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Prova FMP Concursos - 2011 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Ciências Jurídicas e Sociais


ID
513622
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública de um determinado município, após constatar que um servidor público, ocupante do cargo público de agente administrativo, descumpriu ordens do seu superior hierárquico, instaurou o devido processo administrativo disciplinar, com a inquirição do servidor público e instrução, conforme provas indicadas pelo advogado do servidor público. Ao final, houve a aplicação da sanção disciplinar de suspensão do exercício de suas funções pelo prazo de trinta dias. O servidor público recorreu administrativamente, requerendo a nulidade do processo administrativo disciplinar, bem como a não aplicação de qualquer sanção disciplinar.

Após a leitura atenta do problema, examine as seguintes assertivas:

I. A Administração Pública não poderia ter aplicado a sanção disciplinar de suspensão, pois somente a sanção disciplinar de advertência possui autoexecutoriedade.

II. Durante a tramitação do processo administrativo disciplinar, por força do princípio do interesse público, não há necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, pois o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, assegura que o servidor público seja intimado da decisão administrativa final para a interposição do respectivo recurso.

III. A instauração do processo administrativo disciplinar é uma decisão que está na esfera da absoluta discricionariedade do administrador público, cuja avaliação envolve juízos de conveniência e oportunidade.

IV. O poder disciplinar da Administração Pública é uma espécie de poder administrativo, conferido para a devida apuração de infrações disciplinares, cujo objetivo é possibilitar a aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

V. Em relação aos servidores públicos, o exercício do poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia existente na organização administrativa.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão que assusta quando olhada de longe pelo tamanho, mas não é tão difícl.
    I. A Administração Pública não poderia ter aplicado a sanção disciplinar de suspensão, pois somente a sanção disciplinar de advertência possui autoexecutoriedade.  INCORRETA, se pensarmos bem praticamente todos os atos internos da Administração pública são autoexecutaveis, não somente os de carater disciplinar;

    II. Durante a tramitação do processo administrativo disciplinar, por força do princípio do interesse público, não há necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, pois o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, assegura que o servidor público seja intimado da decisão administrativa final para a interposição do respectivo recurso.  INCORRETA, esse inciso do Cap. II da CF garante o contraditório e a ampla defesa tanto nos processos judiciais quanto administrativos;

    III. A instauração do processo administrativo disciplinar é uma decisão que está na esfera da absoluta discricionariedade do administrador público, cuja avaliação envolve juízos de conveniência e oportunidade. INCORRETA, essa discricionariedade não pode atingir o ato de não punir, pois o administrador estaria incorrendo em condescendencia criminosa;

    IV - É o que que fala a doutrina e jurisprudencia;

    V - É o que que fala a doutrina e jurisprudencia.
  • Somente em relação ao inciso III, acho que seria mais que o ato de não punir, a própria instauração do procediemento disciplinar é ato vinculado. Não há juízo de oportunidade e conveniência quando se verifica um ilícito administrativo, pois o agente público tem a obrigação de instaurar o PAD sempre que verificar uma falta funcional de um servidor público.
  • Colegas!.

    Gostaria de tecer um comentário com relação ao ítem IV e ficaria grato se alguém pudesse me ajudar.

    Acredito que o seguinte trecho "(..) demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa" torne a afirmação errada, já que , por exemplo, um particular ao abrir um estabelecimento comercial também se sujeita à disciplica administrativa, porém, não se sujeitará ao Poder disciplinar, mas sim ao Poder de Polícia.
    Acredito que taal expressão amplie demais a resposta da questão.

    Alguém saberia me dizer se posso fazer tal afirmação.

    Agradeceria se comentasse em minha página.

    Grato

     
  • Acho que no inciso IV está se referindo aos demais agentes públicos, não só servidores....
  • IV. O poder disciplinar da Administração Pública é uma espécie de poder administrativo, conferido para a devida apuração de infrações disciplinares, cujo objetivo é possibilitar a aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. 

    quero a opinião dos colegas que porventura passarem por essa questão.

    a parte grifada me causou grande dúvida, pois entendo que o objetivo do poder disciplinar é aplicar sanções aos servidores públicos e claro ás pessoas sujeitas a administração pública enquanto PRESTADORES DE SERVIÇOS (efetivos, comissionados).

    a administração pública não usa o seu poder disciplinar para aplicar sanções ao particular que ÀS VEZES sujeita-se à disciplina administrativa, ela utiliza o poder de polícia.

    nós como administrados estamos sujeitos à disciplina administrativa quando não construímos a calçada no padrão correto, quando não obedecemos normas de trânsito... enfim... somos "punidos" pelo poder de polícia e não pelo poder disciplinar.

    alguém concorda?

    obrigado.
  • A título de ilustração e estudos, mesmo sabendo que não tem pertinência direta com a presente questão, vale lembrar da súmula vinculante nº 5: " A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO"

    Abraços e bom estudos!
  • DAVID,

    Sobre a assertiva IV. CORRETA

    O poder disciplinar da Administração Pública é uma espécie de poder administrativo, conferido para a devida apuração de infrações disciplinares, cujo objetivo é possibilitar a aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    DEMAIS PESSOAS,
    refere-se nesse caso a particulares sim (exemplo: punicao de particular contratado por execucao inadequada de contratos administrativos.)
    portanto o poder disciplinar tb eh aplicavel em alguns casos a particulares.

    Vale ressaltar que o exemplo que vc propos: uma calcada contruida fora dos padroes. Uma penalidade imposta pela administracao a nos administrados nesse caso nao seria decorrente do poder disciplinar. Por exemplo, uma multa ou ate mesmo uma demolicao.

     

  • Em relação ao item IV me parece bem claro que ele nao se refere a qualquer pessoa, tipo o administrado em geral, mas a pessoas em particular, quais sejam, aquelas sujeitas à disciplina administrativa. Por isso, esta correta.
  • Sobre o item IV é só lembrar que na lei seca, a pessoa que não assopra o bafômetro responde processo administrativo, que não deixa de ser uma prerrogativa do poder disciplinar.
  • Outras pessoas sujeitas à disciplina (poder disciplinar) da administração são aquelas que, por exemplo, têm contrato administrativo. Logo, qualquer punição feita por conta de contrato é o uso do poder disciplinar.

    Os casos citados por colegas acima, como o bafômetro, é caso de poder de polícia.
  • Questão idêntica a Q171285.


  • Sucesso a todos!!!
  • Julguemos cada assertiva para, em seguida, identificar a resposta correta:

    I- Errado:

    Autoexecutoriedade constitui atributo de atos administrativos que podem ser postos em prática, pela Administração, sem a necessidade de prévia aquiescência do Poder Judiciário. Firmada esta premissa, é de se convir que todas as sanções disciplinares independem de prévia anuência do Judiciário para que sejam aplicadas aos servidores que vierem a cometer infrações administrativas. Logo, não é verdade que apenas a penalidade de advertência seja dotada de tal atributo.

    II- Errado:

    As garantias do contraditório e da ampla defesa são asseguradas a todos os litigantes, seja em sede administrativa, seja na órbita judicial, de maneira que, para que qualquer sanção disciplinar possa ser legitimamente aplicada, é necessário oportunizar aos acusados o devido processo legal (CRFB/88, art. 5º, LIV e LV), sob pena de nulidade da reprimenda que vier a ser imposta. Não basta, portanto, intimar o interessado, após a imposição da pena, para a mera interposição de recurso, evidentemente.

    III- Errado:

    Uma vez verificado o cometimento de infração disciplinar, inexiste qualquer margem de discricionariedade no que concerne à instauração do respectivo processo administrativo disciplinar. Trata-se de comportamento vinculado. À guisa de exemplo, cite-se o teor do art. 143 da Lei 8.112/90, cuja clareza de redação não dá margem a dúvidas:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    Incorreta, assim, esta opção.

    IV- Certo:

    Nada a reparar ao teor desta assertiva. Seu conteudo se mostra inteiramente escorreito, de sorte que não vejo necessidade de reescrever, com outras palavras, as mesmas ideias lançadas pela Banca, acerca do conteudo poder disciplinar.

    V- Certo:

    De fato, no tocante aos servidores públicos, está correto aduzir que o exercício do poder disciplinar é uma decorrência direta do poder hierárquico. O mesmo não se pode afirmar, contudo, no que tange aos particulares, quando punidos com apoio no exercício do mesmo poder disciplinar. Isto porque inexiste relação de hierarquia e subordinação entre a Administração e os particulares que com ela possuam algum vínculo jurídico específico (ex: concessionários de serviços públicos). As sanções disciplinares que porventura vierem a ser impingidas terão por base, tão somente, aquele próprio vínculo jurídico específico.


    Gabarito do professor: C


ID
513625
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, leia atentamente as seguintes assertivas:

I. Conforme o regramento constitucional, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, obrigatoriamente de provas e títulos, a fim de obedecer ao princípio da eficiência administrativa.

II. A Emenda Constitucional nº 19/98, em relação ao sistema de remuneração dos servidores públicos, trouxe alterações importantes, pois inseriu o sistema de subsídio, que não constava na redação original da Constituição Federal de 1988.

III. Em relação aos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, somente é vedada a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro técnico ou científico.

IV. Os direitos dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, são aqueles que forem criados pelos administradores, por meio de atos administrativos, no exercício do poder discricionário.

V. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, promoção é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional.

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:

    I - INCORRETA - Art. 37, caput, II, da CF/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    II - CORRETA - Art. 39, § 4º, da CF/88: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Este dispositivo moralizador, inserido pela Emenda Constitucional n. 19/98, teve por fim a fixação de parcela remuneratória única para os membros de Poder, eliminando-se outras gratificações anteriormente recebidas.

    III - INCORRETA - Art. 37, caput, XVI, da CF/88: "
    é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
     

    IV - INCORRETA - Os direitos dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, são os que constarem de lei específica de cada ente da Federação. Assim, somente por lei serão regulados os direitos e deveres daqueles que ocupam cargos públicos, e não por ato infralegal. Nesse sentido, o STF declarou que não só a criação do cargo público exige lei, mas também a eventual alteração das suas atribuições (MS 26.955/DF).

    V - CORRETA - Art. 35 da Lei Complementar 10.098/94: "Promoção é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional". 
  • 2011, mas ta de acordo com o atual Estatuto.


ID
513628
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente as seguintes assertivas:

I. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, não se aplica à modalidade de licitação para concurso, em virtude da discricionariedade administrativa.

II. O princípio da impessoalidade é importante princípio que regula o processo de licitação, pois está ligado aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo, assegurando igualdade de tratamento aos licitantes.

III. O edital de licitação é uma espécie de ato administrativo, mas que, em virtude do princípio da adjudicação compulsória, não poderá indicar o objeto da licitação.

IV. Os contratos administrativos, segundo as disposições da Lei nº 8.666/93, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

V. Na modalidade de concorrência, na fase de julgamento, a Administração Pública faz o julgamento das propostas, classificando-as conforme os critérios de conveniência e oportunidade do administrador público.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E


    I)  ERRADA
    porque

    O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.

    II) Correta
    III) ERRADA porque Cabe ao ato convocatório disciplinar prazos, atos, instruções relativas a recursos e impugnações, informações pertinentes ao objeto e aos procedimentos, além de outras que se façam necessárias à realização da licitação. Assim, conforme o Art. 40 da Lei 8666/93, que define o conteúdo do Edital, no preâmbulo deverá conter:
    - o número e ordem (da licitação) em série anual;

    - o nome da repartição interessada e seu setor;

    - a modalidade;

    - o regime de execução;

    - o tipo da licitação;

    - a menção de que o ato será regido pela Lei 8.666/93 e pela Lei 10.520/02, quando referir-se a pregão;

    - o local e a hora para o recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes;

    Além disso, o ato indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    - critério de aceitabilidade de preços, unitário e global;

    - o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    - condições de pagamento (30dias) dotação orçamentária pela qual ocorrerá as despesas, anexar minuta do contrato. O original deverá ser datado, rubricado em todas as suas vias e assinado pela autoridade que o expedir.



     

  • Continuando....

    IV - CORRETA

    A Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, regula a matéria, objeto do questionamento, destacando-se o artigo 54.
    O artigo 54 dispõe que:  "Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    V - ERRADA
    O julgamento baseia-se em critérios objetivos e públicos constantes no ato convocatório (edital ou carta convite) e Lei 8.666/93 em seus arts. 43, 44 e 45.

    È realizado conforme o tipo de licitação, por isso a Lei 8.666/93 expressamente dispõe que existem tipos de licitação apenas para atingir a

    finalidade do julgamento das propostas. In verbis: Art. 45, §1º, Lei 8.666/93: "Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na

    modalidade "concurso":

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."

    Por fim, a classificação dos participantes é definida e o licitante com melhor proposta torna-se o vencedor do certame.

     

  • Jurisprudência do STF quanto ao item I: ""Concurso público: controle jurisdicional admissível, quando não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital – nele incluído o programa – é a lei do concurso." (RE 434.708, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 21-6-2005,"
  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    I- Errado:

    A vinculação ao instrumento convocatório constitui princípio aplicável amplamente, a todas as modalidades licitatórias, inclusive ao concurso. Refira-se que, mesmo neste caso, o edital deve explicitar os critérios com base nos quais os trabalhos técnicos, científicos ou artísticos serão julgados.

    O §4º do art. 22 da Lei 8.666/93 respalda esta assertiva:

    "§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    II- Certo:

    O teor desta afirmativa se mostra em perfeita sintonia com as noções doutrinárias acerca do princípio da impessoalidade, quando aplicado às licitações. Nada a reparar.

    III- Errado:

    Objeto da licitação corresponde ao que será licitado, ou seja, o que a Administração pretende adquirir ou contratar. É claro, portanto, que o edital deve conter, sempre, a exposição do objeto do certame. A não ser assim, os interessados sequer conhecerão a prestação a ser entregue ao Poder Público, acaso contratados. Como formular propostas, ademais, sem conhecer o objeto da licitação?

    De mais a mais, a própria Lei 8.666/93, em seu art. 40, I, tratou de deixar claro que o edital deve explicitar seu objeto, por óbvio. Confira-se:

    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;"


    Por fim, refira-se que o princípio da adjudicação compulsória significa que, após declarado o vencedor, a Administração deve a este atribuir o objeto licitado, e não a qualquer outro licitante, muito menos a quem não participou da disputa. Como se vê, nada tem a ver com uma pretensa impossibilidade de se revelar o objeto licitado.

    IV- Certo:

    Cuida-se de assertiva que encontra sustentação expressa no teor do art. 54, caput, da Lei 8.666/93, verbis:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    V- Errado:

    As propostas devem ser julgadas em estrita observância aos critérios objetivos previamente definidos no edital, em homenagem ao princípio do julgamento objetivo e, também, da vinculação ao instrumento convocatório. Inexiste, portanto, espaço para julgamentos baseados em conveniência e oportunidade da autoridade competente.


    Gabarito do professor: E


ID
517129
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as constituições, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta que assusta nas quatro primeiras alternativas.

    a) INCORRETO. A constituição liberal típica é a garantia, aquela que busca limitar o arbítrio estatal e estabelecer garantia para o povo, em contraposição ao absolutismo monárquico.

    b) INCORRETO.

    c) INCORRETO. Tivemos essas influências em outras constituições, como as da Era Vargas.

    d) INCORRETO.

    e) CORRETO. O conceito formal privilegia a forma, a maneira de veicular a constituição (no caso, um ou mais textos solenes e escritos). Já em sentido material tem-se que constitucional é tudo aquilo que trata de temas atinentes à matéria, independente de ser hierarquicamente superior. Justamente por isso uma constituição material é flexível e uma formal é rígida.
  •  

    Já no fim das classificações das constituições Pedro Lenza em seu livro nos diz,
    "algumas classificações propostas por Manuel Gonçalves Ferreira Filho e Pinto Ferreira. Estas são pouco exigidas nos concursos públicos, mas preferimos lembrá-Ias, apenas por precaução, para não surpreender o candidato nas provas que, às vezes, cobram detalhes inesperados!"
    Assim, elas ainda podem ser, segundo lembrança dos autores (Luis Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior:23 garantia, balanço e dirigente. A garantia "visa a garantir a liberdade, limitando o poder"; a balanço refletiria um degrau de evolução socialista e a dirigente é a que traz um projeto de Estado (ex.: Portuguesa).
     
  • b) INCORRETA -  a legislação simbólica pode ser conceituada como aquela onde há o predomínio, ou mesmo a hipertrofia, no que se refere ao sistema jurídico, da função simbólica da atividade legiferante e do seu produto, a lei, sobretudo em detrimento da função jurídico-instrumental
  • O PAPEL DAS CONSTITUIÇÕES Classificação de acordo com liberdade de conformação que a const. deixa para o legislador e para os indivíduos de forma geral. 1. Constituição-lei: a const é uma lei como outra qualquer, não tem caráter vinculante e não possui supremacia entre as demais. Deixa uma ampla liberdade de conformação pq. Segundo ela a const não vincula. 2. Constituição fundamento ou const. total: a const é o fundamento, não só da organização política do Estado, mas também das relações sociais - trata de todos os fatores da vida humana. A liberdade de conformação aqui é mínima. 3. Constituição moldura: para ela a Const. seria uma espécie de “moldura” e o legislador poder atuar com liberdade dentro desta moldura, deste “cercadinho”.
     

    Segundo o douto professor Marcelo Novelino, Constituição Moldura seria uma espécie de uma moldura em que o legislador só poderia atuar com liberdade dentro desta esfera da moldura, que serviria como um limite, (CAMARGO, Marcelo Novelino. Direito Constitucional. 3ª Edição, revista, atualizada e ampliada. São Paulo, 2009, Editora Método, pág. 106).

    Autor: Simone Brandão 


     

  • Esses doutrinadores inventam nomes apenas para vender livros kkkkkkkkk
    fala sério..
  • e pra ferrar nossa vida, diga-se de passagem
  • De forma ampla, uma constituição dirigente é aquela que enuncia diretrizes, programas e fins a serem pelo Estado e pela sociedade seguidos. Antes, em Estados liberais, o conceito de Estado mínimo permitiu uma visão de que a constituição seria um simples instrumento de governo. Essa separação absoluta entre Estado e sociedade, deixaria a constituição breve – pois iria se dirigir apenas ao legislador, não podendo ser aplicada pelo Judiciário no processo de transformação da realidade.  Após a Primeira Guerra, ganha corpo a democracia, e junto com ela consagram-se os direitos econômicos e sociais. A Constituição de Weimar de 1919 e a Constituição Mexicana de 1917 são fortes exemplos da presença de aspectos econômicos.
  • Fala sério!!! Depois dessa vou escrever um livro só para mudar esse nome "constituição-quadro" ou "constituição-moldura" para constituição-cerca, constituição-alambrado ou mesmo para constituição-prisão, constituição-ergástulo. kkkkkk
  • Pessaol, alguém pode me explicar a assertiva b? Nem sei por onde passa...
    Obrigada!
  • Pessoal,

    Segundo o professor Marcelo Novelino, Constituição Moldura seria uma espécie de uma “moldura” em que o legislador só poderia atuar com liberdade dentro desta esfera da moldura, que serviria como um “limite”. Assim, a Constituição moldura não limita a atuação do legislador?  Achei meio confusa.

    Comentário sobre a Constituição simbólica:
    Constitucionalização Simbólica
    - Marcelo Neves. Cita o autor que a norma é mero símbolo. O legislador não a teria criado para ser concretizada. Nenhum Estado Ditatorial elimina da Constituição os direitos fundamentais, apenas os ignora. Ex: salário-mínimo que "assegura" vários direitos.
  • Constituição moldura: o legislador atua livremente nos limites constitucionais. A Constituição é uma moldura, um limite.
    Constituição quadro: constituição garantia ou negativa

  • Quanto ao erro da lebra D

    Amigos, desculpem, mas penso que a questão é uma derivação da hermenêutica Kelseniana:
           "Kelsen sustenta que as normas superiores estabelecem apenas uma espécie de moldura dentro da qual uma autoridade do Estado tem competência para tomar decisões. "
            "Assim, como a determinação do conteúdo é sempre parcial, cada autoridade constituída pelo ordenamento jurídico dispõe da liberdade de preencher a moldura criada pela norma superior. Isso resulta em uma descrição unificada da atividade jurídica: o Congresso Nacional elabora leis dentro da moldura criada pela Constituição"

    Logo, na verdade, dentro do limite estabelecido, o legislador possui uma "certa liberdade" na escolha das decisões, conformando-a com a que pensa ser a mais adequada ao momento.

    http://www.arcos.org.br/livros/hermeneutica-juridica/capitulo-v-neopositivismo-juridico/2-a-teoria-pura-do-direito

    Bons Estudos
  • No que tange à Constituição simbólica, trago comentário extraído do livro de Pedro Lenza, expondo teoria de Marcelo Neves:

    "O autor admite o desenvolvimento adotado para a legislação simbólica também para a constitucionalização simbólica, falando-se, aqui, então, em três formas de manifestações: a) confirmar valores sociais, b) demonstrar a capacidade de ação do Estado (constitucionalização-álibi) e c) adiar a solução de conflitos sociais através de compromisso dilatórios.""

    Em seguida, ele fala que a constituição simbólica traz seu texto de acordo com interesses políticos, tendo, assim, pouco valor normativo. Tudo de acordo com o item de questão.

    Espero ter ajudado.

  • A minha dúvida na alternativa E é porque a alternativa diz: 
    Por constituição em sentido formal compreendem-se as normas constitucionais promulgadas pelo Poder Constituinte Originário e também aquelas promulgadas pelo Poder Constituinte Derivado.

    Mas entendo que nem toda manisfestação do poder constituinte derivado é constituição formal, uma vez que o poder constuinte derivado DECORRENTE não promulga normas constituicionais propriamente ditas(constituição FEDERAL), estes são responsáveis pela promulgação e elaboração das Constituiçoes estaduais. 

    O que vocês acham?

  • Kelly Christine Oliveira Mota de Andrade,

    No Brasil, ao que me parece, o conceito de constitucionalização simbólica foi trabalhado pelo autor MARCELO NEVES, em seu livro "CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA". SÃO PAULO: MARTINS FONTES, 2007. Segundo o que eu entendi a partir da resenha do livro escrita pelo Professor Doutor Orlando Villas Bôas Filho,  constituição simbólica seria aquela em que há o predomínio da função simbólica (entendida essa como aquela essencialmente político-ideológica) em detrimento da função jurídico-instrumental (de caráter normativo-jurídico). É aquela portanto em que, em razão da prevalência do valor político-ideológico, há um déficit de concreção normativa. Nesse sentido, acho que para efeito de um estudo “raso”, você pode mesmo entender o termo “simbólica” em seu significado usual, coloquial. Quando dizemos que alguma coisa é simbólica, não queremos dizer que tal coisa carece de efetividade e eficácia prática? É mais ou menos isso: quando o autor criou esse conceito – acredito eu – quis dizer que a constituição simbólica ganha enquanto símbolo de confirmação de valores sociais por exemplo, mas perde enquanto se caracteriza justamente por ser normativamente ineficaz. O autor trabalha outras conceitos e características em sua obra (inclusive enumerando efeitos positivos que uma constituição assim pode gerar), mas, para responder a nossa questão, só o que foi dito basta, porque a questão diz que “O conceito de constitucionalização simbólica refere-se ao fenômeno pelo qual a função normativa da Constituição se sobrepõe a suas funções ideológicas, morais e culturais”. É justamente o contrário, concoorda??? 
  • Quando eu vejo questões desse tipo dá vontade de pular de uma ponte. Meu pai amado, quanto mais estudo, menos sei!


    E vamos que vamos!

  • e) A constituição em sentido formal faz alusão a forma pela qual uma norma constitucional é introduzida no ordenamento jurídico

    A constituição em sentido formal se caracteriza pela existência de um documento único escrito, que só pode ser alterado mediante

    um processo legislativo diferenciado, mais árduo

  • Achei mal formulada a questão.

    Por exclusão, o candidato poderia chegar à alternativa "e".

    Contudo, dizer que constituição em sentido formal é o conjunto de normas promulgadas pelo poder constituinte originário e pelo poder constituinte derivado é, no mínimo, incompleto. O que caracteriza o sentido dito formal é o fato de tais normas estarem contidas em um documento escrito, com primazia hierárquica sobre a legislação ordinária e complementar.

    Já vi questões que associavam, inclusive, constituição em sentido formal e constituição rígida (a rigidez sendo conditio sine qua non da superioridade formal dos dispositivos constitucionais).

  • quanto ao comentario da Mari, creio que constituição quadro seja sinonimo de constituição moldura, especie de classificação QUANTO A FUNÇÃO  e constituição garantia ou negativa seja uma classificação quanto a finalidade. 

    corrijam-me se estiver errado...

  • A Constituição dirigente, ao contrário das Constituições liberais, enfatiza os direitos sociais e defende uma atuação positiva do Estado, isto é, ações intervencionistas especialmente na esfera econômica. Incorreta a alternativa A.

    O conceito de constitucionalização simbólica foi difundido no Brasil a partir do trabalho de Marcelo Neves. O autor destaca o problema da concretização das normas constitucionais e a relação entre a norma escrita e a realidade. Há "discrepância entre a função hipertroficamente simbólica e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais." Neves, como explica Pedro Lenza, "define a constitucionalização simbólica tanto em sentido negativo quanto positivo. Negativamente, o texto constitucional não é suficientemente concretizado normativo-juridicamente de forma generalizada. Positiviamente, a atividade constituinte e a linguagem constitucional desempenham um relevante papel político-ideológico, servindo para encobrir problemas sociais e obstruindo as transformações efetivas da sociedade." (LENZA, 2013, p.84). Incorreta a alternativa B.

    Tradicionalmente, a doutrina classifica a Constituição brasileira de 1891 como uma constituição liberal. A partir da Revolução de 1930, o governo de Getúlio Vargas adotou medidas incentivando o desenvolvimento social. A Constituição de 1934, influenciada pela Constituição de Weimar e pela ideia de um Estado Social de Direito, pode ser considerada a primeira Constituição brasileira a ser influenciada pelo paradigma do constitucionalismo social. Incorreta a alternativa C.

    A Constituição-moldura estabelece os limites dentro dos quais há liberdade de conformação legislativa. Nesse sentido, são definidos os limites máximos, a "moldura", e dentro do espaço definido há liberdade  legislativa. Incorreta a alternativa D.

    Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas em sentido material ou formal. "Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. [...] Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional." (LENZA, 2013, p.90). Portanto, correta a alternativa E.

    Resposta: (E)

  • muito blá,blá blá e chororo, qualquer um que leu lenza ou novelino não teve dificuldade nessa questão!!!

  • QUANTO A FUNÇÃO POR ELA DESEMPENHADA:
    CONSTITUIÇÃO-LEI – a Constituição de tem “status” de lei ordinária. Seu papel é de diretriz, não vinculado ao legislador.
    CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO – a Constituição não só é fundamento de todas as atividades de Estado, mas também da vida social. A liberdade do legislador é de apenas dar efetividade às normas constitucionais.
    CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou MOLDURA - trata-se de uma Constituição em que o legislador só pode atuar dentro de determinado espaço estabelecido pelo constituinte, ou seja, dentro de um limite. Cabe à jurisdição constitucional verificar se esses limites foram obedecidos.

     

    https://www.facebook.com/permalink.php?id=473060796074329&story_fbid=473820645998344

  • É isso ai, Eddie!!!!

  • ITEM B) 

    SEGUNDO  DANIEL SARMENTO E CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO:

    CONSTITUÇÃO SIMBÓLICA: 

    “TRATA-SE DE CONSTITUIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE MINIMAMENTE À REALIDADE, NÃO LOGRANDO SUBORDINAR AS RELAÇÕES POLÍTICAS E SOCIAIS SUBJACENTES. ELA NÃO É TOMADA COMO NORMA JURÍDICA VERDADEIRA, NÃO GERANDO, NA SOCIEDADE, EXPECTATIVAS DE QUE SEJA CUMPRIDA. NESTE PONTO, ELA SE ASSEMELHA À CATEGORIA DA CONSTITUIÇÃO NOMINAL, DE LOWENSTEIN. PORÉM, A APRECIAÇÃO DE MARCELO NEVES É MAIS NEGATIVA DO QUE A DO AUTOR ALEMÃO. PARA NEVES, AS CONSTITUIÇÕES SIMBÓLICAS TENDEM A SERVIR COMO ÁLIBI PARA MANUTENÇÃO DO STATUS QUO”. (SARMENTO, DANIEL E NETO, CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEORIA, TÓPICOS E MÉTODOS DE TRABALHO. 2ª ED. BELO HORIZONTE: EDITORA FÓRUM, 2016, P. 65).

  • GABARITO: E

    No entendimento do professor Celso Ribeiro Bastos expõe que “Constituição formal não procura apanhar a realidade do comportamento da sociedade, como vimos anteriormente com a material, mas leva em conta tão-somente a existência de um texto aprovado pela força soberana do Estado e que lhe confere a estrutura e define os direitos fundamentais dos cidadãos.”

    Fonte: FURIAN, Leonardo. Constituição em sentido material e em sentido formal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 dez 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41543/constituicao-em-sentido-material-e-em-sentido-formal. Acesso em: 08 dez 2019.

  • Constituição moldura. constituição quadro.. faltou a constituição PHOTO. Palhaçada :@@


ID
517132
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma questão não muito legal para estudar, mais fica a fundamentação para os colegas concurseiros, vejamos:

    Para fazer uma Constituição de modo democrático é preciso que sua elaboração seja confiada a uma Assembléia Constituinte dotada de plenos poderes, integrada por representantes eleitos livremente pelo povo e convocada especialmente para preparar e votar a carta constitucional. A convocação especial, a preparação através de um amplo debate e a livre eleição de assembléias constituintes é, portanto, o método democrático para elaborar as constituições dos Estados e decidir sua organização política, econômica e cultural com a participação de seus cidadãos.

    Se o recurso as assembléias constituintes soberanas é o método democrático comum para a elaboração de constituições, seus resultados serão mais ou menos democráticos, dependendo, por um lado, do nível de consciência política e de organização independente já alcançado pelo povo e, por outro lado, das restrições que ainda sejam mantidas ao debate de idéias e à escolha de candidatos e também do poder econômico e de influência ideológica que os donos do poder antigo ainda conservam. Naturalmente, uma Constituição será tanto mais democrática quanto maior e mais livre for a participação popular na eleição e debates da Constituinte e quanto mais elevado for o nível de organização e consciência política do povo.

    O Brasil, por exemplo, desde que se libertou do domínio português já teve oito constituições, mas apenas três foram feitas por constituintes; e em nenhuma delas se pode afirmar que a participação das correntes populares foi decisiva. A Assembléia Constituinte de 1823 foi dissolvida por dom Pedro I, que promulgou autoritariamente a Constituição Imperial de 1824. Após a proclamação da República, coube a uma Assembléia Constituinte elaborar a nova Constituição, mas a representação popular nessa Assembléia praticamente inexistia. A carta de 1891 foi revogada pelo movimento revolucionário de 1930 e só em 1934 o País conquistaria uma nova Constituição, ainda desta vez preparada por uma Assembléia Constituinte. Teria vida curta, porém, a Constituição de 1934. Em 1937, um golpe de inspiração fascista a revogaria, instituindo o Estado novo e promulgando autoritariamente uma nova Constituição, redigida por Francisco Campos.

    Em 1945, o Estado Novo viria abaixo e, no bojo do movimento democratizante, foi convocada uma Assembléia Constituinte que elaborou e votou a Constituição de 1946.


    Em conformidade com a fundamentação, percebe-se que a resposta é a letra "B"
  • Tentando ajudar...se eu estiver errado me avisem.

    a) O Poder Constituinte, em todas as suas formas de manifestação (originária, derivada e decorrente), é um poder político fático não vinculado a esquemas jurídicos formais prévios. (ERRADO - os esquemas juridicos formais prévios existem)
    • b) Assembléia Constituinte soberana é aquele colegiado que tem o poder de elaborar e promulgar, sem consulta ou ratificação popular, uma constituição. (PERFEITA).
    • c) É predominante nas democracias contemporâneas a tese segundo a qual a legitimidade do Poder Constituinte se fundamenta na soberania nacional. (se fundamenta no povo, na minha opinião).
    • d) A tese segundo a qual o povo é o titular do poder constituinte é uma contribuição do jusnaturalismo clássico. A doutrina não se pacifica em torno da ilimitação do poder constituinte originário. A idéia desta ilimitação, que passa pela questão da natureza do poder constituinte, é compartilhada pelos juristas de formação positivista; para os jusnaturalistas, que não aceitam a idéia de ilimitação, estas características se traduziriam na autonomia e não na ilimitação.

       
    • e) Era soberana e exclusiva a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
    •  

    Agência de notícias: O senhor acha que, passados 20 anos, a Constituição ainda atende as necessidades da sociedade ou deve ser refeita?

    Raul Pont: Acho que para pensarmos em alguma reforma constitucional mais profunda, só se efetivamente tivéssemos um movimento na sociedade e um engajamento de vários partidos no sentido de termos uma Assembleia Constituinte soberana e exclusiva, que é o que nunca houve no Brasil. Nós nunca tivemos uma Constituinte exclusiva, como a maioria dos países. Há pouco tempo na Bolívia , no Equador, viveram situações de Constituintes livres e exclusivas. As pessoas só eram delegados constituintes. As instituições que dali saíram passariam pelo crivo do voto depois, na sua composição. Isto muda radicalmente a situação. Entre você ter um Congresso Constituinte e ter uma Assembleia soberana e exclusiva, a diferença é enorme.  

      

  • a) O Poder Constituinte, em todas as suas formas de manifestação (originária, derivada e decorrente), é um poder político fático não vinculado a esquemas jurídicos formais prévios.
     
    Errado: o poder constituinte originário (PCO) é ilimitado e incondicional. No primeiro caso, diz-se que o PCO não tem limites em relação ao ordenamento jurídico vigente de até então, apesar de possuir limitações internas – relacionadas com o movimento revolucionário ao qual tenha origem (como sociais, políticas e religiosas) – e limitações internacionais (baseando-se na tese dos Direitos Humanos internacionais e na própria limitação que entes públicos internacionais coloquem ao país, como as exigências que a ONU e a OMC, fazem para considerar o país independente).
    Por outro lado, o poder constituinte derivado e decorrente possuem limitações impostas pelo próprio PCO, afim de não se perder os avanços da nova constituição.
     
    b) Assembléia Constituinte soberana é aquele colegiado que tem o poder de elaborar e promulgar, sem consulta ou ratificação popular, uma constituição.

    Correta.
     
    c) É predominante nas democracias contemporâneas a tese segundo a qual a legitimidade do Poder Constituinte se fundamenta na soberania nacional.
     
    O povo é titular do Poder Constituinte, que só será legítimo se fundamentar-se na soberania popular.
     
    d) A tese segundo a qual o povo é o titular do poder constituinte é uma contribuição do jusnaturalismo clássico.
     
    O jusnaturalismo clássico defendia que o titular do poder constituinte era:

    Deus; A razão.  
    e) Era soberana e exclusiva a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
     
    A Assembléia Constituinte era soberana, mas não exclusiva, visto que os constituintes deveriam ser vinculados à partidos políticos e pertenciam ao Congreso Nacional, fazendo parte do Poder Legislativo.

  • Respota:
     b) Assembléia Constituinte soberana é aquele colegiado que tem o poder de elaborar e promulgar, sem consulta ou ratificação popular, uma constituição.  

    Para acrescentar aos comentários acima:

    Esse ato é conhecido como exercício autocrático do poder constituinte caracteriza-se pela denominada outorga: estabelecimento da Constituição pelo indivíduo, ou grupo, líder do movimento revolucionário que o alçou ao poder, sem a participação popular. É ato unilateral do governante, que autolimita o seu poder e impõe as normas  constitucionais ao povo. Temos, nesse caso, o que a doutrina chama de poder constituinte usurpado.

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pag. 27
                http://aprovadoseclassificados.blogspot.com
  • Ao se falar em "Assembleia Constituinte" nunca poderemos falar em "outorga". Somente em constituição promulgada.

    Constituição outorgada é aquela imposta, nasce sem participação popular, é resultado de um ato unilateral de vontade de pessoa ou de grupo detentor do poder político.

    No constitucionalismo brasileiro, já houve quatro constituições outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969. Como visto, a constituição de 1988 está excluída.

    A Assembléia Constituinte pode ser:

    - Assembléia Constituinte Soberana: não necessita de consulta e nem referendo popular.
    - Assembléia Constituinte não Soberana: necessita de consulta ou referendo popular.

    b) Assembleia constituinte soberana é aquele colegiado que tem o poder de elaborar e promulgar, sem consulta ou ratificação popular (referendo), uma constituição?

    Correto.

    e) Era soberana e exclusiva a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988?

    Errado. A assembléia constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1988 não era soberana, pois houve consulta e participação popular.

    A adoção da iniciativa popular pela assembleia nacional constituinte de 1987 resultou de uma emenda popular subscrita por mais de 402.266 eleitores, emenda essa que foi incluída no art. 24 do regimento interno da constituinte, que assegurava a apresentação de emenda ao projeto de constituição, desde que a mesma fosse subscrita por 30.000 ou mais eleitores brasileiros, em lista organizada por,  no  mínimo,  três  entidades  associativas  legalmente  constituídas.
  • Ao colega Lucas:

    Seu comentário sobre a assertiva A acredito estar equivocado, na qual vc fala sobre limitações internas. O erro da questão não reside neste ponto, mas sim quando a assertiva informa que o Poder Constituinte, em TODAS as suas formas de manifestação (originária, derivada e decorrente)  é um poder político fático não vinculado a esquemas jurídicos formais prévios. Vale dizer neste ponto que apenas o PC-Derivado e Decorrente são vinculados a esquemas jurídicos formais prévios.
  • Segundo Alexandre de Moraes- O, titular do poder originário, com base em abade Emmanuel Sieyés,é a nação, pois o poder liga-se  a ideia de Soberania do Estado.
      Já modernamente , a titularidade do poder originário é do povo, ou seja, o poder é representado, indiretamente, pelos eleitos escolhidos pelos cidadãos brasileiros.
    Fundamentação Jurídica:Art. 1,Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
    O poder , nessa visão moderna, está ligado a soberania popular, cujo conceito é mais abrangete!.

    Nação significa-Grupo humano ligado por laços sanguíneos, culturais, materiais e espirituais tendo a respectiva consciência que os distingue de outros grupos nacionais.
    Povo-Participação política ativa ou passiva, ou seja, eleitor e cadidato.
    Portanto, o povo tem um vínculo político com a ordem social, econômica e política.


  • Vou tentar contribuir:
    a) O Poder Constituinte, em todas as suas formas de manifestação (originária, derivada e decorrente), é um poder político fático não vinculado a esquemas jurídicos formais prévios.
    R= A afirmativa está equivocada, eis que apenas o PCO é um poder político e de fato, não se vinculando, pois, a nenhum esquema jurídico formal prévio. O PCDR e o PCDD, por seu turno, são poderes jurídicos, vinculados a esquemas jurídico formais prévios, o que torna a questão ERRADA.

    b) Assembléia Constituinte soberana é aquele colegiado que tem o poder de elaborar e promulgar, sem consulta ou ratificação popular, uma constituição.
    R= CERTO. Como bem observou noso colega Diego, a Assembléia Constituinte é dita soberana quando não há consulta ou ratificação popular. Por sua vez, diz-se não soberana quando há a exigência de consulta e ratificação popular (como ocorreu, mesmo que discretamente, na Constituinte de 1988).

    c) É predominante nas democracias contemporâneas a tese segundo a qual a legitimidade do Poder Constituinte se fundamenta na soberania nacional.
    R= A questão está ERRADA, pois a titularidade pertence ao povo, do que se extrai a chamada "soberania popular" e não nacional, conceito este mais afeto àquele trazido pelo Abade de Syees (?), ao declinar como titular do poder consituinte a nação (é só lembrar: nação - soberania nacional - abade; povo - soberania popular - corrente moderna)

    d) A tese segundo a qual o povo é o titular do poder constituinte é uma contribuição do jusnaturalismo clássico.
    R= Olha, creio que não... Essa tese, não tenho muitos fundamentos para afirmar contundentemente, deve ser atribuída ao jus-positivismo, que é quem embasa quase toda a teoria constitucional moderna, o que torna a questão ERRADA.

    e) Era soberana e exclusiva a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
    R= A questao está ERRADA por dois motivos: 1. A Assembléia Consituinte de 1988 não foi exclusiva, pois os parlamentares que dela participaram eram os memso eleitos em 1985, logo, não foram "escolhidos" única e exclusivamente para a elaboração da Carta e, logo após, dissolver-se (qual a importância disso? oras, os INTERESSES POLÍTICOS, meu caro.... os interesses políticos que empregnam a CF/88); 2. A CF/88 não é classificada como soberana, eis que houve "forte" (discordo) participação popular, através de consultas, reuniões, etc).

    Senhore, espero que esta breve compilação nos ajude a compreender esta matéria.... questão muito boa, diga-se de passagem.

  • Bom...como ninguém comentou muito a letra d...eu vou deixar a minha contribuição. No livro Direito Constitucional ao Alcance de Todos, do Uadi Lammêgo Bulos, página 130, 3º edição diz assim:

    "(...)

    As características do poder constituinte originário podem ser delimitadas sob duas perspectivas distintas: a jusnaturalista e a jurídico-positiva.

    Pela perspectiva jusnaturalista o poder constituinte originário não é completamente autônomo, soberano ou incondicionado. Encontra limites no direito natural, preexistindo à própria existência do homem. Segundo esse modo de pensar, o poder constituinte originário não é onipotente porque deve acatar o bem comum, a moral, a razão, os ideais que brotam da consciência jurídica.

    Pela perspectiva  jurídico-positiva ou positivista, o poder constituinte originário deve ser submetido a uma análise rigorosamente formal, diversa da jus naturalista. O pensamento positivista, por assim dizer,  é adotado no Brasil, e que, seguindo a ótica rigososamente formal, vislumbra o poder constituinte originário como: inicial, soberano, incondicional, instantâneo, latente, inalienável e especial.

    (...)"

    Eu meio que boiei no que ele falou...mas...é melhor que nada. =)
  •  
    Respondi a letra C, pois confundi a soberania popular e nacional...na verdade, nunca prestei atenção nessa diferença.
     
    Nesse sentido, ensina BARROSO:
     
    “(...) Sieyès afastou-se da doutrina rousseauniana da vontade geral e da necessidade de participação direta de cada indivíduo, substituindo-a pelo conceito de representação política. A soberania popular rousseauniana foi substituída pela ideia de ‘soberania nacional.
    (...)
    Em pouco mais de duzentos anos de existência, o conceito conservou seu núcleo essencial, mas sofreu variações significativas de conteúdo. Trata-se do poder de elaborar e impor a vigência de uma Constituição. Situa-se ele na confluência entre o Direito e a Política, e sua legitimidade repousa na soberania popular.” (BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 97).
  • A resposta é a B. 

    Acrescento para entender a diferença entre Assembleia Constituinte Exclusiva e Assembleia Constituinte Congressual: 

    27. Constituinte Exclusiva x Constituinte Congressual

    No final de 1985, travou-se um grande debate em torno da escolha entre duas espécies de Assembléia Constituinte:

    a) a Assembléia Constituinte autônoma ou exclusiva;

    b) a Constituinte congressual ou Congresso com poderes constituintes.

    AAssembléia Constituinte autônoma seria eleita, exclusivamente, para fazer a Constituição, dissolvendo-se em seguida à promulgação desta.

    A Constituinte congressual seria aquela que resultaria de uma Câmara e de um Senado que se instalariam. inicialmente. para fazer a Constituição (corno Assembléia Constituinte). Terminado esse encargo, continuariam corno Câmara e Senado, cumprindo os cidadãos eleitos o mandato de deputado ou senador, em seguida ao mandato constituinte.

  • Quanto à teoria da Constituição:

    a) INCORRETA. Somente o poder originário. O poder derivado (emendas constitucionais) e decorrente (poder constituinte dos estados) devem observar a ordem jurídica existente.

    b) CORRETA. Elaboração da constituição sem intervenção direta do povo, como referendos ou plebiscitos.

    c) INCORRETA. A legitimidade do Poder Constituinte se fundamenta na soberania popular.

    d) INCORRETA. A contribuição vem do jus-positivismo.

    e) INCORRETA. A Assembléia Constituinte foi não exclusiva, uma vez que muitos dos participantes já atuavam no cenário político, bem como não foi soberana, mas sim popular.

    Gabarito do professor: letra B.
  • a) Apenas o Poder Constituinte Originário é um poder de fato.

    b) CERTO

    c) Soberania Popular

    d) Juspositivismo

    e) Nem soberana, nem exclusiva. Era popular.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
517135
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a interpretação das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    Pelo método normativo-estruturante, que reconhece a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo, o teor literal da norma deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social. Assim, a norma terá que ser concretizada pelo intérprete, ou seja, será o resultado da interpretração.
  • compreende-se como texto aquilo o que esta escrito, e norma aquilo que se extrai de sua interpretaçao, sendo correto a letra "c"
  • De fato, a resposta correta é a letra C

    Pelo Método Normativo-Estruturante, Friendrich Müller parte da premissa da existência de duas distinções:

    1ª Distinção: Programa Normativo e Domínio Normativo

    2ª Distinção:   Texto e Norma
     
     
    Texto – é apenas a forma de exteriorização da norma – quando se lê, por exemplo, que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito”, isso é o texto da norma. A norma em si é o mandamento que está contido dentro daquele texto. A partir do momento que você interpreta esse texto é que se reconhece a norma ali contida.
     
    Norma – é o resultado da interpretação do texto. Há vários autores que dizem que a norma só surge após a interpretação. Antes disso não dá para saber qual é a norma.
  • Letra C

    A Teoria Estruturante do Direito trabalha com a Teoria da Ação. Nesse sentido, opera indutivamente e não dedutivamente, tendo recebido influência da Semântica Prática.

    A teoria surge da necessidade de superar a fase positivista do desenvolvimento jurídico. Conforme Friedrich MÜLLER, para esse fim é que foi desenvolvido o método normativo-estruturante.

    Segundo o método citado, o texto da norma é produto da atividade do legislador, e não se confunde com a norma., Portanto, faz-se necessária a distinção entre texto e norma.

    Embora a interpretação do teor literal seja um dos elementos mais importantes no processo de concretização, é somente um elemento, pelo que a normatividade não é uma qualidade substancial (estática e dada pelo legislador) dos textos de normas, e sim um processo efetivo, temporalmente estendido e cientificamente estruturável, que parte dos textos de normas e encontra neles seus limites.

    O texto da norma é o conjunto de símbolos lingüísticos. É apenas um enunciado.
    Já a norma é o resultado da interpretação do texto.

    Ainda para o método normativo-estruturante, o texto da norma e realidade são coisas distintas, sendo, pois, incabível se falar em interpretação. O correto é concretizaçãopara se atingir a norma de decisão.

    Primeiramente, para concretizar o texto da norma, o operador do direito retira os elementos do texto (possibilidades de sentidos do texto da norma)e conforma-os com dados que transcendem (dados extrajurídicos, axiológicos, políticos, doutrinários, precedentes). Em seguida, em confrontação com a realidade, é estruturado a o programa da norma para concretização por meio dos elementos clássicos (gramatical, histórico, teleológico, sistemático etc).
    Por fim, superada a etapa acima, constrói-se a norma jurídica, que diante do caso será aplicada (norma de decisão).

    Em conclusão, antes o juiz decidia subsumindo o caso aos conceitos da previamente fixados, estabelecidos, sendo suposto que para cada caso a solução fosse uma, num sistema manuseável sem dificuldades. Mas pelo método o texto da norma não se confunde com a norma, pois enquanto aquele é o dado de entrada do processo de concretização, ao lado do caso, e a norma será o produto da atividade concretizante do jurista, buscando a norma de decisão.

    Texto de norma – programa da norma – norma jurídica – norma de decisão

    fontes consultadas:
    Müller, Friedrich. Metodologia do Direito Constitucional, 4ª edição, RT, ano 2010;
    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional, 5ª edição, Método, ano 2011;
    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, Saraiva, ano 2010.
    _

  • Gabarito: C
    A resposta pode ser encontrada na obra de Eros Grau, nos seguintes trechos:
    "O que em verdade se interpreta são os textos normativos; da interpretação dos textos resultam as normas. Texto e norma não se identificam. A norma é a interpretação do texto normativo.
    A interpretação é, portanto, atividade que se presta a transformar textos - disposições, preceitos, enunciados - em normas." (Ensaios e Discussões Sobre a Interpretação/Aplicação do Direito, 5a Ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p.27)
  • Comentando a alternativa "b" que me fez errar....

    Pela teoria subjetivista o intérprete tem a missão de descobrir o sentido que as palavras da lei pretendiam exprimir, ou seja, o intérprete busca a vontade historicamente real do legislador. Já na teoria objetivista o intérprete buscaria a vontade objetiva da lei. (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12596 )

    Assim o erro seria: 

    Conforme a denominada teoria subjetiva da interpretação, é tarefa da interpretação constitucional identificar ou descobrir a vontade objetiva da Constituição, afastando-se qualquer interferência, no processo interpretativo, da vontade e das pré-compreensões do intérprete.
  • Alguém sabe me dizer porque a letra B está errada? 

  • GABARITO: "C" - "Aceita a distinção entre texto constitucional e norma constitucional, conclui-se que a norma constitucional não é o pressuposto da interpretação constitucional, mas o seu resultado".

    Ao que parece, a letra "C" trata do método de interpretação "NORMATIVO ESTRUTURANTE".

    Este método considera que a norma jurídica é diferente do texto normativo: aquela [a norma] é mais ampla que este [o texto normativo], pois resulta não só da atividade legislativa, mas igualmente da jurisdicional e da administrativa.

    Assim, para se interpretar a norma, deve-se utilizar tanto seu texto quanto a verificação de como se dá sua aplicação à realidade social [contexto]. A NORMA seria o RESULTADO da interpretação do texto aliado ao contexto.

    Acrescenta-se que o texto normativo - diz Muller - é uma fração da norma, aquela parte absorvida pela linguagem jurídica, porém não é a norma, pois a norma jurídica não se reduz à linguagem jurídica.

  • Por que a D e E estão erradas?

  • A respeito da interpretação constitucional:

    a) INCORRETA. A norma é mais abrangente, pois abarca o texto da lei e o contexto em que está inserida.

    b) INCORRETA. Este enunciado se refere à teoria subjetiva da interpretação. 

    c) CORRETA. A norma é o próprio resultado da interpretação do texto legal em seu contexto.

    d) INCORRETA. A interpretação extensiva é possível, desde que seja para garantir os direitos que visa proteger. Veda-se é a interpretação restritiva dos direitos fundamentais.

    e) INCORRETA. Os métodos tradicionais de interpretação não são afastados, o que vem ocorrendo é a sua integração aos métodos modernos, buscando a máxima efetividade das normas constitucionais. 

    Gabarito do professor: letra C 
  • GABARITO: C

    Método normativo-estruturante

    A doutrina que defende esse método reconhece a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo.

    Isso porque o teor literal da norma (elemento literal da doutrina clássica), que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social.

    A norma terá de ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas, também, pela atividade do Judiciário, da administração, do governo etc.

    Para Coelho, “em síntese, no dizer do próprio Müller, o teor literal de qualquer prescrição de direito positivo é apenas a ‘ponta do iceberg’; todo o resto, talvez a parte mais significativa, que o intérprete-aplicador deve levar em conta para realizar o direito, isso é constituído pela situação normada, na feliz expressão de Miguel Reale”


ID
517138
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a eficácia das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, todos os dispositivos constitucionais possuem força vinculante, inclusive o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil.

                      " Em sintese, podemo concluir que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988: (a) não se situa no âmbito do Direito Constitucional; (b) não tem força normativa; (c) não é norma de observância obrigatória pelos estados-membros, Distrito Federal e municípios; (d) não serve de parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade das leis; (e) não constitui limitação á atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional". Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. pg. 34.

    b)ERRADA.  Normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja eficácia jurídica mínima depende de lei ou ato normativo regulamentador.

                         Como exemplo, temos as normas programáticas, que são de eficácia limitada. Não se pode afirmar que as normas programáticas sejam desprovidas de eficácia jurídica. O constitucionalismo moderno firma que as normas programáticas, embora não produzam seus plenos efeitos de imediato, são dotadas da eficácia negativa (revogam disposições em contrário e impedem que sejam produzidas normas ulteriores que a contrariem), ademais também servem de parâmetro para interpretação do texto constitucional.

    c) ERRADA. Conforme doutrina predominante na atualidade, os princípios constitucionais, em razão de seu elevado grau de abstração e generalidade, requerem, para aplicação direta e imediata, algum tipo de desenvolvimento legislativo.
                  

                          Inicialmente, os princípios não tinham força de norma jurídica. Eram exortações de ordem moral ou política (ROTHENBURG, 2003, p.13), sugestões, idéias de direção. No Brasil, até o advento da Constituição Federal de 1988, as normas constitucionais e, a fortiori de " força normativa aos seus textos e da falta de vontade política de dar-lhes aplicabilidade direta e imediata” (BARROSO; BARCELLOS, 2003, p.142).
    Com o passar do tempo e com a evolução do Direito, os princípios foram reconhecidos como verdadeiras normas com eficácia jurídica e aplicabilidade direta e imediata (BARROSO; BARCELLOS, 2003, p.149).

     


    e) CERTA. Todas as normas constitucionais que veiculam um comando ou mandamento de proibição são normas de eficácia plena e aplicação imediata.  


  • Questão anulável...

    a) INCORRETO. O preâmbulo não tem eficácia jurídica, apenas serve como orientador na interpretação da CF.

    b) INCORRETO. As normas de eficácia limitada tem efeito mediato, ou seja, elas não concretizam o direito por dependerem de regulamentação, mas tem efeito paralisante em relação a outros que colidam com elas.

    c) INCORRETO. Os princípios tem aplicabilidade imediata, podendo servir de paradigma.

    d) INCORRETO. Normas programáticas são de eficácia limitada, dependem de regulamentação ulterior.

    e) INCORRETO. 

    Art 5, inciso XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Isso é uma norma de eficácia contida, ou seja, é uma norma que pode ser restringida posteriormente por emenda constitucional, lei infraconstitucional ou por elementos estabilizadores. No caso, a liberdade de locomoção pode ser restringida no Estado de Sítio, um elemento estabilizador constitucional.

    Se achamos um furo, já podemos dizer que não são TODAS as normas que veiculam proibições são de eficácia plena.
  • Também entendo que a questão é passível de anulação. Somente não concordo com exemplo dado pelo colega (não visualizei o comando proibitivo citado). Um exemplo que seria melhor seria a previsão da limitação dos juros reais (hoje, não mais existente no texto constitucional), que era, de acordo com o STF, de eficácia limitada. 
  • Art. 5°LVIII- "O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei."

    QUESTIONÁVEL ESSA LETRA "E"
  • Perfeito o exeplo do colega Thiago.
    Me cocei pra marcar a "E", mas não tive coragem por causa do "Todas". Acabei marcando a "C", mas por falta de opção mesmo. 
    Considerando o exemplo dado, fica claro que a "E" também está errada.
  • b) Normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja eficácia jurídica mínima depende de lei ou ato normativo regulamentador.

    O erro da alternativa é afirmar que a eficácia JURÍDICA, vale lembrar que essa classificação é no tocante a eficácia SOCIAL das normas constitucionais, no âmbito da eficácia jurídica, todas são auto-executórias desde a promulgação da CF.
  • Olá colegas!

    Me atrapalhei na alternativa 'D'.

    Normas constitucionais programáticas ora estabelecem fins e tarefas para o Estado, ora instituem direitos sociais e econômicos de exigibilidade imediata.
    Dividi, para melhor compreensão, o texto da seguinte forma:

    Normas constitucionais programáticas
      -> 
    ora estabelecem fins e tarefas para o Estado: Nesse ponto acredito que esteja correto, pois as normas programáticas têm o objetivo de estabelecer programas a serem desenvolvidos pelo Estado para atingir a um fim específico;
      -> 
    ora instituem direitos sociais e econômicos de exigibilidade imediata: Acredito que o examinador entendeu errada a parte de exigibilidade imediata pois, como são normas de eficácia limitada, não há que se falar em aplicação imediata de tais preceitos. No entanto, eu entendi como correto, pois, a partir do momento da promulgação da CF, a aplicação desses direitos já se tornaram exigíveis, mas não concetros ainda por falta da legislação infraconstitucional. É tanto que existe hoje o remédio mandado de injunção para suprir a demora do legislador em regular a matéria.
    Tive a curiosidade de pegar o significado de exigibilidade da internet e aí vai:

    exigir

    v. t.

    Reclamar com direito ou com aparência de direito: exigir o pagamento de uma dívida.

    Por favor, se alguém souber de algum erro no meu fundamento, avisar.

    Francisco.
     

  • Gostaria de tentar conbribuir com relação a alternativa que causou polêmica:
    e) Todas as normas constitucionais que veiculam um comando ou mandamento de proibição são normas de eficácia plena e aplicação imediata. Foi considerada CORRETA. Eis alguns exemplos:
    Art. 5°LVIII- "O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei."
    Art 5, inciso XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
    Normas de Eficácia Contida: Também tem aplicabilidade direta, imediata e integral (assim como as classificadas como de Eficácia Plena), mas seu alcance pode ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
    Poderíamos indagar: existe alguma norma de eficácia plena que não seja de aplicação imediata? O problema foi que a banca foi incisiva em afirmar "...são normas de eficácia plena...", o que já esbarra em uma classificação doutrinariamente reconhecida a uma hipótese em que, apesar de conter todos os elementos das Normas classificadas como de eficácia contida, não são restringíveis, como é o caso das normas de eficácia plena.
    Nesse ponto, SMJ, totalmente passível de anulação a questão.
    “Eis que venho sem demora; guarda o que tens, para que ninguém tome a tua coroa.” (Apocalipse 3.11).






  • A respeito da eficácia das normas constitucionais:

    a) INCORRETA. É pacífico o entendimento de que o STF de que o preâmbulo da CF não possui força normativa, servindo apenas como parâmetro, diretriz para a atuação do legislador.

    b) INCORRETA. As normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima, servem de parâmetro para a incompatibilidade de normas anteriores, bem como impedem o legislador de editar normas em sentido contrário ao que dispõem. 

    c) INCORRETA. Os princípios possuem força normativa, razão pela qual não necessitam de lei para que passem a valer no mundo jurídico.

    d) INCORRETA. A aplicabilidade das normas programáticas é indireta e mediata.

    e) CORRETA. Estas normas desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir efeito, por isso são normas de eficácia plena e aplicação imediata.

    Gabarito do professor: letra E.
  • e) Todas as normas constitucionais que veiculam um comando ou mandamento de proibição são normas de eficácia plena e aplicação imediata.

    ITEM - CORRETO - 

    “As normas de eficácia plena possuem todos os elementos e requisitos para a sua incidência direta, isto é, sua regulamentação normativa é precisa a ponto de possibilitar que dela seja extraída a conduta positiva ou negativa a ser seguida. São normas consideradas completas, o que não significa serem necessariamente efetivas. Sua eficácia não depende da intermediação do legislador.9
    Pertencem a esta categoria, de um modo geral, as normas que contenham proibições (CF, art. 145, § 2.°) ou vedações (CF, art. 19); as que confiram isenções (CF, art. 184, § 5.°), imunidades (CF, arts. 53 e 150, I a VI) ou prerrogativas (CF, art. 128, § 5.°, I); além daquelas que não indiquem processos especiais para a sua execução ou que já se encontrem suficientemente explicitadas na definição dos interesses nelas resguardados.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • As normas de eficácia limitada são normas que PRODUZEM EFEITOS MÍNIMOS (não são desprovidas de efeitos!!).

    Possuem o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores.

    Para que passem a produzir TODOS os seus efeitos, tais normas necessitam de uma lei integrativa infraconstitucional ou até mesmo de integração via emenda constitucional.

    Possuem aplicabilidade indireta, reduzida (ou diferida) e mediata.

    Classificam-se em:

    Normas de princípio institutivo ou organizatório: trazem esquemas gerais que versam sobre a estruturação de órgãos, entidades ou instituições.

    Normas Programáticas: veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando realizar fins sociais (saúde, educação, cultura etc.).


ID
517141
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Uma nova constituição revoga a constituição anterior, mas as leis e os atos normativos compatíveis com a nova constituição continuam em vigor. Na teoria constitucional, esse fenômeno denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito- C

    Fenômeno da recepção constitucional das normas infraconstitucionais:


    A Constituição, quando entra em vigor, revoga tacitamente o ordenamento jurídico que se mostre com ela incompatível e recepciona o ordenamento que se mostre compatível.

     

    A lei que tenha compatibilidade lógica com a Constituição será recepcionada com a natureza jurídica que a nova norma lhe imprime, ainda que mais rígida. Portanto, a forma com que se reveste o ato não tem a menor importância no fenômeno da recepção. Pode haver uma incompatibilidade formal, mas nunca material.

     

    A lei que se mostre incompatível será revogada tacitamente e não considerada como inconstitucional. Não existe inconstitucionalidade superveniente, pois o vício de inconstitucionalidade é congênito (nasce com a norma).

  • GABARITO OFICIAL: C

    MUITA GENTE DEVE TER CONFUNDIDO RECEPÇÃO COM REPRISTINAÇÃO !
    Vamos à diferença :

    Recepção- é o fenômeno pelo qual a nova Constituição recepciona a ordem jurídica da Constituição anterior. A nova Constituição modifica o alicerce de todo o sistema jurídico. Mas essa alteração no cume da pirâmide não implica a revogação automática de toda a legislação infraconstitucional. É que grande parte dessas normas se manterão compatíveis com a nova Constituição.

    Repristinação- é o fenômeno pelo qual uma norma volta a vigorar quando a lei que a tinha revogado anteriormente é revogada. Mas isto tem importância puramente teórica. Ela não é utilizada na norma constitucional brasileira, salvo em alguns casos envolvendo norma ordinária. Entendimento jurisprudencial consolidado.

    Que Deus nos fortaleça !!!
  • Vamos nos aprofundar em relação a Recepção, através dos ensinamentos do mestre Pedro Lenza:

    "Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada, podendo, inclusive, adquirir uma nova ´´roupagem``. Como exemplo lembramos o CTN (Código Tributário Nacional - Lei n. 5.172/66), que, embora tenha sido elaborado com quorum de lei ordinária, foi recepcionado pela nova ordem como lei complementar, sendo que os ditames que tratam sobre matérias previstas no Art. 146, I, II e III da CF só poderão ser alterados por lei complementar.

    Pode-se afirmar, então, que, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição, incompatíveis com as novas regras, não se observará qualquer situação de inconstitucionalidade, mas, apenas, como vimos, de revogação da lei anterior pela nova Constituição, por falta de recepção.

    Nessa situação, acrescente-se inadmite-se a realização de controle de constitucionalidade via ação direta de inconstitucionalidade genérica, por falta de previsão no art. 102, I, a, da CF/88, permitindo-se, apenas, a possibilidade de se alegar que a norma não foi recepcionada. Deve-se destacar, desde já, contudo,  que, apesar de não ser cabível o aludido controle de constitucionalidade concentrado pela via da ação direta de inconstitucionalidade genérica, será perfeitamente cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, introduzida pela Lei n. 9.882, de 03.12.1999, que, regulamentando o art. 102, §1º, da CF/88, alterou, profundamente, a sistemática de controle".

    Diante da farta fundamentação, percebe-se que a resposta é a letra "C"
  • Complementando o comentário dos concurseiros  ...

    A Constituição, quando entra em vigor, ab-roga (revoga integralmente) a Constituição anterior, sem necessidade de cláusula de revogação. Entretanto, se quiser manter alguns dispositivos da Constituição anterior poderá fazê-lo, desde que por meio de cláusula expressa. Ex. O artigo 34 dos ADCT recepcionou expressamente, por um determinado período, o sistema tributário da CF/67.

     

    Desta forma, o Brasil não adota a Teoria da Desconstitucionalização segundo a qual é possível a recepção automática de uma norma constitucional anterior compatível (não repetida e não contrariada), através de um processo de queda de hierarquia para lei ordinária.



    OBS:. Concordo com o concurseiro Helder. Foi mt pertinente o comentário dele e deixou a questão bem produtiva, acredito que o concurseiro Rafael realmente não entendeu o ponto de vista de Pedro Lenza.
  • Colegas,

    Vamos focar na questão e menos nas diferenças. Afinal, deve ter um CDF em algum canto estudando e dando risada da gente, quando discutimos e perdemos nosso tempo ante a nos preparar contra o verdadeiro adversário.
  • Como ninguém comentou a alternativa "D", eu me atreverei.

    Na Mutação Constitucional, não há mudança do texto, apenas uma  interpretação nova ou diferente, por isso que se chama processo informal.

    "Mutação constitucional  é o processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos.
    Conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção , bem como dos usos e dos costumes constitucionais".

    (Apud, Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 11ª ed. São Paulo: Método. 2007, p. 110).

  • FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TESE E EFEITO REPRISTINATÓRIO. - A declaração de inconstitucionalidade "in abstracto", considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO, "Informativo/STF" nº 224, v.g.).

    Repristinação e efeito repristinatório

    A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa.

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo , § 3º da LICC :

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.

    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.

    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.

  • Quanto à teoria da constituição:

    A repristinação consiste na volta da vigência de uma norma, devido a norma que a revogou ter sido revogada por outra norma. 

    Já a recepção ocorre quando entra em vigor uma nova Constituição, mas as normas anteriores, elaboradas sob a vigência da Constituição anterior, são compatível com o novo texto constitucional e, portanto, são recepcionadas no ordenamento jurídico.

    Gabarito do professor: letra C.

  • GABARITO C 

    Teoria da recepção (usada pela constituição de 1988)

    1. Verificação da compatibilidade.

    Há compatibilidade material? O que está escrito na lei infra é compatível com o que está na constituição vigente?

    SE é compatível com a constituição - a norma anterior será recepcionada pela nova constituição.

     

    2.  Não é compatível com a constituição.

    A norma não vai ser recepcionada pela nova Constituição.

    Então esta norma será revogada.

     

    OBSERVAÇÕES:

    Não terá nova lei que diz expressamente sobre a revogação, a doutrina terá essa resposta.

    Ou seja, não é um processo formal de revogação.

  • GABARITO C

    Foi o que aconteceu, por exemplo, com o código tributário Nacional.

    Bons estudos!


ID
517144
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre a organização do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Na Constituição Federal dispõe-se que é de competência da União organizar e manter (art. 21) «o PoderJudiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios» (inc. XIII) e «a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal» (inc. XIII); estabelece-se que é de competência privativa da União legislar sobre «organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do DistritoFederal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes» (art. 22, inc. XVII); estatui-se que «lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeirosmilitar» (art. 32, § 4º); assenta-se que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre (art. 48) «organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal» (inc. IX); determina-se que a União deve criar, noDistrito Federal e nos Territórios (art. 98), juizados especiais (inc. I) e justiça de paz (inc. II); insere-se o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios como um dos ramos integrantes da estrutura do Ministério Público da União (art. 128, inc. I); dispõe-se que «lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios» (art. 134, par. ún).
  • a) Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...
    b)
    Art. 31. § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
    c)
    Art. 31. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    d)
    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
    e) ADCT: Art. 16. § 2º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 72 da Constituição.
  • letra e)              ADCT art 16, paragrafo 2 a fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial do Distrito Federal enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxilio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 72 da Constituição.

  • Cuidado... O primeiro comentário do colega está desatualizado!!!

    De acordo com a Emenda contitucional 69 de 29/03/2012:

    * O DF tem a atribuição de organizar e manter a Defensoria pública do DF, que antes era da União, de acordo com o art. 21-XIII.

    Bons estudos!!!
  • Cuidado, o comentário acima ESTÁ ATUALIZADO ATÉ DEMAIS....

    A EC-69 já está em vigor mas só produzirá efeitos em 120 dias, conforme o art. 4º da EC69:

    Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 29 de março de 2012.

    Além disso, observem que a CF  (no site do Planalto) ainda está com seu texto inalterado:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    Rapaziada, é legal ajudar, mas quando o fizer....

  • ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL, A POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS DO DF - COMPETÊNCIA DA UNIÃO (EXCLUSIVA)

     

    LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS, MATERIAL BÉLICO, GARANTIAS, CONVOCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES - COMPETÊNCIA DA UNIÃO (PRIVATIVA)

     

    ORGANIZAÇÃO, GARANTIA, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF

  • Quanto à organização do Estado, tendo por base a Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. É vedada a divisão do Distrito Federal em municípios. Art. 32, caput.

    b) INCORRETA. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Art. 31, §4º.

    c) INCORRETA. O parecer somente poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Art. 31, §2º.

    d) CORRETA. Conforme art. 21, XIII e XIV.

    e) INCORRETA. A fiscalização, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Art. 16, §2º, ADCT.

    Gabarito do professor: letra D.

ID
517147
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre a organização do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
                            XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    B) ERRADA: é competência concorrente da União, Estados e DF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    C) ERRADA: é competência concorretne da União, Estados e DF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    D) ERRADA: é competência residual dos Estados.

    Art. 25 [...]
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    E) ERRADA: é competência exclusiva da União.

    Art. 21. Compete à União:
    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
  • A assertiva correta é a letra A, 

    Item A fundamenda-se no artigo 22 da Constituição Federal: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    Item B (ERRADA)
    artigo 24  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Item C (ERRADA)
    artigo 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    Item D (ERRADA) 
    Art. 25. 
     Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Item E (ERRADA)
      Art. 21. Compete à União: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    Rumo ao Sucesso
    •         a) Compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões.
    • Art. 22, XVI - Compete privativamente à União legislar sobre:
    •  organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

       
    • b) Compete privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor.
    • É competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, VIII
    • c) Compete privativamente à União legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
    • É competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, XIV
    • d) Compete aos Municípios explorar diretamente, ou por meio de concessão, os serviços locais de gás canalizado.
    • Compete aos Estados e não aos Municípios - Art. 25, §2º
    • e) Compete aos Estados e ao Distrito Federal fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
    • Compete à União - Art. 21, VI
  • Quanto à repartição de competências constitucionais:

    a) CORRETA. Art. 22, XVI.

    b) INCORRETA. Competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, VIII.

    c) INCORRETA. Competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, XIV.

    d) INCORRETA. Esta competência é dos estados. Art. 25, §2º.

    e) INCORRETA. Competência exclusiva da União. Art. 21, VI.

    Gabarito do professor: letra A.

ID
517150
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o denominado Estatuto dos Congressistas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O Supremo Tribunal Federal somente poderá processar e julgar deputado ou senador, por crime praticado após a diplomação, mediante prévia autorização da respectiva Casa legislativa.
                            Não é necessária a prévia autorização da Casa legislativa. Porém, a casa legislativa respectiva poderá por voto da maioria dos seus membros, até a decisão final sustar o andamento da ação.

    Art. 53, 3º - CF " Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".


    b) ERRADA. As imunidades de deputados e senadores serão suspensas durante o Estado de Sítio decretado no caso de declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
                       As imunidades não serão necessariamente suspensas, conforme leitura do art. 53,p. 8º da Constituição Federal:

    Art. 53, § 8º - CF " As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida."

    c) ERRADA. Em virtude do princípio republicano, em hipótese alguma, deputados e senadores poderão contratar com pessoa jurídica de direito público, autarquia, sociedade de economia mista ou empresa pública.
                 
    Poderão contratar, desde que as cláusula do respectivo contrato sejam uniformes.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, salvo qdo o contrato obedecer acláusulas uniformes;

  • d) ERRADA. Nas hipóteses de ameaça à segurança do Estado e/ou da sociedade, deputados e senadores não poderão negar-se a testemunhar sob a alegação de sigilo das informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
                   

    Art. 53, § 6º - CF "Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações."

    e) CORRETA. A prerrogativa de foro de deputados e senadores – processo e julgamento no Supremo Tribunal Federal – abrange somente ações de natureza penal, não abarcando ações de natureza civil, empresarial, trabalhista e tributária. 
                              A
    prerrogativa de foro é apenas para causas de natureza penal.

     Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    "Cabe portanto, ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os membros do Congresso Nacional pela prática de crimes comuns, conforme estabelecido pelo art. 102, I, "b", da Constituição Federal". Essa competência alcança todas as infrações penais...
    Entretanto, a prerrogativa de foro não alcança as ações de natureza cível ajuizadas contra congressitas..." Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional descomplicado, pg. 484.

     

  • Essa realmente foi fácil....ou vc ja imaginou um deputado respondendo uma ação trabalhista do seu jardineiro no STF????? kkkkkkkkkkk
  • Rafael, fui pelo mesmo caminho que você... mas com relação a ações de natureza civil, confesso que fiquei com dúvida ...
  • Se o foro fosse pra todas essas matérias o STF ia travar e ser mais lento do que já costuma ser.
  • Acertei a questão, mas estava na dúvida sobre a questão civil, já que eles são invioláveis civil e penalmente pelas suas opiniões, palavras e votos (imunidade material). Mas realmente isso nada tem a ver com a questão do foro privilegiado.


  • Segundo Alexandrino e Vicente Paulo a competência do STF para julgar os congressistas alcança todas as infrações penais a eles eventualmente imputadas, mesmo que se trate de simples ilícitos tipificados por lei como contravenção ou de crimes sujeitos à competência dos ramos especializados da Justiça da União, como os crimes eleitorais, ou os crimes dolosos contra a vida, que ordinariamente são julgados por júri popular.
    A prerrogativa de foro impõe, também, que todos os inquéritos policiais contra congressistas sejam instaurados perante o STF, ao qual caberá, no que se refere à apuração dos supostos crimes atribúidos a parlamentares federais, ordenar toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa, inclusive decretação da quebra de sigilo bancário, bem como determinar a adoção de quaisquer outras medidas com vistas à apuração dos ilícitos.
    Entretanto, essa prerrogativa de foro NÃO alcança as ações de natureza cívil ajuizadas contra congressistas. Isso porque a competência de foto especial RESTRINGE-SE às ações de natureza penal, não abrangendo o julgamento de quaisquer ações civis.
    A prerrogativa de foro tem início com a diplomação do congressista e como fim o término do mandato.

    Obs.: A prerrogativa de foro não atinge os vereadores. Até pode a Constituição Estadual, se quiser, dar ao vereador foro privilegiado junto ao Tribunal de Justiça, porém, a competência do tribunal do júri prevalece sobre o foro dado pela Constituição Estadual. Portanto, somente o foro dado pela CF tira a competência do tribunal do júri.

    Sucesso!
  • Boa questão, mas importante lembrar que prerrogativa de foro não se confunde com imunidade. A imunidade formal, por exemplo, confere ao parlamentar proteção em relação à prisão e ao processo. Em relação à prisão envolve também a prisão civil, ou seja, parlamentar diplomado não vai preso por inadimplemento de pensão alimentícia.
  • A respeito do Estatuto dos Congressistas:

    a) INCORRETA. Não é necessária a autorização da Casa, mas o andamento da ação poderá ser sustado pelo voto da maioria dos seus membros. Art. 53, §3º.

    b) INCORRETA. Em regra, a imunidade é mantida no estado de sítio, podendo ser suspensa mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. Art. 53, §8º.

    c) INCORRETA. Conforme art. 54, I, "a", os deputados e senadores podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    d) INCORRETA. Art. 53, §6º - os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações.

    e) CORRETA. Os deputados e senadores são submetidos a processo e julgamento perante o STF (art. 53, §1º), que, por sua vez, possuem competência para processar e julgá-los originariamente, nos crimes comuns (art. 102, I, "b"), portanto a prerrogativa de fora abrange apenas as ações de natureza penal.

    Gabarito do professor: letra E.
  • fazer quesstão com sono não funciona...

  • GABARITO: E

    A prerrogativa de foro é apenas para causas de natureza penal.


ID
517153
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.  Projeto de lei, ordinária ou complementar, iniciado e rejeitado na Câmara dos Deputados será arquivado, não cabendo revisão, votação e discussão no Senado Federal . 
                             Apenas se o projeto de lei for aprovado na Câmara dos Deputados que poderá ser revisado, votado e discutido no Senado Federal.

    Art. 65, CF. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    b) ERRADA. O Presidente da República poderá editar medida provisória sobre matéria reservada à lei complementar, desde que a medida provisória em questão não tenha por objeto direitos e garantias fundamentais, direito penal, processual penal e processual civil, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público nem tenha efeitos confiscatórios.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional:
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    III - reservada a lei complementar;


    c) ERRADA. Medida provisória que foi rejeitada por qualquer das Casas do Congresso Nacional ou que perdeu eficácia por decurso de prazo somente poderá ser reeditada na legislatura seguinte.
                            É vedada que seja reeditada na mesma sessão legislativa, não na mesma legislatura.  

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


  • d)  ERRADA. Projeto de lei sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, proposto por congressista ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, aprovado por ambas as Casas legislativas, terá o vício formal de origem sanado com a sanção do Presidente da República.
                       
              O vício formal não poderá ser sanado com a posterior sanção do Presidente da república. Trata-se de inconstitucionalidade orgânica.

                                "  A inconstitucionalidade formal, também chamada "nomodinâmica", decorre de um vício na forma da lei, ou seja, em seu processo de elaboração. O vício formal pode ser (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2008, pág. 129 a 131):
    -
    Orgânico: quando há inobservância da competência legislativa;
    -
    Formal propriamente dito: quando há inobservância do devido processo legal legislativo;
    -
    Por violação a pressuspostos objetivos o ato normativo


    e)  ERRADA. Após a aprovação pelas duas Casas Legislativas que compõem o Congresso Nacional, as propostas de emenda à Constituição são submetidas à sanção do Presidente da República.

                                Emendas a constituição não são submetidas a sanção ou veto do Presidente da República.

  • Em relação à questão C, o problema não está na palavra legislatura e sim no emprego da palavra SOMENTE. Pois, uma legislatura corresponde a quatro anos e a MP rejeitada, por exemplo, no ano de 2010, poderá ser reeditada na sessão legislativa subsequente (em 2011); nesse caso, os dois anos estão compreendidos na mesma legislatura.  
  • Quanto ao processo legislativo:

    a) CORRETA. Art. 65, caput

    b) INCORRETA. É vedada a edição de medida provisória relativa a matéria reservada a lei complementar. Art. 62, §1º, III.

    c) INCORRETA. A reedição pode ser na mesma legislatura, veda-se na mesma sessão legislativa. Art. 62, §10.

    d) INCORRETA. Neste caso, houve uma inconstitucionalidade por vício formal, este não pode ser sanado pelo Presidente da República por ser nulo desde sua origem.

    e) INCORRETA. As emendas constitucionais não se submetem ao crivo do poder executivo. Após a aprovação pelas Casas, a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem. Art. 60, §4º.

    Gabarito do professor: letra A.

ID
517156
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre as competências do Congresso Nacional e suas duas Casas Legislativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: é competência do Senado.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    B) CORRETA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    C) ERRADA: é competência do Congresso Nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    D) ERRADA: é competência do STF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    E) ERRADA: é competência da Câmara dos Deputados.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Só para fixar: restante dos menbros do TCU, ou seja 1/3, serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.


    Artigo 73, §2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos.

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicado sem lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • A respeito do Poder Legislativo, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. Competência privativa do Senado Federal. Art. 52, III, "b".

    b) CORRETA. Art, 49, XIII.

    c) INCORRETA. É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, IX.

    d) INCORRETA. Competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, "c".

    e) INCORRETA. Competência privativa da Câmara dos Deputados. Art. 51, II.

    Gabarito do professor: letra B.
  • XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;.

    Gab B


ID
517159
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Tribunal de Contas da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 71 [...]
                           § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    B) ERRADA: o TCU pode sustá-los. Nesse caso ele comunica a sustação à Câmara dos Deputados e ao Senado.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    C) ERRADA: o TCU pode aplicar sanções aos responsáveis.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    D) ERRADA: suas garantias e demais benefícios são as mesmas dos ministros do STJ.

    Art. 73 [...]
    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    E) ERRADA: no caso de ilegalidade de ato cabe ao TCU sustá-lo e comunicar posteriormente à Câmara e ao Senado. No caso de ilegalidade de contrato o ato de sustação cabe ao CN que solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Art. 71 [...]
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
  • Lembrando que é título executivo extrajudicial! Quando a questão falar em título executivo judicial estará incorreta.
  • GABARITO A. Art. 71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • Quanto ao Tribunal de Contas da União:

    a) CORRETA. Art. 71, §3º.

    b) INCORRETA. O TCU pode sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Art. 71, X.

    c) INCORRETA. Contrariamente à reserva de jurisdição, determina o art. 73, §3º que os ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 

    d) INCORRETA. Idem letra c. São as mesmas dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    e) INCORRETA. Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não efetivas as medidas necessárias, o Tribunal decidirá a respeito. Art. 71, §2º.

    Gabarito do professor: letra A.

ID
517162
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Poder Executivo da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: nesse caso o mandato será suprido por eleição indireta realizada pelo CN nos 30 dias depois da última vaga.

    Art. 81 [...]
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    B) ERRADA: na primeira metade do mandato há eleição direta após 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    C) CORRETA: as imunidades formais e materiais são asseguradas apenas aos parlamentares. Essa imunidade está afeta ao cargo, não podendo o parlamentar renunciá-la.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (imunidade material).
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação (imunidade formal).

    Art. 86 [...]
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    D) ERRADA: o primeiro a assumir o exercício do cargo é o presidente da Câmara dos Deputados.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    E) ERRADA: nos crimes de responsabilidade a suspensão ocorre após a instauração do processo pelo Senado. Nas infrações penais comuns ele fica suspenso após o recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.

    Art. 86 [...]
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
  • o erro da alternativa "b" é que a eleição não será feita pelo Congresso nacional.
  • Alguém por favor pode me dizer qual o erro da letra "B"?
  • Igor...

    b) No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República na primeira metade do mandato, haverá eleição, pelo Congresso Nacional, para ambos os cargos, noventa dias após aberta a última vaga.

    1ª metade do mandato = Eleição direta em 90 dias

    2º metade do mandato = Eleição indireta (CN) em 30 dias
  • Respondendo à questão da colega acima e discordando do comentário da Colega Regina.

    Na verdade funciona assim: 

    ·         Eleição Direta: vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos 2 primeiros anos de mandato, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. (antes de 2 anos; 90 dias) --> Não haverá interferência do Congresso.

    ·         Eleição Indireta: ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (Indiretamente), na forma da lei. (últimos 2 anos; 30 dias).

    Dito isto, devemos observar o seguinte. O item b fala "haverá eleição pelo Congresso Nacional". Ora, se é pelo Congresso Nacional não é direta e sim indireta o que torna equivocado o comentário da colega. "Simples assim, como tudo no Direito Brasileiro". RS..
  • A respeito do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Federal:

    a) INCORRETA. Conforme art. 81, §1º, deverá ser feita nova eleição trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    b) INCORRETA. A eleição não será realizada pelo Congresso Nacional de forma indireta. Art. 81, caput.

    c) CORRETA. Art. 53 c/c art. 86, §3º.

    d) INCORRETA. O primeiro da lista de sucessão presidencial é o presidente da Câmara dos Deputados. Art. 80, caput.

    e) INCORRETA. O Presidente também fica suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. Art. 86, §1º, II.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Vale lembrar:

    Crime de responsabilidade não tem prisão.  


ID
517165
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item por item

    a) A competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário 
    afasta a competência do Tribunal de Contas da União para realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas do Poder Judiciário.
    Art. 103-B, § 4º da CF: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.



    b) Compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
    (Regimento Interno do STJ) Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar: I - nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou; Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais.

    c) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de injunção na hipótese de a elaboração da norma regulamentadora ser atribuição do Tribunal de Contas da União. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • d) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:  
    d) habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; CORRETA

    e) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os ministros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:  
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no Art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • Com base nas disposições constitucionais a respeito do Poder Judiciário:

    a) INCORRETA. Esta competência do CNJ não exclui a competência do TCU. Art. 104-B, §4º, II.

    b) INCORRETA. Esta competência é do Superior Tribunal de Justiça. Art. 105, I, "a".

    c) INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, "q".

    d) CORRETA. Conforme art. 102, I, "d".

    e) INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal, art. 102, I, "c".

    Gabarito do professor: letra D

ID
517168
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à justiça na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Os membros do Ministério Público nos Tribunais de Conta dos Estados são cedidos pelo Ministério Público Estadual, asseguradas as mesmas garantias constitucionais e observados os mesmos impedimentos aos membros do órgão de origem.

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • a correta é a A pq, nao obstante a CF preveja participaçao obrigatoria da OAB nas provas da AGU, nao ha semelhante previsao com relaçao as Defensorias Publicas.
    com relaçao a letra C, a CF se refere apenas as Defensorias estaduais:

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    questao complicadissima
  • a) Não é constitucionalmente obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no concurso público de provas e títulos para ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e das Defensorias Públicas da União e dos Estados.
    É obrigatória a participação da OAB para: ingresso na carreira do ministério público (art. 129, §3º da CRFB), em concursos para juiz substituto (art. 93, I da CFRB) e procuradores do estado e distrito federal (art. 132 CRFB).
    A Constituição não define como obrigatória a participação da OAB em concursos públicos para o ingresso nas carreiras da AGU e Defensorias da União e Estados. 


    b) O Chefe da Advocacia-Geral da União é nomeado pelo Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal. 
    Art. 131, §1º CF "a advocacia-geral da união tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada". 
    Como se vê, não há intervenção do Senado Federal. 


    c) A partir da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, está constitucionalmente garantida à Defensoria Pública da União e às Defensorias Públicas Estaduais a autonomia funcional e administrativa.
    Foi incluído pela EC 45 somente o, §2º do art. 134 que trata das defensorias públicas estaduais: "às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa (...)". 

     
    d) Os membros do Ministério Público nos Tribunais de Conta dos Estados são cedidos pelo Ministério Público Estadual, asseguradas as mesmas garantias constitucionais e observados os mesmos impedimentos aos membros do órgão de origem.
    Acredito que o erro na questão está na forma de ingresso junto ao MP nos Tribunais de Contas, que fará mediante concurso público. No entanto, a parte final está de acordo com o art. 130 da CF: "aos membros do MP junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura". 

    e) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados. 
    Os três anos de atividade jurídica, nesta questão, só é exigida para o ingresso na carreira do MP. 
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • Art.132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em todas as suas fases.

    Alguém poderia me responder a questão A está errada somente por causa da palavra "OBRIGATÓRIA". Porque no art 132 diz que tem a participação da Ordem dos Advogados!
  • Interessante perceber que comando da alternativa A restringe a análise do candidato ao texto constitucional. Uma leitura atenta dos  artigos da CF/88 revela que ela só se refere, EXPRESSAMENTE, à participação da OAB nos concursos para a carreira do MPU (art. 129, para. 3o) e para Procuradores dos Estados e do DF (art. 132). A Advocacia Pública da União (AGU) e Defensorias Públicas não foram contempladas com igual dispositivo constitucional. Isso faz com que a A seja a resposta correta.

    TODAVIA, isso não significa dizer que a OAB não participe desses concursos. A LC 73/93 assim dispõe sobre o ingresso na AGU:
    Art. 21.  O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.§ 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União


    Já a LC 80/94, que regulamenta a carreira de DPU, dispõe:Art. 24.  O ingresso na Carreira da Defensoria Pública da União far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público, de âmbito nacional, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil [...]

    Já vi várias questões "brincando" com isso. Se a afirmativa for genérica, a resposta é que a OAB participa desses concursos, porém não em virtude de comando constitucional (tá aí a pegadinha!), mas sim em virtude de lei complementar que regulamenta as respectivas carreiras.
    Tá difícil pra todo mundo. Coragem, pessoal!
  •  Qual a diferença entre Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda, Procurador da República e Defensor Público da União?

    Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional são as três carreiras da AGU - Advocacia-Geral da União. Os Procuradores Federais fazem a defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, IBAMA, DNIT, INMETRO, etc.). Os Procuradores da Fazenda fazem a defesa da União em matéria fiscal (tributos devidos à Receita Federal) e executam esses mesmos tributos, quando eles não são pagos. Os Advogados da União fazem a defesa da União nas demais matérias, que não a fiscal (causas militares, de medicamentos, de ferroviários, trabalhistas, ambientais, de infraestrutura, etc.). Procuradores da República são membros do Ministério Público Federal, ou seja, atuam como Promotores de Justiça, só que na Justiça Federal. Já os Defensores Públicos da União fazem a assistência judiciária daqueles que não têm recursos para pagar por um advogado mas precisam se defender ou mover ações na Justiça Federal e na Justiça Militar da União.

     

    http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/190446

  • Conforme as disposições constitucionais a respeito das funções essenciais à justiça:

    a) CORRETA. A CF prevê, expressamente, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de juiz substituto (art. 93, I); do Ministério Público (art. 129, §3º); dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, caput).

    b) INCORRETA. O Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República, art. 131, §1º.

    c) INCORRETA. A EC º 45 assegurou autonomia funcional e administrativa somente às Defensorias Públicas Estaduais (art. 134, §2º). A questão é de 2011 e esta é a justificativa. No entanto, é importante saber que só com a EC nº 74 de 2013 que foi assegurada esta autonomia também às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal (art. 134, §3º).

    d) INCORRETA. Não há previsão na Constituição de serem os membros do Ministério Público nos Tribunais de Conta dos Estados cedidos pelo Ministério Público Estadual.

    e) INCORRETA. Somente para o cargo de juiz substituto é necessário ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Art. 93, I e para o ingresso na carreira do Ministério Público, art. 129, §3º.

    Gabarito do professor: letra A.

ID
517171
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) No que toca a sua atuação indireta na atividade econômica, as políticas e as decisões normativas do Estado no exercício de sua função de planejamento são vinculantes para o setor público, mas não para o setor privado. ---> ALTERNATIVA CORRETA

    A opção está de acordo com a nossa CR, que, em seu art. 174, dispõe que:

    "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

    (grifos meus)
  • letra b - ERRADA 

    art. 173, parágrafo 2º: As EP e SEM não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    letra e - ERRADA

    art. 177: Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo...
    parágrafo 1º : A União poderá contratar com empresas estatais OU PRIVADAS a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo.
  • A) ERRADA: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

    B) ERRADA: Atr. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ( não há exceção para esta regra; a exceção trazida refere-se justamente à hipótese em que poderá o estado explorar a atividade econômica - caput do 173).

    C) ERRADA: Art. 175 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    D) CORRETA: Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    E) ERRADA: Para refinação do petróleo poderá a União contratar empresas privadas, conforme depreende-se do art. 177, II, c/c §1º, CF. A pesquisa e a lavra das jazidas, por sua vez, de fato, somente poderão ser objeto de contrato com empresas estatais.
  • COMPLEMENTANDO...

    O colega Alcindo apenas mencionou o número errado do artigo da letra C...


    Art. 179.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

    I - será opcional para o contribuinte; 

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; 

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. 

  • GABARITO D. Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • A respeito da ordem econômica e financeira, de acordo com as disposições constitucionais:

    a) INCORRETA. Art. 173, §1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico na empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

    b) INCORRETA. Art. 173, §2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    c) INCORRETA. O tratamento diferenciado se aplica às obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. Art. 179.

    d) CORRETA. Conforme art. 174, a função de planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    e) INCORRETA. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo, bem como a refinação do petróleo constituem monopólio da União (art. 177, I e II), podendo contratar com empresas estatais ou privadas a realização da pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo, conforme art. 177, §1º.

    Gabarito do professor: letra D.

ID
517174
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a educação na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADO - Em virtude do caráter laico da República Federativa do Brasil, é proibido o ensino religioso nas escolas públicas sob a forma de disciplina ou como atividade curricular.
     
    Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
     
    B) ERRADO - A educação como direito público subjetivode exigibilidade plena e imediata, compreende o acesso à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio.
     
    O que a CF/88 prevê como direito público subjetivo é o ensino obrigatório e gratuito, o qual compreende.
    Art. 208, § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
     
    C) CORRETO
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
     
    D) ERRADO -  Nos âmbitos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, os recursos públicos serão destinados exclusivamente às escolas públicas.
     
    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
     
    E) ERRADO - A iniciativa privada poderá atuar livremente no ensino, independentemente de autorização do Poder Público, observadas as normas gerais da educação nacional.
     
    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
  • Muito maldosa essa questão, fiquei na dúvida entre "b" e "c". Na CF/88 não se encontra a palavra "garantia" para o piso dos profissionais da educação. E realmente na letra "b" que traz a palavra "educação" ao invés de "ensino" poderia pegar muita gente.
  • Aí está o problema de decorar.
  • Quanto às disposições constitucionais acerca da educação:

    a) INCORRETA. O ensino religioso é matrícula facultativa e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Art. 210, §1º.

    b) INCORRETA. A CF prevê coo direito público subjetivo o ensino obrigatório e gratuito. Art. 208, §1º.

    c) CORRETA. Conforme art. 206, VIII.

    d) INCORRETA. Conforme art. 213, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

    e) INCORRETA. O ensino é livre à iniciativa privada, desde que atenda as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Art, 209, I e II.

    Gabarito do professor: letra C.

ID
517177
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a seguridade social na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: não é vedada a lei essa instituição.

    Art. 195 [...]
    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    B) CORRETA: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
                           VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
                          VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    C) ERRADA: seu acesso é icondicionado, atendendo a quem dela necessitar.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    D) ERRADA: a destinação de recursos públicos é vedada às instituições de iniciativa privada que possuem fins lucrativos.

    Art. 199 [...]
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    E) ERRADA: essa modalidade de filiação é vedada.

    Art. 201 [...]
    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Quanto à seguridade social, nos ternos da CF/1988:

    a) INCORRETA. A lei pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecendo as disposições da CF. Art. 195, §4º.

    b) CORRETA. Conforme art. 200, incisos VI e VII, respectivamente.

    c) INCORRETA. A assistência social independe de contribuição à seguridade social. Art. 203, caput.

    d) INCORRETA. Art. 199, §2º - é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    e) INCORRETA. Art. 201, §5º - é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Gabarito do professor: letra B.

ID
517180
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais no contexto do direito, da doutrina e da jurisprudência constitucionais da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, registre-se que há duas teorias sobre as limitações dos direitos fundamentais: a teoria externa e a interna.
     
    TEORIA EXTERNA - considera que as restrições a direitos fundamentais são externas ao conceito desses mesmos direitos. É dizer: existe um direito à liberdade, que pode sofrer restrições (externas) em casos concretos.
    (È a posição de Gilmar Mendes) – Seria a tendência do STF
     
    TEORIA INTERNA - o conteúdo de um direito só pode ser definido após ser confrontado com os demais: não existem restrições a um direito, mas definições de até onde vai esse direito

    http://www.tvjustica.jus.br/documentos/Joao%20Trindadade%20-%20Teoria%20Geral%20dos%20direitos%20fundamentais.pdf
  • a) Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que, além do exame de proporcionalidade, também a interpretação conforme a Constituição é técnica válida e adequada para a solução de colisão de direitos fundamentais.
    Errada. A chamada "interpretação conforme a Constituição" se presta à interpretação do direito infraconstitucional, e não à solução de colisão de direitos fundamentais.

    b) Com base no sistema de direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que há uma relação de precedência abstrata, valorativa e rígida a favor dos direitos coletivos quando em conflito com direitos individuais.
    Errada. Se há qualquer precedência abstrata a favor dos direitos coletivos em detrimento dos individuais (o que não acredito, pois nossa Constituição é de cunho garantista), ela certamente não será rígida.

    c) O postulado da reserva do possível é um limite à aplicação tanto dos direitos fundamentais a prestações como dos direitos fundamentais de defesa.
    Errada: Os direitos fundamentais de defesa exigem tão-somente a abstenção do Estado na esfera de liberdade dos indivíduos, não havendo o que se falar em gasto público, e, por conseguinte, na reserva do possível.

    d) Mínimo existencial é um conceito dogmático-constitucional que se aplica a todos os tipos de direitos fundamentais, em especial aos denominados direitos fundamentais de defesa e de participação.
    Errada: O conceito de mínimo existencial não se aplica a alguns direitos denominados fundamentais pela nossa Constituição. Não se aplica, por exemplo, àqueles relativos à propriedade intelectual, previstos no art. 5º, inciso XXIX.

    e) No âmbito da dogmática das restrições, a teoria interna sustenta que os direitos fundamentais são direitos irrestringíveis, porque já dotados de limites imanentes; a teoria externa argumenta que os direitos fundamentais são direitos restringíveis, desde que observados o princípio da proporcionalidade e/ou a proteção do conteúdo essencial.
    Correta. Vide comentário da colega Tarisu, supra.
  • A teoria externa dos limites aos direitos fundamentais diz que os direitos fundamentais existem, mas eles podem sofrer restrições por parte do constituinte e do legislador ordinário (entendimento adotado no Brasil).
    Já a teoria interna dos limites diz que os direitos fundamentais existem e têm um determinado conteúdo já fixado, ou seja, já possui uma restrição no seu próprio conceito.
    Assim, tem-se que, para a teoria externa existe um direito fundamental e ele pode ser restringido externamente, enquanto na teoria interna o próprio conteúdo do direito fundamental aponta os seus limites.

  • e) No âmbito da dogmática das restrições, a teoria interna sustenta que os direitos fundamentais são direitos irrestringíveis, porque já dotados de limites imanentes; a teoria externa argumenta que os direitos fundamentais são direitos restringíveis, desde que observados o princípio da proporcionalidade e/ou a proteção do conteúdo essencial.
    Teoria interna - para esta teoria, o processo de definição de limites ao direito é algo interno a ele. Isto significa que não há interferência de aspectos externos, e, portanto, não há possibilidade de existência de colisão entre direitos. Sendo assim, não pode haver uma distinção entre o conteúdo prima facie de um direito e o conteúdo definitivo de direitos fundamentais, assim, não existiria o sopesamento entre os princípios. 
    Teoria externa - desenvolvida por Dworkin. Segundo esta teoria, poderá haver uma colisão entre princípios que gerará uma restrição a um deles. A definição do conteúdo destes direitos será dada a partir das condições fáticas existentes e, assim, as restrições poderão se dar por meio de regras ou por meio de princípios. Diante disto, a restrição ocasionada entre a colisão de princípios, ocorreria somente quando não houver previsão infraconstitucional, ou seja, quando não houver uma regra que restrinja um deles. Nesse caso, caberá então ao magistrado sopesá-los por meio de decisões judiciais. 


  • Quanto à teoria dos direitos fundamentais:

    a) INCORRETA. A interpretação conforme à Constituição não se aplica à solução de colisão de direitos fundamentais, mas sim à interpretação das leis infraconstitucionais, analisando se estão ou não em acordo com a CF.

    b) INCORRETA. A Constituição Federal garante como direitos fundamentais tanto os individuais como os coletivos, sendo que a prevalência entre uns e outros deve ser analisada no caso concreto com aplicação dos princípios constitucionais, dentre eles, o princípio da proporcionalidade. 

    c) INCORRETA. Reserva do impossível se aplica à limitação da atuação do Estado na garantia de direitos fundamentais, ou seja, no Estado positivo, e não no Estado negativo, quando deve se abster de atuar na vida individual.

    d) INCORRETA. O mínimo existencial se refere ao mínimo que todo ser humano deve ter para viver bem e com dignidade. Não relaciona-se, portanto, a todos os direitos, mas àqueles ligados às necessidades básicas, tais como os direitos da segunda geral, que são os sociais, econômicos e culturais.

    e) CORRETA. Quanto às teorias sobre restrição dos direitos fundamentais, a teoria externa entende que os direitos fundamentais são, a princípio, ilimitados, tendo sua limitação advinda em um momento posterior para que fique em harmonia com os demais direitos; a teoria interna entende que os direitos possuem limites imanentes, quer dizer que a limitação não vem em um momento posterior, mas sim faz parte da própria constituição do direito.

    Gabarito do professo: letra E.
  • Para quem ficou em dúvidas quanto à alternativa E, vejamos uma questão recente sobre temática similar:

     

    (VUNESP / Polícia Civil-BA – 2018) A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

     

    b) A teoria dos limites imanentes, também conhecida como teoria interna, admite que os direitos fundamentais possam sofrer restrições externas.

     

    c) A teoria externa defende que a restrição a um direito fundamental influencia o próprio conteúdo do direito, razão pela qual não admite a possibilidade de sua restrição..

     

    Comentários:

     

    Letra B: errada. A teoria interna (teoria absoluta) considera que o processo de definição dos limites a um direito é interno a este. Não há restrições a um direito, mas uma simples definição de seus contornos. Os limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos. A fixação dos limites a um direito não é, portanto, influenciada por aspectos externos (extrínsecos), como, por exemplo, a colisão de direitos fundamentais.

     

    Letra C: errada. A teoria externa (teoria relativa) entende que a definição dos limites aos direitos fundamentais é um processo externo a esses direitos. Em outras palavras, fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direito fundamentais, ou seja, o seu núcleo essencial.

     


ID
517183
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade na República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA (Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.)

    b)ERRADA (Art. 27.Lei 9868/99. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.)

    c) CERTA (Art. 28.Lei 9868/99. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.)
     

    d) ERRADA ( Art.1º, lei 9882/99, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;)


    e) ERRADA (lei 9882/99, Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado).  

    BBBDFGGGGGGGGbbbb v vvB
     
  • Um ótimo e esclarecedor comentário Lucas, eu gostaria de adicionar somente o texto da CF que fala sobre a letra correta C, pois acho de fundamental importância sabermos a posição de outras bancas a respeitos e aqui trato mais específicamente sobre o CESPE.

    O §2º do art. 102 da CF assim dispõe:
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    E
    ssa expressão "demais órgãos do Poder Judiciário" significa que há uma restrição ao efeito vinculante na ADI e ADC, e a restrição é exatamente ao STF, ele não está adstrito as sua próprias decisões, até porque imaginemos que o legislador que também não está preso à decisão edite nova norma com o mesmo conteúdo já julgado incostitucional. Se o STF estivesse vinculado a sua própria decisão não poderia mudar sua posição se a norma em um momento social posterior não fosse flagrantemente incostitucional.

    Constituição e o Supremo: "A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão, proferida pelo STF, em ação direta de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, só atingem os demais órgãos do Poder Judiciário e todos os do Poder Executivo, não alcançando o legislador, que pode editar nova lei com idêntico conteúdo normativo, sem ofender a autoridade daquela decisão." (Rcl 2.617-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 23-2-2005, Plenário, DJ de 20-5-2005.)
  • item b) A modulação dos efeitos da decisão será admitida se por maioria de dois terços dos membros do STF. Art. 27 da Lei nº 9.882/99

  • Eu marquei a letra "C" por considera-la a MENOS errada de todas. Mas observe bem: Quando o enunciado diz "...e efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública das três esferas da Federação." perceba que ele está incluindo os "órgãos do judiciário" e o STF também é um órgão do Judiciário! E para a Corte Suprema não existe esta vinculação visto que poderá a qualquer momento rever seus conceitos e reeditar outra Súmula contrária àquela. A vinculação à decisão é aplicada em relação ao restante do Judiciário.

    Por isso no texto da nossa CF encontramos no §2º do art. 102 (dispositivo usado na assertiva) o seguinte texto :
    §  2º  As  decisões  definitivas  de  mérito,  proferidas  pelo  Supremo  Tribunal  Federal,  nas ações diretas de inconstitucionalidade  e  nas  ações  declaratórias  de  constitucionalidade produzirão eficácia contra  todos e efeito  vinculante,  relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

    Atenção nisto !

     

  • Na ação direta de inconstitucionalidade, processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a procedência da ação não implica necessariamente uma declaração de inconstitucionalidade com a redução do texto normativo impugnado, mas o Supremo poderá, se for o caso, proferir uma declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, com eficácia contra todos e efeito vinculante para os "DEMAIS" órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública das três esferas da Federação.
    Eu não marquei essa opção justamente pela falta do "DEMAIS" na opção C, já que não vincula o STF, não está faltando essa palavra "DEMAIS" no item, para que ele seja de fato correto??? estou sem entender

  • Quanto ao controle de constitucionalidade:

    a) INCORRETA. Aplica-se ao controle difuso, conforme art. 97 da CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    b) INCORRETA. Conforme o art. 27 da Lei 9868/1999, a modulação dos efeitos da decisão, em razão de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá ser declarada por maioria de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal. 

    c) CORRETA. Conforme art. 28, §1º da Lei 9868/1999.

    d) INCORRETA. A ADPF também se aplica às leis e atos municipais, conforme art. 1º parágrafo único, inciso I, da Lei 9882/1999.

    e) INCORRETA. É possível a modulação dos efeitos da decisão na ADPF, nos termos do art. 11. da Lei 9882/1999.

    Gabarito do professor: letra C.

ID
517186
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Tribunal de Contas do Estado conforme normas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  A intervenção no Município dar-se-á por decreto do Governador de ofício, ou mediante representação de 2/3 da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas do Estado nos casos de não prestação de contas na forma da lei; deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada; nao tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    b) Os subsídios dos membros do Tribunal de Contas do Estado serão fixados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, observado como teto máximo o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do TJ/RS.

    c) Compete à Assembléia Legislativa com a sanção do Governador organização administrativa, judiciária, do MP, da Procuradoria-Geral do Estado e do Tribunal de Contas. (Art. 52, IX, da CE do RS)

    d) Correta. Fundamentação está no Art. 53, XV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

    e) Conforme Art. 53, XXVIII, a, da CE do RS, compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, aprovar previamente, após arguição pública, a escolha de conselheiros do TCE indicados pelo Governador.  
  • De acordo com as disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul a respeito do Tribunal de Contas do Estado:

    a) INCORRETA. A intervenção no Município ocorre por decreto do governador e pode ser mediante requisição do Tribunal de Contas do Estado, Art. 15, §1º, "a".

    b) INCORRETA. Os subsídios dos membros do Tribunal de Contas do Estado somente poderão ser fixados por lei específica. Art. 33, §1º.

    c) INCORRETA. Compete à Assembléia Legislativa dispor sobre a organização do TCE, mas não exclusivamente, pois que depende de sanção do governador. Art. 52, caput e inciso IX.

    d) CORRETA. Conforme art. 53, inciso XV.

    e) INCORRETA. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa aprovar previamente, após arguição pública, a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo governador. Art. 53, XXVIII, "a".

    Gabarito do professor: letra D.

ID
517189
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada servidora pública, por meio de ato administrativo, foi removida da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para exercer suas funções na Escola Técnica de Serviço Público. Não concordando com o ato administrativo de remoção, a servidora recorreu administrativamente, com o fundamento de não haver interesse público capaz de justificar o ato de remoção, bem como pela caracterização de abuso de poder. A autoridade administrativa indeferiu o recurso administrativo, sob o argumento de que o ato administrativo de remoção, como ato administrativo discricionário, não está sujeito ao controle administrativo.

Após a leitura atenta do problema, examine as seguintes assertivas:

I. A decisão da autoridade administrativa está correta, pois o ato de remoção é ato administrativo discricionário, não se submetendo ao controle administrativo.

II. O ato administrativo discricionário está sujeito ao controle administrativo, dentre outras razões, quando não obedece ao interesse público.

III. A figura do abuso de poder, conforme entendimento doutrinário predominante no Brasil sobre o tema, faz parte do chamado mérito do ato administrativo, não se submetendo ao controle administrativo.

IV. O ato de remoção de servidores públicos, quando praticado para realizar outras finalidades, que não o de atender o interesse público, caracteriza abuso de poder.

V. A remoção de servidores públicos, para melhor satisfazer o interesse público, pode ser praticada pela autoridade administrativa no exercício do poder disciplinar, dispensando a motivação das circunstâncias de fato e de direito.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. A decisão da autoridade administrativa está correta, pois o ato de remoção é ato administrativo discricionário, não se submetendo ao controle administrativo.
                       O ato discricionário poder ser submetido ao controle administrativo.
    " O que judiciário não pode fazer é invalidar a escolha pelo administrador (resultado de sua valoração de oportunidade e conveniência administrativas) dos elementos motivo e objeto desses atos, que formam o chamado mérito administrativo, desde qeu feita esssa escolha, dentro dos limites da lei. Ora, no ato administrativo discricionário, além desses dois, temos outros três elementos que são vinculados (competência, finalidade e forma) e, por conseguinte, podem e devem ser aferidos pelo poder Judiciário quanto á sua legalidade." Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.

    II. VERDADEIRO. O ato administrativo discricionário está sujeito ao controle administrativo, dentre outras razões, quando não obedece ao interesse público.

    III. ERRADO. A figura do abuso de poder, conforme entendimento doutrinário predominante no Brasil sobre o tema, faz parte do chamado mérito do ato administrativo, não se submetendo ao controle administrativo.
                             O Abuso de poder pode ser sub-dividido em:
    - excesso de poder (vício de competência).
    - desvio de finalidade (Vício de finalidade). 
                            Dentre os elementos do ato administrativo está a FINALIDADE que será sempre o interesse coletivo. O desvio de finalidade, espécie de abuso de poder, ocorre quando o fim buscado pelo ato praticado é outro que não o interesse público. Nada tem haver com mérito do ato administrativo, que é a conveniência e oportunidade de exercê-lo e se encontram nos elementos do ato administrativo: MOTIVO e OBJETO.
                           

    IV. VERDADEIRO.O ato de remoção de servidores públicos, quando praticado para realizar outras finalidades, que não o de atender o interesse público, caracteriza abuso de poder.
                           
    V. ERRADO. A remoção de servidores públicos, para melhor satisfazer o interesse público, pode ser praticada pela autoridade administrativa no exercício do poder disciplinar, dispensando a motivação das circunstâncias de fato e de direito.
                        A remoção não pode ser realizada no exercício de poder disciplinar.
  • Bem,

         O ato de remoção de servidores públicos, quando praticado para realizar outras finalidades, que não o de atender o interesse público, caracteriza o DESVIO DE FINALIDADE, também chamado doutrinariamente de DESVIO DE PODER. É um vício no requisito/elemento finalidade do Ato Administrativo. ADUSO DE PODER, data vênia, é um vício no requisito/elemento competência. Portanto, acredito está errado o item IV. No mais, concordo o entendimento acima.

    Nunca deixe de sonhar.

  • Não concordo..

    A questão estaria errada desde o enunciado, pois REMOÇÂO é o deslocamento do servidor dentro do mesmo orgam ou entidade!
    Para um servidor se locomover entre orgãos/entidades, seria necessário a REDISTRIBUIÇÃO onde ocorre o deslocamento do CARGO de provimento efetivo, não apenas o servidor!
  • Concordo com o Arthur, o termo abuso de poder não foi bem aplicado na questão.
  • IV. O ato de remoção de servidores públicos, quando praticado para realizar outras finalidades, que não o de atender o interesse público, caracteriza abuso de poder.  


    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    O
    UTRAS FINALIDADES QUE NÃO CARACTERIZAM ABUSO DE PODER:

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    C
    aso a banca fosse o CESPE, talvez a questão pudesse ter outro entendimentos, pois atos administrativos têm que ter finalidade pública. Mas, mesmo com esse entendimento, não há caracterização de abuso de poder, mas desvio de finalidade.

  • ASSERTIVA C

    Bom, havendo o interesse público essa remoção é devida pois a mesma tem como busca a organização da estrutura administrativa. No enunciado da questão não se faz referência à remoção como finalidade punitiva, apenas é alegado pela servidora. A remoção com caráter punitivo realmente é indevida, pois caracteriza vício de finalidade.

    Os vícios encontrados no ato administrativo nos elementos competência e finalidade são conhecidos por ABUSO DE PODER [excesso de poder (competência) e desvio de poder (finalidade)].

    I. Errado, já que a remoção se trata em caráter de finalidade do ato, e como é sabido, a finalidade é ato administrativo vinculado e não discricionário.

    II. Correto pois todo ato administrativo está sujeito a controle, quanto mais se tratando do ato discricionário.

    III. Errado pois o abuso de poder é caracterizado nos elementos finalidade e competência do ato administrativo. E sim, o abuso de poder se submete ao controle administrativo.

    IV. Correto pois desta forma ocorre o vício da finalidade.

    V. Errada, uma vez que a remoção não pode ser exercida como ato punitivo. As punições no exercício do poder disciplinar não incluem a remoção no seu rol (entre elas: demissão, advertência, suspensão etc.)
  • Arthur e Jenilsa,
    O abuso de poder contém o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade.
    Deveras, é o excesso de poder que diz respeito à competência.
    O abuso de poder, por englobar o desvio de poder/finalidade, também caracteriza-se quando um ato é praticado para realizar finalidades diversas, que não o de atender o interesse público, tal como disposto na assertiva IV.
    Portanto, tal assertiva é verdadeira, muito embora ficaria mais clara caso mencionasse expressamente o desvio de poder/finalidade.
  • Essa estava tranquila

  • I - ERRADO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, CARACTERIZADA A REMOÇÃO DE OFÍCIO, SERÁ SEMPRE DETERMINADA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E, EM TESE, INDEPENDE DO INTERESSE DO SERVIDOR REMOVIDO. CASO ESSA MOTIVAÇÃO SAIA DO INTERESSE PÚBLICO, CONFIGURA ABUSO DE PODER, LOGO O ATO FICARÁ SUBMETIDO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO... LEMBRANDO QUE SE TRATA DE REGRA GERAL... POIS HÁ CASOS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A CONCEDER A REMOÇÃO AO SERVIDOR.


    II - CORRETO - (Com base no item ''I''.)


    III - ERRADO - (Com base no item ''I''.)


    IV - CORRETO - (Com base no item ''I''.)


    V - ERRADO - A REMOÇÃO CARACTERIZA A PRERROGATIVA QUE O ADMINISTRADOR TEM DE ''ORDENAR'' OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO, OU SEJA, DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO



    GABARITO ''C''

  • Julguemos as assertivas propostas pela Banca:

    I- Errado:

    O fato de a remoção de servidores públicos constituir, realmente, um ato discricionário, ao menos quando praticada no interesse da Administração, não significa que não se submeta a controle administrativo. Em sendo demonstrado que a remoção, de fato, não atendeu ao interesse público, deve a autoridade competente rever o sobredito ato, seja de ofício, seja mediante provocação da parte interessada, com apoio em seu poder de autotutela. Em suma: atos discricionários não estão imunes ao controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos (controle administrativo).

    II- Certo:

    É a confirmação da explicação apresentada nos comentários à assertiva anterior, nada havendo de incorreto nesta afirmativa.

    III- Errado:

    Abuso de poder é gênero do qual são espécies as figuras do excesso de poder e do desvio de poder, este último também chamado de desvio de finalidade. São vícios do ato administrativo que recaem, respectivamente, sobre os elementos competência e finalidade. Logo, é claro que possibilitam o devido controle administrativo, em ordem à anulação ou, se possível, à convalidação (no caso do excesso de poder) dos atos praticados com tais vícios, em ordem a que seja restabelecida a ordem jurídica. Abuso de poder, portanto, nada tem a ver com atuação no âmbito do mérito administrativo, e sim com atuação em desconformidade com a lei.

    IV- Certo:

    De fato, se a remoção não atender ao interesse público, e sim a fins espúrios, ou mesmo a qualquer outro fim que não aquele previsto em lei, a hipótese será de ato praticado com desvio de finalidade, o que configura, sim, uma das espécies de abuso de poder, conforme acima explicado.

    V- Errado:

    A remoção, para atender ao interesse público, é praticada com apoio no poder discricionário, e não com base no poder disciplinar, cujo conteúdo, na realidade, consiste na imposição de sanções disciplinares a servidores públicos (ou a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração), o que absolutamente não é o caso da remoção.


    Gabarito do professor: C

ID
517192
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre atos administrativos, leia atentamente as seguintes assertivas:

I. Após a Constituição Federal, em virtude da previsão do artigo 5º, inciso XXXV, contida no texto constitucional, a autoexecutoriedade não se constitui mais atributo do ato administrativo.

II. A teoria dos motivos determinantes não se aplica aos atos administrativos discricionários.

III. A admissão, como espécie de ato administrativo precário, não está submetida ao controle exercido pelos Tribunais de Contas.

IV. A imperatividade é um importante atributo dos atos administrativos, por meio do qual os atos administrativos podem ser impostos a terceiros, independentemente de sua concordância.

V. A licença é uma espécie de ato administrativo, praticada no exercício do poder regulamentar, não produzindo efeitos jurídicos imediatos.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • I. ERRADA. Após a Constituição Federal, em virtude da previsão do artigo 5º, inciso XXXV, contida no texto constitucional, a autoexecutoriedade não se constitui mais atributo do ato administrativo.

    "O professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência." Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino  



    II. ERRADA. A teoria dos motivos determinantes não se aplica aos atos administrativos discricionários.
                     

                  A teoria dos motivos determinantes sustenta que a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade do mesmo depende da verdade dos motivos alegados.
                 Mesmo quando o ato é discricionário, ou seja, havendo diversas opções de escolha pelo administrador valendo-se da oportunidade e conveniência para decidir a mais condizente com o intereses público, a sua motivação condiciona a validade, ficando ele de resto, inteiramente preso aos motivos durante a sua execução.


    III. ERRADA. A admissão, como espécie de ato administrativo precário, não está submetida ao controle exercido pelos Tribunais de Contas.
                        
                            A admissão é ato administrativo vinculado pelo qual o poder público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse. Não é correto a afirmação de que a admissão não será submetida ao controle TC. Senão vejamos:

    Art. 71.CF - "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


     

  • IV. CORRETA. A imperatividade é um importante atributo dos atos administrativos, por meio do qual os atos administrativos podem ser impostos a terceiros, independentemente de sua concordância.
                            A imperatividade é qualidade dos atos administrativos para cuja a execução faz-se presente a força coercitiva do Estado.


    V.ERRADA.  A licença é uma espécie de ato administrativo, praticada no exercício do poder regulamentar, não produzindo efeitos jurídicos imediatos.

    A licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, e.g, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATOS.
  • O alvará, ao contrário do que afirma a questão, produz efeitos imediatos.
  • ASSERTIVA D

    IV. A imperatividade é um importante atributo dos atos administrativos, por meio do qual os atos administrativos podem ser impostos a terceiros, independentemente de sua concordância.

    A imperatividade faz com que, nos limites da lei, o Estado edite normas que imponham uma obrigação unilateralmente ao particular. Ainda que o particular não concorde, ele fica obrigado a respeitar a norma só pelo fato dela estar estipulada num ato administrativo.
  • Vale frisar que motivo e motivação não se confundem. Motivo é um elemento essencial a todos os atos administrativos, enquanto a motivaçao (exposição dos motivos) é prescindível em alguns atos, como na exoneração de agente comissionado, que é "ad nutum".
    Entretanto, inclusive nesses casos nos quais é dispensada a motivação, caso a autoridade motive o ato, esta motivação o vincula e passa a integrá-lo. Por conseguinte, caso o motivo explicitado não condiza com a realidade, o ato se torna inválido, podendo ser anulado com base na teoria dos motivos preponderantes.
    Assim, a assertiva II está totalmente errada.
  • A licença é um ato negocial, não se trata de poder normativo, mas sim poder de policia!
    (creio!)



    "TODO ATO TEM MOTIVO, MAS NEM TODO ATO TEM MOTIVAÇÃO"
  • São atributos do ato administrativo:

     a) Presunção de legitimidade: se presume o quê? legitimidade, legalidade e veracidade.
    Tal presunção é relativa (iuris tantum), cabendo ao administrado demonstrar a ilegitimidade, a ilegalidade ou a não veracidade. Consequência da presunção: a auto-executoriedade dos atos administrativos.

    b) Auto-executoriedade: se subdivide em:
    - Exigibilidade (sempre tem!): é o poder de decidir sem o Judiciário. Ex.: aplicação de multa (ato apenas exigível). Este ato não é executável devendo a A.P., portanto, realizar execução fiscal (inscrição do nome do devedor na dívida ativa não tributária).
    - Executoriedade (nem sempre tem!): é o poder de a A.P. executar o que foi decidido. Requisitos: está previsto em lei e a situação ser urgente, p. ex., a desocupação de área de risco (ato auto-executável porque tem presente tanto a exigibilidade quanto a executoriedade).
    Então percebam que o ato só é auto-executável se for exigível e executável.

    c) Imperatividade:  os atos administrativos podem ser impostos a terceiros, independentemente de sua concordância. 
    Exemplos de atos administrativos s/ imperatividade: certidões e atestados.




     

  • Considerei o ato de nomeação para cargo de provimento em comissão como ato precário, já que admite a livre exoneração a qualquer tempo, inclusive independentemente de motivação, o qual não seria alcançando pelo controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, isto por expressa disposição constitucional. Por isso, entendi a assertiva III como correta.

    Estou de todo errado?

    Agradeço a quem puder dar alguma contribuição.
  • A licença não é praticada no exercício do poder REGULAMENTAR e sim no PODER DE POLÍCIA!
  • Abuso de poder é gênero dentro do qual se encontram duas espécies: 

    devio de poder - atinge a finalidade do atoExcesso de poder - atinge a competência.
  • Eis os comentários atinentes a cada uma das afirmativas:

    I- Errado:

    Autoexecutoriedade constitui atributo dos atos administrativos segundo o qual os atos podem ser colocados em prática sem a necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário. Referido atributo, pois, em nada viola o princípío da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CRF/88, porquanto é perfeitamente possível que os atos que apresentam esta característica sejam objeto de questionamentos na órbita judicial por quem porventura se sentir prejudicado, bastando, para tanto, que haja alegação de violação ou ameaça a um direito.

    II- Errado:

    A teoria dos motivos determinantes significa que os fundamentos expostos pela Administração, como justificativa para a prática de um dado ato, condicionam a própria validade do respectivo ato, de sorte que, em sendo demonstrado que tais razões não condiziam com a realidade, o ato deve ser anulado. Trata-se, portanto, de teoria que se aplica a todos os atos que contenham motivação, o que é a regra geral, visto que, em regra, os atos administrativos devem ser fundamentados, o que abrange os atos vinculados e os discricionários. Equivocada, pois, esta assertiva.

    III- Errado:

    Admissão, como ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira, "é o ato administrativo vinculado que reconhece o direito ao recebimento de determinado serviço público pelo particular (ex.: admissão em escolas públicas ou hospitais públicos). Trata-se de ato vinculado que deve ser editado na hipótese em que o particular preencher os requisitos legais."

    Consideram-se precários, por outro lado, os atos passíveis de revogação a qualquer tempo, mediante critérios de conveniência e oportunidade administrativos.

    Ora, é claro que este não é o caso do ato de admissão. Basta imaginar que, por exemplo, o aluno de uma universidade pública, após a devida aprovação nos processos seletivos para ingresso na instituição, pudesse ser sumariamente desligado pela Administração, por razões de conveniência e oportunidade, a pretexto de que tal ato seria precário. O quão absurdo seria cogitar de realidade desta natureza...

    Só por isso já se mostra incorreta a afirmativa em exame.

    Fosse pouco, a própria Constituição submete os atos de admissão à fiscalização por parte do TCU, de sorte que tal competência aplica-se, por simetria, aos demais tribunais de contas. Confira-se, a propósito, a norma do art. 71, III, da CRFB/88:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    IV- Certo:

    Escorreita a definição de imperatividade apresentada neste item, de modo que não se fazem necessários comentários adicionais.

    V- Errado:

    Na realidade, a licença constitui ato praticado no exercício do poder de polícia, e não do poder regulamentar. Ademais, produz, sim, efeitos imediatos, consistentes em permitir que o particular possa desenvolver uma dada atividade, por preencher os respectivos requisitos legais para tanto.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.




ID
517195
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da moralidade administrativa, previsto de forma explícita no artigo 37, caput, da Constituição Federal, constitui-se importante elemento de controle da Administração Pública. Quando violado pode caracterizar a prática de atos de improbidade administrativa, previstos na Lei nº 8.429/92.

Lei atentamente as seguintes assertivas sobre este princípio.

I. O princípio da moralidade administrativa incide nas fases do processo de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93, com exceção da fase de homologação, que está submetida somente ao princípio da legalidade.

II. Os atos essenciais do pregão, modalidade relativamente nova de licitação, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, salvo com relação ao princípio da moralidade administrativa, cujo controle somente ocorrerá na fase preparatória do pregão.

III. Na Lei nº 8.429/92, a violação do princípio da moralidade administrativa determina exclusivamente a prática dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.

IV. Os Tribunais de Contas, ao exercerem o controle em relação ao princípio da moralidade administrativa, possuem o poder de autotutela em relação aos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo.

V. O controle da Administração Pública possui como espécies o controle interno e o controle externo, dentre outras, e o princípio da moralidade administrativa aplica-se às duas espécies de controle dos atos administrativos.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante.

    I.ERRADO. O princípio da moralidade administrativa incide nas fases do processo de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93, com exceção da fase de homologação, que está submetida somente ao princípio da legalidade.

    II. ERRADO. Os atos essenciais do pregão, modalidade relativamente nova de licitação, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, salvo com relação ao princípio da moralidade administrativa, cujo controle somente ocorrerá na fase preparatória do pregão.

    III. ERRADO. Na Lei nº 8.429/92, a violação do princípio da moralidade administrativa determina exclusivamente a prática dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.


    Para responder os itens I,II e III, bastava ter em mente que a moralidade administrativa é pressuposto de validade de TODO ato administrativo, sem exceção. É o que preleciona Hely Lopes Meireles:
    "A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração". Desenvolvendo a sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos – 'non omne quod licet honestum est'. A moral comum, remata Hauriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para a sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.(...)
    O certo é que a moralidade do ato administrativo, juntamente com a sua legalidade e finalidade, constituem pressupostos de validade, sem os quais toda atividade pública será ilegítima."

  • IV. ERRADO. Os Tribunais de Contas, ao exercerem o controle em relação ao princípio da moralidade administrativa, possuem o poder de autotutela em relação aos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo.

                            O Tribunal de Contas auxilia no controle externo exercido pelo Poder legislativo e não possui autotutela. Há uma diferenciação entre a autotutela administrativa e o controle externo:
    - Autotutela Administrativa: ação da autoridade administrativa sobre seus próprios atos e dos seus subordinados. É a possibilidade que a administração tem de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou de revogá-los em prol do interesse público.

    - Controle externo: função do poder legislativo, sendo de competência do Congresso Nacional no âmbito federal, das Assembleia Legislativas nos Estados, da Câmara Legislativa no Distrito Federal e das Câmaras Municipais nos Municípios com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. Consiste, assim, na atuação da função ?scalizadora do povo, através de seus representantes, sobre a administração ?nanceira e orçamentária. É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente...
    José Afonso da Silva (p. 716 – 718 ).

    V. CORRETO. O controle da Administração Pública possui como espécies o controle interno e o controle externo, dentre outras, e o princípio da moralidade administrativa aplica-se às duas espécies de controle dos atos administrativos.
  • Achei que a afirmação V estava incorreta. Além do controle interno e do controle externo, quais outras espécies de controle da Administração Pública existem?
  • I - ERRADO -- Todos os atos administrativos devem atender aos princípios da Adm. Pública. O ato de homologação e quaisquer outros, devem, portanto, atender ao princípio de moralidade.

    II ERRADO -- Todos os atos administrativos devem atender aos princípios da Adm. Pública, os agentes de controle têm por responsabilidade verificar se essa norma foi atendida ao longo de todo processo de Pregão.

    III ERRADO -- A violação de outros princípios administrativos também levam a um ato de improbidade. Apesar de um ato de improbidade administrativa, normalmente, ser acompanhado de um abuso no cumprimento do princípio de moralidade, não é EXCLUSIVAMENTE a desobediência ao princípio de moralidade que desencadeia uma improbidade.

    IV ERRADO -- Através do princípio de autotutela, a administração controla, revê seus PRÓPRIOS atos, o TCU faz parte do poder Legislativo, então nunca poderia exercer a autotutela no poder Executivo, ele, no entanto, é auxiliar no controle externo desse poder.

    V CORRETA --

    Algumas divisões do controle público:

    Por sua extensão:
    Controle interno
    Externo
    Popular - exemplo a capacidade de qualquer cidadão denunciar ato de improbidade ou de propor lei.

    Pelo momento em que é exercido
    Prévio - autorização externas de natureza financeira (competência exclusiva do Senado)
    Concomitante - exemplo acompanhamento de obras públicas
    Posterior - exemplo análise de prestação de contas

    Por sua natureza
    Controle de legalidade
    de mérito

    Pela relação de controle
    Controle finalístico
    Hierárquico
  • GABARITO: LETRA "E".

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Examinemos cada assertiva, separadamente:

    I- Errado:

    O princípio da moralidade administrativa deve ser observado genericamente, isto é, com máxima amplitude, em todos os comportamentos da Administração Pública, razão pela qual revela-se manifestamente incorreta a presente afirmativa, ao aduzir que tal postulado não precisaria ser respeitado no bojo da fase de homologação do processo licitatório. Afinal, a se acolher este absurdo entendimento, seria o mesmo que autorizar a autoridade competente a agir de modo imoral quando da referida homologação, o que, insista-se, constitui rematado descalabro jurídico.

    II- Errado:

    Pelas mesmas razões acima exposas, esta segunda afirmativa se mostra incorreta. Não há que se restringir a incidência do princípio da moralidade, visto que se trata de postulado que deve informar toda e qualquer atitude do Poder Público. Logo, é claro que se aplica ao longo de todo o procedimento do pregão, e não apenas em sua etapa preparatória.

    III- Errado:

    A violação do princípio da moralidade administrativa pode ocasionar a prática de qualquer espécie de ato de improbidade, a depender da conduta, em si, bem como dos efeitos ocasionados a partir dela. De todo o modo, apenas para citar um exemplo, basta lembrar que os atos previstos no art. 11 da Lei 8.429/92 exigem, tão somente, a violação de princípios da Administração Pública, no que se inclui, por óbvio, o princípio da moralidade. Logo, está claramente equivocado aduzir que apenas os atos elencados no art. 9º seriam passíveis de cometimento a partir da inobservância de tal postulado.

    IV- Errado:

    Possuir poder de autotutela significa dizer que o tribunal de contas estaria autorizado a anular, convalidar ou revogar atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, o que não é verdade. A rigor, o que a Constituição realmente estabelece é a possibilidade de o TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, bem como sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (CRFB/88, art. 71, incisos IX e X, respectivamente). Inexiste, como se vê, permissivo constitucional para que a própria Corte de Contas anule, convalide ou revogue atos do Poder Público.

    V- Certo:

    De fato, dentre as possíveis classificações a serem propostas no âmbito do controle da Administração Pública, uma das mais clássicas é a que o subdivide em controle interno, que é aquele que a Administração exerce sobre seus próprios atos, e o controle externo, que se opera quando um Poder da Repúplica exerce crivo sobre atos de outro Poder. Ademais, igualmente acertado aduzir que o princípio da moralidade serve como parâmetro a ser observado em ambas as modalidades de controle.


    Gabarito do professor: E


ID
517198
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente as seguintes assertivas:

I. Os contratos administrativos, no sentido próprio e restrito, não possuem como característica a natureza intuito personae.

II. Em virtude da aplicação do princípio da proporcionalidade, os contratos administrativos que admitem a alteração unilateral qualitativa, não admitem a rescisão unilateral, nos termos do artigo 58, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

III. A inexecução total ou parcial do contrato administrativo dá à Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa, como a multa, mas na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

IV. Em relação aos contratos administrativos, por força dos princípios da continuidade do serviço público e do interesse público, aplica-se com restrições a exceptio non adimpleti contractus.

V. Nas hipóteses de inadimplemento do contratado, a Lei nº 8.666/93, por força do princípio do devido processo legal, somente admite a rescisão do contrato administrativo, quando haja interesse público a justificar, de forma judicial.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa “I” está ERRADA, pois os contratos administrativos possuem sim a natureza intuito personae como característica, já que deve ser executado pelo próprio contratado (vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste). Ademais, os contratos administrativos devem ser sempre consensuais (porque consubstanciam um acordo de vontades e não um ato unilateral e impositivo da Administração) e, em regra, formal (se expressa por escrito e com requisitos especiais), oneroso (porque remunerado na forma convencionada), comutativo (porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes).
    A alternativa “II” está ERRADA porque mesmo os contratos administrativos que admitem a alteração unilateral qualitativa admitem rescisão unilateral, afinal a administração pode, por decisão própria e sem necessidade de buscar qualquer pronunciamento judicial modificar o contrato, desde que respeite alguns limites previstos em lei, bem como não pratique ato que configure burla a licitação. Lembrando que cada contrato tem 2 ordens de cláusulas: as econômicas, e, as regulamentares (ou de serviço). As primeiras estabelecem a remuneração dos contratados pelos encargos assumidos, enquanto as outras definem o objeto do contrato (obra, serviço, compra, etc.) e o modo de sua execução. Sendo que somente são alteráveis unilateralmente as cláusulas regulamentares. As cláusulas econômicas são intangíveis, porque o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser mantido. Assim, a alteração unilateral das cláusulas regulamentares não encontra obste no objeto do contrato, que tanto pode sofrer alteração quantitativa como qualitativa.
  • A alternativa “III” está CORRETA, vide art. 87, II da Lei 8666/93.
    A alternativa “IV” também está CORRETA, pois a exceptio non adimpleti contractus é uma das cláusulas exorbitantes que pesam em favor da Administração Pública. Cláusulas exorbitantes são cláusulas que não existem de praxe no direito privado, e as demais são a possibilidade de: alteração unilateral do contrato; rescisão unilateral do contrato; fiscalização da execução do contrato; ocupação provisória de bens e utilização de pessoal do contratado; exigência de garantia; a retomada do objeto do contrato; aplicação de sanções ao contratado.
    A alternativa “V” está ERRADA, pois a Administração pode, por decisão própria, e sem necessidade de recorrer ao judiciário por fim ao vínculo contratual, em razão de: a) Inadimplência do contratado; OU, b) Razões de interesse público. Ou seja, a questão misturou as hipóteses para confundir e tornar nula a assertiva. Chamamos a atenção contudo para o fato de que antes de rescindir unilateralmente o contrato a Administração deve motivar formalmente sua decisão e dar ao contratado a oportunidade para exercício do direito de defesa e do contraditório, conforme art. 78, parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (L. 8666/93).
    Portanto, alternativa correta letra "a"

  • Lei 8666/93
    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

  • Alternativa - IV.  Comentário adicional:

    Em complementação ao hialino comentário do colega
    Rodrigo Goulart, no que tange a aplicação COM RESTRIÇÕES da exceptio non adimpleti contractus (oposição da exceção de contrato não cumprido), cumpri esclarecer:

    A restrição se dá porque a administração pública não pode exigir, eternamente, a execução, pelo particular contratado, do contrato quando este não está cumprindo suas obrigações. Pois desta forma, estaria prejudicando sobremaneira o particular.

    Com efeito, a Lei 8666, autoriza que o particular suspenda a execução de obras, serviços ou fornecimento, na hipótese de atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração
    (Art. 78, inc. VX). Neste caso o particular estará autorizado a aplicar a exceptio non adimpleti contractus.

    Entretanto, excetua-se esta autorização concedida ao particular quando o inadimplemento da administração se der em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, situações em que o contratado deve manter a execução do contrato.

    Bons estudos!

  • III. A inexecução total ou parcial do contrato administrativo dá à Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa, como a multa, mas na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 


    esse item está errado... é a copia do artigo junto com a do inciso II, mas com essa redação parece que qualquer sanção administrativa tem que estar prevista no contrato, quando na verdade isso se aplica somente Às multas

    e mais, ao escrever   ,como a multa,   --->  entre virgulas, dá um caráter explicativo p/ essa parte da frase, ou seja, reforça a idéia de que qualquer sançao deve estar prevista no contrato ou instrumento convocatorio

    segue a lei:


    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    (...)


    reparem que só a multa deve estar prevista no contrato.


    concordam ou estou viajando?

  • Felipe, olhe só:
     A previsao de "penalidades"sancoes esta prevista como cláusula necessária, nos termos do VII  do art 55 da lei.
     Quando a lei faz referencia de que as multas devem estar de acordo com o instrumento convocatorio ou no contrato, é para deixar o contratante de antemao preavisado de quanto sera mais ou menos sua multa ( percentagens de acordo com  situacao em que deixou), ou seja, seria um tipo de "nao surpresa" quanto a penalidade pecuniária. Serria demasiadamente arbitrario a administracao atribuir valor de sancao apenas quando houvesse o inadimplemento contratual, nao acha?
  • A assertiva "I" é tão errada que nem colocaram nas alternativas...hehehehe
  • Eis os comentários atinentes a cada assertiva:

    I- Errado:

    Dentre as características dos contratos administrativos encontra-se, sim, o caráter intuitu personae, o que deriva do fato de que, após o respectivo processo licitatório, a Administração elegeu aquela específica pessoa - e nenhuma outra - para celebrar o ajuste, seja porquanto foi esta quem ofertou a melhor proposta, seja porque provou, na fase de habilitação, ter condições de honrar a proposta que apresentou.

    Acerca do tema, Maria Sylvia Di Pietro ensina: "Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação."

    II- Errado:

    Por força expressa de lei, tanto a alteração dos contratos, quanto a rescisão unilateral, constituem cláusulas exorbitantes que incidem sobre todos os contratos administrativos, conforme preconiza o art. 58, I e II, da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"


    Logo, incorreta esta assertiva.

    III- Certo:

    A presente afirmativa tem respaldo expresso na regra do art. 87, II, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;"

    IV- Certo:

    De fato, somente no caso de atrasos superiores a 90 dias nos pagamentos devidos, está o contratado autorizado a suspender o respectivo fornecimento, ou ainda a postular a rescisão contratual, e, ainda assim, desde que não configurada hipótese de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, tudo nos termos do art. 78, XV, da Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    "

    Assim sendo, como inexiste autorização para uma imediata suspensão em caso de inadimplemento da Administração Pública, é de se concluir que a exceção do contrato não cumprido se mostra relativizada em se tratando de contratos administrativos, o que, realmente, tem por fundamento o princípio da supremacia do interesse público, bem assim da continuidade dos serviços públicos.

    Inteiramente acertada, portanto, esta afirmativa.

    V- Errado:

    Em havendo inadimplemento por parte do contratado, a Administração está autorizada a proceder à rescisão unilateral do contrato, pela via administrativa, não havendo a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, tal como equivocadamente aduzido nesta afirmativa. Cuida-se, pois, de medida autoexecutória.

    É o que se extrai da norma do art. 79, I, da Lei 8.666/93, cuja redação é a seguinte:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    "


    Gabarito do professor: A

ID
517201
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidora Pública, após preenchidos os requisitos necessários para obter sua aposentadoria, formulou perante a Administração Pública municipal, pedido de aposentadoria voluntária, com base na legislação municipal, e demais regras que regulam a aposentadoria dos servidores públicos. A Administração Pública levou três anos para a análise e concessão do pedido de aposentadoria, sem indicar qualquer justificativa para a demora. Após o deferimento do pedido, a servidora público ingressou com ação de responsabilidade extracontratual contra o Município, alegando que possui direito à indenização em virtude da demora na análise do pedido de aposentadoria, violando o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Após a leitura atenta do problema, examine as seguintes assertivas:

I. O pedido de indenização da servidora pública deverá ser julgado improcedente, pois a concessão de aposentadoria é um ato administrativo discricionário da Administração Pública.

II. A eficiência na análise dos pedidos de aposentadoria é um controle que somente deverá ser efetuado posteriormente pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 70 da Constituição Federal, constituindo-se motivo suficiente para a improcedência do pedido de indenização.

III. O processo administrativo referente ao pedido de aposentadoria voluntária dos servidores públicos está submetido aos princípios constitucionais da Administração Pública previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

IV. O princípio da eficiência determina que a Administração Pública, além de outros deveres, deve tomar suas decisões administrativas em prazo razoável, podendo gerar o direito à indenização.

V. A Emenda Constitucional nº 19/98 reforçou o dever de a Administração Pública praticar os atos administrativos conforme padrões de eficiência.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva “I” está ERRADA, pois a concessão de aposentadoria é ato administrativo vinculado, ou seja, todos seus elementos (requisitos) estão expressos em lei, não há juízo de conveniência e oportunidade para o administrador, que se constatar estarem presentes os requisitos não poderá negar a aposentadoria da servidora.
    A assertiva II está ERRADA, pois o art. 70 dispõe justamente o contrário, autorizando não só o controle externo, realizado pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas, como também o controle interno, realizado no próprio âmbito do Poder concedente da aposentadoria.  Em outras palavras, o controle do pedido pode ser efetuado em caráter concomitante ou posterior. O que, em minha opinião, o examinador quis fazer aqui, foi confundir o candidato, já que há sim incumbência constitucional de apreciação da legalidade do ato administrativo de concessão por parte do Tribunal de Contas, verificando se o mesmo foi praticado em conformidade com a legislação aplicável, se é correto o fundamento legal que o ensejou ou se foi cometida alguma irregularidade que o vicie. Isso porque as concessões de aposentadoria são atos jurídicos administrativos cujos efeitos se prolongam no tempo, constituindo-se em fonte de despesa pública, e por essa razão o constituinte submeteu tais atos à especial forma de fiscalização de sua legalidade (controle externo do Poder Legislativo), entendendo que apenas o controle interno exercido pelos órgãos da própria Administração não seria suficiente para evitar possíveis equívocos, irregularidades e ilegalidades, o que não impede o controle interno.
  • A assertiva “III” está CORRETA, pois não só o processo de aposentadoria, mas como todos os demais atos, contratos e processos administrativos estão sujeito aos princípios básicos da administração expressos no art. 37, caput.
    A assertiva “IV” está CORRETA, pois é exatamente isso que prevê inciso LXXVIII do art. 5º, da CF, senão vejamos: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. E como a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais, a demora injustificada pode gerar sim sua responsabilidade civil pelo atraso.
    A assertiva “V” está CORRETA, isto porque, nunca foi autorizado a Administração Pública agir de modo ineficiente ou moroso, pois todo ato praticado pela Administração deve buscar atender o interesse público, o que não se alcança pela demora ou pela ineficiência, de modo que o dispositivo em análise não traz regras novas, apenas reforça as já existentes.
    Portanto, a alternativa correta é a letra “c”.
  • A respeito das opções IV e V:
    IV - caso haja demora na decisão e essa demora, que contraria o princ. da Eficiência, cause algum dano, pode vir a gerar direito de indenização.
    V - a EC referida na questão inclui o princ. da eficiencia de forma expressa na constituição, reforçando o dever da administração, que já existia por conta da Lei 8987, art. 6. Essa emenda tbm alterou a regra da estabilidade dos servidores, buscando maior eficiencia do serviço (inseriu a avaliação de desempenho).
  • Vejamos as assertivas, uma a uma:

    I- Errado:

    Como o próprio enunicado da questão esclareceu, a servidora havia implementado todas as condições para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria voluntária. Trata-se, portanto, de um direito adquirido, razão pela qual a ele corresponde o dever jurídico, por parte do Estado, de deferir o pedido. Não há que se falar, pois, em comportamento discricionário, e sim vinculado.

    II- Errado:

    O princípio da eficiência, uma vez que elencado no caput do art. 37 da Constituição, deve ser observado pela Administração Pública em todos os seus comportamentos, o que autoriza o respectivo controle, pela própria Administração, a todo momento, e não apenas por parte do respectivo tribunal de contas, quando da análise do ato de concessão do benefício. Jamais seria este, portanto, motivo idôneo para fundamentar a improcedência do pedido em questão.

    III- Certo:

    De fato, os princípios informativos da Administração Públicos, expressos no caput do art. 37 da Constituição, devem reger todo e qualquer ato do Poder Público, no que se inclui, por óbvio, o processo administrativo de concessão de um dado benefício previdenciário a um servidor público.

    IV- Certo:

    Realmente, um dos aspectos que emanam do princípio da eficiência diz respeito à necessidade de a Administração imprimir celeridade em sua atuação. Não custa lembrar que a Constituição, inclusive, elevou o princípio da razoável duração dos processos (judiciais e administrativos) à condição de direito fundamental (CRFB/88, art. 5º, LXXVIII).

    A propósito, Rafael Carvalho Rezende Oliveira assim comenta:

    "A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. Ex. duração razoável dos processos judicial e administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88, inserido pela EC 45/2004)"

    V- Certo:

    O princípio da eficiência foi inserido no caput do art. 37 da CRFB/88 pela EC 19/98, o que, por si só, revela o acerto desta afirmativa.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.


ID
517204
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente as seguintes assertivas:

I. A Constituição Federal estabelece como regra geral o ingresso no serviço público mediante concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e para as hipóteses de provimento originário.

II. Em virtude do princípio da moralidade administrativa, as administrações públicas municipais possuem discricionariedade administrativa para preverem em seus estatutos de servidores públicos, o instituto da readmissão, como mecanismo para salvaguardar a probidade administrativa.

III. A vacância é uma espécie de ato administrativo aplicável somente aos servidores públicos que ocupam cargo público.

IV. Atendendo ao princípio da eficiência administrativa, os servidores públicos organizados em carreira serão obrigatoriamente remunerados por subsídios.

V. Em virtude da aplicação do princípio da legalidade, segundo o Supremo Tribunal Federal, apenas por ato administrativo, não é possível sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Assinale a unia alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. A Constituição Federal estabelece como regra geral o ingresso no serviço público mediante concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e para as hipóteses de provimento originário.

    Art. 37,  II, CF - "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; "

    II. ERRADA.  Em virtude do princípio da moralidade administrativa, as administrações públicas municipais possuem discricionariedade administrativa para preverem em seus estatutos de servidores públicos, o instituto da readmissão, como mecanismo para salvaguardar a probidade administrativa. 
                            A READMISSÃO foi considerada inconstitucional,  era o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressava no serviço público sem necessidade de concurso público.

    III.ERRADA.  A vacância é uma espécie de ato administrativo aplicável somente aos servidores públicos que ocupam cargo público.

    Nas palavras da Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, vacância “é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função” NÃO APENAS CARGO. (DI PITRO, Maria Sylvia Zanella. Ob. Cit., p. 480)

    IV. ERRADA. Atendendo ao princípio da eficiência administrativa, os servidores públicos organizados em carreira serão obrigatoriamente remunerados por subsídios.
                     A remuneração dos servidores públicos de carreira PODERÁ (não é obrigatório) ser realizada por subsídio.

    Art. 39 § 8º, CF - " A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º (subsídio em parcela única)."

    V. CORRETA. Em virtude da aplicação do princípio da legalidade, segundo o Supremo Tribunal Federal, apenas por ato administrativo, não é possível sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Provimento Originário = Nomeação, e a nomeação é feita tanto em Cargo efetivo como em Cargo comissionado!

    questão confusa em relação ao item I
  • Ótimo comentário do Pelfaz!
    E concordo com o Carlos Henrique, muito confuso esse ítem I,
    tive dificuldades em acertar a questão por conta disso.
  • Carlos Henrique, eu tb acho  q o itemo I pode estar certo, conforme suas considerações, mas não existe opção no gabarito. 
    Por eliminação o gabarito está CERTO.
  • Complementando...

    V. Em virtude da aplicação do princípio da legalidade, segundo o Supremo Tribunal Federal, apenas por ato administrativo, não é possível sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 

    Conforme Súmula Vinculante do STF - 686

    Exame Psicotécnico - Candidato a Cargo Público

    686.    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Com relação ao item I, é preciso conhecer a redação da súmula 685 do STF, a saber:

    É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR
    INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU
    PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.

    Ou seja, é inconstitucional qualquer forma de provimento originário que permita a investidura em cargo público sem aprovação em concurso público (eram os exemplos antigos: transferência e ascenção, hoje revogados). Vejam que o item I prega como exceções ao princípio do concurso público as hipóteses de "nomeações para cargo de provimento em comissão e hipóteses de provimento originário".

    Ora, hoje em dia a única modalidade de provimento originário válida é a nomeação. Não há qualquer hipótese de provimento originário que seja exceção à regra do concurso público, pois as duas única que existiam no ordenamento jurídico (transferência e ascenção) foram revogadas. Eis o erro da alternativa.

    A meu ver, a redação está bem clara. Foi esse o entendimento que extrai. Salvo melhor juízo, é isso :-)

    Bons estudos a todos.
  • Vejamos as assertivas, separadamente:

    I- Errado:

    Na verdade, o princípio do concurso público é excepcionado em relação aos cargos em comissão, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, o mesmo não se podendo afirmar, todavia, no que se refere aos cargos de provimento originário, acerca dos quais, pelo contrário, prevalece a regra do provimento via nomeação após aprovação em concurso público.

    A propósito do tema, assim preconiza o art. 37, II, da CRFB/88:

    "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    II- Errado:

    Inexiste qualquer respaldo constitucional para que os municípios instituam uma suposta figura da "readmissão" em seus respectivos estatutos, bem assim outras formas de provimento derivado, que não aquelas admitidas para os demais entes federativos. No ponto, pode-se tomar por base as formas de provimento derivado estabelecidas na Lei 8.112/90, quais sejam, readaptação, reintegração, aproveitamento, promoção, reversão e recondução.

    Ressalte-se que a regra geral deve, sempre, consistir no provimento via nomeação após regular aprovação em concurso público, de sorte que as outras formas de provimento devem ser vistas como excepcionais, razão por que são merecedoras de interpretação estrita, o que reforça o descabimento da aceitação de outras figuras, muito menos a pretexto de homenagear os princípios da moralidade e probidade administrativas.

    III- Errado:

    O instituto da vacância é tratado pela doutrina, ora como fato administrativo, ora como ato administrativo.

    No primeiro sentido, ofereço a posição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira, para quem "Vacância é o fato administrativo que demonstra a ausência de ocupação de determinado cargo."

    A adotar a postura de que a vacância seria ato, ofereço as palavras de Maria Sylvia Di Pietro, segundo a qual "Vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função".

    A se adotar a primeira corrente, o conceito proposto nesta afirmativa estaria equivocado, uma vez que vacância não seria ato administrativo, mas sim apenas um fato administrativo, isto é, um acontecimento que gera efeitos jurídicos no âmbito do Direito Administrativo.

    Em se acolhendo a segundo posição, ainda assim, a assertiva estaria equivocada, na medida em que existe vacância, também, no tocante a empregos e funções, e não apenas no que concerne a cargos públicos, conforme aduzido.

    De tal modo, seja como for, há que se considerar incorreta a assertiva sob comento.

    IV- Errado:

    Ao contrário do afirmado, não há qualquer obrigatoriedade de os servidores públicos organizados em carreira serem remunerados via subsídio, tratando-se, na realidade, de mera possibilidade, a teor do §8º do art. 39 da CRFB/88, combinado com o §4º do mesmo dispositivo constitucional, que seguem transcritos:

    "
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    (...)

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
    "

    Logo, equivocada a presente assertiva.

    V- Certo:

    De fato, à luz de entendimento firmado pelo STF, a instituição de exame psicotécnico, em concurso público, para que se revele legítima, tem de estar prevista em lei, e não apenas no edital do certame. Tal jurisprudência encontra-se sedimentada na Súmula Vinculante n.º 44 de nossa Suprema Corte, no seguinte sentido: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Correta, pois, esta última afirmativa.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017.


ID
517207
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidora Pública, titular de cargo de provimento efetivo de Assessora Especializada, durante quatro anos exerceu suas atividades na seção administrativa da Secretaria da Saúde.Nos últimos dois anos recebeu o pagamento de adicional de insalubridade, sendo que após completar o referido período foi cancelado o pagamento, em virtude de perícia administrativa, relativamente às condições de salubridade do ambiente de trabalho que não constatou a presença de agentes insalubres, garantindo-se à servidora o devido processo legal. A servidora ingressou com ação ordinária para requerer a condenação da Administração Pública ao restabelecimento do pagamento da citada vantagem pecuniária. Durante o processo judicial, apurou-se que a atividade exercida pela servidora não apresentava os níveis de insalubridade previstos na legislação aplicável, capazes de determinar o pagamento de insalubridade. Após a leitura do problema, leia atentamente as seguintes assertivas:

I. Após a Emenda Constitucional nº 19/98, de forma expressa, as administrações públicas ficaram proibidas de efetuar o pagamento de insalubridade para os seus servidores públicos.

II. A Administração Pública, por força da autotutela administrativa, bem como considerando a realização da perícia administrativa, confirmada posteriormente pela perícia realizada judicialmente, agiu de modo correto ao cancelar o pagamento do adicional de insalubridade referido.

III. Como a Administração Pública, no exercício dos poderes administrativos, possui autoexecutoriedade apenas em hipóteses limitadas, não poderia cancelar administrativamente o pagamento da vantagem pecuniária.

IV. Como a servidora pública ocupa cargo de provimento efetivo, por força do princípio da eficiência, a Administração Pública possui ampla liberdade para decidir sobre o pagamento de vantagens pecuniárias.

V. A servidora pública não poderá exigir judicialmente o pagamento do adicional de insalubridade antes de esgotar a via administrativa.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    No caso, com o a servidora deixou de estar exposta aos fatores que justificavam a insalubridade, fato comprovado por perícia, não havia como ser mantida o adicional.

    Vantagem é gênero, do qual é espécie o adicional, do qual é subespécie o adicional de insalubridade.
  •  Resposta: Letra C

    I. Após a Emenda Constitucional nº 19/98, de forma expressa, as administrações públicas ficaram proibidas de efetuar o pagamento de insalubridade para os seus servidores públicos. ERRADA- não existe isso na EC 19/98.

    II. A Administração Pública, por força da autotutela administrativa, bem como considerando a realização da perícia administrativa, confirmada posteriormente pela perícia realizada judicialmente, agiu de modo correto ao cancelar o pagamento do adicional de insalubridade referido. CORRETA - O princípio da autotutela possibilita a administração pública controlar seus próprios atos, apreciando quanto ao mérito e quanto à legalidade-

    III. Como a Administração Pública, no exercício dos poderes administrativos, possui autoexecutoriedade apenas em hipóteses limitadas, não poderia cancelar administrativamente o pagamento da vantagem pecuniária.
    ERRADA- autoexecutoriedade não é poder administrativo, é um atributo do ato administrativo (podem ser implementados pela administração diretamente sem que precise obter autorização judicial prévia) os poderes administrativos são: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia.

    IV. Como a servidora pública ocupa cargo de provimento efetivo, por força do princípio da eficiência, a Administração Pública possui ampla liberdade para decidir sobre o pagamento de vantagens pecuniárias. ERRADO – tem que seguir o princípio da legalidade, se o servidor tiver direito a administração dever pagar conforme a lei.

    V. A servidora pública não poderá exigir judicialmente o pagamento do adicional de insalubridade antes de esgotar a via administrativa. ERRADO – ela pode ir direto ao judiciário

  • Complementando as respostas da colega Anne:

    III - A autoexecutoriedade é o poder da administração de agir independente de autorização judicial. A autoexecutoriedade está presente sobretudo nos atos repressivos de polícia administrativa (quando a administração aplica sanções aos administrados, prescindindo de autorização judicial). O erro do item não está relacionado ao conceito de autoexecutoriedade, mas sim a segunda parte: "não poderia cancelar administrativamente o pagamento da vantagem pecuniária." A administração não só pode como deve (poder-dever) revogar ou anular os seus atos quando forem, respectivamente, inoportunos ou ilegais.

    IV - Não há ampla liberdade para decidir sobre o pagamento de vantagens pecuniárias. A irredutibilidade da remuneração (vencimento  + vantagens de caráter permanente) é uma garantia do servidor. Além disso, caso o servidor faça por merecer as vantagens previstas na lei, não há discricionariedade por parte da administração.

    V - Sim, ela pode. E pode porque no ordenamento jurídico brasileiro impera o pricípio da inafastabilidade de jurisdição
  • Acho que "I", apesar de não estar previsto como direito para os servidores públicos, não há nada que impessa a AP de conseder tal benefício. É isso?

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


  • Eis os comentários atinentes a cada afirmativa:

    I- Errado:

    A EC 19/98 não estabeleceu qualquer vedação genérica, a priori, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos. Apenas o pagamento de verbas dessa natureza deve estar previsto em lei, bem assim ficar restrito a casos em que o servidor, efetivamente, esteja exposto aos fatores prejudiciais à saúde, capazes de caracterizar o ambiente de trabalho como insalubre. Fora daí, o pagamento deve ser considerado indevido, tal como no hipotético exemplo desta questão.

    II- Certo:

    Realmente, em sendo constatado o erro administrativo ao se efetivar o pagamento de verbas indevidas, a Administração está obrigada a rever seu próprio ato, com apoio no poder de autotutela (Lei 9.784/99, art. 53 c/c Súmulas 346 e 473 do STF), devendo, contudo, instaurar prévio e regular processo administrativo, bem como oportunizar o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo interessado, uma vez que se cuida de ato que gerou efeitos positivos para o servidor. Ao final do processo, em sendo confirmado o equívoco no pagamento, deve suspendê-lo, de maneira a fazer cessar os danos aos cofres públicos.

    III- Errado:

    Não é verdade que a autoexecutoriedade esteja presente em "hipóteses limitadas", tal como afirmado nesta assertiva. Com efeito, embora não se trate de atributo presente em todos os atos administrativos, é possível afirmar que, em regra, os comportamentos administrativos gozam de tal prerrogativa. Deveras, neste caso específico, a Administração poderia, sim, suspender o pagamento indevido, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, de sorte que a hipótese seria, sim, de ato dotado de autoexecutoriedade.

    IV- Errado:

    Inexiste discricionariedade administrativa para se deliberar sobre o pagamento de verbas pecuniárias a agentes públicos. Pelo contrário, a Administração deve atendimento, não custa nada lembrar, ao princípio da legalidade, de maneira que somente pode pagar qualquer espécie remuneratória a servidores públicos se houver lei respaldando o correspondente pagamento. Do contrário, a atuação administrativa estará se dando à margem da lei, sujeitando os responsáveis às respectivas sanções legais cabíveis, inclusive ao ressarcimento do erário.

    V- Errado:

    O acesso ao Poder Judiciário, no caso, não demanda prévio pedido administrativo, muito menos esgotamento da via administrativa. Do contário, haveria violação crassa ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV).

    A despeito de a pretensão da servidora, à luz do narrado no enunciado da questão, se revelar manifestamente improcedente, trata-se de matéria pertinente ao mérito da eventual demanda a ser distribuída, em nada impossibilitando o acesso da servidora, em si, ao Judiciário.


    Gabarito do professor: C

ID
517210
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente as seguintes assertivas:

I. O poder de polícia, em sentido amplo, somente pode ser exercido por meio de atos materiais, aplicando medidas repressivas.

II. A Administração Pública, em virtude da Reforma Administrativa de 1998, com a edição da Emenda Constitucional nº 19/98, pode criar autarquias com personalidade jurídica de direito privado.

III. Conforme as disposições do Decreto nº 3.365/51, os bens públicos não podem ser objeto de desapropriação.

IV. A forma, como requisito do ato administrativo, consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo praticado.

V. Conforme posição majoritária da doutrina e jurisprudência do Brasil, a teoria da imprevisão não pode ser aplicada aos contratos administrativos, em virtude do princípio do interesse público.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • acho que no item IV a questão quis dizer: "vício de forma".... portanto, deve (ou deveria) ser anulada.ç
  • V-errada. Correção: A inexecução sem culpa pressupõe a existência de uma causa justificadora do inadimplemento e libera o inadimplente de responsabilidade, em razão da aplicação da denominada "teoria da imprevisão".
  • O item I também está errado:

    I-A acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo. É o que faz a Prof. Maria Sylvia de Pietro, nesta passagem: " O poder legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao execício das liberdades públicas. A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente ( por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente ( mediante imposição de medidas coercitivas).

    obs.: Na minha opinião, essa questão deveria ser anulada, pois todas as alternativas estão erradas. Só há dúvida no item III, pois no decreto 3.365/41( e não 51) diz a respeito da desapropriação de bens públicos, porém há controvérsia sobre o decreto em questão, se feri ou não a carta magna de 88.
  • DECRETO-LEI 3365 DE 21.06.1941 - Dispõe sobre Desapropriações Por Utilidade Pública.
     
     
    Art. 2º - Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser
    desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 1º - A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária,
    quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    § 2º - Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios
    poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em
    qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

     
  • STJ
    Desapropriação. Município. Bens. União.

    A Turma reiterou o entendimento de que é vedado ao município desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, assim como das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas à sua fiscalização, sem prévia autorização, por decreto, do presidente da República. Precedentes citados: REsp 214.878-SP, DJ 17/12/1998, e REsp 71.266-SP, DJ 9/10/1995. REsp 1.188.700-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/5/2010 (Informativo 435 – 2.ª Turma)

     

  • STF. Tribunal Pleno, Recurso Extraordinário ? 172.816-7 - RJ - julgado em 9.2.1994 - Relator Ministro Paulo Brossad - DJU 13.5.1994, que está ementado:

    DESAPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE - EXPROPRIAÇÃO DE BENS DO ESTADO BENS DA UNIÃO FEDERAL.

    DESAPROPRIAÇÃO - Bem da Cia. de Docas do Rio de Janeiro - Docas do Rio de Janeiro - Expropriação pelo Estado - Inadmissibilidade - Inexistência de autorização legislativa - Sociedade de economia mista federal que explora serviço público privativo da União em regime de exclusividade - Serviço de docas de natureza pública - Inaplicabilidade do § 1º do art. 173 da CF - Inteligência do art. 2º, § 2º do Dec.-lei 3.365/41.Ementa oficial: A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa específica. A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, Dec.-lei 3.365/41, art. 2º, § 2º. Pelo mesmo princípio, em relação a bens particulares, a desapropriação pelo Estado prevalece sobre a do Município, e da União sobre a deste e daquele, em se tratando do mesmo bem. 

  • IV. A forma, como requisito do ato administrativo, consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo praticado.  O que está certo aqui? 
  • Comentário objetivo acerca da possibilidade de desapropriação de bem público

     

    A desapropriação é um mecanismo de interferência do Estado na propriedade, e também pode ocorrer quando se tratar de bens públicos, neste caso, a regra seguida será da hierarquia, ou seja, a União pode desapropriar bens dos Estados membros e dos Municípios, e os Estados membros podem desapropriar bens dos Municípios.

    Para melhor elucidação utiliza-se o entendimento do ilustre Helly Lopes Meireles :

     

    Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente.

     

    Referência:

    MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores.

  • Vamos aos comentários!

    I) ERRADA - O poder de polícia pode agir de forma repressiva ou preventiva.
    II) ERRADA - As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
    III) ERRADA - As principais características dos bens públicos são a inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e a não-onerabilidade. Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
    IV) CERTO - Forma é requisito vinculado e imprescindível à validade do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita.
    V) ERRADO - A teoria da imprevisão será aplicada aos contratos administrativos qdo houver a necessidade de revisão de uma clausula contratual por força de fato superviniente e imprevisto durante a sua execução.


    Bons estudos, Guerreiros!
  • A forma, como requisito do ato administrativo, consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo praticado. 

    vai me desculpar mas essa alternativa está ERRADA.

    a forma não consiste na omissão ou na inobservância de nada... a forma consiste na maneira como o ato será editado!

    se será escrito, verbal, visual ou alguma outra forma...

    concordo com o colega acima que falou que a questão deveria comecar com a expressão "vício de forma".

  • Tendo em conta a constituição federal de 1988 falar em desapropriação de bem público é bobagem. Ao meu ver a única forma de isso ser válido seria através de emenda a constituição. Porém viu-se nos comentários acima que o STF já se manifestou em sentido oposto, apesar de incidentalmente e há muito tempo atrás. Além disso o decreto citado na questão - que eu entendo não ter sido recepcionado nesse aspecto - é expresso em permitir tal tipo de desapropriação. Por tudo isso essa será a provavel posição das bancas.

    Mais informações a respeito: http://jus.com.br/revista/texto/5979/desapropriacao-de-bens-publicos
  • Lei 4.717/65, art. 2º, § único
    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    Onde a alternativa IV esta correta?
  • Questão daquele jeitinho que só quem rezou passa.
    Também concordo que todas as questões estão erradas. De um lado o livro, do outro o terço.


  • Pior do que isso, é o comentário da colega Ana Patrícia que elegeram como bom....já percebi que aqui, quem fala bonito e escreve pra cacete sempre ganha conceito bom, mesmo falando um monte de M...Pior ainda é as pessoas acreditarem e se ferrarem no concurso. Queria saber aonde está certo o item IV, este pode ser o conceito de vício de forma, NUNCA de forma, aliás q banca é essa FMP????? My God,SOCORROOOO!!!!
  • Na minha humilde opinião, a assertiva IV somente estaria correta se estivesse disposta da seguinte forma:

    IV. A forma, como requisito do ato administrativo, consiste na PRESENÇA ou na observância COMPLETA ou REGULAR de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo praticado. 

    Da maneira que foi disposta fica impossível concebê-la como correta.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
517213
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Moradora de determinado município, quando transitava pela calçada localizada em frente da Secretaria Municipal de Saúde, sofreu um acidente ao cair em um buraco existente no local. Em virtude da queda, sofreu fraturas, ficou com sequelas e teve uma recuperação muito lenta. Ingressou com ação de indenização contra o município, requerendo o pagamento de danos materiais, devidamente comprovados por documentos, e danos morais. Após examinar o problema, lei atentamente as seguintes assertivas:

I. Sob o ponto de vista da responsabilidade extracontratual do Estado, não é cabível condenar o município ao pagamento de indenização, pois conforme posição dominante na doutrina pátria, não é qualquer dano decorrente de comportamentos omissivos ou comissivos que dá margem à indenização e, no caso concreto, a moradora sofreu meros dissabores.

II. No caso, a responsabilidade do município é objetiva, não admitindo a possibilidade de o Poder Público alegar causas excludentes da responsabilidade, pois o Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo.

III. A moradora do município deveria ingressar com a ação de responsabilidade extracontratual contra a Secretaria Municipal de Saúde e não contra o município, considerando a Teoria da Encampação.

IV. Não cabe o dever de indenizar por parte da Administração Pública, pois os danos não decorreram da prestação direta de serviço público.

V. Quando configurados os requisitos da responsabilidade extracontratual do Estado, a Administração Pública deve indenizar a vítima tanto em relação aos danos patrimoniais, como extrapatrimoniais.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De fato, não é qualquer dano decorrente de comportamentos comissivos ou omissivos que dá margem à indenização, agora, não se pode falar, no caso, em meros dissabores.
  • ENTÃO, VAMOS LÁ, COMENTANDO UM A UM... RESPOSTA CORRETA LETRA B, SÓ PARA ADIANTAR.

    I. Sob o ponto de vista da responsabilidade extracontratual do Estado, não é cabível condenar o município ao pagamento de indenização, pois conforme posição dominante na doutrina pátria, não é qualquer dano decorrente de comportamentos omissivos ou comissivos que dá margem à indenização e, no caso concreto, a moradora sofreu meros dissabores. ERRADO. A assertiva está toda errada, toda torta. Não há muito o que comentar... apenas grafei a ultima parte, pois, é fato, e contra fatos não há argumentos, isto é, ela não sofreu mero dissabores.

    II. No caso, a responsabilidade do município é objetiva, não admitindo a possibilidade de o Poder Público alegar causas excludentes da responsabilidade, pois o Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo. ERRADO. Nesse caso, a responsabilidade, por omissão, é subjetiva, conforme entendimento de Celso Antônio. De fato o Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo, mas ela admite sim causas excludentes.

    III. A moradora do município deveria ingressar com a ação de responsabilidade extracontratual contra a Secretaria Municipal de Saúde e não contra o município, considerando a Teoria da Encampação. ERRADO. A Secretaria é órgão e não entidade, logo, não há como ingressar com a ação contra quem não tem capacidade jurídica de fazer parte da relação processual.

    IV. Não cabe o dever de indenizar por parte da Administração Pública, pois os danos não decorreram da prestação direta de serviço público. ERRADO. O dever de indenizar da Administração pode decorrer de dano direto ou indireto de acordo com a  Teoria do Risco Administrativo.

    V. Quando configurados os requisitos da responsabilidade extracontratual do Estado, a Administração Pública deve indenizar a vítima tanto em relação aos danos patrimoniais, como extrapatrimoniais. CORRETO.

  • A responsabilidade nesse caso se dá com base no Código de Trânsito Brasileiro: 

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Logo, o Município responde objetivamente!

  • nine - não entendi o seu comentário.
  • A primeira parte da assertiva II está correta, com base no Código de Trânsito brasileiro. O Município responde objetivamente pela boa conservação das vias públicas. A segunda parte, no entanto, está incorreta. Esse foi o meu comentário.
  • Discordo da nini.
    A mulher estava transitando pela calçada, não há lógica em aplicar-se o Código de Trânsito.

    No caso, a responsabilidade do Estado é subjetiva, pois o dano é decorrente de omissão do Estado (houve falta de serviço). Se o Estado atuasse ordinariamente, cumprindo suas obrigações, tal acidente seria evitado.
  • Olha o CTB então! Calçada entra no conceito de via pública.. =)
  • Examinemos cada assertiva, individualmente:

    I- Errado:

    Em vista da narrativa constante do enunciado da questão, está bem claro que a moradora sofreu sérios danos patrimoniais, inclusive documentalmente comprovados, bem como seria correto concluir pela ocorrência, ainda, de danos morais, em vista das graves lesões sofridas, inclusive em virtude da lenta recuperação a que teve de se submeter. Logo, revela-se de todo equivocada a assertiva na linha da ocorrência de meros dissabores. Ademais, também não é verdade que a doutrina dominante sustente que "não é qualquer dano" que se mostra indenizável. Ora, em havendo danos, poderá ser devida a respectiva indenização, a depender, é claro, da configuração dos demais requisitos para tanto.

    II- Errado:

    É verdade que a responsabilidade, na hipótese, é objetiva, bem como que o Brasil adota a teoria do risco administrativo. Todavia, está errado aduzir que não se admite a alegação de causas excludentes de responsabilidade. Com efeito, uma das características da citada teoria consiste, precisamente, em admitir, sim, a ocorrências de causas excludentes, quais sejam, o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro.

    III- Errado:

    A responsabilidade é atribuída à pessoa jurídica, e não ao órgão público, tendo em vista a ausência de personalidade jurídica deste, o que resulta na incapacidade (em regra) para ser parte em relações processuais. De tal modo, a demanda indenizatória deveria, de fato, ser proposta contra o município, e não em face da Secretaria, mero órgão público.

    IV- Errado:

    A responsabilização civil do Estado não exige que haja prestação direta de serviços públicos. Pelo contrário, o dever de indenizar pode decorrer tanto de comportamentos comissivos quanto omissivos. Na hipótese, houve falha no dever de conservação da calçada, o que resultou na formação de buraco e, por conseguinte, na queda sofrida pela moradora. O cenário fático permitiria, sob todos os ângulos, que se responsabilizasse o município pelos danos daí decorrentes.

    V- Certo:

    De fato, nada impede que a responsabilidade do Estado abarque danos patrimoniais e morais, simultaneamente, entendimento este há muito sedimentado na doutrina e jurisprudência pátrias. A propósito do tema, confiram-se os verbetes 37 e 387  do STJ:

    "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato."

    "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral."


    Gabarito do professor: B
  • Correta, B

    Galera, de maneira objetiva para fixarmos o conteúdo:

    Atualmente vigora no Brasil, como regra geral, a Teoria do Risco Administrativo, em que a responsabilidade civil do estado é objetiva ( a do agente público é subjetiva). Essa teoria comporta excludentes e atenuantes de responsabilidade estatal. Ademais, assevera que o lesado deverá demonstrar, para ser indenizado, uma conduta estatal (licita ou ilícita, comissiva ou omissa, dolosa ou culposa) + o dano + o nexo causal entre o dano e a conduta.

    A ação de indenização deverá ser proposta contra o Ente Público/Privado Prestador de Serviço Público, e não diretamente contra o agente público. No caso, a Adm.Pública, caso condenada, poderá mover ação regressiva contra o servidor, se ficar demonstrado que este agiu com dolo ou, ao menos, com culpa.

    Avante !!!


ID
517216
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município, por meio de específico Decreto de Desapropriação, declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel de propriedade de um determinado cidadão, com base no artigo 5º, letra i, do Decreto nº 3.365/41, sob o fundamento de ampliação do distrito industrial do município. O imóvel objeto do decreto de desapropriação localiza-se próximo ao pátio da indústria “X”, e seria utilizado para ampliar as instalações dessa indústria. O cidadão ingressa com requerimento administrativo, sustentando a nulidade do decreto de desapropriação, pois foi editado com desvio de finalidade, olvidando ainda o interesse público, pois a desapropriação pretende beneficiar uma determinada empresa, o que é vedado pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Após analisar o problema, leia atentamente as seguintes assertivas:

I. O decreto de desapropriação mencionado é nulo, em virtude de ter sido editado com desvio de finalidade, violando o interesse público, bem como o artigo 5º, letra i, do Decreto nº 3.365/41.

II. O requerimento administrativo deve ser indeferido, pois o decreto de desapropriação pode ser editado fundamentado em critérios de conveniência e oportunidade.

III. O requerimento administrativo deve ser indeferido de plano, pois a desapropriação somente se concretiza com a propositura de uma ação de desapropriação e o decreto de desapropriação é mero ato administrativo que, por si só, não produz efeitos.

IV. A desapropriação do imóvel do cidadão, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, importa sacrifício do direito de propriedade, que somente é admitido quando há um interesse maior a ser atendido, e não outro interesse individual, como no caso relatado.

V. O decreto de desapropriação referido não apresenta qualquer vício capaz de levar à sua nulidade, até porque a qualquer momento pode ser revogado pela autoridade administrativa, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No meu ponto de vista a questão está mal formulada. No enunciado, no meu entender não deixa claramente expresso, que o objetivo do ato era favorecer empresa tal. Poderia ser uma política desenvolvimentista do município em prol da socidade, o que não configuraria o desvio de finalidade.
  • O imóvel objeto do decreto de desapropriação localiza-se próximo ao pátio da indústria “X”, e seria utilizado para ampliar as instalações dessa indústria.

    CreioC Creio ser, o segmento de texto destacado, suficiente para deixar claro o atendimento de interesse particular e não público da Desapropriação em apreço, o que caracteriza, por si só, a existência de vício justificador suficiente para anular o ato de Desapropriação.

    Em que pese entendimentos contrários, creio que seria necessário estar destacado na questão por exemplo (para a possibilidade de entendimento de uma política desenvolvimentista) que todas as empresas do Município seriam, de alguma forma, beneficiadas pelo citado ato. Aí sim, poderíamos dizer que ao menos o princípio do interesse público tentou-se respeitar.

    Comentem aí galera...
     
  • Existem outras formas de desapropriação além a do interesse público, como a desapropriação por plantação de entorpecentes ( maconha e a folha da cocaína).
  • desapropriação por plantação de entorpecentes ( maconha e a folha da cocaína)

    não seria confisco?
  • Acredito que a questão tenha se baseado na jurisprudência do STJ, visto que essa ampliação do Distrito industrial favorece somente 1 (uma) empresa, conforme colo abaixo:

    STJ: nulo o decreto de desapropriação por utilidade pública para criação ou ampliação de distrito industrial que beneficiará apenas uma sociedade
     
    A Turma, ao prosseguir o julgamento após o voto-vista do Min. Teori Albino Zavascki, firmou, por maioria, que a edição de decreto expropriatório com fundamento no art. 5º, i, do DL n. 3.365/1941 (por utilidade pública para a criação ou ampliação de distrito industrial) que beneficia apenas uma sociedade contém vício de finalidade que o torna nulo, pois se desvia do interesse público e contraria os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37 da CF/1988).  RMS 18.703-BA, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 28/11/2006.
  • GABARITO C
  • Essa questão foi muito mal elaborada. Todas as respostas partem do princípio de que a alegação do cidadão é verdadeira, mas em nenhum momento essa informação é confirmada ou apresentada como dado a ser considerado na resposta. O certo seria adicionar o seguinte enunciado: "Considerando que a alegação do cidadão é verdadeira..."

  • A presente questão, ao que tudo indica, baseou-se em precedente deveras similar, julgado pelo STJ, e noticiado em seu Informativo n.º 306, assim resumido:

    "DESAPROPRIAÇÃO. DISTRITO INDUSTRIAL.

    A Turma, ao prosseguir o julgamento após o voto-vista do Min. Teori Albino Zavascki, firmou, por maioria, que a edição de decreto expropriatório com fundamento no art. 5º, i, do DL n. 3.365/1941 (por utilidade pública para a criação ou ampliação de distrito industrial) que beneficia apenas uma sociedade contém vício de finalidade que o torna nulo, pois se desvia do interesse público e contraria os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37 da CF/1988). Ademais, o Governo estadual, expedidor do decreto, não tem competência para tal, nem mesmo para a efetiva desapropriação, visto que é do município o interesse público capaz de ensejá-la. O voto-vencido fundamentava-se, em suma, na impossibilidade de o Judiciário perquirir sobre critérios de oportunidade, necessidade e conveniência e na possibilidade de o Governo estadual declarar a utilidade pública da área, pois esse ato se diferenciaria da ordenação do solo urbano a ser levada a cabo pelo município. Precedente citado: REsp 36.611-SC, DJ 22/8/1994. RMS 18.703-BA, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 28/11/2006."

    À luz deste entendimento, vejamos as assertivas:

    I- Certo:

    Como se vê, cuida-se de afirmativa em absoluta sintonia com a linha jurisprudencial firmada pelo STJ, razão por que deve ser tida como correta.

    II- Errado:

    Da maneira como redigida a presente assertiva, sugere-se que há ampla discricionariedade administrativa para eleger as hipóteses de desapropriação por utilidade pública, o que não é verdade. A rigor, a lei estabelece de maneira taxativa os casos que admitem a expropriação, devendo o administrador, portanto, ater-se às situações ali listadas.

    Neste sentido, a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "As hipóteses legais de desapropriação são taxativas porque o art. 5º do Decreto-lei 3.365, ao enunciar os casos que embasam a desapropriação, na letra 'p', indca: os demais casos previstos por leis especiais'. Logo, só se pode desapropriar fundado nas hipóteses previstas em lei, isto é, nas consideradas expressamente no Decreto-lei 3.365 ou em demais leis que regem a matéria."

    Deveras, mesmo que, formalmente, o decreto expropriatório respectivo tenha se baseado em uma das hipóteses legalmente previstas, a covneniência e oportunidade da Administração, relativamente à escolha do imóvel a ser desapropriado, não permitem que o ato desatenda ao interesse público, beneficiando apenas uma pessoa (empresa, no caso), como se daria no exemplo desta questão, e conforme decidiu o STJ no precedente acima citado.

    Assim sendo, apenas a existência de conveniência e oportunidade não seria fundamentos idôneos para resultar no indeferimento do pedido administrativo de que aqui se cogita.

    III- Errado:

    De início, é de se registrar que nem sempre haverá a necessidade de propositura de uma ação de desapropriação para que esta se efetive, bastando, para tanto, que o expropriado aceite o valor proposto pela Administração a título de indenização pelo bem, hipótese em que o procedimento inicia-se e termina apenas na esfera administrativa, mediante simples acordo entre as partes. Logo, não se afigura acertado aduzir que "a desapropriação somente se concretiza com a propositura de uma ação de desapropriação".

    Ademais, a simples edição do decreto expropriatório produz, sim, alguns efeitos importantes, quais sejam: a) possibilitar que as autoridades igressem no bem (DL 3.365, art. 7º); b) início do prazo quinquenal de caducidade do decreto (DL 3.365, art. 10); e c) estabelecimento do estado do bem, em ordem à fixação de eventual e futura indenização de benfeitorias (DL 3.365, art. 26, §1º).

    IV- Certo:

    Uma vez mais, a presente assertiva afina-se com a postura jurisprudencial adotada pelo STJ, de sorte que não há equíovocos a serem apontados.

    V- Errado:

    Nos termos do precedente acima indicado, referido decreto expropriatório seria, sim, viciado, em vista da caracterização de desvio de finalidade.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.


ID
517219
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública:

I. O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública pode fazer tudo aquilo que está previsto em lei e em atos administrativos de caráter normativo.

II. A Administração Pública, em todos os níveis, deve obedecer ao princípio da impessoalidade, não podendo agir com o objetivo de prejudicar ou beneficiar indevidamente os cidadãos.

III. Os atos administrativos discricionários, pelas suas características peculiares, não estão submetidos ao princípio da motivação.

IV. Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, muito embora não estejam previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, devem ser utilizados no controle dos atos administrativos.

V. O princípio da eficiência é importante princípio constitucional que regula a atividade da Administração Pública, mas não pode importar violação do princípio da legalidade, sob pena de comprometer o Estado de Direito.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A ASSERTIVA I ESTÁ ERRADA POR FAZER REFERÊNCIA AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER NORMATIVO.

    A ASSERTIVA III ESTÁ INCORRETA AO AFIRMAR QUE OS ATOS DISCRICIONÁRIOS NÃO ESTÃO SUBMETIDOS AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO.

    AS DEMAIS ESTÃO CORRETAS.

    RESPOSTA: LETRA B
  • Tendo em vista o fato da assertiva  V ser respondida como correta, é possível inferir que existe HIERARQUIA entre os princícpios da Administração Pública?

    Grato pela atenção.

    "Que o sucesso seja alcançado por todos que o procuram"

  • QUANTO A ASSSERTIVA III...

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo  e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, e   e      eeeem face da evolução do Estado Democrático de Direito e diante dos princípios constitucionalmente previstos, tais como os da publicidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e amplo acesso ao Poder Judiciário, exsurge a necessidade de motivação expressa dos atos administrativos discricionários como regra.  

    Porém, vale dizer, ainda existe corrente com entendimento contrário. José dos Santos Carvalho Filho posiciona-se no sentido da inexistência de obrigatoriedade, defendendo que o ato administrativo, em regra, não deve ser motivado, pois somente deverá existir a motivação se a lei expressamente fizer tal exigência.

    Sem mais...
  • Ola Fabio,

    Diante de uma aparente colisão entre princípios, o intérprete (administrador ou o juiz) deverá considerar o peso relativo de cada um deles e verificar, no caso concreto em análise, qual deverá prevalecer. A solução da colisão dar-se-á através da ponderação entre os diversos valores jurídicos envolvidos, pois os princípios possuem um alcance (peso) diferente em cada caso concreto e aquele que possuir maior abrangência deverá prevalecer. Não é correto afirmar que o princípio “x” sempre deverá prevalecer em face do princípio “y”, ou vice-versa. Somente ao analisar o caso em concreto é que o intérprete terá condições de afirmar qual princípio deve prevalecer. Para a ponderação de princípios, o intérprete poderá valer-se de outros princípios, principalmente o da proporcionalidade. No caso em concreto, o juiz irá analisar se a aplicação de ambos os princípios é adequada e necessária e, se realmente for, não irá excluir totalmente a incidência de um em detrimento do outro. Deverá, sim, reduzir o alcance de um princípio ou, em alguns casos, de ambos, a fim de se chegar a uma decisão que atenda às expectativas de ambas as partes e mantenha os efeitos jurídicos de ambos.

    A questao nao esta dizendo que o principio da eficiencia esta abaixo, hierarquicamente, ao da legalidade, apenas afirma que nao pode haver violacao a este. Poderiamos ate dizer, no caso, que se o ato infringiu a legalidade, este possivelmente nao tenha sido um ato eficiente. Podemos dizer que os principios se completam.
  • Princípio da Concordância Prática ou harmonização:
     
    (...) Os bens jurídicos constitucionais deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios. 

    PEDRO, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª Edição,  (pág. 136).
  • acredito que o erro da I e dizer que a administração pode fazer....deveria ser deve fazer....ois a legalidade para a adm é muito mais restrita do que para o particular. acredito que a adm deve seguir a lei e atos normativos tbm....pois a adm esta sujeita a seus proprios atos administrativos.

    e aí, o que acham da I?
  • A assertiva V vem de forma confusa:
    Os princípios, por sua vez, podem se apresentar contrapostos uns aos outros, no entanto, não há hierarquia entre os princípios
    constitucionais. Todas as normas constitucionais estão em um mesmo nível, o que decorre do princípio da unidade da Constituição, não podendo haver normas constitucionais antinômicas, acontecendo, algumas vezes, a tensão das normas entre si. Inclusive, por ser a Constituição a base estrutural da sociedade e do Estado, é mais do que óbvio concluir que não há hierarquia entre as normas constitucionais, sejam princípios ou regras. Afastando toda e qualquer hipótese de normas constitucionais inconstitucionais, isso quando estiver se reportando ao poder constituinte originário, vez o Supremo Tribunal Federal admite a inconstitucionalidade de normas constitucionais inconstitucionais, quando emanadas do poder constituinte derivado.
  • I. ERRADO O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública pode (deve)fazer tudo aquilo que está previsto em lei e em atos administrativos de caráter normativo

     “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal, Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. (Hely Lopes Meirelles)


    II. CERTO A Administração Pública, em todos os níveis, deve obedecer ao princípio da impessoalidade, não podendo agir com o objetivo de prejudicar ou beneficiar indevidamente os cidadãos.

    “A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato por essência. Impede, o princípio, perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Qualquer ato praticado em razão de objetivo diverso da tutela do interesse da coletividade será inválido por desvio de finalidade.” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)


    III. ERRADO Os atos administrativos discricionários, pelas suas características peculiares, não estão submetidos ao princípio da motivação. 

    “Os atos discricionários podem ou não ser motivados por escrito e, caso exigida a motivação (o que é a regra geral), esta deverá estar sempre dentro dos limites impostos pela lei, uma vez que a liberdade do administrador para a prática de atos discricionários é sempre uma liberdade legalmente restrita. Exemplificando: na concessão de licença paternidade, a motivação será sempre o nascimento do filho do servidor. Já uma recusa de concessão de licença para capacitação poderia ser motivada pelo fato de haver o servidor pleiteado fazer um curso que não possua nenhuma relação com as atribuições de seu cargo”. (MA e VP)

  • IV. CERTO Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, muito embora não estejam previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, devem ser utilizados no controle dos atos administrativos.

    Lei 9784/99 - Art. 2o  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
     Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
            I - atuação conforme a lei e o Direito;
           II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
           III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
           IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (...)

     

     V. CERTO O princípio da eficiência é importante princípio constitucional que regula a atividade da Administração Pública, mas não pode importar violação do princípio da legalidade, sob pena de comprometer o Estado de Direito. 

     “A legalidade, como princípio da Administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. (Hely Lopes Meirelles)

  • I. O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública pode fazer tudo aquilo que está previsto em lei e em atos administrativos de caráter normativo. 


    Então no meu entendimento o unico erro existente na assertiva, é ela facultar à Administração quando diz "pode", quando deveria dizer  "deve", pois o ato normativo vem apenas para que lei seja melhor compreendida, e que lei seja executada com a maior fidelidade possivel à seu fim, não existe a possibilidade de a administração criar direito ou dever através do ato normativo, na criação 
    do ato normativo ela está limitada  a trancrever o que a lei diz. Por isso a administração está sim obrigada a executar o que está previsto nos atos normativos. 

    Ou existe algum ato normativo que que não derive de lei?

    Sei que existe a Medida Provisória, mais esta tem força de lei garantida pela constituição.
  • Vamos à análise de cada assertiva, separamente:

    I- Errado:

    Na verdade, o princípio da legalidade preconiza que a Administração somente pode fazer aquilo que estiver previsto em lei, não bastando, portanto, atos administrativos de caráter normativo, tal como aqui aduzido, equivocadamente.

    II- Certo:

    Realmente, de acordo com o princípio da impessoalidade, a Administração deve, sempre, pautar sua conduta pelo atendimento do interesse público, e não para fins de perseguir ou favorecer determinadas pessoas. O tratamento dispensado a todos deve ser isonômico, impessoal, com vistas ao bem coletivo. Cuida-se, por fim, de postulado a ser observados, sim, em todas as esferas administrativas.

    III- Errado:

    Como regra geral, todos os atos administrativos devem ser motivados, sejam eles vinculados ou discricionários. Estes últimos, por sinal, considerando a maior liberdade de atuação conferida pelo legislador, devem merecer ainda mais atenção por parte das autoridades competentes, no que concerne à exposição dos fundamentos que levaram à sua edição, como forma de se privilegiar o dever de transparência administrativo e, por conseguinte, viabilizar um controle mais eficiente de sua legalidade.

    IV- Certo:

    De fato, cuida-se de princípios não expressos no caput do art. 37 da CRFB/88. Nada obstante, encontram-se positivados em diversos diplomas legais, como na Lei 9.784/99, art. 2º, caput, e parágrafo único, inciso IV, que abaixo reproduzo:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    (...)

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;"


    Assim sendo, igualmente acertado afirmar que tais postulados podem ser utilizados como parâmetros para fins de controle dos atos administrativos.

    V- Certo:

    A eficiência deve ser buscada em vista das possibilidades legais que se encontrem ao dispor da Administração Pública. Ou seja: não é dado ao agente público, a pretexto de adotar comportamento supostamente mais eficiente, agir à margem da lei, sob pena de incorrer em violação frontal ao princípio da legalidade. De tal forma, revela-se integralmente correta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: B

ID
517222
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado prefeito municipal, de um município do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício do seu poder normativo, com a finalidade de regulamentar a Lei nº 8.666/93, editou decreto municipal, estabelecendo que as hipóteses de licitação dispensável e inexigibilidade de licitação, a partir do ano de 2012, seriam decididas pela Comissão Permanente de Licitações, apenas com base no poder discricionário. Leia com atenção as seguintes assertivas:

I. O prefeito municipal não poderia editar o Decreto, pois a Lei nº 8666/93 não se aplica aos Municípios.

II. Em relação à licitação dispensável, efetivamente, em algumas hipóteses do artigo 24 da Lei 8.666/93, há certo grau de discricionariedade administrativa.

III. No quadro normativo da Lei nº 8.666/93, uma das hipóteses de licitação dispensável verifica-se quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

IV. No exercício do poder administrativo de editar decretos municipais, não incidem os princípios que regulam a atividade administrativa, como os previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

V. A inexigibilidade de licitação, instituto expressamente previsto no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, deve ser utilizada, preferencialmente, para a contratação de serviços de publicidade e divulgação.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. O prefeito municipal não poderia editar o Decreto, pois a Lei nº 8666/93 não se aplica aos Municípios.

    A Lei 8666 é estabelece normas gerais sobre licitação e contrato administrativo e também âmbito nacional, portanto se aplica aos Municípios.
     

    II. CERTA. Em relação à licitação dispensável, efetivamente, em algumas hipóteses do artigo 24 da Lei 8.666/93, há certo grau de discricionariedade administrativa.

                          "Nos casos em que a Lei autoriza a não realização da licitação diz-se ser ela dispensável. Nestes casos a competição é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, dispensar sua realização." Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino. pg. 350.

     

    III. CERTA. No quadro normativo da Lei nº 8.666/93, uma das hipóteses de licitação dispensável verifica-se quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

                              Letra de lei (art. 24, inc. V da L. 8666) - Trata-se da licitação deserta.
     

    IV.ERRADA.  No exercício do poder administrativo de editar decretos municipais, não incidem os princípios que regulam a atividade administrativa, como os previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

      Art. 37, caput, CF -   "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."

    V.ERRADA. A inexigibilidade de licitação, instituto expressamente previsto no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, deve ser utilizada, preferencialmente, para a contratação de serviços de publicidade e divulgação.
     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Ao meu ver, o gabarito está equivocado. O item II também estaria errado, pois não são apenas algumas hipóteses do art. 24  da lei n. 8666/93 que o administrador pode usar a sua discricionariedade, mas sim  todas; ora, trata-se de casos em que as licitações são dispensáveis, E NÃO DISPENSADAS!

  • Cumpre destacar que para serviços de publicidade e de divulgação, JAMAIS poderá se realizar a inexigibilidade de licitação, por expressa previsão do Art. 25, II da Lei 8666/93. É importante, ainda, mencionar que é vedada a preferência de marca (Art. 25,I da Lei 8666/93)
  • Wesley,

    Vc está totalmente correto.
     

    Não são algumas das hipóteses do artigo 24 que permite ao administrador utilizar-se da conveniência e da oportunidade, são todos os incisos.

    Um certo grau de discricionariedade foi dado ao administrador que decidirá se será realizada a licitação ou não.
    É juridicamente possível a licitação embora a Lei dispense  o administrador de realizá-la.




  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    I- Errado:

    A Lei 8.666/93 é uma lei que dita normas gerais em matéria de licitações e contratos, de sorte que suas disposições aplicam-se, em regra, a todos os entes federativos, no que se incluem, é claro, os municípios.

    É o que se extrai, expressamente, da letra do art. 1º, caput e parágrafo único, do mencionado diploma legal. Confira-se:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Dito de outro modo, trata-se de lei predominantemente nacional, e não meramente federal (isto é, lei aplicável apenas à União).

    Logo, está manifestamente equivocado aduzir que o diploma em questão não inicidiria em relação ao hipotético município referido no enunciado.

    II- Certo:

    A doutrina administrativista sustenta, de maneira bastante tranquila, que a discricionariedade existe quando a lei estabelece um espaço de atuação para que o agente competente, diante das circunstâncias do caso concreto, eleja a melhor opção, dentre aquelas se revelarem legítimas, isto é, a que melhor atenda ao interesse público.

    Pode haver discricionariedade, em suma, quando a lei assim estabelece, de maneira expressa, bem como quando se vale dos chamados conceitos jurídicos indeterminados, em ordem a que a autoridade competende avalie, no caso concreto, se está, ou não, diante da situação abstratamente prevista na norma.

    Firmadas estas premissas teóricas, da leitura do art. 24 da Lei 8.666/93, é possível constatar a existência de diversos casos nos quais, realmente, há espaço para avaliações subjetivas à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

    Por exemplo, no inciso III, a lei fale em "grave perturbação da ordem", o que representa evidente hipótese de conceito jurídico indeterminado. Caberá ao administrador, diante do caso cocreto, aferir se há, ou não, tal severa perturbação da ordem pública, a ponto de autorizar a dispensa da licitação.

    Está correta, portanto, esta assertiva.

    III- Certo:

    De fato, cuida-se da hipótese de licitação dispensável prevista no art. 24, V, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"


    Assim sendo, correta a presente assertiva.

    IV- Errado:

    Os princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição da República, são de obrigatória observância, pelas autoridades públicas, em todos os segmentos administrativos, sem exceção, no que se inclui, por óbvio, o exercício do poder normativo por parte da Chefia do Poder Executivo, em todas as esferas de governo.

    De tal forma, afigura-se manifestamente incorreta esta afirmativa.

    V- Errado:

    Na realidade, a Lei 8.666/93 é explícita em proibir o manejo do instituto da inexigibilidade de licitação para fins de contratação de serviços de publicidade e divulgação, conforme se depreende, com clareza, da norma do art. 25, II, parte final, a seguir transcrito:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Incorreta, portanto, esta assertiva.


    Gabarito do professor: A


ID
517225
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a intervenção do estado na propriedade privada é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários

  •  

    a) no tombamento verifica-se a perda da posse pelo proprietário. ( Tomabamento não verifica perda da posse, mas restrições quanto a conservação do mesmo ) b) a requisição não assegura indenização ao proprietário, o que se verifica somente quando há dolo do agente público. ( a indenização é cabida quando occorre algum prejuízo ao proprietário , caso o prejuízo não ocorra não será indenizado ) c) a servidão administrativa é direito real público, mas não enseja a perda propriedade. d) a desapropriação somente pode ter por objeto bens imóveis. ( também pode ser feita com bens movéis ) e) na desapropriação a indenização será sempre prévia, justa e em dinheiro. ( a indenização será prévia quando a propriedade for desapropriada para interesse público ou social; porém quando a propriedade não atender a sua função social será paga com título da divída pública no caso de urbano ou agrária se rural; outra possiblidade é a desapropriação da propriedade que tem plantação de narcotropicos ( drogas), a mesma será desaprorpiada e não receberá inednização ).

     

  • ALT. C

    "Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo" (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 14ª edição, p. 615). Ainda segundo a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, a noção clássica deste instituto envolve a conhecida servidão de trânsito, ou seja, aquela que provoca a utilização do solo, reduzindo, portanto, a área útil do imóvel do proprietário (op. cit. p. 616). 6. A servidão administrativa encerra apenas o uso da propriedade alheia para a execução de serviços públicos, não enseja a perda da propriedade, como é o caso da desapropriação. 

    FONTE:http://tj-pe.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19974603/apelacao-apl-417282920078170001-pe-0041728-2920078170001

    BONS ETUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Analisemos as alternativas oferecidas pela Banca, à procura da correta:

    a) Errado:

    O tombamento constitui modalidade de intervenção branda na propriedade, que visa a proteger o patrimônio cultural brasileiro. Diferentemente do afirmado nesta opção, o proprietário não é destituído da posse do bem tombado, mas sim a conserva, passando, todavia, a ter deveres daí decorrentes, como o de proteção e conservação do bem.

    b) Errado:

    Para que surja direito a indenização, em razão de requisição administrativa, basta a comprovação ulterior de dano, em virtude da utilização do bem objeto da requisição, como se depreende da simples leitura do art. 5º, XXV, CRFb/88: "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Desnecessário, portanto, que se demonstre a ocorrência de dolo do agente público. Basta, na verdade, que haja um dano ao bem requisitado.

    c) Certo:

    De fato, a servidão administrativa assume a natureza de direito real público, bem assim não ocasiona a perda da propriedade, uma vez que se trata de modalidade branda de intervenção na propriedade.

    Acerca da natureza jurídica da servidão administrativa, como direito real público, a definição proposta por Rafael Carvalho Rezende Oliveira: "A servidão administrativa é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público."

    Está integralmente correta, portanto, esta opção.

    d) Errado:

    A desapropriação, em linhas gerais, pode recair sobre qualquer bem passível de ser valorado economicamente, seja ele móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo.

    Na linha do exposto, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Como regra, a desapropriação pode ter por objeto qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valoração patrimonial. É com esse teor que se pauta o art. 2º do Decreto-lei n.º 3.365/1941, no qual se encontra consignado que 'todos os bens podem ser desapropriados' pelas entidades da federação. Deve-se, por conseguinte, incluir nessa expressão os bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos."


    e) Errado:

    Esta é a regra geral, mas admite exceções, de sorte que o uso da palavra "sempre" compromete o acerto da assertiva sob exame.

    Cite-se, por exemplo, a desapropriação para fins de reforma agrária, cuja indenização é paga através de títulos da dívida agrária (CRFB/88, art. 184). Do mesmo modo, a desapropriação para fins urbanísticos, na qual o pagamento da indenização se opera através de títulos da dívida pública (CRFB/88, art. 182, §4º, III). Refira-se, ademais, existir inclusive caso de desapropriação em que sequer há indenização, mais especificamente a modalidade confiscatário, prevista no art. 243 da CRFB/88.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. Sao Paulo: Atlas, 2013.

  • a) o proprietário não perde o bem tombado, constituindo uma intervenção autoreferente.

    b) haverá possibilidade de indenização ulterior, caso haja dano.

    c) GABARITO

    d) despropriação poderá incidir sobre bens móveis e imóveis, materiais ou imateriais.

    e) haverá casos em que a indenização ocorrerá em título da dívida pública ou agrária, conforme o caso.


ID
517228
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na ação de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA
    Art. 12 da Lei 8429/92 ( as penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente);

    Letra B - ERRADA
    Art. 20 da Lei 8429/92 ( a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória);


    Letra C - ERRADA
    Art. 23, I, da Lei 8429/92 ( as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei podem ser propostas até 5 anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança)
    ;

    Letra D - ERRADA
    Art 17, § 7º, da Lei 8429/92 ( recebida a petição inicial, estando em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias). 
    E.T.:  Somente após analisar referida manifestação,  se o juiz não se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, receberá a petição inicial e determinará a citação do réu para apresentar contestação - art. 17, § 9º.

    Letra E - CORRETA
    É a redação do art. 21, I, da lei.

  • O comentário da colega acima está equivocado na letra C: A ação é imprescritível.

    STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível 

  • De fato,  o colega tem razão.... Valeu pela observação!!!!
  • ART.37, § 5º CF/88  - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Acho muito confusa a letra "e" : os atos de improbidade administrativa que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO podem se dar sob a forma dolosa ou culposa (ATÉ AQUI TUDO BEM) , independentemente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. ????

    SE O ATO CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO COMO PODE SER INDEPENDENTEMENTE DE DANO AO PATRIMONIO PÚBLICO. FICA UM POUCO CONTRADITÓRIO, NÃO ACHAM?
  • Maira,
    Realmente ficou confuso da forma que a banca colocou a questão, mas analisando o art. 21, I da Lei 8429/92 fica mais claro:
    Art. 21 - A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    (...)


     

  • Na letra E, acredito que a banca tenha misturado o caput do art. 10. ("Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa...") com o Art. 21. ("A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;").
  • Colegas,

    atos que causam prejuízo ao Erário não signifícam prejuízo financeiro, monetário. O prejuízo pode ser ao patrimônio histórico, cultural, etc, conforme informativo 430 STJ
  • Muito bem colocado Airton, se olharmos na lista veremos isso claramente. Exemplo: é enquadrado na modalidade de prejuízo ao erário os atos que frustrem a licitude de processo licitatório. Isso não significa que a proposta não será mais vantajosa para a administração. Se o funcionário exibir o conteúdo das propostas e permitir a um competidor praticar um preço mais baixo, a Administração sairá ganhando e o procedimento será ilegal, sujeitando ele e seus comparsas à lei de improbidade.

    Sobre a letra A, não vejo erro. Pra mim, está correta. As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Dizer que são aplicáveis de forma cumulativa contempla as duas hipóteses. Infelizmente pra acertar essa era necessário entrar na cabeça do examinador ;)
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Alternativa A incorreta. ele pede do ponto de vista da Constituição, na CF na se aplica multa mas somente o ressarcimento ao erário. Contudo, sabemos que a letra da lei 8429 sim se aplica multa.

  • Súmula 282 do TCU: As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.

    (...) É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei n. 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções prevista no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014)



ID
517231
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a licitação, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • I) Lei nº 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. CORRETA

    II) o ato de resultado final, integrante do procedimento de licitação, não confere ao vencedor direito subjetivo à contratação, mas apenas à preferência na contratação INCORRETA

      
    III) a inexigibilidade é ato vinculado, só podendo ser adotada quando houver inviabilidade de competição, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93. INCORRETA

    IV)
    A licitação deserta é aquela que não foi concluída em razão da ausência de licitantes.
    Quando nenhum dos licitantes é habilitado, a licitação é chamada de fracassada. INCORRETA

    V)Nos termos do art. 49, §1º, 
    a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. INCORRETA 
  • A questão A  é tão óbvia que parece errada. Inacreditável, com todo respeito.
  • Vejamos um pouco mais sobre licitação como forma de complementar a questão:

    A Lei n.º 8.666/93 prescreve, em seu art. 22, cinco modalidades de licitação, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. As modalidades de licitação têm características próprias, destinando-se a determinados tipos de contratação. A licitação é o gênero, do qual as modalidades são as espécies. Desta forma, possível é aplicar a essas espécies os preceitos genéricos da licitação, enquanto os específicos regem cada modalidade em particular.

    As três primeiras espécies previstas (concorrência, tomada de preços e convite) são, sem dúvida, as mais importantes. Dependem, em regra geral, do valor que a Administração irá presumivelmente dispender com a relação jurídica sucedânea, ou seja, a partir dos patamares de valor estabelecidos em lei, corresponderão as distintas modalidades.

    Obriga-se a utilização da concorrência para o caso de valores mais elevados. A tomada de preços e o leilão são previstos para negócios de vulto médio, enquanto o convite se destina a negócios de modesta significação econômica. A lei prevê que a Administração pode optar pela modalidade de valor mais elevado, ao invés da correspondente ao respectivo patamar de valor, sendo vedada, contudo, a utilização de modalidade correspondente a valor inferior.

    A Medida Provisória n.º 2.026, editada em 04 de maio de 2000 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, instituiu, no âmbito da Administração Federal, uma nova modalidade de licitação, o pregão, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances, em sessão pública.


    Em conformidade com a fundamentação, percebe-se que a resposta é a letra "A"

  • Parabéns Helder, fundamentação perfeita.
  • Para o item E:

    Vale salientar que a administração poderá idenizar o contratado quando a anulação for declarada após o início dos trabalhos, pelo valor do que for realizado até então, acrescido do prejuízo que este possa ter sofrido em virtude da aludida anulação da licitação. (art. 59 parágrafo único)
  • A) CORRETA: conforme se depreende do art. 1º da Lei n. 10.520. Ao todo são 6 modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, tomada de preços, convite (essas previstas na Lei n. 8.666/93) e o pregão (previsto a parte na Lei n. 10.520).

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    B) ERRADA: o vencedor da licitação possui EXPECTATIVA de direito até que seja homologado o procedimento. A expectativa consiste no fato de a autoridade poder não homologar o certame, revogando ou anulando o procedimento, pois a homologação é ato vinculado.

    C) ERRADA: a declaração da inexigibilidade é ato vinculado.

    D) ERRADA: esse é o caso de licitação frustrada, porquanto nenhum dos licitantes foi considerado habilitado. A licitação deserta ocorre quando não acudirem interessados na licitação.

    E) ERRADA: a anulação NÃO gera o dever de indenizar. Essa é a regra. O art. 59, no entanto, prevê a indenização quando o licitante já tiver realizado despesas decorrente do contrato.

    Art. 49 [...]
    § 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59 [...]
    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • Eu entendi o que o colega falou com relação à dificuldade da questão.

    Agora, em casa, é barbada de resolver. No entanto, no momento do concurso, quando aparece uma questão com resposta óbvia e banal, ainda mais sendo a alternativa A, a cabeça do cara começa aquela traição. hehehe. "Não pode ser tão fácil".

    E aí tem a alternativa B e a alternativa E que parecem razoáveis, em que pese estarem incorretas.

    Uma questão MUITO fácil de resolver em casa, no conforto e sem pressão, mas que, com toda certeza, atrapalhou muita gente no dia do concurso.

    Aposto que a incidência de B e E, neste concurso, foram imensas. Inclusive em provas com alto índice de acertos.  


  • pregão Instituído, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI da CF/88, pela Lei 10.520/02, é uma modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns.
    PORTANTO ITEM A CORRETO.
    ITEM D: OBS: 
    diferença entre licitação deserta e licitação fracassada?
    A licitação será considerada deserta quando, durante o procedimento licitatório, não houver manifestação de interessados em participar da referida licitação. A licitação será fracassada quando há manifestação de interessados para participarem do certame, porém, nenhuma proposta é selecionada, seja em razão de sua desclassificação, seja em razão de sua inabilitação, que podem ocorrer ao longo do processo licitatório.
    letra d conceito de licitação FRACASSADA 

  • A)CORRETA: Pois com o advento da Lei 10.520/2002, foi criada esta nova modalidade de licitação que, é utilizada preferencialmente no âmbito federal para adquirir bens ou prestações de serviços, por isso, o seu critério de julgamento é o de menor preço.

    B)INCORRETA: Visto que, o vencedor do certame possui direito público subjetivo acerca do objeto do instrumento convocatório(edital) e, não da celebração do contrato, porque a entidade pública não está obrigada a celebrar o contrato após o final do procedimento licitatório.

    C)INCORRETA: As hipóteses de inexigilibilidade são TAXATIVAMENTE previstas no art. 25 da Lei 8666/1993, sendo assim, não podem ser oriundas de atos discricionários.

    D)INCORRETA: Licitação deserta é aquela em que há a ausência de interessados no certame e, ocorrendo tal hipótese haverá a dispensa de licitação, com fulcro no art.24, V, da Lei 8666/1993.

    E)INCORRETA: Pois os agentes públicos podem rever seus atos e, quando entenderem necessário podem revogar, anular ou cassar e, vale ressaltar, que não há obrigatoriedade de celebração de contrato.

  • Pessoal, há um dos comentários com erro, mas a ideia é a disseminação do conhecimento; vamos tomar cuidado para não prejudicar nossos colegas. Leitura obrigatória artigos: 17 dispensada, 24 dispensável e 25 inexígivel.

    A principio a nossa lei 8666 traz a forma de contratação direta, a qual se estende a dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação.
    Com referencia a dispensa de licitação ela ainda se divide em dispensada  e dispensável.
    A licitação dispensada traz um rol taxativo, e vinculado
    A licitação dispensável traz um rol taxativo, porém discricionário, ou seja, fica a critério do gestor o procedimento licitatório.
    Já o procedimento de inexigibilidade traz um rol exemplificativo, porém vinculado.


  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, o pregão constitui modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002, que visa à aquisição de bens e serviços tidos como comuns. Eis o teor do art. 1º do citado diploma legal:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

    b) Errado:

    Embora não haja absoluto consenso doutrinário, pode-se afirmar que a posição majoritária é na linha de que o vencedor do certame licitatório ostenta mera expectativa de direito quanto à possível celebração do contrato. Neste sentido, por todos, confiram-se as palavras de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Em nossa visão, a Administração pode revogar a licitação, mesmo após a homologação e a adjudicação, desde que fundamente o ato revogatório em fatos supervenientes (art. 49 da Lei) ou em fatos pretéritos que só foram conhecidos após a homologação. Em suma: o licitante vencedor não tem direito ao contrato, mas apenas mera expectativa de direito."


    Assim sendo, incorreta se revela esta opção.

    c) Errado:

    A inexigibilidade da licitação somente tem lugar nos casos em que a própria competição se revelar inviável, em especial nos casos descritos no art. 25 da Lei 8.666/93. Ora, configurada a situação de inviabilidade do certame, a autoridade competente não terá outra opção, se quiser adquirir o bem ou o serviço desejado. Terá, necessariamente, que declarar a inexigibilidade. De tal forma, se não há opção, não se trata de comportamento discricionário, mas sim vinculado.

    d) Errado:

    Na realidade, a hipótese em que nenhum licitante é considerado habilitado enquadra-se como caso de licitação frustrada (ou fracassada), prevista no art. 24, inciso VII, da Lei 8.666/93. De seu turno, a licitação deserta é aquela em que não aparecem interessados em participar da disputa, tendo lugar no inciso V do mesmo art. 24, ambas caracterizando-se como casos de possível dispensa de licitação.

    Eis os teores dos dispositivos acima referidos:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:                     

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    (...)

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;"


    e) Errado:

    A presente assertiva colide frontalmente com a norma do art. 49, §1º, da Lei 8.666/93, que estabelece, como regra geral, a inexistência do dever indenizatório, em casos de nulidade da licitação. Confira-se:

    "Art. 49 (...)
    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    "

    Refira-se que o art. 59, parágrafo único, citado no dispositivo acima transcrito, disciplina o caso de o contratado já ter iniciado a prestação do serviço, hipótese em que, por óbvio, deve ser ressarcido, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do Estado. Mencionada exceção, contudo, não se aplica à assertiva ora comentada, visto que cogita de indenização devida aos licitantes, para o quê não há qualquer respaldo legal.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
  • Não confundir os tipos de licitação com as modalidades licitatórias. Os tipos de licitação são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta. Já as modalidades licitatórias são: concorrência; tomada de preço - definidas em razão do valor do contrato; convite; concurso; leilão, definidas em razão do objeto a ser contratado e o pregão - Lei nº 10.520 de 2002.


ID
517234
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre os atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA.
    Os atos discricionários possuem requisitos vinculados (competência, finalidade e forma), e outros dois (motivo e objeto) em relação aos quais a Administração decide como valorá-los, desde que observados os princípios constitucionais, e submetendo-se nos casos de desvio de poder à apreciação do Poder Judiciário.

    b) INCORRETA.
    OS ATOS ADMINISTRATIVOS GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, OU SEJA, PRESUME-SE QUE ELE NASCEU EM CONFORMIDADE COM AS DEVIDAS NORMAS LEGAIS. ESSA PRESUNÇÃO É RELATIVA, PODENDO SER AFASTADA MEDIANTE PROVA EM CONTRARIO.

    c) INCORRETA.
    OS ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO SÃO: IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE, PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E AUTO-EXECUTORIEDADE


    d)  INCORRETA.
    O ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA É ATO COMPLEXO, que somente se aperfeiçoa após o registro perante o Tribunal de Contas.
    ATO COMPLEXO É AQUELE FORMADO PELA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE ÓRGÃOS DIVERSOS.

    e) CORRETA. NOS TERMOS DO art. 55 da Lei nº 9.784/1999, "em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração". ESSA CONVALIDAÇÃO TEM EFEITOS RETROATIVOS.
  • ASSERTIVA E

    Lei n.º 9784/99 Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que presentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    E quanto à produção de efeitos retroativos:

    Convalidação é o ato administrativo que, com efeitos retroativos (“ex tunc”) sana vício de ato antecedente de tal modo que ele passa a ser considerado como válido desde o seu nascimento, transformando um ato viciado em outro de diferente categoria tipológica.
  • Com relação a letra A, o Poder Judiciário deve se limitar a controlar a legalidade do exercício da discricionaridade pela administração, mas não substituí-la no juízo de conveniência e oportunidade, ou seja, adentrar no mérito administrativo.

    Com relação a letra C, os atributos dos atos administrativos são: Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade (PATI).
  • Sobre a alternativa D:

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. NÃO-PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184, INC. II, DA LEI N. 1.711/1952. INAPLICABILIDADE DO ART. 250 DA LEI N. 8.112/1990. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS NÃO
    CONFIGURADAS. 1. O direito à aposentação com a vantagem prevista no inciso II do art. 184 da Lei n. 1.711/1952 exige que o Interessado tenha, concomitantemente, prestado trinta e cinco anos de serviço (no caso do Magistrado-Impetrante, trinta anos) e sido ocupante do último cargo da respectiva carreira. O Impetrante preencheu apenas o segundo requisito em 13.7.1993, quando em vigor a Lei n. 8.112/1990. 2. A limitação temporal estabelecida no art. 250 da Lei n. 8.112/1990 para a concessão da vantagem pleiteada teve aplicação até 19.4.1992, data em que o Impetrante ainda não havia tomado posse no cargo de Juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. 4. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 5. Segurança denegada. (MS 25552, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno 07/04/2008). 

    Ato complexo: é o que necessita, para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos, ou seja, integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato. Isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato. Ex. regimes especiais de tributação (manifestação de dois ministérios). 

    Ato compostoé o que resulta da vontade única de um órgão, mas, para produzir seus efeitos, ou seja para se tornar exeqüível, depende da manifestação de outro órgão. São duas manifestações para a formação de dois atos: um principal e um acessório. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação ou autorização, etc. Ex: nomeação do Procurador Geral da República. 
  • Convalidação (sanatória, saneamento ou aperfeiçoamento)

    É a possibilidade de a Adm Pública consertar vícios sanáveis existentes em alguns elementos do ato. Não pode lesar terceiros e nem o interesse público.

    Natureza: Ato discricionário
    Incidência: Ato vinculado ou discricionário
    Efeitos: Retroativos (" ex-tunc")
    Vício sanável: 
    - competência não exclusiva
    -forma não-essencial

    Obs: O Poder judiciário não pode convalidar. É ato da própria Administração Pública.


  • Essa assertiva D é um absurdo.

    Correta E


  • CONVALIDAÇÃO

     

    - Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

     

    - Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos passados e futuros.

     

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

     

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

     

  • Eis os comentários atinentes a cada afirmativa:

    a) Errado:

    Todos os atos administrativos sujeitam-se a controle jurisdicional, sejam os discricionários, sejam os vinculados, bastando, para tanto, que ocasionem ameaça ou lesão a direito, na forma do art. 5º, XXXV, CRFB/88, que consagra o princípio do amplo acesso à Justiça.

    b) Errado:

    Atos administrativos gozam de presunções de legitimidade, que se vincula à conformidade do ato com o Direito, e de veracidade, que diz respeito aos fatos em que se baseia a Administração para a prática do ato. Não há presunções de liquidez e certeza, as quais, na realidade, são típicas de títulos executivos, nada tendo a ver com atos administrativos.

    c) Errado:

    Eficiência é um dos princípios informativos da Administração Pública, inclusive expresso no caput do art. 37 da CRFB/88, mas não se trata de atributo dos atos administrativos. Estes, na verdade, são a presunção de legitimidade (e veracidade), a autoexecutoriedade, a imperatividade e a tipicidade (doutrina de Maria Sylvia Di Pietro).

    d) Errado:

    Na realidade, a concessão de aposentadorias, reformas e pensões constitui exemplo de atos complexos, os quais se caracterizam pela manifestação autônoma de órgãos/autoridades diferentes, concorrendo, assim, para a formação de ato único.

    e) Certo:

    De fato, a presente opção se revela em perfeita sintonia com o que professa nossa doutrina acerca do instituto da convalidação de atos administrativos. Aliás, o tema também possui tratamento legal, que também se mostra em linha com a assertiva em exame. Cuida-se do art. 55 da Lei 9.784/99, que abaixo reproduzo:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração"


    No tocante ao caráter retroativo (eficácia ex tunc) da convalidação, eis a doutrina de Alexandre Mazza: "O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc."


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.


ID
517237
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização administrativa é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • As agências executivas não são uma espécie de pessoa jurídica  da Administração Pública. Trata-se de um título, uma qualificação conferida pelo Poder Público "a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contratos de gestão" com ele. (Livro: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza)
    Então eu gostaria que me explicassem como é que ela é instituida sob a forma de autarquia. Alguém poderia me explicar?

    OBS. Órgãos públicos podem receber a qualificação de agências executivas?
           O Art. 37, § 8º da CF. "A autonomia gerencial, orçamentária, e finaceira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: ........"
    Segundo o prof. A. Mazza este texto do parágrafo (acima citado) é "o único que menciona a possibilidade de órgãos públicos também receberem a qualificação de agências executivas. Trata-se de uma possibilidade polêmica na medida em que, não tendo personalidade jurídica própria, os órgãos públicos não poderiam vincular-se contratualmente com a União, especialmente levando em conta que a União e seus órgãos constituem uma única pessoa jurídica. Assim o contrato de gestão, nessa hipótese, seria um autocontrato.

     

  • A) INCORRETA. NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. O QUE EXISTE É UM PODER DE TUTELA, ATRAVÉS DO QUAL OS ATOS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PODEM SER CONTROLADOS PELOS ÓRGÃOS CENTRAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    B) INCORRETA. AS AUTARQUIAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

    C) CORRETA. AS AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO INSTITUÍDAS SOB A FORMA DE AUTARQUIA.

    D) INCORRETA. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SE SUBMETEM À LEI DE LICITAÇÕES (ART. 22, XXVII, CF)

    E) INCORRETA. AS ENTIDADES PARAESTATAIS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

  • Lei 9649-98

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: 

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. 

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

  • Prezados,

    Realmente a questão está incompleta, mas não errada. A banca em nenhum momento diz que a única forma de uma agência executiva é a autarquia ( ela simplesmente omite a fundação ). Levando em consideração as outras questões que são absurdas, o gabarito é a letra C. E a banca não aceitou nenhum recurso , o gabarito não foi modificado.

    Att,
  • Agência executiva é a qualificação dada à Autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos."

    Questão

    • a) a Administração Pública, em sua esfera indireta, é composta por pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica, subordinadas à Administração Direta. São vinculados (o que é diferente de subordinados)
    • b) as autarquias são pessoas jurídicas de direito privado. Público
    • c) as agências executivas são instituídas sob a forma de autarquias. Correta
    • d) as empresas públicas e as sociedades de economia, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito privado, não estão sujeitas à Lei 8.666/96 (Lei de Licitações). Também estão sujeitas 
    • e) as entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas por lei. Privado 
  • É, RENATO SANTOS, você tem razão. Eu não tinha olhado a alternativa por esse lado. Isso demonstra que devemos, sempre, ter muita atenção e cuidado ao lermos uma questão. Obrigado pelo esclarecimento.
  • Pessoal,

    No meu entender, tanto a Mara quanto o Renato estão equivocados.

    Quando a banca diz que as agências executivas são instituídas sob a forma de autarquias, ela não está dando opção para que sejam instituídas sob qualquer outra forma. Do jeito que está escrito não há opção para outras formas. Ou seja, não se pode fazer tal afirmativa, uma vez que há possibilidade de não ser instituídas sob essa forma. Portanto, errada a afirmativa.

    Se um fazendeiro tem duas vacas, uma preta e outra branca, não se pode então dizer que as vacas do fazendeiro são brancas.

    É possível que a banca tenha errado na hora de formular a questão, pois as agências REGULADORAS são sim, instituídas sob a forma de autarquias.

    Caso seja confirmada a informação de que a banca não tenha aceitado nenhum recurso, provavelmente ela não se preocupa em zelar pelo seu próprio nome.


  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Aplicação das Agências Executivas também nos Estados e MunicípiosA utilização do Instituto das Agências Executivas, já adotada pela União, através do Princípio Federativo, também é permitida aos Estados e aos Municípios. Também assiste razão a aplicação para as Agências Executivas, do Princípio da Cooperação, porque as atividades tais como a saúde ou a educação, exercidas pela União, por exemplo, poderão ser complementadas ou até mesmo realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Havendo a presença dos requisitos necessários, ou seja, uma fundação ou autarquia, com um Plano de Estruturação e um Contrato de Gestão, o Executivo (Federal, Estadual, DF, municípios), munido de seu poder de gestão poderá estabelecer e qualificar os seus agentes descentralizados como Agências Executivas.



  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Inexiste subordinação entre as entidades da Administração indireta e o ente federativo que as houver instituído (Administração direta). Mesmo porque somente é correto falar em genuína relação de hierarquia e subordinação no âmbito da mesma pessoa jurídica.

    b) Errado:

    A personalidade jurídica das autarquias é de direito público. Inexiste qualquer controvérsia a esse respeito. Na linha do exposto, por todos, confira-se a definição proposta por Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Sinteticamente, mas com precisão, as autarquias podem ser definidas como 'pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa'.

    c) Foi considerada correta pela Banca. No entanto, no entendimento deste comentarista, não se afigura acertada a afirmativa, nos termos em que redigida. Eis as razões:

    De plano, soa no mínimo estranho aduzir que as agências executivas são "instituídas", isto é, criadas, porquanto não se está a tratar da criação de uma entidade, propriamente dita, mas sim, tão somente, da atribuição de uma qualificação a uma entidade preexistente. Mas, até aí, convenhamos, a imprecisão técnica até poderia ser considerada tolerável.

    O mais grave, contudo, vem depois, ao se afirmar que as agências executivas são instituídas "sob a forma de autarquias". Ora, nestes termos, a assertiva está fechada, vale dizer, não dá margem para que se diga que outras podem ser as formas adotadas por uma agência executiva, que não a de autarquia.

    O problema é que podem, sim.

    Nos termos do art. 51 da Lei 9.649/98, agência executiva constitui qualificação que pode ser atribuída a autarquias e fundações públicas. Confira-se:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:"

    Do exposto, não concordo, respeitosamente, com a posição adotada pela Banca Examinadora, na presente questão.

    d) Errado:

    Não obstante a personalidade jurídica de direito privado que ostentam, tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista subordinam-se, sim, aos ditames da Lei 8.666/93, devendo, por isso mesmo, como regra, realizar prévio procedimento licitatório antes da celebração de contratos administrativos.

    Isto porque o princípio licitatório encontra-se previsto no art. 37, XXI, CRFB/88, que se destina a toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta.

    Ademais, a própria Lei de Licitações e Contratos não dá margem a qualquer dúvida, como se lê de seu art. 1º, parágrafo único:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    e) Errado:

    Entidades paraestatais, integrantes do denominado "Terceiro Setor", têm personalidade jurídica de direito privado, não integrando, além disso, a Administração Pública. São pessoas privadas, sem fins lucrativos, que desempenham atividades de interesse social e, por isso mesmo, recebem o devido fomento estatal. São elas os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e as entidades de apoio.


    Gabarito oficial: C

    Gabarito do professor: questão sem resposta correta

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

  • Atualmente, a questão D também é correta. Visto que a Lei nº13303/16 traz as normas de licitações e contratos a serem seguidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. Ou seja, elas não seguem mais a Lei nº 8666/93.


ID
517240
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. O princípio da especialidade determina que os orçamentos devam discriminar e especificar os créditos, os órgãos a que tocam e o tempo em que se deve realizar a despesa.

II. O orçamento não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita ou à fixação de despesa, salvo aqueles que dispuserem sobre fiscalização e arrecadação de tributos.

III. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Alternativas
Comentários
  • I - V

    II - F 

    Art. 25 – A Lei de Orçamento não conterá dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão de receita, não se incluindo nesta proibição:
    I – a autorização para abertura de créditos suplementares até determinada importância e operações de crédito por antecipação da receita; e 
    II – as disposições sobre aplicação do saldo que houver.

    Parágrafo Único – As despesas de capital obedecerão, ainda, a orçamentos plurianuais de investimentos, na forma prevista em lei complementar federal.

    LEI Nº 287, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979

    III - v
  • Complementando:

    Princípio da Especialidade ou Especificidade ou Discriminação

    Princípio Infraconstitucional
    -  Ref. Art 5, Art 15 Lei 4320/64

    As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
     A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas....,"
    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".

    Exceção ao princípio

    Reserva de contingência 
    Art. 5 , III LRF

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.....
  • Complementando a informação do colega acima são duas as exceções, uma já mencionada e a outra é a seguinte:
    Art. 20  da Lei 4.320/64:
    "Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente a normas gerais de execução da despesa poderão se custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital (são os chamados investimentos em regime de execução especial).
    Fonte: Professor Fernando Aprato - apostila CETEC.
  • ITEM II - ERRADO. 

    GABARITO: LETRA C. 

    Fundamento: art. 165, § 8º, CF, princípio da exclusividade.

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Doutrina: Silva (1973, p.108), observa que: "Antes da constitucionalização do princípio da exclusividade, os orçamentos brasileiros eram recheados de dispositivos de natureza diversa do seu conteúdo financeiro, constituindo as famosas caudas 

    orçamentárias da Primeira República." 

  • ITEM I (CORRETO)

    Princípio da especialidade: determinando a fixação do montante dos gastos, proibindo a concessão de créditos ilimitados. Possui caráter qualitativo, vedando a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; e também caráter temporal, limitando a vigência dos créditos especiais e extraordinários ao exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.


    ITEM II (ERRADO)

    CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    ITEM III (CORRETO)

    CF, art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.



ID
517243
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias, mas não poderá fazê-lo em relação ao projeto de lei orçamentária anual.

II. Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a uma comissão mista formada por deputados e senadores emitir parecer sobre os mesmos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Errada. Pode propor modificação para qualquer peça orçamentária (LDO,LOA,PPA) desde que não tenha começado ou encerrado a votação / discussão do objeto de modificação.

    Alternativa II - Correta

    Alternativa III - Correta

    Observação: Isto não deveria ser classificado como Direito Tributário e sim como Orçamento Público !!!!
  • I. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias, mas não poderá fazê-lo em relação ao projeto de lei orçamentária anual

    Assertiva ERRADA, conforme:

    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.



    II. Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


    III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a uma comissão mista formada por deputados e senadores emitir parecer sobre os mesmos.

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     


ID
517246
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Os chamados créditos adicionais se dividem em créditos extraordinários, créditos especiais e créditos suplementares.

II. Os créditos extraordinários e os créditos especiais terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos dois meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

III. Para a abertura de créditos extraordinários, a Constituição da República Federativa do Brasil exige apenas que tratem de despesas imprevisíveis.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - CORRETO

    Alternativa II - Errado. Os créditos extraordinários e os créditos especiais terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos dois QUATRO meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 

    Alternativa III - Errado. Imprevisíveis e URGENTES

    Observação: Isto não deveria ser classificado como Direito Tributário e sim como Orçamento Público !!!!
  • I. Os chamados créditos adicionais se dividem em créditos extraordinários, créditos especiais e créditos suplementares. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    Lei 4.320/64
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    II. Os créditos extraordinários e os créditos especiais terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos dois meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 

    Assertiva ERRADA, conforme:

    CF, Art. 167. São vedados: (...)
    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.



    III. Para a abertura de créditos extraordinários, a Constituição da República Federativa do Brasil exige apenas que tratem de despesas imprevisíveis.

    Assertiva ERRADA, conforme:

    CF, Art. 167. São vedados: (...)
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Lei 4.320/64
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...)
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

ID
517249
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Os créditos adicionais suplementares dependem de autorização legislativa, enquanto os créditos adicionais especiais e extraordinários não.

II. Nos termos do art. 11 da Lei n. 4.320/64, as operações de crédito e as amortizações de empréstimos são despesas correntes.

III. A execução orçamentária é composta de três fases: empenho, liquidação e pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Errada. Os créditos adicionais TAMBÉM precisam de autorização legislativa

    Alternativa II - Errado. Nos termos do art. 11 da Lei n. 4.320/64, as operações de crédito e as amortizações de empréstimos são despesas correntes DE CAPITAL.
     
    Alternativa III - Correta. Apesar de haver 4 estágios para a despesa pública (fixação, empenho, liquidação e pagamento), a doutrina entende que quando se fala de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ela envolve apenas os três últimos estágios.

    Observação: Isto não deveria ser classificado como Direito Tributário e sim como Orçamento Público !!!!
  • Lei 4.320 _ Art. 41 _ I, II, III

                                  Suplementares - reforço
    Creditos adicionais    Expeciais - ñ há dotação
                                  Extraordinarios - imprevisíveis

    creditos adicionais frase nemonica = creditos adicionais são SEX 
    Forte e Fraterno Abraço
  • alternativa I : fundamento no art. 42, da lei 4320. Tanto os créditos especiais quanto os suplementares exigem autorização legislativa.
  • Corrigindo o colega Amorim. Na verdade, de acordo com a Lei 4320 de 64, as as operações de crédito e as amortizações de empréstimos são RECEITAS DE CAPITAL, assim como, alienação de bens e transferência de capital. Logo, o item II está errado, mas por tratar de Receita de Capital, o que é bem diferente de Despesa corrente de Capital.


    Aliás, o colega confundiu fazendo a junção de dois institutos: Despesa Corrente e Despesa de Capital, o qual mencionou despesa corrente de capital. 

    Espero ter ajudado!


ID
517252
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. De acordo com o disposto no art. 2º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

II. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, sendo vedada a realização de transferências correntes ao ente público que desobedecer a tal diretriz no que diz respeito aos impostos.

III. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício do qual decorra renúncia de despesas deverá estar acompanhada de estimativa do impacto financeiro-orçamentário relativo ao exercício financeiro em que deva iniciar a sua vigência e aos três exercícios financeiros seguintes a este.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Correta

    Alternativa II - Correta
     
    Alternativa III - Errada. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício do qual decorra renúncia de despesas deverá estar acompanhada de estimativa do impacto financeiro-orçamentário relativo ao exercício financeiro em que deva iniciar a sua vigência e aos três DOIS exercícios financeiros seguintes a este.

    Observação: Isto não deveria ser classificado como Direito Tributário e sim como Orçamento Público !!!!
  • I. De acordo com o disposto no art. 2º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

    Assertiva CORRETA, conforme

    LCP 101/00:

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (...)

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;




    II. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, sendo vedada a realização de transferências correntes ao ente público que desobedecer a tal diretriz no que diz respeito aos impostos. 

    Assertiva CORRETA, conforme
     
    LCP 101/00:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.



    III. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício do qual decorra renúncia de despesas deverá estar acompanhada de estimativa do impacto financeiro-orçamentário relativo ao exercício financeiro em que deva iniciar a sua vigência e aos três exercícios financeiros seguintes a este.

    Assertiva INCORRETA, conforme:

    LCP 101/00

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
  • Na verdade, a II não está correta, pois o que ficam vedadas são as transferências voluntárias e não as correntes.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
517255
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores e encontra limites na Lei de Responsabilidade Fiscal.

III. A despesa total com pessoal dos Estados e do Distrito Federal não poderá exceder a 50% de sua receita corrente líquida.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Correta

    Alternativa II - Correta
     
    Alternativa III - Errada.  A despesa total com pessoal dos Estados e do Distrito Federal não poderá exceder a 50% 60% de sua receita corrente líquida.

    Observação: Isto não deveria ser classificado como Direito Tributário e sim como Orçamento Público !!!!
  • I - CORRETA - LRF/     Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Esse dispositivo estabelece exigências aplicáveis a despesas mais específicas. Enquanto o art. 16/LRF traz um regramento geral para aumento dos gastos públicos, o art. 17 tem um âmbito de aplicação reduzido. Isso porque trata, especificamente, das condições para a realização e majoração de "despesas obrigatórias de caráter continuado".
    Na análise desse dispositivo, deve-se, inicialmente, notar que o legislador se preocupou apenas com despesas correntes de caráter continuado, afastando as despesas de capital.
    Além de limitar as despesas correntes, o art. 17 toma tipo específico de despesa corrente: aquela que deve ser executada em prazo superior a dois exercícios. Ou seja, além da despesa estar prevista na lei orçamentária ou em crédito adicional aberto para essa finalidade, haverá uma norma (LEI, MEDIDA PROVISÓRIA ou ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO), que estabelecerá o dever de o Estado executar aquela despesa por mais de dois exercícios. Em vista desta norma, ela é denominada de DESPESA OBRIGATÓRIA.


    II - CORRETA - LRF/ ART. 18 (...) § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
     

    III - INCORRETA - LRF/  Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


ID
517258
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. O relatório resumido da execução orçamentária deverá ser publicado até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre.

II. A transparência na gestão fiscal é princípio que norteia a Lei de Responsabilidade Fiscal e fundamenta a exigência de que as contas apresentadas pelo Chefe do Pode Executivo fiquem disponíveis durante todo o exercício financeiro no respectivo Poder Legislativo.

III. Exceto em relação ao pagamento de despesas com pessoal, é vedada a aplicação decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Errada.  O relatório resumido da execução orçamentária deverá ser publicado até sessenta TRINTA dias após o encerramento de cada bimestre. 

    Alternativa II - Correta

    Alternativa III - Errada. Não pode também para pagamento de pessoal

    Observação: Isto não deveria ser classificado como Direito Tributário e sim como Orçamento Público !!!!
  •  A CF assim dispoe na seção II - Dos orçamentos:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.

        § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    O art. 44 da LRF assim dispoe:

    "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


     

  • I. O relatório resumido da execução orçamentária deverá ser publicado até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre

    Assertiva INCORRETA, conforme:

    CF
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...)
    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.


    LCP 101/00
    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)



    II. A transparência na gestão fiscal é princípio que norteia a Lei de Responsabilidade Fiscal e fundamenta a exigência de que as contas apresentadas pelo Chefe do Pode Executivo fiquem disponíveis durante todo o exercício financeiro no respectivo Poder Legislativo. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    LCP 101/00

    CAPÍTULO IX
    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I
    Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.


    III. Exceto em relação ao pagamento de despesas com pessoal, é vedada a aplicação decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

    Assertiva INCORRETA, conforme:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  • Sabendo que o item I estava errado, já dava pra matar a questão...

ID
517261
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Nos termos do art. 155, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, compete aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de imposto sobre a prestação de certos serviços, como os de transporte interestadual e intermunicipal.

II. A competência para a instituição do imposto incidente sobre a transmissão causa mortis e doação deverá ser regulada por lei complementar se o de cujus possuísse bens, fosse residente ou domiciliado no exterior ou lá tiver sido processado seu inventário.

III. O imposto incidente sobre a propriedade de veículos automotores poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização consoante disposto no art. 155, § 6º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Correta

    Alternativa II - Correta

    Alternativa III - Correta
  • B) Correto. Nos termos do art. 155, § 1º, CTN, o imposto incidente sobre transmissão causa mortis doação:

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

  • Alternativa I: Art. 155, II da CF/88:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Alternativa II: Art. 155, § 1º, III:

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    Alternativa III: Art. 155, § 6º, II:

    § 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Nunca tinha escutado falar dessa afirmativa do item II.

    Só acertei porque sabia que I e III estavam certas, então deu para eliminar.

    Muito obrigado pela ajuda Anna.
  • Ótimo o comentário de Anna; ridículo o comentário de Daniel, em nada acrescenta.


ID
517264
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. As imunidades são verdadeiras limitações constitucionais ao poder de tributar que nem sempre são autoaplicáveis.

II. Segundo o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, é irrelevante à aplicação da imunidade dos livros, jornais e periódicos, o conteúdo da publicação.

III. A imunidade recíproca impede a instituição de impostos e taxas sobre a renda, o patrimônio e os serviços de um Ente Político por outro, sendo extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • O problema é dizer que impede a instituição de taxas.
  • I) V

    II) V


    III)  F - IMUNIDADES RECÍPROCAS SÓ EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS.  A QUESTÃO COLOCOU TAXAS, POR ISSO ESTÁ ERRADA.
  • RECURSO DO PROF. CLÁUDIO BORBA (LINK: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ne7mmnLEV2B3zQlrx-bye0V18so4954xBZFdv1l5O-A~)

    ARGUMENTAÇÃO
     
    O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido de que, se o conteúdo da publicação tiver natureza propagandística, de exclusiva índole comercial, não pode ser considerado como destinado à cultura e à educação, razão pela qual não está abrangido pela imunidade fiscal objetiva, conforme decisão que segue:
     
    STF
    "Encartes de propaganda distribuídos com jornais e periódicos: Veículo publicitário que, em face de sua natureza propagandística, de exclusiva índole comercial, não pode ser considerado como destinado à cultura e à educação, razão pela qual não está abrangido pela imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, “d” da CF."(RE 213.094, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 3-8-99, DJ de 15-10-99)
     
    Ora, diante desta posição, a proposição II do enunciado está incorreta.
     
    CONCLUSÃO
     
    Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a ALTERAÇÃO DO GABARITO,para opção (a) Somente a afirmativa I está correta, resguardando a correição do processo seletivo.
     
    Abraços e boa sorte,
    Prof. Borba
  • Nao concordo com nada nesta questao. Todos os itens sao passiveis de anulação. A questao da auto  plicabilidade das imunidades mesmo enseja duvidas.

    Nesta sua configuração teleológica pudemos perceber que asimunidades tributárias consubstanciam direitos fundamentais dos cidadãos, eque por serem alçados à tal nível normativo, não podem ser revogadas ou inobservadas por quaisquer dos Poderes do Estado, nem sequer o PoderConstituinte derivado pode afastá-las.

    Por isto são também auto-aplicáveis, havendo algumasespécies que consubstanciam normas de eficácia contível, mas nunca de eficácia limitada.

    Nao ha duvidas de que as imunidades sao garantias fundamentais dos contribuintes, logo, dos garantias fundamentais. O art. 5°d a CF, sobre os direitos e garantias fundamentais assim dispoe no § 1°:

     1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.





     

  • ALTERNATIVA I. As imunidades são verdadeiras limitações constitucionais ao poder de tributar que nem sempre são autoaplicáveis.(correto)

    FUNDAMENTAÇÃO:


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; 

    Verifica-se que a alínea ''C'' é a única NÃO AUTOAPLICÁVEL, uma vez que carece de incremento normativo sendo uma norma constitucional de eficácia limitada, não bastante em si mesma, não auto aplicável, ou seja, de aplicação indireta e mediata . Perceba que a expresão utilizada é '' ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI ''. A lei a que se refere deve ser uma lei complementar (Art. 146. Cabe à lei complementar:       rr   II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar). Tal lei complementar é o próprio CTN, no qual em seu art.14 enumera os requisitos que conferirão OPERATIVIDADE à alínea ''C''. São eles:

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 

  • ALTERNATIVA II. Segundo o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, é irrelevante à aplicação da imunidade dos livros, jornais e periódicos, o conteúdo da publicação.(CORRETO)
     
    STF - Irrelevância da qualidade cultural: O livro sempre será imune não importa o conteúdo que difundem, tão pouco o seu suporte difusor, mas tão somente o seu elemento teleológico que é a liberdade de expressão. Assim, NÃO é relevante, para fins tributários, a informação ali veiculada.

    Essa imunidade tem o escopo de evitar embaraços ao exercício da liberdade de expresão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação. O constituinte, ao instituir essa benesse, não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação.Assim não cabe ao aplicador da norma constitucional em tela afastar este benefício fiscal instituído para proteger um direito tão importante para a democracia, por força de um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de uma publicação.

    Portanto para o STF o conteúdo divulgado é irrelevante (isso é problema de quem o consome), uma vez que a imoralidade (livro erótico - kama sutra) não pode se sobrepor à liberdade de expressão. Caso o conteúdo seja ilícito ainda fará juz à imunidade, mas ficará sujeito as sanções penais cabíveis. Por todo o exposto é que são imunes àlbum de figurinhas, revistas pornográficas, listas telefônicas, apostilas etc.
  • ALTERNATIVA III. A imunidade recíproca impede a instituição de impostos e taxas sobre a renda, o patrimônio e os serviços de um Ente Político por outro, sendo extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (ERRADA) 


    OO O art. 150, VI, ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'' da CF, principal artigo de IMUNIDADE refere-se tão somente aos IMPOSTOS, ou seja, os demais TRIBUTOS ( TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRESTIMO COMPULSÓRIO ETC.) incidem normalmente.

    OBS: Quanto às TAXAS, a doutrina e a jurisprudência entendem que há comandos de imunidade tais como o art. 5°, incisos LXXIII e LXXIV da CF, dispositivos que dispensam as TAXAS EM REQUERIMENTOS/CERTIDÕES( e não sobre a renda como dito na presente questão).

    ATENÇÃO: O art. 195, § 7° da CF diz que são ''ISENTAS'' de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes. O STF já pacificou o entendimento de que não importa a nomeclatura, terminologia utilizada pela CF, se a limitação setá prevista no texto constitucional, trata-se de imunidade, ou seja no referido artigo onde se lê ''ISENTAS'' leia-se ''IMUNES'' (as imunidades estão na CF e as isenções na lei).

    OBS:  A imunidade das entidades beneficentes alcança os impostos e as contribuições sociais.
     
  • Errei, maldita afirmativa I.

    Concordo integralmente com o Vitor, mas...

    Olhem Q172420 .

    Na afirmativa II dizia:  "A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar".

    E a banca considerou errada, anulando a questão.

    Qual seria o erro então?
  • Vitor, o erro na assertiva contida em outra questão que mencionaste no teu comentário está na LC. È regra básica de exegese constitucional que toda vez que a CF estabelece que determinada matéria será regulada por meio de lei, sem especificar o caráter complementar, é por que se refere à lei ordinária. Art.

    150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;



  • Caro Pedro, em relação ao meu primeiro comentário que fiz nessa presente questão, você não se atentou para o fato de que estamos tratando das chamadas LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR, devendo estas serem reguladas por LEI COMPLEMENTAR conforme previsto no art.146, II do CTN, vejamos:



     







    Art. 146. Cabe à lei complementar:







         rr   II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar 








    Portanto verifica-se que a lei a que se refere o art. 150, VI, ''c'' do CTN deve ser uma lei complementar (Art. 146. Cabe à lei complementar:       rr   II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar). Tal lei complementar é o próprio CTN, no qual em seu art.14 enumera os requisitos que conferirão OPERATIVIDADE à alínea ''C''.  




     
  • Quando o conteúdo da revista for estritamente comercial (propagandas), não há que se falar em imunidade cultural. Assim sendo, a opção II está errada. Questão, sem dúvida, passível de anulação.

  • III - INCORRETA - CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • II) CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 150, VI, "D" DA CF/88. "ÁLBUM DE FIGURINHAS". ADMISSIBILIDADE. 1. A imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão tem por escopo evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação. 2. O Constituinte, ao instituir esta benesse, não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação. 3. Não cabe ao aplicador da norma constitucional em tela afastar este benefício fiscal instituído para proteger direito tão importante ao exercício da democracia, por força de um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de uma publicação destinada ao público infanto-juvenil. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    (RE 221239, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 25/05/2004, DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-03 PP-00597 RTJ VOL-00193-01 PP-00406)


ID
517267
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Somente a União pode instituir impostos além da expressa competência que lhe foi outorgada pela Constituição da República Federativa do Brasil, desde que o faça mediante lei complementar e que tais impostos sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição.

II. A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar.

III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma das 3 afirmativas está correta.

    I. Somente a União pode instituir impostos além da expressa competência que lhe foi outorgada pela Constituição da República Federativa do Brasil, desde que o faça mediante lei complementar e que tais impostos sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição. 

    II. A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar

    III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

  • 1 - O item 1 está incorreto, pois exige-se que tais impostos sejam não cumulativos;

    2 - O item 2 está incorreto, pois a CF não prevê a regulamentação por meio de lei complementar. A própria constituição já assegurou a imunidade para essas entidades;
    3 - O item 3 está incorreto, pois a a instituição de empréstimos compulsórios é competência da somente da UNIÃO.
  • O item I está errado: a exigência e que os impostos novos sejam não cumulativos (ART. 154 DA CF)

    I. Somente a União pode instituir impostos além da expressa competência que lhe foi outorgada pela Constituição da República Federativa do Brasil, desde que o faça mediante lei complementar e que tais impostos sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição. 

    CF = Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    item II está errada: a imunidade é regulada por lei

    II. A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar

    Art. 150, VI, c da CF

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    Item III está errado: o art. 148 da CF somente autoriza a União a instituir empréstimo compulsório

    III A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".




ID
517270
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Cabe somente à lei complementar dirimir conflitos de competência tributária.

II. O princípio da legalidade em matéria tributária comporta exceções, sendo possível, por exemplo, quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros– IOF, a modificação de alíquotas por ato do Poder Executivo.

III. O princípio da anterioridade nonagesimal se aplica a algumas contribuições e a alguns impostos, mas, não, às taxas.

Alternativas
Comentários
  • Como eu disse, realmente esse examinador não sabe NADA de direito tributário

    I) ERRADO. Ele tá maluco? Cabe à lei complementar dirimir conflitos de competência, só que não exclusivamente. E o trabalho jurisdicional? Por exemplo, quando dois municípios querem cobrar IPTU de um mesmo proprietário, temos um conflito de competência que não será resolvido por lei complementar.

    II) CORRETO.

    III) ERRADO. Ele bebeu cachaça, só pode. Art 150 da CF afirma que é vedada a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias. Claro que se aplica.

    Em outras palavras, senta Claudia...
  • Como a questão é de 2011 e apareceu aqui há pouco tempo, talvez este não seja o gabarito definitivo.
    Mas é anulável, com certeza.

    Na assertiva I, há um erro terminológico, até certo ponto aceitável. A LC dispõe sobre conflitos de competência. Quem dirime os conflitos é o Judiciário.
    Na III, o erro é grosseiro. Taxas são tributos e a CRFB/88 é clara e objetiva ao estender a anterioridade nonagesimal aos tributos, sem fazer qualquer ressalva quanto às taxas.
  • Pode ser que ele tenha dito " somente à lei complemetar " querendo excluir outra espécie normativa!
  • Concordo com o Alexandre,

    A letra A não pode estar totalmente correta, pois o art. 146, I, CF, dispõe que:

    "Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."

    A questão deveria ter trazido a literalidade do artigo para ser considerada certa!

    Mas isso é o que eu penso!
  • A III é incorreta.

    Alguém sabe se o gabarito foi alterado pela banca examinadora?
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!

ID
517273
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia e a efetiva utilização de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte, não podendo ser cobradas em face da utilização potencial de tais serviços.

II. Serviço público específico é aquele destacável em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas. Serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização separadamente, por parte de cada um de seus usuários.

III. No julgamento da ADIN n. 3089, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre a prestação dos serviços cartorários, de registros públicos e notariais, porquanto se trata de serviços públicos delegados pelos Estados e por isso estão acobertados pela imunidade recíproca.

Alternativas
Comentários
  • III - ERRADA

    ADI 3089 / DF - DISTRITO FEDERAL
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  13/02/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ITENS 21 E 21.1. DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. CONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Alegada violação dos arts. 145, II, 156, III, e 236, caput, da Constituição, porquanto a matriz constitucional do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza permitiria a incidência do tributo tão-somente sobre a prestação de serviços de índole privada. Ademais, a tributação da prestação dos serviços notariais também ofenderia o art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição, na medida em que tais serviços públicos são imunes à tributação recíproca pelos entes federados. As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não-tributação das atividades delegadas. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente.
  • Resumindo.... O STF julgou improcedente a ADIN 3089, afirmando que deve haver a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre a prestação dos serviços cartorários, de registros públicos e notariais, tendo como fundamento o art. 150, par. 3 da CF.

    Mesmo não sendo objeto da questão em análise, é importante observar a Súmula 667 STF, na qual afirma que as custas processuais e os emolumentos notáriais são considerados tributos na modalidade de TAXAS, devido a utilização efetiva de serviço público específico e divisível.
  • CTN - Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
     
    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários

    Embora as definições destes serviços públicos estejam contidas em dispositivos separados, trata-se de duas definições inseparáveis, no sentido de que um serviço não pode ser divisível se não for específico;.
  • I - ERRADA, pois conforme o caput do art. 77 do CTN, as taxas são cabíveis na utilização potencial também.

               Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
     

ID
517276
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, a atividade administrativa de lançamento tributário é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

II. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado em virtude de impugnação ou recurso administrativo.

III. No chamado lançamento por declaração, o sujeito passivo ou terceiro apresenta declaração ao Ente Tributante trazendo informações necessárias à constituição do crédito tributário, bem como providencia o pagamento antecipado do tributo sem prévio exame pela autoridade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • III – ERRADO: o lançamento por declaração, estipulado no artigo 147, do CTN, é visto como a modalidade de lançamento segundo a qual o sujeito passivo ou terceiro possuem a obrigação acessória de prestar à autoridade Administrativa informações sobre a matéria fática, indispensáveis para a consagração do lançamento. A declaração é presumida como verdadeira, não obstante poderá ser retificada para hipótese de comprovação de erro, deve ocorrer antes do lançamento. Caso a retificação resulte em aumento do tributo, poderá ser feita antes ou depois da notificação do lançamento.
    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
    O lançamento por homologação é aquele em que o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo, sem prévio exame do fisco, e no momento em que a autoridade administrativa toma conhecimento da atividade exercida pelo obrigado a homologa, operando-se simultaneamente a constituição definitiva do crédito tributário e a sua extinção.
    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • Letra A - correta

    Segundo dispoe o CTN :

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."


    Letra B - Errada

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
    I - impugnação do sujeito passivo;
    II - recurso de ofício;
    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Letra C - Errada

    conforme explicado pelo colega acima. Trata-se de lançamento por homologação e nao por declaração.




ID
517279
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Mesmo as pessoas imunes ou isentas estão sujeitas à fiscalização tributária.

II. A União pode instituir isenções de tributos estaduais e municipais, enquanto os Estados e Municípios não podem instituir isenções de tributos federais.

III. A extinção do crédito tributário por meio de compensação é um direito do sujeito passivo que decorre diretamente do Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão cabe recurso:

    CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

  • Na verdade a II está errada porque:
    Art. 151. É vedado à União:
    ...
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    E a III encontra-se errada porque o direito subjetivo à compensação decorre diretamente da Constituição cabendo à lei complementar apenas disciplinar seu regime:
    Art. 155.
    ...
    XII - cabe à lei complementar:
    ...
    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
  • Mas como pode se foi instituido a isenção do ICMS na exportação. 
  • Rafael, nesse caso não é isenção, mas sim imunidade (prevista na CF)
  • Pessoal, na verdade não é um comentário e sim uma dúvida.


    O item II estaria correto se dissesse "suspensões de tributos" em consonância com o art 152, I, b, ou seja, se fosse caso de moratória heterónoma?


    II) A União pode instituir isenções suspensões de tributos estaduais e municipais, enquanto os Estados e Municípios não podem instituir isenções de tributos federais.


    Art 152, CTN - A moratória somente pode ser concedida:

    I) em caráter geral:

    b) pela União, qto aos tributos de competência dos Estados, do DF e dos municípios, qdo simultaneamente concedida qto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;











     

  • Na verdade, a compensação não decorre diretamente do Código Tributário Nacional, e sim da lei de cada ente da federação. Dispõe o CTN:

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

    Portanto, uma lei pode limitar ou até proibir a compensação de determinados créditos. No âmbito federal, por exemplo, a compensação é disciplinada, dentre outros atos normativos, pela Lei 9.430/96. O art. 74, §12º, II proíbe a compensação

    "II - em que o crédito:
        a) seja de terceiros;
        b) refira-se a "crédito-prêmio" instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969;
        c) refira-se a título público;
        d) seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado; ou
        e) não se refira a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF.
        f) tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei, exceto nos casos em que a lei:
           1.  tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade;
           2. tenha tido sua execução suspensa pelo Senado Federal;
           3. tenha sido julgada inconstitucional em sentença judicial transitada em julgado a favor do contribuinte; ou
        4.seja objeto de súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 103-A da Constituição Federal. "


    Logo, é incorreto afirmar que a compensação é um direito subjetivo que decorre imediatamente do CTN, pois precisa estar previsto na lei de cada ente federado.
  • Caros,

    Entendo que essa questão deveria ter sido anulada, vez que o item II deve ser considerado como correto.

    O princípio da vedação às isenções heterotópicas comporta exceções. Não obstante algumas controvérsias a respeito de sua natureza jurídica, a doutrina majoritária aponta no sentido de que a hipótese prevista no art. 156, §3º, inc. II da CRFB constitui hipótese de isenção, à vista de que a referida norma constitucional atribui à União a competência de, por meio de lei complementar, excluir a incidência do ISS sobre serviços exportados.

    Merece registro ainda a exceção ao princípio prevista no art. 155, §2º, inc. XII, e. Contudo, com o advento da EC 42/2003 alterando a redação do art. art. 155, §2º, inc. X, a, estabelecendo nova hipótese de imunidade, a exceção prevista naquele dispositivo perdeu sua razão de ser.

    Dessa forma, diante de uma ausência de posição jurisprudencial acerca do tema e diante da posição doutrinária acerca do tema, que aponta os referidos dispositivos como exceções ao princípio da vedação às isenções heterônomas, é de se concluir que o item II encontra-se correto.
  • Apenas uma simples dica pessoal, com relação a alternativa II...

    Cuidado para não confundir a ideia de a União conceder isenção ou anistia (causas de exclusão do Crédito Tributário) - que é impossível - com a de a União conceder moratória (causa suspensiva da exigibilidade do CT) - perfeitamente possível.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
    I - em caráter geral:
    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

  • Concordo que a questão deveria ser anulada, mas é aquela velha questão de interpretação das "regras" e "exceções".
    Extraído do Ricardo Alexandre:
    ----------------------------------
    Insenção
    Regra: Autônoma
    Exceção: Heterônoma para ICMS (art. 155, 2, XII da CF) e ISS (art. 156, 3, II) nas exportações e no caso de concessão mediante tratados internacionais (doutrina e STF)

    Imunidade:
    Regra: Heterônoma sempre
    ----------------------
    Qual fica aquela pergunta, quando fala a União "pode" instituir isenções devo levar em conta a regra ou a exceção?

    Sorte a todos!
  • III. A extinção do crédito tributário por meio de compensação é um direito do sujeito passivo que decorre diretamente do Código Tributário Nacional. ERRADA!


    Decorre tb da CF/88:

    Art. 155, §2º, XII, alínea C:

    "Art. 155. (...) XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;"


ID
517282
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver pagamento antecipado, inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

II. Conforme firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o depósito judicial do valor integral do tributo sujeito a lançamento por homologação serve como modo de constituição do crédito tributário, o que, entretanto, não desonera a autoridade administrativa de seu dever de promover o lançamento de ofício do tributo dentro do prazo decadencial fixado pelo Código Tributário Nacional.

III. A prescrição em matéria tributária extingue não apenas a possibilidade de cobrança (direito de ação), mas o próprio crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • I - Tributos sujeitos a lançamento por homologação:

    O artigo 150, parágrafo 1° e 4° estabelece que o pagamento antecipado extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Decorrido o prazo de 05 anos contados da ocorrência do FG, ocorre à homologação tácita, ficando definitivamente extinto o crédito tributário. O prazo que a Fazenda tem de 05 anos contados do fato gerador, para a doutrina e para o STJ representa também um prazo decadencial para que seja analisado o pagamento efetuado apuradas eventuais diferenças e lançadas essas diferenças. Esse prazo não pode ser cumulado com o prazo do artigo 173.
    Aplica-se um ou outro prazo, nunca os dois.

    Assim, no lançamento por homologação temos, atualmente os seguintes prazos:
    1) Se o contribuinte declara e não paga uma determinada quantia começa a correr em relação a esta, o prazo prescricional, sem prejuízo do prazo decadencial para a apuração de eventuais diferenças. Os prazos de prescrição e decadência correm simultaneamente.  (STJ);

    2)  se o contribuinte declara, paga o tributo, o prazo decadencial é de 05 anos contados do FG para que a Fazenda efetue o lançamento de ofício para constituição do crédito relativo a eventuais diferenças não declaradas e pagas pelo contribuinte.

    3) se o contribuinte não declara e não paga o prazo é de 05 anos contados do 1° dia do exercício seguinte (artigo 173).

    4) nos casos de dolo, fraude ou simulação:
    4.1) o STJ historicamente vinha entendendo que o prazo seria 05 anos contados do 1° dia do exercício seguinte (artigo 173/CTN).
    4.2) no RESP (recurso repetitivo) relatado pelo Ministro Fux que tratou de forma genérica da decadência nos tributos sujeitos a lançamento por homologação (1.044.953), constou na ementa que o prazo nesse caso, seria 05 anos contados da notificação, que, deveria ser efetuada, também no prazo de 05 anos.
     
  • item I - correto

    A contagem do prazo decadencial para os tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação dependerá da existência ou não de pagamento.
    Na hipótese de ser constatado pagamento do tributo, o termo inicial para o lançamento conta-se a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
    Já no caso de não pagamento, o prazo decadencial somente inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado pela autoridade administrativa segundo determina o art.173 do Código Tributário Nacional.

    site LFG: NISHIJIMA, Marcelo Tatsumi. Contagem do prazo decadencial de tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 25 abril. 2008.

    Item II - errado

    O Superior Tribunal de Justiça editou recentemente (DOU de 13.05.2010) as Súmulas n.º 436 ("A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco")

    Em apertada síntese, o STJ veicula interpretação no sentido de que "[n]os tributos sujeitos a lançamento por homologação, ausente qualquer declaração do contribuinte, o fisco dispõe de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, para proceder ao lançamento direto substitutivo a que se refere o art. 149 do CTN, sob pena de decadência".

    Mas também deixa claro que "[a]apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA ou de outra declaração semelhante prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando-se outra providência por parte do fisco. Nessa hipótese, não há que se falar em decadência em relação aos valores declarados, mas apenas em prescrição do direito à cobrança, cujo termo inicial do prazo quinquenal é o dia útil seguinte ao do vencimento, quando se tornam exigíveis

    Logo, o deposito tem o condao de reconhecer o debito tributario, dispensando o fisco de novo lançamento.


    Item III - correto 

    "Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I. (...)

    II. (...)

    III. (...)

    IV. (...)

    V. a prescrição e a decadência


     

  • Muito obrigado Izabelle e Tibério!

    Iria perder um tempo considerável pesquisando o meu erro se não fosse vocês.

    Uma dúvida:
    Artigo 150, § 4º CTN - Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Se o contribuinte não declara e não paga o termo inicial não seria a ocorrência do fato gerador?!
  • Em resposta ao colega.
    Se ele não declara e não paga, vai para a regra geral do art. 173, I, do CTN.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco)
    anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
    efetuado;


     

  • Pessoal, 

    Segue uma certa lógica. Vejamos. Lançamento por homologação depende do pagamento antecipado pelo contribuinte. Se ele não paga, para efeitos de decadência, incide a regra do art. 173, I, qual seja, tem início do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Se ele paga, cai na regra do art. 150, parágrafo 4 (REGRA GERAL), ou seja, da ocorrência do fato gerador.
    Desculpem se não fui tão claro. 

    Bons estudos! 

      
  • Acertei a questão, todavia, foi por exclusão, pois, entendo que a proposição I também está errada, vez que se houve declaração está constituído  o crédito tributário (S. 436, STJ) e o dies a quo para a cobrança (prazo prescricional para DA/CDA/EF) é o dia do vencimento do tributo e não o primeiro primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Dessa forma, esta questão não tem resposta correta, mas a menos errada.
    att
  • Se o contribuinte antecipou o pagamento dentro do prazo legal, mesmo que o valor recolhido seja ínfimo, a homologação tácita ocorrerá em cinco anos, contados da data do fato gerador. Se, ao contrário, o contribuinte não antecipou o qualquer valor, o prazo para a realização do lançamento de ofício correspondente começará a fluir a partir do primeiro dia do exercício subsequente, uma vez que já no exercício financeiro em que verificada a omissão, seria possível ao Estado constituir o crédito relativo ao tributo não recolhido. (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado).

  • A questão é omissa, são quatros situações diferentes nos tributos sujeitos ao procedimentos de lançamento por homologação:

    a) NÃO declarou e NÃO pagou: o Estado tem o prazo decadencial de 05 anos para realizar o lançamento de ofício. Prazo decadencial. Começa no dia 1º de janeiro do ano seguinte aquele em que poderia já ocorrer o lançamento;

    b) Declarou e NÃO pagou: crédito constituído, o Estado tem o prazo de 05 anos para cobrar esse crédito. Prazo prescricional. Começa com o vencimento do prazo para pagamento;

    c) Declarou e pagou: o Estado tem o prazo de 05 anos para realizar a homologação do pagamento. Prazo decadencial. Começa na data do fato gerador.

    d) Delarou e pagou valor menor do que o devido: aplica-se a situação da alínea "c".

  • J.P ta desculpado.


ID
517285
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se o objeto de um negócio jurídico que se subordina a uma condição suspensiva for alienado ou onerado, essas alienação ou oneração, caso ocorra o evento futuro e incerto previsto como condição suspensiva, serão:

Alternativas
Comentários
  • d)CORRETA.  ineficazes, porque o negócio de oneração ou alienação considera-se submetido à condição resolutiva de não ocorrer o evento previsto como condição suspensiva.

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor***, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
    ***NÃO TERÃO VALOR = serão ineficazes.


    CONCEITOS:
    Condição suspensiva
    - É a condição que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre. Art. 125 CC -  "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".
    Condição resolutiva - A condição resolutiva acarreta a extinção do contrato quando verificado determinado fato.
    Art. 127, CC - "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido",
  • Condição suspensiva = nasce o direito. Ex:Se vc passar em um concurso público te dou um carro, passou nasceu o direito ao carro. 
    condição  resolutiva= morre o direito.Ex.: Enquanto vc não se casar vc mora em minha casa, se casar já era.
  • NÃO ENTENDI PORQUE A LETRA "D" ESTÁ CERTA, ALGUEM ESCLARECE POR FAVOR...
  • Caro amigos, a questão é dúbia. Se a oneração ou alienação tenha sido feita pela pessoa adquirente do direito de propriedade do bem, essa oneração ou alienação é ineficaz? Ex: Meu pai diz que me dará o  carro dele  se eu passar em um concurso. Antes de passar no concurso eu vendo esse carro a alguém, expondo a esse comprador toda a situação. Pois bem, eu passo no concurso e meu pai me dar o carro, pergunto, a venda que eu fiz é ineficaz?
    Aguardo comentários. Obrigado.
  • Pegando o exemplo do comentário do colega acima, não caberia ao credor da primeira operação a alienação do carro. A questão é exemplificada melhor se o seu pai vender o carro a outra pessoa após ter prometido a você, sob a condição de passar no concurso. Não caberia a VOCÊ vender algo que ainda não tem, já que antes da condição suspensiva você não tem o direito, muito menos o seu exercício.

    Continuando, se seu pai lhe promete sob condição suspensiva e depois vende a alguém, o ordenamento privilegia a primeira operação, pois caso você passe no concurso, o negócio realizado entre seu pai e o terceiro se tornará ineficaz com a realização da condição suspensiva. A base legal é o art. já mencionado:

     

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Ora, se após a sua aprovação no concurso, a segunda operação se tornou ineficaz, decaindo o direito da outra parte sobre a coisa pela implementação de um evento futuro e incerto, isto consiste em condição resolutiva do segundo negócio.

     

    Resumindo, como diz a assertiva, a condição suspensiva do primeiro negócio se transformou em condição resolutiva do segundo.

    Caso você não passe, valerá o segundo negócio, pois não incide o art. 126, já que não foi realizada a condição.

  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente explicação realizada pelo colega Fábio...
    Questão muito bem elaborada pela banca, exigindo conhecimento e raciocínio lógico-jurídico do candidato...
    Bons estudos a todos!!!
  • Otima explicação do colega, porém, a questão deixa um pouco a desejar, pois não deixa claro a incompatibilidade entre a condição e a alienação, podendo haver casos em que não há problema, podendo ser a alieanção ou oneração plenamente válidas e exigíveis.
  • Além da aplicação do art. 126 do Código Civil, já destacado pelos colegas, também pode ser aplicado para a solução da questão o instituto da propriedade resolúvel, de acordo com o art. 1.359, também do Código Civil. 

    CC, art. 1. 359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode revindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha. 

    Abraço a todos. 
  • Condição Resolutiva:O negócio jurídico permanece gerando efeitos até que uma condição (evento futuro e incerto )ocorra


    Condição Suspensiva:a eficácia do negócio jurídico fica suspensa até que a condição(evento futuro e incerto) ocorra
  • Muito embora os comentários acima estejam bons, não me convenceram, eis que desconsideram e desprivilegiam a lei e a doutrina.  Afinal, a questão fala em "alienação" ou "oneração" do bem, mas os exemplos trazidos pelos colegas adstringem-se a hipóteses de "alienação de veículo objeto de condição suspensiva".
                                  . 
    Pois bem, o art. 126 do Código Civil diz::
    "Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente estafizer quanto àquela (coisa) novas disposiçõesestas não terão valor, realizada a condição, SE FOREM COM ELA INCOMPATÍVEIS".                               .              
    Noutro giro, o art. 130 do CC diz:
    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Interpretando ambos dispositivos, NESTOR TÁVORA leciona que tais preceitos relacionam-se à retroatividade da condição. Isto é, o titular do direito pode, sim, dispor sobre o bem porque, como a condição suspensiva tem efeito retrooperante, tal elemento acidental protrai-se no tempo ao momento da pactuação, dotando de validez e eficácia todas as disposições realizadas, desde que, obviamente, compatíveis com o negócio jurídico. Entretanto, tal capacidade de disposição adstringe-se a "ATOS DE CONSERVAÇÃO" do bem.

    E é justamente aqui que reside o EQUÍVOCO do colega FÁBIO BARROS. É que, muito embora a condição suspensiva implique na ausência de aquisição e exercício do direito, PERMITE-SE que o titular do dir. eventual pratique TODOS OS ATOS DESTINADOS A CONSERVÁ-LO, ex vi do art. 130 do CC. 

    Nessa linha, voltemos agora ao prefalado exemplo. Se eu ganho um carro do meu pai, sob condição suspensiva de passar num concurso, eu não posso vendê-lo, não porque ainda não possa dispor do que não é meu, senão porque NÃO SE TRATA DE A ATO DE CONSERVAÇÃO. Mas, pela mesma razão, eu posso mandar o carro p/oficina para trocar toda a parte elétrica, injeção eletrônica, trocar pneus, fazer revisão etc...E independente do que acontecer no futuro - possa passar ou não num concurso - todos esses atos terão validade.

    Portanto, anulável e ineficazz é a questão. 

ID
517288
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Texto na internet versando sobre o assunto.

    A imperatividade, ou carga cogente, ou conteúdo impositivo e coativo, das normas jurídicas não se manifesta com a mesma intensidade nos diversos tipos de normas. Luiz Roberto Barroso, reproduzindo a lição da doutrina clássica, divide as normas jurídicas em duas grandes categorias: a das normas cogentes e a das normas dispositivas. As normas cogentes são preceptivas, quando obrigam a determinada conduta, e proibitivas, quando a vedam. São normas que visam a impor-se à vontade dos seus destinatários, condicionando absolutamente a sua conduta e não permitindo a ocorrência de desvios ou alternativas ao regramento legal imposto. A vontade individual de optar é, nesses casos, de nenhuma valia e de nenhum efeito. De outra parte, as normas dispositivas são aquelas que deixam aos destinatários a liberdade de disporem de maneira diversa da regulamentada pela norma, a qual tem, um efeito supletivo à vontade das partes.

    A) errada - as normas podem ser cogentes ou dispositivas
    B) errada - podem ser dispositivas  e adaptadas pelas partes
    C) errada - a autonomia da vontade está expressa através de normas dispositivas
    D) errada - os atos juridicos podem ser produzidos através de normas dispositivas ou cogentes.
    e) certa - nenhuma das respostas se adequa a literatura.

    Isto é um comentário precário, com pesquisa feita durante a resolução, sem querer ser taxativo.
  • Normas Cogentes – de observância obrigatória pelas partes. Caso sejam descumpridas sofrer-se-á a sanção do art. 166, VI do CC. O ART. 426, que diz que não é válido contratar a herança de pessoa viva é norma cogente/imperativa.

    Normas Dispositivas/ Facultativas/ Supletivas – devem ou não ser observadas pelas partes. Podem ser descumpridas. ART. 233 é exemplo de norma dispositiva. Aplicam-se aos contratos em caso de omissão dos contratantes.
    http://reesser.wordpress.com/2009/09/27/direito-civil-iii-contratos/

     

  • Parabéns pelo comentário ams963, muito esclarecedor e ao mesmo tempo objetivo!
  • Eu leio e leio a alternativa D e continuo achando ela a correta. 
    Quando diz que deve haver força cogente nas normas gerais de negócios jurídicos, vejo isso como a imposição do dirigismo contratual, do respeito à função social, supremacia da ordem pública etc. Já quando a assertiva menciona o viés dispositivo da disciplina específica de negócio jurídico, vejo isso como a expressão da autonomia da vontade/autonomia privada para determinar livremente o conteúdo do negócio jurídico.
    Cade o erro??


ID
517291
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na disciplina da prova dos atos jurídicos, avalie as assertivas I a IV e assinale a alternativa correta (A, B, C, D ou E).

I. Se o telegrama for impugnado pela outra parte, e o original não estiver assinado na empresa dos correios, o telegrama não tem valor de prova.

II. A limitação à prova exclusivamente testemunhal prevista no Código Civil se refere apenas à prova do contrato propriamente dito, sendo possível a prova exclusivamente testemunhal dos fatos a ele relacionados.

III. O documento eletrônico é admitido como meio de prova, caso seja impugnado pela outra parte, apenas se houver assinatura digital.

IV. Título de crédito para efeitos cambiários só pode ser provado pelo original.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 222. "O telegrama, quando lhe for contestada a autenticidade, faz prova mediante conferência com o original assinado."

    II - 

    III -
    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery concordam:“Documento eletrônico produzido de acordo com as regras da MedProv 2200-2/01, cuja autenticidade possa ser certificada por órgão competente (ICP-Brasil), pelo sistema de chave pública e chave privada, tem caráter de documento público ou particular, presumindo-se verdadeiro quanto ao seu signatário”


    IV - art.223 parágrafo único : " A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição."
  • Item II - Incorreto: A limitação à prova exclusivamente testemunhal prevista no Código Civil se refere apenas à prova do contrato propriamente dito, sendo possível a prova exclusivamente testemunhal dos fatos a ele relacionados. 

    É, possivel prova exclusivamente testemunhal - cujo valor não ultrapasse 10 vezes o salário mínimo governamental, conforme Art. 227 do CC/02:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    O que se quis no item II não foi saber se havia possibilidade de prova exclusivamente testemunhal nos negócios jurídicos de valor até 10 SM, mas saber se, naquilo que ele ressalva, ou seja, nos negócios jurídicos de valor acima de 10 SM, se é possível a prova exclusivamente testemunhal dos fatos a ele relacionados, afirmando que a limitação se refere apenas à prova do contrato propriamente dito. Assim, nos negócios jurídicos cujo valor seja cima de 10 SM a limitação se refere só à prova do contrato propriamente dito, sendo possível, neste caso, aprova exclusivamente testemunhal, desde que sobre fatos a ele relacionados. Assim, a opção II está correta.
  • Não entendi o erro da assertativa III.
    Alguém sabe explicar?
  • I. Se o telegrama for impugnado pela outra parte, e o original não estiver assinado na empresa dos correios, o telegrama não tem valor de prova. 
    Certa
    Art. 222 CC: "o telegrama, quando lhe for contestada a autenticidade, faz prova mediante conferência com o original assinado". 


    II. A limitação à prova exclusivamente testemunhal prevista no Código Civil se refere apenas à prova do contrato propriamente dito, sendo possível a prova exclusivamente testemunhal dos fatos a ele relacionados. 
    Certa
    Art. 227 CC: "salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito". 
    c/c
    Art. 212 CC: "salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: III - testemunha"

     
  • No tocante ao item  III. O documento eletrônico é admitido como meio de prova, caso seja impugnado pela outra parte, apenas se houver assinatura digital. O erro da questão é quando afirma APENAS, pois as chaves podem ser públicas ou privadas, não sendo necessário sempre a existência da assinatura digital.
  • Penso que a assertiva III pode ser respondida pelo seguinte dispositivo:

     

    Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

     

     

    Somente valerão como prova se julgada improcedente a impugnação.

     


ID
517294
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A exceptio non adimpleti contractus se agrega ao direito do contratante que não está obrigado ao cumprimento de sua obrigação enquanto o co-contratante não cumprir sua parte no contrato. Sendo assim, avalie as assertivas I a IV e assinale a resposta correta (A, B, C, D ou E).

I. Com a exceptio non adimpleti contractus o excipiente não discute a existência das obrigações bilaterais.

II. A exceptio non adimpleti contractus se caracteriza por ser um fato impeditivo do exercício do direito da parte que, sem cumprir sua obrigação, não poderá exigir o cumprimento da obrigação pelo co-contratante.

III. A exceptio non rite adimpleti contractus não é abrangida pela sistemática da exceptio non adimpleti contractus, pois se trata de fenômeno diverso.

IV. A exceptio non adimpleti contractus é uma exceção de direito processual, pois deve ser exercida em juízo, como defesa.

Alternativas
Comentários
  • III) errada
                       Orlando Gomes afirma que, quando o inadimplemento for total, compete ao contraente que não cumpriu a prestação provar o contrário, ao passo que, quando a execução for incompleta o dever de sua prova recai sobre quem invoca a exceção de contrato nao cumprido. Conclui, que, não obstante a exceptio non rite adimpleti contractus seja, essencialmente, uma exceptio non adimpleti contractus – pois cumprimento parcial, inexato ou defeituoso equivale a inadimplemento -, os efeitos gerados por elas são distintos.
  • Alternativa III errada (fonte: http://www.waldirdepinhoveloso.com/artigos/ContratonaoCumprido1.pdf):
    A exceptio non adimpleti contractus é cláusula resolutiva tácita que se prende ao contrato bilateral. Isto é assim porque o contrato bilateral requer que as duas prestações sejam cumpridas simultaneamente, de forma que nenhum dos contratantes poderá, antes de cumprir sua obrigação, exigir o implemento da do outro... O contratante pontual poderá: a) permanecer inativo, alegando a exceptio non adimpleti contractus; b) pedir a rescisão contratual com perdas e danos, se lesado pelo inadimplemento culposo do contrato; ou c)exigir o cumprimento contratual...A exceptio non adimpleti contractus aplica-se no caso de inadimplemento total da obrigação, incumbindo a prova ao contratante que não a cumpriu; e a exceptio non rite adimpleti contractus, por sua vez, é relativa à hipótese de descumprimento parcial da prestação. Assim, quem a invocar deverá prová-la, uma vez que há presunção de ter sido regular o pagamento aceito. Sem embargo dessa diferenciação e apesar da diversidade de efeitos, pode-se afirmar que, substancialmente, ambas têm a mesma natureza por suporem o inadimplemento, visto que o cumprimento incompleto, defeituoso ou parcial é equivalente ao descumprimento.
  • I - Não se discute a existência da obrigação ou relação jurídica, e sim seu não cumprimento.. 
    II- A partir do momento que uma parte nao cumpre seu contratado, a outra pode se recusar a fazê-lo mediante o Exceptio Non Adimplenti Contractus( exceção de contrato nao cumprido)..
    III - ...
    IV - è uma exceção de direito material, pois se discute o não cumprimento, que é um fato material..

ID
517297
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas I a IV e assinale a alternativa correta (A, B, C, D ou E).

I. O Código Civil estabelece, como regra, a liberdade das formas (art. 107 do CC). Serão, porém, inválidos os negócios jurídicos, se, havendo prova ad substantiam ou ad probationem prescrita, tais formas não forem obedecidas.

II. O suporte fático mínimo de um negócio jurídico é a existência da manifestação de vontade acerca do objeto do negócio jurídico. Não havendo previsão sobre o objeto, o negócio jurídico é considerado inexistente, mas, embora havendo previsão, se o objeto não for determinado ou determinável, o negócio jurídico será ineficaz, pois não haverá como exigir seu cumprimento.

III. Embora a lei não exija instrumento público para determinado ato, as partes podem avençar, validamente, que ele não valerá sem a lavratura de escritura pública.

IV. O encargo ilícito não invalida o negócio jurídico se não for causa determinante desse negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO

    Alguns doutrinadores reconhecem as formas ad solemnitatem que se dividem em ad substantiam e ad probationem.

    A ad substantiam é aquela que determina que a forma do negócio jurídico deve necessariamente ser observada pois é da própria substância do ato, sob pena da vontade não surtir seus efeitos. É o caso, por exemplo, da exigência de escritura pública para contratos de compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos, se eu não fizer a compra e venda por escritura pública o ato é nulo (artigo 108 CC).

    A ad probationem quando a forma se destina a facilitar a prova do ato.

    Aduzem alguns doutrinadores de que não existe esta forma exclusiva para a prova dos atos, aduzem que a forma ou é livre ou é solene. Entretanto, os que admitem ser validade esta diferenciação, dizem que o caso do artigo 1536 é exemplo deste tipo de forma, pois o assento de casamento é uma formalidade que prova de modo mais fácil a existência do casamento, mas não é necessário para sua validade, ou seja, o casamento ocorre independentemente do papel, e sim com a união de duas pessoas de sexos opostos.

     

  • II - ERRADO

    De acordo com a teoria da Escada Ponteana (Pontes de Miranda), quando não houver objeto o defeito será no plano da existência. Porém, embora havendo, o objeto não for determinado ou determinável, haverá defeito no plano da validade. Logo o enunciado erra ao afirmar que o negócio jurídico será ineficaz (terceiro plano da escada ponteana). O negócio jurídico será inválido.

    III - CERTO

    Art. 109 CC/02: "No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato."

    IV - CERTO

    Art. 137 CC/02: "Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico."
  • mas ainda não ficou claro o pq que a  supressão da prova  ad probationem prescrita não invalida o negocio juridico..
  • Segundo o que entendi da doutrina, há duas razões para a assertiva I estar errada: 

    a) Primeiramente no que se refere a prova "ad probationem"O negócio jurídico não se torna inválido porque tal forma não foi obedecida, uma vez que esta não faz parte da essência do ato; serve apenas para facilitar a prova da existência do ato. É o caso da lavratura do assento de casamento no livro de registro (art. 1.536CC): essa formalidade se destina apenas a facilitar a prova do casamento, não sendo essencial à sua validade. 

    b) O outro erro se refere a prova "ad substantiam" que, apesar de ser da substância do ato (como o próprio nome já diz), ou seja, fazer parte da essência do ato, é matéria de existência e não de validade do negócio jurídico. Portanto, não sendo obedecida esta forma considerada essencial, o negócio jurídico é NULO (e não inválido como diz a assertiva), conforme dispõe o art. 166, V, CC. É o caso da escritura pública (arts. 108 e 109 CC): o ato não vai existir enquanto a escritura pública não for lavrada.
  • Se prova ad substantiam prescrita, significa dizer que há prova da substância do ato prevista em lei, então de acordo com o artigo 166, v, o negócio jurídico é nulo.

    Art. 166. O negócio jurídico é nulo quando:
    (..)
    v. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
  • Não é pelo fato de haver uma forma PRESCRITA que obrigatoriamente tem quer ser feito por aquela forma. O negócio juridico continua válido. Vai ser NULO que a forma prescrita era ESSENCIAL.
    A questão fala em prova da substância PRESCRITA... Não fala que havia uma forma ESSENCIAL.
  • Não vamos fazer confusão, achando que nulo e inválido são coisas diferentes. Observe o CC.:

    "CAPÍTULO V
    Da Invalidade do Negócio Jurídico

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:"


    Nulidade é espécie da qual a Invalidade é gênero.


    O erro do item I está em dizer que a desobediência à forma ad probationem, que serve apenas como meio de prova de determinado ato, anula (ou invalida) , o negócio jurídico.

  • A expressão “invalidadeabrange a nulidade e a anulabilidade do negocio jurídico. Empregada para designar o negócio jurídico que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual pode ser classificado pela forma retro mencionada conforme o grau de imperfeição verificado.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista%20_artigos_leitura&artigo_id=8611

ID
517300
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a sistemática das nulidades e anulabilidades dos negócios jurídicos, avalie as assertivas I a IV e assinale a resposta correta (A, B, C, D ou E).

I. Um negócio jurídico celebrado com o vício da simulação no ano de 1996 não está mais sujeito à invalidação, na data de hoje, mas, se celebrado na data de hoje, viciado pelo mesmo fato que caracteriza simulação, não está sujeito a prazo para declaração da invalidade.

II. A lesão é causa de anulabilidade do negócio jurídico que se funda na onerosidade excessiva, assim como a teoria da imprevisão. Todavia a lesão gera a anulabilidade do negócio, enquanto a teoria da imprevisão é causa que interfere na eficácia do negócio.

III. A impossibilidade absoluta inicial é causa de invalidade do negócio jurídico, enquanto a superveniente é causa de anulabilidade.

IV. A capacidade de direito é elemento necessário à validade dos negócios jurídicos. Por não possuírem capacidade de direito, os menores de dezesseis anos não podem contratar.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:



    I - CORRETA - O Código Civil de 1916 previa que a simulação era causa de anulabilidade do ato praticado, podendo convalescer pelo decurso do tempo, caso não fosse alegada por quem de direito. Já na esfera do Código Civil de 2002, o negócio jurídico por vício resultante da simulação é nulo, sendo insuscetível de confirmação ou convalescimento por decurso do tempo. É a letra da lei:

    Art. 147 do CC/1916: "É anulável o ato jurídico: ....II  - por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação, ou fraude (arts. 86 a 113)".

    Art. 178, caput, do CC/1916: "Prescreve: ....§ 9o Em 4 (quatro) anos: ....V - a ação de anular ou rescindir os contratos, para a qual se não tenha estabelecido menor prazo; contado este: ....b) no de erro, dolo, simulação ou fraude, do dia em que se realizar o ato ou o contrato". .

    Art. 167, caput, do CC/2002: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".

    Art. 169 do CC/2002: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo".
     
     

    II - CORRETA - A lesão e a teoria da imprevisão se fundam na onerosidade excessiva, como é possível perceber pelo disposto em lei. Entretanto, a lesão interfere na validade do negócio jurídico, sendo este passível de anulação; já na teoria da imprevisão, a verificação da onerosidade excessiva em relação à uma das partes contratantes acarreta a resolução do contrato, ou mesmo o restabelecimento do equilíbrio negocial, permanecendo válido o pactuado, apenas deixando de produzir efeitos quando do reconhecimento da desproporção.

    Art. 157, caput, do CC/2002: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

    Art. 171 do CC/2002: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: ....II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". 

     
    Art. 478 do CC/2002: "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação ".


    III - INCORRETA - A impossibilidade absoluta inicial invalida o negócio jurídico, por ferir um de seus pressupostos de validade (objeto). No entanto, a impossibilidade superveniente não é causa de invalidação do ato, mas de sua resolução, pois o negócio foi constituído regularmente, sendo seu objeto válido quando da sua configuração.

    Art. 166 do CC/2002: "É nulo o negócio jurídico quando: ....II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto".
     

    IV - INCORRETA - Os menores de dezesseis anos, apesar de não terem capacidade de fato, possuem capacidade de direito. Assim, duas são as espécies de capacidade, a de gozo ou de direito e a de exercício ou de fato. Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode substituir independentemente da segunda. A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade. Já a capacidade de exercício ou de fato é a aptidão para exercitar direitos.

    Art. 1o do CC/2002: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".
     
      
     
  • complementando....

    "Sendo superveniente, ainda que absoluta a impossibilidade, o plano da validade fica preservado, podendo a eficácia do negócio ser prejudicada".
      Código Civil Interpretado, Gustavo Tepedino, Heloisa H Barboza e Maria Celina B Menezes.
  • Introduzir a discussão do plano de eficácia em questões objetivas é muita sacanagem com o concursando, principalmente quando se exige hipóteses de aplicação prática, o que nem há previsão na lei. O Código Civil atual não adota a teoria de Pontes de Miranda - resume-se a discutir a existência e validade do negócio jurídico - e, em razão disso, esse tema é um dos mais polêmicos da matéria; Alguns doutrinadores, pra não serem ousados, assumindo a eficácia, limitam-na aos elementos acidentais do negócio jurídico. A Cespe, por exemplo, evita bastante cobrar isso em questões fechadas... Se o examinador quer estabelecer seu ponto de vista, o aconselhável é fazer isso na publicação de um livro ou de uma tese.

  • Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

  • sobre essa assertiva III, não entendi a letra da lei, os comentários dos colegas nem a questão. direito civil é de difícil interpretação.. dor de cabeça aqui já.

ID
517303
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange aos pactos adjetos ao contrato de compra e venda é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: e) Nenhuma das alternativas é verdadeira.

    a) O direito de retrato não poderá ser exercido contra o terceiro adquirente --> Falso. 
    O art.  507 do CC/02, expressamente diz que o direito de retrato é cessível e transmissível aos herdeiros e, também, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    b) o direito ao exercício da retrovenda, assim como o direito de preferência, não é cessível ou transmissível a herdeiros e legatários --> Falso.
    Mesmo argumento do item anterior. O direito de retrato (retrovenda) é cessível ou transmissível aos herdeiros. O direito de preferência ou da preempção, todavia, segundo o art. 520 do CC/02, é que não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

    c) na venda a contento do comprador (art. 509,CC), esse terá o prazo de sete dias para declarar seu descontentamento, sob pena de ser reputada perfeita a compra e venda --> Falso.

    O CC/02 não estipula prazo para que o comprador declare seu contentamento, deixando ao arbítrio das partes. O art. 512 diz que em não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo , judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.

    d) no pacto adjeto de reserva de domínio, o alienante é credor do preço e, ao mesmo tempo, conserva o domínio da coisa, até o pagamento integral do preço, mas essa cláusula só tem valor entre as partes, se registrada no ofício registral do domicílio do comprador, pois se caracteriza, juridicamente, como direito real de garantia, em virtude de sua disciplina legal. --> Falso

    O art. 522 do CC/02 diz expressamente que a cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e dependerá de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Estudar para concurso é como nadar em uma piscina onde não se enxerga a borda. Temos a escolha de parar de nadar, ou então continuar a nadar e, quem sabe, a borda não estará a só mais uma braçada? Força!!
  • Direito de retrato (ou de resgate) é o ato pelo qual, numa compra e venda imobiliária com cláusula de retrovenda, o vendedor externa de forma expressa e dentro do prazo pactuado (não superior a 3 anos), sua opção de recobrar a coisa (recomprar o imóvel) pagando o preço pactuado, mais despesas, além de eventuais benfeitorias necessárias que o comprador haja incorporado ao bem.
  • Com relação ao prazo de 7 dias, ele não é estabelecido no Código Civil, mas no CDC, nos casos previstos no art. 49.

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
  • Complementando o que o colega S. Sousa disse sobre o direito de retrato -  retrovenda:
     

    Art. 505,CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la(recomprá-la) no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 507,CC. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

  •  A assertiva C está se referindo a  Venda de consumo fora do estabelecimento - a venda realizada pelo fornecedor fora de seu estabelecimento (venda em domicilio, telemarketing, eletrônica ou internet) possibilita ao consumidor exercer o direito de arrependimento imotivado (sem justo motivo) ou de reflexão (eficáciaex tunc, restituído ostatus quo ante), no prazo de 7 dias, a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço.
  • a) o direito de retrato não poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. (ERRADA)
    Art. 507, CC.O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
    b) o direito ao exercício da retrovenda, assim como o direito de preferência, não é cessível ou transmissível a herdeiros e legatários. (ERRADA – embora correta na parte que diz respeito ao direito de preferência).
    Art. 507, CC.O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
    Art. 520, CC.O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
    c) na venda a contento do comprador (art. 509,CC), esse terá o prazo de sete dias para declarar seu descontentamento, sob pena de ser reputada perfeita a compra e venda. (ERRADO)
    Art. 512, CC.Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.
    d) no pacto adjeto de reserva de domínio, o alienante é credor do preço e, ao mesmo tempo, conserva o domínio da coisa, até o pagamento integral do preço, mas essa cláusula só tem valor entre as partes, se registrada no ofício registral do domicílio do comprador, pois se caracteriza, juridicamente, como direito real de garantia, em virtude de sua disciplina legal. (ERRADO)
    Art. 522, CC.A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
  • DIREITO DE RETROVENDA É CESSIVEL E PASSA AOS HERDEIROS; DIREITO DE PREFERENCIA NAO


ID
517306
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as assertivas I a IV e assinale a alternativa correta (A, B, C, D ou E).

I. As sociedades chamadas em comum são sociedades não personificadas porque não tiveram seus atos sociais levados ao registro público competente, motivo pelo qual não têm personalidade jurídica.

II. A sociedade em conta de participação tem personalidade jurídica mediante registro dos atos sociais.

III. Existem dois subtipos de sociedade por cotas de responsabilidade limitada: 1. as sujeitas ao regime da regência supletiva da sociedade simples; 2. as sujeitas ao regime supletivo das sociedades anônimas.

IV. Independentemente do objeto social, a sociedade por ações é sempre considerada sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    I - As sociedades chamadas em comum são sociedades não personificadas porque não tiveram seus atos sociais levados ao registro público competente, motivo pelo qual não têm personalidade jurídica. CORRETA.
    Art. 985 CC - A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
    As sociedades não personificadas são aquelas que não possuem personalidade jurídica. O CC/02 prevê duas hipóteses de sociedades não personificadas, quais sejam, a sociedade em comum (art. 986 -990) e a sociedade em conta de participação (art. 991-996)

    II. A sociedade em conta de participação NÃO tem personalidade jurídica mediante registro dos atos sociais. ERRADA - Como explicado acima, trata-se de uma sociedade despersonificada que não se sujeita a registro, e mesmo que registrada não adquire personalidade.

    III. Existem dois subtipos de sociedade por cotas de responsabilidade limitada: 1. as sujeitas ao regime da regência supletiva da sociedade simples; 2. as sujeitas ao regime supletivo das sociedades anônimas.
    CORRETA - Art. 1053 CC - A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo pelas normas da sociedade simples.
    Parágrafo único - O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


    IV. Independentemente do objeto social, a sociedade por ações é sempre considerada sociedade empresária. CORRETA - Art. 982, parágrafo único - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações e simples, a cooperativa.

  • Fundamento legal que demonstra o erro da assertiva II: 
    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
  • Com relação ao item III, que a questão indica como correto, algumas considerações merecem ser feitas:

    "III. Existem dois subtipos de sociedade por cotas de responsabilidade limitada: 1. as sujeitas ao regime da regência supletiva da sociedade simples; 2. as sujeitas ao regime supletivo das sociedades anônimas".

    Primeiramente, há a questão de aplicação subsidiária da norma da sociedade simples e regime supletivo das LSA que não se confundem. Enquanto no primeiro caso, a aplicação ocorre na presença de lacunas, no derradeiro há uma série de peculiaridades para que a LSA seja considerada de regência supletiva: previsão contratual, ausência de impedimento legal, observância às matérias em LTDA que podem ser tratadas pela LSA.

    Ainda, a questão aponta uma possível incompatibilidade entre as normas subsidiária e supletiva. Ou seja, ou se adota uma ou outra, quando na verdade, é possível compatibilizar as duas. Por isso, pode induzir ao erro.

    Bons estudos!



ID
517309
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra A, conforme art. 462 do CC.
  • Resposta letra A

    Art. 157, §2º- Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. -  P. da conservação ou preservação do negócio jurídico – Os contratos devem ser preservados para assim cumprir a sua função social.

  • Resposta "A " Correta. Art. 170. CC. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
  • b) ERRADA - o registro da escritura pública de compra e venda é elemento essencial no direito pátrio. Assim, quando alguém compra imóvel (acima de 30 salários mínimos), a propriedade só é transferida com o registro.
    d) ERRADA - o objetivo da teoria do adimplemento substancial é exatamente permitir o adimplemento das obrigações, ainda que de maneira outra não prevista pelas partes. Assim, quando há a celebração de uma obrigação e o devedor não pode, por exemplo, pagar o valor acertado, por meio dessa teoria, permite-se adimplir com a obrigação por meio, por exemplo, da novação ou dação em pagamento.

  • ALTERNATIVA B
    Muito embora seja importante o registro da escritura pública de compra e venda, não é ela necessária para perfectibilização do contrato. É exigível o registro tão somente na aquisição de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos. A assertiva B, no entanto, nem ao menos faz menção expressa nesse sentido.

    Ademais, também não é necessário o registro do instrumento (contrato particular ou escritura pública), quando se tratar de aquisição de bens móveis, salvo quando a lei o dispor.

    É justamente a generalização que a assertiva faz que a torna errada. 

    Aliás, diga-se de passagem, o registro da escritura pública da compra e venda de imóveis tem por intuito dar publicidade ao negócio jurídico, fazendo-o valer perante terceiros, resguardando, portanto, eventuais direitos do adquirente sobre a coisa (v.g. gravame ou oneração da propriedade ocorrida após a negociação)

    A ausência do registro da escritura não quer dizer que a compra e venda é nula. Ainda que ausente o registro, o pacto efetuado através de escritura pública vincula as parte (pacta sunt servanda), podendo ambas as partes exigirem o admiplemento das prestações que lhe competem, inclusive o registro da escritura se esta ficou a cargo da outra parte. Somente perante terceiros não poderá o adquirente opor a propriedade, eis que não registrada no CRI.
  • Não vejo erro no item C.

    Encontrei um texo de Miguel Reale sobre o tema:

    "Em primeiro lugar, importa registrar que a boa-fé apresenta dupla faceta, a objetiva e a subjetiva. Esta última – vigorante, v.g., em matéria de direitos reais e casamento putativo – corresponde, fundamentalmente, a uma atitude psicológica, isto é, uma decisão da vontade, denotando o convencimento individual da parte de obrar em conformidade com o direito. Já a boa-fé objetiva apresenta-se como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo qual impõe o poder-dever que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse arquétipo, obrando como obraria uma pessoa honesta, proba e leal."

    Apesar da boa-fé subjetiva estar presente em matéria de direitos reais e casamento putativo, não vejo motivo para a boa-fé objetiva não ser analisada em matéria de direito real, já que diz respeito à conceitos genéricos como honestidade, lealdade etc.
  • Item D incorreto:

    Ver aqui.

    A teoria do adimplemento substancial veda a extinção do negócio jurídico pelo simples fato do descumprimento, se este restringir-se a obrigações de pequena importância dentro do contrato a ser analisado.

    Além disto, exige-se que a parte devedora tenha agido até o instante do inadimplemento com boa-fé, passível de ser auferida através do seu comportamento de zelo para com suas obrigações. Com esta teoria se permite que o contrato atinja sua função social: conservando-se, estará atendendo não só aos interesses dos particulares envolvidos, mas também o de toda a coletividade, pois assegura maior estabilidade nas relações sociais.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    a) O princípio da conservação dos negócios jurídicos foi contemplado pelo direito positivo brasileiro. Sendo assim, um contrato celebrado sem obediência à forma prescrita em lei que, a princípio seria nulo, poderá subsistir como contrato preliminar.

    Art.  462.  O  contrato  preliminar,  exceto  quanto  à  forma,  deve  conter  todos  os  requisitos  essenciais ao contrato a ser celebrado.
  • CC Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    Esta regra não se aplica no caso de haver forma ad solenium.

    Como o contrato preliminar não exige este tipo de formalidade, possível a conversão.
  • Senhores(as),

    A letra C está errada por que a boa-fé objetiva não se avalia no campo dos direitos reais, apenas no direito obrigacional.

    Conforme Miguel Reale, a boa-fé apresenta dupla faceta, a objetiva e a subjetiva.

    A boa-fé subjetiva, vigorante em matéria de direitos reais e casamento putativo – corresponde, fundamentalmente, a uma atitude psicológica, isto é, uma decisão da vontade, denotando o  convencimento individual da parte de obrar em conformidade com o direito.

    Já a boa-fé objetiva apresenta-se como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo qual impõe o poder-dever que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse arquétipo, obrando como obraria uma pessoa honesta, proba e leal. Tal conduta impõe diretrizes ao agir no tráfico negocial, devendo-se ter em conta, como lembra Judith Martins Costa, “a consideração para com os interesses do alter, visto como membro do conjunto social que é juridicamente tutelado”.

    Ainda, segundo Judith Martins Costa, a expressão "boa-fé subjetiva" denota "estado de consciência," ou convencimento individual de obrar [a parte] em conformidade ao direito [sendo] aplicável, em regra, ao campo dos direitos reais, especialmente em matéria possessória.

  •  O princípio da conservação dos negócios jurídicos foi contemplado pelo direito positivo brasileiro. Sendo assim, um contrato celebrado sem obediência à forma prescrita em lei que, a princípio seria nulo, poderá subsistir como contrato preliminar. CORRETO.

    Vejamos:

    O princípio da conservação dos atos e negócios jurídicos visa à proteção  da expectativa das partes diante da impossibilidade de produção de efeitos do ato  ou negócio jurídico inválido ou ineficaz. 
    É princípio fundamental, positivado no Código Civil e direcionado tanto ao  intérprete quanto ao legislador. Assim sendo, tal princípio encontra-se positivado  em diversos artigos do Código Civil, bem como em três institutos,  são eles: a confirmação, a redução e a conversão dos  atos e negócios jurídicos.
    Segundo Antônio Junqueira de Azevedo, temos que:
    “o princípio da conservação consiste, pois, em se procurar  salvar tudo que é possível num negócio jurídico concreto, tanto   no plano da existência, quanto da validade, quanto da eficácia.  Seu fundamento prende-se à própria razão de ser do negócio  jurídico; sendo este uma espécie de fato jurídico,  de tipo  peculiar, isto é, uma declaração de vontade (manifestação de  vontade a que o ordenamento jurídico imputa os efeitos  manifestados como queridos), é evidente que, para o sistema  jurídico, a autonomia da vontade produzindo auto-regramentos  de vontade, isto é, a declaração produzindo efeitos, representa algo juridicamente útil”
    São instrumentos ofertados pelo legislador aos intérpretes, visando à  conservação dos atos e negócios jurídicos, os artigos 170, 172 e 184 do Código, in verbis:
    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

ID
517312
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à responsabilidade civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) A combinação dos artigos 187 CC." Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes." e o parágrafo único do art. 927 CC. "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." deixa clara a responsabilidade objetiva pelo abuso de direito. Existem duas teorias sobre abuso de direito. A primeira é objetiva, em que só é considerado exercício abusivo do direito quando o titular quer prejudicar a outra parte (deliberadamente causa prejuízo a outra parte). Não foi a tese adotada pelo art 187. Pela leitura do art. 187, em momento algum se fala em culpa, portanto, adotamos a teoria objetiva, que vai se pautar apenas no uso anormal e antifuncional do direito objetivamente falando, você analisa o exercício do direito, se ele vai eliminar prejuízo do titular, se é arbítrio puro o exercício desse direito, enfim."
     Discutível, portanto, o gabarito desta questão.

    e) "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço """."

    ASSUNÇÃO, Matheus Carneiro. A responsabilidade civil do Estado na visão do STF e do STJ. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1677, 3 fev. 2008. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/10915>. Acesso em: 18 ago. 2011.

  • Eu acabei marcando a "a" por não conhecer discussão sobre o tema da assertiva "b", já que se infere dos artigos mencionados que é hipótese de responsabilidade objetiva. Alguém entendeu o erro da assertiva "a"?
  •  Responsabilidade extracontratual ou aquiliana, oriunda do descumprimento direto da lei (artigos 168 e 927 do Código Civil Brasileiro).

    Na responsabilidade aquiliana.  Na responsabilidade aquiliana a vítima deve provar o dano, portanto, não é objetiva. Permite causas de exclusão do dever de indenizar.
  • Alcindo,

    acredito que a alternativa "a" demonstre o seguinte erro:

    a)"o sistema geral do Código Civil no que tange à responsabilidade civil extracontratual é fundado na teoria da culpa, sendo necessário, para sua configuração, um ato ilícito absoluto ou relativo".

    A responsabilidade extracontratual não inseri absolutamente em caso de ato ilícito. O ato LICITO, por sua vez, poderá gerar responsabildade civil, como ocorre, por exemplo, no caso do artigo 188, II, páragrafo único:


    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. "

    "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado."
     

    Ademais, não se trata de erro na questão, mas vale ainda lembrar que a responsabilidade extracontratual, em regra em nosso CC/02, é regida pela responsabilidade subjetiva mas, em  alguns casos, é verificada de forma objetiva:



    "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

    "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hospedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.

  • Vanessa, desculpe mas não posso concordar com a sua resposta (muito embora cheia de estrelhinhas de pontuação rsrsrsrs)

    Na verdade a questão é bem simples e o erro está no final da assertiva. A banca queria que o candidato soubesse a diferença (doutrinária) entre ilícito absoluto e o relativo.

    Sendo certo que o ilícito relativo se refere tão-só aos negócios jurídicos, ele torna a opção A errada, pois a responsabiliadade extracontratual só abarca o ilícito absoluto.

    Por outro lado o seu cuidado em apontar artigos que trazem em seu bojo a responsabilidade por ato lícito em nada altera a regra geral de que a responsabilidade extracontratual exige culpa, pois assim determina o artigo que inaugura seu elenco normativo, a saber:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    À guisa de exemplo, na doutrina, Maria Helena Diniz (1992, p. 567):

    A responsabilidade Extracontratual se resulta do inadimplemento normativo, ou seja, da prática de um ato ilícito por pessoa capaz ou incapaz ( Art. 156 CC), da violação de um dever fundado em algum princípio geral de direito ( Art. 159 CC), visto que não há vínculo anterior entre as partes, por não estarem ligadas por uma relação obrigacional. A fonte desta inobservância é a lei. É a lesão a um direito sem que entre o ofensor e o ofendido preexista qualquer relação jurídica. Aqui, ao contrário da contratual, caberá à vítima provar a culpa do agente.

     Bons estudos
  •  
    COMENTÁRIOS:
    a) o sistema geral do Código Civil no que tange à responsabilidade civil extracontratual é fundado na teoria da culpa, sendo necessário, para sua configuração, um ato ilícito absoluto ou relativo. ERRADA

    A questão sugere que a responsabilidade somente ocorre qunado há um ilícito (relativo ou absoluto - isto é, contratual ou extracontratual), todavia, Importante ressaltar que também o ato lícito pode gerar o dever de indenizar, isso se percebe do cotejo entre os art. 188 e 929. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II- a deterioração ou destruição da coisa alheia (Estado de necessidade), ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.


    b) não se discute acerca de constituir o abuso de direito uma fonte da obrigação de indenizar. A controvérsia cinge-se à sua caracterização no campo da responsabilidade subjetiva ou objetiva. CORRETA 

    O atual cc/02 ensina que o abuso de direito também configura ato ilícito (art 187). Sobre a responsabilidade decorrente temos que:
    O abuso de direito é ato praticado que nasce como lícito, mas se torna ilícito posteriormente (ex. exercer direito de greve paralisando totalemnte uma metrópole), assim, é necessário que a pessoa exerça e exceda um direito que possui. Logo, não há que se cogitar o elemento culpa na sua configuração (corrente majoritária), bastando que a conduta exceda os parâmetros que constam do art. 187. Assim, presente o abuso de direito, a responsabilidade é objetiva, pois apenas se baseia no elemento objetivo – finalísticos (Enunciado CJF nº 37).
  • CONTINUAÇÃO

     c) a responsabilidade aquiliana não permite causas de exclusão do dever de indenizar. ERRADA 

    Ex. Em regra, responsabilidade extracontratual pode ser elidida sob o fundamento de Força maior. A propósito, cabe alertar que apesar desse modelo dual/binário adotado pelo CC/02 ser tradicional, certo é que os princípios e regramentos básicos que regem as duas supostas modalidades de responsabilidade civil (contratual e aquiliana) são exatamente os mesmos, razão pela qual tal sistemática não foi adotada pelo CDC.  Por exemplo, o art. 187 (abuso de direito) também tem aplicação tanto na responsabilidade contratual como extracontratual (o que corrobora a crítica ao sistema dual). 
    d) o ato ilícito relativo configura-se pela violação parcial de deveres, tanto no campo obrigacional, como no campo dos direitos reais ou pessoais. ERRADA

    Questão de definição doutrinária. ilícito relativo é a inobservância de cnorma contratual, o absoluto é a transgressão de norma pública (ex. lei).
    e) a responsabilidade objetiva do Estado ocorre, segundo a posição assente da doutrina e da jurisprudência, independentemente de se tratar de ato comissivo ou omissivo do Estado. ERRADA

     
    a responsabilidade objetiva do Estado é sustentada pelo risco administrativo. Risco administrativo: O art. 37 da CRFB prevê a responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direito público e as privadas prestadoras de serviços públicos (não para as que exercem atividade econômica). No entanto, tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva.

ID
517315
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: Lei n. 12.016/10.

    A) CORRETA: Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    B) ERRADA: não se concede quando o recurso possui efeito suspensivo. Não se concede também quando se tratar de decisão judicial com efeito suspensivo.

    Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado

    C) ERRADA: só pode ser renovado se a decisão não tiver apreciado o mérito.

    Art. 6º [...]
    § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    D) ERRADA: cabe agravo de instrumento.

    Art. 6º [...]
    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Art. 10 [...]
    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    E) ERRADA: apenas se concedida a segurança ela estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    § 1º  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
  •  a) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.   CERTA

    b) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo sem efeito suspensivo, independentemente de caução, e de decisão judicial transitada em julgado. Porém é possível a concessão, quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.  Com efeito suspensivo  ARTIGO 5° DA LEI 12.016/09.

    c) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, independentemente de a decisão denegatória ter apreciado o mérito, pois se trata de proteger direito líquido e certo.  ERRADA (que não houver lhe apreciado o mérito).  Artigo 6°, paragrafo 6° da lei 12.016/09

    d) Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo retido. Do indeferimento da petição inicial do mandado de segurança pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.  ERRADA  Caberá Agravo de Instrumento   Artigo 7°, parágrafo 1° da Lei 12.016/2009.

    e) Da sentença, denegando ou concedendo o mandado de segurança, cabe apelação, sendo que denegada ou concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.   ERRADA  Concedida a segurança, a sujeita está sujeita ao duplo grau de jurisdição.  Artigo 14, parágrafo 1° da Lei 12.016/2009.

  • a banca deveria ser mais técnica e dizer na letra A que se trata de autoridade PÚBLICA!!!!

ID
517318
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: não cabem embargos infringentes.

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    B) ERRADA: o prazo é contado da ciência do ato impugnado pelo interessado, não de sua ocorrência.

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado

    C) CORRETA: Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.  

    D) ERRADA: a regra é que ela pode ser executada provisoriamente.

    Art. 14 [...]
    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    E) ERRADA: nesse caso não é obrigatória a intervenção do MP.

    Art. 14 [...]
    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

  • Lei 12.016/09:

    Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 


    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. 


ID
517321
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: o objeto da relação jurídica é a tutela jurisdicional que se diferencia da prestação.

    Tutela jurisdiciconal: só será concedida àquele (autor ou réu) que efetivamente seja titular do direito subjetivo.
    Prestação jurisdicional: é o direito garantido a todos de provocar o Estado para a solução de um litígio. Todos tem direito à prestação, mas somente o efetivo titular do direito material invocato tem direito à tutela.
    Fonte: Elpidio Donizetti.

    B) ERRADA: a substitutividade também é característica da jurisdição. No geral as características da jurisição são:

    Unidade: é função monopolizada dos juízes, ou seja, ato exclusivo do órgão jurisdicional. Essa definição, no entanto, encontra-se ultrapassada tendo-se em vista a arbitragem, a autotuela, a autocomposição e a mediação.
    Secundariedade: a jurisdição é o último recurso buscado para a solução dos conflitos.
    Imperatividade: as norma de direito são de observância imperativa cabendo ao Estado a adoção de medidas de coação para que não venha seu ordenamento transformar em letra morta.
    Inafastabilidade: o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar-se ou delegar sua função de dirimir litígios. Ainda que houver lacunas na lei.
    Substitutividade: na jurisdição o Estado substitui, com sua atividade, a vontada dos diretamente envolvidos na relaçao de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado-juiz.
    Imparcialidade: o órgão jurisdicional deve atuar com imparcialidade.
    Criatividade: ao fim do processo, o Estado criará uma norma individual que regulará o caso concreto, inovando a ordem jurídica.
    Inércia:
    Definitividade: trata de sua suscetibilidade para se tornar imutável.
    Fonte: Theodoro Júnior e Elpídio Donizetti.

    C) ERRADA: esse é conceito de decisão interlocutória.

    Art. 162 [...]
    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
    § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    D) ERRADA: os demais atos carecem sim de fundamentação.

    Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

    E) CORRETA: o procedimento comum pode ser ordinário ou sumário. Já o procedimento especial pode ser de jurisdição contenciosa ou voluntária.
  • a) ERRADA - Parte e sujeito do processo não são expressões sinônimas, o termo "sujeitos processuais" é mais amplo, englobando não apenas as partes do processo mas também o juiz, seus auxiliares e os membros do ministério público.

    b) ERRADA Como já dito no comentário acima, a substitutividade também é característica da jurisdição

    C)  ERRADA O conceito de despacho ofertado pelo CPC é residual, o que não é sentença ou decisão interlocutória é despacho:

    art. 162, § 3° São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.  

    d) ERRADA As decisões não dispensam a fundamentação tal como dispõe o artigo 165 do CPC

    Art. 165 As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso

    Art. 458 São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; 

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; 

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem


    e) CORRETA Basta se lembrar que o procedimento sumaríssimo não está previsto no cpc, mas sim na lei 9.099/95 
  • Alguém poderia me dar um exemplo de jurisdicão voluntária no procedimento sumaríssimo?
     

  • Flávio:

    É atividade eminentemente administrativa (e não jurisdicional), exercida em situações relacionadas a negócio ou ato jurídico, dando origem a um procedimento (e não a um processo) que se desenvolve entre os interessados (e não entre partes), gerando ato final (homologação, aprovação, autorização) que pode ser livremente modificado, caso sobrevenha fato superveniente, por não estar coberto pela coisa julgada material (CPC, art. 1.111...



    :-)


    *Abraço

  • Hoje a alternativa "e" está errada conforme o NCPC 2015. Não há procedimento sumário.


ID
517324
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A estaria correta conforme o art. 730, CPC que estabelece o prazo de 10 dias para a fazenda Pública embargar, no entanto, a Lei 9494/97 traz o prazo de 30 dias, vejamos:

    Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Desta forma, não há resposta certa para a questão.
  • ALTERNATIVA B : ERRADA. Não há necessidade de penhora, caução ou depósito para que possam ser oferecidos os embargos, a menos que o executado pretenda obter efeito suspensivo para eles, conforme art. 739-A, §1º, CPC

    ALTERNATIVA C: ERRADA. A regra do prazo em dobro não se aplica nos embargos do executado. Ver arts. 191 e Art. 738, §3º, CPC

    ALTERNATIVA D: ERRADA. A regra é que os embargos não tenham efeito suspensivo, no entanto, o juiz pode concedê-lo, desde que preenchidos os requisitos do art. 739-A, §1º do CPC.

    ALTERNATIVA E: ERRADA. Conforme o art. 739-A, § 6º - A concessão de efeito suspensivo não impediráa efetivação do atos da penhora e de avaliação dos bens.
  • Letra da lei: Art. 730 - Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor
    embargos em 30 (trinta) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes
    regras.

    Acho que o doutrinador valeu dessa matéria abixo: Recebida a petição inicial, o juiz determinará o aperfeiçoamento da citação da Fazenda Pública para embargar no prazo de 10 dias, salvo na execução contra o INSS, pois o prazo será de 30 dias.

    Mas ainda sim deixa a Alternativa A errada.
  • Apesar das controvérsias a reposta mais provavel para a questão é a letra A.


    b) No processo de execução entre particulares, o executado, desde que seguro o juízo pela penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos
    Art. 736 CPC - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de embargos.

     
    .
     .

  • Essa questão não foi anulada não?!
  • Eu fiz esse concurso e essa questao foi anulada. O gabrito preliminar apontou letra A como correta, mas o prazo para fazenda pública embargar é de 30 dias, e nao 10 dias. RECURSO PROVIDOE  QUESTÃO ANULADA.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
517327
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso. A oposição será oferecida contra o autor e o réu e a citação será feita na pessoa de seus advogados.

    CPC, Art. 56.Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    CPC, Art. 57. O(...) Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de quinze dias.

    b) Falso. A nomeação, quando não aceita pelo autor da ação ou pelo nomeado suspende o prazo. A contestação e a nomeação à autoria devem ser apresentadas pelo no prazo da defesa.

    CPC, Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de cinco dias.

    c) Falso. O réu requererá a citação do chamado, para que as ações sejam julgada na mesma sentença (responsabilidade dos obrigados.) A intervenção suspende o processo principal.

    CPC, Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I –do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    CPC, Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.

    CPC, Art. 79. O juiz suspenderá o processo, mandando observar, quanto à citação e aos prazos, o disposto nos artigos

    d) Correto.


    CPC, Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

    CPC, Art. 72. Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.

    CPC, Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    e) Falso. Em que pese o CPC dispor sobre a obrigatoriedade em relação aos incisos II e III, do art. 70, o entendimento é pacífico no sentido de que não se pode exigir a denunciação da lide, por não existir regra de direito material que imponha isso.

    A única conseqüência de não denunciar nesses casos, é a de que a ausência de denunciação implicará na perda da oportunidade de ver o direito regressivo apreciado no mesmo processo. Nada impede, de outro lado, que seja ajuizada demanda autônoma.

  • SUSPENSÃO DO PROCESSO – INTERVENÇÃO
     
     
    ASSISTENCIA: SEM SUSPENSÃO (MESMO SE IMPUGNADA)
    OPOSIÇÃO: SEM SUSPENSÃO
     
    CHAMAMENTO AO PROCESSO: SUSPENDE O PROCESSO
    NOMEAÇÃO À AUTORIA: SUSPENDE O PROCESSO
    DENUNCIAÇÃO DA LIDE: SUSPENDE O PROCESSO
  • Deve-se ter em mira que o CPC, em seu art. 56, oferece um limite temporal para ser intentada a oposição, qual seja, até a prolação da sentença. Sem embargos, o limite para a propositura da oposição liga-se à sentença proferida pelo juiz de 1ª grau, o que exclui a possibilidade de propor a oposição em sede recursal. Com efeito, a questão incorre em equívoco ao mencionar sentença definitiva (irrecorrível), haja vista que a oposição, quanto ao momento da propositura, restringe-se à sentença recorrível.

    a) Aquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu em determinado processo, poderá, até ser proferida decisão definitiva, oferecer oposição contra o autor da ação, deduzindo seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação. A oposição será distribuída por dependência e apensada aos autos principais, sendo o autor da ação principal citado, na pessoa de seu advogado, para contestar a oposição no prazo de quinze dias.


    Bons estudos!  
  •  a) Aquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu em determinado processo, poderá, até ser proferida decisão definitiva, oferecer oposição contra o autor da ação, deduzindo seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação. A oposição será distribuída por dependência e apensada aos autos principais, sendo o autor da ação principal citado, na pessoa de seu advogado, para contestar a oposição no prazo de quinze dias.
            Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
             Art. 57.  O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
            Parágrafo único.  Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro.


    A OPOSIÇÃO é uma ação incidental proposta por alguém que está fora do processo em face das duas partes, assumindo estas, então, a condição de litisconsortes no polo passivo. Deduzida a oposição, nasce um segundo processo, ou seja, uma outra relação processual - envolvendo o opoente, de um lado, e os opostos, do outro - e, também, um procedimento autônomo, já que a atuação é separada (em apenso aos autos principais).

    O pedido mediato (ou bem da vida) deduzido por meio de OPOSIÇÃO tem de ser obrigatoriamente a coisa ou o direito discutido pelas partes; se não for, há carência de ação por falta de interesse de agir. Com a oposição, o opoente visa a destruir a pretensão tanto do autor como do réu, no que concerne à coisa ou ao direito. 

    A inicial da oposição obedece aos requisitos do art. 282, sendo distribuída por dependência em razão de conexão com a causa principal, dada a identidade total ou parcial do objeto (do pedido). 


  •  b) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá, no prazo para a defesa, nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. A nomeação, quando não aceita pelo autor da ação ou pelo nomeado, não suspende ou interrompe o prazo de o nomeante contestar a ação, ou seja, a contestação e a nomeação à autoria devem ser apresentadas pelo demandado em peças próprias, mas simultaneamente.

            Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
     
            Art. 63.  Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.
     
            Art. 64.  Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.
     
            Art. 65.  Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
     
            Art. 66.  Se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.


    A NOMEAÇÃO À AUTORIA é uma modalidade de resposta do réu que tem por escopo corrigir o polo passivo da ação mediante a saída do processo da parte ilegítima (nomeante) e o ingresso daquele que verdadeiramente detém legitimidade (nomeado). Trata-se de meio único e excepcional de correção da legitimação passiva ad causam.

    O ART. 62 trata da nomeação à autoria fundada na ocorrência de detenção. O ART. 63 tem por fundamento a existência de contrato de mandato. 
    A nomeação à autoria, quando cabível, deve ser apresentada pelo réu por meio de petição própria, no prazo que dispõe para se defender. 
    A suspensão do processo para a discussão e a decisão do incidente depende, segundo o texto, do deferimento do processamento da nomeação, porque se o juiz perceber, prima ictu oculi, o descabimento da intervenção, ele a indeferirá liminarmente. 
  •  c) É admissível o chamamento ao processo, dentre outros casos, do devedor, na ação em que o fiador for réu. O chamamento ao processo será autuado em autos apartados aos principais, e o réu requererá a citação tanto do autor da ação principal quanto do chamado. Essa forma de intervenção de terceiros não suspende o processo principal.
     
            Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo:  
            I - do devedor, na ação em que o fiador for réu

            II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; 
            III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
     
            Art. 78.  Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.
     
            Art. 79.  O juiz suspenderá o processo, mandando observar, quanto à citação e aos prazos, o disposto nos arts. 72 e 74.
     
            Art. 80.  A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.


    O CHAMAMENTO AO PROCESSO é sempre uma faculdade a ser exercitada pelo réu e nunca um dever ou ônus. Só pode ser feito pelo réu e representa exclusiva ampliação subjetiva da demanda. 
    O prazo de que dispõe o réu para chamar ao processo é o mesmo da resposta, de que a contestação, é apenas uma modalidade. Quanto á forma, deve ser manifestado como capítulo do próprio corpo da contestação. A sentença que é única no processo, não tem caráter meramente declaratório, como afirma o texto, mas sim condenatório. Nela o juiz define a responsabilidade de todos os obrigados. 
  • d) Apresentada a denunciação da lide, a citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante. Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.

            Art. 71.  A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
     
            Art. 72.  Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.
     
            Art. 74.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.


    DENUNCIAÇÃO DA LIDE é uma ação incidental de garantia proposta nos mesmos autos do processo pelo autor ou pelo réu em face de alguém com vistas a fazer valer o direito de regresso. Não exige peça autônoma, podendo ser realizada tanto como capítulo da petição inicial como da contestação. 
    Deferido o processamento desta ação incidental e ordenada a citação do denunciado - a requerimento do réu ou do autor, não importa - o processo, no que diz respeito, à causa principal, fica sobrestado em seu andamento até que se realize o ato citatório do terceiro. A suspensão é automática, não se exigindo nenhuma declaração formal do juiz nesse sentido
    Embora a denunciação da lide tenha natureza jurídica de ação (ainda que incidente) proposta por uma das partes em face de um terceiro, este é considerado pela lei como litisconsorte do denunciante. 
  • e) A denunciação da lide é obrigatória ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte; e facultativa àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Na denunciação da lide, o denunciante é sempre o réu da ação principal.

            Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:
            I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
            II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
            III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


            Art. 71.  A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

    A DENUNCIAÇÃO DA LIDE é obrigatória, sob pena de perda do direito de regresso, nas hipóteses de evicção (inciso I, sempre, ou inciso II, EVENTUALMENTE), e isso ocorre, não porque o caput deste artigo 70 assim dispõe, mas porque o ART. 456, caput, do Código Civil, assim estabelece. 
    Art. 456.Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.
    Parágrafo único. Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.



  • a) Aquele que pretender,no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu emdeterminado processo, poderá, até ser proferida decisão definitiva, ofereceroposição contra o autor da ação, deduzindo seu pedido, observando osrequisitos exigidos para a propositura da ação. A oposição será distribuída pordependência e apensada aos autos principais, sendo o autor da açãoprincipal citado, na pessoa de seu advogado, para contestar a oposiçãono prazo de quinze dias.

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direitosobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença,oferecer oposição contra ambos.

    Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitosexigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposiçãopor dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivosadvogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    b) Aqueleque detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio,deverá, no prazo para a defesa, nomear à autoria o proprietário ou opossuidor. A nomeação, quando não aceita pelo autor da ação ou pelonomeado, não suspende ou interrompe o prazo de o nomeante contestar a ação, ou seja, a contestação e a nomeação à autoriadevem ser apresentadas pelo demandado em peças próprias, mas simultaneamente.

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhedemandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou opossuidor.

    Art. 63. Aplica-se também o disposto noartigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelotitular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízosalegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções deterceiro.

    Art. 64. Em ambos os casos, o réurequererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido,suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar aqualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo paracontestar.

    c) É admissível o chamamentoao processo, dentre outros casos, do devedor, na ação em que o fiador for réu.O chamamento ao processo será autuado em autos apartados aos principais, e oréu requererá a citação tanto do autor da ação principal quanto dochamado. Essa forma de intervenção de terceiros não suspende o processoprincipal.

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo, dentre outros casos, do devedor, na ação em que ofiador for réu.

    Art. 78. Para que o juiz declare, namesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigoantecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.

    d) Apresentada adenunciação da lide, a citação do denunciado será requerida, juntamente com ado réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se odenunciante for o réu. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado,comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante. Ordenada acitação, ficará suspenso o processo.

    Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com ado réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se odenunciante for o réu

    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado,comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderáaditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    e) A denunciação da lideé obrigatória ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujodomínio foi transferido à parte; e facultativa àquele que estiverobrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, oprejuízo do que perder a demanda. Na denunciação da lide, o denunciante ésempre o réu da ação principal.

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em queterceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de queesta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    III - àquele que estiver obrigado, pelalei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perdera demanda.

    Art. 71. A citação do denunciado serárequerida, juntamente com a do réu, se odenunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for oréu.



ID
517330
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. CPC - Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    B - Errada. CPC -  Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.

    C- Errada. CPC - Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    D - Errada.  CPC - Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:
    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

  • Complementando ...

    E - Correta - Conforme a letra do art. 174 do CPC:

     Art. 174.  Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

            I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

            II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;

            III - todas as causas que a lei federal determinar.


ID
517333
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso.

    CPC, Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    d) nos processos de execução;

     

    b) Correto.

    CPC, Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1º O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em cinco dias.

    § 2º Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.

    § 3º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.

     

    c) Falso. Citação por hora certa.

    CPC, Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    d) Falso. (...) quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido de cada um deles independentemente.

    CPC, Art. 241. Começa a correr o prazo:

    I – quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;

    II – quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;

    III – quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

     

    e) Falso.

    CPC, Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Para complementar a resposta acima:

    Art. 222 . A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    a) nas ações de estado;
    b) quando o réu for pessoa incapaz;
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    d) nos processos de excução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domciliar de correspondência;
    f)  quando o autor a requerer de outra forma.
  • Ocorreu apenas um pequeno erro de grafia, mas que poderia mudar o sentido da alternativa:

    b) Nos casos em que se verificar que o réu é demente, ou está impossibilitado de fazê-lo, não se fará a citação; o oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência, e o juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa. A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.

    A expressão correta segundo o CPC é recebê-la.

    No entanto, pode-se chegar a alternativa correta por exclusão.

ID
517336
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    a) Correto. 

    CP  C, Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I – se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II – nos demais casos prescritos em lei.

      

    B e C) Querela Nullitatis: Não tem prazo. É o instrumento de controle da coisa julgada em razão da falta ou nulidade da citação em processo que correu à revelia. (questão formal). Art. 475-L, I e art. 741, I.


    d) Falso.

    CPC. Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II – proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

     

    e) Falso. Não tem reexame necessário: as causas até 60 salários mínimos; as sentençaa fundada em jurisprudência do plenário do STF ou súmula do Supremo ou de outro Tribunal Superior competente.

    CPC, Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (artigo 585, VI).

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

    § 2º Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a sessenta salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    § 3º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

  • A letra A só não especificou qual coisa julgada estava se referindo (material ou formal). Decerto, a impossibilidade de julgar em outro processo não se aplica quando a decisão produzir somente a coisa julgada formal.

    Fiquei com dúvida e errei.

  • A querella nullutatis é o meio de impugnação de decisão que contenha os chamados vícios transrescisórios, que ocorrem em processo em que o réu é condenado em processo que ocorreu sem a citação válida, por exemplo. Não tem prazo, conforme já exposto pelo colega acima. São chamados transrecisórios porque duram além do prazo estabelecido para a ação rescisória.
  • e) Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar procedentes ou improcedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.  

ID
517339
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 469.  Não fazem coisa julgada:

            I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

            Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide

    .

      Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

            I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

            II - por meio de embargos de declaração.

  • ALTERNATIVA D :Sempre que a sentença disser respeito a uma relação jurídica continuativa (que se prolonga no tempo, como a relação de família, relação de alimentos, relação tributária), fatos ocorridos depois da coisa julgada poderão ser suscitados, não ficando impedidos pela eficácia preclusiva.

     

  • Alternativa Correta: "D" - art. 471 do CPC:

    Art. 471.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

            I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

  • Alternativa E: Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá altera-lá:
    I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;
  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.


ID
517342
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a assertiva CORRETA:

I. De acordo com o CPC, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória.

II. De acordo com o CPC, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando, depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

III. De acordo com o CPC, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    CPC

    Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

            II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

            III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

            IV - ofender a coisa julgada;

            V - violar literal disposição de lei;

            Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

            Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

            VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

            IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

  • Art. 485.A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    VI - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    VII - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;


    O trânsito material em julgado é que dá o interesse de agir da rescisória, já que o mero trânsito formal não impede a repropositura da ação.

    FALSIDADE DA PROVA como fundamento de ação rewscisória tanto pode expressar-se pelo falso testemunho prestado em juízo como pela falsidade material ou ideológica de um documento. Em qualquer dos casos, no entanto, a prova falta tem que ter sido determinante da procedência ou improcedência do pedido; se foi apenas mais um elemento, e sem ela o resultado teria sido o mesmo, a rescisória não terá sucesso. 
    Quanto à demonstração da falsidade, eta tanto pode ter ocorrido por força d eum processo criminal instaurado e encerrado com sentença transitada em julgado como pode acontecer no próprio bojo do processo da ação rescisória como produto de prova pericial, documental ou até mesmo oral. 

    DOCUMENTO NOVO é aquele que foi elaborado antes da propositura da ação, mas que não foi juntado aos autos porque a parte desconhecia a sua existência ou porque, embora dela sabendo, esteve impossibilitada de juntá-lo por justa causa ou força maior. 

    Os possíveis motivos para invalidação dos atos do inciso VII são os VÍCIOS DE CONSENTIMENTO genericamente disciplinados pela lei civil:
    erro ou ignorância - CC, art.s 138 a 144;
    dolo - CC, art. 145 a 150;
    coação - CC, arts. 151 a 155
    estado de perigo - CC, art. 156
    lesão - CC, art. 157

    Quanto à confissão, dispões expressamente o art. 352 que por esses fundamentos ela pode ser anulada por ação autônoma, se ainda pende o processo, ou rescindida, se a sentença que nela se apoiou já transitou em julgado. 
    Segundo Costa Machado, como a desistência da ação não gera sentença de mérito que é exigida pela rescisória, o termo "desistência" só pode ser entendido como desistência do direito que o Código denomina renúncia e reconhecimento jurídico do pedido.
    Já a jurisprudência tem entendido que a ação para desconcstituir transação homologada é a anulatória do art. 486 e não a rescisória.

    (COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)

ID
517345
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de lei penal, observe as seguintes afirmativas:

I. É possível a edição de medida provisória relativa a direito penal, desde que em benefício do réu.

II. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a lei mais benéfica ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência.

III. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a lei mais grave ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

IV. Consoante entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, é possível a combinação de leis penais para beneficiar o réu.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva correta é a letra E.      no entanto o inciso IV, é de grande debate na própria suprema corte, existem turmas com posicionamentos divergentes, como por exemplo:  os ministros cezar peluzo e Eros Grau que entendem pela possiblidade de combinação de leis penais ( explicando que nao se estaria criando uma terceira lei, mas apenas adequando as leis). todavia os ministros Gilmar mendes, joaquim barboza, entre outros, entendem pela nao aplicação da chamada combinação de leis penais em benefício do réu, uma vez, que estaria sendo criada uma terceira lei "lex tercia", o que feriria a separação dos poderes.
  • Excelente comentário Ariano..parabéns...
  • I - Incorreto - Lei Penal é criada somente por Lei Ordinária.

    II - Incorreto - Súmula 711 do STF - Aplica-se a lei mais grave para crimes permanentes e continuados
    (OBS: aplicar sempre a lei vigente no término do crime permanente e continuado ainda que seja mais grave)

    III - Incorreta - Ao meu ver foi o motivo da anulação da questão - já que a súmula 711 do STF cita que aplica a lei vigente ao término do crime permanente e continuado e o item cita que "aplica a lei mais grave se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade" - assim, entende-se que a norma não está mais vigente ou dubiamente que ainda está em vigor - resultando na anulação da questão.

    IV - Incorreta - Até existe jurisprudência dizendo poder a combinação de leis penais - contudo o entendimento majoritário do STF e STJ é que não é possível a combinação de leis penais - ou aplica a lei velha ou aplica a lei nova - não pode pegar a parte mais benéfica de cada lei - por violação ao princípio da legalidade - "o Juíz não pode criar lei penal".
  • Prezados colegas, 

    entendo que a questão foi anulada em razão da assertiva IV, visto que a questão ainda não encontra-se pacífica no STF. A 2a Turma, no HC 95.425, entendeu pela possibilidade de combinação de leis penais no tempo para favorecer o réu; já a 1a Turma, no HC 94.802 entendeu não ser possível a combinação, logo a questão não está consolidada.
    Com relação às demais, todas, ao meu ver, encontram-se corretas.
    Assertiva I - STF RE 254.818/PA -> medida provisória não incriminadora é possível, sendo vedada a incriminadora.
    Assertiva II e III - súmula 711, STF ->  Aplica-se a ultima lei vigente antes do término da permanência ou continuidade, mesmo que mais grave. Assim, mais benéfica ou mais gravosa, serão ambas aplicadas se sua vigência for anterior à cessação da permanencia ou continuidade.
    Bons estudos a todos! 
  • Caros colegas, entendo que a presente questão foi anulada por 2 motivos:

    1º) o Item IV, conforme já afirmado pelos colegas que me antecederam em seus brilhantes comentários, não está pacificado no STF.

    2º) o segundo erro consiste na interpretação da súmula 711 do STF. A correta hermenêutica da referida súmula consiste, conforme noticiado pela colega Daniella, na aplicação da lei nova, enquanto persistir o crime permanente ou o crime continuado, independentemente de ser uma lei mais benéfica ou mais grave.

    Bom, concluindo que tanto a lei mais benéfica, quanto a lei mais grave poderiam ser aplicadas, deveria haver um item em que constassem as assertivas II e III como corretas, o que não ocorreu na presente questão.


    Por tais razões é que entendo que 2 (duas) foram as causas da anulação da presente questão. Esta, inclusive, é a única observação que faço em relação ao excelente comentário feito pela colega Daniella.

    Um abraço e bom estudo a todos!!   
  • Com relação à assertiva I: entendo que ela seja incorreta com base no art. 62 da CF, vejamos:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a: 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;


    Entendo que há jurisprudencia no sentido que é permitido medida provisoria para norma penal nao incriminadora, mas a pergunta foi bem objetiva e nao deu margem para outras interpretaçoes.

    Se a minha visao estiver incorreta, por favor me alertem ai.

  • Embora fira o princípio da legalidade, haja vista que a só quem pode legislar em matéria penal seja os legisladores, a alternativa que faz alusão a medida provisória Benéfica em matéria penal é verdadeira. Analisem a questão do desarmamento, onde por medida provisória naquela ocasião o Governo Federal, descriminalizou a posse de arma para que as pessoas pudessem entrega-las a Polícia Federal. E item III está correto. Jesus abençoe a todos!
  •  

    I – O princípio da legalidade em matéria penal, fruto do movimento de humanização e limitação do poder de punir do Estado, é concebido como direito do cidadão. Demais disso, referido princípio consagra a idéia de que o trato da matéria penal adstringe-se à lei em sentido material e formal.

    II – Diplomas normativos de natureza diversa, editados antes da Constituição Federal/88 continuam em vigor, conquanto haja compatibilidade material com a nova ordem constitucional, por força do fenômeno da recepção.

    III – arrefecendo acalorados debates doutrinários, a EC 32/01 dispôs expressamente que a medida provisória não poderia tratar de matéria afeta ao Direito Penal.

    IV – Adotando por paradigma o princípio da legalidade, tem-se que referida vedação não poderia ser oposta se amedida provisória fosse benéfica ao réu, na medida em que o princípio não pode ser interpretado em desfavor do cidadão.

    V – Contudo, deve ser afastada a hipótese de edição de medida provisória em matéria penal, porquanto não há que se falar em urgência (requisito constitucional das MP´s) em Direito Penal, sob pena de consagração de uma intervenção penal emergencial, simbólica e casuísta, incompatível com os ditames da ordem constitucional.

    Juiz Federal e professor na Bahia. Mestrando pela UFBA.

  • Medida Provisória pode versar sobre matéria Penal?

    1ª Corrente – Medida Provisória não pode versar sobre matéria penal, nem incriminadora, nem não incriminadora. (É majoritária)

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    2ª Corrente – Não é possível Medida Provisória incriminadora, mas a não incriminadora é possível. (LFG – Minoritária)

    v O STF, no RE 254818/PR, discutindo os efeitos benéficos da MP 157/97 (que permitiu o parcelamento dos débitos Tributário e Previdenciários, com efeito extintivo da punibilidade), proclamou sua admissibilidade em favor do réu.

  • Em relação ao item I - Não cabe Medida provisória relativa a direito penal, só é permitido por lei ordinária ou complementar.

    Nos itens II e III o STF entende que em relação aos crimes continuados e permanentes, se aparecer uma lei mais gravosa no período de crime, ela será aplicada.

    O STF entende que não se pode combinar as leis, pois estaria criando nova lei.
  • O RE 254.818 - STF diz que a CF proíbe MP sobre matéria de dir. penal incriminador, permitindo a não incriminadora.

    Quanto à possibilidade de combinação de leis para beneficiar o réu, existem 2 correntes 1ª diz que não pode (mais conservadora -Nélson Hungria); já a 2ª diz que pode, visto que 
    se o juiz pode aplicar o “todo” de uma lei ou de outra para favorecer o sujeito, pode escolher parte de uma e de outra para o mesmo fim (Basileu Garcia, Delmanto, Rogério Greco, LFG). Contudo não está pacificado no STF.
  • Caros colegas concurseiros, 
    Depois de intensos debates, a matéria foi submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Com empate na votação, favorável ao paciente, a teor da regra contida no art. 146 do Regimento Interno do STF, admitiu-se a combinação de leis penais, pois desta atividade não resulta a "criação indireta de lei". Esta é a posição atual da Corte Suprema.


    RE 596.152/SP, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acordão Min. Ayres Britto, Plenário, noticiado no informativo 644.

    Grande abraço para todos.
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  • Hoje, a opção I, seria considerada correta, se considerar como resposta o entendimento do STF, mas se pedir segundo a CF, marque o que está escrito.

    MP versando sobre direito penal não incriminador:

    1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco). Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;

    2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz). Posição do STF sobre o tema: O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.

    (CESPE/CONSULTOR LEGISLATIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014) O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

    R: O princípio da legalidade se aplica de forma absoluta quando a norma penal é

    incriminadora; quando não o for, ele é relativizado. Gab.: C.

    Fonte: Gran.


ID
517348
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de crime, observe as seguintes afirmativas:

I. A inimputabilidade penal sempre possui como consequência a imposição de medida de segurança.

II. A inimputabilidade penal possui como consequência a imposição de medida de segurança quando, nos termos do art. 26, caput, do CP, em que o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

III. A imputabilidade penal reúne na doutrina penal entendimentos segundo os quais seria pressuposto da culpabilidade, elemento da culpabilidade, ou, ainda, pressuposto do comportamento humano.

IV. Para a doutrina finalista, o dolo e a culpa integram a culpabilidade.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Qual o motivo da anulação da questão? Alguém pode explicar? Obrigado.
  • Nao há de se anular nada.A questão é plenamente respondida pela alternativa C, em que incidem em situaçao de corretos os dispositivos II e III.

    abraços.
  • I. A inimputabilidade penal sempre possui como consequência a imposição de medida de segurança. Errada No Estatuto da Criança e do Adolescente temos medidas de proteção.

    II. A inimputabilidade penal possui como consequência a imposição de medida de segurança quando, nos termos do art. 26, caput, do CP, em que o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  Correto  São exemplos as internações de doentes mentais
    III. A imputabilidade penal reúne na doutrina penal entendimentos segundo os quais seria pressuposto da culpabilidade, elemento da culpabilidade, ou, ainda, pressuposto do comportamento humano. ERRADA Não é pressuposto da culpabilidade, apenas elemento da culpabilidade

    IV. Para a doutrina finalista, o dolo e a culpa integram a culpabilidade. ERRADA Dolo e culpa integram a conduta
  • A assertiva II está equivocada.

    O artigo 26, caput do CP, tem que ser lido em conglobado com o artigo 97 do CP. De tal sorte que ao contrário do que a assertiva afirma, a medida de segurança não é a única consequência jurídica ao inimputável. Para aplicação da medida de segurança, no caso do artigo 26 caput, será verificada se o delito em tese praticado é apenado com reclusão ou detenção, quando no último caso o agente será submetido a tratamento ambulatorial.


    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial

  • Esclarecendo que tratamento ambulatorial é uma das espécies de medida de segurança, não há equivoco nesse ponto.

           Art. 96. As medidas de segurança são:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

            II - sujeição a tratamento ambulatorial. 


ID
517351
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No âmbito da extinção da punibilidade, observe as seguintes afirmativas em relação ao entendimento do Superior de Justiça:

I. A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade.

II. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

III. O período da suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

IV. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

Alternativas
Comentários
  • I-
    STJ Súmula nº 18
     - 20/11/1990 - DJ 28.11.1990

    Perdão Judicial - Efeitos da Condenação

        A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.


    II-
    STJ Súmula nº 220 
    - 12/05/1999 - DJ 19.05.1999

    Reincidência - Prescrição - Pretensão Punitiva

        A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.


    III-
    STJ Súmula nº 415 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

    Período de Suspensão do Prazo Prescriciona - Pena Cominada

        O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

     

  • Apenas complementando.

    Assertiva IV


    STJ Súmula nº 438 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Admissibilidade - Extinção da Punibilidade pela Prescrição da Pretensão Punitiva - Fundamento em Pena Hipotética - Existência ou Sorte do Processo Penal

       
       É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.



    Bons Estudos!
  • Na verdade a assertiva IV está falando da prescrição virtual, em que diante de uma pena hipotética  busca prevê a prescrição. O STF não admite tal espécie.
  • Lembrando que a reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão executória.
    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Todas estão corretas.


ID
517354
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de crimes contra a ordem tributária, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra d

    STF Súmula Vinculante nº 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Concordo com o colega....
    E é bom passarmos logo....senão corremos o risco de num futuro bem próximo, as bancas além de cobrar os incisos da lei, cobrar também o autor do projeto de lei....
    Vamos estudar rápido....
  • ACHO QUE VOU MANDAR ESSA QUESTÃO PARA AQUELE PROGRAMA "ACREDITE SE QUISER"...HEHE
  • Essa questão é muito f.oda mesmo, eu já li essa súmula vinculante umas mil vezes, mas não lembrei desses incisos, é de rancar os cabelos.
  • querem moleza?
    tomem sopa de minhoca
  • deveria ser anulada, letras B e D sao identicas!!!!!! aff.... cada uma que me aparece
  • Também pensei a mesma coisa diogovd, mas analisando melhor percebe-se que no item B, trata dos incisos I a VI, quando o correto encontra-se no item D, dos incisos I a IV.

    MUITA ATENÇÃO NESSE MOMENTO. rs

  • Eu já tava preocupada com minha vista! Vai endoidar outro, CESPE! Or

  • aaaahahaha, muito boa essa questão!! Demorei duas horas pra sacar o erro da letra B, nem conto pros colegas...

  • A matéria abordada na presente questão é objeto da súmula vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que "Não se tipifica crime material contra ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
    As condutas previstas no artigo 2º, da Lei nº 8.137/91, consubstanciam, por seu turno, crimes formais ou de mera conduta. Conforme se verifica da leitura do mencionado dispositivo legal, não se exige a ocorrência ou mesmo a existência de resultado naturalístico para a configuração dos crimes ali tipificados. Com efeito, para a constatação do crime, basta que se pratique a conduta, sendo despiciendo que a administração fiscal verifique a efetiva supressão de tributo.
    Gabarito do professor: (D)

  • errei por já marcar a alternativa "A" antes de ler todas as outras e depois perceber a maldade da questão

  • A pessoa que elaborou essa questão é doente!!

  • achei que já tinha visto de tudo, mais essa questão me surpreendeu.

  • Segundo a Súmula Vinculante 24, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, nos delitos do art. 1º, I a IV, da , é a data do lançamento definitivo do crédito tributário. No presente caso, não há que se falar em prescrição retroativa, uma vez que não transcorreu o decurso de quatro anos entre a constituição definitiva do crédito e o recebimento da denúncia, ou entre os demais marcos interruptivos. É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que os crimes definidos no art. 1º da  são materiais e somente se consumam com o lançamento definitivo do crédito. Por consequência, não há que se falar em prescrição, que somente se iniciará com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do .

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, dec. monocrática, j. 28-5-2012, DJE 107 de 1º-6-2012.]

    Disponível em < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1265>

    Obs.: Gabarito D

    Eu errei, mas vou deixar um comentário para ajudar meus colegas. ;)

  • que questão louca é esta!!!

  • Questão muito sem graça

  • CAPETA é vc ??

  • erro da alternativa B, menciona o art. 1º, incisos I a VI, da Lei nº 8.137/90, quando na verdade o correto seria até o inciso IV.

  • o crime do inciso V é formal.


ID
517357
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Quanto  a letra "A":

    O tipo penal apresenta dois elementos subjetivos. O dolo, primeiro deles, é a vontade livre e consciente de realizar as elementares de natureza objetiva.

    o segundo elemento subjetivo é encontrado na expressão para si ou para outrem. Assim, deve o agente visar proveito para ele próprio ou para terceira pessoa. Se o benefício for para a própria Administração não haverá que se falar em concussão, pois o artigo 316, caput, do Código Penal prevê a elementar “exigir, para si ou para outrem”. Se o sujeito, por erro, supõe devida a vantagem, há erro de tipo (art. 20, CP).
  • A questão possui duas respostas corretas. A letra "A" está correta porquanto dentre os tipos penais constantes no capítulo I, Título XI (crimes contra a adm púb. praticados por funcionário púb.) só o peculato possui o elemento subjetivo culpa (parágrafo 2°, art, 312). TODOS os demais só possuem a modalidade dolosa! Já o teor da letra "C" encontra-se descrito no art. 312, caput.
    Ao contrário do que fora escrito por um colega acima, o fato de exigir para outrem não qualifica a conduta do agente como culposa.
  • Concordo com o colega acima! O único crime contra a Adm. Pública em que admite a forma culposa é o peculato. A concussão não admite, somente o dolo. Exige-se no entanto, o elemento subjetivo específico, consistente em destinar a vantagem para si ou para outra pessoa. Não existe a forma culposa no crime de concussão!

    Concussão. Art. 316: Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • GABARITO DUVIDOSO....
    Precisamos da ajuda de um penalista...
    Porquanto, alio-me ao pensamento do colega Leonardo....
    Não tenho conhecimento profundo acerca da matéria, mas em que pese haver ou não subclassificação do dolo na conduta do agente, continua sendo a vontade livre e consciente de realizar a conduta visando uma finalidade, qual seja, a descrita no tipo penal em questão.


  • Entende a banca ser correta a alternatica "c"; porém a alternativa "a"também está correta, 
    senão vejamos: 
     "a) O crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo". 

     
    De acordo com o Código Penal Brasileiro, todo crime exige a presença de um elemento 
    subjetivo, que, por força de lei pode ser o dolo e/ou a culpa (art. 18 CP). Dessa forma, um 
    crime ou é doloso ou culposo. Alguns crimes, possuem, além da forma dolosa,  forma culposa, 
    como por exemplo o crime de peculato (art. 312 § 2 CP). Porém, é importante salientar que 
    para um determinado fato ser punível na forma culposa, é indispensável que exista previsão 
    legal, o que NÃO É O CASO DO CRIME DE CONCUSSÃO, que possui somente a previsão do 
    dolo, e não da culpa, até porque a conduta é EXIGIR, o que é impossível realizar 
    culposamente.  

    Logo, o crime de concussão possui apenas um elemento subjetivo, que é o dolo.


     
  • Esse caso se trata do peculato malversação, onde a Administração Pública, guarda em depósito bem particular que vem a ser subtraído por funcionário/servidor. O bem é particular mas está em poder da Administração.
  • Cuidado aos cometários de OSMAR
  • http://www.concursosfmp.com.br/banco-de-provas é o site da banca examinadora deste concurso.  Entrei lá para confirmar o gabarito, pq concordo c/o Leonardo em tudo o que falou e de fato há duas resposta certas e não consegui visualizar o gabarito. Amigos, se puderem me ajudem, pq o certo seria anular a questão, certo?
  • Companheiros, com o devido respeito as colocações expostas, que enriquecem nosso debate, tenho de dizer que concordo com o gabarito.
    quando a questão coloca "O crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo", há uma incorreção, pois como uma das elementares do crime descritas na norma penal temos o elemento subjetivo do injusto (o antigo dolo específico) de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Caso não haja a obtenção da vantagem para si ou para outrem o crime não restará caracterizado.
    Vatagem para si ou para outrem é
    elemento subjetivo do injusto ou ainda elemento especial do tipo, o que faz parte do elemento subjetivo, daí o motivo para o dolo não ser o único elemento subjetivo e a questão estar certa.

  • amigos.
    Dentro do tipo da concussão (Art.316 do CP) existe o "excesso de exação" que nada mais é que um tipo de concussão.  Nesse tipo existe a expressão "que deveria saber" entendo eu que há nessa expressão a inclusão da culpa em sentido estrito. Tornado a quetão A incorreta. Me corrijam se eu estiver errado. abraços.
  • São dois os crimes contra a Administração que a admitem a modaliddae CULPOSA, são eles:
    Art. 312  § 2º - Peculato Culposo
    Art. 351  § 4º - Fuga de Pessoa presa ou submetida a medida de segurança




  • Pessoal, entendo que a alternativa A esteja incorreta pelas seguintes razões: dos crimes funcionais (aqueles compreendidos no capítulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) o peculato é o único que admite a modalidade culposa.

    E ai está o cerne da alternativa. Realmente sabemos que o único crime que possui como elemento subjetivo a culpa é o peculato, os demais não. Mas quando o legislador diz "o crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo" ele quer nos fazer acreditar que o crime de concussão não admite a modalidade culposa, o que é verdade. Mas ele quer mais que isso: não se pode olvidar que o crime de concussão, além do elemento subjetivo dolo, possui outro (que não é a culpa), qual seja, o dolo específico, que se acha subentendido na expressão "para si ou para outrem". Assim, pode-se dizer que o elemento subjetivo do crime de concussão não é tão-somente o dolo , mas este, em sua forma genérica, e o dolo específico.

    Assim entendo e julgo apenas a alternativa C correta.
  • Alternativa A errada 

    Elemento Subjetivo : Dolo + Finalidade específica de obter vanatgem indevida
  • O crime de concussão possui como elemento subjetivo "DO TIPO" tão somente o dolo.

    Existem diversos elementos subjetivos que integram o crime, por exemplo, as causas excludentes de culpabilidade. Esse é o erro. Dolo é elemento subjetivo do TIPO.

    Abraço!
  • Colega Idelúcio Melo... permita-se discordar da sua argumentação... O crime de excesso de exação é um tipo penal fundamental, embora previsto em um parágrafo e não no caput. Contudo, a conduta prevista nesse § é autônoma e independente da narrada no caput. Logo, acredito que sua justificativa não prospera. Encontrei uma doutrina que argumenta conforme alguns colegas, embora pense que haveria apenas um elemento subjetivo: o dolo. Segue pesquisa: "O tipo penal apresenta dois elementos subjetivos. O dolo, primeiro deles, é a vontade livre e consciente de realizar as elementares de natureza objetiva, devendo abarcar os outros dados típicos. Sobre o assunto, entende Júlio Fabbrini Mirabete que “o dolo é a vontade de exigir a vantagem indevida, prevalecendo-se da função, com o elemento subjetivo do tipo registrado na expressão ‘para si ou para outrem’. Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior apontam: O dolo genérico acha-se representado pela vontade consciente e livre de realizar o fato descrito em lei, ciente da sua ilicitude. O dolo específico acha-se subentendido na expressão ‘para si ou para outrem’, como sucede no furto.Assim, o segundo elemento subjetivo é encontrado na expressão para si ou para outrem." Fonte: http://jusvi.com/artigos
    #VQV!
  • Errei essa questão! O único crime contra a adm pública que admite a forma culposa é o peculato.
    Marquei ''A''
  • Creio que Ildelucio Melo  esteja correto no sentido do erro da assertiva A ser o elemebto subjetivo do excesso de exação.

    Rogério Sanches no código penal comentado afirma que PREVALECE que a expressão "deveria saber" configura dolo eventual, entretanto, HÁ DOUTRINA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MODALIDADE CULPOSA DO TIPO.

    E essa banca FMP adora uma controvérsia.

  • Item (A) -  o crime de concussão admite apenas a forma dolosa, uma vez que não há previsão expressa na lei de que possa ser praticado na modalidade dolosa. No tipo penal previsto no artigo 316 do código penal, não se exige o elemento subjetivo do tipo para que o crime se consume, pois basta a obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem, para qualquer finalidade que seja, não sendo exigida nenhuma finalidade específica do agente. Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma categoricamente que o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico de obter vantagem indevida.
    Item (B) - a lei expressamente previu no artigo 312, § 2º, do código penal,  a modalidade culposa de crime de peculato. 
    item (C) - Nos termos expressos no artigo 312 do código penal, configura crime de peculato "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
    item (D) - o artigo 317 do código penal, que tipifica o crime e corrupção passiva, expressamente prevê que o delito pode ser praticado fora da função, desde que seja praticado "em razão dela".
    Item (E) - a pena prevista no preceito secundário do crime de advocacia administrativa previsto no artigo 321 do código penal é a de detenção de um a três meses ou multa.

    Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada, pois tanto a alternativa (A) quanto a (C) estão corretas ao meu sentir.

     
  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

  • GAB-C

    SO O MARQUEI POR CONTA QUE JA SABIA QUE ERA A CORRETA

    o erro da alternativa "A" é o seguinte: segundo Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma categoricamente que o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico de obter vantagem indevida.

    na minha singela opniao a alternativa "A" está correta também, porém vem aquele negocio chato de entendimento majoritario e minoritario, tenho um odio disso, se decidão logo :/

    fonte:Nelson Hundria.


ID
517360
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI-1), no concernente à aplicação do princípio de isonomia salarial (equiparação salarial):

Alternativas
Comentários
  • a) Presente os pressupostos do art. 461 da CLT, é absolutamente irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, salvo se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

    Súmula 6 do TST. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT. VI – Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.


    b) Correta. 

    OJ 297 da SDI 1 do TST. Equiparação salarial. Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional. Art. 37, XIII, da CF/1988. O art. 37, inciso XIII, da CF/1988 veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
     

    c) (...) e das Sociedades de Economia Mista.


    d) a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública (Certo) nem direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos servidores contratados pelo tomador dos serviços, ainda que presente a igualdade de funções.

    OJ 383, da SDI-1, TST. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.


    e) (...) quando homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    A Súmula nº 6 do TST exclui da exigência (homologação pelo MTE) “as entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional”, desde que “aprovado por ato administrativo da autoridade competente”.

    Súmula 6 do TST. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT. I – Para os fins previstos no § 2o do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

  • a) Afirmativa Incorreta: Súmula 6, VI, do TST: Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

    b) Afirmativa Correta: OJ-SDI1-297, TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. DJ 11.08.03
    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    c) Afirmativa Incorreta: OJ-SDI1-297, TST.

    d)Afirmativa Incorreta: Súmula 6, V, do TST: A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    e) Afirmativa Incorreta: Súmula 6, I, do TST: Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.



     

     

     

     

     

  • Vejamos agora posicionamento doutrinário a respeito da resposta correta. Ninguém melhor que Sergio Pinto Martins para nos ensinar:

    "A orientação da Súmula 6, I, do TST é no sentido da necessidade da homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho. No entanto, a mera existência do quandro organizado em carreira não exclui o direito a equiparação salarial, pois é preciso que as promoções na empresa sejam feitas por merecimento e antiguidade. A Justiça do Trabalho será competente para apreciar reclamação do empregado que tenha por objeto, direito fundado no quadro de carreira (S.19 do TST). Havendo quadro de carreira, será possível o empregado pedir o seu correto enquadramento no referido quadro, de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento, bem como a discussão de preterição, enquadramento ou reclassificação no referido quandro (S. 127 do TST). O descumprimento de normas pelo próprio empregador implicará a revisão do enquadramento do empregado no quadro, o que possivelmente só será feito por decisão judicial, pois espontaneamente o empregador provavelmente não o fará.

    Para efeito de equiparação salarial, o quadro de carreira deve prever requisitos cumulativos (Antiguidade e Merecimento) e não alternativos. Caso só estabeleça promoção por antiguidade (critério objetivo) ou merecimento (critério subjetivo), não terá validade apenas para efeito do artigo 461 da CLT, sendo devida a equiparação salarial entre empregado e paradigma, desde que atendidos os requisitos legais.

    Plano de cargos e salários não equivale, porém, a quadro organizado em carreira, mesmo se homologado em acordo em dissídio coletivo, juntamente porque não é igual ao quadro".


    Em conformidade com a fundamentação acima exposta, percebe-se que a resposta é a letra "B"
  • Prezados colegas, 

    ATENÇÃO 
    Alteração do item VI da Súmula 6 do TST - (Resolução 172/2010 do TST; DEJT de 19, 22 e 23.11.2010). 

    (...)
     
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010) (grifos meus, referentes à parte alterada pela Resolução 172/2010)

    (...)
  • Dúvida: 

    Se autarquia não tiver quadro de pessoal organizado em carreira, ou se tal quadro não for aprovado pela autoridade competente (nos termos do TST n. 6, II). Poderá haver a equiparação salarial no âmbito dessa autarquia?

    Parece que há relativa incompatibilidade entre TST n. 6, II parte final e a OJ n. 297 que preceitua ser impossivel equiparação salarial para autarquias. 

    Se alguém souber algo a respeito, favor me mande um RECADO. Grato. 

ID
517363
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI-1), quanto à denominada sucessão trabalhista:

Alternativas
Comentários
  • A e B) Há sucessão trabalhista na transferência de concessionárias de serviço público, nos seguintes termos:

     

     

    Contratos encerrados antes

    Contratos encerrados depois

    Antecessor

    Responsabilidade exclusiva

    Responde subsidiariamente pelos débitos contraídos até a concessão.

    Sucessor

    Não responde

    Responde

     

    OJ 225 da SDI-1 do TST. Contrato de concessão de Serviço Público. Responsabilidade trabalhista. Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

    I – em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;

    II – no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.


    c) Sucessão trabalhista X Grupo econômico: na sucessão em que a empresa sucessora não é parte do grupo econômico, o sucessor reponde pelos contratos de trabalho e, subsidiariamente, o sucedido que, fazendo parte do grupo de empresas, responderá com os demais integrantes do grupo solidariamente.

    Veja que existe tanto a responsabilidade subsidiária como a solidária nesse caso.


    d) Correta.

    OJ 92 da SDI-1 do TST. Desmembramento de municípios. Responsabilidade trabalhista. Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.


    e) Não há previsão na Lei 5.889/73 diferenciada.

  • Sobre a letra "c"

    OJ-SDI1-411, TST. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

  • Um pouco mais sobre as letras "a" e "b":
    SUCESSÃO TRABALHISTA - CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE. As empresas que prosseguiram na exploração das malhas ferroviárias da Rede Ferroviária Federal assumem a condição de sucessoras trabalhistas dos empregados cujos contratos de trabalho não foram extintos anteriormente à entrada em vigor do contrato de concessão de serviço público, respondendo a Rede Ferroviária de forma subsidiária pelos passivos trabalhistas até a data da concessão do serviço público. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 225, I, da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. TST - RECURSO DE REVISTA: RR 2061004619995160003 206100-46.1999.5.16.0003 (para mim, ficou mais fácil entender essa OI, com a leitura da ementa acima transcrita. Espero ter ajudado alguém)
  • Não entendi o erro da "c".
    Onde o colega viu que a empresa sucessora (adquirente) tem responsabilidade subsidiária pelos débitos de empresa não adquirida do grupo econômico?
  • Ronaldo, a "C" foi comentada pela colega:

    OJ-SDI1-411, TST. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.


    ----

    Significa que, em regra, o sucessor que adquiriu determinada empresa do grupo econômico, não responde pelos débitos da outra empresa, que não foi adquirida. ENTRETANTO, se quando se deu o negócio (a compra da empresa do grupo) a outra empresa (não adquirida) já era insolvente ou inidônea economicamente, haverá responsabilidade subsidiária. Do mesmo modo, se a compra se deu com má-fé ou fraude, também haverá responsabilidade subsidiária.

    Por exemplo: havia um grupo de empresas A, B e C. Eu adquiri apenas A. Posteriormente, B passou a não ser capaz de responder pelo que deve, qual vai ser minha responsabilidade?

    - A princípio, nenhuma; OU

    - Subsidiária, SE quando eu comprei A, B já era insolvente ou não tinha idoneidade econômica; OU
    - Subsidiário, SE a compra foi com fraude ou má-fé.

    Acho que ficou mais claro.

  • Referente a letra C, se houver má-fé ou fraude a responsabilidade será SOLIDÁRIA e não subsidiária.
  • SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

     

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.


ID
517366
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 - SDI-1), quanto ao aviso prévio:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 
     

    a) a proporcionalidade do aviso prévio, prevista constitucionalmente, pode ser definida por sentença em reclamatória trabalhista, prescindindo de legislação.

    OJ 84 SDI1. Aviso prévio. Proporcionalidade. A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, posto que o art. 7o, XXI, da CF/1988 não é auto-aplicável.

     

    b) reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, não tem o empregado direito a qualquer valor correspondente a aviso prévio.


    Súmula 14 do TST. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    c) concedido auxílio-doença no curso do aviso prévio, interrompe-se a contagem do seu prazo, que se reinicia, por inteiro, após a cessação daquele benefício. (suspende)

    Súmula 371 do TST. (...)No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

     

    d) CORRETO. Na fluência de garantia de emprego, não tem validade a concessão do aviso prévio.

    Súmula 348 do TST. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante à incompatibilidade dos dois institutos.

     

    e) a cessação da atividade da empresa com o pagamento da denominada multa de 40% do valor dos depósitos do FGTS e entrega da guia para saque desses depósitos exclui o direito do empregado ao aviso prévio


    Súmula 44 do TST. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

  • Complementando com dizeres de SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS ÀS OJ'S E SÚMULAS DO TST:

    OJ-SDI1-84    AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. Inserida em 28.04.97
    A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é auto-aplicável.

    O inciso XXI do art. 7º da CF não é norma autoaplicável, pois depende de LEI no ponto que faz referência ao aviso prévio proporcional.


    SUM-371    AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE 
    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

    Neste caso, os efeitos do contrato de trabalho estão suspensos a partir do 16º dias. O empregado não pode ser dispensado, pois os efeitos do contrato de trabalho estão suspensos. 


    SUM-348    AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE 
    É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

    O aviso prévio visa a que o empregado possa ter tempo para procurar novo emprego. Compreende pagamento do salário respectivo. De fato, é incompatível a concessão do aviso prévio durante o período em que o empregado goza de garantia de emprego. Assim, deve terminar a garantia de emprego para que seja concedido o aviso prévio.



  • APENAS PARA ATUALIZARMOS

    Entrou em vigor, no dia 13 de outubro de 2011, a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef no dia 11.

    Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.

    De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição.

    Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.

  • Só corrigindo um pequeno equívoco do colega, mas que na prova faz toda diferença. A CF fala em aviso prévio  de  no MÍNIMO 30 DIAS e não no máximo como o colega afirmou.

    art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    Fiquemos com Deus!!!!!
  • Apenas para complementar o estudo segue um Agravo de Instrumento:


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. SÚMULA 348/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de contrariedade da Súmula 348/TST. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. SÚMULA 348/TST. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos, nos termos da Súmula 348/TST. Recurso de revista provido. (RR — 2132/2005-050-02-40.9, Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado, Data de Julgamento: 15.04.2009, 6ª Turma, Data de Publicação: 24.04.2009).


    Resposta: letra D
    Direito sumular esquematizado - TST / Bruno Klippel. - 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
517369
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI – 1), quanto à rescisão do contrato de trabalho e à justa causa:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    a) A Súmula 73 do TST ressalvou a hipótese de abandono de emprego.

    Súmula 73 do TST. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
     

    b) servidor de empresa pública estadual ou municipal admitido mediante aprovação em concurso público não pode ser validamente despedido por ato imotivado.

    Súmula 390 TST. II– Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantidaa estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
     

    Exceção feita aos Correios, cujos empregados, apesar de não ter estabilidade, devem ser submetidos à despedida motivada. Isso porque desde o Dec. 560/69, essa Empresa tem tratamento de Fazenda Pública, ante a exclusividade de seus serviços.

    c) Correto.

    OJ 238 SDI 1.Multa. Art. 477 da CLT. Pessoa jurídica de Direito Público. Aplicável. Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do jus imperi ao celebrar um contrato de emprego.
     

    d) Não abrange as empregas públicas.

    Decreto 779/69, Art. 1º. Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    e) a aposentadoria espontânea causa a extinção do contrato de trabalho, permanecendo ou não o empregado a prestar serviços ao empregador após a jubilação.

    A Aposentadoria Espontânea não tem o condão de pôr fim ao contrato de trabalho. O STF (ADI 1.770-4 e 1.721-3) declarou a inconstitucionalidade do art. 453, §§ 1º e 2º que estabelecia o contrário.

    Se o empregador decidir rescindir o contrato, deverá pagar todas as verbas decorrentes da rescisão sem justa causa, inclusive a multa de 40% sobre todo o contrato (antes e após a aposentadoria). A OJ 177 do TST foi cancelada em virtude do entendimento do STF. O salário do empregado e o benefício previdenciário poderão ser cumulados, respeitando apenas o teto constitucional (Ministros do STF). No caso de aposentadoria por invalidez, o contrato fica suspenso por até 5 anos; será rescindo após esse período, caso a Previdência reconheça a permanência da invalidez.

  • Corrijam-me se estiver errada, mas acho que o item "b" tem um erro grosseiro quando se refere a servidor de empresa pública estadual e municipal, quando na verdade deveria se referir a empregado de empresa pública. 
  • a) a prática pelo empregado de qualquer justa causa, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do trabalhador direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório.
    F
    Há uma exceção, no caso de abandono de emprego. É que conforme estabelecido na Súmula nº 32 do TST, esse tipo de falta grave somente se configura após decorridos 30 dias. 


    b) servidor de empresa pública estadual ou municipal admitido mediante aprovação em concurso público não pode ser validamente despedido por ato imotivado.
    F
    Súmula 390 do TST. Só alcançam a estabilidade o servidor da administração direta, autárquica e fundacional. No entanto, no caso de empregados de empresa pública e sociedade de economia mista, ainda que tenham sido admitidos após regular aprovação em concurso público, não há direito a estabilidade. 


  • O erro da assertiva "a" está em afirmar que a prática de qualquer justa causa retira do trabalhor o direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório. A exceção é trazida pela Súm. 73 do TST que diz:

    "A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória."

  •   Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
  • quanto à letra "B)":
    lembrar ainda da previsão da OJ SDI- 1
    OJ 247- SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.
    I- A despedida de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para a sua validade.
    II- A qualidade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
    bons estudos!!!
  • LETRA B - CORRETA - segundo o julgamento do RE 589998 pelo STF em repercussão geral, a motivação da dispensa é OBRIGATÓRIA, não apenas para os Correios, mas por qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista - QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Lu lyrio, em relação a letra B acredito que a questão não esteja desatualizada. Ela pede o posicionamento da jurisprudência do TST que, nesse caso, diverge do STF. Espero ter ajudado.


ID
517372
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI 1), quanto ao contrato de trabalho e à sua remuneração, bem como às normas gerais de tutela do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • A) Afirmativa Correta: Súmula 363 do TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos de FGTS.

    B) Afirmativa Incorreta: OJ - SBDI - 1 nº 355: O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º, do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

    C) Afirmativa Incorreta: OJ - SDI - 1 nº 366: Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a Administração Pública direta e indireta. Período posterior a Constituição Federal de 1988. Impossibilidade.

    D) Afirmativa Incorreta: OJ - SDI - 1 nº 358:
    Piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade.

    E) Afirmativa Incorreta: Súmula nº 261:
    Férias proporcionais. Rescisão contratual por inciativa do empregado. Contrato vigente há menos de 1 ano.

  • Letra A.

    a) Correto. São os termos da Súmula 363, §2o, do TST. Observar, no entanto, que a OJ 383 aumentou o rol de verbas a serem pagas no contrato nulo (terceirização fraudulenta com Adm. Pública).

    Súmula 363 do TST. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2o, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
     
    b) Falso.A Súmula 110 (regime de revezamento) e a OJ 355 do TST determinam a soma de períodos de descanso intrajornada e interjornadas, ou seja, nos finais de semana, sob pena de computo de horas extras e adicional de 50%.

    OJ 355 da SDI-1 do TST. Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras. Período pago como sobrejornada. Art. 66 da CLT. Aplicação analógica do § 4o do art. 71 da CLT. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4o do art. 71 da CLT e na Súmula no 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

    c) Falso. Não se reconhece o vínculo de emprego, em razão da regra de certame prúblico.

    OJ 366 SDI 1. Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a administração pública direta ou indireta. Período posterior à constituição federal de 1988. Impossibilidade. Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula no 363 do TST, se requeridas.
     
    d) Falso. Trata-se do regime de tempo parcial.

    OJ 358 do TST. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
     
    e) Falso.Na dispensa sem justa causa e na rescisão a pedido do empregado, ainda que o empregado não tenha completado o 1º período aquisitivo, subsiste o direito a férias proporcionais, acrescidas de 1/3.

    Súmula 171 do TST. Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. Republicado em razão de erro material no registro da referência legislativa. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT). Ex-prejulgado no 51.
     
    Súmula 261 do TST. O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
  •  A OJ 383, se refere à terceirização, aplicável somente para empresas públicas.
    Segundo a orientação, embora a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gere vínculo de emprego com a administração pública, ela não afasta, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.


    Vale lembrar que, na falta de uma legislação específica, a terceirização é regulada pela Súmula do nº 331 do TST.


  • a) reconhecida a nulidade do contrato de trabalho do empregado público, por violação da exigência prevista no artigo 37, II, combinado com o § 2º, da Constitucional Federal de 1988, celebrado ele antes da vigência da regra legal determinando o depósito do FGTS quando mantido o direito ao salário nessa hipótese de nulidade, aplica-se dita regra àquele contrato.


    concordo com os fundamentos dos colegas, mas a alternativa correta está com uma redação um pouco confusa.... 

ID
517375
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na lição de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari (Manual de Direito Previdenciário, 12ª edição, Campinas: Editora Conceito Editorial, 2010, pp. 114-115) “O princípio (...), pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma (...), conforme a necessidade da pessoa.” O excerto refere-se ao princípio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Letra C –

    PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

    Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto,, a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

    Para Miguel Horvath Júnior, “a seletividade e a distributividade devem ser pautadas sempre que possível pelo princípio da universalidade (caráter programático)”.

    Sérgio Pinto Martins ensina que caberá à lei escolher as necessidades que o sistema poderá atender, conforme as disponibilidades econômico-financeiras, e conclui ao final:

    “A distributividade implica a necessidade de solidariedade para poderem ser distribuídos recursos. A idéia de distributividade também concerne à distribuição de renda, pois o sistema,de certa forma, nada mais faz do que distribuir renda. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a previsão legal. A distributividade tem, portanto, caráter social”. (pag. 78) 

  • A seletividade é princípio voltado para o legislador, e, dificilmente, propiciará análise no caso concreto.
    Cabe ao legislador selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir. É opção política que deve levar em conta a prestação que propocie maior proteção social e, por consequência, maior bem estar.
  • A distributividade impõe que a escolha recaia sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial distributivo. A distributividade nada mais é do que a justiça social, redutora das desigualdades. Deve-se distribuir para os que mais necessitam de proteção, com a finalidade, sempre, de reduzir desigualdades.

    Maria Ferreira dos Santos (Ed. Saraiva)
  • “O princípio (...), pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite,"



    Daí se tira a idéia de seletividade.
  • PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
                         Considerando que o modelo de proteção máxima não dispõe de recurso para atender necessidades  de toda a população, os benefícios e serviços devem ser oferecidos de forma seletiva, buscando sempre fazer  justiça social, distribuindo os benefícios e serviços de acordo com a prioridade de cada grupo populacional  (Fonte: roteiro de Direito Previdenciário – Cláudio Farág)
  • Seletividade e Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços (art. 194, parágrafo único, III, CF/88)- algumas prestações serão extensíveis somente a algumas parcelas da população, como, por exemplo, salário-família (seletividade) e os benefícios e serviços devem buscar a otimização da distribuição de renda no país, favorecendo as pessoas e regiões mais pobres (distributividade).

    A seletividade concede na concessão do benefício ou serviço em razão de sua essencialidade, por exemplo, o salário-família que somente é pago ao trabalhador de baixa renda, sendo que a distributividade, que opera no plano interpessoal e inter-regional, sendo que o primeiro estará vinculado a solidariedade do sistema, onde a contribuição visa a manutenção do sistema protetivo, e no plano inter-regional determina que as regiões mais pobres do país deverão receber mais recursos que as mais ricas.


    FONTE: CURSOS ON-LINE – DIR. PREVIDENCIÁRIO – CURSO REGULAR

    PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE

  • "A Seguridade Social, como o próprio nome diz, tem caráter social. Seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são "infinitas", o sistema tem de estabelecer preferência, de acordo com as possilibilidades econômicas-financeiras. Melhor dizendo, deve tratar desigualmente os desiguais, favorecendo, portanto, os individuos que se encontrem em situação inferior." Italo Romano, Curso de Direito Previdenciário. 2010.
    Portanto, a questão é o princípio da seletividade e distributividade.




  • Gabarito "C":

    O princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços impli-ca que sejam selecionados os riscos sociais mais importantes para serem cobertos pela seguridade social.

    Meus amigos, notem que este princípio é um contrapeso do princípio da universalidade da cobertura. Ele serve para mitigar (palavra bastante usada pelas bancas que significa amenizar, abrandar) o princípio da universalidade da cobertura.

    Sabe-se que na prática é impossível cobrir 100% dos riscos sociais existentes, por isso a seletividade, baseada no princípio da reserva do possível, reconhece que devem ser selecionados os principais riscos a ser cobertos pela seguridade.

    Em relação à distributividade na prestação dos benefícios e serviços, podemos afirmar que p Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população e entre as regiões do país. Isso porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Assim, uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados são distribuídos para aqueles que precisem de proteção.

    A previdência social tem mais importância para as pessoas mais pobre e representa muito mais no interior do que na capital.


    Ivan Kertzam 

  • Eu sabia que tinha "Seletividade e distributividade das prestações dos benefícios e serviços", mas errei a questão por causa desse trecho no fim da frase... O excerto refere-se ao princípio constitucional:

    :(
    aff
  • A-Unviversalidade da cobertura(riscos socias,aspecto objetivo),

    Universalidade do atendimento(pessoas,aspecto subjetivo)

    B-isonomia

    C-Correta

    D-Quem tem mais paga mais,quem tem menos paga menos

    E-Existem diversas fontes de custeio(Ex:pessoas físicas ou jurídicas) para a seguridade social

  • Já de caro a gente mata a questão:  “O princípio (...), pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite..."

    Principio da 

    Seletividade (Delimitação do rol de prestações) e 

    Distributividade (para pessoas com maior necessidade) dos benefícios e serviços.


    Bizu! Nesse princípio notamos uma RESTRIÇÃO do alcance cujo foco são os necessitados, seu objetivo é amenizar os efeitos da Universalidade da cobertura.


    Deus ajuda quem cedo madruga. Bons estudos! 

  • Selecionar o quê, distribuir para quem?


ID
517378
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Regime Geral de Previdência Social, tal como constitucionalmente previsto:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de acertar a questao por eliminação fiquei na dúvida. Empregados de organismos estrangeiros no Brasil serão sempre regidos pelo RGPS? Eu sei que o brasileiro que trabalhe em organismo internacional para o Brasil é filiado ao RGPS, mas e o estrangeiro no Brasil?
  • Colega Leandro, a assertiva está correta e já respondendo a sua pergunta, o art. 12, I, "i", Lei 8.212/91 define como segurado "o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social"

  • Na sua redação original, o art. 201, § 1.º possibilitava que qualquer pessoa participasse do RGPS, mediante contribuição na forma dos planos de benefícios previdenciários. Era comum servidores públicos ingressarem no REGPS na qualidade de segurados facultativos, obtendo aposentadoria nos dois regimes previdenciários. Com a alteração introduzida pela EC 20/98, o § 5.º do art. 201 expressamente veda a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Acertei a questão por eliminação.



    Marquei a letra D, já que é a que  mais se aproxima da reposta correta,.
    Fiquei na dúvida, pois nela fala em TRABALAHADOR AUTÔNOMO E EMPRESÁRIO, que já foram revogados, existindo atualmente como definição para esses segurados  a classe dos contribuintes individuais .Claro que a intenção da banca é confundir o candidato mas na minha opinião não deveriam ser utilizadas essas expressões porque tornaria a meu ver  errada a alternativa se na questão tivesse outra mais correta.

  • Tudo bem que o art. 12, I, "i", Lei 8.212/91 define como segurado "o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social". Ora, se a assertiva afirma que para este empregado a filiação ao RGPS é de caráter compulsório, penso que deveria estar expressa a ressalva supracitada, posto que pode haver empregado de organismo oficial estrangeiro em funcionamento no Brasil que não seja segurado obrigatório do RGPS. 
  • Concordo "em gênero, número e grau" com o colega Valdir.

    Acertei por eliminação da "menos errada", pois, como ele bem colocou, a questão como foi cobrada leva a considerar TODOS esses "empregados" como compulsórios, coisa que não é verdade quando se referir ao empregado desses organismos COBERTOS por REGIME PRÓPRIO..
  • Gabarito Letra "D"


    Letra a) Art. 40 da CF/88 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Regime Próprio de Previdência Social)


    Letra b) Art. 201 § 5º da CF/88 - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    Letra c) Dentre as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998 para o RGPS temos a extinção da aposentadoria especial aos 30 anos de serviço para magistrados, membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas, que passaram a se sujeitar às mesmas regras dos demais servidores.

    Art. 73, § 3º da CF/88 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    Art. 93, VI da CF/88 - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; 

    Art. 129, § 4º da CF/88 - Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93


    Letra d) Art. 9º do Decreto 3.048/99 ou Art. 11 da Lei 8.213/91


    Letra e) Art. 5º do Decreto 3.048/99 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: [...]


    Obs.: De acordo com o Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


  • todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado é considerado pelo regime geral como tal, desde que não esteja amparado por outro regime próprio (art. 201, caput). O esforço do Estado em garantir o indivíduo em face dos eventos protegidos pela Previdência não surtiria o efeito desejado caso a filiação fosse meramente facultativa.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)

    Gab: D

  • UP no comentário do Antônio. Não há melhor que o dele.

  • achei que o rgps fosse de carater contributivo


  • Autônomos ainda existem?

  • Respondendo as duas últimas perguntas:

    Autônomo é o contribuinte individual (uma de suas "Possibilidades").

    O RGPS é sim, contributivo, no atinente às contribuições (só recebe se pagar). Quanto ao caráter vinculativo, ele é compulsório para quem não possua RPPS.


ID
517381
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os membros do Poder Judiciário estadual, assim como os membros do Ministério Público estadual e também os membros de Tribunais de Contas estaduais:

Alternativas
Comentários
  • Uma das perguntas mais toscas que eu já vi...
  • Também, que falta de capacidade de elaboração da banca... surpreendente!!
  • Ridículo ter que decorar a emenda da lei. Isto demonstra que a DECOREBA é muito forte no modelo de ensino de nosso país.
  • Incrível. Merece ser anulada judicialmente! Desrespeito com a pessoa que se prepara para um concurso.
  • concordo plenamente com voces, ridícula a questão, e o pior é que isso ocorre muito em provas de concurso, prejudicando a todos nós
  • Ô questãozinha fedorenta....
  • Sem cometários... Lamentável!
  • A alternativa correta é a E. Mas concordo que a questão é muito mal elaborada.

    Bons Estudos

  • li umas duas vezes a questão, pois não podia acreditar que estavam pedindo isso! elaborador preguiçoso!
  • Até acertei a questão, mas foi muita sacanagem essa elaboração!!! DECOREBA PURA
  • meu deus... ter que saber até qual foi a emenda.
    isso nao mede conhecimento nenhum!
  • banca #%#%#%#%#@#$#
    isso nao mede conhecimento de ninguem...
  • Sou obrigado a deixar meus protestos de ridicularidade da questão.

    É de dar dó de nós, candidatos.
  • Errei a questão mas discordo dos comentários. Quando se estuda os RPPSs éimprescindível o conhecimento da EC-20\98,e a 41 e 47, tendo em vista as grandes mudanças que tais emendas operaram (fim da paridade, da integralidade, contribuição de inativos...).
  • era só o que faltava..... P arece coisa de ensino medio
  • O Brasil precisa de uma legislação rígida para reger os concursos. Vamos fazr um movimento para aprovação de uma legislação voltada para o tema.
  • Pqp hein, e ainda ganham dinheiro essas bancas pra fazerem esse tipo de questão!! Fiz um concurso no qual tinha uma questão em que eles davam o enunciado de uma Súmula do STF e davam 05 alternativas com os números da Súmulas, quando eu li comecei a rir na hora da prova ahahah!

  • Nós temos que enteder o direito, mas não entender os números!!!! Rídiculo saber em qual emendar ocorreu tal fato...
  • Além de alvitante aos concurseiros, que nenhum valor tem enquanto nesta condição, é um desrespeito aos Auditores do TCE/RS.
  • CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    Letra E, portanto.
  • Questão decoreba !
  • Essa questão é cômica, para não dizer vergonhosa. Penso que tem algumas horas que o examinador viaja, fica de mau humor, fica estressado e coloca uma "beldade" dessas na prova. Brincadeira viu.
  • ai ai... ter que saber qual nº da Emenda se deu origem a esse estatuto é de lascar rsrs só pra quem quer ser juíz mesmo rsrsrs não cabe a analista essa questão :\ rs
  • ESSENCIAL ESTUDAR EMENDA 41 CF, POIS GRANDES ALTERAÇÕES NA CF. 
  • Se um dos ministros do STF ,souber eu fico calado....

    como na minha terra diz: isso é mulekage

  • Banca que ainda exige que o candidato "aprenda" datas, números de emendas..e tudo mais..com ctz não é CESPE! aff --' 

  • acertei na sorte. questão patética!!!

  • EITA QUE QUÁ! Patética essa questão. Preguiçoso o elaborador. Tristeza de quem estuda firme.

  • SÃO OS CARGOS VITALÍCIOS, E A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 41/2003 ESTES AGENTES SÃO FILIADOS NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.


    GABARITO ''E''


    As emendas nº 42 e 43 não estão previstas no art 40 da constituição... Antes de decorar, é fundamental entendê-las... A Emenda Constitucional nº42 veio alterando a redação da parte de tributação e orçamento... Já a Emenda Constitucional nº 43 trouxe apenas a redação do Art.42. 

  • Boa sorte para quem decora Emenda Constitucional


ID
517384
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeitos de percepção, a inclusão no cálculo dos benefícios das parcelas remuneratórias pagas em decorrência de função de confiança ou de cargo em comissão:

Alternativas
Comentários

  • CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
    § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

    art 201
    § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. 
  • A questão refere-se ao 

    Regime Próprio de Previdência Social



  • A questão trata de Regime Próprio de Previdencia do estado do Rio Grande do Sul, não podemso responder a questão, pois não se trata do RPPS no geral.
  • Olá pessoal, lembrando que não existe RPPS GERAL
    Cada ente da federação brasileira possui o seu. U, E, DF e M.
    A União é a única que possui 2 regimes, um civil e o outro dos militares.
    No caso de algum Município não instituir o seu RPPS, será albergado pelo RGPS no INSS.

    Bons estudos, rumo à aprovação!!!
  • No que se refere ao cálculo da aposentadoria dos servidores públicos, a norma fundamental enocntra-se vazada no art. 40, §3º, da Constituição da República, que assim preceitua:

    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (...)

    § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.
    "

    Na esfera federal, este dispositivo constitucional vem regulamentado pela Lei 10.887/2004, que assim preceitua em seu art. 1º, caput:

    "Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência."

    Daí se extrai que a dúvida consiste em saber se as parcelas remuneratórias referentes a funções de confiança e cargos em comissão integram, ou não, a base de cálculo das contribuições vertidas pelo servidor para o Regime Próprio de Previdência.

    E a resposta é, em regra, negativa, conforme se extrai do teor do art. 4º, §1º, VIII, da Lei 10.887/2004, que exclui, expressamente, tais parcelas do cômputo da base de cálculo das contribuições. Confira-se:

    "Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será calculada mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

    (...)

    § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    (...)

    VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;"

    Sem embargo, o §2º do mesmo dispositivo legal abre a possibilidade de tais verbas remuneratórias serem incluídas na base de cálculo das contribuições e, por conseguinte, também repercutirem no cálculo dos benefícios.

    A propósito, é ler:

    "§ 2o  O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG), da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), da Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal."

    De tal maneira, conclui-se ser possível a inclusão das parcelas recebidas a título de função de confiança ou cargo em comissão, desde que o benefício previdenciário seja concedido com base no art. 40 da Constituição, bem assim respeitando-se o limite contido no §2º do mesmo preceito, qual seja, não ultrapassar a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    Ora, firmadas todas as premissas acima, da simples leitura das opções ofertadas pela Banca, verifica-se que a única alternativa que se alinha à legislação aplicável é aquela descrita na letra "e", estando todas as demais manfiestamente incorretas.


    Gabarito do professor: E

ID
517387
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que diz respeito à revisão dos proventos de aposentadoria, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    Revisão diferencia-se de reajuste. A primeira é um recálculo que se faz sobre a RMI (renda mensal inicial) anteriormente deferida, ao passo que a segunda é a atualização monetária periódica do benefífio, de modo a preservar-lhe o seu valor real.
    Nenhum benefício reajustado poderá ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, nem inferior ao valor de um salário mínimo.
  • Achei interessante informar-me sobre o auxílio alimentação: 

    Definição:

               É o auxílio por dia trabalhado, pago em pecúnia ao servidor público ativo para o custeio de suas despesas com alimentação por dia trabalhado, desde que não haja deslocamento da sede.


              Informações Gerais:

     

    O auxílio-alimentação, creditado no contracheque, é pago por dia de trabalho, limitando estes ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais. O valor do auxílio-alimentação varia conforme a jornada de trabalho do servidor, correspondendo aos valores abaixo: regime de trabalho de 20h semanais (inclusive): R$ 63,00; regimes de trabalho superiores a 20h semanais: R$ 126,00. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal. Não são consideradas para efeito de pagamento do auxílio-alimentação as ocorrências abaixo: afastamento ou licença com perda da remuneração; afastamento por motivo de reclusão; exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição; licença para tratar de interesses particulares; falta não justificada. O auxílio-alimentação não é devido quando os servidores têm a sua disposição restaurantes com preços de refeições subdisiadas. O auxílio-alimentação não pode ser desvirtuado na sua utilização. O auxílio-alimentação não é acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar. O servidor que acumula cargos ou empregos públicos, conforme as regras da Constituição Federal, fará jus a um único auxílio-alimentação, através de opção. O auxílio-alimentação não é rendimento tributável, e não sofre incidência para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS). O auxílio-alimentação é custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem. A participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, congressos, conferências, ou outros eventos de igual natureza, sem deslocamento da sede, não produzem descontos no auxílio-alimentação. As diárias sofrerão o desconto do auxílio-alimentação, exceto aquelas pagas em finais de semana ou feriados. Para o desconto do auxílio-alimentação por dia não trabalhado considera-se a proporcionalidade a 22 (vinte e dois) dias.

     

              Previsão Legal:

    Artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17/09/92 com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97. Decreto nº 3887, de 16 de Agosto de 2001.
  • Essa foi cruel!   LETRA) a) orienta-se pelas leis vigentes ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários à confirmação do direito.
  • A correta é a letra A, mas marquei a B por desatenção.
  • Resposta correta: A
    Em dezembro de 2012, em decisão proferida em um Recurso Extraordinário Previdenciário, a Ministra Carmen Lúcia, manifestou-se sobre o tema, salientando que o Supremo Tribunal Federal assentou que, em matéria previdenciária, a lei de regência é a vigente ao tempo da reunião dos requisitos para a concessão do benefício (princípio tempus regit actum). 
    Nesse sentido, algumas decisões sobre o assunto:
     
    Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio, da regra ‘tempus regit actum, que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário. Precedentes” (AI 625.446-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe  19.9.2008). (Grifou-se)
     
    “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REEXAME DE ATO DE APOSENTADORIA PARA O FIM DE EXCLUSÃO DE PARCELA CONSIDERADA ILEGAL. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO DA LEI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. O que regula os proventos da inatividade é a lei (e não sua interpretação) vigente ao tempo em que o servidor preencheu os requisitos para a respectiva aposentadoria (Súmula 359/STF). Somente a lei pode conceder vantagens a servidores públicos. 2. Inexiste direito adquirido com fundamento em antiga e superada interpretação da lei. 3. Não há que se falar em segurança jurídica porque: a) a aposentadoria do impetrante data de 2004, sendo de 2001 a mudança de interpretação da lei de regência do caso; b) o ato de aposentadoria do autor ainda não foi registrado pelo TCU; c) o entendimento anterior jamais foi aplicado pela Corte de Contas quanto ao impetrante; d) a determinação para o reexame da aposentadoria do autor ocorreu menos de dois anos depois da concessão do benefício previdenciário, não se podendo invocar transcurso de prazo decadencial de cinco anos. 4. Segurança denegada” (MS 26.196/PR, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJ 1º.2.2011, grifos nossos).
     

     
  • O primeiro comentário da Pâmela explica tudo!

  • uma exceção a resposta da questão seria aquela decisão do stf que permite a revisão da RMI de acordo com o novo teto ne... alguem pode colar aqui?

  • "Tempus regit actum" é o que se refere a questão.


ID
517390
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No plano estadual, relativamente aos professores da rede pública de ensino:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é bastante específica porque leva em conta conteúdo próprio do Estado para o qual se inclinava o certame que era Rio Grande do Sul, portanto, segue o entendimento da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:

    "Art. 39 - O professor ou professora que trabalhe no atendimento de excepcionais poderá, a pedido, após vinte e cinco anos ou vinte anos, respectivamente, de efetivo exercício em regência de classe, completar seu tempo de serviço em outras atividades pedagógicas no ensino público estadual, as quais serão consideradas como de efetiva regência.

     

    Parágrafo único - A gratificação concedida ao servidor público estadual designado exclusivamente para exercer atividades no atendimento a deficientes, superdotados ou talentosos será incorporada ao vencimento após percebida por cinco anos consecutivos ou dez intercalados."

  • embora esteja transcrevendo a letra da lei, a questão me parece mão elaborada, tendo em vista que:
    a alternativa B da forma que foi escrita (imcompleta) levanta a possibilidade de complementar seu tem po de serviço em outras atividades pedagógicas para fins de aposentadoria, sem descrever que neste caso teria direito a aposentadoria como trabalhando todo periodo em atendimento a excepcionais. mas vamos supor que após 15 ou 10 anos o professor deixe de trabalhar com excepcionais, mesmo assim ele poderá complementar seu tempo de comtribuição com atividades pedagógicas, só não seria considerado como tempo de docência a excepcionais.
    assim, no meu entender a alternativa B não está errada não.
  • (C)para fins de aposentadoria, em se tratando de professores de ambos os sexos que trabalhem no atendimento a excepcionais, além da redução de cinco anos na idade e no tempo de serviço exigidos, incide outra redução de cinco anos. Pois bem, caso trabalhem no âmbito rural, os mesmos, terão 5 anos a menos. Agora, se for de acordo com a lei do Estado do RS, Já não sei.


ID
517393
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em razão de decisão do STF, a aposentadoria dos membros do magistério público estadual, a partir de 27 de março de 2009:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3048
    art. 56
    § 1º  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. (Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722,de 30/12/2008)
    § 2º  Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722,de 30/12/2008)


  • teve estendida a redução de cinco anos de tempo de contribuição e da idade mínima, como se dá no caso dos que exerçam ininterrupta e exclusivamente a regência de classe, àqueles que atendem aos pais e alunos, ou exerçam funções administrativas de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

    Idade mínima tbm diminue???

    Alguém pode me ajudar?
  • Resposta letra B
    A base jurídica pode ser encontrada na Lei 9.394/96, art. 67, § 2º

    § 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 
  • Respondendo à colega acima, ACHO que a explicação para sua dúvida é

    Não existe necessidade de cumulação dos requisitos TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e IDADE nas aposentadorias concedidas pelo RGPS. A emenda 20 tentou implementar esta alteração para o RGPS e para os RPPS, logrando êxito apenas para os últimos.

    Curso Prático de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman- Ed.8ª- ano 2011
  • Algum poderia me explicar o pq dessa imformação na alterntiva correta "... àqueles que atendem aos pais e alunos..."?
    Desde já obrigado.
  • Tenho uma dúvida:


    b) teve estendida a redução de cinco anos de tempo de contribuição e da idade mínima, como se dá no caso dos que exerçam ininterrupta e exclusivamente a regência de classe, àqueles que atendem aos pais e alunos, ou exerçam funções administrativas de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

    àqueles que atendem aos pais e alunos - Qual é o fundamento legal para isso?
  • LETRA  B 

     SINCERAMENTE! EU FUI PELA LÓGICA.

    BOM,ANTES: O ENTENDIMENTO DO STF ERA QUE ESSA REDUÇÃO SERIA APLICADA SOMENTE P/ ATIVIDADES EM SALA DE AULA.
    AGORA STF: ATIVIDADES DE DIREÇÃO,COORDENAÇÃO...
  • Concordo com o comentário acima. PORÉM, pelo que sei nada foi falado sobre IDADE MÍNIMA. A aposentadoria do professor é uma aposentadoria com tempo de CONTRIBUIÇÃO REDUZIDO. 
    ESSA QUESTÃO DEVE SER DE REGIME PRÓPRIO (RPPS).
  • Em relação a essa afirmação presente na letra B "àqueles que atendem aos pais e alunos", alguem sabe onde esse termo é citado na Lei?
  • Alternativa B
  • A questão se refere à ADI n. 3772/DF proposta pelo PGR para declarar inconstitucional a Lei 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao art. 67 da Lei 9.393/95 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 
    Referida lei definiu o conceito de "funções de magistério", incluindo nestas as atividades de direção, coordenação e assessoramento ligadas à educação: (...) "I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.II -As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal.III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra". (...).
    A Suprema Corte entende que a atividade em sala de aula é resultado de trabalho do professor fora dela, no estudo e pesquisa da matéria, no preparo das aulas, na elaboração e correção das provas, na orientação aos alunos e pais, no planejamento do ano escolar; enfim, não se restringe ao trabalho apenas dentro da sala de aula.
  • No julgamento a ADIn 3772, o STF entendeu que as atividades de exercício de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico também terão o tempo de contribuição reduzido em cinco anos, desde que EXERCIDAS POR PROFESSORES. 

  • (TRF 2ª Região – X Concurso para Juiz Federal)


    A respeito de aposentadoria especial, o uso de equipamento de proteção individual, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, pode descaracterizar o tempo de serviço especial prestado? 

    Não. A questão foi sumulada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na súmula nº. 9, que diz: “O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”. No caso, o equipamento de proteção tem a função de proteger a saúde do trabalhador, mas não afasta a condição de insalubridade do trabalho prestado.ADEMAIS, O Supremo entende que como é controverso cientificamente a eficácia do uso do equipamento de proteção individual. Avocou se o principio indubio pro misero.

    Na duvida, decide se favorável ao laborante. Contudo, restando cabalmente aposteriori a eficácia cientifica do uso do EPI tem se por superado tal entendimento vergastado.  

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

  • idade mínima ?


  • Art. 40, § 5º, CF - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (Trata-se de RPPS)


ID
517396
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A contribuição do Estado do Rio Grande do Sul ao respectivo regime próprio de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.717 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - DOU DE 28/11/1998 – Alterada
     
    Alterada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 167, DE 19 DE FEVEREIRO 2004 - DOU DE 20/02/2004
    Alterado pela  LEI Nº 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004 - DOU DE 21/06/2004
     
     
    Dispõe sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.


    Art.2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos respectivos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior ao valor da contribuição do segurado nem superior ao dobro desta contribuição. (Alterada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 167, DE 19 DE FEVEREIRO 2004 - DOU DE 20/02/2004)

     


ID
517399
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A elaboração de normas relativas à Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A competência para legislar sobre a seguridade social é privativa da união, enquanto a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a união os estados e o distrito federal, os municipios também tem competência para legislar sobre pravidencia social, mas preponderantemente sobre o regime próprio de previdencia dos servidores municipais.  
  • Comentário: Confere com a norma a afirmativa, baseado na CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
    Gabarito definitivo: Certo.
  • Cabe privativamente à União legislar sobre seguridade social.

    Já as competências legislativas relativas à Previdência Social, proteção e defesa da saúde são concorrentes entre a União, Estados e DF. Observe-se que os Municípios não estão incluídos na competência concorrente.

    P.S. Os municípios tb podem legislar sobre a orgaização dos seus Regimes Próprios, que lhes atribui a competência em se tratando de assunto de interesse local.
  • Vale lembrar que, a seu turno, a competência para legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL é privativa da União, conforme estabelece a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

  • A resposta não poderia ser a alternativa  "a" porque a competência comum é de natureza material, concernente à implementação de certas atividades determinadas pela CF. É diferente da competência legislativa (objeto da questão), que confere ao ente federativo o poder de produzir normas. Veja-se o art. 23 da CF:

     "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    I - zelar pela guarda da Constituição, . . .
    II - cuidar da saúde e assistência pública . . ."

    Todos os incisos do referido artigo iniciam-se com verbos que deixam claro a necessidade da realização de uma ação: promover, fomentar, proteger, combater.

    Com esta distinção em mente, facilita-se a resolução da questão.
  • GABARITO:  'D'  - Competência Concorrente

    "De acordo com a Carta de 1.988, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII), sendo que lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas da seguridade (art. 22, § único). Pode-se dizer que, genericamente, as ações da seguridade social são regulamentadas pela União, a qual é dotada da competência para estipular como será a ação estataç na construção da rede protetiva, objetivo precípuo da seguridade social.
    Mas na área previdenciária, justifica-se a competência concorrente em razão dos servidores públicos estaduais e municipais vinculados a regimes próprios de previdência. Os estados e os municípios, a partitr de normas gerais da União, irão estabelecer regras previdenciárias para seus servidores.
    Essa é a ideia da competência concorrente: a União estabelece normas gerais na matéria referente ao sistema protetivo dos servidores em geral, cabendo a cada Ente Federativo a criação de seu sistema, com suas normas específicas."

    IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de Direito Previdenciário. 10a. Niterói - RJ: 2009. Página 41.

  • Não entendi, a letra d inclui os municípios na competência concorrente. Alguém pode me explicar por favor por que então essa é a correta?
  • Eu também estou com essa dúvida.
    Alguém poderia nos explicar?
  • É notório que os Municípios não possuem competência concorrente. Entretanto, há alguns casos que mesmo não possuindo esse tipo de competência, os Municípios, excepcionalmente, possuem sim a competência para legislar concorrentemente, constituindo, a priori, uma verdadeira antinomia aparente.
    Como exemplo clássico temos as matérias de Direito Tributário. Conforme dispõe o art. 24 da CF, trata-se de competência legislativa concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, o que deixaria os Municípios de fora.
    PORÉM, também sabemos que os Municípios possuem plena competência tributária para instituir e arrecadar impostos, inclusive constitucionalmente garantida no art. 156, donde observamos que são impostos municipais o ITBI (Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis), o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza) e o famigerado IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana).
    Destarte, acredito que o entendimento da Banca seja no sentido de que a competência para legislar sobre Previdência Social seria um outro caso semelhante ao que ocorre com as matérias tributárias, conforme exposto.
  • Privativa da União (art.22, inciso XXIII) – legislar sobre Seguridade Social.
    Comum da União, Estados e Municípios (art.23, inciso II) – cuidar da Saúde e Assistência Pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
    Concorrente entre União, Estados e DF (art.24, inciso XII) – legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde.

     

  • OS MUNICÍPIOS TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, SIM. Só não se encontra no mesmo dispositivo constitucional.

    "A competência legislativa suplementar (ou concorrente) é a que dá a determinado ente o poder de suplementar a legislação produzida por outro. O poder, aqui, é mais restrito e se submete aos limites traçados pelo ente que tem originariamente a competência. Além da competência dos Estados no âmbito da legitimação 
    concorrente, está aqui incluída a previsão de o Município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (art. 30, II)"

    CF/88, Art. 30. Compete aos Municípios:        II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
     


  • A alternativa correta é a letra D, pois a seguridade social foi tema reservado à União (artigo 22, XXIII), enquanto a saúde, previdência social e seguridade social foi destinada concorrentemente aos Estados Membros, DF e União (art. 24, XII). Quanto aos Municípios (estes inclusos na alternativa) eles também podem legislar acerca da previdência, visto o artigo 30, I e II, isto é, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. De sorte, não esqueçamos o artigo 24, parágrafo 1º, o qual determina que "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União, limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
  • Eu pensei na (b, mas lembrei que não há como afirmamos que legislar acerca da Previdência é competência privativa da União, quando lembramos dos regimes próprios de previdência dos estados e dos municípios.

  • Eu pensei na (b, mas lembrei que não há como afirmamos que legislar acerca da Previdência é competência privativa da União, quando lembramos dos regimes próprios de previdência dos estados e dos municípios.

  • A competência constitucional privativa permite que lei complementar autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de matéria relacionada à seguridade social.

    Já as competências legislativas relativas àprevidência social, proteção e defesa da saúde são concorrentes entre aUnião, Estados e Distrito Federal, ou seja, a União edita as normas gerais e os Estados e DF as específicas. 

    Diz-se que a competência para legislar sobre matéria de previdência social é concorrente, devido aos Estados e Distrito Federal terem a capacidade de legislar sobre o funcionamento dos seus respectivos regimes próprios. Os Municípios também podem legislar sobre a organização dos seus regimes próprios, por força do disposto no art. 30, I, da Constituição, que lhes atribui competência, em se tratando de assuntos de interesse local (competência suplementar).

    Gabarito: D

  • Assinalei a A, no entanto depois verifiquei que realmente está errada,  embora soubesse que os três entes pudessem legislar a respeito, a competência comum é administrativa e não legislativa :(

  • Quanto a assertiva “d)” (correta), o que me causou confusão foi a menção da palavra concorrente. Pelo que aprendi, os municípios não “entram” na competência concorrente. Alguém poderia elucidar minha dúvida? Agradeço desde já.

  • João Henrique... quando entra município é competência comum e não concorrente. 

  • Obrigado, alinealem, agora entendi. Abraços.

  • O Município entra neste meio, pois, no que "faltar" à legislação dada pela União, os Estados e o Distrito Federal, o Município tem legalidade para "complementar" no que falta à legislação, conforme previsto pelo constituinte no art 30, ll, quando diz:" ... no que couber;". É esta parte que permite aos Municípios suplementarem a legislação em matéria de previdência.

    Vale ainda ressaltar que compete SOMENTE à União de forma PRIVATIVA o legislar em matéria de SEGURIDADE SOCIAL como um TODO ( Art 22, XXlll). Porém, no que tange em matéria de PREVIDÊNCIA SOCIAL, também faz parte os Estados, Distrito Federal, Municípios E União.

    Espero ter ajudado.

  • A letra D é a correta!


    Cabe ressaltar que legislar sobre a Seguridade Social difere de legislar sobre a Previdência Social.


    A Previdência Social é espécie do gênero Seguridade Social (também composta pela saúde e assistência social - art. 194, caput, da CF)


    Legislar sobre a SEGURIDADE SOCIAL


    - Competência Privativa da União!


    Art. 22, XXIII, da CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: 


    ... seguridade social


    Legislar sobre a PREVIDÊNCIA SOCIAL


    - Competência concorrente: a União estabelece normas gerais e os Estados, o DF e os Municípios normas suplementares!


    Art. 24, XII, da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    ... previdência social, ...


    Art. 30, II, da CF: Compete aos Municípios:


    ... suplementar a legislação federal e estadual no que couber.


    FONTES: 


    http://www.fabioeidson.com.br/legislacao-previdenciaria-2/


    http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/

  • Seguridade: Privativa da Uniao

    Previdência Social: Concorrente

  • lembrando que os entes só podem legislar em favor de seus servidores ou seja RPPS

  • CF 88 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    #FOCO


ID
517402
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No exercício da sua competência legislativa e, tendo em vista o princípio federativo e a autonomia político-administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Além da implementação dos requisitos constitucionais a que está condicionada a manutenção do Regime Próprio de Previdência, independentemente da forma utilizada para a sua organização (constituição de fundo ou entidade autárquica), devem ainda ser observadas as normas gerais constantes da Lei Federal n° 9.717/98 e da Portaria do MPAS n° 4.992/99, que a regulamenta, competindo à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, a orientação, supervisão e acompanhamento do Regime Próprio de Previdência, o estabelecimento e a publicação de parâmetros e diretrizes gerais, além da apuração de infrações cometidas e aplicação de penalidades (art. 9° da Lei n° 9.717/98).
     
    Dentre as inúmeras normas ali elencadas, destacamos, por ser a principal causa de irregularidade dos Regimes Próprios apontada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, aquela constante do art. 5° da Lei:
    "Art. 5°. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal."
     
    Benefício distinto é todo aquele que, apesar de possuir a mesma nomenclatura, tenha requisitos e critérios para concessão diversos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive quanto à definição de dependente (item 3.1, inc. II, da Orientação Normativa do Ministério da Previdência n° 001, de 29.05.01).
     
    Dessa forma, todos aqueles benefícios de caráter previdenciário, ou seja, que buscam dar cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, proteger a maternidade e a gestante, bem como aqueles que asseguram salário-família e auxílio-reclusão aos servidores de baixa renda e pensão por morte do segurado ao cônjuge ou companheiro e dependentes (art. 201 da CF), somente podem ser concedidos aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social nos mesmos moldes daqueles assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social.
  • A resposta da questão está no art. 5° da Lei n. 9.717/98, pois veja-se:

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal."

    Sendo assim, a letra "E" está correta!
  • Segundo o decreto 3048/99 

    Art 10 
      § 3º  Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal.



    bons estudos!
  • Ridison Carvalho , foi claro e objetivo :)

  • Galera,seguinte:

    - Os RPPS não poderá conceder benefícios diferentes dos RGPS.

  • LETRA E, DE ELEFANTE.


ID
517405
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as seguintes assertivas com relação às competências ambientais:

I. No exercício da competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, podem os Estados legislar sobre Estudo Prévio de Impacto Ambiental, dispensando sua exigência para atividades de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais.

II. Com amparo na competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, o IBAMA tem competência para fiscalizar atividade poluidora que foi licenciada pelo Município, com base no interesse local, hipótese em que o pagamento da multa imposta pelo IBAMA terá prevalência sobre a multa municipal.

III. O Município não tem competência para conceder outorga do direito de uso de recursos hídricos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Segundo ·         Antonio F. G. Beltrão - Direito Ambiental – 3 edição – Editora Metodo. 2011.Competência administrativa para a outorga de uso de recursos hídricos:a outorga de uso de recursos hídricos consiste em exercício do poder de política administrativa, uma vez que impõe limites e condições aos particulares em beneficio de toda a coletividade.
    Se o recurso hídrico pertence à União, a competência para a outorga será da ANA; se pertence ao Estado, será do órgão estadual competente.
    Como a CF/88 não atribui aos Municípios domínio sobre recurso hídrico algum, o Poder Executivo Municipal não possui competência para a concessão de outorga de águas.
  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    (

    Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

          

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

         

  • II - ART 76 DA LEI 9.605/98 - O PAGAMENTO DE MULTA IMPOSTA PELOS ESTADOS, MUNICIPIOS, DF OU TERRIT. SUBSTITUI A MULTA FEDERAL NA MESMA HIPÓTESE DE INCIDENCIA.
  • Sobre o ITEM I:

    Está INCORRETO, com fundamento em decisão do STF na ADI n. 1086-SC:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.ARTIGO 182, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA CARTA DA REPUBLICA. A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob enfoque.§ 3ºCONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA225§ 1ºIVCARTA DA REPUBLICA§ 1º225Constituição Federal
     
    (1086 SC , Relator: ILMAR GALVÃO, Data de Julgamento: 09/08/2001, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 10-08-2001 PP-00002 EMENT VOL-02038-01 PP-00083)
  • Sobre o item II, vale a pena checar o disposto no art. 17 da LC 140/11:

    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 
    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 
    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 
    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput



    Logo, se a atividade foi licenciada pelo Municipio prevalece o auto de infraçao por ele lavrado, ainda que nao se impeça a fiscalizacao comum por todos os entes federativos
  • O colega Nalian, citou acima que "a CF/88 não atribui aos Municípios domínio sobre recurso hídrico algum", mas fica a indagação: O que significa o art.23, XI, CF?

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    Nesse caso há domínio do Município sobre recurso hídrico, sim.
  • Colega Siloliveira, para esclarecimento, esse art 23, XI, CF dá ao Município a competência para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. O que não lhe dá a competência de CONCEDER outorga do direito de uso de recursos hídricos, isso apenas  a União tem, pois é uma competência EXCLUSIVA da União sem possibilidade de delegação.


ID
517408
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao licenciamento ambiental e ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), analise as seguintes alternativas:

I. Em decisão motivada, o órgão ambiental competente poderá dispensar o EIA/RIMA, mesmo para as atividades listadas na Resolução 01/86 do CONAMA, quando for comprovado pelo empreendedor, no momento da solicitação da Licença Prévia, que a atividade, em concreto, não é capaz de causar significativa degradação ambiental.

II. Quando o empreendedor for o Poder Público e a obra for suscetível de causar significativa degradação ambiental, o Poder Público deverá licitar a elaboração do EIA/RIMA.

III. No caso de empreendimentos em áreas de preservação permanente, licenciados em virtude de utilidade pública ou interesse social caracterizados, o órgão ambiental competente deverá exigir medidas ecológicas, de caráter mitigador e compensatório, sem prejuízo da compensação a que se refere a Lei 9985/2000.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Em que pese a Administração Pública somente poder fazer o que a lei determina, no caso em tela, e com relação à assertiva I, PODE ocorrer no caso concreto, da atividade estar listada na resolução como atividade degradante, mas EFETIVAMENTE não cause significativa degradacão, devido aos avanços tecnológicos de máquinas e equipamentos...
    Como por exemplo uma empresa que necessite despejar águas impróprias em rios, entretanto, se esta empresa empregar tecnologia inovadora no sentido de conseguir purificar toda essa água, e posteriormente despejá-la nos rios, não vejo problema algum para que possa obter autorização do Poder Público....
    Entendo que neste caso, o Administrador teria o poder de autorizar tal atividade, mesmo indo de encontro a respectiva resolução..
  • Letra A - errada

    Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
    § 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentosde pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.

    Observa-se aqui que o órgão competente poderá estabelecer procedimento simplicado para as atividade de pequeno potencial de impacto ambiental, e não dispesá-los.

  • Colegas, a lista exemplificativa presente na resoluçao 1/86, segundo Edis Milaré, nao vincula a Administraçao a exigir EIA/RIMA do empreendedor. No entanto, em seu livro, pontua que sua posiçao é minoritária e afirma que a maioria da doutrina e os tribunais têm entendido que as atividades listadas na resoluçao em comento requerem elaboraçao de EIA/RIMA obrigatoriamente. Dessa forma, mesmo que as atividades listadas nao causem SIGNIFICATIVO impacto ambiental, nao pode o órgao ambiental dispensar a elaboraçao de EIA/RIMA.

ID
517411
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da responsabilidade civil por danos ao meio ambiente:

I. Conforme entendimento jurisprudencial, o adquirente de uma área contaminada por resíduos sólidos industriais é responsável pelo passivo ambiental mesmo que não tenha causado diretamente a contaminação.

II. Conforme entendimento jurisprudencial, inverte-se o ônus da prova nas ações civis públicas ambientais, porque aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais, tem o dever de provar que sua conduta não foi lesiva.

III. O Poder Público é objetivamente responsável pela reparação dos danos ambientais decorrentes de sua omissão no tratamento de esgotos domésticos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra E

    a alternativa II esta correta devido  a aplicação do art. 6°, inc. VIII, CDC, à Ação Civil Pública em Defesa do Meio Ambiente.

    Com a entrada em vigor do art. 6°, inc. VIII, do Código Consumerista, que trata da inversão do ônus da prova, a regra estática de distribuição do encargo probatório, prevista no art. 333 do CPC, foi mitigada no que diz respeito às demandas que versem sobre interesses transindividuais. A intenção inicial do legislador foi exatamente a de facilitar a defesa do consumidor em juízo.

  • continuando.. a alternativa III tem controversas.

    considerou como correta a assertiva III a qual “O Poder Público é objetivamente responsável pela reparação dos danos ambientais decorrentes de sua omissão no tratamento de esgotos domésticos”. Ocorre que, salvo melhor juízo, a afirmação está incorreta, pois, em que pese a divergência, prevalece que a responsabilidade por omissão do Poder Público, inclusive na seara ambiental, é subjetiva.
    Nesse sentido, destaca-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO AMBIENTAL. EMPRESAS MINERADORAS. CARVÃO MINERAL. ESTADO DE SANTA CATARINA. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, mesmo em se tratando de responsabilidade por dano ao meio ambiente, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferida sob a perspectiva de que deveria o Estado ter agido conforme estabelece a lei. (...) (REsp 647.493/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 22/10/2007, p. 233)

    Aliás, em se tratando de prova objetiva, em que não é dado ao candidato dissertar sobre as posições existentes, não devem ser questionadas matérias controversas.
  • A questão deve ter se baseado neste julgado:

    DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. ARTIGOS 23, INCISO VI E 225, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE DO PODER CONCEDENTE. DANO DECORRENTE DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO DE CONCESSÃO FIRMADO ENTRE A RECORRENTE E A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO  - SABESP (DELEGATÁRIA DO SERVIÇO MUNICIPAL). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO POR ATO DE CONCESSIONÁRIO DO QUAL É FIADOR DA REGULARIDADE DO SERVIÇO CONCEDIDO. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA BOA EXECUÇÃO DO CONTRATO PERANTE O POVO.
    RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.
    I - O Município de Itapetininga é responsável, solidariamente, com o concessionário de serviço público municipal, com quem firmou "convênio" para realização do serviço de coleta de esgoto urbano, pela poluição causada no Ribeirão Carrito, ou Ribeirão Taboãozinho.
    II - Nas ações coletivas de proteção a direitos metaindividuais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a responsabilidade do poder concedente não é subsidiária, na forma da novel lei das concessões (Lei n.º 8.987 de 13.02.95), mas objetiva e, portanto, solidária com o concessionário de serviço público, contra quem possui direito de regresso, com espeque no art. 14, § 1° da Lei n.º 6.938/81. Não se discute, portanto, a liceidade das atividades exercidas pelo concessionário, ou a legalidade do contrato administrativo que concedeu a exploração de serviço público; o que importa é a potencialidade do dano ambiental e sua pronta reparação.
    (REsp 28.222/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2000, DJ 15/10/2001, p. 253)
  • 5. Ordinariamente, a responsabilidade civil do Estado, por omissão,é subjetiva ou por culpa, regime comum ou geral esse que, assentadono art. 37 da Constituição Federal, enfrenta duas exceçõesprincipais. Primeiro, quando a responsabilização objetiva do entepúblico decorrer de expressa previsão legal, em microssistemaespecial, como na proteção do meio ambiente (Lei 6.938/1981, art.3º, IV, c/c o art. 14, § 1º). Segundo, quando as circunstânciasindicarem a presença de um standard ou dever de ação estatal maisrigoroso do que aquele que jorra, consoante a construção doutrináriae jurisprudencial, do texto constitucional. REsp 1071741 / SP. DJe 16/12/2010.
  • Questão altamente discutível quanto a terceira assertiva. Até concordo com o julgado colacionado pelo colega. Mas nessa hipótese, contudo, entendo que houve conduta comissiva do Estado, que, de fato, importaria na responsabilidade objetiva. Mas a questao falou de conduta omissa que, via de regra, seria subjetiva nos casos de dano ambiental, embora solidariamente com o responsável direto!
  • II. Conforme entendimento jurisprudencial, inverte-se o ônus da prova nas ações civis públicas ambientais, porque aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais, tem o dever de provar que sua conduta não foi lesiva. CORRETA

    Informativo 404 STJ:

    SEGUNDA TURMA

    ACP. DANO AMBIENTAL. ÔNUS. PROVA.

    Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado : REsp 1.049.822-RS , DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.


  • III. O Poder Público é objetivamente responsável pela reparação dos danos ambientais decorrentes de sua omissão no tratamento de esgotos domésticos.  
    CORRETA

    AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (LEI9.985/00). OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO ILEGAL POR PARTICULAR NO PARQUEESTADUAL DE JACUPIRANGA. TURBAÇÃO E ESBULHO DE BEM PÚBLICO.DEVER-PODER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO. OMISSÃO.ART. 70, § 1º, DA LEI 9.605/1998. DESFORÇO IMEDIATO. ART. 1.210, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 2º, I E V, 3º, IV, 6º E 14, § 1º, DALEI 6.938/1981 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). CONCEITODE POLUIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DE NATUREZA SOLIDÁRIA,OBJETIVA, ILIMITADA E DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. LITISCONSÓRCIOFACULTATIVO.
    (...)
    13. A Administração é solidária, objetiva e ilimitadamenteresponsável, nos termos da Lei 6.938/1981, por danosurbanístico-ambientais decorrentes da omissão do seu dever decontrolar e fiscalizar, na medida em que contribua, direta ouindiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, comopara o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, tudo semprejuízo da adoção, contra o agente público relapso ou desidioso, demedidas disciplinares, penais, civis e no campo da improbidadeadministrativa.REsp 1071741 / SP
  • Também concordo com os colegas, e lanço dúvidas sobre o acerto da assertiva III...
    Em que pese um ou outro julgado confirmar o entendimento da banca, mas ainda assim, considero de altíssima irresponsabiliade da banca adentrar num terreno tão espinhoso e polêmico quanto esse...
    Nem a doutrina nem a jurisprudência têm ainda uma posição definida acerca da matéria...
    Em questões OBJETIVAS a banca deveria se ater unicamente à lei seca, doutrina e jurisprudência MAJORITARÍSSIMA, e súmulas dos Tribunais Superiores, aí não estaríamos aqui discutindo o sexo dos anjos, e torcendo pra que essa "maldita" pergunta não caia na nossa prova...
    Se fosse uma questão subjetiva, aí sim o candidato teria a oportunidade de falar tudo que sabe e que tem vontade, destarte, o examinador teria que considerar alguma nota ao candidato, ainda que esse 'azedo' examinador fosse contrário a todas as teses existentes...
  • A assertiva III se trata de responsabilidade por ato ilícito decorrente de conduta omissiva específica, sobre a qual incide o regime de responsabilidade objetiva.


    O ato ilícito decorrente de omissão genérica (ex: segurança pública ou buracos na pista) é regido pela responsabilidade subjetiva e seu fundamento teórico é a Teoria da Falta ou Culpa do Serviço.


ID
517414
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à responsabilidade administrativa, julgue as seguintes assertivas:

I. A responsabilidade por ilícitos administrativos independe de culpa ou dolo do infrator.

II. A autoridade ambiental poderá converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, o que é formalizado por um termo de compromisso.

III. Quando o infrator, mediante uma só ação ou omissão, praticar duas ou mais infrações administrativas, aplica-se-lhe a mais grave das sanções cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada de um sexto até a metade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III está errada.


    Art. 72, § 1º da Lei 9605/98:

    Art. 72
    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
  • Item I - A responsabilidade administrativa ambiental é OBJETIVA, ressalvada a hipótese do art. 72,§ 3, I e II, Lei 9605.


    Item II - art. art. 72, § 4, Lei 9605.

    Item III - art. 72, § 1, Lei 9605.



    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    § 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:

    I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

    II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.





  • Item I  A responsabilidade por ilícitos administrativos independe de culpa ou dolo do infrator. Responsabilidade Objetiva.
    A Doutrina diverge se seria objetiva ou subjetiva, mas grande parte dos concursos adota a resposabilidade objetiva. Édis Milaré e Romeu Thomé apontam em seus livros essa divergencia.  

  • O examinador bebeu cachaça ao elaborar esta estão... o artigo 72, § 3º da lei 9605 é CLARO ao afirmar que POR NEGLIGÊNCIA OU DOLO!!

    FDP...
  • E para todos os efeitos negligência não é modalidade de culpa? Não vi erro...

  • Questão desatualizada.

    O entendimento do STJ desde 2012 é no sentido da responsabilidade administrativa ser subjetivo. Confira-se RESP 1.251.697 julgado em 12.04.2012

  • Mayara, você tá equivocada. Prevalesce até hoje que a responsabiliza administrativa ambiental é OBJETIVA. Veja as aulas ou a doutrina do prof. Frederico Amado que explica isso.


    Para reforçar meu argumento, tal posição (responsabilidade objetiva) foi a defendida nos gabaritos da prova objetiva da Magistratura de SP em 2014 e na segunda fase da magistratura do Amapá também em 2014 (fiz ambas).

    Ok?


    Abç!

  • A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, no julgamento do REsp n. 1.401.500/PR, de 16/08/2016,  que a responsabilidade administrativa ambiental tem natureza subjetiva, exigindo-se que se comprove a culpa do administrado para que possa ser penalizado pela Administração Pública.


ID
517417
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: No dia 30 de julho de 2008, em horário não especificado, o engenheiro químico TÍCIO e o biólogo FÚLVIO elaboraram Estudo Ambiental parcialmente falso, referente ao projeto arquitetônico de edificação denominado Morada dos Pássaros, de responsabilidade da empresa CONSTRUBEM, pois omitiram a existência de três árvores imunes ao corte, bem como a existência de aterramento da área com resíduos sólidos domésticos, conforme foi, posteriormente, constado em laudo contratado pela Associação de Moradores do Bairro, para fins de aprovação e licenciamento ambiental do empreendimento imobiliário. O referido estudo foi apresentado pelo Sr. MÉVIO, sócio-gerente da empresa CONSTRUBEM, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no dia 5 de agosto de 2008. Em 10 de outubro de 2008, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, fiando-se na veracidade do Estudo Ambiental da empresa, emitiu a Licença de Instalação para o referido empreendimento.

Diante disso, julgue as assertivas abaixo:

I. TÍCIO, FÚLVIO, MÉVIO e a empresa CONSTRUBEM responderão criminalmente como incursos nas sanções do art. 69-A da Lei 9.605/98.

II. O Secretário Municipal de Meio Ambiente responderá na forma do art. 67, parágrafo único, da Lei 9.605/98, pois deixou de determinar a realização de vistoria na área para confirmar a veracidade do Estudo.

III. Se a empresa CONSTRUBEM, em Termo de Ajustamento de Conduta, assumir a obrigação de descontaminar a área e de proteger as espécies vegetais imunes ao corte, terá excluída a sua responsabilidade criminal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 9.605/98
    Art 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            § 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • A questão em nenhum momento indica qual se a sociedade, ou mesmo seu sócio, tinham qualquer ciência da elaboraçao do estudo falso. Não resta dúvidas de que se beneficiaram, mas a omissão que indica o artigo não pode ser qualquer omissão, mas sim uma omissão ao menos dolosa, sob pena de se consagrar a responsabilidade penal objetiva. Note-se que não há que se confundir RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA e RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, sendo certo que ainda que haja uma pessoa jurídica esta responde pelo ato doloso ou culposo, este se previsto em lei, do seu agente/sócio/diretor. Não se trata de um responsabilidade irrestrita, principalmente na seara criminal.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Prezado colega Franciso Soares, observe que a questão informa que todas as partes tinham ciência de que estavam infringindo a norma ao afirmar que:

      " conforme foi, posteriormente, constado em laudo contratado pela Associação de Moradores do Bairro, para fins de aprovação e licenciamento ambiental do empreendimento imobiliário".

    Veja que a apresentação do laudo pela associação de moradores foi, no mínimo, concomitante  ao laudo apresentado pela empresa infratora, pois seu escopo visava aprovação e licenciamento do empreendimento, levando à intelecção de que, no momento de pedir a licença, todos já sabiam ou deveriam ter conhecimento de que o laudo da empresa construtora estava deficiente. 
     
  • O ITEM III ESTÁ ERRADO PQ NESSE CASO SÓ ATENUA A PENA  E NÃO EXCLUI SUA RESPONSABILIDADE, DE ACORDO COM O ART. 14 DA LEI 9.605
  • Item III errado.

    Segundo recente entendimento do STF e STJ, o TAC pode paralisar o processo ou obstar o recebimento da denúncia.

    Segundo as Cortes, não haveria usta causa para persuasão penal no caso da denúncia conter os mesmos elementos do TAC que está sendo ou que foi cumprido.
  • A meu ver, o item III está errado. A manifesta e espontânea reparação do dano não exclue a responsabilidade penal. Apenas atenua a pena.
    Como podemos ver no at 14, inciso II da Lei 9.605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

            II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

            III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

            IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Somente para sedimentar o ótimo comentário do colega Péricles, acerca do erro da alternativa III:

    STF e STJ: entendem que o cumprimento do termo não impede a ação penal, nem afasta a tipicidade da conduta, devendo ser considerado apenas na dosagem da pena como circunstância favorável. STJ HC 187043; STF, HC 86.361.

  • Resposta: altertnativa d

     

    O item III está errado porque o TAC não exclui a responsabilidade ambiental, ele suspende enquanto estiver sendo cumprido o  termo.