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Prova CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público


ID
948934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações e contratos, julgue o item a seguir.

Levado o contrato preliminar a registro no cartório competente, se o estipulante não lhe der execução, a outra parte não poderá considerá-lo desfeito e pleitear perdas e danos, em caso de prejuízo, sem, antes, requerer a execução específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Contrato preliminar é aquele em que as partes se comprometem a celebrar mais tarde outro contrato, que será o principal. Ele tem a função de tornar obrigatória no futuro a contratação, quando as partes não querem ou não podem, desde logo, contratar definitivamente. Portanto, o objeto do contrato preliminar é uma prestação de fazer adjetiva (a de celebrar o contrato principal).
    Segundo o Sparágrafo único do art. 463, CC , "o contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente".
    Completa o art. 464, CC: Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação (é o que se chama de adjudicação compulsória).
    E arremata o art. 465, CC: Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
     
  • Confesso que fiquei sem entender, pelo menos pelo que estudei no Flávio Tartuce em seu manual.

    Ele diz o seguinte: "Nos contratos de compra e venda de imóvel registrado em matrícula, não há, exatamente, um contrato preliminar, e sim um direito real de aquisição a favor do promitente comprador. Em decorrência desse instituto, surge a obrigação de dar ou entregar o bem, de forma que não resta outra opção ao compromissário-comprador, a não ser ingressar com ação de adjudicação compulsória mediante deposito do valor da coisa. Não há, como ocorre no compromisso bilateral de compra e venda (não registrado), outras opções iniciais a favor do promitente comprador."

    Ou seja, para o mencionado autor, caso haja registro na matrícula, deve obrigatoriamente a parte iniciar a execução específica, não podendo considerar o negócio desfeito e requerer perdas e danos.
  • RODRIGO
    Se você me permitir, com todo respeito, vou lhe dar uma dica para concursos em geral...
    Sempre que você se defrontar com uma questão genérica, fique com o texto legal genérico... No caso desta questão o examinador está se referindo ao "contrato preliminar", previsto nos arts. 462/466, CC. Estes dispositivos são genéricos a todas as espécies de contratos. E não especificamente à compra e venda (embora na prática este seja o mais comum). E como se sabe, o contrato preliminar é autônomo. No caso ele deve ser considerado de per si. E não especificamente ao contrato de compre a venda como você está se referindo.
    Assim, o art. 465, CC (que permite à parte considerar o contrato desfeito e pedir perdas e danos) é uma alternativa que tem lugar, por opção do contratante credor ou quando impossível a tutela específica da obrigação em face de sua natureza, ou seja, não admitir o pré-contrato a sua execução coativa (observe, neste tópico, a parte final do art. 464, CC). Observe que a lei, em nenhum mmento, exige que primeiro se ingresse com a execução específica e só depois requeira que o contrato seja desfeito e pleiteie perdas e danos. Como disse, uma coisa é independente da outra, até porque não lei exige isso.
    Finalizando, veja o que leciona a professora Gisele Leite: "
    Desta forma, da mesma maneira que se dá nos contratos definitivos, caberá ao credor optar entre a resolução do negócio cumulada com as perdas e danos, como se extrai do art. 465 do CC e também do art. 474 do mesmo diploma legal. No entanto, impõe-se que demonstre cabalmente a inutilidade de tutela específica, eis que o exercício de um direito há de ser justificado em razão de sua função, em especial as vertentes econômica e social, sendo vedado à parte exercitar posições jurídicas sem a observância de tais valores". 






      

  • Realmente, Lauro, a questão fala somente em "contrato preliminar registrado", o fato de ele ser de compra e venda de imóvel ficou por minha conta, rs.

    Fez mais sentido agora, essa questão entendi!

    Agora só fiquei inseguro se devo seguir o que diz o Tartuce especificamente quanto aos contratos de promessa de compra e venda de imóveis registrados, pois ele não fundamenta isso em outros autores ou em alguma jurisprudência. Vou dar uma pesquisada e se achar boto aqui.



  • Art. 465 do CC

    As perdas e danos devem ser objeto de apuração, não sendo, neste caso, presumidas. A aplicação da resolução tácita somente não é imposta em razão da possibilidade de que a parte busque a execução específica, obtendo do Poder Judiciário a manifestação sub-rogatória da vontade.

    CPC para concursos - editora jus podivm
  •  Errado. O contrato preliminar é aquele em que as partes se comprometem a celebrar mais tarde outro contrato, que será o definitivo. Ele tem a função de tornar obrigatória no futuro a contratação, quando as partes não querem ou não podem, desde logo, contratar definitivamente. Portanto, o objeto do contrato preliminar é uma prestação de fazer (celebrar o contrato principal). Segundo o parágrafo único do art. 463, CC, “o contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente”. Completa o art. 464, CC: “Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação” (é o que se chama de adjudicação compulsória). E arremata o art. 465, CC: Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos. Observe-se que a lei não exige que antes de pedir que o contrato seja desfeito e as perdas e danos, que se ingresse com a execução específica. Esta é apenas uma opção do credor. 

  • Com fundamento no  princípio da função social, aplicável às relações privadas, o STJ editou a Súmula nº 239 pelo qual o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Assim,  mesmo ausente o direito real, poderá o promitente comprador ingressar com “ação de natureza obrigacional”, lastreado nos arts.. 466B e 466C do CPC, a fim de que o juiz profira sentença para obrigar o promitente-vendedor a outorgar a escritura definitiva.

  • o contrato preliminar é aquele que antecede o definitivo, o objeto dele é todavia, o contrato definitivo, assim, caso uma parte descumpra pode pleitear perdas e danos.

    o STJ já decidiu que ele deverá ser levado a cartorio para fazer efeito a 3, mas pode nao ser registrado, e nesse caso o efeito é somente entre as partes

  • Tb estudei pelo livro do Tartuce e pensei exatamente como o Rodrigo Santos...

  • art. 465, CC: Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

  • Levado o contrato preliminar a registro no cartório competente, se o estipulante não lhe der execução, a outra parte não poderá considerá-lo desfeito e pleitear perdas e danos, em caso de prejuízo, sem, antes, requerer a execução específica.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    Enunciado 30 da I Jornada de Direito Civil: “A disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros”. 

    O contrato preliminar, apesar de não ser obrigatório, quando feito, vincula as partes. E é aquele que, exceto quanto à forma, contem todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. Nele, as partes se comprometem a celebrar outro contrato, que será o principal.

    O contrato preliminar deve ser levado ao registro competente, isso porque o contrato preliminar já é um compromisso que obriga os contratantes, mas o registro confere eficácia perante terceiros.

    Se a parte inadimplente não der execução ao contrato, o juiz, a pedido do interessado, pode suprir a vontade da parte, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, desde que a isto não se oponha a natureza da obrigação. E a sentença judicial que supre a declaração de vontade do contratante inadimplente em tutela específica da obrigação substitui o contrato definitivo.

    Porém, a parte prejudicada pode, também, considerar desfeito o contrato preliminar, caso o estipulante não dê execução ao contrato principal, resolvendo o contrato e pedindo perdas e danos ao invés do seu cumprimento forçado.

    Ou seja, é opção da parte requerer a execução específica, caso a natureza da obrigação não se oponha, ou pode considerar o contrato preliminar desfeito, pedindo perdas e danos.

    (fonte: Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Código Civil Anotado. Salvador: JusPODIVM, 2016).

    Gabarito – ERRADO.



  • A preferência é pela execução específica da obrigação, contudo o art. 465 não se opõe à resolução por perdas e danos. 

     

    L u m u s 

  • Código Civil:

    Do Contrato Preliminar

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

  • Gabarito- ERRADO

    Boa tarde colegas!

    Meu comentário não acrescenta muito em questão de conhecimento, no entanto, É SIMPLESMENTE PARA AGRADECER AOS QUE CONTRIBUEM PARA QUE ESTE ESPAÇO SEJA PARA TROCA DE CONHECIMENTOS!!!!

    Então, meu muito obrigada!

  • GABARITO E

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    ________________________________________________________


ID
948937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações e contratos, julgue o item a seguir.

Embora o adimplemento seja um direito subjetivo do devedor, este não poderá exercê-lo se o atraso no cumprimento da obrigação tiver acarretado o desaparecimento da necessidade do credor na obtenção da prestação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Se o devedor não cumprir a sua obrigação de acordo com o estipulado ocorrerá o que se chama de inadimplemento (não cumprimento, inexecução) da obrigação. Inicialmente está correto afirmar que o adimplemento é um direito subjetivo do devedor. Tanto assim, que este poderá obrigar o credor a receber o débito através da consignação em pagamento. Além disso, o inadimplemento pode ser: a) Relativo (mora): quando ocorre atraso no cumprimento da prestação; ainda há utilidade e possibilidade da realização da prestação. Assim, mora é o retardamento ou o imperfeito cumprimento da obrigação, desde que não tenha ocorrido caso fortuito ou força maior. b) Absoluto ou definitivo: ocorre quando houver a impossibilidade (o cumprimento se torna impossível) ou a inutilidade (perda do interesse do credor), ainda que o devedor se disponha a cumprir a obrigação fora de prazo. Ou seja, ocorrendo o inadimplemento absoluto o devedor não mais poderá exercer aquele direito subjetivo, pois o desapareceu a necessidade do credor em receber a prestação.
    Resumindo:
    a)
    Inadimplemento absoluto: a obrigação foi descumprida e se tornou inútil ao credor (é esta a que a questão se refere);
    b) Inadimplemento relativo (mora): a obrigação não foi cumprida no tempo, lugar ou forma convencionados, mas ainda pode ser útil ao credor. 
  • R: Certa - Art. 395, § único, CC.
  • CORRETA

    O adimplemento é um direito/dever subjetivo do credor e devedor, este inclusive poderá obrigar o accipiens a receber o débito através da consignação em pagamento.

    Uma vez que o solvens não exerça o adimplemento da obrigação na data avençada poderá desaparecer a necessidade do credor na obtenção da prestação. Ex: Uma banda é contratada para apresentar um show em data determinada, uma vez não cumprida a obrigação não haverá mais interesse por parte do credor.

    Fonte: http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/2012/11/defensoria-publica-do-es-cespe-2012.html
  • O adimplemento do débito é um direito subjetivo do devedor, tanto é verídico que este pode ajuizar ação de consignação em pagamento. Todavia, caso a prestação se torna inutil ao credor, o inadimplemento absoluto, a obrigação terá de ser resolvida em perdas e danos. Ex: Um prefeito da cidade X, contrata Ivete, se ela não comparece no dia, perderá o direito ao adimplemento.
  • Completando as informações dadas pelos nobres colegas nos comentários anteriores, não podemos nos esquecer de que essa inutilidade da prestação ao credor deverá ser analisada sob o aspecto objetivo, pois não pode o credor, por simples insatisfação, rejeitar o pagamento atrasado da prestação.

    Na mesma linha de pensamento proclama o Enunciado 162, aprovado na III Jornada de Direito Civil promovida pelo CJF: "A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor."

    Para finalizar o raciocínio, diante dessa impossibilidade (objetiva) de recebimento da prestação pelo credor, a relação obrigacional não poderá ser adimplida, ocorrendo, assim, o inadimplemento absoluto que gerará, ao devedor, a responsabilidade (haftung) de indenizar o credor nas perdas e danos, juros, atualização monetária e, se houver, honorários advocatícios.

    Espero ter ajudado

    Carlos Dantas.
  • Gabarito: CERTO

    De acordo com o parágrafo único do art. 395 do CC:

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

  • correto!

    é o que chamamos de inadimplemento absoluto do contrato, sendo que pela demora há casos em que não é mais conveniente e interessante ao credor receber a prestaçao, entao ele converte em p+d

  • Resumindo: o adimplemento é direito subjetivo do devedor adimplente. Uma vez em mora esse direito só persiste enquanto tal não tornar inútil ao credor a prestação devida. 

    Ex: contrato uma empresa para fazer o bolo do meu casamento e contrato a entrega para o dia x. Essa empresa não poderá se utilizar do direito ao adimplemento para exigir que eu, credora, receba o bolo de casamento um mês depois da data estipulada. Por óbvio: deve ser analisado o caso concreto, em especial a natureza da obrigação. 

  • De fato, o adimplemento é um direito subjetivo do devedor, pressupõe-se que quem deve, paga. Porém, o artigo 395, do Código Civil, em seu parágrafo único, ratifica essa segunda parte da questão: este não poderá exercê-lo se o atraso no cumprimento da obrigação tiver acarretado o desaparecimento da necessidade do credor na obtenção da prestação.

    Artigo 395, Parágrafo Único: Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Logo, se o atraso no cumprimento tornou a necessidade, da prestação do credor, inútil, ele (devedor) poderá enjeitá-la e exigir a satisfação das perdas e danos.  

  • ART. 395, Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar INÚTIL ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

  • Só uma dica: pelo que tenho observado nas questões CESPE, a banca utiliza a expressão "NECESSIDADE" como sinônimo de "UTILIDADE". (Art. 395, § único, CC fala que a obrigação tenha se tornado INÚTIL ao credor)

    Por outro lado, "INTERESSE" (do credor) não pode ser empregado como sinônimo de "UTILIDADE",o que tornaria a questão errada.
    Vejam, por exemplo, a questão Q494577, que entendeu como ERRADA a seguinte assertiva:
    "Se, devido a mora do devedor, a prestação não for mais de interesse do credor, este poderá rejeitá-la e exigir a satisfação das perdas e dos danos."
    Força!
  • Pergunta-se: o adimplemento é um direito ou um dever do devedor?
  • Acho no mínimo estranho utilizar como fundamento da assertiva o Art. 395, § único, visto que o poder de enjeitar o pagamento e exigir perdas e danos é claramente uma faculdade do credor, ou seja, dependendo da forma que ele decidir, a situação descrita na asseriva poderá ou não acontecer, mas da forma como colocado na questão seria uma obrigatoriedade:


    "Embora o adimplemento seja um direito subjetivo do devedor, este não poderá exercê-lo se o atraso no cumprimento da obrigação tiver acarretado o desaparecimento da necessidade do credor na obtenção da prestação".

     

    Daniel, o adimn

     

    Art. 395. [...] Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

     

    Assim, fica claro que a regra da assertiva "não poderá exercê-lo" não é absoluta, visto que o devedor poderá exercer o pagamento se o credor o aceitar, mesmo tendo se tornado inútil.
     

    Daniel, o adimplemento é um direito/dever do devedor, pra visualizar mais facilmente basta perceber que ao credor que não quiser receber será considerado em mora, bem como que existe a previsão legal da consignação em pagamento para garantir o direito do devedor.

  • Embora o adimplemento seja um direito subjetivo do devedor, este não poderá exercê-lo se o atraso no cumprimento da obrigação tiver acarretado o desaparecimento da necessidade do credor na obtenção da prestação.

    Código Civil:

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Enunciado 162 da III Jornada de Direito Civil: "A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor."

    Formas de inadimplemento no Direito Brasileiro:

    •   Absoluto – a frustração do interesse do credor é total, ou seja, é quando o credor nada recebe; o bem da vida devido, por ele perseguido, não lhe é entregue; a prestação se perdeu inteiramente, e nem adianta sonhar com ela. É também conhecido como inadimplemento definitivo e constitui o pior acontecimento para o credor.167

    •   Relativo/Mora  é uma forma de inadimplemento, ou seja, a prestação é entregue ao credor, mas com atraso; não constitui forma de inadimplemento tão grave para o credor, pois ele recebe, apesar do atraso.168

    •   Pagamento incompleto ou defeituoso – quando a prestação é entregue ao credor no prazo avençado, estando essa defeituosa.

    •   Violação positiva do contrato169 – ocorre em razão da violação dos deveres satelitários. (Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014).

    O direito subjetivo é a situação jurídica através da qual o titular tem direito a um determinado ato em face do destinatário.

    O inadimplemento absoluto ocorre quando a prestação não é mais útil ao credor, e a única solução é o pagamento de indenização por perdas e danos, sendo que a inutilidade da prestação deverá ser aferida objetivamente, conforme o princípio da boa-fé.

    O devedor tem o direito ao adimplemento, ou seja, o devedor tem o direito de cumprir a prestação, porém, caso não cumpra, e essa prestação se torne inútil ao credor, o devedor não tem mais esse direito (cumprir a obrigação).

    Gabarito – CERTO.

  • CERTO

    Um exemplo prático para entender a lógica jurídica da questão é a obrigação de fornecer comida e bebida em festa de casamento.

    Caso o devedor - quem deveria fornecer - não entregue na hora e na data estipulada, haverá o desaparecimento da necessidade do credor na obtenção da prestação. Por isto o adimplemento posterior não mais poderá ser exercido, pela sua óbvia inutilidade, caracterizando o que a doutrina chama de inadimplemento absoluto, sendo cabível ação de perdas e danos. (art. 395, CC)

  • É o caso clássico de buffet de casamento, formatura etc. Aplica-se o seguinte dispositivo:

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

  • Para se falar em mora é necessário que a prestação ainda tenha utilidade objetiva para o credor: se a situação de mora se perpetuar pode ser que a prestação ajustada não sirva mais ao credor, sendo a análise dessa utilidade apreciada de forma objetiva. Nesse caso, quando não há mais utilidade ao credor, aplica-se o disposto no art. 395, cc:

    rt. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

  • Apesar de o adimplemento ser direito subjetivo do devedor, deve ser verificada a necessidade do credor em ver cumprida a obrigação, mesmo após o prazo estabelecido. Lembrando que, conforme enunciado 162, essa necessidade deve ser verificada de forma objetiva. Assim, caso já tenha desaparecido a necessidade objetiva de adimplir a obrigação, deve-se resolver em perdas em danos. 

     

    Enunciado 162 da III Jornada de Direito Civil: A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor.

  • CERTA!

    EXEMPLO: ENCOMENDOU OVOS PARA VENDER NA PÁSCOA E OS OVOS SÓ CHEGARAM APÓS A PÁSCOA!

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

  • Espécies de inadimplemento: O inadimplemento da obrigação pode ser:

    1) Absoluto: quando a obrigação não foi cumprida nem poderá sê-lo de forma útil ao credor. Mesmo que a possibilidade de cumprimento ainda exista, haverá inadimplemento absoluto se a prestação tornou-se inútil ao credor. O inadimplemento absoluto será:

    a) total quando concernir à totalidade do objeto;

    b) parcial quando a prestação compreender vários objetos e um ou mais forem entregues, enquanto outros, por exemplo, perecerem.

    2) Relativo: no caso de mora do devedor, ou seja, quando ocorre cumprimento imperfeito da obrigação, com inobservância do tempo, lugar e forma convencionados (CC, art. 394).

  • Espécies de inadimplemento: O inadimplemento da obrigação pode ser:

    1) Absoluto: quando a obrigação não foi cumprida nem poderá sê-lo de forma útil ao credor. Mesmo que a possibilidade de cumprimento ainda exista, haverá inadimplemento absoluto se a prestação tornou-se inútil ao credor. O inadimplemento absoluto será:

    a) total quando concernir à totalidade do objeto;

    b) parcial quando a prestação compreender vários objetos e um ou mais forem entregues, enquanto outros, por exemplo, perecerem.

    2) Relativo: no caso de mora do devedor, ou seja, quando ocorre cumprimento imperfeito da obrigação, com inobservância do tempo, lugar e forma convencionados (CC, art. 394).

  • O problema é a redação, "a mora está acarretando" é algo que está acontecendo, não se tornou inútil ainda.

    Enunciado 162 da III Jornada de Direito Civil: A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor.

    se for analisar sob a ótica do enunciado supra, o credor pode enjeitar a prestação quando esta se tornar inútil e não quando estiver apenas parcialmente inutilizada (um exemplo poderia ser, alguém que contrata um serviço para um evento de 7 dias, e somente é cumprida a obrigação no terceiro dia, não é inútil ainda, está se tornando com a mora).

    enfim.. questão dúbia que tem que adivinhar o que o "examinador" queria dizer

    pois a lei diz que sendo TOTALMENTE INÚTIL, pode ser enjeitada, e o enunciado ressalta, sendo ainda parcialmente útil, pode efetuar o pagamento, mesmo havendo interesse subjetivo do credor na renúncia.

    E mais, o direito do devedor de pagar continua intacto, ele só vai ser atingido quando o credor enjeitar a prestação, se o credor silenciar, o devedor vai exercer seu direito, mesmo sendo complemente inútil. Enjeitar a prestação é direito potestativo do credor e enquando ele não for exercido, em nada vai afetar o direito do devedor ao pagamento.

  • ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

    Originaria do Direito Costumeiro Inglês, a Teoria do Adimplemento Substancial encontra amparo legal expresso no Código Civil Italiano, art. 1.455, onde consta que o contrato não será resolvido se o inadimplemento de uma das partes tiver escassa importância, levando-se em conta o interesse da outra parte.

     

    A Teoria do Adimplemento Substancial tem aplicação nos casos em que o contrato tiver sido cumprido quase que na sua totalidade, sendo a mora relativa à parcela de menos importância no conjunto de obrigações do devedor. Nesses casos, não caberá a extinção contratual, mas apenas os demais efeitos jurídicos, como o pedido de indenização por perdas e danos, a cobrança judicial, por exemplo.

    A teoria do adimplemento substancial se aplica a alienação fiduciária? Não. Mas, primeiramente, impõe-se dizer que, embora não haja previsão material positiva no CC/02, o STJ vem aplicando a teoria do adimplemento substancial, a partir de uma interpretação sistemática que considera os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa. Por esta teoria, o credor fica impedido de proceder à rescisão do contrato nos casos de cumprimento de parte expressiva do contrato por parte do devedor. Porém, é importante ressaltar que aquele não perde o direito de obter o restante do crédito, já que é perfeitamente viável o manejo da ação de cobrança ou mesmo a convenção sobre outras formas de que a obrigação seja cumprida, como o aumento dos prazos. Em recente julgado, fevereiro deste ano, nos autos do REsp. nº 1622555 / MG, da segunda seção, sob a relatoria do Min. Marco Buzzi

  • Redação horrível.


ID
948940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da união estável e da ordem de vocação hereditária.

De acordo com a jurisprudência, não se deve declarar a união estável entre duas pessoas que celebrem expressamente contrato de namoro no qual esclareçam o propósito de não viverem em união estável, sob pena de se violar a boa-fé da parte inocente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    O chamado "contrato de namoro" é aquele em que as partes, por meio de manifestação expressa de vontade, esclarecem que não estão vivendo em união estável. Na realidade a intenção é principalmente assegurar a incomunicabilidade do patrimônio presente e futuro. Esse contrato surgiu como mecanismo para obstar a caracterização da união estável. No entanto, na prática, verifica-se que o resultado alcançado por este tipo de avença é exatamente o contrário do pretendido, pois tem sido visto como a própria confissão da união estável. Apesar de ser absolutamente possível a celebração de um contrato de namoro, não conseguirão as partes impedir a eventual caracterização de uma união estável, porque sua configuração decorre de elementos fáticos, não podendo ser bloqueada por um contrato. A união estável se materializa com uma situação fática e tem seus reflexos jurídicos. Após um longo período de vida em comum, no qual são amealhados bens pelas partes através do esforço comum, não há como se admitir a incomunicabilidade do patrimônio, sob pena de enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra. Os bens adquiridos durante a união poderão ser partilhados, sem nenhum óbice, em que pese a existência desse contrato.

  • A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma ”ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou a sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora [...] O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: “Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família” [...] A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos [...] Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do contrato de namoro como meio de prova”.
    Assim, a doutrina com reflexo na jurisprudência é quase unânime em não reconhecer a validade jurídica dos “contratos de namoro”, para que não configure forma de enriquecimento ilícito de um convivente em razão do outro, tendo em vista que a função jurídica destes contratos é buscar o não reconhecimento da união estável. Melhor será então que o casal que queira proteger o patrimônio individual firme contrato de convivência, estabelecendo o regime de bens ou disposição patrimonial que melhor se adequa a relação, pois diante da inexistência desta disposição vigorará o regime de da comunhão parcial dos bens.

  • Errado

    O "contrato de namoro" surgiu, nas palavras de Maria Berenice Dias, diante de uma situação de insegurança dos casais de namorados, devido a regulamentação da união estável, que viram a necessidade de firmarem contratos para assegurar a ausência de comprometimento recíproco e a incomunicabilidade do patrimônio presente e futuro. No entanto, esse tipo de avença, não gera efeitos sobre o patrimônio futuro, não há como previamente afirmar a incomunicabilidade futura, principalmente quando segue longo período de vida em comum, no qual são amealhados bens pelo esforço comum. O contrato de namoro é algo inexistente e desprovido de eficácia no seio do ordenamento jurídico.
  • O contrato de namoro não tem validade para fins de não caracterizar união estável, uma vez que esta é caracterizada por uma relação de fato, que tem reflexos jurídicos, logo seria impossível que um contrato ignorasse a situação fática existente, e cada vez mais aceita no ordenamento jurídico, na jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores. 
  • ERRADO.

    Na verdade, esse "contrato de namoro" não possui amparo jurídico algum, pois, na verdade, o que as partes pretendem é afastar efeitos jurídicos de um fato comum da vida. Assim, deve-se declarar a UE entre duas pessoas que celebraram um "contrato de namoro", cujo objetivo era apenas descaracterizar uma situação já caracterizada ou prestes a tanto. O objetivo, assim, desse reconhecimento de UE é proteger as partes (principalmente a "inocente").

  • Sabe de naaaada, inocente!!

  • Lembrar que contrato de namora não se confunde com contrato de convivência.

    Contrato de Namoro X Contrato de Convivência (este segundo é perfeitamente admitido tanto pela lei, como pela jurisprudência, instituto através do qual os conviventes celebram pacto regulando a relação patrimonial decorrente da união estável.)


    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. contrato convivência


  • É simples: a união estável é matéria de ordem pública e, assim sendo, não pode um contrato prevalecer sobre ela. Estando presentes os requisitos caracterizadores da união estável está deverá ser reconhecida, independentemente de qualquer cláusula particular em sentido contrário.

  • Ao que me parece, o referido 'contrato de namoro' da questão pretende violar Lei imperativa (art. 1.723, CC), o que lhe inquinará de nulidade absoluta, nos termos do art. 166, VI do CC.

    FÉ!

  • Não necessariamente.
    Em que pese  possa haver tal contrato, caso reste comprovado que, in casu,  há os requisitos de união estável, nao obsta a declarção de união estável.

     

  • De acordo com a jurisprudência, não se deve declarar a união estável entre duas pessoas que celebrem expressamente contrato de namoro no qual esclareçam o propósito de não viverem em união estável, sob pena de se violar a boa-fé da parte inocente.

    O contrato de namoro é aquele em que as partes se manifestam de forma expressa que não estão vivendo em união estável, visando assegurar que não há um comprometimento no sentido de constituir família, bem como para impedir a incomunicabilidade do patrimônio.

    Em complemento, não se pode confundir a união estável com um namoro longo, tido como um namoro qualificado. No último caso há um objetivo de família futura, enquanto na união estável a família já existe (animus familiae). Para a configuração dessa intenção de família no futuro ou no presente, entram em cena o tratamento dos companheiros (tractatus), bem como o reconhecimento social de seu estado (reputatio). Nota-se, assim, a utilização dos clássicos critérios para a configuração da posse de estado de casados também para a união estável. Esses critérios e o projeto presente ou futuro igualmente servem para diferenciar a união estável de um noivado. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em entendimento recente, no REsp 1.454.643/RJ, em 03/03/2015:

     “2. Não se denota, a partir dos fundamentos adotados, ao final, pelo Tribunal de origem (por ocasião do julgamento dos embargos infringentes), qualquer elemento que evidencie, no período anterior ao casamento, a constituição de uma família, na acepção jurídica da palavra, em que há, necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes. A só projeção da formação de uma família, os relatos das expectativas da vida no exterior com o namorado, a coabitação, ocasionada, ressalta-se, pela contingência e interesses particulares de cada qual, tal como esboçado pelas instâncias ordinárias, afiguram-se insuficientes à verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, da configuração da união estável.

    O propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável - a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado "namoro qualificado" -, não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída. (grifamos).

    2.2. Tampouco a coabitação, por si, evidencia a constituição de uma união estável (ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante indício), especialmente se considerada a particularidade dos autos, em que as partes, por contingências e interesses particulares (ele, a trabalho; ela, pelo estudo) foram, em momentos distintos, para o exterior, e, como namorados que eram, não hesitaram em residir conjuntamente. Este comportamento, é certo, revela-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das críticas e dos estigmas, adequar-se à realidade social.

    3. Da análise acurada dos autos, tem-se que as partes litigantes, no período imediatamente anterior à celebração de seu matrimônio (de janeiro de 2004 a setembro de 2006), não vivenciaram uma união estável, mas sim um namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento projetaram para o futuro - e não para o presente -, o propósito de constituir uma entidade familiar, desiderato que, posteriormente, veio a ser concretizado com o casamento. (grifamos). (STJ. REsp 1454643 RJ 2014/0067781-5. 3ª Turma. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. Julgamento 03/03/2015. DJe 10/03/2015).

    Se, porém, duas pessoas, ainda que celebrem contrato expresso de namoro, no qual esclareçam o propósito de não viverem em união estável, mas contiver os requisitos da união estável, quais sejam, convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o propósito de constituir família, conforme artigo 1.723 do CC, deve-se sim, declarar a união estável entre essas duas pessoas.

    Gabarito – ERRADO.


    Jurisprudência completa (ano de 2015):

    RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL ADESIVO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, ALEGADAMENTE COMPREENDIDA NOS DOIS ANOS ANTERIORES AO CASAMENTO, C.C. PARTILHA DO IMÓVEL ADQUIRIDO NESSE PERÍODO.

    1. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

    2. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NAMORADOS QUE, EM VIRTUDE DE CONTINGÊNCIAS E INTERESSES PARTICULARES (TRABALHO E ESTUDO) NO EXTERIOR, PASSARAM A COABITAR. ESTREITAMENTO DO RELACIONAMENTO, CULMINANDO EM NOIVADO E, POSTERIORMENTE, EM CASAMENTO.

    3. NAMORO QUALIFICADO. VERIFICAÇÃO. REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA.

    4. CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO, COM ELEIÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. TERMO A PARTIR DO QUAL OS ENTÃO NAMORADOS/NOIVOS, MADUROS QUE ERAM, ENTENDERAM POR BEM CONSOLIDAR, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, A RELAÇÃO AMOROSA VIVENCIADA, PARA CONSTITUIR, EFETIVAMENTE, UM NÚCLEO FAMILIAR, BEM COMO COMUNICAR O PATRIMÔNIO HAURIDO. OBSERVÂNCIA . NECESSIDADE.

    5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA; E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.

    1. O conteúdo normativo constante dos arts. 332 e 333, II, da lei adjetiva civil, não foi objeto de discussão ou deliberação pela instância precedente, circunstância que enseja o não conhecimento da matéria, ante a ausência do correlato e indispensável prequestionamento.

    2. Não se denota, a partir dos fundamentos adotados, ao final, pelo Tribunal de origem (por ocasião do julgamento dos embargos infringentes), qualquer elemento que evidencie, no período anterior ao casamento, a constituição de uma família, na acepção jurídica da palavra, em que há, necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes. A só projeção da formação de uma família, os relatos das expectativas da vida no exterior com o namorado, a coabitação, ocasionada, ressalta-se, pela contingência e interesses particulares de cada qual, tal como esboçado pelas instâncias ordinárias, afiguram-se insuficientes à verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, da configuração da união estável.

    2.1 O propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável - a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado "namoro qualificado" -, não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída. 2.2. Tampouco a coabitação, por si, evidencia a constituição de uma união estável (ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante indício), especialmente se considerada a particularidade dos autos, em que as partes, por contingências e interesses particulares (ele, a trabalho; ela, pelo estudo) foram, em momentos distintos, para o exterior, e, como namorados que eram, não hesitaram em residir conjuntamente. Este comportamento, é certo, revela-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das críticas e dos estigmas, adequar-se à realidade social. 3. Da análise acurada dos autos, tem-se que as partes litigantes, no período imediatamente anterior à celebração de seu matrimônio (de janeiro de 2004 a setembro de 2006), não vivenciaram uma união estável, mas sim um namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento projetaram para o futuro - e não para o presente -, o propósito de constituir uma entidade familiar, desiderato que, posteriormente, veio a ser concretizado com o casamento. 4. Afigura-se relevante anotar que as partes, embora pudessem, não se valeram, tal como sugere a demandante, em sua petição inicial, do instituto da conversão da união estável em casamento, previsto no art. 1.726 do Código Civil. Não se trata de renúncia como, impropriamente, entendeu o voto condutor que julgou o recurso de apelação na origem. Cuida-se, na verdade, de clara manifestação de vontade das partes de, a partir do casamento, e não antes, constituir a sua própria família. A celebração do casamento, com a eleição do regime de comunhão parcial de bens, na hipótese dos autos, bem explicita o termo a partir do qual os então namorados/noivos, maduros que eram, entenderam por bem consolidar, consciente e voluntariamente, a relação amorosa vivenciada para constituir, efetivamente, um núcleo familiar, bem como comunicar o patrimônio haurido. A cronologia do relacionamento pode ser assim resumida: namoro, noivado e casamento. E, como é de sabença, não há repercussão patrimonial decorrente das duas primeiras espécies de relacionamento. 4.1 No contexto dos autos, inviável o reconhecimento da união estável compreendida, basicamente, nos dois anos anteriores ao casamento, para o único fim de comunicar o bem então adquirido exclusivamente pelo requerido. Aliás, a aquisição de apartamento, ainda que tenha se destinado à residência dos então namorados, integrou, inequivocamente, o projeto do casal de, num futuro próximo, constituir efetivamente a família por meio do casamento. Daí, entretanto, não advém à namorada/noiva direito à meação do referido bem. 5. Recurso especial provido, na parte conhecida. Recurso especial adesivo prejudicado. (STJ. REsp 1454643 RJ 2014/0067781-5. Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Julgamento 03/03/2015. Terceira Turma. DJe 10/03/2015).

  • CUIDADO com a decisão publicada no Informativo 595 do STJ.

     

    É válido, desde que escrito, o pacto de convivência formulado pelo casal no qual se opta pela adoção da regulação patrimonial da futura relação como símil (igual) ao regime de comunhão universal, ainda que não tenha sido feito por meio de escritura pública. STJ. 3ª Turma. REsp 1.459.597-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1/12/2016 (Info 595). 

     

    Comentário do Dizer o Direito:

    Não confundir contrato de convivência com contrato de namoro

    Contrato de namoro é um pacto escrito celebrado entre duas pessoas no qual elas declaram que mantêm entre si apenas um namoro e não uma união estável. O contrato de namoro não tem relevância jurídica, considerando que não tem a força de garantir para as partes envolvidas o objetivo que elas almejavam ao celebrá-lo, qual seja, o de evitar a caracterização da união estável. Se a intenção é evitar a comunhão patrimonial, logo que o namoro se tornar mais estável, o ideal é a realização de um contrato de convivência na qual seja estipulado que o regime de bens entre o casal é o da separação total.

     

    Assim, não se impede de declarar a união estável entre duas pessoas por celebrarem expressamente contrato de namoro.

    Resposta: ERRADO.

  • Lembrando que parte da doutrina aceita como válido esse contrato de namoro

  • Resposta Errada).

    Mas foi difícil eu compreender por que estava errado, vou repostar o comentário da colega Aline Araujo, ela colacionou um julgado excelente que explicou de forma impar:

    "A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma ”ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou a sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora [...] O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: “Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família” [...] A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos [...] Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do contrato de namoro como meio de prova”.

    Assim, a doutrina com reflexo na jurisprudência é quase unânime em não reconhecer a validade jurídica dos “contratos de namoro”, para que não configure forma de enriquecimento ilícito de um convivente em razão do outro, tendo em vista que a função jurídica destes contratos é buscar o não reconhecimento da união estável. Melhor será então que o casal que queira proteger o patrimônio individual firme contrato de convivência, estabelecendo o regime de bens ou disposição patrimonial que melhor se adequa a relação, pois diante da inexistência desta disposição vigorará o regime de da comunhão parcial dos bens."


ID
948943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos danos causados ao consumidor, julgue o próximo item.

A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam sem vínculo de emprego ou subordinação, é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa dos prepostos, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, abrigada pelo CDC.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA Questão a meu ver complicada, baseada em jurisprudência, que tenta (e consegue...rs) confundir o candidato explorando a responsabilidade subjetiva do profissional liberal, positivada no CDC. A jurisprudência aponta no sentido de responsabilização do hospital de forma objetiva, pelos médicos que nele atuam como prepostos (ex: plantonista). Se o médico é do hospital, pelo serviço disponibilizado o mesmo responde objetivamente. Já esse médico responde subjetivamente perante o hospital em ação de regresso.

    Exemplo Jurisprudência 1
    1. A responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade do profissional plantonista, havendo relação de preposição entre o médico plantonista e o hospital.Precedentes.
    (...)4. A culpa do médico plantonista não interessa ao paciente (consumidor) porque o hospital tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por seu preposto; por isso, é inviável que no mesmo processo se produzam provas para averiguar a responsabilidade subjetiva do médico, o que deve ser feito em eventual ação de regresso proposta pelo hospital.
    5. A conduta do médico só interessa ao hospital, porquanto ressalvado seu direito de regresso contra o profissional que age com culpa. De tal maneira, a delonga do processo para que se produzam as provas relativas à conduta do profissional não pode ser suportada pelo paciente.
    6. Recurso especial conhecido e não provido (REsp 801.691/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 15/12/2011).

    Exemplo Jurisprudência 2
    Para a Quarta Turma, está correta a decisão da Justiça distrital, que reconheceu a desnecessidade de denunciação da lide ao médico. Segundo a jurisprudência do STJ, a responsabilidade do hospital pelos danos causados por profissional que nele atua é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. O dever de indenizar decorre apenas da existência do dano. Uma vez condenado, o hospital pode averiguar a responsabilidade subjetiva do médico, ou seja, sua culpa, em ação de regresso.(AResp 182.368).
    fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108357
  • Pelo visto houve mudança na jurisprudência do STJ. Tinha conhecimento de um julgado de 2005 no sentido da responsabilidade subjetiva do hospital pela atuação técnico-profissional do médico:

    Resp. nº 258.389/SP (16/06/2005): Ementa: CIVIL. INDENIZAÇÃO. MORTE. CULPA. MÉDICOS. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE. OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam ou a eles sejam ligados por convênio, é subjetiva, ou seja, dependente da comprovação de culpa dos prepostos, presumindo-se a dos preponentes.
  • Retirado do livro Direito do Consumidor, Leonardo de Medeiros Garcia:

    " Após longa discussão dos ministros, verifica-se que o STJ faz primeiramente uma diferenciação importante, qual seja, se o médico causador do dano tem ou não vínculo com o hospital.

    Se o médico não possuir vínculo algum com o hospital, não haverá responsabilidade deste último. restando inequívoco o fato de que o médico a quel se imputa o erro profissional não  possuía vínculo com o hospital onde foi realizado o procedimento cirúrgico, não se pode atribuir  a este legitimidade para responder à demanda indenizatória." (STJ, Resp 764001/ PR, Rel. Min. Rel. Aldir Passarinho Júnior, DJe 15/03/2010)

    Assim, o hospital somente responderá  se o médico tinha vínculo com ele. Mas qual o tipo de responsabilidade terá o hospital ? Conforme decidido pelo STJ, será objetiva quando à atividade do médico.
    EXpliquemos: a responsabilidade do proffisional liberal  dentre os quais o médico se enquadra, é subjetiva (mediante culpa). Ou seja,  para que o danos sejam indenizados, é nencessário que se prove a culpa do médico. Uma vez provada, a responsabilidade do hospital é objetiva e solidária (...)"
  • Acredito que o CESPE cobrou o seguinte entendimento, exposto no julgamento do REsp 1145728 / MG,
    publicado no DJe de 08.09.2011:

    "A responsabilidade das sociedades empresárias hospitalares por
    dano causado ao paciente-consumidor pode ser assim sintetizada:
    (i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar
    limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos
    auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão
    do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da
    instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de
    defeito no serviço prestado (art. 14, caput, do CDC);
    (ii) os atos técnicos praticados pelos médicos sem vínculo de
    emprego ou subordinação com o hospital são imputados ao profissional
    pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer
    responsabilidade (art. 14, § 4, do CDC), se não concorreu para a
    ocorrência do dano;
    (iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos
    profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital,
    respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional
    responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o
    hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja
    culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o
    dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (arts. 932 e
    933 do CC), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do
    paciente, determinar a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do
    CDC)".

     

  • Ainda estou sem entender...


    Encontrei jurisprudência do STJ três entendimentos, sendo uma de 2013 apontando para a reponsabilidade subjetiva outra de 2012, para a responsabilidade objetiva do hospital , e outras mais antigas, no sentido de que o hospital não responde, quando não há o vínculo de emprego entre médico e hospital.


    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. MÉDICOS NÃO SUBORDINADOS AO HOSPITAL EM QUE OCORREU O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
    SÚMULA 83/STJ.  CULPA DOS MÉDICOS. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
    IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    (AgRg no REsp 1239612/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 05/03/2013)
  • Essa é de 2012, entendendo ser objetiva a responsabilidade do  hospital. Nessa ementa não diz, mas no inteiro teor do acórdão, a relatora aplica a responsabilidade objetiva. 

    CIVIL E PROCESSUAL. RECURSOS ESPECIAIS. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO.
    PRIMEIRO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. SEGUNDO RECURSO. CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE.
    SÚMULA 284 DO STF. SÚMULA 387 DO STJ. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL PELOS ATOS DE SUA EQUIPE MÉDICA.
    1. Nos termos da Súmula 418 do STJ, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
    2. Inviável o recurso especial cujas razões não apontam ofensa a dispositivo de lei federal específico ou dissídio nos moldes legais e regimentais (Súmula 284/STF).
    3. Consoante entendimento sedimentado no verbete 387 do STJ, "é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral." 4. A natureza da responsabilidade das instituições hospitalares por erros médicos deve ser examinada à luz da natureza do vínculo existente entre as referidas instituições e os profissionais a que se imputa o ato danoso.
    5. Responde o hospital pelo ato culposo praticado por profissional de sua equipe médica, mesmo que sem vínculo empregatício com a instituição. A circunstância de os serviços médicos terem sido prestados gratuitamente, ou remunerados pelo SUS, não isenta o profissional e a instituição da responsabilidade civil por erro médico.
    6. Recurso especial de Luiz Fernando Pinho do Amaral e outro não conhecido e recurso especial de Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro não provido.
    (REsp 774.963/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 07/03/2013)
  • Por fim, esse acórdão de 2011 afastou a responsabilidade do hospital pela falta de vínculo empregatíssio com o médico. 

    PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO.
    VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131 E 458 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL AFASTADA. COMPROVAÇÃO DO DANO. SÚMULA N. 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
    1. Não há por que falar em violação dos arts. 131 e 458 do CPC quando o acórdão recorrido dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
    2. Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com a clínica - seja de emprego, seja de mera preposição -, não cabe atribuir ao hospital a obrigação de indenizar.
    3. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação perfilhada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos - interpretação da Súmula n. 7 do STJ.
    4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
    5. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 1019404/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 01/04/2011).

    A questão é de 2012, nesse sentido, será que a banca entendeu ser a RESPONSABILIDADE OBJETIVA do hospital, ou entendeu que este NÃO RESPONDE??? 
    Peço ajuda aos colegas!!
  • A banca entende que se o médico não tem vínculo com o Hospital, este não responderá nem mesmo de forma objetiva.
  • RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
    1. A doutrina tem afirmado que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é OBJETIVA, indicando o parágrafo primeiro do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor como a norma sustentadora de tal entendimento. Contudo, a responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital. Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital -seja de emprego ou de mera preposição -, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar.
    4. Recurso especial do Hospital e Maternidade São Lourenço Ltda. provido ( Processo: REsp 908359 SC 2006/0256989-8 Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI )
  • Vou resumir para o pessoal que não entendeu.

    Existem duas relações jurídicas distintas:

    1o) Relação Médico x Hospital = nesse caso o hospital responde OBJETIVAMENTE pelos atos do seu médico contratado

    2o) Relação Médico x Paciente = o médico responde, perante o consumidor-paciente, de maneira SUBJETIVA (depende da prova da culpa). Essa culpa é presumida em se tratando de obrigação de resultado (ex.: cirurgia embelezadora). Se a obrigação for de meio, o paciente deverá comprovar que o médico agiu errado (não há presunção de culpa)

    ––––

    A questão está incorreta por que o hospital NÃO responde nesse caso, tendo em vista que o erro foi APENAS do médico (que não possui qualquer vínculo com o hospital).
  • Pessoal,

    Pensei muito sobre essa questão e contruí a conclusão abaixo. Por favor, mandem mensagem diretamente para mim para que possamos discutir a questão (caso contrário, não tenho como saber se a questão foi comentada).

    Devemos ter em mente três percepções:
     
    a) em se tratando de atividade própria o hospital, ou seja, os serviços por ele prestados em atividade econômica de risco, a sua responsabilidade será objetiva;
     

    O art. 14 do CDC, conforme melhor doutrina, não conflita com essa conclusão, dado que a responsabilidade objetiva, nele prevista para o prestador de serviços, no presente caso, o hospital, circunscreve-se apenas aos serviços única e exclusivamente relacionados com o estabelecimento empresarial propriamente dito, ou seja, aqueles que digam respeito à estadia do paciente (internação), instalações, equipamentos, serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia), etc e não aos serviços técnicos-profissionais dos médicos que ali atuam, permanecendo estes na relação subjetiva de preposição (culpa). STJ, REsp 258389 / SP. RECURSO ESPECIAL 2000/0044523-1. 16/06/2005

     

  • Continuação...

    b) no que diz respeito ao ato praticado por médico (não empregado) a responsabilidade é imputada ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade.
     

    Os atos técnicos praticados pelos médicos sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (art. 14, § 4, do CDC), se não concorreu para a ocorrência do dano; REsp 1145728 / MG,publicado no DJe de 08.09.2011.

    (CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público) A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam sem vínculo de emprego ou subordinação, é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa dos prepostos, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, abrigada pelo CDC. Justificativa da Banca: Prevalece, no âmbito do STJ, o entendimento de que não há responsabilidade do hospital na situação descrita no item

    b) no que diz respeito ao ato praticado por médico (não empregado) a responsabilidade do Hospital será objetivaem relação ao empregado, ou seja, o Hospital não pode se eximir dizendo que não foi ele quem praticou o ato pois o empregado o representa, podendo, no entanto, afastar a responsabilidade comprovado que não houve culpa do médico, sendo esta responsabilidade subjetiva.

     
     
    A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam ou a eles sejam ligados por convênio, é subjetiva, ou seja, dependente da comprovação de culpa dos prepostos, presumindo-se a dos preponentes. STJ, REsp 258389 / SP. RECURSO ESPECIAL 2000/0044523-1. 16/06/2005

     STF Súmula nº 341- É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
     
    A responsabilidade do profissional liberal dentre os quais o médico se enquadra, é subjetiva (mediante culpa). Ou seja, para que os danos sejam indenizados, é necessário que se prove a culpa do médico. Uma vez provada, a responsabilidade do hospital é objetiva e solidária(...).No entanto, se, na ocorrência de dano impõe-se ao hospital que responda objetivamente pelos erros cometidos pelo médico, estar-se-á aceitando que o contrato firmado seja de resultado, pois se o médico não garante o resultado, o hospital garantirá. Isso leva ao seguinte absurdo: na hipótese de intervenção cirúrgica, ou o paciente sai curado ou será indenizado – daí um contrato de resultado firmado às avessas da legislação.

  • SIMPLIFICANDO. 

    A questão poderia ser respondida corretamente tendo em mente somente o TEXTO do art. 14 §4 do CDC, já que a questão refere-se à ´´RESPONSABILIDADE DOS HOSPITAIS`` e não a ´´RESPONSABILIDADE PESSOAL``. 

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    Fiquem com Deus 


  • O erro da alternativa consiste em dizer que a responsabilidade do hospital com relacao aos medicos que nele atuam sem vinculo de emprego ou subordinacao é subjetiva. O STJ posicionou-se no sentido de que aos medicos sem vinculo de emprego ou subordinacao com o hospital, a responsabilidade é imputada ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitar de qualquer responsabilidade. Vejamos:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 764001 PR 2005/0108623-0 (STJ)  Data de publicação: 15/03/2010 

    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. I. Restando inequívoco o fato de que o médico a quem se imputa o erro profissional não possuía vínculo com o hospital onde realizado o procedimento cirúrgico, não se pode atribuir a este a legitimidade para responder à demanda indenizatória. (Precedente: 2ª Seção, REsp 908359/SC, Rel. p/ acórdão Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 17/12/2008). II. Recurso especial não conhecido.

    Quanto aos prepostos do hospital ou medicos que nele atuem com vinculo empregatico, o hospital somente respondera se aqueles tiverem agido com culpa. Neste caso, ai sim, o hospital respondera subjetivamente. Exemplo disso, e o caso da enfermeira empregada que, por erro, ministra medicamente errado ao paciente e este vem a falecer. Como ela agiu com culpa, e sendo empregada do hospital, este respondera.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1261145 SP 2009/0239392-7 (STJ)  Data de publicação: 03/09/2013 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. SUBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. ...  2. No julgamento do REsp 258.389/SP, da relatoria do eminente Ministro FERNANDO GONÇALVES (DJ de 16.6.2005), este Pretório já decidiu que "a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam ou a eles sejam ligados por convênio, é subjetiva, ou seja, dependente da comprovação de culpa dos prepostos, presumindo-se a dos preponentes. Nesse sentido são as normas dos arts. 159 , 1521 , III , e 1545 do Código Civil de 1916 e, atualmente, as dos arts. 186 e 951 do novo Código Civil , bem com a súmula 341 - STF (É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto", de modo que não comporta guarida a assertiva de que a responsabilidade do hospital seria objetiva na hipótese. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    RESUMIDAMENTE: Se nao houver vinculo empregaticio entre o medico e o hospital, este NAO RESPONDERA. Do contrario, se houver relacao de emprego entre o medico e o hospital, este RESPONDERA SUBJETIVAMENTE, pois a sua responsabilidade dependera de prova da culpa do medico.

  • Na linha da jurisprudência do STJ, no caso posto, o Hospital não responde:

    2. Igualmente, perfilhou o entendimento de que, "[p]or outro lado, em regra, os atos técnicos praticados pelos médicos, sem vínculo de subordinação com o hospital, são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de responsabilidade".(EDcl no REsp 1324712/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)


  • A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam sem vínculo de emprego ou subordinação, é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa dos prepostos, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, abrigada pelo CDC.

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MÉDICO E POR DEFEITO NO SERVIÇO. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 334 E 335 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR FIXADO PARA PENSÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. A responsabilidade das sociedades empresárias hospitalares por dano causado ao paciente-consumidor pode ser assim sintetizada: (i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (art. 14, caput, do CDC); (ii) os atos técnicos praticados pelos médicos sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (art. 14, § 4, do CDC), se não concorreu para a ocorrência do dano; (iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (arts. 932 e 933 do CC), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (art. , VIII, do CDC). 2. No caso em apreço, as instâncias ordinárias entenderam pela imputação de responsabilidade à instituição hospitalar com base em dupla causa: (a) a ausência de médico especializado na sala de parto apto a evitar ou estancar o quadro clínico da neonata subitem (iii); e (b) a falha na prestação dos serviços relativos ao atendimento hospitalar, haja vista a ausência de vaga no CTI e a espera de mais de uma hora, agravando consideravelmente o estado da recém-nascida, evento encartado no subitem (i). 3. De fato, infirmar a decisão recorrida demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é defeso a este Tribunal, ante o óbice contido na Súmula 7 do STJ. (...) 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido, apenas para determinar a incidência da correção monetária a partir da fixação do valor da indenização. Sucumbência mínima da recorrida, razão pela qual se preserva a condenação aos ônus sucumbenciais fixada pelo Tribunal. (REsp 1145728/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 08/09/2011) (grifamos)

    Os atos técnicos praticados pelos médicos sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (art. 14, § 4, do CDC), se não concorreu para a ocorrência do dano.

    Não há responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam sem vínculo de emprego ou subordinação, sendo imputada ao profissional liberal pessoalmente, de forma subjetiva, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade.

    Gabarito – ERRADO.


  • - HOSPITAL:

    1) Se o dano decorre de serviços relacionados ao estabelecimento empresarial propriamente dito, e não do médico: Responsabilidade Objetiva.

    2) Se o médico possuía vínculo com o hospital: Responsabilidade Subjetiva. Porém, uma vez averiguada a CULPA do médico, o hospital responderá solidariamente pelo dano. O hospital somente será responsabilizado por ato do médico conveniado mediante comprovação de culpa.

    - Se não há vinculação alguma O HOSPITAL É ISENTO DE RESPONSABILIDADE.

  • "A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam sem vínculo de emprego ou subordinação, é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa dos prepostos, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, abrigada pelo CDC." ERRADO, pois, para o STJ, conforme julgado abaixo, o hospital só responde (e de forma subjetiva, dependendo, portanto, da aferição de culpa do médico), caso o médico seja vinculado ao hospital. Se o médico não tem subordinação perante o hospital, os atos devem ser imputados pessoalmente ao médico, de modo que o hospital fica isento (e não responde de forma subjetiva como diz a questão).

    A responsabilidade das sociedades empresárias hospitalares por dano causado ao paciente-consumidor pode ser assim sintetizada:

    a) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (art. 14, caput, do CDC);

    b) os atos técnicos praticados pelos médicos sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (art. 14, § 4, do CDC), se não concorreu para a ocorrência do dano;

    c) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (arts. 932 e 933 do CC), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).

    STJ. 4ª Turma. REsp 1145728/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/06/2011.

    Resumindo:

    Responsabilidade objetiva do hospital: se o dano foi gerado por um serviço do próprio hospital. Ex: estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos, serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia) etc.

    Responsabilidade subjetiva do hospital no que tange à atuação técnico-profissional do seu preposto: ocorrência de erro médico (provada portanto a culpa do médico, o hospital responde, de forma subjetiva, pois para ele responder precisou-se verificar se houve ou não CULPA do médico VINCULADO ao hospital).

    Não há responsabilidade do hospital: se o médico não tem vínculo de subordinação com o hospital.

  • A responsábilidade dos médicos (profissionais liberais) é SUBJETIVA .

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


ID
948946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos danos causados ao consumidor, julgue o próximo item.

O fato de o consumidor não ser previamente informado da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, ainda que a inadimplência tenha ocorrido há mais de três meses e dela tenha ciência o consumidor.

Alternativas
Comentários
  • CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL.AUSÊNCIA.- A inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem prévia notificação é ilegal e sempre deve ser cancelada.Precedente.- A inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, sem prévia comunicação, acarreta dano moral, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Precedente.- Agravo não provido.

    (STJ, AgRg no REsp 1176480 RS 2010/0009742-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 07/08/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/08/2012)

  • Se a inscrição do nome do consumidor for indevida, haverá responsabilização por danos morais, desde que o consumidor não haja inscrição devida anterior. 
  • SÚMULAS CORRELATAS:

    Súmula 359 do STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".

    Súmula 404 do STJ: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros."

  • Importante, se o devedor já possuia inscrição anterior em órgão de proteção de crédito, a nova negativação, ainda que sem notificação, não enseja danos morais.

    Nesse sentido:
    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. CANCELAMENTO. NEGATIVAÇÃO ANTERIOR.
    DANO MORAL INDEVIDO. SÚMULA Nº 385/STJ.
    1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.061.134/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2008, DJe 1º/4/2009, pacificou entendimento no sentido de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, exceto se preexistirem outras inscrições regularmente realizadas.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1193031/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 11/04/2013)"
  •   Cabe ao órgão de proteção ao crédito antes de proceder a inscrição intimar o devedor

  • O fato de o consumidor não ser previamente informado da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, ainda que a inadimplência tenha ocorrido há mais de três meses e dela tenha ciência o consumidor.

    Súmula 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Súmula 404 do STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEVER DE INDENIZAR.

    1. O consumidor, independentemente da existência da dívida, tem o direito de ser notificado previamente a respeito da inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes.

    2. É do banco de dados, ou da entidade cadastral, a responsabilidade pela falta de notificação prévia do consumidor a respeito da inscrição em cadastro de inadimplentes. (Grifamos).

    3. Qualquer associação ou câmara de dirigentes que se sirva de banco de dados no qual o consumidor foi inscrito sem prévia notificação, tem legitimidade para responder ao pedido de reparação de danos (Art. , parágrafo único, CDC). (REsp 974.212/RS, Terceira Turma, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, julgado em 08/02/2008, DJ 25/02/2008, p. 318).


    O fato de o consumidor não ser previamente informado da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, ainda que a inadimplência tenha ocorrido há mais de três meses e dela tenha ciência o consumidor.

    Gabarito - CERTO.

  • em 2016 saiu súmula nova sobre o assunto

  • Olhem essa postagem do site Dizer o Dizer, famoso DOD, que traz tudo sobre esse ponto:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/consumidor-em-cadastros-de.html

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gabarito: Certo.

    Esse prazo foi colocado para confundir, mas a questão é: Deve-se informar o consumidor da inscrição de seu nome em órgão de proteção ao crédito, sob pena de danos morais. Mas não é necessário AR (Aviso de Recebimento).

    Lembre-se, se houver uma inscrição anterior a que não foi informado, não há falar-se em DANO MORAL.

    Vide súmulas: 359 e 404 do STJ.

    Bons Estudos,

    Tripulação!

  • Correto.

    S. 359 STJ Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

     

    S.358 STJ Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Seja forte e corajosa.


ID
948949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue o item que se segue.

Se o indivíduo A adquirir do indivíduo B imóvel no qual, por força de contrato de locação, resida o indivíduo C, presumir-se-á a concordância de A com a locação, caso este não a denuncie no prazo de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Estabelece o art. 8º, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. §2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.



     
  • Conforme o art 576 do CC:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    Ou seja, se for consignada a clásula de vigência, deverá respeitar o contrato.

    § 1o (...)

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

  • Pela lei de locações, mais precisamente art. 8 da lei nº. 8.245-90, o comprador do imóvel tem o prazo de 90 dias para denunciar o contrato em discrdância da locação no imóvel, caso ultrapassado o lapso temporal de 90 dias, o comprador não denuncie, haverá concordancia tácita com a locação.
  • Este é o primeiro exemplo de denúncia vazia dentro da lei 8245/91; art. 8, par. 2.
    Existem ainda mais 3 exemplos:
    Art. 46, par. 2
    Art. 47, V
    Art. 57

    OBS: Informação dada em aula do curso FMB para DPE SP
  • Fato: a coisa foi alienada durante o contrato de locação.                                                                                                                  Consequências:                                                                                                                                                                                                * Regra: o adquirente não é obrigado a respeitar o contrato de locação 

    * Exceção: se for consignada cláusula da sua vigência no caso de alienação (ou seja, cláusula no contrato de locação que mesmo que a coisa seja vendida, a locação continua) constar de registro 
    - Registro no títulos e documentos do domicílio do locador: se coisa móvel                                                                                                             -Registro de imóveis: se coisa imóvel 
                                                                                                                                                                                                                           MAAAAS, no caso de imóvel mesmo não havendo registro (ou seja, mesmo sendo o caso da regra), o alienante não pode despedir o locatário senão 90 dias após uma notificação. Mas, se passado esses 90 dias e o alienante não notificou o locatário, presume-se a manutenção da locação. 

  • Se o indivíduo A adquirir do indivíduo B imóvel no qual, por força de contrato de locação, resida o indivíduo C, presumir-se-á a concordância de A com a locação, caso este não a denuncie no prazo de noventa dias.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

    Se o indivíduo A adquirir do indivíduo B imóvel no qual, por força de contrato de locação, resida o indivíduo C, presumir-se-á a concordância de A com a locação, caso este não a denuncie no prazo de noventa dias.

    Gabarito – CERTO.



  • Se o adquirente (A) não denunciar o contrato em 90 dias da locação, será presumida a sua concordância com o contrato de locação, mesmo que ele não tenha sido registrado na matrícula do imóvel.

    RESPOSTA: CERTO


ID
948952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue o item que se segue.

De acordo com a jurisprudência do STJ, caso uma pessoa se obrigue como principal pagador dos aluguéis de imóvel até a entrega das chaves, a prorrogação do contrato por prazo indeterminado acarretará a exoneração da fiança.

Alternativas
Comentários
  •  

        ERRADO
    O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que havendo cláusula expressa no contrato de locação de que a responsabilidade do fiador perdura até a efetiva entrega das chaves do imóvel, objeto da locação, não há que se falar em desobrigação do mesmo, ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado.
    Processo: AgRg no Ag 1112081 RS 2008/0237042-0 Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA Julgamento: 23/06/2009
    Ementa DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO DOS FIADORES PELOS DÉBITOS LOCATÍCIOS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. Havendo no contrato locatício cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, o fiador responde pela prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma do art. 1.500 do Código Civil de 1916 ou do art. 835 do Código Civil vigente, a depender da época da avença. Precedente do STJ.
    2. Agravo regimental improvido. 

      
      

     
  • Art. 39 de Lei de locaçoes 
  • INFORMATIVO 509 STJ
     O fiador de um contrato de locação por prazo determinado continua vinculado ao pacto e responsável pelo débito caso este ajuste se prorrogue automaticamente e se transforme em prazo indeterminado?
    Depende. Nos contratos celebrados antes da lei 12.112/09 NAOOOOOOO, se celebrados depois da lei 12.112/09 a prorrogação da locação por prazo indeterminado implica também a prorrogação automática da fiança.
  • Lei de locações

    Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

  • É a já conhecida regra de que o acessório segue o principal: prorrogado o contrato de locação (principal), prorroga-se também a sua garantia (acessório).

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, caso uma pessoa se obrigue como principal pagador dos aluguéis de imóvel até a entrega das chaves, a prorrogação do contrato por prazo indeterminado acarretará a exoneração da fiança.


    Lei nº 8.245/91:

    Art. 39.  Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    INFORMATIVO 509 do STJ:

    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR PELOS DÉBITOS LOCATÍCIOS. LEI N. 12.112/2009.

    Em contrato de locação ajustado por prazo determinado antes da vigência da Lei n. 12.112/2009, o fiador somente responde pelos débitos locatícios contraídos no período da prorrogação por prazo indeterminado se houver prévia anuência dele no contrato. A Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) prevê em seus arts. 46 e 50 que, findo o prazo ajustado, a locação será prorrogada por prazo indeterminado se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador. Conforme a Súm. n. 214/STJ, “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu". Todavia, diferente é a situação para os contratos de fiança firmados na vigência da Lei n. 12.112/2009, que não pode retroagir para atingir pactos anteriores. Referida lei conferiu nova redação ao art. 39 da Lei n. 8.245/1991, passando a estabelecer que “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”. Dessa forma, para os novos contratos, a prorrogação da locação por prazo indeterminado implica também prorrogação automática da fiança (ope legis), salvo pactuação em sentido contrário, resguardando-se, evidentemente, durante essa prorrogação, a faculdade do fiador de exonerar-se da obrigação mediante notificação resilitória. Precedente citado: EREsp 566.633-CE, DJe 12/3/2008. REsp 1.326.557-PA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/11/2012.

    De acordo com a jurisprudência do STJ, caso uma pessoa se obrigue como principal pagador dos aluguéis de imóvel até a entrega das chaves, a prorrogação do contrato por prazo indeterminado não acarretará a exoneração da fiança. Por força da Lei nº 12.112/2009 que alterou o artigo 39 da Lei do Inquilinato, passando a prorrogar a fiança em caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado.

    Gabarito – ERRADO.

  • ERRADO.

    Em regra, a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado resulta na manutenção da fiança, exceto se houver manifestação contrária expressa no contrato. Recentemente, o STJ considerou que ​​quando o fiador notifica o locador sobre sua intenção de se desonerar das obrigações da fiança ainda no período de locação determinado no contrato, essa exoneração só terá efeitos após 120 dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado, e não da data da notificação.

  • "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO. SÚMULA 214 STJ MODIFICADA. FIADOR. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. AGRAVO PROVIDO. 1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO REVER O ENUNCIADO DA SÚMULA 214, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE HAVENDO CLÁUSULA EXPRESSA DE QUE O FIADOR FICA VINCULADO AO CONTRATO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES, DESSE COMPROMISSO NÃO SE EXONERA QUANDO DA PRORROGAÇÃO DA AVENÇA. (PRECEDENTES). 2. ESSE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ TEVE OPORTUNIDADE DE SE PRONUNCIAR FAVORAVELMENTE A ESSA NOVA ORIENTAÇÃO, RESPONDENDO, POIS A FIADORA PELO DÉBITO COBRADO ATÉ A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL LOCADO. 3. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

  • ERRADO.

    A Lei nº 12.112/09 deu nova redação ao art. 39 da Lei nº 8.245/1991, de modo que existem duas situações distintas:

    Contratos ANTERIORES à Lei 12.112/09

    O entendimento da jurisprudência era o de que o fiador ficaria isento em caso de prorrogação automática do contrato anteriormente celebrado como de prazo determinado, salvo se houvesse previsão de que o fiador se responsabilizaria pelos alugueis até a “entrega das chaves” (devolução do imóvel).

    Súmula 214-STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    Regra: o fiador respondia apenas até o fim do prazo do contrato por prazo determinado.

    Exceção: responderia pela prorrogação se houvesse cláusula dizendo que a garantia se estenderia até a entrega do imóvel (“entrega das chaves”).

    Em outras palavras, a regra era que a fiança não se prorrogava automaticamente com a prorrogação do contrato de locação, salvo disposição em sentido contrário.

    Contratos POSTERIORES à Lei 12.112/09 (situação da questão)

    Essa Lei determinou que a prorrogação da locação por prazo indeterminado implica também a prorrogação automática da fiança.

    A fiança é, assim, prorrogada por força de lei (ope legis), salvo se houver disposição contratual em sentido contrário (ex: no contrato de fiança, há uma cláusula dizendo que o fiador fica isento de responsabilidade na hipótese de prorrogação do contrato).

    Regra: mesmo sem cláusula expressa, o fiador responde em caso de prorrogação automática do contrato.

    Exceção: o fiador poderá fazer constar uma cláusula no contrato dizendo que não responderá se houver prorrogação automática do contrato.

    Em outras palavras, a regra é a de que a fiança prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato de locação, salvo disposição em sentido contrário.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Mora no caso de contrato de aluguel. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c22abfa379f38b5b0411bc11fa9bf92f>. Acesso em: 11/01/2021


ID
948955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos administradores das associações e da capacidade da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

De acordo com a lei, deve ser de grau elevado a insanidade que enseje a interdição e a possibilidade de anulação dos atos praticados anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
    V - os pródigos.
    Observa-se que o artigo supracitado submete-se a curatela não somente aos absolutamente incapazes, mas também aos relativamente incapazes, razão pela qual não somente a insanidade de grau elevado que ensejará a interdição, mas qualquer das pessoas elencadas no art. 1767 do CC.
    Fonte: 
    http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/
  • ERRADO.
    Penso que esta questão é capciosa e merece ser aprofundada...
    Na realidade o examinador deseja saber se a lei permite a decretação da intedição de uma pessoa, devendo ser elevado o seu grau de insanidade e se a esta decisão é retroativa, possibilitando a anulação dos atos praticados anterioremente à declaração.
    Primeiro: de fato a lei permite a interdição de pessoas com elevado grau de insanidade. Mas também permite a interdição de pessoas com menor grau de insanidade. Dependendo da avaliação clínica do interditando, e tendo-se em vista a gravidade da moléstia permite-se ao juiz que se fixe na sentença se a incapacidade é absoluta ou relativa, devendo ser representado ou assistido pelo curador.
    Segundo: ocorre que esta decisão judicial, pela lei, não é retroativa. Ou seja, somente depois de decretada a interdição é que se recusa a capacidade de exercício, sendo nulo (e não anulável) qualquer ato praticado a partir daí (efeito ex nunc).
    Terceiro: finalmente é a doutrina (e não a lei como menciona a questão) que admite "tornar nula a venda de imóvel realizada por amental, mesmo antes da decretação judicial de sua interdição, desde que se prove, de forma cabal, sua insanidade no momento da prática do ato".
    Assim, parte da doutrina se posiciona no sentido de que a sentença que decreta a intedição é constitutiva (porque seus efeitos são ex nunc), começando a atuar a partir de sua prolatação (mesmo antes do trânsito em julgado: CPC, 1.184). Já a outra parte da doutrina entende que a natureza da sentença é declaratória, no sentido de reconhecer a moléstia mental como causa de intedição e constitutiva em relação a seus efeitos.
    Concluindo: é errado afirmar que "de acordo com a lei ... anulação dos atos praticados anteriormente", pois a lei nada prevê neste sentido, sendo que a questão é resolvida de acordo com cada caso concreto apresentado.



       
  • Acho que complicaram a explicação. Perceba que o C.C responde a questão sem margem a debates:

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:

    I - em caso de doença mental grave;

    Ou seja, se não for grave, o MP não pode promover a interdição. Logo, a contraio senso: os outros legitimados podem. Donde se conclui que a insanidade não precisa ser necessariamente de elevado grau.
     

  • Acredito que esta errada e acertei pelo seguinte raciocínio, a lei não condiciona a anulação dos atos praticados pelo incapaz, ao grau elevado de incapacidade, ou é absolutamente incapaz e sera representado, ou é relativamente incapaz e será assistido, mas não tem esta condicionante. 
  • Bruno, você está totalmente correto. Pena não terem lido seu comentário, avaliado-o negativamente, embora tenha apontado o cerne da questão. Parabéns! Anderson.
  • Acredito que a questão está não está bem formulada.

    Para que se promova a interdição de algum indivíduo no tocante à sanidade ou insanidade ela deve ser sim de grau elevado, pois a interdição seja ela parcial ou total retira a possibilidade da atuação livre na vida civil. No caso da interdição absoluta quando o art. 3, II cc, fala que os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a pratica dos atos da vida civil é claramente nos casos de graves alterações nas faculdades psíquicas, portanto grau elevado de insanidade. O artigo 4, II, III, IV cc que trata dos relativamente incapazes (OS ÉBRIOS HABITUAIS, OS VICIADOS EM TÓXICOS E OS DEFICIENTES MENTAIS DE DISCERNIMENTO REDUZIDO; OS EXCEPCIONAIS SEM DESENVOLVIMENTO MENTAL COMPLETO; OS PRÓDIGOS) são casos em que a insanidade é elevada senão não haveria motivo para proceder a interdição. Na minha ótica os Deficientes mentais de discernimento reduzido, excepcionais sem desenvolvimento mental completo e os pródigos são situações de desvio de personalidade graves tanto que não podem praticar determinados atos sem curador. Portanto acredito que a resposta seria CERTO, tendo em vista que os exemplos elencados no código civil que trabalham com a sanidade do indivíduos são desvios severos de personalidade, sendo de elevado grau de sanidade, sujeitando ao que completa afirmativa da questão, que os atos praticados ensejam anulação como consignado no art. 166, I do cc.
    Bons estudos.
  • De acordo com a lei, deve ser de grau elevado a insanidade que enseje a interdição e a possibilidade de anulação dos atos praticados anteriormente.


    Código Civil:

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:     (Vide Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)      (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

     IV -  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:      (Vide Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)    (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - em caso de doença mental grave;   (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

    Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.      (Vide Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave, ou se as pessoas designadas nos incisos I e II do art. 1.768 do CC não o fizerem.

    Porém, as pessoas designadas nos incisos I e II, do art. 1.768 do CC (pais ou tutores, cônjuge ou qualquer parente), podem requerer a interdição, mesmo que a doença mental não seja grave. Ou seja, não é necessário o elevado grau de insanidade para que a pessoa possa ser interditada, salvo, se pelo Ministério Público.

    A sentença de interdição produz efeito desde logo, conforme o art. 1.773 do CC, e os efeitos da sentença de interdição, cuja natureza é predominantemente constitutiva, são ex nunc, ou seja, os efeitos não retroagem.

    “...quanto aos atos praticados pelo interditado se os mesmos permanecem válidos ou se podem ser tidos como nulos. Na doutrina, a questão quanto aos efeitos da sentença de interdição é explicada por Maria Helena Diniz:

    “Após sua prolatação, por confirmar a suposição da incapacidade, nulos ou anuláveis serão os atos praticados pelo interdito (RT 468:112) conforme a gradação da sua interdição, sendo que os atos anteriores àquela sentença serão apenas anuláveis se se comprovar, judicialmente, que sua incapacidade já existia no momento da realização do negócio (RF 81:213 e 152:176; RT 539:149 e 183, 537:74, 506:75, 503:93, 436:74, 280:252, 365:93, 415:358, 483:71, 489:75 e 505:82; RTJ 102:359), caso em que produz efeito ex tunc. Durante a pendência do recurso interposto válidos serão os atos praticados entre o curador e terceiros, mesmo que a sentença venha a ser reformada em instância superior"

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).


    Gabarito - ERRADO. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

     

    Segundo a jurisprudência do STJ, não será necessária a interdição prévia para que seja anulado negócio jurídico a ela anterior praticado por aquele que sofra de insanidade mental, desde que esta já exista no momento em que tiver sido realizado o negócio jurídico.

     

    A Sentença de Interdição é Constitutiva com efeito imediato ex nunc.

     

    "Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso." 

     

    Isto porque a decisão constituiu um novo status da pessoa interditada, com alteração no registro não retroagem e os negócios jurídicos não são invalidados. A partir do momento da interdição qualquer negócio jurídico praticado haverá presunção absoluta de invalidade. Caso o curador queira invalidar negócio jurídicos realizados anteriores a sentença constitutiva, deverá ingressar com ações autônomas comprovando:

     

    (i) o prejuízo do incapaz ;

    (ii) incapacidade do agente no momento da realização do negócio jurídico;

    (iii) má-fé (comprovar que o outro possuía condições de perceber o estado psíquico alterado).

     

    APÓS INTERDIÇÃO - O negócio é inválido. Não tem conversa.

    ANTES DA INTERDIÇÃO - Poderá ser invalidado. Vai verificar o caso concreto.

     

    STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 578.856 - RN): “ESTADO DE INCAPACIDADE NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO. INTERDIÇÃO DECLARADA POSTERIORMENTE POR SENTENÇA. EFEITOS RETROATIVOS. NULIDADE DO ATO VICIADO. DECISÃO MANTIDA. I – A capacidade é, além de elemento essencial, condição de validade do negócio jurídico, pelo que comprovada a incapacidade do agente no momento da realização do negócio jurídico, tem-se por viciado o consentimento dado e, consequentemente, nulo o ato jurídico  realizado, mesmo que anterior a sentença de interdição”.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Alguém pode me explicar como seria possível a interdição por questões insanidade mental leve diante do Estatudo da Pessoa com Deficiência? Já que o estatuto alterou os conceitos de incapacidade civil em razão de deficiência mental...

  • Essa questão deverá ser invalidada, pois esses arts. foram revogados  pela lei 13.105/2015.

  • Galera deve-se observar o ano da realização da prova que no caso foi em 2012, isto é, nem se cogitava ainda o EPD.

  • ...com a entrada em vigor do Estatuto, a pessoa com deficiência - aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos termos do art. 2º - não deve ser mais tecnicamente considerada civilmente incapaz, na medida em que os arts. 6º e 84, do mesmo diploma, deixam claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa:

    ...a pessoa com deficiência é legalmente capaz, ainda que pessoalmente não exerça os direitos postos à sua disposição.

    (...)

    Na medida em que o Estatuto é expresso ao afirmar que a curatela é extraordinária e restrita a atos de conteúdo patrimonial ou econômico, desaparece a figura da "interdição completa" e do "curador todo-poderoso e com poderes indefinidos, gerais e ilimitados".

    Mas, por óbvio, o procedimento de interdição (ou de curatela) continuará existindo, ainda que em uma nova perspectiva, limitada aos atos de conteúdo econômico ou patrimonial...

    https://jus.com.br/artigos/46409/e-o-fim-da-interdicao

  • A questão continua errada, mesmo após a Lei 13.105/15. Vejam os cometários da professora do QC:

     

    Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.


    Código Civil:


    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:     (Vide Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)      (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

     IV -  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:      (Vide Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)    (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - em caso de doença mental grave;   (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

    Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.      (Vide Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave, ou se as pessoas designadas nos incisos I e II do art. 1.768 do CC não o fizerem. 

    Porém, as pessoas designadas nos incisos I e II, do art. 1.768 do CC (pais ou tutores, cônjuge ou qualquer parente), podem requerer a interdição, mesmo que a doença mental não seja grave. Ou seja, não é necessário o elevado grau de insanidade para que a pessoa possa ser interditada, salvo, se pelo Ministério Público. 

    A sentença de interdição produz efeito desde logo, conforme o art. 1.773 do CC, e os efeitos da sentença de interdição, cuja natureza é predominantemente constitutiva, são ex nunc, ou seja, os efeitos não retroagem.

     

    “...quanto aos atos praticados pelo interditado se os mesmos permanecem válidos ou se podem ser tidos como nulos. Na doutrina, a questão quanto aos efeitos da sentença de interdição é explicada por Maria Helena Diniz:

    “Após sua prolatação, por confirmar a suposição da incapacidade, nulos ou anuláveis serão os atos praticados pelo interdito (RT 468:112) conforme a gradação da sua interdição, sendo que os atos anteriores àquela sentença serão apenas anuláveis se se comprovar, judicialmente, que sua incapacidade já existia no momento da realização do negócio (RF 81:213 e 152:176; RT 539:149 e 183, 537:74, 506:75, 503:93, 436:74, 280:252, 365:93, 415:358, 483:71, 489:75 e 505:82; RTJ 102:359), caso em que produz efeito ex tunc. Durante a pendência do recurso interposto válidos serão os atos praticados entre o curador e terceiros, mesmo que a sentença venha a ser reformada em instância superior"

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).


    Gabarito - ERRADO. 


ID
948958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos administradores das associações e da capacidade da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

Nas associações, não há responsabilidade solidária entre os administradores, de forma que um não responde pelos atos praticados por outro.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    De acordo com o Código Civil, "art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."
  • Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
    Em regra, os administradores não respondem por atos praticados em nome da associação quando atua dentro dos poderes lhe atribuídos no estatuto social. A exceção ocorre quando atua fora dos poderes ou culposamente. Em outras palavras, não há responsabilidade do administrador perante a associação. Ela somente será solidária quando o administrador atua com culpa. Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
    Fonte: http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/2012/11/defensoria-publica-do-es-cespe-2012.html
  • Correto, pois entre os associados não há direitos ou obrigações recíprocas.

    Bons estudos.
  • A explicação mais razoável me parece ser a segunda que fala da responsabilidade do administrador. A questão não falou nada sobre associados!!
  • A questão falou sobre responsabilidade solidária ENTRE ADMINISTRADORES. Nas sociedades, mas como fica perante ASSOCIAÇÕES? Claro, é bom registrar que ENTRE ASSOCIADOS nao há nem responsabilidades nem obrigações. Agradeço a participação dos colegas para que se elucide a questão. ABRAÇOS  !
  • O Professor Luciano Figueiredo, assim dispõe em seu livro:

    " Por fim, é omisso o Código Civil a respeito da responsabilidade do ADMINISTRADOR da associação. Entendemos que a hipótese é de responsabilidade subjetiva por ato próprio, a teor dos artigos 167, 187 e 927 do Código Civil, sendo possível ainda a desconsideração, para se atingir o patrimônio pessoal deste, nos casos previstos no artigo 50  do mesmo diploma, vale dizer, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

  • . Tentando elucidar a qstão, talvez a resposta seja no sentido de que a solidariedade decorre de lei, não se presume, como o CC/2002 não prevê expressamente a solidariedade entre os administradores da ASSOCIAÇÃO, inexiste a solidariedade.

  • Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil:

    Art. 53: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    As associações são entidades de direito privado, formadas pela união de pessoas, que se organizam para realizar fins não econômicos.

    Nas associações não há nenhuma relação recíproca entre os associados.

    A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes. O Código Civil não traz no Capítulo que trata das associações, nenhum dispositivo prevendo a solidariedade entre os administradores da associação, de forma que não há responsabilidade solidária entre os administradores, não respondendo um pelos atos praticados por outro.

    Gabarito – CERTO.

  • Como na associação não há finalidade lucrativa, não há como um associado responder pelos atos praticados pelo outro.

  • Penso que muitos colegas interpretaram de forma equivocada o enunciado.

    Para mim a questão fala claramente das ASSOCIAÇÕES (ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVO), aqui não há que se falar em responsabilidade solidária, justamente porque não há entre eles obrigações recíprocas. 

    O informativo 602 STJ, dispõe sobre a não aplicação do artigo 1023 CC que trata da responsabilidade subsidiária dos SÓCIOS das SOCIEDADES SIMPLES às ASSOCIAÇÕES CIVIS, ou seja, vejo que por uma interpretação extensiva, podemos aplicar ao caso em questão.

  • CORRETA.

    Art. 53, CC/02 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único - Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

  • Gabarito: CERTO

    Outra questão semelhante cobrada pelo CESPE:

    Q107413

    (CESPE - 2011 - TJ/ES)

    As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, inexistindo entre os associados direitos e obrigações recíprocos. CERTO!

  • GABARITO: CERTO

    O Código Civil não traz no Capítulo que trata das associações, nenhum dispositivo prevendo a solidariedade entre os administradores da associação, de forma que não há responsabilidade solidária entre os administradores, não respondendo um pelos atos praticados por outro.

  • Solidariedade é algo que não se pode presumir. Ela deve ocorrer conforme a vontade da lei ou das partes, jamais por presunção.


ID
948961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à prova e à prescrição, julgue o item subsequente.

Admite-se prova exclusivamente testemunhal para comprovar os efeitos decorrentes do contrato firmado entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Correto, de acordo com o STJ, é admitida a prova exclusivamente testemunhal para comprovar os efeitos decorrentes do contrato firmado entre as partes, devendo tal prova, no caso ora em análise, ser considerada para a demonstração do cumprimento das obrigações contratuais. PrecedenteREsp 436.085/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 19/04/2010.

  • A resposta correta encontra refúgio no artigo 401 do CPC, preconizando que: "A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados".
  • Sintetizando as informações:

    Pra provar a existência do negócio jurídico por meio de prova exclusivamente testemunhal -> valor máximo 10 S.M.

    Pra provar os efeitos do negócio jurídico por meio de prova exclusivamente testemunhal -> Limite não se aplica.
  • A hipótese em que se admite prova exclusivamente testemunhal, e que inclusive só é viável em contrato, vem exposta no art. 401 do CPC:

    Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
  • Entendimento do STJ:

    "AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTE.
    PROVA TESTEMUNHAL. ART. 401 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA83/STJ.
    1.- 'Em interpretação edificante e evolutiva do artigo 401 do Código de Processo Civil,
    este Tribunal tem entendido que só não se permite 
    a prova exclusivamente
    por depoimentos
    no que concerne à existência

    do contrato em si, não encontrando óbice legal, inclusive para
    evitar o enriquecimento sem causa, a demonstração, por testemunhas,
    dos fatos que envolveram os litigantes, bem como das obrigações e
    dos efeitos decorrentes desses fatos.' (EREsp 263387/PE, Rel. Min.
    CASTRO FILHO, DJ 17.3.2003).
  • De acordo com o CPC/15

     

    Art. 442.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

     

    Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

     

    Art. 445.  Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

     

    Art. 446.  É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

     

  • A questão encontra-se desatualizada. O gabarito, pela legislação de regência, é falso.

    Isso porque o NCPC revogou o caput do art. 227 do CC. O parágrafo único, entretanto, foi preservado, vejamos:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.                  

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Têm-se, assim, que a prova testemunhal, independente do valor do negócio jurídico, não tem valoração autônoma.


ID
948964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere à prova e à prescrição, julgue o item subsequente.

Nas ações contra empresa seguradora, caso o segurado vise ao pagamento de indenização de seguro de vida em grupo, será aplicada a prescrição conforme o CDC.

Alternativas
Comentários
  • Errado, aplica-se a prescrição ânua do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916 (correspondente ao art. 206, § 1º, II, do CC/2002), às ações do segurado contra a seguradora buscando o pagamento de indenização de seguro de vida em grupo (Súmula 101/STJ). O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Súmula n. 278, do STJ. Precedente(EDcl no REsp 864.165/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 25/10/2012).

  • Rafael,
    Entendo que não se aplicam as regras de prescrição do CDC, neste caso, pois a lei consumeirista, em seu art. 27, destina-se a regular a prescriçãoda pretenção à reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, circunstância que não se verifica no caso exposto na questão. Estando fora do âmbito de aplicação do art. 27, deve ser aplicada a regra do Código Civil, incidindo a teoria do diálogo das fontes.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Bons estudos!
  • O motivo de se utilizar o CC, e não o CDC é o seguinte;

    "CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURO. INDENIZAÇÃO. RECUSA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CÓDIGO CIVIL, ART. 178, § 6º, II.  INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 27. I. Em caso de recusa da empresa seguradora ao pagamento da  indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é o de um (1) ano, nos termos do art. 178, parágrafo 6º, inciso II, do Código Civil. II. Inaplicabilidade do lapso prescricional qüinqüenal, por não se enquadrar a espécie do conceito de "danos causados por fato do produto ou do serviço", na exegese dada pela 2ª Seção do STJ, uniformizadora da matéria, ao art. 27 c/c os arts. 12, 13 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.  III. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 207789/RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Rel. p/ Acórdão Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2001, DJ 24/09/2001, p. 234)
  • Para quem não souber, seguro de vida em grupo é o mesmo que seguro de vida empresarial.
  • Súmula 101 STJ: "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano."
  • O STJ diferencia entre o segurado (instituidor do plano) e o beneficiário:

    AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AÇÃO MOVIDA PELO BENEFICIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo, o qual não se confunde com a figura do segurado, não se sujeita ao lapso prescricional ânuo previsto no artigo 178, § 6º, II, do CC/16, mas, ao prazo vintenário, na forma do artigo 177, correspondente às ações pessoais, ou decenal, em consonância com o artigo 205 do CC/2002. Agravo improvido.

    Avalizando esse entendimento, está o parecer de Domingos Afonso Kriger Filho, em sua obra Seguro no Código Civil, justamente nesse sentido:

    "Mais uma vez vale lembrar que o Código somente regula a prescrição entre segurado e segurador, silenciando acerca da prescrição a que está sujeito o 'beneficiário' do seguro. Como a matéria relativa a prescrição não admite interpretação extensiva ou ampliativa, não tendo o legislador dado à expressão um sentido amplo, a teor do artigo 192, impossível estender-se o disposto no artigo 206 aos casos de indenização exigidas pelo beneficiário instituído, donde se pode concluir que para este a prescrição deve seguir a regra geral contida no art. 205, ou seja, dez anos a contar da data da recusa do pagamento da indenização solicitado".

    Também nossos tribunais, à medida que os casos concretos lhes vão chegado, vêm optando de forma equivocada pela aplicação do art. 205 do CC:

    "O autor da presente ação, ora apelado, por ser terceiro beneficiário do seguro de vida contratado por seu falecido pai, não está sujeito ao prazo prescricional de um ano estabelecido pelo artigo 206, § 1º, II, do Código Civil, que se destina às ações do segurado contra a seguradora, mas àquele de dez anos previsto no artigo 205 do mesmo diploma".


  • Nas ações contra empresa seguradora, caso o segurado vise ao pagamento de indenização de seguro de vida em grupo, será aplicada a prescrição conforme o CDC.
    Súmula 101 do STJ : A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    Gabarito – ERRADO.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RECUSA FORMAL E INEQUÍVOCA PELA SEGURADORA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ação de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, tampouco ao de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Precedentes. 2. Alterar a conclusão da Corte local sobre a existência de recusa da seguradora em pagar a indenização, da ciência inequívoca da parte autora dessa recusa, bem como acerca das datas desses eventos, demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado ante o enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.321.897/SP, QUARTA TURMA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 6/8/2013, DJe 14/8/2013)

    Nas ações contra empresa seguradora, caso o segurado vise ao pagamento de indenização de seguro de vida em grupo, será aplicada a prescrição conforme o Código Civil.


    Resposta: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Comentário de um colega aqui do QC, que não me recordo o nome.

    É verdade que os contratos de seguro são regidos pelo CDC, entretanto, no tocante ao prazo:

    Súmula 101 STJ - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

    Este entendimento vale para segurados contra seguradoras, e a decisão do STJ encontra fundamento no Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo...

    E em relação a jurisprudência:

    Para o STJ, em caso de contrato celebrado entre segurado e seguradora havendo colisão de veículos e a seguradora não paga ou paga a menor o valor do seguro, o prazo prescricional não é de 05 anos, conforme prevê o CDC e sim de 01 ano, em consonância com o art. 206,§1º, II CC/02. Isto porque o STJ  entende que há um inadimplemento contratual e não acidente de consumo, por isso a não aplicação do art. 27 do CDC.

     

    Nesse sentido:Resp 574.947/BA (28.06.2004)

    EmentaDireito civil e do consumidor. Ação de cobrança de valor complementar. Indenização securitária. Inadimplemento. Pagamento a menor. Prazo prescricional. - O não cumprimento das obrigações por parte do segurador consistentes no ressarcimento dos danos sofridos pelo segurado constitui inadimplemento contratual, e não fato do serviço. - Caracterizada a inexecução contratual, é ânuo o prazo prescricional para ação de cobrança de valor complementar de indenização securitária. Recurso especial parcialmente provido.

    Bons estudos! Jesus Abençoe!!

  • Nas ações contra empresa seguradora, caso o segurado vise ao pagamento de indenização de seguro de vida em grupo, será aplicada a prescrição conforme o Código Civil.


ID
948967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando os conceitos clássicos de processo, julgue os itens a seguir.

A possibilidade de os direitos e obrigações se transformarem em meras expectativas de direitos constitui característica peculiar da relação processual, o que a torna distinta de qualquer outra relação jurídica de direito material.

Alternativas
Comentários
  •  CERTA.
    “Segundo Ernane Fidélis dos Santos , de início, nega-se, nesta teoria, a existência de direitos e obrigações entre os sujeitos do processo, sob fundamento de que o juiz não tem nenhuma obrigação de sentenciar em correspectividade com o direito as partes à sentença. O dever é imposto pelo Estado e tem caráter extraprocessual. Para o réu, não se vê nenhuma obrigação, mas apenas ônus, que é espécie de faculdade de contestar a demanda. O direito subjetivo das partes existe e é pré-processual. Este dependerá da sentença que poderá decretá-lo como existente ou inexistente. Ficam assim as partes, desde a instauração do processo, em tal posição diante do direito subjetivo, que tudo se resume em mera eventualidade de sua existência ou não. É uma situação, e não relação jurídica. Não há, assim, direitos processuais, senão meras expectativas de se obter vantagem.” (Ensaios sobre a natureza jurídica do processo - A visão do processo como instituição constitucionalizada, por
    Evandro Sérgio Lopes da Silva)
  •     Caros colegas, a afirmação feita pelo item reflete a teoria que defende ser o processo uma situação jurídica, a “Toeira da Situação Jurídica”, criada por James Goldschmidt, que não é a que prevalece.
        Segundo essa teoria, todo o direito subjetivo trazido por seu titular ao processo, como objeto de uma controvérsia a ser tratada por sentença judicial, pela simples contingência de estar sujeito ao crivo do magistrado - que, por definição, poderá negar sua existência -, transformar-se-á, para aquele que se julga titular, numa simples expectativa de direito. Ou seja sua existência ou não dependerá do que o Juiz decidir.
        Contudo, segundo ampla maioria de nosso nobres doutrinadores essa não é a teoria mais adequada para se definir a natureza jurídica do processo no direito brasileiro. No Brasil adota-se como majoritária a “Teoria da Relação Jurídica”, considerada a que mais se encaixa com a realidade processual, a qual preconiza a noção de relação jurídica processual, que se estabelece entre as partes e o juiz, de natureza triangular.
        Creio que aí está o erro da questão. Pois o enunciado pede a resposta "considerando os conceitos clássicos de processo".
        Ela faz uma afirmação que não é a que se encontra firmada entre os doutrinadores contemporâneos, que provavelmente são os adotados pela banca na análise deste item.
  • Também concordo com o fato de que a questão deveria ser considerada ERRADA tendo em vista o enunciado, mas CESPE é uma M...

    TEORIAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO:

    1-Processo como contrato = Rousseau

    2- como quase-contrato = Arnault de Guényvau

    3- como relação jurídica = Bülow - adotada no Brasil

    4- como situação jurídica = Goldschmidt - caiu na questão acima

    5- como instituição = jaime Guasp

    6- como entidade jurídica complexa = Foschini

    7- doutrina ontológica do processo = João Mendes Júnior
  •  Extato, foi cobrada a teoria do processo com situação jurídica (guerra) de James Goldschimidt, tendo, no Brasil, como defensor Aury Lopes Júnior.
  • Aussie, você poderia citar o doutrinador destas teorias? Os meus livros (Fredie Didier e Daniel Assumpção) tratam diferente a matéria.

  • A teoria do processo como relação jurídica, defendida por Oskar von Bülow e adotada pelo CPC/73, é aquela didaticamente conhecida por afirmar que no processo é estabelecida uma relação triangular entre as partes e o juiz. Essa teoria considera a existência de duas relações jurídicas: a relação de direito material, que antecede o ajuizamento da ação, e a relação de direito processual (ou formal), estabelecida entre os sujeitos do processo (ou entre as partes da demanda).

    Afirmativa correta.

  • O direito de ação é um direito abstrato, autônomo, público e instrumental (é uma pretensão)

  •  Entendo que essa "POSSIBILIDADE DE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES", em relação ao autor, para tornar-se ''EXPECTATIVA'', o direito subjetivo material deste deve apresentar ameaça ou violação por outrem. Nessa hipótese, ocorrendo isso, surge o direito de ação subjetivo, presume o autor decidir um provento jurisdicional. "DISTINTA DE QUALQUER OUTRA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL." decorre do fato, ainda não existir uma relação jurídica de direito material , pois depende da manifestação do autor frente a situação juridica controvertida com pretenção exigir tutela jurisdicional. Sendo assim "CONSTITUI CARACTERÍSTICA PECULIAR (individual) DA RELAÇÃO PROCESSUAL" porque cabe ao autor o direito de invocar o Estado-Juiz.

     

    (CERTO)

  • O conceito cobrado foi da teoria da situação jurídica e não da relação jurídica como diz na questão. Alguém pode dar uma luz de porque a resposta estar correta??


ID
948970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando os conceitos clássicos de processo, julgue os itens a seguir.

Segundo Liebman, a doutrina do processo como situação jurídica destaca certas categorias peculiares à relação processual e distintas das categorias correspondentes ao direito material, explicando o processo em si mesmo como unidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Esse conceito de processo como situação jurídica é de James Goldschmidt.
  • Exatamente Uyran!!
    Segundo Goldschmidt o processo era uma situação jurídica de sujeição a um futuro comando sentencial (a sentença).
    Negava o processo com uma relação jurídica.

    Espero ter ajudado.
  • LIEBMAN tratou da teoria da ação como um direito subjetivo instrumental... Ele não se imiscuiu nas teorias sobre a natureza jurídica do processo.

    TEORIAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO:
    1-Processo como contrato = Rousseau
    2- como quase-contrato = Arnault de Guényvau
    3- como relação jurídica = Bülow - adotada no Brasil
    4- como situação jurídica = Goldschmidt - caiu na questão acima
    5- como instituição = jaime Guasp
    6- como entidade jurídica complexa = Foschini
    7- doutrina ontológica do processo = João Mendes Júnior
  • Alguém sabe qual a teoria adotada por Liebman?
    Sheila
  • Sheila, a teoria adotada no Brasil é a eclética de Liebman:

    "A teoria eclética apresenta a ação como exercício do Estado-juiz, apresentando a ida ao judiciário uma obrigação para dirimir conflitos. Para Pekelis a ação possui um direito subjetivo de fazer agir o Estado, então ação não é o direito de agir e
    sim
    o de provocar o Estado a agir, o que torna o interesse ou ameaça de interesse um efeito causado pelo direito individual de fazer mover-se o Estado. Nosso direito positivo sofreu influência de Enrico Tullio Liebman, processualista italiano, inspirador do Código de Processo Civil de 1973. "Segundo Liebman, precursor da teoria eclética, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável (teoria concreta), mas também não é completamente independente do direito material (teoria abstrata). Há, de fato, uma abstração do direito de ação, no sentido de que a existência do processo não está condicionada à do direito material invocado; porém, sustenta-se pela teoria eclética que a ação é o direito a uma sentença de mérito, seja qual for o seu conteúdo, isto é, de prodcedência ou de improcedência" 3 "

    http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_%28direito%29
  • Teoria eclética (Liebman): o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável (teoria concreta), mas também não é completamente independente do direito material (teoria abstrata).
    A existência do processo não está condicionada à do direito material invocado, porém, A AÇÃO É O DIREITO A UMA SENTENÇA DE MÉRITO, SEJA QUAL FOR O SEU CONTEÚDO, ISTO É, DE PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA.
  • Para Câmara, o Teoria Eclética de Liebman é a junção da Teoria Abstrata da Ação (o direito de ação independe do resultado do provimento jurisidicional) com as condições da ação.
  • Fiquei um pouco confusa com a questão e agora que pesquisei e entendi, acho importante dividir com os colegas, pois pode ter alguém fazendo a mesma confusão que fiz:

    Não confundir TEORIAS DA AÇÃO com TEORIAS DA NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO.

    A questão fala em Liebman, que foi o responsável pela teoria eclética da ação, mas não tratou da natureza jurídica do processo!

    Segundo a teoria eclética da ação, de Liebman, para o exercício do direito de ação, é necessário o preenchimento de condições: possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade ad causam. Uma vez preenchidas tais condições é que se teria acesso a uma tutela de mérito, procedente ou não.

    Já para a teoria do processo como situação jurídica, de James Goldschmidt, o processo não era uma relação jurídica, porque não concebia ele a existência de relação (nexo) entre as partes e o juiz e nem entre as próprias partes. O juiz, sob essa ótica, atua por dever funcional, de caráter administrativo, e as partes simplesmente estão sujeitas à autoridade do órgão jurisdicional.

     http://jus.com.br/artigos/3078/natureza-juridica-da-acao-e-do-processo#ixzz2hvitzwou
  • O CESPE já tinha cobrado uma questão sobre a Teoria Eclética de Liebmam (ver questão Q52430 - do TRT BA em 2008):

    "Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material."

    Gabarito : C

  • Para a teoria da situação  jurídica , o processo seria não uma relação jurídica, mas várias situações jurídicas ativas, criadoras de deveres, poderes, faculdades e ônus para os sujeitos que dele participam

  • Colegas, boa tarde!

     

    Tenho uma dúvida: adotamos a teoria ecletica ou abstrata no direito processual civil brasileiro? Comecei a estudar essa disciplina ha pouco tempo, tenho muitas dúvidas.

     

    Desde ja agradeço...

  • Tássia,
    O CPC adotou a teoria eclética (LIEBMAN)., apesar das críticas apontadas pelos doutrinadores.

  • Não consegui entender nem a afirmativa da questão....

  • O erro é que a teoria é a da RELAÇÃO jurídica.


  • Gente, o conceito trazido na questão não é sobre as teorias da AÇÃO e sim sobre as teorias do PROCESSO, que não se confundem. Por isso, citar "Liebman" está errado. E quanto à teoria do processo mais aceita pela doutrina é a teoria da relação jurídica, que tem por conceito exatamente o que a questão fala.

  • A questão confunde relação jurídica de Bullow e situação jurídica de Goldschmidt. Portanto, errada.

  • A dificuldade da questão está no conhecimento das teorias da ação e das teorias do processo, bem como na ciência de quem são os seus principais defensores. A análise da assertiva deve perpassar pela elucidação de três pontos:

    1. Enrico Tullio Liebman, jurista mencionado na assertiva, está relacionado à teoria eclética da ação, adotada pelo CPC/73, segundo a qual, apesar de o direito de ação não estar intrinsecamente vinculado ao direito a uma sentença de mérito favorável (tal como defendido pela teoria concreta da ação), também não está completamente desvinculado da existência de um direito material a ser tutelado (tal como admitido pela teoria abstrata da ação). Liebman, portanto, relaciona-se com as teorias da ação e não com as teorias do processo.

    2. A teoria do processo como situação jurídica, por sua vez, foi elaborada por Goldschmidt em contraposição à teoria do processo como relação jurídica, defendida por Oskar von Bülow e adotada por nosso Direito Processual. A teoria do processo como situação jurídica considera o processo uma situação jurídica reconhecida e estabelecida pela lei; lei esta que, ao mesmo tempo em que estabelece as normas de conduta a serem seguidas pelas partes, direcionam o julgamento a ser proferido pelo juiz. Goldschmidt nega a existência de relação jurídica entre as partes e entre estas e o juiz.

    3. A teoria do processo como relação jurídica, defendida por Oskar von Bülow e adotada pelo CPC/73, é aquela didaticamente conhecida por afirmar que no processo é estabelecida uma relação triangular entre as partes e o juiz. Essa teoria considera a existência de duas relações jurídicas: a relação de direito material, que antecede o ajuizamento da ação, e a relação de direito processual (ou formal), estabelecida entre os sujeitos do processo.

    Conforme se nota, a assertiva comporta dois grandes equívocos: enquadrar Liebman como um dos teóricos do processo e definir a teoria do processo como relação jurídica como sendo a teoria que a contrapôs, qual seja, a teoria do processo como situação jurídica.

    Resposta: Errado






  • A questão tenta confundir o candidato ao misturar as teorias (ação x processo).

    a título de curiosidade aí vai o link das demais teorias da natureza jurídica do processo.

    http://www.tex.pro.br/home/artigos/75-artigos-jul-2007/5645-processo-e-procedimento

  • Liebman defendeu a teoria autonomista/abstrata e eclética.

    Tal teoria é entendida como abstrata, mas com certos temperamentos.

    Ele entende que o direito material não se confunde com o direito de ação

    Para esta teoria, só haveria direito de ação se houvesse um pronunciamento pelo mérito.

    Essa teoria falha, porque haverá muita sentença sem coisa julgada.


ID
948973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos princípios da jurisdição, julgue o item abaixo.

O princípio da inafastabilidade diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

     
    É o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípio da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. 

    Está expresso na redação do inciso XXXV do artigo 5o da Cosntituição brasileira, nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Desta forma, ocorre a Constituição Federal garante a qualquer pessoa se valer do Poder Judiciário toda vez seu seu direito tiver sido lesado ou ameaçado de lesão. 

    Aliás, o Brasil adotou o sistema de jurisdição única. Somente o Poder Judiciário pode, de forma definitiva, declarar o direito, diante de um caso concreto, quando provocado por alguém que se veja diante de uma pretensão resistida.
    Fonte:http://blogdodpc1.blogspot.com.br/2008/07/princpio-da-inafastabilidade-da.html
  • Errada. "As partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional. A situação de ambas as partes perante o Estado-juiz (e particularmente a do réu) é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal". Trata-se, portanto, do princípio da inevitabilidade da jurisdição. (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil. v. 1 p. 88).
  • O enunciado refere-se ao princípio da inevitabilidade da jurisdição e não inafastabilidade.
  • O princípio segundo o qual as partes se sujeitam aos efeitos da decisão jurisdicional é o princípio da inevitabilidade, que não se confunde com o princípio da inafastabilidade, este diz respeito a que nenhuma lesão ou ameaça de direito será afastada da apreciação jurisdicional, em conformidade como art. 5, inciso XXXV, da CF.
  • Não se confundem a inafastabilidade, inevitabilidade e indeclinabilidade.

    Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição (non liquet) – direcionado ao juiz: o juiz não pode deixar de apreciar as lides que lhe são submetidas, sob a alegação de não existir lei expressa.
    Principio da inevitabilidade: direcionado ao jurisdicionado - não precisa de sua anuência para se submeter a jurisdição (ex. o réu não precisa aceitar para ser réu).
    Princípio da inafastabilidade: direcionado ao legislador - o acesso ao judiciário é amplo, não podendo ser negado.

    Outro principio é o da improrrogabilidade da jurisdição - os limites da jurisdição são constituídos pela Constituição, não havendo possibilidade do legislador ordinário restringi-los ou ampliá-los. Por isso o TJMG não pode suprimir a competência de um juiz de família de uma comarca, pelo simples fato de entender que a sua decisão será a mais acatada para determinado caso concreto.
  • O princípio da inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos. O primeiro diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Uma vez integrado à relação jurídica processual ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado jurisdicional”. A vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão.

    Essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela.

    EXCEÇÃO: ART. 67 do CPC: permite ao terceiro, quando citado em razão de sua nomeação à autoria, simplesmente recusar a sua qualidade de parte, negando-se pura e simplesmente, por sua própria vontade, a integrar a relação jurídica processual. Ao rejeitar a sua integração ao processo, mesmo tendo sido citado, o nomeado à autoria, por sua própria opção, se exclui dos efeitos da jurisdição e serem gerados pela decisão judicial em processo do qual não participará. É caso isolado, e de duvidosa constitucionalidade, de não aplicação do princípio da inevitabilidade da jurisdição. 

    (manual de direito processual civil - Daniel Amorim Assumpção Neves. 2014. pg. 24)
  • Aula LFG - Delegado - Prof. Rodrigo da Cunha 

    P. da inafastabilidade: a jurisdição não pode ser afastada pela lei, pelo juiz ou pelo administrador, vale dizer, trata-se da garantia constitucional do acesso à Justiça que impede a exclusão de qualquer causa da apreciação do Poder Judiciário.

    CF, art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

      Ex. de violação desse dispositivo é a exigência do prévio esgotamento da via administrativa. Todavia, a lei pode exigir o prévio REQUERIMENTO à via administrativa.

      Exceção: Justiça desportiva:

    CF, art.217, §1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    A questão trata do princípio da inevitabilidade: 

    P. da Inevitabilidade: a jurisdição como manifestação da soberania estatal não pode ser evitada ou recusada pelas partes.

    "Siga o mestre dos magos e encontrarás a aprovação no concurso público" rsrsrs.

  • O princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou da inafastabilidade do controle jurisdicional está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio indica que não poderão ser criados impedimentos ao acesso do cidadão aos órgãos jurisdicionais quando algum direito seu estiver sendo violado ou ameaçado de lesão. A vinculação das partes ao processo e ao estado de sujeição que se encontram em relação aos efeitos da decisão judicial são consequências do poder de coerção, típico da atividade jurisdicional. 

    Reposta: A afirmativa está errada.
  • A questão refere-se ao princípio da COERÇÃO(sujeição das partes à decisão judicial), não da INAFASTABILIDADE(não haverá afastamento da jurisdição em caso de ameaça ou lesão a direitos). 

  • O princípio da INVEVITABILIDADE diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

    INEVITABILIDADE

    O princípio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos. Primeiro, quando os sujeitos do processo sofrem a vinculação obrigatória ao processo judicial, ou seja, uma vez integrantes da relação jurídica processual, os sujeitos não podem, independendo de concordância ou vontade, deixar de cumprir o chamado jurisdicional.

    Segundo, em consequência da integração obrigatória, os sujeitos ficam em um estado de sujeição - suportam todos os efeitos da decisão judicial, mais uma vez, independentemente de gostar ou concordar com ela.

    INAFASTABILIDADE

    De acordo com o inciso XXXV do art. 5o da CF, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça de direito. O acesso à ordem jurídica adequada não pode ser negado a quem tem justo direito ameaçado ou prejudicado.

    Esse princípio também pode ser analisado sob o aspecto da relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos. Nessa visão, o sujeito não é obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o poder judiciário em razão de ameaça de lesão ou lesão ao direito. No entanto, há exceções, como nas questões desportivas.

  • Nessa questão há confusão entre o princípio da inevitabilidade e da inafastabilidade. Logo, incorreta a assertiva.

    O princípio da inevitabilidade refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se a relação processual em estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

    O princípio da inevitabilidade é verificado em dois momentos distintos:

    a) quando os sujeitos do processo – integrantes da relação jurídica processual –não podem, ainda que não concordem, deixar de cumprir o chamado jurisdicional.

    b) quando, em consequência da integração obrigatória, os sujeitos do processo estão vinculados aos efeitos da decisão judicial, do mesmo modo, ainda que não concordem.

    O princípio da inafastabilidade, por sua vez, define que a lei não pode excluir ameaça ou lesão a direito do crivo do Poder Judiciário.

    Fonte: Curso Estratégia -  Prof. Ricardo Torques.

  • ERRADO - Questão trata princípio da Inevitabilidade.

  • ERRADO

     

     

    Não confunda!

     

     

     

    princípio da inevitabilidade


    Diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao
    processo, que passam a integrar a relação
    processual em um estado de sujeição aos efeitos
    da decisão jurisdicional.

    _____________________________________________________________________________________________________


    princípio da inafastabilidade


    Não se excluirá da apreciação jurisdicional

    ameaça ou lesão a direito

  • O princípio da INEVITABILIDADE diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

  • Inafastabilidade - Poder judiciário precisa analisar ameaça ou lesão a direito. Não pode não analisar

    é diferente de Inevitabilidade - Quando as partes (acusação e réu) ficam vinculadas ao processo.

  • Gabarito: Errado

    Princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo a qual a todos é possibilitado o acesso a justiça em busca de solução dos conflitos.


ID
948976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à competência processual civil, julgue os itens a seguir.

Admite-se, no que se refere ao cumprimento da sentença condenatória, a derrogação da competência funcional do juízo do decisum, facultando-se ao credor optar pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à expropriação.



Alternativas
Comentários
  • Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...)
    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (...)
    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
  • Não entendi essa questão, pois as normas do CPC que usam o critério funcional são de competência absoluta e, sendo absoluta, não pode ser modificada...
    Alguém me explica essa exceção do art. 475-P, parágrafo único do CPC?
    Obrigada
  • Complementado o comentário da colega, Elpídio Donizetti relata que "a inovação trazida no parágrafo único do art. 475 P, que, tal como a supressão de órgão jurisdicional ou a alteração da competência em razão da matéia ou da hierarquia (art. 87, 2ª parte), constitui exceção ao princípio da perpetiatio jurisdictionis. Segundo tal dispositivo, na hipótese de cumprimento de sentença proferida no primeiro grau de jurisdição (inciso II do art. 475 P), poderá o exequente optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicilio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    Vê-se, a toda evidência, que a regra do art.475 P, a par de excepcionar o princípio da perpetuação da competência, mitiga o caráter absoluto da competência funcional do juízo no qual se processou a causa. Ocorre que, numa visão prática, a disposição é salutar, "pois evita o intercâmbio de precatórias entre os dois juízos, com economia de tempo e dinheiro na ultimação do cumprimento da sentença"(Theodoro Júnior)"


    Espero ter colaborado.

  • Correto!
    Fonte:Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, 4ª Edição.
    O cumprimento da sentença por execução forçada dar-se-á perante os órgãos jurisdicionais indicados no artigo 475-P, do CPC. A competência para execução forçada é fixada em razão do critério funcional, sendo, em regra, absoluta. Podendo o demandante optar, contudo, pelo foro dos bens sujeitos à expropriação ou pelo foro do domicílio do executado (Art. 475-P, parágrafo único, CPC), a competência passa a ser relativa. Nessa hipótese, tem o executado de insurgir-se, querendo, contra a competência por exceção de incompetência do juízo (Art. 305, CPC). Do contrário, a incompetência deve ser arguida em preliminar de impugnação ou a qualquer tempo, por mero requerimento nos autos(Art. 113, §2, CPC).
  • O artigo 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil preceitua que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. O cumprimento de sentença ocorrerá no juízo em que a causa foi processada em primeiro grau de jurisdição, independente se a ação foi ou não objeto de recurso.

    Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que, neste caso, o exequente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    Criou-se uma opção pelo local que tenha bens penhoráveis ou pelo atual domicílio do executado, havendo uma concorrência de foros. É direito do exequente escolher o foro para o melhor sucesso da execução. O magistrado não pode se recusar à remessa dos autos.

  • Me corrijam se eu estiver errada, mas pelo que entendo do art. 111 do CPC, a competência absoluta não pode ser modificada (é inderrogável), mas APENAS POR CONVENÇÃO DAS PARTES, de modo que se houver uma previsão legal que permita essa modificação, não haverá choque com a regra da competência absoluta. 
  • Quanto à dúvida sobre a "derrogação de competência funcional - absoluta".

    Primeiro, vale frisar que há  dois tipos de competência funcional, que têm caráter absoluto, não podendo ser modificadas. São ellas: a competência vertical e a horizontal. A competência é funcional quando está relacionada à atribuição legal para conhecer/processar a causa, ou seja, o esquema organizatório criado pelo legislador processualista, e que não se enquadra em outro critério, como o da matéria, por exemplo. Dessa forma, é funcional e vertical a competência recursal, por exemplo, da sentença de um juiz do trabalho, cabe apelação ao TRT respectivo (veja que aqui não se fala da Justiça competente, que no caso é a do Trabalho, mas sim qual o tribunal competente - critério funcional). É exemplo de competência funcional horizontal a de julgar a Ação principal o mesmo juiz que julgou a Ação Cautelar anteriormente proposta perante esse juízo, ou as causas em que devem ser distribuídas por dependência.
    Perceba que a atribuição para processar a fase de execução da sentença atribuída ao msm juiz que julgou a ação de conhecimento é relativa à competência funcional horizontal.
    Dessa forma, não tem como sustentar que a questão está errada pq descreveu a competência Territorial/Relativa (que é derrogável) e afirmou que ela era Funcional/Absoluta.
    O que acontece é que há uma exceção legal que permite a derrogação da competência funcional, embora ela seja inderrogável. É o art. 475-P, § único do cpc/73. Mas veja que é uma exceção e só é admitida pq foi feita pela própria lei. As partes não podem derrogar tal competência.


  • CPC/15

     

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

  • Assertiva correta. 

    Dispõe o art. 516 do CPC/15 que, via de regra, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - TRIBUNAIS - nas causas de sua competência originária;

    II - NO JUÍZO QUE DECIDIU  CAUSA NO 1º GRAU DE JUSRISDIÇÃO;

    III - JUÍZO CÍVEL COMPETENTE - quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo tribunal marítimo.

    Porém, o § único do citado art. traz exceção à regra, que diz respeito ao inciso II e III, pois, nestes casos, o exequente PODERÁ optar pelo JUÍZO DO ATUAL DOMICÍLIO DO EXECUTADO, JUÍZO DO LOCAL ONDE SE ENCONTREM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO OU PELO JUÍZO DO LOCAL ONDE DEVA SER EXECUTAD A OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

     

     


ID
948979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à competência processual civil, julgue os itens a seguir.

A aplicação do princípio da perpetuatio iurisdictionis não obsta a modificação posterior da competência em caso de competência absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que a fundamentação está na parte final do art. 87 do CPC:
    Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


    "Mas os que esperam no Senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão."(Isaías 40:31)
  • GABARITO: CERTO

    A perpetuatio iurisdictionis é a regra de estabilização da competência, segundo a qual fixa-se o juízo da causa no momento em que a ação É proposta, ou seja, no momento em que a petição é despachada ( se na vara houver só um juiz competente) ou distribuída (nas varas com mais de um juiz competente). Uma vez fixada a competência, sua modificação posterior só será possível em duas hipóteses:
    1.Supressão do órgão Judiciário
    2. Alterção de regra de competência absoluta

    Assim, dispõe o CPC:
    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    (...)
    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Correto!
    Fonte: Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, 4ª edição.
    "Suprimido o órgão judiciário perante o qual tramitava a ação ou sobrevindo incompetência absoluta do órgão jurisdicional, tem a causa de ser redistribuida para o juízo competente. A supressão do órgão judiciário e a incompetência superveniente devem ser conhecidas de ofício  e tem o juiz de declinar oficiosamente de sua competência para o novo juízo competente(analogicamente, art. 113, §2, CPC). Todos os atos processuais praticados sob o abrigo da lei antiga devem ser considerados, obviamente, válidos e eficazes."
  •  Discordo. Não vejo modificação da competência. No caso de competência absoluta a competência sempre foi a do Juízo natural, ainda que distribuído p/ diverso.
  • Isso devido ao fato de que altera-se a competência em razão da alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia (comp. absoluta).

    Bons estudos.
  • O princípio da perpetuação da jurisdição, positivado no art. 87 do CPC, aduz que "determina-se a competência no momento em que a ação é proposta." 

    Para que serve este instituto?
    Tem duas funções principais: 1. impedir que o processo seja itinerante, em razão de qualquer modificação de fato ou de direito; 2. evitar eventuais "chicanas" processuais de partes imbuídas de má-fé, que poderiam gerar constantemente mudanças de fato para postergar a entrega da prestação jurisdicional.

    Há exceções?
    Como toda boa regra, há excessões quando: 1. houver modificação de competência absoluta (em razão da matéria, pessoa, hierarquia); 2. supressão do órgão jurisdicional competente; 3. exclusão de sujeito que determinou a aplicação de regra de competência absoluta (ex. União é excluída do feito e os d+ litigantes são particulares - justiça comum estadual); 4. possibilidade de o exequente ingressar com o cumprimento de sentença no foro de domicílio do executado OU onde localizarem seus bens (regra dispositiva do art. 475-P, CPC); e 5. criação de nova comarca.


    Fonte: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA CONCURSOS, ed. Juspodivm, Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire.
  • O STJ decidiu a respeito do art. 87, CPC:

    "Interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio das partes

    O princípio do melhor interesse do menor prevalece sobre a estabilização de competência relativa. Assim, a mudança de domicílio das partes permite que o processo tramite em nova comarca, mesmo após seu início. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)."


    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108304

    Com isto, além das 2 hipóteses de cabimento para alteração da competência, há também possibilidade qdo tiver interesse do menor


    Somente para complementar:


    TJ-DF - Agravo de Instrumento AI 211439320118070000 DF 0021143-93.2011.807.0000 (TJ-DF)

    Data de publicação: 08/06/2012

    Ementa: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ART. 147, I E II. PROCESSO CIVIL. ART. 87. COMPETÊNCIA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ESPECIFICIDADES DA LIDE. PERPETUATIO IURISDICTIONISCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO ECA . 1.CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, ACOMPETÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 147 , I , DO ECA , TEM NATUREZA ABSOLUTA. 2.DEFINIDO, DE UM LADO, O SENTIDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E IDENTIFICADAS AS ESPECIFICIDADES DA LIDE QUE DEVEM ORIENTAR O INTÉRPRETE NA EXEGESE DO ART. 87 DO CPC EM CONTRAPOSIÇÃO AO ART. 147 , I E II , DO ECA , TORNA-SE FORÇOSO CONCLUIR QUE A INTERPRETAÇÃO DADA PELO JUÍZO A QUO, NO CASO ORA EM EXAME, À REGRA DE COMPETÊNCIA, IMPLICOU VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO MENORISTA EM QUESTÃO. 3.DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A REMESSA DO FEITO AO JUÍZO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ, EM SANTA CATARINA.

  • Em suma, a superveniente modificação das regras de competência absoluta EXCEPCIONA o princípio da perpetuação da jurisdição.

  • Houve uma ligeira mudança quanto a isso no CPC/15:

     

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


ID
948982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da coisa julgada, julgue o item seguinte.

A função positiva da coisa julgada é gerada com base na teoria da identidade da relação jurídica, de modo que é dispensável, para a vinculação ao já decidido em demanda anterior a tríplice identidade de parte, causa de pedir e pedido.

Alternativas
Comentários
  • A função da coisa julgada é dupla, ou seja, tem uma função negativa e positiva: Por função negativa entende-se o impedimento, verdadeira proibição, de que se volte a discutir no futuro, em outros processos, a questão já decidida. A função positiva consiste em tornar vinculante a situação jurídica das partes decidida pelo estado-juiz. ( http://pt.scribd.com/doc/76642520/FUNCOES-DA-COISA-JULGADA)

    (...) a imutabilidade da coisa julgada não se exaure em sua função negativa, compreendendo também uma função positiva, que diferentemente da primeira não impede o juiz de julgar o mérito da segunda demanda, apenas o vincula ao que já foi decido em demanda anterior com decisão protegida pela coisa julgada material. Como se nota com facilidade, a geração da função positiva da coisa julgada não corre na repetição de demandas em diferentes processos  (função negativa), mas em demandas diferentes, nas quais, entretanto, existe uma relação jurídica que já foi decidida no primeiro processo e em razão disso está protegida pela coisa julgada. Em vez da teoria da tríplice identidade, aplica-se a teoria da identidade da relação jurídica (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, Vol. Único - 4ª edição)

    O § 2º do art. 301 dispõe que "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido", adotando o CPC, no tema, o critério da tríplice identidade (eadem personae, eadem res e eadem causa petendi).

    Contudo, a teoria da tríplice identidade está longe de se mostrar adequada e suficiente para solucionar as numerosas questões processuais que surgem na prática, determinando soluções, muitas vezes, incompatíveis com o sistema de preclusões adotado no ordenamento brasileiro. Em resposta a tal dificuldade, tem se adaptado o sistema de modo a solucionar casos práticos pela adoção da teoria da identidade da relação jurídica que procura individualizar uma demanda da outra pela coincidência de determinado relacionamento jurídico entre dois sujeitos, ou seja, pela identidade do fundamento legal do direito alegado, sem, no entanto, afastar a teoria da tríplice identidade, adotada pelo Código de Processo Civil.

    A teoria da identidade da relação jurídica preconiza que a identidade de demandas deve ser analisada por meio da busca da eadem res, ou seja, identidade da relação jurídica que, por sua vez, ficaria explicitada na causa de pedir próxima – fundamento jurídico. (www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/.../elianeoliveira.pdf‎)

     
  • CERTA.
    A função positiva da coisa julgada ocorre em demandas diferentes nas quais, entretanto, há uma mesma relação jurídica que foi decidida no processo anterior e em função disso está protegida pela coisa julgada. Na função positiva aplica-se a teoria da identidade da relação jurídica.
    - Teoria da identidade da relação jurídica (art. 471, caput): o novo processo deve ser extinto quando a res in iudicium deducta for idêntica à que se deduziu no processo primitivo, ainda que haja diferença entre alguns dos elementos identificadores da demanda – causa de pedir e pedido.
    - Art. 471: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedira revisão do que foi estatuído na sentença;
    II - nos demais casos prescritos em lei.
  • Só para complementear a brilhante explanação feita por felico, achei que seria bacana exemplificar o que seria a teoria da identidade da relação jurídica. Ex: reconhecida como existente uma relação jurídica- ex: paternidade - e sendo tal reconhecimento imutável em razão da coisa julgada, surgindo discussão incidental a respeito dessa relação jurídica em outra demanda - ex: pedido de alimentos - o juiz estará obrigado a também reconhcê-la como existente, em respeito à coisa julgada.

    Assim, a função positiva da coisa julgada ocorrem em demandas diferentes, nas quais, entretanto, existe uma mesma relção jurídica que já foi decidida em um primeiro processo.
  • Apesar de já bem respondida pelos colegas, acho válida a leitura do seguinte julgado por ser extramamente elucidativo:

    AÇÃO DE COBRANÇA - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NÃO-VIOLAÇÃO - JUIZ COOPERADOR - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE PROFERIR SENTENÇA - HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO - NÃO-CONFIGURAÇÃO - COISA JULGADA - CASO CONCRETO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA NÃO EXCEDENTE A 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 
    (...)
      - No sistema processual brasileiro, como regra geral, somente se admite a existência de coisa julgada quando todos os elementos (partes, causa de pedir e pedido) das demandas coincidemContudo, existem casos nos quais a chamada "teoria das três identidades" mostra-se insatisfatória para se averiguar a existência de coisa julgada como impedimento para apreciação do mérito de certa demanda. Em tais situações, deve-se aplicar a "teoria da identidade da relação jurídica", segundo a qual o novo processo deve ser extinto quando a relação de direito material for idêntica à que se deduziu no processo anterior, mesmo que se verifique diferença em relação a alguns dos elementos identificadores da demanda. 
    (...)
    (TJMG, 13a Câmara Cível, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.516311-5/000 - 30.3.2006, Rel. Elpídio Donizetti, em 30.03.2006) 

ID
948985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a ACP e ação de improbidade administrativa.

A petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MP pode ser objeto de aditamento pelos demais legitimados, em atuação supletiva, para suprir omissão objetiva ou subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Da atuação supletória dos co-legitimados e do abandono da ação - O princípio da obrigatoriedade impera na ação civil por improbidade tanto por força do interesse defendido, quanto pelo que decorre dos artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei n° 8.429/92. Defende Rogério Pacheco Alves que a atuação supletiva dos demais co-legitimados deve incidir sempre que constatada alguma omissão, subjetiva (agentes causadores) ou objetiva (fatos caracterizadores de improbidade) na petição ajuizada. Ante a omissão, o aditamento deverá ser feito para que sejam acrescidos elementos que guardam relação lógica com o originariamente narrado na inicial.” (Manual de atuação na defesa do patrimônio público / Marlene Nunes Freitas, Bueno, Coordenadora - Goiânia : ESMP/GO, 1996 – pag. 31)
  • Na ação de improbidade administrativa, no caso de omissão objetiva (relacionada ao fato), ou subjetiva (relacionada aos sujeitos) na petição inicial do MP, deve os demais co legitimados supre tais omissões.  
  • Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    não esqueção da Defensoria Pública. Tem a mesma legitimidade que o MP.

  • Resposta: Certo.

    O § 3º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, em sua primitiva redação, era do seguinte teor: No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha. Previa o texto originário, assim, a possibilidade de aditamento da inicial pela pessoa jurídica interessada quando verificada a omissão do Parquet. Tal dispositivo, como se sabe, foi alterado pela Lei n. 9.366/96.

    Na visão de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, “na redação anterior, a norma era imprecisa, pois o sistema processual somente autoriza o litisconsórcio necessário ulterior, mas não o facultativo, como permitia a norma na redação revogada. A hipótese era de assistência litisconsorcial (CPC 54). A imprecisão técnica, apontada nas edições anteriores deste CPC comentado, foi corrigida, pois agora o texto remete para o sistema da ação popular, onde a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado pode assumir a posição que lhe convier, que entender mais correta na ação de improbidade administrativa”.

    Como quer que seja, mesmo à falta de norma expressa, consideramos possível, em virtude do princípio informativo da obrigatoriedade, a atuação supletiva dos demais legitimados sempre que verificada alguma omissão, subjetiva ou objetiva, por parte do Ministério Público. Assim, nada impede, antes recomenda, que, omissa a inicial do Parquet, possam eles aditá-la com o escopo de suprir a falta, buscando, desta forma, a total reparação do dano ao patrimônio público, com a consequente aplicação das sanções a todos aqueles que tenham concorrido para o evento, velando, no final das contas, pelo princípio reitor da obrigatoriedade.

    É certo que, em hipóteses tais, nada impediria o ajuizamento de ação autônoma com relação ao aspecto omitido. Não obstante, a fim de que se possibilite ao magistrado uma visão unitária da prova, evitando-se, com isso, a prolação de sentenças contraditórias, melhor será que se adite a inicial do Parquet, procedimento muito mais célere e econômico que o ajuizamento de uma outra ação civil pública. Aplicável, neste passo, a regra de que “quem pode o mais (ajuizar a ação) pode o menos (aditar a inicial)”. Improbidade administrativa. Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves. 2013.


ID
948988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a ACP e ação de improbidade administrativa.

A categoria ético-política dos sujeitos hipervulneráveis justifica a defesa de direito individual indisponível, ainda que não homogêneo, por meio de ACP.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITOINDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NADEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. "O Ministério Público possui legitimidade para defesa dosdireitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise àtutela de pessoa individualmente considerada" (EREsp 819.010/SP,Rel. Min. ELIANA CALMON, Rel. p/ acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI,Primeira Seção, DJe 29/9/08).2. Agravo regimental não provido.
     
    (1328270 MG 2012/0120574-5, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 28/08/2012, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/09/2012)

    GABARITO: CERTO!!!
  • Apenas para complementar, colaciono ementa do STJ. Cortei algumas partes, porque é grande e não caberia aqui, mas tem a referência para aqueles que quiserem o inteiro teor.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU SENSORIAL. SUJEITOS HIPERVULNERÁVEIS. fornecimento de prótese auditiva. Ministério PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA ad causam. LEI 7.347/85 E LEI 7.853/89. (...) 3. A categoria ético-política, e também jurídica, dos sujeitos vulneráveis inclui um subgrupo de sujeitos hipervulneráveis, entre os quais se destacam, por razões óbvias, as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.(...) 9. A tutela dos interesses e direitos dos hipervulneráveis é de inafastável e evidente conteúdo social, mesmo quando a Ação Civil Pública, no seu resultado imediato, aparenta amparar uma única pessoa apenas.(...) 13. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. (REsp 931.513/RS, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 27/09/2010)
  • Além da jurisprudência, há previsão expressa em lei em relação ao idoso:
    "Estatuto do Idoso, art. 74. Compete ao Ministério Público:
    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;"
  • Cabe ACP para defender:

    • direito/interesse individual INDISPONÍVEL, homogêneo OU não-homogêneo

    • direito/interesse individual DISPONÍVEL homogêneo

    É isso?


  • O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada

  • Correto. Nem toda ACP tutela direito coletivo. É possível tutela de um direito INDIVIDUAL (mesmo não homogêneo) via ACP (conforme  GARCIA e ZENETI, 2013, P. 30). 

    Ainda, complementando, para ser considerada uma ação coletiva alguns requisitos deverão ser preenchidos:

    - tutela direta ou indireta de interesse público primário

    - legitimação extraordinária e adequada representação dos substituídos

    - coisa julgada secundum eventum litis e secundum eventum probationis

    - maior amplitude da cognição

    - direito coletivo lato sensu como causa de pedir

  • 1) Se o direito for difuso ou coletivo (stricto sensu), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.

    2) Se o direito individual homogêneo for indisponível (ex: saúde de um menor carente), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.

    3) Se o direito individual homogêneo for disponível, o MP pode agir desde que haja relevância social.

    Ex1: defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação.

    Ex2: defesa de trabalhadores rurais na busca de seus direitos previdenciários.

    4) O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direito individual indisponível, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (tutela do direito indisponível relativo a uma única pessoa).

    Ex: MP ajuíza ACP para que o Estado forneça uma prótese auditiva a um menor carente portador de deficiência.

    Assim, o MP sempre terá legitimidade quando os direitos envolvidos tiverem:

    • Interesse social; ou

    • Caracterizarem-se como individuais indisponíveis.

    Exemplos de direitos individuais homogêneos dotados de relevância social

    (Ministério Público pode propor ACP nesses casos):

    1) MP pode questionar edital de concurso público para diversas categorias profissionais de determinada prefeitura, em que se previa que a pontuação adotada privilegiaria candidatos que já integrariam o quadro da Administração Pública municipal (STF RE 216443);

    2) Na defesa de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (STF AI 637853 AgR);

    3) Em caso de loteamentos irregulares ou clandestinos, inclusive para que haja pagamento de indenização aos adquirentes (REsp 743678);

    4) O Ministério Público tem legitimidade para figurar no polo ativo de ACP destinada à defesa de direitos de natureza previdenciária (STF AgRg no AI 516.419/PR);

    5) O Ministério Público tem legitimidade para propor ACP com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. O referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que legitima a atuação do parquet na defesa do erário e da higidez da arrecadação tributária (STF RE 576155/DF);

    6) O MP tem legitimação para, por meio de ACP, pretender que o poder público forneça medicação de uso contínuo, de alto custo, não disponibilizada pelo SUS, mas indispensável e comprovadamente necessária e eficiente para a sobrevivência de um único cidadão desprovido de recursos financeiros;

    7) Defesa de direitos dos consumidores de energia elétrica;

    8) Defesa do direito dos consumidores de não serem incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes (REsp 1.148.179-MG).


    http://www.dizerodireito.com.br/2013/05/legitimidade-do-ministerio-publico-para.html

  • #Queporraéessa?! kkk

  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Defensoria Pública é legitimada p. Ação Civil Pública. Não precisa ir muito longe.

  • Essas pessoas previstas na questão são os deficientes mentais, físicos ou sensoriais, cabendo ao MP resguardar o direito deles mesmo na hipótese de ser de forma individual!!!
    Deste modo, questão CERTA!
    Espero ter contribuído!

  • Yo no compreendo, señor!


ID
948991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a procedimento ordinário e recursos.

Tribunal de justiça estadual, ao julgar recurso de apelação, conferiu provimento para cassar a sentença de extinção do processo, determinando o prosseguimento do feito. Nessa situação, a interposição do recurso especial deve observar o procedimento de subida imediata do recurso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Dispõe o art. 542, §3º do CPC que: 


      § 3o O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões

    Segundo Fredie Didier, "o texto do §3º do art. 542 deve ser compreendido como se fizesse referência ao julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória (...). Em outras palavras, quando o dispositivo alude a decisão interlocutória, está a referir-se a acórdão com conteúdo de decisão interlocutória".

    Dessa forma, nessa questão, apesar de o recurso especial ter sido interposto contra o acórdão de uma apelação, esse acórdão tem conteúdo de decisão interlocutória, pois o processo prosseguiu em primeira instância, conforme afirma a questão. Assim, a situação narrada na assertiva se amolda ao disposto no §3º do art. 542 do CPC, de forma que o recurso deve ser retido (e não subir imediatamente como afirma a questão).

    Não se se a explicação ficou confusa. qualquer coisa me mandem recado que eu explico com mais detalhes.
  • Ótima resposta Laurent. Peço apenas licença para complementá-la.
    Trata-se de acórdão com conteúdo de decisão interlocutória e o recurso especial interposto em face dele deve seguir a sistemática do §3° do art.542 do CPC.
    Vejamos, pois, o que Didier sobre casos com esse:
    “Assim, por exemplo, conhecida e provida a apelação para anular a sentença, o acórdão que assim concluiu ostenta conteúdo de decisão interlocutória, eis que haverá o retorno dos autos ao juiz de primeira instância para que seja proferida outra sentença, não havendo encerramento da atividade jurisdicional. No particular, o recurso especial ou extraordinário que fosse interposto haveria de ficar retido, porquanto está se voltando contra uma decisão interlocutória, ou seja, contra um acórdão com conteúdo de decisão interlocutória”.
    (Fredie Didier Jr. e Leonardo J. C. da Cunha. Curso de Direito Processual Civil, V. 3, Salvador: Juspodivm, 2007, p. 230)
    Trecho citado no julgamento do AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.301/MS pela 3ª Turma do STJ.
    Dessa forma, o erro está em afirmar o recurso especial deve observar o procedimento de subida imediata do recurso, quando, pelo que vimos, deverá sim observar o procedimento de retenção do recurso especial.
    Espero ter ajudado.
  • O erro da assertiva é falar em subida imediata, no caso não, é o que a doutrina denomina de RESP ou RE retido, que tem previsão no art. 542, § 3º, do CPC que serão julgados quando apresentar o recurso contra a decisão. 
  • O Recurso Especial interposto contra decisão interlocutória, como é o caso ora apresentado, FICARÁ RETIDO NOS AUTOS e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões.  (é o que se extrai do §3º do artigo 542 do CPC).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    NCPC NÃO PREVÊ O RESP RETIDO.


ID
948994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a procedimento ordinário e recursos.

João, em sede de contestação, suscitou a preliminar de pedidos incompatíveis entre si, e o juiz, convencido, pelos argumentos do réu, da caracterização da preliminar de inépcia da petição inicial, extinguiu o processo. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação. Nessa situação, o juiz poderá retratar-se e reformular a decisão.

Alternativas
Comentários
  • Só pode se falar em verdadeiro indeferimento da petição inicial (art. 296) antes da citação do réu. Se o réu já foi citado, formada a relação processual tricotômica, não será mais caso de indeferimento da PI, mas de extinção do processo sem resolução do mérito pela falta de pressuposto processual objetivo de validade do processo (petição inicial apta).
    No caso em tela o juiz não poderá se retratar uma vez que o efeito regressivo da apelação só pode ser encontrado quando da apelação do indeferimento da PI (antes da citação) e da apelação de sentença de improcedência prima facie (art. 285-A).

    Obra consultada: Curso, Daniel Neves.
  • Existem 2 casos de apelação do indeferimento da inicial em que o juiz pode se retratar: o indeferimento prima facie do art 285-A (julga o mérito) e o indeferimento do art. 296 (não julga o mérito). Mas em ambos os casos, o juiz julga antes de ouvir o réu, o que não é o caso da questão.
    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
    Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

  • Para quem é um zero a esquerda em processo civil como eu:

    O juiz não pode se retratar da decisão porque já citou o réu! A apelação só tem efeito regressivo enquanto o réu não estiver fazendo parte do processo!
  • O juiz não pode exerce o juízo de retratação, uma vez que houve a citação do réu, de sorte que não há possibilidades deste efeito regressivo.
  • Se o efeito regressivo da apelação só existe antes da citação do réu, conforme exposto pelos colegas acima, o art. 518, §2º do CPC não é um exemplo de possiblidade de juízo de retratação? O que esse dispositivo é, então?

    Agradeço se alguém puder me esclarecer,
    Abraços!
  • Juliana, acredito que o dispositivo que você mencionou trate apenas da análise de admissibilidade do recurso de apelação.

    "Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 
    § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso"


    Pelo que eu entendi por aqui com os comentários dos colegas, na questão o próprio juiz precisaria rever o conteúdo da sua decisão (sobre a extinção do processo), o que já não seria possível em razão da integração do réu na lide.
    Conforme o art. 518, §2º, ele poderia receber a apelação, intimar o apelado para responder e depois da resposta ele analisaria se a apelação prosseguiria para o tribunal ou não.
    Creio que são duas situações distintas.

    Não me baseei em doutrina, portanto por favor corrijam se isso estiver errado.

     

  • Os casos do art. 285-A, CPC também sao chamados de "Julgamento antecipadíssimo da lide".

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2100258/o-que-se-entende-por-julgamento-antecipadissimo-da-lide-luana-souza-delitti
  • Pessoal, e quanto ao art. 296 do CPC.

    Não se aplica? Alguém me ajude!
  • Renata, efeito regressivo somente antes da citação. Portanto, não se aplica o art. 296, do CPC. Abraços e bons estudos!
  • A Retratação neste caso, não é cabível pelo fato do réu já ter sido devidamente citado e apresentado defesa.

    Podemos observar que o efeito regressivo, se aplica no caso de indeferimento na hipótese do Art. 296 do CPC, bem como do Art. 285-A, que permitirá o juiz se retratar, mas nestas duas hipóteses, o réu ainda não foi citado, diferente o enunciado da questão. 

  • Para maiores esclarecimentos: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2204574/o-que-se-entende-pelo-efeito-regressivo-do-recurso-denise-cristina-mantovani-cera

  • Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração. - Princípio da Inalterabilidade da sentença


  • Importante salientar que o juízo de retração exposto acima, seria válido em caso de indeferimento na petição inicial.

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

  • Inexistirá efeito regressivo, digo, juízo de retratação, quando já houver citação do réu como no caso em tela. As hipóteses de retratação são as elencadas nos artigos 285-A (improcedência initio litis ou prima facie) e 296 do CPC.

    Macetes dos prazos para retratação (nunca mais esqueçamos).

     Art. 285 - A = lembremos que o prazo para a retratação no caso de improcedência initio litis é de 5 dias assim como o número final do referido artigo.

     Art. 296 - lembremos que o prazo para a retratação no caso de indeferimento liminar da PI é de 48 horas que se obtém da divisão do 96/2. Ou seja, 296 é prazo de 48 horas pois 96 dividido por 2 é 48 (horas). Fazer o que?? Não gosto de decorar nada, mas o entendimento com alguns macetes facilitam e muito na hora de filtrar o conhecimento.


  • Houve mudança no CPC/15:

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    [...]

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     

     

     

    Caso a petição seja indeferida ou julgada a improcedência liminar do pedido, também haverá efeito regressivo:

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    [...]

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     


ID
948997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a procedimento ordinário e recursos.

Tribunal de justiça estadual, ao julgar exceção de impedimento, reconheceu o impedimento suscitado pelo réu. Nessa situação, o juiz excepto não poderá interpor recurso especial ou extraordinário, visto que, não sendo parte no processo civil, carece de capacidade postulatória para recorrer da referida decisão.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE: "Há controvérsia doutrinária sobre o assunto tratado no item. Dessa forma, opta-se por sua anulação."
  • É mister lembrar-se que, na exceção de suspeição ou impedimento, o excepto é o juiz. A outra parte do processo sequer é ouvida, eis que tal exceção envolve apenas o excipiente e o juiz.

    Há corrente doutrinária que defende o direito do juiz de recorrer da decisão que o julgue suspeito ou impedido (seria o único caso em que o juiz poderia recorrer). Ele poderia interpor Recurso Extraordinário ou Recurso Especial (dependendo do caso) contra o acórdão que o julgou suspeito ou impedido, pois ele é parte passiva da exceção, tendo legitimidade para recorrer.

    O interesse do juiz em recorrer reside em dois pontos: a) na defesa do múnus público que seu cargo representa, e o respeito ao princípio do juiz natural (CF art.  , LIII); b) na defesa de seu direito subjetivo, porque condenado a afastar-se do processo e a pagar as custas do incidente.

    Há, porém, autores que negam ao juiz o direito de recorrer, alegando (como o faz Antonio Carlos Marcato) que o juiz deve submeter-se às decisões superiores.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/390757/pode-o-juiz-se-opor-a-decisao-do-tribunal-que-julga-procedente-a-excecao-de-suspeicao-ou-de-impedimento-fernanda-braga


ID
949000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

O cosmopolitismo, uma das principais características do direito empresarial, deu origem a usos e costumes comuns a todos os comerciantes, independentemente de sua nacionalidade, a exemplo da criação, pela Convenção de Genebra, de uma lei uniforme para a letra de câmbio e a nota promissória.

Alternativas
Comentários
  • Cosmopolitismo de fato traz a ideia de usos e costumes comuns que ultrapassam o espaço territorial de um país. São normas utilizadas para facilitar a circulação e negociação empresarial no plano internacional. Como o direito empresarial é dinâmico, tal princípio se faz necessário para que não haja empecilhos de normas jurídicas internacionais conflitantes. Ou seja, independentemente da nacionalidade, as normas são aplicadas a todos.

  • Alternativa CERTA

    Para o comercialista italiano Cesare Vivante,Direito Comercial "é o ramo do Direito privado que tem por objeto regular asrelações juridicas que surgem do exercício do comércio". Diferencia-sc dos demais ramos, sobretudo do Direito Civil,por suas características: a) cosmopolitismo: a matéria representa um fato universal e sem fronteiras; b) onerosidade: na atividade mercantil se desconhece a gratuidade; c) individualismo: o lucro está vinculado ao interesse individual; d) informalismo: por ser dinâmico e regular, dispensa o formalismo presente no Direito Civil; e) fragmentalismo: não apresenta um sistema juridico completo, mas um complexo de normas.
  • O cosmopolitismo, uma das principais características do direito empresarial, deu origem a usos e costumes comuns a todos os comerciantes, independentemente de sua nacionalidade, a exemplo da criação, pela Convenção de Genebra, de uma lei uniforme para a letra de câmbio e a nota promissória. - O cosmopolitismo é uma característica do direito empresarial, que independente da nacionalidade, tem regras universais. 
  • Complementando os ótimos comentários dos colegas acima, acrescento que "Encerrada a grande guerra, a Liga da nações, organismo multilateral que ganhava importância na disciplina das grandes relações entre os povos, organiza, em 1930, a Convenção de Genebra, que aprovou a chamada Lei Uniforme das Cambiais, relativa às letras de câmbio e às notas promissórias" (André Santa Cruz, Direito Empresarial, Ed Método). Portanto, a parte da questão sobre  conveção de Genebra também está certa e, com efeito, é um exemplo do cosmopolitismo, conceito já bem explicado nos comentários acima.
    A luta continua!

  • ESTEFÂNIA ROSSIGNOLI , sinopse para concursos Juspodvim: Por cosmopolitismo entende-se a característica de ser um direito universal, sem fronteiras. A atividade empresária é comum a diversos povos e diversas economias mundiais, já que grande parte das economias mundiais baseiam-se em um sistema capitalista. Assim, sendo, várias são as legislações derivadas de tratados internacionais que tratam de temas do Direito Empresarial, como no caso dos títulos de crédito (Lei Uniforme de Genebra) e da propriedade industrial (Convenção de Paris). 


ID
949003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

Cabe à junta comercial, de ofício ou por provocação da sua procuradoria ou de entidade de classe, reunir e assentar em livro próprio os usos e práticas mercantis correntes em sua jurisdição.

Alternativas
Comentários

  • DECRETO Nº 1.800, DE 30 DE JANEIRO DE 1996, que r
    egulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e atividades Afins e dá outras providências.

    Art. 87. O assentamento de usos ou práticas mercantis é efetuado pela Junta Comercial.

    § 1º Os usos ou práticas mercantis devem ser devidamente coligidos e assentados em livro próprio, pela Junta Comercial, ex officio, por provocação da Procuradoria ou de entidade de classe interessada.
     
    Certa a questão.
  • E junta comercial tem jurisdição?
  • Também pensei como a colega acima... e acho que também pelo mesmo motivo errei...rsrs. Em termos processuais, e de acordo com o conceito clássico (constitucional) de jurisdição, acredito que JUNTA COMERCIAL não seja órgão jurisdicional. Mas a Lei 8934 usa esta expressão... Abraços a todos e bons estudos!
  • Pessoal, jurisdição está, aí, no sentido vulgar de "área de atuação", simplesmente. Às vezes maldade demais no olhar pode nos fazer errar questões simples. Abraços!
  • Caros colegas,
    Exceto em casos constitucionais, a maior parte do uso da expressão "jurisdição" refere-se a termo genérico.
    Abraços.
  • Corroborando o que se disse acima, é o próprio Decreto referido pelo colega no primeiro comentário que fala em jurisdição de Junta Comercial:

    Art. 5º A Junta Comercial de cada unidade federativa, com jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva e sede na capital, subordina-se, administrativamente, ao governo de sua unidade federativa e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

  • Junta Comercial=> Órgão Estadual

    DNRC => Órgão Federal
  • Essa foi muito fácil, né, Francival Júnior?

    Afinal o Decreto 1800/96 é o texto normativo mais importante a ser lido quando um candidato a Defensor Público estuda Direito Empresarial...

  • Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

    IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

    V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.

  • Gab.: Certo.

    Lei n. 8.934, de 18 de novembro de 1994, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis.

    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe: (...) VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.


ID
949006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

A duplicata é um título impróprio, imperfeito, também denominado cambiariforme, visto que, assim como no cheque, nela não se vislumbra uma operação típica de crédito.

Alternativas
Comentários
  • a) cambial - regido pela lei cambial e que pode ser emitido em qq moeda: nota promissória e letra de câmbio
    b) cambiariforme - tem a forma de uma cambial sem ser: cheque e duplicata.
    ou seja, os títulos cambiariformes se assemelham aos cambiais quanto a forma, mas não quanto à matéria de que tratam.

    Segundo Pontes de Miranda, os títulos se dividem em cambiais e cambiariformes. As cambiais básicas ou genuínas são a letra de câmbio e a nota promissória. 
    Todos os demais títulos de crédito, como o cheque, a duplicata, o conhecimento de depósito, a cédula de crédito à exportação, e outros, são apenas assemelhados ou cambiariformes. 
    As regras da letra de câmbio e da nota promissória se aplicam aos títulos cambiariformes, em tudo que lhes for adequado, inclusive a ação de execução.
  • A duplicata é um título próprio! 
    Entendo que a questão está errada!
  • Julia a Duplicata é sim um título impróprio. Veja:

    Os títulos causais, também chamados de impróprios ou imperfeitos, ao contrário, vinculam-se necessariamente às causas que lhes deram origem, ao negócio jurídico fundamental, porque somente podem ser emitidos quando da realização de um determinado negócio jurídico, nos termos determinados em lei. A duplicata é um exemplo típico dessa espécie de título de crédito – título causal –, na medida em que somente poderá ser emitida diante da compra e venda de mercadorias ou da prestação de serviços que lhes dê origem.

    Fonte: 
    http://unipdireito.blogspot.com.br/2008/02/ttulos-de-crdito_2713.html
  • achei estranho o gabarito tb... 
    a classificação de titulo de crédito próprio ou impróprio diz respeito a ele representar ou não direito de crédito.
    próprio - representa direito de crédito
    impróprio - não representa direito de crédito

    assim, duplicata seria TC próprio!! 
  • É VIVENDO E APRENDENDO.

    ERREI A QUESTÃO. NÃO SABIA DA DISTINÇÃO ENTRE TÍTULOS CAMBIAIS E CAMBIARIFORMES

    SEGUE UM TRECHO EXPLICATIVO A RESPEITO:

    Em 7 de junho de 1930 foi assinada em Genebra, por diversos países interessados no disciplinamento homogêneo da legislação pertinente à Letra de Câmbio e à Nota Promissória, uma convenção para a adoção de uma lei uniforme para essa matéria.

    O Brasil somente veio a aderir à chamada Lei Uniforme, em Berna no Ano de 1942.

    Não obstante, a adesão à internacionalmente conhecida como Lei Uniforme de Genebra, somente foi introduzida no sistema legal Brasileiro no ano de 1966, através do Decreto 57.663, de 24.01.1966.

    Inegável que o direito cambial, que deu um tratamento jurídico célere aos negócios formalizados trouxe inúmeros benefícios para o desenvolvimento das diversas atividades produtivas.

    Em razão disso, no Brasil diversos outros títulos de crédito foram criados para o atendimento de diversos setores da economia, como por exemplo as duplicatas, cheques, cédulas de crédito rural, cédulas de crédito comercial e industrial, cédulas do produtor rural.

    Esses instrumento, todos criados por lei em face da característica denominada Legalidade, nos diplomas que os criaram determinam que a eles se aplicam as regras de direito cambial ou especificamente permitem que se apliquem institutos tipicamente de direito cambial. Todos os títulos criados após a Nota Promissória e Letra de Câmbio, títulos de crédito cambiais próprios ou autênticos, são denominados títulos de crédito cambiariformes ou impróprios.

    http://itamardutra.blogspot.com.br/2008/11/os-ttulos-de-crdito-e-as-regras-do-novo.html
  • Trecho do livro de Fábio Ulhoa Coelho (Manual, 24ª ed., p. 345).

    "(...) Anote-se, antes, que alguns autores adotam um conceito mais elástico de título de crédito impróprio, incluindo nesta categoria o cheque, por se tratar de ordem de pagamento à vista e, portanto, não representar operação de crédito, assim como todos os títulos causais, incluindo as duplicatas. Segundo este entendimento, apenas a letra de câmbio e a nota promissória seriam, rigorosamente, títulos de crédito."

  • Afinal, qual é o critério de distinção para os títulos de crédito próprios e impróprios??


    Doutrina minoritária --> entende que próprios são aqueles previstos em legislação especial. Assim, letra de câmbio, cheque, duplicata e nota promissória são títulos próprios.

    Doutrina majoritária --> títulos de crédito próprios são aqueles que representação operação de crédito. Impróprios ou cambiariformes, são todos aqueles vão além da mera operação de crédito. 



  • André Santa Cruz entende que a duplicata é título próprio ou típico. Em razão disso, errei a questão. 

  • A professora do site afirma que a duplicata é  título próprio. ..

  • Olha só de onde devem ter tirado a questão:

     

    "A duplicata é um título impróprio, imperfeito, chamado também de cambiariforme porque, assim como o cheque, nela não se vislumbra uma operação típica de crédito, mas decorrente, isto sim, de uma relação causal de compra e venda ou prestação de serviços." (Marcelo M. Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro, in Curso Avançado de Direito Comercial).

  • Título causal é aquele que necessita de causa específica para a sua emissão.

    A duplicata é título causal, pois só pode ser emitida para documentar o crédito decorrente de 2 negócios jurídicos: (a)compra e venda mercantil e (b)prestação de serviços. Essa causa da duplicata é mencionada no próprio título. Por conta dessa característica, alguns autores afirmam que se trata de um título impróprio.

    Título não causal/abstrato é aquele que não necessita de causa específica para ser emitido; deriva de qualquer negócio jurídico.

    Fontes: site "dizer o direito".

  • Impropriedade técnica da questão...


    O fato de a duplicata ser causal, ou seja, ter sua origem necessária em uma relação jurídica base não afeta a sua característica como título de crédito próprio.

  • Para Pontes de Miranda (pouco utilizado):

    Título cambiariforme (impróprio nessa perspectiva) - títulos criados por cada um dos países. Ex: Duplicata no Brasil.

    Título cambial - letra de câmbio (1° título de crédito) e nota promissósria, pois estão na LUG;

    *QUESTÃO QUE DÁ AQUELA FORÇADA, E PEGOU DOUTRINA SUPER ANTIGA QUE NEM É UTILIZADA.


ID
949009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

São patenteáveis a invenção e o modelo de utilidade, exigindo-se, para a concessão da patente de invenção, o preenchimento de alguns requisitos, entre os quais se inclui o de estar a invenção compreendida no estado da técnica quando do pedido de patente.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.279/96:
    "Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial."
    (...)
    "Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica."
  • São patenteáveis a invenção e o modelo de utilidade, exigindo-se, para a concessão da patente de invenção, o preenchimento de alguns requisitos, entre os quais se inclui o de estar a invenção NÃO estar compreendida no estado de tecnica .... Novidade, ser uma novidade não compreendida no estado de técnica
  • Estado da técnica é "constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente (...). Em síntese, um determinado invento (invenção ou modelo de utilidade) atenderá ao requisito da novidade se constituir algo desconhecido até mesmo para a comunidade científica especializada na respectiva área de conhecimento".

    André Luiz Santa Cruz Ramos, 2ed. p.142.
  • Art. 8º da Lei 9.279/96:

    "É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial."


    Art. 11 da Lei 9.279/96

    "A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica."

  • Tanto a novidade, quanto a atividade inventiva estão relacionados ao estado da técnica. 

     

    Dica: substitua “estado” por “estágio”. Deve-se verificar se o que está sendo proposto já está compreendido no que sabemos hoje sobre determinado assunto. Exemplo: criação de uma jaqueta para motoqueiros que tem airbag – se no momento em que foi criada “nunca havia se falado nisso”, não estava compreendida no estágio da técnica. Logo, pode ser patenteada. 

     

    O estado da técnica é constituído por todo o conjunto de informações que tenha se tornado acessível ao público anteriormente ao depósito do pedido de Patente.

     

    São patenteáveis a invenção e o modelo de utilidade, exigindo-se, para a concessão da patente de invenção, o preenchimento de alguns requisitos, entre os quais se inclui o de não estar a invenção compreendida no estado da técnica quando do pedido de patente.

  • Art. 11 da Lei 9.279/96

    "A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica."

     

    Estado da técnica: é constituído por tudo aquilo tornado acessível antes da data de depósito da patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou por qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.

  • Gabarito: Errado. 

     

    REQUISITOS PARA INVENÇÃO: 

     

    a)      Novidade: é aquilo que não está compreendido no estado da técnica. Estado da técnica. Estado é estágio. Estágio da técnica: o que se sabe do estágio científico, da automação, da técnica. Novos óculos do Google: identifica pessoas, filtra em preto e branco, tira foto e publica. Nenhum óculos fazia isso. Estado da técnica: é constituído por tudo aquilo tornado acessível antes da data de depósito da patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou por qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.

     

    b)      Atividade inventiva: sempre que para um especialista no assunto não decorra de maneira óbvia ou evidente do estado da técnica. É necessário avanço, progresso.

     

    c)       Aplicação industrial: não estamos tratando de simples criação. Ela tem que ter aplicação industrial. Não adianta criar um motor que seja movido por substância que não exista na terra.

     

    d) Não ter impedimento legal: algumas bancas não colocam esse requisito.

     

    L u m o s 

  •   Lei 9279/96 - Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

    Gabarito: errado.


ID
949012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

Tratando-se de letra de câmbio, sacador, sacado e tomador podem ser a mesma pessoa. Nesse caso, a letra é emitida com o objetivo único de circular e representar uma dívida que o sacador/sacado/tomador tem perante um terceiro, com quem fez o desconto do título.

Alternativas
Comentários
  • Sacador é aquele que emite a ordem de pagamento, sacado é aquele que acolhe a ordem, e o tomador é o beneficiário do crédito. No dia do vencimento o tomador procura o sacado. Se o sacado se recusar o pagar a importância na letra, o tomador irá procurar depois o sacador. Primeiro deve-se procurar o sacado e depois o sacador, caso contrário haverá ilegitimidade. Há possibilidade de uma mesma pessoa ocupar mais de um lugar na ordem de pagamento, por exemplo, alguém saca um cheque, e no banco ele recebe o dinheiro, será essa pessoa tanto sacador quanto tomador, enquanto o banco será o sacado. Outro exemplo é o travel cheque, em que o banco é o sacador e o sacado, enquanto o que recebe é o tomador, e quando usa, faz este apenas um endosso. Menos comum, mas também possível, é a hipótese de sacador, sacado e tomador serem a mesma pessoa. Nesse caso, a letra de câmbio é emitida com o objetivo único de circular e representar uma dívida que o sacador/sacado/tomador tem perante um terceiro com quem fez o desconto do título. Em seu vencimento o portador do título irá procurar o sacado para que seja efetuado o pagamento do mesmo.
  • Alguém poderia, por gentileza, esclarecer com um exemplo mais prático a hipótese em que a mesma pessoa é o sacador, sacado e tomador? Não consegui vislumbrar um caso prático com o ensinamento do colega acima. 
  • "Há, ainda, a relação unilateral da letra de câmbio, na qual o sacador, o sacado e o tomador são a mesma pessoa. Isto pode causar certa espécie ao concebermos essa situação. Explica, porém, JOÃO EUNÁPIO BORGES, ilustríssimo doutrinador e professor de Direito Comercial, citado por BULGARELLI:
    'Que utilidade, porém, terá tal letra, na qual uma pessoa dá uma ordem de pagamento a si mesma e a favor de si mesma? Aparentemente, nenhuma. Basta, porém, que ela seja posta em circulação, mediante o endosso do próprio “sacador-tomador-sacado”, para que ela preencha, nas mãos de seu possuidor, a mesma função de qualquer outra letra de câmbio, cujo valor dependerá naturalmente da idoneidade econômico-financeira de seu ou de seus signatários.'
    RUBENS REQUIÃO: comenta essa alínea do artigo 3º, dizendo que essa incidência legal poderia ocorrer no caso de o sacador não saber, de plano, a quem o crédito seria repassado, e, por isso, emitiria uma ordem contra si, para que, havendo o aceite pelo sacado, transmita a letra de câmbio, por meio de endosso. Ou seja, ainda que pareça estranho que um único indivíduo figure como sacador, sacado e tomador, a lei previu essa possibilidade, para que, ao ser endossada a letra nessas condições, o endossatário, por sua vez, passe a ter o direito líquido e certo descrito na cártula."
    Bibliografia: 
    BORGES, João Eunápio apud BULGARELLI, Waldirio,  pág. 155.
    REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, pág. 332. 
    Link: http://www.cartorioayres.com.br/files/doutrina.pdf
  • Não tinha o legislador uma coisa mais interessante e prática para fazer? Vai entender....

  • É possível pela legislação que a mesma pessoa seja sacador, sacado, tomador do título e este tem por finalidade circuar e representar dívida que esta pessoa tenha perante terceiro, com quem fez o desconto do título, via endosso.
  • GABARITO: CERTO
  • Correta a alternativa. 

    Há o protesto por falta de aceita para comunicar o sacador que o sacado não quis aceitar, visto que na letra de câmbio o aceite é facultativo ao sacado. No entanto, em caso de não aceite quem deverá pagar o título é o sacador (como co-devedor). 

    Conforme Art. 13. A falta ou recusa do aceite prova-se pelo protesto.

    Decreto 2.044/1908 (Define letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais)

    Abraços! Professora Ana Olsen

  • Não concordo com o gabarito. Não é a única razão para uma letra de câmbio ser sacada.
    Salvo engano, nas origens da letra de câmbio está a situação da pessoa que viaja, mas não quer o risco de andar com dinheiro, assim saca uma letra de câmbio para a instituição de chegada lhe entregar o dinheiro. Estou errado? Não vejo como a letra de câmbio da forma que a questão escreve tem essa única função. 

  • Art. 3º do anexo I da Lei Uniforme de Genebra: "A letra pode ser à ordem do próprio sacador. Pode ser sacada sobre o próprio sacador. Pode ser sacada por ordem e conta de terceiro."

  • Gabarito: CERTO

    Imaginemos a seguinte hipótese...

    -SACADO = banco/pagador

    -SACADOR = emitente

    -TOMADOR = beneficiário

    Um banco (SACADO), ao emitir um cheque seu em favor de um terceiro, assume também a condição de SACADOR (emitente). Temos aí a figura do SACADO/SACADOR (banco/emitente).

    Por conseguinte, o terceiro (TOMADOR), pode endossar o cheque para o próprio banco, que passa a ser também o TOMADOR (beneficiário), ainda que de um título emitido por e contra si mesmo.

    Portanto, é perfeitamente possível ser, simultaneamente, SACADO/SACADOR/TOMADOR de um título de crédito.

  • Acho que a primeira parte do enunciado deu pra entender bem lendo os comentários dos colegas: é possível concentrar sacador, sacado e tomador em uma só pessoa. Ok.

    Porém qual é a justificativa (de preferência com um exemplo prático) para a segunda parte do enunciado? "Nesse caso, a letra é emitida com o objetivo único de circular e representar uma dívida que o sacador/sacado/tomador tem perante um terceiro, com quem fez o desconto do título."

    Por que a letra de câmbio nesse caso representa uma dívida que o sacador/sacado/tomador teria perante terceiro? Se ele pega o valor da letra com ele mesmo (sendo sacador, sacado e tomador ao mesmo tempo), por que necessariamente ele precisa fazer isso por haver previamente uma dívida perante um terceiro com quem fez o desconto do título? Seria interessante um vídeo do professor explicando isso.


ID
949015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

Em se tratando de protesto por falta de aceite, deverá este ser providenciado após o vencimento da obrigação e do decurso do prazo legal para aceite ou devolução.

Alternativas
Comentários
  • O protesto por falta de aceite somente pode ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou convencionado para a devolução, isso porque  tem por finalidade provar sua recusa pelo sacado, acarretando assim na antecipação da exigibilidade do crédito contra o sacador, ou seja, acarretará no vencimento extraordinário do título.
  • Cuidado!!!
    Não é APÓS o decurso do prazo para aceite ou devolução, pois desta forma a questão estaria correta.
    O protesto por falta de aceite pode ser feito ATÉ o final do prazo para aceite ou no dia seguinte ao término do prazo (para aceite), se o título foi apresentado no último dia para aceite e o sacado pediu prazo para aceite.
    (Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial, 21.ª Edição, p. 265)

    "Mas os que esperam no Senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." (Isaías 40:31)
  • De acordo com o art. 44 do anexo I do Dec. 57.663/66 (lei uniforme relativa às letras de câmbio e notas promissórias) " O protesto por falta de aceite deve ser feitos nos prazos fixados para a apresentação ao aceite (Ou seja, ATÉ A DATA FINAL DO ACEITE E ANTES DE VENCIDA A OBRIGAÇÃO). Se, no caso previsto na alínea 1º do art. 24, a primeira apresentação da letra tiver sido feita no último dia do prazo, pode se fazer o protesto no dia seguinte".
  • Acorda galera...a fundamentação correta é esta

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    Lei 9492/97

  • Tópico específico do edital:  6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto. 


ID
949018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

Admite-se a alienação fiduciária de coisa fungível, especialmente de títulos de crédito, de valores imobiliários e demais documentos representativos de direitos ou de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº LEI Nº 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965.
    Art. 66-B (...)
    § 3o É admitida a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, hipóteses em que, salvo disposição em contrário, a posse direta e indireta do bem objeto da propriedade fiduciária ou do título representativo do direito ou do crédito é atribuída ao credor, que, em caso de inadimplemento ou mora da obrigação garantida, poderá vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada.
  • (dúvida) O que viria a ser "valores Imobiliários", como está na questão? O correto não seria "valores Mobiliários"? (ações, debentures, etc) A alternativa não estaria errada? Alguém poderia me explicar?
  • O CC trata da propriedade fiduciária de bens móveis infungíveis em termos gerais. O Código consolidou várias disposições do DL 911/69, e dispôs que demais espécies de propriedade fiduciária estão submetidas à disciplina das leis especiais, somente se aplicando as suas disposições naquilo que não for incompatível. Bens móveis: aplica-se o Código Civil, a Lei 4.728/65 (art. 66-B, que regula a alienação fiduciária de bens móveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais ou em garantia de créditos fiscais e previdenciários) e o decreto-lei 911/69 (que, alterado pela lei 10.931/04, subsiste em relação à disciplina processual). A lei 10.931/04 também permitiu a alienação fiduciária de bem móvel fungível. Bens imóveis: Lei 9.514/97.

    Art. 9º da lei 9.514/97:  A companhia securitizadora poderá instituir regime fiduciário sobre créditos imobiliários, a fim de lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sendo agente fiduciário uma instituição financeira ou companhia autorizada para esse fim pelo BACEN e beneficiários os adquirentes dos títulos lastreados nos recebíveis objeto desse regime.
  • Tenho a mesma dúvida da colega acima. Alguém poderia esclarecer e apresentar fundamento técnico e legal para a possibilidade de alienação fiduciária de valores Imobiliários ?? Grato
  • Valores imobiliarios sao titulos de credito emitidos pelas compahias securitizadoras, lastreado em creditos imobiliarios, decorrentes de operacoes de finaciamento imobiliario.

    Art. 6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.

            Parágrafo único. O CRI é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras..



    esta na lei 9514/97, art 6o e 8o.


ID
949021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

Os atos praticados pelo devedor antes e após a decretação da falência serão anulados por fraude contra credores; logo, a situação de direito volta a ser a existente antes do ato anulado, produzindo o mesmo efeito da nulidade: uma verdadeira desconstituição definitiva do ato.

Alternativas
Comentários
  • Os atos praticados após a decretação da falência são nulos, mas os atos anteriores dentro do prazo de 90 dias antes da sentença são ineficazes. Então temos: - Antes ou durante a falência:  São atos ineficazes em sentido estrito, estão taxativamente previstos no art. 129 da 11101/05, e padecem da chamada ineficácia objetiva, pois a declaração de sua ineficácia independerá da prova. O juiz poderá de ofício reconhecer estes atos. Dentro do termo legal da falência, determinados atos praticados pelo devedor antes de sua quebra, com ou sem a intenção de fraudar credores poderão ser declarados ineficazes perante a massa.  - Após a falência: todos os atos praticados pelo falido são nulos, pois decretado a falência, ele não tem mais poderes para representar a massa falida.
  • O erro da questão como muito bem explicado pelo colega, por sinal, os comentários são ótimos, é de que os atos praticados antes ou durante a decretação da falência são ineficazes e os atos praticados após sus decretação são nulos.
  • Resumiu em poucas palavras o que o colega acima disse,creio que temos que ser práticos para absorver o conteúdo.
  • gente, qual diferença entre nulo e ineficaz?

  • "os atos referidos pela

    Lei de Falências como ineficazes diante da massa falida produzem,

    amplamente, todos os efeitos para os quais estavam

    preordenados

    perante todos os demais sujeitos de direito.

    Exemplificativamente:

    uma das hipóteses, que em seguida

    será examinada, é a ineficácia de renúncia de herança, em

    determinadas condições; uma vez arrecadados

    pela massa,

    do monte renunciado, os bens suficientes à integral satisfação

    dos débitos do falido, não poderá este reclamar o saldo

    do beneficiário da renúncia, posto que entre ambos a renúncia

    permanece válida e plenamente eficaz; apenas em relação

    à massa falida, o ato de renúncia não produziu efeitos

    jurídicos." (FABIO ULHOA, 2012, PAG. 392)

  • Colega Vitor Pinto, a diferença é esclarecida pela escada ponteana, abaixo resumida.

    1º plano: existência:verifica-se a presença dos elementos constitutivos do negócio jurídico, como manifestação de vontade, a pessoa que emite a vontade, a forma do negócio jurídico e o seu objeto;
    2º plano: validade:estão previstos no art. 104, do CC - agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. A ofensa a tal dispositivo pode levar à nulidade (inconvalidável) ou anulabilidade (convalidável) do negócio jurídico.
    3º plano: eficácia: está relacionado com os efeitos do negócio jurídico em face da presença ou ausência de um acontecimento futuro a partir do qual passa a ser exigível. Analisa-se a presença dos chamados elementos acidentais do negócio jurídico - termo; condição; e modo ou encargo.
  • L. 11.101/05

    Atos de Ineficácia OBJETIVA - art. 129 (taxativa!)

    Atos de Ineficácia SUBJETIVA - art. 130 - Cabe Ação Revocatória


    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

    II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

    III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

    IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

    V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.


    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    Gabarito: Errado

  • A questão não fala do CRIME fraude contra credores, que aliás por si só não tem como desfazer ato praticador pelo devedor, logo, o momento após a sentença não é justificado por isso. 

    O erro da questão está justamente em unir os atos com as mesmas consequências, pois os atos praticados pelo devedor ANTES da decretação da falência podem ser considerados ineficazes, inclusive sendo declarado de ofício - artigo 129 (Tecnicamente falando não é certo então falar simplesmente em anulabilidade pois anulabilidade não é passível de ser revista de ofício pelo juiz, apenas o ato nulo - esse não é o erro). 

    E ainda, reconhecida a ineficácia as partes retornarão ao estado anterior (art 136), porém não é por isso que se produz o mesmo efeito de uma nulidade e nem anulabilidade, não há uma desconstituição do ato. O ato existe, é válido mas somente não é eficaz perante a massa. 

    Outra palavra aténica é a revogabilidade. O referido artigo 130 só diferencia por se tratar da ação revocatória, que pressupõe atos com intenção de prejudicar credores. Por isso, de fato daria para acertar a questão, em simples decoreba, pois estaria em um juízo de estranheza com a nulidade. Porém, nulidade não é e nunca foi o oposto de revogabilidade, são situações distintas, em planos distintos. 

    Assim, com devido respeito aos comentários, o erro da questão em nada tem relação com crime, anulabilidade ou revogabilidade, a questão está errada por traduzir a ineficácia dos atos em nulidade, o que ANTES da decretação definitivamente não ocorre

  • S.m.j

    L. 11. 101/2005

    Seção IX Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

    Ineficácia: antes ou depois (vide art. 129, VII - fala expressamente de ato praticado depois da falência)

    Revogação (anulação): antes (vide nome da seção[supra])


ID
949024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

Dissolvida a companhia pela existência de um único acionista, não será admitida a transformação do seu registro em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma sociedade que tenha visto reduzido seu quadro societário para apenas um sócio será extinta se houver pedido de transformação para empresa individual de responsabilidade limitada, conforme a nova redação do parágrafo único do art. 1033 do código civil:
    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) 
  • Questão fácil. Temos muita chance de errar as questões do CESPE por simples falta de leitura dos artigos, seus incisos e parágrafos. Essa questão traz a resposa no parágrafo único do artigo 1033, CC/02. Portanto, deve-se adotar a postura de leitura dos artigos combinados com seus incisos e parágrafos. Abraços e Avante!
  • Apesar de muito bem explicado pelo colega, entendo que a lei dispõe que se houver o pedido de transformação não haverá dissolução da empresa em razão da subsistência de apenas um sócio. Entretanto, a questão diz que a companhia já havia sido dissolvida e, portanto, na minha opinião, não caberá mais a transformação. Alguém pode ajudar?
  • Art. 980 - A, § 3º do CC/02.
  • Eu pensei que a conversão deveria se dar antes da dissolução da cia.

    No caso da questão, a cia é dissolvida e depois convertida?
  • Como transformar algo que não existe mais (dissolvido)?
  • Amigos concurseiros, 

    A resposta completa exige a leitura dos artigos 980-A, § 3º, do Código Civil, e 219 da Lei 6404 de 1976, LSA.
    A sociedade anônima se extingue pelo encerramento da liquidição, que se segue à dissolução, ou pela incorporação, fusão e cisão com versão de todo patrimônio em outras sociedades. A palavra "dissolução" colocada na questão confunde, visto que a transformação é a operação de mudança de tipo societário que não extingue a pessoa jurídica da sociedade, nem cria outra nova, segundo Fábio Ulhoa. Mas acho que eles quiseram dizer que deixou de existir a sociedade anônima (por isso, usaram "dissolvida") em razão da transformação dela em uma EIRELI. E, ao contrário do que afirma o enunciado, isso pode ocorrer.
    Abraços!
    Deus nos abençoe nessa luta, que somente nós temos como mensurar!
  • Dissolvida a companhia pela existência de um único acionista, não será admitida a transformação do seu registro em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.
    Errado.


    O registro na Junta Comercial atribuído a um empresário individual pode ser transformado em registro EIRELI ou de outra espécie de sociedade empresária e vice-versa (CC, arts. 968, parágrafo 3 e 1.033, parágrafo único).
    A transformação de registro também é possível no caso inverso, isto é, em que se opera a dissolução da sociedade empresária ou da EIRELI e um dos sócios daquela ou o sócio único desta decide por prosseguir na exploração da mesma atividade empresarial, mas, agora, na condição de empresário individual. 
  • Pessoal, quando me surge alguma dúvida acerca da matéria, penso logo no principio da manutençao da atividade empresarial. E, nesse caso, o principio se aplica muito bem. 

  • Gabarito: ERRADA!

    Mas concordo com os colegas que a frase tendo iniciada com "Dissolvida a companhia..." gerou uma certa dúvida, pois o ART. 1.033, P.ÚNICO, do CC/02, diz que não se aplica a dissolução da sociedade empresarial, se o sócio remanescente REQUERER a transformação do registro. Ou seja, depois de dissolvida (como diz na questão), não restaria o pedido de transformação.

  • Esta questão deveria ser anulada pela banca pela sua má formulação, pois vejamos:


    A instrução normativa do DREI (Departamento de Registro de Empresarial e Integração) nº 010 de 05/12/2013 que "aprova os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima" é contrario a questão em tela.

    Conforme o Manual de Registro do Empresário Individual (páginas 21 e 22, item 2.3.11.1 )é claro: "Transformação de registro é a operação pela qual o empresário individual, a sociedade empresária e a empresa individual de responsabilidade limitada altera o tipo jurídico, sem sofrer dissolução ou liquidação, obedecidas as normas reguladoras da constituição e do registro da nova forma a ser adotada.

    A transformação de registro de empresário em sociedade empresária ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas."


    Também observar os termos técnicos de cada modalidade de sociedade empresária, companhia trata-se de sociedade anônima. Assim a operação de transformação deverá seguir as normas da Lei 6.404/76 - Lei da Sociedades Anônimas (arts. 220 a 234) se pelo menos uma sociedade anônima estiver envolvida.


    Forte abraço.



  • Complementando:

    # REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA:

    TRANSFORMAÇÃO: É a modificação do tipo societário.

    Ex.: Era limitada e se transforma em s/a. Continua com o mesmo CNPJ (É a mesma pessoa jurídica!).

    Não há a dissolução da pessoa jurídica. “Só há a mudança de roupa, a pessoa jurídica continua a mesma”.

    Pegadinha: Não há transformação quando se muda de Cia aberta (s/a) para Cia fechada (s/a).


    Aula LFG, Prof. Gialuca. 2012.


  • Art. 1033, §Ú, do CC c/c art. 1089 do CC: A CIA pode utilizar as normas do CC em caso de omissão da lei específica (Lei da S.A.).

  • Creio que esteja desatualizada, pois a professora embasou a sua resposta em um dispositivo já revogado pela Lei nº 14.195, de 2021, o art 1033 parágrafo único do CC.


ID
949027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, admite-se o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Enunciado 384, da Jornada. Art. 999: Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.
  • a pergunta é aplica-se às sociedades personificadas ou a TODAS sociedades personificadas? Pelo enunciado 384, aplica-se (salvo as cooperativas). Lutaria pela alternativa Certo. 

    Tenho lido que para a CESPE afirmativa incompleta não é afirmativa errada.. esta está ao contrário... Ora, se é possível aplicar analogicamente o acordo de sócios para a sociedade simples, a sociedade em nome coletivo, comandita simples, limitada, a questão só pode estar certa. perfeitamente aplicável a analogia, salvo a cooperativa. Não concordam?

  • Concordo com Gerson. Como regra, está correta. 

  • Estou com Gerson Gomes. Desse modo o CESPE pode muito bem escolher o gabarito, bastando modificar a justificativa. 

    V: Aplicando-se a regra geral;

    F: Como foi o caso, levando-se em conta a exceção.

  • Gerson, tô contigo e não abro!

  • Eu entendo que uma coisa é uma assertiva estar incompleta, outra coisa é ela copiar a literalidade de algum dispositivo e omitir uma parte da letra da norma (nesse caso, o enunciado 384). Se ela copiar a literalidade, mas omitir algo, estará errada.

  • Levando em consideração o que diz o enunciado 384 da Jornada, a questão não estaria de todo errada. A redação induz o candidato a erro. Aposto que muitos dos erraram tiveram dúvidas na hora de interpretar. Mas prova do CESPE é isso tambem. Não basta ter a informação registrada no HD. Temos que interpretar e processar o conhecimento. Vivendo e aprendendo.... errei essa, mesmo sabendo do enunciado. 

  • Galera, bora estudar e parar de reclamar das questoes. Tem assertivas que o pessoal fica procurando uma palavra ou outra pra dizer que a mesma esteja incompleta. 

    Exemplo: Ora, a questao ao dizer: "Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil" é necessario dizer quais sao essas sociedades, ou o candidato que deve saber?

  • CESPE: incompleta não está necessariamente errada. Observar:


    Omissões que não mudam sentido: CERTO

    Omissões que mudam sentido: ERRADO

  • Enunciado 384 aprovado na IV Jornada de Direito Civil ("Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas")

    Se eu o tivesse lido 3 (três) horas antes de resolver a questão, teria errado o chute.


ID
949030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

No Código Comercial do Império do Brasil, adotou-se, por influência dos códigos francês, espanhol e português, a teoria dos atos de comércio, no que se refere à sua abrangência e aplicação.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a nossa primeira regulamentação é o Código Comercial de 1850, que segue a influencia do Código Francês de 1808, adotando o critério objetivista da teoria dos atos de comércio.
    Com o advento do CC/02, por influência do Código Civil Italiano de 1942, adotou-se a teoria da empresa, tendo havido a unificação do direito privado (o CCom não foi totamente revogado, continua vigendo no que tange aos contratos marítimos).
  • Qual o erro da questão??

    O código Comercial de 1850 foi editado durante o período imperial, e, por influência do Código Francês, adotou a teoria dos atos de comércio.
  • Também não verifiquei o erro da questão. Segue trecho abaixo explicativo:

    "A orientação dita objetiva do Código Francês de 1807 acabou sendo seguida por vários outros códigos. Assim foi com o Código Comercial Espanhol de 1829, o Código Comercial Italiano de 1882, o Brasileiro de 1850, o Português de 1833 e outros.

    Nascido em meados do Século XIX, o Código Comercial Brasileiro sofreu profunda influência do direito francês, adotando a teoria dos atos de comércio permeada, contudo, por uma certa subjetividade quando dispõe no artigo 4o. que comerciante é aquele que esteja matriculado em algum Tribunal do Comércio do Império e que faça da mercancia profissão habitual."
    Fonte:Daniel Carneiro Machado.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2901/o-novo-codigo-civil-brasileiro-e-a-teoria-da-empresa#ixzz2X8Il2wuA
  • Alternativa ERRADA
    Eu acredito que está errado por falar que adotou a Teoria  dos Atos de Comércio por influência dos códigos: Espanhol e Português, pois a teoria é francesa.
    O Código Comercial brasileiro inspirou-se diretamente no Code de Commerce e, assim, trouxe para o direito nacional o sistema francês de disciplina privada da atividade econômica. O próprio Código não menciona a expressão “atos de comércio” e tampouco os enumera. Na tramitação do projeto pelo senado, apresentou-se emenda para introduzir no texto o elenco dos atos mercantis, à semelhança do existente no diploma napoleônico, mas a iniciativa não prosperou, em razão da imprecisão da teoria, cujos efeitos na  doutrina e jurisprudência já eram conhecidos e temidos. Contudo, a despeito dessa proposital inexplicitação, todos os dispositivos do Código são acentuadamente marcados pela teoria dos atos de comércio. E, de qualquer modo, a legislação brasileira não teve como fugir do elenco normativo desses atos, editando-se, ainda em 1850, o Regulamento n. 737, diploma processual de qualidade técnica destacada, em cujo art. 19 definem-se as atividades sujeitas à jurisdição dos Tribunais do Comércio.

    Manual de direito comercial - Fábio Ulhoa 2012
  • Para mim, a afirmação está correta. Não entendi...
  • Nas palavras de André Luiz Santa Cruz Ramos, "...o Código Comercia de 1850, assim como a grande maioria dos códigos editados nos anos 1800, adotou a teoria francesa dos atos de comércio, por influência da codificação napoleônica.
    Ensina, ainda, o autor que "...durante muito tempo o Brasil não possuiu uma legislação própria. Aplicavam-se aqui as leis de Portugal, as chamadas Ordenações do Reino (Filipinas, Manuelinas e Afonsinas)". Todavia, "a situação mudou após a vinda de D. João VI ao Brasil, com a abertura dos portos às nações amigas".
  • O erro deve estar em atribuir, a par do código francês, influência também do "espanhol e do português".
  • O erro está em afirmar que a teoria dos atos de comércio adotada pelo Brasil foi influenciada pelos códigos espanhol e português. Isto porque, Portugal e Espanha seguiram o modelo descritivo para os atos de comércio, já a França seguiu o modelo enumerativo. Assim, nosso Código Comercial do Império foi inspirado pelo direito francês. Assim há 2 modelos de atos de comércio. 
  • Com o devido respeito aos comentários acima expostos, trago as explicações do professor Juan Vasquez no que diz respeito ao erro da assertiva.
    O que a deixa errada é a expressão "[...] no que se refere à sua abrangência e aplicação", isso porque de fato o Código Comercial foi influenciado pelos códigos francês, espanhol e português, adotando, assim, a teoria dos atos de comércio.
    Contudo, ao contrário destas legislações alienígenas, o Código Comercial Brasileiro não trouxe em seu "corpo" quais seriam os atos definidos com sendo "atos de comércio"; ao contrário, na legislção pátria os atos considerados de comércio foram definidos no Regulamento 737/1850.
    Desse modo, a assertiva peca ao afirmar que a abrangência e a aplicação da teoria estaria taxada no Código Comercial Brasileiro, uma vez que estas estavam consagradas no aludido Regulamento.

    Abs! 
  • A assertiva está errada, pois a teoria dos atos de comércio foi adotado por influência direta do Code de Commmerce francês. Explico: 

    De acordo com lição de Fábio Ulhôa Coelho (Curso de Direito da empresa) "O Código Comercial Brasileiro inspirou-se diretamente no Code de Commerce e, assim, trouxe para o direito nacional o sistema francês de disciplina privada da atividade econômica.O próprio Código não menciona a expressão "atos de comércio" e tampouco as enumera.".

    Corroborando tal entendimento, André Luiz Santa Cruz Ramos afirma que grande maioria dos códigos editados nos anos de 1800 adotou a teoria francesa de atos de comércio, por influência da codificação napoleônica (Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. São Paulo. Método.2010. pág. 7.). 

    Fábio Ulhôa Coelho explicita, ainda, que no direito de tradição romana, como o brasileiro, identifica-se dois sistemas de disciplina da atividade econômica: o francês, no qual as atividades econômicas são agrupadas em dois grandes conjuntos, sujeitos a sub-regimes próprios, quais sejam, o civil e o comercial e o sistema italiano,que estabelece um regime geral para as atividades, no qual estão excluídas algumas poucas atividades, que exigirão regulamento específico. 

    Assim, o Código Comercial Brasileiro de 1850 sofreu influência direta apenas do direito francês e é neste ponto que a afirmativa está errada. 



  • Com todo respeito aos colegas que se esforçam para ajudar, ninguém sabe porque esta questão está errada.

    Ficar procurando motivos para achar um erro, mais atrapalha do que ajuda.

    Desculpe o desabafo

  • Comentário: O marco histórico desta teoria é a entrada em vigor do Código Napoleônico, em 1807. Inspirados nos ideais da Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade.
    Portanto, a influência foi francesa.

    FONTE: IOB CONCURSOS

  • Paulo Filho está correto!

  • A questão diz: "No Código Comercial do Império do Brasil, adotou-se, por influência dos códigos francês, espanhol e português, a teoria dos atos de comércio, no que se refere à sua abrangência e aplicação".

    A redação é péssima, confundiu até a banca! Ela mas complica que testa o candidato.

    Em ordem cronológica, o Código de Comércio da França (1807) influenciou a Espanha (1829) e Portugal (1833) e, mais tarde, o Brasil (1850). Claro está que o Brasil recebeu influência desses diplomas.

    Ocorre que, a teoria dos atos de comércio é inaugurada na França e esta desaguou em todos os diplomas aludidos.

    Então, no que se refere à "abrangência e aplicação" dessa teoria, todos eles foram influenciados pela França.

    A única interpretação (forçada) para entender o gabarito, que deveria, ser anulado.

    O correto é dizer: o Código Comercial do Brasil, de 25/junho/1850, baseado nos Códigos de Comércio da França (1807), da Espanha (1829), de Portugal (1833), tratava “comerciante” (pessoa física) e “sociedade comercial” (pessoa jurídica); ele nasceu da segunda fase objetiva (teoria dos atos do comércio) de origem francesa; “conceito objetivo” visava descrever a atividade realizada pelo comerciante.

    A Lex Commercium de 1850 adotava assim a doutrina francesa da teoria dos atos de comércio: tinha-se que parte da atividade econômica era comercial, isto é, tinha um regime jurídico próprio, diferenciado do regime jurídico da outra parte da atividade econômica, que se sujeitava ao Direito Civil; isso significava dizer que certos atos estavam sujeitos ao Direito Comercial e outros não.


  • A questão realmente está errada. Portugal e Espanha também aderiram à Teoria dos Atos do Comércio, porém de acordo com o critério descritivo das atividades. No Brasil, assim como na França, optou-se pela teoria enumerativa dos atos de mercancia.

  • CÓDIGO COMERCIAL - 1850 - PRIMEIRA FASE DO DIREITO COMERCIAL - TEORIA OBJETIVA - ROL TAXATIVO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS.

  • Comentários: professor do QC

    O Código Comercial de 1850 foi o único Código Comercial que o Brasil teve, depois houve a unificação entre o Direito Civil e Comercial no CC 2002. Neste Código Comercial, adotou-se a teoria dos atos de comércio, que teve como marco principal o Código de Napoleão 1807. Afirmou-se o direito que se preocupava com a atividade do comércio, anteriormente era um direito subjetivista que se preocupava com o sujeito. Essa nova fase, tem um viés objetivista. Ato de comércio é a compra e venda, a troca de produto por dinheiro. A questão erra ao dizer que foi por influência do Código português (1833) e espanhol (1829), esses vieram muito depois do Código Napoleão e com outra orientação. Já em CC 2002, a influência foi a teoria da empresa de origem italiana.

    ***

    Informações complementares: "O erro está em afirmar que a teoria dos atos de comércio adotada pelo Brasil foi influenciada pelos códigos espanhol e português. Isto porque, Portugal e Espanha seguiram o modelo descritivo para os atos de comércio, já a França seguiu o modelo enumerativo. Assim, nosso Código Comercial do Império foi inspirado pelo direito francês. Assim há 2 modelos de atos de comércio." conforme comentário do colega Paulo Filho 

  • O CÓdigo comercial que se refere na questão é o único código comercial que o Brasil teve, qual seja o de 1850, depois dele foi o CC/02. A questão está certa ao afirmar que o Código de 1850 adotou os atos de comércio, que é fruto da teoria FRANCESA (e não espanhola e portuguesa, como afirma a questão) e que definia o direito comercial como o ato de exercer a atividade de comércio (direito objetivo), pois antes dessa teoria era subjetivo, pois preocupava-se com os comerciantes. Assim, foi o Código Comercial FRANCÊS de Napoleão de 1807 que baseou a teoria dos atos de comércio (adotada pelo Código Comercial de 1850). E em 2002 o Brasil de filiou a Teoria ITALIANA, qual seja a teoria da empresa (CC/02)

  • ERRADO!

     

    Em 1850 foi promulgado o Código Comercial brasileiro, que adotou a teoria francesa dos atos de comércio, por influência da codificação napoleônica.

    O erro da questão está em dizer que o Código Comercial do Império do Brasil teve influência dos códigos espanhol e português.

  • Segundo o professor Juan Vasquez, a teoria dos atos de comércio teve como marco inicial o Código Comercial de Napoleão de 1807. Não obstante, o Código Francês (Sistema Francês) também influenciou os código espanhol (1829) e português (1833). Portanto, tratam-se de codificações inspiradas na Teoria dos Atos de Comércio, bem como anteriores ao Código Comercial Brasileiro de 1850. Evidentemente que o Código que inovou alterando o tratamento dado ao direito (até então) comercial foi o Còdigo Francês, mas isso não quer dizer que os códigos espanhol e portugûes não inspiraram o Còdigo Comercial Brasileiro.

  • Concordo com o Aécio Neto, não se pode negar a influência dos códigos espanhol e português. Ao meu ver, o erro da questão está no trecho "...., no que se refere à sua abrangência e aplicação.", pois o Código Comercial de 1850 não inseriu a enumeração dos atos de comércio (estes só foram delimitados com o Regulamento n° 737 do mesmo ano).

  • A assertiva menciona corretamente a adoção da Teoria dos Atos de Comércio
    por ocasião da elaboração do Código Comercial de 1850. Essa teoria, como já
    sabemos, teve origem na França napoleônica, e por isso a assertiva erra ao
    mencionar influências portuguesas e espanholas
    . No Brasil foi posta em prática
    a teoria francesa e, posteriormente, a Teoria da Empresa, de origem italiana.
    GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Comentário do Prof. Paulo Guimarães (Estratégia)

  • Errei a questão por uma falta de abordagem técnica, realmente o Código Comercial abarcou a teoria dos atos do comércio, mas não definia quais atos eram, esta função era exercida pelo Regulamento 737/1850.

     

    Ainda, a teoria dos atos de comércio se originou na França e esta descrevia quais atos eram considerados como comerciais, exercendo atividade comercial apenas quem os realizavam. Esta teoria foi adotada no Brasil até o advento do Código Civil de 2002 quando houve a transição entre os atos do comércio para a teoria da empresa, de origem italiana, que determina que atos comerciais (empresariais) não são o que a origem normativa descreve como, mas sim de acordo com a atividade exercida. Exemplo disto é o art. 966, CC/02.

  • ERRADO.

    No Código Comercial do Império do Brasil (1850), adotou-se, por influência dos códigos francês (Código de Napoleão de 1807), a teoria dos atos de comércio, no que se refere à sua abrangência e aplicação.

    Com o advento do CC/02, por influência do Código Civil Italiano de 1942, adotou-se a teoria da empresa.

  • No Código Comercial do Império do Brasil, adotou-se, por influência dos códigos francês, espanhol e português, a teoria dos atos de comércio, -> CERTO

    De acordo com MENDONÇA, o código Comercial (1850) não é cópia servil de nenhum diploma antes encontrado, sendo o primeiro trabalho original que apareceu na América, porém baseou-se principalmente no Código Português de 1833, e subsidiariamente no Francês de 1807 e Espanhol de 1829.


    no que se refere à sua abrangência e aplicação. -> ERRADO

    Revela esclarecer que o Código Comercial brasileiro apesar de baseado na Teoria dos Atos de Comércio, em nenhum de seus artigos apresenta a enumeração dos atos de comércio, nos moldes do Código Comercial Francês de 1807, o qual delimita os atos de comércio nos artigos 632 e 633. Visando sanar esta lacuna o legislador brasileiro editou o Regulamento nº. 737, de 1850, que tratava do processo comercial, e nos artigos 19 e 20 enumerou os atos de comércio baseando-se novamente no Código Comercial Francês.


    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,historia-e-evolucao-do-direito-empresarial,42489.html

  • A teoria dos atos do comércio tem origem APENAS na França.

    Portanto, INCORRETA a assertiva.

  • A teoria dos atos do comércio tem origem APENAS na França.

    Portanto, INCORRETA a assertiva.

  • Errada.

    "A definição dos atos de comércio coube ao próprio legislador, o qual optava ou por descrever as suas características básicas - como fizeram o Código de Comércio português de 1833 e o Código Comercial espanhol de 1885 - ou por enumerar, num rol de condutas típicas, que atos seriam considerados de mercancia - como fez o legislador brasileiro no já revogado Regulamento 737/1850." (André Santa Cruz).

  • É uma questão bastante interessante. 

     

    Durante muito tempo, antes do código de 1850, o Brasil aplicou as leis de Portugal, as chamadas Ordenações do Reino (Ordenações Filipinas, Ordenações Manuelinas e Ordenações Afonsinas). 

     

    A teoria dos atos de comércio é oriunda da codificação napoleônica como critério distintivo entre os regimes jurídicos civil e comercial, saindo da França e chegando ao Brasil, influenciando a edição do Código Comercial brasileiro de 1850. 

     

    Portanto, a influência sofrida pelo Código Comercial de 1850 decorre apenas do código francês e não do espanhol e português.

  • Gabarito: errado.

    Só reforçando o que os colegas "sexta-feira treze", Carlos Augusto e Aécio Diniz Neto disseram, o professor Juan Vazquez explica em aula que o nosso código foi sim influenciado pelo código francês (principal influência), pelo código espanhol e pelo português, e isso com base na doutrina de Alfredo de Assis Gonçalves Neto. Tivemos a influência desses três sistemas europeus.

    E, sim, adotamos a teoria dos atos de comércio.

    O erro da questão estaria em dizer que adotamos essa teoria no que se refere à abrangência. Na verdade, essa é a distinção do nosso código para o francês. Não foi o código comercial brasileiro que trouxe a abrangência dos atos de comércio, mas sim o regulamento 757/1850, que foi quem previu esses atos.

    Basicamente, o erro estaria na parte final:

    No Código Comercial do Império do Brasil, adotou-se, por influência dos códigos francês, espanhol e português (CERTO), a teoria dos atos de comércio (CERTO), no que se refere à sua abrangência (ERRADO) e aplicação.

  • Teoria dos atos de comércio = Código Francês.


ID
949033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a desistência voluntária, o arrependimento eficaz e posterior e o crime impossível.

O crime impossível caracteriza-se pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não ocorrendo a consumação do crime; nesse delito, considerado putativo pela doutrina, o agente acredita estar agindo ilicitamente, quando, na verdade, não está.

Alternativas
Comentários
  • Crime impossível ou quase crime, crime oco. art. 17, CP. Por absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material, o crime é impossível de se consumar.

    Delito putativo o agente imagina estar agindo ilicitamente, pratica fato atípico sem querer, ignora a ausência de elementar.

  • Resposta: ERRADA

    No cirme impossível o agente pratica uma ação prevista no código penal, e tem consciênca desta ser um fato criminoso. Entretanto o meio ou o objeto são completamente ineficazes para que aquele crime pretendido pelo agente se consuma, tornando-o assim um cirme impossível.

    EX: Tentar matar alguém com um revólver completamente enferrujado e que a perícia constate que jamais funcionaría.
  • Olá guerreiros,

    O erro está em dizer que crime impossível é sinônimo de crime putativo o que, na realidade, não é verdade.

    "No primeiro, ou seja, no crime impossível, existe previsão em nosso ordenamento jurídico da ifnração penal que o agente pretende praticar. Contudo, por absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Já no crime putativo a situação é diversa, pois o agente almeja praticar uma infração que não encontra moldura em nossa legislação. O fato por ele praticado é atípico."

    Fonte: Curso de Direiro Penal. Parte Geral. P. 288. Rogério Greco.

    Força!
  • ERRADA.

    COMO OBSERVAMOS O DELITO PUTATIVO DECORRE DE UM FATO ATIPICO, ou seja não há punição para o ato praticado.

    JA NO CRIME IMPOSSIVEL É FATO TIPICO, o infrator só não é punido.



  • GABARITO: ERRADO. CRIME IMPOSSÍVEL # DELITO PUTATIVO:
    Na análise simples das palavras, delito é fato praticado por alguém que constitui crime, e putativo é aquele em que o agente, ao praticar certa conduta, imagina que seja crime. Este existe na mente do agente, por isso também é conhecido como crime putativo. Ocorre quando o sujeito ativo pratica uma conduta e acredita erroneamente tratar-se de crime quando, na verdade, é um fato atípico, ou seja, só existe na imaginação do agente; sua conduta constitui um fato atípico. O agente acredita que sua conduta é punível (crime), mas na verdade é fato atípico. Exemplo: Mulher que comete aborto sem estar grávida.
    No crime impossível ocorre a atipicidade do fato por razões objetivas, quer pela inidoneidade do meio ou a impropriedade do objeto.
    Para você fixar a diferença entre delito putativo e crime impossível basta relacionar o primeiro com a conduta que não constitui fato típico e o segundo com a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto.

    Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/15968/crime-impossivel-x-delito-putativo#ixzz2UkMA2mMT
  • A M P L I A N D O   O   C O N H E C I M E N T  O:
    CRIME IMPOSSÍVEL: CP, Art. 17- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    O crime impossível, também chamado de crime oco, quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou tentativa impossível, ocorre quando o comportamento do agente é inapto à consumação do crime, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material. Há várias teorias discutindo seus efeitos:
    a) Teoria Sintomática: o agente, com sua conduta, demonstra ser perigoso, merecendo ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;
    b) Teoria Subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, mesmo que objetivamente impossível de consumar o intento criminoso;
    c) Teoria Objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo ao objeto jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea temos configurado o crime impossível. Esta teoria divide-se em duas:
    - objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa;
    - objetiva temperada: não há tentativa apenas na absoluta ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto material. Se relativa, haverá tentativa. Nosso Código adotou a teoria objetiva temperada.
    Fonte: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha - 6ª ed. - Editora Juspodivm - 2013 - pág. 51/52.
  • POR OUTRO ÂNGULO...

    Embora tanto no crime impossível como no crime putativo a conduta do agente seja dirigida ao cometimento de uma infração penal, há diferença entre os dois institutos. No crime impossível, existe previsão em nosso ordenamento jurídico da infração penal que o agente pretende praticar. Contudo, por absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Já no crime putativo a situação é diversa, pois que o agente almeja praticar uma infração que não encontra moldura em nossa legislação.(Curso de Direito Penal - Rogério Greco).
  • Crime putativo (ou imaginário) é aquele em que o agente supõe, por erro, que está praticando uma conduta típica quando o fato não constitui crime. Só existe, portanto, na imaginação do agente.
    Exemplos:
    - o agente que, ao praticar conjunção carnal com a irmã e capaz, supõe praticar o crime de incesto, inexistente na nossa legislação.
    - o agente que subtrai a coisa para uso momentâneo e a devolve em seguida, supõe praticar o crime de furto comum, porém, trata-se do furto de uso que, também, não é previsto como crime na nossa legislação.
    A legislação nada dispõe a respeito do crime putativo porque seria dizer o óbvio que “não é crime aquilo que não é crime”. A doutrina, porém, diz que crime putativo é um erro de direito às avessas, e ocupa-se do assunto pelas semelhanças com o crime impossível.
    FONTE:
    http://pt.scribd.com/doc/24519783/67/Crime-putativo
  • impropriedade do objeto - tipo, tentar matar alguém batendo nele com uma folha de alface!!! Por mais ódio que se tenha ao usar essa folha de alface, não será possível matar a outra pessoa desferindo golpes com a mesma. :)
  • ERRADA. Completou o conceito de CRIME IMPOSSÍVEL com o de CRIME PUTATIVO

     Crime Impossível, existe previsão em nosso ordenamento jurídico da infração penal que o agente pretende praticar. Mas, por absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Crime Putativo a situação é diversa, pois que o agente almeja praticar uma infração que não encontra moldura em nossa legislação.

    "Deus te abençõe na sua jornada"
  • De fato, errada a questão, por se tratar de institutos distintos.

    No crime impossível, o erro do agente recai sobre a idoneidade do meio ou do objeto material. O agente pratica uma conduta com a intenção de cometer um crime, mas não consegue fazê-lo por ter se utilizado de um meio de execução absolutamente ineficaz ou então por ter direcionado sua conduta a objeto material absolutamente impróprio, sendo impossível, por tais razões, a consumação do crime. Trata-se de causa de exclusão da tipicidade, eis que o crime seria impossível de se verificar in concreto, razão pela qual não haveria o enquadramento da conduta do agente em nenhum tipo penal (fato atípico).

    No crime putativo, o agente, embora acredite praticar um fato típico, realiza um indiferente penal. O crime só existe na mente do agente; ele supõe estar praticando uma conduta típica, quando na verdade o fato não constitui crime. Assim como no crime impossível, também se trata de fato atípico. A doutrina costuma elencar três espécies de crime putativo: (i) crime putativo por erro de tipo; (ii) crime putativo por erro na proibição; e (iii) crime putativo por obra do agente provocador (flagrante preparado).
    i)              No crime putativo por erro de tipo, o agente acredita estar ofendendo uma lei penal incriminadora efetivamente existente, mas à sua conduta faltam elementos da definição típica (Ex.: “A” acredita estar praticando crime de tráfico de drogas ao vender um “pó branco” que reputa ser cocaína, mas, na verdade, é farinha).
     
    ii)             No crime putativo por erro na proibição, o agente imagina proibida uma conduta permitida (Ex.: o agente, em excesso de velocidade, vem se chocar com outro veículo, acreditando ter cometido o crime de dano, sendo que não existe o crime de “dano culposo”)
     
    iii)            E, por fim, o crime putativo por obra do agente provocador (flagrante preparado), que ocorre quando alguém, insidiosamente, induz outrem a cometer uma conduta criminosa e, simultaneamente, adota medidas para impedir a consumação.
    Logo, ambos os institutos têm natureza de “fato atípico”. A diferença está no “quê” causa a exclusão da tipicidade num e noutro caso.
    No caso do crime impossível, a exclusão da tipicidade decorre da ineficácia absoluta do meio ou da impropriedade absoluta do objeto que torna impossível a consumação do crime.
    No crime putativo a exclusão da tipicidade se dá pelo fato de a conduta não encontrar previsão legal (erro na proibição) ou pela ausência, na conduta, de um ou mais elementos da definição típica (erro de tipo) ou, ainda, na hipótese de flagrante preparado.
    Saudações Palestrinas!
  • Ainda não entendi a diferença em alguns casos... nos exemplos colocados como crimes putativos, por exemplo a mulher que tenta abortar sem estar grávida, ou com um chá que não é abortivo, ou o cara que vende farinha achando ser cocaína, para mim também poderia ser crime impossível por impossibilidade absoluta de objeto (não existe feto a ser morto; não existe droga de verdade a ser traficada) ou de meio (gestante tomar chá que não é abortivo achando que é). Afinal, aborto e tráfico estão sim descritos como fato típico. Alguém por gentileza poderia explicar melhor qual a diferença esses casos?
  • Todos os colegas somaram muito o conhecimento por me fazer lembrar que crime impossível nada tem a ver com crime putativo, confesso que não foi por isso que graças a Deus eu acertaria a questão. Eu marquei errado pelo simples fato de a questão não englobar todos os tipos de crimes impossíveis (ficou faltando o flagrante preparado ou delito de ensaio), dando a ideia de que somente os dois citados na questão seriam os possíveis em nossa legislação...

    Obrigado mais uma vez aos colegas por acrescentarem e muito a minha batalha diária! Avante galera!
  • Crime impossível: o sujeito age ilicitamente, mas é fato atípico.
    Delito putativo: o sujeito NÃO age ilicitamente.


    Só o final da frase está errado.
  • O Fernando Capez entende que delito putativo por erro de tipo é o mesmo que crime impossível, seja:

    "Delito putativo por erro de tipo: no erro de tipo, o agente não sabe, devido a um erro de apreciação da realidade, que está cometendo um delito (compra cocaína, pensando ser talco; mata uma pessoa, achando que é um animal etc.); no delito putativo por erro de tipo, o sujeito quer praticar um crime, mas, devido ao desconhecimento da situação de fato, comete um irrelevante penal (a mulher acha que está grávida e ingere substância abortiva; o agente atira em um cadáver, supondo-o vivo etc.). É o contrário, portanto. No primeiro, o autor não quer cometer um crime, enquanto no segundo, sim, mas não consegue. Costuma-se dizer que no delito putativo por erro de tipo o sujeito é um criminoso incompetente. Esse delito constitui crime impossível pela impropriedade absoluta do objeto."

  • GABARITO "ERRADO".

    Diferença entre a tentativa inidônea, o erro de tipo e o crime putativo

    Na primeira hipótese, o agente, agindo com dolo, acredita que poderá atingir o resultado almejado, apesar de não poder (ex.: busca envenenar a vítima, mas coloca substância inofensiva na sua bebida). Na segunda, o agente não atua com dolo, pois não prevê – e não quer – o resultado, embora possa atingi-lo (ex.: pensando apenas em agradar e ser útil, a cozinheira acrescenta na refeição da patroa uma substância que lhe causa grave alergia, matando-a). Na terceira, o agente pretende cometer um delito, mas não consegue seu intento porque a conduta eleita não constitui fato típico (ex.: o agente deixa de pagar dívida, instrumentalizada por meio de nota promissória, crendo ser infração penal, quando, na realidade, não é). Esta hipótese também é denominada de delito de alucinação (cf. Juarez Cirino dos Santos, Direito penal – parte geral, p. 400).


    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, GUILHERME DE SOUZA NUCCI.


  • A questão é bem simples até. No crime impossível (primeira oração) existe o delito, que o sujeito ativo do crime quer cometê-lo. Já delito putativo, o sujeito acredita que está cometendo um delito quando não está. A questão colocar esses dois institutos jurídicos como sinônimos foi o erro da questão. Simples assim.

  • Crime Impossível: o agente age ilicitamente, porém é fato atípico.

    Delito putativo: o agente age licitamente, e não ilicitamente, como colocado na questão.

  • O crime impossível caracteriza-se pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não ocorrendo a consumação do crime; nesse delito, considerado putativo pela doutrina (erro da questão), o agente acredita estar agindo ilicitamente, quando, na verdade, não está.
    O Crime putativo ou o Delito putativo: Delito inexistente, isto é, o indivíduo supõe ser uma conduta delituosa, entretanto não há lei que a defina como infração penal.
  • Analisaremos o item em duas partes:

    1ª parte: "O crime impossível caracteriza-se pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não ocorrendo a consumação do crime;(...)"

    A primeira parte do item está certa. O crime impossível está previsto no artigo 17 do Código Penal:

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    2ª parte: "(...)nesse delito, considerado putativo pela doutrina, o agente acredita estar agindo ilicitamente, quando, na verdade, não está."

    A segunda parte do item, todavia, está errada, pois o crime impossível não se confunde com o crime putativo.

    Cleber Masson leciona que "putativo" deriva do latim "putativus", isto é, imaginário. Trata-se de algo que aparenta ser real, mas que na verdade não existe.

    Crime putativo, também chamado de imaginário ou erroneamente suposto, é o que existe apenas na mente do agente, que acredita violar a lei penal, quando na verdade o fato por ele concretizado não possui adequação típica, ou seja, não encontra correspondência em um tipo penal.

    Ainda de acordo com Masson, são três as espécies de crime putativo: (1) por erro de tipo; (2) por erro de proibição (ou delito de alucinação); e (3) por obra do agente provocador.

    O crime putativo por erro de tipo é o crime imaginário que se verifica quando o autor acredita ofender uma lei penal incriminadora efetivamente existente, mas à sua conduta faltam elementos da definição típica. Exemplo: "A" acredita praticar tráfico de drogas (art. 33, "caput", da Lei 11.343/2006) ao vender um pó branco, que reputa ser cocaína, mas, na verdade, é farinha.

    No crime putativo por erro de proibição (ou delito de alucinação) a equivocada crença do agente recai sobre a ilicitude do fato, pois supõe violar uma lei penal que não existe. Exemplo: "B", cidadão comum, perde o controle de seu automóvel que dirigia em excesso de velocidade, vindo a se chocar com outro automóvel que estava estacionado. Foge em seguida, com receio de ser preso em flagrante pela prática de dano culposo, não tipificado como infração penal pela legislação comum (o dano culposo é crime perante o Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 259 c/c o art. 266).

    Por fim, o crime putativo por obra do agente provocador, também denominado de crime de ensaio, crime de experiência ou flagrante provocado, verifica-se quando alguém, insidiosamente, induz outra pessoa a cometer uma conduta criminosa, e, simultaneamente, adota medidas para impedir a consumação. Como exemplo, Cleber Masson ilustra com a situação da patroa que, desconfiada de furtos supostamente praticados por sua empregada doméstica, simula sua saída de casa e o esquecimento de cédulas de dinheiro sobre um móvel, atraindo a suspeita a subtraí-los. Ao mesmo tempo, instala uma câmera de filmagem no local e solicita a presença de policiais militares para acompanharem a atuação da serviçal. Quando ela se apodera do dinheiro e o coloca em sua bolsa, os milicianos prontamente ingressam na residência e efetuam a prisão em flagrante.
    Caracterizado o crime putativo por obra do agente provocador, o fato resta impune, pois o seu autor por nada responde, nem mesmo pela tentativa. Aplica-se analogicamente a regra prevista no artigo 17 do Código Penal, pois a situação em muito se assemelha ao crime impossível. Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 145: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".

    Diante do que foi abordado, fica clara a distinção entre as figuras do crime impossível e do crime putativo.

    Crime impossível é a situação em que o autor, com a intenção de cometer o delito, não consegue fazê-lo por ter se utilizado de meio de execução absolutamente ineficaz (impotente para lesar o bem jurídico), ou então em decorrência de ter direcionada a sua conduta o objeto material absolutamente impróprio (inexistente antes do início da execução, ou, no caso concreto, inadequado à consumação). Portanto, o erro do agente recai sobre a idoneidade do meio ou do objeto material.

    De seu turno, crime putativo é aquele em que o agente, embora acredite praticar um fato típico, realiza um indiferente penal, seja pelo fato de a conduta não encontrar previsão legal (crime putativo por erro de proibição), seja pela ausência de um ou mais elementos da figura típica (crime putativo por erro de tipo), ou, ainda, por ter sido induzido à prática do crime, ao mesmo tempo em que foram adotadas providências eficazes para impedir sua consumação (crime putativo por obra do agente provocador).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO
  • O delito putativo não se confunde com o crime impossível

     

    No crime impossível o agente erra quanto à idoneidade dos meios de execução ou do objeto

     

    No delito putativo o erro do agente é quanto a elementares do tipo (delito putativo por erro de tipo), quanto a ilicitude do fato (delito putativo por erro de proibição) ou decorre de obra de agente provocador (delito putativo por obra do agente provocador)  

  • O crime impossível caracteriza-se pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não ocorrendo a consumação do crime; nesse delito, considerado putativo pela doutrina (erro), o agente acredita estar agindo ilicitamente, quando, na verdade, não está.

    Não pode se tratar os dois crimes como sinônimos

    O crime impossível, não é possível consumar o delito em razão da ineficiência absoluta do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto material. O agente sequer responde pela tentativa. No crime Putativo, o agente supõe, no seu imaginário, praticar um crime que nunca ocorreu. A credita praticar um fato típico, mas realiza um indiferente penal. Portanto, equanto o crime impossível é uma causa excludente da tipicidade, no crime putativo a conduta é atípica por sí só.

  • "O agente que que acredita estar agindo ilicitamente, quando, na verdade, não está"

    O conceito trazido na assertiva refere-se ao crime putativo por erro de proibição.

    APROVEITANDO O ENSEJO, UM RESUMINHO

    ERRO DE TIPO: é a falsa percepção ou total desconhecimento do agente sobre um ou mais elementos do tipo penal de crime. O agente não sabe o que faz; desconhece a realidade que o cerca.

    CRIME PUTATIVO POR ERRO DE TIPO: é um crime imaginário. O agente acredita que pratica um crime, mas não o faz, porque faltam um ou mais elementos do tipo.

    Exemplo: sujeito vende farinha de trigo achando que é cocaína.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: é o erro que recai sobre a ilicitude do fato. O agente sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é contrária ao Direito Penal.

    CRIME PUTATIVO POR ERRO DE PROIBIÇÃO: o sujeito acredita que pratica um crime, mas não o faz, porque o fato por ele praticado não constitui crime. Não acarreta nenhum efeito na seara penal.

    Exemplo: incesto.

  • Crime impossível é a situação em que o autor, com a intenção de cometer o delito, não consegue fazê-lo por ter se utilizado de meio de execução absolutamente ineficaz (impotente para lesar o bem jurídico), ou então em decorrência de ter direcionada a sua conduta o objeto material absolutamente impróprio (inexistente antes do início da execução, ou, no caso concreto, inadequado à consumação). Portanto, o erro do agente recai sobre a idoneidade do meio ou do objeto material.

    Crime putativo é aquele em que o agente, embora acredite praticar um fato típico, realiza um indiferente penal, seja pelo fato de a conduta não encontrar previsão legal (crime putativo por erro de proibição), seja pela ausência de um ou mais elementos da figura típica (crime putativo por erro de tipo), ou, ainda, por ter sido induzido à prática do crime, ao mesmo tempo em que foram adotadas providências eficazes para impedir sua consumação (crime putativo por obra do agente provocador).

  • - Delito Putativo: A conduta é atípica, mas o meio e objeto são viáveis.

    - Crime Impossível: A conduta é típica, mas o meio e objeto são inviáveis.

    Cuidado! Crime putativo por obra do agente provocador é o crime impossível, ou crime de experiência, ou crime de ensaio, ou flagrante provocado.

  • Gabarito: Errado

    O erro está em dizer que o crime impossível é sinônimo de crime putativo. São coisas distintas.

    Crime Impossível --- é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).

    Crime Putativo --- o agente pratica a conduta pensando estar violando a lei penal, imaginando estar cometendo um delito, quando, na verdade, o fato não é formalmente típico (crime putativo por erro de proibição). Ou, imagina estar cometendo um delito, quando, na verdade, incorrem os elementos da figura típica (crime putativo por erro de fato).

  • PEÇO ENCARECIDAMENTE AOS COLEGAS QUE LEIAM MEU COMENTÁRIO E AJUDEM NO SEGUINTE RACIOCÍNIO.

    Matar cadáver achando q é alguém; achar que está passando AIDS não tendo AIDS; passar AIDS de propósito para quem já tem AIDS; tomar abortivos querendo abortar não estando grávida..... tudo isso é exemplo de DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO. Que nesse caso É TAMBÉM CRIME IMPOSSÍVEL!!!!! Por absoluta impropriedade do objeto!!!!! De acordo com Capez, Masson, pelo menos os 2, pelo que eu vi. Quem mais? Será que há controvérsia doutrinária aqui?

    Há 2 situações em que crime impossível e delito putativo se entrelaçam, se correspondem (pra Masson, Capez, e não sei mais qual doutrinador).

    Masson explica que existem 3 espécies de delito putativo.

    (1) por erro de tipo (já exemplificado acima, acha que está cometendo um ato ilícito, mas está cometendo só na sua cabeça, a conduta não é ilícita, pois falta um elemento do tipo) - aqui pode ser crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto, dependendo do caso (para Masson, Capez, etc.)

    (2) por erro de proibição (um jovem de 21 faz sexo com uma adolescente de 14 achando que está cometendo estupro, mas o erro não está na sua percepção sobre os fatos/elemento do tipo, e sim sobre o que diz a LEI PENAL), e

    (3) Delito Putativo por Obra do Agente Provocador (q é tradicionalmente um grande exemplo de crime impossível - a atuação dos agentes, normalmente policiais, torna impossível a consumação; há um excesso interventivo).

    Tanto o item (1) quanto (3), que são espécies de delito putativo, são tb espécies de crime impossível!

    No item (1), delito putativo por erro de tipo, será crime impossível quando isso se der por absoluta impropriedade do objeto. Outro ex? Alguém em um restaurante subtrai chapéu próprio pensando ser alheio.Todos esses exemplos acima, e este aqui, são típicos de delito putativo por erro de tipo, e TAMBÉM de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    Então, a QC, a única coisa que poderia estar errada é generalizar, no "considerado putativo pela doutrina"... A QC considerou "delito putativo" como gênero. E como gênero, pode-se dizer que, realmente, há uma atipicidade de ordem subjetiva, a ilicitude só está na cabeça, o agente sequer age ilicitamente, etc, etc, etc, e todas essas características. Mas quando desdobramos as 3 espécies, vemos que não é bem assim, e que há 2 delas que podem corresponder a crime impossível (pelo menos por parte da doutrina).

    A CESPE parece ter entendido dessa forma na QC 235162, na assertiva "b", só considerada errada pela confusão NA PARTE FINAL.

    Obs: não estou querendo empurrar verdades nem discutir com a banca, só estou suscitando uma discussão pra que a matéria fique bem compreendida, pois essas lições doutrinárias que citei, se não estiverem claras, podem gerar erro na hora da prova.

  • Pra que vcs ficam enrolando para explicar uma questão? Colocam mil e um textos sem objetividade. Ôrra!!!

    A questão fala o seguinte: "O crime impossível caracteriza-se pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não ocorrendo a consumação do crime; nesse delito, considerado putativo pela doutrina, o agente acredita estar agindo ilicitamente, quando, na verdade, não está." (o erro está em vermelho)

    Crime Putativo é diferente de Crime Impossível.

    Conforme Juliana:

    Crime Impossível: É a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).

    Crime Putativo: O agente pratica a conduta pensando estar violando a lei penal, imaginando estar cometendo um delito, quando, na verdade, o fato não é formalmente típico (crime putativo por erro de proibição). Ou, imagina estar cometendo um delito, quando, na verdade, incorrem os elementos da figura típica (crime putativo por erro de fato).

  • 1ª parte:

    "O crime impossível caracteriza-se pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não ocorrendo a consumação do crime;(...)"

    A primeira parte do item está certa. O crime impossível está previsto no artigo 17 do Código Penal:

    Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    2ª parte

    : "(...)nesse delito, considerado putativo pela doutrina, o agente acredita estar agindo ilicitamente, quando, na verdade, não está."

    A segunda parte do item, todavia, está errada, pois o crime impossível não se confunde com o crime putativo.

  • Se ligue!

    Na Prova de Juiz Substituto - TJ-SC - CESPE - 2019 - Q987301

    => O CESPE considerou delito putativo como crime impossível.

    Veja:

    IV- Constitui crime impossível a prática de conduta delituosa induzida por terceiro que assegure a impossibilidade fática da consumação do delito. CERTO

    • Delito putativo por obra do agente provocador -> ex. flagrante preparado --- Súmula 145/STF --- Não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação.

    Assim, no ano de 2019 para o CESPE:

    Crime impossível -> tem 3 hipóteses --- DUAS expressas no CP:

    1. Ineficácia absoluta do meio --- meio ineficaz
    2. Impropriedade absoluta do objeto --- objeto impróprio
    3. Delito putativo por obra do agente provocador

    Nessa questão (2012):

    O crime impossível não se confunde com o crime putativo. CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público

  • Crime é sinônimo de delito ...

  • Crime é sinônimo de delito ...

  • O erro está em dizer que crime impossível é sinônimo de crime putativo o que, na realidade, não é verdade.

    "No primeiro, ou seja, no crime impossível, existe previsão em nosso ordenamento jurídico da ifnração penal que o agente pretende praticar. Contudo, por absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Já no crime putativo a situação é diversa, pois o agente almeja praticar uma infração que não encontra moldura em nossa legislação. O fato por ele praticado é atípico."

    Fonte: Curso de Direiro Penal. Parte Geral. P. 288. Rogério Greco.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ERRADO

    Obs.:  O crime impossível não se confunde com o crime putativo, ou seja, crime impossível não é sinônimo de crime putativo.

    "No primeiro, ou seja, no crime impossível, existe previsão em nosso ordenamento jurídico da infração penal que o agente pretende praticar. Contudo, por absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Já no crime putativo a situação é diversa, pois o agente almeja praticar uma infração que não encontra moldura em nossa legislação. O fato por ele praticado é atípico."


ID
949036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a desistência voluntária, o arrependimento eficaz e posterior e o crime impossível.

Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à espontaneidade do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios. Exige-se voluntariedade, nao espontaneidade.

    No arrependimento eficaz, após serem esgotados todos os atos executórios, o agente se arrepende, passando a buscar o impedimento do evento.
  • Errada.
    O que temos na questão é uma salada de institutos: Art. 15 do CP DESISTENCIA VOLUNTÁRIA  E ARREPENDIMENTO EFICAZ. "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados" Há a consumação, o que se evita é o resultado previsto, desde que haja realmente eficácia nos atos da desistencia e arrependimento do agente.
  • O erro da questão está em afirmar que a espontaneidade do comportamento do agente é condição necessária para os dois institutos.
    A desistência e o arrependimento não precisam ser espontâneos, bastando que sejam voluntários, Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, não seria espontâneo mas ainda sim conservaria a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
    Fonte: Código Penal Comentado -2012 - Fernando Capez.
  • Questão:

    "Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à espontaneidade do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito".

    A presente questão apresenta o erro no tocante à ESPONTANEIDADE do comportamento.

    Na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o agente interrompe, voluntariamente, os atos de execução, impedindo, por ato seu, a consumação da infração penal (também conhecida por "tentativa abandonada"). Essa desistência deve ser VOLUNTÁRIA e não ESPONTÂNEA. Trocando em miúdos, isso significa que não importa se a ideia de desistir da execução partiu do agente (de forma ESPONTÂNEA) ou se ele foi induzido a isso por circunstâncias externas (provocado). 
    O que interessa é que o agente, no momento de sua desistência, seja dono de sua vontade (VOLUNTARIEDADE).

    No ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do RESULTADO inicialmente por ele pretendido.

    A diferença entre ambos está no fato de que na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o processo de execução do crime ainda está em curso; no ARREPENDIMENTO EFICAZ, a execução já foi encerrada.

    Logo, o erro da questão reside apenas no fato de determinar que o requisito é a espontaneidade do agente.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. 11ª Edição.
  • O legislador penal conceituou a denominada “tentativa abandonada” — que contempla os institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz — nos seguintes termos: “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados” (CP, artigo 15).
    A grande indagação que surge sobre o polêmico instituto da “desistência voluntária” é a seguinte: voluntariedade ou espontaneidade? Bastaria a mera voluntariedade para configuração da tentativa abandonada ou, então, seria necessária a comprovação da espontaneidade do agente?
    A questão é bem simples, apesar de toda confusão feita por algumas pessoas sobre o tema. Fica caracterizada a figura da desistência voluntária, também denominada de “tentativa desistida”, quando o agente, após iniciada a sua conduta criminosa, mediante vontade isenta de qualquer vício (“vontade livre” ou “vontade voluntária”, isto é, não coagida), cessa sua atividade criminosa.

    Com muita propriedade, leciona Bitencourt que “não é necessário que a desistência seja espontânea, basta que seja voluntária”. Lembra-nos o festejado mestre que “espontânea ocorre quando a idéia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a idéia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima”.
    (...)
    Assim, o mais correto é se entender que não se requer espontaneidade do agente, mas simplesmente sua voluntariedade. Deve ficar bem claro que a desistência deve sempre ser voluntária, muito embora não se requeira que aquela vontade tenha derivado única e exclusivamente dos sentimentos e ponderações do próprio agente. Ou seja, a decisão de parar com a conduta delitiva deve ser tomada livremente pelo agente, que ainda se encontrava em condições de prosseguir na ação criminosa, pouco importando se este assim decidiu influenciado (nunca coagido) por pessoas que estavam participando, assistindo, ou, mesmo, sendo vítimas daquele crime.
    Leia mais em:
    http://www.conjur.com.br/2007-mar-30/quando_lei_pretende_espontaneidade_faz_expressamente
  • Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à espontaneidade do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito.

    ERRADA

    NÃO É NECESSÁRIO QUE A DESISTÊNCIA SEJA ESPONTÂNEA, DESDE QUE REALMENTE VOLUNTÁRIA. OU SEJA O AGENTE PODE SER ESTIMULADO POR UM TERCEIRO.



    "QUE DEUS TE ABENÇÕE NA SUA JORNADA"
  •  Como já fora bem esclarecido, o erro da questão encontra-se na afirmação de que se exigiria espontaneidade na conduta do agente, quando para incidência dos institutos em tela, basta a voluntariedade.
    Pra liquidar só acrescento a informação de que a voluntariedade é um "minus" em relação à espontaneidade, pois enquanto a última surge de questões internas ao agente, a primeira permite questões externas, sendo, portanto, mais ampla.  

  • Tanto no Arrependimento Eficaz quanto na Desistência Voluntária.

    Deve ser um ato voluntário do agente, mas não precisa ser espontâneo (pode ser sugerido por terceiro). Exemplo o delegado diz para o funcionário público para devolver o bem para que reduzir sua pena de um terço a um sexto.
    BONS ESTUTOS.

     

  • Exatamente, voluntário basta que não seja por circunstâncias alheias a sua vontade, ele para pq quis, se ele desiste de matar o indivíduo pq ele implora 'por favor não me mate' isso basta não é necessário que a vontade venha do seu interior....é bem tosco mas é nosso Direito, fazer o que rsrsr....
  • Questão: Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à espontaneidade do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito.

    Acredito que o erro da questão esteja no "evitando-se a consumação do delito", porque ambos os institutos (arrependimento eficaz e desistência voluntária) podem se valer do ato espontâneo/voluntário, uma vez que, mesmo que o agente tenha sido convencido por outrem, ele tomou aquela decisão sozinho, não foi coagido.

    Bom, esse é o meu entendimento quanto a questão.
  • Verificando todos os 12 comentários acima, chego a conclusão

    a doutrina considera ESPONTANEIDADE diferente de VOLUNTÁRIEDADE e pronto.

    A linha é bem tênue entre uma e outra, paciência, se quiser passar tem que aprender essas diferenças, independentemente do seu ponto de vista.
  • Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à espontaneidade do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito.

    Resposta ERRADA, porque o art. 15 da CP só condiciona os requisitos OBJETIVOS (a própria ação do agente), e não aquilo que está em sua mente (elemento SUBJETIVO).

    Bons estudos.

  • Também achei,  Aline.
    Comecei a estudar penal há pouco tempo e estou misturando muitas coisas. É bem complicado.

    Penso eu que, para que ocorra uma desistência voluntária ou arrependimento eficaz do agente é preciso que a execução tenha iniciado com dolo, ou seja, com intenção. 
    O enunciado diz que "ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos", mas acho que a subjetividade é incondicional, por só poder ser dolosa.

    Me ajudem! =P
  • DIREITO PENAL MILITAR
    APLICA-SE DE IGUAL FORMA OS INSTITUTOS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTENCIA VOLUNTÁRIA NO DIREITO PENAL MILITAR.

  • Mais uma questão mal elaborada pelo CESPE...
    Pode parecer desculpa de perdedor, até porque errei a questão, mas a diferença de significados entre as palavras é nenhuma, já que na definição da palavra Voluntariedade se encontra a palavra espontaneidade.  (Dicionário Aurélio)

    Espontaniedade:  Que se manifesta como que por instinto, sem premeditação ou desvios; sincero:

    Voluntariedade: Qualidade de voluntário; espontaneidade

    Então falar que o erro da questão está em usar a palavra Espontaniedade no lugar de Voluntariedade não é motivo suficiente para colocar o gabarito como errado.

    Para mim não há erro na questão, mas independente de quem errou ou acertou, é fato que a questão foi mal elaborada
    !!!
  • Querido amigo Guilherme, eu também errei, mas não posso culpar a questão...
    Os crimes de desistência voluntária ou arrependimento eficaz se consumam pela voluntariedade do ato, ainda que não espontaneo....
    Considere aqui espontaneo como o seu eu interior, ou seja, vindo diretamente de você, sem nenhuma interferência externa...
    Eu quero lhe dizer que tem que ser voluntário porque tem que partir de você, ainda que não espontaneo pois pode vir de um terceiro, vou te dar um exemplo para esclarecer melhor:
    O indivíduo "A" vai pra matar o indivíduo "B", saca o revolver e dispara contra este, errando o primeiro tiro. O indivíduo "C", que a tudo assiste, grita ao indivíduo "A": - Pelo amor de Deus, não faça isso, pense nos seus filhos!!!
    "A" voluntariamente desiste de disparar outros tiros contra "B" e desiste volutariamente, ainda que de forma não espontanea.
    Não desista amigo, força e vamos em frente!
    Avante!
  • Depois de errar questões como essa em provas importantes, porque na hora da prova confunde-se tudo.. rs, uso o seguinte macete:

    Quando a questão exigir Expontaneidade, está Errada

    Quando falar em Voluntariedade é Verdadeira 
  • Galera, veio-me a seguinte indagação: no arrependimento eficaz o crime estaria ou não consumado? Penso que o erro da questão não se resume apenas a uma interpretação semântica da palavra "espontaneidade". No arrependimeto eficaz, a incidência dessa benese tem como requisito básico que o agente tenha escotado os atos executórios.


  • No arrependimento eficaz, o que se evita é a ocorrência do resultado e não a consumação do delito como constou da assertiva. Aplica-se, assim, apenas aos crimes  materiais, pois somente com relação a esses se pode evitar a produção do resultado. Não se aplica aos crimes formais e nem aos de mera conduta, pois, segundo CAPEZ, encerrada a execução desses delitos, o crime já está consumado, não havendo resultado naturalístico a ser evitado.

  • Acho que tb há erro na questão quando ela afirma que é necessária a espontaneidade,pois ela é prescindível.

    Ex:A,influenciado por B, desiste de furtar uma residência quando já esta dentro da mesma. 

  • O erro da questão está em estabelecer o liame SUBJETIVO à conduta do agente para que se caracterize o Arrependimento eficaz ou mesmo a Desistencia voluntária. Aspectos SUBJETIVOS tem relação com o espírito motivador do agente em cometer/cessar os atos de execução, aspectivos estes não levados em consideração pelo Legislador em aplicar os institutos do Arrependimento Eficaz e da Desistência Voluntária

  • Senhores..


    Conforme o Capez, na desistência voluntária o ato de desistir precisa ser voluntário por parte do criminoso, mas não necessariamente espontâneo, ou seja, alguém pode sugerir ao criminoso que este desista de continuar a sua ação delituosa.


  • Simples é o raciocínio: espontaneidade (a ideia tem que partir do agente, além da ação livre) é diferente de voluntariedade. Estes institutos exigem a voluntariedade (ação voluntária, porém pode ter recebido um "conselho").

  • Simples é o raciocínio: espontaneidade (a ideia tem que partir do agente, além da ação livre) é diferente de voluntariedade. Estes institutos exigem a voluntariedade (ação voluntária, porém pode ter recebido um "conselho").

  • No arrependimento eficaz e na desistência voluntária, o agente age voluntariamente, e não espontaneamente.

  • Senhores e senhoritas, o que acho que está errado na questão é o fato de dizer, no final, 'evitando-se a consumação do delito'. No ARREPENDIMENTO EFICAZ o delito é CONSUMADO, mas o agente criminoso impede que GERE EFEITOS, como por exemplo ministrar veneno a um desafeto e após ele beber a solução preparada (CRIME FOI CONSUMADO), ministrar o antítodo para ingerir em seguida.

  • espontaneidade NÃO!

    voluntariedade SIM!

  • Você, por foro intimo decidiu parar - espontaneidade - é aceito mas não é requisito

    Você, por pedido da vítima resolveu parar - voluntariedade - é o suficiente


    Ou seja, basta / é suficiente / não é necessário mais do que a voluntariedade, ainda que não seja espontaneo.


    Ah, entendi, então quer dizer que se for espontaneo não configura né?


    ERRAAAADO! Você não entendeu, a espontaneidade configura o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, mas o que eu quero dizer é que mesmo se não for espontâneo (ou seja, não veio do intimo do agente) mas for voluntário (ou seja, o agente aderiu ao pedido de alguém), configurará os dois institutos.


    Dessa forma toda alternativa que disser "é necessário a espontaneidade", "é imprescindível a espontaneidade", "é preciso haver espontaneidade", ou qualquer algo parecido estará errada!! pq? por que basta a voluntariedade.


  • BASTA QUE A CONDUTA SEJA VOLUNTÁRIA, mas não precisa ser espontânea, ou seja, uma pessoa pode falar para vc o que deve fazer...mas tem que ser vc quem deve realizar a conduta.

  • Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz os atos devem ser voluntários, isto é, livres de coação física ou moral, pouco importando se são espontâneos ou não. 

  • A espontaneidade não é requesito para caracterizar a desistência voluntária nem o arrependimento eficaz.

  • Estão previstos no artigo 15 do Código Penal:




    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A desistência voluntária, também conhecida como tentativa abandonada, está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados". 


    De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".


    Rogério Greco prossegue lecionando que, "(...) a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada 'Fórmula de Frank'. Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, pois que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente".

    O arrependimento eficaz está previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, (...) impede que o resulta se produza, só responde pelos atos já praticados". 
    De acordo com Rogério Greco, "fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todo os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido".



    A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

    O item está errado, pois nem a desistência voluntária nem o arrependimento eficaz precisam ser espontâneos. 

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008, volume 1.


    RESPOSTA: ERRADO
  • O ERRO ESTÁ EM FALAR QUE NO ARREPENDIMENTO EFICAZ NAO SE CONSUMA.

    VAI AQUI UM EXEMPLO: (A) ATIROU VÁRIAS VEZES EM (B) ATÉ ACABAR SUAS BALAS...CONSUMANDO O ATO! PORÉM,AO VÊ-LO CAÍDO SE ARREPENDE E O SOCORRE,EVITANDO ASSIM O RESULTADO MORTE.  NO ARREPENDIMENTO EFICAZ O AGENTE PERCORRE TODOS OS INTER-CRIMINIS. CONSUMANDO-O.

    FONTE: ALFACON

    ESPERO TER CONTRIBUIDO

  • 1) Arrependimento eficaz se consuma, pois o autor utiliza-se de todos os meios.

    2) A desistência voluntária não está, apenas, condicionada a espontaneidade, mas também a influência.

  • O arrependimento eficaz tem natureza objetiva e não subjetiva como diz a questão!

     

    Exemplo: A e B furtam algo, porém só B restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia, A e B irão gozar do arrependimento eficaz.

  • Gente a questão erra quando fala de espontaneidade, pois da ideia que "somente com a espontaneidade" que o agente receberá o benefício da desistência voluntária e/ou do arrependimento eficaz. Mas atenção a ação pode ser espontânea ou voluntária. Não se pode dizer que terá de ser sempre voluntária.
  • De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal."

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DE YAN CARLOS!!!

    O erro da questão está, como já falaram, em dizer que é necessária a espontaneidade.

    O Colega disse: "O arrependimento eficaz tem natureza objetiva e não subjetiva como diz a questão! Exemplo: A e B furtam algo, porém só B restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia, A e B irão gozar do arrependimento eficaz."

    Com todo respeito, a afirmativa está equivocada.

    Em primeiro lugar: a desistência voluntária e o arrependimento eficaz dependem de: 

    1. Requisitos objetivos: o resultado almejado não se concretizar em decorrência de conduta voluntária e eficaz do próprio agente executor
    2. Requisitos subjetivos: provocada por motivos psicológicos autônomos (não necessariamente éticos ou morais), que não sejam considerados causas de impedimento obrigatório de prosseguir na execução.

    Depois, o colega traz um exemplo que mistura os conceitos de arrependimento eficaz com o de arrependimento posterior. Primeiro ele diz que A e B furtam algo. Se furtou, o crime já está consumado e não cabe o arrependimento eficaz, já que o momento do arrependimento eficaz é entre a execução e a consumação.

    Após a consumação, em casos de furto, PODE haver o arrependimento posterior, se cumprir os requisitos do art. 16 do CP: 1) Crime sem violência ou grave ameaça, 2) reparado o dano ou restituida a coisa, 3) até o RECEBIMENTO da denuncia, 4) ato voluntário do agente.

    No caso do exemplo do colega, nos casos de questões CESPE, nem arrependimento posterior poderia ser, já que ele alega que B restitui a coisa antes do OFERECIMENTO da denúncia. Por fim, o colega alega tratar-se de arrependimento eficaz, o que, como já foi dito, não é verdade, uma vez que o furto já foi consumado.

     

  • Se o professor colocasse a última frase já era suficiente...kkkkkk

    O item está errado, pois nem a desistência voluntária nem o arrependimento eficaz precisam ser espontâneos. 

  • Galera, 

    falou em arrependimento eficaz e desistência voluntária na mesma frase de ESPONTANEIDADE, já mira no "Errado" que o tiro é praticamente certo!

    o certo é VOLUNTÁRIO!!

    aquele abraço! segue na luta.

  • Arrependimento Eficaz e desistencia voluntária precisam ser somente VOLUNTÁRIOS.

  • Arrependimento Eficaz e desistencia voluntária precisam ser somente VOLUNTÁRIOS, e NÃO  ATO VOLUNTARIO.

  •   alguem sabe me dizer se esta parte esta certa "ficam condicionados à presença dos requisitos OBJETIVOS E SUBJETIVOS.."?

  • Desistência Voluntária - voluntariedade 
    Arrependimento Eficaz - prática de outro ato a fim de evitar o resultado (consumação) 

  • ERRADO.

     

    FALOU EM ESPONTANEIDADE TA ERRADO, É APENAS VOLUNTARIEDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • O item está errado, pois nem a desistência voluntária nem o arrependimento eficaz precisam ser espontâneos. 

  • Precisa ser VOLUNTÁRIA mas não ESPONTÂNEA.

  • sem pé nem cabeça, só li a primeira oração kkkkk

  • Gab E

    Não é necessário espontaneidade, apenas voluntariedade.


    Complementando...

    Ainda que a ideia parta de terceiro, é reconhecida a voluntariedade.

  • A desistência e o arrependimento não precisam ser espontâneos, bastando que sejam voluntários, Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, não seria espontâneo, mas ainda sim conservaria a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.

    Fonte: Código Penal Comentado -2012 - Fernando Capez.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Basta que seja VOLUNTÁRIO, pouco importando se foi por vontade própria.

    Bons estudos a todos!

  • VOLUNTARIEDADE, NÃO ESPONTANEIDADE.

  • Os efeitos da desistência voluntária( desistiu de prosseguir nos com os atos executorios ) e do arrependimento eficaz ( arrependeu—se dos atos ja praticados ) ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à espontaneidade do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito.

  • ERRADO.

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz não é necessário que o comportamento do agente seja espontâneo, basta que ele seja voluntário. O agente pode, por exemplo, ter sua decisão influenciada por outra pessoa, mas não deve ser coagido ou obrigado a deixar de praticar o crime ou evitar que ele se consume.

  • Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior é ato voluntário e não espontâneo.

  • Boa bravos

  • Não precisa ser espontâneo, basta que seja voluntário.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à ERRO~~>espontaneidade<~~ do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Exemplo que possa ajudar:

    Caim está prestes a matar Abel, chega uma pessoa e começa conversar com o criminoso: "cara, não mata ele, se vc desistir agora vai ser melhor, a pena é menor, Jesus não vai ficar tão triste, mata não mano" , ELE DESISTE > Desistência voluntaria, se ele simplesmente for embora >> Arrependimento eficaz, se ele levar Abel no hospital.

    Ou seja NÃO FOI ESPONTÂNEO

    FOI VOLUNTÁRIO!

  • BASTA SER VOLUNTÁRIO.

  • Gabarito: Errado

    O erro da questão está em afirmar que os requisitos se aliam à espontaneidade do agente.

    Fernando Capez (2020) leciona:

    A desistência e o arrependimento não precisam ser espontâneos, bastando que sejam voluntários.

    Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, subsistem a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.

  • Priscila Bueno, essa premissa não é verdadeira, até porque já respondi questões que, a depender da questão, traz em sua baila o termo espontaneidade e mesmo assim está correta a questão.

  • Errado.

    Não precisa ser espontâneo. Basta ser voluntário.

  • Desistência voluntária ----------> Voluntário

    Arrependimento Eficaz ----------> Voluntário

    Arrependimento Posterior ----------> Voluntário

    Apropriação Indébita Previdênciaria -----------> Espontâneo

    Sonegação de Contribuição Previd. -----------> Espontâneo

  • VOLUNTARIEDADE!

  • Tava estudando.. Vizinho com som alto.. Fui lá e bati nele porque estava me atrapalhando.. Perdi totalmente o controle e tava quase matando ele já..

    A mulher dele grita "Para que você está matando ele"

    Eu vejo que to quase mesmo.. falo ih rapaz, vou parar antes que piore..

    Requisito 1: Não se consumar. Matei ele? Não. Ótimo, não se consumou

    Requisito 2: Foi voluntário? Alguém estava com uma arma na minha cabeça falando pra eu parar? Não.. Então foi voluntário..

    Foi espontâneo? Não.. eu só parei porque a mulher gritou.. mas aqui pouco importa.. E é aqui que está a pegadinha da questão.. Não precisa de espontaneidade.

    Logo: Desistência voluntária (respondo somente pelos atos já produzidos)

    Se eu tivesse, além disso, levado para o hospital, seria Arrependimento eficaz.

  • Desistência voluntária: atos executórios ainda não se esgotaram.

    • Possível nos crimes omissivos impróprios

    Arrependimento eficaz (resipiscência): atos executórios esgotados, nova conduta par impedir a consumação.

    • Não é cabível nos crimes formais e de mera conduta

    Requisitos

    • Voluntariedade – livre de coação (não precisa ser espontâneo)
    • Eficácia – se mesmo assim o crime se consuma, ele será beneficiado por uma atenuante genérica
  • VOLUNTARIEDADE. Não precisa ser espontâneo.

  • De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
949039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a dignidade sexual, julgue os itens que se seguem.

Considere que Silas, maior, capaz, motorista de caminhão, tenha praticado conjunção carnal com Lúcia, de dezessete anos de idade, após tê-la conhecido em uma boate às margens da rodovia, conhecido ponto de prostituição. Nessa situação hipotética, o erro em relação à menoridade da vítima elide o dolo e afasta a tipicidade, e, caso Silas tenha atuado na dúvida, resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável.

Alternativas
Comentários
  • Certa
    Questão um tanto complexa esta. Nos crimes contra dignidade sexual, o legistlador é claro nas distinções entre idade, (vulnerável) menor de 14 anos, no entanto, no Art. 218 B, §2º, I " quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém MAIOR de 14 anos e MENOR de 18 anos. incorrerá nas mesmas penas do Caput
  • Encontrei uma decisão sobre um caso igual ao da questão que demonstra a atipicidade da conduta, mesmo na dúvida, por inexistir a modalidade culposa do crime em questão. Destaquei a parte mais importante do decisum para facilitar a análise, mas creio que a leitura integral é bem-vinda.

    PENAL. EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 244-A, ECA. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA ADOLESCENTE. CLIENTE OCASIONAL. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (DOLO). AUSÊNCIA DO NÚCLEO "SUBMETER". MANTIDA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.244-AECA

    1. A FEIÇÃO FÍSICA DE UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE PODE ANUNCIAR DE FORMA INQUESTIONÁVEL A MENORIDADE, NOTADAMENTE QUANDO SE TRATA DE CRIANÇA EM TENRA IDADE OU ADOLESCENTE NO PRINCÍPIO DESTE ESTÁGIO DESENVOLVIMENTAL. NÃO OBSTANTE, EM RELAÇÃO AOS MENORES PÚBERES, A CONDIÇÃO DA MENORIDADE PODE NÃO SER EVIDENTE, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO ÀS ADOLESCENTES DO SEXO FEMININO, QUE CONTAM COM DESENVOLVIMENTO FÍSICO ACENTUADO NESTA FASE.2. NO CASO, AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DA MENOR NÃO EVIDENCIAM, SEM MARGEM PARA DÚVIDAS, QUE SE TRATAVA DE ADOLESCENTE, TANTO O É QUE A CONDUÇÃO DELA JUNTAMENTE COM O RÉU PARA A DELEGACIA FOI, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, EXATAMENTE PARA A AVERIGUAÇÃO DA IDADE, NÃO TENDO SIDO SEQUER DADA ORDEM DE PRISÃO EM FLAGRANTE AO RÉU.3. A ADOLESCENTE CONTAVA COM 15 (QUINZE) ANOS DE IDADE AO TEMPO DO FATO E FOI ENCONTRADA EM LOCAL DESTINADO À PROSTITUIÇÃO, EM PERÍODO NOTURNO. A CONSTATAÇÃO POLICIAL DE QUE A ADOLESCENTE NÃO PORTAVA DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DEMONSTRA QUE NÃO RESTOU AO RÉU QUALQUER MANEIRA PARA CHECAR A IDADE DA ADOLESCENTE QUE AFIRMARA SER MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. 4. A AUSÊNCIA DA CERTEZA POR P ARTE DO ACUSADO DA MENORIDADE DA ADOLESCENTE CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS SEXUAIS EVENTUAIS EXCLUI O DOLO E, NÃO SENDO ADMITIDA A PUNIÇÃO DO DELITO PELA MODALIDADE CULPOSA, FAZ-SE IMPERIOSA A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. 5. O CRIME DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, TAL COMO DESCRITO NO ART. 244-A DO ECA, PERMITE A PUNIÇÃO PENAL UNICAMENTE DOS ALICIADORES (DENOMINADOS CAFETÕES, RUFIÕES E OUTROS), QUE RETIRAM DOS MENORES A LIBERDADE DE DECISÃO E OS SUBMETEM AO COMÉRCIO SEXUAL. AQUELES QUE SE BENEFICIAM DESTES "SERVIÇOS" PARA A SATISFAÇÃO DA PRÓPRIA LASCÍVIA, CONHECIDOS COMO CLIENTE OCASIONAL, NÃO PODEM SER PUNIDOS PELO DELITO EM DESTAQUE, POSTO QUE NÃO PRATICAM O NÚCLEO SUBMETER. 6. (...). 
      (179912120088070007 DF 0017991-21.2008.807.0007, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 12/01/2012, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 23/01/2012, DJ-e Pág. 213)
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. 
    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. 
    § 2o  Incorre nas mesmas penas: 
    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    No inciso I busca a norma incriminar a pessoa que, não tendo realizado qualquer das condutas típicas definidas no caput, pratica ato libidinoso, conjunção carnal ou outro, com a vítima maior de 14 anos e menor de 18 anos. Incrimina, assim, o destinatário da exploração sexual, o cliente, o freguês, o que alimenta o comércio sexual. Se a vítima é menor de 14 anos, o crime praticado será o estupro de vulnerável, definido no art. 217-A. FONTE: http://www.neymourateles.com.br/direito-penal/wp-content/livros/pdf/volume03/7.pdf
    Portanto, na questão, SILAS responde pelo crime previsto no art. 218-B, § 2º, inciso I, do CP. Tendo em vista que o enunciado destaca a hipótese da dúvida ("  ...caso Silas tenha atuado na dúvida  ,..."), percebe-se que, diante da dúvida quanto à idade de LÚCIA, SILAS agiu com dolo eventual.
  • Considere que Silas, maior, capaz, motorista de caminhão, tenha praticado conjunção carnal com Lúcia, de dezessete anos de idade, após tê-la conhecido em uma boate às margens da rodovia, conhecido ponto de prostituição. Nessa situação hipotética, o erro em relação à menoridade da vítima elide o dolo e afasta a tipicidade, e, caso Silas tenha atuado na dúvida, resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável.

    CERTO

    Na primeira parte da questao diz que existe o erro em relação a menoridade da vítima ELIMINA a tipicidade. CORRETO
    E na segunda parte, diz que na dúvida Silas responderá conforme Art. 218 B do CP. CORRETO




  • Discordo do gabarito. Para mim, ERRADO.
    Há vários pontos:
    (1) Realmente o erro quanto a idade da vítima gera erro de tipo. Isso não se discute. Portanto, correto.  
    (2) Se o agente atuou na dúvida, ele NÃO responderá pelo art. 218-B, CP, como diz o exercício. Não se pode fazer a análise isolada do §2º, I deste artigo. Isso porque, a vítima deve ter sido submetida, induzida ou atraída à prostituição anteriormente. Como o colega acima disse, o objetivo deste §2º é punir justamente o "cliente" do proxeneta, que pratica conjunção carnal com as vítimas que se encontram dentre essas situações. E esses elementos não são trazidos pelo problema. Apenas afirma-se que o local é um ponto conhecido de prostituição - sequer afirma-se que ela é uma prostituta! 
    Assim, havendo o consentimento da vítima (não se falou que houve o disentimento) que tem 17 anos de idade, não haverá crime. 
    (3) A vítima, com 17 anos de idade, não é considerada vulnerável. Cf. o Prof. Cleber Masson, se a vítima conta com idade entre 14 e 18 anos e partiu para a prostituição porque quis, sem ser submetida a nenhum verbo do art. 218-B, não há crime algum por parte de quem pratica conjunção carnal com ela (desde que consentida, claro). O autor, reiteradamente, afirma que a vítima do §2º, I deve estar submetida a alguma situação do seu "caput". 
    Quem pratica o ato sexual com menor de 18 e maior de 14 anos, explorado na condição do “caput” Art. 218-A, §2º, I
    Quem pratica o ato sexual com menor de 18 e maior de 14 anos, não explorado Nada
    Quem pratica o ato sexual com maior de 18 anos, mas quem não tem discernimento necessário Art. 217-A
    Quem pratica o ato sexual com menor com exatos 14 anos, no dia do seu aniversário Nada
     
    Abs!
  • Alguém poderia me esclarecer..... Onde na questão está escrita que a vítima foi forçada a fazer algo???
    Violência, grave ameaça? onde está escrito...
    Para mim conjunção carnal com maior de 14 anos não é crime.... 

    alguém pode me ajudar??

    Obrigada!
  • Questão altamente questionável. Um colega acima destacou que a expressão "agindo na dúvida" seria sinônimo de que, no caso, o agente teria agido com dolo eventual. Não verifico nas doutrinas posição nesse sentido, pois o dolo eventual exige a caracterização de um ânimo interno do agente que, ciente do resultado danoso assume o risco de sua ocorrência, ou seja, é indiferente.
    A dúvida, a meu ver, parece mais próxima de uma conduta culposa na modalidade negligência, que se adequa a um comportamento omissivo e destituído das diligências necessárias para a observância do dever de cuidado objetivo.

    Espero ter contribuído. Abç.
  • só lembrando que é uma questão para defensoria
  • Não entendo como algumas pessoas insistem em ficar revoltadas quando erram e procuram desculpas em suas mentes ao invés de aprender com o erro.
    Pessoal, eu também errei essa questão, mas o fato é simples: Silas irá ser processado porque a vítima, em tese, entregava-se à prostituição, assim responde por este crime, pois a mesma tinha entre 14 e 18 anos. Diferentemente seria a situação em que Silas conhecera a garota em uma festa e com ela praticasse ato sexual, mesmo sendo 16 anos, pois resta configurada neste caso conduta atípica. Pronto, simples assim!
  • TAMBÉM NÃO CONCORDO COM O GABARITO (CERTO)

    caso Silas tenha atuado na dúvida, resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável.
    se a jovem tem 17 anos a foi por livre vontade e o texto não menciona prostituição, o sujeito e livra de atal acusação.
    não cabendo o art. 218-B, pois para que o agrenta possa ser responsabilizado criminalmete pelo delito tipificado devera ser obrigatoriamente provada nos autos a idade da vitima, atraves de documentos proprios.( Rogerio greco)

    ELE NÃO A SUBMETEU, INDUZIU UI SE QUER ATRAIU A MOÇA, É UM CASO ATIPICO
    O ART. 218-B ,
  • Gabarito Muito Equivocado, causa espanto que justamente tenha se dado em uma prova da Defensoria, órgão que costuma se utilizar da argumentação do erro de tipo.

    No caso temos que Silas agiu na dúvida, portanto sua conduta foi culposa, mais precisamente negligente, por não ter diligenciado no sentido de verificar a idade da garota. Como o crime não é previsto na modalidade culposa não há tipicidade.
  • "Caso Silas tenha atuado na dúvida" essa parte no enunciado configura o dolo eventual, certo? Alguém sabe dizer se o crime de "Favoreciemento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vunerável" admite o dolo eventual?
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
    Art. 218?B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18
    (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática
    do ato, facilitá?la, impedir ou dificultar que a abandone:
    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
    § 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica?se também multa.
    § 2o Incorre nas mesmas penas:
    I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze)
    anos na situação descrita no caput deste artigo;
    II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste
    artigo.
    § 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização
    e de funcionamento do estabelecimento
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA

    Não há que se falar em VULNERÁVEL já que Lúcia tinha dezessete anos de idade e não sofria de enfermidade ou deficiência mental, portanto, tinha o necessário discernimento para a prática do ato. Independente da idade, caso ela sofresse de enfermidade ou de deficiência mental, que lhe retirasse o necessário discernimento para a prática do ato, aí sim, caracterizaria a exploração sexual de vulnerável.
  • Considere que Silas, maior, capaz, motorista de caminhão, tenha praticado conjunção carnal com Lúcia, de dezessete anos de idade, após tê-la conhecido em uma boate às margens da rodovia, conhecido ponto de prostituição. Nessa situação hipotética,
    o erro em relação à menoridade da vítima elide o dolo e afasta a tipicidade,
    e, caso Silas tenha atuado na dúvida, resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável.
    Galera vamos lá..
    primeiramente e uma questão com duas afirmativas então devemos ir por partes a primeira diz:o erro em relação à menoridade da vítima elide o dolo e afasta a tipicidade.  Correto pois em se tratando de erro(ele pensava que a vitima era maior de idade)elide( exclui) o dolo,e afasta a tipicidade, mas cuidado não e porque exclui o dolo que há em se falar em dolo eventual ou culpa .Então tentando resumir, houve erro...
    - excui o dolo ;
    - afasta a tipicidade . Como e fato atipico não se fala em dolo eventual e nem em culpa.OK! vamos para a segunda assertiva:
     caso Silas tenha atuado na dúvida, resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável. Que por si so se explica.então:
    houve erro: exclui o dolo e afasta a tipicidade.
    houve duvida: exploração sexual de vulneravel.


  • Fiquei em dúvida quanto à possível tipificação. Em tese, seria 218-B do CP ou 244-A do ECA?

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável

    CP - Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. § 2o  Incorre nas mesmas penas: I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    ECA - Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
     

    Quanto ao primeiro tipo penal eu não encontrei jurisprudência, já a respeito do ECA, vejamos:
    STJ - REsp 884333 / SC RECURSO ESPECIAL 2006/0192434-4 Relator(a) Ministro GILSON DIPP (1111) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 10/05/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 29/06/2007 p. 708 Ementa CRIMINAL. ART. 244-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFIGURAÇÃO. CLIENTE OU USUÁRIO DO SERVIÇO PRESTADO PELA INFANTE JÁ PROSTITUÍDA E QUE OFERECE SERVIÇOS. NÃO ENQUADRAMENTO NO TIPO PENAL. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO DESPROVIDO. I. O crime previsto no art. 244-A do ECA não abrange a figura do cliente ocasional, diante da ausência de "exploração sexual" nos termos da definição legal. II. Hipótese em que o réu contratou adolescente, já entregue à prostituição, para a prática de conjunção carnal, o que não encontra enquadramento na definição legal do art. 244-A do ECA, que exige a submissão do infante à prostituição ou à exploração sexual. III. Caso em que a adolescente afirma que, argüida pelo réu acerca de sua idade, teria alegado ter 18 anos de idade e ter perdido os documentos, o que afasta o dolo da conduta do recorrido. IV. A ausência de certeza quanto à menoridade da "vítima" exclui o dolo, por não existir no agente a vontade de realizar o tipo objetivo. E, em se tratando de delito para o qual não se permite punição por crime culposo, correta a conclusão a que se chegou nas instâncias ordinárias, de absolvição do réu. V. Recurso desprovido


    De qualquer forma, conforme discutido pelos colegas, se a questão for vista pela direção do CP, ainda assim não restaria caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável, visto que o tipo exige a conjunção carnal com menor de 18 e maior de 14 nas situações do caput, ou seja, submetido, induzido ou atraído à prostituição, e a questão não trouxe elementos suficientes para caracterizar a circunstância.
  • Caros Colegas, reparem a sutileza:

    O delito em questão (218-B, CP) é punido a título de dolo, devendo o agente ter ciência que age em face de vunerável - sob pena de responsabilização objetiva. Se ele desconhece tal condição, é considerado como erro de tipo; como não há punição a título de culpa, inócua saber se o erro é vencível ou não.

    Bons estudos!
  • errei a questao por achar que a palavra vulneravel nao se enquadra na situação, pois trata-se de adolescente de dezessete anos...e vulneravel é menor de 14. por isso errei.


  • Também não concordo com o gabarito.


    1º : Ela não é vulnerável. Tem 17 anos, oras.


    2º: Não se pode punir quem paga maior de 14 e menor de 18 para fazer sexo, pois não previsão legal para tanto. A hipótese do artigo 218-B apenas se aplica quando a menor está sendo explorada por outrem (cafetão, rufião), mas não quando ela atua autonamente.

  • Pessoal não possível considerar uma questão dessas como correta, pois não existe nenhum elemento na questão que diga que ele assumiu o risco de produzir o resultado, ou seja, não existe o dolo eventual que alguns estão afirmando, o máximo que se pode extrair da expressão "caso Silas tenha atuado na dúvida"  seria uma culpa consciente, o que no caso tornaria a conduta atípica. Quem age na dúvida não quer dizer dolo eventual. Outra coisa, dúvida de quê? Da idade? De que ali era ponto de prostituição? De que mesmo eim?  Admiro que em uma prova de defensor público tal questão tenha sido dada como correta. O CESPE tem cada uma. Odeio questão incompleta.

  • Questão divergente. ATENÇÃO.

  • Moçada, nesse crime em  questão, ocorre o seguinte:

     Se Silas agiu culposamente , ou seja, se ele tinha a plena convicção que a menina era maior de idade ( apos ter perguntado

    a ela e ter pedido sua carteira de identidade para confirmar sua idade e ainda assim ela mentir ter 18 anos ), excluirá o dolo e o tipo

    penal.

    Porém se Silas agiu com dúvida( caso da questão) , ou seja, mesmo sabendo da possibilidade da menina ser menor de idade ainda assim ele agiu, não há o que falar, Silas vai abraçar o tipo penal em questão !

    Questão CERTA.

    Esmorecer jamais!!!

  • CERTO.

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.


  • Gabarito duvidoso,

    Quando o agente atua mediante erro de tipo, o que é afastado é a sua conduta a qual por conseguinte afasta o fato típico e o crime. Ouso discordar do corretor, uma vez que a tipicidade é afastada por diversos motivos (vg. Princípio da bagatela, adequação social), mas não por erro.

  • O amigo HIAGO relacionou o artigo certo, mas o dispositivo da questão seria o §2º, I:

    I - "incorre nas mesmas penas do caput" quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita no caput deste artigo.

    Clecio Silva:

    Acho que você se confundiu, o erro de tipo ESCUSÁVEL/DESCULPÁVEL afasta a conduta (elemento do fato típico) que por consequência afasta-o juntamente com o crime, isentando o agente de pena.

    Afastou o dolo (e como não responde por culpa) afasta o crime!


  • Na questão não diz se ela estava sendo explorada por outrem (rufião), logo, se o cara contratou diretamente serviços sexuais com pessoa maior de 14 anos, a conduta dele é atípica, não incidindo o § 2º, inc. I, do art.218-B do CP.

  • Questão arbitrária, deveria ser anulada, tendo em vista que não especificou a dúvida,  ou seja, o termo "dúvida" tanto pode ser dolo eventual como culpa consciente. 

  • Questão interessante!

    Havendo erro em relação à menoridade da vítima, é afastado o dolo e, por conseguinte, a tipicidade da conduta do no art. 218-B, §2º, I do Código Penal. Se o sujeito ativo tiver atuado na dúvida, resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável, tendo em vista que agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco.

  • esse gabarito está errado ==> a resposta certa é " E " ==> caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável. ==> não basta apenas uma vez para ser caracterizado este crime, este crime requer habitualidade 

  • CERTA a questão ! Olha essa gente, bem similar. Não tenha preguiça, leia e entenderá..rsrsrs________________________________________________
    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-TO Prova: Defensor Público

    Augusto levou sua filha, Ana, de treze anos de idade, a uma boate cuja entrada era permitida apenas para pessoas maiores de dezoito anos de idade, para que a menina se encontrasse com amigas que comemoravam o aniversário de uma delas. O segurança da boate não pediu documento de identificação à menina, que aparentava ser maior de idade. Após consumir algumas doses de tequila, Ana começou a flertar com Otávio, de vinte e oito anos de idade, e disse ao rapaz que tinha dezesseis anos de idade. Após breve conversa, Otávio convidou a adolescente a ir com ele a um motel. Lisonjeada, porém indecisa, Ana perguntou a opinião de suas amigas, que foram unânimes em incentivá-la a aceitar o convite, pois conheciam muito bem Otávio. Na manhã seguinte, após ter relações sexuais consentidas com Otávio, com quem perdera a virgindade, Ana retornou, sozinha, para casa. Desconfiado do que a filha poderia ter feito na noite anterior, Augusto começou a interrogá-la, e ela, por medo, afirmou ter sido obrigada a manter relações sexuais com Otávio. Ato contínuo, Augusto levou a filha até a delegacia de polícia, onde registrou ocorrência policial contra Otávio. 
    Com base nos fatos narrados na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.
    ______________________________________

  • "CERTO?"

    Como (resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável)? Sendo que Lúcia não se enquadra nas características de vulnerável.

    - Menor de 14 anos;

    - enfermo ou deficiente metal;

    - quem não pode oferecer resistência.

    Qualquer ajuda é bem vinda.

  • FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇÃ ADOLESCENTE  OU DE VULVERÁVEL

    Celso Filho. Neste caso, caracteriza prostituição de  MENOR DE 18 ANOS  ou seja, quem pratica conjunção carnal  ou outro ato libidinoso com menor de 18 anos e MAIOR de 14 anos, responderá no §2º, I do art.218-B CP.

    No caso em exame, a vítima possuia 17 anos (menor de 18 anos), logo, caracteriza- se o crime referido.

  • Questão bastante discutível. Nela, ainda que provável, não fica claro que tenha havido prostituição. Fala-se em "boate às margens da rodovia" e "conhecido ponto de prostituição". Daí a se concluir que Lúcia fosse uma meretriz e que tenha consentido na relação sexual por dinheiro parece-me extrapolar a literalidade da questão. 

  • Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de

    exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por

    enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para

    a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído

    pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015,

    de 2009)

    § 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplicase

    também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor

    de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput

    deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Silas, contudo, agiu em ERRO DE TIPO (erro sobre elemento constitutivo

    do tipo penal, no caso, a menoridade da vítima), o que afasta o dolo.

    Vejamos:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o

    dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação

    dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Caso Silas tenha agido na dúvida, considera-se que assumiu o risco da

    conduta, não se importando com eventual resultado, de forma que

    responde pela conduta citada (art. 218-B, §2º, I do CP) na modalidade

    dolosa, por dolo eventual.

    Há quem defenda, na Doutrina, que somente seria possível a punição de

    Silas, por este crime, se vítima estivesse sendo vítima de alguma forma

    de exploração sexual, pois a caput criminaliza a conduta daquele que

    SUBMETE, INDUZ ou ATRAI à prostituição a pessoa nestas condições, e o

    §2º exige que a vítima se encontre nesta condição.

    Contudo, é possível entender, também, que o §2º, quando diz “(...)na

    situação descrita no caput deste artigo;”, esteja se referindo à vítima em

    situação de prostituição, ainda que não tenha sido submetida, atraída ou

    induzida por ninguém.  MATERIAL DO ESTRATÉGIA

  • CORRETA

    CUIDADO:

    Estupro de vulnerável -- > - 14 (É CRIME mesmo que consensual)

    Exploração sexual de vulnerável ---> -18 (entre 14 e 18) (somente se for como prostituição, se for consensual não é crime, ou seja, pEgar uma novinha entre 14 e 18 não é crime, mas se pAgar para transar com ela será Exploração sexual de vulnerável)

     

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL.

     Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém MENOR DE 18 ANOS ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

            Pena - RECLUSÃO, de 4 a 10 anos .

            § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

            § 2o  Incorre nas mesmas penas:

     I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita no  caput  deste artigo;

  • O crime mencionado na questão está previsto no artigo 218-B do Código Penal:
    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.       (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Incorre nas mesmas penas(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    O erro em relação à menoridade de Lúcia elide o dolo, conforme artigo 20, "caput", do Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Caso Silas tenha atuado na dúvida, resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável, por ter agido com dolo eventual, previsto no artigo 18, inciso I, parte final:



    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: CERTO
  • Gabarito - ERRADA

     

    "Por falta de previsão legal, não haverá crime na conduta daquele que contratar, diretamente com pessoa maior de 14 anos, serviços sexuais" (Rogério Sanches Cunha, 2016, p. 641).

  • Com diria um renomado professor de língua portuguesa do QConcursos: " questão PODRE, PODRE, PODRE ".

     

     

    Sei não hein, como poderia esse delito se enquadrar em exploração sexual de vulnerável, se lúcia tem 17 anos de idade, não é enferma, nem mesmo tem deficiência mental.

  • Ricardo borges, leia o comentário Pithecus Sapiens, é muito esclarecedor. 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo

  • Eu errei e vou continuar errando.

    Saiu Súmula afirmando que o engano não importa.

    Fez sexo com menor de 14 sem prostituição ou com menor de 18 com prostituição, toma ferro.

    Abraços.

  • Pensei que estupro de vulnerável era só para menores de 14,e pessoas doentes mentais e que não pudessem exercer qualquer resitência.

  • Lúcio Weber que súmula é essa que você está falando? Já é a segunda questão que vejo você comentando isso.

     

    A súmula mais recente que achei foi a 593 do STJ

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

     

     

    Ela nada fala sobre erro de tipo, se você tiver a fonte do que está falando por favor mostre, caso contrário, não faz o menor sentido não puder incidir o erro de tipo.

  • A questão quis confundir Exploração sexual de vulnerável com estupro de vulnerável.

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL.

    Quem praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 18 e maior de 14 em casa de prostituição, responderá tb por esse crime.

  • caso ele tenha atuado na dúvida, é dolo eventual, respondendo pelo crime do mesmo jeito.

     

  • Prostitutas e prostitutos podem ser vítimas de estupro, pois não são obrigados a ter relação sexual com qualquer cliente. Se houver constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carval ou outro ato libidinoso, haverá estupro. Se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, o estupro será qualificado.

     

    No caso, a vítima tem 17 anos de idade. Porém, a questão não menciona que houve constrangimento à pratica de conjunção carnal. Logo, não dá para adivinhar que houve estupro. Além disso, estupro é crime doloso! Mesmo que a vítima fosse menor de 14 anos (vulnerável), se o agente não sabia, nem tinha como saber que pratica sexo com vítima menor de 14 anos, não pratica estupro. [Foi isso que o professor Cléber Masson explicou em aula].

     

    Há 03 situações de vulnerabilidade no art. 217-A do CP: 1) vítima menor de 14 anos; 2) vítima portadora de doença ou enfermidade mental; 3) vítima que, por qualquer outra causa, não podia oferecer resistência ao ato sexual.

     

    Assim, vítima de 17 anos pode até ser vulnerável, desde que se amolde nas outras duas hipóteses de vulnerabilidade citadas, mas que não se refere à assertiva, pois ela nada fala sobre essas hipóteses. 

     

    Quanto a parte final da questão que diz que "caso Silas tenha atuado na dúvida, resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável", acredito que esta parte esteja errada, por insuficiência de informações.

     

    É que o art. 218-B prevê o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, que assim dispõe: 

     

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. 

    § 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. 

    § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. 

     

    Ora, a questão não informa que Silas submeteu, induziu ou atraiu a vítima à prostituição ou que praticou outra forma de exploração sexual! Submeter: significa a sujeitar a vítima, ainda não prostituída, à prostituição; Induzir: significa incutir a ideia, persuadir, convencer a vítima. Atrair: significa o aliciamento à prostituição.

     

    Veja que a assertiva apenas informa que ele conheceu a moça em uma boate às margens da rodovia, conhecido ponto de prostituição. Então, entendo que deve ser afastada a tipicidade se ele desconhecer o fato de que a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou de que é enferma ou deficiente mental.

     

    Além disso, há o informativo 543 do STJ (a seguir:)

  • Questão bem "lixosa". Discordo do gabarito, vou dar minha opinião, vamos lá:

     

    Se Silas ERROU em relação à menoridade, será ERRO DE TIPO ESSENCIAL INEVITÁVEL-----> Consequência: Exclui o dolo e a culpa.

     

    Se Silas TINHA DÚVIDA em relação à menoridade, será ERRO DE TIPO ESSENCIAL EVITÁVEL----> Consequência: Exclui o dolo MAS REPONDE POR CULPA SE HOUVER PREVISÃO DO CRIME NA FORMA CULPOSA.

     

    ENTÃOOOOO, se não existe FAVORECIMENTO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL CULPOSA, Silas não responde por NADAAAAAA. 

     

    Além disso, ainda que Silas incorresse em crime, não seria exploração sexual de vulnerável, já que a "vítima" não era menor de 14 anos.

    Bons estudos e boa sorte!

  • É simples. Se tiver na dúvida, o agente tem que se abster de praticar a conduta, sob pena de responder por dolo eventual (assumiu o risco).

  • Ainda tenho sérias esperanças de um dia acertar essa questão!    --'

  • resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável. ERRADO 

    Ela tinha 17 anos        Estupro vulnerável (-14 anos)

  • A questão basicamente disse que o crime do 218-B admite dolo eventual. No entanto, a doutrina afirma que nas hipóteses do §2º é indispensável que o participante do ato sexual saiba que a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos, sexualmente explorada.


    GABARITO ERRADO.

  • Segundo o CESPE, o gabarito é CERTO.

  • Muita gente indignada, mas não estão analisando a lei. 
    Vulnerável 14 anos é SÓ no estupro. Na exploração, vulnerável significa menor de 18 e maior de 14.
    Se for menor de 14 na exploração, entra como estrupro e não como exploração, na lei não tem exploração de menor de 14, isso chama estupro.

  • Matheus CM disse tudo, simples e claro.

  • Questão é difícil? É.

    Mas não é dúbia, não tem o que inventar, não tem o que reclamar.

    Errou, bola pra frente, essa aí não tem o que contestar, kkk

  • I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;


    O erro em relação à menoridade de Lúcia elide o dolo, conforme artigo 20, "caput", do Código Penal:


    Erro sobre elementos do tipo:


    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei


    Caso Silas tenha atuado na dúvida, resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável, por ter agido com dolo eventual, previsto no artigo 18, inciso I, parte final:

  • O crime mencionado na questão está previsto no artigo 218-B do Código Penal:

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, incorrendo na modalidade descrita no §2° do mesmo artigo (conjunção carnal com ↓18 e ↑14). Porém o erro em relação à menoridade de Lúcia exclui o dolo.

    .:. No caso em tela, Silas atuou em dúvida, caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável, por ter assumido o risco (dolo eventual).

    .:. Vale ressaltar que em casos de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, configurar-se-á crime de estupro de vulnerável, independentemente da aquiescência da vítima.

  • Gabarito: Certo

  • Errado!

    ERREI E PROVAVELMENTE CONTINUAREI ERRANDO.

    VER QUESTÃO ESCLARECEDORA: Q758141

  • "Nas hipóteses equiparadas do §2º, é indispensável que o participante do ato sexual saiba que a vítima é menor de 18 e maior de 14, sexualmente explorada". 

    Rogério Sanches. 

     

    Sendo assim, na minha opinião a resposta dada pela questão está errada. 

  • A questão nada fala de pagamento ou de prostituição. MERA RELAÇÃO SEXUAL COM ADOLESCENTE DE 17 ANOS É CONDUTA ATÍPICA. Péssima redação da questão.

  • O item está correto. A conduta de Silas, neste caso, em tese, se amoldaria ao tipo penal do art. 218-B

    Silas, contudo, agiu em ERRO DE TIPO (erro sobre elemento constitutivo do tipo penal, no caso, a menoridade da vítima), o que afasta o dolo.

    Caso Silas tenha agido na dúvida, considera-se que assumiu o risco da conduta, não se importando com eventual resultado, de forma que responde pela conduta citada na modalidade dolosa, por dolo eventual.

    Há quem defenda, na Doutrina, que somente seria possível a punição de Silas, por este crime, se vítima estivesse sendo vítima de alguma forma de exploração sexual, pois a caput criminaliza a conduta daquele que SUBMETE, INDUZ ou ATRAI prostituição a pessoa nestas condições, e art. 218-B exige que a vítima se encontre nesta condição.

    Contudo, é possível entender, também, que o inciso 2º, quando diz (...) na situação descrita no caput deste artigo;, esteja se referindo vítima em situação de prostituição, ainda que no tenha sido submetida, atraída ou induzida por ninguém.

    Estratégia Concursos!

  • Pessoal.... pra mim, atualmente, estaria errada. O nome do crime é "favorecimento de prostituiçao, ou outra forma de exploraçao sexual de criança, adolescente OU vulnerável. No caso, a moça é uma adolescente e nao vulnerável.

  • O NOME DO CRIME NÃO É ESSE. QUESTÃO CONFUSA.

  • Questão duvidosa.

    De fato não se discute que o cliente do cafetão/agenciador de menores de 18 anos é punido quando tem conhecimento da exploração sexual. Ocorre que a questão não nos dá nenhuma informação no sentido de que Lúcia estivesse sendo explorada nem mesmo que Silas sabia de tal exploração.

    Segundo o manual do Prof. Rogério Sanches Cunha:

    "Não há viabilidade de configuração do tipo penal do art. 218-B, §2º, I, quando o menor de 18 e maior de 14 procurar a prostituição por sua conta e mantiver relação sexual com outrem. Afinal, ele não se encontra na 'situação descrita no caput deste artigo' (expressa menção feita no §2º, I, parte final)."

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL = vítima PRECISA ser MENOR de 14 anos

    OU

    SE TEM 14 ANOS OU MAIS, SOMENTE É CONSIDERADO ESTUPRO DE VULNERÁVEL SE ESTA FOR VÍTIMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL OU ENVOLVIDA EM PROSTITUIÇÃO.

    GABARITO CERTO

  • Questão correta, vejam que o enunciado deixa claro que Silas a conheceu em ponto "conhecido de prostituição", desconhecendo sua menoridade incorreria em erro de tipo essencial, ao ter dúvida, assume o risco e aceita o resultado, agindo assim com dolo eventual.

    "O cliente que conscientemente se serve da prostituição de adolescente, com ele praticando conjunção carnal ou outro ato libidinoso, incorre no tipo previsto no inciso I do § 2º do art. 218-B do CP (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável), ainda que a vítima seja atuante na prostituição e que a relação sexual tenha sido eventual, sem habitualidade (...)

    Pune-se não somente quem atua para a prostituição do adolescente – induzindo, facilitando ou submetendo à prática ou, ainda, dificultando ou impedindo seu abandono –, mas também quem se serve desta atividade.(...)

    Habitualidade há na atividade de prostituição do adolescente, não nos contatos com aquele que de sua atividade serve-se. Basta único contato consciente com adolescente submetido à prostituição para que se configure o crime. No art. 218-B, § 2º, I, pune-se outra ação, a mera prática de relação sexual com adolescente submetido à prostituição – e nessa conduta não se exige reiteração, poder de mando, ou introdução da vítima na habitualidade da prostituição.

    (HC 288.374-AM, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 5/6/2014 (Informativo nº 543)

  • Se agiu na dúvida--> Dolo eventual.

  • Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:              

    § 2 Incorre nas mesmas penas:             

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo

  • A questão não te permite saber se a adolescente estava sendo explorada sexualmente, tampouco que o autor tenha pago por essa relação sexual. Por falta de informações eu achei que a conduta era atípica e a resposta errada, enfim, banca cobrou mais do que explicou.

  • Na minha opinião, essa questão contém sérios equívocos. e seu gabarito deveria ser “Errado”.

    O maior deles, acredito eu, é não deixar claro que Lúcia se dedica à prostituição, já que a simples menção de que eles se conheceram em uma boate onde ocorre a prática não é suficiente para garantir que ela também estaria envolvida com essa exploração sexual.

  • Eu errei, mas não erro mais. A relação entre os dois foi em uma boate, uma casa de show e não em um lugar próprio para prostituição. sendo assim, ele poderia muito bem não ter conhecimento da idade dela e ser um fato atípico.
  • SE TEM 14 ANOS OU MAIS, É CONSIDERADO ESTUPRO DE VULNERÁVEL SE ESTA FOR VÍTIMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL OU ENVOLVIDA EM PROSTITUIÇÃO.

     

  • Gabarito CERTO!

    Agiu na dúvida = assumiu a responsabilidade no caso de eventual crime = dolo eventual.

    Ao praticar conjunção carnal com menor de idade mediante pagamento = incorre no Artigo 218-B, § 2º, I, do Código Penal: exploração sexual de vulnerável.

  • questão deveria ser anulada, em nenhum momento ficou definido que a moça se dedicava à prostituição ou que o autor conhecia ou tinha duvida de que a menor se dedicava a tal encargo, apesar de ser ponto de prostituição

  • ERRO DE TIPO

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Inevitável ou escusável

    Exclui o dolo e a culpa

    Exclui a tipicidade por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável ou inescusável

    Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

  • Onde na questão tá dizendo que ele pagou pela relação sexual? Também não houve menção ao consentimento (ou a falta dele). Que gabarito esdrúxulo!

  • "...o erro em relação à menoridade da vítima elide o dolo e afasta a tipicidade..."

    ERRO DO TIPO (Inevitável) - Ele sabe que aquela conduta é fato típico, porem tem certeza que não tá cometendo (ele crê que ela é maior de idade)

    "...caso Silas tenha atuado na dúvida, resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável..." Ora, se ele tinha dúvida, então ele tinha o mínimo de consciência que o que ele estava fazendo era ilícito.

    Portanto, se enquadra no Art. 218 - B § 2o Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

  • CERTO

    o erro de tipo afastou o dolo, porém se ele agiu na dúvida, assumiu o risco e deverá responder por exploração sexual de vulnerável

  • -Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.  

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:             

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;  -[conduta do caminhoneiro]- 

  • Tem que pedir RG quando for no cabaré... lascou.

  • Se ele errar sobre a idade... ( Pensando ser a pessoa maior de idade) ocorrerá erro de tipo... Logo, afasta o dolo e a culpa

    se for um erro invencível/escusável.

    Se for um erro vencível/inescusável permite a punição por crime culposo... Como não existe crime de exploração sexual de vulnerável culposo, ele não responderá...

    Porém, se ele atuou na dúvida = dolo eventual

  • o erro da questao sou eu tentanto entender esse linguajar rabuscado de uma questao pra defensoria publica.

  • Questão estranha , pois o texto de lei traz a vulnerabilidades relacionada com uma pessoa q não tem discernimento:

    artigo 218-B do Código Penal conceitua o crime de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável como "submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone".

    Então a questão deveria trazer “adolescente “ e não vulnerável , pois a vítima não era menor de 14anos, nem tinha falta de discernimento!

  • A questão deveria citar adolescente e, não, vulnerável, uma vez que ela tem 17 anos. Marquei errado e errei rsrs.

  • Em 02/05/21 às 15:30, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 08/04/21 às 17:04, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 20/05/18 às 16:57, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 24/03/18 às 20:15, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 25/02/18 às 05:43, você respondeu a opção E.!Você errou!

    essa questão é dificil, mas muito boa

    envolve outros conhecimentos

    assumiu o risco e previu [RESULTADO] que poderia ser menor

    Imagina que voce pega teu carro e anda a 200 km/h na avenida e o sinal fecha, mas voce resolve passar, voce assumiu o risco e ainda imaginou bater numa moto ao cruzar o sinal vermelho e matar alguem, ou seja, assume o risco e teve a previsão do resultado material - caso venha a matar alguem no cruzamento, não será crime de transito, pois como configurou DOLO EVENTUAL (assume risco + previsão do resultado) voce respondera pelo Código Penal, Homicidio Doloso, Tribunal do Juri - basicamente é isso

    Sendo assim, agiu com DOLO EVENTUAL

  • Reproduzindo o ótimo comentário do Suellyton de Lima na Q1183258

    Por partes:

    1.   Silas, maior, teve conjunção carnal com garota de 17 anos que fazia prostituição ("conhecido ponto de prostituição", objetivamente, devemos presumir que ela fazia programa).

    2.   A responsabilidade penal é subjetiva, ou seja, o agente deveria conhecer da situação para figurar o crime. No caso em tela, "o erro em relação à menoridade da vítima elide o dolo e afasta a tipicidade", em outras palavras: se não conhecia da idade, não haveria crime.

    3.   Contudo, porém, todavia, " caso Silas tenha atuado na dúvida" ele agiu com DOLO EVENTUAL (pois imaginava que a pessoa poderia ter menos de 18 anos, mas mesmo assim praticou o ato), o que seria o ato de conjunção carnal com adolescente mediante pagamento (prostituição), o que configura o crime de exploração sexual de vulnerável previsto no art. 218-B, § 2º, inc. I, do CP.

  • Questão boa, porém, precisamos extrapolar o texto para concluir que a adolescente estava em um local conhecido pela prática de prostituição e que ela estava se prostituindo.

    •  o erro em relação à menoridade da vítima  ( que no caso -14anos de idade) Silas tenha atuado na *dúvida * ( ASSIR O RISCO )
  • A banca considerou a cegueira deliberada?

  • Lembrando que uma recente decisão do STJ considerou que nesse crime, especificamente, a vulnerabilidade do menor de 18 anos é relativa. Portanto, deve ser analisado o caso concreto, podendo a conduta do sujeito ativo ser considerada atípica.


ID
949042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a dignidade sexual, julgue os itens que se seguem.

Para a caracterização do delito de abandono de incapaz, impõe-se, além da existência de transgressão da relação particular de assistência entre o agente e a vítima, a presença, ainda que por certo lapso temporal, de perigo concreto para esta, sendo prevista, para o delito, tanto a forma comissiva quanto a omissiva.

Alternativas
Comentários
  • O crime do art. 133, CP só pode ser cometido por aquele que tem a vítima sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.
    A conduta é a de abandonar, infringindo, o agente, o dever de guarda e assistência, por tempo juridicamente relevante, capaz de colocar o incapaz em risco.
    O crime pode ser praticado mediante ação (levar a vítima a um local ermo e ali deixá-la) ou omissão (afastar-se da vítima do lugar onde ela se encontra, deixando-a à própria sorte), sendo que o abandono deve ocorrer por tempo juridicamente relevante, suficiente para colocar o incapaz em risco, independentemente de seu carater temporário ou definitivo.

    Fonte: Rogério Sanches. CP para concursos.

  • Certa.

    Trata-se de crime próprio quanto aos sujeitos ativo e passivo (exige qualidade específica de ambos); de perigo concreto (é indispensável comprovar o perigo, pois o tipo menciona a incapacidade "de defender-se dos riscos resultantes do abandono"); de forma livre (podendo ser cometido por qualqer meio eleito pelo agnete); comissivo ou omissivo; instantâneo (cujo resultado se da de maneira instantânea, não se prolonga no tempo). Trata-se no caso de delito considerado instantâneo de efeitos permanentes, isto é, aquele cuja consumação se dá de maneira isolada no  tempo, mas os efeitos persistem, dando a impressão de que o crime ainda se encontra em franco desenvolvimento; unisubjetivo (que pode ser praticado por um só agnete); plurissubsistente (em regra, varios atos integram a conduta de abandonar); admite temtativa na forma comissiva.

    Fonte: Codigo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 13ª ed. pag. 699 e 700
  • Complementando os comentários dos colegas, vou colocar o tipo penal para quem quiser ler:       


    Abandono de incapaz 

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            Aumento de pena

            § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

            I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

            II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Não encontrei fundamento para o seguinte ponto da questão "impõe-se, além da existência de transgressão da relação particular de assistência "

    O que se entende por "relação particular"? Não seria possível uma hipótese de abandono em uma "relação PÚBLICA"  de assistência? 

    Grato
  • Mestre
    A questão quis dizer que a crime de abandono de incapaz é crime próprio. Ou seja ele usou a expressão "particular" no sentido de "Pertencente ou relativo somente a certas pessoas ou coisas." (dicionário michaelis online); e não no sentido de particular x público.

    Assim, exige-se uma particular relação de cuidado entre sujeito e vítima do crime (crime próprio). Veja só:


    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade  (...)

    Logo, exige-se essa relação de proteção. Se eu "abandonasse" um amigo em um beco escuro, à própria sorte, não estaria causando crime nenhum. Ele que se vire. Não tenho que cuidar dele.
  • Colegas

    Não ficou claro para mim necessidade de perigo concreto.   Parece-se que bastaria perigo potencial ou abstrato (se é que existe tal distinção).
    Pior que já é a segunda questão que eu erro por conta da partícula "concreto" que eu reputo algo real, palpável.

    Alguem pode esclarecer, por favor.
  • sábado, 10 de agosto de 2013
    Abandono de incapaz

    O ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou denúncia contra uma mãe acusada de ter abandonado os filhos, em idades entre três e 17 anos, para trabalhar em uma lanchonete. Segundo o ministro, pela narrativa feita na denúncia, não houve, de fato, demonstração de ato de abandono, que tenha exposto a perigo concreto e material, a vida ou a saúde dos menores. 
     
    A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul aponta que o Conselho Tutelar foi acionado mediante informação anônima, após a saída da mãe para trabalhar. Ao chegar à residência da família, constatou a veracidade do abandono dos filhos, sendo que a mais velha, de 17 anos, é portadora de necessidades especiais (“Síndrome de Morth”), não podendo cuidar dos irmãos menores. O juízo de primeiro grau não recebeu a denúncia, ao fundamento de ausência de dolo na conduta da recorrente. 
     
    O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, ao julgar a apelação do MP, reformou a sentença e recebeu a denúncia, nos seguintes termos: “Preenchidos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como havendo indícios de autoria, bem como de que as vítimas, supostamente abandonadas, permaneceram em situação de perigo concreto, impõem-se o recebimento da denúncia, para fins de se apurar, durante a instrução processual, a prática ou não da ação delitiva”, decidiu o TJ. 
     
    Conduta atípica 
     
    Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o MP estadual narrou conduta atípica em sua denúncia, pois não especificou qual o efetivo e concreto perigo que sofreram os menores, pois, pela denúncia, eles estariam em casa, “sujos e descalços”. “O fato de as crianças estarem sozinhas, em casa, enquanto a mãe trabalhava, não significa abandono, no sentido literal da palavra, mas sim desleixo ou descuido, por parte da mãe, caso a ser resolvido, talvez, por uma assistente social, mas não pela justiça criminal, que deve atuar apenas em último caso”, afirmou o relator. Ele considerou, ainda, que “consta nos autos que todas as crianças frequentam a escola, inclusive a que é portadora da mencionada síndrome, não se podendo falar em ausência de assistência”. 
     
    Processo relacionado: AREsp 236162 
     
    Fonte: Superior Tribunal de Justiça
  • Questao Certa!

    Perigo concreto, cuja caracterização pressupõe prova efetiva de que uma pessoa correu risco. Nessa espécie de crime, o tipo penal expressamente menciona que alguém deve ter sido exposto a perigo, de modo que, na denúncia, o Ministério Público, necessariamente, deve identificar a(s) pessoa(s) exposta(s) a risco.
    Fonte: Direito Penal Esquematizado Parte Especial, Pedro Lenza, pag na 204.

  • Abandono de Incapaz - Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono...

    O crime de consuma com o abandono do incapaz em situação de perigo, independentemente da produção de um dano. A tentativa é possível. Pode ser praticado por uma ação (comissivo) ou por omissão (omissivo).

    É indispensável para a caracterização do crime que a vítima fique em situação de perigo concreto, não se podendo presumir a ocorrência do risco. Dessa forma, não haverá o delito em comento se o responsável deixa o incapaz em segurança (ex: deixar uma criança num órgão do Estado destinado ao amparo desta).

    Fonte: Emerson Castelo Branco, Direito Penal para concurso - Polícia Federal.


  • Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defenser-se dos riscos resultantes do abandono.

    Qualificadoras: Lesão corporal grave ou morte.


    Aumento de Pena (1/3):


    I - se o abandono ocorre em lugar ermo

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cõnjuge, irmão, tutor ou curador da vítima

    III - se a vítima é maior de 60 anos

  • Rogério Sanchez expõe em sua obra sobre a consumação do crime do art. 133 (abandono de incapaz) que:

    "O crime se consuma quando, em razão do abandono, a vítima sofre concreta situação de risco (crime de perigo concreto)".

    Portanto, para que se realize o crime, não basta o perigo abstrato do abandono, mas deve-se demonstrar o nexo causal com real perigo sofrido pelo incapaz.

  • O momento consumativo do referido delito se dá quando do efetivo abandono do incapaz, a título de dolo. A omissão é possível quando o agente ativo inicia o abandono e evento alheio à sua vontade o impede de fazê-lo.

  • Vemos que o crime em tela estabelece a posição de garante do art. 13, &2, "c" do CP, tratando-se portanto de crime comissivo-omissivo, que consitui tertium genus. Sendo assim, não poderar ser comissivo, regra geral do CP, ou omissivo próprio. Assim, nem as formas comissiva ou omissiva apresentadas pela questão encontram-se corretas. 

  • O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal:

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Aumento de pena

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)


    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, trata-se de crime próprio, pois só pode ser autor do delito quem exerce cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre a vítima. Ainda segundo ele, o crime pode ser praticado por meio de ação ou omissão. A consumação ocorre no momento em que, em razão do abandono, a vítima sofre situação concreta de perigo. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.


    RESPOSTA: CERTO

  • Misturou tudo Herbeson...... seu ensinamento de omissao na verdade é caso de tentativa..

  • Gabarito: Certo

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: tanto a forma comissiva quanto a omissiva.

  • O tempo de abandono é indiferente, mas desde que suficiente para colocar o incapaz em risco. 

    _ Distinção: 

    a) Se não há relação de assistência responde pelo 135 CP

    b) Intensão de ocultar desonra própria, responde pelo 134 CP

     

  • GB C- Segundo o art. 133, é crime a conduta de ABANDONAR PESSOA QUE ESTÁ SOB SEU CUIDADO, GUARDA, VIGILÂNCIA OU AUTORIDADE, E, POR QUALQUER MOTIVO, INCAPAZ DE DEFENDER-SE DOS RISCOS RESULTANTES DO ABANDONO.
    A pena é de detenção, de 6 meses a 3 anos. É uma infração de médio potencial ofensivo, cabendo suspensão condicional do processo.
    § 3º - AS PENAS COMINADAS NESTE ARTIGO AUMENTAM-SE DE 1/3:
    I - se o abandono ocorre em LUGAR ERMO;
    II - se o agente é ASCENDENTE OU DESCENDENTE, CÔNJUGE, IRMÃO, TUTOR OU CURADOR DA VÍTIMA.
    III – se a VÍTIMA É MAIOR DE 60 ANOS
     CRIME PRÓPRIO: Somente pode ser quem tenha a autoridade sobre o incapaz, ou que tenha sob seus cuidados ou vigilância.
     Crime de PERIGO CONCRETO
    É necessário então a demonstração de que a vítima foi submetida a uma situação de perigo.
     PODE SER COMISSIVO OU OMISSIVO
    Caso tenha sido praticado mediante ação, admite-se a tentativa.
    Mas caso praticado por meio de omissão, não se admite a tentativa.
     CRIME é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Não consegui perceber a previsão de modalidade culposa neste tipo penal. Alguém pode me ajudar?  

  • Alguem pode dar um exemplo de abandono de incapaz comissivo? Complicado heim

  • Só por ser CESPE, eu deveria ter marcado correta. 

  • ESTA Errada a questão só pelo fato de " a presença, ainda que por certo lapso temporal, de perigo concreto para esta" Para configuração não é necessário o perigo. O simples fato, por exemplo, de deixasr uma criança no carrinho ao lado de fora de uma loja para ir pegar uma mercadoria  já configuar o abandono de incapaz. 

  • Cabe tentativa, pois segundo Anibal Bruno o verbo abandonar já é um comportamento que faz incidir os atos executórios, mas que no caso concreto se a conduta ainda não criava uma situação de perigo concreto para vítima, estaremos diante de uma tentativa.

    EX: Mãe que abandona seu filho, mas que minutos após é encontrada por um pedestre, assim não dando tempo de a criança ficar numa situação de perigo concreto, apesar de a mão já começar a praticar verbo do tipo.

    O núcleo abandonar, previsto no artigo 133 do código penal, permite que o agente pratique delito tanto na forma comissiva quanto omissiva:

    É possível que o agente transporte a vítima de um lugar para o outro, com o intuito de abandoná-la, ou pode, ele mesmo deixar a vítima no lugar em que esta já se encontra, deixando a própria sorte.


  • Gab C

    É necessário que haja o perigo concreto para que se configure o crime de abandono de incapaz. Essa figura típica incrimina a conduta do agente que tendo o dever de cuidado, abandona ou deixa de prestar o devido cuidado para quem seja incapaz. Além disso, as formas comissiva e omissiva também são previstas. Sobre o tipo de perigo:

    De acordo com Rogério Sanches: 

    "No crime de perigo abstrato (ou puro), o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei, bastando a violação da norma.

    Já no crime de perigo concreto, o risco deve ser comprovado. A acusação tem o dever de demonstrar que da conduta houve perigo real para vítima certa e determinada."

    Em um melhor resumo: 

    PERIGO ABSTRATO: Não exige a comprovação do risco ao bem protegido;

    Há uma presunção legal do perigo(FEITA PELO LEGISLADOR), que, por isso, não precisa ser provado.

    ex. embriaguez ao volante.

    PERIGO CONCRETO: 

    Exige a comprovação do risco ao bem protegido;

    O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem.

    Ex: crime de maus-tratos (art. 136).

    REFORÇANDO: 

     "Nos crimes de perigo abstrato, o perigo é visualizado pelo legislador ex ante, ou seja, o legislador comina uma pena à conduta pelo mero fato de considerá-la perigosa, independente da existência de perigo real no caso concreto. Já nos casos de perigo concreto, a análise do perigo é feita ex post, ou seja, cabe a verificação se a conduta gerou ou não um perigo de dano no caso concreto.

    Geralmente os tipos penais que contêm as expressões “gerando perigo de dano”, “expondo a perigo” são tipos penais de perigo concreto, só havendo crime se houver perigo de ofensa ao bem tutelado no caso concreto."

  • Certo.

    Abandono de Incapaz:


    É punível com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos. Se resulta a morte, pena de reclusão de 4 a 12 anos.


    As penas podem ser aumentadas de um terço se o abandono ocorre em lugar ermo, se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.


    Conforme previsto no "caput" do artigo 133 do Código Penal, caracteriza-se como incapaz qualquer pessoa que não possui condições de se defender dos riscos resultantes do abandono. Assim, por exemplo, abrange o tipo penal o abandono de pessoa em estado de completa embriaguez deixada à noite às margens de rodovia de grande movimento.

    A consumação do crime ocorre com o citado abandono, desde que coloque em perigo o ofendido, ainda que momentaneamente. É admissível a tentativa. Independente da forma, é necessário o dolo específico para a caracterização do delito


    A caracterização do crime de "abandono de incapaz" deve ser procedida de extrema cautela, haja vista que pode ensejar delito diverso, caso ausente qualquer de seus elementos indispensáveis. Assim, não havendo o dever de assistência, o comportamento pode constituir o delito de omissão de socorro (CP, art. 135) ou, em se tratando de recém nascido, o de abandono de recém-nascido (art. 134, CP). Ainda, se o abandono é praticado em local absolutamente deserto, pode haver o dolo eventual do homicídio. No caso do abandono moral e não físico, pode-se configurar algum dos crimes contra a assistência familiar (cp. arts. 244 - 247), dentre outras hipóteses.
     

  • Alguém ai tem um exemplo de abandono de incapaz de forma omissiva ?

     

  • Gab : CERTO

     Por certo lapso temporal: Sobre os cuidados de uma babá.

  • O Perigo deve ser CONCRETO. Ou seja: se a criança tiver sido deixada "naquele pedacinho do inferno que não pega fogo", então, não será Crime de Abandono de Incapaz.

  • A consumação ocorre com o abandono do incapaz e a exposição a perigo concreto (crime formal e instantâneo de efeitos permanentes), ainda que por curto período.

    Admite tentativa apenas na modalidade comissiva (plurissubsistente).

    Pode ser praticado na forma omissiva (omissão imprópria)

  • "O núcleo do tipo pode ser praticado mediante ação ou omissão, sendo indiferente se o abandono foi temporário ou definitivo, desde que por tempo juridicamente relevante, suficiente para colocar o incapaz em risco". 

    Rogério Sanches. 

  • Certo.

    Exatamente. O delito de abandono de incapaz é um crime de perigo CONCRETO. Deve ser comprovado que o abandono causou efetivo risco para a vítima, pois do contrário, o delito não se configura. Não basta, portanto, o mero abandono para a caracterização do delito.

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    Art. 133, do CP: Crime de perigo concreto, ou seja, só se consumará se houver o perigo concreto, uma situação efetiva de risco para a vítima. Lembrando que o incapaz pode se referir a qualquer pessoa que esteja numa situação de vulnerabilidade, de relação de autoridade, de dependência, de cuidado em relação à outra. Não é preciso que o incapaz seja criança ou adolescente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Alguém pode me ajudar a decifrar o significado de "exigência de transgressão particular"

  • A forma omissiva não configura omissão de socorro? Essa ai foi de fritar o cérebro.
  • Certo

    Trata-se de crime próprio, somente pode ser autor do abandono aquele que tem a vítima sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade. Inexistente o dever se assistência, não há que se falar em abandono de incapaz, podendo, conforme o caso, o agente responder por omissão de socorro - 135, CP.

    O núcleo do tipo é abandonar pessoa indefesa e pode ser praticado por ação ou omissão. A consumação ocorre quando a vítima, em razão do abandono, sofre concreta situação de risco (crime de perigo concreto).

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Juspodivum, 2020.

  • Minha contribuição.

    CP

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Aumento de pena

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O delito de abandono de incapaz é um crime de PERIGO CONCRETO. Deve ser comprovado que o abandono causou efetivo risco para a vítima, pois do contrário, o delito não se configura. Não basta, portanto, o mero abandono para a caracterização do delito.

    Fonte: Bruna Alves Pereira

    Abraço!!!

  • Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, trata-se de crime próprio, pois só pode ser autor do delito quem exerce cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre a vítima. Ainda segundo ele, o crime pode ser praticado por meio de ação ou omissão. A consumação ocorre no momento em que, em razão do abandono, a vítima sofre situação concreta de perigo. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: CERTO

    resposta do professor

  • Abandono de Incapaz: abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

    Pena de detenção, de SEIS meses a TRÊS anos.

    Crime PRÓPRIO, pois só pode ser autor do delito quem exerce cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre a vítima; o crime pode ser praticado por meio de AÇÃO ou OMISSÃO; a consumação ocorre no momento em que, em razão do abandono, a vítima sofre situação CONCRETA DE PERIGO; é admissível a TENTATIVA; é necessário o DOLO específico.

    Qualificadora do Abandono de Incapaz:

    Se do abandono resulta lesão corporal de natureza GRAVE. Pena de reclusão, de UM a CINCO anos.

    Se resultar em MORTE. Pena de reclusão, de QUATRO a DOZE anos.

    Caso de Aumento da Pena em UM TERÇO: se o abandono ocorre em lugar ermo; se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima; se a vítima é MAIOR de 60 anos.

  • GABARITO: CERTO

    A conduta nuclear é abandonar.

    O crime pode ser praticado de forma comissiva ou omissiva.

    O abandono não pode ser presumido, ou seja, depende da efetiva separação física.

  • CORRETO, O NÚCLEO DO TIPO É O ABANDONO INTENCIONAL,

    E A SUA CONSUMAÇÃO OCORRE AO MOMENTO QUE O INCAPAZ É EXPOSTO A UM PERIGO,

    LOGO SE HOUVER UM CORTE NESTE NEXO CAUSAL DE CONDUTA E RESULTADO-------

    O QUE SOBRA É A TENTATIVA!

  • CERTO

    Crime próprio, pois só pode figurar como sujeito ativo a pessoa que tenha uma especial relação com a vítima. Sujeito passivo é a pessoa que seja incapaz de defender-se do risco.

    É preciso deixar a pessoa em situação que, especificamente, não pode defender-se.

    É necessário que o abandono gere uma situação de perigo real, por exemplo, Uma mãe que deixa seu bebê, recém nascido, na frente de uma casa; porém, este é recolhido momento após, não ficando sujeito a um perigo concreto, nesse caso não fica configurado o crime, pois o Sujeito não foi exposto a um perigo concreto.

  • Abandono de incapaz: Crime PRÓPRIO, pois só pode ser autor do delito quem exerce cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre a vítima; o crime pode ser praticado por meio de AÇÃO ou OMISSÃO; a consumação ocorre no momento em que, em razão do abandono, a vítima sofre situação CONCRETA DE PERIGO; é admissível a TENTATIVA; é necessário o DOLO específico.

  • O INCAPAZ TEM QUE SER EXPOSTO A SITUAÇÃO CONCRETA DE PERIGO, ele fica incapaz de se defender das situações de perigo.

  • ABANDONO DE INCAPAZ CRIME PROPRIO, ABANDONO DE INCAPAZ CRIME PROPRIO, ABANDONO DE INCAPAZ CRIME PROPRIO, ABANDONO DE INCAPAZ CRIME PROPRIO, ABANDONO DE INCAPAZ CRIME PROPRIO....

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, trata-se de crime próprio, pois só pode ser autor do delito quem exerce cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre a vítima. Ainda segundo ele, o crime pode ser praticado por meio de ação ou omissão. A consumação ocorre no momento em que, em razão do abandono, a vítima sofre situação concreta de perigo. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

  • Ambos os delitos podem ser praticados tanto por ação quanto por omissão, todavia nesta última não seria possível o conatus evidentemente.

    Imaginemos que o cuidador do idoso o leve para um passeio e, após o passeio, o abandone na praça; trata-se, então, da modalidade omissiva de abandono de incapaz.

    Agora, se o cuidador do idoso, já com a intenção de abandoná-lo, saia de casa e o deixe em um matagal, trata-se, portanto, da modalidade comissiva do crime em comento.

  • Comissivo ou Omissivo ,porém não pode faltar o dolo....

  • perigo concreto

  • abandono de incapaz:

    Não existe forma culposa.

    O crime é de perigo concreto.

    formas qualificadas:

    lesão corporal grave (1 a 5 anos) e morte (4 a 12 anos).

    aumento de pena:

    local ermo.

    contra CADI + tutor e curador da vítima.

    vítima maior de 60 anos.

  • ABANDONO DE INCAPAZ = Relação de dependência (cuidado, guarda...) + agente incapaz de se defender + gerar risco

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ID
949045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a dignidade sexual, julgue os itens que se seguem.

Para a configuração do denominado crime de sequestro-relâmpago, a restrição da liberdade da vítima é condição necessária para a obtenção da vantagem econômica, independentemente da ocorrência desta.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    O sequestro relâmpago: a lei 11.923/2009 criou-se a figura típica do sequestro relâmpago, inserido no art. 158 §3º do Código Penal, uma circunstancia nova de execução do crime, de extorsão, bem como a previsão da possiblidade de dois resultados qualificadores: (lesão grave e morte). No mesmo paragrafo, houve o aproveitamento para a inclusão de uma qualificadora (crime cometido mediante a restrição da liberdade a vitima, sendo esssa condição necessária para a obtenção da vantagem economica) com pena de reclusão de 6 a 12 anos...

    Fonte: Codigo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci- 13 ed. pag. 826 e 827
  • De acordo com a posição majoritária da doutrina e da jurisprudência, o crime de extorsão é crime formal ou de consumação antecipada, não se exigindo a obtenção da vantagem indevida. Assim, o crime se consuma no momento em que a vítima é coagida ou violentada a fazer, tolerar que se faça ou a deixar de fazer alguma coisa, independentemente de o agente vir a obter a vantagem. É o teor da súmula 96 do STJ.
    No caso em tela, que trata da extorsão qualificada pela privação da liberdade( art. 158, § 3º, CP),popularmente e erradamente denominada de sequestro-relêmpago, a questão discorreu praticamente a literalidade do dispositivo: § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa. 
    Aliada a jurisprudência sumulada do STJ, a questão está inteiramente correta.

  • Pessoal, o momento consumativo do crime de extorsão depende do comportamento da vítima, positivo ou negativo, não ocorrendo com o simples constrangimento.


    Abaixo coloco como referência citaçao do livro do Professor Victor Rios Gonçalves:



     

    A Súmula n. 96 do Superior Tribunal de Justiça cuida do tema dispondo que “o

    crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.

    Essa interpretação é decorrente do próprio texto legal ao exigir que o agente

    tenha intenção de obter a vantagem indevida, mas não vincula a consumação à sua

    efetiva obtenção. Costuma-se dizer, por isso, que a extorsão é crime formal. Veja-se,

    entretanto, que os crimes formais consumam-se no momento da ação, e não é exatamente

    isso o que ocorre na extorsão que, teoricamente, passa por três momentos:

    a) o emprego da violência ou grave ameaça pelo agente; b) a ação ou omissão da

    vítima; c) a obtenção da vantagem econômica indevida pelo agente. Este último

    momento não é exigido para a consumação, porém, de acordo com a própria redação

    do dispositivo, pode-se concluir que a extorsão não se consuma com o emprego

    da violência ou grave ameaça, mas apenas quando a vítima, constrangida, faz o que

    o agente a mandou fazer ou deixa de fazer o que ele ordenou que ela não fizesse.

    Assim, quando o agente manda uma carta contendo uma ameaça e uma exigência, ou

    telefona para a vítima fazendo o mesmo e esta imediatamente rasga a carta, desliga

    o telefone ou procura a polícia, não cedendo à exigência do agente, o crime de extorsão

    mostra-se tentado. Por outro lado, se o sujeito obriga a vítima a preencher e assinar

    um cheque em seu favor e ela o faz, o crime está consumado, ainda que o

    agente, posteriormente, não consiga descontar o cheque.

  • CERTO 
    1. Como bem demonstrado pelo colega
     Victor Melo é correta a utilização da expressão "sequestro-relâmpago" para o crime de Extorsão com Restrição da Liberdade da Vítima (Definido na Lei 11.923/09 - que incluiu o §3º ao art. 158);

    2.
    Como definido no tipo penal, a restrição da liberdade da vítima é condição necessária para a obtenção da vantagem econônica; 

    3.
     O crime de extorsão é um CRIME FORMAL, ou seja, se consuma com o simples fato de "Constranger alguém" (praticar o verbo do tipo penal) independente se é obtida ou não a vantagem econômica indevida.

    Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa
    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.
  • Esquisito esse Art. 158, pois no trecho " e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica", parece levar a pessoa a uma interpretação dúbia do fato ocorrido.

    Quer dizer que existe "sequestro relampago" com restrição da liberdade da vítima com alguma outra condição necessária para que se obtenha a vantagem economica????


  • Questão de interpretação de português, Michel. "DESTA" se refere a OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA. É crime formal, já se consuma com o sequestro da vítima, independente da obtenção da vantagem econômica. 

    Para a configuração do denominado crime de sequestro-relâmpago, a restrição da liberdade da vítima é condição necessária para a obtenção da vantagem econômica, independentemente da ocorrência DESTA.


  • Art. 158 § 3 - Se o crime é cometido mediante restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para obtenção da vantagem econômica ...


    Deve haver a restrição da liberdade. 

    A consumação dá-se com essa restrição, independente se conseguiu obter vantagem econõmica.

  • GAB. "CERTO".

      Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

     § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

    A Lei 11.923/2009 foi responsável pela inserção do § 3.º no art. 158 do Código Penal, com a seguinte redação: “Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2.º e 3.º, respectivamente”. Cuida-se, nessa parte final, de crime remetido, pois o tipo penal se reporta às penas previstas em outros dispositivos legais.

    A finalidade precípua do legislador consistiu em criar um tipo penal específico para o sequestro-relâmpago (também conhecido como “saidinha”), modalidade criminosa na qual o agente constrange a vítima, com o emprego de violência à sua pessoa ou grave ameaça seguida da restrição da sua liberdade, como forma de obter indevida vantagem econômica. É facilmente constatável, portanto, que este crime, além de atentar contra o patrimônio alheio, também viola a liberdade de locomoção.

    O sequestro-relâmpago, nome popular pelo qual o crime de extorsão com restrição da liberdade restou consagrado, não pode ser equiparado à extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), uma vez que não há privação, mas restrição da liberdade.

    FONTE: CLEBER MASSON.

  •  O crime de sequestro-relâmpago é uma forma qualificada de extorsão, previsto no §3º do artigo 158 do Código Penal:

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)


    Sobre a consumação do crime de extorsão independentemente da obtenção da vantagem indevida, temos o enunciado de Súmula 96 do STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida".


    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: CERTO
  • (C)

     Súmula 96 do STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida".
     

  • Extorsão mediante restrição da liberdade da vitima ou sequestro relampago:

    Este crime além de atentar contra o patrimônio alheio, também viola a liberdade de locomoção.

    Popularmente é conhecido como sequestro relâmpago, não podendo ser equiparado a extorsão mediante sequestro, pois neste casos ocorre privação da liberdade e no sequestro relâmpago ocorre restrição da liberdade.

    Não é considerado crime hediondo.

    Diferença com roubo circunstanciado definido no art. 157 § 2 inciso V do CP - O roubo fica configurado quando o agente restringir a liberdade da vítima, mantendo-a em seu poder, para subtrair seu patrimônio. Nessa hipótese, é possível ao criminoso apoderar-se da coisa alheia móvel independentemente da efetiva colaboração da vítima. É o quo se dá quando o sujeito subjuga a pessoa que estava no interior do seu automóvel, parado em um semáforo, ingressa no veículo e faz com que ela dirija por alguns quilômetros até ser colocada em liberdade, fugindo o ladrão na posse do bem.

  • GABARITO CORRETO.

     

    ART. 157

    (...)

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

    Nesse § 3° prevê a novel legislação uma modalidade de extorsão qualificada pelo fato de ser o crime 'cometido mediante a restrição de liberdade da vítima, sendo que 'essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica."(Cabette, Eduardo Luiz Santos. A Lei 11.923/2009 e o famigerado "sequestro relâmpago": afinal, que "raio" de crime é esse? Disponível em http://www.lfg.com.br. 17 de maio de 2009).

     

    Súmula 96, STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Comentário da súmula: Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Essa obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação de pena.

     

  • cuidado para não confundir "privação" com "retrição"

  • Certo.

     

    Obs.:

    O  sequestro-relâmpago é um crime formal, ou seja, se o bandido conseguiu ou não a vantagem econômica não importa, pois ele responderá por esse crime assim que restringir a liberdade da vítima.

     

    Jesus no comando, sempre!! 

  • CERTO

     

    "Para a configuração do denominado crime de sequestro-relâmpago, a restrição da liberdade da vítima é condição necessária para a obtenção da vantagem econômica, independentemente da ocorrência desta."

     

    Sequestro Relâmpago = Extorsão + RESTRIÇÃO DE LIBERDADE

  • Sequestro relâmpago = crime de tendência interna transcendente de resultado cortado.

    O resultado "obtenção da vantagem indevida" (dispensável para a consumação) depende da atuação de um terceiro (pagamento depende família da vítima).

  • Extorsão como não errar mais. Faça perguntas a questão.

    Se da extorsão ...

    Te ameacei com violência ou grave ameaça? = Extorsão Simples

    Te bati ou te matei? = Extorsão Qualificada

    Restringi sua liberdade por um momento e ela foi condição necessária?= Extorsão Qualificada (Sequestro Relâmpago)

    Restringi sua liberdade por um momento e pedi resgate por sua libertação? = Extorsão Mediante Sequestro

  • Crime formal núcleo do verbo" Sequestrar" de efeitos permanentes e consumação antecipada.

  • Certo.

    O sequestro relâmpago está disposto no artigo 158, § 3º.

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gabarito: C

    O crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, denominado pela doutrina como sequestro relâmpago é um crime formal, não se exigindo a obtenção da vantagem indevida. Assim, o crime se consuma no momento em que a vítima é coagida ou violentada a fazer, tolerar que se faça ou a deixar de fazer alguma coisa, tendo sua liberdade restringida.

    Art. 158 (...)

    § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

  • CRIME FORMAL

  • CRIME FORMAL!

    O Resultado EXISTE, só que ele NÃO PRECISA OCORRER.

    gaba/CERTO

  • A consumação do crime de extorsão independe da obtenção da vantagem indevida => (Crime Formal)

  • SÚMULA 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Se eu for extorqui alguém e eu não restringir a liberdade dessa pessoa, então será na modalidade simples, ou seja, para ser a qualificadora, extorsão mediante restrição de liberdade da vítima, a restrição é condição necessária.

  • Súm.96,STJ. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    obs: A tentativa é admitida.

  • ADENDO: CRIME HEDIONDO

    O Pacote anticrime alterou a Lei 8072/90.

    O sequestro-relâmpago passou a ser CRIME HEDIONDO, havendo ou não a incidência das qualificadoras lesão corporal ou morte.

  • Certo.

    Quando tiver o termo “sequestro-relâmpago”, ele tem de ser entendido como crime de extorsão com restrição de liberdade (art. 158, § 3º, do CP). Esse crime passou a ser considerado hediondo em todas as suas modalidades de acordo com o novo pacote anticrime, que alterou a Lei n. 8.072/1990. A restrição da liberdade da vítima é condição necessária para a obtenção da vantagem econômica, consumando-se mesmo que não haja a obtenção efetiva dessa vantagem, porque se trata de crime formal.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • CERTO

    -Sequestro Relâmpago- art 158, § 3 cp

    -Constrangimento, violência ou grave ameaça

    -Colaboração da vítima é indispensável

  • Minha contribuição.

    SÚMULA 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Abraço!!!

  • Errei devido ao português kkk

  • Gabarito: C

    Acrescentando...

    STJ Súmula 96 - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Crime Formal, consuma-se apenas com o fato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça com o intuito e obter vantagem indevida.

    A obtenção da vantagem é mero exaurimento.

  • Quando tiver o termo “sequestro-relâmpago”, ele tem de ser entendido como crime de extorsão com restrição de liberdade (art. 158, § 3º, do CP). Esse crime passou a ser considerado hediondo em todas as suas modalidades de acordo com o novo pacote anticrime, que alterou a Lei n. 8.072/1990. A restrição da liberdade da vítima é condição necessária para a obtenção da vantagem econômica, consumando-se mesmo que não haja a obtenção efetiva dessa vantagem, porque se trata de crime formal.


ID
949048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, com relação aos crimes previstos na Lei Antidrogas, no Estatuto do Desarmamento e no CDC.

Suponha que Tobias, maior, capaz, tenha sido abordado por policiais militares quando trafegava em sua moto, tendo sido encontradas com ele duas armas de uso restrito e munições, e atestada, em exame pericial, a impossibilidade de as armas efetuarem disparos. Nessa situação hipotética, resta caracterizado o delito de porte de arma de uso restrito, devendo Tobias responder por crime único.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Lei 10.826/2003

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826compilado.htm

  • A questão, na verdade, quis saber se o candidato estava atento à jurisprudência acerca do assunto, no que diz respeito a possibilidade de ser crime o fato de o agente estar portando arma inapta para a produção de disparos. A jurisprudência atual do STF é no sentido de que é crime previsto no Estatudo do Desarmamento, ainda que a arma não tenha nenhuma efetividade para a produção de resultado lesivo, pois trata-se de crime de perigo abstrato.
    Pesquisei um artigo interessante:
    "Recentemente a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reformulando antigo posicionamento, passou a se pronunciar no sentido de que, para o perfazimento do crime de porte de arma de fogo (arts. 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento), não importa se o artefato está ou não municiado ou, ainda, se apresenta regular funcionamento.Com base nessa nova linha diretriz albergada pela aludida Turma, nos diversos arestos referidos, serão reputadas criminosas as condutas de: (a) portar arma sem munição; (b) portar arma ineficaz para o disparo; (c) portar arma de brinquedo; e (c) portar munição isoladamente. 
    O venerável entendimento, no entanto, é passível de questionamento, pois considera que o perigo pode ser presumido de modo absoluto, de maneira a considerar delituosos comportamentos totalmente ineficazes de ofender o interesse penalmente tutelado, menoscabando o chamado crime impossível, em que a ação jamais poderá levar à lesão ou à ameaça de lesão do bem jurídico, em face da impropriedade absoluta do objeto material, ou à ineficácia absoluta do meio empregado.
    Consoante o novo escólio sedimentado pela 1ª Turma do STF, nos acórdãos já mencionados, haverá a configuração de crime em todas as situações acima aludidas, na medida em que o Estatuto do Desarmamento, em seu art. 14, tipificou criminalmente a simples conduta de portar munição, a qual, isoladamente, ou seja, sem a arma, não possui qualquer potencial ofensivo. Além do que, segundo a Egrégia Corte, a objetividade jurídica dos delitos previstos na Lei transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e de todo o corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que ele propicia. 
    Por derradeiro, em conformidade com essa inovadora diretriz, passou a ser dispensável a confecção de laudo pericial para aferição da materialidade do delito." 

    Fonte:http://nova-criminologia.jusbrasil.com.br/noticias/2523755/porte-de-arma-desmuniciada-ineficaz-ou-de-brinquedo-analise-da-jurisprudencia-do-stf
  • Ouso discordar do colega Eduardo. 

    Em que pese ter gerado polêmica essa questão da arma de fogo, o STJ tem decidido recentemente, de forma reiterada, ser necessária a demonstração de sua potencialidade lesiva. Nesse sentido:


    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA AO ART. 14, CAPUT , DA LEI Nº 10.826/03. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LAUDO PERICIAL. ARMA DE FOGO CONSIDERADA INEFICAZ. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ABSOLVIÇAO MANTIDA. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. Uma vez existente laudo pericial comprovando a total ineficácia da arma de fogo apreendida, mantém-se o acórdão absolutório, pela atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de potencialidade lesiva do instrumento.
    2. Agravos regimentais a que se nega provimento. Julgado em 17/05/2012

    Desta forma, resta caracterizado no caso o crime por conta das munições trazidas, pois a questão especifica que a ineficácia apontada pelo laudo pericial é somente em relação às armas de fogo.

    (EDITADO)
  • Wagner, olha só o que você escreveu:
    "Ouso discordar do colega Eduardo. 
    Em que pese ter gerado polêmica essa questão da arma de fogo, o STJ tem decidido recentemente, de forma reiterada, que por se tratar de crime de perigo abstrato, necessária a demonstração de sua potencialidade lesiva. Nesse sentido:"
    Atente-se:
    perigo concreto = necessidade de laudo
    perigo abstrato = DESnecessidade de laudo

    Depois, citou uma jurisprudência sem data!!!
    Pior que no repositório do STJ tá cheio de julgado dizendo que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, arma desmuniciada, munição sem arma ou arma periciada sem prestabilidade, tudo isso É CRIME!
    Seguem julgados na próxima caixa:

  • "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LAUDO ATESTANDO A INAPTIDÃO DA ARMA PARA REALIZAR DISPAROSTIPICIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. O princípio da colegialidade não é violado se o Relator nega seguimento ao recurso com supedâneo em julgados deste Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal.
    2. Com efeito, a conduta de porte ilegal de arma de fogo não depende de lesão ou perigo concreto para caracterizar sua tipicidade, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou o porte de armas à deriva do controle estatal.
    3. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1180521/SE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 25/06/2012)
    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.(...) CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PERIGO ABSTRATO.
    ...
    3. O entendimento hoje assente em ambas as Turmas da Terceira Seção é o de que o crime de porte ilegal de arma, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, é de perigo abstrato, sendo irrelevante, para a configuração do tipo penal, que esteja ou não municiado o artefato.
    4. Diante da posição firmada por esta Corte, é indiferente, para a consumação do delito, a demonstração de que a arma estaria apta para efetuar disparos, motivo pelo qual se torna inócua qualquer discussão acerca da exigência de elaboração de laudo pericial, uma vez que este se torna desnecessário para a adequação da conduta ao tipo.
    5. Agravo regimental improvido."(AgRg no REsp 1224713/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 13/03/2013)

    E outra: entre STF e STJ, qual entendimento você pensa que vai prevalecer em caso de questionamento da questão junto à banca ou no bojo de um MS???
  • Me surgiu uma dúvida.

    E se o roubo for realizado com arma desmuniciada ou absolutamente ineficaz? Se não me falha a memória antigamente era considerado roubo simples, e agora?
  • Acredito que a assertiva se torna correta a partir do momento que Tobias trazia consigo além das armas,  MUNIÇÕES, ou seja, independente do fato de serem as armas imprestáveis, AS MUNIÇÕES FORAM SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR O CRIME PREVISTO NO ART. 16., já que a conduta delitiva é caracterizada não só pelo porte arma, mas também pelo porte de acessórios e munições.

    Alguém concorda?
  • Pessoal, eu resolvi a questão desconsiderando o fato das armas estarem sem potencial de uso, mas por observar que o agente também foi pego portando MUNIÇÕES, independentemente da posição que for adotada, considerando que a arma era de uso restrito, levei em consideração que a munição seria dessa arma, assim, vale a menção que o porte ilegal de arma não abrange somente a arma de fogo.
  • Joaquim meireles não intendi sua colocação ao dizer que o roubo com emprego de arma com ineficácia absoluta configura crime impossível?
  • Olá Luis,

    Eu quis colocar CRIME IMPOSSÍVEL em relação à MAJORANTE DO ROUBO pelo emprego de arma, respondendo apenas pelo CRIME DE ROUBO. Mas caso eu esteja errado, por favor, corrija-me.

    Irei agora corrigir o meu primeiro comentário...

    Obrigado pela Pergunta!!!

  • A questão fala que foram encontradas 2 armas e munições.

    Segundo o STJ, a apreensão de mais de uma arma de fogo e munições no mesmo contexto não configura concurso formal de crimes. LOGO RESPONDE POR CRIME ÚNICO.
  • Respondendo à pergunta do Carlos:
    HC 95996 / SP
    HABEAS CORPUS
    2007/0288827-8
    				Data do Julgamento
    06/03/2008
    HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGOPENAL. ARMA DE FOGO INAPTA A EFETUAR DISPAROS. CAUSA DE AUMENTO DE
    PENA NÃO APLICÁVEL. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORAÇÃO NO MÍNIMO. REGIMEPRISIONAL SEMI-ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉUPRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. ART. 33, § 2º, ALÍNEA B, e §3º DO CÓDIGO PENAL.1. A inclusão da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, doCódigo Penal, diverge da posição adotada pelo Superior Tribunal deJustiça, porquanto o uso de arma de fogo inapta a efetuar disparosno crime de roubo não configura causa especial de aumento da pena.2. Diante da exclusão da causa de aumento de pena pelo uso de armade fogo, a exacerbação pela outra majorante (concurso de pessoas)deve ser fixada no mínimo legal, mesmo porque o juiz não apresentouqualquer fundamentação que justificasse o maior aumento da pena.3. Fixada a pena-base no mínimo legal, porquanto reconhecidas ascircunstâncias judiciais favoráveis ao réu primário e de bonsantecedentes, não é cabível infligir regime prisional mais gravosoapenas com base na gravidade genérica do delito. Inteligência doart. 33, §§ 2º e 3º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal.4. Habeas corpus concedido para, reformando a sentença e o acórdãoimpugnado, excluir a causa de aumento de pena prevista no inciso Ido § 2º do art. 157 do Código Penal, bem como fixar o aumento dapena, em razão do inciso II do mencionado dispositivo, no mínimolegal (1/3), ficando a sanção final quantificada em 5 (cinco) anos e4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicialsemi-aberto, mais 10 (dez) dias-multa, fixada esta no mínimo legal.
  • Mas respondendo efetivamente à questão:
    Suponha que Tobias, maior, capaz, tenha sido abordado por policiais militares quando trafegava em sua moto, tendo sido encontradas com ele duas armas de uso restrito e munições, e atestada, em exame pericial, a impossibilidade de as armas efetuarem disparos. Nessa situação hipotética, resta caracterizado o delito de porte de arma de uso restrito, devendo Tobias responder por crime único. CERTO
    É crime ainda que a arma esteja defeituosa ou desmuniciada E também por causa das munições. Mas por estarr num mesmo contexto trata-se de crime único.
    Obs: Não confundir com a jurisprudência colacionada acima pois se refere à inapliabilidade majorante do ROUBO.
  • QUESTÃO CERTA - em partes. 
    Tobias praticou o crime em relação às MUNIÇÕES, não em relação às armas apreendidas, que sequer são aptadas a disparar um projétil.
    A recente jurisprudência do STJ vem sendo no sentido de que, por mais que o crime de porte seja considerado de perigo abstrato, a LEI somente pode prever a ocorrência de perigo onde, ao menos em tese, ele seja possível ocorrer.
    Assim:
    “Conclui-se que arma de fogo pressupõe artefato destinado e capaz de ferir ou matar, de maneira que não há crime no porte de arma, acessório ou munição, ineficaz, quebrado ou obsoleto (AgRg no AI 1259445, Min. Maria Thereza de A. Moura, em 17.05.12).
    Por isso, entendi que o crime ocorreu em relação às munições, não em relação às armas. 
    Abs!
  • Amigos Observar o comentario do amigo Eduardo (2 comentario) - pois esta de acordo com Fernando Capez, 2012, com identicas palavras.

    Tal entendimento é passivel de questionamento, pois desconsidera o chamado crime impossivel, em que a conduta jamais podera levar à lesão
    ou ameaça do bem juridico , em face da impropriedade absoluta do objeto material, ou da ineficacia absoluta do meio empregado.

    Haverá crime em todas as situaçoes acima elencadas como
    a) porte de arma ineficaz para o disparo;
    b) arma de brinquedo;
    c)porte de muniçao isoladamente;

     A questao poderia sser resolvida apenas com a constataçao do porte de muniçao!

  • Observação importante: arma de brinquedo não é arma.
    Fonte: Professor Sérgio Gurgel

    A propósito, quem ainda tiver dúvida, veja a questão Q275102. Link: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/66b77215-34

    B
    ons estudos
  • Concordo com os colegas que falaram que a questão está correta porque ele tbm portava munições, o que já configura o delito. 

    Em relação à arma impossibilitada de disparar:

    Nucci, Leis penais e processuais comentadas, Vol. II, página 54.

    "D) arma quebrada e inapta a qualquer disparo: não é crime. Carregar uma arma desmuniciada é algo diverso de ter consigo arma completamente inapta a produzir disparo, afinal, cuida-se de delito impossível; a segurança pública não corre risco nesse caso; nem argumentos com o fato de uma arma quebrada poder intimidar alguém, em caso de roubo, pois arma de brinquedo também pode e isso não significa ser enquadrável no art. 14 desta lei; depende de laudo pericial para atestar a imprestabilidade, o mesmo valendo para acessório e munição" 
  • Resposta: certa. E nem precisaria do exame pericial para caracterizar ou não o delito. Explico:
    Prevalece no STF e STJ o entendimento de que não é necessário/indispensável o exame pericial da arma para o reconhecimento do crime, ou seja, é possível reconhecer a existência do crime mesmo que não tenha sido realizada perícia na arma. Pois, prevalece no STF e STJ que é crime de perigo abstrato, portanto é irrelevante saber se a arma estava ou não apta para disparar.
    Obshá decisões na 1
    ° Turma do STF e 6° Turma do STJ reconhecendo a necessidade  de exame pericial, sob pena de não estar configurado o crime.
    Existe uma diferença entre prevalecer e ter algumas decisões!

    E a arma desmuniciada, é crime ou não?
    1° Corrente: arma desmuniciada e sem condições de pronto municiamento não é crime; arma desmuniciada mas em condições de pronto municiamento é crime. 2° Turma do STF e 6° Turma do STJ
    2° Corrente: arma desmuniciada é sempre crime, aja ou não pronto municiamento, porque é crime de perigo abstrato e pouco importa se há ou não condições de pronto municiamento. STF e STJ. Entendimento marjoritário, porque se o porte somente da munição é crime, o porte  da arma sem a munição também tem que ser crime.

    E a munição sem arma é crime?
    Porte ou posse somente de munição configura crime. STF e STJ.

    Fonte: professor Silvio Maciel/LFG
    Bons estudos :)
  • Data vênia, mas ouso de discordar de  Marcela. Em verdade, o que não prercisa ser atestada a lesividade mediante pericia na arma de fogo é para configurar a o roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, bastando para tanto a prova indireta, qual seja, filmagens, relatos de testemunhas ou condutores e agentes policiais. Isso sim está pacificado nos tribunais superiores.

    Agora, com relação à necessidade de perícia para configurar ou nao o crime de porte ilegal de arma de fogo que esteja desmuniciada ou incapaz de efetuar disparo é tormento na jurisprudência se é atipico ou não (se é de pergio abstrato ou perigo concreto).
  • o ´porte de arma ineficaz para disparo é a mesma coisa que arma absolutamente ineficaz? Alguém sabe?
  • Segundo Cleber Masson da rede LFG:
    "Exame pericial na arma: Prevalece que não é necessário exame pericial para comprovação do crime, por se tratar de crime de perigo abstrato. ATENÇAO: Embora a perícia seja desnecessária, se ela for feita e constatar que a arma é absolutamente inapta para disparar, crime é impossível por absoluta impropriedade do objeto. Se a arma for relativamente inapta para disparar, é crime."
    Logo não existe a necessidade de fazer o exame pericial, mas se ele for feito e a arma for atestada como inapta a disparar não haverá crime.
    Na questão o crime foi realizado pelo fato de ter encontrado munições, já que o atestado afirmou que a arma é inapta a disparar.
    Espero ter ajudado.
  • 
    
    				HC 228231 / SP
    HABEAS CORPUS
    2011/0301284-3
    Relator(a)
    Ministro GILSON DIPP (1111)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    12/06/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 20/06/2012
    VII. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado (Precedentes).
  • Sistematizando:
     
     
    No Supremo Tribunal Federal (STF):
     
     
    • 1ª Turma: o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, que não exige demonstração de ofensividade real para sua consumação, sendo irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma municiada ou não (HC 103539/RS, DJe 17/05/2012). O fato é típico.
     
     
    • 2ª Turma: o porte de arma é crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmuniciada (HC 95073/MS, DJe 11/04/2013). O fato é típico.
     
     
    No Superior Tribunal de Justiça (STJ):
     
     
    • 5ª Turma: o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, por ser delito de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva, subsume-se aos tipos descritos nos arts. 14 e 16 da Lei nº 10.826/03, não havendo se falar em atipicidade da conduta (AgRg no REsp 281293/MG, DJe 05/04/2013).O fato é típico.
     
     
    Ø• 6ª Turma: é irrelevante estar a arma desmuniciada ou aferir sua eficácia para configuração do tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato (HC 158835/RS, DJe 07/03/2013). O fato é típico.
  • Amigos para complementar os comentários acima!

    ARMA DESMUNICIADA - STF= Crime configurado
     
    EXAME PERICIAL -  STJ = Perícia dispensável para configurar o delito

    POSSE DE MUNIÇÃO SEM ARMA - STF = Crime configurado

    ARMA QUEBRADA - Fernando Capez, entende que se a arma for absolutamente inapta não é crime por se tratar de crime impossível. Se a arma for relativamente inapta  = Crime configurado

    AGENTE ENCONTRADO COM 2 ARMAS - Responde por crime único, e isso será usado pelo juiz para dosar a pena. STJ entende que se o agente estiver com 2 armas uma de uso permitido e outra de uso restrito = 2 crimes.

    Fonte: Prof. Wallece França (ALFACON) !!!


    Então nesse caso: "Suponha que Tobias, maior, capaz, tenha sido abordado por policiais militares quando trafegava em sua moto, tendo sido encontradas com ele duas armas de uso restrito e munições, e atestada, em exame pericial, a impossibilidade de as armas efetuarem disparos. Nessa situação hipotética, resta caracterizado o delito de porte de arma de uso restrito, devendo Tobias responder por crime único. "

    Tobias reponderá por está portando munições

    Espero ter ajudado!
  • Ele vai responder por conta das munições. Em relação à arma que não dispara, não há que se falar em crime de porte ilegal . 
  • Amigos, é claro que toda essa discussão engrandece muito nossos conhecimentos, mas acho mais proveitoso do que ficar decorando o entendimento de cada turma do STJ ou do STF, entender o que o "Tribunal Superior do Cespe" pensa...

    Nesse sentido,

    1º ponto: ainda que a arma esteja inapta para uso (atestado por perícia), restará configurado o porte ilegal.

    2º ponto: munição, por si só, e independente da quantidade, configura o porte.

    3º ponto: duas (ou mais) armas de uso permitido ou restrito: crime único.

    Abs,
  • Prezados, a questão é mais uma pegadinha da CESPE. Independente de qualquer posicionamento de nossos tribunais quanto a eficácia ou não da ama de fogo, a questão informa que foram encontradas munições, o que por si só já configura o crime.

    Suponha que Tobias, maior, capaz, tenha sido abordado por policiais militares quando trafegava em sua moto, tendo sido encontradas com ele duas armas de uso restrito e munições, e atestada, em exame pericial, a impossibilidade de as armas efetuarem disparos. Nessa situação hipotética, resta caracterizado o delito de porte de arma de uso restrito, devendo Tobias responder por crime único.
  • O PORTE DE ARMA É CRIME DE MERA CONDUTA . O RESTO É RESTO !!!!!! 
  •  

    Com base no Estatuto do Desarmamento, assinale a opção correta.

     

    •  a) Considere que um agente tenha sido encontrado, em um mesmo contexto fático, portando arma de fogo de uso permitido e de uso restrito e munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Nessa situação, ele responderá somente pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
    •  b) Oficial de justiça é agente autorizado, de forma expressa, a portar arma quando em serviço.
    •  c) São expressamente vedados a aquisição e o porte de arma por pessoas com menos de vinte e cinco anos de idade, ainda que sejam integrantes das forças armadas.
    •  d) É crime possuir, ou manter sob a guarda, arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, no interior da residência, sendo a pena referente a esse crime aumentada, caso tenha sido praticado por funcionário público.
    •  e) É atípica a conduta de porte ou posse de arma de fogo, caso essa arma tenha sido considerada, de modo absoluto ou relativo, inepta para efetuar disparos, em virtude de, nesse caso, não se atingir o bem jurídico tutelado.
    rESPOSTA LETRA A

    CUIDADO PESSOAL!
  • MARCELO DIZ

    Observação importante: arma de brinquedo não é arma.
    Fonte: Professor Sérgio Gurgel

    kkk
    okara comenta isso e ainda poe a fonte..kkk ele descobriu o brasil!!! marcelo, voce é o kara, seu comentário foi o melhor, ninguem poderia saber disso. rsrs
  • Complementando os estudos...

    Em relação ao porte, previsto no Art. 14 da lei 10.826/03, arma quebrada gera CRIME IMPOSSÍVEL. A arma desmuniciada é CRIME. A arma de brinquedo é FATO ATÍPICO.

    Em relação ao crime de roubo, previsto no Art. 157, CP. A arma quebrada no crime de roubo, NÃO GERA CRIME IMPOSSÍVEL. A arma desmuniciada configura CAUSA DE AUMENTO DE PENA. A arma de brinquedo NÃO AUMENTA PENA.

    Segue quadro explicativo:

          Arma Quebrada    Arma Desmuniciada     Arma de Brinquedo
      Porte de arma (Art. 14, lei 10.826/03)   CRIME IMPOSSÍVEL     FATO TÍPICO     FATO ATÍPICO
      Crime de Roubo (Art. 157, CP)    NÃO GERA CRIME I   IMPOSSÍVEL CONFIGURA CAUSA DE AUMENTO DE PENA   NÃO AUMENTA A PENA
     
  • Portar arma de brinquedo é crime?
     
    Essa foi de mais! rs
  • É um crime de perigo abstrato.

    Não tem como saber na hora do assalto se a arma funciona ou não e muito menos a intenção da pessoa que anda portando arma no meio da rua.

    Vlw
  •  


    o crime do artigo 16 é um crime de conduta múltipla ou variada, tipo misto alternativo, ou seja, o tipo penal prevê vários núcleos verbais, então a pratica de varias condutas no mesmo contexto tático é crime único. 

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito,transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar,manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de usoproibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ouregulamenta
  • De acordo com artigo do "dizer o direito" o crime de roubo com emprego de arma desmuniciada não é majorado.

    "6) Se, após o roubo, foi constatado que a arma estava desmuniciada no momento do crime, incide mesmo assim a majorante?
    NÃO. A utilização de arma desmuniciada, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza o emprego de violência, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, já que esta está vinculada ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso, dada a sua ineficácia para a realização de disparos (STJ HC 190.067/MS)." - http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html
  • Senhores (a) só uma Observação:

    A Arma pode estar:

    Municiada. Quando revólver, colocar as munições no tambor/ Se pistola Colocar munições no Carregador

    Carregada: Se é Pistola, é intruduzir o carregador no compartimento devido.

    Alimentada: Quando Pistola, efetuar golpe de recuo da parte devida a fim de introduzir uma munição na câmara de explosão.


    isso foi só pra ilustrar. 
    Bons estudos.
  • Caiu uma questão parecida na prova de delegado PF 2013 que foi anulada, no gabarito preliminar era considerada crime, porém na justificativa eles mudaram o entendimento, portanto atualmente o CESPE não considera crime no tocante à arma. Agora nessa questão como a pessoa leva também a munição acredito que  o crime caracteriza-se tão somente pela munição. O que vcs acham?
  • EU CONCORDO QUE EXISTE CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, PORQUE A MUNIÇÃO APREENDIDA COM O AGENTE SUPOSTAMENTE É APTA A CAUSAR LESÕES.

    CONTUDO, CLASSIFICÁ-LO COMO PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO SEM A REFERÊNCIA DE QUE A MUNIÇÃO APREENDIDA ERA DE USO RESTRITO É COMPLICADO...

    DESSE JEITO NINGUÉM VAI A LUGAR ALGUM...


  • Acertei a questão, mas achei um pouco complexo, pois a questão não cita se a munição é de uso restrito... Assim, resta configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • Gente, estou na dúvida. 

    Uns dizem que será crime só pelo fato de carregar a munição, já que a arma inapta para disparos é considerada como crime impossível. Outros dizem que é crime o porte da arma (mesmo inapta para uso) e tb o fato de trazer as munições. Já achei jurisprudências defendendo os dois argumentos. 

    E agora? O que será que o Cespe considera? Alguem pode me ajudar?

  • Denise, se portar arma inapta (absolutamente) é crime impossível, cespe tem algumas questões ratificando isso. É crime portar só munições de acordo com o art. 16 do estatuto: possuir, deter... arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito...

  • GABARITO: CERTO

    Para aqueles que, assim como eu, só respondem dez por dia!

  • Pessoal, ele só responde pelo porte ilegal de armas de uso restrito por causa da munição. No caso da arma de fogo, se constatado pela perícia que é absolutamente inapta, o CESPE considera como se não fosse arma de fogo, portanto não haverá crime por conta das armas e sim por conta da munição.

  • Pessoal, ele só responde pelo porte ilegal de armas de uso restrito por causa da munição. No caso da arma de fogo, se constatado pela perícia que é absolutamente inapta, o CESPE considera como se não fosse arma de fogo, portanto não haverá crime por conta das armas e sim por conta da munição.

  • Problema da questão foi não falar que a munição era de uso restrito, quem estava esperto e sabe a matéria imaginou a pegadinha da cespe, para pegar os desatentos. Doce ilusão. Pegou foi é quem sabe bem o assunto, nesse erro grotesco, mais um aliás.

  • porte de arma de fogo desmuniciada é crime, porte de munição sem arma é crime também, mas o porte de arma de fogo quebrada é crime impossível!!!

  • Arma absolutamente inapta, e COM MUNIÇÃO, o agente responde pela munição.

  • PORTE OU POSSE ILÍCITO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    --> arma

    --> acessório

    --> munição

  • A questão se referia ao genero! Todos os crimes do art. 16 caracterizamPosse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pois tratam do genero! A arma impossibilitada de efetuar disparo seria fato atípico, porém caracterizaria a infração o porte de munição!

  • A pegadinha clássica pra defensoria é induzir o candidato a brincar de advogado, ai você pensa: "a defensoria jamais aceitaria tal posição", e acaba esquecendo do que é majoritário ou até mesmo, como no caso da questão, esquecendo do óbvio: portar munição configura o mesmo crime de porte de uso restrito!

    Não se deve mais cair nessa, é recorrente essa postura da banca em concursos pra Defensoria.

  • GABARITO: CERTO


    IMPORTANTE E DO INTERESSE DE TODOS, PORTANTO LEIAM.......



    Concordo com os colegas em relação a todo aspecto doutrinário e jurisprudencial, só que essa questão está desatualizada devido a um assunto bastante controverso nos tribunais que finalmente se chegou a algum lugar, vejamos:


    ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ: Em se tratando de arma de fogo quebrada o fato NÃO CONFIGURA CRIME DE PERIGO ABSTRATO segundo o REsp 397.473-DF, julgada pela 5ª Turma em 19/08/2014. Até aqui tudo perfeito, mas a questão afirma que com a apreensão da munição será caso de posse/porte de arma de uso RESTRITO, o que é um grande equívoco. É impossível determinar, com base nas informações dadas, o calibre da munição. Não podemos "interpretar" aqui.


    Ocorre que a banca considerou um anterior entendimento de que as armas, mesmo inaptas ao disparo, seriam caso de crime abstrato, o que tornaria toda a apreensão em caso de crime único de porte de arma de uso restrito. Todavia, certamente esse entendimento está DESATUALIZADO.


    PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!



    Espero ter contribuído com os estudos. Fé, foco e perseverança! Forte abraço

  • Decisão de set/out - 2014 

    Informativo 544, do STJ – 29/09/2014

    DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CONCEITO TÉCNICO DE ARMA DE FOGO.

    Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.De fato, tem-se como típica a conduta de portar arma de fogo sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regulamentar, por se tratar de delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública, independentemente da existência de qualquer resultado naturalístico. Nesse passo, a classificação do crime de porte ilegal de arma de fogo como de perigo abstrato traz, em seu arcabouço teórico, a presunção, pelo próprio tipo penal, da probabilidade de vir a ocorrer algum dano pelo mau uso da arma. Com isso, flagrado o agente portando um objeto eleito como arma de fogo, temos um fato provado – o porte do instrumento – e o nascimento de duas presunções, quais sejam, de que o objeto é de fato arma de fogo, bem como tem potencial lesivo. No entanto, verificado por perícia que o estado atual do objeto apreendido não viabiliza sequer a sua inclusão no conceito técnico de arma de fogo, pois quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, não há como caracterizar o fato como crime de porte ilegal de arma de fogo. Nesse caso, tem-se, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções.AgRg noAREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014.

  • Moçada, parem de viajar....


    como trouxe o colega Marty McFly e outros, não se trata de arma quebrada, laudo, perigo abstrato ou concreto, MAS SIM A TIPIFICAÇÃO QUANTO À MUNIÇÃO.

    ABRAÇO

  • Após errar e ler alguns comentários, acho que entendi.

    O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é tipificado na lei da seguinte maneira:

      Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou MUNIÇÃO, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    Conclusão: o fato de a arma ter sido periciada e comprovadamente ser impossibilitada de efetuar disparos, tornaria o fato atípico se somente fosse esse o caso, porém o crime de PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO resta caracterizado devido o porte da MUNIÇÃO sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.


  • STJ, 2014--"Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos."

    Questão desatualizada!!! ainda haveria  o crime de posse ou porte de arma de uso restrito se as munições fossem de calibre restrito, mas a questão nada fala!

  • Não se trata de questão desatualizada, mas sim de interpretação. Quando a banca diz "tendo sido encontradas com ele duas armas de uso restrito E munições" entende-se que as munições estão sendo carregadas separadamente das armas. Portanto, mesmo as armas não efetuando disparos, o porte da munição também tipifica a conduta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CONCEITO TÉCNICO DE ARMA DE FOGO.

    Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. De fato, tem-se como típica a conduta de portar arma de fogo sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regulamentar, por se tratar de delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública, independentemente da existência de qualquer resultado naturalístico. Nesse passo, a classificação do crime de porte ilegal de arma de fogo como de perigo abstrato traz, em seu arcabouço teórico, a presunção, pelo próprio tipo penal, da probabilidade de vir a ocorrer algum dano pelo mau uso da arma. Com isso, flagrado o agente portando um objeto eleito como arma de fogo, temos um fato provado � o porte do instrumento � e o nascimento de duas presunções, quais sejam, de que o objeto é de fato arma de fogo, bem como tem potencial lesivo. No entanto, verificado por perícia que o estado atual do objeto apreendido não viabiliza sequer a sua inclusão no conceito técnico de arma de fogo, pois quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, não há como caracterizar o fato como crime de porte ilegal de arma de fogo. Nesse caso, tem-se, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. STJ. AAgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014.


  • Vinicius decifrou o X da questão. Como a munição está evidente na questão, acaba tornando a mesma correta

  • Galera!portar munições é crime tb!

  • Amigos, entendam, a questão está desatualizada SIM.
    Em 2012, o entendimento do STF era que, mesmo sem potencialidade lesiva, se configurava o porte de arma de fogo. No caso da questão, porte de arma de fogo de uso restrito. Entendimento este que foi seguido em DIVERSAS questões da CESPE sobre este mesmo assunto, nessa época.


    Sobre quem defende que a questão refere-se as munições ao afirmar sobre o porte de arma de fogo de uso restrito, percebam que o enunciado não deixa informações suficientes para podermos afirmar que tais munições tratam-se de uso restrito, pois não há complementação necessária para chegamos a essa conclusão.
    ...duas armas de uso restrito e munições... (não especifica se são munições de uso restrito ou permitido)


    A verdadeira intenção, na época que foi formulada a questão, foi fazer esse jogo de interpretações, entre as munições e as duas armas, que mesmo sem potencialidade lesiva, à época da elaboração pelo CESPE, eram consideradas pelos tribunais superiores como aptas a caracterização do mencionado delito.


    Aqui um julgado da época da elaboração da questão:

    Data de publicação: 24/10/2012

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. POTENCIALIDADE LESIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se o crime de porte ilegal de arma de fogo delito de perigo abstrato, que não exige demonstração de ofensividade real para sua consumação, é irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma municiada ou apta a efetuar disparos. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.




  • Trata a questão acerca da tipicidade do crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/03 quando a arma portada ou possuída pelo agente do delito não possua mais potencialidade lesiva. 
    Analisando melhor a questão, e levando em conta a resposta do gabarito (certo), deve-se concluir que a resposta não se justifica pelo fato do agente também portar munição de uso restrito, mas em razão do entendimento do STJ sobre o tema, que, à época em que a questão fora elaborada – ano de 2012 – acabara de se alterar no sentido de que o crime de porte ou posse arma de fogo é delito de perigo abstrato, não exigindo, assim, a demonstração de ofensividade real para sua consumação e, com efeito, estar a arma municiada ou apta para efetuar disparos. 
    Nesse sentido, destaco acórdão que representa o entendimento que se sedimentou no STJ:

    EREsp 1005300 / RS- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 2009/0227135-0; Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131); Relator(a) p/ Acórdão Ministra LAURITA VAZ (1120); Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO; Data do Julgamento:14/08/2013; Data da Publicação/Fonte DJe 19/12/2013.
    (...)
    2. O legislador, ao criminalizar o porte clandestino de armas, preocupou-se, essencialmente, com o risco que a posse ou o porte de armas de fogo, à deriva do controle estatal, representa para bens jurídicos fundamentais, tais como a vida, o patrimônio, a integridade física, entre outros, levando em consideração que o porte, usualmente, constitui ato preparatório (delito de preparação) para diversas condutas mais graves, quase todas dotadas com a relevante contingência de envolver violência contra a pessoa. Assim, antecipando a tutela penal, pune essas condutas antes mesmo que representem qualquer lesão ou perigo concreto.
    3. Tratando-se de crime de perigo abstrato, é prescindível a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma apreendida e, por conseguinte, caracterizar o crime de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
    4. Embargos de divergência rejeitados. 
    Data de publicação: 24/10/2012 
    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. POTENCIALIDADE LESIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se o crime de porte ilegal de arma de fogo delito de perigo abstrato, que não exige demonstração de ofensividade real para sua consumação, é irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma municiada ou apta a efetuar disparos. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. 

    No caso da questão, porte de arma de fogo de uso restrito. Entendimento este que foi seguido em DIVERSAS questões da CESPE sobre este mesmo assunto, nessa época.
  • Tobias portava munições..

  • Galera, eu acertei analisando o que muitos professores dizem, o que a lei diz é uma coisa e o que a jurisprudência cita é outra, no enunciado diz a respeito do estatuto.

  • Portar munição também é crime tipificado no Estatuto do Desarmamento. Todavia, devemos nos ater que a questão não deixa claro se as munições são ou não são de uso restrito, ela apenas fala que o Tobias as portava.


    Realmente fica difícil saber se o conectivo E abrange continuidade lógica da frase. Mas se a CESPE formulou a questão desse jeito é porque esse é o padrão interpretativo que ela está cobrando.


    Da primeira vez que resolvi essa questão eu errei justamente por interpretar sobre a característica das munições, ou melhor, por achar que não havia característica determinável, apontando a questão como ERRADA, porém sendo o gabarito CORRETA.

  • O posicionamento mais recente do STF é no sentido de
    que a o crime de porte de arma de fogo se consuma independentemente
    de a arma estar municiada ou apresentando regular funcionamento.
    Por
    outro lado, Tobias também portava munições, o que já seria suficiente
    para tipificar o crime.


    GABARITO: C

  • Questão DESATUALIZADA!!!

    O STJ, em recente decisão (REsp 1.451.397/MG; 15/09/2015), assim se manifestou:

    Informativo 570 do STJ: Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte não é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada.

    No entanto, se a perícia forrealizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime.


  • PARA QUEM, ASSIM COMO EU FIZ A QUESTÃO SOMENTE AGORA, VAI AI JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA DO TEMA!!!!

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12,14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva. No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570).

  • A questão não está desatualizada não, vocês que estão, com a devida vênia, desatentos. A arma é absolutamente ineficas, mas restou configurado o crime em virtude das munições. Abraço!
  • Trata-se de crime DE PERIGO ABSTRATO, logo, é indiferente se a arma posssui capacidade ofensiva ou não..

     

    Além disso, o porte de peças e munição de arma de fogo tambem configuram o referido crime..

     

    Logo, mesmo para os q entendem q uma arma sem capacidade de causar dano, não configuraria o crime de posse d arma de uso restrito, suas peças, configuram.

  • BIZU: (AMA) = ARMA,MUNIÇÃO,ACESSÓRIOS.

    ART.14 USO PERMITIDO e ART.16 USO RESTRITO.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    O posicionamento mais recente do STF é no sentido de que a o crime de porte de arma de fogo se consuma independentemente de a arma estar municiada ou apresentando regular funcionamento. Por outro lado, Tobias também portava munições, o que já seria suficiente para tipificar o crime.

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • A posse ou porte de arma quebrada configura crime? 


    NÃO. "(...) não é imprescindível que seja realizada perícia na arma de fogo apreendida. No entanto, se o laudo pericial for produzido e ficar constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime". É o que vem decidindo o STJ:

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo 
    tenha sido apreendida e periciada.

    Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.

    "No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, Rel. in. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570)"

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-570-stj-resumido.pdf

  • EXATAMENTE "Leleco", a CESPE colocou "Munições" no meio da assertiva, está correto.
    Arma quebrada + Munição  =  CRIME 

  • o cespe não afirmou que as munições eram de uso restrito, etão nao se sabe em qual dos dois tipos de porte o agente seria acusado

  • Não está desatualizada, pois as munições estão inseridas também no caput do art. 16 da lei de regência:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou MUNIÇÃO de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Ainda que reste configurado um dos crimes tipificados na Lei 10.826/03, pela existência das munições junto ao infrator, como afirmou o caro Daniel, não se tem como afirmar que a tipificação ocerrerá no art. 16 - Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito -, pois a banca não esclareceu se as munições são de uso restrito ou de uso permito. Cabendo, por conseguinte, recurso na questão em tela. 

  • Nego se faz de burro, se não ta especificado se as munições eram de uso restrito ou permitido é óbvio q a questão não tem como ser respondida.

  • Sim, as munições são, por si só, suficientes para caracterizar crime por porte ilegal de arma (está no texto da lei). No entanto, o texto da questão não especifica a munição ser de uso permitido ou restrito, informação essencial para definir se o crime trata-se do art. 14 ou art. 16.

  • Questão com mais de 70 comentários..

    1. STJ entende que o porte de arma (de uso permitido ou restrito) que tem comprovada a falta de lesividade por laudo pericial afasta a aplicação seja do crime de posse, seja de porte.

    2. Já a posse/porte de munição, acredito que ainda não é uma questão pacificada, já que ha decisões do STJ no sentido de afastamento da tipicidade MATERIAL. E ainda mais é que decisão recente do STJ afastou a tipicidade da conduta, aplicando o principio da bagatela na POSSE de duas munições, sem a presença da arma no local. 

    3. E mesmo ignorando o que citei acima, a questão não fala se as muniçoes são de uso permitido ou restrito.

    A única justificativa para a questao estar correta, é que como ela não pediu jurisprudência, o porte de arma de uso restrito estaria configurado pelas duas armas, independente do laudo pericial... sinceramente, não sei nem o que eu marcaria na prova!

    EDIÇÃO: Faz sentido mesmo que a questão esteja desatualizada conforme comentários abaixo, que na epoca ainda não tinha decisão do STJ no sentido de não lesividade. Mas é interessante, os questionamentos que surgem. E se a questão falasse apenas sobre porte de munição de uso permitido sem autorizaçao? Ta configurado o art. 14? Ou ta afastado pelos recentes julgados?

     

     

  • A resposta está errada poque não é porte ilegal de arma de fogo, e sim, de munição, independentemente do calibre, visto que as armas não tem potencial lesivo afirmado por peritos.

  • DESATUALIZADA!

    ERRADOO STJ (2018) modificou seu entendimento no sentido, de que a posse/porte de municoes de uso restrito ou uso permitido, nao configuram por si só o crime do Estatuto do Desarmamento, excepcionalmente, quando as municoes forem aperendias desacompanhadas de arma de fogo, pois ausente a potencialidade lesiva ao  bem jurídico tutelado, diante da impossibilidade dessas municoes serem disparadas. Aplicando-se ao caso o princípio da insignificancia, considerando a conduta ATÍPICA, por exclusao da tipicidade material

    Entendo que a questao trata da aplicacao desse novo entendimento (STJ), pois as armas foram consideradas inaptas a efetuar disparos (crime impossível pela incapaciadade absoluta do meio), e utilizando uma interpretacao extensiva, é como se essas armas inexistentes fossem (apreensao de municoes desacompanhadas de arma de fogo), considerando a conduta ATÍPICA, pela exclusao da tipicidade material (princípio da insignificancia).
     

  • Fundamentação – Trata-se de verdadeiro conflito aparente de normas entre os delitos de facilitação de contrabando ou descaminho do art. 318 do CP e o de tráfico internacional de armas de fogo do Estatuto do Desarmamento, art. 18. Tal conflito resolve-se aplicando o critério da especialidade, nos termos do artigo 12 do CP, aplicando-se o Estatuto do desarmamento

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ, O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO( SEJA DE USO PERMITIDO OU RESTRITO) QUE NÃO EFETUE DISPAROS NÃO CONFIGURA CRIME!

    PORÉM, O PORTE DE MUNIÇÕES CONFIGURA CRIME! O AGENTE DA QUESTÃO SERIA ENQUADRADO POR PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - RECLUSÃO DE 3 A 6 ANOS + MULTA!

  • Pessoal não entendeu bem o erro da questão, ELE ESTAVA PORTANDO ( ARMAS E MUNIÇÕES ). Mesmo as armas sendo inaptas a efetuar disparos ele responde pelo crime por está transportando munições.

  • Suponha que Tobias, maior, capaz, tenha sido abordado por policiais militares quando trafegava em sua moto, tendo sido encontradas com ele duas armas de uso restrito (crime impossível, vai explicar mais adiante) e (fala "e" e não "com suas respectivas" munições, o que não dá de concluir que as munições eram referentes às armas portadas, poderia ser munições de ama de uso permitidomunições, e atestada, em exame pericial, a impossibilidade de as armas efetuarem disparos. Nessa situação hipotética, resta caracterizado o delito de porte de arma de uso restrito (acho que não, na dá pra extrair das informações prestadas que as munições eram de uso permitido ou restrito, como afirma a questão), devendo Tobias responder por crime único. Na minha concepção o gabarito é ERRADO.

  • Entendimento do STJ: O STJ entende que para que o crime de porte de arma de fogo se consume, não é necessário que a arma esteja municiada, mas se for demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Entendimento do STF: é no sentido de que a o crime de porte de arma de fogo se consuma independentemente de a arma estar municiada ou apresentando regular funcionamento

    Entendimento do STJ e do STF: Quando há porte ou posse de arma (ou munição) de fogo de uso restrito e uso permitido, em um mesmo contexto fático, há CONCURSO FORMAL DE CRIMES, pelo fato de existir lesão a dois bens jurídicos (incolumidade pública e a lisura dos cadastros nacionais de arma de fogo). Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO FORMAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. (...) A posse de arma de fogo de uso permitido e a posse de arma de fogo de uso restrito configuram, em linha de princípio, delitos distintos e autônomos.(...)(HC 136.330/MG, Rel. p/ o acórdão Min. ROBERTO BARROSO, j. 11/9/2018)

    Observa-se, ainda, que, no HC 161877/MS (http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15338748824&ext=.pdf), no qual foi citado o HC 136.330/MG, o relator Alexandre de Moraes entendeu que o crime de porte ilegal de munição de uso permitido e o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito são infrações penais autônomas, que tutelam bens jurídicos diversos. O legislador previu os dois tipos como delitos distintos e independentes, que podem ser praticados em concurso. Com efeito, o crime descrito no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento protege a incolumidade pública, enquanto o art. 16, caput, da Lei 10.826/2003 tutela não só a incolumidade pública, como também a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas. O relator concluiu que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça está em consonância com o entendimento perfilhado pelo STF.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. (...) muito embora haja a consumação de crimes de posse irregular de arma de fogo e de porte de munição de uso permitido e de uso restrito, referidas condutas subsumem a tipos penais distintos e autônomos e tutelam bens jurídicos distintos, é dizer, a administração da Justiça e a confiabilidade de cadastros do Sistema Nacional de Armas, não havendo relação de crime-meio e crime-fim.(...)(AgRg no REsp 1863921/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020)


ID
949051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, com relação aos crimes previstos na Lei Antidrogas, no Estatuto do Desarmamento e no CDC.

É crime expressamente previsto no CDC, sancionado com pena de detenção e multa correspondente ao dobro do valor cobrado ao consumidor, a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, assim como a imposição de preenchimento de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Em alguns hospitais particulares ou planos de saúde em atendimento hospitalar emergencial, condiciona a execução do serviço mediante cheque caução, nota promissória ou outro título de crédito a fim de garantir o adimplemento do serviço, entretanto é pacífico na jurisprudência a posição contrária à cobrança. No artigo 156 Código Civil há o Estado de Perigo, assim ensina Pablo Stolze Gagliano: “o estado de perigo traduz uma situação em que o declarante, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa próxima, realiza o negócio jurídico, assumindo prestações excessivamente onerosas. Busca evitar, pois, a concretização de um perigo de dano físico ou pessoal”. No Código de Defesa do Consumidor tal exigência é considera prática abusiva, conforme os artigos 39, inciso IV e cláusula abusiva no artigo 51. Por fim cabe citar a da ANS 44/2003 que também veda tal prática.
    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8577
  • É crime expressamente previsto no CDC, sancionado com pena de detenção e multa correspondente ao dobro do valor cobrado ao consumidor, a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, assim como a imposição de preenchimento de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Esse crime está previsto no Código Penal.

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Então, o erro da questão está em afirmar que o crime está previsto no CDC, bem como que a pena de multa será o dobro do valor cobrado. 
  • Este crime não está previsto no CDC, mas sim no Código Penal. 

  • Está previsto no código penal e não no CDC.

  • art 135-A do CP e nao do CDC. aqui estah o erro.

  • Também está errado quando diz que a multa será o dobro do valor cobrado do consumidor.

  • É crime expressamente previsto no CDC, sancionado com pena de detenção e multa correspondente ao dobro do valor cobrado ao consumidor, a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, assim como a imposição de preenchimento de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    Código Penal:

      Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    É crime expressamente previsto no Código Penal, sancionado com pena de detenção e multa, a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, assim como a imposição de preenchimento de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Gabarito – ERRADO.

  • A questão possui dois erros: PRIMEIRO ERRO: está em afirmar que o crime está previsto no CDC, pois o mesmo está previsto no art. 135-A do CP. SEGUNDO ERRO: Não é a pena de multa que poderá ser aplicada em dobro do valor cobrado, mas a pena até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte, conforme Parágrafo Único do art. 135-A do CP.

  • Não está no CP.

  • Muito embora possamos classificar a conduta descrita como crime contra o consumidor, a questão erra ao mencionar a previsão no CDC.

    A bem da verdade, o crime está previsto no Código Penal:

     Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Além disso, a questão também “deu um escorregão” ao afirmar que a multa corresponderá ao dobro do valor cobrado do consumidor.

    Resposta: E

  • saudades cp


ID
949054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, com relação aos crimes previstos na Lei Antidrogas, no Estatuto do Desarmamento e no CDC.

A natureza hedionda do delito de tráfico de drogas privilegiado, assim nominado pela doutrina, afasta, por si só, a possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e a possibilidade de aplicação do regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado.

Alternativas
Comentários
  • Questão polêmica e ainda não pacificada na jurisprudência, embora existam julgados que corroboram com a possibilidade de o agente que tenha praticado tráfico privilegiado( artigo 33,§ 4º) ter direito a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, da possibilidade de cumprimento da pena em regime diverso do fechado e de liberdade provisória sem fiança. A questão que trata de considarar ou não o tráfico privilegiado como crime hediondo ainda irá ao Plenário do STF.
    Informativo 670/STF:
    (...) Na espécie, os pacientes foram condenados, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes privilegiado, a penas inferiores a oito anos de reclusão. Alegava a defesa que, de acordo com a regra geral prevista no Código Penal, caberia a imposição de regime inicial semiaberto.
    Ressaltou que a Corte, declarara incidenter tantum a inconstitucionalidade dos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006, na parte em que vedada a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo delito de tráfico. Ponderou que a negativa de substituição, naquele caso, calcara-se exclusivamente na proibição legal contida no referido art. 44, sem qualquer menção às condições pessoais do paciente, o que não seria possível.
    Em seguida, o Plenário iniciou julgamento de habeas corpus em que também se debate a constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90(...) , concedeu a ordem, para alterar o regime inicial de pena para o semiaberto. Incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que contida a obrigatoriedade de fixação de regime fechado para início de cumprimento de reprimenda aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados   (...)
     
    Informativo 690/STF:
    A 2ª Turma acolheu proposição formulada pelo Min. Celso de Mello no sentido de afetar ao Plenário julgamento de habeas corpus em que se discute a hediondez no crime de tráfico privilegiado previsto no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 (“§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”). (...) Alega-se que o tráfico privilegiado não seria hediondo porque não estaria expressamente identificado no art. 2º da Lei 8.072/90 (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança”), a prever tão somente a figura do tráfico de entorpecentes do caput do mencionado art. 33 da Lei de Drogas. Sustenta-se, ademais, que esse fato seria bastante para que o paciente não sofresse as restrições impostas pela Lei dos Crimes Hediondos. 
  • Errada.
    Creio que a questão é pacifica nos tribunais superiores, quanto a possiblidade de "liberdade provisória no caso de crime de trafico de drogas", quanto também, estar pacifico o cumprimento da pena em regime diverso do fechado, julgamento pelo pelo do Supremo.
  • Foge um pouco o cerne da questão, mas é só para acrescer conhecimento, o que, diga-se de passagem, é sempre bom.

    INFORMATIVO 514 STJ
    A Lei de Drogas prevê, em seu art. 33, § 4º, a figura do “traficante privilegiado”, também chamada de “traficância menor” ou “traficância eventual”. 
    O magistrado não pode deixar de aplicar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 se utilizando exclusivamente dos elementos descritos no núcleo do referido tipo penal para concluir que o réu se dedicava à atividade criminosa.
    Natureza jurídica:causa de diminuição de pena
    Recusa deve se basear em circunstâncias concretas: O juiz somente pode negar a aplicação desta causa de diminuição se fundamentar sua decisão em dados concretos.
    Assim, não pode, por exemplo, o magistrado afirmar que o réu se dedica a atividades criminosas usando como argumento para provar isso o simples fato de ter cometido o crime de tráfico de drogas. Ora, se isso fosse possível ninguém poderia ser beneficiado pelo § 4º, considerando que sempre o juiz poderia alegar que ele estava envolvido com tráfico de drogas.
    Dessa forma, é necessário que o julgador possua outros elementos que provem que aquele réu se dedica a atividades criminosas. 

  • Caros colegas, respondi com fundamento diverso. Creio que a questões esta errada por equiparar o Tráfico Privilegiado a CRIME HEDIONDO. Segundo os manuais, esse crime não tem natureza hedianda. Seriam apenas os tipificados nos art. 33 caput e $ 1º; 34;37. 
  • Conforme consta na lei 11343/06:

    Art. 33.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

     

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-05-2012.htm
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

  • ... Ao apreciar o HC n. 97.256, o plenário do Supremo declarou, incidentalmente, a insconstitucionalidade da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitosconstante do §4º do art. 33, e do art. 44, ambos da lei de Drogas. Sob o argumento de que a vedação, em abstrato, da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é incompatível com o princípio da individualização da pena, foi concedida em Habeas Corpus, não para assegurar ao paciente a imediata substituição, mas pelo menos para remover o obstáculo da Lei n. 11.343/06, devolvendo ao Juiz da causa a tarefa de aferir a presença das condições objetivas e subjetivas listadas no art. 44 do Código Penal (STF, Pleno, HC n. 97.256/RS, Rel. Min. Ayres Britto, j. 01/09/2010). ORA, DIANTE DESSE ENTENDIMENTO, NÃO HÁ COMO NEGAR A POSSIBILIDADE, PELO MENOS EM TESE, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RELAÇÃO AOS CRIMES HEDIONDOS. AFINAL, SE O TRÁFICO DE DROGAS, QUE É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO POR FORÇA DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5º, XLIII), ADMITE ESSA POSSIBILIDADE, NÃO HÁ COMO NÃO ESTENDÊ-LA AS DEMAIS INFRAÇÕES DO MESMO GÊNERO, DESDE QUE PREENCHIDOS, OBVIAMENTE, OS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. [Curso de Processo Penal - Renato Brasileiro; Ed. Impetus 2013 - pg. 1529/1530]
  • Tráfico Equiparado - Art.33 Parágrafo 4º Não é considerado Hediondo.!
  • RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPP). PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CARÁTER HEDIONDO. MANUTENÇÃO. DELITO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO. REQUISITO OBJETIVO. OBSERVÂNCIA. ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.072/1990. OBRIGATORIEDADE.
    1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de 
    tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e 
    tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime. 2. A criação da minorante tem suas raízes em questões de política criminal, surgindo como um favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo criminoso, de forma a propiciar-lhe uma oportunidade mais rápida de ressocialização. 3. Recurso especial provido para reconhecer o caráter hediondo do delito de tráfico de drogas, mesmo tendo sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e para determinar que, na aferição do requisito objetivo para a progressão de regime, seja observado o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação atribuída pela Lei n. 11.464/2007, 
    ficando restabelecida a decisão do Juízo da Execução.(REsp 1329088/RS, Rel. Ministra SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 26/04/2013)
  • Texto legal extraído do site do Planalto:
    Art. 33.
    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" com execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal, pela Resolução nº 5, de 15/2/2012)
  • ERRADO.
    Questão dividida em 2 partes:
    (1) É possível converter PPL em PRD ao tráfico de drogas? SIM ("O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33§ 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Precedente" - HC 107.071).
    (2) É possível o início de cumprimento de pena por tráfico de drogas em regime diverso do fechado? SIM ("
     Este Supremo Tribunal Federal assentou ser inconstitucional a imposição do regime fechado para o início documprimento da pena, em se tratando de tráfico de entorpecente. Precedentes" - HC 113.741).
    (3) Tráfico privilegiado é hediondo? SIM ("
    Sem adentrar no mérito da impetração, mas apenas para afastar a alegação de estar-se diante de caso excepcional, ressalte-se que as instâncias de mérito observaram que ?a presença da causa de diminuição prevista no parágrafo quarto, do art. 33,da citada lei, não retira a natureza hedionda, nem cria delito autônomo de tráfico privilegiado?, registrando que ?as circunstâncias levadas em consideração para diminuir a pena não tem o condão de mitigar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta de traficar?. Esse entendimento está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual ?o caput do art.  da Lei 8.072/1990 equipara aos crimes hediondos ?o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins?, sem qualquer ressalva aos casos em que foi reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006? (HC 102.881, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 11.3.2010). No mesmo sentido são as lições de Guilherme Nucci: ?(...) Lembremos de alertar que a causa de diminuição prevista no ar. 33§ 4º, da Lei 11.343/2006, apenas abranda a punição do traficante, mas o delito pelo agente cometido continua a ser equiparado a hediondo, pois a conduta é tipificada no art. 33,caput, e no § 1º, que são assim considerados?(NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p.320") - HC 112.861. 
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • GABARITO: ERRADA

    A natureza hedionda (não possui natureza hedionda justamente por possuir figura privilegiada) do delito de tráfico de drogas privilegiado, assim nominado pela doutrina, afasta, por si só, a possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos (há a possibibilidade de converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos) e a possibilidade de aplicação do regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado (cabe até a suspensão condicional do processo).


    Explicação da questão:


    O Crime de Tráfico de Drogas Privilegiado encontra-se previsto no Art. 33 §§ 2º e 3º


    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: 
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Tais condutas não são consideradas crimes equiparados a hediondos, em face da exclusão das vedações de benefícios encontradas no art. 44 da Lei 11.343/06.

    Análise do núcleo do tipo contido no § 2º (segundo NUCCI):
    Aquele que é usuário e, por amizade ou qualquer outro fim, excetuado o comércio, instiga o colega a usar o entorpecente pode ser enquadrado, COM JUSTIÇA,  na figura típica MAIS AMENA. Entretanto, a Lei 11.343/2006, ao criar a FIGURA PRIVILEGIADA DO §2º DO ART. 33 prevendo penas de detenção, de um a três anos, e multa (...) Não se trata de crime equiparado a hediondo, em face da exclusão das vedações de benefícios encontradas no art. 44 da Lei 11.343/06.

    Análise do núcleo do tipo contido no § 3º (segundo NUCCI):
    O tipo penal inédito teve por finalidade abrandar a punição daquele que fornece substância entorpecente a um amigo, em qualquer lugar onde pretendam utilizar a droga em conjunto. Fazendo-o em caráter eventual e sem fim de lucro APLICA-SE A FIGURA PRIVILEGIADA. Evita-se, assim a condenação por crime de tráfico ilícito de drogas (...) Não se trata de crime equiparado a hediondo, em face da exclusão das vedações de benefícios encontradas no art. 44 da Lei 11.343/06.

    Benefícios Penais (segundo NUCCI):
    Cabe a aplicação da suspensão condicional do processo. Se tal não se der, em caso de condenação, PODE-SE CONVERTER A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.



    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!!
  • Pessoal, em relação à natureza equiparável a crime hediondo do tráfico privilegiado, ainda não há consenso nas cortes superiores do país. Uns julgados informam que é equiparável e outros que não o é.
    O fato é que a questão estaria errada mesmo que o crime de tráfico privilegiado fosse equiparável a crime hediondo, já que a questão diz que é afastada a possibilidade de conversão de PPL por PRD, o que não ocorre, já que o Senado Federal, com base num julgamento do STF que tratava sobre a inconstitucionalidade dessa vedação de maneira difusa, editou uma resolução estendendo os efeitos da decisão do STF no que tange à possibilidade da conversão da PPL em PRD para todos.
    Além disto, o regime inicial de cumprimento de pena pode ser diverso do fechado sim, conforme já decidiu o STF no HC 111.840/ES. Dependendo da pena aplicada, pode-se iniciar o cumprimento, mesmo nos casos de tráfico normal (sem ser privilegiado) em regime diverso do fechado.
    Por estas duas razões a questão encontra-se errada.
    Espero ter contribuído.
  • O colega Lucas Melo tem razão. A assertiva diz:
    A natureza hedionda do delito de tráfico de drogas privilegiado, assim nominado pela doutrina, afasta, por si só, a possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e a possibilidade de aplicação do regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado.
    Primeira parte: A natureza hedionda do delito de tráfico de drogas privilegiado. Conforme os precedentes trazidos pelos colegas, há divergência nos Tribunais de superposição: o STF considera que o tráfico de drogas privilegiado  não é hediondo (v. no comentário do colega Eduardo), já o  para o STJ, o tráfico de drogas privilegiado é crime hediondo (v. comentário de Gunther Jakobs )
    Segunda parte:  afasta, por si só, a possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos.
    O art. 33, § 4o  da lei de drogas dispõe:
    Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
    A vedação da conversão em restritiva de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF no HC 97.256/RS. Como se tratou de controle de constitucionalidade difuso, o Senado editou a Resolução 5/12 para suspender a execução da parte da lei declarada inconstitucional pelo Supremo. (v. a Resolução no comentário de João Felipe)
    Terceira parte: afasta, por si só, a possibilidade de aplicação do regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado.
    A lei de drogas não dispõe sobre o regime de cumprimento de pena, mas a Lei dos crimes hediondos dispõe. Portanto, é de pressupor que a Banca considerou o tráfico privilegiado, como sendo hediondo.
    O art. 2, § 1o , da Lei 8072/90 dispõe: A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
    O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade deste parágrafo no HC 111840, por entender que o regime inicial de cumprimento de pena não precisa ser o fechado.
    Portanto, na primeira parte, pelo conjunto da obra da questão tem-se que o CESPE considerou o tráfico privilegiado como hediondo, porém, independentemente de tal entendimento estar de acordo (apenas) com a posição do STJ, a segunda e a terceira parte estão erradas, haja vista as decisões do STF declarando a inconstitucionalidade das disposições trazidas na questão, o que ao final  torna a assertiva errada.
     
     
  • Quanto  à  afirmação  de que é afastada  a  conversão  da  pena  em  penas 

    restritivas  de  direitos,  a  questão  está,  para  os  dias  atuais,  errada!

    Isso  porque  a  publicação  da  Resolução  do  Senado  Federal  nº 

    05/12, modificou  redação  do  §  4º  do  art.  33  da  Lei  de  Drogas  excluindo  a 

    vedação, antes existente, às penas restritivas de direito para aqueles que se 

    enquadre nas condições acima.  

    artigo que assim ficou: 

    “§  4 o    Nos  delitos  definidos  no  caput  e  no  §  1 o   deste  artigo,  as 

    penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a 

    conversão  em  penas  restritivas  de  direitos,  desde  que  o  agente 

    seja  primário,  de  bons  antecedentes,  não  se  dedique  às 

    atividades  criminosas  nem  integre  organização  criminosa.  (Vide 

    Resolução nº 5, de 2012)”

  • A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, no tráfico de drogas, não afasta o caráter hediondo nem caracteriza forma privilegiada do crime. A tese foi firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas deve ser mantida, mesmo quando aplicada a referida minorante. 

    Segundo esse dispositivo, deve ter redução de um sexto a dois terços a pena imposta ao réu que é agente primário, tem bons antecedentes, não se dedica ao crime e não integra organização criminosa. 

    O julgamento da Terceira Seção serve como orientação às demais instâncias da Justiça e impede que novos recursos defendendo posição contrária cheguem ao STJ. 
  • O Senado Federal editou a Resolução nº 05/2012 suspendendo a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. O efeito prático é que traficantes de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Esse já era o entendimento do STF. Observe o texto do informativo 579 que elucida bem a questão:
    STF, INFORMATIVO 579, 15 a 19 de março de 2010
    O STF iniciou julgamento de habeas corpus, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, em que condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) questiona a constitucionalidade da vedação abstrata da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos disposta no art. 44 da citada Lei de Drogas (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.”). Sustenta a impetração que a proibição, no caso de tráfico de entorpecentes, da substituição pretendida ofende as garantias da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI), bem como aquelas constantes dos incisos XXXV e LIV do mesmo preceito constitucional
    — v. Informativo 560.
    O Min. Ayres Britto, relator, concedeu parcialmente a ordem e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do citado § 4º do art. 33, e da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, contida no também aludido art. 44, ambos dispositivos da Lei 11.343/2006. (STF, HC 97256/RS, rel. Min. Ayres Britto, 18.3.2010).
  • Atualizando sobre o caráter de crime hediondo para a tipificação privilegiada do tráfico de drogas (Art. 33, §4º, da Lei nº. 11.343):

    	Julgamento do STJ no AgRg no RHC 29.954/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, pela SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2013.
    I. De acordo com a orientação jurisprudencial pacífica do STJ, "a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não é suficiente para provocar o afastamento da equiparação existente entre o delito de tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos, dado que não há a constituição de novo tipo penal, distinto da figura descrita no caput do mesmo artigo, não sendo, portanto, o 'tráfico privilegiado' tipo autônomo. Assim, em casos tais, não podem ser considerados - como requisito objetivo para a obtenção de benefícios da execução penal - os prazos estabelecidos para os crimes comuns" (STJ, HC 219.960/MS, Rel.
    Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador Convocado do TJ/RS), SEXTA TURMA, DJe de 05/12/2011).
    II. Tal entendimento foi ratificado, por unanimidade, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento (REsp 1.329.088/RS, de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR), processado segundo o rito do art. 543-C do CPC, em sessão realizada no dia 13/03/2013.
    III. Agravo Regimental improvido.
  • LEI DE DROGAS - 11.343/06


    ---> causas de redução de pena <---


    As penas poderão ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se os seguintes requisitos forem observados de forma cumulativa:


    a) desde que o agente seja primário

    b) de bons costumes

    c) não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa



    Ademais, com a aplicação do redutor, a pena do traficante de drogas poderá ficar igual ou inferior a 04 anos, o que permitiria, em tese, a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos.


    Prevalece também o entendimento do cumprimento inicial da pena em regime fechado.

  • Prevalece equiparar-se a hediondo o art.33 (caput e §1º), art.34 (tráfico de maquinário) e art.36 (financiamento).

  • Súmula 512-STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/06/2014.

  • ERRADO

    O privilégio não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, mas poderá ser aplicada pena substitutiva a privativa de liberdade e, em todo caso, o regime inicial fechado não é obrigatório, podendo o juiz determinar a prisão em regime diverso deste. Cabendo, inclusive, a liberdade provisória.

  • Quinta-feira, 23 de junho de 2016

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

    No tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos. Contra essa decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou em favor dos condenados o HC em julgamento pelo Supremo.

     

    Não é mais Hediondo

  • Pra quem está resolvendo agora 2017 a questão tem mais 1 erro: 

    Tráfico privilegiado NÃO É MAIS considerado equiparado a hediondo. 

     

    Olhos bem abertos para as próximas provas! 

     

    E que venha PRF 2018 , foco, força e fé em Deus

  • CUIDADO. Mudança de entendimento 2016. Apesar da súmula 512 STJ considerar o tráfico privilegiado equiparado a hediondo, o STF mudou o entendimento conforme notícia abaixo:

    Notícias STF Imprimir Quinta-feira, 23 de junho de 2016

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

    Fonte:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319638

  • QUESTÃO ERRADA SIM!

    Pessoal, PELAMOR!

    Mesmo que haja controvérsia quanto à primeira parte (tráfico privilegiado X hediondo), quanto à segunda parte não há controvérsia!

    "O Pleno do STF, no julgamento do Habeas Corpus 97.256, decidiu que a expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos” contida no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006 era inconstitucional: (HC 97256, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010).

    Pode ser fixado, inclusive regime aberto.

    STF: "A Turma, superando a restrição fundada no Enunciado 691 da Súmula do STF, concedeu habeas corpus a condenado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei11.343/06, art. 33) para determinar que o tribunal de justiça substitua a pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos ou, havendo reversão, que o início do cumprimento da pena privativa de liberdade se dê no regime aberto ...(HC 101291/SP, rel. Min. Eros Grau, 24.11.2009. (HC-101291)".

    Além disso, CUIDEM o comando da questão (..."segundo entendimento do STF....STJ), afinal falamos de CESPE! Quem trouxe entendimento novo foi o STF, não o STJ. A questão pode estar certa ou errada, de acordo com o entendimento do Tribunal superior que a questão pedir.

    STF: a causa de redução de pena prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas (tráfico privilegiado) afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas (HC 118.533, STF).

    Súm. 512;STJ- A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.33, §4º, da Lei 11.343/06 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. (julgado em 11/06/14, DJe 16/06/14).

    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • Hoje é possível a substituição da pena por pena
    restritiva de direito, isso por conta de decisão do STF. Vale
    lembrar que o crime em tela é considerado equiparado a
    hediondo nos termos da lei 8.072/90, assim, a progressão
    para o regime mais brando pressupõe o cumprimento de dois
    quintos da pena, se o condenado for primário e três quintos se
    for reincidente.

  • Cuidado, pessoal...

    Mudança de entendimento em relação ao Tráfico Privilegiado:

    Na sessão desta quinta-feira (23/06/16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319638

  • Tráfico privilegiado não é crime hediondo, conforme decisão do STF em 2016.

    Vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos = STF entendeu inconstitucional tal regra e o SF suspendeu a eficácia dessa vedação. Portanto, é totalmente possível a conversão de PPL em crime tráfico de drogas por PRD, desde que preenchidos os requisitos legais.

    REGIME INICIAL FECHADO = A lei dos crimes hediondos ordena que os condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tráfico de drogas, iniciem o cumprimento de pena em regime fechado, no entanto, o STF entendeu INCONSTITUCIONAL tal norma, pois é possível o início do cumprimento de pena por tráfico de drogas em regime inicial não fechado.

     

    A questão está desatualizada, ela estava ERRADA e continua ERRADA. 

  • (E)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Judiciária


    No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

    Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.(C)


     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

     

    No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item. 

    Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.(C)

  • 1) o tráfico de drogas privilegiado não é considerado hediondo, conforme recente decisão do STF;

    2) mesmo enquanto ainda era considerado hediondo, isso não afastava, por si só, a possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e a possibilidade de aplicação do regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado.

    Sobre a recente decisão do STF, vejam a explicação abaixo, extraída do site Dizer o Direito:

    Tráfico de drogas
    O delito de tráfico de drogas está previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006:
    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Tráfico privilegiado
    A Lei de Drogas prevê, em seu art. 33, § 4º, a figura do “traficante privilegiado", também chamada de “traficância menor" ou “traficância eventual":
    Art. 33 (...)
    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Qual é a natureza jurídica deste § 4º?
    Trata-se de uma causa de diminuição de pena.

    Surgiu uma tese defensiva sustentando que o art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 não seria tão grave e, por isso, não poderia ser equiparado a hediondo. A jurisprudência atual do STF acolhe esta posição?
    SIM.

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda.
    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

    O principal argumento invocado pelo STF foi o de que não seria proporcional tratar o tráfico privilegiado como equiparado a hediondo, sendo esta conduta incompatível com a natureza hedionda.
    Além disso, foram feitas considerações sobre política criminal, aumento da população carcerária etc.

    Houve uma mudança de entendimento do STF?
    SIM. Houve um overruling, ou seja, a superação de um entendimento jurisprudencial anterior da Corte. Antes deste julgamento, o STF decidia que o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 era também equiparado a hediondo.
    O argumento do STF era o de que a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º não constituía tipo penal distinto do caput do mesmo artigo, sendo o mesmo crime, no entanto, com uma causa de diminuição. Em outras palavras, o § 4º não era um delito diferente do caput. Logo, também deveria ser equiparado a hediondo. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RHC 114842, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/02/2014.

    E o STJ?
    O STJ seguia o mesmo caminho do entendimento anterior do STF, ou seja, também decidia que o § 4º do art. 33 seria equiparado a hediondo.
    A posição era tão consolidada que o STJ editou um enunciado:
    Súmula 512-STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/06/2014.

    O que acontece agora com a Súmula 512 do STJ?
    Fica SUPERADA e, certamente, será cancelada em breve.
    A decisão do STF foi tomada em um habeas corpus e, por isso, não possui eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. Apesar disso, como foi proferida pelo Plenário, na prática, tem uma força de persuasão enorme e, por isso, é extremamente provável que o STJ acompanhe o novo entendimento do Supremo e cancele a súmula passando a também decidir que o § 4º do art. 33 não é equiparado a hediondo.

    Na prática, o que muda para o réu condenado por tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD)?
    Podemos apontar três mudanças principais:

    Segundo a posição anterior
    Conforme o entendimento ATUAL
    Não tinha direito à concessão de anistia, graça e indulto.
    Passa a ter, em tese, direito à concessão de anistia, graça e indulto, desde que cumpridos os demais requisitos.
    Para a concessão do livramento condicional, o condenado não podia ser reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados e teria que cumprir mais de 2/3 da pena.
    Para a concessão do livramento condicional, o apenado deverá cumprir 1/3 ou 1/2 da pena, a depender do fato de ser ou não reincidente em crime doloso.
    Para que ocorresse a progressão de regime, o condenado deveria cumprir:
    2/5 da pena, se fosse primário; e
    3/5 (três quintos), se fosse reincidente.
    Para que ocorra a progressão de regime, o condenado deverá cumprir 1/6 da pena.

    Vale ressaltar, por fim, que a tese defensiva acolhida pelo STF e acima explicada foi sustentada levada à Corte pela Defensoria Pública da União.

    Outro erro do item, já apontado acima, é que há possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, já que, a partir de 16/02/2012, a decisão do STF no HC n.° 97.256 declarando inconstitucional a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do §4º do art. 33  da Lei n.° 11.343/2006 vale para todos, tendo em vista a edição da Resolução do Senado Federal 05/12.

    Sobre a fixação do regime inicial de cumprimento da pena no tráfico de drogas:

    Qual é o regime inicial de cumprimento de pena do réu que for condenado pelo crime de tráfico de drogas praticado na vigência da Lei n.°11.464/2007?
    Lei n.° 8.072/90: prevê que o regime inicial deve ser, obrigatoriamente, o fechado.
    Art. 2º (...)
    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    1ª Turma do STF: afirma que, enquanto não houver pronunciamento definitivo por parte do Pleno do STF sobre a constitucionalidade, ou não, deste art. 2º, § 1º, deve-se aplicar, obrigatoriamente, o regime inicial fechado, tal qual previsto na Lei.
    A ausência de pronunciamento definitivo por parte do Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade, ou não, do início de cumprimento da pena em regime fechado no crime de tráfico de drogas praticado na vigência da Lei 11.464/2007 não permite fixação de regime inicial diverso. (...)
    HC 111510/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 24.4.2012.

    2ª Turma do STF e 5ª Turma do STJ: o art. 2º, § 1º da Lei n.° 8.072/90 pode ser afastado se o condenado preencher os requisitos do Código Penal para ser condenado a regime diverso do fechado. Assim o regime inicial nas condenações por tráfico de drogas não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.
    No crime de tráfico de entorpecente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem assim a fixação de regime aberto são cabíveis. Essa a orientação da 2ª Turma ao conceder dois habeas corpus para determinar que seja examinada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
    No HC 111844/SP, após a superação do óbice contido no Enunciado 691 da Súmula do STF, concedeu-se, em parte, de ofício, a ordem, ao fundamento de que, caso o paciente não preenchesse os requisitos necessários para a referida substituição, dever-se-ia analisar o seu ingresso em regime de cumprimento menos gravoso.
    No HC 112195/SP, reputou-se que o condenado demonstrara atender as exigências do art. 33, § 2º, c, do CP e, portanto, teria direito ao regime aberto.
    HC 111844/SP, rel. Min. Celso de Mello, 24.4.2012.
    HC 112195/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 24.4.2012.

    1. Esta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, entende possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.
    2. É imperioso ter em linha de consideração os ditames norteadores do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, no sentido de que o juiz "na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".
    3. Condenado o paciente à pena de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, por tráfico de 320 g de crack e por posse ilegal de munição de uso restrito, o regime mais adequado à espécie é o fechado.
     (HC 226.704/ES, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/04/2012)


    6ª Turma do STJ: a regra é o regime inicial fechado, mas pode ser fixado regime inicial mais brando (aberto ou semiaberto) em uma única hipótese: no caso de tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei de Drogas) e desde que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritivas de direitos, a fim de adequar a reprimenda ao benefício concedido justamente para evitar o encarceramento.
    (...)
    7. O regime inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei n.º 11.464, de 29 de março de 2007, que deu nova redação ao § 1.º do art. 2.º da Lei 8.072/90, ressalvada a possibilidade de fixação de regime prisional mais brando, quando, aplicada a causa especial de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da lei n.º 11.343/06, for substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a fim de adequar a reprimenda ao benefício concedido justamente para evitar o encarceramento. Precedentes do STF e do STJ.
    8. Entretanto, na hipótese, o Juiz sentenciante deixou de aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, ao concluir que o Paciente se dedicava à atividade criminosa, reputando, assim, não preenchidos os requisitos para concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Dessa forma, incabível a fixação de regime inicial mais brando.
    (HC 231.365/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/04/2012)

    Obs: a diferença entre a posição da 2ª Turma do STF (6ª Turma do STJ) e o entendimento da 5ª Turma do STJ está no fato de que, a 5ª Turma só admite a fixação de outro regime se a pena privativa de liberdade for substituída por restritiva de direitos. Já a 2ª Turma do STF (e a 6ª Turma do STJ) não fazem tal exigência.

    Fontes:

    <http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/o-trafico-...>. Acesso em 22.09.2016.
    <http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/qual-e-o-r...>. Acesso em 22.09.2016.

    RESPOSTA: ERRADO
  • A natureza hedionda do delito de tráfico de drogas privilegiado...Hoje esse dispositivo já não é mais equiparado a hediondo.

  • qUESTÃO DESATUALIZADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    Desde 23 de junho de 2016 que o Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319638

  • STF muda jurisprudência e decide que tráfico privilegiado de drogas não é crime hediondo

  • 1º que o tráfico-privilegiado não é considerado Hediondo .. só ai ja mata a questão

    prox.

  • O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo. Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (STJ Pet 11.796-DF)

  • Questão dezatualizada, mas pode ser usada. Quando diz hediondo vc já marca errado xD

  • Complementando os comentários dos colegas, segue compilação de questionamentos retiradas do site Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/o-trafico-privilegiado-art-33-4-da-lei.html):

     

    Houve uma mudança de entendimento do STF?

    SIM. Houve um overruling, ou seja, a superação de um entendimento jurisprudencial anterior da Corte. Antes deste julgamento, o STF decidia que o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 era também equiparado a hediondo.

    O argumento do STF era o de que a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º não constituía tipo penal distinto do caput do mesmo artigo, sendo o mesmo crime, no entanto, com uma causa de diminuição. Em outras palavras, o § 4º não era um delito diferente do caput. Logo, também deveria ser equiparado a hediondo. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RHC 114842, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/02/2014.

     

    E o STJ?

    O STJ seguia o mesmo caminho do entendimento anterior do STF, ou seja, também decidia que o § 4º do art. 33 seria equiparado a hediondo.

    A posição era tão consolidada que o STJ editou um enunciado:

    Súmula 512-STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/06/2014.

     

    O que acontece agora com a Súmula 512 do STJ?  Fica SUPERADA e, certamente, será cancelada em breve.

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Foi o que aconteceu, conforme notícia extraída do site do STJ: Terceira Seção revisa tese e cancela súmula sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado

    Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 

    Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-revisa-tese-e-cancela-s%C3%BAmula-sobre-natureza-hedionda-do-tr%C3%A1fico-privilegiado

     


ID
949057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação às disposições do ECA, da lei que trata da violência doméstica e familiar e da lei referente à lavagem de dinheiro, julgue os itens subsequentes.

Considere que Lúcia, maior, capaz, tenha trabalhado por seis meses na residência da família Silva, como empregada doméstica, tendo abandonado a relação laboral após ter sofrido agressão física da filha mais velha do casal, que a acusara, injustamente, de furto. Nessa situação hipotética, por ser a agressora do sexo feminino e estar ausente o vínculo familiar, afasta-se a incidência da norma de violência doméstica e familiar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
    Lei 11340 de 2006 Maria da Penha
    Art 5º Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. + Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
  • Juro que não entendo como pode a resposta ser ERRADO, afinal, há jurisprudência mencionando que quando a mãe maltrata a própria filha não é configurada situação onde a Lei Maria da Penha incide! Isto porque não se trataria de violência baseada em gênero.
    Se não incide numa situação onde a mãe maltrata a própria filha, porque motivos incidiria nesta daqui?? 
    Juro que não entendo a lógica desta questão!!
    A única explicação que tenho, e que difere da da nossa colega acima que apresentou a Lei Maria da Penha ao caso, é a de que está se referindo a questão ao dispositivo contido no  Código Penal e não no da Lei Maria da Penha, isto pq, no caso desta, conforme mencionado, deveria haver uma violência baseada no gênero, o que não é o caso, na minha opinião.
  •         A empregada doméstica, que presta serviço a uma família, está sujeita à violência doméstica. Assim, tanto o patrão como a patroa podem ser os agentes ativos da infração.
           No tocante a conflitos de irmãs, mãe e filha, há divergência doutrinária e jurisprudencial.

    Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL . A Lei Maria de Penha é aplicável ao caso concreto (mãe e filha), porquanto ela visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação ou não. Precedente Jurisprudencial. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (Conflito de Jurisdição Nº 70033885716, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 13/05/2010).

    Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. LEI N.º 11.340/06. RELAÇÃO ENTRE IRMÃOS. O fato de constar uma mulher na condição de vítima, por si só, ainda que se trate de relação entre irmãos, não caracteriza a hipótese de violência doméstica baseada no gênero, objeto da proteção especial da Lei Maria da Penha, ou seja, a violência baseada na supremacia construída culturalmente do homem sobre a mulher. Aqui, não se trata de motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade. Não se aplica a Lei nº 11.340/06. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70042229195, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osnilda Pisa, Julgado em 29/06/2011)

    fonte: http://www.mp.rs.gov.br/areas/criminal/arquivos/resposta_maria_penha_mae_filha.pdf
  • Eu respondi pensando da seguinte forma, já que a pergunta é dividida em dois questionamentos:
    - A Lei Maria da Penha é afastada quando o agressor for mulher? NÃO (pode ser homem/mulher).
    - A Lei Maria da Penha é afastada quando ausente o vinculo familiar? NÃO (pode ser outra relação, como a doméstica). 
    Resposta no texto da LMP, cf. colocado acima pela colega. 
    Abs!
  • A norma referida é o § 9º do 129 CP. Simples assim.
    (não se afasta e a questão está errada)
  • A questão diz: Nessa situação hipotética, por ser a agressora do sexo feminino e estar ausente o vínculo familiar, afasta-se a incidência da norma de violência doméstica e familiar.

    Acertei a questão, mas pensei diferente dos comentários acima. Penso que não se aplica nesta situação a Lei Maria da Penha, pois a violência praticada não foi baseada no gênero. Ou seja, não se aplicaria por este motivo, e não pelo fato de ser agressora do sexo feminino e estar ausente o vínculo familiar, apesar de se saber que estes últimos motivos não impedem a aplicação da Lei Maria da Penha.
  • Parabéns Gabriel, vc disse tudo.
    A Lei Maria da Penha "configura a violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão BASEADA NO GÊNERO..."
    Portanto, o crime narrado na questão é lesão corporal.

    A sorte da galera que comentou mais acima, é que o final também está errado.

  • A Lei Maria da Penha não se aplica ao caso porque a violência se deu em âmbito LABORAL e não doméstico, ou familiar e nem em relação íntima. É oq que traz a lei:
     
    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
     
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
     
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
     
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
     
    Por tanto, ser a agressora do sexo feminino ou não possuir relação familiar, não são motivos de afastamento da aplicação dessa lei e sim porque não se trata de violência doméstica ou familiar.
  • A afirmativa está ERRADA porque, segundo o artigo 5°, I, da Lei Maria da Penha, "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação que lhe cause lesão: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas".
  • Não sei por que se faz este tipo de pergunta, principalmente tratando-se de Lei Maria da Penha onde as interpretações acerca do alcance da lei são tão ampliativas em alguns julgados e tãos restritivas em outros (vide caso Dollabela).

    Supondo que 10 casos semelhantes a este fossem ajuizados em 10 estados diferentes, garanto que haveriam julgados aplicando e afastando a lei, enfim eu entendo indevida a aplicação da Lei Maria da Penha, não violência de gênero.
  • A questão quer levar o candidato ao erro com a justificativa dada para afastar a incidência da Lei Maria da Penha, qual seja: "Nessa situação hipotética, por ser a agressora do sexo feminino e estar ausente o vínculo familiar, afasta-se a incidência da norma de violência doméstica e familiar.

    Verifica-se então que não é essa a justificativa que afasta a incidência da Lei Maria da Penha no que diz respeito ao fato, e sim por tratar-se de uma agressão normal com a aplicação do Código Penal, haja vista a narrativa deixar claro que não houve violência caracteriza pelo previsto no art. 5º da Lei 11,340/06:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.".

    BONS ESTUDOS!
  • Olá pessoal,

    para acrescentar ao nosso estudo, trago à baia texto do advogado Gamil Föppel quanto aos casos de aplicação da Lei Maria da Pennha:
     
     "o STJ nega que “qualquer delito que envolvesse relação entre parentes poderia dar ensejo à aplicação da referida Lei”, reafirmando seus limites de incidência. Com efeito, para este Tribunal:
    A Lei nº 11.340/2006 criou um microssistema que se identifica pelo gênero da vítima, ficando restrita às relações íntimas de afeto. Para os demais casos de violência – envolvendo relação de parentesco entre irmãos, tios, sobrinha, avós, bem como aquela envolvendo patrão e empregada – já existem regras, mormente no âmbito do Código Penal, para penalizar os agressores, não se justificando, em relação a estes, a proteção especial conferida pela Lei n° 11.340/06.

    Destarte, para o STJ, para que haja a violência doméstica, não se faz necessário sequer convívio entre as pessoas, mas apenas que haja uma íntima parceria entre elas. Não há uma preocupação, de fato, com o local do crime, mas com a existência de uma relação de intimidade. O critério de aplicação da Lei Maria da Penha é a relação entre aqueles envolvidos no crime. Assim, se fazem necessários para sua incidência: A) seja violência cometida contra a mulher baseada em seu gênero, ou seja, no fato de ser ela mulher; B) seja o agressor seu parceiro íntimo.

    Fonte: 
    http://www.bahianoticias.com.br/justica/artigo/349-quando-se-aplica-a-lei-maria-da-penha.html
  • Art. 5º, inciso I, Lei 11.340: "no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas."


    "esporadicamente agregadas" pode ser um empregado(a), um parente distante que estiver passando um período ali, etc...

  • Ao meu ver, a questão está errada porque diz que o afastamento da norma se dá por:

    1- ser a agressora do sexo feminino; e

    2- estar ausente o vínculo familiar.

    Quando, na verdade, essas são causas que, entre outras, permitem a incidência da norma. Uma vez que, o sexo do agressor não é considerado e, o vínculo familiar pode haver ou não.

  • questão errada.

    Pois, a filha mais velha do casal praticou conduta prevista na LEI MARIA DA PENHA, descrita como VIOLÊNCIA MORAL, tendo praticado INJÚRIA contra LÚCIA.

  • Maria Berenice Dias entende ainda que a empregada doméstica, que presta serviços a uma família, também pode estar sujeita à violência doméstica, podendo seus patrões (ainda que do sexo feminino) serem agentes ativos da infração. Damásio de Jesus e Hermelino de Oliveira Santos compartilham do mesmo entendimento. Na jurisprudência, contudo, o entendimento ainda não foi uniformizado.

    Fontes: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files...>. Acesso em 22.09.2016.

    DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça – A efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

    RESPOSTA: ERRADO
  • A doutrinadora Maria Berenice Dias defende a tese de que a empregada doméstica pode ser vítima de violência como descrito na questão, mesmo que a agressora seja do sexo feminino.


ID
949060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às disposições do ECA, da lei que trata da violência doméstica e familiar e da lei referente à lavagem de dinheiro, julgue os itens subsequentes.

A caracterização do crime de lavagem de dinheiro, de acordo com o que preconiza a lei de regência, depende da natureza patrimonial dos crimes antecedentes e da presença do animus lucrandi.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
    Lei 9.613 de 1998 + Alterações Lei 12.683 de 2012
    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
    STF: O crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente.
    Animus lucrandi -  Intenção de lucrar.
  • A Lei 9.613/ 98, com as mudanças trazidas pela Lei 12.683/ 2012, não mais existindo vinculação com crimes anteriores, podendo ser apurada a ocultação ou a omissão de valores desvinculada do crime, ou até mesmo a contravenção. Com as alterações trazidas pela mencionada lei, a legislação brasileira sobre lavagem de capitais passou a ser de terceira geração, quando o delito de lavagem de dinheiro pode ocorrer tendo como precedente qualquer ilícito penal (1ª geração, crime antecedente, tráfico de drogas. 2ª geração, rol taxativo de crimes). Importante registrar que a infração penal antecedente não precisa estar transitada em julgada, podendo até mesmo já estar prescrita.
    Por fim, o animus lucrandi não é exigido para a caracterização do crime de lavagem de capitais.
    Gabarito: Errado.
    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/apresentacao-e-prova-comentada-de-defensor-es-2012
  • A lei não menciona expressamente nada do que diz o enunciado da questão.
    O crime de lavagem de capitais não depende da natureza patrimonial dos crimes antecedentes já que, após as alterações realizadas pela lei 12.683/2012, este delito pode ser decorrente de qualquer infração penal, o que deixa em aberto que qualquer crime ou contravenção, sejam eles de natureza patrimonial ou  não, podem ensjar a tipificação deste delito.
    A lei também nada menciona sobre a presença do ânimus lucrandi, independendo, para ser realizado o crime de lavagem de dinheiro, que haja este ânimo de lucro por parte do autor ou não.
    Abraços.
  • Caro Ali, não entendi o porquê de afirmar que o delito de lavagem de $ não é autônomo, acho que está havendo um equivoco confira abaixo:

    Confira a ementa do informativo 494 do STJ, no qual se relatou o julgado em comento:

    PRESCRIÇÃO. CRIME ANTECEDENTE. LAVAGEM DE DINHEIRO.

    A extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes não implica o reconhecimento da atipicidade do delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) imputado ao paciente. Nos termos do art. 2º, II, § 1º da lei mencionada, para a configuração do delito de lavagem de dinheiro não há necessidade de prova cabal do crime anterior, mas apenas a demonstração de indícios suficientes de sua existência. Assim sendo, o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente. Precedentes citados do STF: HC 93.368-PR, DJe 25/8/2011; HC 94.958-SP, DJe 6/2/2009; do STJ: HC 137.628-RJ, DJe 17/12/2010; REsp 1.133.944-PR, DJe 17/5/2010; HC 87.843-MS, DJe 19/12/2008; APn 458-SP, DJe 18/12/2009, e HC 88.791-SP, DJe 10/11/2008. HC 207.936-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/3/2012.

    Fonte: 
    http://www.conjur.com.br/2012-abr-19/coluna-lfg-lavagem-independe-prescricao-crime-antecedente

  • Acrescentando:

    Não são apenas os crimes contra o patrimônio que se enquadram no conceito de infração antecedente para fins de "lavagem".  Na verdade, a autonomia material do crime de lavagem de capitais é relativa, isso porque, a infração antecedente deve ser produtora de bens, direito ou valores passíveis de lavagem, e não indistintamente relacionada a qualquer infração penal. Alguns doutrinadores apontam que, por exemplo, o crime de prevaricação não se enquadra no conceito de infração antecedente, justamente pelo motivo acima exposto (é o que acontece também com o crime de associação para o tráfico de drogas, já que, por si só, não traz consequências de cunho patrimonial). 
    Por outro lado, a lei não exige o dolo específico para a sua configuração, não havendo no que se falar em "animus lucrandi". 
  • O Crime de Lavagem de Dinheiro não depende dos crimes antecedentes e da intenção de lucrar.

    A expressão animus lucrandi significa intenção de lucrar.
  • NÃO PRECISA LUCRAR COM NADA, BASTA A INTENÇÃO DE OCULTAR, E MAIS, MUITAS DAS VEZES O CRIMINOSO DE TAL ESPÉCIE ACEITA, INCLUSIVE,  O PREJUÍZO, EM TROCA DA "LIMPEZA" DOS VALORES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • O crime nesse caso seria o de receptação (art. 180, CP - crimes contra o patrimônio).

  • Segundo entendimento do STF: O crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo; independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente.
    = Intenção de lucro.
    Incorre na mesma pena quem :
    -Utiliza, na atividade econômica ou financeira,bens,direitos,valores provenientes de infração penal

    -Participa de grupo,associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à pratica de crimes

  • Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, na atual redação da lei brasileira (Lei 9.613/98, artigo 1º), não há rol de crimes antecedentes, pois bens, direitos ou valores provenientes de qualquer infração penal poderão ser objeto de lavagem de dinheiro, de modo a abranger até mesmo as contravenções penais:

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VIII - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

            I - os converte em ativos lícitos;

            II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

            III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

            II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

            § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Admite-se, ainda, que a própria lavagem de dinheiro seja considerada o crime antecedente, na chamada lavagem de lavagem ou lavagem em cadeia, desde que comprovado o crime antecedente da primeira.

    Ainda segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, o elemento subjetivo é o dolo. Inexiste forma culposa, mas não se exige outro elemento subjetivo (como o "animus lucrandi", por exemplo), como especial fim de agir, na modalidade básica (TRF3, AC 200661020013088, 5ª T., u., 13/06/2011).

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Bom lembrar que o lavador criminoso por vezes tem até prejuízo com a "limpeza" dos bens/valores/direitos. Portanto, ao cometer esse crime não há, via de regra, animus lucrandi (intenção de lucrar). O "lucro" já foi aferido com o crime antecedente. E o lavador do $$ que apenas esconder o crime original.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • Não é necessário o Animus lucrandi= Intenção de lucrar , para o crime

  • Não é necessário o Animus lucrandi= Intenção de lucrar , para o crime

  • ERRADO.

    Nem há "animus lucrandi" e nem é necessário que os crimes antecedentes sejam patrimoniais.

  • O item está incorreto, pois a configuração do crime de lavagem não depende do animus lucrandi, isto é, do dolo de obter lucro, muito embora ele possa ocorrer em alguns casos. Motivo: ausência de previsão legal específica. Muitas vezes, o agente comete o delito de lavagem de dinheiro somente com a finalidade de reinseri-lo na economia com a aparência lícita para posteriormente obter lucro com a nova atividade.

  • Para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, a infração antecedente deve ser produtora, isto é, capaz de gerar bens, direitos e riquezas.

  • Basta imaginar grupos de extermínio, que recebem dinheiro para matar alguém (crime de natureza contra a vida) e depois lavam esse dinheiro em algum negócio. Ou seja, o crime antecedente NÃO é de natureza patrimonial.

  • Aliás, provavelmente o processo de lavagem irá demandar a perda de um percentual do capital sujo como custo para poder lavá-lo. Não vai haver, portanto, intenção de lucro no crime de lavagem; a intenção é de tornar útil os valores oriundos de crime antecedente.

    Uma série interessante que gira em torno desse tema é Ozark. O protagonista tem que desenvolver uma série de mecanismos para poder lavar a grana suja de um cartel mexicano, e, nesse processo, há um custo que o cartel tem de arcar para que o protagonista possa montar o sistema.

  • GABARITO ERRADO

    Ao meu ver a questão busca confundir o candidato ao valor de crime antecedente de natureza patrimonial e com animus lucrandi, visto que tais fatores estão presente no crime de receptação.

    Já na lavagem de dinheiro o delito-base não necessita ser patrimonial e nem exige o ânimo de lucro. Além disso, o branqueamento atinge a administração da Justiça e a ordem econômico-financeira e pode ser praticado pelo autor do delito antecedente, o que não se admite na receptação.

    Fonte:https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4671-A-investigacao-criminal-na-nova-lei-de-lavagem-de-dinheiro


ID
949063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às disposições do ECA, da lei que trata da violência doméstica e familiar e da lei referente à lavagem de dinheiro, julgue os itens subsequentes.

O ECA preconiza expressamente a responsabilidade penal do agente que adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com a possibilidade de diminuição da pena, se for pequena a quantidade do material apreendido, e faculta ao juiz deixar de aplicar a sanção ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à sua localização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
    Lei 8.069 de 1990 ECA
    Art 241 - B: Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explicito ou pornográfia envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa. §1º A pena é diminuída de 1 a ²/3 se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. 

    Art 44 CP; As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a peersonalidade do condenado, bem como os motivos e as circusntâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
    "...e faculta ao juiz deixar de aplicar a sanção..." errado, o juiz tem que aplicar a pena!
  • Acrescentando o excelente comentário da colega, vale lembrar que o ECA não traz expressamente o instituto da delação premiada, motivo pelo qual também deixa a questão incorreta.
  • O Eca não fala na quatificação do material apreendido:

    "pequena a quantidade do material apreendido"

    At,
    @SagaFederal
  • Há outro erro grosseiro no meu ponto de vista quando diz: " faculta ao juiz deixar de aplicar a sanção". esse não é nem poderia ser um caso de perdão judicial. 

    Estou errado?

    Força e Honra
  • Art. 241-B...
    § 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: 

    I - agente público no exercício de suas funções;

    II - membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

    III - representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

    Logo, um caso expresso no ECA de não configuração de crime.

  • DISCORDO COM O COMENTARIO DE ALGUNS COLEGAS.
    NO PARAG. 1 DO ART 241-B FALA QUE A PENA SERA DIMINUIDA DE 1 A 2/3 SE DE PEQUENA QUANTIDADE....

  • Acredito que o erro da questão está em dizer que é faculdado ao juiz aplicar a sanção ou substituí-la. Somente isso....
  • COMENTÁRIOS: O ECA não confere ao juiz a faculdade de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime em estudo.
    Além disso, não há a possibilidade de delação premiada.
    Fonte: Estratégia concursos.
    Avante!!!
  • Podemos divir essa questão em duas partes:
    Primeira parte: 
    O ECA preconiza expressamente a responsabilidade penal do agente que adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com a possibilidade de diminuição da pena, se for pequena a quantidade do material apreendido, ...
     Art. 241-B do ECA:  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).
    Portanto, essa parte esta correta.


    Segunda parte: ...e faculta ao juiz deixar de aplicar a sanção ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à sua localização.
    A parte em negrito é o instituto da delação premiada. O comando da questão pede para responder de acordo com o ECA, e esse Estatuto não preve a  possibilidade da delação, tornando a questão errada.

    Bons estudos :)

  • O equívoco da assertiva está na parte em que se diz "faculta ao juiz deixar de aplicar a Sanção ou Substituí-la....". Por que? 

    Realmente, há situações prevista expressamente na lei em que ao Juiz é dado o direito de Perdoar o Agente, bem como de substituir, a pena por uma restritiva de direito, contudo, tal possibilidade não é aplicável ao Caso posto em questão. 

    Estamos diante de um CRIME praticado em face de uma criança e/ou adolescente, cuja pena aplicável varia de 1 a 4 anos de reclusão (art. 241-B, do ECA). Por ser crime não é factível empregar o instituto da Remissão, previsto no ECA, uma vez que trata-se de benefício cedido por lei a criança ou adolescente que pratica ato infracional, suscetível de Medida Socioeducativa. Caso fosse Ato Infracional a conduta da questão, realmente caberia ao Juiz a faculdade de deixar de aplicar a "sanção", é a chamada Remissão Perdão. 

  • JESUS, MARIA, JOSÉ...

    QUER DIZER ENTÃO QUE QUANDO NÃO SE SOUBER A RESPOSTA DE UMA QUESTÃO É PRA SE MARCAR ERRADO?

    DEUS PAI MISERICORDIOSO, TENHA PIEDADE DESSA ALMA VAGANTE. 

  • Ao lermos o ECA não encontramos a possibilidade de DELAÇÃO PREMIADA. Por isso que está errada.

    Bons Estudos!!!

  • Não caiam nessa do amigo Luiz Augusto. Isso é bobagem!

  • DICA: 

    LEIA A LEI 

    NÃO SE DEIXE ENROLAR PELA BANCA...


  • NO ECA, nada se fala a respeito de delação ou colaboração premiada. ERRADA.

  • Pela teoria do Luis Augusto, seria muito fácil passar em concursos. Simplesmente você não estudaria nada do edital, assim todas as questões se tornariam difíceis, consequentemente marcaria todas "erradas" e acertaria  90% da prova. 

  • ERRADO.

    O ECA preconiza expressamente a responsabilidade penal do agente que adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com a possibilidade de diminuição da pena, se for pequena a quantidade do material apreendido, e faculta ao juiz deixar de aplicar a sanção ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à sua localização.

     

    Até onde não está sublinhado, está correto.

     

     Na realidade o ECA prevê apenas uma causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3 para aqueles que cometem o Art. 241-B (adquirir, possuir, armazenar etc.)

     

      Ou seja, todos os outros crimes referentes a pedofilia não possuem diminuição de pena.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    "O ECA não confere ao juiz a faculdade de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime em estudo. Além disso, não há a possibilidade de delação premiada."(Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos)

     

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    § 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
    § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
    I – agente público no exercício de suas funções;
    II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
    III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
    § 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

  • ERRADA!


    O art. 241-B da Lei n° 8.069/90 pune a conduta de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O § 1° diminui a pena de um a dois terços se de pequena quantidade o material a que se refere o caput.

     

    Não há, todavia, disposição no sentido de que o juiz pode deixar de aplicar a pena privativa de liberdade ou pode substituí-la por pena restritiva de direitos. A possibilidade de substituição da pena privativa decorre da regra geral do Código Penal, atendidos os requisitos do art. 44. Já o perdão judicial pela delação premiada não é disciplinado na Lei nº 8.069/90.

     

    "Não há vitória sem sacrifício"

  • O crime descrito na questão está previsto no artigo 241-B do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     I – agente público no exercício de suas funções;            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;        (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)


    O §1º do artigo 241-B do ECA prevê a redução da pena se a quantidade de material for pequena.

    Contudo, não há previsão legal de delação premiada no ECA, ou seja, não há dispositivo legal que faculte ao juiz deixar de aplicar a sanção ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à sua localização.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Não há previsão de delação premiada no ECA
  • eu ja errei essa questao 500x....NAO EXISTE DELAÇÃO PREMIADA NO ECA...inferno

  • por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à sua localização.

    ERRADA. 

     

    241 B 

    NÃO HÁ CRIME SE A POSSE OU ARMAZENAMENTO TEM A FINALIDADE DE COMUNICAR ÁS AUTORIDADES COMPETENTES...

    NÃO FALA EM DELAÇÃO PREMIADA

  •  O ECA não confere ao juiz a faculdade de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime em estudo. Além disso, não há a possibilidade de delação premiada

  • Um viva A essas questões que vc neem precisa ler toda PARA perceber que está errada e berrar: PRÓ-XIMAAA!!

    E que todas fiquem facinhas assim na minha prova, AmÉM!

  • O ECA NÃO TRAZ FACULTATIVIDADE PARA O JUIZ APLICAR SANÇÕES....

  • ERRADA!!!

     

    "O ECA preconiza expressamente a responsabilidade penal do agente que adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com a possibilidade de diminuição da pena, se for pequena a quantidade do material apreendido..." Q? OI? 

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • RESUMINDO:

    Crime de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    - NÃO CABE substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
    - NÃO CABE colaboração premiada;
    - CABE causa de diminuição de pena = PEQUENA quantidade de material;
    - agente é PRIMÁRIO = FODA-SE, responde normalmente pelo crime, a não ser que se encaixe na regra de cima.
     

  • Não há previsão legal de delação premiada no ECA!

    GAB: ERRADO

  • ERRADA

     

    Causa de diminuição de pena

  • Para os não assinantes:


    Gabarito: ERRADO.

    Fundamentação: art. 241-B, ECA.

  • 241 B ... Não há previsão sobre delação premiada
  • O ECA não confere ao juiz a faculdade de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime em estudo. Além disso, não há a possibilidade de delação premiada.

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

    § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

    – agente público no exercício de suas funções;

    II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

    III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

    § 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

     GABARITO: ERRADO

  • Errado, ECA não tem delação.

    LoreDamasceno.

  • Não há previsão no ECA de colaboração premiada - apenas de infiltração de agentes em determinados crimes

  • Errado.

    Se houver a apreensão de pequena quantidade de material de pedofilia com o autor do crime, o Estatuto da Criança e do Adolescente leva em conta tal fator como causa de redução de pena (o que seria uma modalidade privilegiada do delito), conforme preceitua o art. 241-B. Também não há norma expressa que admita delação premiada, devendo o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público usar as disposições gerais sobre o assunto, previstas na Lei de Combate ao Crime Organizado, caso queiram produzir provas contra organizações ou associações voltadas para a prática de crimes de pedofilia. Em 2017, o legislador alterou o ECA e introduziu a medida conhecida como infiltração de agentes para se apurar os crimes em comento.

  • O Eca prevê possibilidade de infiltração de agentes apenas

    Nada menciona sobre colaboração premiada.


ID
949066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os próximos itens, que versam sobre inquérito policial, ação penal e ação civil ex delicto.

Considere que Júlio, agindo em legítima defesa contra Celso, atinja, por erro na execução - aberratio ictus -, Fátima, que esteja passando pelo local no momento e que não tenha relação com os contendores, causando-lhe lesões graves. Nessa situação hipotética, ainda que Júlio seja absolvido penalmente, haverá o dever de reparar os danos materiais e morais causados a Fátima, com o direito de regresso em face de Celso.

Alternativas
Comentários

  • Artigos do Código Civil:        
     Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

  • Persistirá o dever de reparar, afinal, a responsabilidade penal apenas vincula as demais quando fique provado que houve a absolvição com base na inexistência do fato ou da ilegitimidade da autoria.
    Como não é o caso da questão, afinal, a absolvição se deu por outro motivo, sendo o autor do fato o legítimo autor do delito, seria possível que mesmos assim fosse exigida reparação civil.
    Concordam colegas?
    Abraço!
  • Na realidade o art. 188, I do CC seria aplicável se o dano fosse contra Celso, ele não poderia alegar prejuízo, por ter dado causa à ação de legitima defesa, porém Fátima não se inclui nesse conceito, logo, aplica-se a excludente criminal, porém no civil caberá a ação visando o ressarcimento.
  • De regra, as instâncias cíveis, penais e administrativas são independentes. Há exceção, ou seja fará coisa julgada na instância penal, administrativa e civil, quando na esfera penal ficar comprovado: a) que o fato não existiu; b) que o réu não concorreu para o delito ou c) a existência de excludente de ilicitude, SALVO (exceção da exceção) Legitima Defesa com erro na execução e/ou Estado de Necessidade Agressivo.
  • "RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMA DEFESA." ABERRATIO ICTUS ". O AGENTE QUE, ESTANDO EM SITUAÇAO DE LEGITIMA DEFESA, CAUSA OFENSA A TERCEIRO, POR ERRO NA EXECUÇAO, RESPONDE PELA INDENIZAÇAO DO DANO, SE PROVADA NO JUÍZO CIVEL A SUA CULPA. NEGADO ESSE FATO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, DESCABE CONDENAR O REU A INDENIZAR O DANO SOFRIDO PELA VITIMA. ARTS. 1.540 E 159 DO CC. RECURSO NAO CONHECIDO."
    (REsp 152.030/DF, QUARTA TURMA, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 22/06/1998, p. 93)

  • Um pouco de doutrina.. =)


    "Perfeitamente viável é a hipótese de legítima defesa com erro na execução. [...]
    Pode ocorrer que determinado agente, almejando repelir agressão injusta, agindo com animus defendendi, acabe ferindo outra pessoa que não o seu agressor, ou mesmo a ambos (agressor e terceira pessoa). Nesse caso, embora tenha sido ferida ou mesmo morta outra pessoa que não o seu agressor, o resultado advindo da aberração no ataque (aberratio ictus) estará também amparado pela causa de justificação da legítima defesa, não podendo, outrossim, por ele responder criminalmente.
    Contudo, com relação ao terceiro inocente, permanece a responsabilidade civil do agente, conforme preleciona Assis Toledo, quando afirma:
    'Não se aplica, pois, ao terceiro inocente a norma do art. 65 do CPP, já que, quanto a ele, a lesão, apesar da absolvição do agente, não pode ser considerada um ilícito civil. Trata-se, portanto, de uma hipótese em que a exclusão da responsabilidade penal não impede a afirmação da responsabilidade civil, restrita é claro ao terceiro inocente.'"


    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Impetus: 2013.


    Complementando, o art. 65 do CPP (não aplicável ao terceiro inocente), citado acima prescreve o seguinte:

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


  • Resposta: CERTO.

    Legítima defesa com  "aberratio ictus": o sujeito, ao repelir a injusta agressão, por erro na execução, atinge bem de pessoa diversa da que o agredia.

    Ex: "A", para salvar sua vida, saca de uma arma de fogo e atira em direção ao seu algoz, "B"; no entanto, erra o alvo e acerta "C", que apenas passava pelo local. 

    Criminalmente agiu sob a excludente. Porém, responderá civilmente, tendo direito de regresso contra seu agressor.

    Fonte: Direito Penal - Ponto dos Concursos.
  • Só para constar:

    Erro na execução ou aberratio ictus - art. 73 CP

    Aqui vigora a teoria da EQUIVALÊNCIA, ou seja, consideram-se as qualidades da vítima virtual, assim como no erro sobre a pessoa, art. 20, par 3 CP.

    Porém, no erro sobre o objeto vigora a teoria da CONCRETIZAÇÃO, pois o agente responde pelo delito considerando-se o objeto efetivamente atingido, diverso do pretendido.


  • Na minha opinião a questão foi muito mal elaborada, pois a banca fala que "haverá o dever de reparar os danos materiais e morais causados a Fátima, com o direito de regresso em face de Celso." como se isso fosse uma consequência automática da conduta de Júlio. Entretanto, só haveria o dever de reparar o dano se houvesse também condenação no juízo Cível, depois de apurada a responsabilidade de Júlio, com o direito à ampla defesa e ao contraditório. Se a questão não menciona que houve condenação no Juízo Cível, não cabe ao candidato presumir esse fato.

    Questão mal elaborada, digna de anulação.

  • Poxa! Para esse cargo de Defensor esse tipo de questão pode até está certo, pois o cabra da peste misturou direito penal com direito civil, e se fosse em uma questão tipo para PF, como fariam? 

  • Atos LÍCITOS também podem gerar direito à indenização na seara cível.


    go, go, go...

  • por favor alguém comenta a última parte : " com direito de regresso em face  de celso" , obrigado.

  • Não entendi foi nada. Não geram  indenização a legítima defesa e exercício regular do direito. Alguém me explica, por favor? Realmente to sem entender.

  • Conforme artigo 73 c/c artigo 20, §3º, ambos do Código Penal, apesar de Julio ter atingido Fátima em erro na execução, considera-se que estava em legítima defesa, pois visava a atingir Celso:

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nessa situação hipotética, ainda que Júlio seja absolvido penalmente, haverá o dever de reparar os danos materiais e morais causados a Fátima, com o direito de regresso em face de Celso, conforme artigos 188 e 930 do Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).


    Nesse mesmo sentido a jurisprudência:

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LESÕES. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA QUE ATINGE TERCEIRO. ERRO NA EXECUÇÃO. ABERRATIO ICTUS. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FATO DO SERVIÇO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS ESTÉTICOS. - ABERRATIO ICTUS - A legítima defesa ocorre quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Constitui causa eficaz de exclusão da responsabilidade apenas quando o lesado é o autor da agressão injusta . Assim, se um terceiro , como a autora no caso dos autos, for atingido pela reação defensiva do agente, este último ficará obrigado a reparar os danos que causar, configurando-se perfeitamente a sua responsabilidade civil. Aplicação da "aberratio ictus" ou o desvio na execução do golpe que, assim, atingir terceira pessoa, pois o ato praticado em legítima defesa obriga a reparação em relação ao terceiro não participante do fato que motiva a repulsa legalmente autorizada. Na espécie, ficou configurado ato ilícito, consubstanciado no excesso na prática de exercício de um direito, pois o demandado, ao exercer o direito de legítima defesa, obrou em erro de execução, atingindo com disparo de arma de fogo a autora, terceira em relação ao agressor contra quem era dirigida a repulsa defensiva. Caracterizado ato ilícito decorrente do abuso de direito, conforme previsto no art. 187 do Código Civil, impõe-se o dever de indenizar os danos causados. ESTABELECIMENTO COMERCIAL - MERCADO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Caso em que o preposto do mercado requerido, agindo em nome do estabelecimento e visando proteger seu patrimônio, desferiu disparos de arma de fogo que atingiram a autora, causando-lhe lesões corporais. Ausência de prova pela demandada de que, tendo prestado o serviço, o defeito inexistia, ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (art. 14, § 3º, do CDC). Ocorrência do ato ilícito. Dever de indenizar. - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - A configuração do dano extrapatrimonial, na hipótese, é evidente e inerente à própria ofensa; ou seja, trata-se de dano in re ipsa, que dispensa prova acerca da sua efetiva ocorrência. - QUANTUM INDENIZATÓRIO - A indenização por dano extrapatrimonial deve ser suficiente para atenuar as conseqüências da ofensa à honra da parte autora, não significando, por outro lado, um enriquecimento sem causa, bem como deve ter o efeito de punir o responsável de forma a dissuadi-lo da prática de nova conduta. Fixação do quantum indenizatório de acordo com a jurisprudência do STJ e particularidades do caso concreto. - DANOS ESTÉTICOS - A indenização por dano estético visa cobrir a ofensa à imagem pessoal e também deve pautar-se pela proporcionalidade, possuindo, igualmente, o condão de reparar o malefício causado à vítima e de infligir ao causador do dano uma sanção para que não volte a repetir o ato. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70050885276, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 27/03/2013)

    RESPOSTA: CERTO
  • George, não para a CESPE. Vide assertiva "d" da Q233466.

     

     

    Olho de Tigre, muito simples. Fátima buscará ser ressarcida judicialmente por Júlio (impetrando a ação competente), pois foi ele quem cometeu o ato ilícito contra ela. Júlio, por sua vez, poderá, querendo, promover ação de regresso contra Celso, objetivando a reposição do pagou à Fátima, já que foi Celso quem deu causa ao ocorrido.


ID
949069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam sobre inquérito policial, ação penal e ação civil ex delicto.

O arquivamento de inquérito policial formalizado pelo procurador-geral de justiça, em processo originário ou decorrente de remessa de peças informativas pelo juízo de primeira instância, não se submete ao controle jurisdicional, tampouco se sujeita a juízo de retratação, ainda que surjam novas provas.

Alternativas
Comentários
  • O arquivamento de IP formalizado pelo PGJ, em processo originário ou decorrente de remessade peças informativas pelo juízo  de primeira instãncia, efetivmanete, não se submete ao controle jurisdicional. No entanto, ao surgir novas provas, poderá ser desarquivado.

    Recentemente, no julgamento do Inquérito nº. 2054, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, arquivar denúncia contra um Deputado Federal acusado de aliciar trabalhadores rurais e submetê-los à condição análoga à de escravo. Nesta decisão, o Plenário decidiu questão preliminar para definir se a Procuradoria Geral da República poderia ter arquivado o inquérito sem necessidade de submeter a matéria à Corte, como realmente aconteceu. Cinco Ministros (Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence) acompanharam, nesse ponto, o voto da Ministra-relatora, Ellen Gracie. Já o Ministro Joaquim Barbosa abriu divergência por entender que a Procuradoria Geral da República não poderia arquivar o inquérito sem a análise pelo Supremo. Os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto seguiram a divergência. (Fonte: STF).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8239/o-supremo-tribunal-federal-e-o-arquivamento-do-inquerito-policial-ou-de-pecas-de-informacao-em-caso-de-atribuicao-originaria-do-procurador-geral#ixzz2UoO6iNH8

  • "O arquivamento do inquérito ou de outras peças de informação ocorre pela impossibilidade de oferta da ação, devendo ser promovido pelo MP, titular da ação penal pública, e homologada pelo magistrado."
    Súm 524 do STF: "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação ser iniciada sem novas provas."
    Informações do livro do Prof. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar
  • Colegas, 
     
    Tive dúvidas com relação à parte da questão que se refere "...EM PROCESSO ORIGINÁRIO...", se neste caso haveria ou não submissão da formalização do arquivamento do IP ao Judiciário. 
     
    Assim, após algumas pesquisas, segue abaixo esclarecimentos sobre o tema. 
     
    Abraços!

    “Pertencendo a ação penal originária ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Luiz Gallotti – RT 479/395).
     
    E,
     
    Lei 8.625/93 (Lei Nacional do MP): 
    (...) 
    Do Colégio de Procuradores de Justiça
    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
    (...) 
    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária
     
    FONTE/MAIORES INFORMAÇÕES: 
    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7B6DEC247F-F20F-4F1F-A274-6291D09FCE2A%7D_019.pdf
  • O erro está na parte final do quesito.

    Isso porque o pedido de arquivamento pelo órgão do Ministério Público possui caráter irretratável, não sendo, portanto, passível de reconsideração ou revisão, ressalvada, apenas, a hipótese de surgimento de novas provas.
  • Duvidosa e controversa a primeira parte do item, entretanto, erradíssima a parte final que foi de encontro a súmula colada pelo colega acima. 

    Súm. 524, STF, ... não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas (Substânciais = conteúdo novo).
  • A despeito das divergências  trazidas pelos nossos colegas, sempre salutares ao nosso estudo, tentarei analisar e justificar o gabarito com os seguintes fundamentos, de modo objetivo e direto.
    1) Primeiramente, o CPP quando fala sobre o arquivamento de inquérito policial a pedido do Procurador Geral de Justiça, em seu art. 28 (único em que se menciona arquivamento pelo PGJ), é claro ao dizer que “estará o juiz obrigado a atender”, portanto, tal determinação realmente não se submete ao controle jurisdicional.
    2) Segunda parte, e aqui está o erro, em caso de novas provas o inquérito poderá sim ser reaberto, nos termos da Súmula n. 524 do STF: "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação ser iniciada sem novas provas." E com base no art. 18 do CPP: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias”.
    Tanto a ação penal, quanto o inquérito policial e inclusive as novas pesquisas (que podem até anteceder o próprio inquérito) só pode ocorrer com o surgimento de novas provas.
    Espero ter ajudado.
  • Simplificando, é bom estar sempre atento quando a questão falar em "arquivamento" e "novas provas". Com o surgimento de novas provas tudo é possível, desde que o arquivamento não tenha gerado coisa julgada material. Gerando coisa julgada material, nem prova nova, nem chorar, nem fazer promessa irá desarquivar o IP. E esse não é o caso da questão.
  • Doutores,

    De inicío, registre-se que há dúvida no tocante ao IP em se tratando de foro especial em face do exercício da função pública ou, ainda, quado os autos (leia-se IP) são remetidos ao PGR, pois em relação ao arquivamento do IP na primeira instância todos entendem da mesma forma, de acordo com os comentários acima.

    Assim, quando o acusado (diferente de réu) possui foro especial em face do exercício da função pública, por exemplo o Senador, será julgado na Suprema Corte (STF). Desta forma, o PGR entendendo inexistir indícios suficientes de autoria ou de materialidade poderá REQUERER o arquivamento, solicitar novas diligências e/ou denunciar. 

    Em que pese a independência funcional dos membros do MP, o poder de jurisdição foi conferido ao Estado-juiz. Logo, o PGR solicitará ao Estado-juiz o arquivamento do IP, seja porque figurou de forma originária ou seja por remessa. Ocorre que quando o PGR figurar de forma originária, exemplo do Senador, não se aplicará o previsto no artigo 28 do CPP. Ademais, não é porque o IP encontra-se em instâncias superiores que o Judiciário será usurpado de suas funções.
  • Em regra, o procedimento do arquivamento ocorre mediante decisão judicial. Porém quando se trata de atribuição originária do PGJ/PGR não é necessário que a decisão do MP seja submetida a análise do poder judiciário, salvo na hipótese em que a decisão de arquivamento for capaz de fazer coisa julgada material. Nos casos em que se tem coisa julgada formal e material tem que passar pela justiça – STF.  Ex. IPL 2054 e 2341. 
  • ERRADO
    De que valeria a manifestaçao do Judiciário se acima do PGJ não tem mais ninguem.
    Se o Judiciário discordar da posiçao do PGJ não tem para quem encaminhar o Inquérito. Por isso não há necessidade de manifestação do Judiciário.
    O erro está na parte final que fala do surgimento de novas provas.
  • Gilson,
    Você está certo, vejamos:

    ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO: Nos casos de competência originária, como é o próprio Procurador-Geral de Justiça quem formula o pedido de arquivamento do inquérito policial, não há aplciação da sistemática prevista no art. 28 do CPP. Assim, se o julgador discordar do pedido de arquivamento do inquérito formulado pelo PJ, deverá remeter os autos ao Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do artigo 12, inciso XI, da Lei 8625/93. Coleção Sinopses para concursos. Processo Penal. Parte Geral. Leonardo Barreto Moreira Alves. 2013. pag. 139.
  • Os autos serão remetidos ao Colégio de Procuradores nos termos do art. 12, XI da lei 8.625/93. É o chamado arquivamento originário.
  • Art. 18 CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

  • Só um desabafo... 

    Se não sabe do que se trata, não fale nada, pesquise antes de postar alguma coisa.

     Existem comentários que não são, nem de longe, pertinentes à questão e acabam atrapalhando os demais.

     Se for comentar só pra ver seu nomezinho aparecendo na lista de comentários, não o faça.

    É o típico: 

    -Que horas são?

    -Terça-feira! 

  • ERRADA.
    Informativo STF - Brasília, 26 a 30 de abril de 2004- Nº345.
    Manifestação do Parquet: Irretratabilidade

    A manifestação formulada pelo Procurador-Geral da República, no sentido do arquivamento de inquérito penal, possui caráter irretratável, não sendo, portanto, passível de reconsideração ou revisão, ressalvada, no entanto, a hipótese de surgimento de novas provas. Com base nesse entendimento, e salientando, ainda, o fato de que tal manifestação, no caso, representa a vontade do órgão, e não da pessoa do titular do cargo, o Tribunal, por maioria - na linha da orientação firmada na Corte no sentido de que o STF, no âmbito de sua competência penal originária, está compelido a determinar o arquivamento de inquérito policial quando requerido pelo Procurador-Geral da República por ausência de base empírica -, determinou o arquivamento de inquérito penal, conforme proposto no primeiro pronunciamento do órgão do Ministério Público. Desconsiderou-se, portanto, já que evidenciado na espécie que não houve o surgimento de novas provas, o segundo pronunciamento apresentado pelo sucessor no cargo, pelo qual o Ministério Público, em juízo de retratação, pretendia o recebimento da denúncia. Vencidos os Ministros Ellen Gracie, relatora, e Celso de Mello, por entenderem possível o juízo de retratabilidade, sem a exigência do surgimento de novas provas, desde que formulado antes da superveniência de decisão judicial desta Corte, salientando, ademais, que, como titular da ação penal, compete ao Ministério Público promover ou deixar de promovê-la. Precedentes citados: HC 80560/GO (DJU de 30.3.2001), RHC 59607/PE (DJU de 25.2.83) e Inq 1443/SP (DJU de 5.10.2001).
    Inq 2028/BA, rel. orig. Ministra Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, 28.4.2004.(INQ-2028)

  • Regra: O arquivamento realizado pelo PGR tem caráter irretratável.

    Exceção: Cabe revisão e recurso quanto à decisão se surgirem novas provas.

  • Regra: O arquivamento realizado pelo PGR tem caráter irretratável.

    Exceção: Cabe revisão e recurso quanto à decisão se surgirem novas provas.

  • Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP:

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO /  É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas / SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal / SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) / SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) / NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude / STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) e STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* / NÃO (Posição da doutrina: situação ainda não apreciada pelo STF. Esta é a posição defendida pela doutrina.)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade / NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943) Exceção: certidão de óbito falsa 

     

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/04/info-858-stf3.pdf

  • Questão: O arquivamento de inquérito policial formalizado pelo procurador-geral de justiça, em processo originário ou decorrente de remessa de peças informativas pelo juízo de primeira instância, não se submete ao controle jurisdicional, tampouco se sujeita a juízo de retratação, ainda que surjam novas provas.

    Errado. Quanto à primeira parte da pergunta, está correto, o arquivamento do IP nesse caso não se submete ao controle jurisdicional, salvo em se tratando de arquivamento que faça coisa julgada material, como a baseada na atipicidade do fato. Quanto à segunda parte, está incorreto, ou seja, é possível o juízo de retratação ante o surgimento de novas provas.

  • GAB. ERRADO 

     

    QUESTÃO O arquivamento de inquérito policial formalizado pelo procurador-geral de justiça, em processo originário ou decorrente de remessa de peças informativas pelo juízo de primeira instância, não se submete ao controle jurisdicional, tampouco se sujeita a juízo de retratação, ainda que surjam novas provas (PARTE QUE INVALIDA A QUESTÃO).

     

    Conforme explicitado pelos colegas acima, o arquivamento citado pela questão se trata do arquivamento originário.

     

    Para complementar segue um pequeno resumo do site FOCANORESUMO.COM.BR

     

    - ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO -> em regra, o arquivamento é uma decisão judicial, mas NOS CASOS DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PGJ/PGR, TRATA-SE DE DECISÃO DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, QUE NÃO PRECISA SER SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. Ex.: SE O PGR QUER ARQUIVAR UM IP, NÃO PRECISA SUBMETER O ARQUIVAMENTO À HOMOLOGAÇÃO DO STF. NOS CRIMES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE TRIBUNAIS NÃO SE APLICA O ART. 28 (o pedido de arquivamento já emana do próprio PGR/PGJ, sendo o Tribunal obrigado a acolhê-lo). Vide info. 558 do STJ.

     

    Essa decisão (administrativa) não produz coisa julgada, porque não é judicial. Portanto, QUANDO O ARQUIVAMENTO FOR CAPAZ DE PRODUZIR COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL, É OBRIGATÓRIO QUE O RECONHECIMENTO SEJA ANALISADO PELO TRIBUNAL COMPETENTE (STF, Inq. 1443).

     

    - A manifestação do PGR no sentido do arquivamento é IRRETRATÁVEL, não sendo, portanto, passível de reconsideração ou revisão, ressalvada, no entanto, a hipótese de surgimento de novas provas.

     

    CONCLUSÃO: se surgirem novas provas o IP poderá ser aberto.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos

  • Michael Moreira.... simples e direto! Por mais comentários assim.

  • Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    O mesmo ocorre nos caso de competência originária dos Tribunais, quando a providência caberá ao relator sorteado. É o princípio da devolução, segundo o qual o juiz, exercendo função anormal, de fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal, devolve o conhecimento do caso ao chefe do Ministério Público, a quem cabe a decisão final. O promotor ou procurador, designado pelo procurador-geral  para oferecer a denúncia, estará obrigado a fazê-lo, haja vista que não atua, no caso, em nome próprio, mas no da autoridade que o designou; ele haje por delegação. Não há, portanto, qualquer ofensa ao princípio institucional da independência funional (CF. art. 127. paragráfo 1º).

     

    Nos crimes de atribuições originárias do procurador-geral da justiça, obviamente não se pode cogitar da aplicação do art. 28 do CPP, na hipótese de arquivamento de inquértio policial ou peças de informação. Neste caso,  competirá ao Colégio de Procuradores rever esta decisão, desde que haja requerimento do legítimo interessado (Lei nº 8.625, de 12-02-1993 - Lei orgânica Nacional do Ministério Público, art. 12, XI).

     

    Arquivado o inquérito por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas, desde que surjam outras provas, isto é, novas provas, que alterem o "panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento do inquérito".

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNADO CAPEZ

  • ERRADO

     

    Em regra existe a retratação ( no caso de surgimento de novas provas ) , mas caso arquivado materialmente, é definitivo.

  • O arquivamento de inquérito policial formalizado pelo procurador-geral de justiça, em processo originário ou decorrente de remessa de peças informativas pelo juízo de primeira instância, não se submete ao controle jurisdicional(CERTO), tampouco se sujeita a juízo de retratação, ainda que surjam novas provas. (ERRADO)

    O arquivamento, em regra, realizada coisa julgada formal. Nesse sentido, a partir de novas provas, admite-se o desarquivamento.

  • tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? tá certo!? ......

  • errado! o IP apenas resulta em coisa julgada formal, cabendo novas investigações em caso de novas provas.
  • ERRADO!!

    O INQUÉRITO POLICIAL pode ser desarquivado em caso de novas provas, DESDE QUE tenha sido arquivado gerando COISA JULGADA FORMAL.

  • Q uem de fato arquiva não é o juiz? Nesse caso o PGR não faria apenas o pedido?

  • Nay Aryel, de acordo com a atualização do CPP 2019 quem arquiva inquérito policial é o Ministério Público e não mais o juiz.

    Ele não precisa remeter os autos ao juiz para que ele arquive, o MP ordena para instância superior que arquive esse inquérito, o Procurador Geral de Justiça é quem o efetivamente o faz.

  • ATUALIZAÇÃO: não há mais controle jurisdicional no arquivamento do inquérito.

    Lei n. 13.964/2019.

  • Arquivamento do Inquérito Policial Em REGRA, faz Coisa Julgada FORMAL.

    = Pode ser desarquivado e rediscutir, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    *ATUALIZAÇÃO/ Lei 13.964/2019: não há mais controle jurisdicional no arquivamento do inquérito*

    CPP 2019; Quem arquiva Inquérito Policial é o Ministério Público e não mais o Juiz.

    Ele não precisa remeter os autos ao juiz para que ele arquive, o MP ordena para instância superior que arquive esse inquérito, o Procurador Geral de Justiça é quem o efetivamente o faz.

    Art.37. Compete ao MP, determinar o arquivamento do inquérito policial, seja por insuficiência de elementos de convicção ou por outras razões de direito, seja, ainda, com fundamento na provável superveniência de prescrição que torne inviável a aplicação da lei penal no caso concreto, tendo em vista as circunstâncias objetivas e subjetivas que orientarão a fixação da pena.

    Art.38. Ordenado o Arquivamento do IP, ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o Ministério Público comunicará a vítima, o investigado, a autoridade policial e a instância de revisão do próprio órgão ministerial, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispor a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial".

     

    Arquivamento do Inquérito Policial Em Exceção, faz coisa julgada Material,

    = Não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas.

    = Não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Regra: O arquivamento realizado pelo PGR tem caráter irretratável.

    Exceção: Cabe Revisão e Recurso quanto à decisão se Surgirem Novas Provas.

     -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta*

    2) Extinção da Punibilidade*

    3) Excludentes de Ilicitude.

     -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada Material:

    1) Atipicidade da conduta*

    2) Extinção da Punibilidade*

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material!

     

    *O Arquivamento do IP, determinado por Autoridade Judiciária competente, a Pedido do MP.

    = Com fundamento na Atipicidade da Conduta, por fazer Coisa Julgada Material,

    O que obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas, (por ser coisa j. Material)

    **INQUÉRITO POLICIAL pode ser Desarquivado em Caso de Novas Provas. 

    DESDE QUE tenha Sido Arquivado Gerando COISA JULGADA FORMAL.

  • Se surgir novas provas, pode sim haver a reabertura do IP e consequentemente o oferecimento da denúncia.

    Agora, se o IP seja arquivado com base em atipicidade, faz coisa julgada material. Neste caso, ainda que surja novas provas, não poderá reabrir este inquérito. 

    GAB.: ERRADO

  • concordo com você André! Aqui na plataforma do Qc deveria ter o tal do "deslike", assim como na plataforma de questões do Estratégia. Assim, essas pessoas que comentam "por comentar", vendo que já tenha comentários idênticos, parariam de querer ficar se "mostrando", tal como fazem em rede social. (só um desabafo também)
  • Pessoal, muita atenção!! Há vários comentários desatualizados. As novas regras do IP "não estão valendo, pois foram suspensas pelo STF".

    No caso de "arquivamento originário" (aquele em que ocorre nos casos de competência originária dos tribunais, em que o próprio PGJ é quem promove o arquivamento da investigação criminal, não está este ato sujeito ao controle judicial, estando o tribunal obrigado a homologar o arquivamento.

    De outra monta, nos casos em que há novas provas é possível o desarquivamento do IP.


ID
949072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência, das questões e processos incidentes e da prova, julgue os itens subsequentes.

Caracteriza-se como imprópria a confissão judicial produzida perante autoridade judicial incompetente para o deslinde do processo criminal em curso.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Se produzida diante de autoridade judicial competente será a confissão judicial própria, se produzida perante autoridade incompetente será judicial imprópria.
  • Nestor Távora, 2013,
    Quanto ao local ou autoridade perante a qual é feita: Judicial: é a realizada perante o magistrado competente (confissão judicial própria). É possível que seja realizada perante autoridade incompetente para o julgamento do processo, como na hipótese de carta precatória (confissão judicial imprópria); Extrajudicial: realizada no transcurso do inquérito policial ou fora dos autos, ou ainda perante outras autoridades, como dentro de procedimento administrativo correicional ou perante CPI. Terá que ser reproduzida no processo para surtir algum efeito na esfera penal.

    Bons Estudos
  • Classificação das confissões:
    1) Qto ao local ou autoridade perante a qual é feita:
    - JUDICIAL;
    a judicial pode ser própria (feita a autoridade judicial COMPETENTE) ou IMPRÓPRIA (feita a autoridade judicial INCOMPETENTE).
    - EXTRAJUDICIAL;
    exemplo: feita no inquérito, na CPI, etc. 
    2) Qto ao efeito:
    - SIMPLES - o acusado reconhece a imputação, sem acrescentar elementos informativos;
    - COMPLEXA - o acusado reconhece várias imputações que lhe são feitas, várias fatos criminosos;
    - QUALIFICADA - o acusado confessa o fato, mas apresenta algum fato que o isente de pena, a exemplo da excludente de ilicitude ou culpabilidade;
    3) Qto a forma:
    - EXPRESSA (autoexplicativa);
    - TÁCITA - o acusado não rebate as alegações da inicial acusatória. OBS.: esta não é aplicada a esfera processual penal, em virtude do princípio da não culpa adotado pela CF.

    fonte: curso de direito processual penal, Nestor Távora, 7ª edição, pg. 432.

    bons estudos!
  • A assertiva é de cunho doutrinário, a confissão judicial imprópria segundo os estudiosos de direito processual penal, é aquele feita perante autoridade judicial incompetente para aquele processo, por exemplo, feita mediante carta precatória. 
  • Pessoal, a pergunta pode ser boba mas se eu soubesse não estaria perguntando (desculpe, mas serve para os "sabichões" de plantão que menosprezam algumas perguntas).

    Essa confissão imprópria, o que será feito dela? Servirá para alguma coisa?

    Obrigado!!
  • Alisson Mossis

    A confissão imprópria será remetida ao juízo competente para julgar a causa. Exemplo é a confissão feita que ocorre por meio de carta precatória.
     
  • Fernanda, com poucas palavras, mandou muito bem!


  • Própria = juízo competente


    Imprópria = juízo incompetente

  • ALGO LÓGICO.

    CERTA

    Se produzida diante de autoridade judicial competente será a confissão judicial própria, se produzida perante autoridade incompetente será judicial imprópria.

    bons estudos.

  • confissão própria = diante de juiz competente

    confissão imprópria = diante de juiz incompetente

  • Gabarito "C"

    Questão capciosa que separa o conhecedor do conhecido.

  • Gab C

    A confissão Própria é feita perante a autoridade judicial competente, Se a confissão é feita perante a autoridade policiais, administrativas, parlamentares etc, trata-se da chamada “confissão extrajudicial ou imprópria.

  • Assertiva C

    Caracteriza-se como imprópria a confissão judicial produzida perante autoridade judicial incompetente para o deslinde do processo criminal em curso.

  • Se a Confissão é Feita perante autoridade judicial incompetente, ela é chamada "Confissão Judicial Imprópria"

    Se a confissão é feita perante a autoridade judicial competente, ela é chamada de “confissão judicial própria”.

    Se a confissão é feita perante a autoridade policiais, administrativas, parlamentares etc, trata-se da chamada “confissão extrajudicial”.

  • Confissão própria - Juízo Competente.

    Confissão imprópria - Juízo Incompetente.

    Confissão imprópria - Juízo incompetente.

    Confissão imprópria - Juízo incompetente

    Confissão imprópria - Juízo incompentente.

    Confissão imprópria - Juízo incompente.

  • Caramba, por essa não esperava. Pensei no princípio da unidade...

  • Se produzida diante de autoridade judicial competente será a confissão judicial própria, se produzida perante autoridade incompetente será judicial imprópria.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Espécies de confissão

    ► Confissão simples: indivíduo confessa fato delituoso, mas não invoca excludente. 

    ► Confissão qualificada: indivíduo confessa o delito, mas invoca causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. 

    ► Confissão delatória: além de confessar o delito, o agente incrimina os comparsas. É a que ocorre em meio à delação premiada, também chamada de chamamento de corréu. 

    ► Confissão extrajudicial: feita fora do processo penal, na fase investigatória, perante a polícia ou o MP. Terá valor de elemento de informação, e não pode servir como única fonte para condenação. 

    ► Confissão judicial: feita no curso do processo penal, perante a autoridade judiciária. Seu valor probatório é muito maior que o da extrajudicial. Ela se divide em própria - feita perante a autoridade judiciária competente e a imprópria - perante juízo incompetente. 

    ► Confissão explícita: feita de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    ► Confissão implícita: o indivíduo confessa o delito por meio de ato simbólico - ex: pagamento de indenização. Atenção, pois ela NÃO é admitida no processo penal. 

    ► Confissão ficta: ocorre quando o réu não contesta os fatos que lhe são imputados (revelia). NÃO é admitida pelo processo penal, devido à presunção de inocência. 

     

    ► Confissão Judicial Imprópria: Se a Confissão é Feita perante autoridade judicial incompetente.

     

    ► Confissão judicial própria Se a confissão é feita perante a autoridade judicial competente.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
949075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência, das questões e processos incidentes e da prova, julgue os itens subsequentes.

Suponha que Fred, Mauro e Roberto sejam denunciados por furto simples, sem qualquer liame subjetivo entre os agentes, em feitos separados e por suposta participação em saque a um supermercado. Nessa situação hipotética, por disposição expressa do CPP, há necessidade de simultaneus processus em face da presença da conexão intersubjetiva por simultaneidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

    É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis:

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva

  • Certo.

    Fernanda excelente colaboração.

    avante..
     
  • A questão está correta pq os processos devem ser julgados juntos (simultaneus processus). Há, conexão intersubjetiva por simultaneidade, conforme a definição da colega do primeiro comentário ( não precisa de ligação - liame-subjetivo).
  • O primeiro comentário está perfeito....
  • tentado ajudar um pouco, adicionando a parte teórica postada pela colega fernanda:

    o exemplo clássico de conexão intersubjetiva por simultaneidade é o caso de torcedores em um estádio de futebol que, enfurecidos com a derrota do time, SEM AJUSTE PRÉVIO, começam a depredar o estádio (crime de dano). Nesse caso não há necessidade de um liame subjetivo entre os agentes (ou seja, não há um concurso de agentes), mas será interessante que todos respondam em um único processo.

    Assim, por analogia, se algumas pessoas começas a saquear um supermercado e outras pessoas ao passarem pelo local e percebem a ação e começam a  aderir a conduta ilicita (percebemos que não houve ajuste prévio - liame subjetivo), será um caso de conexão intersubjetiva por simultaneidade.
  • Olá pessoal,

    não seria imprescindível a questão conter a informação de que as condutas ocorreram "ao mesmo tempo" para a caracterização da  conexão intersubjetiva por simultaneidade?

    obrigada.
  • Respondendo a colega acima: não é necessário pq o art. 76, I trata de forma expressa "independente do mesmo tempo e lugar".ok
  • Amigos, 
    Acho que a questão não está bem formulada. De fato, para a ocorrência da conexão intersubjetiva por SIMULTANEIDADE os fatos deveriam ser praticados ao mesmo tempo. Senão, observe o que diz Nestor Távora:
    "Nesta modalidade, ocorrem várias infrações, praticadas AO MESMO TEMPO, por várias pessoas reunidas".
    O exemplo clássico já foi colocado ai em cima sobre os torcedores na saída do estádio que, embora não tenham acertado produzir danos, estão ligados pelo contexto.
    A questão diz que foram em "feitos separados", assim, Fred pode ter furtado hoje, Mauro daqui a 2 meses e Roberto daqui a 1 ano. Qual a ligação entre os delitos?
    Um bom exemplo de conexão intersubjetiva por simultaneidade envolvendo os três sujeitos e o supermecado seria num caso de catástrofe em que ele aproveitaram (embora não tivesse realizado prévio ajuste) para furtar o estabelecimento que estava com as portas abertas.
    Sobre o argumento do amigo ai em cima, eu entendo que a parte final do art. 76, I, quando diz: "embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras" se refere, no primeiro caso a conexão intersubjetiva concursal e no segundo caso a conexão intersubjetiva por reciprocidade.
    Concluindo, para que exista por SIMULTANEIDADE (basta se atentar ao termo) deve-se estar no mesmo contexto fático (ainda que sem liame subjetivo). Logo, a questão está ERRADA.
    (eu sou novo aqui, sou avisado de novas respostas?)
    Abraços.
  • A questão está correta pessoal, mal formulada, mas correta. Realmente exige mesma  circunstância de tempo e lugar como diz o Fernando, na mesma linha de pensamento de Nertor Távora, vejamos o que diz Eugênio Pacceli:
    Na primeira parte do art. 76,I - "[ ... ] quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [ ... ]-, que efetivamente revela o ponto de contato, a ligação entre eles é a circunstância objetiva do tempo e do lugar. Daí se falar em conexão intersubjetiva por simultaneidade. Exemplo tradicional seria a hipótese de diversas infrações praticadas no interior de um local de diversões públicas, ao mesmo tempo, por pessoas ali reunidas. Não seria o caso, por exemplo, do crime de rixa, já que aqui o delito é único, não havendo por que falar em conexão.

    Vejamos a questão (mal formulada):
    Suponha que Fred, Mauro e Roberto sejam denunciados por furto simples, sem qualquer liame subjetivo entre os agentes, em feitos separados (aqui está se referindo ao processo, em processos (feitos) separados, requisito lógico de conexão, pluralidade de processos (Fredy Diddier),  + para que haja a união de processos estes antes devem estar separados) e por suposta participação em saque a um supermercado (aparentemente, em investigações, o crime se deu de forma participativa, ou seja, houve participação). Nessa situação hipotética, por disposição expressa do CPP, há necessidade desimultaneus processus em face da presença da conexão intersubjetiva por simultaneidade.

    Bons Estudos
  • Concordo, Maranduba! "Feitos separados" se referem aos processos... Matou!
  • Aproveitando o conceito de conexão, vale a pena lembrar as demais formas de CONEXÃO, bem como sua distinção com um instituo similar que em muitos cria dúvidas que é a CONTINÊNCIA.
    Assim, a CONEXÃO se divide em três grandes espécies: 1ª INTERSUBJETIVA , como trouxe o enunciado da questão, ela sempre traz uma situação em que existem vários crimes e várias pessoas. Dentro ainda da intersubjetiva, a conexão poderá ocorrer por simultaneidade, em que várias pessoas ocasionalmente reunidas aproveitam-se das circunstâncias de tempo e local. A conexão intersubjetiva poderá ocorrer ainda por concurso de agentes, como o caso de uma quadrilha. E, por fim, a conexão intersubjetiva poderá ocorrer ainda por reciprocidade, aqui há diversas pessoas, sendo que uma estará cometendo infração contra a outra. Aespécie de conexão é a OBJETIVA, que é quando um crime ocorre para ocultar ou assegurar a ocultação de outro. A 3ª e última espécie de conexão será a INSTRUMENTAL em que a prova de um crime influencia na existência de outro, não havendo qualquer exigência de relação de tempo e espaço entre esses delitos.
    Já a CONTINÊNCIA é um pouco mais simples, ocorrendo em apenas três hipóteses. 1ª CONCURSO FORMAL DE CRIMES, ou seja, uma só conduta e vários resultados; 2ª ABERRATIO ICTUS, em que o agente erra na execução; e, por fim, 3ª CONCURSO DE PESSOAS EM QUE OS AGENTES SÃO ACUSADOS DA MESMA INFRAÇÃO, isto é, o mesmo fato.
  • Certo - Errei mas o comentário da Fernanda me fez entender bem o porque.
  • Doutrinariamente, temos as seguintes classificações das conexões previstas no artigo 76:

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
     

     I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, [Conexão Intersubjetiva]

    ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou [... por simultaneidade]
    por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou [...por concurso]
    por várias pessoas, umas contra as outras; [...por reciprocidade]

    II - se, no mesmo caso, [Conexão Objetiva]

    houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras [...teleológica], ou
    para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas [...consequencial];

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.[Conexão Instrumental ou Probatória]
     

    Na conexão intersubjetiva, perceba que a conexão dos crimes se faz pelos seus agentes.
    Na conexão objetiva, os crimes se conectam pela própria finalidade.
    Na conexão probatória, a conexão se faz em como as provas (ou elementos) de um crime podem influenciar o outro.


    Conexão ou continência

    Perceba que na conexão - art. 76 - existem 2 ou mais crimes, ou seja, existe a pluralidade de condutas (os crimes são conexos, uns aos outros).

    Já na continência, existe apenas um fato, uma só conduta. (um crime está contido no outro, tornando-o um só)
  • Excelentes comentários acerca da conexão no CPP, mas eu pergunto: a questão versa realmente sobre o instituto da conexão? isso porque, corrijam-me se eu estiver errado, o examinador tratou de crime único (furto a um supermercado).

    Tecnicamente, o correto não seria continência?  
  • Errei a questão, porque pensei em CONTINÊNCIA.

    Norberto Avena  leciona que "(...) a diferença básica entre tais institutos [conexão e continência] está no fato de que, enquanto na CONEXÃO haverá necessariamente PLURALIDADE DE CONDUTAS, na CONTINÊNCIA haverá UMA SÓ CONDUTA, gerando um ou vários resultados."

    Adiante, o autor esclarece que a CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE ou OCASIONAL ocorre quando pessoas sem nenhuma vinculação (talvez desconhecidas umas das outras) vêm a praticar, ao mesmo tempo e no mesmo lugar, infrações diversas.

    Avena adverte, ainda, que a CONTINÊNCIA CONCURSAL ou por CUMULAÇÃO SUBJETIVA (art. 77, I, CPP) difere da CONEXÃO POR CONCURSO, pois nesta há várias pessoas cometendo vários fatos criminosos, ao passo que, na continência, o fato é apenas um, sendo ele cometido por vários indivíduos.

  • O que me fez errar foi a expressão "necessidade". É necessário que os processos sejam juntos? A necessidade dá uma ideia de que se não for feita, gera algum tipo de nulidade.. 

  • KARINE PEREIRA ALBUQUERQUE lá no artigo 79 do CPP, ele ensina sobre a unidade do processo e seu julgamento, salvo algumas exceções as quais que pela questão não cabem. — Conexão intersubjetiva por simultaneidade (CPP, art. 76, I, primeira parte): quando duas ou mais infrações são praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem que exista liame subjetivo entre elas, ou seja, sem que estejam atuando em concurso de agentes. Fonte Fernando capez. Curso de Direito Processual penal.

  • Pessoal,

    Complementando o comentário da Fernanda, e atendo-me apenas a questão da simultaneus processus em face da presença da conexão intersubjetiva por simultaneidade: Processo e julgamento único (simultaneus processus) - Dispõe o art. 79 do CPP que a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e militar, ou no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. Essa modificação de competência não viola a garantia do juiz natural: Não viola as garantias do juíz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados ( Súmula 704 do STF). Caso haja conexão e continência entre crimes de ação penal pública e privada, estabelecer-se-a litisconsórcio ativo entre Ministério Público e o titular do jus querelandi.

    Fonte: Material de aula LFG


  • A minha dúvida reside no fato de que o art. 76, I, faz menção  a " duas ou mais infrações", e a questão apenas cita o crime de furto.

    Fabio Roque no CPP para concursos :

    " conexão é a interligação entre duas ou mais infrações, e por esta razão devem ser julgadas em um só processo.(...) 

    A primeira modalidade de conexão é a intersubjetiva (art. 76, I), pois exige além da ocorrência de duas ou mais infrações, que estas tenham sido praticadas por duas ou mais pessoas. POr sua vez, a conexão intersubjetiva comporta a seguinte tripartição:

    a)Conexão intersubjetiva por simultaneidade: o vinculo entre as infrações é estabelecido pela similitude de tempo e espaço. Ex. numa passeata na avenida paulista, os manifetsantes, sem prévio acordo, começam a depredar lojas e telefones públicos. O vínculo temporal e espacial permite a oferta de denúncia unica, imputando cada crime ao respectivo responsável"

    Alguém poderia ajudar... 


  • Conexão = VÁRIAS PESSOAS + duas ou mais infrações

    Conexão intersubjetiva por simultaneidade = vários crimes praticados ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas (sem liame)

    Conexão intersubjetiva concursal = várias pessoas praticam vários crimes em concurso (com liame)

    Lorena: Na questão os 3 agentes foram presentes nos 2 fatos (furto simples e saques), logo requer reunião!

  • Dizer que há a necessidade de simultaneus processus parece ir contra o disposto no artigo 80 do CPP, afinal se o juiz entender por algum motivo que a disjunção é melhor, assim ele fará, sem causar qualquer nulidade.

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Se é facultado, não há necessidade, mas sim é possível, pode juntar tudo por conexão intersubjetiva ocasional (ou por simultaneidade).

  • Infelizmente, ainda há aquela lenda no sentido de que "devamos nos atentar ao concurso para o qual estamos prestando". Se "Defensoria", tem-se que adotar posição "totalmente favorável ao réu". Ora, se o CPP reza que a unicidade dos processos traduz faculdade do órgão julgador, porque então dizer que a reunião se mostra "necessária". Se não souberam elaborar a questão, deveriam, ao menos, ter a humildade de anulá-la". É isso.
  • CPP, Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

  • A união de processo e julgamento é obrigatória em caso de conexão ou continência.

    A separação facultativa é exceção prevista para casos específicos

    1- excessivo número de acusados para não lhes prolongar a prisão provisória;

    2- quando distintas as circunstâncias de tempo e lugar; e

    3- por outro motivo relevante reputado pelo juiz).

    Art. 82.  Se forem instaurados processos diferentes, a despeito da conexão ou continência, a autoridade de jurisdição prevalente DEVERÁ AVOCAR os PROCESSOS que corram perante os outros juízes, SALVO se já estiverem com SENTENÇA DEFINITIVA. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

  • Gabarito: certo

    A) Conexão intersubjetiva:

    MAIS DE UMA FATO CRIMINOSO E MAIS DE UMA PESSOA PRATICANDO

    • por simultaneidade ocasional : não há concurso de pessoas, apenas por ocasião.
    • por concurso : pessoas em concurso realizam mais de uma ação .
    • por reciprocidade : umas contra as outras.

    B) Conexão objetiva:

    • teleológica: uma infração deve ter sido praticada para ''facilitar'' a outra. ( olha para frente)
    • consequencial: uma infração é cometida para ocultar a outra ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. ( olha para trás)

    C) Conexão instrumental ou probatória :

    A prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração.

  • Gabarito: Certo

    Conexão Intersubjetiva ocasional ou por simultaneidade: quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Mas esse termo, “reunidas”, não se confunde com o concurso de agentes, que estará presente na próxima modalidade. Aqui, a reunião das pessoas é totalmente por acaso, ou seja, ocasional. Não existe prévio ajuste. A situação faz a conexão, com várias pessoas cometendo vários crimes.

    Aury Lopes Jr. (2020)

  • Conexão e continência

    Conexão

    1)    Intersubjetiva (vários agentes + vários delitos)

    a)    Simultaneidade: pluralidade de agentes + pluralidade de delitos + ocasionalmente reunidos.

    Ex.: furto de caminhão tombado em rodovia.

    b)    Por concurso: pluralidade de agentes + pluralidade de delitos + concurso de agentes + tempo e local diversos.

    Ex.: quadrilha especializada em roubo de carros que pratica vários delitos em locais e momentos distintos.

    c)     Por reciprocidade: pluralidade de agentes + pluralidade de delitos + uns contra os outros.

    Ex.: briga generalizada em estádio.

    2)    Objetiva (independe nº de agentes)

    a)    Teleológica: pluralidade de delitos + objetivo facilitar a execução.

    b)    Consequencial: pluralidade de delitos + objetivo de ocultação, impunidade ou vantagem.

    3)    Instrumental: pluralidade de delitos + prova de uma influencia na de outra.

    Continência

    1)    Cumulação subjetiva: pluralidade de agentes + único delito.

    2)    Cumulação objetiva: único agente + pluralidade de delitos (exasperação da pena).

    a)     Concurso formal (art. 70, CP)

    b)    Aberratio ictus (art. 73, CP)

    c)     Aberratio criminis (art. 74, CP)

  • Conexão (art. 76) – 2x2 2 ou mais fatos, 2 ou mais autores

    Intersubjetiva – vários crimes e várias pessoas

    • Por simultaneidade ocasional – 2 ou mais infrações por diversas pessoas, sem intenção de reunião
    • Por concurso (concursal) – 2 ou mais infrações por diversas pessoas em concurso
    • Por reciprocidade – 2 ou mais infrações por diversas pessoas umas contra as outras - em caso de rixa é crime único

    Objetiva, lógica, material ou teleológica

    • Teleológica – para facilitar a execução de outro
    • Consequencial – para ocultar ou garantir impunidade/vantagem

    Instrumental, probatória ou processual – a prova de um crime influencia na existência do outro

  • Errei a questão por ter, inicialmente raciocinado no sentido de que se tratava apenas de um único crime perpetrado e uma pluralidade de agentes, nos levando a crer ser o caso de primeira hipótese de continência (várias pessoas acusadas de um mesmo crime). Ocorre que, lendo atentamente o comando da questão, podemos concluir que se trata de cometimento de mais de um delito, isto é, mais de um furto simples, quando verificamos o seguinte excerto "(...) suposta participação em saque a um supermercado". Conforme é cediço, o cenário de "saque a um supermercado" é composto por várias condutas que se amoldam à adequação típica imediata de furto simples. E ainda que o referido fragmento do texto fale em "participação", não há que se falar em espécie de concurso de agentes (coautoria e participação), tendo em vista que a assertiva é expressa ao dizer que não há liame subjetivo entre os sujeitos do crime, faltando, portanto, assim, requisito para caracterizar tal instituto.

  • COPIADO DE UM(A) COLEGA ABAIXO

    PARA FINS DE ESTUDO PRÓPRIO

    Conexão (art. 76) – 2x2 – 2 ou mais fatos, 2 ou mais autores

    Intersubjetiva – vários crimes e várias pessoas

    • Por simultaneidade ocasional – 2 ou mais infrações por diversas pessoas, sem intenção de reunião
    • Por concurso (concursal) – 2 ou mais infrações por diversas pessoas em concurso
    • Por reciprocidade – 2 ou mais infrações por diversas pessoas umas contra as outras - em caso de rixa é crime único

    Objetiva, lógica, material ou teleológica

    • Teleológica – para facilitar a execução de outro
    • Consequencial – para ocultar ou garantir impunidade/vantagem

    Instrumental, probatória ou processual – a prova de um crime influencia na existência do outro


ID
949078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência, das questões e processos incidentes e da prova, julgue os itens subsequentes.

As questões prejudiciais devolutivas absolutas repercutem na própria existência da infração penal e, desse modo, podem ser ofertadas em qualquer fase da persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • Questão Prejudicial Devolutiva: são questões que transbordam os limites da jurisdição da questão prejudicada, ou seja, são enviadas para conhecimento e solução em outra esfera jurídica.
    Questão Prejudicial Não Devolutiva: são aquelas que são conhecidas e solucionadas no mesmo ramo do Direito que trata da questão principal, a questão prejudicada.
    Luiz Flávio Gomes expressaque as questões devolutivas são bipartidas em absolutas (ou obrigatórias- art. 92 do CPP) e em devolutivas relativas (ou facultativas- art.93 do CPP).
    Ao meu ver as questões prejudiciais devolutivas obrigatórias devem ser alegadas antes da setença proferidaspelo juízo criminal, visto que interfere no mérito da causa, consequentemente, no resultado do julgado.Lembrando que as causas prejudiciais, diferentemente das preliminares, dizrespeito ao meritum causae. 
    Aos estudos galera !!!
    Forte Abraço


  • Com todo o respeito, discordo do comentário do colega acima. Não acho que a questão prejudicial devolutiva abosoluta apenas possa ser suscitada até a sentença no juízo penal. Ao contrário. Tendo em vista que as questões prejudiciais versam, justamente, sobre a existência da infração penal elas, qualquer que seja o tipo, poderiam ser suscitadas até mesmo depois de transitado em julgado o processo criminal.

    Transcrevo, a seguir, as notas das aulas do prof. Renato Brasileiro, no Intensivo II do LFG:
    A decisão cível quanto à questão prejudicial heterogênea (relacionada ou não ao estado civil das pessoas)faz coisa julgada na esfera penal, mesmo que não tenha havido a suspensão do processo. Se o processo criminal já estiver concluído quando transita em julgado a decisão cível sobre a questão prejudicial facultativa apreciada incidentalmente pelo juiz criminal, poderá ser requerida revisão criminal. Lado outro,a decisão do juiz criminal quanto à questão prejudicial facultativa não faz coisa julgada na esfera civil, pois apreciada apenas incidentalmente. Se o juiz criminal indevidamente aprecia uma prejudicial heterogênea relacionada ao estado civil, há nulidade absoluta por violação ao princípio do juiz natural.
  • Prezados Colegas, analisando a questão, pergunto ONDE ESTÁ O ERRO? 

    "As questões prejudiciais devolutivas absolutas repercutem na própria existência da infração penal
    (ENTENDO QUE ATÉ AQUI ESTÁ CERTO, POIS REPERCUTEM NA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO CRIME. EX.: BIGAMIA X CASAMENTO NULO) e, desse modo, podem ser ofertadas em qualquer fase da persecução penal" (TAMBÉM ENTENDI COMO CERTO, POIS A PERSECUÇÃO PENAL NÃO SE ENCERRA COM A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU? ENTÃO, PORQUE NÃO PODEM AS PREJUDICIAIS SEREM OFERTADAS ATÉ ESTA FASE?) .

    Agradeço quem puder esclarecer estas dúvidas...

    Abraços a todos!
  • Prezados Colegas, 

    Acredito que o erro da questão é um detalhe tipico do CESPE. 

    "... em qualquer fase da persecução penal."

    A persecução penal contempla a fase de investigação e o processo penal. Durante a fase de investigação não caberia alegar questões prejudiciais devolutivas absolutas, somente em juizo caberia alegá-las.

    Bons Estudos
  • Bom, achei um artigo que acredito responder a questão: 

    DEVOLUÇÃO ABSOLUTA E OBRIGATÓRIA (art. 92, CPP) DEVOLUÇÃO RELATIVA E FACULTATIVA (art. 93, CPP) É obrigatória a suspensão do processo (e do prazo prescricional - art. 116, I, CPP) até o trânsito em julgado da sentença cível.
    Caso não haja suspensão cabe Habeas Corpus.
    Caso haja suspensão cabe RESE (art. 581, XVI, CPP).
    STF – caso o juiz criminal não suspenmda o processo e julgue esta questão, a sentença será nula pois este não tem competência material para julgar a questão prejudicial.
    A suspensão pode ser decretada de ofício ou a requerimento da parte.
    Não cabe suspensão do inquérito policial, apenas da ação penal. A suspensão do processo (consequentemente do prazo prescricional – art. 116, I, CPP) é FACULTATIVA.
    Caso suspenda, é pelo prazo que determinar podendo ser prorrogado.
    Esta suspensão só ocorre após a oitiva de testemunhas e a realização das provas urgentes.
    Não é necessário o trânsito em julgado da ação civil para ter continuidade a ação penal.
    A suspensão pode ser decretada de ofício ou a requerimento da parte.
    Não cabe suspensão do inquérito policial, apenas da ação penal.
     

    fonte: www.oqueestudar.com.br/quadro/qc_questões_prejudiciais.doc
  • O erro está no termo "persecução penal" como consignado pelo colega acima. 

    A questão prejudicial devolutiva absoluta é ligada ao estado civil da pessoa e jamais deve ser examinada pelo juízo penal.

    No entanto, tal fato não impede o prosseguimento da fase inquisitória.

    Somente a ação penal é que será suspensa.

    Espero ter ajudado.

    Um abraço e vamos à luta.
  • A questão prejudicial absoluta é aquela em que a suspensão do processo penal é obrigatória, até que se resolva no juízo civil, exemplo, crime de bigamia, enquanto estiver discutindo no juízo civil a questão do estado civil da pessoa, da validade do primeiro casamento, não há que se falar em tipicidade penal. Com relação ao erro, assiste razão aos nobres amigos, uma vez que a assertiva fala em "qualquer fase da persecução penal", e no caso não seria em qualquer fase, não podendo na fase de inquérito. 
  • A assertiva está errada, mas não pelas razões esposadas nos comentários acima.
    O erro da assertiva reside na classificação equivocada em relação ao critério classificatório.
    As questões prejudicias devolutivas (absolutas ou relativas) não têm nada que ver com condicionar (ou não) a própria existência da infração penal. A questões prejudiciais devolutivas (absolutas ou relativas) se referem à obrigatoriedade (ou não) da prejudicial ser julgada por outro juízo, que não o criminal. Ou seja, a classificação leva em conta a jurisdição necessária para conhecer da prejudicial.
    Quando a prejudicial condiciona (ou não) a própria existência do crime ela é classificada como prejudicial total ou parcial. Destarte, será total se a solução da questão prejudicial tiver o condão de fulminar a própria existência do crime; ao passo que será parcial se a prejudicial se limitar a questões circunstancias do crime (agravantes, qualificadoras, atenuantes, etc.). Ou seja, nesse ponto, a classificação concentra o foco no grau de influência que a prejudicial terá sobre a decisão final a respeito do crime.
    Saudações Palestrinas!
  • Segundo NUCCI, em seu Manual de Processo Penal e Execução Penal no que tange às prejudicias obrigatórias, a lei não se refere ao inquérito policial, razão pela qual este pode prosseguir até o seu término, propiciando ao promotor o oferecimento da denúncia, com o recebimento pelo juiz. Somente após é que se pode debater a suspensão do processo.
  • Segundo anotações da aula do Renato Brasileiro:

     
               As questões prejudiciais são questões que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal.
     
                Ex. 1: bigamia (CP, art. 235) – análise da nulidade de casamento anterior para ocorrer a condenação no crime de bigamia.
     
                Ex. 2: abandono material (CP, art. 244) – negatória de paternidade deve ser decidida antes de se condenar ao crime de abandono material.
     
                Apesar de divergência doutrinária a maioria entende que a questão funciona como elementar da infração penal, isto é, condiciona a própria existência da infração penal. Nesse sentido pode-se ver o disposto no art. 92 do CPP:
     
    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
    Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

     

  • Na verdade, as questões prejudiciais que condicionam a existência da infração penal são as totais. Elas serem devolutivas absolutas não tem relação com a infração penal.
  • As questões prejudiciais sãoclassificadas em homogênea/heterogênea, obrigatória/facultativa, total/parcial,devolutiva/não devolutiva. Nesta última classificação, Luiz Flávio Gomes aindabiparte as questões devolutivas em absolutas (ou obrigatórias) ou relativas.

    As questões prejudiciais devolutivas absolutas são questões que devem ser julgadas, necessariamente, por outro juízo,que não o criminal, mais precisamente que versam sobre o estado civil daspessoas. As questões prejudiciais devolutivas relativas são as questões civis distintas do estado civil das pessoas, que podem ou não ser julgadas no âmbitocriminal.

    Por isso errado dizer que “Asquestões prejudiciais devolutivas absolutas repercutem na própria existência dainfração penal e, desse modo, podem ser ofertadas em qualquer fase dapersecução penal”. Na verdade, as questões que repercutem na própria existênciada infração penal são classificadas em Prejudicial Total. Eu suponhoque, nesse caso, em qualquer momento do processo, poderá ser alegada a questãoprejudicial total, mesmo em sede recursal, quando o Tribunal devolverá ao órgão a quo a solução da controvérsia.


  • Interpretando a questão segundo as lições de Norberto Avena...

    Questões prejudiciais levam no nome de DEVOLUTIVAS quando remetem a um juízo distinto do criminal (cível) o enfrentamento da matéria (devolutivas ou extrapenais ou perfeitas ou heterogêneas).

    As questões prejudiciais DEVOLUTIVAS qualificam-se como ABSOLUTAS ou OBRIGATÓRIAS porque seu surgimento no curso de um processo criminal OBRIGA o magistrado a suspendê-lo (art. 92, CPP).

    Então, o equívoco da questão parece estar na expressão "em qualquer fase da persecução penal".

    Como cediço, descabe a suspensão sob o fundamento da prejudicialidade quando o que se tem é apenas uma investigação preliminar, um inquérito policial, e não a "PERSECUTIO CRIMINIS IN IUDICIO" propriamente dita (STJ HC 67416).

  • QUESTÃO ERRADA.

    As questões prejudiciais "DEVOLUTIVAS ABSOLUTAS" jamais poderão ser analisadas pelo juízo penal.


    COMPETÊNCIA:

    1. Questão prejudicial NÃO DEVOLUTIVA – será sempre analisada pelo juízo penal. Quais são elas? As homogêneas.

    2. Questão prejudicial DEVOLUTIVA – o juiz penal devolve o conhecimento dessa questão prejudicial ao seu juiz natural. Esta subdivide-se em:

    a) ABSOLUTA – jamais poderá ser analisada pelo juízo penal. São as questões heterogêneas relacionadas ao estado civil das pessoas. Sempre que o juiz penal se deparar com isso, jamais poderá decidir. Automaticamente cessa a sua competência e ele se vê obrigado a remeter as partes para que o cível dirima a questão.

    b) RELATIVA – pode, eventualmente, ser analisada pelo juízo penal. São as heterogêneas, à exceção daquelas relativas ao estado civil das pessoas.


    CLASSIFICAÇÃO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    1. Questão prejudicial homogênea ou comum – pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. São resolvidas por meio da conexão e da continência (reunindo os processos). O CPP não trata das questões prejudiciais homogêneas nos arts. 92 e 93, mas tão-somente das heterogêneas.

    2. Questão prejudicial heterogênea ou incomum – pertence a ramo do direito diverso da questão prejudicada. Na homogênea, tudo é direito penal. Na heterogênea, as questões pertencem a ramos diversos (um é necessariamente direito penal e outro civil, por exemplo). O estado civil é espécie de questão prejudicial heterogênea, mas não necessariamente toda questão prejudicial heterogênea tem que versar sobre estado civil.

    FONTE: http://permissavenia.wordpress.com/2011/01/25/as-questoes-prejudiciais/





  • O erro da questão está em dizer que "podem ser ofertadas em qualquer fase da persecução penal"

    Persecussão penal = inquérito policial + ação penal 

    Não é viável questão prejudiciais em fase de inquérito policial.

  • 1. Questão prejudicial não devolutiva – será sempre analisada pelo juízo penal. Quais são elas? As homogêneas.

    2. Questão prejudicial devolutiva – o juiz penal devolve o conhecimento dessa questão prejudicial ao seu juiz natural. Esta subdivide-se em:

    a) Absoluta – jamais poderá ser analisada pelo juízo penal. São as questões heterogêneas relacionadas ao estado civil das pessoas. Sempre que o juiz penal se deparar com isso, jamais poderá decidir. Automaticamente cessa a sua competência e ele se vê obrigado a remeter as partes para que o cível dirima a questão.

    b) Relativa – pode, eventualmente, ser analisada pelo juízo penal. São as heterogêneas, à exceção daquelas relativas ao estado civil das pessoas.

    Fonte: https://permissavenia.wordpress.com/2011/01/25/as-questoes-prejudiciais/
  • Gab.: ERRADA


    "em QUALQUER fase da persecução penal". Lembrando:


    Persecução penal = inquérito policial (fase inquisitiva) + processo (fase processual).


               A questão erra ao ser, sobremaneira, abrangente, pois não há falar de questões prejudiciais no inquérito policial. Nesse sentido STJ, no HC 67416, DF/2006:


    "PENAL. PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS.INQUÉRITO POLICIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA APURAÇAO. REQUISIÇAO POR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PLEITO DESTRANCAMENTO. INCONSISTÊNCIA.


    3. Mera existência de questão prejudicial não abona o trancamento de inquérito.

    (...)


    Houvesse ação penal em curso, seria o caso de sustentar-se a ocorrência de questão prejudicial, fazendo incidir o regramento do artigo 93 do Código de Processo Penal, inaplicável, contudo, relativamente ao inquérito policial, pois, como causa do seu trancamento, não se encontra prevista a existência de questão prejudicial.

    (...)

            Dito em outras palavras, o crime de sonegação fiscal não resta descaracterizado pelo simples fato de se discutir a extinção do crédito tributário a partir de uma suposta compensação. Não se pode ter tal fato como questão prejudicial heterogênea facultativa(art. 93 do Código de Processo Penal) da questão penal, porquanto, o que se tem até aqui, é apenas uma investigação preliminar, um inquérito policial.


    Bons estudos e boa sorte!


  • O comentário da professora (video) é esclarecedor. Em caso de persistir a dúvida é só acessar. Bons estudos.

  • Questão prejudicial pode ser penal ou extrapenal.

    questões prejudiciais devolutivas absolutas = questões prejudiciais obrigatórias estão no art. 92 CPP enquanto dependem de solução de controvérsia, o CURSO DA AÇÃO PENAL ficará suspenso.

  • Dá pra pedir um disco no fantástico.

    Em 06/04/2018, às 18:15:09, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/10/2016, às 19:28:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/08/2015, às 15:03:47, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/06/2015, às 18:12:30, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/11/2014, às 18:18:06, você respondeu a opção C.

  • Não cabe durante o IP, mas sim durante a Ação Penal.

  • Não caberia durante a fase de investigação.

  • "Da ação penal".. 

     

  • Falta de atenção ma leitura. Caramba.

  • AI DENTO.

  •  Questão prejudicial devolutiva absoluta ou obrigatória – art. 92

    Pressupostos

    a.      Deve estar ligada à própria caracterização do crime, impactando na tipicidade.

    b.     É necessário que ela seja séria e que haja fundamento, lastro, justa causa.

    c. Ela deve discutir o estado civil das pessoas.

    O erro consiste na expressão "em qualquer fase da persecução penal", posto que somente cabível durante a ação penal, conforme letra claro do art. 92, CPP, a saber:

    "Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente."

  • Deveras, o erro desta questão está em dizer "persecução penal", que, sabemos, engloba inquérito + o processo propriamente dito.

    Data máxima vênia, foi dito que: "a prejudicial devolutiva absoluta não se relaciona com a existência da infração".

    O que discordo frontalmente, sendo que um dos requisitos para a existência dessa prejudicial em questão é a "existência da infração. Assim, nas palavras do Renatro Brasileiro, ed 2020 página 1206 último parágrafo: para que seja possível o reconhecimento da prejudicialidade, a questão prejudicial deve guardar relação com a própria existência da infração penal, funcionando como verdadeira elementar do delito.

    Clássico exemplo é o crime de bigamia, ora, a prejudicial para de validade do primeiro casamento afeta a própria tipicidade da conduta, logo como se pode afirmar que não guarda relação com a existência do delito?

  • ERRADA

    O erro estar em "QUALQUER FASE DA PERSECUSÃO PENAL", pois de acordo com o CPP: "Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente."

    Ou seja na AÇÃO PENAL e não em qualquer fase da Persecução Penal.

  • O que repercute na existência do delito eh a questão prejudicial TOTAL (Prejudicialidade total)

    A prejudicialidade Devolutiva Obrigatória Absoluta diz respeito a competência.

  • As questões prejudiciais devolutivas absolutas repercutem na própria existência da infração penal  ( ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA, conforme art. 92 CPP) e, desse modo, podem ser ofertadas em qualquer fase da persecução penal ( Abarca o IP + Ação penal, e a questão prejudicial  só será aplicado na Ação Penal , sendo assim o erro da questão está no fato de afirma que pode ser ofertada em qualquer fase da persecução penal , que deveria ser substituida pela Ação Penal )


ID
949081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à prisão e à liberdade provisória.

A autoridade policial é expressamente autorizada pelo CPP a conceder fiança nos casos de infração para a qual seja estipulada pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, devendo considerar, para determinar o valor da fiança, a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

Alternativas
Comentários
  • A questão é a literalidade do art. 326 do CPP.

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
  • O ÚNICO PROBLEMA É QUE O ARTIGO 326 DO CPP, NÃO FALA EM AUTORIDADE POLICIAL, OU SEJA, O ARTIGO FALA EM "IMPORTÂNCIA PROVÁVEL DAS CUSTAS DO PROCESSO", QUE PELA LEITURA DEPREENDE-SE SER REFERENTE AO JUIZ.
  • Um adendo referente à lei 12.403/2011 que alterou o Art. 322 CPP:

    "Uma importante mudança ocorrida com o advento da nova lei é a questão da fiança arbitrada pela autoridade policial, pois ANTES da nova lei, o delegado aplicava fiança nos casos de delitos apenados com detenção ou prisão simples (conforme o antigo artigo 322 CPP).AGORA, o Delegado pode arbitrar fiança nos crimes com penas de até 4 anos (mesmo aqueles apenados com reclusão), regra constante no mesmo artigo 322 CPP, modificado pela nova lei.

                Nos termos do Parágrafo Único do artigo 322 CPP, se o crime for apenado com pena máxima superior a 4 anos, o Delegado não está autorizado a aplicar fiança, devendo remeter os autos do Inquérito Policial ao Juiz, que em 48 horas decidirá."

    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/massilonneto/2011/09/06/a-fianca-na-lei-12-4032011/

  • A questão cobrou os artigos 322 e 326:

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida  pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
  • CERTO - Pelo que entendi quando ele fala de altoridade policial, se refere ao delegado.
  • Vamos nos atentar às agressões ao nosso idioma....AUTORIDADE.
  • Errei a questão porque não me atentei a questão da expressão liberdade máxima, enfim a questão está Certa... É estudando que se aprende...

    CPP Art 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa  de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela lei nº 12.403, de 2011)

    CPP Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final julgamento.        


  • Questão esquisita, quando a lei prescreve que cabe à autoridade calcular o valor da fiança, está se referindo ao juiz, e não ao delegado (tomando em conta o contexto da questão) . Até porque a autoridade policial não tem competência para prever as custas processuais.

  • Com todo o respeito ao comentário dos colegas, mas entendo que pela leitura do art. 326 do CPP, pode-se inferir que se trata realmente da autoridade policial. Por outro lado, apesar de o artigo não se referir expressamente à autoridade policial, do mesmo modo não se refere à autoridade judiciária, ficando, nesse caso, a meu ver é claro, subtendido tratar-se realmente do delegado de polícia.

    Quanto à última parte do artigo retrocitado, tanto a autoridade policial, quanto a judiciária, não tem como prever o valor exato das custas processuais até o seu final. Portanto, creio que não é somente o magistrado a autoridade apta a fazer esse juízo de presunção quanto às custas. 

    Espero ter ajudado, abç.

  • Deduzo que o art. 326 ao se referir ao termo AUTORIDADE, não pretendeu abranger em seu conceito a autoridade policial. Essa conclusão se depreende dos elementos que deverão ser levados em consideração pela referida autoridade, no momento de determinar o valor da fiança. Entre estes está a IMPORTÂNCIA PROVÁVEL DAS CUSTAS DO PROCESSO, ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO. Oras, a análise das custas do processo parece ser atribuição afeta mais à autoridade judiciária à policial.

  • Pessoal, vamos pensar: um dispositivo legal não pode ser interpretado isoladamente. A interpretação das normas tem que ser sistemática,ou seja, analisadas em conjunto.

    Então, se temos o art. 322, do CPP que estabelece que: a AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ CONCEDER FIANÇA para a infração, cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

    E no seu parágrafo primeiro determina que, nos demais casos,a fiança será requerida ao JUIZ.

    Temos, por conseguinte que, tanto a AUTORIDADE POLICIAL,quanto o JUIZ PODERÃO CONCEDER FIANÇA.

    E o art. 326, manda como será a forma de DETERMINAR O VALOR DA FIANÇA, dispondo que:

    Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a AUTORIDADE terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e

    vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo,

    até final julgamento.

    Ora, quem é a AUTORIDADE a quem esta norma se dirige?

    Só podem ser aquelas a que o mesmo ordenamento AUTORIZA CONCEDER FIANÇA, quais sejam, a AUTORIDADE POLICIAL e o JUIZ.


  • Art. 322: "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos."


    Art. 326: "Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento."

  • Um Texto legal, dependendo do caso não pode ser interpretado restritivamente, mas a questão se referiu EXPRESSAMENTE, o artigo 326 cita somente AUTORIDADE e ponto, então como falar expresso sendo que esta implícito e não explicito.

    É fácil fazer os candidatos errarem quando uma questão puxa pela ambiguidade ao erro, difícil mesmo é fazer uma questão inteligente na qual se pega pelo conhecimento sobre a matéria, e não pelo cansaço. Mas é concurso. 

    Que deus seja eternamente louvado!

  • Uma outra questão para ajudar a fixar!

    Q275002   Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia

    Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos.


    Gabarito: CERTO


  • Resposta: Correta, texto de lei: 

     Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.  

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Tenso essa parte que fala:"Bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento".

  • Eu sou familiarizado com fiança porque nos filmes e seriados americanos sempre tem a bendita audiência de apreciação da fiança (bail) Hehehe

     

    A maioria do povo brasileiro tem dificuldades p/ pagar a prestação de uma casa própria. Fiança aqui parece ser uma coisa mais distante.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Lembrando que atualmente há exceção à concessão de fiança pelo delegado no âmbito da Lei. 11.340/06 (alterada pela Lei n. 13.641/18).

  • Famosa questão revisão!

  • Não esquecer :

    O delegado de polícia não pode arbitrar fiança no crime do art. 24 -A da lei Maria da Penha

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.  

  • Essa prova veio com cada questão TOP! prova excelente!

  • Gabarito: Certo

    Art. 322 (CPP) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 326 (CPP)  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração:

    • A natureza da infração
    • As condições pessoais de fortuna
    • vida pregressa do acusado
    • Circunstâncias indicativas de sua periculosidade
    • A importância provável das custas do processo

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

    Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR a 4 (quatro) anos.           

  • Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por + de 8 dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

  • GABARITO CORRETO

    CPP: Art. 322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 326 - Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    Abraço!!!

  • Por isso que é bom a pessoa ler sempre a lei seca, não adianta, esse trecho me confundiu" importância provável das custas do processo, até final julgamento..." eu pensei que o delegado não poderia dar uma de mãe dinah e saber quanto que será as despesas processuais.

  • CERTA

      Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento. (CPP)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
949084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à prisão e à liberdade provisória.

A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

Alternativas
Comentários
  •         A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

    Fonte: Código de Processo Penal e caderno do prof. Renato Brasileiro.
  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria;
    Para que se possa decretar a prisão preventiva do imputado, não basta apenas estarem presentes os pressupostos discriminados no artigo 312. Isso porque nem todos os crimes sujeitam seus executores à prisão preventiva. O artigo 313 arrola as hipóteses em que será admissível a decretação da medida acautelatória. Em todas elas, é requisito de admissibilidade da prisão preventiva que a conduta constitua crime doloso. Preenchido esse requisito, a medida será possível nos seguintes casos:
    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 
    A referida hipótese foi acrescentada por intermédio da Lei n. 12403/2011. Cumpre observar que não faz mais distinção quanto ao fato do crime ser punido com reclusão ou detenção. Basta, para tanto, verificar se a pena máxima prevista supera 4(quatro) anos.
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    Fonte: Código de Processo Penal Anotado - 4ª edição/2012 - Mougenot
  • "e quando for doloso o crime."
    Tudo bem que não está escrito SOMENTE, APENAS ou SÓ doloso, mas a interpretação leva a isso, o que não é verdade absoluta..
    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
    "Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos


  • CERTA

    A alternativa está correta, pois os requisitos elencados na assertiva encontram-se previstos no CPP, especialmente em seus arts. 312 e 313 conforme citado pelos colegas acima. Notem que o item não traz expressões excludentes, típicas "pegadinhas" CESPE, tais como: nunca, somente, apenas, exclusivamente, jamais, todas as vezes, sem exceção, em qualquer hipóteses, em todos os casos, unicamente etc (lógico que existem casos que essas expressões podem ser usadas, mas cuidado com elas). Motivo por qual, ainda que não tenha elencado todos os requisitos da prisão preventiva, não pode ser considerado incorreto.



    Força e Fé, amigos!
    A vitória é uma certeza que virá no tempo certo.
    Façamos a nossa parte!
  • Típica questão de que quem não estuda tem muito mais chance de acertar do que quem estuda.


  • "e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos."

    COMO ASSIM? E AS OUTRAS HIPÓTESES?

    Ao meu ver, ERRADA!!
  • Discordo do gabarito, se alguém puder esclarecer ficarei grato!!!

    O art. 313, P. único,  CPP não exige que seja somente em caso de pena privativa > 4 anos, podendo ser preso preventivamente:
    "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".


    No enunciado da questão "...quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria E quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos."

    Entendo que o "E quando for doloso...." deixa a questão incorreta, pois pode-se ainda prender preventivamente na ocasião do parágrafo único do art. 313, CPP.   Alguém pode dar uma luz??


  • Galera, só uma dica em provas do CESPE. Quando na questão disser que poder, em qualquer possibilidade, alguma coisa, e se existir, nem que seja uma possibilidade apenas, é considerado correto pelo CESPE. Exemplo com duas questões: 
    1) É possível a pena de morte no Brasil. C ou E? Certo, existe somente uma possibilidade de pena de morte no Brasil, em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, XIX da CF.
    2) Não é possível pena de morte no Brasil. C ou E. Errado, se existe uma e nem que seja somente uma possibilidade, é considerado pelo CESPE ser possível pena de morte. 

    Assim ocorreu com essa questão, portanto, "E quando for doloso...." não deixa a questão incorreta, pois é possível sim quando for doloso, em que pese ser possível em outras hipóteses.

    Espero ter conseguido explicar conforme eu entendi.
  • Thiago, este é o problema. A questao restringiu o enunciado a apenas a alíena I do art. 313. 

    A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    Sabemos que ter pena maior que 4 anos não é pré-requisito para a prisão preventiva. Existem outros. Ex.: Se o indiciado for reincidente, não precisa ser condenado por crime doloso maior que 4 anos de pena. Se o indiciado incidir sobre a lei Maria da Penha, tb não precisa. 

    Eu discordo do gabarito e concordo com o colega acima. Quem estudou muito, se ferraria em uma questão destas. 

    http://4.bp.blogspot.com/-U8DP5bAgmlU/TdSLybINPKI/AAAAAAAAAPQ/IvUDg3BOyOw/s1600/Cespe+e+candidato.jpg
  • "A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar .."
    Pela leitura da a entender que se for uma conversão da prisão em flagrande não precisa observar os requisitos da PP.
    Pra mim, texto mal feito.
  • Meus camaradas, crime culposo aceita preventiva?

    Ontem em Sampa, um motorista de ônibus cometeu uma imperícia e subiu com o dito na plataforma de embarque do termonal do Tietê. Morreu uma mulher e machucou mais um monte. O crime foi culposo? Sim. O cara foi preso preventivamente? Sim, pois era motorista profissional e cometeu uma imperícia ao volante!

  • Não vejo erro algum na questão. Ela elencou apenas algumas hipoteses em que se poderia aplicar a preventiva.

    Nao é obrigado haver todos os requisitos do art 313. Basta um requisito do 312 com um 313, como nessa questao, para se aplicar a prisao preventiva.  

  • A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    A redação do texto coloca "crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos" como integrante do pressuposto da prisão preventiva fumus comissi delicti (fumaça de cometimento do crime) tal qual a "materialidade" e "indícios suficientes de autoria", exigência a ser observada para a decretação da prisão preventiva. Sendo que trata-se de ser so a primeira hipótese do art. 313 do CPP ( artigo que elenca o rol de situações que admitirá a decretação da preventiva e sendo todos os seus incisos não necessariamente ser cumulativos para a admissão da referida prisão); as exigências estão todas no 312 e a parte que grifei em negrito não está lá.
    enfim, redação de bosta... um animalzinho la da banca quis se meter a esperto e fez caquinha, cespe sendo cespe...


  • Gente, segundo o STF não cabe prisão preventiva em crimes culposos com base no art. 366 do CPP:

    HC 116504 MG (2013)

     HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. RELATIVIZAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 691/STF. ORDEM CONCEDIDA. I. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem prestação de socorro à vitima. Conduta tipificada no art. 302parágrafo únicoIII, da Lei 9.503/97. II. Acusado que, citado por edital, não comparece em Juízo nem indica advogado para apresentação de defesa preliminar. Decreto de prisão preventiva do paciente, com fundamento no art. 366, parte final, do Código de Processo Penal, para garantia da aplicação da lei penal. III. Ilegalidade da medida. Consoante o disposto no art. 313 do referido código, somente se admite a imposição de prisão preventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos. IV. Hipótese em que, consoante jurisprudência iterativa da Corte, admite-se a relativização do óbice previsto na Súmula 691/STF. V. Ordem de habeas corpus concedida, para cassar a decisão mediante a qual foi decretada a prisão cautelar do paciente.

  • CORRETO.


    Não há erros no enunciado e não há desacordo com a lei.

    Observem:

    Deve haver os requisitos citados pelo Art. 312, CPP e a condição de admissibilidade do Art. 313, que são três, mas de forma AUTÔNOMA apenas um: Crimes dolosos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos. Segundo NUCCI visa impedir a vulgarização da preventiva para os demais crimes com pena inferior.

    E os demais incisos? Reparem, todos dependem de circunstâncias e não são autônomos: II - se reincidente (logo depende da reincidência, NÃO É AUTÔNOMO), III - ...garantir as medidas protetivas de urgência (NÃO É AUTÔNOMO, pois visa a garantir as medidas protetivas, só aplicada a preventiva no descumprimento) e o P. Único: segundo NUCCI "prisão utilitária", pois visa a certificar a identidade da pessoa e NAO É AUTÔNOMA pois depende da duvida da autoridade.


    Bons estudos. Se ajudou, avisem.


    PF SEMPRE!

  • Art. 312: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiene de autoria.


    Parágrafo único: A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Tudo que foi explanado no texto diz respeito à prisão preventiva, portanto, questão correta.

    Acrescentando:

    A PRISÃO PREVENTIVA é medida excepcional e deve ser utilizada em último caso, quando esgotadas todas as outras medidas, ou seja, quando nenhuma MEDIDA CAUTELAR diversa da prisão for adequada ou suficiente no caso concreto.

    PRISÃO PREVENTIVA (hipóteses):

    O art. 313 não prevê o cabimento da preventiva exclusivamente para os crimes dolosos com PENA SUPERIOR A 04 ANOS, prevendo também nos casos de:

    --> REINCIDÊNCIA em CRIME DOLOSO;

    --> em caso de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ou CONTRA PESSOAS VULNERÁVEIS;

    --> quando houver dúvida sobre a identidade da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê‑la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


  • O examinador viajou na maionese. Ele põe uma das condições de admissibilidade (crime doloso com pena >= 4 anos) como requisito obrigatório. Desculpem os colegas que concordam com o gabarito mas as explicações são absurdamente forçadas pra justificar o gabarito. Garabito errado, pelo menos da forma em que a questão errada (pelo menos da forma como está escrita.)

  • Entendi o termo "forma autônoma" como sendo "de ofício" :/

  • Pelo o que ando percebendo do CESPE ultimamente, ele vem reconhecendo como correto os requisitos de forma parcial, e não somente integral. Ou seja, se um requisito está presente, já é o suficiente, assim como foi na prova de escrivão de 2013 da pf, em que preenchidos somente dois requisitos para o tráfico privilegiado, já era o suficiente para tal privilégio.


    Grande abraço!!!

  • QUESTÃO MAL FORMULADA!!!  E AINDA CORRETA.

    SOMANDO:

    Acerca da prisão preventiva, julgue o item a seguir.

    A prisão preventiva subsidiária por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta somente poderá ser decretada para os crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, observados os demais requisitos normativos.

    ERRADA

  • quando o agente for reincidente em crime doloso, a pena não precisa ser maior que 4 anos para a aplicação do instituto.

  • Questão absurda. O gabarito correto é ERRADA. A questão fala que a prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências do art. 312 do CPP. Errado, pois a prisão preventiva também poderá ser decretada no caso de descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão segundo o art. 312, parágrafo único, e o art. 284, §4º.  E ainda no final da questão o examinador ainda coloca o requisito de ser o delito punido com pena máxima superior a 4 anos... poxa... o juiz ao converter as medidas cautelares diversas da prisão em preventiva não precisa se ater à pena máxima cominada ao delito que ensejou a aplicação da medida cautelar...

  • Questão passiva de recurso, pois no final dela (...)quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, demostra erro claro, pois há outras hipóteses para decretação da preventiva, que, por vez, têm pena não superior a 4 anos.

  • Questão palha. Mal formulada

  • Essa é a famosa questão revisão

  • Certo

    Essa assertiva é mais que uma questão, é uma aula. 

  • É quando você dá uma lida pela segunda vez pra ver se não tem nenhuma pegadinha bandida.....

  • Então... eu acertei, mas a banca foi bem sacana!!! Não precisamos necessarimente  que a pena privativa de liberdade tenha pena máxima superior a 4 anos!

    1)Descumprimento de medidas cautelares

    2) Violência doméstica ou contra mulher, criança,adolescente, deficiente,idoso ou enfermo, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência!

    3) Reincidência em crime dolosos já transitado em julgado (no prazo não superior a 5 anos).

    4)Dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela não oferecer dados suficientes para esclarecê-lo.

  • Na verdade a banca inverteu as orações, de modo que o DEVE parece estar se referindo ao crime doloso com pena maior a 4 anos, quando na realidade não está, o que pode ser verificado reordenando as orações:

    "Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, a prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal,"

     

    Desta forma, incompleto ou exemplo, não são errados para a Cespe. Questão correta.

  • Aquela típica questão porcamente formulada que o 'gente fina' do examinador pode dar como Certo ou Errado e temos argumentos para apoiar qualquer um dos gabaritos, basta interpretar de um jeito ou de outro.

     

    Nestes casos, devemos ter uma bola de cristal junto para saber o que responder. É de lascar, viu...

  • Amigos, a questão trabalha com a hipótese da prisão preventina geral e não as regras específicas. Não pensem tanto assim, porque perfecionismo acaba com o ser humano.

     

    O mundo é um lugar perfeito? Não. Então aceite a incompletude e imperfeição da vida.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Cara, essa questão é uma desgraça pra fuder com a gente que estuda drasticamente!
    Porém, no comentário do Concurseiro Humano tenho que concordar, até porque nós que estudamos muito precisamos dar uma pausa  e não generalizar tanto assim.
    Foco na missão!

  • E o medo de ver o texto certinho e marcar correto pra depois tomar no c**?

  • GABARITO: CERTO

     

    Marquei errado por ter entendido que na literalidade da questão havia limitado a preventiva só p/ crimes dolosos e pensei na exceção lá do art. 366 do CPP que pode se ter preventiva nos crimes culposos. Pecar na interpretação as vezes faz parte, não vamos ficar de MIMIMI. Bons estudos.

  • Procurei até se não tinha erro de concordância ou se a frase estava gramaticalmente correta kkkkkkkkkkkkkkkkk

    CESPE é fogo!!

    Bom estudos para todos!!

  • É isso mesmo pessoal, segue outra questão que ajuda e complementa:

     

    Ano: 2012   Banca: CESPE   Órgão: Polícia Federal   Prova: Papiloscopista da Polícia Federal   

     

    Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem. 



    A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    CERTO

  • Certa

     

    Pressupostos : Fumus comissi delict

     

    - Prova da materialidade

    - Indícios suficientes de autoria

     

    Requisitos: Periculum libertatis

    - Garantia da ordem pública

    - garantia da ordem econômica

    - Conveniência da instrução criminal

    - Segurança na aplicação da lei penal

  • desconfie sempre

  • O enunciado da questão é um resumo de prisão preventiva.

  • Letra da lei:

    CPP

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.  

    Art. 313. Nos termos do  art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

  • O cpp prevê 4 possibilidades para a decretação da preventiva. A pena máxima superior a 4 anos, em crimes dolosos, é apenas uma delas. A questão, de um ponto de vista interpretativo, colocou isso como exigência, quando não é. Questão ambígua!

  • "por conveniência da instrução criminal" Baita medo de marcar CERTO!

  • Requisitos: Periculum libertatis

    - Garantia da ordem pública

    - garantia da ordem econômica

    - Conveniência da instrução criminal

    - Segurança na aplicação da lei penal

    COMPLEMENTANDO O JR. PEREIRA:

    At. 282, § 4o.Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares 

  • Pessoal, tenham cuidado que às vezes a CESPE muda:  "da ordem econômica > da ordem financeira".

  • Questão conceito de Prisão Preventiva.

  • Questão incompleta de acordo com a nova redação do artigo 312 do CPP.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Gabarito: CERTO

    Questão bonitinha

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • "A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos."

    Percebam que esse "quando" traz uma ideia de possibilidade. Com isso, a banca não restringe somente a essas circunstâncias, apenas apresenta hipóteses nas quais a prisão preventiva poderá ser aplicada. Por isso, questão correta.

    Lembrem-se que não existe mais decretação de Preventiva de ofício, de acordo com as alterações do Pacote Anticrime:

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.      

  • é uma aula ou uma questão? Já da até pra usar como resumo

  • Questão REVISÃO! :D

  • GOP GOE CIC ALP 

     

    Essa aprendi com o prof SENGIK .

  • TÃO CERTA QUW DÁ MEDO DE MARCAR. TODOS OS REQUISISTOS DA PREVENTIVA.

  • O GOLPE TA AÍ KKKKK, questão bonita que dá até medo de responder certa e ter uma pegadinha do CESPE kkk

  • Pessoal, tenham cuidado que às vezes a CESPE muda:  "da ordem econômica > da ordem financeira".

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • Que questão linda.

    Certinha.

  • Essa questão é uma aula de Prisão Preventiva!!!

  • Lembrando que, para a decretação da prisão preventiva há a necessidade de indicação do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Art.313, I, II, III, IV, parag.1° e 2°.

    Simples e objetivo.

    Sou CRISTOCENTRICO. JESUS É MEU REI

  • uma aula!

  • Gabarito : certo ( apesar de estar incompleta)

    Com a atualização do pacote anticrime, a prisão preventiva tem outro pressuposto : Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Além disso, adicionou-se a seguinte disposição :

    Art. 313 (...) § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído dada pela Lei 13.964/19)- PACOTE ANTICRIME

  • decretada de forma autônoma? não entendi essa parte

  • e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. atualizando o 312

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
949087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à prisão e à liberdade provisória.

A atual sistemática processual condiciona a execução da prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito imputado, que, sendo doloso, deve ser punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos.

Alternativas
Comentários
  •          A atual sistemática processual não condiciona a execução da prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito imputado,pois qualquer que seja o delito estando o agente em estado de flagrante será a este independente de requisitos executada a prisão em flagrante e, consequentemente, lavrado o respectivo auto.  O fato de ser doloso e  punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos é ,em regra, requisito para decretação da prisão Preventiva de acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal.

    Questão incorreta
  • Lembrando que nas infrações de menor potencial ofensivo, ao invés do auto de prisão em flagrante, teremos o termo circunstanciado de ocorrência. Ainda, para o autor do fato que, após a lavratura do TCO for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Art. 69 da lei 9099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

  • Nas palavras de Nestor Távora, a prisão em flagrante delito é uma medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e caráter eminentemente administrativo, que não exige ordem escrita do juiz. Permite-se que se faça cessar imediatamente a infração com a prisão do transgressor, em razão da aparente convicção quanto à materialidade e a autoria permitida pelo domínio visual dos fatos.

    Portanto, as condições dessa prisão estão elencadas nos incs. I, II, III e IV do art. 302, CPP e visam cessar a flagrância do delito, fazendo com que o transgressor pare de agir.

    E como mencionou o colega, o requisito de o crime ser doloso, punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, é da prisão preventiva.

  • A atual sistemática processual condiciona a execução da prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito imputado, que, sendo doloso, deve ser punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos. ERRADO
    A segunda parte não justifica a primeira.
    A Sistemática do CPP não permite confundir as prisões cautelares: FLAGRANTE e PREVENTIVA.
    A primeira possui natureza administrativa e está condicionada a requisitos de imediatidade a fim de fazer cessar a ameaça do delito ou reprimir imediatamente a infração cometida. Já a PREVENTIVA possui natureza processual e visa resguardar a sociedade contra os riscos da liberdade do acusado.
    O Próprio CPP dividiu essas em capítulos distintos definindo requisitos distintos para ambas:
     
    CAPÍTULO II
    DA PRISÃO EM FLAGRANTE
     
    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 

    CAPÍTULO III
    DA PRISÃO PREVENTIVA
     
    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 
  • Pela texto da questão, só se prende em flagrante qdo o crime tiver uma pena de reclusão maior que 4 anos. Caramba, Deus nos livre disso!!! 

  • Galera a meu ver, a questão tenta nos confundir com dois tópicos diferentes, qual sejam:


    - A prisão em flagrante propriamente dita, não está vinculada a pena máxima em abstrato (4 anos como afirma a questão), logo errada neste ponto ;

    - Já a lavratura do auto de prisão em flagrante está sim condicionado, pois se a pena máxima cominada for no máximo de dois anos, não será o auto, e sim TC (termo circunstanciado) ;

    Se discordarem fiquem à vontade.

    A ideia é contribuir...abcs

  • a lara nao contribui em nada, pessoal dizer certo ou errado, perder tempo escrever asneiras. para com isso.

  • GABARITO (ERRADO)

    Não está, a execução da prisão em flagrante e nem a lavratura do auto, condicionada ao delito e sua previsão de pena máxima, a execução deve ser feita havendo crime e a lavratura do auto é obrigatória, mesmo que o réu já se livre solto(pena máxima 3 meses  ou não prevista PPL);

    Livrar-se solto= lavra-se o auto, obrigatório, e de imediato põe em liberdade, independente de garantia real(fiança) ou pessoal(comparecer a atos do processo)

    pena máxima até  4 anos= delegado pode arbitrar fiança, se paga vai em liberdade, se não fica preso

  • Tem crimes equipados a crimes Hediondos de 6 anos, acreditem se quiserem...

  • A banca quis confundir "prisão preventiva" com "prisão em flagrante". A primeira, nos crimes dolosos, deve ser punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, enquanto que a segunda não está condicionado a nenhum limite de pena.

  • IPUAN - PRF, em 2013 resolvendo questões de prisão. Hoje: vestindo a gloriosa farda da PRF. É esse o caminho pessoal!! 

    #EmBuscaDoSONHO

  • Contudo, a prisão em flagrante tem algumas limites expressos no ordenamento jurídico.

     

    Em regra, ninguém será preso em flagrante por cometer uma infração de menor potencial ofensivo (IMPO).

     

    Além disso, existem as imunidades dos congressistas e do Presidente da República.

     

    Corrupção não deveria ser crime hediondo? Nesse caso, seria um crime inafiançavel.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Até alguém que nunca estudou Direito na vida acertaria essa questão. Ela não tem nem pé e nem cabeça.
  • Comentário do JULIO foi esclarecedor.
  • Quem achou fácil a questão que guarde para sí esse comentário que não agrega muito. 

     

    Acertei, mas por vezes menosprezar uma questão pode desistimular quem erra e lê os comentários.

     

    A questão embaralhou prisão preventiva com prisão em flagrante, eis o motivo do gabarito. 

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    Há diversos crimes dolosos punidos com pena de detenção, por exemplo. Outros em que, mesmo sendo punidos com reclusão, a pena não ultrapassa 4 anos. A questão generalizou, restringiu a aplicação e a duração das penas privativas de liberdade. 

  • Errado, pois a questão misturou a prisão preventiva com prisão em flagrante(qualquer do povo pode prender em flagrante)

  • - Prisão em flagrante: Qualquer do povo pode prender, não estando condicionada à lavratura de auto. Prende, leva pra autoridade policial, e, lá, o Delegado procede com o auto de prisão em flagrante. Manda esse auto pro juiz e ele decide se converte em preventiva, liberdade provisória com ou sem fiança, ou outras medidas cautelares.

    - Prisão preventiva: Decretada pelo juiz. Requisitos: Crime doloso + pena máxima privativa de liberdade superior a 4 anos + Garantia da ordem pública/ econômica/ conveniência da instrução/ aplicação da lei penal + prova da existência do crime e indícios de autoria OU descumprimento das medidas cautelares impostas. Ainda: Crimes DOLOSOS, pena privativa MÁXIMA superior a 4 anos/ condenado por outro crime doloso em sentença TRANSITADA EM JULGADO/ Violência doméstica, criança, idoso.../ dúvida sobre a identidade civil.

    - Lavratura do respectivo auto ao delito X Termo circunstanciado: Se a pena máxima for 2 anos, será Termo Circunstanciado (Lei 9099). 

  • A QUESTÃO CONDICIONA A SEGUINTE INFORMAÇÃO:

    TODO CRIME DOLOSO É SUPERIOR A 4 ANOS, ISSO SABEMOS QUE NÃO É VERÍDICO.

    GAB= ERRADO

  • A questão tentou misturar conceitos e ficou totalmente desconexa.

    Mas enfim, não existe condição, estando o agente em flagrante delito as autoridades policiais e seus agentes deverão prende-lo.

    Ademais vale destacar que, esta condição específica da PPl sendo superior a 4 anos é da prisão preventiva.

  • Será admitida decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos cuja pena máxima privativa de liberdade seja superior a 4 anos.

  • "Independente do crime pode lavrar auto de prisão em flagrante ====> ERRADO"

    No último caso, da prisão em flagrante, está sim vinculado ao crime, na medida em que nos crimes de menor potencial ofensivo, não há que se falar em lavratura de auto de prisão em flagrante, mas tão somente do TC (termo circunstanciado).

    Creio que, se a questão tivesse trazido "2 anos" em vez de "4 anos", a questão estaria correta,

  • A questão tenta confundir os aspectos da (1)Prisão em Flagrante, (2)Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e (3) Prisão Preventiva:

    1 - Prisão em Flagrante

    "Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito"

    2 - Lavratura do APF

    É condicionada, pois nos casos de Infrações de Menor Potencial Ofensivo (IMPO=pena máxima não superior a 2 anos) haverá TCO, e não o APF.

    3 - Prisão Preventiva

    Só é permitida, entre outros fatores, para crimes dolosos com pena máxima privativa de liberdade superior a 4 anos.

  • "Lucas PRF" em 2017 resolvendo questões de prisão. Hoje: aprovado na PRF.

  • estou tentando entender.

    prova

    A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

    e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    certo

    Prova: 

    A atual sistemática processual condiciona a execução da prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito imputado,

    que, sendo doloso, deve ser punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos.

    errado

    hummm.... acho que entendi.

    só há prisão preventiva se o crime for doloso e a pena desse crime passar dos 4 anos....

  • A questão tenta confundir colocando um requisito da prisão preventiva e afirmando que se trata da prisão em flagrante.

    Vejamos: Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    Por outro lado, a prisão em flagrante é uma prisão não processual, administrativa, que não possui como requisito a necessidade de haver um crime doloso, nem com pena privativa de liberdade superior a 04 anos. Tal modalidade de prisão obedece apenas ao requisito da imediatidade, cujo objetivo principal é fazer cessar o cometimento de um crime que está ocorrendo

  • "Lucas PRF" em 2017 resolvendo questões de prisão. Hoje: aprovado na PRF.

  • "Lucas PRF" em 2017 resolvendo questões de prisão. Hoje: aprovado na PRF.

  • "Lucas PRF" em 2017 resolvendo questões de prisão. Hoje: aprovado na PRF.

  • Resposta: ERRADO - PARA NÃO ASSINANTES

  • nada como responder uma questão com outra questão:

    em resumo:

    cespe 2012 questão Q316359

    A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. CERTO

  • Meu amigo. Prestem comentários úteis!!!

    GABARITO: ERRADO

    Não há previsão legal para tal exigência.

  • IPUAN - PRF em 2013 respondendo questão de prisão em flagrante; LUCAS - PRF em 2017 respondendo questão de prisão em flagrante. UMA HORA CHEGA A NOSSA VEZ PESSOAL.

    O OBJETIVO É PERTENCER! NÃO VAMOS DESISTIR!!!!!

  • Lucas - PRF, em 2017 resolvendo questões de prisão. Hoje: vestindo a gloriosa farda da PRF. É esse o caminho pessoal!! 

    #EmBuscaDoSONHO

  • Lucas, em 2017 resolvendo questões. E, atualmente, já atuando como PRF. Estamos juntos.

  • De acordo com o Art. 313 do CPP a prisão preventiva é que deve ser decretada nos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

    Observe:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:    

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

  • A atual sistemática processual condiciona a execução da prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito imputado, que, sendo doloso, deve ser punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos.

    Comentário do colega:

    A atual sistemática processual não condiciona a execução da prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito imputado, pois qualquer que seja o delito, estando o agente em estado de flagrante, será a ele executada a prisão em flagrante independentemente de requisitos e, consequentemente, lavrado o respectivo auto.  

    O fato de ser doloso e punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos é, em regra, requisito para decretação da prisão preventiva de acordo com o art. 312 do CPP.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
949090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à sentença e à coisa julgada, bem como aos juizados especiais criminais, julgue os itens que se seguem.

A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, mas obsta a transação penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A transação penal, diferentemente da suspensão condicional do processo, pode ser aplicada independentemente da presença de maus antecedentes.
  • Olá

    A Transação Penal pode ser proposta após iniciada a Ação Penal?

    Alguém me ajuda?

    Obrigado

    Bons estudos!
  • Deve ser proposta antes do oferecimento da denúncia.
  • a principio a transaçao penal deve ser proposta antes, mas havendo desclassificaçao do crime para um de menor potencial ofensivo na segunda fase do juri o art. 492, § 1o admite , pois diz que se aplica os arts. 69 e seguintes da lei 9099.

    § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes (ATÉ AQUI CORRETO), mas obsta a transação penal (ERRADO).

    Pois o fato de o acusado estar respondendo a outra ação penal não obsta a transação penal, mas sim a suspensão condicional do processo. Tal requisito - não estar respondendo a nenhum outros processo criminal - não é pressuposto para a transação penal.
  • A questão misturou os requisitos da suspensão condição do processo com os requisitos da transação penal. A transação penal exige que não haja condenação penal por crime anterior, ou seja, condenação definitiva, já a suspensação condicional exige que o autor do fato não esteja sendo processado por outro crime.
    fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Maurício Ferreira Cunha, 3 ed, 2011,pág. 101. Ed Jus pODIVM.
  • A existencia de ação penal em curso contra o acusado, não pode se indicadora de maus antecedentes, isto iria ferir de morte o princípio da não culpabilidade,e também não obsta a transação penal, pelo mesmo motivo. 
  •         Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

       Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • O instituto da reincidência, agravante genérica da pena, só se é verificado quando há sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO em desfavor do réu. Caso contrário, o RÉU PRIMÁRIO....!!!!!! Mesmo que o indivíduo responda a mil processos e a trinta mil inquéritos. 

    Bons estudos pra nós!!!
  • Lembrando: Maus antecedente é o que resta da reincidência!
  • No que diz respeito à sentença e à coisa julgada, bem como aos juizados especiais criminais, julgue os itens que se seguem.
    A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, mas obsta a transação penal.

    Requisitos da TRANSAÇÃO PENAL (art. 76, § 2º, da lei 9.099/95): são 3 (três) os requisitos: a) o autor do fato não pode ter sido condenado definitivamente por um crime a uma pena privativa de liberdade. Uma condenação anterior por uma contravenção não impede a concessão desse benefício. Da mesma forma, aquele que apenas está respondendo por um crime não está impedido de ganhar o benefício, já que a lei exige o trânsito em julgado da decisão; b) o agente não pode ter sido beneficiado com este mesmo instituto nos 05 (cinco) anos anteriores. Esse é o único efeito da transação, uma vez que ela não importa assunção de culpa, reincidência ou maus antecedentes; c) é preciso que os antecedentes, a personalidade do agente, a conduta social, bem como as circunstâncias e os motivo do crime, autorizem a concessão desse benefício (requisito de natureza subjetivo). Observação: a transação penal não importa na assunção de culpa. Da mesma forma, não gera reincidência, maus antecedentes ou lançamento do nome do réu no rol de culpados.
  • Sobre a primeira parte da assertiva, a saber "A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes..", vale lembrarmos da súmula 444 do STJ que estabelece o seguinte: " É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". 

    Abc
  • Requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a transação:  (Artigo 76 da Lei 9.099/95 )

    a) Requisitos objetivos:

    1- Tratar-se de ação penal pública incondicionada, ou ser efetuada a representação, nos casos de ação penal pública condicionada e em ambas as hipóteses, não ser o caso de arquivamento de termo circunstanciado;

    2- Não ter sido o autor da infração condenado por sentença definitiva (com trânsito em julgado), pela prática de crimeà pena privativa de liberdade;

     3- Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela transação;

    b) Requisitos subjetivos:

    Quando os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem a adoção da medida.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3799

  • Lembrando que transação penal é:

    Todo cidadão réu primário e de bons antecedentes tem direito a um benefício chamado Transação Penal quando envolvido em qualquer crime de competência do Juizado Especial Criminal. 
    Essa vantagem consiste em um acordo realizado entre cidadão e promotor. Por esse pacto, a pessoa se compromete a ajudar uma entidade carente, com dinheiro ou prestação de serviços. Por outro lado, o promotor, representante do Ministério Público, se compromete a arquivar o processo, sem que haja julgamento do mérito, assim que a prestação for cumprida. 
    A vantagem dessa transação, que pode ser utilizada a cada cinco anos, é a seguinte: o cidadão que não se defendeu e deixou de apresentar testemunhas ou outras provas não está sendo condenado. Não sendo condenado, sua ficha criminal continua limpa, o que é bastante útil, por exemplo, se a pessoa estiver à procura de um emprego.

    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/drops1.asp?iddrops=34

  • Obsta = impede



  • Errado

    Traduzindo: "(1°)A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes,(2°) mas obsta=IMPEDE a transação penal."  A primeira parte da assertiva esta correta.
     

  • Maus antecedentes, obsta a suspensão condicional do processo é não a transação penal. Gab. Errado.
  • SÚMULA 444 STJ

    É vedada a utilicação de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • ERRADO

     

    "A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, mas obsta a transação penal."

     

    A existência de ações penais em andamento contra o acusado NÃO OBSTA A TRANSAÇÃO PENAL

  • A banca tenta confundir os requisitos da TRANSAÇÃO PENAL com a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

     REUISITOS:

    TRANSAÇÃO PENAL

    Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Que o acusado não esteja sendo processado criminalmente.

    Não tenha o acusado sido condenado por outro crime.

    Estejam presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

  • Transação PENAL: 

    a) Requisitos objetivos:

    1- Tratar-se de ação penal pública incondicionada, ou ser efetuada a representação, nos casos de ação penal pública condicionada e em ambas as hipóteses, não ser o caso de arquivamento de termo circunstanciado;

    2- Não ter sido o autor da infração condenado por sentença definitiva (com trânsito em julgado), pela prática de crimeà pena privativa de liberdade;

     3- Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela transação;

    b) Requisitos subjetivos:

    Quando os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem a adoção da medida.

  • Conforme explicado por diversos colegas, a transação penal não se admitirá a proposta se ficar comprovado:


    Condenação definitiva em crime de pena restritiva de liberdade nos últimos 5 anos;

    Já houver sido contemplado nos últimos 5 anos pelo instituto da transação penal;

    Não for necessário ou suficiente (há uma análise sobre as circunstâncias do fato e do agente);



    Se é condenação definitiva, não há que se confundir com ação penal em andamento. Nem que seja aos 49 do 2° TEMPO.



    >> OBS.: Obsta: lembrar de obstáculo. Algo que impede.


  • Obs.: Obsta: lembrar de obstáculo. Algo que impede.


    Conforme explicado por diversos colegas, a transação penal não se admitirá a proposta se ficar comprovado:


    Condenação definitiva em crime de pena restritiva de liberdade nos últimos 5 anos;

    Já houver sido contemplado nos últimos 5 anos pelo instituto da transação penal;

    Não for necessário ou suficiente (há uma análise sobre as circunstâncias do fato e do agente);



    Se é condenação definitiva, não há que se confundir com ação penal em andamento. Nem que seja aos 49 do 2° TEMPO.



  • A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, mas obsta a transação penal (erro da questão).

    A primeira parte da questão está correta: Súmula 444 STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 

    Não estar respondendo a nenhum outro processo criminal não é pressuposto para a transação penal (§2º, inc. I do art. 76 Lei 9.099) , mas sim para a suspensão condicional do processo (art. 89 da L. 9.099/95).

    Lei 9.099/95 - Transação Penal

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           

    Lei 9.099/95 - Suspensão Condicional do Processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • OBSTA QUANDO:

    TRANSAÇÃO PENAL ----> CONDENADO

    S ur S i S-----> SENDO PROCESSADO ou CONDENADO

  • a TRANSAÇÃO PENAL, diferentemente da Suspensão Condicional do processo (SURSIS), pode ser aplicada independentemente da presença de maus antecedentes.

  • obsta- palavra recorrente em provas do cespe (sinônimo de impede), percebam que maus antecedentes não impedem o oferecimento de transação penal

  • obsta- palavra recorrente em provas do cespe (sinônimo de impede), percebam que maus antecedentes não impedem o oferecimento de transação penal

  • Gabarito: Errado.

    A existência de ação penal em andamento de fato não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, entretanto, NÃO obsta a transação penal. O examinador quis te confundir com as previsões sobre a prática superveniente de delito que causam consequências no âmbito da suspensão condicional do processo.

  • Súmula 444 STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 

    Lei 9.099/95 - Transação Penal

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     OBSERVEM QUE NÃO HÁ INCISO QUE MENCIONE IMPEDIMENTO DO BENEFÍCIO Á QUEM ESTÁ RESPONDENDO PROCESSO.

    Lei 9.099/95 - Suspensão Condicional do Processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • NÃO OBSTA o instituto da transação penal.

    OBSTA o instituto da suspensão condicional do processo.

  • Errado.

    Cuidado! A existência de ação penal em andamento de fato não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, entretanto, NÃO obsta a transação penal. O examinador quis te confundir com as previsões sobre a prática superveniente de delito que causam consequências no âmbito da suspensão condicional do processo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Neste caso, para impedir a transação penal, é necessário que o autor da infração seja condenado pela prática de crime, a pena privativa de liberdade. E não pelo simples fato de estar respondendo ação penal.

  • errei só pelo OBSTA!!!!!!!

  • OBSTA = significa IMPEDE. (Lembrar de OBSTáculo)

    "A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, mas obsta (IMPEDE) a transação penal." ERRADO, não impede.

    Processo em nome do acusado não impede, condenação definitiva sim:

     § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    Lembrando, ainda, que na suspensão condicional do processo, é cabível lembrar que poderá ser revogada, conforme dispõe a lei 9.099:

       § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • OBSTA = BOSTA

  • A existência de ação penal, em andamento,

    NÃO OBSTA o instituto da transação penal.

    OBSTA o instituto da suspensão condicional do processo.

  • Ação Penal em Curso:

    Transação Penal -> Não impede

    *Condenado por crime culposo e contravenção-> Não impede

    Sursis -> Impede (não exige o trânsito em julgado)

  • a) o autor do fato não pode ter sido condenado definitivamente por um crime a uma pena privativa de liberdade. Uma condenação anterior por uma contravenção não impede a concessão desse benefício. Da mesma forma, aquele que apenas está respondendo por um crime não está impedido de ganhar o benefício, já que a lei exige o trânsito em julgado da decisão; 

    b) o agente não pode ter sido beneficiado com este mesmo instituto nos 05 (cinco) anos anteriores. Esse é o único efeito da transação, uma vez que ela não importa assunção de culpa, reincidência ou maus antecedentes; 

    c) é preciso que os antecedentes, a personalidade do agente, a conduta social, bem como as circunstâncias e os motivo do crime, autorizem a concessão desse benefício (requisito de natureza subjetivo). Observação: a transação penal não importa na assunção de culpa. Da mesma forma, não gera reincidência, maus antecedentes ou lançamento do nome do réu no rol de culpados.

  • TRANSAÇÃO PENAL

    NÃO PODE:

    • Condenado por OUTRO CRIME à pena privativa de liberdade
    • Obteve o benefício 5 anos anteriores
    • quando a conduta do agente não indicar ser adequada

    SUSPENSÃO DO PROCESSO

    NÃO PODE:

    • Tiver sido condenado por outro CRIME
    • SE estiver respondendo a processo
  • A óbice está na condenação, ter sido beneficiado nos últimos 5 anos ou circunstâncias pessoais.

  • Não obsta a transação penal, mas a SUSPENSÃO CONDICIONAL não poderá ser "ofertada" pelo MP.

  • ação penal não impede a proposta de TP, mas lembremos que lá são analisados os antecedentes, conforme art. 76, par 2°, III, 9.099/95.

  • Lei n. 9099/95 - Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, (CORRETO)

    mas obsta(dificultar) a transação penal. (NÃO)

    #Transação penal:

    • Acordo que pode ser realizado entre o M.P e o indivíduo que responda por crime ou contravenção penal cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, na qual o M.P se compromete a não dar seguimento à ação penal, em troca do cumprimento de penas alternativas por parte do infrator.

    #ação penal, em andamento não é trânsito em julgado 

    • A Constituição, em seu art. 5º, inc. LVII, CF, afirma categoricamente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. 
  • Se a pessoa tiver um IP aberto contra ela, ainda assim, cabe o o Sursi processual, uma vez que o agente não pode estar sendo processado por crime, o qual é diferente de IP, uma fase pré-processual

  • Um exemplo claro que não obsta a transação penal é o caso da Suspensão condicional do Processo (Sursis Processual)

    Onde o agente não pode está sendo processado para garantir o benefício

  • obsta nada, tá maluco? o homi da capa preta nem se pronunciou

  • Lei 9099, art 76, §2º: Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    -> O trecho da lei é claro ao dizer que o autor deve ter sido CONDENADO por crime em SETENÇA DEFINITIVA.

    Gabarito: Errado

  • diz a Lei 9.099/95:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime

    de ação penal pública incondicionada, não sendo caso

    de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a

    aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou

    multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática

    de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença

    definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no

    prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva

    ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social

    e a personalidade do agente, bem como os motivos e

    as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção

    da medida.

    Como se observa, a lei proíbe que se conceda o

    benefício a quem os antecedentes penais não

    recomendem.

    No entanto, para o professor Renato Brasileiro, a

    existência de ação penal em curso, contra o

    acusado, não pode ser considerada maus

    antecedentes para fins de não concessão de

    transação penal. Esse é, inclusive, o posicionamento

    do STJ e STF.

  • EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL=> OBSTA O SURSIS (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO)

  • 1) A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, = CERTO, até porque o acusado pode ser inocentado ainda!

    2) mas obsta a transação penal. = ERRADO, pois o que obsta é a condenação em trânsito em julgado (dentre outras possibilidades), e não a mera ação penal em curso.

    GAB: E.

  • A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, mas obsta a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

  • Gabarito: Errado

    Requisitos para TP:

    • IMPO;

    • Não ser caso de arquivamento do TCO;

    • Não ter sido condenado pela prática de crime, à pena privativa de liberdade por sentença definitiva; 

    • Não ter sido beneficiado anteriormente no prazo de 5 anos; 

    • Antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos e circunstâncias forem favoráveis;

    • Crimes de ação incondicionada/ condicionada/ privada;

    • Crimes ambientais: prévia composição do dano ambiental, SALVO se impossível.

    Inquérito Policial:

    A existência de inquéritos policiais em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    Coisa julgada:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Bons estudos.

  • TRANSAÇÃO PENAL - IMPEDIDA EM CASO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR CRIME;

    SURSI PROCESSUAL - IMPEDIDA EM CASO DE PROCESSO POR CRIME;


ID
949093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à sentença e à coisa julgada, bem como aos juizados especiais criminais, julgue os itens que se seguem.

O CPP preconiza, de forma expressa, os limites objetivos da coisa julgada, dispondo que a exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal que tiver sido objeto da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei, art. 110, §2º do CPP.


    Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

    § 1o  Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

    § 2o  A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.

  • Assertiva, correta. Imaginem a seguinte situação. Um meliante comete dois crimes num mesmo dia: uma assalto a mão armada e um latrocínio. Ele assaltou um cidadão com uma arma e lhe tirou a vida, sendo o porte de arma absorvido por esse latrocínio - exemplo. Após ser julgado, descobrem que ele cometeu um assalto. Neste último caso, o meliante não pode opor a exceção da coisa julgada sob pretexto de o porte já ter sido absorvido pelo latrocínio, pois ele é apenas uma circunstância não essencial desse. Ora, neste caso o porte servirá de qualificadora do crime de roubo. Assim, será novamente julgado o fato. 
  • Uma vez proferida uma sentença definitiva de mérito, a decisão é imutável segundo a autoridade da coisa julgada haja vista que no Brasil não há revisão em benefício da sociedade.

    A autoridade da coisa julgada pode ser arguida via exceção, autuada em apartado. Trata-se de questão preliminar que só pode ser alegada quanto ao fato principal.

    Se o processo for extinto pelo acolhimento da exceção, haverá uma decisão interlocutória mista terminativa que desafiará o RESPE (art.581, III, CPP).

  •  A exceção de coisa julgada é a forma de defesa indireta contra o processo, visando a sua extinção, tendo em vista que idêntica causa já foi julgada, em outro foro.

  • Mas a alternativa II não fala de entes federados. Ela fala toda autoridade. A meu ver, não obstante um ente federativo seja competente pela regulamentação e execução, não é toda autoridade administrativa, sem exceções, daquele ente que terá competência para executar ambas as funções.


ID
949096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à sentença e à coisa julgada, bem como aos juizados especiais criminais, julgue os itens que se seguem.

Aceita pelo réu a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo órgão de acusação, é vedado ao juiz recusar-se a suspender o feito, sob pena de violação de direito subjetivo do acusado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO AO ACUSADO POR PARTE DO JUÍZO COMPETENTE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA.

     O juízo competente deverá, no âmbito de ação penal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995. A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. Além disso, diante de uma negativa de proposta infundada por parte do órgão ministerial, o Poder Judiciário estaria sendo compelido a prosseguir com uma persecução penal desnecessária, na medida em que a suspensão condicional do processo representa uma alternativa à persecução penal. Por efeito, tendo em vista o interesse público do instituto, a proposta de suspensão condicional do processo não pode ficar ao alvedrio do MP. Ademais, conforme se depreende da redação do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, além dos requisitos objetivos ali previstos para a suspensão condicional do processo, exige-se, também, a observância dos requisitos subjetivos elencados no art. 77, II, do CP. Assim, pode-se imaginar, por exemplo, situação em que o Ministério Público negue a benesse ao acusado por consideração a elemento subjetivo elencado no art. 77, II, do CP, mas, ao final da instrução criminal, o magistrado sentenciante não encontre fundamentos idôneos para valorar negativamente os requisitos subjetivos previstos no art. 59 do CP (alguns comuns aos elencados no art. 77, II, do CP), fixando, assim, a pena-base no mínimo legal. Daí a importância de que os fundamentos utilizados pelo órgão ministerial para negar o benefício sejam submetidos, mediante provocação da parte interessada, ao juízo de legalidade do Poder Judiciário. HC 131.108-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012. 5ª Turma.
  • No caso, é direito subjetivo do réu, então sim, o juiz não pode se recusar. 

  • Discordo do gabarito, e para fundamentar transcrevo o entendimento de Guilherme de souza Nucci: 

    "Faculdade ou dever do juiz: se houver proposta viável , com a ceitação do acusado, pensamos ser dever do magistrado acolhê-la, determinando a suspensão condicional do processo. Poderá haver indeferimento, eventualmente, se as condições forem ilegais ou se os requisitos não foram preenchidos." (Nucci, Guilherme. Leis Penais e Processuais COmentadas Vl.02. 7ª ed. Revista dos Tribunais, p.477).

     Acredito, que na melhor das hipóteses, a banca deveria ter explicitado que o réu preenchia as condições legais para a concessão do benefício. Dessa forma, como ocorre em outros casos, a banca dá o gabarito que convém, haja vista ter interpretações para ambos os casos. Covardia!!!!
  • Agora não estou achando a questão mas ontem mesmo resolvi nesse site uma questão do CESPE onde ele não considera a suspensão condicional do processo como direito subjetivo do acusado. Inclusive há várias decisões de tribunais superiores nesse sentido.


    Dados Gerais

    Processo:

    REsp 318745 MG 2001/0045482-8

    Relator(a):

    Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

    Julgamento:

    17/02/2003

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJ 24.03.2003 p. 261

    Ementa

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 89, LEI Nº 9.099/95). TITULARIDADE. EXISTÊNCIA DE PROCESSO EM ANDAMENTO. A Eg. Terceira Seção desta Corte, uniformizando orientação divergente das Turmas que a integram, assentou o entendimento de que a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas uma faculdade do titular da ação penal pública. A recusa no oferecimento do sursis processual, em face da existência de outro processo em andamento contra o réu, não ofende o princípio de não culpado. Recurso conhecido e provido.

    Como podemos ver, segundo esse julgado, a suspensão condicional é UMA FACULDADE DO TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, OU SEJA, MP. Acredito que aí esta o erro da questão: Se o MP recusar o oferecimento da suspensão, ele não estará ofendendo o direito subjetivo do acusado. NO ENTANTO, SE O JUIZ RECUSAR-SE A SUSPENDER, DAÍ SIM ESTARÁ OFENDENDO O DIREITO SUBJETIVO, UMA VEZ QUE A FACULDADE DE PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO PERTENCE AO JUIZ MAS SIM AO MP.
  • A doutrina entende que não é um direito subjetivo do réu, como mostrou o colega no comentário do Nucci, bem como diz o professor Renato Brasileiro. Esse entendimento deriva da autonômia do MP na ação penal, se o juiz entender que é direito subjetivo estaria usurpando a função daquele orgão, sendo correto, por parte do juiz, se o MP não conceder a suspensão condicional do precesso remeter o feito ao promotor do 28. Súmula 696 do STF.
    Essa aula do Professor foi antes desse julgado, colacionado pela colega Fernanda Bocardi, do STJ, pois este data de 12/2012 dizendo ser direito público subjetivo do acusado. Logo, sendo aceita a suspensão do processo concedida pelo MP, entendendo o STJ ser direito público subjetivo, não cabe outra solução ao juiz a não ser suspender o processo!

    Bons Estudos
  • Vale trazer à tona a seguinte discussão umbilicalmente ligada à questão:
    O que acontece se o Promotor de Justiça se recusa a oferecer a proposta e o juiz entender que o acusado preenche os requisitos legais para a obtenção do benefício?
    Posição majoritária(STF):
    O juiz, aplicando por analogia o art. 28 do CPP, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, comunicando as razões pelas quais discorda da recusa do membro do MP em oferecer a proposta. O PGJ irá decidir se os motivos da recusa são pertinentes ou não.Caso o PGJ entenda que o acusado não tenha realmente direito ao benefício, o juiz nada mais poderá fazer, não podendo o próprio magistrado formular a proposta. Se entender que o acusado tem direito ao benefício, o PGJ determinará que outro membro do MP ofereça a proposta. Este entedimento está baseado na Súmula 696-STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Posição minoritária (STJ):
    Se perceber que os fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício são insubsistentes e que o acusado preenche os requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/95, o próprio juiz deverá oferecer a proposta de suspensão condicional do processo ao acusado. Isso se justifica porque a suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos na Lei. Tendo em vista que a proposta de suspensão é de interesse público, ela não pode ficar ao alvedrio do MP. Julgado do STJ de 18/12/2012.(informativo 513)

     Ressalva:Vale ressaltar que existem julgados do STJ também aplicando a Súmula 696-STF, sendo o precedente divulgado neste Informativo um caso isolado. Ademais, para a maioria, a suspensão condicional do processo não é um direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público (STJ. HC 218.785/PA). Portanto, o entendimento majoritário, para fins de concurso, é a posição do STF.
  • Primeira Parte
    Mp para com o acusado....Poder-dever
    Aceita pelo réu a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo órgão de acusação,  Aqui existia o "poder dever", o MP deciciu oferecer a a suspensão.........


    segunga parte
    Juiz para com o acusado depois do oferecimento do acordo pelo MP.......Direito subjetivo do acusado

    continuação da questão.........é vedado ao juiz recusar-se a suspender o feito, sob pena de violação de direito subjetivo do acusado. 


    entendo que por isso o gabarito é correto
  • Questão um tanto confusa. 

    Entendo que, caso o juiz verifique inadequada a proposta de suspensão condicional do processo (como pela inobservância, por parte do órgão do MP e pelo próprio juiz, dos requisistos estabelecidos no art. 89, da Lei nº 9.099/95), poderá o magistrado recursar-se a suspender o feito, inclusive depois de aceita a proposta pelo acusado. 

    Isso porque, assim entendo, a aceitação por parte do acusado pelas condições impostas na suspensão condicional do processo, oferecida em desacordo com aqueles requisitos, não susta a ilegalidade vislumbrada posteriormente a sua concessão. 

    Espero que aprofundemos nesse debate. 
  • Fernanda,
    Note que na questão é dito que a proposta "é oferecida pelo órgão de acusação"(e não pelo juiz). Interessante o posicionamento de que o juiz pode se negar a suspender: quem dirige o processo é o juiz, não as partes. Ademais, se o juiz não suspender, sempre há a chance de recurso
  • Conjugando o entendimento do STF e do STJ:
    a) O MP tem discricionariedade em oferecer a transação penal e a suspensão condicional do processo, pois não há direito público subjetivo do réu;
    b) Entretanto, caso o MP resolva oferecer a suspensão condicional do processo e o acusado aceite, aí sim haverá direito público subjetivo deste em relação ao magistrado, que não poderá se opor ao acordo firmado entre acusação e acusado.
     

     
  • Colaciono entendimento diverso:
    "Caso o réu e seu defensor aceitem a proposta, o juiz suspenderá a ação penal por período de 2 a 4 anos, submetendo o réu ao cumprimento de determinadas condições... Se por outro lado, o juiz entender que não estão presentes os requisitos legais, deixará de homologar o acordo, hipótese em que a ação penal deverá prosseguir. Nesse caso poderá ser impetrado HC." (DIREITO PROCESSUAL PENAL ESQUEMATIZADO - Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves, 2012, página 572)








  • Para a Suprema Corte não há direito subjetivo do réu à concessão da suspensão condicional do processo (Súmula 696). Esta é, antes, um poder-dever do Ministério Público. Tendo em vista a titularidade exclusiva da ação penal pública e a regência dos princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade, não poderá o parquet ser compelido ao oferecimento da proposta do sursis processual.
    STJ àSe perceber que os fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício são insubsistentes e que o acusado preenche os requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/95, o próprio juiz deverá oferecer a proposta de suspensão condicional do processo ao acusado. Isso se justifica porque a suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos na Lei. Tendo em vista que a proposta de suspensão é de interesse público, ela não pode ficar ao alvedrio do MP. Julgado do STJ de 18/12/2012.(informativo 513).
    OCORRE QUE A QUESTÃO É COBRADA PARA CONCURSO DE INGRESSO À DEFENSORIA, LOGO BOM ATENTAR QUANTO À CARREIRA. CASO FOSSE CONCURSO DE MP, CERTAMENTE O POSICIONAMENTO DO STF SERIA O PERTINENTE.
  • Se o juiz não pode recusar-se a suspender o processo, por que ele precisa homologar a suspensão? Se o promotor oferecer suspensão condicional do processo em relação a um latrocínio, o juiz tem que homologar?
    Mais um gabarito sem sentido da CESPE (o que não é muito raro).

  • Estevão,

    A meu ver, em primeiro lugar, o crime de latrocínio não admite a suspensãocondicional do processo, já que, a pena mínima cominada em abstrato para estecrime é de 20 anos, e para que possa haver a proposta de suspensão condicionaldo processo, um dos pressupostos é que a pena mínima seja igual ou inferior a 1ano.

    Em segundo lugar, o juiz precisa homologar a suspensão porque adota-se naLei 9.099/95, oprincípio da“discricionariedade controlada”que, no caso do sursis processual, aproposta parte do Ministério Público e fica sujeita à aceitação do acusado e àhomologação do juiz.

    Contudo, como já explicado pelos colegas, apesar de a proposta estarsujeita à homologação do juiz, este não pode se recusar a fazê-lo, pois,conforme entendimento adotado pela Banca, a suspensão condicional do processo constituidireito subjetivo do réu.

    Assim ao que parece, o CESPE adota o entendimento já esboçado pelo STJ.


  • Simples: basta o MP, se estiver com raiva do juiz, oferecer suspensão do processo em 8 crimes de latrocínio, em concurso material, e tá tudo certo né?!

    A questão deveria dizer que a suspensão, oferecida diante das exigências do da lei 9.099, blá blá.

    O lance é pegar os macetes da banca.


  • Questão de 2012, que se baseou no INFO 513/STJ: "A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (...)" Todavia, julgados mais recentes do STF e STJ entendem de modo contrário: No STF: “A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do réu. Precedentes. Foram apresentados elementos concretos idôneos para motivar a negativa de suspensão condicional do processo.” (RHC 115.997, j. 2013). No STJ: “A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação ou não do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.” (HC 218.785/PA, j. 2012).
    A confusão envolvendo o termo "direito subjetivo" ocorre porque, em um primeiro momento, não se pode falar que o réu tem tal direito subjetivo, já que a concessão do benefício depende da análise de determinados requisitos estabelecidos em lei. Todavia, presentes tais requisitos, o réu passa a ter direito subjetivo à proposta, não podendo o MP recusar o seu oferecimento injustificadamente. No RHC 55792, j. 2015, o Min. Félix Fischer, do STJ, esclarece: "Dizer-se que o sursis processual é direito subjetivo do acusado, em verdade, com a devida vênia de entendimento diverso, retrata algo superficial, destituído de conteúdo decisivo. Por óbvio, que o Estado não deve agir com arbitrariedade; os seus agentes devem observar a lei, o Direito. Dizer-se que se o acusado preenche os requisitos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, o Promotor de Justiça tem o dever de apresentar a proposta, porquanto direito subjetivo do acusado, é algo tão evidente que desmerece qualquer reflexão." 


  • A discussão nos comentários gira em torno do não oferecimento do sursis processual pelo MP, mesmo tendo o acusado preenchido os requisitos da Lei 9.099/95.

     

    A questão versa sobre a situação de o MP oferecer o sursis processual e o juiz não aceitá-lo. Então, vamos analisar com atenção a distinção de ambas situações Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Discordo do gabarito:

     

     A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. (Jurisprudencia em Tese- STJ)

  • Conjugando o entendimento do STF e do STJ:
    a) O MP tem discricionariedade em oferecer a transação penal e a suspensão condicional do processo, pois não há direito público subjetivo do réu;
    b) Entretanto, caso o MP resolva oferecer a suspensão condicional do processo e o acusado aceite, aí sim haverá direito público subjetivo deste em relação ao magistrado, que não poderá se opor ao acordo firmado entre acusação e acusado.

    fonte: comentários

  • Divergência STF x STJ
    A suspensão condicional do processo é direito subjetivo do acusado? 

    Não  para o STF - SÚMULA 696, STF:   Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Em sentido contrário entende o STJ.

    Informativo 513 STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO AO ACUSADO POR PARTE DO JUÍZO COMPETENTE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA. O juízo competente deverá, no âmbito de ação penal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995. A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. Além disso, diante de uma negativa de proposta infundada por parte do órgão ministerial, o Poder Judiciário estaria sendo compelido a prosseguir com uma persecução penal desnecessária, na medida em que a suspensão condicional do processo representa uma alternativa à persecução penal. Por efeito, tendo em vista o interesse público do instituto, a proposta de suspensão condicional do processo não pode ficar ao alvedrio do MP. Ademais, conforme se depreende da redação do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, além dos requisitos objetivos ali previstos para a suspensão condicional do processo, exige-se, também, a observância dos requisitos subjetivos elencados no art. 77, II, do CP. Assim, pode-se imaginar, por exemplo, situação em que o Ministério Público negue a benesse ao acusado por consideração a elemento subjetivo elencado no art. 77, II, do CP, mas, ao final da instrução criminal, o magistrado sentenciante não encontre fundamentos idôneos para valorar negativamente os requisitos subjetivos previstos no art. 59 do CP (alguns comuns aos elencados no art. 77, II, do CP), fixando, assim, a pena-base no mínimo legal. Daí a importância de que os fundamentos utilizados pelo órgão ministerial para negar o benefício sejam submetidos, mediante provocação da parte interessada, ao juízo de legalidade do Poder Judiciário. (HC 131.108-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012. 5ª Turma).
          
    Como se trata de uma questão para o cargo de Defensor, creio que a banca optou  pelo entendimento do STJ por ser mais favorável ao réu.

  • NÃO é direito SUBJETIVO do acusado, mas sim um poder-dever do MP, titular da AP, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada (STJ/2017 AgRg no RHC 74464)

  • Súmula 696 STF

    "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal."

    Quanto ao STJ ver:

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Jurisprud%C3%AAncia-molda-os-limites-para-concess%C3%A3o-do-sursis-processual

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere a competência, prova, ação policial controlada e suspensão condicional do processo, julgue os itens seguintes.

    De acordo com a jurisprudência do STJ, o instituto da suspensão condicional do processo corresponde a um poder-dever do MP, não sendo, pois, direito público subjetivo do acusado.

    Gabarito correto

    Olhando essas duas questões fiquei na dúvida.

    Essa questão afirma ser direito subjetivo do acusado, já essa da AGU diz que não é direito público subjetivo do acusado.

    Seria direito subjetivo sem ser público?

    alguém pode me ajudar?

  • É importante destacar para quem está resolvendo a questão atualmente que esse gabarito hoje está desatualizado.

    O entendimento que está sendo adotado em relação a suspensão condicional é o seguinte:

     

    "A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada."

    Jurisprudência em Teses, edição nº 96, STJ.

     

    Boa sorte!

     

    "Só se conhece o que se pratica"

    Maquiavel

  • Aceita pelo réu a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo órgão de acusação, é vedado ao juiz recusar-se a suspender o feito, sob pena de violação de direito subjetivo do acusado. CERTA. É o seguinte, a suspensão condicional do processo não é, a priori, um direito subjetivo do acusado (entendimento atual do STJ), é um poder-dever do titular da ação, o Ministério Público, em ofertar ou não o instituto. Contudo, uma vez ofertada e aceita pelo Réu, torna-se um direito subjetivo deste. Sendo assim, o juiz deverá suspender o feito e, caso se recuse a fazê-lo, estará violando um direito subjetivo do acusado. 

    Desta forma, existem dois momentos:

    Antes do oferecimento e aceitação: poder dever do MP

    Após o oferecimento e aceitação: passa a ser um direito subjetivo do acusado, não podendo magistrado se recusar a suspender o feito.

    SIMPLES ASSIM!

  • Tá mesmo olha a súmula

    Q248694

    De acordo com a jurisprudência do STJ, o instituto da suspensão condicional do processo corresponde a um poder-dever do MP, não sendo, pois, direito público subjetivo do acusado.

     

    Certo

  • Essa questão está desatualizada.

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 96: A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

  • Também creio que a questão está desatualizada...

    (...) Ademais, para a maioria, a suspensão condicional do processo não é um direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público (STJ. HC 218.785/PA). Portanto, o entendimento majoritário, para fins de concurso, é a posição do STF. (...)

    Fonte: Informativo 513, STJ (dizerodireito)

    Colaborando com a doutrina do Fernando Capez:

    (...) A iniciativa para propor a suspensão condicional do processo é uma faculdade exclusiva do Ministério Público, a quem compete promover privativamente a ação penal pública (CF, art. 129, I), não podendo o juiz da causa substituir-se a este, do mesmo modo que descabe ao magistrado, ante a recusa fundamentada do Ministério Público a requerimento de suspensão condicional do processo, o exercício de tal faculdade, visto que não se trata de direito subjetivo do réu, mas de ato discricionário do parquet. Na hipótese de o promotor de justiça recusar-se a fazer a proposta, o juiz, verificando presentes os requisitos objetivos para a suspensão do processo, deverá encaminhar os autos ao procurador-geral de justiça para que este se pronuncie sobre o oferecimento ou não da proposta. (...) (Curso de processo penal. 7. ed. rev. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2001, p.555)

  • Hoje não é considerado direito subjetivo do acusado, mas, sim, poder-dever do Ministério Publico.

    Caso o juiz discorde, aplica-se o art. 28 do CPP.


ID
949099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao conceito de supremacia constitucional e de constitucionalismo, julgue os itens seguintes.

A rigidez e o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da CF, mas com a compatibilidade das leis com o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.
    A supremacia da Constituição é garantida pela sua rigidez e forma escrita, lembrando Gilmar Mendes que "as Constituições escritas são apanágio do Estado Moderno". José Afonso da Silva assevera que "a rigidez e, portanto, a supremacia da constituição repousam na técnica de sua reforma (ou emenda), que importa em estruturar um procedimento mais dificultoso, para modificá-la".
    Quanto às constituições rígidas, Paulo Bonavides entende que: As constituições rígidas, sendo Constituições em sentido formal, demandam um processo especial de revisão. Esse processo lhes confere estabilidade ou rigidez bem superior àquelas que as leis ordinárias desfrutam. Daqui procede pois a supremacia incontrastável da lei constitucional sobre as demais regras de direito vigente num determinado ordenamento.
    David Araujo assinala que considera-se rígida:
    A Constituição que exige para sua alteração, qualquer processo mais solene, tendo em vista o critério da lei ordinária. Exemplo de Constituição rígida é a brasileira. Essa rigidez pode ser verificada pelo contraste entre o processo legislativo da lei ordinária e o da emenda constitucional. Enquanto aquela se submete às regras da iniciativa geral (art. 61 da CF) e à aprovação por maioria simples, a outra reclama iniciativa restrita (art. 60 da CF) e aprovação por maioria qualificada de três quintos.
    Para Alexandre deMoraes, "
    controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou um ato normativo com a Constituição, verificando seus requisitos formais e materiais".
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17979/panorama-sobre-o-controle-de-constitucionalidade-de-leis-e-atos-normativos-no-brasil/2#ixzz2UilH8zRl
  • De uma forma geral e mais simples: a rigidez relaciona-se com a supremacia da CF, enquanto que o controle de constitucionalidade relaciona-se com a compatibilidade das leis com a CF.
    Gabarito: Errado
  • Por partes:
    rigidez diz respeito ao processo mais dificultoso para se modificar o texto da Constituição. Assim, será rígida a Constituição que possuir um processo diferenciado para aprovação de emendas, em comparação com o processo ordinário para a criação de leis infraconstitucionais.
    O controle de constitucionalidade se refere à verificação da concordância das leis infraconstitucionais com as disposições da constituição, de modo que, se não houver tal concordância, essas leis não podem ter validade.
    supremacia, por sua vez,  se refere à superioridade hierárquica da Constituição sobre o ordenamento jurídico como um todo, o qual deve retirar dela o seu fundamento de validade, sob pena de inconstitucionalidade.
    Assim, a relação entre rigidezsupremacia e controle de constitucionalidade das leis, deve ser observada do seguinte modo: o controle de constitucionalidade das leis decorre naturalmente da rigidez. Significa dizer que só haverá verificação de concordância das leis infraconstitucionais com a constituição (controle), se a constituição for do tipo rigida. Isso porque, em razão do processo mais dificultoso para a elaboração das emendas, a constituição situa-se em posição hierarquicamente superior às demais leis, de maneira que estas devem concordar com o que dispõe a lei maior (princípio da supremacia formal de constituição).  Não havendo concordância, essas leis hierarquicamente inferiores devem ser fulminadas por afronta à constituição. 
    Portanto, a afirmativa é ERRADA pois a rigidez e o controle de constitucionalidade relacionam-se SIM com a supremacia da CF.
    Para maior entendimento do assunto, é necessário estudar aspectos introdutórios sobre controle de constitucionalidade.
    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Resumo de Direito Constitucional Descomplicado.
  • Somente nas constituições rígidas é possível o controle de constitucionalidade, justamente porque são nessas que impera sua supremacia formal, servindo de paradigma para análise de normas infraconstitucionais, nas constituições flexíveis não há discussão de constitucionalidade ou não, umas vez que todas as normas possuem o mesmo "status" e por isso não há paradigma nem nenhuma é suprema a outra.
  • Concordo com o colega Bruno.
    Pra mim, a resposta da questão está errada por mencionar que tanto a rigidez quanto o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da CF. Isto porquê, tanto um quanto o outro se relacionam com esta supremacia!!
    Não se trata de apenas a rigidez se relacionar com a supremacia e o controle de constitucionalidade não.
    Ocorre que o controle de constitucionalidade, além de se relacionar com a supremacia da CF, afinal, só há controle porque a CF é suprema no nosso ordenamento, também se relaciona com a compatibilidade das leis com o texto constitucional. 
    Espero ter colaborado.
  • A rigidez e o controle de constitucionalidade SE relacionam com a supremacia da CF, bem como com a compatibilidade das leis com o texto constitucional. 
  • Aproveitando para falar um pouco dos pressupostos para o controle de constitucionalidade:

    a) Existencia de hierarquia constitucional: para que o controle possa ser exercido, é necessário que exista uma norma de supremacia, de hierarquia.
    A CR deve ser uma norma hierarquicamente superior. Se as normas encontram num mesmo patamar jurídico, não haverá fundamento de validade em norma superior. É necessário que se tenha a hierarquia da CR.

    b) Rigidez constitucional (muito falada já): exige-se um procedimento mais rigido, mais dificultoso, de alteração das normas constitucionais. (comparando ao das normas infraconstitucionais).

    c) Órgão incumbido de exercer o controle: dependendo do sistema adotado, pode ser de natureza política ou jurisdicional. Político quando é exercido sem um processo ou uma ação para que esse controle seja exercido, pode ser exercido pelo legislativo, pelo executivo ou pelos dois.
    Já o controle jurisdicional é exercido no processo, dentro de uma ação, que pode ser no controle abstrato ou no controle concreto, ou mesmo um controle misturado,

  • A supremacia normativa da Constituição, isto é, o entendimento de que a Constituição é a lei máxima do Estado e que deve reger todas as outras leis, é pressuposto para o controle de constitucionalidade das leis. Afirmativa incorreta.

    RESPOSTA: Errado


  • Gabarito: ERRADO


    A rigidez e o controle de constitucionalidade têm clara relação com a supremacia da CF, pois são elementos que contribuem para a manutenção de sua força normativa
  • Resposta simple e bem eficiente, sem blablabla até pq pra memorizar muito blablabla atrapalha:

    https://youtu.be/CqbvEa8OKB8

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Ora, se o "controle de constitucionalidade" não se relaciona com a "supremacia da CF", então se relaciona com o quê?

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • simulado ebeji: "A rigidez e o controle de constitucionalidade têm clara relação com a supremacia da CF, pois são elementos que contribuem para a manutenção de sua força normativa."

  • Segundo Daniel Sarmento, a rigidez e supremacia são meio para se garantir a supremacia. No entanto, para a banca CEBRASPE é o próprio fundamento da supremacia.

    #pas


ID
949102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao conceito de supremacia constitucional e de constitucionalismo, julgue os itens seguintes.

Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange, em sua essência, a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.
    Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. Em termos genéricos e supra-nacionais, constituir-se parte do estabelecimento de normas fundamentais de um ordenamento jurídico de um Estado, localizadas no topo da pirâmide normativa, ou seja, sua constituição. Seu estudo implica, deste modo, uma análise concomitante do que seja constituição com suas formas e objetivos. O constitucionalismo moderno, na magistral síntese de Canotilho "é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos"
    bons estudos!!!

  • LENZA, PEDRO. Direito Constitucional Esquematizado. 2013. p. 67.


    André Ramos Tavares identifica quatro sentidos para o constitucionalismo:     “... numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira acepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades. Numa vertente mais restrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado”.[10]     Partindo, então, da ideia de que todo Estado deva possuir uma Constituição, avança-se no sentido de que os textos constitucionais contêm regras de limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais, afastando-se da visão autoritária do antigo regime.
  • Nesta perspectiva, o constitucionalismo assemelha-se ao próprio princípio da legalidade, corolário do Estado de Direito. Dessa forma, as leis (em sentido amplo), incluídas as normas de índole constitucional, existem basicamente com esta dupla faceta: de um lado, limitar o poder estatal; do outro, garantir a existência de direitos fundamentais.
    Gabarito: Correto.
  • Não é questão de discutir com a banca, mas eu defendo a tese de que essa assertiva DEVERIA ser considerada ERRADA. A questão é totalmente passível de recurso. Isso porque o conceito de constitucionalismo é exigido sob a PERSPECTIVA MODERNA.
    A limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais NÃO representam a perspectiva MODERNA, mas sim a perspectiva CLÁSSICA do que é constitucionalismo. Isso é básico. São os direitos fundamentais de PRIMEIRA GERAÇÃO, os quais surgiram no século XVII, mais precisamente entre 1787 e 1791, com a Constituição dos Estados Unidos e a Constituição da França, respectivamente. Não há dúvidas quanto a isso, limitação do poder político e proteção dos direitos fundamentais são conceitos CLÁSSICOS de constitucionalismo, notadamente, relativos aos direitos de PRIMEIRA GERAÇÃO.
    Sob a PERSPECTIVA MODERNA, como exigiu a banca, o conceito de constitucionalismo é MUITÍSSIMO MAIS AMPLO, englobando os direito de SEGUNDA e TERCEIRA geração, como direitos sociais, econômicos e culturais; defesa dos hipossuficientes; solidariedade, fraternidade, meio ambiente, avanços tecnológios, paz mundial etc. A doutrina chega a classificar certos direitos como de QUARTA e QUINTA geração.
    Portanto, dizer que a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais representa o constitucionalismo sob a perspectiva moderna, é no mínimo absurdo.
    Moderna em relação ao que? À pré história? Só se for nesse caso mesmo...
  • Bruno, 

    A questão não afirmou que dizer que "a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais representa o constitucionalismo sob a perspectiva moderna", conforme você afirmou. Ela diz que em sua essência, o conceito de constitucionalismo abrange esses dois aspectos. Isso não significa que esses dois aspectos caracterizam/representam perspectiva moderna do constitucionalismo.
  • Eu, sinceramente, concordo com o Bruno !

    A questão fala: Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange...

    Não vejo como responder essa questão sem levar em conta os objetivos sociais e econômicos das constituições atuais muito mais voltadas para esses fins do que tão somente garantir direitos e limitar a ação estatal.


  • Vemos pelas questões que o CESPE claramente está adotando a tese de constitucionalismo dividido em:  Constitucionalismo Antigo - Manifestado primeiramente na civilização hebraica (que era teocrática) onde o poder era limitado pela "Lei do Senhor" e Costeriormente na civilização grega onde havia um inclusive uma escolha de cidadãos para os cargos públicos; 
    Constitucionalismo da Idade Média - Marcado pela Magna Carta de 1215 onde o rei João "sem terra" teve de assinar uma carta de limitações de seu poder para que não fosse deposto pelos barões;  Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado.
    Desta forma, encontra-se correta a questão, já que realmente foi no Constitucionalismo moderno que efetivamente temos uma limitação do poder com finalidade de garantir as liberdades particulares face ao Estado. É importante salientar que alguns autores não reconhecem como constitucionalismo aqueles que apareceram antes da Revolução Francesa, e assim não utilizam tal classificação mostrada. Eles dividem o constitucionalismo em "clássico" e "moderno", o primeiro começa na Revolução Francesa e na Independência dos Estados Unidos (Séc. XVIII) e é superado pelo segundo no pós-guerra (início do séc. XX).


    Bons Estudos
  • Bruno, 

    Meu raciocínio foi exatamente como o seu. Entender que uma perspectiva moderna de constitucionalismo, mesmo em sua essência, abrage muito mais do que "limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais."

    Pode ser demais querer "ler o pensamento da banca", mas acho que eles devem ter considerado como esta perspectiva de Constitucionalismo (direitos de terceira, quarta e até quinta gerações...), UMA VISÃO "PÓS-MODERNA".

    Assim, na perspectiva MODERNA... o gabarito estaria CERTO.

    Tem um artigo do MARCELO NOVELINO que fala mais sobre o tema: 

    http://ww3.lfg.com.br/material/2009_2S/marcelo_novelino/atjur_dirconst_marcelonovelino_230709_fabricioc_material.pdf
  • Só complementando o brilhante comentário do colega Maranduba:
    O termo “moderno”, no caso, está relacionado à época do apareceimento dos Estados modernos, ou seja, aqueles que superaram os Estados absolutistas, em que o rei era um déspota eximido de obedecer a qualquer lei. São os Estados liberais, da 1ª geração dos direitos fundamentais.
    Basta pensar na divisão da História em Antiga, Moderna e Contemporânea que a gente aprendeu na escola!
  • A questão está correta.

    Para que não restem dúvidas recomendamos a leitura do Capítulo 5 Subtítulo > 3. O CONSTITUCIONALISMO MODERNO, pg 106 do livro abaixo.
    Desculpe não postar aqui, não é possível extrair, mas podem encontrar no Google Livros.

    Foi esclarecedor, vale a pena.

    Teoria da Constituicão - Página 110


    Cole este link no seu navegador, para visualizar o Livro:

    books.google.com.br/books?isbn=857308880X
    EVOLUÇÃO E CICLOS DO CONSTITUCIONALISMO O Constitucionalismo moderno, pode-se dizer, busca uma compreensão diversa daquela apresentada pelo positivismo normativista de Kelsen, já que a Constituição teria essencialmente ...

    Bom Estudos!!!
  • Após o golpe de 64 e do AI-5 a luta pela normalização democrática e pela conquista do Estado democrático de direito se instalou no Brasil. Tomara as ruas após as eleições dos governadores em 1982. Intensificara-se no início de 1984 com multidões correndo em prol da eleição direta do Presidente da República, em busca do reequilíbrio da vida nacional, que só poderia ocorrer com uma nova ordem constitucional, com uma nova Constituição.
    A eleição de Tancredo Neves em 15.1.85 foi saudada com um novo período na história das instituições políticas brasileiras e que deveria ser democrática e social. Neves prometeu convocar uma Assembleia Nacional Constituinte assim que assumisse o poder.
    Assumiu Sarney devido à morte de Tancredo. Convocou a Assembleia Constituinte.
    A Constituição constitui um texto de perspectiva moderna, com inovações de relevante importância para o constitucionalismo brasileiro e até mundial. Esta difere das anteriores, pois compreende nove títulos que cuidam:
    (1)  Dos princípios fundamentais
    (2)  Dos direitos e garantias fundamentais, segundo a perspectiva moderna
    (3)  Da organização do Estado, em que estrutura a federação com seus componentes.
    (4)  Da organização dos poderes, com a manutenção do presidencialismo e com um capítulo sobre as funções essenciais à justiça.
    (5)  Da defesa do Estado e das instituições democráticas, com mecanismos do estado de defesa, do estado de sítio e da segurança pública.
    (6)  Da tributação e do orçamento
    (7)  Da ordem econômica e financeira
    (8)  Da ordem social
    (9)  Das disposições gerais

    Nas palavras de Ulisses Guimarães é a “Constituição Cidadã” pois teve ampla participação popular em sua elaboração.
  • O colega ABCG tem razão.

    Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange, em sua essência, a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais.

    abranger a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais, não exclui direitos sociais, e coletivos, de 2ª e 3ª geração. Realmente abrange a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais.

    Seria Errada a assertiva se dissesse: 
    Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo APENAS abrange, em sua essência, a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais.
  • A CORRETA INTERPRETAÇÃO DA ASSERTIVA É PRESSUPOSTO BÁSICO PARA SE REALIZAR UMA BOA PROVA. NÃO DEVEMOS NUNCA COMETER OS ERROS CLÁSSIVOS DE EXTRAPOLAÇÃO TEXTUAL. A ASSERTIVA DIZ O SEGUINTE:
    "Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange, em sua essência, a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais.
    PERCEBE-SE QUE A BANCA FEZ UMA PEGADINHA AO CITAR A VISÃO MODERNA DA CONSTITUIÇÃO. PORÉM, HÁ DE DESTACAR O TERMO "EM SUA ESSÊNCIA" QUE GARANTE A INCLUSÃO, EM QUALQUER CONSTITUIÇÃO, DE TEMAS COMO LIMITAÇÃO DO PODER POLÍTICO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    UM ABRAÇO

  • Segundo Canotilho é teoria "que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização política - social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claoro juízo de valor. É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo".
    Desta feita, Pedro Lenza expõem:  Todo o Estado deva possuir uma constituição, avança-se no sentido de que os textos constitucionais contêm regras de limitações ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais, afastanfo-se da visão autoritária do antigo regime.
  • correta, o constitucionalismo é um modelo antigo que teve seus primeiros resquicios na epoca classica como o povo hebreu, onde eles queriam diminuir a força do profeta, e até os dias de hoje foi se inovando, a ideia era implementar um texto constitucional com dtos as pessoas, e diminuir a força do estado...

    está correta

    o contrario do neoconstitucionalismo que é a teoria na concretizaçao dos dtos fundamentais,que foi crido em 1988

  • No constitucionalismo moderno, as constituições são limitam o poder político, procurando evitar arbítrios e violações de direitos fundamentais. Com marco na Constituição americana de 1787 e na Revolução Francesa, procuram proteger os direitos fundamentais ditos da primeira geração, relacionados à proteção do indivíduo, liberdade e propriedade.

    RESPOSTA : Certo

  • A essência do constitucionalismo sempre foi a limitação do poder e a garantia de direitos fundamentais. Essa essencia nunca mudou e sempre esteve presente no constitucionalismo, em qualquer de suas fases,

  • Nossa, isso nem parece questão da CESPE.

  • Galera, não viajem... a questão diz Constitucionalismo Moderno remetendo-se à idade moderna (revoluções burguesas). Está corretíssima a questão. Vocês estão lendo "moderno" como "contemporâneo" ou "pós-moderno".

  • O constitucionalismo moderno (durante a idade contemporânea) teve como marcos históricos a constituição norte americana de 1787 e a francesa de 1791 ( que teve como preâmbulo a declaração universal dos direitos do homem e do cidadão), com isso pode-se afirmar que houve uma proteção dos direitos fundamentais.

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 2016, Pedro Lenza. P 66.

  • O constitucionalismo moderno se resume em duas ideias: limitação do poder político e garantias individuais. As duas ideias são duas faces da mesma moeda; uma é complementar à outra.

    Outra ideia importante que surge com o constitucionalismo moderno é a de constituições escritas.

  • Canotilho: "Teoria ou ideologia que ergue o princípio do governo limitado indispensável a garantia dos direitos em dimensões estruturantes da org pol e social de uma comunidade"

    Resumindo: Técnica específica de limitação de poder com fins garantísticos.


ID
949105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às normas constitucionais.

Uma das características da hermenêutica constitucional contemporânea é a distinção entre regras e princípios; segundo Ronald Dworkin, tal distinção é de natureza lógico-argumentativa, pois somente pode ser percebida por meio dos usos dos argumentos e razões no âmbito de cada caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2013. p. 178 - 179.

    Barroso, avançando, identifica uma distinção qualitativa ou estrutural entre regras e princípios.
    Conforme anota, “... a Constituição passa a ser encarada como um sistema aberto de princípios e regras, permeável a valores jurídicos suprapositivos, no qual as ideias de justiça e de realização dos direitos fundamentais desempenham um papel central. A mudança de paradigma nessa matéria deve especial tributo às concepções de Ronald Dworkin e aos desenvolvimentos a ela dados por Robert Alexy. A conjugação das ideias desses dois autores dominou a teoria jurídica e passou a constituir o conhecimento convencional da matéria”. E, em seguida, conclui: regras: relatos descritivos de condutas a partir dos quais, mediante subsunção, havendo enquadramento do fato à previsão abstrata, chega-se à conclusão. Diante do conflito entre regras, apenas uma prevalece dentro da ideia do tudo ou nada (“all or nothing”). A “... regra somente deixará de incidir sobre a hipótese de fato que contempla se for inválida, se houver outra mais específica ou se não estiver em vigor” (ou seja, acrescente-se, critérios hierárquico, da especialidade ou cronológico);
    princípios: a previsão dos relatos se dá de maneira mais abstrata, sem se determinar a conduta correta, já que cada caso concreto deverá ser analisado para que o intérprete dê o exato peso entre os eventuais princípios em choque (colisão). Assim, a aplicação dos princípios “não será no esquema tudo ou nada, mas graduada à vista das circunstâncias representadas por outras normas ou por situações de fato”. Destaca-se, assim, a técnica da ponderação e do balanceamento, sendo, portanto, os princípios valorativos ou finalísticos
  • Como diz Humberto Ávila, é estranho que ainda se ensine no Brasil as teorias que os próprios fomentadores já abandoram ou atualizaram.
  • A diferença entre princípios e normas tem aplicabilidade em todos os ramos do direito, e não apenas no direito constitucional, sendo, portanto, fundamental ter conhecimento da diferenciação feita pela teoria do direito.
    Os princípios se aplicam mediante ponderação e não mediante subsunção. A ponderação operacionaliza-se pelo sopesamento de princípios diante do caso concreto, cuja teoria foi desenvolvida por Dworkin. Como exemplo, vale-se da metáfora da balança, tendo que ser visto qual dos dois princípios aplicáveis e porventura conflitantes tem maior peso, a fim de que seja feita a escolha através da ponderação. ]
    Ocorrendo determinadas condições um princípio vai prevalecer em relação ao outro, o que não ocorre nas regras abstratas.
    Dworkin e posteriormente Alexy estabeleceram também outra diferença entre os modos de colisão entre princípios e regras. Enquanto o conflito entre regras é um conflito no plano abstrato - no plano da validade, o conflito de princípios se dá no plano concreto - no plano da eficácia e da contingência. Se duas regras entram em conflito, se instaura um problema que Alexy chama do dentro ou fora, constituindo-se o que ele chama de um duelo de vida e morte. Uma norma tem que morrer para que outra viva; uma tem que ficar de fora para que a outra fique dentro. Em contrapartida, no conflito entre princípios um dos princípios não morre, saindo no máximo ferido, mas continuando a viver. Neste caso o conflito não é posto no mesmo patamar do conflito entre regras, não sendo de vida ou morte, pois o princípio continua vivendo. 
    Elpídio Donizeti ensina que: "enquanto as regras se esgotam em si mesmas, descrevendo o que se deve e o que não se deve, o que se pode e o que não se pode, os princípios são mandamento de otimização, normas que ordenam que algo seja cumprido na maior medida possível, dentro das possibilidade jurídicas e fáticas do caso concreto."
    Fonte: http://www.amatra4.org.br/cadernos/265-caderno-15?start=2; "Curso didático de processo civil, Elpídio Donizeti, 16ª Ed., fl. 82"
  • Na área jurídica, hermenêutica é a ciência que criou as regras e métodos para interpretação das normas jurídicas, fazendo com que elas sejam conhecidas com seu sentido exato e esperadas pelos órgãos que a criaram. Toda norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, e não depende da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade.
  • A distinção entre regras e princípios em Dworkin é o fato de Regras serem descobertas e Princípios serem construídos.
    Segundo ele, a única forma de conduzirmos as decisões de uma comunidade política é formulando juízos morais coerentes e, para isso, devemos assumir a responsabilidade de desenvolvê-los a partir de um procedimento construtivista (procedimento adotado por Rawls em uma teoria da justiça e intitulado "equilíbrio-reflexivo"). Com esse procedimento seremos capazes de construir princípios que vão justificar, explicar ou desconstruir nossas intuições morais fortes ou frágeis.

    Exemplo: Podemos concordar com algumas intuições morais fortes como as seguintes: (a) Não devemos ser punidos por autolesão (b) Se eu fumar um cigarro o problema é meu desde que eu não lhe perturbe (c) Deve ser permitido fazer tatuagens no próprio corpo.

    Construção do Princípio: Podemos construir um princípio para justificar essas intuições morais fortes como: O princípio de que "temos propriedade sobre nós mesmos"

    Aplicação: Podemos utilizar o princípio de propriedade de si mesmo em casos de intuições morais mais frágeis como, por exemplo, nas convicções que temos sobre se é justo ou injusto ser multado por deixar de utilizar o cinto de segurança ou se é justo ou injusto ser punido por fumar maconha.

    Mas, para concursos públicos (em que o examinador jamais tocou em um livro sobre teoria do direito) devemos decorar
    a) Regras = Lógica do Tudo ou Nada
    b) Princípios = Lógica da Ponderação
     
  • Pessoal, me desculpem, mas para mim a questão afirma algo que não vi nos comentários. Interpretei a afirmativa como se dissesse que a diferença entre princípios e regras só poderia ser percebida no âmbito de cada caso concreto, vez que a distinção entre ambas seria de natureza lógico-argumentativa.

    Para mim, se é este mesmo o sentido da questão, o gabarito deveria estar errado, já que a diferença entre as duas espécies normativas é perceptível abstratamente, forte nas razões doutrinárias trazidas nos comentários anteriores.

    Ninguém mais entendeu dessa forma também?



  • Para Dworkin, uma norma será regra ou princípio a depender da bandeira argumentativa levantada no caso concreto. Se se argumenta que a norma é absoluta, trata-se, nesse discurso, de regra. Se, por outro lado, se argumenta que é relativizável, trata-se, nesse discurso, de princípio.

  • a pergunta era sobre o entendimento de um autor específico...

  • Correto.

    Para Dworkin, princípios e regras apresentam uma distinção lógico-argumentativa, isto é, toma por base não uma construção semântica (dirigida a forma ou estruturas de cada espécie de normas jurídicas em tese e, por isso, longe do caso concreto), mas pragmática, já que a separação se dará de acordo com a argumentação e apresentação de razões pelos envolvidos na discussão.Nessa perspectiva, é só pela uma análise das razões trazidas pelos participantes da discussão é que podemos  compreender se a norma invocada funciona como princípio ou regra jurídica. (Bernardo Gonçalves Fernandes, p. 204).

  • Conforme explica Virgilio Afonso da Silva, "O ponto de partida da teoria de Dworkin é uma crítica ao positivismo jurídico, principalmente ao positivismo na forma desenvolvida por seu antecessor em Oxford, Herbert Hart. Segundo Dworkin, o positivismo, ao entender o direito como um sistema composto exclusivamente de regras, não consegue fundamentar as decisões de casos complexos, para as quais o juiz não consegue identificar nenhuma regra jurídica aplicável, a não ser por meio do recurso à discricionariedade judicial. O juiz, nesses casos, cria direito novo. Dworkin argumenta que, ao lado das regras jurídicas, há também os princípios. Estes, ao contrário daquelas, que possuem apenas a dimensão da validade, possuem também uma outra dimensão: o peso. Assim, as regras ou valem, e são, por isso, aplicáveis em sua inteireza, ou não valem, e portanto, não são aplicáveis. No caso dos princípios, essa indagação acerca da validade não faz sentido. No caso de colisão entre princípios, não há que se indagar sobre problemas de validade, mas somente de peso. Tem prevalência aquele princípio que for, para o caso concreto, mais importante, ou, em sentido figurado, aquele que tiver maior peso. Importante é ter em mente que o princípio que não tiver prevalência não deixa de valer ou de pertencer ao ordenamento jurídico. Ele apenas não terá tido peso suficiente para ser decisivo naquele caso concreto. Em outros casos, porém, a situação pode inverter-se." (DA SILVA, Princípios e regras: mitos e equívocos de uma distinção, 2003). Portanto, correta a afirmativa de que Uma das características da hermenêutica constitucional contemporânea é a distinção entre regras e princípios; segundo Ronald Dworkin, tal distinção é de natureza lógico-argumentativa, pois somente pode ser percebida por meio dos usos dos argumentos e razões no âmbito de cada caso concreto.

    RESPOSTA: Certo


  • PARA COMPLEMENTAR:

    REGRAS: relatos descritivos de condutas a partir dos quais, mediante SUBSUNÇÃO, havendo enquadramento do fato à previsão abstrata, chega-se à conclusão. Diante do conflito entre regras, apenas uma prevalece dentro ideia do tudo ou nada (all or nothing), aplicando-se os critérios hierárquico, especialidade ou cronológico. 

    PRINCÍPIOS: a previsão dos relatos se dá de maneira mais abstrata, sem se determinar a conduta correta, já que caso concreto deverá ser analisado para que o intérprete dê o exato PESO entre os eventuais princípios em colisão. Assim, a aplicação dos princípios NÃO será no esquema tudo ou nada, mas graduada pela TÉCNICA DA PONDERAÇÃO OU DO BALANCEAMENTO. 

  • A teoria de Alexy não tem nada a ver com a de Dworkin.

  • Marquei a questão como errada por ter feito a mesma interpretação que o Victor. O enunciado, na forma como está escrito "distinção é de natureza lógico-argumentativa, pois somente pode ser percebida por meio dos usos dos argumentos e razões no âmbito de cada caso concreto" dá a entender que a distinção entre regras e princípios, para Dworkin, somente pode ser avaliada/percebida no caso concreto.

  • Data Vênia, não há como tomar isso como correto, veja:

    Uma das características da hermenêutica constitucional contemporânea é a distinção entre regras e princípios; segundo Ronald Dworkin, tal distinção é de natureza lógico-argumentativa, pois somente pode ser percebida por meio dos usos dos argumentos e razões no âmbito de cada caso concreto.

    - Errado. A distinção das regras são aplicadas por conta da validade: Ou a norma é válida ou não. Já os princípios, são operados por meio da ponderação/balanceamento, aqui sim, em razão da LÓGICA ARGUMENTATIVA. Nesse sentido:

    Nesse sentido, enquanto as regras[6] atuam pelo critério do tudo-ou-nada (all-or-nothing-fashion), o que significa dizer que “operam na dimensão da validade”[7] os princípios, por sua vez, operam um “tipo de ponderação e/ou balanceamento que somente é realizado por meio de justificação argumentativa”[8]. 

    (Regras e princípios segundo Dworkin, artigo da internet, site: Boletim Jurídico.)

    Obs.: Essa é mais uma das questões de cópia ipisi litteris da doutrina: Não muda uma vírgula.

  • Não entendo como apenas se pode distinguir princípio e regra no plano concreto. Princípios são bem mais abstratos que regras. Dá pra se perceber por uma análise reflexiva e dedutiva do comando legal. Regras, por sua vez são mais específicas e de menor abrangência e abstração.

  • Tudo bem que o gabarito marca como Certo, mas quem tem vocação para ser Defensor terá marcado a questão como Errada. Aos que marcaram como Errada e incorreram em "erro" pelo gabarito, estão no caminho certo.

    Meio tosco a banca afirmar com uma redação chula que a validade dos princípios "somente" pode ser auferida nos casos concretos. É uma negação inconsequente do postulado de abstração que cerceia toda a discussão acerca da diferença entre regras e princípios, não faz sentido.

    Eu lá preciso de usar argumentos e razões em um caso concreto para estabelecer diferenciações claras e até pragmáticas entre Princípio da Liberdade Religiosa e Regras de lotação de um estabelecimento ecumênico?


ID
949108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às normas constitucionais.

De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    José Afonso da Silva utiliza uma
    classificação tripartida quanto à eficácia e aplicabilidade da norma Constitucional:
    1. Normas Constitucionais de Eficácia Plena: dispõem de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não carecem de regulamentação para tornarem-se aplicáveis (aplicabilidade direta), são suscetíveis de aplicação sem solução de continuidade (aplicabilidade imediata) e não podem ter seu alcance contido pela legislação infraconstitucional (aplicabilidade integral). Exemplo: art. 1º e 2º da CF.
    2. Normas Constitucionais de Eficácia Contida: são de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois são sujeitas a restrições previstas ou dependentes de regulamentação que limite a sua eficácia e aplicabilidade, reunindo as normas que incidem imediatamente e produzem (ou podem produzir) todos os efeitos pretendidos, mas prevêem meios ou conceitos que permitem manter a sua eficácia contida em certos limites, dadas certas circunstancias. Exemplo: art. 5°, inc. XIII da CF.
    3. Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: estas normas não possuem aplicabilidade direta e imediata, pois carecem de regulamentação para tornarem-se aplicáveis, de modo que a norma infraconstitucional torna aplicável a constitucional no momento em que for produzida. São divididas em:
       
     a) declaratória de princípios institutivos ou organizatórios: determinantes de criação e instituição de órgãos públicos. Exemplo: art. 134 da CF
         
    b) declaratória de princípios programáticos: estabelecedorasde programa governamental. Exemplo: art. 201 da CF.
  • CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    1. Classificação de José Afonso da Silva

                Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies:
                                                                              - plena é aquela que tem uma aplicabilidade direta, imediata e integral.
    Normas constitucionais de eficácia:          
                                                                               -contida tem uma aplicabilidade direta (não depende de nenhuma vontade intermediadora, não depende de            lei), imediata (independe de qualquer condição). Mas tem uma aplicabilidade possivelmente não-integral (ela possivelmente será restringida, mas isso não significa que ela já foi restringida por uma lei regulamentadora).
                                                                              
                                                                               -limitada Essa norma é indireta porque depende de uma intermediação; é mediata porque depende de uma vontade ou de alguma condição (ex.: antes de 6 meses a norma não pode ser aplicada).
               
    Obs.: a eficácia é a aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios.
                Quando a norma cumpre a sua função social, ela possui efetividade (ou eficácia social).
                Todas as normas constitucionais tem eficácia, o que varia é o grau de eficácia.

    2. Classificação de Maria Helena Diniz

                É idêntica à classificação de José Afonso da Silva, mas ela acrescenta:
     Normas constitucionais de eficácia absoluta ou super-eficazes

    Aulas LFG
  • MARIA HELENA DINIZ é quem traz o conceito de normas de eficácia absoluta: são normas que possuem a mesma aplicabilidade das normas de eficácia plena (direta, imediata e integral). A diferença é que as normas de eficácia ABSOLUTA não poderão ser restringidas por lei (como as normas de eficácia plena), nem mesmo por emenda constitucional. São as normas que consagram as cláusulas pétreas (ex: voto direto, secreto, universal e periódico).
  • Complementando os comentários acima. As bancas gostam de fazer confusão entre EFICÁCIA (produção de efeitos) e APLICABILIDADE (utilização)!

    A APLICABILIDADE das normas é

    Eficácia Plena         (Imediata, Direta e Integral)
    Eficácia Contida     (Imediata, Direta, e Não Integral)
    Eficácia Limitada    (Mediata, Indireta e Reduzida)

    Com relação à EFICÁCIA JURÍDICA (produção de efeitos), tanto a PLENA, como CONTIDA e LIMITADA serão (imediata, direta e vinculante) . Temos que ter cuidado com o que a questão está pedindo!

    Bons estudos! o/
  • só quem fala em eficácia absoluta é maria helena diniz


  •  Olá pessoal!!!
    Esse tipo de questão me confunde, pois ele mistura.
    o examinador coloca: "As normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta."
    Penso que essa divisão em eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada é somente quanto à eficácia.
    Quanto à aplicabilidade seria por exemplo integral, imediata, etc....
    Já vi várias questões em que o examinador mistura os dois conceitos... Alguém poderia esclarecer minha confusão????
    Obrigada



  • Fernanda você tem que entender que aplicação está relacionada com o direito no caso concreto, não podendo ser considerado vigente, portanto, o direito contido apenas na letra da lei, mas que não tem força para moldar a realidade já  a eficácia está ligada ao grau de cumprimento de determinada norma jurídica, a aptidão da norma para produzir efeitos.

    http://www.matutando.com/aplicabilidade-das-normas-constitucionais-jose-afonso-da-silva/
  • Errada. A classificação de José Afonso da Silva é:

    Norma de eficácia plena e aplicabilidade total e imediata.

    Norma de eficácia contida e aplicabilidade imediata ou restringível.

    Norma de eficácia limitada e aplicabilidade parcial ou diferida.


    Classificação de Maria Helena Diniz (adaptação da classificação de José Afonso da Silva)

    Normas de eficácia absoluta: produzem desde de já todos os efeitos, não precisam de lei regulamentadora e nem podem ser elas restringidas. Além disso, não podem ser suprimidas, nem por emenda à constituição (cláusulas pétreas, art. 60, §4º).

    Normas de eficácia plena: (idem José afonso da Silva)

    Norma de eficácia relativa: relaciona-se com as leis regulamentadoras que podem restringir ou complementar-lhes os efeitos (contida / limitada).

    a) Norma de eficácia relativa complementável (equivale às limitadas de José Afonso da Silva)

    b) Norma de eficácia relativa restringível (equivale ás contidas de José Afonso da Silva)

  • Errada.

    Segundo Maria Helena Diniz as normas de eficácia absoluta( ou supereficazes) são as normas constitucionais intangíveis, que não poderão ser contrariadas nem mesmo por meio de emenda constitucional. É o caso das cláusulas pétreas, previstas no art. 60, § 4, da CF 88. FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, MA E VP. 19º EDIÇÃO
  • falso... Jose Afonso coloca em normas de eficacia plena que sao aquelas normas auto suficientes.

    contida, que a norma até é auto suficiente em si mesma, mas pode vir uma norma e reduzir sua aplicabilidade, como a regulamentaçao de profissao, sendo que é livre, mas a partir da lei da OAB limitou tal norma ao exercicio da profissao.

    limitada, que dependem de outras normas

  • haha tinha que ser maria helena diniz, ou copia ou inventa classificação inutil...

  • QUESTÃO ERRADA.


    Lembrando que, as normas de eficácia PLENA, CONTIDA e LIMITADA foram APRIMORADAS por José Afonso da Silva e CRIADAS por Rui Barbosa.



    Fonte: professora Sandra Medeiros - UDF.

  • A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • "De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta".

     

    José Afonso da Silva utiliza uma classificação tripartida quanto à eficácia e aplicabilidade da norma Constitucional:


    1. Normas Constitucionais de Eficácia Plena:  2. Normas Constitucionais de Eficácia Contida e 3. Normas Constitucionais de Eficácia Limitada:

    ERRADA

  • Errei a questão. Confundi com a lição de Uadi Lamego Bulos para quem existe a norma de eficácia absoluta, todavia José Afonso da Silva ensina que as normas de eficácia absoluta estariam inclusas na normas de eficacia plena. 

  • O certo é norma de eficácia limitada e não absoluta.

  • José Afonso da Silva classifica as normas em:

    Normas de eficácia plena, contida e limitada

  • Plana

    Contida

    Limitada.

    E só!

  • De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas em:

    PCL = Plena, Contida e Limitada.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  MHD 

     

    Absoluta ou Supereficazes: É aquela que constitui uma cláusula pétrea. além de ser auto-aplicável, não pode ser abolida nem mesmo por emenda constitucional.

    Plena: Aquela auto-aplicável e não pode ser restringida por uma lei que venha depois dela.

    Relativa: 


    -Restringível: É auto-aplicável e pode ser restringida por uma lei posterior, regulamentadora (CONTIDA)
    -Complementável: Precisa de um complemento, de lei regulamentar (LIMITADA)

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ  BULOS:

     

    Normas constitucional de eficácia exaurível e de eficácia exaurida:

     

    -A norma de eficácia exaurível é aquela que terá sua eficácia exista após ser aplicada a um caso concreto. Ex.: art. 3º do ADCT antes da revisão.

     

    -A norma de eficácia exaurida é aquela que já se extinguiu por ter sido aplicada ao caso concreto. Ex.: art. 3º do ADCT após a revisão.

     

    ''Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.''

     

    QUESTÕES:

     

    Q96782-Entre as normas constitucionais de eficácia exaurida, incluem- se dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias. V

     

    Q336722-As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional.F

     

    Q90627-Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais. V

     

    Q17264-Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas. F

     

    Q316367-De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Errado, 

    Segundo o autor podem ser . PLENA, CONTIDA E LIMITADA 

  • normas de eficácia absoluta.

    CONTIDA

  • Norma de eficácia absoluta é uma classificação introduzida por Alexandre de Morais.

  • ITEM - ERRADO - Essa classificação é de Maria Helena Diniz

    Normas supereficazes ou com eficácia absoluta: são intangíveis, não podendo ser emendadas. Contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las. Exemplos: textos constitucionais que amparam: a) a federação (arts. 1.º; 18; 34, VII, “c”; 46, § 1.º); b) o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 14); c) a separação de Poderes (art. 2.º); d) os direitos e garantias individuais (art. 5.º, I a LXXVIII), enfim, as normas intangíveis por força dos arts. 60, § 4.º (as chamadas cláusulas pétreas), e 34, VII, “a” e “b”.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Gab: ERRADO

    1. Maria Helena Diniz: Absoluta; Plena; Relativa restringível e Relativa complementável.

    1. José Afonso da Silva: Plena; Contida e Limitada;
  • Gab errado

    José Afonso fala de eficácia plena/sujeita a E.C

    Maria Helena fala de eficácia absoluta/cláusula pétrea não se sujeitando à E.C

    Os conceitos das demais eficácias são iguais.

  • Né absoluta não homi.

    é LIMITADA filho de Deus.

  • Classificação do José Afonso da Silva (JAS):

    Eficácia Plena.

    Eficácia Contida.

    Eficácia Limitada.

    A eficácia absoluta (Cláusulas Pétreas) refere-se à classificação da Maria Helena Diniz.

  • Ser defensor público em 2012 era tão fácil, kk


ID
949111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às normas constitucionais.

De acordo com o que dispõe a CF, as normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata, mas gradual.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o § 1º do art. 5º, CF, as normas de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, independendo de lei ou graduação para serem implementadas efetivamente.

    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    o texto legal não fala em gradual
  • ERRADA

    “os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em
    defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. 
    (...) o que parece fundamental numa época histórica e numa determinada civilização não é fundamental em outras épocas e em outras cultuas”
  • LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2013. p 285.

    As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, da CF/88, têm aplicação imediata. O termo “aplicação”, não se confunde com “aplicabilidade”, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica, conforme visto, as normas de eficácia plena e contida como tendo “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata ou indireta. Conforme anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”.[19] Assim, “por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta”
  • Aplicabilidade gradual não, integral.
  • Errado.

    Normas constitucionais de eficácia plena: são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou 
    tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, legais e sociais. Não dependem de atuação do Poder 
    Constituinte Derivado para sua regulamentação, entretanto a lei posterior pode restringir seus efeitos. São normas de 
    aplicabilidade direta, imediata e integral. Ex: as garantias constitucionais previstas no artigo 5º, incisos LXVIII ao LXXIII 
    da CF/88. 

    Fonte: Malu Aragão, dir. constitucional, EVP
  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Esta classificação é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, apesar de receber críticas como a de Virgílio Afonso da Silva, que defende que todos os direitos fundamentais são restringíveis e regulamentáveis. Cabe destacar que o termo “aplicabilidade” não tem o mesmo significado que “aplicação”. O art. 5°, § 1º, da CF/88 estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. A constituição não prevê que a aplicação seja gradual. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • Gradual = Por etapas.

    Logo, a questão está errada, pois não precisa de seguir etapas para a sua aplicação, tendo em vista que a sua aplicação é imediata.

  • OLÁ FIZ UMA INTERPRETAÇÃO DIFERENTE DA QUESTÃO.
    COMO ELA FALA EM "DIREITOS FUNDAMENTAIS", OU SEJA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS + DIREITOS SOCIAIS + DIREITOS DE NACIONALIDADE + DIREITOS POLITICOS ETC. PODENDO SER APLICADAS A ESSES "DIREITOS FUNDAMENTAIS" NORMAS DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA OU LIMITADA, SENDO ESSA ULTIMA DE APLICAÇÃO MEDIATA EU SÓ LI A QUESTÃO ATE A SEGUNDA VIRGULA E CONSIDEREI COMO ERRADA!
    FOI CERTO O QUE FIZ? OU FOI SORTE?

  • *Aplicabilidade das normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais: tem aplicabilidade, direta e imediata ( art.5 º § 1º)

  • A título de aprendizado, Maria Helena Diniz refere-se a um gradualismo eficacial das normas constitucionais.

  • Conforme o art. 5°, § 1°, da CF/88, as normas relacionadas aos direitos fundamentais possuem aplicação imediata.

    Art. 5°

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Porém, de acordo com o mestre Pedro Lenza, em citação a José Afonso da Silva, as normas definidoras dos direitos fundamentais possuem aplicação imediata, porém sua eficácia depende do seu enunciado.

     

    GABARITO - ERRADO

  • TÍTULO II
    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: PODEM SER DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA E LIMITADA
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art 5º...
    PODEM SER DE EFICÁCIA PLENA E CONTIDA

    Fonte: Minhas anotações do QC de outras questões.

  • Art. 5°, parag. 1° da CF: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.

    José Afonso da Silva classifica a aplicabilidade das normas constitucionais como plena, contida e limitada, nesse sentido: A norma de eficácia contida é imediata (está apta a produzir seus efeitos imediatamente), direta (não depende de nenhuma norma regulamentadora) e não integral (está sujeita a restrição de norma/lei infraconstitucional). Já a norma de eficácia plena é imediata (está apta a produzir seus efeitos imediatamente), direta (não depende de nenhuma norma regulamentadora) e integral (não está sujeita a restrição de norma/lei infraconstitucional). A norma de eficácia limitada é dotada de aplicabilidade indireta e mediata e divide-se em normas constitucionais de princípios institutivos (são aquelas que apresentam esquemas gerais de organização do estado) e normas constitucionais de princípios programáticos (são aquelas que estabelecem tarefas, fins e programas para o cumprimento pelo estado e a sociedade). Portanto, não existe classificação quanto a aplicação gradual.

  • Respondendo de maneira objetiva, a questão buscou confundir dois termos semelhantes, mas que a doutrina conceitua de maneira diferente. Aplicação e aplicabilidade não se confundem, senão vejamos:

    APLICAÇÂO -> de fato, é sempre imediata como apregoa o próprio texto constitucional, não comportando graduações ou níveis de aplicação.

    APLICABILIDADE -> refere-se a possibilidade de a norma, por si mesma, produzir todos os efeitos jurídicos. Nesse caso, sim, haverá uma graduação, sendo adotada de forma majoritária a posição de José Afonso da Silva, segundo quem a aplicabilidade poderá ser plena, contida ou limitada.


ID
949114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os itens subsequentes.

A alimentação adequada é um dos direitos sociais constitucionalmente protegidos, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

Alternativas
Comentários
  • LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2013. p 1352.

    Antes mesmo da EC n. 64/2010, que introduziu o direito à alimentação como direito social, a Lei n. 11.346/2006, regulamentada pelo Dec. n. 7.272/2010, já havia criado o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. O art. 2.º da referida lei define a alimentação adequada como sendo direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
  • A alimentação é um direito social previsto expressamente no texto constitucional:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Estes direitos, classificados como de segunda geração, por sua própria natureza exigem uma prestação positiva por parte do Estado, ou seja, exigem um facere. Dessa forma, o Estado deve adotar medidas para que se garanta estes direitos ao povo.

    Gabarito: Correto.
  • A CF/88 não fala expressamente em alimentação ADEQUADA...
  • errei pq na Cf/88 não fala expressamente em alimentação adequada e nutricional :(
  • Para mais informações sobre este direito à alimentação adequada vocês podem consultar o seguinte endereço:
    http://www2.planalto.gov.br/consea/biblioteca/publicacoes/cartilha-losan-portugues.
    Abraço!

  • http://www2.planalto.gov.br/consea/biblioteca/publicacoes/cartilha-losan-portugues
  • Em nossa CF/88 fala relamente do direito a alimentação. Todavia, nada é relacionado há segurança alimentar e nutricional da popução.

    Não é sendo extremamente legalista, mas creio que a questão é passível de anulação, haja vista que o texto constitucional nada fala sobre a parte final citada.
  • É preciso se libertar das amarras "FCCanas" e se permitir pensar e refletir para além da letra da lei... Só a FCC e organizadoras menos expressivas se atêm a preciosismos bobos e inúteis...
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010,

    Inclui o diretio à alimentação


    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

  • Bizu do Direitos sociais do art.6º.
    EDU(cação)  MORA(dia) ALI(mentação).

    SAÚ(de) TRABALHA LÁ(zer).


    ASISS(tência aos desamparados) PRO(teção à maternidade e à infância)-SEG(urança) PRE(vidência)SO(cial).

    Fé na caminhada!
  • Alguém conhece dispositvo constitucional que fale a respeito de alimentação adequada que garanta a segurança alimentar e nutricional da população?

    Não encontrei na CF/88 nehuma alusão à alimentação adequada.
    Parece-me que o conceito de alimentação adequada (que é bem mais abrangente) e sua regulamentação foram criados por intermédio de lei. Isso tornaria o gabarito incorreto, visto que essa nuance (adequada) é bastante relevante, logo não pode ser desprezada na interpretação da pergunta
  • "adotar as políticas e ações que se façam necessárias para garantir a segurança nutricional da população"
    Pra mim, não faz sentido!
    Quer dizer que se determinado cidadão quiser comer só batata frita o Estado deve gantantir sua segurança nutricional e obrigá-lo a comer salada também?
    kkkkkk
  • Art. 200, inciso VI, CRFB:

    "Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    [...]


    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano"
  • Gente se fala de alimentação, e claro que ela deve ser adequada.
  • São os famosos restaurantes populares a 1 real ! 
  • Muito bom mnemônico Vinícius! Vlw!!

    Só pra memorizar:

    Os direitos sociais são nove:

    Edu Mora Ali (Educação, Moradia, Alimentação)

    Saú Trabalha La (Saúde, Trabalho, Lazer)

    Assis Pro-Seg Preso (Assistência as desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Previdência social)

    Força, foco e fé!

  • O art. 6º, da CF/88 estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
    A Lei n. 11346/2006, determina em seu art. 2o  que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Ainda, de acordo com o § 2o, também do art. 2o , da Lei n. 11346/2006, é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo


  • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    O art. 6º, da CF/88 estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
    A Lei n. 11346/2006, determina em seu art. 2 que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Ainda, de acordo com o § 2o, também do art. 2o , da Lei n. 11346/2006, é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo


  • As bancas examinadoras tentam enganar os candidatos com os seguintes direito:


    ---> propriedade

    ---> felicidade

    ---> turismo

    ---> assistência ao desempregado 


    ERRADO! NENHUM DESSES DIREITOS ESTÃO ELENCADOS NO ARTIGO 6º DA CF.

  • Gaba: Certo. 

    Aí vem uns ignorantes, metidos a politicamente correto, e falam mal do bolsa família. Triste... O Estado tem a obrigação de fornecer meios à adequada alimentação e vida das pessoas, infelizmente nosso país não teve sua história bem estruturada, é sabido que muitas pessoas ainda passam por situações delicadas, e por esse motivo os programas assistencialistas ainda subsistem!

  • CORRETA o direto a alimentaçao veio com emenda 69/2010

  • BIZU do art. 6º caput: decorar só quatro (EMAP - Educação, Moradia, Alimentação e Previdência) e depois pensar o seguinte:


    Educação é que te leva ao trabalho;

    Moradia boa tem que ter lazer e segurança;

    Alimentação te dá saúde; e

    Previdência protege a maternidade, infância e desamparados.


    Assim, os direitos sociais nada mais são que o EMAP e seus "decorrentes".


    (Por Vítor Cruz)

  • O art. 6º, da CF/88 estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Certo


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)


    O Colega Tiago Costa esqueceu de colocar a redação atual,no qual foi incluído o transporte, fiz questão de acrescentar aqui para atualizarem os cadernos.

  • Alimentação é diferente de alimentação adequada...

  • TA FALTANDO O TRANSPORTE NO bizu.

     

  • Art. 6º da CF. CERTA 

    "São direitos socias: (..) Alimentação"

  • O que eu notei aqui é que ninguém se atentou para o CESPE, ele é categórico em muitas questões e já vi questões que por conta de uma palavra inserida em uma frase totalmente correta ele conta como errado. Então o: alimentação ADEQUADA , pode dar problema dependendo do examinador.

     

  • Era pra ter sido ANULADA essa questão. A cespe não pode sair inventando o que ela acha o que é certo, mas ir sempre de acordo com a Lei.

     

    Claro que todo mundo sabe que o Estado não pode oferecer uma alimentação inadequada à população, mesmo, às vezes, oferecendo. 

     

    Então, não precisaria desse termo adequada para a assertiva ficar como certa. Não se pode elaborar questões baseadas na prática, e sim, e

     

    somente na teoria. Porque se formos pela prática da lei, estaremos ferrados nessas provas.

  • Pessoal que tá com problema com o alimentação ADEQUADA: deem uma olhada no comentário da professora. Elucidará todas as dúvidas

  • Questão similar:

    Q475800

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria

    "No tocante aos direitos e garantias fundamentais, julgue o  próximo  item. A CF, ao garantir o direito social à alimentação adequada, impõe que o poder público implemente políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população".

    Gabarito: CERTO.

  • Redação de boa-fé, gabarito correto.

    Não falha.

    Abraços.

  • Quem responder errado tá eliminado!

    Prova de Defensor Público: Bandido bom é bandido ______ "vivo".

  • Sim, a galera tá ficando gordinha.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Devemos vencer as nossas paixoes,pois a pratica não condiz com a teoria,na prova marca certo,e partir para o abraço..

  • Vamos que vamos!

    SAÚde  MORAdia  ALImentacao EDUcaçao  TRABalho  zer  ASSIStencia aos desamparados  PROSEGUE(proteçao a maternidade, segurança)  PRESO(previdencia social)

  • onde? e no Brasil?

  • Certo

    O art. 6º, da CF/88 estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    A Lei n. 11346/2006, determina em seu art. 2o  que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Ainda, de acordo com o § 2o, também do art. 2o , da Lei n. 11346/2006, é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Correta a afirmativa.

  • Questão parecida:

    Q335964

    "A) O direito social à alimentação adequada previsto na CF inclui o dever do Estado de oferecer ao educando, em todas as etapas da educação básica, programas suplementares de alimentação escolar."

  • GABARITO? CERTO >>> Art. 6º, da CF/88

    LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

    -Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

  • atenção pra quem está fazendo essa questão atualmente, que em 2015 EC90/15 ADICIONOU O TRANSPORTE NO ROL DE DIREITOS SOCIAIS DO ART. 6º.

  • é só lembrar dos restaurantes comunitário! #Rorizão kkk

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Abraço!!!

  • Deve ser por isso que tem tantas pessoas passando fome nas ruas!!!!

  • Acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos, é correto afirmar que: A alimentação adequada é um dos direitos sociais constitucionalmente protegidos, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

  • Se a gente for pelo o que realmente acontece, perde a questão. Lamentável

  • Vale lembrar a nova legislação que autoriza os estabelecimentos a doarem as sobras de alimentos e refeições que não foram comercializadas nos restaurantes e supermercados (Lei 14.016/20).

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Os direitos sociais são direitos de segunda dimensão - ou geração -, aqueles que exigem do Estado ações positivas em prol do bem-estar social. Logo, deve o Poder Público intervir, adotando políticas públicas para garantir e promover esse direito social - alimentação.

  • Gab: CERTO

    Outra questão sobre o mesmo assunto:

    Q475800 - CESPE/DPU/2015

    A CF, ao garantir o direito social à alimentação adequada, impõe que o poder público implemente políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Gab: CERTO

  • Mesmo fora da realidade, sim e um direito social

  • A CF fala em alimentação, e não alimentação adequada. A lei é quem diz alimentação adequada, e não to estudando esta lei, e sim a CF. Não entendo é mais nada


ID
949117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a jurisprudência do STF, a exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo é compatível com a ordem constitucional, pois o direito à liberdade de profissão e o direito à liberdade de informação não são absolutos.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário. Consoante recente entendimento do STF, conforme demonstrado pelo colega acima, afronta a CF a exigência de diploma para se exercer o jornalismo, haja vista que o diploma não pode obstar o direito à liberdade de informação.

    Gabarito: Errado.
  • A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, restrição esta expressamente proibida pelo art. 220, § 1º, da CF/88.


    FONTE:
    http://www.adveloisasamy.com.br/news-item/exigencia-de-diploma-de-curso-superior-de-jornalismo-representa-restricao-inconstitucional-as-liberdades-de-expressao-e-de-informacao/
  • Bruno,
    a figura foi para ilustrar.
  • ...Aliás, muito bom o comentário do nosso
    amigo Pithecus Sapiens .
  • Ele está na charge, ironicamente, para dizer que, foi Presidente do Brasil, e também não precisou de diploma algum - muito mal um 1º grau...
  • A queda da exigência do diploma também tem como base a falta de Lei que a Regulamento, tendo em vista o Art. 5º, inciso  XIII, da CF/88 " é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

    Para haver alguma exigência para o exercício do jornalismo é necessário que seja aprovada uma Lei Complementar com tais exigências, por isso o  Decreto que regulamentava a profissão não foi recepcionado pela CF.
  • Essa questão estava fácil em virtude da ampla repercussão e divulgação midiática na época, do contrário, seria uma daquelas em que a utilização da lógica em detrimento do conhecimento do entendimento jurisprudencial levaria ao erro.
  • O STF julgou e decidiu que a exigência de diploma para o exercício do jornalismo é inconstitucional, é incompatível com a ordem constiticional. 
  • Decisão do STF para beneficiar determinados 'peixes graudos' da comunicação brasileira.
    Direito à liberdade de informação é constitucional, mas tal informação deve ser de qualidade, imparcial... passadas por pessoas devidamente qualificadas
  • O erro da questão está na restrição à liberdade de informação. O diploma para jornalista é exigido, como o bacharelado em direito para se obter a OAB, o de medicina.. é norma de eficácia contida (depende do diploma para exercer a profissao)

  • Jussara Santos, seu comentário é bem pertinente, que ironia, agora, depois que o STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, ele exige o diploma de jornalista em concurso para o cargo de Comunicação Social do STF: http://www.abi.org.br/stf-que-derrubou-a-obrigatoriedade-do-diploma-para-jornalista-exige-graduacao-em-concurso-do-orgao/

  • O Plenário do STF, no julgamento do RE 511.961, declarou como não recepcionado pela Constituição de 1988 o art. 4º, V, do Decreto-Lei 972/1969, que exigia diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • falso, foi declarado a desnecessidade de diploma de jornalismo para exercer a profissao.. mas tal decisao esta tramitando no senado como exigencia.

  • Errado


    EMENTA: JORNALISMO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, REGISTRADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. LIBERDADES DE PROFISSÃO, DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1988 (ART. 5º, IX E XIII, E ART. 220, CAPUT E § 1º). NÃO RECEPÇÃO DO ART. 4º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N° 972, DE 1969.


    DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. As liberdades de expressão e de informação e, especificamente, a liberdade de imprensa, somente podem ser restringidas pela lei em hipóteses excepcionais, sempre em razão da proteção de outros valores e interesses constitucionais igualmente relevantes, como os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral. Precedente do STF: ADPF n° 130, Rel. Min. Carlos Britto. A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição.

  • Pegadinha do malandro

  • Tá certo o STF: os programas esportivos iriam perder a graça. Além do mais, sou fã do Rivelino, do Casão e do Neto...kkkk...Vai Curinthia!!!!

  • A exigência de diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como condição para o exercício da profissão de jornalista ferem a liberdade de imprensa e o direito a livre manifestação do pensamento.

  • Errado, nesse tipo de questão lembre do Denilson da Band (ex-jogador de futebol). 


  • Pra ser jornalista não precisa de diploma nem registro em orgão profissional.

  • Luiz Eduardo, boa... kkkkkkkkk

    Melhor (ou pior), lembre-se do Neto, comentarista!! :p 

  • È só lembrar do ROLNALDO. pior que ele comentando ,só o GALVÃO! .

  • Imaginem os comentaristas da Band !! Vc nunca mais errará esse tipo de questão.

     

    Neto, Veloso, Denilson.....

  • Pra galera que curte futebol, é só lembrar do " Crack Neto" kkkkkk 

  • ERRADO

      De acordo com STF  é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo.

     

  • É desnecessário o diploma para tal prática, só ver as merdas que esses jornalistas fazem direto.

  • sabendo falar, nem precisa falar bem...

  • Liberdade Profissional: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as

    qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII). Trata-se de norma de eficácia contida.

    (*) O STF entende que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão

    de jornalista.

     

    Fonte: Resumo - Reta Final MPU (Técnico); Estratégia Concursos.

     Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.

    Sm: 20; 8

    YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

  • Liberdade Profissional: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as

    qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII). Trata-se de norma de eficácia contida.

    (*) O STF entende que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão

    de jornalista.

     

    Fonte: Resumo - Reta Final MPU (Técnico); Estratégia Concursos

  • ERRADO

    O STF entende que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão

    de jornalista.

  • Quem se dá mal é o bom jornalista.

  • Uma redação péssima dessa prova. Parece que um aluno do 6º ano escreveu.

  • "DISCORDO, CRAQUE"

    Comentário de Edilson, pentacampeão com a seleção brasileira, no programa "Os donos da bola", cujo apresentador é Craque Neto. Nenhum deles possui diploma de Jornalismo, mas falam m*** todo santo dia na TV brasileira.

  • Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

    Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

  • Imagine o Casa Grande quarta série kkkkkk não precisa de diploma

  • Sikeira deveria ver isso...repetiu as sétima série sete vezes. rsrs.
  • Todo mundo tem o direito de falar M****, não só jornalista com diploma hahaha

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
949120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, julgue os itens que se seguem.

A DP insere-se entre as instituições legitimadas a ingressar com ACP cujo pedido principal seja a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que viole o meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 103 da CF/88 c/c art. 2º da lei 9868/99, os legitimados para propor ADIN/ADC são:
    Pres. Rep.
    Mesa SF.
    Mesa CD
    Mesa As. Leg/ Cam. Leg
    Gov. Est./Gov.DF
    PGR
    CFOAB
    Part. Pol. com represent. CN
    Conf. Sind./ Ent. Classe Âmbito Nacional


    Gente, desculpem-me! Coloquei o comentário na questão errada.
  • Assertiva errada.

    De acordo com o art. 5º, II da Lei n. 7.347, a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ACP.
    No entanto, não se admite que o pedido principal da ACP verse sobre a declaração de inconstitucionalidade de lei, pois isso implicaria em uso desvirtuado do instituto como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.
    A jurisprudência do STF somente admite a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade de lei deve constituir questão prejudicial da ação, jamais principal.
    Precedentes: RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 13/11/2009; RE 424.993, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe 19/10/2007.
  • Acontece o seguinte: embora a defensoria pública tenha legitimidade para propor ACP, seu pedido não pode ser a declaração de inconstitucionalidade de uma lei. Isso deve-se ao fato de que a defensoria não tem legitimidade para propor ADIN. Dessa forma, se atraves de uma ACP a instituição quiser declarar a inconstitucionalidade de uma lei, tal ato será ilegal, haja vista que ela não possui legitimidade para tal pedido.

    Gabarito: Errado.
  • Muito cuidado com a afirmação feita pelo colega Benedito Júnior.
    De fato a defensoria não tem legitimidade para propor ADIN. ( CF art 103) .
    No entanto, ela  pode sim requerer a declaração de inconstitucionalidade de uma lei desde que de forma incidental e não como o pedido principal na ACP (Ação Civil Pública) como muito bem salientou nossa colega Maureen Brandão 
  • Pessoal,

    Não podemos esquecer dos verbos ligados ao controle concentrado e difuso de constitucionalidade:

    Controle concentrado (Abstrato) = a lei é DECLARADA inconstiticional (ou constitucional se for ADC).

    Controle difuso (concreto) = a lei é RECONHECIDA inconstitucional.

    analisando a questão acima:
    1º) a defensoria, como não é legitimada para ajuizar ação de controle concentrado só pode atuar no controle difuso de constitucionalidade e ela pode fazer isso via ACP;
    2º) atuando no controle DIFUSO a inconstitucionaldiade nunca será o pedido principal da ação, pois a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo é  CAUSA DE PEDIR da ação;

    na questão ele diz que a defensoria fará PEDIDO PRINCIPAL de declaração de inconstitucionalidade, o que está errado!

    espero ter ajudado!
  • Resumindo pra quem não entende muito do assunto (como eu ):

    "A DP insere-se entre as instituições legitimadas a ingressar com ACP cujo pedido principal seja a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que viole o meio ambiente"

    A ACP (Ação Civil Pública) visa principalmente o controle da validade de um ato administrativo, mas não necessariamente da sua constitucionalidade.

    Assim, o controle de constitucionalidade pode ocorrer, mas será scundário (incidental) e não principal.
  • Pessoal,
    NENHUMA AÇÃO que não seja do controle concentrado (abstrato) de constitucionalidade, pode ter a declaração de inconstitucionalidade como PEDIDO PRINCIPAL. Quando se fala em controle difuso (concreto), a declaração de inconstitucionalidade será SEMPRE INCIDENTAL, um meio para se obter a real pretensão do autor. 
    Assim, pouco importa se é ação civil pública, ação ordinária de cobrança, ação de improbidade administrativa... Em qualquer ação em que se pleiteie incidentalmente a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, esse pedido será um requisito para que o autor alcance sua real pretensão, o seu pedido principal, o qual depende da declaração de inconstitucionalidade para que seja deferido.
    Não é demais lembrar que, em segundo grau de jurisdição, a declaração de inconstitucionalidade incidental somente pode ser declarada se observada a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
  • Errado. O controle difuso em sede de ação civil pública só será cabível caso a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

  • De acordo com a Lei n. 11448/2007 a Defensoria Pública é parte legítima para ingressar com Ação Civil Pública. No entanto, conforme argumenta Pedro Lenza, “a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública deverá adequar-se à sua finalidade constitucional específica, qual seja, a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5°, LXXIV.” (LENZA, 2013, p. 970). Por outro lado, a constituição brasileira estabelece em seu art. 103 o rol dos legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade e não inclui a DP, são eles:

    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    RESPOSTA: Errado


  • Controle Difuso e Ação Civil Pública


    A Ação Civil Pública é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Como a ACP, em regra, possui efeito erga omnes, alguns doutrinadores diziam que seria usurpação de competência do STF se houvesse controle de constitucionalidade em sede de ACP.No entanto, já foi decidido que pode sim haver controle de constitucionalidade em ACP, desde que o controle seja incidental ao objeto, ou seja, desde que a declaração de inconstitucionalidade não seja o objeto principal da ação.Por fim, Ação Civil Pública não pode ser usada como substituto/sucedâneo da ADI. Assim, para que se analise a constitucionalidade de uma lei em abstrato, deve-se usar a ação direta de inconstitucionalidade e não ACP.


    Fonte: Prof. Roberto Troncoso
  • Amigos, ação civil pública não é processo subjetivo, pois procura defender interesse público devidamente caracterizado. Não foi por outra razão que o legislador, ao disciplinar a eficácia da decisão proferida em ACP, viu-se compelido a instituir efeitos "erga omnes". Admitida a utilização da ACP como instrumento adequado de controle tem-se, ipso jure, a outorga à jurisdição ordinária de 1º grau poderes que a Constituição sequer outorga ao STF. É que, como sabemos, a decisão sobre a constitucionalidade de lei proferida pela Corte, na via de exceção, tem efeitos inter partes, dependendo a sua extensão de atuação do Senado Federal (52, X, CF). Para que não se subverta o sistema de controle de constitucionalidade, não se admite ACP com pedido principal de declaração de constitucionalidade, porque acabaria instaurando, no plano da jurisdição de 1º grau, decisão com eficácia transcendente das partes formais. Pode, no entanto, haver pedido de inconstitucionalidade como uma simples prejudicial ao pedido principal. Esse foi o erro da assertiva.

  • e o laranja aqui não leu a palavra "principal'' e errou a questão :(

  • ACP

    Correto: causa de pedir inconstitucionalidade e pedido outra coisa.

    Incorreto: causa de pedir outra coisa e pedido inconstitucionalidade.

    A questão inverteu.

    Abraços.

  • GUARDEM ISSO:


    ACP

    - Pedido de inconstitucionalidade principal: NÃO PODE (papel das ADIs)

    - Pedido de inconstitucionalidade incidental: PODE



    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • Art. 129 CF.

    São funcções institucionais do Ministério Público:

    III. Promover , ....a acão civil pública.

  • Realmente a DP é legitimada à propositura de ACP, todavia esta ação não pode ter como objeto principal a declaração de inconstitucionalidade.


ID
949123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, julgue os itens que se seguem.

Consoante a jurisprudência do STF, admite-se o controle judicial preventivo de constitucionalidade nos casos de mandado de segurança impetrado por parlamentar, com a finalidade de impedir a tramitação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.

    O parlamentar no pleno exercício do mandato eletivo ostenta legitimidade ativa ad causam para impetrar mandado de segurança com a finalidade de prevenir atos no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional.

    Para o STF: "A 'ratio' subjacente a esse entendimento jurisprudencial apóia-se na relevantíssima circunstância de que, embora extraordinária, essa intervenção jurisdicional, ainda que instaurada no próprio momento de produção das normas pelo Congresso Nacional, tem por precípua finalidade assegurar, ao parlamentar (e a este, apenas), o direito público subjetivo - que lhe é inerente - de ver elaborados, pelo Legislativo, atos estatais compatíveis com o texto constitucional, garantindo-se, desse modo, àqueles que participam do processo legislativo, a certeza de prevalecimento d a supremacia da Constituição, excluídos, necessariamente, no que se refere à extensão do controle judicial, os aspectos discricionários concernentes às questões políticas e aos atos 'interna corporis', que se revelam essencialmente insindicáveis." (RTJ 102/27 - RTJ 112/598 - RTJ 112/1023 – RTJ 169/181-182)
  • O controle preventivo de constitucionalidade pode ser realizado na esfera política em duas situações:
    (1) pelo Poder Legislativo – comissões de constituição e justiça;
    (2) pelo Poder Executivo – veto.

    O controle preventivo de constitucionalidade pelo Judiciário é excepcional. Realiza-se em concreto, na tutela do direito do parlamentar de não ser coagido a participar de processo legislativo viciado, presume a demonstração de que o processo legislativo ofenda a Constituição Federal. 

    Confira-se (Informativo 704 do STF):

    I - O CABIMENTO E OS LIMITES DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA O CONTROLE DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO
    Preliminarmente, destaco que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o controle de constitucionalidade prévio dos atos legislativos, não obstante o seu caráter político, “sempre que os corpos legislativos ultrapassem os limites delineados pela Constituição ou exerçam as suas atribuições institucionais com ofensa a direitos públicos subjetivos impregnados de qualificação constitucional e titularizados, ou não, por membros do Congresso Nacional” (MS 24.849, Pleno, Rel. Celso de Mello, DJ 29.9.2006). O Tribunal reconhece, ainda, a legitimidade ativa dos parlamentares para provocar esse controle por meio da impetração do mandado de segurança (MS 24.356/DF, rel. Carlos Velloso, Pleno, DJ 12.09.2003). ?É também firme o posicionamento desta Corte no sentido do cabimento de mandado de segurança para “coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional” (MS 24.642, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 18.6.2004; MS 20.452/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho, RTJ, 116 (1)/47; MS 21.642/DF, Rel. Min. Celso de Mello, RDA, 191/200; MS 24.645/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 15.9.2003; MS 24.593/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 8.8.2003; MS 24.576/DF, Rel.Min. Ellen Gracie, DJ de 12.9.2003; MS 24.356/ DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 12.9.2003.).?Se é certo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de avançar na análise da constitucionalidade da administração ou organização interna das Casas Legislativas, também é verdade que isso somente tem sido admitido em situações excepcionais, em que há flagrante desrespeito ao devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais. 
    (...)
  • Tal juízo, entretanto, não pode vir desacompanhado de reflexão crítica acurada. A doutrina tradicional da insindicabilidade das questões interna corporis sempre esteve firmada na ideia de que as Casas Legislativas, ao aprovarem os seus regimentos, estariam a disciplinar tão somente questões internas. Por isso, a violação às normas regimentais deveria como tal ser considerada. (Zagrebelsky, Gustavo. La giustizia costituzionale.Bologna, Mulino, 1979, p. 36). Muito embora minoritária hoje, não se pode negar que essa postura contempla uma preocupação de ordem substancial: evitar que a declaração de invalidade de ato legislativo marcado por vícios menos graves, ou adotado em procedimento meramente irregular, mas que tenha adesão de ampla maioria parlamentar, seja levada a efeito de forma corriqueira e, por vezes, traduza interferência indevida de uma função de poder sobre outra. (Zagrebelsky, Gustavo. La giustizia costituzionale. Bologna, Mulino, 1979, p. 37.)?Zagrebelsky afirma, por outro lado, que, se as normas constitucionais fizerem referência expressa a outras disposições normativas, a violação constitucional pode advir da afronta a essas outras normas, as quais, muito embora não sejam formalmente constitucionais, vinculam os atos e procedimentos legislativos, constituindo-se normas constitucionais interpostas. (Zagrebelsky, Gustavo. La giustizia costituzionale. Bologna, Mulino, 1979, p.40-41)?Na verdade, o órgão jurisdicional competente deve examinar a regularidade do processo legislativo, sempre tendo em vista a constatação de eventual afronta à Constituição (Canotilho, J.J. Gomes. Direito Constitucional, apud Mendes, Gilmar. Controle de Constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos. Saraiva, 1990, p. 35-36), mormente, aos direitos fundamentais.?O caso dos autos remete a uma questão que envolve tanto a interpretação de dispositivos constitucionais, quanto de dispositivos legais e
    regimentais do Congresso Nacional.?Em casos como este, por vezes se cuida de uma utilização especial do mandado de segurança, não exatamente para assegurar direito líquido e certo de parlamentar, mas para resolver peculiar conflito deatribuições ou “conflito entre órgãos”.?Assim, ostuma-se afirmar que, nas situações de alegada violação a premissas de validade do processo legislativo, mostra-se cabível o mandado de segurança para resguardar a regularidade jurídico-constitucional do processo político de deliberação e aprovação de leis.?De toda sorte, o fato é que, na maioria dos casos, o mandado de segurança será utilizado não como simples mecanismo de proteção de direitos fundamentais, mas de prerrogativas e atribuições institucionais e funcionais da pessoa jurídica de direito público, assumindo feição de instrumento processual apto a solucionar conflitos entre órgãos públicos, Poderes ou entre entes federativos diversos.
    (...)
  • Esse modo de operar busca evitar que os integrantes do Poder Judiciário venham a definir explicitamente as pautas do Poder Legislativo, o que acabaria por obstar o exercício da função típica deste. Ao se extrapolarem os limites da autocontenção, necessários ao sistema de checks and balances, vê-se impedida a devida realização do projeto constitucional.?Aliás, como já tive a oportunidade de ressaltar em outra oportunidade (MS 24.138, de minha relatoria, Pleno, DJ 14.03.2003), trata- se de aplicação que poderia ser considerada como uma variante da “doutrina brasileira do mandado de segurança”. Essa doutrina permite a utilização desse peculiar instrumento de defesa de direitos subjetivos públicos na solução de eventual conflitode atribuições ou de conflito entre órgãos, a Organstreitgkeit do direito constitucional alemão (Lei Fundamental, art. 93, I, nº 1). Na expressão de Klaus Schlaich, trata-se de um processo destinado adirimir controvérsias entre órgãos constitucionais a propósito de suas competências (cf., a propósito, Gilmar Ferreira Mendes, Controle de Constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos, São Paulo, Saraiva, 1990, p. 149).?No que diz respeito à admissibilidade do controle preventivo de atos normativos, o mandado de segurança opera como autêntico processo de solução de conflitos entre órgãos de perfil constitucional.? A orientação aqui perfilhada (quanto ao cabimento do presente writ) está em consonância com o entendimento desta Corte, que, desde o julgamento do MS 20.257-DF (Rel. p/o acórdão o Ministro Moreira Alves, Pleno, DJ 27.02.1981), já acolhia a tese do cabimento do mandado de segurança preventivo nas hipóteses em que a vedação constitucional se dirige ao próprio processamento da lei ou da emenda. Nesse caso, a inconstitucionalidade já existiria antes mesmo de o projeto ou de a proposta se transformar ou em lei ou em emenda constitucional, porque o processamento, por si só, já desrespeitaria, frontalmente, a própria Constituição.?No presente caso, tendo em vista a peculiaridade de a tramitação aparentemente ocorrerem sentido diametralmente oposto à diretriz traçada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal,no julgamento da ADI 4430, entendo que o presente mandado de segurança deve ser conhecido, conforme orientação já assentada por esta Corte em casos semelhantes.

    Fonte: Emagis.
  • Colegas, eu errei essa questão por conta e um pequeno detalhe:

    Achei que ao citarem "controle judicial" estavam se referindo ao tipo de controle feito pelo Poder Judiciário, no controle repressivo de constitucionalidade (que só este está autorizado a fazer, seja por via difusa ou concentrada). Daí, como a questão mencionou um parlamentar fazendo o controle preventivo... (este pode ser feito por qualquer dos três Poderes).
  • De uma forma simplória, mais eficaz para a resolução e acerto da assertiva, tem que ter em mente que o STF entende que o parlamentar possui legitimidade para impetrar mandado de segurança, contra o devido processo legislativo da tramitação de leis, e de emenda constitucional, realizando um controle judicial de constitucionalidade preventivo, evitando a tramitação inconstitucional de uma emenda constitucional, que por exemplo, viole tende a abolir cláusula pétrea, isto é violação ao devido processo legal lesgislativo. 
  • Vale ressaltar que esse controle é incidental ou concreto, pois a finalidade principal (não é a única) é assegurar um direito subjetivo, e não a supremacia da Constituição. O parlamentar é o único legitimado para impetrar o MS quando não for observado o devido processo legislativo constitucional.
  • Como os colegas bem informaram, correta a assertiva, porém deixo um comentário a respeito da importância da bibliografia que escolhemos para estudar: Uadi Lammêgo Bulos (pag. 380, ed. 2011) diz: "Não há no Brasil o controle jurisdicional preventivo de normas. Quando, na vida difusa, o Judiciário expurga do ordenamento atos inconstitucionais do processo legislativo, assim o faz para reprimir a mácula detectada. Nisso não há qualquer controle jurisdicional preventivo, mas sim repressivo."
    Deus nos ajude e bons estudos! 
  • Vale o complemento:

    Este M.S. que busca assegurar o direito líquido e certo do parlamentar deve ser impetrado por parlamentar que atue na CASA LEGISLATIVA EM QUE TRAMITA O PROJETO DE LEI OU A EMENDA CONSTITUCIONAL, assim, um deputado federal não pode impetrar M.S. caso o P.L. ou a P.E.C. já esteja tramitando no Senado Federal e vice-versa.

    Bons estudos!

  • LEMBRAR!!!!!!!!!!

    NESTE CASO (MS DE PARLAMENTAR) o CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE É O DIFUSO, INCIDENTAL E CONCRETO.

  • O CESPE volta e meia joga essa questão: tenta fazer o candidato incidir em erro ao pensar que o MS possa ser questionado por parlamentar tanto no controle difuso, quanto no concentrado.

    No entanto, esse tipo de controle via MS por parlamentar só é admitido via controle difuso e ainda assim, de forma excepcional. Vejamos recente decisão no Informativo  711 do STF, retirado do site dizer o direito:

    O caso concreto foi o seguinte: Começou a tramitar no Congresso Nacional o Projeto de Lei - PL 4.470/2012, que estabelece novas regras para a distribuição de recursos do fundo partidário e de horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, nas hipóteses de migração partidária. Determinado Senador entendeu que as regras previstas neste projeto violariam os arts.   1º, V e 17, da  CF/88  e, por essa razão, impetrou  mandado de segurança preventivo  pedindo que o STF declarasse a proposição inconstitucional e determinasse o seu arquivamento.
     
    Apreciação do MS pelo Plenário do Supremo: No final de junho, o Plenário do STF, ao apreciar  a ação, revogou a liminar anteriormente concedida e denegou (julgou improcedente) o mandado de segurança.

    Principais argumentos expostos para denegar o MS:
    - Em regra, não se deve admitir a propositura de  ação judicial  para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.
    - Há duas exceções em que é  possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:
     
    a)  caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à  cláusula 
    pétrea; e
    b)  na hipótese  em que a tramitação  do  projeto de lei ou de emenda  à Constituição 
    violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

    O MS foi julgado improcedente por não estar inserido em nenhuma das exceções acima.
  • CERTA.

    Em regra, o controle de constitucionalidade cabe ao poder Judiciário, que o fará de forma repressiva. Contudo, existe uma hipótese de controle preventivo realizado pelo Judiciário. Trata-se da impetração de mandado de segurança por parlamentar, para fazer valer o seu direito-função ao processo legislativo juridicamente regular. É o que acontece na hipótese de Emendas Constitucionais que violam cláusulas pétreas. Trata-se, nesse caso, nos termos do entendimento da Corte Suprema, da chamada inconstitucionalidade chapada, ou flagrante. Se um parlamentar visualiza uma emenda tendente a violar cláusulas pétreas, será hipótese, desde já, de controle de constitucionalidade.

    O remédio constitucional adequado a tal ocorrência é o mandado de segurança, para impedir a votação do projeto. O mandado de segurança não é contra a lei já aprovada, mas tem por objetivo sustar o prosseguimento do processo irregular de votação de um projeto de lei eivado de constitucionalidade no seu nascedouro. Nesse caso, é possível ser submetido o texto da proposta de emenda à controle do judiciário, de forma preventiva, porquanto não chegou a haver ainda a aprovação final da Emenda, ainda em trâmite.

    Isso decorre da análise da redação do §4º do art. 60 da Constituição Federal, o qual estabelece que Emenda tendente a abolir cláusula pétrea não será objeto de deliberação. Isso significa que, pelo texto constitucional, obsta-se até mesmo a deliberação legislativa de emenda ofensiva à cláusula pétrea. Portanto, o texto constitucional determina que tais matérias nem podem ser postas em deliberação, daí porque a jurisprudência atual do STF reconhece o direito subjetivo conferido pela CF/88 aos parlamentares, os quais poderão obstar, via mandado de segurança, a própria deliberação da proposta de emenda.


    Fontes: 

    JÚNIOR, José Eliaci Nogueira Diógenes. Análise do Exercício do Controle de Constitucionalidade pelos Poderes do Estado. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 20 de jun. de 2012.
    Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8347/analise_do_exercicio_do_controle_de_constitucionalidade_pelos_poderes_do_estado >. Acesso em: 16 de fev. de 2013.

    <http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/121495>

  • O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto.  O controle posterior poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V e art. 62, da CF/88. “A única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.” (LENZA, 2013, p. 277) Portanto, correta a afirmativa no caso de mandado de segurança impetrado por parlamentar, com a finalidade de impedir a tramitação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea.

     

    RESPOSTA: Certo


  • Somente vícios formais do processo legislativo podem ser avaliados no MS, nunca questões atinentes ao conteúdo.


  • correta, unica hipotese em que o judiciario possa ser parte em controle preventivo

  • Fernanda Almeida, no caso da questão o vício impugnado é material (conteúdo da PEC contrário à cláusula pétrea) e não formal. Esse é o único caso em que o controle jurisdicional preventivo pode analisar o mérito do ato legislativo em elaboração.

  • A Constituição admite o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, em duas únicas hipóteses:

    1) PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea (MS 20.257/DF);

    2) projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo.

     

    Frisa-se, no aspecto material, que somente PEC ofensiva a cláusula pétrea pode ser objeto de controle preventivo, Projeto de Lei ofensivo a cláusula pétrea não poderá ser.

     

  • O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.

     

    a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei.

    Poderá ser realizado pelo:

     

    1.      Poder Legislativo: quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a constitucionalidade dos projetos de lei

     

    2.      Poder Executivo: quando o Presidente veta um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional;  O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei

     

    3.      ou mesmo pelo Poder Judiciário: mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares no STF, alegando a violação do seu direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado.

     

    Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto:

     

    1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público;

     

    2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

     

    Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.

     

    Projeto lei é considerado INCONSTITUCIONAL, o veto do Presidente da República é VETO JURIDICO

     

    Projeto de lei CONTRARIAR INTERESSE PUBLICO é  VETO POLITICO

     

    b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norte americano pelo Poder Judiciário.

     

    A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo (DEPOIS) da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia;

     

    São as hipóteses em que há:

     

    1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;

     

    2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Difícil prever o que a banca tentou examinar mas vejamos:

    (...) com a finalidade de impedir a tramitação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea."

    Acredito que em relação a essa última parte do item, o examinador quis colocar uma situação concreta, mas poderia ser outro exemplo, como uma lei ordinária. Sobre esse exemplo é importante mencionar que cabe controle de constitucionalidade de proposta de emenda constitucional.


ID
949126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, julgue os itens que se seguem.

A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de constitucionalidade político preventivo.

Alternativas
Comentários
  • O correto é controle de constitucionalidade político repressivo.
  • Pelo que sei e pesquisei NÃO se trata de controle de constitucionalidade, mas sim de CONTROLE DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE.

    “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.” Este controle se dará através de decreto legislativo. Há duas hipóteses: a)    Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar: o art. 84, IV, da Constituição Federal dispõe que é de competência exclusiva do Presidente da República expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei. Como já se pôde notar o Executivo terá que observar a letra da lei para editar seus decretos. Evidencia-se, destarte, que mesmo os atos mais conspícuos do Chefe do Poder Executivo, isto é, os decretos, inclusive quando expedem regulamentos, só podem ser produzidos para ensejar fiel execução à lei. Ou seja: pressupõe sempre uma dada lei da qual sejam os fiéis executores (MELLO, 2010, pg. 103), sendo assim, um dever de observância ao princípio da legalidade previsto no art. 37, CF, o qual significa que diferente do âmbito privado que pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir por força do art. 5, II, a Administração Pública deve fazer somente aquilo que a lei permitir. Visto isso, temos que, se extrapolar os limites da lei, ficará a parte extrapolada submetida ao controle do Legislativo. Observa-se que este controle é de legalidade e não de constitucionalidade, visto que o que se visa tutelar são os limites legais e não constitucionais." Fonte: http://pensandodireitolex.blogspot.com.br/2011/03/controle-de-constitucionalidade.html

    O mesmo raciocínio está disposto no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "O controle exercido pelo Poder Legislativo com baseno inciso V do art.49, é um CONTROLE DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE, (...)
  • Maria Fernanda concordo contigo. Trata-se de um controle de LEGALIDADE repressivo exercido pelo poder legislativo.
    Pois o decreto regulamentar extrapola os limites da LEI e não da constituição.

    Perfeito o comentário acima!!
  • Concordo com os colegas acima. Esse seria um típico caso em que, segundo o STF, eventual ofensa à Constituição seria apenas reflexa, oblíqua, indireta. Trata-se de aferir a legitimidade de ato normativo em face de lei (controle de legalidade).
  • Ou a Cespe está se contradizendo ou alguns comentários acima estão errados... o correto é controle de Constitucionalidade Repressivo como podemos ver nesta questão da mesma banca http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/2b022001-b6
  • No presente caso temos exemplo de controle posterior ou repressivo exercido pelo Legislativo, excetuando a regra geral que é o controle posterior de constitucionalidade jurisdicional.

    A exceção à regra do controle posterior jurisdicional misto (difuso e concentrado) vem prevista no artigo 49, V, da CF/88, que estabelece ser da competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Mencionado controle será realizado através de decreto legislativo a ser expedido pelo Congresso Nacional.

    O emitente professor Pedro Lenza alerta que, no fundo, esse controle é de legalidade e não de inconstitucionalidade, como apostado por parte da doutrina, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei.
  • O Cespe considerou como CORRETO em outra prova: "c) Decreto do presidente da República que viole os limites legais pode ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional."
    Na prova de Defensor Público (aqui discutida), considerou ERRADO: "A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de constitucionalidade político preventivo."
    *** Logo, o CESPE considera tal ato de sustação pelo CN como um controle político (ou seja, não jurisdicional) de constitucionalidade REPRESSIVO (ou seja, POSTERIOR, não é preventivo, porque houve violação da CF).

  • A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de constitucionalidade político preventivo. - A sustação pelo poder legislativo de atos normativos do presidente da república constitui controle de legalidade. 
  • Segundo as lições de Leo Van Holthe:

    3.3. Sistemas de controle de constitucionalidade podem ser classificados:

    Quanto ao momento:
    - Controle Preventivo (a priori) - controle realizado antes de a norma ser definitivamente elaborada. Leva em consideração o procedimento legislativo. Se o controle é feito durante a elaboração do ato normativo, o controle é preventivo. Não vai deixar que entre no sistema aquilo que se constata previamente como inconstitucional.
    - Controle Sucessivo, Repressivo (a posteriori) - é o controle feito após a norma ser definitivamente elaborada. A norma já integra a ordem jurídica, devendo ser dela retirada.

    Portanto, é mais simples do que pensamos. Na questão acima, a sustação da parte exorbitante de um Decreto pressupõe que tal Decreto já fora definitivamente elaborado. Assim, esse controle é repressivo (posterior à elaboração da norma), não sendo preventivo, como afirmou a questão, embora seja, de fato, controle político. A discussão quanto a ser controle de constitucionalidade ou de legalidade existe, mas o cerne da questão não está aí, até porque a CESPE vem entendendo que se trata de controle de constitucionalidade político repressivo.
  • O controle de constitucionalidade político preventivo é aquele manifestado pelas Comissões de Constituição e Justiça.
  • Decreto do presidente da República que viole os limites legais pode ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional.
    A banca não se contradiz, essa palavra "pode" faz muita diferença.
  • Este é um caso de controle de constitucionalidade que quanto ao critério do momento classifica-se como repressivo. Nele o Poder Legislativo susta a parte em que o Presidente da República extrapola do poder regulamentar/delegado.
    As hipóteses de atuação do Legislativo no controle repressivo são: art. 49, V (lei delegada e decreto regulamentar); art  62  (caso excepcional, c/ flagrante e objetiva violação a urgência e relevância) e Súmula 347, STF (atuação do TCU). 
  • Trata-se de controle de legalidade
  • GABARITO ERRADO!

    O controle de constitucionalidade político é aquele exercido por órgãos sem poder jurisdicional.

    Em que pese o controle de constitucionalidade, no Brasil, ser preponderantemente exercido pelo Poder Judiciário, a doutrina registra exemplos de controle repressivo feito pelo Poder Legislativo como o exercido pelo Congresso Nacional na rejeição de medida provisória inconstitucional, na sustação de atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.

     

  • O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto.  O controle posterior, e não prévio, poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V [compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa] e art. 62, da CF/88. Cabe destacar que parte da doutrina entende ainda que a norma do art. 49, V, é controle de legalidade e não de inconstitucionalidade.

    RESPOSTA: Errado


  • Questão maldosa, pois somente trocou a palavra " repressivo pela preventivo"  

    fundamento jurídico art. 49, v da CRFB/88

  • Controle de constitucionalidade X controle de legalidade quando o objeto é um decreto. É possível ambos? Sim. Veja:

    Galera, vamos lembrar de uma coisa: o poder regulamentar é aquele em que o chefe do executivo (de forma não exclusiva, pois pode haver delegação em certos momentos - ex. art. 84, VI e PU, CF) expede decretos ou regulamentos para a fiel execução de uma lei ou da CF.

    Existem decretos autônomos (que independem de lei, ex.: o decreto 7.873/2012, que concedeu indulto natalino, foi expedido com base única e exclusivamente no art. 84, XII, CF), que regulamentam diretamente a CF e decretos que servem única e exclusivamente para regular outra lei (ex.: o decreto 8.112/2013, que trata do horário de verão previsto na lei 4.295/42).

    O controle de constitucionalidade só pode ser feito em face de decretos autônomos. Ex.: se o decreto 7.873/2012 concedesse indulto para aqueles que praticaram crime de tráfico de drogas, ele seria inconstitucional, podendo o congresso nacional sustar este ato, na forma do art. 49, V, CF.

    E em face de decretos regulamentares? O CN também pode sustar, mas não exercerá aqui controle de constitucionalidade, mas sim controle de legalidade, pois o decreto ofende primariamente a lei e, indiretamente, a CF. 

    ;)

  • o erro esta em dizer que controle de constitucionalidade político preventivo. uma vez que ele é repressivo

  • Apenas complementando o que as colegas abaixo falaram: os atos do Presidente da República que exorbitem o seu poder regulamentar se tratam de inconstitucionalidade formal subjetiva (exemplo: mandado de segurança que trate acerca de assunto penal). Quando o Legislativo não aprova a transformação do MS em Lei por causa da inconstitucionalidade, há o controle repressivo, pois na MS e outros atos do presidente não há de se falar em projeto de lei, já que a norma já nasce pronta, sem projeto. Logo, a vedação posterior é controle repressivo.

  • A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE.

     

    STF (ADI 2387): É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a questão relativa ao decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, extrapola o seu âmbito de incidência, é tema que se situa no plano da legalidade, e não da constitucionalidade.

  • REPREENSIVO.....

    Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa

  • O controle em apreço é o repressivo. O ato normativo já estava editado, já era ato perfeito.

  • O referido controle se dá após a elaboração da lei, portanto é repressivo, não preventivo.

  • O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.

     

    a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei.

    Poderá ser realizado pelo:

     

    1.      Poder Legislativo: quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a constitucionalidade dos projetos de lei

     

    2.      Poder Executivo: quando o Presidente veta um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional;  O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei

     

    3.      ou mesmo pelo Poder Judiciário: mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares no STF, alegando a violação do seu direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado.

     

    Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto:

     

    1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público;

     

    2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

     

    Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.

     

    Projeto lei é considerado INCONSTITUCIONAL, o veto do Presidente da República é VETO JURIDICO

     

    Projeto de lei CONTRARIAR INTERESSE PUBLICO é  VETO POLITICO

     

    b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norte americano pelo Poder Judiciário.

     

    A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo (DEPOIS) da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia;

     

    São as hipóteses em que há:

     

    1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;

     

    2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Trata-se de controle repressivo.

  • Questão ERRADA.

    O erro da assertiva está em afirmar que trata-se controle de constitucionalidade político preventivo, quando, na verdade, trata-se de controle posterior ou repressivo exercido pelo Legislativo. Além disso, "cabe alertar que, no fundo, esse controle é de legalidade e não de inconstitucionalidade, como apontado por parte da doutrina, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 22. Ed., 2018, p. 283-4).

  • Tomar cuidado que o comentário mais curtido esta errado. Não eh porque seja controle de legalidade, mas sim porque eh repressivo

  • Repressivo.

  • Gabarito ERRADO

    (repressivo)

  • repressivo

  • A questão exige que o candidato saiba a diferença entre delegação típica e atípica:

    Controle legislativo preventivo se dá no caso da delegação atípica - quando o Presidente solicita ao Congresso autorização para tratar de determinado assundo por meio de lei delegada e o Congresso exige que depois de elaborada a lei, o texto volte para análise de constitucionalidade (observe que a lei ainda não está acabada).

    Controle legislativo repressivo se dá no caso da delegação típica - quando o Presidente não submete o texto da lei volte ao Congresso para que este analise sua constitucionalidade, a lei já está acabada restando, portanto, o controle posterior para sustar os atos que exorbitaram os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar.

  • GABARITO: ERRADO

    Está errado, pois é repressivo, e não preventivo. Outras ajudam a responder:

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas

    Assinale a opção que apresenta modalidade de controle repressivo de constitucionalidade.

    d) decreto legislativo com a finalidade de sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CERTO)

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Com relação ao Poder Legislativo, julgue o item seguinte.

    No âmbito do controle político repressivo de constitucionalidade, o Congresso Nacional tem competência para sustar decreto do presidente da República que exorbite do poder regulamentar. (CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público

    Acerca do controle de constitucionalidade, julgue o item seguinte.

    Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa. (CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado

    Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da advocacia pública, julgue os itens que se seguem.

    No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.(CERTO)

  • CONTROLE REPRESSIVO, feito a posteriori.

  • é repressivo. #pas


ID
949129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, julgue os itens que se seguem.

Adotando-se a tese da inconstitucionalidade superveniente, como o fez o STF, admite-se ação direta de inconstitucionalidade em face de lei anterior à CF.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao momento da inconstitucionalidade 1. Originária             Ocorre quando o surgimento do objeto (lei ou ato normativo) é posterior ao surgimento do parâmetro (norma constitucional).
                Ex.: A CF é de 1988 e a Lei 8.072 é de 1990, sendo que parte dessa lei é inconstitucional. Essa inconstitucionalidade é originária ou superveniente? Originária, porque desde sua origem já existia essa inconstitucionalidade.
                    
    2. Superveniente             Ocorre quando a criação do objeto é anterior ao parâmetro invocado.
                Ex.: Lei de Imprensa: foi criada antes da CF/88. Na época em que foi criada, era compatível com a Constituição da época (CF/67). Portanto, ela não nasceu inconstitucional, a inconstitucionalidade dela é superveniente.
                            
     
                OBS.: No Brasil, não se admite a tese da inconstitucionalidade superveniente. Neste caso, considera-se como hipótese de “não recepção”. Ex.: ADPF 130 (a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF/88 àart. 220).
                OBS.:
                Inconstitucionalidade originária: cabe ADI, ADC e ADPF.
                Inconstitucionalidade superveniente: só cabe ADPF.
    Aulas LFG
  • Depois que é promulgada uma nova constituição as leis são recepcionadas ou não, quando se fala de lei anterior à nova constituição, isto é, lei que não foi recepcionada pelo novo ordenamento constitucional, esta lei não pode ser objeto de ação de inconstitucionalidade pois a seu tempo foi totalmente legal e constitucional, gerando seus efeitos e garantido direitos, isto é, continua sendo protegida pelo ordenamento constitucional de seua época. Constitui proteção ao direito adquirido e a segurança jurídica.
  • Para o STF não existe constitucionalidade superveniente. Uma lei anterior a uma constituição futura se compatível será recepcionada, se não, será revogada.

    O STF defende ser caso de recepção/revogação.
  • caberia ADPF para averiguação de norma pre-existente a constituição atual, ainda que revogada nao interferiria na averiguação da materia, ou seja ADIN, nao utiliza-se nesses casos, através da arguição, iria apenas conferir a norma pré-existente perante a constituição, 
  • " Assim, a título de conclusão, pode-se afirmar que a tese da inconstitucionalidade superveniente não tem sido admitida no Direito Constitucional pátrio. Porém, sob o ângulo estritamente doutrinário e de forma minoritária, já se defende a possibilidade de existência de inconstitucionalidade superveniente nas hipóteses de mutação constitucional. Realmente, em determinadas casos, certos dispositivos constitucionais sofrem uma radical mudança na interpretação que lhes é dada pelo STF, o que implica em verdadeira inconstitucionalidade do direito anterior à mutação (cf. Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, 2ª ed., p. 1.024)."
    http://franciscofalconi.wordpress.com/2008/09/23/inconstitucionalidade-superveniente-ou-revogacao/
  • => Em relação às espécies de inconstitucionalidade, são aceitas:

    - Inconstitucionalidade superveniente decorrente de mutação constitucional: a norma nasce compatível com a CR, mas ela sofre uma mutação constitucional. a norma é alterda informalmente.

    - Inconstitucionalidade superveniente decorrente de mudanças fáticas: a norma é constitucional baseado em determinados fatos,e  estes fatos se alteram, e a norma que era constitucional passa a ser inconstitucional. O STF costuma chamar de inconstitucionalidade progressiva.

    ex: art. 68 CPP esta norma é constitucional onde não houver Defensoria Pública, e onde há passa a ser inconstitucional.


  • CUIDADO:

    É IMPORTANTE LEBRAR A ÚNICA EXCEÇÃO:

    Em regra, a inconstitucionalidade superveniente é tratada no direito brasileiro como uma hipótese de não recepção. EXCEÇÃO: No entanto, existe uma hipótese excepcional em que ela é admitida por alguns autores (Gilmar Mendes): quando o parâmetro constitucional é anterior, mas a interpretação conferida a essa norma é posterior, tornando o objeto impugnado (lei) incompatível.
               
     Ex: uma lei é editada respeitando as normas constitucionais. Posteriormente, uma dada norma constitucional tem uma nova interpretação pelo STF, tornando essa lei incompatível com a CF/88, podendo ser objeto de ADIN, e ser considerada inconstitucional.
     

  • O erro da questão está na parte "Adotando-se a tese da inconstitucionalidade superveniente, como o fez o STF"

    Um cuidado deve ser tomado, é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma editada antes da atual Constituição e que tenha desrespeitado,sob o ponto de vista formal,a Constituição em vigor na época de sua edição ,ainda que referida lei seja materialmente compatível com a vigente CF.

    Assim, poderá haver controle de constitucionalidade de lei anterior a CF, desde que o parâmetro seja a CF vigente na época e de forma incidental.



  • “Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada [...] O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma. Nesse caso, fala-se em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção” (LENZA, 2013, p. 213-215).

    RESPOSTA: Errado


  • Outro erro é aduzir que caberia Adin, pois o campo material desta não abarca leis anteriores á CR/88. Cabe ADPF nesses casos.

  • FALSO NAO É ADMITIDO EM FACE DE NORMAS REVOGADAS

  • - efeitos da nova constituição em relação ao ordenamento jurídico anterior, quanto as leis anteriores: 

    em nome do princípio da continuidade do ordenamento jurídico, as normas compatíveis permanecem vigentes, até porque seria inviável eliminar todas com a edição de uma nova constituição. Para tentar explicar os efeitos de uma nova constituição ao ordenamento infraconstitucional surgiram três teorias:

    1ª teoria Inconstitucionalidade supervenientequando uma nova constituição é editada o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico é alterado (pirâmide normativa de Kelsen – norma inferior tem como fundamento de validade norma imediatamente superior). Para esta teoria, a lei que era constitucional torna-se inconstitucional com a edição da nova constituição. O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova constituição e, sendo assim, perante novo paradigma.

    2ª teoriaRevogação ou Não-recepçãoa validade de um ato só pode ser analisado com base no fundamento de validade vigente à época de sua edição, não podendo se falar em inconstitucionalidade de atos editados antes da promulgação da Constituição, logo, não há como adotar o critério hierárquico para verificação da validade, mas sim o temporal (sucessão de normas no tempo), onde norma posterior revoga norma anterior em sentido contrário. Neste caso, se fala em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção. O STF deixa claro que vigora em nosso ordenamento o princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei (objeto) só pode ser constitucional perante o paradigma de confronto (parâmetro) em relação ao qual ela foi produzida.

    3ª teoriaRevogação por inconstitucionalidadevale-se do critério hierárquico e temporal, onde a norma é revogada porque se tornou inconstitucional.

    No Brasil, o STF adota a teoria da revogação ou da não-recepção.

  • Para complementar os estudos, além da citação da Inconstitucionalidade Superveniente, cumpre destacar os casos que não cabe ADI, vejamos:

    - Norma Constitucional Originária.

    - Ato normativo anterior à CF/88

    - Lei ou ato normativo municipal que contraria a CF

    - Regulamentos ou decretos regulamentares e demais atos normativos secundários

    Exceção: Se um decreto (ato secundário) no todo ou em parte, manifestamente não regulamenta lei, apresentando-se, assim, como decreto de natureza autônoma, caberá ADI. (ADI 708/DF e RTJ 142/718).

    - Súmulas.

    - Súmulas Vinculantes.

    - Projeto de Lei / PEC.

    - Atos estatais de Efeitos Concretos.


    Bons estudos
  • QUESTÃO ERRADA.


    Quando a lei estava em vigor, na CF anterior, não existia inconstitucionalidade, pois estava em perfeita consonância com o ordenamento jurídico daquela época. Destarte, lei superveniente não pode declarar a inconstitucionalidade dela, mas tão somente REVOGÁ-LA.


  • Anterior à CF, ADPF.

    Não recepção.

    Abraços.

  • Recepção 

  • Complementando: 

     

    Pessoal, o STF não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente. 

     

    Isto, entretanto, não significa dizer que a Corte não pode alterar seu juízo de constitucionalidade sobre determinada Lei. Isto pois os efeitos da decisão no controle não vinculam o próprio STF. Neste sentido:

     

    As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI e ADC produzem eficácia contra todos e efeito vinculante.
    Tais efeitos não vinculam, contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida durante o julgamento de uma reclamação constitucional. Segundo o Min. Gilmar Mendes, é no juízo hermenêutico típico da reclamação (no “balançar de olhos” entre objeto e parâmetro da reclamação) que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa no controle de constitucionalidade.


    STF. Plenário. Rcl 4374/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, 18/4/2013 (Info 702).

     

    Lumus!

  • ITEM – ERRADO -

     

     

     

    Inconstitucionalidade superveniente, por sua vez, seria o fenômeno pelo qual uma lei ou ato normativo que “nasceu” “perfeita”, sem nenhum tipo de vício de inconstitucionalidade, vem a se tornar inconstitucional. Em regra, esse fenômeno não é observado. A seguir, dois exemplos clássicos, na visão da jurisprudência do STF, que afastam essa possibilidade em razão da caracterização de outros institutos específicos e próprios:

     

    ■ lei editada antes do advento da nova Constituição (fenômeno da recepção): se a lei foi editada antes do advento de uma nova Constituição, duas situações surgem: ou a lei é compatível e será recepcionada, ou a lei é incompatível e, então, nesse caso, será revogada por não recepção (cf. item 4.8.1).

    Não se pode falar em inconstitucionalidade superveniente nesse caso, pois não haverá preenchimento da regra da contemporaneidade. Ou seja, para se falar em controle de constitucionalidade, a lei tem que ter sido editada na vigência do texto de 1988 e ser confrontada (parâmetro de controle) perante a CF/88 ou toda normatividade que tenha status de Constituição, dentro de uma perspectiva de “bloco de constitucionalidade” (cf. item 6.7.1.3).

    ■ lei editada já na vigência da nova Constituição e superveniência de emenda constitucional futura que altere o fundamento de constitucionalidade da lei: o STF entende que, se a lei foi editada já na vigência da nova Constituição sem nenhum tipo de vício, eventual emenda constitucional que mude o parâmetro de controle pode deixar de assegurar validade à referida norma, e, assim, a nova emenda constitucional revogaria a lei em sentido contrário. Não se trata, portanto, do fenômeno de inconstitucionalidade superveniente. A regra da impossibilidade de inconstitucionalidade superveniente, contudo, apresenta duas exceções: a) mutação constitucional; b) mudança no substrato fático da norma.

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®)

  • Gabarito errado, STF não aceita inconstitucionalidade superveniente cujo significado diz uma norma da constituição anterior ser analisada pela constituição atual.

    Para o STF, entende, por exemplo, não pode uma norma da constituição de 67 ser analisada pela constituição de 88.

  • ADI não cabe.

    Mas em relação a CF anterior, admite ADPF.

  • Nem uma coisa nem outra: o STF não reconhece a inconstitucionalidade superveniente, nem admite-se ação direta de inconstitucionalidade em face de lei anterior à CF.

    Gabarito: Errado

  • O STF não reconhece a chamada inconstitucionalidade supervenientes, as normas anteriores à CF e com esta incompatíveis são simplesmente revogadas(ou não recepcionadas), não podendo, portanto, serem objetos de ADI. Embora a questão seja da Cespe, a FGV gosta dessa parte específica, tanto é que foi cobrada em exame unificado da OAB em 2008.


ID
949132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos princípios do direito administrativo.

A nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão não afronta os princípios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

     Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • Errado. 

    Princípio da moralidade 


    Deve-se entender a moralidade administrativa como um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho de suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa-fé.


    O aspecto da moralidade está na súmula citado pelo colega acima. Que veda a prática do nepotismo no serviço público. 
  • A questão trata do nepotismo. Embora comumente se associe o nepotismo como afronta ao princípio da moralidade, vale destacar que tal conduta também se configura como flagrante desrespeito aos princípios da eficiência e impessoalidade.
    Gabarito: Errado.
  • Apenas para complementar, Prefeito pode nomear irmão para cargo de secretário.
  • De fato, a nomeação de parentes para cargos políticos   NÃO   configura nepotismo.
    O Supremo Tribunal Federal, ao firmar o preceito de repúdio ao nepotismo, excepcionalizou os cargos políticos como se visualiza nos termos da Reclamação 6650 MC-AgR / PR - Julgamento em 16/10/2008:


    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE N 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante n 13, por se tratar de cargo de natureza política. (...) (Grifamos)
  • Como já disseram aqui nos comentários, a Súmula vinculante n. 13 não se aplica para cargos de cunho político, como secretários de Estado...etc.
  • Súmula  Vinculante  nº  13  -  a  nomeação  de  cônjuge,  companheiro  ou  parente  em  linha  reta,  colateral  ou  por  afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante  ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de  direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em  comissão  ou  de  confiança  ou,  ainda,  de  função  gratificada  na  administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes  da  União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos  Municípios,  compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a  Constituição Federal. 
  • Para se verificar a incidência ou não da súmula vinculante nº 13 ao caso concreto, importa diferenciar os seguintes conceitos:
    Agente político:são aqueles que desenvolvem atividade política. Detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de Estado, magistrados (juízes e desembargadores) e membros do MP (promotores e procuradores de justiça). Note-se que a vedação ao nepotismo se aplica apenas em relação aos cargos de natureza administrativa. O STF já decidiu que não se aplica a SV nº 13 para a nomeação de agentes políticos. Assim, não haveria qualquer vedação à hipótese em que governador de Estado nomeasse irmão ou cônjuge, por exemplo, para o cargo de secretário de Estado, pois este cargo é político.
    Agente administrativo: também chamados de servidores estatais, são aqueles que atuam em nome do Estado em razão de um vínculo de natureza administrativa. Portanto, atuam no exercício de função administrativa. Dividem-se em: (i) temporários; (ii) celetistas; e (iii) estatutários. Os estatutários dividem-se em: (i) detentores de cargo efetivo; e (ii) detentores de cargo em comissão.
    Vale repetir, a súmula vinculante em questão só se aplica nos casos de nomeação de agentes administrativos. 
  • Relevante para solucionar a questão.

    Súmula Vinculante N° 13.

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • Súmula Vinculante n° 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.



  • Autoridade nomeante se limita a quem ? Pois eu pensei nos agentes políticos..

  • Princípio da Moralidade


    Súmula Vinculante n. 13 do STF (antinepotismo)


    Nepotismo (do latim nepotis, sobrinho) é a nomeação de parente para ocupar cargo de confiança. Contrária à moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, a prática do nepotismo foi recentemente condenada pela Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, de 21-8-2008: “ A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.


    O avanço consagrado na súmula reforçou o caráter imoral e ilegítimo da nomeação de parentes para cargos em comissão, inclusive na modalidade cruzada ou transversa (o parente de X é nomeado no gabinete de Y em troca da nomeação de um parente de Y no gabinete de X), mas seu impacto positivo foi fragilizado em função de dois fatores:


    1) ao fazer expressa referência a colaterais até o terceiro grau, a Súmula Vinculante n.13 legitimou a nomeação de primos;


    2) o próprio Supremo Tribunal Federal ressalvou que a proibição não é extensiva a agentes políticos do Poder Executivo como ministros de estado e secretários estaduais, distritais e municipais (entendimento exarado pelo STF em 3-8-2009 no julgamento da Reclamação 6.650/PR)



    gab: E

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 4ªed.

  • Excelente os comentários dessa professora do qc!

  • Mais comentários como esse da professora Thamiris, em que nós seremos os felizardos. rsrs

  • O grande problema dessa banca é o seguinte se eu estiver errado algum colega pode esclarecer: Primeiro a CESPE não coloca bibliografia para se direcionar nos concursos, coisa que deveria fazer. 2º O candidato tem que estudar tudo e mesmo assim a banca faz o que quer. 3º E quando ela faz questões duvidosas dá trabalho para dar recurso. Imagine agora uma questão tipo essa em tela. Qual posicionamento tomar, seria CF ou STF? E se a banca tomar base no STJ? Cebraspe / Cespe é muito complicada. Eu acertei a questão porque tomei como base o STF. Outra coisa não existe uma maneira de forçar ou sugerir tal banca colocar bibliografia. Bons estudos a todos (as).

  • a súmula do nepotismo não se aplica a cargos políticos (secretários de prefeitura e etc...), todavia, o entendimento é que a nomeação para cargo político não pode ocorrer caso não haja nenhuma "profissionalização" do nomeado para a função.

     

    Ex: Prefeito nomeia seu irmão ADVOGADO para Secretário de saúde. Não pode

  • caramba q q o povo tanto reclama eles cobra isso sempre e sempre do msm jeito

  • DEPENDE,

    SE FOR DE NATUREZA POLÍTICA, NÃO.

    SE FOR DE NATUREZA ADMININSTRATIVA, SIM.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Professora Predestinada

    Assista as aulas da Professora Thamiris Felizardo e seja voce um felizardo aprovado em concurso! ;)

  • Hipótese vedada!! Nepotismo cruzado SV13

  • lei complementar 97, súmula vinculante 013, decreto 7203

  • Errado. Na forma da Súmula Vinculante no 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 


ID
949135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos princípios do direito administrativo.

Como o direito administrativo disciplina, além da atividade do Poder Executivo, as atividades administrativas do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, os princípios que regem a administração pública, previstos na CF, aplicam-se aos três poderes da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo

    O poder disciplinar é aplicado nas 3 esferas de governo.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    "Devemos notar que o art. 37 da CRFB/88 encontra-se inserido em seu Capítulo VII - "Da Administração Pública", especificamente correspondendo à Seção I deste Capítulo, que trata das Disposições Gerais. Esse fato, ao lado da expressa dicção do dispositivo, torna claro que os princípios ali enumerados são de observância obrigatória para todos os Poderes, quando estiverem no exercício de funções administrativas, e para todos os entes federados..." (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente |Paulo)
  • Poder disciplinar? A questão se refere a todos os princípios que regem a administração pública.
  • Questão CORRETA!!!
    Veja bem, as funções típicas de cada um dos poderes são: Poder Executivo - função administrativa; Poder Legislativo - função legislativa; Poder Judiciário - função jurisdicional. 
    Ocorre que cada um destes poderes exerce, também, funções atípicas, que, no caso do Poder Legislativo e Judiciário podem ser funções administrativa, tais como a de abrir licitação, nomear servidor aprovado em concurso, etc.
    Neste caso, portanto, estarão sujeitos aos princípios que norteiam a Administração Pública previstos na CF também.
  • QUESTÃO FÁCIL É ESSA?

  • Para uma pessoa que estuda para cargo de defensor publico, veio de graça essa.


    Nível técnico.

  • tão fácil que errei esta questão...

  • a CESPE tem horas que tentar ludibriar os candidatos com questões tão fáceis.

  • art. 37 da constituiçao


  • RespostaCORRETA


    A função administrativa, em regra, está a cargo do Poder Executivo, contudo, os demais poderes, Legislativo e Executivo, também podem exercer, em função ATÍPICA, o desempenho de função administrativa, ou seja, os agentes do três poderes poderão praticar atos administrativos. Por esta razão, todos os princípios inerentes à Administração Pública devem ser aplicados aos três poderes
  • Toda vez que falamos em funções atípicas do poder legislativo e do poder judiciário estamos considerando-os como administração pública e como tal devem respeitar os princípios e regras da atividade administrativa.

    Professor Evandro Guedes

  • O objeto do direito administrativo é a regulação da chamada "função administrativa", que, não obstante seja a função preponderante no Poder Executivo, não se restringe a este, uma vez que o Judiciário e o Legislativo também promovem atos administrativos em caráter atípico. Também por este motivo não podemos confundir "Administração Pública" com "Poder Executivo".

  • CERTO

     

     

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

     

    LIMPE = Princípios explícitos --> Art 37°CF88

     


ID
949138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos princípios do direito administrativo.

De acordo com o princípio da publicidade, a administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Essa acepção, derivada do principio da indisponibilidade do interesse publico, diz respeito à exigencia de que seja possibilitado da forma mais ampla possivel, o controle da administração publica pelos administrados.

    a publicidade é regra e o sigilo exceção.

    LEI 12.577/2011 . ART 23 - Dispoe sobre as hipoteses de sigilo.
  • Complementando o excelente comentário da colega...

    Princípio da Publicidade: O agente público deve agir com transparência, fazendo com que os cidadãos tomem conhecimento dos atos praticados. Exemplos: o oferecimento de certidões quando requeridas; a publicação dos contratos celebrados pela administração pública.
    Esse princípio representa uma forma de tornar possível a fiscalização dos atos públicos pela sociedade e órgãos oficiais de controle.

    Atenção! O princípio da publicidade pode sofrer exceções, considerando que os princípios, de uma maneira geral, não são rígidos em sua aplicação. A doutrina aponta a situação na qual o direito à informação sobre atos administrativos pode acarretar insegurança nacional. Por isso, deve haver uma ponderação de interesses: informação x segurança. Mas, A REGRA é de publicidade dos atos públicos.

    Força e Perseverança!
  • Errei a questão porque ela fala:
    "... o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente..".

    Porém, entre as exceções estão:
    os assuntos de segurança nacional(Art.5, XXIII),certas investigações policiais(Art.20 do CPP) ,
    processos cíveis em segredo de justiça(Art.155 do CPC).


    Bons estudos para todos!

  • CF ART 5º - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;





  • CF/88 - Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

      Acredito que fundamentaria o sigilo dos atos esse inciso acima, tornando a questão errada por excluir tal possibilidade. 
    Corrijam-me, caso esteja equivocado.

    Deus abençoe a todos!!!
  • Fiquei com dúvida nesta questão, quando enumera os temos com o conectivo "e", utilizando-se deste conectivo a enumeração fica fechada, isto é, encerra todas as possibilidades não podendo ser incluído nenhum outro caso, portanto o texto diz "exepcionalmente e se imprescindível a segurança da sociedade e do Estado", bom a publicidade também pode ser mitigada para preservar interesse pessoal, proteção da intinidade de um indivíduo, quando é claro o interesse social não se sobressair ao particular. Sabe-se lá o que pensa o examinador.
  • Gabarito: CORRETO

    A afirmativa foi elaborada com base no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello. O citado doutrinador alega que na esfera administrativa o sigilo só se admite, a teor do art. 5º XXXIII, quando "imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado.

    Art. 5º  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    [...]
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Isso mesmo colega Arianne, também errei por pensar assim..
  • Também errei a questão em razão da restrição do APENAS, porém, conforme os colegas publicaram, o texto da CF fala exatamente da forma que está exposta na questão, com o APENAS. Então não há dúvidas que a questão está correta. Quanto às demais interpretações, de outras exceções, acredito que seria matéria para uma prova discursiva, em que se poderia analisar os entendimentos dos doutrinadores.
  • Cara Colega Cleia Ribeiro. Data Venia, o texto da constituição não traz em seu conteúdo a expressão "APENAS". Que fique registrado para que os demais colegas não aprendam de forma errônea. 
  • o princípio da publicidade é a regra na administração pública, de sorte que excepcionalmente admite sua restrição em situações em que a segurança da sociedade e do estado assim requererem, art. 5, inc XXXIII, da CF.
  • O art. 93, IX e X, CF tambem trazem hipóteses de que a regra é a publicidade mas que os atos podem ser restringidos às partes em caso de preservação da intimidade e que não prejudique o interesse público.
    O inciso X trata da publicidade das decisões administrativas dos tribunais afirmando serem motivadas e tomadas em sessão publica.
    São outras duas possibilidades de publicidade (regra) e sigilo da informação (exceção).
    Bons estudos
  • Não valeria como exceção também, além do risco a segurança do Estado ou da coletividade, o caso de a divulgação colocar em risco a intimidade dos envolvidos (ex.: informações sobre a saúde de agentes públicos)? Vejo que não se trata de hipótese exclusiva, se admitindo também a apresentada.
  • Errei essa questão!!
    Achei que o examinador colocou essa questão como se houvesse apenas um exceção, excluindo outra, sendo que existe duas exceções, são elas:
    Por motivo de segurança da sociedade e do Estado ( segurança nacional); e
    Para assegurar a privacidade/intimidade e relevante interesse coletivo nas investigações disciplinares e criminais

    .
    Alguém pode me explicar melhor
    Obrigada
  • Concordo com a Vanessa: em uma proposição lógica, a utilização do "e "implica em serem verdadeiras as duas condições: excepcionalmente e segurando do estado e sociedade, assim, invalidando a questão, pois deveria ser "e/ou"
  • Eu também errei por causa desse apenas. Geralmente as bancas pões essas cascas de banana nesses pequenos detalhes, mas pensando melhor o excepcionalmente pode dizer que é em determinado caso. Ou seja especifico da situação que ele propos na questão. 
  • Fazendo coro à opinião dos colegas, entendo que esta questão deveria ter por gabarito "Errado"

    O princípio da publicidade impõe como regra que os atos praticados pela administração pública deverão ser públicos, de modo a garantir uma maior transparência, possibilitar o controle popular e, nas hipóteses de ato administrativo que produza efeitos externos à administração, ou que a onere, como requisito de eficácia do ato.

    Acontece que essa regra apresenta algumas exceções, estando neste ponto o problema da questão.

    São exceções: a) Necessidade de respeito à vida íntima, privada, honra imagem (Art. 5/CF); b) Hipóteses de segredo de justiça; c) Possibilidade de comprometimento da segurança do Estado ou da Sociedade.

    Penso que a partir do momento que a questão utiliza "apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." estaria colocando como única hipótese a letra "c", o que a tornaria errada. Lembremos que podem acontecer hipóteses em que a publicidade fira a intimidade de um cidadão sem que isso comprometa a segurança da sociedade ou do Estado.

    Enfim. Sigamos na luta!
  • Onde foram parar a intimidade, a preservação da honra e da imagem?!?!?

  • Marquei ERRADO por causa da palavra APENAS , sendo que não constam só esse motivo para não publicar um ato adm .

  • Esta é uma questão Cespe e foi dada como CERTA:

    Julgue os itens a seguir, referentes a atos administrativos.

    A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

    Dessa forma fica difícil!!


  • Em regra, haverá a publicidade, salvo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

  • Colegas, também errei essa questão, mas após raciocinar melhor sobre os incisos LX e XXXIII, percebe-se que o inciso LX diz respeito somente aos atos processuais, os quais não se confundem com os atos administrativos. Logo, a única exceção de publicidade de atos administrativos de interesse público é no caso de segurança da sociedade e do Estado. 

    A questão nos induz em erro.

    Espero que tenha ajudado.


  • Esse "...admitido apenas excepcionalmente..." é que lasca!


  • Vamos solicitar comentário do professor! Esse APENAS confundiu muitas pessoas!

  • ".....sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente ...." (primeira parte) "....e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." (segunda parte)

    Na primeira parte ele cita implicitamente a proteção à intimidade. Este "e" que liga a primeira parte com a segunda tem caráter de adição.

    Gabarito: Certo

  • Aparentemente, a expressão "imprescindível à segurança da sociedade" incluiu a proteção à intimidade.

  • Publicidade é regra, Sigilo excessão.

  • Questão errada, pois não é "apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" a intimidade também deve ser sigilosa. 

  • A questão se baseou na CF.
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


  • Informações incompletas para  CESPE, não significa errado!

  • fomos "apenas" enganados pela CESPE... 

  • Não vejo problema na afirmativa. Se houver uma interpretação correta da questão, é possível entender perfeitamente que o termo "apenas excepcionalmente" não está se referindo ao fato de ser APENAS imprescindível à segurança do Estado. 


    E na verdade, está colocando a publicidade como regra e a exceção, o sigilo (no geral), ou seja, apenas (de forma) excepcional.

    Logo em seguida vem uma conjunção aditiva (e) o que separa duas orações coordenadas (independentes), trazendo uma das condições que seria:

    " se (caso) imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." 

    Como eu sempre digo, para a Cespe você deve interpretar tudo ao pé da letra, literalmente.

  • Preciso me conformar que questão incompleta pra Cesp é correta!

  • A questão é uma tautologia... e eu pensava que raciocínio lógico só era para a prova de raciocínio lógico. (p^q) (V ^ V): V

  • Além do "apenas" no enunciado, o capeta ainda traz "excepcionalmente". É para dar nó no cérebro, não é possível... hehehheehe 

  • ERREI POR CAUSA DO excepcionalmente.

  • errado!

    as informações pessoais também possuem caráter sigiloso, portanto a administração também não pode divulgá-las

    questão desatualizada!

  • Certa.

    E a intimidade? o.O

    Cespando..

    Uriel Altheman, eu e uns 1092894892839273 colegas estamos precisando dessas aulas de interpretação. rs..

     

     

  • Certo

    Informações pessoais se encaixam dentro da proteção da sociedade!!

  • Gabarito: CORRETO.

     

    A questão fala especificamente de atos administrativos.

     

    CF/88. Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; 

  • OOOOOOOOOOOOOOOOOUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

     quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    cespe SUA DESGRACENTA!!

  • SEGURANÇA A FAVOR DA SOCIEDADE: A PUBLICIDADE DE UM ATO PROCESSUAL DE ESTUPRO PODE COMPROMETER A INTIMIDADE DA VÍTIMA.

     

    SEGURANÇA A FAVOR DO ESTADO: A PUBLICIDADE DE DOCUMENTOS DA DITADURA MILITAR PODE COMPROMETER A RELAÇÃO QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL POSSUI COM OUTROS ESTADOS NACIONAIS.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • é admtido o sigilo nos atos que possuirem também informações pessoais, não?

  • Questão mal feita. 

  • questão mal formulada para um estudante atento, pois deixa de consignar o direito e informações relativas à intimidade, portanto a palavra apenas está mal empregada.

  • Assim como vários colegas, errei a questão por atentar que o enunciado não trouxe a hipótese de defesa da intimidade.

  • Eu quase coloquei ERRADA, mas labrei que para o CESPE incompleto não significa errado.

    Portanto, mesmo sabendo que faltava dizer INTIMIDADE, e a palavra excepcionalmente estar explicita, induzindo que somente a segurança seria aceita como sigilo, eu marquei como CORRETA.

     

  • ....Apenas Excepcionalmente.... Errado pois limitou!!!!!!!!!!
  • Essa questão ao meu ver é passível de anulação, pois o CESPE empregou o termo "APENAS", portando restingiu a ação.

    ART. 5º, inc. XXXIII da CF/88  - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    BEM COMO, 

    Também é protegida pelo sigilo, a intimidade das pessoas, consoante entendimento do art. 5º, inc. X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

  • Segue o baile


    Gabarito: CORRETO.

     

    A questão fala especificamente de atos administrativos.

     

    CF/88. Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;



    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; 



  • A julgar pelo gabarito, a banca confundiu o princípio da publicidade (inciso LV do art. 5º da CF) com o princípio do amplo acesso à informação (inciso XXXIII).

  • Certo.

    Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.


ID
949141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos à responsabilidade civil do Estado.

De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a responsabilidade objetiva do Estado aplica-se a todos os atos do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência brasileira não admite a responsabilidade civil do Estado em face dos atos jurisdicionais praticados pelos magistrados. Assim como ocorre com os atos legislativos, a regra geral é a irresponsabilidade do estado pelos atos jurisdicionais (praticados pelo juíz em sua função típica).
    Atos não jurisdiconais(no exercício de função administrativa) praticados pelos juízes e demais órgãos do Poder Judiciário, não há o que se discutir: sobre eles incide normalmente a responsabilidade extracontratual objetiva da Administração, na modadlidade risco administrativo.
    Agora em relação a área criminal, a CF(artigo 5º,LXXV) estabeleceu como garantia individual a regra de que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença". Neste caso, que é a exceção, trata-se de responsabilidade objetiva, independente de ter havido dolo ou culpa do magistrado. ( Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Processo:RE 505393 PE
    Relator(a):SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento:26/06/2007
    Órgão Julgador:Primeira Turma Ementa
    Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF, art. LXXV. C.Pr.Penal, art. 630.
    2. A regra constitucional não veio para aditar pressupostos subjetivos à regra geral da responsabilidade fundada no risco administrativo, conforme o art. 37, § 6º, da Lei Fundamental: a partir do entendimento consolidado de que a regra geral é a irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição, estabelece que, naqueles casos, a indenização é uma garantia individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo ou culpa do magistrado.
    3. O art. LXXV, da Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do serviço público da Justiça.
  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).
  • Em relação aos atos tipicamente jurisdicionais, entende-se que, em princípio, não produzem direito a indenização como consequência da soberania do Poder Judiciário e da  coisa julgada. Entretanto, a Constituição Federal prevê, excepcionalmente, a possibilidade, de ressarcimento do condenado por erro judicial, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, entre outras hipóteses.
    Alexandre Mazza, pg 338.
  • Vou ser objetivo:
    Entende-se que o Estado, exercendo a atividade jurisdicional, não pode ser responsabilizado por seus atos. Esta é a regra!
    Excepcionalmente, conforme previsto na CF, o Estado poderá ser responsabilizado OBJETIVAMENTE em razão de erro judiciário ou de prisão além do tempo fixado, conforme previsão no inciso LXXV do Art. 5º da CF.
    Ocorre que esta responsabilidade do Estado só é cabível na esfera penal, não alcançando a esfera cível.
    A questão erra, portanto, por afirmar que o STF entende que a responsabilidade objetiva aplica-se a todos os atos do poder judiciário, já que não é isto que trata a doutrina e nem o que dispõe a CF, que apenas aplica responsabilidade objetiva ao Estado no caso de atos jurisdicionais ligados à esfera penal.

  • A minha maior dúvida era saber o que são atos juridiconais, encontrei esse texto na internet. Por favor, alguém pode confirmar se está correto:

    Os atos jurisdicionais são os pronunciamentos deliberatórios do juiz no curso do processo que, envolvem, com maior ou menor intensidade, um julgamento, ou se destinam à movimentação do procedimento. No primeiro caso são chamados de decisões, ou sentenças em sentido amplo, e, no segundo, de despachos de expediente, ou despachos ordinatórios. Em sentido estrito a sentença é a definitiva, ou seja, a decisão proferida pelo juiz solucionando a causa, ou, como se dispõe no CPC, “é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa” (art. 162, § 
  • No Brasil o Estado não responde pelos danos causados pelo Poder Judiciário no sua função típica (Teoria da irresponsabilidade). Porém há duas excessões:

    1) Condenado penal por erro judiciário;
    2) Preso além do tempo fixado.

    Ou  seja, não aplica-se a responsabilidade objetiva A TODOS os atos do Poder Juciário.
  • É bom atentar para um detalhe... Alguns colegas acima estão colocando o erro judiciário (esfera penal) e o caso do indivíduo ficar preso além do tempo fixado como atos jurisdicionais e isso não é verdade. É ato jurisdicional apenas o erro judiciário na esfera penal, já "na hipótese de um indivíduo ficar preso além do tempo fixado na sentença, a responsabilidade civil do Estado NÃO decorre de algum ato jurisdicional, mas sim de ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. A pessoa que tenha sofrido o dano patrimonial e moral, decorrente dessa atuação (ou omissão) indevida do Estado deverá pleitear a indenização diretamente mediante ação cível específica." Resumo de Direito Constitucional - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • A responsabilidade civil da administração pública por atos comissivos é OBJETIVA, embasada na teoria do risco administrativo, isto é, independe da comprovação da culpa ou dolo, bastando a existência de nexo causal.


    Já nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominante reconhecem a aplicação da teoria SUBJETIVA, estando assim o dever do Estado de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo dolo ou culpa.


  • atos comissivos ---> responsabilidade objetivas


    atos omissivos ---> responsabilidade subjetiva 

  • Complementando e sintetizando os comentários dos colegas!


    Questão simples! Desarmonizada pelo fato de taxar (Todos?), isto é, os atos judiciais não são cabíveis de responsabilidade por serem soberanos e recorríveis (não gostou da decisão? pode recorrer), entretanto (exceção) o artigo 5° da CF, inciso LXXV – Prisão por erro judicial gera Responsabilidade Civil.


    Bons estudos!

  • De maneira bem simples.

    Gabarito: Errado. Os atos jurisdicionais não. Exercício da função típica.

  • Errada. Por exemplo: caso um juiz aja com fraude, a responsabilidade será dele e não do Estado! 

  • ERRADO.

    A regra é da não responsabilidade das decisões judiciais pois são recorríveis e não indenizáveis.

    Exceção: art 5, LXXV, CF: ficar preso por erro judiciário gera indenização. É uma reponsabilidade objetiva do Estado.

    Obs: absolvição no final do processo não torna a prisão cautelar ilegal e por isso não gera indenização.

  • - Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

     

    - Portanto, a partir dos precedentes do STF, podemos perceber que a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais podem ocorrer por


    (a) erro judiciário;

    (b) prisão além do tempo fixado na sentença;

    (c) outras hipóteses expressamente previstas em lei.

     

    - o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporários ou preventivas

     

    - quando o Poder Judiciário exercer os atos não jurisdicionais, será aplicável a regra geral da responsabilidade civil objetiva, na forma constante no art. 37, §6º, da CF.

     

    Observação:  o CPC antigo, o qual estabelecia que, quando o juiz, dolosamente, retardasse providência requerida pela parte, incidiria a responsabilidade pessoal subjetiva do magistrado, ou seja, não seria o Estado quem deveria pagar a indenização ao prejudicado, e sim o próprio juiz.

     

    Porém, o novo CPC modificou essa regra: a partir de agora, na hipótese de conduta dolosa do magistrado que venha a causar prejuízo à parte ou a terceiro, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, assegurado o direito de regresso contra o juiz.

     

    De acordo com o CPC, art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

  • Comentário da colega Naamá Souza está super completo! 

  • A palavra TODOS

  • Responsabilidade do Poder Judiciário: no que tange aos atos jurisdicionais do Poder Judiciário (ato poder de sentença e ato pacificador dos litígios), existe como regra a chamada irresponsabilidade estatal.


    Ou seja, se garantido os meios processuais judiciais de defesa, de contraditório, de apresentação de provas e de interposição de recursos, ainda que o administrado não concorde com a decisão de um magistrado, não terá como entrar com ação indenizatória contra o Poder Judiciário, somente por conta de sua satisfação com o resultado da decisão.


    Regra: irresponsabilidade civil do Estado em face dos atos jurisdicionais praticados pelos magistrados.


    Portanto, os atos judiciais típicos, em regra, não implicam em responsabilização do Estado, porquanto seu sistema processual dispõe de recursos e maios judiciais próprios para a reversão de grande parte das suas decisões.


    Exceção:


    --- > Artigo 5º, LXXV: “O Estado indenizará o condenado por erro judiciário (reconhecido em revisão criminal) assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.” Nestas duas situações é possível responsabilizar o Poder Judiciário.


    Exceção, segundo o art. 143, I e II do CPC, quando:


    --- > o juiz proceder com dolo ou fraude no exercício de suas funções;


    --- > o juiz recusar, omitir ou retardar, sem motivo justo, providencia que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte (*Requisitos verificados depois que a parte requere que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 dias, Art. 143, parágrafo único do CPC).


    Nas situações prevista no CPC, o juiz responderá civil e regressivamente por perdas e danos.


    Obs.: Dentro do Poder Judiciário existem também os atos meramente administrativos, que seguem a regra geral de responsabilidade objetiva.



    Responsabilidade do Poder Legislativo:


    Em regra, não geram responsabilidade do Estado.


    Exceção:


    --- > Leis declaradas inconstitucionais pelo STF em sede de controle concentrado (REsp 571645/RS);


    --- > Leis que tenham efeitos concretos (materialmente é um ato administrativo).

  • Excepcionalmente, o ato judicial pode produzir dano indenizável:

    1. Erro judiciário.

    2. Prisão além do prazo fixado na sentença.

    3. Demora na prestação jurisdicional.

    Fonte: Aulas professor Barney Bichara.

  • No Brasil o Estado não responde pelos danos causados pelo Poder Judiciário no sua função típica (Teoria da irresponsabilidade). Porém há duas excessões:

    1) Condenado penal por erro judiciário;

    2) Preso além do tempo fixado.

    Ou seja, não aplica-se a responsabilidade objetiva A TODOS os atos do Poder Juciário.

  • Os atos emanados do Poder Judiciário podem ser típicos ou atípicos. Os típicos são aqueles praticados na sua atividade normal, ou seja, na aplicação da lei ao caso concreto, julgando os litígios que lhes são postos pela sociedade. Já os atos atípicos são aqueles exercidos na função administrativa de gestão da repartição judicial, ou mesmo na função legislativa, editando atos normativos para elaborar seu regimento interno. Nesses casos, ou seja, quando atua na sua função atípica, os danos decorrentes ensejam responsabilidade objetiva, fundamentando-se no risco administrativo (art. 37, §6o, CF/88). Isso porque, os atos praticados nessa atividade são verdadeiros atos administrativos.

    Quando atua na sua função típica, no entanto, surgem discussões doutrinárias sobre a possibilidade ou não de se configurar a responsabilidade civil do Estado. Inicialmente, é preciso frisar que o magistrado é um agente público e, portanto, sua conduta será imputada ao ente público por ele representado. Nada obstante, a doutrina majoritária defende a tese de que o ente público não responde pelos atos jurisdicionais típicos.


ID
949144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos à responsabilidade civil do Estado.

A responsabilidade civil da administração pública por atos comissivos é objetiva, embasada na teoria do risco administrativo, isto é, independe da comprovação da culpa ou dolo.

Alternativas
Comentários
  • Pela Teoria do Risco Administrativo, a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a adm publica a obrigação de indenizar, independenemente da existencia de falta do serviço ou de culpa de determinado agente publico.

    Em resumo, preentes o fato do serviço e o nexo de direto de causualidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o poder publico a obrigação de indenizar

    art 37 p6 da CF

    FONTE: DT ADM DESCOMPLICADO,2013, PG805
  • Em ação comissiva, deve-se observar: FATO + DANO + NEXO. 
    Em ação omissiva observa-se  FATO + DANO + NEXO + CULPA.
  • Só lembrar que o STF entendeu em um caso isolado que aplicar-se-ia a responsabilidade objetiva em omissão estatal na hipótese de assalto/homicídio em área com total ausência de segurança, quando deveria tê-la e a omissão do Estado extrapolava a reserva do possível. 
  • Gabarito definitivo --> Certa
  • Se o Estado causou o dano por um comportamento positivo, ele responde objetivamente, pois o dano decorreu diretamente de uma ação estatal.
  • É cediço na comunidade jurídica, doutrina, jurisprudencia, que a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos, é regida pela teoria do risco administrativo, ou seja, independe de dolo ou culpa, para se imputar ao Estado o dever de indenizar. 
  • Pessoal...ainda nao consegui entender a questão. Alguém poderia me esclarecer ?
  • Ato comissivo é aquele que o agente pratica o ato através de uma ação; já ato omissivo é aquele que se pratica o ato através de uma omissão, um não agir.
    VP e MA citam esse recurso que bem explica a responsabilidade nos atos comissivos e omissivos:

    RE 179.147, Rel. Min. Carlos Velloso


    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., art. 37§ 6º.
    I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa.
    II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

    III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.

    IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service.
    V. - R.E. não conhecido.
  • Comissivo = O Estado fez. 
    Exemplo: viatura policial bate em veículo de terceiro. A responsabilidade civil do Estado é objetiva pelo ato ser comissivo.

    Omissivo = Deixou de fazer.
    Exemplo: ao acertar uma cratera na pista o veículo de terceiro quebra o eixo. A responsabilidade civil do Estado é subjetiva, o ato é omissivo (tem a omissão do Estado que não fechou o buraco).
  • Resumindo:

    Responsabilidade civil do Estado por atos COMISSIVOS é OBJETIVA.

    Responsabilidade civil do Estado por atos OMISSIVOS é SUBJETIVA.
  • "A responsabilidade não é da administração, mas sim do Estado. "A administração é o banco, a cadeira, o computador, a escrivaninha.... Não errem isso em prova, minha gente.".

    Fernanda Marinela em aula...

    Certa vez fiz uma prova de promotor e estava lá o mesmo enunciado (CESPE). Acertei a questão.
    Quando é agora...
    :/
  • Para não esequcer/confundir:

    SOCO:
    responsabilidade Subjetiva para ato Omissivo; para ato Comissivo; responsabildiade Objetiva!
  • correta! o brasil adotou a teoria do risco administrativo, independente de culpa ou dolo o estado responderá, mas existe excecoes: a) culpa exclusiva da vitima b) culpa de 3 e c) forca maior

  • Resp civil atos Comissivos: OBJETIVA

    Resp. Civil atos omissivos: SUBJETIVA

    A Responsabilidade Civil do Estado quanto aos atos comissivos:

    a) Independe de dolo ou culpa;

    b) admite causalidade

    c) é direito de regresso por parte do Estado.

    d) Toma por base a teoria da responsabilidade objetiva.

    e) imprescindível da comprovação do nexo causal já que tem por base a teoria do risco integral.


  • A responsabilidade civil da administração pública por atos comissivos é OBJETIVA, embasada na teoria do risco administrativo, isto é, independe da comprovação da culpa ou dolo, bastando a existência de nexo causal.

     

     

    Já nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominante reconhecem a aplicação da teoria SUBJETIVA, estando assim o dever do Estado de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo dolo ou culpa.

  • TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA: (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA) o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta na prestação do serviço. A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço: inexistência do serviço; mau funcionamento do serviço e retardamento do serviço. Cabe sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer jus à indenização. 


    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: (RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RiscO) obrigação de reparar o dano independentemente da existência de falta do serviço e de dolo ou culpa do agente público. Assim, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração. Compete à administração, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, caso comprove culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação. O ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração. 


    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular.

     

    DIREITO DE REGRESSO: existindo dolo ou culpa do agente, a Administração Pública pode “cobrar” do agente as suas responsabilidades; a responsabilidade é passada ao agente que cometeu o ato infracional.

    Excludentes de Responsabilidade do Estado: culpa EXCLUSIVA da vítima; culpa EXCLUSIVA DE TERCEIRO; Força Maior; Caso Fortuito. Estado tem que provar.

    Atenuante de Responsabilidade do Estado: culpa Concorrente

     

    DICAS:

    Responsabilidade objetiva: Independe de dolo ou culpa. 

     

    Responsabilidade subjetiva: Depende de comprovação de dolo ou culpa.

     

    RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito público; as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

     

    RESPONDERÃO SUBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.

     

    Responsabilidade objetiva: condutas comissivas (ação)

     

    Responsabilidade subjetiva: condutas omissivas (no caso de omissão do Estado)

     

    EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

     

    CONTRATUAL = SUBJETIVA

  • GABARITO: CERTO

    Em ação comissiva, deve-se observar: FATO + DANO + NEXO

    Em ação omissiva, deve-se observar: FATO + DANO + NEXO + CULPA

    Dica da colega GiRossa

  • Só eu li "depende" ? kk
  • Relativos à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:  A responsabilidade civil da administração pública por atos comissivos é objetiva, embasada na teoria do risco administrativo, isto é, independe da comprovação da culpa ou dolo.

  • Isso não é uma questão, isso é uma AULA ! Seria excelente se a CESPE viesse com questões assim, que medem o esforço, o raciocínio, o estudo compromissado, e não aquelas questões dúbias, termos subjetivos!

    1) A responsabilidade civil da administração pública por atos comissivos é objetiva =CERTO! Atos comissivos são AÇÕES, e a responsabilidade da administração pública é OBJETIVA. Por que mesmo? A justificativa vem logo seguinte...

    2) embasada na teoria do risco administrativo = CERTO, é a base para a responsabilidade objetiva, ou seja, a TEORIA DO RISCO.

    3) teoria do risco administrativo, isto é, independe da comprovação da culpa ou dolo = CERTO, pois, aqui, explica-se a teoria do risco, ou seja, aquela em que não cabe a quem sofreu o dano comprovar culpa ou dolo, mas somente a conduta, o dano em si e o nexo causal entre o ato e o resultado danoso.

    GAB: C.


ID
949147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras constitucionais aplicáveis à administração pública, julgue os itens que se seguem.

A investidura em cargo ou emprego público, incluindo-se os cargos em comissão, depende, de acordo com disposição expressa da CF, da aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Cargo em comissão não depende de concurso público
  • Questão incorreta. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração


    Bons estudos!
  • A questão está ERRADA, claro.

    Mas eu entendi qual foi a malícia da banca.

    Como os cargos em comissão só podem ser ocupados por servidores públicos efetivos (e estes dependem de aprovação prévia em concurso público), se o candidato fizesse a associação "cargo em comissão = concursados" poderia cair no erro e marcar como certa.
  • Jonas, acho que vc confundiu o finalzinho...
    cargo comissionado ou de confiança pode ser ocupado por efetivo ou não.
    Função de confiança ou gratificada que só pode ser ocupada por efetivo.
  • Keller, obrigado pelo aviso.

    Em suma, para não deixar mais dúvidas (e para evitar que os colegas caiam nas artimanhas da banca) segue o texto da CF (art. 37, inciso V)referente ao assunto:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;





  • Errado.

    Na Administração Pública, nós temos o Agente Público, que pode ser classificado como:

    * Servidor Público - que possui um cargo público, que pode ser: ___ EFETIVO (exige concurso público); podendo ser isolado ou de carreira; ou
                                                                                                                          ------ Em COMISSÃO (não exige concurso, é de livre nomeação e exoneração - pode ser ocupado por efetivo ou estranho), esse cargo é destinado à chefia, assessoramento e direção (art. 37, V, CF/88).
    É importante não confundir cargo em comissão com cargo de confiança, uma vez que o CARGO DE CONFIANÇA EXIGE CONCURSO PÚBLICO.

    * Empregado Público - possui um emprego público (exige concurso) e por ser celetista, o regime de trabalho é regido pela CLT.

    * Servidor Temporário - possui função (não exige concurso) e a forma de trabalho é regido por contrato temporário. Exemplo: Servidor temporário do IBGE.

    Bons Estudos!

    Abçs.
  • O erro do item esta em "incluindo-se os cargos em comissão", na verdade a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, tais cargos independem de concurso público para serem providos. 
  • Art. 37, II.
    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • questão muito facil para defensor!
  • Errado.


    Não existe investidura de cargo em comissão. Nem depende de prévia aprovação em concurso público.
  • falso..comissao nao precisa de concurso público!! 

  • Tem dia que a CESPE escreve bem as questões né? não sei o que acontece..

  • ERRADO

    exceto os cargos em comissão.

  • Deveria, mas não.

  • Os cargos em comissão NÃO dependem, de acordo com disposição expressa da CF, da aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • pessoal que prestava defensoria em 2012 era feliz e não sabia.

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Art. 37 - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Os cargos em comissão são os famosos "pokemón"

    vai "POKEMÓN" eu escolho você!

    ou seja, não se exige concurso público


ID
949150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras constitucionais aplicáveis à administração pública, julgue os itens que se seguem.

Em decorrência de expressa vedação legal, os membros da DP não podem ser remunerados por subsídio, já que o recebimento desse tipo de remuneração violaria o regime jurídico-administrativo aplicável à instituição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO. Muito pelo contrário! Os membros da Defensoria Pública devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, conforme dispõe o artigo 135 da CF, que remete a forma de remuneração contida no artigo 39, § 4º da CF.
    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública) e III (Defensoria Pública) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
    Artigo 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • Na verdade, minha cara, a retribuição ao servidor público (no sentido amplo) poderia se dar por vencimento, salário ou subsídio.

    Portanto, é preciso ter conhecimento, sim, para responder à questão (mais especificamente do art. 135, da CF).

    PS.

    Galera, ninguém tá interessado em saber se a questão foi fácil ou difícil pra você. O propósito dos comentários é justamente a discussão de por que tal alternativa encontra-se correta ou não. Por favor, vamos nos ater ao espírito do site.

    Em outras palavras, se você achou fácil, a ponto de querer fazer comentário cheio de graça ou esnobar da questão, neste espaço, que inclusive grande parte paga pra ter acesso, reserve sua inteligência fenomenal e seu grande conhecimento técnico pro dia do seu concurso - ou poste no seu facebook, já que aquilo já virou um antro de babaquice.
  • Na verdade é ao contrário, determina a CF que os defensores públicos serão remunerados por subsídio, que é uma parcela única.
  • Concordo com o Henrique. Não entendi onde a colega quis chegar. A questão não é, nem de longe, tão óbvia assim.
    Avante.
  • A coitada da Arícia tá perdida na vida ! Não sabe o que tá fazendo aqui
  • Dirley da Cunha Jr, no seu Livro Curso de Direito Administrativo, traz uma explicação legal ao distinguir VENCIMENTO, VENCIMENTOS e REMUNERAÇÃO, conforme tradicionalmente feito pela doutrina:
    Vencimento - a própria retribuição pecuniária básica a que tem direito o servidor pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sem qualquer vantagem adicional.
    Vencimentos - é o tipo de contraprestação que tem um sentido mais amplo e compreende a retribuição pecuniária a que tem direito o servidor pelo exercício do cargo público (o vencimento), acrescida pelas vantagens pecuniárias fixas (adicionais e gratificações).
    Remuneração: compreende os vencimentos e todas as vantagens pecuniárias variáveis ou não fixas. A Lei 8.112, art. 41, definiu a remuneração como "o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei".
    Dirley ainda cita a introdução na CF88 da figura do subsídio, através da EC 19/98 (art. 39, §4º), como obrigatória para determinadas categorias de agente público.
    Subsídio: nova modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
    O autor complementa que, sem contrariar o conceito acima, a CF, no art. 39,§3º, permitiu o acréscimo ao subsídio de certas gratificações e indenizações, e determinados adicionais, como gratificação de natal, os adicionais de férias, de serviços extraordinários, as diárias, as ajudas de custos e os salário-família.

    Fonte: fórum concurseiros


    E, para complementar, esse vídeo rapidinho: 
    http://www.youtube.com/watch?v=k63O813rRIQ , que tem a diferença entre vencimento, vencimentos, subsídio e proventos.

  • Excelente resposta Henrique, parabéns !
  • ERRADO

    A CF impõe pagamento na forma de subsídio aos membros do poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, bem como os membros da Magistratura e MP, Defensoria Publica e carreiras policiais.
  • falso.. os membros da DP sao pagos pelo regime de subsidios, qual seja, eles recebem o valor sem gratificaçoes ou remuneraçoes

  • Subisídio deve ser fixado em PARCELA ÚNICA> 

    Vedado o acréscimo de vantagens pecuniárias, como gratificações, adicional abono.

    Permiti-se o pagamento de vantagens de caráter indenizatório, adicional noturno..;

    Devem ser remunerados por subsídio>

    (1).Chefes do Poder Executivo

    (2)..Ministros do Estado

    (3)...Servidores Públicos Policias: Bombeiros, PF, PC, PM, Rod.

    (4)....Membros do PL/PJ/MP/TC/ 

    (5).....Integrantes da AGU, Procuradores do estado/DF e eles DEFENSORES PÚBLICOS. 

    Podem ser remunerados por subsídio>

    Servidores organizados em carreira.



  • Errado. O subsídio é a forma de remuneração mais transparente para fiscalização e, por isso, a Constituição Federal determina, no art. 39, §4°, que é a forma obrigatoriamente adotada para se remunerar os agentes políticos e algumas carreiras de servidores, como os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Defensores Públicos, os Procuradores do Estado, os policiais. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • CF:

    Da Defensoria Pública

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


ID
949153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras constitucionais aplicáveis à administração pública, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a CF, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito de cumprimento do teto constitucional da remuneração dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários

  • Art. 37 (...) § 11 - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
  • e  na seguinte hipotese: um funcionario q ganha o teto salarial e trabalha a noite , somando o salario com o adicional noturno, poderar o salario do mesmo ser superior ao teto ?
  • Não colega. No caso, o adcional noturno é verba salarial, logo tem que estar dentro do teto.
    Note que a questão, assim como a CF, falam em verba indenizatória e não verba salarial
  • As verbas de carater indenizatório por expressa previsão na CF, não incide como teto constitucional.
  • Lei:8112/90

    Art. 49.
    Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
    vantagens:
    I – indenizações;
    II – gratificações;
    III – adicionais.
    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2 º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • Verba Indenizatória

    A verba indenizatória são os recursos que o Poder Legislativo repassa para custear os trabalhos dos gabinetes parlamentares. Chama-se indenizatória porque é liberada após os gastos realizados. A verba indenizatória é usada para ressarcir despesas com locação de imóveis e de veículos, material de expediente, combustível e contratação de consultoria, entre outros. Na Câmara Legislativa, cada gabinete pode receber até R$ 20 mil mensais.

    A fim de dar maior transparência e critérios mais rígidos para utilização da verba indenizatória, foi criado o Ato da Mesa Diretora nº 31/2012, publicado em 29 de março de 2012, no Diário da Câmara Legislativa (DCL). A partir de maio desse ano, passaram a ser publicadas no portal da CLDF todas as informações contidas nas notas fiscais e recibos exigidos pela Casa como comprovantes das despesas, além de quadro demonstrativo mensal com as despesas realizadas por cada parlamentar.

    Fonte: Câmara Legislativa do Distrito Federal
     

  • É essa previsão da CF que dá margem à indenizações exorbitantes para certas categorias (ex. auxílio-moradia de certos membros do Poder Judiciário como juízes, procuradores, desembargadores) bastante polêmicas...

  • CERTO

     

    Art. 37.

     § 11 - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • Imagine um caso totalmente hipotético: Um parlamentar que ganha, digamos, R$10.000,00 de auxílio terno, transporte, etc...isso não será computado para efeitos de teto.

  • Concurseiro LV,

     

    Aqui é Brasil!

     

    Gab: Certo

  • há vezes que eu assisto ao comentário desta professora só pra relaxar...

  • Só lembrar dos Juízes ganhando R$80 mil

  • Certo. A própria Constituição Federal, no art. 37, §11, estabelece que as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito de cumprimento do teto constitucional da remuneração dos servidores públicos. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • São os famosos penduricalhos...

  • Somente As indenizações podem ultrapassar o teto do servidor público

  • As indenizações destinam-se a compensar despesas do servidor com moradia, alimentação e transporte que decorrerem do próprio exercício. Assim, a ideia é de que será reposto/compensado o que o servidor gastou de próprio bolso. Não faria sentido elas serem computadas para efeito de cumprimento do teto constitucional de remuneração. Imagine um servidor que já ganha o limite do teto e é deslocado para nova sede, em outro estado e no interesse da administração. Todos os gastos com a mudança e nova instalação sairiam do bolso dele, mas não poderiam ser repostos, logo, esse servidor seria prejudicado por uma ação que nem foi de sua escolha.

  • CERTO!

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Acerca das regras constitucionais aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: De acordo com a CF, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito de cumprimento do teto constitucional da remuneração dos servidores públicos.

  • Excluem-se do teto remuneratório:

    I- Vantagens de caráter INDENIZATÓRIO;

    II- 13º Salário;

    III- Adicional Insalubridade, Periculosidade, Penosidade;

    IV - Hora Extra;

    V - Adicional Noturno; e

    VI - 1/3 de Férias.


ID
949156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras constitucionais aplicáveis à administração pública, julgue os itens que se seguem.

Na CF, asseguram-se ao servidor público o direito de greve e o direito à livre associação sindical; este é autoaplicável, mas aquele depende de lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Item correto, conforme verifica-se na CF/88:

    Art. 37 (...)

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Alguém pode me exclarecer a dúvida:
    Quanto aos militares que não podem exercer esses direitos. A questão não faz menção a eles, mesmo assim premanece correta. Por quê?
    Grata
  • Caro colega!

    Militar não é considerado servidor público, é servidor militar.
  • Acho que deveria vir especificado "servidor civil", assim como vem na lei.
  • Militar não é considerado Servidor Público, é classificado simplesmente como "Militar".
  • Q316383 - Na CF, asseguram-se ao servidor público o direito de greve e o direito à livre associação sindical; este é autoaplicável, mas aquele depende de lei específica. Gabarito definitivo: (Certo)
    Discordo do gabarito.
    A CESPE vem cobrando esta questão ao longo dos anos e, até o momento, não se decidiu por uma postura.
    Importante ressaltar que o militar é servidor público. Jurisprudência e doutrina classificam os militares como Servidores Públicos Militares. (comprove aqui)
    Em sendo servidores públicos, os militares, a questão peca ao tratar do gênero, sem distinguir expressamente, como está na carta magna, os civis dos militares. É sabido que aos militares, consoante letra da constituição, é vedado o direito de greve e a associação sindical.
    Acredito que esta polêmica está estabelecida até na comissão que formula as questões. Veja apenas alguns exemplos abaixo que demonstram que os formuladores de questão não se entendem quanto ao referido tema. 
    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Q297674 - São assegurados aos servidores públicos a livre associação sindical e o direito de greve, cabendo à lei ordinária, no caso do direito de greve, estabelecer os termos e limites do seu exercício.
    Gabarito definitivo: Questão anulada pela banca 
    Justificativa da banca: A redação do item prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação.
    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo
    Q46856 - Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
    Gabarito definitivo: (Errado)
    Justificativa da banca: alterado de C para E. No conceito amplo de servidor público encontram-se os militares, para os quais são proibidos o direito à livre associação sindical (sindicalização) e o direito de greve.
  • Caro colega, Marcel Jean, discordo de você a respeito dos exemplos citados:
    Na questao do TRT10, anulou-se a questao (creio eu) por afirmar ser o direito de greve regido por lei ordinária, enquanto que na CF diz por lei específica (uma lei ordinária que trata apenas deste tema, ou seja deve ser específica)

    No outro exemplo, o erro está em afirmar que a livre associação sindical + o direito de greve (ambos) são regidos por lei específica. Na verdade somente o direito de greve deve ser regido por lei específica.

    Espero ter ajudado

  • Algo bem simples mas só para acrescentar
    ve que o artigo fala que greve é nos termos de lei específica e não lei complementar
    tem mta questão que tenta confundir isso
  • Povo, a questão é bem mais confusa do que parece e, realmente, precisamos analisá-la da forma como foi levantado pelo colega Marcel. Lembrando que quem confunde os termos é a própria banca ao entrar em conflito com suas próprias exceções.
    Bom, pela simples leitura da CF/88, percebemos que o direito de greve não é estendido a todos os servidores públicos, mas apenas aos servidores civis.
    Questão (Q316383): Na CF, asseguram-se ao servidor público o direito de greve 
    e o direito à livre associação sindical; /(Ok!) - Tais direitos são mesmos assegurados na CF/ este é autoaplicável, /(Ok!) - Art. 37, VI, CF/88 - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Aqui não se exige lei específica, basta querer associar-se/ mas aquele depende de lei específica. /(Ok!) - Art. 37, VII, CF/88 - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
    A questão de 2009 trazida pelo colega, teve o seu gabarito alterado de C para E, com a seguinte justificativa: No conceito amplo de servidor público encontram-se os militares, para os quais são proibidos o direito à livre associação sindical (sindicalização) e o direito de greve.
    ANATEL, 2009 
    Q46856: Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
    Acho que se fosse para complicar, poder-se-ia utilizar essa justificativa de 2009 para incomodar nos recursos, porque ambas as redações são muito semelhantes e nessa da ANATEL ainda me parece que os limites definidos em lei específica também se estenderam à livre associação sindical.
    Maaaaaaaaaas, o mais engraçado nisso tudo é que a CESPE utiliza a justificativa do militar, enquadrando-o como servidor público e até agora não definiu se considera o militar como espécie do gênero servidor público ou não (para quem quiser se estressar um pouco, vale a pena conferir a  Q80788 e a Q301080).
    Vejo que para responder a questão em tela, precisamos ter bem definido se o MILITAR entra ou não no conceito amplo de servidor público, pois isso é que a tornará CERTA ou ERRADA. Se a CESPE considera o MILITAR dentro sentido amplo, então a questão estará visivelmente errada, pois ela não limitou o direito de greve ao servidor público civil.
    A Profa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que os militares, antes da EC 18/98, eram enquadrados na categoria de servidores públicos, porém após a emenda retirou-se a expressão e por isso não são mais considerados como servidores, figurando-se como mais uma categoria de AGENTE PÚBLICO, denominados simplesmente de militares. Todavia, diversamente do que leciona Di Pietro e pelas justificativas que vem utilizando, ora a CESPE parece considerar o militar no conceito amplo de servidor público (Q301080), ora não (Q80788).
    Não sei se meu comentário foi mais "confusador" ou esclarecedor, mas de qualquer forma, é importante ficar atento às próximas posições da banca, principalmente porque a questão do TRT-2013 (Q297674) foi anulada com aquela famosa e preguiçosa justificativa a la CESPE/UnB: "A redação do item prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação."
    Ah! E rezar para que essa posição não seja tomada justo na nossa prova! Porque, muitas vezes, a CESPE anula questões da forma que julga procedente, joga uma justificativa qualquer e nós precisamos seguir em frente e continuar estudando.
    Obs. Desculpem se me prolonguei, mas tentei deixar todos os pontos bem delineados, e me perdoem se mais atrapalhei do que ajudei.
  • Só me pergunto pq a banca complica algo que a princípio seria tão simples? Embora eu saiba que servidor público é tanto o civil quanto o militar, se esse assunto cair na minha prova, não saberei o que responder, pq a Cespe ainda não descobriu qual a responsta que ela quer que a gente dê.
  • Pronto! Encontrei uma questão da CESPE bem redigida e que não abre margem para recursos ou irritação. Se quiser resolver antes de ver o gabarito, não role muito a página :)


    Q235474 • Questão resolvida por você. •   Prova(s): CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    O direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil, mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve.

     






    Tomara que o examinador da minha prova tenha o bom senso do que elaborou essa questão.

    Gabarito: C
     

    Art. 142, § 3°, CF/88
     

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

  • Bom, na verdade acho q o raciocínio é mais ou menos assim:

    Quando o CESPE diz que ao servidor é garantido o direito a livre associação sindical ele não limita isso. Ele não disse que se asseguram a TODOS os servidores o direito associação sindical. Realmente existem servidores que tem esse direito, que são os servidores civis.
    E ai de acordo com a doutrina do CESPE, questão incompleta é questão certa.
  • ESSE CESPE NÃO SABE O QUE QUER.
    JÁ VI VÁRIAS VEZES ELE CONSIDERAR ERRADO QUE O SERVIDOR PÚBLICO TEM DIRITO À LIVRE ASSOSSIAÇÃO SINDICAL.  NESSA ELE VEM DIZENDO QUE TÁ CERTA.  PQP, PQP...
  • Correta. Muita celeuma nos comentários diante de uma questão que busca tacitamente do candidato conhecimentos sobre eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. O direito de greve do servidor não é autoaplicável, pois exige regulamentação por parte do legislador. O mesmo não se verifica quanto ao direito à livre associação sindical que é autoaplicável, não exigindo nenhuma regulamentação para produzir seus efeitos. Portanto, o direito de greve é norma de eficácia limitada, pois carece de norma que o regulamente. Lembrando que uma norma de eficácia limitada continuará sendo de eficácia limitada mesmo depois de regulamentada, conforme preleciona o ilustríssimo professor José Afonso da Silva.

  • Deveria existir um curso para interpretação de questões da CESPE...

    "Servidor público de maneira geral (incluindo civil e militar)"
    "Servidor público de maneira restritiva (sem incluir Civil e militar)"

    O choro é livre né? rsrs
  • questao controvertida.. existem certos casos de serviços públicos em que nao é admitido greve, pelo fato de serem servicos essencais e nao pode parar, mas o STF determinou que enquanto nao tenha lei especifica disciplinando a lei de greve dos servidores públicos, o STF legislando positivamente, regulamentou que a lei de greve dos celetistas seria aplicada, até que sobrevenha lei..

  • Servidor Público civil  né... #soobservando

  • VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • Já resolvi outra questão do CESPE e estava errada por não especificar SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.

  • Gabarito: ERRADO

    Questão completamente passível de recurso. Vejamos, a questão generaliza a abrangência do termo "SERVIDOR PÚBLICO". Dessa maneira o item está incorreto devido a esta interpretação. Caso fosse posto "SERVIDOR PÚBLICO CIVIL" estaria correto, pois o direito de greve é permitido aos servidores públicos civis e não Militares, categoria esta, abrangida pelo conceito de "SERVIDOR PÚBLICO". Portanto, gabarito ERRADO.

  • Essa questão exige conhecimento de aplicabilidade das normas constitucionais, e não conhecimento de que militar não tem direito à sindicalização e greve. Isso a questão deixa muito claro. Diferentemente do que acontece nesta outra questão, que exige o claro entendimento de que o militar não tem direito à sindicalização e greve, observem:

    Q235474  CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
    O direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil, mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve.

     

    É nítida a diferença da cobrança de conhecimentos diferentes em cada questão.

  • Já resolvi esta mesma Questão e o gabarito foi ERRADA porque o servidor público estava generalizado (não dizia se era civil ou militar) e aqui dá como CORRETA.

    E agora "José"?

  • ERRADA!

    Aos SERVIDOR PÚBLICO MILITAR  e POLICIAIS CIVIS(SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS) é VEDADA a realização de paralisações e greves.

    Em outras questões o Cespe generalizava como fez neste enunciado e deu o gabarito como errado, neste fez o inverso, lamentável, entretanto, atualmente, o STF já se pronunciou, erga omnes, sobre a Proibição dos Servidores Policiais Civis de fazerem Greves ou Paralizações, logo, acredito que esta maldosa afirmação do CESPE está fadada a ser incorreta de qualquer forma caso não excepcione os Policiais Civis.

    Boa Sorte!

     

  • "Autoaplicável" = Direito constitucional de eficácia Plena

     

    "Depende de lei" = Direito constitucional de eficácia limitada

  • Essa questão exige conhecimentos subliminares, apenas para quem sabe ler nas estrelinhas! Não adianta querer justificar o gabarito e tampouco retirar conhecimento da questão, é o tipo de pergunta que se vier vai separar os candidatos entre sortudos e azarados!

  • Correto.

    A questão cobrou conhecimento de direito administrativo e português ao mesmo tempo.

    "Este" refere-se ao direito de associação sindical. (Autoaplicável)

    "Aquele" refere-se ao direito de greve.  (Não é autoaplicavel - eficácia limitada )

  • QUE QUESTAO LINDA DA VONTADE DE BEIJAR

  • QUE QUESTAO LINDA DA VONTADE DE BEIJAR

  • Essa é a chamada questão de português, quem não souber se dar mal, pode saber até conhecer a lei.

  • Português puro.

  • Na CF, asseguram-se ao servidor público o direito de greve e o direito à livre associação sindical; este é autoaplicável, mas aquele depende de lei específica.

    Este ( direito à livre associação sindical ) autoaplicável

    Aquele ( direito de greve) lei específica

  • Trata-se de uma norma de eficácia plena e outra limitada.
  • Acerca das regras constitucionais aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: Na CF, asseguram-se ao servidor público o direito de greve e o direito à livre associação sindical; este é autoaplicável, mas aquele depende de lei específica.

  • A coesão e a coerência como é importante aí!

  • * Na CF, asseguram-se ao servidor público o direito de greve e o direito à livre associação sindical; ESTE é autoaplicável, mas AQUELE depende de lei específica. GABARITO: CERTO

    Art. 37 (...)

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (S/ PRECISAR DE LEI ou DECRETO)

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA;

    - - - -> A questão é basicamente letra de lei, porém acredito que quem errou foi devido a não prestar atenção nos PRONOMES DEMONSTRATIVOS (ESTE/AQUELE). Então vai a dica:

    Retomada de localização espacial

    1. ESTE = perto da pessoa que fala. (na questão: "direito à livre associação sindical")
    2. "AQUELE" se refere ao mais distante (na questão: "direito de greve")
  • Errei porque achei que deveria falar servidor público civil.


ID
949159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos ex tunc, um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que esse ato seja vinculado.

Alternativas
Comentários
  • SE O ATO É VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PENSO EU.
  • Márcio, 

    Você esta certp, atos vinculados não podem ser revogados.

    Não podem ser revogados:

    1 - atos consumados
    2 - atos vinculados
    3 - atos que já geraram direito adquiridos
    4 - meros atos administrativos
  • Não podemos esquecer de que a revogação de um ato válido por conveniência e oportunidade da Adm. Públ. gera efeitos ex nunc, isto é, não retroativo.
  • " O poder de revogação da administração pública fundado no poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações, seja pela natureza do ato, seja pelos efeitos por ele já produzidos, que são insuscetíveis de revogação, por parte da administração, com base em critérios de conveniência e oportunidade".
    São insuscetíveis de revogação:
    a)atos consumados que já exauriram seus efeitos
    b)atos vinculados, pois não comportam juízo de conveniência e oportunidade
    Exemplo: se um indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, tem o direito a obter a licença do poder público para o seu exercício e essa licença não pode ser revogada pela administração. Posteriormente, se o indivíduo deixar de atender as condições exigidas para ter direito ao exercício da profissão, sua licença será passível de cassação, mas nunca de revogação.
    c) os atos que já geraram direitos adquiridos
    d)atos que integram um procedimento
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 2012 - página 488
  • GABARITO : ERRADO!


    Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos ex tunc ( EX NUNC), um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que esse ato seja vinculado( NÃO PODE SER VINCULADO).

  • ERRADA

    Dois erros:

    A revogação de um ato válido gera efeito ex nunc, em respeito ao ato jurídico perfeito.

    Ato vinculado não cabe juízo de conveniência e oportunidade, do contrário seria ato discricionário..
  • Parte final da redação do art. 53 da Lei nº 9384/99 (Processo Administrativo).

  • Pessoal.

    A meu sentir, o erro está no efeito ex-tunc. Até ocorrer a revogação, o ato administrativo era legal, válido e eficaz. 

    Portanto, a revogação não pode acarretar efeitos retroativos, sob pena de violação de atos jurídicos perfeitos.

    O que acham???

    Um abraço e forças nos estudos.
  • Dois erros em uma frase só:

    Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos ex tunc (ex nunc), um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que esse ato seja vinculado.  (somente se o ato for discricionário)

    Os atos vinculados podem ser ANULADOS mas não podem ser REVOGADOS por não possuírem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionados a prática do ato.
  • É UMA INJUSTIÇA COPIAR COMENTÁRIOS DOS OUTROS.

    (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)

  • A Adm pode sim revogar um ato válido se tornar-se inconveniente e ou inoportuno. 
    Erro está em ex tunc, correto ex nunc.
  • Amiga Flávia,

    É favor/necessário perceber que o erro da questão não está somente no fato de que a revogação gera efeitos ex nunc. O erro está também no fato de dizer que atos vinculados podem ser revogados. E como já vimos pelos cometários acima, atos vinculados (dentre outros) não podem ser revogados.

    Bons estudos!
  • Questão ERRADA: pelos seguintes motivos: primeiramente os efeitos são EX NUNC -a partir de agora.
    e são para atos discricionários .
  • efeitos ex Nunc....e não Ex Tunc...................assertiva ERRADA
  •                Há dois erros na questão: primeiro, a revogação não gera efeitos ex tunc (que retroagem), mas sim ex nunc (não retroagem), devido ao fato de que a revogação não suprime um ato ilegal, mas sim um ato incoveniente e inoportuno, portanto, seus efeitos já realizados antes da revogação devem continuar valendo. Segundo, o ato vinculado é um dos atos que não podem ser revogados. São eles: atos consumados (que já exauriram seus efeitos), atos vinculados (pois não há liberdade de atuação), atos que integram procedimento administrativo (nesse caso deve ser revogado todo o procedimento e não o ato individualmente), atos declaratórios, atos que geram direitos adquiridos.
    MACETE (Professor Ivan Lucas):
                   A questão é a seguinte... você pode dar pra qualquer um(a) que aparece na sua vida? Não, pois depois não tem como voltar atrás. Então, antes de tudo, deve-se fazer a seguinte pergunta: VC PODE DÁ? Não, pois não pode revogar. 
    V - Vinculado
    C - Consumado
    PO - Processo Administrativo
    DE - Declaratórios
    DÁ - Direito Adquirido
    É só uma brincadeira, galera, pra ser mais fácil de memorizar. Espero que ajude. kkkk
  • Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos ex nunc, um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que esse ato seja discricionário. 
    Gabarito: Errado!
    Vinculado = anulação = ex tunc
    Não podem ser revogados: atos consumados, vinculados, que geraram direitos adquiridos e meros atos admnistrativos

  • A administração somente pode revogar Atos Discricionários, em regra; A Adm. Pública revoga por motivos de conveniência adm., de interesse público;
    Revogação é privativa Adm. Pública o ato que revoga será discricionário e o efeito é EX NUNC , ou seja, não retroage.

    ANULAÇÃO : tanto Atos Vinculados quanto Discricionários podem ser anulados pela Administração ou Poder Judiciário por razões de ilegalidade ou ilicitude. O efeito é EX TUNC,ou seja, retroage.
  • Os efeitos da REVOGAÇÃO serão ex-nunc (nunca retroage); já os da ANULAÇÃO serão ex-tunc, isto é, retroagirão.

    Aprendi com um professor da faculdade diferenciar ex-nunc de ex-tunc com um exemplo bem bobo:

    EX-NUNC - Bate na sua nuca, sempre irá pra frente. Ou seja, será do ato em diante (não retroagirá).

    EX-TUNC - Bate na sua testa, irá pra trás. Ou seja, o ato retroagirá.

  • EX Tunc = Testa
    Ex Nunc = Nuca
  • revogaçao é somente em face de ato discricionario que atente quanto ao merito e objeto do ato..

    além do mais, o efeito é ex nunc nao retroage

  • ERRADA. Os efeitos são Ex Nunc e os atos passíveis de revogação são somente discricionários. Se há algo de errado com atos vinculados, eles devem ser anulados.

  • REVOGAR -------- NÃO RETROATIVOS - EX NUNC

    ANULAR ---------- RETROATIVOS - EX TUNC
    CONVALIDAR ---- RETROATIVOS - EX TUNC


    GABARITO ERRADO
  • Errado.  Os efeitos de uma revogação  é  sempre EX-NUNC.  Os efeitos que o ato produziu  será mantido.

  • Efeito Ex NUNCa retroage

  • A QUESTÃO TEM DOIS ERROS: 

    1)A REVOGAÇÃO- ATO DISCRISCIONÁRIO, NÃO É CABÍVEL REVOGAÇÃO EM ATO VINCULADO.

    2) O EFEITO É EX NUNC, NÃO RETROAGEM, GERA EFEITOS PROSPECTIVOS, PARA FRENTE,

  • Parei de ler no ex tunc!!!

  • REVOGAR -------- NÃO RETROATIVOS - EX NUNC

    ANULAR ---------- RETROATIVOS - EX TUNC

    CONVALIDAR ---- RETROATIVOS - EX TUNC

  • R-N

    A-T

    C-T

  • REVOGAR -------- NÃO RETROATIVOS - EX NUNC

    ANULAR ---------- RETROATIVOS - EX TUNC

    CONVALIDAR ---- RETROATIVOS - EX TUNC 

    Aleém dsso: atos vinculados não podem ser revogados. Não podem ser revogados:

    1 - atos consumados
    2 - atos vinculados
    3 - atos que já geraram direito adquiridos
    4 - meros atos administrativos

  • ERRADO :: Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos ex tunc, um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que esse ato seja vinculado.:: Revogação cabe a atos DISCRICIONÁRIOS
     

  • ERRADO.

    REVOGAÇÃO – Somente em atos Discricionários, pois os atos Vinculados não comportam revogação. A revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência, gerando, assim, efeitos EX NUNC (Não Retroativos)

    ANULAÇÃO – Somente em atos Vinculados. Os atos vinculados, por sua vez, somente podem ser retirados do ordenamento jurídico por razões de ilegalidade. Neste caso, eles serão anulados, e não revogados, gerando, assim, efeitos EX TUNC (Retroativos)

    REVOGAÇÃO > ATOS DISCRICIONÁRIOS > POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE > GERANDO EFEITOS EX NUNC;

    ANULAÇÃO > ATOS VINCULADOS > POR ILEGALIDADE > GERANDO EFEITOS EX TUNC.

  •  

    Na revogação os efeitos são Ex Nunc (Não retroativos) e ainda a revogação cabe somente nos atos Discricionários, pois ela decorre de critério de oportunidade e conveniência! (Os atos Vinculados não comportam revogação, mas sim anulação e tem efeitos Ex Tunc - retroativos).

     

    Portanto, a questão erra ao dizer que a revogação tem "efeitos Ex Tunc" e erra ao dizer que "ainda que o ato seja vinculado", pois na revogação os efeitos são Ex Nunc e cabe somente nos atos discricionários.

  • Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos EX NUNC, um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade.

  • NÃO SE REVOGA: VC PODE DÁ?

    Vinculados

    Consumados

    PO procedimento administrativo

    DE Declaratorio/Enunciativo

    DA Direito Adquirido

     

  • Gab: Errado

     

    Há dois erros:

    1°) A revogação possui efeitos ex nunc 

    2°) Não se pode revogar atos vinculados

  • A revogação tem efeito ex nunc, ou seja, efeito prospectivo (para o futuro).

    Já a anulação tem efeito ex tunc, isto é, efeito retroativo (para o passado).

  •  

    ü  Revogação: retirada de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade. O Poder Judiciário não poder rever mérito/conveniência e oportunidade. Judiciário não pode revogar atos de outros poderes. Tem efeitos ex nunc. Prazo: não tem prazo, mas tem limite material.

     

    Ex. ato administrativo não pode ser revogado quando a lei o declarar irrevogável, atos vinculados, atos administrativos que geraram direitos adquiridos, atos enunciativos, atos adm. que já exauriram seus efeitos.
     

    A revogação[1] não tem limite temporal, mas apenas limite material, ou seja, não se fala em revogação nos casos de atos vinculados, atos com efeitos exauridos, ato que não está na órbita de competência, nos casos de direito adquirido, etc.

     

    Obs.: mera irregularidade é vício de padronização que não compromete a validade do ato.

     

    Obs.: há vícios que comprometem a validade do ato, mas são sanáveis. Em geral, são vícios de forma e competência. Podem ser convalidados. Apesar do vício sanado, o ato permanece o mesmo.

     

    Obs.: convalidação não se confunde com conversão (sanatória), pois neste último caso, há aproveitamento do ato, porém, é convertido em outro mais simples.

     

    [1] A seguinte assertiva foi considerada correta (TJPR – 2017): A revogação de um ato administrativo deve apresentar os seus motivos devidamente externados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

  • revogação tem efeito ex nunc

  • Errado.

    anulaçãoex Tunc: Tem retroatividade

    revogaçãoex Nunc: Não retroatividade

  • Não podem ser revogados:

    1 - Atos vinculados;

    2 - Atos que geram direito adquirido;

    3 - Atos consumados;

    4 - Atos integrantes de procedimento ADMINISTRATIVO

    5 - Atos Complexos

  • efeitos prospectivos> ex nunc. ( não retroativos)

    não admite revogação> ato vinculado.

  • OBS: anulação = EX TUNC; revogação = EX NUNC.

    OBS: anulação: decorridos 05 anos de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração não pode mais anular (antes de 5 pode, tanto faz de boa-fé ou má fé; depois de 5 não pode se o destinatário estiver de boa-fé). Via de regra, não gera dever de indenizar o particular prejudicado.

    OBS: REVOGAÇÃO NÃO TEM PRAZO e não retroage, impedindo apenas a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc). A doutrina majoritária nega EFEITO REPRISTINATÓRIO à revogação da revogação, SALVO se expressamente previsto.

    OBS: a Adm. pode reduzir a extensão dos efeitos da anulação "se a modulação for a melhor solução para defender o interesse público e a segurança jurídica".

    OBS: não se pode REVOGAR atos de efeitos já exauridos, CONVALIDAR pode. 

  • REvogação = RÉ = ex nunc = nuca!!!
  • Ex Nunc - bate na nuca e vai pra frente (não retroage)

    Ex Tunc - bate na testa e volta atrás (tem retroatividade)

    macete que me ajuda muito rsrs

    peguei assistindo uma vídeo aula de um prof.

  • Efeito Ex nunc

    GAB E

    PMAL 2021

  • Efeito Ex Nunc

  • Atos vinculados apenas anulação.


ID
949162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

A convalidação, ato administrativo por meio do qual se supre o vício existente em um ato eivado de ilegalidade, tem efeitos retroativos, mas o ato originário não pode ter causado lesão a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    O Art. 55 da 9784/99 . Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    Essa é a possibilidade de convalidação expressa, desde que não acarrete lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. Assim, nos termos do art. 54 da mesma Lei, eventual ato administrativo viciado, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, que não seja anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que foram praticados, estará convalidado tacitamente, não podendo mais ser alterado, salvo comprovada má-fé.
  • Convalidação: Processo de que se vale a administração para aproveitar atos administrativos que possuam vícios sanáveis, de forma a confimá-los no todo ou em parte. É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, inclusive, aquele que não foi observado no ato anterior e determinar a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável. Os efeitos passam a contar da data do ato anterior (ex tunc); é editado um novo ato.

    Atenção!

    Não podem ser convalidados:

    - Atos válidos ou inexistentes;
    - Atos absolutamente nulos;
    - Atos impugnados judicial ou administrativamente;
    - Atos que geraram direito subjetivo ao beneficiário.



    Força e Perseverança!
  • Eu ainda não entendi a última parte: "...mas o ato originário não pode ter causado lesão a terceiros."
    Por gentileza alguém me ajuda? Mas fala como se estivesse explicando pra criança porque sou um tiquinnn limitada, rs, obrigada.

  • como assim um ato eivado de vicio de ilegalidade pode ser convalidado?
  • Existem atos administrativos nulos (aqueles eivados de vícios insanáveis) e os atos administrativos anuláveis (estes que podem ser objeto de convalidação). Portanto, convalidar, significa "corrigir" e/ou "regularizar" um  ato desde a sua origem (ex-tunc).

    Com relação à lesão a terceiros, isso está expresso no art. 55 da Lei 9784/99:
     
    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem ao prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração."




    Fonte: Direito Adm. Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • também fiquei com a dúvida sobre a legalidade do ato....se é ILEGAL o ato tem q ser ANULADO e não pode ser convalidado....
  • como pode? esse cespe ta de brincadeira....acabei de ver essa questão

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
    como então vai convalidar um ato ILEGAL????

    Q314192
  • Rodrigo veja bem, 

    Conforme visto especificamente no que se refere aos termos empregados na súmula 473 do STF, temos que a Adminstração Pública tem a faculdade de anular seus atos administrativos quando eivados de irregularidade. Atenção na expressão "pode". 

    Já no Art. 53. “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.  
    Na redação do art. 53, da Lei n° 9.784/99 determina que a Administração “deve”


    Concluíndo, tal diferença na redação de ambos os dispositivos se dá porque o STF considera a hipótese de a irregularidade do ato administrativo ser sanável e não trazer prejuízo a ninguém, caso em que não necessariamente haverá a anulação do ato administrativo, mesmo irregular. Por isso, a anulação segundo o STF é mera faculdade, não dever. 


    Pois bem, de acordo com esse texto, a anulação dos atos administrativos ilegais é mera  faculdade da Administração, isso porque os atos administrativos, mesmo quando ilegais, podem ser  convalidados e, a partir de então, tornar-se perfeitos  para todos os efeitos.   

    Espero ter esclarecido sua dúvida. Abç!
  • por razões de segurança jurídica, interesse público, um ato mesmo ilegal, poderá não ser anulado. A Administração pública pode se deparar com uma situação em que manter o ato é mais interessante do que anulá-lo. logicamente nem todo ato poderá ser convalidado, algumas situações a Adm. Pública deverá anulá-lo. Sobre ter causado dano a terceiro o CESPE entendeu como um óbice à convalidaçào o que particularmente discordo.
    abraços.
  • Sobre a diferença entre o "pode" na Súmula e o "deve" na lei. Não seria que a doutrina chama de um poder-dever? Quando a Administração pode, ela deve fazê-lo.

    Quem souber me esclarecer, ficarei muito grato.
  • Comentário excelente César Augusto. Agradeço!
  • Até agora eu não entendi....
    Tá todo mundo falando da faculdade da administração em ANULAR atos eivados de vícios que os tornem ilegais... conforme a súmula do STF.
    Ou do dever de ANULAR seus próprios atos eivados de vicio de ilegalidade... conforme a lei 9784.
    MAS PELO AMOR DE DEUSSSS. a questão não fala de ANULAR, mas sim de CONVALIDAR ato eivado de ilegalidade.

    Alguém pode realmente ajudar???? pois eu ainda acredito que atos com vicios de ILEGALIDADE, não podem ser CONVALIDADOS, mas somente ANULADOS, conforme está expresso na Lei 9.784 e na súmula 473 do STF.

    Pra mim essa questão tá errada
  • Gente, é o seguinte:

    o ato administrativo pode ser acometido de uma nulidade ABSOLUTA ou apenas de uma nulidade RELATIVA. No primeiro caso, o vício é INSANÁVEL, mesmo repetindo-se o ato, o vício subsistiria. Logo, a única saída é a anulação do ato. EX.: nomeação para cargo efetivo sem concurso público; contrato feito sem licitação (quando indispensável); etc.

    Já na nulidade relativa, o ato possui um vício sanável, geralmente referente à FORMA ou à COMPETÊNCIA (sujeito que praticou o ato).
    Nesse caso, o ato pode ser convalidado/consertado. A AP pode editar um novo ato, agora sem o vício originário. Assim, ao invés de anular o ato e editar outro (que só terá eficácia daqui pra frente), a AP opta por convalidar (consertar) o ato já existente. 
    A vantagem da convalidação é que os efeitos desta vão retroagir à data da edição do ato com defeito. É como se ele já existisse desde a sua edição, porém, sem o vicio.

    Requisitos para convalidação:
    a) possibilidade de expedir o ato novamente, sem o vício;
    b) prejuizo maior em nao se manter o ato;
    c) inexistência de prejuizo ao erário e a terceiros;
    d) boa-fé;
    e) inexistência de impugnação prévia do ato.

    EX.: Nomeação de servidor feita pelo Ministro de Estado, quando a competência era do presidente. O ato contém um vício (falta de competencia), que pode ser sanado pela convalidação, mediante ratificação do presidente.

    Espero ter ajudado.

    Sucesso a todos!
    Mariana


    FONTE: Super-Revisão - doutrina para concursos e OAB. Coordenador: Wander Garcia. Ed. FOCO. 2012. pag. 547.
  • OS ELEMENTOS FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO não são passíveis de convalidação pelas seguintes razões:
    a finalidade deve ser sempre o interesse público e se esse não for atendido o ato deve ser anulado;
    o motivo - pressuposto de fatíco - ocorreu ou não no momento da prática do ato;
    e o objeto deve ser sempre legal, objeto ilegal não pode ser convalidado (ex: se o objeto é uma interdiçãomemessamé ilegal, essa não passará a ser
    legal para ser convalidada).
  • Lei 5.427/09, Art. 52. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Parágrafo único. Admite-se convalidação voluntária, em especial, nas seguintes hipóteses:

    I. vícios de competência, mediante ratificação da autoridade competente;

    II. vício de objeto, quando plúrimo, mediante conversão ou reforma;

    III. quando, independentemente do vício apurado, se constatar que a invalidação do ato trará mais prejuízos ao interesse público do que a sua manutenção, conforme decisão plenamente motivada.

  • Pessoal, já lí todos os comentários, mas mesmo assim não obtive uma responsta satisfativa ao motivo do meu erro.
    A questão fala em atos ILEGAIS, enquanto diversos comentários mencionam artigos que tratam sobre defeitos/vícios sanáveis. 
    Ilegalidade pode gerar atos nulos e anuláveis. Os nulos não se convalidam, ou seja, são insanáveis.
    Portanto, a questão confunde pois utiliza termo que se refere a duas espécies que são ato nulo e o ato anulável, sendo que só o anulável é que é passível de convalidação. Seria melhor que a questão tivesse deixado claro ato ilegal sanável ou defeito sanável.
    Alguém pode dar uma força aê?
  • Dando continuidade aos comentários dos colegas, considerei oportuno postar uma tabela comparativa, mostrando as principais diferenças entre anulação, revogação e convalidação. Assim, quem estiver iniciando seus estudos na matéria terá maior facilidade para a correta interpretação da questão. 

                      ANULAÇÃO                 REVOGAÇÃO              CONVALIDAÇÃO Retirada de atos inválidos, com vícios, ilegais. Retirada de atos válidos, sem qualquer vício. Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Opera retroativamente, resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé. Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido. Opera retroativamente. Corrige ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros. Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo judiciário, se provocado. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato. Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo. Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado). Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários. A anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado. A anulação de ato com vicio sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário. A revogação é um ato discricionário. A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.
    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado- Marcelo Alexandrino; Vicente Paulo, 2012).

    Diante do exposto, evidencia-se que a questão é correta.
  • Discordo do gabarito, pois a despeito de tudo que foi dito acima, acredito que a convalidação serve apenas para "arrumar", consertar atos com defeitos sanáveis, mas não se pode convalidar um ato eivado de vício de ilegalidade, como posta a questão, pois aí é caso de anulação do ato; a parte final fala dos direitos de terceiros de boa-fé, por exemplo, um empregado público recebe 1000 reais a mais no contracheque de boa-fé, daí, meses depois, a administração descobre que esse dinheiro foi desviado ilegalmente por um servidor do setor financeiro; esse ato não pode ser convalidado, posto que ilegal, e sim anulado; o servidor deve responder a um PAD, mas o empregado que recebeu os 1000 de boa fé não pode ser coagido a devolver o dinheiro.
  • A Convalidação existe exatamente para manter a validade de um ato ilegal, desde que a ILEGALIDADE presente nesse ato seja sanável enão acarrete lesão a ninguém, ratificando a presunção de legitimidade atribuída a tal ato.

    Um exemplo: Um agente público expede uma certidão a alguém e, no entanto, tal agente era incompetente para praticar tal ato. Ora, ato nasceu com um vício na sua legalidade, pois foi praticado por alguém que não tinha competência para realizá-lo, entretanto, sendo esse vício de legalidade SANÁVEL, E NÃO ACARRETANDO LESÃO A NINGUÉM, esse ato pode ser convalidado, ensejando, assim, na permanência da validade dessa certidão.

    Tanto é, que a CONVALIDAÇÃO  está disciplinada pela lei 9.784/99, em seu art. 55: "em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."  

    Por fim ressalta-se que apenas defeitos na competência ou na forma que são passíveis de serem considerados sanáveis, sendo defeitos no objeto, motivo ou finalidade insanáveis.
  • Klaus,
    Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. Se for vício insanável a anulação é obrigatória. Sendo sanável e desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado(ato discricionário, privativo da administração). Entendo que você está se vinculando à teoria monista dos administrativistas tradicionais, na qual o ato ou era válido(sem nenhum vício) ou era nulo(com qualquer vício, sem exceção).  Contudo, a doutrina evoluiu para a teoria dualista, não sendo mais majoritário o entendimento anterior. Portanto, questão correta! 
    "Ressalte-se ainda, que há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis:
    - Vício relativo à competência quanto à pessoa(não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;
    - Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato."
    Em relação ao efeitos retroativos, é uma consequência lógica do instituto, pois, se os efeitos fossem meramente prospectivos, a convalidação seria inútil, 'uma vez que isso equivaleria a anular o ato e no mesmo momento, praticar um ato válido, sem o vício'. E pra concluir, não custa salientar que 'a convalidação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que não se trata de controle de mérito, e sim, de controle de legalidade, relativo a vícios sanáveis verificados nos elementos competência ou forma. Se fosse controle de mérito, teria que recair sobre os elementos motivo e objeto, ademais, o controle de mérito só pode acarretar revogação de um ato, nunca a escolha entre anular ou convalidar."
    Abraço!
  • Não entendi o tanto de gente que não está aceitando que se convalide atos ilegais.
    Se não pudesse convalidar atos ilegais, para quê existiria o instituto da convalidação? Convalidar atos legais? Aí não tem nada para convalidar ué.

    É óbvio que é possível convalidar atos ilegais, desde que a ilegaidade se dê por vícios SANÁVEIS. Também é necessário que  o ato ainda não tenha feito bagunça alguma, como lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, caso contrário, AÍ SIM, deve-se anular ato, não é permitido convalidar.
  • Apesar da ótima tabela de nosso colega Geraldo, vale ressaltar, que há divergência no que tange a discricionariedade da convalidação. Segundo o Prof. Cyonil Borges a doutrina majoritária considera a convalidação como ato vinculado, por mais que a Lei 9.784/1999 mencione que um ato administrativo PODE ser convalidado.
    Prevalece a compreensão de que a convalidação seja vinculada, pois a anulação também o é.

    Mas dependendo da banca, ela pode acompanhar doutrinador A ou B, aí só estudando a banca mesmo.
  • Eu marquei errada pela questão não ter mencionado o fato de o ato originário, para ser convalidado, além de não poder ter causado lesão a terceiros também não poder acarretar lesão ao interesse público. Nunca sei se questão incompleta para a CESPE está correta ou incorreta.
  • Não seria o caso de conversão, já que o ato é nulo? Alguém saberia me explicar?

  • Questão correta. 


    O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.  O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma.

    Existem três espécies de convalidação:

    a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;

    b) confirmação: realizada por outra autoridade;

    c) saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

    Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza, pág. 221


  • NA ESFERA FEDERAL: Lei 9.784, Art. 25 - EM DECISÃO NA QUAL SE EVIDENCIE NÃO ACARRETAREM LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO NEM PREJUÍZO A TERCEIROS, OS ATOS QUE APRESENTAREM DEFEITOS SANÁVEIS POOOODERÃO SER CONVALIDADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. 


    1º - DEFEITOS SANÁVEIS;


    2º - O ATO NÃO ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO;


    3º - O ATO NÃO ACARRETAR PREJUÍZO A TERCEIROS e


    4º - DECISÃO DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO ACERCA DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE CONVALIDAR EM VEZ DE ANULAR.




    GABARITO CERTO

  • Notei que muita gente, aqui, não consegue associar convalidação com atos ilegais.

    Gente, é fácil! Não criemos pânico. Mas vamos analisar a questão por inteiro.

     

     

    → A convalidação, ato administrativo por meio do qual se supre o vício existente em um ato eivado de ilegalidade... (OK!)

         Esta é uma entre 2 possibilidades:

         1) se os vícios que o ato contiver forem sanáveis, CONVALIDA! (São convalidáveis a FOrma e a COmpetência - FOCO);

         2) se os vícios que o ato contiver forem insanáveis, ANULA!

     

    → tem efeitos retroativos... (OK!)

         Lembre-se: CONVALITUNC (convalidação retroage).

     

    → mas o ato originário não pode ter causado lesão a terceiros. (OK!)

         É o que determina a Lei 9.784/99, art. 55:

        "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos

         sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração."    

         E se o ato originário, que contenha vícios sanáveis, tiver causado lesão a terceiros? Aí, ANULA-SE!

     

    É isso aí! Bem simples!

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs e bons estudos!

  • A convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia.


    Quanto aos limites, não podem ser objeto de convalidação os atos administrativos:

    - em que a convalidação pode ilegitimamente prejudicar terceiros.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo; Alexandre Mazza; 5ª edição, pág.301.

    Questão certa.

  • O que essa questão nos diz, a contrário senso, é que, então, um ato I-LE-GAL não necessariamente deverá ser anulado. Se o vício for sanável, será convalidado.

  • O artigo 55 da Lei n. 9.784/1999 estabelece algumas dessas condições para que possa ser feita a convalidação:

    Não causar prejuízo a terceiro

    Não causar lesão ao interesse público

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • NÃO ENGOLI ESSA QUESTÃO

    Ato eivado de ilegalidade tem que ser ANULADO

    Óbvio que o examinador tentar arrumar seu erro, colocando VÍCIO.

    MUITO MAL FORMULADA A QUESTÃO!

  • Kesia Rosa, neste caso se trata de nulidade relativa, vicio sanável, o que permite convalidação.

  • Kesia Rosa, neste caso se trata de nulidade relativa, vicio sanável, o que permite convalidação.

  • Acrescentando: Ato anulável: possui defeitos leves. A legislação chama de defeitos sanáveis. Admitem convalidação, podem ser corrigidos. São os defeitos na competência ou na forma.

    Convalidação: é a correção (sanatória) de alguns vícios presentes em um ato administrativo a fim de torná-lo válido com efeitos ex tunc. Nem todos os atos administrativos podem ser convalidados, apenas os atos com vícios sanáveis.

    Não se convalidam os atos de quais decorram prejuízo ao particular ou à administração.

  • Ato ilegal? convalidado? Nossa cara, realmente, estou estudando errado.

    ANULÁVEL é uma coisa, mas ATO NULO, sendo convalidado.


ID
949165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

O princípio da absoluta prioridade dos direitos das crianças e dos adolescentes foi instituído, pela primeira vez, pela CF.

Alternativas
Comentários
  • "O Direito da Criança e do Adolescente demarcou um campo especial no ordenamento brasileiro. A partir de 1988 crianças e adolescentes são reconhecidos na condição de sujeitos de direitos e não meros objetos de intervenção no mundo adulto. A proteção integral às crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). A promulgação destes direitos fundamentais tem amparo no status de prioridade absoluta dado à criança e ao adolescente, uma vez que estão em peculiar condição de pessoas humanas em desenvolvimento."
    (Direitos Fundamentais: a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, por Crisna Maria Muller)
    Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9619
  • Princípio da proteção integral = princípio da proteção absoluta, que é = princípio da absoluta prioridade

    E quanto ao momento em que surgiu a resposta é positiva, já que foi instituida pela primeira vez em nosso ordenamento através da CF. Com o advento do ECA isso foi corroborado.
  • Eu gosto destes grifos vermelhos.
  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • OBS: e a proteção integral, conforme já alertou o colega, engloba ou decorre (a depender da doutrina seguida) da absoluta prioridade.

  • E, por derradeiro, tem mais: não sei se foi falha na repetição da questão pelo site, mas se ela não espeficou de que ano seria a "CF", deveria ser anulada, pois que o Brasil já era Federação e portanto é necessário, para se responder, a ciência de qual "CF" estaríamos tratando...

  • Concordo com o phelipe

  • o que é

     CF??


  • Creio que esta questão esteja equivocada. Vejam bem, o art. 227 da CF (que traz em seu bojo o princípio da absoluta prioridade) foi instituído por meio da Emenda Constitucional nº. 65 de 2010. Ora, em 1990 o ECA já trazia em seu art. 4º referido princípio. Logo, o primeiro diploma normativo a disciplinar o princípio em comento foi o ECA, e só posteriormente a CF, mediante o Poder Constituinte Derivado. 

  • Pessoal, na minha opinião a questão está correta. Explico:

    A QUESTÃO FALA, NO ENUNCIADO (QUE VC DEVE CLICAR PARA ABRIR): Julgue os itens subsequentes, relativos à evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

    Portanto, afasta a alegação de incidência do Tratado internacional dos direitos humanos, em 1948.

    Por fim, o texto original da CF/88 Já trazia o princípio da absoluta prioridade, antes da emenda constitucional de 2010, senão vejamos:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:

    DEPOIS DA EMENDA:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • Luciane Telles, CF significa Constituição Federal.

  • O princípio da absoluta prioridade está previsto no artigo 227 da Constituição Federal:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    § 7º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


    No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o princípio da prioridade absoluta está previsto no artigo 4º:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, organizado por Munir Cury, "a Constituição Federal de 1988, pela primeira vez na história brasileira, aborda a questão da criança como prioridade absoluta, e a sua proteção é dever da família, da sociedade do Estado".


    Fonte: CURY, Muniz (organizador). Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Malheiros, 2013, 12ª edição.


    RESPOSTA: CERTO
  • Trata-se de princípio constitucional estabelecido pelo art. 227 da CF/88, com previsão no art. 4º e no art. 100, parágrafo único, II, da Lei n. 8.069/90Estabelece primazia em favor das crianças e dos adolescentes em todas as esferas de interesse. Seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar, o interesse infantojuvenil deve preponderar. Não comporta indagações ou ponderações sobre o interesse a tutelar em primeiro lugar, já que a escolha foi realizada pela nação por meio do legislador constituinte.

  • Trata-se de princípio constitucional estabelecido pelo art. 227 da CF/88, com previsão no art. 4º e no art. 100, parágrafo único, II, da Lei n. 8.069/90Estabelece primazia em favor das crianças e dos adolescentes em todas as esferas de interesse. Seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar, o interesse infantojuvenil deve preponderar. Não comporta indagações ou ponderações sobre o interesse a tutelar em primeiro lugar, já que a escolha foi realizada pela nação por meio do legislador constituinte.

  • cespe 2012

    No texto da CF, foi conferida, pela primeira vez na história brasileira, prioridade absoluta à criança, tendo-se afirmado sua proteção como dever da família, da sociedade e do Estado.

  • O princípio da absoluta prioridade dos direitos das crianças e dos adolescentes foi instituído, pela primeira vez, pela CF de 1988 e foi reproduzido no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 1990.

     

    Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: Certo

  • O princípio da absoluta prioridade dos direitos das crianças e dos adolescentes foi instituído, pela primeira vez, pela CF de 1988 e foi reproduzido no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 1990.

     

    Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: Certo

    Danielle Silva | Direção Concursos

  • Antes da Constituição federal, vigia a doutrina da situação irregular, onde crianças e adolescentes eram considerados objeto de proteção e não sujeitos de direitos.

    Com a CF de 1988, esse panorama mudou: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • olha o nome absoluto...pegando muita gente inclusive...EU
  • Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


ID
949168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

Foi a partir da Proclamação da República que os menores passaram a ser detentores dos direitos fundamentais de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi inovadora ao adotar a Doutrina da Proteção Integral na questão da infância e adolescência no Brasil. A referida doutrina teve seu crescimento primeiramente em âmbito internacional, em convenções e documentos na área da criança, dentre os quais se destaca a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, aprovada por unanimidade pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Conforme Liberati (2003, p. 20), a Convenção “representou até agora, dentro do panorama legal internacional, o resumo e a conclusão de toda a legislação garantista de proteção à infância".

    A Convenção definiu a base da Doutrina da Proteção Integral ao proclamar um conjunto de direitos de natureza individual, difusa, coletiva, econômica, social e cultural, reconhecendo que criança e adolescente são sujeitos de direitos e, considerando sua vulnerabilidade, necessitam de cuidados e proteção especiais. Exige a Convenção, com força de lei internacional, que os países signatários adaptem as legislações às suas disposições e os compromete a não violarem seus preceitos, instituindo, para isto, mecanismos de controle e fiscalização. (VERONESE; OLIVEIRA, 2008).

    O Brasil, com base nas discussões sobre a Convenção, adota no texto constitucional de 1988 a Doutrina da Proteção Integral, consagrando-a em seu art. 227:

    “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9619.

    Bons estudos!

  • Cuidado com o período, pois a proclamação da república foi muito antes da promulgação da Constituição de 88, vejamos:

    Proclamação da República Brasileira foi um levante político-militar ocorrido em 15 de novembro de 1889 que instaurou a formarepublicana federativa presidencialista de governo no Brasil, derrubando a monarquia constitucional parlamentarista do Império do Brasil e, por conseguinte, pondo fim à soberania do imperador dom Pedro II.

    Proclamação da repúbica - 1889

    Promulgação da constituição - 1988

    Bons estudos!


  • questão errada : Foi a partir da Proclamação da República que os menores passaram a ser detentores dos direitos fundamentais de liberdade.

    linha temporal : 
    Proclamação da República de 1889
    constituições ... 

    Código de Menores - 1927

    ECA - 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (expressão MENOR foi abolida )



    ECA - Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana , sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade .

    Apesar de dizer aparentemente o óbvio, o presente dispositivo traz uma importante inovação em relação à sistemática anterior ao ECA, na medida em que reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não meros “objetos” da intervenção estatal.

    Tal disposição é também reflexo do contido no art. 5º, da CF/88, que ao deferir a todos a igualdade em direitos e deveres individuais e coletivos, logicamente também os estendeu a crianças e adolescentes.

    http://www.educacaonaescola.com.br/wp-content/uploads/2011/10/Estatuto_Crian%C3%A7a_Adolescente_Comentado.pdf
  • QUESTÃO ERRADA.

    A partir de 1988 —com a Promulgação da Constituição Federal— é que todos os menores passaram a ser detentores dos direitos fundamentais. Com o Código de Menores, a proteção não abrangia todos os menores, mas tão somente aqueles em situação irregular.

    - DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR (CÓDIGO DE MENORES,1979)--> endereçado não a todas as crianças, mas apenas àquelas tidas como menor em situação irregular. O Código de Menores não se dirigia à prevenção; cuidava do conflito instalado.

    - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO ABSOLUTA (CF, 1988)-->princípio da responsabilidade Tripartida(família, sociedade e estado).

    - DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (ECA, 1990)-->além dos responsáveis elencados na responsabilidade Tripartida, também é dada a responsabilidade à comunidade (família, sociedade, estado e COMUNIDADE).



  • Tal fato só se deu na fase da proteção integral. Conforme lecionam Rossato, Lépore e Sanches, citando Paulo Afonso Garrido de Paula, a evolução do tratamento da criança e do adolescente, pelo mundo jurídico, pode ser resumida em quatro fases ou sistemas: a) fase da absoluta indiferença, em que não existiam normas relacionadas a essas pessoas; b) fase da mera imputação criminal, em que as leis tinham o único propósito de coibir a prática de ilícitos por aquelas pessoas (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890); c) fase tutelar, conferindo-se ao mundo adulto poderes para promover a integração sociofamiliar da criança, com tutela reflexa de seus interesses pessoais (Código Mello Mattos de 1927 e Código de Menores de 1979); e, d) fase da proteção integral, em que as leis reconhecem direitos e garantias às crianças, considerando-a como uma pessoa em desenvolvimento. É, pois, na quarta fase que se insere a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990).

    Fonte: ROSSATO, L. A. e LÉPORE, P. E. e CUNHA, R. S. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Não confundir Proclamação da República (ocorrida em 1889 - fase da absoluta indiferença) com promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil (ocorrida em 1988 - fase da proteção integral).

  • cai rsrsrsr falta de atenção

     

  • ERRADO.

     Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

    CF-> 1988.

    loreDamasceno.

  • A Proclamação da República ocorreu em 15/11/1889. Os menores de idade passaram a ser detentores dos direitos fundamentais de liberdade a partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 1990. Trata-se do início da fase de proteção integral.

     

    Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 3º, ECA - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: Errado

  • A Proclamação da República ocorreu em 15/11/1889. Os menores de idade passaram a ser detentores dos direitos fundamentais de liberdade a partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 1990. Trata-se do início da fase de proteção integral.

     

    Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 3º, ECA - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: Errado

    Danielle Silva | Direção Concursos

  • Existe uma “pegadinha” neste enunciado da questão, no sentido de tentar confundir o candidato(a) entre Proclamação a República, que foi uma forma de levante militar ocorrido em 15/11/1889, com a Constituição Federal da República do Brasil que foi promulgada em 05/10/1988. E mais especificamente em 13/07/1990. Com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este último patrocinando a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL, onde além dos responsáveis elencados criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

  • Questão está errada!

    A Proclamação da República ocorreu em 1889 e a Promulgação da atual Constituição Federal e Redemocratização Política Democrática no país ocorreu em 1988, sendo essa última fase crucial para o início da garantia efetiva de direitos fundamentais, principalmente em relação a PROTEÇÃO INTEGRAL da criança e do adolescente.


ID
949171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

O antigo Código de Menores estabelecia a distinção entre crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Se não me engano, o antigo Código de Menores incluía todos como Crianças.
  • A antiga Lei 6.697 sequer fazia referência ao termo criança, tendo o seu âmbito de aplicação definido em seu art. 1º:

    Art. 1º Este Código dispõe sobre assistência, proteção e vigilância a menores:

    I - até dezoito anos de idade, que se encontrem em situação irregular;

    II - entre dezoito e vinte e um anos, nos casos expressos em lei.

    Parágrafo único - As medidas de caráter preventivo aplicam-se a todo menor de dezoito anos, independentemente de sua situação.

  • O antigo Código de menores não estabelecia com distinção entre crianças e adolescentes.
  • Questão ERRADA!
    O tratamento dado pelo Código de Menores, conforme seu artigo 1º, era no sentido de denominar as pessoas até 18 anos de idade como menores e sujeitas à sua aplicação.
    Com a vinda da CF e do ECA, passou-se a fazer diferença entre criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (de 12 a 18 anos).
  • QUESTÃO ERRADA.

    O Código de Menores era endereçado não a todas as crianças, mas apenas àquelas tidas como estando em "situação irregular". O código definia, já em seu Artigo 1º, a quem a lei se aplicava:

    " O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927.

    http://www.promenino.org.br/noticias/arquivo/uma-breve-historia-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-no-brasil



  • Código de Menores: tratava apenas "O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou deliquente, que tiver menos de 18 anos de idade, ...".

    ECA: considera "criança até 12 anos de idade incompletos; adolescentes de 12 a 18 anos de idade" (art. 2º).

    ATENÇÃO: O parágrafo único do art. 2º do ECA excepciona a aplicação do ECA às pessoas entre 18 a 21 de idade, nos casos expressos em lei.


    FORÇA na FÉ!

  • Conforme comprova o artigo 1º do antigo Código de Menores (Lei 6.697/1979):

    Art. 1º Este Código dispõe sobre assistência, proteção e vigilância a menores:

    I - até dezoito anos de idade, que se encontrem em situação irregular;

    II - entre dezoito e vinte e um anos, nos casos expressos em lei.

    Parágrafo único - As medidas de caráter preventivo aplicam-se a todo menor de dezoito anos, independentemente de sua situação.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Errado -> não havia tal distinção.

    loreDamasceno.

  • No antigo Código de Menores, não havia distinção entre crianças e adolescentes. No atual ECA, esta distinção consta do seu artigo 2º:

    Art. 2º, ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: Errado

  • Nunca nem vi! fui no chute e acertei \ô/

  • Uma questão clássica desta banca, embora o assunto seja previsto no edital, é a profundidade em que é cobrado o conteúdo. Só existem duas formas de acertar essa questão; ou no chute, o que deve ser um ato de “desespero” do candidato que pode custar caro sendo penalizado com o desconto de outra questão certa.

     

    Ou lembrando que na legislação revogada a Doutrina era da Situação Irregular, ou seja: era aplicada de maneira irrestrita aos menores de idade (18 anos) que estivessem figurando como objeto do direito.

     

    Ao passo que na vigência da Lei atual, sob a égide da Doutrina da proteção integral, o menor de idade passou a ser considerado como sujeito de direito. Com uma verdadeira mudança de paradigmas. Com a aplicação da legislação de forma ampla e considerando a diferença entre criança e adolescente, estabelecendo no art. 2º a diferenciação entre criança e adolescente. E também na aplicação de medidas Socioeducativas previstas no art. 112 por exemplo.

     

    Com a doutrina da proteção integral a diferenciação entre criança e adolescente encontra vários preceitos no texto em vigor, seja observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, seja na aplicação das medidas 

  • pqp cobrar sobre antiga legislação? vtnc!!!

  • A questão está errada!

    Antigamente, tínhamos o Código de Menores, que tratava o menor em pé de igualdade com os outros sujeitos infratores. Foi nessa época que surgiram as FEBEMS (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM) e surgiram diversas críticas com relação ao tratamento que esses indivíduos recebiam nessas instituições. Com a publicação do ECA, a lei deixa claro sua interpretação Teleológica, levando em conta a condição peculiar e a PROTEÇÃO INTEGRAL da criança e do adolescente.

  • aí o cabra estuda a legislação atual e a prova quer saber da antiga.

  • dpepa boraaaa


ID
949174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do princípio da prevenção especial e das normas de proteção à criança e ao adolescente, julgue os próximos itens.

Há omissão no ECA em caso de exibição de filme classificado pelo órgão competente como inadequado para crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O ECA é expresso ao afirmar que se trata de infração administrativa.

    Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

  • A infração administrativa supramencionada é em decorrência do descumprimento de dever exposto no seguinte art. do ECA:

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Há omissão do Poder Público, e não do ECA.

  • Conforme comprova o artigo 253 do ECA (Lei 8.069/90), que considera infração administrativa tal conduta:

    Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

  • só André Teixeira respondeu a questão...

  • O ECA não é omisso. No ECA, no que tange as infrações administrativas tem-se que, sendo taxativo:


    Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias. Aqui é interessante até lembrar nesta reincidência que ao hospedar criança ou adolescente sem pais ou responsáveis, se a reincidência do estabelecimento se der com menos de 30 dias da primeira reincidência, o estabelecimento será definitivamente fechado e com licença de funcionamento cassada.


  • Não há omissão do ECA ja que ele prevê tal conduta como infração administrativa.

  • Galera interpretou errada a questão!

    O enunciado quer saber do candidato se o ECA prevê sanção em caso de conteúdo inadequado ao público admitido.

    R: Sim, prevê. Logo o ECA não é omisso.

    Sanção administrativa está prevista no art. 255 do referido estatuto.

    OBS.:

    TRANSMITIR CONTEÚDO SEM AVISO DA CLASSIFICAÇÃO: SUSPENSÃO DA PROGRAMAÇÃO (RÁDIO/TV) POR ATÉ 2 DIAS, EM CASO DE REINCIDÊNCIA.

    EXIBIR CONTEÚDO INADEQUADO À CRIANÇA/ADOLESCENTE ADMITIDO: SUSPENSÃO DO ESPETÁCULO OU FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO POR ATÉ 15 DIAS, EM CASO DE REINCIDÊNCIA.

  • Galera interpretou errada a questão!

    O enunciado quer saber do candidato se o ECA prevê sanção em caso de conteúdo inadequado ao público admitido.

    R: Sim, prevê. Logo o ECA não é omisso.

    Sanção administrativa está prevista no art. 255 do referido estatuto.

    OBS.:

    TRANSMITIR CONTEÚDO SEM AVISO DA CLASSIFICAÇÃO: SUSPENSÃO DA PROGRAMAÇÃO (RÁDIO/TV) POR ATÉ 2 DIAS, EM CASO DE REINCIDÊNCIA.

    EXIBIR CONTEÚDO INADEQUADO À CRIANÇA/ADOLESCENTE ADMITIDO: SUSPENSÃO DO ESPETÁCULO OU FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO POR ATÉ 15 DIAS, EM CASO DE REINCIDÊNCIA.

  • O ECA não é omisso quanto ao caso de exibição de filme classificado pelo órgão competente como inadequado para crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo. Tal conduta é classificada como uma infração administrativa.

    Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

    Gabarito: Errado

  • é só lembrar do famoso caso do goleiro bruno


ID
949177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do princípio da prevenção especial e das normas de proteção à criança e ao adolescente, julgue os próximos itens.

Agirá corretamente o representante de uma sociedade empresária que explore atividade de cinema, ao retirar de uma das suas salas de exibição um menor e seu pai, caso estes pretendam assistir a filme classificado como inadequado para menores de dezoito anos.

Alternativas
Comentários
  • A despeito de a banca trazer a assertiva como incorreta, acompanho o STJ no sentido de respaldar a conduta do empresário.

    DIREITO CIVIL, INFÂNCIA E JUVENTUDE. MENOR E SEU PAI RETIRADOS DOINTERIOR DE SALA DE CINEMA. FILME IMPRÓPRIO E NÃO RECOMENDÁVEL ÀIDADE DO PRIMEIRO. CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E PROIBITIVA. CONDUTA DOEXIBIDOR DE FILMES QUE SE REVELA ADEQUADA AO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃOESPECIAL. CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.- Os pais, no exercício do poder familiar, têm liberdade,ressalvados os limites legais, para conduzir a educação de seusfilhos, segundo os preceitos morais, religiosos, científicos esociais que considerem adequados.- O ECA, como a maior parte da legislação contemporânea, não sesatisfaz com a simples tarefa de indicar os meios legais para que sereparem os danos causados a este ou aquele bem jurídico. Olegislador, antes de tudo, quer prevenir a ocorrência de lesão aosdireitos que assegurou. Foi com intuito de criar especial prevençãoà criança e ao adolescente que o legislador impôs ao poder público odever de regular as diversões e espetáculos públicos,classificando-os por faixas etárias (art. 74, ECA).- Na data dos fatos, 15.02.03, vigia a Portaria 796, de 08/09/2000,do Ministério da Justiça, regulamentando, de forma genérica e vaga,a classificação indicativa para filmes. Do texto dessa norma, não seextrai qualquer regra que expressamente autorizasse a entrada demenores, em sessão de cinema imprópria para sua idade, desde queacompanhados dos pais e/ou responsáveis.- Era razoável que o empresário, ao explorar a cinematografia,vedasse a entrada de menor em espetáculo classificado comoimpróprio, ainda que acompanhado de seus pais. Havia motivos paracrer que a classificação era impositiva, pois o art. 255 do ECAestabelecia sanções administrativas severas a quem exibisse “filme,trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgãocompetente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos aoespetáculo”. A sanção poderia variar de 20 a 100 salários mínimos e,na reincidência, poderia resultar na suspensão do espetáculo ou nofechamento do estabelecimento por até quinze dias.- Não se afigura razoável exigir que o recorrente, à época,interpretasse o art. 255 do ECA, sopesando os princípios própriosdesse micro-sistema jurídico, para concluir que poderia eximir-se desanção administrativa sempre que crianças e adolescentes estivessemem exibições impróprias, mas acompanhados de seus pais ouresponsáveis. Com isso, tem-se que eventual erro do recorrente sobreo dever que lhe era imposto por lei é absolutamente escusável.Recurso especial provido.
  • Discordo do gabarito.

    Na pior das hipóteses, deve-se reconhecer que é absolutamente escusável o erro sobre o dever que lhe era imposto por lei e sobre a interpretação do art. 255 do ECA. Se a recorrente tinha razões para acreditar que estava sujeita a severas sanções, era justo que ela impedisse a entrada dos recorridos em suas salas de cinema. Para a Min. Relatora, não há maior relevância no fato de os recorridos terem entrado na sala de cinema, para, após, serem de lá retirados. Nada indica que a retirada tenha-se dado de forma grosseira, violenta ou abusiva. Conforme demonstrado, a conduta mostra-se justificável diante do cenário legal que à época existia. O acórdão afastou-se da interpretação que deveria ser dada, na hipótese, aos arts. 188, I, do CC/2002, 255 e 258 do ECA. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. REsp 1.072.035-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/4/2009. STJ - Informativo n. 0392 - Período: 27 de abril a 1º de maio de 2009.

    Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/infancia/jurisp/idt277.htm 

  • Eu acho que nao ha contradição na questao e naquilo que os colegas falaram acima. Porém, a questoa diz que será tirado tb o pai, o que, de fato, não é admissível ...Dessa forma, corretamente falsa a assertiva ...
  • Não consegui vislumbrar nenhum motivo para a questão se anulada. O ECA é bem claro quando siz que aos menores determinadas atrações são proibidas. O pai é adulto e não há óbice quanto ao mesmo está disposto a assistir a sessão. Quem deve ser tirado so recinto é o menor.

    ERRADÍSSIMA
  • Essa questão deveria ter sido ANULADA, pois conforme a ementa do julgado do STJ, houve respaldo para que o exibidor do filme retiraasse o MENOR E O SEU PAI DO CINEMA.

    DIREITO CIVIL, INFÂNCIA E JUVENTUDE. MENOR E SEU PAI RETIRADOS DOINTERIOR DE SALA DE CINEMA. FILME IMPRÓPRIO E NÃO RECOMENDÁVEL ÀIDADE DO PRIMEIRO. CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E PROIBITIVA. CONDUTA DOEXIBIDOR DE FILMES QUE SE REVELA ADEQUADA AO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃOESPECIAL. CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.


    Ademais, apesar de apenas a vedação legal se referir ao menor de idade( e não ao adulto, o pai) ,no caso concreto, quem sabe era uma criança de tenra idade...talvez fosse melhor que o pai a acompanhasse para fora do recinto, do que uma criança de 4 anos, por exemplo, ficasse andandno sozinha pelo shopping.
  • A questão, em princípio, foi considerada pelo CESPE como correta. 

    Todavia, houve alteração de gabarito, determinando a questão como ERRADA. 

    A esdrúxula justificativa do CESPE foi:


    A afirmação feita no item está incorreta, uma vez que o pai tem o direito de permanecer na sala de exibição por ter idade superior à classificação  indicativa do filme. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito.

    Essa é a famosa pegadinha que pegou até o examinador. Nem ele tinha pensado nisso. 

    Acho que deveria ter sido anulada. Mas, no fim, foi a questão considerada ERRADA. 

    Para maiores detalhes:


    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2579/dpe-es-2012-defensor-publico-justificativa.pdf

    Tenhamos fé!

    Abraço a todos e bons estudos!
  • A Portaria nº 1.100/06 do Ministério da Justiça eliminou a controvérsia, determinando que os pais ou responsáveis, conhecendo a classificação indicativa, podem autorizar seus filhos ou pupilos a assistirem à diversão pública indicada à faixa etária superior a sua. A decisão do STJ que os colegas estão transcrevendo trata de fato ocorrido anteriormente à edição desse ato normativo. Vejam o texto das normas pertinentes:

    "Art. 18. A informação detalhada sobre o conteúdo da diversão pública e sua respectiva
    faixa etária é meramente indicativa aos pais e responsáveis que, no regular exercício de sua
    responsabilidade, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados a
    obras ou espetáculos cuja classificação indicativa seja superior a sua faixa etária.
    Parágrafo único. O acesso de que trata o caputdeste artigo está condicionado ao
    conhecimento da informação sobre a classificação indicativa atribuída à diversão pública em
    específico."
  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.........................Eu tenho que rir da justificativa do CESPE: só o filho tinha que sair, já que o pai poderia ficar.................hilário. E se fosse um pais de 17 anos com um filho de 2 anos...........ambos menores.....................kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...........................hilário demais....................é uma bagunça esse CESPE.....................................pra mudar, só fazendo manifestaçao lá igual fizeram na copa das confederaçoes................kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk..........................hilário demais
  • Justificativa CESPE: A afirmação feita no item está incorreta, uma vez que o pai tem o direito de permanecer na sala de exibição por ter idade superior à classificação indicativa do filme. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito.

    Sério, que explicação esdrúxula..
    Essas justificativas do CESPE precisam ir para na JUSTIÇA! Pelo amor de Deus..é cada uma que às vezes eu penso que são duas!
    Conforme mencionou o colega logo acima, a questão não entra em detalhes sobre a idade das pessoas mencionadas na questão. É como ele disse: e se fosse um rapaz de 17 anos com seu filho de 2 no colo?????
    Essa CESPE é triste, triste..

  • Contudo, com todo o respeito aos que entendem de forma contrária, o STJ parece ter se posicionado de forma totalmente oposta ao entendimento da banca. O art. 19 da Portaria 1.100/2006, excepciona o art. 18, que aduz ser a classificação meramente indicativa:

    Art. 19. Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior a faixa etária destes, porém inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados. 
    Dessarte, o art. 19 proibe o ingresso de crianças e adolescentes, mesmo com a autorização dos pais, se a faixa indicada para o espetáculo for de 18 anos, tendo sido essa regra confirmada pelo STJ, conforme o informativo 487:

    Informativo nº 0487
    Período: 7 a 18 de novembro 2011. Terceira Turma ECA. CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA. ACESSO. ESPETÁCULO. DANO MORAL.

    Trata-se de recurso especial no qual os autores pedem condenação por dano moral decorrente da negativa de acesso a espetáculo teatral – com base na classificação indicativa – à criança acompanhada pelos pais. A Min. Relatora registrou que a Portaria n. 796/2000 do Ministério da Justiça – que regulamentava, à época dos fatos, o art. 74 do ECA – tratava o tema de forma genérica e vaga, não contendo qualquer exceção ao que estava ali disposto. Somente com a Portaria n. 1.100/2006 daquele ministério esclareceu-se a questão, ao permitir que os pais autorizassem o acesso dos filhos a qualquer espetáculo, desde que não classificado para maiores de 18 anos. A Min. Relatora consignou, ainda, que a gravidade da sanção administrativa prevista no art. 258 do ECA reforçaria a ideia de que a classificação indicativa é impositiva. Dessa forma, a Turma entendeu que não configurou dano moral o erro escusável da sociedade empresária ao impedir a entrada do menor acompanhado pelos seus pais à peça de teatro, em observância à classificação indicativaREsp 1.209.792-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2011.

        Sendo assim, hoje, a classificação é meramente indicativa, a não ser que o espetáculo seja classificado como sendo apropriado somente para maiores de 18 anos, hipótese em que a classificação é impositiva, o que exclui a liberdade dos pais em face do interesse superior da criança e do adolescente, postulado normativo que deve nortear todo o Direito da Criança e do Adolescente.

    No mais, em relação aos pais, o próprio STJ decidiu no julgado que não há dever de indenização por danos morais, por terem sido barrados na entrada do espetáculo juntamente com o menor, a qual, hoje, com a aludida portaria é expressamente vedada nesses casos.
  • Concurso no Brasil virou bagunça. 
  • Concordo com Todos comentários, porém a cada concurso o CESPE forma uma bancada que escolhe as questões, e outra que revisa as questões. Essa questão era dada como certa e depois foi alterado seu gabarito. Logo presumi-se que a bancada que reviu não tinha tantos critérios. Vejo as pessoas Falando mal do CESPE, porém na minha concepção, a referida banca ainda é uma das melhores ao lado da instituição ESAF na elaboração de concursos. Apesar desses vexames que acabamos de ver aqui !

  • "Art. 75,  Parágrafo único, ECA. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável."

    Da redação deste artigo, conclui-se o seguinte:

    - crianças menores de 10 anos precisam estar acompanhadas dos pais ou responsável para ingressar e permanecer em espetáculos com faixa etária indicativa superior à sua idade. Logo, NO CASO DA QUESTÃO, ainda que nao se saiba a idade do menor (presumindo-se a hipótese mais extrema possível entao), de qualquer forma ele poderia permanecer no local junto a seu pai, nao devendo nem um nem outro se retirar de lá;

    - para crianças entre 10 e 12 anos (e bem assim para adolescentes), a classificação é meramente indicativa, nao sendo devida a proibição ao ingresso e permanência no espetáculo.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Estaria correta caso fosse redigida da seguinte maneira:

    Agirá corretamente o representante de uma sociedade empresária que explore atividade de cinema, ao retirar de uma das suas salas de exibição um menor acompanhado de seu pai, caso estes pretendam assistir a filme classificado como inadequado para menores de dezoito anos.

  • Entendo que o termo menor é vago. Menor de que? Em toda a legsilação não se utiliza o termo menor de forma isolada, sempre vem o termo com a especificação. Ex: menor de 18 anos, menor de 21 anos e ai por diante.

    Como na questão fala que o o filho é um menor e não especifica (menor de 18 anos), não podemos inferir nada. Por isso concordo que seja o gabarito Errado.

     

  • Apenas o menor deveria ser retirado da sala de exibição, e não ele e seu pai. 

    Nos termos dos artigos 18 e 19 da Portaria 1.100 do Ministério da Justiça, de 14.07.2006, a classificação é meramente indicativa, de modo que os pais podem autorizar o acesso de suas crianças ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados. Porém, de acordo com o artigo 19 da Portaria 1.100/2006, se a faixa indicada for de dezoito anos, o ingresso de crianças e adolescentes, mesmo com a autorização dos pais, está proibido, sob pena de se incorrer na infração administrativa prevista no artigo 258 do ECA (Lei 8.069/90):

    Portaria 1.100/2006 do Ministério da Justiça:
    Do Acesso a Diversão Pública

    Art. 18 – A informação detalhada sobre o conteúdo da diversão pública e sua respectiva faixa etária é meramente indicativa aos pais e responsáveis que, no regular exercício de sua responsabilidade, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados a obras ou espetáculos cuja classificação indicativa seja superior a sua faixa etária. 
    Parágrafo único – O acesso de que trata o caput deste artigo está condicionado ao conhecimento da informação sobre a classificação indicativa atribuída à diversão pública em específico. 



    Art. 19 – Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior a faixa etária destes, porém inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados. 
    § 1º – A autorização de que trata o caput deste artigo, expedida pelos pais ou responsáveis legais, deverá ser retida no estabelecimento de exibição, locação ou venda de diversão pública regulada por esta Portaria. 
    § 2º – Na autorização, que poderá ser manuscrita, de forma legível, constarão os seguintes elementos essenciais: 
    I – identificação completa: 
    a) dos pais ou responsáveis; 
    b) da criança ou adolescente autorizado; e 
    c) do terceiro maior e capaz autorizado a acompanhar e permanecer junto à criança ou adolescente; 
    II – menção expressa: 
    a) ao nome da diversão pública para a qual se destina a autorização; e 
    b) do local e data onde será acessada ou exibida; 
    III – a descrição do “tema" e das inadequações de conteúdo da diversão pública, identificados na Classificação Indicativa; 
    IV – data e assinatura dos pais ou responsáveis.


    ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.


    RESPOSTA: ERRADO
  • ta... o garoto não podia ficar... o pai sim... e eles iriam fazer o que? deixar o garoto do lado de fora sem se preocupar se o pai o acompanharia?

     

    Doida a questão... mas.... seguindo entedimento da banca o erro esta em retirar o pai. Entretanto, o pai não necessariamente seria maior e a questão não diz nada a respeito da idade do pai.

    segue o erro grifado: Questão:

    Agirá corretamente o representante de uma sociedade empresária que explore atividade de cinema, ao retirar de uma das suas salas de exibição um menor e seu pai, caso estes pretendam assistir a filme classificado como inadequado para menores de dezoito anos.

  • https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1592945&num_registro=201503074280&data=20170502&formato=PDF

  • E pra polemizar mais um pouco, rs.

    A questão não fala se o pai do menor é pessoa maior de 18 anos, pois se o pai do menor for criança(não é impossível)/adolescente, ambos, deveriam ser retirados da sala!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Comentário do Prof. QC.:

    Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    "Apenas o menor deveria ser retirado da sala de exibição, e não ele e seu pai
    Nos termos dos artigos 18 e 19 da Portaria 1.100 do Ministério da Justiça, de 14.07.2006, a classificação é meramente indicativa, de modo que os pais podem autorizar o acesso de suas crianças ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados. Porém, de acordo com o artigo 19 da Portaria 1.100/2006, se a faixa indicada for de dezoito anos, o ingresso de crianças e adolescentes, mesmo com a autorização dos pais, está proibido, sob pena de se incorrer na infração administrativa prevista no artigo 258 do ECA (Lei 8.069/90):"[...]. grifo meu.

  • Oxente, e se o pai for menor também? rsrs

     

  • Gabarito: ERRADO


    Informativo 650 do STF:

    "Inferiu que, no tocante aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, o discurso constitucional seria totalmente aberto, de modo que a censura de conteúdo seria proibida, pois plena a liberdade de imprensa. Enumerou os conteúdos desse postulado, que seriam a liberdade de manifestação do pensamento, a de expressão e a de informação. Aduziu que a proteção constitucional à família seria no sentido de autotutela, e que o papel do Estado consistiria em mera classificação indicativa."


    Todo mundo reclamando... Mas minha opinião não vale de nada! Eu quero é acertar a questão =)

  • TIRA SÓ A CRIANÇA E DEIXA ELA SOZINHA DO LADO DE FORA KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Karla Fernandes, se o pai for menor estará na condição de "emancipado" em virtude da paternidade.

  • A classificação indicativa, como regra, tem natureza meramente pedagógica e informativa (não impositiva). Todavia, essa regra é excepcionada nas hipóteses de obras classificadas como não recomendadas para menores de 18 anos, ainda que acompanhados dos pais.

    Portaria MJ/ n. 368/18

    A prerrogativa dos pais e responsáveis em autorizar o acesso a obras classificadas para qualquer idade, exceto não recomendas para menores de dezoito anos, não os desobriga de zelar pela integridade física, mental e moral de seus filhos, tutelados ou curatelados.

  • Olhos sangram com esse tanto de ponto/reticências do Antonio kk

    Parece um sumário........................................................................................................... pág. 58

  • L@SCOU KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk F@DEU

  • Questão muito boa e maluca ( risos).

  • O pai não precisa sair, somente a criança. O pai assiste o filme e a criança espera lá fora sozinha e eu errei novamente kkkkk.

  • Questão desatualizada, em face do: "§ 5º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.           " do art.83. da Lei nº 14.112/2020.


ID
949180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à política de atendimento, à família substituta e ao acesso à justiça da criança e do adolescente.

No caso da adoção, o adotado, após completar a maioridade civil, tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada.

Alternativas
Comentários
  • ECA

     Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
  • Lembrando que o menor de 18 anos também poderá ter acesso aos autos, exigindo-se alguns requisitos a mais (art. 48, parágrafo único, ECA):

     Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • No caso da adoção, o adotado, após completar a maioridade civil, tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada.

    Lei nº 8.069/90 (ECA):


      Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    No caso da adoção, o adotado, após completar a maioridade civil, tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada.

    Gabarito – CERTO.

  • Exatamente é o que dispõem o ECA:

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Loredamasceno.

    Seja forte corajosa.

  • Gabarito: Certo.

    Acertei a questão, mas o fato de ele também ter direito de conhecer sua origem biológica e poder ter acesso ao processo antes dos 18 anos não torna a assertiva errada?

  • Se tivesse um somente estaria errada . Mas como não tem está certa


ID
949183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à política de atendimento, à família substituta e ao acesso à justiça da criança e do adolescente.

O ECA estabelece que, comprovada a impossibilidade de a família de origem acolher a criança inserida em programa de acolhimento familiar ou institucional, esta deverá ser colocada em família substituta, mediante guarda, tutela ou adoção, com integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, MP, DP, conselho tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    O ECA assim dispõe:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

     
    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
  • Integração: órgãos do Poder Judiciário, MP, Defensoria, Segurança Pública, Assistência Social, Conselho Tutelar, encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social.
  • Complementando os comentários dos colegas, dispõe, ainda, o artigo 28 do ECA que "a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da Lei."

  • Conforme dispõem o artigo 88, inciso VI,  e o artigo 28, ambos do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:


    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;          (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    RESPOSTA: CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 88 – ...

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, MP, DP, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • CERTO


    § 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

  • Olha a sutileza... (art. 88, V e VI, ECA): qdo fala da "integração operacional", os "personagens" são quase iguais, MAS em caso de ATO INFRACIONAL (inc. V, parte final), entra em cena a Segurança Pública (e não aparece o Cons. Tut.).

    Bons estudos.

  • O ECA estabelece que, comprovada a impossibilidade de a família de origem acolher a criança inserida em programa de acolhimento familiar ou institucional, esta deverá ser colocada em família substituta, mediante guarda, tutela ou adoção (art. 28). Uma das diretrizes que viabilizará isso é a integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, MP, DP, conselho tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social (art. 88, VI).

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    Gabarito: Certo


ID
949186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à política de atendimento, à família substituta e ao acesso à justiça da criança e do adolescente.

Para que haja pleno acesso à justiça, a assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, por meio de DP ou advogado nomeado. Nesse sentido, as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude serão sempre isentas de custas e emolumentos.

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). INFRAÇÃO. APELAÇÃO DESERTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 198, I, DO ESTATUTO. REGRA DIRIGIDA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA.
    1. A isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069//90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ: REsp 1040944/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 15/05/2008; AgRg no Ag 955.493/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, SEGUNDA TURMA, DJ de 22/04/2008; e REsp 701969/ES, SEGUNDA TURMA, DJ 22/03/2006.
    2. In casu, trata-se de procedimento iniciado perante o Juízo da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio, em razão da lavratura de autos de infração, por Comissário do Juizado de Menores da Comarca de Cabo Frio-RJ, em face de empresa de entretenimento, com fulcro no art. 258, da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais foram julgados procedentes pelo Juízo singular, para aplicar multa de 20 (vinte) salários mínimos, em cada um dos referidos autos, consoante sentença de fls. 21/23.
    3. A admissão do Recurso Especial pela alínea "c" exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas.Precedente desta Corte: AgRg nos EREsp 554.402/RS, CORTE ESPECIAL, DJ 01.08.2006.
    4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
    (STJ. 1ª T. R.Esp. nº 983250/RJ. Rel. Min. Luiz Fux. J. em 19/03/2009. DJ 22/04/2009).

    Fonte: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1037

  • O alcance da gratuidade não é indiscriminada, posto que só se dirige às demandas que envolvam propriamente a criança ou o adolescente.
  • § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
  • Conforme se verifica, na própria lei há uma ressalva, mencionando que no caso de litigância de má-fé poderão ser cobradas custas e emolumentos. 
    Há também o entendimento que a isenção destas custas e emolumentos são aplicáveis somente em favor da criança e adolescente, nas ações em que sejam autores ou réus.
    Porém, o STJ entende, conforme esposado em seu informativo 387, que quando a criança ou adolescente não constarem no polo ativo ou passivo de determinada ação, não haverá gratuidade de custas e emolumentos, como é o caso de processos de expedição de alvarás para shows ingressados por empresas!!!
    Cuidado então, afinal, não é sempre que há gratuidade..
  • Não se trata de estar errado por causa da hipótese de litigancia de má-fé, mas creio que o erro da questão está no termo:

    "NESSE SENTIDO" -> ou seja, só seria isento de custas e emolumentos aqueles que fossem beneficiários da justiça gratuita.

    NA VERDADE, INDEPENDE DE SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA SER ISENTO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS.

    Obs: litigancia de ma-fé não é medida excepcional. É UMA SANÇÃO PROCESSUAL com a finalidade de punir aquele que age dessa maneira.
  • O STJ já decidiu que a isenção de custas e emolumentos não é aplicável aos processos de expedição de alvará para shows (RESP 982.728-RJ, Rel Min. Luiz Fux, julgado em 19/03/2009)

  • Conforme preconiza a parte final do §2º do artigo 141 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Vale acrescentar que a Lei 12.594/2012 deu redação ao art. 198, I, do ECA que prevê:

     

    "os recursos serão interpostos independentemente de preparo".

     

    Fica a dica.

  • [ Nesse sentido, as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude serão sempre isentas de custas e emolumentos. ]

    Não serão sempre e sim, conforme o art.141, § 2°, ECA, " ressalvada a hipótese de litiância de má-fé". 
     

  • ERRADA! " ressalvada a hipótese de litiância de má-fé". 

  • ODEIO O CESPE, ODEIO O CESPE, ODEIO O CESPE, ODEIO O CESPE, ODEIO O CESPE

    MARQUEI CERTO COM TANTA CERTEZA

    VOU FAZER PROVA DO CESPE PELA PRIMEIRA VEZ NO DOMINGO, E JÁ ESTOU ATERRORIZADA

  • Gabarito: ERRADO

    As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, mas essa isenção deve ser deferida apenas às crianças e adolescentes que atuem na qualidade de autoras ou rés, não atingindo outros sujeitos processuais.

    ECA, Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1° A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2° As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ==> Apenas para complementar o que foi exposto:

    Os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário devem sempre dar especial atenção às manifestações de crianças e adolescentes, providenciando inclusive meios de atendimento informal.

    A garantia de assistência judiciária a quem dela necessitar é trazida pela Constituição Federal. Além disso, há isenção de custas e emolumentos para as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude, exceto em caso de má-fé.

    Essas varas especializadas estão presentes na Justiça Comum dos Estados. O STJ já decidiu que essa isenção é deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, não sendo extensível aos demais sujeitos processuais que eventualmente figurem no feito.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gab: E

    OBS: SEMPRE, NUNCA,SOMENTE...

  • Gabarito:"Errado"

    Salvo quando há litigância de má-fé.

  • Errado,existe custas- caso de má-fé.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
949189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência aos direitos da criança e do adolescente, ao processo de apuração da prática de ato infracional e à atuação do defensor e do MP nesse processo, julgue os itens a seguir.

A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, com a oitiva do MP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • gente, a omissão, na questão, da oitiva do defensor e do orientador não tornaria a questão errada?
  • Questão incompleta não é questão errada para o CESPE.
  • pra mim, essa omissão torna a questão errada sim, mesmo sendo cespe, pois não basta a ouvida do MP precisa de todos.. 

    aposto que se colocassem a oitiva do orientador omitindo o MP dariam errado... esse tipo de pegadinha é loteria.

  • É necessária a oitiva do orientador e o defensor, assim como MP

  • - A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    - Será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.



  • Conforme artigo 118, §2º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    RESPOSTA: CERTO
  • Gabarito: CERTO.

     

    Não há nada de errado na assertiva, ainda que ela esteja incompleta se comparada com o texto legal. 

  • Art. 118, § 2º. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    O preceito legal não menciona apenas o MP, mas também o orientador e o defensor.

  • certo.

    Art. 118. § 2º a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o ministério público e o defensor.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A menina disse assim: "Questão incompleta não é questão errada para o CESPE.".

    Parece óbvio e a candidata deveria entender, mas o certo é certo.

    A omissão na assertiva de que o orientador e o defensor também serão ouvidos não torna falso que o MP será ouvido.

    Seria equivocada a assertiva se alguém não legitimado a ser ouvido sobre a liberdade assistida fosse inserido na frase, por exemplo:

    A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, com a oitiva do PAPA FRANCISCO.

    Falso, uma vez que o Papa Francisco, por mais gente fina que seja, não fala na questão da liberdade assistida a ser fixada!

  • Questão mais semântica do que legal. Semanticamente não há nenhum problema com a assertiva. Estaria errado se ela trouxesse expressões restritivas como "somente" ou "apenas" com a oitiva do MP. Porém, afirmar que é com a oitiva do MP sem restringir somente a esta não torna a assertiva incorreta.

    Gabarito: Certo

  • Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.


ID
949192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência aos direitos da criança e do adolescente, ao processo de apuração da prática de ato infracional e à atuação do defensor e do MP nesse processo, julgue os itens a seguir.

Crianças e adolescentes podem ser considerados sujeito ativo de ato infracional, caso em que ambos poderão ser sujeito passivo de medida socioeducativa.

Alternativas
Comentários
  • Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    ART.101 DIFERENTE DAS MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS PREVISTA NO ART. 112 APLICÁVEL APENAS AOS ADOLESCENTE:

     

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

  • Crianças (até 12 anos incompletos) também poder praticar ato infracional, mas não estão sujeitas às medidas socioeducativas - só podem receber medida de proteção.
  • Conforme artigos 103, 105,101 e 112, todos do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 [medidas de proteção].


    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.


    RESPOSTA: ERRADO
  • GABARITO - ERRADO

     

    Ato infracional praticado por:

     

    - Criança: aplica-se as medidas de proteção.

    - Adolescente: aplica-se as medidas socioeducativas.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Importante diferenciar as medidas de proteção das medias socioeducativas!

  • Pra fácil memorização utilizo o seguinte:

    Criança -----> se Protege

    Adolescente ------> se Educa

  • Gabarito: ERRADO

    Crianças e adolescentes podem ser sujeitos ativos de ato infracional, mas crianças estão submetidas a medidas de proteção, enquanto adolescentes estão sujeitos a procedimento de apuração de ato infracional, com a possibilidade de serem a eles impostas medidas socioeducativas.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • DICA: Criança nós PROTEGEMOS , Adolescentes nós EDUCAMOS.

    #FORÇAEHONRA

  • Errado.

    Medidas SocioEducativas - ao adolEscente

    LoreDamasceno.

  • *Crianças: somente medidas protetivas *Adolescentes: medidas protetivas e socioeducativas
  • Acho que as respostas das questões deveriam ser mais objetivas.


ID
949195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

Para fins de reserva de vaga gratuita para idoso, não são consideradas embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros as embarcações que operem travessias em lagoas abertas ao público.

Alternativas
Comentários
  • Errado, Dec 5.934/2006 regulamenta o art. 40 do Estatuto do Idoso e dispõe, no art. 3º, §1º, III que:
    Art. 3o  Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. § 1o  Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional: III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.
  • A questão também poderia ser considerada ERRADA porque o Estatuto do Idoso, no capítulo que versa sobre "Transportes", não exige que a gratuidade seja aplicável apenas aos veículos terrestres, de modo que as embarcações também devem fornecer o serviço gratuito: "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares (EI 39)" e "No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica (EI 40)".
  • Para fins de reserva de vaga gratuita para idoso, não são consideradas embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros as embarcações que operem travessias em lagoas abertas ao público.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3o  Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

    § 1o  Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:

    I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;

    II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e

    III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

    Para fins de reserva de vaga gratuita para idoso, são consideradas embarcações do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros as embarcações que operem travessias em lagoas abertas ao público.

    Gabarito – ERRADO.


  • Maiores de 65 anos:
    Transporte Urbano = GRÁTIS + 10% dos assentos destinados aos idosos

    Vagas estacionamento: 5% das vagas
    Sim, é possível idosos entre 60 e 65 anos usar trasnporte gratuito, a criterio da legislação local

  • Alguém pode comentar se existe alguma regulamentação sobre direitos do idoso em relação ao transporte aéreo? Existe algum tipo de exclusão ou violação de direito nesse sentido?

  • João Martins, segue decisão do STJ (REsp 1155590) acerca do tema:

    O benefício do passe livre no transporte interestadual, estabelecido pela Lei 8.899/1994 às pessoas com deficiência, não é extensível ao transporte aéreo. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível sanar por meio de decisão judicial a falta de previsão normativa desse benefício, pois isso implicaria ativismo judicial incompatível com a atribuição do tribunal.


ID
949198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Portaria 810/89 do Ministério da Saúde, as instituições para idosos devem prover: assistência médica, odontológica, nutricional, psicológica, farmacêutica, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, serviço social, apoio jurídico e administrativo e serviços gerais.
    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Social/article/viewFile/578/558
  • As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e administrativo.

    Portaria nº 810/89 do Ministério da Saúde:

    4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:

    - assistência médica

    - assistência odontológica

    - assistência de enfermagem

    - assistência nutricional

    - assistência psicológica

    - assistência farmacêutica

    - atividades de lazer

    - atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia)

    - serviço social

    - apoio jurídico e administrativo

    - serviços gerais


    As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e administrativo.

    Gabarito – CERTO.



  • Gabarito: CORRETO

  • Portaria nº 810/89 do Ministério da Saúde:

    4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:

    - assistência médica

    - assistência odontológica

    - assistência de enfermagem

    - assistência nutricional

    - assistência psicológica

    - assistência farmacêutica

    - atividades de lazer

    - atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia)

    - serviço social

    - apoio jurídico e administrativo

    - serviços gerais

  • Lembrar dessas portarias.... facin...


ID
949201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

A modalidade de atendimento apoio à pessoa idosa inclui a residência em república, importante alternativa de residência para idosos independentes.

Alternativas
Comentários
  • "As formas de atendimento foram classificadas de acordo com o grau de dependência do longevo, sendo fixados valores mensais de referência para o apoio financeiro da União no cofinanciamento dos serviços assistenciais de atenção ao idoso. Além do atendimento integral oferecido pelas instituições específicas e do atendimento domiciliar já existentes, foram inseridas as seguintes formas de assistência: residência com família acolhedora, residência em casa-lar, residência em república, atendimento em centro-dia e atendimento em centro de convivência."
    (POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS: A realidade das instituições de longa permanência no Distrito Federal, por Cláudia Regina Vieira Lima)

    Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/6005/politica_idosos_lima.pdf

  • SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    PORTARIA Nº 2.874 de 30 de agosto de 2.000*

    Altera dispositivos da Portaria N.º 2854, de 19 de julho de 2.000.

    Apoio à Pessoa Idosa

    • Residência em república - A república de idosos é uma importante alternativa de residência para idosos independentes, também organizada em pequenos grupos, conforme o número de usuários, e co-financiada com recursos da aposentadoria, benefício de prestação continuada, renda mensal vitalícia e outras. Em alguns casos a República pode ser viabilizada em sistema de autogestão.

    (Só sei que eu vou dispensar a leitura dessa Portaria... Coisa sem futuro.)

  • Gabarito retirado da:  PORTARIA MPAS/SEAS Nº 73, DE 10 DE MAIO DE 2001

    NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO AO IDOSO NO BRASIL


    4 - REPÚBLICA


    4.1 - Descrição

    A república de idosos é alternativa de residência para os idosos independentes, organizada em grupos, conforme o número de usuários, e co-financiada com recursos da aposentadoria, benefício de prestação continuada, renda mensal vitalícia e outras. Em alguns casos a República pode ser viabilizada em sistema de auto-gestão.


    4.2 - Objetivo

    Proporcionar ao idoso integração social e participação efetiva na comunidade.


  • Coisa sem pé nem cabeça... espero que pelo menos estivessem no edital essas portarias... totalmente sem sentido. idosos independentes podem morar em um hotel, na casa da praia.. nada jurídico isso....

  • A modalidade de atendimento apoio à pessoa idosa inclui a residência em república, importante alternativa de residência para idosos independentes.

    Portaria nº 2.874/2000 da Secretaria de Estado de Assistência Social:

    Anexo II:

    Apoio à Pessoa Idosa

    - Residência em república - A república de idosos é uma importante alternativa de residência para idosos independentes, também organizada em pequenos grupos, conforme o número de usuários, e co-financiada com recursos da aposentadoria, benefício de prestação continuada, renda mensal vitalícia e outras. Em alguns casos a República pode ser viabilizada em sistema de autogestão.

    Gabarito – CERTO.


  • Nunca nem vi

  • Gabarito Correto.

    Para quem não é assinante.


ID
949204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

O idoso que pretenda viajar utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar um salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Está errada a questão porque são dois salários-mínimos.
  • Fundamento legal da questão:

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Estatuto do Idoso

    CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

  • ERRADA. Que não pode ultrapassar 2 salários mínimos !!!! 

  •  LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • O idoso que pretenda viajar utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar um salário mínimo.


    Lei nº 10.741/2003:

       Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

      Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

     I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    O idoso que pretenda viajar utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar 2 (dois) salários mínimos.

    Gabarito – ERRADO.
         

  • Não mais que 2 salários mínimos

    GABA E

  • ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, ESSE É O ERRO DA QUESTÃO.

  • A questão está errada por outro motivo.

    Menciona apenas: "utilizando o chamado bilhete de viagem".

    Não fala que a viagem é interestadual.

    Aplica-se o artigo 39 não havendo necessidade de comprovar rendimento.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • GB/ ERRADO SÓ LEMBRAR 2 SALÁRIOS

    PMGO.

  • "O idoso que pretenda viajar... para onde? local ou interestadual? se local, não há observância da renda, apenas idade.

    o termo viajar é suficiente para aferir que é interestadual? ainda que pese que tenhamos essa interpretação, ainda assim incorreria em erro, pois a observância da renda não pode ultrapassar 2 salários mínimos, para viagens interestaduais.

    utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar um salário mínimo."

  • Se for urbano ou semi urbano o critério é a idade: 65 anos

    Se for interestadual aí sim será 60 anos e que receba até 2 salários


ID
949207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

Compete ao Conselho Nacional dos Direitos do Idoso promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores que sirvam de base para o estabelecimento de metas e procedimentos para o monitoramento das atividades relacionadas ao atendimento ao idoso.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

    Decreto 5.109/2004. Art. 2º (…) Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:
    I - acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do idoso;
    II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;
    III - promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o atendimento ao idoso;
    (...)

  • Compete ao Conselho Nacional dos Direitos do Idoso promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores que sirvam de base para o estabelecimento de metas e procedimentos para o monitoramento das atividades relacionadas ao atendimento ao idoso.


    DECRETO Nº 5.109, DE 17 DE JUNHO DE 2004

    Art. 2º Ao CNDI compete:

    Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

    III - promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o atendimento ao idoso;

     CNDI - Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.

    Compete ao Conselho Nacional dos Direitos do Idoso promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores que sirvam de base para o estabelecimento de metas e procedimentos para o monitoramento das atividades relacionadas ao atendimento ao idoso.

    Gabarito – CERTO.

  • Só destacando que o 5.109/2004 foi revogado pelo Decreto9.893/2019, o qual já foi atualizado recentemente em 2021.


ID
949210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

O atendimento prioritário refere-se ao tratamento diferenciado às pessoas portadoras de deficiência, incluindo-se o serviço prestado por guia-intérprete às pessoas surdo-cegas.

Alternativas
Comentários
  • a resposta refere-se ao art. 2º da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
  • CERTO

    Art. 6o Decreto 5296/04. Lei  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o. (Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.        § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros)

     

                  III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    bons estudos
    a luta continua

  • O atendimento prioritário refere-se ao tratamento diferenciado a pessoas portadoras de deficiência, é letra da lei. 
  • Sério, Luiz??? Que massa!!!
  • kkkkkkkkk!!!!!!!!!!!! LETRA MORTA DA LEI, ISSO SIM. BRASIL, TERRA DE LEIS NATIMORTAS!

     

  • De acordo com a Lei Nº 13.146, de 06/07/2015:

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO = TRATAMENTO DIFERENCIADO (ESPECIFICIDADES DO DEFICIENTE SENDO ATENDIDAS) + ATENDIMENTO IMEDIADO (EM RELAÇÃO AOS DEMAIS USUÁRIO)

  • Por ser a banca CESPE, as vezes, vamos com tanta malícia para resolver uma questão que acabamos errando. Eu marquei esta questão como errada por não guardar correspondência nos termos guia-intérprete e surdo-cegas - GUIA.......SURDO e INTÉRPRETE.........CEGAS. Alguém mais entendeu assim?  

  • E eu errei igual o colega aí, jurando que cego - guia e interprete-surdo
  • eu acertei pq imaginei assim...kkkk

    guia-intérprete às pessoas surdo-cegas.

    o homem é surdo e cego, logo seria necessário um homem para guia-lo e ao mesmo tempo interpreta-lo, pois o interprete é aquele que interpreta, que esclarece o que o homem vai falar em libras...por isso a expressão: guia-intérprete.....kkkkkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Hoje, qualquer questão que trate o deficiente como PORTADOR estará errada! 

     

    Se ele porta algo, pode deixar de portar. 

  • Achava que prioridade tinha a ver com ordem do atendimento...

  • Prezado Eusyar Alves. Sua consideração traz uma boa refelxão, porém não é correta. A constituição federal mesmo ainda trata as Pessoas COm Deficiência como portadoras. Segundo PNDH 3, recomenda-se a alteração do nome pela justificativa que você bem trouxe, porém, leis mais antigas não fizeram essa alteração. Por exemplo uma questão que se remeta a CF88, apontar essa terminologia, não por isso ela vai estar errada.

  • No EPD fica mais claro o que é 'atendimento prioritário':

     

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


ID
949213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

O aconselhamento genético inclui-se entre os direitos básicos assegurados pelo poder público às pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 7853/89
    Art. 2º.
    II - na área da saúde:
            a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência
  • O Aconselhamento Genético é uma consulta médica especializada para pessoas que estão preocupadas com a ocorrência ou a possibilidade da ocorrência de uma doença genética em sua família. Na consulta, o(a) paciente e/ou parentes com a doença ou com o risco de ter doença hereditária são informados sobre as características da condição, a probabilidade ou risco de desenvolvê-la ou transmiti-la à próxima geração e sobre as opções para sua prevenção ou tratamento. Devido à sua complexidade e importância, a consulta de Aconselhamento Genético deve ser sempre realizada por um especialista em Genética Clínica com experiência reconhecida.
  • Decreto 3298/99 art. 16, I

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 16.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico, ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência, e à detecção precoce das doenças crônico-degenerativas e a outras potencialmente incapacitantes;

  • Letra de Lei:

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

     

    Art. 16.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico, ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência, e à detecção precoce das doenças crônico-degenerativas e a outras potencialmente incapacitantes;

  • Só para constar, depende do aconselhamento genético...

    Se for para obstruir a reprodução (por exemplo), não!

    Abraços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Hoje, qualquer questão que trate o deficiente como PORTADOR estará errada! 

     

    Se ele porta algo, pode deixar de portar. 

  • Eusymar, infelizmente estamos falando de Cespe, e se está escrito na lei portador de deficiencia, pode ter certeza que o cespe vai colocar só pra pegar alguém nisso. batata.

  • Eusyar, analise a questão de acordo com o tempo em que ela foi aplicada...

  • Realmente o termo mudou, porém, se a questão falar em específico da lei, o termo continua passará a correto. Então tem que verificar o comando da questão!

  • eu desconhecia isso rsrsrsr

  • Nem vou comentar que os filtros do qc é uma bosta né ... então.

  • O aconselhamento genético, também conhecido por mapeamento genético, é um processo realizado com o objetivo de identificar a probabilidade de ocorrência de determinada doença e chances de ser transmitida para os familiares.


ID
949216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

Ao promover arquivamento de inquérito civil que verse sobre interesses relacionados às pessoas portadoras de deficiências, o MP deverá remeter, para reexame, os autos ou as respectivas peças ao Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7853/89

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

            § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Nas demais hipoteses, o MP deve remeter os autos ao CNMP também? Alguem sabe?
  • Sim pq o CSMP é orgao de revisao

  • Sempre o arquivamento do inquérito civil será remetido para o CSMP. 

     

     

    Lei nº 7.347

     

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

  • No âmbito do Ministério Público Federal, ramo do MPU, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), através dos Núcleos de Apoio Operacional Regionalizados (NAOPS), tem atribuição para tanto, desde que o assunto seja federal.

     

    Link para mais informações: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/institucional/grupos-de-trabalho/inclusao-pessoas-deficiencia/atuacao/manual-atuacao-inclusao-pessoa-com-deficiencia-2006

  • errei a questão por pensar na AUTONOMIA do MP, mas não erro NUNCA mais, avante guerreiros !!

  • Autonomia está muito mais ligada a uma questão FUNCIONAL e não procedimental! Sobre o MP!
    Ex:Não mover uma ação penal incondicionada por mero embasamento em autônomia não vale, já que é um procedimento obrigatório.

  • Errei por pensar que seria remetido à CCR - Câmara de Coordenação e Revisão.. 

  • No prazo de 3 dias, sob pena de incorrer em falta grave.

  • Laise Costa,

    Se após investigação não resultar nenhum fundamento para propositura de ACP (ação civil pública), o membro do MP promoverá o arquivamento do inquérito civil, sempre de forma fundamentada. O arquivamento necessita de aprovação do CSMP. Para tanto, o membro do MP deve encaminhar os autos do inquérito civil em até 3 dias sob pena de falta grave.

    Se o CSMP não homologar o arquivamento, designará outro membro para ajuizar a ACP.

     

    Gabarito: CERTO

  • CSMP é orgão de revisão do MP.

  • Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

            § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Filtro péssimo esse do QC. Isso nem está na Lei 13.146

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 6º ...

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.



  • Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

    § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
949219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

Nos termos da legislação pertinente, a paralisia cerebral e a ostomia são consideradas deficiências mentais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Ostomia
     é um procedimento cirúrgico que consiste na abertura de um órgão oco como, por exemplo, algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer,podendo ou manter uma comunicação com o meio externo, através de uma fístula, por onde pode-se conectar um tubo de inspeção ou manutenção.(Wikipedia)
  • ERRADO

    Art. 4o  Decreto 3298/99. considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

            I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia (cujo conceito já foi bem mencionado acima), amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

            II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

            III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; 

            IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
            a) comunicação;
            b) cuidado pessoal;
            c) habilidades sociais;
            d) utilização dos recursos da comunidade; 
            e) saúde e segurança;
            f) habilidades acadêmicas;
            g) lazer; e
            h) trabalho;

            V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    bons estudos
    a luta continua
     
  • Nos termos da legislação pertinente, a paralisia cerebral e a ostomia são consideradas deficiências mentais.
    SÃO DEFICIÊNCIAS FÍSICAS!!!!!!

  • Tanto a parasilia cerebral, quanto a ostomia nos termos da legislação pertinente são deficiencias físicas e não mentais.
  • Nossa, informação essencial para selecionar um bom defensor público... ¬¬
  • É errado porque são ambas deficiências físicas. Mas a pergunta em nada contribui para a formação de um defensor público. Aliás, é assunto de medicina legal. Nota zero para a CESPE.

  • kkkkkkkkkkk ridicula essa questão. Tive que recorrer ao wiki pra saber o que p***a é ostomia.

    Não sabia que pra ser defensor público tinha que saber disso. hahaha

  • Interessantíssimo!

    Abraços.

  • DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

    "Art. 4º. ...............................................................................................................

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;


ID
949222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

De acordo com determinação legal, a DP, de forma concorrente com os conselhos estaduais dos direitos da pessoa portadora de deficiência, tem legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

            Art. 4o  O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto.

    A DEFENSORIA NÃO ESTÁ INCLUÍDA!
  • Dispõe o decreto 5296 de 19 de dezembro de 2000, em seu artigo 4o  que são entidades legitimadas à acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento do disposto no referido órgão (incluindo-se acessibilidade): O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência. A DP não se inclui no rol.
  • Apenas para conhecimento.

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO  DE 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • De acordo com determinação legal, a DP, de forma concorrente com os conselhos estaduais dos direitos da pessoa portadora de deficiência, tem legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.

     

    Gabarito: E

  • Complementando o comentário da Júlia...

    A Lei 7853/89 foi alterada pela Lei nº13146/2015, que incluiu a Defensoria Pública no rol de legitimados. A questão encontra-se desatualizada, portanto.

  • Atualmente, a DP tem sim legitimidade.

    Questão desatualizada.

  • Portadoras, ata.
    DP = legitimada.

    Estão achando que deficiente é bagunça?

  • Putaço

  • ERRADO

    são entidades legitimadas à acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento do disposto no referido órgão (incluindo-se acessibilidade): O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência. 

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
949225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos direitos da empregada doméstica e à licença-maternidade, julgue os itens a seguir.

Sendo a licença-maternidade para a empregada doméstica prorrogada por decisão do empregador, a sua remuneração, durante a prorrogação, será proporcional ao tempo de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 11.770/08 que cria o Programa Empresa Cidada, destinado a prorrogaçao da licença maternidade:

    Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
  • Dúvida: o projeto empresa cidadã não se destina às pessoas jurídicas que queiram prorrogar a licença-maternidade? No caso em tela, o empregador doméstico é pessoa física. É extensível a ele? 
  • Como assevera Luciano Martinez, na sua obra, Curso de Direito do Trabalho, 4 ed. pg. 205 “Trata-se de uma licença custeada pelo INSS: “Ao contrário do que acontece com as seguradas empregadas, as domésticas recebem o salário-maternidade diretamente da autarquia previdenciária. As domesticas têm direito, também, à licença maternidade e ao salário-maternidade em virtude de adoção ou de guarda para fins de adoção, na forma e na dimensão prevista no art. 71-A da Lei n. 8.213/91 ou no art. 392-A da CLT. Anote-se que as domésticas não terão direito a prorrogação da licença-maternidade nos termos da Lei n.11.770, de 9 de setembro de 2008, uma vez que tal norma dirige-se exclusivamente às empregadas que trabalham para pessoas jurídicas submetidas ao registro de lucro real (observe-se que a referida norma é aplicada no âmbito do chamado Programa Empresa Cidadã, em que a empresa custeia o tempo de prorrogação).”
  • A decisão de prorrogar a licença-maternidade foi do empregador, que
    tem a faculdade de ampliar os direitos do empregado. A lei não proíbe a ampliação de direitos,
    mesmo que não exista lei concedendo esse direito ao empregado! 

    Se o direito foi concedido, então, segundo o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, 
    essa alteração não pode vir para prejudicar o empregado.

    A prorrogação não poderia ser utilizada para pagar uma remuneração proporcional, retirando o direito do empregado
    recebe-la integralmente.
  • Empregada doméstica está fora do alcance da Lei 11.770/2008 (Programa da Empresa Cidadã).
  • Caro Luiz Felipe, a Lei 11.770/08 realmente não se aplica aos domésticos. Todavia, se o empregador resolve estender por conta própria o benefício (licença-maternidade), cria situação mais benéfica à trabalhadora e, por isso, não pode reduzir a sua remuneração (Princípio da Condição mais Benéfica c/c P da Inalterabilidade Contratual Lesiva).

    Bons estudos!
  • Pô! o que está errado é a proporcionalidade da remuneração durante a prorrogação.

    Caramba! aonde está escrito no enunciado da questão que será prorrogado por 60 dias? 

    Lei 11.770/2008 (Programa da Empresa Cidadã). Eu estou consigo enxergar!!!

    O salário-maternidade será pago para a segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, especial e aquelas em prazo de manutenção da qualidade de segurada. Este Roteiro, atualizado em decorrência da publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.453/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB n° 971/2009 que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária, serão demonstradas as principais regras.

    Neste contexto, considera-se:

    c) empregada doméstica: pessoa física que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    Independente se o empregador é empresa jurídica ou pessoa física - de atividade lucrativa ou não lucrativa - não pode reduzir a remuneração com base no princípio da irredutibilidade salarial.

    "A redução do salário é vedada, por ser a subsistência do trabalhador e por se tratar da mais importante contraprestação de sua parte... a Constituição Federal de 1988 elevou o princípio de irredutibilidade à hierarquia maior, só permitindo o arbitramento por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, IV). Nem a lei poderá autorizá-lo, face ao texto expresso."

    Cadê o comentário do professor? Trata-se de uma questão para Defensor Público e não tem um juiz aqui para comentar.

  • A questão em tela trata de uma hipótese de prorrogação de licença maternidade por decisão do empregador. Nesse caso, segundo o artigo 4o. da CLT, a empregada já estaria à disposição do empregador, razão pela qual qualquer situação na qual o trabalhador não se encontra laborando não pode lhe causar prejuízo, devendo ser por ele normalmente remunerado. Assim, tal prorrogação por conta do empregador fica a cargo do mesmo no que se refere ao pagamento normal, sem qualquer proporcionalidade prejudicial ao obreiro. Assim, RESPOSTA: ERRADO.
  • Sendo a licença-maternidade para a empregada doméstica prorrogada por decisão do empregador, a sua remuneração, durante a prorrogação, será proporcional ao tempo de trabalho.


    NA VEDD, VAI SER NORMAL... 
  • ATENÇÃO: a Lei 11.770/2008 (Programa da Empresa Cidadã)  foi alterada em 2016 lei 13.257/16

    Hoje a licença PATERNIDADE pode ser prorrogada também. Bem como, a adotante (ou adotante) terá igual direito!!

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.(Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 

    § 2o  A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Fiquem com Deus!!!


ID
949228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos direitos da empregada doméstica e à licença-maternidade, julgue os itens a seguir.

O pagamento de uma proporção limitada da remuneração das trabalhadoras domésticas na forma de parcelas in natura poderá ser determinado na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, segundo convenção da OIT.

Alternativas
Comentários
  • "Salário in natura é aquele que não é pago em dinheiro, é o benefício ou a utilidade que o empregado recebe ou se usufrui deste "pelo" trabalho e não "para" o trabalho." (http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/salario_in_natura.htm)

    Segundo o art. 12 da Convenção da OIT  nº 189,

    Artigo 12 1. Os salários dos trabalhadores domésticos deverão ser pagos diretamente em dinheiro, em intervalos regulares, não menos que uma vez por mês. A menos que a modalidade de pagamento esteja prevista na legislação nacional ou em acordos coletivos, o pagamento poderá ser realizado por transferência bancária, cheque bancário, cheque postal ou ordem de pagamento ou por outro meio de pagamento monetário legal, com o consentimento do trabalhador interessado.  2. O pagamento de uma proporção limitada da remuneração dos trabalhadores domésticos na forma de parcelas in natura poderá ser determinada na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, em condições não menos favoráveis que aquelas geralmente aplicáveis a outras categorias de trabalhadores, sempre e quando se adotem as medidas necessárias para assegurar que as prestações in natura sejam feitas com o acordo do trabalhador e sejam apropriadas para seu uso e benefício pessoal, e que o valor atribuído às mesmas seja justo e razoável.
    A Lei 5.859/72, que dipõe sobre a profissão de empregado doméstico, no art. 2º - A, preceitua o seguinte:

    Art. 2o-A.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia.
     
  • Natureza composta : parte em dinheiro parte em utilidade (alimentação, habitação, vestuario, ou outras prestações in natura, exceto bebidas alcoólicas ou drogas), sendo obrigatório pelo menos 30% seja em dinheiro.

    Ambiente urbano: não pode exceder o limite de 25% na habitação e 20% na alimentação. 
    Ambiente rural: não pode exceder o limite de 25%na alimentação e 20% na habitação.

    art 458 clt

  • Ao meu ver a questao está incompleta, gerando duvidas quanto à sua correção. Como visto nos comentarios dos colegas, pelo texto da convençao é possivel também o estabelecimento do salario natura com o consentimento individual do empregado, não se restringindo às hipoteses previstas na assertiva (poderá ser determinado na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, segundo convenção da OIT). Típico da cespe!

  • A presente afirmativa está CERTA, na medida em que traduz exatamente o que preconiza o art. 12, item 2, da Convenção n. 189, de 2011, editada no período de 1 a 17 de junho, de 2011, que recebeu o nome de "Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos". Transcreve-se o artigo:

    Art. 12.
    (...)
    2. O pagamento de uma proporção limitada da remuneração dos trabalhadores domésticos na forma de parcelas in natura poderá ser determinada na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, em condições não menos favoráveis que aquelas geralmente aplicáveis a outras categorias de trabalhadores, sempre e quando se adotem as medidas necessárias para assegurar que as prestações in natura sejam feitas com o acordo do trabalhador e sejam apropriadas para seu uso e benefício pessoal, e que o valor atribuído às mesmas seja justo e razoável.


  • Pessoal,

    Fiquei com dúvidas, pois o TST entende que sentença/decisões arbitrais não se aplicam a contratos individuais de trabalho.

    No caso em apreço, não se trataria de contrato individual de trabalho firmado com a empregada doméstica?

    Desculpem a minha ignorância, mas se alguém puder me ajudar, agradeço!

  • Colegas, o enunciado questiona segundo convenção da OIT.  O comentário do professor traz tal convenção.

  • Comentário do teacher pra quem não pode ver

     

    A presente afirmativa está CERTA, na medida em que traduz exatamente o que preconiza o art. 12, item 2, da Convenção n. 189, de 2011, editada no período de 1 a 17 de junho, de 2011, que recebeu o nome de "Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos". Transcreve-se o artigo:

    Art. 12.
    (...)
    2. O pagamento de uma proporção limitada da remuneração dos trabalhadores domésticos na forma de parcelas in natura poderá ser determinada na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, em condições não menos favoráveis que aquelas geralmente aplicáveis a outras categorias de trabalhadores, sempre e quando se adotem as medidas necessárias para assegurar que as prestações in natura sejam feitas com o acordo do trabalhador e sejam apropriadas para seu uso e benefício pessoal, e que o valor atribuído às mesmas seja justo e razoável.

     

  • Trabalhador doméstico urbano => não pode exceder o limite de 25% na habitação e 20% na alimentação


ID
949231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Acerca da proteção assegurada à mulher no ordenamento nacional, julgue os itens subsequentes.

É meramente protetiva a natureza das medidas de enfrentamento à violência contra a mulher da floresta, adotadas pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres.

Alternativas
Comentários
  • Nem sabia que existia essa proteção... 
    "No II Seminário Nacional do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, realizado em 2010[3], estabeleceram-se ações específicas em quatro eixos:
    no Eixo 1, tem por foco o Fortalecimento da Rede de Atendimento e Implementação da Lei Maria da Penha;
    o Eixo 2 trata Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Enfrentamento à Feminização da AIDS;
    o Eixo 3, o Combate à Exploração Sexual de Meninas e Adolescentes e ao Tráfico de Mulheres;
    e o Eixo 4 pretende realizar a Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres em Situação de Prisão."

    http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2012/09/25/a-questao-da-violencia-domestica-contra-a-mulher-na-zona-rural-e-de-floresta/
  • Pesquisando sobre o tema, tive a oportunidade de conhecer o site da Secretaria de Políticas para as Mulheres, que trás um link voltado especificamente para o combate à violência contra a mulher da floresta, sendo que o texto introdutória trás uma breve resumo de como o tema ganhou amplitude, vejamos:

    "Em 22 de agosto de 2007, por meio da Portaria nº 42, foi instituído o Fórum Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, como resposta às reivindicações da Marcha das Margaridas daquele ano e com o compromisso de discutir, formular e implementar políticas públicas de enfrentamento à violência  relacionada à realidade dessas mulheres.
    À medida que os debates aprofundavam-se acerca das dificuldades impostas às mulheres do campo e da floresta com base no diagnóstico elaborado, Governo e sociedade civil perceberam a urgência em elaborar um documento com foco no desenvolvimento de políticas voltadas para a prevenção, enfrentamento, assistência e garantia dos direitos dessas mulheres. Sob um olhar atento, consensual e respaldado pelos princípios do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e pelo Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o Fórum Nacional redigiu as Diretrizes e Ações de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta,instituída por meio da Portaria Nº 85 de 10 de agosto de 2010 e assinada pela Ministra Nilcéa Freire, Chefe de Estado da secretaria de Políticas para as Mulheres". (http://www.spm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/coordenacao-geral-de-acoes-preventivas-e-garantia-de-direitos/enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres-do-campo-e-da-floresta/enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres-do-campo-e-da-floresta/view)

    Continua.... 
  • CONTINUAÇÃO...

    O post anterior redigi apenas para podermos nos situar sobre o tema (sendo interessante visitar o sítio citado), pois a efetiva justificativa para a assertiva encontra previsão na PORTARIA 85 de 2010, sendo interessante a leitura do seu inteiro teor (é bem pequena a portaria), vejamos:


    A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003,  RESOLVE:

    Art. 2° - As Diretrizes estabelecidas por meio desta Portaria têm como base os seguintes conceitos:
    [...]
    V - ÂMBITO PREVENTIVO: a Política Nacional buscará implementar ações que desconstruam os mitos e estereótipos de gênero e que modifiquem os padrões sexistas, perpetuadores das desigualdades de poder entre homens e mulheres e da violência contra as mulheres. A PREVENÇÃO INCLUI NÃO SOMENTE AÇÕES EDUCATIVAS, MAS TAMBÉM CULTURAIS que disseminem atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero, raça/etnia, geracionais e de valorização da paz. As ações preventivas incluirão campanhas que visibilizem as diferentes expressões de violência de gênero sofridas pelas mulheres e que rompam com a tolerância da sociedade frente ao fenômeno. No tocante à violência doméstica, a prevenção deverá focar a mudança de valores, em especial no que tange à cultura do silêncio quanto à violência contra as mulheres no espaço doméstico e à banalização do problema pela sociedade; 
      VI - COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES: inclui o estabelecimento e cumprimento de normas penais que garantam a punição e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres. No âmbito do combate, a Política Nacional proporá ações que garantam a implementação da Lei Maria da Penha, em especial nos seus aspectos processuais/penais e no que tange à criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as mulheres. A Política também buscará fortalecer ações de combate ao tráfico de mulheres e à exploração comercial de mulheres adolescentes/jovens; 

    Nota-se, portanto, que natureza das medidas de enfrentamento ao combate à violência contra a mulher não é meramente protetiva, mas também preventiva, buscando evitar que ocorrar qualquer forma de violência contra essa parcela da sociedade, aplicando-se inclusive o regramento previsto na Lei Maria da Penha.

ID
949234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Acerca da proteção assegurada à mulher no ordenamento nacional, julgue os itens subsequentes.

A promoção da autonomia econômica e financeira das mulheres, por meio do apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio, inclui-se entre as ações do Programa Nacional de Política para as Mulheres.

Alternativas
Comentários
  • II PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
    “Mais cidadania para mais brasileiras”
    O II Plano Nacional de Políticas para Mulheres (II PNPM) é resultado da mobilização de quase 200 mil brasileiras que participaram, em todo o País, das Conferências Municipais e Estaduais, e elegeram 2.700 delegadas à II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (II CNPM), realizada em agosto de 2007. O II PNPM expressa a vontade política do Governo Federal em reverter o padrão de desigualdade entre homens e mulheres em nosso País.
    Este não é um Plano da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. É um Plano de Governo. Este não é um Plano que traz benefícios só para as mulheres.É um Plano que beneficia toda a sociedade.
    (...)
    PRIORIDADES
    • Ampliar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho;
    • Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres por meio da assistência técnica, do acesso ao crédito e do apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio;

ID
949237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Acerca da proteção assegurada à mulher no ordenamento nacional, julgue os itens subsequentes.

Compete exclusivamente à União manter centros de atendimento integral e multidisciplinar para as mulheres vítimas de violência doméstica.

Alternativas
Comentários
  • lei 11.340/2006

    Art. 32.  O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Acredito que os dispositivos abaixo, extraídos da lei 11340/06, respondem à assertiva:
    Art.35: A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no  limite das respectivas competências:  I – centros de atendimento integral e multidisciplinar para as mulheres e respectivos  dependentes em situação de violência doméstica e familiar;  II – casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência  doméstica e familiar;
  • As mulheres vítimas de violência domestica tem atendimento integral e multidisciplinar fornecido não somente pela União, mas pelas demais entidades federativas. 

ID
949240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos do consumidor.

As vítimas de acidente aéreo com aeronave comercial, sejam elas passageiros ou pessoas que se encontrem em superfície, são designadas consumidores stricto sensu pela doutrina, devendo a elas ser estendidas as normas do CDC.

Alternativas
Comentários
  • Prezados colegas

    Trata-se de um acidente de consumo (fato do produto) pois causou danos à integridade física (ou psíquica) dos consumidores. Os passageiros são consumidores stricto sensu (enquadram-se diretamente no art. 2 CDC). Todavia, as vítimas na superfície não guardavam relação de consumo até a ocorrência do acidente, fato do produto que os enquadra como consumidores por equiparação ou bystanders, porém NÃO stricto sensu.

    CDC

    Art. 2°
    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.(consumidor stricto sensu)

    Art. 17.
    Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. (consumidor por equiparação ou bystander)

    Cumpre salientar que só há a figura do bystander em caso de fato do produto/acidente de consumo, e não no vício do produto, pois a Seção à qual o artigo 17 se refere é a de acidente de consumo.


    Bons Estudos!
  • Informação:
    Por falar em companhias aéreas: o STJ entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após o CDC, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia ou pelo Código Brasileiro de aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista.
  • As vítimas de acidente aéreo com aeronave comercial, sejam elas passageiros ou pessoas que se encontrem em superfície, são designadas consumidores stricto sensu pela doutrina, devendo a elas ser estendidas as normas do CDC.


    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    O artigo 2º do CDC trata do conceito de consumidor stricto sensu, e o artigo 17, também do CDC, trata do conceito de consumidor equiparado, ou bystander.

    As vítimas de acidente aéreo com aeronave comercial, ou seja, os passageiros, são os chamados consumidores stricto sensu, ou consumidores em sentido estrito. E eles sofreram um acidente de consumo, quando há a responsabilidade pelo fato do produto.

    Já as pessoas que se encontrem em superfície, também são chamadas de consumidoras, porém não stricto sensu, mas por equiparação ou consumidoras bystander. Pois equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento (acidente aéreo).

    Gabarito – ERRADO.

    Observação:  só há consumidor bystander ou por equiparação quando há fato do produto ou do serviço.

  • Para corroborar:

    Os passageiros (consumidores do serviço - STRITU SENSO) que foram atingidos pelo evento danoso - acidente de consumo - são denominados bystanders standards. 

    No artigo2º, o CDC define aquele que seria o consumidor standard ou strictu sensu, ou seja, aquele que adquire para seu consumo, sendo o destinatário final do produto.

     

    No entanto a questão trata de outro tipo de consumidor, isto é, o"bystandard", ou, conforme o CDC, aquele que é equiparado a consumidor - art. 17CDC. ex: "vítima do evento" (LATO SENSO)

     

    (O art. 17 possibilita a proteção de terceiros e é aplicável somente na SEÇÃO II, do Capítulo IV, "Da Responsabilidade pelo Fato do Produto" (arts. 12 a 16).

    Diz o art. 17: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento". Conforme este art. o consumidor é um terceiro. Este tipo de consumidor é conhecido por bystander.

    Para Zelmo Denari, "bystanders são aquelas pessoas estranhas à relação de consumo, mas que sofreram prejuízo em razão dos defeitos intrínsecos ou extrínsecos do produto ou serviço".Assim sendo, basta ser vítima de um produto ou serviço para ser privilegiado com posição de consumidor legalmente protegido.)

    Ex: pedestre que é atropelado devido a defeito de fábrica no veículo é considerado consumidor equiparado em relação ao fornecedor/fabricante.

     

    Outras questões:

    Q361787( Prova: CESPE - 2014 - MPE-AC - / Direito do Consumidor ) 
    "As vítimas moradoras das casas atingidas pela queda do avião são consideradas consumidores por equiparação, ou bystanders. (certo)

    Q400868( Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito do Consumidor ) 
    "Para efeitos de reparação de danos, equiparam-se a consumidores todas as vitimas do evento, denominados bystanders, ainda que não tenham adquirido produtos como destinatário final". (certo)

  • Bom, fiquei sabendo que existe a figura do consumidor propriamente dito (strictu sensu) e do consumidor por equiparação (lato sensu).

     

     

    O consumidor strictu sensu é previsto no art. 2º e o consumidor por equiparação é previsto no art. 17, ambos do CDC.

     


    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O comentário da colega Janaina Pontis está desatualizado, porque o STJ mudou de entendimento por "livre e espontânea pressão", diante do posicionamento do STF sobre a matéria.

  • Errado.

    Os passageiros (consumidores do serviço - STRITU SENSO)

    As vítimas que foram atingidos pelo evento danoso - acidente de consumo - são denominados bystanders standards. 


ID
949243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos do consumidor.

A inversão do ônus da prova não obriga a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor, mas o fornecedor fica sujeito às consequências processuais advindas de sua não produção.

Alternativas
Comentários
  • CERTA - Questão que cobra jurisprudência, uníssona no sentido que afirma a questão:
    “Civil. Processual. Monitória. Relação de consumo. Inversão ônus probatório. Honorários periciais. Pretensão de atribuir-se o ônus de pagamento à parte contrária. Descabimento. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não acarreta o encargo financeiro de custear as despesas pela parte adversa, mas,apenas, o faz arcar com as conseqüências jurídicas pertinentes. Precedentes. Recurso especial não conhecido” (REsp. nº 683518-DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 26.02.2007, p. 596)
    “Agravo de instrumento. Inversão do ônus da prova e pagamento de honorários de perito. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as conseqüências processuais advindas da sua não produção” (Agravo de instrumento nº 1.174.519- 0/9, Rel. Des. Claret de Almeida, j. em 25.06.2008)
    Bons Estudos!
  • CERTA. A Inversão do ônus da prova está prevista art. 6º, VIII, do CDC. Cabe registrar, nesse contexto, que o REsp 615684 / SP - 28/06/2005, traz a literalidade do questionamento posto nesta assertiva:

    REsp 615684 / SP - 28/06/2005
    Ação de revisão de contrato bancário. Inversão do ônus da prova. Pagamento das despesas pela produção da prova. Precedentes da Terceira Turma.
    1. Ficou assentado na Terceira Turma que a "inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as conseqüências processuais advindas de sua não produção" (REsp n° 443.208/RJ, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/3/03; no mesmo sentido: AgRgREsp n° 542.241/RJ, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 19/4/04; REsp n° 435.155/MG, de minha relatoria, DJ de 11/5/03; REsp n° 466.604/RJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 2/6/03).
    2. Recurso especial conhecido e provido, em parte.

  • Errada. Por quê? Porque a jurisprudência do STJ firmou-se em sentido contrário, ao que segue o precedente mais recente, verbis:
    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quando verificada a relação de consumo, prevalece, no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior de Justiça que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. Precedentes. 2. Na espécie, a prova pericial determinada pelo juízo foi requerida pelo consumidor, e portanto, a ele é imposto o ônus de arcar com as custas, conforme entendimento já pacificado nesta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 246.375/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 14/12/2012)"
  • A inversão do ônus da prova não obriga a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor, mas o fornecedor fica sujeito às consequências processuais advindas de sua não produção.

    Informativo 471 do STJ:

    RETENÇÃO. RESP. INVERSÃO. ÔNUS. PROVA PERICIAL.

    Trata-se de agravo regimental interposto por fabricante de automóveis contra decisão da Min. Relatora que negou seguimento ao pedido em medida cautelar (MC) com a finalidade de afastar a retenção do REsp (art. 542, § 3º, do CPC) interposto contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em ação de indenização nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. A prova cuja inversão o TJ determinou seria a realização de perícia em projeto de veículo de fabricação do ora agravante e teria como finalidade apurar se houve eventual falha de fabricação que pudesse ter ocasionado a abertura das portas do veículo no acidente que vitimou o filho do agravado, lançando-o para fora do veículo, que, se confirmada, ensejaria ao fabricante o dever de indenizar. Destaca a Min. Relatora que o juiz, ao examinar os fatos, considerou ser a perícia o único meio de esclarecer a real causa da abertura das portas do veículo, requisito que, em regra, não está presente na generalidade dos casos de acidente de trânsito. Por outro lado, esclarece que o agravo de instrumento no qual se insurge a agravante contra o sobrestamento do especial restringiu-se à simples inversão do ônus da prova. No entanto, cabe ao fabricante custear a perícia ou se defender de outra forma, produzindo outros tipos de prova e assumindo o risco da avaliação judicial ao final da instrução, mas não implica a obrigatoriedade de arcar com as custas da prova, que devem ser suportadas pela parte que a requereu. Está demonstrado, também, serem diversas as questões submetidas à apreciação judicial em agravos de instrumento, tirados de processos também diversos (ação cautelar e ação ordinária), ficando afastada a alegação de preclusão. Pelo exposto, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Precedentes citados: AgRg na Pet 1.977-SP, DJ 10/3/2003; AgRg na Pet 5.262-RJ, DJ 5/3/2007, e REsp 639.534-MT, DJ 13/2/2006. AgRg na MC 17.695-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 5/5/2011. (grifamos)

    A inversão do ônus da prova não obriga a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor, mas o fornecedor fica sujeito às consequências processuais advindas de sua não produção.

    Gabarito – CERTO.

  • Gabarito da banca?

     


ID
949246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos do consumidor.

Ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro firmado com determinada pessoa jurídica sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, visto que a relação jurídica travada entre as partes, nesse caso, é disciplinada pelo CDC.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - Outra questão de jurisprudência. É verdade que os contratos de seguro são regidos pelo CDC, entretanto, no tocante ao prazo:

    Súmula 101 STJ - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

    Este entendimento vale para segurados contra seguradoras, e a decisão do STJ encontra fundamento no Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo(...continua)
    :

    Bons estudos!
  • Desculpa, mas entendo que está incorreta a questão porque nem todos os contratos de seguro firmados com pessoa jurídica será regida pelo CDC.
  • Já eu entendo que na verdade se trata de prazo decadencial e não prescricional, os contratados de seguro são regidos pelo CDC.
  • o que pega na questão para que torne ela errada é que a PJ para que seja considerada consumidora deve-se provar a sua vulnerabiidade! RESP 716.877
  • Entendo que não se aplica o prazo prescriocional do CDC por não se tratar de um acidente de consumo.

     Art. 27 do CDC. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
               
    Nesse caso estamos falando do “acidente de consumo”. Refere-se a defeito, ao fato do produto ou do serviço. Dos danos decorrentes de acidente de consumo, de fato do produto ou do serviço, e não do vício, que neste caso deverá obedecer ao prazo prescricional do CC,
    O prazo de 5 anos, que começa a correr a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
    Diante do inadimplemento contratual, prevalece o prazo prescricional do Código Civil. Ex: seguradora que não paga indenização ou paga a menor.
     
    CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURO. INDENIZAÇÃO. RECUSA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CÓDIGO CIVIL, ART. 178, § 6º, II. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 27.
    I. Em caso de recusa da empresa seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é o de um (1) ano, nos termos do art. 178, parágrafo 6º, inciso II, do Código Civil.
    II. Inaplicabilidade do lapso prescricional qüinqüenal, por não se enquadrar a espécie do conceito de "danos causados por fato do produto ou do serviço", na exegese dada pela 2ª Seção do STJ, uniformizadora da matéria, ao art. 27 c/c os arts. 12, 13 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
    III. Recurso especial conhecido e provido. RECURSO ESPECIAL Nº 207.789 - RJ (1999/0022386-1) RELATOR : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES

  • Para o STJ, em caso de contrato celebrado entre segurado e seguradora havendo colisão de veículos e a seguradora não paga ou paga a menor o valor do seguro, o prazo prescricional não é de 05 anos, conforme prevê o CDC e sim de 01 ano, em consonância com o art. 206,§1º, II CC/02. Isto porque o STJ  entende que há um inadimplemento contratual e não acidente de consumo, por isso a não aplicação do art. 27 do CDC.
     

    Nesse sentido:Resp 574.947/BA (28.06.2004)
    Ementa: Direito civil e do consumidor. Ação de cobrança de valor complementar. Indenização securitária. Inadimplemento. Pagamento a menor. Prazo prescricional. - O não cumprimento das obrigações por parte do segurador consistentes no ressarcimento dos danos sofridos pelo segurado constitui inadimplemento contratual, e não fato do serviço. - Caracterizada a inexecução contratual, é ânuo o prazo prescricional para ação de cobrança de valor complementar de indenização securitária. Recurso especial parcialmente provido.
  • No tocante ao prazo em contrato de seguro entende o STJ que se aplica o C.C, inclusive materia sumulada, na Súmula 101 do STJ, sendo o prazo de 1 ano.
  • Ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro firmado com determinada pessoa jurídica sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, visto que a relação jurídica travada entre as partes, nesse caso, é disciplinada pelo CDC.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RECUSA FORMAL E INEQUÍVOCA PELA SEGURADORA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ação de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, tampouco ao de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Precedentes. 2. Alterar a conclusão da Corte local sobre a existência de recusa da seguradora em pagar a indenização, da ciência inequívoca da parte autora dessa recusa, bem como acerca das datas desses eventos, demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado ante o enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.321.897/SP, QUARTA TURMA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 6/8/2013, DJe 14/8/2013) (grifamos)


    Ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro firmado com determinada pessoa jurídica sujeita-se ao prazo prescricional de 01 (um) ano, visto que a relação jurídica travada entre as partes, nesse caso, é disciplinada pelo Código Civil.

    Gabarito – ERRRADO.

  • Errado, aplica CDC, mas o prazo -> Súmula 101 STJ - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

    seja forte e corajosa.

  • 1 ano, CC


ID
949249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos do consumidor.

Consideram-se abusivas e nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada em relação ao fornecedor, cabendo ao juiz de direito competente conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas dos contratos, incluindo-se as dos contratos bancários.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segundo a Súmula 381 do STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."
  • Complementandoo comentário do colega, a primeira parte da questão está correta, consoante disposto o art. 51, CDC:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           (...)

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

  • O Código de Defesa do Consmidor - CDC - é norma de ordem pública e de interesse social. Assim, é dado ao magistrado conhecer de ofício das cláusulas contratuais abusivas. Todavia, o que torna esta questão errada, é sua parte final, quando diz: "incluindo-se as dos contratos bancários".

    O STJ não vem aceitando a decretação de ofício das cláusulas abusivas nos contratos bancários, sob o argumento de ofensa ao princípio "tantum devolutum quantum apelattum", privilegiando assim, o direito processual em detrimento do direito material.


    Súmula 381, STJ, "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". 

    Fonte: L M Gárcia.
  • Consideram-se abusivas e nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada em relação ao fornecedor, cabendo ao juiz de direito competente conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas dos contratos, incluindo-se as dos contratos bancários.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;


    SÚMULA 381 do STJ. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Consideram-se abusivas e nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada em relação ao fornecedor, porém, é vedado ao juiz de direito competente conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas dos contratos nos contratos bancários.

    Gabarito – ERRADO.

  • Banco pode tudo ! So lembrar !

  • RESUMINDO:

     

    O CDC é norma de ordem pública, mas não para os bancos.

     

    O CDC é norma de interesse social, mas não em face dos bancos.

     

    Cláusulas abusivas podem ser conhecidas de ofício, mas não contra os bancos.

     

    Quanta sorte têm os bancos, não...?

     

     

  • Sério, isso é completamente INADMISSÍVEL!!!!!!

     

    Eu só tenho uma coisa p/ falar sobre a história recente da humanidade: abolimos a escravatura, mas criaram os Bancos e o mercado financeiro.

     

    O povo brasileiro paga tributos e boa parte desses vão p/ pagar os juros da dívida pública. O nosso tributo não vai p/ construir: escola, hospital, etc.

     

    O dinheiro do povo brasileiro vai p/ encher o bolso de investidores em Wall Street.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

  • Estava indo bem, até ler ->  incluindo-se as dos contratos bancários.

    errado - S. 381, STJ, Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"Errado"

    Enquanto o país estiver nas mãos de banqueiros já era para o resto da população. Uma vergonha verificar a enorme quantidade de súmulas em favor de tais entidade.

    • STJ, Súmula nº. 381.Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.


ID
949252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos do consumidor.

No direito brasileiro, o critério adotado para determinação da condição de consumidora da pessoa jurídica é o maximalista, de modo que, para caracterizar-se consumidora, a pessoa jurídica deve ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - Tanto o Brasil NÃO adota a Teoria Maximalista (e sim a Teoria Finalista Aprofundada), quanto a Maximalista NÃO se importa com o destino econômico que se dá ao produto ou serviço (mas somente o fático). Questão duplamente errada.
    Teoria Maximalista: Esta adota um conceito jurídico, objetivo, literal à redação do artigo 2 CDC (todo e qualquer destinatário final). Seria mais abrangente, pois todo e qualquer adquirente, PF ou PJ, que retirasse determinado produto/serviço do mercado se enquadraria como consumidor, não importando o destino ao qual empregasse o produto. Assim, mesmo que empregasse nos meios produtivos (ex: comprador de adubo) se enquadraria como consumidor.
    Teoria Finalista: Esta, por sua vez, adota um conceito econômico de consumidor, PF ou PJ, avaliando tanto o aspecto da destinação fática (retirasse de fato o produto do mercado) quanto da econômica (qual o uso do produto). Por essa razão, pode ser considerado um conceito subjetivo. Como se avalia qual a destinação do produto, se utilizar como meio produtivo (ex: adubo) não deve ser considerado consumidor.
    Já pela Teoria Finalista Aprofundada, além de considerar o aspecto fático (destinatário final) e econômico (uso do bem), deve-se considerar também a vulnerabilidade da parte compradora, podendo esta vulnerabilidade ser financeira, técnica, científica, entre outras. Se houver vulnerabilidade por parte da parte adquirente, mesmo que utilize como meio produtivo, poderá ser considerada consumidor. Em geral, vem-se presumindo a vulnerabilidade de PFs, e admitindo o temperamento no caso das PJs.
  • CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. 
    1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica
    2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário , assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo
    3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando FINALISMO APROFUNDADOconsistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. [...] 
    Continua....
  • Contunuação [...]

    4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra).  5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa RELAÇÃO INTEREMPRESARIAL, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra PODE, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. [...] (REsp 1195642. Min. Nancy Andrighi. Julgado 19.12.2012)
  • FINALISTA( MINIMALISTA) APROVADA PELO STF.
  • A PESSOA JURIDICA COMO CONSUMIDORA NA JURISPRUDENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TEORIA FINALISTA ATENUADA/MITIGADA/APROFUNDADA - Eis que surge a corrente finalista mitigada ou atenuada, pautada na ideia de se enquadrar a pessoa jurídica como consumidora desde que comprovada a sua vulnerabilidade, ou seja, tal posicionamento realiza o exame in concreto do conceito de consumidor.

  • Resumo:

    Para sabermos se incide ou não o CDC,devemos identificar na relação jurídica o conceito de consumidor e fornecedor.

    Consumidor: é toda PF ou PJ queadquire ou utiliza produto ou serviço como destinatáriofinal.

    Mas o que seria destinatário final????

    Duas teorias surgiram para explicar oconceito de destinatário final.

    Teoria Maximalista (objetiva) - consumidorseria aquele que retira o produto ou serviço do mercado de consumo, independentemente da sua finalidade (destinatário final fático). Observe que osmaximalistas adotam um conceito jurídico de consumidor, ou seja, não olham paraa intenção da Pessoa. Ex: Se uma empresa compra algodão para fazer toalha éconsumidora, porque ela retirou o produto do mercado de consumo.

    Teoria Finalista (subjetiva)  - consumidor seria aquele que adquire ou utiliza um produto ou serviço para consumopessoal ou de sua família. Observe que os finalistas se preocupamcom a finalidade da Pessoa, por isso traçam um conceito subjetivo. É o nãoprofissional. É o destinatário final fática (retira o produto ou serviço domercado de consumo) + destinatário final econômico (quebra a cadeia produtiva,ou seja, o produto ou serviço não volta mais para o mercado de consumo).Conceito mais restrito.

    OBS: A jurisprudência do STJ vem adotando aTeoria Finalista.

    Entretanto, é bom saber que ajurisprudência do STJ vem mitigando a Teoria Finalista quando se verificar umavulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica no caso concreto. Surge, então,a Teoria Finalista Aprofundada ou Mitigada.

    Ex: Uma ME ou EPP adquire um produto de umagrande empresa para aumentar sua produção, mais este apresentou um vício.Essas empresas podem aplicar o CDC, pois possuem uma vulnerabilidade econômicaem comparação ao fornecedor.

    Observe no exemplo que se formos aplicar aTeoria Finalista pura, a ME e EPP não seriam consumidores, pois não sãodestinatários finais econômicas, mas aplicando a Teoria Finalista Aprofundada épossível aplicar o CDC.

    OBS: Como no exemplo acima, o consumidorintermediário somente poderá ser considerada consumidor ser provar suavulnerabilidade.

    OBS: PF - a vulnerabilidade é presumidapela lei.

    PJ - a vulnerabilidade deve ser demonstradano caso concreto.

    Consumidores por equiparação: Art. 2º, PU,do CPC;  art. 17 do CDC e art. 29 do CDC.


  • No Brasil adota-se a teoria finalista(destinação fática+econômica).

  • No direito brasileiro, o critério adotado para determinação da condição de consumidora da pessoa jurídica é o maximalista, de modo que, para caracterizar-se consumidora, a pessoa jurídica deve ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido.

    No direito brasileiro, o critério adotado para determinação da condição de consumidora da pessoa jurídica é o finalista, ou o finalista aprofundado, de modo que, para caracterizar-se consumidora, a pessoa jurídica deve ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido.

    INFORMATIVO 510 do STJ:

    DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMO INTERMEDIÁRIO. VULNERABILIDADE. FINALISMO APROFUNDADO.

    Não ostenta a qualidade de consumidor a pessoa física ou jurídica que não é destinatária fática ou econômica do bem ou serviço, salvo se caracterizada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor. A determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. Dessa forma, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pelo CDC, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. Todavia, a jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando “finalismo aprofundado”. Assim, tem se admitido que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). Além disso, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação do CDC, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. Precedentes citados: REsp 1.196.951-PI, DJe 9/4/2012, e REsp 1.027.165-ES, DJe 14/6/2011. REsp 1.195.642-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012.


    Gabarito – ERRADO.


  • A questão cobra o conhecimento da dicotomia entre teoria maximalista (teoria objetiva) x teoria finalista (teoria subjetiva).

     

    O CDC adoto, como regra, a teoria finalista, uma vez que o consumidor é o destinatária final do produto ou serviço (art. 2º do CDC).

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A pessoa jurídica deve comprovar sua vulnerabilidade tbm.

    GAB.: ERRADO


ID
949255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos do consumidor.

Considere que Ana tenha celebrado contrato com a Alfa Máquinas Ltda. para a aquisição de uma máquina de bordar, visando utilizar o bem para trabalhar e auferir renda para a sua sobrevivência e a de sua família, e que, nesse contrato, haja cláusula de eleição de foro que dificulte o livre acesso de Ana ao Poder Judiciário. Nessa situação hipotética, deve ser declarada a nulidade da referida cláusula, diante da hipossuficiência e vulnerabilidade econômica da consumidora.

Alternativas
Comentários
  • Prezados colegas

    Questão demanda reconhecer ou não a relação de consumo, e posteriormente, se é possível a declaração de nulidade da referida cláusula.

    Teoria Maximalista: Esta adota um conceito jurídico, objetivo, literal à redação do artigo 2 CDC (todo e qualquer destinatário final). Seria mais abrangente, pois todo e qualquer adquirente, PF ou PJ, que retirasse determinado produto/serviço do mercado se enquadraria como consumidor, não importando o destino ao qual empregasse o produto. Assim, mesmo que empregasse nos meios produtivos (ex: comprador de adubo) se enquadraria como consumidor.
    Teoria Finalista: Esta, por sua vez, adota um conceito econômico de consumidor, PF ou PJ, avaliando tanto o aspecto da destinação fática (retirasse de fato o produto do mercado) quanto da econômica (qual o uso do produto). Por essa razão, pode ser considerado um conceito subjetivo. Como se avalia qual a destinação do produto, se utilizar como meio produtivo (ex: adubo) não deve ser considerado consumidor.
    Entretanto, jurisprudência dominante aplica a Teoria Finalista Aprofundada, que, além de considerar o aspecto fático (destinatário final) e econômico (uso do bem), deve considerar também a vulnerabilidade da parte compradora, podendo esta vulnerabilidade ser financeira, técnica, científica, entre outras. Se houver vulnerabilidade por parte da parte adquirente, mesmo que utilize como meio produtivo, poderá ser considerada consumidor. Em geral, vem-se presumindo a vulnerabilidade de PFs, e admitindo o temperamento no caso das PJs.

    Pela TFA, Ana, hipossuficiente, é consumidora, mesmo utilizando a máquina para fins econômicos. É também possível anular a cláusula, observando o seguinte:

    CDC Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados
     (...)Uma vez adotado o sistema de proteção ao consumidor, reputam-se nulas não apenas as cláusulas contratuais que impossibilitem, mas que simplesmente dificultem ou deixem de facilitar o livre acesso do hipossuficiente ao Judiciário. Desta feita, é nula a cláusula de eleição de foro que ocasiona prejuízo à parte hipossuficiente da relação jurídica, deixando de facilitar o seu acesso ao Poder Judiciário (STJ, REsp 669990 / CE. Rel.: Min. Jorge Scartezzini. j. 17/08/2006).

    Bons estudos!
  • Esse enunciado foi retirado pela banca de um precedente julgado pelo STJ:


    "A jurisprudência do STJ adota o conceito subjetivo ou finalista de consumidor, restrito à pessoa física ou jurídica que adquire o produto no mercado a fim de consumi-lo. Contudo, a teoria finalista pode ser abrandada a ponto de autorizar a aplicação das regras do CDC para resguardar, como consumidores (art. 2º daquele código), determinados profissionais (microempresas e empresários individuais) que adquirem o bem para usá-lo no exercício de sua profissão. Para tanto, há que demonstrar sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica (hipossuficiência). No caso, cuida-se do contrato para a aquisição de uma máquina de bordar entabulado entre a empresa fabricante e a pessoa física que utiliza o bem para sua sobrevivência e de sua família, o que demonstra sua vulnerabilidade econômica. Dessarte, correta a aplicação das regras de proteção do consumidor, a impor a nulidade da cláusula de eleição de foro que dificulta o livre acesso do hipossuficiente ao Judiciário. Precedentes citados: REsp 541.867-BA, DJ 16/5/2005; REsp 1.080.719-MG, DJe 17/8/2009; REsp 660.026-RJ, DJ 27/6/2005; REsp 684.613-SP, DJ 1º/7/2005; REsp 669.990-CE, DJ 11/9/2006, e CC 48.647-RS, DJ 5/12/2005. 
    REsp 1.010.834-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/8/2010." (Informativo 441 do STJ)


  • Nas lições de Cláudia Lima Marques:
    "a visão processual da vulnerabilidade fática é a hipossuficiência (econômica) que leva a considerar abusivas as cláusulas de eleição de foro e impor um foro privilegiado ao consumidor. As cláusulas de eleição de foro são consideradas nulas pelo art. 51, IV do CDC, pois dificultam o acesso à justiça dos concumidores em especial em contratos de adesão. Vale mencionar ainda que o princípio da vulnerabilidade é fonte da hipossuficiência".
  • " Nessa situação hipotética, deve ser declarada a nulidade da referida cláusula, diante da hipossuficiência e vulnerabilidade econômica da consumidora.". Não seria hipossuficiência e vulnerabilidade jurídica? Marquei errado apenas por essa parte.

  • Considere que Ana tenha celebrado contrato com a Alfa Máquinas Ltda. para a aquisição de uma máquina de bordar, visando utilizar o bem para trabalhar e auferir renda para a sua sobrevivência e a de sua família, e que, nesse contrato, haja cláusula de eleição de foro que dificulte o livre acesso de Ana ao Poder Judiciário. Nessa situação hipotética, deve ser declarada a nulidade da referida cláusula, diante da hipossuficiência e vulnerabilidade econômica da consumidora.

    Informativo 441 do STJ:

    CDC. CONSUMIDOR. PROFISSIONAL.

    A jurisprudência do STJ adota o conceito subjetivo ou finalista de consumidor, restrito à pessoa física ou jurídica que adquire o produto no mercado a fim de consumi-lo. Contudo, a teoria finalista pode ser abrandada a ponto de autorizar a aplicação das regras do CDC para resguardar, como consumidores (art. 2º daquele código), determinados profissionais (microempresas e empresários individuais) que adquirem o bem para usá-lo no exercício de sua profissão. Para tanto, há que demonstrar sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica (hipossuficiência). No caso, cuida-se do contrato para a aquisição de uma máquina de bordar entabulado entre a empresa fabricante e a pessoa física que utiliza o bem para sua sobrevivência e de sua família, o que demonstra sua vulnerabilidade econômica. Dessarte, correta a aplicação das regras de proteção do consumidor, a impor a nulidade da cláusula de eleição de foro que dificulta o livre acesso do hipossuficiente ao Judiciário. Precedentes citados: REsp 541.867-BA, DJ 16/5/2005; REsp 1.080.719-MG, DJe 17/8/2009; REsp 660.026-RJ, DJ 27/6/2005; REsp 684.613-SP, DJ 1º/7/2005; REsp 669.990-CE, DJ 11/9/2006, e CC 48.647-RS, DJ 5/12/2005. REsp 1.010.834-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/8/2010. (grifamos).

     

    Considere que Ana tenha celebrado contrato com a Alfa Máquinas Ltda. para a aquisição de uma máquina de bordar, visando utilizar o bem para trabalhar e auferir renda para a sua sobrevivência e a de sua família, e que, nesse contrato, haja cláusula de eleição de foro que dificulte o livre acesso de Ana ao Poder Judiciário. Nessa situação hipotética, deve ser declarada a nulidade da referida cláusula, diante da hipossuficiência e vulnerabilidade econômica da consumidora.


    Gabarito – CERTO.

  • Teoria finalista mitigada

  • TECNICAMENTE, seria hipossuficiênca JURÍDICA, e não ECONÔMICA.

     

    Para mim, alternativa errada.

     

    Mas vida que segue!

  • Ana, uma pessoa, compra UMA máquina de costurar p/ ser COSTUREIRA.

     

    Alguém ainda tem dúvida da vulnerabilidade econômica?

     

    Não precisa muito p/ entender que a Ana vai tentar viver com pequenos reparos em roupas, ou seja, uma profissão que está na INFORMALIDADE.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

  • Exatamente,  Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;


ID
949258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das infrações penais de consumo, julgue o item abaixo.

O dono de loja de conserto de aparelhos televisores que utilizar, sem autorização do consumidor, peças de reposição no reparo de aparelho responderá pela prática de crime expressamente previsto CDC. Se o consumidor tiver mais de sessenta anos de idade, incidirá circunstância agravante.

Alternativas
Comentários
  • 109 C - Deferido c/ anulação
    A ausência de especificação de que se tratava ou não de peças de reposição usadas prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:      

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

         

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

         

    IV - quando cometidos:

     a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

          

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;


ID
949261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da defesa do consumidor em juízo.

Nas ações coletivas para a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, a lei dispensa a parte autora do adiantamento de custas judiciais e emolumentos, mas a obriga a arcar, em qualquer caso, com o pagamento de eventuais honorários periciais e advocatícios.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Não é em qualquer caso que se paga honorários periciais e advocatícios.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

  • a questão esta errada na parte "em qualquer caso", pois segundo a disciplina do art. 87 do CDC só haverá condenação se houver má fé.
  • Só se for comprovada a má fé, a parte autora deverá arcar com honorários de advogados, custas e despesas processuais. Art, 87 CDC 

  • Nas ações coletivas para a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, a lei dispensa a parte autora do adiantamento de custas judiciais e emolumentos, mas a obriga a arcar, em qualquer caso, com o pagamento de eventuais honorários periciais e advocatícios.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Nas ações coletivas para a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, a lei dispensa a parte autora do adiantamento de custas judiciais e emolumentos, nem condenação, salvo comprovada má-fé, que então a obriga a arcar com o pagamento de eventuais honorários periciais e advocatícios, custas e despesas processuais.

     Gabarito – ERRADO.






  • Regra - sem custas, sem honorários.

    errado, só se existir má-fé.

    LoreDamasceno.

  • ATENÇÃO! JULGADO DA CORTE ESPECIAL DO STJ DE 2019!

    A isenção de custas e emolumentos judiciais prevista no art. 87 da Código de Defesa do Consumidor visa a facilitar a defesa dos direitos dos consumidores, não sendo aplicável às ações, ainda que coletivas, propostas por sindicato em defesa dos sindicalizados. STJ. Corte Especial. AgInt nos EREsp 1623931/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/08/2019.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A isenção prevista no art. 87 do CDC destina-se apenas às ações coletivas, não se aplicando às ações em que sindicato ou associação buscam o direito de seus associados ou sindicalizados. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/02/2021

  • SOMENTE SE COMPROVADA MÁ-FÉ!!

ID
949264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da defesa do consumidor em juízo.

Em se tratando de ações de responsabilidade civil de fornecedor de produtos e serviços de consumo, o réu que houver contratado seguro de responsabilidade não poderá chamar ao processo o segurador, uma vez que o CDC veda qualquer espécie de intervenção de terceiros nesse tipo de ação.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segundo o CDC:

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

            II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

  • Vale mencionar a doutrina de Leonardo Garcia:
    "O reu não poderá dispor da DL no sentido de integrar eventual seguro contratado para que esse possa garantir, se houver, o valor estipulado na condenação.
    Entretanto, o CDC criou uma forma mais protetiva e eficiente aos consumidores, pois estipulou uma solidariedade legal entre o segurado e a seguradora, fazendo com que o 1 utilize o chamamento ao processo para possibilitar a integração da última à lide. 
    É A ÚNICA HIPÓTESES DE CHAMAMENTO PREVISTA NO CDC.


    Pág. 443. 
  • É uma intervenção de terceiros atípica.

  • Em se tratando de ações de responsabilidade civil de fornecedor de produtos e serviços de consumo, o réu que houver contratado seguro de responsabilidade não poderá chamar ao processo o segurador, uma vez que o CDC veda qualquer espécie de intervenção de terceiros nesse tipo de ação.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

    Em se tratando de ações de responsabilidade civil de fornecedor de produtos e serviços de consumo, o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, uma vez que o CDC prevê como única hipótese essa possibilidade, e reconhece a responsabilidade solidária do fornecedor-réu e de seu segurado. Dessa forma, o consumidor-autor poderá executar a sentença contra ambos.

    Gabarito – ERRADO.

  • errado,     Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

        II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

    seja forte e corajosa.


ID
949267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da defesa do consumidor em juízo.

Considere que vários taxistas tenham firmado, com vistas à aquisição de veículos automotores, contratos de arrendamento mercantil com cláusula de indexação monetária atrelada à variação cambial. Nessa situação, havendo violação dos direitos consumeristas, a DPE terá legitimidade ativa para propor ACP para a defesa dos interesses desses consumidores.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    De acordo com a Lei de Ação Civil Pública:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

            l - ao meio-ambiente;

            ll - ao consumidor;

            III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;

            V - por infração da ordem econômica;

            VI - à ordem urbanística.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
            V - a associação que, concomitantemente:
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

  • Correto. Nesse sentido, EDcl no AgRg no REsp 417878 / RJ.
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO.AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VARIAÇÃOCAMBIAL. SOBREVALORIZAÇÃO DÓLAR NORTE-AMERICANO. JANEIRO 1999.PREJUÍZOS. PARTES IGUAIS.1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recursocabível para modificar a decisão singular que deu provimento aorecurso especial.2. A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civilpública, nos termos do art. 5º, II, da Lei 7.347/85, com a redaçãoda Lei 11.448/2007.3. Em contrato de arrendamento mercantil é válida cláusula dereajuste das prestações com base na variação da cotação de moedaestrangeira (Lei 8.880/94, art. 6º), devendo os prejuízos advindosda vultosa sobrevalorização do dólar norte-americano ocorrida emjaneiro de 1999 ser suportados em partes iguais pelos contratantes.Precedentes da 2ª Seção.4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que senega provimento.
  • Segue julgado do STJ que trata da LITERALIDADE do exposto na questão:
    AgRg no AgRg no Ag 656360 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    2005/0015804-6
    Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 15/03/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 24/03/2011 "O NUDECON, órgão especializado, vinculado à Defensoria Públicado Estado do Rio de Janeiro, tem legitimidade ativa para propor açãocivil pública objetivando a defesa dos interesses da coletividade deconsumidores que assumiram contratos de arrendamento mercantil, paraaquisição de veículos automotores, com cláusula de indexaçãomonetária atrelada à variação cambial."
  • Apesar de a Defensoria não constar do rol do art. 82 do CDC, o STJ reconheceu a legitimidade ativa da Defensoria, por meio do NUDECON, para propositura de ação coletiva.

    Trecho do Voto do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO no AgRg no AgRg no Ag 656360/RJ:

    "É legítima a Defensoria, por intermédio do NUDECON, em defesa o consumidor, para a propositura da presente ação coletiva, tendo em vista o enunciado normativo do art. 82, inciso III, do CDC, ao estatuir que, "para fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente" ... "as entidadese órgãos da administração pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código..."
    Trata-se de órgão da administração pública estadual, embora sem personalidade jurídica, que tem também dentre suas atribuições a defesa dos direitos e interesses dos consumidores.
    Ademais, a interpretação a ser dada à regra do inciso III do art. 82, do CDC, deve ser sistemático-teleológica, buscando-se, como sói acontecer, validação última na Constituição Federal, que resguarda além do acesso universal à Justiça (art. 5º, inciso XXXV), a defesa do consumidor (fundamento da ordem econômica - art. 170, V), em prol de quem, ao fim e ao cabo, está voltada a legitimação extraordinária prevista no art. 82 do CDC e deve ser assim interpretado."
  • STJ. 4ª T. Consumidor. Relação de consumo caracterizada. Veículo. Aquisição para uso como táxi. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º.

    «CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO COM DEFEITO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES DESTA CORTE.


    1. Aplicável à hipótese a legislação consumerista. O fato de o recorrido adquirir o veículo para uso comercial - táxi - não afasta a sua condição de hipossuficiente na relação com a empresa-recorrente, ensejando a aplicação das normas protetivas do CDC.


    2. Verifica-se, in casu, que se trata de defeito relativo à falha na segurança, de caso em que o produto traz um vício intrínseco que potencializa um acidente de consumo, sujeitando-se o consumidor a um perigo iminente (defeito na mangueira de alimentação de combustível do veículo, propiciando vazamento causador do incêndio). Aplicação da regra do artigo 27 do CDC.


    3. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório trazido aos autos, entendeu que o defeito fora publicamente reconhecido pela recorrente, ao proceder ao «recall» com vistas à substituição da mangueira de alimentação do combustível. A pretendida reversão do decisum recorrido demanda reexame de provas analisadas nas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 07/STJ.


    4. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que «quanto ao dano moral, não há que se falar em prova, deve-se, sim, comprovar o fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado o fato, impõe-se a condenação» (Cf..AGA. 356.447-RJ, DJ 11.06.01).


    (...)
  • Pessoal, e a exigência da DPE só atuar em juízo em favor dos necessitados, nas forma do art. 134, caput, CF? Eu sei que nos direitos difusos é possivel a DPE agir, sem entrar nesta discussão pois os titulares do direito são indeterminados, porem nos coletivos lato sensu são determinados e determinaveis/determinados. Como é que fica? Pois a questão não aduziu que os motoristas sao necessitados.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
  • concordo com o colega acima. errei a questão por pensar da mesma forma
  • Depois de pesquisar venho trazer a resposta ao meu próprio questionamento. Vale mencionar que o necessitado não é apenas econômico, mas pode ser jurídico ou organizacional. O econômico, sem grande mistério, é o necessitado que não detém de recursos financeiros. O necessitado juridicamente é aquele que por algum motivo encontra-se sem assistência jurídica. É o exemplo daqueles que não possui representação e a lei confere a ele um curador especial que é papel das DPEs. Por fim, o necessitado organizacional é aquele que, por motivos de coesão e falta de interesse no processo, necessita da assistência juridica da DPE. É o exemplo daquelas pessoas que são lesadas quando levam 10g a menos de certo produto. Elas individualmente consideradas n tem interesse no processo mormente do ponto de vista economico. Feita estas considerações, os taxitas podem ser enquadrados como necessitados juridicos, alem de que, havendo possibiliade de a ação coletiva beneficiar qualquer necessitado economico, esta ja confere legitimidade a DPE. 
  • Sinceramente, acredito que o o fato de o certame ser para defensor pesou no gabarito da questão, porque o assunto ainda não é pacífico, embora a questão esteja para ser decidida pelo STF (é que a Associação Nacional dos Membros do MP - CONAMP - ajuizou uma ADI, e alega que o fato de a DP poder propor ACP sem restrições "afeta diretamente" as atribuições do MP).

    É que a legitimidade de nenhum dos legitimados do art. 5º da da Lei 7.347/85 é irrestrita, nem a do MP. Como a legitimidade do MP para propor ACP tem que estar relacionada com suas finalidades institucionais, a maioria da doutrina entende que o mesmo ocorre com a Defensoria. Em outras palavras, ela só poderia propor ACP se os interesses nela veiculados estivessem, de algum modo, relacionados com a proteção dos interesses dos hipossuficientes. E se o interesse defendido puder beneficiar pessoas economicamente abastadas e hipossuficientes, essa legitimidade permanece, afinal, pode haver necessitados beneficiados com o resultado da demanda.

    No entanto, a questão fala em taxistas, o que envolve um direito coletivo em sentido estrito, e sequer faz menção à existência de necessitados.

    O tema não deveria ser tratado em questão objetiva dessa forma, por não ser pacífico.

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÕES COLETIVAS EM SENTIDO ESTRITO. A Defensoria Pública não possui legitimidade extraordinária para ajuizar ação coletiva em favor de consumidores de determinado plano de saúde particular que, em razão da mudança de faixa etária, teriam sofrido reajustes abusivos em seus contratos. Diante das funções institucionais da Defensoria Pública, há, sob o aspecto subjetivo, limitador constitucional ao exercício de sua finalidade específica, devendo todos os demais normativos serem interpretados à luz desse parâmetro, inclusive no tocante aos processos coletivos, restringindo, assim, a legitimidade ativa dessa instituição para atender efetivamente as suas funções institucionais conferidas pela CF. Diante disso, conforme entendimento doutrinário, a Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, bastando, para tanto, que beneficie grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas, e, mesmo que indiretamente venham a ser alcançadas pessoas que tenham “suficiência” de recursos, isso, por si só, não irá elidir essa legitimação. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas. Posto isso, deve-se considerar que, ao optar por contratar plano particular de saúde, parece intuitivo que não se está diante de consumidor que possa ser considerado necessitado, a ponto de ser patrocinado, de forma coletiva, pela Defensoria Pública. Ao revés, trata-se de grupo que, ao demonstrar capacidade para arcar com assistência de saúde privada, acabou como em condições de arcar com as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência, não havendo falar em necessitado. Assim, o grupo em questão não é apto a conferir legitimidade ativa adequada à Defensoria Pública, para fins de ajuizamento de ação civil. REsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014.

  • vai te lascar , fiz uma questão 2 horas atrás , botei certo que a defensoria poderia e estava errado, agora botei errado e tá certo, pra mim tá certo, ok .... mas essas bancas tem que entrar num consenso.

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. ART. 5º, INCISO II, DA LEI N. 7.347/85 (REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.448/2007). DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC.
    1. A Defensoria Pública tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de defender interesses individuais homogêneos de consumidores lesados em virtude de relações firmadas com as instituições financeiras.
    2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, ainda que para prequestionar questão constitucional, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Lei Maior.
    3. Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório.
    4. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1000421/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 01/06/2011)
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    Informativo nº 0346
    Período: 25 a 29 de fevereiro de 2008.

    Primeira Turma

    LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA.

    A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu que a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil coletivaem benefício dos consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 5º, II, da Lei n. 7.347/1985, com redação dada pela Lei n. 11.448/2007. Precedente citado: REsp 555.111-RJ, DJ 18/12/2006. REsp 912.849-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 26/2/2008.

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    Informativo nº 0541
    Período: 11 de junho de 2014.

    Quarta Turma

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÕES COLETIVAS EM SENTIDO ESTRITO.

    A Defensoria Pública não possui legitimidade extraordinária para ajuizar ação coletiva em favor de consumidores de determinado plano de saúde particular que, em razão da mudança de faixa etária, teriam sofrido reajustes abusivos em seus contratos. Precedente citado do STF: ADI 558-MC, Tribunal Pleno, DJ 26/3/1993. REsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014.

  • Considere que vários taxistas tenham firmado, com vistas à aquisição de veículos automotores, contratos de arrendamento mercantil com cláusula de indexação monetária atrelada à variação cambial. Nessa situação, havendo violação dos direitos consumeristas, a DPE terá legitimidade ativa para propor ACP para a defesa dos interesses desses consumidores.

    Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    Entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.

    Informativo 541 do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÕES COLETIVAS EM SENTIDO ESTRITO.

    A Defensoria Pública não possui legitimidade extraordinária para ajuizar ação coletiva em favor de consumidores de determinado plano de saúde particular que, em razão da mudança de faixa etária, teriam sofrido reajustes abusivos em seus contratos. A Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da CF, “é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”. Assim, a Defensoria Pública é vertida na prestação de assistência jurídica ao necessitado que comprovar “insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV), isto é, aquele que, sem prejuízo da sua subsistência, não possuir meios de arcar com as despesas atinentes aos serviços jurídicos de que precisa – contratação de advogado e despesas processuais. Verifica-se que o legislador infraconstitucional, por meio da LC 80/1994 – responsável por organizar a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescrever normas gerais para sua organização nos Estados – também vincula a atuação da instituição em comento à defesa em prol dos necessitados. Portanto, diante das funções institucionais da Defensoria Pública, há, sob o aspecto subjetivo, limitador constitucional ao exercício de sua finalidade específica, devendo todos os demais normativos serem interpretados à luz desse parâmetro, inclusive no tocante aos processos coletivos, restringindo, assim, a legitimidade ativa dessa instituição para atender efetivamente as suas funções institucionais conferidas pela CF. Diante disso, conforme entendimento doutrinário, a Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, bastando, para tanto, que beneficie grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas, e, mesmo que indiretamente venham a ser alcançadas pessoas que tenham “suficiência” de recursos, isso, por si só, não irá elidir essa legitimação. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas. Posto isso, deve-se considerar que, ao optar por contratar plano particular de saúde, parece intuitivo que não se está diante de consumidor que possa ser considerado necessitado, a ponto de ser patrocinado, de forma coletiva, pela Defensoria Pública. Ao revés, trata-se de grupo que, ao demonstrar capacidade para arcar com assistência de saúde privada, acabou como em condições de arcar com as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência, não havendo falar em necessitado. Assim, o grupo em questão não é apto a conferir legitimidade ativa adequada à Defensoria Pública, para fins de ajuizamento de ação civil. Precedente citado do STF: ADI 558-MC, Tribunal Pleno, DJ 26/3/1993. REsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014.

    Gabarito – CERTO.

  • A questão relativa à constitucionalidade da norma legal que confere à Defensoria legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de  interesses difusos teve repercussão geral reconhecida pelo STF no RE 690.838.

     

    Protocolado em 2012, o recurso ainda continua pendente de julgamento.  E sem perspectivas... para variar.  Mas, passaram-se apenas 5 anos até agora.  Não há por que ter pressa...

     

    No processamento desse recurso, o RE original foi substituído pelo RE 733.433, para fins de julgamento do tema de repercussão geral.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 733.433/MG, EM CUJA TESE DA REPERCUSSÃO GERAL SE DETERMINA:

    “A DEFENSORIA PÚBLICA TEM LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM ORDEM A PROMOVER A TUTELA JUDICIAL DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS DE QUE SEJAM TITULARES, EM TESE, PESSOAS NECESSITADAS” (DJ 7.4.2016)

  • Este Superior Tribunal de Justiça vem-se posicionando no sentido de que, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 7.347/85 (com a redação dada pela Lei nº 11.448/07), a Defensoria Pública tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar em ações civis coletivas que buscam auferir responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. (...)

    Na questão está claro que o direito coletivo pertence a um grupo de taxistas, de modo que os taxistas não seriam, em tese, considerados hipossuficientes econômicos (possuem condição financeira para custear advogados) ou organizacional (normalmente existem associações ou sindicatos de taxistas com capacidade para representar a categoria processualmente), isso realmente me pegou. Portanto, faltaria representação adequada à defensoria pública nesse caso. Vejamos as finalidades institucionais da DP:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    (...)

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; (Redação dada pela LC 132/2009).

    VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; (Redação dada pela LC 132/2009).

    X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; (Redação dada pela LC 132/2009).

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (Redação dada pela LC 132/2009).

  • Vejam um exemplo interessante em que o STJ não reconhece a legitimidade processual da DP para a tutela coletivo de um determinado grupo de consumidores. Segundo decidiu o STJ, a Defensoria Pública não tem legitimidade para ajuizar ACP em favor de consumidores de plano de saúde particular. Para a Corte, ao optar por contratar plano particular de saúde, parece intuitivo que não se está diante de um consumidor que possa ser considerado necessitado, a ponto de ser patrocinado, de forma coletiva, pela Defensoria Pública. Ao revés, trata-se de grupo que, ao demonstrar capacidade para arcar com assistência de saúde privada, presume-se em condições de arcar com as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência, não havendo que se falar em hipossuficiência. Assim, o grupo em questão não é apto a conferir legitimidade ativa adequada à Defensoria Pública, para fins de ajuizamento de ação civil.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014 (Info 541).


ID
949270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da convenção coletiva de consumo, julgue o item subsequente.

A convenção coletiva de consumo, cujo objeto é o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e às características de produtos e serviços, bem como à reclamação e à composição do conflito de consumo, torna-se obrigatória no prazo de trinta dias após sua publicação na imprensa oficial.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segundo o CDC:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

  • Questão que não mede e nem agrega conhecimento... lamentável.
  • A convenção coletiva de consumo, cujo objeto é o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e às características de produtos e serviços, bem como à reclamação e à composição do conflito de consumo, torna-se obrigatória no prazo de trinta dias após sua publicação na imprensa oficial.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    A convenção coletiva de consumo, cujo objeto é o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e às características de produtos e serviços, bem como à reclamação e à composição do conflito de consumo, torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    Gabarito – ERRADO.     

  • Senhor Kar Ole se equivocou, pois o gabarito da questão é ERRADO

  • Resposta ERRADA. Em verdade, a convenção se torna obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. 

     

    Fundamento: Art. 107 CDC:

     

          Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

     

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

     

    Lumos!


ID
949273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da convenção coletiva de consumo, julgue o item subsequente.

São objetivos principais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — composto por órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de entidades privadas de defesa do consumidor — o planejamento, a elaboração, a coordenação e a execução da Política Nacional de Proteção ao Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • CDC Art. 106.O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;
    II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
    III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
    IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;
    V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
    VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;
    VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;
    VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;
    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;
    X/X/XII - Vetados
    XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
  • DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997.

    Art. 2o  Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor. (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).
  • Composição do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, de acordo com o CDC:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
  • Questão CORRETA. São objetivos do SNDC. Não pergunta se ele executa, afirma que são objetivos dele. Vamos prestar atenção no enunciado!!

  • união, estado e município são responsáveis por fazer cumprir  o CDC

  • São objetivos principais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — composto por órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de entidades privadas de defesa do consumidor — o planejamento, a elaboração, a coordenação e a execução da Política Nacional de Proteção ao Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

    O Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997, criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, para coordenar a política do Sistema Na­cional de Defesa do Consumidor, dispondo:

    Art. 2o  Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor. (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

    Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor;


    São objetivos principais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — composto por órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de entidades privadas de defesa do consumidor — o planejamento, a elaboração, a coordenação e a execução da Política Nacional de Proteção ao Consumidor.

    Gabarito – CERTO.

  • QUESTÃO CORRETA. 

     

    Quem faz parte do sistema? De fato órgãos federais, estaduais, distrito federal e municípios. Além disso, entidades privadas de defesa do consumidor; 

     

    O "o planejamento, a elaboração, a coordenação e a execução da Política Nacional de Proteção ao Consumidor", referidos pela questão são efetuados pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 105 do CDC. 

     

    O departamento é um organismo de coordenação da Política do Sistema. Faz parte da Secretaria Nacionao de Direito Econômico. 

     

    Além das atribuições mencionadas na questão, cabe-lhe: 

     

    - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

    - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

    - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

    - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

    - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

    - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

    - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

    - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

     

    Lumos!

     

     

     

     


ID
949276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural.

Alternativas
Comentários
  • Extrai-se do sítio jus navegandi: "Através de uma abordagem ampla dos pressupostos para a reconceitualização dos direitos humanos e a construção de um diálogo intercultural, o autor Boaventura de Sousa Santos propõe o método da hermenêutica diatópica, que tem como pedra angular a noção de que não se pode compreender facilmente as construções de uma cultura a partir do topos de outra. Assim, através da hermenêutica diatópica, Sousa Santos procura traçar um caminho para superar as dificuldades que surgem do diálogo intercultural. Em outras palavras, se o que se pretende é o diálogo entre as diversas culturas do mundo, os discursos culturais (dia-logoi) devem ser recolocados em suas respectivas realidades (dia-topoi), de maneira a se tornarem mutuamente inteligíveis".

    "Para exemplificar a utilização do método da hermenêutica diatópica, Sousa Santos analisa os topoi da cultura islâmica e hindu, e a possibilidade de diálogos entre estas e a cultura ocidental. Assim, os direitos humanos vistos a partir dos topoi da cultura islâmica e hindu são incompletos. Inversamente, as culturas hindu e islâmica, vistas a partir do topos dos direitos humanos, são incompletas. Logo, para que se possa alcançar uma compreensão mútua entre os topoi, é preciso que o diálogo se desenvolva “com um pé em uma cultura e outro em outra”.
  • a hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre o universalismo e relativimo cultural. 
  • Aos curiosos:

    Hermenêutica: Reunião das normas ou mecanismos utilizados na interpretação de um texto de teor legal ou das leis.

    Diatópica: Na linguística, é a relação que se dá as diferentes naturezas geográficas de uma língua. Por exemplo: variações locais ou regionais da língua. Tambem refere-se às diferenças de natureza geográfica (variedades locais, regionais).

    Bons estudos a todos!!

  • ASSERTIVA CORRETA     C

    A hermenêutica diatópica foi proposta por Raimon Panikkar como metodologia de diálogo intercultural. Orientar-se por essa metodologia não se limita a aplicar uma técnica de interpretação. Implica saber operar com algumas distinções conceptuais, que a sustentam e legitimam: conceito/símbolo, logos/mythos, alius/alter, multiculturalismo/interculturalidade. A explicitação e articulação adequada desses pares conceptuais, entre outros, formam o marco categorial pressuposto pela hermenêutica diatópica.
    Fonte:Revista Direitos Culturais, vinculada ao Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Direito da URI - Campus de Santo Ângelo - RS.
  • De todas as questões que faço diariamente, esta é a mais sensacional. É a Cespe com sua vontade de derrubar os candidatos. Lamentável.
  • "A hermenêutica diatópica é aquela que pretende descobrir estas distintas culturas jurídicas, radicalmente diferentes, reunindo-as, em um diálogo que permita a emergência de um mito no elo que se pode formar para entrar em comunicação e que permita compreender um mesmo horizonte de inteligibilidade, sem que este horizonte seja exclusivamente de uma só cultura jurídica (dia-tópico: que atravessa o topos para alcançar o mito do qual este é a expressão)...

    ...

    A capacidade da hermenêutica diatópica é converter uma política cosmopolita ao qual faz a ligação entre distintas línguas e as coloquem em uma forma mutável de compreensão fácil e interpretação.  Este plano é de uma interpretação multicultural dos direitos humanos. "

    fonte : OS DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA DA ANTROPOLOGIA CULTURAL-

    Aloísio Krohling e Stefanir Marchiori
    Professor Aloísio Krohling M.sc. e Ph.d em Filosofia, Professor de Filosofia do Direito no Programa de Mestrado da FDV: Direitos e Garantias Fundamentais. Coordenador Geral do Núcleo Temático de Pesquisa de Direitos Humanos, Educação, Ética e Diversidade. Avaliador nacional de cursos de graduação do INEP Stefanir Marchiori é graduada em Relações Internacionais e monitora de Teoria Política Moderna

  • A hermenêutica diatópica tem por finalidade estabelecer um diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto porque, se por um lado os direitos humanos são universais, por outro, a soberania dos Estados impede a sua total aplicação. Assim, a hermenêutica diatópica é um método de interpretação que busca superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais.

  • "Boaventura de Sousa Santos vem defendendo uma proposta de superação da polêmica entre o universalismo e o relativismo, que é a chamada hermenêutica diatópica, que se fundamenta na noção de que os referenciais de uma cultura são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem, ou seja, no reconhecimento das limitações dos valores dos universos culturais. O objetivo dessa hermetêutica é ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra", num verdadeiro "diálogo intercultural".

    A hermenêutica diatópica tem dois imperativos: o primeiro é o de que, das diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida aquela que representa o círculo mais amplo de reciprocidade dentro dessa cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento do outro; o segundo é o de que "as pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza"


    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. In: Direito internacional dos direitos humanos. Direito internacional público e privado. 6.ed.  Salvador: Juz Podivm, 2014. p. 843.

  • AFF..primeiro tem que achar o significado dessas palavras no dicionario..sacanagem,.rsrs..hermenêutica Doutrina ou ciência cujo objetivo se caracteriza pela interpretação ou compreensão dos textos de teor religioso ou filosófico; arte de interpretar os livros sagrados e os textos antigos: hermenêutica sagrada.
    Interpretação ou compreensão do texto, bem como dos sentidos e/ou significação das palavras que se encontram nos mesmos. 
    diatópico ...Semiologia. Doutrina ou ciência caracterizada pela interpretação dos signos e de seu teor simbólico. Sinônimo de diatópico: espacial, geográfico, horizontal e regional

  •    O teórico português Boaventura de Sousa Santos propõe a transformação paradigmática da concepção de direitos humanos diante da constatação de uma falsa matriz universal desses direitos. Ele afirma que, por meio da globalização hegemônica, os valores ocidentais se disfarçam de universais, no intuito de disseminar ideias intimamente ligadas ao mundo ocidental como o liberalismo político, o individualismo e a economia liberal de mercado.

       Santos defende um novo tipo de universalidade, construída de baixo para cima: o cosmopolitismo. Ele não nega os esforços para universalizar um conjunto de valores que possa ser compartilhado por todas as culturas, porém, esses direitos humanos “universais" devem ser alcançados a partir da construção de um diálogo intercultural.

         Como uma das premissas para a reconceitualização dos direitos humanos, o autor exalta a necessidade de superação entre universalismo e relativismo. Para Santos, a disputa entre essa duas visões inviabiliza o diálogo intercultural, uma vez que a posição universalista conduz, na verdade, a um “localismo ocidental globalizado";e, por outro lado, a posição relativista não consegue vislumbrar a possibilidade de compreensão cultural mútua, sem inferir na imposição de uma cultura à outra.

         No que se refere à superação do universalismo, o teórico português incentiva diálogos interculturais que focalizem questões isomórficas. Essas seriam questões que, embora decorrente de universos de sentidos diferentes, poderiam ser conciliadas em uma unidade valorativa, que seria um “denominador comum" de dignidade. Já o relativismo cultural deve ser superado por meio da diferenciação de práticas conservadoras e progressivas no âmbito das políticas culturais internas. Na visão de Santos, as práticas progressistas devem ser tidas como válidas e estimuladas por todas as culturas.

           No intuito de se alcançar a superação entre universalismo e relativismo, o autor propõe uma hermêutica diatópica no diálogo travado entre as diferentes culturas. Esse tipo de interpretação baseia-se na convicção de que cada cultura apresenta um universo de sentido diferente. Tais universos de sentido consistem, segundo Santos, em constelações de topoi  fortes, que seriam “os lugares comuns retóricos mais abrangentes de determinada cultura", ou seja, de onde surgem premissas e argumentos irrefutáveis de uma cultura. 

        Para que ocorra o diálogo entre os diversos valores culturais é necessário que os distintos topoi sejam reciprocamente compreendidos pelas diferentes culturas envolvidas. Para tanto, Souza propõe a utilização da hermenêutica diatópica que se baseia na ideia de incompletude desses topoi. Nesse sentido, a hermenêutica diatópica busca aumentar “a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola com um pé em uma cultura e outro, noutra". Dessa forma, é possível compreender os distintos universos de sentido em suas respectivas realidades.

        Portanto, em seu projeto cosmopolita de direitos humanos, Santos defende uma visão multicultural, em que a concepção de direitos humanos não mais se baseia em um falso universalismo, mas sim, em “uma constelação de sentidos locais, mutuamente inteligíveis, através da hermenêutica diatópica.
    Gabarito: Certo

  • Socorro dessas questoes de humanos da prova DPE-ES 2012!!!!!! 

  • Gente, vou tentar traduzir! o dialogo intercuturalista deve ser visto sobre diferentes pontos de vista, pois o que em um pais eh direito humano universal em outro nao sera por causa da cultura daqueles paises q sao diferentes. As mulheres tem direito de vestir-se como desejam, eh um direito universal, mas em alguns paises elas vestem burca, saree e isso tb eh um direito delas, vestem pq querem, pq gostam,pq faz parte da cultura delas. Temos q enxergar os direitos humanos atraves de um dialogo, de dois pontos de vista.  Sorry pelp teclado desconfigurado.

  • ulgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

    A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural?

    ulgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

    A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural?

    A hermenêutica diatópica normatiza a interpretação no contexto do diálogo intercultural, levando em conta, seriamente, as diferenças e semelhanças entre as culturas. No entanto, o papel desse método não é busca a igualdade, mas sim frisar as desigualdades entre as culturas. Assim está caracterizado esse procedimento:

    A hermenêutica diatópica baseia-se na ideia de que os topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem. Tal incompletude não é visível do interior dessa cultura, uma vez a que a aspiração à totalidade induz a que se tome a parte pelo todo. O objectivo da hermenêutica diatópica não é, porém, atingir a completude – um objectivo inatingível – mas, pelo contrário, ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra. Nisso reside o seu caráter diatópico.[7]

    Boaventura tem plena consciência de que a hermenêutica diatópica pode ser utilizada para fins hegemônicos ou de flagrante violação dos direitos humanos, escudando-o através do rótulo do multiculturalismo. Para evitar tal manipulação, o autor propõe um acordo multicultural prévio, estampado em dois imperativos multiculturais. Esses imperativos, conforme mencionado anteriormente são: 1) preferência pela cultura que mais amplie o círculo de reciprocidade de direitos, destinando-os a um maior número de pessoas; 2) no contexto do direito à igualdade, a admissão desta, quando a diferença inferiorize as pessoas, e o reconhecimento da diferença, quando a igualdade as descaracterize.

    Esse diálogo intercultural, se cumpridas as premissas emancipatórias dos direitos humanos e os imperativos interculturais da hermenêutica diatópica, servem para justificar, por exemplo, o critério da auto-atribuição no contexto da identificação dos remanescentes das comunidades de quilombos.

    Mas isso é tema para outro post!



  • Superar o debate sobre universalismo e relativismo cultural? Não concordo. O debate está colocado; não será superado assim como não se supera o debate entre Jusnaturalismo e Positivismo.

     

    A "hermenêutica diatópica" servirá como instrumental para propor uma solução capaz de equilibrar a visão universal de direitos humanos e as intercorrências locais que negam tal visão. Não se trata de "superar o debate sobre universalismo e relativismo", mas propor uma solução, um ponto de equilíbrio onde a defesa dos direitos humanos seja possível no mundo real.

     

  • Com Flitro fácil ativado!

  • A concepção universalista dos direitos humanos confronta-se com a tese do relativismo cultural, sendo preciso analisar até que ponto as vicissitudes culturais de cada País seriam um entrave à afirmação da validade universal dos direitos humanos. 

     

    Em decorrência da multiculturalidade existente no mundo, a noção de universalidade dos direitos humanos deve ser construída partir de uma perspectiva interculturalista, mediante o diálogo entre as diferentes segmentações culturais.

    Esse diálogo deve ser promovido conjugando os diferentes pontos de vista, de modo que a busca da universalidade deve se valer de uma hermenêutica diatópica. (hermenêutica: interpretação do sentido das palavaras/ diatópica: diálogo de pensar o problema)

     

    A noção de universalidade deve ser uma universalidade de chegada e, não, uma universalidade de partida, a indicar que a noção de universalidade não deve ser construída ex ante, como se posta antes do diálogo intercultural, senão que deve resultar do produto desse diálogo, significando o ponto de convergência do diálogo. 

     

    Prevalece a ideia de forte proteção aos direitos humanos e fraco relativismo cultural, concepção que afirma que o relativsmo cultural não pode ser ignorado, mas que não pode ser defendido ao ponto de legitimar violações a direitos humanos. 

  • RESPOSTA CORRETA.

     

  • A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e

    relativismo cultural. Boaventura de Sousa Santos sugere que o diálogo intercultural dos

    direitos humanos deve ser confiado à hermenêutica diatópica, que consiste, em apertada

    síntese, na compreensão mútua dos distintos universos de sentido – i.e., topoi – das culturas

    envolvidas no diálogo.

    A hermenêutica diatópica tem como pedra angular a noção de que não se pode compreender

    facilmente as construções de uma cultura a partir do topos de outra. Assim, através da

    hermenêutica diatópica, Boaventura de Sousa Santos procura traçar um caminho para superar

    as dificuldades que surgem do diálogo intercultural. Em outras palavras, se o que se pretende

    é o diálogo entre as diversas culturas do mundo, os discursos culturais (dia-logoi) devem ser

    recolocados em suas respectivas realidades (dia-topoi), de maneira a se tornarem

    mutuamente inteligíveis.

    -

    PESQUISAS DO GOOGLE

  • Curte ai quem não sabe o que é hermeneutica e muito menos diatópica.. rsrs

  • Nunca tinha lido nada sobre hermenêutica diatópica até então :/

  • Há na doutrina quem defenda uma proposta de superação da polêmica entre o universalismo e o relativismo, chamada de hermenêutica diatópica, que se fundamenta na noção de que os referenciais de uma cultura são tão incompletos quanto a própria cultura que a pertence, ou seja, no reconhecimento das limitações dos valores dos universos culturais. O objetivo desta hermenêutica é ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra, num verdadeiro diálogo intercultural.

    A doutrina diatópica tem dois imperativos: (a) dentre as diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida aquela que representa o círculo mais amplo de reciprocidade dentro dessa cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento do outro; (b) as pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza.

    Com isso, as possibilidades e exigências constantes das normas de direitos humanos poderão ser progressivamente absorvidas e apropriadas pelas culturais locais, sem que isso signifique o que se chama de ‘canibalismo cultural’.

    (Assunto bem explicado no livro de Andre de Carvalho Ramos)

  • Hermenêutica diatópica ?! Como é que mesmo o nome desse bicho ? Kkkkk tá difícil saber o que é hermenêutica . Imagina diatópica kkkkkkk.

    Eu entendi o seguinte : Os direitos humanos transcendem ás criações culturais por serem relacionados à condição humana . Desta forma , particularidades regionais e nacionais devem ser levadas em conta , porém não devem impedir a proteção mínima dos direitos humanos . Assim , o universalismo derrota o relativismo. E depois não entendi mais nada kkkkk . Onde  a hermenêutica diatópica entra nesta conversa toda kkkkk? 

     

  • O juridiquês pegou pesado!!! kkkk

  • Digo é nada... falou da mãe!!!

  • Hermeneutica: Reunião das normas ou mecanismos ultilizados na interpretação de um texto de teor legal ou das leis.

    Diatópica: Na Linguistica, é a relação que se dá as diferentes naturezas geograficas de uma lingua. EX variações regionais ou locais da lingua.

  • Nunca tinha visto isso em lugar algum, mas segue o baile...

  • Resumindo: o relativismo e universalismo está em discussão entre os doutrinadores diatopica.
  • Gostaria que os professores do QC tivessem mais humildade nas resposta.... sou apenas um mero mortal.

    Um texto enorme para dizer que "hermenêutica diatópica" é a resposta correta.

    -Respostas mais simples e objetivas por favooor !!!!

  • Existe um embate entre o relativismo cultural e a universalidade, pois há sociedades com padrões culturais diferentes. Ex: mulheres que usam a burca. Se os direitos humanos é universal, como exigi-lo numa sociedade dessa? A resposta está no diálogo, devendo a busca da universalidade se valer da hermenêutica diatópica.

    (...)a hermenêutica diatópica consiste na aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos. Por conseguinte, a divergência entre culturas representa, sim, uma dificuldade para a universalização dos Direitos Humanos tal qual concebemos a partir da Declaração da ONU de 1948.

    A partir dessa premissa de complexidade e de dificuldade na concretização dos Direitos Humanos, Boaventura de Sousa Santos propõe que, na implementação universal dos Direitos Humanos, deve-se levar em consideração os topoi culturais de cada nação. Por topoi cultural, entende-se pela pauta axiológica de valores que uma determinada nação aceita de forma inconteste. São os lugares-comuns argumentativos e culturais de cada povo.

    Entende-se por topoi como sendo, a partir da noção grega, o ponto de partida da argumentação. Nesse aspecto, cada país tem seus próprios topoi culturais, ou seja, um conjunto de normas culturais que formam o agir de um povo.

     

    Fonte: Livro de DH - Juspodivum e site http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/a-hermeneutica-diatopica-como-afirmacao-dos-direitos-humanos/

  • flavio barbosa concordo, nem leio e ja estou colocando nao gostei das respostas do professor, se é para dar aula faça video aula, credo, não sabe ser sucinto nem direto, imagina para fazer redação. vai fazer 60 linhas. Se em cada questão eu ler as respostas eu so faço 10 questões.

  • Complicado hein...estamos falando de Hermenêutica, de prova CESPE para Defensoria Pública. Se não responde criticam, se responde de maneira proficiente também criticam, penso que há um descompasso, no mínimo, para não falar em desrespeito ou falte de educação por parte de alguns comentários, mas é isso, a pretensão é para serem defensores públicos.

  • Roberto, felizmente nao concordo com você, mas paciência, aqui nós buscamos resolver questões com estratégias tambem, ou seja, encurtando o tempo o máximo que poder para responder o maximo de perguntas possiveis, responder sucintamente não significa responder de forma ruim, e sim de forma técnica. Da minha parte não houve desrespeito de forma alguma. Sem falar que, as questões para defensores publicos agora estão destinadas "apenas para estudantes de defensores"? temos um publico mais variado possível, tentar não eliminar um grande numero de estudantes,pelo quesito da linguagem, deveria ser o objetivo. Não estamos em tribunais, queremos apenas pontuar o máx possivel na prova. Deixemos a maestria para quando passarmos na prova.

  • QUANDO LANÇAR UM FILME, SOBRE ESSA RESPOSTA QUE O PROFESSOR DO QC, ESCREVEU, EU FICO SABENDO DESSA INFORMAÇÃO.

    MEU JOVEM, QUE TEXTO DA FERAAA É ESSE. MANDE AUDOO MANDEEE AUDOO QUE EU NUM SEIOO LE NAUM,

  • Tipica questão que a CESPE coloca, pra você, que está fera,não fechar a prova! kkk

  • A proposta de hermenêutica diatópica busca afirmar que todas as culturas deveriam primeiramente se reconhecer incompletas em suas ideias. A partir disso, seria mais fácil a compreensão de respeito mútuo. Boaventura defende essa proposta de superação ressaltando principalmente as desigualdades que não são reconhecidas pelos seus respectivos povos.

    CERTO.

     

    Material Exponencial

     

  • Quando li o enunciado só lembrei o jimmy neutron não sei o porquê

     

  • Quando li essa questão pensei: "oi?"


    Chutei e acertei!!

  • A Hermenêutica Diatópica, proposta por Boaventura de Sousa Santos, professor português, pressupõe a superação da polêmica envolvendo o universalismo e o relativismo cultural. Segundo o autor, temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza e temos o direito a ser diferentes, quando a igualdade nos descaracteriza. Para exemplificar a utilização do método da hermenêutica diatópica, Sousa Santos analisa os valores da cultura islâmica e hindu, e a possibilidade de diálogos entre estas e a cultura ocidental. Assim, os direitos humanos vistos a partir dos valores da cultura islâmica e hindu são incompletos. Inversamente, as culturas hindu e islâmica, vistas a partir dos direitos humanos são incompletas. Logo, para que se possa alcançar uma compreensão mútua é preciso que o diálogo se desenvolva “com um pé em uma cultura e outro em outra”. 



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  • A Hermenêutica Diatópica, proposta por Boaventura de Sousa Santos, professor português, pressupõe a superação da polêmica envolvendo o universalismo e o relativismo cultural. Segundo o autor, temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza e temos o direito a ser diferentes, quando a igualdade nos descaracteriza. Para exemplificar a utilização do método da hermenêutica diatópica, Sousa Santos analisa os valores da cultura islâmica e hindu, e a possibilidade de diálogos entre estas e a cultura ocidental. Assim, os direitos humanos vistos a partir dos valores da cultura islâmica e hindu são incompletos. Inversamente, as culturas hindu e islâmica, vistas a partir dos direitos humanos são incompletas. Logo, para que se possa alcançar uma compreensão mútua é preciso que o diálogo se desenvolva “com um pé em uma cultura e outro em outra”. 



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  • A Hermenêutica Diatópica, proposta por Boaventura de Sousa Santos, professor português, pressupõe a superação da polêmica envolvendo o universalismo e o relativismo cultural. Segundo o autor, temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza e temos o direito a ser diferentes, quando a igualdade nos descaracteriza. Para exemplificar a utilização do método da hermenêutica diatópica, Sousa Santos analisa os valores da cultura islâmica e hindu, e a possibilidade de diálogos entre estas e a cultura ocidental. Assim, os direitos humanos vistos a partir dos valores da cultura islâmica e hindu são incompletos. Inversamente, as culturas hindu e islâmica, vistas a partir dos direitos humanos são incompletas. Logo, para que se possa alcançar uma compreensão mútua é preciso que o diálogo se desenvolva “com um pé em uma cultura e outro em outra”. 



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  • Quando a CESPE faz uma questão com palavras difíceis assim - o que não é comum - pode apostar que é CORRETA.

  • No embate entre a universalidade de direitos humanos e o relativismo cultural, há uma solução por meio do diálogo interculturalista, que deve ser promovido conjugando os diferentes TOPÓI, ou seja, os diferentes pontos de vista.

    A busca da universalidade deve se valer de uma hermenêutica diatópica, ou seja, por meio de diálogo de TOPOIS.

    Por fim, a universalidade deve ser de chegada e não uma universalidade de partida. A noção de universalidade não pode ser construída EX ANTE, como se posta antes do diálogo intercultural. A universalidade deve resultar do produto desse diálogo, sendo o ponto de convergência do diálogo. 

  • Nesse site: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/a-hermeneutica-diatopica-como-afirmacao-dos-direitos-humanos/


    Diz que: A teoria, portanto, respeita o multiculturalismo e o relativismo cultural.


    Logo, entendi como errada a questão.

  • Questão: A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural.

     

    Tradução: As normas ou mecanismos utilizados na interpretação de textos legais ou de leis, sobre as diferentes naturezas geográficas de uma língua,  constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural. 

     

    Gab: Certo

  • Para complementar:

    A Universalidade é a característica majoritária dos DH e se contrapõe ao relativismo cultural: (minoritário) e não acolhido pelo Direito internacional dos DH.

    Fonte: curso CEI.

    Gab. certo!

  • 1 OBSERVAÇAO:

    Hermenêutica diatópica “não é, porém, atingir a completude – um objeto inatingível – e sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra”. Não é missão da hermenêutica diatópica encontrar uma resposta única ou um modelo universal. O objetivo é encontrar uma pauta mínima realizável em cada país.

  • Para Sousa Santos, a hermenêutica diatópica consiste na aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos. Por conseguinte, a divergência entre culturas representa, sim, uma dificuldade para a universalização dos Direitos Humanos tal qual concebemos a partir da Declaração da ONU de 1948.

  • Para Sousa Santos, a hermenêutica diatópica consiste na aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos. Por conseguinte, a divergência entre culturas representa, sim, uma dificuldade para a universalização dos Direitos Humanos tal qual concebemos a partir da Declaração da ONU de 1948.

    A partir disso, Boaventura afirma que o objetivo da hermenêutica diatópica “não é, porém, atingir a completude – um objeto inatingívele sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra”. ().

    Fonte: emagis

  • Pensei q fosse questão de DH e não de português

  • agora me diz : pra que uma questão dessa??

  • Nunca nem vi

  • HERMENEUTICA DIATÓPICA

    Reconhecendo que nenhuma cultura é completa e superior as demais, a hermenêutica diatópica permite que os indivíduos cheguem a uma concepção universalista dos direitos humanos por meio da convivência, dos diálogos interculturais, de forma interativa, sem desprezar qualquer forma de viver de um determinado povo. 

    ABRÇ

  • Para os defensores do relativismo cultural, cada cultura possui a sua própria concepção acerca dos direitos fundamentais, arraigada em seus princípios, valores e costumes, não havendo, portanto, uma moral universal.

    Fazendo um contraponto a este pensamento, a corrente universalista defende que o pluralismo cultural não pode servir para encobrir qualquer tipo de violação aos direitos humanos.

    Em virtude desse debate, surge uma terceira corrente, que busca harmonizar o universalismo com o relativismo, defendendo o entrecruzamento e a mescla de ideias. Trata-se do diálogo intercultural, precursor de uma proposta conciliatória, que busca dar maior efetividade aos direitos humanos.

    Fonte: acho que foi o Prof. Thiago Medeiros que disse em aula, rs!

  • A melhor parte é o comentário do professor do qc, fez quase um livro para comentar a questão!!!

  • Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

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    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

  • Acertei, mas foi na fé, no chute e no medo.

  • Hermenêutica = interpretação

    Diatópica = diferenças regionais.

    Proposta de superação, vez que cada Estado possui sua cultura. Deve haver uma ponderação.

    (bemmmmmmmmmm resumido)

  • Hermenêutica Diatópica

    Proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural

    Visa o diálogo entre culturas regionais e DH

    É um metodo de interpretação

  • A hermenêutica diatópica visa possibilitar o diálogo entre as

    diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto ocorre

    porque os direitos humanos são considerados universais, todavia,

    a soberania dos Estados impede a sua total aplicação.

    Desta forma, tal modalidade de hermenêutica representa um método de interpretação que tem como objetivo superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais e, assim, superar o debate em torno do universalismo e relativismo cultural.

    Fonte: estratégia.

  • Certo

    Hermenêutica diatópica visa possibilitar o diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto ocorre porque os direitos humanos são considerados universais, todavia, a soberania dos Estados impede a sua total aplicação. Desta forma, tal modalidade de hermenêutica representa um método de interpretação que tem como objetivo superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais e, assim, superar o debate em torno do universalismo e relativismo cultural.

    Fonte: estratégia concursos

  • Talvez seja por essa razão, hermenêutica diatópica, que especialistas em segurança pública contratados pela Rede Globo achem aceitável um traficante queimar vivo (de forma humana) um agente policial que se atreva entrar numa favela, pois, é possível haver um diálogo entra as culturas locais/regionais (cultura do crime) e os direitos humanos. Tá explicado.

  • A leitura do texto abaixo ajuda a esclarecer o conceito e responder a questão:

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/a-hermeneutica-diatopica-como-afirmacao-dos-direitos-humanos/

  • Gabarito Certo

    A hermenêutica (interpretação) diatópica (de diferenças regionais) constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural.

    Bons Estudos!

  • Para Boaventura de Sousa Santos, a hermenêutica diatópica consiste na aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos. Por conseguinte, a divergência entre as culturas representa, sim, uma dificuldade para a universalização dos direitos humanos tal qual concebemos a partir da Declaração da ONU de 1948.

    A partir disso, Boaventura afirma que o objetivo da hermenêutica diatópica "não é, porém, atingir a completude - um objeto inatingível - e sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra".

    ("A hermenêutica diatópica como afirmação dos direitos humanos - artigo no site emagis.com.br)

  • A hermenêutica diatópica tem por finalidade estabelecer um diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto porque, se por um lado os direitos humanos são universais, por outro, a soberania dos Estados impede a sua total aplicação. Assim, a hermenêutica diatópica é um método de interpretação que busca superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais.

    Tradução da questão: As normas ou mecanismos utilizados na interpretação de textos legais ou de leis, sobre as diferentes naturezas geográficas de uma língua, constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural. 

  • HERMENÊUTICA DIATÓPICA : É um método que foi difundido por Boaventura de Sousa Santos, e defende uma concepção multicultural dos direitos humanos, pautada no diálogo entre as culturas, com o objetivo de alcançar uma universalidade construída por diversas concepções culturais, sem impor valores ocidentais às culturas orientais e vice-versa, atingindo, com isso, um ideal cosmopolita.

  • As dificuldades são para todos, porém, as vitórias são para os esforçados! (SILVA, JOHNNYS 2020)

  • QUE OS ANJOS DE DEUS AFASTEM ESSES TERMOS DA PROVA DA PRF ANO QUE VEM!

  • QUESTÃO PRA VOCÊ DEIXAR EM BRANCO

    :(

  • SANTO DEUS.

  • Como diz Sócrates: Só sei que nada sei

  • é muito bonita pra estar errada. kkkkk

  • Boaventura diz que o objetivo da hermenêutica diatópica “não é, porém, atingir a completude – um objeto inatingível – e sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra”.

  • Questão boa

    de deixar em branco.

  • FUI NO CHUTE, ALGUÉM MAIS ? KKK

  • HERMENÊUTICA =  INTERPRETAÇÃO

  • Quer ser DP? Segura essa nos peito. E se vier na PRF uma dessa, vai ter fiscal levando arremesso de prova. kk

  • hermenêutica = Interpretação de texto

    diatópica =  variações referentes a diferentes regiões geográficas

  • Às vezes eu viajo tentando entender o significado das palavras kkkkkk

  • È bom fazer umas questões assim que podemos ter noção do cargo qe jamais iremos querer concorer...

  • Para quem tiver interesse em aprofundar no tema, o conceito de "hermenêutica diatópica" é muito bem apresentado no texto "Para uma concepção multicultural dos direitos humanos" do professor português Boaventura de Souza Santos.

    http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/pdfs/Concepcao_multicultural_direitos_humanos_ContextoInternacional01.PDF

  • Correto

    A hermenêutica diatópica foi proposta por Raimon Panikkar como metodologia de diálogo intercultural. Orientar-se por essa metodologia não se limita a aplicar uma técnica de interpretação. Implica saber operar com algumas distinções conceptuais, que a sustentam e legitimam: conceito/símbolo, logos/mythos, alius/alter, multiculturalismo/interculturalidade.

  • como é: A hermenêutica diatópica constitui proposta...

    como eu li: #@%$#@%#$ #@%%$% constitui proposta...

  • https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues

    Professora explicando o que é hermenêutica diatópica. Muito boa explicação.....

    Em: 4:15m

    Hermenêutica Diatópica = justamente é o diálogo em reconhecer que as culturas não são estanques, não são melhores umas que as outras e que elas(culturas) podem dialogar e que estão sempre em construção e desconstrução e que o diálogo deve acontecer entre as culturas para que elas não fiquem em um formato único e impositivo e sim em um formato dialogável. Uma cultura não é melhor que a outra e que cada cultura deve ser respeitada de acordo com suas características.

    Resumindo: Sim,

    A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural.

    Sim, é universal, e cada cultura possui suas característica e é relativa, deve ser respeitada de acordo com suas características.

    Sim, ela debate sobre UNIVERSALISMO E RELATIVISMO.

    Hermenêutica no Direito - significa= é o estudo da interpretação das Normas.

  • eu nem queria ser Defensor Público.

  • Autor da questão: Luiz Felipe Pondé

  • CERTO.

    Seria uma oposição ao conceito de Etnocentrismo, onde determinadas sociedades desconsideram outras visões de mundo, seja na cultura, na religião, nos costumes. A Hermenêutica, por outro lado, busca o diálogo e destaca que tais conceitos podem estar sempre em construção e desconstrução.

  • Universalismo: Construção Histórica dos Direitos Humanos

    Relativismo Cultural: Prevalência da Cultura, vários países com várias culturas.

    Talvez a Hermenêutica Diatópica seja a interpretação que a cultura, embora seja objeto de respeito pelos direitos humanos, não pode e não deve ser utilizada para negligenciar direitos humanos.

    Portanto, está superada qualquer interpretação acerca desse assunto, visto que jamais será colocado direitos humanos de forma inferior à cultura de um país.

  • A hermenêutica diatópica tem por finalidade estabelecer um diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto porque, se por um lado os direitos humanos são universais, por outro, a soberania dos Estados impede a sua total aplicação.

    Assim, a hermenêutica diatópica é um método de interpretação que busca superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais.

  • Em 12/07/21 às 16:59, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 10/05/21 às 16:46, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 03/03/21 às 16:36, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 28/12/20 às 16:52, você respondeu a opção E.Você errou!

    Aleluia

  • Eu faltei essa aula, vou no mamãe mandou: Mamãe mandou eu colocar como certo, mas como sou teimoso eu vou por como errado! kkkkk

  • porrra!!!

    respondi 3 vezes e errei as três

  • "A hermenêutica diatópica". kkkkkkkkkkkkkkkk.

  • A expressão "hermenêutica diatópica" foi cunhada por Boaventura de Souza Santos com uma proposta para superação entre a falsa dicotomia entre as perspectivas do universalismo e do relativismo cultural, pois, tais conceitos polares são igualmente prejudiciais para uma concepção emancipatória de direitos humanos.

    Coleção Leis Especiais para concursos.

  • HERMENÊUTICA DIATÓPICA --- BOAVENTURA SANTOS

    • Teoria que se propõem a lidar com as contradições entre o caráter universal dos DH e as exigências de respeito ao multiculturalismo.
    • Busca o diálogo intercultural e defende que, de fato, o multiculturalismo deve ser respeitado. O autor reflete sobre o tema no artigo "Uma concepção multicultural de DH". 
    • A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural. Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público
    • Dentre as teorias que se propõem a lidar com as contradições entre o caráter universal dos direitos humanos e as exigências de respeito ao multiculturalismo, é correto mencionar a hermenêutica diatópica de Boaventura Santos. Q933499 - Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal 

  • Isso cai em concurso de agente de polícia civil??

  • Prova em grego?

  • Cargo de Defensor Público.

    Acertei pq achei bonita a questão haha.

    CERTO

    Com Deus derrubamos gigantes!


ID
949279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

A universalidade e a indivisibilidade são características próprias da concepção contemporânea dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • "Diz Flávia Piovesan: 'A Declaração afirma que sem liberdade não há igualdade possível e, por sua vez, sem igualdade, não há efetiva liberdade. Consolida a concepção contemporânea de Direitos Humanos de Direitos Humanos, que estabelece a natureza indivisível, interralacionada e interdependente desses direitos'". QC, 06-2013.
  • A concepção contemporânea de direitos humanos é indissociável das características da indivisibiloidade e da universalidade, para ter direito humanos, basta a condição de ser humano, independente da nacionalidade, cultura, e etc...
  • Universalidade

    Destinam-se, de maneira indiscriminada, a todos os seres humanos. Os direitos humanos devem alcançar a todos, independentemente de orientação sexual, cor, raça, etnia, origem, procedência nacional, sexo, idade, crença religiosa, convicção política ou filosófica, nacionalidade ou quaisquer outras formas de discriminação.

    Indivisibilidade

    A indivisibilidade dos direitos humanos está associada ao maior objetivo do sistema internacional de direitos humanos, a promoção e garantia da dignidade da pessoa humana.
    Afirmando-se que tais direitos são indivisíveis, diz-se que não há o meio-termo, pois somente há vida digna se todos os direitos materializados em uma Constituição, por exemplo, estiverem sendo providos de efetividade, sejam civis e políticos, sejam sociais, econômico e culturais.
  • A título de curiosidade, aqui vão os outros conceitos que integram a concepção contemporânea dos direitos humanos:

    universilidade (como já dito), imprescritibilidade, individualidade, complementaridade, inviolabidade, indisponibilidade, inalienáveis, indivisibilidade (como também já dito), interdependência, inter-relacionariedade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação do retrocesso ou do regresso, efetividade e limitabilidade.

    Espero ter contribuído! 
  • Universalidade porque clama pela extensao universal dos direitos humanos,considerando o ser humano um ser essencial moral.Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e politicos é condiçao para observancia dos direitos sociais,economicos e culturais.

  • CORRETO
    Universalidade
    significa que os direito humanos são os mesmos pra qualquer pessoa, em qualquer lugar, ou seja, engloba todos os indivíduos independente de sua nacionalidade, sexo, raça, cor, crença ou convicção político-filosófica.
    Indivisibilidade, que é a mesma característica da Complementaridade, ou Inter-relacionariedade, significa que os direitos humanos nunca devem ser analisados isoladamente, porque eles se complementam, como por exemplo, para ser ter o direito à vida é necessária a segurança social.
  • Só acrescentado, pois os comentários estão perfeitos. Temos também o efeito cliquet que é a proibição de retrocesso ou regresso nos direitos de 2ª dimensão ou direitos sociais.

    É isso aí! Fraterno abraço a todos!


    Que Deus nos ajude!
  • Indivisibilidade/Interdependência: os DH devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Para se garantir a proteção integral da dignidade humanos o Estado deve assegurar todos os DH conjuntamente.

    Universalidade: os DH´s se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, pouco importando a etnia, religião, sexo, idade etc. Também tem validade em todos os lugares do mundo (cosmopolita). Essa característica permite flexibilizar o conceito de soberania nacional e jurisdição doméstica, uma vez que tem como primado o indivíduo, sua liberdade e autonomia, em detrimento da soberania do Estado.

    OBS: Relatividade dos DH´s – Essa corrente doutrinária não concebe uma sociedade universal, com os mesmos padrões culturais, sob pena de haver uma violação à autodeterminação dos povos.


  • Além das demais classificações, Alexandre de Moraes ainda descreve duas características - ligadas ao contexto brasileiro:

    1. Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais previstos, com mecanismos coercitivos, para tanto, uma vez que a Constituição Federal não satisfaz com o simples reconhecimento abstrato.

    2. Interdependência/indivisibilidade: as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades. Assim, por exemplo, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia de HC, bem como a previsão de prisão somente em flagrante delito ou por ordem de autoridade judicial competente.


  •   A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi responsável por introduzir a concepção contemporânea dos direitos humanos, marcada pela universalidade, indivisibilidade e interdependência desses direitos. 

      A universalidade significa que todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, ou seja, a coletividade jurídica em geral, pode pleitear um conjunto de direitos humanos básicos em qualquer foro nacional ou internacional. A indivisibilidade, por sua vez, estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos. Por fim, a  interdependência reitera que os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo, um bloco que apresenta interpenetrações. Assim, as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas principais finalidades.

       Essa visão contemporânea dos direitos humanos foi reafirmada na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos em 1993, quando o tema ganhou um enfoque global.

    Gabarito:Certo.



  • A Declaração de 1948 inovou a temática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.

  • Sim, a indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos marca seu viés positivista, que tem como "ponta pé" inicial o fim da Segunda Guerra Mundial e a DUDH de 1948.

  • CERTO

     

    A universalidade passa a ideia de direitos comuns ao ser humano sem nenhuma discriminação e, ainda, de dever de proteção como algo comum ao mundo inteiro, havendo a existência de uma família humanidade. 

    A indivisibilidade quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente de direitos. Afastando a ideia de que haveria hierarquia entre os direitos. 

  • Para complementar:

    A partir do Pós Segunda Guerra Mundial, dá-se início ao movimento (ou processo) de internacionalização dos direitos humanos, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra significou a sua reconstrução, agora sob uma ótica diferenciada: a da proteção universal.

    Inspirada por esta concepção, surgiu, em 1945, a Organização das Nações Unidas. Em 1948 foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados. A Declaração de 1948 inovou a temática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.

    A partir da Declaração de 1948, começou a se desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros instrumentos internacionais de proteção. 

     

  • A universalidade é o princípio em que os direitos humanos são para todos os humanos apenas por serem humanos e não pode haver distinções arbitrárias de qualquer tipo. Já a indivisibilidade é porque os direitos humanos devem ser entendidos como um conjunto, sendo necessária a implementação de todos em sua totalidade. 

  • Significado de Contemporâneo

    Que habitou ou teve seu início na mesma época: prefiro ler autores contemporâneos.

     

    Que acontece ou tem seu início no presente (tempo atual): literatura contemporânea.

     

    Algo ou alguém que fez parte de uma mesma época ou que faz parte do presente (tempo atual): aquele ator foi meu contemporâneo na faculdade; os contemporâneos de Machado de Assis não se destacaram tanto quanto ele.

  • A doutrina jurídica em geral costuma fazer uma sutil distinção entre generalidade e universalidade.

     

    Generalidade indica aplicação a todos, às pessoas em geral.

     

    Universalidade indica aplicação em todos os lugares, por todas as partes.

     

    Mnemonicamente, pode-se associar Generalidade com Gente; Universalidade com Universo (lugar).

  • Não devemos confundir: 

     

    a) universalismo: o direito humanos é inerente a qualidade de ser humano, independe de nacionalidade, cidadania ou de qualquer outra discriminante. 

    b) inidivisibilidade: todos os direitos humanos devem ser protegidos de forma igual pelo o Estado. 

    c) independência ou interelação: todos os direitos humanos contribuem para efetivação da dignidade da pessoa humana. 

  • " ... a Declaração de 1948 estabelece  duas categorias de direitos: os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais. Combina, ineditamente, o discurso liberal e o discurso social da cidadania, conjugando o valor da liberdade ao valor da igualdade. 

                  Ao conjugar esses dois valores, a Declaração introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, pela qual estes passam a ser concebidos como unidade interdependente e indivisível. Nessa concepção, todos os direitos humanos constituem um complexo integral, único e indivisível, em que os diferentes direitos são necessariamente inter-relacionados e interdependentes. Além da indivisibilidade dos direitos humanos, a Declaração de 1948 endossa a universalidade desses direitos, afirmando que os direitos humanos decorrem da dignidade inerente à condição de pessoa." pag. 480.

     

                                                                                                                          LIVRO - Flávia Piovesan DH Direito Constitucional

  • H = 123 I RUA         
    HISTORICIDADE
    INDIVISIBILIDADE
    IRRENUNCIABILIDADE
    INALIENABILIDADE
    RELATIVIDADE
    UNIVERSALIDADE 
    APLICABILIDADE IMEDIATA

  • INDIVISIBILIDADE: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. 

     

    UNIVERSALIDADE: atribuição desses direitos à todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras. 


    INDISPONIBILIDADE: Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos


    INALIENABILIDADE: Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda. 


    IMPRESCRITIBILIDADE: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo

  • CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DIZ RESPEITOS AOS DIREITOS HUMANOS DO PÓS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL!

  • Certo

     A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi responsável por introduzir a concepção contemporânea dos direitos humanos, marcada pela universalidade, indivisibilidade e interdependência desses direitos. 

     A universalidade significa que todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, ou seja, a coletividade jurídica em geral, pode pleitear um conjunto de direitos humanos básicos em qualquer foro nacional ou internacional. A indivisibilidade, por sua vez, estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos. Por fim, a interdependência reitera que os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo, um bloco que apresenta interpenetrações. Assim, as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas principais finalidades.

      Essa visão contemporânea dos direitos humanos foi reafirmada na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos em 1993, quando o tema ganhou um enfoque global.

  • Pessoal, talvez estou tentando achar pelo em ovo, mas a concepção jusnaturalista/clássica dos direitos humanos já não os via como universais e indivisíveis? Pelo menos de forma universal eu sei que já os via, entendendo-os como algo inato a TODO ser humano pelo sua própria condição humana (universalidade).

  • DUDH --> Introduz concepção contemporânea de direitos humanos:

    Princípios da VISÃO CONTEMPORÂNEA

    Universalidade

    Interdependência

    Indivisibilidade

  • Minha contribuição.

    Características dos Direitos Humanos

    a) Superioridade normativa => Normas de Direitos Humanos que são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional. Essa superioridade é material (conteúdo) e não formal.

    b) Universalismo => Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    c) Relativismo cultural => As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si (condição humana), mas no contexto social perante o qual está inserida. Deve-se garantir a proteção mínima universal, sem desconsiderar concepções culturais próprias. É vedado em todos os casos: a tortura e a escravidão.

    d) Historicidade => Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    e) Vedação ao retrocesso => Caráter expansionista.

    f) Inalienabilidade (Intransferibilidade ou inegociabilidade) => Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.

    g) Irrenunciabilidade => Não poderão os titulares do direito humano dispor desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.

    h) Imprescritibilidade => As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Certo

    INDIVISIBILIDADE -> os direitos humanos constituem um corpo único, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto.

    UNIVERSALIDADE -> os direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Fonte: estratégia concursos

  • Universalidade: direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Indivisibilidade: direitos humanos constituem um corpo único, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto.

  • A galera viaja na questão!

    A questão perguntou se a universalidade e a indivisibilidade surgiram a partir da concepção contemporânea, que veio com término da 2º Guerra Mundial.

    Ou seja, a universalidade e a indivisibilidade surgiram a partir da concepção contemporânea.

  • Universalidade: direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Indivisibilidade: direitos humanos constituem um corpo único, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto.

    CERTO

  • Se a DUDH trouxe uma nova concepção contemporânea sobre os D, Humanos e se essas são algumas das características dela. Então acompanham a contemporaneidade

  • A universalidade é a característica que atribui a todos os direitos humanos, sem distinção, ao passo que a indivisibilidade reconhece que todos os direitos humanos merecem a mesma proteção jurídica, não sendo relevante a separação entre direitos civis e políticos de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro.

    Gabarito: CERTA.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Universalidade: os direitos se destinam a todos.

    Indivisibilidade: os direitos humanos são se dividem, mas sim se complementam, possuindo uma interdisciplinaridade.

    Resposta: Certo 

  • A universalidade é a característica que atribui a todos os direitos humanos, sem distinção, ao passo que a indivisibilidade reconhece que todos os direitos humanos merecem a mesma proteção jurídica, não sendo relevante a separação entre direitos civis e políticos de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro. 

  • CARACTERÍSTICAS

    HISTORICIDADE: Evolução dos direitos;

    UNIVERSALIDADE: Pertencem a todos;

    LIMITABILIDADE: Não há direitos absolutos;

    IRRENUNCIABILIDADE: Não há possibilidade de renúncia;

    IMPRESCRITIBILIDADE: Não vencem;

    INALIENABILIDADE: Proibida a comercialização;

    INVIOLABILIDADE: Lembre-se do caput ART 5 da CF/88

    INDIVISIBILIDADE: Nunca devem ser analisados isoladamente, porque eles se complementam.

    VEDAÇÃO AO RETROCESSO: Impossibilidade de redução, revogação, anulação...

    By: coleguinhas qconcursos

  • "características próprias" faz qualquer um tremer na base

  • Universalidade: Significa que todos os seres humanos são titulares dos direitos humanos.

    Essencialidade: Os direitos humanos são essenciais, indispensáveis, para uma vida digna.

    Historicidade: Os direitos humanos são construídos ao longo da história.

    Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.

    Indisponibilidade/irrenunciabilidade: Os direitos humanos não podem ser dispostos ou renunciados por vontade do seu titular.

    Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, nem a título gratuito, nem a título oneroso. Ä Inexauribilidade/abertura: O catálogo de direitos humanos está sempre em expansão. Sempre podem ser criados novos direitos humanos. Eles são inexauríveis.

    Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.

    Indivisibilidade: Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Não há como exercer livremente direitos civis e políticos sem o exercício de direitos econômicos, culturais e sociais, por exemplo.

    Vedação do retrocesso (efeito cliquet): Alcançado determinado patamar civilizatório, não se pode retroceder.

    Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

    Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

  • Gabarito : Certo.

  • Verdadeiro.

     Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


ID
949282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

A concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da Primeira Grande Guerra Mundial.

Alternativas
Comentários
  • Acho que está correta. alquém sabe o texto de lei a respeito.

  • Adriano, DUDH surgiu após a II Guerra Mundial e não após a primeira como cita a questão
  • É sabido doutrinariamente, que a concepção comtemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da Segunda Grande Guerra Muncial, a partir daí diante das crueldades com o ser humano, viu a necessidade de ser positivar um ordenamento de tutela a combater as atrocidades vivenciadas.
  • Lembrando que na questão a Cespe fala em direito humanos contemporâneo, mas cuidado! existe: "As três gerações de direitos humanos" Revolução francesa...
  • Consoante a lição do excelso mestre italiano Norberto Bobbio, na obra, A Era dos Direitos, “os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares (quando cada Constituição incorpora Declarações de Direitos), para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais”.

    Este processo de internacionalização dos direitos humanos constitui um movimento muito recente na história, emergindo no pós 2ª Guerra Mundial, como resposta dos povos aos crimes, atrocidades e horrores praticados pelo nazismo. Nas palavras de Flávia Piovesan, “Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra deveria significar a sua reconstrução. É neste cenário que se desenha o esforço de reconstrução dos direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea. Fortalece-se a ideia de que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve se restringir à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva, porque revela tema de legítimo interesse internacional.”

    Pegadinha da banca. O certo seria 2º Guerra mundial.
  • Surgiu por causa dos nazistas após a IIª Guerra Mundial
  • Excerto retirado do manual de D.H. do Senado federal.

    http://www.senado.gov.br/senadores/Senador/psimon/separatas/declaracao.pdf

    "...A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem, agora, sessenta anos. Nascida no imediato pós-guerra, ainda no calor sufocante das bombas derramadas sobre Hiroshima e Nagasaki, ela lançou, para o mundo que saía de um dos conflitos mais odiosos da história, um olhar de esperança. Três anos antes, parecia que a humanidade havia sucumbido ao ódio, tamanha a barbárie de milhares de corpos mutilados sob escombros, último ato de uma história da vida real que não se quer esquecida, para não ser repetida..."
    "...Àquela época, a necessidade desse encontro havia se evidenciado de forma dramática e inequívoca durante a Segunda Guerra Mundial, conflito de inédita amplitude destrutiva que deu ensejo à criação da ONU. De fato, a humanidade buscava uma forma de reconhecer-se como tal depois do terror dos campos de concentração nazistas, onde milhões de seres humanos foram cruelmente assassinados em nome da intolerância racial. Procurava reconciliar-se depois de conhecer a força sufocante da bomba atômica que, num átimo, silenciou as cidades de Hiroshima e Nagasaki, reduzindo a nada o valor da vida...."
    "...O triste saldo da última guerra mundial mostrou o equívoco dessa escolha, colocando o ser humano de frente com o imperativo de eleger o caminho da solidariedade em nome de sua autopreservação. Assim nasceu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, germe da cultura de respeito e tolerância a ser instalada em todo o planeta...."
  • LEANDRO MARTINS AGUIAR, discordo de vc. Muito pelo contrário, é interessante que alguém sempre coloque a resposta do item, pois muitas vezes fica uma série de debates acerca do item sem o posicionamento considerado pela banca. É de utilidade pública a conduta daquele rapaz.
  • Colega, Higo, ao se apertar o botãozinho "Resolver" abaixo da sua opção de resposta o site te diz se tá certo ou errado, ok? Não é preciso ninguém repetir, aq só deve ter adulto. Comentários inúteis têm que ser criticados sim, tá pensando o q???
  • sem querer me meter, mas acho que ele faz isso para que os colegas que não podem pagar o site possam ver o gabarito... :)
  • Quanta estupidez por tao pouco!!!
    LEANDRO MARTINS AGUIAR, meu caro, data vênia, penso que quem está poluindo o site é vc!
    Pense naqueles que nao pode pagar! Esses só podem consultar 10 vezes suas respostas! Daí a importância de alguém comentar apenas ``CERTO´´ ou ``errado´´!
    Ta estressado? Se acalme!
    Abraço!
  • Amigos, só não se esqueçam que estamos estudando DIREITOS HUMANOS. O respeito e a tolerância devem ser nossas balizas. Proponho que deixem as discussões para o Direito Penal, rsrsr
  • Eu acertei a questão simplesmente associando o Direitos humanos na IDADE contemporânea... que seria a partir da revolução francesa... 1789 ...com o surgimento da DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO... dando abertura aos direitos humanos na idade contemporânea ... tá errado esse raciocínio ??? 
    segundo vídeo-aula do Prova final sobre evolução história dos direitos humanos .. separando os direitos humanos na ANTIGUIDADE; IDADE MÉDIA; IDADE MODERNA e por fim a IDADE CONTEMPORÂNEA... 

    não to conseguindo entender pq estão "chamando" a declaração universal dos direitos do homem que não foi citado na questão ... 

    alguém pode me explicar melhor ?

  • Acredito que o gabarito esteja errado porque a atual concepção surgiu após a segunda guerra mundial com a criação da ONU.

  • Surgiu após a 2a Guerra e Não a 1a.

  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
    Gabarito : Errado
  • Surgiu após o término da II Guerra Mundial.

  • Errado! 

     

    Existe algum motivo especial para a Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH ter sido proclamada em 1948? Sim, um motivo fundamental: o fim da Segunda Guerra Mundial

  • A concepção contemporanea surgiu após a segunda guerra mundial. 

  • A partir do Pós Segunda Guerra Mundial, dá-se início ao movimento (ou processo) de internacionalização dos direitos humanos, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra significou a sua reconstrução, agora sob uma ótica diferenciada: a da proteção universal.

    Inspirada por esta concepção, surgiu, em 1945, a Organização das Nações Unidas. Em 1948 foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados. A Declaração de 1948 inovou a temática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.

    A partir da Declaração de 1948, começou a se desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros instrumentos internacionais de proteção.

  • Complementando a questão:

    Marco referencial para as três vertentes de proteção internacional da pessoa humana para fins de provas objetiva (percebe-se que todos são pós guerra):

    - direitos humanos: ONU 1945, DUDH 1948 (Pós II Guerra);

    - direito humanitário: Convenção de Genebra 1949;

    - direito dos refugiados: Estatuto 1951

    Atenção: O Cespe tem questão dizendo que essas três vertentes foram consagradas nas Conferências Mundiais da última década de 90 (o que não exclui a ideia de referencial acima apontado; a afirmativa do Cespe refere-se à consolidação dos direitos humanos como um todo a partir da Convenção de Viena de 1993. Destaquei essa observação porque nunca mais esqueci esses referenciais de tempo depois de errar essa questão! hahaha). 

     

  • ERRADO

    A concepção contemporânea dos Direitos Humanos ocorre após a 2ª Guerra Mundial, e não com o término da 1ª Grande Guerra 

     

  • 2º GUERRA MUNDIAL !

    A VAGA É MINHA #PMSERGIPE

  • # 2ª GUERRA PM AL.

  • Gab. E

     

    O Jusnaturalismo se divide em quatro fases históricas:

    Jusnaturalismo cosmológico

    Jusnaturalismo teológico

    Jusnaturalismo racionalista

    Jusnaturalismo contemporâneo

     

    O jusnaturalismo contemporâneo, surgiu justamente, no contexto do fim da Segunda Guerra Mundial, junto com a ONU e a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.

     

    Espero ter ajudado

  • Por isto se faz necessário o entendimento cronológico dos estudos históricos. Se você conseguir assimilar a que concepção contemporânea dos direitos humanos se faz a partir da DUDH, logo lembrará de 1948, tendo como resposta que surgiu com o final da 2º Guerra, e não a 1º Guerra.

  • Para responder essa questão é necessário um basamento histórico.


    Contemporâneo é algo mais recente, atual até por si dizer.


    Sendo assim, estudando Direitos Humanos lembramos do pós 2ª Grande Guerra (1948). Isso já descartaria a 1ª Guerra.

  • Após a segunda guerra mundial

  • Só complementando, acontecimentos correlatos:

    - Fim da 2ª guerra mundial

    - Criação da ONU em 1945

    - 3ª geração (Fraternidade)

  • CESPE-DEPEN\2015

    >DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema Direitos Humanos,realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz.CERTO

  • Fim da 2º Guerra Mundial! 

    #avante. 

  • A Segunda Guerra Mundial acabou em 1945. A DUDH foi criada em 1948, só é fazer essa analogia e ver o que a questão pede.

  • Errado

     Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

  • GAb E

    Após o fim da Segunda Guerra

  • segunda.

  • ERRADO

  • Após a 2ª Guerra Mundial.

  • Gabarito: ERRADO

    É sabido doutrinariamente, que a concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da Segunda Guerra Mundial, a partir daí diante das crueldades com o ser humano, viu a necessidade de ser positivar um ordenamento de tutela a combater as atrocidades vivenciadas. 

  • Direito Humanitário = Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos = Segunda Guerra Mundial

    OUTRA QUESTÃO CESPE: O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864. CERTO

  • 1 guerra = direito HUMANITARIO

    2 guerra = direito humanos

    PMAL 2020 FOCO!

  • PRIMEIRA GUERRA Direito Humanitário;

    SEGUNDA GUERRA - Direitos Humanos.

    O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à SEGUNDA Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana. (CESPE)

  • DUDH, Após a segunda guerra mundial, 10/12/1948. decorem essa data.

  • Errado

    Após a 2ª Guerra Mundial

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    1° Fase de Internacionalização

    Marcos:

    -Direito Humanitário (Cruz Vermelha)

    -Luta contra a escravidão (Ato Geral da Conferência de Genebra)

    -Regulação do Direitos Trabalhistas (OIT *Hoje órgão da ONU)

    -Primeira Guerra Mundial

    -Liga das Nações

    -Deflagração da 2° Guerra Mundial

    2° Fase de Internacionalização: Marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como valor supremo.

    Atrocidades da 2° Guerra => Criação da ONU => DUDH (1948)

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • 1ª guerra = direito humanitario

    2ª guerra = direito humanos

  • A concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o fim da II Guerra Mundial.

  • 1ª geração só se preocupava em regular a pancadaria

    2ª geração se preocupou com a dignidade da pessoa humana em sentido amplo

  • Gab E

    Surge com o término da Segunda Guerra Mundial

  • com a 2ª Guerra Mundial

  • Direito Humanitário - SURGIU APÓS Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos - APÓS Segunda Guerra Mundial

  • Os direitos humanos, surgiram na reconstrução da sociedade ocidental ao final da segunda guerra mundial. O sistema global nasce em 1945, com a criação da ONU (Organização das Nações Unidas), que é a sucessora da liga das nações, a partir da Carta das Nações Unidas.

  • Errado. Isto ocorreu, na verdade, após a Segunda Guerra Mundial, pois a Primeira Guerra Mundial não foi capaz de romper as estruturas políticas até então vigentes.

  • humanitário após a 1 guerra

    d. h após a 2 guerra

  • A concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da SEGUNDA Grande Guerra Mundial.

    Direito Humanitário - SURGIU APÓS Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos - APÓS Segunda Guerra Mundial

  • com a 2ª Guerra Mundial

    ERRADO

  • Findada a Guerra Mundial.

  • várias pessoas falando a mesma coisa, né melhor só curti o comentário do colega isto nâo ajuda em nada no aplicativo!
  • Pós 2º guerra mundial

  • 2a Guerra

  • O fim da 2° guerra intensificou a universalização e internacionalização da proteção dos direitos humanos.

  • Resposta do professor:

    Errado

    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

     Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

  • CONTEMPORÂNEA =ATUAL

    PORTANTO FOI APÓS A SEGUNDA GUERRA.

  • surgiu em 1948 com a DUDH

  • essa questão nem de DH é. É compressão de texto mesmo

    Q: ERRADO

  • Fim da primeira > Direitos Humanitários

    Fim da Segunda > Internacionalização dos Direitos Humanos > Visão contemporânea.

  • APÓS A PRIMEIRA GUERRA - LIGA DAS NAÇÕES

    APÓS A SEGUNDA GUERRA - DUDH

  • A concepção contemporânea dos direito humanitária surgiu com o término da Primeira Grande Guerra Mundial. Assim ficaria correta.

    Direitos humanos surgiu com término da segunda guerra mundial

  • direito humanitario - 1 guerra

    direitos humanos - 2 guerra

  • direito humanitário - 1 guerra

    direitos humanos - 2 guerra

  • HUMANITÁRIO = 1 Guerra mundial

    HUMANOS = 2 Guerra mundial

    NÃO CONFUNDA!

  • PARTIR DA II GUERRA MUNDIAL!!!
  • Direitos Humanitários: 1ª Guerra Mundial.

    Direitos Humanos: 2ª Guerra Mundial.

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • 1ª guerra = direito humanitario

    2ª guerra = direito humanos

  • Término da SEGUNDA GUERRA


ID
949285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Mais tarde, porém, com a consagração dos direitos de liberdade, ocorreu a passagem destas, as chamadas liberdades negativas, para os direitos políticos e sociais, que exigiam uma intervenção direta do Estado, para ver-se concretizados, com a passagem da consideração do indivíduo singular, primeiro sujeito a quem se atribuiu direitos naturais, para grupos de sujeitos, sejam famílias, minorias étnicas ou até mesmo religiosas. Os direitos sociais ou prestacionais, como o direito à saúde, configuram, assim, um dos elementos que marcaram a transição do constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, direitos que impõem, determinam ou exigem do Estado enquanto ente propiciador da liberdade humana, não mais aquela atividade negativa, de restrição de sua atuação, mas uma ação positiva, através de uma efetiva garantia e eficácia do direito fundamental prestacional (HUMENHUK, 2004).

    De segunda geração, são, pois, os direitos ao trabalho, à saúde, à educação, dentre outros, cujo sujeito passivo é o Estado, que tem o dever de realizar prestações positivas aos seus titulares, os cidadãos, em oposição à posição passiva que se reclamava quando da reivindicação dos direitos de primeira geração (LAFER, 1988, p. 127). Foram positivados somente nas Constituições francesas liberais de 1791 e 1973, sendo ampliados e reafirmados pela Constituição francesa de 1948, carta política esta que correspondeu com a consciência da população, verdadeira interessada na efetivação de tais direitos, dos problemas resultantes da revolução industrial e a condição dos operários (LAFER, 1988, p. 127-128; COMPARATO, 2001, p. 51).

    1.3 Direitos humanos de terceira geração:

    À par das dificuldades e das conquistas decorrentes da diuturna luta social pelo reconhecimento e pela eficácia dos direitos civis e políticos, de primeira geração, e dos direitos econômicos, sociais e culturais, direitos de segunda geração, outros valores, até então não tratados como prioridade na sociedade ocidental, foram colocados na pauta de discussão em período posterior ao final da Segunda Guerra Mundial, em 1945. Referidos valores, para serem efetivados, exigiam soluções inovadoras que só o reconhecimento de direitos de estirpe diversa dos já positivados poderia satisfazer. Estes novos direitos passaram, assim, a serem alcunhados de direitos de terceira geração.

    Tais direitos, também conhecidos como direitos da solidariedade ou fraternidade, caracterizam-se, assim, pela sua titularidade coletiva ou difusa, tendo coincidido o período de seu reconhecimento ou positivação com o processo de internacionalização dos direitos humanos (TAVARES, 2006, p. 421-422; ALMEIDA, 1996, p. 45).

  • Sem delongas, o que a questão quis dizer foi:
    À partir das visões das três gerações, liberdade, igualdade e fraternidade, cada uma de forma isolada, a tendência de cada uma delas é sempre focar na proteção humana, na dignidade da pessoa humana.
    Liberdade civil e política, igualdade perante a lei, igualdade econômica, social, educacional, cultural, autodeterminação dos povos, respeito à natureza...tudo isso visando ao bem-estar pessoal, a dignidade da pessoa humana, a sua proteção, a sociedade em geral.

    Bons estudos!
  • Primeira geração: está contida na Declaração da Virgínia(1776) e na Declaração Universal dos Direitos na França(1789), cujo conceito principal é o da LIBERDADE.

    Segunda geração: nascida na revolução industrial na Inglaterra Séc XX. Principal conceito é o da IGUALDADE.

    Terceira geração: consagrados após a 2ª Guerra Mundial. Principais preocupações: meio ambiente, proteção dos consumidores, autodeterminação dos povos, FRATERNIDADE, SOLIDARIEDADE, PAZ.

    Questão certa.

  • A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak em 1979. Ele classificou os direitos humanos em 3 gerações, cada uma com características próprias. Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, e compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais ( ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade etc). Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem um papel mais ativo do Estado, além de mero fiscal das regras jurídicas. São direitos sociais que demandam uma prestação mínima do Estado, de forma a garantir condição material mínima de sobrevivência à população (ex: direito à saúde, à moradia, à educação etc). Por fim, os direitos de terceira geração são de titularidade da comunidade, por essa razão também chamados de direitos da solidariedade. São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.

    A resposta está correta. 


  • As três gerações de direitos humanos abrangem, em síntese, as seguintes três visões de mundo, que se refletiram nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa humana: 1) liberalismo individualista, quando foram reconhecidos os direitos contra o Estado (liberdades negativas) e os direitos no Estado (liberdades positivas); 2) o liberalismo social, quando foram reconhecidos os direitos a serem oferecidos pelo Estado (direitos sociais); 3) o liberalismo democrático, quando foram reconhecidos os direitos a serem garantidos entre os indivíduos, trazendo a noção de deveres fundamentais (direitos de solidariedade, de fraternidade). Esses nomes não são criação minha, mas colhidos na literatura especializada e que, acredito, representam melhor, sem utopias, as fases de reconhecimento de direitos.

    Fontes: https://www.academia.edu/17036481/Liberalismos_pol%C3%ADticos e https://www.academia.edu/23211708/A_ideia_de_Constitui%C3%A7%C3%A3o_uma_perspectiva_ocidental_-_da_Antiguidade_ao_s%C3%A9culo_XXI

     

  • Gabarito: CORRETO

    Isso fica claro quando da avaliação das três gerações de direitos humanos, que são baseadas nas ideias de liberdade, igualdade e fraternidade, refletindo diferentes aspectos jurídicos que definem a proteção da pessoa.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • O Karel Vasak era da antiga Tchecoslováquia. Apenas desenvolveu seus estudos na França. Complementando as respostas.

  • Certo seria gerações de custumes diferentes.
  • Gabarito: CORRETO

    A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak em 1979. Ele classificou os direitos humanos em 3 gerações, cada uma com características próprias.

    1) Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, e compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais ( ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade etc).

    2) Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem um papel mais ativo do Estado, além de mero fiscal das regras jurídicas. São direitos sociais que demandam uma prestação mínima do Estado, de forma a garantir condição material mínima de sobrevivência à população (ex: direito à saúde, à moradia, à educação etc).

    3) Por fim, os direitos de terceira geração são de titularidade da comunidade, por essa razão também chamados de direitos da solidariedade. São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Roni Rios, para o Cespe, questão incompleta não é incorreta.
    Vlw

  • A teoria das dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak, em 1979. Ele classificou os direitos humanos em três dimensões, com características próprias.


    1° Os direitos de primeira dimensão são compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais.

    2° Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.

    3° Os direitos de terceira dimensão são de titularidade da comunidade, também chamados de direitos da solidariedade ou fraternidade.

  • REALMENTE a visão da cespe nem sempre é a nossa -.-

  • As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa.


    Questão interpretativa. Eu interpretei da seguinte forma: as gerações dos direitos humanos foram se formando encima da necessidades de "mundos" diferentes (realidade que cada pessoa vive e o que está sujeita a encarar na vida: vulnerabilidade, descasos, desigualdades etc..) para que independente do qual se encontrar, terá tratamento e dignidade na vida igualmente aos dos outros "mundos"/realidade.

  • Minha contribuição.

    Segundo uma visão tradicionalista, os direitos humanos são divididos em três dimensões:

    1° Dimensão => Direitos civis e políticos (Liberdade)

    Ex.: Direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão => Direitos sociais, culturais e econômicos (Igualdade)

    Ex.: Direito à saúde.

    3° Dimensão => Direitos difusos e coletivos (Fraternidade)

    Ex.: Direito ao meio ambiente.

    Abraço!!!

  • Sofreram processo de evolução, não é por pensarem diferente, de forma contrária mas por necessidade de expansão, de continuidade conceitual. Redação da questão parece a de um menino do segundo ano...

  • Gabarito: CERTO

    À partir das visões das três gerações, liberdade, igualdade e fraternidade, cada uma de forma isolada, a tendência de cada uma delas é sempre focar na proteção humana, na dignidade da pessoa humana. Liberdade civil e política, igualdade perante a lei, igualdade econômica, social, educacional, cultural, autodeterminação dos povos, respeito à natureza...tudo isso visando ao bem -estar pessoal, a dignidade da pessoa humana, a sua proteção, a sociedade em geral.

  • ERREI ESSA QUESTÃO POR PENSAR NO DIREITO AO MEIO AMBIENTE, MAS A QUESTÃO NÃO RESTRINGIU NADA, E REALMENTE ESTÁ CERTA, E MESMO ASSIM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE ESTÁ TAMBÉM VOLTADO AO BEM ESTAR DA VIDA DIGNA NA SOCIEDADE.

  • As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa. (CESPE)

    - A tendência de cada uma delas é sempre focar na proteção humana, na dignidade da pessoa humana.

    - São baseadas nas ideias de liberdade, igualdade e fraternidade, refletindo diferentes aspectos jurídicos que definem a proteção da pessoa.

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de Comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • Certo

    A teoria das dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak, em 1979. Ele classificou os direitos humanos em três dimensões, com características próprias.

    Os direitos de primeira dimensão são compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais.

    Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.

    Os direitos de terceira dimensão são de titularidade da comunidade, também chamados de direitos da solidariedade ou fraternidade.

    Fonte: estratégia concursos

  • As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa.

    Bem interpretativa. Entendi assim: as visões de "mundo" diferentes, ou seja, o contexto histórico no qual as pessoas vivem, faz com que seja refletido nas normas jurídicas "da época"... entendi como um desdobramento da característica da Historicidade dos DH, que vão se expandindo com o passar do tempo.

  • GAB CERTO

    TANTO A VISÃO HISTÓRICA COMO A GEOFRÁFICA DE COSTUMES DE DETERMINADO POVO INFLUENCIA NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES,UMA DELA SERIA CONCERTEZA OS DH POIS OQUE PARA DETERMINADO POVO É VÁLIDO PARA OUTRO NÃO!

  • A forma mais sensata de diferenciar as três gerações não é nem a posição do Estado em relação à prestação de direitos (negativa ou positiva), mas sim o fator temporal e sociológico sobre o qual foram elaborados. As gerações de direitos são diferenciadas pelo tempo e contexto fático em que surgiram, mais do que a postura do Estado em relação à prestação desses direitos.

  • redação bem mais ou menos dessa assertiva

  • Os direitos humanos foram frutos de conquistas históricas. As diversas gerações são, portanto, visões de períodos, regiões e contexto culturais diferentes, que deram surgimento a direitos que se complementam para a efetividade dos direitos humanos – que têm como intenção trazer o ser humano para o centro das relações, visando garantir a dignidade da pessoa humana, super princípio basilar não somente dos direitos humanos, mas também de toda e qualquer relação jurídica, sendo também um fundamento da República Federativa do Brasil (CRFB/88, art. 1º).

    Resposta: Certo

  • É a famosa HISTORICIDADE dos DH.

  • Características dos Direitos Humanos

    HISTORICIDADE: Evolução dos direitos;

    UNIVERSALIDADE: Pertencem a todos;

    LIMITABILIDADE: Não há direitos absolutos;

    IRRENUNCIABILIDADE: Não há possibilidade de renúncia;

    IMPRESCRITIBILIDADE: Não vencem;

    INALIENABILIDADE: Proibida a comercialização;

    INVIOLABILIDADE: Lembre-se do caput ART 5 da CF/88

    (...)

  • certo

    pmal2021

  • 1º geração: liberdade, (direitos civis e políticos ou direitos individuais) ( ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade etc). É negativo>>não intervenção do Estado)

    2º geração Igualdade. ( saúde, educação , habitação, trabalho , lazer, entre outros). Interferência do estado ( positivo)

     

    3º geração . Fraternidade. (Direitos coletivos ou difusos ) ( Direito ao meio ambiente por exemplo) São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.

    PM-AL

  • PRMEIRA GERAÇÃO ( LIBERDADE )

    SEGUNDA GERAÇÃO ( IGUALDADE )

    TERCEIRA GERAÇÃO ( FRATERNIDADE )

    PMAL 2021

  • PMAL boraaa!!! 2021

  • CORRETO.

    Isso fica claro pois a primeira dimensão de direitos humanos trata-se da passagem do Estado absolutista para o Estado liberal; enquanto que a segunda dimensão de direitos trata-se da passagem do Estado liberal para o Estado social.

    Cada dimensão "prioriza" determinados direitos (visão de mundo diferentes), porém todos eles, em conjunto, visam garantir normas jurídicas de proteção à pessoa.


ID
949288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

A universalidade dos direitos humanos, necessariamente, impõe a visão de mundo ocidental plasmada na Declaração Universal de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • O Bem Comum da Humanidade envolve a participação de todas as culturas, saberes, artes, filosofias, religiões, folclores, na leitura da realidade, no desenvolvimento da ética necessária para a sua construção, na produção de suas expressões simbólicas, lingüísticas e estéticas, bem como na formulação de utopias. Não se pode destruir a riqueza cultural da humanidade, criada como um património ao longo da história. A interculturalidade envolve a contribuição cruzada de todas as culturas, com suas diversidades, nas diferentes dimensões do Bem Comum da Humanidade: o respeito pela natureza como fonte de vida, a prioridade do valor de uso sobre o valor de troca, baseada na justiça social, a democratização generalizada, a diversidade e a intensificação nas trocas culturais.
     
    ERRADA
  • A universalidade dos direitos humanos, necessariamente, impõe a visão de mundo ocidental plasmada na Declaração Universal de Direitos Humanos.
     
    ·          A questão está errada, pois a  universalidade tem a ver que  todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, independente de credo, raça, sexo, cor, nacionalidade, convicções;
    No mais temos que:
     
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em resolução da III Seção Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas proclama: “A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios  Estados-membros quanto entre os povos dos territórios sob a sua jurisdição”[1].
    “A Declaração afirma que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade (art. 1.º) e garante a todos eles os mesmos direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, nascimento ou qualquer outra condição (art. 2.º, I)”[2] .
    A boa doutrina ressalta algumas características próprias desses direitos, sendo:
    ·          Universalidade: todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, independente de credo, raça, sexo, cor, nacionalidade, convicções;
    ·          Inviolabilidade:esses direitos não podem ser descumpridos por nenhuma pessoa ou autoridade;

    [1] LIMONGI, Ruben (Coordenador). Enciclopédia Saraiva do Direito. Vol. 22. São Paulo: Saraiva, 1977. p.470 [2]LIMONGI, Ruben (Coordenador). op. cit. p.472
  • ERRADA. O universalismo dos direitos humanos surgiu nos séculos XVII e XVIII, principalmente, com os ideais iluministas defendidos naquela época.
  • Eu não entendo esse pessoal que sai colando texto em todas as questões e não os relaciona com a pergunta. Isso só atrapalha os estudos. A questão está errada simplesmente porque a DUDH possui natureza de mera resolução, ou seja, se ela não pode ser "imposta" a ninguém, a consequência é que ela não imporá uma visão de mundo baseada em sua doutrina.  Nesse mesmo sentido, o CESPE já considerou que "A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação (Q64986)." Ademais, tendo em vista que essa Declaração clama pela igualdade entre as nações, a questão se torna ainda mais errada ao afirmar que apenas o ocidente – e não em conjunto com o  oriente – deve seguir suas diretrizes.

  • Inpirada na Revolução Americana (1776) e no Iluminismo, a assembléia cosntituinte da França revolucionária aprovou em 26 de Agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de Outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, abrangendo dezessete artigos com ideais libertários e liberais da primeira fase da revolução Francesa. Este mesmo documento foi formulado no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793 e também foi a base para a Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU.

    Fonte: http://filosofianocel.wordpress.com/2009/10/08/declaracao-universal-dos-direitos-do-homem-textos-dos-alunos-da-1432/

  • Galera, NÃO CONFUNDA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948 -  partir da recém criada ONU), com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, pós Revolução Francesa de 1789.

  • O PROBLEMA ESTA NA PALAVRA  - NECESSARIAMENTE.  Porque a universalidade de Direitos Humanos impõe a visão de mundo ocidental plasmada na Declaração Universal de Direitos Humanos, mas não NECESSARIAMENTE. A visão de mundo universal não esta somente na Declaração de Direitos Humanos. Ela é apenas um viés contemporâneo.  

  • Muito bom Fláviohsb. É esse tipo de resposta que o estudante quer ver.
    Falou certo e nem enrolou.

    GRATO!
  • Gabarito ERRADA.

    Minha convicção é de que não é necessariamente, uma vez que a DUDH respeita a característica da relativização dos DH.

  • Questão: A universalidade dos direitos humanos, necessariamente, impõe (erro 1) a visão de mundo ocidental (erro 2) plasmada na Declaração Universal de Direitos Humanos.


    Veja o que há no preâmbulo da Declaração: 

    A ASSEMBLÉIA GERAL proclama a presente DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIRETOS

    HUMANOS como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações (o mundo ocidental foi um grande precursor dos direitos humanos, mas ele não é imposto como a única forma de visão a ser seguida por todas as nações) com o

    objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta

    Declaração, se esforce (POR ESFORÇO, E NÃO POR IMPOSIÇÃO E OBRIGATORIEDADE), 

    através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses

    direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e

    internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva,

    tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob

    sua jurisdição.


    Vejam essa questão dada como CERTA pelo cespe:
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação (certo).

    Gabarito: ERRADO.

  •   Tendo como referência a visão liberal (predominante) da teoria dos direitos humanos, a questão estaria incorreta, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por ter sido adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, seria fruto de um ideal comum almejado por todos os Estados Membros participantes da sua elaboração, e não apenas os ocidentais.

        Além disso, o uso das terminologias “necessariamente" e “impõe" pode ser considerado extremo, uma vez que a Declaração Universal não tem força de tratado internacional. Segundo o Direito Internacional Público, sua natureza jurídica é de costume internacional.

      De toda forma, considero essa afirmação bastante polêmica, uma vez que a crítica à ocidentalização do discurso dos direitos humanos é uma vertente atual, que ganha cada vez mais adeptos nos estudos acadêmicos. Nesse sentido, não consideraria incorreta esse tipo de afirmação em uma questão discursiva, caso fosse justificada de forma substancial.

         Entre os teóricos que defendem essa crítica à teoria liberal dos direitos humanos, destaco aqueles que seguem o movimento Critical Legal Studies (surgido na década de 1970 nos EUA). Diversas universidades renomadas de Direito como Harvard, Georgetown e Birkbeck adotaram linhas de estudo baseadas nesse movimento. Pode-se citar entre os principais autores expoentes: Roberto Mangabeira Unger, Costas Douzinas, Drucilla Cornell e David Kennedy.

       Costas Douzinas afirma que os direitos humanos se tornaram "língua franca" do pensamento moral global. Esse novo discurso uniu segmentos e teorias diversos e, até então, contrários. Para tanto, passou a negar a natureza de luta política intrínseca aos direitos humanos, "esvaziando-os" e tornando-os nova ideologia do século XXI. Outros autores, como Michael Ignatieff, corroboram essa posição, criticando como a complexidade da luta pelos direitos foram traduzidos em padrões internacionais objetivos, expressos em convenções, resoluções e decisões de cortes internacionais.

            Intencionalmente ou não, esse discurso acaba por adotar valores liberais, uma vez que ele é construído e debatido, predominantemente, em fóruns, instituições e organizações ocidentais, como foi o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, apresenta-se como apolítico, imparcial e, dessa forma, universal, devendo ser assimilado e, caso contrário, imposto a todos que queiram participar dessa nova dinâmica internacional.

          Nesse sentido, a ocidentalização do discurso dos direitos humanos, e consequentemente, a imposição de um modelo fixo e legalista, não é uma opinião restrita aos países islâmicos e asiáticos, que alertam para o desprezo das particularidades regionais de cada povo diante do discurso de universalidade dos direitos. Essa crítica já se sobressai em debates ocidentais, no intuito de se superar uma posição universalista com ares de “localismo ocidental globalizado" e promover uma reconceitualização dos direitos humanos, para que sejam aptos a desenvolver um verdadeiro diálogo entre as culturas.

    Gabarito : Errado





  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do professor RICARDO TORQUES (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Vejam que a afirmação não faz sentido. A universalidade, contrapondo com a ideia de relatividade, nos afirmou que os Direitos Humanos tendem a serem aplicados para todas as pessoas e para todos os territórios, sempre respeitando as diferenças, de forma que não é possível pensar em imposição da visão de mundo ocidental.


    FORÇA E HONRA.

  • Marquei errado apenas porque conheço o entendimento doutrinário dominante. Todavia, caso estudemos a visão oriental em contraposição à ocidental, veremos que a questão estaria certa. Isso porque, enquanto os ocidentais falam primeiro em direito (do lado de cá os direitos são trunfos, basta contabilizar quantas vezes a palavra "direitos" aparece no texto da DUDH), nos orientais a precedência é do dever (palavra que aparece pouquíssimas vezes na DUDH). 

    Fonte: https://www.academia.edu/24345204/Deveres_fundamentais_uma_revis%C3%A3o_de_literatura_Fundamental_duties_a_survey_

  • Pessoal fica perdendo tempo dando CtrC e CtrlV em lei... 

    QUALQUER TXTO QUE VIER AQUI<necessariamente, impõe a visão de mundo ocidental>QUALQUER TXTO QUE VIER AQUI

    ------------

    A questão estaria ERRADA...

  • GABARITO:E


     Tendo como referência a visão liberal (predominante) da teoria dos direitos humanos, a questão estaria incorreta, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por ter sido adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, seria fruto de um ideal comum almejado por todos os Estados Membros participantes da sua elaboração, e não apenas os ocidentais.


        Além disso, o uso das terminologias “necessariamente" e “impõe" pode ser considerado extremo, uma vez que a Declaração Universal não tem força de tratado internacional. Segundo o Direito Internacional Público, sua natureza jurídica é de costume internacional.


      De toda forma, considero essa afirmação bastante polêmica, uma vez que a crítica à ocidentalização do discurso dos direitos humanos é uma vertente atual, que ganha cada vez mais adeptos nos estudos acadêmicos. Nesse sentido, não consideraria incorreta esse tipo de afirmação em uma questão discursiva, caso fosse justificada de forma substancial. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

     

  • Plasmada é o feminino de plasmado. O mesmo que: constituída, feita, modelada, organizada.

  • "civilização moderna ocidental"  

     

    kakakaakkakakkakakakaakakakakakakakakaakkaakkakaakakakak

  • Eu é que fiquei plasmado com essa questão. kkkkkk

  • Há uma construção cientifica toda pautada nesse assunto, que não seria necessária se realmente não houvesse a imposição. No caso em tela, demandou da ilustre professora que comentou a questão um arcabouço teórico discorrido em 37 linhas para referendar a questão como errada. Para mim é suficiente para discordar do gabarito.


    Só para constar, respondi como errada, porque sei o posicionamento da banca. Estudar para concurso nem sempre é estudar o que é correto, mas sim, estudar para passar e conquistar o seu objetivo.

  • TEXTO GRANDE AFF

  • cabulosa...

  • Esse é o cerne da discussão entre universalismo x relativismo.

    Embora os defensores do relativismo aleguem que a universalização dos direitos humanos traz junto com ela valores ocidentais, não respeitando as diversas culturas de cada local, e os defensores do universalismo aleguem que a invocação do relativismo serve apenas para os Estados se furtarem de cumprir os direitos humanos, não ha como se afirmar, da forma que a questão dá a entender, que o universalismo necessariamente impõe a visão de mundo ocidental.

    Obs.: Como alternativa a esse debate surge a Hermenêutica Diatópica, que ponderá o universalismo dentro das diversas realidades culturais.

  • Onde e que eu estou jesus , qual e meu nome questão pesada

  • vou fazer essa questão 100 vezes e erra 150!

  • Acertei só pelo 'Impõe', a DUDH não impõe nada, a mesma já fala de liberdade como vai impor alguma coisa?

  • Nem precisava toda essa ladaia... A real é que a questão é mal elaborada mesmo.... Pra mim, o texto "impõe a visão de mundo ocidental" já inviabiliza a assertiva.

  • Errado

    Universalidade em contraponto com a ideia de relatividade, nos afirma que os Direitos Humanos tendem a serem aplicados para todas as pessoas e para todos os territórios, sempre respeitando as diferenças, de forma que não é possível pensar em imposição da visão de mundo ocidental e, ainda menos, na necessária imposição dessa visão, como afirmado na assertiva.

    Fonte: estratégia concursos

  • para não assinantes o parecer do Professor do Qc

    GABARITO: ERRADO

    "Tendo como referência a visão liberal (predominante) da teoria dos direitos humanos, a questão estaria incorreta, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por ter sido adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, seria fruto de um ideal comum almejado por todos os Estados Membros participantes da sua elaboração, e não apenas os ocidentais.

      Além disso, o uso das terminologias “necessariamente" e “impõe" pode ser considerado extremo, uma vez que a Declaração Universal não tem força de tratado internacional. Segundo o Direito Internacional Público, sua natureza jurídica é de costume internacional.

     De toda forma, considero essa afirmação bastante polêmica, uma vez que a crítica à ocidentalização do discurso dos direitos humanos é uma vertente atual, que ganha cada vez mais adeptos nos estudos acadêmicos. Nesse sentido, não consideraria incorreta esse tipo de afirmação em uma questão discursiva, caso fosse justificada de forma substancial.

       Entre os teóricos que defendem essa crítica à teoria liberal dos direitos humanos, destaco aqueles que seguem o movimento Critical Legal Studies (surgido na década de 1970 nos EUA). Diversas universidades renomadas de Direito como Harvard, Georgetown e Birkbeck adotaram linhas de estudo baseadas nesse movimento. Pode-se citar entre os principais autores expoentes: Roberto Mangabeira Unger, Costas Douzinas, Drucilla Cornell e David Kennedy.

      Costas Douzinas afirma que os direitos humanos se tornaram "língua franca" do pensamento moral global. Esse novo discurso uniu segmentos e teorias diversos e, até então, contrários. Para tanto, passou a negar a natureza de luta política intrínseca aos direitos humanos, "esvaziando-os" e tornando-os nova ideologia do século XXI. Outros autores, como Michael Ignatieff, corroboram essa posição, criticando como a complexidade da luta pelos direitos foram traduzidos em padrões internacionais objetivos, expressos em convenções, resoluções e decisões de cortes internacionais. (....) Nesse sentido, a ocidentalização do discurso dos direitos humanos, e consequentemente, a imposição de um modelo fixo e legalista, não é uma opinião restrita aos países islâmicos e asiáticos, que alertam para o desprezo das particularidades regionais de cada povo diante do discurso de universalidade dos direitos. Essa crítica já se sobressai em debates ocidentais, no intuito de se superar uma posição universalista com ares de “localismo ocidental globalizado" e promover uma reconceitualização dos direitos humanos, para que sejam aptos a desenvolver um verdadeiro diálogo entre as culturas."

    PERTENCELEMOS!

  • UNIVERSALIDADE = DIREITOS HUMANOS PARA TODOS(UNIVERSAL)! sem procurar pelo em ovo.

  • EU PERTENCEREI!

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Universalismo: Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Objeções:

    -Falta de adesão estatal;

    -Geopolítica;

    -Cultura;

    -Desenvolvimento.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

  • Gab.: E

    --> DUDH não é tratado

    --> Apesar de ser universal, não é de ordem obrigatória

    --> Os signatários são os países que adotam a DUDH

  • Em 19/09/20 às 13:33, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 08/08/20 às 10:49, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 25/05/20 às 10:24, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 18/05/20 às 07:29, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 21/04/20 às 11:38, você respondeu a opção E. Você acertou!

    ta osso :(

  • DUDH não impõe.

  • INCORRETA

    A universalidade dos direitos humanos, necessariamente, impõe a visão de mundo ocidental plasmada na Declaração Universal de Direitos Humanos.

    A DUDH NÃO IMPÕES OU OBRIGA

    ELA É DELCARAÇÃO, E ADOTA ELA QUEM QUER.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS:

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Texto complicado hein!

  • Art 6 da Declaração dos direitos Humanos:

    Essa garantia leva a proteção ...diversas em TEMPO, EXTENSAO E LUGAR DE CADA PAÍS.

    CREIO QUE A DECLARAÇÃO adota a teoria relativista, apesar que isso não retira o caráter universal dos DH, mas imposição não.

  • Justamente por ser universal que a DUDH não impõe um tipo ou outro de visão de mundo acerca dos direitos humanos.

  • Claro que não.. não foram os ocidentais, necessariamente, que criaram a ideia de Dignidade da Pessoa Humana

  • Não só OCIDENTAL, mas ORIENTAL também.

  • Impõe ... palavra muito forte.

  • na prática, é outra história.

  • Declaração ocidental dos direitos do homem

  • gostei do "PLASMADA"

  • Na teoria é universal msm, na prática é ocidental na cara dura, ai quebra pô...

  • ERRADA

     A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por ter sido adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, seria fruto de um ideal comum almejado por todos os Estados Membros participantes da sua elaboração, e não apenas os ocidentais.

      Além disso, o uso das terminologias “necessariamente" e “impõe" pode ser considerado extremo, uma vez que a Declaração Universal não tem força de tratado internacional. Segundo o Direito Internacional Público, sua natureza jurídica é de costume internacional.

  • Antropólogos diriam o contrário.. hahahahaha

  • Como historiador, diria que sim. Como jurista, diria que não. kkk

  • Plasmada é o feminino de plasmado. O mesmo que: constituída, feita, modelada, organizada.

    Justamente por ser universal que a DUDH não impõe um tipo ou outro de visão de mundo acerca dos direitos humanos.

  • Só o mundo ocidental? Não

  • relativismo cultural
  • Acertei a questão quando vi a palavra ''impõe'', sabendo que imposições não combinam muito com a DUDH.

  • PPMG 2022

  • Uma ideia interessante à DUDH é que esta, embora não possua efeito vinculante, tem força jurídica. Logo, não há imposição, mas é de extrema relevância aos estados.


ID
949291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos.

No exercício de sua competência consultiva, a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode considerar qualquer tratado internacional aplicável aos Estados americanos.

Alternativas
Comentários
  • No exercício de sua competência consultiva, a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode considerar qualquer tratado internacional aplicável aos Estados americanos.
    Item correto, nos termos do art. 64 do Pacto de São José da Costa Rica: "Os Estados-Membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos (...)".


  • QUESTÃO MAL ELABORADA.... AMBÍGUA... PELO QUE ENTENDI A CORTE PODERIA CONSIDERAR QUALQUER TRATADO, MESMO QUE DA EUROPA POR EX., APLICAVEL AOS ESTADOS AMERICANOS, POR ISSO MARQUEI ERRADA.
  • Exatamente, colega PREFEITO !

    A meu ver, é questão passível de anulação, pois fala em: "qualquer tratado internacional..." e a CADH em seu art. 64 diz: " ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos".

    Prá mim faltou especificar que seriam outros tratados internacionais de DH !


  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos pode considerar qualquer tratado internacional aplicável aos Estados Americanos. 
  • O art. 64 da CADH realmente generaliza quanto aos tratados aplicáveis; mas cabe destacar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos possui três competências, quais sejam: administrativa, consultiva e contenciosa. A questão e o art. 64 tratam apenas da competência consultiva, o que faz com que a resposta seja verdadeira.
    Para analisar a competência contenciosa deve-se observar o art. 48 e 50 da CADH.
  • Se ninguém entrou com recurso, a questão não foi anulada.  Alguém sabe se a CESPE anulou a questão? 


    Artigo 64 - 1. Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.

    O artigo é bem claro: "concernente" = que diz respeito à direitos humanos.

    Assim fica difícil! vc pode até estudar, mas vem a banca e coloca uma questão mal elaborada e não anula!

  • A resposta está na Opinião Consultiva 1/82 da Corte Interamericana solicitada pelo Peru. "Concluiu assim a Corte que a competência consultiva pode ser exercida como regra geral sobre toda a disposição concernente a proteção de Direitos Humanos, de qualquer tratado internacional aplicável aos Estados americanos, independentemente se ser bilateral ou multilateral. Determina ainda, que frente a uma caso concreto a Corte pode abster-se de manifestar-se se entender que se trata de questão que excede os limites de sua função consultiva, devendo o fazer motivadamente."

  • A questão está correta mesmo, pelo seguinte fato:


    "No exercício de sua competência consultiva, a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode considerar qualquer tratado internacional aplicável aos Estados americanos".


    Ou seja, desde que seja aplicável aos Estados americanos, a Corte pode considerar qualquer tratado internacional.

  • Conforme o art. 64, I, da Convenção Americana de Direitos Humanos, os Estados membros da Organização dos Estados Americanos poderão consultar a Corte sobre a interpretação da Convenção Americana ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. 

    A resposta está correta. 


  • O QC poderia criar uma lista de questões com gabarito controvertido, para se juntar às flags "desatualizadas" e "anuladas".

  • Gabarito: CORRETO

    Uma das competências da Corte é uniformizar a interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos e dos tratados de direitos humanos confeccionados no âmbito da OEA. E dentro disso, qualquer Estado-membro pode pedir que a Corte emita um parecer com a interpretação correta da Convenção e dos tratados nos Estados Americanos.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Se tivesse escrito "outros tratados" no lugar de "qualquer tratado" eu marcaria CERTO, mas desse jeito fica difícil, CESPE!

  • "qualquer tratado internacional aplicável aos Estados americanos." é diferente de "outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados
    americanos."

    Cabia recurso...

  • Gabarito: CERTO

    nos termos do art. 64 do Pacto de São José da Costa Rica: "Os Estados -Membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos (...)".

  • Q64990 - Embora sem competência contenciosa, de caráter jurisdicional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência consultiva, relativa à interpretação das disposições da Convenção Americana e das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos. ERRADO

    A Corte é órgão de caráter jurisdicional, que exerce competência contenciosa.

  • Redação péssima... "qualquer tratado"

  • "Qualquer tratados" ?

  • só levando bola de cristal pra prova mesmo pq estudar não tá bastando não

  • No exercício de sua competência consultiva, a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode considerar qualquer tratado internacional de direitos humanos aplicável aos Estados americanos.

  • Requisitos do candidato ideal para a cespe: bola de cristal.

  • a CESPE é inacreditável

  • Gabarito Certo

    “No exercício de sua competência consultiva, a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode considerar qualquer tratado internacional aplicável aos Estados americanos.” Questão incompleta não é errada...

    Seguimos

  • Vou submeter também um tratado que foi aprovado pelo Al Qaeda, seu palhaços.

  • Questão mal elaborada

    quaisquer tratados q visem DH, não qualquer um, pois existem os que tratam de outros assuntos

  • ERRADO isso. Questão mal elaborada, mas é Cespe né?

    Qualquer tratado que fale de Direitos Humanos que é diferente de qualquer tratado.

    Porém o gabarito está CERTO.

  • Não adianta fica chorando não pessoal bola pra frente

ID
949294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos.

A Carta das Nações Unidas não integra o núcleo de direito internacional dos direitos humanos, pois apenas institui um organismo internacional.

Alternativas
Comentários

  • O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
    Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas:
    Fonte: http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-os-direitos-humanos/
  • Errado. A questão peca ao afirmar que a carta das nações unidads apenas institui um organismo internacional. Senão vejamos:

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em resolução da III Seção Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas proclama: “A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios  Estados-membros quanto entre os povos dos territórios sob a sua jurisdição”

     
  • Integra o núcleo de direito internacional dos direitos humanos, a carta das nações unidas. 
  • Em outro site comentaram:

    ERRADA. A Carta das Nações Unidas integra o direito internacional humanista.
    O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
    Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas:
    Fonte: http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-os-direitos-humanos/
  • O núcleo do direito internacional (global) dos direitos humanos é composto por 4 documentos:

    1) Carta das Nações Unidas (1945);
    2) Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
    3) Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966);
    4) Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).

    A questão erra ao afirmar que a carta das nações unidas não compõe o núcleo do sistema internacional de direitos humanos.

    Gabarito: Errado.
  • A Carta das Nações Unidas de 1948

    A Segunda Guerra Mundial foi um divisor de águas no que tange à proteção dos Direitos Humanos. Traduz-se em momento de expansão e internacionalização dos Direitos Humanos. Os Aliados criaram as Nações Unidas através de Carta assinada em 26 de junho de 1945, carta esta ratificada pelo Brasil em 21 de setembro do mesmo ano.

    A Carta das Nações Unidas tinha por objetivos a manutenção da paz e da segurança internacional, garantir relacionamento amistoso entre os Estados, cooperação internacional em âmbito econômico, social e cultural, garantir um padrão internacional de saúde, a proteção ao meio ambiente, a constituição de uma nova ordem econômica internacional e, sobretudo, a proteção aos Direitos Humanos.

    Os principais órgãos das Nações Unidas são:

    Assembléia Geral: todos os integrantes das Nações Unidas dela fazem parte; desenvolvem análises e votam questões sobre qualquer ponto integrante da Carta, que dependem de votos de 2/3 dos presentes votantes para aprovação;

    Conselho de Segurança: Tem por escopo garantir a paz e segurança internacionais. É composto por 05 membros permanentes e 10 não-permanentes com mandato de 02 anos;

    Secretariado: Secretário Geral com mandato de 05 anos, determinado pela Assembléia Geral;

    Corte Internacional de Justiça: Principal órgão jurídico das Nações Unidas;

    Conselho Econômico e Social;

    Comissão de Direitos Humanos: composta por 53 membros governamentais eleitos pelo Conselho Econômico e Social. Submete ao Conselho questões sobre proteção das minorias, recomendações sobre instrumentos de proteção e prevenção à discriminação.

    Alto Comissário para os Direitos Humanos: Resolução 48/141 de 20/12/93. Coordena atividades do sistema das Nações Unidas de proteção aos Direitos Humanos. Promove contatos diplomáticos para a prevenção e coerção de situações de violências maciças, sem ameaçar a soberania dos Estados nos quais promove tal intervenção.

    Carta das Nações Unidas – artigo 1º - Cooperação Internacional para a solução de problemas econômicos, culturais, de caráter humanitário, respeito aos Direitos Humanos e liberdades fundamentais sem qualquer distinção.

    ·Cabe à Assembléia Geral desenvolver estudos e fazer recomendações a respeito, seguindo o disposto no artigo 13 da Carta.

    ·Cabe ao Conselho Econômico e Social fazer convenções e projetos de Convenções Internacionais para este fim – artigo 62 da Carta das Nações Unidas.

  •    Em junho de 1945, a Carta das Nações Unidas foi assinada pelos países participantes da Conferência de São Francisco. Esse instrumento normativo, além de estabelecer a estrutura e o regulamento da ONU, tem como um dos seus objetivos principais a promoção e o estímulo do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião (art. 1º, da Carta).

         Apesar de não definir quais seriam os direitos humanos a serem protegidos ( o que foi estabelecido posteriormente pela Declaração Universal de 1948), a Carta conferiu ao  órgão onusiano ECOSOC (Conselho Econômico e Cultural) a competência em tratar sobre o tema, por meio da Comissão de Direitos Humanos.

       Ao longo dos anos de atividade, a Comissão de Direitos Humanos da ONU foi responsável por promover e veicular informações sobre direitos humanos, receber queixas de grupos que se sentiam violados, investigar violações de direitos humanos, por meio de queixas individuais e formar grupos de trabalho para países ou temas específicos.

       Em 2006, a Comissão foi extinta devido a inúmeras críticas no que se referia a sua  seletividade, a presença de Estados violadores na composição de suas vagas e a dificuldade em impor sanções fora do âmbito moral. Ela foi substituída, então, pelo Conselho de Direitos Humanos, que passa a ser subordinado à Assembleia Geral.

    Gabarito: Errado
  • Gabarito: ERRADO

    A Carta das Nações Unidas é o maior exemplo do processo de internacionalização dos direitos humanos ocorridos no pós-guerra.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Pra não confundir, só lembrar que a ordem crescente dos anos, segue a ordem alfabética.

    Carta > 45

    Declaração > 48

    Pactos > 66

    C D P >>> 45, 48 , 66

  • O núcleo do direito internacional dos DH é composto se 4 documentos: 1 Carta das Nações Unidas 1945 2 DUDH 1948 3 Pacto Inter sobre os Direitos Civis e Políticos 1966 4 Pacto Inter sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • ERRADA;

    A Carta das Nações Unidas/de São Francisco trata-se de um SISTEMA GLOBAL de proteção dos direitos humanos após as barbaridades da 2° GM no ano de 1945!!!!!!!


ID
949297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos.

A mudança de nacionalidade é direito assegurado pela Declaração Universal de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • DUDH   Artigo XV
    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.    
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
  • Discordo do gabarito por um único motivo:

    É notório que a DUDH possui artigo defendendo o direito à nacionalidade e à mudança de nacionalidade, conforme citado abaixo por nosso colega.

    No entanto, a previsão na DUDH não assegura, pois a DUDH não obriga, mas sim traz recomendações a serem seguidas. 


    É lógico que 99% das previsões da DUDH já foram positivadas nos ordenamentos internos e/ou previstas em tratados, mas reforço que a obrigatoriedade não se dá pela previsão na DUDH, então não é correto dizer que a DUDH assegura um direito.

  • Resposta: CERTO.

    Artigo 15

    §1.Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    §2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.

        Em relação à questão, a Declaração Universal, em seu art. 15, II, assegura que ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

       Diante do exposto, a resposta está correta.

  • GABARITO:C

     

      Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.


        Em relação à questão, a Declaração Universal, em seu art. 15, II, assegura que ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Questão 'C'
    PM-ALAGOAS 2018, estou chegando... 

  • ARTIGO XV

    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    2.  Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

     GABARITO: CERTO

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XV

    1 – Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    2 – Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Abraço!!!

  • Artigo XV

    Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    NINGUÉM será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    TEM DIREITO A NACIONALIDADE:

    ♦ TODOS

    E NINGUÉM SERÁ:

    ♦ Arbitrariamente privado de sua nacionalidade.

    ♦ Nem do direito de mudar sua nacionalidade.

  • Correto

    Direito à nacionalidade= todos têm, todos podem mudar, é vedado a privação da nacionalidade, é vedado privar alguém de trocar da nacionalidade.

  • GABARITO CERTO

    Artigo 15°

    1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • GAB: CERTO

    ART. 15, DUDH:

    → TODA PESSOA TEM DIREITO À NACIONALIDADE.

    → NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DE SUA NACIONALIDADE / NEM DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE.

  • PPMG 2022


ID
949300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos.

Nos termos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a autodeterminação dos povos esgota-se na possibilidade de estabelecer livremente o seu estatuto político.

Alternativas
Comentários
  •   Pacto internacional sobre direitos civis e políticos   PARTE I  ARTIGO 1º   1.  Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. 
    2.  Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência. 
    3.  Os Estados partes do presente pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das nações unidas.
  • Errada.
    Como podem ver a afirmativa está errada quando afirma que "esgota-se na possilidade... seu estatuto político. " A lei diz: " Art. 1   1.  Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural." 
  • De acordo com o art. 1º, I, em decorrência do direito à autodeterminação, os povos determinam livremente seu estatuto político e asseguram seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    A resposta está errada. 



  • Os comentários desta professora são ótimos, bem concisos no ponto. 

     

    De acordo com o art. 1º, I, em decorrência do direito à autodeterminação, os povos determinam livremente seu estatuto político e +++++ asseguram seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

     

     

    Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Para responder à questão, vale rememorar o que prevê o artigo 1º, do Pacto:
    1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
    2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.
    3. Os Estados partes do presente pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das nações unidas.

    Pelo item 2 podemos concluir que a assertiva está incorreta, uma vez que a disposição livre de suas riquezas e recursos naturais é manifestação da autodeterminação dos povos, não se esgotando, portanto, na possibilidade de estabelecer livremente o seu estatuto jurídico.


    Gabarito: ERRADO

  • Regrinha básica para a CESPE, toda vez que a questão traz limitações estará errada em 90% dos casos. Funciona perfeitamente em informática, mas também em muitas outras matérias.

  • se limitou, em regra, esta errado

  • Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos:

     ARTIGO 1

        1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

        2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente se suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.

        3. Os Estados Partes do presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.

  • para fixar:

    O art. 1º nos ajuda a responder:

    1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

  • Lembrei que tratava-se de um direito de 1ª geração, ou seja, o Estado não deve interferir.


ID
949303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos.

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais relaciona o direito ao trabalho ao gozo das liberdades políticas fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais
    PARTE III
    ARTIGO 6º
    1.  Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguarda esse direito. 
    2.  As medidas que cada Estado parte do presente pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais
  • No art. 6º, I, do Pacto, fica estabelecido que os Estados Partes reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito. Já no art. 6º, II, dispõe que tais medidas deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.


    A resposta está correta. 


  • Gab: CERTO

  •  

     Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Também conhecido como Pacto Social, foi firmado em 1966 e promulgado pelo Decreto 591 de 06/07/1992. Visa a promover e proteger os direitos econômicos, sociais e culturais, que também deverão ser objeto da atenção dos Estados, os quais deverão progressivamente assegurar seu gozo, por esforços próprios ou pela cooperação internacional, com o auxílio de todos os meios apropriados nos planos econômicos e técnicos e ate o Máximo de seus recursos disponíveis.

    Consagra o direito ao trabalho, cujo gozo dependerá, porém, de medidas estatais voltadas a promover o desenvolvimento econômico e a formação técnica e profissional. Também, o direito à previdência social, a liberdade sindical, direito à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, direito à saúde.

    #ciclos

  • Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

     

     

    Os direitos de 2º geração abrangem os direitos que o antecederam. 

  • Gabarito: CERTO
    FOCO PMAL 2017

  • Gabarito: CORRETO

    Vejamos o que dispõe o artigo 6º, do Pacto:
    1. Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguarda esse direito.
    2. As medidas que cada Estado parte do presente pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.

    Está correta a assertiva uma vez que o Pacto relaciona o direito ao trabalho (pelo item 1) e o gozo das liberdades políticas (pelo item 2).


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • "Quem trabalha Deus ajuda". Inclusive está expresso na CF como um dos direitos sociais.

  • 1. Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente...

    2. As medidas que cada Estado parte do presente pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional... pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais

    Certo

  • Direito ao trabalho - exige um não fazer do estado (não limitação do exercício da profissão), é uma liberdade concedida ao indivíduo (o direito de exercer a profissão) - é direito de primeira geração, relacionado às liberdades fundamentais e políticas.

    OBS: direito ao trabalho é diferente de direito dos trabalhadores (esses sim são direitos sociais)


ID
949306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos.

Nos termos da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a exclusão de direitos baseada unicamente na origem nacional também poderá caracterizar discriminação racial.

Alternativas
Comentários
  •  


    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*

     

    PARTE I - Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Caro colega TeRrOkToR, o site já informa o gabarito de cada questão.
    Percebi em várias questões que você se limita apenas a reperir o gabarito (CERTO/ERRADO).
    Valorize o seu tempo e o dos demais!
  • Caro Junior Fonseca
    Pense naqueles que não podem pagar! Esses só podem conferir suas respostas 10 vezes! Por isso a importância da resposta ``CERTO´´ ou ``ERRADO´´!
    Sabemos que a correria pró concurso stressa, mas tente não se incomodar por tão pouco!
    Abraço!
  • Um fator a se considerar é que a mensalidade custa só 12 reais por mês... equivale a 4 passagens de ônibus ou um lanche num shopping e vc pode conferir todas as respostas, ver estatísticas de acertos, gráficos do desempenho, etc... gente, vamos colaborar com o site, esse é o instrumento de melhor custo/benefício que existe hoje no mercado para concursos, e com um preço justíssimo! 
  • Conclusão perfeita do colega Labor vincit, só temos que estar atentos que nem todas as restrições à nacionalidade é descriminação. Cuidado para não cair em pegadinha do Cespe.

  •  Conforme o art. 1º da Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    A resposta está correta.



  • Gabarito: CORRETO

    Nos termos do artigo I, 1, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, discriminação com fundamento na origem nacional constitui discriminação racial.

    1. Nesta Convenção, a expressão "discriminação racial" significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anula ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de sua vida.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A convenção menciona que a distinção, exclusão ou diferenciação entre cidadão e não cidadão ou nacionalidade por um Estado-parte não há discriminação. Salvo se essa diferenciação constituir discriminação a determinada nacionalidade.

  • GABARITO CERTO

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

  • Correto

    Distinção/ exclusão/ restrição / preferência --->  raça / cor /  descendência /origem nacional ou étnica --> anular / compromete ---> reconhecimento / gozo / exercício ---> direitos humanos / liberdades fundamentais

  • CORRETA

     

    A DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU ÉTNICO-RACIAL É BASEADA NO CROD.

     

    COR

    RAÇA

    ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA

    DESCENDÊNCIA

  • Lembre-se que não entra discriminação religiosa na Convenção somente no Estatuto da Igualdade Racial.

  • Nos termos da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a exclusão de direitos baseada unicamente na origem nacional também poderá caracterizar discriminação racial.

    Perfeito!!!

    Vamos ao conceito de discriminação racial:

    Artigo I

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,(em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

  • CERTO

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL SIGNIFICA TODA= PRED= distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Atenção concurseiros, não confundam.

    Nos termos da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a exclusão de direitos baseada unicamente na origem nacional também poderá caracterizar discriminação racial.

    (X )Certo

    ( )Errado

    Q235019 CESPE/CEBRASPE

    Essa convenção aplica-se em âmbito universal à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, entre outras, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos.

    ( ) certo

    (X ) errada

    Nesse caso, trata-se da soberania do País e pode existir diferenças, como ocorre com os cargo privativos de Brasileiros natos.

    Abraços e bons estudos


ID
949309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à seguridade social, julgue os itens subsequentes.

Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Instituição de contribuições para a seguridade social já prevista na Constituição será feita através de lei ordinária, entretanto, no caso de novas contribuições será necessário a edição de lei complementar.  
  • Fiquei na dúvida nesta questao, posto o artigo 195, 4º da CF disciplinar que para instituir novas fontes dee obedecer o artigo 154, I da CF que por sua vez dispoe que nao podem ter fato gerador proprio de impostos.
  • RE 236823 / MG e RE 258470 / RS "

     O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social ... 

    objeto do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96, 

    por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na Constituição.

    "

    Isso quer dizer que , as contribuiçoes novas podem ter fato gerado ou base de cálculo próprios de impostos, pois não se aplica a segunda parte do art. 154, I da CF.
  • Errei a questão... 

    Mas lendo/combinando os dispositivos constitucionais e consultando os julgados que a colega indicou, acredito que seja este o raciocínio correto acerca do tema: 

    "Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar (CERTO - art. 195, § 4º, CF / EXIGINDO-SE LEI COMPLEMENTAR - art. 154, I, CF), poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes (CERTO - Jurisprudência citada pela colega / NOS JULGADOS ENTENDEU-SE QUE IMPOSTO NÃO PODE TER BASE DE CÁLCULO/FATO GERADOR DE IMPOSTO e CONTRIBUIÇÃO NÃO PODE TER BASE DE CÁLCULO/FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÃO)."

    Alguém discorda?

    Bons estudos a todos!
  • Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes - Não se aplica a parte do art. 154, I, da CF no que tange a ter base de cálculo próprio dos impostos.
  • Questão CORRETA!
    Como regra, para se instituir Contribuições Previdenciárias já previstas na CF/88, tal instituição pode ser feita por lei ordinária. Excepcionalmente, no caso das contribuições não previstas na CF (Contribuições Residuais), deverão elas ser instituídas por Lei Complementar. 
    No caso o STF entende que elas podem ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não de contribuições existentes.
  • Correto!

    Macete pra sacar o que o art. 195, §4º, está dizendo:

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    É só trocar "imposto" por "contribuições", pois o que o 195, §4º, quer é a regra de não utilizar mesma fonte. Fica assim:


    "Art. 154 (ALTERADO para adaptar-se ao comando do 195). A União poderá instituir:
     
    I - mediante lei complementar, contribuições não previstas no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios das discriminadas (contribuições) nesta Constituição.

    Assim, utiliza-se "a regra" do não bis in idem do disposto no 154, I, para aplicar a criação de novas contribuições não previstas na CF.
  • Se alguém puder explicar detalhadamente a questão, eu agradeceria.....

    Não entendi nem a pergunta!!! rsrs

  • Pelo o que eu entendi, a assertiva está correta porque afirma que não se pode criar uma nova contribuição para Seguridade Social em cima de um fato gerador que já incide algum outro tributo. 

  • Está questão trata-se do efeito cascata, ou seja, várias novas contribuições sobre outras já existentes.

  • "Para que seja instituída uma contribuição social prevista no texto constitucional (lucro, faturamento, folha de pagamento) é preciso apenas edição de lei ordinária, As principais contribuições previdenciárias foram instituídas e reguladas pela lei 8.212/91.

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social faca à competência residual da União. Entende o STF que estas contribuições devem ser criadas mediante lei complementar e obedecendo o princípio da não-cumulatividade, sem todavia ser obrigatório ter fato gerador ou base de cálculo diferente dos impostos já existentes. Não pode, entretanto, possuir a mesma base de cálculoe fato gerador das contribuições anteriormente instituídas, pois significaria, neste caso, apenas uma majoraçãode alíquota ao invés da criação de nova contribuição (RE-258470/RS, Rel. Min. Moreira Alves)". Ivan Kertzman - Curso Prático de Direito Previdenciário, 11ª edição, pág. 71.

  • GABARITO CORRETO 

    Art.195, § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR (obedecido o disposto no art. 154, I.)

     

     

     

    FONTES NOVAS -----> LEI COMPLEMENTAR

    FONTES JÁ EXISTENTES -----> LEI ORDINÁRIA ou MEDIDA PROVISÓRIA

     

     

     

    FATO GERADOR OU BASE DE CÁLCULO

       - DE CONTRIBUIÇÕES JÁ EXISTENTES: NÃO!

       - DE IMPOSTOS: SIM!

     

     

     

     

    Fonte: Meu caderno!

     

  • O §4° do art. 195 da Constituição Federal ainda prevê que “a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,I”. Ou seja, além das contribuições sociais previstas nos quatro incisos do caput do art. 195 da Constituição Federal, outras fontes de custeio da Seguridade Social poderão ser instituídas. Trata-se, aqui, das chamadas contribuições residuais. Para que estas contribuições sejam instituídas, é necessário que se obedeça ao disposto no art. 154,I, da Constituição Federal, cuja redação é a seguinte: “Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.

    O STF entende que, em relação às novas contribuições para a Seguridade Social, aplica-se somente a primeira parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna. Ou seja, contribuição para a Séguridade Social que não esteja prevista nos quatro incisos do art. 195 da CF só pode ser criada mediante lei complementar. Pode, contudo, ter base.de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos.

    Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes

  • Pessoal, mas quando diz: "poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos" , IMPOSTOS? Não entendi! Não seriam contribuições sociais não existentes?  

  • Resposta: CERTA!

    É simples: Veja  na CF, art. 195 § 5º - "Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."

    "Um novo benefício deve ser financiado por uma nova fonte, não bastando apenas indicar recursos já existentes, sob pena de padecer de INCONSTITUCIONALIDADE." fonte: aula 01 Prof. Ivan Kertzman Curso Teórico+Exercícios, pág 19/52. 

  • Livro de Direito Previdenciário, de Frederico Amado, 6ª Edição, p. 99; 100:

    "(...) Contudo, a despeito da exigência de lei complementar para a criação de novas contribuições para a seguridade social, a teor do artigo 195, §4º, da CF, não lhes é aplicável o disposto no artigo 154, I, da CF, ou seja, é plenamente válida a instituição de novas contribuições sociais cumulativas e com mesmo fato gerador ou base de cálculo dos impostos, mas não de outras contribuições sociais.

    No concurso do CESPE para Promotor de Justiça do ES em 2010, foi considerado correto o seguinte enunciado: De acordo com a jurisprudência do STF, a contribuição nova para o financiamento da seguridade social, criada por lei complementar, pode ter a mesma base de cálculo de imposto já existente."

  • ~~> as contribuições sociais residuais podem ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos discriminados na constituição, mas não podem ter a mesma base de cálculo ou o mesmo fato gerador de contribuições sociais já existentes. (Hugo Goes, ed.10,pág. 383 / Manual de Direito Previdenciário

  • O STF entende que novas contribuições (novas fontes de custeio - art. 194 - divers. da base de financ.) podem ter alíquotas, fato gerador e base de cálculo iguais aos de outros IMPOSTOS, não iguais as contrib. já existentes na C.F. 
    OBS: Como regra, para se instituir Contribuições Previdenciárias já previstas na CF/88, tal instituição pode ser feita por lei ordinária. Excepcionalmente, no caso das contribuições não previstas na CF (Contribuições Residuais), deverão elas ser instituídas por Lei Complementar.

  • CORRETA 

    Art.195, § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR (obedecido o disposto no art. 154, I.)


  • Pessoal a questão está pedindo o entendimento do STF e não CF como a maioria dos amigos estão citando. Tem uma diferença, veja: Entende o STF que estas contribuições devem ser criadas mediante lei complementar e obedecendo o princípio da não-cumulatividade, sem todavia ser obrigatório ter fato gerador ou base de cálculo diferente dos impostos já existentes. Não pode, entretanto, possuir a mesma base de cálculo e fato gerador das contribuições anteriormente instituídas, pois significaria, neste caso, apenas uma majoração de alíquota ao invés da criação de nova contribuição (RE-258470/RS, Rel. Min. Moreira Alves)".

    Cuidado com o enunciado da questão, quem não lê perde ponto. Valeu!!!!

  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.

    Segundo a jurisprudência do STF, a CF/88 não veda que as
    contribuições tenham fato gerador ou base de cálculo de impostos. As
    contribuições criadas,na forma do§ 4º, do art. 195, da CF, não devem
    ter, isto sim, fato gerador e base de cálculo próprios das contribuições
    já existentes. No mesmo sentido as seguintes decisões monocráticas: AI
    n 2 494.672/SP, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 26/10/09; e RE nº
    602.075/SP, Relatora a Ministra Carmen Lúcia, DJe de 5/11/09.
     

  • MUITO BEM BOLADA ESSA QUESTÃO!

  • Como ensina Alexandre Rossato da Silva Ávila, “a Constituição Federal não proíbe a coincidência de fato gerador ou de base de cálculo de uma nova contribuição com imposto já existente. A vedação é para que seja instituída contribuição cujo fato gerador ou base de cálculo sejam idênticos aos de contribuição já existente. Haveria um bis in idem. Assim como um imposto residual (novo ou inominado) não pode ter fato gerador ou base de cálculo de outro imposto, também uma contribuição previdenciária residual (nova) não poderá ter fato gerador ou base de cálculo própria de contribuição previdenciária já existente."

     

    “O STF, no Recurso Extraordinário nº 258470/RS, entendeu como necessário, para a criação de novas contribuições, apenas o requisito formal. Assim, basta a utilização de lei complementar, não sendo condição a inovação de base de cálculo e fato gerador, podendo, inclusive utilizar como base de cálculo e fato gerador, situações já previstas para impostos”

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • O entendimento do STF é de que estas contribuições devem ser criadas mediante lei complementar e obedecendo ao princípio da não cumulatividade , sem a obrigatoriedade de que tenham fato gerador ou base de cálculo diferente dos impostos já existentes. Por outro lado, não podem possuir a mesma base de cálculo e fato gerador das constribuições anteriormente instituídas.

  • MAIS UMA SACANAGEM DO GOVERNO, PODE UTILIZAR A BASE DE CALCULO E O FATOR GERADOR DOS IMPOSTOS PARA NOVAS CONTIBUIÇÕES E VICE-VERSA. É POR ISSO QUE ESTAMOS SUFOCADOS  COM TANTOS TRIBUTOS PARA PAGAR.

  • Contribuição social residual com a mesma BC/FG dos impostos: SIM

    Contribuição social residual com a mesma BC/FG das contribuições sociais: NÃO

  • A injustiça do sistema tributário brasileiro é que tributa BASTANTE da classe média e trabalhadora, POUCO da classe rica e POUQUÍSSIMO da classe milionária.

     

    Isso deveria ser mudado, mas só vai mudar quando o povo deixar de votar em políticos unha e carne com grandes empresários, bancos, estrangeiros, etc.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    ======================================================

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo a jurisprudência do STF, a CF/88 não veda que as contribuições tenham fato gerador ou base de cálculo de impostos. As contribuições, criadas na forma do § 4º, do art. 195, da CF, não devem ter, isto sim, fato gerador e base de cálculo próprios das contribuições já existentes.

    Resposta: Certa

  • “Segundo o entendimento do STF, a instituição de contribuição sobre base de cálculo

    própria de imposto não configura ‘bitributação’”.


ID
949312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à seguridade social, julgue os itens subsequentes.

Contando com a participação de representantes da sociedade civil e do governo, o Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, é exemplo do caráter democrático e descentralizado da administração da seguridade social no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Seção I
    Do Conselho Nacional de Previdência Social

    Art. 295 . O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal; e

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e

    c) três representantes dos empregadores. 

  • Olá Carolina, o artigo em comento se refere ao Decreto n.º 3.048, de 06 de Maio de 1999, que como vimos regulamenta sobre os membros, reuniões etc do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

  • Minha dúvida era se "descentralizado" estava sendo usado em sentido coloquial, ou em sentido técnico do Direito Administrativo, em oposição a "desconcentrado"
  • CF, Art. 194.

    A seguridade socialcompreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdênciae à assistência social.
    Parágrafo único.Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
    :

    VII -caráter democrático e descentralizado da ADMINISTRAÇÃO, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    A questão trata do caráter democrático e descentralizado da administração previdenciária. A descentralização da administração previcenciária é QUADRIPARTITE: Trabalhadores + Empregadores + Aposentados + Governo.

    No caso do Conselho Nacional de Previdência Social, tal órgão superior é formado por:

    1. 6 representantes do Governo Federal (Governo);
    2. 3 representantes dos aposentados e pensionistas (Aposentados);
    4. 3 representantes dos trabalhadores em atividade (Trabalhadores);
    5. 3 representantes dos empregadores (Empregadores).

    Tudo isso de acordo com a legislação colacionada pelo colega.



     

  • O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.

  • gab. CERTO

    ACHO INTERESSANTE COMO AS PESSOAS QUE PARTICIPAM DO QC NAO COLOCAM O GABARITO. NESTA QUESTÃO SÓ EU COLOQUEI.

    PONHAM O GABARITO. ASSIM NAO DÁ PRA SABER DO QUE ESTÁ SE COMENTANDO.

  •         Assertiva CORRETA!

    Apenas complementando os comentários dos colegas. Art. 296-A, Decreto 3048/1999. Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do INSS. 

  • Gabarito: C

    Outra questão sobre o tema (gabarito Certo):


    Q326330

    Com base nas normas que regem a seguridade social, julgue os itens subsequentes. 


    O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, é composto por representantes do governo e da sociedade civil (aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores), sendo correto afirmar que a composição do CNPS representa uma forma de concretização do caráter democrático e descentralizado da administração da previdência social.


  • Eu marquei a alternativa  certa, pois a questão afirma que  o CNPS é  órgão da Seguridade Social. Pelo que eu sei o CNPS rege apenas a Previdência Social. Estou equivocada? Por favor, me ajudem.

  • O Conselho Nacional da Previdência Social - CNPS, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3°, da Lei 8.213/91: 1- seis representantes do Governo Federal;ll - nove representantes da sociedade civil (três representantes dos aposentados e pensionistas; três representantes dos trabalhadores em atividade;três representantes dos empregadores).

    Ou seja, o Poder Público não possui a maioria da composição do CNPS, pois apenas seis dos quinze representantes serão indicados pela União, sendo nomeados pelo Presidente da República. É necessário destacar que a Lei 8.213/91, de maneira salutar, inovou em relação à Constituição de 1998. Isso porque, na gestão da seguridade social, o artigo 194, parágrafo único, da Lei Maior, não previu os pensionistas como integrantes dos órgãos colegiados da seguridade social, a exemplo do CNPS.Os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez, ao passo que serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.Os membros do CNPS em atividade gozarão de estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.Em regra, ocorrerá uma reunião ordinária mensal, podendo ser designada reunião extraordinária por decisão do Presidente do CNPS ou por deliberação de 1/3 dos seus membros.

  • está ruim o filtro heim

    questão da 8.213
    art. 3º
    (CORRETA)
  • Exatamente, sendo que há 15 representantes que integram o CNPS: 6 representantes do governo federal; 9 representantes da sociedade civil (3 representantes dos aposentados; 3 dos trabalhadores; 3 dos empregadores). Ver Lei 8.213/91 art. 3º §§ 1º e 2º.
  • LEI 8.213/91 

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      c) três representantes dos empregadores

  • na minha opiniao questao gera duvidas: CNPS (CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL) é exemplo do caráter democrático e descentralizado da administração da Previdencia  Social no Brasil. E nao da seguridade social como afirma a questao.

  • TAMBÉM ERREI A QUESTÃO POR PENSAR DA MESMA  QUE O GLEYDSON!!!

  • Olá Ângela Castro, primeiramente fique calma pq a sua vitória vai chegar basta vc não desistir. Quanto a questão ela está certa conforme prevê a Lei 8.213/91 artigo 3º. E como dica para estudo sugiro que você faça uma leitura da lei, é bem verdade que se vc não for da área de direito a leitura vai ser um pouco chata, todavia, é importante. 

  • Seguridade ( Gênero):


    Previdência( Espécie)

    Assistência(Espécie)

    Saúde(Espécie)


    Notem que, mesmo que a questão verse sobre o CNPS - Conselho Nacional da PREVIDÊNCIA social, o gabarito se torna correto pois o CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMNISTRAÇÃO MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE é princípio da SEGURIDADE e tudo que é princípio da seguridade, é princípio da previdência, da assistência e da saúde. 

  • CERTA.

    O CNPS é formado por 6 representantes do governo e 9 da sociedade civil (3 trabalhadores, 3 empregadores e 3 aposentados). É descentralizado e democrático.

  • CORRETO: CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMNISTRAÇÃO MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE

  • Vem cespe,vem!

  • Marquei ERRADA por causa do trecho "...da administração da seguridade social no Brasil ". Mas, ao analisar com calma, realmente a questão está CERTA, pois a própria diz que se trata de um "exemplo do caráter democrático e descentralizado da administração da seguridade social no Brasil", o que não afirma, necessariamente, que o CNPS também delibera sobre assistência e saúde.

  • Questão correta. A Constituição estabelece o "caráter democrático e
    descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
    participação dos trabalhadores, dos empregadores.. dos aposentados e
    do Governo nos órgãos colegiados". Observe-se que este texto foi alterado pela EC 20/98. Antes da Emenda, este inciso mencionava apenas a
    participação da comunidade, em especial trabalhadores, empresários e
    aposentados, sem instituir a gestão quadripartite nos moldes atuais. A
    gestão quadripartite da seguridade social deve contar com a participa-
    ção de representantes de todos os grupos que se relacionam diretamente
    com a seguridade social.
    Em observância a esse princípio, foi criado o Conselho Nacional de
    Previdência Social- CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que
    tem como membros: I- 6 representantes do Governo Federal; II- 9 representantes da sociedade civil, sendo: a) 3 representantes dos aposentados
    e pensionistas; b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade; e c) 3
    representantes dos empregadores.
     

  • CERTO

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Lei 8.213/91

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    [...]

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;   

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;   

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;   

    c) três representantes dos empregadores.    

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • CERTO 

    DECRETO 3048/99

      Art. 295. O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal; e

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e

            c) três representantes dos empregadores.

  • CERTO. Errei pelo final. Administração da seguridade social. Para mim, é restrito à previdência social. Entraria com RECURSO. 

  • esta certo SOMENTE por que diz "é exemplo ", caso contrario seria errada.

  • Gabarito CERTO

     

    Veja outra questão relacionada: 

    (CESPE | 2013) O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, é composto por representantes do governo e da sociedade civil (aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores), sendo correto afirmar que a composição do CNPS representa uma forma de concretização do caráter democrático e descentralizado da administração da previdência social. CERTO - GRIFO MEU

     

    Força Guerreiros!

     

     

  • "Participação de 4 classes, sendo, trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, nas instâncias gestoras da Seguridade Social, que são: Conselho Nacional da Previdência (CNP) e Conselho de Recursos da Previdência (CRP)."

    PDF de Previdenciário do Estratégia Concursos.

  • Mas é deliberativo ou consultivo?

  • Deliberativo

  • Correta

    Acabei errando, pois em outra questão que tratava do conselho nacional da previdencia social dizia, que o carater democratico e descentralizado da administração seria da previdencia social e não da seguridade social como diz a questão em pauta.

  • DECRETO 3048/99

     Art. 295O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

           I - 6-GoFe ——— Governo Federal;

           II - 9-SoCievade—— —  nove representantes da sociedade civil

           a) 3-e 3 PaPos  três representantes dos aposentados e pensionistas;

           b) 3-Traem Ati———  três representantes dos trabalhadores em atividade

           c) 3- Emp —— três representantes dos empregadores

    Font.Alfacon

    Às vezes a glória traz a humilhação e há quem da humilhação levante a cabeça. Eclesiástico 20,11

  • RESOLUÇÃO: 

    A Constituição estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Observe-se que este texto foi alterado pela EC 20/98. Antes da Emenda, este inciso mencionava apenas a participação da comunidade, em especial trabalhadores, empresários e aposentados, sem instituir a gestão quadripartite nos moldes atuais. A gestão quadripartite da seguridade social deve contar com a participação de representantes de todos os grupos que se relacionam diretamente com a seguridade social.

     

    Em observância a esse princípio, foi criado o Conselho Nacional de Previdência – CNP, órgão superior de deliberação colegiada, que tem como membros:

    I – 6 representantes do Governo Federal;

    II – 9 representantes da sociedade civil, sendo:

    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade; e

    c) 3 representantes dos empregadores.

     

    Resposta: Certa

  • busquem sempre a interpretação as vezes o CESPE só que isso

ID
949315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à seguridade social, julgue os itens subsequentes.

A publicação, em 1954, do Decreto n.º 35.448, que aprovou o Regulamento Geral dos Institutos de Aposentadorias e Pensões, é considerada, pela doutrina majoritária, o marco inicial da previdência social brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Questão recorrente.

    A doutrina majoritária considera como marco inicial da previdência social brasileira a publicação do Decreto Legislativo n.º 4.682/1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, que criou as caixas de aposentadoria e pensões nas empresas de estradas de ferro existentes, sendo certo que, antes da referida norma, não havia no Brasil diploma legislativo instituidor de aposentadorias e pensões.

    Bons estudos!
  • Boa noite, 

    Complementando a boa resposta do colega, eis que de fato o Decreto 4.682, de 24.01.1923, "Lei Eloy Chaves", foi o marco da previdência social brasileira.

    Mas atenção: NÃO FOI o primeiro diploma legal a tratar de proteção social no país, pois tivemos, antes, o SAT- Seguro de Acidente de Trabalho- consubstanciado no Decreto-Legislativo 3.724/1919.

    E por a LEI ELOY CHAVES foi o marco?


    Devido à sua abrangência, à sua estrutura legislativa: tinha um plano de custeio bem definido, também tinha um plano de benefícios pré-estabelecido, previa os requisitos de concessão, como era calculado o benefício.
    Então, devido a essa estrutura interna ela acabou recebendo o rótulo de marco inicial da previdência brasileira.
  • esse link traz um video de um excelente professor de Direito previdenciário...vale a pena conferir  http://www.youtube.com/watch?v=pn9NWMxFqOw

    A doutrina majoritária considera como marco inicial da previdência social brasileira a publicação do Decreto Legislativo n.º 4.682/1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, que criou as caixas de aposentadoria e pensões nas empresas de estradas de ferro existentes, sistema mantido e administrado pelo Estado, sendo certo que, antes da referida norma, não havia no Brasil diploma legislativo instituidor de aposentadorias e pensões.


  • Atencao pessoal, os posts acima, apesar de bem avaliados pelos colegas, estao parcialmente incorretos.

    Conforme Frederico Amado leciona, de fato, a lei Eloy Chaves de 1923 e tida como o marco inicial da previdencia brasileira, ENTRETANTO, a referida, que lei criou as caixas de aposentadorias e pensoes para ferroviarios, era mantida pelas proprias empresas ferroviarias , e nao pelo Estado, como dito pelos colegas.
  • O comentário da Thaís é de suma importância aos colegas!
  • Pessoal, prestem atençao ao que a colega Thais disse por que costuma ser pegadinha de prova dizer que a Lei Eloy Chaves era de cunho estadual, e não é era de caráter privado e facultativo a participação.


    Boa sorte
  • O MARCO LEGISLATIVO INICIAL

    O desenvolvimento da Previdência Social brasileira, assim como em boa parte do globo, teve início privativo, voluntário, mediante a formação dos primeiros planos mutualistas.

    (....)

    A primeira legislação específica sobre Direito Previdenciário data de 1888. Foi o Decreto nº. 9.912 de 26 de março de 1888, que regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos correios. Outra norma, em novembro do mesmo ano, criaria a Caixa de Socorros em cada uma das estradas de ferro do Império.

    Por outra, a primeira Constituição Federal a abordar temática previdenciária específica foi a Constituição Republicana de 1981, no tocante à aposentadoria em favor dos funcionários públicos, ao dispor em seu art. 75 que "a aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação." 



    A LEI ELÓI CHAVES (DECRETO-LEGISLATIVO N°. 4.682/1923)

    O Decreto-Legislativo n°. 4.682, de 14 de janeiro de 1923, mais conhecido como "Lei Elói Chaves", é dado como um marco para o desenvolvimento da Previdência Social brasileira. Com efeito, tal norma determinava a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, a ser instituída de empresa a empresa. Tal posicionamento, sobre a colocação da "Lei Elói Chaves" como marco legislativo para a criação da previdência social brasileira não é imune a críticas:

    Tivemos o mutualismo como forma organizatória e como precedente precioso da Previdência Oficial. Sob tal prisma, os festejos oficiais que situam na Lei Elói Chaves (1923) o nascimento da Previdência brasileira têm caráter ideológico que deve ser desvendado: buscam transformar as conquistas sociais, logradas com lutas e a partir das bases, em benesses estatais. Sobre ser ainda, a afirmativa relativa ao surgimento da Previdência em 1923, uma inverdade histórica, seja pelos apontamentos, seja porque outras leis previdenciárias são anteriores a esta data (como nossa primeira lei acidentária que data de 1919). [04]

    Objeções a parte, nos anos que seguiram ao ano de edição da "Lei Elói Chaves" outras caixas de aposentadoria foram criadas, em favor das demais categorias, tais como: portuários, telegráficos, servidores públicos, mineradores, etc. Foi criado também em 1923 o Conselho Nacional do Trabalho, com o intuito maior de pensar a questão operária, fomentando o desenvolvimento da proteção social no plano estatal.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/12493/a-evolucao-historica-da-previdencia-social-no-brasil
  • 1923- O Decreto Legislativo n. 4.682 ( LEC - Lei Eloy Chaves ) determina a criação de uma CAP ( caixa de aposentadoria e pensão ) por empresa ferroviária em favor de seus trabalhadores. É considerado o marco inicial da previdência social no Brasil.


    Direito Previdenciário/ Estratégia Concursos/ Prof. Ali Mohamad Jaha

  • De acordo com Frederico Amado, a lei Eloy chave pode ser considerada marco inícial da previdência brasileira, mas do SISTEMA PRIVADO. Na realidade a previdência pública brasileira apenas iniciou-se através do Decreto 22.872, que criou o Instituto de Previdência dos Marítimos - IAPM, gerida pela administração pública.

  • LEI ELOY CHAVES

  • Marco inicial da previdência social no Brasil = Decreto Legislativo 4.682, LEI ELOY CHAVES.


    #FÉ

  • O marco inicial da previdência social brasileira é a Lei Eloy Chaves - DL 4682/23.

  • 24/01/1923 LEI ELOY CHAVES,CONSIDERADO MARCO INICIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA. 

  • No Brasil, prevalece doutrinariamente que a previdência social nasceu com

    o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923 (Decreto-lei 4.682), que determinou

    a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, mantidas pelas

    empresas, pois naquela época os ferroviários eram bastante numerosos e formavam

    uma categoria profissional muito forte. 

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado. Frederico Amado

  • O marco inicial da previdência social no Brasil foi em 1923, com o Decreto 4.682/23 (Lei Elóy Chaves) o qual implantou as caixas de aposentadoria e pensão – CAP. Eram criadas por empresa, com custeio próprio, de natureza privada e de adesão facultativa.

  • A lei Eloy Chaves é considerada o marco inicial devido ao desenvolvimento e à estrutura que a previdência passou a ter, no entanto não pode ser considerada como primeiro diploma legal. Muito cuidado pois quem administrava as CAP's eram as empresas, posteriormente com a criação dos IAP's é que passou a ser administrados pelo estado.


    Professor Hugo Goes

  •  Questão da Cespe Prova: CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - Direito  Apesar de não ser a primeira norma a tratar de seguridade social, a Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. o 4.682/1923) é considerada pela doutrina majoritária o marco inicial da previdência social brasileira.


  • A lei Eloy Chaves, no Brasil, é considerado pela doutrina majoritária como o MARCO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, apesar de não ter sido o primeiro diploma legal a dispor sobre algum aspecto que envolve a seguridade social, já que em 1919 o Decreto 3.724 já dispunha acerca de acidente do trabalho (custeado pelo empregador). 

  • Mas em 1954 houve aprovação do regulamento Geral dos Institutos de Aposentadorias e Pensões? Houve algo de importante para a previdência nessa data?


  • O marco da Previdência Social no Brasil foi a Lei Eloy Chaves.

  • 1923- O marco da previdência social é a Lei Eloy Chaves e 1933  Instituto de aposentadorias e pensões que ampliou a previdência

  • Em 1954, através do Decreto n° 35.448, foi expedido o Regulamento Geral dos Institutos de Aposentadoria e Pensões. Mas o marco inicial da previdência social no Brasil é a  Lei Elói Chaves, de 1923.

    FONTE: http://www.previdencia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/historico/
  • O marco inicial da previdência social no Brasil é a  Lei Elói Chaves, de 1923. Onde foi estabelecida a caixa de aposentadoria e pensão para Ferroviários.

  • DATA 1923

    DECRETO 4.682

    CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSOES

  • Errado

    A Lei Eloi Chaves é considerado o marco de partida da Previdencia Social Brasileira em 1923, e foi responsável pela criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, que depois nos anos 30 foram instituidos os IAPs, institutos de aposentadorias e pensões

  • ERRADO ... É A ''LEC'' , LEI ELOY CHAVES DE 1923...

  • A mãe 

    A Lei Eloi Chaves é a mãe da Previdência Social no Brasil. Todas as lutas e vitórias anteriores, mesmo pequenas, foram avós, algumas bisavós, como o Decreto do Príncipe Pedro de Alcântara em 1º de outubro de 1821. 

  • A questão esta errada por dois motivos:

    O marco inicial da previdência social brasileira é a lei Eloy Chaves de 24 de janeiro de 1923; 
    e o instituto de aposentadoria e pensão foi criado em 1933. 
  • O marco inicial da previdência social no brasil foi a Lei Eloy Chaves 24/01/1923, 

    A lei eloy chaves criou as CAP's--->organizadas por empresas.
  • Eu juro que não entendo essa galera do QC, pow varias respostas iguais, se vc não tem uma resposta diferente clica joinha na resposta do colega e siga em frente com estudos. Essa montoeira de respostas iguais acaba atrapalhando.

  • Galera,seguinte: 

    - Marco inicial da seguridade social segunda a doutrina é a Lei Eloy Chaves,que cria as caixas de aposentadorias e pensões dos ferroviários. (24/01/1923)
  • O decreto 35.448 aprovou o regulamento geral dos IAP´s, uniformizando todos os princípios gerais aplicáveis aos IAP´s existentes.

    Hugo Goes

    Manual do Dir Prev. 9a Ed

  • Muitos comentários repetitivos.

    Gab. ERRADO.
  • Já que ninguém ainda disse, aproveito para chamar a atenção de vocês para um fato super importante e que está passando desapercebido por todos é que o marco inicial da previdência social brasileira é a Lei Eloy Chaves.

    Se é a repetida que mata o doente, o doente já morreu umas trinta vezes aqui.

  • Eu ainda n entendi o marco da previdência social foi o q mesmo?
  • Marco da Previdência Social foi em 1923 com a Lei Eloy Chaver

  • Errado. O marco da  Previdência Social no Brasil foi a a Lei Eloy Chaves, instituída pelo decreto 4682/1923 que criou a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados ferroviários. Além disso, foi a lei Eloy Chaves,que também, concedeu estabilidade para os empregados com mais de dez anos de serviço nas empresas.

  • 1923 - Lei Eloy Chaves, MARCO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL.

  • decreto 4.682/1923 - Lei Eloy Chaves, sendo portanto  MARCO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL.

  • Em 1954, o Decreto 35.448 aprovou o Regulamento Geral dos Institutos de aposentadorias e pensões, uniformizando os principios gerais aplicáveis a todos os IAPS.

    Hugo Goes

  • A primeira parte está correta pois o Decreto n° 35.448, de 1° de maio de 1954, expediu o Regulamento Geral dos Institutos de
    Aposentadoria e Pensões veja no link da previdência:
    http://www.previdencia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/historico/periodo-de-1934-1959/
    mas o marco da Previdência Social no Brasil é o decreto 4682/1923 conhecido como a Lei Eloy Chaves que determinou a criação uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária.

  • A Constituição brasileira de 1891 previu em seu bojo dois dispositivos relacionados à Previdência Social, quais sejam, o art. 5º e o art. 75, sendo que o primeiro dispunha sobre a obrigação de a União prestar socorro aos Estados em calamidade pública, se tal Estado solicitasse, e o último dispunha sobre a aposentadoria por invalidez dos funcionários públicos.

    No que tange ao art. 75 da Constituição de 1891, deve-se observar que a referida aposentadoria concedida aos funcionários públicos que viessem a ficar inválidos, não dependia de qualquer contribuição por parte do trabalhador, sendo completamente custeada pelo Estado.

    Importante frisar que a doutrina majoritária não considera qualquer dos dispositivos acima citados, regras relacionadas com a Previdência Social, conferindo a eles tão somente valor histórico.

    GAB ERRADO

  • Lembrando que a unificação das CAP's nos IAP's foi em 1933 e em 1966 surge o INPS.

  • O marco e a Lei Eloy Chaves.

  • ERRADA.

    A doutrina majoritária considera a Lei Eloy Chaves, de 1923, como o marco inicial da previdência social no Brasil.

  • Decreto n.º 35.448? Revogado! Considerava a necessidade imperiosa de uniformizar o sistema da Previdência Social.

    Decreto 4682? Conhecida como Lei Eloy Chaves. Publicada em 1923 e considerada pela doutrina majoritária (maioria dos estudiosos) como marco inicial da previdência social.

    Lei n° 3.724? Foi a PRIMEIRA  lei previdenciária, porém não é considerada como marco inicial. Publicada em 15 de janeiro de 1919, tornou compulsório o seguro contra acidentes do trabalho em certas atividades.

    Gabarito? ERRADO!!!

    Avante!

  • Para Cristiane Raquel


    A Lei Eloy Chaves:


     - é o marco inicial da Previdência Social no Brasil;

     - não foi à primeira Lei a tratar de algum assunto previdenciário;

     - institui/criou as CAP’s para os ferroviários;


    OBS: Antes da Lei Eloy Chaves já existiam Leis que tinham sido criadas, tinham instituído aposentadoria para professor, aposentadoria para empregado dos Correios, aposentadoria para algumas categorias sociais.


  • O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita.

     => 1ª Lei Previdenciária

    => Beneficiários - ferroviários

    => Benefícios: aposentadoria ordinária ; aposentadoria por invalidez; pensão por morte ;acidente do trabalho ;assistência médica.

    =>Custeada pelo - empregados e usuários

    =>Gestão das CAP'S por empresa

    => Estabilidade decenal - após dez anos de empresa a pessoa não poderia ser dispensada

  • Falou em marco histórico você tem que lembrar que foi A LEI ELOY CHAVES!!!



    Gabarito Errado
     
  • questão pra não errar.. 

  • LEI ELOY CHAVES = CAIXAS DE APOSENTADORIAS E PENSOES (CAPS) . A questão se refere as IAPS, que vieram apos as CAPS

  • primeiro que inps se refere entre 1930 a 1933- iapm. e depois que o marco com a lei eloy chaves em 1923

  • Apesar de não ser a primeira norma a tratar se Seguridade Social, a Lei Eloy Chaves ( Decreto 4.682/1923) é considerada pela doutrina marjoritária o marco inicial da Previdência Social Brasileira, No entanto Lei n° 3.724 Foi a PRIMEIRA  lei previdenciária, porém não é considerada como marco inicial. Publicada em 15 de janeiro de 1919, tornou compulsório o seguro contra acidentes do trabalho em certas atividades.

    Por favor caso eu estiver equivocada me avisem.

  • Falou marco inical da previdencia no Brasil lembrem daquela musiquinha:

    Eloy Chaves, Chaves, Chaves...

    Foi em 24 de janeiro de 1923 (Decreto-lei 4.682), que determinou a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para os ferroviários, mantidas pelas empresas, e não pelo poder público, tanto que no dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o dia da previdência social no Brasil.

     

    P.S.: Essa será a questão 80 da prova!

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A  primeira IAP foi em 1933 e ñ 54 além do que o marco foi em 23 com a Lei Eloy Chaves.

  • Eloy Chaves foi o marco CHAVE na Previdência Social.

     

    Jeito mais fácil pra lembrar :)

    Bons estudos!

  • Marco inicial da previdência social no Brasil é a Lei Eloy Chaves que em 1923 o poder público através do decreto 4682 determinou a criação das caixas de pensões dos ferroviários.

  • ERRADO

    1923-->MARCO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-->CRIAÇÃO DAS CAP'S--->ADMINISTRADAS PELAS EMPRESAS

  • ERRADO. Esse decreto criou princípios aplicáveis a todos os IAPS, mas de fato quem unificou a legislação foi a LOPS em 1960. O marco inicial é a Eloy Chaves. 

  • Errado

    Marco inicial Eloy chaves 1923

     

  • "1923 - O Decreto Legislativo n.º 4.682 (Lei Eloy Chaves - LEC) determina a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) por empresa ferroviária em favor de seus trabalhadores. É considerado o marco inicial da previdência Social no Brasil."

    PDF de Previdenciário do Estratégia Concursos.

  • ...que aprovou o Regulamento Geral dos Institutos de Aposentadorias e Pensões... A Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões.

  • GABARITO: ERRADO. 

    No Brasil, prevalece doutrinariamente que a previdência social nasceu com o advento da Lei Eloy Chaves. Todavia, cumpre destacar que a Lei Eloy Chaves pode sim ser considerada como o marco inicial da previdência brasileira, mas do sistema privado, pois as caixas dos ferroviários eram administradas pelas próprias empresas privadas e não pelo Poder Público, que apenas regulamentava e supervisionava a atividade.

    Na realidade, a previdência pública brasileira apenas iniciou-se em 1933, através do Decreto 22.872, que criou o Instituto de Previdência dos Marítimos - IAPM, pois gerida pela Administração Pública, surgindo posteriormente os seguintes Institutos: dos comerciários e bancários (1934); dos industriários (1936); dos servidores do estado e dos empregados de transportes e cargas (1938).

  • Questão ERRADA. O marco inicial da P/S incia-se em 1923, com a Lei Eloy Chaves. Os IAP´S começaram a surgir apenas 10 anos depois.

  • Em 1923 com a Lei Eloy Chaves.

    Errado

  • RESOLUÇÃO:

    A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da Lei Eloy

    Chaves, Decreto-Legislativo 4.682, de 24/01/23, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão –

    CAP’s – para os empregados das empresas ferroviárias, mediante contribuição, assegurando

    aposentadoria aos empregados e pensão aos seus dependentes.

    Resposta: Errada

  • A questão está errada. 

    Vamos reescrever o item para torná-lo correto.

    A publicação, em 1923, da Lei Eloy Chaves, que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários, é considerada, pela doutrina majoritária, o marco inicial da previdência brasileira.

    Resposta: ERRADA.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Lei Eloy Chaves que é considerada marco inicial da previdência social no Brasil

  • ERRADO

    A publicação, em 1954, do Decreto n.º 35.448, que aprovou o Regulamento Geral dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (Quem aprovou o regulamento foi a Lei 3.807 - 1960), é considerada, pela doutrina majoritária, o marco inicial da previdência social brasileira. ( A lei Eloy Chaves, 1923 - considerada pela doutrina majoritária - como o marco inicial da Providencia Social brasileira).

    Complementando : Marco inicial da P.S. no BRASIL (LEI 1923 - Eloy Chaves);

    Marco inicial da P.S. no MUNDO ( Alemanha, 1883 - LEI do Seguro Social -

    Chanceler Otto Von Bismarck.


ID
949318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos regimes previdenciários, julgue os próximos itens.


O tempo de contribuição para o RGPS, na qualidade de trabalhador rural, pode ser aproveitado para a obtenção de aposentadoria no serviço público pelo RPPS. Nessa hipótese, os regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV
    DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:  

    II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4o deste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8o do art. 239. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042 , de 2007). 
  • Galera, sair jogando artigo ao vento não adianta nada. Seria mais proveitoso para todos se, quem se dispõe a comentar, colocasse as leis dos referidos artigos pertinentes a questão, afinal essa é uma ferramenta importantíssima. Sucesso a todos!
  • Concordo com a Carolina e discordo do comentário infeliz do PREFEITO, tanto que cliquei na opção de denunciar e relatei que o fez de forma ofensiva. Quem se dispõe a comentar que o faça de forma a ajudar, e não fazer algo do tipo “se vire para entender o que eu disse”.

    O artigo 125, inciso II, do Decreto 3.048 embasa a resposta correta (CERTO):

    Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:

    II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4o deste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8o do art. 239.
  • Boa noite,

    Talves não agregue ao que disseram os dois colegas acima, mas de fato quem se propõe a comentar a resposta, que o faça da forma mais completa possível, certo de que muitos- ou todos- que aqui estão se valem de tais comentários nos estudos.

    Quem não quer ajudar, já disse Dalai Lama, ao menos não atrapalhe.
  • Como diz respeito a trabalhador rural, importante destacar o inciso abaixo:

    Art. 127 do Decreto 3048/99
     V - o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, desde que observado o disposto no parágrafo único do art. 123, no § 13 do art. 216 e no § 8º do art. 239.

    Ou seja, só será reconhecido desde que devidamente comprovado.
  • Boa tarde, pessoal!

    Apenas reforçando a questão com embasamento constitucional:

    "Art. 201, § 9° Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."

    Abraços.
  • Nesta questão acho importante destacar o que STJ firmou sua jurisprudência no sentido que "O tempo de serviço rural anterior à Lei n.º 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca tão-somente quando recolhidas, à época da sua realização, as contribuições previdenciárias."

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DE APOSENTADORIA.
    NATUREZA COMPLEXA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS. CONTRADITÓRIO.
    DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE LITIGANTES. TEMPO DE SERVIÇO RURAL.
    PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º 8.213/91. CONTAGEM RECÍPROCA.
    CONTRIBUIÇÕES. RECOLHIMENTO. NECESSIDADE.
    1. O processo de aposentadoria de servidor é de natureza complexa, com implemento pelo órgão de origem, aperfeiçoando-se com a homologação pelo Tribunal de Contas. Não se tem envolvimento de litigantes, razão pela qual não há que se exigir um processo contraditório ou contestatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
    2. No caso concreto, a Corte de Contas apenas fixou o prazo de 30 (trinta) dias para a Prefeitura de Blumenau comprovar a adoção de providências com vistas ao exato cumprimento da lei, relativa à concessão de aposentadoria da ora Recorrente, não tendo sequer proferido decisão definitiva quanto ao registro ou não do ato em tela. Ademais, no decurso do processo administrativo, no âmbito da Municipalidade, foi determinada a citação da Recorrente para apresentar defesa, consoante por ela própria afirmado nas razões recursais (fl. 392) e a certidão de fl. 22.
    3. O tempo de serviço rural anterior à Lei n.º 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca tão-somente quando recolhidas, à época da sua realização, as contribuições previdenciárias. Precedentes desta Corte.
    4. Recurso Ordinário conhecido, porém, desprovido.
    (RMS 17.568/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2005, DJ 11/04/2005, p. 336)
  • Não obstante os excelentes comentários, não notei algum colega falando o básico:
    O que é RGPS e RPPS?
    Para os concursandos, que como eu, tem ainda alguma dificuldade é bom entender o seguinte:
    A previdência Social, no Brasil, é composta de dois regimes básicos de vinculação obrigatória a saber:
    RGPS = Regime Geral de Previdência Social
    RPPS = RegimeS PróprioS de Previdência de Servidores Públicos.

    O primeiro é administrado pelo INSS, já os RPPS`s, bom aí cada ente da Federação (U, E, DF e M) organiza o seu para subsidiar a previdência dos funcionários de cargos efetivos.

    O "X" da questão é justamente este. Em sendo regimes diferenciados, um pode complementar o outro?
    Sim, conforme o já esmiuçado acima.

    Eu mesmo tenho procurado forças pra continuar estudando. Tomara que encontremos.
    Grande Abraço.
  • Para quem estuda com a legislação em mãos e deseja dá uma conferida e aprofundar o assunto, está distribuído no capítulo IV (Da Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição) começando pelo art.125 até o 134 do decreto 3048/99. E na Constituição está disposto no art.  201, § 9º

  • E o segurado especial, produtor rural, conta também o tempo de contribuição, que no caso é tempo trabalhado??

  • Certo,apenas lembrando que para o trabalhador rural computar o tempo de contribuição anterior a novembro de 1991,e necessário indenizar o INSS para que esse tempo de contribuição seja levado ao RPP

  • Certo

    CF/88

    ...

    (...)

    Art.201.

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    (...)

  • Resposta: CERTA

    Entendo que a questão não fala em segurado especial e sim trabalhador rural. Trabalhador rural pode ser segurado especial ou não. O trabalhador rural  que não é segurado especial contribui para a previdência, assim como alguns segurados especial que contribuem sobre o excedente de produção. Assim, os períodos de contribuição desses que contribuem podem ser aproveitados para fins de aposentadoria no RPPS. Contudo, entendo que o período de atividade dos segurados especiais que não contribuem não poderão ser computados para o RPPS , pois o regime próprio não aceita tempo de contribuição fictício.

  • Uma lembrança importante (esquecer isso me fez, inclusive, perder um concurso):

    O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição só vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria. Essa é a redação literal do § 9º do art. 201, que diz o seguinte: “Para efeito de aposentadoria,(...)”. Veja como o tema é cobrado constantemente nas provas:
    (Procurador Federal AGU 2013 CESPE) Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (ERRADO)

  • Contagem Recíproca de tempo de contribuição !

  • Temos tempo eu discordo de você. O art. 94 da lei 8213 é claro ao dizer " para efeitos DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS  no RGPS ou serviço público (...)" essa questão que você citou está errada porque a CESPE estava cobrando a literalidade da lei  e a questão deixou de citar "rual e urbana" logo depois do termo atividade privada.

  • Decreto 3048 - Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:



      I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional;


    Não são apenas as aposentadorias!


  • A questão está correta porque a frase ",na qualidade de trabalhador rural," está isolada entre vírgulas, o que lhe confere a qualidade de aposto explicativo. Caso este termo não estivesse isolado por vírgula, o examinador estaria restringindo a compensação dos regimes apenas ao segurado na qualidade de trabalhador rural, ferindo o art. 201, § 9, que inclui o trabalhador urbano.

  • O tempo de serviço rural também pode ser objeto de contagem recíproca de tempo de contribuição, para fins de concessão de aposentadoria em RPPS, desde que sejan recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias. Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STF:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM RECÍPROCA. ART. 201, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONTRIBUIÇÕES. INSTITUIÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 146, III, 'A' E AO ART. 154, I, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA/STF. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. No que diz respeito à aposentadoria no serviço público, a pacífica jurisprudência desta Corte entende que o art. 201, § 9º, da Constituição subordina o aproveitamento do tempo de serviço rural à prova do recolhimento das contribuições devidas. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Goes, Hugo Medeiros, 1968 - Manual de direito Previdenciário: teoria e questões/Hugo Medeiros Goes - 10. ed. - Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2015.
  • LEMBRANDO QUE SE FOSSE SEGURADO ESPECIAL NÃO TERIA DIREITO À CONTAGEM RECÍPROCA. 

  • Gabarito: Correto.

    é importante lembrar que:  

    O tempo de serviço rural sem contribuições à Previdência Social, anterior a 05.04.91 (art. 145 da Lei 8.213/91), não serve para contagem recíproca ao fito de obtenção de aposentadoria por tempo de serviço. 

    O tempo de serviço rural, sem contribuições, serve, tão-somente, para aposentadoria por idade ou invalidez, pensão, auxílio-doença e auxílio-reclusão.


    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11620

  • Essa eu errei só pra testar uma coisa.

  • (Cespe - Defensor Público - ES/ 2012) O

    tempo de contribuição para o RGPS, na qualidade

    de trabalhador rural, pode ser aproveitado para

    a obtenção de aposentadoria no serviço público

    pelo RPPS. Nessa hipótese, os regimes de previdência

    social se compensarão financeiramente,

    segundo critérios estabelecidos em lei.

    COMENTÁRIOS

    Questão correta. A questão está em conformidade

    com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o

    qual estabelece que "para efeito dos benefícios

    previstos no Regime Geral de Previdência Social

    ou no serviço público é assegurada a contagem

    recíproca do tempo de contribuição na atividade

    privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição

    ou de serviço na administração pública,

    hipótese em que os diferentes sistemas de previdência

    social se compensarão financeiramente"

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Galera, só para complementar, fiquem atentos que essa contagem recíproca só pode ser realizada se for para APOSENTADORIAS, segundo a CF88.

    Quando a questão não citar a fonte vá pelo entendimento da CF pois esta está acima do Decreto 3048 (onde este diz que a contagem serve para os benefícios previdenciário).

    Avante!

  • Galera, praticamente todas as questões que eu respondi que envolvia um benefício ou uma vantagem para o trabalhador rural foram dadas como Certas.

  • Vamos lembrar que TRABALHADOR RURAL não quer dizer que ele seja SEGURADO ESPECIAL!

  • CORRETA  na qualidade de trabalhador rural

  •     Lei 8.213/91 Art. 94

            § 1o  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • Decreto 3.038/99

    Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:

    I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e

    II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4° deste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8° do art. 239.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CORRETA

     

    "Art. 201, § 9° Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."

  • Lei 8213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Por isso..
    CERTO.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  

  • GAB CERTO. A palavra "pode" torna a questão correta. Pois ele tem que recolher as contribuições para tal. 

  • Não vamos mais errar essa bagaça de indenização, pessoal:

    Tempo de traballho rural anterior à lei 8213

    - Conta como tempo de contribuição para o RGPS

    - Mas NÃO conta como CARÊNCIA para o RGPS

    -  Não precisa ser indenizado para o RGPS

    - Conta para o RPPS desde que indenizado o respectivo período anterior à lei 8213, mas não conta como carência

  • CERTO

     

     

     

    "Art. 201, § 9° Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."
     

     

     

     

    > Jamais para CARÊNCIA!!!

     

     

     

     

    ''O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.''   Rumo a APROVAÇÃO

  • Decreto 30 48/99  

    ART 26 § 5º  Observado o disposto no § 4º do art. 13, as contribuições vertidas para regime próprio de previdência social serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de carência.

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições

     § 4º Aplica-se o disposto no caput ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social

    .nao entendi  pq jamais para carencia se puder explicar agradeço

  • Tempo de contribuição na qualidade de trabalhador rural? Não deveria ser "Tempo de serviço"? 

    Marquei errado por achar que trabalhador rural não contava tempo de contribuição, mas sim tempo de serviço na atividade rural. Então, beleza, aprendi mais uma!

     

    Questão CERTA.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que “para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente”.

    Resposta: Certa


ID
949321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos regimes previdenciários, julgue os próximos itens.


No caso de empregada de determinada empresa morrer, em seu local de trabalho, em decorrência de queimaduras sofridas durante um incêndio ocorrido no seu horário de trabalho, a empresa será obrigada a comunicar o acidente à previdência social até o 1o dia útil seguinte ao da ocorrência, ainda que o incêndio não tenha sido intencional.

Alternativas
Comentários
  • A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97.

    Deste modo, como a empregada em questão morreu a comunicação deverá ser imediata e não até o primeiro dia útil seguinte.
  • Atualmente essa previsão se econtra no art. 336 do Decreto 30.048 de 1999, que revogou o Decreto 2.173.

     Art. 336.  Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de mortede imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.
     Pela redação do artigo supracitado, os prazos de comunicação não se aplicam quando se tratar de empregado doméstico ou avulso. Contudo, confesso que fiquei na dúvida se o erro é o fato de se tratar de empragado doméstico ou pelo prazo de comunicação. 
    Deixo para outro colega mais informado sobre o assunto tirar esse dúvida.
    Espero ter ajudado.

     

  • Prezado Rafael,

    O erro da questão é quanto ao prazo de comunicação que deverá ser de imediato, e não no próximo dia útil da ocorrência, já que se trata de acidente de trabalho com morte.

    A questão não trata de empregada doméstica e sim de empregada.

    Bons estudos.
  • Complementando o comentário do meu xará acima!

    Creio que o prazo referido não se estende somente à empregada doméstica...
    Aos empregados e trabalhadores avulsos a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência! =)

  • A Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991) também expressa sobre o assunto no artigo 22:

    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social
    até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato,
    à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite
    máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências,
    aplicada e cobrada pela Previdência Social.


  • Só para complementar o comentário do colega acima, a Lei é a 8.213 e não a 8.212. 
  • Como houve a morte da empregada disciplina a legislação que a comunicação deve ser de imediato,  e não no primeiro dia util.
  • Errada. Por quê? A questão cobra entendimento relativo à lei de planos de benefícios da previdência social, a Lei 8.213/91.
    Vejam o teor de seu art. 22, verbis: "Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social."
  • Colegas, apenas para efeito de atualização, acho que devemos ficar atentos à regulaementação da PEC das Domésticas, que determinou o direito ao salário-maternidade e auxílio-doença, dentre outros.
  • As empregadas domésticas já têm direito ao salário maternidade e ao auxílio doença. O que precisa ser regulamentado e atualizado na 8213/91, é o direito ao salário família e ao auxílio acidente!
  • A comunicação, no caso de morte, deverá ser imediata!!!
    Só no caso de acidente que não gere morte é que a empresa poderá avisar até o primeiro dia após o acidente!
    LEI 8213 - Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
    Espero ter colaborado!
  • De acordo com o art.22 Lei 8213/91:

     A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, á autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência social.

  • Em caso de morte, comunicação IMEDIATA!

  • Concurseiro é concurseiro 24 hs por dia e independentemente da matéria que esteja estudando. Não há nada que acrescentar aos comentários dos colegas, pois já elucidaram a questão. Contudo, farei um comentário de língua portuguesa que observei no enunciado da questão que inicia-se assim: 
    No caso de empregada de determinada empresa morrer, em seu local de trabalho (...)

    Se eu não estiver equivocado, o termo " de determinada empresa" é um aposto explicativo, sendo assim, necessitaria de uma vírgula isolando o termo. Desta forma o correto seria:
    No caso de empregada, de determinada empresa, morrer, em seu local de trabalho (...)

    Apenas essa observação a acrescentar, se eu estiver equivocado podem puxar minha orelha, pois é vivendo e aprendendo.
    Bons estudos
  • A COMUNICAÇÃO É PARA ONTEM!!!!... OU SEJA, DE IMEDIATO!


    GABARITO ERRADO

  • No que concerne ao segurado empregado e ao trabalhador avulso, caberá à empresa expedir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa administrativa.

    A multa será variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, sendo atualmente de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Em caso de omissão da empresa, poderão promover a comunicação o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, o que não exclui a multa a ser importa à empresa negligente.

    Na hipótese do segurado especial, o acidente deverá ser comunicado pelo próprio, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

    Deverá a CAT ser preenchida em 04 vias: primeira via ao INSS; segunda via ao segurado ou dependente; terceira via ao sindicato dos trabalhadores; quarta via à empresa.

    Contudo, é comum que as empresas não expeçam a CAT visando encobrir a ocorrência do acidente de trabalho, razão pela qual foi editada a Medida Provisória 306/2006, convertida na Lei 11.430/2006, que inseriu o artigo 21-A na Lei 8.213/91, criando o NTEP -Nexo Técnico Epidemiológico.

    Professor Frederico Amado,CERS.


  • Deverá comunicar imediatamente!!!!!

  • É isso mesmo, estudantes! 



    NO CASO DE MORTE O ALERTA É IMEDIATO!


    Gabarito: ERRADO

    Sigamos!!!
  • Atenção!!!

    Essa situação é uma ocorrência que deverá ensejar a comunicação IMEDIATA à Previdência Social.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos

  • ERRADO, 1 DIA ÚTIL DEVE SER SI FOR ACIDENTE SEM MORTE, AGORA EM CASO DE MORTE DEVE SER DE IMEDIATO....

  • DE IMEDIATO

    MORTE -> DE IMEDIATO

    Errado

  • ERRADO.



    QUESTÃO ABSURDA. SE O TRABALHADOR MORRER DEVIDO INCÊNDIO, POR QUE AVISAR DEPOIS? TEM QUE AVISAR NO MESMO DIA, DE MODO IMEDIATO.

  • IMEDIATAMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • DE IMEDIATOOOOOOOO

  • ACIDENTE 1 DIA ÚTIL.

    CASO DE MORTE, DE IMEDIATO.

  • Em caso de morte, de imediato, à autoridade competente!

  • GABARITO: ERRADO.


    8213 Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    Bons estudos.

  • Errado. 

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • de imidiato

  • No caso de acidente: 1º dia útil
    Morte: Imediato  
    (Sei que todo mundo postou a mesma coisa, mas to postando só p fazer raiva mesmo p/ quem não gosta das repetições rs)

  • 1 dia em caso de acidente.

    De imediato em caso de morte.

  • de imediato


    - vou postar também, vai que isso é uma daquelas correntes do orkut, depois minha vida não da certo vou pensar que é por isso :D

  • 1 dia útil em caso de acidente deve ser feita a comunicação.

    De imediato em caso de morte .

  • Gostei "Thayron". kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    De imediato

    - vou postar também, vai que isso é uma daquelas correntes do orkut, depois minha vida não da certo vou pensar que é por isso :D

  • Gabarito: Errado


    Resumão:


    Em caso de morte do segurado: IMEDIATAMENTE;

    Em caso de Acidente do Segurado: 1º dia útil seguinte.


    Uma outra questão para ratificar o entendimento.

    Q34719 - Cespe - A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. -----> certo


    Lei 8213, Art. 22


    Bons estudos


  • Lei 8213,art.22

    Em caso de morte,imediatamente.

  • Caso ninguém tenha falado : Morte é de Imediato KKKKKKk

  • De imediato.

  • É só pensar... se a empregada morre numa sexta-feira, a empresa só vai avisar segunda? Só imagina o estado do corpo...

  • Em caso de morte do segurado: IMEDIATAMENTE;

    Em caso de Acidente do Segurado: 1º dia útil seguinte.

  • ERRADO:  LEI  8.213/91   Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social

  • De IMEDIATO!


    Pra não ficar de fora kkkkk


  • Imediato!


    Portanto : Errado!

  • CAT= COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
    Até o 1º dia útil posterior= Acidente De imediato = Morte  Chama-se dia do acidente,o dia em que ocorreu o acidente ou, no caso de doença do trabalho, em suma, o dia em que foi feito o diagnóstico médico ou a data em que se iniciou a incapacidade laborativa, sendo correto considerar o que ocorreu primeiro.
  • Gab. errado.


    No que tange a comunicação:


    Morte ---> Imediatamente

    Acidente --->  1º dia útil.


    ** Obrigação da empresa sob pena de multa **


    Comunicação em caráter suplementar:

    - próprio segurado e seus dependentes;

    - entidade sindical;

    - médico que o atendeu;

    - qualquer autoridade publica.

  • Não vou ficar de fora da "corrente" hahah. Portanto, MORTE= IMEDIATO.

     

    GAB. ERRADO

  • Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata sobe pena de multa.

  • Lei 8.213/91

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Lei 8213/1991

     

    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social
    até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, 
    à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite
    máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências,
    aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • Detalhe importante a ser observado, é que no caso de morte além da comunicação ser de IMEDIATO será feita à AUTORIDADE COMPETENTE e não à previdência social, como nos casos dos acidentes sem morte

  • Morte------Imediatamente

     

  • ERRADO 

    DECRETO 3048/99

      Art. 336.  Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.

  • Me corrijam se estiver errada.

    Em caso de acidente, deverá comunicar ao INSS até o 1° dia útil subsequente;

    Em caso de morte, de imediato à autoridade competente;

    em caso de morte, não deve ser comunicado ao INSS, pois mensalmente o cartório tem essa obrigação de fazê-lo, salvo engano, cada dia 10 do mês subsequente. 

  • Só lembrando o art 22 da 8213 - alterado pela LC 150 - inclui o Empregador Doméstico nesse dever. Portanto, o artigo do decreto 3048 está desatualizado! 

     Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Caros. Não consigo responder essa questão por meio da interpratação literal da lei. Pelo dispositivo legal entendo que a comunicação do acidente de trabalho com ou sem morte deve ser feita a PS até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Já o acidente com morte deve ser comunicado DE IMEDIATO à autoridade compentente. Na lei a comunicação imediata em caso de morte é para a autoridade competente e não para a PS. No caso AUTORIDADE COMPETENTE e INSS é a mesma coisa?. Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

     

     

  • Morte - imediatamente

    Acidente - 1º dia útil após fato

  • Uma Questão até de raciocinio, já pensou se a morte no local de trabalho acontece na sexta feira na ultima hora de expediente de trabalho, ai a "empresa vai esperar até segunda feira par comunicar" a autoridade competente? , imagine a imagem da empresa como ficaria diante das autoridades fazendo pouco caso....por isso é de imediato.

     

    Gabarito: ERRADO

  • I-M-E-D-I-A-T-A-M-E-N-T-E

  • IMEDIATAMENTEEEEEEE - MORREU TODO MUNDO TEM QUE SABER DE IMEDIATO

  • Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

     

    A questão não esta falando da comunicação à autoridade competente, e sim ao INSS, ao meu ver questão estaria correta.

  • A Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991) também expressa sobre o assunto no artigo 22:

     

     

    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato,  à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite
    máximo do salário-de-contribuição
    , sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • No caso de morte será comunicado de imediato.

  • Em caso de Morte --> Imediatamente

    Em Caso somente de Lesão --> até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência.

  • Em caso de morte a empresa deve comunicar imediatamente, sob pena de multa.

  • Caso de morte> deve comunicar imediatamente

    Apenas lesão> 1º dia útil após o acidente

    ERRADO

  • Cespe e suas pegadinhas...

  • Em caso de morte, tem que comunicar de imediato!

  • A questão trata do CAT, que ocorrerá da seguinte forma:

    Acidente SEM morte: 1 dia útil para comunicação.

    Acidente COM morte: comunicação imediata.

  • A comunicação deve ser imediata

  • , em caso de morte, comunicar de imediato 


ID
949324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos regimes previdenciários, julgue os próximos itens.


É considerado segurado empregado da previdência social o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que domiciliado e contratado fora do Brasil, salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.

Alternativas
Comentários
  •  Certo
    Acredito que o enunciado é a junção dessas duas alíneas abaixo: 
       f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social
       g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado...
     
  • A explicação do Professor Hugo Góes sobre o tema responde essa questão, senão vejamos:
    "O tema relativo aos "segurados do RGPS" sempre está presente nas provas de Direito Previdenciário. Transcrevo abaixo, trecho do Regulamento da Previdência Social (RPS), onde aparecem dois casos que já foram cobrados em muitos concursos públicos:   Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; [...] V - como contribuinte individual: [...] d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; [...]   Percebam a sutil diferença entre as duas situações! Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual.   Assim, a diferença reside no contratante do serviço: quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual. Portanto, na hora da prova, preste muita atenção: veja para quem o segurado trabalha! Fiquem com Deus! Que Ele continue nos abençoando! Hugo Goes hugo@euvoupassar.com.br www.hugogoes.blogspot.com"
      Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=M_wqyC-H3rwZfg0kefcNRoz0Qcyp_HqPBkMPLZevLUo~ Espero ter ajudado.
  • Uma dica pra quem tiver dúvidas. Se a pessoa trabalha PARA a União em organismo internacional ele é empregado. Fora disso, ele é contribuinte individual!
  • ...considerado segurado empregado DA previdencia social... ou considerado segurado empregado PARA a previdencia social??

    Francamente... trata-se de evidente ambiguidade. 

    Agora, o que eles queriam dizer (mas não disseram):

    "...considerado empregado segurado da previdencia social ". Simples assim.

    Acho que devemos sugerir a inclusão de um artigo no Projeto de Lei dos Concursos Públicos, para que um professor de portugues da própria banca revise a precisão vocabular de todas as questões, de modo que os candidatos não fiquem sujeitos a asneiras como essa. Verdadeiro asno nacional (e que me desculpem os asnos).
  • Correta. Por quê? A questão cobra o entendimento da Lei 8.212/91, relativamente àqueles que são considerados empregados. Transcrevo o teor do inciso I do art. 12 na íntegra para estudarmos melhor, verbis:
    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  I - como empregado:  a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;  d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;  f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;  g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)  h)  (Execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 26, de 2005) i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999). j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)."
  • Assertiva correta,lembrando que se o segurado trabalhasse no exterior,mas não para a União seria contribuinte individual,visto que a redação para o contribuinte individual é praticamente  a mesma,exceto a inclusão da União.

    o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
  • Pessoal, queria comentar com vocês sobre uma parte da assertiva que acredito que torna a questão errada e talvez vocês não tenham percebido.

    A questão diz: É considerado segurado empregado da previdência social o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que domiciliado e contratado fora do Brasil, salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.

    O Regulamento diz: o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social.

    Assim sendo, a assertiva acrescenta a palavra brasileiros não expressamente descrito no Decreto, tornando a assertiva errada.


    Na verdade, essa questão ela é TOTALMENTE passível de ANULAÇÃO, pois ela cópia a literalidade da Lei, mas ela não menciona no enunciado que é de acordo com a Lei e não com o Regulamento, pois de acordo com a Lei ela está CORRETA, mas de acordo com o Regulamento ela está ERRADA.


  • Ao meu ver a questão não está correta uma vez que existe a exceção qto ao fato do brasileiro contratado eventualmente  ser participante de uma regime próprio de previdência, o que afastaria  a sua condição de segurado empregado, tornando falsa a assertiva.

  • A questão está errada pois deturpou o texto legal acrescentando "organismos oficiais brasileiros" quando o correto seria apenas "organismos oficiais internacionais". E quanto a ressalva o correto seria se ele fosse amparado por regime próprio de previdência. Isso como já mencionado pelos colegas.


    Fé em Deus!
  • A questão não trás qualquer erro, ela está literalmente redigida como o texto legal, previsto na Lei 8.213/91, Art. 11, I, e. Um exemplo didático para esta previsão seria: Um consulado do Brasil nos Estados Unidos, que para funcionar contrata brasileiros domiciliados nos Estados Unidos. Trata-se de um organismo oficial da União. A ressalva o corro com o Auxiliar Local, neste caso seria um Norte Americano que fosse contratado pelo consulado brasileiro nos Estados Unidos, ele só seria segurado empregado do RGPS se houvesse uma proibição legal no seu país. Espero ter ajudado.

  • É raro eu defender a CESPE, aliás, é a banca que eu mais odeio, mas nesta questão nao vejo erro algum em trocar um ou outro termo da lei. O pessoal quer tudo mastigado também...

  • A Gente só odeia a banca quando erramos a questão,  fora isso ela é maravilhosaaa...! Rs

  • É fácil confundir porque a Lei 8213/91 traz como empregado,no Art.11, I, e, o brasileiro civil que trabalha para a União em organismos... (este é o grande detalhe) e como contribuinte individual, Art.11, V, e, o brasileiro civil que trabalha para organismo oficial internacional.

    Logo, se o cara trabalha para a União ele é empregado. Se trabalha para o próprio organismo, ele é contribuinte individual. 

  • Resumindo:

    Contratado pela União: Segurado Empregado

    Contratado pelo organismo oficial: CI


    Gabarito Certo

  • No Brasil, para o Brasil = Empregado (macet'sss)

  • 8213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

            I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;


            V - como contribuinte individual: 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;



  • União --> Segurado Empregado

  • Contratado pela União: Segurado Empregado

    Contratado pelo organismo oficial: CI (contribuinte individual)


  • Não esqueço mais...

    União = Empregado
    Organismo =C.I
  • VEJAM A DIFERENÇA


    EMPREGADO-- >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>PARA A UNIAO

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL>>>>  >>>>>>>> PARA ORGANISMO OFICIAL..


    O RESTO? É TUDO IGUAL


    I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha       para a União      no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; […]


    V - como contribuinte individual:

    o brasileiro civil que trabalha no exterior     para organismo     oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Certa! O brasileiro civil será segurado empregado da PS cumprindo os seguintes requisitos:

    - trabalhar para a União no exterior;

    - em organismos oficiais brasileiros ou organismos internacionais (Brasil sendo membro efetivo);

    - não seja amparado pela legislação do país do domicílio. 

  • Claudson Rocha, muito útil seu comentário. Obrigada! Eu sempre confundia... agora percebi que não é nada demais! rs

  • Art. 11, I, e (Lei 8213)


  • E a parte do "salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio"? Não seria "salvo se amparado/coberto por regime próprio de previdência social"? Gostaria que um professor comentasse a questão.

  • CORRETO 

    I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha  para a União  no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;


  • GENTE, AQUI NÃO É FCC NÃO HEIN... 

     

     

    Ainda que lá domiciliado e contratado  =  Ainda que domiciliado e contratado fora do Brasil.

    Salvo se amparado por regime próprio de previdência social  =  Salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.

     

     

    Não vamos pecar por interpretação hein...

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

  • Dada a dubialidade do tema, segundo o Deputado Paulo Pimenta do PT essa será a questão 85 da prova

    Ele é vidente!!!!

    Entendedores entenderão.

     

    Quem trabalha nos organismos são os Empregados

    Quem trabalha para os organismos são os Contribuintes Individuais

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;      

     

             V - como contribuinte individual:

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • Questão tirada da legislação!!!

    Lei 8213, artigo 11 inciso I alinea e. 

     

  • Ítalo Rodrigo.... Vc é o cara!
  • Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    #mito

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11, I    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Ítalo, seu dia está chegando, você é foda cara.

    Parabéns.

  • 8213/91:

     

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado: 

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • CERTO

     

     

     

     

    Vínculo com UNIÃO S. Empregado

     

     

     

    Contratado e Domiciliado no BrasilS. Empregado

     

     

    Missão De Carreiras Diplomáticas e Consular >  S. Empregado

     

     

    Em Organismo internacional Sem Vínculo com a União > S. Individual.    Salvo, Em Funcionamento no Brasil, ao qual  será S. Empregado

     

     

     

    Com estes pequenos resumos já matamos um pouco das questões. Bons Estudos!!!

  • Pegadinha maldita. Se ele trabalha para a União será EMPREGADO

  • Art. 9º São segurados obrigatórios:

    I - como EMPREGADO: [...] f) o brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; [...]

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: [...] d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; [...]  

     

    A diferença reside no contratante do serviço!!!!

  • Gabarito: certo

     

    Quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual.

  • Pessoal, vou apenas tornar o comentário de Rafael Starling - excelente comentário - mais inteligível:


    A explicação do Professor Hugo Góes sobre o tema responde essa questão, senão vejamos: 


    "O tema relativo aos "segurados do RGPS" sempre está presente nas provas de Direito Previdenciário. Transcrevo abaixo, trecho do Regulamento da Previdência Social (RPS), onde aparecem dois casos que já foram cobrados em muitos concursos públicos:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: [...]

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...] d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; [...]


    Percebam a sutil diferença entre as duas situações!


    Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.).

    Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual


  • Outra hipótese de não ser filiado ao RGPS será se ele já for filiado ao RPPS.


    Fonte: RUBENS, Mário. Direito Previdenciário p/ INSS (Técnico do Seguro Social)

  • não sei pq o gabarito ainda continua certo, pra mim estaria errado. Segue ai o meu raciocínio:


    Decreto 3048, art 9, inciso 1 f, como empregado: o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social. Ou seja, ele tem que trabalhar para União no exterior, em organismo oficiais internacionais onde o Brasil é membro efetivo( e não organismos oficiais brasileiros, tem que ser organismo internacional)...Salvo se amparado por RPPS ( a exceção tras pra ele ser RGPS, ele não pode ser RPPS) já a questão trás essa exceção salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio ( e a lei não diz essa exceção). SE ALGUÉM SOUBER ME EXPLICAR DIREITO, ME CHAMA NO CHAT, A DÚVIDA CONTINUA

  • CORRETO!

    Existe um contribuinte individual o qual podemos o confundir com o segurado empregado, vamos diferenciá-los:

    Segurado empregado: O brasileiro civil que trabalhe para a União, no exterior, em organismos oficiais internacionas ou brasileiros do quais o Brasil seja membro efetivo, mesmo que lá contratado e domiciliado, salvo se segurado na forma da legislação previdenciária do país em domicílio.

    Contribuinte Individual: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismos oficiais que o Brasil é membro efetivo, mesmo que lá contratado e domiciliado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está de acordo com o disposto no art. 12, I, e, da Lei 8212/91.

     

    Curiosamente, embora o texto da Lei 8212/91 diga expressamente “organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo”, o texto do Dec. 3048/99 tem redação diferente, estabelecendo apenas “organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo”. Observem:

     

    “Art. 12, I, e, da Lei 8212/91: o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio”.

     

    “Art. 9º, I, f, do Dec. 3048/99: o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social”.

     

    Resposta: Certa

  • O que me matou nessa questão foi o trecho final: "salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.", pois, eu achava que somente quando a pessoa trabalhasse no Brasil ela poderia optar pelo RGPS ou RPPS do Organismo...

    Resolvendo e aprendendo... Avante!

  • A questão está correta.

    Se o brasileiro fosse contratado do organismo internacional, então seria considerado como segurado contribuinte individual.

    Viu como um pequeno detalhe é capaz de distinguir as duas situações?

    Portanto, muita atenção!

    Resposta: CERTO

  • A questão está perguntando ...É considerado Segurado EMPREGADO.

    Trabalha para a União, é EMPREGADO.

    Trabalha para OI brasileiro é EMPREGADO

    Trabalha para OI internacional - CI

    Contribuinte Individual virou Empregado????????????????????????

  • -> o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.

    ✓ O trabalho ocorrerá no exterior.

    ✓ Se for estrangeiro deverá, necessariamente, ser domiciliado e contratado no Brasil.

    ✓ A sucursal ou agência no exterior, onde será realizado o trabalho para o qual foi contratado, deverá pertencer a empresa constituída sob as leis brasileiras e ter sede e administração no Brasil.

    contribuinte indiv: segurados que deixaram de atender algum requisito para se enquadrar nas demais categorias + empresários, autônomos, equiparados a autônomos

  • Gabarito Certo.

    é nada mais que a literalidade da lei


ID
949327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos regimes previdenciários, julgue os próximos itens.


Caso um segurado empregado, em seu primeiro dia no emprego, em virtude de acidente, se torne definitivamente incapaz para o trabalho, ele terá direito à aposentadoria por invalidez, ainda que não tenha recolhido nenhuma contribuição para o RGPS, mas somente poderá exercer tal direito após o gozo de auxílio-doença prévio durante o período mínimo de quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social." 
  • Não é obrigatória para a percepção da aposentadoria por invalidez que o beneficiário tenha primeiro gozado de auxílio doença; isso é o que torna a alternativa incorreta.
  • Boa noite, 

    Registro o dispositivo legal específico ao caso:


    Decreto-Lei 3.048/99- Regulamento da Previdência Social e dá outras providências:

            Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza; 

       II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
           
    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

            IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

            V - reabilitação profissional.
           
    Parágrafo único.  Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

    Complementando, Lei 8.213/91:

    Lei 8.213/91:         Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

            III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

            IV - serviço social;

            V - reabilitação profissional.

            VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Olá !

    Penso que faltou abordar o fato de que não se exige o prévio gozo de auxílio-doença como requisito para a concessão de aposentadoria por invalidez, na forma do art. 42 , Lei 8213/91.

    Abraços !
  • A questão está errada também porque o suposto segurado jamais contribuiu para a Previdência, portanto não tem direito a gozar de benefício previdenciário. Afinal, o regime é contributivo.
  • O comentário acima está equivocado, vejamos o que diz a professora Flávia Cristina do LFG:

    A filiação é o nascimento do vínculo, o vínculo entre a previdência e o segurado. É da filiação que nascem direitos e obrigações recíprocas. Direito da previdência de exigir o pagamentos das contribuições, e direito do beneficiário de receber benefícios.
    A inscrição é a formalização da filiação. São tão diferentes que podem acontecer em momentos distintos. Ex. primeiro emprego de X, como empregado é segurado obrigatório. Para os segurados obrigatórios a filiação começa do exercício da atividade remunerada. Só que a inscrição (a papelada) esta formalização só vai acontecer no final do mês quando a empresa mandar para o INSS as guias.
    O que é mais importante? A filiação, porque é da filiação que nascem direitos e obrigações.
    ·         Como seria a filiação do facultativo? Pois este não exerce atividade remunerada? A filiação ocorre com a inscrição e o primeiro recolhimento, a filiação só ta valendo com a inscrição e o primeiro recolhimento.
    No caso do empregado obrigatório, se ele morre antes da inscrição já tem direito a benefício, já o facultativo se inscreve (no site mesmo), mas não faz o primeiro recolhimento e morre nesse caso não se aperfeiçoou a filiação não há vínculo não há direito a benefício

    Bons estudos
  • Errada. Por quê? Além do excelente comentário aciam, sobre a filiação do beneficiário ao regime, vejam o teor dos arts. 42 e 43 da Lei 8.213/91, verbis:
            "Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.         § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.          § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.         Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.         § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)         a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)         b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.(Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)         § 2o Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)         § 3º .(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)"
  • Um breve resumo que acredito somará os estudos dos colegas
    Regra geral: a concessão de benefícios independe de carência

    Exceto - Períodos de carência
    1) 180 contribuições - aposentadorias (exceto invalidez);
    2) 12 contribuições - benefícios decorrentes de incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença), exceto se acidentários;
    3) 10 contribuições - salário maternidade para seguradas contribuinte individual, facultativa e especial.

    Obs.: exige-se a carência de 10 contribuições para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial para se evitar a  ocorrência de fraudes, pois uma segurada facultativa poderia filiar-se a Regime Geral, por exemplo, só para receber o benefícios, e após a sua concessão não mais contribuir

  • Concordo com todos, porem, não falaram a respeito dos 15 dias que sucedem  o gozo do auxílio doença,pois esse prazo está equivocado!
  • Caso um segurado empregado, em seu primeiro dia no emprego, em virtude de acidente, se torne definitivamente incapaz para o trabalho, ele terá direito à aposentadoria por invalidez, ainda que não tenha recolhido nenhuma contribuição para o RGPS, mas somente poderá exercer tal direito após o gozo de auxílio-doença prévio durante o período mínimo de quinze dias.

    Retirado do site da Previdência:

    Auxílio doença:

    Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

    Ele terá direito à aposentadoria por invalidez.........após o gozo de auxílio doença prévio durante o período de 15 dias.

    Não é tão simples assim, após 15 dias já será aposentado...
    Nos primeiros 15 dias quem paga o seu afastamento é a empresa, após isso ele começa a recebeber seu auxílio doença, tendo que realizar as perícias, após esse ato que dá- se a entrada em documentos com o pedido para a aposentadoria, no texto diz que ele tem que gozar o auxílio doença por no mínimo 15 dias e não é assim, o prazo de 15 dias é o do limite que a empresa paga, após isso do auxílio doença para o deferimento da aposentadoria não tem tempo mínimo, vai do andamento do processo e da decisão dos peritos legais.


    Bons estudos.

  • neste caso a alternativa esta errada pois a aposentadoria por invalidez não precisa ser precedida por auxilio doença, isso fica a cargo do técnico do INSS em avaliar, ela pode ser precedida e não é obrigatório isso como diz na questão.

  • O erro está no final da assertiva. Tratando-se de segurado empregado e de benefício cuja natureza seja acidentária, não há exigência de carência. Até aí a questão está correta. O erro está em dizer que a aposentadoria por invalidez depende de prévio gozo de auxílio doença, uma vez que o pressuposto de um benefício é diferente do outro. O auxílio doença pressupõe incapacidade total e temporária, enquanto que a aposentadoria pressupõe incapacidade total e permanente.

  • -- O segurado está empregado, mesmo sendo o 1º dia de trabalho a contribuição já é presumida;

    -- O acidente sofrido por ele, por si só, já o dispensa da carência;
    -- Ele estando definitivamente incapaz para o trabalho já o leva diretamente para o recebimento da Aposentadoria por invalidez, não havendo necessidade de percepção do auxílio doença;
    -- Nesse caso, a empresa pagará o seu salário integral durante os primeiros quinze dias, a partir do 16º dia ele estará aposentado por invalidez.
  • Aposentadoria por invalidez

    Regra: 12 contribuições

    Exceção: quando a incapacidade for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou causa ou quando a incapacidade para o trabalho for decorrente de alguma das doenças que constam de uma lista a ser elaborada pelo MPS e pelo MS. Ex: Tuberculose ativa; hanseníase; câncer; cegueira; HIV.

    O Erro da questão está na partemas somente poderá exercer tal direito após o gozo de auxílio-doença prévio durante o período mínimo de quinze dias. 

    Não existe isso, o segurado passa pela perícia e se constatado que este está total e permanentemente incapacitado para o trabalho , ou seja, perda da capacidade laborativa ele já terá direito a Aposentadoria por Invalidez, não precisa antes receber auxílio-doença.

  • GABARITO ERRADO 


    NÃO É NECESSÁRIO QUE O SEGURADO ''EMPREGADO'' TENHA CONTRIBUÍDO, O QUE IMPORTA É TER OCORRIDO O FATO GERADOR: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POIS A CONTRIBUIÇÃO É PRESUMIDA... OCORRENDO O ACIDENTE, O SEGURADO TERÁ O DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDO OU NÃO DE AUXÍLIO DOENÇA...

  • ERRADA

    O erro aparece ao se mencionar que "o beneficio da aposentaria por invalidez está condicionado á obtenção prévia do auxílio-doença", quando na verdade não está.

  • LEI 8213/91, ART 43, PAR 2°- DURANTE OS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO DA ATIVIDADE POR MOTIVO DE INVALIDEZ, CABERÁ À EMPRESA PAGAR AO SEGURADO EMPREGADO O SALÁRIO.

  • O art 43§2º não foi alterado de 15 para 30 dias???
     

  • lembrando que essa questão é do ano de 2012... agora não é mais 15 dias e sim 30dias

  • Qualquer questão que condicione a concessão da aposentadoria por invalidez ao gozo benefício de auxílio-doença é inverídica, pois o Art. 42 da L. 8.213/91 é bem clara ao citar no caput: ..., ESTANDO OU NÃO EM GOZO DO AUXÍLIO DOENÇA,...

  • Questão ERRADA

    A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxilio-doença, for considerado incapaz para ao trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe paga enquanto permanecer nessa condição.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Lei 8.213/91, Art. 42:

     A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


    A incapacidade que resulta na insuscetibilidade de reabilitação pode ser constatada  de plano em algumas oportunidades, em face da gravidade das lesões à integridade física ou mental do indivíduo. Nem sempre, contudo, a incapacidade permanente é passível de verificação imediata.


    Assim, via de regra, concede-se incialmente ao segurado o benefício por incapacidade temporário - auxílio-doença - e, posteriormente, concluindo-se pela impossibilidade de retorno à atividade, transforma-se o benefício incial em aposentadoria por invalidez. Por esse motivo, a lei menciona o fato de que o benefício é devido, estando ou não o segurado em gozo prévio de auxílio-doença.


    O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. A concessão independe de carência no caso de o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa, ou ser acometido de algumas das doenças especificadas na Portaria Interministerial n. 2998, de 23.8.2001.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Pessoal, cuidado ao comentar mudanças provenientes de medida provisória, pois nesse caso; LEI 8213/91, ART 43, PAR 2°- DURANTE OS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO DA ATIVIDADE POR MOTIVO DE INVALIDEZ, CABERÁ À EMPRESA PAGAR AO SEGURADO EMPREGADO O SALÁRIO. Continua essa redação! A lei não 13.135/15 não trouxe todas as mudanças que constavam na MP 664,  nesse sentido.

  • Outrossim, a anterior percepção de auxílio-doença não é condição para a concessão de aposentadoria por invalidez, pois poderá este benefício ser concedido diretamente, quando o INSS constatar que a enfermidade ou o acidente é tão grave que já tornou o segurado inválido, sem possibilidade de reabilitação. 

  • Quando se trata de acidente, relacionado ao trabalho ou não, não é exigida carência do candidato. Como a filiação, para os segurados obrigatórios, dá-se com o início do exercício de atividade remunerada, mesmo sem ter feito nenhuma contribuição, a pessoa já é segurada pelo RGPS. O erro da questão está no dizer que, antes de receber a aposentadoria por invalidez, a pessoa, necessariamente, teria que receber primeiro o auxílio doença. Isso vai contra o Art. 42, da Lei 8.213/91, que afirma que um segurado, se preencher todos os requisitos, poderá ser aposentado por invalidez, estando ele em gozo de auxílio doença ou não.

    Gabarito: ERRADO.

  • Para que seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, não há necessidade de concessão prévia de auxílio-doença. A incapacidade para o trabalho insuscetível de reabilitação, em alguns casos, pode ser constatada de imediato pelo médico-perito, em face da gravidade de lesões à integridade física ou mental do indivíduo.

    Gabarito Errado

  • - GENTE FIQUEM ATENTO, PARA QUEM ESTÁ COMEÇANDO AGORA O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PARTE QUE NECESSITA TER PRIMEIRAMENTE O GOZO DA AUXILIO DOENÇA, ISSO É FALSO ..... ;)

  • Errada. Apesar de, em regra, a aposentadoria por invalidez ser precedida de auxílio-doença, este não é requisito para a concessão da aposentadoria citada. Exemplo: a pessoa começou a trabalhar numa fábrica e perdeu as duas mãos em uma máquina, então, ela terá direito a aposentadoria por invalidez, uma vez que a mesma estará total e permanentemente incapaz para exercer atividade laboral. 

  • Ele tem direito pelo princípio da solidariedade

  • Tem direito a aposentadoria,pois a sua contribuiçao e presumida

  • ESSE É UM ÓTIMO EXEMPLO DO SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES NA MODALIDADE INTRAGERACIONAL ATRIBUÍDO PELO RGPS COM BASE NO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE...




    Voltando à questão, independe do recolhimento - uma vez ocorrida a prestação de serviço -, pois a contribuição é presumida e independe da percepção ou não do auxílio doença.


    GABARITO ERRADO



  • Graaaande Pedro Matos! Tem sido um grande contribuidor cara. Nós agradecemos! 

  • GABARITO: ERRADO.


    Lei 8.213/91, Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


    Falta pouco, meus amigos.


  • AFIRMATIVA CERTA E JUSTIFICATIVA ERRADA. ISTO CHAMA-SE CESPE/UNB. A aposentadoria por invalidez em virtude de acidente pode ser  garantida, ainda que a primeira contribuição não tenha sido recolhida, mas pode ser decorrente de auxílio doença ou não. Gabarito: ERRADO.

  • NÃO VIAJA.                                                                                                                                                                            GABARITO   ERRADO

  • Sendo segurado, independe de carência por ser causa acidentária. Porém, jamais haverá obrigação de ser precedida por auxílio doença.

  • Fiquem atento a cespe adora colocar o erro da questão logo depois da virgula,ou seja,na segunda afirmativa

  • Galera, só ressaltando um detalhe: mesmo que fosse concedido o auxílio doença antes, não seria apenas por 15 dias, como a questão informa. Aliás, esse período "prévio" fica a encargo da empresa (se não fosse caso de aposentadoria por invalidez de imediato), e aí sim entraria o auxílio doença.

  • Certa, mas fiquei com uma dúvida...
    Empregado presume-se recolhimento, não é ? Mesmo falando que ele não recolheu nenhuma contribuição para o RGPS?
    Acertei por causa do fim da questão onde diz que teria que ter gozado de auxílio-doença.

  • Bom dia! melhor comentário é o do Pedro Matos....

  • Ele de fato não precisaria de carência, pois foi um acidente (pode ser acidente de qualquer natureza, também), mas não precisa ter estado em gozo de auxílio-doença antes.

  • Para o segurado empregado: a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a  entrada do requerimento decorrente mais de 30 dias.

    Hugo Goes.

    Força, Foco e Fé em gente!


    Bons estudos!

  • Tem que estar incapacitado para qualquer trabalho e não é necessário ter recebido auxílio-doença antes.

  • SE LERMOS A QUESTÃO COM  MUITA ATENÇÃO VEREMOS, NO PRIMEIRO MOMENTO A QUESTÃO FALA : NO PRIMEIRO DIA DE TRABALHO ELE SOFREU UM ACIDENTE QUE O TORNOU INCAPAZ. PRONTO. NÃO PRECISA DE QUESTIONAMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

  •  -Caso um segurado empregado, em seu primeiro dia no emprego, em virtude de acidente, se torne definitivamente incapaz para o trabalho, ele terá direito à aposentadoria por invalidez (CERTO)

    -ainda que não tenha recolhido nenhuma contribuição para o RGPS (CERTO)

    -mas somente poderá exercer tal direito após o gozo de auxílio-doença prévio durante o período mínimo de quinze dias (ERRADO)


    Confie e espere no SENHOR!

  • Se todos pararem para observar essas questões de nível superior,em relação as de nível médio,são bem mais fáceis.-com algumas poucas exceções-

  • Errado. A aposentadoria por invalidez independe do auxílio- doença. Ou seja, a pessoa pode ou não passar pelo auxílio-doença primeiro para ter direito a aposentadoria por invalidez.

  • aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho não exige caência ....... alem de outros erros na questão !

    gararito : errado

  • Assertiva ERRADA.

    Vá direto ao comentário mais completo Diogo Vitorio.

  • Independe de carência; 

    Lei 8.213/91:   Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

     VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • ERRADA

    A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de recuperação. Será paga enquanto permanecer nessa condição.

  • SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: 

    O segurado sofreu um acidente e perdeu as duas mãos. Nesse caso, é imprescindível o auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez? Claro que não! Será diretamente aposentado.

    ERRADO.

  • ERRADO 

    Lei 8.213/91:   Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

     VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99
  • FALSO!

    Visto que o benefício poderá ser concedido, INDEPENDENTEMENTE de gozo do auxílio-doença

  • Ótima questão. Completa.

  • Apereceu o SOMENTE para!!! E se o SOMENTE vier acompanhando de um MAS, há 90% de chance da ASSERTIVA está ERRADA. 

  • Auxílio-acidente - sequelas

    Auxílio-doença - temporariamente incapaz

    Aposentadoria por invalidez -  definitivamente incapaz para o trabalho

  • Independe, ou seja, pode ou não ser precedido (auxílio doença) para concessão da aposentadoria por invalidez.

  • GAB: ERRADO

     

    Aposentadoria por invalidez independe de recebimento prévio de auxílio-doença. A pessoa que sofreu um acidente não necessariamente passará por um auxílio-doença, ela pode ser aposentada por invalidez diretamente caso o médico perito constate que essa não tem mais recuperação, está invalida.

     

    FONTE: Comentários de outros usuário do QC

  • Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, não há necessidade de concessão prévia de auxílio doença. A incapacidade para o trabalho insuscetível de recuperação pode ser constatada de imediato pelo médico perito em face da gravidade da doença ou lesão. No entanto, nem sempre é possível verificar de imediato a incapacidade total do segurado. Nesse caso, é comum o INSS conceder ao segurado, inicialmente, o benefício de auxílio doença e, posteriormente, concluindo pela impossibilidade de retorno à atividade laborativa, transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão errada.

    Outra, ajudam a fixar o conceito:

    320 – Q298511 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: TRT-DF e TO – Prova: Analista

    Pedro, segurado da previdência social, foi dado como incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, tendo sido cumprida a carência exigida, Pedro terá direito à aposentadoria por invalidez após o gozo de, no mínimo, dois anos de auxílio-doença.

    Cometário: A questão erra ao falar: "Pedro terá direito à aposentadoria por invalidez após o gozo de, no mínimo, dois anos de auxílio-doença". O correto é que: caso tem cumprido a carência exigida (12 meses) será de imediáto.

    Art. 42, caput da lei 8213/91: A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Resposta: Errado

    OBS: Para acidente de qualquer natureza ou causa, é dispensado a carência de 12 meses.

  • Aposentadoria por invalidez independe de recebimento prévio de auxílio-doença.

  • ERRADO

    Lei 8.213/91:   Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     I - (...)

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    ***Não há nenhum SOMENTE...Ou seja, não existe essa obrigação de receber o auxílio doença para depois alcançar a Aposent. Invalidez.

  • Galera não confundir ... o periodo de 15 dias é referente ao pagamento do auxilio que a empresa é obrigada a fazer, passou disso é o inss, eu fiquei balançada e peguei a informação dos 15 dias e raciocinei errado e cai na armadinha. Espero ter ajudado com meu erro.

    Dica  ...quando errar escreva resumidamente de próprio punho porque errou e escreva a resposta correta...  isso ajudara a fixar o conceito correto sobre o tema e ficará mais dificil voce erra de novo.

     

    Seja um estudante e não um aluno !

    By: Pierluigi 

  • Lei 8213/91:
    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Dessa maneira...
    ERRADO.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

       Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

  • Essa questão vai para o rol das Lendas previdenciárias...

  • Prescinde de auxílio doença anteriormente.

  • considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade  independe de auxilio-doença

  • Artigo 42, caput, da lei 8.213/91:" A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e serlhe-á paga enquanto permanecer nessa condição."

  • Aposentadoria por invalidez tem carência de 12 meses, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza e moléstia grave elencada em lista específica.

  • Lei 8.213/91, Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

     

     

    Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • ERRADO!

    1) É Presumida a contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trab. Avulso. Portanto o mesmo já possui a qualidade de Segurado.

    2) Não é nescessario o gozo do Auxilio-doença ou Auxílio-Acidente para ser beneficiado com a Aposentadoria por invalidez.

  • se torna errado a questão ao afirmar que o auxilio doença é concedido durante 15 dias, na vdd, primeiro a empresa paga ao indivíduo e depois que a previdência faz sua parte que é a partir do décimo sexto dia (16) que concede o auxilio doença. Feliz natal pra todos, rumo ao INSS


  • Se o cara se quebrar todo já sai aposentado na hora kkkkkkk

  • RESOLUÇÃO:

    Embora na prática o INSS sempre defira o auxílio-doença antes de deferir a aposentadoria por invalidez, não existe na legislação vigente qualquer exigência de prévio gozo de auxílio-doença para a concessão da aposentadoria por invalidez. Uma vez atendidos os requisitos do art. 42, da Lei 8213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado, estando esse em gozo de auxílio-doença ou não.

    Resposta: Errada.

  • AUXÍLIO DOENÇA NÃO É REQUISITO PARA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE!!!!!!!

  • nao tem essa necessidade

  • Repetida, mais uma.... Q1181381

    Qconcursos, faça algo meu filho


ID
949330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos regimes previdenciários, julgue os próximos itens.


Servidor público estadual que ocupe cargo efetivo no Poder Executivo do estado do Espírito Santo, além do cargo de professor em escola particular, mesmo sendo obrigado a contribuir tanto para o RPPS do estado quanto para o RGPS, só poderá se aposentar pelo regime próprio do estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Se ele contribuiu para os dois regimes previdenciários, as duas aposentadorias serão cabíveis.
  • STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria. 
  • Errado. Por quê? É o teor do art. 98 da Lei 8.213/91, literis:
    "Art. 98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito."
    Vejam também o precedente mais recente do STJ, verbis:
    "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. APROVEITAMENTO DE TEMPO EXCEDENTE. ART. 98 DA LEI Nº 8.213/91. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1335066/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 06/11/2012)"
  • ERRADO. Fundamento doutrinário: "Vale registrar que é plenamente possível a acumulação de aposentadoria de RPPS com aposentadoria do RGPS, desde que o segurado possua dois vínculos previdenciários e preencha os requisitos legais dos benefícios de maneira autônoma." (Legislação Previdenciária para concursos. Frederico Amado. 2013).
  • COMO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO ----->  AMPARADO PELO RPPS ----->   APOSENTADORIA PELO RPPS

    ''E''

    COMO PROFESSOR DE ESCOLA PRIVADA ----->  AMPARADO PELO RGPS ----->  APOSENTADORIA PELO RGPS


    GABARITO ERRADO

  • Lei 8213

    ART 11§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado

    em relação a cada uma delas.

  • NÃO HÁ LEGISLAÇÃO QUE AMPARA ESSA PROIBIÇÃO, É FALSO A ASSERTIVA .... 

  • O art.127,II do Dec.3048/99 diz que: É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes. O erro está no fato de a questão dizer que ele só poderá se aposentar pelo  regime do estado.

  • ERRADO: ele poderá  se  aposentar pelas duas

  • Ele não esta "amarrado apenas a um", ele tem o livre arbitrio de escolha.

  • STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.925 - RS (2010/0199617-6)
    RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
    PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. DUPLA APOSENTADORIA.

     

    A dupla aposentadoria importa a satisfação das condições de cada sistema, vedada a contagem do tempo de serviço que serviu de base em um, no outro sistema." Aponta o recorrente divergência jurisprudencial acerca da regra contida no artigo 96, II e III,  da Lei nº 8.213/1991, aduzindo o que se segue: "não há qualquer impedimento para o aproveitamento dos tempos de contribuição em que o segurado do RGPS esteve vinculado a diferentes regimes previdenciários, em decorrência de atividades laborativas, exercidas concomitantemente, para efeito de duas, ou até três, inativações, bem como é possível que o segurado aproveite o tempo de contribuição que exceder àquele já utilizado no RGPS, em outro regime previdenciário também para efeito de inativação."

    A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp? ivre=dupla+aposentadoria+regimes+diferentes&b=DTXT&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=6

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     

    A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada.

     

    O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

     

     

     

    A resposta é ‘Falso’. 


ID
949333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne a previdência complementar, julgue os itens subsecutivos.

O ente federativo que instituir previdência complementar pública poderá fazer aporte de recursos à respectiva entidade, mas sua contribuição normal não poderá exceder à do segurado.

Alternativas
Comentários
  • É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas
    públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado (§ 3º, art. 202 da CF).
     
  • Só a título elucidativo, aporte de recursos significa que nenhum órgão da UNIÃO, ESTADOS OU MUNICÍPIOS pode destinar dinheiro (suporte financeiro) as entidades que mantém planos de previdência privada ou fundos de pensão, ou seja, não pode destinar suas verbas para sustentar essas empresas privadas. No entanto, os órgãos do governo podem auxiliar o trabalhador que optar pelo plano, pagando o valor de sua contribuição ou parte dela, fato que auxilia o TRABALHADOR e não a empresa diretamente.
  • A questao fala da previdência complementar PUBLICA e nao da privada!!!
    Conforme art.49, §15:  " O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida."

     
  • LC 108/01- Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
    Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.
    Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
        § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

  • Uma das primeiras vezes que houveram muitos comentários e o pessoal não passou nem perto e/ou passaram perto mas não conseguiram explicar. 

    A resposta está aqui, nestes artigos da Lei Complementar 108.

    ------------------------------

        
            Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

    [...]

      Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
     
            § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.
     
            § 2o Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.
     
            § 3o É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.

    ------------------------------

    Resumo da ópera:  - Pode fazer aportes, na condição de patrocinador, mas sua contribuição, em hipótese alguma, poderá exceder à do segurado. 

    Na questão, se fala em 'cont. normal'. Não há normal na lei, e sim 'em hipótese alguma'. 

    Saudações. 
  • Olá,

    Recomendo um pequeno cuidado no tocante a esta questão.

    Se estivermos nos referindo a'  previdencia complementar do servidor publico efetivo , é  possível que a contribuição do servidor seja maior que a do ente. Vejam:

    Art. 16 , Lei 12618/12 -  As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3odesta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

      § 2o  A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios.

     § 3o  A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).

     § 4o  Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano.


    Abraços !
  • Por que a questão está errada se é proibido o aporte de recursos, salvo na condição de patrocinador?  Hora nenhuma a assertiva diz que será na condição de patrocinador. Se alguém puder me ajudar.

  • Guilherme, estou com a mesma dúvida. Marquei "errado", pois sabia que era possível apenas ao ente público contribuir como patrocinador e pensei que "aporte", no caso, se referisse a injetar recursos que não na condição de patrocinador...? 

  • É F0@#!

    A questão trata a regra (não pode fazer aporte de recursos) como exceção (salvo na condição de patrocinador)...

    Fazer o quê!.

  • ---> CF/88Art. 202.§3º - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 



    ---> Lei Complementar 108.Art.6º,§ 1º  - A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante...



    GABARITO CORRETO

  • ► Importante!

    A Constituição Federal proíbe que a Administração Pública aporte recursos nas entidades de previdência privada. Contudo, é possível a transferência de recursos para entidade fechada de previdência privada, caso alguma entidade da Administração Pública seja patrocinadora, quando em hipótese alguma a sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Na CESPE o incompleto é CORRETO! 

  • nÃO ENTENDI A PERGUNTA ? ALGUÉM PODE ME AJUDAR.

  • como patrocinador

  • Pessoal observe a questão:

    O ente federativo que instituir previdência complementar pública poderá fazer aporte de recursos à respectiva entidade, mas sua contribuição normal não poderá exceder à do segurado.

    Pergunta número 1. Ela pode fazer aporte? Pode.

    Pergunta número 2. Qualquer aporte? Não, só na situação de patrocinador.

    Pergunta número 3. Eu posso afirmar que ela não pode fazer aporte? Não. Porque ela faz um tipo de aporte, que é como patrocinador.

    Pergunta número 4. A contribuição normal dela não poderá exceder à do segurado? Verdade. Não pode exceder.

    Conclusão. Eu não posso afirmar que é falso que ela não pode fazer aporte. Porque ela pode. ( tá certo que é só na condição de patrocinador... apesar da questão não afirmar isso... ela também não tá negando.) E a questão afirma que esse aporte não pode exceder à do segurado. Isso é verdade. Se eu tenho duas verdades. Então eu tenho uma verdade inteira!



    'vamo' que 'vamo' que o povo tá estudando!




  • Lei Complementar 108/2001

    Art. 5° É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

    Art 6°, § 1° A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO!!

    Lei Complementar 108/2001

    Art 6°, § 1° A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

    Pessoal, atentem ao fato de que se a previdência complementar fosse "privada" o gabarito estaria errado, pois a lei veda o aporte de recursos a entidades de previdência "privada", salvo na condição de patrocinador...


    Art. 5° É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

  • Típica questão roleta. É complicado não saber se marca certo pois a afirmativa é certa ou marcar errado pois existe a exceção.... não tem pronde correr.

  • ai colocaram varios comentarios dizendo que pode mas, para a previdencia complementar publica ou seja privada nao? saco alguém!!!

     

    Sheila Kn

    31 de Maio de 2013, às 10h22

    Útil (48)

    A questao fala da previdência complementar PUBLICA e nao da privada!!!
    Conforme art.49, §15:  " O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida."

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • GABARITO: CERTO

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    FONTE: CF 1988


ID
949336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne a previdência complementar, julgue os itens subsecutivos.

Embora a filiação a plano de previdência complementar seja facultativa, se o empregado se filiar a um plano constituído pela empresa para a qual trabalhe, os benefícios contratados passarão a integrar seu contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001
    Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.
  • A própria Constituição assim dispõe:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • NÃO INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO: benefícios da previdência social, SALVO salário maternidade ajudas de custo parcelas in natura importância recebida a título de férias diárias não excedentes a 50% da remuneração importâncias a título de bolsa estágio participação nos lucros abono no PIS e PASEP valores de transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa a empregados contratados para trabalhos longe de sua residência complementação do auxílio doença, quando extensíveis a todos os funcionários VALOR PAGO AS PREVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES plano educacional, assistência médica e odontológica, quando fornecidas a todos os funcionários
    se alguém puder fazer um esqueminha mnemônico ajudaria bastante, osss!
  • CUIDADO!!

    O RE 586456 trata da possibilidade de município legislar sobre espera em fila de banco, tendo em vista ser norma de interesse local.
    súmula 645 do STF: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. 
    Logo, o comentário acima não é próprio da questão
     

  • gab E..afeee é difícil digitar um gabarito por aq pelo visto, pois ninguém coloca

  • A entidade de previdência complementar privada pode ser aberta ou fechada. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado (CF, art. 202).

    As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes (CF, art. 202, §2°).

  • ahuahuahuh. Elizangela Souza, se você só tem 2 alternativas para marcar e você marcou a errada, qual é o gabarito?

  • ERRADO


    Art. 202/CF. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma AUTÔNOMA em relação ao regime geral de previdência social, será FACULTATIVO, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • ERRADO
    Se é facultativo, então não integra ao seu contrato de trabalho.

  • § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei

  • Lei Complementar 109/2001

    Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 202 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

  • Pessoal,

     

    TODO: NÃO INTEGRA;

    PARTE: INTEGRA.

     

    Bons estudos

  • A filiação a plano de previdência complementar é facultativa, então o empregado pode se filiar a um plano constituído pela empresa para o qual trabalhe mas os benefícios contratados não passarão a integrar seu contrato de trabalho.


ID
949345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sabendo que, devido à sua destinação, o MP está legitimado à defesa de qualquer interesse difuso, julgue os itens seguintes.

Conforme o princípio da obrigatoriedade, o dever de agir obriga o MP a propor ACP, mesmo nas situações em que, esgotadas todas as diligências, as evidências não produzam todo o fundamento necessário.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347/85, art. 9.º.

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

  • Se esgotadas todas as diligências o MP não verificar a plausibilidade de propor ACP, deve aquivar os autos do inquérito civil, bem como das peças de informações. 
  • Hugo Nigro Mazzilli ensina leciona nos seguintes termos:

    "c) O princípio a obrigatoriedade na Lei n 7.347/85:
    A LACP faz várias referências ao dever ministerial de agir. Logo no caput do art. 5º, fala-se que o Minstério Público e outros órgãos têm legitimidade para propor a ação principal e a cautelar. No tocante ao Ministério Público, poré, mais que mero poder, aqui se identifica o dever de agir, ainda mais reforçado no  mesmo artigo, à vista de seu §1º, que cuida da obrigatoriedade da intervenção ministerial no feito, quando já não atue com parte; a seguir, o §3º prevê o dever de o Ministério Público assumir a titularidade ativa, em caso de desistência infundada ou abandono da ação pela associação legitimidade; por fim, o art. 15 lhe impõe o dever de promover a execução da sentença condenatória, o que corresponde hoje a pomover o cumprimento da sentença (Lei n. 11.232/2005)
    [...]
    4. A não-propositura da ação civil pública:
    O DEVER DE AGIR NÃO OBRIGA À CEGA PROPOSITURA DA AÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    Sem quebra alguma do princípio da obrigatoriedade, 'se o órgão do Ministério Público, ESGOTADAS TODAS AS DILIGÊNCIAS, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquéirot civil ou das peças invofmativas, fazendo-o fundamentadamente' (art. 9º da LACP).
    Em inúmera hipóteses, o membro do Minstério Público pode deixar de propor a ação civil pública, por não identificar a hipótese em que a lei exija sua ação como: a) falta da indisponibilidade total ou parcial do bem em questão, ou falta de expressão social da lesão; b) solução extrajudicial satisfatória (v.g., tomada de compromisso de ajustamento de conduta); c) ocorrência de hipótese em que a própria lei lhe permita agir sob critérios de oportunidade e conveniência; d) falta de demonstração da existência de dano ou risco de dano, ou falta de identificação do responsável.
    Há dois meios de controle da não-propositura da ação pelo Ministério Público:
    a) Sob pena de falta funcional, o membro que promoveu o arquivamento deve remeter de ofício, no prazo de 3 dias, os autos do inquéirto civil ou as peças de informmação ao Conselho Superior do Ministério Público (nos Estados) ou a uma das Câmaras de Coordenação e Revisão (nos ramos do MPU), para reexame da decisão de arquivamento.
    b) Como não detém o Ministério Público legitimação exclusiva para a ação civil pública, outros colegitimados podem concorrentemente propor a ação que ele entendeu não devesse ajuizar."

    Fonte: Mazzilli, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesse. 25. ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo : Saravia 2012, 2ª tiragem 2013.
  • Gabarito: ERRADO

    Lei 7.347/85, Art. 9º - Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

  • MP - não é obrigado.

    LoreDamasceno.

  • MP - não é obrigado.

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    seja forte e corajosa.

  • A questão tentou confundir com a ação penal pública, em que há o princípio da obrigatoriedade para o MP, em regra.

    Para a ação civil pública, não!

    GAB: E.

  • Cabe frisar que o Inquérito Civil só poderá ser arquivado após ser submetido ao controle do Conselho Superior do Ministério Público, que poderá homologar o arquivamento ou requerer diligências, se entender necessário.


ID
949348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sabendo que, devido à sua destinação, o MP está legitimado à defesa de qualquer interesse difuso, julgue os itens seguintes.

Em caso de lesões a interesses de uma categoria de pessoas, a restauração da ordem jurídica violada só pode ser alcançada por meio de legitimação ordinária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    PODE SER ALCANÇADA TAMBÉM PELA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINARIA, QUANDO O MP, POR EX, INTERPOE ACP....
  • "A defesa dos interesses em juízo se dá comumente por legitimação ordinária, pela qual o próprio lesado invoca a tutela jurisdicional para solução de sua lide. Contudo, em sede de interesses transindividuais, é preciso considerar a chamada legitimação extraordinária, para casos específicos em que o Estado permite que a defesa de um direito se faça por intermédio de quem não seja o próprio titular do interesse. É o que ocorre na substituição processual, onde alguns legitimados substituem processualmente a coletividade de lesados, comparecendo em juízo em nome próprio na defesa de interesse alheio.
    (...)

    Diversos são os legitimados ativos para a defesa dos interesses coletivos, como a União, Estados, Municípios, órgãos da Administração Pública direta e indireta, associações constituídas há pelo menos um ano, com fins de proteção a interesses socialmente relevantes, mas, a bem da verdade, talvez seja o Ministério público a instituição melhor preparada para a propositura de ações coletivas".
  • ACP -> legitimação EXTRAORDINÁRIA.

  • ERRADA. Também pode ser alcançada pela LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
    Normalmente, a defesa de interesses em juízo dá-se pela legitimação ordinária, ou seja, o próprio lesado defende seu interesse.
    Estaremos diante da hipótese de legitimação extraordinária quando alguém, em nome próprio, defender em juízo interesse alheio. Trata-se de exceção, razão pela qual depende de expressa autorização legal.
    Nesta hipótese, ocorre a substituição processual, não sendo caso de representação, uma vez que o legitimado comparece em juízo em nome próprio, defendendo interesse que admite ser alheio.
    É o que ocorre nas hipóteses da ação civil pública e da ação coletiva, que buscam a defesa de interesses transindividuais.
    Busca-se, com a legitimação extraordinária, a efetiva defesa do interesse violado, quando se está diante de interesses pertencentes a grupos, classes ou categorias de pessoas, seria difícil a restauração da ordem jurídica violada a partir da legitimação ordinária.

  • Errado, extraordinária também.

    Loredamasceno.

  • Errado, extraordinária também.

    Loredamasceno.


ID
949351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que a CF fortaleceu a atuação do MP tanto na esfera civil como na penal, julgue os itens que se seguem.

A intervenção do MP em ação coletiva em andamento na justiça estadual não é o suficiente para promover o deslocamento da competência para a justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • A intervenção da União em processos em que haja interesse dela é mcapaz de deslocar a competência para Justiça Federal 
  • A intervenção do MP em processo em andamento na justiça estadual não é suficiente a deslocar os autos para a justiça federal, uma vez que não tem interesse da União, empresa pública, ou dos demais entes do art. 109 da CF.  
  • Ensina Hugo Nigro Mazzilli:

    "[...] tomando como critério o art. 93, II, do CDC, E RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (art. 109 da CRFB), os danos de âmbito nacional ou regional em matéria de direito difusos, coletivo ou individuais homogêneos serão apurados perante a JUSTIÇA ESTADUAL, em ação proposta no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano; se o dano for regional ou nacional, no foro da Capital do Estado ou do DF, aplicando-se as regraso do CPC nos casos de competência concorrente."

    Obs.: Nas hipóteses de dano nacional, aponta Mazzilli que a doutrina diverge:
    1ª CORRENTE (Hugo Nigro Mazzilli / Arruda Alvim e Tereza Alvim / STJ / MAJORITÁRIA) = A competência será CONCORRENTE ou da Capital do Estado ou do Distrito Federal, a critério do autor. 
    2ª CORRENTE (Ada Pellegrini Grinover) = A competência será NECESSARIAMENTE do foro do DISTRITO FEDERAL.

    Complementando seu raciocínio, Mazzilli, amparado pela jurisprudência do STJ, ensina que:

    "Nas ações civis públicas ou coletivas que versem danos a interesses de âmbito REGIONAL ou NACIONAL, os efeitos da sentença se ESTENDERÃO A TODOS TERRITÓRIO NACIONAL.

  • CONTINUANDO....

    Aprofundando especificamente no tema da assertiva em apreço, o professor Hugo Mazzili dispensa tópico específico em sua obra que vale a pena a leitura. Vejamos:


    "9. O interesse da União e de vários Estados
    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência concorrente para LEGISLAR sobre os interesses difusos e coletivos (arts. 23, e a VII, e 24, VI e VIII, da CRFB. Já a DEFESA JUDICIAL desses interesses poder ser feita por esses e outros colegitimados, seja perante a JUSTIÇA ESTADUAL seja perante a JUSTIÇA FEDERAL, OBSERVANDO-SE AS NORMAS DE JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (art. 109 da CRFB).
    Assim, p. ex., para a defesa do meio ambiente, tanto o Ministério Público Federal como o Estadual estão em tese legitimados (Lei n. 6.938/81, art. 14, §1º).
    A simples abrangência regional ou nacional de um dano NÃO É RAZÃO SUFICIENTE PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM AÇÕES CIVIS PÚBLICAS OU COLETIVAS. Em regra, correrão pela Justiça Federal as ações cíveis em que hja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, na condição de autoras, rés, assistentes, ou oponentes. (OBS.: O art. 109, I da CRFB NÃO se refere às fundações pública federais, mas a jurisprudência tem entendido competir a Justiça Federal conhecer e julgar ações em que elas intervenham como autoras, rés, assistentes ou oponentes).; entretanto, há autorização constitucional para que a LEI ORDINÁRIA indique as causas a serem julgadas em primeiro grau pela justiça estadual, cabendo recurso a tribunal federal (Art. 109, I, e §§ 3º e 4º da CRFB).

    Nesse contexto, o ilustre doutrinador, amaparado em vasta jurisprudência dos Tribunais Superiores, sistematiza a questão da seguinte forma:
    "[...] será da competência de juízes ou tribunais federais:
    a) se houver interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, na condição de autora, ré, assistente ou oponente (OBS.: A jurisprudência tem exigido haja 'prejuízo jurídico relevante', para justificar o interesse federal: REsp n. 767.989-RJ, j. 5.8.10);
    b)  se houver interesse de fundação federal, a quem se dá o mesmo tratamento das autarquias;
    c) se houver interesse das pessoas jurídica de direito público mencionadas nas letras anteriores, na condição de litisconsrtes necessárias;
    d) quando se tratar de danos causados por poluição de óleo;
    e) se houver conflito entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (OBS.: A jurisprudência do STF considera que, havendo conflito federativo justifica-se a competência da mais alta Corte - ACO QO n. 515-DF, j. 4.9.02).
  • CONTINUANDO....

    Não é, porém, qualquer interesse da União, de entidade autárquica federal ou de empresa pública federal que desloca a competência para a Justiça Federal: é preciso esteja presente interesse que as coloque como AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES. 
    [...] É necessário que [...] tenham legítimo interesse para a causa,o que ocorrerá quando:
    a) o pedido esteja sendo feito por qualquer delas, em nome próprio, para a defesa de direito próprio (como autoras);
    b) o pedido esteja sendo feito por qualquer delas, em nome próprios, para a defesa de direitos alheios (como substitutos processuais);
    c) o pedido esteja sendo feito por terceiros em face de qualquer delas (como rés); 
    d) qualquer delas intervenha no processo para defender direito próprio, juntamente com o direito do autor ou do réu (como assistentes litisconsorciais ou lutisconsortes necessárias);
    e) embora na qualidade de terceiro na lide, qualquer delas intervenha na causa para excluir as pretensões do autor, do réu, ou do assistente (como oponentes)

    Assim, se a União, entidade autárquica federal ou empresa pública federal ingressarem no feito como LITISCONSORTES VOLUNTÁRIAS, com acerto DEVE SER RECUSADO O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA A FEDERAL.
    [...]

  • CONTINUANDO....

    A intervenção do Ministério Público Federal em ação civil pública ou coletiva EM ANDAMENTO NA JUSTIÇA ESTADUAL NÃO É O BASTANTE, POR SI SÓ, PARA DESLOCAR A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
    [...]
    De qualquer forma, 'a decisão do juízo federal que exclui da relação processual ente federal NÃO PODE SER REEXAMINDA NO JUÌZO ESTADUAL' (S. 254 do STJ).

    Por fim, mas não menos importante, cabe ressaltar que CABE À JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS OU COLETIVAS EM QUE SEJAM INTERESSADAS, em qualquer posição processual, as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, AS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL ABERTO E OUTRAS SOCIEDADES COMERCIAIS, AINDA QUE DELAS PARTICIPE AS UNIÃO COMO ACIONISTA.

    Fonte: Mazzilli, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesse. 25. ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo : Saravia 2012, 2ª tiragem 2013.
  • Obs: Se a questão falasse em MPF, ela estaria errada, pois, conforme vem decidindo o STJ, "o Ministério Público Federal é um órgão da União, para fins do art. 109, I, da CF, e sua presença no processo já bastaria para conferir a competência à Justiça Federal".

    Afirmação extraída da p. 79 do livro Interesses Difusos e Coletivos esquematizado de Adriano Andrade, Cleber Masson e Landolfo Andrade.
  • Segundo o Ministro Teori Zavascki, a intervenção do MPF no processo é suficiente para que ocorra seu deslocamento para a justiça federal:

    "Essa pergunta envolve, não um problema de competência, e sim de legitimidade. Com efeito, para fixar a competência da Justiça Federal, basta que a ação civil pública seja proposta pelo Ministério Público Federal. É que, assim ocorrendo, bem ou mal, figurará como autor um órgão da União, o que é suficiente para atrair a incidência do art. 109, I, da Constituição. Embora sem personalidade jurídica própria, o Ministério Público está investido de personalidade processual, e a sua condição de personalidade processual federal é por si só bastante para determinar a competência da Justiça Federal. Aliás, é exatamente isso o que ocorre também em mandado de segurança, em habeas-data e em todos os demais casos em que se reconhece legitimidade processual a entes não personalizados: a competência será fixada levando em consideração a natureza (federal ou não) do órgão ou da autoridade com personalidade apenas processual, e essa natureza é a mesma da ostentada pela pessoa jurídica de que faz parte.

    Figurando o Ministério Público Federal, órgão da União, como parte na relação processual, a um juiz federal caberá apreciar a demanda, ainda que seja para dizer que não é ele, e sim o Ministério Público Estadual, o que tem legitimação ativa para a causa. Para efeito de competência, portanto, pouco importa que a parte seja legítima ou não. Essa, a da legitimidade, é uma questão logicamente posterior à da fixação de competência. A existência ou não da legitimação ativa deve ser apreciada e decidida pelo juiz considerado competente para tanto, o que significa que a questão competencial antecede à da legitimidade ativa." Grifos nossos 

    (http://www.processoscoletivos.net/doutrina/18-volume-1-numero-1-trimestre-01-10-2009-a-31-12-2009/79-acao-civil-publica-competencia-para-a-causa-e-reparticao-de-atribuicoes-entre-os-orgaos-do-ministerio-publico)

  •                                     COMPETÊNCIA ABSOLUTA

     

     

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no FORO DO LOCAL onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

     

     

                     SÚMULA 489 STJ: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

     

     

    Parágrafo único  A propositura da ação PREVENIRÁ A JURISDIÇÃO DO JUÍZO para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Efeitos infringentes. Processual. Malversação de verbas federais recebidas mediante convênio com a FUNASA. Artigo 109, inciso I, da CF. Presença do MPF em um dos polos. Competência da Justiça Federal. Recurso aclaratório acolhido com efeitos infringentes. 1. A circunstância de figurar o Ministério Público Federal como parte na lide não é suficiente para determinar a perpetuação da competência da Justiça Federal para o julgamento da ação. 2. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a mera alegação de existência de interesse de um dos entes enumerados no art. 109, inciso I, da Constituição Federal não enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal. 3. A existência de competência da Justiça Federal será aferida por ela própria com base no caso concreto e supedâneo no rol ratione personae do art. 109, inciso I, da Constituição. 4. O fato de a verba repassada ser proveniente de recursos federais fiscalizáveis pelo TCU basta para afirmar a existência de interesse da União e a consequente competência da Justiça Federal para apreciar os autos. Precedentes da Suprema Corte. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para se anular o acórdão recorrido e se determinar novo julgamento pelo tribunal de origem. (RE 669952 AgR-ED, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016)

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que a circunstância de figurar o Ministério Público Federal como parte na lide não é suficiente para determinar a competência da Justiça Federal para o julgamento da lide. 2. Compete à Justiça comum processar e julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista, exceto se houver interesse jurídico da União no feito. (RE 596836 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-099 DIVULG 25-05-2011 PUBLIC 26-05-2011 EMENT VOL-02530-02 PP-00325)

  • Gabarito: CERTO

  • Cuidado: A súmula 183-STJ que fala que Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil publica, ainda que a União figure no processo foi CANCELADA!

    A ACP não é hipótese de delegação de competência de que trata o § 3º do art. 109 da CF/88. Desse modo, não pode tramitar na Justiça estadual se houver interesse da União (art. 109, I, da CF/88). Assim, se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 109 da CF/88, a ACP deverá sempre ser julgada pela Justiça Federal. Se na cidade não houver Justiça Federal, a causa deverá ser julgada pelo juízo federal que tiver competência sobre aquela cidade.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Mais uma súmula importante: Súmula 489-STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

  • O comentário mais lúcido e compatível com a jurisprudência do STJ é o da Laura. O erro da questão está no fato de falar somente em "MP", se fosse MPF haveria deslocamento da competência.

    A doutrina não concorda, mas esse é o entendimento do STJ. MPF entrou na jogada, a causa vai para justiça federal, até o juiz federal falar que é competente e há interesse do MPF.

  • As ações propostas pelo MPF deverão ser ajuizadas na Justiça Federal. Isso porque o MPF é órgão da União, o que atrai a competência do art. 109, I, da CF/88. Assim, a competência será determinada, em um primeiro momento, pela parte processual. Num segundo momento, contudo, o Juiz Federal irá averiguar se o MPF é parte legítima. Se o MPF for parte legítima, perpetua-se a competência na Justiça Federal. Por outro lado, se for parte ilegítima, deverá determinar o deslocamento da competência para a Justiça Estadual. Desse modo, a circunstância de o Ministério Público Federal figurar como parte na lide não é suficiente para determinar a perpetuação da competência da Justiça Federal para o julgamento da ação. STF. Plenário. RE 669952 AgR-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 09/11/2016. Em ação proposta pelo Ministério Público Federal, órgão da União, somente a Justiça Federal está constitucionalmente habilitada a proferir sentença que vincule tal órgão, ainda que seja sentença negando a sua legitimação ativa. STJ. 1ª Seção. AgInt no CC 151506/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 27/09/2017.

  • Exatamente, correto. Loredamasceno.


ID
949354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a CF fortaleceu a atuação do MP tanto na esfera civil como na penal, julgue os itens que se seguem.

Aos membros do MP cabe a defesa do patrimônio público e social, podendo eles atuar como representantes da fazenda pública nas ações em que esta seja ré, embora não tenham legitimidade para ser advogados nas ações em que a fazenda pública seja autora.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Errada.

    A CF/88 traz os dispositivos suficientes à resolução da questão:

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    Seção I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 
    (...)
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Complementando:
    CF, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 
    (...)  
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • O MP tem uma vedação constitucional de representar as entidades públicas, tal papel é atribuído as advocaticias públicas, tais como AGU e PFN.
  • De acordo com o art. 129, IX, da CF/88, são funções institucionais do Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Portanto, incorreta a afirmativa. No cabe ao MP representar a Fazenda Pública. 

    RESPOSTA: Errado


  • vedada a representação judicial e a consultoria jurídica

  • ERRADA!

     

     

    CF88

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

     


ID
949357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que a CF fortaleceu a atuação do MP tanto na esfera civil como na penal, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

Uma empresa de construção civil foi devidamente licenciada para iniciar as obras de construção de uma vila nas proximidades de um parque e, durante a execução dessas obras, ocorreram danos ambientais à localidade.

Nessa situação hipotética, a empresa, independentemente de culpa, responderá pelos referidos danos, para cuja reparação o MP estará apto a intentar ACP.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta.

    Assim dispõe a  Lei 6938/81:

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

      I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

            II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

            III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

            IV - à suspensão de sua atividade.

         § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

          § 2º - No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo.

            § 3º - Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprindo resolução do CONAMA.

           § 5o A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) 

  • Aquele que causar dano ao meio ambiente no exercicio de suas atividades responderá independente de culpa pela reparação dos danos, sendo o MP é parte legítima a intentar com a ACP nesta situação. 
  • "Um empresa, AINDA QUE ESTEJA AUTORIZADA PELO PODER PÚBLICO A FUNCIONA nos moldes em que já o vinha fazendo, mesmo assi pode causar danos ambientais, e a LICENÇA DE FUNCIONAMENTO NÃO O FORRARÁ DO DEVER DE INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS. Não estará em causa a licitude da atividade exercida, nem a da licenã ou autorização; o que importa é que, CAUSADO UM DANO AMBIENTAL, COM OU SEM CULPA, HAJA SUA PRONTA REPARAÇÃO POR QUEM O CAUSOU OU POR QUEM SEJA, SEGUNDO A LEI, RESPONSÁVEL POR SUA REPARAÇÃO. Neste ultimo caso, a lei dispensa o nexo causal: pode ser obrigado a reprar mesmo quem não tenha causado o dano, desde que se trate de pessoa a quem a lei cometa o dever de repará-lo."

    Fonte: Mazzilli, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesse. 25. ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo : Saravia 2012, 2ª tiragem 2013.
  •  

    VIDE  Q633754

     

    Interesses                                                        Grupo                       Objeto                Origem                   Exemplo


    DIFUSOS, essencialmente material                    Indeterminável     INDIVISÍVEL         Situação de fato          Interesse ao meio ambiente hígido.


    COLETIVOS, essencialmente material                Determinável      INDIVISÍVEL          Relação jurídica            Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.


    IND. HOMOG.                                                   Determinável       DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.        Acidentalmente, formal

     

     

    Art. 81 CDC A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

             - INTERESSES ou DIREITOS DIFUSOS, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias/situação de fato;

            II - interesses ou DIREITOS COLETIVOS, são os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos os DECORRENTES DE ORIGEM COMUM, e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados.

     

     

    Art. 21 MS

    Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - COLETIVOS, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

                II - INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, são os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante

     

    Ex.: Suspensão por tempo indeterminado e sem justificação de todas as linhas de

    ônibus que ligam determinado bairro ao centro da cidade.

  • Gabarito: Certo

    A responsabilidade civil por dano ambiental é OBJETIVA. Por outro lado, as responsabilidades penal e administrativa são de natureza SUBJETIVA.

    A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

  • Exatamente, dano ambiental - responsabilidade objetiva - independente de culpa.

    meio ambiente -> cabe ação civil pública.

    LoreDamasceno.

  • Exatamente, dano ambiental - responsabilidade objetiva - independente de culpa.

    meio ambiente -> cabe ação civil pública.

    LoreDamasceno.


ID
949360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à defesa dos interesses difusos em juízo.

Em caso de lesão ao patrimônio público, a indenização obtida em ACP será destinada a recompor o patrimônio lesado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

     

  • Só faltou falar que esse artigo é da Lei 7.347/85!
  • No caso de haver, uma condenação em dinheiro, numa ação civil pública, determina a lei nº. 7.347-85 (lei da ação civil pública), mais precisamente em seu artigo 13 que o valor será destinado a um fundo, que tem por finalidade a reconstituição da lesão sofrida. Com base neste dispositivo que se aplica a doutrina  da fluid reco
  • fluid recovery

  • Da forma como está escrita, não parece correta. O valor da condenação não será utilizado para recompor o patrimônio lesado, mas, sim, será destinado ao FUNDO que, dentre outras finalidades, poderá utilizar parte dos valores na recomposição do dano causado. Ou seja, parece estar errado dizer que "em caso de lesão ao patrimônio público, a indenização obtida em ACP será destinada a recompor o patrimônio lesado", quando, na verdade, a indenização será destinada ao FUNDO, que, eventualmente, poderá recompor o patrimônio lesado.

  • Gabarito: CERTO

    Lei 7.347, Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

     

    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. (fluid recovery)


ID
949363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à defesa dos interesses difusos em juízo.

A coisa julgada será erga omnes, mas limitada ao grupo, classe ou categoria de pessoas, na ACP ou na ação coletiva que verse sobre interesses coletivos, se a improcedência se fundar em falta de provas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - a coisa julgada será ULTRA PARTES (limitadamente ao grupo, categoria ou classe), exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiencia de provas e apenas em caso de procedencia do pedido (art. 103, §1º, CDC).
     
        Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
              II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
     
      Art. 81.         Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
     
    Bons estudos!
  • Apenas complementando, a Lei de Ação Civil Pública dispõe:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • Outro erro na questão é afirmar que haverá coisa julgada se a improcedência da ACP se fundar em falta de provas. Nesse caso NÃO há coisa julgada e qualquer legitimado poderá intentar nova ação (desde qua haja nova prova).
  • O professor Hugro Nigro Mazzilli sistematiza os efeitos da sentenças nas ações coletivas da seguintes maneira (p. 615):

    a) CONSIDERANDO A NATUREZA DO INTERESSE CONTROVERTIDO:

    # Interesses DIFUSOS:
    - Sentença de Procedência = SEMPRE terá eficácia erga omnes;
    - Sentença de Improcedência = Dependerá da natureza da sentença, vejamos:
              * Improcedência por FALTA DE PROVAS = NÃO tem eficácia erga omnes;
              * Improcedência por OUTRO MOTIVO = TERÁ eficácia erga omnes.

    # Interesses COLETIVOS STRICTO SENSU:
    - Sentença de Procedência = Terá eficácia ULTRA PARTES, limitada ao grupo, categoria ou classe;
    - Sentença de Improcdência = Dependerá da natureza da sentença, vejamos:
              * Improcedência por FALTA DE PROVAS = NÃO tem eficácia ultra partes;
              * Improcedência por OUTRO MOTIVO = TERÁ eficácia ultra partes.

    # Interesses INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
    - Sentença de Procedência = Terá eficácia erga omnes para beneficiar vítimas e sucessores;
    - Sentença de Improcedência = NÃO tem eficácia erga omnes.



  • CONTINUANDO...

    b) CONSIDERANDO O RESULTADO DA AÇÃO (SECUNDUM EVENTUM LITIS):

    # Sentença de PROCEDÊNCIA = Beneficia todos os lesados, observado o art. 104 do CDC; tratando-se de interesses coletivos, seus efeitos limitam-se ao grupo, categoria ou classe de pessoas atingidas;

    # Sentença de IMPROCEDÊNCIA = Depende de qual motivo se deu a improcedência da ação, vejamos:
           - Improcedência por FALTA DE PROVAS = NÃO prejudica os lesados;
           - Improcedência por OUTRO MOTIVO = PREJUDICA os lsados, exceto em matéria de interesses individuais homogêneos, observados o art. 94 do CDC.

    Fonte: Mazzilli, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesse. 25. ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo : Saravia 2012, 2ª tiragem 2013.
  • Errado, Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    seja forte e corajosa.


ID
949366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à defesa dos interesses difusos em juízo.

Em processo coletivo, o reexame da decisão que negar a concessão de liminar poderá ser realizado em processo cautelar ou em mandado de segurança, até que se profira a prestação jurisdicional definitiva.

Alternativas
Comentários
  • caso alguem saiba o porque favor me falar, valeu!!
  • CERTA.
    É possível a obtenção de medida liminar cautelar no Mandado de Segurança, desde que existente os pressupostos para a sua concessão: plausibilidade da alegação (Fumus boni juris) e urgência (Periculum in mora).
    Igualmente, é possível a obtenção de tutela antecipada em medida liminar, desde que presente os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil (STJ.AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.210 - DF (2009/0047260-3): a) prova inequívoca e verossimilhança da alegação e b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
    Há fungibilidade entre as tutelas de urgência (tutela cautelar a tutela antecipada).
    Nestes termos, havendo decisão de indeferimento do pedido de liminar, caberá agravo de instrumento, nos termos da lei 12.016, podendo ter seu efeito devolutivo ou suspensivo.
    Ainda havendo a sentença denegatória de liminar, não havendo agravo, pode haver a interposição do recurso de apelação, ocasião em que o pedido de reapreciação da liminar deve ser feito de forma expressa. A apelação tem efeito apenas devolutivo nos casos dos incisos I a VII, do art. 520. Nesse caso, poderá o relator suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da câmara ou turma (CPC, art. 558, parágrafo único).

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_seguran%C3%A7a

  • A questão está errada. A assertiva diz:
    Em processo coletivo, o reexame da decisão que negar a concessão de liminar poderá ser realizado em processo cautelar ou em mandado de segurança, até que se profira a prestação jurisdicional definitiva.
    A assertiva está afirmando que o reexame da decisão que nega ou concede liminar em processo coletivo pode ser realizado em processo cautelar ou mandado de segurança.
    Se no processo coletivo for negada ou concedida liminar,  cabe Agravo, por previsão expressa do art. 12, da LACP
    Por outro lado, não existe previsão de processo cautelar especificamente para pedir o reexame de decisão que nega ou concede liminar.  
    E por último, não caberia MS por haver previsão expressa de cabimento de Agravo, haja vista que só é possível se valer do MS para atacar decisão judicial quando não há previsão de recurso contra essa decisão.
    Alguém concorda?
     
  • Concordo com a  Yellbin.  Cabe agravo nos termos do art. 12 da LACP.
  • Acredito que a questão está certa.

    Claro que a forma mais adequada é o agravo, mas nada impede que seja usada ação cautelar incidental ou MS. Não é pré-requisito destes a inexistência de ação principal. Sempre que houver direito líquido e certo, cabe MS. A cautelar cabe para resguardar um direito e pode ser ajuizada de forma incidental normalmente.
  • Em relação a possibilidade da utilização de Mandado de Segurança contra a decisão que nega a concessão de liminar, Hugro Nigro Mazzili apresenta como ocorre na prática e o que a jurisprudência entende sobre o tema. Vejamos:

    "[...] por força do disposto no art. 527, III, do Código de Processo Civil (obs.: com redação dada pela Lei n. 10.352/2001), denegada a liminar pelo juiz, e interposto o agravo de instrumento, o relator poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando o juiz de sua decisão (efeito ativo do agravo de instrumento). ANTES, PORÉM, DE TER A LEI INSTITUÍDO ESSA POSSIIBLIDADE, COSTUMAVA-SE BUSCAR POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA A CONCESSÃO DE LIMINAR NOS TRIBUNAIS, QUANO NEGADA POR MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, desde que houvesse graves e excepcionais razões de urgência para insistir na obtenção da liminar". (Mazzili, Hugo Nigro Mazzili. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses - 25. ed. rev., ampl. e atual - São Paulo : Saraiva, 2012).
  • Correta. Por quê? A questão aponta ação coletiva. Seja coletiva ou não (podemos ainda entender ser uma ACP ou AP ou mesmo um MS coletivo), o indeferimento da liminar requerida em determinada ação pode ser combatido via agravo de instrumento ou, se na segunda instância ou instância superior, via agravo regimental. Entretanto, a depender da urgência, nada impede o requerente ajuizar cautelar com pedido liminar contra o indeferimento da liminar nos autos principais (pois cautelar é assessória) ou mesmo mandado de segurança com pedido liminar (o ato coator seria a negativa de prestação jurisdicional ante o indeferimento do pedido liminar em face do preenchimento de seus requisitos e pressupostos legais), tendo em vista, v.g., a demolição de um imóvel, ou derrubada de árvores, que ocorrerá no final do dia, não se podendo então aguardar seja apreciado o agravo de instrumento ou o agravo regimental em tempo hábil.
    Por isso é cabível o reexame de decisão que nega a liminar, como apontado na questão a qual apontou a POSSIBILIDADE, por meio de MC ou MS.
    Bem, espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  •  
    Allan Kardec entendi o que você quis dizer, mas como se diz: “uma cousa é uma cousa e outra cousa é outra cousa”. Partindo do enunciado da questão, vejo: 1) Um processo coletivo; 2) Uma decisão que nega pedido de liminar; 3) A utilização de cautelar ou mandado de segurança para o reexame dessa decisão.
    Pelo seu comentário chegamos a um consenso: o indeferimento de liminar em ação coletiva pode ser combatido por Agravo de Instrumento.
    Você diz que esse indeferimento de liminar pode ser combatido por ação cautelar ou MS a depender da urgência.
    Via de regra não, já que existe o Agravo de Instrumento pra combater o indeferimento da liminar. E a utilização da cautelar como medida de urgência precisaria estar no contexto da questão, pois no enunciado a ação cautelar e o MS são colocados como meio de reexame da decisão denegatória da liminar já logo de cara.
    E é nisso que, a meu ver, reside o erro da questão, porque não podem ação cautelar ou MS serem usados como sucedâneos recursais se há previsão na LACP e LMS de recurso de Agravo de Instrumento contra essa decisão que nega a liminar.
    Posso até pensar no uso da cautelar sem que seja interposto o Agravo de Instrumento, caso em que a cautelar seria subsidiária visando a reapreciação, reconsideração da decisão denegatória da liminar. Mas ainda assim, não caberia o MS porque de regra este instrumento não é possível contra ato judicial, e quando de sua utilização como sucedâneo recursal só se dá se inexiste recurso cabível, e no caso há recurso previsto para o indeferimento da liminar em processo coletivo, qual seja o Agravo.
    Na verdade, a redação do enunciado prejudica o entendimento, por ser pouco claro e incompleto, dando margem a variadas interpretações. Péssimo pra prova objetiva.
  • Independente do gabarito da CESPE entender como CERTA a questão, na minha humilde opinião acredito que tal posicionamento seria correto antes de previsão legal de agravo. Não consigo encontrar justificativa que embase tal posicionamento existindo tal previsão...
  • Também acho que a questão está errada, uma vez que existe a previsão legal do agravo, o MS é incabível, porque o MS como meio recursal só se admite na hipótese de não existir outro meio cabível (Súmula 267 do STF). Ou seja, o MS tem cabimento subsidiário. Não há escolha para interpor agravo ou entrar com MS, na minha opinião.
  • Pessoal, não estou encontrando a dificuldade.
    Como a colega Yblablynblow falou, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
    MS não é sucedâneo recursal. Sei disso. Existe súmula do STF que aponta não ser possível mandamus contra ato jurisdicional. Também sei disso.
    Entretanto, também sei que poderá correr ação cautelar à principal e nada impede que ela tenha um pedido liminar. 
    Também sei que a jurisprudência do STJ e STF abrandam, mitigam a impossibilidade de se atacar atos jurisdicionais ou de tribunais por meio de MS quando a decisão atacada for teratológica ou monstruosa. 
    Nada impede que estes dois instrumentos sejam utilizados para reexaminar a negativa de liminar em processo coletivo, caso esta negativa tenha sido teratológica: estou pedindo banana e o juiz desatento me concede o divórcio entre o advogado e a parte. Pode acontecer.
    A questão diz: "Em processo coletivo, o reexame da decisão que negar a concessão de liminar poderá ser realizado em processo cautelar ou em mandado de segurança, até que se profira a prestação jurisdicional definitiva."
    Realmente, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Entendo as dúvidas dos colegas, mas efetivamente existem tais possibilidades o que não falseia a questão. Compreender isto é importante especialmente para aqueles que fazem as provas do cespe para a área jurídica, pois poderá novamente cair esta cobrança. Abçs
  • Mas por que um mandado de segurança seria mais efetivo que o recurso previsto (agravo de instrumento)?...
  • Luiza Melo, seria mais efetivo pela rapidez com que se julga o MS comparado a um recurso comum. Salvo, habeas corpus, MS é o segundo na prioridade de julgamento.
  • CORRETA.

    "...O reexame da decisão que NEGOU a concessão da liminar....

    É possível a obtenção de medida liminar cautelar no Mandado de Segurança, desde que existente os pressupostos para a sua concessão: plausibilidade da alegação (Fumus boni juris) e urgência (Periculum in mora).
    Igualmente, é possível a obtenção de tutela antecipada em medida liminar, desde que presente os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil (STJ.AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.210 - DF (2009/0047260-3): a) prova inequívoca e verossimilhança da alegação e b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
    Há fungibilidade entre as tutelas de urgência (tutela cautelar a tutela antecipada).
    Nestes termos, havendo decisão de indeferimento do pedido de liminar, caberá agravo de instrumento, nos termos da lei 12.016, podendo ter seu efeito devolutivo ou suspensivo.
    Ainda havendo a sentença denegatória de liminar, não havendo agravo, pode haver a interposição do recurso de apelação, ocasião em que o pedido de reapreciação da liminar deve ser feito de forma expressa. A apelação tem efeito apenas devolutivo nos casos dos incisos I a VII, do art. 520. Nesse caso, poderá o relator suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da câmara ou turma (CPC, art. 558, parágrafo único).

  • Allan Kardec (!) está certo. 

  • Em processo coletivo, o reexame da decisão que negar a concessão de liminar poderá ser realizado em processo cautelar ou em mandado de segurança, até que se profira a prestação jurisdicional definitiva.

    ... haverá casos em que o direito do consumidor poderá estar sendo ferido por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, poderá, claro, o consumidor lesado utilizar-se do mandado de segurança assegurado pelo texto constitucional (inciso LXIX do art. 5º1092) e cujo processamento é regulado pela Lei n. 1.533/51. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7.ed.rev.,atual.e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    É natural que, se interposto o recurso de agravo de instrumento contra a decisão liminar concessiva de mandado de segurança, a revogação ou modificação da decisão impugnada poderá ocorrer tanto do juízo de retratação que o juiz de primeiro grau poderá fazer como do resultado do recurso interposto. No entanto, mesmo sem a interposição do agravo de instrumento, a provisoriedade da decisão liminar permite ao próprio juízo que a proferiu revogá-la ou modificá-la.

    Ampliando corretamente as situações nas quais o juiz estaria liberado para modificar o seu entendimento prévio, há opinião doutrinária de que não apenas a mudança da situação de fato permite ao juiz a modificação da decisão, mas também a superveniência de “novas circunstâncias", as quais resultariam da mudança dos fatos ou do surgimento de outra evidência sobre uma situação fática inalterada28. Há ainda uma terceira corrente doutrinária que defende o entendimento de que as novas circunstâncias podem ser tanto fáticas como jurídicas29. Dessa forma, caso antes de ser proferida a sentença se verifiquem novas circunstâncias, caberá a revogação ou cassação da medida liminar.

    Ao prever que a liminar gera efeitos até a prolação da sentença, o dispositivo legal consagra a provisoriedade da liminar. Ser provisória significa que a tutela de urgência tem um tempo de duração predeterminado, não sendo projetada para durar para sempre. A duração da tutela de urgência depende da demora em obter a tutela definitiva, porque, uma vez concedida ou denegada, a tutela de urgência deixará de existir. Registre-se que, apesar de serem provisórias, nenhuma das tutelas de urgência é temporária. Temporário também tem um tempo de duração predeterminado, não durando eternamente, mas, ao contrário da tutela provisória, não é substituído pela tutela definitiva; simplesmente deixa de existir, nada vindo tomar seu lugar.

    Portanto, a liminar sempre será substituída pela sentença, e, a partir desse momento, perderá sua eficácia. Sendo a decisão definitiva denegatória, imediatamente a liminar será revogada, sustando-se seus efeitos30; se a decisão for concessiva da ordem, apesar de a liminar perder seus efeitos, na prática eles continuam sendo os mesmos, mas agora gerados pela sentença que substituiu a liminar. Ainda que seja interposta apelação contra a sentença, sua eficácia atual é mantida, até porque tal recurso não tem efeito suspensivo, de forma que o resultado prático da sentença continuará a ser exatamente o mesmo anteriormente gerado pela liminar.

    (...)

    A tutela cautelar é ampla, geral e irrestrita, significando que a parte que dela necessite deve apenas demonstrar o preenchimento do fumus boni iuris e o periculum in mora no caso concreto para recebê-la. Significa que, pensando-se em poder jurisdicional, a tutela cautelar deve ser entendida como a proteção jurisdicional prestada pelo Estado para afastar o perigo de ineficácia do resultado final da pretensão definitiva da parte, funcionando como aspecto concreto da promessa constitucional de inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF)36.

    Trata-se de um dos sentidos possíveis do chamado poder geral de cautela, significando o generalizado poder estatal de evitar no caso concreto que o tempo necessário para a concessão da tutela definitiva gere a ineficácia desta. Essa amplitude da proteção jurisdicional no âmbito cautelar impõe que nenhuma restrição seja admitida no tocante ao direito concreto da parte em obter essa espécie de tutela quando demonstra os requisitos necessários previstos em lei. (Neves, Daniel Amorim Assumpção

    Manual de processo coletivo, volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves. 2. ed., rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Apesar da lei do mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009) dispor que da decisão que denega liminar em mandado de segurança cabe agravo de instrumento, a questão não deixou claro qual é o processo coletivo em tela, não se podendo presumir que é mandado de segurança coletivo, ação civil pública.

    A liminar é uma decisão provisória. Em alguns casos é uma verdadeira antecipação de tutela e em outros apenas para assegurar o provimento final.

    No processo coletivo há o interesse de se proteger o consumidor, e, quando uma decisão nega a concessão de liminar, tal autoridade pode ser vista como coatora, cabendo, assim, o mandado de segurança.

     Já no processo cautelar, esse é previsto para evitar o dano ao consumidor, sendo mais ampla, significando que a parte deve demonstrar apenas o fumus boni iuris e o periculum in mora, pois a cautelar serve para afastar o perigo da ineficácia do resultado final da pretensão definitiva e que foi negada a liminar.

    Gabarito – CERTO.

     



  • Acho que atualmente, com o NCPC, a assertiva ficou desatualizada, em virtude de ter acabado o processo cautelar.

  • Impetrar MS em lugar do recurso de agravo está correto? Claro que não (súmula 267 do STF).

     

    Cogitar que, em tese, o MS poderia ser manejado contra decisão judicial teratológica? Pura imaginação, que não encontra qualquer suporte no enunciado. Ademais, se tal suposição fosse justificada neste caso, também poderia sê-lo em qualquer outra questão, tornando praticamente impossível obter-se uma resposta única, já que imaginar uma situação excepcional não enunciada pelo examinador é sempre possível.

     

    Em suma: o gabarito é inaceitável.

  • Aplica-se o art. 83 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual "Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela".

    Dessa maneira, ainda que caiba recurso de agravo, é possível o manejo de ação cautelar ou de MS, se essas ações forem mais propícias, no caso concreto, à adequada efetivação da tutela.


ID
949369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e dos honorários de sucumbência devidos à DP, julgue os itens a seguir.

Presume-se ser pobre, até que se prove o contrário, aquele que afirma não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sob pena de pagamento de até dez salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • Não há a condição imposta na parte final da assertiva. Vejam o art. 2, p único da lei 1060/50:

    Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

            Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

    É interessante destacar que, a presunção é relativa e conforme o STJ:

    A conclusão consignada no acórdão recorrido encontra-se em sintoniacom a orientação do STJ segundo a qual a declaração de pobreza,objeto do pedido de assistência judiciária gratuita, implicapresunção relativa de veracidade, que pode ser afastada se omagistrado entender que há fundadas razões para crer que orequerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
    REsp n. 1.233.379/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, DJe de11.10.2012

    Em suma, não há cominação de sanção pecuniária no valor de 10 salários mínimos, mas apenas o afastamento do benefício da gratuidade pelo juiz no caso concreto.
  • Prezados,

    a questão está em desconformidade ao disposto no art. 4.º §1º da Lei n. 1.060/50:


    Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
            § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    Bons estudos!
  • O erro está na palavra "salário mínimo" quando na verdade deveria ser "custas judiciais".
  • ERRADA -

    O Erro encontra-se na parte final do enunciado, " sob pena de pagamento de até dez salários mínimos", uma vez que a lei fala sob pena de pagamento até o DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, (§1º do art. 4º da Lei n. 1.060/1950).

    Mas duas situações distintas devem ser observadas:

    1 - Como a presunção de pobreza é relativa, a penalidade do pagamento das custas judiciais em até o décuplo, aplica-se apenas no caso em que o assistido, sabedor de que não se enquadra como beneficiário da assistência, mesmo assim o afirma, fraudando o sistema;

    2- No caso em que a assistência é deferida pelo Juiz, mas durante o curso do processo, desaparecem os requisitos essenciais da sua concessão (ex. recebe uma herança), o Juiz poderá ex officio revogar o benefício, determinando o pagamento de todas das custas inerentes ao processo. Veja-se que nesta hipótese não se trata de fraude. (art. 8º da Lei n. 1.060/50).

    Abraço a todos! Fiquem com Deus!  
  • Atenção à lei 1060/50

    Art. 4º.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) 

  • NCPC, Art. 100. 

     

    Parágrafo único.  Revogado o benefício, a parte arcará com as DESPESAS PROCESSUAIS que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o DÉCUPLO DE SEU VALOR a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

  • O art. 4.º §1º da Lei n. 1.060/50 foi revogado pelo Novo CPC, Art. 100, Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.


ID
949372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e dos honorários de sucumbência devidos à DP, julgue os itens a seguir.

A assistência judiciária compreende as isenções de despesas com peritos e com a realização do exame de código genético (DNA) requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Lei 1060/50:

            Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

            V - dos honorários de advogado e peritos.

            VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)

     
  • CERTO> De Acordo com o NOVO CPC:

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

     

  • Entendo que a questao esta errada, pq fala que a requisição é pela autoridade judiciária. As isenções estão certas, mas devem ser requeridas pelo DP ao juiz. 

  • Lucyana Mato, acredito que a questão esta sim correta, porque quando o examinador quis dizer requisição, é no tocante as requisições feita pelo juiz para os órgão competente para realização do exame de DNA ou requisição para o perito de sua confiança para alguma perícia, com as isenções de pagamento pelos benefíciarios da justiça gratuita.


     

  • Atécnico o enunciado da questão.

    Grosso modo, eis os conceitos correlatos:

    Assistência jurídica = atuação judicial e extrajudicial

    Assistência judiciária = atuação apenas judicial

    Justiça gratuita/gratuidade de justiça = isenção das despesas em geral do processo.


ID
949375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e dos honorários de sucumbência devidos à DP, julgue os itens a seguir.

São devidos honorários advocatícios à DPE/ES quando esta atua contra município, ainda que este se localize no respectivo ente federativo, por haver compatibilidade lógica da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Segundo entendimento sumulado do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. STJ Súmula nº 421.
     
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.701 - RS (2011/0202349-9):
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PELO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. É cabível a condenação em honorários advocatícios quando a Defensoria Pública logra êxito no patrocínio de demanda ajuizada contra ente federativo diverso, uma vez que não se configura o instituto da confusão entre credor e devedor. Tema submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, no Recurso Especial nº 1.108.013/RJ, de relatoria da Min. Eliana Calmon, DJe de 22.6.09.
    2. A insistência do agravante em impugnar decisão com esteio na jurisprudência do STJ firmada sob o rito dos recursos repetitivos justifica a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
    3. Agravo regimental não provido.
  • ATENÇÃO: ENTENDIMENTO ATUAL DO STF

    Para o STF, após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários

    advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da

    Instituição, tornando a súmula superada).

    A tese da Defensoria Pública é a de que esse enunciado deve ser revisto em face das alterações promovidas pela EC 80/2014.

  • Os entendimentos do STF e do STJ divergem nesse ponto:

    Súmula 421 STJ: Os honorários nao sao devidos à DP quando ela atua contra PJ de direito público à qual pertença.

    STF: É permitida a condenação do ente, eis a autonomia funcional da DP.

  • Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421/STJ).

    Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1102459-RJ, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 22/5/2012.


ID
949378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

À luz do que dispõem a CF, as constituições estaduais, a Lei
Complementar Federal n.
o
80/1994 e a Lei Complementar Estadual n.o 55/1994, julgue os itens que se seguem, relativos à DP.

São prerrogativas dos membros da DPE, entre outras, os poderes de requisitar de qualquer autoridade pública e de pessoas jurídicas de direito privado certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da DP.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:

    A utilização do termo “qualquer” prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
  • A lei 80/1994 diz assim:

    Art. 8º São atribuições do Defensor Publico-Geral, dentre outras:

    XVI - requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública;

    Art. 56. São atribuições do Defensor Publico-Geral:

    XVI - requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública;

    Se considerarmos a literalidade do art. 128 "prerrogativas", a questão já estaria errada, além do mais as atribuições específicadas no enunciado não fazem parte do rol do referido artigo.

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    portanto, a questão estaria mais para ERRADA Mmesmo.


ID
949381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

À luz do que dispõem a CF, as constituições estaduais, a Lei
Complementar Federal n.
o
80/1994 e a Lei Complementar Estadual n.o 55/1994, julgue os itens que se seguem, relativos à DP.

Compete ao subdefensor público-geral prestar apoio operacional e técnico aos órgãos da DPE/ES e supervisionar a atuação das coordenações institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Alteração legislativa referente ao assunto tratado no item prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
  • Acrescentando: Art. 56, LC 80/94:

    Parágrafo único. Ao Subdefensor Público-Geral, além da atribuição prevista no art. 55 desta Lei Complementar, compete:

    a) auxiliar o Defensor Publico-Geral nos assuntos de interesse da Instituição;

    b) desincumbir­-se das tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo Defensor Publico-Geral.

  • Questão desatualizada, assim como várias outras sobre o tema, cuidado.