indulto é função de Estado (Art 84, XII).

    Ambas podem ser delegadas (Art 84, § único).

  • d) A CF determina que, ficando vagos os cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois primeiros anos de mandato, o STF declarará a vacância de ambos os cargos e investirá na função de presidente o sucessor, para em seguida serem convocadas eleições.

    Qual o erro desta questão?

    O art. 80 diz que um sucessor deve assumir (temporariamente) em caso de vacância.

    O art. 81 diz que deve ser realizada uma eleição em 90 dias.

    O erro é a declaração de vacância pelo STF???????? 

  • Acho que o motivo de a letra d estar errada é o fato de que o STFnão investirá ninguém, pois a prória CF determina a sucessão. Na verdade, acredito que assume interinametne o presidente da Câmara dos Deputados até que seja realizada nova eleição.

  • Privativa = Delegável (1ª letra:duas consoantes)

    Exclusiva = Indelegável ( 1ª letra: duas vogais)

  • Acredito existir outro erro na "d", além do já apontado pela Nahiana marano, na parte "para em seguida serem convocadas eleições"

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    No entanto não tenho certeza se isso poderia ser considerado um erro, já que poderia-se dizer que as eleições poderiam ser convocadas em seguida para serem realizadas em 90 dias...
  • Conselho da República - PRONUNCIA-SE 

    Conselho de Defesa Nacional - OPINA / PROPÕE / ESTUDA / ACOMPANHA

  • Quem declara a vacância é o Congresso Nacional e não o STF

  • Conselho de Defesa opina.

    Conselho da República pronuncia-se.

    Atentem-se ao número de sílabas: defesa (3 sil.)/ opinar (3 sil.). Mesma coisa com o outro.

  • A) INCORRETA.

    Realmente, 6 cidadãos brasileiros natos compõem o Conselho da República (art. 89, VII, CF). No entanto, apenas 2 deles são nomeados pelo Presidente da República. Além desses, 2 são nomeados pela Câmara dos Deputados e 2 pelo Senado.

    B) INCORRETA.

    Essas atribuições são do Conselho de Defesa (art. 91, § 1º, CF)

    C) CORRETA.

    O art. 84 da CF traz as competências privativas do Presidente da República. Ali, constam atribuições relativas à função tanto de chefe de Estado (ex. manter relações com estados estrangeiros, celebrar tratados, etc..) como de chefe de Governo (ex: iniciar o processo legislativo, exercer a direção superior da Administração Federal, etc...)

    D) INCORRETA

    Não há qualquer previsão de declaração da vacância pelo STF. Estando vagos os cargos de presidente e vice, nos 2 primeiros anos, há novas eleições, no prazo de 90 dias.

    Mais um erro da alternativa: o único SUCESSOR do Presidente da República é o Vice-presidente. As demais pessoas que podem ocupar o cargo temporariamente são SUBSTITUTOS. Por isso, não há uma sucessão pelo Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Presidente do STF e sim uma substituição, uma vez que ocupam o cargo, apenas, temporariamente até que sejam preenchidos. O preenchimento se dá por nova eleição direta (se a dupla vacância se der nos 2 primeiros anos) ou por eleição indireta - Congresso Nacional (se a dupla vacância ocorrer nos 2 últimos anos de mandato).

    E) INCORRETA.

    Os ministros de Estado são julgados pelo STF em caso de crime de responsabilidade - essa é a regra. (art. 102, I, c, CF)

    No entanto, se o crime de responsabilidade é conexo com o crime de responsabilidade do Presidente da República, o julgamento se dá perante o Senado. (art. 52, I, CF)

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • Acerca do Poder Executivo na ordem constitucional brasileira, é correto afirmar que: Tanto as funções de chefe de Estado como as de chefe de governo integram o rol de competências privativas do presidente da República.


ID
909226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe/UnB para anular a questão:

    A opção que afirma que “apenas o STF dispõe de competência para, de ofício, editar,  rever ou cancelar súmula vinculante, instrumento que permite a essa corte padronizar a exegese de uma norma jurídica controvertida, evitando insegurança e disparidade de entendimento em questões idênticas” também está correta. Se é verdade que o STF também pode aprovar, revisar ou cancelar súmula mediante provocação (CF, art. 103-A, § 2º), também é verdade que apenas a Corte possui competência para, de ofício, agir nesse sentido. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

    O gabarito preliminar indicava a assertiva "A" como correta. A banca considerou que "A" e "B" estavam corretas.

  • Em que pese a anulação da questão, entendo estar correta apenas a LETRA A, com esteio no art. 93, I, c, da CR: "aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento". De outro lado, não pode estar correta a asserção que se refere à competência do STF para a edição, alteração, cancelamento (etc.) de súmulas vinculantes, pois o item é incompleto, e o que é incompleto não pode ser considerado como correto. Veja que o instrumento da súmula não se presta à padronização de qualquer norma jurídica, por exemplo. Apenas as matérias de caráter constitucional podem ser objeto de súmula vinculante. Ademais, a insegurança jurídica atrelada não está ligada a questões idênticas, afinal o art. 103-A exige apenas questões repetitivas. Por fim, a súmula também pode ser efetivada por meio de provocação de terceiros, o que restou obscuro na hipótese. Por tudo, penso ser descabida a anulação proposta. 
    Abraços!
  • A letra A está errada, pois a CF exige que os critérios para merecimento sejam OBJETIVOS, o que não foi apontado na questão.

  • Apenas para deixar completo:

    c) Súmula 522 STJ: SALVO OCORRÊNCIA DE TRÁFICO PARA O EXTERIOR, QUANDO, ENTÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES RELATIVOS A ENTORPECENTES.

    d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:(...) e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    Súmula 428, STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Súmula 348 cancelada)

    Súmula 3, STJ: COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.

    e) art. 93(...) X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (CF);


ID
909229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.

    Certo.

    É a gente que vai lá tirar nosso título de eleitor, não há nenhuma hipótese prevendo inscrição de oficio.

    b) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

    Errado

    As bancas examinadoras sempre perguntam se os partidos políticos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no TSE. Essa assertiva é errada, pois os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, enquanto o direito ao funcionamento como partido político em toda a sua plenitude - v.g. repasse de cotas do fundo partidário e acesso a propaganda partidária e eleitoral gratuita - apenas é assegurado com o registro no TSE e observado os requisitos da Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95).

    c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    Errado.

    Veja que não é só para aquele que venha a residir no brasil após a maioridade, mas sim para aquele que opte depois a maioridade pela nacionalidade brasileira.

    Art. 12, I, alinea C, CF

    São brasileiros natos:

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Continua ...

  • d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    Errado.

    Não basta SOMENTE ter residência no pais, também deve ser residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral

    art. 12, II, alinea a, CF.

    São brasileiros naturalizados:

    Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    e) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral.

    Errado.

    Para vereador basta ter 18

    art 13, 3o, VI, alinea d, CF

  • a D ta errada tambem porque o estrangeiro tem que optar por ser brasileiro, nao se naturaliza tacitamente.
  • A) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral. (CERTA)

    B) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, é que registrarão seus estatutos no TSE.

    C) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: Acredito que o erro esteja em dizer "pai E mãe", quando o correto seria pai OU mãe.

    D) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: A naturalização ordinária concedida aos estrangeiros de países de língua portuguesa exige, além de residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral.

    E) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: A idade mínima para vereador é de 18 anos. As outras são realmente 21 anos.

    Bons estudos!!!

  • c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007 ERRADO, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    LETRA "C" -- ERRADO
    O texto ORIGINAL da CF/88 tinha tal previsão, depois veio a EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO nº 03/1994 que revogou a hipótese, depois veio a EC/54/2007 que reestabeleceu a situação original.

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 07 DE JUNHO DE 1994

      Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal.

    Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

    Art. 1.º A alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1.º e o inciso II do § 4.º do art. 12 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 12 ..................

    I - .........................

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

  •  a) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral. Verdadeiro. Por quê? Segundo a doutrina (Alexandre de Moraes, Direitos Políticos, pg. 227), “(...) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos, não havendo inscrição ex officio por parte da autoridade judicial eleitoral.”
     b) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados. Falso. Por quê? É o teor § 2º do art. 17 da CF, verbis: “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.”
     c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, I, c, da CF, verbis: “Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)”
     d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira. Falso. Por quê? É o teor art. 12, § 1º, da CF, verbis: “§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)”
     e) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral. Falso. Por quê? É o teor art. 14, § 3º, da CF, verbis: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.”
  • A letra C está errada porque antes da Emenda COnstitucional 54/2007 não havia previsão para o registro em repartição brasileira competente. 
    Dessa forma, os filhos de brasileiros nascidos no exterior, quando o pai ou a mãe não estivesse a serviço do Brasil, eram apátridas até que viessem a residir no Brasil e optassem pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade (claro que seriam apátridas no caso de não ser possível a aquisição da nacionalidade do país onde nasceram).

    Vários "brasileiros" estavam nessa situação. Inclusive, houve um movimento chamado Brasileirinhos Apátridas para que a CF fosse modificada.

    A título de curiosidade, o caso mais famoso foi o de Ronald, filho do Ronaldo Fenômeno, que nasceu na Itália e era filho de brasileiros que não estavam a serviço do país. Como a Itália não reconhecia a nacionalidade italiana àqueles nascidos em seu território filhos de pais estrangeiros, Ronald era um apátrida.

    Bons estudos!
  • Confesso que fui mesmo na que achei menos errada, porque fiquei na dúvida quanto ao termo "iniciativa do nacional".
    Pelo que consta do meu material do LFG há caso de "quase nacionalidade" quando tratamos do nacional português, posto que, em caso de reciprocidade, haverá o exercício do direito de voto. Este direito, salvo engano, estaria restrito a eleição para vereador. Então, fiquei com dúvida sobre a necessidade desse estrangeiro se alistar eleitor. Alguem saberia explicar melhor o assunto?
    Abraço!
  • Gente, a galera deu uma complicada que não existe na alternativa "c".
    c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
    venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.
    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
    Requisitos do art. 12, I, c: 
    1) ser registrado em repartição brasileira competente; OU
    2) vir a residir na República Federativa do Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    A questão está querendo dizer que se você nascer na França e vier a residir no Brasil após fazer 18 anos será considerado brasileiro nato. O que está totalmente errado, pois para ser considerado brasileiro nato, além de vir a morar no Brasil (não importando se com 5, 10, 20 ou 50 anos) terá ainda que 
    optar pela nacionalidade brasileira
    após atingir a maioridade.
  • Minha contribuição quanto ao item "B":

    Vale destacar que um dos pressupostos para a criação de partido político, no Brasil, é o "caráter nacional" (art. 17, I, CF/88). Por isso é que ele deve registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão com jurisdição em todo o território nacional (art. 92, §2º, CF/88). A questão, portanto, peca também ao dizer que os partidos registram "seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados". 

    Bons estudos!!!
  • QUANTO A ALTERNATIVA E

    LEMBRANDO QUE A IDADE MINIMA É AFERIDA NA DATA DA POSSE E NAO NO MOMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA NA JUSTIÇA ELEITORAL
  •  c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãebrasileira, desde que:
    sejam registrados em repartição brasileira competente OU 
    venham a residir na República Federativa do Brasil E

    optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Pode ocorrer o registro em repartição brasileira ou sua residência na Brasil. O que é imprescindível é a opção pela nacionalidade brasileira após os 18 anos.


     d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    Não vejo a primeira parte como totalmente errada, por não trazer restrição como no trecho em amarelo. Se a primera parte falasse SOMENTE, aí sim teríamos a exclusão de outros dados, como ausência de condenação penal e a requisição.
    Já para os originários de países de língua portuguesa, a CF prevê também a reciprocidade. E a questão foi muito restritiva.
    É como se eu dissesse: preciso de brasileiro nato para ser Presidente da República do Brasil. Está certo. Agora se eu falasse "preciso ser somente brasileiro nato...", aí faltariam outros requisitos, como a idade de 35 anos.
  •  b) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

    Lei 9.096, Art. 7º O partido político registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil.
     
    CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (...).

    O registro do estatuto no órgão eleitoral (TSE) não serve para aquisição de personalidade jurídica. Esta personalidade é adquirida, em momento anterior ao registro no órgão eleitoral, com a inscrição do estatuto (ato constitutivo) no respectivo registro (junta comercial).

     
    As finalidades do registro do estatuto no órgão eleitoral:
    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    Obs.: não há registro de partido político em TRE.
  • A letra D também está incompleta na 1ª parte: "Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos"... Ficou faltando: "e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
  • boa observação aureliano barcelos

  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:


    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;  Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A alternativa c) está incorreta porque será considerado nato o nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde... e não de pai e mãe brasileiros, como afirma a questão.

    Nessas questões de nacionalidade toda atenção é pouca aos termos e, ou...

  • Alternativa B - Lei 9096/95 - 

    DA ORGANIZAÇÃO E POLÍTICOS

    CAPÍTULO I

    DA CRIAÇÃO E DO REGISTRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    [...]

    § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

    • Res.-TSE nº 22.316/2006: o endereço a ser indicado deve ser o da sede nacional do partido político na capital federal.
    • Res.-TSE nº 23.078/2009: "As comunicações telefônicas ou via fac-símile e correspondências oficiais do TSE aos partidos políticos deverão ser encaminhadas às suas respectivas sedes na capital federal".

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

    • V. nota ao inciso III deste artigo e terceira nota ao art. 9º, § 1º, desta lei.

    Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:


  • Outro erro da letra C: Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, desde de que requeiram a nacionalidade brasileira.

    O estrangeiro tem que requerer, se não ele não é considerado brasileiro.

  • Desculpem-me a inconveniência e só para descontrair tb, mas quando acerto uma questão para certames de juiz, me sinto a f...!!!! kkkkk


  • PUTZ!!! Errei. kkkk...

    Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai E (quando na verdade seria, OU...)mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

  • O erro da letra ''C'' não está apenas no ''pai E mãe brasileiros'', que o certo seria ''OU'', mas o erro também está na alusão a EC 54/07.. Essa emenda não trata de idade minima, essa já veio na promulgação da CF.

  • Quando a CESPE quer dá uma de FCC ela se supera! Incrível uma prova de juiz federal fazendo um trocadilho desses. Pois bem, o erro da opção que fala: "com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade" está na particula E (pai E mãe brasileiros). Basta que um dos pais sejam brasileiros, não necessariamente os dois.

  • Pessoal, prestem atenção. O erro da alternativa C não está somente no "e/ou", mas o seu principal erro encontra-se na parte final da alternativa, leiam o dispositivo Constitucional, in litteris

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)"

    Notem, faltou um requisito essencial para se adquirir o status de brasileiro nato, a OPÇÃO do nascido no estrangeiro. Se ele não fizer essa opção, mesmo vindo a morar no Brasil, não será considerado brasileiro nato.  Assim, o nascido no estrangeiro de pai ou mão brasileiro, terá duas possibilidades para ser considerado brasileiro nato:

    1º. Se for registrado em repartição brasileira COMPETENTE; ou

    2º. Venham residir no Brasil E optem pela nacionalidade brasileira (obs.: essa opção deve ser feita na maioridade, isso baseado na capacidade para prática dos seus atos)

    Foco, Fé e Café!



  • Quero que nesse momento Deus abençoe com sabedoria todos aqueles que, de forma solidária e empática, compartilham seus conhecimentos com os demais, sem temer a concorrência. Tenho aprendido muito com vocês. Muito obrigado a todos. 

     

  • Amém! Deus te abençoe Rodrigo! 

  • Raphael Brasil: A alternativa não está errada apenas pela particula "E"! trata-se de um enunciado INCOMPLETO! (Reforçando o comentário do colega CARLOS EDUARDO!)

    Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Abraço! Deus também te faça feliz! 


  • a E ta errada...18 anos p vereador

  • a) CERTA


    b) ERRADA. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil.

    c) ERRADA.  . Registro em repartição brasileira competente.
                          . Venha a residir no Brasil e opte, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    d) ERRADA.  . Naturalização ordinária: originários de países de língua portuguesa + 1 ano de residência + idoneidade moral.

                          . Naturalização extraordinária:  originários de qualquer pais + 15 anos de residência + sem condenação penal +                requerimento de nacionalidade.


    e) . 18 anos: Vereador.

        . 21 anos: Prefeito (e vice), deputados, juiz de paz.

        . 30 anos: governador (e vice).

        . 35 anos: presidente (e vice) e senador.

  • a) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral. 

    Item certo. 

     b)Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

    Item errado. O registro dos partidos políticos é feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não no Tribunal Regional Eleitoral. 

     c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    Item errado.  A EC 54/2007 trouxe sim essa possiblidade de nacionalidade originária. Entretanto, para isso os requisitos são:

    1- filho de pai OU mãe brasileiros

        + registro em repartição brasileira 

    2- filho de pai OU mãe brasileiros

       + residência no Brasil + fazer opção pela nacionalidade brasileir após a maioridade

     d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    Item errado. Requisitos para naturalização:

    1- Originários de países de língua portuguesa 

        1.1- residência no Brasil por 1 ano ininterrupto 

             +

         1.2- idoneidade moral

    2- Estrangeiros de qualquer nacionalidade

        2.1- residencia no Brasil por 15 anos initerruptos

                    +

        2.2- não teer condenação criminal

     e) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral.

    Item errado. Idades mínimas: vereador - 18 anos ---> na candidatura

                                               prefeito/ vice-prefeito/ juiz de paz - 21 anos ---> na data da posse

  • A letra A está errada pois existe um estrangeiro que pode exercer o sufrágio que é o português que possuir residência permanente no país. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • " CORRETA (A): Segundo Alexandre de Moraes, no Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos, não havendo inscrição ex officio por parte da autoridade judicial eleitoral.

    INCORRETA (B): Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro no Cartório de Pessoas jurídicas ,de Brasília/DF, enquanto  o direito ao funcionamento como partido político em toda a sua plenitude apenas é assegurado com o registro no TSE e observados os requisitos da Lei dos Partidos Políticos. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2°, da CF). · ·

    INCORRETA(C): Não basta vir residir no Brasil após atingir a maioridade, é preciso optar pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, "c", da CF).

    INCORRETA(D): São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, 11, "a", da CF).

    INCORRETA (E). No caso de vereador, basta ter 18 anos (art. 14, § 3°, VI, "d", da CF). Além disso, o requisito da idade mínima é verificado na data da posse, e não do registro da candidatura. "

  • O erro da 'E' está no momento de verificação da idade mínima, que é na data posse.

  • CÓDIGO CIVIL:

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    ...

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    ...

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • a) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.

     b) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional SUPERIOR eleitoral do estado em que estejam sediados.

     c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e OU mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

     d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira E IDONEIDADE MORAL.

     e) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro POSSE da candidatura na justiça eleitoral. VEREADOR SERÁ COM 18 ANOS E NO REGISTRO

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • A correta

     

    Atualmente os candidatos a vereadores tem q ter 18 anos no dia do registro, os outros cargos políticos permanecem no dia da posse.

     

  • Outro erro, da opção C, que parece ter passado despercebido nos comentários foi o de............."PAI E MÃE BRASILEIROS".........CORRETO SERIA "PAI OU MÃE BRASILEIROS".

  • c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Somente é exigida a comprovação da idade mínima no momento do registro de candidaturas dos candidatos a vereador 18 anos os demais cargos eletivos é admitida a comprovação da idade mínima somente no ato da posse

  • Estrangeiros naturalizados somente estarão vedados a ocupar a presidência da câmara e senado

  • O erro da opção C é que eles devem "optar" pela nacionalidade.

  • Alternativa b:

    Tanto a CF quanto a Lei n. 9096/95 estabelecem que os partidos políticos adquirem pesonalidade jurídica na forma da Lei (leia-se, com o registro de seu estatuto junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do DF) e, posteriormente, registro junto ao TSE.

  • Erro da letra D.

    Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    EXPLICAÇÃO.

    O erro consiste em afirmar que é necessário apenas a residencia permanente, todavia, conforme esta previsto no art. 12, II, a, da CF, faz-se necessário o lapso temporal de 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    (fonte: ).

  • Erro da letra D.

    Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    EXPLICAÇÃO.

    O erro consiste em afirmar que é necessário apenas a residencia permanente, todavia, conforme esta previsto no art. 12, II, a, da CF, faz-se necessário o lapso temporal de 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    (fonte: ).

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abraço!!!

  • GAB.: A

    A respeito da letra D)

    A Constituição Federal prevê que serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Não basta, portanto, ter residido no nosso país por mais de quinze anos para adquirir a nacionalidade brasileira. Também no caso de originários de países de língua portuguesa, não basta a residência permanente no Brasil por um ano ininterrupto (prazo mínimo que o enunciado nem mencionou!). Exige-se, também, idoneidade moral.

  • Sendo bem rápido na alternativa C:

    PAI E MÃE-------------ERRADO!

    PAI OU MÃE-----------CORRETO!

  • GABARITO A

    A No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.

    Para se alistar eleitoralmente é óbvio que necessita provocar a autoridade eleitoral para isso.

    Como que ela poderia fazer uma inscrição de ofício?

    Autoridade eleitoral não inscreve ninguém para concorrer a eleição se esse alguém não requerer.

    B Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, após, devem registrar seus estatutos ante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    C Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    Ou venham a residir no Brasil, e OPTEM, após a maioridade, pela nacionalidade.

    O indivíduo pode OPTAR pela Nacionalidade.

    A redação escrita dessa maneira implica que a Nacionalidade se de automaticamente, mas não é o que ocorre.

    D Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    Aos originários de Língua Portuguesa residência de 1 ano ininterrupto + Idoneidade Moral.

    E A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral.

    Vereador = 18 Anos.

  • LETRA A

  • Galera tá achando o erro em lugar errado na letra C. O erro da C é dizer "de pai E mãe brasileiros", sendo que na letra da CF diz: "de pai brasileiro OU de mãe brasileira".

  • O filho, nascido no estrangeiro, de pai e/o mãe br que, após completar a maioridade, vier morar no Brasil já é considerado BR NATO? Claro que não! Para isso, ele precisará solicitar a nacionalidade.

  • Letra C

    Um erro que encontrei foi "venham a residir no Brasil após atingir a maioridade". É a opção que tem que ser após a maioridade.

    Não sei dizer se foi com a EC 54 que essas pessoas passaram a ser considerados brasileiros natos.

    Quem tiver uma luz, por favor...

  • O erro da Letra C é apenas de Conjunção: Não é "...de pai E mãe brasileiros", mas sim "...de pai OU mãe brasileiros".

  • Publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 2007, e EC n° 54/07 deu nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescentou o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro de brasileiros nascidos no estrangeiro nos consulados e nos ofícios de registros civis competentes, para fins de usufruírem a nacionalidade nata.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem(ex tunc), em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 2007, e EC n° 54/07 deu nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescentou o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro de brasileiros nascidos no estrangeiro nos consulados e nos ofícios de registros civis competentes, para fins de usufruírem a nacionalidade nata.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem(ex tunc), em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Sobre a letra b)

    B) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados. ( ERRADO)

    Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • O alistamento é ato personalíssimo e, portanto, de iniciativa pessoal. Não há no Brasil o alistamento de ofício. Dessa forma, deve se dirigir ao órgão competente o indivíduo que preencher os requisitos necessários.


ID
909232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a Letra B. Após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal passaram a produzir eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, tanto no que toca às ações diretas de inconstitucionalidade como nas declaratórias de constitucionalidade (art. 102 § 2, da CRFB). Abraços!
  • Aguém, por gentiliza, poderia me dizer por que a primeira alternativa está incorreta? eu anotei exatamente o que está descrito em meu caderno =(
  • A alternativa está errada,pois afirma que ação de inconstitucionalidade interventiva não admite a concessão de medida liminar. 
    Art.5º, Lei 12.562 expressamente autoriza tal concessão.
  • letra A -- ERRADA

    Lei 12.562/2011

    Art. 5o  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva.

    § 1o  O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias.

    § 2o  A liminar poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da representação interventiva.

  • e) O amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o relator liberar o processo para pauta de julgamento, e a sua participação será autorizada mediante despacho irrecorrível do relator nas ações diretas de inconstitucionalidade; porém a sua participação não será cabível no procedimento de controle difuso de constitucionalidade.

    ver: 

    RE 597.165, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 4-4-2011, DJE de 12-4-2011; 
    RE 595.964, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 16-12-2010, DJE de 16-2-2011.
  • Letra D) Errada. inconstitucionalidade indireta reflexa é quando por exemplo um decreto que regulamenta uma Lei é ilegal, assim, por via reflexa/oblíqua ele é inconstitucional, entretanto, a ação de inconstitucionalidade NÃO é meio idôneo para verificar tal vício, uma vez que este tipo de inconstitucionalidade deve ser enfrentado como mera ilegalidade.
  • Olá!
    De acordo com o comentário acima, então tratar-se-ia de controle de legalidade?
    Obrigada.
  •  a) A ação de inconstitucionalidade interventiva, que tem como único legitimado ativo o procurador-geral da República, está fundamentada na violação de um princípio sensível por parte de estado-membro ou do DF e o seu procedimento não admite a concessão de medida liminar. Falso. Por quê? Porque a ADIN interventiva, prevista no art. 36, III,  da CF está regulamentada pela Lei 12.562/2011, a qual estabelece a possibilidade de concessão de medida liminar em seu art. 5º, verbis: “Art. 5o  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva.”
     b) As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta. Verdadeiro. Por quê? É o teor do § 2º do art. 102 da CF, verbis: “§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
     c) Segundo a cláusula de reserva de plenário, somente pela maioria de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, porém não haverá violação da cláusula de reserva de plenário quando a decisão de órgão fracionário de tribunal, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afaste a sua incidência no todo ou em parte. Falso. Por quê? É o teor da Súmula Vinculante n. 10, verbis: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”
     d) Inconstitucionalidade reflexa consiste na incompatibilidade de uma norma infralegal, como o decreto não autônomo expedido pelo chefe do Poder Executivo, com uma lei e, por via indireta, com a própria CF. Segundo o entendimento do STF a ação direta de inconstitucionalidade é meio idôneo para verificação de tal vício. Falso. Por quê? É o teor do precedente seguinte do STF, verbis: “EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de inconstitucionalidade reflexa. (...) Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição. (ADI 3132, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 15/02/2006, DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00096 RTJ VOL-00199-03 PP-00946 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 33-49)”
     e) O amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o relator liberar o processo para pauta de julgamento, e a sua participação será autorizada mediante despacho irrecorrível do relator nas ações diretas de inconstitucionalidade; porém a sua participação não será cabível no procedimento de controle difuso de constitucionalidade. Falso. Por quê? Será cabível sim no controle difuso! É o teor das decisões seguintes do STF, verbis: “EMENTA Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade manifestamente improcedente. Indeferimento da petição inicial pelo Relator. (...) 4. O amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADI 4071 AgR, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 22/04/2009, DJe-195 DIVULG 15-10-2009 PUBLIC 16-10-2009 EMENT VOL-02378-01 PP-00085 RTJ VOL-00210-01 PP-00207)” e “(...) Com esse intuito, observa-se também que a participação de amicus curiae não deve se restringir aos processos do controle abstrato de constitucionalidade. Isso porque, a partir das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004, e principalmente dos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante, os processos do controle concreto de constitucionalidade, em especial o recurso extraordinário, vêm adquirindo uma feição cada vez mais objetiva. Essa parece ser a orientação dos Ministros desta Corte, que vêm admitindo a intervenção de amicus curiae em recurso extraordinário cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo Plenário. Nesse sentido, arrolo as seguintes decisões monocráticas: RE 586.995, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ e 95, publicado em 25.5.2009; RE 566.471, rel. Min. Marco Aurélio, DJ e 92, publicado em 20.5.2009; RE 583.834, rel. Min. Carlos Britto, DJ e 63, publicado em 2.4.2009; RE 576.155, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ e 47, publicado em 12.3.2009. (...)" (ADI 2316, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) GILMAR MENDES, julgado em 13/01/2010, publicado em DJe-019 DIVULG 01/02/2010 PUBLIC 02/02/2010)”
  • Em relação à letra E:
    Q304730   

    Ainda com relação ao controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, assinale a opção correta.

    • a) O STF admite a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, também denominada por atração, de decreto regulamentar de lei que tenha sido objeto de ADI julgada procedente.
    CESPE INDICOU COMO QUESTÃO CORRETA!
    Entendo que signifiquem a mesma coisa. Não?
  • Não, são coisas diferentes. No caso de inconstitucionalidade por arrastamento, o que se ataca é a lei ou o ato normativo (com fundamento direto na CF) frente à Constituição. Assim, se houver decreto regulamentar dessa lei ou ato que regulamente o dispostivo legal impugnado, ele será inconstitucional por arrastamento. Imagine esse exemplo: existe uma determinada lei que dispõe sobre um procedimento de compensação financeira por impacto ambiental. Em seguida, vem um decreto regulamentar que dispõe sobre como calcular essa compensação financeira. Se o dispostivo da lei que trata da compensação financeira for impugnado em ADI e essa ADI for julgada procedente, não tem como o dispostivo do decreto que trata dessa mesma compensação sobreviver.

    O caso de inconstitucionalidade reflexa diz respeito à impugnação de normas infralegais (cujo fundamento não é diretamente na CF, mas sim em lei ou ato normativo) frente à Constituição, no caso em que se entenda que seu teor seja inconstitucional. Isso não é admitido em ADI, pois se entende que a ofensa do ato não é diretamente à CF, mas sim à lei. Seria caso de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade. No exemplo acima, seria o mesmo que impugnar o decreto que regulamenta o cálculo da compensação financeira por entendê-lo inconstitucional. Isso não pode ser feito por ADI, pois a ofensa seria à lei, e não à CF. Há outras vias para se anular esse ato.
  • Outro erro da letra "E":

    "e) O amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o relator liberar o processo para pauta de julgamento, e a sua participação será autorizada mediante despacho irrecorrível do relator nas ações diretas de inconstitucionalidade; porém a sua participação não será cabível no procedimento de controle difuso de constitucionalidade."

    O único recurso possível ao amicus curiae é justamente o do despacho que não admite sua participação na ação, vejamos:

    “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI. Amicus curiae. Recurso. Legitimidade ou legitimação recursal. Inexistência. Embargos de declaração não conhecidos. Interpretação do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99. Amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que o não admita como tal no processo” (ADI 3105 ED / DF, Rel. Min. Cezar Peluso, Julgamento:  02/02/2007, DJ   23-02-2007.)

    Portanto o despacho não é irrecorrível como diz a questão.

    Sorte a todos!
  • Abel, devemos ter cautela nessa afirmação. Primeiro porque a jurisprudência do STF não é pacífica quanto a possibilidade recurso (embora majoritária) e, além disso, se a questão se referir à lei 9868/99 deve ser considerado correto, uma vez que é letra da lei:

    9868/99: Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • Quanto a Alternativa "d" (Possibilidade de Amicus Curiae no Controle Difuso)

    INF 709
    (...)Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental, interposto pela União, que impugnava a admissão dos amici curiae. Asseverou-se que a Corte vinha aceitando a possibilidade de ingresso do amicus curiae não apenas em processos objetivos de controle abstrato de constitucionalidade, mas também em outros feitos com perfil de transcendência subjetiva. O relator, ante a ampla repercussão do tema e a feição de controle preventivo do writ, afirmou que a participação de alguns parlamentares e partidos políticos, nessa qualidade, não feriria a dogmática processual.

    Destaque para duas mudanças de entendimento
    (a) Admissibilidade de amicus curaie em feitos de transcendência subjetiva
    (b) Admissibilidade de parlamentar como amicus curiae (superação do entendimento anterior sobre a representatividade adequada)
  • Não obstante a alternativa A esteja errada conforme a lei, que permite expressamente a concessão de medida liminar em adi interventiva, Luis Roberto Barroso ensina que  a natureza e a finalidade da ação direta interventiva não são compatíveis com a possibilidade de concessão de medida liminar,pois não há como antecipar qualquer tipo de efeito, como a eventual suspensão do ato impugnado, uma vez que a própria decisão de mérito tem como consequência apenas a determinação de que o Chefe do Executivo execute a intervenção.Paradoxalmente, a Lei n. 5.778/72 previu a possibilidade de concessão de liminar na ação interventiva estadual

  • item E


    Na verdade, ao contrário do que o colega Abel falou, acredito que a parte do item "E" que fala: "sua participação será autorizada mediante despacho irrecorrível do relator",  esteja correta. É o que encontramos na literalidade do art. da Lei 9.868/99:

    Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. 

    § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. 

    Na verdade, a jurisprudência colacionada pelo colega, admite recurso (agravo) contra a decisão do Relator que INADIMITE O AMICUS CURIAE, portanto, sobre a participação do amicus, observa-se:

     • contra a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus: não há recurso cabível.        

    • contra a decisão que inadmite a participação do amicus: cabe agravo regimental.  

    Informativo 772-STF(03/02/2015) 

    Ainda, o amicus curiae não poderá intervir se o processo já foi liberado pelo Relator para que seja incluído na pauta de julgamentos (STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014. Info 747).  


    Diante dos apontamentos, creio que o erra da alternativa E seja somente a parte final, que fala que a participação do amicus curiae não será possível no controle difuso, quando cabe intervenção em recurso extraordinário. 

    Fonte: informativo esquematizado 772-STF 

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/informativo-esquematizado-772-stf_9.html


  • Complementando demais comentários, quanto à alternativa D:


    “EMENTA: Se a interpretação administrativa da lei, que vier a consubstanciar-se em decreto executivo, divergir do sentido e do conteúdo da norma legal que o ato secundário pretendeu regulamentar, quer porque tenha este se projetado ultra legem, quer porque tenha permanecido citra legem, quer, ainda, porque tenha investido contra legem, a questão caracterizará, sempre, típica crise de legalidade, e não de inconstitucionalidade, a inviabilizar, em consequência, a utilização do mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata. O eventual extravasamento, pelo ato regulamentar, dos limites a que materialmente deve estar adstrito poderá configurar insubordinação executiva aos comandos da lei. Mesmo que, a partir desse vício jurídico, se possa vislumbrar, num desdobramento ulterior, uma potencial violação da Carta Magna, ainda assim estar-se-á em face de uma situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional concentrada” (ADI 996-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 11.03.1994, Plenário, DJ de 06.05.1994). No mesmo sentido:  ADI 3.805-AgR, Rel. Min. Eros Grau, j. 22.04.2009; ADI 2.999, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.03.2008; ADI 365-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 07.11.1990.


    O STF, excepcionalmente, conforme noticia Alexandre de Moraes, “tem admitido ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja decreto, quando este, no todo ou em parte, manifestamente não regulamenta a lei, apresentando-se, assim, como decreto autônomo. Nessa hipótese, haverá possibilidade de análise de compatibilidade diretamente com a Constituição Federal para verificar-se a observância do princípio da reserva legal”.


    - LENZA, 2013, p. 362.

  • O QUE É INCONSTITUCIONALIDADE INDIRETA, REFLEXA OU OBLÍQUA?

    ©Prof. Edson Pires da Fonseca

    professoredsonfonseca@yahoo.com.br

      A inconstitucionalidade será indireta, reflexa ou oblíqua quando para saber se um ato normativo atenta contra a Constituição for necessário, primeiramente, compará-lo com outro ato normativo.

    EXEMPLO: um decreto regulamentar do Presidente da República (art. 84, IV, da CF/88) é um ato normativo secundário, não tem vida autônoma no ordenamento jurídico. Depende umbilicalmente da lei que regulamenta e por ela está limitado. Caso o decreto transborde os limites da lei, isto é, caso exceda os limites do poder regulamentar, tratando de algo que a lei não tratou, este decreto padecerá de inconstitucionalidade indireta. A inconstitucionalidade será indireta porque eu só saberei que o decreto violou a Constituição, transbordando os limites do poder regulamentar, se antes compará-lo com a lei. Primeiramente o decreto violou a lei que se dispôs a regulamentar; apenas secundariamente, ou seja, de modo indireto ou reflexo é que violou a Constituição. Em outras palavras, eu só sei que o decreto é inconstitucional porque antes eu o comparei com a lei e constatei que ele a violava.

    OUTRO EXEMPLO: o Presidente da República solicita ao Congresso Nacional autorização para legislar sobre determinado tema (lei delegada, art. 68 da CF/88). O Congresso, por meio de uma resolução congressual, autoriza o Presidente a editar o referido ato normativo. Contudo, o Presidente excedeu os limites da delegação legislativa, incluindo na lei delegada matéria que não foi objeto da delegação. Neste caso, a inconstitucionalidade também será indireta, reflexa ou por via oblíqua, eis que só saberei que a lei delegada é inconstitucional, por violação aos limites da delegação legislativa, se antes de confrontá-la com a Constituição compará-la com a resolução do Congresso Nacional que autorizou a delegação. 

    Inconstitucionalidade indireta: ilegalidade ou inconstitucionalidade?

    Para o STF, a inconstitucionalidade indireta representa uma crise de legalidade e não de constitucionalidade. O que se viola primeiro, diretamente, é a lei; a violação da Constituição, como visto, é secundária.

    Consequências: Em razão disso, não se pode ajuizar uma ADI contra um decreto regulamentar que violou os limites do poder regulamentar, pois não se trata de inconstitucionalidade, mas de mera ilegalidade. De outro lado, também não se exige, na espécie, obediência à cláusula de reserva de plenário ou da full bench (art. 97 da CF/88 e Súmula Vinculante nº 10) quando um órgão fracionário de um tribunal (câmara, turma, seção) quiser declarar a incompatibilidade de um decreto regulamentar com a lei que ele regulamentou. 

    http://www.jurisciencia.com/concursos/apostilas/o-que-e-inconstitucionalidade-indireta-reflexa-ou-obliqua/2357/

  • Alexandre de Morais (2016, pg 1200):

    "A ação direta interventiva possui dupla finalidade, pois pretende a declaração de inconstitucionalidade formal ou material da lei ou ato normativo estadual (finalidade jurídica) e a decretação de intervenção federal no Estado membro ou Distrito Federal (finalidade política), constituindo-se, pois, um controle direto, para fins concretos, o que torna inviável a concessão de liminar."

  • COMPLEMENTANDO A LETRA C:

    É necessário maioria ABSOLUTA para que seja cumprida a cláusula de reserva de plenário.

    Art. 97 da CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.  

  • GABARITO: B

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

  • INCONSTITUCIONALIDADE INDIRETA - ocorre sempre que houver norma interposta entre a norma-objeto do controle e a norma-parâmetro. Possui duas espécies:

    1) Inconstitucionalidade consequente (por arrastamento) - Neste caso, a norma-objeto é inconstitucional porque a norma interposta é inconstitucional.

    2) Inconstitucionalidade reflexa (oblíqua) - Neste caso, a norma interposta é constitucional, ao passo que a norma-objeto é inconstitucional. Ressalta-se que o STF encara essa hipótese como ilegalidade direta e inconstitucionalidade indireta, portanto, não cabe impugnação em sede de controle abstrato.

    Exemplo (1° caso): determinada Lei do Rio de Janeiro é inconstitucional. Não obstante, o governador edita um decreto para lhe dar fiel execução ou esclarecê-la. Desta maneira, o decreto é inconstitucional porque a norma interposta (lei carioca) viola a constituição. Trata-se de inconstitucionalidade consequente ou por arrastamento.

    Exemplo (2° caso): determinada Lei do Rio de Janeiro é constitucional. Todavia, o decreto responsável por lhe dar fiel cumprimento viola a CF/88. Assim sendo, o decreto é indiretamente inconstitucional (porque há entre ele a CF/88 norma interposta) e diretamente ilegal.

    Para facilitar: NORMA-OBJETO --> LEI INTERPOSTA ---> CF/88 (ordem de fundamento ou hierarquia normativa)


ID
909235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais à justiça e à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabararito: Letra A. 

    "Ministério Público junto ao TCU. Instituição que não integra o MPU. Taxatividade do rol inscrito no art. 128, I, da Constituição (...). O MP que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, § 2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do MPU." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.)
  • Pegadinha do cespe:
    e) A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, sendo que o advogado-geral da União é de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira.
    Não é necessário que os seus membros sejam integrantes da carreira, como no caso do MP, basta ser cidadãos maiores de 35 anos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Vejamos:

    -

     Artaar

    ART 131 CF - A advocacia Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.




     



  • c) Incumbe privativamente ao procurador-geral da República exercer as funções do MP junto ao STF, e, em razão do princípio da unidade institucional, os membros do MPE não têm legitimidade para propor originariamente reclamação perante a Corte Suprema. errada Este princípio preleciona que a unidade entre mesmos ministérios, logo como são ministérios diferentes não existe unidade. Não existe nem mesmo entre MP de estados diferentes.
  • b) O presidente da República pode, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, devendo submeter o decreto à apreciação do Congresso Nacional, cuja manifestação terá caráter meramente consultivo. ERRADO!

    JUSTIFICATIVA: art. 136, §§4º e 7º , CF/88
    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
  • Ministério Público estadual e atuação no STJ
    O Ministério Público estadual tem legitimidade recursal para atuar no STJ. (Info 507)
    Até bem pouco tempo, entendia-se que não.
    A tese era a de que somente o Ministério Público Federal poderia atuar diretamente no STJ e no STF. Dessa forma, o Ministério Público Estadual, por meio do Procurador-Geral de Justiça, não poderia, por exemplo, propor uma reclamação, impetrar mandado de segurança, interpor agravo regimental, fazer sustentação oral, entre outros atos processuais, quando envolvesse o STF/STJ. Segundo se entendia, isso teria que ser feito por intermédio do Procurador-Geral da República.
    Esse entendimento foi superado. O primeiro passo foi dado em 2011, quando o STF reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para propor reclamação perante aquela Corte (Rcl 7358/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 24.2.2011). O STJ seguiu no mesmo correto caminho e decidiu que o Ministério Público Estadual tem legitimidade recursal para atuar também no STJ.
    O Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado. Dessa forma, atualmente, os interesses do Ministério Público estadual podem ser defendidos diretamente pelo Procurador-Geral de Justiça no STF e STJ, não sendo necessária a atuação do Procurador-Geral da República (chefe do MPU), como se entendia até então.
  • Letra A - INFORMATIVO Nº 593

    TÍTULO
    Defensoria Pública Estadual e Atuação no STJ

    PROCESSO

    HC - 92399

    ARTIGO
    O art. 106 da LC 80/94 — que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências — impede eventual tentativa de se conferir à Defensoria Pública da União - DPU a exclusividade naatuação perante o STJ (“Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado. Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.”). Com base nessa orientação, a Turma indeferiu habeas corpus em que a DPU sustentava a nulidade do julgamento de recurso especial, haja vista que a intimação da inclusão do feito não fora a ela dirigida, mas à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Asseverou-se que a intimação atendera a pedido expresso do órgão defensivo estadual que patrocinara a defesa do paciente desde a 1ª instância, o que afastaria a alegação de ofensa da prerrogativa de intimação pessoal do defensor público. Salientou-se que se cuidaria de discordâncias entre defensorias públicas. Denegou-se, também, o pleito de aplicação analógica da majorante do roubo (CP, art. 157, § 2º) às condenações por furto cometido em concurso de pessoas. Aplicou-se entendimento assente da Corte no sentido de que, sendo o concurso de pessoas no furto uma circunstância qualificadora (CP, art. 155, § 4º, IV), descaberia considerar tal aspecto como causa de aumento de pena. HC 92399/RS, rel. Min. Ayres Britto, 29.6.2010. (HC-92399) 

  •  a) Cabe à DP a orientação jurídica e a defesa dos necessitados em todos os graus de jurisdição, não tendo a DPU exclusividade para atuação perante o STJ, pois as DPEs têm legitimidade para interpor recursos nos tribunais superiores. Verdadeiro. Por quê?É o teor do precedente seguinte do STF, verbis: “EMENTA: DIREITO PENAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. (...). INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. 1.(...). 2. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela defesa do paciente desde a primeira instância, foi intimada da inclusão do recurso especial na pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça. Intimação que atendeu a pedido expresso do órgão defensivo estadual. Donde inexistir ofensa à prerrogativa de intimação pessoal do defensor público. Até porque o art. 106 da Lei Complementar 80/94 afasta eventual tentativa de conferir à Defensoria Pública da União a exclusividade de atuação no STJ. 3. Ordem denegada. (HC 92399, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 29/06/2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-01 PP-00167)”
     b) O presidente da República pode, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, devendo submeter o decreto à apreciação do Congresso Nacional, cuja manifestação terá caráter meramente consultivo. Falso. Por quê? Não há caráter meramente consultivo. É o teor do art. 136, §§4º e 7º,da CF, verbis: “§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.”
     c) Incumbe privativamente ao procurador-geral da República exercer as funções do MP junto ao STF, e, em razão do princípio da unidade institucional, os membros do MPE não têm legitimidade para propor originariamente reclamação perante a Corte Suprema. Falso. Por quê? Não há competência privativa do PGR no caso. É o teor do precedente seguinte do STF, verbis: “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DE PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO. ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: PENA DE DEMISSÃO. IMPUGNAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ANULAÇÃO DA PENALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA AUTÔNOMA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA ATUAR ORIGINARIAMENTE NESTE SUPREMO TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REVISAR PROCESSOS DISCIPLINARES INSTAURADOS CONTRA SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. 1. O Ministério Público estadual tem legitimidade ativa autônoma para atuar originariamente neste Supremo Tribunal, no desempenho de suas prerrogativas institucionais relativamente a processos em que seja parte. 2 (..). 4. Mandado de segurança concedido, prejudicados os recursos interpostos contra o deferimento da liminar. (MS 28827, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)”
     d) O MPU compreende o MPF, MPT, MPM e o MPDFT e, embora assim não conste de forma expressa na Carta Magna, o STF entendeu que o MP/TCU também integra o MPU. Falso. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “E M E N T A - ADIN - LEI N. 8.443/92 - MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU - INSTITUIÇÃO QUE NÃO INTEGRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - TAXATIVIDADE DO ROL INSCRITO NO ART. 128, I, DA CONSTITUIÇÃO - VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA A CORTE DE CONTAS - COMPETÊNCIA DO TCU PARA FAZER INSTAURAR O PROCESSO LEGISLATIVO CONCERNENTE A ESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PERANTE ELE ATUA (CF, ART. 73, CAPUT, IN FINE) - MATÉRIA SUJEITA AO DOMÍNIO NORMATIVO DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA - ENUMERAÇÃO EXAUSTIVA DAS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DE REGRAMENTO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR - INTELIGENCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 130 DA CONSTITUIÇÃO - AÇÃO DIRETA IMPROCEDENTE. - O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Politica (art. 73, par. 2., I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstancia de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do Ministério Público da União. - O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional propria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela propria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Politica (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos. - Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explicita. A especificidade do Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o Ministério Público da União, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passiveis de veiculação mediante simples lei ordinaria, eis que a edição de lei complementar e reclamada, no que concerne ao Parquet, tão-somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum (CF, art. 128, par. 5.). - A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição não se reveste de conteudo organico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os Tribunais de Contas. Esse preceito da Lei Fundamental da Republica submete os integrantes do MP junto aos Tribunais de Contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, no que concerne a direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum. (ADI 789, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/1994, DJ 19-12-1994 PP-35180 EMENT VOL-01772-02 PP-00236)”
     e) A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, sendo que o advogado-geral da União é de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira. Falso. Por quê? É o teor do § 1º do art. 131 da CF, verbis:  § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”
  • a) Alternativa correta.
    b) A decisão do CN se sobrepõe à vontade do Presidente da República. O CR e o CDN é que são órgãos meramente consultivos.
    c) Os membros do MPE têm legitimidade.
    d) O MP/TCU não faz parte do MPU. Isso cai muitas vezes em provas.
    e) Não precisa ser integrante da carreira. Basta lembrar do Dias Toffoli que foi AGU no governo do Lula, sendo que ele nunca pertenceu à carreira.
  • Galerinha, material de excelente qualidade.
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    A
    delante!
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.


  • Registre-se que o STJ entende que "a Defensoria Pública Estadual é parte legítima para atuar perante este Superior Tribunal de Justiça, quando, autorizada por lei, estiver devidamente estruturada e com representação nesta Capital" (AgRg nos EREsp 734176/RJ).

  • Sou no por aqui. Gostaria de alguém de comentasse sobre o erro do item d.

  • Benedito Uchoa, o STF firmou entendimento de que o Ministério Público junto ao TCU é instituição que não integra o MPU. Prevaleceu a tese de que aquele MP é vinculado administrativamente ao próprio TCU.

    ADI 892/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 18.03.2002.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, 12a Edição)

  • A) CORRETA!

    --------

     

    B) ERRADA!

    A aprovação pelo CONGRESSO NACIONAL é condição para a MANUTENÇÃO do estado de DEFESA.

    Da mesma forma que a AUTORIZAÇÃO o é para o ESTADO DE SITIO.

     

    C) .....

     

    D) ERRADA!

    O MP junto ao TCU ou TCE's faz parte desse proprio TRIBUNAL.

    Tem as mesma garantias do M.P, mas não faz parte dele.

     

    E) ERRADA!

    A escolha do AGU é amplamente DISCRICIONÁRIA, de forma que NãO  precisa ser de CARREIRA, nem passar pelo SENADO.

  • Segundo o art. 128, § 1º, CF, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da
    República, que exerce as funções do MP junto ao STF. Entretanto, o princípio da unidade,
    consagrado no art. 127, §1º, CF não se aplica entre o MPU e os MPE’s, pois tal princípio tem como
    âmbito de incidência cada órgão. Por fim, quanto à legitimidade dos membros do MPE para
    propor originariamente reclamação perante o STF, na Rcl 7358 a relatora Ministra Ellen Gracie
    entendeu pela sua admissão.

  • A Defensoria Pública Estadual pode atuar no STJ, no entanto, para isso, é necessário que possua escritório de representação em Brasília. Se a Defensoria Pública estadual não tiver representação na capital federal, as intimações das decisões do STJ nos processos de interesse da DPE serão feitas para a DPU. Assim, enquanto os Estados, mediante lei específica, não organizarem suas Defensorias Públicas para atuarem continuamente nesta Capital Federal, inclusive com sede própria, o acompanhamento dos processos no STJ constitui prerrogativa da DPU. A DPU foi estruturada sob o pálio dos princípios da unidade e da indivisibilidade para dar suporte às Defensorias Públicas estaduais e fazer as vezes daquelas de Estados-Membros longínquos, que não podem exercer o múnus a cada recurso endereçado aos tribunais superiores. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 378.088/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/12/2016. STF. 1ª Turma. HC 118294/AP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

  • No que se refere às funções essenciais à justiça e à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar que: Cabe à DP a orientação jurídica e a defesa dos necessitados em todos os graus de jurisdição, não tendo a DPU exclusividade para atuação perante o STJ, pois as DPEs têm legitimidade para interpor recursos nos tribunais superiores.


ID
909238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao SFN e a finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    a) O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como conceder empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (INCORRETO, Art. 164 - § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.) b) Segundo o princípio da legalidade, a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação das despesas, incluindo-se nessa proibição a autorização para a abertura de crédito suplementar. (INCORRETO, pois refere-se ao princípio da exclusividade e segundo o art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.) c) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção ou calamidade pública, porém não caberá ao Poder Judiciário a análise desses requisitos. (Essa última parte deixa a alternativa incorreta...)
  • Alternativa E, incorreta:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 7

    A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.
  •  a) O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como conceder empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.Falso. Por quê?É o teor do § 1º do art. 164 da CF, verbis: “Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.”
     b) Segundo o princípio da legalidade, a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação das despesas, incluindo-se nessa proibição a autorização para a abertura de crédito suplementar.Falso. Por quê?É o teor do § 8º do art. 165 da CF, verbis: “§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
     c) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção ou calamidade pública, porém não caberá ao Poder Judiciário a análise desses requisitos.Falso. Por quê?É o teor do art. 5º, XXXV, c/c o art. 172, § 3º, da CF, verbis: “Art. 5º. (...)  XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” E “Art. 172. (...) § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”
     d) O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais integram o sistema orçamentário, sendo que as leis que versem sobre esses temas serão de iniciativa do Poder Executivo.Verdadeiro. Por quê?É o teor do art. 165 da CF, verbis: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.”
     e) Embora o SFN deva ser regulado por lei complementar, o STF sumulou o entendimento de que a norma que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano tinha eficácia plena. Falso. Por quê?Não tinha eficácia plena coisa alguma, pois dependia da edição de LC, consoante teor da Súmula Vinculante n. 7, verbis: “A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.”
  • LETRA C INCORRETA.
    info 506/STF.
    MED. CAUT. EM ADI N. 4.048-DF RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
    Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisória n° 405, de 18.12.2007. Abertura de crédito extraordinário. Limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de medidas provisórias
    ...
    III. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de conseqüências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP n° 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n° 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.
    IV. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Suspensão da vigência da Lei n° 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008. * noticiado no Informativo 506

    Troco atas EMAGIS/EBEJI
  • Justificativa da letra c é o Art 167, parágrafo 3o, e cabe ao Judiciário sim!

    Foco, Força e Fé!

  • B) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • No Brasil o Orçamento é misto. Nesse caso, a iniciativa é do Executivo e a aprovação do Legislativo.

  • A - errada - O BACEN não pode, direta ou indiretamente, conceder empréstimos ao TN e a qualquer órgão ou entidade QUE NÃO SEJA instituição financeira. Assim, o BACEN pode conceder empréstimos a qualquer instituição financeira.

    B - errada - eu não diria que é segundo o princípio da legalidade, mas, uma vez que se trata da LOA, do princípio da EXCLUSIVIDADE. Ademais, não há vedação para a inclusão de créditos suplementares.

    C - errada - O judiciário deve fazer a análise da legalidade dos requisitos;

    D - correta.

    E - ...

  • Questão B:

    Erro1: Trata-se do princípio da exclusividade e não legalidade.

    Erro2: Creditos suplementares são exceção ao principio da exclusividade.

     

     Errada - b)Segundo o princípio da legalidade, a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação das despesas, incluindo-se nessa proibição a autorização para a abertura de crédito suplementar.

    Correta b)Segundo o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação das despesas, excluindo-se nessa proibição a autorização para a abertura de crédito suplementar.

     

  • A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção ou calamidade pública, porém não caberá ao Poder Judiciário a análise desses requisitos. errado

    se essas despesas forem utilizadas  para um fim diverso é ilegal e portanto passível de anulaçao do judiciario.

  • Só complementando as respostas dos colegas.

    Letra a) Art. 164 da CF.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    Letra c) Art. 167, § 3º, da CF (E NÃO ART. 172, § 3º)

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Atenção: a proposição refere-se somente a "comoção", entretanto o dispositivo constitucional fala em "comoção interna".

    Ademais, o Poder Judiciário pode analisar os requisitos da imprevisibilidade e urgência exigidos pelo § 3º do art. 167 da CF:

    INFORMATIVO Nº 527

    ADI – 4049

    (...). No mérito, entendeu-se, também na linha do aludido precedente (ADI 4048 MC/DF), que nenhuma das despesas a que faz referência a norma impugnada se ajusta aos conceitos de imprevisibilidade e urgência exigidos pelo § 3º do art. 167 da CF, destinando-se ela, ao contrário, “à execução de investimentos e de despesas de custeio imprescindíveis ao desenvolvimento de ações do Governo Federal.” Concluiu-se que estaria caracterizada, na hipótese, uma tentativa de contornar a vedação imposta pelo inciso V do art. 167 da CF, visto que a Medida Provisória 402/2007 categoriza como de natureza extraordinária crédito que, em verdade, não passa de especial, ou, então, suplementar, tipos que dependem de prévia autorização legislativa. Vencidos os Ministros Menezes Direito e Cezar Peluso, que denegavam a cautelar ao fundamento de não ser possível ao Supremo substituir-se no exame da urgência ou da imprevisibilidade das providências tomadas no campo do Poder Executivo em termos de crédito extraordinário. Vencido, também, o Min. Ricardo Lewandowski, que admitia a aferição desses pressupostos pelo Judiciário apenas em casos de abuso de poder ou desvio de finalidade, o que não teria ocorrido na espécie, e salientava, ainda, que o § 3º do art. 167 da CF apresenta um rol exemplicativo e não taxativo, e o Min. Eros Grau, que, reputando possível essa aferição, considerava, entretanto, tendo em conta os argumentos do Min. Ricardo Lewandowski, presentes, no caso, os referidos pressupostos. ADI 4049 MC/DF, rel. Min. Carlos Britto, 5.11.2008. (ADI-4049)

  • SOBRE A LETRA B) TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.

    Exclusividade

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    FONTE: página da Câmara dos deputados.

  • (A) O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como conceder empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    FALSO.

    ◙ De fato o BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional para regular a oferta de moeda da economia, conforme se verifica na Lei 4.595/64, inc. XII do Art. 10:

    "Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    (...)

    XII - Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;

    ◙ Porém, via de regra, o BACEN só pode realizar operações COM instituições financeiras públicas ou privadas;

    ○ Não pode conceder empréstimos a órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Vide art. 12 da Lei nº 4.595/64:

    "Art. 12. O Banco Central da República operará exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei".

    Fonte: Roniel Belém, TEC;


ID
909241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Sistema Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    b) ERRADA

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    C) ERRADA

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • e) O aumento da alíquota do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
    Anual sim, deve ser respeitado; nonagesimal não, entrando no primeiro dia do ano seguinte.
  • Alternativa "D" súmula 160 do STJ a contrario sensu:

    STJ Súmula nº 160 - 12/06/1996 - DJ 19.06.1996

    IPTU - Atualização - Índice Oficial de Correção Monetária

        É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • ALTERNATIVA "D" CORRETA.
    Caro colega Vinicius, a questão de fato está correta, no mesmo sentido da súmula. Se você bem observar a súmula veda atualização em percentual SUPERIOR ao índice de correção monetária.

    Súmula 160/STJ: "é defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária."
    Logo, correto o item ao dizer que o município pode atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual não superior ao índice oficial de correção monetária. 
    A súmula permite que um decreto faça a simples atualização monetária da base de calculo de IPTU, afim de evitar uma diminuição da arrecadação com o passar do tempo. Agora, se a atualização for superior ao índice de correção monetária, ocorrerá a majoração da base de calculo do IPTU, o que só pode ser feito por lei. 

    JURISPRUDÊNCIA

    Superior Tribunal de Justiça:
     
    1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a majoração da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei, não podendo um simples decreto atualizar o valor venal dos imóveis sobre os quais incide tal imposto com base em uma planta de valores, salvo no caso de simples correção monetária.
    2. Não há que se confundir a simples atualização monetária da base de cálculo do imposto com a majoração da própria base de cálculo. A primeira encontra-se autorizada independentemente de lei, a teor do que preceitua o art. 97, § 2º, do CTN, podendo ser realizada mediante decreto do Poder Executivo; a segunda somente poderá ser realizada por meio de lei.
    3. Incidência da Súmula 160/STJ: "é defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária."
    AgRg no AREsp 66849/MG Rel. Min. Humberto Martins - DJe 14/12/2011
  • a) Compete aos estados a instituição de imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física. Falso. Por quê?É o teor do art. 156, II, da CF, verbis: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;”
     b) O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, pertence à União, mesmo que recaia sobre rendimentos pagos pelos estados. Falso. Por quê? É o teor do art. 157, I, da CF, verbis: “Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;”
     c) Os municípios e o DF poderão instituir taxa, na forma das respectivas leis, para custeio do serviço de iluminação pública. Falso. Por quê?É o teor do art. 149-A da CF, verbis: “Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.”
     d) O município pode atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual não superior ao índice oficial de correção monetária. Verdadeiro. Por quê? É o teor da Súmula 160 do STJ, verbis: “Súmula: 160 - E DEFESO, AO MUNICÍPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA.” Se por decreto não posso atualizar em percentual superior, não há impedimento para que possa atualizar em índice não superior, como afirma a questão, que está perfeitamente correta.
     e) O aumento da alíquota do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza deve obedecer aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Falso. Por quê?Apenas a Anterioridade Anual. É o teor do art. 153, III, da CF, verbis: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 1º A vedação do inciso III, b(P. Anterioridade), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (P. Anterioridade Nonagesimal), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III (Imposto de Renda) e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”
  • Corrigindo o comentário do colega Alan Kardec, quanto à assertiva "e", ao IR só se aplica o princípio da anterioridade ANUAL e não se aplica a anterioridade nonagesimal.
  • LETRA "C":

    Súmula 670 STF: " O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".

  • Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


ID
909244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, financeira e social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CF, 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
  • LETRA E) Após a Emenda Constitucional 29/2000 ficou autorizada, para o IPTU, a aplicação de alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel (CF - art. 156, §1º, I). É a chamada progressividade fiscal. Isso significa que o município pode estabelecer alíquotas mais elevadas para os imóveis mais valiosos.
    Vale citar que a referida regra é uma faculdade, ou seja, o IPTU poderá ser progressivo (ao contrário do ITR, onde a progressividade é obrigatória). Justamente nesse sentido a Esaf considerou incorreta a seguinte assertiva (AFRF - 2005): "O IPTU terá alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel."
    Sobre esse assunto, temos duas importantíssimas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
    STF - Súmula 589 - "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte."
    STF - Súmula 668 - "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."
    A ressalva feita ao final da Súmula 668 diz respeito exatamente à doutrinariamente denominada progressividade extrafiscal, já prevista pelo poder constituinte originário no art 182, §4º, da CF, o qual dispõe: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento."
    Caso o dono do imóvel não atenda tal exigência, o próprio art. 182 prevê algumas medidas, sendo que uma delas é a aplicação do IPTU progressivo no tempo. Assim, ao contrário da progressividade fiscal, aqui a finalidade da utilização de alíquotas progressivas é estimular o adequado uso do solo urbano.
    A Lei que regula esse dispositivo constitucional é o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a qual traz algumas regras relevantes:
    -  É vedada a concessão de isenções ou anistias relativas à progressividade extrafiscal (art. 3º)
    -  O IPTU poderá ser progressivo pelo prazo de 5 anos consecutivos (art. 7º)
    -  Deverá ser respeitada a alíquota máxima de 15% (art. 7º, §1º)
    http://jorgeaugustoac.blogspot.com.br/2011/07/as-progressividades-do-iptu.html
  • b) A educação é direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, porém as universidades gozam de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que autoriza as universidades públicas cobrarem taxa de matrícula.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 12
    A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    A PARTIR DO DIA 04/04/2013 A LEI 12.796 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.

    TÍTULO III

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    Preliminarmente, é oportuno reafirmar que a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em sua versão original, caracterizava, no seu art. 32, “o Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública”. Nas Disposições Transitórias da mesma Lei, no caput do art. 87 e seu inciso I, definia que “cada Município, e supletivamente o Estado e a União, deverá matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no Ensino Fundamental”. A norma da LDB, obedecendo ao mandato constitucional, é clara: a obrigação do estado brasileiro é a de garantir a matrícula no Ensino Fundamental de 8 anos a todos os educandos, a partir dos 7 anos de idade. A matrícula a partir dos 6 anos era facultativa, caso os sistemas e estabelecimentos de ensino tivessem condições para tanto.

  •  a) Os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, porém caberá à legislação federal dispor sobre o regime jurídico e o piso salarial profissional nacional de tais agentes. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 198, §§ 4º e 5º, da CF, verbis: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento”
     b) A educação é direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, porém as universidades gozam de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que autoriza as universidades públicas cobrarem taxa de matrícula. Falso. Por quê? É o teor do art. 208 da CF c/c a Súmula Vinculante nº 12, verbis: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; E SÚMULA VINCULANTE Nº 12: A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
     c) A justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, competindo-lhe dirimir as controvérsias relativas à disciplina e às competições desportivas, e, por isso, os magistrados poderão cumular suas funções com as da justiça desportiva, desde que haja compatibilidade de horários. Falso. Por quê?É o teor do art. 217, I, da CF, verbis: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.” A Justiça Desportiva é instância administrativa específica não vinculada ao Poder Judiciário, inexistindo previsão constitucional sobre a cumulação de cargos dos magistrados neste caso.
     d) A proteção à livre concorrência é um dos princípios orientadores da ordem econômica, e, segundo entendimento do STF o privilégio de entrega de correspondência da ECT — empresa pública — viola tal princípio. Falso. Por quê?É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170, CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.(...) 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo. (ADPF 46, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-01 PP-00020)”
     e) Ao disciplinar a política urbana, a CF estabelece que a propriedade privada deve cumprir sua função social, motivo pelo qual é perfeitamente admissível que o poder público fixe adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte. Falso. Por quê? É o teor dos verbetes ns. 589 e 668 do STF, verbis: “Súmula 589 - "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte." STF - Súmula 668 - "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."
  • Em relação à LETRA E.
    Faço uma reflexão mais propria de fase subjetiva de concurso.
    Considerando o recente julgamento do RE 562045, 6/2/2013, onde foi assentada a constitucionalidade da progressividade do ITCMD, imposto real, eu acho que não existe mais o óbice que havia para a fixação do IPTU progressivo em função do número de imóveis, previsto na Sum 589, que, inclusive, é anterior à EC 29.
    Mas isso é algo para a segunda fase, ou fase oral...

    TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE
  • SOBRE A ALTERNATIVA (C)

    (C) "A justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, competindo-lhe dirimir as controvérsias relativas à disciplina e às competições desportivas, e, por isso, os magistrados poderão cumular suas funções com as da justiça desportiva, desde que haja compatibilidade de horários." (ERRADO)

    TEMA :  JUSTIÇA DESPORTIVA. NÃO INTEGRAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, POR MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA. PROIBIÇÃO GERAL DE ACUMULAÇÃO DO CARGO DE JUIZ COM QUALQUER OUTRO, EXCETO MAGISTÉRIO.
     
    VER:
     
    1) RESOLUÇÃO Nº 10 DO CNJ 19.12.2005: Veda o exercício pelos membros do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares.”

    “Art. 1º É vedado o exercício pelos integrantes do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em suas Comissões Disciplinares (Lei n. 9.615, de 24.03.98, arts. 52 e 53).”


    2) STF, MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.
    “Mandado de segurança. Resolução 10/2005 do CNJVedação ao exercício de funções, por parte dos magistrados, em tribunais de justiça desportiva e suas comissões disciplinares. Estabelecimento de prazo para desligamento. Norma proibitiva de efeitos concretos. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. Impossibilidade de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, exceto o de magistério. A proibição jurídica é sempre uma ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da conduta – acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva – dá-se a partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja tolerado. A Resolução 10/2005 do CNJ consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na condição jurídico-funcional dos impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da CR vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

  • FUNDAMENTO PARA A LETRA D DE DELICINHA:

    "Na ADPF 46/DF, o voto-vencedor do Min. EROS GRAU considerou que o serviço postal constitui serviço público, e não propriamente uma atividade económica em sentido estrito (monopólio). Por essa razão, considerou inócua a argumentação que pretendia declarar a não recepção da Lei 6.538/78 que instituira o monopólio das atividades postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT) com base nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência." (OLAVO E TAVEIRA BERNARDES, 2020 p. 921.

    É UM SERVIÇO PÚBLICO, PORTANTO NÃO FERE OS PRINCÍPIOS AI. SE FOSSE MONOPÓLIO...


ID
909247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a CF, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de determinadas contribuições. Nesse sentido, as contribuições sociais constitucionalmente previstas incluem a contribuição

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA  e


    a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados.

    b) do exportador de serviços para o exterior.

    c) do aposentado pelo RGPS.

    d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS.

    e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento.

    TÍTULO VI

    DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    INTRODUÇÃO

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.  




     

  • c) do aposentado pelo RGPS.  ERRADO

    d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. ERRADO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (RGPS); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • b) do exportador de serviços para o exterior.  ERRADO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. ERRADO

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) REVOGADO
  •  a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. Falso. Por quê? Poderá incidir a CIDE, não contribuição social. Vejam o teor do art. 177, § 4º, da CF, verbis: “Art. 177. Constituem monopólio da União: § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:  I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b (P. Anterioridade Nonagesimal); (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) II - os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.”
     b) do exportador de serviços para o exterior. Falso. Por quê? Vejam o teor do inciso IV do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.”
     c) do aposentado pelo RGPS. Falso. Por quê? Vejam o teor do inciso II do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”
     d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”
     e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 195, I, “b”, da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) a receita ou o faturamento;“
  • Em relação a letra b:

    b) do exportador de serviços para o exterior.  ERRADO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    A questão induz a erro quando fala em ''Exportardor'', onde o correto é Importador.

    Bons Estudos!!!

  •   - O EXPORTADOR POSSUI A IMUNIDADE

      - O IMPORTADOR NÃO POSSUI IMUNIDADE, CONTRIBUIRÁ CONFORME Art.195,IV,CF


    GABARITO ''E''

  • Não entendi qual o erro da letra A. Pode incidir COFINS sobre operações relativas a derivados de petróleo, então por que a letra está incorreta? Se alguém puder ajudar, agradeço

  • Andrezza o erro da letra A é que CONFINS faz parte do rol de contribuições não previdenciárias.

  • 1 - Os tributos são constituídos em 5 modalidades: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais.


    2 - Dentro das contribuições especiais, encontram-se as seguintes contribuições:


     - CIDE - Contribuição Sobre o Domínio Econômico.

     - Coorporativas (OAB, CRM...).

     - COSIP.

     - Contribuições Sociais.


    A questão pede a contribuição social e, percebam que, o CIDE - Contribuição sobre o Domínio Econômico, não se encontra dentro as sociais.


    Hugo Goes.

    Att.:



  • a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. Cide – contribuição sobre domínio econômico.

    b) do exportador de serviços para o exterior. O exportador é isento, quem paga é o importador de serviços e bens do exterior.

    c) do aposentado pelo RGPS. Não incide contribuição.

    d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. Não incide contribuição.

    e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento. (pis e cofins)

  • Não é exportador e sim IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR, OU DE QUEM  A LEI A ELE EQUIPARAR.

    QUESTÃO FÁCIL. BASTA LER COM CALMA E ELIMINAR OS ABSURDOS.

  • "do exportador de serviços para o exterior."  Contribuiria se fosse IMPORTADOR.  

  • Lei 8212/91

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
    I - receitas da União; 
    II - receitas das contribuições sociais; 
    III - receitas de outras fontes. 

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
    b) as dos empregadores domésticos; 
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • Lei 8212:

    Art. 11

    (...)

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
    b) as dos empregadores domésticos; 
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    E

  • Pessoal, errei pelo fato do C.I (em relação aos segurados que lhe prestam serviços) ser equiparado a empresa e ele não contribui sobre faturamento. Acabei, com isso, respondendo letra A por exclusão. Estou me perdendo nisso de equipar.... 

  • RESPOSTA LETRA E- O artigo 195, da Carta Política , nos ajuda a responder "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,dentre outras: a receita ou o faturamento.

  • CF/88,  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

  • Não conheço Andre Arraes, mas vejo, de vez em quando, os comentários dele, nunca vi problemas; acredito que ele tenha se equivocado apenas na colocação da alternativa correta, pois a base legal está perfeita.

  • Concordo com você FERNANDO ÂNGELO.

    Ele deve ter se equivocado no gabarito, pois o embasamento está correto.

  • Que povo doido. Tá na cara que o André Arraes se equivocou, tanto que a fundamentação tá certa. Vocês é que têm problemas.
  • Gente, ele se equivocou. Nossa tanto ódio no coração.

    Os comentários dele sempre é pertinente.

    Assim, as pessoas ficarão com medo de comentar.rs

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

  • -> É oportuno mencionar quem são EQUIPARADOS À EMPRESA:

     

    Art. 15, P.U - Lei 8.212/91

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a
    pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado
    que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou
    finalidade
    , a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    Para melhor visualização:

     

    - Proprietário ou dono de obra de construção civil

    - Cooperativa, Associação ou Entidade de qualquer natureza ou finalidade

    - Missão Diplomática

    - Repartição Consular de Carreiras Estrangeiras

  • Incide contribuições sociais sobre o IMPORTADOR de bens e serviços no exterior ou quem se equiparar.

     

    NÃO é EXPORTADOR ! NÃO confundir ! 

  • Rsrsrs..erra e humano, todo mundo erra ninguém é 100%perfeito.

     

  • Gabarito E:


    Incidente sobre a receita ou o faturamento: Trata-se de contribuição para o financiamento da seguridade social - Cofins, incidente sobre a receita ou faturamento das pessoas jurídicas na forma do art. 195, inciso I, B, cuja a alíquota é de 7,6 % sobre os valores faturados mensalmente.


    OBS: Com o advento da EC 20/98, o COFINS passou a incidir não só sobre o faturamento, e sim sobre as receitas da pessoa jurídica, expressão mais ampla que engloba todas as receitas brutas da pessoa jurídica.


    Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado.

  • Conforme a CF, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de determinadas contribuições. Nesse sentido, as contribuições sociais constitucionalmente previstas incluem a contribuição E) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento.

    A alternativa E é única em conformidade com o art. 195, da Constituição Federal.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Resposta: E


ID
909250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previdência social é regida por princípios que foram consolidados na Lei n.º 8.212/1991. Entre esses princípios, encontra-se o princípio

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

  • Princípios da Previdência Social:
    Universalidade na Participação Plano Previdenciários
    Uniformidade e equivalência dos beneficios e serviços às populações urbanas e rurais
    Seletividade e Distributividade na Prestação do beneficios previdenciários
    Irredutibilidade dos valor dos beneficios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo
    Base salário minimo
    Salário de Contribuição Corrigido
    Caráter democrático e descentralizado da administração
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente.

    Letra B – CORRETA – Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] d) preservação do valor real dos benefícios.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo.
     
    Os artigos são da Lei 8.212/91.
  •  a) do cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de- contribuição nominais. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “c”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
     b) da preservação do valor real dos benefícios. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “d”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: d) preservação do valor real dos benefícios;”
     c) da previdência complementar facultativa, custeada por parcela das contribuições sociais previdenciárias. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “e”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.”
     d) da universalidade de participação nos planos previdenciários, independentemente de contribuição. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “a”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;”
     e) do valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário- de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, superior ao valor do salário mínimo. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “b”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;”
  • Não marquei a alternativa b porque acabei me atendo a julgado do STF que entende que a irredutibilidade é atinente ao valor nominal do benefício, conforme MS 24.875-1, Rel Ministro Sepúloveda Pertence, DJ 06/10/2006 onde o Tribunal Constitucional impediu a redução de vencimentos de magistrados aposentados que recebiam acima do teto fixado de acordo com a EC nº 41/03 em atendimento ao instituto do direito adquirido.

    Ora, entendo que a inexistência de correção monetária de acordo com a inflação aplicável ao período vai de encontro a proteção a irredutibilidade do valor real e com ela a proteção ao direito adquirido, já que a desvalorização provoca redução real e não meramente nominal do valor devido.

    Mas compreendo que a questão pediu a letra fria da lei. (Bobeira minha)

    Bons estudos.
    Suellen

  • Ele pede a Lei 8212 e não a jurisprudência. Gabarito B.

  • Gabarito letra B.

    Pessoal devemos ter em mente que a decisão do STF sobre apenas do valor nominal é em relação à Seguridade Social, pois em relação à Previdência Social, a lei é clara ao falar que se deve preservar o valor real. Veja nesse sentido o art. 3º, parágrafo único, alínea d, da lei 8.212, que prevê:

    Parágrafo único:

    A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    d) Preservação do valor real dos benefícios.   

  • uhuuu acertei uma de juiz federal kkk

  • Vejam o que diz Hugo Goes: 

    "A interpretação que o Regulamento da Previdência Social (Lei 8212,art. l°,parágrafo único, IV) dá a este princípio da Seguridade Social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real.

    "...em relação aos benefícios previdenciários, o princípio da irredutibilidade (CF, art. 194, parágrafo único, lV) é garantia contra a redução do valor nominal, e o § 4° do art. 201 da Carta Magna assegura o reajustamento para preservar o valor real. Mas estes dois dispositivos constitucionais têm significados distintos, não devendo ser confundidos. O primeiro é o princípio da irredutibilidade, aplicado à seguridade social (engloba benefícios da previdência e da assistência social). O segundo é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, aplicado somente à previdência social." 

  • A - O VALOR DEVE SER REAJUSTADOOOO, OU SEJA, VALOR REAL!

    B - GABARITO  ( perfeito comentário da Lidiany Batista...logo abaixo )

    C - O REGIME GREAL NÃO CUSTEIA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    D - A PREVIDÊNCIA POSSUI CARÁTER CONTRIBUTIVO 

    E - O BENEFÍCIO QUE SUBSTITUI A RENDA NÃO DEVE SER INFERIOOOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, logo, pode ser igual :p

  • A questão falou em Previdência Social, lembre de "valor real dos benefícios". O resto é tudo valor nominal.

  • Grande André permita-me fazer um comentário, pois estamos no mesmo barco. 

    A questão falou em Previdência Social, lembre de "valor real dos benefícios". O resto é tudo valor nominal. ( CUIDADO). 

    No passado realmente funcionava dessa forma, mas com as mudanças tanto a previdência como a seguridade social  Irredutibilidade do Valor Real dos beneficios.

    Sed a questão tratar do STF ,, ai sim será NOMINAL. Abraços!!!


  • Para a previdencia social, a preservação do valor real e do valor nominal é obrigatoria. Já para a assistencia social e a saúde, a preservação do valor real não é obrigatoria, pois é um beneficio que é concedido de forma gratuita.

  •  Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • Pessoal,

    a questão pede simplesmente a letra da lei 8.212/91 sobre os princípios da previdência social. Claro que devemos fazer a analise, no que couber, quanto a diferença do que consta na CF, Decreto e o entendimento do STF sobre a irredutibilidade do valor dos benefícios, porém algumas questões, como esta, nos examinam a respeito do mero conhecimento das normas previdenciárias.

    Para memorização eu criei um quadro comparativo no Excel (pena que não dá para expô-lo aqui) confrontando os princípios versados na CF, Decreto e leis 8.212 e 8.213, ambas de 91.
    Segue apenas a parte comparativa da irredutibilidade para se ter uma noção de como contribui na diferenciação sem se apegar a muitos detalhes.


    SEGURIDADE SOCIAL:

    CF/88- Art. 194, pu, IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    Dec. 3.048/99 -  Art. 1º, pu, IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
    Lei 8.212/91 Art. 1º, pu, d) irredutibilidade do valor dos benefícios;


    PREVIDÊNCIA SOCIAL 

    CF/88 - Art 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Não é propriamente um princípio, mas faz relação com a irredutibilidade quando na verdade preserva o valor real dos benefícios previdenciários e associa-se com a Lei 8.212/91, neste sentido)
    Dec. 3.048/99 -  Art. 4º , V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
    Lei 8.213/91 - Art. 2º, V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
    Lei 8.212/91 - Art. 3º, pu, d) preservação do valor real dos benefícios;


    Obs: O quadro que criei está separado por colunas e linhas para facilitar a visualização.

    Bons estudos!

  • Assistência social: Nominal
    Previdência social: Real

  • caros colegas, questão simples
    basta ir ao texto da 8212 que versa sobre os principios e diretrizes da previdencia social:

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.


    dentre esses o especificado pela questão portanto, gabarito letra "B"

    foco, força e fé.

  • Lei = mantém Valor REAL 
    jurisprudência STF = mantém Valor NOMINAL

  • Irredutibilidade do valor dos Benefícios:


    Seguridade Social - VALOR REAL


    Previdência Social - VALOR REAL + VALOR NOMINAL


    Saúde e Assistência Social - VALOR NOMINAL

  • FICOU CONFUSO SEU COMENTÁRIO GABRIELA...

    Previdência: preserva o valor real ou seja garante reajuste de acordo com o INPC...

    assistência: preserva o valor nominal, não garante reajustes..

    saúde: não tem benefícios pecuniários...


  • Acabei de dar uma triste notícia a minha mãe: talvez eu passe no concurso da magistratura federal, mas pra técnico do INSS tá difícil, mãe! Vida que segue, deus no comando! kkk

  • LEI 8212

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.


  • É lógico que o gabarito é a letra B. Mas olha essa letra E, maluco! kkkkkk Sagacidade demais, por parte desse desse examinador. 

    "superior ao salário mínimo", quando deveria ser "não inferior" kkkkkkkkkk

  • A) Errada, considera os salários-de-contribuição corrigidos.

    B) Certa.

    C) Errada, é custeada por contribuição adicional.

    D) Errada, deve ter contribuição.

    E) Errada, é não inferior a um salário mínimo.

  • OBS: Se a questão da prova fizer referência a:


    - STF/jurisprudência o valor nominal não pode ser reduzido;

    - Beneficio previdenciário, segue o que diz a lei 8.213 que visa a preservação do seu poder aquisitivo, ou seja, não pode reduzir o valor real.

  • benefícios por totalização, que são aqueles que incluem o tempo de contribuição no país de origem e no exterior.

  • Macete pra esse tipo de questão:

    .

    Os princípios da Lei 8212/91 é Ctrl C e V dos da CF e o da Lei 8213/91 faz referência apenas a previdência social, retirando, por exemplo, os serviços do princípio da seletividade e distributividade nas prestações dos benefícios e serviços.

    .

    .

    E mais, o princípio da irredutibilidade do valor do benefícios (art. 194 da CF e art. 1º da LOSS ( Lei 8212/91) e art. 1º da RPS ( Dec. 3.048/99) é traduzido pelo inciso VI do art. 2º da Lei 8213/91, ou seja, o princípio da irredutibilidade do valor do benefícios é o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo ou, a sua antítese,  garantia contra a redução do valor nominal ou como diz o CESPE, "A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim."

  • Muito bom o comentário do Gabriel C


    "Se a questão da prova fizer referência a:

    - STF/jurisprudência o valor nominal não pode ser reduzido;

    - Beneficio previdenciário, segue o que diz a lei 8.213 que visa a preservação do seu poder aquisitivo, ou seja, não pode reduzir o valor real."

  • Valor real/nominal da uma embaralhada na cabeça, mas em nome de Jesus na prova não irei errar se vier a cair :)
  • Lei 8.212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Luiz lemos   um macetino legal pra vc não errar mais valor Real e Nominal

    pREvidência social  =    valor    REal

    seguridade social      =  valor nominal

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

  • QUESTÃO CORRETA!!!! NÃO CONFUNDAM OS COLEGAS PESSOAL!
    Está dizendo segundo a LEI!

    Segundo a LEI 8212/91 = Segurado facultativo acima de 14 anos
    Segundo entendimento da Previdência Hoje: Segurado facultativo acima de 16 anos
    Segundo STF = Segurado facultativo acima de 16 anos

    Alguns de Faca eram nós na Caveira!!! kkkkkkkkk

  • Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

  • GABARITO: LETRA B

    O benefício previdenciário se destina a substituir os rendimentos do segurado, de modo que possa manter seu sustento e de sua família. O poder de compra da renda mensal do benefício previdenciário deve ser preservado desde a renda mensal inicial até enquanto durar a cobertura previdenciária, e não pode ficar sujeito às desvalorizações da moeda.

    A preservação do valor real dos benefícios previdenciários deve ser observada por ocasião dos reajustes do valor da renda mensal.

    FONTE: Direito previdenciário esquematizado® / Marisa Ferreira dos Santos. – 9. ed. –

    São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 

  • SeguridDe social : valor nominal Previdência social : valor real

ID
909253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A
    Art 14 da Lei 8212:
    É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do Art 21, desde que não incluído nas disposições do Art 12.

  • Na Lei 8.212/91, diz:

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12

    No Decreto 3.048/99, diz:
         

      Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência
    social.

    A questão deixa claro que é de acordo com a lei 8.212/91, mas qual é o certo na mesmo? Se é o maior de 16 anos, o art. 14 deveria ser revogado.

     








    ------N 
  • Hoje é usada a idade conforme a IN 45 de 2010

    Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS.
  • Letra A – CORRETAArtigo 14: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

    Letra C – INCORRETA – Artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
     
    Os artigos são da Lei 8.212/91.
  • Realmente está no  art 14 da Lei 8212/1991 a idade de 14 anos, mas hj essa idade não funciona mais.
    A idade mínima para se tornar segurado facultativo é 16 anos conforme o Decreto 3.048/99 art. 11 e  Instrução normativa (IN 45 de 2010).

    No entanto, se a banca perdir expressamente a resposta segundo a lei 8212/91, não hesite em marcar a idade de 14 anos (mesmo sabendo que não está mais em vigor). Nos demais casos, lembre-se: a idade mínima atual é de 16 anos para se tornar segurado facultativo.
  •  a) o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 14 da lei 8.212/90, verbis: “Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.”
     b) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, I, “c”, da lei 8.212/90, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;”
     c) o estrangeiro que, com residência permanente no Brasil, preste serviço no Brasil a missão diplomática estrangeira. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, I, “d”, da lei 8.212/90, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;”
     d) o brasileiro civil domiciliado e contratado no exterior que trabalhe para a União, em organismos oficiais brasileiros localizados no exterior, e que não seja segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, I, “e”, da lei 8.212/90, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;”
     e) o empregado doméstico. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, II, da lei 8.212/90, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;”
  • Observando que o Decreto 3028/99 estabelece que é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade.


     Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


    Enquanto que a Lei 8212/91



    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.


    Assim, corroborado pela IN 45/2010 (art. 9), que se posiciona no mesmo sentido do Decreto 3048, a idade mínima para filiar-se ao RGPS como segurado facultativo é de 16 anos de idade
  • Essa questão é maldosa, altamente decoreba. Na realidade o INSS já não considera o menor de 16 como segurado facultativo, pois o Regulamento da Previdência Social estabeleceu que a idade mínima é de 16 anos e essa é a posiçãoa dministrativa do INSS, ela cobra o disposto da Lei 8.212 estritamente, no caso a questão é pra Juiz Federal, que tem que ter o conhecimento dessa disposição, afinal pelo princípio do tempus regit actum haverão causas em que a idade mínima será de 14 anos e não de 16, como é de hoje em diante.
  • Isso suscita uma dúvida: no caso de a Lei 8.212 e o Decreto 3.048 conflitarem, qual prevalece? o Decreto é mais recente, mas não é de hierarquia inferior?

  • Quando uma questão não trouxer de forma explícita o texto legal que deve embasar a resposta então a resposta deve seguir a atualidade. No caso da questão acima ela versa sobre a menor idade para ser segurado facultativo segundo a Lei  n.º 8.212/1991. Portanto a alternativa correta é a alternativa [a], caso o pedido fosse feito de acordo com o decreto 3048 a menor para se facultar a previdencia seria de 16 anos.

  • De forma bem resumida, a norma previdenciária possui várias formas de interpretação, entre elas a gramatical, teleológica,  sistemática [...]. Além do mais a questão não fala sobre aplicação da lei nos dias atuais, mas sim de acordo com o texto da lei. Concordo que o ponto de vista da banca é algo irrelevante para os dias atuais, mas ela encontrou respaldo na lei. Bons estudos.

  • SEGURADO FACULTATIVO


    1) Se a questão apresentar o DECRETO =                     > 16 anos

    2) Se a questão apresentar a lei =                                   > 14 anos

    3) Se não apresentar decreto e lei =                                > 16 anos


    para memorizar:  Decreto = Dezesseis

    :)

  • Rapaz, será importante definirem logo essa questão do menor de 14 anos... Cada banca diz uma coisa ai fica complicado adivinhar, essa eu acertei, mas espero que na hora da prova não caia uma dessas pq não quero correr o risco de perder uma questão boba dessas.

  • Acertei a questão por eliminação, mas vale ressaltar que Doutrina Majoritária aduz que a FACULDADE de filiação é ato volitivo do maior de 16 anos cumulativo com outros requisitos.....

  • Atenção! Sempre que citarem a lei 8212, nos casos de Facultativo, lembrem se que a idade é de 14 anos.

    Valeu!

  • Questão passível de recurso, pois a CF traz em seu texto a idade de 16. Dentro da hierarquia das leis a CF é quem manda, apesar de a questão citar a lei A Lei n.º 8.212/1991.


  • GABARITO ''A''


    MAS... SABEMOS QUE NÃO É BEM ISSO!

    POIS O SEGURADOR FACULTATIVO SÓ PODE SER O MAIOR DE 16 ANOS.... MAS COMO A LEI 8212/8213 NÃO FORAM ALTERADAS... DE FATO A ASSERTIVA ESTA CORRETA... (conforme disse o enunciado)


  • Absurdo essa cobrança, pois sabemos que o art.13, da Lei 8.213/91 é inconstitucional. O decreto 3048/99 corrigiu o equívoco da lei:

    Decreto 3048/99
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
  • Questão passiva de recurso.

  • Calma gente, a questão diz "A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social"

    Eles querem saber o que está na Lei e não no Decreto!

    Se liguem!!!

  • Torço muito para a banca da minha prova não ser a CESPE. Ô banquinha safada, só questão maldosa, sem nexo. A FCC é muito simples e objetiva em suas questões, ou sabe ou não sabe, não fica mudando palavrinhas, omitindo isso e aquilo só pra te pegar. Ridículo!

  • Everton Patricia O PROBLEMA É QUE ESTAMOS FALANDO DE UMA EMENDA CONSTITUCIONAL... A INOVAÇÃO NÃO FOI DADA POR UM DECRETO E SIM POR UMA NORMA QUE ESTÁ NO TOPO DA PIRÂMIDE!... A LEI ESTÁ DESATUALIZADA E TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL SUA EFICÁCIA!


    GABARITO ''A'' (sem opção melhor)
  • A lei está de acordo com a redação original da CF/88, antes podia filiar-se como segurado facultativo aos 14 anos de idade, hoje, como a CF/88 sofreu a EC20/98, o texto original mudou e passou a ser com 16 anos de idade como segurado facultativo, caso o mesmo não seja segurado obrigatório da previdência social, salvo se for o menor aprendiz que poderá filiar-se aos 14 anos de idade como segurado obrigatório (TEXTO ATUAL DA CF/88). 

    A questão está pedindo DE ACORDO COM A LEI. Resposta A!

  • pelo amor de Deus, como é que coloca como certa uma opção inconstitucional desde 1998? qual a lógica disso dona CESPE? não queremos juristas?

  • quando falar de acordo com a lei 8.212 pode filia-se aparti de 14 anos 

    e de acordo com o decreto 3.048 e aparti de 16 anos
  • Cespe cobrando a literalidade da lei, como deixou bem claro que é de acordo com a Lei 8.212/91 não cabe recurso.

  • https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223


    Questões atualizadas 13135/2015

  • Concordo contigo Alexandre Veloso! Em gênero, número e grauuuu!!! FCC é bem mais clara e direta! Não tem casca de banana! Afff Misericórdia :(

  • DESATUALIZADA!!!!

    " Pode filiar-se ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo,  mediante contribuição,  a pessoa física MAIOR DE 16 AMOS DE IDADE, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou do RPPS" HUGO GOES -Manual do Direito Previdenciario -ed. 10

  • De acordo com a Lei 8.212/91

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Decreto 3.048

      Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Então a questão está cobrando o texto da lei 8.212/91, por isso a alternativa A está correta.


  • Perfeito Vitor Alves!!!

  • Caso a questão não cite a Lei ou o Decreto prevalecerá os 16 anos.

    PAZeBEM!!

  • WHAT THE HELL!... TEM HORA QUE A CESPE INCORPORA A FCC.



    GABARITO ''A''
  • Essa é aquela hora que o examinador já elaborou muitas questões tá cansado sem criatividade e coloca essa merda aí pra gente resolver!.


  • Concordo com Pedro Matos, Cespe invejou a FCC nesta questão! rsrsrs

  • Bom, fiquei confuso. O art. 11 do DECRETO 3048 estipula a idade mínima de dezesseis anos para poder ser filiar a segurado facultativo, e o gab dessa questão diz que é o maior de quatorze anos. 

    Vai entender... :/ 

    Se eu estiver equivocado ou com falta de informação em alguma parte me avisem.

  • ABNER, é por que o decreto afirma ser a partir dos 16 e as leis 8212 e 8213 afirmam ser a partir dos 14. Depende como a questão vai pedir.

  • GABARITO A. Pessoal, se liguem, 16 é maior que 14!

  • 15 também é maior que 14!!!!!!!!

  • A questão foi clara ao citar  a lei 8212!

  • Lei 8212

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.


  • ACEITA QUE DÓI MENOS...



    GABARITO ''A''
  • Ta certa! conforme a lei 8213 é de 14 anos mesmo. A questão ta certa pelo simples fato de repetir o texto da lei. O que eu acho uma babaquice da banca. 

  • Que questão esquisita!

    De acordo com a lei está certa, porém o Decreto 3048 veio depois e alterou essa idade mínima, até porque ela é inconstitucional.

  • Só na malandragem!!! 

  • pessoal, prestem atençao no dia da prova: se estiver de acordo com a lei 8212, o certo é maior de 14 anos de idade. Ja quando nao citar lei alguma, vai sem medo no que o Decreto 3048 diz, que é aquele maior de 16 anos. Espero ter ajudado alguem rsrs

  • GAB. A
    De acordo com que o NICOLAR QUALTO falou e esse embasamento está amparado na doutrina HUGO GOES.
  • Mesmo que houvesse dúvida em relação a alternativa A estar certa, dá para marcá-la só baseando-se nos erros gritantes das demais alternativas.


    Dica: Quando houver dúvidas, verifique as demais alternativas e se ainda assim não encontrar alternativa correta, então marque a menos errada. ;)

  • sem lógica a banca cobrar letra morta da lei... apesar de está amparada a hipótese na lei 8212 isso já foi declarado inconstitucional e regulamento pelo decreto 3048   facultativo é a partir dos 16 anos... então atenção para o comando se afirmar de acordo com a 8112 é 14 anos, mas se não fazer referencia a lei é 16 anos....  

    "Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social." (D3048)

  • O artigo 14 da lei 8212/91 realmente fala em 14 anos. Porém, de acordo com o professor Ali Mohammed, atualmente o dispositivo está desatualizado, vigorando, finalmente, os 16 ANOS.

  • 1. Em regra, se a pergunta questionar a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos;

    2. Por outro lado, como ocorre em todos os certames para magistrados e membros do Ministério Público, se o comando questionar a idade mínima do segurado facultativo conforme a Lei n.º 8.212/1991 ou a Lei n.º 8.213/1991, responda 14 anos.


    Dica do Mestre n.º 006: Idade Mínima do Segurado Facultativo é 14 anos ou 16 anos?

    Ali Mohamad Jaha - 15/12/2014 Estratégia Concursos


  • Regra de memorizacao:

    * Contratado por EMPRESA PRIVADA para trabalhar fora do pais - EMPREGADO, brasileiro ou estrangeiro RESIDENTE no Brasil;

    * Contratado Brasileiro para organismo internacional:

    - Representar Uniao - EMPREGADO

    - Proprio organismo - C.I.


  • 14 anos seria menor aprendiz( S. empregado) certo ? 

    Fui pelo critério de eliminação e acertei. Mesmo assim ainda não compreendi essa "Bagaça" rsrs

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - menor de 14 anos NÃO PODE  se filiar como facultativo - foi tacitamente revogado pela emenda constitucional nº 20. Se menor aprendiz será enquadrado como segurado EMPREGADO.

  • Willams, a Lei 8212 está em desacordo com C.F, esta prevê que facultativo a partir dos 16 anos, aquela a partir dos 14 anos, tome cuidado com o enunciado


  • Esse povo reclama demais! a culpa não é do QC! A lei diz: 14 anos a CF diz, 16 anos. 
    Pronto, fim da história. 

  • a) facultativo: segundo art. 14 lei 8212 (perguntou especif sobre a lei), se falasse da lei 8213 tb é 14 anos 
    mas segundo cf é de 16 anos (preferir esta se pergunta for generica) 
    b) empregado 
    c) empregado 
    d) empregado 
    e) doméstico

  • Caros colegas, que o certo é 16 anos todos sabemos inclusive o examinador, só que no caso acima ele não quer a questão correta ele quer saber o que está segundo expressamente na lei.


  • Embora esteja errado tá Certo!


  • Embora fiquem dúvidas em relação à resposta, por exclusão dá pra matar, as outras são mais erradas que a certa..rsrs

  • PESSOAL MUITO IMPORTANTE!!!!

    TER A FACULDADE é diferente de ser contribuinte FACULTATIVO!!!!
    No caso do menor aprendiz ele tem a faculdade ( ou seja a opção de escolher) entre:- SE FILIAR (como empregado)   ou de NÃO SE FILIAR.
    NÃO QUER DIZER QUE ELE PODE SER SEGURADO FACULTATIVO.

    A QUESTAO NAO SE REFERE À QUE ESPÉCIE DE SEGURADO ELE É, MAS SIM SE É OBRIGATÓRIO OU NÃO.
  • Menor aprendiz, a partir dos 14 anos - Segurado Empregado (sempre!)

    Bolsista/Estagiário, de acordo com a lei = pode ser Segurado Facultativo;

    Bolsista/Estagiário, em desacordo com a lei = Segurado Empregado.

  • Essa questão só acertei por exclusão, mas se fosse só a alternativa A e a pergunta se ela está certa ou errada, erraria  feio, pra mim era 16  anos.  

  • Julia Fulgêncio cuidado com as afirmações.


    Menor aprendiz não tem faculdade nenhuma, será segurado obrigatório da previdência na condição de empregado.

  • Escolher a "menos errada" como diz o prof. Hugo Goes

  •  e quem disse que está errado Luciano? se fosse uma pergunta de certo ou errado estaria certo.... o entendimento e pratica nas agencias do INSS é 16 anos que está de acordo com o decreto 3048, então se não vier de acordo com a lei prevalece o decreto que regulamenta a lei, agora se vier de acordo com a lei é 14 anos e está certo.

  • Lei 8212 : 14 anos

    Lei 8213 : 14 anos

    Dec 3048 : 16 anos


  • Questão Desatualizada, hoje só pode se enquadrar como segurado facultativo maior de 16 anos, e com os 14 anos apenas como segurado empregado. se for um menor aprendiz

  • De acordo com a Lei 8.212/91

    Art. 14. É segurado facultativo o MAIOR de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

  • desatualizada totalmente galera

  • De acordo com a 8.212/91 está CORRETA. Porém, se fosse mencionar a CF, então estaria errada, onde é previsto que poderá filiar-se aos 14 anos somente na condição de menor aprendiz.

  • Não está desatualizada, pois não foi revogado o artigo da lei.

    Repetindo 30490349 de vezes:

    Se citar a 8212 ou 8213: é FACULTATIVO o maior de 14 anos

    Se citar a CF OU o Decreto 3048 OU não mencionar nenhuma referência(é o que mais acontece): é FACULTATIVO o maior de 16 anos.

    GRAVEM ISSO NO ESPELHO, NO GUARDA-ROUPA, NO BANHEIRO E NÃO ERREM MAIS

    RUMO AO INSS.

  • O artigo 14, da  Lei Orgânica da Seguridade Social, nos ajuda a responder; é segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.

     Gabarito letra A.

     

    O professor Ali Mohamad faz a seguinte observação : "Há divergência quanto ao tema, atualmente é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade."

     

    Fonte: Estrátegia Concursos

  • A luz da Lei 8.212/91,

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • DESATUALIZADA!!!! AGORA É O MAIOR DE 16 ANOS. 

  • PORQUE NÃO EXCLUEM ESSA QUESTÃO LOGO É OSSO VIU

     

  • Otimo comentario Dhonney ..

    não esta desatualisada, quando se tratar da lei 8112 o correto é o menor de 14 anos !!

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

  • kkkkkkk galera   respondao assim que e   com 14 anos    que vou me dar de bemmmmm

     

  • A questao nao está desatualizada

    seu comando é segundo  a lei 8213.91.

    Lei n.º 8.212/1991, Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 ANOS de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do Art. 21 (20%), desde que não incluído nas disposições do Art. 12 (rol dos segurados obrigatórios).

    Lei n.º 8.213/1991, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 ANOS que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do Art. 11 (rol dos segurados obrigatórios).

     

    CF/1988, Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • Gabarito: A

     

    Muita atenção aos detalhes...

     

    Lei 8212

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

  • Podem se filiar como segurados facultativos:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, desde que não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;

    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 1990, quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a qualquer  regime de Previdência Social;

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008;

    VIII - o bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi - aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; e

    XII - o beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que simultaneamente não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS.

    Bons estudos!!!

  • COMPLETAMENTE POOOOOOODRE,  mas eu ja decorei.

  • Não vejo problema algum...

     

    Quero acertar a questão...

     

    Raciocinar de forma objetiva!!!!!

     

    O caput da questão é bem claro quando faz referência à lei 8212.

    Tirando o empregado doméstico (que é doméstico), os demais são empregados.

     

    Resta somente a letra A.

     

    Ainda que o dispositivo seja contrário à constituição e à realidade dos fatos, não foi revogado da lei através de resolução do senado. Portanto, caso venha nesses termos, a questão estará correta.

     

     

  • Segundo minha professora de D.Prev. apesar da lei 8112 art.13 falar que a condição de facultativo pode ser a partir dos 14 anos,

    o que prepondera é o Decreto 3.048/99 art.11, que está em conformidade com a CF/88. Logo, a filiação do segurado facultativo SÓ PODE OPERAR A PARTIR DOS 16 ANOS.

    Lembrando que o menor a partir dos 14 anos ocupa vaga de Menor Aprendiz, sendo portanto, SEGURADO OBRIGATÓRIO.

    :)

  • 8212/91 

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. (tacitamente revogado)

    -

    FÉ! 

  • Meu Prof de Previdenciário disse que muitas questões ainda abordam a Lei que diz que a idade é 14 anos.

    Para acertar a questão sigo o seguinte raciocínio:

    Em regra a idade mínima é de 16 anos, porém quando a questão mencionar que é a partir da Lei 8.212 considerar a idade de 14 anos.

     

  • GAB: A


    Atenção:


    A idade mínima para filiação dos segurados OBRIGATÓRIOS será de 16 anos, salvo atividades insalubres, perigosas ou noturnas, ou excepcionalmente 14 anos de idade na condição de aprendiz.


    OBS: Há decisão no STJ no sentido de garantir contribuições de crianças abaixo dos 14 anos, ainda que faça menção que a prática do trabalho infantil é uma atitude repudiada. Abaixo:


    REsp 1650697 de 27/04/17:"As regras de proteção das crianças e adolescentes não podem ser utilizadas como o escopo de restringir direito. Nos casos em que ocorreu, ainda que de forma indevida, a prestação do trabalho pelo menor de 16 anos, é preciso assegurar a essa criança ou adolescente, ainda que indígena, a proteção do sistema previdenciário, desde que preenchidos os requisitos exigidos na lei, devendo ser afastado o óbice etário."


    Fonte: Direito Previdenciário . Frederico Amado.

  • Explicando de forma resumida:

    -- A lei 8.212 foi editada em 1991 apresentando a idade de 14 anos,

    -- 1998 foi feita a emenda constitucional n.20, que limitou a filiação ao RGPS para no mínimo 16 anos;

    -- 1999, foi promulgado o Decreto 3.048, que regulamentava a previdencia social, respeitando a Emenda e colocando assim a idade vigente até hoje em dia, 16 anos.

    -- Com exceção, temos o menor aprendiz (14 anos) na qualidade de segurado empregado.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Veja o enunciado: A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social

    A questão se refere à Lei 8.212/91, logo, a idade de 14 anos deve ser levada em consideração.

    Resposta correta é a letra A, segundo o art. 14, da Lei 8.212/91.

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    As alternativas B, C, D e E citam segurados obrigatórios.

    B) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.                  Segurado Obrigatório - Empregado       

    C) o estrangeiro que, com residência permanente no Brasil, preste serviço no Brasil a missão diplomática estrangeira.                   Segurado Obrigatório - Empregado

    D) o brasileiro civil domiciliado e contratado no exterior que trabalhe para a União, em organismos oficiais brasileiros localizados no exterior, e que não seja segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.                Segurado Obrigatório - Empregado 

    E) o empregado doméstico.               Segurado Obrigatório - Empregado Doméstico


ID
909256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei n.º 8.212/1991, que institui o plano de custeio da seguridade social, distingue as pessoas que são consideradas empresas daquelas que se equiparam a empresas. Entre as que se equiparam a empresa encontram-se as

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B
      Art 15, paragrafo único da Lei 8212:
    Equipara-se a empresa, para os efeitos desta lei, o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.
  • Complementando o comentário acima....

     Decreto 3.048/99     

    Art. 12. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

    II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

     

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço 




  •  a) fundações públicas. Falso. Por quê? Vejamo teor do art. 15 da lei 8.212/91, verbis: “Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).”
     b) cooperativas. Verdadeiro. Por quê? Vejamo teor do art. 15 da lei 8.212/91, verbis: “Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).”
     c) firmas individuais.Falso. Por quê? Vejamo teor do art. 15 da lei 8.212/91, verbis: “Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).”
     d) sociedades que assumam o risco de atividade econômica rural com fins lucrativos.Falso. Por quê? Vejamo teor do art. 15 da lei 8.212/91, verbis: “Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).”
     e) autarquias.Falso. Por quê? Vejamo teor do art. 15 da lei 8.212/91, verbis: “Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).”
  • Faz 1 ano que não estudo previdenciário. Não lembrava mais, porém acertei a questão. Eis meu raciocínio: 

    Fundações públicas e autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Assim, as duas certamente seriam consideradas empresas, pelo menos dentro da conceituação previdenciário. Não seria possível excluir uma e não a outra. Firma individual eu lembrava que era empresa e sociedades com atividad economica com fins lucrativos, ainda que em atividade rural tb. So restava a cooperativa.
  • De acordo com o art. 15, I, da lei 8.212/91 e do art. 12,I do Decreto 3.048/99, equiparam-se à empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço, a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras; o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra; o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço, Em síntese, a regra se aplica a toda pessoa jurídica que contrata segurados filiados ao RGPS, seja ela de direito público ou privado. Adicionalmente, existem dois casos de pessoas físicas que podem equiparar-se a empresa - contribuinte individual e o proprietário de obra de construção civil.

    Boa sorte!

  • São equiparadas as empresas: As cooperativas, as associações e os contribuintes individuais (quando contrata).


  • LEI 8212

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a COOPERATIVA, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).



  • Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • Pessoal, sei que a questão não pede isso, mas já vi muita gente errar questão porque não considera as entidades da administração direta e indireta como empresas por associarem a ideia de "empresa" à iniciativa privada. Isso não está correto. Para fins previdenciários são consideradas empresas sim, é só vocês se lembrarem que, por exemplo, o servidor público ocupante de cargo em comissão sem vinculo efetivo com a Administração é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado. Portanto, a ele existe uma empresa correspondente.

    Com relação à questão: Artigo 15 da Lei de Custeio

    a) Fundações Públicas (São consideradas empresas)

    b) Cooperativas (Correto. São equiparadas às empresas, assim como as associações, a missão diplomática, a repartição consular de carreira estrangeira e o contribuinte individual em relação a quem lhe presta serviço)

    c) Firmas individuais (São consideradas empresas)

    d) Sociedade que assuma o risco de atividade econômica rural com fins lucrativos. (É considerada empresa. Lembrando que poder ser urbana também, e pode ter fins lucrativos ou não.)

    e) Autarquias (São consideradas empresas)

  • Então fica assim:

    Equiparam-se à empresa:

    1. C.I. em relação ao segurado que lhe presta serviço;

    2. Cooperativa;

    3. Associação;

    4. Entidade;

    5. Missão diplomática;

    6. Repartição consular;

    7. Operador portuário ou OGMO.

    9. Proprietário ou dono de obra.

  • Para quem gosta de macete:

    A Entidade baixou no coorpo do associado e ele foi consolado pelo contribuinte individual*


    Art 15, paragrafo único da Lei 8212:


    contribuinte individual* em relação ao segurado que lhe presta serviço

    cooperativa

    associação

    entidade de qualquer natureza ou finalidade

     missão diplomática (Embaixada)

    repartição consular de carreira estrangeira. (Consulado)


  • Atualizando....

    L8212 - Art. 15, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)


  • SOBRE A LETRA ''A''


    As fundações públicas, para efeitos previdenciários, são consideradas como empresa e não como equiparada a empresa.
    Observe o disposto na Lei n.º 8.212/1991:

    Art. 15. Considera-se:
    I – Empresa: a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, e;


    II - Empregador Doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.


    Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta
    serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • Vale lembrar que a Lei 13.202, de 2015 alterou  o  parágrafo único do Art. 15-

    Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • 8212 - Art. 15, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

  • questão capciosa.....cheia de maldade!

  • Comentário da Camila S. bem amplo e claro.

  • questão do mal.....acertei porque sabia qual estava "mais certa" ,mas confesso que até ler os comentários não sabia o porquê do erro das demais.

  • Não acho essa questão do Satanás, há outros muito piores.

    Dá pra eliminar de cara três alternativas, eu ficaria em dúvida entre cooperativas e firmas individuais. Mas aí me liguei que firmas já são empresas! Logo, só marquei a que sobrou, e está na Lei 8212.

    B

  • as embaixadas e os consulados tem o dever de recolher contribuição de contribuinte individual que lhe preste serviço?

  • Nao Rodrigo os contribuintes individuais nesse caso que sao responsavel pelo seus proprios recolhimento

  • Art. 15. Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • Lei 8.212/91, art. 15, Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • É importante observar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano de 2011, enquadrou as Sociedades de Advogados no conceito de empresa, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas aos empregadores (Cota Patronal).

  • OPÇÃO CORRETA: LETRA B.

  • GABARITO: B.

     

    Art. 15, Parágrafo único. 

     

    Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei,

     

    ➜ o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço,

    ➜ bem como a cooperativa,

    ➜ a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade,

    ➜ a missão diplomática e

    ➜ a repartição consular de carreira estrangeiras.    

  • A fundações públicas.(empresa)

    B cooperativas. (equiparam-se a empresas.

    C firmas individuais.(empresa)

    D sociedades que assumam o risco de atividade econômica rural com fins lucrativos.(empresa)

    E autarquias. (empresa)

  • sociedades que assumam o risco de atividade econômica rural com fins lucrativos.

    Lembrando que o registro dessas disgraças e facultativo.


ID
909259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas normas da Lei n. o 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a opção correspondente à situação em que o indivíduo que for servidor público civil federal efetivo, se atender apenas ao requisito descrito, poderá se aposentar com proventos integrais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta -B
    Aposentadoria compulsoria - 70 anos e proventos proporcionais.
    Aposentadoria volunt[aria-
    a) Tempo de servi;o - 35 anos (homem), 30 anos (mulher) - proventos integrais.
    b) Tempo de servi;o - 30 anos (homem), 25 anos (mulher) - proventos proporcionais.
    c) Efetivas fun;'oes de magisterio - 30 anos (homem), 25 anos (mulher) - proventos integrais.
    d) por idade - 65 anos (homem), 60 anos (mulher - proventos proporcionais.
  • De acordo com a lei 8112/90


    a) ao completar setenta anos de idade, independentemente do tempo de contribuição. Errado


    - Aposentadoria compulsória  é a inativiade obrigatória para o servidor, em razão da idade. Atingida  idade de 70 anos, o servidor é compulsoriamente aposentado. Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuiçao. .


    b) ao completar trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se for homem . Certo



    - A aposentadoria especial do professor, foi regulamntada no próprio texto constitucional. Art 40 paragrafo 5º, prevê os requisitos da aposentadoria voluntária são reduzidos em 5 anos para profesor, que comrove exclusivamente tempo de efetivo exercíco das funções magistério na educação infantil, no fundamental e médio. A respeito do tema, há súmula 726 do STF. " para  efeito de aposentadoria especial não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula", aprovada em 2003. Entrentanto, em 29/10/2008, o STF, por maoria, no julgamento da ADI 3.772, decidiu que atividade de magistério não é restrita ao trabalho em sala de aula e que elas fazem parte as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico..


    c) ao completar sessenta e cinco anos de idade, se for homem . Errado

    - A aposentadoria voluntária pode ser requerida pelo servidor, quando preenchidos os seguinte requisito.

    60 anos de idade, se homem.


    d) ao completar sessenta anos de idade, se for mulher . Errado


    - 55 anos de idade, se mulher.



    e) por invalidez permanente, se for acometido por qualquer doença grave incurável, independentemente do tempo de contribuição



    - A aposentadoria por invalidez somente se dará se a invalidez for permanente. Em regra, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.



  • Para completar os comentários dos colegas:

    e) por invalidez permanente, se for acometido por qualquer doença grave incurável, independentemente do tempo de contribuição

     Art. 186.  O servidor será aposentado: 

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    Bons estudos!

  • Art. 186.  O servidor será aposentado:  

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; ERRO- QUALQUER DOENÇA GRAVE INCURÁVEL. NÃO, SÓ AS ESPECIFICADAS EM LEI. 

  • Sem muito frufru. menos errada é letra E. Teria que ser anulada
    Vamos brincar então...
    'A' não pode ser porque nesse caso será proporcional
    'B' não pode porque atualmente é preciso tanto a idade como tempo de contribuição para receber integral
    'C' mais um caso em que será proporcional a aposentadoria
    'D' mesmo caso da letra c, s´que com relação à mulher
  • a) errada. art. 186 II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
    b) certa. art. 186III
    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
    c) e d)  erradas. art. 186 III
    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço
    e) errada, pois não é qualquer
    doença grave incurável, mas aquela especificada em lei.
    Art. 186.  O servidor será aposentado:

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • Concordo com vc Raul.
    Isso porque o parágrafo 5o. do art. 40 da CRF menciona também a idade para que o professor se aposente com proventos integrais.
    O parágrafo diz: "os requisitos DA IDADE e de tempo de contribuiçao serão reduzidos em 5 (cinco) anos, ...."

    Portanto, a CESPE, mais uma vez, coloca questões incompletas para nos confundir e errar!
  • a aposentadoria voluntária integral foi sepultada pela EC 41/03, pois nesse caso a forma de cálculo foi alterada passando da forma antiga integral, para a forma nova correspondente a média das remunerações do servidor. Por isso com as exceções feitas pela CF/88 a aposentadoria "sempre" vai ser proporcional sendo ela do regime geral ou ainda do regime próprio.

    A letra "e" seria a mais plausível como correta, pois já foi decidido tanto no STF como no STJ que as doenças graves não precisam estar previstas em lei necessariamente, pois o rol legal não é taxativo a ponto de inviabilizar a aposentadoria por invalidez daquele que não possui correpondência entre a sua doença e a previsão legal.

    Vale ainda ressaltar que o gabarito definitivo do cespe considerou como correta a letra b, portanto a leitura fria da lei prevaleceu mesmo considerando as reformas constitucionais.
  • Questão capciosa, pois apesar de a LETRA B restar correta, está incompleta. Afinal, após as reformas do regime previdenciário do servidor público na CF, somente aqueles que adentraram no serviço público até 19/12/2003, data da EC 41/2003, terão direito à aposentadoria com proventos integrais, inclusive os professores. Abraços!
  • Apesar da questão já dizer "com base na lei 8.112/90" a aposentadoria integral não existe mais com base no Art.40, §1 da CF.

    Mas como a questão é expressa COM BASE NA LEI 8.112/90 resposta letra B (art.186, III, b)
  • Conforme as palavras da minnha namorada...

    Esta questão está mal elaborada, de modo que dá se a opção de mais de uma resposta.
  • Pra mim a letra B está ERRADA... A questão fala em tempo de serviço
    CF/88 Art.40
     § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade
  • A "B" está errada, pois disse que  o requisito único é ser homem e ter 30 anos de contribuição como professor.

    Primeiro, também é necessário ter idade:
    Isso porque o parágrafo 5o. do art. 40 da CRF menciona também a idade para que o professor se aposente com proventos integrais.O parágrafo diz: "os requisitos DA IDADE e de tempo de contribuiçao serão reduzidos em 5 (cinco) anos, ...."

    Segundo: somente se aplica a magistério de educação infantil, fundamental e médio.
    Art 40 paragrafo 5º, prevê os requisitos da aposentadoria voluntária são reduzidos em 5 anos para profesor, que comrove exclusivamente tempo de efetivo exercíco das funções magistério na educação infantil, no fundamental e médio.

    Pela interpretação da banca, um professor universitário poderá aposentar com 30 anos de contribuição, independente da idade, não é mesmo?
  • Galera fiz uma tabela sobre idade e tempo de serviço, espero poder ajudar.

    Homem   Idade Tipo de Provento 35 anos de serviço Provento integral 30 anos de exercício de magistério Provento integral 30 anos de serviço Provento Proporcional 65 anos de idade Provento Proporcional         Mulher   Idade Tipo de Provento 30 anos de serviço Provento integral 25 anos de exercício de magistério Provento integral 25 anos de serviço Provento Proporcional 60 anos de idade Provento Proporcional
  • Questão nula... 
    Letra B incompleta
    Pois, não é qualquer professor...  da a entender que o professor universitário se enquadra na situação o que não é real. A questão deveria especificar o professor ( da educação infantil, do ensino fundamental e ensino médio).
  • Incluir questões como essa num concurso é algo extremamente lamentável.
    O enunciado deixa transparecer que devemos levar em consideração APENAS o que está na lei 8.112/90. Então, segundo o seu art. 186, de fato a alternativa correta é a "B", que traz quase que literalmente o exposto no inciso II, alínea "b", do dispositivo citado.
    Porém, questões como essa avaliam exclusivamente a capacidade de memorização do candidato, e não o conhecimento. Dessa forma a banca privilegia candidatos que se limitaram a ler a lei no dia anterior ao certame, e desprestigia quem realmente vem estudando e se preparando há mais tempo.
  • O artigo 186, inciso III, alínea b, embasa a resposta correta (letra B):

     

    O servidor será aposentado: 

    III - voluntariamente:

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

  • (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • O examinador queria saber se vc sabe letra de lei...

    "Com base nas normas da Lei n. o 8.112/1990,"

    III - voluntariamente:

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

    c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     
  • Essa letra B realmente está incorreta, uma vez que não é qualquer professor que se aposenta com 30 anos de tempo de serviço, e sim, apenas os do ensino infantil, fundamental e médio.
  • não entendo essa fixação por notas e estrelas. O importante não é passar em concurso? acho que alguns colegas fazem desse forum um jogo. não sei até onde isso ajuda.
  • Prezados Colegas de estudos,

    Nesta questão, a banca deu como gabarito a letra "b", ou seja, considerou apenas o que está disposto no art. 186, III, "b" da lei 8.112/90.


    Porém, com as EC 20/98 e 41/03, conforme pode ser lido no art. 40 e seus parágrafos (CF), além do tempo de magistério em sala de aula, também é exigido o requsito idade mínima. Outro ponto é que a CF fixou que não é qulquer professor. Tem que ser professor de pré-escola, ensino fundamental ou médio e o gabarito "b" simplesmente fala em "magistério", assim como está na lei 8.112/90.  

    Desta forma, é difícil interpretar o que a banca está querendo do candidato. Realmente questões como esta devem ser anuladas, pois não avaliam o conhecimento universal do candidato, mas tão somente sua capacidade de decorar texto de lei.

    Abraço a todos!
  • Galera,
     
    nunca esquecendo aquela minha “velha mania” de me ater APENAS ao comando da questão, já que o objetivo é passar no concurso, considero que a questão foi claríssima quando limitou, ostensivamente, a análise das alternativas à Lei 8.112 / 1990: “Com base nas normas da Lei n.o 8.112/1990...”. Nesse momento a banca está exigindo ao candidato (e é por isso que questões como essa não são, normalmente, anuladas ou têm alterados os gabaritos) que ele se atenha APENAS à norma posta no comando da questão. Nesses casos, o nosso pensamento tem que “travar” na norma requerida a fim de avaliar corretamente a questão e, sendo assim, o proceder correto do candidato é DESCONSIDERAR quaisquer outras normas, inclusive as constitucionais. Essas são as regras do jogo. Quem aprender isso logo vai passar mais rapidamente. Aquele que não consegue aceitar que errou ou que não é capaz de aprender com o erro (E a hora de errar é agora, não na hora da prova!) vai, certamente, demorar mais a passar no concurso.
     
    Li aqui acima que esse tipo de questão não privilegia “o que estuda”, mas os que “leem a lei na véspera da prova”. Bom, em primeiro lugar, TODOS aqui estudam, sendo que alguns estudam MUITO, não é verdade? Em segundo lugar, eu até gostaria de acreditar que essa coisa de ler a lei na véspera da prova fosse algo que trouxesse resultados superpositivos, como se o candidato soubesse que seria cobrada uma questão x com base na lei 1, uma outra questão y com base na lei 2 e por aí vai, sendo possível, portanto, que ele pudesse escolher as leis ou os conteúdos que ele precisaria ler na véspera da prova a fim de aumentar as suas chances de acerto. Isso é uma ficção absoluta.
     
    Por último, a questão compôs uma prova para juiz federal. Ora, o que se espera de um juiz federal? Não seria importuno que uma resposta aceitável pudesse ser: “Espera-se que o magistrado conheça, INCLUSIVE, as leis de forma profunda, estando aí incluídas as contradições, inconsistências e imprecisões que deverão ser observadas por ele mesmo diante do caso concreto, porque o Direito é também composto por elementos contraditórios e imprecisos.”.
     
    Não esqueça as regras do jogo.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e muito sucesso!
  • Questão mal elaborada ao meu ver, já que não especific a condição de o professor lecionar em ensino infantil, fundamentel ou médio. Também não fala sobre a idade, sendo que o professor deve ter completado no mínimo 55 anos, 5 a menos que para o restante dos servidores.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca das regras vigentes no que se refere à aposentadoria dos servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112/90. No ponto, o enunciado deixou claro que o candidato deveria tomar base o que dispõe o referido diploma, a despeito de o tema também encontrar previsão na própria Constituição, mais precisamente em seu art. 40. Pois bem, vejamos as alternativas oferecidas pela Banca.

    A letra “a” refere-se à aposentadoria compulsória, por idade, aos setenta anos, a qual é concedida com proventos proporcionais, como se vê do art. 186, II, da Lei 8.112/90. Logo, como o enunciado determinou que se assinalasse a opção que preveja proventos integrais, esta não é a opção correta.

    Em relação à alternativa “b”, revela-se correta, sendo este o gabarito da questão. De fato, em sendo completados trinta anos de efetivo exercício, em função de magistério, por servidor do sexo masculino, este fará jus a aposentadoria com proventos integrais, nos termos do que preceitua o art. 186, III, “b”, do Estatuto Federal.

    No tocante à letra “c”, a aposentadoria voluntária por idade, aos sessenta e cinco anos de idade, no caso dos servidores homens, enseja aposentadoria com proventos proporcionais, e não integrais, como desejava o enunciado. É a norma do art. 186, III, “d” do sobredito diploma. Logo, está incorreta esta alternativa.

    A letra “d” comporta a mesma explicação acima externada, só que esta opção se refere às servidoras mulheres. Com efeito, sessenta anos de idade permitem que se aposentem com proventos proporcionais, nos termos daquele mesmo dispositivo (art. 186, III, “d”). Assim, está igualmente errada esta opção.

    Por fim, a alternativa “e” contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva. É que não é qualquer doença grave incurável que possibilita a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Nos termos da Lei 8.112/90, art. 186, I, apenas se a enfermidade estiver “especificada em lei” é que o servidor fará jus a aposentadoria com proventos integrais. Este é o equívoco que pode ser apontado.


    Gabarito: B


  • Gabarito. B.

    Capítulo II

    Dos Benefícios 

    Seção I

    Da Aposentadoria 

    Art. 186. O servidor será aposentado: 

     I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II- compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    III- voluntariamente: 

    a) aos 35(trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30(trinta) anos  se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30(trinta) anos de efetivo exercício em função de magistério se professor, e 25(vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

    c) aos 30(trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25(vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60(sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; 

  • Coloquei B

  • Art 186:

    O servidor será aposentado por proventos integrais, nas seguintes hipóteses:

    - Por invalidez permanente quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificado em lei e proporcionais nos demais casos.

    - Aos 30 anos de efetivo exercício em função de magistério se professor, e 25 anos se professora.

    - Aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 30 anos se mulher.


  • Art. 40. [...]

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) -

     "PEC da BENGALA": maiores informações. Vide: http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/informativo-esquematizado-786-stf_13.html; 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    [...]

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Obs.: Vale frisar que a súmula 726 do STF está superada há muito. Para fazer jus a aposentadoria especial de professor, o servidor pode utilizar tempo de contribuição como diretor e coordenador de escola. Não precisar ser todo o tempo em sala de aula.

    Logo, o item correto seria o "b", apesar de somente reduzir o tempo de idade. 

    VQV!

  • Segundo CF, art. 40, as aposentadorias podem ser:

    I. por invalidez permanente: proventos proporcionais;



    II. compulsória: aos 70 anos (ou 75 anos-lei complementar 274/2015);


    III. Voluntaria com:
    a. proventos integrais: 10 anos serviço público + 5 cargo que se dará a aposentadoria
    +homem 60anos 35contribuição; mulhres 55anos 30contribuição (PROFESSOR TEM REDUÇÃO DE 5 ANOS NA IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO);


    b. proventos proporcionais: 65 anos homem; 60 anos mulher.
  • Gente!!

    Acontece que a assertiva considerada correta está incompleta ou mal formulada....                                                                                           Deveria mencionar que são 30 anos de magistério exclusivamente no ensino fundamental ou médio.
    Ele pode ser servidor público civil federal efetivo, sendo professor universitário. 
    E aí? Como fica?
  • Essa questão está incompleta. É muita vontade atribuir a resposta correta do item à letra B. As outras alternativas contêm erros, mas a letra B também. A CF é muito clara quando assegura a redução da idade e do tempo ao professor que exercer a função de magistério exclusivamente na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 



  •               Homem   Idade Tipo de Provento 35 anos de serviço Provento integral 30 anos de exercício de magistério Provento integral 30 anos de serviço Provento Proporcional 65 anos de idade Provento Proporcional         Mulher   Idade Tipo de Provento 30 anos de serviço Provento integral 25 anos de exercício de magistério Provento integral 25 anos de serviço Provento Proporcional 60 anos de idade Provento Proporcional 

  • Leia o comentário do FABIO CAETANO  e parem de ficar BATENDO CABEÇA...

    quer passar na provaou quer ficar de MIMIMI... então PRESTEM atenção.

  • Questão muito sacana! Pra acertar, a pessoa tinha de se ater em uma única parte:".. se atender apenas ao requisito descrito.."

     

    Gab: B

  • Lembrar que esse rol é taxativo. Inclusive essa característica já foi cobrada em outro concurso da magistratura federal.

  • Fábio Caetano foi tão claro em suas explicações, devemos apenas responder as questões de acordo com o comando da mesma.

    Que diz: Com base nas normas da Lei n. o 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a opção correspondente à situação em que o indivíduo que for servidor público civil federal efetivo, se atender apenas ao requisito descrito, poderá se aposentar com proventos integrais.

    LETRA B - RESPOSTA     - Sem questionamento algum, gostemos ou não!   a questaão foi clara diz com base na  lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Artigo 186 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    III - voluntariamente:

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;   Detalhe até a letra foi a mesma da questão, kkkk

    c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Realmente ,  somente de acordo com a 8112  o professor aposenta integralmente aos 30  ou 25 anos de contribuição. A exigência da idade de 55 ou 50 é prevista na CF. 

     

  • Data venia, mas a observação do colega Fabio Coelho é válida quando há duas normas válidas e  uma dispondo de forma diferente da outra. Porém, neste caso, a norma legal foi EXPRESSAMENTE superada por norma CONSTITUCIONAL. daí qualquer pergunda impondo ao candidato o conhecimento apenas da norma legal superada em uma prova objetiva é desconhecimento do examinador, tolice ou maldade sem medida que realmente não mede conhecimento.

    Se fosse importante este tipo de saber deveriámos saber todas as normas passadas já revogadas desde o império!

    Comprovo o  que digo com o seguinte exemplo:

    imagine que você seja juiz federal e aporte em sua mesa um pedido brilhantemente fundamentado no artigo 186 da Lei 8212/91, dizendo que o requerente tem direito à aposentadoria integral por apenas ter trabalhado 30 anos no magistério (sem mencionar os demais requisitos). Sem se importar com o que dispõe o artigo 186 da lei 8212/91 você juiz fundamenta que melhor direito não assiste ao requerente porque ele não preenche os requisito do artigo 40 §5º da CF, seja porque trabalhou no ensino superior ou porque não tem 10 anos de serviço efetivo e cinco no cargo ou porque não tem 55 anos de idade nos termos do artigo 40§5º da CF.

     Quero ver se prevalece a tese do requerente que está amparado na lei ou a do juiz que negou amparado na CF em um eventual recurso no tribunal????????

    Logo o que tem de ser cobrado em prova objetiva é o que prevalece e não aquilo que está expressamente superado, sobretudo porque já tem matéria bastante para estudarmos e não precisa de o examinador exigir conhecimento daquilo que já foi para a vala!

     

     

    l 8212/91 Art. 186. O servidor será aposentado: 

    III- voluntariamente:

    b) aos 30(trinta) anos de efetivo exercício em função de magistério se professor, e 25(vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

     

    CF .Art. 40. [...]

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • GABARITO B

     

    Explicação do professor em relação à alternativa E pra quem não percebeu a maldade. rsrsrs

     

    "Por fim, a alternativa “e” contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva. É que não é qualquer doença grave incurável que possibilita a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Nos termos da Lei 8.112/90, art. 186, I, apenas se a enfermidade estiver “especificada em lei” é que o servidor fará jus a aposentadoria com proventos integrais. Este é o equívoco que pode ser apontado."

  • Lei 8.112/90 Capítulo II, Seção I

    art. 186

    inciso III, b

    aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

  • Quando fala em aposentadoria integral, tem que ter o tempo de contribuição, fora isso é proporcional.

    O único item que fala em contribuição é letra B

  • Questão desatualizada!

    Após a reforma da previdência, para professor(a) ensino infantil, fundamental e médio, exige-se:

    Mulher 57 anos + 25 anos de tempo de contribuição de efetivo exercício de magistério

    Homem 60 anos + 25 anos de tempo de contribuição de efetivo exercício de magistério

    E o valor não é integral, calcula-se 60% do salário de benefício + 2% a cada ano que superar 20 anos homens 15 anos mulheres


ID
909262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A)      A LETRA D) TAMBÉM ESTÁ CORRETA, MAS NÃO É O QUE O COMANDO EXIGE.   

    Relembrando tudo:

    Analogia: consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante. Na analogia, o fato não é regido por qualquer norma e, por essa razão, aplica-se uma de caso análogo.
    Fundamento: “ubi eadem ratio, ibi eadem jus” (onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito).
    Natureza Jurídica: forma de autointegração da lei (não é fonte mediata do direito).
     
     Analogia a favor do acusado (in bonam partem) = ACEITA 
     Analogia contra o acusado (in malam partem) = NÃO É ACEITA.
     
                         Analogia serve para suprir lacunas – não há norma reguladora. Apenas in bonam partem.
                          Vs.
                         Interpretação Analógica é a forma de interpretação – Admitida no D. Penal.
    (após uma sequência casuística, segue-se uma formulação genérica, que deve ser interpretada de acordo com o casos anteriormente elencados (ex: ou outro motivo torpe é interpretada como qualquer motivo torpe equivalente aos casos mencionados;)
                         Interpretação Extensiva è
     (Aplicador tem maior liberdade interpretativa no sentido de estender ou restringir alcance de determinado comando normativo penal. Ex: furto de sinal).

     
    Atenção:in claris cessat interpretation” = quando a norma for reduzida e clara não será necessária sua interpretação.  (Esse princípio não é mais aplicado).
  • Ainda não entendi porque a "D" está errada. :(
  • Embora o conceito da analogia esteja correto, sabemos que não se trata de um método interpretativo, mas uma forma de integração do ordenamento jurídico buscando o suprimento de eventuais lacunas existentes.
  • A letra "d", por si só, está correta. Só que o enunciado pede que o enunciado pede a correta "acerca da interpretação penal", e a analogia não é interpretação, mas integração da lei.
    Sobre a interpretação extensiva, leciona Cleber Masson: "por se tratar de mera atividade interpretativa, buscando o efetivo alcance da lei, é possível a sua utilização até mesmo em relação àquelas de natureza incriminadora".
    Portanto, correta o gabarito: letra "a".

  • Excelente comentário, Franco!
  • A letra 'd' está incorreta pois o enunciado da questão refere-se a "Interpretação da Lei Penal" e Analogia é forma de integração e não de interpretação do Direito Penal.

    Sim, é possível a aplicação da 'Analogia In Bonam Partem', onde aplica-se ao caso omisso uma norma favorável ao réu. No entanto a questão, vale ressaltar, refere-se a Interpretação da Lei Penal e Analogia não diz respeito a interpretação jurídica propriamente dita.

  • Letra D - Errada.

    Além do que aqui já fora exposto pelo colega. Segue mais essa contribuição:

    Conforme o doutrinador  Damásio,  não é admitida analogia em normas incriminadoras, somente em normas não incriminadoras é admitida a analogia, desde que seja para beneficiar o agente. Acredito que a questão pecou em não restringir o assunto.


     
     
  • O Bebeto matou a questão. o Enunciado se refere à interpretação da lei penal. A analogia consiste em método de integração à lacunas no direito. 
  • Apesar de já respondido pelos colegas, tentarei oferecer uma resposta objetiva.
    Deve-se diferenciar métodos interpretativos, tais como a interpretação analógica e a extensiva, da pura e simples analogia, que é método de INTEGRAÇÃO DA NORMA PENAL.
    No caso da ANALOGIA, não há norma penal para o caso. Já nos casos da interpretação analógica, há norma, sendo que ela é incompleta, necessitando de complementação interpretativa pelo julgador. Já a interpretação extensiva também presume a existência de uma norma jurídica, sendo que, esta interpretação é extensiva quanto ao significado do alcance da norma.
    Ambos os métodos de interpretação são plenamente aplicáveis no Direito Penal, sendo que a ANALOGIA apenas é aceita quando seja in bonan partem, ou seja, favorável ao réu.
    Espero ter mostrado as diferenças de uma forma clara!
    Cai muito em concursos este tipo de questão!
    Abraços!
  • Segundo doutrina de Rogério Greco, a letra "e" também está correta.

    Diz o renomado autor: " No conceito de interpretação judicial (ou jurisprudencial) podemos incluir as chamadas súmulas, que traduzem as decisões reiteradas de um Tribunal sobre determinado assunto."

    E ainda....

    Podemos subdividir a interpratação judicial sumular em: vinculante e não vincluante
  • Pessoal, se alguém puder me ajudar:
    De acordo com o material do Rogério Sanches: "E na analogia? Não há lei para o caso concreto! Você tem um fato “a”, sem lei. O que você faz? Você empresta a lei feita para o caso “b”, similar. É possível analogia no direito penal? SIM. Desde que não incriminadora, desde que não prejudique o réu."
    O item "d" diz que "a analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu".
    Não consigo entender o erro, pq a analogia é método de integração, ou seja, quando há omissão/lacuna na lei. E de acordo com o caderno do prof. só poderá ocorrer para beneficiar o réu!





     

  • Amigo, dê uma lida nos comentários anteriores. O erro da letra ''d'' é o simples fato de a analogia ser um meio de integração, o que vai de encontro ao pedido: Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal. O erro não é o conceito, mas sim o ''lugar onde se encontra o conceito''. 
  • O erro da letra "e" está no plural de "tribunais". No Brasil, a súmula vinculante é produzida somente por UM tribunal: STF.
  • O erro da alternativa "D" está adstrito ao enunciado que pugna pela INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL, assim como a ANALOGIA é meio de INTEGRAÇÃO e NÃO DE INTERPRETAÇÃO, não há falar na aplicação ou mensuração da analogia na questão.

    De toda sorte, creio estar correta a essência da assertiva "D", apesar da mesma não coadunar com o enunciado.

  • Resposta letra A!

    Interpretação extensiva segundo Capez:

    Existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo; contudo tal norma não menciona expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso.

  • Prestar atenção aos enunciados.
    As alternativas devem ser adequadas aos enunciados.
    Ainda que o conteúdo de uma alternativa esteja correto, se não tiver correlação com o enunciado, não será a resposta certa para a questão.

  • 5)Interpretação analógica ou “intra legem”: a que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. É necessária para possibilitar a aplicação da lei aos inúmeros e imprevisíveis casos que as situações práticas podem apresentar. É o que se dá no art. 121, § 2º, inc. I, do CP, pois o homicídio é qualificado pela paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) ou por outro motivo torpe (fórmula genérica).

    –Analogia: Não se trata de interpretação da lei penal. De fato, sequer há lei a ser interpretada. Cuida-se, portanto, de integração ou colmatação do ordenamento jurídico. A lei pode ter lacunas, mas não o ordenamento jurídico. Também conhecida como integração analógica ou suplemento analógico, é a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante. 

    No Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal. Seu fundamento repousa na exigência de igual tratamento aos casos semelhantes. 

    Por razões de justiça, fatos similares devem ser tratados da mesma maneira (ubi eadem ratio ibi eadem iuris dispositio). A analogia contém as seguintes espécies:

     a) Analogia in malam partem, é aquela pela qual aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida, como já dito, em homenagem ao princípio da reserva legal.

     b) Analogia in bonam partem, é aquela pela qual se aplica ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante. É possível no Direito Penal, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia, justamente por seu caráter extraordinário.

     c) Analogia legal, ou legis, é aquela em que se aplica ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante. d) Analogia jurídica, ou juris, é aquela em que se aplica ao caso omisso um princípio geral do direito.

    FONTE: Cleber Masson.

  • 2)Quanto aos meios ou métodos (quanto ao meio de que se serve o intérprete para descobrir o significado da lei penal):

     (a) Gramatical, literal ou sintática é a que flui da acepção literal das palavras contidas na lei. Despreza quaisquer outros elementos que não os visíveis na singela leitura do texto legal. É a mais precária, em face da ausência de técnica científica; e

     (b) Lógica, ou teleológica, é aquela realizada com a finalidade de desvendar a genuína vontade manifestada na lei, nos moldes do art. 5º da LINDB. É mais profunda e, consequentemente, merecedora de maior grau de confiabilidade.


    3)Quanto ao resultado (refere-se à conclusão extraída pelo intérprete):

    (a) Declaratória, declarativa ou estrita é aquela que resulta da perfeita sintonia entre o texto da lei e a sua vontade. Nada resta a ser retirado ou acrescentado;

    (b) Extensiva é a que se destina a corrigir uma fórmula legal excessivamente estreita. A lei disse menos do que desejava (minus dixit quam voluit). Amplia-se o texto da lei, para amoldá-lo à sua efetiva vontade. Por se tratar de mera atividade interpretativa, buscando o efetivo alcance da lei, é possível a sua utilização até mesmo em relação àquelas de natureza incriminadora; e 

    (c) Restritiva é a que consiste na diminuição do alcance da lei, concluindo-se que a sua vontade, manifestada de forma ampla, não permite seja atribuído à sua letra todo o sentido que em tese poderia ter. A lei disse mais do que desejava (plus dixit quam voluit).

    4)Interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva: a que busca amoldar a lei à realidade atual. Evita a constante reforma legislativa e se destina a acompanhar as mudanças da sociedade.

  • 2)Quanto aos meios ou métodos (quanto ao meio de que se serve o intérprete para descobrir o significado da lei penal):

     (a) Gramatical, literal ou sintática é a que flui da acepção literal das palavras contidas na lei. Despreza quaisquer outros elementos que não os visíveis na singela leitura do texto legal. É a mais precária, em face da ausência de técnica científica; e

     (b) Lógica, ou teleológica, é aquela realizada com a finalidade de desvendar a genuína vontade manifestada na lei, nos moldes do art. 5º da LINDB. É mais profunda e, consequentemente, merecedora de maior grau de confiabilidade.


    3)Quanto ao resultado (refere-se à conclusão extraída pelo intérprete):

    (a) Declaratória, declarativa ou estrita é aquela que resulta da perfeita sintonia entre o texto da lei e a sua vontade. Nada resta a ser retirado ou acrescentado;

    (b) Extensiva é a que se destina a corrigir uma fórmula legal excessivamente estreita. A lei disse menos do que desejava (minus dixit quam voluit). Amplia-se o texto da lei, para amoldá-lo à sua efetiva vontade. Por se tratar de mera atividade interpretativa, buscando o efetivo alcance da lei, é possível a sua utilização até mesmo em relação àquelas de natureza incriminadora; e 

    (c) Restritiva é a que consiste na diminuição do alcance da lei, concluindo-se que a sua vontade, manifestada de forma ampla, não permite seja atribuído à sua letra todo o sentido que em tese poderia ter. A lei disse mais do que desejava (plus dixit quam voluit).

    4)Interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva: a que busca amoldar a lei à realidade atual. Evita a constante reforma legislativa e se destina a acompanhar as mudanças da sociedade.

  • GABARITO "A".

    Interpretação da lei penal: Interpretação é a tarefa mental que procura estabelecer a vontade da lei, ou seja, o seu conteúdo e significado. A ciência que disciplina este estudo é a hermenêutica jurídica. A atividade prática de interpretação da lei é chamada de exegese. A interpretação sempre é necessária, ainda que a lei se mostre, inicialmente, inteiramente clara, pois podem surgir dúvidas quanto ao seu efetivo alcance. Pode a interpretação ser classificada levando-se em conta o sujeito responsável pela sua realização, os meios de que se serve o intérprete e, por último, os resultados obtidos.

    1)Quanto ao sujeito (cuida-se do sujeito ou órgão que realiza a interpretação, classificando-se em autêntica, judicial e doutrinária): 

    (a) Autêntica ou legislativa é aquela de que se incumbe o próprio legislador, quando edita uma lei com o propósito de esclarecer o alcance e o significado de outra. É chamada de interpretativa e tem natureza cogente, obrigatória, dela não podendo se afastar o intérprete. Por se limitar à interpretação, tem eficácia retroativa (ex tunc), ainda que seja mais gravosa ao réu. Em respeito à força e à autoridade da coisa julgada, por óbvio não atinge os casos já definitivamente julgados. Pode ser contextual, quando se situa no próprio corpo da lei a ser interpretada, ou posterior, quando surge ulteriormente; 

    (b) Doutrinária ou científica é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Não tem força obrigatória e vinculante, em hipótese alguma. A Exposição de Motivos do CP deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei; e 

    (c) Judicial ou jurisprudencial é interpretação executada pelos membros do Poder Judiciário, na decisão dos litígios que lhes são submetidos. Sua reiteração constitui a jurisprudência. Em regra, não tem força obrigatória, salvo em dois casos: na situação concreta (em virtude da formação da coisa julgada material) e quando constituir súmula vinculante (CF, art. 103-A, e Lei 11.417/2006).

  • Analogia =/= Interpretação analógica

    A analogia é uma forma de auto-integração da lei, uma forma de aplicação da norma legal, um método de integração do sistema jurídico, que pressupõe a ausência de leique discipline especificamente a situação que enseja a extensão de uma norma jurídica de um caso previsto a um caso não previsto, com fundamento na semelhança entre ambos. Como não há norma reguladora para a hipótese, empresta-se uma lei existente aplicada a um caso, para outro similar

    Quanto à interpretação analógica, ela é o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança.Ocorre sempre que o legislador apresenta uma forma casuística (fechada) seguida de uma fórmula genérica (aberta). Exemplo: existe lei para o caso. Existe um rol de exemplos seguido de forma genérica, como o art. 121, § 2º, I do CP – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe – a paga ou promessa de recompensa em si, são exemplos de motivo torpe. O CP dele se utiliza para formar a fórmula casuística e, após, apresenta uma fórmula genérica (“ou por outro motivo torpe”). O legislador fixa um parâmetro para indicar o que pode caracterizar um motivo torpe; art. 121, § 2º, III do CP – ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; art. 121, § 2º, IV do CP – ou outro recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido.

    *****A ANALOGIA é sempre em favor do réu, mas a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA pode ser a favor ou contra o réu.


  • A letra "D" está errada simplesmente porque o enunciado da questão fala sobre "INTERPRETAÇÃO" da lei penal.

    Analogia é meio de "INTEGRAÇÃO" da norma legal, não é meio de interpretação da lei. 

  • Galera, direto ao ponto:


    Sobre as assertivas “a” e “b”....


    1.  Interpretação extensiva: amplia-se o significado de uma palavra para alcançar seu real significado;

    Por exemplo, a palavra “arma” no inciso I, §2º do art. 157 CP (roubo majorado pelo emprego de arma) ... abrange qq instrumento, fabricado com ou sem finalidade bélica, capaz de servir para o ataque...

    Conforme Guilherme de Souza Nucci, é indiferente se a interpretação extensiva beneficia ou prejudica o réu... (prevalece);



    2.  Interpretação analógica: o legislador fornece uma formula casuística, por exemplo o homicídio qualificado quando cometido “mediante paga ou promessa de recompensa...” e, em seguida, apresenta uma fórmula genérica: “... ou por outro motivo torpe.”;

    Logo, não fere o princípio da legalidade. Não há qq óbice, tendo em vista que se trata de regra de interpretação...



    Agora, se fosse a analogia... não é aceita no caso de ser prejudicial ao réu... a analogia é regra de integração, é caso de ausência de norma que regule o caso concreto... sendo assim, será aceita... em benefício do réu!!!



    Portanto, CORRETA a assertiva “a”; e,

    ERRADA a assertiva “b”...



    Avante!!!!

  • Ontológica - O que é para o direito

    Deontológica - O que deveria ser para o direito

    Teleológica - Finalidade para o direito

  • Tribunais e sumula vinculante?? Quantos tribunais mesmo podem editar vinculantes?

  • O enunciado da questão pede que usemos a interpretação da lei, logo, exclui-se a analogia, os princípios e os costumes, que são formas de integração.

    A) CORRETA. A interpretação extensiva é utilizada quando o legislador disse menos do que deveria, e temos que 

    estender o sentido e o alcance da norma até que se atinja sua real acepção. 

    B) INCORRETA. A interpretação analógica não só é admitida, como é positivada em muitos artigos. 

    Exemplo: artigo 121 do CP, §2º, III.

    Art. 121. Se o homicídio é cometido:

    §2º, III- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. 

    A parte grifada é uma interpretação analógica, e DESFAVORECE o réu.

    C) INCORRETA. Essa interpretação descrita na assertiva é a gramatical. A interpretação teleológica ou sociológica busca os fins sociais para os quais a norma foi elaborada. Exemplo: O fim social do Código de Defesa do Consumidor, é a defesa do consumidor, portanto, os artigos serão elaborados com base nisso.

    D) INCORRETA. Essa assertiva está incorreta pelo fato do enunciado solicitar o modo de interpretação da lei, a analogia é um modo de integração. Todavia, se não fosse isso, estaria correta.

    E) INCORRETA. Só quem edita súmulas vinculantes é o STF, e não os tribunais.

  • Caroline Costa, para mim, quando a questão, na alternativa "d", falou em suprir a lacuna, eu pensei em integração. Não consigo ver a questão falando sobre interpretação.

  • IGOR CARVALHO, O ENUNCIADO DA QUESTÃO PEDE PARA ENCONTRAR A ALTERNATIVA CORRETA EM RELAÇÃO A INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL, DESSA FORMA, VOCÊ NÃO PODE MARCAR A ALTERNATIVA D, POIS A ANALOGIA NÃO É UMA FORMA DE INTERPRETAÇÃO DA LEI E SIM DE INTEGRAÇÃO.

  • GABARITO A

    Fiquei na dúvida entra a, c, e

     a) A interpretação extensiva é admitida em direito penal para estender o sentido e o alcance da norma até que se atinja sua real acepção.

    Pode ser chamado também de INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA - Amplia o sentido da norma

     b)A interpretação analógica não é admitida em direito penal porque prejudica o réu.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA (POSSÍVEL NO DP) = A própria lei fornece EXEMPLOS CASUÍSTICOS, e depois utiliza de uma fórmula genérica, tudo que se encaixar nessa fórmula se encaixa na norma. (Aqui não há falta de lei, não tem lei omissa) 

     c)A interpretação teleológica consiste em extrair o sentido e o alcance da norma de acordo com a posição da palavra na estrutura do texto legal. (se assim fosse, seria INTERPRETAÇÃO LITERAL que leva em conta só a letra da lei)

    FINALÍSTICA/TEOLÓGICA = Motivo pela qual a lei existe sua finalidade.

     d)A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu.

    ANALOGIA/APLICAÇÃO ANALÓGIA/SUPLEMENTO ANALÓGICO/INTEGRAÇÃO ANALÓGICA (IMPOSSÍVEL NO DP, exceto se para benefiar o réu) = É aplicar uma lei em um caso similar SEM LEI. (Esta alternativa está "aparentemente" correta, o erro está no anunciado falar em INTERPRETAÇÃO DA LEI=casos onde existe a lei que deverá ser interpretada e a alternativa citar ANALOGIA que é um metodo de INTEGRAÇÃO DA NORMA=casos que não tem lei, que são A ANALOGIA, OS COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO)

     e)A interpretação judicial da lei penal se manifesta na edição de súmulas vinculantes editadas pelos tribunais.

    (marquei essa opção) O erro pode ser apenas no nome, que não é judicial e sim INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL que é dada pelo judiciário em sumúla vinculante ou não. Além do que, na questão diz: súmulas vinculantes editadas pelos tribunais... SUMÚLAS VINCULANTES SÃO EDITADAS PELO STF, E SUMÚLAS (QUE NÃO SÃO VINCULANTES) SÃO EDITADAS PELOS TRIBUNAIS. 

  • a)A interpretação extensiva é admitida em direito penal para estender o sentido e o alcance da norma até que se atinja sua real acepção.CORRETA

     

    b)A interpretação analógica não é admitida em direito penal porque prejudica o réu.

     

    ERRADA:Na interpretação analógica ou intra legem, a norma, após uma enumeração casuística, traz uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados. A norma regula o caso de modo expresso, embora genericamente 

     

    c)A interpretação teleológica consiste em extrair o sentido e o alcance da norma de acordo com a posição da palavra na estrutura do texto legal.

     

    ERRADA: na interpretação teleológica busca alcançar os fins para o qual a lei foi criada.

     

    d) A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu.

     

     ERRADA: Em regra, é vedada a utilização de analogia em Direito Penal, com exceção da analogia in bonam partem. (mesmo que em bonam partem, não é admitida a aplicação de analogia quando diante de lei temporária) A analogia é um modo de integração. Frise-se que somente é possível aplicar analogia diante da inexistência de lei sobre o tema (lacuna), nunca quando diante de lei previamente consignada.
     

    e) A interpretação judicial da lei penal se manifesta na edição de súmulas vinculantes editadas pelos tribunais.

     

    ERRADA: não apenas através de súmulas, manifesta-se a partir das decisões judicais.

  • resposta revisaço

    está errado porque as hipóteses de interpretação não se confundem com a analogia. Neste caso, partimos do pressuposto de que não existe
    uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar. Representada em latim pelos brocardos "ubi eadem ratio ibi idem jus" (onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito), ou "ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio" (onde impera a mesma razão deve prevalecer a mesma decisão), a analogia consiste no complexo de meios dos quais se vale
    o intérp1ete para suprir a lacuna do direito positivo e integrá-lo com elementos buscados no próprio direito.Nesta ótica, seu fundamento é sempre a inexistência de uma disposição precisa de lei que trate o caso concreto Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal, a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: (a) certeza de que sua aplicação é favorável
    ao réu ("in bonam partem") e (b) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida.

     

    Alternativa "e": está errado porque a edição de súmulas vinculantes é o ápice da interpretação jurisprudencial, mas não é a sua única forma, pois corresponde ao significado dado cotidianamente às leis pelos tribunais, à medida que lhes é exigida a análise do caso concreto.

     

  • PQP acertei por eliminação de alternativas, chatinha essa.

  • CUIDADO! A questão trata da INTERPRETAÇÃO da lei penal, e não da integração. Embora o enunciado da alternativa "d" esteja tecnicamente correto, trata de analogia, forma de integração da norma; desta forma, não é válida para a resolução da questão, que pede para assinalar "a opção correta acerca da interpretação da lei penal".

    Quanto às demais alternativas, a letra "a" é a que mais se aproxima de uma resposta correta. Isto porque, embora a alternativa "a" tenha sido considerada correta, é importante destacar que há discussão doutrinária acerca da possibilidade de se realizar interpretação extensiva em prejuízo do réu. Neste sentido, NUCCI entende que é indiferente se a interpretação extensiva beneficia ou prejudica do réu. Por outro lado, parte da doutrina entende que, em função do princípio do "in dubio pro reo", em caso de dúvida/ambiguidade a lei penal deve ser interpretada a favor do réu. Neste sentido, STJ - Sexta Turma - REsp 476.315 - Rel. Min. Celso Limongi (Des. convocado) - DJe 22/02/2010.

    A alternativa "b" apresenta duas incorreções: 1º - a interpretação analógica é admitida (o texto da lei dá exemplos de situações típicas e encerra de forma genérica, permitindo-se encontrar outras hipóteses; e.g.: homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motive torpe); 2º - assume como verdadeiro que a analogia necessariamente irá prejudicar o réu.

    A alternativa "c" mistura interpretação teleológica e interpretação gramatical.

    A alternativa "e" limita, equivocadamente, a interpretação judicial às súmulas vinculantes.

  • NÃO É PACÍFICA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:

    Questão: é possível interpretação extensiva em relação às leis penais incriminadoras?

    1ª• posição: as leis penais incriminadoras devem ser interpretadas restritivamente, ao passo que as leis penais permissivas se interpretam extensivamente, segundo o adágio favorabilia sunt ampliando, odiosa sunt restringenda. Argumenta-se, ainda, o princípio in dubio pro reo, como regra geral interpretativa;

    2• posição: pode-se utilizar a interpretação extensiva. ~ um erro afirmar, desde o início, que o resultado da interpretação deve ser favorável ao agente. Como a finalidade da interpretação é apontar a vontade da lei, só depois do emprego de seus meios surgirá o resultado.
     

    Fonte: Sinópse Juspodium MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO E ALEXANDRE SALIM

  • - Interpretação da lei penal.

    1 - Quanto ao sujeito que a elabora.

           1.1 - Autentica ou legislativa.

                   É feita pelo órgão encarregado da elaboração do texto.

                              a). Contextual. (Feita dentro do próprio texto interpretado).

                              b). Posterior. (Quando vem uma lei posterior trazendo a definição de uma lei anterior).

                                                                               Lembrando que essa lei retroage, por trazer apenas definição – Ex tunc.

           1.2 - Cientifica ou doutrinária.

                       É a interpretação dada pelos estudiosos do direito.

            1.3 - Judicial.

                       É a interpretação dada pelos órgãos jurisdicionais.

     

     

    2 - Quanto aos meios utilizados.

                  2.1 - Gramatical – Literal – Sintática.

                  2.2 – Logica ou Teleológica.

     

     

     

    3 - Quanto aos resultados.

                  3.1 – Declarativa.

                  Perfeita correspondência entre a palavra da lei e a sua vontade.

     

                 3.2 – Extensiva.

                 É quando a lei diz menos do que deveria dizer. O interpretador deverá ampliar seu significado.

     

                 3.3 – Restritiva.

                 É quando a lei diz mais do que deveria dizer. O interpretador deverá diminuir seu significado.

     

     

    P – A – E

    INTERPRETAÇÃO

    ·         - PROGRESSIVA

    ·         - ADAPTATIVA

    ·         - EVOLUTIVA

  • LETRA D - ERRADA PQ O ENUNCIADO FALA EM INTERPRETAÇÃO E ANALOGIA É MEIO DE INTEGRAÇÃO. 

    Na interpretação extensiva amplia o alcance. Ex: arma no crime de roubo que majora a pena.

    Na interpretação analógica há exemplos seguidos de encerramento genérico.

    Analogia: não é forma de interpretação, mas de integração. Pressupõe lacuna, ausência de lei para o caso concreto. Não existe norma para o caso concreto.

    Pergunta-se: Possível analogia no direito penal?

    Pressupostos da analogia no direito penal:

    ·        Certeza de que sua aplicação será favorável ao réu.

    ·        Existência de uma efetiva lacuna a ser preenchida. Omissão involuntária do legislador. Art. 181, CP.

  • Emilinei a D, acreditando que entre beneficiar e prejudicar existe uma terceira via, não afetar o réu. Não prejudicar não é beneficiar.

  • Dar a D como incorreta SOMENTE porque o enunciado pede sobre ''interpretação'' e analogia é integração, e não interpretação, é demais pras minhas limitadas capacidades de raciocínio. Realmente tem que estar em um nirvana ou algo do tipo pra conseguir se ligar nesse detalhe fdp na hora da prova e ter culhões de eliminar essa alternativa em razão disso.

  • (CESPE - PMCE - 1º TENENTE - 2014) 96 - Conforme o Supremo Tribunal Federal, é vedada no direito penal a aplicação da interpretação extensiva, em face da observância do princípio da legalidade, embora seja admitida a subsunção dos fatos ao tipo penal.

     

    GABARITO: CERTO.

     

    Fontes: http://www.cespe.unb.br/concursos/PM_CE_13/arquivos/PMCE14_001_01.pdf (p. 3)

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PM_CE_13/arquivos/Gab_Definitivo_PMCE14_001_01.pdf

     
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO / COMPARAÇÃO;

     

    - EXISTE NORMA para o caso concreto; 

     

    - Interpretação analógica: EXEMPLO (caso) + ENCERRAMENTO GENÉRICO 

     

    Ex: É o que se dá no art. 121, § 2º, inc. I, do CP, pois o homicídio é qualificado pela paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) OU POR OUTRO MOTIVO TORPE. (fórmula genérica).

     

    - Utilizam-se exemplos (fórmula casuística/ simulação) seguidos de uma situação idêntica (fórmula genérica) para alcançar outras hipóteses;

     

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

     

    - NÃO existe LACUNA

     

    - Ex: Quer dizer que a uma fórmula causística - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortuta - que servirá de norte ao exegeta, segue-se uma fórmula genérica - ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que posso resultar perigo comum.

     

    CESPE

     

    Q866804- O Código Penal estabelece como hipótese de qualificação do homicídio o cometimento do ato com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Esse dispositivo legal é exemplo de interpretação analógica. V

     

    Q69517-A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador. V


    Q420552-O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.F

     

    Q303085-A interpretação analógica não é admitida em direito penal porque prejudica o réu.F


    Q424356-De acordo com a jurisprudência do STJ, a conduta do empresário que emite duplicata mercantil sem que esta corresponda à venda de mercadoria ou serviço prestado constitui fato atípico, pois a utilização da interpretação analógica in malam partem é vedada em direito penal. F

     

    Q353223-Na aplicação da lei penal, não se admite o uso da interpretação analógica, dado o princípio da legalidade.F

     

    Q275224-A lei penal admite a realização de interpretação analógica pelo legislador, como, por exemplo, ao dispor que os crimes serão qualificados se cometidos com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. V

     

    Q600970- No tipo de homicídio qualificado pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, há espaço para a interpretação analógica. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • E porque a letra D tambem não esta correta

     

  • Nota mental: em se tratando de hemenêutica jurídica, a CESPE usa terminologia do século XIX.

    Para a banca não se 'intepreta' a lei quando o 'intérprete' do direito recorre à analogia como meio de integração do direito.

    Tá Serto.

  • A letra D não está correta porque a analogia é meio de integração e não de interpretação.

  • GABARITO A

     

     

    "(...) Segundo a doutrina majoritária e julgados do STF, admite-se perfeitamente a interpretação extensiva em lei penal. Em vários casos, é comum haver a necessidade de se dar o real sentido da norma, devido a falhas deixadas pelo legislador quando “diz menos do que queria”, e, para isso, usa-se tal instituto, revelando a verdadeira intenção da norma.  

     

    Veda-se, porém, quando há um desvirtuamento na mens legis (vontade da lei, o que está especificado em sua letra), numa tentativa de dar um outro entendimento à norma, diferentemente do que o legislador queria.

     

    Sobre o tema leciona Cleber Masson: “por se tratar de mera atividade interpretativa, buscando o efetivo alcance da lei, é possível a sua utilização até mesmo em relação àquelas de natureza incriminadora”. 

     

    Um exemplo dado pela doutrina é o art. 159, do CP, em que é tipificado o crime de extorsão mediante sequestro, mas, por interpretação extensiva, entende-se que abrange a extorsão mediante cárcere privado."

     

    Fonte: http://djus.com.br/interpretacao-extensiva-em-lei-penal-dp24/

     

     

  • (A) É quando para a aplicação ao caso concreto, o interprete estende seu significado para abranger fato que nem sempre está escrito na lei, porém, que não foge de sua acepção constitutiva. Ex: A ideia de cárcere privado, e privação da liberdade, são duas coisas que na verdade, levam ao mesmo resultado.

    A letra D está errada pois está incompleta. 

  • Alternativa "D" 

    " D) A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu." OU SEJA:

    ANALOGIA: é um metodo de integração de uma lei, a norma NÃO EXISTE e o juiz usa uma norma existente semelhante bem como a utilização no direito penal apens é admitida IN BONAM PARTEM. 

    ATENÇÃO: O que deixa essa alternativa errada é exclusivamente por conta do enuciado: "Assinale a opção correta acerca da INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL" na analogia não admitie a interpretação e sim a INTEGRAÇÃO.

     

  • CESPE malévola 

    kkkkkk

    É uma expressão do título não observada com atenção e TCHAU!

  • #PERGUNTA: Admite-se interpretação extensiva contra o réu?


    Por se tratar de mera atividade interpretativa, É POSSÍVEL a sua utilização contra o réu.

    É a posição consagrada em sede doutrinária. Deve ser utilizada em concursos que esperam do candidato uma posição mais rigorosa, tais como do Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Federal.


    Em concursos com tendência mais liberal, como é o caso da Defensoria Pública, razoável empregar uma posição favorável ao réu.


    Fonte: Cleber Masson

  • ANALOGIA - Não se trata de interpretação da lei penal. De fato, sequer há lei a ser interpretada. Cuida-se portanto, de integração ou colmatação do ordenamento jurídico.

  • Questão maldosa, o item D está correto em seu sentido, mas não se encaixa ao enunciado da questão que tal forma pede sobre INTERPRETAÇÃO da lei penal, e analogia não é meio de interpretação

  • ANALOGIA PENAL É DIFERENTE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA!!!

  • Sobre a alternativa E:

    Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches (7ª edição, página 68): [...] a interpretação jurisprudencial, judiciária ou judicial corresponde ao significado dado às leis pelos tribunais, à medida que lhes é exigida a análise do caso concreto, podendo adquirir, hoje, caráter vinculante, dada a possibilidade de edição, pelo STF, das "súmulas vinculantes" (art. 103-A CF88, incluído pela EC nº 45/2004).

    A questão, então, também não estaria correta?

  • Pode ocorrer a interpretação analógica, que é o recurso que permite ampliar o conteúdo da lei penal. É quando o legislador disse menos do que queria dizer.

    Exemplo: o homicídio cometido por afogamento, tortura, asfixia ou outro meio cruel.

    Esse "outro meio cruel" dá margem ao intérprete de encaixar outra situação cruel que não esteja prevista na norma.

    Aqui pode ser para beneficiar ou para prejudicar o réu. A analogia, que é para suprir lacunas, é que só pode ser para beneficiar o réu.

  • D) Não se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, não se pode violar o princípio da reserva legal.

  • Cuidado! Não fiquem tentando, a todo custo, encontrar explicações drásticas onde não há. Vi vários comentários dizendo que não se permite analogia em direito penal, argumentando que o que há é a interpretação analógica. Cuidado! Repito.

    Há tanto a interpretação analógica, quanto a analogia (desde que favorável ao réu), havendo ainda a interpretação extensiva. Todas existem no Direito Penal. Ocorre que a interpretação analógica existe em virtude de um recurso disposto na própria lei que abre a fronteira da norma para permitir que uma situação semelhante, mas no que concerne a um aspecto ESPECÍFICO do tipo, seja por ele também abarcada. Exemplo: art.121 §2º, I consta que qualifica o homicídio se for cometido "por outro motivo torpe". A torpeza é um aspecto específico que o legislador, sabendo que poderia existir em diversos modos operandi, permitiu uma interpretação analógica. Imagina se ele fosse descrever todos os motivos torpe? Não haveria espaço. Já a interpretação extensiva é espécie do gênero "interpretação quanto ao resultado", onde se obtém um resultado que estende a declaração da norma àquilo que ela QUIS DIZER mas NÃO DISSE. Ex: O art. 235 do Código Penal incrimina a Bigamia, certo? Ora, obviamente, ao criminalizar a bigamia o legislador quis, outrossim, criminalizar a poligamia, porém não disse isso. Nesse ponto surge a interpretação extensiva para fazer a lei alcançar o seu real significado, fazendo com que haja a correspondência entre o texto da lei e sua vontade. É necessário notar, porém, que na interpretação extensiva há como se fosse uma lógica de conjuntos: a poligamia está contida na bigamia, de forma que a interpretação extensiva apenas faz a lei dizer o que PRETENDIA mas, em virtude da taxatividade, não se pode dizer que mencionou. Não se trata de um cheque em branco ao interprete. Por fim, a analogia é um mecanismo de integração do direito/da lei (ou autointegração da lei), em que há dois casos semelhantes, porem o caso 01 possui lei o disciplinando e o caso 02 não. Para não se eximir de julgar o caso 02 o juiz pode se utilizar da analogia. É o que determina a LINDB que, obviamente, se aplica ao Direito Penal. PORÉM, em obediência ao postulado da legalidade que é garantista, a analogia foi restrita ao benefício do réu. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM TRATAR A ANALOGIA COMO FORMA DE INTERPRETAÇÃO QUANDO ELA, NA VERDADE, É MECANISMO DE INTEGRAÇÃO. Não fosse isso a alternativa D ESTARIA CORRETA. Ela está correta, mas na questão errada. Maldade da CESPE, mas cuidado!! Não botem minhoca na cabeça, do contrário aprenderão errado. Sugiro a leitura do Rogério Greco, parte geral, onde ele explica perfeitamente as distinções que fiz acima.

  • o erro da questão estava no tópico e não na questão propriamente dita!

  • a BANCA nos induziu pela interpretação ao contrário senso. rs gente, vi a estatística , a maioria marcou a D

  • Penso que a alternativa D está incorreta simplesmente pelo termo "lacuna da lei".

    Ora, se o enunciado fala em lacuna da lei, é porque (por óbvio) existe lei. Se existe lei, então não se trata de analogia (que é instituto de integração, o qual pressupõe INEXISTÊNCIA DE LEI). Logo, em havendo lacuna na lei, o juiz pode aplicar a interpretação extensiva ou até mesmo a interpretação analógica, e não a analogia.

    Assim, é caso de interpretação do próprio enunciado. Observem que a questão estaria totalmente correta se o enunciado afirmasse "lacuna de lei". Neste caso, seria ausência/inexistência de norma.

    Por este motivo, ao meu ver, a alternativa D está incorreta.

  • Analogia não é forma de Interpretação e sim de Integração, por isso que a alternativa D não está correta. Pois o enunciado da questão versa sobre Interpretação da Lei.

  • Temos, na letra D) o conceito de Analogia (Integração) em direito penal.

  • Que questão é essa?! Por que a D está errada? De início eu até marquei a A. Mas realmente, pelo fato de não ser admitido Analogia in malan parten, marquei a D.

  • Gabarito A

    A interpretação extensiva é admitida em direito penal para estender o sentido e o alcance da norma até que se atinja sua real acepção.

    Foco, força e fé!

  • SOBRE A LETA B:

    A Interpretação Lógica ou Teleológica: se dirige à finalidade da Lei (Art. 5º da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro); o juiz deve atender aos fins sociais da norma.

  • analogia não é forma de interpretação da lei penal

  • Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal

    A (X) A interpretação extensiva é admitida em direito penal para estender o sentido e o alcance da norma até que se atinja sua real acepção. ✅

    Na interpretação extensiva amplia-se o alcance das palavras da lei para que corresponda à vontade do texto. Para Guilherme de Souza Nucci é indiferente se a interpretação extensiva beneficia ou prejudica o réu, pois a tarefa do intérprete é conferir aplicação lógica ao sistema normativo, evitando-se contradições e injustiças.

    B ( ) A interpretação analógica não é admitida em direito penal porque prejudica o réu. ❌

    O nosso sistema admite a interpretação analógica. Trata-se de hipótese em que, primeiramente, atendendo ao princípio da legalidade, o Código Penal detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no artigo.

    C ( ) A interpretação teleológica consiste em extrair o sentido e o alcance da norma de acordo com a posição da palavra na estrutura do texto legal. ❌

    A interpretação teleológica não se relaciona com a posição da palavra na estrutura do texto legal, mas perquire a vontade ou intenção objetivada na lei.

    D ( ) A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. ❌

    As hipóteses de interpretação não se confundem com a analogia. Neste caso, partimos do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar. A analogia consiste no complexo de meios dos quais se vale o intérprete para suprir a lacuna do direito positivo e integrá-lo com elementos buscados no próprio direito. Nesta ótica, seu fundamento é sempre a inexistência de uma disposição precisa de lei que trate o caso concreto. Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal, a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: (a) certeza de que sua aplicação é favorável ao réu (“in bonam partem”) e (b) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida.

    E ( ) A interpretação judicial da lei penal se manifesta na edição de súmulas vinculantes editadas pelos tribunais. ❌

    A edição de súmulas vinculantes é o ápice da interpretação judicial/jurisprudencial, mas não é a sua única forma, pois corresponde ao significado dado cotidianamente às leis pelos tribunais, à medida que lhes é exigida a análise do caso concreto.

    Gabarito letra A.

  • GAB: A. Interpretação Extensiva: amplia-se o alcance das palavras para se alcançar a vontade do texto. Ocorre a interpretação extensiva quando, para que se possa conhecer a exata amplitude da lei, o intérprete necessita alargar seu alcance, haja vista ter aquela dito menos do que efetivamente pretendia (lex minus dixit quam voluit). A título de raciocínio, quando a lei proibiu a bigamia, criando, para tanto, o crime previsto no art. 235 do Código Penal, quis, de maneira implícita, também abranger a poligamia.

     

    B) A interpretação analógica não se confunde com interpretação extensiva. Na interpretação analógica o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo que, levando em conta as expressões genéricas e abertas usadas pelo legislador, permite ao intérprete encontrar outros casos. É o que ocorre, por exemplo, no artigo 121, §2°, I, do Código Penal, que dispõe ser qualificado o homicídio quando cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”. Percebe-se que o legislador fornece uma formula casuística (“mediante paga ou promessa”) e, em seguida, apresenta uma formula genérica (“ou por outro motivo torpe”). Deste modo, o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo, levando-se em conta as expressões abertas e genéricas utilizadas pelo legislador. Na interpretação analógica (ou intra legem) o Código, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo. Existe norma a ser aplicada ao caso concreto. Depois de exemplos, o legislador encerra de forma genérica, permitindo ao aplicador encontrar outras hipóteses (exemplos + encerramento genérico).

     

    C) Literal, Gramatical ou Filológica: considera o sentido literal das palavras.

    Teleológica: Considera a vontade ou intenção objetivada na lei.

     

    E) Interpretação jurisprudencial, judiciária ou judicial: fruto das decisões reiteradas dos nossos tribunais. Corresponde ao significado dado as leis pelos tribunais, à medida que lhes é exigida a análise do caso concreto, podendo adquirir, hoje, caráter vinculante (Súmula Vinculante).

     

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  • Gabarito: LETRA ''A''

    A interpretação extensiva é admitida em direito penal para estender o sentido e o alcance da norma até que se atinja sua real acepção.

  • Sobre a alternativa D: Ela está correta, mas a questão pede alternativa certa sobre método de interpretação da lei, e analogia é método de integração. A famosa pegadinha!

    • ANALOGIA: forma de INTEGRACAO de lei
    • INTERPRETACAO ANALOGIA: forma de INTERPRETACAO de lei
  • analogia é integração e não interpretação. Quando ler analogia lembre de integrar...........

  • A analogia está mais associada a uma Integração.

    Segundo R. Sanches : " a analogia consiste no complexo de meios dos quais se vale o intérprete para suprir a lacuna do direito positivo e integrá-lo com elementos buscados no próprio Direito. Nesta ótica, seu fundamento é sempre a inexistência de uma disposição precisa de lei que alcance o caso concreto."

  • Essa é a questão mais filha da mãe que eu ja vi. Ainda bem que eu sou mais fdm ainda e to de zói aberto :)

  • SIMPLES E DIRETO:

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA  A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem;

    Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    ANALOGIA É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem.

    Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro

  • pq vc MARCOU marcou a alternativa D ?

    • pq vc NÃO LEU O ENUNCIADO DA QUESTÃO!

    (é público o meu comentário, mas estou escrevendo pra mim, rsrsrs)

  • D) A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu.

    O erro está em suprir, dando a entender que já existe uma lei...No caso da analogia a lei não existe.

  • A letra D está errada pq analogia não é forma de interpretação e sim forma de INTEGRAÇÃO.

    Resposta letra A

  • Com todo respeito ao comentário da colega @alynealbuq, terei que discordar devido ao entendimento do STJ no REsp 1576159 / DF, que proíbe a interpretação extensiva que enseje hipótese de analogia in malam partem e interpretação analógica in malam partem, por ofensa ao princípio da reserva legal.

    Com base no exposto, penso que o erro da alternativa "B" está em afirmar que a interpretação analógica não é admitida. Ela é, sim, admitida in bonam partem.


ID
909265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA   ART. 168 - A APROPRIAÇÃO PREVIDÊNCIARIA 
                                            EXTINÇÃO PUNIBILIDADE  
    § 2º É extinta a punibilidadese o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento,  A QUALQUER TEMPO -  vide julgado -->>> (STF - 2005 - EROS GRAU - "HC.85.452 03.06.2005")
     PENSO QUE TÁ CORRETA TAMBÉM (ESPERAR GABARITO DEFINITIVO) 
    -B) CORRETA  PERITO RESPONDERÁ POR ART. 342 - FALSO TESTEMUNHO, E CASO ELE SE RETRATAR: 
                                             RETRATAÇÃO   § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
     C) ERRADO, DIRETOR DE PRESÍDIO RESPONDE POR PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: 
    Art. 319 – A - Deixar o Diretor de Penitenciaria/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído 2007).
    D) ERRADO, ADMITE-SE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DESCAMINHO 
    Princípio da insignificância - Fator que adquire extrema relevância é o novo posicionamento adotado na Portaria n.o 75/2012 MF, que aumentou consideravelmente o quantum a ser considerado para os casos de execução fiscal, afastando a atuação da Fazenda Nacional para o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
     
    Como existe uma ligação muito íntima neste caso entre a legislação tributária e o crime de descaminho, certamente serão construídas decisões jurisprudências com fundamento no art. 2.o Parágrafo único do Código Penal, ou seja, os condenados anteriormente por este delito, em que os valores fraudados se encontram entre R$ 10.000,00 (dez mil reais), e igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) terão a benesse deste novo posicionamento.

    sob pena de isso facilitar a sonegação fiscal. - entendo que está errada também, pois apesar de ser possível aplicar a a insignificância, não obstará que o agente responde por algum crime contra ordem tributária.

    E) CORRETA

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: 

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • A despeito da excelente explicação do colega acima, é salutar destacar a diferença entre o crime do artigo 339 e o do artigo 340, ambos do CP, os quais podem causar confusão em provas, senão vejamos:
    Denunciação caluniosa
     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
     Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
     § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
     § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
     Comunicação falsa de crime ou de contravenção
    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
     Bons estudos a tod@s!
  • A) errada.Art. 337-A. § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
    B) errada. Art. 342 § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
    C) errada. Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).
    D) errada.  AgRg no REsp 1181243 / PR - Nas hipóteses da prática do delito de descaminho, nas quais o débito tributário não ultrapassa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assentou a Terceira Seção desta Corte - na esteira da posição do STF sobre a matéria - o entendimento de ser aplicável o princípio da insignificância, consoante o disposto no art. 20 da Lei 10.522/2002.obs. complementar: Não é aplicável o princípio da insignificância ao crime dedescaminho, ainda que o valor do tributo não supere o patamar deR$10.000,00, quando se possui registro de habitualidadecriminosa. E) certo. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  • O comentário do colega acima apreseta um erro: na alternativa C o fundamento legal é o artigo 319-A e não o 349-A. 
    Logo, diretor que não veda o acesso a aparelho telefônico, seja para comunicação INTERNA OU EXTERNA, comete crime.
  •  a) No crime de sonegação de contribuição previdenciária, será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores e prestar informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia. Falso. Por quê?É o teor do § 1º do art. 337-A do CP, verbis: “Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)” Obs.: crime de sonegação previdenciária (337-A do CP) não se confunde com o crime de apropriação indébita previdenciária (168-A do CP), como apontam alguns comentários acima. Muita atenção antes de comentar!
     b) O perito que fizer afirmação falsa em processo cível em que uma das partes seja o IBAMA responderá pelo crime de falsa perícia, que, no entanto, deixará de ser punível se, antes do trânsito em julgado da sentença no processo cível, citado perito retratar-se ou declarar a verdade. Falso. Por quê?É o teor do § 2º do art. 342 do CP, verbis: “Falso testemunho ou falsa perícia. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)”
     c) O diretor de presídio que não vedar ao preso o acesso a aparelho de comunicação que possibilite a este conversar apenas com outros presos no mesmo estabelecimento prisional não cometerá crime porque o que a lei penal veda é a comunicação do preso com o ambiente externo. Nessa situação, o diretor responderá apenas por infração administrativa. Falso. Por quê?É o teor do art. 319-A do CP, verbis: “Prevaricação. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).”
     d) No crime de descaminho, não se admite a incidência do princípio da insignificância, sob pena de isso facilitar a sonegação fiscal. Falso. Por quê?No crime de descaminho incide o princípio da insignificância e em certos casos não incide, mas não ao argumento de facilitar a sonegação fiscal. Por isso a incorreção da questão. Transcrevo os seguintes precedentes ATUALIZADOS, verbis: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É aplicável ao crime de descaminho o princípio da insignificância, quando o valor do tributo iludido for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Entretanto, o entendimento acima aplica-se apenas ao delito de descaminho, que corresponde à entrada ou à saída de produtos permitidos, elidindo, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou de imposto, não abrangendo, portanto, o crime de contrabando, cujo objetivo precípuo da tipificação legal é evitar o fomento de transporte e comercialização de produtos proibidos por lei. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 284.635/RS, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 26/03/2013) “ *********PENAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Não é aplicável o princípio da insignificância ao crime de descaminho, ainda que o valor do tributo não supere o patamar de R$10.000,00, pois o recorrido possui registro de habitualidade criminosa. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1346890/RS, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 15/03/2013)”
     e) Praticará o crime de denunciação caluniosa quem der causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando- lhe contravenção penal de que o sabe inocente. Verdadeiro. Por quê?É o teor do § 2º do art. 339 do CP, verbis: Denunciação caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  • No crime de sonegação de contribuição previdenciária, será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores e prestar informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia. (E) Art. 337-A  Simplificando, se o sonegador previdenciário declarar e confessar a dívida, ANTES do início da ação fiscal, haverá a extinção da punibilidade.
    Obs: o STJ e o STF vêm entendendo que, se o agente criminoso faz o parcelamento do débito, haverá a suspensão do processo e do prazo prescricional, extinguindo-se a pubilidade após a quitação. O parcelamento do débito pode ser realizado até antes da sentença penal condenatória transitada em julgado.



    O diretor de presídio que não vedar ao preso o acesso a aparelho de comunicação que possibilite a este conversar apenas com outros presos no mesmo estabelecimento prisional não cometerá crime porque o que a lei penal veda é a comunicação do preso com o ambiente externo. Nessa situação, o diretor responderá apenas por infração administrativa. (E) Art. 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA - "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR AO PRESO o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita a comunicação com os OUTROS PRESOS OU COM O AMBIENTE EXTERNO" Então o artigo veda tanto interno como externo a comunicação e serve tanto para o Diretor como para os agentes.

    No crime de descaminho, não se admite a incidência do princípio da insignificância, sob pena de isso facilitar a sonegação fiscal. (E) Questão controversa, pois a doutrina Minoritária afirma que não pode, em face da necessidade de se tutelar os interesses da Adm. Públca. Mas na questão foi considerada a Doutrina Majoritária que por sinal é a que o STF segue, no sentido que a depender das peculiaridades de cada caso, é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho. STF, HC 96.412, 24.11.2009.

    Praticará o crime de denunciação caluniosa quem der causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando- lhe contravenção penal de que o sabe inocente. (C) Art. 339. Parágrafo 2º: A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Fonte: CASTELO Branco, EMERSON, Direito Penal para concurso - PF - 3º Edição.

  • na letra b não precisa  haver o trânsito em julgado, só isso.
  • Gente, o STF não segue mais essa linha de aplicação do princípio da insignificância para o crime de contrabando ou descaminho. Isto foi o que ficou decidido em decisão mais recente sobre o assunto no Informativo 629, de junho de 2011:

    Segue o trecho do informativo:


    Descaminho e princípio da insignificância

    A 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância - em favor de denunciado pela suposta prática do crime de descaminho -, haja vista o tributo totalizar valor inferior a R$ 10.000,00. Aludiu-se à Lei 10.522/2002. Nesse tocante, ressaltou-se que não se poderia confundir a possibilidade de o Procurador da Fazenda Nacional requerer o sobrestamento de execução fiscal, na origem, com a persecução criminal. Salientou-se que a ação penal, inclusive, seria pública e, ainda, a cargo do órgão ministerial. Vencidos os Ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que concediam a ordem.
    HC 100986/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 31.5.2011. (HC-100986)


    Além disso, o STJ já não aplicava o princípio nem para os crimes contra a administração Pública, nem para os crimes contra a fé pública. A questão deveria ser anulada!!

  • Veja isso Carina:
    HC 115331 / RS - Julgamento:  18/06/2013           Órgão Julgador:  Segunda Turma Habeas corpus. 2. Descaminho. Tributos não recolhidos totalizando R$ 441,56. 3. Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando o valor sonegado não ultrapassar o patamar estabelecido para arquivamento de autos das execuções fiscais, ou seja, R$ 10.000,00, conforme dispõe o art. 20 da Lei 10.522/2002. Precedentes.
    HC 114548Julgamento:  13/11/2012           Órgão Julgador:  Primeira Turma 2. Para crimes de descaminho, a jurisprudência predominante da Suprema Corte tem considerado para a avaliação da insignificância o patamar de R$ 10.000,00, o mesmo previsto no art 20 da Lei n.º 10.522/2002, que determina o arquivamento de execuções fiscais de valor igual ou inferior a este patamar.

    O entendimento cristalizado pela Terceira Seção do STJ, emrelação ao princípio da insignificância, aplica-se apenas ao delitode descaminho, que corresponde à entrada ou à saída de produtospermitidos, elidindo, tão somente, o pagamento do imposto.(AgRg no REsp 1366118, 5 turma, 11/06/13)
  • PESSOAL, MUITA ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    -CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A, CP):

    :§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
     

     

    -CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA(ART. 337-A, CP) 

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    No exercicio em questão, está errada a alternativa A por causa do final:

    No crime de sonegação de contribuição previdenciária, será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores e prestar informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia.
  • Em relação ao crime de descaminho e o princípio da insignificância, atualmente vigora o seguinte:

    -> Para o STJ aplica-se o princípio da insignificância quando o valor dos tributos que deixaram de ser pagos totalize 10 mil reais. Fundamento utilizado: lei 10522/2002, art. 20;

    -> Para o STF aplica-se o referido princípio quando o valor dos tributos que deixaram de ser pagos totalize 20 mil reais. Fundamento utilizado: Portaria do Ministério da Fazenda 75/2012, art. 1º, II.

  • LETRA E CORRETA 

        Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:


  • QUANTO À "E", A CALÚNIA É QUE NÃO SE CARACTERIZA SE SE TRATAR DE IMPUTAÇÃO DE CONTRAVENÇÃO, NO CASO DO ART. 339, COMO ABAIXO DITO, É CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.

    TRABALHE E CONFIE.
  • § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Só para desabafar: Errei essa questão na prova do MPF. Marquei como errada que denunciação caluniosa abrangeria crime ou contravenção. Esqueci o bendito §2º. Mas, uma coisa é certa, essa eu NUNCA MAIS ERRO!!! Abraços a todos e continuemos em frente!

  • Sobre a Letra A, considerei correta de acordo com seguinte entendimento: 
    Existe outra hipótese de extinção da punibilidade para este delito, mas que pressupõe o PAGAMENTO INTEGRAL DO TRIBUTO ou contribuição social (inclusive acessórios). O pagamento poderá ocorrer mesmo depois de iniciada a ação do fisco, mas antes do recebimento da denúncia, mas com fundamento no art. 34 da Lei 9.249/95. 

     

    Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Contrabando - admite a aplicação do princípio da insignificância:

     

    - STJ - R$ 10.000,00

    - STF - R$ 20.000,00

     

    Descaminho - não admite a aplicação do princípio. 

  • A meu ver essa questão resta desatualizada. Salienta-se que no ano de sua edição os crimes de descaminho e de contrabando ainda estavam reunidos na mesma figura típica. No entanto, com o advento da Lei n.º 13.008/14 os delitos foram "divididos" dentro do Código Penal. Hodiernamente, os tribunais superiores admitem a incidência do princípio da insignificância no caso do descaminho, diferentemente do que entendem em relação ao crime de contrabando, no qual não é possível a afetação por esse princípio, uma vez que o bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuníário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional.

  • OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

     

     

    *Denunciação Caluniosa: Abrange CRIMES E CONTRAVENÇÕES

     

    *Calúnia: Abrange apenas CRIMES

     

    *Difamação: Abrange CONTRAVENÇÃO

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO: E

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    (...)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Assertiva B - O perito que fizer afirmação falsa em processo cível em que uma das partes seja o IBAMA responderá pelo crime de falsa perícia, que, no entanto, deixará de ser punível se, antes do trânsito em julgado da sentença no processo cível, citado perito retratar-se ou declarar a verdade.

  • d) No crime de descaminho, não se admite a incidência do princípio da insignificância, sob pena de isso facilitar a sonegação fiscal.

     

    Errada.

    No crime de descaminho se admite a incidência do princípio da insignificância, desde que não haja reiteração delitiva e o valor não ultrapasse R$ 20.000,00 reais, conforme STJ e STF.

    ________________________________

     

    STJ:

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME FORMAL. PARCELAMENTO E PAGAMENTO DO TRIBUTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ICMS. TRIBUTO DE COMPETÊNCIA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...]

    3. INCIDE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e n. 130, ambas do Ministério da Fazenda (REsp 1688878/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/2/2018, DJe 4/4/2018).

    4. Embora inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), é inaplicável o princípio da insignificância ao caso dos autos, pois iludido o pagamento de imposto de competência estadual (ICMS), não abrangido pela Lei Federal n. 10.522/2002, que trata de tributos federais.

    5. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no AREsp 1259739/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 11/06/2019)

    ______________________________

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. A REITERAÇÃO DELITIVA AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE DESCAMINHO. Precedentes.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1722217/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 23/05/2019)

    __________________________________

     

    STF:

     

    Ementa: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: DESCAMINHO. VALOR SONEGADO INFERIOR AO ESTABELECIDO NO ART. 20 DA LEI 10.522/2002, COM AS ATUALIZAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS PORTARIAS 75/2012 E 130/2012, AMBAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

    II - A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica no sentido de que o princípio da insignificância poderá ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações instituídas pelas Portarias 75/2012 e 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda, ressalvados os casos de reincidência ou comprovada habitualidade delitiva, que impedirão a aplicação desse princípio, em razão do elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente.

    (HC 152922 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)

  • Sobre a Letra "A" é preciso atenção, isso porque o crime de apropriação indébita previdenciária e o de sonegação de contribuição previdenciária são crimes materiais e tributários, então, segundo os tribunais superiores, a extinção pode ocorrer até mesmo após o trânsito em julgado.

    "Portanto, se no histórico das leis que regulamentam o tema o legislador ordinário, no exercício da sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, optou por retirar o marco temporal previsto para o adimplemento da obrigação tributária redundar na extinção da punibilidade do agente sonegador, é vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite, ou seja, dizer o que a Lei não diz, em verdadeira interpretação extensiva não cabível na hipótese, porquanto incompatível com a ratio da legislação em apreço. E, assim, não há como se interpretar o artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003 de outro modo, senão considerando que o adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado” (HC 362.478/SP, DJe 20/09/2017).

  • 1. Crimes Contra a Adm. Pública

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    Sabemos que a REGRA é a não aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, MAS há uma EXCEÇÃO: com relação ao crime de descaminho é possível. Acontece que, quando se fala de insignificância ao crime de descaminho, não se fala em valores abaixo de um salário mínimo, e, sim, de valores abaixo de 20.000 reais, conforme já pacificado pelo STJ e STF.

    APLICA-SE o Princípio da Insignificância ao crime de DESCAMINHO (art. 334, CP) quando o valor do débito tributário não ultrapasse o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, ressalvados os casos de habitualidade delitiva.

    8) quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.

    Informativo 904 STF: O descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho NÃO é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário.

    Não se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF. 

    O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias.

    STF. 2a Turma. HC 122325, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/05/2014. 

  • GABARITO: E

  • Alternativa da letra A, no dia de hoje está correta, de acordo com o entendimento jurisprudêncial, será extinta a punibilidade antes de transitar em julgado.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Minha contribuição.

    CP

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Abraço!!!

  • Acredito que a alternativa E também está errada pois no tipo penal não fala de contravenção penal.

    Interpretação por Analogia ou Integração Analógica: quando a lei for omissa em um caso semelhante, SOMENTE é permitido IN BONAM PARTEM em respeito ao princípio da reserva legal.

    Nesse caso o CESPE NÃO pode fazer uma interpretação por Analogia.

    Denunciação Caluniosa, pessoa DETERMINADA: dar causa à instauração de investigação POLICIAL, de processo JUDICIAL, instauração de investigação ADMINISTRATIVA, inquérito CIVIL ou ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Pena de RECLUSÃO, de DOIS a OITO anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção, pessoa INDETERMINADA: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO que sabe não se ter verificado.

    Pena de Detenção, de UM a SEIS meses, ou multa.

  • A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Atenção para nova redação do crime de denunciação caluniosa:

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    E se tiver finalidade eleitoral, é a denunciação caluniosa do Código Eleitoral:

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • letra E) Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Para responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas está correta. 

    Item (A) - O crime de sonegação de contribuição previdenciária encontra-se tipificado nos incisos  do artigo 337 - A, do Código Penal. O § 1º do referido artigo, por sua vez, dispõe que: "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Com efeito, de modo diverso ao asseverado neste item,   a fim de ver extinta a punibilidade de seu crime, as providências a serem tomadas devem ocorrer antes do início da ação fiscal e não antes do oferecimento da denúncia. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.

    Item (B) - A conduta do perito configura crime de falso testemunho ou falsa perícia, tipificado no artigo 342 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". Afasta-se a punibilidade do agente quando, nos termos do § 2° do artigo 342 do Código Penal, o agente se retrata ou declara a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito. Após a sentença, mas antes do seu trânsito em julgado, a retratação do agente não a afastará a punibilidade. Desta forma, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (C) - O artigo 349 - A do Código Penal, que trata da conduta abordada neste item,  assim dispõe: "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo". Com efeito,  a lei penal veda a comunicação dos presos entre si e com o ambiente externo, respondendo o diretor do presídio pela conduta ora transcrita, sendo esta alternativa falsa.

    Item (D) - No que tange ao crime de descaminho,  os Tribunais Superiores vêm admitindo a incidência do princípio da insignificância. É que o prejuízo neste delito é da ordem tributária e não da administração em si. Neste sentido, veja-se trecho da acórdão proferido pela Terceira Seção, do STJ em Recurso Repetitivo no âmbito do Resp nº Esp 1709029 / MG, da relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, publicado no DJe de 04/04/2018: 
    "RECURSO ESPECIAL  AFETADO  AO  RITO  DOS  REPETITIVOS  PARA FINS DE REVISÃO  DO  TEMA  N. 157. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO, CUJO DÉBITO NÃO EXCEDA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. ENTENDIMENTO QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STF, QUE TEM RECONHECIDO A ATIPICIDADE MATERIAL COM BASE NO PARÂMETRO FIXADO NAS PORTARIAS N. 75 E 130/MF -  R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ADEQUAÇÃO.
    1.  Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, deve ser revisto o entendimento firmado, pelo julgamento, sob o rito dos repetitivos, do REsp n. 112.748/TO -  Tema 157,  de  forma  a adequá-lo ao entendimento externado pela Suprema  Corte,  o  qual  tem  considerado  o  parâmetro  fixado nas Portarias  n.  75 e  30/MF  -  R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aplicação  do  princípio  da  insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
    2.  Assim, a tese fixada passa a ser a seguinte: incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
    (...)".
    Diante dessas considerações, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". A conduta narrada neste item corresponde de modo perfeito ao delito de denunciação caluniosa.  Desta forma, a presente alternativa é verdadeira.




    Gabarito do professor: (E)

  • B) a retratação tem que ser antes da sentença. E não do trânsito em julgado.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer 1) afirmação falsa, 2) ou negar 3) ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado 1) mediante suborno 2) ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

    Observação:

    Perito oficial + suborno = corrupção passiva

    Perito não oficial + suborno = falso testemunho ou falsa perícia com aumento de pena 1/6 a 1/3

    Perito oficial sem suborno = falso testemunho ou falsa perícia simples

    Perito não oficial sem suborno = falso testemunho ou falsa perícia simples

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ID
909268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a crimes contra o patrimônio, a dignidade sexual, a paz pública e a fé pública.

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA

    Só vai haver princípio da insignificância caso a falsificação da nota seja grosseira. 

    Qualquer que seja a falsificação é necessário que tenha idoneidade para enganar. A falsificação grosseira não tipifica a fé pública, ou seja, aquelas que tu vê de longe que é falsificada.

    A falsificação grosseira então não é violação a fé pública.A depender do exemplo pode haver crime de estelionato, mesmo se a nota for de falsificação grosseira deve-se olhar pelo caso concreto


    Há julgado:
    HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA.
    1. O crime de moeda falsa exige, para sua configuração, que a falsificação não seja grosseira. A moeda falsificada há de ser apta à circulação como se verdadeira fosse.
    2. Se a falsificação for grosseira a ponto de não ser hábil a ludibriar terceiros, não há crime de estelionato.
    3. A apreensão de nota falsa com valor de cinco reais, em meio a outras notas verdadeiras, nas circunstâncias fáticas da presente impetração, não cria lesão considerável ao bem jurídico tutelado, de maneira que a conduta do paciente é atípica.
    4. Habeas corpus deferido, para trancar a ação penal em que o paciente figura como réu.

    Processo:

    HC 83526 CE

    Relator(a):

    JOAQUIM BARBOSA

    Julgamento:

    15/03/2004

  • A) 
    Art. Apropriação indébita previdenciária Art. 168?A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa

    § 2o  É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou  regulamento, antes do início da ação fiscal.
    § 3o  É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:     I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; 
    ou
    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdên?cia social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.


    HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    ANTES DA AÇÃO FISCAL = BASTA PAGAR TUDO

    DEPOIS DA AÇÃO FISCAL E ANTES DO OFERENCIMENTO DA DENUNCIA  = PAGAR TUDO + SER PRIMÁRIO + BONS ANTECEDENTES

    EM QUAQUER FASE = VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO FISCAL (20MIL) + SER PRIMÁRIO + BONS ANTECEDENTES

    B) Nem vou comentar - Ridícula


    C) Não precisa identificar minuciosamente todos os integrantes.  

    (Ex: Pode prender só 1, mas ainda assim este ser condenado por formação de quadrilha, desde que se tenha provas conclusivas de que ela existiu)
     

    D) Não existe qualquer causa especial de diminuição.

  • Essa galera ta voando heim?!
  • South Park comendo solto nos comentários hahahaha
  • Vale ressaltar que por muito tempo a questão B foi considerada como certa.

    Apenas no final de 2011 em diante os tribunais superiores entenderam ser inaplicavel o principio da ampla defesa no caso em tela.
  • assertiva B: ERRADA

    Conforme entendimento do STF, o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente ( art. 307 do CP) ( RE 640139, julgado em 22/09/2011).
  •  

    LETRA A – Em que pese o gabarito ter indicado a letra d, como correta, não vislumbro nenhum erro também nesta alternativa A, pois repete textualmente o art. 168-A, § 3.º, caput e I.

     

    LETRA B – ERRADA

    STJ - O entendimento desta Corte Superior, acompanhando a evolução do Pretório Excelso, é no sentido de se considerar típica a conduta do indivíduo que atribui-se falsa identidade perante a autoridade policial (art. 307 do Código Penal), não se encontrando amparada pelo direito constitucional de autodefesa. (HC 179.707/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 04/03/2013)


    LETRA E – CORRETA.
    HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCARACTERIZADA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. HABEAS CORPUS DENEGADO;

    1. Ainda que as cédulas falsificadas sejam de pequeno valor, não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, que envolve a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, o que descaracteriza a mínima ofensividade da conduta do agente de modo a excluir a tipicidade do fato. Precedentes do STF e do STJ.

    2. Habeas corpus denegado.

    (HC 187.077/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 18/02/2013)

  •  a) No crime de apropriação indébita previdenciária, o juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa, se o agente for primário e tiver bons antecedentes, desde que tenha promovido o pagamento da contribuição previdenciária, incluídos os acessórios, antes do recebimento da denúncia. Falso. Por quê?Atenção ao comentar!!! É o teor § 3º do art. 168-A do CP, pois trata-se de oferecimento e não de recebimento! Vejam: Apropriação indébita previdenciária Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;
     b) Por força do princípio constitucional da ampla defesa, não responderá pelo crime de falsa identidade aquele que se identificar com nome de outrem perante a autoridade policial a fim de evitar o cumprimento de mandado judicial de prisão expedido contra si. Falso. Por quê?É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP) E FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CP). EXAME PERICIAL PRESCINDÍVEL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADES DAS CONDUTAS VERIFICADAS. ORDEM DENEGADA. I – Este Tribunal já assentou o entendimento de que, para a caracterização do delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, é despiciendo o exame pericial no documento utilizado pelo agente, se os demais elementos de prova contidos dos autos evidenciarem a sua falsidade. Precedentes. II – No caso sob exame, o próprio paciente confessou que adquiriu os documentos falsos na Praça da Sé, em São Paulo, circunstância que foi corroborada pela prova testemunhal produzida em juízo. III – Ambas as Turmas desta Corte já se pronunciaram no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes, entendimento que foi reafirmado pelo Plenário Virtual, ao apreciar o RE 640.139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli. IV – Habeas corpus denegado. (HC 112176, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)”
     c) Considere a seguinte situação hipotética.
    Nos autos de interceptação telefônica judicialmente autorizada na forma da lei, foram identificados e processados criminalmente três entre quatro indivíduos que se comunicavam constantemente para planejar a prática de vários crimes de falsificação de carteira de trabalho e da previdência social.
    Nessa situação, embora comprovada a associação estável e permanente para a prática de crimes, não se poderá condenar por crime de quadrilha os três indivíduos identificados, devido à ausência da identificação do quarto comparsa. Falso. Por quê?É o teor do precedente seguinte do STJ, verbis: “PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 288 E 333 DO CÓDIGO PENAL. QUADRILHA. CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA POR UM DOS INTERLOCUTORES. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO MATERIAL NÃO CARACTERIZADO. I - Para a configuração do delito de quadrilha não é necessário que todos os integrantes tenham sido identificados. Basta a comprovação de que o bando era integrado por quatro ou mais pessoas. (Precedentes) II - A teor do disposto no art. 327 do Código Penal, considera-se, para fins penais, o estagiário de autarquia funcionário público, seja como sujeito ativo ou passivo do crime. (Precedente do Pretório Excelso) III - Não há que se confundir flagrante preparado, modalidade que conduz à caracterização do crime impossível, com o flagrante esperado. IV - A gravação de conversa realizada por um dos interlocutores é considerada prova lícita, e difere da interceptação telefônica, esta sim, medida que não prescinde de autorização judicial. V - Para efeito de apreciação em sede de writ, a decisão condenatória reprochada está suficientemente fundamentada, uma vez que, não obstante tenha estabelecido a pena-base acima do mínimo legal, o fez motivadamente. VI - Não evidenciado na espécie, há que se afastar o concurso material de crimes. Writ parcialmente concedido. (HC 52.989/AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2006, DJ 01/08/2006, p. 484)”
     d) No crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, o CP não prevê causa especial de redução de pena, salvo aquela em favor do agente que também já tiver sido vítima do mesmo delito, situação essa em que a pena será reduzida de um sexto a um terço. Falso. Por quê?É o teor do art.231 do CP, verbis: “Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.” Inexiste qualquer previsão no CP de redução da pena.
     e) Aquele que fabricar uma nota de cinco reais similar à verdadeira não poderá ser beneficiado pela incidência do princípio da insignificância, ainda que seja primário e de bons antecedentes. Verdadeiro. Por quê?É o teor do precedente seguinte do STJ, verbis: “HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCARACTERIZADA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. HABEAS CORPUS DENEGADO; 1. Ainda que as cédulas falsificadas sejam de pequeno valor, não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, que envolve a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, o que descaracteriza a mínima ofensividade da conduta do agente de modo a excluir a tipicidade do fato. Precedentes do STF e do STJ. 2. Habeas corpus denegado. (HC 187.077/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 18/02/2013)”
  • Perfeitos os comentários acerca de todas as assertivas elaborados pelo colega Allan Kardec. Nada mais a retirar e tampouco a acrescentar.
  • Comentário à letra "B"

    Fabian Kleine, não é uma alternativa ridícula, há discussão.

    Segundo jurisprudência do STJ, não comete crime do art. 307 CP, o autuado em flagrante que, para evitar a busca de seus antecedentes criminais negativos, se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em obséquio ao direito de autodefesa.(STJ.HC 42663/MG 5o turma) entre outras.
    Também é posição de Mirabete "pois o acusado não tem o dever de falar a verdade".
    Posição em contrário da qual eu me filio, argue que o indiciado tem o direito de permanecer calado bem como mentir/omitir sobre os fatos e não acerca de sua identidade. 
  • Letra E. Correta.

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTES QUE INTRODUZIRAM EM CIRCULAÇÃO DUAS NOTAS FALSAS DE CINQUENTA REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA, QUE, NO CASO, É A FÉ PÚBLICA, DE CARÁTER SUPRAINDIVIDUAL. REPRIMENDA QUE NÃO DESBORDOU OS LINDES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I - Mostra-se incabível, na espécie, a aplicação do princípio da insignificância, pois a fé pública a que o Título X da Parte Especial do CP se refere foi vulnerada. Precedentes. II – Em relação à credibilidade da moeda e do sistema financeiro, o tipo exige apenas que estes bens sejam colocados em risco para a imposição da reprimenda. III – Os limites da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da pena foram observados pelo TRF da 1ª Região, que, além de fixar a reprimenda em seu patamar  mínimo, substituiu a privação da liberdade pela restrição de direitos. IV – Habeas corpus denegado.

    (HC 112708, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183
    DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)


  • Vale destacar que o crime de "quadrilha e bando" foi revogado, e em seu lugar está o crime de "associação criminosa", o qual exige a associação de 3 ou mais pessoas para a sua configuração! Art. 288, CP.

  • Galera, direto ao ponto:


    b) Por força do princípio constitucional da ampla defesa, não responderápelo crime de falsa identidade aquele que se identificar com nome de outremperante a autoridade policial a fim de evitar o cumprimento de mandado judicialde prisão expedido contra si.



    Inicialmente, o crime de falsa identidadeestá previsto no artigo 307 do CP;


    E como fica o direito de não se incriminar?

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de nãoproduzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim comopela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado.

    Asexpressões como “não se auto incriminar”, “não se confessar culpado”, “direitode permanecer calado” estão abrangidas pela noção do princípio nemo tenetur se detegere.



    Mas, e aí? Responde pelo crime do art. 307CP o agente que se irroga falsa identidade para afastar de si a responsabilidadepor eventual prática criminosa?

    Segundo STF: “... responde pelo crime... a conduta (falsa identidade) não estáprotegida pelo princípio constitucional da autodefesa. ” (RE 640.1390);

    Segundo STJ: “... o uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia depermanecer calado, tendo em vista que esta abrange somente o direito de mentirou omitir os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação.” (HC 151.866/RJ);



    Em sentido contrário, os doutrinadores Mirabetee Celso Delmanto, que defendem a atipicidade da conduta em regular exercício constitucionalde autodefesa...

    Ou seja, não há crime, aplica-se ao caso, oprincípio nemo tenetur se detegere....



    E, para finalizar o "hadouken", em 29/03/2015, o STJ aprovou a súmula 522:


    Falsa identidade perante autoridade penal

    Súmula 522: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”



    Depois dessa pá de cal... ERRADA a assertiva!!!!



    Avante!!!!

  • Comentário resumido:

    a) ... desde que tenha promovido o pagamento da contribuição previdenciária, incluídos os acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    - O art. 168-A, §2º fala "antes do OFERECIMENTO da denúncia".

     

    b) ... não responderá pelo crime de falsa identidade aquele que se identificar com nome de outrem perante a autoridade policial a fim de evitar o cumprimento de mandado judicial de prisão expedido contra si.

    - Súmula 522 do STJ. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    c) ...embora comprovada a associação estável e permanente para a prática de crimes, não se poderá condenar por crime de quadrilha os três indivíduos identificados, devido à ausência da identificação do quarto comparsa.

    - Jurisprudência do STJ pacífica. Não precisa identificar todos os integrantes, basta saber que tinha o número mínimo exigido pela lei.. Ex.: Para a configuração do delito de quadrilha não é necessário que todos os integrantes tenham sido identificados. Basta a comprovação de que o bando era integrado por quatro ou mais pessoas.

     

     d) No crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, o CP não prevê causa especial de redução de pena, salvo aquela em favor do agente que também já tiver sido vítima do mesmo delito, situação essa em que a pena será reduzida de um sexto a um terço.

    - Art. 231 do CP. Não existe causa de redução de pena.

     

     e) Aquele que fabricar uma nota de cinco reais similar à verdadeira não poderá ser beneficiado pela incidência do princípio da insignificância, ainda que seja primário e de bons antecedentes.

    - Jurisprudência pacífica. Ex.: STF: HC 126285 /MG - Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa. 13/09/2016

  • GABARITO: LETRA E

     

    Quanto ao disposto na alternativa C, devemos nos atentar para o fato de que os art. 231 e 231-A, Código Penal, foram revogados pela Lei 13.344. Esta acrescentou ao diploma penal o art. 149-A:

     Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:              

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;               

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;               

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;               

    IV - adoção ilegal; ou               

    V - exploração sexual.           

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.   

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:              

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;            

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;         

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou             

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.               

    § 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.          

     

     

    Não desista dos seus sonhos... Estude e confie em Deus.

  • Letra a está errada porque é ...antes do início da ação fiscal, e não do oferecimento da denúncia.  Ademais, o STF entende que se trata de crime omissivo material, ou seja, incide a Súmula Vinculante 24.

  • Acredito que a colega Cleia está errada , porque a alternativa A não se refere ao parágrafo segundo do art.168-A que realmente fala na extinção de punibilidade no caso de pagamento antes do início da ação fiscal. Em verdade, a alternativa fala do parágrafo terceiro,inciso I que se refere ao perdão judicial ou apenas aplicação de multa, quando o acusado tenha promovido o pagamento DEPOIS DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL E ANTES DE OFERECIDA A DENÚNCIA.
    O erro da alternativa A reside justamente no fato de afirmar que essa benesse poderá ser concedida quando o pagamento for efetuado ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • Crimes relativos a moedas não combinam com o Princípio da Insignificância.

    Abraços.

  • Imagina se fosse aplicado o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA aos crimes contra a fé pública, só ia dá neguim fabricando um "dinheirinho" pra comprar uma gela, apesar que o preço que tá a gela nem enquadraria mais em insignificante kkkkkk

  • a) No crime de apropriação indébita previdenciária, o juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa, se o agente for primário  e tiver bons antecedentes, desde que tenha promovido o pagamento da contribuição previdenciária, incluídos os acessórios, antes do recibimento da denúncia

    ERRADA.

    Fundamento - Além de não estar de acordo com o texto expresso no inciso I do §3º do art. 168-A, também impende destacar que a extincção da punibilidade pelo pagamento ocorre em qualquer momento de sua realização, não se condicionando ao momento da denúncia ou ação fiscal, tendo caído em desuso o referido dispositivo, em face do que dispõe o art. 9º, §2º da lei 10.684/03, que trata sobre o parcelamento tributário e legislação tributária. Ademais, o art. 69 da lei 11.941/09 dispõe da mesma forma.

    Logo, para fins de conhecimento, a extinção da punibilidade se opera com o pagamento a qualquer momento, independente de antes ou depois da ação fiscal e/ou denúncia.

    (Baltazar Jr, 2015, p. 163; Masson, 2018, p. 602-603; Sanches Cunha, 2018, p.367)

  • O que faz essa questão estar desatualizada?

  • Esses dois artigos aparecem em prova do Cespe até para juiz de direito.

    A) Apropriação indébita

    Art. 168-A, § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   

    O 168-A prevê extinção da punibilidade ou isenção de pena.

    Extinção da punibilidade é mais benéfica, para tanto deve PAGAR ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    Isenção de pena se aplica ao pagamento APÓS A AÇÃO FISCAL, mas antes da DENÚNCIA e desde que o valor seja o mínimo para o ajuizamento da execução fiscal. A faculdade não se aplica aos casos de parcelamento.

    Já na sonegação previdenciária a norma não exige o pagamento, basta confessar e prestar as informações ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL:

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes 

     § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

           § 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

     § 3  Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. 


ID
909271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de aspectos diversos relacionados às penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A súmula 269 do STJ dispõe: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Mas isso se aplica mesmo no caso de reinidência específica? 
  • HC 178540 / SP - Tendo em vista a reincidência específica do paciente, incide nocaso o enunciado da Súmula 269 desta Corte, segundo o qual éadmissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentescondenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis ascircunstâncias judiciais.
  • d) A confissão espontânea e a menoridade relativa são circunstâncias atenuantes preponderantes e que, por tal motivo, podem servir de fundamento à redução da pena-base abaixo do grau mínimo previsto em lei.

    STJ Súmula nº 231 - 22/09/1999 - DJ 15.10.1999

    Circunstâncias Atenuantes - Redução da Pena - Mínimo Legal

        A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • c) A existência de ações penais em curso, e não de inquéritos policiais, pode ser utilizada como critério de aumento da pena- base na primeira fase de aplicação da pena.

    STJ Súmula nº 444 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Vedação - Utilização de Inquéritos Policiais e Ações Penais em Curso para Agravar a Pena-Base

       É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • b) Para agravar a pena, o juiz poderá, em decisão fundamentada, aplicar ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas a causa especial de aumento relativa ao concurso de pessoas que se encontra prevista no crime de roubo.

    STJ Súmula nº 442 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Admissibilidade - Furto Qualificado pelo Concurso de Agentes - Majorante do Roubo

       É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

  • a) No concurso formal perfeito, ou próprio, de crimes, a pena de multa é resultado da pena mais grave, aumentada de um sexto até a metade.

    Multas no concurso de crimes

            Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • E) CORRETA -    SUMULA 269, STJ. É ADMISSIVEL A ADOÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO AOS REINCIDENTES CONDENADOS A PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS
  •  a) No concurso formal perfeito, ou próprio, de crimes, a pena de multa é resultado da pena mais grave, aumentada de um sexto até a metade. Falso. Por quê? É o teor dos arts. 70 e 72 do CP, verbis: “Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
     b) Para agravar a pena, o juiz poderá, em decisão fundamentada, aplicar ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas a causa especial de aumento relativa ao concurso de pessoas que se encontra prevista no crime de roubo. Falso. Por quê? É o teor da Súmula 442 do STJ, verbis: “Súmula: 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.”
     c) A existência de ações penais em curso, e não de inquéritos policiais, pode ser utilizada como critério de aumento da pena- base na primeira fase de aplicação da pena. Falso. Por quê? É o teor da Súmula 444 do STJ, verbis: “Súmula: 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”
     d) A confissão espontânea e a menoridade relativa são circunstâncias atenuantes preponderantes e que, por tal motivo, podem servir de fundamento à redução da pena-base abaixo do grau mínimo previsto em lei. Falso. Por quê? É o teor da Súmula 231 do STJ, verbis: “Súmula: 231 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”
     e) O juiz pode aplicar o regime semiaberto ao condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, se forem favoráveis as circunstâncias judiciais, ainda que a reincidência se opere em crime específico. Certo. Por quê? É o teor da Súmula 269 do STJ, verbis: “Súmula: 269 - É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.“
  • mais ainda que a reincidencia se oprere em crime especifico?
  • A questão da reincidência em crime específico diz respeito a outro instituto, uma exceção ao livramento condicional, mais especificamente quando tratar-se de reincidência específica em crime hediondo, artigo 83, inciso V, in fine, do Código Penal.

    A súmula 269 (É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.) não faz essa distinção entre crime específico e não específico, pois está tratando do regime prisional.
  • Ótima observação do colega Augusto Dutra, pois a questao tentou nos induzir a erro se assemelhando ao disposto no art.44, parágrafo terceiro que se refere a restritiva de direitos: " § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime." 

    Este dispositivo não se relaciona com modalidade de regime prisional.


  • Galera, direto ao ponto:


    a) No concurso formal perfeito, ou próprio, de crimes, a pena de multa é resultado da pena mais grave, aumentada de um sexto até a metade.


    Não há essa diferenciação na aplicação da pena de multa. Trata-se da regra esculpida no artigo 72 do CP:

    “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.”



    Portanto, assertiva ERRADA!!!


    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:


    b) Para agravar a pena, o juiz poderá, em decisão fundamentada, aplicar ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas a causa especial de aumento relativa ao concurso de pessoas que se encontra prevista no crime de roubo.



    Vamos entender o problema...


    Concurso de pessoas no crime de furto (art. 155, §4º, IV):

    Furto qualificado

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


    Concurso de pessoas no crime de roubo (157, §2º, II, CP):

      § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

        II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;



    Em suma, o concurso de pessoas no crime de furto é uma qualificadora e no roubo uma causa de aumento. 

    A doutrina e a jurisprudência diante desta flagrante desproporcionalidade... começaram a "contornar" a desproporcionalidade...

    O crime mais grave, o roubo, prevê um aumento menor que o furto (aqui na forma qualificada);



    O que os Juízes de 1º grau estavam decidindo? 

    Em vez de aplicar a qualificadora do inciso IV, §4º do artigo 155, em caso de concurso de pessoas, estavam aplicando a causa de aumento do crime de roubo (que é menor, e, mais benéfica ao agente);

    E, claro, tornando o sistema mais coerente!!! Proporcional...



    Aí veio a súmula 442 do STJ:

    É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Um dos argumentos está no seguinte precedente:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA MAJORANTE DO ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES À HIPÓTESE DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. CRITÉRIO. ITER CRIMINIS. FASE INICIAL DE EXECUÇÃO DO DELITO.

    I - A qualificadora do § 4º do art. 155 do CP não se confunde, em seus efeitos, com a majorante do § 2º do art. 157 do mesmo Codex (Precedentes). A analogia pressupõe, para o seu uso, uma lacuna involuntária (art. 4º da LICC).

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.223 - RS (2008⁄0279268-9)



    Em suma, cada um com seu cada um!!!! Kkkk.....



    Portanto, assertiva ERRADA!!!



    Avante!!!!

  • O critério de não ser reincidente específico é aplicável à substituição por penas restritivas de direito.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
  • "LETRA E": O juiz pode aplicar o regime semiaberto ao condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, se forem favoráveis as circunstâncias judiciais, ainda que a reincidência se opere em crime específico.
    Como assim "AINDA QUE"? A regra para pena igual ou inferior a 04 anos é o regime aberto, mais ainda se forem favoráveis a circunstâncias judiciais. Porém, será possível (a própria Súmula 269 diz "É ADMISSÍVEL") o regime semiaberto, "DESDE QUE" (não "AINDA QUE") haja reincidência (ou reincidência específica). Da forma como está escrito, parece que a reincidência é um empecilho à fixação do regime semiaberto na hipótese - pois na frase a conjunção "AINDA QUE" tem o mesmo sentido de "EMBORA" - quando, na verdade, é tão somente por CAUSA da reincidência que se torna possível o regime mais gravoso.A meu ver, a alternativa só faria sentido se fosse escrita desta forma: 

    "O juiz pode aplicar o regime semiaberto ao reincidente específico condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, AINDA QUE favoráveis as circunstâncias judiciais".

    Ou ainda:

    "O juiz NÃO pode aplicar o regime semiaberto ao condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, se forem favoráveis as circunstâncias judiciais, EXCETO no caso de se tratar de reincidente em crime específico".

    Então, alguém que tenha tido o mesmo professor de português do examinador pode explicar essa assertiva, do ponto de vista lógico-sintático e gramatical?

  • João, o condenado a pena de reclusão e não reincidente cumprirá em regime aberto, entretanto, se for reincidente, irá para o fechado, podendo iniciar no semiaberto se as circunstâncias judiciais forem favoráveis.

  • Pena no mínimo, regime no médio e reincidência no máximo.

    Pode!

    Abraços.

  • Correta letra E: Súmula 269 STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis às circunstâncias judiciais. Observa-se que não há qq especificação qto ao tipo de reincidência.
  • a) No concurso formal perfeito, ou próprio, de crimes, a pena de multa é resultado da pena mais grave, aumentada de um sexto até a metade.

    Falso. Por quê? É o teor dos arts. 70 e 72 do CP, verbis: “Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.


     b) Para agravar a pena, o juiz poderá, em decisão fundamentada, aplicar ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas a causa especial de aumento relativa ao concurso de pessoas que se encontra prevista no crime de roubo.

    Falso. Por quê? É o teor da Súmula 442 do STJ, verbis: “Súmula: 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.”


     c) A existência de ações penais em curso, e não de inquéritos policiais, pode ser utilizada como critério de aumento da pena- base na primeira fase de aplicação da pena.

    Falso. Por quê? É o teor da Súmula 444 do STJ, verbis: “Súmula: 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”


     d) A confissão espontânea e a menoridade relativa são circunstâncias atenuantes preponderantes e que, por tal motivo, podem servir de fundamento à redução da pena-base abaixo do grau mínimo previsto em lei.

    Falso. Por quê? É o teor da Súmula 231 do STJ, verbis: “Súmula: 231 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”


     e) O juiz pode aplicar o regime semiaberto ao condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, se forem favoráveis as circunstâncias judiciais, ainda que a reincidência se opere em crime específico.

    Certo. Por quê? É o teor da Súmula 269 do STJ, verbis: “Súmula: 269 - É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.“

  •  a) No concurso formal perfeito, ou próprio, de crimes, a pena de multa é resultado da pena mais grave, aumentada de um sexto até a metade.

    ERRADO. Pena de multa, adota-se o critério do Cúmulo material.

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

     

     b) Para agravar a pena, o juiz poderá, em decisão fundamentada, aplicar ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas a causa especial de aumento relativa ao concurso de pessoas que se encontra prevista no crime de roubo.

    ERRADO. Súmula 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.”

     

     c) A existência de ações penais em curso, e não de inquéritos policiais, pode ser utilizada como critério de aumento da pena- base na primeira fase de aplicação da pena.

    ERRADO. Súmula 244 do STJ: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

     

     d) A confissão espontânea e a menoridade relativa são circunstâncias atenuantes preponderantes e que, por tal motivo, podem servir de fundamento à redução da pena-base abaixo do grau mínimo previsto em lei.

     

    ERRADO. Embora a confissão espontânea e a menoridade relativa sejam circunstancias atenuantes preponderantes, por se concentrarem na segunda fase de dosimetria da pena, não podem conduzir a pena-base abaixo do mínimo legal.

    Súmula 231 do STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”

     

     e) O juiz pode aplicar o regime semiaberto ao condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, se forem favoráveis as circunstâncias judiciais, ainda que a reincidência se opere em crime específico.

     

    CERTO. Súmula: 269 - É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.“

     

  • Por favor que questão em!

  • Súmula: 269 - É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • 1) REGIME FECHADO: pena máx. > 8 anos

    2) REGIME SEMI-ABERTO: Não reincidente; pena máx. > 4 anos até 8 anos.

    *** Súmula 269 STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis às circunstâncias judiciais.

    3) REGIME ABERTO: Não reincidente; pena máx. < 4 anos.

  • Atenção colegas, a REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, muito embora permita a aplicação de regime menos gravoso, isto é, o cabibmento do regime aberto quando era para ser o semiaberto, em razão da súmula 269 do STJ, ela quando evidenciada não permite a aplicação de pena RESTRITIVA DE DIREITOS, ainda que as condições sejam favoravéis.

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    (...)

           II – o réu não for reincidente em crime doloso

    (...)


ID
909274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da punibilidade e das suas causas de extinção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO -  
    Mirabete = A decisão que decreta a extinção da punibilidade pela morte do agente, como nas demais hipóteses contempladas no art. 107, transita em julgado. Assim, ainda que se demonstre a falsidade da prova do óbito, não pode ser ela revista, porque não existe em nosso direito revisão pro societate. Somente será possível intentar-se uma ação penal pelos crimes de falsidade ou de uso de documento falso.
    Grecco = Se com a utilização da certidão for declarada a extinção da punibilidade de determinado fato em virtude do qual o agente estava sendo processado, ou mesmo já tendo sido por ele condenado, deverá ser responsabilizado somente pelo crime de falso, uma vez que nosso ordenamento jurídico não tolera a chamada revisão pro societate.

    B) CERTA Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    C) ERRADO - A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita transcorre da data da consumação do crime até a sentença final; já a retroativa é aquela que ocorre quando a sentença condenatória transita em julgado para a acusação retroagindo à data da consumação do delito.

    D) ERRADO - Art 121. § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (perdão judicial).
    E) ERRADO - lLEI. 8137/90 - Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.     (Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)
  • Questao A) ERRADA - Nas palavras de Rogério Sanches - Código Penal Comentado 2013:
    "Há quem sustente, a exemplo de Damásio e Capez, que, se depois de transitada em julgado a sentena declaratória extintiva de punibilidade, ficar constatada a falsidade da certidao de obto juntada aos autos, não mais poderá ser revista, vez que vedada a revisão criminal pro societate, remascendo, porém, a possibilidade de se punir o autor pelo uso de documento falso, com previsão no art. 304 do CP.
    Ousamos, contudo, divergir.
    Entendemos, seguramente, que tal decisão, que reconheceu a extinção da punibilidade, é inexistente, não passa de 'forma sem conteúdo', logo, insuscetível de sofrer os efeitos da coisa julgada. com efeito, quod nullum est nullum product effectum. Dentro desse esírito, encontramos corrente lecionando ser possível o desfazimento da decisao extintiva de unir (é a posição do STF).
    Atenção: a morte do condenado não impede a revisao criminal, porém veda a reabilitação."


    QUESTAO B) CERTA.

    QUESTAO C) ERRADA - A prescrição retroativa regula-se pela pena concreta fixada na condenação, contado o prazo do trânsito em julgado para a acusação retroativamente ao recebimento da denúncia, ou do recebimento da denúncia até a prática do crime. - (aqui temos a prescrição in abstrato e nao retroativa).

    QUESTAO D) - ERRADA

    QUESTAO E) ERRADA.
  • Quanto a alternativa E,
    CRIMES TRIBUTÁRIOS – (sucessão de legislações).
    -Lei 8.137/90 (art.14) – foi a primeira lei que tratou de pagamento – dizia que se pagamento fosse efetuado antes do recebimento da denúncia, haveria a extinção da punibilidade. Foi revogado pela 8.383/1991). REVOGADO.
    - Lei 9.249/95 (art. 34) – praticamente repete o teor do art. 14. O pagamento extingue a punibilidade até o recebimento da denúncia. Os tribunais superiores, apesar de o art. 34 referir-se apenas ao pagamento, acolheram também o parcelamento, que seria uma forma de pagamento (STJ: HC 2.538; REsp 252. 648).
    - Lei 10.684/03 (art.9º, parágrafos 1º e 2º) – essa Lei estabelece os planos de refinanciamentos de dívidas, falando expressamente sobre as consequências dos parcelamentos. Estabelece que o acordo (adesão) de parcelamento suspende a pretensão punitiva do Estado (resguardando-se a prescrição (parágrafo 1º); extinção da punibilidade quando houver o pagamento (parágrafo 2º) – esse parágrafo não estabelece qualquer limite temporal. Assim, o pagamento efetuado a QUALQUER MOMENTO é causa de extinção da punibilidade);
    -  Lei 12.383/2012 vai conferir nova redação ao art. 83 e parágrafos, da Lei 9.430/96 – entrou em vigor a Lei do salário-mínimo que modificou a questão do pagamento tributário.
    A lei passou a prevê que só será possível a suspensão se o parcelamento tiver sido formalizado antes do recebimento da denúncia (parágrafo 2º). E também tem que ser realizado o pagamento se relaciona a esse parcelamento.
    ATENÇAO: Em tese, essa mudança por ser gravosa, só se aplica aos crimes praticados após a sua vigência. Para os crimes praticados antes da sua vigência, o pagamento pode ser feito a qualquer momento.
    LFG
  • e) Nos crimes contra a ordem tributária, extingue-se a punibilidade com o pagamento integral ou o parcelamento do tributo ou contribuição social devida, incluídos os acessórios legais.

    Atualmente, vigora o art. 9º da Lei nº 1.684, de 30-05-2003, vasado nos seguintes termos:

    "Art. 9º. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.
    § 1º. A prescrição criminal não corre durante o período da suspensão da pretensão punitiva.
    § 2º. Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios".

    (...)
    Por derradeiro, cumpre analisar o disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 10.684/03, que tem uma abrangência maior que a norma do caput que tem natureza temporária. A extinção da punibilidade proclamada pelo § 2º não está vinculada ao pagamento integral de débitos tributários incluídos no Refis II. O texto refere-se, com lapidar clareza, ao pagamento de "débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios". Não mais existe a relação entre a adesão ao programa de parcelamento e a extinção da punibilidade, como estava no § 3º do art. 15 da Lei nº 9.964/00, que instituiu o Refis I.

    Agora, o pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, incluído ou não no programa de parcelamento, extingue a pretensão punitiva do Estado. O legislador partiu para a despenalização completa na hipótese de pagamento integral do débito tributário, com o que se tem por satisfeito o interesse público tutelado. Seria uma iniqüidade não reconhecer a extinção da punibilidade ao contribuinte devedor que paga, de uma só vez, a totalidade do débito tributário e, ao mesmo tempo, reconhecer essa extinção da pretensão punitiva do Estado em relação ao contribuinte devedor que paga a última prestação decorridos mais de dez anos. Nesse sentido evoluiu a Jurisprudência da Corte Suprema: HC nº 81.929-RJ, Rel. Min. Cezar Peluso; HC nº 83.414-RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa.

    Por oportuno, esclareça-se que a norma do § 2º do art. 9º da Lei nº 10.684/03 - extinção da punibilidade pelo pagamento a qualquer tempo - tem aplicação aos casos presentes, futuros e passados. Quem estiver cumprindo pena decorrente de condenação por crime contra ordem tributária poderá obter alvará de soltura mediante pagamento integral do tributo devido acrescido de acessórios.
    http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=214409&key=4359662

  • Em relação ao item C, atenção:

    "Nota-se facilmente a sobrevivencia da prescrição retroativa na fase processual, ou seja, após o oferativecimento da denúncia ou queixa, Mas não se pode reconhecer a prescrição retroativa na fase investigatória, isto é, entre a data do fato e o oferecimento da inicial acusatória. Em síntese, a lei 12.234/10 promoveu a extinção parcial da prescrição retroativa."  CLEBER MASSON - DIR. PENAL ESQUEMATIZADO - VOL 1. - p. 948.

    Art. 110, par. 1o - CP.
  • Certidão de óbito falsa e extinção da punibilidade

     
     
    Uma das hipóteses de extinção da punibilidade é a morte do agente (art. 107, I, CP), a qual deve ser comprovada pela certidão de óbito.

    Dúvida surge quando se constata a falsidade da certidão de óbito que ensejou a extinção da punibilidade. Nesse caso, há coisa julgada? O réu poderá ser processado pelo crime em relação ao qual houve a extinção da punibilidade, ou somente poderá responder por eventual falsidade documental?

    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se a respeito do tema, afirmando que a certidão de óbito falsa NÃO impede a reabertura do inquérito ou do processo, porque não faz coisa julgada material, não caracterizando, ademais, revisão criminal pro societate, a saber:
     
    EMENTA "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE ABSOLUTA DO DECRETO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA DE REVISÃO PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. PRONÚNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito. 2. Não é o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado dos fatos e da prova, necessário, no caso, para a verificação da existência ou não de provas ou indícios suficientes à pronúncia do paciente por crimes de homicídios que lhe são imputados na denúncia. 3. Habeas corpus denegado. (STF, HC 104998, Rel. Min. Dias Toffoli, p. 09/05/2011)


    RESUMO DA ÓPERA: A certidão de óbito falsa não extingue a punibilidade, sendo possível a reabertura do inquérito ou do processo, na visão do STF.

    Fonte:
    http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/02/dicas-agu-certidao-de-obito-falsa-e.html
  •   a) A morte do agente dá ensejo à extinção da punibilidade desse agente e, ainda que posteriormente à sentença declaratória da extinção se comprove a falsidade da certidão de óbito, a sentença será mantida, uma vez que não cabe revisão criminal em prejuízo do réu. Falso. Por quê? Vejam o teor do precedente seguinte do STF, verbis: “EMENTA "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE ABSOLUTA DO DECRETO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA DE REVISÃO PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. PRONÚNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito. 2. Não é o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado dos fatos e da prova, necessário, no caso, para a verificação da existência ou não de provas ou indícios suficientes à pronúncia do paciente por crimes de homicídios que lhe são imputados na denúncia. 3. Habeas corpus denegado. (HC 104998, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe-085 DIVULG 06-05-2011 PUBLIC 09-05-2011 EMENT VOL-02517-01 PP-00083)”
     b) No crime de peculato exclusivamente em sua modalidade culposa, se houver reparação do dano no curso do inquérito policial, extinguir-se-á a punibilidade do agente. Certo. Por quê? Porque é o teor do art. 312, § 3º, do CP, verbis: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:  § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”
     c) A prescrição retroativa regula-se pela pena concreta fixada na condenação, contado o prazo do trânsito em julgado para a acusação retroativamente ao recebimento da denúncia, ou do recebimento da denúncia até a prática do crime. Falso. Por quê? Trata-se de mero jogo de palavras para nos confundir. É o teor do art. 110, § 1º, bem como precedente seguintes, verbis: “Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória. Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).” E “CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PARCELA RELATIVA À CONTINUIDADE DELITIVA. DESCONSIDERAÇÃO. VERBETE DA SÚMULA N.º 497/STF. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. (...). II. Nos termos dos arts. 109, 110, § 1º e 117, todos do Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.234/10, a prescrição retroativa é regulada pelo quantum da pena fixada na sentença condenatória recorrível, transitada em julgada para a acusação e ocorrerá quando decorrer o lapso prescricional entre a data do crime e a do recebimento da denúncia ou entre esta e a da publicação da decisão condenatória. (...) VI. Ordem denegada. (HC 146.765/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/07/2011)”
     d) O juiz não pode declarar isenção de pena em favor do autor do crime de homicídio. Falso. Por quê? Porque há possibilidade sim! Uma delas é o teor do § 5º do art. 121 do CP, verbis: “§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)”
     e) Nos crimes contra a ordem tributária, extingue-se a punibilidade com o pagamento integral ou o parcelamento do tributo ou contribuição social devida, incluídos os acessórios legais. Falso. Por quê? Porque a previsão legal deste dispositivo(art. 14 da Lei 8.137/90) foi revogada, verbis:” Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. (Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)”
     

  • Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • Na letra B trata-se do art. 312, parágrafos 2 e 3 , cp

  • Modalidade de Classificação específica da Extinção da punibilidade.

  • "Um atleta não pode chegar à competição muito motivado se nunca foi posto à prova." (Sêneca)

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  • Alternativa CORRETA Letra B - Segundo CP Art. 312

    § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz pela metade a pena imposta. 

    ATENÇÃO: No caso da alternativa INCORRETA Letra A -A morte do agente dá ensejo à extinção da punibilidade desse agente e, ainda que posteriormente à sentença declaratória da extinção se comprove a falsidade da certidão de óbito, a sentença será mantida, uma vez que não cabe revisão criminal em prejuízo do réu. 

    Segundo o entendimento do STF e STJ, a Certidão de Óbito FALSA não faz coisa julgada, é um fato jurídico inexistente e não produz efeitos. 

  • Pessoal, alguém teria uma explicação mais didática sobre o item E?

  • Erro da letra "E"

     

    Lei 9.249/95

     Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

     

    Extingue a punibilidade o pagamento antes do recebimento da denúncia. O parcelamento apenas suspende a prescrição.

  • Sobre a letra a:  a morte do condenado não impede revisão criminal, porém veda a reabilitação. 

    Sobre a letra b: No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, exintigue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

    Sobre a letra c: apesar de reconhecida após o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição retroativa tem por termo data anterior à da publicação da sentença (Rogério Sanches). As suas características são idênticas às da intercorrente, com a peculiaridade de contar-se o prazo prescricional retroativamente, ou seja, da data do recebimento da denúncia ou da queixa até a publicação da sentença condenatória. 

     

  • Letra A) Segundo os tribunais superiores quando a sentença de extinção de punibilidade for fundada em certidão de óbito falsa, esta não faz coisa julgada material.

    Nesse sentido, a sentença deve ser revogada.

    Consequentemente, a ação deve retomar o seu curso, desde que o crime não esteja prescrito.

  • A LETRA E ESTÁ INCORRETA PORQ SOMENTE OS ARTS. 1 E 2 DA LEI 8.137/90 E ARTS. 337-A E 168-A PODEM SER EXINTOS COM O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, NOS TERMOS DAS LEIS 10.684/03 E 12.382/11. LOGO, NÃO SÃO TODOS OS CRIMES TRIBUTÁRIOS QUE SÃO EXTINTOS COM O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO  (EX ART. 3 DA LEI 8.137/90).

  • GABARITO: B

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • E) errada. 

     

    O parcelamento integral dos débitos tributários decorrentes dos crimes previstos na Lei n. 8.137/90, em data posterior à sentença condenatória, mas antes do seu trânsito em julgado, suspende a pretensão punitiva estatal até o integral pagamento da dívida (art. 9º da Lei n. 10.684/03 e art. 68 da Lei n. 11.941/09).

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/08/09/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-ordem-tributaria-economica-e-contra-relacoes-de-consumo-2a-parte/

  • ENTENDIMENTO DO STJ: O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    Comentário pg. 33: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-611-stj1.pdf

  • A questão versa sobre as causas de extinção da punibilidade, as quais encontram-se arroladas de forma exemplificativa no artigo 107 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A morte do agente é uma das causas de extinção da punibilidade, prevista no inciso I do artigo 107 do Código Penal. No entanto, em havendo declaração de extinção da punibilidade com base em certidão de óbito falsa, a decisão é nula, não fazendo coisa julgada. É o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, como se observa: “HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE ABSOLUTA DO DECRETO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito. 2. Não é o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado dos fatos e da prova, necessário, no caso, para a verificação da existência ou não de provas ou indícios suficientes à pronúncia do paciente por crimes de homicídios que lhe são imputados na denúncia. 3. Habeas corpus denegado". (STF, 1ª Turma. HC 104998 SP. Rel. Min. Dias Toffoli. J. 14/12/2010). Foi superado o entendimento de que a sentença declaratória de extinção da punibilidade com base em certidão de óbito deveria ser mantida, por não ser possível a revisão criminal em desfavor do réu.


    B) Correta. A reparação do dano antes da sentença irrecorrível é causa de extinção da punibilidade unicamente para o crime de peculato culposo, consoante dispõem os §§ 2º e 3º do artigo 312 do Código Penal.


    C) Incorreta.  A prescrição retroativa é modalidade de prescrição da pretensão punitiva. Ela é regulada pela pena em concreto e não pode ter como termo inicial data anterior à da denúncia ou da queixa, conforme estabelece o § 1º do artigo 110 do Código Penal. O termo inicial da contagem desta espécie de prescrição é a data da publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível (desde que haja trânsito em julgado para a acusação quanto à pena), retroagindo até a data do recebimento da denúncia ou da queixa. Não há possibilidade de se contar a prescrição retroativa da data do recebimento da denúncia ou da queixa à da consumação do crime ou à data da ação, no caso da tentativa, em função das alterações legais promovidas pela Lei 12.234/2010.


    D) Incorreta. Há previsão de perdão judicial para o crime de homicídio culposo, conforme § 5º do artigo 121, que estabelece: “Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária".


    E) Incorreta. Os crimes contra a ordem tributária estão previstos na Lei nº 8.137/1990. A Lei n° 9.249/1995 estabelece em seu artigo 34: “Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia". Observa-se, portanto, que o pagamento integral do tributo ou contribuição social antes do recebimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade, mas não há previsão desta consequência para a hipótese do parcelamento do tributo. O parcelamento do tributo devido importa em suspensão da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 9º da Lei 10.684/2003.


    Gabarito do Professor: Letra B



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ID
909277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da classificação dos crimes, da ação penal, dos crimes contra a organização do trabalho e do crime de lavagem de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

    o Art. 181 do CP - traz a  IMUNIDADE ABSOLUTA que tem a insenção de pena, pra quem cometer crimes no capítulo de "crimes contra patrimônio" (Ex: furto, etc, vedado os crimes que tem violência). 
    Porém, essa isenção de pena só é aplicada se for contra:
    I - cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    A questão trata  da IMUNIDADE RELATIVA

    CP - Art. 182- Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
  • Não entendi porque a letra D está errada:

    Art.163 Parágrafo Único

    Crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

    III-Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Alterado pela L-005.346-1967)

    IV- Prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Respondendo a pergunta do colega, pelo princípio da especialidade deverá ser aplicado o art. 200 do CP, o qual possui a seguinte redação:

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

    Perceba que a própria alternativa faz referência ao número de três grevistas, de modo que efetivamente se v? configurado na hipótese o crime de Paralisação do trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.

  • Quanto a letra A, que trata do crime de curandeirismo, temos:

    CP. Art. 284. “Exercer o curandeirismo:
    I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
    II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
    III – fazendo diagnósticos:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
    Parágrafo único. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeita à multa."
    Segundo Rogério Sanches, no seu CP para Concursos, edição de 2013, p. 574, "há três formas de exercer o curandeirismo (cura por métodos grosseiros e empíricos): a) prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; b) usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; c) fazendo diagnósticos.
    Assim, não é um crime de conduta livre, não podendo ser cometido por qualquer comportamente, mas somente nas formas trazidas pelo art. 284 acima transcrito.

     

  • Alternativa e

    Crime previsto no art. 207 CP

    o aliciamento é feito para deslocar os trabalhadores de um local para outro, dentro do próprio território nacional. A ação consiste em aliciar, isto é, atrair, recrutar, seduzir trabalhadores, agora internamente. Trabalhadores, a exemplo da previsão do artigo anterior, significa pluralidade, isto é, no mínimo três pessoas que tenham qualificação profissional. A lei pune o êxodo aliciado, não o espontâneo, uma vez que este é assegurado pela Constituição (direito de ir, vir e ficar); procura preservar essas pessoas em seus locais de origem, visando o equilíbrio da geografia humana, e impedir o desajuste social e econômico que o êxodo das zonas mais desfavorecidas produziria. Localidade é qualquer lugarejo, vila, cidade ou povoado.

        Como a expressão “trabalhadores” não está no singular, exige-se, no mínimo, mais de dois trabalhadores para que possa configurar-se o tipo penal. Para o êxodo ser penalmente relevante, as localidades precisam ser consideravelmente afastadas. Há entendimento jurisprudencial segundo o qual é necessária a demonstração de prejuízo efetivo para a região onde o aliciamento ocorre.

    Fonte: Direito penal comentado
  • b) O crime de lavagem de dinheiro, ao contrário da receptação, não é autônomo porque não prescinde do processo e do julgamento da infração penal antecedente.

    A extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes não implica o reconhecimento da atipicidade do delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) imputado ao paciente. Nos termos do art. 2º, II, § 1º da lei mencionada, para a configuração do delito de lavagem de dinheiro não há necessidade de prova cabal do crime anterior, mas apenas a demonstração de indícios suficientes de sua existência. Assim sendo, o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente. Precedentes citados do STF: HC 93.368-PR, DJe 25/8/2011; HC 94.958-SP, DJe 6/2/2009; do STJ: HC 137.628-RJ, DJe 17/12/2010; REsp 1.133.944-PR, DJe 17/5/2010; HC 87.843-MS, DJe 19/12/2008; APn 458-SP, DJe 18/12/2009, e HC 88.791-SP, DJe 10/11/2008. HC 207.936-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/3/2012.

  • a) Classifica-se pela doutrina como de forma livre o crime de curandeirismo por se admitir que ele seja cometido por meio de qualquer comportamento que cause o resultado jurídico previsto em lei. Falso. Por quê? Nãoé qualquer comportamento que caracterizará a tipificação. Vejam o teor do art. 284, I, do CP, verbis: “Art. 284 - Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;”
     b) O crime de lavagem de dinheiro, ao contrário da receptação, não é autônomo porque não prescinde do processo e do julgamento da infração penal antecedente. Falso. Por quê? O crime de lavagem de dinheiro é autônomo sim, no presente caso. Vejam o teor do precedente seguinte do STJ, verbis: “HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. CRIME ANTECEDENTE AO DE LAVAGEM DE DINHEIRO. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSOS DISTINTOS. MESMA TURMA JULGADORA.  IMPEDIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 252, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.  PREJULGAMENTO QUANDO DA ANÁLISE DO DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO. INOCORRÊNCIA.  ORDEM DENEGADA. 1) O impedimento de juiz nos termos do artigo 252, III, do Código de Processo Penal, somente se aplica aos casos em que o julgador já se tenha manifestado em outra instância sobre a mesma questão de fato ou de direito. 2) Sendo o crime de lavagem de dinheiro autônomo em relação aos delitos antecedentes, a menção às provas da existência do primeiro não implica necessariamente em prejulgamento quanto à autoria dos segundos. 3) Ordem denegada. (HC 57.018/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 22/03/2010)”
     c) Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra o agente que vier a subtrair do tio dois mil reais guardados no armário da cozinha da casa onde ambos residam. Nessa hipótese, o agente não poderá beneficiar-se da isenção de pena. Correto. Por quê? É o teor do art. 182 do CP, verbis: “TÍTULO II. DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CAPÍTULO VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003) I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
     d) Se, durante período de greve, três indivíduos grevistas apedrejarem um ônibus de uma empresa prestadora de serviço público, de modo a impedir que esse serviço seja prestado, tal fato tipificará o crime de dano qualificado, por envolver empresa concessionária de serviço público. Falso. Por quê? É o teor do art. 200 do CP, verbis: “

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.

     Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

     Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados"

    .
     e) O crime de aliciar trabalhadores de um local para outro do território nacional é plurissubjetivo porque só se o tipifica se houver pelo menos dois trabalhadores, uma vez que a lei prevê o termo trabalhadores e não, apenas trabalhador. Falso. Por quê? É o teor do art. 207 do CP, verbis: “Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.” O erro está em afirmar que o crime só se tipifica se houver ao menos dois trabalhadores, quando em verdade o mínimo exigido para o crime plurissubjetivo é de três pessoas. No caso, trata-se de crime unissubjetivo, pois pode ser praticado por uma única pessoa.
  • ALTERNATIVA DSe, durante período de greve, três indivíduos grevistas apedrejarem um ônibus de uma empresa prestadora de serviço público, de modo a impedir que esse serviço seja prestado, tal fato tipificará o crime de dano qualificado, por envolver empresa concessionária de serviço público.


    O erro está em afirmar que empresa de transporte coletivo é concessionária. Essas empresas são PERMISSIONÁRIAS  de serviço público.

    Apenas para exemplificar, segue uma citação do Carvalho Filho em que ele afirma isso (obs.: o tema da citação não tem nada a ver, mas ele afirma categoricamente que essas empresas são premissionárias):

    "Os bens do permissionário, com a encampação, continuam, em regra, na sua propriedade. É o que acontece normalmente com os ônibus de empresa permissionária de transportes coletivos." (José dos Santos Carvalho Filho, 2012, 420).

    A questão fala em concessionária, mas, ainda que classificasse as empresas de transporte coletivo como permissionárias, entendo que estaria errada. Pois, apesar de não ter achado jurisprudência sobre o assunto, como o Código Penal fala especificamente em concessionárias, entendo não ser possível utilizar analogia in malam partem para qualificar o crime de dano quando cometido contra permissionários, pois iria contra o princípio da legalidade (mais especificamente contra o princípio da tipicidade, que decorre da legalidade).

    Por favor me corrijam se eu estiver errado.

    Bons estudos!!

  • Pessoal,
    o erro é da LETRA " D' é a tipicação do delito.
    A correta tipificação é o art. 200 do CP- paralisação de trabalho, seguida de vioLência ou pertubação da ordem.



  • O crime de aliciamento de trabalhadores (art. 207 do CP) é UNISSUBJETIVO, pois pode ser praticado apenas por um agente,a exemplo do crime de homicío, furto etc. Esse é o erro da assertiva. 
  • Letra A 

    É Crime de Forma Vinculada, pois o tipo já descreve a maneira pela qual o crime é cometido. Ex: O curandeirismo é um crime que só pode ser realizado de uma das maneiras previstas no tipo penal (art. 284 e incisos, CP).


    Curandeirismo

            Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

            I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

            II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

            III - fazendo diagnósticos:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

  • Item E: Aliciamento de trabalhadores.

    É necessário que sejam aliciados, ao menos dois trabalhadores para se configurar o crime.
    Todavia, o crime é unissubjetivo pois pode ser praticado por uma única pessoa.

    Informações recolhidas do Código Penal de NUCCI.
  • questão de juiz federal dada.
  • Código Penal
    Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

    Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

    Pena - detenção, de um a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

    § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Fiz uma interpretação distinta das dos colegas, até então apresentadas, quanto ao erro da alternativa "d". Como o dano foi praticado em meio a uma greve, pelo princípio da especialidade, o crime se enquadra no art. 202 do CP, mais especificamente o de sabotagem. Assim dispõe: "Art. 202. Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou como o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor." Tal entendimento não questiona o gabarito da questão, entratanto achei interessante abrir essa possibilidade interepretativa a fim de complementar o debate. Sigamos na luta.

  • Acho que o erro da letra D é o seguinte: o fato narrado configura o crime do artigo 262 do CP: "Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento". Isto porque a intenção dos grevistas é a de impedir que o serviço público seja prestado, atingindo a um número indeterminado de pessoas/coletividade. No crime de dano atingiria-se uma determinada pessoa ou um número determinado de pessoas.



  • Galera, direto ao ponto:


    a) Classifica-se pela doutrina como de forma livre o crime de curandeirismo por se admitir que ele seja cometido por meio de qualquer comportamento que cause o resultado jurídico previsto em lei.


    Não é um crime de forma livre!!! Eis o erro!!!



    Conforme o 284 CP:

    1.  Prescrever;

    2.  Ministrar;

    3.  Ou aplicar;

    Habitualmente, uso de gestos, palavras ou qq outro meio;

    4.  Fazer diagnósticos;


    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:

    b) O crime de lavagem de dinheiro, ao contrário da receptação, não é autônomo porque não prescinde do processo e do julgamento da infração penal antecedente.


    Inicialmente, “... O delito de lavagem de dinheiro é previsto no art. 1º, da Lei n.° 9.613/98. A lavagem de dinheiro é classificada como um crime derivado, acessório ou parasitário, considerando que se trata de delito que pressupõe a ocorrência de uma infração penal anterior. 

    A doutrina chamava essa infração penal anterior de “crime antecedente”(http://www.dizerodireito.com.br/2012/07/comentarios-lei-n-126832012-que-alterou.html);



    Trata-se de um crime derivado, porém autônomo:


    1.  Para que seja recebida a denúncia pelo crime de lavagem, deve haver, no mínimo, indícios da prática da infração penal antecedente.


    2.  Registre-se que não se exige condenação prévia da infração penal antecedente para que seja iniciada a ação penal pelo delito de lavagem de dinheiro.


    3.  Por essa razão, o julgamento da infração penal antecedente e do crime de lavagem não precisa ser feito, necessariamente, pelo mesmo juízo.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/07/comentarios-lei-n-126832012-que-alterou.html


    Portanto, ERRADA a assertiva!!!


    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:


    c) Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra o agente que vier a subtrair do tio dois mil reais guardados no armário da cozinha da casa onde ambos residam. Nessa hipótese, o agente não poderá beneficiar-se da isenção de pena.



    As escusas que o CP trata nos artigos 181 (absolutórias) e 182 (relativa) referem-se aos crimes contra o patrimônio...


    No caso em tela, o agente por ser sobrinho da vítima do furto, não terá direito a isenção de pena por força do art. 181 (abrange somente os parentes em linha reta, sem grau de limitação);


    Já a escusa relativa (182 CP) prevê que a ação penal será condicionada a representação, cuja vítima seja seu tio (inciso III);



    Portanto, CORRETA a assertiva!!!


  • Galera, direto ao ponto:


    d) Se, durante período de greve, três indivíduos grevistas apedrejarem um ônibus de uma empresa prestadora de serviço público, de modo a impedir que esse serviço seja prestado, tal fato tipificará o crime de dano qualificado, por envolver empresa concessionária de serviço público.


    Primeiramente, ao mencionar que se trata de concessionária prestadora de serviço público, a assertiva encaixa no dano qualificado...

    Vamos ao inciso III do parágrafo único do artigo 163 CP (dano qualificado):

    ... contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;”


    Certo? ERRADO!!!



    Por força da especificidade dos danos terem sidos causados por três empregados em greve... na verdade, é caso do artigo 200 do CP:

      Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

      Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três  empregados.



    Princípio da especialidade!!!


    Portanto, assertiva ERRADA!!!



    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:


    e) O crime de aliciar trabalhadores de um local para outro do território nacional é plurissubjetivo porque só se o tipifica se houver pelo menos dois trabalhadores, uma vez que a lei prevê o termo trabalhadores e não, apenas trabalhador.


    Pegadinha sem vergonha!!!

    O examinador quer nos confundir no tocante ao concurso de pessoas na pratica de crimes direcionando o conceito ao sujeito passivo...

    Se o crime é de concurso necessário ou eventual, está diretamente relacionado ao sujeito ativo, aos agentes que praticam a conduta delituosa...



    Sem mais delongas, vamos ao delito:


    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

      Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

      Pena - detenção de um a três anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)


      § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)


      § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.



    Logo, podemos deduzir que se trata de um delito unissubjetivo, podendo ser praticado por um só agente!!!


    Portanto, ERRADA a assertiva!!!



    Aproveitando o ensejo, quando se consuma?


    R = com o recrutamento ou aliciamento, independentemente da ida efetiva dos trabalhadores ao local pretendido pelo agente ou pagamento da quantia...


    No caso do §1º, consuma-se no instante em que o agente nega ao trabalhador os recursos para o seu retorno, sendo indiferente que este o consiga por meios próprios!!!



    Avante!!!!

  • LETRA D - Falaram aí do art. 200, do art. 262... mas pra mim a capitulação do fato é no art. 201:

    Paralisação de trabalho de interesse coletivo

    Art. 201 – Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Analisando a questão:


    A alternativa A está INCORRETA. O crime de curandeirismo está previsto no artigo 284 do Código Penal. De acordo com a doutrina, trata-se de crime de ação vinculada, uma vez que o legislador descreve de forma pormenorizada as condutas típicas que o configuram (incisos I, II e III do artigo 284 do CP):

    Curandeirismo

    Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

    I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
    II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
    III - fazendo diagnósticos:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

    A alternativa B está INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro, tal como a receptação, é autônomo e prescinde do processo e do julgamento da infração penal antecedente. Nesse sentido:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSOS ESPECIAIS. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PECULATO-DESVIO. ESTELIONATO CONTRA ENTE PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEGALIDADE. IMPEDIMENTO DA TURMA JULGADORA A QUO POR PRÉ-JULGAMENTO DA DEMANDA. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE TRADUÇÃO OFICIAL DE TODOS OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 236 DO CPP. TIPIFICAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AOS RÉUS. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CP. OBSERVÂNCIA. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. RECURSOS DESPROVIDOS.
    (...)
    VII. Sendo, o crime de lavagem de dinheiro, autônomo em relação ao delito antecedente, não há que se falar em prejulgamento decorrente do fato de ter a Turma julgadora a quo oficiado em ação penal que apurava prática do crime de lavagem de dinheiro por um dos corréus da presente ação penal, na qual são apurados delitos diversos.
    (...)
    (REsp 1183134/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Rel. p/ Acórdão Ministro GILSON DIPP, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 29/06/2012)

    A alternativa D está INCORRETA. Tal fato será subsumido no crime previsto no artigo 200 do Código Penal:

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três  empregados.


    A alternativa E está INCORRETA. O crime de aliciar trabalhadores de um local para outro do território nacional está previsto no artigo 207 do Código Penal. A segunda parte da afirmação está correta, sendo exigido que a conduta se dirija, no mínimo, a duas pessoas. Contudo, não se trata de crime plurissubjetivo, mas sim unissubjetivo,  pois é praticado por um único agente, admitindo, entretanto, o concurso de pessoas.

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigos 181 e 182, inciso III do Código Penal:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Fontes: 

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2011.
    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial. Rio de Janeiro: Impetus, 8ª edição, 2011, volume III.

    Resposta: ALTERNATIVA C.
  • Errei a questão porque pensei "se o tio tiver 60 anos ou mais a AP será Pública Incondicionada". 

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    (...)

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    (...)

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A - ERRADO. O crime de curandeirismo é de forma vinculada alternativa, ou seja, apenas as ações dispostas no verbo do tipo que caracterizam o crime. Ex.: art. 284, CP -  prescrever ministrar ou aplicar.

    B - ERRADO. O crime de lavagem de dinheiro é um crime natureza acessória, derivada ou dependente, mediante relação de conexão instrumental e típica com ilícito penal anteriormente cometido, mas é autônomo, com relação ao crime anterior, para seu julgamento.

    C - GABARITO. 

    D - ERRADO. O crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem terá pena base, não qualificadora.

    E - ERRADO. O crime de aliciar trabalhadores é praticado com sujeitos passivos, não se classificam como plurissubjetivos, pois a pluralidade de agentes deve ser do sujeito ativo, e o crime citado não obriga que seja praticado por mais de uma pessoa, contudo, mais de uma pessoa sofre a ação. 

  • a) ERRADOCurandeirismo é classificado pela doutrina como crime de forma vinculada, pois a lei específica a forma de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (incisos I, II e III do art. 284 do CP).


    b) ERRADO - o processo e julgamento dos crimes de Lavagem independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes de Lavagem a decisão sobre a unidade de processo e julgamento​ (art. 2º, caput e II da Lei 9.613/1998). Assim, os delitos de Lavagem são considerados autônomos.


    c) CERTOconforme previsão do Art. 182, inciso III do CP. Não há isenção de pena nessa hipótese (art. 181 do CP).


    d) ERRADO responderá pelo delito previsto no art. 200 do CP (Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem), além da pena correspondente à violência (art. 200, parágrafo único do CP), qual seja, o crime de dano qualificado, por envolver empresa concessionária de serviço público (art. 163, III do CP) em concurso material de crimes (art. 69 do CP). Vale lembrar que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, nos termos do art. 7º da Lei 7783/1989. Portanto, estão preenchidos os requisitos do art. 200, caput do CP, não havendo necessidade de se considerar a conduta como abandono coletivo de trabalho e a sua necessária observância de ter, no mínimo, o concurso de três empregados.


    e) ERRADO - O crime de aliciar trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207 do CP) é UNISSUBJETIVO, pois pode ser praticado por apenas UMA PESSOA. A questão tenta confundir o candidato ao classificar o crime de acordo com a necessidade de pluralidade de sujeitos passivos, o que está equivocado, pois quanto ao concurso, os crimes se classificam pela unidade ou pluralidade (necessária) de sujeito(s) ativo(s). Os delitos plurissubjetivos são também chamados de delitos de concurso necessário, mas o crime previsto no art. 207 não se enquadra nesse conceito.

  • Há exceções à C.

    Abraços.

  • Questão desatualizada.

    Hoje em dia a D está certa
     

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

  • ATENÇÃO: atualmente a C está correta. Vamos atentar a Lei 13.531/2017 publicada em dezembro de 2017.

     Art. 163, CP - Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

       (...)

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017).

     

          Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

     

  • Já falei com Qconcursos, vamos ver se atualizam logo, pois quem não lê comentários acaba aprendendo errado. Depois que o cérebro já fixou fica difícil.

  • Esse "publica E condicionada a representação" dá a impressão de que há duas possibilidades de ação:

    1) pública (incondicionada) em que o MP não depende de autorização da parte, e

    2) pública condicionada a  representação, em que o MP depende de uma condição de procedibilidade.

     

     

    Penso que melhor seria se o examinador houvesse retirado este abençoado deste "E" daí. Ficaria tecnicamente mais correto.

     

    C) Será pública e condicionada à representação a ação penal movida contra o agente que vier a subtrair do tio dois mil reais guardados no armário da cozinha da casa onde ambos residam. Nessa hipótese, o agente não poderá beneficiar-se da isenção de pena.

  • DESATUALIZADA!

    Alternativa  "D"  está correta. 

  • Atualmente a letra C está correta? Está correta desde 1967, pois as empresas concessionárias de serviço público já constavam no tipo. A Lei 13.531/2017 introduziu o DF, autarquia, fundação pública, empresa pública (DAFE):

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município;

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;                  

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

  • E) aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    Pena - detenção de um a três anos, e multa.                      

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.                      

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.    

    classificação: comum, formal, doloso, de forma livre, unissubjetivo (pode ser praticado por um agente), plurissubsistente (se realiza por meio de vários atos), instantâneo.

    informações rápidas:

    EXIGE PLURALIDADE DE TRABALHADORES,

    não admite a modalidade culposa;

    o dolo é específico;

    Competência: J Federal.

    objeto material: é a pessoa aliciada pela conduta criminosa.

    Fonte: CP comentado, Masson, 879.


ID
909280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de aspectos diversos relacionados às penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) ERRADO

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.


    O Plenário do STF, no  (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.° 11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.
     
    A partir dessa decisão do STF, a pergunta que surge é a seguinte:
    Qual é o regime inicial de cumprimento de pena do réu que for condenado por crime hediondo ou equiparado (ex: tráfico de drogas)?
    O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.
    Assim, será possível, por exemplo, que o juiz condene o réu por tráfico de drogas a uma pena de 6 anos de reclusão e fixe o regime inicial semiaberto.
    Duas observações finais:
    A declaração de inconstitucionalidade foi feita incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso no julgamento de um habeas corpus. Desse modo, em tese, essa declaração de inconstitucionalidade não possui eficácia erga omnes nem efeitos vinculantes (salvo para os adeptos da “abstrativização do controle difuso”). No entanto, é certo que todos os demais juízos vão ter que se curvar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, bem como se curvou a CESPE rsrs..). 
  • Resposta no CP

     Requisitos da suspensão da pena

            Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 
            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 
            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
            III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
            § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    E na lei 9.605/98


            Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • b)Aquele que ostente condenação anterior transitada em julgado a pena de multa pelo crime de ter, dolosamente, danificado plantas de ornamentação de logradouro público, e que for condenado a pena de três anos de reclusão por crime de desmatamento de floresta nativa em terra de domínio público, sem autorização do órgão competente, poderá ser beneficiado pela suspensão condicional da execução da pena. CORRETA
    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
    Requisitos da suspensão da pena
     Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 
    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 
    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
     § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
    Bons Estudos
  • Pessoal,

    qual é o erro da letra E?

    Obrigada!!!
  • Letra D: Incorreta

    Não se pode esquecer, não é todo crime de tortura que será apenado com o regime de cumprimento inicialmente fechado, o que verifica da leitura do §7º, do artigo 1º, da Lei 9455/97. 

    §7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do §2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. 

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tiver o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

  • Letra E: Incorreta 

    Dispõe o artigo 44, II/CP: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: II - O réu não for reincidente em crime doloso. 

    Todavia, mesmo para o reincidente em crime doloso, abre-se uma exceção. Com efeito, se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (artigo 44, §3º). 

    A reincidência genérica não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

    Portanto, o reincidente em crime doloso pode ser beneficiado pela substituição quando estiverem presentes dois requisitos cumulativos:
    1. A medida seja socialmente recomendável;
    2. Não se tratar de reincidente específico. 

    Espero ter ajudado e respondido a colega. 

    Bons Estudos! 
  •  a) Aquele que, dolosamente, falsificar produto cosmético e o expuser à venda em feira pública poderá, na sentença condenatória, ter sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária ao consumidor que eventualmente faça uso do produto, deduzindo-se o valor do montante de eventual condenação em ação de reparação civil. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 273, e §§, do CP, literis: “Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.”
     b) Aquele que ostente condenação anterior transitada em julgado a pena de multa pelo crime de ter, dolosamente, danificado plantas de ornamentação de logradouro público, e que for condenado a pena de três anos de reclusão por crime de desmatamento de floresta nativa em terra de domínio público, sem autorização do órgão competente, poderá ser beneficiado pela suspensão condicional da execução da pena. Correto. Por quê? Realmente pode. Agora ter de decorar os prazos dos crimes de legislação especial, fora os do código, é foda. Daqui 10 anos eu passo... . Vejam o teor dos arts. 16 c/c 49 e 50-A da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), verbis: “Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa. Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006). Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)”
     c) Será causa para a revogação obrigatória da suspensão condicional da execução da pena concedida ao condenado por crime de lesão corporal de natureza grave o fato de este beneficiário, no curso do prazo, ser condenado, em sentença irrecorrível, pelo crime de, culposamente, ter destruído floresta considerada de preservação permanente. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 38 da Lei 9.605/98 (crimes ambientais) c/c o art. 81 do CP, verbis: “Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.” E “Revogação obrigatória. Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.”
     d) Será inicialmente fechado o regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, de tortura, de terrorismo e de tráfico ilícito de entorpecentes. Falso. Por quê? Vejam o teor do art 1º, § 2º e 7º, da Lei 9.455/97, verbis: “Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.”
     e) O reincidente em crime de receptação que for condenado em crime de falsificação de documento público não poderá ser beneficiado pela substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Falso. Por quê? Não necessariamente! Vejam o teor do art. 44, §§ 2º e 3º, c/c os arts. 180 e 197 do CP, verbis: “Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. Receptação. Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Falsificação de documento público. Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.” Agora, refaçamos a questão: O reincidente em crime de receptação (de 1 a 4 anos) que for condenado em crime de falsificação de documento público (de 2 a 6 anos) não poderá ser beneficiado pela substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. A questão não afirma ser ele reincidente em crime doloso, o que pode dar ensejo ao inciso II do art. 44 do CP, e à pena = ou inferior a 1 ano pode ser aplicado o teor do § 2º do art. 44, sendo feita a substituição por multa, podendo ainda incidir o teor do § 3º a depender do caso concreto. Logo, falsa a questão.
  • Chocado ao descobrir que falsificação de cosmético, além de ser crime hediondo, tem pena de 10 a 15 anos de reclusão! Quanta incoerência no sistema.
  • Agora fiquei com dúvida na letra "D", a questão foi considerada errada porque o regime não será obrigatório iniciar em regime fechado( entendimento do STF que pensava ainda não valer para os demais) ou porque existe uma excessão no caso da Tortura por omissão??

    Se alguém me ajudar fico grato, pois vou fazer perito da PF e tenho certeza que vai cair uma questão desta.

    Me mande uma msg quem quiser colaborar
  • Complementando a resposta do colega. 

    O crime da letra A é hediondo.


    Lei. 8072 - art. 1-  VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

  • Alternativa 'a'.


    A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os delitos hediondos e equiparados, como regra, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta do requisito objetivo: a pena é superior a 4 anos ou o delito é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

    A única exceção mais frequente ficava por conta do tráfico ilícito de entorpecentes, cuja pena mínima era de 3 anos (art. 12 da revogada Lei 6.368/76) e não seria cometido violentamente. Se fosse levado em consideração somente este requisito, nada impediria a substituição, não se podendo – nem se devendo – confundir a aplicação de pena restritiva de direitos em lugar da privativa de liberdade com o regime de cumprimento de pena. 

    (NUCCI, Guilherme de Souza, Manual de direito penal. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).


  • Pessoal, uma dúvida, nesse caso da B, ele não é reincidente em crime doloso? E isso não é requisito do art. 77?

  • Ao colega que se disse chocado com a pena do 273, e aos demais, recordo o importante julgado abaixo:
    STJ (Corte Especial): INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, § 1º-B, V, DO CP. É inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, V, do CP – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa –, devendo-se considerar, no cálculo da reprimenda, a pena prevista no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), com possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do respectivo § 4º.  AI no HC 239.363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015, DJe 10/4/2015.
  • Em relação à letra B, a condenação anterior à pena de multa (independente se por crime doloso ou culposo, pois lei não restringe)  não impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (sursis), conforme art. 77, parágrafo primeiro, CP e Súmula 499, STF (Não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa).

     

  • Nos crimes previstos na Lei 9.605/1998 – Crimes Ambientais (art. 16), a execução da pena privativa de liberdade pode ser condicionalmente suspensa nas condenações iguais ou inferiores a três anos.

  • Quanto à alternativa "B",

    Não seria o caso de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, de tal sorte que não seria cabível o sursis (este benefício é subsidiário em relação aquele)?

  • Lucas Da Cunha, me corrija se eu estiver errada... mas eu penso que não caberia a PRD porque ele seria reincidente em crime doloso, é isso? Porque pra aplicar a PRD não pode ser reincidente em crime doloso, não precisa ser reincidente específico, correto?
  •  Art. 77, § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    A condenação anterior do agente em pena de multa, ainda que doloso o crime, não impede a concessão do sursis. 

    LETRA B.

  • Esse é o Brasil. Falsificar um esmalte: 10 a 15 anos. Roubar dinheiro público: 2 a 12 anos.

  • Pois bem, já vi questão que pedia para julgar certo ou errado:

     

    Aquele que se omiti em face de tortura praticada quando teria o dever de evitar o resultado responde por tortura...

     

    Isso foi considerado errado!

  • a) ERRADA - não caberia a substituição por PRD (art. 44, I do CP), porque o crime previsto no art. 273 e a equiparação do seu §1º, do Código Penal, é punido com reclusão de 10 a 15 anos. Há correntes no sentido de aplicar a pena do tráfico de drogas (art. 33 da lei 11343/2006), que teria uma pena mínima de 5 anos, em razão do princípio da proporcionalidade. Ainda assim, não caberia a substituição, porque a questão não fornece dados para o candidato aferir que a pena foi dimunuída para 4 anos ou menos.


    b) CERTA - a lei de crimes ambientais (Lei 9605/1998) permite, em seu art. 16, a sursis em crimes punidos com até 3 anos de pena privativa de liberdade. O art. 77, I do Código Penal, a princípio, proíbe a aplicação do referido benefício para reincidentes em crimes dolosos, que é o caso da narrativa. Entretanto, a jurisprudência relativiza essa regra, quando a pena anterior aplicada for Multa (Súmula 499 do STF - Não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa.). Portanto, cabível a sursis no caso narrado.


    c)  ERRADA - a condenação ulterior e irrecorrível por crime culposo é hipótese de revogação FACULTATIVA da sursis, nos termos do art. 81, §1º do Código Penal.


    d) ERRADA - o STF já decidiu que qualquer fixação engessada de regime inicial ou integral de modalidade de cumprimento de pena é inconstitucional, sob pena de violar o princípio da individualização da pena. Não tenho o número do julgado aqui comigo, mas acho que não preciso nem postar, porque o tema já é batido.


    e) ERRADA - o crime de receptação também pode ser cometido a título de culpa. Assim, caberia a substituição da PPL no crime de falsificação por PRD, pois nada impede de o crime anterior (no caso, a receptação) ser culposo, incidindo assim a regra do art. 44, I, in fine do CP.

     

  • Direto ao ponto:

    a) ERRADA - Para nossa surpresa, o crime do art. 273, CP, tem a gloriosa pena de 10 a 15 anos de reclusão, inclusive para cosméticos, bem além do limite de 4 anos para a conversão em PRD.

    b) CERTA - Basta lembrar que condenação anterior a pena de multa não interfere no SURSIS (art. 77, § 1º, CP) e que nos crimes contra o meio ambiente o limite do sursis é maior - PPL de até 3 anos (essa é a informação da lei 9605/98 mais cobrada em provas - se não sabe nada da lei, pelo menos lembre isso)

    c) ERRADA - condenação por CULPOSO é revogação facultativa (art. 81, § 1º, CP)

    d) ERRADA - inconstitucional

    e) ERRADA - sempre que que se falar em reincidência na conversão em PRD: só não pode se for reincidente específico. Na reincidência simples pode, pela exceção do art. 44, § 3º, CP. Cai MUITO.

  • Para quem quiser revisar a alternativa d:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=361875

  • é possivel aplicar a suspensao condicional da pena, pois apesar de reincidente foi aplicada pena de multa

  • Por sorte lembrei da pena gigantesca desse crime da letra A, o que me permitiu perceber a impossibilidade de eventual substituição da PPL por PRD

  • Embora haja uma vedação inicial à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a reincidência não se trata de um impedimento absoluto, sendo possível a substituição desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não seja específica. Nesse sentido, dispõe o art. 44, § 3º, do CP:

    Art. 44 (...)

    § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    Ademais, a questão não especificou a reincidência do crime de receptação, se culposa ou dolosa.


ID
909283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro da Letra B ???

    Pois, O Código Penal estabelece às medidas de segurança um prazo mínimo, que varia de 01 (um) a 3 (três) anos, asseverando, ainda, no que concerne ao seu prazo máximo de duração, que este será indeterminado, perdurando enquanto não averiguada, por perícia médica (realizada periodicamente ou, a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução, uma vez findo o prazo mínimo cominado), a cessação da periculosidade
  • No que se refere à alternatica C, está incorreta pois a reforma penal de 1984 aboliu o sistema do duplo binário substituindo-o pelo vicariante que é o atual. Acertei a questão, mas também fiquei com dúvida em relação a B e E.
  • TÍTULO III
    DA IMPUTABILIDADE PENAL

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Eu ouso discordar do gabarito: e me fazendo mais claro, já que o colega abaixo entendeu que discordo pelo fato da teoria da ATIVIDADE, que não é o caso.

    a) Aquele que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, mas que recobrar sua sanidade no curso da ação penal, conforme perícia atestada nos autos, não poderá ser condenado pelo crime cometido, pois o juiz proferirá sentença absolutória imprópria, não incidindo a aplicação de medida de segurança.


    "As sentenças absolutórias são as que não acolhem o pedido de condenão, pode, ser próprias ou impróprias, as primeiras acontecem quando o acusado é liberado de qualquer sanção, não aconlhendo assim a pretensão punitiva; e as segundas materializam-se quando se impõem ao réu uma medida de segurança, por ter sido reconhecida a prática da infração penal, não acolhendo, entretanto, a pretensão punitiva"

    Portanto, na minha humilde opinião creio na impropriedade do termo empregado na questão, pois toda sentença absolutória IMPRÓPRIA, será imposta uma medida de segurança...


  • Caro Eduardo,
    O CP adota a teoria da atividade, conforme se depreende no Art 4º, do CP:
    "Tempo do crime "  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    Nesse sentido ao tempo da ação o autor era inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato, logo ficará isento de pena. Assim dispõe o CP em em seu Art 26, veja:
      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Portanto, na minha humilde opinião, não há como o Juiz aplicar uma sanção ao autor do delito, mesmo que após o ocrrido ele venha a recuperar sua sanidade mental, já que ao tempo da ação ele era inimputável, conforme exposto acima.
    Espero que tenha ajudado.
    Bons estudos.
  • A B está errada pq não é aplicável medida de segurança? 
    Pq pelo artigo 26, do CP ele seria isento de pena, certo? Mas medida de segurança não é considerada pena não é?!rs...
    Qualo erro da B??!! 
    Se alguém puder ajudar, deixe um recado no meu mural.
    Obrigada!
  • http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15924542/recurso-extraordinario-re-628646-df-stf

    O STF decidiu recentemente que o limite para a medida de segurança é de 30 anos.
  • Olá Lorrayne Carvalho,
    Vou tentar esclarecer o erro da letra b) de forma sucinta.
    A letra b) diz: " Aquele que, ao tempo da ação, por desenvolvimento mental retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato estará sujeito à sanção de medida de segurança por tempo indeterminado, devendo submeter-se periodicamente a perícias médicas para avaliar a cessação ou não de sua periculosidade.
    Perceba que o erro reside nessa parte em negrito, já que quando o autor é inteiramente incapaz de endender o caráter ilicito do fato ele ficará isento de pena. Portanto, não sofrerá medidada de segurança.
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!
  • Qual o erro da letra "d"?
  • Acho que o gabarito desta questão está errado. Marquei a letra E, alguém por favor pode me explicar qual o erro desta alternativa?!

    Acho que a letra A está errada.
    "Aquele que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, mas que recobrar sua sanidade no curso da ação penal, conforme perícia atestada nos autos, não poderá ser condenado pelo crime cometido, pois o juiz proferirá sentença absolutória imprópria, não incidindo a aplicação de medida de segurança."
    Como já mencionado acima, dizer-se que tal sentença é impropriamente absolutória, é dizer que embora absolvendo o inimputável, aplica-se-lhe medida de segurança. Segundo Rogério Greco se comprovada a total inimputabilidade do agente, deverá ele ser absolvido, nos termos do inciso VI do Art. 386 do CPP, aplicando-se-lhe, por conseguinte, medida de segurança.

    O erro na letra B se encontra no termo "por tempo indeterminado"

    Letra D errada:
    "Aquele que, ao tempo da ação, não era inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato por força da dependência do consumo de drogas, comprovada mediante laudo pericial produzido em juízo, poderá ser absolvido impropriamente e encaminhado a tratamento médico adequado."
    Art. 26, CP - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Portanto o agente não seria absolvido impropriamente, como diz a questão, e sim teria sua pena reduzida de um a dois terços. Ele seria absolvido impropriamente caso fosse Inteiramente INCAPAZ.

  • Cara Marcella,
    o erro da questão, está abaixo em negrito. O agente não será condenado criminalmente quando no tempo da ação não era capaz de entender o caráter ilicito do fato.

    e) Aquele que, ao tempo da ação, por desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato deverá ser condenado criminalmente, mas com a pena reduzida de um terço a dois terços.
  • e) Aquele que, ao tempo da ação, por desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato deverá ser condenado criminalmente, mas com a pena reduzida de um terço a dois terços.


    Eu "acho" que o erro da questão está na palavra "deverá", pois o mesmo "poderá", sofrer sanção penal ou medida de segurança (nesse caso é que não vai ser condenado criminalmente).

  • Alternativa E: Hipótese de acusado semi-imputável (capacidade parcial) ao tempo do fato. 

    Aquele que, ao tempo da ação, por desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato deverá ser condenado criminalmente, mas com a pena reduzida de um terço a dois terços.

    Em se tratando de semi-imputável, poderá ele tanto ser absolvido sem a imposição de medida de segurança, como poderá ser condenado. Na hipótese de condenação, porém, terá o juiz opção entre reduzir a pena de 1/3 a 2/3, ou substituir por medida de segurança, caso haja indicativos de periculosidade do réu (art. 98/CP)

    Todavia, continuo discordando do gabarito apresentado (alternativa A), pois isso levaria a impunidade do acusado. 

    Espero ter ajudado! 

    Bons estudos!!
  •  a) Aquele que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, mas que recobrar sua sanidade no curso da ação penal, conforme perícia atestada nos autos, não poderá ser condenado pelo crime cometido, pois o juiz proferirá sentença absolutória imprópria, não incidindo a aplicação de medida de segurança. Verdadeiro. Por quê?Não tive tempo de encontrar precedente sobre o caso concreto, mas logo que conseguir, atualizarei esta questão. Entendo como correta a questão pois como já foi explicado, adotamos a teoria da atividade. No momento do crime o réu era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, incidindo em seu favor excludente de culpabilidade. É certo que “reconhecida a existência do crime e a inimputabilidade do autor, tem-se presente causa excludente de culpabilidade, incumbindo ao juízo sumariante, em regra, a aplicação da medida de segurança” (HC 99.649/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 02/08/2010). Entretanto, não há critério de justiça ou logicidade caso o réu recuperasse sua sanidade mental no decorrer da ação penal, comprovado por meio de perícia, e fosse mantida a medida de segurança para alguém que dela não necessita.
     b) Aquele que, ao tempo da ação, por desenvolvimento mental retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato estará sujeito à sanção de medida de segurança por tempo indeterminado, devendo submeter-se periodicamente a perícias médicas para avaliar a cessação ou não de sua periculosidade. Falso. Por quê?Não se pode aplicar medida de segurança por tempo indeterminado! Vejam o teor do precedente seguinte do STJ, verbis: “PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. LIMITE DE DURAÇÃO. PENA MÁXIMA COMINADA IN ABSTRATO AO DELITO COMETIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Fere o princípio da isonomia o fato de a lei fixar o período máximo de cumprimento de pena para o imputável, pela prática de um crime, e determinar que o inimputável cumprirá medida de segurança por prazo indeterminado, condicionando o seu término à cessação da periculosidade. 2. Em razão da incerteza da duração máxima da medida de segurança, está-se claramente tratando de forma mais severa o infrator inimputável quando comparado ao imputável, para o qual a lei limita o poder de atuação do Estado. 3. O limite máximo de duração de uma medida de segurança, então, deve ser o máximo da pena abstratamente cominada ao delito no qual foi a pessoa condenada. 4. Na espécie, o paciente foi condenado por tentativa de estupro, cuja pena máxima cominada é de reclusão de 6 anos e 8 meses. Não obstante, encontra-se internado há mais de 15 anos. 5. Ordem concedida para declarar extinta a medida de segurança aplicada em desfavor do paciente, em razão de seu integral cumprimento. (HC 91.602/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/10/2012)”
     c) A reforma do CP ocorrida em 1984 aboliu o sistema vicariante, em que a sentença impunha ao inimputável e ao semi-imputável não só pena como também medida de segurança. Falso. Por quê? Porque adotamos atualmente o sistema vicariante. Mas o que é sistema vicariante? O que é o sistema do duplo binário? Vejam o teor do excerto seguinte: “Sistema vicariante é o de substituição. É um sistema em que haverá pena ou medida de segurança, um substituindo o outro. No CP de 1940 adotávamos o sistema do duplo-binário, pelo qual havia pena e medida de segurança, a serem impostas ao semi-imputável, com a reforma de 1.974 passamos a adotar o sistema vicariante, isso para a acompanhar a Alemanha. Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9654/o-sistema-vicariante-na-lei-no-11-343-2006/2#ixzz2R2Jt4KV5”
     d) Aquele que, ao tempo da ação, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato por força da dependência do consumo de drogas, comprovada mediante laudo pericial produzido em juízo, poderá ser absolvido impropriamente e encaminhado a tratamento médico adequado. Falso. Por quê?O semi-inputável não será encaminhado para tratamento médico coisíssima nenhuma! A ele será aplicada a medida de segurança por meio de sentença absolutória imprópria, nos termos do art. 98 do CP. Vejam o teor do parágrafo único do art. 26 c/c 98 do CP, verbis: “Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” E “Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável. Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”
     e) Aquele que, ao tempo da ação, por desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato deverá ser condenado criminalmente, mas com a pena reduzida de um terço a dois terços. Falso. Por quê?Mera troca de palavras para nos confundir. Não existe previsão legal neste sentido. Vejam o teor do art. 26 do CP, verbis: “Inimputáveis. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
  • Item B
    RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INIMPUTÁVEL.
    SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE AFASTAR A LIMITAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE DE DURAÇÃO: PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO E PRAZO DE 30 ANOS PREVISTO NO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
    1. Nos termos do atual posicionamento desta Corte, o art. 97, § 1.º, do Código Penal, deve ser interpretado em consonância com os princípios da isonomia e da razoabilidade. Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado à pena máxima abstratamente cominada ao delito perpetrado ou ao limite de 30 (trinta) anos estabelecido no art. 75 do Código Penal, caso o máximo da pena cominada seja superior a este período.
    2. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a controvérsia, manifestou-se no sentido de que a medida de segurança deve obedecer a garantia constitucional que veda as penas de caráter perpétuo, nos termos do art. 5.º, XLVII, alínea b, da Constituição da República, aplicando, por analogia, o limite temporal de 30 (trinta) anos previsto no art. 75 do Código Penal.
    3. Recurso especial desprovido.
    (REsp 964.247/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 23/03/2012)
  • Discordância do gabarito - Item A

    Segundo Rogério Grecco: "Se comprovada a total inimputabilidade do agente, deverá ele ser absolvido, nos termos do inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal, conforme nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.690 , de 9 de junho de 2008, aplicando-se-lhe, por conseguinte, medida de segurança. Daí dizer-se que tal sentença é impropriamente absolutória, uma vez que, embora absolvendo o inimputável , aplica-se-lhe medida de segurança.
  • Letra b: Não se sujeita à medida de segurança por não  ser necessário, uma vez que não mais existe a incapacidade. Observe-se que a assertiva afirma que "ERA" inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. 
  • Letra D: COMO SEMI-IMPUTÁVEL, NÃO É ABSOLVIDO. TEM A PENA REDUZIDA, PODENDO SER SUBSTITUÍDA POR INTERNAÇÃO OU TRATAMENTO AMBULATORIAL SE NECESSÁRIO, CONFORME ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C O ART. 98, TODOS DO CP. 
  • Gente, a letra "a" nao seria absolutória própria, já que não houve imposição da medida de segurança?


    Ademais, ñ entendi o erro da letra "d". Quando a embriaguez é patológica é isento de pena.. Vejam:

     Aquele que é dependente crônico do álcool, vulgarmente conhecido como alcoólatra, pode ser tido como inimputável quando em razão do alcoolismo perder a capacidade entender ou de querer.

  • Penso que o equívoco da letra 'b' não está na indeterminabilidade do prazo, mas na expressão "sanção". Isso porque a medida de segurança não é sanção, mas tratamento. tanto o é que a medida de segurança decorre de uma sentença absolutória.
    O fato de o STF ter fixado prazo máximo para a medida de segurança não quer dizer que ela passa a ser determinada no tempo. Se o juiz submete o réu a medida de segurança, sem estabelecer a data de término, isso por si, importa em indeterminabilidade. Como tratamento, estará condicionado à recuperação daquele indivíduo.
  • O juiz proferirá sentença de absolvição imprópria, mas não incidirá medidade segurança?!?!?!?! 

    que **** é essa?


    Discordo veementemente que a sentença seja absolutória imprópria. A meu ver, esta só existe quando o juiz, embora absolvendo, determina que o acusado cumpra medida de segurança ou tratamento ambulatorial. Se estas medidas não serão tomadas, pois o réu não é mais incapaz, então a sentença é absolutória própria. 

  • A letra A está certa porque a medida de segurança é a modalidade de sanção penal com finalidade exclusivamente preventiva, e de caráter terapêutico, destinada a tratar inimputáveis e semi-imputáveis portadores de periculosidade, com o escopo de evitar a prática de futuras infrações penais, e se o agente de fato, atestado por perícia médica, recuperou a sanidade, não há porque ser-lhe imposta medida de segurança.

  • Alternativa A: Correta

    Motivos:

    i) A imputabilidade segue a regra do art. 4º do CP, isto é, a teoria da atividade;

    ii) Três situações ensejam a análise do tempo do crime:

    a) Patologia anterior ao fato: Aplica-se o art. 26 do CP;

    b) Patologia posterior ao fato e à condenação: aplica-se o art. 41 do CP, que é a superveniência de doença emntal, devendo aguardar ou a volta da sanidade ou o cumprimento da medida. É o único caso de medida de segurança com prazo determinado;

    c) Patologia posterior ao fato mas antes da condenação: aplica-se o CPP. Aguarda-se o que ocorrer primeiro: o reestabelecimento ou a prescrição pela pena máxima em abstrato.

    CONCLUSÃO: Portanto, como no caso a PATOLOGIA É ANTERIOR AO FATO, aplica-se a regra do art. 26 em decorrência da teoria da atividade.

    FONTE: anotações das aulas do professor Hélio Narvais

  • LETRA A - Concordo com a BEATRIZ OLIVO. A confusão está nos conceitos de "medida de segurança" e "absolvição imprópria".

    Segundo Cleber MASSON: "Medida de segurança é a modalidade de sanção penal com finalidade exclusivamente preventiva, e de caráter terapêutico, destinada a tratar inimputáveis e semi-imputáveis portadores de periculosidade, com o escopo de evitar a prática de futuras infrações penais". Em resumo: inimputável + periculosidade = medida de segurança. De outro lado: inimputável sem periculosidade = não se aplica medida de segurança.

    Quanto ao conceito de absolvição imprópria, a meu ver, a aplicação de medida de segurança não lhe é inerente. A expressão "imprópria" se justifica porque o réu é absolvido, mesmo estando comprovada a autoria e a materialidade.

  • b) O erro está no tempo indeterminado, sendo o prazo em abstrato do tipo ou 30 anos.

    c) O erro é que agora adotamos o sistema vicariante.

    d) O erro é que o semi-imputável será condenado, podendo o juiz optar por privação de liberdade, quando aplicará a redução ou substituir por medida de segurança. Não há absolvição impropria.

    e) O erro é que ao semi-imputável caberá/poderá aplicar: ou a pena reduzida ou a substituição da pena corporal pela medida de segurança. Repita-se, no caso da substituição por medida de segurança, não há absolvição imprópria.
  • Inconsistência no gabarito "A". Isso porque, "A" e "E" parecem estar corretas. 

     

    O item "E" está certo segundo o livro do Masson, pelos seguintes motivos:

     

    "Na semi-imputabilidade, contudo, subsiste a culpabilidade. O réu deve ser condenado, mas, por se tratar de pessoa com menor grau de censurabilidade, a pena há de ser obrigatoriamente reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços)

     

    O semi-imputável, por outro lado, pode necessitar de especial tratamento curativo, por ser dotado de periculosidade. Nesse caso, se o exame pericial assim recomendar, e concordando o magistrado, a pena pode ser substituída por medida de segurança, nos moldes do art. 98 do Código Penal.

     

       Cuidado: a sentença endereçada ao semi-imputável responsável pela prática de um fato típico e ilícito sempre é condenatória. A operação é realizada em três etapas:

       1)   juiz condena;

       2)   em seguida, diminui a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços); e

       3)   finalmente, se o réu necessitar de especial tratamento curativo, o magistrado substitui a pena, já diminuída, por medida de segurança."

  • Gente, para mim, a A está errada, porque, na verdade, se ele recobrou ainda a capacidade durante a ação, ele responde totalmente pelos atos praticados posteriormente, certo? Como diz durante, ou seja, antes da consumação, ele não parou pq não quis. Responde totalmente pelo crime. Que acham? 

  •  a)

    Aquele que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, mas que recobrar sua sanidade no curso da ação penal, conforme perícia atestada nos autos, não poderá ser condenado pelo crime cometido, pois o juiz proferirá sentença absolutória imprópria, não incidindo a aplicação de medida de segurança.????????????????????????

     

    Não entendi essa parte, pois medida de segurança não seria sentença absolutória impropria??????????????????????

     

    como a banca a firma que o juiz proferirá sentença absolutória impropria, mas não incide medida de segurança????????????w

     

    alguém pode me explicar ?????????????????????????????????

  • Eu sempre achei que a imputabilidade ou inimputabilidade é verificada no momento da pratica da ação ou omissão.

    Se praticou o crime na época que era inimputável e antes da sentença ele se torna imputável não será possível aplicar a pena e nem medida de segurança. Nesse caso o processo será extinto.

  • Gente, a letra A diz que ele recobrou a sanidade (em que pese estarmos perdendo a nossa com essas questões)..kkkk

    Assim, não teria porque ele aplicar mesmo a medida de segurança, e como no tempo do crime ele não era culpável....

     

    forte...essa foi forte!

  • Letra A está errada tão somente pelo uso do termo "absolvição imprópria". Não tem como salvar isso.  

  • b) Aquele que, ao tempo da ação, por desenvolvimento mental retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato estará sujeito à sanção de medida de segurança por tempo indeterminado, devendo submeter-se periodicamente a perícias médicas para avaliar a cessação ou não de sua periculosidade.

     

    Errada.

    SÚMULA 527/STJ: O TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA não deve ultrapassar o limite máximo da pena ABSTRATAMENTE cominada ao delito praticado.

  • Não encontrei o erro na Letra E, quanto a letra "a", embora a princípio pareça absurdo, realmente está correta. Percebam que o art. 97 do Código Penal determina a internação enquanto não cessar a periculosidade. Se ele recobrou a sanidade antes mesmo da internação, cessou a periculosidade, logo, não há motivos para aplicação de MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

           Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    Contudo, em relação a letra E não encontrei erro, pois trata-se sim de sentença condenatória e antes de aplicar eventual medida de segurança o juiz aplica causa OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA:

    "Na semi-imputabilidade subsiste a culpabilidade, devendo o réu ser condenado, mas, por se tratar de pessoa com menor grau de censurabilidade, a pena há de ser obrigatoriamente reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). .....

    A operação é realizada em três etapas: (1) o juiz condena; (2) em seguida, diminui a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços); e (3) finalmente, se o réu necessitar de especial tratamento curativo, o magistrado substitui a pena diminuída por medida de segurança." (Código Penal Comentado/Cleber Masson. 2018, p.201).

    Assim, diferente do que alguns disseram o erro não está em deverá, pois é causa OBRIGATÓRIA de diminuição de pena, nem no fato do juiz aplicar alternativamente a causa de diminuição ou medida de segurança, pois antes de aplicar esta ele obrigatoriamente já diminuiu a pena.

  • Acredito que o erro da letra E seja o DEVERÁ SER CONDENADO, quando o art. 26, PU, do CP dispõe que a pena PODE SER REDUZIDA, mas que também pode ser substituída pela internação ou pelo tratamento ambulatorial, conforme art. 98 do CP.

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • Complicado considerar o item B errado, vejam:

    CP

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Nego confundindo a palavra "indeterminado" da letra B com a palavra ilimitado. A letra B tá certa, é letra expressa de lei, tá no artigo 97 do Código Penal. "A medida de segurança terá tempo indeterminado". Aí vem nego aqui, confundindo indeterminação com ser ilimitada (o que não é, e os julgados colados falam especificamente disso). Todo o resto é manobra de examinador pra não admitir o erro na questão.
  • A prescrição da medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito. STJ. 5a Turma. REsp 39920-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/2/2014 (Info 535).

  • O erro da alternativa E está ao afirmar que ele deverá ser condenado, com a pena reduzida. Como se trata de um SEMI-IMPUTÁVEL, ele poderá tanto ser condenado com a pena reduzida, quanto condenado com a aplicação de medida de segurança, de acordo com o art. 98 do CP.

    Para o SEMI-IMPUTÁVEL adota-se o sistema VICARIANTE (o sistema do duplo-binário não é mais aceito), aplicando-se ou Pena ou MS.

  • A questão versa sobre a imputabilidade penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. O ordenamento jurídico brasileiro adotou, no tange à inimputabilidade penal por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o sistema biopsicológico, pelo que, além do aspecto biológico, consistente na limitação de ordem mental, o agente, no momento da ação tem que se encontrar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, que corresponde ao aspecto psicológico. Somente assim o agente poderá ser considerado inimputável. Considerando que, no caso narrado, o agente, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, mesmo após recobrar a sua sanidade mental, o juiz terá que proferir sentença absolutória imprópria. No entanto, uma vez que a medida de segurança somente se justifica diante da periculosidade do agente, o que não mais existe, dado que ele recobrou a sua sanidade mental, não mais se justifica sequer a aplicação da referida sanção penal. A sentença, no caso, será absolutória imprópria, porque o agente era inimputável no momento da ação, o que justificaria, em tese, a aplicação da medida de segurança, contudo, o juiz deverá justificar a não aplicação desta em função de não mais persistir a limitação mental do réu. A proposição tem uma redação ambígua, ensejando dúvidas em sua interpretação, mas este é o raciocínio possível para que ela seja tida como correta.

     

    B) Incorreta. Em sendo o agente portador de desenvolvimento mental retardado e estando, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ele deverá ser considerado inimputável, nos termos do artigo 26 do Código Penal, devendo ser proferida sentença absolutória imprópria, com a aplicação ao agente de medida de segurança. No entanto, ao contrário do foi afirmado, a medida de segurança, em função do atual entendimento dos tribunais superiores, não pode ser aplicada por tempo indeterminado. O enunciado da súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça orienta: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, entende que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o indicado no artigo 75 do Código Penal, como se observa no julgado a seguir: “PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE SUBSISTENTE. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO, NOS TERMOS DA LEI 10.261/2001. WRIT CONCEDIDO EM PARTE. I – Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. Na espécie, entretanto, tal prazo não foi alcançado. II - Não há falar em extinção da punibilidade pela prescrição da medida de segurança uma vez que a internação do paciente interrompeu o curso do prazo prescricional (art. 117, V, do Código Penal). (...)" (STF, 1ª Turma. HC 107432. Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Data de Julgamento: 24/05/2011. Data de Publicação: DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011). Fixando-se, portanto, um prazo mínimo de duração da medida de segurança (§ 1º do artigo 97 do CP), bem como um prazo máximo de duração, a partir dos entendimentos antes destacados, deverá ser realizada perícia médica, a primeira ao termo do prazo mínimo fixado e as demais, em princípio, anualmente, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução, para se aferir a cessão da periculosidade do agente, nos termos do § 2º do artigo 97 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. A reforma do Código Penal, ocorrida em 1984, aboliu o sistema do duplo binário, pelo qual era possível ser aplicada ao semi-imputável, cumulativamente, a pena e a medida de segurança. O sistema vicariante, adotado atualmente pelo Código Penal, impõe a aplicação de pena ou de medida de segurança.

     

    D) Incorreta. Se o agente for dependente de drogas e, ao tempo da ação, não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato por ele praticado, restando tais informações comprovadas em laudo pericial, não será o caso de absolvição imprópria, devendo ser observado o disposto no artigo 46 da Lei nº 11.343/2006. A sentença, portanto, será condenatória, com a aplicação de causa de diminuição de pena. No entanto, consoante estabelece o artigo 47 do referido diploma legal, o juiz poderá impor o tratamento ao condenado, se houver recomendação realizada por profissional de saúde.

     

    E) Incorreta, segundo o gabarito oficial. Esta proposição, contudo, está correta. Se uma pessoa for portadora de desenvolvimento mental incompleto e, ao tempo de uma ação ou omissão típica e ilícita, não for inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato, será considerada semi-imputável, pelo que deverá ser condenada, com a aplicação de causa de redução de pena de um a dois terços, nos termos do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal. É certo que a sentença poderá ser absolutória própria, ante a ausência de comprovação do fato ou da autoria, mas não me parece que esta possa ser a justificativa para se considerar incorreta esta assertiva, uma vez que está subentendido que o agente praticara um fato típico e ilícito.

     

    Gabarito do Professor: Letras A e E.


ID
909286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial (IP), assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) - CORRETA - Acredito que é questão tem fundamento, pelo art. 23 do CPP, Sendo um rito obrigatório para todo procedimento inquistorial, independe se for sigiloso ou não.

    Art. 23 - Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

    B) ERRADA -, pois advogado tem acesso a todos elementos informativos já documentados no IP, mesmo que for decretado sigilo, o que ele não pode obter são diligências que ainda não foram realizadas ou aquelas que estão em andamento. 
      **qualquer atentato do delegado contra o direito do advogado para ter vistas ao IP, aplica-se a Súmula Vinculante nº 14 - STF:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
     

    C) ERRADA - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.
    Não há essa obrigatoriedade de reduzir a termo a comunicação de eventual infração penal, o Delegado poderá partir dela realizar diligências preliminares, para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório, por meio de portaria. 

    D) ERRADA -   IP é inquisitivo não há oportunidade de contraditório e ampla defesa.

    E) ERRADA -   Nem em Crime hediondo, nem crime comum poderá ser instauraudo com base apenas na denúncia anônima, como eu falei o delegado a partir dessa denúncia, ele realiza diligências para apurar a veracidade das informações.
     

  • Olá Pessoal, complementando os estudo, segue consideração sobre a letra "C"

    c) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informação, instaurar inquérito.

    O artigo 5, §3 descreve o seguinte: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Está errada pois não é qualquer infração penal, é somente aquelas em que caiba ação pública.

    Bons Estudos :)
  • a) Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado. (CERTO)
    Segundo o art. 20 do CP, de que trata o sigilo, entende-se que o mesmo impedirá APENAS AS PESSOAS DO POVO E O PRÓPRIO INVESTIGADO de manusear os respectivos autos ou tomar contato direito com o resultado de diligências realizadas no seu curso, como se verifica no próprio dispositivo: "a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".
    b) O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo.(ERRADO)
    A Súmula Vinculante 14 do STF estabelece que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter ACESSO AMPLO aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA". Portanto, ainda que decretado o sigilo, não fica o advogado privado de acessar os autos do inquérito.
    c) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito. (ERRADO)
    Trata-se do DELATIO CRIMINIS SIMPLES, que, dada a ciência de existência de uma infração penal por qualquer pessoa do povo, esta poderá comunicar o ocorrido à autoridade policial e, caso haja procedência das informações, o delegado mandará instaurar o inquérito policial, caso contrário, não haverá nenhum tipo de investigação.
    d) A pedido do indiciado, a autoridade policial deverá instaurar o contraditório e a ampla defesa no curso do IP. (ERRADO)
    Como o inquérito policial possui natureza administrativa, de procedimento inquisitivo, voltado à obtenção de elementos que sirvam de suporte ao oferecimento da denúncia ou de queixa-crime, não são inerentes as garantias do contraditório e da ampla defesa.
    e) Nos crimes hediondos, o IP pode ser instaurado com base apenas em denúncia anônima encaminhada a delegado de polícia, a membro do MP ou a juiz, por constituir indício da prática de crime. (ERRADO)
    O INDICIAMENTO consiste no ato resultante das investigações policiais pelo qual alguém é APONTADO COMO AUTOR de uma fato típico e se trata de ato privativo de autoridade policial que, para assim proceder, deverá fundamentar-se em elementos de convicção que possibilitem o MÍNIMO DE CERTEZA quanto à autoria de uma infração devidamente materializada.
    Como houve denúncia anônima (NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA), cabe à autoridade policial realizar investigação preliminar com vistas a constatar a plausibilidade do relato. Somente assim, quando encontrado evidências no sentido de que não se trata de falsa notícia, é que poderá ser instaurado o inquérito policial.

  •  a) Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado. Correta. Por quê? Não existe condicionante quanto à legalidade para a remessa dos autos ao instituto, consoante o teor do art. 23 do CPP, verbis: “Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.”
     b) O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo. Falso. Por quê?Vejam o teor da súmula vinculante n. 14 do STF, verbis: “SÚMULA VINCULANTE Nº 14 - é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
     c) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito. Falso. Por quê?Vejam o teor do § 3º do art. 5º do CPP, verbis: “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”
     d) A pedido do indiciado, a autoridade policial deverá instaurar o contraditório e a ampla defesa no curso do IP. Falso. Por quê?O inquérito e procedimento inquisitivo que não está sujeito a alterações de sua própria natureza por mera liberalidade do indiciado.
     e) Nos crimes hediondos, o IP pode ser instaurado com base apenas em denúncia anônima encaminhada a delegado de polícia, a membro do MP ou a juiz, por constituir indício da prática de crime. Falso. Por quê?É entendimento do STJ e do STF ser possível a instauração de inquérito policial com base em denúncia anônima após a realização de diligências para a averiguação da idoneidade dos fatos narrados na notitia criminis anônima. Entretanto, nos crimes hediondos, não constitui indício de prática de crime mera denúncia anônima recebida.
  • Quanto a alternativa "B": art. 7º , Inciso XIII da Lei 8.906 (EOAB):    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; 

    Detalhe: A questão não fala que o advogado estaria munido ou não de instrumento procuratório...

    A questão merece ser anulada.
  • Letra C) quis enganar o candidato a fim de confundi-lo com o artigo 39, §1 do CPP, que aduz sobre a representação no casos de Ação Penal Pública condicionada à representação, sendo que esta pode ser feita por escrito ou oralmente, devendo ser reduzida a termo: 

    Art. 29, §1: A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
  • Letra C: Não é qualquer infração, mas apenas aquela que caiba ação pública, nos termos do art. 5º, § 3º, do CP. 
  • O sigilo do inquérito policial encontra-se atenuado, pois segundo o STF, é um direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo SEM PROCURAÇÃO, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento.

    EXCEÇÃO: STF e STJ - os atos que dependem de Autorização Judicial, segundo a CF (escuta, interceptação telefônica etc) o advogado terá acesso se possuir PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. 

  • Correta... As demais estão erradas.

    A-) Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

    De acordo com o art. 23 do CPP: “Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado”


    B-) O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo.

    Ainda que decretado o sigilo o advogado terá direito de acesso aos autos, mas apenas aos já documentados.


    C-) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.

    Artigo 5º, § 3º, CPP “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.

    Observemos que não é qualquer infração penal, mas aquela que caiba ação pública..


    D-) A pedido do indiciado, a autoridade policial deverá instaurar o contraditório e a ampla defesa no curso do IP.

    O delegado não pode instaurar contraditório nem ampla defesa, pois tal direito não é previsto na fase do inquérito, assim, por mais que indiciado ou qualquer autoridade peça, o contraditório e ampla defesa não serão possíveis no inquérito policial.


    E-) Nos crimes hediondos, o IP pode ser instaurado com base apenas em denúncia anônima encaminhada a delegado de polícia, a membro do MP ou a juiz, por constituir indício da prática de crime.

    De acordo com o STF a denúncia anônima, por si só, não legitima a instauração de inquérito policial, seja qual for o crime.

  • Pessoal, estou com uma dúvida na interpretação da alternativa C:

    Sabendo da disposição do Artigo 5º, § 3º, CPP:  “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.


    O "qualquer do povo" é leigo em Direito e não terá condições de avaliar se a infração que teve conhecimento se trata um não de uma que deve ser processada por ação penal pública.

    A partir disso, entendo que o dispositivo em questão afirma que a pessoa que tenha conhecimento de qualquer infração deve comunicá-la ao delegado. Cabe a esse fazer o filtro a fim de averiguar se a infração é caso de ação penal pública e poderá legitimar imediata persecução penal ou não.

    Portanto, acredito que o erro da alternatvia c, de fato, se encontra na sua segunda parte:  "(...) à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito". E não no trecho que afirma " Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial", já que realmente, qualquer pessoa pode comunicar sobre qualquer crime que tiver conhecimento.


    Procede esse raciocínio?

  • C) O delegado não pode instaurar inquérito sem a representação (APP condicionada)  ou o requerimento (AP privada).

  • Existe decretação de sigilo no IP, ou ele por si só ja é sigiloso?

  • Resposta à pergunta do colega Hall Chaves, abaixo: 


    No IP há duas modalidades de sigilo:

    I – Sigilo interno – é aquele para os participantes do IP. 

    II – Sigilo externo – é aquele para os demais membros da sociedade.


    Como regra, não há sigilo interno e há sigilo externo. 


    Bons estudos
  • O sigilo é uma das características do inquérito; art.20 CPP (sigilo externo). O sigilo externo deve ser garantido pela autoridade de polícia judiciária para assegurar a eficácia das investigações. Tal sigilo não pode ser oposto ao MP, Juiz e advogado (nos termos da súmula vinculante 14). Importante frisar que, havendo informações sigilosas nos autos do IP (ex, quebra de sigilo bancário ou telefônico), apenas o advogado com procuração poderá ter acesso aos autos do IP. O sigilo interno é oposto ao advogado  (com ou sem procuração) e ao investigado no que concerne às diligências que  ainda não foram realizadas ou que estão em andamento (s.v 14). 

    Sendo direto, o sigilo externo não atinge o MP, Juiz e advogado [pode ter acesso, sem procuração (em regra), às diligências já documentadas]. Já o sigilo interno é oposto ao advogado e ao investigado (não é oposto ao MP e Juiz), vez que se refere às diligências ainda não realizadas ou que estão em andamento.

  • Letra "C"


    CPP


    Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • SOBRE O ERRO DA "C"

    "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito." (APENAS NOS CRIMES QUE CAIBAM AÇÃO PENAL PÚBLICA)

  • Alternativa correta: letra "A"

     

    O sigilo é para fins de proteção da própria investigação e, segundo alguns, da intimidade do investigado. Portanto, deve-se evitar divulgações externas, que venham a prejudicar tais objetivos de proteção. Isso não impede, contudo, que haja a comunicação ao instituto de identificação, até para que conste da folha de antecedentes daquele que foi indiciado.

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Quanto a denúncia anônima, "a notícia crime inqualificada" na nomenclatura do CESPE, temos aprendido das lições da doutrina e das decisões judiciais  que a partir dela a autoridade deve efetuar a verificação preliminare de investigação, quando se destas colher elementos indicativos da prática delituosa poderá, então, instaurar o IP.    

  • também achei estranho. Não já decretação de sigilo. Há decretação de segredo de justiça. O IP já não é sigiloso?  Não entendi...

  • A) CORRETA - O sigilo é para a própria proteção da investigação, em alguns casos
    para resguardar a intimidade do investigado. O que deve-se evitar é divulgações externas, mas
    nada impede que ocorra comunicação ao instituto de identificação.
    B) Súmula Vinculante 14 do STF. O advogado tem vistas apenas aos autos já documentados, aqueles que ainda
    não foram documentos que fazem parte do sigilo da investigação, não poderão ser acessados.
    C) Não é qualquer ação penal. A infração penal deve ser de AÇÃO PENAL PÚBLICA, excluídas as de mediante queixa para ser instaurado o IP, antes verificadas a procedencia as informações.
    D) Não vigora contraditório em IP, más pode ser assegurado a ampla defesa, na qual o indiciado pode sugerir perícias, indicar testemunhas.
    E) A denúncia anônima é aceita desde que o Delegado verifique a procedência das informações, porém não há ressalva especial para crimes hediondos, todos os crimes vale para o procedimento. DENUNCIA A. > VERIFICAR PROCEDENCIA > INSTAURACAO DO IP

  • GAb A

    O erro da c é em mencionar que a denuncia será reduzida a termo.

    De acordo com o art 5§3 que o mesmo poderá ser ouvido verbalmente ou escrito.

  • Nos crimes que envolvam organizações criminosas, a lei permite que o Juiz determine o sigilo das investigações só podendo o advogado acessar os autos através de autorização judicial.

    Art. 23. (Lei de Organizações Criminosas). O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • Quase cai na casca de banana na letra C, rsrs

  • Acerca do inquérito policial (IP), é correto afirmar que: Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

  • Alternativa C - ERRADA

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.

    Art 5 § 3o CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Comentário do colega:

    a) Acredito que o fundamento da questão está no art. 23 do CPP:

    CPP, art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

    b) O advogado tem acesso a todos os elementos informativos já documentados no IP, independentemente de sigilo. O que o advogado não pode obter são diligências não realizadas ou que estão em andamento. 

    OBS: em caso de atentato do delegado contra o direito do advogado para ter vistas ao IP, deve-se aplicar a Súmula Vinculante STF 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    c) CPP, art, 5º, § 3º. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Não há obrigatoriedade de reduzir a termo a comunicação de eventual infração penal. O delegado poderá a partir da comunicação realizar diligências preliminares, para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório, por meio de portaria. 

    d) IP é inquisitivo, não havendo oportunidade de contraditório e ampla defesa.

    e) Nem em crime hediondo e nem em crime comum poderá ser instaurado IP com base apenas em denúncia anônima, devendo o delegado a partir dessa denúncia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações.

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ID
909289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da prisão e da liberdade.

Alternativas
Comentários

  • a) ERRADA - Juiz, no curso da investigação criminal não pode decretar prisão preventiva de oficío, pois  viola o sistema acusatório do direito processual penal

    b) CORRETA - 


    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA DE CARGAS ROUBADAS, QUADRILHA ARMADA E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, o modus operandi dos delitos. Precedentes. (...) (HC 215.821/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 27/03/2012)
    c) ERRADA -Não há vedação para fiança em crime culposo!

    d) ERRADA -Crime de epidemia com resultado morte, é HEDIONDO, logo não cabe fiança!  

    e) ERRADA -A fiança pode ser tanto em dinheiro, como em pedras/objetos materiais preciosos, título de dívida:
      Art. 330 - CPP - A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
  •  
      
    A- errado

    Complementando o que o colega acima falou; outro erro na questão  está quanto "a requerimento da autoridade policial", na realidade não é requerimento mas sim representação.


    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

     
  • HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS LEVES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO DURANTE A FASE POLICIAL. IRREGULARIDADE. ART. 313 DO CPP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A PREVENTIVA.
    Ao magistrado não cabe decretar de ofício a prisão preventiva, antes da instauração da prisão penal, tratando-se de caso em que não houve prisão em flagrante. Paciente que foi preso preventivamente em crime com pena máxima inferior a 4 anos e ausentes os demais requisitos do artigo 313 do CPP. Constrangimento ilegal demonstrado. Ordem concedida. (Habeas Corpus Nº 70049348592, Primeira Câmara Criminal do TJRS; julgado em 27/06/2012; Relator: Júlio César Finger)

     
  • Por outro lado, há julgados atestando a possibilidade da decretação da prisão preventiva de ofício:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, PELO JUIZ, ANTES DA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 310II, DO CPP. - À UNANIMIDADE, DENEGOU-SE A ORDEM.
    1.Encontram-se satisfeitos os requisitos do artigo 312 do CPP, porquanto a prisão preventiva do paciente se mostra necessária para garantia da ordem pública, haja vista a sua periculosidade, concretamente demonstrada nos autos.
    2.A conversão do flagrante em preventiva de ofício, pelo juiz, mesmo antes da instauração da ação penal, encontra o devido respaldo no artigo 310, inciso II, do CPP, conforme entendimento jurisprudencial corrente.
    (HC 518936220128170001 PE 0017080-12.2012.8.17.0000; 4ª Câmara Criminal do TJPE; Relator: Gustavo Augusto Rodrigues De Lima; Julgado em 16/10/2012)

    Conclui-se, portanto, que a prisão preventiva pode ser decretada, de ofício, antes da instauração da ação penal, para garantia da ordem pública.
  • Complicada essa questão. 

    O item B fala que a prisão preventiva PODERÁ ser decretada observando essas condições, mas o Código de Processo Penal é bem claro em dizer que:

    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado

    Assim, torna-se bastante difícil para o candidato, pois em determinadas situações a banca utiliza PODERÁ para tornar a questão errada, quando ali deveria estar DEVERÁ, e em outras situações a banca utiliza PODERÁ no sentido de PODER-DEVER, e não de uma faculdade/possibilidade.
  • Há dois erros na letra A:

    1) Como disse a Carla, a autoridade policial REPRESENTA pela prisão preventiva. O enunciado fala em "requerimento". 

    2) Atualmente, segundo a reforma ocorrida em 2011, não cabe decretação de prisão preventiva DE OFÍCIO na fase do Inquérito Policial. Nesse sentido, vejo que se equivocou o colega acima, pois os julgados que ele trouxe do STF são de 2009, 2007, antes, portanto, da reforma. Vejam o texto legal, ele é claro no sentido de que o juiz pode decretar de ofício a preventiva somente no "curso da ação penal". 

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Alan.

    Sim, mas vejo que continua equivocado teu comentário. Tu dizes assim: " Com relação aos comentários no sentido de que não pode o magistrado decretar de ofício a prisão na fase de inquérito, peço revejam seus comentários, pois o art. 311 do CPP é claro e também é o entendimento do STJ e STF tal possibilidade, consoante precedentes seguintes".
     
    Só que os julgados que tu colacionaste são anteriores à reforma, como eu disse. Atualmente, não pode o juiz decretar de ofício a prisão preventiva no curso do Inquérito, somente no curso da ação penal. E há uma razão de ser para isso, a saber: se o juiz decretasse de ofício, obrigaria o Delegado a ter que terminar em tempo menor o Inquérito, já que o réu estaria preso. E isso poderia comprometer a trabalho do Delegado. Então o juiz pode decretar a preventiva na fase do Inquérito, mas somente se houver representação ou requerimento para isso.
     
    Esse ensinamento está presente na obra "Direito Processual Penal Esquematizado", da Saraiva. E, no meu entender, está de acordo com a letra da lei, que diz que o juiz pode decretar de ofício a preventiva unicamente "no curso da ação penal". A lei é clara nesse sentido. Se o juiz pudesse decretar de ofício na fase do Inquérito o legislador não teria feito essa distinção, mas ele a fez. 

    Como disse, isso que estou dizendo está escrito em livros de doutrina (indiquei um deles), não é apenas uma interpretação particular que faço do texto legal. Como é um tema novo, talvez haja discussão a respeito. No caso de questão, a banca certamente tomou esse entendimento que expus.
     
    Abraços! Bons estudos.  
  • Meu jovem Diogo, obrigado, mais uma, vez pelo toque, mas também observo que continuas açodado em suas conclusões. Acresci precedentes de TJ, do STJ e até do STF o qual não reformou a decisão dos dois primeiros, posteriores a data da alteração da lei, 2011. Este é o entendimento que discorreria em eventual prova escrita ou oral. Os comentários continuam mantidos pelos próprios fundamentos. Faço votos, sinceros, de sucesso em suas provas! Abçs.
  • Alan, a questão não é essa, meu caro. Da mesma forma eu poderia dizer que tu estás obstinado em tuas conclusões... Isso não seria um argumento válido, seria? Não se trata disso. Trata-se de procurarmos entender qual seria a melhor posição numa prova objetiva. Numa fase oral ou prova subjetiva como tu citaste bom, aí é outra coisa. Não é o caso que estamos tratando.

    Deixo este julgado recente de 2012 do TRF. Abraços.


    Processo:

    HC 12599 GO 0012599-83.2012.4.01.0000

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO

    Julgamento:

    02/04/2012

    Órgão Julgador:

    TERCEIRA TURMA

    Publicação:

    e-DJF1 p.920 de 13/04/2012

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. 1. Para que a Justiça seja justa, o juiz não deve, no nosso regime democrático, decretar de ofício prisão preventiva. No nosso regime democrático, um acusa, outro defende e o terceiro julga. As funções são distintas e bem definidas.
      2. Diante da Constituição Federal de 1988 não é mais possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. O modelo inquisitorial é incompatível com o Estado Democrático de Direito. O juiz deve ser imparcial. Daí se pretender o juiz de garantias. A posição do Magistrado deve ser supra partes.
      3. A nova redação do art. 311 do Código de Processo Penal estabelece expressamente, portanto, que o juiz não tem mais legitimidade para decretar a prisão preventiva de ofício durante a investigação policial.

     
  • O erro da alternativa "A" é bem mais simples: a) A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou da instrução processual, a requerimento da autoridade policial ou do MP, ou de ofício, pelo juiz.

    Está errado pois a autoridade policial NÃO pode requerer a prisão preventiva na instrução processual (nesse caso, cabe ao Ministério Público, e não ao Delegado de Polícia).
    A questão leva a entender que a autoridade policial, tanto na investigação criminal, quanto na instrução processual, poderá requerer a prisão preventiva, o que está equivocado.
  • Acerca das discussões acima entre os colegas, o livro de Néstor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar do ano de 2012, leia-se, já atualizado com a reforma sobre prisões pode esclarecer o debate. Então vejamos:


     a) A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou da instrução processual, a requerimento da autoridade policial ou do MP, ou de ofício, pelo juiz.

    Vejam o que dizem os autores: A prisão preventiva é medida cuja decretação é de compretência do juiz, sempre por decisão fundamentada. que terá lugar:
    (1) em qualquer fase da INVESTIGAÇÃO, sempre por provocação de um dos legitimados, é dizer, MP ou autoridade policial. NÃO É MAIS POSSÍVEL A DECRETAÇÃO EX OFFICIO NA FASE INVESTIGATIVA...
    (2) em qualquer fase do PROCESSO PENAL, de ofício ou por provocação do legítimo interessado (MP, assistente, querelante ou por representação da autoridade policial).

    Impende destacar que a redação do art. 311 do CPP realmente é bem confusa. Porém, deve-se dividi-lo em duas partes. Então, caberá a prisão preventiva pelo juiz DE OFÍCIO NO CURSO DA AÇÃO PENAL.

    Resumo: prisão preventiva de ofício pelo juiz somente na fase processual, no curso da ação.Logo, na fase pré-processual (do inquérito) de ofício o juiz NÃO pode decretar a preventiva, pois dependerá de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial.





  • Com a devida vênia, mas o comentário da colega acima estaria perfeito, se não fosse por um detalhe importante...

    A regra é a de que o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase do inquerito policial (Art. 311 do CPP). Todavia, ela pode CONVERTER a prisão em flagrante em preventiva, consoante o disposto no inciso II do art. 310 do CPP. Nesse caso, estaria o juiz, no meu entender, "agindo de ofício", pois a lei não condiciona a conversão da prisão em flagrante em preventiva ao requerimento ou representação de quem quer que seja. A lei exige apenas que haja o recebimento do auto de prisão em flagrante pelo magistrado.

    Vejamos o que diz o art. 310 do CPP:


    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Concordo com o colega Rodrigo Santos. A questão a meu ver, não foi bem formulada. Como disse o colega a letra da lei é bem clara.
  • pessoal, em relação a letra b, estudando pelo livro do nestor tavora, da para entender que ele segue entendimento diverso. vejamos: " Nucci, emprestando interpretação diversa, assevera que a "garantia da ordem
    pública deve ser visualizada pelo trinômio gravidade da infração + repercussão social
    + periculosidade do agente"29. Assim, a gravidade da infração, a repercussão que esta
    possa atingir, com a indignação social e a comoção pública, colocando em xeque a
    própria credibilidade do Judiciário, e a periculosidade do infrator, daquele que por
    si só é um risco, o que se pode aferir da ficha de antecedentes, ou da frieza com que
    atua, poderiam, em conjunto ou separadamente, autorizar a segregação cautelar.

    Filiamo-nos, como já destacado, à corrente intermediária, conferindo uma interpretação
    constitucional à acepção da ordem pública, acreditando que ela está
    em perigo quando o criminoso simboliza um risco, pela possível prática de novas
    infrações, caso permaneça em liberdade. Destarte, a gravidade da infração ou a repercussão
    do crime não seriam fundamentos idôneos à decretação prisional. Cabe
    ao técnico a frieza necessária no enfrentamento dos fatos, e se a infração impressiona
    por sua gravidade, é fundamental recorrer-se ao equilíbrio, para que a condução do
    processo possa desaguar na punição adequada, o que só então permitirá a segregação.
    Caso contrário, estaríamos antecipando a pena, em verdadeira execução provisória,
    ferindo de morte a presunção de inocência.

    entendo que a letra B tbm estaria errada com esse novo entendimento.
  • Pessoal, esclarecendo a letra "a", Norberto Avena, em seu livro "Processo Penal Esquematizado", 5ª edição, 2013 (muito atualizado), afirma o seguinte: "...a limitação imposta ao juiz pelos arts. 311 e 282, § 2º, facultando-se a ele decretar a preventiva ex officio apenas quando já houver denúncia ou queixa-crime recebidas, decorre do entendimento agasalhado pelo legislador no sentido de que, se o fizesse antes deste momento, estaria violando o sistema acusatório consolidado em nosso sistema processual penal pela CF/88. Esta orientação, antes da Lei 12.403/2011, era defendida por considerável parcela da doutrina e da jurisprudência.  De qualquer forma, com a nova redação dada aos dispositivos citados, desaparece razão para o debate, consolidando-se o tema de uma vez por todas".
    Achei esse autor bem didático, tirando minha dúvida quanto a essa questão.

     


  • Sobre o item "B".
    Sabemos que a prisão preventiva é uma medida cautelar. Logo, a prisão preventiva deve observar o art. 282 do CPP.
    No caso da questão foi cobrado em especial o inciso II.
    Requisitos a serem observados para decretação da prisão preventiva = arts. 312 + 313 + 282.
  • QUANTO A RESPOSTA DA LETRA A, segue comentário de Paulo Rangel, em seu curso de direito processual penal, pag. 794:

    "Prisão preventiva de ofício pelo juiz somente depois que houver a provocação da jurisdição pelo órgão acusador. Não pode haver decretação de prisão preventiva pelo juiz, de ofício, na fase de inquérito policial. "


  • Pessoal para mim essa questão não ter alternativa certa, a letra B está errada, o art. 282 é expresso diz que "deverão" e não poderão como consta na assertiva

  • A respeito das discussões sobre a decretação de ofício pelo juiz, de prisão preventiva no Inquérito Polícial. Vale ressaltar o artigo 20 da Lei Maria da Penha (LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006), que expressa a possibilidade de que o juiz decrete prisão preventiva de ofício!!

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Caro Rômulo,

    de acordo com o artigo 20, da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha - é clara a possibilidade de decretação da preventiva, na fase do inquérito policial, de ofício pelo magistrado. ENTRETANTO, mais claro ainda é que com a reforma trazida pela lei 12.403/11 - nova lei de prisões - mais especificamente pela nova inteligência dada ao artigo 311 do CPP, não há falar-se em qualquer possibilidade de aplicação da preventiva de ofício na fase do inquérito!

    Quanto ao supracitado art. 20, evidente é a sua parcial revogação pelo art. 311, do CPP.

    Atente-se ao fato de que a Lei Maria da Penha é de 2006, sendo-lhe posterior a reforma incrementada pela nova Lei de Prisões.

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Espero ter contribuído.

    "A FÉ NA VITÓRIA TEM QUE SER INABALÁVEL"

  • O erro da alternativa "D" é muito mais simples.

    Crime de epidemia com resultado morte = crime hediondo = inafiançavel.

    simples assim.

  • Preventiva de ofício, só no curso do proccesso.

  • O tipo de questão em que vc escolhe a menos errada e não a correta... 

  • Eugnio Pacelli afirma não caber fiança em crime culposo.

  • Como disseram o colega Rodrigo Santos e outros, na CESPE a gente erra por ter estudado bem a matéria. O juiz não "poderá" observar, ele deverá observar, é letra de lei. Haja saco com essa banca

  • Importante frisar que no artigo 20 da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) o juiz pode decretar de oficio a prisão preventiva mesmo durante a fase de inquérito policial. 

     

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Juiz, no curso da investigação criminal não pode decretar prisão preventiva de oficío, pois  viola o sistema acusatório do direito processual penal.

  • Vamos por partes:

     

     a) A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou da instrução processual, a requerimento da autoridade policial ou do MP, ou de ofício, pelo juiz.

     

    b) A prisão preventiva poderá ser decretada observando-se a adequação da medida à gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do indiciado ou acusado. CORRETA

     

     c) Não poderá ser concedida fiança ao reincidente específico em crime de homicídio culposo.

     

     d) No crime de epidemia com resultado morte, a fiança não poderá ser concedida pela autoridade policial, mas pelo juiz, por força da pena prevista em abstrato, tendo por valor entre dez e duzentos salários mínimos. 

     

    Acredito que o erro nessa alternativa está que não se tem previsão de multa no art. 267 do CP

     

     e) A fiança terá de ser quitada em dinheiro perante a autoridade que a estipular, vedado o depósito de pedras preciosas e de títulos da dívida pública.

  • Achei estranha a questão, pois o enunciado da alternativa A, não especificou apenas investigação criminal, mas disse tb quanto a instrução e é possível a decretação de ofício pelo juiz, se no curso da ação penal, art. 311, CPP.

    Fonte: Pág. 93, Sinopse para Concursos, Proc. Penal, Juspodivm, 7º edição. 

    Ainda bem que a alternativa B, não deixa dúvidas. 

    Jesus abençoe! Bons estudos!

  • Lucas Moran, o erro da letra d, recai sobre a decretação da fiança. O crime de epidemia com resultado morte, por ser hediondo é inafiançável.

  • Lembrando que, a partir do dia 23/01/20, entra em vigor o PACOTE ANTICRIME.

    A nova redação do art. 311 dispõe que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício nem na fase processual.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Letra A errada, desde 2011

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Não tem mais "de oficio" no texto.

  • GABARITO: LETRA B

    A) A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou da instrução processual, a requerimento da autoridade policial ou do MP, ou de ofício, pelo juiz. ERRADO

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    B) A prisão preventiva poderá ser decretada observando-se a adequação da medida à gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do indiciado ou acusado. CERTO

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. 

    C) Não poderá ser concedida fiança ao reincidente específico em crime de homicídio culposo. ERRADO

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    V - Praticar nova infração penal dolosa.   

    D) No crime de epidemia com resultado morte, a fiança não poderá ser concedida pela autoridade policial, mas pelo juiz, por força da pena prevista em abstrato, tendo por valor entre dez e duzentos salários mínimos. ERRADO

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    E) A fiança terá de ser quitada em dinheiro perante a autoridade que a estipular, vedado o depósito de pedras preciosas e de títulos da dívida pública. ERRADO

    Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

  • Ao meu ver, letra B também estaria incorreta

    DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA

    Deverão ser aplicadas observando-se a:      

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado

  • Gab.: B

    CPP, Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

  • OBS; a partir da entrada em vigor do pacote anticrime não cabe ao juiz decretar medidas cautelares de ofício tanto no curso das investigações como na instrução penal, ele precisa ser motivado, já para revogar uma medida pode de ofício.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

    § 1°  A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.

    § 2°  Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus.

    Abraço!!!

  • Comentário do colega:

    a) O juiz, no curso da investigação criminal, não pode decretar prisão preventiva de ofício, pois viola o sistema acusatório do direito processual penal.

    c) Não há vedação para fiança em crime culposo.

    d) Crime de epidemia com resultado morte, é crime hediondo, não cabendo fiança.

    e) CPP, art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

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ID
909292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a recursos e nulidades no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

             IV – que pronunciar o réu

    Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

                 IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;  

             O jurado absolve o acusado?

            § 3o  Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre: 
            I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

  • Complementando o comentário do colega

    Alternativa I

     Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

    Alternativa II



     Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:

            I - quando interpostos de oficio;

            II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;

            III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

            Parágrafo único.  O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.

    Alternativa III


    Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • a) Qualquer situação em que há entrega ou promessa de entrega ao juiz, bem como a solicitação ou exigência, por parte dele, de alguma dádiva ou vantagem indevida ensejará NULIDADE ABSOLUTA dos atos processuais praticados pelo juiz desonesto. Como o ato viola norma garantidora do interesse público, ou seja, a imparcialidade do juíz, o vício não se convalida e poderá tal nulidade ser decretada a qualquer tempo e grau de jurisdição.

    b) Cuidado! São irrecorríveis:
    1) Decisão que decreta prisão preventiva.
    2) Que indefere pedido de relaxamento de prisão.
    3) Que NÃO concede a liberdade provisória.
    TODAS AS HIPÓTESES MENCIONADAS PORÉM, PODEM ENSEJAR HABEAS CORPUS.

    c) A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. (Art.567 do cpp)

    d) Efeito Diferido é o mesmo que efeito regressivo no processo penal, que permite que o próprio juiz prolator da decisão aprecia a matéria novamente, basicamente é o juízo de retratação. (Art.589 do cpp)
  • Alternativa E: CORRETA

    Artigo 413, §1º/CPP. A fundamentação da pronúncia limitar-se-á a indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. 

    "É vedada a inclusão de causas de diminuição de pena, por exemplo, a privilegiadora do homicídio (art. 121, §1º/CP), o que se deflui da própria redação do art. 413, §1º/CPP, ao referir-se tão somente, a causas de aumento de pena e qualificadoras. O mesmo ocorre, aliás, com relação a atenuantes e agravantes, circunstâncias estas que deverão ser decididas pelo juiz, após a votação dos quesitos, caso tenham sido objeto de requerimento das partes durante os debates realizados no curso da sessão do júri." (Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena)
  • O que se entende por efeito diferido recursal?  

    O efeito diferido recursal ocorrerá sempre que o conhecimento do recurso depender da admissibilidade de outro recurso. 

    Temos clara a produção de efeito diferido na hipótese de recurso adesivo, pois este depende do conhecimento do recurso principal, bem como do recurso de agravo retido, pois dependerá sempre da apelação.

    Autor: Fabrício Carregosa Albanesi

  •  a) Não poderá ser declarada, pelo tribunal, a nulidade do ato processual praticado mediante corrupção passiva do juiz prolator da decisão. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 564, I, do CPP, verbis: “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;”
     b) Contra decisão que negar pedido de liberdade provisória poderá ser interposto recurso em sentido estrito perante o juiz, a quem competirá reformar ou sustentar sua decisão e, nesse último caso, encaminhar ao tribunal o recurso nos próprios autos. Falso. Por quê? Porque a questão está duplamente errada. Não cabe RESE na hipótese e ainda que assim não fosse, o recurso não seria encaminhado nos próprios autos. Vejam o teor dos arts. 581, V, e 583 do CPC, verbis: “Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V -que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989). Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos: I - quando interpostos de oficio; II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X; III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.”
     c) Declarada a incompetência jurisdicional, o juiz deverá declarar nulos todos os atos processuais praticados e encaminhar os autos ao juiz competente. Falso. Por quê? Somente serão anulados os atos decisórios!!! Vejam o teor do art. 567 do CPP, verbis: “Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.”
     d) Entende-se por efeito diferido do recurso o fato de a defesa poder interpor recurso perante o juiz singular e apresentar suas respectivas razões perante o tribunal. Falso. Por quê? Efeito regressivo, (ou iterativo, ou diferido), é o juízo de retratação possibilitado ao prolator da decisão, que pode alterá-la ou revogá-la inteiramente, quando se trata de determinadas impugnações, como no caso de recurso em sentido estrito.Vejam o teor do art. 589 do CPP, verbis: “Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.” Destaco ainda precedente interessante sobre o art. 589, do STJ, verbis: “HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 589 DO CPP. DESNECESSIDADE DE NOVA E MINUCIOSA MANIFESTAÇÃO, SENDO SUFICIENTE A RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA DECISÃO RECORRIDA. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 589 do CPP prevê a possibilidade de o Juiz reavaliar a decisão de pronúncia, reformando-a ou mantendo-a. Na segunda hipótese, não há a necessidade de nova e minuciosa manifestação, bastando apenas a ratificação dos fundamentos expostos anteriormente. Precedentes do STJ. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC 177.855/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/08/2011)”
     e) Na pronúncia, se for reconhecido que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, caberá recurso em sentido estrito para o MP pleitear a exclusão da causa de diminuição da pena, que só poderá ser reconhecida pelos jurados. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor doarts. 482, 483 e 581, IV, do CPP, verbis: “Art. 482.  O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)”
  • Em relação a letra B, penso que o correto é o agravo em execução,  nao há mais que falar em RESE em relação às hipóteses  pós trânsito em julgado
  • a letra B  so seria agravo em execucao se fosse livramento condicional no lugar de liberdade provisoria amigo.
    bons estudos.
    abs
  • Apenas para esclarecer melhor: "efeito regressivo, iterativo ou diferido consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juiz 'a quo'" (Renato Brasileiro, p. 1701).

  • Apenas para esclarecer a valorosa contribuição dos colegas, penso que a alternativa "e" está certa pelos seguintes motivos:


    Da decisão de pronúncia cabe RESE (CPP, art. 581, IV). Este recurso pode ser manejado tanto para se pleitear a impronúncia (quanto, em regra, será manejado pelo próprio pronunciado) ou para combater outros aspectos da pronúncia. Como esclareceu o colega acima, ao juízo da formação da culpa sumária não cabe o reconhecimento de causas especiais de aumento de pena (CPP, art. 413, p. 1º), sendo tal reconhecimento de atribuição exclusiva dos jurados, por ocasião da votação aos quesitos. Logo, se ao pronunciar o réu, o juiz reconhecer a causa de diminuição, cabe RESE, porquanto tal reconhecimento se deu no contexto da referida decisão. 

  • LETRA D – ERRADA –

    Segundo o professor Renato Brasileiro  (in Manual de Processo Penal.2014.Página 1605) aduz que:

    7.4. Efeito regressivo, iterativo ou diferido

    Consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão juris- dicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juízo a quo. Permite-se, assim, que o órgão jurisdicional prolator da decisão impugnada possa se retratar antes de determinar a remessa do recurso ao juízo ad quem. Esse efeito regressivo dá ensejo ao denominado juízo de retratação (ou de confirmação) de alguns recursos, presente, a título de exemplo, no recurso em sentido estrito (CPP, art. 589, caput), na carta testemunhável (CPP, art. 643) e no agravo em execução, que segue o mesmo procedimento do RESE, segundo posição majoritária da jurisprudência.(Grifamos).

  •  e) Na pronúncia, se for reconhecido que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, caberá recurso em sentido estrito para o MP pleitear a exclusão da causa de diminuição da pena, que só poderá ser reconhecida pelos jurados.


    Contra a pronúncia é cabível recurso em sentido estrito. 

    O homicídio privilegiado é causa de diminuição de pena a qual deve ser arguida na segunda fase do procedimento bifásico ou escalonado do júri, isto é, em plenário e será objeto de quesitação aos jurados. 

  • Letra E

    Segundo o CPP:

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.                 (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.   

    Devem constar apenas as causas de aumento de pena, tendo o juiz se excedido quando da pronúncia, cabendo, portanto RESE (recurso cabível contra pronúncia)

  • São irrecorríveis:
    1) Decisão que decreta prisão preventiva.
    2) Que indefere pedido de relaxamento de prisão.
    3) Que NÃO concede a liberdade provisória.
    TODAS AS HIPÓTESES MENCIONADAS PORÉM, PODEM ENSEJAR HABEAS CORPUS.

  • Efeito diferido = efeito regressivo

  • Comentário da colega:

    a) Qualquer situação em que há entrega ou promessa de entrega ao juiz, bem como a solicitação ou exigência, por parte dele, de algum presente ou vantagem indevida ensejará nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo juiz. Como o ato viola norma garantidora do interesse público (a imparcialidade do juiz) o vício não se convalida e poderá tal nulidade ser decretada a qualquer tempo e grau de jurisdição.

    b) São irrecorríveis:

    1 - Decisão que decreta prisão preventiva;

    2 - Decisão que indefere pedido de relaxamento de prisão;

    3 - Decisão que não concede liberdade provisória.

    c) CPP, art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    d) Efeito diferido é o mesmo que efeito regressivo, o que permite que o juiz prolator da decisão aprecie a matéria novamente. Basicamente é o juízo de retratação.

    Gab: E

  • Viajei, na E entendi que caberia recurso para o MP, literalmente... nossa, acho que preciso de ajuda. kk


ID
909295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a procedimentos diversos no contencioso penal, a citações e intimações e a recursos.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a redação da opção apontada como gabarito
    preliminar (b) permite que o candidato interprete equivocadamente que as testemunhas que não prestam
    compromisso e as referidas não poderiam ser arroladas pelas partes. Por esse motivo, opta-se pela
    anulação da questão.
  • Coloca tantos "nãos" numa assertiva de três linhas que nem mesmo o examinador consegue entender o que ele quer do candidato. 

  • Só pelo exercício:

    a) Errada, não dispensa a intimação, mas sim intima por edital, CPP 392, IV. 

    b) É a que ensejou a anulação, oito testemunhas para acusação e oito para defesa, não se incluindo neste número as que não prestem compromisso e a s referidas. CPP 401, caput e §1º.

    c) Errada, não é qualquer excludente de culpabilidade, a alegação de inimputabilidade não importa em absolvição sumária por expressa disposição do CPP 397, II. 

    d) Errada. O crime é de ação privada, nos termos do CP 145, se enquadrando na vedação do CPP 630, §2º, b (a indenização não é devida). 

    e) Errada. Só pode ser determinada a produção de provas urgentes, o mero decurso de tempo não autoriza, Súmula 455 do STJ. Existem decisões (TJDF) abrindo exceção no caso das testemunhas serem policiais, pois a atividade profissional contribuiria para o esquecimento dos fatos e a confusão com novas ocorrências. 


ID
909298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei n. o 9.099/1995 e suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,
    quando no curso da suspensão condicional do processo é cometido um crime pelo beneficiário da suspensão ocorre a revogação da suspensão, no caso de contravenção penal a lei fala em "poderá".


     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    Bons Estudos!

  •   a) Na ação penal pública condicionada à representação em crime da competência do juizado especial criminal, não obtida composição civil e não aceita a proposta de transação penal, o MP poderá, antes da denúncia, oferecer proposta de suspensão condicional do processo. É MENTIRA. ART. 89, §1º , lei 9099. "...O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo,..." "...na presença do juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo..."
    B) É MENTIRA. súmula 243 STJ. De acordo com este dispositivo, as penas serão consideradas isoladamente, mas de acordo com o total de pena resultante da aplicação da regra do concurso de crimes.
    C)´MENTIRA. O desacato, art. 331 CP, está no título XI capítulo II do CP - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Ou seja, o crime não atinge apenas a honra do funcionário, mas atinge a administração pública, sua moralidade. Portanto, não pode haver composição civil entre as partes, uma vez que o crime é cometido contra a administração em geral.
    D) É VERDADE. ART. 89, § 4º lei 9099/95: " A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção,..."
    E) MENTIRA - Se já houve a execução isto quer dizer que já terminou a fase de conhecimento sem recurso. Neste caso a sentença gerou coisa julgada, tornando-se imutável. No caso da homologação já é irrecorrível desde que homologada. art. 74 Lei 9099/95, então nem cabe recurso, nem nova ação.
  • a)Errada. Por quê? Previsão legal.Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). Ou seja, o oferecimento de suspensão é concomitante ao ofercimento da denúnica, levando-se em considaração os princípios da economia e celeridade.

    b)Errada. Por quê? A pena mínima, somadas todas infrações (em concurso de crimes), não poderá ultrapassar um ano. Súmula 243 do STJ: "
    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano".

    c)Errada. O policial desacatado não é o sujeito passivo direto, mas sim a Administração Pública, daí o tipo penal estar topograficamente localizado no capítulo dos crimes contra Administração. O Estado se preocupa sim com honra do funcionário, todavia, quando esta é maculada contra os agentes que o presentam (no exercício da função ou em razão dela), o bem jurídico tutelado é a Administração e não o servidor. Logo, impossível a composição, até porque o direito é indisponível.

    d) "Art. 89 
    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta."

    e)Não havendo o adimplemento da composição civil, haverá direito à execução, dada formação do título executivo. Não se restaura, por ventura, o direito de representação ou de queixa crime. No que se refere à representação, ainda é dominante o entendimento de que esta deve ser vinculada na audiência especial, não sendo útil a formulada em sede policial.
  •  a) Na ação penal pública condicionada à representação em crime da competência do juizado especial criminal, não obtida composição civil e não aceita a proposta de transação penal, o MP poderá, antes da denúncia, oferecer proposta de suspensão condicional do processo.Errada. Por quê? Vejam o teor do art. 89 do CPP, verbis: “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”
     b) A suspensão condicional do processo pode ser concedida para cada crime isoladamente, desde que para cada um deles, individualmente, a pena mínima cominada não seja superior a um ano, mesmo que o somatório das penas ultrapasse esse limite.Errada. Por quê? Vejam o teor da Súmula 243/STJ, verbis: “Súmula: 243 - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.”
     c) Admite-se a composição civil entre o autor do crime de desacato e o policial desacatado.Errada. Por quê? Inexiste previsão legal para a assertiva. Vejam o teor do art. 331 do CP, verbis: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”
     d) A suspensão condicional do processo poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção penal.Certa. Por quê? Vejam o teor do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95, literis: “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.”
     e) Frustrada, no juízo cível, por falta de bens à penhora, a execução da composição civil dos danos homologada no juizado especial criminal, o MP poderá oferecer denúncia contra o autor do fato.Errada. Por quê? Vejam o teor do art. 74 da Lei 9.099-95, verbis: “Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.”
  • Apenas p/ acrescentar aos excelentes comentários dos colegas acima...
    Na letra C, creio que não cabe composição de danos porque o crime de desacato é de ação penal pública incondicionada e a composição civil é possível apenas nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação.
  • O artigo 89 parágrafo 4º da Lei 9.099 embasa a resposta correta (letra D):

    A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
  • Não vejo o erro da alternativa c! Pra mim é verdadeira! Primeiramente cabe observar que, o fato do crime de desacato se de ação penal incondicionada não impede que haja composição civil entre autor e vítima, lembrando que este é um dos principais escopos da lei 9.099. Sempre que estivermos à frente de um delito de menor potencial ofensivo cuja ação penal seja incondicionada ou uma contravenção penal (cuja ação penal é, como em toda contravenção, pública incondicionada), deve oportunizar-se a composição dos danos civis, observando-se, porém, que a sua homologação não acarreta os efeitos impeditivos da transação penal nem de oferecimento de denúncia. A composição civil dos danos nas infrações penais de menor potencial ofensivo  deverá sempre ser tentada, ainda que se trate de crime cuja ação penal seja pública incondicionada, ressalvando-se apenas a hipótese da inexistência de vítima determinada.
    Ada Pellegrini Grinover:
    “Frise-se, por oportuno, que, tanto para a ação pública condicionada como para a ação de iniciativa do ofendido, a homologação do acordo civil acarreta a renúncia tácita ao direito de representação ou queixa (...) “No caso de ação de iniciativa pública (incondicionada), ao contrário, a homologação do acordo civil nenhum efeito terá sobre a ação penal.”
    Para LFG a única diferença é que tratando-se de ação penal pública incondicionada, no entanto, apenas a composição civil das partes não tem o condão de afastar a punibilidade do agente.
  • em que momento cabe a transacao penal e o sursi processual?
  • Só para esclarecer: a Composição Civil dos Danos é admitida nos crimes de ação penal pública incondicionada, no entanto caberia ao MP, e não ao policial desacatado, esse acordo. Para complementar: nesse caso (AP Publ. Incondicionada), a CCD não gera a extinção da punibilidade, cabendo ainda a transação penal.
  • Para o colega que fez a indagação:

    Momento- Transação e Sursi Processual:

    Transação `Penal: Não feita a composição dos danos civis (audiência preliminar), se houver representação da vítima, o Mp poderá propor a transação penal de : Multa ou restritiva de direitos. Se não aceita, dar-se continuidade.

    Veja:

      Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.


    Sursi Processual: Ao oferecer a Denúncia , depois de frutada a audiência de composição dos danos e não aceita pelo o agente a transação penal(multa ou restritiva de direitos), o Parquet poderá, se a pena não superior a 1 ano, propor a suspensão do processo de 2 a 4 anos.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Fonte: lei do Jecrim.

  • Luciana, seu raciocínio está certo em relação a alternativa "C". O Erro da questão está em afirmar que a vítima é o policial desacatado, sendo que a vítima do crime de desacato é, primariamente, Segundo Damásio, o Estado e secundariamente o funcionário público.

  • Atentar para posicionamento atual do STF e STJ quanto a possibilidade de oferecimento de denúncia em caso de descumprimento de medidas impostas por transação penal : 

    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESACATO.  OFERTA DE TRANSAÇÃO PENAL. ACEITAÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES.OCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.

    1. No âmbito desta Corte, havia se consolidado o entendimento segundo o qual a sentença homologatória da transação penal possuía eficácia de coisa julgada formal e material, o que a tornaria definitiva, razão pela qual não seria possível a posterior instauração ou prosseguimento de ação penal quando o(a) acusado(a) descumpria o acordo homologado judicialmente.

    2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema, por ocasião da análise do RE 602.072/RS (DJe de 26/2/2010), tendo o Pleno daquela Corte decidido que é possível a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal homologada judicialmente, o que ocasionou também a alteração do entendimento dessa Corte de Justiça. Precedentes.

    3. Ordem denegada.

    (HC 217.659/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 03/09/2012)


  • Gente, quanto ao erro da letra  "C": segundo o CESPE, não cabe composição civil para os crimes de ação penal pub. incondicionada. Tem uma questão semelhante a essa (Q301959), em que nas justificativas dos recursos apresentado o CESPE diz isso. 

    Vejam a justificativa do CESPE: 

    Os recursos não merecem prosperar ante os fundamentos a seguir dispostos:

    Trata-se de crime de desacato (Código Penal, art. 331), cuja ação penal é pública incondicionada, de modo que não se admite composição civil, mas apenas proposta de transação penal a ser oferecida pelo Ministério Público. (Lei nº 9099/95, art. 76). 

  • Letra "c". É, sim, possível composição civil dos danos nos crimes de ação penal pública incondicionada (Renato Brasileiro).

     

    Um dos colegas transcreveu a justificativa do CESPE para apontar o erro da assertiva: a banca afirmou que NÃO caberia composição civil em ação pública incondicionada. Com o devido respeito, a justificativa do CESPE NÃO retrata a posição majoritária.

     

    Por fim, invoco o Enunciado 99 do FONAJE que, segundo alguns, explicaria a impossibilidade de ação penal pública INCONDICIONADA, inclusive, diante de composição civil nos crimes dessa espécie (falta de justa causa):

     

    Enunciado 99 do FONAJE – Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR).

  • Letra "e".  A assertiva fala em COMPOSIÇÃO CIVIL, hipótese que se difere da Súmula Vinculante 35 do STF, que trata da TRANSAÇÃO PENAL:

     

    Súmula Vinculante 35 do STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • ATENÇÃO:

    STJ: DESACATO - DESCRIMINALIZAÇÃO -> NÃO É MAIS CONSIDERADO CRIME.

  • Jessica pode apagar seu cometário.

  • Gab C galera!  Trata-se do sursis facultativo. Poderá ser revogada,caso cometa contravenção ou descumpra outra medida.

    O sursis obrigatório e quando cometa outro crime ou nao  repare o dano! Resumindo bem ..

    Força!

  • Gabarito: D

    O artigo 89 parágrafo 4º da Lei 9.099/95

    A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Cada comentário viu! a página poderia dar uma filtrada aí hein muita gente escrevendo besteira!

  • Acertei por ser letra de lei, mas ainda não entendi pq a letra E tá errada.

    Composição dos danos civis não extingue punibilidade na ação pública incondicionada. Sendo assim, caso não houvesse o cumprimento do título executivo judicial, o MP não poderia fazer nada??? Oferecer denúncia, propor transação...??

    Ou o MP não poderia fazer nada pq virou titulo executivo judicial e nesse caso não tem como satisfazer a execução...não podendo falar em prisão por dívida?? Ou eu to viajando muito? Alguém me dá uma luz :) obg!!

  • a) Lei 9099/95, art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    b) Súmula STJ 243. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano.

    c) Não se admite a composição civil entre o autor do crime de desacato e o policial desacatado, pois tal crime se deu contra a Adm e não contra as partes (autor e policial).

    d) Lei 9099/95, art. 89, § 4º.

    e) Lei 9099/95, art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


ID
909301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do processo penal.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA No crime de falsificação de documento público, a falta de perícia, por ter o réu se recusado a fornecer material gráfico similar àquele encontrado nas peças falsificadas, não pode ser suprida por outro meio de prova, porque se tratar de crime que deixa vestígios. (QUANDO O CRIME DEIXA VESTÍGIOS É INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETA OU INDIRETO, NÃO PODENDO A TESTEMUNHA SUPRE - ART.158).

    B) CERTA
    STJ - 133813 - HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. NATUREZA DODELITO PREVISTO NO ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DEPEDIDO DE PERÍCIA NA FASE INSTRUTÓRIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVADOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. POSSIBILIDADE.
    1. O crime de uso de documento falso é formal, consumando-se com asimples utilização do documento reputado falso, não se exigindo acomprovação de efetiva lesão à fé pública.
    2. Inexistindo manifestação da defesa no sentido da necessidade derealização de exame pericial na fase instrutória, não se vislumbraqualquer ilegalidade na condenação do paciente pelo delito previstono artigo 304 do Código Penalfundamentada em documentos etestemunhos constantes do processo.
    3. É desnecessária prova pericial para a comprovação damaterialidade do crime de uso de documento falso. Precedentes.DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS ECONSEQUÊNCIAS DO FATO DELITUOSO. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA EM FACE DECIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. VÍTIMA MAIOR DE 90 ANOS. QUANTUM DEMAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade no aumento da pena-base em decorrência dascircunstâncias e consequências do delito.2. Havendo suficiente fundamentação quanto à forma de agir dopaciente e às consequências do delito para as vítimas, que sofreramdiversos prejuízos e transtornos em razão dos crimes que teriam sidopor ele praticados, não há que se falar em ilegalidade da sentençana parte em que aumentou a pena-base em razão da desfavorabilidadedessas circunstâncias judiciais, nem do aresto que a manteve nesseponto.3. A quantidade de acréscimo pela circunstância agravante deveobservar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade,necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime,informadores do processo de aplicação da pena.
    4. Não se pode acoimar de ilegal a decisão que elevou em 1/3 (umterço) a pena-base em razão do reconhecimento da agravante relativaao fato de a vítima ser pessoa idosa.
    5. Ordem denegada.

    C) ERRADA A perícia sobre a aptidão para efetuar disparos é indispensável no crime de porte ilegal de arma de fogo, por se tratar de crime de perigo concreto. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

    D) ERRADA -  Exame de Corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art.161 CPP)
      E) ERRADA - não é nula essa prova, aplica-se a 

    -TEORIA DO ENCONTRO FORTUITO DAS PROVAS OU BOA - FÉ

    É utilizada, se demonstrado que no cumprimento de uma diligência relativa a um delito a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes a outra infração penal, que não estava na linha de desdobramento da investigação.
    ·          Se o encontro for casual a prova será licíta;
    ·          Se  provado o desvio de finalidade a prova será ilícita;
    Ex: busca e apreensão em escritório de Advogado: o mandado deve ser específico e pormenorizado a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo vedada, a utilização de documentos permanecentes  a cliente do advogado, salvo se tais clientes estiverem sendo investigados como coautores, ou particípes pela prática do mesmo crime.
    Ex: interceptação telefônica relacionado a outro delito ou outras provas: é perfeitamente possível, seria ingenuidade não ser utilizado. (ex; durante investigação telefônica descobriu-se outros delitos).
  • Wallace Rios
    Fiquei m dúvida... De acordo com seu comentário a alternativa "a" está correta....
  • Fernanda, vou tentar esclarecer a sua dúvida sobre a alternativa "a":

                      Na verdade o artigo 158 do CPP diz que quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a CONFISSÃO DO ACUSADO.

                      Por isso, o STJ diz que quando o vestígio houver desaparecido (ou no caso não ser possibilitada a perícia pelo não fornecimento do material pelo acusado), o exame de corpo de delito pode ser suprido por qualquer outra prova, exceto a CONFISSÃO do acusado:

    "PROCESSUAL PENAL. FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO (PERÍCIA GRAFOTÉCNICA). NULIDADE. INOCORRÊNCIA.1 - Se a condenação encontra-se lastreada em vários elementos de prova, não há falar em nulidade, ante a inexistência de exame grafotécnico em fichas encontradas no estabelecimento do réu, que limitaram-se a corroborar o material probatório coligido durante a instrução criminal. Ausência de prejuízo para a defesa (art. 563, do CPP).563CPP2 - Ordem denegada (9007 MG 1999/0029336-3, Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, Data de Julgamento: 05/05/1999, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 31.05.1999 p. 190LEXSTJ vol. 123 p. 376)"
  • Letra "B" Correta.
    Art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Bons estudos a todos e fé na missão.
  •  a) No crime de falsificação de documento público, a falta de perícia, por ter o réu se recusado a fornecer material gráfico similar àquele encontrado nas peças falsificadas, não pode ser suprida por outro meio de prova, porque se trata de crime que deixa vestígios. Falso. Por quê? Em que pese o teor do art. 158 do CPP, não é este o entendimento do STF, consoante transcrições seguintes, verbis: “Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” ***E*** “EMENTA: AÇÃO PENAL. Trancamento. Inadmissibilidade. Crimes de falsificação documental e uso de documento falso. Justa causa. Reconhecimento. Prova. Falta de exame pericial. Irrelevância. Hipótese de criação ou confecção de documento falso. Desaparecimento do documento original. Inexistência doutros passíveis de confronto. Impossibilidade de perícia indireta. Admissibilidade da prova testemunhal em que se baseou a denúncia. Constrangimento ilegal não caracterizado. HC denegado. Há justa causa para ação penal por crimes de documental mediante criação e de uso de documento falso, quando se tenha a denúncia baseado na prova testemunhal, enquanto única capaz de demonstrar a confecção do documento, cujo original desapareceu, sem haver outros passíveis de perícia indireta. (HC 82982, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 03/04/2007, DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00045 EMENT VOL-02279-02 PP-00225 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 372-381)”
     b) No crime de uso de documento falso, pode-se prescindir da prova pericial, desde que o ilícito seja comprovado por outros meios de prova. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do comentário do item anterior e precedente citado.
     c) A perícia sobre a aptidão para efetuar disparos é indispensável no crime de porte ilegal de arma de fogo, por se tratar de crime de perigo concreto. Falso. Por quê? Porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, desde a entrada em vigor da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento). O STF firmou posicionamento (ler informativo esquematizado n. 656/STF do site dizerodireito.com) no sentido de ser desnecessária a perícia, consoante precedentes seguintes, verbis: “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. POTENCIALIDADE LESIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se o crime de porte ilegal de arma de fogo delito de perigo abstrato, que não exige demonstração de ofensividade real para sua consumação, é irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma municiada ou apta a efetuar disparos. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC 106346, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02/10/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-10-2012 PUBLIC 25-10-2012) ***E*** Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. RECORRENTE CONDENADO PELA INFRAÇÃO DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS IDÔNEOS CONSTANTES DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO FATO DE OS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO SEREM OUVIDOS COMO TESTEMUNHAS. COMPROVAÇÃO DO POTENCIAL LESIVO DA ARMA POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO DESPROVIDO. I – Da leitura do édito condenatório, verifica-se que o juízo bem fundamentou a condenação, trazendo à colação todos os elementos de prova que formaram sua convicção no sentido da materialidade do crime e da certeza da autoria. II – Esta Suprema Corte firmou o entendimento no sentido de que não há irregularidade no fato de os policiais que participaram das diligências ou da prisão em flagrante serem ouvidos como testemunha. III – A objetividade jurídica dos delitos previstos na Lei 10.826/2003 transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e de todo o corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propicia. IV - Mostra-se irrelevante cogitar-se da eficácia da arma para a configuração do tipo penal em comento, isto é, se ela está ou não municiada ou se a munição está ou não ao alcance das mãos, porque a hipótese é de crime de perigo abstrato, para o qual não importa o resultado concreto. V – No caso concreto, entretanto, a arma foi devidamente periciada por profissionais habilitados, tendo os peritos concluído que ela “está apta a realizar disparos”, conforme constou da sentença condenatória. VI – Recurso desprovido. (RHC 108586, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09/08/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011)”
    d) O exame de corpo de delito poderá ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora, salvo aos domingos e feriados. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 161 do CPP, verbis: “Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.”
     e) É nula a prova de um crime obtida por meio de interceptação telefônica relacionada a outro delito, ainda que judicialmente autorizada, pois a autorização relacionada a esse outro delito cabe ao juiz competente para processar e julgar a causa a ele pertinente. Falso. Por quê? Vejam o teor do precedente seguinte do STF, verbis: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido. (AI 626214 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21/09/2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-01825 RTJ VOL-00217- PP-00579 RT v. 100, n. 903, 2011, p. 492-494)”
  • Rapaziada, é importante ter sensatez na hora de atribuir notas aos comentários, até pra estimular as pessoas a continuar ajudando.

    O Alan fez um comentário super completo, colacionou jurisprudências perfeitamente pertinentes, e a média do comentário dele tava apenas 2.

    Bom senso, galera!

    E segue a luta.
  • Quanto a alternativa "A" 
    Deixando a infração vestígios , a realização do exame direto ou indireto é obrigatória,(REGRA) ,

    (EXCEÇÃO) podendo ser suprida, pela utilização da prova testemunha artigo 167,CPP.


  • Letra "A"
    A 2ª Turma denegou habeas corpus em que se sustentava a nulidade de sentença condenatória por crime de falso, sob a alegação de estar fundamentada em prova ilícita, consubstanciada em exame grafotécnico a que o paciente se negara realizar. Explicitou-se que o material a partir do qual fora efetuada a análise grafotécnica consistira em petição para a extração de cópias, manuscrita e formulada espontaneamente pelo próprio paciente nos autos da respectiva ação penal. Consignou-se inexistir ofensa ao princípio da proibição da auto-incriminação, bem assim qualquer ilicitude no exame grafotécnico. Salientou-se que, conforme disposto no art. 174, II e III, do CPP, para a comparação de escritos, poderiam servir quaisquer documentos judicialmente reconhecidos como emanados do punho do investigado ou sobre cuja autenticidade não houvesse dúvida. Em seguida, aduziu-se que a autoridade poderia requisitar arquivos ou estabelecimentos públicos do investigado, a quem se atribuíra a letra. Assentou-se que o fato de ele se recusar a fornecer o material não afastaria a possibilidade de se obter documentos. Ademais, mesmo que se entendesse pela ilicitude do exame grafotécnico, essa prova, por si só, não teria o condão de macular o processo. Por fim, em relação à dosimetria, assinalou que o STF já tivera a oportunidade de afirmar entendimento no sentido de que, uma vez reconhecida a continuidade delitiva, a exasperação da pena, a teor do que determina o art. 71 do CP, ocorreria com base no número de infrações cometidas. 
  • HC 99245/RJ - REL MIN. GILMAR MENDES 6.9.2011
  • Caros,

    Insta aprofundar o tema abordado na Assertiva “E” no que tange a interceptação telefônica relacionada a outro delito com fulcro no princípio da SERENDIPIDADE. Senão vejamos:

    E) É nula a prova de um crime obtida por meio de interceptação telefônica relacionada a outro delito, ainda que judicialmente autorizada, pois a autorização relacionada a esse outro delito cabe ao juiz competente para processar e julgar a causa a ele pertinente.  (ERRADO)

    INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE

    É inegável que no curso de uma interceptação possa haver o encontro fortuito de novos fatos ou autores que não faziam parte do objeto inicial da investigação. Trata-se do fenômeno da SERENDIPIDADE. O grande questionamento que se faz em torno dessa hipótese é: a prova descoberta ao acaso, em face de pessoas e fatos não individualizados como objeto da investigação, seria válida?

    Ao enfrentar o tema em recentes julgados, o STJ tem permitido tal hipótese, entendendo pela validade da prova, desde que os novos fatos-pessoas guardem CONEXÃO com os inicialmente investigados – serendipidade de 1 grau (STJ - HC 144137/ES). Caso não haja nenhuma conexão entre o fato que motivou o deferimento da interceptação e o descobrimento novo, a prova tem sido admitida tão somente como “notitia criminis”, apta a ensejar a instauração de novo procedimento investigatório – serendipidade de 2 grau.

    Em resumo: 

    1. Serendipidade de 1 grau: Encontro fortuito de fatos CONEXOS com os inicialmente investigados;

    2. Serendipidade de 2 grau: Encontro fortuito de fatos NÃO CONEXOS com os inicialmente investigados;
    Como vimos, apenas na primeira é possível reconhecer a validade das provas obtidas.


    Curiosidade --> A palavra ''serendipidade'' vem do inglês ''serendipity'', que significa ''descobertas ao acaso''.

    Rumo à Posse.

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESCOBERTA FORTUITA DE DELITOS QUE NÃO SÃO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO. O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros crimes não impede, por si só, que os dados colhidos sejam utilizados para a averiguação da suposta prática daquele delito. Com efeito, pode ocorrer o que se chama de fenômeno da serendipidade, que consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação. Precedentes citados: HC 187.189-SP, Sexta Turma, DJe 23/8/2013; e RHC 28.794-RJ, Quinta Turma, DJe 13/12/2012. HC 282.096-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2014.

  • CPP, Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Exame direito: é aquele em que os peritos dispõe dos vestígios para anáçise.

    Exame indireto: é utilizado elementos acessórios pelo peritos para a elaboração do laudo, como fotografias, prontuários médicos, dentre outros.

    Não sendo possível exame de copo de delito direto ou indireto, a confissão peremptória não servirá para demonstrar a materialidade, muito embora possa ser utilizada para a configuração da autoria delitiva, restando a utilização da prova testemunhal.

    Ressalte-se que o STF, em posição majoritária, tem entendido a oitiva das testemunhas como sinônimo de exame indireto., dispensando a intervenção de peritos e elaboração de laudos.

    Ainda, exame pericial  é fundamental para a sentença, mas não para deflagrar o processo. É que para o exercício de ação é necessário justa causa, e para tanto, esse lastro probatório pode ser levantado com outras forma idôneas, inclusive testemunhal. Excepcionalmente, contudo, o exame nos crimes da Lei dos Tóxicos e nos Crime contra a Propriedade Imaterial que deixam vestígios(art. 525, CPP) é verdadeira condição de procedibilidade da ação.

  • Tem comentário que é maior que todo o meu resumo sobre o assunto.

  • Sobre a alternativa "C": 

    INFORMATIVO 544 STJ

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de perigo ABSTRATO, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.


    No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, no julgado noticiado neste Informativo, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014 (Info 544).
  • No que tange às letras "a" e "b", apenas a título de complementação, invoco estes artigos do CPP:

     

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

  • Sei que os cometários são de 2013, mas vi um colega falando que o colega Alan fez um otimo comentário e eu concordo, os cometários dele são otimos, sempre muito bem fundamentados e completos, porém o jeito que ele escreve sem dar espaço deixa a leitura cansativa na minha opnião, apenas uma critica construtiva. 

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ID
909304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale opção correta com referência à ação penal e à ação civil.

Alternativas
Comentários
  • Previsão expressa no CPP,

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.  

    Bons Estudos!

    Com relação ao perdão judicial:



      Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

            Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.



     

  • Embora se reconheça o direito do ofendido de iniciar a ação penal contra o ofensor, deve se entender que o Ministério Público somente vela efetivamente pelo princípio da indivisibilidade quando tem a possibilidade de aditar a queixa e incluir co-autores e partícipes. Neste caso, após tal manifestação, caberá ao ofendido, se for o caso, discordar do aditamento e aí sim deixar clara a vontade de não dar continuidade à ação penal. Dessa forma, haveria literalmente a prática de um ato incompatível com o direito de queixa e a extinção da punibilidade daí decorrente seria equivalente a que ocorre quando o ofendido requer o arquivamento do inquérito policial – existiria, então, renúncia tácita.

    http://rejanealvesdearruda.blogspot.com.br/2011/07/o-aditamento-da-queixa-pelo-ministerio.html
  • a) Uma vez que transite em julgado a condenação criminal que fixe o valor da reparação civil pelos danos causados, o ofendido não poderá mover ação de reparação de danos com o propósito de acrescer seu valor, mas apenas execução do título executivo judicial formado na sentença penal. Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil

    b) O ofendido poderá propor ação civil em face do agente, ainda que a sentença absolutória decida que o fato imputado não constitui crime. Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    c) Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, no prazo de três dias, se o aceita, não importando seu silêncio em aceitação. Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação

    d) O assistente de acusação, após ser regularmente habilitado no processo, poderá aditar a denúncia oferecida pelo MP.  Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.  ASSISTENTE PODE ARRAZOAR RECURSOS DO MP, MAS NÃO ADITAR DENÚNCIA.

    e) O MP não pode aditar a queixa-crime por força da prevalência do princípio da disponibilidade da ação penal privada.     Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo
  • Fundamento da letra D:

    CARTA TESTEMUNHÁVEL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE CONSIDEROU DESCABÍVEL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. PRETENSÃO DE ADITAMENTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INQUÉRITO ENVOLVENDO PARLAMENTAR.
    Não se reconhece ao assistente de acusação legitimidade para aditar a peça acusatória oferecida pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (art. 129, inc. I, daCF). A legitimação subsidiária do ofendido somente é admissível no caso de inércia do titular. Os atos que o assistente de acusação pode praticar estão previstos na lei processual penal, não lhe sendo permitida a iniciativa de modificar, ampliar ou corrigir a atividade do titular da ação penal. Conhecimento da carta testemunhável. Indeferimento do pedido. STF - PETIÇÃO: Pet 1030 SE

  • e) O MP não pode aditar a queixa-crime por força da prevalência do princípio da disponibilidade da ação penal privada.



    É importante observar que há entendimentos doutrinarios que não admitem o aditamento por parte do MP. Para quem interessar esse é o posicionamento dos Professores Renato Brasileiro e Nestor Távora. No entanto, essa posição não é unanime, o professor Tourinho Filho admite a possibilidade do MP aditar, lançando có-réu na peça acusatoria, em face da omissão do querelante, entendimento baseado nos artigos artigos 48 e 45 do CPC.
  • Com a devida vênia ao comentário do colega Leandro, acima, a celeuma do aditamento, ou não, da queixa-crime, se dá apenas em torno da suplementação de réus. Existem diversas formas de aditar a queixa-crime e o MP está plenamente apto a corrigir vícios formais, por exemplo, que eventualmente se apresentem na queixa-crime.
    Portanto regra geral, sim o MP pode aditar a queixa-crime. Como discussão apenas a questão de suplementação de réus.
  •  a) Uma vez que transite em julgado a condenação criminal que fixe o valor da reparação civil pelos danos causados, o ofendido não poderá mover ação de reparação de danos com o propósito de acrescer seu valor, mas apenas execução do título executivo judicial formado na sentença penal. Falso. Por quê? Vejam o teor dos arts. 63 e 64 do CPP, verbis: “Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. (Vide Lei nº 5.970, de 1973) Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.”
     b) O ofendido poderá propor ação civil em face do agente, ainda que a sentença absolutória decida que o fato imputado não constitui crime. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 67, III, do CPP, verbis: “Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.”
     c) Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, no prazo de três dias, se o aceita, não importando seu silêncio em aceitação. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 58 do CPP, verbis: “Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.”
     d) O assistente de acusação, após ser regularmente habilitado no processo, poderá aditar a denúncia oferecida pelo MP. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 129 da CF, verbis: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;” ***E*** o precedente seguinte do STF, litteris: “EMENTA: CARTA TESTEMUNHÁVEL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE CONSIDEROU DESCABÍVEL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. PRETENSÃO DE ADITAMENTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INQUÉRITO ENVOLVENDO PARLAMENTAR. Não se reconhece ao assistente de acusação legitimidade para aditar a peça acusatória oferecida pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (art. 129, inc. I, da CF). A legitimação subsidiária do ofendido somente é admissível no caso de inércia do titular. Os atos que o assistente de acusação pode praticar estão previstos na lei processual penal, não lhe sendo permitida a iniciativa de modificar, ampliar ou corrigir a atividade do titular da ação penal. Conhecimento da carta testemunhável. Indeferimento do pedido. (Pet 1030, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/1996, DJ 01-07-1996 PP-23860 EMENT VOL-01834-01 PP-00034)”
     e) O MP não pode aditar a queixa-crime por força da prevalência do princípio da disponibilidade da ação penal privada. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 45 do CPP, verbis: “Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.”
  • Letra A: 
    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
            Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Muito simples de entender, não precisa nem decorar o texto de lei.
    b) O ofendido poderá propor ação civil em face do agente, ainda que a sentença absolutória decida que o fato imputado não constitui crime.

    Correta,  mesmo o fato não sendo crime, pode ser um ilícito cível, causador de algum dano não tipificado como crime.
  • Resposta correta: letra B.

    Fundamento art. 67, inciso III, do CPP. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: " a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Vale lembrar que podemos aliar a esse dispositivo o artigo 66, do CPP (Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato), cujo artigo em comento traz outras hipóteses em que a deliberação do juiz criminal não impedirá a propositura da ação civil ex delicto. São elas:

    - O arquivamento do inquérito tem natureza eminentemente administrativa, e surgindo novas provas, admite-se a propositura da denúncia (enunciado n 524 da súmula do STF). Não é, de regra, decisão definitiva, não havendo obstáculo a propositura da ação civil indenizatória.

    - As hipóteses de extinção da punibilidade estão listadas no artigo 107 do CP. A declaração de qualquer delas é feita em decisão definitiva, apta a coisa julgada material. Todavia, o reconhecimento da impossibildiade de punir não afasta o dever de indenizar em razão das consequencias da conduta praticada.

    - Mesmo não caracterizando ilícito penal, é possível que o fato imputado ao réu permaneça como ilícito, imprimindo dever de indenizar.
  • Gab: B

    Fundamento art. 67, inciso III, do CPP. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: " a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • a) Uma vez que transite em julgado a condenação criminal que fixe o valor da reparação civil pelos danos causados, o ofendido não poderá mover ação de reparação de danos com o propósito de acrescer seu valor, mas apenas execução do título executivo judicial formado na sentença penal. (errada)

    Diz o inciso IV do artigo 387 (obs: este mandamento não é aplicável  aos crimes ocorridos antes de 2008 por tratar-se de norma mista - REsp 1290663/MG) que o juiz deve fixar o valor mínimo da indenização considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Ainda que a letra da lei expresse o verbo fixar no futuro do presente do indicativo - "fixará" - tal disposição não se realiza de ofício, sendo necessário pedido do MP ou do ofendido. Ainda, é importante ressaltar a hipótese de inconstitucionalidade progressiva do artigo 68 do CPP quanto à competência do MP em realizar o pedido quando a vítima for pobre, enquanto as Defensorias Públicas não estejam suficientemente organizadas, o que causará reflexo direto na aplicação do dispositivo in comentum.

  • SOBRE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:

    Necessária se faz a abordagem dos poderes do assistente, visto que sua atuação é restrita, ou seja, só pode praticar os atos taxativamente elencados no art. 271 do Código de Processo Penal:

    a) Propor meios de prova. O assistente pode sugerir a realização de diligências probatórias (perícias, buscas e apreensões, juntada de documentos etc.), cabendo ao juiz deferi-las ou não, após ouvido o Ministério Público. Inegável que pode o ofendido solicitar a oitiva de pessoas como testemunhas do juízo, nos termos do art. 209 do CPP. Discute-se, todavia, se o assistente pode arrolar testemunhas. Há entendimento no sentido de que é inviável a indicação de testemunhas, pois o assistente passa a intervir após o recebimento da denúncia, oportunidade em que já estaria precluso o ato (Vicente Greco Filho, Fernando da Costa Tourinho Filho e Fernando Capez). Outros (Júlio Fabbrini Mirabete e Espínola Filho) afirmam ser possível admitir a assistência e, concomitantemente, deferir a oitiva de testemunhas por ele arroladas, desde que, somadas àquelas arroladas na denúncia, não se exceda o número máximo previsto em lei.

    b) Requerer perguntar às testemunhas. É facultado ao assistente reperguntar, depois do Ministério Público, para testemunhas de acusação ou de defesa.

    c) Aditar o libelo e os articulados. O assistente pode adequar a peça inicial do judicium causae à decisão de pronúncia, bem como arrolar testemunhas a serem ouvidas no Plenário do Júri, desde que observado o limite legal. É vedado ao assistente, no entanto, aditar a denúncia. Possível, também, o aditamento dos articulados (alegações finais), manifestando-se o assistente com prazo sucessivo ao do Ministério Público, de três dias, no caso de procedimento comum ordinário (art. 500 e inciso II do CPP) e conjunto com o do Ministério Público, de cinco dias, na hipótese de procedimento de competência do Júri (art. 406, §1º, do CPP).

    d) Participar dos debates orais. Faculta-lhe participar das alegações orais no processo sumário (arts. 538, §2º, e 539, §2º, do CPP), dispondo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez, após o Ministério Público, bem assim na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e nos processos de competência originária dos tribunais.

    e) Arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, §1º, e 598, ambos do CPP. O assistente pode oferecer razões em qualquer recurso interposto pelo Ministério Público. Pacífico o entendimento de que pode, também, contra-arrazoar os recursos interpostos pela defesa.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4447

  • DIVERGENCIA DOUTRINARIA SOBRE ADITAMENTO DO MP EM AÇÃO EXCLUSIVAMENTE PRIVADA

     

    Mas não pode o promotor substituir-se ao ofendido no desejo de processar este ou aquele agressor, quando a ação penal for exclusivamente privada. Assim, caso a vítima tenha oferecido queixa contra um coautor, deixando de fora outro, o Ministério Público, zelando pela indivisibilidade da ação penal, proporá ao querelante que faça o aditamento, sob pena de implicar renúncia do direito de queixa contra um deles, passível de extensão aos demais. Não há cabimento no aditamento feito pelo Estado-acusação para
    incluir coautor, a pretexto de zelar pela indivisibilidade, pois estará, isto sim, substituindo a vítima no interesse e na legitimidade de agir.
    Ver ainda os comentários ao art. 48. Em sentido contrário, crendo ser permitido que o Ministério Público adite a denúncia para incluir corréu, está o magistério de Tourinho Filho, justificando não estar sendo ferido o princípio da oportunidade: “Tal princípio confere ao ofendido julgar da conveniência ou inconveniência quanto à propositura da ação penal. Se ele ofertou queixa, é sinal de que julgou conveniente fazê-lo.
    Mas, como o Estado não lhe confere o direito de vingança, cumpria-lhe oferecer queixa em relação a todos quantos participaram do crime. A oportunidade não significa direito de escolha do ofendido. Ou o faz em relação a todos, ou não faz em relação a nenhum deles. Se ofertar queixa apenas quanto a um, caberá ao Ministério Público, no prazo de três dias, aditar a acusação privada” (Código de Processo Penal comentado, v. 1, p. 123-124).
     

  • ...

    b) O ofendido poderá propor ação civil em face do agente, ainda que a sentença absolutória decida que o fato imputado não constitui crime.

     

     

    LETRA B – CORRETA - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 170):  

     

     

    “15. Sentença absolutória penal: não é garantia de impedimento à indenização civil. Estipula o art. 386 do Código de Processo Penal várias causas aptas a gerar absolvições. Algumas delas tornam, por certo, inviável qualquer ação civil ex delicto, enquanto outras, não. Não produzem coisa julgada no cível, possibilitando a ação de conhecimento para apurar culpa: a) absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II, CPP); b) absolvição por não constituir infração penal o fato (art. 386, III, CPP); c) absolvição por não existir prova suficiente de ter o réu concorrido para a infração penal (art. 386, V, CPP); d) absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP); e) absolvição por excludentes de culpabilidade e algumas de ilicitude, estas últimas já vistas na nota 13 anterior (art. 386, VI, CPP); f) decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação (art. 67, I, CPP); g) decisão de extinção da punibilidade (art. 67, II, CPP).”

     

    Em todas essas situações o juiz penal não fechou questão em torno de o fato existir ou não, nem afastou, por completo, a autoria em relação a determinada pessoa, assim como não considerou lícita a conduta. Apenas se limitou a dizer que não se provou a existência do fato – o que ainda pode ser feito no cível; disse que não é o fato infração penal – mas pode ser ilícito civil; declarou que não há provas do réu ter concorrido para a infração penal – o que se pode apresentar na esfera cível; disse haver insuficiência de provas para uma condenação, consagrando o princípio do in dubio pro reo – embora essas provas possam ser conseguidas e apresentadas no cível; absolveu por inexistir culpabilidade – o que não significa que o ato é lícito; arquivou inquérito ou peças de informação – podendo ser o fato um ilícito civil; julgou extinta a punibilidade – o que simplesmente afasta a pretensão punitiva do Estado, mas não o direito à indenização da vítima.

     

    Fazem coisa julgada no cível: a) declarar o juiz penal que está provada a inexistência do fato (art. 386, I, CPP); b) considerar o juiz penal, expressamente, que o réu não foi o autor da infração penal ou, efetivamente, não concorreu para a sua prática (art. 386, IV, CPP). Reabrir-se o debate dessas questões na esfera civil, possibilitando decisões contraditórias, é justamente o que quis a lei evitar (art. 935, CC, 2.ª parte).” (Grifamos)

  • a) Incorreta. É possível promover a discussão do quatum indenizatório no juízo cível, pois a sentença condenatória fixa apenas o valor mínimo. Sendo a responsabilidade civil independente da responsabilidade penal.  (art. 387, IV, 63 e 64 do CPP). Lei 11.719/08 introduziu um parágrafo único ao art. 63, que dipõe: "Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste código, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente ocorrido". A execução deverá se processar no juízo civel.  

    b) Gabarito. A sentença absolutória não impede a propositura da ação civil.

    c) Incorreta. Pois, nos termos do art. 58 do CPP, o silência importará aceitação, ao revés do que a questão afirma.

    d) Incorreta. O assistente de acusação não tem legitimidade para aditar peça acusatória oferecida pelo MP (art. 45 do CPP). 

    Espero ter ajudado. 

  • Pessoal, vivo errando questões desse assunto e gostaria de compartilhar com vocês o seguinte:

     

     

     

    Não há óbice para a propositura da ação no cível, correto? Sim. No entanto, se ficar comprovada a INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO a ação civil não poderá ser ajuizada (Art. 386, I, CPP). Atenção para não perderem a questão!!

     

     

     

    Responsabilidade Civil. Jurisdições Cível e Criminal. Intercomunicam-se as jurisdições cível e criminal. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a sua autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal constitui título executório no cível. Se negar o fato ou a autoria, também de modo categórico, impede, no juízo cível, questionar-se o fato. Diferentemente, porém, se a sentença absolutória apoiar-se em ausência ou insuficiência de provas, ou na inconsciência da ilicitude. Remanesce, então o ilícito civil. (STJ ? 2ª T. -Resp ? Rel.Vicente Cernicchiaro ? j. 7.2.90 ? RSTJ 7/400).

     

     

     

    Sei que muitos já possam saber disso e inclusive já foi mencionado pelo colega Henrique Fragoso, mas não custa reforçar.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O prazo prescricional para ingressar com a ação de execução civil ex delicto é de 3 anos .

    Contados a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 200, cc)

  • Em relação a alternativa E.

    Prevalece na doutrina que o MP não pode oferecer aditamento objetivo, ou seja, incluir fatos não constantes na queixa-crime, pois estaria violando o princípio da oportunidade e conveniência que rege as ações de iniciativa privada. É posição de Paulo Rangel, titular da banca de direito processual penal do concurso anunciado de DPC/RJ, conforme seu livro Direito Processual Penal, 27 ed. p. 290.

    Paulo Rangel, trazendo a posição de Damásio de Jesus, diz que este autor considera não ser lícito ao MP fazer qualquer tipo de aditamento à queixa-crime. "Cremos que os arts. 45,46 §2º e 48, deste código, em momento algum autorizam o promotor de justiça a aditar a queixa para nela incluir o agente excluído pelo querelante. Determinam apenas que a ação penal privada é indivisível e que cabe ao Ministério Público zelar por este princípio."(D. Jesus. Código de Processo Penal anotado, 12. ed. p. 52).

    Então há alguma polêmica na doutrina em relação a afirmativa da alternativa E. A banca seguiu a corrente majoritária, referente a possibilidade de o MP proceder no aditamento subjetivo à queixa-crime..

  • Com referência à ação penal e à ação civil., é correto afirmar que: O ofendido poderá propor ação civil em face do agente, ainda que a sentença absolutória decida que o fato imputado não constitui crime.

  • Letra CORRETA b.

    Ainda que o fato não seja criminoso, pode dar ensejo à reparação cível do dano.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    a) Errada. A sentença fixa valor mínimo de reparação do dano. O valor pode sim ser discutido na seara cível.

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. 

    c)   Errada. O silêncio do querelado, quanto ao perdão ofertado, decorrido o prazo de três dias, configura aceitação. Art. 58 do CPP.

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    d)  Errada. O assistente de acusação não tem o poder de aditar a denúncia oferecida pelo MP.

    CPP. Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos , e .

    e)  Errada. o MP pode aditar a queixa-crime, variando os seus poderes, nesse ponto, a depender de se cuidar de ação penal privada propriamente dita, ou ação penal privada subsidiária da pública. Art. 45 do CPP.

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

  • Gab: B

    Fundamento art. 67, inciso III, do CPP. Não impedirão igualmente a 

    propositura da ação civil: " a sentença absolutória que decidir que o 

    fato imputado não constitui crime.

  • Gab: B

    Fundamento art. 67, inciso III, do CPP. Não impedirão igualmente a 

    propositura da ação civil: " a sentença absolutória que decidir que o 

    fato imputado não constitui crime.

  • Comentário do colega:

    a) A sentença fixa valor mínimo de reparação do dano. O valor poderá ser discutido na seara cível.

    c) O silêncio do querelado, quanto ao perdão ofertado, decorrido o prazo de três dias, configura aceitação.

    d) O assistente de acusação não tem o poder de aditar a denúncia oferecida pelo MP.

    e) O MP pode aditar a queixa-crime, variando os seus poderes, nesse ponto, a depender de ser AP privada ou AP privada subsidiária da pública.


ID
909307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O número excessivo de impostos embutidos nos preços dos produtos tem impacto direto na mesa do brasileiro. Do valor total de um pacote de arroz, por exemplo, 18,65% representam cobrança de impostos. O tradicional peru, que custa, em média, R$ 58,80, sairia para o consumidor por R$ 41,72 sem a incidência de tributos. Já uma garrafa de espumante, com custo de R$ 22,00, valeria R$ 8,80 sem a cobrança dos impostos. Os preços impressionaram as pessoas que participaram de uma mobilização a favor da maior transparência tributária para os consumidores e que, na ocasião, visitaram um minimercado instalado no vão livre do MASP, em São Paulo, onde estava discriminada a porcentagem dos tributos embutidos nos alimentos.
Internet: (com adaptações).

Com referência ao texto acima e ao que disciplina a CF acerca da transparência tributária para o consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

  •  a) Por ser matéria tributária de índole federativa, que exige providências a cargo da União, dos estados e dos municípios, a implementação da transparência dos impostos para os consumidores depende de resolução do Senado Federal. Falso. Por quê? Vejam o teor da justificativa do item “c”.
     b) A transparência tributária para o consumidor, tema objeto da mobilização referida no texto, é reservada à lei complementar, nos termos da CF. Falso. Por quê? Vejam o teor da justificativa do item “c”.
     c) A informação exigida pelos consumidores é um direito assegurado explicitamente pela CF, no âmbito das limitações ao poder tributário do Estado. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 150, § 5º, da CF, verbis: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.”
     d) O direito à informação sobre impostos para os consumidores é um princípio constitucional explícito da atividade econômica. Falso. Por quê? Vejam o teor da justificativa do item “c”.
     e) É vedada, nos termos constitucionais, a edição de medida provisória para alterar norma que disponha sobre a transparência tributária para os consumidores. Falso. Por quê? Vejam o teor da justificativa do item “c”.
  • Para ajudar os colegas, vou apresentar meu raciocínio.

    Eu não conhecia esse dispositvo, então fiquei em dúvida entre "b" e "c", pois a transparência é norma geral de direito tributário.
    Contudo, ao ler a letra "e", exclui a letra "b".
    Vejam bem: se marcasse a letra "b", a "e" também estaria correta. Se a transparência tributária fosse norma geral reservada a lei complementar, seria  também vedada a edição de medida provisória para alterar normas sobre esse mesmo tema, já que MP não pode alterar LC. Assim, estariam corretas as letra "b" e "e".

    Raciocínio lógico também ajuda às vezes... hehehe
  • letra C x E

    A afirmação contida na letra “C” está CORRETA, pois a informação exigida pelos consumidores é um direito assegurado explicitamente pela CRFB/88, no âmbito das limitações ao poder tributário do Estado (art. 150, § 5º, da CRFB/1988);

    A afirmação contida na letra “E” está equivocada. Não é vedada, nos termos constitucionais, a edição de medida provisória para alterar norma que disponha sobre a transparência tributária, na medida em que a matéria foi tratada por lei ordinária e não é reservada à lei complementar.

    http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=1461

  • CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

  • Se a B estivesse certa, a E também estaria.

    Como não pode ter duas alternativas certas, ambas já poderiam ser descartadas.


ID
909310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mediante lei sancionada em 2004, o Brasil adotou a PPP como instrumento para a viabilização de projetos fundamentais ao crescimento do país. Referida lei incorporou conceitos bem- sucedidos da experiência internacional, de modo a garantir que as PPPs sejam balizadas na atuação transparente da administração pública. Acerca desse instrumento de gestão pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - e - 
    a) Uma das diretrizes previstas na lei 11.079 de 2004 [e justamente a responsabilidade fiscal na celebra;'ao e execu;'ao das parcerias.
    b) Previs'ao expressa de arbitragem na lei j[a referida, artigo 11, III.
    c) Formas de contrapresta;'ao previstas em lei - ordem bancaria, cess'ao de creditos n'ao tributarios, outorga de direitos em face da administra;'ao publica, outorga de direitos sobre bens publicos dominicais e outros meios admitidos em lei.
    d) a sociedade de prop[osito especifico 'e incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria sendo que a lei expressamente prev"e a possibilidade de ser em economia aberta.
    e) Concess'ao patrocinada - servi;os fruidos diretamente pelos particulares com pagamento de tarifas + contrapresta;'ao do parceiro p[ublico. Concess'ao administrativa - o poder p[ublico goza direta ou indiretamente do servi;o e remunera atrav[es de contrapresta;'ao.
    OBS - estou com o teclado danificado (quase n'ao da para perceber, rsrs)
  • Literalidade da LEI 11.079/04 que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública:
    ALTERNATIVA A: ERRADA -  Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; V – transparência dos procedimentos e das decisões; VI – repartição objetiva de riscos entre as partes; VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
    ALTERNATIVA B: ERRADA - Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3o e 4o do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever: I – exigência de garantia de proposta do licitante, observado o limite do inciso III do art. 31 da Lei no 8.666 , de 21 de junho de 1993; II – (VETADO) III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.
    ALTERNATIVA C: ERRADA -   Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I – ordem bancária; II – cessão de créditos não tributários; III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V – outros meios admitidos em lei.
    ALTERNATIVA D: ERRADA -  Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. (..) § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
    ALTERNATIVA E: CERTA - Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
  • Criadas pela Lei nº 11.079/2004, as parcerias público-privadas (PPPs) são um instrumento contratual concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio da repartição objetiva dos riscos entre o Estado (parceiro público) e o investidor particular (parceiro privado).

    Características das PPPs:

    *são tipos especiais de concessão
    *por prazo determinado
    *objeto com valor superior a R$ 20.000.000,00
    *mediante prévia concorrência
    *compartilhamento de riscos (Estado e parceiro privado)
    *nas modalidades administrativa e patrocinada
    *sendo pactuada a criação de uma sociedade de propósitos específico (encarregada de implantar e gerir o obketo da parceria)

    Ainda segundo ALEXANDRE MAZZA - Manual de Direito Administrativo - , existem duas modalidades de PPP previstas na legislação:
    a) a CONCESSÃO PATROCINADA- é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 1º, da Lei das PPPs). Essa contraprestação pecuniária complementar ao valor da tarifa é denominada subsídio, prêmio ou patrocínio e viabiliza mais rapidamente a amortização dos investimentos feitos pelo parceiro privado no caso de empreendimentos de alto custo;
    b) a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA -é o contrato de prestação de serviços de que a administração seja usuária direta ou indireta (art. 2º, §2º, da Lei nº 11.079/2004).


    GABARITO E
  •  a) Embora a responsabilidade fiscal não seja uma diretriz expressa na legislação de PPP, o melhor entendimento doutrinário aponta para a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal à execução desse tipo de contrato administrativo. Falso. Por quê? É oteor do art. 4º, IV, da Lei 11.079/04 (Lei das PPPs), verbis: “Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; V – transparência dos procedimentos e das decisões; VI – repartição objetiva de riscos entre as partes; VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.”
     b) Não se admite o emprego da arbitragem na hipótese de um município querer dirimir conflitos decorrentes de contrato de PPP. Falso. Por quê? É oteor do art. 11, III, da Lei 11.079/04 (Lei das PPPs), verbis: “Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3o e 4o do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever: (...) III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.”
     c) Um estado da Federação, no âmbito de contrato de PPP para a realização de obras públicas nos seus municípios, estará impedido de ceder parte de seus créditos não tributários a título de contraprestação. Falso. Por quê? É oteor do art. 6º, II, da Lei 11.079/04 (Lei das PPPs), verbis: “Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:  I – ordem bancária; II – cessão de créditos não tributários; III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V – outros meios admitidos em lei.”
     d) É expressamente vedada a uma sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto de uma PPP em determinado estado da Federação, constituir-se sob a forma de companhia aberta. Falso. Por quê? É oteor do art. 9º,§ 2º, da Lei 11.079/04 (Lei das PPPs), verbis: “Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.”
     e) Caso um estado da Federação celebre contrato administrativo de PPP visando à concessão de serviços públicos, conforme legislação específica, e, além da tarifa a ser cobrada dos usuários, o contrato preveja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, ter-se-á, nessa hipótese, um exemplo da chamada concessão patrocinada.Verdadeiro. Por quê? É oteor do art. 2º da Lei 11.079/04 (Lei das PPPs), verbis: “Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
  • Recurso besta, mas que para mim funciona.

    Patrocinio = Alguém paga/banca/remunera

    Tratando-se de ente público de um lado e coletividade de outro, quem deverá patrocinar a máquina arrecadarora?

    Dessa forma, observando a expressão "patrocinada" atentar para a palavra contraprestação/remuneração/patrocínio.

  • Simples e objetivo galera:


    Embora a responsabilidade fiscal não seja uma diretriz expressa na legislação de PPP, o melhor entendimento doutrinário aponta para a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal à execução desse tipo de contrato administrativo. (Art. 4, IV)

    B Não se admite o emprego da arbitragem na hipótese de um município querer dirimir conflitos decorrentes de contrato de PPP. (Art. 11, III)

    C Um estado da Federação, no âmbito de contrato de PPP para a realização de obras públicas nos seus municípios, estará impedido de ceder parte de seus créditos não tributários a título de contraprestação.(Art. 6, II)

    D É expressamente vedada a uma sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto de uma PPP em determinado estado da Federação, constituir-se sob a forma de companhia aberta. (Art. 9, $2)

    E Caso um estado da Federação celebre contrato administrativo de PPP visando à concessão de serviços públicos, conforme legislação específica, e, além da tarifa a ser cobrada dos usuários, o contrato preveja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, ter-se-á, nessa hipótese, um exemplo da chamada concessão patrocinada. (Art. 2, $1)

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A responsabilidade fiscal é sim uma diretriz expressa na legislação de PPP (Lei 11.079/2004). Vejamos:

    Art. 4 Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

      II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

       III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

      IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

     V – transparência dos procedimentos e das decisões;

      VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    b) ERRADA. O uso da arbitragem é permitido como método de solução de conflitos nos contratos de PPP (e também nas concessões comuns).

    Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3o e 4o do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:

    I – exigência de garantia de proposta do licitante, observado o limite do inciso III do art. 31 da Lei no 8.666 , de 21 de junho de 1993;

    III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.

    c) ERRADA. O art. 6º da Lei 11.079/2004 permite a cessão de créditos tributários a título de contraprestação pecuniária do Poder Público. Lembrando que a Lei 11.079/2007 é de caráter nacional, portanto, aplicável aos estados e municípios.

    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.

    d) ERRADA. A Lei das PPP obriga que a empresa vencedora, antes da celebração do contrato, constitua uma sociedade de propósito específico (SPE). A SPE é que assinará o contrato, incumbindo-se de implantar e gerir o objeto da PPP. A Lei 11.079 permite que a SPE assuma a forma de companhia aberta (isto é, com ações negociadas no mercado).

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    (...)

    § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

    e) CERTA, nos termos do art. 2º da Lei 11.079/2004:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
909313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito de infrações contra a ordem econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito preliminar
    deveria informar que a conduta teve como objeto os efeitos indicados nos incisos I, II, III e IV do artigo
    36 da Lei nº 12.529, de 2011, requisito essencial para a caracterização da infração contra a ordem
    econômica. Na ausência da mencionada informação, não há como julgar como correta essa assertiva. Por
    esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
  • Para exercitar:

    a) Lei 12529, art. 36, caput e II. É infração ainda que o efeito não seja alcançado. 

    b) Lei 12529, art. 36, §3º, X. 

    c) Lei 12529, art. 36, §3º, XVIII.

    d) Lei 12529, art. 36, §3º, XVI (não entendi a justificativa da anulação, a assertiva corresponde ao texto legal).

    e) Lei 12529, art. 36, §3º, IX.


ID
909316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação às cláusulas abusivas e nulas, de que trata o CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; [...]
  •  a) O fornecimento de serviços por determinada empresa pode ser regido por regra contratual que estipule a utilização obrigatória da arbitragem com o objetivo de resolver, de forma mais célere, conflitos com consumidore.
    Art. 51.do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais realtivas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    VII- determinem a utilização compulsória de arbitragem
    b) Um fornecedor do ramo de bens importados pode estipular, contratualmente, a alteração unilateral nos preços de seus produtos, como instrumento de garantia para as hipóteses de mudanças bruscas no cenário econômico internacional
    Art. 51.do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais realtivas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    X- permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral
    c) Um contrato de prestação de serviços de limpeza predial poderá estabelecer a utilização de substância química vedada por legislação ambiental, sem que isso implique a nulidade da respectiva cláusula
    Art. 51.do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais realtivas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    XIV- Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais
    d) Um contrato poderá prever o ressarcimento, a cargo dos consumidores, dos custos de cobrança relativa às suas obrigações, em situações de comprovado risco de inadimplência, sem que esse direito possa ser invertido contra o fornecedor.
    Art. 51.do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais realtivas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    XII- Obriguem o consumidor  a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que tal direito seja conferido contra o fornecedor
    e) Na relação de consumo, uma pessoa jurídica X poderá celebrar com seu fornecedor Y contrato com cláusula que limite o pagamento de indenizações a situações justificáveis.
    Art. 51.do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais realtivas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I- impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vicios de qualquer natureza dso produtos e serviços  ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, a indenização pode ser limitada, em situações justificáveis





  •  a) O fornecimento de serviços por determinada empresa pode ser regido por regra contratual que estipule a utilização obrigatória da arbitragem com o objetivo de resolver, de forma mais célere, conflitos com consumidores. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 51, VII, do CDC, verbis: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;”
     b) Um fornecedor do ramo de bens importados pode estipular, contratualmente, a alteração unilateral nos preços de seus produtos, como instrumento de garantia para as hipóteses de mudanças bruscas no cenário econômico internacional. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 51, X, do CDC, verbis: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;”
     c) Um contrato de prestação de serviços de limpeza predial poderá estabelecer a utilização de substância química vedada por legislação ambiental, sem que isso implique a nulidade da respectiva cláusula. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 51, XIV, do CDC, verbis: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;”
     d) Um contrato poderá prever o ressarcimento, a cargo dos consumidores, dos custos de cobrança relativa às suas obrigações, em situações de comprovado risco de inadimplência, sem que esse direito possa ser invertido contra o fornecedor. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 51, XII, do CDC, verbis: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;”
     e) Na relação de consumo, uma pessoa jurídica X poderá celebrar com seu fornecedor Y contrato com cláusula que limite o pagamento de indenizações a situações justificáveis. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 51 do CDC, verbis: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;”
  • A)errada, cláusula abusiva, obrigatoriedade de arbitragem para solução de conflitos.

    B)errada, é cláusula abusiva a variação do preço unilateralmente pelo fornecedor,e mais abusiva ainda um produto ou serviço de renda especulativa numa relação de consumo do CDC quando já firmado o contrato, pode até haver modificação dos custos dos produtos, mas do produto em si diretamente é abusivo.

    C)errada, abusiva cláusula que viole normas ambientais, direitos difusos no CDC.

    D)errafda, clásula abusvia ressarcimento unicamente a favor do fornecedor, reciprocidade obrigatória.

    E)correta

  •         Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

            § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

            I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

            II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

            III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

            § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

            § 3° (Vetado).

            § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

  • Amigos, só eu que entendo que "cláusula que limite o pagamento de indenizações a situações justificáveis" (item E) é diferente de "a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis" (última parte do inciso I do art. 51 do CDC)?

    Temos no mínimo uma ambiguidade no item E, suficiente para decretar a nulidade da questão. Vejam que, da forma como foi escrita a assertiva, salta aos olhos a interpretação de que é possível cláusula que só preveja pagamento de indenização para as situações justificáveis, deixando de fora as "injustificáveis", o que seria um completo absurdo. É diferente de se dizer que, em situações justificáveis, poderá haver limitação da indenização (o CDC não deixa espaço para outra interpretação).

    Em resumo, a questão pecou quando usou o "a" (a situações) em vez de "em" (em situações).


ID
909319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da defesa do consumidor em juízo, do SNDC e da tipificação penal à luz do CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • No gabarito preliminar a resposta correta era a letra "B", mas o cespe anulou com base na justificativa abaixo:
    QUESTÃO: 35 
    PARECER: ANULADA 
    JUSTIFICATIVA: Há duas opções corretas. Além da opção apontada como gabarito oficial preliminar, 
    a opção que afirma que "o CDC prevê o habeas data para fins de tutela dos direitos e interesses dos consumidores" também está correta, conforme previsão do artigo 83 do CDC. Por esse motivo, opta-se 
    pela anulação da questão. 
  • Colegas, na minha opinião a questão só tem uma resposta: LETRA B. Todavia, o Cespe entendeu também correta a letra D. Mas, inexiste previsão de habeas data de forma expressa para as defesas dos direitos estampados no código. Apenas se tem afirmação genérica no art. 83 de que qualquer ação pode ser intentada para dar eficácia aos direitos do consumidor. Portanto, acho que a questão foi anulada por circunstâncias alheias a nossa compreensão jurídica. 
  • Ocorre que o artigo 86 do CDC, vetado, dizia: Aplica-se o habeas data à tutela dos direitos e interesses dos consumidores. Acho que surgiu daí a dúvida. Havia previsão expressa, mas não há mais, sendo certo a alternativa B, eis que o art. 83 não prevê expressamente o habeas data, seu uso está implícito???
  • gente, tb nao entendi pq essa assertiva do habeas data foi considerada correta..
    alguem poderia esclarecer?
  • Corretamente anulada a questão. Essas imprecisões terminológicas só atrapalham a compreensão dos candidatos. Por óbvio a alternativa C também é correta. É uma questão de lógica interpretavia. Se eu prevejo o gênero também incluo as espécies. Se todas as ações são possíveis e o habeas data é uma espécie dentro do conjunto todas as ações, então esse instrumento está contido na assertiva.
  • A alternativa B também aparenta estar errada,

    Nas ações coletivas que tutelam direitos individuais homogêneos, a improcedência, ainda que por falta de provas, faz coisa julgada erga omnes, já que não há essa ressalva, como ocorre com os direitos difusos e coletivos


     

    ART 103, CDC:

    DIFUSOS
     I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    COLETIVOS II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

     INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS  III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

            § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

            § 2° Na hipótese prevista no inciso III (individuais homogêneos), em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.( Portanto, não cabe outra coletiva, logo faz coisa julgada erga omnes)



    O que vcs acham????


     


     

  • Thiago, é para marcar a correta e não a errada. Valeu.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    ASSERTIVA "B": ERRADA (NOVO ENTENDIMENTO DO STJ)

     

    "Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de DIH, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação". - STJ, REsp 1.302.596-SP, SEGUNDA SEÇÃO, j. em 9/12/2015 (Info 575)


ID
909322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação à Lei de Direitos Autorais, à Lei de Registros Públicos, ao Código Civil e à jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".
    A letra "a" está errada. Estabelece o art. 10, CC: Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. A situação "interdição por incapacidade absoluta ou relativa" é hipótese de registro (art. 9° III, CC) e não de averbação.
    A letra "b" está errada, pois o art. 41 da Lei n° 9.610/98 estabelece que: Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
    A letra "c" está errada segundo orientação do STJ (Recurso Especial 1.211.314-SP). Neste caso foi questionada a validade de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de alimentos provisórios pleiteados da avó, que demonstrou, em contestação, a impossibilidade de prestar os alimentos subsidiariamente, negando-lhe provimento. No julgamento realizado em 15/09/2011, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou “que apenas na impossibilidade de os demandados genitores prestarem alimentos, serão os parentes mais remotos, estendendo-se a obrigação alimentar, na hipótese, para os ascendentes mais próximos. O desemprego do alimentante primário – genitor – ou sua falta confirmam o desamparo do alimentado e a necessidade de socorro ao ascendente de grau imediato, fatos que autorizam o ajuizamento da ação de alimentos diretamente contra este. Contudo, o mero inadimplemento da obrigação alimentar por parte do genitor, sem que se demonstre sua impossibilidade de prestar alimentos, não faculta ao alimentado pleitear alimentos diretamente aos avós. Na hipótese, exige-se o prévio esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação, inclusive com o uso da coação extrema preconizada no artigo 733 do Código de Processo Civil.
    A letra "d" está errada. De fato o que se chama de "procedimento de dúvida inversa" é o fato de um interessado acionar o juiz da Vara de Registros Públicos diretamente. No entanto isso é apenas uma praxe utilizada na prática, sem previsão legal.
    A letra "e" está correta. Segundo o art. 200 da Lei de Registros Públicos (Lei n°6.015/73), "Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias". Completa o art. 204: A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
  •  a) Serão averbadas em registro público as sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e a interdição por incapacidade absoluta ou relativa, bem como os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. Falso. Por quê? Vejam o teor dos arts. 9 e 10 do CC, verbis: “Art. 9o Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a  emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.”
     b) Os direitos autorais perduram por cinquenta anos, contados de primeiro de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor, e, durante esse período, integram a herança do autor e de seus sucessores, passando a obra para o domínio público após aquele período. Falso. Por quê? São setenta anos. Inexiste prazo de 50 anos na lei de direitos autorais. Vejam o teor do art. 41 da lei 9.610/98, verbis: “Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.”
     c) O mero inadimplemento da obrigação alimentar por parte do genitor faculta ao alimentando pleitear alimentos diretamente aos avós, exigindo-se apenas a prova do reiterado descumprimento do dever legal do alimentante primário. Falso. Por quê? Vejam o teor doprecedente seguinte do STJ, verbis: “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA. PRESSUPOSTOS. POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. ÔNUS DA PROVA. 1. Apenas na impossibilidade de os genitores prestarem alimentos, serão os parentes mais remotos demandados, estendendo-se a obrigação alimentar, na hipótese, para os ascendentes mais próximos. 2. O desemprego do alimentante primário - genitor - ou sua falta confirmam o desamparo do alimentado e a necessidade de socorro ao ascendente de grau imediato, fatos que autorizam o ajuizamento da ação de alimentos diretamente contra este. 3. O mero inadimplemento da obrigação alimentar, por parte do genitor, sem que se demonstre sua impossibilidade de prestar os alimentos, não faculta ao alimentado pleitear alimentos diretamente aos avós. 4. Na hipótese, exige-se o prévio esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação, inclusive com o uso da coação extrema preconizada no art. 733 do CPC. 5. Fixado pelo Tribunal de origem que a avó demonstrou, em contestação, a impossibilidade de prestar os alimentos subsidiariamente, inviável o recurso especial, no particular, pelo óbice da Súmula 7/STJ. 6.  Recurso não provido. (REsp 1211314/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 22/09/2011)”
     d) A Lei de Registros Públicos prevê expressamente o procedimento de dúvida inversa, pelo qual a parte interessada poderia suscitar a dúvida diretamente ao juiz. Falso. Por quê? Inexiste tal previsão legal. O que existe é a previsão do oficial de registro suscitar a dúvida, consoante teor do art. 115, parágrafo único, da lei 6.015/73, verbis: “Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975). Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.”
    e) No procedimento de dúvida cartorária, que tem natureza administrativa, a oitiva do MP é obrigatória. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor dos arts. 200 e 204 da Lei 6.015/73, verbis: “Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias. Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.”
  • Não entendo ser obrigatório a presença do MP
  • Macete para diferenciar registro de averbação: (peguei de alguém aqui, não me recordo quem)


    “O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre”.


    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.


    O homem nasce(I), cresce(II), fica louco(III), casa(I) e morre(I, V).


    Tudo o que não estiver ligado com o macete, é averbação.

  • Bom, quanto à assertiva A) serão averbados...

    Olha, a interdição é registrada, geralmente, no Livro E. Porém, também será averbada no livro A, no assento de nascimento.

    Então, a assertiva não está de todo errada!!!

    Quanto a assertiva E)

    No meu entender, o MP somente será ouvido se houver impugnação!!! É essa a interpretação que se extrai do art. 200 da LRP.

  • Também não entendo como obrigatória a oitiva do MP no processo de dúvida.

  • Em que pese a Lei de Registros Públicos dar a entender que o MP será ouvido apenas no caso de IMPUGNAÇÃO, a doutrina entende o seguinte:

    "Mas, ainda que não seja impugnada a dúvida, há necessidade de intervenção do MP, como custos legis, uma vez que está em jogo o interesse público." (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos - Teoria e prática. 2019. fl. 703.)


ID
909325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no que disciplina o Código Civil acerca das pessoas naturais e jurídicas e dos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • e) ERRADA - Não pode haver direitos e obrigações entre os associados (recíprocos como a questão trouxe), deve haver obrigações dos associados somente em favor da associação.
  • CORRETA: "C".
     
    A alternativa a esté errada, pois o prazo é de 2 ANOS.
    Elucida o art. 554 do Código Civil que caducará em dois anos a doação feita à entidade futura.
    “Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.”


    A alternativa B está errada, pois é NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA QUE O ADOTANDO SAIA DO TERRITÓRIO NACIONAL.

    O ECA prima pelo respeito à criança e ao adolescente. Dispõe tal legislação sobre a proteção integral a eles, considerando-os como pessoas em desenvolvimento. Entre esta proteção integral está a adoção internacional, que é medida extrema, só podendo ser deferida depois de esgotados todos os meios de permanência do menor no seio familiar, ou fora dele, dentro do território nacional. 

    A alternativa D está errrada, pois o prazo é de 3 ANOS.
     Código Civil, Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    A alternativa E está errada, pois INEXISTE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS ENTRE OS ASSOCIADOS.

    Assim dispõe o Código Civil, em seu art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    § único.  Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
  •  a) A doação a entidade futura caducará se, em três anos, esta não estiver constituída regularmente. Falso. Por quê? É o teor do art. 554 do CC, verbis: “Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.”
     b) Na adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro, não se exige que ocorra o trânsito em julgado da decisão que conceder a adoção para a saída do adotando do território nacional. Falso. Por quê? É o teor do art. 52, § 8º, do ECA, verbis: “Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: § 8o  Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacional.”
     c) A proteção legal do pseudônimo se restringe aos adotados para as atividades lícitas. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 19 do CC, verbis: “Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.”
     d) O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato constitutivo decai em quatro anos, contando-se tal prazo da publicação da inscrição desse ato no registro. Falso. Por quê? É o teor do art. 45 do CC, verbis: “Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.”
     e) A união de pessoas que se organizem para fins não econômicos constitui uma associação, havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Falso. Por quê? É o teor do art. 53 do CC, verbis: “Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.”
  • Ainda bem que eu não tenho pretensão de ser juíza federal... mistureba é complicado....

    Foco, Força e Fé aos colegas futuros juízes federais!


  • Alternativa C "adotados"..como estava classificada na ADOÇÃO eu li como "adotados" e exclui com um "nada a ver"!

  • O pior é ver que alguém classificou essa questão simplesmente como "adoção"...

  • o NEM DA ROCINHA não tem proteção legal sobre esse pseudônimo, visto desenvolve atividade ilícita(tráfico de drogas)

  • Interessantíssimo: o CC traz atividades lícitas mesmo...

    Havia lido, mas não sabia.

    Abraços.

  • "A doação a entidade futura caducará se, em três anos, esta não estiver constituída regularmente".
    ERRADA, o art. 554 do Código Civil estabelece que o prazo será de 02 (dois) anos. 

    "Na adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro, não se exige que ocorra o trânsito em julgado da decisão que conceder a adoção para a saída do adotando do território nacional".

    ERRADA, exige-se o TRANSITO EM JULGADO, nos termos do art. 52, § 8º do ECA. 

    "A proteção legal do pseudônimo se restringe aos adotados para as atividades lícitas".

     CERTO, nos termos do art. 19 do CC: "o pseudômino adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá ao nome". 
    "O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato constitutivo decai em quatro anos, contando-se tal prazo da publicação da inscrição desse ato no registro".
    ERRADO, o prazo decadencial é de 03 (três) anos, nos termos do art. 45, parágrafo único do CC. 
    "A união de pessoas que se organizem para fins não econômicos constitui uma associação, havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".
    ERRADO, não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. 
     

  • Decai em três anos o direito para anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado. A questão afirma 4 anos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “A doação a entidade futura caducará se, em DOIS ANOS, esta não estiver constituída regularmente" (art. 554 do CC). Assim como é possível realizar a doação ao nascituro, sob condição suspensiva, também será possível a doação em prol de entidade futura. Após o decurso desse prazo, a liberalidade ficará sem eficácia. Dispensa-se a aceitação, pelo fato da entidade ainda não existir e não possuir representante. Incorreta;

    B) “Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, NÃO SERÁ PERMITIDA A SAÍDA DO ADOTANDO DO TERRITÓRIO NACIONAL" (art. 52, § 8º da Lei 8.069/90). Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 19 do CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Correta;

    D) “Decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro" (art. 45, § 3º do CC). Incorreta;

    E) A primeira parte da assertiva está em consonância com o caput do art. 53 do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação.

    Acontece que, de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo legal, “NÃO HÁ, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos", mas podem existir direitos e obrigações entre associados e associação, como o dever do associado pagar a contribuição mensal (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 252). Incorreta.




    Resposta: C 

ID
909328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a bens, negócios jurídicos e obrigações, e às regras de prescrição em favor da fazenda pública, assinale a opção correta à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA - Segundo o STJ, se a suposta violação de um direito derivar de um ato único de efeitos concretos - e. g. a lei - o prazo prescrional é contado da sua publicação, assim considerada como momento do surgimento da pretensão jurídica, em razão da teoria da "actio nata". Nesse sentido:   ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO.OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, segundo o princípio da actio nata, em se tratando de ação proposta contra ato único de efeitos concretos (Lei Municipal 11.722/1995) que estabeleceu que não seria concedido reajustes aos servidores caso as despesas com pessoal e respectivos encargos ultrapassassem 40% da média das receitas correntes, importando na negativa do direito pleiteado pelas partes recorrentes. 2.  Não há falar em relação de trato sucessivo que se renova mês a mês, de forma que, ultrapassados mais de 5 (cinco) anos do ato impugnado, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1237607/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 13/05/2011)   LETRA B) ERRADA - Nos termos do art. 114 do CC/2002, é proscrita (proibida) a interpretação extensiva dos negócios jurídicos benéficos e da renúncia, os quais devem ser interpretados estritamente.   LETRA C) ERRADA - O prazo é de 180 dias, cf. art. 119, parágrafo único do CC/2002:   Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.   LETRA D) ERRADA - Segundo Súmula 332 do STJ, "[a] fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia".   LETRA E) ERRADA - O parágrafo único do art. 90 do CC/2002 autoriza que os bens integrantes de uma universalidade de fato sejam objeto de relações jurídicas próprias:   Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.  Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • A) Certo. Sum. 85/STJ - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.
    STJ - 
    Trata-se de lei de efeitos concretos, modificadora da situaçãojurídica dos servidores perante a Administração Pública, ensejando,para fins de exame de prescrição, que se a reconheça incidente sobreo próprio fundo de direito do servidor.3. In casu, a prescrição alcançou a pretensão do recorrente, já quehouve a fluência do prazo de cinco anos entre a publicação daPortaria 120/GM3 (1984) e a propositura da ação (1998).
    b) errado. Proscrever = proibir.
    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    c) errado.

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    d) sum. 332/STJ A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
    e) errado.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

  •  a) Nas relações de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atingirá apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Segundo o STJ, todavia, esse entendimento não é aplicável na hipótese de lei de efeitos concretos cuja vigência acarrete lesão ou modificação do status do suposto titular do direito, haja vista que, nesse caso, o prazo prescricional é contado da data da publicação da lei. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do precedente seguinte do STJ, verbis: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. MAGISTÉRIO. AUMENTO CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.681/90 E EXTINTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.778/97. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 62 E 67, I, DA LEI 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO EMBORA OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC se o aresto impugnado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais, na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos, de forma motivada e fundamentada, ainda que sua formulação seja diversa da pretensão deduzida pelo ora recorrente. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que a ocorrência de supressão de vantagem remuneratória por ato normativo de efeitos concretos, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da sua publicação. Em casos que tais, não incide, portanto, o disposto na Súmula 85/STJ vez que não há que se falar em relação de trato sucessivo na espécie. Precedentes. 3. No caso em concreto, consignou o Tribunal a quo que houve a supressão de vantagem pecuniária com a revogação do art. 10 da Lei municipal nº 1681/90 pelo art. 11 da Lei local 2.778/97, sendo que a demanda somente foi proposta aproximadamente dez anos após o referido ato de efeito concreto. 4. Em sede de recurso especial, inviável a análise de insurgência que não foi debatida no acórdão recorrido, embora tenham sido opostos embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 174.685/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 03/08/2012)”
     b) Há negócios jurídicos que se exteriorizam de maneira obscura e ambígua, sendo necessário interpretá-los a fim de se precisar a intenção neles consubstanciada. Nesse sentido, o Código Civil não proscreve a interpretação extensiva dos negócios jurídicos benéficos e da renúncia. Falso. Por quê?  O que é proscrever? É expulsar, proibir, etc. Vejam o teor do art. 114 do CC, verbis: “Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.”
     c) É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. O prazo decadencial para se pleitear a anulação desse negócio é de um ano, contado de sua conclusão ou da cessação da incapacidade. Falso. Por quê? É de 180 dias. Vejam o teor do art. 119 do CC, verbis: “Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.”
     d) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia parcial da garantia com relação ao cônjuge que a ela não anuiu. Falso. Por quê? Vejam o teor do verbete 332 do STJ, verbis: “Súmula: 332 - A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”
     e) Será considerada uma universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária, não sendo possível, todavia, que os bens formadores dessa universalidade possam ser objeto de relações jurídicas próprias. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 90 do CC, verbis: “Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.”
  • a) Nas relações de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atingirá apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Segundo o STJ, todavia, esse entendimento não é aplicável na hipótese de lei de efeitos concretos cuja vigência acarrete lesão ou modificação do status do suposto titular do direito, haja vista que, nesse caso, o prazo prescricional é contado da data da publicação da lei.
  • Senhores, devo discordar, data venia, quanto a letra B:

    Percebam que a afirmativa NEGA que o CC/02 tenha proibido a interpretação extensiva, quando o CC/02 de fato a proibiu, apontando a restritiva como forma correta de interpretar, Portanto o teor da assertiva está correto. Todavia, interpretei a questão como busca da letra da lei pelo CESPE: O CC/02 expressamente  indicou que a forma de interpretação será a restritiva, mas não expressamente vedou a interpretação extensiva. Logicamente que uma afirmação é consectária da outra, porém o texto da lei não foi o reproduzido na assertiva. 

    b) Há negócios jurídicos que se exteriorizam de maneira obscura e ambígua, sendo necessário interpretá-los a fim de se precisar a intenção neles consubstanciada. Nesse sentido, o Código Civil não proscreve a interpretação extensiva dos negócios jurídicos benéficos e da renúncia.

  • 51% de erros 49% no dia 27/07/2017. 

    Questão dificil.

  • conhecia esse julgado do STJ, mas acho errado dizer que seja da publicação da lei. A LINDB é clara: "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

  • Quando a letra B:

    proscrever é banir/proibir.. não sabia, por isso que errei..


ID
909331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

De acordo com o Código Civil, o Estatuto do Idoso e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: "C"

    SUGESTÃO DE LEITURA: STJ - REsp 866.840/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 17/08/2011 
    EMENTA: DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INCREMENTO DO RISCO SUBJETIVO. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. ABUSO A SER AFERIDO CASO A CASO. CONDIÇÕES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PARA VALIDADE DO REAJUSTE.
  • LETRA A) ERRADA - É justamente do oposto: CC/2002, Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
    LETRA B) ERRADA - Conforme previsão expressa do § 3º do art. 204 do CC/2002: " A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador."
    LETRA C) CORRETA - O § 3º do art. 15 do Estatuto do Idoso veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". O STJ, por sua vez, já sedimentou que a lei não veda o reajuste do valor dos planos, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado, protegendo a pessoa idosa do aumento abusivo (v. REsp 866840/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 17/08/2011)
    LETRA D) ERRADA - Nos termos do art. 168, parágrafo único, do CC/2002, "As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes"
    LETRA E) ERRADA - Se o negócio jurídico puder ser provado por outra forma, a invalidade do seu instrumento não o contamina:
    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
  •  a) Entre as preferências e privilégios dos credores, o privilégio geral só compreende os bens sujeitos ao pagamento do crédito que ele favorece; e o especial, todos os bens não sujeitos ao crédito real nem a privilégio geral. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 96 art. 963 do CC, verbis: “Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.”
     b) A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; da mesma maneira, a interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador. Falso. Por quê? Vejam o teor do do § 3º do art. 204 do CC/2002: "Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. § 3º. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador."
     c) Segundo os ditames do Estatuto do Idoso e de acordo com o entendimento do STJ, é vedado às seguradoras de planos de saúde o aumento desarrazoado das mensalidades dos planos pelo simples fato de mudança de faixa etária. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 15, § 3º, da lei 10.741/2003 (estatuto do idoso) e precedente seguinte do STJ, verbis: “ Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.” ***E*** “DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. 1. Nos contrato de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1106557/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)”
     d) As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe permitido supri-las de ofício ou a requerimento das partes. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 168 do CC, verbis: “Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.”
     e) Segundo o Código Civil, a invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico mesmo que este possa ser provado por outro meio. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 183 do CC, verbis: “Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.”
  • Letra ´´C``. 

    Atual entendimento (INFO. 551 DO STJ)

    Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

    1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou

    2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 


  • Lembrando que houve alteração jurisprudencial, em 2017, no sentido de que os Idosos podem sofrer o aumento nas mensalidades.

    Não obstante, a questão continua correta, pois há o desarrazoado em sua redação.

    Abraços.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Entre as preferências e privilégios dos credores, o privilégio geral só compreende os bens sujeitos ao pagamento do crédito que ele favorece; e o especial, todos os bens não sujeitos ao crédito real nem a privilégio geral.

    Código Civil:

    Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

    Entre as preferências e privilégios dos credores, o privilégio especial só compreende os bens sujeitos ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos ao crédito real nem a privilégio geral.

    Incorreta letra A.

    B) A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; da mesma maneira, a interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.

    Código Civil:

     Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; de maneira diferente, a interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Incorreta letra B.

    C) Segundo os ditames do Estatuto do Idoso e de acordo com o entendimento do STJ, é vedado às seguradoras de planos de saúde o aumento desarrazoado das mensalidades dos planos pelo simples fato de mudança de faixa etária.

    É válida a cláusula, prevista em contrato de seguro-saúde, que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar sessenta anos de idade, desde que haja respeito aos limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/1998 e, ainda, que não se apliquem índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014. Informativo 551 do STJ.

    Tema nº 952 do STJ – Recurso Repetitivo:

    Tese Firmada: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso

    Segundo os ditames do Estatuto do Idoso e de acordo com o entendimento do STJ, é vedado às seguradoras de planos de saúde o aumento desarrazoado das mensalidades dos planos pelo simples fato de mudança de faixa etária.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe permitido supri-las de ofício ou a requerimento das partes.

    Código Civil:

    Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las de ofício ou a requerimento das partes.

    Incorreta letra D.

    E) Segundo o Código Civil, a invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico mesmo que este possa ser provado por outro meio.

    Código Civil:

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    Segundo o Código Civil, a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este possa ser provado por outro meio.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra C.

     


ID
909334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com base no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".
    A letra "a" está correta, pois este é o teor da Súmula 486, STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”.
    A letra "b" está errada, pois estabelece o art. 227, CC: Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
    A letra "c" está errada, pois segundo o art. 366, CC, importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
    A letra "d" está errada, pois estabelece o art. 372, CC: Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
    A letra "e" está errada, pois de acordo com o art. 322, CC, quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
  • a) correto. Sum.486/STJ - Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
    b) errado. Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
    c) errado. Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
    d) errado. Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
    obs. complementar: prazo de favor eh aquele concedido sem que houvesse obrigacao legal ou convencional de o ser.
    e) errado. Trata-se de presuncao relativa, pois admite-se prova em contrario.
    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
  • a) É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor da súmula 486 do STJ, verbis: “Súmula 486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
     b) A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse vinte vezes o maior salário mínimo vigente no país ao tempo em que esses negócios tenham sido celebrados. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 227 do CC, verbis: “Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.”
     c) A novação feita sem o consenso do fiador com o devedor principal não importa na exoneração daquele do encargo. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 366 do CC, verbis: “

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feitasem seu consenso com o devedor principal.

     d) Os prazos de favor obstam a compensação. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 372 do CC, verbis: “Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.”
     e) No caso de pagamento em quotas periódicas, a quitação da última implica presunção absoluta de estarem solvidas as cotas anteriores. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 322 do CC, verbis: “Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.”
  • Essa alternativa é correta com base na jurisprudência sumulada do STJ, e não "com base no Código Civil", como quer a questão.

    Cespe tá vacilando!! Fiquem espertos!!
  • Com todo respeito ao brilhante comentário anterior, a alternativa C diz respeito à novação e não à consignação. Está incorreta, portanto, segundo o artigo 366.

    c) A novação feita sem o consenso do fiador com o devedor principal não importa na exoneração daquele do encargo.

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

  • O fato da fundamentação da letra A estar prevista em uma Súmula não torna a questão passível de anulação?

    "Assinale a opção correta com base no Código Civil".

    Acho que já resolvi tanta questão da FCC que estou ficando neurótica.rs Se bem que o Cespe também tem lá seus requintes de crueldade e naquelas de C ou E consideraria a assertiva errada.

  • Concordo com a colega Lucy. O comando do enunciado não faz juz a alternativa entendida como correta pela banca. Na verdade, ela favorece quem nao leu com atenção a questão, penalizando quem a leu corretamente. Muito possível a anulação dessa questão, ante a explicitada incompatibilidade.

  • Sobre "prazos de favor", leciona Flávio Tartuce:

    "Os prazos de favor, que são aqueles concedidos graciosamente pelo credor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação. Cite-se, por exemplo, o prazo da moratória para pagamento da dívida. diante da boa-fé objetiva, também consagrada nesse dispositivo, não poderá o devedor valer-se da graça para afastar a compensação. Não poderá a parte obrigacional criar uma situação e dela tentar beneficiar-se tendo em vista o claro desrespeito à boa-fé. Portanto, não pode um credor que também é devedor requerer um prazo de moratória para, depois, cobrar maliciosamente a dívida, alegando o prazo de favor quando o réu mencionar a compensação."

  • Eu errei a questão por me apegar à literalidade do "com base no Código Civil". Concordo com Andre e Lucy  

  • Alguns aspectos sobre a compensação:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

  • A alternativa "B", que trata da prova exclusivamente testemunhal teve seu dispositivo no CC/02 Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015

  • SOBRE A LETRA B, como a Alessandra comentou, o caput do art. 227 do CC foi revogado, permanecendo apenas o seu parágrafo único:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • Súmula 486, STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”.

  • CPC revogou esse artigo aí. 

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • B) A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse vinte vezes o maior salário mínimo vigente no país ao tempo em que esses negócios tenham sido celebrados.

    Código Civil:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    A Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) revogou o caput do artigo 227 do Código Civil, porém, quando o concurso ocorreu, tal artigo ainda não havia sido revogado, mas em nada altera o gabarito da questão, pois a alternativa está incorreta.

    Antes mesmo de ser revogado, o artigo 227 do CC não admitia prova exclusivamente testemunhal para os negócios jurídicos que ultrapassassem o décuplo do maior salário mínimo vigente ao tempo em que tivessem sido celebrados.

    Incorreta letra “B".



    C) A novação feita sem o consenso do fiador com o devedor principal não importa na exoneração daquele do encargo.

    Código Civil:

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    A novação feita sem o consenso do fiador com o devedor principal importa na exoneração daquele do encargo.

    Incorreta letra “C".


    D) Os prazos de favor obstam a compensação.

    Código Civil:

    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    Os prazos de favor não obstam a compensação.

    Incorreta letra “D".


    E) No caso de pagamento em quotas periódicas, a quitação da última implica presunção absoluta de estarem solvidas as cotas anteriores.

    Código Civil:

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    No caso de pagamento em quotas periódicas, a quitação da última implica presunção relativa (até prova em contrário), de estarem solvidas as cotas anteriores.

    Incorreta letra “E".

    Observação: apesar das alterações trazidas pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), o gabarito em nada foi alterado.



    A) É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. 

    Súmula 486 do STJ:

    É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito A.




  • Galera, direto ao ponto:

     

    "b) A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse vinte vezes o maior salário mínimo vigente no país ao tempo em que esses negócios tenham sido celebrados". (Art. 227 CC - REVOGADO pelo CPC/15).

     

    Não há mais limites no tocante ao valor do NJ. 

    Somente o caput do art. 227 CC foi revogado, permanecendo seu parágrafo único:

    "Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito."

     

    OBS: A regra não se aplica aos casos em que a forma escrita seja exigida para a validade do ato (vide art. 406 do CPC/2015).

     

    Avante!!!!

  • o art 227 do Codigo Civil (que falava da prova exclusivamente testemunhal) foi revogado pelo Novo CPC (art. 1072). 

  • Só ressaltando que o teor da alternativa B, que era a redação do art. 227 do CC foi revogado pela Lei n. 13.105/2015 (CPC)

    b) A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse vinte vezes o maior salário mínimo vigente no país ao tempo em que esses negócios tenham sido celebrados.(REVOGADO)

  • Questão desatualizada.

    A alternativa B, refere-se ao Art. 227 do CC que foi revogado pelo NCPC.

  • B) A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse vinte vezes o maior salário mínimo vigente no país ao tempo em que esses negócios tenham sido celebrados. ERRADO.

    Art. 227.   Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • "b" desatualizada pelo 442cpc, que diz que a prova testemunhal é SEMPRE admitida, desde que não vedada pela lei.

  • Alguém pode repetir mais uma vez que houve  revogação do Art. 227 do CC?

    Não deu pra entender nos 100 comentários repetidos anteriormente.

    O triste é que tem mais gente repetindo comentários sem necessidade que comentando sobre o gabarito de fato da questão: A.

    "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."

  • as que eu acerto todo mundo acerta, as que eu erro todo mundo acerta tbm. Difícil essa vida


ID
909337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das obrigações, dos contratos e do enriquecimento sem causa, assinale a opção correta de acordo com o que disciplina o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".
    LITERALIDADE DO ART. 447, DO CÓDIGO CIVIL.

    CC, ART. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição tenha se realizado em hasta pública.

  • a) certo. Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    b) errado. Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
    c) errado. Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
    d) errado. Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
    e) errado. O conceito apresentado pela assertiva se refere aos lucros cessantes (reflexos futuros) e não ao dano emergente, que é o que o credor efetivamente perdeu.
    Obs. complementar: Os lucros cessantes não se confundem com a perda de uma chance.  O lucro cessante se refere ao que razoavelmente o credor deixou de ganhar, consistindo numa perda de ganho esperável. Já por chance se entende a PROPABILIDADE de se obter um lucro ou de se evitar uma perda, desde que se trate de uma chance SÉRIA e REAL.
  • Só complementando:

    Espécies de danos:
    A) danos positivos: são os danos emergentes (aquilo que efetivamente se perdeu);
    B) danos negativos: são os lucros cessantes (aquilo que razoavelmente se deixará de ganhar);
    C) alimentos indenizatórios: relaciona-se a casos de morte de uma vítima, de forma que o devedor deverá pagar 2/3 daquilo que a vítima ganharia até o seu óbito, de acordo com a tábua de mortalidade do IBGE; lembrando-se que isso INdepende do pagamento de benefício previdenciário.


  •  a) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Essa subsiste garantia ainda que a aquisição tenha se realizado em hasta pública. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 447 do CC, verbis: “Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.”
     b) Na hipótese de exclusão contratual da responsabilidade pela evicção, se esta se der, o evicto terá direito a receber o preço que tiver pago pela coisa evicta se não sabia do risco da evicção, mas, todavia, se dele tiver sido previamente informado, não lhe será albergado o direito de receber a quantia paga, mesmo que não tenha assumido o risco quando tomou conhecimento desse. Falso. Por quê? Nada a ver.Vejam o teor do art. 449 do CC, verbis: “Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.”
     c) Aquele que, sem justa causa, enriquecer à custa de outrem será obrigado a restituir o indevidamente auferido com atualização dos valores monetários. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu será obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi recebido. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 884 do CC, verbis: “Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.”
     d) Para exigir a pena convencional, o credor deve, necessariamente, alegar e provar o prejuízo. Falso. Por quê? É o contrário. Vejam o teor do art.416 do CC, verbis: “Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.”
     e) No dano emergente, avaliam-se os reflexos futuros do ato lesivo sobre o patrimônio do credor; assim, esse dano corresponde ao acréscimo patrimonial que seria concedido ao ofendido caso a obrigação contratual ou legal tivesse sido cumprida. Falso. Por quê? Vejam os conceitos de dano emergente e lucro cessante segundo a jurisprudência do Min. Teori Zavascki, verbis: “TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PAGAMENTO A EMPREGADO, POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. GRATIFICAÇÃO POR LIBERALIDADE. NATUREZA. REGIME TRIBUTÁRIO DAS INDENIZAÇÕES. DISTINÇÃO ENTRE  INDENIZAÇÃO POR DANOS AO PATRIMÔNIO MATERIAL E AO PATRIMÔNIO IMATERIAL. PRECEDENTES (RESP 674.392-SC E RESP 637.623-PR). EXISTÊNCIA DE NORMA DE ISENÇÃO (ART. 6º, V, DA LEI 7.713/88). 1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os "acréscimos patrimoniais", assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. 2. O pagamento de indenização pode ou não acarretar acréscimo patrimonial, dependendo da natureza do bem jurídico a que se refere. Quando se indeniza dano efetivamente verificado no patrimônio material (= dano emergente), o pagamento em dinheiro simplesmente reconstitui a perda patrimonial ocorrida em virtude da lesão, e, portanto, não acarreta qualquer aumento no patrimônio. Todavia, ocorre acréscimo patrimonial quando a indenização (a) ultrapassar o valor do dano material verificado (= dano emergente), ou (b) se destinar a compensar o ganho que deixou de ser auferido (= lucro cessante), ou (c)  se referir a dano causado a bem do patrimônio imaterial (= dano que não importou redução do patrimônio material). 3. O pagamento feito por liberalidade do empregador, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, não tem natureza indenizatória. E, mesmo que tivesse, estaria sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por isenção. Com efeito, a isenção prevista na lei restringe-se à "indenização (...) por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho" (art. 39 do RIR, aprovado pelo Decreto 3.000/99). Precedentes da 1ª Seção: EREsp 515148 / RS, Min. Luiz Fux, DJ 20.02.2006. 4. Embargos de divergência a que se dá provimento. (EREsp  770.078/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2006, DJ 11/09/2006, p. 225)”
  • Que bagunça o examinador fez na gramática da alt. A só para não copiar a letra da lei.

  • Lembrar:

     

    Na evicção subsiste a garantia na hipótese de alienação por hasta pública. O mesmo não se pode afirmar quanto aos vícios redibitórios, por falta de previsão legal. 

     

    Lumus!

  • o dano emergente - corresponde ao efetivo prejuízo experimentado pela vítima, ou seja, "o que ela perdeu";

    os lucros cessantes - corresponde àquilo que a vítima deixou razoavelmente de lucrar por força do dano, ou seja, "o que ela não ganhou". (Pablo Stolze, Novo Curso de Direito Civil, v iii, 6ª, p. 41).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em harmonia com o art. 447 do CC: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública".

    Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação. Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação.

    Ela ocorre nos contratos onerosos e isso significa que é perfeitamente possível que na doação com encargo haja evicção. Em contrapartida, o instituto não tem lugar nos contratos gratuitos, como acontece com as doações puras e simples, considerando que o donatário nunca experimenta perdas, mas apenas privação de ganhos, não tendo como considerá-lo evicto.

    Quem será o evictor no caso da hasta pública? A doutrina diverge, a saber: investir contra o executado, pois seu patrimônio é garantia comum de todos os credores; investir solidariamente contra o Estado; e postular contra os credores da execução. Segundo Alexandre Câmara, Cristiano e Nelson, primeiramente, a demanda deverá ser oferecida em face do executado, por ter sido o beneficiado por conta do desfecho da execução, já que foi extinta a sua obrigação. Subsidiariamente, será viável a responsabilização do exequente. Embora ele não tenha participado da relação jurídica ensejadora da evicção, sua responsabilidade decorreria do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, já que obteve a satisfação do seu crédito à custa da arrematação de um bem que não poderia ter sido adquirido pelo arrematante (CHAVES, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4, p. 487). Correta;

    B) “Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, OU, DELE INFORMADO, NÃO O ASSUMIU" (ar. 449 do CC). Cuida-se da exclusão da responsabilidade do alienante, mas para que isso ocorra deve haver previsão expressa nesse sentido. Ocorre que, ainda que ocorra a evicção e haja a cláusula de exclusão da responsabilidade, o alienante deverá responder pelo preço da coisa se o evicto não sabia do risco ou, ainda que informado, não o assumiu. Incorreta;

    C) A primeira parte da assertiva está em harmonia com o caput do art. 884 do CC: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários". São elementos do enriquecimento sem causa o enriquecimento à custa de outrem e a ausência de justa causa. Percebam que, embora o legislador não tenha previsto, expressamente, empobrecimento do “dominus", tal elemento encontra-se implícito, pois não há como haver enriquecimento sem o correspondente prejuízo e é nesse sentido, inclusive, a redação do art. 886 do CC.

    Acontece que dispõe o legislador, no § 1º do art. 884, que “se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi EXIGIDO". Embora a lei não cogite, caso a coisa encontre-se parcialmente deteriorada, além da entrega caberá a complementação em dinheiro (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 632). Incorreta;

    D) Cláusula penal/pena convencional/multa contratual é obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento de seu cumprimento. A finalidade é a de fixar previamente a liquidação de eventuais perdas e danos devidas por quem descumpri-lo.

    Temos duas espécies de cláusula penal: a) compensatória - estipulada para a hipótese de total inadimplemento da obrigação (CC, art. 410); b) moratória – destinada a assegurar o cumprimento de outra cláusula determinada ou a evitar o retardamento, a mora (art. 411) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 475-476).

    “Para exigir a pena convencional, NÃO É NECESSÁRIO que o credor alegue prejuízo" (art. 416 do CC). Uma das vantagens da cláusula penal é justamente a do credor não precisar provar prejuízo. Basta, somente, a prova do inadimplemento da obrigação. Incorreta;

    E) O que efetivamente se perde consiste no dano emergente, que é o efetivo prejuízo, ou seja, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima. O que razoavelmente se deixa de lucrar implica nos lucros cessantes, que é a frustração da expectativa de lucro, a perda de um ganho esperado (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 456). Incorreta.





    Resposta: A 
  • Da Evicção

    Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato. Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa X a uma pessoa Y, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa Z. A pessoa Y pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa Z. A pessoa Y tem direito a indenização contra a pessoa X, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

    Na evicção, as partes são:

    A) alienante: responde pelos riscos da evicção;

    B) evicto: adquirente do bem em evicção;

    C) evictor: terceiro que reivindica o bem.


ID
909340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos e do SFH, assinale a opção correta de acordo com o que disciplinam o Código Civil e a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".
    A letra "a" está correta, pois fornece conceitos exatos. A “supressio” refere-se ao fenômeno da supressão de determinadas relações jurídicas pelo decurso do tempo. A “surrectio”, por sua vez, consagra o fenômeno inverso, ou seja, o surgimento de uma prática de usos e costumes locais. Assim, tanto a “supressio” como a “surrectio” consagram formas perda e aquisição de direito pelo decurso do tempo. O exemplo clássico citado pela doutrina é o do devedor que efetua, reiteradamente o pagamento da prestação em lugar diverso do estipulado no negócio jurídico. Nesse caso há uma presunção “juris tantum” (relativa) de que o credor a ele renunciou, baseado no princípio da boa-fé objetiva. Assim, se o devedor efetuar o pagamento em local diverso do previsto no contrato, de forma reiterada, surge o direito subjetivo de assim continuar fazendo (“surrectio”) – e o credor não poderá contrariá-lo, pois houve a perda do direito (“supressio”).
    A letra "b" está errada, pois dispõe o art. 547, CC: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
    A letra "c" está errada, pois estabelece o art. 499, CC: é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
    A letra "d" está errada nos termos do art. 520, CC: O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
    A letra "e" está errada. Estabelece a Súmula 473 do STJ: "O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada".  
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A"

    A “supressio” refere-se ao fenômeno da supressão de determinadas relações jurídicas pelo decurso do tempo.

    A “surrectio”, por sua vez, consagra o fenômeno inverso, ou seja, o surgimento de uma prática de usos e costumes locais. Assim, tanto a “supressio” como a “surrectio” consagram formas perda e aquisição de direito pelo decurso do tempo.

    Encontra-se exemplo de “supressio” e “surrectio”, assim, como bem acertadamente expõe Maria Helena Diniz, no art. 330 do Código Civil, ao dispor que se o devedor efetuar, reiteradamente o pagamento da prestação em lugar diverso do estipulado no negócio jurídico, há presunção “juris tantum” de que o credor a ele renunciou, baseado no princípio da boa-fé objetiva e nessas formas de aquisição e perda de direito pelo decurso do tempo. Consequentemente, se o devedor efetuar o pagamento em local diverso do previsto no contrato, de forma reiterada, surge o direito subjetivo de assim continuar fazendo-o – “surrectio” – e o credor não poderá contrariá-lo, pois houve a perda do direito – “supressio” -, desde que, contudo, com observância do “venire contra factum proprium no potest”.

     
    FONTE DE PESQUISA; http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=214671

  • letra E está errada, de acordo com a súmula 473, STJ:
    “o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.
  • Seguindo os ensinamentos de Pablo Stoze, acerca do lugar do pagamento, pode-se destacar que é o local em que a obrigação deve ser satisfeita. Classificação da obrigação: 

    obrigação quesível ou quérable
    É aquela que deve ser cumprida no domicílio do devedor, o que constitui regra. Art. 327, caput, do CC:
    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. O sistema jurídico obrigacional protege o devedor (in favor debitoris).
     
    Obrigação portável ou portableÉ aquela que deve ser cumprida no domicílio do credor ou de terceiro, o que constitui exceção.
    O devedor se desloca para o domicílio de credor ou de terceiro.
    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
     
    Atenção: Nos termos do artigo 327, parágrafo único, do CC: havendo previsão de dois ou mais locais para o pagamento, a escolha cabe ao credor (in favor creditoris). Trata-se da única hipótese de escolha pelo credor dentro do direito obrigacional. O Código Civil de 2002 prevê duas regras que mitigam a força obrigatória da Convenção quanto ao local de pagamento. Artigos 329 e 330 do CC: mitigações do pacta sunt servanda – força obrigatória da Convenção.
    Art. 329. Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor. Motivo grave = conceito aberto. Ex: greve de ônibus, greve do metrô, queda de ponte, doença.
     Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. Artigo que traz a ideia de função social da obrigação, função social do contrato.

    Há 2 conceitos relacionados à BOA FÉ OBJETIVA:
    Conceito de supressio: é a perda de um direito pelo não exercício no tempo – não exerceu o direito no tempo, perde o direito – em relação ao credor.
    Conceito de surrectio: é a aquisição do direito correspondente – em relação ao devedor. Ex: o local de pagamento da obrigação é muito longe de onde você está – você passa a pagar onde está: é uma supressio do credor; é uma surrectio para o devedor. 
  •  a) A supressio configura-se quando há a supressão, por renúncia tácita, de um direito, em virtude do seu não exercício. A surrectio, por sua vez, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o surgimento de uma posição jurídica pela regra da boa-fé. Verdadeiro. Por quê? Tratam-se de conceitos doutrinários. Mas vejam o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “Direito civil. Contrato de locação de veículos por prazo determinado. Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido. (...)- O princípio da boa-fé objetiva exerce três funções: (i) a de regra de interpretação; (ii) a de fonte de direitos e de deveres jurídicos; e (iii) a de limite ao exercício de direitos subjetivos.Pertencem a este terceiro grupo a teoria do adimplemento substancial das obrigações e a teoria dos atos próprios ('tu quoque'; vedação ao comportamento contraditório; "surrectio'; 'suppressio').- O instituto da 'supressio' indica a possibilidade de se considerar suprimida uma obrigação contratual, na hipótese em que o não-exercício do direito correspondente, pelo credor, gere no devedor a justa expectativa de que esse não-exercício se prorrogará no tempo. (...) Recurso especial parcialmente provido. (REsp 953.389/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 15/03/2010)”
     b) Segundo o Código Civil, o doador pode estipular cláusula de reversão em favor de terceiro na hipótese de este sobreviver ao donatário. Falso. Por quê? Claro que não! Vejam o teor do art. 547 do CC, verbis: “Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.”
     c) É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens incluídos na comunhão. Falso. Por quê? Também claro que não! Vejam o teor do art. 499 do CC, verbis; “Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.”
     d) O direito de preferência é passível de cessão e pode ser transmitido aos herdeiros. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 520 do CC, verbis: “Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.”
     e) O STJ já pacificou o entendimento no sentido da possibilidade de o mutuário do SFH ser obrigado a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada, não havendo abusividade em tal situação. Falso. Por quê? É exatamente o contrário. Vejam o teor da Súmula 473 do STJ, verbis: “Súmula 473 – O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.”
  • Para não esquecer :

    Supressio:Supressão
    Surrectio:Surgimento
  • Discordo do gabarito uma vez que a assertiva "A" vincula o conceito de surrectio ao decurso do tempo, quando na verdade o elemento essencial do fenômeno consiste na prática reiterada de um ato, sendo o decurso do tempo um elemento acidental.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Como desdobramentos da boa-fé objetiva, temos a “supressio" e a “surrectio", consideradas, pela doutrina, duas faces da mesma moeda, pois se de um lado um perde, de outro, o outro ganha. “Supressio" é a supressão de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício com o passar do tempo, tratando-se de uma verdadeira renúncia tácita. “Surrectio" consiste no ganho, surgindo para o devedor um direito por conta de práticas, usos e costumes (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 141). Exemplo: ficou acordado que o aluguel seria pago no domicílio do locador. Acontece que, todo o mês, o locador vão até o domicílio do locatário buscar o dinheiro do aluguel. Isso acabou por gerar a “supressio" para o locador e, para o locatário, a “surrectio". Correta;

    B) “O doador pode estipular que os bens doados VOLTEM AO SEU PATRIMÔNIO, se sobreviver ao donatário" (caput do art. 547 do CC). Fica clara a intenção do doador querer beneficiar, apenas, donatário e não os herdeiros deste; contudo, a cláusula de reversão só terá eficácia se o doador sobreviver ao donatário. Caso faleça antes deste, deixa de ocorrer a condição e os bens doados incorporam-se definitivamente ao patrimônio do beneficiário, transmitindo-se, por sua morte, aos seus próprios herdeiros.

    “NÃO PREVALECE CLÁUSULA DE REVERSÃO EM FAVOR DE TERCEIROS" (§ ú do art. 547 do CC). A razão da proibição é que tal cláusula caracterizaria uma espécie de fideicomisso por ato “inter vivos", o que é vedado (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 367). Incorreta;

    C) “É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a BENS EXCLUÍDOS DA COMUNHÃO" (art. 499 do CC). Portanto, é permitido que o cônjuge venda um bem ao outro, mas desde que o referido bem não faça parte da comunhão, pois, caso faça, o negócio jurídico será nulo, pela impossibilidade do objeto, em consonância com o art. 166, II do CC. Por exemplo: João e Maria casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens e juntos construíram um patrimônio (uma casa em Angra dos Reis, um apartamento na Zona Sul do Rio de Janeiro e uma fazenda em Sorocaba). Acontece que, antes do casamento, João já tinha uma casa em Teresópolis. Portanto, nada impede que João venda a casa de Teresópolis à Maria, justamente por estar excluída da comunhão, ao contrário dos outros bens. Incorreta;

    D) “O direito de preferência NÃO SE PODE CEDER NEM PASSAR AOS HERDEIROS" (art. 520 do CC), haja vista ser personalíssimo, somente podendo ser exercido pelo próprio vendedor, não se transmitindo por ato “inter vivos" nem “causa mortis". Incorreta;

    E) “O mutuário do SFH NÃO PODE SER COMPELIDO a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada" (Súmula 473 do STJ). Trata-se da vedação à venda casada. Incorreta.





    Resposta: A 

ID
909343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com base no Código Civil, no CDC e na jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Quando temos essa cláusula no contrato, “em causa própria”, no latim “in rem propriam ou in rem suam”, dizemos que é do interesse do mandatário. Assim, diz que, o mandatário no caso, aquele que como sabemos recebeu poderes, pode então agir em seu próprio interesse, e dessa forma não precisa prestar contas dos atos que ele exerceu.
  • ALTERNATIVA CERTA: B
    CONFORME PRECEITUA O ART. 685. "CONFERIDO O MANDATO COM A CLÁUSULA 'EM CAUSA PRÓPRIA (= in rem suam), A SUA REVOGAÇÃO NÃO TERÁ EFICÁCIA , NEM SE EXTINGUIRÁ PELA MORTE DE QUALQUER DAS PARTES, FICANDO O MANDATÁRIO DISPENSADO DE PRESTAR CONTAS, E PODENDO TRANSFERIR PARA SI OS BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS OBJETO DO MANDATO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.

    "A" - ERRADA, POIS A SÚMULA 229, DO STJ DITA O CONTRÁRIO - DISPENSA DE AR.
    STJ, SÚM. 404 - É DISPENSÁVEL O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) NA CARTA DE COMUNICAÇÃO AOO CONSUMIDOR SOBRE A NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME EM BANCOS DE DADOS E CADASTROS.

    "C" - ERRADA. CC, ART. 584 - O COMODATÁRIO JAMAIS PODERÁ RECOBRAR DO COMODANTE AS DESPESAS FEITAS COM O USO E GOZO DA COISA EMPRESTADA.

    "D", ERRADA, POIS O PRAZO SUSPENDE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. VIDE SÚMULA 229 DO STJ: O PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À SEGURADORA SUSPENDE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO ATÉ QUE O SEGURADO TENHA CIÊNCIA DA DECISÃO.

    "E", ESTÁ ERRADA, POIS FERE O ARTIGO 564, DO CÓDIGO CIVIL: "NÃO SE REVOGAM POR INGRATIDÃO:
    I - AS DOAÇÕES PURAMENTE REMUNERATÓRIAS;
    II - AS ONERADAS COM ENCARGO JÁ CUMPRIDO;
    III - AS QUE SE FIZEREM EM CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO NATURAL;
    IV - AS FEITAS PARA DETERMINADO CASAMENTO.

    FORÇA

    FOCO
    DEUS CONOSCO SEMPRE, AMIGOS, ACREDITE NA SUA VITÓRIA.
    PACIÊNCIA,
    PERSISTÊNCIA
    PRÁTICA
    PRÁTICA
    PRÁTICA.


    BEIJOS E BONS ESTUDOS PRA NÓS RSRS

  •  a) O STJ já sedimentou entendimento no sentido da obrigatoriedade do aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Falso. Por quê? Vejam o teor da Súmula 404 do STJ, verbis: “Súmula: 404 - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.”
     b) Conferido o mandato com a cláusula in rem suam, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou móveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais. Correto. Por quê? Vejam o teor do art. 685 do CC, verbis: “Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.” Trata-se de cláusula in rem propriam ou in rem suam, e faz-se outorgada em exclusivo interesse do mandatário, que passa a atuar em seu nome e por sua conta, estando prevista no art. 685 do Código Civil. Por ela, o mandante transfere direitos ao mandatário, para que este possa, legitimamente, alienar bens do primeiro, sem a necessidade, inclusive, de prestação de contas sobre o ocorrido, acarretando, em última análise, uma espécie de cessão indireta de direitos. Fonte: Dizer o Direito.
     c) O comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. Falso. Por quê? Porque não poderá recobrar! Vejam o teor do art. 584 do CC, verbis: “Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.”
     d) O pedido do pagamento de indenização à seguradora interrompe o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Falso. Por quê? Não é tão drástico. Não interrompe. Apenas suspende. Vejam o teor do verbete 229 do STJ, verbis: “Súmula: 229 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.”
     e) Não se revogam por ingratidão as doações puramente remuneratórias, mas as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural são passíveis de revogação. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 564 do CC, verbis: “Art. 564. Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias; II - as oneradas com encargo já cumprido; III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural; IV - as feitas para determinado casamento.”
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “É DISPENSÁVEL o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros" (Súmula 404 do STJ). Portanto, não se exige a prova de que o consumidor tenha efetivamente recebido a notificação. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 685 do CC: “Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais". O mandato em causa própria é uma exceção à vedação do autocontrato (art. 117 do CC). Nele, o mandante outorga poderes para que o mandatário atue em seu próprio nome, de acordo com os seus interesses, exclusivamente, e, por tal razão, fica dispensado da prestação de contas (art. 668 do CC). Exemplo: o mandante outorga poderes para que o mandatário venda um imóvel para si mesmo. Correta;

    C) “O comodatário NÃO PODERÁ JAMAIS recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada" (art. 584 do CC). Este dispositivo deve ser lido com ressalva. O legislador refere-se às despesas ordinárias e não às extraordinárias, que são imprescindíveis à conservação da coisa, como no caso de benfeitorias necessárias. Exemplo: a de troca de bateria do automóvel, que seria por conta do comodante, salvo em caso de mau uso do objeto pelo comodatário (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3, p. 357). Incorreta;

    D) “O pedido do pagamento de indenização à seguradora INTERROMPE o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão" (Súmula 229 do STJ). Na suspensão o prazo continua a correr do ponto em que parou, enquanto na interrupção ele retorna ao seu início, voltando a correr do zero. Incorreta;

    E) Dispõe o art. 564 do CC que “não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias; II - as oneradas com encargo já cumprido; III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural; IV - as feitas para determinado casamento". Trata-se de hipóteses em que, mesmo diante da ingratidão, a doação não poderá ser revogada. Isso não implica na isenção da responsabilidade do donatário, pois o doador poderá ajuizar, à título de exemplo, ação de reparação moral e, até mesmo, material. Incorreta.




    Resposta: B 

ID
909346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a direitos reais, obrigações e contratos, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".
    A letra "a" está correta
    . De fato, a enumeração dos direitos reais é considerada numerus clausus, ou seja, eles são taxativos, não podendo ser livremente criados pelas partes, dependendo de previsão expressa de lei. O dispositivo principal em relação a isso é o art. 1.225, CC.
    A letra "b" está errada. Na realidade o Código Civil não previu de forma expressa nenhuma destas espécies de mora. No entanto a doutrina admite a chamada mora simultânea (do devedor e credor ao mesmo tempo). Nesse caso uma elimina a outra, como se nenhuma das partes houvesse incorrido em mora. No entanto não há menção alguma quanto à mora alternativa.
    A letra “c” está errada. Segundo prevê o art. 760, CC, a apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Estabelece o parágrafo único deste dispositivo que no seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.
    A letra “d” está errada nos termos do art. 820, CC: Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
    A letra “e” está errada, pois prevê o art. 848, CC: Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
  • Não concordo de jeito nenhum com o gabarito.

    Onde tem positivado no Código Civil que os direitos reais são numerus clasus?

    No art. 1225 certamente que não é.

    Que os direitos reais só podem ser criados por lei não se discute. Contudo, ta entendimento não se encontra POSITIVADO, pelo menos até onde eu sei.

    Se alguém souber melhor por favor se pronuncie!
  •  a) O atual Código Civil consagra a positivação do princípio de que os direitos reais são numerusclausus, somente podendo ser criados por lei. Verdadeiro. Por quê?  Realmente os direitos reais são numerus clausus, ou seja, não podem ser criados livremente pelas partes e dependem de expressa previsão de lei. Vejam o teor do art. 1.225 do CC, verbis: “Art. 1.225. São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese. XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso. Fonte: Dizer o Direito.
     b) O Código Civil vigente prevê tanto a mora simultânea quanto a mora alternativa. Falso. Por quê? O código prevê a mora solvendi e a mora accipiendi. A solvendi ocorre por fato imputável ao devedor. A accipiendi por ato do credor. A solvendi tem por pressupostos: existência de dívida líquida e vencida; inexecução culposa pelo devedor; e interpelação judicial ou extrajudicial, quando a dívida não for a termo. A accipiendi tem por pressupostos: a existência de dívida líquida e vencida; oferta do pagamento pelo devedor; e recusa do credor em receber. A mora do credor é constituída, normalmente, mediante ação de consignação em pagamento, ou interpelação judicial do credor para fornecer a quitação. Vejam o teor do art. 394 do CC, verbis: “Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.”
     c) No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete podem ser ao portador. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 760 do CC, verbis: “Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.
     d) Pode-se estipular a fiança ainda que sem consentimento do devedor, mas não contra a sua vontade. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 820 do CC, verbis: “Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.”
     e) A nulidade de qualquer das cláusulas da transação não implica, por si só, a nulidade da transação. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 848 do CC, verbis: “Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação,nula será esta. Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.”
  • Um colaborador avaliar o comentário do espírita acima como "Ruim" só deve estar de sacanagem...
  • Poxa, letra A tá de sacanagem né?
    Consagrar a positivação do princípio?? Estar positivado é estar posto, estar na lei de forma explícita. Da forma como está dito no item fica parecendo que se quis dizer que o Código Civil expressamente mencionou o princípio de que os direitos reais são numerus clausus em um de seus artigos.
    Não sei não..
    Enunciado meio bagunçado esse daí.
  • Pessoal, uma dúvida sobre a letra "E".

    Por que não se aplica o art. 184 do Código Civil?! Ele diz:

    "Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal."

  • Concordo com o Rodrigo Santos e com o Na Luta. Obviamente que os direitos reais são taxativos (art. 1225) e isso não se discute. Todavia, isso não está "positivado" no CC/02, sendo apenas uma construção doutrinária feita a partir da análise global do Código.

  • Respondendo ao Nagell:

    art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

  • Errei essa questão, marquei a E com base no art. 184 e na verdade é o art. 848 do CC

    Sobre a letra A, achei que estivesse errada pois tal princípio não se encontra positivado.

    Porém, pesquisando melhor, vi que há diferença entre princípio positivo e princípio positivado.

    Os princípios podem ser gerais ou positivos. Os princípios positivos podem ser positivados ou nâo positivados (implícitos)

    Acho que a banca adotou o termo "a positivação" como distinção de "gerais". Vai ver que outros ordenamentos jurídicos adotam o entendimento de que os direitos reais são numerus apertus.

  • Que é mora alternativa? = mora sucessiva

    Mora simultânea – é a possibilidade de mora tanto do credor quanto do devedor. Acontece quando credor e devedor são concomitantes ou simultaneamente morosos, ou seja, o pagamento não acontece no tempo, no lugar ou no modo devidos, sendo, que os efeitos da mora se compensam. Sendo resolvida pela instituto da Compensação.

    Mora Sucessiva – Acontece quando alternativa e sucessivamente credor e devedor são morosos na relação jurídica, os efeitos pretéritos da mora de quando um dos contraentes são preservados e posteriormente compensados

  • Sobre a letra E:

     

    http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Obrigacoes/4/aula/16

  • 2018

    Cada vez mais a doutrina e jurisprudência caminham para a não taxatividade dos direitos reais.
    Exemplo: time sharing
     

    Além disso, assinalou o ministro, o Código Civil não traz nenhuma vedação nem faz qualquer referência à inviabilidade de se consagrarem novos direitos reais.“A questão sobre ser possível ou não a criação de novo instituto de direitos reais — levando-se em conta a tipicidade e o sistema de numerus clausus (rol taxativo) —, em circunstâncias como a dos autos, nas quais se verifica a superação da legislação em vigor pelos

    fatos sociais, não pode inibir o julgador de, adequando sua interpretação a recentes e mutantes relações jurídicas, prestar a requerida tutela jurisdicional a que a parte interessada faz jus”, disse Noronha. O colegiado reconheceu procedentes os embargos de terceiro e declarou insubsistente a penhora sobre a totalidade do imóvel. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 154.6165

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O Direito das Coisas, também denominado de Direitos Reais, trata das relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas. O legislador, no Livro III do Código Civil, utiliza-se da primeira expressão, mas a doutrina fala, predominantemente, em Direitos Reais. De acordo com a doutrina majoritária, o rol do art. 1.225 do CC seria taxativo, embora tenhamos doutrina minoritária no sentido de ser possível a criação de outros direitos reais, desde que respeitados os limites legais, como Washington de Barros Monteiro. Correta;

    B) “Quando as moras são simultâneas (nenhum dos contratantes comparece ao local escolhido de comum acordo para pagamento, p. ex.), uma elimina a outra, pela compensação. As situações permanecem como se nenhuma das duas partes houvesse incorrido em mora. Se ambas nela incidem, nenhuma pode exigir da outra perdas e danos.

    Quando as moras são sucessivas, permanecem os efeitos pretéritos de cada uma. Assim, por exemplo, se, num primeiro momento, o credor não quer receber o que o devedor se dispõe a pagar, e, mais tarde, este não quiser mais pagar, quando aquele se dispõe a receber, a situação será a seguinte: quando afinal o pagamento for realizado e também forem apurados os prejuízos, cada um responderá pelos ocorridos nos períodos em que a mora foi sua, operando-se a compensação. Os danos que a mora de cada uma das partes haja causado à outra, em determinado período, não se cancelam pela mora superveniente da outra parte, pois cada um conserva os seus direitos" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 402).

    “O SISTEMA NÃO AUTORIZA a configuração de moras simultâneas de credor e devedor, pois a mora de um deles exclui a do outro. À luz do ensinamento de Agostinho Alvim, havendo recusa injustificada. inicia-se imediatamente a mora do credor, o que importa a impossibilidade do devedor incorrer em mora, independentemente da consignação em pagamento" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 11. ed. Bahia: Jus Podivum, 2017. v. 2, p. 572). “Se por um ângulo não se cogita da mora simultânea, é razoável admitir a mora alternativa(...). Apesar de INEXISTIR regra no particular, será equitativo impor as consequências da mora a cada um deles, de acordo com os períodos em que atuaram contrariamente ao direito" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 11. ed. Bahia: Jus Podivum, 2017. v. 2, p. 582).

    O Código Civil vigente NÃO PREVÊ a mora simultânea E NEM mora alternativa. Incorreta;

    C) A apólice é o instrumento do contrato que discrimina o bem ou interesse segurado, a natureza do risco, o quantum pelo qual o segurador se obriga, o valor do prêmio, que é responsabilidade do segurado, o início e o fim da garantia. Deve ser precedida por uma declaração do segurado que conste o objeto do seguro e a indicação do tipo de risco; contudo, a ausência dela não inviabiliza ou invalida o contrato, pois a própria apólice configura elemento substituível de prova.

    A apólice ou o bilhete de seguro podem ser NOMINATIVOS, devendo o nome do segurado constar necessariamente; À ORDEM, em que há o nome do segurado, mas ele pode transferir o contrato por endosso, sem depender da anuência do segurador; AO PORTADOR, considerando-se segurado quem detiver o instrumento, o qual se transfere por simples tradição (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 471).

    “No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete NÃO PODEM SER AO PORTADOR" (art. 760, § ú do CC). Incorreta;

    D) “Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou CONTRA A SUA VONTADE" (art. 820 do CC). Estamos diante de um contrato acessório que independe do consentimento ou autorização do devedor, pois aqui prevalece o interesse do credor. Exemplo: o filho quer alugar um apartamento e provar para o seu pai que pode se sustentar sozinho. Não há a necessidade do consentimento do filho para que o pai realize um contrato de fiança com o locador do imóvel em que o filho irá morar. Incorreta;

    E) A transação é um negócio jurídico que vem definido no art. 840 do CC: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". “Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, NULA SERÁ ESTA" (art. 848 do CC). Esse dispositivo trata de uma das características da transação: a indivisibilidade, ou seja, ela deve ser considerada como um todo, não sendo passível de fracionamento. Incorreta.




    Resposta: A 

ID
909349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta à luz da Lei de Locações e do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".
    A letra “a” está errada.
    No Direito Civil, como regra, responde-se por qualquer espécie de culpa (leve ou grave) porque se tem em vista a extensão do dano (art. 944, CC) e não o grau da culpa.
    A letra “b” está errada. Nos termos do art. 1.220, CC, ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
    A letra “c” está errada. A situação é exatamente inversa: na dívida quesível (quérable) o credor procura o devedor em seu domicílio (é a regra em nosso Direito); na dívida portável (portable) o pagamento será realizado no domicílio do credor.
    A letra “d” está correta. As partes devem agir objetivamente de boa-fé, mantendo um comportamento leal e correto durante todas as fases do contrato, inclusive nas chamadas negociações preliminares. Além disso, acrescenta a doutrina e a jurisprudência do STJ que, em decorrência do princípio da boa-fé objetiva, o credor tem o dever de evitar o agravamento, minimizando a extensão do dano sofrido, para não onerar mais o devedor. Trata do chamado duty to mitigate the loss.
    A letra “e” está errada. O texto original da Lei do Inquilinato previa que o inquilino somente poderia utilizar esse benefício caso não houvesse usado essa faculdade por duas vezes nos doze meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Atualmente, com a edição da Lei n° 12.112/09, basta uma única vez. Art. 62, parágrafo único, LI: “Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação”.
  • Com a devida vênia, ouso discordar do gabarito proposto pelo CESPE. Creio que a melhor alternativa seria a anulação da questão. 

    A assertiva "A" está CORRETÍSSIMA, conforme motivos que passarei a expor.

    Segundo Flávio Tartuce, a culpa pode ser dividida segundo o seu grau em culpa grave, leve ou levíssima. Assim dispõe "a) culpa grave: [...] em casos tais, o efeito é o mesmo do dolo, ou seja, o ofensor deverá pagar indenização integral; b) culpa leve: [...] Em havendo culpa intermediária e concorrente em relação a terceiro ou à própria vítima, merecem aplicação os arts. 944 e 945 do CC, pelos quais a indenização mede-se pela extensão do dano e pelo grau de culpa dos envolvidos. E mais: havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano poderá o juiz reduzir equitativamente a indenização, especialmente se a vítima tiver concorrido para o evento danoso; c) culpa levíssima: no menor grau possível [...]. Presente a culpa levíssima, a indenização a ser paga deverá ser reduzida mais ainda, eis que o art. 945 do CC atual enuncia que a mesma deve ser fixada de acordo com o grau de culpabilidade." (Manual de Direito Civil, 2012, 2 ed., p. 441-442)

    Ademais, vejamos o enunciado n. 458 do CJF: "O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral."

    E mais: onde ficam os princípios da eticidade, operabilidade e sociabilidade do CC? Todos que cometerem ato ilícito vão responder na mesma moeda?

    ABSURDO!!!!
  • YASSER
    Respeito a sua opinião. Mas nesse caso, não acho que a posição do CESPE seja absurda. Primeiro porque esta questão está prevista em lei. Observe que o cabeçalho da questão fala: "à luz do Código Civil". E o art. 944, CC é claro ao afirmar que a indenização mede-se pela extensão do dano. Observe, também que o parágrafo único desse dispositivo não impõe nada ao magistrado. Apenas afirma que o juiz "poderá" reduzir equitativamente... Segundo porque a doutrina majoritária também tem esta mesma opinião. A título de exemplo, cita o Prof. Carlos Roberto Gonçalves (Responsabilidade Civil. 8 ed.. São Paulo: Saraiva “A indenização, visando, tanto quanto possível, recolocar a vítima na situação anterior, deve abranger todo o prejuízo sofrido efetivamente e também os lucros cessantes. Não terá nenhuma influência na apuração do montante dos prejuízos o grau de culpa do agente. Ainda que a sua culpa seja levíssima, deverá arcar com o prejuízo causado à vítima em toda a sua extensão. De acordo com o ensinamento que veio da Lex Aquilia (daí a expressão “culpa aquiliana”), a culpa, por mais leve que seja, obriga a indenizar. Assim, mesmo uma pequena inadvertência ou distração obriga o agente a reparar todo o dano sofrido pela vítima. Na fixação do  quantum da indenização não se leva em conta, pois, o grau de culpa do ofensor. Se houve culpa – grave, leve ou levíssima -,todo o dano deve ser indenizado”. Observe que o enunciado que você cita diz respeito ao "dano moral".
  • Aprofundando o item C, o Professor Pablo Stolze nos ensina que o Princípio do "DUTY TO MITIGATE THE LOSS LOSS", também chamado de dever de mitigar, é decorrência do próprio princípio da boa-fé objetiva. E traduz a seguinte ideia: Sempre que possível, o próprio titular do direito (credor) deve atuar para minimizar o âmbito de extensão do dano, mitigando assim, o prejuízo experimentado pelo devedor. Está disciplinada na Convenção de Viena e foi idealizada por Vera Jacob de Fradera, em sua obra "The Loss". Afirma que o credor pode ser instado a diminuir o próprio prejuízo, sob pena de ter o valor da multa diminuído. Obs: Este instituto, de grande importância, não só tem aparo doutrinário, como disposto no Enunciado 169 da 3ª Jornada de D. Civil ( "Art. 422: O princípio da boa- fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo"), mas também, reconhecimento jurisprudencial, consoante decidido no REsp 758.518/PR, a seguir transcrito:
     
    DIREITO CIVIL. CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. STANDARD ÉTICO-JURÍDICO. OBSERVÂNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES. DEVERES ANEXOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVAMENTO DO DANO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Boa-fé objetiva. Standard ético-jurídico. Observância pelos contratantes em todas as fases. Condutas pautadas pela probidade, cooperação e lealdade.
    2. Relações obrigacionais. Atuação das partes. Preservação dos direitos dos contratantes na consecução dos fins. Impossibilidade de violação aos preceitos éticos insertos no ordenamento jurídico.
    3. Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor. Infringência aos deveres de cooperação e lealdade.
    4. Lição da doutrinadora Véra Maria Jacob de Fradera. Descuido com o dever de mitigar o prejuízo sofrido. O fato de ter deixado o devedor na posse do imóvel por quase 7 (sete) anos, sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestações relativas ao contrato de compra e venda), evidencia a ausência de zelo com o patrimônio do credor, com o consequente agravamento significativo das perdas, uma vez que a realização mais célere dos atos de defesa possessória diminuiriam a extensão do dano. 5. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Caracterização de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originária, (exclusão de um ano de ressarcimento). 6. Recurso improvido.
  •  a) A fixação do quantum da indenização dependerá da aferição do grau de culpa do agente. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 944 do CC, verbis: “Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. (O Código Civil de 2002 positivou, em seu art. 944, o princípio da reparação integral do dano, estatuindo que a indenização deve ser medida pela extensão dos prejuízos sofridos pelo lesado.) Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”
     b) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, sendo-lhe garantido, todavia, o direito de retenção pela importância destas. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 1.220 do CC, verbis: “Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.”
     c) Na dívida portável, o credor fica com a responsabilidade de procurar o devedor para obter o adimplemento, pois o pagamento será realizado no domicílio do devedor, não ficando constituída a mora deste último antes da cobrança efetiva pelo credor. Na dívida quesível, o pagamento será realizado no domicílio do credor, sendo a mora automática nos contratos com termo, visto que o devedor deverá procurar o credor na data aprazada para adimplir a obrigação assumida. Falso. Por quê? É o contrário!O que significa dívida quesível e dívida portável? Resposta: Essa distinção é feita em função do local onde a obrigação deve ser cumprida. A regra geral, do art. 950 do CC, é a de que a dívida é quesível (quérable), isto é, o credor deve buscar o pagamento no domicilio atual do devedor. Se o pagamento tiver de ser oferecido no lugar de domicílio do credor, a dívida será portável (portable). Se forem designados dois ou mais lugares, caberá ao credor escolher onde prefere receber o pagamento. Vejam o teor do art. 950 do CC, verbis: “Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.” Fonte: Dizer o Direito.
     d) O princípio da boa-fé objetiva é aplicável a todas as fases do contrato, impondo ao credor o dever de evitar o agravamento do próprio prejuízo. Verdadeiro. Por quê? Trata-se do dever de mitigar o próprio prejuízo. Vejam o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “DIREITO CIVIL. CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. STANDARD ÉTICO-JURÍDICO. OBSERVÂNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES. DEVERES ANEXOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVAMENTO DO DANO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Boa-fé objetiva. Standard ético-jurídico. Observância pelos contratantes em todas as fases. Condutas pautadas pela probidade, cooperação e lealdade. 2. Relações obrigacionais. Atuação das partes. Preservação dos direitos dos contratantes na consecução dos fins. Impossibilidade de violação aos preceitos éticos insertos no ordenamento jurídico. 3. Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor.  Infringência aos deveres  de cooperação e lealdade. 4. Lição da doutrinadora Véra Maria Jacob de Fradera. Descuido com o dever de mitigar o prejuízo sofrido. O fato de ter deixado o devedor na posse do imóvel por quase 7 (sete) anos, sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestações relativas ao contrato de compra e venda), evidencia a ausência de zelo com o patrimônio do credor, com o consequente agravamento significativo das perdas, uma vez que a realização mais célere dos atos de defesa possessória diminuiriam a extensão do dano. 5. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Caracterização de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originária, (exclusão de um ano de ressarcimento). 6. Recurso improvido. (REsp 758.518/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/06/2010, REPDJe 01/07/2010, DJe 28/06/2010)”
     e) Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade por duas vezes nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 62, parágrafo único, da Lei 8.245/91 (lei do inquilinato), verbis: “Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: Parágrafo único.  Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
  • A despeito de haver enunciado de jornada de direito civil, não concordo com a alternativa D quando fala em "próprio prejuízo". Não faz sentido. Deveria ser "evitar agravamento do prejuízo da outra parte no negócio".

  • Sobre a alternativa A, concordo com o colega YASSER, é claro que o grau de culpa influi na fixação do quantum indenizatório. Do contrário, o Judiciário ia começar a criar tabelas indenizatórias via resolução, estipulando valores indenizatórios pré-estabelecidos quando da subsunção do fato a norma, como se fosse um direito penal. Por exemplo:

    - Perdeu um braço: 100 mil

    - Uma mão: 50 mil

    - um dedo: 25 mil...

    Já tentaram criar esse tipo de coisa e foi rechaçado, exatamente porque desconsiderava o grau de culpa do agente.

  • Com todo o respeito, o comentário do Yasser deve ser ignorado (para ganhar tempo). "Grau de culpa" e "Extensão dos danos" são coisas diferentes.

  • Penso que não se pode adotar dois pesos e duas medidas, se a alternativa "A" está errada por literalidade da lei, a alternativa "D" também deve ser considerada incorreta, já que o art. 422 não menciona a boa-fé na fase pré-contratual. Ambas as interpretações são equivocadas. Basta lembrar do hard case o Pingente de Trem do STJ, no qual há obrigação de indenizar (an debeatur), mas o quantum é reduzido (não abrangendo todo o dano, por vezes é divido em 50/50) pelo fato do comportamento da vítima ter colaborado para o dano, mitigando o nexo de causalidade, o que Tartuce denomina culpa leve e levíssima.

    "Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."

  • Enunciados da II Jornada de Direito Civil

    169. Art.422: O Princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.
    170. Art.422: A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.
    Bons Estudos!
  • Galera, direto ao ponto:

    Inicialmente, o enunciado da assertiva diz: "Assinale a opção correta à luz da Lei de Locações e do Código Civil."

    Devemos considerar na resposta o código civil (claro) e a lei de locações...


    I - A fixação do quantum da indenização dependerá da aferição do grau de culpa do agente.


    Passo 1: art. 572 CC:

    Art. 572. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.


    Passo 2: art. 413 CC:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.


    Passo 3: art. 4º da Lei 8.245/91 (Locações):

    Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.


    Último Passo: Enunciado 357 da IV jornada de Direito Civil do CJF:

    "O artigo 413 do Código Civil é o que complementa o art. 4º da Lei 8.245/91".


    Resposta: a fixação não será com base no grau de culpa e sim na equidade segundo "bases razoáveis".

    Portanto, ERRADA a assertiva "a"!!!!

    Fonte: Prof Ronaldo Vieira Francisco.

    Avante!!!!

  • duty to mitigate the loss

  • Pela própria leitura da lei seca (citada pelos próprios colegas, ironicamente), dessume-se que a fixação do quantum da indenização depende, sim, da aferição do grau de culpa do agente:

     

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

    Se o aferimento de culpa fosse irrelevante, não haveria sentido nesses dispositivos.

     

    Como bem observado por Tartuce, citado pelo brilhante comentário do colega Yasser, uma análise conjunta desses dispositivos permite dessumir que a reparação integral apenas se aplica nos casos de dolo e culpa grave  (Manual de Direito Civil, 2017, p. 341 e ss.).

     

    Isso pois: (i) existindo culpa leve, se aplica o parágrafo único e (ii) no caso de culpa média (por concorrência) se aplica o art. 945.

     

    Até porque, inexistindo culpa, em regra, sequer há responsabilidade:

     

    "O fundamento maior da responsabilidade civil está na culpa". (Caio Mário, Instituições do direito civil, Vol. III, 2017, p. 407)

     

    O comentário do colega Bruce é falacioso, pois, claramente, apenas a alternativa "e" refere-se à Lei de Locações, sendo as demais relativas aos dispositivos do Código Civil.

     

    Adicionalmente, seria inegável que pautar a indenização em patamares razoáveis implica em uma análise do grau de desvalor da conduta do que causou dano.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas na Lei de Locações e do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A fixação do quantum da indenização dependerá da aferição do grau de culpa do agente.

    A alternativa está incorreta, pois nos termos do artigo 944 do Código Civil, em regra, a indenização mede-se pela extensão do dano. Ressalte-se que o  parágrafo único deste artigo adota a teoria da gradação da culpa, a influenciar o quantum indenizatório, mas somente possibilita sua diminuição diante de desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Esse parágrafo é inaplicável nas hipóteses de responsabilidade objetiva, em que não há apuração da culpa e, portanto, descabe a diminuição da indenização consoante o critério aqui estabelecido. Desse modo esse parágrafo é aplicável exclusivamente à responsabilidade civil subjetiva (cf. Washington de Barros Monteiro, Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva, Curso de direito civil, 37. ed., São Paulo, Saraiva, 2010, v. 5). Vejamos:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.


    B) INCORRETA. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, sendo-lhe garantido, todavia, o direito de retenção pela importância destas.

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o art. 1.220, do CC/02, ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; e não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    C) INCORRETA. Na dívida portável, o credor fica com a responsabilidade de procurar o devedor para obter o adimplemento, pois o pagamento será realizado no domicílio do devedor, não ficando constituída a mora deste último antes da cobrança efetiva pelo credor. Na dívida quesível, o pagamento será realizado no domicílio do credor, sendo a mora automática nos contratos com termo, visto que o devedor deverá procurar o credor na data aprazada para adimplir a obrigação assumida.

    A alternativa está incorreta, pois diz-se quesível ou quérable a dívida que houver de ser cobrada pelo credor, no domicílio do devedor. Compete ao credor procurar o devedor para receber o pagamento. Portável ou portable é a dívida que deve ser paga no domicílio do credor. Cabe ao devedor portar, levar, o pagamento até a presença do credor. Em regra, toda dívida é quérable, ou seja, deve ser buscada pelo credor no domicílio do devedor. É o que estabelece o art. 327 do Código Civilista:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    D) CORRETA. O princípio da boa-fé objetiva é aplicável a todas as fases do contrato, impondo ao credor o dever de evitar o agravamento do próprio prejuízo.

    A alternativa está correta, pois em consonância com a disposição contida no artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Neste passo,  como desdobramento da boa-fé objetiva, o credor, dotado de certos poderes na relação com o devedor, deve evitar o agravamento do próprio prejuízo. Vejamos o enunciado n. 169, do CJF/STJ na III Jornada de Direito Civil:

    “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo".

    Art. 422, CC. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    E) INCORRETA. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade por duas vezes nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
     
    A alternativa está incorreta, frente a previsão contida no artigo 62, do diploma civil, que assim preleciona:

    Art. 62, parágrafo único, LI: “Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação".

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    Lei de Locação - Lei N° 8.245, de 18  de outubro de 1991, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

ID
909352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo em vista que a competência da justiça federal é definida pela CF e em leis especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • qual é o erro da c?
  • Geraldo, veja este artigo da Lei 10.259/01 que instituiu os juizados especiais federais. A competência, portanto, não é absoluta.

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos IIIII e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

  •  A competencia em razao do valor (criterio objetivo) no CPC eh relativa e no JEF eh absoluta, nos termos do art 3, paragrafo 4o da lei 10.259, obedecidas as execoes, o que nao a torna relativa. 

    O erro da questao foi dizer que a Uniao como "demandante e demandada". Ela nao pode ser demandante no JEF, como dispõe o art.6o da mesma lei. So será ré!

  • Informativo 507 do STJ

    Juizados Especiais Federais Cíveis
    O valor da causa para fins de fixação da competência nos juizados especiais federais, na hipótese de existência de litisconsórcio ativo, deve ser calculado dividindo-se o montante pelo número de autores.
  • a) errada. CF -

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    b) errada. lei 5010 -

    Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar:

    I - os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas; (Vide Decreto-Lei nº 488, de 1969)

    II - as vistorias e justificações destinadas a fazer prova perante a administração federal, centralizada ou autárquica, quando o requerente fôr domiciliado na Comarca; (Vide Decreto-Lei nº 488, de 1969)

    III - os feitos ajuizados contra instituições previdenciárias por segurados ou beneficiários residentes na Comarca, que se referirem a benefícios de natureza pecuniária. (Vide Decreto-Lei nº 488, de 1969)

    IV - as ações de qualquer natureza, inclusive os processos acessórios e incidentes a elas relativos, propostas por sociedades de economia mista com participação majoritária federal contra pessoas domiciliadas na Comarca, ou que versem sôbre bens nela situados. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 30, de 1966)

    c) ERRADA. A UNIAO NAO PODE SER DEMANDANTE NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

     

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    D) certo.
    e) errado. Nao ha qualquer vinculacao.

  • a) Na ação civil pública ajuizada por autarquia federal com o objetivo de proteger bem imóvel público, o juízo competente será o juiz de primeiro grau da justiça estadual, se na localidade do imóvel não houver vara federal.Falso. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN). DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO. AUTARQUIA FEDERAL (IPHAN). ART. 109, I E § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CUMULADO COM O ART. 2º DA LEI 7.347/85. ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO ESTADUAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, é fixada, em regra, em razão da pessoa (competência ratione personae), levando-se em conta não a natureza da lide, mas, sim, a identidade das partes na relação processual. 2. Na hipótese, cuida-se de ação civil pública em que figura como um dos autores o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, autarquia federal criada pelas Leis ns. 8.029/90 e 8.113/90, na qual se busca a proteção do imóvel conhecido como "Casa do Barão de Vassouras", localizado no município de Vassouras-RJ, tombado pelo Poder Público federal. 3. Figurando como parte uma autarquia federal, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Federal, consoante disposto no art. 109, I, da Constituição Federal. 4. A interpretação do art. 2º da Lei 7.347/85 - que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico -, deve ser realizada à luz do disposto no art. 109, I, § 3º, da Constituição Federal, consoante precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. 5. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal, anulando-se a decisão proferida pelo Juízo estadual. (CC 105.196/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 22/02/2010)”
     b) A delegação da competência da justiça federal à justiça estadual de primeiro grau, mesmo encontrando-se autorizada pela CF para outras situações, somente se tem observado com relação às causas previdenciárias. Falso. Por quê? É o teor do § 3º do art. 109 da CF, verbis: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
     c) A competência dos juizados especiais federais cíveis será absoluta em relação às causas em que a União seja parte como demandante ou demandada e que tenham valor de até sessenta salários mínimos.Falso. Por quê? É o teor do art. .6º da Lei 10.259/2001, verbis: “Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
     d) O valor da causa, no litisconsórcio ativo, deve ser definido dividindo-se seu montante pelo número de autores para fins de definição de competência do juizado especial federal cível.Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “PROCESSO CIVIL - JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS E JUÍZO FEDERAL CÍVEL - VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI Nº 10.259/01, ART. 3º, CAPUT E § 3º. 1. O valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. 2. O Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar e julgar causas afetas à Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001). 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na hipótese de litisconsórcio ativo, o valor da causa para fins de fixação da competência é calculado dividindo-se o montante total pelo número de litisconsortes. Precedentes. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1257935/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 29/10/2012)”
     e) TRF, ao decidir, em agravo de instrumento, sobre a competência da justiça federal, não poderá pronunciar-se de modo diverso em grau de recurso de apelação na mesma ação. Falso. Por quê? Não sei se seria esta a justificativa, mas penso que o teor do art. 131 do CPC seria um dos fundamentos, verbis: “Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)”
  • Letra E: Falso porque a competência da JF é competência absoluta, que pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, não ocorrendo preclusão. A competência absoluta é matéria de objeção, de ordem pública. Pode ser alegada por simples petição. Objeção: matéria processual que pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Não subsistem os atos decisórios. Estes são nulos. Só atos instrutórios podem ser ratificados
  • b) A lei 5010, no art. 15, traz outra hipótese de delegação,  além da prevista na própria CF.


    E atenção: o STJ alterou seu entendimento recentemente sobre o tema. V. Julgado abaixo:
    AgRg no AREsp 459691 / RJ 
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 
    2014/0002928-4 
    Relator(a) 
    Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133) 
    Órgão Julgador 
    T1 - PRIMEIRA TURMA 
    Data do Julgamento 
    27/03/2014 
    Data da Publicação/Fonte 
    DJe 07/04/2014 
    Ementa 
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 
    EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VARA DA JUSTIÇA 
    FEDERAL NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL POR 
    DELEGAÇÃO. ART. 15, I DA LEI 5.010/66. COMPETÊNCIA QUE PODE SER 
    DECLINADA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 
    33/STJ. 
    MATÉRIA JULGADA PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 
    1.146.194/SC, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, REL. P/ ACÓRDÃO 
    MIN. ARI PARGENDLER, DJE 25.10.2013. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 
    1. O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do 
    art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial 
    representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. 
    2. Era assente neste STJ o entendimento de que a competência para 
    processar e julgar Execução Fiscal é relativa, porquanto 
    estabelecida em razão do território, e, portanto, insusceptível de 
    modificação por ato judicial praticado de ofício; atento a essa 
    relevante circunstância, o STJ editou a sua Súmula 33, em que se 
    afirma, precisamente, essa superior diretriz: A incompetência 
    relativa não pode ser declarada de ofício. 
    3. Todavia, no julgamento do REsp. 1.146.194/SC, Rel. p/ acórdão 
    ARI PARGENDLER, DJe 25.10.2013, julgado sob o rito dos recursos 
    repetitivos, esta egrégia Corte Superior firmou entendimento de que 
    a decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a 
    norma 
    do art. 15, I da Lei 5.010/66 deixa de ser observada, não está 
    sujeita ao enunciado da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 
    Naquela oportunidade restou consignado que a norma legal visa 
    facilitar tanto a defesa do devedor quanto o aparelhamento da 
    execução, que assim não fica, via de regra, sujeita a cumprimento 
    de 
    atos por cartas precatórias.

  • ·  Existem dois pressupostos para que um juiz estadual julgue uma causa federal: não haver sede da justiça federal na localidade + autorização legislativa (existem 4 hipóteses de leis que autorizaram o julgamento). 

    Requisitos e hipóteses em que um juiz estadual vai exercer função federal: 

    1o) não haver sede da justiça federal + causa previdenciária contra o INSS 

    2o) não haver sede da justiça federal + ação de usucapião especial RURAL

    3o) não haver sede da justiça federal + execução fiscal federal 

    2o) não haver sede da justiça federal + cumprimento de carta precatória FEDERAL


  • e) TRF, ao decidir, em agravo de instrumento, sobre a competência da justiça federal, não poderá pronunciar-se de modo diverso em grau de recurso de apelação na mesma ação. Falso - É que DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO TRANSITAM EM JULGADO. No caso de decisões interlocutórias, impugnadas por agravo de instrumento, ocorre apenas preclusão, inexistente no caso por se tratar de matéria de ordem pública,ou seja, incompetência da Justiça Federal.

  • ATENÇÃO: NOVIDADE TRAZIDA PELA LEI N. 13.043/2014, QUE ACABOU COM A COMPETÊNCIA DELEGADA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA A "EXECUÇÃO FISCAL FEDERAL".

    EM RESUMO: A COMPETÊNCIA, AGORA, É SEMPRE PERANTE UMA VARA FEDERAL SE SE TRATAR DE 'EXECUÇÃO FISCAL FEDERAL'.


    CONFIRAM EM http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/alteracoes-da-lei-130432014-na-execucao.html




ID
909355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a opção correta com relação às provas no processo.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, a confissão não se aplica à Fazenda Pública, pois ela tem seus bens indisponíveis em virtude de uma maior segurança ao patrimônio público.

    fonte:
    http://www.perguntedireito.com.br/516/exibicao-documentos-pela-fazenda-publica-implica-confissao
  •  a) O descumprimento de decisão judicial que determine a apresentação de documento pela fazenda pública não implica confissão quanto ao conteúdo da prova material que se buscava produzir. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO DA PROVA PERICIAL DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Assiste razão ao agravante quando afirma que não se aplica a Súmula 7/STJ, pois o que está em discussão não é a apreciação do conjunto probatório, mas, sim, os poderes do julgador para, em remessa necessária, anular a prova pericial sem que tal medida tenha sido requerida pela União. 2. Cabe ao réu, nos termos do art. 302 do CPC, manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, sob pena de recair sobre eles a presunção de veracidade. Tal presunção, todavia, não se opera se não for admissível, a respeito dos fatos não impugnados, a confissão (art. 302, I do CPC). 3. O direito tutelado pela Fazenda Pública é indisponível e, como tal, não é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão. Por esta razão, a condição peculiar que ocupa a Fazenda Pública impede que a não impugnação específica dos fatos gere a incontrovérsia destes. 4 (...). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1187684/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 29/05/2012)”
     b) As provas obtidas por autorização judicial cujo juízo posteriormente seja reconhecido como incompetente devem ser invalidadas. Falso. Por quê? É o teor do § 2º do art. 113 do CPC, verbis: “Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.”
     c) Não se admite a prova emprestada, mesmo quando observado o contraditório e a ampla defesa no processo em que ela tiver sido produzida. Falso. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROVA EMPRESTADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. Não se vislumbra nos autos qualquer mácula no procedimento administrativo que culminou com a demissão dos ora impetrantes. Muito ao revés, verifica-se que restaram atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude. 2. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, respeitado o contraditório e a ampla defesa, é possível a utilização de prova emprestada, devidamente autorizada na esfera criminal, como ocorreu na espécie. Precedentes. 3. Mandado de segurança denegado. (MS 14.226/DF, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Rel. p/ Acórdão Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 28/11/2012)”
     d) Na valoração das provas pelo juiz, a prova pericial deve prevalecer sobre as demais. Falso. Por quê? O que vale é o livre convencimento dos magistrados. É o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. GUARDA DE MOEDA FALSA (ART. 289, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL). LAUDOS JÁ FABRICADOS NOS AUTOS, NOS QUAIS SE CONCLUIU QUE AS NOTAS QUE O RECORRENTE GUARDAVA ERAM FALSAS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE TERCEIRA PERÍCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA VERIFICAÇÃO SOBRE SE A FALSIFICAÇÃO É OU NÃO CAPAZ DE LUDIBRIAR UM HOMEM COMUM. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADO. ART. 184, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quanto ao sistema de valoração das provas, o legislador brasileiro adotou o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Juiz, extraindo a sua convicção das provas produzidas legalmente no processo, decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, em decisão devidamente fundamentada. 2. Não ocorre cerceamento de defesa nas hipóteses em que o Juiz reputa suficientes as provas já colhidas durante a instrução. Isso porque o Magistrado não está obrigado a realizar outras provas com a finalidade de melhor esclarecer a tese defensiva do Réu, quando, dentro do seu livre convencimento motivado, tenha encontrado elementos probatórios suficientes para a sua convicção. Precedentes desta Corte. 3. Além de o Magistrado singular ter indeferido fundamentadamente o pedido da Defesa, ressalta-se o fato de a decisão pela realização de exame pericial ser discricionária do julgador (na hipótese, uma terceira perícia), devendo ser considerada a necessidade da prova para a busca da verdade real. Se o Juiz monocrático não constatou a necessidade da realização de prova pericial, além daquelas já produzidas nos autos, para a formação de seu convencimento, não ocorre cerceamento de defesa. 4. Mais, quando as provas requeridas forem desnecessárias ou inconvenientes ao deslinde da causa, devem ser indeferidas, nos exatos termos do art. 184, do Código de Processo Penal, in litteris: "[s]alvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade". 5. No caso, tanto no laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, quanto no confeccionado pelo Núcleo de Criminalística da Polícia Federal em São Paulo, concluiu-se que as notas que o Recorrente guardava eram falsas. Se a falsificação é ou não capaz de enganar um homem médio, cabe apenas ao Juiz da causa verificar, sendo desnecessária a elaboração de um terceiro laudo, especialmente porque não se ventilou, nos autos, controvérsia acerca da competência da Justiça Federal ou Estadual. 6. Recurso desprovido. (RHC 26.882/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 10/10/2011)”
     e) É direito processual da parte ser ouvida em depoimento pessoal quando assim o requerer. Falso. Por quê? É o teor do art. 14 do CPP, verbis: “Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.”
  • PROVA. REVELIA/PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EFEITO DE CONFISSÃO REFERENTE À PROVA NÃO APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA (PESSOA JUR. DE DIREITO PÚBLICO). DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

    Pode ser reputado como verdadeiros os falos alegados por uma parte e não contestados pela Fazenda pública, ou ainda, quando seja determinado que esta apresente documento que seja de seu ônus probatório e, em oposição, esta não se mantenha inerte?

    R.: Não há que se falar em efeito da revelia às pessoas de direito público em decorrência de violação de seu próprio ônus. Isto quer dizer que se a fazenda pública não apresentar as provas que lhe couber, ou ainda, não contestar especificadamente, ponto-por-ponto, as alegações opostas, mesmo assim os fatos não poderão ser reputados como verdadeiros.

    Tão inteligência decorre da indisponibilidade dos bens e interesses públicos e, em segundo plano, da supremacia do interesse público. Dispõe a lei processual civil que serão reputados verdadeiros os fatos incontroversos (Art. 302, caput), todavia, a mesma lei assenta que não são suscetíveis de presunção de veracidade aqueles que decorrerem de direito que não admitam a confissão (Art. 302, I). Assim, percebe-se que a indisponibilidade dos interesses em comento está sensivelmente relacionado à impossibilidade de confissão.

    Desta maneira, é correto dizer que não podem receber efeito de confissão os fatos incontroversos imputados à Fazenda Pública.

    “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO DA PROVA PERICIAL DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Assiste razão ao agravante quando afirma que não se aplica a Súmula 7/STJ, pois o que está em discussão não é a apreciação do conjunto probatório, mas, sim, os poderes do julgador para, em remessa necessária, anular a prova pericial sem que tal medida tenha sido requerida pela União. 2. Cabe ao réu, nos termos do art. 302 do CPC, manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, sob pena de recair sobre eles a presunção de veracidade. Tal presunção, todavia, não se opera se não for admissível, a respeito dos fatos não impugnados, a confissão (art. 302, I do CPC). 3. O direito tutelado pela Fazenda Pública é indisponível e, como tal, não é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão. Por esta razão, a condição peculiar que ocupa a Fazenda Pública impede que a não impugnação específica dos fatos gere a incontrovérsia destes. 4 (...). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1187684/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 29/05/2012)”

  • O fundamento para o erro da assertiva E está no art. 343 do CPC: "Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento."

  • Com relação à alternativa dada como correta, não aceito a resposta do gabarito, com a devida vênia, haja vista o entendimento do STJ abaixo colacionado:

    Informativo nº 0537
    Período: 10 de abril de 2014.

    Corte Especial

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS.

    Não é cabível a aplicação de multa cominatória na hipótese em que a parte, intimada a exibir documentos em ação de conhecimento, deixa de fazê-lo no prazo estipulado.Com efeito, a exibição de documento em ação ordinária submete-se ao disposto nos arts. 355 a 363 do CPC, que prevê solução específica para o descumprimento da determinação, a saber, a eventual admissão da veracidade dos fatos que se pretendia provar por meio do documento. Precedentes citados:  AgRg no REsp 1.374.377-SP, Terceira Turma, DJe de 11/6/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.319.919-PE, Terceira Turma, DJe de 18/6/2013. EREsp 1.097.681-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 13/3/2014.


  • Olá senhores.

    Desejando facilitar o estudo, poderíamos concluir que:

    Art. 359, Inciso I do CPC, não se aplica à Fazenda Pública.

    Bons estudos!

  • Quanto a letra (e), nos termos do Novo CPC, artigo 385 Caput, "cabe a parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício".

    Ainda estará CORRETA, nos termos do artigo 343 caput do CPC de 2973..

    Portanto a resposta está CORRETA.

  • A letra E não está correta nem pelo NCPC porque a parte não tem direito de solicitar o próprio depoimento pessoal.
  • ATENÇÃO! Esta resposta faz referências ao antigo CPC (Lei 5.869/73) que foi revogado pela Lei 13.105/2015.

    O entendimento jurisprudencial é de que a não exibição de documentos pela Fazenda Pública não pode resultar na confissão ficta porque os seus direitos são indisponíveis, com o provável objetivo de garantir uma proteção maior ao patrimônio público. É o entendimento do Des. Rel. Adhemar Maciel no Agravo de Instrumento 90.01.12603-0/GO, contido na ementa abaixo colacionada


ID
909358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Admitida pelo STF a repercussão geral em recurso extraordinário, a providência correta a ser tomada pelo juiz de primeiro grau com relação aos processos que tenham por objeto matéria idêntica à que foi alcançada pela repercussão geral será

Alternativas
Comentários
  • Os processos idênticos permanesem no juízo "a quo" até que seja julgado o recurso especial, sendo provido, alcançará aos outros....
  • Olá, colegas. 

    Marquei a alternativa "A", no entanto, a correta é a alternativa "C". 

    Gostaria de saber por que.

    Havendo o reconhecimento de Repercussão Geral pelo STF, os processos não devem ficar "paralizados" em sua origem ?

    Grato a todos.  
  • Também marquei a letra "A".

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – PROCESSO VERSANDO A MATÉRIA – SOBRESTAMENTO – MANUTENÇÃO. O tema relativo ao acesso do Fisco às informações bancárias do contribuinte independentemente de autorização judicial teve repercussão geral admitida pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário nº 601.314/SP. Embora haja precedente anterior do Supremo sobre a matéria, impõe-se aguardar o julgamento de mérito do novo paradigma, considerado o regime da repercussão geral, presentes os processos múltiplos, e a possibilidade de eventual revisão do entendimento.

    (RE 495985 AgR-AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
  • Admitida pelo STF a repercussão geral em recurso extraordinário, a providência correta a ser tomada pelo juiz de primeiro grau com relação aos processos que tenham por objeto matéria idêntica à que foi alcançada pela repercussão geral será dar andamento regular aos processos, inclusive proferindo sentença, independentemente da solução da repercussão geral pelo STF.

    Correto

    A nos termos dos artigos abaixo, temos que o que é sobrestado não é a sentença e sim os recursos. Por tal motivo o juiz deve proferir sentença normalmente.

    Fundamentação legal
    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.
     § 5o  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 
     
    Art. 543-B.  Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
    § 1o  Caberá ao Tribunalde origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
    § 2o  Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
    § 3o  Julgado o mérito  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se.(Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
    § 4o  Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
    § 5o  O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal disporá sobre as atribuições dos Ministros, das Turmas e de outros órgãos, na análise da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
  • Também marquei a letra "a". Entretanto, lendo o comentário do colega acima, percebo que caí numa sutil pegadinha. A questão fala em PROCESSOS, e o tema versado no enunciado da questão, observando os artigos pertinentes que o colega listou, se trata de RECURSOS. Assim, a alternativa "c" passa a fazer sentido.

  • Embora também tenha marcado a alternativa "a", após analisar os dispositivos do CPC referentes à repercussão geral percebi que, verificada a existência desse requisito, somente os processos que se econtram aguardando a realização do juízo de admissibilidade do RE é que serão sobretados. Portanto, tal regra, de fato, não se aplica aos processos que tramitam no primeiro grau de jurisdição, o que torna a alternativa "c" correta.
  • Questão interessantíssima. Confesso que fiquei com vontade de marcar a C, mas achei que o regime do RG tb incidia no 1º grau. 
  •  a) sobrestar os processos após concluída a instrução processual e aguardar a solução definitiva do STF. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “c”.
     b) proferir sentença após julgamento do mérito do recurso extraordinário em conformidade com a solução dada pelo STF à matéria. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “c”.
     c) dar andamento regular aos processos, inclusive proferindo sentença, independentemente da solução da repercussão geral pelo STF. Verdadeiro. Por quê? A sistemática adotada não atinge a primeira instância pois sequer existe sentença a ser sobrestada, ao que o magistrado poderá proferi-la normalmente. Questão de lógica. O procedimento da repercussão geral (543-B do CPC) aplica-se em analogia ao STJ pelo procedimento dos recursos repetitivos (543-C do CPC). Vejam o teor do precedente seguinte do Min. Fux, verbis: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A E C, DA CF/1988. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, POR FORÇA DE SUBMISSÃO DA QUAESTIO IURIS CONTROVERTIDA  AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C, DO CPC - RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICO-SISTÊMICA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DOS PROCESSOS (ART. 5.º LXXVIII, DA CRFB/1988). 1. A submissão de matéria jurídica sob o rito prescrito no artigo 543-C, do Código de Processo Civil, inserido pela Lei n.º 11.672, de 8 de maio de 2008, justifica a suspensão do julgamento de recursos de apelação interpostos nos Tribunais. 2. A suspensão dos julgamentos das apelações que versam sobre a mesma questão jurídica submetida ao regime dos recursos repetitivos atende a exegese teleológico-sistêmica prevista, uma vez que decidida a irresignação paradigmática, a tese fixada retorna à Instância a quo para que os recursos sobrestados se adequem à tese firmada no STJ (art. 543-C, § 7.º, I e II, do CPC). 3. É que o novel instituto tem como ratio essendi evitar o confronto das decisões emanadas dos Tribunais da Federação com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mercê de a um só tempo privilegiar os princípios da isonomia e da segurança jurídica. 4. A ponderação de valores, técnica hoje prevalecente no pós-positivismo, impõe a duração razoável dos processos ao mesmo tempo em que consagra, sob essa ótica, a promessa calcada no princípio da isonomia, por isso que para causas com idênticas questões jurídicas, as soluções judiciais devem ser iguais. 5. Ubi eadem ratio ibi eadem dispositio, na uniformização de jurisprudência, a cisão funcional impõe que a tese fixada no incidente seja de adoção obrigatória no julgado cindido, por isso que a tese repetitiva adotada pelo Tribunal competente para conferir a última exegese à legislação infraconstitucional também é, com maior razão, de adoção obrigatória pelos Tribunais locais. 6. A doutrina do tema assenta que: Outro é, pois, o fenômeno que se tem em vista quando se alude à conveniência de adotar medidas tendentes à uniformização dos pronunciamentos judiciais. Liga-se ele ao fato da existência, no aparelho estatal, de uma pluralidade de órgãos judicantes que podem ter (e com freqüência têm) de enfrentar iguais questões de direito e, portanto, de enunciar teses jurídicas em idêntica matéria. Nasce daí a possibilidade de que, num mesmo instante histórico - sem variação das condições culturais, políticas, sociais, econômicas, que possa justificar a discrepância -, a mesma regra de direito seja diferentemente entendida, e a espécies semelhantes se apliquem teses jurídicas divergentes ou até opostas. Assim se compromete a unidade do direito - que não seria posta em xeque, muito ao contrário, pela evolução homogênea da jurisprudência dos vários tribunais - e não raro se semeiam, entre os membros da comunidade, o descrédito e o cepticismo quanto à efetividade da garantia jurisdicional. (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, vol. V: Arts. 476 a 565. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, págs. 4 e 5) 7. Deveras, a estratégia político-jurisdicional do precedente, mercê de timbrar a interpenetração dos sistemas do civil law e do common law, consubstancia técnica de aprimoramento da aplicação isonômica do Direito, por isso que para "casos iguais", "soluções iguais". 8. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp 1111743/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/02/2010, DJe 21/06/2010)”
     d) dar prosseguimento regular aos processos dos Juizados Especiais Federais, pois, contra os acórdãos de suas turmas recursais não é possível a interposição de recurso extraordinário. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “c”.
     e) sobrestar os processos na fase em que se encontrem e aguardar a solução definitiva do STF. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “c”.
  • DESTAQUE DA RESPOSTA DO COLEGA: c) dar andamento regular aos processos, inclusive proferindo sentença, independentemente da solução da repercussão geral pelo STF. Verdadeiro. Por quê? A sistemática adotada não atinge a primeira instância pois sequer existe sentença a ser sobrestada, ao que o magistrado poderá proferi-la normalmente.
  • Pessoal, basta imaginar que se todos as matérias cujo STF reconheceu repercussão geral estivesse suspensa no 1º grau não haveria quase nada a ser julgado! Parece forçado mas o raciocínio funciona, pois a lista de RG está grande, e cada vez mais aumentando...
  • b) proferir sentença após julgamento do mérito do recurso extraordinário em conformidade com a solução dada pelo STF à matéria;

    Eu não entendi o erro desta alternativa. Se já houve o julgamento do RE pelo STF, o juiz não deve aplicar o mesmo entendimento já que a decisão em repercussão geral vincula os demais órgãos do Poder Judiciário? Salvo estiver enganado, o julgamento por amostragem é que apenas vai abranger o que estiver em grau de recurso, mas a eficácia vinculante afeta a todos os órgãos do Judiciário (tendência à abstrativização do controle difuso). Alguém alguma explicação quanto a isso?

  • Apenas acrescentando: §1º, art. 543 -B, fala de sobrestamento pelos Tribunais, não pelo juízo da ação.

  • ATENÇÃO - Não confundir repercussão geral (que é pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário) com RECURSOS REPETITIVOS - art. 543-B do CPC. Somente nos casos de julgamento de RECURSOS REPETITIVOS, é que os processos com a mesma matéria ficarão sobrestados até o julgamento definitivo da Corte.

    O problema é que a banca tentou confundir os candidatos, pois o §2º do art. 543-B dispõe que, se não houver repercussão geral nos recursos repetitivos, eles sequer serão admitidos.

    Bons estudos

  • Letra c


    Havendo o reconhecimento de Repercussão Geral pelo STF, os processos não devem ficar "paralizados" em sua origem ?


    Conforme artigo 543-B, §1, CPC: entendo que apenas ficaram sobrestado aqueles processos que estao aguardando o juizo de admissibilidade do RE. Quanto aos demais processos em 1ª instancia deverão obedecer o disposto na letra c.

  • Colegas, não entendi e não concordo. A decisão da solução do processo em repercussão geral pode ter efeitos erga omnes e vinculante, se o STF assim desejar, o que impediria o juiz de decidir de forma contrária. Não?

  • A questão foi elaborada à luz do CPC/73, quando o sobrestamento dos processos somente ocorria após a interposição do RE. Com o advento do CPC/2015 a resposta passou a ser outra, pois TODOS os processos ficam sobrestados quando é reconhecida a repercussão geral, INCLUSIVE OS PROCESSOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Vejamos:

     

    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

     (...)

    § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de TODOS os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

  • Acredito que além do conhecimento da lei, eles colocaram essa questão para testar a "juizíte" do candidato. Inobstante eu saiba do "dever" de obedecer às decisões proferidas, o reconhecimento da repercussão geral por si, nao vincula o magistrado de primeiro grau, além disso, seria a tônica de um juiz independente.


ID
909361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com o retorno dos autos à vara federal, o juiz verificou que, por equívoco do TRF, o processo voltara ao juízo de origem sem que houvesse intimação do seu acórdão às partes, apesar de haver certidão de trânsito em julgado a respeito.

Nessa situação hipotética, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • intimação das partes e do mp, e ainda devolver o prazo para eventual recurso.
    ROCESSUAL – PRAZO – JUSTA CAUSA – INFORMAÇÕES PRESTADAS VIA INTERNET – ERRO – JUSTA CAUSA – DEVOLUÇÃO DE PRAZO – CPC, ART.182. - Informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança. Bem por isso, eventual erro nelas cometido constitui "evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.". Reputa-se, assim, justa causa (CPC, Art. 183, § 1º), fazendo com que o juiz permita a prática do ato, no prazo que assinar. (Art. 183, § 2º). (REsp 390.561/PR, rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, unânime, julgado em 18/06/2002, DJ de 26/08/2002).
  •  a) mandar arquivar os autos, aguardando impulso das partes ou do MP, pois não lhe cabe qualquer providência de ofício no caso, para sanear a falha do tribunal, sob pena de incorrer em usurpação de competência. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
     b) intimar a parte vencedora para iniciar a execução, pois a certidão de trânsito em julgado, lavrada pelo TRF, tem fé pública, produzindo efeitos absolutos, não podendo ser retificada. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
     c) intimar as partes e o MP no próprio juízo de primeiro grau, fazendo publicar o acórdão, e, se não houver a apresentação de recurso, dar início à execução. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
     d) intimar as partes no próprio juízo de primeiro grau, fazendo publicar o acórdão, e, se for apresentado recurso, encaminhar os autos ao TRF com as peças recursais apresentadas, para intimação do MP e juízo de admissibilidade recursal. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
     e) devolver os autos ao TRF, apontando, no despacho, o erro ocorrido quanto à falta de intimação, para que o próprio TRF adote as providências relativas à publicação do acórdão e à intimação das partes e do MP. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 521 do CPC, verbis: “Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.” Falece competência ao juiz para despachar no processo, uma vez terem sido os autos julgados pelo Tribunal e não tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão. Em face do erro procedimental, não pode o juiz corrigir a falha do Tribunal por falta de competência, devendo remeter os autos à Corte.
  • entendi que deveria haver o retorno dos autos, aplicando, por analogia, a ideia de que, tratando-se de erro in procedendo não cabe ao juiz decidir, mas sim devolver ao tribunal para que adote as providências cabìveis.


ID
909364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência à atuação dos advogados em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para anulação: "A utilização inadequada do termo “segmento”, na opção apontada como gabarito oficial preliminar, prejudicou o julgamento objetivo da questão. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão".
    A alternativa c, portanto, estaria correta, conforme o artigo 40, I, do CPC, se tivesse sido redigida da seguinte maneira: "O advogado pode ter acesso a processo judicial que não transite em segredo de justiça e do qual não tenha instrumento de mandato".
    Artigo 40, I, CPC: 
    O advogado tem direito de  examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155 (Segredo de Justiça).
  • Mesmo anulada, vale o comentário

    A) ERRADA - Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (CF).

    B) ERRADA – Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

    C) CORRETA (erro de digitação, vide comentário do colega)

    D) ERRADA -  Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa. (CPC)

    E) ERRADA –Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou

    § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    Obs.: O advogado é "liberado" da multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição(art. 14, V c/c § único), mas não da multa por litigância de má-fé. De toda forma, a solidariedade não é automática, a regra é  proporcionalidade.

  • Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

  • letra e)

    O colegiado entendeu ainda que advogados, públicos ou privados, e membros da Defensoria Pública e do MP não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional, sendo que eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem o magistrado deve oficiar, se for o caso.

    (SITE: migalhas)


ID
909367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da execução do julgado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990).
    Outrossim, vale lembrar que a associação que atender os seguintes requisitos, senão vejamos: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)
    V -
    a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).Citado por 139

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).Citado por 83

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.



















     








     
  • ASSERTIVA "A" - ERRADA

    AgRg no AREsp 144562 / RJ

    PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.ASTREINTES. POSSIBILIDADE. 
    ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COMJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 
    A Corte de origem decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido da possibilidade de
     se proceder à  execuçãoprovisória de astreintes. Incidência da Súmula 83/STJ.Agravo regimental improvido.

    ASSERTIVA "B" - ERRADA

    RMS 2366 / MG

    RECURSO ORDINARIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PRESSUPOSTOSDE CABIMENTO. AÇÃO 
    POPULAR. EXECUÇÃO PROVISORIA. INEXIGENCIA DECAUÇÃO.
    1. OS ATOS MERAMENTE PREPARATORIOS 
    DA EXECUÇÃO PROVISORIA NÃOTRAZEM GRAVAME AO EXECUTADO, NÃO LHE CAUSANDO DANO IRREPARAVEL 
    OU DEDIFICIL REPARAÇÃO.
    2. COMO SUBSTITUTO DO PODER PUBLICO, O AUTOR DA AÇÃO POPULAR NÃO 
    ESTA OBRIGADO A PRESTAR CAUÇÃO AO REQUERER A EXECUÇÃO PROVISORIA DOJULGADO.
    3. O MANDADO SE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL, PARA OBTENÇÃO DEEFEITO SUSPENSIVO A RECURSO 
    QUE NÃO O TEM,EXIGE A CONCORRENCIADOS SEGUINTES PRESSUPOSTOS: INTERPOSIÇÃO DO RECURSO 
    ADEQUADO ATEMPO E MODO, COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DO ATOOBJURGADO E 
    EXISTENCIA DO "FUMUS BONI JURIS" E "PERICULUM IN MORA".A FALTA DE QUALQUER DESSES REQUISITOS 
    TORNA INVIAVEL A AÇÃO MANDAMENTAL. 4. RECURSO ORDINARIO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA 
    PROVIMENTO.
  • ASSERTIVA "C" - CERTA

    REsp 880385 / SP


    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.POSSIBILIDADE DE QUE 
    A EXECUÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS SEJA PROMOVIDA POR ASSOCIAÇÃO NA 
    QUALIDADE DE REPRESENTANTE DE SEUS ASSOCIADOS. A SENTENÇA CONDENATÓRIA COLETIVA PODE, 
    EM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS, SER LIQUIDADA POR CÁLCULOS, PRESCINDINDO-SE DE PRÉVIO 
    PROCEDIMENTO JUDICIAL DE LIQUIDAÇÃO. A PENHORA DEFERIDA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
    PODE RECAIR SOBRE VALORES QUE ESTA TENHA EM CONTA-CORRENTE.
    - Na representação a associação age em nome e por conta dosinteresses de seus associados, 
    conforme autoriza o art. 5o, XXI, CF, diferentemente do que ocorre na substituição processual.
    - Sendo eficaz o título executivo judicial extraído de açãocoletiva, nada impede que a associação, 
    que até então figurava naqualidade de substituta processual, passe a atuar, na liquidação e execução, 
    como representante de seus associados, na defesa  dosdireitos individuais homogêneos a eles 
    assegurados. Viabiliza-se,assim, a satisfação de créditos individuais que, por questõeseconômicas, 
    simplesmente não ensejam a instauração de custososprocessos individuais.
    - Diante das circunstâncias específicas do caso, a execução coletiva pode dispensar a prévia liquidação 
    por artigos ou por arbitramento,podendo ser feita por simples cálculos, na forma da antiga redação do 
    art. 604, CPC.
    - A jurisprudência desta Corte, além de repelir a nomeação detítulos da dívida pública à 
    penhora, admite a constrição de dinheiroem execução contra instituição financeira. Precedentes.
    Recurso não conhecido.
  • ASSERTIVA "D" - ERRADA

    REsp 1162074 / MG


    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA.LIQUIDEZ. REEXAME FÁTICO-
    PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. EXECUÇÃO. DEFESADO PATRIMÔNIO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. 
    LEGITIMIDADE ATIVA
    ....5. O Ministério Público tem plena legitimidade para proceder àexecução das 
    sentenças condenatórias provenientes das ações civispúblicas que move para proteger o patrimônio 
    público, sendo certo,outrossim, que é inadmissível conferir-se à Fazenda PúblicaMunicipal a 
    exclusividade na defesa de seu erário, mostrando-secabível a atuação do Parquet quando o sistema 
    de legitimaçãoordinária falhar – circunstância que escapa do debate aqui travado,mas que 
    aparentemente ficou caracterizada....
    OBS.: Em virtude da limitação de caracteres do site, não foi possível inserir todo o julgado. 
    Portanto, recomendo que entrem no site do STJ e pesquisem o REsp 1162074.
    
    ASSERTIVA "E" - ERRADA
    
    Execução de título judicial é por cumprimento de sentença. Assim, far-se-á, 
    o cumprimento, nos próprios autos, e não em uma nova ação. Dessa forma, não há que se falar em 
    CITAÇÃO do devedor e sim INTIMAÇÃO. Além disso, a defesa em cumprimento de sentença chama-se 
    IMPUGNAÇÃO e não EMBARGOS.
  •  a) Não é cabível a execução provisória de obrigação de fazer. Falso. Por quê? Claro que cabe! Vejam o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOMEAÇÃO RETROATIVA E REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a vedação de Execução Provisória de sentença contra a Fazenda Pública deve-se ater às hipóteses expressamente previstas no art. 2º-B da Lei 9.494/1997, vale dizer, a interpretação é restritiva. 2. Desse modo, não se aplica o referido dispositivo legal ao caso em comento, em que busca o autor a retroatividade da nomeação, com o consequente reenquadramento na carreira (obrigação de fazer), porquanto não haverá pagamento imediato dos valores pretéritos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 206.006/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2012, DJe 24/09/2012)”
     b) Na execução provisória em ação popular, o autor da ação estará sujeito a prestar caução. Falso. Por quê? Não está sujeito porque são atos preparatórios que não trazem gravame de difícil reparação ao executado. Vejam o teor do julgado seguinte, em que pese o tempo, é o mais moderno sobre o tema, literis: “RECURSO ORDINARIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. AÇÃO POPULAR. EXECUÇÃO PROVISORIA. INEXIGENCIA DE CAUÇÃO. 1. OS ATOS MERAMENTE PREPARATORIOS DA EXECUÇÃO PROVISORIA NÃO TRAZEM GRAVAME AO EXECUTADO, NÃO LHE CAUSANDO DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO. 2. COMO SUBSTITUTO DO PODER PUBLICO, O AUTOR DA AÇÃO POPULAR NÃO ESTA OBRIGADO A PRESTAR CAUÇÃO AO REQUERER A EXECUÇÃO PROVISORIA DO JULGADO. 3. O MANDADO SE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL, PARA OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO QUE NÃO O TEM, EXIGE A CONCORRENCIA DOS SEGUINTES PRESSUPOSTOS: INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO A TEMPO E MODO, COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DO ATO OBJURGADO E EXISTENCIA DO "FUMUS BONI JURIS" E "PERICULUM IN MORA". A FALTA DE QUALQUER DESSES REQUISITOS TORNA INVIAVEL A AÇÃO MANDAMENTAL. 4. RECURSO ORDINARIO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RMS 2.366/MG, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/1995, DJ 11/03/1996, p. 6599)”
     c) Uma associação pode promover, como representante de seus associados, a execução de título executivo judicial extraído de ação coletiva na qual tenha figurado como substituta processual. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 84,32%. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AÇÃO COLETIVA. ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO SEU ADVENTO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Afasta-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. Incide a Súmula 282/STF caso os dispositivos legais supostamente violados não tenham sido enfrentados no aresto recorrido. 3. A coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento proposta por associação, na qualidade de substituta processual, abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propôr a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. 4. A Corte Especial do STJ, ao interpretar o alcance do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.232/2005, firmou posicionamento no sentido de que a norma contida em tal dispositivo não tem o condão de atingir as situações jurídicas consolidadas anteriormente ao seu advento, ainda que inquinadas de inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. 5. Na espécie, não houve declaração de inconstitucionalidade de lei pelo STF e, além disso, a sentença transitou em julgado em 1993, anteriormente, portanto, ao advento do art. 741, parágrafo único, do CPC, razão pela qual afasta-se a sua aplicação. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido. (REsp 1257597/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 25/08/2011)”
     d) O MP não tem legitimidade para promover a execução do título judicial decorrente de sentença em ação civil pública ajuizada para proteção do patrimônio público, pois tal legitimidade cabe à fazenda pública interessada. Falso. Por quê? Vejam o teor da Súmula 329 do STJ e precedente seguinte, literis: “Súmula: 329 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.” ***E*** ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se, na origem, de "Ação Civil Pública com pedido de nulidade de atos administrativos do Poder Legislativo Municipal e restituição de valores indevidamente recebidos por vereadores", em razão de recebimento indevido de valores referentes à chamada "abertura e fechamento de trabalhos legislativos". 2. "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público" (Súmula 329/STJ), assim entendido em sentido amplo o Erário, bem pertencente, de modo indireto, a toda a sociedade, o que envolve, portanto, interesse difuso da coletividade. Precedentes do STJ. 3. Não houve prequestionamento da temática do interesse de agir à luz da existência da Execução Fiscal. Incide, portanto, a Súmula 211/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 120.979/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 27/08/2012)”
     e) As execuções de título judicial dos julgados na justiça federal iniciam-se com a citação do devedor para embargar. Falso. Por quê? Vejam o teor da excelente explicação do colega acima (macsds) a qual adoto como fundamento: “Execução de título judicial é por cumprimento de sentença. Assim, far-se-á, o cumprimento, nos próprios autos, e não em uma nova ação. Dessa forma, não há que se falar em CITAÇÃO do devedor e sim INTIMAÇÃO. Além disso, a defesa em cumprimento de sentença chama-se IMPUGNAÇÃO e não EMBARGOS.” Lembrando que o procedimento do cumprimento de sentença está previsto no art. 475-I a 475-R do CPC.
  • Quanto à letra A

    Se se tem admitido a  antecipação de tutela de obrigação de fazer, que é  uma decisão  interlocutória, revogável a qualquer tempo, sujeita apenas à  cognição  sumária, com muito mais razão se deve admitir a execução provisória de  obrigação de fazer, pois esta constitui comando de uma sentença, ato mais   importante do processo e praticado após cognição exauriente - (CARLOS   HENRIQUE BEZERRA LEITE, in Curso de Direito Processual do Trabalho,   São Paulo: LTr, 2003, p. 640) .

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19070/execucao-de-sentenca-provisoria/3#ixzz2tsmSc28p

  • Em cumprimento de sentença ou execução o devedor é intimado para pagar e não para impugnar ou embargar. Somente após transcorrido o prazo para pagamento que inicia o prazo para impugnação.


ID
909370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d - lei do ms - 12016
    art. 10 § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
    art. 14 § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 
     
    Art. 26.  Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis. 
  • a)
    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MANDAMUS APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOPARCIALMENTE PROVIDO.1. Verifica-se que o acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aosinteresses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por estaCorte. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida. 2. A desistência do mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, desde que efetuada em momento anterior à prolação da sentença, o que não ocorre nos presentes autos, haja vista que opedido foi formulado apenas em segunda instância, após o julgamento da apelação (precedentes: AgRg no REsp 1.098.273/MS, Rel. Min.Humberto Martins, DJe de 4.11.2011; AgRg no AgRg no REsp 928.453/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 14.6.2011; AgRg no REsp 889.975/PE,Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 8.6.2009). 3. O acolhimento da tese recursal não autoriza a transmudação dopedido de desistência em renúncia sobre o direito de que se funda ação, tal como requer a parte recorrente, pois não há efetivamentemanifestação da parte recorrida no sentido de abdicar do direito material que alegava possuir quando do ajuizamento do mandamus.4. Recurso parcialmente provido. REsp 1296778 / GO RECURSO ESPECIAL 2011/0300141-9 
  • b)
    MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO. DECADENCIA. O PRAZOPARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA E UM SO E SE CONTA APARTIR DA DATA DA CIENCIA DO ATO IMPUGNADO; A EXTINÇÃO DE PROCESSOANTERIOR, EM RAZÃO DA INDICAÇÃO ERRONEA DA AUTORIDADE IMPETRADA, NÃORESTABELECE O PRAZO CONSUMIDO NA RESPECTIVA TRAMITAÇÃO. MANDADO DESEGURANÇA NÃO CONHECIDMS 3705 - STJ




  • Item c) ERRADA

    “As informações prestadas em mandado de segurança pela autoridade apontada como coatora gozam da presunção ‘juris tantum’ de veracidade.” (MS 20.882/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

    ________________________________________________________

    Processo REsp 107105 / AM
    RECURSO ESPECIAL
    1996/0056849-9 Relator(a) Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 27/05/1997 Data da Publicação/Fonte DJ 16/06/1997 p. 27420 Ementa RESP. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFISSÃO FICTA.AUSENCIA DE INFORMAÇÕES..1. A FALTA DE INFORMAÇÕES NÃO INDUZ REVELIA, DADO QUE AO IMPETRANTE COMPETE MEDIANTE PROVA DOCUMENTAL E PRE-CONSTITUIDA, CONVENCER ACERCA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO FATOS CONTROVERTIDOS,RELACIONADOS COM A DEMISSÃO DE SERVIDOR PUBLICO POR VARIADAS RAZÕES,EXTRAPOLAM OS LINDES DO MANDADO DE SEGURANÇA, CUJA PETIÇÃO INICIALDEVE SER DE PRONTO INDEFERIDA, EM QUALQUER CASO, O ACOLHIMENTO DOPEDIDO COM APOIO NO ART. 319 DO CPC.2. RECURSO ESPECIAL (LETRA "A") CONHECIDO PELA MANIFESTA VIOLAÇÃO AOART. 8. DA LEI 1.533/1951.
  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. SUPRESSÃO DE PARTE DOS PROVENTOS. REDUTOR CONSTITUCIONAL. ATO REPUTADO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. MERO RESTABELECIMENTO DE VALORES.INEXISTÊNCIA DE AUMENTO DE VENCIMENTOS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 2º-B DA LEI Nº 9.494/97.
    1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a interpretação da norma inscrita no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 deve ser restritiva. Assim, quando se tratar de restabelecimento de valores anteriormente percebidos por servidor público, é possível o cumprimento imediato (execução provisória) da ordem concedida em mandado de segurança, mesmo que seja em desfavor do ente público, visto que não há, na hipótese, real aumento de vencimentos.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1033355/PB, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 11/03/2013)
  • Alguém me explica o erro da alternativa A? Me baseei nessa jurisprudência:


    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da possibilidade de homologação, a qualquer tempo, de pedido de desistência de mandado de segurança, ainda que tenha sido proferida decisão de mérito.

    RE 231509 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO 
    AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  13/10/2009           Órgão Julgador:  Primeira Turma

  • Acredito que o erro da alternativa "A" diz respeito à possibilidade de retratação do pedido de desistência formulado no Mandado de Segurança. De acordo com o STJ, tal retratação é, sim, possível, desde que a desistência ainda não tenha sido homologada pelo juízo, ao contrário do que afirma a questão.
    Confira-se, a esse respeito, o seguinte julgado:

    Superior Tribunal de Justiça. 1ª Seção
     
    AgRg no MS 18448 / DF
     
    Data
    27/06/2012
     
    Ementa
    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RETRATAÇÃO DA DESISTÊNCIA AINDA NÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ANISTIA DE MILITAR. ANULAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE SUSPENDE A INTERRUPÇÃO NO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, DADA A AUSÊNCIA, EM JUÍZO PROVISÓRIO, DE JUSTA CAUSA. 1. Em 3.5.2012, mesma data em que o pedido liminar foi deferido, o impetrante protocolou petição onde manifestou desistência da impetração. 2. Seis dias após, em 9.5.2012, aviou nova petição, na qual expressamente se retratou do anterior pedido. 3. Ao contrário das demais declarações unilaterais de vontade das partes, o artigo 158, parágrafo único, do CPC prescreve que a desistência da ação somente produz efeitos quando homologada por sentença. 4. Na circunstância acima narrada, portanto, admite-se a retratação da desistência manifestada. 5. O deferimento de liminar não é contraditório com o que o STJ decidiu na Questão de Ordem no MS 15.706/DF. Com efeito, o fato de a Administração poder instaurar procedimento de revisão dos atos de concessão de anistia, mesmo com efeito obstativo do pagamento de precatórios judiciais, não afasta o controle jurisdicional quanto à legalidade das conclusões por ela adotadas. 6. A liminar é favorável ao impetrante porque entendi, em juízo provisório, ser desarrazoado que o ente público, após pagar o benefício por nove anos consecutivos, interrompa-o com base no argumento de que o administrado não comprovou, em novo processo administrativo, que o ato de concessão de anistia é regular. 7. Como se sabe, presumem-se legais e legítimos os atos administrativos. In casu, a União instaurou processo administrativo para anular a anistia por ela concedida, mas atribuiu ao cidadão o ônus de comprovar que o ato administrativo - isto é, concessão de anistia de militar - não contém vícios. Diante da ausência de provas nas circunstâncias acima descritas, concluiu que o mencionado ato é inconstitucional. 8. O ente público, contudo, não trouxe elementos hábeis a demonstrar que o agravado tenha, em qualquer momento, induzido a Administração a erro. 9. O fundamento utilizado para a anulação da anistia, nove anos após a concessão, revela-se inverossímil e autoriza liminar que obste a imediata produção de efeitos pecuniários (interrupção do pagamento mensal da anistia). 10. Agravo Regimental não provido.
  •  a) A desistência no mandado de segurança pode dar-se a qualquer momento, sem anuência da parte contrária, inclusive após sentença de mérito desfavorável ao impetrante, e, uma vez formulada, não admite retratação, ainda que não tenha havido sentença homologatória da desistência. Falso. Por quê? Após sentença não é possível. Vejam o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MANDAMUS APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se que o acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida. 2. A desistência do mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, desde que efetuada em momento anterior à prolação da sentença, o que não ocorre nos presentes autos, haja vista que o pedido foi formulado apenas em segunda instância, após o julgamento da apelação (precedentes: AgRg no REsp 1.098.273/MS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 4.11.2011; AgRg no AgRg no REsp 928.453/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 14.6.2011; AgRg no REsp 889.975/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 8.6.2009). 3. O acolhimento da tese recursal não autoriza a transmudação do pedido de desistência em renúncia sobre o direito de que se funda ação, tal como requer a parte recorrente, pois não há efetivamente manifestação da parte recorrida no sentido de abdicar do direito material que alegava possuir quando do ajuizamento do mandamus. 4.  Recurso parcialmente provido. (REsp 1296778/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 24/10/2012)”
     b) A indicação errônea da autoridade coatora não acarreta a decadência para nova impetração após cento e vinte dias do ato, desde que a anterior tenha sido impetrada no prazo certo. Falso. Por quê?Se o advogado impetra em local incompetente, quem paga é a parte...Vejam o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TITULAR DE CARTÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA. ADEMAIS, PRAZO DE 120 DIAS QUE RESTOU EXTRAPOLADO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. I - A pena de suspensão foi aplicada à recorrente, em definitivo, após decisão proferida pelo Conselho da Magistratura, em sede de recurso hierárquico. Nada obstante, a recorrente impetrou mandado de segurança contra o despacho do Corregedor-Geral de Justiça, que impulsionou o cumprimento do acórdão. II - Assim sendo, é ilegítima a autoridade apontada como coatora, eis que não detém poderes para corrigir o ato inquinado como ilegal (cf. STJ-Corte Especial: RSTJ 77/22, 110/85, RTFR 146/339, RT 508/74, RJTESP 99/166; Terceira Turma: RMS 17555/PI, DJ de 28.02.2005; Quinta Turma: REsp 444820/BA, DJ de 30.06.2003). E, por outro lado, se a decisão capaz de gerar, em tese, afronta ao direito vindicado data de 7 de maio de 2005 e o mandado de segurança foi impetrado somente em 7 de outubro seguinte, fica mais que evidente ter-se expirado o prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 18 da Lei n. 1533/51. III - Recurso ordinário improvido. (RMS 24.620/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2007, DJe 06/03/2008)”
     c) As informações em mandado de segurança revestem-se de presunção absoluta (juris et de juris), mas a falta de sua apresentação pela autoridade coatora, embora apresentadas as informações pelo representante judicial do órgão público a que pertença o impetrado, resulta na falta de apresentação daquela peça, com o reconhecimento da confissão ficta do impetrado. Falso. Por quê? Vejam o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA UNIÃO. NULIDADE. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que na ação mandamental ajuizada, originariamente, em primeiro grau, atua no processo a autoridade indicada como coatora, a quem cabe prestar as informações, sendo dispensável a intimação do Representante da União, nesta fase inicial do feito.  No entanto, superada essa fase, é necessária a intimação do representante judicial do órgão em que está integrada a autoridade indicada como coatora para interpor recurso ou, eventualmente, apresentar contra-razões. Precedente: REsp 690.098/CE, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/03/2007, DJ 02/04/2007, p. 234. 2. In casu, deve a União ser intimada na pessoa de seus representantes legais, sob pena de nulidade dos atos processuais, conforme inteligência dos artigos 247 e 248 do Código de Processo Civil, desmerecendo reparo a decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 8.408/RS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 11/10/2012)”
     d) Na ação do mandado de segurança admitem-se, em hipóteses específicas, a assistência judiciária gratuita, a impugnação ao valor da causa, o litisconsórcio passivo necessário, a execução provisória, o recurso adesivo e a responsabilidade pelo crime de desobediência. Além disso, nessa ação, é imprescindível, após a sentença, a intimação do representante judicial do órgão a que pertença o impetrado. Verdadeiro. Por quê? Errei essa por achar impossível recurso adesivo em mandado de segurança, mas me esqueci que cabe recurso especial contra acórdão que julga sentença proferida em sede de mandado de segurança. Neste especial, pode ser interposto adesivamente recurso especial por ocasião das contrarrazões. No mais, observem o teor de precedente na mesma linha do precedente do item “c” (justificativa do final da questão), verbis: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA UNIÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que "na ação mandamental ajuizada, originariamente, em primeiro grau, atua no processo a autoridade indicada como coatora, a quem cabe prestar as informações, sendo dispensável a intimação do Representante da União, nesta fase inicial do feito" (REsp 358.911/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 18.3.2002; REsp 601.251/CE, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 4.4.2005). 2. No entanto, superada essa fase, é necessária a intimação do representante judicial do órgão em que está integrada a autoridade indicada como coatora para interpor recurso ou, eventualmente, apresentar contrarrazões. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1056723/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2009, DJe 27/11/2009)”
     e) Licitante preterido em sua classificação para contratar, por força de ordem judicial, em processo no qual não tenha integrado a lide, não poderá impetrar mandado de segurança, pois a via processual que lhe poderá socorrer nessa situação será a dos embargos de terceiro ou o recurso de terceiro prejudicado. Falso. Por quê? Vejam o teor da Súmula 202 do STJ, verbis: “Súmula: 202 - A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, NÃO SE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.”
  • Sobre a letra A, há divergência entre STF e STJ.

    O STJ entende que, após decisão de mérito, a parte só tem duas opções:  renunciar ao direito a que se funda a ação ou desistir mediante necessária concordância da outra parte. Caso ainda não tenha ocorrido a decisão de mérito, pode desistir sem anuência (AgRg no RMS 37.789, 2t, Herman Benjamin, nov/12; EDcl no REsp 1176970/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011). Entende também que é possível se retratar do pedido antes de ele ser homologado (AgRg no MS 18.448/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 22/08/2012).

    O STF, porém, entende que é possível desisitir a qualquer tempo (AI 609415 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03/05/2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-02 PP-00255; notícia recentíssima do dia 02.05.13 no site do STF).
  • Atualizando a jurisprudência...

    Quinta-feira, 02 de maio de 2013

    STF confirma possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.

    A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Pronor Petroquímica S/A questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu a desistência de um mandado de segurança movido pela empresa contra a Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

    De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.

    Quem abriu a divergência foi a ministra Rosa Weber, ao destacar que “o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, é uma ação que se funda no alegado direito líquido e certo frente a um ato ilegal ou abusivo de autoridade”. Em seu voto, a ministra citou jurisprudência da Corte que já aplica o entendimento segundo o qual a desistência é uma opção do autor do mandado de segurança. Para ela, eventual má-fé na desistência deve ser coibida por meio de instrumento próprio, avaliando cada caso. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente em exercício, ministro Ricardo Lewandowsk

  • Sobre o item "d" (CORRETO)

    - Valor da causa: embora no MS não haja condenação em honorários adv., o valor da causa é importante para fixação de custas e eventuais multas.   - Litisconsórcio passivo necessário: Sum. 631 do STF: "Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário".   - Execução Provisória: art. 13, § 3º: "A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar".    - Recurso adesivo: o STJ parece admitir recurso adesivo de recurso ordinário em mandado de segurança: "PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO ADESIVO (...) 3 - Recursos conhecidos, porém, prejudicado o Ordinário e provido o Adesivo para, anulando o v. acórdão de origem, reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do Sr. Secretário de Estado da Administração, excluindo-o da relação jurídica processual, determinando a remessa dos autos à Primeira Instância, competente para processamento e julgamento deste writ." (RMS 12227 / SC, 2003)   - Crime de desobediência: L. 12016: Art. 26.  "Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis". 
    •  a) A desistência no mandado de segurança pode dar-se a qualquer momento, sem anuência da parte contrária, inclusive após sentença de mérito desfavorável ao impetrante, e, uma vez formulada, não admite retratação, ainda que não tenha havido sentença homologatória da desistência.

    Qual o interesse processual em formular um pedido de desistência, quando a decisão foi desfavorável ao impetrante??? Ele tem é de apelar. O erro maior da questão está aí...
    • I- FALSA, pois viola o disposto no 469 do CPC, que preceitua que: não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva  da sentença,  a verdade dos fatos, ainda que seja fundamento da sentença e a questão prejudicial decidida incidentemente.

      II- VERDADEIRA- por força do art. 475-O , não obstante o Inc III exigir caução, o § 2º a dispensa

      III- FALSA, não obstante o art. 1º, § 1º da Lei 12.016/09 não dispor acerca dos administradores da empresa pública, como autoridades coatoras, a súmula 333 do STJ dispõe que cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista  ou empresa pública 

    • e) Licitante preterido em sua classificação para contratar, por força de ordem judicial, em processo no qual não tenha integrado a lide, não poderá impetrar mandado de segurança, pois a via processual que lhe poderá socorrer nessa situação será a dos embargos de terceiro ou o recurso de terceiro prejudicado. ERRADA

      MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO IMPUGNADA QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA, ABUSIVA OU ILEGAL. SEGURANÇA DENEGADA. (1) "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, ainda que caiba recurso, o terceiro prejudicado pode sempre impetrar Mandado de Segurança. É o que dispõe a Súmula 202 deste Superior Tribunal: `A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso'"(STJ, 2.ª Turma, RMS n.º 20.298/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 25.08.2009). (2)"O uso do writ, em tais casos, admitido excepcionalmente pela jurisprudência, pressupõe que o ato se revista de características teratológicas, sendo, pois, manifestamente ilegal, e, ainda, possa acarretar danos graves e irreparáveis ou de difícil ou improvável reparação, circunstâncias a que não se ajusta a hipótese dos autos" (STJ, 3.ª Turma, EDcl. no RMS. n.º 18.384/RJ, Rel. Min. Castro Filho, j. em 09.08.2007).(TJ-PR - MS: 6294042 PR 0629404-2, Relator: Adalberto Jorge Xisto Pereira, Data de Julgamento: 27/04/2010, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 386)


      CONTUDO...


      PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 267/STF. IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO PREJUDICADO CIENTE DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 202/STJ. ABUSIVIDADE E TERATOLOGIA DA DECISÃO JUDICIAL NÃO EVIDENCIADAS. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF). 2. Afasta-se a incidência da Súmula n. 202/STJ na hipótese em que a impetrante tenha tido ciência do processo e já postulado no feito, inclusive requerendo a reconsideração da decisão impugnada no writ. 3. É entendimento do STJ que o enunciado da Súmula n. 202 socorre tão somente aquele que não teve condições de tomar ciência da decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de se utilizar do recurso cabível. 4. Incabível o mandado de segurança quando não evidenciado o caráter abusivo ou teratológico do ato judicial impugnado. 5. Recurso ordinário desprovido. (STJ - RMS: 42593 RJ 2013/0140730-7, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 08/10/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/10/2013)

    • Atenção para mudança na jurisprudência com relação à letra 'a', vide RE669367 com repercussão geral reconhecida, conforme abaixo e http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=237552. Segundo o novo entendimento do STF, a desistência por parte do impetrante em sede de mandamus pode se dar mesmo após a sentença

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      Quinta-feira, 02 de maio de 2013

      STF confirma possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito

      Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.

      A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Pronor Petroquímica S/A questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu a desistência de um mandado de segurança movido pela empresa contra a Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

      De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.


    • Pessoal, além da mudança jurisprudência já exaustivamente comentada, acredito que a alternativa "A" ainda se encontra equivocada. A assertiva fala em "após sentença de mérito desfavorável ao impetrante", enquanto a jurisprudência aduz que a decisão é favorável ao Autor. Questões diferentes!!

    • Para mim, erro da letra A é o seguinte: a pessoa pode sim se retratar do pedido de desistência desde que antes da sentença de homologação! Existe decisão do STJ nesse sentido...

      A desistência da ação somente produz efeitos quando homologada por sentença (art. 158 do CPC). Logo, é possível que o impetrante se retrate do pedido de desistência desde que faça isso ocorra antes de o juiz homologar a desistência (STJ. 1ª Seção. AgRg no MS 18.448/DF, Min. Herman Benjamin, j. em 27/06/2012)

      Para se aprofundar mais sobre o tema leia o Informativo 533 do STJ esquematizado do Dizer o Direito... é altamente esclarecedor!


    • Alternativa correta, letra D.


      Sobre a letra A, no STF há posição pacífica da possibilidade de desistência do MS “a qualquer tempo”. No STJ, decisão mais recente da trazida pela Izabella, é no sentido da possibilidade de desistência do MS mesmo após a sentença de mérito.


      Informativo nº 0533

      Período: 12 de fevereiro de 2014.

      Segunda Turma


      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.


      O impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito. Esse entendimento foi definido como plenamente admissível pelo STF. De fato, por ser o mandado de segurança uma garantia conferida pela CF ao particular, indeferir o pedido de desistência para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configuraria patente desvirtuamento do instituto. Essa a razão por que não se aplica, ao processo de mandado de segurança, o que dispõe o art. 267, § 4º, do CPC ("Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."). Precedentes citados do STF: RE 669.367-RJ, Pleno, DJe 9/8/2012; e RE-AgR 550.258-PR, Primeira Turma, DJe 26/8/2013. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013.

    • Essa questão é quase uma contradição com outra cobrada pelo TRF III


      Não constitui crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança. Juiz Federal – TRF-III – Cespe – 2013 - Q345778.


      Mas creio que a menção a hipóteses específicas seja para a banca justificativa capaz de validar a questão!



    ID
    909373
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da ação popular, da ação civil pública (ACP) e da ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei de Ação Civil Pública - Lei 7347/85

      Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte



    • No que tange a alternativa "A" o STJ se manifestou em MARÇO DE 2013:

      "...O STJ, no entanto, tem jurisprudência firmada no sentido de que a indisponibilidade dos bens, na ação de improbidade, não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio.

      Ao analisar recurso do Ministério Público contra a decisão do TJMT, o ministro Herman Benjamin disse que “a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário”. Segundo ele, esses indícios estão presentes no caso e configuram o fumus boni iuris, um dos requisitos para a medida.


      Já o periculum in mora, de acordo com o ministro, está implícito na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e por isso a indisponibilidade não exige demonstração do risco.

      Os ministros entenderam que posição contrária tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da medida cautelar no âmbito da ação civil por improbidade. O ministro Herman Benjamin afirmou que a decretação da indisponibilidade é necessária também em vista do caráter altamente lesivo das condutas narradas na ação e dos valores envolvidos.
      (...)

      Força!
       
    • Comentário a letra "d".

      Art. 5º, § 6º, Lei 7347/85:
      "Os orgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial". 


      ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATERIAL PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JULGAMENTO. PERSUASÃO RACIONAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REFORMA DO DECISUM. SÚMULA 7/STJ. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 5º, § 6º, DA LEI 7.347/85. VIGÊNCIA. ART. 9º DA LEI 7.347/85. HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. VERBA SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

      1. "O art. 131 do Código de Processo Civil consagra o princípio da persuasão racional. Destarte, inexiste cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova técnica" (REsp 879.046/DF).

      2. É pacífico o entendimento segundo o qual "A referência ao veto ao artigo 113, quando vetados os artigos 82, § 3º, e 92, parágrafo único, do CDC, não teve o condão de afetar a vigência do § 6º, do artigo 5º, da Lei 7.374/85, com a redação dada pelo artigo 113, do CDC, pois inviável a existência de veto implícito" (REsp 222.582/MG).

      3. Ademais, verifica-se que a norma do art. 9º da Lei 7.347/85 apontada pelo recorrente como violada não estabelece a necessidade de homologação do termo de ajustamento de conduta pelo Conselho Superior do Ministério Público.

      4. O termo de ajustamento de conduta, como solução negociada de ajuste das condutas às exigências legais, constitui título executivo extrajudicial e, como tal, na hipótese de descumprimento, enseja a sua execução direta, de forma que não há falar em interferência do Poder Judiciário em matéria da esfera de competência exclusiva do Poder Executivo.

      5. Deve ser mantida a condenação do recorrente pela verba sucumbencial, tendo em vista ser inquestionável a observância do princípio da causalidade ao presente caso, porque escorreita a decisão singular que o  condenou ao pagamento dos ônus sucumbenciais também daquela demanda.

      6. Agravo regimental não provido.

      (AgRg no REsp 1175494/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 07/04/2011)

    • B) ERRADA
      PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. AFERIÇÃO. SÚMULA 07/STJ.
      1. A ação popular é um dos mais antigos meios constitucionais de participação do cidadão nos negócios públicos, na defesa da sociedade e dos relevantes valores a que foi destinada. Admitir o uso da reconvenção produziria efeito inibitório do manejo desse importante instrumento de cidadania, o que o constituinte procurou arredar, quando isentou o autor das custas processuais e do ônus da sucumbência.
      2. O instituto da reconvenção exige, como pressuposto de cabimento, a conexão entre a causa deduzida em juízo e a pretensão contraposta pelo réu. A conexão de causas, por sua vez, dá-se por coincidência de objeto ou causa de pedir.
      3. Na hipótese, existe clara diversidade entre a ação popular e a reconvenção. Enquanto a primeira objetiva a anulação de ato administrativo e tem como causa de pedir a suposta lesividade ao patrimônio público, a segunda visa à indenização por danos morais e tem como fundamento o exercício abusivo do direito à ação popular.
      4. O pedido reconvencional pressupõe que as partes estejam litigando sobre situações jurídicas que lhes são próprias. Na ação popular, o autor não ostenta posição jurídica própria, nem titulariza o direito discutido na ação, que é de natureza indisponível. Defende-se, em verdade, interesses pertencentes a toda sociedade. É de se aplicar, assim, o parágrafo único do art. 315 do CPC, que não permite ao réu, "em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem".
      5. A discussão a respeito da suposta má-fé do autor popular ao propor a demanda sem um mínimo de provas aceitáveis resvala no óbice da Súmula n.º 07/STJ, que impede o reexame, na via especial, do suporte fático-probatório que fundamenta a decisão recorrida.
      6. Recurso especial improvido
       Processo:REsp 72065 RS 1995/0040609-8
      Relator(a):Ministro CASTRO MEIRA
      Julgamento:02/08/2004
      Órgão Julgador:T2 - SEGUNDA TURMA Publicação:DJ 06.09.2004
    •  a) Na ACP por improbidade administrativa, para que ocorra a decretação da indisponibilidade de bens, é indispensável que seja demonstrada a dilapidação do patrimônio ou o deliberado intento em assim proceder. Falso. Por quê? Não é indispensável a demonstração do perigo concreto. Vejam o teor do julgado seguinte do STJ, verbis: “ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DA COTRIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA ABSTRATO. 1. Nas ações de improbidade administrativa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. 2. A jurisprudência desta Corte não exige a necessidade de demonstração cumulativa do periculum in mora e do fumus boni iuris, bastando apenas a existência de fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa. Agravo regimental improvido. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DE VILCEU FRANCISCO MARCHETI E OUTROS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA ABSTRATO. 1. O acórdão, apesar de não aplicar o entendimento desta Corte, analisou o artigo tido por não prequestionado, e não há necessidade de revolvimento de matéria fática, uma vez que há nos autos indícios de improbidade administrativa e de ato lesivo ao patrimônio público, suficientes, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, para a decretação da indisponibilidade dos bens. 2. Nas ações de improbidade administrativa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. 3. A jurisprudência desta Corte não exige a necessidade de demonstração cumulativa do periculum in mora e do fumus boni iuris, bastando apenas a existência de fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa. Agravo regimental improvido. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DA DYMAK MÁQUINAS RODOVIÁRIAS LTDA. RAZÕES FIRMADAS POR PROCURADOR SEM MANDATO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. Na instância especial, a ausência de procuração outorgada ao subscritor do agravo regimental torna este inexistente. (Súmula 115 do STJ). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 149.817/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012)”
       b) Após manifestação prévia do réu, e encontrando-se em dúvida quanto à existência da prática de ato de improbidade, o juiz deverá rejeitar, desde logo, a ação. Falso. Por quê? É o contrário! Vejam o teor do art. 17, §§ 7º e 8º, da Lei 8.429/92 (LIA), verbis: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)”
       c) Na ação popular, admite-se a reconvenção em razão de serem utilizadas as regras do Código de Processo Civil. Falso. Por quê? Vejam o teor do precedente do STJ, verbis: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. AFERIÇÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. A ação popular é um dos mais antigos meios constitucionais de participação do cidadão nos negócios públicos, na defesa da sociedade e dos relevantes valores a que foi destinada. Admitir o uso da reconvenção produziria efeito inibitório do manejo desse importante instrumento de cidadania, o que o constituinte procurou arredar, quando isentou o autor das custas processuais e do ônus da sucumbência. 2. O instituto da reconvenção exige, como pressuposto de cabimento, a conexão entre a causa deduzida em juízo e a pretensão contraposta pelo réu. A conexão de causas, por sua vez, dá-se por coincidência de objeto ou causa de pedir. 3. Na hipótese, existe clara diversidade entre a ação popular e a reconvenção. Enquanto a primeira objetiva a anulação de ato administrativo e tem como causa de pedir a suposta lesividade ao patrimônio público, a segunda visa à indenização por danos morais e tem como fundamento o exercício abusivo do direito à ação popular. 4. O pedido reconvencional pressupõe que as partes estejam litigando sobre situações jurídicas que lhes são próprias. Na ação popular, o autor não ostenta posição jurídica própria, nem titulariza o direito discutido na ação, que é de natureza indisponível. Defende-se, em verdade, interesses pertencentes a toda sociedade. É de se aplicar, assim, o parágrafo único do art. 315 do CPC, que não permite ao réu, "em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem". 5. A discussão a respeito da suposta má-fé do autor popular ao propor a demanda sem um mínimo de provas aceitáveis resvala no óbice da Súmula n.º 07/STJ, que impede o reexame, na via especial, do suporte fático-probatório que fundamenta a decisão recorrida. 6. Recurso especial improvido. (REsp 72.065/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2004, DJ 06/09/2004, p. 185)”
       d) O termo de ajustamento de conduta, previsto pela Lei da Ação Civil Pública, depende de homologação judicial para ter eficácia de título executivo e deve ser pactuado como requisito para o ajuizamento de ACP. Falso. Por quê? O TAC é título extrajudicial! Vejam o teor do art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85 (ACP) e precedente seguintes: “Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)   (Vide Mensagem de veto)   (Vide REsp 222582 /MG - STJ)” ***E*** PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 330, I, E 333, I, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICAÇÃO SOBRE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. ARTS. 460, 515, 585, II, E E 741 DO CPC, 15 E 16 DA LC 101/00 E 4º, 5º E 6º DA LEI 4.320/64. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 18 DA LEI 7.347/85. INAPLICABILIDADE A PROCESSOS DE EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 9º DA LEI 7.347/85. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EDcl no Ag 1244636/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 14/10/2011)”
       e) Na ACP, os recursos podem ter efeito suspensivo, conferido pelo próprio juiz da causa, para evitar dano irreparável à parte. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 14 da Lei 7.347/85 (ACP), verbis: “Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.”
    • "(...) A regra, no sistema de jurisdição civil coletiva, é que os recursos têm efeito meramente devolutivo, interpretação que se faz ao contrario sensu do art. 14 da LACP. Assim, o juiz somente concederá efeito suspensivo aos recursos para evitar dano irreparável à parte" (Direito difusos e coletivos. editora jus podivm
    • § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)(Vide Mensagem de veto)

    • Art.14 Lei 7.347 O juiz pode conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.


    ID
    909376
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    João, que é empresário, tornou-se absolutamente incapaz por ter sido acometido de deficiência mental que, por decisão judicial em processo de interdição, assim o declarou, em razão de ele não demonstrar ter o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil.

    Nessa situação hipotética, se o caso for levado a deliberação judicial,

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta se econtra no Código Civil.

      Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
       
      Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
       
      Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
       
      § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
       
      § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
       
      § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
       
      I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
       
      II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
       
      III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
       
      Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
       
      § 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.
       
      § 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.
    • Gabarito preliminar apontava a letra C como correta. Justificativa cespe para a anulação:
      QUESTÃO: 54 
      PARECER: ANULADA 
      JUSTIFICATIVA: Não há opção correta. Ainda que o texto da opção considerada como gabarito seja 
      praticamente cópia do art. 975 do CC, tal fato não a torna correta, uma vez que o teor desse artigo não se 
      aplica à situação em exame explanada pelo comando da questão. Por esse motivo, opta-se pela anulação 
      da questão. 
    • Com toda certeza não há opção correta, a Letra "C" deveria falar apenas em representante que é oo curador do absolutamente incapaz. Já no caso do relativamente incapaz será tutelado e assistido.


    ID
    909379
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Os sócios majoritários da empresa mercantil X, detentores de 80% do capital dessa empresa, pretendem levar à junta comercial do respectivo estado certos documentos da empresa X para arquivamento.

    Nessa situação hipotética, em conformidade com a Lei de Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins, a junta comercial poderá promover o arquivamento

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
      Art. 35. Não podem ser arquivados:
      I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;
      II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;
      III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;
      IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;
    • Lembrando que a questão pede a alternativa que PODE ser arquivada.

      Letra A –
      INCORRETAArtigo 35: Não podem ser arquivados: [...] IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado.

      Letra B –
      CORRETAArtigo 35: Não podem ser arquivados: [...] VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva.
      A despeito da proteção existente aos sócios minoritários, com base na lei em referência é vedado o arquivamento na hipótese de existência de cláusula restritiva.
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 35: Não podem ser arquivados: [...] II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil.
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 35: Não podem ser arquivados: [...] III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa.
       
      Letra E –
      INCORRETAArtigo 35: Não podem ser arquivados: [...] III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa.
       
      Os artigos são da Lei 8.934/94.
    •  a) da prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 35, IV, da Lei 8.934/94 (Lei de Registros Públicos de EM), verbis: “Art. 35. Não podem ser arquivados:IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;”
       b) dos documentos que obedecerem às prescrições legais, mesmo que eles contenham matéria contrária aos interesses dos sócios minoritários. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 35, I, da Lei 8.934/94 (Lei de Registros Públicos de EM), verbis: “Art. 35. Não podem ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;”
       c) dos documentos de alteração contratual da empresa, ainda que neles figure como titular pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil.Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 35, II, da Lei 8.934/94 (Lei de Registros Públicos de EM), verbis: “Art. 35. Não podem ser arquivados: II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;”
       d) dos atos constitutivos da empresa que não designem o respectivo capital.Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 35, III, da Lei 8.934/94 (Lei de Registros Públicos de EM), verbis: “Art. 35. Não podem ser arquivados: III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;”
       e) dos atos constitutivos da empresa que não contenham declaração precisa de seu objeto.Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 35, III, da Lei 8.934/94 (Lei de Registros Públicos de EM), verbis: “Art. 35. Não podem ser arquivados: III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;”
    • Para fins de registros:

      art. 35, I, da Lei 8.934/94 (Lei de Registros Públicos de EM), verbis: “Art. 35. Não podem ser arquivados:I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;”

      Gab. B


    ID
    909382
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A Lei da Propriedade Industrial determina o que é ou não patenteável. Consoante essa norma, os itens passíveis de patenteamento incluem

    Alternativas
    Comentários
    •  LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
      Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
      Art. 18. Não são patenteáveis:
       
      I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
       
      II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e
       
      III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
       
      Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
    • Não obstante a pergunta ser meramente letra da lei 9.279/96 em seu art. 10 e incisos é preciso compreender para fácil assimilação algumas peculiaridades já que o rol do art. 10 não é taxativo.

      Dessa forma para que o autor obtenha a proteção jurídica ao seu invento precisa demonstrar o preenchimento dos requisitos de patentealidade: novidade (atende a esse requisito se é desconhecida dos cientistas ou pesquisadores especializados); atividade inventiva (o inventor deverá demonstrar que chegou àquele resultado novo em decorrência específica de um ato de criação seu); aplicação industrial( é preenchido quando a invenção ou o modelo de utilidade possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria); licitude (cuida-se de requisito subjetivo, malgrado preencher os requisitos da novidade, devem obediência a outros princípios, isto é, moral, segurança, entre outros).
    •  a) uma nova teoria científica capaz de demonstrar as razões da falta de eficiência energética de determinados geradores.Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
       b) novos programas de computadores.Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
       c) novos métodos cirúrgicos para aplicação ao corpo humano.Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
       d) um esquema de novo método publicitário.Falso. Por quê? Vejam o teor do item “e”.
       e) um objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional em sua fabricação. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor dos arts. 9º e 18 da Lei 9.279/96 (Lei de Patentes), verbis: “Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Art. 18. Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.”
    • Galera,

      o artigo que responde a questão é o Art. 10 , da LPI:

       Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (ou seja, não pode ser objeto de patente!)

              I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

              II - concepções puramente abstratas;

              III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

              IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

              V - programas de computador em si;

              VI - apresentação de informações;

              VII - regras de jogo;

              VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

              IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

    • Não entendi o erro do item "D".
    • Colega,  o erro da alternativa "D" é apresentar "um  esquema de novo método publicitário" como objeto passível de ser patenteado. Na verdade, o art, 10, III, da Lei 9.279/96 veda expressamente tal possibilidade.
    • Colegas,

      Gialluca, LFG 2013:

      "No caso de invenção e modelo de utilidade é necessária patente. Já o desenho industrial e
      marca são registrados. Tanto patente quanto registro são feitos no INPI (autarquia federal com
      sede no RJ)."

      Bons estudos, fé e paciência!

    • Comentários        a)       uma       nova       teoria       científica       capaz       de       demonstrar       as       razões       da       falta       de        eficiência       energética       de       determinados       geradores.        Está       errado,       pois       teoria       científica       é       vedada.               b)       novos       programas       de       computadores.              Não,       isso       não       é       matéria       de       Propriedade       Industrial.               c)       novos       métodos       cirúrgicos       para       aplicação       ao       corpo       humano.               É       proibido.               d)       um       esquema       de       novo       método       publicitário.               Não       é       protegido       pela       LPI.               e)       um       objeto       de       uso       prático       suscetível       de       aplicação       industrial,       que        apresente       nova       forma,       envolvendo       ato       inventivo       que       resulte       em       melhoria        funcional       em       sua       fabricação.        Para       que       haja       proteção       o       objeto       deve       ter       uso       prático,       além       de       ser       aplicável        no       mundo       industrial.               O       invento       deve       ser       inédito       e       útil       para       o       meio       industrial,       ou       seja,       que       seja        passível       de       trazer       algum       resultado.        É       o       gabarito

    • DICA para ajudar a memorizar o que NÃO pode ser patenteado: ESQUEMAS, REGRAS, CONCEPÇÕES ABSTRATAS, TEORIAS CIENTÍFICAS, ARTE, PROGRAMA DE COMPUTADOR E SERES VIVOS. (João Lordelo)


    ID
    909385
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Considerando que determinada empresa emita uma duplicata contra um comprador, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: "E"



      LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.
      Dispoe sobre as Duplicatas e dá outras providências

      Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

              § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

              § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

              § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

              § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)


      É caro que se passar o prazo de vencimento a regra é a aplicação do art. 13, § 2º da Lei.

      B
      ONS ESTUDOS !!!

    • a) Se o credor não enviar a duplicata para aceite e o devedor não pagá-la até o vencimento, não poderá o credor obter o registro de protesto por falta de pagamento. Errado! O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título por falta de aceite, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.(Art. 13, §2º).
      b) Se o credor enviar a duplicata para aceite e o devedor não pagá-la até o vencimento, o credor deverá, inicialmente, promover o protesto do título por falta de aceite. Errado! Não há obrigatoriedade em promover primeiramente o protesto por falta de aceite, para depois promovê-lo por falta de pagamento. Pode-se protestar por faltar de pagamento, diretamente.
      c) Caso a empresa envie o título para aceite do devedor e este não o devolva, o credor somente poderá requerer o registro de protesto motivado por falta de aceite após o vencimento da obrigação. Errado! O protesto por falta de aceite deve ser realizado até o vencimento da obrigação e demonstra que o título não foi aceito pelo sacado. Tal protesto pode produzir dois efeitos: a configuração do aceite presumido e a possibilidade de cobrança dos devedores indiretos.
      Em relação às letras D e E, o meu entendimento(divergente do gabarito) é o seguinte:
      d) Caso a empresa envie o título para aceite do devedor e este o devolva ao credor sem aceite e antes de decorrido o prazo legal para aceite, o credor passa a ter, a partir do recebimento da duplicata, o direito ao registro do protesto. Correto. Ele terá direito ao registro do protesto e, nesse caso, ele não precisará esperar o vencimento para cobrar o título, uma vez que a recusa do aceite gera o vencimento antecipado também da duplicata.
      e) Se o credor não enviar a duplicata para aceite, não poderá protestá-la por falta de pagamento antes do vencimento. Errado. O protesto por falta de aceite deve ser realizado até o vencimento da obrigação.
      Algum colega poderia ajudar, por gentileza?!
    • Também acho que você está certa, Cris. Fabio Ulho Coelho¹ diz que : " Se o devedor ecaminha a cartório a duplicata sem a assinatura do devedor, antes do vencimento, o protesto será por falta de aceite"

      Ou seja, verifica-se o vencimento antecipado da duplicata para a realização do protesto por falta de aceite.




      ¹ Curso de Direito Comercial, Volume 1, 16º edção, 2012 - página 526.

    • Cris,

      em relação à letra D, acredito que o credor só passará a ter o direito ao registro do protesto por falta de aceite a partir do fim do prazo legal, em razão de ser possível ao devedor dar o aceite dentro do prazo, ainda que o título já esteja em posse do credor. Acredito que a mera devolução do título não configura recusa tácita ao aceite, devendo o credor aguardar o fim do prazo para que possa protestar o título. 

      Quanto à alternativa E, acredito que se o credor não enviar a duplicata para aceite será impossível ao devedor aceitá-la, razão pela qual o credor não poderá protestá-la por falta de aceite e, assim, a duplicata não vencerá antecipadamente, devendo o credor aguardar o seu vencimento para eventual protesto por falta de pagamento. 

      Concorda?

      Bons estudos!
    • Acho que na "d" a questão trata de aceite tácito ou presumido. André Ramos, Direito Empresarial Esquematizado: "Já o aceite presumido, por sua vez, ocorre quando o devedor (comprador) recebe, sem reclamação, as mercadorias adquiridas e enviadas pelo credor (vendedor). Nesse caso, ainda que a duplicata não seja aceita expressamente, o simples fato de o devedor ter recebido as mercadorias sem recusa formal já caracteriza o aceite do título, que se diz, portanto, presumido, provando-se pela mera demonstração do recebimento das mercadorias". Aí, nesse caso, a execução segue as regras do art. 15, II da Lei 5474.

    • Consta como gabarito: 

      e)

      Se o credor não enviar a duplicata para aceite, não poderá protestá-la por falta de pagamento antes do vencimento.

       

      Jesus Abençoe! Bons estudos!

    • Erro grave de português.

      "não pagá-la"

      Abraços.

    • Assistam à aula da professora, esclarecedora!! 

    • Alternativa D. O erro está em dizer "a partir do recebimento", o correto é "a partir do VENCIMENTO".

      Caso a empresa envie o título para aceite do devedor e este o devolva ao credor sem aceite e antes de decorrido o prazo legal para aceite, o credor passa a ter, a partir do recebimento da duplicata, o direito ao registro do protesto.

    • A

      Se o credor não enviar a duplicata para aceite e o devedor não pagá-la até o vencimento, não poderá o credor obter o registro de protesto por falta de pagamento.

       

      Se o credor não enviou para aceite, logo não haveria que se falar em protesto por falta de aceite e devolução, mas tão somente pela falta de pagamento, uma vez que o aceite na duplicata é obrigatório, ou seja, “ainda que não assine o título, aceitando-o expressamente, assumirá a obrigação dele constante” (Santa Cruz).

      Ex. o credor não enviou a duplicata para aceite, mas o devedor recebeu as mercadorias sem reclamação, ocorrendo, portanto, o aceite presumido, de modo que não pagando a duplicata até o vencimento, poderá haver o registro de protesto por falta de pagamento. Essa é, inclusive, a forma mais corriqueira segundo a doutrina.

       

      B

      Se o credor enviar a duplicata para aceite e o devedor não pagá-la até o vencimento, o credor deverá, inicialmente, promover o protesto do título por falta de aceite.

       

      A assertiva não afirma que houve devolução sem aceite e, ainda que devolvesse sem aceite, ocorrendo o vencimento, o protesto será sempre efetuado por falta de pagamento (art. 21, §1º, da Lei nº 9.492/97) e, segundo o §2º, do art. 13, da Lei de Duplicatas, “o fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento”.

       

      C

      Caso a empresa envie o título para aceite do devedor e este não o devolva, o credor somente poderá requerer o registro de protesto motivado por falta de aceite após o vencimento da obrigação.

       

      A assertiva não afirma que não houve aceite, mas ausência de devolução, o que atrairia o protesto por falta de devolução e, ainda que devolvesse sem aceite, ocorrendo o vencimento, o protesto será sempre efetuado por falta de pagamento (art. 21, §1º, da Lei nº 9.492/97)

       

       

      D

      Caso a empresa envie o título para aceite do devedor e este o devolva ao credor sem aceite e antes de decorrido o prazo legal para aceite, o credor passa a ter, a partir do recebimento da duplicata, o direito ao registro do protesto.

       

      Se não decorreu o prazo legal para o aceite, não há que se falar em protesto por falta de aceite.

      Isso, porque poderá, até o vencimento do prazo para o aceite, o comprador receber a mercadoria sem reclamação, o que configuraria o aceite presumido.

       

       

       

      E

      E - Se o credor não enviar a duplicata para aceite, não poderá protestá-la por falta de pagamento antes do vencimento.

       

      Conforme visto, ainda que não seja enviada a duplicada para aceite, recebendo a mercadoria sem reclamação haverá o aceite presumido.

       

      Ainda assim, por razões óbvias, não há que se falar em protesto por falta de pagamento antes do vencimento.

      O protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação (art. 1º, da Lei 9.942/97), de modo que não há que se falar em inadimplência por falta de pagamento antes do vencimento.


    ID
    909388
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Supondo que faleça certo sócio de determinada sociedade limitada, a regra geral inserta no Código Civil será a da liquidação de suas cotas. Todavia, de acordo com excepcionalidades também insertas no Código Civil, essa regra será afastada se

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: "B"

      Art. 1.028 do CC/02: No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
      I - se o contrato dispuser diferentemente;
      II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

      III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

      BONS ESTUDOS !!!
    • Questão complicada. Pois listou uma ou outra, e são três as possibilidades. O gabarito é por exclusão.

    • Art. 1.028 do CC/02

      I Se o contrato dispuser diferentemente

      II Se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade

      Resposta letra B


    ID
    909391
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    José é representante comercial da empresa X, com exclusividade de zona para o território do estado do Rio de Janeiro estabelecida em contrato.

    Nessa situação hipotética, José terá direito de receber as comissões dos negócios realizados no estado Rio de Janeiro, entre a representada e compradores domiciliados nesse estado, nos casos em que os negócios tenham sido realizados com a intermediação

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: "D"

           É a literalidade do art. 31 da Lei 4.886 de 09 de Dezembro de 1995, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
      Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
    • Letra D. Uma observação ao comentário exibido pelo nobre colega acima: a Lei 4.886, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos é de 1965 e não 1995.
    • Lei de 1965 que regula a atividade dos representantes comercias autônomos? Pode isso Arnaldo? Estudar Direito Comercial pra JF é só para os muito fortes de espírito.

    • Sobre o tema, vejamos a seguinte do concurso da PGEPR-2011, banca local, que cobrou a literalidade do art. 31 da Lei 4.886/65:

       

      (PGEPR-2011-COPS-UEL): Sobre o regime jurídico dos contratos empresariais, assinale a alternativa correta: no contrato de representação, prevendo o contrato a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. BL: art. 31, Lei 4886. (VERDADEIRA)

       

      Acrescente, ainda, que o art. 31 da Lei 4.886/65 é muito cobrado nos concursos da Magistratura do Trabalho, vejamos: (TRT3-2007) (TRF2-2011) (TRT21-2012) (TRT5-2013) (TRT14-2013)

       

      Abraços,

      Eduardo B.


    ID
    909394
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Na criação de certa sociedade por ações de capital fechado, o estatuto pode estabelecer que a empresa tenha ações ordinárias e preferenciais. Suas ações ordinárias podem, por sua vez, estar distribuídas em classes, criadas em razão de alguns critérios. Nesse caso, os critérios válidos para a criação de ações ordinárias na empresa incluem a

    Alternativas
    Comentários
    • Bom galera, não gosto muito de comentários e simplesmente copiam e colam letra de lei, mas essa não tem jeito.

      Lei 6.404/76

      Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

      § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

      Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

      I - conversibilidade em ações preferenciais;
      II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou
      III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.
      Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista, e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.



      Boa sorte nessa jornada!
    • A prioridade na distribuição de dividendos e de reembolso de capitais, alternativas "C" e "E", representam características das ações preferenciais...

    • Gabarito: D

      Jesus Abençoe! Bons estudos!

    • Gabarito: D

       

      Ordinária prefere bravo

       

      Lei 6.404/76, Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

      I - conversibilidade em ações preferenciais;
      II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou
      III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

    • Uma das formas de resolver essa questão, sem precisar decorar artigos, é saber o que é uma ação preferencial. Como o próprio nome indica, ela dá preferências em relação a ação ordinária, no que tange ao fato econômico (lucros) e em contrapartida algumas restrições (ausência de direito a voto). Sociedade por ações são, em regra, sociedade de capital, então a preferência é de receber lucros. Assim, reembolso de capital, preferencia em receber dividendos, voto em separado de conselho de administração ou órgão de administração, são direitos extras que só se pode atribuir a ação preferencial. Agora, exigência de nacionalidade não é algo relacionado a lucro ou garantia de direitos, o mesmo pode se dizer, pela obviedade, da conversão em ação preferencial. Por exclusão se chega a D ao pensar dessa forma. Espero ter ajudado a ensinar uma forma de pensar.


    ID
    909397
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A Lei n. o 11.101/2005, que regula as recuperações judicial e extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, se aplicaria

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: "B"

      Extraímos a resposta da mera leitura do art. 1º e 2º da Lei de Falência. 

      Lei 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
      Regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária 

      Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.       

       Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

       

      BONS ESTUDOS !!!

    • Letra b - por exclusão mediante a obediência à previsão legal da lei 11.101/05 é possível chegar a resposta correta, contudo há necessidade de se realizar algumas reflexões.

      A regularidade da empresa somente será requerida para o pedido de recuperação judicial e ainda para pedir falência de outro empresário, desta forma é o que diz o art. 48 da referida lei:

      Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

      Desta forma percebe-se que o mero exercício da atividade empresarial "critério subjetivo" mesmo que irregular (sem o registro na junta comercial) permite que o pedido de falência seja realizado pelo empresário nessa situação.
    • Só a título de complementação:

      1) Empresário rural não inscrito na Junta não pode falir! Só pode falir se estiver registrado na Junta!

      2) Sociedade em conta de participação não pode falir, porque quem pode falir são seus sócios, pois ela não tem personalidade.

    • Art 2º - Lei de falências

    • b

      a um indivíduo qualquer que, conforme o Código Civil, se enquadre no conceito de empresário.

    • Não       se       aplica       a       Lei       11.101       a       empresa       pública       em       virtude       do       que       dispõe       o        artigo       2º.        Art.       2o       Esta       Lei       não       se       aplica       a:        I       –       empresa       pública       e       sociedade       de       economia       mista;        II       –       instituição       financeira       pública       ou       privada,       cooperativa       de       crédito,       consórcio,        entidade       de       previdência       complementar,       sociedade       operadora       de       plano       de        assistência       à       saúde,       sociedade       seguradora,       sociedade       de       capitalização       e       outras        entidades       legalmente       equiparadas       às       anteriores.      

            

    •        
                            www.cursoenfase.com.br               23
      A       Lei       11.101/05       é       lei       empresarial       e       deve       ser       aplicada       a       quem       exerce       empresa        (sociedade       empresária,       empresário       individual       e       EIRELI).       Não       pode       o       ente       público        fechar       as       portas       e       não       pagar       ninguém       com       base       na       Lei       11.101/05       (pode       até       ter       lei        própria       nesse       sentido,       mas       não       a       Lei       11.101/05).        Em       relação       à       sociedade       de       economia       mista       há       divergência       do       direito        empresarial       com       o       direito       administrativo.       Há       uma       afirmação       minoritaríssima       de        Tavares       Borba       de       que       a       Constituição       impõe       tratamento       isonômico       em       relação       às        demais       sociedades        no       que       tange       à        sociedade       de       economia       mista.       Assim,        seria        possível       aplicar       a       Lei       11.101/05       a       tal       sociedade,       podendo       ela       falir       e       requerer       a        recuperação.               Art.       173.       Ressalvados       os       casos       previstos       nesta       Constituição,       a       exploração       direta        de       atividade       econômica       pelo       Estado       só       será       permitida       quando       necessária       aos        imperativos       da       segurança       nacional       ou       a       relevante       interesse       coletivo,       conforme        definidos       em       lei.        §       2º       As       empresas       públicas       e       as       sociedades       de       economia       mista       não       poderão        gozar       de       privilégios       fiscais       não       extensivos       às       do       setor       privado.

    • B)É       verdade.       Essa       lei       é       de       insolvência       empresarial       e       se       aplica       ao       empresário,        seja       individual,       sociedade       ou       EIRELI.        É       exatamente       diante       dessa       conceituação       que       se       aplica       a       Lei       11.101/05.       E       é        esse       o       gabarito.      

    • Não       se       aplica.       A       crise       do       plano       de       saúde       não       se       resolve       com       base       na       Lei       de        Falências,       pois       possui       assistência       da       ANS       (vide       Unimed       paulista,       Unimed       fluminense).             

    • Gabriel Cury não tomou seu remedinho.


    ID
    909400
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    As despesas que caracterizam inversão financeira incluem a dotação para

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: "E". 

      Resposta está no "CAPÍTULO III (Da Despesa), art. 12, § 5, II da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.

      Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

      § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

      BONS ESTUDOS !!!

    •  a) pagamento de juros da dívida pública. Falso. Por quê? Vejam o teor da justificativa do item “e”.
       b) aquisição de material permanente. Falso. Por quê? Vejam o teor da justificativa do item “e”.
       c) amortização da dívida pública. Falso. Por quê? Vejam o teor da justificativa do item “e”.
       d) obra pública. Falso. Por quê? Vejam o teor da justificativa do item “e”.
       e) aquisição de títulos representativos do capital de empresas em funcionamento. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 12, § 5º, II, da Lei 4.320-64, verbis: “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;”
    • Pagamento dos juros da dívida = transferência corrente

      Aquisição de material permanente = investimento

      Amortização da dívida pública = transferência de capital

      obra pública = Investimento

      Aquisição de títulos (...) = inversão financeira

      Fonte: Artigo 13 da Lei nº 4320

    • Galera, direto ao ponto:


      Despesas, sob o enfoque econômico, classificam-se:
      1. Correntes;
      2. De Capital;

      Bússola: as despesas correntes não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital... já as despesas de capital...

      Espécies de despesas de Capital:
      1. investimento;
      2. Inversão financeira;
      3. Amortização da dívida;
      Infelizmente, até aqui, ainda não daria para responder a assertiva...

      Espécies de "inversão financeira" (Art. 13 da Lei 4.320/65):
      Aquisição de Imóveis
      Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
      Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
      Constituição de Fundos Rotativos
      Concessão de Empréstimos
      Diversas Inversões Financeiras



      Sendo assim, vamos aos erros das assertivas:
      a-) Despesa Corrente;
      b-) É uma despesa de capital... mas classificada como investimento;
      c-) Já é uma classificação de despesa de capital;
      d-) Obra pública é um investimento...


      Assertiva correta "e"!!!
      Avante!!!!
    • RESPOSTA E

      Na Contabilidade Pública, a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, é classificada como: D) Inversão financeira.

      #SEFAZ-AL


    ID
    909403
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, constitui

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta : "C"

      A literalidade do art. 63 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964

      - Que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estado, dos Municípios e do Distrito Federal

      Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

      BONS ESTUDOS !!!

    • Lei 4320/64:


       Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

              Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade

      Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    • ESTÁGIOS – DESPESA

      Quais são os estágios da despesa? Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamentoEM LI PA

      Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora; 

      Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; 

      Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; 

      Lei 4.320/64 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

      Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. 
       

      O que é empenho? É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado 

      Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal  nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente


    ID
    909406
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, o Poder Executivo poderá lançar mão da abertura de

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO - A

      Lei 4320/64, Art. 41.Os créditos adicionais classificam?se em:
      I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
      II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
      III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
      Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    • Os créditos adicionais classificam-se, segundo sua finalidade em:

      Créditos suplementares:   São abertos por decreto, mas autorizados por lei. A lei que autoriza determinado crédito suplementar é uma única, porém vários decretos podem abrir, parceladamente, o crédito autorizado.

      Créditos especiais:   Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial.

      Créditos extraordinários:  São abertos por decreto do Executivo, independentemente de autorização legislativa, face à urgência das situações que o justificam. Quando aberto este tipo de crédito adicional, o Poder Executivo tem a obrigação de informar imediatamente o Legislativo, justificando as causas de tal procedimento.

    •  a) crédito suplementar, após autorização legislativa. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 41, I, da Lei 4320/64(Normas de Direito Financeiro), verbis:”Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
       b) crédito especial, independentemente da existência de recursos disponíveis para a realização da despesa. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “a”.
       c) créditos especiais ou suplementares, por meio de medidas provisórias. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “a”.
       d) crédito especial, após aprovação legal. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “a”.
       e) rédito extraordinário, por meio de decreto. Falso. Por quê? Vejam o teor do item “a”.
    • lançar mão a meu enteder e não poder fazer
    • lançar mão de

      1. dispor de, utilizar
        • Em outras palavras, o governo pode lançar mão de outros instrumentos - como uma redução de tributos, como já fez no ano passado - para evitar que um reajuste dessa magnitude chegue a bolso dos consumidores. (notícia do jornal O Estado de São Paulo de 20 de março de 2012)


      http://pt.wiktionary.org/wiki/lan%C3%A7ar_m%C3%A3o_de
    • A - Suplementar - somente após autorização legislativa (pode ser a própria LOA ou outra lei específica)

      B - Especial e Suplementar - precisam da existência de recusos, já que a indicação da origem dos recusos é obrigatória.

      C - Especiais e suplementares são abertos por lei específicas.

      D - Especial é para despesas são previstas (o enunciado da questão fala de insuficiência)

      E - Extraordinário - pode ser por meio de decreto, mas só para despesas urgentes e imprevisíveis.

    • Vejamos o que diz o livro de CARLOS ALBERTO DE MORAES:

      A abertura de créditos suplementares será autorizada por LEI  e efetivada por decreto executivo ( art. 42, lei 4.320).

      Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais seguem as normas do processo legislativo comum no que não contrariar o disposto no art. 166 da CF.

      A abertura de tais créditos depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa ( art. 43, caput, lei 4.320) 

      bons estudos!

    • Fácil Fábio, faz lá e passa!!!

    • Pessoal,

      Algumas pessoas disseram que crédito extraordinário pode ser aberto por Decreto, de acordo com o art. 44 da Lei 4.320/1964. 

      Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

      Cuidado, isso não foi recepcionado pela CF/88. O que é possível é a abertura de crédito extraordinário por Medida Provisória (art. 167, § 3, da CF).

    • Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, nós precisaremos reforçá-la, não é mesmo?

      Qual é a espécie de créditos adicionais que utilizamos para isso?

      Créditos suplementares!

      Só com isso, nós já eliminamos as alternativas B, C, D e E, chegando ao nosso gabarito: alternativa A.

      E, só para complementar, os créditos adicionais necessitam de autorização legislativa para serem abertos. Isso é tão sério que está até na CF/88, observe:

      Art. 167. São vedados: (...)

      V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

      E a Lei 4.320/64 também trata do assunto:

      Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

      Gabarito: A

    • GAB: A

      Dotação inicialmente prevista insuficiente (aqui a dotação existente será implementada, ou seja, foi prevista a despesa e houve reserva de dotação, entretanto não suficiente) ------> Crédito Suplementar.

      Abertura de NOVA dotação (aqui a geração de despesa pode ter sido prevista, mas não houve reserva de dotação para suportá-la) -------------> Crédito Especial.

      Abertura de dotação para despesas urgentes e imprevistas com CALAMIDADE / GUERRA / PROBLEMAS INTERNOS DE ALTO ALCANCE ---------------> Crédito Extraordinário.

      Lei 4.320

      +Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    ID
    909409
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    No Brasil, o órgão que tem competência exclusiva para julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República é

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO - A

      CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar osrelatórios sobre a execução dos planos de governo; [...]
    • A função do Senado Federal é fiscalizar o Presidente.
      E a função do CONGRESSO NACIONAL é julgar anualmente as contas do Presidente...
    •  a) o Congresso Nacional. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 49, IX, da CF, verbis: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;”
       b) STF.Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “a”.
       c) a Comissão Mista de Senadores e Deputados.Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “a”.
       d) TCU.Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “a”.
       e) o Senado Federal.Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “a”.
    • E mais, o TCU é orgão auxiliar do Legislativo e atua firmemente no controle das contas públicas.
    • competência exclusiva do congresso nacional com o auxilio do TCU.
    • Adicionando conteúdo:

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    • Só quem tem competência exclusiva é o Congresso Nacional. =)
    • Resumindo:

      Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional;

      Quem as aprecia é o TCU;

      Quem as examina e emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização).

    • Outra questão ajuda a responder, vejam:

      É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.

      GABARITO: CERTA.

    • CF, Art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo..."

      TCU - Apreciar contas do presidente da república

      Congresso Nacional - Julgar as contas do presidente da república.

      GABARITO A


    • Gabarito: ERRADO

      A competência não é apenas do Senado Federal, mas sim do Congresso Nacional, vejamos o texto do Art. 49 da CF/88:

       

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

      II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

      III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

      IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

      VI - mudar temporariamente sua sede;

      VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

      VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

      IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

      X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

      XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

      XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

      XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

      XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

      XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

      XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

      XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    ID
    909412
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A competência privativa para fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do DF e dos municípios pertence

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO - C

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
      [...] IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; [...]
    •  a) STF. Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “c”.
       b) TCU. Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “c”.
       c) ao Senado Federal. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 52, IX, da CF, verbis: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;”
       d) ao Congresso Nacional. Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “c”.
       e) à Câmara dos Deputados. Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “c”.
    • Penso que seja pertinente esclarecer o que a CF dispõe sobre a competência para a dívida consolidada e para a dívida mobiliária:

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
      (Esse dispositivo responde a questão, pois é praticamente sua reprodução.)

      (...)

      IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

      XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.


      Resumindo:
      Fixar limites globais para dívida consolidada para todos os entes federativos -> Compete ao Senado Federal (caso da questão)
      Fixar limites globais para dívida mobiliária para os Estados, DF e Municípios -> Compete ao Senado Federal Fixar limites globais para dívida mobiliária para a União -> Congresso Nacional
       
    • Diferenças entre competências do Senado Federal e Congresso Nacional:

      Senado Federal - mediante resolução - limites para dívida consolidada para União, Estado, DF e Municipios

      ; limites para operação de crédito interno e externo da União, Estado, DF e Municípios; limites de concessão de garantia para União ( perceba que esse é só para União ); limites da dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios e autorização de operações externas de natureza financeira da União, Estados, DF e Municípios.

      Congresso Nacional - por meio de lei - limites do montante da dívida mobiliária federal 


      Perceba que o Senado tem competência para dispor sobre limites da divida consolidada de todos os entes, limites para operações de crédito externo e interno de todos os entes e autorização de operações externas de natureza financeira de todos os entes também. Porém,tem competência para dispor sobre limites de concessão de garantia somente da União e limites da dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios somente. Isso porque quem vai dispor sobre limites de concessão de garantia dos outros entes são os entes respectivos e quem vai dispor sobre a dívida mobiliária federal ou da União é o Congresso Nacional por meio de projeto de lei

    • Quem não entrou nessa prova de Juiz Federal, não entra mais!


    ID
    909415
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Pode ser objeto de delegação

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A

      Delegação da capacidade tributária ativa:

      A capacidade tributária ativa é delegável por meio de lei à terceira pessoa que poderá arrecadar o tributo em nome e por conta da pessoa política tributante ou poderá arrecadá-lo para implemento de suas atividades. Difere-se da competência tributária, que é indelegável até mesmo por meio de lei.

       

      Segundo o artigo 119 do Código Tributário Nacional, o “sujeito ativo da obrigação jurídica tributária é a pessoa jurídica de direito público titular de competência para exigir o seu cumprimento”. Roque Carrazza afirma que este artigo é inconstitucional, pois não pode trazer tal limitação, assim, terceira pessoa também pode ser sujeito ativo do tributo através de delegação da capacidade tributária ativa.


      http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Capacidade_Tribut_ria.htm

    • A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (...)

      Confira-se o art. 7º, caput, do CTN.
    • O artigo 7º do CTN embasa a resposta correta (letra A):

       

      Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    • A resposta correta é a contida na letra A: Pode ser objeto de delegação "a) a capacidade tributária ativa."

      Segundo Ricardo Alexandre (2013, Direito Tributário Esquematizado, p. 186), a competência tributária, em sentido amplo, é a soma de 4 atribuições, a saber, 1) INSTITUIR, 2) ARRECADAR, 3) FISCALIZAR, e 4) EXECUTAR leis, serviços, atos ou decisões administrativas relativas ao tributo.
       
      O QUE NÃO PODE SER DELEGADO É A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (POLÍTICA), CONSUBSTANCIADA NO PODER DE EDITAR LEIS DETERMINANDO BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUINTE, FATO GERADOR, ETC. OU SEJA, NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO APENAS A ATRIBUIÇÃO da competência tributária DE INSTITUIR TRIBUTO.
       
      O QUE PODE SER DELEGADO É A CAPACIDADE ATIVA (MERAMENTE ADMINISTRATIVA), CONSUBSTANCIADA NAS FUNÇÕES DE ARRECADAR OU FISCALIZAR TRIBUTOS, OU EXECUTAR LEIS, ATOS ADM., DECISÕES, ETC. EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. OU SEJA, TODAS AS OUTRAS FUNÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA QUE NÃO A DE INSTITUIR TRIBUTO.
    • questão bem mamão com açúcar para uma prova de juiz federal!
    • A Competência Tributária tem como características: a) INDELEGÁVEL b) irrenunciável c) INTRANSFERÍVEL d) IRREVOGÁVEL.

      a Capacidade tributária ativa vem a ser possibilidade de figurar como SUJEITO ATIVO, credor de obrigações tributárias.

      LEANDRO PAULSEN destaca que:  A capacidade tributária ativa é a aptidão para ser colocado, por lei, na posição de sujeito ativo da relação tributária, ou seja, na posição de credor, com as prerrogativas que lhe são inerentes de fiscalizar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes, lançar e cobrar os respectivos créditos tributários. Apenas as pessoas jurídicas de direito público é que têm capacidade tributária ativa, podendo, pois ser colocadas na posição de sujeito ativo de obrigações tributárias (art. 119 do CTN); aliás, só as pessoas jurídicas de direito público desenvolvem atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º do CTN). Assim, sujeito ativo será o próprio ente político do qual a lei instituidora do tributo emana (posição esta que se presume) ou, se a lei expressamente 

    • Nos termos do caput do art. 7º do CTN, a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar tributos entre outras atividades a estas relacionadas (capacidade tributária ativa), que pode ser delegada de uma pessoa jurídica de direito público a outra. Portanto, a alternativa correta é Letra A.


      Prof. Fábio Dutra

    • Para quem diz que a questão é mamão com açúcar, resolva a prova por completo e depois diga se o mamão estava doce :)


    ID
    909418
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A União poderá instituir impostos não previstos na CF, desde que eles não sejam cumulativos nem tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados, mediante

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D

       Constituição Federal

      Art.154 - A União poderá instituir:

      I-Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    • O artigo 154 inciso I da Constituição embasa a resposta correta (letra D):

       

      A União poderá instituir:

      I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    •  a) medida provisória. Falso. Por quê?Vejam o teor da justificativa do item “d”.
       b) lei delegada. Falso. Por quê?Vejam o teor da justificativa do item “d”.
       c) lei ordinária. Falso. Por quê?Vejam o teor da justificativa do item “d”.
       d) lei complementar. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 154, I, da CF, verbis: “Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”
       e) emenda constitucional. Falso. Por quê?Vejam o teor da justificativa do item “d”.
    • Rapaz questão de Juiz Federal. Essa ai foi pra ninguém zera na prova! 

      Bons Estudos
    • Os quatro casos de lei complementar em direito tributário:

      Empréstimo compulsório; imposto sobre grandes fortunas; impostos residuais (o referido na questão); novas fontes da seguridade.

    • CF - 

      Art. 154. A União poderá instituir:

      I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    • PERFEITO, Cristopher!

    • Dos 8 comentários, 5 foram para falar do art. 154, I, CF.

      Poupem os demais colegas. Tem gente que fica postando por que "ah, se eu sei e digito vou gravar ainda mais na memória" ou na ansiedade de querer postar que sabe a questão (questãozinha que nível de dificuldade é 0).

      Comentários descontraídos, tipo o do Maranduba, ok. Ora isso, dar uma de papagaio aqui não dá né. Consciência povo.

    • Pensa comigo. Se o presidente encaminha proposta de ec para criar um imposto novo, nao residual, isso nao deixaria a última alternativa correta? A uniao criou um imposto por emenda. So para pensar mesmo.

    • marco pacheco,

      A meu ver haveria aí uma inconstitucionalidade por vício de forma dessa EC, pois o art. 154, I, define como instrumento de criação a lei complementar.

    • Sério que isso caiu em uma prova de Juiz Federal?

      Não sei se alguém tem a mesma percepção, mas, em minha opinião, o nível de dificuldade dos concursos realizados até 2013 é muito mais baixo do que os dos realizados nos anos subsequentes.

    • GABARITO LETRA D 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 154. A União poderá instituir:

       

      I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

       

      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
       

    • INSTITUIR IMPOSTOS É LEI COMPLEMENTAR.

    •  Art. 154 da Constituição Federal, o qual estabelece que: “A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.


    ID
    909421
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Opera-se a dispensa legal de pagamento do tributo devido, pressupondo crédito tributário regularmente constituído, por meio da

    Alternativas
    Comentários
    • A dispensa legal de pagamento após a constituição do crédito tributário, ou seja, após o lançamento é característica da remissão. Caso ocorresse antes, seria isenção. Já a imunidade é dispensa constitucional do pagamento de tributo antes da constituição do crédito tributário.
    • Remissão no Direito Tributário

      Remissão é o perdão da dívida. Se o credor perdoa a dívida, está extinto o crédito. No Direito Privado basta uma decisão do credor para perdoar a dívida.

      No Direito Tributário é um pouco diferente, uma vez que a remissão é possível apenas nos casos previstos em lei e, ainda assim, apenas se estiver presente alguma das circunstâncias do art. 172 do CTN.

      A remissão será concedida pela autoridade administrativa, por despacho fundamentado, podendo ser total ou parcial, conforme autorização legal. O artigo 172 do CTN determina que a lei instituidora da remissão considerará:

      I – a situação econômica do sujeito passivo;

      II – a ocorrência de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;

      III – a diminuta importância do crédito tributário;

      IV – considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

      V – condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    • A dispensa legal do pagamento do tributo pode ser utilizada como sinônimo da extinção do crédito tributário?



      Que eu saiba a remissão é causa de extinção do crédito tributário e não simplesmente dispensa legal do pagamento do tributo
    •  a) isenção. Falso. Por quê? Vejam a justificativa do item “e”.
       b) prescrição. Falso. Por quê? Vejam a justificativa do item “e”.
       c) decadência. Falso. Por quê? Vejam a justificativa do item “e”.
       d) imunidade. Falso. Por quê? Vejam a justificativa do item “e”.
       e) remissão. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor dos arts. 142, 156 e 172 do CTN, verbis: ” Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão; Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante. Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.” Segundo Sacha Calmon Navarro Coêlho, in Curso de Direito Tributário, 9ª Ed., pg. 828/829, “remissão é dispensa de crédito e isenção é causa impeditiva da obrigação.” (...) “Remissão é dispensa de pagamento do pagamento do tributo devido”, ao que se conclui pode ser sim utilizada como sinônimo de extinção do crédito tributário, incidindo os feitos de sua constituição, nos termos do art. 156 acima transcrito.
    • A remissão é a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. Devido ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica (art. 150, §6º).

      Por seu turno, a isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido.

      A diferenciação, contudo, entre ambas é que a isenção é causa de exclusão de crédito tributário, em que excluir significa impedir o lançamento, evitando o nascimento do crédito. Noutra mão, a remissão é forma de extinção de crédito tributário já existente.

      Desta forma, o importante na questão é observar quando ela fala "pressupondo crédito tributário regularmente constituído", referindo-se a remissão.

      Fonte: Ricardo Alexandre. Direito tributário esquematizado. 4º edição, 2010



    • Quando se analisa uma questão com este tipo de enunciado deve se ter em mente uma linha do tempo. Sendo que a isenção refere-se à dispensa anterior ao fato gerador, já a remissão é um benefício posterior ao fato gerador. Ou seja, conforme entendimento majoritário, o crédito na remissão já foi constituído e na isenção não. 

    • Errar por falta de atenção, aqui, deixa indignado, mas, na prova, a raiva é de chorar...

    • Letra E. A isenção, anistia e a remissão, são dispensas legais de pagamento, A remissão é perdão de CT ja constituido. 

    • Sendo a remissão hipótese de extinção, pq a prescrição não poderia ser a certa tbm? afinal o crédito trib. tbm se constitui... Alguem me ajude

    • Gab. E

      Opera-se a dispensa legal de pagamento do tributo devido, pressupondo crédito tributário regularmente constituído

      a) Na Isenção ocorre o FG gerando a OT sendo excluída a etapa do lançamento e constituição do CT, ou seja, não há CT regularmente constituído.

      b) A Prescrição é a perda do direito do Fisco cobrar o CT pelo decurso do tempo.

      c) A Decadência extingue o direito do Fisco lançar o CT.

      d) Na Imunidade, o ente federativo não tem o direito de tributar devido a uma delimitação negativa de competência. Não nasce a OT e portanto não há o CT.

      e) Na Isenção há a OT e o CT, porém o CT é extinto por força do perdão legal da dívida. Lembrando que a Isenção inclui tributos + penalidades.

    • a) FALSO - o crédito não se constitui, pois não ocorre lançamento

      b) FALSO - apesar de haver por constituído o crédito, não se caracteriza por "dispensa legal" do tributo. Sabemos que a

      extinção do crédito por prescrição ocorre quando finda o prazo para que o Fisco ajuíze a ação de execução fiscal, após realização do lançamento e notificação. Ou seja, o Fisco "dorme no ponto", perdendo seu direito.

      c) FALSO - na decadência, o crédito nem mesmo chegou a se constituir. Lembrando que a extinção por decadência extingue o direito potestativo (inviolável) do Fisco de realizar lançamento.

      d) FALSO - A imunidade é hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada. Além disso, o FG não nasce, com isso, não há lançamento, nem crédito tributário.


    • ISENÇÃO                                                 X                    REMISSÃO

      Exclusão do Crédito Tributário                                       Extinção do Crédito Tributário

      Não se constitui o crédito                                               Constitui o crédito

      Não há o Lançamento                                                     Há lançamento

      Por lei                                                                              Por lei

      Dispensa de pgto do tributo devido                           Dispensa de pgto do tributo devido

      Causa Impeditiva da obrigação                                        Dispensa do crédito

    • Essa prova de juiz federal da cespe 2013 segunda região , me dá uma esperança danada de ser juiz federal

    • Olho Tigre, o problema é ficar entre os 300 dos 8 mil candidatos. Depois dentre 300 é conseguir ir pra prova oral, que em média 30 costumam chegar.

    •  a) isenção. - INCORRETA - embora na isenção ocorra o fato gerador, não há lançamento e constituição do crédito tributário; em que pese ser uma hipótese de dispensa do crédito tributário, a questão informa traz pressuposto de "crédito tributário regularmente constituído", o que não ocorre na isenção, tendo em vista que, na isenção, apenas ocorre fato gerador, não ocorrendo lançamento e constituição do crédito tributário;

       b) prescrição. - INCORRETA - prescrição não é hipótese de dispensa legal, como informa a questão, mas sim uma perda do direito de ação por parte do poder público, tendo em vista que não exerceu este direito no curso do prazo de 05 anos;

       c) decadência. - INCORRETA - decadência não é hipótese de dispensa legal, como informa a questão, mas sim a perda de um direito de lançamento do crédito tributário, por não tê-lo exercido no prazo de 05 anos;

       d) imunidade. - INCORRETA - não é hipótese de dispensa legal, mas sim uma "barreira" que impede a ocorrência do fato gerador;

       e) remissão. - CORRETA - é uma hipótese de dispensa legal, um perdão que deve obrigatoriamente ser precedido de lei; constitui dispensa legal tanto do crédito tributário como de eventuais multas dele decorrentes; 

      OBS - a remissão é hipótese de dispensa legal do crédito tributário e de eventuais multas/penalidades/juros aplicadas em razão do crédito; a anistia é hipótese de dispensa legal APENAS das multas/penalidades aplicadas em razão do crédito tributário; em ambas as hipóteses devem ser instituídas/autorizadas por LEI.

       

      Fonte: http://abcquestoesresolvidas.blogspot.com.br/2017/04/opera-se-dispensa-legal-de-pagamento-do.html

    • REMISSÃO.

      1.Regulada em LEI ESPECÍFICA.

      2. Perdão do “CT” principal JÁ CONSTITUÍDO.

      3. BIZU! Se o “CT” está constituído = Remissão [tributo ou multa]. Se o “CT” NÃO está constituído = Isenção [tributo] ou Anistia [multa].

      4. Aplicam-se as regras da moratória concedida em CARÁTER INDIVIDUAL [CTN, art. 155] à remissão, quando também estiver sendo concedida individualmente

    • Fiquei em dúvida entre a "B" e a "E", - embora soubesse que a prescrição era a perda do direito de cobrar o crédito pelo decurso do tempo. 

      Ocorre que a prescrição tembém só opera porque previsto em lei, ou seja, A LEI DISSE QUE SE O FISCO NÃO AGIR EM 5 ANOS PERDERÁ O DIREITO DE COBRAR! Logo é previsto em lei conforme requer o enunciado.

       

       b) prescrição. - a meu ver é tembém uma espécie de dispensa(impossibilidade) de cobrar o débito oriundo da disposição legal, uma perda do direito de ação por parte do poder público por não exercer o direito no curso do prazo de 05 anos; (a prescrição só opera porque assim a LEI PREVÊ! logo é dispensa legal)

       e) remissão. - CORRETA - é uma hipótese de dispensa legal, um perdão que deve obrigatoriamente ser precedido de lei; constitui dispensa legal tanto do crédito tributário como de eventuais multas dele decorrentes; 

       

    • GABARITO LETRA E 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

       

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

      XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.      

    • ##Atenção: Segundo Sacha Calmon Navarro Coêlho (Curso de Direito Tributário, 9ª Ed., p. 828-829, “remissão é dispensa de crédito e isenção é causa impeditiva da obrigação.” (...) “Remissão é dispensa de pagamento do pagamento do tributo devido”, ao que se conclui pode ser sim utilizada como sinônimo de extinção do crédito tributário, incidindo os feitos de sua constituição, nos termos do art. 156 do CTN. Conclui-se, portanto, que a isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário relativo a tributo, enquanto a remissão é uma forma de extinção de crédito tributário já constituído.


    ID
    909424
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Suspenderá a exigibilidade do crédito tributário

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D

      CTN
      Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

      VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) 

    •  a) a impetração de ação anulatória de débito fiscal. Falso. Por quê? Vejam a justificativa do item “d”.
       b) a impetração de mandado de segurança preventivo. Falso. Por quê? Vejam a justificativa do item “d”.
       c) o ajuizamento de ação de consignação em pagamento. Falso. Por quê? Vejam a justificativa do item “d”.
       d) o parcelamento. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 151 do CTN, verbis: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001.  VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001). Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.”
       e) o depósito do valor que o sujeito passivo considera devido, mesmo que seja inferior ao montante integral do crédito. Falso. Por quê? Vejam a justificativa do item “d”.

      MACETE: "MODERECOPA" - moratória, depósito..., reclamações e recursos..., concessão de liminar em ms e tutela antecipada..., e parcelamento.
    •  MACETE 

      EXCLUSÃO - lembrem de EXCAI - ANISTIA  e ISENÇÃO

      SUSPENSÃO - LIDE PAR D REMO 

      LI - LIMINAR - MS- TA 
      DE - DEPÓSITO INTEGRAL 
      PAR - PARCELAMENTO
      RE - RECLAMAÇÃO E RECURSOS 
      MO RATORIA 

              I - moratória;
              II - o depósito do seu montante integral;
              III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
              IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
              V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    
                VI – o parcelamento. 
       
      EXTINÇÃO - O RESTO 




    • Acredito que a pegadinha está na palavra "impetração".

      Impetrar não é garantia de concessão da liminar.

      Segundo o CTN é a "Concessão" da medida liminar .

    • Macete: DE-MO-RE LIM-PAR

      1) DE: depósito do montante integral
      2) MO: moratória
      3) RE: reclamações ou recursos
      4) LIM: liminar em MS ou ação judicial
      5) PAR: parcelamento

      Bons estudos!
    • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
      I - moratória;
      II - o depósito do seu montante integral;
      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
      VI – o parcelamento.
      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

      Gabarito Letra d

    • RESPOSTA D

      COMPLEMENTANDO

      C) o ajuizamento de ação de consignação em pagamento.

      >>A ação de consignação em pagamento,E) se for julgada improcedente, no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

      #sefaz-al #questão.respondendo.questões

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;        

      VI – o parcelamento.      


    ID
    909427
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com os dispositivos constitucionais e o entendimento do STF atinentes ao exercício de mandato eletivo por detentor de cargo no serviço público, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) errada. Art. 38, II da CF
      "(...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;"

      b) errada. Aplicam-se as mesmas regras para investidura em mandato de Prefeito (e não vereador).
      Servidor público investido no mandato de Vice- Prefeito. Aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da Constituição Federal (ADI 199, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 22/04/1998, DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00001 RTJ VOL-00167-02 PP-00355).
      c) errada. Art. 38, IV da CF
      "IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;"

      d) errada. 
      o Servidor investido em mandato Eletivo municipal, como o de vereador por exemplo, poderá cumular suas funções, preenchidos os demais requisitos (Art. 38, III da CF).

    • Mas se ele ingressou em 1984, antes da CF/88, não poderia exercer o mandato eletivo?

      Nesse link abaixo, o professor Gustavo Barchet afirmou que a decisão trazida pelo colega só se aplica aos membros que ingressaram após o advento da CF/88.

      http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=0r01u9nWfn5Ff4u7m5ChYoXoejyWwirEW53YYGXyGSo~
    • Letra E - Correta.

      "Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a vedação ao exercício de atividade político-partidária passou a ter natureza absoluta, não comportando nenhuma exceção. Significa dizer que a inelegibilidade do membro do Ministério Público passou a ser absoluta, assim como sempre foi dos membros do Poder Judiciário. Com isso, os membros do Ministério Público não poderão mais filiar-se a partido político, tampouco disputar qualquer mandato eletivo, exceto se optarem pela exoneração ou aposentadoria do cargo".

      PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. Edição 9.
    • Demostenes Torres era procurador de justiça, afastou do cargo e assumiu como senador do estado em 2002. Teve todos aqueles problemas com a operação Monte Carlo e teve mandato cassado, retornando ao cargo de procurador do estado.
      E ai? como fica a questão do não exercício do mandato eletivo?
    • Concordo com o questionamento das colegas safira  e Mayara Tachy acima. Se ele tomou posse antes da Promulgação da CF/88 poderia concorrer a madato eletivo, assim como ocorre com os membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF e que podem exercer a advocacia por ter entendido o STF que se tratava de direito adquirido, mesmo em face da nova ordem constitucional.

      Marquei a letra "E" porque as demais contém erros grosseiros, mas se a questão fosse mais bem elaborada certamente eu erraria!
    • Promotor: Exercício de Atividade Político-Partidária e Reeleição após a EC 45/2004 - 1 O Tribunal, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, dando provimento a recursos especiais eleitorais, indeferira o registro da candidatura da ora recorrente ao cargo de Prefeita, ao fundamento de ser ela inelegível, em razão de pertencer a Ministério Público estadual, estando dele licenciada, mas não afastada definitivamente. Alegava a recorrente ofensa aos artigos 5º, XXXVI, 14, § 5º, e 128, § 5º, II, e, da CF. Sustentava, em síntese, que os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após 1988 e que já estavam no exercício de mandato eletivo quando do advento da EC 45/2004 possuiriam direito adquirido à reeleição, e que referida emenda, ao estabelecer limitações à atividade político-partidária de membros do Ministério Público, não poderia comprometer esse direito adquirido. Na espécie, a ora recorrente ingressara na carreira do Ministério Público em 14.8.90. Tendo se licenciado do cargo para concorrer às eleições de 2004, exercera o mandato de Prefeita no período de 2005 a 2008. Em 2008, concorrera à reeleição ao cargo, ainda vinculada ao Ministério Público, saindo-se vencedora. O registro da candidatura fora deferido perante o juízo eleitoral e mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, tendo o TSE cassado essas decisões. RE 597994/PA, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau, 4.6.2009. (RE-597994)       Promotor: Exercício de Atividade Político-Partidária e Reeleição após a EC 45/2004 - 2 Preliminarmente, por votação majoritária, reconheceu-se a repercussão geral da matéria debatida. [...] Quanto ao mérito, entendeu-se estar-se diante de uma situação especial, ante a ausência de regras de transição para disciplinar a situação fática em questão, não abrangida pelo novo regime jurídico instituído pela EC 45/2004. Tendo em conta que a recorrente estava licenciada, filiada a partido político, já tendo sido eleita para exercer o cargo de Prefeita na data da publicação dessa emenda, concluiu-se que ela teria direito, não adquirido, mas atual à recandidatura, nos termos do § 5º do art. 14 da CF (“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.”). RE 597994/PA, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau, 4.6.2009. (RE-597994)
    • O problema, senhores, é que o Promotor, na hipótese, apesar de ter ingressado no Ministério Público em data anterior à Constituição Federal, passou por um período de tempo sem exercer o mandato eletivo, sofrendo solução de continuidade. Assim, reassumindo as funções no MP de seu estado e deixando de exercer o cargo eletivo, passa a incidir sobre si as regras gerais daqueles que ingressaram nos quadros do "Parquet" pós Constituição de 1988, especialmente, do § 5º do art. 128 da CF. Veja o seguinte precedente do STF:
      EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECANDIDATURA. DIREITO ADQUIRIDO. DIREITO ATUAL. AUSÊNCIA DE REGRA DE TRANSIÇÃO. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ARTIGOS 14, § 5º E 128, § 5º, II, "e" DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SITUAÇÃO PECULIAR A CONFIGURAR EXCEÇÃO. EXCEÇÃO CAPTURADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO SEU TODO. Não há, efetivamente, direito adquirido do membro do Ministério Público a candidatar-se ao exercício de novo mandado político. O que socorre a recorrente é o direito, atual --- não adquirido no passado, mas atual --- a concorrer a nova eleição e ser reeleita, afirmado pelo artigo 14, § 5º, da Constituição do Brasil. Não há contradição entre os preceitos contidos no § 5º do artigo 14 e no artigo 128, § 5º, II, "e", da Constituição do Brasil. (...)
      (RE 597994, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-162 DIVULG 27-08-2009 PUBLIC 28-08-2009 EMENT VOL-02371-10 PP-01931 RTJ VOL-00212- PP-00598)
    • Procurador do Estado não é órgão ou membro do Ministério Público
    • STF – se o membro do MP ingressou na carreira antes da vigência da CF/88, pode ter atividade político-partidária normalmente, se fez a opção pelo regime jurídico anterior (art. 29, §3°, do ADCT);em regra geral, dada a vigência da EC n.°45/2004, nenhum membro do Ministério Público pode ter filiação partidária; para tanto, deverá se afastar em definitivo do cargo (exonerar-se ou aposentar-se, se for o caso), pelo menos 6 meses antes do pleito (desincompatibilização);excepcionalmente, garantiu-se o direito à recandidatura (reeleição) a membro do MP que se elegeu antes da vigência da EC n.°45/2004, para cargo do executivo, com base no art. 14, §5°, da CF/88 (RE n.° 597.994).

      “[...]. Registro de candidatura. Membro do Ministério Público Estadual. 1. O recorrente não é membro do Ministério Público Estadual afastado da carreira, tampouco detentor de mandato parlamentar em busca de reeleição. 2. Todavia, tendo o recorrente optado pelo regime jurídico anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, imperioso se revela o deferimento do registro de sua candidatura, na direção do novel entendimento do TSE. [...].” (Ac. de 20.9.2006 no REspe nº 26.768, rel. Min. José Delgado.)


      Primeiramente, o referido promotor teria direito sim a se candidatar, como se pode ver nas decisões. Acho que o único motivo que explica a questão ter ser dada como certa, é que ela não menciona que o membro do MP fez a opção (que tem que ser expressa) pelo regime anterior à CF/88. 
    • MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 5/2006 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSOU NA INSTITUIÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EM ÓRGÃO DIVERSO DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DO ART. 128, § 5º, INC. II, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. (MS 26595, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010)


      TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE

    • Aproveito que a questão gerou bastante discussão (e eu não entendi o gabarito), trago texto do professor Gustavo Barchet para aclarar nossas reflexões:
      "Hoje comento duas decisões do Plenário do STF acerca da aplicação da EC 45, de 2004 e da legislação dela decorrente no que toca à vedação da atividade político-partidária para os membros do Ministério Público. Contextualizando a matéria, a Constituição Federal, em seu art. 128 § 5º, II, estabelece diversas vedações para os membros do Ministério Público, dentre elas a deexercer atividade político-partidária (aliena e do inciso). A regra pertinente a esta proibição sofreu uma considerável modificação pela EC 45. Anteriormente aos membros do Ministério Público era proibido o exercício de atividade político-partidária, salvo exceções previstas em lei. Assim, a Constituição admitia que a legislação infraconstitucional estabelecesse exceções à vedação de atividade politico-partidária para os membros da instituição. Aplicando a autorização constitucional, o Supremo Tribunal Federal havia consolidado o entendimento de que era possível a filiação partidária de membro do Ministério Público, para fins de candidatura a mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativodesde que houvesse, nos prazos previstos em lei, a devida desincompatibilização. Pois, bem, por força da EC no 45/2004 o dispositivo passou a vedar a atividade político-partidária sem qualquer ressalva, ou seja, sem permitir exceções previstas em legislação ordinária. Neste ponto devemos lembrar que, pela aplicação do art. 29, § 3º, do ADCT, os membros do MP que tenham ingressado antes da entrada em vigor da CF de 1988 sujeitam-se às vedações então existentes. Assim, a Constituição estabeleceu, no caso, dois regimes jurídicos diferenciados: os membros do MP que já integravam a carreira na data da promulgação da Constituição sujeitam-se às vedações previstas no regime anterioros membros do MP que ingressaram na carreira em data posterior sujeitam-se obrigatoriamente às vedações postas no texto constitucional. Apresentada em linhas gerais a matéria, transcrevo com destaques as duas decisões do Supremo, a primeira proferida em 4.6.2009 (Informativo 549); a segunda, em data bem mais recente, 7.4.2010 (Informativo 581)." 
      Mais sobre o assunto em: 
      http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=0r01u9nWfn5Ff4u7m5ChYoXoejyWwirEW53YYGXyGSo~ (muito grande)
    •  a) O servidor público investido no mandato de prefeito deverá ser afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe possível cumular os vencimentos, todavia, sempre observando o teto constitucional, ou seja, o subsídio fixado para os ministros do STF. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 38, II, da CF, verbis: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;”
       b) Segundo o entendimento do STF, ao servidor público que seja eleito vice-prefeito aplicar-se-á as disposições aplicáveis ao servidor eleito para o cargo de vereador. Falso. Por quê? Vejam o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Vice-Prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. 3. Não pode o Vice-Prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (Constituição Federal art. 29, V). 4. Constituição, art. 38, II. 5. O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do Vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao Prefeito (CF, art. 38, II). 6. Hipótese em que o acórdão não reconheceu ao Vice- Prefeito, que exercia emprego em empresa pública, o direito a perceber, cumulativamente, a retribuição estabelecida pela Câmara Municipal. 7. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 140269, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Segunda Turma, julgado em 01/10/1996, DJ 09-05-1997 PP-18139 EMENT VOL-01868-03 PP-00650)”
       c) Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será computado para todos os efeitos legais. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 38, IV, da CF, verbis: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;”
       d) Independentemente de o mandato eletivo ser federal, estadual, municipal ou distrital, o servidor ficará afastado de cargo ou função. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 38, III, da CF, verbis: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;”
       e) Considere a seguinte situação hipotética.
      Júlio foi aprovado em concurso de promotor de justiça estadual, tendo sido empossado no cargo em 8/12/1984 e exercido esse cargo durante dez anos, após os quais resolveu se candidatar ao cargo de deputado federal de seu estado, tendo sido eleito com votação expressiva. Após o exercício do mandato eletivo, ele tentou a reeleição, mas não obteve sucesso, razão por que reassumiu suas funções no MP de seu estado. Nas eleições gerais de 2006, Júlio tentou novamente concorrer a uma cadeira na Câmara dos Deputados, mas sua candidatura não foi aceita, tendo em vista vedação ao exercício de atividade político-partidária.
      Nessa situação, segundo o entendimento dominante no STF, foi correta a não aceitação da candidatura de Júlio. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECANDIDATURA. DIREITO ADQUIRIDO. DIREITO ATUAL. AUSÊNCIA DE REGRA DE TRANSIÇÃO. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ARTIGOS 14, § 5º E 128, § 5º, II, "e" DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SITUAÇÃO PECULIAR A CONFIGURAR EXCEÇÃO. EXCEÇÃO CAPTURADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO SEU TODO. Não há, efetivamente, direito adquirido do membro do Ministério Público a candidatar-se ao exercício de novo mandado político. O que socorre a recorrente é o direito, atual --- não adquirido no passado, mas atual --- a concorrer a nova eleição e ser reeleita, afirmado pelo artigo 14, § 5º, da Constituição do Brasil. Não há contradição entre os preceitos contidos no § 5º do artigo 14 e no artigo 128, § 5º, II, "e", da Constituição do Brasil. A interpretação do direito, e da Constituição, não se reduz a singelo exercício de leitura dos seus textos, compreendendo processo de contínua adaptação à realidade e seus conflitos. A ausência de regras de transição para disciplinar situações fáticas não abrangidas por emenda constitucional demanda a análise de cada caso concreto à luz do direito enquanto totalidade. A exceção é o caso que não cabe no âmbito de normalidade abrangido pela norma geral. Ela está no direito, ainda que não se encontre nos textos normativos de direito positivo. Ao Judiciário, sempre que necessário, incumbe decidir regulando também essas situações de exceção. Ao fazê-lo não se afasta do ordenamento. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (RE 597994, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-162 DIVULG 27-08-2009 PUBLIC 28-08-2009 EMENT VOL-02371-10 PP-01931 RTJ VOL-00212- PP-00598)”
    • Demóstenes Torres é sim procurador de justiça e o seu exemplo se amolda perfeitamente à discussão.

      Fonte: http://demostenestorres.blogspot.com.br/p/biografia.html
    • O próprio STF, em entendimento pacífico, já expôs que NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO, neste sentido, creio que a banca se utilizou deste entendimento para formular a questão, no entanto, infelizmente, no Brasil a interpretação jurisprudencial é amoldada para favorecer alguns em detrimento de outros (minha opinião), cite-se como exemplo a interpretação quanto ao nepotismo no poder público e sua possibilidade e aceitação  no que tange aos "CARGOS POLÍTICOS", mostrando-se mais uma mazela do cenário político e jurídico no Brasil.
    • Resposta: letra e
      Promotor so pode se dedicar a política se pedir exoneração
      A entrada de promotores de justiça na vida política continua sendo motivo de polêmica, já que o Ministério Público (MP) costuma mover ações contra gestores municipais e parlamentares, diante das quais seus membros exercem um papel fundamental, inclusive em municípios do interior, onde desvios de recursos são comuns. No entanto, antes da Resolução nº 5/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que limita a atuação dos membros do MP, promotores como Fernando Capez conseguiram disputar cargos eletivos. Atualmente, ele também é deputado estadual por São Paulo e estaria afastado das atribuições do MP para atuar no Legislativo Estadual.
      ....

      “Membros do MP que ingressaram na vida política antes de 1988 podiam disputar as eleições. O procurador da República, Marcelo Toledo tem até o direito de advogar. Já Washington renunciou ao mandato de deputado para ser desembargador. O Fernando Capez não precisou se aposentar ou pedir exoneração do MP para ser deputado, mas ele fica afastado das funções do órgão”, explicou o advogado.

      MP x Política

      Lins afirmou que promotores e agentes políticos parecem atuar de lados opostos. Mas, segundo ele, independente da resolução do CNMP, que para os promotores corresponde ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os magistrados, existe muito preconceito em relação ao agente político, diante dos casos de irregularidades, principalmente em Prefeituras e Câmaras Municipais.“O promotor é o defensor da moralidade, mas existe uma imagem de que os políticos são envolvidos em corrupção. Imagine um promotor que atua defendendo o erário se candidatar a um cargo público e ser acusado de comprar votos. É uma linha tênue”, destacou.
      O advogado ressaltou que atualmente, para um promotor disputar um cargo seria preciso pedir exoneração ou se aposentar, sem direito a retornar ao MP, caso perdesse a disputa, a exemplo do ex-procurador da República e senador por Mato Grosso, Pedro Taques (PDT).“Se levássemos em consideração que o político deve ser uma pessoa que respeite a moral e as leis, não haveria problemas de um promotor se candidatar, mas existem outras circunstâncias. Não podemos deixar de imaginar que uma pessoa se beneficiaria com o cargo que tem, caso se candidatasse”, destacou.

      Fonte:http://cadaminuto.com.br/noticia/2012/02/08/promotor-so-pode-se-dedicar-a-politica-se-pedir-exoneracao-diz-advogado  Postado em 08/02/2012

    • Essa vedação se aplica a juízes também?

    • A questão é mesmo muito DUVIDOSA. Destaco, em acréscimo, que o precedente aqui mencionado - RE 597994 - tem fundamentais DISTINÇÕES em relação ao enunciado da questão.

      I - O caso do precedente tratava do direito pessoa que exercia mandato eletivo na data da promulgação da EC 45 - daí a expressão DIREITO ATUAL -, o que não ocorre no caso hipotético.

      II - Ademais, o precedente paradigma tratava de pessoa ingressa no MP APÓS A CF/88, o que também não ocorre no caso hipotético da questão.

      Isso, na minha opinião, faz toda a diferença.

      Para a questão não se aplica NEM o precedente (caso excepcional dos que exerciam mandato na data da EC 45), NEM o regime da EC 45. Se aplica o art. 29, § 3o do ADCT.

       

    • Muito duvidosa... Fui por eliminação e deu certo.

    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

      A) ERRADO - (Art. 38, II) - Sendo Prefeito, deverá ser afastado. Somente os vereadores têm tal prerrogativo.

      B) ERRADO - Não existe tal previsão.

      C) ERRADO - (Art. 38, IV) - O tempo de serviço não será computado para efeito de promoção por merecimento.

      D) ERRADO - (Art. 38, III) - Havendo compatibilidade, os vereadores não precisarão se afastar do cargo de servidor.

      E) CERTO - (STF, RE 597994 PA).

       

      * GABARITO: LETRA "E".

       

      Abçs.

    • Tchê, sei que contraria alguns comentários, mas a questão está errada.

      "Na atividade político-partidária há três situações: entraram antes da CF/88, podem candidatar-se; entraram depois da CF/88 até dezembro de 2004 (Emenda 45), podem candidatar-se, mas devem pedir licença; entraram depois de dezembro de 2004 (Emenda 45), devem exonerar-se."

      Creio que o examinador pegou a última regra e aplicou para todos.

      Abraços.

       

    • Alternativa correta: letra "e” Em 2004, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 45, que, dentre tantas outras modificações à Carta Magna, estabeleceu, em seu art. 128, §5°, II, eser totalmente vedado aos membros do Ministério Público o exercício de atividades político partidária. No julgamento do Recurso Extraordinário no 597.994-PA, o STF reconheceu a possibilidade de uma promotora de Justiça eleita antes da vigência da Emenda Constitucional candidatar-se à reeleição, em 2008; a Corte, contudo, deixou claro que, caso não fosse a promotora ocupante de mandato eletivo - o que ocorre na situação narrada na alternativa - não teria esta direito a concorrer a reeleição, por força do disposto na Emenda Constitucional no 45/2004, vez que não se admite a existência de direito adquirido a determinado regime jurídico que venha a ser alterado por Emenda Constitucional. 

      Alternativa "a” (responde a alternativa "d"). De acordo com o art. 38, da Constituição Federal, se o agente público for eleito para mandato de vereador, poderá acumular a remuneração ou subsídio de seu cargo, emprego ou função pública com o subsídio de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.  

      Alternativa "b” Segundo o entendimento do STF, ao servidor público que seja eleito vice-prefeito aplicar-se-á as disposições aplicáveis ao servidor eleito para o cargo de Prefeito. Neste sentido, é o AI no 476.390-MG, julgado pela Corte em 2005; 

      Alternativa "c". Nos termos do art. 38, IV, da Constituição Federal, "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento". 

      Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 


    ID
    909430
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que diz respeito à desapropriação e suas espécies como forma de intervenção no domínio econômico, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E - ERRADO 

      RE 543974 MG

      Ementa

      RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO , LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
      1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo.
      2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.
      3. A linguagem jurídica corresponde à linguagem natural, de modo que é nesta, linguagem natural, que se há de buscar o significado das palavras e expressões que se compõem naquela. Cada vocábulo nela assume significado no contexto no qual inserido. O sentido de cada palavra há de ser discernido em cada caso. No seu contexto e em face das circunstâncias do caso. Não se pode atribuir à palavra qualquer sentido distinto do que ela tem em estado de dicionário, ainda que não baste a consulta aos dicionários, ignorando-se o contexto no qual ela é usada, para que esse sentido seja em cada caso discernido. A interpretação/aplicação do direito se faz não apenas a partir de elementos colhidos do texto normativo [mundo do dever-ser], mas também a partir de elementos do caso ao qual será ela aplicada, isto é, a partir de dados da realidade [mundo do ser].
      4. O direito, qual ensinou CARLOS MAXIMILIANO, deve ser interpretado "inteligentemente, não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis".
      5. O entendimento sufragado no acórdão recorrido não pode ser acolhido, conduzindo ao absurdo de expropriar-se 150 m2 de terra rural para nesses mesmos 150 m2 assentar-se colonos, tendo em vista o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.
      6. Não violação do preceito veiculado pelo artigo , LIV da Constituição do Brasil e do chamado "princípio" da proporcionalidade. Ausência de "desvio de poder legislativo" Recurso extraordinário a que se dá provimento.

      QUAL O ERRO DA QUESTÃO?
    • Acredito que o erro esteja no fato de que o art. 243 é caso de expropiação( sem qq pagamento indenizatório) e não de desapropiação( que deve ser feita através de pgto. de valor justoe em dinheiro)
    • ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO – REFORMA AGRÁRIA – JUROS COMPENSATÓRIOS – PERCENTUAL – PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM – PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO – INCIDÊNCIA DE JUROS, SENDO IRRELEVANTE SER OU NÃO PRODUTIVO O IMÓVEL – COBERTURA FLORÍSTICA – INDENIZAÇÃO EM SEPARADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA ANTES DA DESAPROPRIAÇÃO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – VALOR ESTIPULADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 19 DA LC N. 76/93.

      5. Violação do art. 12, § 2º, da Lei n. 8.629/1993: "Seguindo-se a mais recente orientação jurisprudencial desta Corte, tem-se que a cobertura vegetal nativa somente será objeto de indenização em separado caso comprovado que vinha sendo explorada pela parte expropriada anteriormente ao processo expropriatório, hipótese completamente afastada no caso dos autos, tanto pela sentença de primeiro grau de jurisdição como pelo Tribunal de origem."  Assim, "nada impede, todavia, que a simples existência de vegetação nativa dentro da área desapropriada possa influir na apuração do preço justo para o hectare, de modo a refletir o verdadeiro valor de mercado."  Ora, "a alegação de que o preço da mata nativa já estava incluído no valor de mercado encontrado no laudo oficial opõe-se à afirmação do aresto impugnado de que o perito judicial avaliou a terra nua e a cobertura vegetal separadamente. Matéria fática, insuscetível de reapreciação na via do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ." (REsp 717.356/MT, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 15.3.2007, DJ 4.6.2007).

      (AgRg no REsp 921.211/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/03/2008, DJe 21/11/2008)
    • Colegas, cuidado! Confisco é um tipo de desapropriação, a DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA, como dipõe Fernanada Marinela. 
      Eu sinceramente ainda nao entendi o erro da alternativa E.
    • Alguém se habilita a comentar qual o erro da alternativa "B"???

      Apesar de haver divergência sobre a possibilidade (ou não) de cumulação dos juros moratórios e compensatórios (a Súmula 12 do STJ admite a acumulação, enquanto há Recurso Especial - REsp nº  1118103 - julgado pelo STJ na sistemática do art. 543-C do CPC inadimitindo a acumulação), acredito que o erro da assertiva esteja na parte final quando se afirma os juros na desapropriação direta são pagos "a partir da efetiva ocupação do imóvel", enquanto o teor da Súmula 69 do STJ prescreve que "os juros são devidos desde a antecipada imissão na posse".

      Gostaria de saber a opnião dos colegas para que possamos chegar a uma conclusão...

      Ementa do julgado a que se faz referência:

      ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PERÍODO. TAXA. REGIME ATUAL. DECRETO-LEI 3.365/41, ART. 15-B. ART. 100, § 12 DA CF (REDAÇÃO DA EC 62/09). SÚMULA VINCULANTE 17/STF. SÚMULA 408/STJ
          1. Conforme prescreve o art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, introduzido pela Medida Provisória 1.997-34, de 13.01.2000, o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". É o que está assentado na jurisprudência da 1ª Seção do STJ, em orientação compatível com a firmada pelo STF, inclusive por súmula vinculante (Enunciado 17).
          (...)
          3. Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional.
          4. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (RESP 1118103, Rel. Min. Teori Albino Zavacski, p. 08/03/2010)
    • Acredito que a E se trata de hipótese de expropriação e não de desapropriação. 

    •  a) Errada, pois não estão previstas as benfeitorias voluptuárias, nos termos do parágrafo 1º do artigo 26 do Decreto-Lei 3365/41: "Serão atendidas as benfeitorias necessárias´feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante".

      b) Correta.

      A questão aqui é verificar duas coisas: se havia exploração econômica antes da expropriação; e se essa exploração se mostrava compatível com a lei.

      Resp 1395597/MT:

      PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL EMSEPARADO. IMPOSSIBILIDADE.
      1. É possível a indenização em separado da cobertura vegetal somente se: a) demonstrada a exploração econômica anteriormente aos atos de expropriação; b) comprovada a viabilidade de exploração da mata nativa, tanto sob o aspecto da licitude, à luz das normas
      ambientais pertinentes, quanto do ponto de vista econômico, sopesados os custos de exploração em confronto com as estimativas de ganho.
      2. Recurso especial provido.

      c) Errado. Devem ser fixados em 6% ao ano.

      RE 110892

      DESAPROPRIAÇÃO. CONSTITUIÇÃO, ART. 153, PARAGRAFOS 3. E 22. CORREÇÃO MONETÁRIA DA PARCELA DE 20% DO VALOR DA OFERTA, QUE PERMANECE EM DEPOSITO. INCIDENCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARCELA DE 20% REFERIDA PERMANECE DEPOSITADA, NO INTERESSE DO EXPROPRIANTE. PRECEDENTES DO STF. OS JUROS COMPENSATORIOS DE 12% A.A. SÃO DEVIDOS, DESDE A ANTECIPADA IMISSAO NA POSSE DO IMÓVEL. NÃO E DE ACOLHER-SE A DISTINÇÃO, PARA ESSE EFEITO, DE ESTAR, OU NÃO, O IMÓVEL PRODUZINDO RENDA, A DATA DA IMISSAO DO EXPROPRIANTE NA POSSE. JUROS MORATORIOS DE 6% A.A. SÃO DEVIDOS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, INCIDINDO SOBRE O VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO, INCLUIDOS OS JUROS COMPENSATORIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

      d) Errado, por dois motivos:

      Os juros moratórios e compensatórios são cumuláveis (súmula 12 do STJ).

      Na desapropriação direta, os compensatórios, que são os juros pagos como indenização pela perda da posse, são pagos a partir da imissão na posse. Na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel (súmula 69 do STJ).

      e) Acho que deveria ser considerada correta. O problema aqui é o seguinte: quem elaborou a questão, quando mencionou o termo desapropriação, o colocou como aquela forma que geraria indenização. Na verdade, acho que a questão está correta por ser uma espécie de desapropriação, só que confiscatória, que não gera indenização por ser decorrente do plantio de plantas psicotrópicas. A segunda parte também está correta, o confisco da propriedade atinge toda a extensão do imóvel nos termos do entendimento do STF (ver RE 543.974).


       

    • Na letra "E" não há desapropriação, mas expropriação!!!!!!!

      "Propriedade onde se encontra plantação de droga deve ser expropriada Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou, nesta quinta-feira (26), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e determinou que a União deve expropriar todo o imóvel, de mais de 25 hectares, de Olivinho Fortunato da Silva. Isso porque, na propriedade, a polícia encontrou uma área de cerca de 150 metros quadrados plantada de cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha."

    • Vale ressaltar que houve mudança na redação do art. 243 da CF. Vamos ficar atentos! Estar atualizado é de suma importância!



      Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


      Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)




    • Desapropriação

        Todo e qualquer bem de valor econômico pode ser desapropriado, inclusive o subsolo. A Súmula 476 do STF prevê: “Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos”.

      Desapropriação x expropriação

        A desapropriação tem como pressuposto constitucional a indenização justa, prévia e em dinheiro, ao passo que a expropriação não possui qualquer contraprestação pecuniária. Em nosso ordenamento há apenas um caso de expropriação, previsto no artigo 243 da Constituição da República:

        “Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especifcamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

      http://www.estudodirecionado.com/2012/05/especial-desapropriacao.html

    • expropriação:

      -confisco: sem indenização

      -desapropriação: com indenização

      a letra "E" trata de CONFISCO e não desapropriação,  pois refere-se  ao plantio de drogas que é passivel de expropriacao sem indenizacao.

    • Sejamos sempre TÉCNICOS DO DIREITO!!! O erro da alternativa "E" é de fato pela utilização de termo desprovido de técnica. A "expropriação" é diferente de "desapropriação". O legislador constituinte não teria utilizado como sinônimo para situações flagrantemente distintas.

    • Para mim expropriação sempre foi uma espécie de desapropriação-sanção, ou desapropriação confiscatória. Para aqueles que estão defendendo que o erro da E é que não se trata de 'desapropriação', mas de 'expropriação', percebam que se de fato for este o critério utilizado pelo examinador, ele caiu no próprio erro ao oferecer a B como gabarito, que usa o termo 'expropriado' para aquele que deve receber indenização. Se for para realmente usar o termo técnico correto para invalidar a E, 'expropriado' não recebe indenização, como alguns já mencionaram. Portanto, ou não tem gabarito, ou A e E estão corretas.

    • Galera, sobre a alternativa "e":


      Inicialmente, o artigo 243 recebeu nova redação (EC 81/2014):

      Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 



      Na redação anterior, referia-se a "gleba" ( agora, propriedade) e acrescentou "trabalho escravo".


      Contudo, urge a dúvida: 
      O confisco recai sobre toda a propriedade ou apenas na "porção" onde efetivamente fora cultivada a planta psicotrópica ilegal ou exercido o trabalho escravo?



      TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 57264520104013813 (TRF-1)
      Data de publicação: 25/07/2014

      "A desapropriação-confisco limita-se à área efetivamente plantada, que, na espécie, totaliza cerca de 36m, abrangendo parte ínfima do imóvel, que possui um total de 69,3907 ha. Não se mostra proporcional determinar a expropriação da totalidade do imóvel, se apenas uma pequena parte deste foi destinada ao plantio ilegal."




      O STF já havia se manifestado à época da redação anterior (RE 543974/MG , rel. Min. Eros Grau, 26.3.2009. (RE- 543974), consignando duas premissas:

      1. O termo "gleba" deve entender como propriedade(lembem-se que o termo da nova redação é propriedade);
      2. Não existe desapropriação parcial;




      Sendo assim, acredito que o erro da assertiva seja o termo "drogas"...
      Pois somente autoriza a desapropriação confisco onde houver culturas ilegais de plantas psicotrópicas!



      Se não forem ilegais, não configurará!



      Avante!!!
    • Sinseramente, não encontrei erro na assertiva "c", pois está na súmula 618 do STF "NA DESAPROPRIAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, A TAXA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS É DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO".

      A unica hipótese que pensei foi de ser "conforme o entendimento do STJ, pois o Superior tribunal tb já se posicionou da seguinte forma:

      1. Segundo a jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória1.577 /97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF , suspendendo a eficácia da expressão "de até seis por cento ao ano", do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365 /41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618 /STF.

      Alguém pode explicar isso

    • Letra C - ERRADA

       

      Percebam que JUROS MORATÓRIOS é diferente de JUROS COMPENSATÓRIOS. A questão está errada justamente por associar os juros de mora ao percentual de 12%. 

      "Os juros de mora incidem no percentual de 6% ao ano, de acordo com o art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41 e incidem sobre aquele valor que o proprietário do bem não levanta automaticamente, com a decisão final do processo." Matheus Carvalho, 2016, p. 1000.  

      Já os juros compensatórios "[...] são aqueles devidos pelo expropriante a título de compensação pela ocorrência da imissão provisória e antecipada na posse do bem." Carvalhinho, 2016, p. 1.085. 

       

      Então, quando se falar em juros de mora, lembre-se dos 6% e ponto. Quando se falar em juros compensatórios, lembre-se do esquema: 

      Antes de 11/06/1997 – 12%

      Entre 11/06/1997  e 13/09/2001- 6%

      Após 13/09/2001 – 12% 

       

      "Coração alegre favorece o bom apetite e faz sentir o gosto da comida" Ecl 30:25

    • Letra D (ERRADA) - vale a pena entender

      A assertiva apresenta 3 pontos que merecem considerações. 

                         1. O primeiro é que, de fato, para a CESPE, os juros compensatórios e moratórios não são cumuláveis. Há divergência a respeito dessa primeira consideração. Maria Sylvia, CESPE, e o STJ, entendem que os juros incidem em momentos diferentes e, portanto, não podem cumular-se. Já o Carvalhinho diz que é viável a cumulação, por apresentarem pressupostos diversos.  

       

      "Com relação aos juros moratórias e compensatórios, a j urisprudência vinha entendendo que eles eram cumuláveis (RTJ 941/1 69, 95/275, RT 545/252, RDA 1 48/ 1 99) . O STJ, pela Súmula nº 12, definiu o entendimento de que, em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórias. No entanto, esse entendimento não se justifica, devendo os primeiros incidir a partir da imissão na posse até o momento em que ocorre o trânsito em julgado da sentença que homologa o cálculo da indenização; neste momento, o valor total da indenização já está calculado, com todas as parcelas que o compõem; sobre esse valor incidirão apenas a correção monetária e os juros moratórias devidos pela demora no pagamento ." (Maria Sylvia, 2014, p 220)

       

      "Como os pressupostos são diversos, tem-se que é viável a cumulatividade dos juros moratórios e compensatórios. Na verdade, é possível, como, aliás, frequentemente ocorre, que o expropriante se tenha imitido antecipadamente na posse do bem e que se demore a pagar a indenização após o trânsito em julgado. Logicamente o expropriante, nessa hipótese, deverá arcar com o pagamento cumulativo dos juros de mora e dos compensatórios. (Carvalhinho, 2016, p. 1.087)

       

      "[...] não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. 4. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC” (fl. 933 – grifos nossos)."

       

       

                         2. O segundo ponto é que não são devidos APENAS os juros compensatórios na desapropriação, porque, na hipótese de demora no cumprimento da decisão que determina o pagamento, são sim devidos os juros moratórios. 

       

       

                         3. Por fim, na desapropriação DIRETA "[...] os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação INDIRETA, a partir da efetiva ocupação do imóvel."

    • Letra “a” ERRADA. A alternativa cita uma espécie de desapropriação ordinária e a indenização deve ser justa, prévia e em dinheiro. O principal e acessório serão pagos em parcelas autônomas. As benfeitorias voluptuárias não são indenizadas.

      DL 3365, Art. 25. O principal e os acessórios serão computados em parcelas autônomas.

      Art. 26. § 1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.

      --------

      Letra “b” CORRETA. Esse é o entendimento do STJ. Portanto, é possível a indenização em separado da cobertura vegetal somente se:

      a) demonstrada a exploração econômica anteriormente aos atos de expropriação;

      b) comprovada a viabilidade de exploração da mata nativa, tanto sob o aspecto da licitude, à luz das normas ambientais pertinentes, quanto do ponto de vista econômico, sopesados os custos de exploração em confronto com as estimativas de ganho.

      --------

      Letra “c” ERRADA. O juros moratórios não variam de valor e correspondem a razão de até 6% ao ano. Os juros moratório passam a incidir em 01/01 do segundo ano após a apresentação do precatório.

      Ex.: precatório apresentado em 05/02/2010, o poder público tem até o final de 2011 para pagar o precatório. A partir de 01/01/2012 começa a correr os juros moratórios.

      DL 3365, Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição.

      --------

      Letra “d” ERRADA. Os juros compensatório e moratórios são cumuláveis (s 12 do STJ). Os juros compensatórios servem para compensar o fato de o proprietário perder a posse do imóvel antes do final da desapropriação quando há a imissão provisória. E os juros moratórios incidem quando há demora em pagar.

      Súmula 12 do STJ. Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.

      Súmula 408 do STJ. Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

      Súmula 618 do STF. Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

      --------

      Letra “e” ERRADA. A hipótese do art. 243 da CF é considerada uma das hipóteses de expropriação e não de desapropriação. O resto está correto. Entretanto, saiba que alguns doutrinadores chamam o confisco de "desapropriação confisco", então para responder a questão teria que ir para a mais correta.

    • Alternativa A: "O valor do bem expropriado, no caso de desapropriação para fins de utilidade pública, deve ser entendido como sendo o valor da terra nua cumulativamente ao valor dos acessórios, os quais são entendidos como sendo as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, que devem ser pagos em parcela única".

      ERRADA, com fundamento no art. 25 do DL 3365:  O principal e os acessórios serão computados em parcelas autônomas.

      S.m.j., ao contrário do que restou dito por alguns colegas, o parágrafo 1º do artigo 26 do Decreto-Lei 3365/41 ("Serão atendidas as benfeitorias necessárias´feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante") não fundamenta o erro da questão. Benfeitorias voluptuárias são, sim, indenizáveis, SALVO as feitas após o ato que declara o imóvel de utilidade pública. As anteriores são sempre indenizáveis.

       

    • Alguem poderia me confirmar se a informação que transcrevo abaixo procede?

      O art. 15-B do Decreto-Lei 3.365-41 estabelece que os juros moratórios possuam a porcentagem de 6% ao ano.

      Contudo, o art. 406 do Novo Código Civil afirma o seguinte: “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação legal, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

      Acontece que a jurisprudência pacificou o entendimento de que o art. 406 do CC remete ao art. 161, §1º, do CTN, o que acarreta um percentual de 12% ao ano (1% ao mês).

      Assim, valendo-se das regras de transição ente o CC de 1916 e o CC de 2002, a jurisprudência firmou o entendimento de que são devidos juros moratórios nas demandas em geral no percentual de 6% ao ano até o fim do prazo da vacatio legis do CC de 2002 e de 12% ao ano a partir de sua vigência.

      Até o fim da vacatio legis do CC de 2002 à juros moratórios de 6% ao ano.

      Após vigência do CC de 2002 à juros moratórios de 12% ao ano.

    • Colega Carlos Dário,

      Não é bem assim!

      O art. 15-B do Decreto-Lei nº 3365, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.183, de 2001 (juros moratórios em 6% a.a.), é norma especial em relação ao art. 406 do CC (juros moratórios pelo CTN). O primeiro se refe aos juros moratórios aplicáveis às ações de desapropriação, enquanto o segundo refere-se às ações cíveis em geral. Logo não houve qualquer tipo de revogação parcial da primeira norma pela segunda, pois aqui vale o princípio da especialidade

      Nenhum livro de Direito Administrativo que eu consultei questiona esse percentual específico de 6% para as ações de desapropriação. Veja o Mateus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, Ed. 2016, p. 1000): "Os juros de mora incidem no percentual de 6% ao ano, de acordo com o art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/41 e incidem sobre aquele valor que o proprietário do bem não levanta automaticamente, com a decisão final do processo."

      Outra observação importante é que nem o STF nem o STJ se pronunciaram contrariamente ao percentual de 6% ao ano para juros moratórios. Os julgados mais recentes vêm aplicando pacificamente esse percentual, sem maiores questionamentos. Ex.: REsp 1518461 / SP, com decisão de 14/06/2016.

      O que mudou foi o percentual dos juros compensatórios, por força da ADI 2332, do STF e do REsp 1.111.829/SP, DJe de 25/05/2009, que seguem a regra dos 12% ao ano, com modulação de efeitos entre 1997 e 2001 (6% a.a.), como os colegas já explicaram.

       

       

       

    • Como não há indenização, não se trata propriamente de desapropriação, mas de modalidade de confisco ou perdimento de bens. Procedimento na Lei 

      8.257/91.

      A expropriação a que se refere aludido dispositivo deverá abranger TODA a propriedade e não apenas a área efetivamente cultivada

      (Informativo 540 STF).

    • Vários doutrinadores, inclusive Carvalho Filho, entendem que o artigo 243 da CF é uma espécie de desapropriação (desapropriação-confisco), é só jogar no google. Mais uma vez, o cadidato tem que adivinhar a cabeça do examinador. 

    • Pessoal, uma dúvida ... 

      não entendi a letra "a", pois o §1º do art. 25 do DL 3365 não se refere às benfeitorias ocorridas após o decreto expropriatório? No caso da desapropriação por utilidade pública, devendo o bem ser plenamente indenizado, a assertiva "a" não faz a distinção de que as benfeitorias foram realizadas posteriormente.

      Alguém poderia me explicar?

    • Questão pica!

    • Questão absurda!

       

      A única razão plaúsível para justificar a assertiva "e" como errada é o fato da assertiva não especificar que nos casos de trabalho escravo, há também a desapropriação de todo o imóvel. No mais, é incontroverso na doutrina e jurisprudência que o art. 243 é espécie de desapropriação-sanção.

    •  

      a questão é de 2013, então ainda não havia essa previsão de trabalho escravo. Acredito que o erro da questão  "E" está em considerá-la como uma forma de DESAPROPRIAÇÃO, quando na realidade se trata de EXPROPRIAÇÃO, já que não há pagamento de indenização.

    • MORATÓRIOS >>>>>Meia dúzia (6%), Incide pela demora do pagamento (sempre a contar do primeiro dia após o exercício seguinte para os precatórios apresentados até 1º de julho (art 100 §5º CF).

       

      COMPENSATÓRIO é compensação pela impossibilidade de fruição do bem, conta-se da imissão na posse na desapropriação direta e da ocupação na dasapropriação indireta.

                     -----------------------------------11/06/97_______________________13/09/2001------------------------------------------------

                              12%                                                            6%                                                              12%

       

       

    • Concordo com os colegas, expropriação é desapropriação-sanção.

    • Consoante entendimento mais recente do STJ, não se admite a cumulação dos juros compensatórios e moratórias, ainda que ambos estejam incidindo no bojo da mesma ação de desapropriação, haja vista a incidência em fases diversas do feito. Os juros de mora são devidos em razão da demora no cumprimento da decisão judicial com o efetivo pagamento por parte do Estado, e começam a incidir a partir de 1° de janeiro do ano seguinte àquele em que o precatório deveria ter sido pago. Os juros compensatórios refletem a intenção de compensar o expropriado pelo fato de ter perdido a posse do bem antes de receber a indenização justa. Dessa forma, na desapropriação direta, começam a incidir da data de imissão provisória na posse efetivada pelo ente estatal. Ademais, a Corte firmou o entendimento de que os juros compensatórios devem ser pagos mesmo quando a desapropriação recair sobre propriedades improdutivas, bastando, para isso, que a área seja suscetível de produção.

      MATHEUS CARVALHO - CURSO CARREIRAS JURÍDICAS 2020.

    • Acredito que a questão é passível de anulação, pois a assertiva "A" poderia ser considerada como correta ou, pelo menos, nos moldes que foi redigida, enseja substancial presunção de adequação.

      O art. 26, §1º do Decreto-lei 3.365/1941 excepciona de indenização as benfeitorias voluptuárias realizadas após a declaração de utilidade/necessidade pública. As benfeitorias realizadas ANTES de tal declaração são integralmente indenizadas.

      A questão não restringiu a indenização para antes ou depois da declaração de utilidade, simplesmente falou que os três tipos de benfeitorias integram o valor do bem a ser indenizado.

      Ora, aonde a questão não restringe, não cabe ao candidato supor restrições. As benfeitorias voluptárias são passíveis de indenização. Ponto. Antes ou depois da declaração de utilidade pública? Apenas antes. A questão excepcionou ou restringiu? Não. O candidato deveria supor essa restrição? Não.

      Pois é, acho que a questão foi redigida de maneira dúbia.

      Acertei a questão porque, mas fiquei com bastante dúvida, inclusive porque tem muita doutrina que não entende a expropriação do art. 243 como desapropriação...

      Enfim, desculpem o texto longo, mas acho que a problematização das situações narradas nas assertivas muitas vezes ajuda na fixação do conteúdo.

    • Sobre a assertiva "A":

      "A": O valor do bem expropriado, no caso de desapropriação para fins de utilidade pública, deve ser entendido como sendo o valor da terra nua cumulativamente ao valor dos acessórios, os quais são entendidos como sendo as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, que devem ser pagos em parcela única.

      O cerne da assertiva reside na compreensão do que compõe o valor principal e do que compõe o valor acessório da indenização oriunda da desapropriação.

      O valor principal corresponde ao valor do bem objeto da desapropriação, computadas as benfeitorias (necessárias, úteis e voluptuárias) realizadas até a data da declaração de utilidade pública, que fixa o "estado" em que o bem se encontra.

      Ainda, após a fixação do "estado" da coisa, também são levadas em consideração, por expressa disposição legal, as benfeitorias necessárias e as benfeitorias úteis que foram devidamente autorizadas pelo expropriante (art. 26, § 1º, Decreto-Lei nº 3.365/41).

      Por seu turno, o valor acessório traduz as verbas concernentes aos juros de mora e aos juros compensatórios, às custas e às despesas processuais e aos honorários de sucumbência, que existem e/ou são fixadas com base no valor principal.

      Portanto, como se percebe, as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias não podem ser consideradas valores acessórios, pois dizem respeito ao bem e por isso compõem o valor principal.

      Ademais, o valor acessório só "entra em jogo" nos casos em que o valor da justa indenização é discutido em juízo, sendo computado em parcela autônoma à parcela do valor principal (art. 25, caput, Decreto-Lei nº 3.365/41).

      Espero ter contribuído de alguma forma!


    ID
    909433
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    À luz da doutrina e jurisprudência dominante nos tribunais superiores a respeito de licitação e contratos administrativos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Posição do STF acerca da responsabilização do advogado público em razão de parecer emitido. MS 24.584/DF - Min. Marco Aurélio:

      "Não há o envolvimento de simples peça opinativa, mas de aprovação, pelo setor técnico da autarquia, de convênio e aditivos, bem como de ratificações. Portanto, a hipótese sugere a responsabilidade solidária, considerado não só o crivo técnico implementado, como também o ato mediante o qual o administrador sufragou o exame e o endosso procedidos. Cumpre frisar ainda que, na maioria das vezes, aquele que se encontra na ponta da atividade relativa à Administração Pública não possui condições para sopesar o conteúdo técnico-jurídico da peça a ser subscrita, razão pela qual lança mão do setor competente. A partir do momento em que ocorre, pelos integrantes deste, não a emissão de um parecer, mas a aposição de visto, a implicar a aprovação do teor do convênio ou do aditivo, ou a ratificação realizada, constata-se, nos limites técnicos, a assunção de responsabilidade."
       
    • Acrescentando:

      REsp 1183504 / DF
      RECURSO ESPECIAL
      2010/0040776-5

      3. É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor
      jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de
      improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça
      opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado,
      destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras
      palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação
      excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento
      subjetivo condutor da realização do parecer.


      Gabarito - A
    • QUANTO À ALTERNATIVA C - NAO ENCONTREI O ERRO DA QUESTÃO

      STF


      Prevaleceu o voto do Min. Luiz Fux, que assentou a falta de justa causa para o recebimento da denúncia, ante a ausência de elemento subjetivo do tipo. Em seguida, registrou que os delitos da Lei de Licitações não seriam crimes de mera conduta ou formais, mas sim de resultado, o qual ficaria afastado, na espécie, porque as bandas, efetivamente, prestaram serviço.
      Inq 2482/MG, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão, Min. Luiz Fux, 15.9.2011. (Inq-2482)

      STJ

      (...) No entanto, a mais recente jurisprudência da Corte Especial deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal encontra-se agora orientada no sentido de que para a configuração do delito em questão é necessário, além do dolo genérico, um especial fim de agir, qual seja, o prejuízo ao Erário.
      (...) Nos termos do mais recente precedente do Supremo Tribunal Federal, não restou demonstrada, no entanto, a "intenção de produzir um prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento indevido da licitação", e essa verificação demandaria numa análise do contexto fático e probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o teor da Súmula 07 desta Corte.
      Diante da impossibilidade de se verificar o dolo específico na conduta dos acusados, agora necessário para a configuração do delito, deve ser cassado o acórdão condenatório e restabelecida a sentença absolutória.

      (REsp 1315077/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012)
       

    • À luz da doutrina e jurisprudência dominante nos tribunais superiores a respeito... Quando lemos esta introdução consequentemente temos que refletir que será uma interpretação, não algo como a lei especifica (letras b e e) e a única que tem o Supremo Tribunal de Justiça é letra a equiparanto como tribunal superior neste exemplo. Usando a lógica quando não sabemos a resposta. kkkkkk rumo a aprovação! 

      Jesus é o Senhor!
    • Quanto mais eu pesquiso, mas eu tenho a certeza que o item C est'a correto. Algu'em me ajuda! 

      A posicao do STF eh pacifica que se faz necessario o dolo especifico e o resultado naturalistico.
      No STJ havia divergencia, as Turmas entendiam de maneiras distintas, porem a Corte Especial firmou entendimento em 2012 conforme o posicionamento do STF.
       
      "Outro destaque estre os julgados de 2012 é a decisão da Sexta Turma de que o crime por dispensa ilegal de licitação exige dolo específico e dano ao erário (HC 202.937). A Turma alinhou-se à jurisprudência da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que, se não houve lesão ao erário nem dolo específico de fraudar a concorrência, não há crime. Há no próprio STJ entendimentos contrários a essa tese nas duas turmas da Terceira Seção, mas eles não coincidem com o que prevalece atualmente na Corte Especial ou no STF. 
      A Corte Especial, órgão máximo para julgamentos no STJ, decidiu em março deste ano ser preciso haver intenção de lesar os cofres públicos, além de efetivo dano ao erário, para que o crime seja caracterizado."
      Retirado do site do STJ, descrito abaixo.

      http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108222
    • Prezados, boa noite.

      O erro da letra "c" é o seu final, quando diz que o fato será considerado atípico. Na verdade, falta justa causa para a ação penal, conforme entendimento do STF.


      EMENTA Penal e Processual Penal. Inquérito. Parlamentar federal. Denúncia oferecida. Artigo 89, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Artigo 41 do CPP. Não conformidade entre os fatos descritos na exordial acusatória e o tipo previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Ausência de justa causa. Rejeição da denúncia. 1. A questão submetida ao presente julgamento diz respeito à existência de substrato probatório mínimo que autorize a deflagração da ação penal contra os denunciados, levando em consideração o preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não incidindo qualquer uma das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal. 2. As imputações feitas aos dois primeiros denunciados na denúncia, foram de, na condição de prefeita municipal e de procurador geral do município, haverem declarado e homologado indevidamente a inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de serviços de consultoria em favor da Prefeitura Municipal de Arapiraca/AL. 3. O que a norma extraída do texto legal exige é a notória especialização, associada ao elemento subjetivo confiança. Há, no caso concreto, requisitos suficientes para o seu enquadramento em situação na qual não incide o dever de licitar, ou seja, de inexigibilidade de licitação: os profissionais contratados possuíam notória especialização, comprovada nos autos, além de desfrutarem da confiança da Administração. Ilegalidade inexistente. Fato atípico. 4. Não restou, igualmente, demonstrada a vontade livre e conscientemente dirigida, por parte dos réus, a superar a necessidade de realização da licitação. Pressupõe o tipo, além do necessário dolo simples (vontade consciente e livre de contratar independentemente da realização de prévio procedimento licitatório), a intenção de produzir um prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento indevido da licitação. 5. Ausentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não há justa causa para a deflagração da ação penal em relação ao crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93. 6. Acusação, ademais, improcedente (Lei nº 8.038/90, art. 6º, caput). (Inq 3077, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-09-2012 PUBLIC 25-09-2012).

      Bons estudos a todos!
    • Erro da letra "D":
      Lei 12. 462/2011


      Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
      I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
      II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
      III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

      IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)     (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
      V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 


      Na relação apresentada na hipótese, a RDC também pode ser utilizada para realização de obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS.

      Bons estudos a todos.

       

    • No tocante ao erro constante na letra E, realmente o RDC admite a indicação de marca ou modelo, mas não com o fundamento de ser conveniente à Administração conforme consta na questão. A marca/modelo será requerido quando (art. 7º da Lei 12.462/2011):

      Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

      I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

      a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

      b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

      c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

      Bons estudos a todos.
    • Como é que a letra B esta errada....As modalidades  de Licitação são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão. Não entendi como a B pode  esta errada!!!

    • Rafael Laurindo, acredito que o erro da "B" está no fato de que o PREGÃO não está previsto na Lei 8.666/93 como modalidade de licitação, mas em lei própria, a Lei 10.520/2002.
      Veja:

      Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

      I - concorrência;

      II - tomada de preços;

      III - convite;

      IV - concurso;

      V - leilão.

      Abrs.

    • Galera, sobre a letra C, acredito que o que tornou a questão errada foi a palavra "atípico", pois, segundo o julgado do stf INQ 2482, fala-se em ausência de justa causa e não em atipicidade.

      PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. ENVOLVIMENTO DE PARLAMENTAR FEDERAL. CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93). AUDIÇÃO PRÉVIA DO ADMINISTRADOR À PROCURADORIA JURÍDICA, QUE ASSENTOU A INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO. ART. 395, INCISO III, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.

    • Atualização legislativa...

      Mais uma hipótese de utilização de RDC:

      Lei 12.462/11, art. 1o. 

      (...) 

      VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo(Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)


    • Ainda sobre a alternativa d)....

      Lei 12.462/11, art. 1o, § 3o  Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)

    • Acrescentando:

      "Quanto à responsabilização do parecerista, esta somente é possível em casos de dolo ou culpa grave, decorrente de erro inescusável. Além disso, quando se tratar de parecer vinculante, o parecerista divide com o administrador a responsabilidade pela emissão do ato administrativo e pode vir a ser responsabilizado" 
      Fonte: Poder público em juízo para concursos - 4° Edição, página 34 - Guilherme Freire de Melo Barros
    • Letra A esquisita. Pensei que, nos casos de erros grosseiros do parecerista, ainda que ausente o dolo, ele poderia ser responsabilizado, estando, portanto, a afirmativa incompleta.

    • Não visualizo erro na alternativa C, será que a questão está desatualizada ?

    • Sobre a letra C, acredito que o erro seja bem sutil, na utilização apenas da palavra "dolo", sem especificar se se trata de dolo genérico ou específico. Observa-se das jurisprudências trazidas pelos colegas que os tribunais fazem uso da expressão "dolo específico", para deixar claro que "além do dolo genérico, exige-se um especial fim de agir". Tudo bem que o CESPE foi bem detalhista, mas creio que o erro está ai, pois somente a palavra dolo não distingue o dolo genérico do dolo específico, este último necessário para configurar o crime de dispensa ilegal de licitação.

    • O erro da C atualmente está no fato de que na dispensa de licitação o prejuízo não precisa ser comprovado pois o mesmo é presumido. Não lei se STF ou STJ, mas é julgado recente. 

    • Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos (STJ. 2ª Turma. REsp 1280321⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06⁄03⁄2012).

      Fonte: "http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/fracionamento-da-contratacao-para.html"
    • Erro da letra E está na expressão: "quando for conveniente à Administração"

      Afinal, a indicação de MARCA ou MODELO só será possível quando: for necessário para padronização do objeto; a marca específica for a única capaz de atender o objeto do contrato ou para fins de identificação do objeto da licitação.

    • Colega Ana Luiza, matou  o erro da assertiva "C"

      é exatamente isso, conforme a APn 480/ MG Acão penal  20065909-0  

      julgamento:  20/03/2012


      0

    • Assertiva "A" - CORRETA:

      ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE – RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PÚBLICO – POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS NÃO PRESENTES NO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO PARECERISTA – ATUAÇÃO DENTRO DAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS – SÚMULA 7/STJ.

      1. Sendo o Ministério Público o autor da ação civil pública, sua atuação como fiscal da lei não é obrigatória. Isto ocorre porque, nos termos do princípio da unidade, o Ministério Público é uno como instituição, motivo pelo qual, o fato dele ser parte do processo, dispensa a sua presença como fiscal da lei, porquanto defendendo os interesses da coletividade através da ação civil pública, de igual modo atua na custódia da lei.

      2. Ademais, a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief.

      3. É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer.

      4. Todavia, no caso concreto, a moldura fática fornecida pela instância ordinária é no sentido de que o recorrido atuou estritamente dentro dos limites da prerrogativa funcional. Segundo o Tribunal de origem, no presente caso, não há dolo ou culpa grave.

      5. Inviável qualquer pretensão que almeje infirmar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, pois tal medida implicaria em revolver a matéria probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, em face da Súmula 7/STJ.

      6. O fato de a instância ordinária ter excluído, preliminarmente, o recorrido do polo passivo da ação de improbidade administrativa não significa que foi subtraído do autor a possibilidade de demonstrar a prova em sentido contrário. Na verdade, o que houve é que, com os elementos de convicção trazidos na inicial, os magistrados, em cognição exauriente e de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, encontraram fundamentos para concluir que, no caso concreto, o recorrido não praticou um ato ímprobo.

      Recurso especial improvido.

      (REsp 1183504/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 17/06/2010)

    • LETRA "C" - questão duvidosa. A mesma questão teve gabarito diverso em 2015, ao menos em relação à posição do STJ.

      CESPE (TRF5 – 2015): De acordo com jurisprudência do STJ, para a caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, é imprescindível a comprovação do dolo específico de fraudar a licitação, bem como de efetivo prejuízo ao erário” R: Correto.

    • Corte Especial - STJ
      DISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO.

      A Corte Especial, por maioria, entendeu que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. No caso concreto a prefeitura fracionou a contratação de serviços referentes à festa de carnaval na cidade, de forma que em cada um dos contratos realizados fosse dispensável a licitação. O Ministério Público não demonstrou a intenção da prefeita de violar as regras de licitação, tampouco foi constatado prejuízo à Fazenda Pública, motivos pelos quais a denúncia foi julgada improcedente. APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/3/2012. 

    • Fiquem atentos, o art. 1.º da Lei 12.462 já sofreu diversas alterações desde a aplicação desta prova.

      No ano de 2016, inclusive, foi acrescentado o seguinte inciso:

       X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.       (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

    • Questão DESATUALIZADA! Atualmente, o STF entende que para reconhecer o ato de declarar inexigível/dispensar licitação (art. 89- L. 8666) como típico, são necessárias a comprovação do prejuízo ao erário + finalidade específica de favorecimento indevido. INFO 813

    • A – Correta.

      ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE – RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PÚBLICO – POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS NÃO PRESENTES NO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO PARECERISTA – ATUAÇÃO DENTRO DAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS – SÚMULA 7/STJ. 3. É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer.

      (REsp 1183504/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 17/06/2010).

      B – Errada. O pregão é modalidade que tem lei própria, a saber,  lei 10520/02.

    • Parecerista também responde por culpa ou erro grosseiro. 

       

      Ementa 
       

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do pareceristaà luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de CULPA ou ERRO GROSSEIRO,submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido. MS 24631/DF; 2007

       

    • Em relação especificamente a alternativa "C", que ao meu ver gerou muitas dúvidas, o STF entende que se trata de crime formal e, portanto, independe do efetivo dano ao erário, mas sendo indispensável o dolo específico. Assim, no meu entender, o erro da alternativa está no fato de afirmar que não demonstrado o prejuízo ao erário o fato será atípico. Se houver dolo específico, a tipicidade do crime estará configurada independentemente da existência de dano. Vejamos:

      "PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. APELAÇÃO. EX-PREFEITO MUNICIPAL. ATUAL DEPUTADO FEDERAL. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM O ART. 41 DO CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA DE MÉRITO. CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93. DELITO FORMAL QUE DISPENSA PROVA DE DANO AO ERÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO. DOLO. NECESSIDADE DE INTENÇÃO ESPECÍFICA DE LESAR O ERÁRIO. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INSERÇÃO DE TEXTO NÃO APROVADO PELO PODER LEGISLATIVO LOCAL EM LEI MUNICIPAL. DOLO CONFIGURADO. MATERIALIDADE, AUTORIA, TIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA PROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDUZIDA. BIS IN IDEM

      (...).

      4. O crime do art. 89 da Lei 8.666/90 é formal, consumando-se tão somente com a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Não se exige, para sua configuração, prova de prejuízo financeiro ao erário, uma vez que o bem jurídico tutelado não se resume ao patrimônio público, mas coincide com os fins buscados pela Constituição da República, ao exigir em seu art. 37, XXI, “licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”. Tutela-se, igualmente, a moralidade administrativa, a probidade, a impessoalidade e a isonomia. 5. Para a configuração da tipicidade subjetiva do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, o Supremo Tribunal Federal exige o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário. Assim, distinguem-se as meras irregularidades administrativas do ato criminoso e deliberado de dispensar licitação quando à toda evidência era ela obrigatória. Destarte, não se confunde o administrador inapto com o administrador ímprobo. Sendo flagrante a ilegalidade da dispensa, mostra-se configurada a intenção específica de lesar o erário, mormente quando outros elementos probatórios apontam nessa direção.

      (...)." (AP 971/RJ. Julgado em 28/06/2016)

    • "Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente. Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813)".

       

    • Ainda sobre a alternativa C, Informativo 856 do STF comentado no Dizer o Direito:

       

      O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 [Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade] exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar?

       

      1ª corrente: SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF.

       

      2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF.

      O objetivo do art. 89 não é punir o administrador público despreparado, inábil, mas sim o desonesto, que tinha a intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. Por essa razão, é necessário sempre analisar se a conduta do agente foi apenas um ilícito civil e administrativo ou se chegou a configurar realmente crime. Deverão ser analisados três critérios para se verificar se o ilícito administrativo configurou também o crime do art. 89:

      1º) existência ou não de parecer jurídico autorizando a dispensa ou a inexigibilidade. A existência de parecer jurídico é um indicativo da ausência de dolo do agente, salvo se houver circunstâncias que demonstrem o contrário.

      2º) a denúncia deverá indicar a existência de especial finalidade do agente de lesar o erário ou de promover enriquecimento ilícito.

      3º) a denúncia deverá descrever o vínculo subjetivo entre os agentes.

      STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

       

      Bons estudos a todos! ;)

    • Sobre especificação de marca:

      TCU: reconheceu ser permitida menção a marca de referência no edital, como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade”, podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada. 

      Os requisitos para tal possibilidade, conforme o referido julgado, são:

      (i) a indicação deve ser mera referência, não se tolerando qualquer conduta tendente a vedar a participação de outras marcas;

      (ii) observância ao princípio da impessoalidade, de modo que a indicação seja amparada em razões de ordem técnica;

      (iii) apresentação da devida motivação (documentada), demonstrando que somente a adoção daquela marca específica pode satisfazer o interesse da Administração;

      Em caso de inexigibilidade é VEDADA a preferência de marca!!!!!!!!!!! Também é vedada nos serviços de divulgação e de publicidade!!!

      (iv) acrescentar ao edital expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”;

      (v) permitir que, caso exista dúvida quanto à equivalência, o participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.

      RDC: O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. Pode haver indicação de marca quando justificar:

      - padronização do objeto;

      - única capaz de atender o objeto

      - quando for indicada somente como forma de facilitar a identificação do objeto (tratando-se de exemplificação). Isso também está previsto na 8666.

    • Na verdade a questão não está desatualizada; há uma divergência no próprio STF se o crime do art. 89 da Lei 8.666/93 é formal ou material, qual seja, se exige ou não efetivo dano ao erário para a sua consumação. A 2ª Turma do STF e o STJ entendem que se trata de crime material; já a 1ª Turma do STF entende que é crime formal, dispensando o efetivo dano:

       

      STJ e 2ª Turma do STF: 

       

      PROCESSUAL  PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS  HIPÓTESES  LEGAIS. ARESTO CONDENATÓRIO QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE  COMPROVAÇÃO  DO DOLO ESPECÍFICO E DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO.
      VERIFICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
      1.  Verifica-se que o paciente, na função de Prefeito Municipal, foi denunciado  em  razão  de  ter dispensado a licitação para compra de areia  em  hipótese  não  prevista  em lei, fracionando a compra e o pagamento em várias etapas.
      2.  Entende  essa Corte que o crime do art. 89 da Lei n.º 8.666/1993 não  é  de  mera  conduta,  sendo  necessária a demonstração do dolo específico  de  causar  dano  ao  erário e a configuração do efetivo prejuízo  ao  patrimônio  público,  o  que  não foi reconhecido pelo Tribunal a quo.
      3.  O  aresto  condenatório  consignou  apenas que é evidente o dolo genérico da conduta ainda que não se possa provar o efetivo prejuízo causado  à  administração  pública,  pelo  fato  de  ter  o paciente efetuado  contratação  direta  em  hipótese não prevista pela Lei de Licitações,  sem prévia orientação técnica e jurídica a respaldar os procedimentos realizados.
      4.  Não  havendo comprovação da ocorrência de prejuízo ou de dolo de causar  dano  ao  erário  com  as  contratações realizadas, deve ser reconhecida a atipicidade das conduta.
      5.  Ordem  concedida  a  fim  de  anular a condenação e o respectivo processo de execução penal do paciente.
      (HC 377.711/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
       

      Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente.
      STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

       

      STF, 1ª Turma:

      O tipo penal do art. 89 da Lei de Licitações prevê crime formal, que dispensa o resultado danoso para o erário.
      STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

       

      Fonte: Dizer o Direito - Informativo 856, STF.

    • Na minha opinião, a questão A foi uma puta falta de sacanagem.

      "Segundo entendimento firmado pelo STJ, a responsabilização do consultor jurídico e parecerista em relação aos contratos administrativos eivados de ilegalidade somente ocorrerá em situações excepcionais, ou seja, apenas nas hipóteses em que a peça opinativa seja um instrumento dolosamente elaborado para possibilitar a realização de ato ímprobo, de tal forma que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer."

      Este até pode ser o entendimento do STJ, mas o STF diz que não é apenas nessa hipótese. O parecerista também responde por erro grosseiro. O colega nos comentários trouxe a ementa. 

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do pareceristaà luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de CULPA ou ERRO GROSSEIRO,submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido. MS 24631/DF; 2007
       

      Difícil essa vida de concurseiro...

    • Letra "E"

      Errada.

       

      No âmbito da Lei 8.666/93 também pode haver, EXCEPCIONALMENTE, menção à determinada marca.

       

      "Art. 7º, § 5º -   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, SALVO nos casos em que for tecnicamente justificável, OU AINDA quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."

       

       

      Bons estudos.


    ID
    909436
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com referência ao regime jurídico e aos princípios da administração pública, assinale a opção correta de acordo com o pensamento doutrinário dominante.

    Alternativas
    Comentários
    • Segue voto prolatado pelo Relator Fux, em agosto de 2012, quanto à sindicabilidade e publicado no DJe em novembro passado:
      Processo: MS 30860 DF
      Relator(a): Min. LUIZ FUX
      Julgamento: 28/08/2012
      Órgão Julgador: Primeira Turma
      Publicação: DJe-217 DIVULG 05-11-2012 PUBLIC 06-11-2012
      Parte(s):
      MIN. LUIZ FUX
      MARCELO SANTOS CORREA
      JANAILMA KACIA FERREIRA LIMA DELGADO
      PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
      28/08/2012 PRIMEIRA TURMA
      MANDADO DE SEGURANÇA 30.860 DISTRITO FEDERAL
      RELATOR :MIN. LUIZ FUX
      IMPTE.(S) :MARCELO SANTOS CORREA
      ADV.(A/S) :JANAILMA KACIA FERREIRA LIMA DELGADO
      IMPDO.(A/S) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
      EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. COMPATIBILIDADE ENTRE AS QUESTÕES E OS CRITÉRIOS DA RESPECTIVA CORREÇÃO E O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
      PREVISTO NO EDITAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER
      JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO STF. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
      1. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões
      formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes (v.g., MS 30433
      AgR/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES; AI 827001 AgR/RJ, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA; MS 27260/DF, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Red.
      para o acórdão Min. CÁRMEN LÚCIA). No entanto, admite-se, excepcionalmente, a sindicabilidade em juízo da incompatibilidade entre
      o conteúdo programático previsto no edital do certame e as questões formuladas ou, ainda, os critérios da respectiva correção adotados pela
      banca examinadora (v.g., RE 440.335 AgR, Rel. Min. EROS GRAU, j. 17.06.2008; RE 434.708, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, j. 21.06.2005).
      2. Havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que
      possam eventualmente ser exigidos nas provas, o que decerto envolverá o conhecimento dos atos normativos e casos julgados paradigmáticos que
      sejam pertinentes, mas a isto não se resumirá. Portanto, não é necessária a previsão exaustiva, no edital, das normas e dos casos julgados que
      poderão ser referidos nas questões do certame.
       
       

    • Qual o erro do item "a"?
    • Desconhecia o princípio da sindicabilidade. O termo deriva de sindicância e não de sindicato, como imaginei de início.
      Sindicabilidade pode ser entendido como sinônimo da Tutela / Autotutela adm. Ser sindicabil é ser controlado.
      O princípio da sindicabilidade impõe que a Administração Pública se submeta a controle, tanto realizado por ela mesma, como também pelo Poder Judiciário.

      In: http://www.vestconcursos.com.br/pagina/569
      http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=237406
    •  Princípio da Continuidade do Serviço Público, que visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos. O princípio da sindicabilidade estabelece que a Administração está sujeita a controles para que possa alcançar o interesse público
      .Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

       

    • Objetivamente:
      a) Basilares: Indisponibilidade e supremacia do interesse público.
      b) Ao contrário. A adm pública está impedida de fazer aquilo que a lei não permite, já o particular pode fazer qq coisa que não seja proibida.
      c) Desconhecia o pricípio sindicabilidade (vide coments anteriores).
      d) Idem.
      e) Essa generalização no final da frase deixa a assertiva incorreta já que nem sempre o interesse da adm reflete o interesse público.
    • Não entendi qual o erro do item "a".
    • Diogo, a letra A está errada, pq apesar do princípio da legalidade ser um dos princípios do direito administrativo, ele não é considerado como basilar, pois como afirma Fernanda Marinela: " as pedras de toque do direito administrativo são os princípios da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público ", são os princípios basilares, mais importantes!
    • Apenas complementando o comentário da Camila, sobre os princípios basilares da Administração Pública, a frase trazida por ela, na verdade, é de Celso Antônio Bandeira de Mello, que, muito provavelmente, foi reproduzida no livro de Fernanda Marinella. Então, em prova, se discursiva, importante registrar que esse posicionamento é dele. 

    • Sindicabilidade é mesma coisa que autotutela, são sinônimos, mas fiquei em dúvida em uma coisa na alternativa "d", reconhecido pela jurisprudência, pra mim ele já transformaram essa jurisprudência em súmula, 473 STF, então não se encontra mais na jurisprudência, e sim a matéria ja está em súmula.   #confuso  

    • A letra E está errada porque nas relações jurídicas de direito privado a Administração Pública não vai agir em nome do interesse público por meio do seu poder de império. Na verdade, ela vai agir como se particular fosse, como, por exemplo, quando ela aluga um pequeno prédio de um particular para funcionar uma procuradoria no município. Nesse caso, há um autêntico contrato de locação de imóvel, em que não haverá qualquer privilégio da Administração, por isso não se pode dizer (como disse a questão) que "o interesse da administração pública deverá imperar, pois ele sempre sobrepõe ao interesse privado". Não é verdade esse "sempre", depende se se trata de relação de direito público ou de direito privado.

    • A Letra "E" está errada pelos seguintes motivos:
      ALTERNATIVA E: "Sempre que a administração pública estiver envolvida em relações jurídicas, sejam elas de direito público ou de direito privado, o interesse da administração pública deverá imperar, pois ele sempre se sobrepõe ao interesse privado."
      Quando a administração pública estiver envida em relações de direito privado como no caso das sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica, ela não gozará de regime jurídico de fazenda pública se equiparando a empresas privadas. Assim, embora não tenha privilégios processuais, civis (cláusulas exorbitantes) e tributários, nesses caso a Administração terá limitações, quais sejam: observância dos princípios administrativos, exigência de concurso, obrigações trabalhistas (empregados públicos regidos pela CLT).
    • Eu marquei a alternativa a) por ingenuidade, pois achei a "menos errada", embora eu soubesse que a legalidade não seria princípio basilar, embora seja importante vetor para a Administração Pública. No entanto, não sabia o que era o princípio da sindicabilidade e muito menos que ele possuía reconhecimento expresso pelo STF... Mas, se eu tivesse pensado melhor, teria marcado justamente essa, pois as demais eu julgava como incorretas... Mas é isso mesmo, errando é que se aprende, de fato!

      Para o colega Nelson Jr... Súmula é jurisprudência, só que pacificada e, por isso, sumulada...


    • Eu respondi pela lógica levando o conhecimento que já tinha adquirido até aqui. 


      (A) ERRADA - Pois há outros princípios que são basilares para a administração pública, como e LIMPE expressamente previsto na CF/88. 


      (B) ERRADA - É muita presunção dizer que para a administração pública a legalidade será ampliada, pois ela (a administração pública) deverá seguir aquilo que está de acordo com a lei. 


      (C) ERRADA - O princípio da continuidade do serviço público a meu ver está relacionado diretamente com o princípio da eficiência, pois a administração deverá em todos os casos garantir o mínimo necessário para a continuidade do serviço. 


      (D) CORRETO


      (E) ERRADA - Aqui sempre prevalecerá o interesse coletivo. 


      Posso está equivocado em algum argumento e se caso esteja por favor me corrijam Inbox! 

    • "Princípio da Sindicabilidade:diz respeito ao controle dos atos administrativos, seja pela própria Administração, seja pelo Poder Judiciário. Desde a segunda metade do século XX, como conseqüência dos conflitos mundiais, dos atentados aos direitos fundamentais, vem se defendendo a ampliação do controle (sindicabilidade) da Administração Pública pelo poder Judiciário. Seria esta a forma de se conterem abusos que geralmente isentam-se de controle sob a alegação da “intangibilidade jurisdicional” dos atos discricionários" (http://anotacoesdaministra.blogspot.com.br/2012/10/principio-da-responsividade.html)

    • O Princípio da Sindicabilidade, com base nas lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, é a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle.

    • Galera, sobre a assertiva "a":


      Acho que é referência a CABM:


      "Pedras de toque" é uma expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello para tratar de dois princípios basilares do Direito Administrativo: o princípio da Supremacia do Interesse Público e o da Indisponibilidade do Interesse Público.



      E o enunciado nos aponta nesta direção: "...assinale a opção correta de acordo com o pensamento doutrinário dominante."



      Desta feita, podemos perquirir se CABM é doutrina dominante?


      Segundo o CESPE...


      Eis o erro!!!

      Avante!!!
    • Video de 5min que explica bem detalhado sobre esse Principio da Sindicabilidade.

      https://www.youtube.com/watch?v=idKmn7ElDVM
    • C) errada) o princípio da "Continuidade do Serviço público" decorre da "Indisponibilidade do Interesse Público"
    • Letra D - Para mim princípio da sindicabilidade não é a mesma coisa que autotutela. O primeiro é mais amplo.

      Fundamento: doutirna de MATHEUS CARVALHO, citando Diogo de Figueiredo Moreira Neto: "O poder de controle da atuação estatal é designado, por Diogo de Figueiredo Moreira Neto como princípio da sindicabilidade. De fato, a amplitude do conceito abrange o controle efetivado pela própria Administração Pública e também o controle jurisdicional, exercido nos limites da Carta Magna. Neste sentido, dispõe o autor que "sindicabilidade
      é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle".

    • Há, no site do STF, 7 acórdãos mencionando a sindicabilidade, com sinônimo de controle de atos administrativos pelo poder judiciário.

    • O mal de querer responder rapidamente as questões: O princípio da sindicabilidade é reconhecido expressamente... Quando vi a palavra:expressamente,  já eliminei  a questão, acreditando que a frase iria se concluir como: EXPRESSAMENTE NA CF.

    • A) Princípios basilares: Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público.

    • - Os princípios basilares são também conhecidos como supraprincípios. Dos princípios basilares todos os outros decorrem.

      - Os princípio basilares são:

      1. supremacia do interesse público sobre o privado

      2. indisponibilidade do interesse público.

      -------

      Letra “a” ERRADA. O princípio da legalidade para alguns doutrinadores é um princípio basilar (Maria Sylvia de Pietro). A continuidade do serviço público não é um princípio basilar, apesar de ser importante.

      -------

      Letra “b” ERRADA.

      - O princípio da legalidade para o particular → pode fazer tudo que a lei não veda.

      - O princípio da legalidade para a administração pública (art. 37 da CF) → só pode fazer aquilo que a lei permite. Para a administração o princípio da legalidade é restritivo.

      --------

      Letra “c” ERRADA. Os princípios citados na alternativa não têm relação uns com os outros.

      - O princípio da Sindicabilidade significa que é possível controlar os atos da administração pública, seja por ela mesmo ou por controle externo (poder judiciário etc). Os atos administrativos são sindicáveis.

      --------

      Letra “d” CORRETA. O princípio da sindicabilidade é reconhecido pela jurisprudência do STF.

      --------

      Letra “e” ERRADA. A verticalidade do interesse da administração pública em detrimento do particular só existe quando estamos diante de uma relação de direito público. No regime de direito privado não há verticalidade entre o interesse da administração e o interesse do particular, há horizontalidade entre os interesses.

    • Para o particular, o princípio da legalidade apresenta conotação negativa ou restritiva; já para a administração pública ele apresenta caráter positivo ou ampliativo.

       

      Essa me pegou...

    • Pelo princípio da sindicabilidade, é permitido ao Poder Judiciário o controle dos atos administrativos, quando eivados de vícios que o tornem ilegais.

      Nesse sentido, já se manifestou o STF, no julgamento do MS nº 30.860.

    • Alternativa A: INCORRETA. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro "Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo - liberdade do indivíduo e autoridade da Administração - são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado, que não são específicos dos Direito Administrativos porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque, a partir deles, constroem-se todos os demais". (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 25ºEd., pg, 64) 

       

      Alternativa B: INCORRETA. É exatamento o inverso do apresentado pela alternativa, pois, para a Administração Pública apresenta conotação negativa ou restritiva; já para o particular ele apresenta caráter positivo ou ampliativo. "Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe." (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 25ºEd., pg, 65). 

       

      Alternativa C: INCORRETA. O princípio da Sindicabilidade decorre do princípio da autotutela e não do princípio da continuidade do serviço público como diz a alternativa. Conforme Diogo Figueiredo Moreira "A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle". Sendo a sindicabilidade o poder de controle da atuação estatal. 

       

      Alternativa D: CORRETA. O princípio da Sindicabilidade é reconhecido expressamento pela jurisprudência do STF, podemos citar o MS 30.860/DF "....admite-se, excepcionalmente, a sindicabilidade em juízo da incompatibilidade entre o conteúdo programático previsto no edital do certame e as questões formuladas ou, ainda, os critérios da respectiva correção adotados pela banca examinadora (v.g., RE 440.335 AgR, Rel. Min. EROS GRAU, j. 17.06.2008; RE 434.708, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, j. 21.06.2005)"

       

      Alternativa E: INCORRETA. Nem sempre o interesse da admintração pública deve imperar, mas tão somente nas relações jurídicas de dirieto público onde está se buscando a interesse público, haja vista nas relações jurídicas de Direito privado não há qualquer superioridade dos interesse da administração em relação ao interesse privado. 

    • A) ERRADA!

      Principios Basilares da Aministração publica, e dos quais derivam todos os outros

      > Sumpremacia do Interesse Público sobre o privado

      > Indisponibilidade do Interesse Público Sobre o Privado

       

      B) ERRAAADA!

      A legalidade apresenta Dupla vertente;

      Para o PARTICULA -> Ampliativa, POSSITIVA; ou seja, tudo aquilo que a lei não proibe.

      Para a ADMINISTRAÇÃO -> Carater Restritivo, NEGATIVO; ou seja, somente aquilo que a LEI PERMITE

       

      C) ERRADA!

      Todos os principios deccorem da INISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO e da SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

      AutoExecutoriedade -> Não é PRINCIPIO; é ATRIBUTO.

       

      D) CORRETA!

      Sindicabilidade -> AUTOTUTELA

      Há sumula do STF que diz; "A adminsitração deve anular seus proprios atos, quando eivados de vicio, ou revoga-los...." ---> Principio da AUTOTUTELA, Sindicabilidade. 

       

      E) ERRADA!

      Interesse Publico Estatal PRIMARIO -> Interesse COLETIVO; Se SOBREPOE sobre o de Terceiros. Age como Estado.

      Interesse Público estatal SECUNDÁRIO -> Interesse PRIVADO da ADM; Não se sobrepõe. 

    • Engraçado que o enunciado pede para assinalar a correta de acordo com o pensamento doutrinário dominante e o gabarito traz jurisprudência do STF. Que incongruência

    • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

      (a) ERRADA. A doutrina dominante aponta que os princípios “basilares” ou “fundamentais” da Administração Pública são os que caracterizam o regime jurídico-administrativo, ou seja, supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. Alguns autores, como Maria Sylvia Di Pietro, preferem tratar a indisponibilidade do interesse público como princípio da legalidade, afinal, sendo o interesse público indisponível, os agentes públicos só podem agir conforma determina ou autoriza a lei. De qualquer forma, o princípio da continuidade do serviço público, embora também seja um dos princípios básicos ou gerais da Administração, não é considerado um dos dois princípios basilares ou fundamentais, dos quais todos os demais decorrem.

      (b) ERRADA. Ocorre exatamente o contrário do que afirma o item: para o particular, o princípio da legalidade apresenta caráter positivo ou ampliativo, afinal ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe; já para a administração pública ele apresenta conotação negativa ou restritiva, pois ela só pode agir nos limites da lei, ou seja, segundo a lei, e não contra ou além da lei.

      (c) ERRADA. Os princípios apresentados não possuem ligação direta uns com os outros. Em suma, o princípio da continuidade do serviço público informa que a prestação dos serviços públicos essenciais não pode parar; já a sindicabilidade dispõe que os atos da Administração podem ser controlados, seja por ela mesma, pelos órgãos de controle interno e externo, ou pelo Judiciário; por fim, a auto-executoriedade, que ainda estudaremos no curso, é o atributo que faz com que alguns atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária.

      (d) CERTA. Veja-se como exemplo, o MS 30860/DF, cuja ementa apresenta a seguinte passagem: “(...) admite-se, excepcionalmente, a sindicabilidade em juízo da incompatibilidade entre o conteúdo programático previsto no edital do certame e as questões formuladas ou, ainda, os critérios da respectiva correção adotados pela banca examinadora (...)”.

      (e) ERRADA. Em regra, os interesses da Administração Pública se sobrepõem nas relações submetidas ao regime de direito público. Por outro lado, quando atua predominantemente sob regime de direito privado, como quando exerce atividade econômica por intermédio de empresas públicas e sociedades de economia mista, a Administração se nivela ao particular. Portanto, a palavra “sempre” macula o quesito.


      Gabarito: alternativa “d”

    • O princípio da sindicabilidade refere-se à possibilidade de se controlar as atividades da Administração. Ser  "sindicável" é ser "controlável". Pelo princípio da sindicabilidade, então, os atos da Administração podem ser controlados.

    • A sindicabilidade relaciona-se ao princípio da legalidade. Com efeito, o avanço democrático do modelo de Estado possibilitou um novo olhar sobre o princípio da legalidade, uma vez que se tornou insuficiente o raciocínio segundo o qual bastaria que a conduta fosse contrária à lei para que fosse ilegal. Assim, passou-se a permitir o controle do ato mesmo quando fosse aparentemente legal, a partir de um olhar sobre a adequação à finalidade pública e aos demais princípios que regem a Administração, como o da moralidade.

       

      Quanto ao ponto, Alexandre Mazza leciona o princípio da sindicabilidade, que seria justamente a possibilidade de controle, pelo judiciário, da legitimidade dos atos administrativos. No mesmo sentido, Raquel Carvalho traz o princípio da constitucionalidade, como uma evolução da noção clássica de legalidade.

       

      Por fim, válido trazer à baila o conceito de juridicidade. Esse conceito é apresentado como uma terceira fase (legalidade estrita, legitimidade e juridiciadade) do princípio da legalidade, sendo, em verdade, um conceito maior, que extrapola a visão tradicional de legalidade estrita ao vincular a Administração Pública ao ordenamento jurídico como um todo, permitindo uma margem maior de autonomia, dentro dos limites apresentados pelo ordenamento constitucional, para a satisfação das diretrizes apresentadas por ele. 

      ;)

    • A - ERRADO - PRINCÍPIOS BALIZADORES SÃO PRINCÍPIOS EXPRESSOS, OU SEJA, O FAMOSO LIMPE.

       

      B - ERRADO - O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA A AMDINISTRAÇÃO NÃO POSSUI CARÁTER AMPLIATIVO. A APLIAÇÃO É POSSÍVEL SOMENTE PARA O PARTICULAR, POIS FORA DA LEI ELE É LIVRE PARA FAZER O QUE QUISER.

       

      C - ERRADO - O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DECORRE DO PRINCÍPIO DA FINALIDADE, OU SEJA: O SERVIÇO PÚBLICO NÃO PODE SER INTERROMPIDO, EM RAZÃO DA SUA RELEVÂNCIA PERANTE A COLETIVIDADE, PERANTE O INTERESSE PÚBLICO.

       

      D - CORRETO - EU TAMBÉM "Desconhecia o princípio da sindicabilidade. O termo deriva de sindicância e não de sindicato, como imaginei de início. Sindicabilidade pode ser entendido como sinônimo da Tutela / Autotutela adm. Ser sindicabil é ser controlado. O princípio da sindicabilidade impõe que a Administração Pública se submeta a controle, tanto realizado por ela mesma, como também pelo Poder Judiciário."

       

      E - ERRADO - A SUPREMACIA SERÁ MITIGADA DIANTE DE UM ATO DE GESTÃO, POIS SÃO PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE IGUALDADE COM OS PARTICULARES. EX.: ALIENAÇÃO, VENDA DE BENS, ALUGUEL DE IMÓVEIS...

       

       

       

      GABARITO ''D''

    • 20.2.9. Princípio da sindicabilidade

      Este princípio geral do Direito se apresenta como uma necessária consequência dos princípios substantivos da legalidade e da legitimidade e dos correspondentes princípios adjetivos da responsabilidade e da responsividade, aos quais se acresce o, também princípio substantivo, da moralidade administrativa.

      Com efeito, se não for possível levantar-se a ocorrência das violações a esses princípios substantivos, que conformam, em seu conjunto, o quadro da juridicidade, e, ainda, por extensão, se há iminência de algum deles ser violado, todo o sistema jurídico caria inane e frustro.

      A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle.

      Assim, no campo do Direito Público, o princípio da sindicabilidade, de natureza instrumental, informará as teorias do controle de legalidade, de legitimidade, bem como de licitude, envolvendo a competência do controle, a provocação, os processos e os efeitos das decisões na aplicação dos instrumentos de controle disponíveis. (Moreira Neto, Diogo de Figueiredo Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial /Diogo de Figueiredo Moreira Neto. – 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.)

       

    • A) CABM sugere que o regime jurídico-administrativo é formado por princípios magnos, em função dos quais se originariam todos os demais princípios que conformam a atividade administrativa. Tais princípios magnos seriam: supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público, bases fundamentais do regime jurídico-administrativo, que estabelecem prerrogativas e sujeições à atividade administrativa.


      B) Conotação negativa ou restritiva -> Administração pública
         Conotação positiva ou ampliativa -> Particular

       

      D) A doutrina de Alexandre Mazza ensina que a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário, da legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, fundamenta a percepção e existência do princípio da sindicabilidade, fundamentado na premissa constitucional de que "a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito".

       

      E) Com a concepçãode Estado Democrático de Direito, relativiza-se a predominância do interesse público secundário, que representa as aspirações da Administração, em detrimento dos interesses do cidadão. A relação de verticalidade, outrora concebida pela doutrina, não pode mais justificar atuações administrativas autoritárias e arbitrárias, notadamente aquelas que conspurquem direitos individuais consagrados como fundamentais. O controle dos atos administrativos se impõe quando há a atuação do Estado em confronto com os princípios e os valores que norteiam o ordenamento jurídico.

       

      Em princípio, somente o interesse público primário se apresenta com status superior, em relação ao interesse do particular. Conforme explica Luis Roberto Barroso, eventuais colisões entre interesse público secundário (interesse da Administração) e o interesse particular, são solucionados concretamente, mediante a ponderação dos princípios e dos elementos normativos e fáticos do caso concreto.

       

      Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

       

    • QUESTÃO SOBRE SINDICABILIDADE

       

      Ano: 2015

      Banca: FGV

      Órgão: Prefeitura de Niterói - RJ

      Prova: Fiscal de Tributos

       

      Com base na doutrina de Direito Administrativo, o controle de mérito da atividade administrativa é feito: 

       a)pela própria Administração Pública, por razões de conveniência e oportunidade, e, em regra, não se submete à sindicabilidade pelo Poder Judiciário;

    • Alternativa correta: letra "D". Pelo princípio da sindicabilidade, é permitido ao Poder Judiciário o controle dos atos administrativos, quando eivados de vícios que o tornem ilegais. Nesse sentido, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança nº 30.860, de relatoria do Ministro Luiz Fux.

      Alternativa "A” São vários os princípios da Administração Pública, mas a doutrina costuma apontar como sendo basilares os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

      Alternativa "B” O princípio da legalidade não apresenta conteúdo idêntico para o particular e para a Administração Pública. Para esta, significa que a atuação administrativa deve se dar em conformidade com a lei, com o direito. Assim, ao administrador somente é permitido agir de acordo com a lei, não vigorando a autonomia da vontade, prevalente na esfera privada, em que o particular não é obrigado senão em virtude de lei. São esses os dois principais aspectos do princípio da legalidade: seguir a lei e não contrariar a lei. Como bem ressalta Thiago Marrara, são as regras da "reserva legal" e da "supremacia da lei" e pode ser sintetizados, respectivamente, nas expressões "nada sem lei" e "nada contra a lei"

      Alternativa "C". O princípio da continuidade do serviço público, pelo qual todas as atividades administrativas devem ser prestadas de modo contínuo, decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público.

      Alternativa "E". Não é em todas as situações em que a Administração Pública estiver envolvida que prevalecem os seus interesses; isso não ocorre, por exemplo, num contrato de locação, em que o Estado assume a condição de locatário. Nessa situação, não age a Administração Pública em posição de superioridade, sendo a relação jurídica regulada pelo Código Civil e pela legislação específica do assunto.

      Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

    • Realmente no que tange a sindicabilidade a administração publica se rende a submissão ao poder judiciario quando submetida a reezame de legalidade.

    • Comentário:

      (a) ERRADA. A doutrina dominante aponta que os princípios “basilares” ou “fundamentais” da Administração Pública são os que caracterizam o regime jurídico-administrativo, ou seja, supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. Alguns autores, como Maria Sylvia Di Pietro, preferem tratar a indisponibilidade do interesse público como princípio da legalidade, afinal, sendo o interesse público indisponível, os agentes públicos só podem agir conforma determina ou autoriza a lei. De qualquer forma, o princípio da continuidade do serviço público, embora também seja um dos princípios básicos ou gerais da Administração, não é considerado um dos dois princípios basilares ou fundamentais, dos quais todos os demais decorrem.

      (b) ERRADA. Ocorre exatamente o contrário do que afirma o item: para o particular, o princípio da legalidade apresenta caráter positivo ou ampliativo, afinal ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe; já para a administração pública ele apresenta conotação negativa ou restritiva, pois ela só pode agir nos limites da lei, ou seja, segundo a lei, e não contra ou além da lei.

      (c) ERRADA. Os princípios apresentados não possuem ligação direta uns com os outros. Em suma, o princípio da continuidade do serviço público informa que a prestação dos serviços públicos essenciais não pode parar; já a sindicabilidade dispõe que os atos da Administração podem ser controlados, seja por ela mesma, pelos órgãos de controle interno e externo, ou pelo Judiciário; por fim, a auto-executoriedade, que ainda estudaremos no curso, é o atributo que faz com que alguns atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária.

      (d) CERTA. Veja-se como exemplo, o MS 30860/DF, cuja ementa apresenta a seguinte passagem: “(...) admite-se, excepcionalmente, a sindicabilidade em juízo da incompatibilidade entre o conteúdo programático previsto no edital do certame e as questões formuladas ou, ainda, os critérios da respectiva correção adotados pela banca examinadora (...)”.

      (e) ERRADA. Em regra, os interesses da Administração Pública se sobrepõem nas relações submetidas ao regime de direito público. Por outro lado, quando atua predominantemente sob regime de direito privado, como quando exerce atividade econômica por intermédio de empresas públicas e sociedades de economia mista, a Administração se nivela ao particular. Portanto, a palavra “sempre” macula o quesito.

      Gabarito: alternativa “d”

    • O que preceitua o princípio da sindicabilidade?

      Preceitua que os atos da Administração podem ser controlados – via controle judicial, controle externo (Poder Legislativo + Tribunal de Contas) e/ou controle interno –, englobando, ainda, o poder de autotutela, por meio do qual a Administração anula (em caso de ilegalidade) ou revoga (por razões de conveniência e oportunidade) seus próprios atos.

      O princípio da sindicabilidade é expressamente reconhecido pela jurisprudência do STF.

      EXEMPLO:

      Súmula 473

      Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 

    • GAB D

      é reconhecido na jurisprudência do STF. Exemplo : MS 30860, do STF ( Princípio da Sindicabilidade)

      Sindicabilidade ou AUTOTUTELA

    • Comentário feito pelo prof. Erick Alves | Direção Concursos

      "(a) ERRADA. A doutrina dominante aponta que os princípios “basilares” ou “fundamentais” da Administração Pública são os que caracterizam o regime jurídico-administrativo, ou seja, supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. Alguns autores, como Maria Sylvia Di Pietro, preferem tratar a indisponibilidade do interesse público como princípio da legalidade, afinal, sendo o interesse público indisponível, os agentes públicos só podem agir conforma determina ou autoriza a lei. De qualquer forma, o princípio da continuidade do serviço público, embora também seja um dos princípios básicos ou gerais da Administração, não é considerado um dos dois princípios basilares ou fundamentais, dos quais todos os demais decorrem.

      (b) ERRADA. Ocorre exatamente o contrário do que afirma o item: para o particular, o princípio da legalidade apresenta caráter positivo ou ampliativo, afinal ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe; já para a administração pública ele apresenta conotação negativa ou restritiva, pois ela só pode agir nos limites da lei, ou seja, segundo a lei, e não contra ou além da lei.

      (c) ERRADA. Os princípios apresentados não possuem ligação direta uns com os outros. Em suma, o princípio da continuidade do serviço público informa que a prestação dos serviços públicos essenciais não pode parar; já a sindicabilidade dispõe que os atos da Administração podem ser controlados, seja por ela mesma, pelos órgãos de controle interno e externo, ou pelo Judiciário; por fim, a auto-executoriedade, que ainda estudaremos no curso, é o atributo que faz com que alguns atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária.

      (d) CERTA. Veja-se como exemplo, o MS 30860/DF, cuja ementa apresenta a seguinte passagem: “(...) admite-se, excepcionalmente, a sindicabilidade em juízo da incompatibilidade entre o conteúdo programático previsto no edital do certame e as questões formuladas ou, ainda, os critérios da respectiva correção adotados pela banca examinadora (...)”.

      (e) ERRADA. Em regra, os interesses da Administração Pública se sobrepõem nas relações submetidas ao regime de direito público. Por outro lado, quando atua predominantemente sob regime de direito privado, como quando exerce atividade econômica por intermédio de empresas públicas e sociedades de economia mista, a Administração se nivela ao particular. Portanto, a palavra “sempre” macula o quesito.

      Gabarito: alternativa “d”

    • Para contribuir com os estudos:

      O Princípio da Sindicabilidade foi trazida por Diogo de Figueiredo Moreira Neto, sengundo o qual a sindicabilidade é a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle.

    • Na jurisprudência do STF:

      Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também é pacífica acerca da aplicabilidade da teoria dos motivos determinantes, porquanto é viável, em controle de legalidade realizado pelo Poder Judiciário, a declaração de nulidade do ato administrativo, caso verificada falsidade ou inexistência de motivo. Nesses termos, esclarecedor o excerto do RMS 24.699, rel. min. Eros Grau, DJ 1º.7.2005, sobre a sindicabilidade jurisdicional dos motivos do ato: “O motivo, um dos elementos do ato administrativo, contém os pressupostos de fato e de direito que fundamentam sua prática pela Administração. […] Qualquer ato administrativo deve estar necessariamente assentado em motivos capazes de justificar a sua emanação, de modo que a sua falta ou falsidade conduzem à nulidade do ato. Esse exame evidentemente não afronta o princípio da harmonia e interdependência dos poderes entre si [CB, art. 2º]. Juízos de oportunidade não são sindicáveis pelo Poder Judiciário; mas juízos de legalidade, sim. A conveniência e oportunidade da Administração não podem ser substituídas pela conveniência e oportunidade do juiz. Mas é certo que o controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração. Daí porque o controle jurisdicional pode incidir sobre os motivos determinantes do ato administrativo” (19/05/2015 SEGUNDA TURMA AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 884.289 PIAUÍ RELATOR : MIN. GILMAR MENDES)

    • D) correto

      O princípio da sindicabilidade defende o controle da atuação administrativa e

      ·        fundamenta o princípio da autotutela

      ·        fundamenta o princípio da tutela

      ·        fundamenta o princípio do controle judicial

      ·        fundamenta controle interno e externo

      Cabe ao Poder Judiciário aplicar as normas constitucionais e legais ao caso que lhe é submetido, eis que pacificado a existência do princípio da sindicabilidade (STF ARE 1031315 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. EDSON FACHIN Julgamento: 28/03/2017)

      Administração pode anular atos ilegais desfavoráveis aos administrados: independe de prazo.

      Administração pode anular atos ilegais favoráveis aos administrados quando há má-fé: independe de prazo.

      Administração pode anular atos ilegais favoráveis aos administrados quando há boa-fé: prazo de 5 anos, respeitado o direito adquirido.

      Lei 9.784/1999 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      Súmula 346 STF A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

      Súmula 473 STF A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.

      O princípio da autotutela

      ·        deriva do princípio da sindicabilidade

      ·        defende que Poder Judiciário não pode apreciar o mérito administrativo.

      Exceção: legalidade, razoabilidade e proporcionalidade do mérito administrativo (#558158 CEBRASPE (CESPE) - Juiz Federal (TRF 5ª Região)/2017/XIV) (#181374 CEBRASPE (CESPE) - Promotor de Justiça (MPE AC)/2014)

      A intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo. (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1271057 2011.01.88047-0, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:25/05/2017)

      O princípio da tutela ou controle finalístico ou controle ministerial fundamenta a fiscalização ministerial feita pela administração direta sobre a administração indireta em relação jurídica de vinculação, sem qualquer subordinação ou hierarquia.

      O princípio da tutela

      ·        deriva do princípio da sindicabilidade

      O princípio do controle judicial

      ·        deriva do princípio da sindicabilidade

    • quem veio pela PRF dá um like

      quase chorei quando vi esse princípio na prova

    • Letra d.

      a) Errada. A doutrina dominante aponta que os princípios “basilares”, ou “fundamentais”, da administração pública são os que caracterizam o regime jurídico-administrativo, ou seja, supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. Alguns autores, como Maria Sylvia Di Pietro, preferem tratar a indisponibilidade do interesse público como princípio da legalidade, afinal, sendo o interesse público indisponível, os agentes públicos só podem agir como determina ou autoriza a lei. De qualquer maneira, o princípio da continuidade do serviço público, embora também seja um dos princípios básicos ou gerais da administração, não é considerado um dos dois princípios basilares ou fundamentais, dos quais todos os demais decorrem.

      b) Errada. Ocorre exatamente o contrário do que afirma o item: para o particular, o princípio da legalidade apresenta caráter positivo ou ampliativo, afinal ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe; já para a administração pública, ele apresenta conotação negativa ou restritiva, pois ela só pode agir nos limites da lei, ou seja, segundo a lei, não contra ou além da lei.

      c) Errada. Os princípios apresentados não possuem ligação direta uns com os outros. Em suma, o princípio da continuidade do serviço público informa que a prestação dos serviços públicos essenciais não pode parar; já a sindicabilidade dispõe que os atos da administração podem ser controlados por ela mesma, pelos órgãos de controle interno e externo ou pelo Judiciário; por fim, a autoexecutoriedade, é o atributo que faz com que alguns atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessário.

      d) Certa. Veja-se como exemplo o MS n. 30.860/DF, cuja ementa apresenta a seguinte passagem: “[...] admite-se, excepcionalmente, a sindicabilidade em juízo da incompatibilidade entre o conteúdo programático previsto no edital do certame e as questões formuladas ou, ainda, os critérios da respectiva correção adotados pela banca examinadora [...]”.

      e) Errada. Via de regra, os interesses da administração pública se sobrepõem nas relações submetidas ao regime de direito público. Por outro lado, quando atua predominantemente sob regime de direito privado, como quando exerce atividade econômica por intermédio de empresas públicas e sociedades de economia mista, a administração se nivela ao particular. Portanto, a palavra “sempre” macula o quesito.

    • Vim do futuro, da prova da PRF 2021, pra dizer que essa tal de SINDICABILIDADE caiu na prova e gerou sentou gostoso.

    • Cuidado com o comentário da colega Camila Brondani Bassan. De fato, os princípios basilares do Direito Administrativo são a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do serviço público. Contudo, Di Pietro coloca o princípio da legalidade como um dos princípios basilares do Direito Administrativo (supremacia do interesse público e legalidade).

      A doutrinadora argumenta que é a legalidade que demonstra a preservação da liberdade dos indivíduos, por meio das restrições impostas ao Poder Público, já que a Administração só pode agir nos estritos limites da lei - diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

      Assim, ao meu ver, não se pode dizer que "legalidade" é um dos erros da assertiva. O erro está apenas em incluir o princípio da continuidade do serviço público.

    • Ser “sindicável” significa ser “controlável”. Pelo princípio da sindicabilidade, então, os atos da administração podem ser controlados.

      TIPOS DE CONTROLE:

      JUDICIAL: ou seja, decorrente do sistema de jurisdição una;

      EXTERNO: Previsto no art. 70 da Constituição Federal, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas;

      CONTROLE INTERNO: Previsto no art. 74 da Constituição, exercido por órgãos especializados na função de controle criados dentro da estrutura organizacional do ente.

      A sindicabilidade também abrange a autotutela administrativa, pela qual a administração pode (deve) anular e/ou revogar seus atos.

    • Em resumo, ser sindicável é ser controlável. As atividades da administração devem ser controladas

    • princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). ... Portanto, pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração.

      Fonte- Google.

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    • CAIU NA PF 2021

      princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade)

      SÚMULA 346 -

      A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.

      Súmula 473

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    • Sindicância: Quando ocorre algo na administração, é necessário investigar. Como se fosse um inquérito. Aqui, a administração colhe provas para se instaurar um processo administrativo. Não é uma escolha, é um dever.

      Princípio da Sindicabilidade: Dever do Estado apurar, por meio dos seus instrumentos, as autorias e materialidades, com relação aos fatos ilícitos que acontecem nos seus meios e nos seus interesses.

      Fonte:prof Helder Saraiva


    ID
    909439
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    À luz da lei e da jurisprudência dominante nos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública.

    Alternativas
    Comentários
    • a - errada  Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


      e - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

              § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    • ALTERNATIVA "E" ERRADA

      "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, devendo ele ser interposto perante a autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão recorrida, a qual poderá, se entender necessário, dar vistas dos autos à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá se retratar no prazo de cinco dias."

      9784 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

              § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    • ALTERNATIVA "D" CORRETA

      "Segundo a jurisprudência do STF, é pacífico que o TCU, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, não se submete ao prazo decadencial estabelecido na Lei n. o 9.784/1999, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial."

      Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal deContas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato deconcessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não sesubmete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somenteapós a publicação do registro na imprensa oficial. (...)(MS 30830 AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012)
    • ALTERNATIVA "C" ERRADA

      "O MP não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público."

      Súmula 329 STJ

      O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    • ALTERNATIVA "B" ERRADA
      "Prescreve em cinco anos, contados da data do ilícito ambiental, a pretensão da administração pública de promover a execução de multa por infração ambiental. "

      STJ Súmula nº 467
      - 13/10/2010 - DJe 25/10/2010

      Prescrição - Termo Inicial - Término do Processo Administrativo - Pretensão da Administração Pública de Promover a Execução da Multa por Infração Ambiental

         Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

    • Sobre a questão D, ver trecho do dizerodireito sobre o info 785 do STF:


      Caso uma aposentadoria ou uma pensão tenham sido concedidas sem que os requisitos legais tenham sido preenchidos, a Administração Pública pode anular esse benefício? Sim, com base na autotutela administrativa. Nesse sentido, relembre a Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      A partir de quando é contado esse prazo?


      Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, a concessão de aposentadoria possui natureza jurídica de ato administrativo complexo, que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Em outras palavras, o ato de concessão de aposentadoria somente é concluído (formado) com a aprovação pelo Tribunal de Contas.


      Logo, o termo inicial do prazo decadencial para que a Administração Pública anule ato administrativo de concessão de aposentadoria é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas (e não a data da “concessão inicial” feita pelo órgão ou entidade).
      Dessa forma, o argumento da impetrante também não deve prosperar quanto a este ponto. A incidência do disposto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 pressupõe situação jurídica aperfeiçoada. Isso não acontece quanto ao ato de natureza complexa que só se aperfeiçoa depois que o Tribunal de Contas fizer o registro do ato (aposentadoria ou pensão).

    • A - ERRADO - CINCO ANOS.

      B - ERRADO - CONTADOS DO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

      C - ERRADO - O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

      D- CORRETO - NÃO CABE O PRAZO DECADENCIAL E O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, POIS O ATO NÃO SE TORNOU PERFEITO. TORNA-SE-Á SOMENTE QUANDO REGISTRADO.

      E - ERRADO - 1º, SÓ SERÁ ENCAMINHO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR QUANDO SE TRATAR DE RECURSO HIERÁRQUICO, NO CASO EM TELA, É PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 2º, É DE 10 DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, E A DECISÃO DESSE RECURSO OCORRERÁ NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DOS AUTOS, SENDO PRORROGÁVEIS SE JUSTIFICADOS.



      GABARITO ''D''
    • Podia marcar também a D porque foi a única que falou de controle, como a questão pedia.

    • Nao da pra entender nada, em algumas questoes a cespe considera ERRADO quando afirma que o controle externo é realizado pelo TCU, em outras, como essa, considera como correta, ai fica dificil. O controle externo é realizado pelo Congresso Nacional, mediante auxilio do TCU.

    • Vamos analisar cada alternativa:

      a) ERRADA. Na esfera federal, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, conforme o art. 59 da Lei 9.784/99:
      Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      b) ERRADA. Item bastante específico, retirado da Súmula 467 do STJ:
      Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
      Portanto, o erro é que o prazo prescricional é contado do término do processo administrativo, e não da data do ilícito.

      c) ERRADA. O MP não tem legitimidade para propor ação popular. Já a ação civil pública é sim da competência do MP, conforme art. 129 da Constituição:
      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
      (...)
      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


      d) CERTA. Segundo a jurisprudência do STF, o ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão é um ato administrativo complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas. Assim, antes do registro não há ato completo, acabado, razão pela qual não há que se falar em incidência do prazo decadencial. Tal prazo só começa a contar a partir do registro. Dessa forma, a manifestação do TCU – frisa-se, necessária para o aperfeiçoamento do ato – não se sujeita a prescrição, vale dizer, o TCU pode analisar a legalidade do ato para fins de registro a qualquer tempo. O único detalhe é que, se transcorrer período superior a cinco anos desde a entrada do ato no TCU até a sua apreciação, o beneficiário da aposentadoria, reforma ou pensão deverá ser ouvido caso a decisão do Tribunal venha a lhe prejudicar. Ressalte-se, contudo, que esse prazo de cinco anos não é prescricional, e sim um prazo razoável estabelecido pelo STF para o TCU apreciar o ato.

      e) ERRADA. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão (pedido de reconsideração), e não à autoridade superior. Apenas se o autor da decisão recorrida não a reconsiderar é que o pleito será dirigido à consideração superior.



      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • A Lei do Processo Administrativo dispõe que o recurso será encaminhado a autoridade que proferiu a decisão. É possível retratação.

      A Lei do Processo Administrativo dispõe que o recurso será encaminhado a autoridade que proferiu a decisão. É possível retratação.

      A Lei do Processo Administrativo dispõe que o recurso será encaminhado a autoridade que proferiu a decisão. É possível retratação.

      Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

      § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

      § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

      Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      Vida à cultura democrática, Monge.


    • Comentário:

      Vamos analisar cada alternativa:

      a) ERRADA. Na esfera federal, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, conforme o art. 59 da Lei 9.784/99:

      Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      b) ERRADA. Item bastante específico, retirado da Súmula 467 do STJ:

      Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

      Portanto, o erro é que o prazo prescricional é contado do término do processo administrativo, e não da data do ilícito.

      c) ERRADA. O MP não tem legitimidade para propor ação popular. Já a ação civil pública é sim da competência do MP, conforme art. 129 da Constituição:

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

      d) CERTA. Segundo a jurisprudência do STF, o ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão é um ato administrativo complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas. Assim, antes do registro não há ato completo, acabado, razão pela qual não há que se falar em incidência do prazo decadencial. Tal prazo só começa a contar a partir do registro. Dessa forma, a manifestação do TCU – frisa-se, necessária para o aperfeiçoamento do ato – não se sujeita a prescrição, vale dizer, o TCU pode analisar a legalidade do ato para fins de registro a qualquer tempo. O único detalhe é que, se transcorrer período superior a cinco anos desde a entrada do ato no TCU até a sua apreciação, o beneficiário da aposentadoria, reforma ou pensão deverá ser ouvido caso a decisão do Tribunal venha a lhe prejudicar. Ressalte-se, contudo, que esse prazo de cinco anos não é prescricional, e sim um prazo razoável estabelecido pelo STF para o TCU apreciar o ato.

      e) ERRADA. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão (pedido de reconsideração), e não à autoridade superior. Apenas se o autor da decisão recorrida não a reconsiderar é que o pleito será dirigido à consideração superior.

      Gabarito: alternativa “d”

    • ATENÇÃO.

      2020. Esse entendimento mudou. Julgamento do tema 445. RE 636553.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Aposentadoria. Ato complexo. Necessária a conjugação das vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 antes da perfectibilização do ato de aposentadoria, reforma ou pensão. Manutenção da jurisprudência quanto a este ponto. 3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados. 4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas. 5. Discussão acerca do contraditório e da ampla defesa prejudicada. 6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 7. Caso concreto. Ato inicial da concessão de aposentadoria ocorrido em 1995. Chegada do processo ao TCU em 1996. Negativa do registro pela Corte de Contas em 2003. Transcurso de mais de 5 anos. 8. Negado provimento ao recurso.

      (RE 636553, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)

    • MODIFICAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA (Questão desatualizada)

      Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

      STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445(Info 967).

    • Questão desatualizada!


    ID
    909442
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que diz respeito à administração pública e seus poderes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Justificativa da banca:
      QUESTÃO: 76 
      PARECER: ANULADA 
      JUSTIFICATIVA: O assunto tratado na questão é polêmico no âmbito da doutrina e da jurisprudência. 
      Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão. 
    • A) não é necessário; B) O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, possui competência, consoante o art. 71, IX, da CF, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação de contrato e, se for o caso, da licitação de que se originara. (dada como correta pelo gabarito preliminar, mas não deve ser pacifico isso, por isso a questão foi anulada); C) pode sim; D) não se vincula; E) não pode fazero Estado controle de finalidade na OAB.

    • Pessoal, a questão foi anulada, mas atenção para a alternativa 'a' caiu algo parecido em 2016 no TRF3/TRF4.

      A 'c' está correta “AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECRETO REGULAMENTAR. 1. Somente as normas constitucionais derivadas e os atos normativos primários têm aptidão para justificar o acionamento do controle abstrato. 2. Se um decreto regulamentar fere o texto constitucional, das duas uma: ou a lei que ele regulamenta (ou aplica) é inconstitucional, e como tal deve ser objeto de uma ação direta, ou houve exorbitância do poder regulamentar e existe um conflito de ilegalidade entre o ato e a lei matriz. 3. Agravo Regimental Conhecido e Improvido. Decisão unânime.” .


    ID
    909445
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com referência a atos administrativos, bens públicos, responsabilidade do Estado e administração pública, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiore

    Alternativas
    Comentários

    • B- Correto, Responsabilidade civil do estado depende:
      1- Ocorrência do dano
      2- Ato lesivo
      3- Nexo de causalidade ( o dano decorreu direta ou indiretamente de ação ou omissão do agente) pois não é necessário comprovar o dolo e a culpa.
      4- Alteridade ( que o dano decorreu de terceiro e não culpa exclusiva da vítima)
      d) As sociedades de economia mista fazem parte da administração indireta e, como detêm participação de capital público, são submetidas hierarquicamente ao ministério a cujas atividades estejam vinculadas. ERRADO.
      As sociedade de economima mista tem participação de capital público ( 50 % + 1) atuando o poder público como sócio majoritário, porém, não há relação de subordinação entre ela e seu respectivo ministério, o que ocorre é uma relação de vinculação ---> controle finalístico, supervisão ministerial e tutela.
      e) O Poder Judiciário não pode realizar o controle dos atos administrativos discricionários, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. 
      Errado. O poder judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo discricionario ( conveniência e oportunidade) porém se esse ato discricionário violar o princípio da legalidade poderá ser anulado pelo Poder Judiciário. A doutrina também cita em seus julgados de forma pacífica que o poder judiciário pode anular os atos discricionários se violarem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.  Eer



    • LETRA A

      Súmula 496: "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União."

      LETRA B

      Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o “eventus damni” e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente do Poder Público que tenha, nessa específica condição, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.  (AI 734689 AgR-ED, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 23-08-2012 PUBLIC 24-08-2012)

      LETRA C
       

      O ordenamento jurídico pátrio veda o enriquecimento sem causa em face de contrato administrativo declarado nulo porque inconcebívelque a Administração incorpore ao seu patrimônio prestação recebida do particular sem observar a contrapartida, qual seja, o pagamentocorrespondente ao benefício. (REsp 753039/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2007, DJ 03/09/2007, p. 122)

      LETRA D

      As sociedades de economia mista, integrantes da Administração Federal Indireta, colocam-se sob supervisão ministerial. Não se fala em subordinação hierárquica.

      LETRA E
       

      Outrossim, a antiga doutrina que vedava ao Judiciário analisar o mérito dos atos da Administração, que gozava de tanto prestígio,não pode mais ser aceita como dogma ou axioma jurídico, eis que obstaria, por si só, a apreciação da motivação daqueles atos,importando, ipso facto, na exclusão apriorística do controle dos desvios e abusos de poder, o que seria incompatível com o atualestágio de desenvolvimento da Ciência Jurídica e do seu propósito de estabelecer controles sobre os atos praticados pela AdministraçãoPública, quer sejam vinculados (controle de legalidade), quer sejam discricionários (controle de legitimidade). (AgRg no AgRg no REsp 1213843/PR)
    • Administração direta -----> vinculação ------> Administração indireta. Hierarquia somente existe dentro de uma mesma pessoa jurídica

    • Eventus Damni se refere à fraude contra credores, não?

       

      Qual a relação com responsabilidade estatal?

    • Carlos Alessandro,

       

      Eventus Damni, do Latim, significa "evento danoso" ou "resultado do dano". De fato nós nos acostumamos com essa expressão em razão do instituto da fraude contra credores, mas como expressão linguística que é pode ser empregada em qualquer circunstância. Eventus damni não é um instituto jurídico, mas sim um elemento/requisito que pode estar presente em mais de um instituto (fraude contra credores, responsabilidade civil, etc).

       

      Bons estudos!

    • Ué!!  "Ausência de causa excludente da responsabilidade estatal"????

    • Natália Lima,

      Exemplo: CULPA EXCLUSIVA  DA VÍTIMA, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR E FATO/CULPA EXCLUSIVO DE TERCEIRO.

    • não entendi nada, mas achei bonito o palavrório da letra b e acertei

    • Nova York, o eventus damni é o evento danoso ou o dano. Pode ocorrer em qualquer orbe (esfera). Falou-se bonito apenas para complicar. 

    • vc coloca o filtro pra responder sobre bens públicos e só vem questão de juiz, promotor e defensor.. sua moral vai lá no chão kkkkkk

    • O Judiciário começa a arregaçar as mangas e controlar o mérito administrativo e, hoje, temos um fenômeno de judicialização da política/ativismo judicial, que é chamado de forma mais pejorativa de "tenentismo togado". Isso é uma interessante discussão acadêmica.

      Vida à cultura democrática, Monge.

    • Alternativa C

      Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

      Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    • GABARITO: B

      Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputável a agente do Poder Público, que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional (RTJ 140/636) e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal (RTJ 55/503 – RTJ 71/99 – RTJ 91/377 – RTJ 99/1155 – RTJ 131/417). O princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias – como o caso fortuito e a força maior – ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima (RDA 137/233 – RTJ 55/50)

    • E) O poder judiciário não pode revogar ato discricionário de outro poder. Porém, poderá exercer controle sobre o ato.

    • Penso que hoje não haveria assertiva correta, tendo em vista o atual entendimento de que a responsabilidade civil da Administração por omissão demanda culpa.
    • LETRA E. ERRADA. A conveniência e a oportunidade podem ser revistas pelo Judiciário se ferirem o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, no controle de legalidade em sentido amplo ou de juridicidade. Isso porque, no caso dos atos discricionários, o legislador entende que o administrador é quem tem melhores condições de avaliar os aspectos envolvidos na situação concreta e decidir pela atuação mais satisfatória ao interesse público. Não pode o juiz substituir a ótica do administrador pela sua, sob pena de afrontar a decisão realizada pelo administrador e violar a separação dos poderes.

      O Poder Judiciário nunca revoga atos administrativos, pois apenas a própria Administração tem essa atribuição por meio do controle de mérito. O magistrado pode, apenas, anular o ato no exercício da função jurisdicional, valendo-se dos standards da razoabilidade e proporcionalidade.


    ID
    909448
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que concerne aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  e) Em razão da teoria dos motivos determinantes, no caso de exoneração ad nutum de ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não há necessidade de motivação, mas, caso haja motivação, o administrador ficará vinculado a seus termos.
      Correto.
      Teoria dos motivos determinantes.
      A validade do ato está condicionado a existência e adequação dos motivos declarados pela administração para sua execução.
      Ex: Em determinada reparticação, Pedro ( chefe imediato) de José resolve exonerá-lo de seu cargo em comissão,apesar de não precisar motivar o ato, esse resolve motivá-lo alegando insuficiência de recursos ( falta de dinheiro), porém, passa 2 dias e resolve nomear em um cargo em comissão Caio. Nesse caso José poderá recorrer ao Judiciário para a anulação desse ato.
       c) O princípio da motivação não tem matriz constitucional, ou seja, tem previsão apenas nos dispositivos infraconstitucionais, como, por exemplo, a lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
      Errado, o princípio da motivação não está disposto apenas na lei 9784/99, ele está expresso tanto no art 37 CF, art 5 CF,art 93 CF.
      d) Segundo a grande maioria da doutrina, o silêncio consubstancia uma das formas de realização dos atos administrativos.
      Errado, o silêncio consubstancia um fato da administração ( Evento da natureza pelo qual o direito administrativo atribui um consequencia jurídica)
      Pois o silêncio decorre do'' tempo'' e também da inércia do administrado, um exemplo seria os prazos de prescrição e decadência.  Se não impetrar o ato até o prazo de 5 anos ( ocorre a prescrição de tal direito)          

      b) Discricionariedade e conceito jurídico indeterminado são sinônimos .
      Errado Q209609
      Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados. ( Gabarito: correto)
      Olhando essa questão do TCU - 2011 podemos tirar as seguintes conclusões: os atos administração discricionários, constituem um gênero, cujo uma de suas espécies são os conceitos jurídicos indeterminados.

      A nomeção de determinado servidor com base em critérios de notório saber, exemplifica o exercício do poder discricionário por parte da administração.
      Correto,  '' critério de notório saber'' é um conceito jurídico indeterminado, cabendo o administrador avaliar no caso concreto o que seria esse notório saber. ( ou seja ele tem uma certa margem de liberdade)           
      a) Quando o administrador exara um ato administrativo discricionário, no que concerne ao critério administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade do administrador público, o Poder Judiciário pode adentrar nesse ponto, sem macular o princípio da separação dos poderes, podendo, nesse sentido, realizar a análise da adequação do ato administrativo e verificar a correlação entre este ato e os motivos que inspiraram a sua edição, sob o argumento de controle de legalidade do ato administrativo. 
      Errado.
      A questão falou que o Poder Judiciário pode adentrar no critério do ato administrativo no que concerce a conveniência e oportunidade, ERRADO.
      Exemplo disso seria a adminsitração pública preferir gasta o dinheiro na construção de um colégio  do que uma hospital e vim o Poder Judiciário anular o ato alegando que a construação do hospital seria algo mais importante.
      O poder judiciário somente pode anular o ato discricionário se violar o princípio da legalidade e também os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.







                 
      .



    • A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos discricionários em que, embora fosse obrigatória, tenha havido MOTIVAÇÃO.
      Portanto, o ato  sendo motivado, estará sujeito ao controle do MOTIVO, quanto a existência e legitimidade (não quanto ao mérito).

      Letra E






       

    • Letra E.


      O erro da letra "D" pode ser extraído da parte "grande maioria da doutrina", pois creio que esse assunto é divergente na doutrina.



      Pois, cabe registrar que o CESPE em outras 2 questões admite o Silêncio como forma de Ato Administrativo.

      Ano:2014; Banca:CESPE; Órgão:TJ-SE; Prova:Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

      Admite-se no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.(V)


      Ano:2014; Banca:CESPE; Órgão:TJ-CE; Prova:Analista Judiciário - Área Administrativa

      O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. (V)


      Bons estudos,Força, Foco e Fé!

    • estou sem tempo, desculpem-me se as explicações ficaram vagas. O primeiro comentario do nosso amigo deixa mais claro ;)


      A) PODER JUDICIARIO NÃO ENTRA NO MÉRITO DE UM ATO ADM. DO PODER EXECUTIVO.


      B) A DISCRICIONARIEDADE ENCONTRA BARREIRAS NOS CONCEITOS INDETERMINADOS E NA LEI, logo não são lá sinonimas..rsrs


      C) TEMMM SIMM


      D) SILENCIO---> FATO DA ADM.


      E) GABARITO 

    • AD NUTUM


      Significado de Ad nutum:

      O termo é latim, e a expressão "ad nutum" corresponde a uma decisão que pode ser tomada pela autoridade competente, por seu simples arbítrio, sem necessidade de maiores formalidades administrativas.

      Exemplo do uso da palavra Ad nutum:

      Professor público concursado, pode ocupar vaga em escola pública, impedido de se demitido "ad nutum" pelo Diretor (desta escola) a que estaria "subordinado".


      fonte: dicionarioinformal.com.br

    • Ai vem a CESPE e em questões de concursos 2015, dizer que o silêncio NÃO pode ser considerado uma das formas de ATO ADMINISTRATIVO... Vai atender....

    • Maria Castim, entendo que, em regra, não, salvo se previsto  em lei!

    • Maria Castim não é o CESPE mas a doutrina majoritária que considera silêncio administrativo como um fato e não ato. 

    • Questão fácil. Essa foi dada ao candidato

    • Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação. Exceção: Qdo houver previsão legal.

       

      A galera estava dizendo q o cespe tinha mudado o entendimento. O Cesp mudou entendimento? Sim e Não. Encontrei outra questão de 2015 q revela que não em relação a fato de que 'A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo,' Contudo, ele mudou em relação ao princípio da solenidade.  Temos q usar a seguinte regra:

       

      Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.

      Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

       

      CESPE- TRT1º- Região - 2010 - Q60255. c) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. (Gabarito: F) HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO

       

      Ano: 2015 - Banca: CESPE Órgão: TRE-MT - Prova: Técnico Judiciário - Administrativa -  d) A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.CORRETO

       

      Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

       

      (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

      d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. GABARITO

      e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

      GABARITO D

       

      (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE)  a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".

       

      CESPE - 2013 - BACEN - Procurador-  d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".

       

        2013 / CESPE / TCE-ES / Nível Superior / O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. CERTO

    • Acredito que o erro da D seja  fato de que a doutrina não pende para nenhum lado.

       

      Pesquisando, rejeitam o silêncio como forma de ato administrativo em qualquer situação:  Bandeira de Mello, Saddy e Helly Lopes.

      Maria Sylvia e Justen Filho entendem que é ato administrativo se a lei prever expressamente o silêncio como causador de efeitos jurídicos.

       

      Ou seja: a doutrina é dividida, mas a CESPE entende que o silêncio pode ser ato administrativo.

       

       

    • GABARITO: E

      Por essa teoria, largamente aceita nos Tribunais brasileiros, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam sua nulidade (di Prieto).

      Fonte: https://www.qconcursos.com/artigos/atos-administrativos-invalidade-e-teoria-dos-motivos-determinantes

    • Apenas acrescento sobre a letra c)

      C) O princípio da motivação não tem matriz constitucional, ou seja, tem previsão apenas nos dispositivos infraconstitucionais, como, por exemplo, a lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

      Há previsão constitucional sobre o princípio da Motivação.

    •  

                                         Em regra todos os atos devem ser motivados, porém, existem exceções

       

      A) Quando a lei expressamente dispensar motivação

       

      EXP.: Nomeação e exoneração para cargos de comissão (AD NOTUM)

       

      B) Quando o ato ou decisão administrativa fizer mera referência a parecer de consultoria jurídica.

       

      EXP.: Parecer de Remoção

       

      C) Atos de mero expediente sem conteúdo decisório

       

                                                                                                  ATENÇÃO!

       

      ==>  A motivação será sempre prévia e concomitante à prática do ato, Nunca Posterior


    ID
    909451
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    À luz da legislação pertinente, bem como da doutrina e da jurisprudência dominante dos tribunais superiores, assinale a opção correta com relação a contratos administrativos, serviços públicos, intervenção do Estado no domínio econômico, poderes da administração pública e agentes e servidores públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • Fonte das alternativas:

      A) súmula 407 STJ " É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo."

      B) Existem diversas decisões sobre o poder de polícia que cabe apenas para pessoa jurídica de direito público e não às de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) segue jurisprudências para quem quiser se aprofundar sobre o assunto http://www.stf.jus.br/portal/pesquisa/listarPesquisa.asp?termo=poder+de+pol%EDcia+sociedade+de+

      C) Fonte EDcl no AgRg no REsp 1108628 / PE "...Não é devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em face de déficit nas tarifas quando ausente procedimento licitatório prévio. Precedentes do STJ." Maiores consultas e aprofundamento http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=indeniza%E7%E3o+ao+permission%E1rio&b=ACOR

      D) TÍTULO III Da Propriedade CAPÍTULO I Da Propriedade em Geral Seção I Disposições Preliminares Código Civil Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

      § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

      § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

      § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

      § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

      § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

      OBS: creio que o erro esteja em dizer que é espécie de usucapião coletivo, mas gostaria de opiniões de demais colegas sobre tal alternativa.

      E) Súmula 346 STJ "É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas."
    • Rômulo,

      sobre a alternativa D, acredito que o erro esteja na expressão "instituto de intervenção do  Estado no domínio econômico", pois não se pode confundir a usucapião coletiva com a desapropriação.
    • Súmula 346 STJ "É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas."

      Para começar, essa súmula é bizarra, pois a CF já proíbe contagem de tempo fictício... Também está confusa, pois a intenção deve ter sido a de se referir aos militares que ainda não estão estabilizados (por exemplo, militares de carreira que não completaram 10 anos de efetivo serviço). Na linguagem da caserna, militar temporário é aquele que não prestou concurso público, ingresso por meio de alistamento, e tempo de serviço máximo de 8 anos de serviço.
    • Apenas complementando, o instituto trazido na letra D chama-se desapropriação judicial por posse trabalho, fato que torna a alternativa errada. Ao contrário da usucapião, pressupõe pagamento de indenização ao anterior proprietário.
    • d) Trata-se de desapropriação judicial por interesse social, art. 1228, § 4º, CC, e não usucapião coletiva.


    • Sobre a alternativa D, importante trazer um paralelo entre os institutos da DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL PRIVADA POR POSSE E TRABALHO (art. 1228, §4º, do CC) e a USUCAPIÃO COLETIVA (art. 10 do Estatuto da Cidade), o qual não se confundem:


      1. Na usucapião coletiva urbana, os ocupantes devem ser de baixa renda; na desapropriação judicial privada, não há essa exigência. 

      2. Na usucapião coletiva urbana, a área deve ter, no mínimo, 250 m2, exigência que não está presente na desapropriação judicial privada, bastando uma "extensa área".

      3. A usucapião coletiva somente se aplica aos imóveis urbanos, enquanto a desapropriação judicial privada pode ser aplicada aos imóveis urbanos ou rurais.

      4. Na usucapião, não há direito à indenização, ao contrário da desapropriação judicial privada.


      Estas observações estão no Manual de Direito Civil de Flávio Tartuce. Por ser a desapropriação judicial privada por posse-trabalho típica criação brasileira, que não se encontra em qualquer outra codificação do Direito Comparado, nem mesmo na codificação civil brasileira anterior, é muito importante saber sobre o instituto.



    • b) Errada. 

      A jurisprudência atual do STF, ao contrário do que afirma o quesito, é no sentido de que o poder de polícia, atividade típica da Administração Pública, não pode ser delegado a particulares ou a pessoas jurídicas de direito privado. Portanto, o quesito está errado. (...)

      Vale lembrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é diferente. Para o STJ, é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública (incluindo, portanto, as sociedades de economia mista) no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativa e do poder de impor sanções, por exemplo multas de trânsito.

    • Quando à letra D.

      Entendo que a doutrina majoritária entende o dispositivo como uma desapropriação e não um usucapião coletivo, dentre os argumentos mais fortes para a defesa daquele ponto de vista está o fato de ser devida indenização ao proprietário. Entretanto, é inegável a batalha doutrinária sobre o tema.

      Porém, creio que o erro mais flagrante da alternativa está em dizer que isso é uma intervenção do Estado no domínio econômico, quando é uma simples intervenção do Estado na propriedade privada.

    • Obs:

      A alternativa (B) estaria correta se estivesse:

      B) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à autarquia e fundação pública.

    • B) A jurisprudência atual do STF, contrário do que afirma o quesito, é no sentido de que o poder de polícia atividade típica da Administração Pública, não pode ser delegado a particulares ou a pessoas jurídicas de direito privado. Portanto, o quesito está errado.

    • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

       

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      Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

       Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

      DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

      PARTICULAR: indelegável SEMPRE

       

      Como o CESPE cobra?

      Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

      Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

       

      STF:

      Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

       

      (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

       

      (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

       

      (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

       

      (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

       

      STJ:

      Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

       

      (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

       

      (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

       

      (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

       

      PARTICULAR:

       (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

       

      DOUTRINA:

      (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

    • D) Inserto no Código Civil, o instituto de intervenção do Estado no domínio econômico segundo o qual o proprietário poderá ser privado de seu imóvel se este consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante é considerado espécie de usucapião coletiva, a qual tem aplicação quando o imóvel não cumpre a sua função social.
      ERRADA. Estatuto das Cidades. Lei 10.257/01. Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (redação contemporânea à prova)

      Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    • Questão desatualizada [alternativa "'B" é também correta]

       

      Segundo entendimento do STJ, não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por Sociedade de Economia Mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório. – STJ, AgInt no AREsp 541.532/MG, SEGUNDA TURMA, DJe 23/08/2016. 

       

      "As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da CNH (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade do Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação". – STJ, REsp 817.534/MG, SEGUNDA TURMA, DJe 10/12/2009

    • Fernando Sabino, creio que na questão não está desatualizada e a B continuanerrada, sendo a regra. Às pessoas juridicas de direito privado, permite-se apenas a delegação de atos materiais do Poder de Polícia (consentimento e fiscalização, só essas fases), não poder de Polícia como um todo.
    • Gabarito E

       

      b) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. ERRADA

      A jurisprudência atual do STF é no sentido de que o poder de polícia, atividade típica da Administração Pública, não pode ser delegado a particulares ou a pessoas jurídicas de direito privado. 

       

      ENTRETANTO, esse entendimento do Supremo pode mudar. O STF reconheceu repercussão geral no tema contido no Recurso Extraordinário com
      Agravo (ARE) 662186, interposto pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – (BHTRANS) contra decisão do TJ-MG, que considerou inviável a possibilidade de aplicação de multas pela empresa de trânsito, sociedade de economia mista, e determinou a restituição de valores assim arrecadados. O recurso encontra-se pendente de apreciação. Assim que concluído, será um importante precedente, inclusive para as provas.
      Vale lembrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é diferente. Para o STJ, é possível a delegação do poder de
      polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública (incluindo as sociedades de economia mista) no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativa e do poder de impor sanções, por exemplo multas de trânsito.

    • Súmula 346 STJ: É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.

    • Boa noite,guerreiros!

      Sobre "B' (caiu na prova da PF-delta  ano 2018,tá recorrente esse assunto).

      STJ-->Não é possível a aplicação de sançoes pecuniárias por S.E.M,facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório.

      B-Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista.

      >>>Mais uma questão envolvendo delegação poder de polícia.

      CESPE-PC\SE2018

      >Poder de polícia é indelegável.ERRADO.

      Poder de polícia ciclo

      Odem--->Indelegável

      Consentimento  ----->delegável

      Fiscal---->delegável

      Sanção---->Indelegável

      Bons estudos a todos!

       

    • Letra B desatualizada. Tese de repercussão geral do STF em 2020: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    • À luz da legislação pertinente, bem como da doutrina e da jurisprudência dominante dos tribunais superiores, com relação a contratos administrativos, serviços públicos, intervenção do Estado no domínio econômico, poderes da administração pública e agentes e servidores públicos, é correto afirmar que: Para fins de aquisição de estabilidade do militar temporário, não podem ser contadas em dobro as férias e licenças não gozadas.

    • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). Questão desatualizada

    • Acredito que atualmente essa questão esteja desatualizada:

      1.  “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

    • - > Letra B A Alternativa B se encontra errada devido ao fato de a SEM não atender um dos requisitos imposto pelo STF no tema 532 do STF... A SEM não é considerada Serviço Público em regime não concorrencial, mais sim, exploradora de atividade Econômica, portanto não pode ser delegado o poder de Polícia...
    • SOBRE A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA (INFO 996 DO STF):

      É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

      "Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado. Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública".

      "Para o STF, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte. A posição do STF foi a que prevaleceu, devendo ser adotada nas provas".

      Fonte: Dizer o direito.

    • desatualizada

      É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020


    ID
    909454
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que concerne às figuras da administração pública indireta, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) As sociedades de economia mista podem adotar todas as formas societárias previstas em lei, enquanto as empresas públicas só podem apresentar a forma de sociedade anônima. ERRADO.
      A questão inverteu os conceitos, o certo seria:
      As empresas públicas podem adotar todas as formas societárias previstas em lei, enquanto as sociedades de economia mista só podem apresentar a forma de sociedade anônima.           
      b) Segundo o entendimento firmado pelo STF, é possível a concessão de imunidade tributária a sociedade de economia mista que exerça atividade a título de monopólio.  Essa alternativa que deve ter anulado a questão, pois esse assunto não é um ponto pacífico.           
      c) As agências reguladoras apresentam a mesma natureza e o mesmo regime jurídico das autarquias e fundações de direito público.
      Errado, O certo seria:As agências Executivas apresentam a mesma natureza e o mesmo regime jurídico das autarquias e fundações de direito público.
      Agora as agências reguladoras possuem a mesma natureza que as autarquias, ( e não fundações públicas)
      d) De acordo com vedação contida no texto constitucional, a ECT, por ser empresa pública federal, não goza de nenhum dos tipos de imunidade tributária previstos no referido texto.
      Errado, Em regra que goza da imunidade fiscal recíproca são as autarquias e empresas públicas, porém, a ECT e INFRAERO também gozam da imunidade fiscal recíproca.
      e) Na atualidade, há uma série de agências reguladoras, que atuam nas mais diversas áreas, sendo todas elas criadas por dispositivos legais infraconstitucionais, todavia, apenas a ANP, ANATEL e ANEEL têm previsão constitucional.
      Errado, todas as agências reguladoras são criadas por uma lei específica ( e não há exceção para serem criadas por previsão constitucional)














    • Questão anulada!
      Justificativa da banca:
      QUESTÃO: 80 
      PARECER: ANULADA 
      JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito não reproduz 
      com exatidão o disposto no RE 253.472/SP. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
    • As únicas agências reguladoras com previsão constitucional são a ANATEL, art. 21, XI e a ANP, art. 177, § 2º, III, sendo que as demais decorrem de decisão do legislador. (fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2316&idAreaSel=16&seeArt=yes)


    ID
    909457
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito de servidores públicos federais, regimes jurídicos e previdenciários e processo administrativo e disciplinar, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Na administração pública direta, é possível estabelecer regimes jurídicos diversos no mesmo órgão, ou seja, regimes celetista e estatutário, sendo que, para isso, a lei deverá observar a natureza, o grau de responsabilidade e complexidade dos cargos.
      Errado.
      Os órgãos da administração pública direta, autarquica e fundacional ( adotaram o regime estatutário) não podendo optar pelo regime celetista. Do mesmo modo as fundações de direito privado, empresa pública e SEM são regidas pela CLT não podendo optar pelo regime estatutário.
      b) Salvo disposição legal, será de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da intimação ou divulgação oficial da decisão recorrida.
      Errado, contados apartir da divulgação oficial da decisão recorrida.
      c) Conforme dispõe a lei pertinente, o regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar será o regime celetista. CORRETO.
      d) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando, havendo compatibilidade de horários, caracterizar-se uma das seguintes situações: dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde; dois cargos de professor; ou um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica.
      Errado, o erro é bem singelo, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
      Art 37 CF XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

      e) Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, nos casos de crimes afiançáveis praticados por servidores públicos, a existência de inquérito policial suprirá qualquer nulidade, quando não houver defesa preliminar.
      No Inquérito policial nem a defesa ( tem caráter meramentes investigatório), só apartir do indiciamento que a pessoa sabe que está sendo investigada, e ai sim poderá apresentar sua defesa.
    • Só um adendo quando a letra B:  O erro está no terma "intimação".  Vejam: 

      Lei nº 9.784  
      Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    • O erro da alternativa E encontra-se na divergencia existente entre o STJ e o STF.
      Para o STJ, conforme sumula 330, a existencia do IP supre a ausencia da defesa preliminar. Porem o STF entende de maneira diversa.
    • Alternativa correta letra C
      Lei 12.618/12 -  Art. 7o  O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista.

    • Alguém poderia me explicar, por favor, oq significa essa lei, da alternativa "c"?

    • Sobre a letra C:

      As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC é a operadora do(s) plano(s) de benefícios, constituída na forma de sociedade civil ou a fundação, estruturada na forma do art. 35 Lei Complementar nº 109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.

      Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.

      Fonte: http://www.previdencia.gov.br/previc/entidade-fechada-de-previdncia-complementar-efpc/

    • É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando, havendo compatibilidade de horários, caracterizar-se uma das seguintes situações: dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde; dois cargos de professor; ou um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica.

    • Pessoal, o prazo que consta na lei 8.112 é de 30 dias;

      Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

      Será que o erro não foi o prazo?

    • Franklin, o prazo de 30 dias do art. 108 da lei 8112 é o prazo para recurso da petição para defesa de direito ou interesse legítimo.
      O prazo de recurso para processos administrativos é de 10 dias da divulgação da decisão recorrida.

    • Não entendi porque a letra E está errada. Será que é porque faltou a palavra "profissões regulamentadas"????

    • Questão FDP! D) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas

    • Imagina só se fizermos interpretações extensivas de todas as questões que exigirem todo complemento na letra da lei?! Indicar a letra D como errada é algo absurdo.

    • Por isso que concurso é decoreba. 

    • A pessoa fala uma besteira " Gente, na letra D, emprego não, o erro está em emprego privativo, emprego é diferente de cargo" e ainda ganha curtidas.  Está expresso na constituição CARGO ou EMPREGO privativos de profissionais de saúde.

      " c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) "

    • Talvez o erro quanto à acumulação de cargos esteja no fato de que a questão especificou de forma taxativa os casos em que é possível a acumulação. Não são somente esses casos. Também pode haver acumulação, por exemplo, no caso de cargo público efetivo + cargo em comissão (ocupa 2 cargos públicos). Também há a possibilidade de acumulação de cargo público efetivo com cargo eletivo (vereador com compatibilidade de horários), mas essa já é outra situação.

       

      A sua vitória está chegando! O esforço é nosso, mas a vitória vem de Deus!

    • Que questao detalhista !

       

      *com profissoes regulamentadas*

    • Questões assim são absurdas. Muita maldade...

    • Fonte: Prof. Erick Alves - Curso Estratégia Concursos: AFRF

       

      Comentários: Alternativas "a", "b", "c" e "d":

       

       a) ERRADA. A redação vigente do caput do art. 39 da CF estabelece que os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas devem seguir um regime jurídico único. A norma não define qual o regime deve ser adotado (se estatutário ou celetista), mas apenas impede que existam regimes jurídicos diversos nos órgãos e entidades de direito público de um mesmo ente político. Na esfera federal, adota-se como regime jurídico único o regime estatutário previsto na Lei 8.112/1990.

       

       b) ERRADA. O art. 59 da Lei 9.784/1999 (lei do processo administrativo federal), estabelece que "salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida". A assertiva, erroneamente, informa que o prazo de 10 dias será contado a partir da "intimação".

       

       c) CERTA. A Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, autorizou a criação de entidades fechadas de previdência complementar com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios do regime (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud). Segundo a lei, tais entidades devem ser estruturadas na forma de fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Ademais, o art. 7º da lei define que o regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar será o "previsto na legislação trabalhista", isto é, o regime celetista.

       

       d) ERRADA. Sinceramente, não vejo erro. O item está em conformidade com o art. 37, XVI da CF. É fato que a CF prevê outras hipóteses de acumulação além das apresentadas no quesito (ex: servidor eleito como vereador), porém, não há nada indicando que a assertiva deve ser tomada como exaustiva. Talvez o erro considerado pela banca é que não há menção à necessidade de se observar, em qualquer caso, o teto remuneratório; ou, ainda, que não foi mencionado o fato de que os cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde devem ser de "profissões regulamentadas".

       

      Gabarito: alternativa "c".

    • Para acertar essa questão a pessoa tem que começar a resolver de cima para baixo e quando chegar numa que desconfia estar certa (letra c) já marcar, porque se continuar vai balançar na dúvida e optar, como sempre faço, pela menos certa kkkk

    • Em relação a Letra D, falta citar:  

      "2 cargos privativos de médicos" 

      "2 cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas."

    • (CESPE – 2013 – TRF2ª região – Juiz Federal – questão adaptada). Na administração pública direta, é possível estabelecer regimes jurídicos diversos no mesmo órgão, ou seja, regimes celetista e estatutário, sendo que, para isso, a lei deverá observar a natureza, o grau de responsabilidade e complexidade dos cargos.
       

       

      Comentário do Professor Daniel Mesquita (Estratégia concursos)

       

      Antes da EC 19/1998 o art. 39 caput da CF estabelecia o regime
      jurídico único dos servidores públicos da União (Administração Direta),
      das autarquias e das fundações públicas federais. A União optou pelo
      regime jurídico estatutário, por isso os empregos públicos (regime
      contratual, trabalhista) nelas existentes, foram transformados em
      cargos públicos na data de publicação da 8.112/90. A EC 19/1998
      “modificou” a redação do art. 39 caput passando a ser possível mais de
      um regime jurídico, editando a lei 9.962/2000 que previa a contratação
      de empregados públicos. PORÉM, essa modificação do caput teve sua
      eficácia suspensa pelo STF a partir de agosto de 2007, voltando a
      vigorar a redação original que exige que sejam admitidos sob
      único regime jurídico os agentes públicos da Administração
      Direta, autarquias e fundações públicas de cada um dos entes
      federados.

       

      Gabarito: Errado.
       

    • Essa questão do INQUÉRITO POLICIAL suprir a ausência da defesa prévia - de acordo com o STJ - é, realmente, questionável, uma vez que o IP, em regra, não permite a possibilidade de contraditório por parte do servidor público. Então, no máximo, deve ser feito uma análise caso a caso.

      Vida à cultura democrática, Bruxo.

    • Questão fraca. O erro, se é que pode chamar isso de erro, do item D é a falta do trecho "...com profissões regulamentadas".

    • Alternativa correta: letra “C” Na forma do art. 7°, da Lei, “o regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4° desta Lei será o previsto na legislação trabalhista” 

      Alternativa "a'' A exigência do regime jurídico único está de volta, nos termos da ADI 2135, em que o STF concedeu medida liminar para suspender a eficácia do art. 37, da Constituição Federal. Com ele, na Administração Pública Direta, não é possível estabelecer regimes jurídicos diversos no mesmo órgão, ou seja, regimes celetista e estatutário. 

      Alternativa "b'' Nos termos do art. 59, da Lei no 9.784/99, “ disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida” 

      Alternativa "d'' É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando, havendo compatibilidade de horários, caracterizar-se uma das seguintes situações: dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; dois cargos de professor; ou um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica. 

      Alternativa "e". O Supremo Tribunal Federal afastou o entendimento exarado pela Súmula no 330, do Superior Tribunal de Justiça ("é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial"). Neste sentido, é o HC no 96.058. 

      Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

    • Comentários: 

      Vamos analisar cada alternativa:

      a) ERRADA. A redação vigente do caput do art. 39 da CF estabelece que os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas devem seguir um regime jurídico único. A norma não define qual o regime deve ser adotado (se estatutário ou celetista), mas apenas impede que existam regimes jurídicos diversos nos órgãos e entidades de direito público de um mesmo ente político. Na esfera federal, adota-se como regime jurídico único o regime estatutário previsto na Lei 8.112/1990.

      b) ERRADA. O art. 59 da Lei 9.784/1999 (lei do processo administrativo federal), estabelece que “salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida”. A assertiva, erroneamente, informa que o prazo de 10 dias será contado a partir da “intimação”.

      c) CERTA. A Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, autorizou a criação de entidades fechadas de previdência complementar com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios do regime (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud). Segundo a lei, tais entidades devem ser estruturadas na forma de fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Ademais, o art. 7º da lei define que o regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar será o “previsto na legislação trabalhista”, isto é, o regime celetista.

      d) ERRADA. Sinceramente, não vejo erro. O item está em conformidade com o art. 37, XVI da CF. É fato que a CF prevê outras hipóteses de acumulação além das apresentadas no quesito (ex: servidor eleito como vereador), porém, não há nada indicando que a assertiva deve ser tomada como exaustiva. Talvez o erro considerado pela banca é que não há menção à necessidade de se observar, em qualquer caso, o teto remuneratório; ou ainda, que não foi feita referência à necessidade de os cargos de saúde serem de “profissões regulamentadas”.

      Gabarito: alternativa “c”

    • É vedada a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

      a) a de dois cargos de professor

      b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas

      Acredito que o erro seja em função da profissão regulamentada.

      Lei 12.618 - Art. 7° O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4° desta lei será o previsto na legislação trabalhista.

    • A vem aquela pessoa e diz: QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE É CERTA...

      Toma ai ....decora não para tu ver.

      Neste caso não é aprender... muitos que responderam a D sabiam o assunto, é decorar mesmo. Decorar palavra por palavra.

    • Segundo o professor Erick Alves, do direção concursos, não há erro na alternativa "d". Segundo ele, a banca omitiu a parte "com profissões regulamentadas" da alínea c do Inciso XVI do art 37 e por isso considerou a questão errada. Porém, passível de anulação.

    • letra D errada apenas por omitir informações - "profissionais da saúde com profissões regulamentadas"

    • Pegadinha cruel da banca

      D) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.

    • As bancas sempre atrapalhando o concurseiro... algumas consideram a frase incompleta como correta e outras não... ai senhor.

    • #Respondi errado!!!

    • É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando, havendo compatibilidade de horários, caracterizar-se uma das seguintes situações: dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde; dois cargos de professor; ou um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica.

      Deveriam ter anulado, porque a letra D também está correta.


    ID
    909460
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos serviços públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • e - errada
      Encampação é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente.
      Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.

      Há indenização nas duas, porém na emcampação deve ser prévia.
    • ALTERNATIVA A

      Lei 8987/95 - art. 35. Extingue-se a concessão por: I -  advento do termo contratual; II  - encampação; III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação; e VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

      Como se vê, a lei não arrolou a recuperação judicial como hipótese de extinção da concessão.

      ALTERNATIVA B

      E, novamente, o CESPE brinca com prazos nessa prova do TRF2. De acordo com o art. 33, § 2º, da Lei 8987/95, o procedimento administrativo de intervenção deve ser concluído em 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

      ALTERNATIVA C

      SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE MEDIDA LIMINAR. CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA A ÓRGÃOS DE PREFEITURA MUNICIPAL, POR FALTA DE PAGAMENTO.

      Mesmo quando o consumidor é órgão público, o corte do fornecimento de água está autorizado por lei sempre que resultar da falta injustificada de pagamento, e desde que não afete a prestação de serviços públicos essenciais, v.g., hospitais, postos de saúde, creches, escolas; caso em que só os órgãos burocráticos foram afetados pela medida. Agravo regimental provido.
      (AgRg na SS 1.764/PB, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/11/2008,
      DJe 16/03/2009)

      ALTERNATIVA D - CORRETA

      (...)
      4. O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e, por consequência, aos pescadores da região.
      5. Agravo regimental provido para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos à origem para que, promovendo-se a inversão do ônus da prova, proceda-se a novo julgamento.
      (AgRg no AREsp 206.748/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013)

      ALTERNATIVA E

      art. 37, da Lei n. 8987/95. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

      art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    • Gabarito: letra D

      "Não obstante a importância de todos os princípios do direito ambiental, é preciso destacar que o princípio da precaução se constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Entretanto, a efetivação do referido princípio pressupõe a aplicação do princípio do poluidor-pagador, porque há de se considerar que os danos ambientais verificados devem, necessariamente, ter seus autores identificados, a fim de responsabilizá-los pelos seus atos.

      Assim, far-se-á referência ao princípio da precaução e também do poluidor-pagador, visando a demonstrar que os mesmos propiciam a viabilização do desenvolvimento de políticas ambientais necessárias ao cumprimento da tarefa de proteger o meio ambiente. Reitera-se, entretanto, que a eficácia das medidas que objetivam a preservação do meio ambiente depende da aplicação dos princípios acima referidos, os quais devem estar, necessariamente, articulados com os demais princípios que norteiam o direito ambiental.

      É pacífico entre os doutrinadores que o princípio da precaução se constitui no principal orientador das políticas ambientais, além de ser a base para a estruturação do direito ambiental. Nesse sentido, diante da crise ambiental que relega o desenvolvimento econômico sustentável a segundo plano e da devastação do meio ambiente em escala assustadora, prevenir a degradação do meio ambiente passou a ser preocupação constante de todos aqueles que buscam melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.

      (...)

      A Declaração de Wingspread aborda o Princípio da Precaução da seguinte maneira: "Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidos cientificamente." (www.fgaia.org.br/texts/t-precau, tradução de Lúcia A. Melin).

      No direito positivo brasileiro, o princípio da precaução tem seu fundamento na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31/08/1981), mais precisamente no artigo 4, I e IV, da referida lei, que expressa a necessidade de haver um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a utilização, de forma racional, dos recursos naturais, inserindo também a avaliação do impacto ambiental."

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5879/o-principio-da-precaucao-no-direito-ambiental#ixzz36dPhH3C7

    • A - ERRADO - A LEI NÃO MENCIONA A EXTINÇÃO POR RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

        - Advento do termo do contrato.

        - Encampação.

        - Caducidade.

        - Rescisão.

        - Anulação.

        - Falência ou extinção da concessionária.

        - Falecimento ou incapacidade do titular quando empresa individual (mei).


      B - ERRADO - DECLARADA A INTERVENÇÃO, O PODER CONCEDENTE TEM O PRAZO DE 30 DIAS PARA INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO E 180 DIAS PARA CONCLUI-LO.


      C - ERRADO - DESDE QUE NÃO AFETE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.


      D - GABARITO.


      E - ERRADO - A ASSERTIVA TROUXE O CONCEITO DE ENCAMPAÇÃO.



    • Questão boa

    • Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)

      Órgão Julgador

      T3 - TERCEIRA TURMA

      Data do Julgamento

      06/11/2012

      Data da Publicação/Fonte

      DJe 09/11/2012

       

       

      O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e, por consequência, aos pescadores da região.

    • QUESTÃO FDP ESTILO CESPE SACANA , A LETRA C N ESTÁ ERRADA COMO ESTÁ POIS N ESTÁ COMPLETA COM NO JULGADO , NÃO SE FALOU DE SERVIÇOS ESSENCIAIS;


    ID
    909463
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que concerne a organizações sociais e a OSCIPs, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA. Lei 9790/98: Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

      b) INCORRETA. AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 848.031 PERNAMBUCO RELATOR : MIN. LUIZ FUX AGTE.(S) :UNIÃO PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
      É juridicamente aceitável a celebração de termo de parceria entre o Poder Público e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, mas torna-se incabível a utilização desse expediente, quando contratados prestadores de serviços terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade fim da entidade pública
      Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1778117

      c) CORRETA. Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

      CONTINUA...
       
    • d) INCORRETA. Processo:
      AI 822649 PR
      Relator(a):
      Min. ELLEN GRACIE
      Julgamento:
      05/05/2011
      Publicação:
      DJe-089 DIVULG 12/05/2011 PUBLIC 13/05/2011

      [...] - As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias), notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais (CPC, art. 188). Precedentes" [...]  O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento'. [...]

      e) INCORRETA. [...] é vedado aos partidos políticos e candidatos receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro proveniente de organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).[...]
      (Ac. de 24.5.2012 no AgR-REspe nº 229555, rel. Min. Nancy Andrighi.)

      BONS ESTUDOS!!
    • Alguém pode dizer exatamente qual é o erro da alternativa A? Acertei a questão, mas fiquei em dúvida quanto àquela. Será que o termo "recursos ou bens de origem pública" fez a diferença entre o certo e o errado?

      A lei diz: Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

    • Lei 9790/98: Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

      A) o erro encontra-se na omissão da palavra origem pública.
    •  C) As Organizações Sociais podem receber bens públicos, mediante permissão de uso, consoante clásusula expressa do contrato de gestão, sem a necessidade de licitação. 

      Livro: Manual de Direito Administrativo; Matheus Carvalho. 
    •  a) Os responsáveis pela fiscalização do termo de parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens da organização parceira, deverão dar imediata ciência ao tribunal de contas respectivo e ao MP, sob pena de responsabilidade solidária. Errado. faltou a expressão "recursos ou bens de origem pública da organização parceira"

       b) Segundo o STF, é juridicamente aceitável a celebração de termo de parceria entre o poder público e OSCIP, sendo possível, inclusive, a utilização desse expediente para a contratação de prestadores de serviço terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade-fim da entidade pública. Errado, não pode ser atividade fim.

       c) CERTA.

       d) Segundo o STF, as organizações sociais, como entes de cooperação, dispõem dos benefícios processuais inerentes à fazenda pública, tendo em vista a relevância da sua atividade, que visa o interesse público. Errado. Não tem benefício de fazenda pública, são entidades privadas que recebem qualificação!!!!

       e) Por expressa disposição legal, doações poderão realizadas por OSCIP a partidos políticos ou candidatos a mandatos eletivos; entretanto, tais doações devem, necessariamente, ser incluídas na prestação de contas da doadora e, ao final de cada exercício, devem ser submetidas ao tribunal de contas respectivo, a fim de se realizar o controle contábil-financeiro da organização. Errado, o STJ entende que OSCIP não pode fazer isso!

    • Até o presente momento posso afirmar que esse é o pior examinador de direito administrativo que já conheci. Desde o início das questões brincando com jogo de palavras e prazos, o que é essencial para verificar a aptidão do candidato para o cargo de juiz federal.

      Não sei se alguém notou, mas o exímio examinador considerou a letra A errada por faltar o termo "de origem pública". Contudo, considerou a letra C correta quando, na verdade, os bens públicos que podem ser destinados às OS são aqueles necessários ao cumprimento do contrato de gestão.


      Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

      O joguete de palavras utilizado por ele para invalidar a letra A também invalida a letra C.

      Com tanta gente capacitada em direito administrativo, não sei onde as bancas arrumam esses tipos.

    • Como bem disse a Dona Florinda, essa prova foi um lixo. Às vezes a omissão de um termo torna a alternativa errada, às vezes não, o candidato deve levar sua bola de cristal e adivinhar o pensamento do examinador sem noção. A CESPE ganha uma nota preta fazendo concursos e põe qualquer zé ruela pra fazer as questões.

    • c) CORRETA. Art. 12. lEI 9.637/98

      Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

    • Alternativa correta: letra "c” A Lei no 9.63 7/98 autoriza o Poder Executivo a transferir a execução de serviços públicos e gestão de bens e pessoal públicos às Organizações Sociais, tudo com dispensa de licitação, o que se faz com fulcro no art. 24, XXIV, da Lei no 8.666/93. 

      Alternativa "a” Na forma do art. 12, da Lei no 9790/99, "os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária” 

      Alternativa "b" Segundo o STF, é juridicamente aceitável a celebração de termo de parceria entre o poder público e OSCIP, não sendo possível a utilização desse expediente para a contratação de prestadores de serviço terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade-fim da entidade pública, havendo tal possibilidade, apenas e tão somente, para o exercício de funções próprias da atividade meio da entidade pública. 

      Alternativa "d” Segundo o STF, as organizações sociais não dispõem dos benefícios processuais inerentes à fazenda pública. Neste sentido, é o Agravo de Instrumento no 349.477-PR. 

      Alternativa "e” Por expressa vedação legal, doações não poderão realizadas por OSCIP a partidos políticos ou candidatos a mandatos eletivos. Neste sentido, é o art. 16, XI, da Resolução do TSE no 22.715/2008. 

      Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

    • Comentários:

      Vamos analisar cada alternativa:

      a) ERRADA. Nos termos da Lei 9.790/1999, que disciplina as OSCIP:

      Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

      Portanto, o erro é que a assertiva não destaca que a comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério deve ocorrer apenas no caso de malversação dos bens e recursos de origem pública geridos pela OSCIP, ou seja, não alcança as irregularidades cometidas com os bens e recursos próprios da entidade, não oriundos do Poder Público.

      b) ERRADA. O tema foi objeto do :

      (...) É juridicamente aceitável a celebração de termo de parceria entre o Poder Público e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, mas torna-se incabível a utilização desse expediente, quando contratados prestadores de serviços terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade fim da entidade pública. - Tal distorção mais se agrava quando comprovado que auxiliar de enfermagem aprovada em primeiro lugar no concurso para o cargo, não foi nomeada em detrimento de terceirizada que no mesmo concurso galgara posição posterior ao décimo lugar.- As contratações irregulares foram sobejamente identificadas nos autos e a obrigação do poder público viabilizar a regularização dessa situação é confirmada também pelas diversas manifestações do MPF (...)

      c) CERTA, nos termos do art. 12, §3º da Lei 9.637/1998, que disciplina as OS:

      Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

      § 1o São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

      § 2o Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

      § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

      d) ERRADA. O tema foi objeto do :

      APLICABILIDADE ESTRITA DA PRERROGATIVA PROCESSUAL DO PRAZO RECURSAL EM DOBRO (CPC, ART. 188) - PARANAPREVIDÊNCIA - ENTIDADE PARAESTATAL (ENTE DE COOPERAÇÃO) - INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. - As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias), notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais (CPC, art. 188). Precedentes.

      e) ERRADA. A Lei 9.507/1997, que estabelece normas para as eleições, expressamente veda que partido político ou candidato receba doações de OSCIP:

      Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      (...)

      XI - organizações da sociedade civil de interesse público.

      Gabarito: alternativa “c”

    • Às organizações sociais poderão ser destinados bens públicos, sendo dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa de contrato de gestão celebrado com o poder público.


    ID
    909466
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Tendo em vista que a desapropriação e o tombamento podem ser considerados formas de intervenção do Estado no domínio privado, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Por fim, deve-se salientar que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou contrário à tese daqueles que sustentam a aplicação analógica do art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 3.3365/1941 para o instituto ao tombamento: ADMINISTRATIVO – TOMBAMENTO – COMPETÊNCIA MUNICIPAL 1. A Constituição Federal de 1988 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional. 2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação. 3. O município, por competência constitucional comum – art. 23, III –, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
      4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, §2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o município de desapropriar bem do Estado. 5. Recurso improvido. (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 18.952-RJ. Relatora: Ministra Eliane Calmon. D.J. 30/5/2005.) Seguindo a lógica do federalismo brasileiro, para que o município possa exercer de forma plena a competência para a proteção do meio ambiente cultural local, o mesmo deve ser capaz de manejar todos os instrumentos jurídicos voltados à tutela do patrimônio cultural, inclusive, se necessário, proceder ao tombamento de bens públicos municipais, estaduais ou federais.
    • QUESTÃO (D) ERRADA: O expropriante pode desistir da ação de desapropriação antes de efetuar o pagamento integral da quantia indenizatória, caso não haja substancial alteração do estado do imóvel expropriado, impossibilitando sua devolução no estado anterior (CPC, art. 269, V). REsp 450.383-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 3/8/2006.
    • Letra A - questão errada.

      O tombamento é realizado sempre por iniciativa da Administração Pública. Aqui o Cespe tentou confundir o candidato no tocante às espécies de tombamento quanto à manifestação do ato, isto é, o tombamento será VOLUNTÁRIO, quando é aceito pelo proprietário do bem, e será COMPULSÓRIO, quando o tombamento é realizado mesmo com a insatisfação do proprietário.

      Outro erro da questão é dizer que "sendo devida indenização prévia em ambos os casos, a qual representa condição para que o tombamento se aperfeiçoe". Não é devida indenização quando do tombamento, visto que o imóvel continua na propriedade do titular, sendo uma hipótese de restrição ao uso da propriedade, gerando a obrigação de averbação no Registro de Imóvel e ao proprietário cabará a conservação do bem.

      Bons estudos a todos 

    • A colega acima se equivou ao afirmar que a iniciativa do tombamento é privativa da administração pública. Pois segundo a legislação em vigor (DL 25/1937) o particular também tem a iniciativa do tombamento. Reproduzo abaixo os artigos que tratam do assunto.
      Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.
      Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.
      O erro da assertiva "a" é a referência a indenizabilidade.
    • Letra (e): ERRADA, pois não é "sempre" que a tredestinação ensejará a retrocessão, conforme REsp 530403/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 13/05/2008:

      “(...) 4. A retrocessão é o direito de o particular exigir a devolução de seu imóvel expropriado. Essa pretensão somente é válida em caso de tredestinação ilícita, quando o expropriante deixa de dar ao bem destinação que atenda ao interesse público.

      5. O simples fato de atribuir ao imóvel finalidade não prevista no momento da desapropriação não configura, necessariamente, tredestinação ilícita.

      6. Caso a área seja destinada a outro fim que atenda ao interesse público, ocorre simples tredestinação lícita, não surgindo o direito à retrocessão.

      7. Ainda que houvesse tredestinação ilícita e incorporação do imóvel ao patrimônio público, seria inviável a retrocessão, resolvendo-se tudo em perdas e danos (desde que comprovados), nos termos do art. 35 do Decreto-Lei 3.365/1941. (...)”.

    • Muito boa exposição NANDOCH 

    • Gabarito: B

      Jesus Abençoe! Bons estudos!

    • LETRA D

       

      PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE.
      AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE E DO PAGAMENTO DO PREÇO JUSTO.
      1. A jurisprudência da Corte admite a desistência da ação expropriatória, antes da realização do pagamento do preço justo, desde que seja possível devolver ao expropriado o imóvel no estado em que se encontrava antes do ajuizamento da ação.
      2. A declaração de desistência de uma ação de desapropriação pode ser efetivada por diversos meios, não se restringindo à edição de lei ou decreto revogando expressamente o decreto expropriatório.
      3. Recurso especial conhecido e provido.
      (REsp 1397844/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 24/09/2013)

       

       

       

    • A – Errada. Não será devida indenização em todos os casos de tombamento, mas apenas quando houver prejuízo.

      B – CORRETO. “ADMINISTRATIVO – TOMBAMENTO – COMPETÊNCIA MUNICIPAL 1. A Constituição Federal de 1988 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional. 2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação. 3. O município, por competência constitucional comum – art. 23, III –, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

      4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, §2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o município de desapropriar bem do Estado. 5. Recurso improvido. (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 18.952-RJ. Relatora: Ministra Eliane Calmon. D.J. 30/5/2005)”.

      Seguindo a lógica do federalismo brasileiro, para que o município possa exercer de forma plena a competência para a proteção do meio ambiente cultural local, o mesmo deve ser capaz de manejar todos os instrumentos jurídicos voltados à tutela do patrimônio cultural, inclusive, se necessário, proceder ao tombamento de bens públicos municipais, estaduais ou federais.

      C – Errado. Bens públicos tb podem ser objeto de tombamento.

      DL 25 Art. 2º. A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno.

    • D – Errada. “1. A jurisprudência da Corte admite a desistência da ação expropriatória, antes da realização do pagamento do preço justo, desde que seja possível devolver ao expropriado o imóvel no estado em que se encontrava antes do ajuizamento da ação. 2. A declaração de desistência de uma ação de desapropriação pode ser efetivada por diversos meios, não se restringindo à edição de lei ou decreto revogando expressamente o decreto expropriatório. (REsp 1397844/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 24/09/2013)”.

      E – Errada. Não é "sempre" que a tredestinação ensejará a retrocessão, conforme REsp 530403/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 13/05/2008:

      “(...) 4. A retrocessão é o direito de o particular exigir a devolução de seu imóvel expropriado. Essa pretensão somente é válida em caso de tredestinação ilícita, quando o expropriante deixa de dar ao bem destinação que atenda ao interesse público.

      5. O simples fato de atribuir ao imóvel finalidade não prevista no momento da desapropriação não configura, necessariamente, tredestinação ilícita.

      6. Caso a área seja destinada a outro fim que atenda ao interesse público, ocorre simples tredestinação lícita, não surgindo o direito à retrocessão.

      7. Ainda que houvesse tredestinação ilícita e incorporação do imóvel ao patrimônio público, seria inviável a retrocessão, resolvendo-se tudo em perdas e danos (desde que comprovados), nos termos do art. 35 do Decreto-Lei 3.365/1941. (...)”.

    • Em complemento à letra d:

       

      É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação? SIM, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que: a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível). É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação. STJ. 2ª Turma. REsp 1368773-MS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 596).

    • A) ERRADO: Não se exige indenização para aperfeiçoar o tombamento.

      B) CERTO. Os entes podem, de ofício, realizar tombamento dos bens uns dos outros - notificando aquele a quem o bem pertencer (art. 5º, DL. 25/37).

      C) ERRADO: Bens públicos também podem, conforme item anterior. (art. 5º, DL. 25/37).

      D) ERRADO:Tredestinação LÍCITA não enseja nulidade: É o desvio da finalidade pública inicial para finalidade igualmente pública, mas distinta

       

    • PÍLULA DE CONHECIMENTO: O Município pode tombar bem do Estado, mas não pode desapropriar bem do Estado. O tombamento não implica em transferência da propriedade, mas medida acautelatória.

      Vida à cultura democrática, Monge.


    ID
    909469
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta em relação à responsabilidade civil do Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • d) Conforme jurisprudência do STF, no caso de suicídio de detento que esteja sob a custódia do sistema prisional, configurar-se-á a responsabilidade do Estado na modalidade objetiva, devido a conduta omissiva estatal.
      Seria no caso  dever garante do estado, já é pacífico que a morte de um presidiário em virtude de uma rebelião em um presídio é causa de responsabildade objetiva do estado, porém, cabe destacar também que a doutrina considera que o suicídio do mesmo também enseja a responsabilidade objetiva, vejamos:
      O Estado pode ser responsabilizado civilmente se um preso cometer suicídio enquanto está recolhido ao cárcere. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator do processo, ministro José Delgado. O Estado de Goiás havia recorrido contra o Ministério Público estadual em ação pedindo a indenização por danos morais e patrimoniais causadas pela morte de um detento.A defesa afirmou que o Estado só pode ser responsabilizado em caso em que a morte tenha sido de sua responsabilidade, o que não seria o caso do suicídio. Segundo a doutrina, a responsabilidade do Estado é objetiva, porém poderia ser afastada em caso de culpa exclusiva da vítima. Destacou-se que a perícia comprovou o suicídio e que o detento ficou em cela separada, sozinho e isolado dos outros presos. A defesa observou que seria impossível colocar um agente penitenciário em cada cela para vigiar todos os presos.

      Em seu voto, o ministro José Delgado destacou que a responsabilidade do Estado para preservar a integridade física do preso começa com sua prisão, incluindo aí a proteção contra a violência de seus agentes, outros presos e até mesmo dele mesmo. “No caso da morte do preso é irrelevante se é suicídio ou não. Estado responde no mínimo por culpa in vigilando (ineficiência na guarda e / ou proteção)”, afirmou. O ministro Delgado lembrou que a jurisprudência do STJ tem responsabilizado o Estado em caso de morte de detentos causadas por outros presidiários, seguindo a teoria do risco administrativo. Portanto mesmo que não tenha havido falha da administração pública as indenizações devem ser pagas.

      a) No caso de danos decorrentes de acidentes nucleares, o Estado só responderá civilmente caso seja demonstrada a falha na prestação de serviço, podendo, inclusive, alegar caso fortuito e força maior. 
      ERRADO,  Segundo  Hely Lopes Meirelles, a responsabilidade do Estado incide independentemente da ocorrência das circunstâncias que normalmente seriam consideradas excludentes de responsabilidade. É o que ocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal) e também na hipótese de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras. Logo independetemente da ocorrência de falaha na prestação dos serviço ou motivo de força maior o estado responderá de acordo com a TEORIA DO RISCO INTEGRAL.




    • b) Segundo entendimento mais recente firmado pelo STJ, configura hipótese de responsabilidade civil subjetiva situação em que carro de transporte de encomendas dos Correios seja tomado de assalto e dele sejam subtraídas as encomendas dos clientes.
      Errado.
      A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá de indenizar o Consórcio Europa Severiano Ribeiro pelo roubo de fitas de vídeo que estavam sendo transportadas em caminhão de sua propriedade. O veículo foi assaltado e teve toda a carga roubada. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou recurso da ECT.

      Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que, sem demonstração de que a transportadora deixou de adotar as cautelas minimamente razoáveis, o roubo de carga constitui motivo de força maior capaz de afastar sua responsabilidade

      http://www.conjur.com.br/2012-nov-12/roubo-cargas-motivo-forca-maior-afasta-responsabilidade-ect

    • c) Segundo jurisprudência do STJ, não incidirá responsabilidade civil objetiva do Estado no caso de uma professora de rede pública de ensino sofrer agressões físicas perpetradas por aluno, mesmo que essa professora tenha avisado ao diretor da escola sobre as ameaças e este se tenha quedado inerte, pois tal hipótese caracteriza caso fortuito.
      ERRADO. Não configura  caso fortuito, mas sim de resposabilidade do Estado, pela conduta omissiva.

      No presente caso, o acórdão recorrido concluiu pela conduta omissiva do Estado, tendo em vista que a recorrida, professora da rede distrital de ensino, foi agredida física e moralmente, por um de seus alunos, dentro do estabelecimento educacional, quando a direção da escola, apesar de ciente das ameaças de morte, não diligenciou pelo afastamento imediato do estudante da sala de aula e pela segurança da professora ameaçada.
      http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17059842/recurso-especial-resp-1142245-df-2009-0100510-2-stj









    • e) Segundo precedentes existentes no STF, não haverá responsabilidade objetiva do Estado, nem direito de regresso, quando atuação de tabelião vier a causar dano a terceiro, tendo em vista se tratar de atividade delegada a pessoa alheia ao serviço público.
      artigo 236, ao preceituar que os serviços notariais e de registros seriam exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, rompeu com o paradigma até então utilizado para as serventias extrajudiciais, estipulando a privatização das atividades notariais e de registros e mudando, assim, o status de seus titulares, enquadrando-os genericamente, como agentes públicos e, na espécie, como particulares em colaboração com a Administração Pública, e como tal, respondendo objetivamente pelos prejuízos causados aos usuários do serviço.  

      De acordo com o art. 22 da lei n° 8.935/1994, in verbis:

      “Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.”

      A leitura do referenciado texto legal demonstra que o legislador infraconstitucional procurou atribuir aos notários e registradores responsabilidade civil, pessoal e objetiva por seus atos, fazendo-lhes responder pelos danos causados por eles ou por seus funcionários (prepostos). Assim, a crer na interpretação literal do texto legal referenciado, notários e registradores passariam a ser responsabilizados automaticamente pelas falhas cometidas no âmbito dos respectivos cartórios, independentemente da existência de culpa ou dolo.

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10254

    • O Estado se omitiu pelo exercício dos servidores carcereiros responsáveis na hipótese de fiscalização e vigília dos reclusos no presídio.

    • O erro do item "b" está em dizer que a responsabilidade é subjetiva. A responsabilidade da ECT é objetiva, quer atue como prestadora de serviço público (art. 37, §6º, CF/88), quer exerça atividade econômica comum (pela aplicação do CDC).

      Em caso de roubo, o STJ entende que a transportadora (inclusive a ECT quando exercer essa atividade) é isenta de responsabilidade por se tratar de força maior (fortuito externo), apta a excluir a responsabilidade civil objetiva.

      vide http://www.conjur.com.br/2012-nov-12/roubo-cargas-motivo-forca-maior-afasta-responsabilidade-ect

    • Quanto a letra E (Responsabilidade Civil do Tabelião - Delegatario de serviço publico), importante mencionar que o STF reconheceu repercussão geral ao tema:

      Responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios tem repercussão geral

      A extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano causado pela atuação de tabeliães e oficiais de registro é tema que será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão constitucional, apresentada pelo Estado de Santa Catarina em Recurso Extraordinário (RE 842846), teve repercussão geral reconhecida pela unanimidade dos ministros, por meio do Plenário Virtual da Corte.


    • D) CORRETA!!! 

      No STJ, há precedente recente no sentido de que a responsabilidade civil do Estado, nos casos de morte de pessoas custodiadas, é objetiva (REsp 1.054.443).


      (CESPE/TJ-DF/ANALISTA JUDICIÁRIO/2008) Na situação em que um detento mate um outro que estava recolhido na mesma carceragem, não há razão para se aventar a responsabilidade objetiva do Estado, pois o dever de guarda da administração pública não chega a configurar a assunção do risco administrativo. E

      (CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico) Caso ocorra o suicídio de um detento dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado, a administração pública, segundo entendimento recente do STJ, estará, em regra, obrigada ao pagamento de indenização por danos morais. C

      (CESPE - 2013 - MC - Atividade técnica de suporte) Considere que um detento tenha sido assassinado dentro do presídio por seus colegas de carceragem, em razão de um acerto de contas entre eles. Nessa situação, a responsabilidade do Estado fica totalmente afastada pelo fato de o detento ter sido morto por colegas de carceragem. E

      (CESPE DELEGADO PC PB 2008) Considere que um detento tenha sido morto por seus colegas de carceragem, dentro da cela de uma delegacia de polícia do estado do Acre. Nessa

      situação, o Acre responde pelos danos materiais e morais resultantes dessa morte,

      mesmo que reste demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos responsáveis 

      pela segurança dos presos. C



    • Gabarito: alternativa "D"



      Alternativa "a": INCORRETA - é uma das hipóteses que adota a teoria do risco integral, ou seja, não há qualquer modalidade de excludente de responsabilidade pelo Estado. Hipótese que é prevista na CF:

      Art. 21. Compete à União:

      (...)

      XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

      (...)

      d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;



      Alternativa "b": INCORRETA -caso de responsabilidade civil OBJETIVA do Estado, porém é caso de força maior, conforme segue:

      RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREIOS. ROUBO DE CARGAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUSÃO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

      (...)

      3. A força maior deve ser entendida, atualmente, como espécie do gênero fortuito externo, do qual faz parte também a culpa exclusiva de terceiros, os quais se contrapõem ao chamado fortuito interno. O roubo, mediante uso de arma de fogo, em regra é fato de terceiro equiparável a força maior, que deve excluir o dever de indenizar, mesmo no sistema de responsabilidade civil objetiva.

      RECURSO ESPECIAL Nº 976.564 - SP (2007/0199688-7) 



      Alternativa "c": INCORRETA - é responsável subjetivamente, diante da omissão estatal. Inaplicável o caso fortuíto no caso em tela:


      Ementa: RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. REVISÃO. FATOS. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA 07 /STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NEXO. INAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DANO. CULPA. CABIMENTO. 

      (...)

      O Tribunal de origem aplicou de maneira escorreita e fundamentada o regime da responsabilidade civil, em caso de omissão estatal, já que, uma vez demonstrados o nexo causal entre a inação do Poder Público e o dano configurado, e a culpa na má prestação do serviço público, surge a obrigação do Estado de reparar o dano.


      Alternativa "d": CORRETA - é uma das hipóteses de aplicação da responsabilidade objetiva, mesmo diante de uma omissão. Nesse caso, muitos entender ser aplicável a teoria do risco integral quando o estado tem essa posição de garante.


      Alternativa "e": INCORRETA - art. 22 da lei 8.935/94: 

      Art. 22.  Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos

    • Cabe fazer uma ressalva na letra d , haja vista que para que se configure responsabilidade objetiva do Estado é necessário que o mesmo   tenha tomado ciência das tendências suicidas do preso.

       

    • Letra E:

      O art. 22 da Lei nº 8.935/94 foi alterado pela Lei 13.286/2016, passando a instituir a responsabilidade SUBJETIVA para os notários e registradores:

      Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

      Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

       

       

    • QUEESTAO DESATUALIZADA, pois a alternativa D estaria correta na atualidade segundo entendimento do STF no informativo 819 " Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF, o Estado é responsável pela morte de detento [...]" (RE - 841526, 30.03.2016) .

    • Quando o Estado atua como GARANTE   sua responsabilidade é objetiva mesmo que o dano não decorra de uma atuação de qualquer agente.. Dessa forma, a responsabilidade subjetiva por omissão ocorre como regra, mas admite a forma objetiva no caso em que o Estado atue como garante

       

       A posição de GARANTE ocorre quando alguém assume o dever de guarda ou proteção de alguém. No Poder Público, aplica-se quando há o dever de zelar pela integridade de pessoas ou coisas sob a guarda ou custódia do Estado. Nessa linha, podemos mencionar como exemplos a guarda de presos ou o dever de cuidado sobre os alunos em uma escola pública

       

      Os Magistrados asseveraram que, assim como os DOENTES MENTAIS internados em hospitais públicos, os PRESOS, os MENORES carentes ou INFRATORES internados em orfanatos ou em estabelecimentos de recuperação e ALUNOS da rede pública, estão sob a guarda do Poder Público, exsurgindo o dever de garantir a integridade física dessas pessoas

       

       CESPE

      2012.Um paciente internado em hospital público de determinado estado da Federação cometeu suicídio, atirando-se de uma janela próxima a seu leito, localizado no quinto andar do hospital. Exclui-se a responsabilidade do Estado, por ter sido a culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do referido ente público. C (NÃO é DOENTE MENTAL - SEM DEVER DE ZELAR)

       

      2016.Uma pessoa absolutamente incapaz (DOENTE MENTAL) foi internada em hospital psiquiátrico integrante da administração pública estadual, para tratamento de grave doença psiquiátrica. Um mês depois da internação, durante o período noturno, foi constatado que essa pessoa faleceu, após cometer suicídio nas dependências do hospital.O estado poderá ser acionado e condenado a ressarcir os danos morais causados aos genitores do interno, já que tinha o dever de garantir a vida e a saúde do paciente, respondendo objetivamente pelas circunstâncias do óbito. C

       

      2015. João, preso em estabelecimento prisional distrital, foi encontrado enforcado com seus próprios lençóis em sua cela, e a perícia concluiu que o detento cometeu suicídio. Nessa situação, o Estado não deve ser responsabilizado pelos danos diante do reconhecimento de culpa exclusiva da vítima. E (GARANTE-DEVER DE ZELAR)

       

      2012.Em uma escola pública localizada no interior de determinado estado da Federação, um aluno efetuou disparo de arma de fogo, dentro da sala de aula, contra a professora, ferindo-a em um dos ombros. Há responsabilidade civil objetiva do Estado. C (GARANTE-DEVER DE ZELAR)

       

      2011.Com referência à responsabilidade civil do Estado e supondo que um aluno de escola pública tenha gerado lesões corporais em um colega de sala, com uma arma de fogo, no decorrer de uma aula, julgue o item abaixo. No caso considerado, existe a obrigação do Estado em indenizar o dano causado ao aluno ferido.C (GARANTE-DEVER DE ZELAR)

       

      2011.A responsabilidade civil do Estado no caso de morte de pessoa custodiada é subjetiva. E (GARANTE-DEVER DE ZELAR)

       

      ATENÇÃO para a próxima questão no outro comentário!!!

    • 2013. Determinada professora da rede pública de ensino recebeu ameaças de agressão por parte de um aluno (RESP.OBJ) e, mais de uma vez, alertou à direção da escola, que se manteve omissa.(RESP.SUBJ do AGENTE) Nessa situação hipotética, caso se consumem as agressões, a indenização será devida pelo Estado, desde que presentes os elementos que caracterizem a culpa.C

       

      Olha esse caso real: (http://www.conjur.com.br/2010-nov-05/estado-indenizar-professora-foi-agredida-dentro-escola)

       

      2010- DF deve indenizar professora agredida em escola: Inicialmente, a servidora ajuizou uma ação de reparação de danos contra o Distrito Federal, o diretor e o assistente da escola onde lecionava, com o intuito de responsabilizá-los pela má prestação no atendimento e pela omissão do poder público. O Distrito Federal alegou que não poderia ser responsabilizado diante de omissões genéricas e que era necessária a devida comprovação de culpa da administração em não prestar a devida segurança. (RESP.SUBJ) tendo em vista que havia a presença de um policial que não foi informado pela direção da escola sobre o ocorrido em sala de aula. O Distrito Federal negou haver relação de causa entre a falta de ação do poder público e o dano configurado.

       

      A decisão em primeiro grau estabeleceu a indenização no valor de R$ 10 mil e afastou a responsabilidade do diretor e do assistente da escola, e manteve o Distrito Federal como responsável pelo dano causado. (RESP.OBJ) A professora apelou ao TJ-DF na tentativa de elevar o valor da indenização e ver reconhecida a responsabilização do diretor e do assistente do centro educacional. O TJ-DF, por sua vez, manteve o valor da indenização e concluiu que os agentes públicos não deveriam ser responsabilizados. O tribunal reconheceu que a culpa recai exclusivamente ao Distrito Federal, a quem incumbe manter a segurança da escola.

       

      Contudo o Recurso Especial interposto ao STJ busca afastar a responsabilidade do Estado por omissão no caso teve sua decisão final:

       

      RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NEXO. INAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DANO. CULPA. CABIMENTO.
      O recurso aborda lamentável ocorrência, em que professora de uma das escolas públicas do Distrito Federal sofreu agressão física partida de um dos alunos no interior do estabelecimento educacional, quando a direção da escola, apesar de ciente das ameaças de morte, não diligenciou o afastamento imediato do estudante da sala de aula e providências para quanto à segurança segurança da docente ameaçada. Destacou-se, à vista de provas colacionadas aos autos, que houve negligência quando da prestação do serviço público, já que se mostrava razoável, ao tempo dos fatos, um incremento na segurança dentro do estabelecimento escolar, diante de ameaças perpetradas pelo aluno, no dia anterior à agressão física.Esse quadro fático a ser demonstrado e julgado configura omissão e falha na prestação de serviço, CUJA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS DEPENDE DE CULPA

       

       

       

    • 2013. Determinada professora da rede pública de ensino recebeu ameaças de agressão por parte de um aluno (RESP.OBJ) e, mais de uma vez, alertou à direção da escola, que se manteve omissa.(RESP.SUBJ do AGENTE) Nessa situação hipotética, caso se consumem as agressões, a indenização será devida pelo Estado, desde que presentes os elementos que caracterizem a culpa.C

       

      Nessa outra pespectiva de ver a questão estaria incompleta.

       

      - Se a professora entrou com dano contra os agentes p. da direção da escola, deve demonstrar culpa. (RESP.SUBJ) Se entrou apenas contra o Estado, não precisa demonstrar culpa. (RESP.OBJ)

       

      De acordo com ATUAL entendimento do STJ (2013) o terceiro prejudicado poderá (e não "deverá") ingressar diretamente contra o agente causador do dano. Já o entendimento ANTIGO do STF o servidor não pode ser acionado diretamente....porém, a banca seguiu a orientação do STJ e da doutrina que entendem que é possivel.

       

      STJ: A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:
      a) Somente contra o ESTADO;
      b) Somente contra o SERVIDOR PÚBLICO;
      c) Contra o ESTADO e o SERVIDOR PÚBLICO em litisconsórcio.

       

      STF: A vítima SOMENTE poderá ajuizar a ação contra o ESTADO (poder público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

       

      Info. 532 STJ (2013) - Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação indenização diretamente contra o AGENTE, contra o ESTADO ou contra AMBOS -> TEORIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO, o lesado pode mover ação contra o servidor ou contra o Estado.

       

        -RE 327.904 (rel. Min. Carlos Britto, 15/08/2006, Primeira Turma, unânime) “A pessoa que sofra o dano NÃO pode ajuizar ação, DIRETAMENTE, contra o agente público”.

       

      Segundo o STF, a vítima não pode cobrar diretamente do agente público com base na TEORIA DA DUPLA GARANTIA – garantia da vítima cobrar do Estado e garantia do agente público somente ser cobrado pelo Estado em uma ação de regresso.Tudo isto, em decorrência do princípio da impessoalidade, segundo o qual a conduta do agente é atribuída ao Estado. Mas essa pespectiva está DESATUALIZADA

       

      - em nenhuma hipótese há que se falar em responsabilidade solidária - CESPE , Vide: Res. Solidária X Teoria da responsabilidade Solidária nas Ações

       

    •  

      D - CORRETO. (RE 841.526) EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. [...] O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que, nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. [...]

       

      E - ERRADO. (RE 209354) EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TABELIÃO. TITULARES DE OFÍCIO DE JUSTIÇA: RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. C.F. , art. 37, § 6º. I. - Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º).

       

       

    • SÓ A NATA DA JURISPRUDÊNCIA

       

      A - ERRADO. (REsp 1180888 / GO) ADMINISTRATIVO. DIREITO NUCLEAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE RADIOATIVO EM GOIÂNIA. CÉSIO 137. ABANDONO DO APARELHO DE RADIOTERAPIA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIO-AMBIENTAL DE ATIVIDADES COM APARELHOS RADIOATIVOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DOS ESTADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA.
      [...]

      6. Aplica-se a responsabilidade civil objetiva e solidária aos acidentes nucleares e radiológicos, que se equiparam para fins de vigilância sanitário-ambiental.

       

      B - ERRADO. (REsp 1580824 / SP) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ROUBO DE CARGA. FORÇA MAIOR. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
      1. O roubo de carga constitui força maior e exclui a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, quando adotadas as cautelas necessárias para o transporte seguro da carga.
      2. Portanto, há exclusão da responsabilidade da empresa pública transportadora pela perda da carga transportada, a qual se deu por motivo de ocorrência de roubo, caracterizando-se, no caso, força maior.

       

      C - ERRADO. INFO 450 do STJ. Trata-se, no caso, de agressão física perpetrada por aluno contra uma professora dentro de escola pública. Apesar de a direção da escola estar ciente das ameaças sofridas pela professora antes das agressões, não tomou qualquer providência para resguardar a segurança da docente ameaçada e afastar, imediatamente, o estudante da escola. O tribunal a quo, soberano na análise dos fatos, concluiu pela responsabilidade civil por omissão do Estado. Não obstante o dano ter sido causado por terceiro, existiam meios razoáveis e suficientes para impedi-lo e não foram utilizados pelo Estado. Assim, demonstrado o nexo causal entre a inação do Poder Público e o dano configurado, tem o Estado a obrigação de repará-lo.

       

    • E) DESATUALIZADA!!! 

      Com a nova redação dada ao art. 22 da lei 8.935/1994, pela lei 13.286/16, cessa-se a polêmica quanto à responsabilidade pessoal do oficial de registro e notário, os quais responderão subjetivamente por danos causados no exercício da atividade típica: "Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso".

    • " In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal" . O Min. Luiz Fux deixou consignado que, mesmo que o preso tivesse se suicidado, o Estado só responderia se pudesse conhecer a possibilidade de suicídio e não tivesse tomado nenhuma providênca (o que, no final das contas, é o mesmo que dizer que o Estado agiu com culpa por omissão). 

       

      Enfim, STF e STJ dão nomes diferentes para o mesmo boi. Se o dano resultou de conduta omissiva estatal, mas sem culpa, a solução é seguinte:

       

      STJ - a responsabilidade do Estado fica afastada, pois trata-se de responsabilidade subjetiva e não houve culpa.

       

      STF - a responsabilidade do Estado fica afastada, pois a ausência de culpa quebra o nexo causal.

       

      Diz a alternativa D: Conforme jurisprudência do STF, no caso de suicídio de detento que esteja sob a custódia do sistema prisional, configurar-se-á a responsabilidade do Estado na modalidade objetiva, devido a conduta omissiva estatal.

       

      Da pra considerar correta se entendermos que a conduta omissiva estatal restou comprovada, mas é uma questão de interpretação. Seria mais adequado, pelo entendimento atual, se o final da alternativa fosse "se comprovada a conduta omissiva estatal".

    • Para responder a esta questão, é necessário conhecer a verdadeira bagunça jurisprudencial que existe entre STJ e STF no que tange à responsabilidade do Estado por atos omissivos.

       

      STJ e doutrina amplamente majoritária entendem que, no caso de omissão, deve ser comprovada a culpa administrativa em evitar o dano:

       

      A responsabilidade civil do Estado ou de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa, a qual se origina, na espécie, do descumprimento do dever legal atribuído ao Poder Público de impedir a consumação do dano. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1210064/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 31/08/2012).

       

      O STF e doutrina minoritária entedem que a responsabilidade estatal por ato omissivo é objetiva (independe de culpa) mas, se restar comprovado que o Estado não poderia agir para evitar o dano, fica afastado o nexo da causalidade:

       

      A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.. 4. Agravo regimental não provido. AG. REG. NO ARE N. 697.326-RS, RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI

      2. Responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público. Precedentes.  (STF, RE 677283 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012

       

      Ou seja: O STF acha que o ato omissivo sem culpa do Estado afasta o nexo causal, enquanto o STJ entende que o ato omissivo sem culpa do Estado afasta a responsabilidade subjetiva.

       

      No caso em tela, o entendimento do STF foi o seguinte: "Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF, o Estado é responsável pela morte de detento [...]" (RE - 841526, 30.03.2016). Confira-se o seguinte trecho do mesmo acórdão: 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 

       

      Veja-se que, embora o STF chame essa responsabilidade de objetiva, ela fica afastada se demonstrado que o Estado não agiu com culpa, mas por ausência de nexo causal (para o STJ, seria simplesmente por ausência de culpa). No final da ementa do acódão supracitado consta o seguinte: 

      CONTINUA

    • QUESTÃO DESATUZALIZADA NA LETRA    E  =    responsabilidade subsjetiva !

       

       

       

       

      VIDE   Q798499    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS TIPOS DE PRESOS...

       

      Em recente decisão, o STF entendeu que, quando o poder público comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva e não for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade),

       

      EXCEÇÃO:     não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o nexo causal da sua omissão com o resultado danoso terá sido rompido.

       

      Risco Administrativo = Teoria Objetiva, independe de Dolo ou Culpa

       

       

      Culpa Administrativa = Teoria Subjetiva, basta o mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço.

       

    • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
      O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.
      STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

       


    ID
    909472
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Determinada associação de moradores ajuizou ação civil pública contra concessionária de energia elétrica, demandando a adoção de medidas para a redução do campo eletromagnético de linha de transmissão a ser instalada sobre seu bairro, sob o argumento de que, na intensidade prevista na licença de instalação, havia estudos denunciadores da possibilidade de aumento do risco de câncer nas pessoas expostas por longos períodos à radiação liberada. A associação requereu ainda medida liminar para que, durante o curso do processo, fosse observado padrão de segurança dos níveis de radiação adotado em certo país estrangeiro, sob pena de multa.

    Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão, ao meu ver, difícil! Marquei letra "d", pois, para mim, a possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação, seria limitada ao direito pátrio ou internacional, desde que, nesse caso, houvesse o nosso país aprovado tratado ou convenção internacional sobre a matéria analisada... A questão não coloca essa circunstância... Alguém poderia fundamentar o erro desse item?

      Quanto a resposta da questão, o item b, baseia-se na regra geral de direito processual civil, que aduz que caberá a parte contrária provar fatos impeditivos e extintivos do direito do autor, nos termos do art. 333 do CPC. Mas, diante do que hoje conhece-se como distribuição dinâmica da carga da prova, pacificamente reconhecida pelos tribunais pátrio, acredito que a questão não possa ser analisada de forma absoluta, mas a banca preferiu dessa forma...
      Alguém, também, para fundamentar essa assertiva? 
    • Segundo a lei 7347/85 (LACP):


      Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer
      .
      "Segundo o STJ cabe a inversão do ônus da prova em Ação Civil Publica:Tal entendimento foi pacificado no Tribunal no julgamento das ações por dano ambiental em que cabe a aplicação do princípio da precaução. “Esse princípio pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva”, posicionou-se Eliana Calmon num julgamento recente, que envolveu a emissão de um suposto poluente – o carbonato de cálcio – por uma empresa de transportes e armazenagem do interior de São Paulo (REsp 1.060.753/SP).

      Ao interpretar o disposto no Código de Defesa do Consumidor sob a lente da gestão preventiva do dano ambiental, os ministros do STJ transferiram para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança da atividade. A decisão, recebida com louvores, conferiu normatividade aos princípios do Direito Ambiental que vinculam a ação humana presente a resultados futuros, revigorando uma nova concepção ética da tutela ao meio ambiente."http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97506








    • EU MARQUEI A ALTERNATIVA E

      3. Para fins de verificação da insignificância ou da exorbitância da multa, há que  levar em conta não apenas o seu valor diário, mas o total alcançado. O instituto das astreintes deve ostentar caráter de coercitividade, sem, contudo, ensejar enriquecimento sem causa.
      4. Na hipótese, o Tribunal de origem, considerando as particularidades do caso concreto, limitou o valor diário da multa.
      O total atingido, todavia, não se mostra exorbitante nem destoa dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
      5. Agravo regimental desprovido.
      (AgRg no AREsp 168.115/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 01/04/2013)

      TALVEZ, EM SE TRATANDO DE TUTELA DO MEIO AMBIENTE, O TRATAMENTO SEJA OUTRO.
       
      CONTUDO, INCONTESTÁVEL QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA, CONFORME EXPLICAÇÃO DO COLEGA ACIMA.
    • A letra E é bastante polêmica para ser cobrada em prova objetiva. Uma das turmas do STJ tem o posicionamento alinhado tal qual propõe a assertiva. 
      A B está perfeita, sendo questão pacífica, por isso que a marquei. 
    • Como disse o colega, em relação às astreintes (alternativa e) não há consenso no próprio STJ, divergindo as turmas sobre o assunto:

      STJ, 3ª Turma, REsp 1192197 (07/02/2012):A confrontação entre o valor da multa diária e o valor da obrigação principal não deve servir de parâmetro para aferir a proporcionalidade e razoabilidade da sanção. O que se deve levar em consideração nessa situação é a disposição da parte em cumprir a determinação judicial.

      A 4ª Turmatem precedente no sentido de que “É possível a redução das astreintes fixada fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa(REsp 947466, Dje 13/10/2009). No mesmo sentido a 1ª Turma(REsp 998481, j. em 03/12/2009) e a 2ª (AgRg no REsp 1096184, j. em 10/02/2009)
    • a) Errada.
      Conforme artigo 3 da lei 7347 : "Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"
      A doutrina ensina que o uso da conjunçao alternativa "ou" deve ser interpretada como "e". A jurisprudencia, inclusive, se posiciona desta forma. Aliás o STJ já admitiu cumulação tríplice de pedidos:
      " O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação coletiva de proteção ao consumidor, em cumulação de demandas, visando: a) a nulidade de cláusula contratual (juros mensais); b) a indenização pelos consumidores que já firmaram os contratos em que constava tal cláusula; c) a obrigação de não mais inseri-la nos contratos futuros, quando presente como de interesse social relevante a aquisição, por grupo de adquirentes, da casa própria que ostentam a condição das chamadas classes média e média baixa."

      Além disso, por força do princípio da integragação e do microsistema de tutela coletiva aplica-se o que prescreve o art. 83 do CDC:"
      Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela."

      Quanto a legitimidade da associação (art. 5, V da Lei 7347) para pleitar indenização por danos difusos não há qualquer impedimento uma vez que o dinheiro é revertido para toda a sociedade, conforme disposito a seguir da Lei 7347:
      "Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados."
    • b) Certo. Para não ser repetitivo vide comentários acima.
      c)Errado.  A questão inverte os conceitos dos princípios da prevenção (quando existe certeza cientifica) com da precaução (quando inexiste certeza). Este último encontra-se disposto formalmente na Declaracao RIo 92:
      Princípio 15 - Para que o ambiente seja protegido, será aplicada pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental.
      d) Errado. A licença ambiental não pode ser entendida como licença de direito administrativo que uma vez concedida integra o patrimonio do administrado. Em verdade a licença ambiental tem natureza autorizatória e o órgao ambiental pode modificar suas condicionantes e até cancela-la. É o que diz o art. 19 da resolucao 237 do CONAMA:

      "Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde."


      e) Errado. Vide comentários acima.

    • A letra E afirmou, de modo indireto, que a multa diária, na ação civil pública, poderia ser revertida em favor da associação autora, o que, acredito eu, esteja errado, pois o valor na verdade se destinará ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, previsto na Lei 7.347/85.
    • Claudio,

      Em materia ambiental, consumidor... em fim, direitos difusos é um dos princípios do processo coletivo a facilitação da da defesa de tais direitos. Partindo desta premissa, veja que a questão aduziu que a associação de moradores provou a existencia de estudos que apoiavam a sua pretensão autoral cabendo à concessionária provar que tais estudos nao sao pertinentes, nao podendo invocar simplesmente os padroes de segurança nacional, em face ao principio do qual, na duvida entre a atividade e o meio ambiente, deve-se ficar ao lado do meio ambiente e foi justamente isso que aconteceu. Estudos novos relatando niveis ruins de atuação eletromagnetica vs padroes nacionais. Neste caso o juiz deve inverter o onus da prova para que a concessionaria prova sua impertinencia
    • Alternativa E: errada, o destino das astreintes não será a associação

      Art. 13 da LACP. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

    • Pessoal, o art. 13 da LACP fala em CONDENAÇÃO. Fixação de astreintes não é condenação, mas MEDIDA DE COERÇÃO, razão pela qual não é destinada ao fundo, mas à associação.

      A alternativa está errada pois não há limite previsto em lei para sua aplicação (ponto!). Muito pelo contrário, é pacífico nos tribunais que deve-se fixá-las em valor alto, pois o objetivo não é seu pagamento, mas a coerção ao devedor ao pagamento, impossibilitando-o de "calcular" o que lhe é mais viável.

      A revisão das astreintes deve ser feita para evitar enriquecimento ilícito se o devedor já estiver em mora. Não se diminui as astreintes quanto à eventual pagamento. Ao contrário, não haveria coerção nenhuma.

      Essa é a minha humilde opinião.

    • b) CORRETA, cabe à ré provar fato impeditivo do direito do autor, ou seja, que não haveria risco à saúde da população, conforme art. 333, II, do CPC:

      Art. 333. O ônus da prova incumbe:

      I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

      II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    • Acredito que com o julgamento do:
      RE 627189/SP, rel. Min. Dias Toffoli,  8.6.2016. (RE-627189)
      a questão esteja desatualizada. 

    • Compilando e atualizando.

      Em 10/01/2018, às 12:13:45, você respondeu a opção D. Errada!

      Em 13/02/2016, às 17:39:02, você respondeu a opção D. Errada! 

       

      a) Errada. Lei 7347 Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

      A doutrina ensina que o uso da conjunção alternativa "ou" deve ser interpretada como "e". A jurisprudência, inclusive, se posiciona desta forma. Aliás o STJ já admitiu cumulação tríplice de pedidos: “O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação coletiva de proteção ao consumidor, em cumulação de demandas, visando: a) a nulidade de cláusula contratual (juros mensais); b) a indenização pelos consumidores que já firmaram os contratos em que constava tal cláusula; c) a obrigação de não mais inseri-la nos contratos futuros, quando presente como de interesse social relevante a aquisição, por grupo de adquirentes, da casa própria que ostentam a condição das chamadas classes média e média baixa”.

      Além disso, por força do princípio da integração e do microssistema de tutela coletiva aplica-se o que prescreve o art. 83 do CDC:"

      Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela."

      Quanto a legitimidade da associação (art. 5, V da Lei 7347) para pleitar indenização por danos difusos não há qualquer impedimento uma vez que o dinheiro é revertido para toda a sociedade, conforme disposto a seguir: Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

       

      B – CORRETA, mas com considerações. NCPC Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

      II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

      Além disso, pelo princípio da precaução, vale o in dubio contra projectum, ou seja, na dúvida, se há estudos que indicam a possibilidade de risco, a parte que o está produzindo deve se desincumbir deste ônus. A questão fica mais tormentosa, porém, com o julgado a seguir:

      RE 627189/SP ...firmando a seguinte tese: “no atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009”, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Celso de Mello, que negavam provimento ao recurso. Impedido o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente). Brasília, 8 de junho de 2016. MINISTRO DIAS TOFFOLI Relator .

    • C - Errado. A questão inverte os conceitos dos princípios da prevenção (quando existe certeza científica) com o da precaução (quando inexiste certeza).

       

      D – Errado. A licença ambiental não pode ser entendida como licença de direito administrativo que uma vez concedida integra o patrimônio do administrado. Em verdade a licença ambiental tem natureza de autorização e o órgão ambiental pode modificar suas condicionantes e até cancelá-la. É o que a Res. 237 do CONAMA: Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

       

      E - Errada, o destino das astreintes não será a associação, mas o fundo gerido por Conselho Federal ou Conselhos Estaduais, para reconstituição dos bens lesados, conforme art. 13 (letra A).

    • No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

      STF. Plenário. RE 627189/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/6/2016 (repercussão geral) (Info 829).


    ID
    909475
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Acerca dos crimes ambientais e de suas respectivas sanções penais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Devido à importância crescente atribuída ao meio ambiente, a lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente instituiu penas mais rigorosas para as pessoas físicas, prestigiando as penas de encarceramento como regra geral. ERRADO! A pena de privação de liberdade para as pessoas físicas não será a regra, pois conforme art. 7º da Lei de crimes ambientais, só serão aplicadas se a pena aplicada for igual ou superior a 4 anos. Fazendo uma análise dos preceitos secundários da dos crimes previstos na Lei 9506 vê-se que a amioria deles a pena varia de 1 a 3 anos de reclusão/detenção, poucos sendo os casos de penalidades acima de 4 anos. b) A pena de prestação de serviços à comunidade nos crimes ambientais inclui prestação de serviços em entidades assistenciais, hospitais, escolas e orfanatos. ERRADO! Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. c) As pessoas jurídicas estão sujeitas a responder por crimes ambientais nas modalidades dolosa ou culposa, cometidos por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. ERRADO! A responsabilidade ambiental é objetiva, independendo de dolo ou culpa. d) O valor pago a título de pena de prestação pecuniária não será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator. ERRADO! Art. 12. A prestação pecuniária consiste nopagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator. e) Se ao crime ambiental for aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, deverá ocorrer sua substituição por pena restritiva de direito. CORRETO! Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdadequando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatroanos;
    • Como forma de enriquecer a discussão gostaria de questionar o comentário do colega no sentido de que a responsabilidade objetiva não seria aplicável ao direito penal, mesmo se tratando de crimes ambientais. Não se pode admitir responsabilidade penal objetiva, isto é, sem dolo ou culpa. Na ausência desse elemento subjetivo, não há que se falar em crime, por ausência de tipicidade.

      Portanto, não vejo nenhum erro na alternativa "c" e, na minha opinião, a questão seria passível de anulação.
    • Discute isso aqui então:

      DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO AMBIENTAL.

      A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade. Conforme a previsão do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, recepcionado pelo art. 225, §§ 2º e 3º, da CF, a responsabilidade por dano ambiental, fundamentada na teoria do risco integral, pressupõe a existência de uma atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, impondo-se ao empreendedor a obrigação de prevenir tais riscos (princípio da prevenção) e de internalizá-los em seu processo produtivo (princípio do poluidor-pagador). Pressupõe, ainda, o dano ou risco de dano e o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado, efetivo ou potencial, não cabendo invocar a aplicação de excludentes de responsabilidade. Precedente citado: REsp 1.114.398-PR, DJe 16/2/2012 (REPETITIVO). REsp 1.346.430-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2012. 4ª Turma. 
      COMENTÁRIO:

      ATENÇÃO para este julgado! A matéria ainda não está pacificada, mas parece ser uma tendência para o futuro a consolidação do entendimento de que o ordenamento jurídico brasileiro abarcou a teoria do risco integral em relação à responsabilidade por danos ambientais, tendo em vista que o art. 14, § 1º, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente menciona que a responsabilidade, no caso, subsiste independente da EXISTÊNCIA de culpa, o que excluiria qualquer causa excludente (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro).

       

      Dispositivos legais citados:

       

      Art. 225, § 2º, CR/1988: “aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.

       

      Art. 225, § 3º, CR/1988: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

       

      Art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981: “sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”.


       
    • POR FAVOR, NÃO DÁ PRA CONFUNDIR RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA (NATUREZA OBJETIVA - TEORIA RISCO INTEGRAL) COM A PENAL.

      ALTERNATIVA C

      Veja-se que o art. 3 da lei 9605/98 não fala expressamente em dolo ou culpa. Talvez seja realmente impróprio falar em dolo ou culpa no caso de pessoa jurídica.

      É conhecida a corrente que nega qualquer fundamentação tendente a romper com os dogmas do Direito Penal. Estudiosos defendem que a pessoa jurídica seria incapaz de conduta e de vontade, isto é, não teria dolo ou culpa; daí atribuir-se responsabilidade penal à pessoa jurídica seria violar o princípio constitucional da personalidade ou individualização da pena.

      Bem, nesse tipo de questão o melhor é marcar a MAIS CORRETA das alternativas....kkk
    • Creio que de forma alguma a letra E poderá ser considerada como correta, pois indica que a PRD "DEVERÁ" ocorrer no caso de pena inferior a 04 anos, na medida em que o art. 7º da Lei 9605/98 indica a cumulação de outro requisito, que está no icniso II, in verbis: 

      Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

      I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

              Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    • Concordo com vc, Pink, os requisitos são cumulativos, conforme explica o professor Sérgio Gurgel em suas aulas!
    • Somando as discussões dos colegas acima, destaco as aulas do Professor Rosenval Júnior: 
      Ele afirma que a responsabilidade penal é subjetiva - deve comprovar a conduta (doloso ou culposa). 
      Destaca, também, o professor, que para haver responsabilização da pessoa júridica dever está presente o interesse ou benefício da entidade E deve ser por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado.

      Destaco a conjunção aditiva do trecho, ou seja, os dois elementos (interesse e representante legal) deve está presente para haver a possibilidade de responsabilização do ente moral. 
      Vejam que não questão não tem esse conectivo, ao invés disso tem o conectivo "OU".


      Espero ter contribuido para as discussões.

      Abraço
    • Eu achei que a E estivesse errada por conta do Art. 27:

             Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

      Mas a questão diz que deverá ser aplicada a restritiva de direitos se a pena privativa de liberdade for inferior a 4 anos... Não entendo. 
    • Roberta,

      O conceito de crime de menor potencial ofensivo está inserido na lei 9.099, conforme abaixo:
      Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

      A lei 9605 (art. 27) determina que haverá substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes ambientais quando:  tratar-se de crime culposo ou se  for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.

      O art. 27 da lei 9605 não trata da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (pena inferior a 4 anos), mas sim da aplicação imediata
       de pena restritiva de direitos ou multa somente aplicável para os crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima superior a 2 anos). 

      Substituição da pena privativa de liberdade (art. 7o da lei 9605):
      -
       tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; E

      - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

      Aplicação imediata da pena restritiva de direitos (art.27 da lei 9605):
       Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo (pena privativa de liberdade não superior a 2 anos) +  prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    • É possível pessoa jurídica ser responsabilidade por crime ambiental culposo?

    • Esse Rui barbosa é uma graça! Viajou na maionese. "Discute isso aqui então" é demais. Pior que o julgado que postou em seguida mostra justamente o que os colegas apontaram. Não há que se confundir  responsabilidade penal ambiental, ramo do direito penal, que é subjetiva, com a responsabilidade ambiental penal, ramo do direito administrativo, que é sim objetiva. Em suma, por crime ambiental, a doutrina é pacífica ao entender que a responsabilidade da PJ é subjetiva. Faltou um bom recurso à questão...

    • Aos colegas que justificaram o erro da "C" afirmando que a responsabilidade ambiental é OBJETIVA, há um grande erro nessa afirmação. Em se tratando de Direito Penal, a responsabilidade, seja da PF ou da PJ, é sempre subjetiva. Uma coisa é responsabilidade civil/administrativa; outra, bem diferente, é a penal. 

      Então, qual é o erro da "C"? Não achei... Alguém?

    • Eu recorreria desta questão..

      Há 3 correntes, vou citar aqui somente as 2 mais importantes:

      2ª C (majoritária na Doutrina):PJ não comete crime, não é sujeito ativo de crime. Teoria da Ficção jurídica de Savigny. Para esta Teoria, a PJ é uma pura abstração jurídica e ela não pratica conduta criminosa porque não atua com dolo e culpa.

      3ªC (majoritária ara o CESPE hehe e o STJ/STF): PJ comete crime, PJ é sujeito ativo de crime. teria da Realidade/Personalidade real. PJ é uma realidade, não é mera ficção jurídica;

      PJ pratica conduta criminosa, tem vontade socialmente reconhecível (ação delituosa institucional)

      PJ tem culpabilidade social (STJ)

      PJ pode sofrer pena, exceto pena de prisão.

      Com isso, a alternativa C poderia ter sido considerada correta!

    • Responsabilidade penal é subjetiva. O que é objetivo no direito ambiental é a responsabilidade civil (teoria do risco integral).

    • Marquei a "C" e errei. Alguém pode me apontar o erro da questão?

    • Caro amigo João Alencar, acredito que o erro da alternativa "c" esteja em dizer "nas modalidades dolosa ou culposa". 
      No artigo 3º, não diz: " Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."
      A Lei não é explícita quanto à intenção do agente, mas sim sobre a imputação.
      Pensei assim no momento de resolver a questão. 
      Espero ter ajudado.
      Abraços.


    • A "E" não está totalmente correta. O art. 7º, LCA diz o seguinte:

      As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

      I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos

                                                                    E

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.


      Logo, simplesmente dizer que ao crime com PPL inferior a 4 anos o juiz DEVERÁ substituir por PRD não está correto! E se o agente é reincidente pela 4ª vez em crime ambiental, é um grande fazendeiro ganancioso e que desmatou grande floresta para tornar a área um pasto!? O juiz ainda assim "DEVERÁ" substituir PPL por PRD bastando analisar a quantidade de pena!? NÃO!!!!


    • Discordo plenamente do gabarito da questão!
      A letra E não tem como estar correta, afinal, não há a obrigatoriedade para a substituição da PPL pela PRD já que o autor do crime pode muito bem ser criminoso contumaz, o que demonstraria que tal medida não possui eficácia alguma.
      Espero ter contribuído!

    • Segue análise separada de cada uma das alternativas.

      A) O legislador prescreveu critérios específicos para aplicação de penas nos crimes ambientais e não é verdade que a Lei 9.605/1998 (a lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente) prestigiou o encarceramento como regra geral. Tanto é assim que o art. 7º da Lei 9.605/1998 (ver comentário da letra E) estabelece situações em que as penas restritivas de direitos substituem as penas privativas de liberdade.

      Com efeito, o legislador estabeleceu rol de penas restritivas de direitos para pessoas físicas, que inclui prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar (art. 8º da Lei 9.605/1998).

      Além disso, na imposição de penalidade, a Lei 9.605/1998 prescreve que a autoridade deve observar critério de gradação segundo (i) a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; (ii) os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; (iii) a situação econômica do infrator, no caso de multa (art. 6º da Lei 9.605/1998). 
      B) A Lei 9.605/1998 adaptou, na media do possível, as penas restritivas de direito de forma a melhor servir ao meio ambiente. Nesse sentido, a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível (art. 9º da Lei 9.605/1998).

      C) Segundo art. 3º da Lei 9.605/1999, "as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade". O examinador acresceu que as pessoas jurídicas responderão nas "modalidades culposa e dolosa" e talvez tenha considerado que as expressões "no interesse ou benefícios da sua entidade" e "por decisão", contidas no dispositivo legal, afastariam a possibilidade de o ente coletivo praticar crime culposo. Sinceramente, não consigo ver a questão dessa forma. Acho que o item estaria correto. Apenas não o assinalaria, pois abaixo existe uma opção que se ajusta mais precisamente a uma descrição legal.

      D) A Lei 9.605/1998 possui disposição em sentido contrário. Note-se que a pena de prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz. Segundo a Lei 9.605/1998 a pena pecuniária não será inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator (art. 12 da Lei 9.605/1998).

      E) A assertiva está correta e encontra previsão no art. 7º a Lei 9.605/1998. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando (i) tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos e (ii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

      RESPOSTA E
    •  b) A pena de prestação de serviços à comunidade nos crimes ambientais inclui prestação de serviços em entidades assistenciais, hospitais, escolas e orfanatos. ERRADA.

      Lei 9605/98: 

      Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

      I - custeio de programas e de projetos ambientais;

      II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

      III - manutenção de espaços públicos;

      IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    • A letra C está errada, pois não se aplica dolo ou culpa às pessoas jurídicas.

      A letra E está correta porque:

      "Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

      I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;"

      A Lei nº 9.605/98 não fala "podem substituir", mas "substituem".


    • "B" lei 9605/98

      b) A pena de prestação de serviços à comunidade nos crimes ambientais inclui prestação de serviços em entidades assistenciais, hospitais, escolas e orfanatos. ERRADO! 

      Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

      Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

      I - custeio de programas e de projetos ambientais;

      II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

      III - manutenção de espaços públicos;

      IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    • Faço meus comentários, os de Klaus N. Só que com uma ressalva:
      os dois incisos devem acontecer simultaneamente para ocorrência da substituição!
       

    • STCespe tornando vinculada uma decisão que claramente é discricionária diante do caso concreto

    • Pessoal, para mim o item "C" está correto (pelo motivo apresentado no comentário do professor). O item "E", ao meu ver, se encontra errado quando afirma que a pena privativa de liberdade DEVERÁ ser substituída.. na verdade, ela PODERÁ ser substituída por pena privativa de direitos.

      Alguém concorda cmg?

    • Caros colegas, permaneço em dúvida,pois,conforme o Art.  7º da Lei de Crimes Ambientais os requisitos para a Substituição da PPL pela PRD são cumulativos, veja:

      Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

      I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

      Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

       

      Logo, não posso afirmar que "Se ao crime ambiental for aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, deverá ocorrer sua substituição por pena restritiva de direito.", pois é preciso também que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

      Se alguém puder me explicar....

      Grata a todos!

    • Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

      - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    • Parece-me que a forma verbal "deverá" comprometeu a assertiva, porquanto a substituição da PPL pela PRD, quando aplicada pena privativa inferior a quatro anos, pressupõe a observância do inciso II, do art. 7º... 

    • A "C" está correta. Não existe responsabilidade penal objetiva e a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de infração penal. Seria, no mínimo, a alternativa menos errada.

       

      A "E" é flagrantemente incorreta. Pena inferiror a 4 anos é apenas um dos requisitos para a substituição, o outro está no art. 7º, II da Lei 9.605/98; logo, obviamente, a PPL não deverá ser substituida por PRD.

       

      Mais uma questão absurda da CESPE, mais uma paulada em quem estuda seriamente. E pior é que o professsor do QC ainda defende o gabarito.

    • Para explicar a letra C, recorro a dois doutrinadores: Frederico Amado e Miguel Abelha:

      A Lei 9.605/1998 no seu Artigo 3º diz: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infraçãoseja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou deseu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

      Destarte, para que a pessoa jurídica responda por um crime ambiental, será preciso que dois pressupostos sejam preenchidos cumulativamente: 1) A infração penal seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado; 2) A infração penal seja cometida no interesse ou benefício da sua entidade.

      Veja que a lei não exige dolo ou culpa.

      É importante, porém, observar que a responsabilidade penal no sistema brasileiro é fincada sempre na culpa, como elemento subjetivo. Em resumo, não existe responsabilidade penal objetiva. Trata-se do princípio da culpabilidade. Exatamente por isso, na apuração da responsabilidade penal da pessoa jurídica, é imprescindível a presença do elemento anímico: culpa ou o dolo. É claro que a aferição do elemento subjetivo deve recair sobre a conduta do ser humano que tomou a decisão, sem que isso negue a existência da pessoa jurídica, senão porque ratifica a sua existência. Nesse  sentido, entende o STJ que "somente deve ser punido aquele que tem o poder de direcionar a ação da pessoa jurídica e que tem  responsabilidade pelos atos praticados, sempre tendo como fundamento a existênciade culpa e dolo - sob pena de operar-se a responsabilidade objetiva (HC119.511, de 21.10.2010).

      Em suma, na imputação da pessoa jurídica é necessário demonstrar que a decisão partiu de representante da pessoa jurídica e que essa empresa foi beneficiada com a conduta do seu representante. Já a culpa ou o dolo devem ser demonstrados na imputação feita à pessoa física (representante da empresa) que tomou a decisão, pois o elemento anímico é inerente ao ser humano. Isto é, a denúncia ministerial deve demonstrar primeiro que a conduta do indíviduo foi culposa ou dolosa, e depois demonstrar que esse sujeito era representante da pessoa jurídica, e que esta foi beneficiada com tal conduta.

    • Ah tá bom! Então se o autor do fato tem todas as circunstâncias desfavoráveis, mas a pena é inferior a 4 anos, segundo a CESPE eu aplico a substituição. Ué, o que fizeram com o inciso II????

    • Questão passível de anulação. A alternativa "E", dada como gabarito, não se encontra correta, pois não há obrigatoriedade da substituição de privativa de liberdade para restritivas de direitos. Em nenhum momento do art. 7º da Lei de Crimes Ambientais fica expresso o verbo "dever" impondo obrigatoriedade ao juiz em susbstituir as penas em comento. Além disso, os incisos I e II são requisitos cumulativos.

    • Em 10/01/2018, às 12:46:20, você respondeu a opção C. Errada!

      Em 13/02/2016, às 17:48:05, você respondeu a opção C. Errada!

       

      A – Errada. Não há este privilégio a penas de encarceramento. Há vários institutos na lei que servem de substitutos à pena privativa de liberdade (substituição por restritivas, suspensão condicional da pena etc) e, ainda, o comando de condenação de vários crimes é Reclusão OU multa.

       

      B – Errada. Lei 9605/98 Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

      Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

       

      C – Errada. Lei 9.605/1998 Artigo 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

       

      Então, 2 pressupostos: 1) A infração penal seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado; 2) A infração penal seja cometida no interesse ou benefício da sua entidade.

      Veja que a lei não exige dolo ou culpa.

      Na imputação da pessoa jurídica é necessário demonstrar que a decisão partiu de representante da pessoa jurídica e que essa empresa foi beneficiada com a conduta do seu representante. Já a culpa ou o dolo devem ser demonstrados na imputação feita à pessoa física (representante da empresa) que tomou a decisão, pois o elemento anímico é inerente ao ser humano. Isto é, a denúncia ministerial deve demonstrar primeiro que a conduta do indivíduo foi culposa ou dolosa, e depois demonstrar que esse sujeito era representante da pessoa jurídica, e que esta foi beneficiada com tal conduta.

    • D - ERRADO! Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

       

      E – CERTA. Lei 9605/98 Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

      I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

      (ATENÇÃO porque é # do CP: “Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo”. OU SEJA, a lei 9605 é + gravosa, já q uma pena aplicada de 4 anos não admite substituição);

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

      Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

       

      Deveria ter sido ANULADA, porque não basta q a pena seja inferior a 4 anos, mas q a culpabilidade (latu sensu) revele ser adequada a substituição (art. 7, II).

       

      ERREI porque CONFUNDI o limite da substituição da pena (inferior a 4 anos) pelo limite da suspensão condicional da pena (não superior a 3 anos): Lei 9605/98 Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

      Atenção porque TB é # do CP: Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (DOIS) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que... (a LCA é + benéfica nesto ponto).

    • Marquei a letra C, caso alguém consiga me explicitar o erro, por favor me mande uma mensagem.

       Fico grato.

      Bons estudos.

    • RESPONSABILIDADE PENAL - SUBJETIVA. - Claro que alguém pode se eximir do fato, talves um erro de proibição do fato,sei lá. 

      RESPONSABILIDADE ADM/CIVIL - OBJETIVA ( RISCO INTEGRAL )

      Força aos demais!

    • Na minha opinião não há alternativa correta.

      Como os colegas já comentaram, a alternativa E está flagrantemente equivocada, pois o fato de ter sido aplicada pena inferior a 4 anos não vincula o juiz à substituição em questão.

      Creio que a alternativa C também esteja errada. Embora a responsabilização penal não seja objetiva, não vejo como uma pessoa jurídica poderia ser responsabilizada PENALMENTE por crime culposo. Vejamos:

      O art. 3º da lei 9605 diz que as PJ's serão responsabilizadas penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Portanto, a responsabilização estaria vinculada ao interesse ou benefício da pessoa jurídica, de modo que, ao meu ver, não haveria como a PJ praticar o crime culposo, pois os administradores, ao agir com culpa, não estariam agindo no benefício da entidade. Como buscar um benefício ou interesse culposamente ? Creio que, se os administradores atuam de modo descuidado, adotando comportamentos relapsos com o bem ambiental, poderíamos falar em responsabilização penal da PJ por dolo eventual, mas por crime culposo acho meio "forçado".

      Nesse caso (culpa), até poderia haver crime, mas apenas seriam responsabilizados os administradores e não a PJ, justamente porque o ato não foi praticado no interesse ou benefício dela. Creio que apenas estará agindo no interesse ou benefício de alguém a pessoa que esteja agindo com dolo.

      Creio que esse seja o erro. Se cometi alguem equivoco me informem, por gentileza !

       

    • Olá galera, questão, a meu ver, passível de anulação, contudo não foi o que ocorreu, portanto, além de doutrina, jurisprudência e legislação, também temos o entendimento CEBRASPE da coisa para futuras questões. Atentemo-nos a isso!!!


      Mas para complementar acerca da questão, vou deixar meu entendimento, a fim de contribuir também.


      Certamente também fiquei em dúvida entre "C" e "E" (como até mesmo o professor do QC ficou).

      A alternativa "E", apesar de faltar o inciso II do artigo 7° para completar o real teor da norma legal, trata de forma coerente sobre o referido artigo, visto que, preenchido os requisitos dos incisos I e II, o juiz terá o DEVER de aplicar pena restritiva de direito em vez de privativa de liberdade. Como alguns colegas já comentaram, basta pensar, então se um empresário de bons antecedentes cometer um crime punível com pena de reclusão de 3 anos (notemos que preenche os requisitos que lhe favorecem) poderá, ainda assim, o juiz aplicar esta pena? Prendendo-o? Certamente que NÃO!


      E, quanto à alterativa "C", o que me fez dispensá-la, além do que muitos colegas já comentaram acerca do elemento subjetivo da pessoa jurídica ser algo questionável (ênfase ao comentário do Gustavo Borner, que cita a lei como explicação da alternativa estar errada, e da Fernanda Garcia Pereira, que traz o entendimento das Cortes Superiores), eu considerei que (por mais que seja PJ) o artigo 7° não dita como elemento subjetivo a CULPA, que DEVE ser EXPRESSA, sempre que a conduta for punível por esse elemento, em outras palavras, é o que versa o artigo 18, II, parágrafo único do CP "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".


      Enfim, espero contribuir para o raciocínio.


      Força Guerreiros!!!

    • A questão sobre dolo ou culpa, recai sobre pessoas físicas.

    • Também marquei a alternativa "C". A meu ver a questão deveria ser anulada.

    • Fui seco na alternativa C, é osso!

    • CESPE é complicado, cada prova vem com uma resposta diferente para questões iguais.

    • A alternativa E) está errada , não basta ser uma condenação com PPL inferior a 4 anos há outros requisitos a serem analisados, como os antecedentes do agente,etc.

    • A alternativa "C" esta correta, pois, quando se trata de responsabilidade penal há que se demonstra dolo ou culpa, mesmo em relação às pessoas jurídicas! A despeito disso, a alternativa "E" foi considerada correta, apesar de utilizar o verbo "DEVERÁ" e não apontar a satisfação do critério subjetivo para a substituição da pena.

    • Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

      I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

      Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    • Essa banca vive fazendo besteira....Deus nos livre

    • A responsabilidade penal nos crimes ambientais segue a regra, ou seja, subjetiva, deve-se aferir dolo ou culpa, elementos subjetivos da conduta, o mesmo se dá com referência a responsabilidade administrativa; quanto a responsabilidade civil, esta sim é objetiva.
    • Será que o site não está com o gabarito errado? Não creio que a banca fez isso em uma prova para Juiz Federal...

    • Se adotada a corrente de Otto Gierke (teoria da realidade), da personalidade real ou orgânica, as PJ's:

      "a) são entes reais com capacidade e vontade próprias;

      b) têm capacidade de culpabilidade e de sanção penal;

      c) tem capacidade de pena;

      d) previsão constitucional

      (...)

      ...Destaca-se que não vigora, no direito penal, a responsabilidade objetiva, aplicável na responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. Penalmente, torna-se imprescindível a comprovação do elemento subjetivo da conduta - dolo ou culpa - do agente."

      (...)

      "Para que haja responsabilização penal da pessoa jurídica, a infração deve ter sido cometida no interesse ou benefício da entidade e por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado. São essas as condicionantes legais para que possa ocorrer."

      (Romeu Thomé, Manual de Direito Ambiental, 11ª ed., 2021, pág. 765 e 768)

      A título de exemplo, na Lei de Crimes Ambientais:

      Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

      (...)

      Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

      Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

      O autor justifica a alternativa "E" como correta (pág. 842) sob o fundamento de que o juiz procede a avaliação da substituição na 3ª fase da dosimetria, com fundamento no art. 7º da Lei 9.605: "...as penas restritivas de direito têm caráter autônomo e têm o condão de substituir as PPL em duas hipóteses: a) em crime culposo; b) ..."

      Tive a impressão de que essa justificativa do livro mais reforça a "C" do que fundamenta a "E".

      Sobre a "E", v. excelente comentário do Klaus Negri.

      Cuidado com o comentário do Paulo Roberto quanto ao item "C", conforme citação acima.


    ID
    909478
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Um pescador artesanal profissional ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra empresa exploradora de petróleo, alegando prejuízos decorrentes de vazamento de óleo combustível em águas marinhas onde pescava. Provou-se que o rompimento do oleoduto fora causado por deslizamentos de terra decorrentes de chuvas torrenciais. Essas mesmas chuvas causaram o rompimento das barreiras de contenção instaladas pela empresa ao tentar remediar o problema. O vazamento de óleo resultou na mortandade da fauna aquática e na imediata proibição de pesca na região, imposta pelo IBAMA, com duração de seis meses. Na fase de provas, restou cabalmente comprovada a regularidade das instalações da empresa segundo as melhores tecnologias disponíveis e a idoneidade dos esforços para reparação do problema.

    Na situação hipotética acima descrita,

    Alternativas
    Comentários
    • Para responder essa questão, necessário ter em mente que a responsabilidade objetiva em relação ao dano ambiental é pautada na teoria do risco integral, conforme entendimento de nossa jurisprudência, veja-se:

      STJ, 4ª Turma, REsp 1346430 (18/10/2012): A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no RISCO INTEGRAL, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade.

      Assim, nem mesmo caso fortuíto, força maior e culpa exclusiva da vítima eximem a responsabilidade!

      Quanto ao item "C", inadimissível, pois não há de falar em imprescribilidade em relação ao dano ambiental, devendo o mesmo obediência à prescrição prevista no §3º do art. 206 do CC (prescreve em 3 anos a pretensão para reparação de causas relativas a responsabilidade civil).

      A resposta apontada no item "d" parece sr óbvia, pois para a caracterização do dano moral é necessária sua demonstração pela parte autora, salvo naqueles casos de presunção legal, ao exemplo da súmula do STJ que aponta que a simples isncrição indevida da negativação do nome da pessoa enseja o dano moral. 
    • EU HAVIA MARCADO A ALTERNATIVA C

      Sobre a imprescritibilidade da pretensão relativa a danos ambientais, confira-se o seguinte julgado do E. STJ:

      ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL-  AÇÃO CIVIL PÚBLICA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL – PEDIDO GENÉRICO – ARBITRAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.

      3. Reparação pelos danos materiais e morais, consubstanciados na extração ilegal de madeira da área indígena.
      4. O dano ambiental além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, a comunidade indígena, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando-se para toda a comunidade local, não indígena e para futuras gerações pela irreversibilidade do mal ocasionado.
      5. Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano.
      6. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal.
      7. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer , considera-se imprescritível o direito à reparação.
      8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental.
      9. Quando o pedido é genérico, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação, havendo elementos suficientes nos autos. Precedentes do STJ.
      10. Inviável, no presente recurso especial modificar o entendimento adotado pela instância ordinária, no que tange aos valores arbitrados a título de indenização, por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ.
      11. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
      (REsp 1120117/AC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 19/11/2009)
    • Ainda não entendi a questão. Se alguém puder me ajudar, envie um recado. Agradeço desde já. 
    • Georgiano, marcamos igual, exatamente pelas mesmas razoes, e havia lido antes na doutrina sobre a imprescritibilidade...Porém, relendo a questão, penso que o que a questão quis dizer era que essa reparação pretendida pelo pescador era de cunho particular, em razão do vazamento, numa ação indenizatória comum, e não numa ação coletiva......assim faz mais sentido estar errada a C naõ?!
    • a) Errado. A assertiva começa afirmando que a condenação por danos morais tem natureza punitiva quando, em verdade, esta pode ser uma de suas finalidades, mas não a essencial, que é a reparação/compensação do dano. Alias, tem autores que nem admitem o carater punitivo em razao da inexistencia de regra escrita que preveja esta especie de sanção.
      b) Errado. Força maior exclui o nexo causal. Além disso, a força maior interna não exclui o dever de indenizar.
      c) Errado. A pretensão do pescador é indenizatória, referente a dano individual por ele sofrido, incidindo o prazo prescricional do CC. O que vigora no ambito do STJ é que a reparacao por danos ambientais é imprescritivel (AgRg no REsp 1150479) e nao por danos individuais.
      d) Errado. O princípio do poluidor pagador encontra-se positivado no ordenamento (art. 4,VII da lei 6938).
      e) Certo. Trata-se de ação indenizatória individual cabendo ao autor comprovar a ocorrência do dano material e sua extensão. Quanto ao dano moral basta comprovar a ocorrência, pois o quantum é fixado pelo juiz. Atualmente nem mesmo a ocorrencia tem sido exigida pelo STJ mas apenas o fato uma vez que o dano moral ocorre in re ipsa.


      obs. Sobre força maior interna: APL 554851520058260000 SP 0055485-15.2005.8.26.0000 - TJSP
      obs2. Sobre a prescritibilidade: REsp 1120117 -  Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer , considera-se imprescritível o direito à reparação. 8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental.
    • Agora, sim, faz sentido.

      Obrigado pelo esclarecimento, Mariane !

    • DIREITO CIVIL. DANO MORAL. PRIVAÇÃO DO TRABALHO POR DANO AMBIENTAL.A privação das condições de trabalho em decorrência de dano ambiental configura dano moral. Estando o trabalhador impossibilitado de trabalhar, revela-se patente seu sofrimento, angústia e aflição. O ócio indesejado imposto pelo acidente ambiental gera a incerteza quanto à viabilidade futura de sua atividade profissional e manutenção própria e de sua família. Precedente citado: REsp 1.114.398-PR, DJe 16/2/2012 (REPETITIVO). REsp 1.346.430-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2012.
    • SOBRE O TEMA: 

      JURISPRUDÊNCIA (STJ) “O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foi experimentado os efeitos do dano ambiental, houve o período de "defeso" – incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado –, não há que se cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação”. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (Informativo nº 0538).


    • PROVAR DANO MORAL...

      ok... nessa me surpreendi,

      eu fui por eliminação:

      A) objetiva

      b) objetiva

      c) indenizatória, não faz sentido

      d) objetiva

      e) OI? 

      Não entendi... como vai se provar o dano moral em algo que é in re ipsa... porra... fica complexo, questão estranha CESPE, acho. 

    • O valor a ser arbitrado como dano moral deverá incluir um caráter punitivo?

      NÃO. É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.

      Assim, não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais, haja vista que a responsabilidade civil por dano ambiental prescinde da culpa e revestir a compensação de caráter punitivo propiciaria obis in idem (pois, como firmado, a punição imediata é tarefa específica do direito administrativo e penal).

      No caso concreto, o STJ considerou razoável a indenização fixada em 3 mil reais a título de danos morais.

       

      EM RELAÇÃO A E): 

      Considerando que Maria auferia um lucro mensal de 1 salário mínimo com a atividade de pesca e que ela ficou um ano sem pescar decorrente do acidente, pode-se afirmar que ela terá direito a 12 salários mínimos como lucros cessantes?

      NÃO. O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos.

      Durante o ano que Maria ficou sem pescar houve o período de "defeso" (época do ano na qual é proibida a pesca). Logo, ela não tem direito de receber a indenização por lucros cessantes durante o defeso.

       

      DIZERODIREITO. 

    • Informativo 574 – Nov/Dez 2015

      4ª Turma – Direito Ambiental e Administrativo

      O pescador profissional artesanal que exerça a sua atividade em rio que sofreu alteração da fauna aquática após a regular instalação de hidrelétrica (ato lícito) tem direito de ser indenizado, pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos MATERIAIS decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes de espécies comercialmente lucrativas paralelamente ao surgimento de outros de espécies de menor valor de mercado, circunstância a impor a captura de maior volume de pescado para a manutenção de sua renda próxima à auferida antes da modificação da ictiofauna.

      O pescador profissional artesanal que exerça a sua atividade em rio que sofreu alteração da fauna aquática após a regular instalação de hidrelétrica (ato lícito) - adotadas todas as providências mitigatórias de impacto ambiental para a realização da obra, bem como realizado EIA/RIMA – NÃO TEM DIREITO A SER COMPENSADO POR ALEGADOS DANOS MORAIS decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes de espécies comercialmente lucrativas paralelamente ao surgimento de outros de espécies de menor valor de mercado, circunstância que, embora não tenha ocasionado a suspensão da pesca, imporia a captura de maior volume de pescado para manutenção de sua renda próxima à auferida antes da modificação da ictiofauna.

    • Dano ambiental no rio que impede que os pescadores continuassem trabalhando no local, gera direito a dano moral?

      SIM. É pacífico o entendimento no STJ de que cabe indenização por danos morais a pescadores que tiveram impedida ou gravemente prejudicada a sua atividade em decorrência de poluição causada por acidente ambiental. Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo) (Info 538).

    • Sobre o item C

      A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais

      É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping).

      STJ

      Vale ressaltar que, mesmo antes da decisão do STF, o STJ já possuía o entendimento de que a pretensão, neste caso, é imprescritível:

      Em sua dimensão coletiva, a jurisprudência desta Corte superior entende que a pretensão de reparação do dano ambiental não é atingida pela prescrição, em função da essencialidade do meio ambiente. STJ. 3ª Turma. REsp 1641167/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/03/2018.

       

      As infrações ao meio ambiente são de caráter continuado, motivo pelo qual as ações de pretensão de cessação dos danos ambientais são imprescritíveis. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1421163/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 06/11/2014.

       

      O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal. STJ. 1ª Turma. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009.

      Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/742141ceda6b8f6786609d31c8ef129f>. Acesso em: 27/10/2020

        


    ID
    909481
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em 2009, um particular ajuizou ação por desapropriação indireta em decorrência da edição de normas, datadas do ano 2001, que constituíram como área de proteção ambiental extensos trechos às margens de um lago, abrangendo a propriedade do autor. Na petição inicial, este informou que, em virtude dessas normas, o poder público registrou no cartório de imóveis a proibição de edificar por quase todo o seu imóvel, esvaziando o conteúdo econômico desse bem. Daí o pedido de reconhecimento da desapropriação indireta e, sucessivamente, o pleito de indenização pelas restrições. Em contestação, o poder público alegou prescrição e, ainda, que não houve desapropriação indireta, mas mera limitação administrativa não indenizável que, ao contrário do alegado pelo autor, até incrementou o valor do imóvel, por ter aumentado o interesse de turistas.

    Acerca dessa situação hipotética e da legislação a ela pertinente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Onde está o fundamento para a resposta da letra 'a'?
    • a - Maria Sílvia Zanella Di Pietro [6] ao tratar do assunto diz que às vezes , a Administração não se apossa diretamente do bem, mas lhe impõe limitações ou servidões que impedem totalmente o proprietário de exercer sobre o imóvel os poderes inerentes ao domínio; neste caso, também se caracterizará a desapropriação indireta, já que as limitações e servidões somente, podem, licitamente, afetar em parte o direito de propriedade.

      Neste sentido os julgados abaixo:

      “Indenização- Desapropriação indireta- Área declarada de utilidade pública, com finalidade de proteger a floresta, fauna e belezas naturais da região- Medida que produziu o esvaziamento econômico do direito de propriedade- Obrigação de indenizar, por não configurar limitação administrativa- Recurso não provido.” (RJTESP-123/265).

      “Administrativo. Desapropriação indireta. Área localizada no Parque Estadual da Serra do Mar. Tombamento. Reserva florestal. Restrição ao uso da propriedade. Indenização. Cabimento.Na esteira de interativa jurisprudência formada por este egrégio Tribunal, é indenizável, por desapropriação indireta, a área de terra tombada, para criação do Parque Serra do Mar-SP, se o apossamento administrativo esvaziou o conteúdo econômico da propriedade, ao provar seus proprietários de usar e fruir do bem, proibidas que estão de explorar os recursos naturais existentes.” (STJ.1ªTurma. Recurso Especial 47865-0/SP, DJU 05.09.1994).
    • Sobre a ALTERNATIVA A

      ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA   NÃO   CONFIGURADA.
      LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.  RESTRIÇÃO  DE  USO.  LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PLEITO INDENIZATÓRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARACTERIZADA.
      1. A limitação administrativa distingue-se da desapropriação, uma vez que nesta há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização; e naquela há, apenas, restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização.
      2. Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta.
      3. A edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade caracteriza uma limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de uma ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação contra a desapropriação indireta.
      3. Hipótese em que está caracterizada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41.
      Agravo regimental improvido.
      (AgRg no REsp 1359433/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 21/03/2013)

      Em resumo, para que se possa falar em DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, deve haver necessariamente o desapossamento ou esbulho; caso contrário, ter-se-á uma LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, que representa restrições de caráter geral impostas à propriedade particular.

      As LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS, de regra, não são indenizáveis, salvo se restar comprovado o efetivo prejuízo, isto é, o esvaziamento do conteúdo econômico do bem.

      O caso de que trata a alternativa A constitui hipótese de LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA (prescrição quinquenal - ação de natureza pessoal) e não DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA (prescrição vintenária - ação real - súm. 119 STJ).

      Boa Sorte a todos!
    • a) Correto. A instituição de áreas protetivas ao meio ambiente são comumente classificadas pela doutrina como limitação administrativa, que se traduzem em medidas de caráter geral (não dirigida especificamente a um bem determinado) previstas em lei (em sentido latu) com fundamento no poder de policia, gerando para o proprietário obrigacoes positivas ou negativas. Elas visam conciliar o exercicio do direito de propriedade ao bem estar social. Em regra a limitação administrativa não é indenizável devendo ser suportada por todos atingidos em benefício da sociedade a que se encontram inseridos.
      Nas limitações o proprietario conserva a totalidade dos direitos inerentes ao domínio por isso nao há que se falar em indenizacao. Contudo, se sob a pena de limitacao o proprietario se ver privado em favor do Estado ou de outros particulares de um ou todos poderes inerentes à propriedade, sem o devido processo legal, estaremos diante de desapropriacao indireta ou de servidão, dependendo do caso. Nestes casos cabivel a indenizacao.
      Como ensina a Mestre Di Pietro "Às vezes a Adm. nao se apossa diretamento do bem mas lhe impoe limitacoes ou servidoes que impedem totalmente o proprietario de execer sobre o imovel os poderes inerentes ao dominio; neste,caso tambem se caracterizara a desapropriacao indireta".(Curso, 2011, p. 184)
      O entendimento do STJ contudo é diferente. Para este Tribunal não há que se falar em desapropriacao indireta quando o Estado nao se apossa efetivamente da area. Como o proprietario continua com o bem, apenas nao podendo contruir, cabe-lhe acao indenizatoria no prazo prescricional de 5 anos (acao pessoal) e nao cabe acao real de desapriacao indireta:

      "Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriaçãoindireta.A edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade caracteriza uma limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de uma ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação contra a desapropriação indireta. 3. Hipótese em que está caracterizada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41." (AgRg no REsp 1359433 )
    • b) Errado. Lei 9985 "Art. 15 A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.§ 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais."

      c) Errado.Lei 9985 "Art. 9o § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. Art. 10 § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.Art. 11  § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. Art. 12 (monumento nacional) § 2o Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. Art. 13 (refugio da vida silvestre)  2o Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. Art. 17 § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. Art. 18 § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
      § 1o A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
      Art. 20 § 2o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei."
    • d) Errado. As normas que instituiram a limitacao administrativa datam de 2001e a acao foi ajuizada em 2009, passados 8 anos, portanto. Tratando-se de indenizacao por restricao de uso decorrente de legislacao ambiental o prazo prescricional é de 5 anos, conforme entendimento do STJ acima colacionado, estando no caso em tela fulminada a pretensao pela prescricao. Caso tratasse de desapropriacao indireta a pretensao estaria intacta uma vez que o prazo prescricional é de 20 anos.

      "A jurisprudência desta Corte é pacífica em considerar que o prazo prescricional, para a ação de desapropriação indireta, de natureza real, é de 20 (vinte) anos (prazo da prescrição aquisitiva previsto Código Civil de 1916), orientação essa consolidada na antiga Súmula 119, publicada pela Primeira Seção em 8.11.1994." (REsp 944351 de 15/04/2013)

      e) Errado. Conforme recente entendimento do STJ:


      STJ – 2013  "A criação de áreas especiais de proteção ambiental - salvo quando tratar-se de algumas unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em que a lei impõe que o domínio seja público - configura limitação administrativa, que se distingue da desapropriação. Nesta, há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante com integral indenização; naquela, há apenas restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização. 2. Se a restrição ao uso da propriedade esvaziar o seu valoreconômico, deixará de ser limitação para ser interdição de uso da propriedade, e, neste caso, o Poder Público ficará obrigado a indenizar a restrição que aniquilou o direito dominial e suprimiu o valor econômico do bem. (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009. 35ª ed., págs. 645/646.) 3. Esta indenização, todavia, não se fundará na existência de desapropriação indireta, pois, para que esta ocorra é necessário que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta. 4. Assim, ainda que ocorrido danos aos agravados, em face de eventual esvaziamento econômico de propriedade, tais devem ser indenizados pelo Estado, por meio de ação de direito pessoal fundada na responsabilidade aquiliana, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41.
    • Atenção para esse julgado de junho/2013, do STJ:

      A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028.

      A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. E a qualificação por posse-trabalho está relacionada ao fato de o possuidor realizar obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel.

    • Letra E, errada, conforme entendimento do STJ:


      Informativo nº 0508
      Período: 5 a 14 de novembro de 2012.Segunda TurmaDIREITO ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO.

      A pretensão reparatória do esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade decorrente de limitações administrativas prescreve em cinco anos, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/1941. Os danos eventualmente causados pela limitação administrativa devem ser objeto de ação de direito pessoal, cujo prazo prescricional é de cinco anos, e não de direito real, que seria o caso da desapropriaçãoindireta. A limitação administrativa distingue-se da desapropriação: nesta, há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização; naquela, há apenas restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização. Dessa forma, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.235.798-RS, DJe 13/4/2011; AgRg no REsp 1.192.971-SP, DJe 3/9/2010, e EREsp 901.319-SC, DJe 3/8/2009. AgRg noREsp 1.317.806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012.


    • Ok... de odne me tiraram que isso é da lei de crimes ambientais?

    • Estranho o gabarito pq no próprio julgado que foi utilizado para as demais assertivas diz o contrário, uma vez que não exige o esvaziamento total do valor econômico do bem.. Assim, haverá SIM indenização mas esta deverá ser cobrada através de uma ação de direito pessoal.

       

       

      Em regra, o proprietário não tem direito à indenização por conta das limitações administrativas que incidam sobre sua propriedade (a limitação administrativa é gratuita). No entanto, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem. O prazo prescricional para que o proprietário busque a indenização por conta das limitações administrativas é de 5 anos. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.317.806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012 (Info 508).

      A limitação administrativa distingue-se da desapropriação, uma vez que nesta há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização; e naquela há, apenas, restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização. Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta. A edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade caracteriza uma limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de uma ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação contra a desapropriação indireta. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1359433/MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 12/03/2013).

    • Depois de muito pesquisar, não encontrei uma única jurisprudência que dê suporte ao gabarito. Como disse o colega abaixo, essa exigência de esvaziamento total do valor econômico do bem não existe. Até a professora que fez os comentários não foi capaz de explicar esse ponto. Ao contrário, se restar comprovado que a limitação administrativa trouxe prejuízos, haverá o dever de indenizar:

       

      PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTA OCORRÊNCIA DE MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO PELOS PROPRIETÁRIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PRECEDENTES DO STJ NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 83/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 3. A jurisprudência do STJ ruma para o mesmo norte do acórdão recorrido; é necessária de demonstração de prejuízo para que possa haver o direito à indenização. . (AgRg nos EDcl no REsp 1279340/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)

       

    • Gabarito correto - Letra A.

      Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta.

      Sobre a letra E.

      a jurisprudência, na desapropriação indireta, entende que o prazo aplicável será o da usucapião ordinária constituída no código civil em que ocorrerá no prazo de 10 anos, e não de 20 anos, sem a oposição do proprietário do bem.

    • Rapaz, absurdo, só há indenização se esvaziar completamente o valor econômico? Um esvaziamento completo do valor econômico é praticamente impossível de acontecer na prática, porém, por outro lado, um esvaziamento substancial é bastante palpável de acontecer.

      Na hipótese de esvaziamento substancial, segundo o entendimento fundamento da assertiva "A", o particular, embora substancialmente destituído do valor econômico da sua terra, não tem direito a indenização.

      Ninguém iria querer comprar o terreno nessa situação, pelo menos não no valor que o Limitado/desapropriado gastou para adquirir.

      No final: não pode vender, não pode construir, não pode habitar, não é indenizado.

      Não dá para se conformar com a assertiva "a" como correta, embora, de fato, existam os precedentes citados pelos colegas.

      A gente estuda para concurso, mas também não pode se alienar e esquecer o verdadeiro sentido de participar do serviço público: contribuir para a Justiça e o bem estar geral.


    ID
    909484
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito do direito ambiental sob o foco constitucional.

    Alternativas
    Comentários
    • Não compreendo até agora porque o item "b" encontra-se errado, pois:

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:  II  -  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

      Será que, mesmo diante do previsto do caput, não se pode estender à coletividade o dever de fiscalizar tais entidades, só pq o §1º não fez menção expressa a mesma? Acho que a melhor interpretação é a de ser possível sim a fiscalização pela coletividade, através de instrumentos como a ação popular, que, dentre outras, tutela o patrimônio ambiental.

      Ademais, não encontrei no texto constitucional referencia direta de que 
      o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.
    • Pra mim esse gabarito da prova do TRF2 tá meio confuso... não consegui enxergar ERRO nessa letra b! Se continuar essa gabarito, garanto que não acertaria nem o nome!
    • acredito que seja só questão de entendimento gramatical do contexo, o que pra mim é de péssimo gosto por parte da banca colocar esse tipo de pegadinha de interpretação.
    • o item b está errado porque não é dever da COLETIVIDADE, mas apenas do poder público!
    • A) Errada. Conforme expressa previsão do arrtigo 5.º da Lei 7347 (Ação Civil Pública) os legitimados para a propositura de ação civil pública são  I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  V - a associação que, concomitantemente:  a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;         b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  DESSA FORMA, O MP nÂO TEM O MONOPÓLIO PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL.. Ademais, por existir a ação penal privada subsidiária da pública, O MP NÃO TEM MONOPÓLIO SOBRE A AÇÃO PENAL POR CRIMES AMBIENTAIS.

      B) Errada. A CF não confere a coletividade o dever de fiscalização de entidades que manipulem material genético.

      C) Correta. Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF)
                            Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º)
                            Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º)

      D) Errada. O usucapião especial urbano esta previsto no artigo 1240 do CC: 
      Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
      Como a questão fala que ele é proprietario de um imóvel rural, o indivíduo não pode adquirir o imóvel urbano sob esse instituto.

      E) Errada. Previsão expressa no artigo 225 CF.
      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      BONS ESTUDOS.
    • Bons comentários do colega acima. Só não consegui entender, por mais que me esforce, como é que um enunciado que objetiva inquirir o candidato  "a respeito do direito ambiental sob o foco constitucional." Pode considerar correta uma alternativa afirmando que "a comercialização de medicamentos" deve obrigatoriamente ser controlada pelo poder público. O que é mesmo que a comercialização de medicamentos tem a ver com o Direito Ambiental? A meu ver, nada!
    • Acho que o erro está em dizer que é um "dever" da coletividade. Creio que o "dever" é do Poder Público, apesar de nada impedir que a coletividade atue nessa fiscalização por meio de uma Ação Popular impretada por um cidadão, por exemplo.
      Tembém errei essa! Marquei "b"... 
    • Opa, agora que eu me liguei que o Art. 225 fala que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

      Não acho mais o que eu achava no comentário anterior .. heh


    • Pessoal, 

      o erro da assertiva "b" é justamente generalizar ser dever da coletividade e do Poder Público a fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, quando na verdade é só do Poder Público como se verifica no parágrafo 1º, do artigo 225, CF. 

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público

      II  -  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

      Bons estudos!


    • Prezado Paulo Silva, concordo com a interpretação que você deu. Não vejo como excluir o direito/dever da coletividade de também preservar e/ou fiscalizar o patrimônio genético. Infelizmente, essas bancas de concurso preparam os futuros juízes, promotores, delegados, procuradores, defensores etc para simplesmente decorar o texto expresso da lei e não para aplicar corretamente a norma.  É por isso que muitas pessoas preparadas, que possuem um conhecimento jurídico acima da média, às vezes não consegue se dar bem em concursos públicos.  

    • Erro da letra D: O art. 1.240, do CC é cópia do caput do art. 183 da CRFB, ratificando o comentário do colega Leonardo Pedron (comentário de 14 de Junho de 2013, às 09h40).

    • C) Correta. A partir do texto constitucional pode-se concluir que a produção de energia nuclear, a comercialização de medicamentos e o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.

      - Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF):

      Art. 21. Compete à União:

      (...)

      XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

      a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

      § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

      - Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º)

      Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

      I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

      § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

      -  Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º)

      § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    • Forçadíssima!

      Abraços.

    • Putz, A Constituição fala em "participar da produção de medicamentos" (art. 200, CR), como posso inferir que é obrigatório o controle do estado no COMÉRCIO de medicações? Como ficam todos estes laboratórios privados de fármacos e as drogarias de bairro? Um selo de controle da ANS ou ANVISA é suficiente para dizer que houve controle da comercialização? Surreal. 

    • A alternativa C econtra resposta no art. 200, VII, da CF.

      Tanto que a questão fala em "pode-se concluir". Não se afirma que é explícito, literal etc.

      Art. 200. Ao sistema único de saúde (portanto, ao Poder Público) compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; (...)

    • C- CORRETA - A partir do texto constitucional pode-se concluir que a produção de energia nuclear, a comercialização de medicamentos e o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.

      FUNDAMENTO: Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF): Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

      a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

      § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

      - Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

      I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

      § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

      - Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º) § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    • Segundo erro: Na usucapião urbana ou rural o possuidor deve residir no local

      Terceiro erro: Se estamos falando de imóvel rural, a usucapião será rural e não urbana como afirma a questão

      Art. 183 CF: USUCAPIÃO URBANA -  Aquele que possuir como sua área urbana de até 250m2, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  


    ID
    909487
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Tendo em vista as normas que regem os recursos hídricos nacionais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme estabelecido na politica nacional de recursos hidricos:    


      Letra A CORRETA conforme:

      Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

      § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

      Letra B Incorreta Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.





       
    • A) Certa: Art 12 da Lei 9433/97
       § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos 


      B) Errada
      Art 12: Estão Sujeitos à outorga:
           II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

      Cuidado!
       § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

              I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
      Pequenos núcleos populacionais é diferente de proprietário de terrenos rurais

      C) Errada: 
      As águas subterrâneas são bens de domínio estaduais. Apenas as águas superficiais podem ser de domínio da União ou dos Estados

      D) Errada:
      Dominical advém de dominus, proprietário. Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 679. O art. 99, III, do Código Civil define os bens dominicais como: osbens públicos "que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma destas entidades". O art. 807 do antigo Código de Contabilidade Pública da União (Decreto n. 15.783/22) chamava os bens dominicais de bens públicos patrimoniais disponíveis, em contraposição aos indisponíveis. Os bens dominicais nãosão afetados, por isso possuem função patrimonial. Submetem-se, no silêncio da lei, ao regime jurídico de direito privado; este, porém, parcialmente derrogado pelo direito público. Obedecem ao processo especial de execução contra a Fazenda Pública (art. 100, da CF), o que resulta em impenhorabilidade. Também não são passíveis de usucapião (imprescritíveis, cf. arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição).

      Logo não águas dominicais não são passíveis de Outorga, apenas as de uso comum.

      E) ERRADA: a PNRH institui a COBRANÇA do uso da água e não a VENDA.


       

       
    • Alternativa C) ERRADA - http://www.rededasaguas.org.br/legislacao/pec_43_2000/

    • Alternativa C (INCORRETA): Art. 26, I, da CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

      I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    • sobre a letra D (errada):

      Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

      I - a água é um bem de domínio público;

    • E) Lei 9433/97, Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    • Pra quem também achou que era C, as águas subterrâneas são de domínio do estado.

      GABARITO LETRA A.

    • Atenção. Alternativa C. NÃO CONFUNDIR.

      Esta alternativa tentou misturar as águas subterrâneas, que são bens dos estados, com a situação dos lagos e rios, os quais, caso se estendam ou forem provenientes de outros países, ou se banharem mais de um Estado, serão considerados bens da União.

      Art. 20. São bens da União:

      III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    ID
    909490
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Acerca do EIA e do RIMA, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • É necessário não perder de vista as transformações decorrentes da lei n. 11.284, de 02.03.2006, em seu art. 82º, introduzidas na lei n. 9065, de 12.02.1998, o art. 69-A, “in verbis”:

      “Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

      “ Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

      § 1º. Se o crime é culposo:

      “ Pena – Detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

      § 2°. A pena é aumentada de 1/3(um terço) a 2/3 (dois terços) se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência de uso da informação falsa, incompleta ou enganosa”.[12]

      O EIA/RIMA integram os documentos protegidos legalmente contra falsidade ou engano, total ou parcial. A equipe multidisciplinar que informar falsamente ou enganosamente tais documentos, de forma comissiva ou por omissão, por dolo ou culpa, comete o crime tipificado no artigo acima descrito no art. 69-A.

    • item d errado porque a CF, 225, paragrafo 1o, inciso IV, se refere a publicidade dos EIA, e nao a obrigatoriedade de audiencias publicas.
    • A realização de audiência vem expressamente tratada pela Resoluçao 09 do Conama e não na CF.
    • RESPOSTA - LETRA C. LEI 9.605 
              Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 
    • a) A resolução do CONAMA que regulamenta a realização de EIA enumera exaustivamente as atividades obrigatoriamente sujeitas a esse tipo de estudo.
      Resolução 1 do CONAMA, artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como. Como visto, trata-se de rol meramente exemplificativo.

      b) Cabe ao órgão público competente para o licenciamento estabelecer, ab initio, os limites da área geográfica a ser analisada pela equipe multidiscipinar encarregada da elaboração de EIA/RIMA.
      Resolução 1 do CONAMA, artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
      Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,

      d) A CF prestigia os princípios da informação e participação ao determinar expressamente a realização de audiências públicas para dar publicidade aos estudos prévios de impacto ambiental.
      A Constituição não trata diretamente da realização de audiências públicas.
      CRFB/88, art. 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

      e) Não podem os estados e municípios legislar sobre EIA, pois essa competência foi delegada pela União ao CONAMA.
      Segundo a jurisprudência, cabe aos Municípios concorrentemente legislar sobre direito ambiental.
    • Gabarito. C

       

       

       

    • ALTERNATIVA "E": ERRADA

       

      JUSTIFICATIVA: caberá à própria equipe multidisciplinar a definição dos limites da área de influência do projeto, pois é a encarregada da elaboração de EIA/RIMA, além do fato de que uma das diretrizes gerais do EIA/RIMA é a definição dos limites da área geográfica a ser afetada pelo projeto. (interpretação do art. 5°, III, da RESOLUÇÃO 1/1986)


    ID
    909493
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    Acerca da política urbana, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A - errada

      art. 21, XX, CF

      ALTERNATIVA B - errada

      não sei o porquê

      ALTERNATIVA C - CORRETA

      art. 4º, III, c, da Lei n. 10.257/2001

      ALTERNATIVA D -- errada

      art. 38, da Lei n. 10.257/2001

      ALTERNATIVA E - errada

      art. 182, § 4º, da CF c/c art. 5º, da Lei n. 10.257/2001

      acredito que o erro esteja na expressão "facultado a todo poder público", pois os dispositivos legais mencionados se referem expressamente à "área incluída no plano diretor" e "lei municipal específica"; daí concluo que somente os municípios que tenham plano diretor é que poderão exigir a edificação compulsória ou o IPTU progressivo...

    • Justificativa da letra "b":

      Estatuto da Cidade

      LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

      Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

      I – com mais de vinte mil habitantes;

      II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

      III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

      IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

      V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

      VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    • suponho que o erro do item b se encontra no motivo "em face da onerosidade". o motivo verdadeiro e literal é o fato de que é a lei que dispensa!
    • A) ERRADA. CRFB. Art. 21. Compete à União:XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

      B) ERRADA - LEI 10. 257- 
      Art. 41. O plano diretor é obrigatóriopara cidades: SEGUNDO PREVISÃO LEGAL E NÃO DEVIDO A ONEROSIDADE
      ·        I – com mais de vinte mil habitantes;
      ·        II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
      ·        III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
      ·        IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
      ·        V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
      ·        VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

      C) CORRETA LEI 10.257

      CAPÍTULO II- DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
      Seção I- Dos instrumentos em geral
      Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
      I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
      II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
      III – planejamento municipal, em especial:
      ·        diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
      ·        disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
      ·        gestão orçamentária participativa;
      ·        plano diretor;
      ·        plano plurianual;
      ·        planos de desenvolvimento econômico e social;
      ·        planos, programas e projetos setoriais;
      ·        zoneamento ambiental;
      IV – institutos tributários e financeiros:
      ·        contribuição de melhoria;
      ·        imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
      ·        incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
      V – institutos jurídicos e políticos:
      ·        assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
      ·        concessão de direito real de uso;
      ·        concessão de uso especial para fins de moradia;
      ·         demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; 
      ·        desapropriação;
      ·        direito de preempção;
      ·        direito de superfície;
      ·        instituição de unidades de conservação;
      ·        instituição de zonas especiais de interesse social;
      ·          legitimação de posse.
      ·        limitações administrativas;
      ·        operações urbanas consorciadas;
      ·        outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
      ·        parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
      ·         referendo popular e plebiscito;
      ·        regularização fundiária;
      ·        servidão administrativa;
      ·        tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
      ·        transferência do direito de construir;
      ·        usucapião especial de imóvel urbano;
      VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

      D) ERRADA , LEI 10.257 Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

      E) ERRADA, não trata de uma faculdade e sim de um dever do Poder Publico. 
    • Sobre o erro da alternativa E, nao entendo da forma comentada pelos colegas, pois a propria CF/88 em seu artigo 182, paragrafo quarto fala expressamente que eh facultado ao poder publico municipal. Logo acredito que o erro encontra-se no fato de a alternativa nao ter trazido "parcelamento ou edificacao compulsoria" (inciso I), pois trouxe apenas edificacao compulsoria.
    • Acredito que o erro da assertiva "E" está na supressão da exigência de lei específica para área incluída no plano diretor, conforme consta no dispositivo legal. Com efeito, nos termos do art. 182, parágrafo único, CRFB, as medidas citadas pela alternativa poderão (facultativas) ser efetivadas pelo Poder Público Municipal, desde que: (i) sejam efetivadas para áreas incluídas no plano diretor;e (ii) tais medidas estejam previstas em lei específica.
    • a) É competência dos municípios instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
      CRFB/88, art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.


      b) Em face da onerosidade que o trabalho de elaboração do plano diretor representa para o poder público municipal, todas as cidades com população inferior a vinte mil habitantes estão desobrigadas de elaborar o referido plano.
      Estatuto da Cidade:
      Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
      I – com mais de vinte mil habitantes;
      II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
      III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
      IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
      V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
      VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 


      c) O planejamento municipal deverá utilizar-se de alguns instrumentos próprios do direito ambiental, como o zoneamento ambiental.
      Estatuto da Cidade:
      Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: c) zoneamento ambiental;

      d) No âmbito das cidades, a elaboração do estudo de impacto de vizinhança substitui a elaboração do EIA, por ser o primeiro mais específico.
      Estatuto da Cidade:
      Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

      e) É facultado a todo poder público municipal exigir do proprietário do solo urbano não edificado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de edificação compulsória, pagamento de IPTU progressivo ou desapropriação.
      Creio que o erro da questão está em generalizar a "todo poder público municipal" a faculdade de exigir do proprietário do solo tais instrumentos. Na verdade, somente o município que possui plano diretor e lei municipal específica poderia se utilizar de edificação compulsória, pagamento de IPTU progressivo ou desapropriação.
      Estatuto da Cidade:
      Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
    • Alternativa "b", justificativa.


      O plano diretor é lei formal e destina-se à ordenação do cumprimento da função social da propriedade urbana (arts. 2º e 39, da Lei).

      Ora, num estado democrático de direito, desde quando legislar tem caráter oneroso? O plano diretor é a gestão democrática da cidade. É o instrumento mais importante para a vida das cidades. Todo o processo de planejamento municipal deve atender ao que ele dispõe: sejam as diretrizes orçamentárias como o orçamento anual.

      José Afonso da Silva (in: Direito urbanístico brasileiro. 4. ed., p. 96-97) diz que os "planos urbanísticos constituem conjuntos de normas e atos operativos que caracterizam aquele princípio de coesão dinâmica ou coesão dialética que dá a essência das normas urbanísticas".

      E, quanto à natureza jurídica do plano diretor, diz JAS (p. 99), que a) é lei em sentido formal (tendo em vista o processo de confecção), b) é lei em sentido material (que são "instrumentos conformadores, transformadores e inovadores da situação existente").

      Se o plano é para o bem estar social e ao desenvolvimento racional e ordenado da área planificada, não pode ter caráter oneroso.

      Espero ter ajudado. Abraços.

      (comentário: 27.02.14)

    • Gabarito questionável. Após a LC 140/2011, vê-se que o município não elabora Zoneamento Ambiental: esta é uma ação administrativa própria à União (âmbito nacional e regional, art. 7º, inc. IX) e aos Estados (âmbito estadual, art. 8º, inc. IX). Município não faz zoneamento ambiental: o Plano Diretor cumpre tal função (veja: 9º, IX), e o faz levando em consideração os zoneamentos nacional e estadual.


    • O erro da alternativa E, conforme já explicitado pelos colegas, encontra-se na afirmação de que "TODO Município tem a faculdade (...)", uma vez que não são todos os Municípios que poderão tomar tais medidas visando a edificação, utilização ou parcelamento compulsório do solo, mas, tão somente, aqueles que possuírem Plano Diretor. Perceba o seguinte preceito legal:  art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades: III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal. 

    • O erro da letra E está no fato de não ter trago a palavra PARCELAMENTO OU edificação compulsória, note que o Estado não é obrigado a aplicar diretamente a edificação, uma vez que tem também a opção do PARCELAMENTO antes do IPTU progressivo e desapropriação.

    • Gab. C

      zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico econômico (ZEE), que pode ser nacional, regional, estadual, ou municipal.

      Consiste em um instrumento de organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental que age por intermédio da delimitação de zonas e uma correspondente atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as características específicas do território, permitindo, restringindo, ou impossibilitando determinados usos e atividades.

    • Revisaço Magistratura Federal (Ed. Juspodivm):

      Alternativa "e": está incorreta. "Trata-se de um dever, e não de uma faculdade do Poder Público municipal, exigir do proprietário do solo urbano não edificado que promova seu adequado aproveitamento, utilizando, caso necessário, os instrumentos previstos na CRFB/88, como a edificação compulsória, o pagamento de IPTU progressivo ou a desapropriação.".

      Revisaço Magistratura Federal (Ed. Juspodivm)

      _______________

      No entanto, me parece que esse comentário não está correto, porque o art. 182, § 4º da CF prevê realmente que é "facultado".

      Diante disso, me parece que há, em tese, 2 motivos para a assertiva estar incorreta (de acordo com os comentários abaixo, feito pelos colegas):

      1) ausência do termo "parcelamento" ao lado do termo "edificação", pois o inciso I, do § 4º, do art. 182 da CF menciona "parcelamento ou edificação compulsórios"; (entretanto, me parece que a simples ausência do termo "parcelamento" não seria suficiente para justificar o erro da assertiva, uma vez que não foi afirmado que o município somente poderia usar aquelas ferramentas, mas sim que a edificação era uma delas, ou seja, teria havido mera enumeração de exemplos na assertiva, sendo irrelevante a ausência do "parcelamento");

      2) não é "todo" poder público municipal que pode realizar as condutas previstas na assertiva "E", mas somente os que possuírem plano diretor, pois o art. 182, § 4º da CF, e o art. 5º da lei 10.257/2001 tomam como premissa a existência do referido plano. (me parece que essa é, de fato, a razão para a alternativa "E" ter sido considerada incorreta).


    ID
    909496
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    De acordo com a PNMA, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 9º  inciso XIII  da Lei 6.938/81. Gabarito letra D.
    • A) Art. 6º, II da Lei 6938: o CONAMA  é orgão consultivo e deliberativo. 

      B)  Art. 2º, IV da lei 6938: Poluidor, pessoa física ou juridica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

      C)  ART. 6°, III. a secretaria do meio ambiente (hoje miniestério do meio ambiente) , com finalidade de planejar, coordenar, SUPERVISIONAR, e controlar as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

      D) CORRETA. Art, 9º, XIII: sao instrumentos da PNMA: instrumentos economicos, como a concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

      E) As obrigações de reparar dano ambiental são propter rem, ou seja, estão ligadas ao imóvel, com isso, se pessoa adquirir imóvel que já possua dano ambiental ele deverá reparar.
    • c) O CONAMA é responsável por supervisionar os licenciamentos concedidos pelos estados para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. ERRADA
      Na verdade, a supervisão compete ao IBAMA. Reparem no finalzinho do inciso seguinte! O CONAMA estabelece as normas e critérios, mediante proposta do Ibama... PEGADINHA!!!!!!!!!!

        Art. 8º Compete ao CONAMA: 

              I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA

    • letra a) errado - o CONAMA É ORGÃO COLEGIADO CONSULTIVO DA PNMA (LEI 6938),COMO TAMBÉM ATUA JUNTO O SNUC (LEI 9985).

      PNMA - LEI 6938 1981  DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA 
      DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA
              Art 6º - Os órgãos e entidadesda União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
                      I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 
              II - órgão consultivo e deliberativo:o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
              III - órgão central:  MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  (ATUALIZADO), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
              IV - órgão executor (FEDERAL): IBAMA - o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
             V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 
              VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;  

      LEI No 9.985 - Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
      ·         I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
      ·         II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
      ·         III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. 


         
    • Segunda vez que o CESPE cobra essa mesma pegadinha do CONAMA, sobre a proposta do Ibama.. também em prova de magistratura federal.

    • Alice,


      O fundamento legal do item (c) é o art. 8o, I, da Lei da PNMA, e não o art. 6o, III.

    • Alice, creio que o erro da alternativa B se encontra nessa passagem:

      Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

       

      I  ­ estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

       

    • assunto: reparação ambiental x natureza da obrigação

      Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos de reparação de área degradada devem ser impostos a quem a danificou, vedada a imposição de tal ônus a novo adquirente. INCORRETA.

      1. Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos de reparação de área degradada devem ser impostos a quem a danificou.

      2. O novo adquirente se obriga na medida que se trata de obrigação de natureza real que é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel.

      L 12.651/2012 Art. 2o  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

      § 2o  As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    • d) A concessão florestal, a servidão ambiental, e o seguro ambiental são instrumentos da PNMA.

       

      Correta.

       

      Lei nº 6.938/81:

       

      Art. 9º - SÃO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:

       

      XIII - INSTRUMENTOS ECONÔMICOS, como CONCESSÃO FLORESTAL, SERVIDÃO AMBIENTAL, SEGURO AMBIENTAL e outros. 

       

       

      a) Embora seja órgão colegiado consultivo e deliberativo da PNMA, O CONAMA não atua junto ao SNUC.

       

      Errada.

       

      Lei nº 6.938/81:

       

      Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

       

      II - ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

       

      LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

       

      Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA e dá outras providências.

       

      Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

       

       I – ÓRGÃO CONSULTIVO e DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

       

      b) Poluidor é aquele que gera poluição, não estando abrangidos por esse conceito aqueles cuja atividade provoque mera alteração adversa no meio ambiente, já que esta decorre de toda atividade humana.

       

      Errada.

       

      Lei nº 6.938/81:

       

      Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, ENTENDE-SE POR:

       

      IV - POLUIDOR, a pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, de direito PÚBLICO ou PRIVADO, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

       

      c) O CONAMA é responsável por supervisionar os licenciamentos concedidos pelos estados para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

       

      Errada.

       

      Registra-se que quem irá supervisionar é o IBAMA e não o CONAMA, que apenas estabelece normas e critérios.

       

      Lei nº 6.938/81:

       

      Art. 8º Compete ao CONAMA:  

       

      I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA

       

       

      e) Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos de reparação de área degradada devem ser impostos a quem a danificou, vedada a imposição de tal ônus a novo adquirente.

       

      Errada.

       

      SÚMULA 623/STJ: AS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS possuem natureza PROPTER REM, sendo ADMISSÍVEL cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do CREDOR.

       

      Deus é fiel! Que Ele te/nos abençõe.

    • Achei que as contribuições dos colegas (embora excelentes) ficaram incompletas quanto a um ponto da letra B:

      Lei 6938/81 - Art. 3°:

      IV- poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

      II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

      Ou seja, a lei considerou poluidor também aquele que provoca alteração adversa no meio ambiente (degradação), não sendo esta considerada como uma trivial (ou irrelevante) consequência da atividade humana.


    ID
    909499
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Acerca das disposições legais e doutrinárias sobre danos e impactos ambientais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa a (errada)

      RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986

      Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
      III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

    • e) Correta.

      ADI 3378 - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36. 1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados. 2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA. 3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. 4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez. 5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.

      decreto 4340 -
      “Art. 31-A.  O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir:
      CA = VR x GI, onde:
      CA = Valor da Compensação Ambiental;
      VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais;
    • LETRA 'B' - ERRADA.


      Art. 13 da Lei 7347:


      Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

    • Letra A:

      O EIA deve, obrigatoriamente, prever medidas mitigadoras dos impactos negativos, tais como programas de educação ambiental dirigidos aos usuários do projeto analisado. (errado)

      Resolução 1/1986 - CONAMA,art. 6º: “O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo as seguintes atividades técnicas:

      III–Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas”.


    • a)Art. 6º, III, Res. 1/86, CONAMA (RIMA)

      b)Art. 13, 7347/85 (LACP)
      c)Art. 17-B, 6938/81 (PNMA)
      d)A Lei 9.605/98 trata das infrações nos arts.70 a 76. É lei federal que poderá ser suplementada pelos Estados (art.24, § 2º, CF/88) e pelos Municípios (art. 30, II, CF/88).
      e)CORRETA. Art. 31-A, Decreto 4340/02 (SNUC)


      Salvo melhor juízo, claro.


    • Letra A - Fundamentação: a alternativa confunde medidas mitigadoras com medidas compensatórias. As medidas mitigadoras refletem o princípio da prevenção e visam diminuir os impactos ou seus efeitos. As medidas compensatórias não atacam do dano ambiental, mas sim consistem em vantagens alternativas em benefício da coletividade, no espírito do princípio do poluidor pagador (PPP).

      Letra E - Discordo do gabarito. Compensação ambiental não é, necessariamente, uma contribuição financeira. O órgão ambiental pode dar a licença ambiental e incluir uma condicionante de construção de uma escola em determinado bairro etc. Isso seria uma compensação. Agora, a compensação específica do art. 36 da Lei n. 9.885/2000, esta sim, é uma contribuição financeira. Mas a questão não fala dela. Fala de compensação de modo geral.
    • Pessoal, acho que a presente questão não apresenta alternativa correta.

       

      Vi numa questão anterior (que não me lembro em qual tópico aqui estudado) que o isntituto da Compensação Ambiental baseia-se no Princípio do Protetor-Recebedor que, em síntese, aduz que aquele que beneficia o Meio Ambiente "sacrificando" áres em nome da preservação ambiental (instituindo, por exemplo, Servidão Ambiental) deve ser compensado (monetariamente, financiamento, estímulo fiscais, etc).

       

       

    • Instagram: @parquet_estadual

       

      Assertiva correta letra "e".

       

       

      Caro Jacqueson Santos, o Princípio do Protetor-Recebedor, conforme o nome sugere, relaciona-se através de medidas compensatórias para aqueles que agem em benefício do meio ambiente.

       

      O comando da questão diz: "Acerca das disposições legais e doutrinárias sobre "danos" e "impactos ambientais", assinale a opção correta". Logo, a questão está se referindo à compensação advinda de dano e impacto ao meio ambiente, razão pela qual aplica-se o Princípio do Usuário-Pagador.

    • as medidas compensatórias resumem-se a prestações em dinheiro? E a Reserva Legal? Ela pode ser negociada com outros proprietários ou possuidores para compensar áreas com proteção ambiental deficitária, ou com proprietário ou entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.


    ID
    909502
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Acerca do direito dos tratados internacionais, como regido pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) certo. 1. Para os fins da presente Convenção: 
      a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
      b) errado. Artigo 32
      Meios Suplementares de Interpretação 
      Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31:
      c) errado. Artigo 62
      Mudança Fundamental de Circunstâncias 
      1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se:
      d) errado. Artigo 63
      Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares 
      O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.
      e) Artigo 83
      Adesão 
      A presente Convenção permanecerá aberta à adesão de todo Estado pertencente a qualquer das categorias mencionadas no artigo 81. Os instrumentos de adesão serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
    • Acredito que a justificativa do erro na letra E encontra-se, em verdade, no artigo 15 da Convenção, o qual estabelece quando é permitida a adessão como forma de um Estado obrigar-se à um determinado Tratado:

      Artigo 15
      Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Adesão

      O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão:
      a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão;

      b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou

      c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão.

      Ou seja, a adesão é admitida quando o próprio tratado assim o disponha, mas não apenas! É também admitida quando os Estados negociantes concordarem com tal forma de consentimento ou quando - posteriormente a celebração do tratado - TODAS as partes acordem com tal forma.

       

    •  a) A necessidade de forma escrita está expressa na definição de tratado presente na Convenção de Viena. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 2º, 1) a, da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 2.º Definições 1 - Para os fins da presente Convenção: a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;”
       b) Na regra geral de interpretação dos tratados, está previsto o recurso aos trabalhos preparatórios. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 32 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 32.º Meios complementares de interpretação Pode-se recorrer a meios complementares de interpretação, designadamente aos trabalhos preparatórios e às circunstâncias em que foi concluído o tratado, com vista a confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31.º, ou a determinar o sentido quando a interpretação dada em conformidade com o artigo 31.º: a) Deixe o sentido ambíguo ou obscuro; ou b) Conduza a um resultado manifestamente absurdo ou incoerente.”
       c) A mudança fundamental de circunstâncias é causa de nulidade de um tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 62º, 1, da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 62.º Alteração fundamental das circunstâncias 1 - Uma alteração fundamental das circunstâncias relativamente às que existiam no momento da conclusão de um tratado e que não fora prevista pelas Partes não pode ser invocada como motivo para fazer cessar a vigência de um tratado ou para dele se retirar, salvo se: a) A existência dessas circunstâncias tiver constituído uma base essencial do consentimento das Partes em ficarem vinculadas pelo tratado; e b) Essa alteração tiver por efeito a modificação radical da natureza das obrigações assumidas no tratado.”
       d) O rompimento de relações diplomáticas gera, por si só, a suspensão da execução de um tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 63 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 63.º Ruptura de relações diplomáticas ou consulares A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as Partes num tratado não produz efeitos nas relações jurídicas entre elas estabelecidas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do tratado.”
       e) A adesão somente é possível quando expressamente disposta no tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 83 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 83.º Adesão A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados pertencentes a qualquer das categorias mencionadas no artigo 81.º Os instrumentos de adesão serão depositados junto do SecretárioGeral das Nações Unidas.”
    • Requisito obrigatório.

      CONCLUÍDO POR ESCRITO
      : o tratado é um ato solene e formalA forma de celebração oral é vedada.
      O termo concluído é problemático nos países de tronco latino tem uma conceituação diferente da aplicada nos países da common law, porque significa que, depois de assinado, depende de outras fases, ou seja, não é algo pronto e acabado.
      Por isso a versão de Portugal colocou o termo celebrado.
      O termo significa conclusão pendente de ratificação para entrar em vigor. 
    • Acredito que o erro da alternativa E não está no art. 83, que está inserido nas disposições finais e trata da possibilidade de adesão à própria Convenção de Viena. A questão se refere à disciplina dos tratados, em geral, estabelecida naquela  Convenção.
      Os tratados são classificados em abertos ou fechados à adesão, devendo exisitir, no primeiro caso, cláusula de adesão expressa. Ou seja, silenciando o tratado, tem-se que, a princípio, é fechado. Mas, ainda assim, a alternativa E está equivocada, pois, de acordo com o art. 15 da Convenção de Viena, a possibilidade de adesão de um Estado pode ocorrer em três hipóteses: a) se houver previsão expressa no tratado; b) se de outra forma se estabelecer essa possibilidade; e c) se posteriormente todos os Estados contratantes concordarem com tal consentimento.
      O erro da alternativa E está em não considerar essa última possibilidade.
       

    • A alternativa (A) está correta e se respalda no artigo 2o, 1, a da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: ““tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

      A alternativa (B) está incorreta, pois os trabalhos preparatórios são considerados como meios suplementares de interpretação, e não a regra geral. Isso está previsto no artigo 32 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

      A alternativa (C) está incorreta, uma vez que a mudança fundamental de circunstância só pode ser causa de extinção de um tratado em duas hipóteses (artigo 62, CV/1969): “a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e essa mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado”. Em todas as outras situações, mudanças de circunstâncias não podem figurar como causa de nulidade.

      A alternativa (D) está incorreta, pois, regra geral, o rompimento da relações diplomáticas não acarreta suspensão da execução de um tratado: “O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado”.

      A alternativa (E) está incorreta, pois a adesão pode ocorrer de três maneiras segundo o artigo 15 da CV/1969: “O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão: a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão”.



    • Letra c: ERRADO --> mudança fundamental nas circunstâncias pode ser evocada para se EXTINGUIR um tratado (e não torná-lo NULO)

    • O comentário do Allan Kardec (sic) está ótimo. Apenas para a parte da adesão, contudo, o item está pedindo as regras para adesão em tratados dispostas pela CVDT, não está sendo perguntado sobre a adesão da própria CVDT. Portanto, deveríamos analisar o artigo 15 da CVDT:

      Artigo 15 - O consentimento de um Estado em ficar vinculado por um tratado manifesta-se pela adesão:

      a) Quando o tratado prevê que tal consentimento pode ser manifestado por esse Estado pela via da adesão;

      b) Quando, de outro modo, se estabeleça que os Estados que tenham participado na negociação acordaram em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado pela via da adesão; ou

      c) Quando todas as Partes tenham acordado posteriormente em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado pela via da adesão. 

      Portanto, conclui-se que a afirmativa "e" está ERRADA, porque a adesão pode estar: prevista expressamente pelo tratado OU ser decidida de outro modo pelos Estados (artigo 15, b) e c))

    • Letra A.

      a) Certo. Tratado de Viena, Art. 2º. Tratado é um acordo internacional concluído por escrito [...].

      e) Errado. Quando a informação de adesão posterior está ausente no tratado se pressupõe que o tratado é aberto. Da mesma forma, caso esteja exposto ser a entrada posterior fechada: se necessário e aprovado por todos os participante, pode-se permitir entradas posteriores.

      Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros


    ID
    909505
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público

    Assinale a opção correta com relação à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa D.
      Também chamada de Convenção de Montego Bay, a Convenção das Nações Unidas prevê em seu art. 67 que:
      " O Estado costeiro em cujas águas espécies catádromas passem a maior parte do seu ciclo vital deve ser responsável pela gestão dessas espécies e deve assegurar a entrada e a saída dos peixes migratórios". 

      Alternativa E: incorreta, pois segundo o art. 33, item 2, a zona contígua não pode se estender além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 17: Direito de passagem inofensiva - Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inofensiva pelo mar territorial.
      Ou seja, independe de prévia autorização.

      Letra B – INCORRETA – Artigo 81: Perfurações na plataforma continental - O Estado costeiro terá o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os fins.
       
      Letra C – INCORRETA – Artigo 93:- Navios arvorando a bandeira das Nações Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atômica. - Os artigos precedentes não prejudicam a questão dos navios que estejam ao serviço oficial das Nações Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atômica, arvorando a bandeira da Organização.
       
      Letra D – CORRETA – Artigo 67: Espécies catádromas - 1 - O Estado costeiro em cujas águas espécies catádromas passem a maior parte do seu ciclo vital deve ser responsável pela gestão dessas espécies e deve assegurar a entrada e a saída dos peixes migratórios.
       
      Letra E – INCORRETA Artigo 33: Zona contígua - 2 - A zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
       
      Os artigos são da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
    •  a) Os navios de Estados sem litoral têm direito a passagem inocente pelo mar territorial de um Estado costeiro, desde que mediante prévia autorização deste. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 17 da Convenção referida, verbis: “Artigo 17.º Direito de passagem inofensiva Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inofensiva pelo mar territorial.”
       b) O Estado costeiro deve pedir autorização à Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos para realizar perfurações, além de duzentas milhas marítimas, em sua plataforma continental. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 81 da Convenção referida, verbis: “Artigo 81.º Perfurações na plataforma continental O Estado costeiro terá o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os fins.”
       c) Agências especializadas das Nações Unidas não podem arvorar bandeiras em suas embarcações. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 93 da Convenção referida, verbis: “Artigo 93.º Navios arvorando a bandeira das Nações Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atómica. Os artigos precedentes não prejudicam a questão dos navios que estejam ao serviço oficial das Nações Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atómica, arvorando a bandeira da Organização.”
       d) O Estado costeiro em cujas águas espécies catádromas passem a maior parte do seu ciclo vital deve ser responsável pela gestão dessas espécies. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 67, 1, da Convenção referida, verbis: “Artigo 67.º Espécies catádromas 1 - O Estado costeiro em cujas águas espécies catádromas passem a maior parte do seu ciclo vital deve ser responsável pela gestão dessas espécies e deve assegurar a entrada e a saída dos peixes migratórios.”
       e) O limite exterior máximo da zona contígua é de trinta milhas marítimas contadas das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 81 da Convenção referida, verbis: “Artigo 33.º Zona contígua 2 - A zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.”
    • Espécies catádromas as quais, ao contrário das espécies anádromas, vivem o seu período adulto nos rios e dirigem-se ao mar para aí se reproduzirem.
    • Quanto à letra b, a observação do colega Ali não procede, pois há sim a possibilidade da plataforma continental se estender para além de 200 milhas náuticas da linha de base, não podendo ultrapassar, porém 350 milhas. Para tanto, é necessário, porém, que o Estado prove que a sua plataforma continental se estende, de fato, além das 200 milhas. O Brasil, por sinal, conseguiu tal comprovação, aumentando a nossa chamada "Amazônia Azul".
    • A alternativa (A) está incorreta, uma vez que não é necessária prévia autorização, conforme está previsto no artigo 17 da Convenção sobre direito do Mar: “Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inofensiva pelo mar territorial”.

      A alternativa (B) está incorreta e seu fundamento legal se encontra no artigo 81 da Convenção sobre direito do Mar: “O Estado costeiro terá o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os fins”.

      A alternativa (C) está incorreta. Agências da ONU podem arvorar bandeiras em navios, conforme se infere do artigo 93 da Convenção do Direito do Mar: “Navios arvorando a bandeira das Nações Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atômica. Os artigos precedentes não prejudicam a questão dos navios que estejam ao serviço oficial das Nações Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atômica, arvorando a bandeira da Organização”.

      A alternativa (D) está correta. Seu fundamento legal é o artigo 67, 1 da Convenção do Mar: “O Estado costeiro em cujas águas espécies catádromas passem a maior parte do seu ciclo vital deve ser responsável pela gestão dessas espécies e deve assegurar a entrada e a saída dos peixes migratórios”.

      A alternativa (E) está incorreta, pois o limite máximo da zona contínua é de 24 milhas náuticas, o que está previsto no artigo 33, 2: “A zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial”.



    • Uma questão dessas só pode ser piada, os caras cavam lá no fundo do tratado para pegar essas coisas.

    • Acredito que o erro da b seja que a expansão da exploração da plataforma continental além das 200 milhas deve ser pleiteado junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLCP) das Nações Unidas.


    ID
    909508
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com relação ao Comitê de Direitos Humanos (CDH) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 31: 1. O Comitê não pode incluir mais de um nacional de um mesmo Estado.
      Não há exceção.

      Letra B – INCORRETA – Artigo 41: 1. Qualquer Estado Parte no presente Pacto pode, em virtude do presente artigo, declarar, a todo o momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e apreciar comunicações nas quais um Estado Parte pretende que um outro Estado Parte não cumpre as suas obrigações resultantes do presente Pacto. As comunicações apresentadas em virtude do presente artigo não podem ser recebidas e examinadas, a menos que emanem de um Estado Parte que fez uma declaração reconhecendo, no que lhe diz respeito, a competência do Comitê. O Comitê não receberá nenhuma comunicação que interesse a um Estado Parte que fez uma tal declaração.
       
      Letra C – INCORRETA – Artigo 32:1. Os membros do Comitê são eleitos por quatro anos. São reelegíveis no caso de serem novamente propostos. Todavia, o mandato de nove membros eleitos quando da primeira votação terminará ao fim de dois anos; imediatamente depois da primeira eleição, os nomes destes nove membros serão tirados à sorte pelo presidente da reunião referida no parágrafo 4 do artigo 30.º.
       
      Letra D – CORRETA – Artigo 40:
      1. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas que houverem tomado e deem efeito aos direitos nele consignados e sobre os progressos realizados no gozo destes direitos:
      2. a) Dentro de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente Pacto, cada Estado Parte interessado;
      b) Ulteriormente, cada vez que o Comitê o solicitar.
       
      Letra E – INCORRETAArtigo 28: 3. Os membros do Comitê são eleitos e exercem funções a título pessoal.
       
      Os artigos são do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
    •  a) Em casos excepcionais, admite-se que haja no CDH dois nacionais de um mesmo Estado. Falso. Por quê? É o teor do § 1º do art. 31 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 31. §1. O Comitê não poderá Ter mais de um nacional de um mesmo Estado.”
       b) As comunicações interestatais podem ser processadas pelo CDH independentemente de qualquer aceitação prévia pelo Estado-parte. Falso. Por quê? É o teor do § 1º do art. 41 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 41. §1. Com base no presente artigo, todo Estado-parte no presente Pacto poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue que outro Estado-parte não vem cumprindo as obrigações que lhe impõe o presente Pacto. As referidas comunicações só serão recebidas e examinadas nos termos do presente artigo no caso de serem apresentadas por um Estado-parte que houver feito uma declaração em que reconheça, com relação a si próprio, a competência do Comitê. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito uma declaração dessa natureza. As comunicações recebidas em virtude do presente artigo estarão sujeitas ao procedimento que segue: (...).”
       c) É de seis anos o mandato dos membros do CDH. Falso. Por quê? É o teor do § 1º do art. 31 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 32. §1. Artigo 32. §1. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4º do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.”
       d) Após a apresentação do primeiro relatório pelo Estado-parte, o CDH pode solicitar novos relatórios a qualquer tempo. Verdadeiro. Por quê? É o teor do § 1º do art. 31 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 40. §1. Artigo 40§1. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos: 1. dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente Pacto nos Estados-partes interessados; 2. a partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.”
       e) Os membros do CDH são eleitos para representar os Estados de que são nacionais. Falso. Por quê? É o teor do § 3º do art. 28 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 28 §3. Os membros do Comitê serão eleitos e exercerão suas funções a título pessoal.”
    • A Corte não pode ter dois nacionais de um mesmo Estado em nenhuma hipótese, o que se confirma pelo artigo 31, §1 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos: “O Comitê não poderá Ter mais de um nacional de um mesmo Estado”. A alternativa (A) está incorreta.

      A alternativa (B) está incorreta e seu fundamento legal se encontra no artigo 41, §1 da Convenção: “Com base no presente artigo, todo Estado-parte no presente Pacto poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue que outro Estado-parte não vem cumprindo as obrigações que lhe impõe o presente Pacto. As referidas comunicações só serão recebidas e examinadas nos termos do presente artigo no caso de serem apresentadas por um Estado-parte que houver feito uma declaração em que reconheça, com relação a si próprio, a competência do Comitê. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito uma declaração dessa natureza”.  

      A alternativa (C) está incorreta, pois o tempo de mandato é de quatro anos, e não de seis anos, conforme artigo 31, §1 da Convenção: “Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos”.


      A alternativa (D) está correta e seu fundamento legal é o artigo 40, §1 da Convenção: “Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos: 1. dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente Pacto nos Estados-partes interessados; 2. a partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar”.

      A alternativa (E) está incorreta, pois os membros do CDH são eleitos para exercer suas funções a título pessoal, e não como representantes de seus países. Isso se encontra no artigo 28, §3 da Convenção. 


    • Com a resolução 60/251, legislação de regência do Conselho de Direitos Humanos que vem a substituir o comitê, o período de mandato passa a ser de 3 anos e não mais de 4 anos, conforme parágrafo 7:

       

      7. Decides further that the Council shall consist of forty-seven Member States, which shall be elected directly and individually by secret ballot by the majority of the members of the General Assembly; the membership shall be based on equitable geographical distribution, and seats shall be distributed as follows among regional groups: Group of African States, thirteen; Group of Asian States, thirteen; Group of Eastern European States, six; Group of Latin American and Caribbean States, eight; and Group of Western European and other States, seven; the members of the Council shall serve for a period of three years and shall not be eligible for immediate re-election after two consecutive terms;

    • a- É vedado dois nacionais do mesmo país. Não há exceção

      b- É necessário previa aceitação do Estado parte, reconhecendo a "competência da comissão"

      c- 4 anos

      d- gab

      e-Os membros do Comitê são eleitos e exercem funções a título pessoal.

    • para fixar:

       Artigo 40:

      1. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas que houverem tomado e deem efeito aos direitos nele consignados e sobre os progressos realizados no gozo destes direitos:

      2. a) Dentro de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente Pacto, cada Estado Parte interessado;

      b) Ulteriormente, cada vez que o Comitê o solicitar.

       

    • Atentar que, no caso da letra "c", o prazo do mandato de 6 anos ocorre no mandato dos 7 (sete) juízes eleitos na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

      Na Corte do IDH, também não se admite mais de um nacional do mesmo Estado.


    ID
    909511
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    A respeito da estrutura institucional do MERCOSUL, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Protocolo de Ouro Preto

      a) errado.
      Artigo 2 São órgãos com capacidade decisória, de natureza inter-governamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.
      Artigo 42  As normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país.
      b) errado.
      Artigo 1        A estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos:     I - O Conselho do Mercado comum (CMC);   II - O Grupo Mercado Comum (GMC);    III - A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);   IV - A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);   V - O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);  VI - A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).
      c) errado.
      Artigo 14   São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum:XIII - supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul;
      d) certa. Artigo 8
      e) errada.
      Artigo 36   O Mercosul celebrará acordos de sede.       
    • Letra A – INCORRETAArtigo 2º: São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.
      Artigo 38: Os Estados Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar, em seus respectivos territórios, o cumprimento das normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no artigo 2 deste Protocolo.

      Letra B – INCORRETA – Artigo 1º: A estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos:
      I. O Conselho do Mercado Comum (CMC);
      II. O Grupo Mercado Comum (GMC);
      III. A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
      IV. A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
      V. O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
      VI. A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).
       
      Letra C – INCORRETA – Artigo 14: São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum: [...] XIII. Supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul.
       
      Letra D – CORRETA – Artigo 8º: São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum: [...] III. Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.
       
      Letra E – INCORRETA Artigo 36: O Mercosul celebrará acordos de sede.
      NOTA: O acordo de sede é uma convenção bilateral firmada entre um Estado e uma organização através da qual aquele destina uma fração de seu território ao funcionamento do apresto sistêmico desta. O acordo costuma impor ao Estado obrigações consistentes na dispensa de privilégios à organização como aos representantes dos Estados envolvidos com a organização, a exemplo dos delegados, membros de conselho etc.
       
      Os artigos são do Protocolo de Ouro Preto.
    •  a) As normas da Comissão de Comércio do MERCOSUL possuem caráter meramente recomendatório. Falso. Por quê. Vejam o teor do art. 2º do Protocolo de Ouro Preto, verbis: “Artigo 2. São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.”
       b) Compõe a estrutura institucional do MERCOSUL a Comissão de Tribunais Constitucionais. Falso. Por quê. Vejam o teor do art. 1º do Protocolo de Ouro Preto, verbis: “Artigo 1. A estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos: I. O Conselho do Mercado Comum (CMC); II. O Grupo Mercado Comum (GMC); III. A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM); IV. A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC); V. O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES); VI. A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).”
       c) É atribuição do Conselho do Mercado Comum supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do MERCOSUL. Falso. Por quê. Vejam o teor do art. 14, XIII, verbis: “Artigo 14 São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum: XIII. Supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul;”
       d) Cabe ao Conselho do Mercado Comum exercer a titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL. Verdadeiro. Por quê. Vejam o teor do art. 8º, III, do Protocolo de ouro Preto, verbis: “Artigo 8. São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum: III. Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.”
       e) Ao MERCOSUL é vedado estabelecer acordos de sede. Falso. Por quê. Vejam o teor do art. 36 do referido protocolo, verbis: “Artigo 36. O Mercosul celebrará acordos de sede.”
    • Complementando a opção "e", eis o conceito de acordos de sede:

      "O acordo de sede é uma convenção bilateral firmada entre um Estado e uma organização através da qual aquele destina uma fração de seu território ao funcionamento do apresto sistêmico desta. O acordo costuma impor ao Estado obrigações consistentes na dispensa de privilégios à organização como aos representantes dos Estados envolvidos com a organização, a exemplo dos delegados, membros de conselho etc.

      Os privilégios concedidos às organizações não se restringem à localidade da sede, mas abrangem os ambientes de atuação de seus representantes. Aos dignatários asseguram-se os privilégios e imunidades comuns aos corpos diplomáticos. Estão garantidas a inviolabilidade dos prédios e terrenos, dos arquivos, a imunidade de jurisdição e execução, a liberdade para publicações, identificação de veículos com placas diferenciadas, regime fiscal privativo (afastando os representantes do pagamento de impostos do país sede), regime previdenciário próprio, extensão de imunidades e privilégios a familiares, regime aduaneiro especial, dentre outras prerrogativas." (Ulisses da Silveira Job)


      Em: http://jus.com.br/artigos/19699/conciliar-interesses-e-promover-desenvolvimento/2
    • a) As normas da Comissão de Comércio do MERCOSUL possuem caráter meramente recomendatório. ERRADA A comissão de Comércio do Mercosul é o órgão enarregado de cuidar da aplicaçoa dos intrumentos de política comercial do bloco. A CCM se manifestará através de de Diretrizes, obrigatórias para os Estados-Partes, ou por Propostas, com teor de meras recomendações   b) Compõe a estrutura institucional do MERCOSUL a Comissão de Tribunais Constitucionais. ERRADA Não há previsão de "Comissões de Tribunais constitucionais" no Mercosul.  O Mercosul possui 3 órgão com capacidade decisória e de natureza intergovernamental: Conselho do Mercado Comum (CMC), Grupo Mercado Comum (GMC) e a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). Também possui outros órgão com capacidade decisória (Secretaria Admnistrativa do Mercosul, Parlasul, Foro Consultivo Econômico Social, Comitês técnicos, dentre outros). Para soluçao de controvérsias tem-se o Tribunal permanente de Revisão.    c) É atribuição do Conselho do Mercado Comum supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do MERCOSUL. A Secretaria Administrativa do Mercosul é órgão de apoio operacional do bloco, cuida do arquivo do Mercosul, da publicaçao e difusão das decisões adotadas dentro do bloco, da organização das reuniões, etc. Segundo o art. 14 do protocolo de Ouro Preto: Art. 14. São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum: XIII. Supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul   d) Cabe ao Conselho do Mercado Comum exercer a titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL. CORRETA O Conselho do Mercado Comum pode celebrar tratados em nome do bloco e exerce a persoalidade jurídica do Mercosul. Art. 8o do protocolo de Ouro Preto: Art. 8o São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum:    III. Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.    e) Ao MERCOSUL é vedado estabelecer acordos de sede. ERRADA Art. 36 do procolo de Ouro Preto Artigo 36  O Mercosul celebrará acordos de sede.   
    • A alternativa (A) está incorreta, uma vez que a Comissão de Comércio do MERCOSUL é um dos órgãos executivos (decisórios) do bloco, o que está previsto no artigo 2º do Protocolo de Ouro Preto, de 1994. As normas emanadas dos órgãos decisórios são obrigatórias, e não meramente recomendações (artigo 42 do Protocolo de Ouro Preto).

      A alternativa (B) está incorreta, uma vez que a Comissão de Tribunais Constitucionais não integra a estrutura institucional do Mercosul. Isso se fundamenta no artigo 1º do Protocolo de Ouro Preto: “a estrutura institucional do MERCOSUL contará com os seguintes órgãos: I – O Conselho do Mercado Comum (CMC); II – o Grupo Mercado Comum (GMC); III – A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM); IV – a Comissão Parlamentar Conjunta ((CPC); O foro consultivo econômico e social (FCES); a Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM)”.

      A alternativa (C) está incorreta, pois a função de supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul compete ao Grupo Mercado Comum, e não ao Conselho do Mercado Comum (artigo 14, XIII, Protocolo de Ouro Preto).

      A alternativa (D) está correta. Segundo o artigo 8, III, do Protocolo de Ouro Preto, “São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum: III – exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul”.

      A alternativa (E) está incorreta. Ao Mercosul é permitido estabelecer acordos de sede, o que está previsto no artigo 36 do Protocolo de Ouro Preto.




    ID
    909514
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Os meios diplomáticos de solução pacífica de controvérsias incluem:

    Alternativas
    Comentários
    • conciliação
    • Houve erro no enunciado da questão.

      Vou solicitar a correção, pois o certo é:

      QUESTÃO 100 - Os meios diplomáticos de solução pacífica de controvérsias incluem:
      A) a conciliação.
      B) o tribunal internacional.
      C) a arbitragem internacional.
      D) o tribunal misto.
      E) o tribunal constitucional.

      e a resposta é = A) a conciliação.
    • In casu, o fundamento da responsta se encontra no artigo 33 da Carta da ONU, in verbis:
      Artigo 33º As partes numa controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, via judicial, recurso a organizações ou acordos regionais, ou qualquer outro meio pacífico à sua escolha. O Conselho de Segurança convidará, se o julgar necessário, as referidas partes a resolver por tais meios as suas controvérsias.
      Apesar da Arbitragem ser um meio pacífico, a mesma não é considerada um meio diplomático, mas semi-judicial.
      Em relação aos Tribunais (b,d,e) por óbvio não são meios diplomáticos mas judiciais.
      Portanto a resposta é a conciliação.
    • CONCILIAÇÃO: A conciliação é um método mais formal e solene de solução de controvérsias, que se caracteriza em não ter apenas um conciliador, como ocorre na mediação, mas uma comissão de conciliadores, composta por representantes dos Estados envolvidos no litígio e também de pessoas neutras no conflito. Geralmente conta com número total ímpar de conciliadores que, ao final, emitem um parecer, sugerindo possível soluções ao potencial conflito.


      Essa diferença da mediação em vista da COMISSÃO DE CONCILIADORES é observação relevante e o que os senhores devem levar em consideração nas provas de internacional.


      Fonte: Resumo TRF 1º Regiao 2014.

    • Meios diplomáticos de solução de controvérsias:

      a) Negociação;

      b) Bons ofícios;

      c) Mediação;

      d) Conciliação;

      e) Inquérito ou fact finding

      f) Consulta

      Aulas do professor e Juiz Federal Anderson Silva.

    • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1680

      Neste link tem, no item 1.1, explicação sucinta sobre cada um dos meios pacificos de solução de conflitos internacionais.