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Prova CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz


ID
428293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz das disposições legais e da jurisprudência acerca da vigência e da eficácia da lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c)  § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

                d) Artigo 2° da LICC - § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    e) A repristinação, no direito brasileiro, deve ser prevista, não ocorre em face da revogação da lei revogadora.
               Artigo 2° da LICC -  § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • O examinador queria saber se o candidato conhecia o texto reproduzido pelo colega (da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LICC é o nome antigo) e acabou dando um tiro no pé. A alteração na vigência se dá apenas na parte modificada e se não for uma mera correção textual (por exemplo, um acento). Assim, quando ele disse "simples correção", deu margem à subjetivismos. A alternativa toda conduz à uma resposta de quem sabe as regras que eu expus.

    Porém, bastava saber para chegar a resposta que uma lei inconstitucional nasce morta e dela não se originam direitos. A lei anterior volta a vigorar porque é como se o diploma inconstitucional nunca tivesse existido, evitando assim um vácuo normativo.

    Exemplo: se modificam a lei do imposto de Renda de maneira inconstitucional e ela é expurgada, não é necessário editar outra (já pensou todo mundo sem pagar até a edição da lei nova?)
  • A – CORRETA.

    Vejamos dois recentes julgamentos a respeito do assunto:
     
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ITCD. PROGRESSÃO. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. VIGÊNCIA DA LEI REVOGADA.  NÃO REPRISTINAÇÃO. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELO ART. 2º, § 3º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. AFERIÇÃO DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA COM BASE NA LEI ESTADUAL 7.608/81. REVOLVIMENTO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
    1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao decidir a questão, julgou inconstitucional a Lei estadual n. 8.821/97 e, de acordo com a Súmula 668/STF, aplicou o entendimento no sentido de que havendo declaração de inconstitucionalidade de uma lei aplica-se a lei anterior, sem que isso caracterize a repristinação, pois lei inconstitucional é lei inexistente, não sendo caso de revogação.
    2. Acórdão recorrido exarado de forma consentânea à jurisprudência desta Casa que firmou entendimento de que a regra da vedação da repristinção apenas é aplicável nas hipóteses de revogação de lei.
    3. No caso dos autos, contudo, outra é a situação fática. Em se tratando de lei tida por inconstitucional, não houve esta nem ingressar o mundo jurídico, sendo, pois, inexistente ab origine, e, portanto, nula ex tunc em seus efeitos, isto é, sem aptidão jurídica para revogar lei anterior que, por isso mesmo, permaneceu vigente, o que não caracteriza hipótese da repristinação vedada no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil.
    4. "A não repristinação é regra aplicável aos casos de revogação de lei, e não aos casos de inconstitucionalidade. É que a norma inconstitucional,porque nula ex tunc, não teve aptidão para revogar a legislação anterior, que, por isso, permaneceu vigente" (EREsp 517.789/AL, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 10.4.2006).
    (...)
    (STJ, Primeira Turma, AgRg no Ag 1320065/RS, Min. Benedito Gonçalves, Julgamento 16/12/2010, DJe 02/02/2011).
     
    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. PIS. EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 1995 A OUTUBRO DE 1998. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS 2.445/88 e 2.449/88 (RE 148.754). RESTAURAÇÃO DOS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR 7/70. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 18, DA LEI 9.715/98 (ADI 1.417). PRAZO NONAGESIMAL DA LEI 9.715/98 CONTADO DA VEICULAÇÃO DA PRIMEIRA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.212/95.
    (...)
    4. É que a norma declarada inconstitucional é nula ab origine, não se revelando apta à produção de qualquer efeito, inclusive o de revogação da norma anterior, que volta a viger plenamente, não se caracterizando hipótese de repristinação vedada no § 3º, do artigo 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil.
    (STJ, Primeira Seção, REsp 1136210/PR, Min. Luiz Fux, Julgamento 09/12/2009, DJe 01/02/2010)
  • O candidato para responder essa pregunta deve saber a diferença entre represtinação e efeitos represtinatórios em sede de controle de constitucionalidade concentrado, vejamos:

    O art. 2°, § 3° da LINDB (ANTIGA  LICC) estabelece que:

    § 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Verifica-se que o direito brasileiro NÃO ADMITE COMO REGRA  o instituto da REPRISTINAÇÃO. Significa que se a lei A foi revogada pela lei B e em seguida a lei B for revogada pela lei C, a lei A não volta a ter vigência, isto é, a revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada.

    No entanto, o nosso ordenamento jurídico admite EXCEPCIONALMENTE a aplicação do instituto da represtinação, desde que  haja DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM LEI NESSE SENTIDOAssim no exemplo acima, a lei C, por expressa disposição, pode voltar a validar a lei A. Cumpre ressaltar que os efeitos dessa represtinação são '' EX NUNC'', ou seja, não retroage. Portanto as relações estabelecidas durante a vigência da lei B neste caso serão por ela mantidas.

    Já em relação aos EFEITOS REPRESTINATÓRIOS EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, a LEI 9.798/99, permite esses efeitos represtinatórios, quando a lei revogadora e reputada inconstitucional. Significa que se a lei A foi revogada pela lei B e em sede de controle de constitucionalidade o STF declara a inconstitucionalidade da lei B, neste caso voltará a vigorar a lei A, tendo em vista que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade declara a lei NULA produzindo EFEITOS REPRESTINATÓRIOS, isto é, efeitos ''EX TUNC''.

    Em síntese, em regra os efeitos represtinatórios em sede de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos ''EX TUNC'', isto é retroagem, já no que diz respeito ao instituto da represtinação os efeitos serão ''EX NUNC'', ou seja, não retroagem.
  • REPRISTINAÇÃO DA LEI

    Repristinar é ressuscitar. Ex.: Lei A está em vigor; posteriormente, lei B revoga lei A; posteriormente, a lei C revoga a lei B – em regra, repristinação não ocorre (lei A não passará a valer novamente). Todavia, ela não é proibida, desde que a lei seja expressa nesse sentido.

    OBS.: Qual a diferença entre a repristinação e o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF (controle de constitucionalidade concentrado)? R: Repristinação tem efeito ex nunc, controle de constitucionalidade concentrado, em regra, possui efeito ex tunc (a força de sua decisão retroage, alcançando fatos pretéritos à época da decisão).

    Ex.: Lei de Imprensa – alguns dispositivos foram julgados inconstitucionais, todavia, o efeito desta decisão foi ex nunc, em prol da segurança jurídica (exceção ao efeito ex tunc).
  • A letra "B" está errada.

    Por quê?

    Porque as regras de direito intertemporal são aplicávei quando a obrigação tiver base contratual, BEM COMO quando tiver base extracontratual. Inclusive é esse o entendimento do STJ, consoante excerto da ementa a seguir transcrita da lavra do e. Min. Fux, verbis:

    "RECURSO ESPECIAL Nº 1.078.785 - RS (2008/0167578-8)
    RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
    RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO MEZACASA E OUTRO (S)
    RECORRIDO : GASPAR ALVES DOS SANTOS
    ADVOGADO : GUSTAVO BERNARDI
    INTERES. : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
    ADVOGADO : RODRIGO ALVES NUNES E OUTRO (S)
    DECISÃO
    ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE MÚTUO. FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
    DESCONTO. LEI N.º 10.150/2000. CONTRATOS FIRMADOS ATÉ 31.12.1987.
    1. As regras de direito intertemporal recomendam que as obrigações
    sejam regidas pela lei vigente ao tempo em que se constituíram, quer
    tenham base contratual ou extracontratual
    .
    (...)"


    Bons estudos a todos!
  • Eu caí na dúvida tam,em quanto a alternativa B.
    Acho que - me ajudem se estiver errado - o art 2.028 esclarece um pouco, pelo menos uma idéia.

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    Assim, a lei anterior seria o CC de 1916, logo as obrigações contratuais e as extracontratuais estariam abarcadas pelo dispositivo.
    Alguem me ajuda?

  • Gostaria que algúem me explicasse qual o erro da letra B, porque caí na armadilha. Obrigada se alguém puder me ajudar.
  • Prezada Guerreira Ana,
    Civil não é meu forte, mas tentarei sanar sua dúvida:
    Quanto às relações contratuais, presumo que não há dúvidas que as regras que regem o ato serão da lei vigente ao tempo da celebração.
    A questão se torna um pouco mais complicada (e me gerou dúvida também) ao abordar as relações extracontratuais. Porém, se pensarmos na ultratividade da norma a questão pode ficar mais clara. Vejamos:
    Ultratividade é a possibilidade de invocar, de aplicar, uma lei já revogada. No direito penal isso é mais comum porque lá tem a regra da aplicação da lei mais benéfica. No direito civil esse fenômeno é mais raro. Exemplo: Princípio de saisine. Esse princípio diz que a lei que norteia a sucessão é a lei do tempo de sua abertura (morte). Desse modo, supondo que alguém morreu no ano de 2000, mas cujo inventário só agora foi aberto, este inventário submete-se às regras do Código de 16, já revogado. E submete-se por conta do fenômeno da ultratividade (permite que uma lei revogada seja aplicada mesmo depois de sua revogação).
    No meu entendimento, s.m.j., é o caso da aplicação nas relações extracontratuais.
    Se houver contribuição de outros colegas, agradeço. 


  • Obrigada Guerreira m Stona. Sucesso pra você também.
  • A letra A está errada. A coisa julgada completa (ultrapassado o prazo da rescisória) sob o manto da lei inconstitucional não pode ser desconstituída. A lei, tida por inconstitucional, produz efeito, portanto. Outra coisa, a declarção da inconstitucionalidade pode ter outro momento distinto da sua origem, conformem entenderem os ministros (efeitos modulados).  

    Lei 9868/99:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


     

  • Pessoal, apenas uma contribuição acerca da distinção entre repristinação e efeito repristinatório.

    A repristinação é um fenômeno de direito intertemporal, trata da sucessão de leis no tempo. Ocorre o fenômeno quando uma lei revogada volta a vigorar. O que motiva isto? A revogação da lei que a havia revogado.

    Por exemplo: A LEI A foi revogada pela LEI B. Esta, por sua vez, foi revogada pela Lei C, que somente a revogou, sem disciplinar a matéria. Como o que impedia a LEI A de estar no ordenamento era a LEI B, a revogação desta pela LEI C gerou uma lacuna que permitiu o retorno da A.

    No Brasil, admite-se o retorno da Lei A apenas se a Lei C expressamente permitir. Mas vejam, isso seria inútil e desinteressante: caso se queira trazer o conteúdo da LEi A de volta, basta copiá-lo na Lei C e publicá-lo novamente. Não se viola a segurança jurídica e nem se cria regras complexas. 

    EFEITO REPRISTINATÓRIO: o efeito repristinatório, por sua vez, existe no nosso ordenamento; é uma consequência natural da adoção da teoria da nulidade das leis inconstitucionais. Se uma lei é inconstitucional, não pode produzir efeito válido, muito menos o de revogar uma lei. Assim, o que houve foi mera aparência de revogação. Com a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora, automaticamente a lei revogada volta a vigorar, salvo disposição expressa em sentido em contrário, feita pelo STF no acórdão (art. 11, §2º, da Lei 9.868/99).
    Lei 9.868/99, Art. 11 [...]§ 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
    Exemplo: Lei A foi revogada pela Lei B; Lei B foi declarada inconstitucional pelo STF. Ocorre o restabelecimento da Lei A.
    Bons estudos
  • O gabarito desta questão esta em confronto com o entendimento do STF, que diz que em caso de declaração de inconstitucionalidade de uma norma, aquela que tenha sido revogada por esta não voltará a ter vigência de forma automática, necessitando de menção expressa neste sentido.

  • Pro comentário acima:

    SALVO ENGANO (não estou com a fonte de estudo aqui em mãos), o entendimento do STF é no sentido de, caso o requente na ADI objetive a declaração de inconstitucionalidade da lei em tese revogada pela norma declarada inconstitucional com efeitos ex tunc (é relevante a idéia dos efeitos porque tem doutrina que defende, no caso de efeitos ex nunc, não ser possível a incidência do instituto do efeito repristinatório tácito), seria necessário o requerimento expresso, no pedido, da declaração de inconstitucionalidade da lei anterior.

    Assim:

    STF declara inconstitucional Lei X que revogou, em tese ,a Lei Y.

    Pra eu, como legitimado a propor a ADI, ver também a decretação de inconstitucionalidade da Lei Y, devo, expressamente, pedir.


    Alguem me corrija se estiver errado, por favor.
  • Bom, ao meu ver colocaram diversas fundamentações e acabei por ficar com uma imensidão de entendimentos, mas ao realizar várias leituras do enunciado eu entendi o seguinte:

    Se uma norma é declara INCONSTITUCIONALab origine, significa que em seu nascimento, ou seja, em sua construção ela já era invalida.

    Imaginem um exemplo bizarro mas verdadeiro, imaginem todas as leis prontinhas e de repente alguém tem a idéia de criar algo novo para inserir dentro daquele ordenamento já existente, como se fosse algo para melhorar o ordenamento. Mas  durante o periodo de criação, ou seja, durante a fase em que o legislador está escrevendo a lei, ele já a está criando de forma errada. Quando ela está pronta, já veio totalmente eivada de erro, erro do qual é a inconstitucionalidade, sendo assim, ela nunca foi lei, ela nunca exisitu.

    Se ela nunca exisitu, ela nunca produziu efeito, sendo assim a lei que supostamente teria sido revogada, nunca foi revogada, pois a lei inconstitucional nunca existiu, e nunca houve repristinação.
  • Correta a Letra A!


    O efeito da decisao que declara a inconstitucionalidade da norma, exarada em acao que visa o controle concentrado de constitucionalidade é ex tunc, ou seja, retroage conforme interpretaçao a contrario sensu do disposto no art. 27 da Lei 9868/99.

  • A. CORRETA, A QUESTÃO VERSA SOBRE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE QUE TEM POR OBJETIVO À IMUNIZAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO CONTRA NORMAS QUE ESTÃO EM DESACORDO COM A CONSTITUIÇÃO; COMO DIZ O ENUNCIADO - EM REGRA - POIS, HÁ EXCEÇÕES, O EFEITO DA NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL É EX-TUNC, OU SEJA, O QUE SE QUER É ATINGIR A INCONSTITUCIONALIDADE POR INTEIRO, DESDE O MOMENTO EM QUE A LEI ANÔMALA, INDEVIDAMENTE, COMEÇOU A EXISTIR, NULA AB ORIGINE.  

     

    B. INCORRETA, AO AFIRMAR QUE NÃO SÃO APLICÁVEIS A OBRIGAÇÕES EXTRACONTRATUAIS, POIS ESSAS TAMBÉM SÃO REGIDAS PELA LEI VIGENTE NO TEMPO QUE SE CONSTITUÍRAM.

     

    C. INCORRETA; POIS, AFIRMA QUE NÃO HÁ NOVA PUBLICAÇÃO; EM VERDADE TODA CORREÇÃO DA LEI, NESSE CASO, ATRAI NOVA PUBLICAÇÃO. ART. 1º, §3º DA LINDB.

     

    D. INCORRETA, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR, POIS SÓ ESTABELECE DISPOSIÇÕES ESPECIAIS; ESTARIA CERTO SE FOSSE ELA CONTRARIA/ INCOMPATÍVEL A NORMA ANTERIOR OU QUE EXPRESSAMENTE DECLARASSE A REVOGAÇÃO; NÃO É O CASO. ART. 2º, §2º DA LINDB.

     

    E. A REPRISTINAÇÃO NÃO E AMPLAMENTE ADMITIDA; SÓ É POSSÍVEL QUANDO EXPRESSO. REPRISTINAÇÃO É EXCEÇÃO.

     

  • LETRA A

     

    SITUAÇÃO PODE SER CHAMADA DE = EFEITO REPRISTINATÓRIO

    LEIS REVOGADORAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS.

    ·         DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI -  FICA COMO SE NUNCA TIVESSE EXISTIDO

    ·         NÃO HÁ DE SE FALAR EM LEI ANTERIOR QUE TENHA SIDO “EFETIVAMENTE REVOGADA” E TÃO POUCO QUE TENHA OCORRIDO REPRISTINAÇÃO.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

     

    EFEITO REPRISTINATÓRIO - advém do controle de constitucionalidade-  Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Deve-se assinalar a alternativa correta sobre o tema vigência e eficácia das leis:

     

     

    A) A afirmativa está correta. Vejamos:

     

     

    Conforme doutrina:

     

     

    “A constitucionalidade das leis situa-se no plano de validade dos atos jurídicos, de modo que uma lei declarada inconstitucional será considerada lei nula, decorrendo disto duas observações a serem feitas. Uma diz respeito ao fato de a declaração de inconstitucionalidade apenas reconhecer uma situação preexistente, dando-lhe certeza jurídica, enquanto a outra reside na ideia de que uma decisão de inconstitucionalidade, por ter natureza declaratória, terá efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data da sua criação”. (BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 139)

     

     

    Ou seja, a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos ex tunc. E nesses casos, ocorrerá a repristinação tácita:

     

     

    “(...) A declaração de inconstitucionalidade "in abstracto", considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. (...)” (STF. Plenário. ADI 3148, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 13/12/2006).

     

     

    Assim, a legislação anteriormente revogada pela lei declarada inconstitucional voltará a produzir efeitos.

     

     

    B) A afirmativa está incorreta. Vejamos:

     

     

    “(...) As regras de direito intertemporal recomendam que as obrigações sejam regidas pela lei vigente ao tempo em que se constituíram, quer tenham base contratual ou extracontratual (...)”. (REsp 1133769/RN, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).

     

     

    C) A assertiva está incorreta, em desacordo com o que dispõe o §3º do art. 1º da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

     

     

    “§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação”.

     

     

    D) Também está incorreta a afirmativa, posto que contrária à disposição do §2º do art. 2º da LINDB:

     

     

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.

     

     

    E) Em regra, a repristinação não é admitida, salvo em situações específicas, conforme §3º do art. 2º da LINDB:

     

               

    “§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

     

     

    Portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A”.


ID
428296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 45, parágrafo único, do CC: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Com isto, se não for declarada a anulação dentro do aludido prazo, haverá a convalesc6encia do ato provido de defeitos.

    b) INCORRETA - Art. 49 do CC: "Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, de ofício a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório".

    c) INCORRETA - Art. 50 do CC: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica". A lei não cita como requisito para a desconsideração da pessoa jurídica o fato de estar insolvente a pessoa jurídica.

    d) CORRETA - Art. 666 do CC: "O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores." Obviamente, o relativamente incapaz não poderá praticar atos para os quais haja vedação pela lei, em virtude da inexistência de capacidade plena.

    e) INCORRETA - Tratando-se de sentença declaratória do estado de incapacidade do interdito, há que se entender que, em regra, os atos praticados pelo incapaz mesmo antes da interdição são inválidos. Nessa linha entendeu o STJ: REsp 296.895-PR. Nulidade de ato jurídico praticado por incapaz antes da sentença de interdição . Reconhecimento da incapacidade e da ausência de notoriedade. Proteção do adquirente de boa-fé. Precedentes da Corte. 1. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaz não depende da sentença de interdição. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência da incapacidade, impõe-se a decretação da nulidade, protegendo-se o adquirente de boa-fé com a retenção do imóvel até a devolução do preço pago, devidamente corrigido, e a indenização das benfeitorias, na forma de precedente da Corte. 2. Recurso especial conhecido e provido.
  • Não está errado o posicionamento do colega, porém, entendo conveniente explicar a resposta de outra forma:

    O menor relativamente incapaz é aquele cuja idade esteja entre 16 e 18 anos.

    A fim de deixar mais claro a resposta, pode-se dizer que o relativamente incapaz pode praticar alguns atos independentemente da presença do seu assistente: pode exercer função pública (para a qual não seja requisito específico a maioridade); pode aceitar mandato (art. 666 CC); pode fazer testamento (art. 1.860); pode ser testemunha em atos jurídicos (art. 228); pode reconhecer filho; pode casar, desde que com o consentimento do pai e da mãe ou autorização judicial (art. 1.517).
  • Clinston, você explicou bem a questão também. Agora o comentário do Daniel está perfeito, é letra da Lei,

  • Enunciado nº 281 do CJF. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.
  • Por isso que eu gosto desse "site". Perfeito seu comentario heim Erika!
  • O prof. Pablo Stolze afirma que é imprescindível a situação de insolvência da PJ
    =/
  •  O Conselho de Justiça Federal, na IV Jornada de Direito Civil aprovou os seguintes enunciados:
    n. 281 " A aplicação da teoria da desconsideração, descrita do art. 50 do Cód. Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica;
    n. 282 "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica"
    n. 283 "É cabível a desconsideração da personalidade juríica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens sociais, com prejuízo a terceiros"
    n. 284 "As pessoas jurídicas de direito privado se fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica"
    n. 285 "A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor"
     


    Bons estudos
  • Pablo é excelente professor e já fui aluno dele por alguns anos. Em suma, o melhor professor de Direito Civil que já tive.
    Mas de vez em quando eu viajo...e ele também...
    Na próxima prova subjetiva que eu fizer, e esquecer que a pessoa jurídica não prescinde, vou colocar que segundo pablo, é imprescindível. rs
  • Com relação ao comentário do Uilton Souza, segundo ele é imprescindível a demonstração da insolvência: ERRADO

    c) Para a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, é imprescindível a demonstração de insolvência da pessoa jurídica.ERRADO

     Enunciado nº 281 do CJF "Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica."
     
    Por favor, me deem um retorno sobre esta questão!


  • é prescindivel de acordo com o artigo ...CC

    art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    .
  • Sobre a última das cinco alternativas, é uma questão dificílima e vale um comentário: Não se admite a invalidação de negócios jurídicos praticados pela pessoa antes de sua interdição?

    Para entendermos a questão, primeiro é necessário responder a pergunta: a sentença de interdição é declaratória ou constitutiva? Há controvérsia (gente de peso nos dois posicionamentos)

    Os que defendem ser a sentença declaratória fazem-no sob a justificativa de a sentença de interdição não criar ausência de discernimento, tão somente reconhecer uma ausência de discernimento pré-existente.

    A segunda corrente, atualmente predominante, entende ser a sentença de interdição constitutiva.

    Para ilustrar: suponha que na data X haja o reconhecimento da interdição de “A”, e que, uma semana antes, “A” tenha vendido seus imóveis a “B”. Poderiam os interessados se insurgir contra “B” pedindo a nulidade do negócio jurídico em função da capacidade comprometida de “A” à época da negociação?


    Não. Neste caso não se pode falar em efeitos ex tunc da sentença de interdição, pois, em relação aos maiores de idade há uma presunção de capacidade, e, in casu, “B” não seria obrigado a exigir atestado médico de “A” para comprar os referidos imóveis (tanto é que hoje se celebram contratos até pela internet sem sequer saber quem é o outro contratante). Neste sentido, cogitar efeitos ex tunc da sentença abalariam a segurança jurídica.

    De outro lado, suponha que, na mesma situação descrita, fosse perceptível a ausência de discernimento de “A” poderia o negócio jurídico ser declarado nulo?


    Sim. Neste caso, aplicar-se-ia a teoria da aparência ensejando a nulidade do negócio jurídico. Por este prisma, admite-se a invalidação de negócios jurídicos praticados pela pessoa antes de sua interdição, o que torna a assertiva errada.
  • Segundo Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves:
    "Questão que suscita intensos debates refere-se aos atos praticados pelo interditado antes do decreto de interdição.
    É certo que a sentença de procedência do pedido de interdição produz efeitos não retroativos (ex nunc) e imediatos, mesmo na hipótese de interposição de recurso. Com isso, em linha de princípio, os atos praticados pelo incapaz, antes da sentença, são válidos.
    Todavia, com o fito de preservar o princípio basilar da boa-fé, tem-se reconhecido proteção ao terceiro que, de boa-fé, negocia com o interditado, dês que não seja visível a incapacidade e não cause prejuízo ao incapaz - até mesmo em razão da natureza declaratória da decisão judicial que reconhece a interdição. Por isso, somente será reputado inválido o negócio celebrado pelo incapaz se era notório o estado de loucura, isto é, de conhecimento público e geral ou se lhe causar prejuízo.
    Com esse raciocínio, Rafael Garcia Rodrigues assevera ser 'correta e justa a validação do ato praticado pelo alienado desde que o terceiro que com ele contratou estivesse de boa-fé'. Essa é também a posição patrocinada pelos nossos Pretórios:
    'Para resguardo da boa fé de terceiros e segurança do comércio jurídico, o reconhecimento da nulidade dos atos praticados anteriormente à sentença de interdição reclama prova inequívoca, robusta e convincente da incapacidade do contratante'. (STJ. Ac. 4ª T.. RESp 9077/RS, re. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 25.2.92)".
  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO MENTAL. PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ART. 1.184 DO CPC. EFEITOS DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. REFORMA. CARGO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AO OCUPADO PELO AUTOR. PROCEDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Tratando-se o recorrido de incapaz em virtude de alienação mental, não há falar em prescrição de direito, nos termos do art.
    169, I, do Código Civil de 1916.
    2. A interdição resulta sempre de uma decisão judicial que verifica a ocorrência, em relação a certa pessoa, de alguma das causas desta incapacidade. A sentença que decreta a interdição, via de regra, exceto quando há pronunciamento judicial expresso em sentido contrário, tem efeito ex nunc. Na presente hipótese, o Tribunal a quo estendeu os efeitos de referida sentença declaratória ao tempo em que se manifestou incapacidade mental do ora recorrido.
    3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o militar acometido de alienação mental será reformado independentemente do nexo causal entre a doença e a atividade militar exercida, com direito a receber proventos com soldo equivalente ao posto imediatamente superior ao que ocupava quando na ativa, nos termos da Lei 6.880/80. Precedentes.
    4. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp 550.615/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2006, DJ 04/12/2006, p. 357)
  • Só para complementar, o item B contraria o disposto no art. 49 do CC:

    " Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório."

  • A questão é polêmica e a banca deveria ter estabelecido o parâmentro (jurisprudencial ou doutrinário) para o gabarito.
    O STJ tem vários julgados mencionado que a insolvência como requisito para a desconsideração. 

    EX:

    Informativo nº 0440
    Período: 21 a 25 de junho de 2010.
    Terceira Turma
    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA.

    Discute-se, no REsp, se a regra contida no art. 50 do CC/2002 autoriza a chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa. Destacou a Min. Relatora, em princípio, que, a par de divergências doutrinárias, este Superior Tribunal sedimentou o entendimento de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica dentro do processo de execução ou falimentar, independentemente de ação própria. Por outro lado, expõe que, da análise do art. 50 do CC/2002, depreende-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou a chamada teoria maior da desconsideração, segundo a qual se exige, além da prova de insolvência, a demonstração ou de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). (...)
    Dessa forma, a finalidade maior da disregard doctrine contida no preceito legal em comento é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios. Ressalta que, diante da desconsideração da personalidade jurídica inversa, com os efeitos sobre o patrimônio do ente societário, os sócios ou administradores possuem legitimidade para defesa de seus direitos mediante a interposição dos recursos tidos por cabíveis, sem ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. No entanto, a Min. Relatora assinala que o juiz só poderá decidir por essa medida excepcional quando forem atendidos todos os pressupostos relacionados à fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/2002. No caso dos autos, tanto o juiz como o tribunal a quo entenderam haver confusão patrimonial e abuso de direito por parte do recorrente. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 279.273-SP, DJ 29/3/2004; REsp 970.635-SP, DJe 1°/12/2009, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 948.117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/6/2010.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • "Manteve o CC/2002 a regra, contida já na disposição do art. 1.298 do CC/1916, permissiva da outorga de mandato a um específico relativamente incapaz, ou seja, o menor entre 16 e, agora, 18 anos, quando se completa a maioridade civil, isso independentemente da manifestação de vontade de seu assistente. O pressuposto do comando estava, como ainda está, na consideração de que o menor relativamente incapaz enquanto mandatário, gere interesses alheios, assim comprometendo patrimônio que não é seu, portanto sem causa suficiente à incidência dos preceitos protetivos que inspiram todo o regramento das incapacidades" Fonte: Código civil comentado: doutrina e jurisprudência / Claudio Lufa Bueno de Godoy ; coordenação Cezar Peluso. • 12. ed., rev. e atual.· Barueri - SP) : Manole, 2018.

  • Complementando:

    B) Art. 49, CC. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    Ou seja, o juiz NÃO pode nomear administrador provisório de ofício nessa situação. Por isso, a alternativa "b" está errada.

    D) Quem é o menor relativamente incapaz?

    Art. 4º, CC. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    Art. 666, CC. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Depreende-se dos referidos dispositivos que o menor relativamente incapaz pode aceitar mandato, independentemente da presença de assistente, pois o artigo não faz nenhuma ressalva.


ID
428299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sei que as fontes não são as melhores, mas estava sem livro por perto... 
    Agradeço se alguém puder dar uma "fortalecida" nos comentários futuros.

    a) Incorreta. 
    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    b) Correto.
     Todo contrato oneroso é bilateral, porque a prestação de uma parte envolve a contraprestação da outra parte; mas nem todo contrato bilateral é oneroso, a exemplo da doação e do comodato que são bilaterais e gratuitos. (Fonte: google - caderno UFRGS)

    c) Incorreto.
    Nem todo contrato gratuito pode ser convertiddo, sob pena de configurar outra modalidade/instituto contratual. Exemplo: doação sem gratuidade é venda e comodato sem gratuidade, locação. (Fonte: idem)

    d) Incorreto
    A reserva mental, regra geral, é irrelevante, subsistindo a validade do negócio jurídico. Mas, se conhecida da outra parte, gera a inexistência do negócio jurídico, em face da ausência de vontade. A reserva mental difere da simulação. O ponto em comum é que em ambas a declaração de vontade é feita com o propósito de enganar. Mas, na simulação nenhuma das partes é enganada, pois elas agem de comum acordo para iludir terceiro ou violar a lei, ao passo que na reserva mental, o reservante visa enganar a outra parte. Assim, a reserva poderá causar a inexistência e a simulação, a nulidade do ato. (Fonte: correioweb - comentários à prova)

    e) Incorreto
    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
  • A letra "A" está incorreta:
    Dolo de representante legal ou convencional: O dolo de representante legal ou convencional de
    uma das partes não pode ser considerado de terceiro, pois, nessa qualidade, age como se fosse o
    próprio representado, sujeitando-o à responsabilidade civil até a importância do proveito que tirou
    do ato negocial, com ação regressiva contra o representante. O representado deverá restituir o lucro
    ou vantagem oriunda do ato doloso de seu representante ante o princípio que veda o enriquecimento
    sem causa, tendo, porém, uma actio de in rem verso. E se o representante for convencional, deverá
    responder solidariamente com ele por perdas e danos.
  • b) A bilateralidade, quando referente ao negócio jurídico, diz respeito não ao sinalagma, mas sim ao acordo de vontades. Ou seja, se contrato bilateral é aquele que contém contraprestações equivalentes por ambas as partes, negócio jurídico bilateral é aquele que requer vontade de ambas as partes para se aperfeiçoar.

    O negócio jurídico oneroso, por sua vez, é aquele que contém equilíbrio entre as contraprestações.

    O que se pergunta na alternativa b, portanto, é: toda vez que um negócio jurídico contiver equilíbrio econômico entre as contraprestações haverá, necessariamente, acordo de vontades?

    E a resposta é não. A promessa de recompensa pela recuperação de uma joia, por exemplo, pode até ter ser o preço equivalente do objeto perdido, mas nem por isso caracterizará uma compra e venda. E a promessa de recompensa é negócio jurídico unilateral.

    Imagino que tenha sido essa a razão de anulação da questão (todas as alternativas são incorretas).

     
  • A CESPE assim justificou a anulação:

    Questão: 3
    Gabarito Preliminar: B
    Situação: Deferido com anulação
    Não há opção correta. Apesar de a doutrina destacar que todo negócio oneroso é bilateral, nem todo ato bilateral é oneroso, conforme o entendimento de alguns doutrinadores. Por essa razão pela qual opta-se pela anulação da questão.

ID
428302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • b)  Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    c) Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    e)  Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

  • Letra D) Incorreta = Obrigações in solidum são aquelas em que os devedores posto, vinculados ao mesmo fato, não mantem entre si, vínculo de solidariedade. Desta feita, a remissão da dívida feita a um desses devedores não aproveita aos demais, ao contrário do que afirma a letra D.

    Letra A) Alternativa Correta = Artigo 282, caput e parágrafo único do CC
  • a letra C está errada:
    Diz compensatória a cláusula penal estipulada para a hipótese de descumprimento total da obrigação.
    • O credor tem a alternativa de exigir o cumprimento da obrigação ou de pedir a cláusula penal.
    Escolhida a pena, diz Beviláqua “desaparece a obrigação originária e com ela o direito de pedir
    perdas e danos, ja que se acham pré-fixados na pena. Se o credor escolher o cumprimento da obrigação,
    e não puder obtê-la, a pena funcionará como compensatória das perdas e danos” (Clóvis
    Beviláqua, Código Civil contentado, cit., p. 70).
    • Assim, não é possível cumular o recebimento da pena e o cumprimento da obrigação. Alguns
    autores, no entanto, consideram que os danos não compreendidos na cláusula penal podem ser
    postulados como no caso em que a pena convencionada for inferior ao prejuízo efetivamente sofrido.
    O novo Código, no entanto, veda essa possibilidades salvo se as partes tiverem convencionado
  • Letra A correta:
    Se o credor renunciar ou exonerar da solidariedade todos os devedores, cada um passará a responder apenas pela sua participação na dívida. Extinguir-se-á a obrigação solidária passiva, surgindo, em seu lugar, uma obrigação conjunta, em que cada um dos devedores responderá  exclusivamente por sua parte.
    • Observe-se que estamos tratando de renúncia à solidariedade e não de renúncia à obrigação, que permanece intacta. Como bem observa Maria Helena Diniz “nítida é a diferença entre remissão da dívida e renúncia ao benefício da solidariedade, pois o credor que remite o débito abre mão de seu crédito, liberando o devedor da obrigação, ao passo que apenas aquele que renuncia a solidariedade continua sendo credor, embora sem a vantagem dc poder reclamar de um dos devedores a prestação por inteiro” (Curso de direito civil brasileiro, cit,, p. 141).
    • Se a exoneração for apenas de um ou de alguns dos co-devedores, permanece a solidariedade quanto aos demais. Nessa outra hipótese, só poderá o credor acionar os co-devedores solidários não exonerados abatendo a parte daquele cuja solidariedade renunciou. A obrigação do devedor beneficiado permanece como obrigação simples. Ter-se-á, então, urna dupla obrigação: a simples, em que o devedor beneficiado passará a ser sujeito passivo, e a solidária, na qual figuram no pólo passivo os demais co-devedores.
  • Letra A - Assertiva Correta - Seguem ensinamentos a respeito do tema:

    A renúncia pode ser ainda expressa ou tácita:
    A renúncia expressa resulta de declaração verbal ou escrita, não solene, em que o
    credor abre mão do benefício da solidariedade.
    A renúncia tácita decorre de circunstâncias explícitas, que revelem de modo
    inequívoco a intenção da renúncia da solidariedade pelo credor, como por exemplo,
    quando permite o credor que o devedor (solvens) pague apenas a sua quota, dando-lhe
    quitação, sem ressalva de exigir-lhe o restante.
    A renúncia tácita é uma questão puramente de fato, podendo resultar de qualquer
    ato praticado pelo credor, dos quais, pelos termos empregados ou pelas circunstâncias,
    mostre-se inequívoca a sua intenção em renunciar a ação solidária, ao pagamento
    indiviso, em converter o vínculo solidário em obrigação simples ou conjunta.
    Em qualquer espécie de renúncia, deverá ela ser muito clara, pois não é de
    presumir-se que o credor tenha querido cercear sua garantia, na dúvida, presume-se não
    existir.
    A renúncia da solidariedade também não pode ser confundida com a remissão da
    dívida, pois o credor que renuncia o benefício da solidariedade, embora sem a vantagem
    de poder reclamar de um dos devedores a prestação por inteiro, continua sendo credor,
    já aquele credor que perdoa a dívida, abre mão de seu crédito, liberando o devedor da
  • ALTERNATIVA CORRETA: A a) Tratando-se de solidariedade passiva legal, admite-se a renúncia tácita da solidariedade pelo credor em relação a determinado devedor. - Art. 282, CC: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.


    b) Se, na transmissão das obrigações, o cedente, maliciosamente, realizar a cessão do mesmo crédito a diversos cessionários, a primeira cessão promovida deverá prevalecer em relação às demais.- Art. 291,CC: Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevale a que se completar com a tradição do títulos do crédito cedido.
       c) Estipulada cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, o credor poderá exigir cumulativamente do devedor a pena convencional e o adimplemento da obrigação.- Art. 410, CC: Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-s-á em alternativa a benefício do credor.
    Sendo assim, não cabe a escolha, como ocorre no descrito no art. 411, CC - quando referir-se à inexecução de alguma clásula especial ou simplesmente à mora - em que poderá se exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
      d) Nas denominadas obrigações in solidum, embora os liames que unem os devedores aos credores sejam independentes, a remissão da dívida feita em favor de um dos credores beneficia os outros.
    e) Se, na obrigação de restituir coisa certa, sobrevierem melhoramentos ou acréscimos à coisa restituível por acessão natural, o credor deverá pagá-los ao devedor.- Art. 241, CC:  Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acr´scimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.
  • Obrigação in solidum: "esta é obrigação em que os devedores estão vinculados pelo mesmo fato, sem que haja tecnicamente solidariedade entre eles (exemplo: imóvel segurado, em acidente, o proprietário poderá acionara tanto a seguradora quanto o causador do dano, estes dois último estarão vinculados pelo fato, mas não há entre solidariedade" (Rede LFG - Pablo Stolze)

    Obrigação solidária: "é a possibilidade de um só ou todos juntos poderem exigir a dívida (quando ativa)". Rede LFG - Pablo Stolze

  •  LETRA D

    # A doutrina costuma diferenciar a obrigação solidária da obrigação “in solidum”. Nesta, os liames que unem os devedores ao credor são totalmente independentes, embora ligados pela mesma circunstância fática. O exemplo mais comum é o do proprietário que empresta seu veículo ao um amigo e este, por sua vez, se embriaga e atropela um pedestre. Os dois, proprietário e condutor, são obrigados a indenizar a vítima, um por ter agido com culpa direta (condutor) e o outro (proprietário) por culpa indireta (“in eligendo”), mas não há solidariedade entre eles. O credor poderá escolher em litigar contra um ou outro, ou ainda, contra ambos.

    Desse modo, temos as obrigações in solidum, nas quais os liames que unem os devedores ao credor são totalmente independentes, embora ligados pelo mesmo fato. Assim sendo, como conseqüência, a prescrição referente aos devedores é independente; a interpelação feita a um dos devedores não constitui  em mora os outros; a remissão da dívida feita em favor de um dos credores não beneficia os outros.Todavia deve ser lembrado que, enquanto a dívida solidária é suportadapor igual por todos os devedores, pode ocorrer nas obrigações in solidum que os devedores não sejam responsáveis, todos, pelo mesmo valor. No caso da companhia seguradora, por exemplo, o valor segurado pode ser inferior aos danos. O incendiário será responsável pelo valor integral do dano, mas a seguradora responde até o limite fixado no contrato.
  • A alternativa d foi retirada do Venosa (Direito Civil, Teoria Geral das Obrigações, vol 2, 3 ed, 2003, pg131). TracrevO: "Desse modo, temos as obrigações in solidum, nas quais os liames que unem os devedores ao credor são totalmente independentes, embora ligados pelo mesmo fato. Assim sendo, como consequência , a prescrição referente aos devedores é independente,(...); a remissão da dívida feita em favor de um dos credores não beneficia os outros.
    No meu humilde entendimento a palavra credor, na realidade trata-se de devedor e a banca copiou essa frase sem atentar para a impropriedade jur´[idica já que a remissão de dívida beneficia o devedor e não o credor que deixa de receber. Bons estudos , que Deus nos abençoe dando sabedoria para fazer as provas dessa banca.
  • LETRA D - 

    Questão incorreta. Muitos candidatos marcaram o item como correto por imaginar que obrigação in solidum é o mesmo que obrigação solidária, o que não é verdade.   Em se tratando de obrigação in solidum, os liames que unem os devedores ao credor são totalmente independentes, embora ligados pela mesma circunstância fática. O exemplo mais comum é o do proprietário que empresta seu veículo ao um amigo e este, por sua vez, se embriaga e atropela um pedestre. Os dois, proprietário e condutor, são obrigados a indenizar a vítima, um por ter agido com culpa direta (condutor) e o outro (proprietário) por culpa indireta (“in eligendo”), mas não há solidariedade entre eles. O credor poderá escolher em litigar contra um ou outro, ou ainda, contra ambos. Concluindo, a remissão da dívida feita em favor de um dos credores não beneficia os outros.


    http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/66348/68958

  • A letra "a" está correta, pois está em sintonia com o Enunciado  348 do CJF:

    " O pagamento parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos da quitação ou, inequivocadamente, das circunstâncias do recebimento da prestação pelo credor."

    Assim, pode haver: 

     renúncia expressa da solidariedade :se constar no termo de quitação

     renúncia tácita da solidariedade: a depender das circunstâncias, conforme o enunciado. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos. 

  • Sobre a letra "d", vejamos a seguinte questão de concurso do TJAM-2016, realizada pela banca CESPE:

     

    (TJAM-2016-CESPE): Acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta: Nas obrigações in solidum, todos os devedores, embora estejam ligados ao credor por liames distintos, são obrigados pela totalidade da dívida. BL: sem base legal.

     

    ##Atenção: ##TJPB-2011: ##CESPE: O que é uma obrigação in solidum? De início, cumpre ressaltar a obrigação in solidum não é sinônimo de obrigação solidária. Além disso, tal espécie de obrigação não se encontra prevista expressamente em nosso ordenamento. Há doutrina especializada que diferencia obrigação solidária da obrigação in solidum. Neste tipo de obrigação, os devedores estão vinculados ao mesmo fato, embora não exista solidariedade entre eles. Na chamada obrigação in solidum, temos devedores vinculados ao credor pelo mesmo fato, mas não há solidariedade entre eles. Se unem pelo mesmo fato, sem solidariedade. Exemplo da doutrina argentina, trazida pelo doutrinador Guillermo Borda: imagine que eu tenha feito o seguro da minha casa contra danos. Um belo dia, eu viajei, entrou um cidadão na minha casa (terceiro) e ateou fogo nela. Deste fato, que é o incêndio, surgem dois devedores nitidamente. Tanto é meu devedor esse terceiro (e posso demandá-lo), como existe o devedor que é a companhia de seguros (nada impede que eu a demande). Deste mesmo fato, que é o incêndio, existem dois devedores: o terceiro, por conta do ilícito e a seguradora, por força do contrato que ela firmou comigo. Ambas as dívidas decorrem do mesmo fato, mas não há solidariedade entre eles. Nesse sentido, Guillermo Borda conclui dizendo que, aqui está um exemplo em que há uma obrigação in solidum porque temos devedores que se vinculam a um mesmo fato, embora não exista solidariedade entre eles, pois os liames que os unem com o credor são independentes.

     

    Abraço!


ID
428305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das disposições aplicáveis a contratos de compra e venda, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • a) Errada
    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    b) certa 
    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    c)  Errada
    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    d) Errada
    Art. 500. § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

    e) Errada
    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Art. 510. Também

  • Letra B correta: A ulterior alienação da coisa retrovendida por parte do comprador não inibe o primitivo vendedor,em cujo favor se opera o direito de retrato, de exercitá-lo, dentro do prazo decadencial, promovendo a ação cabível contra o terceiro adquirente. Isso decorre da existência da propriedade resolúvel, cujo conceito nos é oferecido por Aderbal da Cunha Gonçalves, fixada pela “possibilidade de uma predeterminação de revogabilidade, independente da vontade de seu atual titular”, ou ainda,“quando adquirida em virtude de um título sujeito à resolução”. A alienação feita a terceiros adquirentes será resolvida pelo exercício do direito de resgate, ainda que eles não conheçam a cláusula de retrato. Esse direito do vendedor, clausulado no negócio jurídico, toma-se transmissível, podendo ser cedido ou transmitido a herdeiros e legatários.


    Letra D errada: a venda ad corpus é aquela que para a fixação do preço considera o imóvel em sua totalidade (corpus), um todo concebido por suas confrontações ou limites, sem o concurso influente do significado de sua extensão.

  • Complementando a resposta:

    O erro da alternativa E está na afirmação de que a produção de efeitos somente ocorrerá após o comprador se assegurar de que a coisa realmente possui as qualidades garantidas pelo vendedor.

    Na venda a contento, o aperfeiçoamento do negócio depende exclusivamente do arbítrio, isto é, do gosto do comprador. Dessa forma, mesmo que a coisa possua de fato as qualidades garantidas pelo vendedor, se a coisa não agradar ao comprador poderá este rejeitá-la.
  • A alternativa "E" mostra a venda sujeita a prova disposto no art. 510

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

    Ao em vez da venda a contento que por sua vez é o mostrado na alternativa "E" e no Art. 509 CC

     

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Assim a venda sujeita a prova (como o próprio nome ja diz) basta, para produzir efeitos, apenas apenas provar as qualidades asseguradas pelo vendedor, conquanto a venda feito a contento é necessário que o comprador demonstre efetivamente o seu agrado.

    Desta forma convém não confundir esses dois tipos de vendas.



     

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Trata-se de venda de imóvel, a qual pode ser realizada de duas formas: ad corpus e ad mensuram. Na modalidade ad mensuram o preço é fixado por medida de extensão ou se determinada a respectiva área. Há uma relação proporcional entre o preço e a dimensão atribuída ao imóvel. Verificada a inexatidão, compete ao comprador o direito de reclamar o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de promover a resolução do contrato ou ainda requerer o abatimento proporcional do preço.

    Diversamente, a venda ad corpus é aquela que para a fixação do preço considera o imóvel em sua totalidade, um todo concebido por suas confrontações ou limites, sem o concurso influente do significado de sua extensão.

    Sobre o tema dispõe o Código Civil de 2002 que:

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    § 2o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

    § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

    No caso da alternativa em questão, na venda ad corpus, não haveria reflexos para a relação contratual se não houvesse correspondência entre a área efetivamente encontrada e as dimensões constantes do documento.

  • O direito de retrato é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, podendo ser exercido contra o teceiro adquirente (art. 507).
    Não confundir com a preempção ou preferência, cujo direito não se pode ceder nem passa aos herdeiros (art. 520)
  • NÃO ENTENDI POR QUE A ALTERNATIVA "B" FOI CONSIDERADA CORRETA. Se alguém puder explicar.


    A questão diz:


    b) O direito de retrato não é suscetível de cessão por ato inter vivos, mas é cessível e transmissível por ato causa mortis, podendo os herdeiros e legatários exercê-lo somente no prazo decadencial de três anos, contado da conclusão da compra e venda.


    Já o art. 507 do CC assim prevê:


    Art. 507.O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.



    Obs: Já verifiquei o gabarito definitivo e apesar de a banca ter anulado 15 questões desta prova, está questão não foi anulada. 
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO. 

    A alternativa da Letra "B" diz:

    b) O direito de retrato não é suscetível de cessão por ato inter vivos, mas é cessível e transmissível por ato causa mortis, podendo os herdeiros e legatários exercê-lo somente no prazo decadencial de três anos, contado da conclusão da compra e venda.


    Entretanto o art. 507 do CC prevê:  Art. 507.O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    A respeito, Nelson Nery declara: "Diferentemente do que ocorre com o direito de preferêncai (CC 520), o direito ao exercício da retrovenda é cessivel e transmisivel por ato inter vivos" (grifa-se) (NERY JUNIOR, Nelson, Código Civil Comentado. 8 ed. rev. ampl. até 2011, São Paulo: RT, p.606)

    Logo, entendo que a questão deve ser anulada, pois não há alternativa correta.


  • Também encontrei no Caio Mário o entendimento que contradiz a letra b, tornando-a incorreta. Falando sobre o art. 507 ele diz: "No sistema do Código de 1916 entendia-se  que não era suscetível de cessão por ato inter vivos. Sebastião de Souza defendeu sua cessibilidade convencional. O novo Código, em seu art. 507, expressamente admite a cessão desse direito inter vivos."

    Para piorar, a cespe entendeu que uma assertiva muito parecida com a da letra b estava incorreta em prova anterior, de 2007. Veja:
     Q99590  Prova(s): CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público
    A retrovenda é condição resolutiva expressa do contrato, simplesmente potestativa, e consiste na vontade unilateral e imotivada do alienante de reaver o imóvel, desde que indenizado o comprador. O direito de retrato não é suscetível de cessão por ato entre vivos, mas é transmissível aos herdeiros por causa de morte do alienante, isto é, por sucessão hereditária. ERRADA

    Quanto à letra c quero apenas acrescertar o art. 489, que complementa a explicação do erro da assertiva:
    Art. 489: "Nulo é o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço."
     
  • art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários (causa mortis), poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    O art. 507 afirma que o direito de retrato é cessível e transmissível a herdeiros e legatários (causa mortis), ou seja, se não for nessas hipóteses não é transmissível e cessível. E se for herdeiros e legatários, poderá fazê-lo no prazo do art. 505 (três anos).
     
     

  • Alternativa B: DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA


    "Nos termos da lei, o direito de resgate ou de retrato poderá ser exercido pelo devedor ou pelos seus herdeiros e legatários, particularmente em relação a terceiro adquirente (art. 507/CC). Está reconhecida, assim, a transmissibilidade causa mortis da cláusula de retrovenda. Dúvidas existem quanto à possibilidade de transmissão inter vivos desse direito, inclusive de forma onerosa, surgindo duas correntes doutrinárias:
    - Para Maria Helena Diniz, não é possível a cessão por ato inter vivos, por tratar-se de direito personalíssimo do vendedor.
    - Segundo Paulo Luiz Netto Lôbo, seria possível a transmissão, inclusive por escritura pública.
    Filia-se à segunda corrente, eis que não consta qualquer proibição expressa da lei nesse sentido. Além disso, norma restritiva da autonomia privada não admite analogia ou interpretação extensiva." (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, Editora Método) 
  • Além de haver divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a possibilidade ou não de transmissão inter vivos, o que por si só seria motivo de anulação da questão, ela também fala em "somente no prazo de 03 anos", a lei determina que se estipule a retrovenda por no MÁXIMO 03 anos, mas as partes podem estipular prazo menor, logo a questão também seria passível de anulação nesse ponto.
  • MARIA HELENA DINIZ posiciona-se no mesmo sentido da questão:

    "O direito de resgate é intransmissível, não sendo suscetível de cessão por ato inter vivo, por ser personalíssimo do vendedor, mas passa a seus herdeiros ou legatários. Logo, o exercício da retrovenda é cessível e transmissível por ato causa mortis"
  • ERRO DA LETRA "E"

    A questão confunde os conceitos de venda feita a contento com venda sujeita a prova.



    Venda feita a contento: Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar o seu agrado.



    Venda sujeita a prova: Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

  • Acabei de fazer uma questão da cespe em que a alternativa "B" foi considerada errada! 

  • E esse prazo decadencial de 3 anos? Qual o fundamento legal?

  • SOBRE A LETRA A.

    CONSTITUIÇÃO EM MORA NA CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO:

    CC ----> 1) PROTESTO; 2) INTERPELAÇÃO JUDICIAL

    STJ ----> 1) PROTESTO; 2) INTERPELAÇÃO JUDICIAL; 3) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

  • Tem uma discussão sobre a possibilidade de cessão por ato inter vivos, não? me perdi por causa disso

  • NÃO CONFUNDIR

    RETROVENDA - que é a opção do vendedor em recomprar o imóvel

    É TRANSMITIDO para herdeiros (art.507)

    Mas...

    PREEMPÇÃO/PREFERÊNCIA - que é obrigação de o comprador oferecer o imóvel ao vendedor, antes de terceiros

    NÃO É TRANSMITIDO para herdeiros (art.520).

    ReTRovenda - TRANSMISSÍVEL

    PreempçÃO - NÃO é transmissível

  • ATUALIZANDO A LETRA "A":

        

    Origem: STJ

    A mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos (RTD). Assim, em caso de cláusula de reserva de domínio, existem três formas pelas quais o vendedor (credor) poderá comprovar a mora do comprador (devedor):

    a) mediante protesto do título;

    b) por meio de interpelação judicial;

    c) por notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos. STJ. 3ª Turma.REsp 1629000-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/3/2017 (Info 601).

  • Cabe transmissão inter vivos do direito de retrato?

    1ª corrente: SIM. [Tartuce e Paulo Lôbo]

    2ª corrente: NÃO [Maria Helena Diniz]


ID
428308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere a sociedades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B errada: Maria Helena Diniz, sobre a materia, anota que "O sócio podera associar um estranho ao seu quinhão social, sem o concurso dos outros, porque formara com ele uma subsociedade, que nada tera que ver com os demais socios; porem nao podera, sem aquiescencia dos demais, associa-lo a sociedade de pessoas, alienando sua parte, ante a relevancia do intuito personae." Clovis Bevilaqua, por sua vez, enfatiza: "O estranho associado no quinhão do sócio constitui, com este, uma subsociedade, mas nao e sócio dos outros. Socii mei socius meus socius non este."

    Letra D errada: Há muito, a doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que a quota pertence ao sócio, e não à sociedade, daí, decorre a assertiva - hoje, irrefutável - da possibilidade da penhora da quota por dívida particular do sócio. Logo, a cessão de direitos é ato exclusivo do sócio para sócio, ou de sócio para terceiro. Frise-se, a cessão de quota não é ato da sociedade. Por conseguinte, a sociedade é parte ilegítima para demandar questões relacionadas à cessão de quotas. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de ¼ (um quarto) do capital social” (grifo nosso).(art. 1.057 cc/2002). Assim, a Lei confere aos sócios plena liberdade para regular a cessão de quotas determinadas em cláusulas chaves, previstas no contrato social. Estas cláusulas permitem ou não a cessão de cotas sem anuência dos outros sócios. De modo que, se no ato constitutivo, existir cláusula que resolva a questão pertinente, cumpre-se, simplesmente, o dispositivo contratual.
  • Correta: letra A

    complementando a resposta do colega......
  • RESPOSTA LETRA A.  SITUAÇÕES DE RESP. DO ADMINISTRADOR:

    1) O administrador pratica ato regular de gestão:   Aqui é pacífico que a sociedade responde sozinha, sem direito de regresso contra o administrador, pois os prejuízos decorrentes dos atos regulares de gestão serão sempre imputados à pessoa jurídica administrada. Assim, dispõe o art. 158 da Lei 6.404/76 (S.A) e o art. 47 e caput do art. 1.015 do CC.

    2) O administrador pratica ato regular ou irregular de gestão, antes de averbado o ato de nomeação: Quando nomeado por meio de outro documento que não o contrato social, o administrador tem a obrigação de providenciar a averbação do ato de nomeação no Registro de Empresas Mercantis (soc. Empresária) ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (soc. simples). Enquanto não o fizer, o administrador responderá com os seus bens pessoais em solidariedade com a sociedade (art. 1.012). Aqui o C.C. fala em responsabilidade pessoal e solidária, descabendo a aplicação da regra de subsidiariedade do art. 1.024.

    3) O administrador pratica ato de gestão além dos limites impostos pelo contrato: A interpretação doutrinária anterior  era a de que a sociedade também responderia pelos prejuízos causados, ainda que o administrador tivesse agido com excesso de poderes, em face da chamada"teoria da aparência". Assim, a sociedade seria obrigada a responder pelos atos praticados por seu administrador, sobrando-lhe o direito de agir regressivamente contra o administrador, para reaver as perdas e danos sofridos. Ainda que desvantajoso para a pessoa jurídica, privilegiava-se a boa-fé de quem com ela contratava. CONTUDO, o novo C.C.(art. 1.015, parágrafo único), entretanto, inovou substancialmente o direito anterior, no que se refere às sociedades simples e às sociedades limitadas, cujo contrato não preveja a aplicação subsidiária das regras da sociedade anônima, ao estabelecer que os atos praticados pelo administrador com excesso de poderes não serão assumidos ou suportados pela sociedade sempre que a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade (inciso I); for conhecida por terceiro (inciso II) ou se se tratar de ato estranho ao objeto social (inciso III).

    4) O administrador age com culpa ou dolo no desempenho de suas funções: todo administrador de sociedade, seja sócio ou não, passa a ser responsável pelos atos que praticar, podendo ser responsabilizado pessoalmente por todos os atos que causem danos à sociedade (art. 1.01613). É presumida a culpa ou o dolo do administrador que: a) art. 1.013, § 2.º; b) art. 1.017, caput; c) art. 1.017, § único.
  • Acrescentando a justificativa da letra C, que está errada pois a renúncia do administrador de sociedade limitada torna-se eficaz em relação à sociedade desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante. Somente em relação aos terceriso que a renúncia se torna eficaz a partir de sua averbação e publicação.
    Tudo em conformidade com o art. 1.063, § 3, CC.
  • Olá colegas!
    Alguem pode me explicar a letra e???
  • MESMO COM TODAS AS EXPLICAÇÕES NÃO CONSIGO ENTENDER COMO A LETRA "A" PODE ESTAR CORRETA SE O ART. 1016 DO CC ASSIM DISPÕE: Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções...
    Ademais a alternativa não traz as previsões do art. 1015, parágrafo unico!
  • Sobre a alternativa "E" segue a fundamentação legal:


    Lei nº 5.764, de 1971
    Art. 88. Poderão as cooperativas participar de sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios objetivos e de outros de caráter acessório ou complementar. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001)
  • Renata,


    A assertiva A está correta, pq o código civil adotou a teoria ultra vires em qua o a sociedade não responde pelos atos exorbitantes dos seus administradores. Ao contrário da LSA que adotou a teoria da aparência.
  • Caros colegas, acredito que um esclarecimento deve ser feito quanto à alternativa "A."
    Segundo o Prof. André Luiz Santa Cruz Ramos, aplica-se, em regra a teoria da Aparência nas relações jurídicas empresariais, posto que é o que se depreende de interpretação a contrario sensu do art. 1.015 do CC. Todavia a teoria ultra vires está prevista no mesmo dispositivo e deve ser aplicada.
    Interpretando o referido dispositivo foi editado o enunciado 219 do CJF onde se dispôs que foi adotada a teoria ultra vires, mas com as seguintes ressalvas

    (a) o ato ultra vires não produz efeitos apenas em relação à sociedade;
    (b) sem embargo, a sociedade poderá, por meio de seu órgão deliberativo, ratificá-lo;
    (c) o Código Civil amenizou o rigor da teoria ultra vires, admitindo os poderes implícitos dos administradores para realizar negócios acessórios ou conexos ao objeto social, os quais não constituem operações evidentemente estranhas  aos negócios da sociedade;
    (d) não se aplica o art. 1.015 às sociedades por ações, em virtude da existência de regra especial de responsabilidade dos administradores (art. 158, II, Lei n. 6.404/1976).

    Abraço a todos.
  • sobre a alternativa "c", vide art. 1063 do cc:

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    § 2o A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

  • Pessoal,

    vamos esclarecer as coisas: a teoria da aparência (adotada pelo CC/2002 como regra) afirma que a sociedade responde pelos atos de seus administradores de um modo geral. 

    Excepcionalmente, será afastada a responsabilização daquela nos casos de:  a) limitação inscrita ou averbada no registro de empresas; b) limitação conhecida por terceiro; c) ato estranho ao objeto social. Ou seja, aplicação da teoria ultra vires.

    No caso da assertiva "a", o examinador refere que o administrador agiu "exorbitando seu mandato", mas não esclarece se esses limites estão inscritos no registro próprio. Esse é o detalhe. Por isso que se aplicou o afastamento da responsabilização da sociedade. A meu ver a questão não é completa, mas sabe como é, a banca é que manda e devemos marcar a menos errada. 

  • Segundo a jurisprudência, caso o administrador de uma sociedade simples aliene bens dessa sociedade, exorbitando, ao praticar esse ato, de seu mandato, o ato será anulado e o adquirente terá o direito de exigir perdas e danos desse administrador, mas não da sociedade.

     

    será e poderá ser.... é completamente diferente

  • Me parece uma questão desatualizada.

    A jurisprudência ATUALMENTE (questão de 2011) tem entendido que deve primar-se pela utilização da teoria da aparência, a fim de dar especial proteção ao terceiro de boa-fé e próprio direito empresarial (princípio da celeridade e informalidade), com o que a sociedade será também responsável.

    Alguém esclarece?

  • Interpretando o art. 1015, parágrafo único, III, do CC, foi editado o Enunciado nº 219 do CJF/Civil, entendendo-se que o CC realmente adotou a teoria do ato ultra vires, mas com as seguintes ressalvas:
    (a) o ato ultra vires não produz efeito apenas em relação à sociedade; (b) sem embargo, a sociedade poderá, por meio de seu órgão deliberativo, ratificá-lo; (c) o Código Civil amenizou o rigor da teoria ultra vires, admitindo os poderes implícitos dos administradores para realizar negócios acessórios ou conexos ao objeto social, os quais não constituem operações evidentemente estranhas aos negócios da sociedade; (d) não se aplica o art. 1.015 às sociedades por ações, em virtude da existência de regra especial de responsabilidade dos administradores (art. 158, II, Lei n. 6.404/76).
    Já na I Jornada de Direito Comercial, foi editado o Enunciado nº 11 para determinar que “a regra do art. 1.015, parágrafo único, do Código Civil deve ser aplicada à luz da teoria da aparência e do primado da boa-fé objetiva, de modo a prestigiar a segurança do tráfego negocial. As sociedades se obrigam perante terceiros de boa-fé”.

  • Em qual lugar diz que o ato será anulado??

  • O que salva a letra "A" é afirmar que houve excesso de mandato, o que caracteriza uma das exceções do parágrafo único do art. 1.015 do CC, podendo a sociedade opor-se ao ato do administrador, restando a responsabilidade exclusiva deste.

    Art. 1.015. Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.


ID
428311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos institutos da interpretação e da integração da lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Professor José Cretella Neto, após discorrer “em busca dos princípios jurídicos" apresenta o conceito de Clóvis Beviláqua:

    princípios gerais de Direito são os elementos fundamentais da cultura jurídica humana em nossos dias”.A seguir cita os seguintes princípios:ninguém pode transferir mais direitos do que possui; ninguém deve ser condenado sem ter sido ouvido; ninguém pode invocar a própria malícia, para beneficiar-se; quem exercita o próprio direito, não causa prejuízo a ninguém; o contrato faz lei entre as partes; ato praticado com vício de origem, não se convalida com o decorrer do tempo.”
    De acordo com as disposições contidas no art. 4º da Lei de Introdução ao código Civil, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”. Tal regra é recepcionada pelo Código de Processo Civil no art. 126. Portanto, podemos dizer que o “ordenamento jurídico brasileiro reconhece como possível a existência de lacunas em seu seio”e que poderão ser preenchidas pelos princípios gerais do direito. A conclusão é que, se existe regra ao caso concreto em exame, esta regra não seria contra um princípio informativo do sistema.


     
  • a) Segundo a doutrina, os princípios gerais do direito expressam- se nas máximas jurídicas, nos adágios ou brocardos, sendo todas essas expressões fórmulas concisas que representam experiência secular, com valor jurídico próprio. ERRADO. Os princípios não são fórmulas concisas, precisas como as regras são. Eles estabbelecem diretrizes e se amoldam a cada situação, podendo ter sua incidência maximizada ou minimizada no caso concreto.
    b) A interpretação histórica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, em atenção às demandas do bem comum. ERRADO. A interpretação histórica é usada para se buscar o sentido e alcance da norma, utilizando-se dos antecedentes históricos à época da criação da norma para que se consiga extrair a razão da mesma. c) Implícito no sistema jurídico civil, o princípio segundo o qual ninguém pode transferir mais direitos do que tem é compreendido como princípio geral de direito, podendo ser utilizado como meio de integração das normas jurídicas. VERDADEIRO. Os princípios gerais do direito não são todos explicitados em normas jurídicas, sendo a maioria deles extraídas de ideais jusnaturalista. O princípio em comento é um caso de princípio geral vinculado a idéia de justiça de platão que dizia que justiça era, senão, "dar a cada um o que é seu".
  • apenas complementando os demais comentários.

     b) A interpretação histórica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, em atenção às demandas do bem comum.INCORRETA. Trata-se de interpretação teleológica ou Social ou finalística.
  • A - INCORRETA.
    Princípios são postulados que fundamentam, mandados de otimização, servindo de alicerce para todo o sistema jurídico. Podem ser definidos, de maneira bem simplificada, como normas gerais e fundantes, Gerais, porque se aplicam a vários problemas concretos; fundantes, porque deles se pode extrair subprincípios e regras.

    B - INCORRETA.
    A interpretação da lei será histórica quando o intérprete tiver que pesquisar dados históricos, os antecedentes da norma, para esclarecer pontos obscuros. O método exposto na alternativa "b" refere-se à interpretação sociológica.

    C - CORRETA.

    D - INCORRETA.

    Há doutrina que admita uma hierarquia na utilização dos mecanismos de integração, alocando a analogia no topo dessa escala.

    E - INCORRETA.
    Há distinção. De modo bem simplificado, a analogia propriamente dita é conhecida por analogia legis (apliação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto). Na analogia iuris, a norma é retirada de um caso singular, mas abstraída de todo o sistema ou de parte dele; baseia-se em um conjunto de normas para obter elementos que permitam sua aplicação ao caso pendente, não previsto, mas similar.
  • Interpretação das normas jurídicas (hermenêutica): é a busca do sentido (significado dos vocábulos) e do alcance (âmbito de aplicação da norma jurídica).

    Obs.: Atualmente, é pacífico na doutrina que toda norma jurídica precisa ser interpretada para que possa ser aplicada.

     

    Classificação da interpretação de acordo com os elementos considerados

    a) Interpretação gramatical (ou literal): utiliza as regras da linguística, observando as vírgulas, as palavras, a gramática.

    b) Interpretação lógica ou racional: é aquela que utiliza raciocínios lógicos para desvendar o sentido e o alcance das normas.

    c) Interpretação sistemática: é aquela que busca o sentido da norma no sistema em que se insere. Observa o título, o capítulo, lei, em que o dispositivo está inserido.

    Obs.: vários autores a denominam de “interpretação lógico-sistemática”.

    d) Interpretação histórica: Tem 2 sentidos: * está relacionada ao aos antecedentes históricos da norma (análise dos fatos sociais); * faz-se uma análise do histórico legislativo (verifica-se o projeto de lei, as alterações, as razões do veto).

    e) Interpretação teleológica (ou sociológica): teleos = fim. É aquela que busca o sentido e o alcance da norma em sua finalidade social. 


    Fonte: Aulas LFG - 2011

  • Nada mais são do que recomendações genéricas. A expressão “princípios gerais de direito” são diretrizes universais de justiça social. Em outras palavras: se o juiz não conseguiu colmatar a lacuna, preencher o vazio pela analogia e pelos costumes, ele lança mão de uma cláusula geral, de uma fórmula genérica, mas que permite a ele uma solução.
     
            Os três princípios gerais do direito são:
    •  Não lesar a ninguém
    • Dar a cada um o que é seu
    • Viver honestamente

    Fonte: Aulas LFG
  • Parece que CESPE se baseou no doutrinador abaixo:

    “Os princípios gerais de direito não se confundem com as máximas jurídicas, os adágios ou brocardos, que nada mais são que fórmulas concisas representativas de uma experiência secular, sem valor jurídico próprio, mas dotadas de valor pedagógico. Algumas dessas máximas podem, porém, conter princípios gerais de Direito, como por exemplo, o “acessório segue o principal”, “não age com dolo quem usa de seu direito”, etc.

    Para que possam ser aplicados como normas de direito supletório, os princípios gerais de direito devem ser reconhecidos como direito aplicável, dotados assim de juridicidade. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, V.1, p. 54, 6ª edição, 2008, Editora Saraiva). ” 


     

  • CTRL C + CTRL V da obra do Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, I Volume, Parte Geral, 7ª ed., Saraiva):

    A) ERRADO. "Os princípios gerais de direito não se confundem com as máximas jurídicas, os adágios ou brocardos (...)"
    B) ERRADO. "A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais"
    C) CERTO. "Em sua maioria, no entanto, os princípios gerais de direito estão implícitos no sistema jurídico civil, como o de que (...) 'ninguém pode transferir mais direitos do que tem' (...)"
    D) ERRADO. "Há uma hierarquia na utilização desses mecanismos, figurando a analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada."
    E) ERRADO. "Costuma-se distinguir a analogia legis (legal) da analogia juris (jurídica). A primeira consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. A segunda baseia-se em um conjunto de normas, para obter elementos que permitam a sua aplicação ao caso sub judice não previsto, mas similar."
  • Só um adendo aos comentários.

    Viver honestamente, não lesar a ninguém, dar a cada um o que é seu não são os únicos três princípios gerais de direitos, mas sim os três mandamentos romanos.

    Existem inúmeros princípios gerais do direito, que são extraídos das normas, costumes, jurisprudências, etc

    Os três princípios fundamentais previstos no CC/02, segundo o professor Miguel Reale, é a Eticidade, Socialidade e Operabilidade.

    Bons estudos a todos.
  • CTRL C + CTRL V e discutível essa ideia de "máxima" não ser um princípio.

    Suum cuique tribuere, neminem laedere e honest vivere são máximas, não? Parte da doutrina cita como "princípio geral", mesmo.

    Vivendo e aprendendo! Bons estudos!

  • Há doutrinadores de peso que aproximam bastante a ideia de máxima jurídica da de PGD:

    'Miguel Reale ensina com clareza “que, se nem sempre traduzem princípios gerais ainda subsistentes, atuam como ideias diretoras, que o operador de Direito não pode a priori desprezar” (Lições Preliminares de Direito, Saraiva, p. 315).'

    'E para R. Limongi França “não é forçada e nem constitui novidade, a aproximação entre a noção de brocardo jurídico e a de princípio geral de Direito” (Brocardos Jurídicos, RT, p. 20). Assim também conclui Orlando Gomes, ao afirmar que os brocardos jurídicos “representam uma condensação tradicional de princípios gerais” (Introdução à Ciência do Direito, Forense, p. 50).' (fonte: http://www.conjur.com.br/2013-mar-24/segunda-leitura-conhecidos-lembrados-brocardos-juridicos)

    O problema é o CESPE adotar como correta a posição de Carlos Roberto Gonçalves sobre o tema a própria doutrina não é unânime.

  • Pessoal, só lembrem-se que as "máximas", "provérbios" e "brocardos" que utilizamos como princípios gerais de direito de alguma maneira emanam obrigatoriamente do ordenamento jurídico, expressamente ou tacitamente.

    Não trabalhamos com direito consuetudinário nem com direito natural no Brasil (excetuando-se os casos excepcionais onde ao juiz é dada a liberdade de decidir por equidade) e sim com a "civil law", a lei escrita.

    Os brocardos e máximas são princípios, mas pra serem juridicamente válidos devem emanar alguma norma jurídica. Isso nada mais é do que o respeito à legalidade.

    O mero fato de ser um brocardo ou máxima (ex: água mole em pedra dura, tanto bate até que fura) não faz dele um princípio jurídico pro direito brasileiro. Ele precisa emanar de norma jurídica.

    A afirmação "dai à César o que é de César" é um princípio jurídico? Sim, se você considerar que é uma outra maneira de dizer que "ninguém pode transferir mais direitos do que tem".

    "Batatinha quando nasce..", certamente não.

  • Creio que o problema nem seja a utilização de máximas como princípios gerais do direito, mas caracterizar esses como "fórmulas concisas que representam experiência secular, com valor jurídico próprio". 

  • O CC/02 consagra três princípios gerais fundamentais: o da eticidade (valorização ética, da boa-fé), da socialidade (a palavra "eu" é substituída por "nós") e o da operabilidade (sentido da simplicidade e da efetividade).

  • A questão quer saber sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) Segundo a doutrina, os princípios gerais do direito expressam- se nas máximas jurídicas, nos adágios ou brocardos, sendo todas essas expressões fórmulas concisas que representam experiência secular, com valor jurídico próprio.

    Os princípios gerais de direito não se confundem com as máximas jurídicas, os adágios ou brocardos, que nada mais são do que fórmulas concisas representativas de uma experiência secular, sem valor jurídico próprio, mas dotados de valor pedagógico. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).



    Segundo a doutrina, os princípios gerais do direito não se confundem com as máximas jurídicas, nos adágios ou brocardos, sendo todas essas expressões fórmulas concisas que representam experiência secular, com valor jurídico próprio.

    Incorreta letra “A”.



    B) A interpretação histórica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, em atenção às demandas do bem comum.

    ■Interpretação histórica: baseia­-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. É o me­­lhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visava atingir (ratio legis). Consiste na pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e social (occasio legis), bem como do pensamento dominante ao tempo de sua formação.

    ■Interpretação sociológica ou teleológica: tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individua­­lismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, em atenção às demandas do bem comum.

    A interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma no processo legislativo, a fim de descobrir seu exato significado.

    Incorreta letra “B”.



    C) Implícito no sistema jurídico civil, o princípio segundo o qual ninguém pode transferir mais direitos do que tem é compreendido como princípio geral de direito, podendo ser utilizado como meio de integração das normas jurídicas.

    Em sua maioria, no entanto, os princípios gerais de direito estão implícitos no sistema jurídico civil, como o de que “ninguém pode valer­-se da própria torpeza”, o de que “a boa­-fé se presume”, o de que “ninguém pode transferir mais direitos do que tem”, o de que “se deve favorecer mais aquele que procura evitar um dano do que aquele que busca realizar um ganho” etc. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Implícito no sistema jurídico civil, o princípio segundo o qual ninguém pode transferir mais direitos do que tem é compreendido como princípio geral de direito, podendo ser utilizado como meio de integração das normas jurídicas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) No direito civil, não há doutrina que admita a hierarquia na utilização dos mecanismos de integração das normas jurídicas constantes no Código Civil.

    Há uma hierarquia na utilização dos mecanismos de integração do sistema jurídico, figurando a analogia em primeiro lugar.  Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada, isso porque o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita. Quando o juiz utiliza­-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando­-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    No direito civil, a doutrina admite a hierarquia na utilização dos mecanismos de integração das normas jurídicas constantes no Código Civil.

    Incorreta letra “D”.


    E) Não há distinção entre analogia legis e analogia juris, uma vez que ambas se fundamentam em um conjunto de normas para a obtenção de elementos que permitam sua aplicação em casos concretos.

    ■Analogia legis: consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. A sua fonte é a norma jurídica isolada, que é aplicada a casos idênticos.

    ■Analogia juris: baseia­-se em um conjunto de normas para obter elementos que permitam a sua aplicação ao caso sub judice não previsto, mas similar. Tra­ta­-se de um processo mais complexo, em que se busca a solução em uma pluralidade de normas, em um instituto ou em acervo de diplomas legislativos, transpondo o pensamento para o caso controvertido, sob a inspiração do mesmo pressuposto. É considerada a autêntica analogia, por envolver o ordenamento jurídico inteiro. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Há distinção entre analogia legis e analogia juris, uma vez que a analogia legis consiste na aplicação de norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. Já a analogia juris  baseia-se em um conjunto de normas para obter elementos que permitam a sua aplicação a caso não previsto, mas similar.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Os comentários feitos pelo professor aqui do Qconcursos são perfeitos.

  • LETRA C

    A alternativa “a” está errada, pois não é qualquer brocardo que representa princípio geral de direito. Ele tem de ter suporte em algum valor jurídico da história do direito. Seja como for, é fato que os brocardos jurídicos geralmente condensam um princípio geral de direito, mas nem sempre. O fato é que princípios gerais de direito não podem ser confundidos com máximas jurídicas, embora estas possam, em muitas situações, resumir alguns princípios gerais de direito. Os brocardos representam a sabedoria popular, que, em alguns casos, podem conter princípios gerais de direito. Mas nem sempre é assim. Concordo que a letra “a” é mal redigida, mas o examinador acabou seguindo a doutrina do Carlos Roberto Gonçalves.

    A letra “b” está errada interpretação histórica é aquela que se adapta à história da lei (mais especificamente ao que foi debatido na sua fase de elaboração, nos debates legislativos).

    A letra “c” retrata um princípio geral de direito, que é um dos modos de integração das normas jurídicas. A propósito, no Direito de Registros Públicos, falamos do princípio da disponibilidade, segundo o qual o titular tabular só pode transferir aquilo que titulariza. Esse princípio decorre da milenar regra de que ninguém pode transferir mais direitos do que tem.

    A letra “d” está errada, porque o art. 4º da LINDB fixa hierarquia nesta ordem: analogia, costumes e princípios gerais de direito.

    A letra “e” está errada, porque há distinção entre essas espécies de analogia:

    • Legis/legal: aplicação de um dispositivo (unidade normativa semelhante)
    • iuris jurídica: aplicação de vários dispositivos semelhantes + princípios + doutrinas + jurisprudência.

ID
428314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na jurisprudência do STJ e na doutrina, assinale a opção correta acerca dos institutos da posse e dos direitos reais.

Alternativas
Comentários
  • b) REsp 1183266 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2010/0033321-4 
      Não é cabível o pagamento de indenização por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, na hipótese em que o particular ocupa irregularmente área pública, pois, como o imóvel público é insuscetível de usucapião, nos termos do artigo 183, § 3º, da CF, o particular jamais poderá ser considerado possuidor, senão mero detentor, sendo irrelevante falar-se em posse de boa ou má-fé.
         Não é cabível o pagamento de indenização por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, na hipótese em que o particular ocupa irregularmente área pública, pois admitir que o particular retenha imóvel público seria reconhecer, por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que não se harmoniza com os princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público.

    d) "o uso distingue-se do usufruto pela intensidade do direito, enquanto o usufrutuário retira toda a utilidade do bem frutuário, o usuário só poderá utilizá-lo limitado às suas necessidades pessoais e de sua família, sendo para alguns autores, um usufruto limitado."  Maria Helena Diniz. Código Civil Anotado.

    Porém a lei o submete a todas as normas disciplinadoras do usufruto, pois não há incompatibilidade entre esses dois institutos.

    e) REsp 565820 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2003/0117309-7 
    Embargos de terceiro. Direito real de habitação. Art. 1.611, § 2º, do Código Civil de 1916. Usufruto. Renúncia do usufruto: repercussão no direito real de habitação. Registro imobiliário do direito real de habitação. Precedentes da Corte.
    1. A renúncia ao usufruto não alcança o direito real de habitação, que decorre de lei e se destina a proteger o cônjuge sobrevivente mantendo-o no imóvel destinado à residência da família.
    2. O direito real de habitação não exige o registro imobiliário.
    3. Recurso especial conhecido e provido.

     
  • Qual o erro do item "C"?
  • Daniel,
    o erro é a afirmação de que "só pode decorrer de ato entre vivos".
    Nas palavras de Venosa (Direito Civil - Direitos Reais; 6ª edição, pág. 529): "Pode ser estabelecido por instrumento público ou particular; decorrer de ato entre vivos ou mortis causa".



    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!









  • Letra D - Assertiva Incorreta:

    "O direito real de uso é instituído pelas mesmas modalidades do usufruto" - Essa parte da questão está correta, uma vez que a disciplina do usufruto é aplicada tanto ao instituto do uso quanto da habitação.

    CC - Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

    "e, tal como este, pode ser cedido a título gratuito" - O erro da questão reside nesta parte, pois o usufruto pode ser instituido tanto de forma gratuita quanto de forma onerosa.

    CC - Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • Letra A - Assertiva Incorreta - A hipoteca pode ser extinta pela confusão/consolidação uma vez que se o  credor comprar/herdar/ganhar o bem hipotecado a garantia se extingue. Afinal não pode haver hipoteca em bem próprio. Lembrem-se que a hipoteca é direito real na coisa alheia (jura in re aliena), então não pode haver garantia na coisa própria. Portanto, extingue-se a garantia real porque não pode incidir sobre bem próprio, de forma que se o credor hipotecário adquire o domínio do bem gravado, a hipoteca desaparece.
  • Letra E - Assertiva Correta:

    I - "A renúncia ao usufruto não alcança o direito real de habitação" - Encontra-se correta conforme decisão do STJ já colacionada pelo colega acima.

    II - "que decorre de lei e se destina a proteger o cônjuge sobrevivente, mantendo-o no imóvel destinado à residência da família." - O direito real de habitação é previsto no art. 1831 do CC em benefício do cônjuge sobrevivente.

    CC - Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
  • Na alternativa D a questão apenas disse que a cessão poderia ser a título gratuito. Não disse que deveria ser exclusivamente a título gratuito. De fato, pode ser cedido tanto a título gratuito como a título oneroso...

    assim, a única forma de invalidar esta questão é pela parte inicial da mesma...
  • O erro da letra "d " consiste no fato de que o direito real de uso não pode ser cedido, nem mesmo o seu exercicio!
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA -  Pela confusão / consolidaçãp: se o credor compra, herda, ganha o bem hipotecado a garantia se extingue, afinal não poderá haver hipoteca de bem proprio. Não poderá haver garantia na coisa propria.
    ALTERNATIVA B - INCORRETA -

    DECISÃO (Fonte: www.stj.jus.br)

    Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias

    O particular que ocupa área pública não tem direito a indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, já que as benfeitorias não só não beneficiam a Administração Pública como geram custos ao erário em razão da demolição e recuperação das áreas.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA - Uso será instituido, como o usufruto, por ato inter vivos (doação, em que o doador se reserva o uso) ou mortis causa (testamento). As limitações que sofre dizem respeito aos poderes do usuario, que se limitam à utilização que atenda a suas necessidades ou de sua familia. Dessarte, não poderá ceder o exercicio do direito, nem a titulo gratuito nem, muito menos, a titulo oneroso. Tampouco poderá ceder a propria coisa, objeto do uso, como pode o usufrutuario. Em outras palavras, o usuario não poderá alugar e emprestar a coisa.
    ALTERNATIVA E - ART. 1831 DO C.C. Ao conjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuizo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imovel destinado à residencia da familia, desde que o seja o unico daquela natureza a inventariar.



  • Os dois comentários anteriores não esclareceram o erro da D ("O direito real de uso é instituído pelas mesmas modalidades do usufruto e, tal como este, pode ser cedido a título gratuito."). Nenhuma disposição no CC-2002 proíbe a cessão gratuita do direito de uso. E se dizer que "o usufruto pode ser cedido a título gratuito" não implica na sua incessibilidade por meio oneroso.

    A única explicação possível para mim seria relativamente à primeira parte da assertiva. De fato, não existe previsão de instituição de usufruto por usucapião ou mesmo de direito de uso legal.


  • Alternativa D.

    O direito real de uso é instituído pelas mesmas modalidades do usufruto e, tal como este, pode ser cedido a título gratuito.

     

    O erro está em dizer sobre a coincidência de modalidades entre usufruto e uso. Este é considerado um usufruto anão, nanico ou reduzido, justamente por não haver identidade de modalidades com o usufruto.

     

    O uso pode ser cedido a título gratuito ou oneroso. Segue a regra do CC-1.393, por força do CC-1.413 no ponto "no que não for contrário à sua natureza". Pois, não se pode confundir modalidades não-idênticas com possibilidade de cessão de uso (gratuito ou oneroso).


ID
428317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições legais e doutrinárias a respeito do direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1549 do CC: "A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público".

    b) INCORRETA - Art. 1518 do CC: "Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização".

    c) INCORRETA - Art. 1639, § 2odo CC: "É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

    d) INCORRETA - Em que pese a não regulamentação pelo Código Civil, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a relação concubinária, mantida simultaneamente a matrimônio, não gera, após seu encerramento, direito à indenização patrimonial ou direitos hereditários (REsp 874443 RS 2006/0171245-0, STJ).

    e) INCORRETA - Art. 1515 do CC: "O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração". Assim, o registro é condição de validade para o casamento religioso com efeitos civis. Todavia, feito o registro, os efeitos do casamento serão contados da data da celebração do mesmo.

  • O art. 1549 fala da decretação da NULIDADE do casamento.

    Quanto a ANULAÇÃO do casamento ver artigos 1552, 1555 e 1559, e em nenhum deles menciona que o juiz pode declarar de ofício.
  • Alternativa A: CORRETA

    "Conforme aponta a doutrina quase que com unanimidade, diante do princípio da não intervenção, a NULIDADE do casamento NÃO PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, mas apenas o impedimento matrimonial, de acordo com o art. 1522/CC.
    Como ocorre com a nulidade absoluta, a ANULABILIDADE do casamento NÃO PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO." (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, Ed. Método)
  • Quanto à letra "A", me surgiu uma dúvida. É que, diante do parágrafo único do Art. 1.522, do CC: "Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo".

    Comentando esse artigo, Nelson Rosenvald  e Cristiano Chaves, explicam:
    "Atendendo à dicção do art. 1.522 da Lei Civil, a oposição de impedimentos matrimoniais pode ocorrer na fase de habilitação para o casamento ou mesmo até o momento da sua celebração, por qualquer interessado ou conhecido de ofício pelo juiz ou pelo oficial do cartório do registro civil. Aliás, tomando conhecimento de um impedimento, a autoridade judiciária e o oficial estão obrigados a declará-lo, sob pena de responsabilidade funcional e penal (crime de prevaricação)." (DIREITO DAS FAMÍLIAS. 2 ed., 2010, pag. 133)


    Só posso concluir que, embora o juiz seja obrigado a declarar a causa de impedimento de que tem conhecimento, a declaração pura e simples não basta para o reconhecimento da invalidade. Será necessário, sempre, pronunciamento judicial, ao final, sobre as causas suscitadas.


    Agradeço imensamente se alguém puder me auxiliar.
  • A dúvida da colega acima é facilmente dirimida.
    A declaração que deve ser feita pelo oficial/juiz que tiver conhecimento de situação impeditiva é anterior ao ato consolidado ou durante o mesmo (suponhamos, por exemplo, que o oficial apenas perceba se tratar de menor de 16 anos no momento da cerimônia).
    Após o casamento, ainda que o juiz venha a saber de algo que torne a união nula/anulável não poderá declarar de ofício, devendo esperar os permitidos legalmente, dependendo do caso, se manifestarem, do contrário a relação continua e produzirá seus efeitos, podendo inclusive se tornar válida.
    Nas demais matérias civis, a declaração de ofício em situações nulas é permitida, porém, em se tratando de direito de família, há uma especial proteção, posto ser a família fundamento de nosso Estado e salvaguardada constitucionalmente (art. 226 CF).

    Espero ter ajudado.
  • A) O Juiz deve declarar o impedimento na fase de habilitação, mas não anular o casamento de ofício.

    B) Podem revogar ATÉ A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO.

    C) Pode alterar mas depende de decisão judicial

    D) Concubina não herda

    E)Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

  • D) De acordo com o Código Civil, a relação concubinária mantida simultaneamente ao matrimônio gera, após o seu encerramento, direito a indenização e direitos hereditários. [ERRADA]

     

    O concubinato aparece CINCO VEZES no texto do código civil. Em nenhuma delas, o referido diploma enuncia que a relação concubinária mantida simultaneamente ao matrimônio gera, após o seu encerramento, direito à indenização de direitos hereditários.

     

    Nas cinco vezes que aparece, o CC denota o seguinte:

     

    PRIMEIRA (art. 1.642, V, CC) - Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos; [...].

     

    SEGUNDA (art. 1.708, caput, CC) - Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

     

    TERCEIRA (art. 1.727, CC) - As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

     

    QUARTA (Art. 1.801, CC) - Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos; [...].

     

    QUINTA (Art. 1.803, CC) - É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

     

    Ademais, apenas a título de curiosidade, a jusrisprudência do STJ assim entende:

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 874443 RS 2006/0171245-0 (STJ)

    Data de publicação: 14/09/2010

    Ementa: CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. RELAÇÃO CONCUBINÁRIA. HOMEM CASADO. DISSOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a relação concubinária, mantida simultaneamente a matrimônio, não gera, após seu encerramento, direito à indenização patrimonial ou direitos hereditários. II. Recurso especial conhecido e desprovido.

     

     

    E)  No denominado casamento religioso com efeitos civis, o registro tem natureza meramente probatória, não constituindo ato essencial para a atribuição dos efeitos civis. [ERRADA]

     

    O casamento religioso com efeitos civis SÓ GERA EFEITOS CIVIS se (I) atender às exigências da lei para sua validade e se (II) for REGISTRADO NO REGISTRO PRÓPRIO. Veja:

     

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

     

    Mais detalhes sobre o registro civil do casamento religioso:

     

    Art. 1.516. § 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

     

    #Fim

  • B) Os pais que tenham consentido, mediante ato escrito, casamento de filho menor de dezoito anos de idade poderão revogar a autorização, inclusive durante a celebração do casamento, desde que por ato escrito. [ERRADA]

     

    Errada, pois a revogação da anulação não precisa ser, necessariamente por ato escrito, nos termos do art. 1.518 do CC:

     

    Art. 1.518.  Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização. 

     

     

    C)  É admitida a alteração de regime de bens entre os cônjuges, independentemente de autorização judicial. [ERRADA]

     

    Art. 1.639, CC. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

     

    Continua embaixo...

  • CAPUT DO ENUNCIADO: Considerando as disposições legais e doutrinárias a respeito do direito de família, assinale a opção correta.

     

     

    A)  Tanto o casamento nulo quanto o anulável requerem, para a sua invalidação, pronunciamento judicial em ação própria, visto que ao juiz é vedado declarar de ofício a invalidade. [CORRETA]

     

    CASAMENTO NULO: É nulo o casamento contraído por infringência de impedimento (art. 1.548,CC). São impedidos de casar:

     

    Art. 1.521, CC. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    CASAMENTO ANULÁVEL:

     

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

     

    RESOLVENDO A ASSERTIVA: Somente QUALQUER INTERESSADO ou o MINISTÉRIO PÚBLICO podem promover ação direta de decretação de nulidade do casamento nos termos do art. 1.549, CC, in litteris:

     

    Art. 1.549, CC. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

     

    Continua embaixo...


ID
428320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto no Código Civil e considerando o entendimento do STJ no que se refere às sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1959 do CC: "Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro".

    b) INCORRETA - Art. 1995 do CC: "Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos".

    c) CORRETA - STJ, Terceira Turma - REsp 167.421-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 07/12/2010 - Informativo STJ 459, 10/12/2010: Discute-se, na hipótese, a legitimidade do Testamenteiro e da Viúva, ora recorrentes, para procederem à imputação, de modo a forçar as Herdeiras legítimas a trazerem para conferência e imputação em suas cotas da legítima todos os bens recebidos do Autor da herança. A Turma reiterou o entendimento de que o direito de exigir a colação dos bens recebidos a título de doação em vida do de cujus é privativo dos herdeiros necessários, pois a finalidade do instituto é resguardar a igualdade das suas legítimas....... Precedentes citados: REsp 400.948-SE, DJe 9/4/2010, e REsp 170.037-SP, DJ 24/5/1999. REsp 167.421-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/12/2010.

    d) INCORRETA - Art. 1812 do CC: "São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança".

    e) INCORRETA - Art. 1861 do CC: "A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade".

  • Complementando a informação do Amigo Daniel,

    a Letra "a" realmente está INCORRETA, mas o artigo do NCC é o 1.859 e não o 1.959

    Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
  • Interessante a alternativa 'E':
    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
    Imaginem um sujeito bem rico, tipo Silvio Santos da vida, consignando no testamento que todos os seus bens, da parte disponível, deverão ir unicamente para determinada pessoa (sua assistente de palco), e logo em seguida em processo de interdição, se declare judicialmente a sua incapacidade plena por debilidade mental...Então como saber com exata certeza se à época da feitura do testamento, o sujeito já não estava com as faculdades mentais debilitadas, e por isso, já incapacitado para as relações jurídicas, mormente as relações concernentes ao seu patrimônio...A sentença de interdição, neste vetusto e hipotético caso, apenas teria o condão de DECLARAR um estado já preexistente do sujeito interditado...
    Então nesse caso não há como anular ou invalidar o testamento, o qual foi feito por pessoa nitidamente incapaz, já ao tempo do testamento.
  • A incapacidade foi após realizado o testamento. Quando o fez estava em plenas condições.

  • O Osmar Fonseca não dá uma dentro...

    No teu exemplo, Osmar, o testamento foi feito quando o "Silvio" já era incapaz, logo, o testamento não é válido.

    O artigo citado fala da incapacidade SUPERVENIENTE, ou seja, testa quando era capaz e depois acontece alguma coisa que gera uma incapacidade.
  • Prezado Osmar, conforme já mencionado pela Colega Mariana, no seu exemplo, o testamento é nulo, pois faltava ao Sílvio a capacidade no momento de sua elaboração. A decretação da interdição logo depois, mais o aparente absurdo de ele ter deixado tudo para a assistente de palco (salvo se ela não fosse só isso) trará elementos para a invalidação do testamento. Agora, se àquele tempo ele estava lúcido, na plenitude de suas faculdades, a superveniência de incapacidade não invalidará a manifestação anterior, posto que exarada de modo regular.

    sucesso a todos
  • Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

    Art. 1.995. Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

  • Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. _______________O direito de exigir a colação dos bens recebidos a título de doação em vida do de cujus é privativo dos herdeiros necessários, visto que a finalidade do instituto é resguardar a igualdade das legítimas. CERTO

ID
428323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nessa situação hipotética,
Lauro ajuizou contra Elias ação sob o procedimento comum ordinário, com o objetivo de anular contrato que este assinara com Júlio para a construção de uma casa. Afirmou, na peça inicial, que, sendo sócio de Júlio, a execução dos serviços poderia levar seu sócio a dificuldades financeiras capazes de prejudicar sua atividade empresarial. Alegou, ainda, que o contrato seria nulo por erro substancial.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 295/CPC - A petição inicial será indeferida:

    II - quando a parte for manifestamente ilegítima;

  • A questão é simples. Existe um negócio jurídico celebrado entre duas pessoas: Júlio e Elias. Diante desse contrato, Lauro, sócio de Júlio, propôs ação judicial com o objetivo de anular o negócio jurídico formulado entre aqueles dois primeiros, conforme os termos da questão.

    Como se pode facilmente notar, Lauro carece de legitimidade ad causam, visto que não tem qualquer interesse ou sequer faz parte da relação jurídica discutida. A legimidade ad causam é conceituada pela doutrina como a pertinência subjetiva da ação. Em regra, para buscar a anulação do negócio jurídico celebrado, quem deveria propor a ação seriam os mesmos que dela fazem parte, isto é, Júlio ou Elias.

    Conforme dispõe o Código de Processo Civil, no seu art. 295, a petição inicial será indeferida quando a parte for manifestamente ilegítima (inciso II).

    Assim, a resposta correta é a alternativa "B".

  • O contrato, negócio jurídico, faz lei entre as partes. Logo, somente Júlio e Elias podem requerer a anulação do contrato e nunca poderá ser feita por Lauro que não tem legitimidade para a causa (art. 295 do CPC)


ID
428326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
Lucas, advogado de Leila, requereu em juízo o cumprimento de sentença que condenara Paulo a lhe pagar honorários advocatícios de 20% do valor da condenação em ação de reparação de danos movida por Leila. No requerimento, Lucas fez referência ao valor pretendido e apontou a desnecessidade de cálculos em planilha, por ser o valor apurável mediante simples operação matemática.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 475-B/CPC. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005).
  • Na verdade há uma pegadinha. Mesmo sendo caso de mera operação aritimética, é necessário o demonstrativo do cálculo em anexo.
  • Acho que a dificuldade da questão não está em saber se é necessário ou não juntar a planilha que demonstre o débito, acredito que isso a maioria saiba que sim. Para mim o problema é que em nenhum lugar (que eu tenha visto) está previsto que o juiz deve intimar a parte para juntar os cálculos. Fiz analogia com a impugnação e com os embargos (hipóteses em que há rejeição liminar do pedido de excesso de execução quando sem o cálculo) e me dei mal.
  • O problema da questão é que a sentença era liqúida ou não, quanto aos honorários advocatícios, todavia a liquidação poderia ser feita por simples operação matemática, mas que deve ser instruído com memória discriminada de cálculos ( art 475-B), logo deve ser sanado esse falta antes de iniciado o cumprimento da sentença.
    Embora esse seja o raciocínio da questão, a mesma poderia ser questionada, uma vez que não fica claro se a sentença é líquida ou ilíquida.
  • Fundamentando a resposta na lei. Evidentemente que o legislador não precisava regular exaustivamente o capítulo do cumprimento de sentença no CPC, haja vista toda uma disciplina pormenorizadamente prevista no livro das execuções, plenamente, mutatis mutandis, aplicável àquela. Assim, deve-se combinar dois dispositivos do referido código para se alcançar a resposta: 

       Art. 616.  Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis (POR EXEMPLO, COMO OCORRE NO CASO HIPOTÉTICO DA QUESTÃO, PELA FALTA DA PLANILHA DE CÁLCULO) à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.

    Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial.
  • Gabarito: B. Conforme o art. A 475-B/CPC, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.Portanto, Lucas deve, sim, apresentar a planilha de cálculos.
  • Letra a - FALSA
    É necessária a apresentação de planilha de cálculos!

    Quando o valor da condenação depender de simples cálculo p/ ser executado, ao invés de se viabilizar a fase de liquidação de sentença, será exigida ao credor a apresentação de uma planilha de cálculos com os valores que ele credor entende devidos.

    Letra b - CORRETA
    Sim, o juiz deve determinar que o credor Lucas apresente a planilha de cálculos acompanhada também de simples petição.

    Letra c - FALSA
    Pode emendar!

    Art. 616, CPC -  Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.

    Letra d - FALSA
    Não há necessidade de se requerer liquidação de sentença; basta que o credor apresente planilha de cálculos com os valores que entende devidos.

    LETRA e - FALSA
    Nada a ver! Pode sim haver o cumprimento de sentença!
  • Complementando as boas respostas do colegas, três importantes artigos sobre o tema não foram lembrados. 

    A respeito da necessidade de apresentação de planilhas, conferir art. 475-J, caput, c/c art. 614, II, ambos do CPC. 

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
     
     
    Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
    I - com o título executivo extrajudicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572). (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)


    Sobre a necessidade de o juiz determinar a apresentação, há a regra geral do CPC, art. 284, que, nada obstante estar inserto na parte que trata do processo de conhecimento, é regra que tem aplicação para petição inicial de qualquer tipo de processo e procedimento:

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
     
    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


    Abraço a todos e bons estudos!

ID
428329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Um locador ajuizou contra seu locatário ação com o objetivo de revisão dos aluguéis previstos no contrato. Após obter êxito na sentença, da qual não foi interposto recurso, o locador vendeu o imóvel para outra pessoa, que, tão logo assumiu a posse indireta do bem, propôs nova ação revisional contra o locatário, sob a alegação de que o índice apontado na primeira sentença não resultara em correção economicamente interessante do aluguel.

Alternativas
Comentários
  • Não tem nada de condição da ação. A sentença é juízo sobre situação jurídica de caráter permanente e com eficácia para o futuro cláusulada pela  rebus sic satanbitus.

    Isso quer dizer  que a sentença transitada em julgado  tem efeito enquanto continuarem inalterados o estado de direito e de fato submetidos pela demanda. 

    A questão tentou abordar uma alteração na situação de fato, mas o índice - situação de fato - foi tratado na primeira sentença, ou seja, não houve alteração na situação de fato . Por isso, a nova demanda não é admissível. 


  • Creio que a resposta foi baseada neste dispositivo da Lei 8.245:

    Art. 68.  Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

     1° Não caberá ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel (arts. 46, parágrafo 2° e 57), ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente.
  • Colegas, creio que a resposta está baseada no art. 19 da Lei nº 8.245: "Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá".

    Note-se que o enunciado afirma que a ação foi proposta "tão logo"...

    É o que penso.
  • Essa questão trata sobre coisa julgada, por isso entendo que o fundamento está no art. 42, §3º do CPC:

      Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    § 3o  A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


    Logo a coisa julgada realizada entre o alienante e o locatário se estende ao adquiriente.
    O fato de o adquiriente ter apresentado nova ação de revisão tão logo adquirida a coisa indica que ainda não houve tempo para qualquer alteração fática capaz de afastar a eficácia daquela coisa julgada.

  • Apesar de bastante antigo (1992), o julgado abaixo aparenta está mais lógico do que o entendimento adotado pelo CESPE.

    AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ADQUIRENTE DO IMOVEL LOCADO.
    LEGITIMIDADE. HONORARIOS DE ADVOGADO E JUROS DE MORA.
    1. O NOVO PROPRIETARIO DO IMOVEL LOCADO, CONQUANTO TENHA PROMOVIDO A NOTIFICAÇÃO DO INQUILINO COM VISTAS A SUA RETOMADA, NÃO ESTA IMPEDIDO DE POSTULAR A REVISÃO DOS ALUGUERES.
    2. DEPENDENTE DAS CIRCUNSTANCIAS FATICAS DA CAUSA, NÃO DA ENSEJO AO RECURSO ESPECIAL A PRETENSÃO DE REAPRECIAR O ARBITRAMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS. PRECEDENTES DO STJ).
    3. JUROS DE MORA PERTINENTES (ARTS. 219 E 293 DO CPC).
    RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
    (REsp 10.402/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/1992, DJ 17/08/1992, p. 12502)

    É bom registrar que a regra do artigo 68, §1º da Lei do Inquilinato  ("§1° Não caberá ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel (arts. 46, parágrafo 2° e 57), ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente") é do texto original da Lei 8.245/91 e, portanto, anterior ao julgado.

    Portanto, compartilho da idéia de que a existência de ação anterior proposta pelo antigo proprietária não se apresenta como CONDIÇÃO da nova demanda, mas pode ser usada como fundamento para a improcedência.
  • Pessoal a resposta está no art. 471, I CPC, vejamos: " Nenhum juiz decidirá novamente as questoes já decididas, relativas à mesma lide, salvo : I -  se, tratando-se de relação jurídica continuativas, sobreveio modificação no estado fato ou de de direito; caso em que poderá a aprte pedir a revisão do que foi estauído na sentença."
    NO caso em questão, apesar de se tratar de uma relaçaõ continuativa, não há modificação relevante quanto aos estado de fato e de direito para que admita a revisão do que fora anteriormente decidido na sentença, pois esses argumentos apresentados pela nova locadora nao sao suficientes . de forma que o estatuído na sentença continua prevalecendo.

    espero ter ajudado!!!!  

  • art. 19, lei 8.245/91

     Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.
  • Mesmo não havendo identidade de partes, ocorreu coisa julgada e a ação não poderá ser reproposta.

    O comprador no caso  se equipara ao sucessor inter vivos uma  vez que a sentença acabou de transitar em julgado.
  • Acho que os colegas estão equivocados, bem como o gabarito.
    A demanda pode ser admitida, pois presentes os elementos subjetivo e objetivos da ação, bem como condições da ação e seus pressupostos processuais.
    Contudo, não será procedente, por vários dos comentários anteriores.
    Abraços
  • Resumindo.
    Apesar da diversidade de fundamentação qt à impossibilidade de propor novamente a demanda, o qe se conclui é de que n é possível propô-la:
    a) segurança jurídica ao locador;
    b) não houve tempo de alterar os pressupostos de revisão (preço médio da locação abaixo do mercado, índices de reajuste desatualizados, etc)

    O adquirente sabia da existência do contrato, bem como das condições dele, devendo cumprí-lo pelo prazo estipulado, bem como consentindo com o valor percebido.

ID
428332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nessa situação, o referido laudo é considerado
Em determinada ação judicial, o réu, ao apresentar contestação, juntou aos autos laudo emitido pelo departamento de engenharia civil de conceituada instituição privada de ensino superior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 368 - As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente
    assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único - Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato,
    o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao
    interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.
  • Não entendi o gabarito! Vejam este artigo:

    "Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes."


    O artigo 427, CPC, diz claramente que o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes apresentarem pareceres técnicos que considerar suficientes. Foi exatamente o que aconteceu na questão! Não sei se a questão desconsiderou esse artigo porque não deixou claro que o juiz reputou-a elucidativa o bastante... 

    Se alguém que entendeu melhor, puder me ajudar.. 
  • As assertivas (A) e (D) são falsas, pois indicam que se trata de perícia. Apesar de usar a expressão “laudo”, o mesmo não se confunde com laudo pericial. A prova pericial é aquela realizada por perito, vale dizer, por terceiro imparcial, detentor de conhecimento técnico específico, nomeado pelo juiz. Esse é o ponto de diferenciação. A questão não indica que houve qualquer ato judicial (despacho) de nomeação de perito, fixação de prazo para entrega de laudo ou intimação das partes para apresentação de quesitos, como dita o art. 421 CPC. O réu recorreu à instituição de ensino por iniciativa própria, e não por determinação judicial.
     
    Ao contrário da assertiva (C) não, o laudo não consiste em prova ilícita, já que tal ato não violou regra de direito material. Por isso já se considera errada, pois em caso de violação de regra processual a prova deve ser considerada ilegítima e não ilícita. Mesmo assim, a confecção do laudo não poderia ser considerada ilegítima já que o CPC admite todos os meios legais de prova, ainda que não especificados nele.
    Art. 332.  Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.”
  • Errada também a assertiva (E), pois não configura prova testemunhal, pois essa requer a oitiva em audiência e se submete à oralidade das informações daqueles que são arroladas pelas partes.
     
    Por exclusão, a resposta correta é a assertiva (B) enquadra  o laudo apresentado pelo réu como documento particular. Entende-se por documento qualquer coisa capaz de representar um fato, seja escrito ou não (ex. fotografia, gráfico), seja em papel ou não (ex. qualquer superfície capaz de representar uma declaração). Tratando-se de uma instituição privada, trata-se de um documento particular, que por definição residual, é aquele que não foi elaborado por oficial público.
     
    “Art. 368.  As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
            Parágrafo único.  Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.”
     
  • Caroline,

    a questão não tratava de um caso de dispensa de perícia pelo juiz pela apresentação de pareceres técnicos. A questão perguntava qual a natureza desse parecer, se seria uma prova pericial, documento particular, prova ilícita ou prova testemunhal. Não seria prova pericial, pois como o próprio artigo trazido por você refere, no caso de parecer técnico apresentado pelas partes o juiz pode não fazer nenhuma prova pericial, porque esses documentos são suficientes. Isso demonstra que parecer não se confunde com perícia, são institutos diferentes. O parecer é um documento confeccionado pelos assistentes técnicos das partes, enquanto a perícia é determinada pelo juiz e confeccionada pelo perito nomeado judicialmente. A natureza probatória desses pareceres é documental, por isso correto o gabarito.
  • CAROS COLEGAS
    REITERANDO OPINIÕES DE COLEGAS - O REFERIDO LAUDO DO ENUNCIADO TRATA-SE DE UM DOCUMENTO PARTICULAR, ACEITO CONFORME PRECEITUA-SE O ART.332 DO CPC. TOOS OS MEIOS DE LEGAIS, COMO OS MORALMENTE LEGITIMOS, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADOS NESTE CODIGO, SÃO HÁBEIS PARA PROVAR A VERDADE DOS FATOS, EM QUE SE FUNDA A AÇÃO OU A DEFES
     

    SÃO MEIOS DE PROVA:
     

    DEPOIMENTO PESSOAL
    CONFISSÃO
    DOCUMENTO  
    TESTEMUNHA
    PERICIA
    INSPENÇÃO JUDICIAL. 

    NO CASO DE PERICIA DEVERÁ SER FEITA NOS MOLDES DO ART. 421 DO CPC





     

      


     


     



     

  • COMENTÁRIO DIRETO E OBJETIVO
    O documento apresentado não é prova pericial porque somente pode nomear perito o juiz, as partes nao nomeiam peritos. Analisando as respostas, conclui-se que pede a natureza desse Laudo apresentado:
    - nao se trata de prova pericial, pois, conforme explicado, só se considera prova pericial quando o juiz nomeia perito e este apresenta a prova no prazo fixado.
    - trata-se de documento particular - art 368, CPC.
  •  a prova pericial é uma das formas de prova realizadas por Auxiliar da Justiça e não por entidade e por iniciativa meramente particular, dada a necessidade da imparcialidade na sua confecção. As partes poderão indicar assistentes técnicos, mas nunca nomear o perito responsável para emissão do laudo pericial.

    Nesse sentido, o Laudo Pericial apresentado nos autos do processo, confeccionado de forma eminentemente particular é considerado mera prova documental e não um Laudo oficial, emitido por Perito Oficial do Juízo. 

    Gabarito: B 


ID
428335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às exceções, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar qual a casca de banana tem na alternativa A.

    Por que para mim ela e a C estão corretas.
  • O autor somente pode apresentar exceção relativa a suspeição e impedimento, mesmo assim depois q propõe a ação, porque antes de impetra-la não sabe quem será o Juíz q vai julga-la. Entretanto, ele nunca pode alegar uma incompetência relativa, tendo em vista que ele propõe a ação no Juízo que quiser, ou melhor, que acha competente. Do contrário seria imaginar que ele pode propor uma ação em um juízo que ele já julga incompetente, ou seja, que ele pode propor uma ação e já pedir para o juiz remete-la para outro juízo.
  • e) art. 305, do CPC - Esse direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo a parte oferecer exceção, no prazo de quinze dias, contados do fato que ocasionou a incompetencia, o impedimento ou a suspensão.
  • Sobre o erro da alternativa "A": Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, 13 ed, vol 1, Salvador: Juspodivm, 2011, p. 530) afirma que "embora a lei, no art. 304, mencione que qualquer das partes pode arguir a incompetência relativa, a legitimidade para tanto é exclusiva do réu". A justificativa para a ausência de legitimidade do autor foi bem explicada no comentário do colega Gabriel.
  • LETRA A:

    Há uma ligeira confusão da lei adjetiva no topografia das exceções. São elas tratadas na Seção III do Capítulo de Resposta do Réu. No entanto, o art. 304 assegura a qualquer das partes (logo também ao autor) a possibilidade de argüí-las. Também ao MP, como parte ou como custos legis, cabe esse direito.

    Contudo, há uma ressalva a se fazer quanto à exceção de incompetência: o autor é quem dirige a ação a determinado juízo. Logo, o autor não poderia, por imperativo lógico, escolher um juízo e depois excepcioná-lo por incompetência relativa. Só poderá o autor excepcionar por incompetência relativa superveniente ou se for oposta à reconvenção (que é ação do réu inserida em um processo).

    LETRA B:
    A exceção é uma defesa processual indireta. Processual porque ataca o processo, deixando o mérito intacto. Indireta porque ataca o processo de forma oblíqua, isto é, não ataca o núcleo central do processo, pugnando não pela nulidade deste, mas apenas pela correção de algum elemento processual, ocasionando o prolongamento da lide no tempo. São as defesas dilatórias: mesmo que acolhidas não extinguem o processo, trazendo apenas uma modificação na relação processual e fazendo com que esta se protraia por mais tempo.

    LETRA C:
    A finalidade das exceções é proteger a competência e a imparcialidade, que são pressupostos processuais subjetivos do juízo e do juiz, respectivamente. Para o bom julgamento de uma causa não basta a jurisdição, tem que existir a competência específica para aquela lide. Além disso, deve o juiz apreciar a lide como terceiro desinteressado, atuando super partes, em caráter substitutivo e subsidiário.

    LETRA D:
    O art. 304 assegura a qualquer das partes (logo também ao autor) a possibilidade de argüí-las. Na questão fala na exceções em geral e não na incompetência relativa, logo réu como o autor podem recorrer... Ex: O autor não conece o juiz, logo ele pode apresentar suspeição...  # Alguém sabe se é esse  o raciocinio...
    ?

    LETRA E:

    Com relação ao prazo, o art. 305 diz ser de 15 dias contados do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Os doutrinadores e a Jurisprudência são unânimes, no entanto, em afirmar que o prazo é de ser contado da data em que a parte tomar ciência do fato, e não de sua ocorrência. Com efeito, esse entendimento, embora vá contra a literalidade do dispositivo legal, é bem mais coerente com a realidade, pois em assim não sendo, poderiam ocorrer extremas injustiças, como em uma hipótese em que o fato gerador de incompatibilidade ou incompetência ocorresse e o prazo transcorresse sem que a parte prejudicada tomasse conhecimento.

  • Prezada Luciana seu raciocínio está correto. O professor Daniel Assunção (CPC comentado) bem explica que apesar do dispositivo legal (art. 304 CPC)prever que qualquer das partes poderá ingressar com as exceções rituais, o autor não é legitimado para alegar incompetência relativa em virtude de preclusão lógica operada no momento da interposição. Contudo, as exceções de impedimento e suspeição se dirigem ao juiz, que não pode ser escolhido pelo autor em razão do princípio do juiz natural, e, por isso, ele tem legitimidade para essas exceções.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos e boa sorte!
  • acredito que a proibição do autor apresentar exceção de incompetencia relativa deriva dos principio da não alegacao da própria torpeza e da proibica do comportamento contraditorio..
    O individuo que escolhe determinada comarca para julgar sabendo ser incompete, nao pode alegar sua imcompetência..
    Venire contra factum proprium non potest..
  • ao ler a questão imaginei a teoria do Venire........que vai ao encontro do posicionamento do colega Ciro.
    Abraços
  • GABARITO: C (menos errada)

    Porém, acredito que pode conter um erro nessa alternativa, pois estudando os livros e assistindo às aulas do Prof. Marcus Vinícios entendi que Exceção de Impedimento é pressuposto processual OBJETIVO, enquanto que de Suspeição é SUBJETIVO.

    Alguém pode esclarecer?


  • Defesa típicas:

    São duas as espécies de defesas típicas - contestação e reconvenção à, as quais são expressamente

    previstas em lei.

    É importante destacar que NÃO temos mais as exceções de incompetência, de impedimento e de

    suspeição, que no CPC73 eram vistas como espécies de defesa típica.

    Esses assuntos são alegados no NCPC em contestação ou por intermédio de petições em separado.

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA (AULA 6)- - - SÓ ACRESCENTANDO ESSA INF


ID
428338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Em ação iniciada sob o rito ordinário, o autor requereu a condenação do réu ao pagamento do preço previamente ajustado pela entrega de uma máquina agrícola. De acordo com a inicial, fora firmado contrato para venda da máquina e de um automóvel. No entanto, mesmo após a entrega do primeiro objeto, o comprador não teria cumprido a obrigação de pagar o preço.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item "E".

    Não há fungibilidade em tutelas gerais (Sentença Declaratória, Constitutiva e Condenatória), ou seja, o juiz deve ater-se ao pedido inicial.

    Há fungibilidade apenas nas tutelas específicas.
     

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O contrato não envolve prestação periódica, pois foi ajustado o pagamento de um preço de forma única pela entrega da máquina e do automóvel. No entanto, a ação buscou a cobrança do pagamento referente apenas à máquina agrícola, o que não autoriza, pelo princípio da demanda, que o juiz, de ofício, inclua no pedido a cobrança dos valores referentes ao pagamento do automóvel.

    Apenas a título de complementação, no caso de prestações periódicas, o CPC prescreve que ao cobrar determinada obrigação que tenha o atributo da periodicidade, não só os valores postos na petição inicial no instante da propositura serão considerados, mas também as prestações vincendas que não forem adimplidas no curso do processo. Portanto, observa-se que as prestações vencidas serão objeto expresso do pedido enquanto as prestações vincendas, independente do pedido do autor, serão incluídas, por força de lei, no pedido de condenação.

    CPC - Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Os pedidos contidos na petição inicial deve ser interpretados restritivamente, sob pena de caracterização de decisão citra, ultra ou extra petita. 

    No entanto, o CPC autoriza a existência de pedido implícito no que respeita aos juros legais. Com isso, mesmo olvidando-se o autor de colocá-lo de forma expressa no pedido, tais valores serão devidos pela parte sucumbente, quais sejam: correção monetária e juros moratórios.

    CPC - Art. 293.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MERCADORIAS. INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO DE VALOR CERTO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE JUROS MORATÓRIOS, AINDA QUE NÃO TENHAM SIDO REQUERIDOS E APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE.
    (...)
    2. Os juros legais são acessórios do principal, motivo pelo qual, embora omisso o pedido inicial ou a sentença condenatória, consideram-se implícitos e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que homologado cálculo anterior, não implicando esta inclusão em ofensa a coisa julgada.
    (...)
    4. recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.
    (REsp 402.724/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 19/04/2010)

    PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CARÁTER RELATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 326 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DANOS MORAIS.
    REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
    (...)
    5. Os juros, bem como a correção monetária, integram o pedido de forma implícita, sendo desnecessária a sua menção expressa no pedido formulado em juízo.
    (....)
    (REsp 1173909/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 20/04/2010)
  • Letra B - Assertiva Incorreta  (Parte II)

    Ademais, interessante também assinalar que não apenas a correção monetária e os juros moratórios podem ser colocados em sentença independente de pedido expresso do autor, assim como as verbas sucumbenciais ( honorários de sucumbência e despesas processuais)

    CPC - Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO DIPLOMA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AOS ARTS. 2.º, 128, 264, 293, 294, 459 e 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDOS IMPLÍCITOS. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO. SÚMULA N.º 98 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    (...)
    7. Quanto à suposta violação ao princípio da non reformatio in pejus, cabe esclarecer que as verbas sucumbenciais, correção monetária e juros legais integram os chamados pedidos implícitos.Precedentes.
    (...)
    (REsp 1070929/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 11/10/2010)

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ESTABELECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
    (...)
    2. Entendimento esposado por esta Corte o de que considera-se pedido implícito o de condenação em honorários advocatícios.
    (...)
    (EDcl nos EDcl no REsp 1003001/RS, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 28/05/2010)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A ação foi proposta com o objetivo de cobrar somente os valores relativos à máquina agrícola. Diante disso, não há outro modo de o réu cumprir essa obrigação que não seja o pagamento da quantia certa.

    Somente nas ações que tenham como objeto a obrigação de fazer, não-fazer e dar é que ao juiz é autorizado assegurar ao réu o cumprimento da obrigação de outro modo. Nas ações em que ocorre a obrigação de pagar quantia certa não existe essa alternativa para o autor da ação.

    CPC Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. 

    CPC Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    No caso da alternativa, foi realizado pedido certo, sendo assim vedada a prolação de sentença ilíquida.

    Art. 459.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    Parágrafo único.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    Ora, haveria possibilidade de sentença ilíquida nos casos em que o CPC autoriza o pedido genérico, o que não é o caso em comento.

    CPC - Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: 


    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;  

    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. 

    Em resumo:

    a) Pedido Certo        ---> Sentença ilíquida vedada

    b) Pedido Genérico   ---> Sentença iIíquida admitida

  • Lembrei desse julgado, só que esqueci de uma detalhe: No caso o STJ decidiu que, mesmo que enviando as partes para liquidação, a sentença não é ilíquida (meio contraditório não !!!)

    Súmula 318 / STJ: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. SENTENÇA ILÍQUIDA. INEXISTÊNCIA.
    1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
    2. O pedido feito com a instauração da demanda emana de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, não se restringindo somente ao capítulo especial que contenha a denominação "dos pedidos".
    3. Não é ilíquida a sentença, se havendo pedido certo, o juiz convencido da procedência da extensão do pedido, reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg nos EDcl no Ag 762.469/MS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 13/04/2011)
    • ALTERNATIVA A - INCORRETA
    • a) Como o contrato envolve prestação periódica, o juiz pode incluir na condenação o pagamento do valor ajustado pela venda do automóvel.
    • Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


    • ALTERNATIVA B - INCORRETA
    • b) Se não houver, na inicial, pedido de condenação a pagamento de juros legais, não pode o juiz incluir tal condenação na sentença.

    • Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.


    • ALTERNATIVA C - INCORRETA

    • c) Dada a natureza da obrigação, o juiz deve assegurar ao réu a possibilidade de cumprir sua prestação de outro modo.

    • Art. 288, Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.


    • ALTERNATIVA D - INCORRETA

    • d) Trata-se de situação de descumprimento de obrigação contratual, e o juiz pode proferir sentença ilíquida, por lhe ser impossível prever as consequências da inadimplência.
    • Art. 459, Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.


ID
428341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que dois estrangeiros, casados em seu país de origem e residentes no Brasil, ajuízem ações de divórcio tanto em seu país quanto no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas. Citado por 111  

  • Segundo o Ilustre Misael Motenegro Filho, os Tribunais do país vêm negando a competência da autoridade judiciária brasileira para dissolver sociedade conjugal estabelecida no estrangeiro, mesmo que os cônjuges, ato seguinte ao casamento, tenham fixado seu domicílio no Brasil. Desta feita, a justiça brasileira seria incompetente no caso em tela.

  • ola! alguém poderia informar o motivo da letra (A) não ser considerada correta
    agradeço
  • Vidal, é simples: pq a questão foi mal formulada.
    O pensamento é o seguinte (e só pode ser esse): a existência de sentença no exterior não afetará a ação ajuizada no Brasil, DESDE QUE NÃO SEJA ESTA HOMOLOGADA NO BRASIL.
    Assim, a existência de sentença no exterior PODE SER QUE AFETE a ação ajuizada no Brasil, se aquela for homologada junto ao STJ.
    Na verdade, ela nao está errada, está incompleta.
  • Alguém consegue as razões pelas quais a questão foi anulada?
  • Razão da banca pela anulação da questão: 

    Diante da diferença entre dos institutos do domicílio e da residência, há razões para anulação da questão, uma vez que o candidato foi induzido a interpretá-la de acordo com a literalidade do instituto referenciado no comando da questão.
  • 17 C - Deferido com anulação Diante da diferença entre dos institutos do domicílio e da residência, há razões para anulação da questão, uma vez que o candidato foi induzido a interpretá-la de acordo com a literalidade do instituto referenciado no comando da questão.


ID
428344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Após a aquisição de determinado imóvel, o comprador ajuizou contra o vendedor ação de imissão na posse. Realizada a citação, mas ainda antes de a resposta ser apresentada, o comprador soube que a situação financeira do vendedor sofrera rápida e severa deterioração, o que tornava improvável que este pudesse reparar qualquer dano causado ao imóvel no curso da ação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D!!!

    A situação preenche os requisito esculpidos no art. 273 do CPC.

    Fumus boni iuris; periculun in mora; reversibilidade da medida; verossimilhança das alegações.

    Assim no caso não há qualquer impecilho para o pedido e a concessão da TUTELA ANTECIPADA, em face da situação econômica do réu, o autor poderá requerer a antecipação da tutela jurisdicional mediante petição fundada no receio de dano de difícil reparação. 
  • E)INCORRETA: É admissível, na ação de imissão de posse, o deferimento de antecipação de tutela para a imediata imissão do autor na posse do imóvel adquirido, desde que presentes os requisitos do art. 273 do C.P.C.
  • Letra D - Assertiva Correta.

    Enquanto as ações possessórias visam à defesa da posse (situação de fato), as ações petitórias têm por finalidade a defesa da propriedade (situação de direito). As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário.
     
    a) São exemplos de ações possessórias: interdito proibitório,  manutenção de posse e reintegração de posse. Essas ações se submetem ao rito especial, previsto no art. 920/933 do CPC. Nesses casos, há previsão expressa da concessão de liminar.
     
    b) São exemplos de ações petitórias: ação reivindicatória, ação de usucapião, ação publiciana, ação de imissão na posse e a ação ex empto. Já essas modalidades de ações se submetem ao rito comum (ordinário ou sumário) e, com isso, é cabível a concessão de tutela antecipada.
     
    Como já dito, a ação de imissão de posse é uma ação petitória, submete-se ao rito comum e, diante disso, pode ser concedida a antecipação de tutela. Sobre a natureza jurídica da ação de imissão de posse, segue o aresto:
     
    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - NATUREZA JURÍDICA - INSTRUMENTO PROCESSUAL QUE REVELA UM VIÉS PETITÓRIO - DIREITO REAL DE PROPRIEDADE - CONSTITUIÇÃO - REGISTRO - PRETENSÃO DE IMITIR-SE NA POSSE - PREVALÊNCIA DAQUELE QUE É TITULAR DO DOMÍNIO – RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
     1. A ação de imissão na posse, ao contrário do que o nomen iuris pode indicar, tem natureza petitória. 2. A presente ação (ação de imissão na posse) é instrumento processual colocado à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido a posse, almeja obtê-la judicialmente. (...)(STJ/REsp 1126065 / SP - Data do Julgamento - 17/09/2009)
  • d) Dada a situação econômica do réu, o autor poderá requerer a antecipação da tutela jurisdicional mediante petição fundada no receio de dano de difícil reparação. (CORRETO)
    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou   
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    Com exceção da alternativa "e", todas as outras são absurdas. Somente irei justificar o erro na alternativa "e", uma vez que é a única que poderia deixar alguma dúvida.
    e) Não será possível pedido de antecipação da tutela jurisdicional, por ser de rito especial a ação de imissão na posse. (INCORRETO)
    A tutela antecipada é instrumento aplicável genericamente ao módulo processual de conhecimento, sendo cabível qualquer que seja o procedimento aplicável, comum (ordinário ou sumário) ou especial. Daí falar-se de um poder geral de antecipação de tutela.

ID
428347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao recurso adesivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não pode ser interposto por terceiro prejudicado (RT 498/116 e JTA 43/91) - vide Theotônio Negrão, p. 267, Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 2005. Nota Art. 500.8.
  • Adesivo é o recurso contraposto ao da parte adversa, por aquela que se dispunha a não impugnar a decisão, e só veio a impugná-la porque o fizera o outro litigante, em casos de sucumbência recíproca.

    OBSERVAÇÕES 

    Não é espécie de recurso é forma de interposição 
    Só a apelação, os embargos infringentes, o recurso especial e o extraordinário podem ser adesivos (art. 500, II, CPC) 
    Também se admite o recurso ordinário constitucional na forma adesiva, quando fizer as vezes de apelação proposta por Município ou pessoa residente no país (art. 539, II, “b”, CPC c/c 109, II, CF) 
    Não cabe nos JEC’s, exceto quanto ao extraordinário 
    Deve obedecer a todos os requisitos de admissibilidade do recurso principal 
    Só se admite o recurso adesivo se à parte aderente coubesse o recurso principal 

    RECURSO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO ADESIVO CRUZADO 

    Recurso cuja tramitação é condicionada ao acolhimento do processo independente
    “A” propõe ação em face de “B”, fundamentando seu pedido em razões constitucionais e infraconstitucionais. O Tribunal acolhe o pedido, mas rejeita o fundamento constitucional. A parte vencida poderá interpor recurso especial. A parte vencedora não pode interpor recurso extraordinário porque não pode recorrer apenas para questionar os fundamentos de uma decisão. Acaso o especial for provido, o extraordinário estará precluso. 
    O que faz o recorrido? Interpõe extraordinário adesivo sob condição de só ser apreciado acaso o especial seja acolhido.

    Fonte(s):

  • Pessoal, por que a letra A esta errada?
  • Art.500, III, CPC: não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se ele for declarado inadimissível ou deserto.
    Por isso a letra A está errada.
  • A QUESTÃO FOI ANULADA CONFORME http://www.cespe.unb.br/concursos/TJPB_JUIZ2010/arquivos/TJPB_JUIZ_SUBSTITUTO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

     

    Há mais de uma opção correta. A opção que afirma que o julgamento do mérito do recurso principal não interfere na admissibilidade do recurso adesivo, embora a análise da admissibilidade o faça também está correta. Quanto a primeira afirmação feita, é pacífico o entendimento de que o julgamento do mérito do recurso principal não interfere na admissibilidade do recurso adesivo, uma vez que para que o mérito do recurso principal seja enfrentando, esse recurso, necessariamente, foi conhecido para, em seguida, se decidir pelo o provimento ou não do recurso. Logo, o mérito do recurso principal, não interfere em nada na admissão do recurso adesivo. O mérito do recurso principal pode interferir no mérito do recurso adesivo, mas não na sua admissibilidade. Conclusão distinta se tem com a admissibilidade do recurso principal em relação a admissibilidade do recurso adesivo. Já a segunda afirmação feita também está correta, pois a análise da admissibilidade do recurso principal interfere na admissibilidade do recurso adesivo. A motivação e a fundamentação para tal fato está sedimentada no inciso III do art. 500 do CPC que assim dispõe: "III - Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. Assim, não restam dúvidas de que, ex vi legis, se o recurso principal for inadmissível o recurso adesivo não será admitido ante a dependência do adesivo ao recurso principal ou aderido, como vem decidindo reiteradamente os nossos tribunais.



  • LETRA A:
    Explicada anteriormente pelo próprio Cespe.

    LETRA B
    :
    Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha: a parte fundamenta seu pedido em questão constitucional e questão federal. O tribunal acolhe o pedido, mas rejeita o fundamento constitucional ou federal). A parte vencida poderá interpor recurso especial (para discutir a questão federal, que foi acolhida). Nessa situação, a parte vencedora não tem interesse na interposição do recurso extraordinário para o STF (para discutir a questão constitucional, que foi rejeitada), na medida em que vitoriosa na questão principal, não pode recorrer para discutir simples fundamento. Sucede que há um problema para a parte vencedora: sem poder recorrer extraordinariamente, ela pode sofrer um grave prejuízo se o recurso especial da outra parte for provido: é que, em tal circunstância, não poderá rediscutir a questão constitucional, que ficara preclusa. Para evitar esse risco, a doutrina considera possível a interposição de recurso extraordinário/especial adesivo cruzado (porque é recurso extraordinário adesivo a recurso especial, ou vice-versa), sob condição de somente ser processado se o recurso independente for acolhido. [...]





ID
428350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Ao propor ação cautelar de arresto, o requerente argumentou que o requerido tentava ausentar-se furtivamente do domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 813. O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

    Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial: 

    I - prova literal da dívida líquida e certa;

    II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

  • Entende a doutrina que não é correto afirmar que, o réu perde a disponibilidade jurídica sobre a coisa arrestada de modo que fique privado do exercício do direito de propriedade, não podendo aliená-la ou transferi-la.

    O que realmente ocorre, é que apenas não pode o réu transferir a coisa livremente, como se inexistisse o gravame, ignorando qualquer constrição sobre o bem. Conserva o réu, portanto, a disponibilidade jurídica, podendo assim transferir o domínio a outrem.

    A prova de que, o réu não perde a disponibilidade jurídica, é que a alienação da coisa penhorada, seqüestrada, arrestada, hipotecada, empenhada ou em anticrese não é nula. E uma vez encerrado o processo mediante resgate da dívida ou qualquer outra forma de cessação de eficácia da medida cautelar, e desaparecido o vínculo processual, ninguém pode pretender anular a alienação ou mesmo ver nela qualquer vício ou defeito.

    Se o réu vier a alienar um bem arrestado, este ato não é nulo, é apenas ineficaz.

  • Não é necessária a comprovação de ajuizamento da demanda executiva (processo principal), o qual poderá ser ajuizado no prazo legal (30 dias).

    A transferência furtiva do domicilio, que é hipótese de perigo da demora, deve ser comprovada pela parte, quer por meio documental, quer por justificação prévia. 

    O requerente não possuirá a fruição pela nos bens arrestados, servindo o arresto apenas para garantir a futura penhora, ou melhor, a futura execução, não se prestado o arresto à satisfação do direito da parte credora, mas apenas à garantia da futura execução, esta sim tendente a satisfazer o direito do credor. 
  • Alternativa d - correta - não importa se o motivo caracterizador do periculum in mora decorre de caso fortuito ou força maior, havendo o perigo da demora, autoriza-se a concessão do arresto a fim de se garantir a futura execução, sob pena de esvaziamento do instituto do arresto. Ademais, a doutrina e a jurisprudência entendem ser o rol do artigo 813 meramente exemplificativo. 

    Nesse sentido, bastante ilustrativo o trecho de acórdão do TJMG: 

    Demais disso, não há que se falar em descaracterização do periculum in mora por não estarem configuradas as hipóteses previstas no art. 813 do CPC.

    Tenho que os casos previstos no artigo 813 do CPC são meramente exemplificativos, na esteira do que vem entendendo a melhor e mais abalizada doutrina.

    Nesse sentido, a lição de Sérgio Seiji Shimura:

    "A maioria da doutrina orienta-se no sentido da exemplificatividade do dispositivo (numerus apertus). E realmente é a melhor posição. O que se deve extrair do art. 813 é a existência de danos que possa afetar a garantia do credor, risco de lesão que torne ineficaz o resultado útil do processo. Não se dar maior amplitude exegética ao artigo 'esvaziar o sentido do poder geral de cautela, previsto no art. 798. Interpretar de modo restrito o art. 813 afastaria o cabimento do arresto nas hipóteses em que o risco de lesão proviesse de caso fortuito ou força maior, já que pressupõe a existência de atos voluntários, culposos ou dolosos, do devedor. Não é isso que a sistemática recomenda. Basta a ameaça objetiva causada pela situação de perigo (art. 801, IV), para que se invoque a tutela cautelar." (Ob. cit., p. 171-172).

    Neste sentido, a jurisprudência:

    "EMENTA: CAUTELAR - ARRESTO - PRESSUPOSTOS.

    - No arresto exige-se a prova literal da dívida líquida e certa, que é o fumus boni iuris, bem como a prova documental ou justificação de algum dos casos de perigo de dano jurídico mencionados no artigo 813, do CPC, que é o periculum in mora, sendo que as hipóteses previstas nesse dispositivo legal não são numerus clausus. Assim, o número elevado de ações de execução e cobrança propostas contra o réu, aliado ao fato de que o mesmo possui apenas um imóvel livre e desembaraçado, autorizam a admitir o fundado temor de que a garantia da futura execução possa desaparecer, frustrando-lhe a eficácia e utilidade." (TAMG, 5ª Câmara Cível, Ap 0272028-1, rel. Juiz Eduardo Andrade, julgado em 18.02.1999).

  • Sobre a B, Elpidio Donizetti elucida a questao:

    "O primeiro efeito do arresto eh a afetacao do bem apreendido. desse modo, serao ineficazes os atos de transferencia doominial  frente ao aprocesso em que se deu a constricao e ao processo a que serve a medida cautelar. "

  • Ainda sobre o item "b":

    o professor Daniel neves, em seu manual de processo civil (4ª edição), afirma categoricamente, na pagina 1238, que o arresto retira a livre disponibilidade material e juridica do bem arrerstado.

    mas, mesmo assim, concordo com o item "d".
  • Um dos signifcados de "Furtivamente" = rapidamente.

    A letra da lei: (813). O arresto tem lugar [...] II - quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausente ou tenta ausentar-se furtivamente (= rapidamente).

    A lei não impõe "condições" dessas tentativas de ausência; vale dizer, mesmo que seja em decorrência de caso fortuito ou força maior, tem lugar o arresto. 
  • A. ERRADA. Não necessita a propositura ou possibilidade de ajuizamento de ação de execução, ou seja, não necessita a exibilidade da dívida como pressuposto para o ajuizamento da cautelar de arresto.

    B. ERRADA. Na realidade, de acordo com o Art. 821, o efeito é garajtir o direito de preferência do credor, sem qualquer interferência no direito material.

    C. ERRADA. O periculum in mora é pressuposto de toda medida cautelar.

    C. CORRETA. É cabível o arresto quando o devedor sem domicíio certo intenta ausentar-se, de acordo com o Art. 813 do CPC.

    E. ERRADA. Deferida a medida cautelar de arresto, este converte em penhora. (CPC, Art. 818).
  • Sem querer ser pretencioso, mas não dá para concordar, juridicamente, com a alternativa 'D' como sendo correta, diante do enunciado da questão.

    Se a demanda foi proposta sob o fundamento de que o requerido tentava ausentar-se, furtivamente, do domicílio, conforme descrito na situação hipotética, sendo constatado, posteriormente, que a ausência se dava por caso fortuito ou força maior, É CLARO QUE CONSTITUI ÓBICE AO DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR.

    Sabemos que uma cautelar pode ser deferida mesmo em caso de ausência do requerido por caso fortuito e força maior, porém por outros fundamentos, não em face da situação hipotética descrita na questão, cujo fundamento da demanda era a ausência furtiva que se descobriu inexistir.

    É corredio o entendimento de que, ao apreciarmos uma questão objetiva de concurso, temos que nos ater ao que consta do enunciado dela. Este trata exclusivamente de um fundamento alegado pelo autor, que depois descubriu-se não ser verdadeiro, ou seja, a ausência não era furtiva. Não podemos levar em consideração para resolver a questão situações que nela não estão postas, quais sejam, outros fundamentos para o deferimento de uma medida cautelar. Permitam-me a repetição: SOB O FUNDAMENTO DE QUE A AUSÊNCIA ERA FURTIVA NÃO CABE O DEFERIMENTO, EIS QUE ERA FRUTO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Ademais, frise-se existirem autores do quilate de Daniel Assumpção e Elpídio Donizetti que defendem que o arresto retira a disponibilidade do bem arrestado, em relação ao demandado.

    A questão, portanto, deveria, no mínimo, ser anulada.

    Boa luta pra todos.
  • Comentando a letra B...
    "... a apreensão do bem por meio do arresto não tem o condão de retirar a disponibilidade, uma vez que, como dito alhures, o requerido não perde, com a apreensão cautelar dos bens, o domínio a ser exercido sobre o mesmo. Assim, é plenamente possível a alienação do bem arrestado, sendo considerado com válido tal de disposição, sendo, contudo, ineficaz em relação ao credor, logo, não desembaraça o bem apreendido judicialmente, nem impede, posteriormente, a incidência de penhora sobre o mesmo. Destarte, pode-se salientar que, conquanto a alienação do bem penhorado produza o efeito de operar a transferência do bem do patrimônio do requerido passando a integrar o do adquirente, é incapaz de produzir os efeitos secundários da alienação, consistente na exclusão daquele da responsabilidade patrimonial. Permanece, doutro modo, sujeito à aludida responsabilidade, podendo, inclusive ser penhora, já que se encontrava afetado à futura execução."
    Fonte: 
    http://www.conteudojuridico.com.br
  • Realmente essa alternativa D, considerada correta, é problemática.

    Mas não apontarei um fundamento jurídico, mas uma questão de forma. 

    O enunciado da questão é claro: o requerido TENTAVA AUSENTAR-SE FURTIVAMENTE DO DOMICÍLIO, ok?!. 

    A alternativa D fala em TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO... que, na minha opinião, é completamente diferente da situação descrita no enunciado. 

    Afinal de contas, o requerido tentava transferir o domicílio ou ausentar-se furtivamente?

    Reparem, inclusive, que transferência de domicílio não é motivo expresso do deferimento da cautelar de arresto no art. 813. Sei que o rol aqui é exemplificativo, mas sem dúvida o examinador deu uma tropeçada aí. 

    Por exemplo: o requerido poderia mudar de domicílio e comunicar ao juízo o novo endereço. Não poderia? Se isso ocorresse, a transferência de domicílio, por si só, não seria motivo para deferimento do arresto.

    Para mim, tinha que anular.

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • a frase da letra D esta completando a frase da questão. Então o requerido tentava ausentar-se furtivamente(as escondidas) do domicílio, mas essa tentativa furtiva se deu por caso fortuito ou força maior. Então mesmo assim não há empecilho para concessão da medida cautelar. OU SEJA, não importa o POR QUE ele quis se ausentar pois tentou fazer as escondidas..

    FOI O QUE CONSEGUI INTERPRETAR DA QUESTÃO..

  • Creio que a maioria dos erros reside na marcação do item "b". Em manuais não se encontra a resposta completa, apenas em obras específicas.

    De fato, na obra do prof. Daniel Amorim há referência expressa a perda da livre disponibilidade material e jurídica da coisa arrestada, pois a alienação implicaria em fraude à execução.

    Já o prof. Humberto Theodoro Júnior (Processo Cautelar, LEUD, p. 256-257), com base em LOPES DA COSTA e PONTES DE MIRANDA, afirma não ser correto afirmar que o réu perde a disponibilidade jurídica da coisa, pois inexiste privação do direito de propriedade, podendo o réu alienar ou transferir o bem. O que é vedado é a livre transferência, sendo possível a transmissão do domínio, ainda permanecendo o vínculo cautelar.

    Para tanto diz que a venda é ineficaz, relativamente ao processo em que ocorreu a constrição. Contudo, não há nulidade negocial. Em abono à sua tese, aduz o processualista que se o devedor pagar a dívida ou, por qualquer motivo cessar a eficácia da cautelar, não há que se falar em vício ou defeito na alienação.

    Conclui dizendo que o ato é válido e eficaz entre as partes, mas não tem relevância ou oponibilidade ao autor do arresto.

    • a) Além de comprovar a tentativa do requerido de ausentar-se de seu domicílio, o requerente deve apresentar prova de estar em curso demanda executiva contra aquele.

    • Errado. A primeira parte da assertiva está certa, pois a tentativa do requerido de se ausentar de seu domicílio é um dos pressupostos do arresto, nos termos do art. 803. Contudo, não é necessária a prova de demanda em curso.

    • b) A medida cautelar de arresto impede a alienação dos bens atingidos, pois retira a sua disponibilidade. 
    • Errado. O entendimento MAJORITÁRIO é o de que não há a indisponibilidade do bem arrestado. Assim, ele pode ser alienado.

    • c) Por estar fundado em uma das hipóteses legais de deferimento da medida, que é a transferência furtiva do domicílio, a procedência do pedido não depende da prova do risco da demora.
    • Errado. São pressupostos gerais da medidas cautelares o "fumus bono iuris" e o "periculum in mora".

    • d) Embora se verifique que a transferência de domicílio por parte do requerido é motivada por caso fortuito ou força maior, não há óbice ao deferimento da medida cautelar.
    • Certo. A lei não faz a ressalva de caso fortuito ou força maior, ou mesmo de qualquer outra motivação para a transferência do domicílio do indivíduo, para que ocorra o deferimento da medida cautelar.

    • e) Caso seja deferida a medida cautelar, o requerente terá a fruição plena dos bens arrestados até que se encerre a ação principal ou que ocorra fato novo.
    • Errado, o efeito da medida cautelar de arresto é de GARANTIA da satisfação do crédito, não havendo de se falar em usufruto.


  • Se alguém encontrar o posicionamento de algum doutrinador acerca do entendimento exposto na alternativa "d", poderia, por favor, compartilhar conosco? Agradeceria demais.

  • Questão desatualizada!


ID
428353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o previsto no CDC, constitui direito básico do consumidor

Alternativas
Comentários
  •         Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

            III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

            IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            IX - (Vetado);

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • Pessoal, acredito que o enunciando dessa questão esteja referindo-se à alternativa incorreta, uma vez que as letras a, b, e, são encontradas de maneira literal nos parágrafos do art. 6º.

    O que vcs acham?
  • a) errada: revisão para casos de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis;
    c) não tem "contínua"
    d) não de direitos "de consumidor"
  • a B tambem esta errada,  correta somente a letra E

  • a) a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações excessivamente onerosas e que acarretem extrema vantagem para uma das partes no caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. ERRADA. Segundo o Art. 6º, inciso V, é direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. A teoria da imprevisão não foi abarcada pelo CDC, não constituindo elemento essencial para o consumidor requerer a revisão contratual. Assim, o preceito disposto nesse inciso dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da excessiva onerosidade para o consumidor. Para o Código Civil, sim, é necessário, para a modificação contratual, a presença de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Já para as relações de consumo, estes elementos não são essenciais, bastando a comprovação da onerosidade excessiva por fato superveniente, que não precisa ser extraordinário e imprevisto, posto que se presume a boa-fé e a vulnerabilidade do consumidor.

    b) a garantia de responsabilidade solidária no que se refere a ofensas cometidas por mais de um autor, caso em que todos os envolvidos deverão responder pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo, de acordo com sua culpabilidade. ERRADA. Segundo o Art. 7º, parágrafo único, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Assim, independentemente do grau de culpabilidade, qualquer dos autores podem responder pelo quantum TOTAL do dano. Imaginem o caso em que dois fornecedores são solidariamente responsáveis por danos advindos do consumo de um produto. Mesmo que a culpa desse dano seja imputada apenas ao fornecedor A, pode o consumidor pleitear a responsabilidade INTEGRAL do fornecedor B, simplesmente pelo fato da responsabilidade ser SOLIDÁRIA.

    c) a adequada, eficaz e contínua prestação dos serviços públicos em geral. ERRADA. Segundo o art. Art. 6º, inciso X do CDC, é direito do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Há quem sustente que, em razão da obrigatoriedade da continuidade do serviço público, o consumidor não pode ter o servço interrompido. No entanto, a jurisprudência majoritária expressa entendimento de que, caso o consumidor deixe de efetuar o pagamento das faturas mensais pelo fornecimento, o Poder Público ou as empresas que prestam o serviço podem efetuar o corte do fornecimento do serviço público, sem que isso acarrete direito de indenização para o consumidor. Experimente deixar de pagar a conta de luz pra ver se o serviço de energia não vai ser cortado rs.
  • d) a facilitação da defesa dos seus direitos de consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no âmbito civil, quando o juiz julgar procedente a alegação ou quando o consumidor for considerado necessitado, de acordo com as regras ordinárias de experiência. ERRADA . Segundo o art. Art. 6º, inciso VIII do CDC, é direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. A inversão do ônus da prova não é automática; deve ser examinada no caso concreto. Os requisitos a serem analisados objetivamente pelo juiz e apurados segundo as regras ordinárias de experiência são: VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (povável procedência das alegações do consumidor, ou seja, a alegação exposta pelo consumidor aparenta ser a expressão real da verdade, não podendo ser confundida com o fumus boni iuris ou indício de que a alegação é verossímil) e HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR (que pode ser econômica, em razão do baixo grau de condições econômicas do consumidor se comparadas com o fornecedor, técnica, em razão do desconhecimento da questão em so ou da dificuldade na obtenção dos dados periciais, ou jurídica, quando é reconhecido que o fornecedor geralmente está amparado por corpo jurídico conhecedor do direito, o que geralmente não ocorre com o consumidor).

    e) o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados. CORRETA. Segundo o art. Art. 6º, inciso VII do CDC, é direito do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
  • Acho que a letra D está correta, porque apenas trocou algumas palavras sinônimas...
    verossimlhança = procedencia da alegação
    hipossuficiente = consumidor necessitado

    alguém me ajude com  esclarecimento?
  • O meu primeiro comentário no site, espero que gostem.

    PS:
    Eu tinha postado antes tudo junto, mas o site disse que o máximo de caracteres é 3.000 e apagou tudo o que eu tinha escrito, me forçando a escrever tudo novamente.

    a) a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações excessivamente onerosas e que acarretem extrema vantagem para uma das partes no caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.


    1 - Não é necessário extrema vantagem, basta haver onerosidade excessiva.
    2 - É direito básico do consumidor, se aplicando apenas para o consumidor.
    3 - No âmbito do CDC não se adota a teoria da imprevisão, mas sim a teoria da equivalência da base objetiva. Logo, dispensa-se acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
     
    b) a garantia de responsabilidade solidária no que se refere a ofensas cometidas por mais de um autor, caso em que todos os envolvidos deverão responder pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo, de acordo com sua culpabilidade.

    Artigo 7º, parágrafo único do CDC - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    1 - Se a responsabilidade é solidária, não se analisa a culpabilidade, podendo se cobrar o todo de qualquer um ou de todos os causadores do dano, de acordo com a opção feita pelo consumidor.
    Observação: O artigo 7º do CDC se encontra inserido dentro do capítulo III, sendo um direito básico do consumidor, apesar de não estar no rol do artigo 6º do CDC.

    c) a adequada, eficaz e contínua prestação dos serviços públicos em geral.

    Artigo 6º, X do CDC - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    1 - Não há previsão de continuidade da prestação dos serviços públicos no rol dos direitos básicos do consumidor.
    Observação: O artigo 22 do CDC estabelece que os serviços públicos essenciais precisam ser contínuos. O STJ ao interpretar essa norma, a compatibiliza com o artigo 6º, § 3º, I e II da lei 8987/95, entendendo que a continuidade dos serviços públicos essenciais deve ser analisada em uma ótica global, e não individual. Logo, nada impede que um serviço público seja interrompido para determinados usuários, por questões de ordem técnica ou em virtude de inadimplemento, tendo em vista que globalmente aquele serviço público ainda estaria sendo prestado e, portanto, contínuo.

  • d) a facilitação da defesa dos seus direitos de consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no âmbito civil, quando o juiz julgar procedente a alegação ou quando o consumidor for considerado necessitado, de acordo com as regras ordinárias de experiência.

    Artigo 6º, VIII do CDC - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    1 - No âmbito processual civil.
    2 - A alegação deve ser verossímil. Verossimilhança é um juízo de cognição sumário baseado em critério de probabilidade, não sendo sinônimo de procedência ou improcedência da alegação.
    3 - O consumidor deve ser considerado hipossuficiente. A hipossuficiência é critério de ordem processual, relacionado a maior ou menor aptidão para a produção de determinada prova, não se confundindo com necessitado, que é critério de ordem material, relacionado à necessidade de uma maior proteção jurídica em virtude de alguma vulnerabilidade. Exemplo: Gratuidade de justiça.

    e) o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

    Artigo 6º, VII do CDC - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    1 - Correto, conforme norma acima.
  • Questão estúpida!
    Cobrou literalidade da lei. Nem parece o CESPE. 
  • A letra C tb esta correta... ver art. 22.
    Questao passivel de anulação.

  • Prezado Rodrigo, o enunciado fala em direito básico do consumidor, previstos nos artigos 6° e 7° do CDC.

    O art. 22 não está no capítulo III "Dos direitos básicos do consumidor".

    Acho que o gabarito está correto.

    Bons estudos para você e espero ter ajudado.
  • Quando não há mais nada de diferente para questionar o candidato, as bancas examinadoras recorrem à literalidade da lei, excluindo ou modificando somente uma palavra. Tal prática não comprova o conhecimento do candidato, somente mantém a fama de banca examinadora FODONA!!!! 
  • Em linguagem simples e objetiva, cumpre salientar que o conceito de "necessitado" (mais restritivo) é diferente do conceito de "hipossuficiente" (mais abrangente). Enquanto o conceito de necessitado remete à insuficiência financeira (consumidor necessitado = consumidor "pobre"), o conceito de hipossuficiente é mais amplo e abrange, inclusive, a "hipossuficiência técnica". Ou seja, um hipossuficiente (gênero), mais precisamente um HIPOSSUFICIENTE TÉCNICO (espécie), não é necessariamente um necessitado (consumidor "pobre"), mas apenas um consumidor que carece de conhecimentos técnicos, seja pobre ou não. Por isso que a alteração da palavra hipossuficiente por necessitado na alternativa "d" a torna incorreta.

  • GABARITO: E

    _________________________________________

    Informação adicional item C

    Em regra, é possível que a concessionária de serviço público interrompa a prestação do serviço, em caso de inadimplemento do usuáriodesde que haja aviso prévio. Isso está expressamente previsto no art. 6º, § 3º, da Lei n.°8.987/95:

    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Algumas situações especiais em que a concessionária NÃO pode suspender o fornecimento de água mesmo havendo atraso no pagamento:

    1) Quando os débitos em atraso foram contraídos pelo morador anterior (STJ AgRg no AG 1399175/RJ);

    2) Quando os débitos forem antigos (consolidados no tempo). Isso porque, segundo o STJ, o corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos (STJ AgRg no Ag 1351353/RJ);

    3) Quando o débito for decorrente de fraude no medidor de consumo de água ou energia elétrica (vulgo “gato”), apurada unilateralmente pela concessionária. Nesse caso, deve a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança (STJ AgRg no AREsp 101.624/RS), considerando que será necessário o consumidor defender-se dessa suposta fraude.

    _________________________________________

    Informação adicional item D

    A inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos. STJ. 2ª Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012 (Info 492 STJ).

    _________________________________________

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
428356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito de publicidade, propaganda e das práticas abusivas nas relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" errada:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    • A propaganda tem caráter ideológico e tem como objetivo fazer adeptos, seguidores e converter opiniões.

    • o termo publicidade pode ser entendido de maneira genérica como o ato de tornar público e mais especificamente como “advertising”, ou seja, uma ferramenta de comunicação e marketing que tem como função e fim promover, utilizando os meios de comunicação nos espaços publicitários. Ou melhor, a ferramenta que utilizando os meios de comunicação e os espaços publicitários, com patrocinador identificado, tem como fim seduzir e tornar público, levando o consumidor à compra de determinado produto ou serviço.

    Podemos dizer que, enquanto a propaganda tem cunho político, cívico ou religioso, a publicidade tem cunho comercial.
  • a) É vedada ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ainda que decorrentes de práticas anteriores entre as partes. ERRADA. Segundo o art. 39, inciso VI do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. Dessarte, constitui direito do consumidor receber prévio orçamento de serviços a serem efetuados pelo fornecedor, não cabendo o mero acerto verbal, tanto no que diz respeito ao orçamento quanto à autorização para execução dos serviços. Assim, na hipótese de o fornecedor descumprir este dever, pode o consumidor recusar o pagamento.
  • b) Consoante entendimento do STJ, a cobrança, pela mesma mercadoria, de preços distintos de acordo com a forma de pagamento — um para o efetuado em espécie e outro para o efetuado com cartão de crédito — não constitui prática abusiva. ERRADA. Jurisprudência do STJ já reconheceu essa prática como abusiva. Tratam-se daqueles casos em que o fornecedor aumenta o preço do produto ou serviço para "compensar" a taxa que é cobrada pela empresa de máquinas de cartão de crédito. Vejam a ementa abaixo:

    	"RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - COBRANÇA DE PREÇOSDIFERENCIADOS PRA VENDA DE COMBUSTÍVEL EM DINHEIRO, CHEQUE E CARTÃODE CRÉDITO - PRÁTICA DE CONSUMO ABUSIVA - VERIFICAÇÃO - RECURSOESPECIAL PROVIDO.I - Não se deve olvidar que o pagamento por meio de cartão decrédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento,já que, como visto, a administradora do cartão se responsabilizaintegralmente pela compra do consumidor, assumindo o risco decrédito, bem como de eventual fraude;II - O consumidor, ao efetuar o pagamento por meio de cartão decrédito (que só se dará a partir da  autorização da emissora),exonera-se, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação peranteo fornecedor, que deverá conferir àquele plena quitação. Está-se,portanto, diante de uma forma de pagamento à vista e, ainda, prosoluto" (que enseja a imediata extinção da obrigação);III - O custo pela disponibilização de pagamento por meio do cartãode crédito é inerente à própria atividade econômica desenvolvidapelo empresário, destinada à obtenção de lucro, em nada referindo-seao preço de venda do produto final. Imputar mais este custo aoconsumidor equivaleria a atribuir a este a divisão de gastosadvindos do próprio risco do negócio (de responsabilidade exclusivado empresário), o que, além de refugir da razoabilidade, destoa dosditames legais, em especial do sistema protecionista do consumidor;IV - O consumidor, pela utilização do cartão de crédito, já paga àadministradora e emissora do cartão de crédito taxa por este serviço(taxa de administração). Atribuir-lhe ainda o custo peladisponibilização de pagamento por meio de cartão de crédito,responsabilidade exclusiva do empresário, importa em onerá-loduplamente (in bis idem) e, por isso, em prática de consumo que serevela   abusiva  ;V - Recurso Especial provido."
  • d) Caracteriza-se como enganosa a publicidade capaz de induzir o consumidor a erro, seja por comissão, quando nela se afirme algo que, na verdade, não existe, seja por omissão, quando nela se deixe de informar dado do produto ou serviço; considera-se abusiva a publicidade que, falsa, fira a vulnerabilidade do consumidor, mediante elementos e circunstâncias que ofendam valores básicos de toda a sociedade. ERRADA. Segundo o art. 37, § 2°, "é abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança". Assim, a publicidade abusiva fere, não a vulnerabilidade do consumidor, mas valores éticos e sociais da sociedade. Outrossim, independentemente de a publicidade ser VERDADEIRA ou FALSA, isso não é essencial para que seja caracterizada como abusiva.

    e) Os termos publicidade e propaganda são tratados, no âmbito do direito do consumidor, como sinônimos, já que se relacionam à atividade voltada a tornar conhecido produto ou serviço a fim de aproximar consumidor e fornecedor e promover lucro na atividade comercial. ERRADA. Segundo BENJAMIN, 2004, p. 308, "a publicidade seria o cunjunto de t[ecnicas de ação coletiva utilizadas no sentido de promover o lucro de uma atividade comercial, conquistando, aumentando ou mantendo cliente. Já a propaganda é definida como o conjunto de técnicas de ação individual utilizadas no sentido de promover a adesão a um dado sistema ideológico (político, social e econômico)". Assim o termo Publicidade expressa o ato de vulgarizar, de tornar público um fato, uma idéia, sempre com intuito comercial, de gerar lucro. Já a Propaganda pode ser definida como a propagação de princípios e teorias, visando a um fim ideológico. A internção da obtenção do lucro é o fator mais importante que diferencia a publicidade da propaganda, razão pela qual não podem os dois conceitos serem utilizados como sinônimos no âmbito do direito do consumidor.
  • Gente eu não sei se voces concordam comigo, mas o cespe esta

    cobrando a lei seca, quase sem interpretação, decoreba puro.(isso
    não julga o merito da pessoa).
    isso é coisa de FCC. 
  • Acho eu que a dificuldade ou o grau de interpretaçao da questao tem a haver com o estado, eu nunca vi uma questao dessas em uma prova de concurso de nivel médio em Brasilia.
  • É obvio que temos que saber de tudo isso, porém, temos que ver que essa é uma questão de juiz, em uma prova de nível médio teria questões mais simples ou pelo menos é isso que eu vejo nas questões!!! Eu gosto de fazer questões assim para aprender de uma forma mais aprofundada, se eu sei o que cai na prova de Juíz talvez eu saiba mais ainda em uma prova de nível médio!!!

  • Discordo da colega Brenda, as provas de nível médio são mais dificultosas que as de nível superior por causa da concorrência. A diferença é a doutrina cobrada para cargos especializados. Já as questões do cespe são repetidas tanto para JUIZ, qnto para técnicos de n´veis superior e médio. Faça uma pesquisa e verá que as questões se repetem em vários anos e concursos diferentes. Ab.
  • Muito bons os comentários de conteúdo dessa questão; só acredito que, o principal equívoco do item "d" não foi citado. Embora tenha entendido os pontos a que os outros colegas se referem, acho que o principal erro é afirmar taxativamente que existe publicidade enganosa por omissão "quando nela se deixe de informar dado do produto ou serviço". Não é que esta passagem esteja de todo errada, na verdade ela está incompleta. Ora, não é possível informar todos os dados referentes ao produto, de modo que só se configura publicidade enganosa por omissão quanto é omitido dado essencial à fruição do produto ou serviço.
    Bom, pelo menos esse me parece ser o argumento mais convincente para o erro dessa questão.
    Abs!
  • A diferença entre publicidade e propaganda é de natureza eminentemente Doutrinária, tendo em vista que a própria legislação, por vezes, confunde os temas. Na verdade, esta diferença fica evidente no Manual de Direito do Consumidor do Leonardo Roscoe Bessa, Antônio Herman Benjamim e Cláudia Lima Marques, no entanto, em outros livros e na própria legislação estes conceitos se confundem. O próprio CDC confunde os temas quando fala em "contrapropaganda" referindo-se a uma "contrapublicidade". A questão deveria ser anulada, haja vista que, em tese,a alternativa "E" também pode ser considerada correta.

  • Não importa se a questão e de Juiz que e concurseiro faz qualquer questao

    Uma dica legal sempre faz questões de concursos superiores por que
    quando fazer um concurso médio não vai sentir a dificuldade.......
  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO PENULTIMO
  • Consoante recente entedimento jurisprudencial do STJ, a letra "b" passou a ser a correta.

  • Cuidado:

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

    Art. 1º  Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

     Parágrafo único.  É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput.

  • Questão desatualizada 

     

    Letra B Correta 

     

    LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

    Conversão da Medida Provisória nº 764, de 2016

    Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. 

    Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo. 

    Art. 2o  A Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A: 

    “Art. 5º-A.  O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. 

    Parágrafo único. Aplicam-se às infrações a este artigo as sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” 

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 26 de junho de 2017; 196o da Independência e 129o da República. 

    MICHEL TEMER
    Henrique Meirelles
    Ilan Goldfajn


ID
428359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere à defesa, em juízo, do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Erro está na DP. Art. 82
    b) Erro só será condenada a pagar se comprovada má-fé. Art. 87
    c) Correto. Art 84 § 1°
    d) Erro é que os direitos individuais homogênos não são indivisíveis.Art 81 III
    e) Erro são admissiveis quaisquer tipo de ação.Art 83
  • Na realidade, acredito que o erro na alternativa A está quando ela diz que "qualquer" associação é legitimada. O art. 82, IV, do CDC, diz que apenas aquelas associações que "incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código" é que será legitimada para a defesa coletiva. Atentar, portanto, para a pertinência temática. No que concerne à autorização assemblear, o final do referido dispositivo dispensa a autorização.
  • a) São legitimados para atuar em juízo na defesa coletiva do consumidor o MP, a DP, a União, os estados, os municípios e o DF e qualquer associação legalmente constituída há pelo menos um ano, dispensada, nesse caso, a autorização de assembleia. ERRADA. O erro aqui não está na inclusão da Defensoria Pública como órgão legitimado para ajuizar ações em defesa coletiva dos consumidores. Nada obsta que a Defensoria Pública, órgão público essencial ao exercício da função jurisdicional, proponha ações civis públicas para defesa de interesses metaindividuais, sobretudo por se tratar de instituição imbuída da função estatal de prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos aqueles, individual ou coletivamente considerados, disponham de parcos recursos financeiros. Favor ler o seguinte artigo: http://jus.uol.com.br/revista/texto/7566/a-legitimidade-da-defensoria-publica-para-propositura-da-acao-civil-publica
    Outrossim, o acórdão colacionado pelo colega não diz respeito a relações de consumo! Com efeito, dispõe o art. Art. 82. que "Para os fins do art. 81, parágrafo único (AJUIZAR AÇÕES COLETIVAS), são legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. Assim, quando se tratar de RELAÇÃO DE CONSUMO, as associações de defesa do consumidor têm legitimidade para pleitear em juízo em favor de todos os consumidores, ainda que não sejam seus associados. O CDC é lei especial e deve ser aplicada a regra nele estabelecida. Assim, a inserção da palavra "qualquer" deixa o ítem errado, pois essa legitimidade diz respeito apenas às associações de defesa do consumidor.
  • b) Nas ações coletivas de que trata o CDC, ainda que não ocorra adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, a associação autora, no caso de improcedência, deve ser condenada ao pagamento de honorários de advogados, custas e despesas processuais. ERRADA. Dispõe o art. 87 do CDC que "Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais." Parágrafo único. "Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos."

    c) No caso de ação para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a conversão da obrigação em perdas e danos somente pode ocorrer se o autor assim tiver optado ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente ao do adimplemento. CORRETA. Consoante dicção do § 1° do art. 84 do CDC, "A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente".
  • d) Os interesses ou direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível, e seus titulares, pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; por outro lado, os interesses ou direitos individuais homogêneos,também indivisíveis, decorrem de origem jurídica comum. ERRADA. Os direitos DIFUSOS são: insuscetíveis de apropriação; indivisíveis e essencialmente coletivos e possuem sujeitos indeterminados. Os direitos COLETIVOS são: suscetíveis de apropriação; indivisíveis e essencialmente coletivos e possuem sujeitos determinados ou determináveis. Os direitos INDIVIDUAIS ou HOMOGÊNEOS são: suscetíveis de apropriação; divisíveis e acidentalmente coletivos ; possuem sujeitos determinados ou determináveis;.
    Os direitos DIFUSOS e INDIVIDUAIS ou HOMOGÊNEOS têm origem em um fato comum. Os direitos COLETIVOS têm origem em relação jurídica comum.

    e) Para a defesa dos direitos e interesses do consumidor, são admissíveis apenas as espécies de ações previstas no CDC. ERRADA. Segundo o art. 90 do CDC, "Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições". Assim, aplicam-se as ações previstas nessas leis subsidiárias, naquilo que não for contrário ao CDC.
  • Ficou faltando esclarecer que a legitimidade ativa da DP está no artigo 5º, II da Lei de Ação Civil Pública (7.347/85), com redação determinada pela Lei 11.448/07.
    Cabe lembrar que a LACP integra o microssistema das tutelas coletivas (art. 90 do CDC).
  • LETRA A: ERRADA. São legitimados para atuar em juízo na defesa coletiva do consumidor o MP, a DP, a União, os estados, os municípios e o DF e qualquer associação legalmente constituída há pelo menos um ano, dispensada, nesse caso, a autorização de assembleia.
    Creio que o erro esteja em afirmar a legitimidade para qualquer associação, pois o CDC exige pertinência temática, em seu art. 82, IV, para as associações. Além disso, a inclusão da Defensoria só tornaria a alternativa errada se perguntasse sobre a legitimidade, conforme a literalidade do CDC. Entretanto, a questão não fez essa ressalva. Portanto, levando em consideração o art. 82, IV, do CDC e a Lei da Ação Civil Pública (art. 5º, II, Lei 7.347), que incluiu entre os legitimados para a ACP a Defensoria, o erro deve ser mesmo a afirmação de que qualquer associação poderia atuar em juízo na defesa coletiva do consumidor.

    NECESSIDADE DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA PARA AS ASSOCIAÇÕES:
    CDC - Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: [...] IV. as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


  • (Continuando...)
    Ainda sobre a pertinência temática:
    STJ:
    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMATIO AD CAUSAM DO SINDICATO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. NULIDADE INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
    1. Os sindicatos possuem legitimidade ativa para demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais dos integrantes da categoria, desde que se versem direitos homogêneos e mantenham relação com os fins institucionais do sindicato demandante, atuando como substituto processual (Adequacy Representation).
    2. A pertinência temática é imprescindível para configurar a legitimatio ad causam do sindicato, consoante cediço na jurisprudência do E. S.T.F na ADI 3472/DF, Sepúlveda Pertence, DJ de 24.06.2005 e ADI-QO 1282/SP, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ de 29.11.2002 e do S.T.J: REsp 782961/RJ, desta relatoria, DJ de 23.11.2006, REsp 487.202/RJ, Relator Ministro Teori Zavascki, DJ 24/05/2004.
    3. A representatividade adequada sob esse enfoque tem merecido destaque na doutrina; senão vejamos: "(...) A pertinência temática significa que as associações civis devem incluir entre seus fins institucionais a defesa dos interesses objetivados na ação civil pública ou coletiva por elas propostas, dispensada, embora, a autorização de assembleia. Em outras palavras, a pertinência temática é a adequação entre o objeto da ação e a finalidade institucional. As associações civis necessitam, portanto, ter finalidades institucionais compatíveis com a defesa do interesse transindividual que pretendam tutelar em juízo. Entretanto, essa finalidade pode ser razoavelmente genérica; não é preciso que uma associação civil seja constituída para defender em juízo especificamente aquele exato interesse controvertido na hipótese concreta. Em outras palavras, de forma correta já se entendeu, por exemplo, que uma associação civil que tenha por finalidade a defesa do consumidor pode propor ação coletiva em favor de participantes que tenham desistido de consórcio de veículos, não se exig84indo tenha sido instituída para a defesa específica de interesses de consorciados de veículos, desistentes ou inadimplentes. Essa generalidade não pode ser, entretanto, desarrazoada, sob pena de admitirmos a criação de uma associação civil para a defesa de qualquer interesse, o que desnaturaria a exigência de representatividade adequada do grupo lesado.
    [...] (AgRg no REsp 901.936/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 16/03/2009)
  • Informativo n. 0369 - STJ - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO CIVIL.
    A Turma reiterou entendimento da Segunda Seção deste Superior Tribunal e afirmou que a ação civil pública é o instrumento adequado para a defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores. Quanto à legitimidade, preenchidos os requisitos legais (art. 5º da Lei n. 7.347/1985 e art. 82, IV, do CDC), as associações de defesa dos consumidores podem propor ação civil pública ou ação coletiva na tutela dos interesses e direitos individuais homogêneos. [...] REsp 805.277-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/9/2008.
    Comentários extraídos do site LFG: http://www.lfg.com.br/artigo/20081003124732242_direito-do-consumidor_legitimidade-e-pertinencia-tematica-de-associacao-civil-publica.html
    Nos exatos termos da lei as Associações excepcionalmente devem demonstrar pertinência temática, pois os demais legitimados são presumidamente representantes adequados, porque tem suas legitimidades determinadas ope legis. Ocorre que, essa é uma posição minoritária, afinal a CR/88 não deu carta branca para todos do rol de legitimados dos artigos 5º e 82 para ajuizarem todas as ações. Assim, de acordo com a doutrina majoritária deve haver comprovação da representação adequada para que cada um ajuíze ações dentro de suas finalidades institucionais e o controle sobre essa legitimidade será ope judice, ou seja, verificada por decisão judicial.
    No caso em tela ficou estabelecido que para a pertinência temática basta ficar demonstrado o preenchimento dos requisitos legais (art. 5º da Lei n. 7.347/1985 e art. 82, IV, do CDC), sendo, portanto, dispensado outras formalidades como a prova de que os associados tenham conferido autorização expressa ou a evidência de que tenham aprovado o ajuizamento da ação em assembléia.
  • STF decide que Defensoria Pública pode propor ACP na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos


    É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública.

    Vale ressaltar que, segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

  • lei 7.347

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

  • Plus item A

    O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

    __________

    Afastamento da presunção de legitimidade de associação para propositura de ação coletiva. É possível ao juízo, de ofício, reconhecer a inidoneidade de associação regularmente constituída para propositura de ação coletiva? SIM. Quando houver sintomas de que a legitimação coletiva vem sendo utilizada de forma indevida ou abusiva, o magistrado poderá, de ofício, afastar a presunção legal de legitimação de associação regularmente constituída para propositura de ação coletiva. A legitimidade de uma associação para a propositura de ACP pode ser afastada pelo fato de o estatuto da associação ser exageradamente genérico? SIM. O argumento de que o estatuto da associação é desmesuradamente genérico tem respaldo na jurisprudência do STJ. Embora a finalidade da associação, prevista no estatuto, possa ser razoavelmente genérica, não pode ser, entretanto, desarrazoada, sob pena de admitirmos a criação de uma associação civil para a defesa de qualquer interesse, o que desnaturaria a exigência de representatividade adequada do grupo lesado. STJ. 4ª Turma. REsp 1.213.614-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1º/10/2015 (Info 572).

    __________

    Alteração de polo ativo de ação civil pública promovida por associação. Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, não é possível sua substituição no polo ativo por outra associação, ainda que os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns a ambas. STJ. 3ª Turma. REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 17/9/2015 (Info 570).

    __________

    Legitimidade ativa de associação para defender os interesses de seus filiados. A associação não tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados que vierem a se agregar somente após o ajuizamento da ação de conhecimento. STJ. 2ª Turma. REsp 1.468.734-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/3/2016 (Info 579).

    __________

    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

    Dizer o Direito

  • E) art. 83 do CDC.

  • O art.4º, VIII, da LC 80/94 admite que a defensoria pública atua na defesa dos direitos do consumidor. E isso é notório. O comando da questão deveria pedir "nos termos do disposto no Código de Defesa do Consumidor" para tornar a alternativa A errada.

    Acho que o erro da alternativa A está na seguinte afirmação " e qualquer associação legalmente constituída ", pois não é legitimato ativo qualquer associação, mas só aquelas destinadas a defesa do consumidor (art.82, IV, do CDC)


ID
428362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com base no entendimento sumulado pelo STJ a respeito da aplicação do CDC no que se refere a fornecedor e práticas abusivas.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 285 - STJ - Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do
    Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

    SÚMULA - 469 - STJ - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano
    de saúde.

    SÚMULA 321 - STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica
    entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

    SÚMULA 297-  STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
    financeiras.

    SÚMULA 381 - STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício,
    da abusividade das cláusulas.
  • item E: súmula 302 do STJ
  • Súmula 469, do STJ -o CDC se aplica aos contratos de plano de saúde. Correta D.
  • JUSTIFICATIVA DA LETRA E=
    Súmula nº302 STJ-
    Cláusula Abusiva - Plano de Saúde - Tempo a Internação Hospitalar

     É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

  • Absurda esta Súmula 381 do STJ, mas por enquanto, está sumulado...

    SÚMULA 381 - STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, 
    da abusividade das cláusulas.

    Outro dia tive que ouvir um Ministro do STJ defendendo politicamente essa súmula, que seria fruto de uma "insubordinação" do TJRS, que conhecia de ofício a abusidade de cláusulas na segunda instância, mesmo que não tivessem sido abordadas em primeiro grau...

    um absurdo colocar o processo na frente do direito material... o processo é instrumento... que país é esse...

    sou totalmente contrário a esta súmula absurda, mas para efeito de um concurso, fazer o quê, é a Súmula do STJ...
  • Tá ok... Decorado para sempre...

    Mas nunca entendi com exatidão o que esta súmula quer dizer...
    Alguém poderia citar um exemplo para esclarecer???

  • Diego, bom comentårio. Mas segundo o que entendi a última parte ta confusa.

    Com  a edição da súmula 285 o STJ fixou o entendimento de que em razão da necessidade de preservar o ato jurídico perfeito, apenas contratos bancários firmados após a data de entrada em vigor da Lei 9.298 de 1996 estariam obrigados a observar o limite de 10%.

    Nao seria 2%?
  • Muito bom o comentário do Diego, só acho que no final ele trocou o 2% pelo 10%.
    Deveria ser "estariam obrigados a observar o limite de 2%."
  • Eu já havia entendido acerca da súmula 285, que trata do valor máximo da multa moratória...
    Eu me referia à súmula 381, que eu não entendo...
  • A súmula 381 não é compreensível. 
    Ou então, talvez seja tão compreensível quanto ao artigo 3º VII da Lei 8.009/90, que permite ao fiador de contrato de locação perder seus bens de família por conta da inadimplência do locatário.
  • Pessoal, ao final do comentário de Diego deveria mesmo constar 2% em vez de 10%.
    Junto um julgado sucinto e esclarecedor do STJ:
    Contratos bancários. Incidência do CDC. Súmula 297. Execução. Embargos. Crédito rural. Multa. Redução. Lei 9.298/96. I – Correta a redução da multa contratual, de 10% para 2%, porque pactuada após a alteração do CDC pela Lei 9.298/96 (Súmula 285). II – Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 431.239/GO, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2004, DJ 01/02/2005, p. 538)
  • Vale a pena ver a nova Súmula nº 563, do STJ.

  • Gabarito: D

    Acréscimo item A

    Participantes ou assistidos de plano de benefício e entidade de previdência complementar

    O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre participantes ou assistidos de plano de benefício e entidade de previdência complementar fechada, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial. STJ. 2ª Seção. REsp 1.536.786-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 26/8/2015 (Info 571).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/revisc3a3o-defensoria-pc3bablica-al-2017.pdf

    Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • Lembrando que a A está desatualizada.

    Abertas, aplica-se

    Fechadas, não se aplica

    Abraços

  • Súmula 563, STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades ABERTAS de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (2016)

     

    Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (2018)

     

     

  • A QUEM NÃO SE APLICA O CDC?

    •             Não se aplica o CDC na relação entre condomínio e condômino;

    •             Não se aplica o CDC na relação entre autarquia previdenciária (INSS) e seus beneficiários;

    •             Não se aplica o CDC na relação entre participantes de plano de benefício e entidade de previdência complementar fechada;

    •             Não se aplica o CDC às relações jurídicas tributárias entre contribuinte e o Estado;

    •             Não se aplica o CDC nas relações de locações disciplinadas pela Lei 8.245;

    •             Não se aplica o CDC nas relações entre estudantes e programas de financiamento estudantil, eis que esse financiamento não é serviço bancário, e sim um fomento à educação;

    •             Não se aplica o CDC nas relações entre cooperativa e cooperado para o fornecimento de produtos agrícolas, pois se trata de ato cooperativo típico;

    •             Não se aplica o CDC nos contratos de financiamento bancário com o propósito de ampliar capital de giro;

    •             Não se aplica o CDC nas relações entre os consorciados entre si;

    •             Não se aplica o CDC no caso de serviço público de saúde, custeado com receitas tributárias;

    •             Não se aplica o CDC nas relações trabalhistas;

    •             Não se aplica o CDC nos casos de contratos administrativos;

    •             Não se aplica o CDC nas relações entre representante comercial autônomo e sociedade representada;

    •             Não se aplica o CDC nas relações entre postos e distribuidores de combustível;

    •             Não se aplica o CDC nas relações entre lojistas e administração de shopping;

    •             Não se aplica o CDC no caso de serviços advocatícios;

  • A QUEM SE APLICA O CDC? STJ:

    •             Aplica-se o CDC nas relações entre cooperativas de crédito e seus clientes, pois integram o Sistema Financeiro Nacional;

    •             Aplica-se o CDC nas relações entre concessionária de serviço público e seus usuários, pois há uma relação jurídica típica de direito privado, que remunera o serviço por meio de tarifa;

    •             Aplica-se o CDC nas relações entre usuários e a Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos;

    •             Aplica-se o CDC nas atividades de natureza notarial (STJ. 2ª T. REsp 1163652/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, 01/06/10);

    •             Aplica-se o CDC na relação de consumo entre a seguradora e a concessionária de veículos, desde que o seguro não integre os produtos ou serviços oferecidos por esta;

    •             Aplica-se o CDC nas relações entre os associados e a administradora do consórcio;

    •             Aplica-se o CDC nas relações de entidade aberta de previdência complementar e seus participantes (S. 563 STJ);

    •             Aplica-se o CDC para aquisição de veículo para utilização como táxi;

    •             Aplica-se o CDC aos contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.

    •             Aplica-se o CDC em relação aos contratos de administração imobiliária, caso em que o proprietário do imóvel contrata uma imobiliária para administrar seus interesses;

    •             Aplica-se o CDC nas relações entre sociedade empresária vendedora de aviões e sociedade empresária administradora de imóveis que tenha adquirido avião com o objetivo de facilitar o deslocamento de sócios e funcionários;

    •             Aplica-se o CDC nas relações entre canal de televisão e seu público;

    •             Aplica-se o CDC nas relações entre sociedades ou associações sem fins lucrativos, quando fornecerem produto ou prestarem serviço remunerado;

    •             Aplica-se o CDC no caso de doação de sangue (doação de sangue de uma voluntária e a comercialização deste feita pelo Serviço de Hemoterapia Dom Bosco Ltda. Ação de indenização por danos morais movida pela doadora em face do Hemocentro. Resp 540.922-PR);

    •             Aplica-se o CDC nas relações entre microempresa que celebra contrato de seguro;

    •             Aplica-se o CDC no caso de serviços funerários;

    •             Aplica-se o CDC no caso de aplicações em fundos de investimento;

    •             Aplica-se o CDC nas relações entre estabelecimento de casa noturna e clientes;


ID
428365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ no que tange ao direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento do STJ:
    CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CORRETAGEM. FATO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. CULPA DA CORRETORA IRRELEVANTE NO CASO CONCRETO.
    1. A ação proposta objetiva o recebimento de indenização securitária, e o que se pretende, em realidade, é a realização do próprio serviço contratado, qual seja, o pagamento do seguro diante da ocorrência de sinistro. Não se cogita, pois, de ação de "responsabilidade pelo fato do serviço".
    2. À cobrança de indenização securitária - vale dizer, cobrança de uma prestação contratual - não se aplicam os arts. 14, caput, 7º, § único, e 25, § 1º, no que concerne à responsabilidade solidária decorrente de causação de danos ao consumidor, pois a pretensão deduzida em juízo diz respeito à exigência do próprio serviço, e não de responsabilidade por fato do serviço.
    3. Assim, muito embora a corretora de seguros responda pelos danos causados ao segurado em razão de eventual conduta culposa, isso não a torna solidariamente responsável pelo pagamento da própria indenização securitária.
    4. Recurso especial improvido.
    (REsp 1190772/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 26/10/2010)
  • a) Por força de vedação prevista em lei, o MP não possui legitimidade para promover ação civil pública na defesa de direitos dos consumidores de energia elétrica. ERRADA. Consoante disposto no inciso I do art. 82 do CPC, "Para os fins do art. 81, parágrafo único (AJUIZAMENTO DE AÇÕES COLETIVAS), são legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público (...)". Assim, a atuação do Ministério Público sempre é cabível em defesa de interesses difusos, em vista de sua abrangência. Já em defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos, atuará sempre que: I) haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou pelas características do dano, ainda que potencial; II) seja acentuada a relevância do bem jurídico a ser defendido; III) esteja em questão a estabilidade de um sistema social, jurídico ou econômico, cuja preservação aproveite à coletividade como um todo.           

    b) O critério a ser adotado para determinar a relação de consumo é o maximalista; desse modo, para se caracterizar como consumidora, a parte deve ser destinatária econômica final do bem ou do serviço adquirido. ERRADA. São três as correntes que definem a relação de consumo: Doutrina finalista, doutrina maximalista e doutrina finalista temperada. Para a doutrina finalista, consumidor é aquele que retira definitivamente de circulação o produto ou serviço do mercado para uso pessoal e não profissional. Já pra a doutrina maximalista, para ser considerado consumidor basta que este utilize ou adquira o produto ou serviço na condição de destinatário final, não interessando o uso particular ou profissional do bem. Já para a doutrina finalista temperada, que é um desdobramento da corrente finalista, consumidor é quem adquire produto ou serviço para uso próprio ou profissional, se houver a vulnerabilidade do adquirente na relação. A jurisprudência do STJ tendencia a utilizar a doutrina finalista temperada para dererminar a relação de consumo.
  • c) No contrato de fornecimento de energia elétrica, a concessionária não pode repassar às faturas a serem pagas pelo consumidor o valor da contribuição ao Programa de Integração Social e o da contribuição para financiamento da seguridade social por ela devidos. ERRADA. É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica, a serem pagas pelos consumidores, do valor correspondente ao pagamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre o faturamento das empresas concessionárias. Sustenta o STJ que a relação que se estabelece é de consumo de serviço público, cujas fontes normativas são próprias, especiais e distintas da tributária.

    d) À cobrança de indenização securitária não se aplica a responsabilidade solidária decorrente de danos ao consumidor, pois a pretensão diz respeito à exigência do próprio serviço, e não, a responsabilidade por fato do serviço. CERTA. Perfilho a jurisprudência colacionada pelo colega!

    e) Considere que uma sociedade empresária efetue a compra de uma retroescavadeira usada para ser empregada em suas atividades negociais. Nessa situação, são aplicáveis as regras do CDC. ERRADA. Conforma afirmado acima, o Brasil adota a doutrina finalista temperada para determinar se serão ou não aplicáveis as regras do CDC. Assim, não é porque a sociedade empresária adquiriu um produto para fins profissionais (para ser empregada em suas atividades negociais) que necessariamente serão aplicáveis as regras do CDC. Vai depender da vulnerabilidade da sociedade no ato negocial.
  • Neesa eu fiquei com dúvidas. Valew galera por aqui mesmo pude tira-lás.
  • a) É taxativo o rol das entidades que tem legitimidade para propor a ação civil pública. Neste sentido, dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85:

    o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano.

     b) Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte, o critério a ser adotado para determinação da relação de consumo é o finalista. Desse modo, para caracterizar-se como consumidora, a parte deve ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido.



    c) É legítimo repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica .
    As contribuições do PIS e COFINS, atualmente, estão regidas pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.

    COFINS - CONTRIBUINTES - São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do SIMPLES (Lei 9.317/96).

    PIS – CONTRIBUINTES - São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do SIMPLES (Lei 9.317/96).

    d) À cobrança de indenização securitária não se aplica a responsabilidade solidária decorrente de danos ao consumidor, pois a pretensão diz respeito à exigência do próprio serviço, e não, a responsabilidade por fato do serviço.



    e) Doutrina finalista temperada, que é um desdobramento da corrente finalista, consumidor é quem adquire produto ou serviço para uso próprio ou profissional, se houver a vulnerabilidade do adquirente na relação.

  • Assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ no que tange ao direito do consumidor.


    A) Por força de vedação prevista em lei, o MP não possui legitimidade para promover ação civil pública na defesa de direitos dos consumidores de energia elétrica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:      (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    O MP possui legitimidade para promover ação civil pública na defesa de direitos dos consumidores de energia elétrica.

    Incorreta letra “A".




    B) O critério a ser adotado para determinar a relação de consumo é o maximalista; desse modo, para se caracterizar como consumidora, a parte deve ser destinatária econômica final do bem ou do serviço adquirido.


    Teoria finalista

    Na essência, a teoria finalista ou subjetiva foi a adotada expressamente pelo art. 2º do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor para a qualificação do consumidor, pela presença do elemento da destinação final do produto ou do serviço. Tem prevalecido no Brasil a ideia de que o consumidor deve ser destinatário final fático e econômico.

     

    Teoria maximalista

    teoria maximalista ou objetiva procura ampliar sobremaneira o conceito de consumidor e daí a construção da relação jurídica de consumo. Como bem apresenta Claudia Lima Marques, “os maximalistas viam nas normas do CDC o novo regulamento do mercado de consumo brasileiro, e não normas orientadas para proteger somente o consumidor não profissional. O CDC seria um código geral sobre o consumo, um código para a sociedade de consumo, que institui normas e princípios para todos os agentes do mercado, os quais podem assumir os papéis ora de fornecedores, ora de consumidores. A definição do art. 2º deve ser interpretada o mais extensivamente possível, segundo esta corrente, para que as normas do CDC possam ser aplicadas a um número cada vez maior de relações de consumo"

     

     Teoria finalista aprofundada ou mitigada

    Mais uma vez, a teoria é fruto do trabalho de criação de Claudia Lima Marques, a maior doutrinadora brasileira sobre o tema Direito do Consumidor. Nesse ínterim, cumpre colacionar seus ensinamentos:

    “Realmente, depois da entrada em vigor do CC/2002 a visão maximalista diminuiu em força, tendo sido muito importante para isto a atuação do STJ. Desde a entrada em vigor do CC/2002, parece-me crescer uma tendência nova da jurisprudência, concentrada na noção de consumidor final imediato (Endverbraucher), e de vulnerabilidade (art. 4º, I), que poderíamos denominar aqui de finalismo aprofundado.

    É uma interpretação finalista mais aprofundada e madura, que deve ser saudada. Em casos difíceis envolvendo pequenas empresas que utilizam insumos para a sua produção, mas não em sua área de expertise ou com uma utilização mista, principalmente na área de serviços, provada a vulnerabilidade, conclui-se pela destinação final de consumo prevalente. Essa nova linha, em especial do STJ, tem utilizado, sob o critério finalista e subjetivo, expressamente a equiparação do art. 29 do CDC, em se tratando de pessoa jurídica que comprove ser vulnerável e atue fora do âmbito de sua especialidade, como hotel que compra gás. Isso porque o CDC conhece outras definições de consumidor. O conceito-chave aqui é o de vulnerabilidade"

    (Tartuce, Flávio.    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    São três os critérios a serem adotados para determinar a relação de consumo. Porém é para o critério finalista que para se caracterizar como consumidora, a parte deve ser destinatária econômica final do bem ou do serviço adquirido.

    Incorreta letra “B".

    C) No contrato de fornecimento de energia elétrica, a concessionária não pode repassar às faturas a serem pagas pelo consumidor o valor da contribuição ao Programa de Integração Social e o da contribuição para financiamento da seguridade social por ela devidos.



    ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS E DA COFINS. LEGITIMIDADE.

    1. É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS devido pela concessionária.

    2. Recurso Especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. (STJ. REsp nº 1.185.070 - RS (2010/0043631-6). Relator: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI. Primeira Seção. Julgamento 22/09/2010. DJe 27/09/2010).

    No contrato de fornecimento de energia elétrica a concessionária pode repassar às faturas a serem pagas pelo consumidor o valor da contribuição ao Programa de Integração Social e o da contribuição para financiamento da seguridade social por ela devidos.

    Incorreta letra “C".



    D) À cobrança de indenização securitária não se aplica a responsabilidade solidária decorrente de danos ao consumidor, pois a pretensão diz respeito à exigência do próprio serviço, e não, a responsabilidade por fato do serviço.



    CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CORRETAGEM. FATO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. CULPA DA CORRETORA IRRELEVANTE NO CASO CONCRETO.

    1. A ação proposta objetiva o recebimento de indenização securitária, e o que se pretende, em realidade, é a realização do próprio serviço contratado, qual seja, o pagamento do seguro diante da ocorrência de sinistro. Não se cogita, pois, de ação de "responsabilidade pelo fato do serviço".

    2. À cobrança de indenização securitária - vale dizer, cobrança de uma prestação contratual - não se aplicam os arts. 14, caput, 7º, § único, e 25, § 1º, no que concerne à responsabilidade solidária decorrente de causação de danos ao consumidor, pois a pretensão deduzida em juízo diz respeito à exigência do próprio serviço, e não de responsabilidade por fato do serviço.

    3. Assim, muito embora a corretora de seguros responda pelos danos causados ao segurado em razão de eventual conduta culposa, isso não a torna solidariamente responsável pelo pagamento da própria indenização securitária.

    4. Recurso especial improvido. (STJ. REsp 1190772 RJ 2009/0230750-7. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Julgamento 19/10/2010. Quarta Turma. DJe 26/10/2010).

    À cobrança de indenização securitária não se aplica a responsabilidade solidária decorrente de danos ao consumidor, pois a pretensão diz respeito à exigência do próprio serviço, e não, a responsabilidade por fato do serviço.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.




    E) Considere que uma sociedade empresária efetue a compra de uma retroescavadeira usada para ser empregada em suas atividades negociais. Nessa situação, são aplicáveis as regras do CDC.

    É uma interpretação finalista mais aprofundada e madura, que deve ser saudada. Em casos difíceis envolvendo pequenas empresas que utilizam insumos para a sua produção, mas não em sua área de expertise ou com uma utilização mista, principalmente na área de serviços, provada a vulnerabilidade, conclui-se pela destinação final de consumo prevalente. Essa nova linha, em especial do STJ, tem utilizado, sob o critério finalista e subjetivo, expressamente a equiparação do art. 29 do CDC, em se tratando de pessoa jurídica que comprove ser vulnerável e atue fora do âmbito de sua especialidade, como hotel que compra gás. Isso porque o CDC conhece outras definições de consumidor. O conceito-chave aqui é o de vulnerabilidade"

    (Tartuce, Flávio.    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A sociedade empresária deverá demonstrar sua vulnerabilidade e que atue fora do âmbito de sua especialidade para ser aplicado o CDC, o que não é o caso.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito D.



    Resposta: D

  • A) Súmula 601, STJ: O MP tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.


ID
428368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta acerca de fornecedor, proteção contratual e responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA
     
    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO EM CLASSIFICADOS DE JORNAL. OCORRÊNCIA DE CRIME DE ESTELIONATO PELO ANUNCIANTE. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE DO JORNAL.
    1. O recorrido ajuizou ação de reparação por danos materiais, em face da recorrente (empresa jornalística), pois foi vítima de crime de estelionato praticado por meio de anúncio em classificados de jornal.
    2. Nos contratos de compra e venda firmados entre consumidores e anunciantes em jornal, as empresas jornalísticas não se enquadram no conceito de fornecedor, nos termos do art. 3º do CDC.
    3. A responsabilidade pelo dano decorrente do crime de estelionato não pode ser imputada à empresa jornalística, visto que essa não participou da elaboração do anúncio, tampouco do contrato de compra e venda do veículo.
    4. O dano sofrido pelo consumidor deu-se em razão do pagamento por um veículo que não foi entregue pelo anunciante, e não pela compra de um exemplar do jornal. Ou seja: o produto oferecido no anúncio (veículo) não tem relação com o produto oferecido pela recorrente (publicação de anúncios).
    5. Assim, a empresa jornalística não pode ser responsabilizada pelos produtos ou serviços oferecidos pelos seus anunciantes, sobretudo quando dos anúncios publicados não se infere qualquer ilicitude.
    6. Dessarte, inexiste nexo causal entre a conduta da empresa e o dano sofrido pela vítima do estelionato.
    7. Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 1046241/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2010, DJe 19/08/2010) 
  • Letra B – ERRADA
     
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E CONSUMERISTA. RETENSÃO DE DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ALÍNEA K, DO ART. 11, DA LEI DELEGADA N.º 4, DE 26.9.1962. POSTERIOR TRANSAÇÃO CIVIL ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E O DISCENTE. ANULAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 56 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC.
    1. A composição civil entre o consumidor e o fornecedor e/ou prestador de serviços, ainda que realizada em juízo, não tem o condão de afastar a imposição de penalidade de multa, aplicada por órgão de proteção e defesa do consumidor, no exercício do poder sancionatório do Estado.
    2. É que "a multa prevista no art. 56 do CDC não visa à reparação do dano sofrido pelo consumidor, mas sim à punição pela infração às normas que tutelam as relações de consumo". (RMS 21.520/RN, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 08/08/2006, DJ 17/08/2006 p. 313)
    (REsp 1164146/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 16/03/2010)
  • Letra C – ERRADA
     
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL "LEASING".
    CLÁUSULA DE SEGURO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
    1. Não se pode interpretar o Código de Defesa do Consumidor de modo a tornar qualquer encargo contratual atribuído ao consumidor como abusivo, sem observar que as relações contratuais se estabelecem, igualmente, através de regras de direito civil.
    2. O CDC não exclui a principiologia dos contratos de direito civil.
    Entre as normas consumeristas e as regras gerais dos contratos, insertas no Código Civil e legislação extravagante, deve haver complementação e não exclusão. É o que a doutrina chama de Diálogo das Fontes.
    3. Ante a natureza do contrato de arrendamento mercantil ou leasing, em que pese a empresa arrendante figurar como proprietária do bem, o arrendatário possui o dever de conservar o bem arrendado, para que ao final da avença, exercendo o seu direito, prorrogue o contrato, compre ou devolva o bem.
    4. A cláusula que obriga o arrendatário a contratar seguro em nome da arrendante não é abusiva, pois aquele possui dever de conservação do bem, usufruindo da coisa como se dono fosse, suportando, em razão disso, riscos e encargos inerentes a sua obrigação. O seguro, nessas circunstâncias, é garantia para o cumprimento da avença, protegendo o patrimônio do arrendante, bem como o indivíduo de infortúnios.
    5. Rejeita-se, contudo, a venda casada, podendo o seguro ser realizado em qualquer seguradora de livre escolha do interessado.
    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
    (REsp 1060515/DF, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 24/05/2010)
  • Letra D – ERRADA
     
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO PRETENDIDA DE TRANSPORTADORA POR AVARIA DE GERADOR DIESEL A SER UTILIZADO PELA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVALECIMENTO DO FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA DEMANDADA.
    I - A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações. Precedentes.
    II - Não configurada a relação de consumo, não se pode invalidar a cláusula de eleição de foro com base no CDC.
    III - Recurso Especial improvido.
    (REsp 836.823/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2010, DJe 23/08/2010)
  • Letra E – ERRADA
     
    CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA A PREVER A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS SOMENTE AO TÉRMINO DA OBRA. ABUSIVIDADE. ARRAS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ACERCA DA SUA NATUREZA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SÚMULA 356/STF.
    1. É abusiva, por ofensa ao art. 51, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa exclusiva da construtora/incorporadora, a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, haja vista que poderá o promitente vendedor, uma vez mais, revender o imóvel a terceiros e, a um só tempo, auferir vantagem com os valores retidos, além do que a conclusão da obra atrasada, por óbvio, pode não ocorrer.
    2. O acórdão recorrido, muito embora faça alusão ao contrato, não deixa explicitado se as arras têm natureza confirmatória ou penitencial, tampouco o recorrente opôs embargos de declaração para aclarar tal ponto. Com efeito, não sanada a omissão do acórdão acerca da natureza das arras, se confirmatórias ou penitenciais, o recurso especial esbarra na Súmula 356/STF.
    3. Recurso especial improvido.
    (REsp 877.980/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 12/08/2010)
  • Letra "d" ERRADA - o Brasil adota a doutrina finalista temperada para determinar se serão ou não aplicáveis as regras do CDC. Assim, não é porque a sociedade empresária adquiriu um produto/serviço para fins profissionais (para ser empregada em suas atividades negociais) que necessariamente serão aplicáveis as regras do CDC. Vai depender da vulnerabilidade da sociedade no ato negocial.
  • A jurisprudência do STJ é a jurisprudência do STJ para efeitos de concurso, mas não escapa do controle social, por isso faço a crítica.

    Do ponto de vista legal e da principiologia consumerista, dizer simplesmente que a empresa jornalística não se responsabiliza pelos anúncios me parece, com a devida vênia, algo bem atrasado e equivocado.

    Primeiro, porque todos os jornais sabem ou deveriam saber que são possíveis veículos de anúncios de estelionatários, daí a obrigação de alertar os consumidores. Esse tipo de crime por meio de anúncios dos jornais ocorre há pelo menos uns 15 anos. São milhares e milhares de consumidores enganados em todo país.

    O jornal poderia inclusive exigir do anunciante prova de ser instituição financeira, autorizada pelo Banco Central.

    Daí, se não existe o alerta para o consumidor do jornal, e se o jornal não cumpre seus deveres de cooperação, de boa-fé objetiva, no mínimo vejo a responsabilidade solidária do jornal. 

    Poderíamos listar alguns artigos que amparam essa interpretação: art. 6o, III (o jornal deve informar sobre os riscos do seu serviço de anúncios); art. 7o, p.u. (o jornal responde solidariamente, pois seria também autor por omissão das advertências); art. 14 (responde pela informação insuficiente sobre fruição e riscos, o serviço é defeituoso, e não se trata de culpa exclusiva de terceiro, pois o jornal tem culpa concorrente).

    Sei que sou uma voz solitária nesse sentido, mas fica a minha crítica.





  • É jurisprudência do STJ:

    "1. Não se pode interpretar o Código de Defesa do Consumidor de modo a tornar qualquer encargo contratual atribuído ao consumidor como abusivo, sem observar que as relações contratuais se estabelecem, igualmente, através de regras de direito civil. (...)

    4. A cláusula que obriga o arrendatário a contratar seguro em nome da arrendante não é abusiva, pois aquele possui dever de conservação do bem, usufruindo da coisa como se dono fosse, suportando, em razão disso, riscos e encargos inerentes a sua obrigação. O seguro, nessas circunstâncias, é garantia para o cumprimento da avença, protegendo o patrimônio do arrendante, bem como o indivíduo de infortúnios."



    Para efeitos de concurso, está certo, é a jurisprudência do STJ, mas aluguei um carro no ano passado (é uma situação semelhante, me parece) e não me lembro de ter contratado seguro. A contratação desse seguro não seria algo inerente à atividade econômica? Não deveria essa proteção vir embutida no preço do serviço e ser providenciada antes pelo fornecedor? É claro que o arrendatário tem a obrigação de conservar o bem como se dono fosse, mas daí pode-se obrigá-lo a contratar um seguro?
  • Marco Aurélio, nesse caso, você não era arrendatário do carro, mas locatário. As situações não são as mesmas.
  • Marco Aurélio, nesse caso, o que se veda é a exatamente o que você sugere: que o seguro venha embutido no preço, o que configuraria venda casada. 

    bons estudos
  • Achei confusa a alternativa "B"
    Na minha humilde opinião, dizer somente que trata-se de uma revendedora de "máquinas e equipamentos", não há como afirmar que "gerador de energia" está inserido como insumo de sua produção ou mesmo que não há vulnerabilidade do caso...
  •   Bom, a questão cuida de jurisprudência pura. O entendimento do STJ defende a razoabilidade da exigência. Vejam o precedente. Apesar de um pouco antigo, em 2016 observam-se julgados no mesmo sentido. 

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL "LEASING".
    CLÁUSULA DE SEGURO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
    1. Não se pode interpretar o Código de Defesa do Consumidor de modo a tornar qualquer encargo contratual atribuído ao consumidor como abusivo, sem observar que as relações contratuais se estabelecem, igualmente, através de regras de direito civil.
    2. O CDC não exclui a principiologia dos contratos de direito civil.
    Entre as normas consumeristas e as regras gerais dos contratos, insertas no Código Civil e legislação extravagante, deve haver complementação e não exclusão. É o que a doutrina chama de Diálogo das Fontes.
    3. Ante a natureza do contrato de arrendamento mercantil ou leasing, em que pese a empresa arrendante figurar como proprietária do bem, o arrendatário possui o dever de conservar o bem arrendado, para que ao final da avença, exercendo o seu direito, prorrogue o contrato, compre ou devolva o bem.
    4. A cláusula que obriga o arrendatário a contratar seguro em nome da arrendante não é abusiva, pois aquele possui dever de conservação do bem, usufruindo da coisa como se dono fosse, suportando, em razão disso, riscos e encargos inerentes a sua obrigação. O seguro, nessas circunstâncias, é garantia para o cumprimento da avença, protegendo o patrimônio do arrendante, bem como o indivíduo de infortúnios.
    5. Rejeita-se, contudo, a venda casada, podendo o seguro ser realizado em qualquer seguradora de livre escolha do interessado.
    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
    (REsp 1060515/DF, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 24/05/2010)

     

  • Estou para dizer que a D é correta.

    E outra: essa A é absudamente fraca.

    Abraços.

  • Parece-me que atualmente, à luz do entendimento do STJ, a questão D estaria correta. Por isso é tão complicado resolver questões antigas de prova... errei chapado mas acredito que, considerando o finalismo aprofundado, haveria relação de consumo nesse caso.

    Aplicação do CDC a aquisição de avião por empresa administradora de imóveis 

    Há relação de consumo entre a sociedade empresária vendedora de aviões e a sociedade empresária administradora de imóveis que tenha adquirido avião com o objetivo de facilitar o deslocamento de sócios e funcionários. Aplica-se a teoria finalista mitigada. 

    STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 1.321.083-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 9/9/2014 (Info 548). 

    Dizer o Direito


ID
428371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ainda acerca do direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.
    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
     
            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
     
            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
     
            III - o abatimento proporcional do preço.

    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    b) errada. 

     Considere que determinado consumidor tenha adquirido, em compra por telefone, uma coletânea de CDs e, três dias após o recebimento dos CDs, desista da compra. Nessa situação, o valor pago deverá ser devolvido ao consumidor, descontados os gastos com a correspondência de retorno.

    c) Errada.
    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    d) Errada
    .
    Segundo a teoria finalista, no caso de venda de produtos industriais, a venda desse tipo de produto é realizada a outras empresas ou indutrias, não há aplica o CDC nesse caso.

    e) Errada. São impróprios e não defeituosos, na forma do art. 18, § 6º, CDC.
    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     6° São impróprios ao uso e consumo:

            I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

            II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

            III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

  • Com todas as venias, discordo do gabarito, pois a expressao "Nao sendo o vicio sanado em 30 dias" torna a opcao incorreta. O consumidor podera exigir a subistituicao do produto sempre que  em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou as características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial, nao obstante o transcurso do prazo de 30 dias como da a entender a questao.
  • Pessoal, a questão foi anulada, pois a assertiva A está incorreta.

    Segue justificativa do CESPE: “Conforme previsão do § 3º, do artigo 18, do CDC, o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial, não havendo necessidade de se aguardar o prazo máximo de trinta dias.”
  • O que deixa a alternativa A incorreta, é o fato em que a banca equivocou-se, substituíndo a palavra "alternativamente" que está no CDC art.18,§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, "alternativamente", logo substituída pela palavra "imediatamente" que está no item A).

ID
428374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à colocação de criança ou adolescente em família substituta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    Preleciona o §4º, do art. 33 da lei 8.069/90, incluído pela lei 12.010/09:

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência



  • b) - incorreto. 
    A tutela do menor implica, necessariamente, o dever de guarda. (art. 36, parágrafo único, ECA). 

    c) incorreto. 
    A adoção NÃO pode ser realizada por meio de procuração. 

    d) incorreto. 
    Não é apenas a opinião do adolescente que deve ser colhida, mas também da criança. 

    e) a colocação de criança ou de adolescente em família substituta estrangeira somente pode ser na modalidade adoção. 
  • LETRA B: Tem que ter mais de 21 anos pra ser tutor ou só pra adotar? #dúvida
  • Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

              I - reconhecida idoneidade moral;
             II - idade superior a vinte e um anos;
            III - residir no município.

  • A) art. 33, §4º CORRETA
    B) art. 36, pu
    C) art. 39, §2º
    D) art. 28, §1º
    E) art. 31
  • No que se refere à colocação de criança ou adolescente em família substituta, assinale a opção correta.
    a)    (CORRETA) Salvo expressa e fundamentada determinação judicial em contrário, ou se a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede que os pais exerçam o seu direito de visita nem que cumpram o dever de lhe prestar alimentos.
    ECA, Art. 33, § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
     
    b)    (ERRADA)O deferimento da tutela do menor a pessoa maior de dezoito anos incompletos pressupõe prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e não implica dever de guarda, o que só se efetiva após os dezoito anos completos.
     
    ECA, Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
     
     c)    (ERRADA) A adoção, medida excepcional e irrevogável, concedida apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa, pode ser realizada mediante procuração.
    ECA, Art. 39 [...] § 2o  É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    C
    ONTINUA
  • d)    (ERRADA) Na colocação da criança ou do adolescente em família substituta, somente este, cuja opinião deve ser devidamente considerada, deve ser previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado o seu grau de compreensão sobre as implicações dessa medida. 
     
    ECA, Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   
    e)    (ERRADA) A colocação de criança ou de adolescente em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, admissível nas modalidades de adoção, guarda e tutela.
    ECA, Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
     
  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

  • LEI Nº 8.069/1990

    b) a tutela é deferida a pessoa de até 18 anos incompletos (Art. 36), pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda (Art. 36, § único);

    c) é vedada a adoção por procuração (Art. 39, §2º);

    d) sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada (Art. 28, §1º);

    e) somente adoção (Art. 31);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A


ID
428377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA a respeito de ato infracional, medidas socioeducativas, entidades de atendimento e direito à saúde.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 13 do ECA, a suspeita ou confirmação de maus-tratos, devem ser comunicadas somente ao Conselho Tutelar.
  • Gabarito correto: Letra B

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • A)Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • a) As entidades governamentais de atendimento ao menor que descumprirem as obrigações relacionadas ao desenvolvimento de programas de internação estão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, suspensão total do repasse de verbas, interdição das unidades ou suspensão do programa.

    Tratam-se, na verdade, de medidas aplicadas a entidades não-governamentais.

    b)CORRETA

    c) Nenhum adolescente pode ser privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional, permitindo-se a sua prisão preventiva ou temporária desde que decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    d) O prazo máximo da internação provisória do adolescente, para a aplicação de medida socioeducativa, é de até sessenta dias, constituindo a privação da liberdade verdadeira medida cautelar.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    e) As situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser imediata e concomitantemente informadas ao MP, ao juiz da localidade e ao conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.




     

  • A) ERRADA

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    B) CERTA

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    (...)

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo.

    C) ERRADA



    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    D) ERRADA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    E) ERRADA


    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO.
    EXTRAPOLAÇÃO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DETERMINADOS PELA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122, DO ECA.
    CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
    1. A internação provisória do menor não pode, à luz dos arts. 108 e 183 da Lei n. 8.069/90 e da jurisprudência desta Corte Superior, extrapolar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser reconhecida a coação ilegal a que o paciente é submetido.
    2. Hipótese que não constitui caso previsto no rol taxativo do art.
    122 do ECA para que a internação perdure por tempo indeterminado.

    3. Ordem concedida.
    (HC 99.501/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 28/10/2008)
  • (Art. 97) Medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem (…):

    ADVERTENCIA

    +

    Se governamental (Federal): Afastamento....(...): Fechamento....

    Se NAO governamentaL: SuspenSÃO (…); InterdiÇÃO (…); CassaÇÃO (…)

     

  • d) A internação provisória (art. 108) é sempre uma medida cautelar, nunca medida socioeducativa.

    Enquanto as medidas socioeducativas, salvo advertência, requerem prova de autoria e materialidade para sua aplicação (art. 114); a medida cautelar somente requer indícios (p.ú, art. 108).

    Além disso, sua aplicação não requer o preenchimento dos requisitos do art. 122, mas de requisitos próprios.


    É usada em dois momentos:


    1. como meio de conversão da prisão em flagrante (cf. art. 174), quando se tratar de apuração de ato infracional.

    Nesse caso, apura-se a gravidade da infração e a repercussão social.

    Possui finalidades específicas: segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    2. quando do recebimento da representação pelo juiz. (cf. art. 184).

    Aqui o artigo usa o dispositivo genérico do artigo 108, que não requer sequer análise de gravidade do ato, mas que seja demonstrada somente a necessidade imperiosa da medida e os indícios.


    O prazo máx. é de 45 dias. Improrrogável.


    Fonte: ECA.


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.




  • FUNDAMENTAÇÕES:

    a. Art. 97, II, alíneas a, b, c e d, do ECA.

    b. Art. 91, §2º, do ECA.

    c. Art. 106, caput, do ECA.

    d. Art. 108, caput + art. 121, §3º, do ECA.

    e. Art. 13, do ECA.


ID
428380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às medidas socioeducativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ECA, Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. (não fala em prazo)

    B) ECA Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

           (...)
            II - obrigação de reparar o dano;

          § 2º, Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.


    C)   ECA, art. 114, Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria

    D)  Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    E) certa (embora o ECA diga que será ouvido o defensor, que, a meu ver, não precisa ser necessariamente o defensor público, eis que poderá ser constituído)
  • Nobre Eric,

    Tem um equivoco.

    O item C está errado pq criança não poderá sofrer medida sócio educativa de advertência.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.


    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;
     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     

  • A letra E possui um erro de digitação que poderia tornar a questão passível de anulação, já que orientado diz respeito ao adolescente submetido à medida em comento e orientador a pessoa designada para acompanhá-lo e quem deve ser ouvido .
  • Questão anulada pela banca examinadora com a seguinte justificativa:

    A questão não possui opção correta, dado que a afirmação feita no gabarito preliminar (alternativa E) também está errada.

    Conforme o ECA, a medidade de liberdade assistida deve ser fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvidos o ORIENTADOR, o MP e o DEFENSOR. Desse modo, opta-se pela anulação da questão.

ID
428383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o que dispõe o ECA a respeito da medida de internação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A desinternação precede de manifestação do MP somente;
    Temos três hipóteses de aplicação de internação, sendo:
    ato infracional com violência ou grave ameaça;
    outros atos infracionais sem violência ou grave ameaça, somente com reiterações, lembrando que a Jurisprudência elenca no mínimo 3 práticas reiteradas;
    ou quando houver descumprimento da medida anteriormente imposta - neste caso a internação não poderá exceder 3 meses.

  • Gabarito correto: Letra E.

    Art. 121, ECA. "A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • RESPOSTA LETRA E.

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.069/1990 - ECA.

    A) ERRADA. ART. 121. § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    B) ERRADA.
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    C) ERRADA. Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    D) ERRADA. ART. 121. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    E) CORRETA. ART. 121. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
  • Está superado o entendimento de que a internação somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações. O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator.


ID
428386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No que se refere ao conselho tutelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    As demais alternativas são incorretas. Senão vejamos:

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

  •     a) O processo de escolha dos membros do conselho tutelar é estabelecido por lei estadual. ERRADO, POR LEI MUNICPAL (Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público).

        b) São impedidos de servir no mesmo conselho: marido e mulher; ascendentes e descendentes até o segundo grau; sogro e genro ou nora; irmãos; cunhados, durante o cunhadio; tio e sobrinho; bem como padrasto ou madrasta e enteado. ERRADO. O erro está no fato de a questão limitar o grau de parentesco entre ascendentes e descentes até 2º grau, o que a lei não fez (vide acima).

        d) Em cada estado, deve haver, no mínimo, um conselho tutelar, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de cinco anos, permitida uma reeleição. ERRADO.  O erro está no prazo do mandato, que é de 03 (três) anos e não 05 (cinco) como diz a questão.

        e) Para a candidatura a membro do conselho tutelar, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a trinta e cinco anos; residência no município onde se localiza o conselho. ERRADO. O requisito da idade é de ter 21 anos e não 35.

    Desnecessário  comentário sobre o item correto, ante a transcrição da lei pelo colega anterior.

  • Prezado Marcelo, com relação ao seu comentário, apenas uma observação: na alternativa "D", além do prazo de duração do mandato, também está errado a previsão de que cada Estado terá, no mínimo, um conselho tutelar; na verdade, conforme expresso no art. 132 do ECA, é cada município que deverá possuir ao menos um conselho.

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    bons estudos

  • Prezados, lembrando que a lei foi alterada em 2012 e assim o mandato do conselheiro tutelar agora é de 4 anos:

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
  • ECA Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha


ID
428389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à competência da justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    g) conhecer de ações de alimentos;

  • B)  art. 141 § 2º;
    C) art. 147 , I, II;
    D) art. 147 § 1º ( lugar da ação ou omissão)

  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração 
    de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou 
    coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de 
    atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de 
    proteção à criança ou adolescente;
    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as 
    medidas cabíveis.
    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 
    98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder, perda ou modificação da 
    tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em 
    relação ao exercício do pátrio poder;
    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou 
    representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja 
    interesses de criança ou adolescente;
    g) conhecer de ações de alimentos;
    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de 
    nascimento e óbito
  • a) O Juízo da Vara da Infância e Juventude será competente qundo presente uma situação de risco, hipóteses do art. 98.
    b) art. 141, § 2o As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos,
    ressalvada a hipótese de litigância de má?fé.
    c) Art. 147. A competência será determinada:
    I – pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
    d) art. 147, § 1o Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras
    de conexão, continência e prevenção.
  • A) ERRADA

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    (...)

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 (em situação de risco), é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    (...)

    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;

    B) ERRADA


    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
    (...)

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    C) ERRADA


    Art. 147. A competência será determinada:
    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    Súmula 383/STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse do menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guard.


    D) ERRADA

    Art. 147. A competência será determinada:
    (...)
    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    E) CERTA

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    (...)

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 (em situação de risco), é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    (...)
    g) conhecer de ações de alimentos;
  • a) só se houver situação de risco

    b) são isentas

    c) a regra é o domicilio do representante legal

    d) lugar da ação ou omissão

  • Atenção!

    CP = LUTA

    Lugar: ubiquidade.

    Tempo: atividade.

    ECA = LATA

    Lugar: atividade.

    Tempo: atividade.

    O art. 147, §1º do ECA prevê que: "Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção."

    Então, fique ligado para não confundir na hora da prova!

  • A – Errada. Não compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer da ação de regulamentação de visitas, pois este tema não consta no artigo 148 do ECA.

    B – Errada. É o contrário! Em regra, as ações judiciais de competência da justiça da infância e da juventude são ISENTAS de custas e emolumentos.

    Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    C – Errada. Em regra, a competência da Justiça é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável.

    Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    D – Errada. No caso de ato infracional, é competente para o processo e o julgamento da ação a autoridade do lugar em que o ato foi praticado (teoria da atividade).

    Art. 147, § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    E – Correta. Nas hipóteses de aplicação das medidas de proteção a criança ou adolescente (art. 98), a justiça da infância e da juventude é competente para conhecer de ações de alimentos (art. 148, g).

    Art. 148, parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) g) conhecer de ações de alimentos;

    Gabarito: E


ID
428392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de procedimentos previstos no ECA.

Alternativas
Comentários
  • A decretação liminarmente da suspensão do poder familiar depende de manifestação do MP - art. 157;

  • Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
  • Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    Art. 161 § 3o  Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   
    Art  
    Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias
     .
    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. 


  • A- INCORRETA - ART. 157 Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciaria, ouvido o Ministerio Publico, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando  a criança ou adolescente confiado a pessoa idonea, mediante termo de responsabilidade.
    B- INCORRETA  - ART - 161 § 3.Se o pedido importar em modificação da guarda, será obrigatoria desde que possivel e razoavel, a oitiva da criança e adolescente, respeitado seu estagio desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.
    C- INCORRETA - ART -163 - O prazo maximo para a conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias;
    D- INCORRETA - ART. 171 O adolescente apreendido por força de ordem judicial será desde logo, encaminhado à autoridade judiciaria;
    ART. 172 - O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade  policial competente;
    E - CORRETA - ART. 155 - O procedimento para a perda ou a suspensão  do poder familiar terá inicio por provocação do Ministerio Publico ou de quem tenha legitimo interesse.




     

  • a) tem que ouvir o MP

    b) sempre que possível será ouvida

    c) 120 dias

    d) Ordem Judicial = autoridade judicial

    Flagrante = autoridade policial

  • Por força de ordem judicial : o adolescente é encaminhado à autoridade judiciária

    Em flagrante de ato infracional: o adolesecente é encaminhado à autoridade policial competente


ID
428395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação aos crimes, infrações administrativas e procedimentos, bem como ao direito à profissionalização e à proteção do trabalho, assinale a opção correta de acordo com o que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • O trabalho ao adolescente deve ser analisado de acordo com o art. 7° da CF, onde é proibido a menor de 16, exceto como apreendiz ao maior de 14 anos - carteira prossifional somente após 16 anos.
    Todo crime no ECA é de ação penal pública incondicionada.
  • Sobre a letra A:

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Sobre a letra B: Art. 123.
    A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

  • Em relação a letra D.

    É infração administrativa e não crime.

    Das Infrações Administrativas

    Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

  • A alternativa "a" está expressamente prevista no art. 183 do ECA:
    "O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias."

    Bons estudos!

  • A resposta ao item 'e' encontra fundamento no art. 227 do ECA:
    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada. Como na regra não há qualquer exceção, entende-se que  todos e não "a maioria" são de ação pública incondicionada.
  • Referente a letra "C"-

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • ALTERNATIVA "A": Em caso de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias. - CORRETA - repete o texto do art.108, ECA. ALTERNATIVA "B": A internação de adolescente infrator decretada ou mantida pelo juiz deve ser cumprida em estabelecimento prisional com condições adequadas para abrigar adolescentes.   - ERRADA - nos termos do art. 185, ECA, o cumprimento da internação não poderá ocorrer em estabelecimento prisional. E, não havendo na comarca uma entidade exclusiva para o adolescente cumprir a internação, deverá ser deslocado para a localidade mais próxima com local adequado ao cumprimento da medida. 
      ALTERNATIVA "C": É vedado trabalho noturno realizado entre as vinte e quatro horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte a adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental.   - ERRADA - o trabalho proibido ao adolescente é o no turno realizado entre às 22 hs de um dia e às 05 hs do dia seguinte, como aduz o art. 67, I, ECA. 
      ALTERNATIVA "D": Constitui crime vender ou locar a criança ou a adolescente programação em vídeo em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.   - ERRADA - conforme art. 256, ECA, não se trata de crime, mas de infração administrativa sujeita a pena de multa de 03 a 20 salários mínimos. Ainda, em caso de conduta reincidente, a autoridade judiciária poderá fechar o estabelecimento por até 15 dias. 
      ALTERNATIVA "E": A maioria dos crimes definidos nesse estatuto é de ação pública incondicionada.   - ERRADA - não se trata da maioria, mas sim, de todos os crimes insertos no ECA serem de ação penal pública incondicionada, conforme art. 227, ECA. 
     
    Bons estudos e boa sorte!
  • b) jamais em estabelecimento prisional

    c) das 22 às 5hrs

    d) Infração Administrativa

    e) todos os crimes

  • Acertei mas fiquei com a seguinte dúvida na letra 'C'

    Numa questão da CESPE, C ou E, na minha opinião essa assertiva estaria correta, vejam:

    É vedado trabalho noturno realizado entre as vinte e quatro horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte a adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental. 

     O período especificado está contido na vedação ( 22 h de um dia e às 05 h do dia seguinte).

    Viajei na maionese?

    #TODOSRUMOÀNOMEAÇÃO

  • André Sales:


    ...a questão cobra LETRA DE LEI.... é entre 22h - 05 am... o item disse: 24h...portanto FALSA  a assertiva

  • a - correta

    b - estabelecimento prisional (NÃO)

    c - 22hs - 05hs

    d - Não é Crime.. é Infração Adm.

    e - ECA - Crimes são de Ação Publica Incondicionada

  • B) A internação de adolescente infrator decretada ou mantida pelo juiz deve ser cumprida em estabelecimento prisional com condições adequadas para abrigar adolescentes.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 123 do ECA (Lei 8.069/90), a internação de adolescente infrator deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes (e não em estabelecimento prisional), em local distinto daquele destinado ao abrigo:

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

    _______________________________________________________________________________
    C) É vedado trabalho noturno realizado entre as vinte e quatro horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 67, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90), é vedado trabalho noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte (e não entre as 24 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte) ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental:

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    ______________________________________________________________________________
    D) Constitui crime vender ou locar a criança ou adolescente programação em vídeo em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 256 do ECA (Lei 8.069/90), constitui infração administrativa (e não crime) vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:

    Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

    _______________________________________________________________________________
    E) A maioria dos crimes definidos nesse estatuto é de ação pública incondicionada. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois todos (e não a maioria) dos crimes definidos no ECA (Lei 8.069/90) são de ação penal pública incondicionada, conforme artigo 227 do ECA:

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
    _______________________________________________________________________________
    A) Em caso de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 183 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Bom, apenas estabelecendo as respostas:

    A) CORRETA. A resposta encontra-se precisamente no artigo 183 do ECA, que a respeito do tema afirma:    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    B) ERRADA. Nunca estabelecimento prisional. O STJ possui uma infinidade de julgados negando essa hipótese. Em observância às regras mínimas de aplicação das medidas socioeducativas, tais como a brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, e no intuito de obedecer-se, estritamente, ao que dispõe o artigo 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que expressamente determina que a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração, faz-se necessária a reforma do decisum impugnado. Precedentes diversos. 

    C) ERRADA. Letra seca da lei. O art. 67, I do ECA afirma:

            Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: 

            I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    D) ERRADA. Não se trata de crime a comercialização de vídeo ou fita de conteúdo impróprio. Nos termos do art. 256 do ECA, ESTAMOS DIANTE, NA VERDADE, de mera inafração administrativa. Vejamos o dispositivo:

            Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente: 

            Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

    E) ERRADA

    Nesta questão temos também à disposição da letra seca da lei. O exame do art. 227 do ECA  nos deixa clara a ideia de que os crimes aqui serão todos processados mediante ação pública incondicionais. Vejamos:

            Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

     

  • Apenas uma observação: como sempre, as bancas de concursos adoram a dubiedade.

    Ora, se o art. 67 do ECA veda o trabalho do adolescente entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte (horário mais amplo) é óbvio que o trabalho entre as 24h e as 5h (horário mais restrito) está abrangido pela proibição. Sendo assim, a alternativa “c” não deixa de estar correta (já que ela não afirma ser vedado o trabalho noturno APENAS entre as 24h e as 5h...).

    Com efeito, se alguém perguntasse “é proibido o adolescente trabalhar entre as 24h e as 5h?”, o que deveriamos responder? Induvidosamente, a resposta deveria ser SIM ! De fato, é proibido nesse horário.

  •   Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • Medida protetiva de acolhimento institucional - máximo 18 meses.

    Prestação de serviços comunitários - máximo 6 meses.

    Internação pela reiteração no cometimento de outras infrações graves - máximo de 3 meses

    Internação antes da sentença (“prisão preventiva”) - máximo de 45 dias

    Internação - máximo 3 anos.

    Semiliberdade - máximo de 3 anos.

  • Questão mal feita... Se todos crimes são de ação pública incondicionada, por óbvio, a maioria é de ação pública incondicionada. Caso fosse de "Certo Errado", essa questão estaria certa e dá-lhe recurso.

  • Gabarito: Letra A

    Lei 8.069/90

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


ID
428398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do dolo.

Alternativas
Comentários
  • Dolo indireto ou eventual – Art. 18, I, 2ª parte - No dolo indireto ou eventual, o agente não quer diretamente o resultado, porém assume o risco de produzi-lo. A vontade é dirigida à conduta e não ao resultado.

    O agente prevê o resultado como possível ou provável e, mesmo assim, resolve agir de qualquer forma. A previsão da probabilidade do resultado não demove o agente de atuar, de forma que, assim procedendo, passa a aceitar a sua eventual ocorrência: a superveniência do resultado se lhe torna indiferente. No dolo eventual, portanto, o agente conta seriamente com a possibilidade de produzir o resultado típico, porém, apesar disso, quer agir para alcançar o fim perseguido e se resigna com a eventual produção do resultado. Exemplos: roleta russa, racha, etc.

    Fórmula prática de Frank: Se o agente diz a si próprio: “seja como for, dê no que der, em qualquer caso eu ajo”, é responsável pelo resultado a título de dolo eventual. Observe-se que, nessa hipótese, que o agente quer praticar a conduta de qualquer jeito.

    Dúvida sobre a superveniência do resultado - Para a existência do dolo eventual basta a simples dúvida do agente sobre a superveniência do resultado previsto. Se o agente, não obstante a dúvida sobre a ocorrência do resultado, não se abstém de agir, pratica o crime a título de dolo eventual.

    Impropriedade da expressão dolo eventual – A expressão “dolo eventual” não é precisa. O dolo, como vontade de ação, não é eventual, mas, pelo contrário, incondicional. Unicamente a produção do resultado, não o dolo, é que está sujeita a eventualidades ou incertezas.

    Tratamento penal aos crimes cometidos através de dolo direto e dolo eventual - O Código Penal equipara o dolo direto ao dolo eventual. A doutrina e a jurisprudência entendem, no entanto, que há maior reprovação no crime cometido através de dolo direto, o que poderá ser levado em conta pelo juiz na dosagem da pena.

    Nem todo crime doloso admite a sua prática através do dolo eventual – Em regra, os crimes dolosos admitem a sua prática através do dolo direto ou do dolo eventual. Excepcionalmente, entretanto, alguns crimes exigem a certeza sobre determinado elemento constitutivo do tipo, afastando o dolo eventual.

    Exemplo: o crime de receptação dolosa (art. 180, caput) exige que o agente saiba que a coisa adquirida seja produto de crime.

  • Caro colega,
    acredito que o errado na assertiva E é a afirmativa de que a conduta de Mauro seria de Dolo de primeiro grau.
    Na verdade, seria DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU.

  • Assertiva "E " está nebulosa pelo fato  da questão dizer, na primeira parte, que  o agente havia detonado o dispositivo de explosão ANTES  da viagem programada.. Creio que aqui nao tenha dolo de segundo grau. Já na segunda parte se ele colocou a bomba com a vontade dirigida a um determinado resultado (fraudar o seguro) sabendo que para alcança-lo incluiria,necessariamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa, responderia pelo dolo de  2º grau. ( e nao pelo dolo de 1 grau, como dizia a questão)

    Apesar de ter acertado a questão, essa letra  "E",  em minha modesta opinião, foi mal formulada.

  • Questã sobre tema fácil. Porém, as proposições sao complexas. A interpretação é que determina. Gostaria de saber de qual livro os examinadores tiram proposições tao rebruscadas.
  • Caros amigos,

    Na alternativa "A", fiquei com a seguinte dúvida:
    a) O estudo do tipo subjetivo dos crimes dolosos tem por objeto o dolo, elemento subjetivo geral, excluído nas hipóteses de erro de tipo, sendo as intenções, tendências ou atitudes pessoais elementos subjetivos especiais existentes em conjunto com o dolo em determinados delitos.

    Quando diz que dolo excluido nas hipóteses de ERRO DE TIPO, entendo que só no erro de tipo essencial, pois no acidental tem dolo.
    O Erro de Tipo se classifica em: 1- essencial ( aquele que recai sobre as elementares ou circunstãncias do crime, se INVENCÍVEL OU ESCUSÁVEL, exclui
    o dolo e a cupla, se VENCÍVEL OU INESCUSÁVEL, exclui dolo, mas permite punição por culpa)
                                                   2-acidental( recai sobre um dado secundário da norma penal incriminadora, o autor atua com convicção do que faz, engana-se a
    respeito de um dado não essencial. Ex. erro sobre a coisa, sujeito que no mercado quer furtar açucar e por erro furta sal.EXISTE NESTE TIPO DE ERRO O DOLO, assim não estaria correto a questão, a não ser que fosse dito sobre ERRO DE TIPO ESSENCIAL, pois no ACIDENTAL existe o dolo.
    FUNDAMENTOS : ART 20 § 1º e 3º do CP e doutrina Damásio Jesus.
  • Arlene,
    vc foi pelo mesmo caminho que eu para considerar a alternativa A como incorreta, pois esta generaliza que todo erro de tipo excluirá o dolo, o que ao meu ver está errado, como vc mesmo se posicionou.
  • Gente concordo com os colegas acima, esta questão deveria ser anulada. Ora, na alternativa A, todos sabemos, que  não é todo erro de tipo que conduz ao afastamento do dolo. ABSURDO.

    Tinha que ser o Cespe mesmo""""""
  • Vocês estão corretos. Fiz esta questão com se fosse a FCC, pelo menos errada!

    Macete para a letra B:
    Sempre excluem a conduta (dolo/culpa):
         I- Caso fortuito ou força maior (caso do ítem)
         II- Atos reflexos
         III- Atos inconscientes
         IV- Coação física irresistível (se for moral, exclui a culpabilidade)
  • Também fiquei na dúvida da alternativa A. E achei este artigo no site do MPDFT. Onde entendi que o crime de racismo tem que atingir um grupo enquanto que o crime de injúria racial atinge um indivíduo.

    "A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.
    Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).
    Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor."
    ("http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=3047&Itemid=130")
  • Análisando o item "A" de forma conceitual e doutrinária:

    a) O estudo do tipo subjetivo dos crimes dolosos tem por objeto o dolo, elemento subjetivo geral, excluído nas hipóteses de erro de tipo, sendo as intenções, tendências ou atitudes pessoais elementos subjetivos especiais existentes em conjunto com o dolo em determinados delitos.

    Primeiramente cabe relembrar que o Estudo os elementos que compõe o crime se divide em elementos normativos, objetivos e subjetivos do tipo.

    1) Os elementos normativos são aqueles que o significado depende de interpretação, de análise do caso concreto. Por exemplo, no crime de furto, para saber se uma coisa é alheia é necessário avaliar de que bem se trata e quem subtraiu.

    2) Os elementos objetivos são aqueles cujo significado se extrai da propria observação do objeto central do tipo. Ex: Matar, coisa móvel, etc. Todo tipo penal constitui elementos objetivos.

    3) Os elementos subjetivo mostram-se presentes quando o tipo penal exige alguma finalidade específica por parte do agente ao cometer o crime. Ex: A intenção de obter vantagem no crime de extorsão mediante sequestro. A intenção é estudada dentro do elemento subjetivo, e por isso que o dolo e culpa estão dentro dos elementos subjetivos do crime.

    Quando se fala de erro de tipo (quando o agente, por engano, imagina não estar presente algum elemento constitutivo do crime) não podemos falar em dolo, e por isso o item faz a correta ressalva "excluído nas hipóteses de erro de tipo".

    Assim, a parte final do item, faz remissão a análise dos elementos subjetivos especiais (intenção, tendência e atitude) que serão levadas em consideração para análise da existência de culpa ou dolo.


    Espero ter acrescentado...
  • Análise objetiva e clara do erro na alternativa B:
    Dolo não se confunde com desejo. No dolo, o agente quer o resultado delitivo como consequência de sua própria conduta. No desejo, o agente espera o resultado como conseqüência de conduta ou fato para o qual não concorre.
  • Quanto a letra E, temos:

    Dolo direto de 1º grau: atinge o alvo intencionado.

    Dolo direto de 2º grau: atinge alvos secundários para se chegar ao principal. Este é o caso da resposta certa da questão em tela. O legislador apenas inverteu as respostas.

    Abraço e bons estudos
  • Eu fiquei na dúvida em relação a letra A devido ao emprego da palavra tendências. Entendi que tal palavra traz um tom preconceituoso, trazendo um conceito de previsibilidade do dolo do agente, fato que não atende a lei penal vigente no Brasil.

    Alguém pode comnetar a respeito de tal conceito?

  • Letra D Errada Teoria da representação: para esta teoria, há dolo sempre que o agente previr o resultado como possível e, ainda assim, decidir pela continuidade de sua conduta. Assim, basta prever o resultado para que haja dolo. Dessarte, para a teoria da representação não há distinção entre dolo eventual e culpa consciente.

  • D) Trata-se de causa relativamente independente preexistente, inidônea a romper o nexo de causalidade. Assim, o assaltante é responsável pelo resultado morte, respondendo por homicídio consumado. O exemplo dado por Cléber Masson é parecido:

    Causa relativamente independente preexistente - “A”, com ânimo homicida, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, atingindo-a de

    raspão. Os ferimentos, contudo, são agravados pela diabete da vítima, que vem a falecer.

  • Considere que, durante a formação de uma tempestade, Lino tenha convencido Jorge a visitar determinada floresta na esperança de que um raio o atingisse de forma letal. Considere, ainda, que, de fato, Jorge tenha sido, na ocasião, atingido por um raio e falecido como consequência. Nesse caso, Lino deve responder pelo delito de homicídio na modalidade dolo eventual. 


    Errado. teoria da imputação objetiva, pois não houve incremento do risco. 

  • Os elementos normativos do tipo legal doloso, como os conceitos jurídicos empregados pelo legislador, não devem ser apreendidos conforme o seu significado comum, segundo uma valoração paralela ao nível do leigo, e sim, no sentido da definição jurídica respectiva.
    Errado. O magistrado irá aferir a potencial consciência da ilicitude a partir de uma valoração paralela na esfera do profano. Ou seja, o agente que pratica uma infração penal não precisa ter o conhecimento técnico de que o seu comportamento é contrário ao ordenamento jurídico, bastando que ele tenha capacidade de entender a ilicitude a partir do convívio social.  Assim, deve-se fazer uma valoração paralela ao conhecimento técnico e não uma valoração técnica exauriente. 

  • Creio que a Letra A está errada pois aduz:  

    A) O estudo do tipo subjetivo dos crimes dolosos tem por objeto o dolo, elemento subjetivo geral, excluído nas hipóteses de erro de tipo, sendo as intenções, tendências ou atitudes pessoais elementos subjetivos especiais existentes em conjunto com o dolo em determinados delitos.

    Porém, quando se trata de ERRO DE TIPO, o erro de TIPO ACIDENTAL o dolo não é excluído: ''O erro é acidental quando incide sobre qualidades dos elementos constitutivos do tipo, mas que não tem o condão de afastar o dolo, ...'' (Nucci, p.310).

  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Alternativa A: 

    (... ) Assim, o estudo do tipo subjetivo dos crimes dolosos tem por objeto (a) o dolo, como elemento subjetivo geral , excluído nas hipóteses de erro de tipo, e (b) as intenções, tendências ou atitudes pessoais, como elementos subjetivos especiais existentes em conjunto com o dolo em determinados delitos”(Santos, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral 3. ed. - Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2008. p. 134)

  • b) Considere que, durante a formação de uma tempestade, Lino tenha convencido Jorge a visitar determinada floresta na esperança de que um raio o atingisse de forma letal. Considere, ainda, que, de fato, Jorge tenha sido, na ocasião, atingido por um raio e falecido como consequência. Nesse caso, Lino deve responder pelo delito de homicídio na modalidade dolo eventual. 

     

    Lino é um X-Men né!

  • Não consigo compreender a alternativa A... está falando: "(...) tem por objeto o dolo, elemento subjetivo geral, excluído nas hipóteses de erro de tipo".

    Como assim, excluído nas hipóteses de erro de tipo?

    É sabido que o erro de tipo é classificado em duas vertentes, seja erro de tipo essencial (esse sim, sempre exclui o dolo) e erro de tipo acidental (esse não exclui o dolo), vejamos:

    "O erro acidental, ao contrário do essencial, não tem o condão de afastar o dolo (ou o dolo e a culpa) do agente, e, na lição de Aníbal Bruno, “não faz o agente julgar lícita a ação criminosa. Ele age com a consciência da antijuridicidade do seu comportamento, apenas se engana quanto a um elemento não essencial do fato ou erra no seu movimento de execução.”" (Retirado do livro do Rogério Greco, 2017);

    A esse respeito, Guilherme de Souza Nucci aduz:

    "O engano a respeito de um dos elementos que compõem o modelo legal de conduta proibida sempre exclui o dolo";

    Veja-se o conceito de ERRO DE TIPO de Rogério Greco:

    "Entende-se por erro de tipo aquele que recai sobre as elementares, circunstâncias (erro de tipo essencial, que excluí o dolo) ou qualquer dado que se agregue à determinada figura típica, ou ainda aquele, segundo Damásio, incidente sobre os “pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora. (erro de tipo acidental, que não exclui o dolo)”.

    Assim, acredito eu que não se pode generalizar a questão dizendo que o ERRO DE TIPO EXCLUI O DOLO, uma vez que o erro de tipo acidental não exclui o dolo, de forma que o agente "responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código", nos termos do art. 73, caput, do Código Penal.

  • Concordo plenamente com a colega Arlene e também não me conformo com a alternativa "a" ser considerada correta. Apenas o erro de tipo essencial (escusável e inescusável) exclui o dolo. O erro de tipo acidental, seja qual for a modalidade, não exclui o dolo!

  • Achei interessante a letra B pela discussão envolvida, veja:

    B) Considere que, durante a formação de uma tempestade, Lino tenha convencido Jorge a visitar determinada floresta na esperança de que um raio o atingisse de forma letal. Considere, ainda, que, de fato, Jorge tenha sido, na ocasião, atingido por um raio e falecido como consequência. Nesse caso, Lino deve responder pelo delito de homicídio na modalidade dolo eventual. --> Errada. Acredito que o erro seja outro, diferentemente dos listados pelos colegas. Aqui o agente delituoso criou um Risco que não era juridicamente relevante porque ele não tinha a certeza de que um raio iria realmente cair na cabeça de Jorge, de modo que, diante da ausência dessa informação, o resultado não poderia ser atribuído aquele. Assim, como a ação de Lino foi baseada na Esperança de que um raio caísse na cabeça de Jorge, a ele não poderia ser atribuído o resultado naturalístico morte, pois a sua conduta não criou um risco juridicamente relevante (o raio só atingiu a cabeça de Jorge por um acaso), bem como não houve a realização desse resultado dentro da esfera protetiva da norma penal.

    Exemplos trazidos pela doutrina:

    Dessa maneira, se o agente possuir conhecimentos especiais colocados na situação da prática da ação, poderá ser imputado, evidentemente, se a condição voltar a ser realizada no resultado.

    Observam-se dois exemplos: Neste primeiro caso, inventamos uma situação em que um indivíduo X almejando matar Y, adquiriu-lhe uma passagem de avião, na intenção de que o avião venha a cair, ocasionando a morte de Y. Caso o avião sofra um problema e venha a cair e Y venha a óbito, X não poderá ser responsabilizado pelo resultado morte de Y, tendo em vista que a sua conduta não criou risco jurídico relevante, uma vez que o curso causal não era esperado, nem reprimível por X.

    Todavia, inventamos um segundo exemplo, em que ocorre a mesma situação descrita antes, contudo, o sujeito X tem conhecimento que o avião no qual o sujeito Y irá viajar tem um problema elétrico e que pode causar um problema, ocasionando, a queda do avião e a morte de Y. No entanto, haveria a imputação objetiva, haja vista que a conduta de X criou um risco juridicamente relevante e este se concretizou no resultado. Note que, nesse segundo exemplo, X tinha como imaginar e tinha comando sobre o curso causal, podendo, modificá-lo o que não se verifica no exemplo primeiro.

    Qualquer erro comenta ai!

  • Alternativa E um tanto nebulosa
  • gabarito letra A

     

    A) correta. Essa assertiva tem por espeque a lição de Juarez Cirino dos Santos:

     

    “O elemento subjetivo geral dos tipos dolosos é o dolo, a energia psíquica fundamental dos crimes dolosos, que normalmente preenche todo o tipo subjetivo; frequentemente, em conjunto com o dolo aparecem elementos subjetivos especiais, sob a forma de intenções ou tendências especiais, ou de atitudes pessoais necessárias para precisar a imagem do crime ou para qualificar ou privilegiar certas formas básicas de comportamentos criminosos, que também integram o tipo subjetivo. Assim, o estudo do tipo subjetivo dos crimes dolosos tem por objeto (a) o dolo, como elemento subjetivo geral , excluído nas hipóteses de erro de tipo, e (b) as intenções, tendências ou atitudes pessoais, como elementos subjetivos especiais existentes em conjunto com o dolo em determinados delitos” (Santos, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral 3. ed. - Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2008. p. 134). 

     

    B) incorreta. É cediço que o raio cair sobre Jorge não depende exclusivamente da vontade de Lino, por corolário esse resultado não pode ser imputado ao agente.

     

    Logo, a Teoria da Imputação Objetiva foi melhor desenvolvida por Claus Roxin em 70. A teoria adiciona ao nexo de causalidade a criação de um risco proibido ou o aumento de um já existente e a realização desse risco no resultado (a teoria finalista exige apenas o nexo de causalidade).

     

    Segundo esta Teoria, o resultado danoso só será atribuído ao agente e sua conduta se ele não obedecer algumas vertentes que Claus Roxin utiliza:

     

    (...)

     

    b)   Criação de Risco Juridicamente Relevante: Se aquele resultado pretendido pelo agente não depender exclusivamente de sua vontade, ele não pode ser imputado ao agente.

     

    Exemplo: O sobrinho, querendo matar seu tio, que é idoso, compra passagem para a China, para que seu tio viaje para aquele país e contraia COVID-19. O tio acaba viajando, fica doente e morre. O sobrinho tinha o desejo de matar, mas o resultado não dependia exclusivamente dele. Logo, ele não criou risco juridicamente relevante. O tio poderia ter viajado e voltado são e salvo para seu país de origem, por exemplo.

     

    fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2020/05/teoria-da-imputacao-objetiva-entendendo.html

  • C) incorreta. Mais uma vez a assertiva se baseia nas lições de Juarez Cirino dos Santos, senão vejamos:

     

    O objeto do conhecimento deve ser delimitado quanto à natureza desse objeto. Ou seja, “a) os elementos descritivos do tipo legal (homem, coisa), como realidades concretas perceptíveis pelos sentidos, devem ser apreendidos na forma de sua existência natural; os elementos normativos do tipo legal (coisa alheia, documento), com conceitos jurídicos empregados pelo legislador devem ser apreendidos conforme seu significado comum, segundo a valoração paralela ao nível do leigo – a célebre fórmula de MEZGER -, e não no sentido de definição jurídica respectiva, porque, então, somente juristas seriam capazes de dolo”. Juarez Cirino dos Santos. Direito Penal Parte Geral. p.134.

     

    D) incorreta. O dolo eventual é definido pela teoria do consentimento, do assentimento ou da anuência, Não é pela teoria da vontade.

     

    São teorias do dolo: a) teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal; b) teoria da representação: fala-se em dolo sempre que o agente tem a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta; c) teoria do consentimento (ou assentimento): fala-se em dolo sempre que o agente tem a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento. O Código Penal, em seu artigo 18, adota as teorias da vontade (para o dolo direto) e a do consentimento (para o dolo eventual).

     

    E) incorreta. Não é dolo de primeiro grau, mas De Segundo Grau (dolo mediado ou de consequências necessárias), senão vejamos:

     

    - De Primeiro Grau - Relaciona-se com o fim proposto e com os meios escolhidos para alcançá-lo. Assim, é o dolo propriamente dito, em que a vontade do agente se dirige a resultado único. Neste dolo não há efeitos colaterais.

    - De Segundo Grau (dolo mediado ou de consequências necessárias) - Relaciona-se com os efeitos colaterais da conduta, tidos como necessários (ex.: atentado terrorista). Assim, a vontade de agente se dirige a um resultado principal e secundário para o agente. Neste dolo há efeitos colaterais.

    Exemplo: Desejando eliminar o desafeto, o sujeito coloca uma bomba-relógio no avião onde a vítima devia viajar. A morte de outros passageiros do avião é uma consequência obrigatória do meio empregado para alcançar o seu objetivo, existindo quanto a estes dolo direto de segundo grau.

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/08/12/certo-ou-errado-com-relacao-ao-tipo-doloso-o-cp-adotou-teorias-da-vontade-e-assentimento-mas-nao-da-representacao/

     

    https://www.mege.com.br/news-qual-a-diferenca-entre-dolo-de-primeiro-e-segundo-grau-448

  • Jesus na causa.

  • Na verdade, a alternativa "E" não traz elementos pra saber se estamos diante de dolo de primeiro ou segundo grau. O dolo de segundo é sempre consequência do dolo de primeiro grau.

    A questão não informa que o agente tinha conhecimento que a tripulação estava no barco e que todos, necessariamente, morreriam.

  • Desculpa, mas eu não sou capaz de aceitar uma questão dessa!!!!

  • EM DECORRÊNCIA DAS DÚVIDAS IMPOSTAS DIANTE DA ASSERTIVA ''E'', PODE-SE CONCLUIR QUE O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE O DOLO É DE 1 GRAU, UMA VEZ QUE É, CLARAMENTE DE 2 GRAU!

    O dolo de 2º grau ocorre quando, em razão do meio escolhido pelo agente para praticar um delito, há um efeito colateral certo ou necessário que, também, será considerado criminoso.

    Situação hipotética: “A”, com o intuito de matar “B”, planta uma bomba na aeronave em que aquele iria viajar.

    No exemplo acima, a explosão da bomba acarretará na morte não só de “b”, mas de todos os passageiros a bordo da aeronave.


ID
428401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    A Teoria do Domínio do Fato está relacionada ao tema “Concurso de pessoas”, que vem disciplinado no Código Penal,  arts. 29 a 31. Em seu
    art. 29, o Código Penal prevê: “Quem, de qualquer modo, concorre parao cri me incide nas penas a este cominadas, na medida de sua
    culpabilidade”.
    Tal teoria distingue com clareza as figuras do autor e do executor, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar
    melhor compreensão da co-autoria. Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. É não só quem
    executa a ação típica, como também aquele que utiliza outrem, como instrumento, para a execução do crime.
  • O gabarito deve estar errado. O correto deveria ser a letra "d".

    item "a" (ERRADO): considerando-se PARTÍCIPE (e não coautor) aquele que presta contribuição independente, essencial à prática do delito, não obrigatoriamente em sua execução.

    item "b" (ERRADO): A teoria do domínino do fato somente tem aplicação nos crimes dolosos, em face de sua finalidade;

    item "c" (ERRADO): crimes plurissubjetivos ou plurilaterais são sinônimos para concurso necessário, enquanto os crimes unissubjetivos são de concurso eventual.

    item "d" (CERTO): segundo Cleber Mason (2011, p. 501): "teoria subjetiva ou unitária: não diferencia o autor do partícipe. Autor é aquele que de qualquer modo contribuir para a produção de um resultado penalmente relevante."

    item "e" (ERRADO): O CP adotou a teoria restritiva, no prisma objetivo-formal (autor é quem realiza o núcleo do tipo penal); ao contrário da teoria objetivo-material (autor é quem presta a contribuição objetiva mais importante, podendo ou não realizar o núcleo do tipo).
  • por favor, algum colega poderia esclarecer o erro da assertiva D, uma vez q traz o conceito correto de teoria unitária.
  • Letra A - CORRETA

                 Nas lições de Rogério Greco, “se autor é aquele que possui o domínio do fato, é o senhor de suas decisões, co-autores serão aqueles que têm o domínio funcional dos fatos, ou seja, dentro do conceito de divisão de tarefas, serão co-autores todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração, não se exigindo que todos sejam executores, isto é, que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo”. (Curso de Direito Penal – parte geral, 5ª edição, 2005, página 489)
                Segundo a doutrina, o co-autor poder ser:
    1) direto = ele é um dos sujeitos que executa o verbo do tipo;
    2) intelectual = na repartição de tarefas, é autor da idéia delituosa (caso do mandante que detém o domínio do fato) ou lhe incumbe organizar o plano criminoso;
    3) funcional = cabe-lhe, na missão criminosa, executar parte do comportamento típico.
     
  • Letra B - ERRADA
                   
                    A teoria do domínio do fato, adotada por um grande número de doutrinadores, mesclando argumentos da teoria restritiva e da teoria extensiva, considera autor quem determina e comanda o modo e a forma de execução da conduta descrita no tipo penal, possuindo o poder de interrupção e decisão acerca da prática delitiva. Diz-se que o autor possui o domínio do fato; se mais de uma pessoa possuir o domínio do fato, estas serão co-autoras. Os demais — que não possuem domínio do fato — serão partícipes.
                    Segundo Damásio de Jesus, “a teoria do domínio do fato só é aplicável aos crimes dolosos, sejam materiais, formais ou de mera conduta. Nos culposos, inexiste distinção entre autoria e participação: é autor todo aquele que, mediante qualquer conduta, produz um resultado típico, deixando de observar o cuidado objetivo necessário”. (Direito Penal – parte geral, 1º volume, 28ª edição, 2005, página 408)
                    Para Rogério Greco, com embasamento em José Cerezo Mir, “a teoria do domínio do fato tem aplicação nos delitos dolosos, não sendo cabível, contudo, quando a infração penal tiver a natureza culposa, pois, a teoria em estudo tropeça nos delitos imprudentes porque neles não se pode falar de domínio do fato, já que o resultado se produz de modo cego, causal, não finalista. Nos delitos imprudentes é autor todo aquele que contribui para a produção do resultado com uma conduta que corresponde ao cuidado objetivamente devido. Nos delitos dolosos é autor o que tem o domínio finalista do fato”. (Curso de Direito Penal – parte geral, 5ª edição, 2005, página 488)
                    Somente a título de incremento de conhecimento, prevalece o entendimento na doutrina e jurisprudência pátrias de que não há participação em crime culposo, uma vez que neste a conduta não é dirigida à prática de um crime, mas sim em descumprir um dever objetivo de cuidado, que provoca um resultado não visado pelos agentes. Dessa forma, em sede de crimes culposos admite-se a co-autoria (existe cooperação na causa do resultado), mas não a participação, pois não há vínculo de vontade de alcançar o resultado. 
  •  d) Em relação à autoria, consoante a teoria EXTENSIVA (e não unitária), todos os participantes do evento delituoso são considerados autores, não existindo a figura do partícipe.      
  • Teoria sobre o conceito de autor:

    1. TEORIA SUBJETIVA OU UNITÁRIA ???? Os defensores dessa teoria não diferenciam autor de partícipe, ou seja, autor é aquele que de QUALQUER FORMA contribuiu para o resultado.

    2. TEORIA EXTENSIVA ???? Também não diferencia o autor do partícipe, todavia admite a diminuição de pena nos casos em que a autoria é menos importante para o resultado.

    3. TEORIA OBJETIVA OU DUALISTA ???? Apresenta uma clara diferenciação entre o autor e o partícipe. Subdivide-se em:

    a. Teoria objetivo-formal ???? Segundo esta teoria autor é quem realiza o núcleo do tipo enquanto o partícipe é quem de qualquer modo colabora para a conduta típica.

    Nesta teoria o autor intelectual, ou seja, aquele que planeja a conduta criminosa é PARTÍCIPE, pois não executa o núcleo do tipo penal.

    b. Teoria objetivo-material ???? Para esta teoria autor é aquele que contribui fundamentalmente para a ocorrência do resultado, ou seja, aquele que presta a contribuição mais importante para a ocorrência do crime.

    Diferentemente, o partícipe é aquele que atua de forma menos relevante. Perceba que segundo esta teoria, não necessariamente para ser autor é necessário realizar o núcleo do tipo.

    c. Teoria do domínio do fato ???? Essa teoria foi criada por Hans Welzel e procura ocupar uma posição intermediária entre a teoria subjetiva e a objetiva. Segundo ela, autor é quem possui controle sobre o domínio do fato.

    Podemos dizer que segundo a teoria do domínio fato considera-se autor:

    AQUELE QUE PRATICA O NÚCLEO DO TIPO;

    O AUTOR INTELECTUAL;

    O AUTOR MEDIATO;

    OS CO-AUTORES.

    Segundo essa teoria, também é admissível a figura dos partícipes que, neste caso, seriam aqueles que além de não praticar o núcleo do tipo, também não detém o domínio sobre o fato. Faz-se necessário ressaltar que esta teoria só tem aplicabilidade nos crimes dolosos, pois não há como se admitir domínio do fato no caso de delitos culposos.

    Para finalizar, cabe ressaltar que o código penal, a doutrina majoritária, a FCC, a ESAF, e praticamente todas as outras bancas de prova adotam a teoria objetivo formal, todavia, no que diz respeito ao conceito de autor intelectual, o CESPE, particularmente, tem adotado em suas provas a teoria do domínio do fato.
    (Fonte: Ponto dos concursos)

  • Questão anulada pela Banca:
    "Deferido com anulação
    Além da opção indicada como correta pelo gabarito preliminar, também está correta a opção onde se afirma que em relação à autoria, consoante a teoria unitária, todos os participantes do evento delituoso são considerados autores, não existindo a figura do partícipe. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão."
    Site:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJPB_JUIZ2010/arquivos/TJPB_JUIZ_SUBSTITUTO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • As alternativas A e D estão corretas. Segue o motivo da anulação dado pelo CESPE:

    37- A - Deferido com anulação

    Além da opção indicada como correta pelo gabarito preliminar (letra A), também está correta a opção onde se afirma que em relação à autoria, consoante a teoria unitária, todos os participantes do evento delituoso são considerados autores, não existindo a figura do partícipe (letra D). Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.

ID
428404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à culpabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A teoria psicológica normativa (ou normativa), assim como a teria psicológica, continua mantendo o dolo e a culpa como elemento da culpabilidade; acrescentando, todavia, a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Importante notar que a imputabilidade passa a ser elemento (e não pressuposto) da culpabilidade. Por fim, nesta teoria o dolo é normativo, isto é, abrange a consciência da ilicitude. Referida teoria é minoritária no Direito Penal brasileiro.
  • Teoria PSICOLOGICA-NORMATIVA da culpabilidade
     
                “A teoria psicológica-normativa tem base neokantista.” Se eu digo que ela tem base neokantista, também para o neokantismo que tem espírito causalista, eu vou colocar o que na culpabilidade? Dolo e culpa. Mas o neokantista já não tem mais espécies. Ele analisa a culpabilidade com elementos. Ele já não separa mais em espécies. E não fala só em elemento, fala em elementos. Ela enriquece a culpabilidade. Nada se perde, tudo se aproveita, então, a imputabilidade permanece. Então, ao lado da imputabilidade acrescenta exigibilidade de conduta diversa e é aqui que eu vou encontrar a culpa ou o dolo. Então, vejam, o dolo e a culpa deixam de ser espécies de culpabilidade e passam a ser elementos da culpabilidade. Olha que importante! Olha o que essa teoria fez: o dolo e a culpa passam a ser elementos da culpabilidade. E fez mais: acrescentou a exigibilidade de conduta diversa.
     
                Vamos aprofundar. O dolo, para essa teoria, é constituído de consciência, vontade e consciência atual da ilicitude. Essa consciência atual da ilicitude é o elemento normativo desse dolo. Como se chama esse dolo? Dolo normativo. Esse dolo para a teoria psicológica-normativa, de base neokantista, é chamado de dolo normativo.
     
                Críticas à teoria psicológica-normativa: “O dolo e a culpa não podem estar na culpabilidade, mas fora dela, para sofrerem a incidência do juízo de censurabilidade.” Culpabilidade é juízo de censura. Eu tenho que censurar esse dolo e essa culpa e para censurar, tem que estar fora. Eu só posso censurar o que está fora de mim.
  • Existem 03 teorias acerca da culpabilidade.

    1. Teoria Psicologica
    2. Teoria Psicologico-Normativa
    3. Teoria Normativa

    A teoria psicologica tem natureza causalista e é marcada pela presença dos elementos DOLO E CULPA na culpabilidade, e pela Imputabilidade.

    A teoria psicologico-normativa tem bases neokantista, também é marcada pela presença de DOLO E CULPA na culpabilidade. Porém, é incrementada pela presença de elemento normativo Exigibilidade de Conduta Diversa, além também da imputabilidade.
    É devido a essa teoria que surge o chamado DOLO NORMATIVO, que é aquele dolo presente na culpabilidade + a exigibilidade de conduta diversa (elemento normativo).

    A teoria normativa pura é assim chamada pela ausencia dos elementos subjetivos (migração do Dolo e Culpa para a conduta), o que ocorre com a corrente FINALISTA de Welzel.
    A teoria normativa pura poderá ser classificada ainda em TEORIA NORMATIVA EXTREMADA e TEORIA NORMATIVA LIMITADA, as quais diferem apenas acerca da natureza juridica do erro de proibição.

  • dirceu. só uma observacao:

    o dolo normativo nao é composto de inexig de conduta diversa, mas sim, da consicencia da ilicitude.

    "na teoria classica o dolo e culpa estava alojado no interior da culpabilidade, a qual era composta por 3 elementos: imputabilidade, dolo (ou culpa) e exig de conduta diversa. o dolo ainda abrigava em seu bojo a consicencia da ilicitude do fato" (Cleber Masson, cap 12.4, pag 265)

    ademais, o dolo normativo já é fruto da 1a teoria, a psicologica de beling e liszt

    cap 27.5.1 (teoria psicologica da culpabilidade) - pg 437 e 438:
    "dolo e culpa sao especies da culpabilidade, pois sao formas concretas pelas quais pode se revelar o vinculo psicologico entre o autor do fato e a conduta. alem disso, o dolo é normativo, ou seja, guarda em seu interior a consciencia da ilicitude"

  • RECURSO ESPECIAL Nº 888.947 - PB (2006/0207474-2)

    RELATOR: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
    RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    RECORRIDO: JOSÉ MARCOS DE LIMA
    ADVOGADO: LINDINALVA TORRES PONTES

    EMENTA

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRESCINDIBILIDADE DO ESPECIAL FIM DE AGIR OU DOLO ESPECÍFICO (ANIMUS REM SIBI HABENDI). CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. REGISTRO EM LIVROS CONTÁBEIS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS DESCONTOS NÃO RECOLHIDOS. IRRELEVÂNCIA. DIFICULDADES FINANCEIRAS. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. ÔNUS DE PROVA DA DEFESA. INDÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

    1. O dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a consciência e a vontade de não repassar à Previdência, dentro do prazo e na forma da lei, as contribuições recolhidas, não se exigindo a demonstração de especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social como elemento essencial do tipo penal.

    2. Ao contrário do que ocorre na apropriação indébita comum, não se exige o elemento volitivo consistente no animus rem sibi habendi para a configuração do tipo inscrito no artigo 168-A do Código Penal.

    3. Sendo assim, o registro nos livros contábeis e a declaração ao Poder Público dos descontos não recolhidos, conquanto sejam utilizados para comprovar a inexistência da intenção de se apropriar dos valores arrecadados, não têm reflexo na apreciação do elemento subjetivo do referido delito.

    4. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de deixar de recolher as contribuições previdenciárias aos cofres públicos no prazo legal, após a retenção do desconto.

    5. A alegada impossibilidade de repasse de tais contribuições em decorrência de crise financeira da empresa constitui, em tese, causa supralegal de exclusão da culpabilidade - inexigibilidade de conduta diversa -, e, para que reste configurada, é necessário que o julgador verifique a sua plausibilidade, de acordo com os fatos concretos revelados nos autos, não bastando para tal a referência a meros indícios de insolvência da sociedade.

    6. O ônus da prova, nessa hipótese, compete à defesa, e não à acusação, por força do artigo 156 do CPP.

    7. Recurso conhecido e provido para denegar a ordem de habeas corpus e, conseqüentemente, determinar o prosseguimento da ação penal.
  • Justificativa do CESPE para anulação:
    A redação da opção indicada como gabarito preliminar prejudicou seu julgamento objetivo, uma vez que induziu ao entendimento equivocado de 
    que a potencial (e não a atual) consciência da ilicitude seria aplicável à referida teoria. Tal fato contraria o entendimento da doutrina majoritária. 
    Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.
  • Teorias da culpabilidade
    1***Teoria psicológica – vê a culpabilidade como um nexo psíquico entre o delito e o seu autor.
    A IMPUTABILIDADE é mero Pressuposto de culpabilidade.
    DOLO e CULPA são espécies de Culpabilidade (são a própria culpabilidade/confundem-se com ela)
    Está ligada ao CAUSALISMO (a culpabilidade está dentro da cabeça do réu)– pq para os Causalistas = DOLO e CULPA estão na culpabilidade.
     
    2Teoria Psicológico-Normativa – Culpabilidade = Imputabilidade + Dolo + Culpa + Exigibilidade de Conduta Diversa.
    Mantém o elemento psicológico(Dolo e Culpa) dentro da Culpabilidade e insere o elemento normativo que é a Exigibilidade da Conduta Diversa (a culpabilidade está na cabeça do réu e na cabeça do juiz).
    Ligada aos Causalistas = DOLO e CULPA estão na culpabilidade.
     
    3Teoria Normativa Pura/Teoria extremada/estrita da Culpabilidade – o DOLO está no TIPO
    Culpabilidade = imputabilidade + dolo + culpa + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa
     
    3.1 Teoria Limitada(é uma dissidência da Normativa Pura/Extremada) -
    Culpabilidade = imputabilidade + dolo + culpa + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa
     
     
  • 38 D - Deferido com anulação A redação da opção indicada como gabarito preliminar prejudicou seu julgamento objetivo, uma vez que induziu ao entendimento equivocado de que a potencial (e não a atual) consciência da ilicitude seria aplicável à referida teoria. Tal fato contraria o entendimento da doutrina majoritária. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão. 

  • Muito bom este resumo, copiei aqui no qc, mas, feiamente, não anotei o nome do colega, desculpem-me!

     

    QUADRO GERAL DAS TEORIAS DO DELITO (QUANTO À CULPABILIDADE)
    _________________________________________________________________________________
    1 - TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
    Teoria causalista da ação

    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
    O dolo neste caso é normativo
    Dolo normativo = Consciência e vontade (que foi chamado mais tarde de "dolo natural") ATUAL consciência sobre a ilicitude do fato

    __________________________________________________________________________________
    2 - TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA DA CULPABILIDADE
    Também teoria causalista da ação
    Adição de elementos normativos à culpabilidade

    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
    b) Elementos normativos: Imputabilidade Exibilidade de conduta diversa
    O dolo neste caso também é normativo
    __________________________________________________________________________________
    3 - TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE
    Teoria finalista da ação
    A Culpabilidade possui apenas elementos normativos

    Culpabilidade:
    a) Elementos normativos: Imputabilidade Exigibilidade de conduta diversa POTENCIAL consciência da ilicitude do fato

    O dolo foi desmembrado:
    i) O elemento psicológico (Dolo e culpa) foi transferido para o Fato Típico, e o dolo passou a ser NATURAL
    ii) Consciência sobre a ilicitude do fato permaneceu na Culpabilidade, mas como elemento autônomo, e passou a ser POTENCIAL





     


ID
428407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito dos crimes definidos na lei de combate às drogas e na de combate aos crimes ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, a letra "b" não corresponde exatamente a realidade. A conversão da pena em restritiva de direitos é vedada pelo par. 4o do art. 33 da Lei 11.343, havendo, pois, fundamento para impedi-la. É circunstancialmente incorreta, pois, a assertiva. Entretanto, poderia ser considerada correta acaso o delito tivesse sido praticado antes da Lei 11.343, ainda sob a égide da Lei 10.409 ou da Lei 6.368, porquanto a atual legislação é menos benéfica aos acusados. É o que os tribunais entendem na atualidade. Mas como a redação da alternativa nao traz essa informação, de per se, ela se torna incorreta.
  • Resposta da Letra D.


    Meio ambiente. Condutas e atividades lesivas. Poluição sonora. Crime ambiental. Não-enquadramento. Ação penal. Extinção.
    1. Considerando que a Lei nº 9.605/98 dispõe sobre condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nela não se enquadra, relativamente ao art. 54 ("causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana), a conduta de realizar atividades em bar com a emissão de sons e ruídos, ainda que muito acima do volume permitido.
    2. Ordem de habeas corpus deferida a fim de se extinguir a ação penal.
    (HC 60.654/PE, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 09/03/2009)
  • Concordo com vc Luciano. A CF em varios dispositivos deixou clara a maior preocupacao em reprimir, com rigor, os delitos hediondos e TTTs. Ocorre que o STF, em salvaguarda aos deliquentes, nao entende assim, ao declarar inconstitucional o dispositivo por vc citado, mandando aplicar a tais situacaoes, a regra geral prevista no art. 44 do CP.
  • Para o STJ também é possível substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao tráfico de drogas (Info. 427)

     TRÁFICO. ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇAO. PENA.

    O paciente foi condenado e incurso nas penas do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal a quo , à vista do 4º, reduziu-as em seu grau máximo, ficando estabelecido um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Inicialmente, destacou o Min. Relator que a Sexta Turma deste Superior Tribunal vem admitindo a substituição da pena mais gravosa desde o julgamento do HC 32.498-RS , DJ 17/4/2004. Destacou, também, que o STF, no julgamento do HC 82.959-SP , entendeu que conflita com a garantia de individualização da pena (art. , XLVI, da CF/1988) a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado, nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. , , da Lei n. 8.072/1990. Entendeu que, como a progressão tem a ver com a garantia da individualização, de igual modo, a substituição da pena mais gravosa. E concluiu pela concessão da ordem, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, deixando a cargo do juiz da execução estabelecer o que for necessário para a implementação das penas. A Min. Maria Thereza de Assis Moura e o Min. Og Fernandes salientaram que, até agora, seu posicionamento era denegar a ordem de habeas corpus , tendo em vista a decisão da Corte Especial que concluiu pela constitucionalidade da vedação. Mas, diante do posicionamento do STF no HC 102.678-MG , a decisão da Corte Especial sofreu outro posicionamento, em que restou assegurada a possibilidade da conversão da pena, aplicável nas hipóteses da Lei n. 11.343/2006, para o delito de tráfico, respeitadas as circunstâncias fáticas. Então, votaram também no sentido da concessão da ordem. Diante disso, a Turma, por maioria, também o fez. Precedentes citados : HC 120.353-SP , DJe 8/9/2009; HC 112.947-MG, DJe 3/8/2009; HC 76.779-MT, DJe 4/4/2008, e REsp 661.365-SC , DJe 7/4/2008. HC 118.776-RS, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 18/3/2010.

  • Caros Colegas

    Por primeiro, agradeço pelo debate de tão alto nível, que somente enriquece nossos conhecimentos. Outrossim, agregando conhecimento ao trazido pelo colega Rafael de Oliveira, colaciono interessante comentário sobre o referido julgado, porquanto nos interessa também saber o motivo que levou o STF a afastar a incidência do par. 4o do art. 33 da Lei 11.343.

    Diz referido comentário que "a própria norma constitucional cuidou de enunciar as restrições a serem impostas àqueles que venham a cometer as infrações penais adjetivadas de hediondas, não incluindo, nesse catálogo de restrições, a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Nessa regra de parâmetro, a Constituição fez clara opção por não admitir tratamento penal ordinário mais rigoroso do que o que nela mesma previsto, subtraindo do legislador comum a possibilidade de estabelecer constrições sobejantes daquelas já preestabelecidas pelo próprio legislador constituinte, em consonância com o postulado de que a norma constitucional restritiva de direitos ou garantias fundamentais é de ser contidamente interpretada, inclusive quando de sua primária aplicação pelo legislador comum." E mais: "... dizer, adota-se o critério da máxima vedação constitucional, a Constituição estabeleceria tratamento rigoroso ao máximo. Daí que quando da disciplina relativa ao crime de tráfico de drogas, a par de ser equiparado à hediondo, estando sujeito a todos os consectários de tal espécie de delito, a Constituição da República não estabeleceu a vedação da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Nessa linha de ideias, se o Constituinte Originário não o fez, não cabe ao legislador infraconstitucional fazer. "

    Com efeito, esse precedente do STF pode, em realidade, ser agora até mesmo aplicados a casos outros, eis que, uma vez aplicado o critério da máxima vedação constitucional, outras restrições infra-constitucionais poderão também sofrer a mesma consequência.

    Um abraço a todos e bons estudos
  • Assertiva correta "B"

    STJ -  HABEAS CORPUS HC 196199 RS 2011/0022152-2 (STJ) Ementa: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DAREPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DA LEI11.343/06 INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DOSTF. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA.POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. O Plenário do STF, em sessão realizada em 1º de setembro de 2010,declarou incidentalmente, por maioria de votos, ainconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão em penasrestritivas de direito 



  • ATUALIZAÇÃO!!!

    ITEM C está correto

    Pelo atual entendimento do STF, é possível sim a responsabilizaqção penal da pessoa jurídica independentemente da pessoa física.Portanto´, atualmente não é necessária a aplicação do princípio da responsabilidade pena por ricochete (p/ punir a PJ deve punir a PF).
    Tal afirmação encontra-se esposada no informativo nº 639 confira-se:

    Absolvição de pessoa física e condenação penal de pessoa jurídica

    É possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que haja absolvição da pessoa física relativamente ao mesmo delito. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma manteve decisão de turma recursal criminal que absolvera gerente administrativo financeiro, diante de sua falta de ingerência, da imputação da prática do crime de licenciamento de instalação de antena por pessoa jurídica sem autorização dos órgãos ambientais. Salientou-se que a conduta atribuída estaria contida no tipo penal previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 (“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”). Reputou-se que a Constituição respaldaria a cisão da responsabilidade das pessoas física e jurídica para efeito penal (“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. ... § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”).
    RE 628582 AgR/RS rel. Min. Dias Toffoli, 6.9.2011. (RE-628582)





    "Dói fracassar, mais doloroso ainda é nunca tentar acertar"

     

  • Caro colega Thiago,

    É certa  a possibilidade de responsabilizar a pessoa jurídica, ainda que não se responsabilize a pessoa física. Todavia, deve ser ela incluída na denuncia, não?!
  • Cuidado, uma coisa é a condenação da PJ outra coisa é a teoria da dupla imputação, são coisas distintas.

    abç e bons estudos!
  • Caro ,  gwendolyn

    De fato o STJ entende que ambos devem ser denunciados. Mas isso, porque o STJ adota o SISTEMA DE RESPONSABILIDADE POR RICOCHETE, ou seja, para punir a pessoa jurídica tem que punir necessariamente a pessoa física. 

    Contudo,considerando que o STF se pronunciou no sentido de que a Constituição respaldaria a cisão da responsabilidade das pessoas física e jurídica para efeitos penais, é possível concluir que pelo princípio da obrigatoriedade da ação penal, uma vez contendo os elementos mínimos para denunciar uma pessoa jurídica, o Ministério Público deverá denunciá-la, mesmo que não tenha elemetos que indiquem quem seria a pessoa física responsável.

    É que não faria sentido o STF dizer que a Pessoa Jurídica pode ser punida idependemente da pessoa física (SISTEMA DA IMPUTAÇÃO PARALELA) e limitar o recebimento da denúnica. Se o STF estabeleceu que a PJ comete crime e estão presentes os requisitos do art. 44 do CP, a denuncia deve sim ser recebida. (OBS; TRATA-SE DE UMA DISCUSSÃO MUITO CONTROVERTIDA)

    Agora por uma questão de política criminal (e não dogmática)  é possível sim limitar o recebimento da denúnica, já que seria uma maneira de evitar que as pessoas físicas que atuam por trás das pessoas jurídicas saiam impunes, já que a denunica da pesssoa jurídica isoladamente poderia ensejar uma precariedade nas investigações em relação as pessoa física.

    ABRAÇOS
  • E, mais, o Código Penal – aplicável à espécie por força do seu art. 12 – não distingue (art. 29) entre autor, coautor e partícipe, visto que, adotada a teoria monista ou unitária, quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. Também por isso, não cabe falar de coautoria necessária.
    Vê-se, pois, que nem a Lei de Crimes Ambientais nem o Código Penal exigem, para a configuração dos crimes de que tratam a lei especial, dupla imputação à pessoa física e jurídica, como se fosse o caso de concurso necessário de pessoas. Trata-se, simplesmente, de uma invencionice do STJ a ser prontamente superada.

    Note-se, mais, que nem sempre quem atua em nome de terceiro (pessoa física ou jurídica) atua criminiosamente, a exemplo do que se passa com a autoria mediata (v.g., médico que se vale de uma enfermeira inocente para matar um paciente). 

    (Procurador da República Paulo Queiroz. Parecer. MS nº 0021154-60.2010.4.01.0000/BA)
  • A letra C está incorreta.

    Com efeito, exige-se que a denúncia seja simultânea para a pessoa física e a PJ, ao argumento de que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio, (STJ, RESP 56460-SC, Dipp, 5 T. 13.06.05)

     

  • Colegas,

    O erro do item "C" está no termo "independentemente:


    RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE.  OFERECIMENTO DADENÚNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃOSIMULTÂNEA DO ENTE MORAL E DA PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. RECURSOPROVIDO.1. Aceita-se a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimesambientais, sob a condição de que seja denunciada em coautoria compessoa física, que tenha agido com elemento subjetivo próprio.(Precedentes)2. Recurso provido para receber a denúncia, nos termos da Súmula nº709, do STF: "Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, oacórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale,desde logo, pelo recebimento dela". (RESP 800817/SC, Relator Celso Limongi)Assim, segundo o STJ, a responsabilização da PJ tem como condição a denúncia em coautoria da PF...
  • A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a pessoa jurídica só pode ser denunciada em conjunto com a pessoa física.

    O STF, no ano passado, em uma decisão isolada, ventilou a possibilidade de condenação da PJ sem que necessariamente a pessoa física também o seja. Agora resta saber se esse entendimento irá se firmar ou não.

    Aguardemos.
  • Para dirimir qualquer dúvida sobre a letra B, segue resolução do Senado dispondo sobre a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos no crime de tráfico de drogas
    ATO DO SENADO FEDERAL
     
                Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
     
    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.
     
    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
    O Senado Federal resolve:
    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.
    Senador JOSÉ SARNEY
    Presidente do Senado Federal
  • No tocante à alternativa C, relativo aos crimes ambientais, é imperioso que se faça a devida distinção entre os seguintes institutos: propositura da ação e proferimento de decisão judicial.
    - em se tratando de ajuzamento da ação penal, a teoria prevalecente é a da dupla imputação, uma vez que tanto PJ como PF devem ser codenunciados.
    - em se tratando de decisão judicial condenatória,  para o STJ, aplica-se o sistema da responsabilidade por ricochete (de empréstimo, subseqüente ou por procuração), pois para se punir a PJ, obrigatoriamente, deve-se punir a PF, ao passo que o entendimento do STF é outro, ou seja, é possível a condenação (isolada) de PJ, ainda que haja absolvição da PF sobre o mesmo delito.
  • Ficam debatendo e repetindo cometários acerca das letras B e C, de maneira exclusiva. 

    Talvez a anulação da questão pudesse ser pleiteada com base no fato das alternativas D e E, em princípio, estarem correntas também.

    Quanto a D, há julgado, como bem colacionado pelo colega no inicio da discussão, que entendendo exatamento no sentido da acertiva, de modo que também estaria correta. 

    Quanto a E, o STJ já afirmou que a quantidade e natureza da droga não podem ser consideradas na fixação da tema, tendo em vista estarem prevista no próprio típo, de modo que seria um bis in idem.

    Alguém poderia comentar o erro dessas duas alternativas?
  • Essa prova é de 2011 e o STF já havia se posicionado sobre a matéria.

    Apesar de constar no art. 33, parágrafo quarto, que "...as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direito...", o STF, no julgamento do HC nº. 97256, entendeu que a proibição da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito É INCONSTITUCIONAL.

    "Os ministros decidiram que, caberá ao Juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito" - Fonte: STF.

    Da mesma forma, manifestou-se o Senado Federal (sendo que neste ano):



    R E S O L U Ç Ã O Nº  5, DE 2012

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

     


  • Paula, dez minutos antes dos disparos, ele ingeriu o veneno; não se está dizendo que ele faleceu dez minutos antes dos disparos. Responderá, pois, por tentativa de homicídio.

    bons estudos
  • Pessoal, esta prova era pra Juiz, de alto nivel de dificuldade. Dependendo da prova e do cargo nao devemos ficar remoendo a questão.
    É fato que hoje é declarado INCONSTITUCIONAL a vedação da trasnformação da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos.
    E só lembrando algo importante e recente: A Instrução normativa do STF de n. 672 declarou que é INCONSTITUCIONAL tb que os crimes hediondos e equiparadas devem iniciar o cumprimento da pena em REGIME FECHADO. Ou seja, já pode ser iniciado em REGIME SEMI-ABERTO.
    Porém ainda nao é uma súmula vinculante, por isso nao sei se para concursos ja está valendo. E tb não entendi se vale apenas para tráfico de Drogas ou para todos crimes Hediondos e equiparados.
    obrigado, me corrigem se eu estiver errado.
    ate. O Informativo 672 do STF:

    Lei 8.072/90 e regime inicial de cumprimento de pena - 7

    É inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: ... § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado”). Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deferiu habeas corpus com a finalidade de alterar para semiaberto o regime inicial de pena do paciente, o qual fora condenado por tráfico de drogas com reprimenda inferior a 8 anos de reclusão e regime inicialmente fechado, por força da Lei 11.464/2007, que instituíra a obrigatoriedade de imposição desse regime a crimes hediondos e assemelhados — v. Informativo 670. Destacou-se que a fixação do regime inicial fechado se dera exclusivamente com fundamento na lei em vigor. Observou-se que não se teriam constatado requisitos subjetivos desfavoráveis ao paciente, considerado tecnicamente primário. Ressaltou-se que, assim como no caso da vedação legal à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo delito de tráfico — já declarada inconstitucional pelo STF —, a definição de regime deveria sempre ser analisada independentemente da natureza da infração. Ademais, seria imperioso aferir os critérios, de forma concreta, por se tratar de direito subjetivo garantido constitucionalmente ao indivíduo. Consignou-se que a Constituição contemplaria as restrições a serem impostas aos incursos em dispositivos da Lei 8.072/90, e dentre elas não se encontraria a obrigatoriedade de imposição de regime extremo para início de cumprimento de pena. Salientou-se que o art. 5º, XLIII, da CF, afastaria somente a fiança, a graça e a anistia, para, no inciso XLVI, assegurar, de forma abrangente, a individualização da pena. Vencidos os Ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que denegavam a ordem.

    HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 27.6.2012. (HC-111840)


  • Caros,

    quanto à LETRA A, segue abaixo entendimento reiterado no STJ:

    A confissão espontânea só enseja a aplicação da atenuante se se der no que tange ao crime pelo qual o agente é denunciado.
    Portanto, em sendo o agente denunciado por tráfico de drogas, confessando ser usuário, não atrai a atenuante.
    Processo
    REsp 1133917 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2009/0134310-4
    Relator(a)
    Ministro GILSON DIPP (1111)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    16/12/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 01/02/2011
    LEXSTJ vol. 258 p. 263
    Ementa
    				PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. RÉUQUE CONFESSA FATO DIVERSO DO QUAL FOI DENUNCIADO. USO. RECURSOPROVIDO.I. Hipótese em que o réu, denunciado pela prática do delito detráfico de drogas, confessou que o porte da droga era para usopróprio.II. Não há incidência da circunstância atenuante da confissãoespontânea quando o acusado por tráfico de drogas confessa serusuário. (Precedentes).III. A configuração da confissão espontânea exige que o denunciadoconfesse o fato pelo qual está sendo processado.IV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.



  • Letra D

    Entendo q hoje a alternativa poderia ser questionada, vejamos o q disse recentemente o STJ:


    HABEAS CORPUS. ART. 54, § 2º, INCISO IV, DA LEI N. 9.605/98.
    POLUIÇÃO SONORA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO.
    ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. CONDUTA TÍPICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA.
    1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, que há imputação de fato penalmente atípico, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, a extinção da punibilidade.
    2. O Impetrante alega falta de justa causa para a ação penal porque a poluição sonora não foi abrangida pela Lei n.º 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente. Entretanto, os fatos imputados ao Paciente, em tese, encontram adequação típica, tendo em vista que o réu é acusado causar poluição em níveis tais que poderiam resultar em danos à saúde humana, nos exatos termos do dispositivo legal apontado na denúncia.
    3. Uma vez que a poluição sonora não é expressamente excluída do tipo legal, acolher a tese de atipicidade da conduta, nesses moldes, ultrapassa os próprios limites do habeas corpus, pois depende, inexoravelmente, de amplo procedimento probatório e reflexivo, mormente porque a denúncia, fundamentada em laudo pericial, deixa claro que a emissão de sons e ruídos acima do nível permitido trouxe risco de lesões auditivas à várias pessoas.
    4. Ordem denegada.
    (HC 159.329/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 10/10/2011)
  • Assertiva B fala em reprimenda corporal. Isso é sinônino de pena privativa de liberdade?!?!?!?!?!?!?!!?!? O CESPE tá de brincadeira!
  • Senhores e damas, em meio a divergência de comentários demonstrarei aos senhores que o gabarito está correto, ao revés do que muitos aqui afirmam. Vamos lá!

    Em breves palavras a vedação quanto a pena privativa de liberdade na LD se dá em dois momentos, a saber: Art 33 § 4º e Art. 44. Pois bem. O STF no HC 97256 declarou a inconstitucionalidade do Art 33 § 4º na expressão: "vedada a conversão em penas restritivas de direitos". Por sua vez o SF editou a  RESOLUÇÃO 5/2012 suspendendo a a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    O Art 44, proíbe conversão de restritiva de direitos. Se pequeno traficante, tem direito à conversão, tem a regra do Art 33, §4º, e o Senado suspendeu a regra da norma. É assim que prevalece. O Senado só suspendeu a proibição do §4º, Art 33 , não suspendeu o Art 44.  Muito embora tenha o STF considerado inconstitucional em 2011 (01 SET 2010, em controle difuso, HC 97256), tanto um quanto o outro.

    Espero ter ajudado. 
    Saudações.
  • Com relação a alternativa C, temos:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME
    AMBIENTAL. RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. IMPUTAÇÃO
    SIMULTÂNEA DA PESSOA NATURAL. NECESSIDADE.
    PRECEDENTES. ARTIGOS 619
    E 620 DO CPP. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO SE MOSTRA AMBÍGUA, OBSCURA,
    CONTRADITÓRIA OU OMISSA. EMBARGOS REJEITADOS.
    1. A jurisprudência deste Sodalício é no sentido de ser possível a
    responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde
    que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa natural
    que atua em seu nome ou em seu benefício.

    EDcl no REsp 865864 / PR
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
    2006/0230607-6 - publicado em 01/02/2012

     

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O
    MEIO AMBIENTE. DENÚNCIA REJEITADA PELO E. TRIBUNAL A QUO.
    SISTEMA OU TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO.
    Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais
    desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua
    em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a
    responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age
    com elemento subjetivo próprio"
    cf. Resp nº 564960/SC, 5ª Turma, Rel. Ministro
    Gilson Dipp, DJ de 13/06/2005 (Precedentes).
    Recurso especial provido

    RECURSO ESPECIAL Nº 889.528 - SC (2006/0200330-2)

  • Sobre a alternativa C:

    Alerte-se, em obiter dictum, que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu que a necessidade de dupla imputação nos crimes ambientes viola o disposto no art. 225, 3.º, da Constituição Federal (RE 548.818 AgR⁄PR, 1.ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, Informativo n.º 714⁄STF).

  • Atualmente só é possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos no tráfico privilegiado, art.33 §4 da lei 11.343/06, sendo vedada a conversão para o tráfico comum.

  • CUIDADO!!! A alternativa C, hoje, está CORRETA!

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  • SHILT+DEL - deleta permanentemente, não vai para lixeira.


ID
428410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das penas e das medidas de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém me explica a alternativa D?

    "Abarter do tempo efetivamente cumprindo pelo réu o lapso temporal para a concessão da progressão".

    O que significa isso? Exemplo:
    - Tempo de pena já cumprido = X
    - Lapso temporal para concessão da progressão = Y
    - Questão: X - Y ?!?!?

    Como assim?!
  • Então, no que se refere a alternativa D, tentando explicar o trecho "abater do tempo efetivamente cumprido pelo réu o lapso temporal para a concessão da progressão", entendo o seguinte:

    Para fins de execução penal, a pena cumprida é considerada pena extinta. Assim, se o individuo estava em regime semiaberto (p. ex: condenado a pena de 06 anos, já cumprido 02 anos) e advem nova condenação ( p ex. a pena de 05 anos), deverá haver unificação da pena e aplicação do regime fechado (regime aplicavel as penas superiores a 08 anos ou aos reincidentes).
    Para fins de unificação da pena, o condenado deve cumprir pena de 09 anos (restante da pena a ser cumprido), e é essa pena que deve ser considerada para a concessao das benesses de execução penal, como o livramento condicional (que exige o cumprimento de 1/3 da pena) e progressao de regime (exige cumprimento de 1/6 da pena).

    Assim, deve se "abater o tempo efetivamente cumprido pelo réu", pois nao é preciso cumprir 1/6 de 11 anos (total do somatorio das penas). DEVE-SE DESCONSIDERAR A PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA.
    Tal forma, para progredir de regime, no exemplo, deve abater o tempo efetivamente cumprido pelo réu (de 02 anos) para a concessao da progressao, considerando 1/6 da pena restante (09 anos, no ex).

    Espero que dê para entender... É meio complicadinho esse assunto mesmo! ...
  • Caros,
    Leiam no inteiro teor, fica mais fácil entender: STJ HC 141618 / MG.
    Aí vão alguns trechos do acórdão:

    "Ao  somar  (unificar)  as  penas,  o lapso temporal  para  a  concessão  da 
    progressão ou de outra benesse deve ser abatido daquele já cumprido pelo réu. O 
    raciocínio, nesse caso, é o mesmo que é feito para a prática de falta grave que, a 
    teor  da  jurisprudência  desta  Sexta  Turma,  não  interrompe  os  prazos  para  a 
    concessão de benefícios da execução.
    (...)
    Assim, muito embora possa haver a regressão de regime, a contagem 
    do  prazo  para  a  obtenção  de  novos  benefícios  deve  levar  em  conta  o  tempo  de 
    pena já cumprida.
    Por tais fundamentos, concedo o habeas corpus para determinar que 
    a  decisão  de  unificação  das  penas  não  implique  interrupção  do  prazo  para  a 
    obtenção de benefícios na execução, que deverá levar em conta o tempo de pena já 
    cumprido."
     
    Pelo que entendi é o seguinte: sou condenado a 10 anos. Quando já cumpri 5, vem outra condenação por mais 5 anos.
     Como já estava no semiaberto, regrido pro fechado, pois, somadas, as penas resultam em 10 anos.
    Entretanto, para concessão de novos benefícios, considera-se que já cumpri 1/3 (5 anos) do total de 15 das duas penas somadas.
    Não "zera a conta" entenderam?
    Espero ter ajudado.
  • A) STJ: 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que independentemente do cumprimento do lapso de 1/6 (um sexto), presentes as condições pessoais favoráveis, deve ser concedido, ao condenado em regime semiaberto, a autorização para o trabalho externo.
    (...) 3. Ordem concedida em parte tão-somente para afastar o óbice referente a exigência do cumprimento de 1/6 (um sexto) da reprimenda no modo semiaberto para a concessão do trabalho externo, devendo os demais requisitos serem analisados pelo Juízo das Execuções Criminais.
    (HC 118.678/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 03/08/2009)

    B) STJ: 1. Esta Corte Superior, em consonância com o entendimento esposado pelo Pretório Excelso, também considera a medida de segurança como espécie de sanção penal, sujeita à prescrição e suas regras.(...)
    1. O prazo de duração da medida de segurança, por possuir um caráter preventivo, curativo e terapêutico e, em razão do artigo 97, § 1º do Código Penal, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não cessar a periculosidade do agente. (AgRg no REsp 1124698/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 01/08/2011)
    A medida de segurança, no entanto, deve observar o limite de 30 anos, desde que observada a periculosidade, segundo o STJ.

    C) O CP adotou o sistema vicariante,que determina a aplicação de pena reduzida, e um a dois terços, ou medida de segurança aos semi-imputáveis, não podendo haver cumulação entre ambas.

    D) já respondida acima

    E) STJ:  É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, na falta de vagas em estabelecimento compatível ao regime fixado na condenação, configura constrangimento ilegal a submissão do réu ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, devendo o mesmo cumprir a reprimenda em regime aberto, ou em prisão domiciliar, na hipótese de inexistência de Casa de Albergado.
    (HC 150.683/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/08/2011)
  • STF analise reconhece direito à progressão de Regimes ante a ineficiência do Estado.http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110511161339656&mode=print


  • Erro da C: No sistema penal brasileiro, não é possível o juiz aplicar pena mais medida de segurança cumulativamente. Ou aplica pena ou aplica medida de segurança, o que significa dizer que o Brasil adotou o sistema vicariante, e não o sistema do duplo binário.
  • A letra D está realmente confusa, mas as outras estão com erros evidentes! 
  • Alguém sabe me explicar como encontrar as jurisprudências dos Tribunais Superiores mais atualizadas por matéria? Desde já, agradeço a atenção!
  • O comentário do colega Dirceu Cardoso está perfeito e não merece qualquer tipo de reparos.

    De fato, a letra D está correta.
    Em caso de nova condenação, deve-se proceder à unificação das penas, e, com base nisso, determinar, se for o caso, o novo regime de cumprimento. Em outras palavras, se a soma decorrente da unificação for incompatível com o regime atual de cumprimento, deve-se adequá-lo aos novos parâmetros da pena já unificada.
    É evidente que o tempo de pena efetivamente cumprido há de ser considerado quando da unificação, afinal, pena cumprida é pena extinta. Porém, com a nova condenação, interrompe-se o prazo para a obtenção da progressão de regime, de modo que o tempo de pena cumprido, antes da unificação, não deverá ser considerado no cálculo da fração necessária para a progressão de regime (1/6, 2/5 ou 3/5).

    Nesse sentido, conferir o seguinte precedente do STJ:

    1. Consoante orientação sedimentada desta Corte Superior, "sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas" (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008).
    2. O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo do direito a eventuais benefícios executórios é o trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória do apenado. Precedentes do STJ e do STF.

    3. Ordem concedida em parte, apenas para fixar a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória do paciente como marco interruptivo para a concessão de futuros benefícios da execução penal.
    (HC 209.528/MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 28/11/2011)

    Para ilustrar, tomemos por base a seguinte situação hipotética:

    Fulano foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Havia cumprido 1 ano da pena, quando foi novamente condenado a 5 anos de reclusão. Nesse caso, as penas unificadas resultarão num total de 14 anos, mantendo-se o regime fechado. A progressão de regime deverá ser calculada com base em 14 anos. O termo inicial da contagem do prazo para a progressão será o trânsito em julgado da nova condenação, não se computando nessa contagem a pena de 1 ano anteriormente cumprida. Quer-se dizer que a pena cumprida, embora seja considerada quando da unificação, não deverá ser considerada na determinação do prazo para a obtenção da progressão de regime.

    Dessa forma, quando a questão fala que "e, ao unificar as penas, deve abater do tempo efetivamente cumprido pelo réu o lapso temporal para a concessão da progressão", está dizendo, em outras palavras, que a pena cumprida será abatida da nova base de cálculo da progressão.
  • A alternativa E não esta correta também em face da nova sumulta do STJ

    O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.”

  • c) No CP, adota-se, em relação à aplicação das penas, o chamado sistema duplo binário, sendo indevida a aplicação cumulativa e simultânea de pena tipicamente criminal e medida de segurança ao mesmo réu.

    Qual é o sistema adotado pelo Brasil?

     
    Antes de 1984 Após a reforma de 1984 Sistema do duplo-binário ou dos dois trilhos: O juiz condenava e:
      Diminuia a pena e Aplicava medida de segurança.  
    Obs.:Esse sistema foi abolido pela reforma de 1984, por configurar bis in idem. Sistema alternativo: O juiz condena (e só pode aplicar) e:
      Diminui a pena ou Aplica medida de segurança.  
    Obs.: O sistema vicariante é aquele que varia entre pena e medida de segurança, na mesma execução.  
    Obs. 1: Na prova de múltipla escolha, responder sistema vicariante. Na fase subjetiva, expor as diferenças entre o sistema alternativo e vicariante.
     
    Fonte: anotações de Aula LFG, intensivo II.






  • Mais uma questão com o padrão qualidade CESPE LIXO.
  • essa questão me parece estar desatualizada. Vejam:

    Quinta turma STJ - AgRg no REsp 1265659 /2012- Esta Corte pacificou o entendimento de que sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação.
  • Não entendi essa redação: "deve abater do tempo efetivamente cumprido pelo réu o lapso temporal para a concessão da progressão."

    Até onde eu sei, o Juiz deve abater do lapso temporal para a concessão da progressão o tempo efetivamente cumprido pelo réu, e não o contrário, até porque, se ele abater do tempo efetivamente cumprido (que será menor que o lapso exigido para a progressão, já que houve regressão ao regime fechado) o lapso temporal necessário para a progressão (maior, portanto,que o tempo efetivamente cumprido), chegará a um montante de tempo negativo - e inútil.

  • A alternativa "D" me parece bastante similar ao seguinte julgado:

     

     

























    ProcessoHC 141618 / MG
    HABEAS CORPUS
    2009/0134420-3
    Relator(a)Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR
    CONVOCADO DO TJ/CE) (8195) Órgão JulgadorT6 - SEXTA TURMAData do Julgamento19/10/2010Data da Publicação/FonteDJe 16/11/2010
    Ementa HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGRESSÃO DE REGIME. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C O ARTIGO 118, AMBOS DA LEI 7.210//1984. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da LEP, a existência da nova condenação no curso da execução - ainda que por crime anterior - enseja a soma da respectiva pena ao restante da que está sendo cumprida e, em razão disso, deve ser estabelecido, se for o caso, novo regime. Assim, se o réu estiver cumprindo pena no regime semiaberto e, com a soma da nova pena por outro crime, o referido regime se torne incompatível, deverá o magistrado proceder a regressão ao regime fechado. Esse fato, entretanto, não tem qualquer relação com a interrupção dos prazos para a concessão de nova progressão. Ao somar (unificar) as penas, o lapso temporal para a concessão da progressão ou de outra benesse deve ser abatido daquele já cumprido pelo réu. O raciocínio, no caso, é o mesmo que é feito para a prática de falta grave que, a teor da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, não interrompe os prazos para a concessão de benefícios da execução. 2. Habeas corpus concedido para determinar que a decisão de unificação das penas não implique interrupção do prazo para a obtenção de benefícios na execução, que deverá levar em conta o tempo de pena já cumprido.


     

  • Letra D: Para que haja regressão confundamento no artigo 118, inciso I, "praticar fato definido como crime doloso ou falta grave", não é necessário o trânsito em julgado quanto ao novo crime, bastando a sua pratica. Entendimento Pacífico no STF.
  • Questao mal escrita.

  • Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.


ID
428413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da relação de causalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quem puder me dizer o erro do item c, eu agradeceria muito. Já que pra mim o item está correto. Se acharem deixem um recado para mim. Desde já agradeço.
  • Trata-se de concausa absolutamente independente preexistente e o camarada vai responder por tentativa de homicidio.
  • A causa é absolutamente independente se, no curso causal, o resultado advém de situação totalmente dispersa ao conteúdo volitivo do agente. Em nada pertence ao universo subjetivo do agente. Essa causa, por si só, produz o resultado.

    Abstraindo-se a conduta de jean, o resultado apareceria de qualquer forma.(lembremos que o rui se suicidou com veneno dez minutos antes) Logo, a ação de jean não é causa, porque fora do alcance do art. 13 do Código Penal, já que causa é apenas a conduta sem a qual o o resultado não teria ocorrido. Restaria a tentativa, porque, a contrario sensu, pode-se aplicar o § 2º do art. 13. Deveras, tal tentativa é juridicamente irrelevante, pois não tinha mais o condão de ofender o bem jurídico que era a vida. É uma espécie de crime impossível.

  • Não se trata de crime impossível porque Rui ainda estava vivo e Jean responderá por tentativa de homicídio. O problema fala que Rui faleceu em decorrência do veneno mas poderia ter expirado em razão dos tiros, se por acaso o veneno não tivesse surtido efeito.
  •  

    Companheiro sergio henrique a questão fala categoricamente que: “tenha-lhe desferido dois tiros, que, apesar de atingirem a vítima, não tenham sido a causa da morte de Rui, que faleceu em decorrência do fato de ter ingerido veneno, de forma voluntária, dez minutos antes dos disparos.” 
    como se pode matar alguém que já faleceu em decorrência de ter ingerido veneno dez minutos antes? .

     fiz questão de fazer control C e control V para não omitir nenhum detalhe do trecho do enunciado da questão que frisa isso.( tá aí entre aspas)

    Conforme a dicção do código penal em seu artigo 17, que fala do crime impossível: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Esclarecendo a Letra A:

    As Causas Absolutamente Independentes sempre rompem o nexo causal, entretanto, se verificar a ocorrência de uma causa relativamente independente, e a ação esteja do agente esteja na mesma linha de desdobramento da ação física ou natural o resultado será impudado ao agente.

    Exemplificando, A desfere golpes de faca em B que passa por um processo cirúrgico e dias depois vem a morrer de infecção hospitalar. Veja que a causa da morte de B foi a infecção hospitalar, portanto, trata-se de uma Causa Relativamente Independente, pois se excluissemos a causa ou a conduta do agente o resultado não se operaria.

    Ocorre que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, segundo o qual a infecção hospitar está na linha do desdobramento da ação física ou natural, e portanto, caso ocorra o resultado naturalístico, ser-lhe-a imputado a quem lhe deu causa. 

  • Caros,
    É só uma questão de interpretação. Rui levou 2 tiros (estava vivo ainda) e depois faleceu. Foi comprovado que a morte de Rui foi do veneno que ingeriu, 10 minutos antes do disparo. Quando o JEAN disparou os tiros, RUI ainda estava vivo.

  • Alguém poderia comentar a letra D?

    Diante do conhecimento das circunstâncias da vitima, por qual crime responderia o agente? Poderia se falar em dolo eventual?
  • d) Considere que a residência de Sara, idosa com setenta e cinco anos de idade, seja invadida por um assaltante, e Sara, assustada, sofra um ataque cardíaco e morra em seguida. Nesse caso, considerando-se o fato de a vítima ser idosa e o de que o agente tivesse conhecimento dessa condição, o ataque cardíaco será uma causa concomitante e relativamente independente à ação do agente, devendo este responder por tentativa de homicídio.

    Trata-se de uma CAUSA CONCOMITANTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, na qual o AGENTE RESPONDE PELO SEU RESULTADO SE A CAUSA ESTIVER NA SUA ESFERA DE CONHECIMENTO, no caso, a questão diz que o agente tinha conhecimento da condição da vítima. Portanto, deverá responder pelo homicídio consumado, e não pelo tentado.

    a) Considere que Márcia, com intenção homicida, apunhale as costas de Sueli, a qual, conduzida imediatamente ao hospital, faleça em consequência de infecção hospitalar, durante o tratamento dos ferimentos provocados com o punhal. Nesse caso, Márcia responderá por tentativa de homicídio.
    Trata-se de CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDPENDENTE , na qual O RESULTADO SOMENTE SERÁ IMPUTADO SE ESTIVER NA LINHA DE DESDOBRAMENTO NATURAL DA AÇÃO, no caso, a infecção hospitalar esta no desdobramento natural da ação, portanto, deverá responder por homicídio consumado, e não pelo tentado.

    c) Suponha que Jean, pretendendo matar seu desafeto Rui, tenha-lhe desferido dois tiros, que, apesar de atingirem a vítima, não tenham sido a causa da morte de Rui, que faleceu em decorrência do fato de ter ingerido veneno, de forma voluntária, dez minutos antes dos disparos. Nesse caso, Jean não responderá por nenhuma conduta típica.

    Trata-se de CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, na qual o AGENTE SÓ RESPONDE POR SEU DOLO E NÃO PELO RESULTADO DECORRENTE DA CONCAUSA, no caso, deverá responder por homicídio tentado.

    e) Suponha que Mara, com intenção homicida, desfira dois tiros em Fábio e que, por má pontaria, acerte apenas o braço da vítima, a qual, conduzida ao hospital, faleça em consequência de um desabamento. Nesse caso, Mara deverá responder por homicídio doloso consumado.
    Trata-se de causa superveniente RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, que nao é desdobramento natural da ação, portanto, se a causa superveniente por si só produzir o resultado, o agente só responderá pelo seu dolo, devido ao rompimento na cadeia causal, deverá responder por homicídio tentado.




  • Colegas,
    Vejo que há interpretação dissonante no item C. Não me parece claro que se pode afirmar que Rui havia morrido dez minutos antes, mas apenas que tomara, dez minutos antes, o veneno. A questão está, assim, ambígua.
    Caso se interprete que ele apenas tomou o veneno dez minutos antes e que isso o levou à morte, a conduta de Jean implicaria em tentativa de homicídio. Por outro lado, se ele efetivamente estivesse morto na hora dos disparos, obviamente Jean por nada seria responsável, sendo sua conduta atípica. 
    Abraços!
  • Pessoal,
    Estou com dúvidas em relação a alternativa B.
    Nela há a afirmação de que não será levada em consideração a apreciação jurídica no que tange ao dolo e a culpa.
    Se assim fosse, haveria o regresso ao infinito, ou seja, os pais que geraram o deliquente teriam culpa.
    Entretanto, estes não agiram com dolo nem culpa, o que retira a possibilidade de imputação
    de infração cometida por sua prole.

    Obrigado

  • Caro colega Breno, sua questão foi muito bem posta e me colocou em situação de dúvida. A adoção de uma teoria puramente objetiva seria catastrófica, pois regressaria ao infinido a responsabilização pelo crime, como ocorre com o clássico exemplo do bolo envenenado. Essa teoria (causalidade simples) poderia regressar ao infinito. Ex: pais dos bandidos seriam responsáveis pelos seus filhos e assim por diante até chegar em Adão e Eva. Um início de correção se dá com a teoria da causalidade adequada, em que se verifica a real necessidade do antecedente causal com mais acuidade.

    Mas cuidado, não se pode confundir causa (nexo físico) com responsabilidade (dolo, culpa, ilicitude e culpabilidade).  Veja que a causa, regressa ao infinito, mas a responsabilidade encontra limites.

    Assim, contra este regresso infinito que se insurge a teoria da imputação objetiva, que exige limites não só para a responsabilidade, mas, também, para a causa. Ainda no exemplo do bolo, a pessoa que fez o bolo não seria responsabilizada, mas isso não quer dizer que o bolo não foi causa para o direito penal. Desta forma, a imputação objetiva que corrige o erro na causalidade.

    Enfim, a imputação objetiva não substitui a teoria do nexo causal (teoria da equivalência dos antecedentes) apenas acrescenta o nexo normativo. Assim, o que era nexo físico para um é para o outro, mas a causa para a teoria da imputação objetiva exige ainda o nexo normativo, para somente então analisar a responsabilidade.

    Para o agente não há qualquer alteração. Mas para a pessoa que fez o bolo houve significativa mudança, pois ela deixa de ser causa, já que não há nexo normativo (fazer bolo não é risco proibido, que a sociedade não tolera). Veja que a questão não aborda a responsabilidade, mas tão somente o nexo causal puro e simples.

    É o meu ponto de vista caro colega, embasado nos ensinamento do Rogério Sanches.
  • Prezado Juliano,

    Perfeita sua explanação.
    Extirpou minha dúvida, faltou foi atenção mesmo!!!
    Muito obrigado!!!!
  • Priscila, parabéns pelo comentário!

    Simples, claro e objetivo.
  • Wendell, com todo respeito, entendo que seu comentário está equivocado. A alternativa "c" NÃO traz hipótese de crime impossível. Você deu Control C e Control V, mas não atentou ao fato de que não há a informação de que Rui já estava morto no momento dos disparos. Sendo assim, você extrapolou às informações trazidas pela questão.

    Em verdade, trata-se de CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, devendo o agente responder apenas em relação ao seu dolo, que era de matar, ou seja, responderá por tentativa de homicidio, já que os tiros não foram fatais. Ele não responde pelo resultado da concausa já que esta é ABSOLUTAMENTE indendendente.


    Thiago, não há ambiguidade na questão. Fica claro que os disparos não foram a causa da morte, e sim, o veneno que havia sido ingerido 10 minutos antes. Se a questão trouxesse hipótese de crime impossível, deveria dizer expressamente que Rui já estava morto no momento dos disparos.

    Espero ter ajudado...
  • Continuo sem entender pq a B está correta.. : /
  • Fiquei com a seguinte dúvida após ler essa questão:

    Se o sujeito dispara arma de fogo para matar alguém não responderá pelo disparo, haja vista o princípio da consunção, além da previsão expressa no artigo 15 da 10.826/03:


    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.  

    Assim, se a pessoa já estiver morta o agente não responderia por nenhum crime, uma vez que em relação ao homicídio seria tentativa inidônea?
    Não haveria um tratamento anti-isonômico com aquele que dispara para o alto?
    Alguém sabe me dizer se há alguma opinião doutrinária a esse respeito?

    Sobre a letra c:

    Na minha opinião, pela redação da alternativa, Rui não estava morto no momento do disparo, o que possibilita a responsabilidade pela tentativa de homicídio.

    Agradeço a atenção.

  • Caros colegas, com todo respeito, mas a alternativa C é bem clara ao dizer que a vítima já estava morta antes dos disparos.....é uma questão de português.
  • Sinto muito, caro colega, mas a questão C não afirma que a vítima morreu após os disparos e sim que a vítima ingeriu o veneno voluntariamente dez minutos antes dos disparos. Isso faz com que a questão fique ambígua, pois são dúbias as circunstâncias:

    - a vítima poderia estar andando na rua, ter sofrido os disparos e, logo após, ter falecido em decorrência dos efeitos do veneno (o qual não se sabe ao certo em que momento os efeitos surgem)

    - a vítima poderia estar morta e Jean teria disparado, o que importa em crime impossível

  • Acrescentando:

    a- Concausa relativamente independente - agente responde pelo crime consumado - CESPE considera também o erro médico;

    b- È o nexo puro, conforme a teoria da conditio sine qua non, ou causalidade simples, na qual tudo é causa. Tal teoria é relativizada pela teoria da imputação objetiva e pelos conceitos de responsabilidade penal;

    c- Até entendo as dúvidas em relação á ambiguidade da assertiva, mas é um caso clássico da doutrina....

    d- Para mim é causa absolutamente independente, pois não é presvisível a morte do idoso de ataque cardiaco porque está sendo assaltado...

    e- A concausa, não por si só causou po resultado, agente responde apenas pelo que fez... 

  • Pessoal, no ítem D,  o agente entrou na residência para ASSALTAR, não matar. Ele não irá responder por esta morte, pois não cometeu nenhum ato (de homicídio) e nem tinha dolo para isto.
  • Respondendo aos colegas que não entenderam a letra "B"

    Letra B: O nexo causal consiste em mera constatação acerca da existência de relação entre conduta e resultado, tendendo a sua verificação apenas às leis da física, mais especificamente, da causa e do efeito, razão pela qual a sua aferição independe de qualquer apreciação jurídica, como a verificação da existência de dolo ou culpa por parte do agente.
     
    O conceito de nexo causal pode ser explicado a partir da teoria adotada pelo nosso CP, que é a teoria da equivalência dos antecedentes causais. Nessa teoria a responsabilidade penal é aferida através da CAUSALIDADE OBJETIVA + CAUSALIDADE PSICOLÓGICA.

    CAUSALIDADE OBJETIVA = nexo físico, é a relação causa e efeito.
    CAUSALIDADE PSICOLÓGICA (subjetiva)= aferição do dolo e culpa

    Dessa forma, percebe-se que o nexo causal no conceito independe da verificação da existência de dolo e culpa uma vez que faz a análise da causalidade objetiva apenas, fazedndo parte o dolo e a culpa da causalidade psicológica.

    Fonte: Aula Rogério Sanches, intensivo I


     





      

  • Comentando a alternativa B:

    Em síntese, o q temos é que a análise do nexo de causalidade deve ser puramente objetiva, não havendo para tanto a necessidade de chegarmos a analisar outros aspectos como o elemento subjetivo do crime (dolo ou culpa), que na verdade será sim avaliado no elemento conduta.
  • Entendo que a alternativa "B" está errada pois "para que um acontecimento ingresse na relação de causalidade, não basta a mera dependência física. Exige-se ainda a causalidade psíquica (imputatio delicti), é dizer, reclama-se a presença do dolo e da culpa por parte do agente em relação ao resultado. De fato, a falta do dolo ou da culpa afasta a conduta, a qual, por seu turno, obsta a configuração do nexo causal". (Direito Penal, Cleber Masson, 2.ª edição, p. 210). 
  • Estou me debatendo com esta questão há um tempo: li todos os comentários, e pesquisei em doutrina.
    Não há, pela aplicação da teoria, erro no item c: não há como entender atípica a conduta de alguém que com animus necandi desfere dois tiros em outra pessoa que só não falece por circunstâncias alheias à vontade do agente (percebam que esse é o próprio conceito de crime tentado).
    Assim a questão deveria ter sido anulada, por ausência de resposta errada, o que não ocorreu.
    Mais uma vez voltei ao item. concordo com um colega que respondeu acima: a questão é de português, vejam:

    c) Suponha que Jean, pretendendo matar seu desafeto Rui, tenha-lhe desferido dois tiros, que, apesar de atingirem a vítima, não tenham sido a causa da morte de Rui, que faleceu em decorrência do fato de ter ingerido veneno, de forma voluntária, dez minutos antes dos disparos. Nesse caso, Jean não responderá por nenhuma conduta típica.
     Notem que a frase contém duas partículas expletivas entre vírgulas: " que faleceu..." e "de forma voluntária" - Para dizer a causa da morte e que ela não fora provocada por outrem. E estão entre vírgulas porque estão deslocadas na frase, o que causa sim uma confusão interpretativa (a meu ver).
    Retirando as partículas expletivas fica: " ...não tenham sido causa da morte de Rui dez minutos antes dos disparos" Portanto, dez minutos antes dos disparos Rui faleceu em decorrência do fato de ter ingerido veneno de forma voluntária.
    Ou seja, ocorreu o crime impossível e pelo Art. 17 do CP não se pune a tentativa.
    É a única maneira de entendermos o item c como correto.
    Ufa rsrssr
    Espero que alguém comente!








  • Quanto à letra B.

    A questão está certa, e, apesar de ferir o bom-senso, é realmente isso: o resultado morte não poderá ser imputado ao autor.
    Isso pela simples aplicação da teoria da conditio sine qua non, que é a regra adotado no CP. Segundo essa teoria, não se imputa ao agente aquele resultado que permaneceria intacto se sua conduta não tivesse ocorrido. No caso, se, numa operação mental, excluíssemos a conduta (isto é, os tiros), ainda assim haveria o resultado morte. Por isso, tal resultado não é imputável ao agente.  
    Ser-lhe-á imputado o resultado lesão corporal.
  • Na D, como os colegas disseram, o assaltante deveria responder por homícidio consumado. 

    "As causas preexistentes e as concomitantes relativamente independentes quando conjugadas com a conduta do agente, fazem com que este sempre responda pela resultado"

    Coleção Rogério Greco
  • Sobre a letra C.. gente pode até ser que a banca tenha redigido mal a questão, mas esse exemplo é clássico na doutrina e é considerado causa preexistente absolutamente independente levando o agente a responder pela tentativa, vejam:

    "Quando a causa é absolutamente independente e em virtude dela ocorre o resultado, não devemos imputá-lo ao agente. Exemplificando: Alfredo, querendo a morte de Paulo, contra este desfere um tiro, acertando-o na região do tórax. Embora atingido numa região letal, Paulo veio a falecer não em virtude do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, ingerira veneno momentos antes da agressão sofrida. Paulo morreu envenenado, e não em razão do disparo.
    - Primeira questão: Essa causa, ou seja, o fato de ter a vítima ingerido veneno, é anterior, concomitante ou posterior à conduta do agente? Sabemos que Paulo ingeriu veneno antes de ser alvejado. Esta causa, isto é, a ingestão de veneno, deve ser considerada como uma causa preexistente. Preexistente a quê? Preexistente à conduta de Alfredo que consistiu em atirar em Paulo.
    - Segunda questão: Se Alfredo não tivesse atirado em Paulo, este, ainda assim, teria falecido? Sim, porque havia ingerido veneno, e esta foi a causa de sua morte.
    Se aplicarmos o processo hipotético de eliminação de Thyrén, chegaremos à seguinte conclusão: Se suprimirmos mentalmente o disparo efetuado por Alfredo, Paulo, ainda assim, teria morrido? Sim, uma vez que Paulo não veio a falecer em virtude dos disparos, mas porque, antes, havia feito a ingestão de veneno. Dessa forma, não podemos considerar a conduta de Alfredo como a causadora do resultado morte, e, portanto, Alfredo somente responderá pelo seu dolo. Como não conseguiu, com sua conduta, alcançar o resultado morte por ele inicialmente pretendido, será responsabilizado pela prática do crime de tentativa de homicídio.

    Rogério Greco, parte geral, 13 ed. pg 220
  • Segundo Rogério Sanches:

    RESPONSABILIDADE PENAL= CAUSALIDADE OBJETIVA + CAUSALIDADE PSÍQUICA

    Causalidade Objetiva é formada pela Teoria da Equivalencia dos Antecedentes Causais + Teoria da Eliminação Hipotética dos Antecedentes Causais.

    Causalidade Subjetiva é formada pelo Dolo + Culpa.
  • Questão b) O nexo causal consiste em mera constatação acerca da existência de relação entre conduta e resultado, tendendo a sua verificação apenas às leis da física, mais especificamente, da causa e do efeito, razão pela qual a sua aferição independe de qualquer apreciação jurídica, como a verificação da existência de dolo ou culpa por parte do agente.

    Meu entendimento é no mesmo sentido da colega Márcia Cristina de A. Rodrigues. E por isso persiste a dúvida... 
    Pois, sendo o nexo causal = causalidade objetiva (causa e efeito) + causalidade psiquica (dolo/culpa); para ocorrencia do nexo, as duas causalidades deverão ocorrer.
    Para mim a aferição jurídica se refere ao nexo normativo presente na Teoria da Imputação Objejetiva,  a aferição do dolo e da culpa dizem respeito a causalidade psicológica existente no nexo causal.

    ****CAUSALIDADE TRADICIONAL = causalidade objetiva (causa/ efeito) + causalidade psicológica (dolo/culpa)
    ****TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA= causalidade objetiva + nexo normativo (criação de incremento ou risco proibido, realização do risco pelo resultado, risco abrangido pelo tipo) + causalidade psiquica.

    Por favor, se alguém puder esclarecer a minha dúvida... Agradeço!!!



  • Nexo de causalidade = relação de causa e efeito, e, como muitos já disseram,  item "b" está certo pois o CP adotou a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, isto é, causa é simplesmente a ação ou omissão, sem as quais o resultado não existe.; verifica-se se é causa, com base na eliminação hipotética. Essa teoria faz com que regressemos ao infinito na investigação do que seja causa, alguém salientou lá em cima que até Adão e Eva seriam causas. Por isso, é a RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO PENAL que pressupõe a imputação objetiva ( causa de acordo com a teoria da equivalência, e é aqui que se analisa o nexo de acordo com o art.13, CP) + imputação subjetiva ( causa de acordo com o dolo e a culpa). 

    Agora, dei uma olhada no livro do Masson e ele realmente sustenta que, ao nexo de causalidade, não basta a mera dependência física entre causa e efeito, sendo necessária, ainda, a presença de dolo/culpa por parte do agente em relação ao resultado. Até pq, segundo ele, a ausência de dolo/culpa afasta a conduta, e, consequentemente, o nexo causal, que pressupõe uma conduta. É uma digressão interessante, mas não é o que grande parte da doutrina ensina. Pelo contrário, reconhecendo  a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais como a adotada pelo CP, a doutrina dirige severas críticas a ela, justamente por regressar ao infinito. 
    Com seu raciocínio, Masson refuta essas críticas.


  • MOT e Terena,

    Eu concordo com nossa colega ANA:

    "Em síntese, o q temos é que a análise do nexo de causalidade deve ser puramente objetiva, não havendo para tanto a necessidade de chegarmos a analisar outros aspectos como o elemento subjetivo do crime (dolo ou culpa), que na verdade será sim avaliado no elemento conduta".

    MASSON, quando trata do conceito analítico de crime, adota a teoria finalista, onde o dolo e a culpa estão alojados na CONDUTA.

    Assim, inexistindo tais elementos, sequer haverá conduta, o que impede, consequentemente, de analisar o nexo causal.

    Afinal, o resultado não teria com o que se ligar.

    Espero ter contribuido...


  • Pessoal, não vou comentar todas as questões, pois já foram muito bem explicadas pelos colegas acima, no entanto quero fazer uma observação sobre a alternativa "d".

     d) Considere que a residência de Sara, idosa com setenta e cinco anos de idade, seja invadida por um assaltante, e Sara, assustada, sofra um ataque cardíaco e morra em seguida. Nesse caso, considerando-se o fato de a vítima ser idosa e o de que o agente tivesse conhecimento dessa condição, o ataque cardíaco será uma causa concomitante e relativamente independente à ação do agente, devendo este responder por tentativa de homicídio.

    Ressaltei acima algumas informações que considero importantes. Vamos então à análise da questão:

    Se a questão falasse em homicídio consumado em vez de tentativa estaria correta?
    Note que a questão não fala, em momento algum, de intenção homicida, dolo de matar. Sendo assim, como poderíamos falar em homicídio consumado ou tentativa se não houve intenção de matar?
    Vejamos o que diz a doutrina em relação ao caso:

    Nesse sentido:

    A Doutrina, em sua maioria, é silente, mas é possível extrair do conceito de preterdolo os seguintes elementos:
    a) Conduta dolosa direcionada a determinado resultado (Roubo) (dolo no antecedente).
    b) Provocação de um resultado culposo mais grave que o desejado (morte) (culpa no consequente).
    c) Nexo causal.
    1. Cf . Gomes, Luiz Flavio? Garcia-Pablo de Molina, Antonio. Direito penal parte geral, cit., p. 422.


    Diante disso então, podemos dizer que trata-se de homicídio preterdoloso, pois a concausa relativamente independente, nesse caso gera concurso formal de crime doloso (roubo) com crime culposo (homicídio).
    Obs: não há que falar em latrocínio, pois, de acordo com o Art. 157, §3°, só há esse crime quando da "violência" resulta morte, não da grave ameaça.

  • Com relação à alternativa D, entendo que não se trata de homicídio consumado, tentativa de homicídio, nem de homicídio preterdoloso. A alternativa diz:
     
    Considere que a residência de Sara, idosa com setenta e cinco anos de idade, seja invadida por um assaltante, e Sara, assustada, sofra um ataque cardíaco e morra em seguida. Nesse caso, considerando-se o fato de a vítima ser idosa e o de que o agente tivesse conhecimento dessa condição, o ataque cardíaco será uma causa concomitante e relativamente independente à ação do agente, devendo este responder por tentativa de homicídio.

    Pontos a considerar:
    Residência de Sara, seja invadida por um assaltante. Sara, assustada, sofre um ataque cardíaco e morre em seguida. O agente sabia que a vitima era idosa

     
    Pois bem, o que é o homicídio? Matar alguém (art. 121, do CP)
    O que é matar? É eliminar a vida de outrem.
    O sujeito entrou na casa de Sara para matá-la ou para assaltar? Para assaltar, ele tinha animus furandi, ou intenção de subtrair.
    Quando o sujeito entra na residência de outrem com a intenção de subtrair, mesmo sabendo que a vítima é idosa, é previsível que dessa ação decorra a morte da vítima por ataque cardíaco pelo susto? Espera-se, de maneira lógica, natural, o fato que a vítima morra de susto? A meu ver não, mesmo sendo idosa, esse é um fato imprevisível.
    Sendo imprevisível a morte pelo ataque cardíaco, este é uma concausa absolutamente independente porque se originou de origem diversa da conduta do agente que era a de subtrair.
    Pode então o sujeito responder por tentativa de homicídio ou homididio preterdoloso?
    Não, porque ele não agiu com animus necandi ou intenção de matar. A causa da morte de Sara não partiu de sua conduta de subtrair. O sujeito só responde pelo seu dolo, que era o de subtrair, não pode responder pela morte de Sara porque a morte não estava no desdobramento normal de sua conduta. Assim, o nexo causal com a morte de Sara fica excluído, permanecendo todavia o nexo com o furto (consumado ou tentado).
    Por isso a alternativa está errada porque não é causa relativamente independente, e sim absolutamente independente. Não responde por tentativa de homicídio, mas por furto (consumado ou tentado) com a agravante do art. 62, h) ter sido o crime cometido contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
     

  • Encontrei um exemplo bem elucidativo sobre a questão da infecção hospitalar:

    Vitor recebe um tiro de Marlon. Chegando ao hospital, o mesmo é atendido é colocado na UTI. Porém, acaba falecendo em virtude de uma infecção hospitalar. Ora, o ambiente hospitalar está repleto de agentes químicos e biológicos que ficam constantemente em suspensão no ar. Logo, existe um risco próprio, inerente à própria atividade hospitalar, que envolve a possibilidade de ser desenvolvida uma infecção hospitalar. Pode-se considerar, portanto, que a infecção hospitalar é uma conseqüência natural do processo causal de uma pessoa que recebe um tiro e é encaminhada para tratamento. Por isso, apesar de a causa infecção hospitalar concorrer para o resultado morte, essa concausalidade é apenas relativa. Em virtude disso, Marlon responderá por homicídio consumado.

    Fonte: Juris Way

  • "O nexo causal consiste em mera constatação acerca da existência de relação entre conduta e resultado, tendendo a sua verificação apenas às leis da física, mais especificamente, da causa e do efeito, razão pela qual a sua aferição independe de qualquer apreciação jurídica, como a verificação da existência de dolo ou culpa por parte do agente".

    O examinador esqueceu do artigo 13, § 2º, do CP, pois nesse artigo há previsão da omissão penalmente relevante.

    SABE-SE QUE NAS OMISSÕES O NEXO NÃO É FÍSICO, MAS SIM JURÍDICO, POIS QUEM NADA FAZ NADA CAUSA, MAS DEVIDO AO NEXO DE CAUSALIDADE JURÍDICO GERA A RESPONSABILIDADE AO AGENTE.

  • Yellbin, você foi precisa nas observações. Parabéns!

  • O erro da alternativa d consiste em afirmar que o ataque cardíaco é causa concomitante e relativamente independente, quando na verdade a condição da vítima é causa preexistente relativamente independente

    Note que o nexo causal está no mundo do ser, portanto, qualquer especulação quanto a se o agente deveria saber se a vítima sofre de insuficiência cardíaca ou não para que o resultado lhe seja imputado estaria no mundo jurídico (dever-ser), pois estaria relacionado a dolo, culpa, imputação objetiva, etc. 

    http://www.advogador.com/2013/03/nexo-causal-teorias-resumo-para-concurso-publico.html#sthash.AfuvauUl.dpuf


  • Quanto à A, não vi nenhum colega comentar o seguinte: dissecando o fato típico, podemos lembrar que o dolo ou culpa tem ligação com a conduta.

     

    conduta, dolosa ou culposa => nexo causal => resultado

     

    Daí que o nexo causal é mero elemento de ligação.

  • Quanto à alternativa D:(Rogério Sanches Cunha - Revisaço Magistratura Estadual - 4º Edição - página 931) : " considerando que se trata de causa relativamente independente concomitante, o assaltante responde pelo crime consumado, pois, suprimindo mentalmente sua conduta, o resultado não teria ocorrido daquela forma e naquele momento. Trata-se da aplicação da causalidade simples". 

  • A questão contem erro de gabarito, pois a alternativa correta é a letra A. Vejamos:

    ALTENARTIVA A: correta, pois quem tenta matar uma pessoa, que vem a morrer em virtude de causa superveniente e relativamente independente responde apenas pelos atos praticados (tentativa de homicídio), nos termos do art. 13 do Código Penal.

    ALTERNATIVA B: incorreta, pois o nexo causal não é totalmente desvinculado da análise do dolo e da culpa. Exemplo: regresso ao infinito. Se fosse totalmente desvinculado da culpa, o fabricante de arma seria responsável por homicídio praticado por aquele que comprou o instrumento, mesmo sem dolo ou culpa, o que é absurdo.

    ALTERNATIVA D: o erro está em dizee que a causa é concomitante, quando na verdade é preexistente. 

     

  • ...

    a) Considere que Márcia, com intenção homicida, apunhale as costas de Sueli, a qual, conduzida imediatamente ao hospital, faleça em consequência de infecção hospitalar, durante o tratamento dos ferimentos provocados com o punhal. Nesse caso, Márcia responderá por tentativa de homicídio. 

     

     

    LETRA A – ERRADA – Morte por infecção hospitalar faz parte do desdobramento natural da conduta, não excluindo a responsabilidade penal do agente pelo resultado, portanto Márcia responderá por homicídio consumado. Nesse sentido, o professor Rogério Sanches Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 237):

     

     

    “A doutrina majoritária entende o erro médico como causa que se encontra na mesma linha de desdobramento causal. De igual modo interpretam a morte decorrente de infecção hospitalar, de broncopneumonia e da omissão no atendimento no hospital.” (Grifamos)

  • ...

    c) Suponha que Jean, pretendendo matar seu desafeto Rui, tenha-lhe desferido dois tiros, que, apesar de atingirem a vítima, não tenham sido a causa da morte de Rui, que faleceu em decorrência do fato de ter ingerido veneno, de forma voluntária, dez minutos antes dos disparos. Nesse caso, Jean não responderá por nenhuma conduta típica. 


     

     

    LETRA C – ERRADA – Jean responderá por tentativa de homicídio. Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 351 e 352):

     

     

    Causas absolutamente independentes

     

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.

     

     

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

     

     

     Preexistente ou estado anterior

     

     

    É aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o comportamento ilícito do agente. Exemplo: ‘A’ efetua disparos de arma de fogo contra ‘B’, atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por ‘C’.

     

     

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

     

     

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

     

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticadose não o resultado naturalísticoem face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado. ” (Grifamos)

  • ....

    d) Considere que a residência de Sara, idosa com setenta e cinco anos de idade, seja invadida por um assaltante, e Sara, assustada, sofra um ataque cardíaco e morra em seguida. Nesse caso, considerando-se o fato de a vítima ser idosa e o de que o agente tivesse conhecimento dessa condição, o ataque cardíaco será uma causa concomitante e à ação do agente, devendo este responder por tentativa de homicídio. 

     

     

     

    LETRA D – ERRADA – Deverá responder por homicídio consumado.  Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 3ª Ed. 2015. p. 232):

     

     

     

    “Concausas relativamente independentes

     

     

    Agora, a causa efetiva do resultado se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente. Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final. Isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado.

     

     

    Concomitante: a causa efetiva (elemento propulsor que se conjuga para produzir o resultado) ocorre simultaneamente à outra causa.

     

     

    Exemplo: ANTONIO, com a intenção de matar, atira em JOÃO, mas não atinge o alvo. A vítima, entretanto, assustado, tem um colapso cardíaco e morre. ANTONIO responderá por homicídio consumado, pois se não tivesse atirado, a vítima não sofreria a violenta perturbação emocional que gerou o colapso cardíaco. ” (Grifamos)

     

  • ...

    e) Suponha que Mara, com intenção homicida, desfira dois tiros em Fábio e que, por má pontaria, acerte apenas o braço da vítima, a qual, conduzida ao hospital, faleça em consequência de um desabamento. Nesse caso, Mara deverá responder por homicídio doloso consumado.

     

     

     

    LETRA E – ERRADA -  A hipótese narrada trata-se de concausa relativamente independente superveniente, devendo o agente responder apenas pelos atos praticados. Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.352 e 353):

     

     

    “É a situação tratada pelo § 1.º do art. 13 do Código Penal: ‘A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou’

     

     

    Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado.

     

     

    Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea – com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência (id quod plerumque accidit) –, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.

     

     

    Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, e sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.

     

     

    Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.

     

    Todavia, repita-se, não foi em vão a redação do § 1.º do art. 13 do Código Penal pelo legislador. Essa regra foi ali expressamente colocada por força da preferência, nesse caso, pela teoria da causalidade adequada.

     

    A expressão ‘por si só’ revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por sua própria força, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.

     

    Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.

     

    Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.” (Grifamos)

  • sobre a letra A (errado) - Prestar atenção: infecção hospitalar – para concurso, se EQUIPARA a erro médico, ou seja, NÃO POR SI SÓ produz o resultado, quem deu o tiro responderia por CONSUMAÇÃO. STJ.

    fonte: sanches

  • Quanto à alternativa D

     

    CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 13, PAR. 1º TRATA ESPECIFICAMENTE DAS CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES SUPERVENIENTES, EXCLUINDO DESTE, A IMPUTAÇÃO DO AGENTE QUANDO ( POR SÍ SÓ ) PRODUZIU O RESULTADO.

    TODAVIA, O ESTUDO EM TELA TRATA-SE DE CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE      C   O   N   C   O   M   I   T   A   N   T   E   

    PORTANTO ESTAMOS NUMA SEARA HETERODOXA, ONDE CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES PRÉ-EXISTENTES E CONCOMITANTES POSSUEM NEXO CAUSAL. SABEMOS QUE O CP ADOTOU A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS OU CONDICTIO SINE QUA NON (CONDIÇÃO SEM A QUAL NÃO TERIA OCORRIDO O RESULTADO). AINDA TEMOS PRESENTE O PROCESSO HIPOTÉTICO DE ELIMINAÇÃO ONDE AO ELIMINARMOS UMA CONDUTA DEVEMOS OBSERVAR SE O RESULTADO "DESAPARECE"; SE SIM, ENTÃO NÃO HOUVE NEXO CAUSAL. MAS SE PERSISTIR O RESULTADO, ENTÃO HÁ NEXO CAUSAL. 

     

    MAS O MAIS INTERESSANTE É QUE A CONDICTIO SINE QUA NON/TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS É QUE ELE BUSCA INDISCRINADAMENTE A APLICAÇÃO DAS LEIS FÍSICAS/ AÇÃO -REAÇÃO, LEVANDO O PROCESSO HIPOTÉTICO DE ELIMINAÇÃO CAUSAL AO INFINITO, CHEGANDO A RESPONSABILIZAR ADÃO QUE COMEU O FRUTO, E EVA QUE DEU O FRUTO A ADÃO, E A COBRA QUE CONVENCEU EVA, E DEUS, O CRIADOR... 

     

    PARA SE EVITAR ESSA ABERRAÇÃO, OBSERVAMOS A (TIO) TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, HAVENDO QUE SE CONSIDERAR O DOLO OU AO MENOS A CULPA. E NÃO MENOS IMPORTANTE, DEVE O RESULTADO ESTAR PRESENTE NA LINHA DE DESDOBRAMENTO NATURAL DA CONDUTA. 

     

    O DOLO DO AGENTE FOI DE ROUBO (ART. 157, DO CP), PORTANTO TEVE-SE UM DESDOBRAMENTO QE FUGIU COMPLETAMENTE DO CONTROLE DO AGENTE, NÃO FOI UM DESDOBRAMENTO NATURAL, ESPERADO... ELE NÃO SABIA, NEM PODIA SABIA (PELO ENUNCIADO DA QUESTÃO) QUE HAVERIA UM DESDOBRAMENTO MORTE, QUANDO SE BUSCAVA APENAS O ROUBO.

    Todavia, nas palavras de nosso Gênio, CAPEZ, as causas relativamente independentes (preexistentes e concomitantes) estão amparadas pela teoria da equivalência de antecedentes. Nesse sentido, embora o resultado tenha causa relativamente independente (possuem força suficiente para gerar o resultado por si mesmo), se o resultado naturalístico ocorreu em função da conduta praticada, o agente será imputado pelo resultado gerado. Portanto, com base nos exemplos anteriores, o agente responderá pelo crime de homicídio doloso.

     

    PORTANTO, CONCLUO, PERDOEM-ME A REDUNDÂNCIA, CONSIDERANDO QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO NÃO TRÁS QUE E

    Considerando que se trata de causa relativamente independente concomitante, o assaltante responde pelo crime consumado, pois, suprimindo mentalmente sua conduta, o resultado não teria ocorrido daquela forma e naquele momento. Trata-se da aplicação da causalidade simples". 

    (Rogério Sanches Cunha - Revisaço Magistratura Estadual - 4º Edição - página 931) :

  • A letra BBBBB é´a menos errada, mas longe de estar certa... sem dolo/culpa essa teoria gera regressus ad infinitum...

  • Lendo atentamente a alternativa D), não é possível vislumbrar DOLO de matar por parte do assaltante. Assim, a sua grave ameaça, muito embora saiba se tratar de vítima idosa, não seria hábil a ensejar o crime de latrocínio, pois essa forma qualificada de roubo exige que o resultado morte decorra da violência. Vide questão "Q388799", que considerou como falsa a seguinte assertiva: "durante um assalto, a vitima, apavorada com a arma de fogo que lhe é apontada, morre de ataque cardíaco. Por sua vez, o autor apodera-se do bem e foge. Estando-se diante de uma causa relativamente independente concomitante, que mantém Integra a relação de causalidade, deve o agente responder pelo latrocínio."

    Seria o caso, portanto, de concurso formal entre roubo e homicídio culposo, pois embora o assaltante soubesse que a vítima era idosa, não houve "animus" de matar, pelo menos é o que narra a questão.

    Alguém mais compartiha do meu raciocínio, ou eu estou viajando?

  • Constatei que muita gente errou essa questão e muitos questionaram a correção da assertiva  "B". Li os comentários e nenhum me pareceu tão claro, por isso vou deixar uma singela contribuição.

     

    A análise do nexo causal, por força do disposto no art. 13 do CP, é, de fato, bem objetiva/física: é (absolutamente) tudo aquilo que, de alguma forma, contribuiu para o resultado. Trata-se da chamada teoria da equivalência dos antecedentes.

     

    A IMPUTAÇÃO do crime ao agente é outra história! É aqui que será verificado o dolo (elemento da conduta e não do nexo causal), afastando-se o regresso ao infinito e a responsabilização indesejada de quem não tem nada a ver com "a fita".

     

    A ASSERTIVA NÃO FALA QUE TODO MUNDO QUE CONCORREU (ISTO É, TODAS AS CAUSAS) SERÁ IMPUTADO. Creio ser esse o ponto principal.

     

    Em resumo: IMPUTAÇÃO = NEXO CAUSAL (NATURALÍSTICO/OBJETIVO) + CAUSALIDADE PSÍQUICA (DOLO/CULPA)

  • a)Considere que Márcia, com intenção homicida, apunhale as costas de Sueli, a qual, conduzida imediatamente ao hospital, faleça em consequência de infecção hospitalar, durante o tratamento dos ferimentos provocados com o punhal. Nesse caso, Márcia responderá por tentativa de homicídio. INCORRETO - uma vez que trata-se de causa relativamente indenpendente superveniente que está na mesma linha de desdobramento causa e efeito, ou seja se Sueli não tivesse sido apunhalada não teria ido ao hospital e morrido de infecção, Márcia responde pelo resultado morte.

    b O nexo causal consiste em mera constatação acerca da existência de relação entre conduta e resultado, tendendo a sua verificação apenas às leis da física, mais especificamente, da causa e do efeito, razão pela qual a sua aferição independe de qualquer apreciação jurídica, como a verificação da existência de dolo ou culpa por parte do agente. CORRETO - relação entre a conduta e resultado é verificada de forma objetiva

    cSuponha que Jean, pretendendo matar seu desafeto Rui, tenha-lhe desferido dois tiros, que, apesar de atingirem a vítima, não tenham sido a causa da morte de Rui, que faleceu em decorrência do fato de ter ingerido veneno, de forma voluntária, dez minutos antes dos disparos. Nesse caso, Jean não responderá por nenhuma conduta típica. INCORRRETO, essa é uma causa absolutamente independente preexistente, Jean deve responder pelos atos praticados praticados, ou seja, homícidio tentado

    d Considere que a residência de Sara, idosa com setenta e cinco anos de idade, seja invadida por um assaltante, e Sara, assustada, sofra um ataque cardíaco e morra em seguida. Nesse caso, considerando-se o fato de a vítima ser idosa e o de que o agente tivesse conhecimento dessa condição, o ataque cardíaco será uma causa concomitante e relativamente independente à ação do agente, devendo este responder por tentativa de homicídio. INCORRETO - responde pelo resultado morte consumada, pois se não tivesse invadido a casa da idosa com problemas cardíacos, a mesma não teria morrido, a conduta está dentro da linha desdobramento do resultado.

    eSuponha que Mara, com intenção homicida, desfira dois tiros em Fábio e que, por má pontaria, acerte apenas o braço da vítima, a qual, conduzida ao hospital, faleça em consequência de um desabamento. Nesse caso, Mara deverá responder por homicídio doloso consumado. INCORRETO - essa é uma causa relativemente independente superveniente que por si só produziria o resultado, ou seja, não só Fábio morreu pelo desabamento, mas várias outras pessoas que estavam no hospital ou no local onde ocorrerá o desabamento.

  • Resposta correta Letra B

     

     a) Considere que Márcia, com intenção homicida, apunhale as costas de Sueli, a qual, conduzida imediatamente ao hospital, faleça em consequência de infecção hospitalar, durante o tratamento dos ferimentos provocados com o punhal. Nesse caso, Márcia responderá por tentativa de homicídio.

    1° temos uma morte, 2 eventos, facada e infecção hospitalar; 2. Márcia é o sujeito; 3. Temos a facada e paralelo a infecção; 4. Grupo concausa relativamente independente, pois se não fosse apunhalada não teria parado no hospital. A infecção ocorreu logo após, temos, concausa relativamente superveniente independente. Segundo a jurisprudência a infecção que o sujeito contrai no hospital é desdobramento normal da conduta, temos um Homicídio consumado.

    c) Suponha que Jean, pretendendo matar seu desafeto Rui, tenha-lhe desferido dois tiros, que, apesar de atingirem a vítima, não tenham sido a causa da morte de Rui, que faleceu em decorrência do fato de ter ingerido veneno, de forma voluntária, dez minutos antes dos disparos. Nesse caso, Jean não responderá por nenhuma conduta típica. 

    Tivemos uma morte, dois eventos, tiros e o envenenamento; 2. Jean é o sujeito; 3. Além dos tiros tivemos paralelo o envenenamento que ocorreu antes, temos com causa Absolutamente Independente preexistente, ele responderá por homicídio tentado.

    d) Considere que a residência de Sara, idosa com setenta e cinco anos de idade, seja invadida por um assaltante, e Sara, assustada, sofra um ataque cardíaco e morra em seguida. Nesse caso, considerando-se o fato de a vítima ser idosa e o de que o agente tivesse conhecimento dessa condição, o ataque cardíaco será uma causa concomitante e relativamente independente à ação do agente, devendo este responder por tentativa de homicídio.

    Tivemos 1 morte, dois eventos; 2. Assaltante é o sujeito. 3. Tivemos susto e ataque cardíaco. 4. Temos grupo concausa relativamente independente, o infarto ocorreu após, temos concausa relativamente independente preexistente, o assaltante responderá por homicídio consumado.

    e) Suponha que Mara, com intenção homicida, desfira dois tiros em Fábio e que, por má pontaria, acerte apenas o braço da vítima, a qual, conduzida ao hospital, faleça em consequência de um desabamento. Nesse caso, Mara deverá responder por homicídio doloso consumado.

    Temos uma morte, dois eventos, tiros e desabamento. 2. Mara é o sujeito; 3. Tivemos os tiros e paralelo o desabamento. 4. Grupo concausa relativamente independente, pois se Fábio não levasse os tiros não teria ido parar no hospital. o desabamento ocorreu após, temos concausa relativamente independente superveniente. Não é normal que após os tiros alguém morra num desabamento, temos um homicídio tentado, 

  • Misericóooordia Senhor!!

  • Nexo: Vínculo entre a conduta e o resultado.

    Causa: é aquilo sem o qual o resultado não ocorreria. 

     

  • Lembrando aos amigos que o FATO TÍPICO possui 4 elementos:

    CONDUTA

    NEXO CAUSAL / NEXO DE CAUSALIDADE / RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

    RESULTADO

    TIPICIDADE

    Importantíssimo salientar, portanto, que DOLO E CULPA são elementos da conduta (primeiro elemento) e não do nexo causal.

    Desta forma, resta evidente que a alternativa correta é a LETRA B.

  • ESSA QUESTÃO É ESPETACULAR!

  • Breve resumo:

    As concausas podem ser:

    ---> Dependentes: não são capazes de produzir, por si só, o resultado; agente responde normalmente pelo crime, e

    ---> Independentes: capazes de produzir, por si só, o resultado. Estas podem ser:

    . Absolutas: desvinculadas da conduta do agente.

    . Relativas: ligadas à conduta do agente; têm origem na conduta do agente.

    ~> As concausas absolutamente independentes subdividem-se em: preexistentes (anteriores), concomitantes (ao mesmo tempo) ou supervenientes (posteriormente) à conduta do agente.

    . Efeito das concausas absolutamente independentes: rompem o nexo causal; aplicamos a teoria da equivalência dos antecedentes (art. 13, caput, CP); o agente responderá por tentativa do crime, e não pelo crime consumado.

    ~> As concausas relativamente independentes subdividem-se em: preexistentes, (anteriores), concomitantes (ao mesmo tempo) ou supervenientes (posteriormente). Quanto a esta última, temos que indagar: produzem por si só o resultado?

    . Efeito das condutas relativamente independentes preexistente e concomitantes: não rompem o nexo causal; aplicamos a teoria da equivalência dos antecedentes (art. 13, caput, CP); o agente responde pelo resultado. É só suprimir a conduta do agente. Se sem a conduta do agente o resultado não ocorreria, ele responderá pelo resultado.

    . Efeito das condutas relativamente independentes superveniente: Que não produzem por si sós o resultadonão rompem o nexo causal; aplicamos a teoria da equivalência dos antecedentes (art. 13, caput, CP); o agente responderá pelo resultado. Que produzem por si sós o resultadorompem o nexo causal; o agente só responde pelos atos praticados (tentativa do crime); aplica-se a teoria da causalidade adequada (artigo 13, § 1º, do CP).

    Sobre a questão:

    a) trata-se de concausa superveniente relativamente independente que por si só não produziu o resultado = responderá por homicídio.

    b) gabarito!

    c) trata-se de concausa preexistente absolutamente independente = responderá por tentativa de homicídio.

    d) trata-se de concausa concomitante relativamente independente = responderá por homicídio.

    e) trata-se de concausa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado = responderá por tentativa de homicídio.

  • A)

    Nesse caso, Márcia responderá por homicídio consumado, tendo em vista que a infecção hospitalar é uma causa relativamente independente superveniente em que está na mesma linha de desdobramento natural da ação, não ocorrendo, assim, a ruptura do nexo de causalidade.

    Em outras palavras: é “comum/natural” que se contraia infecção hospitalar. Logo, o nexo causal não deve ser rompido, respondendo a agente pelo resultado, isto é: homicídio consumado.

    B) GABARITO

    Obs.: em que pese ser o gabarito, é importante lembrar que o nexo causal não é totalmente desvinculado da verificação da existência de dolo ou culpa por parte do agente, tendo em vista que, se fosse, regressaríamos “ad infinitum” pela teoria da equivalência dos antecedentes.

    C)

    Nesse caso, Jean responderá pelos atos praticados, isto é, tentativa de homicídio.

    Trata-se de uma causa absolutamente independente preexistente.

    D)

    O agente responderá pelo homicídio consumado e, não na forma tentada.

    Isto porque, a causa relativamente independente concomitante não rompe o nexo causal.

    E)

    Neste caso, Mara responderá por homicídio tentado, tendo em vista que o desabamento é uma causa relativamente independente superveniente em que não está na mesma linha de desdobramento natural da ação, havendo, assim, a ruptura do nexo de causalidade.

    Em outras palavras: não é “comum/natural” que o hospital desabe. Logo, o nexo causal deve ser rompido, respondendo a agente apenas pelos atos praticados, quais sejam: tentativa de homicídio.

  • não perca tempo, vá logo nos comentários de "Vinícius Júnior"!

     

    Já em relação à assertiva B, data venia, o melhor comentário é o meu! rsrsrsrs

     

    B) correta. Tal assertiva tem supedâneo na doutrina do Prof. Fernando Capez, senão vejamos:

     

    15.2.3. Nexo causal


    15.2.3.1. Conceito


    É o elo de ligação concreto, físico, material e natural que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado naturalístico, por meio do qual é possível dizer se aquela deu ou não causa a este.


    15.2.3.2. Natureza

     

    O nexo causal consiste em uma mera constatação acerca da existência de relação entre conduta e resultado. A sua verificação atende apenas às leis da física, mais especificamente, da causa e do efeito. Por essa razão, sua aferição independe de qualquer apreciação jurídica, como, por exemplo, da verificação da existência de dolo ou culpa por parte do agente. Não se trata de questão opinativa, pois ou a conduta provocou o resultado ou não. Por exemplo, um motorista, embora dirigindo seu automóvel com absoluta diligência, acaba por atropelar e matar uma criança que se desprendeu da mão de sua mãe e precipitou-se sob a roda do veículo. Mesmo sem atuar com dolo ou culpa, o motorista deu causa ao evento morte, pois foi o carro que conduzia que passou por sobre a cabeça da vítima.


    Assim, para se saber sobre a sua existência, basta aplicar um utilíssimo critério, conhecido como critério da eliminação hipotética, que adiante será estudado e segundo o qual sempre que, excluído um fato, ainda assim ocorrer o resultado, é sinal de que aquele não foi causa deste.

     

    fonte: Curso de direito penal, volume 1, parte geral : / Fernando Capez. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • Melhor comentário: Marcos Breda e Yves Galvão. 

  • – BRONCOPNEUMONIA;

    – INFECÇÃO HOSPITALAR;

    – PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA;

    – ERRO MÉDICO,

    o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.

    Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:

     I D A

    – INCÊNDIO;

    – DESABAMENTO;

    – ACIDENTE com a ambulância,

    aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, onde HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.

    – Portanto, decorem a palavra B I P E (responde pelo resultado morte) e a palavra I D A (responde pela TENTATIVA).

    Fonte - comentário de um colega do QC

  • causalidade não é sinônimo de nexo...

    causalidade é igual a: NEXO (causalidade objetiva) + DOLO/CULPA (causalidade psicológica)

    desta forma, tendo a questão se referido SOMENTE A NEXO , está a tratar, somente, da causalidade sob o aspecto objetivo, ou seja, está tratando somente sobre relação causa e efeito (física) que dispensa avaliação jurídica....

  • apenas às leis da física tá de sacanagem

  • kkkkkkk beleza

  • A questão se refere ao nexo de causalidade, elemento do fato típico definido como a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado material do qual depende a consumação do crime. 

     

    As assertivas dizem respeito a situações diferentes, portanto, analisemos uma a uma. 

     

    A- Incorreta. No caso narrado Márcia deve responder por homicídio doloso consumado. Isso porque sua conduta foi ação sem a qual o resultado não teria ocorrido, subsumindo-se à definição de causa estabelecida pela teoria da equivalência dos antecedentes causais, prevista no art. 13 do Código Penal. Ademais, já está bem pacificado que a infecção hospitalar não é concausa relativamente independente superveniente que causa o resultado por si só, uma vez que está no desdobramento ordinário do ferimento com o punhal. 

     

    B- Correta. Para verificação do nexo de causalidade, adota-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais, o que obriga o operador do direito a realizar uma eliminação hipotética dos antecedentes causais a fim de se descobrir se, sem a conduta dos agentes, o resultado ainda teoria ocorrido. 

     

    Relação de causalidade 

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     

    Percebe-se que o dolo e a culpa são relevantes para a constatação do fato típico, mas são elementos exteriores ao nexo de causalidade. Cumpre ressaltar ainda que a doutrina contemporânea, partidária do funcionalismo, apregoa a adoção de um nexo de imputação guiado pela teoria do risco. 

     

    C- Incorreta. No caso narrado, a ingestão do veneno é uma concausa absolutamente independente pré-existente e, por isso, a conduta de Jean não causou o resultado, uma vez que sem os disparos a vítima ainda teria morrido (art. 13 do CP). Entretanto, Jean ainda poderá responder pela tentativa de homicídio.

     

    D- Incorreta. O ataque cardíaco é o exemplo clássico da concausa relativamente independente concomitante e, por isso, não impede a imputação do resultado. Assim, caso o agente saiba de todas as condições da vítima (o que afasta a responsabilidade objetiva), o agente responderá pela consumação e não pela tentativa. Vale ressaltar que a questão despreza completamente a teoria da imputação objetiva, que modificaria substancialmente a resposta. 

     

    E- Incorreta. O desabamento é concausa relativamente independente superveniente que, por si só, causou o resultado. Assim, o agente responderá apenas pela prática anterior ao resultado típico, ou seja, por tentativa de homicídio. Aplica-se, no caso, o art. 13, § 1º do CP.

     

    Superveniência de causa independente 

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

     
    Gabarito do professor: B


ID
428416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de preconceito racial (Lei n.º 7.716/1989) e contra a pessoa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •             Tratando-se do homicídio qualificado, todas as qualificadoras redundam no crime hediondo (art. 121, parág. 2º, do CP); mas o homicídio privilegiado não é hediondo.

    OBS.: é possível homicídio qualificado-privilegiado?R: Sim. O parágrafo 1º traz 3 privilegiadoras; o parágrafo 2º traz 5 qualificadoras. Os privilégios são o motivo social, moral e a emoção (todas de natureza subjetiva).

    As qualificadoras são o motivo torpe, fútil (natureza subjetiva, as duas), meio cruel, a surpresa e o fim especial (esta última também de natureza subjetiva).

    OBS 2.: homicídio qualificado-privilegiado é hediondo? R: 1ª corrente–é hediondo, pois a lei não excepciona esta figura. 2ª corrente– Não é hediondo, pois o privilegiado prepondera sobre a qualificadora – tal corrente faz uma analogiaao art. 67 do CP - no concurso de agravantes e atenuantes, prepondera a de natureza subjetiva (onde está escrito agravante, colocar-se-á “qualificadora”; onde estiver escrito atenuante, colocar-se-á “privilégio”) – a segunda corrente é a que prevalece no STF e no STJ.
  • A letra D me deixou em dúvida. Essa assertiva afirma que: "Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos". 

    Não desconheço a posição da jurisprudência e da doutrina que negam a hediondez do homicídio qualificado-privilegiado, mas não acho que seja possível dizer que não há previsão legal quanto a isso, porque a Lei dos Crimes Hediondos se refere ao homicídio qualificado!

  • Sobre a alternativa, D:

    Jurisprudência:


    TJBA - APELAÇÃO: APL 347802003


    Ementa

    APELAÇAO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. CRIME NAO HEDIONDO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSAO DE REGIME. O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO-PREVIIEGIADO NAO É ELENCADO COMO CRIME HEDIONDO, MOTIVO PELO QUAL OS APENADOS, POR TAIS CRIMES TÊM DIREITO A POSSIBILIDADE DE PROGRESSAO DE REGIME RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
  • LETRA A:
    - A DOUTRINA E A JURISPRUDENCIA DOMINANTES ENTENDEM NÃO HAVER RIXA QUANDO A POSIÇÃO DOS CONTENDORES
    E DEFINIDA.

    -
    A rixa é qualificada para todos, até mesmo para quem não tenha dado causa ao resultado lesão grave ou morte. Basta participar da rixa que resulte em morte ou lesão corporal grave para responder pela forma qualificada. É uma hipótese de responsabilidade objetiva.
     
    A própria vítima das lesões graves responde por rixa qualificada. Se for identificado o causador direto da morte ou da lesão, os participantes da rixa respondem por rixa qualificada e o causador da morte ou lesão responde por homicídio ou lesão corporal (dolosa ou culposa) em concurso material com o crime de rixa qualificada. Ver exposição de motivos do CP para o crime de rixa.

    Responde por rixa simples a pessoa que entra na rixa após a consumação da morte ou da lesão grave.
  • A resposta da letra "b" está no art. 3º da Lei 7716/89:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • GABARITO  Letra "D"
    na lei de crimes hediondos 8.072 não menciona Homicidio qualificado-privilegiado.

    Art. 1o  hediondos consumados ou tentados:
    I - homicídio simples(art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
    II –latrocínio     
     III-extorsão qualificada pela morte     IV-extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
    V –estupro   VI - estupro de vulnerável
    VII -epidemia com resultado morte
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime degenocídio
  • Letra a) errado art. 137 § Ù do CP

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Letra b)
    art. 4º §1º da lei 7.716/89

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

        § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

            I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; 

            II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

            III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.


    Letra c) errada - motivo torpe, art. 121 § 2º. Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base alterando os limites máximo e mínimo da pena. Já se inicia o calculo da penal base com ela já incluida.
    As atenuantes são uma causa de sempre anuam a pena, estão previstas no art. 65 do CP  São aplicadas na 2º fase da dosimetria da pena ( para saber mais sobre dosimentria da pena acesse http://www.infoescola.com/direito/dosimetria-da-pena/)

    Letra d) correta

    Letra e) errada o tipo penal previsto no art. 140 do CP  tem como objetividade jurídica a honra subjetiva, ou seja, o sentimento que a pessoa tem a respeito de sua própria dignidade, que é atingida pela ofensa que lhe foi imputada.

    dolo genérico: é o dolo em sua acepção comum, ou seja, a vontade de simplesmente realizar os fatos descritos no tipo penal;

     dolo específico: aquele que se refere a um fim especial visado pelo agente, que é diverso do resultado requerido para a consumação do crime. Ex.: “intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual” no crime de assédio sexual (CP, art. 216-A). O dolo específico também é denominado, por alguns autores, de elemento subjetivo do injusto (
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=285)

  • Quanto a asseriva A, apenas para efeitos elucidativos, eis o artigo in litteris:

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo (SIMPLES) fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    *p.s: a doutrina entende que o paragrafo unico deste dispositivo consagra hipotese de resquicio de responsabilidade penal objetiva no direito penal.
    *ps2: Não haverá rixa qdo possivel definir, no caso concreto, dois grupos contrarios lutando contra si.

  • a) ERRADA. A rixa não se confunde com o crime de multidão, no qual há uma multiplicidade de agentes, espontaneamente organizada no sentido da ação comum contra pessoas ou coisas. Em síntese, não se configura o crime tipificado no art. 137 do CP quando lutam entre si dois ou mais grupos contrários, perfeitamente definidos. Nesse caso, os membros de cada grupo devem ser responsabilizados pelos ferimentos produzidos nos membros do grupo contrário. (...) Até mesmo o rixoso que sofreu lesão corporal de natureza grave responde pela rixa qualificada, pois o parágrafo único do art. 137 do CP não faz distinção. (Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 5ª ed. vol. 2, p. 176/177).

    b) ERRADA. O art. 3º da Lei  7.716 define como crime: "Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos."

    c) ERRADA.  A jurisprudência do STF e do STJ entendem ser possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.060.113 - RO (2008⁄0107447-7)

    d) CORRETA. 

    e) ERRADA. A injúria ocorre com a ofensa da dignidade ou do decoro da vítima, suas qualidades morais, físicas ou intelectuais. Exige-se, portanto, o dolo específico. 
  • *Há incompatibilidade entre as causas de diminuição do Art. 121, §1º do CP (homicídio “privilegiado”) e as atenuantes do Art. 61, II, “a” e “c”, parte final, do CP? Não. As agravantes e atenuantes podem ser reconhecidas de ofício pelo julgador (Art. 385 do CPP) e não são submetidas à quesitação dos jurados – tão somente a materialidade / autoria / participação / qualificadora / causa de aumento / causa de diminuição e se o réu deve ser absolvido.
    Conforme já estudado, no homicídio doloso, constitui causa de diminuição de pena: "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção".

    ATENÇÃO– Assim, se os jurados entenderem que o réu não agiu sob o domínio de violenta emoção, pode o juiz presidente aplicar a atenuante "influencia de violenta emoção". De igual forma, como não foi reconhecido o privilégio "motivo de relevante valor social ou moral", pode ser reconhecida a atenuante, desde que se enquadre na definição legal, ressaltando-se que a atenuante não contém o requisito temporal “logo em seguida”.
    Obviamente,não podem ambas as circunstâncias ser aplicadas cumulativamente, sob pena de bis in idem, que acabaria beneficiando excessivamente o acusado.
     
    Interessante destacar que, quanto à aplicação das atenuantes genéricas do Art. 61, “a” e “c” do CP, NÃO se aplica a regra da incompatibilidade entre estas (que são circunstâncias subjetivas) e as circunstâncias qualificadoras subjetivas, como ocorre entre as qualificadoras e causas de diminuição.
  • b) Suponha que o diretor de recursos humanos de uma concessionária de serviço público obste, por discriminação religiosa, a promoção funcional de um subordinado seu. Nesse caso, o referido diretor não praticará conduta penalmente típica, mas infração, a ser apurada no âmbito administrativo.

    COMENTÁRIO--> O art. 3º da Lei nº 7.716/1989 faz menção expressa à  inclusão das concessionários de serviços públicos com relação à conduta   t í p i c a   d e   “ o b s t a r   a   p r o m o ç ã o   f u n c i o n a l ” .
  • a letra "D" é trecho de jurisprudência, vejam:
     
    STJ - HC 36317 / RJ - PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, §§ 1º E 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes). Writ concedido”


    BONS ESTUDOS!!! 
  • LETRA D.   A doutrina diverge se permanece ou  não o CARÁTER DA HEDIONDEZ no caso do homicidio qualificado-privilegiado:

      1ª corrente: Permanece crime hediondo,pois a Lei 8.072/90 considera homicídio qualificado sempre hediondo, nãoexcepcionando quando também privilegiado.

      2ª corrente (prevalece): Em uma analogia ao art. 67 do CP, oprivilégio subjetivo prepondera sobre a qualificadora, de natureza objetiva,excluindo o caráter hediondo do crime. (stf E stj)


  • d) Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos.

  • Para não se confundir nunca mais:

    - Homicídio qualificado-privilegiado = NÃO é hediondo.

    - Tráfico privilegiado = É crime hediondo.

  • Letra D!

    Engracado que a assertiva não tem nada a ver com a lei 7.716. Os crimes Hediondos são:

    homicídio (art. 121 do CP);

    homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI e VII do CP);

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    latrocínio (art. 157, § 3º, do CP);

    extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, do CP);

    extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do CP);

    estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º, do CP);

    estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CP);

    epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do CP);

    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, §1º-A, § 1º-B, do CP);

    genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889/56).

  • Suponha que o diretor de recursos humanos de uma concessionária de serviço público obste, por discriminação religiosa, a promoção funcional de um subordinado seu. Nesse caso, o referido diretor não praticará conduta penalmente típica, mas infração, a ser apurada no âmbito administrativo. C

    OMENTÁRIOS: O art. 3º da Lei nº 7.716/1989 faz menção expressa à inclusão das concessionários de serviços públicos com relação à conduta típica de “obstar a promoção funcional”.

  • Galera , para acrescentar : importante saber tráfico privilegiado, tb , não e mais considerado crime de natureza  hedionda! Houve superação de entendimento do STF - overruling -; súmula 512 , STJ -----SUPERADA. 

     

     

     

  • ....

    LETRA E – ERRADA – No crime de injúria exige o dolo genérico. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p.406):

     

     

    “Falava-se em dolo genérico quando a vontade do agente se limitava à prática da conduta típica, sem nenhuma finalidade específica, tal como no crime de homicídio, em que é suficiente a intenção de matar alguém, pouco importando o motivo para a configuração da modalidade básica do crime.

     

    Por outro lado, o dolo específico existia nos crimes em que a referida vontade era acrescida de uma finalidade especial. No caso da injúria, por exemplo, não basta a atribuição à vítima de uma qualidade negativa. Exige-se também tenha a conduta a finalidade de macular a honra subjetiva da pessoa ofendida.” (Grifamos)

     

    No mesmo sentido, o professor Rogério Greco (in Código Penal: comentado 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.  p. 641)Ç

     

    É o dolo, seja ele direto ou mesmo eventual. Há necessidade do chamado animus injuriandi, pois, caso contrário, o fato será atípico. Assim, as palavras, por exemplo, ditas com animus jocandi, ou seja, com a intenção de brincar com a vítima, mesmo que essa última seja extremamente sensível, não poderão configurar o delito de injúria.

     

     

    Os crimes contra a honra exigem, para sua configuração, a presença do dolo específico de ofender os atributos da personalidade, sem o qual deve ser rejeitada a queixa-crime, em razão da atipicidade da conduta. As palavras proferidas indicam falta de educação de quem as proferiu, porém não se revestem de tipicidade relativamente ao delito de injúria pois não há indicação dos atributos da personalidade da vítima que seriam atingidos com tais palavras (TJ-RJ, AC 0024167-30.2015.8.19.0203, Rel. Des. Manoel Tavares Cavalcanti, DJe 29/07/2016).”

     

    Os crimes contra a honra reclamam, para a sua configuração, além do dolo, um fim específico, que é a intenção de macular a honra alheia. Inexistente o dolo específico – a intenção de ofender e injuriar –, elementos subjetivos dos respectivos tipos, vale dizer, o agente praticou o fato ora com animus narrandi, ora com animus criticandi, não há falar em crime de injúria ou difamação (STJ, HC 43955/PA, Rel. Min. Paulo Medina, 6ª T ., DJ 23/10/2006, p. 357).” (Grifamos)

     

     

     

  • O privilégio afasta a hediondez

  • Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

  • Entende o  STJ que, nesses casos, deve prevalecer o caráter subjetivo, portanto, prevalece a parte privilegiadora , logo, o homicídio privilegiado-qualificado NÃO é hediodo.

  • Se é privilegiado, não há o que se falar em Hediondo...

  • Letra E= necessita-se de dolo direto ou eventual!!

  • Tese 1, edição 130 do STJ - Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

  • LEI 8.072/1990 (Crimes hediondos) c/ ALTERAÇÕES promovidas pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrimes)

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no (CP) , consumados ou tentados:     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza GRAVÍSSIMA (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) OU pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    III - extorsão qualificada pela RESTRIÇÃO DA LIBERDADE da vítima, ocorrência de LESÃO corporal ou MORTE(art. 158, § 3º);

    IV - extorsão MEDIANTE sequestro E NA forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela ).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   

     

    Parágrafo único. CONSIDERAM-SE TAMBÉM HEDIONDOS, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio, previsto nos ; 

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ; 

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ; 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

  • b) Suponha que o diretor de recursos humanos de uma concessionária de serviço público obste, por discriminação religiosa, a promoção funcional de um subordinado seu. Nesse caso, o referido diretor não praticará conduta penalmente típica, mas infração, a ser apurada no âmbito administrativo.

    É crime! art. 3º da Lei 7.716

  • RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    •Sujeito a pena de reclusão

    (não existe crime de racismo com pena de detenção)

    •Discriminação ou preconceito 

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual 

    (entendimento do STF)

    INJÚRIA RACIAL 

    Atinge pessoa determinada

    •STF e a doutrina - prescritível

    STJ- imprescritível, Inafiançável e sujeito a pena de reclusão

    (Recebe o mesmo tratamento do racismo)

    •Crime contra honra subjetiva

    (o que o indivíduo pensa ao seu respeito)

    •Raça

    •Cor

    •Etnia

    •Religião

    •Origem nacional

    •Condição de pessoa idosa

    •Condição de pessoa portadora de deficiência

  • O privilégio afasta a hediondez.

    A fim de complementação:

    Informativo: 595 do STJ – Direito Penal

    Resumo: O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ter o agente: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    Nada impede que gente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença cometa o homicídio ou que, ainda que de outra idade, confesse o crime, a título de exemplo.


ID
428419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fonte http://direitoposto.blogspot.com
    terça-feira, 21 de junho de 2011

    SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR - DIREITO PENAL

     
    É a figura criminológica da mulher que, sendo rejeitada, imputa falsamente - contra quem a rejeitou - conduta criminosa, relacionada a dignidade sexual.
    Quem conhece a Bíblia sabe da história de José.

     
    É o que Rogério Greco, citando o que é tratado pela criminologia como "Síndrome da Mulher de Potifar" , expõe em seu livro.

    Em um momento da vida prática, deparamo-nos com um caso em que um rapaz estava preso, acusado de ter estuprado a ex-namorada. Ele, o tempo todo, negava a prática delituosa. Ela, por sua vez, afirmava que tinha sido vítima de estupro. Ao final, ficou devidamente comprovado que ele havia sido vítima de uma situação forjada por ela. Só para resumir a situação e atender a curiosidade do leitor, tudo começou porque a suposta vítima não aceitou o término do namoro e, com desculpa de que seria um encontro de despedida, manteve conjunção carnal com o suposto autor, de forma totalmente consentida. Porém, algumas horas depois da relação sexual, ela foi à delegacia e fez uma ocorrência policial, afirmando que havia sido estuprada pelo seu ex-namorado. Posteriormente, foi instaurada ação penal e, por ocasião da instrução, uma testemunha esclareceu devidamente os fatos, o que implicou a absolvição do agente.
  • Alternativa n. 1 - ERRADA. A jurisprudência do STJ não reconhece o estelionato tanto quando se trata de cheque a prazo como quando se trata de cheque dado como garantia de dívida. Vejamos os julgados:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. EMISSÃO DE CHEQUE PRÉ-DATADO. DÉBITO NÃO PAGO. ESTELIONATO. DESCABIMENTO. CÁRTULA QUE CONFIGURA GARANTIA DE DÍVIDA, E NÃO ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. FATO ATÍPICO. REPERCUSSÃO APENAS NA ESFERA CÍVEL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça sufragou o entendimento de ser atípica a conduta de emitir cheque pré-datado cujo pagamento restou frustrado, porquanto, nesta hipótese, a cártula deixa de ser uma ordem de pagamento à vista, transformando-se em uma espécie de garantia da dívida. Assim, não há que se falar em prática de estelionato, seja na modalidade prevista no caput do art. 171 do CP, seja na modalidade inscrita no § 2º do aludida regra.
    2. Desse modo, revela-se patente a atipicidade penal dos fatos imputados ao recorrido, encontrando os mesmos apenas ressonância na esfera cível, pelo que não merece prosperar a pretensão recursal.
    3. Agravo a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 953222 / RS, Rel. Min. JANE SILVA
    (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), DJe 08/09/2008)


    Cheque (garantia de dívida). Estelionato (não-configuração). Extinção da ação penal (caso).
    1. É da jurisprudência do Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a emissão de cheque como garantia de dívida não configura o crime do art. 171, caput, do Cód. Penal (estelionato).
    2. No caso, o paciente nem sequer era o devedor, tendo sido os cheques que deram origem à persecução criminal emitidos como
    garantia da dívida de outrem. Descaracterizado, portanto, está o crime de estelionato.
    3. Ordem concedida com a finalidade de se extinguir a ação penal, estendendo-se os efeitos a co-réu.
    (HC 96132 / SP, Rel. Min. NILSON NAVES, DJe 24/11/2008) (grifo
    nosso).
  • Não entendi a letra C. Tem vários julgados do STJ afirmando que a violencia presumida é absoluta... um exemplo: 


    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA.
    INDEFERIMENTO DE OITIVA NOVAS TESTEMUNHAS NA FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO PENAL. FACULDADE DO JUÍZO. DESNECESSIDADE DA PROVA.
    CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL POSSIBILIDADE.
    1. A oitiva de testemunhas do Juízo é faculdade do magistrado que, fundamentadamente, decide sobre sua necessidade.
    2. Uma vez que o Juízo monocrático, com acerto, indeferiu a diligência por entender que a vida pessoal da vítima é indiferente à configuração do crime, reconhecer que houve cerceamento de defesa envolve o reexame aprofundado do material fático-probatório dos autos, impossível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
    3. A presunção de violência prevista no art. 224, a, do Código Penal, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva, sendo irrelevante o consentimento da menor para a formação do tipo penal do estupro.
    4. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal  Federal do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, fica afastado o óbice que impedia a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos.
    5. Com a publicação da Lei n.º 11.464/07, restou, de vez, afastado do ordenamento jurídico, pelo legislador ordinário, o regime integralmente fechado antes imposto aos condenados por crimes hediondos, assegurando-lhes a progressividade do regime prisional de cumprimento de pena.
    6. Ordem parcialmente concedida para afastar o óbice à progressão de regime prisional, ficando a aferição dos requisitos objetivos e subjetivos da progressão de regime a cargo do Juiz da Execução Penal.
    (HC 79.756/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 594)
  • Também acredito que a letra C esteja correta.
    				Data do Julgamento
    21/06/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 01/07/2011
    HABEAS CORPUS. ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. PRISÃOPREVENTIVA DECRETADA NO ACÓRDÃO QUE REFORMOU FUNDAMENTADAMENTE ADECISÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE RELACIONAMENTO AMOROSO COMCONSENTIMENTO DA VÍTIMA. DESCONHECIMENTO DA SUA IDADE REAL.PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ERRO DE TIPO. COMPROVADAS A AUTORIAE A MATERIALIDADE. PACIENTE QUE CONFESSOU A PRÁTICA DA CONDUTACRIMINOSA. HABITUALIDADE. VÍTIMA COM APENAS 12 ANOS DE IDADE.GRAVIDEZ PRECOCE. PARECER DO MPF PELO PARCIAL CONHECIMENTO EDENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.1. Contando a vítima, à época dos fatos, com apenas 12 anos deidade, configura-se a presunção absoluta de violência na prática dodelito de estupro. A alegação do agente de desconhecer a idade davítima e acreditar ter ela 15 anos de idade na época dos fatos, nãoelide o tipo penal, uma vez que, o paciente a conhecia há mais de 1ano e tinha proximidade com sua família, sendo inclusive alertadopela tia da vítima da menoridade de sua sobrinha.2. Se o paciente mantinha relacionamento amoroso com a vítima e asrelações sexuais foram consensuais, sendo ela menor de 14 anos, esseconsentimento não tem repercussão no Direito Penal, tratando-se depresunção absoluta de violência. Sendo induvidosa a ocorrência docrime e confirmada a autoria inclusive pela confissão do paciente,não há ilegalidade a ser sanada.3. Parecer do MPF pela denegação da ordem.4. Ordem denegada.
  • a letra c me parece correta, vide o comentário do colega muito bem embasado acima. Portanto não seria o caso de o site colocar esta questão como errada ou anulada?
  • Bate uma tristeza quando agente tem certeza que acartou uma questão... É complicado!!!
    Como a letra C está errada???
  • Acredito que o erro da alternativa "C" se deva ao fato de que com o advento da Lei 12015/09 não se fala mais em violência presumida. A idade da vítima passou a ser elementar do crime de estupro de vulnerável. Sugiro uma consulta ao Rogério Greco. Abs e força a todos
  • O que o Felipe falou tem sentido. Hj em dia é elementar do tipo..ele tem razão.

    Estupro - desde agosto de 2009, a lei 12015 revogou o crime de atentado violento ao pudor, transformando-o também em estupro. Agora não existe mais a violência presumida. Toda prática de sexo oral, coito anal, e qualquer ato libidinoso feita sem consentimento é considerado estupro (maiores de 14 anos). A violência presumida existe no artigo 217-A. 

  • A questão foi anulada pela banca, pois, conforme julgados colacionados pelos colegas acima, a assertiva "C" não se trata de jurisprudência pacificada no âmbito do STJ.

    Justificativa da banca:

     

    A opção em que se lê:“De acordo com aj urisprudência do STJ, nos delitos contra a liberdade sexual, ainda que o ato sexual tenha sido praticado de forma espontânea e com o consentimento da vítima, sendo esta menor de quatorze anos, não se deve relativizar a violência presumida” não pode ser considerada incorreta, pois, adespeito de existir entendimento do STJ em sentido contrário, esse posicionamento não é unânime, existindo julgados nesse sentido. Dessaforma, opta-se pela anulação da questão.

  • PARA MIM
    TÁ CERTA A
    C)
     e
    B)
  • 43 B - Deferido com anulação A opção em que se lê: “De acordo com a jurisprudência do STJ, nos delitos contra a liberdade sexual, ainda que o ato sexual tenha sido praticado de forma espontânea e com o consentimento da vítima, sendo esta menor de quatorze anos, não se deve relativizar a violência presumida” não pode ser considerada incorreta, pois, a despeito de existir entendimento do STJ em sentido contrário, esse posicionamento não é unânime, existindo julgados nesse sentido. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.

  • Alternativa “A”

    Entendo que a alternativa esteja correta ou, ao menos, reflete a jurisprudência mais recente do STJ. Se a insuficiência de fundos era “fato já previsto pelo emitente quando tomou o empréstimo”, tal circunstância demonstra o seu intento em fraudar, o que permite a imputação pelo caput do art. 171, do CP. Senão vejamos:

    Sedimentou-se na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a emissão de cheques pós-datados pode caracterizar o crime previsto no artigo 171 do Código Penal quando restar comprovado que as cártulas não foram fornecidas como garantia de dívida, mas sim com o intuito de fraudar. Precedentes do STJ e do STF. (HC 336.306/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª TURMA, j. 15/12/2015, DJe 02/02/2016)

    O STJ firmou entendimento no sentido de que a frustração no pagamento de cheque pós-datado e de nota promissória não caracteriza o crime de estelionato, em virtude de não se tratar de ordem de pagamento à vista, mas apenas de promessa de pagamento futuro. No entanto, o simples fato de ser ou não cheque pós-datado/nota promissória não elide peremptoriamente a tipicidade criminal, devendo cada caso ser analisado de acordo com suas particularidades. (REsp 1098792/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª TURMA, j. 03/09/2013)

    Sobre o tema, a lição de Victor Eduardo Rios Gonçalves:

    “O cheque tem natureza jurídica de ordem de pagamento à vista. É, contudo, extremamente comum que as pessoas o utilizem como se fosse uma nota promissória, no caso do cheque pré-datado (que a doutrina costuma chamar de pós-datado porque contém data posterior à da emissão). Entende-se que, nesse caso, não se pode falar no crime de fraude no pagamento por meio de cheque porque o agente não lançou mão do título como cheque. Assim, se o destinatário do título aguardar a data aprazada, e o cheque não for pago por falta de fundos, duas situações podem ocorrer: a) se ficar provado que o agente emitiu o cheque de má-fé, com intenção, desde o início, de obter vantagem ilícita, responde por estelionato comum (art. 171, caput); b) se não for feita tal prova, o fato será considerado atípico. A propósito: “A vítima aceitando o cheque pré-datado para descontá-lo no banco sacado 17 dias depois de sua emissão, concorreu para que o cheque fosse desfigurado de ordem de pagamento à vista para promessa de pagamento a prazo, e, assim, o fato perdeu a tipicidade do crime previsto no art. 171, § 2º, VI, do CP” (STF — Rel. Min. Soarez Muñoz — RT 592/445).

  • A) não há crime uma vez que houve acordo entre as partes do cheque dado como garantia, fundamento súmula 246 do STF;

    B) Correta é entendimento adotado pela doutrina, sobretudo, após a edição da Lei 12.015/09, que o atentado violento ao puder foi realocado passando a integrar o art. 213 do CP.

    C) Correta, fundamento súmula 593 do STJ

    D) Errada, uma vez que o latrocínio é a qualificação do roubo pela morte fundamento súmula 610 do STF. Quando ocorre lesão corporal grave trata-se de outra qualificadora com pena menor que a do latrocínio.

    E) Errada neste caso que os objetos que estão no interior do veículo o STJ tem firmado o entendimento de que incide a qualificadora do inciso I, do § 4º do art. 155 do CP, fundamento STJ: Resp 983291.

    Por ter duas alternativas corretas (B e C) bem anulada a questão.


ID
428422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da culpa.

Alternativas
Comentários
  • Importante mencionar o porquê da anulação da questão pelo CESPE:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJPB_JUIZ2010/arquivos/TJPB_JUIZ_SUBSTITUTO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
    44 D - Deferido com anulação
     
    Embora o gabarito preliminar tenha considerado correta a opção D, a opção E também está correta. Mesmo com a exposição consentida da vítima, 
    a conduta perigosa foi praticada pelo taxista, a quem incumbia observar o dever objetivo de cuidado, cabendo a este  a responsabilidade pelo 
    evento danoso. Vale registrar, ainda, que a vida é um bem jurídico indisponível, sendo irrelevante sua autocolocação em risco, principalmente no 
    caso em questão, pois não foi a vítima quem praticou a conduta perigosa contra ela mesma, mas sim o motorista. A melhor doutrina, nesse ponto, 
    é unânime. Assim, havendo duas opções corretas, opta-se pela anulação da questão.
  • Tive dúvida nas demais...

    O Cespe trocou as culpas da A e da B?

    LETRA A - O elemento subjetivo do crime de roubo foi o dolo, sem dúvida. Já o elemento normativo do crime de homicídio foi a culpa, aqui é onde devemos ter redobrada atenção. Os motoristas não responderão pela o crime culposo se levarmos em conta que houve culpa exclusiva da vítima. Ademais, o princípio da confiança funciona aqui como excludente do elemento normativo do tipo culposo.
    Desta feita, cabe-nos aplicar para o caso em tela a teoria da conditio sine qua non ou equivalência dos antecedentes, art. 13, in fine, do CP. Ainda, utilizando-se da mesma teoria, temos uma causa concomitante relativamente independente, que ocorre simultaneamente á prática da conduta, com isso, valendo-se do processo hipotético de eliminação de Thyrén, suprimindo-se mentalmente a conduta dos agentes (ameaça da vítima para que corra em direção à rodovia), o resultado material - morte da vítima - não teria ocorrido quando e como ocorreu. Logo, os agentes respondem pelo resultado naturalístico morte, a título de dolo?
    OU POR CULPA INDIRETA? Culpa indireta ou mediata: Ocorre quando o agente produz um resultado e em virtude deste produz um segundo resultado (ex.: o assaltante aponta uma arma a um motorista que está parado no sinal; o motorista, assustado, foge do carro e acaba sendo atropelado).

    LETRA B - 

    Seria por culpa imprópria?
    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, , segunda parte, do Código Penal:

    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo .

     
  • LETRA C - ???????????????????

    Juarez Cirino dos Santos (in Direito Penal, Lumen Juris) denomina crime de imprudência o crime culposo.


    Entendo que o errado são elementos excludentes?



    RESULTADO: Não existindo o resultado (não havendo a colisão), não se responsabilizará por crime culposo o agente que inobservou o cuidado necessário, ressalvada a hipótese em que a conduta constituir, por si mesma, um ilícito penal (a contravenção de direção perigosa de veículo, prevista no art. 34 da LCP, por exemplo). A exigência do resultado lesivo para a existência do crime culposo justifica-se pela função política garantidora que deve orientar o legislador na elaboração do tipo penal.
     AÇÃO:
    O elemento decisivo da ilicitude do fato culposo reside não propriamente no resultado lesivo causado pelo agente, mas no desvalor da ação que praticou.
  • Muito obrigada pela postagem Araceles Bicalho.
    Galera, vocês são demais!!!



     

ID
428425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de lavagem de dinheiro, de tortura e de trânsito, bem como aos delitos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003) e à corrupção de menores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil e polêmica, mas a alternativa "e" está correta:

    Art1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    1ºC) Os efeitos são automáticos e independem de motivação judicial (STJ).

    2ºC) Os efeitos não são automáticos. Basta analogia in bonnam partem com o art. 92 do CP.

    É majoritário na doutrina e na jurisprudência que a perda do cargo é automática, como exceção ao princípio da motivação das decisões nos termos do art. 92 do CP. Senão vejamos:

    PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA.
    1) No de crime de tortura, a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição de seu exercício decorrem da simples condenação, por se tratar de efeito extrapenal automático, nos termos do art. 1.º, § 5.º, da Lei n. 9.455/97.
    2) Embargos não providos.



  • Questão polêmica... Letra A está claramente correta: 

    Informativo nº 0466
    Período: 7 a 18 de março de 2011.
    Quinta Turma
    DIREÇÃO. EMBRIAGUEZ. PERIGO ABSTRATO.

     

    A Turma reiterou que o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, pois o tipo penal em questão apenas descreve a conduta de dirigir veículo sob a influência de álcool acima do limite permitido legalmente, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva do condutor. Assim, a denúncia traz indícios concretos de que o paciente foi flagrado conduzindo veículo automotor e apresentando concentração de álcool no sangue superior ao limite legal, fato que sequer é impugnado pelo impetrante, não restando caracterizada a ausência de justa causa para a persecução penal do crime de embriaguez ao volante. Logo, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados: HC 140.074-DF, DJe 22/2/2010, e RHC 26.432-MT, DJe 14/12/2009. HC 175.385-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/3/2011.

  • Essa questao é uma vergonha! A letra B tambem está errada!

    “CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI 10.826/03. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. ARMA DE FOGO APREENDIDA SEM POTENCIAL LESIVO. MUNIÇÃO IDÔNEA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO. ORDEM DENEGADA. I. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de  índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se denote de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.II. Não obstante a ausência de potencialidade lesiva da pistola periciada, o porte dos cartuchos, por si só, configura a prática do delito do art. 14 da Lei 10.826/03, pois o núcleo do tipo prevê, explicitamente, que tal conduta é antijurídica, independentemente da apreensão de arma de fogo e da sua eventual capacidade de efetuar disparos. III. Trata-se de delito de perigo abstrato, que prescinde de comprovação do efetivo risco à paz pública. IV. A Quinta Turma desta Corte consolidou entendimento no sentido de que o porte de munição, ou mesmo de arma desmuniciada, subsume-se ao tipo descrito art. 14 da Lei 10.826/03 (Precedentes).V. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator”.  
    (STJ – 5ª Turma, HC 166446 / SP, julgado em 05/04/2011)

    Agora, repare um outro entendimento do mesmo Superior Tribunal de Justiça sobre o mesmo assunto, no sentido de que o porte de arma de fogo desmuniciada NÃO É CRIME:

    “AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. AUSÊNCIA. OFENSIVIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. A Sexta Turma desta Corte firmou compreensão de que não caracteriza o delito de porte de arma de fogo se esta se encontra
    desmuniciada, sem que exista munição ao alcance, porquanto o princípio da ofensividade em direito penal exige um mínimo de perigo
    concreto ao bem jurídico tutelado pela norma, não bastando a simples indicação de perigo abstrato.
    2. Agravo regimental a que nega provimento”.
    (STJ – 6ª Turma, AgRg no HC 194742 / MS, julgado em 17/03/2011)
  • STJ, JC 41.248/DF, SEDTA TURMA, REL. MIN. PAULO MEDINA, J. 27.10.2005, DJ 18.12.2006, P. 519

    "A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 1º DA LEI Nº9455/97, NÃO É AUTOMÁTICA, DEPENDENDO DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR O ACÓRDÃO GUERREADO, NO QUE CONCERNE À PERDA DO CARGO PÚBLICO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, MANTENDO-SE, NESSE PARTICULAR, A SENTENÇA".
  • Explicação do item E

    Estamos diante de um efeito extrapenal da condenação. Este efeito não desaparece, nem mesmo por meio da abolitio criminis ou uma anistia. Se amanhã o Congresso resolver anistiar torturador, esta anistia só vai atingir os efeitos penais da condenação, não atingindo os efeitos extrapenais da condenação. 
    Pergunta: Os efeitos do art. 1º, §5º da Lei de Tortura são automáticos?

    1ª corrente – O § único do art. 92, CP também deve ser observada na Lei de Tortura, trata-se de analogia in bonam partem.

    2ª corrente – Os efeitos na Lei de Tortura são automáticos, princípio da especialidade, você não vai aplicar o espírito do Código Penal. É a corrente que prevalece, inclusive com vários julgados do STJ, foi a alternativa considerada correta no último concurso do MPF (HC 92.247).

    HABEAS CORPUS. LEI N.º 9.455/97. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO PREVISTA NO § 5º, DO ART. 1º, DA REFERIDA LEI. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DESTA CORTE.
    1. Ao contrário do disposto no art. 92I, do Código Penal, que exige sejam externados os motivos para a decretação da perda do cargo, função ou emprego público, a Lei n.º9.455/97, em seu § 5º, do art. , prevê como efeito extrapenal automático e obrigatório da sentença condenatória, a referida penalidade de perda do cargo, função ou emprego público. Precedente do STJ.

    Espero ter ajudado !
    Bons Estudos
  • Jurisprudência recente sobre corrupção de menores:

    "Recurso Ordinário em Habeas Corpus.2. Corrupção de menores. Absolvição por atipicidade da conduta. Impossibilidade. 3. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. 3. Recurso a que se nega provimento." (STF RHC 107623 DF , Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 26/04/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-02 PP-00375)

    "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ART.1º DA LEI 2.252/1954. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Para a configuração do crime de corrupção de menores não se faz necessária a prova de sua efetiva corrupção, uma vez que se trata de delito formal, cujo objeto jurídico é a defesa da moralidade da criança e do adolescente." (STF RHC 106894 DF , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 08/02/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-039 DIVULG 25-02-2011 PUBLIC 28-02-2011)

    "4. O crime tipificado no art. 1o. da Lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. 5. Caracterizado está o crime de corrupção de menores, ainda que o menor possua antecedentes infracionais, tendo em vista que a norma do art. 1o. da Lei 2.252/54 visa também impedir a permanência do menor no mundo do crime." (STJ HC 179080 SP 2010/0127909-4, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 03/02/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/02/2011)

    "O objeto jurídico tutelado pelo tipo que prevê o delito de corrupção de menores é a proteção da moralidade do menor e visa coibir a prática de delitos em que existe sua exploração, cuidando-se de crime formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção do adolescente." (STJ HC 161958 DF 2010/0023824-4, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 15/02/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2011)
  • LETRA B: 

    Informativo STF Nº 549.


    A Min. Ellen Gracie, relatora, denegou a ordem por entender que o tipo penal do art. 14 da mencionada lei contempla crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmuniciada (Lei 10.826 :"Art. 14 Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:").
    Aduziu que o fato de o revólver estar desmuniciado não o desqualificaria como arma, tendo em vista que a ofensividade deste artefato não está apenas na sua capacidade de disparar projéteis, causando ferimentos graves ou mortes, mas também, na grande maioria dos casos, no seu potencial de intimidação.

    Enfatizou que o crime é de perigo abstrato, não tendo a lei exigido a efetiva exposição de outrem a risco, sendo irrelevante a avaliação subseqüente sobre a ocorrência de perigo à coletividade.

    Após, pediu vista dos autos o Min. Cezar Peluso. HC 95073/MS , rel. Min. Ellen Gracie, 2.6.2009. (HC-95073)
  • LETRA D:

    STF - HC 94958 / SP - SÃO PAULO, HABEAS CORPUS, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento: 09/12/2008 , Órgão Julgador: Segunda Turma, Publicação DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC. 06-02-2009, EMENT VOL-02347-04 PP-00734, Decisão: à unanimidade.
    EMENTA:
    HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO ANTECEDENTE. DESNECESSIDADE, BASTANDO A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVO SUFICIENTE PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. Não é inepta a denúncia que, como no caso, individualiza a conduta imputada a cada réu, narra articuladamente fatos que, em tese, constituem crime, descreve as suas circunstâncias e indica o respectivo tipo penal, viabilizando, assim, o contraditório e a ampla defesa. A denúncia não precisa trazer prova cabal acerca da materialidade do crime antecedente ao de lavagem de dinheiro. Nos termos do art. 2º, II e § 1º, da Lei 9.613/1998, o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro "independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes", bastando que a denúncia seja "instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente", mesmo que o autor deste seja "desconhecido ou isento de pena". Precedentes (HC 89.739, rel. min. Cezar Peluso, DJe-152 de 15.08.2008). Além disso, a tese de inexistência de prova da materialidade do crime anterior ao de lavagem de dinheiro envolve o reexame aprofundado de fatos e provas, o que, em regra, não tem espaço na via eleita. O trancamento de ação penal, ademais, é medida reservada a hipóteses excepcionais, como "a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas" (HC 91.603, rel. Ellen Gracie, DJe-182 de 25.09.2008), o que não é caso dos autos. Ordem denegada.
  • MOTIVO DA ANULAÇÃO DADO PELO CESPE:
    45 - GABARITO PRELIMINAR: E 
      A opção em que se lê: “De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de embriaguez ao  volante é delito de perigo abstrato, e não, de perigo  concreto indeterminado, bastando, assim, para a caracterização do crime, o ato de dirigir embriagado, sem necessidade de comprovação de a  conduta revelar-se perigosa para terceiros”  NÃO PODE SER CONSIDERADA INCORRETA, pois a despeito de existir entendimento do STJ em sentido  contrário, este posicionamento não é unânime, existindo julgados nesse sentido. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.
  • Um comentário para a letra E, inclusive foi a que marquei:
    29/01/2008 - 10h58
    DECISÃO
    Condenado por crime de tortura perde cargo automaticamente, sem necessidade de justificação

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade.

    Link: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86291

ID
428428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência no direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b" errada


    COMPETÊNCIA. INTERNET. CRIMES CONTRA HONRA.

    A Seção entendeu, lastreada em orientação do STF, que a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) não foi recepcionada pela CF/1988. Assim, nos crimes contra a honra, aplicam-se, em princípio, as normas da legislação comum, quais sejam, o art. 138 e seguintes do CP e o art. 69 e seguintes do CPP. Logo, nos crimes contra a honra praticados por meio de publicação impressa em periódico de circulação nacional, deve-se fixar a competência do juízo pelo local onde ocorreu a impressão, uma vez que se trata do primeiro lugar onde as matérias produzidas chegaram ao conhecimento de outrem, de acordo com o art. 70 do CPP. Quanto aos crimes contra a honra praticados por meio de reportagens veiculadas na Internet, a competência fixa-se em razão do local onde foi concluída a ação delituosa, ou seja, onde se encontra o responsável pela veiculação e divulgação das notícias, indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores ou sua efetiva visualização pelos usuários. Precedentes citados do STF: ADPF 130-DF, DJe 6/11/2009; do STJ: CC 29.886-SP, DJ 1º/2/2008. CC 106.625-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/5/2010.


     

  • Alternativa D errada.... Fundamento

    A declinação da competência não tem o condão de invalidar a interceptação telefônica autorizada por Juízo que inicialmente se acreditava ser competente. STJ HC 128006 / RR DJe 12/04/2010
  • Alternativa C Errada.... Fundamento

     CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.262 - SE

     

     CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME

    CONTRA A HONRA E LESÃO CORPORAL. FUNCIONÁRIO

    PÚBLICO FEDERAL INATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA

    ESTADUAL.

    1. Inaplicável a Súmula 147 desta Corte, quando o crime tenha sido

    perpetrado contra funcionário público federal aposentado. Precedente.

    2. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo

    de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão/SE. 

     
    • 		ERRADA --> a) Compete à justiça federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho, independentemente de lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho.Segundo o STJ (CC 107391), "Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho."
    • ERRADA --> b) Crime contra a honra praticado por meio de reportagem veiculada na Internet enseja a competência do juízo do local onde tenha sido concluída a ação delituosa, ou seja, o local onde a mensagem tenha se tornado pública, ainda que em estado-membro distinto daquele em que se encontrava o responsável pela veiculação e divulgação da notícia.
    • Segundo o STJ (CC 106625), "Crimes contra a honra praticados por meio de reportagens veiculadas pela internet ensejam a competência do Juízo do local onde foi concluída a ação delituosa, ou seja, onde se encontrava o responsável pela veiculação e divulgação de tais notícias."
    •  
    • ERRADA --> c) Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal aposentado, quando relacionados ao exercício da sua função.
    • Segundo o STJ (CC 88262),"CRIME CONTRA A HONRA E LESÃO CORPORAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL INA-TIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Inaplicável a Súmula 147 desta Corte, quando o crime tenha sido perpetrado contra funcionário público federal aposentado."
    •  
    ERRADA --> d) Segundo a jurisprudência do STJ, a declinação da competência invalida a interceptação telefônica autorizada por juízo que inicialmente acreditava ser competente. Segundo o STJ (HC 148908), "Posterior declinação de competência do Juízo Militar para o Juízo Estadual não tem o condão de, por i só, invalidar a prova colhida mediante interceptação telefônica, deferida por Autoridade Judicial exigência legais, competente até então."
           CORRETA --> e) Em caso de conexão entre crimes da competência estadual e federal,     a absolvição ou a desclassificação  quanto ao delito que atraiu a competência para a     justiça federal não retira a sua competência para apreciar as demais imputações.    Segundo  o STJ (HC 112990), "estabelecida a competência da Justiça Federal em    face da conexão entre crimes da competência estadual e federal, encerrada     a instrução criminal, a absolvição ou a desclassificação quanto ao delito que     atraiu a competência para a Justiça Federal não retira a sua competência     para apreciar as demais imputações. Art. 81 do CPP."
  • Eu também acredito que a alternativa E esteja correta, mas tem um recente informativo do STJ em sentido contrário, que envolve o crime de descaminho e receptação, no qual indica a remessa à Justiça Estadual, ainda que o caso trate de extinção da punibildiade em relação ao crime que atraiu a competência para a J. Federal:

    COMPETÊNCIA. CONEXÃO. DELITOS. EXTINÇÃO. PUNIBILIDADE. Em conflito de competência entre o suscitante juízo de Direito e o suscitado juízo federal, consta dos autos que o MPF ofereceu denúncia contra um agente quanto à suposta prática do delito descrito no art. 334, caput, do CP (descaminho) e contra os outros dois corréus pela suposta prática do delito previsto no art. 180 do CP (receptação). Entretanto, com relação ao primeiro denunciado, houve a extinção da punibilidade devido ao seu falecimento. Diante disso, o juízo federal declinou de sua competência para o julgamento dos corréus em favor do juízo estadual. Porém, o MP estadual manifestou-se no sentido de competir à Justiça Federal o julgamento do feito, com base na perpetuatio jurisdictionis. Observou, ainda, o MP estadual que, nos termos do art. 81 do CPP, nos casos de conexão ou continência, quando há absolvição ou desclassificação do crime que atraiu a competência, o feito continua no mesmo juízo para apreciação dos demais delitos conexos. Para a Min. Relatora, as razões de conduzir a competência no processo penal são sempre de ordem pública, pois decorrem da CF/1988. Assim, as normas de conexão, de índole meramente legal, não poderiam sobrepor-se aos regramentos constitucionais de determinação de competência. Logo, na hipótese de conexão entre os crimes de descaminho e de receptação, em que o primeiro atraiu a competência da Justiça Federal para processar e julgar os delitos, não mais existindo atração para a Justiça Federal processar e julgar o feito devido à extinção da punibilidade pela morte do agente, desaparece o interesse da União, o que desloca a competência para a Justiça estadual. Destaca que não é o caso de aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis: o juiz não proferiu sentença de mérito, apenas decretou de oficio a extinção da punibilidade. Diante do exposto, a Seção conheceu do conflito para declarar competente o juízo de Direito, o suscitante. Precedentes citados do STF: HC 69.325-GO, DJ 4/12/1992; do TFR: CC 7.043-RS, DJ 6/11/1986. CC 110.998-MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/5/2010
  • A-ERRADA. A Justiça Federal julga apenas os crimes contra a organização do trabalho quando tenham por objetto a organização geral do trabalho ou direito dos trabalhadores considerados coletivamente(Súmula 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos
  • Caros estudiosos,
    Creio residir a questão na aplicação ou não do princípio da perpetuatio jurisdictionis. Vejam:

    Em caso de conexão entre crimes da competência estadual e federal, a absolvição ou a desclassificação quanto ao delito que atraiu a competência para a justiça federal não retira a sua competência para apreciar as demais imputações.

    Para absolver ou desclassificar tem que ser por sentença de mérito, certo? Então perpetua-se a jurisdição.

    A diferença em relação ao julgado trazido pelo Luiz Felipe é essa:

    Destaca que não é o caso de aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis: o juiz não proferiu sentença de mérito, apenas decretou de oficio a extinção da punibilidade.

    Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.
  • Quanto à assertiva "C", tratam os professores Nestor Távora  e Rosmar Rodrigues Alencar, no seu livro "Curso de Direito Processual Penal"; 6ª ed., 2011; ed. Juspodivm, assim se posiciona o STF:

           "... atualmente, após a apreciação das ADIN's1, não há que se falar em manutenção do foro privilegiado uma vez encerrado o cargo ou mandato, nem muito menos em prerrogativa de função para as ações de improbidade administrativa. Estas últimas, pouco importa se a autoridade continua ou não exercendo as funções, serão ajuizadas perante o juízo de primeiro grau."2

    1
    . ADIN's 2.797-2 e 2.860-0

    2. Os professores destacam ainda a falta de pacificação sobre o tema.

  • LETRA D

    A despeito desse ser o entendimento do STJ, cumpre aqui trancrever atual decisão da 1ª Turma do STF (informativo 640) acerca da quebra de sigilo telefônico (é diferente de interceptação telefônica);

    A 1ª Turma iniciou julgamento de agravo regimental interposto de decisão do Min. Dias Toffoli que, em recurso extraordinário do qual relator, negara seguimento a pleito recursal, com base nos Enunciados 279, 280, 282 e 356 da Súmula desta Corte. Alegava-se a incompetência do juízo de 1ª instância que, na fase investigatória, autorizara a quebra do sigilo telefônico do agravante, vereador à época dos fatos. Ocorre que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece a competência do tribunal de justiça para processar e julgar ação contra aquele agente político. Interposto recurso à Corte local, esta declarara a incompetência do juízo singular e, não obstante, legitimara as provas produzidas na fase investigatória, o que fora mantido pelo STJ. Na assentada, o relator manteve a decisão agravada. Todavia, de ofício, concedeu a ordem de habeas corpus para determinar o desentranhamento das transcrições e das provas decorrentes da interceptação telefônica (CP, art. 157), sem prejuízo dos demais elementos constantes do inquérito policial que, autonomamente, possam embasar a denúncia do parquet estadual. Aduziu que a prova coligida seria nula, porquanto autorizada por magistrado sabidamente incompetente. Após, pediu vista o Min. Luiz Fux.
    RE 632343 AgR/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, 13.9.2011. (RE-632343)

  • TRF1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 2710 MG 2006.38.09.002710-4

    (...)

    "Estabelecida a competência da Justiça Federal em face da conexão entre crimes da competência estadual e federal, encerrada a instrução criminal, a absolvição ou a desclassificação quanto ao delito que atraiu a competência para a Justiça Federal não retira a sua competência para apreciar as demais imputações. 

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 34321 RJ 2002/0004115-7

    Art. 81 do CPP:

    PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. CONTRABANDO. JUSTIÇA FEDERAL. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. INCORRÊNCIA DO CRIME. PERPETUATIO JURISDICTIONIS.

    Encerrada a instrução, ao cabo da qual o Juízo Federal entende pela incorrência do crime que atraiu a sua competência por conexão, no caso, contrabando, remanesce-lhe o múnus jurisdicional de apreciar as demais capitulações penais, mesmo que originariamente da competência da Justiça Comum Estadual. É o fenômeno da perpetuatio jurisdictionis, que segundo o professor José Frederico Marques, apoiando-se em Chiovenda, extrai-se da idéia de que 'a competência adquirida por um juiz, em razão da conexão de causas se perpetua e subsiste ainda que a lide que pertencia originariamente à sua competência, e que atraiu a seu poder de julgar o litígio que tomado isoladamente pertenceria à competência de outro juiz, desaparece por um motivo qualquer; o juiz continua sendo competente para julgar a causa, que prossegue, e sobre a qual tem competência adquirida e não originária'. Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.


    Art.  81.    Verificada  a  reunião  dos  processos  por  conexão  ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou  tribunal a  proferir  sentença  absolutória ou  que  desclassifique a  infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

     

  • ata da Publicação/Fonte
    DJe 07/12/2009
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PACIENTE (INVESTIGADOR DA POLÍCIACIVIL) DENUNCIADO POR FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO, ABUSO DEAUTORIDADE E EXTORSÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO. POSTERIORABSOLVIÇÃO PELO CRIME QUE ATRAIU A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇAFEDERAL (FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO) E CONDENAÇÃO PELO CRIME DECONCUSSÃO. IRRELEVÂNCIA. ART. 81 DO CPP (PERPETUATIOJURISDICTIONIS). PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃODA ORDEM. ORDEM DENEGADA.1.   Estabelecida a competência da Justiça Federal em face daconexão entre crimes da competência estadual e federal, encerrada ainstrução criminal, a absolvição ou a desclassificação quanto aodelito que atraiu a competência para a Justiça Federal não retira asua competência para apreciar as demais imputações. Art. 81 do CPP.Precedentes do STJ: CC 34.321/RJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSISMOURA, DJU 26.03.07, CC 32.458/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA,DJU 02.03.05 e HC 72.496/SC, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 14.05.07.2.   HC denegado, em consonância com o parecer ministerial.
  • Caros Colegas
    ALTERNATIVA CORRETA LETRA (E) SUMULA 122 DO STJ - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL  O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS  DE COMPETENCIA  FEDERAL E ESTADUAL, NÃO APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, a, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.

  •  

    • a)(ERRADA) Compete à justiça federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho, independentemente de lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho.( ESSE INDEPENDENTEMENTE ESTA ERRADO, OU SEJA DEVE HAVER A LESÃO)
       
    • b)(ERRADA) Crime contra a honra praticado por meio de reportagem veiculada na Internet enseja a competência do juízo do local onde tenha sido concluída a ação delituosa, ou seja, o local onde a mensagem tenha se tornado pública, ainda que em estado-membro distinto daquele em que se encontrava o responsável pela veiculação e divulgação da notícia.(LOCAL ONDE SE ENCONTRAVA O RESPONSAVEL PELA VEICULAÇAO).
       
    • c)(ERRADA) Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal aposentado, quando relacionados ao exercício da sua função.(JUSTIÇA ESTADUAL)
       
    • d(ERRADA)) Segundo a jurisprudência do STJ, a declinação da competência invalida a interceptação telefônica autorizada por juízo que inicialmente acreditava ser competente.(NÃO INVALIDA)
       
    • e)(CORRETO) Em caso de conexão entre crimes da competência estadual e federal, a absolvição ou a desclassificação quanto ao delito que atraiu a competência para a justiça federal não retira a sua competência para apreciar as demais imputações.

      

  • Amigos, creio que essa alternativa "E", tida como correta pelo gabarito, não está de acordo com a jurisprudência mais recente do STF, como se nota do seguinte entendimento, constante do Informativo 716 da Suprema Corte:


    Competência: justiça federal e desclassificação de crime
    Ao assentar a incompetência da justiça federal, a 2ª Turma concedeu habeas corpus para confirmar os efeitos de medida liminar deferida, declarar nula a condenação do paciente — pelos crimes de receptação e de posse ilegal de arma de fogo — e determinar a remessa do processo à justiça comum estadual. Na espécie, o juiz sentenciara o paciente após desclassificar o crime de contrabando — que atrairia a competência da justiça federal — para o de receptação. Salientou-se que a norma do art. 81, caput, do CPP, embora buscasse privilegiar a celeridade, a economia e a efetividade processuais, não possuiria aptidão para modificar competência absoluta constitucionalmente estabelecida, como seria a da justiça federal (CPP: “Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos”). Assim, ausente hipótese prevista no art. 109, IV, da CF, os autos deveriam ser encaminhados ao juízo competente, ainda que o vício tivesse sido constatado depois de realizada a instrução (CPP: “Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. ... § 2º Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos”). Sublinhou-se, ainda, que o caso não fora de sentença absolutória, mas de desclassificação da infração que justificava o seu processo e julgamento perante a justiça federal. Inferiu-se que, no contexto, a prorrogação da competência ofenderia o princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII). HC 113845/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 20.8.2013. (HC-113845)

  • Exato colega Samuel, a alternativa "e" não tem mais razão de ser.

  • O HC 113845, mencionado pelo colega Samuel, foi julgado pela segunda turma do STF. Alguém tem conhecimento a respeito do posicionamento da primeira turma, a respeito da mesma matéria?

  • Sobre a A:

    Serão julgados pela JF apenas quando violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.

    Súmula 115 TFR (atual STJ): “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.”

    Cuidado com o crime de redução à condição análoga de escravo: art. 149, CP (Crimes contra a Liberdade Individual). Prevalece que a competência é da JF (RE 398041), ainda que contra apenas um trabalhador, pois atinge a dignidade de TODOS os trabalhadores.

    Fonte: anotações do curso LFG.

  • A questão está desatualizada! A letra "e" NÃO pode mais ser considerada como verdadeira. 

    MATERIAL CURSINHO RENATO BRASILEIRO:

    Pergunta de concurso: Um réu estava sendo processado na Justiça Federal pela prática de um crime federal em concurso com um delito estadual. Ocorre que, no momento da sentença, o juiz federal entendeu que a classificação oferecida pelo Ministério Público não estava correta e que o crime federal imputado deveria ser desclassificado para outro delito (de competência da Justiça Estadual). O juiz federal continuará competente para o julgamento do feito?

    Se respondermos essa pergunta apenas consultando a legislação iremos errar. Isso porque o art. 81 do CPP estabelece:

    Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    A situação narrada enquadra-se exatamente na redação literal do art. 81, que é chamada de perpetuatio jurisdictionis (ou seja, perpetuação da jurisdição).

    Ocorre que a doutrina majoritária e a jurisprudência do STF entendem que, nessa hipótese, não poderá ser aplicada a solução dada pelo CPP.

    Conforme recente decisão da 2ª Turma do STF, no julgamento do HC 113845/SP (jul. 20/08/2013), o juiz federal, ao desclassificar a conduta do delito federal para o crime estadual, deverá julgar-se incompetente para continuar no exame da causa e declinar a competência para a Justiça Estadual, nos termos do § 2º do art. 383 do CPP.

    Entende-se que, se no processo não há mais nenhum crime federal sendo julgado, a causa não poderá mais ser apreciada pela Justiça Federal, sob pena de haver uma violação ao art. 109 da CF/88 que define taxativamente (exaustivamente) os crimes julgados pela Justiça Federal.

    Se o juiz federal invocasse o art. 81 do CPP e continuasse a julgar a causa, mesmo não havendo mais nenhum crime federal, ele estaria acrescentando nova hipótese ao art. 109 da CF/88 com base em uma lei infraconstitucional. O art. 109 da CF/88 afirma que o juiz federal somente poderá julgar crimes nas hipóteses ali previstas e o art. 81 do CPP não tem força para criar outra situação não descrita no dispositivo constitucional. 

  • Ementa: PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO PENAL. CONTRABANDO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 334, § 1º, C). DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180). PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A norma do art. 81, caput , do CPP, ainda que busque privilegiar a celeridade, a economia e a efetividade processuais, não possui aptidão para modificar competência absoluta constitucionalmente estabelecida, como é o caso da competência da Justiça Federal. 2. Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 109, IV, da CF, ainda que isso somente tenha sido constatado após a realização da instrução, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, nos termos do § 2º do art. 383 do CPP. 3. Ordem concedida.

    (HC 113845, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 04-09-2013 PUBLIC 05-09-2013)

  • Não me parece que a questão esteja, mais, desatualizada, senão vejamos:

    "Ademais, o entendimento adotado pelo acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, “definida, pela imputação, a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crime estadual e federal, em razão da conexão ou continência, a absolvição posterior pelo crime federal não enseja incompetência superveniente, em observância à regra expressa do artigo 81 do Código de Processo Penal e ao princípio da perpetuatio jurisdicionis” (HC 112.574, Rel.ª Min.ª Rosa Weber)." 
    (RE 1002034, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 16/12/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-017 DIVULG 31/01/2017 PUBLIC 01/02/2017)


ID
428431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em recente decisão, a Segunda Turma do STF acena com mudança de entendimento ao destacar que:

    Relativamente à Possibilidade de o MP promover o procedimento administrativo de cunho investigatório, a esse respeito, é perfeitamente possível que o órgão ministerial promova colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria da materialidade de determinado delito. Entendeu-se que tal conduta não signifcaria retirar da Polícia Judiciária as atribuições previstas constitucionalmente, mas apenas harmonizar as normas constitucionais, de modo a compatibilizá-las para permitir não apenas a correta e regular apuração dos fatos, mas também a formação da opinio delicti.

    Destarte, se a atividade-fim, promoção da ação penal pública, foi ourtorgada ao parquet em foro de privatividade, é inconcebível não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que peças de informação embasem a denúncia. (HC nº 91.661/PE, Rel. Min. Ellen Gracie, 10/03/2009).
  • B- Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.


    C- Art. 20. Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.


    E- Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Comentário sobre a letra "B" art. 22, CPP

    A autoridade policial apura os fatos ocorridos dentro de sua circunscrição, podendo, no entanto, realizar diligências em outra circunscrição sem carta precatória, desde que esteja na mesma comarca (Estado); Caso contrário, se for realizar diligência em outra comarca, terá que expedir carta precatória.

    Cada unidade da federação é que estabelece qual é a circunscrição de cada autoridade policial, que pode abranger, inclusive, a área geográfica de todo o estado.
  • Processo:

    Rcl 2441 SP 2007/0049084-3

    Relator(a):

    Ministro FELIX FISCHER

    Julgamento:

    27/06/2007

    Órgão Julgador:

    S3 - TERCEIRA SEÇÃO

    Publicação:

    DJ 13/08/2007 p. 329LEXSTJ vol. 217 p. 350

    Ementa

    RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DO HC Nº 67.114/SP. INQUÉRITO POLICIAL. ACESSO AOS AUTOS PELOS ADVOGADOS DO RECLAMANTE AUTORIZADO. PROCEDIMENTOS EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DO SIGILO.
    I - A reclamação, nos termos do art. 105, inciso I, alínea f, da Lex Maxima e do art. 187 do RISTJ, somente tem cabimento para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões.
    II - O acórdão proferido no HC nº 67.114/SP, conquanto tenha reconhecido a necessidade de se garantir o acesso do advogado constituído, aos autos de inquérito policial, ainda que nele decretado o sigilo, fez expressa ressalva ao fato de que tal prerrogativa não se estende a atos que por sua própria natureza não dispensam a mitigação da publicidade.
    III - Assim, o Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo deve facultar à defesa o acesso aos autos do inquérito policial nº 2003.61.81.005827-5, ressalvados os dados referentes às interceptações autorizadas judicialmente, objeto do procedimento investigatório nº 2005.61.81.009285-1, ainda em andamento e cujo sigilo mostra-se essencial para o sucesso das investigações. Reclamação julgada procedente.
  • Ótimos os comentários acima mas, qual é o erro da letra "a"?
  • O erro da letra A está na parte final.
    Veja a jurisprudência do STF:
    "Conforme  recente  orientação  firmada  pelo  Pretório Excelso,  não  se  pode negar  o  acesso  do  advogado  constituído,  aos  autos  de  procedimento  investigatório,  ainda que  nele  decretado  o  sigilo.  Contudo,  tal  prerrogativa  não  se  estende  a  atos  que  por  sua própria  natureza não dispensam a mitigação  da publicidade, como v.g. a  futura  realização de  interceptações telefônicas,  que,  por  sua  vez,  não  se  confundem  com  o  seu  resultado.  (Precedentes do c. STF e  desta Corte).
  • Só acrescentando sobre a letra "A"...
    O Art. 7º, XIV, Lei 8.906/94 (EOAB) assegura ao advogado o acesso aos autos do IP. Vejamos:
     Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    Mas, nos atentamos a algumas peculiaridades...

    a)      Procuração: De fato não há necessidade de procuração, salvo na hipótese de informações sigilosas constantes no IP (ex: quebra de sigilo bancário, laudo de gravação de interceptação telefônica), que há a necessidade de procuração.
    Por conta da leitura do mesmo art.7º, §1º,EOAB:

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    1) aos processos sob regime de segredo de justça;
    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;
    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado
    ;

    b)      O acesso do advogado é limitado às informações já documentadas nos autos e não em relação às diligências em andamento.
    Súmula Vinculante nº 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. O advogado tem direito ter acesso a aquilo que já foi juntado ao IP e não às diligências que estão em andamento.

    c)      Negativa do acesso aos autos. O remédio jurídico correto para que o advogado tenha acesso aos autos, caso o delegado se recuse a liberar o processo:
    - Reclamação ao STF a fim de dar cumprimento à Súmula Vinculante nº 14.
    Impetrar HC, representando os interesses do cliente investigado (pois a instauração IP, em tese, ameaça a liberdade de locomoção).
    - Impetrar MS invocando o direito líquido e certo de acesso do advogado aos autos do IP.  [art. 7º, XIV, EOAB].
  • Correta, letra D, vejam:

    STF - INQUÉRITO: Inq 1957 PR

    Ementa

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO: INVESTIGAÇÃO: INQÚERITO POLICIAL. CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. LEI 8.666/93, art. 24, XIII, art. 89, art. 116.
    I. - A instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura da ação penal pública, podendo o Ministério Público valer-se de outros elementos de prova para formar sua convicção.
    II. - Não há impedimento para que o agente do Ministério Público efetue a colheita de determinados depoimentos, quando, tendo conhecimento fático do indício de autoria e da materialidade do crime, tiver notícia, diretamente, de algum fato que merecesse ser elucidado.
  • QUESTÂO  CORRETA LETRA D!

    Segundo o STF é totalmente possível o instituto da investigação ministerial, contanto que conviva harmonicamente com o Inquérito Policial! CURSO DE DIREITO PROCESSUAL, NESTOR TÁVORA
    .
  • "D"

    A outorga constitucional de funções de polícia judiciária 
    à instituição policial  não impede nem exclui a possibilidade de o 
    Ministério Público, que é o “dominus litis”,  determinar a abertura
    de inquéritos policiais,  requisitar esclarecimentos  e diligências 
    investigatórias,  estar presente  e acompanhar,  junto a órgãos  e
    agentes policiais,  quaisquer atos de investigação penal,  mesmo
    aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe 
    pareçam indispensáveis à formação da sua “opinio delicti”sendo-lhe
    vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que
    traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes. 

    Fonte: http://s.conjur.com.br/dl/habeas-corpus-89837-distrito-fed.pdf
  • Adicionando a resposta dos colegas acima!
    Carta precatória
    é um instrumento utilizado pela justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.

    Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.

    Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência.

    A carta precatória deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.

    A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for.

  • Galera vejam a súmula 234 STJ.


    FICAM COM DEUS.
  • Galera, vamos ficar de olho na PEC nº 37/2011 que atribui exclusividades às policias para investigação de natureza penal.
    Abraços
  • a) A alternativa afronta a Súmula Vinculante 14 do STF, estabelecendo que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". (INCORRETA)

    b) Segundo o entendimento jurisprudencial, as atribuições no âmbito da polícia judiciária não se submetem aos mesmos rigores previstos para a divisão de competência, haja vista que a autoridade policial pode empreender diligências em circunscrição diversa, independentemente da expedição de precatória e requisição. (CORRETA)

    c) Como o IP possui natureza administrativa e constitui uma peça meramente informal, é impossível a utilização do mesmo para agravar a pena-base do agente. (INCORRETA)

    d) Entendimento jurisprudencial do STF: "A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos  e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua  opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial". (INCORRETA)

    e) Arquivamento do IP somente pode ser promovido pelo MP e homologado pela autoridade judiciária. (INCORRETA)


    valeu e bons estudos!!!
  • Notícias STF
    Quinta-feira, 21 de junho de 2012
    Relator só admite investigação criminal pelo MP em casos excepcionais
    Não há previsão constitucional para o Ministério Público (MP) exercer investigações criminais, em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em casos excepcionais. Com esse argumento, o ministro Cezar Peluso votou pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo Ministério Público daquele estado (MP-MG), subsidiada unicamente por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.
    Diante desse entendimento e por entender que não estão presentes, no caso em julgamento, as circunstâncias excepcionais que justificassem a investigação do MP, o ministro Cezar Peluso, em seu voto, decretou a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ-MG, proposto pelo Ministério Público estadual.
    Limitações
    Segundo o ministro-relator, o MP apenas pode realizar investigações criminais quando a investigação tiver por objeto fatos teoricamente criminosos praticados por membros ou servidores do próprio MP, por autoridades ou agentes policiais e, ainda, por terceiros, quando a autoridade policial, notificada sobre o caso, não tiver instaurado o devido inquérito policial. Esse procedimento investigatório deverá obedecer, por analogia, as normas que regem o inquérito policial, que deve ser, em regra, público e sempre supervisionado pelo Poder Judiciário.
    O ex-prefeito foi denunciado pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/1967, que consiste em “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
    “Tratando-se de crime de desobediência praticado pelo prefeito, o Ministério Público não tem, a meu sentir, legitimidade para conduzir procedimento investigatório autônomo”, disse o ministro Cezar Peluso.

     
     
  • CONTINUAÇÃO:

    Repercussão geral e voto
    Em agosto de 2009, o Plenário Virtual da Suprema Corte votou, por unanimidade, pela repercussão geral do tema constitucional contido no recurso. No RE, o recorrente alega que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo MP ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição Federal. Por isso, teriam sido violados os artigos 5º, incisos LIV e LV; 129, incisos III e VIII, e 144, IV, parágrafo 4º, da CF.
    Em seu voto na sessão de hoje (21), o ministro Cezar Peluso concordou com o núcleo dessa fundamentação. “Do ponto de vista específico do ordenamento institucional, não subsiste, a meu aviso, nenhuma dúvida de que não compete ao Ministério Público exercer atividades de polícia judiciária, as quais, tendentes à apuração das infrações penais, seja lá o nome que se dê aos procedimentos ou à capa dos autos, foram, com declarada exclusividade, acometidas às polícias federal e civis pela Constituição Federal, segundo cláusulas pontuais do artigo 144”, afirmou ele.
    Isto porque, de acordo com o ministro, “no quadro das razões constitucionais, a instituição que investiga não promove ação penal e a que promove, não investiga”. Ele lembrou que o procurador-geral da República observou que isso pode ser objeto de deliberação político-constitucional.
    “O Brasil não adotou a possibilidade da conjunção dessas legitimações”, afirmou o ministro Cezar Peluso. “Não por acaso, senão por deliberada congruência, deu-se ao Ministério Público, no artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, a função e a competência  de exercer o controle externo da atividade policial, por ser intuitivo que, quem investiga não pode, ao mesmo tempo, controlar a legalidade das investigações”.
    O ministro Ricardo Lewandowski adiantou o voto, acompanhando integralmente o relator.
    FK/AD
    Processos relacionados
    RE 593727


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    Acredito que a questão estará presente nas próximas provas. 
  • Letra D. Consoante a jurisprudência do STF, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.

    Não há vedação expressa em lei, somente a vedação jurisprudencial a respeito a presidência do IP, que não pode ser pelo MP, e sim, somente pela autoridade policial.

    Segue entedimento do STF a respeito deste tema:


    STF: "O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a informatio delicti. Precedentes. A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes." (HC 89.837, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009.) No mesmo sentido: HC 97.969, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 23-5-2011.
  • IMPORTANTÍSSIMA ESTÁ QUESTÃO. FATO CONSUMADO. O MP PODE INVESTIGAR. PROVA DE 2011.
  • Questão atualizadísima devido a polêmica da PEC 37... que ainda bem já foi arquivada!  O povo foi as ruas e se manisfestou contra a esse absurdo q é o conteúdo dessa PeC... Pode cair nos concursos futuros!! 




    Bons estudos!!
  • Cuidado com a letra "a". Na 1ª linha ela diz "autos", logo em seguida, bem abaixo na 2ª linha está escrito "a atos".  Quanto aos ATOS sigilosos - que não dispensam a mitigação da publicidade (e que, portanto, mitigam-na), o advogado não terá acesso. 

    O advogado (constituído, e não qualquer advogado) terá acesso aos AUTOS (sigilosos ou não) que já estão documentados.

    Um advogado qualquer também poderá ter acesso aos autos do IP, desde que não sejam sigilosos (não contenham informações sigilosas acerca do investigado/suspeito).

    A pegadinha foi misturar AUTOS com ATOS. Quem leu rápido não percebeu. Desta vez não me pegaram rsrs

    Bons estudos.


  • Acertei porque tinha certeza que a letra D era a correta, porém eu não me atentei para a palavra "atos" na alternativa A. Pegadinha rsrs

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atualmente, os Tribunais, aplicando a Teoria dos poderes implícitos, entendem ser possível a condução de procedimento investigativo pelo Ministério Público

  • Com a máxima vênia ao comentário da colega Sabrina Lira, NÃO se pode afirmar que a questão está desatualizada. Explico:

    O Ministério Público realmente pode conduzir procedimento investigativo. Entretanto, tal procedimento é DIFERENTE do Inquérito Policial. Trata-se do PIC (Procedimento Investigatório Criminal). O item gabarito da questão é bastante claro ao afirmar que não se permite ao MP a condução do inquérito policial, estando portanto, totalmente correto e atualizado.

  •  A. ERRADO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "ATOS QUE NÃO DISPENSEM A MITIGAÇÃO DA PUBLICIDADE", O INQUÉRITO É SIGILOSO ART. 20 DO CPP; PORTANTO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE DECRETAR O SIGILO. AGORA, SE O ADVOGADO PODE TER ACESSO OU NÃO AOS AUTOS, É OUTRA HISTÓRIA; POIS, É NECESSÁRIO OBSERVAR SE OS ELEMENTOS DE PROVAS DO INQUÉRITO ESTÃO DOCUMENTADOS, SE ESTÃO, CONSEQUENTEMENTE, PODERÁ O ADVOGADO TER ACESSO. 

     

  • B. O ERRO DA LETRA B, NÃO TEM NADA A VER COM JURISPRUDÊNCIA, DEVEMOS RECORRER A PRÓPRIA LEI (ART. 22 DO CPP) A QUAL NÃO DIZ QUE A AUTORIDADE COMPETENTE DEVE RECORRER A CARTA PRECATÓRIA PARA ORDENAR DILIGÊNCIAS EM OUTRAS CIRCUNSCRIÇÕES. VEJA: 

    Del3689 CPP

    Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições (...).

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • G A B A R I T O : D

  • LETRA C - SÚMULA 444, STJ.

  • Gabarito: D Trata-se da teoria dos poderes implícitos.
  • Súmula 444 do STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.

  • No que se refere ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    Consoante a jurisprudência do STF, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.

  • A fim de reunir e aprofundar os comentários dos colegas, segue:

    A) Não se pode negar o acesso de advogado constituído pelo indiciado aos AUTOS de procedimento investigatório, ainda que nele esteja decretado o sigilo, estendendo-se tal prerrogativa a ATOS que, por sua própria natureza, não dispensem a mitigação da publicidade.

    Súmula Vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Ora, atos que “não dispensem a mitigação da publicidade” são justamente aqueles que necessitam do sigilo para serem realizados com sucesso (ex.: interceptação telefônica, busca e apreensão). Sendo assim, a garantia de acesso amplo trazida pela SV14 não se estende a eles, pois eles nada mais são do que os elementos de prova ainda NÃO DOCUMENTADOS.

    “CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO. INQUÉRITO POLICIAL SIGILOSO. HABEAS CORPUS CONTRA MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE WRIT DE OFÍCIO. SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES INCOMPATÍVEL COM AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO INDICIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESSALVA DOS PROCEDIMENTOS QUE NÃO PRESCINDEM DO SIGILO. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO. (...) O entendimento inicialmente firmado por esta Corte orientava-se no sentido de que, em se tratando de inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação, não se aplicariam os regramentos constitucionais concernentes ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Acolhendo a recente orientação jurisprudencial da Suprema Corte, este Superior Tribunal de Justiça decidiu ser possível o acesso de advogado constituído aos autos de inquérito policial em observância ao direito de informação do indiciado e ao Estatuto da Advocacia, resguardando as garantias constitucionais e com a ressalva dos procedimentos que, por sua própria natureza, não dispensam o sigilo, sob pena de ineficácia da diligência investigatória. Precedentes do STJ e do STF. Deve ser cassado o acórdão recorrido, a fim de possibilitar aos advogados constituídos pelo paciente o acesso aos autos do inquérito policial contra ele instaurado, ressalvados os procedimentos que, por sua natureza, não prescindem do sigilo. Ordem não conhecida, concedendo-se, porém, habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Relator." (HC 64.290/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007 p. 558) (grifo nosso)

    Obs.: a SV14 é frequente em provas de primeira fase.

  • B) Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, desde que por intermédio de carta precatória.

    CPP, Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    C) Permite-se a utilização de inquéritos policiais em curso para agravar a pena-base do agente reincidente que responda a processo criminal.

    Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.

    CPP, Art. 20. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

    D) Consoante a jurisprudência do STF, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.

    "Ao concluir o julgamento do RE 593.727/MG, com repercussão geral reconhecida, o Plenário desta Corte assentou a seguinte tese: “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, (...)”. (...) (HC 85011, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015, DJe-119 DIVULG 19-06-2015 PUBLIC 22-06-2015 EMENT VOL-02772-01 PP-00001) (grifo nosso)

    Recomendo a leitura integral do acórdão ou, pelo menos, da ementa (não pude colacionar pela limitação de caracteres).

    E) O arquivamento do inquérito por falta de embasamento para a denúncia pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver notícia, poderá proceder a novas pesquisas.

    CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • ATOS não dispensem a mitigação da publicidade = ATOS sigilosos por sua própria natureza

  • Exato Arieuqis, afina,l se ATOS não dispensem a mitigação da publicidade = ATOS sigilosos por sua própria natureza, estender a possibilidade do advogado também ter acesso a estes atos, seria um superpoder digno de Ministro do STF nos dias atuais.

  • A única questão que vale a pena observação sobre eventual erro na alternativa D seria a menção a "provas" e não "elementos informativos", considerando que toda e qualquer investigação de natureza pre-processual não ocorre sob o manto do contraditório.

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ID
428434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, letra "D". Nesse sentido:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. AMPLA DEFESA. A DEFESA NÃO PODE SER CERCEADA QUANTO ÀS TESTEMUNHAS QUE DESEJE ARROLAR, OBEDECIDAS AS RESTRIÇÕES DA LEI PROCESSUAL SOBRE QUEM PODE, OU NÃO, DEPOR. AO TRIBUNAL DO JÚRI CABE AVALIAR O CONTEÚDO DOS DEPOIMENTOS. A IMPRESTABILIDADE PODE SER DO DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA, NÃO DELA PRÓPRIA. A DEFESA NÃO PODE SER COMPELIDA A INFORMAR SOBRE QUAIS TEMAS ALGUÉM, ARROLADO, IRÁ DEPOR. TESTEMUNHA PODE SER DO FATO, DE CIRCUNSTÂNCIAS E SITUAÇÕES ANTERIORES AO FATO, DE COSTUMES E HÁBITOS, DE SITUAÇÕES TÉCNICAS. AO JÚRI CABERÁ AVALIAR OS DEPOIMENTOS. HC deferido, em parte.

    (HC 76062, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 09/12/1997, DJ 25-05-2001 PP-00011 EMENT VOL-02032-03 PP-00559)




  • Letra A

    Não há que se falar, também, em excesso de linguagem da pronúncia,
    e, em consequência, em ofensa ao art. 408 do CPP.
    Jurisprudência acerca do tema: "é pacífico na jurisprudência desta
    Corte que a decisão de pronúncia não exige um juízo de certeza, não
    podendo o Magistrado proferir, nessa fase preliminar, uma
    manifestação exauriente sobre a prática do delito, sob pena de
    incorrer em indevido excesso de linguagem e invasão na competência
    constitucional do Júri." (HC 94.538/RJ, Rel. Ministro Haroldo
    Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado
    em 02/09/2010, DJe 04/10/2010).

    Letra B
     

    RECURSO ESPECIAL Nº 811.154 - RJ

    Tratando-se de nulidade relativa, eventual irregularidade na quesitação ao

    Tribunal do Júri deve ser argüida no momento oportuno, sob pena de restar convalidada.


    Letra C

    Art. 480, §3º CPP

     Os jurados, nesta fase do procedimento, terão acesso aos autos e aos instrumentos do crime se solicitarem ao juiz presidente

     

  • Letra E.

    O erro está na medida em que a questão afirma que haverá devolução ampla da matéria. Em verdade, o Tribunal deverá estar adstrito ao fundamento do apelo, sob pena de, julgando a mais, invadir a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, exaradas na CF/88 (art. 5º, XXXVIII, "c").


    "STF Súmula nº 713 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Efeito Devolutivo da Apelação - Decisões do Júri - Fundamentos

    O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição."


    Confiram:
    "AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EFEITO RESTRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI - SÚMULA Nº 713/STF - AGRAVO DESPROVIDO - 1- Em processo penal, só há efeito devolutivo amplo na apelação interposta contra sentença proferida por Juiz singular. Já nos processos da competência do Tribunal do Júri, não se aplica a orientação desta Corte no sentido de ser possível conhecer de matéria não ventilada nas razões da apelação criminal. 2- Tal exame configuraria vedada supressão de instância, conforme entendimento sedimentado na súmula nº 713 do Excelso Pretório: "[o\plain\f2\fs24\cf0] efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição". 3- A alegação da impetração de que a decisão de pronúncia é nula, por ausência de fundamentação, não foi formulada nas razões do recurso de apelação que impugnou a condenação de primeira instância, razão pela qual esta Corte não pode pronunciar-se a respeito. Quanto ao pedido de afastamento das qualificadoras motivo fútil e possibilidade de defesa da vítima, os fundamentos apresentados na apelação e na inicial do writ para tanto são diversos. Por isso, tais pedidos não podem ser conhecidos. 4- Agravo desprovido. (STJ - AgRg-HC 163.590 - (2010/0033774-7) - 5ª T. - Relª Minª Laurita Vaz - DJe 14.06.2011 - p. 817)"


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Quanto a alternativa d):

    HABEAS CORPUS Nº 55.702 - ES (2006/0048180-3)
    RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
    (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP)
    IMPETRANTE : WALTER GOMES FERREIRA
    ADVOGADO : ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS E OUTRO(S)
    IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
    PACIENTE : WALTER GOMES FERREIRA (PRESO)

    EMENTA
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÚMERO DE
    TESTEMUNHAS. ART. 401, DO CPP. LIMITE DE 8 (OITO) TESTEMUNHAS. QUANTIDADE DETERMINADA PARA
    CADA FATO IMPUTADO AO ACUSADO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO
    CONSTITUCIONAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. NOVA FASE
    PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
    1. O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no art. 401, do Código de Processo Penal, deve
    ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo
    penal (art. 5º, LV, da CF/88).
    2. Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar
    até 8 (oito) testemunhas, levando-se em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
    3. O indeferimento para que sejam ouvidas testemunhas em número superior ao máximo previsto em lei, mormente no procedimento bifásico do Tribunal do Juri, não acarreta nulidade do feito, porquanto sua oitiva poderá ser requerida e, caso oportuna, deferida na segunda fase do procedimento.
    4. Superada a fase do iudicium acusationis, com a superveniência da sentença de pronúncia, não há falar em prejuízo ao acusado pela falta de oitiva das testemunhas arroladas além do número máximo previsto em lei, em razão do encerramento da competência daquele juízo, cabendo ao juízo do Tribunal do Júri a apreciação de novos pedidos.
    5. Habeas Corpus denegado.
    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem.
    Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Brasília, 05 de outubro de 2010(Data do Julgamento)
    MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP)

    http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200600481803&pv=000000000000
  • Decisão de HC no STF bastante elucidativa sobre a decisão de pronúncia, principalmente no que toca à questão da prescindibilidade de juízo de certeza (ref. alternativa "a"): http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev5/files/JUS2/STF/IT/HC_94725_SP_1308254439017.pdf
  • LETRA A: ERRADA. Conforme jurisprudência do STJ, a decisão de pronúncia NÃO exige juízo de certeza. Segundo Eugênio Pacelli de Oliveira
    “Não se pode perder de vista que a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, conforme exigência e garantia constitucional. Por isso, só excepcionalmente é que tal competência poderá ser afastada. Na fase da pronúncia, o que se faz é unicamente o encaminhamento regular do processo ao órgão jurisdicional competente, pela inexistência das hipóteses de absolvição sumária e de desclassificação. Essas duas decisões, como visto, exigem afirmação judicial de certeza total quanto aos fatos e à autoria – por isso são excepcionais.
    Não se pede, na pronúncia (nem se poderia), o convencimento absoluto do juiz da instrução, quanto à materialidade e à autoria. Não é essa a tarefa que lhe reserva à lei. O que se espera dele é o exame do material probatório ali produzido, especialmente para a comprovação da inexistência de quaisquer das possibilidades de afastamento da competência do Tribunal do Júri. E esse afastamento, como visto, somente é possível por meio de convencimento judicial pleno, ou seja, por meio de juízo de certeza, sempre excepcional nessa fase”.
    “STF – Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. As dúvidas quanto á certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.” Precedentes do STF (RT 730/463).
    “Para a pronúncia, basta o mero juízo de suspeita, pois, em tal fase, vigora o princípio doin dubio pro societate e não oin dubio pro reu. (STJ – 110.697 – Go. Rel. Min. Ancelmo Santana, DJU, nº 74, 20/04/98, p. 113).
    LETRA B: ERRADA. No procedimento do júri, a arguição desatempada de irregularidade na formulação de quesitos sujeita a matéria à preclusão.
    A impugnação à formulação dos quesitos deve ocorrer no julgamento em Plenário, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, ressalvadas as nulidades absolutas, não configuradas na hipótese. Precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal. (HC 199.438/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012)
    LETRA C: ERRADA. Os jurados terão acesso aos autos e aos instrumentos do crime se solicitarem ao juiz presidente, consoante dicção do art. 480, §3º, do CPP.
  • LETRA D: CERTA. O indeferimento do pedido de oitiva de número de testemunhas superior ao máximo previsto em lei, principalmente no procedimento bifásico do tribunal do júri, não acarreta nulidade, pois a inquirição pode ser requerida e, se oportuna, deferida na segunda fase do procedimento. HABEAS CORPUS Nº 55.702 – ES.
    LETRA E: ERRADA. A jurisprudência firmou entendimento de que o efeito devolutivo da apelação contra decisões no procedimento dos crimes dolosos contra a vida tem devolutividade restrita.
     “Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Casa de Justiça e da Suprema Corte, o recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri tem devolutividade restrita. Vale dizer, somente são devolvidas ao Tribunal ad quem as matérias efetivamente constantes nas razões de apelação. 2. No caso, vê-se que a tese ora ventilada - nulidade na quesitação - não foi arguida pela defesa nas razões de apelação. 3. Ainda que assim não o fosse, o fato de a defesa não ter apresentado irresignação no momento apropriado torna preclusa a matéria. Inteligência do art. 571, VIII, do CPP. 4. Na hipótese, a leitura da ata de julgamento aponta que, indagadas as partes se concordavam com os quesitos formulados, não houve nenhuma contrariedade. 5. Ordem denegada”. (HC 103.470/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 26/10/2011)
  • Ainda sobre a alternativa A, o seguinte julgado do STJ:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (LEGÍTIMA DEFESA). NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
    1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do artigo 413 do Código Processual Penal.
    2. O exame da insurgência exposta na impetração, no que tange à alegada ocorrência da excludente de ilicitude (legítima defesa), demanda aprofundado revolvimento do conjunto probatório, vedado na via estreita do mandamus.
    3. Tendo a decisão impugnada asseverado que, in casu, não há um conjunto harmônico de provas aptas para se concluir que o paciente agiu em legítima defesa, não se evidencia o alegado constrangimento ilegal suportado em decorrência da pronúncia, já que conclusão em sentido contrário demandaria profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente sopesadas pelo Juízo competente no âmbito do procedimento próprio, dotado de cognição exauriente.
    4. Ordem denegada.
    (HC 212.831/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/2012, DJe 03/10/2012)
  • A) INCORRETA. O STJ estabelece que a decisão de pronúncia NÃO exige juízo de certeza.

    “1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. A pronúncia não demanda juízo de certeza necessário à sentença condenatória, uma vez que as eventuais dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se em favor da sociedade – in dubio pro societate. (...)Precedentes.” (AgRg no AREsp 1.276.888/RS, j. 19/03/2019)

    B) INCORRETA. No procedimento do júri, a impugnação à formulação dos quesitos deve ocorrer no julgamento em Plenário, sob pena de preclusão. (HC 199.438/CE)

    C) INCORRETA. Os jurados terão acesso aos autos e aos instrumentos do crime se solicitarem ao juiz presidente (CPP, art. 480, §3º)

    § 3 Os jurados, nesta fase do procedimento, terão acesso aos autos e aos instrumentos do crime se solicitarem ao juiz presidente.  

    D) CERTA. O indeferimento do pedido de oitiva de número de testemunhas superior ao máximo previsto em lei, principalmente no procedimento bifásico do tribunal do júri, não acarreta nulidade, pois a inquirição pode ser requerida e, se oportuna, deferida na segunda fase do procedimento. (HC 55.702/ES)

    E) INCORRETA. O efeito devolutivo da apelação contra decisões no procedimento dos crimes dolosos contra a vida tem devolutividade restrita. (HC 103.470/MS)

    -> resumindo e complementando o comentário da Lorena

  • CPP:

    Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;           (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.           (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • CPP:

    Art. 472. Formado o Conselho de Sentença, o presidente, levantando-se, e, com ele, todos os presentes, fará aos jurados a seguinte exortação:           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça.

    Os jurados, nominalmente chamados pelo presidente, responderão:

    Assim o prometo.

    Parágrafo único. O jurado, em seguida, receberá cópias da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo.           (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


ID
428437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de ação penal e ação civil ex delicto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) INCORRETA:
    Informativo nº 458 do STJ:

    CRIME SOCIETÁRIO. DESCAMINHO. QUADRILHA.
    Na hipótese, o paciente foi denunciado, juntamente com outras duas pessoas, pela prática dos crimes previstos no art. 1º, I e II, da Lei n. 8.137/1990, arts. 334, § 1º, c, e 288 c/c os arts. 29 e 69 do CP, pois em tese teriam, por meio de empresa de fachada, importado mercadorias acabadas para a Zona Franca de Manaus, falsamente declaradas como insumos para industrialização, e realizado a distribuição de tais mercadorias para o resto do país como se tivessem sido produzidas naquela zona franca. A Turma concedeu a ordem ao entendimento de que, embora não se exija, nas hipóteses de crimes societários, a descrição pormenorizada da conduta de cada agente, isso não significa que o órgão acusatório possa deixar de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada. Consignou-se que o simples fato de constar como sócio-gerente ou administrador de empresa não autoriza a instauração de processo criminal contra eles por crimes supostamente praticados no âmbito da sociedade, se não ficar comprovado, ainda que com elementos a serem aprofundados no decorrer da ação penal, a mínima relação de causa e efeito entre as imputações e a condição de dirigente da empresa, sob pena de reconhecer a responsabilidade penal objetiva. Observou-se que a inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa e, no caso, não se verificou a imputação particularizada de qualquer ação penalmente relevante ao paciente, o que torna inepta a denúncia. Precedentes citados do STF: HC 93.683-ES, DJe 25/4/2008; HC 84.436-SP, DJe 28/3/2008; RHC 85.658-ES, DJ 12/8/2005; do STJ: HC 69.999-CE, DJe 31/8/2009; HC 108.985-DF, DJe 15/6/2009, e HC 50.804-SP, DJe 1º/12/2008. HC 171.976-PA, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 2/12/2010.
  • GABARITO: LETRA E

    FUNDAMENTO:

     A ação penal constitucional do habeas corpus não é instrumento legal para examinar se é correta a tipificação penal, porque envolve o exame do mérito, direito reservado à instância ordinária.

    CF:Art. 5º,  LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Jurisprudência:

    Ementa

    PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS -- ASSALTO A MÃO ARMADA - DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL - ANÁLISE DE PROVAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE.
    1) A desclassificação do delito e o trancamento da ação penal, pretendidos pelo paciente, requerem acurado exame de provas, o que não é viável através das estreitas vias do habeas corpus, mormente se nem mesmo a denúncia foi apresentada.
    2) A via escorreita do habeas corpus não se presta à análise de provas, posto que tal exame deve ser realizado durante a instrução processual.
    3) Sem restrição, violação ou ameaça à liberdade de locomoção do indivíduo, por ilegalidade ou abuso de poder, não se há cogitar em habeas corpus, concluindo-se, por este motivo, a não ocorrência de constrangimento ilegal.
    4) A primariedade e os bons antecedentes, o trabalho lícito, residência fixa não são itens que, isolados, possam justificar a liberdade provisória, mormente se o paciente foi preso em flagrante delito.
    5) Ordem denegada.

    HABEAS CORPUS - EXAME DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ANGUSTA MANDAMENTAL. PRISÃO DO PACIENTE - DEFICIÊNCIA NA INSTRUMENTALIZAÇÃO DO PEDIDO. FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO INOCORRENTE - MANUTENÇÃO PRISIONAL.
    Em sede de habeas corpus descabe o exame aprofundado da prova acerca do mérito da ação penal respectiva, pois tal análise exige dilação probatória, defesa nesta via mandamental. Subsistindo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e qualquer dos requisitos exigidos nos termos do artigo 312 do CPP, impõe-se o confinamento provisório do Paciente. Ademais, o impetrante não instruiu a peça mandamental com a cópia do respectivo édito prisional ou cópia da decisão que manteve a segregação do Paciente, imprescindível ao exame do alegado, o que lhe competia e de forma pré-constituída, restando impossibilitada a verificação de tais argumentos. Instrução encerrada, sendo iminente o julgamento do paciente.Elementos dos autos comprovam a necessidade da medida de exceção. Legalidade da custódia preventiva e inexistência de amparo legal que justifique a concessão da medida. Writ denegado. Decisão unânime.
     

  • Sobre a A.

    REsp 1148469 SP 2009/0031526-5

    Relator(a):

    Ministro CASTRO MEIRA

    Julgamento:

    06/05/2010

    Órgão Julgador:

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJe 17/05/2010

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. RESPONSABILIDADE. ESTADO. SENTENÇA CRIMINAL. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO.
    1. No caso vertente, ação indenizatória foi proposta em 04.10.2002, em face de homicídio perpetrado por policial militar em serviço, conforme consignado em sentença penal, com trânsito em julgado em 23.10.2001. 2. A coisa julgada na instância penal constitui o termo inicial de contagem da prescrição, da ação indenizatória, em face do Estado. 3. Recurso especial não provido.
  • Creio que o gabarito da Letra D possa estar equivocado, veja:

    Informativo nº 0382
    Período: 2 a 6 de fevereiro de 2009.
    Sexta Turma
    LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    A Turma, por maioria, denegou a ordem, reafirmando que, em se tratando de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher, a ação é, necessariamente, pública incondicionada. Explicou a Min. Relatora que, em nome da proteção à família, preconizada pela CF/1988, e frente ao disposto no art. 88 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afasta expressamente a aplicação da Lei n. 9.099/1995, os institutos despenalizadores e as medidas mais benéficas previstos nesta última lei não se aplicam aos casos de violência doméstica e independem de representação da vítima para a propositura da ação penal pelo MP nos casos de lesão corporal leve ou culposa. Ademais, a nova redação do § 9º do art. 129 do CP, feita pelo art. 44 da Lei n. 11.340/2006, impondo a pena máxima de três anos à lesão corporal qualificada praticada no âmbito familiar, proíbe a utilização do procedimento dos juizados especiais e, por mais um motivo, afasta a exigência de representação da vítima. Conclui que, nessas condições de procedibilidade da ação, compete ao MP, titular da ação penal, promovê-la. Sendo assim, despicienda, também, qualquer discussão da necessidade de designação de audiência para ratificação da representação, conforme pleiteava o paciente. Precedentes citados: HC 84.831-RJ, DJe 5/5/2008, e REsp 1.000.222-DF, DJe 24/11/2008. HC 106.805-MS, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 3/2/2009.

  • Item por item.

    a) Conforme jurisprudência do STJ, na hipótese de ação indenizatória ex delicto, o prazo prescricional começa a fluir a partir da data do crime. O início do prazo prescricional para ajuizamento da ação só começa a fluir a partir do trânsito em julgado da ação penal.

    b) É concorrente a legitimidade do MP e da DP para a representação de hipossuficiente em ação civil de reparação por dano decorrente de conduta criminosa, inclusive em estado onde haja DP organizada. O Ministério Público tem legitimidade para representação de hipossuficiente em ação civil de reparação por dano decorrente de conduta criminosa, nos expressos termos do art. 68 do CPP, litteris: "Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público. " 5. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade progressiva do art. 68 do CPP, concluindo que 'enquanto não criada por Lei, organizada - e, portanto, preenchidos os cargos próprios, na unidade da Federação - a Defensoria Pública, permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista.

    c) Segundo a jurisprudência do STJ, não se exige, nos crimes societários, descrição pormenorizada da conduta de cada agente, o que por si só autoriza a instauração de processo criminal contra o administrador de empresa por crime praticado no âmbito da sociedadeO simples fato de ser sócio ou administrador de empresa não autoriza a instauração de processo criminal por crimes praticados no âmbito da sociedade, se não restar comprovado, ainda que com elementos a serem aprofundados no decorrer da ação penal, a mínima relação de causa e efeito entre as imputações e a sua função na empresa, sob pena de se reconhecer a responsabilidade penal objetiva.

    d) É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de dispensar a representação da vítima como condição de procedibilidade da ação penal por crime de lesão corporal leve cometido no âmbito familiar. O STJ considerou que a regra do art. 88 da Lei nº 9.099/95 ainda deveria ser aplicada para os crimes de lesões corporais leves nos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, dependerá sim de representação a ação penal para procedibilidade.

    e) A ação penal constitucional do habeas corpus não é instrumento legal para examinar se é correta a tipificação penal, porque envolve o exame do mérito, direito reservado à instância ordinária. CORRETANão há como admitir o processamento da ação de habeas corpus se o impetrante deixa de atribuir à autoridade apontada como coatora a prática de ato concreto que evidencie a ocorrência de um específico comportamento abusivo ou revestido de ilegalidade.
  • Por favor, alguém poderia explicar melhor o erro da B? Gracias.
  • Caro colega Foco, o STF entende que poderá, um dia, ser concorrente a legitimidade do MP e da DP para a representação de hipossuficiente em ação civil de reparação por dano decorrente de conduta criminosa, mas no presente momento a DP ainda não preencheu os requisitos necessários para assumir tal legitimidade. Quais são os requisitos? Desconheço, mas creio que seja apreciação de mérito do próprio STF.
     
    Espero ter ajudado e ótimos estudos a todos!!!
  • Caros Colegas,
      a ALTERNATIVA D está errada face a considerar pacífico a questão no STJ.  O Superior Tribunal de Justiça ainda não consolidou entendimento sobre o tema, já tendo decidido em ambos os sentidos. Para se ter uma idéia da divergência, no julgamento do Habeas Corpus n.º 106.805, em fevereiro de 2009, a sexta turma reafirmou entendimento no sentido de que a ação penal é pública incondicionada:

    Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada!
  • LETRA B - PORQUE ESTÁ ERRADA? EXPLICAÇÃO:

    "É concorrente a legitimidade do MP e da DP para a representação de hipossuficiente em ação civil de reparação por dano decorrente de conduta criminosa, inclusive em estado onde haja DP organizada."

    A questão está errada porque, nos Estados em que a DP está organizada cabe a ela e não ao MP a defesa dos Hipossuficientes. O MP atua apenas nas locais em que a DP é mal organizada ou inexistente, como ainda ocorre em alguns Estados. A atuação do MP nesses casos é possível e a doutrina considera que seria uma "norma em vias de inconstitucionalidade" ou norma "ainda constitucional", pois, quando a DP se instalar ou tiver bem estruturada, a ela cabe atuar, e ai a norma que permite a atuação do MP passa a ser incostitucional.
  • Diego e Marcos,

    Muito obrigada pelas explicações. Gostei do tema e desconhecia o posicionamento jurisprudencial acerca dele.
  • Data venia aos comentários dos colegas que entenderam ser aplicável a ação penal pública incondicionada aos crimes de lesão leve da Lei Maria da Penha, informo que o STF julgou a questão, definitivamente, no dia 24 de fevereiro de 2010, ocasião em que restou consignado que o crime de lesão praticado contra vítima de violência doméstica deve ser processado mediante ação penal pública CONDICIONADA à representação, senão vejamos:

    Informativo nº 0424 - Período: 22 a 26 de fevereiro de 2010. - Terceira Seção

    REPETITIVO. LEI MARIA DA PENHA.

    A Seção, ao julgar recurso sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, firmou, por maioria, o entendimento de que, para propositura da ação penal pelo Ministério Público, é necessária a representação da vítima de violência doméstica nos casos de lesões corporais leves (Lei n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha), pois se cuida de uma ação pública condicionada. Observou-se, que entender a ação como incondicionada resultaria subtrair da mulher ofendida o direito e o anseio de livremente se relacionar com quem quer que seja escolhido como parceiro, o que significaria negar-lhe o direito à liberdade de se relacionar, direito de que é titular, para tratá-la como se fosse submetida à vontade dos agentes do Estado. Argumentou-se, citando a doutrina, que não há como prosseguir uma ação penal depois de o juiz ter obtido a reconciliação do casal ou ter homologado a separação com a definição de alimentos, partilha de bens, guarda e visitas. Assim, a possibilidade de trancamento de inquérito policial em muito facilitaria a composição dos conflitos envolvendo as questões de Direito de Família, mais relevantes do que a imposição de pena criminal ao agressor. Para os votos vencidos, a Lei n. 11.340/2006 afastou expressamente, no art. 41, a incidência da Lei n. 9.099/1995 nos casos de crimes de violência doméstica e familiares praticados contra a mulher. Com respaldo no art. 100 do CP, entendiam ser de ação pública incondicionada o referido crime sujeito à Lei Maria da Penha. Entendiam, também, que a citada lei pretendeu punir com maior rigor a violência doméstica, criando uma qualificadora ao crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP). Nesse contexto, defendiam não se poder exigir representação como condição da ação penal e deixar ao encargo da vítima a deflagração da persecução penal. REsp 1.097.042-DF, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Jorge Mussi, julgado em 24/2/2010. 

  • A letra b se refere a chamada "inconstitucionalidade progressiva", expressão utilizada pela jurisprudncia e que pode vir a ser cobrada em provas objetivas. Importante observar que se trata de legitimidade extraordinária do MP.
  • Aê rapaziada, decisão do STF de 10 de fevereiro de 2012:

    No julgamento do ADI 4424 o STF determinou a inconstitucionalidade dos art. 12 inc.I, 16e 41 da lei Maria da Penha. Assim, tornou-se crime de ação penal públicA INCONDICIONADA  a violência contra mulher no âmbito familiar, inclusiva aquela que causar lesão leve ou culposa.. Além disso, na ADC 19, decidida na mesma data, declarou que é constitucional a vedação da aplicação da lei 9099 aos casos relulados pela Lei mARIA DA penha...

    Notícia na íntegra do sítio do STF (buscar por notícias/data)
  • Assertiva A: Comentário.

    Basta a simples leitura do artigo 200 do Código Civil para verificar que a alternativa "a" está errada.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Quanto às demais alternativas, os comentários acima explicam bem.

  • Só um adendo ao comentário do Jessé.

    Na verdade, o STF, julgando conjuntamente a ADI 4424 e a ADC 19, deu interpretação conforme à Constituição, reconhecendo a constitucionalidade (e nao inconstitucionalidade como disse o colega) dos artigos 12, inciso I, 16 e 41 da Lei Maria da Penha, afastando-se por completo a aplicação do art. 88 da Lei 9099/95 (que prevê a necessidade de representação para o crime de lesão leve). Destarte, no caso de lesao leve praticada no ambito domestico contra a mulher, a acao penal é pública incondicionada. Mas, atenção: Tratando-se de crimes que prevejam a necessidade de representacao em diploma diverso da Lei 9.099/95 (ex: ameaça e crimes sexuais), haverá a necessidade de representacao, mesmo sendo praticados no ambito domestico contra a mulher.
  • O atual entendimento do STJ é que os crimes de lesão corporal cometidos no âmbito familiar, doméstico ou de relação íntima, contra a mulher são de Ação Pública Incondicionada. Assim, firmou-se o entendimento de que não se aplica o art. 84 da lei 9.099/95 aos crimes de lesão corporal leve.
  • Estou por fora. Quer dizer que o STJ entendeu que é de ação pública incondicionada a AP com relação a qq crime de lesão corporal de natureza leve? Até onde eu sei o STF julgou apenas concernente aos crimes de violência (lei Maria da Penha). Podem explicar melhor? Desde já agradeço!

  • Embora a questão seja de 2011 , está desatualizada.

    comentários a opção d:
    1. Já não é mais pacífica a questão de lesão corporal leve ou culposa, no ambito familiar (violência doméstica) acerca da representação. Agora o Estado tomou frente a questão.
    2. A decisão recente do STF decidiu por dez votos que não é necessário que a vítima nos crimes de violência domésticas manifestem seu desejo de representar contra o autor.
    3. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4424), com vista a uma medida cautelar, baseando-se na  Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, 16 e 41 da Lei nº 11340/2006 (Lei Maria da Penha).

    Assim, a defesa dos interesses da mulhes vítima de violência doméstica é de ordem pública

  • Pessoal, em relaçao a letra D vocês estão confundindo. Sei que recentemente o STF entedeu que os crimes da Lei Maria da Penha são passíveis de Ação Pública Incondicionada. Porém, a questão em nada cita a Lei Maria da Penha, nem se a vítima é uma mulher. Logo, a questão trata do art. 129 § 9º do CP no qual a ação é PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.



    CUIDADO!!! Estão fazendo confusão com isso.




  • Atualizando acerca da letra "d":
    ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADC-19)
    (Informativo 654, Plenário)
    Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação - 1
    Em seguida, o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. Preliminarmente, afastou-se alegação do Senado da República segundo a qual a ação direta seria imprópria, visto que a Constituição não versaria a natureza da ação penal — se pública incondicionada ou pública subordinada à representação da vítima. Haveria, conforme sustentado, violência reflexa, uma vez que a disciplina do tema estaria em normas infraconstitucionais. O Colegiado explicitou que a Constituição seria dotada de princípios implícitos e explícitos, e que caberia à Suprema Corte definir se a previsão normativa a submeter crime de lesão corporal leve praticado contra a mulher, em ambiente doméstico, ensejaria tratamento igualitário, consideradas as lesões provocadas em geral, bem como a necessidade de representação. Salientou-se a evocação do princípio explícito da dignidade humana, bem como do art. 226, § 8º, da CF. Frisou-se a grande repercussão do questionamento, no sentido de definir se haveria mecanismos capazes de inibir e coibir a violência no âmbito das relações familiares, no que a atuação estatal submeter-se-ia à vontade da vítima. (Há mais informações acerca desta ADC, onde assegura que mesmo a lesão corporal leve é de ação penal pública incondicionada).
  • Atenção para o item D na atualidade: SÚMULA 542 DO STJ (de 2015): a ação penal envolvendo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica (Maria da Penha), independente se grave ou leve, é pública INCONCIDIONADA. 


ID
428440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos recursos no direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • a) A alternativa "a" parecia incorreta na medida em que para mim cabem embargos infringentes de:

    1) RESE;
    2) APELAÇÂO;
    3) CARTA TESTEMUNHÁVEL.

    O que é controverso é se cabem os infringentes de agravo em execução tendo atualmente 2 correntes:

    1ºC) É possível: Ada Pellegrini Grinover, Paulo Rangel e Guilherme Nucci;

    2ºC)  Não é possível: Nestor Távora. É contrário a esse entendimento afirmando que “as razões dos processualistas para que sejam admitidos os embargos infringentes não encontram respaldo de legitimação, porém se filiam à raiz iluminista e racionalista que permeia o sistema brasileiro e que incentiva a ‘cultura’ dos recursos".
  • Uma prova feita basicamente de jurisprudência não avalia muita gente...

    Fernando Capez (Curso de Processo Penal, p. 734) “admite-se o cabimento (dos embargos infringentes) no caso de carta testemunhável contra denegação de recurso em sentido estrito.

    O STJ também já admitiu no recurso de agravo em execução (STJ, 5ª T., REsp 336.607/DF, rel. Min. Gilson Dipp, j. 9-4-2002, DJ, 13 maio 2002, p. 221)” (precedente no HC 10.556/RJ, 1999). Neste sentido:

    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. PRECEDENTES. CONCESSÃO DE INDULTO A CONDENADO QUE AINDA NÃO INICIOU A EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS SUBJETIVOS, EXIGIDOS PELO DECRETO N.° 2.838/98. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    I. É cabível a oposição de embargos infringentes de decisão não-unânime proferida em sede de agravo de execução. Precedentes do STJ e do STF.
    II. A concessão do indulto previsto no Decreto n.° 2.838/98 depende da análise de aspectos subjetivos ligados ao início efetivo da execução da pena, e não somente da imposição de regime aberto.
    III. Recurso parcialmente provido para restabelecer a decisão monocrática que indeferiu o indulto”. (5ª Turma do STJ, REsp 336.607/DF, DJ 13.05.2002).

    Assim, creio que o gabarito dado como correto esteja equivocado pois não é “apenas” nos casos citados na alternativa em comento, sendo cabível também em sede de agravo de execução e também em carta testemunhável.
  • Pois é! Engraçado...

    Na assertiva o CESPE pede o entendimento do STF e STJ, mas dá como correto o entendimento estrito da lei, previsto no artigo 609, §ú, CPP,  (Deve ser levado em conta a posição geográfica do dispositivo [Capítulo V - Do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações]), litteres: "Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade..."
  • Letra A) CERTA
    A banca considerou a disposição expressa da lei:
    CAPÍTULO V
    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO
    E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
            Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 
     
     
    Letra B) ERRADA
    HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 180 DO CÓDIGO PENAL E ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97, C.C. ART.
    70 DO CP. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. PRESCINDIBILIDADE DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA E INTIMAÇÃO DA DEFESA. CONFISSÃO DO PACIENTE UTILIZADA NA SENTENÇA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. RECONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1 - Esta Corte tem proclamado ser possível, em sede de habeas corpus, o conhecimento de matéria não enfrentada no acórdão que julgou a apelação da defesa, dado o efeito devolutivo amplo desse recurso.
    (...)
    (HC 87.431/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 28/02/2011)
     
     
  • Letra C) ERRADA
    PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA.
    I. Hipótese na qual o paciente foi condenado à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, por infração à norma do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, em sentença condenatória publicada no dia 14.08.1996.
    II. Dosimetria de pena anulada em sede de recurso especial. Nova sentença mantendo o quantum anterior, proferida em 07.10.2004.
    III. Inaplicabilidade, no caso, da alteração promovida pela Lei n.º 11.596/07, que deu nova redação ao art. 117, inciso IV, do Código Penal, sob pena de prejuízo ao réu. Precedente.
    IV Reforma parcial da sentença, tão somente em relação à dosimetria da pena, que não desconstitui o decreto condenatório, continuando o referido provimento a constituir marco interruptivo da prescrição, a teor do art. 117, IV, do Código Penal. Precedente.
    V. Transcorridos mais de 12 (doze) anos do último lapso prescricional, levando-se em conta a pena concretamente estabelecida em 1º grau, deve ser declarada a extinção da punibilidade do paciente, pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
    VI. Ordem concedida.
    HC 130865 PE 2009/0042976-6
     
    Letra D) ERRADA
    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO.
    INTERPOSIÇÃO DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUANTO AO CABIMENTO, NA HIPÓTESE, DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECEDENTE DO STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA A APRECIAÇÃO DE POSSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS, NA OCASIÃO DA FEITURA DA NOVA DOSIMETRIA DA PENA.
    1. O Código de Processo Penal dispõe, em seu art. 581, inciso XV, ser cabível o recurso em sentido estrito contra decisão "que denegar a apelação ou a julgar deserta".
    2. Não se afigura, portanto, possível a substituição da interposição de recurso em sentido estrito, contra a decisão que não recebeu a apelação, por carta testemunhável, pois, como é sabido, tal recurso, em razão de seu caráter subsidiário, somente é cabível quando não esteja previsto em lei outro recurso apto a impugnar a decisão judicial. Precedente desta Corte.
    (...)
    (HC 85.317/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 09/03/2009)
     
  • Pq a letra E, está errada: So se for pela expressão pacífica...


    STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 1132728 RJ 2009/0152016-9 (STJ)

    Data de Publicação: 04/10/2010

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. JÚRI. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. TRÊS JULGAMENTOS. VEREDICTOS DISTINTOS QUANTO À INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. PENA IMPOSTA NO TERCEIRO MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. I A regra que estabelece que a pena estabelecida, e não impugnada pela acusação, não pode ser majorada se a sentença vem a ser anulada, em decorrência de recurso exclusivo da defesa, sob pena de violação do princípio da vedação da reformatio in pejus indireta, não se a...

    Encontrado em: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. JÚRI. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN... da defesa, sob pena de violação do princípio da vedação da reformatio in pejus..., uma vez que, nesta hipótese, o princípio da vedação da reformatio in pejus

  • Questão típica que se deve adotar apenas a letra da lei!

    As dúvidas ficariam apenas entre a LETRA "A" e ''E" (as outras foram explicadas acima).

    A LETRA "A" se posiciona exatamente como a letra da lei, pois o dispositivo está no capítulo que trata do processamento de APELAÇÃO e  RESE.

    Já a LETRA "E" embora esteja correta não é posição pacífica do Tribunal por se chocar princípios constitucionais como a SOBERANIA DOS VEREDICTOS e o NON REFORMATIO IN PEJUS.

    Ademais a posição do STJ implica que os Jurados podem sim votar seus quesitos livremente mesmo que ultrapassem o limite da pena anterior, cabendo apenas ao Juiz no momento de aplicar a pena, conforme os quesitos votados, observar o princípio do NON REFORMATIO IN PEJUS, ou seja, limitando-as.

    EM SUMA, DEVEM SE HARMONIZAR OS PRINCÍPIOS.
  • Em relacao a alternativa C, acho que ela tambem pode ser questionada:

    Redimensionamento da pena e prescrição
    O acórdão de segundo grau que, ao confirmar a condenação, modifica a pena de modo a refletir no cálculo do prazo prescricional, tem relevância jurídica e, portanto, deve ser considerado marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma indeferiu habeas corpus em que pretendido o reconhecimento da prescrição, porquanto passados mais de 14 anos entre a data da sentença condenatória — exarada sob a égide do texto primitivo do inciso IV do art. 117 do CP — e a do julgamento do recurso no STJ. Inicialmente, observou-se que a pena de reclusão fixada em 2 anos e 6 meses, em primeira instância, fora elevada para 4 anos e 6 meses quando do julgamento do recurso de apelação. Após, consignou-se que, independentemente da discussão acerca da retroatividade, ou não, da regra trazida pela Lei 11.596/2007, na época em que prolatada a sentença, já haveria jurisprudência consolidada do STF no sentido da citada orientação. Ressaltou-se que, considerada a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, o prazo prescricional seria de 12 anos (CP, art. 109, III), não tendo transcorrido lapso superior entre as causas de interrupção do prazo prescricional.
    HC 106222/SP, Primeira Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1º.3.2011. (HC-106222)
  • A assertiva "a" gabaritada pela respeitável banca examinadora, antes da anulação da questão, não poderia ser considerada correta, eis que de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça cabem embargos infringentes em face de acórdão não unânime, desfavorável à defesa, proferido em sede de agravo de execução.

    Logo não apenas são cabíveis, em matéria criminal, embargos infringentes em recurso de apelação ou em recurso em sentido estrito (RESE), mas também em agravo de execução. Até porque este recurso veio a substituir a interposição de recurso em sentido estrito quando a matéria versada referir-se a execução penal. Assim se cabem embargos infringentes em RESE nada mais lógico caberem também em agravo de execução.

    A propósito observem o seguinte precedente do STJ, in verbis:

    EMBARGOS INFRINGENTES. INDULTO.
    A Turma deu parcial provimento ao recurso ao entendimento de que são cabíveis embargos infringentes de decisão não unânime também em sede de agravo de execução. Quanto ao indulto, entendeu-se que, para sua concessão, faz-se necessário o efetivo início do cumprimento da pena que lhe foi imposta e mais o preenchimento dos requisitos de ordem subjetiva do art. 3º, I, do Dec. n. 2.838/1998, como foi estabelecido pela sentença que indeferiu o referido indulto. Precedentes citados do STF: HC 65.988-PR, DJ 18/8/1989; HC 76.449-SP, DJ 9/10/1998; HC 77.456-SP, DJ 26/3/1999; do STJ: HC 10.556-RJ, DJ 14/2/2000. REsp 336.607-DF, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 9/4/2002.


     
  • justificativa:
     
    Não há opção que atenda o comando da questão.  No processo penal, também são cabíveis embargos infringentes da decisão não unânime 
    proferida em sede de agravo em execução. De fato, o STJ tem entendimento nesse sentido, conforme se pode observar no seguinte julgado: Resp. 
    336.607/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2002, DJ 13/05/2002, p. 221. Em face das razões expostas, opta-se 
    pela anulação da questão
  • O erro da letra E) é que não é pacífico. Dando uma analisada na jurisprudência do STJ encontrei julgados "recentes" e diferentes:

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTEQUALIFICADO. JÚRI. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. DOISJULGAMENTOS. VEREDICTOS DISTINTOS QUANTO À INCIDÊNCIA DEQUALIFICADORA. PENA IMPOSTA NO SEGUNDO MAIS GRAVOSA. POSSIBILIDADE.I - A regra que estabelece que a pena estabelecida, e não impugnadapela acusação, não pode ser majorada se a sentença vem a seranulada, em decorrência de recurso exclusivo da defesa, sob pena deviolação do princípio da vedação da reformatio in pejus indireta,não se aplica em relação as decisões emanadas do Tribunal do Júri emrespeito à soberania dos veredictos (Precedentes).II - Desse modo, e neste contexto, tem-se que uma vez realizadosdois julgamentos pelo Tribunal popular devido à anulação doprimeiro, e alcançados, nas referidas oportunidades, veredictosdistintos, poderá a pena imposta no segundo ser mais gravosa que afixada no primeiro.
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTEQUALIFICADO. JÚRI, VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. DOISJULGAMENTOS. VEREDICTOS IDÊNTICOS. PENA IMPOSTA NO SEGUNDO MAISGRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE.I - Ressalvadas as situações excepcionais como a referente àsoberania do Tribunal do Júri, quanto aos veredictos, em regra apena estabelecida, e não impugnada pela acusação, não pode sermajorada se a sentença vem a ser anulada, em decorrência de recursoexclusivo da defesa, sob pena de violação do princípio da vedação dareformatio in pejus indireta (Precedentes).II - Desse modo, e neste contexto, tem-se que uma vez realizadosdois julgamentos pelo Tribunal popular devido à anulação doprimeiro, e alcançados, em ambas oportunidades, veredictosidênticos, não poderá a pena imposta no segundo ser mais gravosa quea fixada no primeiro sob pena de reformatio in pejus indireta.Ordem concedida.
  • Colega scorpion, com a devida vênia, acredito que os dois julgados que você colacionou possuem o mesmo posicionamento, apesar das ementas dos acórdãos, por não estarem suficientemente claras, fazerem pensar o contrário.

    A proibição da reformatio in pejus indireta não pode ser invocada quanto à SOBERANIA DOS VEREDITOS do Tribunal do Juri. Por exemplo: 1º julgamento - veredito de condenação pelo art. 121, caput, CP; no 2º julgamento - veredito de condenação pelo art. 121, § 2º, II e IV, ambos do CP. Isso é possível e, em decorrência, haverá exasperação da pena.
    Por outro lado, não poderá o magistrado, diante de vereditos idênticos, fixar pena que fuja do patamar estabelecido no primeiro julgamento. Por exemplo: 1º e 2º julgamentos com veredito de condenação pelo art. 121, § 2º, II e IV, ambos do CP, sendo que no primeiro a pena foi de 12 anos de reclusão e no 2º a pena foi de 13 anos de reclusão. Nesse caso aplica-se, sim, a proibição da reformatio in pejus indireta e a pena deverá ser de, no máximo, 12 anos de reclusão. Esse entendimento é PACÍFICO no âmbito do STJ.

    Desse modo, a assertiva "E" é errada mesmo, posto que, a depender do caso, a pena no Tribunal do Juri PODE ser majorada, em que pese a proibição da reformatio in pejus indireta. 

    Bons estudos a todos.
  • Letra D


    O prazo do recurso em sentido estrito é de 5 dias e o da carta testemunhável é de 10 dias. Por isto, entendo que não estaria autorizada a aplicação do princípio da fungibilidade das formas, já que pelo fato de o segundo recurso ter prazo maior que o primeiro, não se poderia garantir que não ocorreu má-fé.
  • Abaixo, alguns julgados do STJ e do STF, aplicando a reformatio in pejus indireta:
    • STJ – 5ª T. – I 452: “Se apenas há recurso da defesa, a sentença penal exarada por juiz incompetente tem o efeito de vincular o juízo competente em relação ao quantum da pena. Trata-se da garantia fundamental a non reformatio in pejus. Anote-se que o art. 617 do CPP não estabelece ressalva quanto aos casos de anulação do processo, ainda que por incompetência absoluta” (HC 114.729 – 21/10/2010).
    • Decisão anulada – novo julgamento – STF2 – em caso de nova condenação, a pena aplicada não poderá superar aquela fixada na sentença anulada (HC 97104 – I 548).
      Por fim, podemos afirmar, com base nos informativos, que a reformatio in pejus indireta é aplicável para os julgamentos proferidos no Tribunal do Júri. Vejam duas decisões neste sentido:
    • Caso: Tribunal do Júri – 1º julgamento entendeu pelo excesso da legítima defesa – apelação somente da defesa – 2º julgamento – nova condenação – a nova pena é superior à aplicada no primeiro julgamento – questão: aplicação da reformatio in pejus indireta – STF2 – aplica–se esse princípio no T. Júri – reformatio in pejus indireta: “o juiz o qual venha a proferir nova decisão, em substituição à cassada no âmbito de recurso exclusivo da defesa, está limitado e adstrito ao máximo da pena imposta na sentença anterior, não podendo de modo algum piorar a situação jurídico–material do réu” – é necessário distinguir, na sentença subjetivamente complexa do tribunal do júri, qual matéria seria de competência dos jurados (acobertada pela soberania) e qual a de competência do juiz–presidente (despida desse atributo) – Destarte, o novo Júri não está jungido à decisão anterior, que reconhecera excesso doloso à legítima defesa, de modo que lhe era lícito decidir como conviesse, adstrito às provas dos autos – Porém, o juiz–presidente é que, ao dosar a pena, deveria ter observado aquela fixada no julgamento anulado em razão do recurso exclusivo da defesa – do contrário, haveria violação ao princípio da ampla defesa, pois inibiria o acusado a utilizar os recursos – “no âmbito de julgamento de recurso exclusivo da defesa, conferir ao tribunal do júri o poder jurídico de lhe agravar a pena resultaria em dano ao réu, em autêntica revisão da sentença pro societate, favorecendo à acusação, que não recorrera” (HC 89544 – I 542).
  • A alternativa E está errada porque isso não é pacífico no STJ, pois ora se invoca a proibição da reformatio in pejus indireta (impedindo o aumento da pena), ora se invoca a soberania dos veredictos (permitindo o aumento da pena).

  • 50 A - Deferido com anulação Não há opção que atenda o comando da questão. No processo penal, também são cabíveis embargos infringentes da decisão não unânime proferida em sede de agravo em execução. De fato, o STJ tem entendimento nesse sentido, conforme se pode observar no seguinte julgado: Resp. 336.607/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2002, DJ 13/05/2002, p. 221. Em face das razões expostas, opta-se pela anulação da questão.


ID
428443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à prova no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 				Processo
    HC 148061 / SCHABEAS CORPUS2009/0183534-4
    DATA DO JULGAMENTO: 13/4/2010Habeas corpus (cabimento). Matéria de prova (distinção). Crimeambiental (caso). Antena de telecomunicações (instalação). Licença(deferimento). Estação de rádio (funcionamento). Autorizaçãodefinitiva (concessão). Princípio da insignificância (adoção).1. Determina a norma (constitucional e infraconstitucional) que seconceda habeas corpus sempre que alguém esteja sofrendo ou se acheameaçado de sofrer violência ou coação; trata-se de dar proteção àliberdade de ir, ficar e vir, liberdade induvidosamente possível emtodo o seu alcance.2. Assim, não procedem censuras a que nele se faça exame de provas.Quando fundado, por exemplo, na alegação de falta de justa causa,impõe-se sejam as provas verificadas. O que se veda em habeascorpus, semelhantemente ao que acontece no recurso especial, é asimples apreciação de provas, digamos, a operação mental de conta,peso e medida dos elementos de convicção.3. A melhor das compreensões penais recomenda não seja mesmo oordenamento jurídico penal destinado a questões menores.4. Antes, falou-se, a propósito, do princípio da adequação social;hoje, fala-se, a propósito, do princípio da insignificância. Já foiescrito: "Onde bastem os meios do direito civil ou do direitopúblico, o direito penal deve retirar-se."5. É penalmente insignificante, dúvida não há, o funcionamento deestação de rádio no período de dois meses entre o vencimento delicença ambiental e a concessão, em definitivo, de nova autorizaçãopela autoridade administrativa.6. A insignificância, é claro, mexe com a tipicidade, donde aconclusão de que fatos dessa natureza evidentemente não constituemcrime.7. Habeas corpus concedido.
  • LETRA A está ERRADA: “Nos termos da Lei 9.296/996, e consoante diversos precedentes desta Corte Superior, é dispensável que a transcrição do conteúdo das interceptações telefônicas seja feita por peritos oficiais” (STJ, (HC 111.722/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 16/11/2010);

    LETRA B está ERRADA: “Por não se enquadrar nas hipóteses de proteção constitucional dos sigilo das comunicações, tampouco estar disciplinada no campo infraconstitucional, pela Lei nº 9.296/96, a gravação unilateral feita por um dos interlocutores com o desconhecimento do outro deve ser admitida como prova, em face do princípio da proporcionalidade” (STJ, REsp 1113734/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 06/12/2010);

    LETRA C está CORRETA: “O que se veda em habeas corpus, semelhantemente ao que acontece no recurso especial, é a simples apreciação de provas, digamos, a operação mental de conta, peso e medida dos elementos de convicção” (STJ, HC 150.608/CE, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 09/09/2010);

    LETRA D está ERRADA: “A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a produção antecipada das provas, a que faz alusão o art. 366 do Código de Processo Penal, exige concreta demonstração da urgência e necessidade da medida, não sendo motivo hábil a justificá-la o decurso do tempo, tampouco a presunção de possível perecimento. Súmula nº 455/STJ” (STJ, HC 111.597/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/07/2011);

    LETRA E está ERRADA: “A majoritária jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento e da condenação em crime antecedente, sendo necessário apenas sejam apontados os indícios suficientes da prática do delito anterior” (STJ, HC 137.628/RJ, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 17/12/2010)
  • Desculpem a minha humilde burrice mas nao entendi esse item C.... Por favor, pode mandar por msg a explicaçÃo...
  • Mandar por mensagem não, quem souber, avise-nos por mensagem MAS coloque a resposta para todos.

    Distribuir conhecimento é a melhor maneira de chegar até lá.
  • Sobre o item C.
     O cespe sempre faz isso: recorta um trecho de um informativo ou de uma ementa de um julgado do STF ou STJ, e o coloca em uma assertiva simples, fora de contexto. Ás vezes, esse processo leva à perda de sentido da frase, ou à mudança desse sentido. Foi o que aconteceu aqui. No HC e no Resp, o tribunal atribuir nova qualificação jurídica aos fatos evidenciados na instrução. Não pode valorar a prova (ou seja, dizer se tal meio de prova de fato faz crer que o fato alegado pela parte ocorreu), pois essa é uma tarefa das vias ordinárias. Assim, no contexto do acórdão do STj (ciatado nos comentários acima), "simples apreciação de prova" é o mesmo que valorar prova, reexaminar conjunto-fático-probatório, o que é vedado na via especial ou do HC.
    resumindo: ou sabia decorado o texto do informativo, ou marcava no chutômetro.
  • Concordo com o comentário de Henrique souto maior, por isso a melhor forma de resolver essa questão, é por eliminação. 
  • Comentário letra e:

    Lei 9613/98, art. 2º, inciso II - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...) independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Os Tribunais Superiores (via extraordinária) não analisam fato, senão apenas questões de direito (a causa de pedir é formada por questões de fato e de direito), portanto esses Tribunais não analisam prova, afinal prova é fato. É o que a questão diz: é vedada a simples apreciação de provas, ou seja, a valoração subjetiva pelo julgador (operação mental de conta, peso e medida dos elementos de convicção - leia-se, livre convencimento).

    Diferente seria se o recurso versasse sobre direito probatório, como ocorre nas ações monitórias. Lembra da Súmula 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito? E da Súmula 247-STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória?

    Nesses casos o STJ está não está analisando o fato subjacente ao cheque ou o contrato e o demonstrativo do débito, mas apenas se esses documentos se adequam ao conceito jurídico de "prova escrita sem eficácia de título executivo", logo uma questão de direito e não de fato. Isso é direito probatório, passível de levado às instâncias extraordinárias.

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ID
428446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à assistência e aos atos e prazos processuais.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA:

    Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
  • a) correta de acordo com o CPP:
    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. 

     E o entendimento dos Tribunais - STJ.....

    REsp 604379 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2003/0177549-5 CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ASSISTENTE DAACUSAÇÃO. ILEGITIMIDADE. RECURSO PROVIDO.I. O rol do art. 271 do CPP é taxativo, de forma que o assistente da acusação exerce os poderes estritamente dentro dos limitesconferidos por este dispositivo legal.II. Os poderes para interpor e arrazoar os recursos restringem-se aos previstos nos dispositivos legais referidos na Lei AdjetivaPenal, quais sejam, recurso em sentido estrito e recurso de apelação, de maneira que a correição parcial encontra-se fora desuas atribuições legais.III. Ilegitimidade do assistente da acusação para interposição de correição parcial.IV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.

           

  • Por que a C esta errada? alguem pode me dizer?

     

    Dados Gerais

    Processo:

    HC 232408 RO

    Relator(a):

    Min. HAMILTON CARVALHIDO

    Julgamento:

    14/10/2010

    Publicação:

    DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 223, Data 22/11/2010, Página 72

    Ementa

     

    HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM.

    1. É prerrogativa da Defensoria Pública, sob pena de nulidade, ser intimada pessoalmente.

    2. Deve ser renovado o julgamento da apelação por ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública.

    3. Concessão da ordem.

     
     

    STJ -  HABEAS CORPUS HC 176970 SP 2010/0114066-2 (STJ)

    Data de Publicação: 04/04/2011

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. EFETIVAÇÃO POR MEIO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA PÚBLICA, COORDENADORA DO NÚCLEO DE SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES. ORDEM DENEGADA. 1. A partir da Lei n.º 9.271 /96, a falta de intimação pessoal do Defensor público ou dativo da data do julgamento de recurso consubstancia nulidade processual, que mitiga o exercício do direito de ampla defesa d...

    Encontrado em: , a falta de intimação pessoal do Defensor público ou dativo da data do julgamento.... AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. EFETIVAÇÃO POR MEIO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA PÚBLICA, COORDENADORA DO NÚCLEO DE SEGUNDA

     

  • Rafael, quando eu era advogado criminalista, eu ficava acompanhando os processos de Habeas Corpus todos os dias porque não há intimação pessoal do defensor da data do julgamento podendo o Relator levar a mesa a qualquer momento, nos termos do art. 664 do CPP.

    Art. 664. Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.

    Ainda vale a Súmula nº  431 do STF:


    STF Súmula nº 431 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.

    Nulidade - Julgamento de Recurso Criminal na Segunda Instância - Intimação ou Publicação da Pauta - Exceção


    É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas-corpus.





  • Resposta Letra B:

    HC 137.339, STJ (01/02/11, Rel. Min. Jorge Mussi):

    A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível.
     
  • Resposta Letra E:

    (...) deve-se interpretar de forma restritiva  EXTENSIVA  (HC 112.993, STJ - 10/05/10 - Rel. M. Thereza de A. Moura) (...)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Conforme posicionamento do STJ e STF, o assistente de acusação tem o propósito de buscar a justiça no provimento jurisdicional e não a mera reparação patrimonial. Com isso, ele está legitimado não apenas para a interposição de recurso visando a condenação do sujeito ativo do delito, mas também a majoração da pena. É o que se colhe do aresto abaixo:

    HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA IMPUTADA AOS PACIENTES PARA LESÕES CORPORAIS GRAVES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.  APELAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DO OFENDIDO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 129, § 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA RECORRER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    ORDEM DENEGADA.
    1. A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
    2. Não se vislumbra, assim, qualquer mácula no acórdão objurgado que julgou procedente a apelação interposta autonomamente pelo assistente de acusação em face de sentença condenatória, valendo ressaltar que, no caso dos autos, a vítima objetivava o reconhecimento da ocorrência de deformidade permanente e da perda da sensibilidade em parte do braço e da mão em face das agressões sofridas.
    3. Ordem denegada.
    (HC 137.339/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 01/02/2011)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Em regra, o julgamento de ação originária ou recurso criminal depende de intimação das partes, pois na sessão de julgamento se faculta a sustentação oral, sob pena de nulidade do feito. Em caráter excepcional, pela natureza sumária, afasta-se dessa regra o habeas corpus.

    Esse é o entendimento do STF e do STJ sobre o tema, havendo inclusive súmula do STF acerca da matéria. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA O JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não enseja nulidade a ausência de intimação do defensor para o julgamento de habeas corpus, uma vez que sua natureza urgente dispensa a intimação do advogado, ou do paciente, ou a publicação de pauta, sendo ônus do defensor acompanhar o andamento do feito, caso queira oferecer sustentação oral. Precedentes. 2. A teor da Súmula n.º 431 do STF: "Nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem previa intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas-corpus." 
    (...) (HC 70.617/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 17/03/2008)

    De forma excepcional, a falta de intimação para a sessão de julgamento de habeas corpus só produzirá nulidade quando houver prévio pedido de intimação da parte para que se realize a sustentação oral. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PETIÇÃO REQUERENDO INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS NA CORTE DE ORIGEM. INTERESSE EM PROFERIR SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO QUE NÃO FOI ATENDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. O julgamento de habeas corpus sem que o impetrante tenha ciência da data de sua realização, na hipótese em que tenha manifestado expressa vontade de proferir sustentação oral, resulta em sua nulidade, ante a ocorrência de evidente cerceamento de defesa. 2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. 3. Preliminar acolhida para conceder parcialmente a ordem. (HC 114.773/AP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe 11/05/2009)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento so STF e STJ, a intimação pessoal do acusado só se faz necessária em primeira instância, sendo que em segundo grau de jurisdição é necessária apenas a intimação do patrono por meio de publicação na imprensa oficial. É o aresto a seguir:

    HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE ACERCA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. DESNECESSIDADE. ART. 392 DO CPP. APLICABILIDADE APENAS PARA A SENTENÇA PROFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO. DECISÃO DEFINITIVA DE SEGUNDO GRAU. REGULAR INTIMAÇÃO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A intimação pessoal do acusado, nos termos do art. 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal, é necessária apenas em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância, de tal sorte que a intimação do acórdão prolatado em segunda instância se aperfeiçoa com a publicação da decisão na imprensa oficial (Precedentes STJ e STF). (....) (HC 208.622/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 19/12/2011)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    O STJ entende que a participação de advogados nos interrogatórios de co-réus deve ser entendido de forma ampliativa, podendo ocorrer tanto nos casos em que houver delação como nos casos em que essa modalidade de contribuição à Justiça inexistir. É o que se colhe nos arestos abaixo:

    " (...) 2. A colenda Sexta Turma entende possível, em casos de delação, a intervenção do Advogado em interrogatório de réu diverso daquele que defende (Precedentes do STJ/STF). Em prestígio à multifacetada cláusula do due process of law, é de se estender tal compreensão para casos de ausência de delação. A contribuição de todas as partes do processo para a escorreita busca da verdade consagra o teor do art. 188 do Código Processo Penal  (Precedentes do STF).
     
    (....)
    (HC 112.993/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 10/05/2010)

    INTERROGATÓRIO JUDICIAL COMO MEIO DE DEFESA DO RÉU. - Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial - notadamente após o advento da Lei nº 10.792⁄2003 - qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE UM DOS LITISCONSORTES PENAIS PASSIVOS, INVOCANDO A GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW", VER ASSEGURADO O SEU DIREITO DE FORMULAR REPERGUNTAS AOS CO-RÉUS, QUANDO DO RESPECTIVO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. - Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito - fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos LIV e LV) - de formular reperguntas aos demais co-réus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a auto-incriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa. Doutrina. Precedente do STF.
    (HC 94601, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 04⁄08⁄2009, DJe-171 DIVULG 10-09-2009 PUBLIC 11-09-2009 EMENT VOL-02373-02 PP-00240)
  • Letra A - Assertiva Correta.

    São exaustivos os poderes conferidos ao assistente de acusação pelo art. 271 do CPP. Senão, vejamos:

    PROCESSO PENAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECONHECIMENTO POR ESTA CORTE SUPERIOR. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O assistente de acusação só está autorizado a recorrer em nome próprio nas hipóteses descritas no rol taxativo do artigo 271 do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. É de competência desta Corte Superior a análise dos pressupostos recursais, dentre eles o da legitimidade, independente da alegação da parte contrária. Preclusão, portanto, afastada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1279447/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 21/02/2011)

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE. ART. 271 DO CPP. ROL EXAUSTIVO. ATUAÇÃO RESTRITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O assistente de acusação detém legitimidade restrita às hipóteses taxativamente previstas no art. 271 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1156187/RJ, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 16/12/2011)

    PENAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE ACÓRDÃO DO STJ CONCESSIVO DE HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. JULGAMENTO CONFORME A CONVICÇÃO DOS MEMBROS DA SEXTA TURMA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus" (Súmula 208/STF). 2. O assistente de acusação carece de legitimidade para o manejo de recurso ou ação para desconstituir decisão concessiva de habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS 12.213/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2010, DJe 08/03/2010)   PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERVENÇÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É firme a jurisprudência desta Corte e do c. Pretório Excelso em não admitir, em sede de habeas corpus, a intervenção de assistente de acusação ou de qualquer interessado em decisão desfavorável ao paciente. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC 112.778/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2008, DJe 10/11/2008)
  • O assistente poderá sempre apelar ou arrazoar APELAÇÃO do MP.
    Pode interpor RESE em apenas um caso, o do VIII, 581 - de decisão que decreta a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade. Explicação mais fundamentada abaixo:

    Para quem gosta de interpretação sistemática das normas jurídicas, pode-se acrescentar que o art. 271, CPP deu poderes ao assistende para arrazoar os recursos do MP e interpor seus próprios apenas nos casos dos arts. 584, § 1º e 598, CPP, que são apenas: (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RESE [01 único caso] & APELAÇÃO [01 caso, mas não o único]) Art. 584, § 1º, CPP - § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia (Art. 416, CPP - APELAÇÃO) ou no caso do no VIII (RESE contra da decisão, despacho ou sentença: que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade)....Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. & (APELAÇÃO SEMPRE QUE CABÍVEL) - Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Diante disso, não cabe RESE pelo assistente de decisão que não receber a denúncia (Art. 581, I, CPP) - não previsto no art. 271.
  • Pessoal, a questão na letra C fala da Defensoria Pública (colocada na questão apenas como "DP") e os julgados que o Rafael trouxe da mesma forma.
    Já os outros julgados se referem apenas ao defensor comum, o advogado. Pra mim a letra C ainda esta em aberto, e me parece certa também.
  • NÃO PROCUREM CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO, A ÚNICA CERTA É A "A", POR TUDO ACIMA EXPOSTO.

  • sinceramente não entendi a lógica dessa letra c, baseada na Súmula nº 431/STF.

  • É indispensável apenas a intimação para a data de julgamento inicial do HC.A partir daí o advogado deverá acompanhar o novo dia de julgamento caso este seja remarcado. Se o advogado requerer a intimação ela é obrigatória.

    HC 95682/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 14.10.2008.  (HC-95682)

     

    A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral. STF. 2ª Turma. HC 134.904/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/9/2016 (Info 839).

  • a) correto. 

     

    b) STJ: 2. Preenchido o requisito do art. 598 do Código de Processo Penal , pode o assistente de acusação interpor recurso de apelação para o fim de aumentar a pena. (HC 169557 RJ 2010/0070259-7. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. DJe 12/09/2013). 

     

    c) STJ: 1. Não enseja nulidade a ausência de intimação do defensor para o julgamento de habeas corpus, uma vez que sua natureza urgente dispensa a intimação do advogado, ou do paciente, ou a publicação de pauta, sendo ônus do defensor acompanhar o andamento do feito, caso queira oferecer sustentação oral. Precedentes. (HC 70617 PR 2006/0254801-3. Min. LAURITA VAZ. DJe 17/03/2008). 

     

    d) STJ: 1. A intimação pessoal do acusado, nos termos do art. 392 , incisos I e II , do Código de Processo Penal , é necessária apenas em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância, de tal sorte que a intimação do acórdão prolatado em segunda instância se aperfeiçoa com a publicação da decisão na imprensa oficial (Precedentes STJ e STF). (HC 223096 SC 2011/0257590-1. Ministro JORGE MUSSI. DJe 29/02/2012). 

     

    TJ-ES: O art. 392, do Código de Processo Penal, que exige a intimação pessoal do réu, trata-se apenas de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição, sendo desnecessária em relação às decisões proferidas pelo Juízo da Execução. A intimação do apenado, nesse caso, se aperfeiçoa com a publicação do respectivo decisório no órgão oficial de imprensa, a partir do qual o seu patrono toma conhecimento do fato. (EP 00003259320118080000. 22/07/2011). 

     

    e) STJ: 2.A colenda Sexta Turma entende possível, em casos de delação, a intervenção do Advogado em interrogatório de réu diverso daquele que defende (Precedentes do STJ/STF). Em prestígio à multifacetada cláusula do due process of law, é de se estender tal compreensão para casos de ausência de delação. A contribuição de todas as partes do processo para a escorreita busca da verdade consagra o teor do art. 188 do Código Processo Penal (Precedentes do STF). (HC 112.993/ES, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 10.05.2010).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Desatualizadíssima!

    Abraços.

  • Quem errou, acertou, porque a questão se encontra desatualizada.

  •  O assistente de acusação não pode recorrer contra ato privativo do MP.

    O assistente da acusação possui interesse em recorrer para aumentar a pena imposta ao réu na sentença?

    SIM, desde que o MP não o tenha feito. O motivo da existência do assistente da acusação não é apenas obter a condenação do réu e, com isso, formar um título executivo judicial para obter a indenização dos danos sofridos. Em verdade, o assistente da acusação busca uma condenação justa. Logo, se está inconformado com a pena imposta e o MP não se insurgiu contra isso, tem legitimidade para buscar o exame dessa questão na instância recursal.

    Nesse sentido é o entendimento do STJ e do STF:

    A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)

    (HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    Segundo o entendimento majoritário, o assistente da acusação somente pode interpor:

    • Apelação;

    • RESE contra a decisão que extingue a punibilidade.

    Obs1: o assistente da acusação somente poderá recorrer se o MP não tiver recorrido.

    Fonte: Dizer o Direito

  • De acordo com o Lúcio Weber, que tirou um tempo para me explicar melhor o por que de estar desatualizada.

    "Hoje em dia, não há um rol taxativo para os atos do assistente de acusação, bem como o assistente pode, sim, realizar atos "privativos" do MP. Há uma ampliação constante das atribuições do assistente de acusação, constituindo-se em verdadeiro acusador. A única coisa que ele não pode fazer (de acordo com a Lei, e não com a doutrina) é pedir cautelares durante a investigação. No resto, pode quase tudo! "


ID
428449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à sentença e à aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 380 do CPP.

    Art. 380 - A aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormente concedida.

  • STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 1025155 RS 2008/0015142-0 (STJ)

    Data de Publicação: 13/09/2010

    Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO. BEM DE FAMÍLIA. ART. 3º , VI , DA LEI 8.009 /90. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. GARANTIA DE RESSARCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei 8.009 /90 elenca em seu art. 3º , VI , exceção à impenhorabilidade do bem de família na hipótese de execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. 2. Recurso especial conhecido e improvido.. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são parte...

    Encontrado em: , VI , exceção à impenhorabilidade do bem de família na hipótese de execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. 2...PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO. BEM DE FAMÍLIA. ART. 3º

  • Sem resposta.

    Justificativa do cespe:
      O julgamento da questão foi prejudicado em razão da revogação tácita dos artigo 380 do CPP pelos artigos 147, 171 e 172 da Lei n.º 7.210/1984 e  a medida de segurança provisória foi abolida com a reforma de 1984. Em face das razões expostas, opta-se pela anulação da questão
  • LETRA C:

    HC 107.274 / MS
    MÍNIMO LEGAL. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INFRAÇÃO COMETIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RÉU QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
    I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a certidão de antecedentes criminais é documento hábil a atestar a reincidência (Precedentes).
    II. Hipótese na qual a sentença condenatória menciona a existência de certidão acostada aos autos, na qual se inferem todas as informações necessárias ao reconhecimento da reincidência, revelando que entre a data do cumprimento da pena anterior e a da conduta delitiva apurada não havia decorrido o prazo de 05 anos.
    III. Causa especial de diminuição de pena que não é aplicável ao réus reincidentes, não merecendo a decisão recorrida qualquer reparado no tocante ao tema.
    IV. Não há que se falar em bis in idem na consideração da reincidência quando da fixação da pena-base e para fins de vedação da causa de diminuição de pena, já que se tratam de efeitos diversos do instituto jurídico da reincidência, sopesados em etapas distintas da dosimetria da pena.
    V. Tendo a substância entorpecente sido encontrada quando o paciente estava no interior de um ônibus, deve ser mantida a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06.
    VI. Mesmo superado o óbice trazido pela novel Lei de Tóxicos, o quantum da pena fixada, bem como a reincidência do paciente, não permitem a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.
    VII. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator ”.

    HC 107.274 / MS
    em julgado para majorar a pena-base, bem como para negar a concessão da benesse do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. Sobre a questão, tenho que agiu bem o STJ ao consignar que:
    “(...) não há que se falar em bis in idem na consideração da reincidência quando da fixação da pena-base e para fins de vedação da causa de diminuição de pena. Com efeito, verifica-se, de fato, de efeitos diversos do instituto jurídico da reincidência, sopesados em etapas distintas da dosimetria da pena, não se vislumbrando dupla valoração da circunstância”.

    HABEAS CORPUS 107.274
    PROCED. : MATO GROSSO DO SUL
    RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    PACTE.(S) : MARCOS WILKER DE SANTANA
    IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
    PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
    COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • LETRA D:

    REsp 947.518
    A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que o dever do infrator reparar o ofendido estava acima da preservação da moradia do devedor inadimplente.

    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 3º da Lei 8.009/90 (que trata da impenhorabilidade do bem de família) aponta as hipóteses excepcionais em que o bem poderá ser penhorado. Entre elas, o inciso VI prevê a penhora quando o bem tiver sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perda de bens.

    Salomão explicou que a sentença penal condenatória produz, como efeito principal, a imposição de sanção penal ao condenado. Após essa sentença, surgem alguns efeitos que podem ser de natureza penal, civil ou administrativa. Nessas duas últimas esferas, os efeitos podem ser genéricos e estão previstos no artigo 91 do Código Penal. O inciso I determina que se torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VIOLAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELI. ART. 383 DO CPP. SENTENÇA. CONGRUÊNCIA AOS FATOS CAPITULADOS NA DENÚNCIA. ANÁLISE PROFUNDA. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
    1. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da classificação que faz dele o órgão acusador. Por isso, uma equivocada classificação do delito não tem a força de invalidar a denúncia.
    2. Deve o magistrado, no momento da sentença, corrigir e adequar a tipificação, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, mesmo que tenha de aplicar pena mais grave. Trata-se, na hipótese, da emendatio libeli, previsto no art. 383 do CPP.
    3. O juiz da causa pode condenar o réu por delito diverso daquele pelo qual foi denunciado, desde que haja equivalência com os fatos narrados na denúncia.
    4. Observado o princípio da correlação -um dos sustentáculos do devido processo legal, já que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório -, não há falar em nulidade da sentença condenatória e, consequentemente, em constrangimento ilegal, apto a justificar a ordem de habeas corpus.
    5. Aferir profundamente a ofensa ao princípio acusatório implicaria revolvimento fático-probatório, procedimento vedado em sede de habeas corpus.
    6. Ordem denegada.

    Processo: HC 116490 RJ 2008/0212947-3

  • 53 A - Deferido com anulação O julgamento da questão foi prejudicado em razão da revogação tácita dos artigo 380 do CPP pelos artigos 147, 171 e 172 da Lei n.º 7.210/1984 e a medida de segurança provisória foi abolida com a reforma de 1984. Em face das razões expostas, opta-se pela anulação da questão.


ID
428452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento dos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) Correta

    CC 101274 / PR
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2008/0261931-6
    Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133) S3 - TERCEIRA SEÇÃO  Julgamento: 16/02/2009  Data Publicaçao: DJe 20/03/2009
    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIAL.RESISTÊNCIA À PRISÃO (ART. 329 DO CPB) E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41). CONCURSO DECRIMES. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS AOS DELITOS. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. PARECER DO MPF PELACOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DE PONTAGROSSA/PR, O SUSCITADO.1. O crime antecedente, que teria originado a ordem de prisão e o subseqüente delito de resistência, é autônomo; assim, estandoadequada a qualificação da conduta anterior do investigado comocontravenção de perturbação da tranquilidade, constata-se que,somadas as penas máximas atribuídas, em abstrato, às duas infrações,supera-se o limite do art. 61 da Lei 9.099/90, que define como demenor potencial ofensivo apenas os crimes e as contravenções penaisa que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,cumulada ou não com multa.2. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que, no caso deconcurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação dacompetência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma,no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese deconcurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aosdelitos; destarte, se desse somatório resultar um apenamentosuperior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do JuizadoEspecial.3. Parecer do MPF pela competência do Juízo suscitado.4. Conflito conhecido, para declarar competência o Juízo deDireito da 3a. Vara Criminal de Ponta Grossa/PR, o suscitado.
  • Em relação ao HC:  Se for contra ato do Jecrim: impetrado na turma recursal e se for contra ato da turma - não será mais impetrado perante ao STF e sim aos Tribunais. TJ nos estados e TRF se for federal.  Informativo 457 do STF

    Breve e objetivo.
  • Letra A - ERRADA 

    HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. SENTENÇA PROFERIDA POR VARA ÚNICA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO APRECIADO PELA CÂMARA CRIMINAL. APELAÇÃO TIDA POR INTEMPESTIVA. PRAZO DO ART. 593 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 82 DA LEI Nº 9.099/95. 1. Hipótese em que o paciente foi condenado como incurso no art. 50 da Lei das Contravenções Penais. A sentença foi prolatada pelo magistrado da Vara Única da Comarca de Meleiro/SC, constando do cabeçalho: "Ação Penal - Sumaríssimo/Juizado Especial". Interposta apelação, foi distribuída à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que a considerou intempestiva, ante o decurso do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 593, caput, do Código de Processo Penal. 2. Tratando-se de feito da competência do Juizado Especial, que não foi decidido em juízo específico apenas porque a comarca é dotada de Vara Única, mas que seguiu o procedimento sumaríssimo, a competência para apreciar o recurso é da Turma Recursal, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.099/95, que prevê o prazo recursal de 10 (dez) dias. 3. Ordem concedida para anular o acórdão atacado e reconhecer a incompetência da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para julgar a apelação, devendo o feito ser remetido à apreciação da Turma Recursal competente. (HC 168.401/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2010, DJe 06/09/2010)
  • Dados Gerais

    Processo:

    HC 105804 SP 2008/0097186-6


    LETRA C:

    Relator(a):

    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Julgamento:

    16/09/2010

    Órgão Julgador:

    T6 - SEXTA TURMA

    Publicação:

    DJe 04/10/2010

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES. JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DEPOIS DE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NOVA DISTRIBUIÇÃO. VARA CRIMINAL. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
    1 - Realizado pedido de arquivamento pelo Ministério Público quando o processo tramitava perante o juizado especial criminal, o oferecimento e recebimento da denúncia, já pelo juiz da vara criminal, em face da incompetência do juizado, dado que se constatou versar a espécie lesões corporais graves, não rende ensejo a nulidade, tampouco aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal, pois a hipótese não é de discordância do pedido de arquivamento, mas, pura e simplesmente, reconhecimento da falta de competência.
    2 - Não há falar também em violação aos princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, porquanto não implicam em vincular o pronunciamento de um de seus membros que venha a substituir, por dever de ofício, um outro integrante da Instituição no mesmo processo criminal, mas perante juízos diferentes. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
    3 - Ordem denegada. 
  • LETRA B:

    HABEAS CORPUS Nº 176.767 - SP (2010/0112835-9)

    A jurisprudência dos Tribunais Superiores, com efeito, firmou-se na compreensão de que é da competência da Corte Estadual de Justiça julgar os pedidos de habeas corpus quando a apontada autoridade coatora for a Turma Recursal, tal como se recolhe, entre outros, nos seguintes precedentes:

    "COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Criminal. Habeas corpus. Impetração contra decisão de colégio recursal de juizado especial criminal. Incompetência do STF. Feito da competência do Tribunal de Justiça local. HC não conhecido. Agravo improvido. Precedente do Plenário.
    Para julgamento de pedido de habeas corpus contra decisão de turma ou colégio recursal de juizado especial, a competência é do tribunal de justiça local, não do Supremo Tribunal Federal.".
    "AGRAVO REGIMENT (AgRg no HC nº 92.332/SP, Relator Ministro Cezar Peluso, in DJ 6/11/2007) AL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE.I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal.II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte.III - Agravo regimental desprovido.".
    "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NÃO DO STF. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 DO STF.
    1. Consoante já assentado na jurisprudência desta Corte Superior, tendo em vista a recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência para apreciar as decisões das Turmas Recursais é dos Tribunais de Justiça e não mais da Corte Suprema, como anteriormente vinha sendo decidido, restando, pois, superado o entendimento firmado no verbete sumula n.º 690 daquela Corte.
    2. Ordem concedida para determinar ao Tribunal a quo conheça do pedido originário, apreciando o mérito da questão." .
    "HAB (HC nº 77.798/RJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, in DJ 25/6/2007) EAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DEDUZIDO CONTRA A TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 690/STF.
    1. Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados
    Especiais.
    2. Com o entendimento firmado no julgamento do Habeas Corpus nº 86.834/SP pelo STF e tendo em vista a jurisprudência já assentada
    nesta Corte Superior, a competência para apreciar as decisões das Turmas Recursais é dos Tribunais de Justiça e não mais da Corte
    Suprema, como anteriormente vinha sendo decidido, restando, pois, superado o entendimento firmado pela Súmula n.º 690 daquela Corte.
    3. Ordem concedida para que o Tribunal a quo examine o mérito da impetração como entender de direito.".
  • LETRA A: ERRADA. A COMPETÊNCIA É DA TURMA RECURSAL.
    “Tratando-se de feito da competência do Juizado Especial, que não foi decidido em juízo específico apenas porque a comarca é dotada de Vara Única, mas que seguiu o procedimento sumaríssimo, a competência para apreciar o recurso é da Turma Recursal, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.099/95, que prevê o prazo recursal de 10 (dez) dias.” (HC 168.401/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2010, DJe 06/09/2010)
    LETRA B: ERRADA. A COMPETÊNCIA É DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    STF. INFORMATIVO 437
    TÍTULO: Ato de Turma Recursal de Juizado Especial Criminal e Competência
    “[...]Entendeu-se que, em razão de competir aos tribunais de justiça o processo e julgamento dos juízes estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (CF, art. 96, III), a eles deve caber o julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal. (HC-86834)
    LETRA C: ERRADA. TRATA-SE DE SIMPLES RECONHECIMENTO DE FALTA DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO.
    ·         “[...] Realizado pedido de arquivamento pelo Ministério Público quando o processo tramitava perante o juizado especial criminal, o oferecimento e recebimento da denúncia, já pelo juiz da vara criminal, em face da incompetência do juizado, dado que se constatou versar a espécie lesões corporais graves, não rende ensejo a nulidade, tampouco aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal, pois a hipótese não é de discordância do pedido de arquivamento, mas, pura e simplesmente, reconhecimento da falta de competência. [...]” (STJ. HC 105804 SP)
    LETRA E: ERRADA. A COMPETÊNCIA É DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.
    Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal. II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte”. (HC 89378 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28/11/2006, DJ 15-12-2006 PP-00085 EMENT VOL-02260-05 PP-00873)
     
  • É bom lembrar que o Enunciado 120, do FONAJE, prevê que "O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos" (Aprovado no XXIX FONAJE – MS 25 a 27 de maio de 2011).
    Assim, a competência do Juizados Especiais somente é afastada quando o concurso for com infração penal de outra natureza.
  • Mas e se for concurso formal e a pena do delito de outra natureza apenas exasperar a pena do delito de menor potencial ofensivo, não ultrapassando a pena máxima de 2 anos, que fixa a competência do Juizado?

    Ainda assim compete à Justiça Comum?

    Entendo que o mero fato de o delito ser de outra natureza não traduz necessária competência da Justiça Comum, podendo manter-se a fixação no Juizado, como o caso que mencionei. Estou enganada?
  • Pra mim a D está errada. 

    Primeiro, não mencionou qual seria o delito de outra natureza !! Dependendo, poderia ser da justiça especial ou até mesmo do próprio jecrim. 

    Segundo, nem sempre haverá exasperação no concurso formal. A pena considerada para a fixação da competência pode ser resultante da soma, tratando-se de concurso formal impróprio. 
  • Concordo com o comentário do JUNIOR. A meu ver, a letra D não está inteiramente correta, e dá margem para outras interpretações. Mas CESPE é assim mesmo, sempre com questões de gabaritos questionáveis.

  • O comentário do amigo Paulo Afonso é antigo.

    Gostaria de dizer que o entedimento atual é que a somatória ou exasperação, e consequente mudança da competência do JECRIM pra justiça comum, é feita também no caso de conexão/continência de infrações de menor potencial ofensivo:

    STJ: Restará afastada a competência dos Juizados Especiais quando as infrações penais, embora isoladamente consideradas sejam de menor potencial ofensivo, e a pena resultante do somatório ou exacerbação ultrapassar o limite de dois anos (cf. HCs 27.068/SP e 82.258/RJ).

    STF: “Habeas corpus”. Incompetência do Juizado especial criminal. – Havendo concurso de infrações penais, que isoladamente sejam consideradas de menor potencial ofensivo, deixam de sê-lo, levando-se em consideração, em abstrato, a soma das penas ou o acréscimo, em virtude desse concurso. “Habeas corpus” deferido, para declarar a incompetência do Juizado especial criminal, e determinar que os autos sejam encaminhados à Justiça Estadual comum. (STF – HC 80811, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 08/05/2001, DJe de 22/03/2002.)


ID
428455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a prisões e liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • O posicionamento anterior do STJ era nesse sentido:


    Informativo nº 0441
    Período: 28 de junho a 6 de agosto de 2010.
    Sexta Turma
    TRÁFICO. DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA.

     

    A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau que havia deferido a liberdade provisória a paciente presa em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes. Reiterou-se o entendimento já noticiado na Turma de que a simples invocação do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 e a menção à quantidade de droga apreendida não são suficientes para o indeferimento do pedido de soltura, quando ausente a demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP e, principalmente, duvidosa a autoria do crime. Precedentes citados: HC 155.380-PR, DJe 5/4/2010; HC 139.412-SC, DJe 22/3/2010, e RHC 24.349-MG, DJe 1º/12/2008. HC 170.005-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 30/6/2010.


    Entretanto as decisões recentes são no sentido oposto:

    Processo
    HC 202133 / MG
    HABEAS CORPUS
    2011/0071144-0
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    21/06/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 28/06/2011
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. PROCESSUAL  PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADEPROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DOPLEITO. ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi preso em flagrante com 8 (oito) invólucros desubstância semelhante à cocaína, vários sacos plásticos paraembalagem, R$ 10,00 (dez) reais e 1 (uma) faca, tendo sido autuadopela prática do delito previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06.2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste SuperiorTribunal de Justiça, a vedação expressa do benefício da liberdadeprovisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por sisó, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réupreso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos dodisposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição Federal, queimpõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais.Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.3. O Magistrado Singular justificou a constrição cautelar doPaciente com base em fundamentação idônea, uma vez que apontou fatossuficientes para demonstrar o abalo à ordem pública, no caso, aqualidade da droga apreendida (cocaína) e os indícios de que asubstância se destinava ao comércio ilícito.4. Ordem denegada.
  • Letra B - ERRADA - "... de acordo com prova cabal, de autoria ou participação do investigado nos crimes listados na referida lei, entre os quais não se inclui o crime de quadrilha." (pode ser, nos termos da Lei, "qualquer prova admitida na legislação penal" e o crime de quadrilha ou bando é um dos casos - art. 1º, III e "l", da Lei nº 7.960/89).

    Letra C - ERRADA - "Conforme a pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a vedação legal da liberdade provisória ao acusado de tráfico ilícito de entorpecentes não é motivo suficiente para impedir a sua concessão ao réu preso em flagrante pela prática daquele delito." (não é pacífica a jurisprudência quanto a questão).

    Letra D - ERRADA - A jurisprudência é, justamente, no sentido contrário.

    Letras E e A - (uma questão é o inverso da outra). De fato, como mencionou o colega acima, diverge a própria jurisprudência do STJ sobre o assunto. Contudo, há vários julgados da sexta turma, inclusive deste ano, no sentido do enunciado da letra E. Considerando, inclusive, que o próprio STF tem alguns julgados adotando o mesmo posicionamento e que, embora não resolvida a consitucionalidade do art. 44, da Lei anti-drogas pelo plenário (já que a questão está afeta a julgamento pela Corte - info 611), parece ser este o entendimento que será prevalente. A assertiva menos incorreta seria, portanto, realmente, a Letra E.

    (Obrigada Gabriel pelos comentários. Graças à sua informação pude me dar ao trabalho de fazer esta pesquisa.)
  • Gabarito: Letra E.
    Diante dos comentários dos colegas, é torcer para que esta questão não caia na minha prova..
  • Questão realmente bem trabalhosa. Trata-se do debate envolvendo os institutos da Liberdade Provisoria x Prisao Preventiva x Prisao em Fagrante e das leis L. 11343/06 (Lei de Drogas) x L. 8072/90 (Crimes Hediondos) x L. 11464/07.

    Primeiramente deve-se ter em mente o teor do art. 2 da L. 8072/90 - ele equipara o crime de tráfico ilicito de entorpecentes aos crimes hediondos. O inc. II, do mesmo art. 2º, vedava a aplicacao de LP aos crimes hediondos e aos equiparados.
    No mesmo sentido, de forma coerente, dispôs o at. 44 da L. 11343/06, vedando LP aos crimes dos arts. 33, caput e 34 a 37 (que remetem ao traficante e aos que colaboram com o tráfico, de modo geral).
    No entanto, a L. 11464/07, revogou o dispositivo da L. 8072/90, nada tecendo em relacao ao art. 44 da L. 11343/06, dando ensejo a duas interpretacoes divergentes no proprio STJ:
    6ª Turma: entende que o art. 44 da Lei de drogas foi revogado tacitamente. Logo, cabe LP em crimes de tráfico de drogas.
    5ªTurma: por sua vez, entende que o art. 44 esta em vigor, devedo prevaecer, já que a Lei de Drogas é lex specialis (há outros argumentos tb...). 
    Logo, não obstante a L. 11464/07 ter aberto a possibilidade de aplicacao da LP aos crimes hediondos e equiparados (entre eles o de tráfico de drogas), a 5ªT entende que não cabe LP em crimes de tráfico de drogas.

    Já com relacao às prisoes, é o seguinte:
    A L. 11343/06, de drogas, prevê, em seu art. 48, para. 2, que, aos agentes dos crimes do art. 28 (usuário do entorpecente) "nao se imporá prisao em flagrante(...)".
    No entanto, STF/STJ entendem que o recolhimento à prisao é devido, seja qual for o crime, quando demostrada a concreta necessidade de prisao, ou seja, mesmo no caso de flagrante de crime do art 28 da Lei de drogas, os Tribunais entendem que fica a critério da autoridade, diante do caso concreto, determinar se deve ou não ser submetido ao cárcere o agente.

    Por favor, façam as devidas correções se eu estiver errado, apenas tentei resumir para ajudar a compreensão do assunto.

    Abs
    •  a) Conforme a jurisprudência do STJ, mesmo com o advento da Lei n.º 11.464/2007, que alterou a lei que trata dos crimes hediondos, não se tornou possível a liberdade provisória nos crimes hediondos ou equiparados, ainda no caso de não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.
    •         CPP, art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    •  d) Ainda que o acórdão da apelação interposta contra sentença que tenha imposto medida de segurança transite em julgado, não fica prejudicada a impetração de habeas corpus quanto ao pedido de liberdade provisória, pois ambos os institutos baseiam-se em fundamentos distintos.
    • Não se dá liberdade provisória após o trânsito em julgado
    •  e) Conforme entendimento do STJ, é imprescindível, mesmo no caso de crimes hediondos, a demonstração, com base em elementos concretos, da necessidade da custódia preventiva do acusado, incluindo-se os de tráfico ilícito de entorpecentes presos em flagrante, não obstante a vedação da Lei n.º 11.343/2006 — Lei de Drogas.
    • A Lei de Drogas, veda a liberdade provisória e não a prisão preventiva, logo, para que esta seja decretada, deve-se apresentar a sua necessidade frente a demonstração da ocorrência de seus requisitos e pressupostos.
  • Na época que estava estudando forte pra concurso, me deparava com essa velha questão da possibilidade ou não da concessão de liberdade provisória para os crimes hediondos. Contudo, hoje, ficou claro, com a lei 12.403/2011, que a possibilidade ou não só vai depender do entendimento do juiz frente aos fundamentos legais do artigo 312 do CPP.

  • Mesmo em hipótese de tráfico de drogas o julgador há de fundamentar a negação de liberdade provisória em uma das hipóteses justificadoras da preventiva. Esta foi a conclusão do Ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 108.266/SP, julgado em 18.05.11  (STF).

  • Liberdade Provisória e Crime de Tráfico de Drogas – Parte I

    A questão principal abordada na questão se refere a relação da liberdade provisória com a prática do crime de tráfico de drogas. Vigoravam duas teses acerca do tema na jurisprudência e doutrina pátrias:

    a) a vedação legal por si só da liberdade provisória já era suficiente para que o preso em flagrante não pudesse obter sua liberdade;

    b) apesar da vedação legal, era necessário, para que o encarceramento de efetivasse, a indicação no decisum dos fundamentos da prisão preventiva ( Art. 312 do CPP).

    Após decisões no âmbito do STJ e até mesmo do STF em sentidos opostos, o STF, no mês de maio de 2012, por meio de seu órgão plenário, pacificou o tema. Por maioria, adotou-se o posicionamento de que a vedação legal da liberdade provisória seria inconstitucional. Com isso, a incidência ou não do instituto da liberdade provisória dependerá da indicação dos fundamentos da preventiva. Caso existentes, mantém-se a prisão. Se insubsistentes, concede-se a liberdade provisória. Foi o decidido no HC 104.339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes – STF.

    Diante disso, o posicionamento adotado pela Suprema Corte recentemente se coaduna com o enunciado na letra E.
  • Liberdade Provisória e Crime de Tráfico de Drogas – Parte II

    Tráfico de drogas. Proibição “in abstrato” da liberdade provisória. Incontitucionalidade (STF)
    Áurea Maria Ferraz de Sousa**
     
    Em 16/12/2010 o Min. Ayres Britto admitiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tráfico ilícito de drogas (HC 97.256/RS, rel. Min. Ayres Britto). Agora o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a regra que proíbe liberdade provisória aos presos por tráfico de drogas (HC 104.339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes).
     
    Com 7 votos favoráveis à tese da inconstitucionalidade, o Plenário do STF concedeu parcialmente habeas corpus para que um traficante possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade.
     
    Neste julgamento, declarou-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/06: Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
     
    De acordo com o relator, Min. Gilmar Mendes, a regra prevista na lei é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios. Ao impedir a liberdade provisória de maneira abstrata na lei, retira-se do juiz a possibilidade de analisar o caso concreto bem como os pressupostos da necessidade da cautelar encarceradora (art. 312, CPP).
  • Liberdade Provisória e Crime de Tráfico de Drogas - Parte III

    (...)

    Ao proibir expressamente a liberdade provisória, nas lições do relator, a legislação extravagante fixou como regra a prisão e a liberdade como exceção, o que vai de encontro com a Lei Maior e o próprio CPP. O Ministro foi seguido por Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto.
     
    O Min. Dias Toffoli ainda destacou que o fato de o crime ser inafiançável não impede a liberdade provisória, já que são institutos diversos e, para ele, a Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança (Art. 5º, XLIII, CF).
     
    Dentre os votos vencidos está o do Min. Luiz Fux, para quem a opção legislativa levou em consideração que a criminalidade no país está umbilicalmente ligada à questão das drogas e a medida foi estratégica neste sentido, impedindo não só a fiança mas também liberdade provisória.
     
    Também o Min. Marco Aurélio divergiu, afirmando que “os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade prática e o mal maior que é revelado pelo tráfico de entorpecentes, editou regras mais rígidas no combate ao tráfico de drogas”.
  •  INFORMATIVO 665 STF:

    É inconstitucional o art. 44 da Lei n. 11.343/2006 na parte em que proíbe a liberdade
    provisória para os crimes de tráfico de drogas. Ao estabelecer que o tráfico de drogas é inafiançável (art. 5º, XLIII), isso não significa que a CF
    proibiu também a concessão de liberdade provisória. Assim, é permitida a liberdade provisória para o tráfico de drogas, desde que ausentes os
    requisitos do art. 312 do CPP.
  • Ás vezes näo entendo as pessoas que atribuem nota aos comentários. O comentário mais completo e atualizado, com o último entendimento do pleno do STF, tem como média RUIM?

     Os comentários do duiliomc  estäo PERFEITOS sobre a discussäo! Aliás, embora extensos, seus comentários säo sempre pertinentes e me ajudam muito quando estou em dúvida! Parabéns!
  • Mais um julgado do STJ, que demonstra o acerto da alternativa E. 

    Abraço a todos e bons estudos!

    PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO ILÍCITO. CONDENAÇÃO. PROCESSO PENAL. PRAZO. EXCESSO. SENTENÇA. PROLAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PENA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO.
    1. A prolação de sentença condenatória esvazia o objeto do pedido que tem, por motivação, excesso de prazo no curso da instrução processual.
    2. Incabível a execução provisória de decisão judicial recorrível, ante a garantia constitucional da não culpabilidade.
    3. A gravidade do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não é causa bastante para autorizar a prisão cautelar.
    4. "É ilegal a prisão preventiva decretada ou mantida com base somente na gravidade do delito e quantidade de entorpecente apreendido, sem demonstração da necessidade da segregação provisória" (AgRg no HC-139.545, Sexta Turma, Desembargador convocado Celso Limongi, DJe de 23/8/2010.)
    5. Prejudicado o pedido de habeas corpus e concedida ordem de ofício, para que o réu aguarde, em liberdade, o trânsito em julgado da condenação.
    Processo HC 149042 / PR HABEAS CORPUS 2009/0190986-0 Relator(a) Ministro  CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8175) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 03/05/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 23/05/2011
  • Acredito que a decisão do STF no HC 104339 ponha fim aos demais questionamentos quanto ao cabimento da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas. Trago recorte do mencionado julgamento na sessão notícias do site do Supremo:

    "Notícias STFQuinta-feira, 10 de maio de 2012

    Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.

    Argumentos

    O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”.

    O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.

    Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.

    Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou que o caput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, dessa vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

    O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto."

  • Excelente comentário
  • A PÁ DE CAL!!!!!!!!

    INFORMATIVO Nº 665

    TÍTULO
    Tráfico de drogas e liberdade provisória - 1

    PROCESSO

    HC - 104339

    ARTIGO
    O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem. HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339)

  • Questão DESATUALIZADA !!! 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


    Ementa: Habeas corpus impetrado em substituição a agravo regimental. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Inadequação da Via Processual. Ordem de ofício concedida. 1. As decisões que indeferiram os pedidos de liberdade provisória do paciente limitaram-se a fazer afirmações genéricas a respeito da gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas,em contrariedade à firme orientação jurisprudencial do STF. 2. Hipótese em que a prisão cautelar não está embasada em dados objetivos reveladores da gravidade concreta da conduta ou mesmo em elementos que evidenciem risco efetivo de reiteração delitiva. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da vedação legal à concessão de liberdade provisória para réu preso em flagrante por tráfico deentorpecentes, enunciada no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 (HC 104.339, Rel. Min. Gilmar Mendes). 4. Habeas Corpus extinto, sem resolução de mérito, por inadequação da via processual. 5. Ordem concedida de ofício. (HC 106691, Rel. Min. Roberto Barroso)



ID
428458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao objeto, aos elementos e aos tipos de constituição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem por favor comente o ítem "D"...
    Errei essa questão ... 
  • a) Errada. Quanto ao modo de elaboração a CF de 88 é considerada dogmática, que são sempre escritas e consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado (Lenza);
    b) Errada. O enunciado da questão trata do sentido material da constituição e não formal;
    c) Errada. A ADIN e o processo de intervenção integram os elementos de estabilização constitucional, pois buscam manter a normalidade institucional e a paz coletiva, eliminando conflitos constitucionais. Funcionam, também, como mecanismos de defesa do estado e da própria constituição (Bulos);
    d) Certa. Conforme a lição de Pedro Lenza, os elementos formais de aplicabilidade encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das constituições. Ex.: 1 - preâmbulo; 2 - disposições constitucionais transitórias; 3 - art. 5º, §1º, quando estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediate (Direito Constitucional Esquematizado, pag. 95).
    e) Errada. É o contrário. A constituição dirigente tem caráter analítico (abordam todos os assuntos que os constituintes acharem fundamentais, e não apenas aqueles que dizem respeito a estrutura do estado e aos direitos e garantias fundamentais) e positivo (pois "dirigem" a atuação estatal em busca da satisfação de um projeto governamental).
  • Elementos constitucionais segundo José Afonso da Silva

    Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    a) elementos orgânicos, que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos, que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos, consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional, consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade, que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

    Fonte: SAVI

  • Complementando:

    Constituições dogmáticas: são elaboradas de uma só vez, em um determinado momento histórico. Sâo constituições com "data de nascimento".

    diferente da...

    Constituições históricas: formam-se ao longo do tempo, agregando costumes imemoriais. Não se pode determinar quando nasceram.
  • LETRA (E)

    Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva.

    “A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total.” (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

    A Carta Magna de 1988 é um exemplo de Constituição dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º, in verbis:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    (Denise Cristina Mantovani Cera)



    Destarte, o erro do item consiste em afirma que a "constituição dirigente tem caráter sintético e negativo", pois na verdade tende a ser uma constituição analítica/total impõe condutas positivas a serem realizadas pelo poder público.
  • Elementos da Constituição
    - orgânicos:que se contêm nas normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder;
    - limitativos:assim denominados porque limitam a ação dos poderes estatais e dão a tônica do estado de Direito, consubstanciando o elenco dos direitos e garantias fundamentais (direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos);
    - sócio-ideológicos: consubstanciados nas normas sócio-ideológicas, normas que revelam o caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o estado Social, intervencionista;
    - de estabilização constitucional:consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do estado e das instituições democráticas, premunindo os meios e as técnicas contra alteração e infringência, a não ser nos termos nela próprios estatuídos;
    - formais de aplicabilidade: consubstanciados nas normas que estatuem regras de aplicação das constituições, assim o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação e as disposições transitórias.

  • Caros Colegas

    Pela analise dos comentarios já exposto e pela doutrina de Pedro Lenza, compartilho  que a Constituição Cesarista não é propriamente outorgada e nem tampouco é democratica, apesar que foi criada com a paticipação popular a qual poderia se dá através dos instrumentos de referendo e plebiscito popular.
    Esta participação popular se dá apenas formalmente, porque o projeto constituinte foi elaborado por um imperador, visando apenas legitimar a presença do detentor do poder.

    Com relação a Constiuiçao Flexivel, NÃO existe hierarquia entre constituição e lei infraconstitucinal, ou seja, uma lei  infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declare.
  • Questão A - incorreta - A CF/1988 é dogmática em oposição a histórica, ou seja, é formada em determinado momento histórico, baseada nas ideias, ideologias e princípios da teoria política e do direito daquele tempo.

    Questão B  - incorreta - A consituição em sentido formal é aquela que está restrita a um documento solene, de forma escrita. Assim, independente do tema sobre o qual versem, aquelas normas ali inseridas terão status de normas consitucionais.


    Questão C - incorreta - Elementos limitativos abrangem os dispositivos referentes aos direitos e garantias fundamentais (com exceção dos direitos sociais), que, como se sabe, visam a limitar o poder do Estado;.

    Correta questão d - os elementos formais de aplicabilidade estatuem as regras de aplicação das constituições.

    Questão E - incorreta - Constituição diigente ou programática tem texto extenso e, além de estabelecer as garantias fundamentais do Estado, fixam programas e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais, normamente de cunho social.



  • Elementos da Constituição (acrescido do livro de Gilmar Mendes)

    A doutrina diverge quanto aos elementos da Constituição. Contudo, mais completa é a identificação do prof. José Afonso da Silva, que concebe 5 categorias de elementos:


    ELEMENTOS ORGÂNICOS

    Normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder (Poder Legislativo, Executivo, Judiciário).


    ELEMENTOS LIMITATIVOS

    Normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos poderes estatais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos.


    ELEMENTOS SÓCIO-IDEOLÓGICOS

    Revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista. Ex.: direitos sociais, ordem econômica e financeira, ordem social.


    ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Normas constitucionais destinadas a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Ex.: ADI.


    ELEMENTOS FORMAIS DE APLICABILIDADE

    Normas que estabelecem regras de aplicação das constituições. Ex.: preâmbulo e ADCT.


  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "D": nas lições de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 1990, p. 43-44), os ELEMENTOS FORMAIS DE APLICABILIDADE são exteriorizados nas normas constitucionais que prescrevem as técnicas de aplicação delas próprias, como, por exemplo, as normas inseridas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além do Preâmbulo e da determinação que todos os direitos fundamentais tem aplicabilidade imediata (art. 5º, § 1 º,da CF).

    Alternativa "a": Quanto ao modo de elaboração, a vigente CF pode ser classificada como uma constituição dogmática (não histórica), pois é sistematizada a partir de ideais fundamentais.

    Alternativa "b": o objeto da CF é a estrutura fundamental do Estado e da sociedade, razão porque somente as normas relativas aos limites e às atribuições dos poderes estatais, aos direitos políticos e individuais dos cidadãos compõem a Constituição em sentido material, pois Constituição em sentido formal abrange todas as normas positivadas no Texto Constitucional.

    Alternativa "c": devido ao fato de assegurarem a solução de conflitos institucionais entre Poderes, e também protegerem a integridade da própria Constituição (e não por limitarem a atuação dos poderes estatais), as normas que regulam a ação direta de inconstitucionalidade e o processo de intervenção nos estados e Municípios integram os elementos ditos de estabilização constitucional (e não os limitativos).

     

    Alternativa "e": Distintamente da constituição analítica, a constituição sintética (não a dirigente) tem caráter sintético e negativo, pois regulamenta apenas os princípios básicos de um Estado.

  • A) Falso. A CF é Dogmática.

     

    B) Falso. Essa é a definição de uma constituição material.

     

    C) Elementos de estabilização constitucional: consubstanciados nas normas constitucionais que visam a evitar e a solucionar os conflitor constitucionais, bem como à proteção da constituição, do Estado e das instituições democráticas. Exemplos na atual constituição: Arts. 102 e 103 (Controle de constitucionalidade); arts. 34-36 (intervenção dos Estados e Municípios); art. 60 (emendas constitucionais); Título V (De Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, com exceção dos Capítulos II e II - Das Forças Armadas e da Segurança Pública), que caracterizam como elementos orgânicos.

     

    D) Elementos formais de aplicabilidade: dizem respeito aos segmentos constitucionais que versam sobre a aplicação das constituições. Exemplos dados por JOSÉ AFONSO DA SILVA: o preâmbulo, as disposições constitucionais transitórias e art. 5º, §1º, da atual Constituição, ao prescrever que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    E) Falso.

     


    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • a) Quanto ao modo de elaboração, a vigente CF pode ser classificada como uma constituição histórica, em oposição à dita dogmática. 

    LETRA A - ERRADA -

    Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    b) O objeto da CF é a estrutura fundamental do Estado e da sociedade, razão por que somente as normas relativas aos limites e às atribuições dos poderes estatais, aos direitos políticos e individuais dos cidadãos compõem a Constituição em sentido formal.

    LETRA B - ERRADA - Está aí o conceito de Constituição material.

    Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

  • c) Por limitarem a atuação dos poderes estatais, as normas que regulam a ação direta de inconstitucionalidade e o processo de intervenção nos estados e municípios integram os elementos ditos limitativos. 

    LETRA C - ERRADA - Trata-se de elementos de estabilização constitucional.

    “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    d)Os elementos formais de aplicabilidade são exteriorizados nas normas constitucionais que prescrevem as técnicas de aplicação delas próprias, como, por exemplo, as normas inseridas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    LETRA D - ERRADA - Ver comentários da letra c 

  • A questão A fala em "vigente" CF..... passei o olho rapidamente e passou batido.... fui direto nela. Pura falta de atenção.

  • LINDA.


ID
428461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional do Poder Judiciário, da AGU e da representação judicial dos estados e do DF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão A - entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos

    Art. 102, CF- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


    Questão B - Correta
    Art. 131, CF - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Questão C - veda expressamente
    Art. 132, CF - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    "Representação judicial não excludente da Constituição de mandatário ad judicia para causa específica. Ao conferir aos procuradores dos Estados e do Distrito Federal a sua representação judicial, o art. 132 da Constituição veicula norma de organização administrativa, sem tolher a capacidade de tais entidades federativas para conferir mandato ad judicia a outros advogados para causas especiais." (Pet 409-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-4-1990, Plenário, DJ de 29-6-1990.) Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1293 

    Questão D -   não se restringe às situações fixadas na CF, tendo sentido meramente exemplificativo  

    - O caráter estrito de que se reveste a norma constitucional de competência originária do Supremo Tribunal Federal não permite que essa especial atribuição jurisdicional seja estendida às hipóteses em que o ato estatal impugnado – embora resultando de delegação administrativa outorgada pelo próprio Procurador-Geral da República – haja emanado de autoridade estranha ao rol taxativo inscrito no art. 102, I, “d” da Constituição da República. [STF/ MS 24.732 MC/DF, RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO]

    Questão E - confirmou o entendimento do CNJ

    Art. 93, inciso XII CF, acrescentado pela EC 45/04:
    XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
  • Vejamos o que reza a Carta Magna:

    Art. 131 da CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    FUNDAMENTAÇÃO: A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira responsável pelo exercício da Advocacia Pública em âmbito federal. Tem como mister defender e promover o interesse público estatal por meio da representação judicial e extrajudicial de todos os Poderes da União e das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. Além disso, também representa a União e os Estados brasilerios perante a Justiça de outros países.

    A AGU é tratada pela Constituição Federal no Capítulo IV do Título "Da Organização dos Poderes" (art. 131, CF), ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada. Consiste, portanto, em função essencial à Justiça e ao Estado Democrático de Direito, não integrando, deste modo, nenhum dos três poderes da República.

    São membros da Advocacia-Geral da União e dos seus órgãos vinculados: os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central.

    Em conformidade com a fundamentação, percebe-se que a resposta é a letra "B"
  • Pessoal, com relação à alternativa "e", além dos pertinentes comentários já elencados, o erro também decorre da impossibilidade lógica do que foi narrado na alternativa: foi a própria EC 45/2004 que criou o CNJ, assim, não haveria como ela confirmar o entendimento do CNJ, fosse ele qual fosse, já que o Conselho Nacional de Justiça ainda não existia, foi criado pela EC 45 e só passou a funcionar no ano seguinte.

    bons estudos
  • BOA EDU! PARABÉNS PELA PERSPICÁCIA!
  • O rol das competências originárias do STF é exaustivo (numerus
    clausus), ou seja, não pode ser ampliado, a não ser por Emenda
    Constitucional.
    Gabarito: B

  • LETRA B!

     

     

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (ARTIGO 131 DA CF)

     

     

    - REPRESENTA A UNIÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE (PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)

     

    - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO (SOMENTE DO PODER EXECUTIVO)

     

     

  • com relação a D 

    A competência originária do STF se restringe às situações fixadas na CF. Trata-se de um rol exaustivo.

    O rol de competências do CNJ previsto pela Constituição é exemplificativo (art. 103-B, § 4º, CF). 

    Apostila Estratégia 

  • Fundamento da A:

    A) Compete ao STF resolver os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. -> Errada.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Com relação ao tratamento constitucional do Poder Judiciário, da AGU e da representação judicial dos estados e do DF, é correto afirmar que: A AGU é o órgão que, de modo direto, ou mediante órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cumprindo-lhe realizar a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • 2021, COM CERTEZA IRIA SER A LETRA D!


ID
428464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional do Congresso Nacional e do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta: b

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."


    não é permitido o veto de palavras ou expressões
  • Questao A - ordinárias
    Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    Questão B - correta
    Art. 66 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Questão C -  de acordo com o princípio proporcional
    Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Questão D - exclusivas do Congresso Nacional
    Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Questão E -  nem processados criminalmente
    Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    A prévia licença da respectiva casa é condição para o processamento  do Parlamentar no que tange somente crimes inafiançáveis.
  •  Para um melhor compreensão da deltra E .

     Imunidade formal


    É a prerrogativa que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser preso, salvo flagrante delito de crime inafiançável, ou, ainda, a sustação do andamento da ação penal, neste caso, somente por crimes praticados após a diplomação. Assim, o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão cautelar, prisão preventiva ou prisão por sentença penal transitada em julgado. Caso seja preso em flagrante por crime inafiançável, a sua manutenção na prisão dependerá da autorização da Casa (por votação da maioria dos seus membros) a qual ele pertença. Já no caso da sustação do andamento do processo criminal, após a Emenda Constitucional n. 35,o parlamentar só poderá ter suspenso o seu processo pela respectiva Casa e, ainda sim, somente nos crimes praticados após a sua diplomação. Dessa forma, caso a Casa pretenda suspender o processo criminal contra o seu membro, será necessária a iniciativa de partido político nela representado, além da aprovação, pelo voto da maioria de seus membros. Com a suspensão do processo, os prazos prescricionais ficam suspensos
     

  • Somente para complementar:

    Na letra A, o problema da questão é que a iniciativa de lei no Poder Judiciário não é exclusiva do Presidente do STF. A iniciativa de lei do Poder Judiciário cabe ao STF, Tribunais Superiores (leis federais) e Tribunais de Justiça (leis estaduais e distritais). Trata-se da iniciativa reservada.

    Na letra E, o problema é que "a partir da EC 35/2001 NÃO há mais necessidade de previa autorização da Casa Legislativa para que possa ser instaurado processo criminal contra congressista." (Alexandrino, Marcelo e Paulo, Vicente, 2008, pg 435). Com essa emenda, o congressista passou a ter a possibilidade de que a Casa Legislativa, após a instauração do processo, suste o andamento da ação referente aos crimes praticados após a diplomação.
  • Complementando,
    consta outro erro da letra c: os territórios não são representados por senadores.
    Bons estudos a todos.
  • Letra E: Errada. Não há mais necessidade de prévia licença da Casa para que o parlamentar seja processado criminalmente.
    “As regras sobre a imunidade formal para o processo criminal dos parlamentares sofreram profundas alterações pela EC n. 35/2001, mitigando a amplitude da referida ‘garantia’.
    Antes da aludida reforma, os parlamentares não podiam ser processados sem a prévia licença da Casa, que, em muitos casos, não era deferida, ocasionando situações de verdadeira impunidade. [...]
    De acordo com a nova regra, então, oferecida a denúncia, o Ministro do STF poderá recebê-la sem prévia licença da Casa parlamentar. [...]
    Pois bem, após o recebimento da denúncia contra o Senador ou o Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta (quorum qualificado) de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação”. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 374)
  • Pessoal, aproveitando a questão, vai aqui uma dica:
    No veto aposto pelo Chefe do Executivo a projeto de lei aprovado pelo Legislativo, não resta dúvida, ele deve incidir sobre a integralidade do artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Não se pode vetar, por exemplo, uma palavra, sob pena de se reescrever o projeto aprovado pelo Parlamento, o que é vetado.
    Contudo, no CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, por força do princípio da parcelaridade, é possível a declaração de inconstitucionalidade de apenas uma palavra (Cf. ADI 1127/DF, Rel. p/acórdão Min. Ricardo Lewandowski).
    Sucesso nas provas!
     
  • Quanto a' letra c : 

     

    Nao confundir : território não tem representantes no Senado ! 

    Entretanto , elegerá quatro deputados ! Vejam : 

     

    "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes."

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     

     

  • Letra d - incorreta.

     

    Os Conselheiros do CNMP serão processados e julgados, em crime de responsabilidade, pelo Senado Federal.

     

    by neto..

  • Sobre a letra E, não há licença prévia, mas sim possibilidade de SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL ajuizada por crime ocorrido após a diplomação.


    Art. 53, §3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    Outrossim, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, a CF prevê DECISÃO acerca da MANUTENÇÃO DA PRISÃO.

    Art. 53, §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    b) CERTO: § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    c) ERRADO: Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    d) ERRADO: Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    e) ERRADO: Art. 53. § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • A-No Poder Judiciário, cabe ao presidente do STF, com exclusividade, a iniciativa das leis complementares e ordinárias sobre matérias afetas a esse poder. ERRADA o STF não possui exclusividade sobre leis ordinárias..

    B- O veto que o presidente da República apõe a projeto de lei pode ser total ou parcial, devendo, neste caso, abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.CORRETA

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

    C-Os estados, o DF e os territórios são representados por três senadores, eleitos, com dois suplentes, para mandatos de oito anos, sendo a representação renovada a cada quatro anos, na proporção de um terço, de acordo com o princípio proporcional e de dois terços, de acordo com o princípio majoritário.

     Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    D-Entre as competências exclusivas do Congresso Nacional incluem-se a de processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o AGU nos crimes comuns e nos de responsabilidade.

     Art. 52 - Compete privativamente ao SENADO FEDERAL II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    E-Os parlamentares federais possuem imunidade formal para a prisão e para o processo, não podendo, desde a expedição do diploma, ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença da respectiva casa.

    Não existe mais previsão de licença prévia, mas sim possibilidade de SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL ajuizada por crime ocorrido após a diplomação.

    Art. 53, §3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


ID
428467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais e da classificação e interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão A - as cláusulas pétreas estão em nível hierárquico superior às demais normas constitucionais
    Não existe hierarquia entre as normas de uma constituição, sejam elas originárias ou derivadas, princípios ou regras, direitos fundamentais ou não, cláusulas pétreas ou demais dispositivos. Quando alguns autores dizem que os princípios são superiores às regras, eles se referem ao seu conteúdo axiológico e não ao jurídico, porque os princípios têm maior amplitude, enquanto as regras são mais específicas. O Princípio que afasta a tese de hierarquia entre as normas da CR/88 é o Princípio da Unicidade. [Marcelo Novelino].
    “todas as normas constitucionais têm igual dignidade; em outras palavras: não há normas constitucionais meramente formais, nem hierarquia de supra ou infra-ordenação dentro da Constituição, conforme asseverou CANOTILHO "- Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2625

    Questão B - Correta
    Eficácia: é a aptidão da norma para produzir os efeitos que lhes são próprios – a eficácia positiva é a aptidão da norma para ser aplicada aos casos concretos; a eficácia negativa é a aptidão da norma para invalidar outras normas incompatíveis com ela; é também conhecida como eficácia jurídica; [Marcelo Novelino ]

    Questão C -
    A interpretação jurídica tradicional desenvolveu-se sobre duas grandes premissas: (1) quanto ao papel da norma, cabe a ela oferecer, no seu relato abstrato, a solução para os problemas jurídicos; (2) quanto ao papel do juiz, cabe a ele identificar, no ordenamento jurídico, a norma aplicável ao problema a ser resolvido, revelando a solução nela contida. Vale dizer: a resposta para os problemas está integralmente no sistema jurídico, e o intérprete desempenha uma função técnica de conhecimento, de formulação de juízos de fato. No modelo convencional, as normas são percebidas como regras, enunciados descritivos de condutas a serem seguidas, aplicáveis mediante subsunção. [Identificada a norma aplicável, procede-se ao enquadramento do fato no relato da regra jurídica, pronunciando-se a conclusão. Um raciocínio, portanto, de natureza silogística, no qual a norma é a premissa maior, o fato relevante é a premissa menor e a conclusão é a sentença.] (Luís Roberto Barroso). Fonte: http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2007/04/-sumario?next=2

  • Questão D - não possuindo eficácia vinculante
    Norma de eficácia Limitada de Princípio Programático: são aquelas que estabelecem diretrizes ou programas de ação a serem implementados pelos poderes públicos. Estabelecem um programa de ação que os poderes públicos deverão implementar. Elas estabelecem uma obrigação de resultado, eis que estabelecem o fim a ser atingido, e não quais são os meios para se atingir o fim. Ela estabelece qual a diretriz que o Estado deve seguir, é a própria norma programática que o faz (lembrar a idéia de Constituição Dirigente, que dirige os rumos do Estado, caracterizadas justamente por este tipo de norma), ela não confere essa prerrogativa aos poderes públicos. A constituição é que estabelece os fins e os poderes públicos estabelecem os meios. Ex. art. 3°, CF/88: objetivos fundamentais são fins buscados pela constituição. Antes esta norma era vista como uma norma sem normatividade, mas hoje já se entende que não existe na CR uma norma sequer que não tenha normatividade (com exceção do Preâmbulo, que não é norma). A norma de eficácia limitada programática é uma norma e tem caráter vinculante, obrigatório. Não é apenas um conselho; a CR não tem conselhos e sim mandamentos. [Marcelo Novelino]

    Questão E -eficácia plena e aplicabilidade imediata
    Normas de Eficácia Limitada de Princípio Institutivo: é aquela que depende de outra vontade para dar forma ou estrutura a determinadas instituições criadas pela constituição. Exs.: art. 37, VII (direito de greve dos servidores públicos), e art. 102, §1º (ADPF – a CR/88 criou a ADPF e disse que ela seria processada e julgada pelo STF na forma da lei, mas não disse quem pode propor, quais são os efeitos, etc., de forma que antes da Lei 9.882/99 ser criada não havia como uma ADPF ser ajuizada porque ninguém nem sequer sabia o que era exatamente este instituto. A norma constitucional tinha eficácia, mas tinha uma eficácia negativa (invalidar normas que lhe fossem contrárias). E só passou a ter eficácia positiva depois que foi regulamentada por lei). As NEL de princípio institutivo se subdividem em:
    - Impositivas: ex. art. 37, VII.
    - Facultativas: ex. art. 154: a União, se quiser, poderá criar impostos residuais. Neste caso, não há omissão inconstitucional; art. 22, PU: União poderá delegar aos estados. [Marcelo Novelino]
  • Ok, mas ainda continuo sem entender qual é o erro da alternativa C. Alguém poderia ser mais claro quanto a esta alternativa?

  • Para tentar esclarecer a dúvida do colega, é necessário entender o que significa "norma" e suas subdivisões:

    Postulados Normativos: São normas de segundo grau que estabelecem a estrutura de aplicação e prescrevem o modo de raciocínio em relação à outras normas. Não atribuem direitos, em outras palavras, não se aplicam diretamente, mas servem para interpretar outros direitos (por isso de segundo grau).

    Princípios: Segundo Robert Alexy, Principios são mandamentos de otimização, ou seja, são normas que devem ser aplicadas na maior medida possível (não tem aplicação exata), de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes. O que dá maior ou menor medida de aplicação, são as circunstâncias fáticas do caso concreto,  e da lei que se aplica ao caso. O processo de aplicação é a ponderação (espécie de sopesamento, balanceamento).

    Regras: Regras são mandamentos de definição, ou seja, normas que ordenam que algo seja cumprido na medida exata de suas prescrições. A lógica da regra é o “tudo ou nada”. O processo de aplicação da regra é a subsunção.

    Fonte: Aulas Marcelo Novelino do LFG.
  • Realmente, todas as normas constitucionais apresentam uma eficácia mínima/negativa, que se subdivide em "força paralisante" (não recepção de normas em desacordo com o texto constitucional) e "força impeditiva" (inconstitucionalidade de normas infraconstitucionais supervenientes e contrárias ao texto constitucional).
    Mas seria possível dizer que essa eficácia negativa paralisa de QUALQUER norma ou ato jurídico que contrarie um princípio. Digo isso, porque os princípios não são absolutos e cedem, por vezes, em favor de outros princípios. Não seria possível que uma norma/ato jurídico estivesse, razoavelmente, de acordo com um princípio (ex.: dignidade da pessoa humana e à intimidade) e em desacordo com outro (ex.: direito à informação)?
     

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    As normas constitucionais de princípios intitutivos são de eficácia limitada e não de eficácia plena. São as lições de Gustavo Barchet:

    "As normas constitucionais de eficácia  limitada admitem subdivisão em
    duas modalidades: normas constitucionais  de princípio institutivo e
    normas constitucionais de princípio programático. 
     
    Normas constitucionais de princípio institutivo são as que prescrevem
    os traçados gerais de estruturação e as atribuições de órgãos,
    entidades ou institutos, determinando ao legislador ordinário que, com
    maior ou menor liberdade, edite lei que estabeleça efetivamente tais
    órgãos, entidades ou institutos, e especifique suas atribuições.  

    A norma constitucional de princípio institutivo pode ser impositiva (normas
    de princípio institutivo impositivas), quando impõe ao legislador ordinário,
    como dever, a elaboração da legislação, como se observa, por exemplo, no
    § 7º do art. 144 da CF (“A lei disciplinará a organização e o funcionamento
    dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a
    eficiência de suas atividades”); ou pode ser  permissiva  (normas de
    princípio institutivo permissivas ou facultativas), quando confere ao
    legislador uma mera faculdade, uma competência de exercício não
    obrigatório, como se observa, por exemplo, no § 8º do art. 144 da CF (“Os
    Municípios poderão constituir guardas municipais, destinadas à proteção de
    seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”).

    Ademais, perceba-se que, nos dois exemplos citados, a norma 
    constitucional estabeleceu alguns elementos de observância obrigatória 
    quando da elaboração da legislação ordinária: no primeiro caso, a lei que 
    regulará a organização dos órgãos de segurança pública deverá estabelecer 
    regras que assegurem sua eficiência; no segundo, a lei local que criar a 
    Guarda municipal poderá atribuir-lhe somente as atribuições de proteção 
    dos bens e serviços e instalações municipais, sem possibilidade de 
    ampliação dessa competência. "
     
  • (Parte I) - Letra D - Assertiva Incorreta.

    As normas constitucionais programáticas podem gerar direitos subjetivos aos cidadãos, segundo decisões do STF:

    Norma Programática da CF/88: 
     Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Decisão do STF respectiva:

    E M E N T A: PACIENTE COM HIV/AIDS - PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. - O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196).(...) A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ- LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES. - O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF.
    (RE 271286 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12/09/2000, DJ 24-11-2000 PP-00101 EMENT VOL-02013-07 PP-01409)
  • (Parte II) - Letra D - Assertiva Incorreta.

    As normas constitucionais programáticas podem gerar direitos subjetivos aos cidadãos, segundo decisões do STF:

    Norma Programática da CF/88: 

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    Decisão do STF respectiva:

    “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) No mesmo sentidoAI 592.075-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009; RE 384.201-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-2007, Segunda Turma, DJ de 3-8-2007.
  • Acredito que o erro da letra "C" esteja na afirmação de que as regras também comportam subsunção. Me corrijam se eu estiver errada.
  • Para as regras é aplicada a técnica da subsunção, isto é, enquadramento do caso concreto na norma prevista.No caso dos princípios usa-se a técnica da ponderação, devendo-se harmonizar os valores para se achar o ótimo caminho almejado pelo texto constitucional.

    é isso.

  • A) Incorreta. Não é prevalente na doutrina constitucional brasileira, o entendimento de que as normas que consagram as cláusulas pétreas estão em nível hierárquivo superior as demais normas constitucionais. Isso porque, não há hierarquia entre normas constitucionais.
    B) Correta. Entre as modalidades de eficácia dos princípios constitucionais inclui-se a eficácia negativa, que emplica a paralisação de qualquer norma ou ato jurídico que contrarie um princípio. Essa é a comprovação de nova doutrina de direito constitucional, com destaque para Luis Roberto Barroso e Ana Paula de Barcellos, para quem os princípios ainda teriam mais duas modalidades de eficácia: positiva (reconhecimento de efeitos objetivos aos seus beneficiários) e interpretativa (orientação da interpretação das demais normas que compõem o sistema.
    C) Incorreta. No que concerne a forma de aplicação, os princípios operam por via do enquadramento do fato no relato normativo, mas, diferentemente do que ocorre com as regras, eles não comportam a subsunção, pois são aplicados por ponderação.
    D) Incorreta. Segundo a doutrina contemporânea as normas constitucionais programáticas estipulam princípios ou programs que devem ser perseguidos pelos poderes públicos, e possuem eficácia vinculante, sendo capazes de gerar direitos subjetivos.
    E) Incorreta. As normas institutivas, que traçam esquemas de organização e estruturação de órgãos, entidades ou instituições do Estado, são dotados de eficácia limitada, pois não possuem todos os elementos necessários à sua executoriedade direta e integral, nos termos da doutrina de José Afonso da Silva.
  • A cerca e o cerco. 

  • Achei fogo o "qualquer norma"! Normas constitucionais se enquadra a este conceito e a alternativa ficaria errada.

    Só por eliminação.


ID
428470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à ordem social e aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Art. 225, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • Complementando...

    C) "Tratamento igualitário de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O alcance do disposto na cabeça do art. 5º da CF há de ser estabelecido levando-se em conta a remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro." (Ext 1.028, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 8-9-2006.)


    e)  A floresta amazônica brasileira, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira são considerados patrimônio nacional pela CF, razão pela qual é vedada a utilização dos recursos naturais existentes nessas áreas, ainda que sujeitas ao domínio privado. ERRADA

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Caro colega Daniel, só retificando  o art. que o Sr. depositou. Não se trata do art. 225, parágrafo 5, mas sim do art. 231 parágrafo 5.

    Abçs a todos.
  • Complementando...

    Questão A-
    Errada

    A antiga redação do § 6º do art. 226 da CF era esta:
    Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    (...)
    § 6º – O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
     
    A nova redação conferida pela EC 66/10 ao parágrafo sexto é esta:
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


    Questão D - errada
    Tem-se que o impetrante do mandado de segurança será o titular do direito líquido e certo, violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo, de autoridade [não amparado por habeas corpus ou habeas data]. Podem impetrar mandado de segurança: a pessoa física ou jurídica residente ou sediada no Brasil ou no exterior, a massa falida, a herança, a sociedade sem personalidade jurídica, o condomínio edilício e a massa do devedor civil insolvente, dentre outras (Cf. Celso Agrícola Barbi, Do Mandado de Segurança, p. 166). “O essencial para a impetração é que o impetrante – pessoa física ou jurídica, órgão público ou universalidade legal – tenha prerrogativa ou direito próprio ou coletivo a defender e que esse direito se apresente líquido e certo ante o ato impugnado” (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, p. 22).
    Além disso, O artigo 5°, inciso LXX, da Constituição da República, elenca os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo, in verbis:
    Art. 5° (...)
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Prezados, 

    Não entendi porque a letra "C" está errada....
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Creio que o erro esteja na expressão "as pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e garantias elencados na CF, na mesma proporção das pessoas físicas." Embora as pessoas jurídicas e físicas sejam destinatárias do direitos e garantias fundamentais, estes não atingem ambas com o mesmo grau de intensidade. As pessoas jurídicas, por exemplo, não titularizam o direito à vida ou o direito à liberdade, o que nos faz concluir que os direitos e garantias fundamentais são titularizados pela pessoas jurídica numa menor dimensão quando comparada a gama de direitos franqueados a uma pessoa física pelo texto constitucional.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    As pessoas jurídicas de direito público possuem legitimidade para a impetração de mandado de segurança, não se restringindo tal medida processual a pessoal jurídicas de direito privado. O STJ, por exemplo, já reconheceu a legitimidade de aforamento do writ por um Poder do Estado quando suas prerrogativas forem violadas por ato de autoridade pública. É o que se observa na decisão do STJ abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCENTRALIZAÇÃO DO ENSINO. ESCOLAS ESTADUAIS. MUNICIPALIZAÇÃO. INÉRCIA DO EXECUTIVO. IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL. PRECEDENTES.
    1. O Município tem personalidade jurídica e a Câmara de Vereadores personalidade judiciária (capacidade processual) para a defesa dos seus interesses e prerrogativas institucionais. Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança.
    2. Recurso ordinário conhecido e provido.
    (RMS 12.068/MG, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2002, DJ 11/11/2002, p. 169)
  • c) A jurisprudência do STF reconhece que os estrangeiros, mesmo os não residentes no país, são destinatários dos direitos fundamentais consagrados pela CF, sem distinção de qualquer espécie em relação aos brasileiros. No mesmo sentido, as pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e garantias elencados na CF, na mesma proporção das pessoas físicas.

    Pode ter distinção até entre brasileiros, mais ainda em relação à estrangeiros que nem sequer residem no país.

    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    O art. 12, por exemplo, excluiu o estrangeiro e até o brasileiro naturalizado.
  • complementando a C....

    Assim, mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Naturalmente, eles também podem fazer uso de todos os instrumentos processuais de proteção a esses direitos, salvo naqueles casos em que a própria Constituição limitou o exercício. Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88). No mais, não havendo qualquer norma constitucional impeditiva, o estrangeiro não-residente pode ingressar, em princípio, com qualquer ação constitucional de defesa de seus direitos fundamentais. Nesse sentido, o STF, já nos idos de 1958, assinalou que “o estrangeiro, embora não residente no Brasil, goza do direito de impetrar mandado de segurança
  • Alternativa "b" está incorreta, tornando a questão passível de anulação.

    A CESPE não consegue, ao menos, copiar a letra da constituição sem fazer besteira.

    A título de curiosidade, saliento que a remoção dos índios, quando no interesse da soberania do pais, não ficará condicionada ao referendo do Congresso Nacional, mas sim a sua prévia deliberação, situação completamente diferente e que a CESPE, ao colar o artigo, apagou dolosamente.
  • Justificativa do erra da letra E encontra-se no parágrafo 4 do Art. 225 da CF:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente,
    inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Nota-se na parte destacada que o uso de recursos naturais não é vedado, desde que obervadas as leis específicas e as restrições constitucionais.

    Bons estudos a todos.
  • Concordo com o Comentário acima. A questão deveria ser anulada, pois a resposta tida como certa não reflete o texto da lei. São duas as possibilidades de remoção dos índios. Ad referendum, no caso de catastrofes e etc... e após previa autorização do congresso, para os casos de interesse da soberania do país e etc...




     
  • LETRA B - Questão mal formulada, pois em caso de interesse da soberania nacional, deve ocorrer após deliberação do Congresso Nacional, e não de referendo como afirma a alternativa.

    O Cespe precisava apenas copiar a letra da lei.

    Art. 231 da CF/88:
    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • Não marquei a "A" pelo mesmo motivo dos colegas. A questão está incompleta e, por sua incompletude, torna-se incorreta. No caso de interesse nacional, deve haver deliberação prévia, não referendo.
  • Também concordo que esta questão seja passível de anulação. Contudo, embora essa questão seja de 2011, a seguinte questão, de 2012, cobra o mesmo conhecimento:

    No que se refere à segurança pública e à ordem social, julgue os itens subsequentes.

    A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País, desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.


    Gabarito: ERRADO

    Parece que o CESPE corrigiu o equívoco.

    Abraços.

  • Acho que a maioria pensou da mesma forma...

    - Catástrofe ou epidemia: deliberação posterior do C.N. (ad referendum)

    - Interesse da Soberania do país: deliberação prévia do C.N.

    Pela própria natureza dos fatos, é razoável que nos primeiros casos, em casos de situações mais urgentes, a deliberação ocorra após o fato.

    Já no interesse da soberania, embora também seja uma questão importante, esta permite um intervalo de tempo em que seja deliberada a matéria e só depois seja autorizado o ato.

  • O item "b" é uma FALTA DE ABSURDO, porque, no interesse da soberania nacional, deve haver prévia deliberação do CN para ocorra a remoção da comunidade indígena!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (Art. 226, § 6º) - Desde 2010, com a nova redação dada pela EC 66/10, para que o divórcio ocorra, necessário APENAS 1 coisinha:

                       que os pombinhos, já nem tão pombinhos assim, estejam casados no civil. Só isso! (rsrs);

     

    B) OFICIALMENTE CERTA (Art. 231, § 5º) - Como já muito bem explanado pelos colegas, essa alternativa/gabarito contém um erro. O

                       dispositivo constitucional menciona uma regra (o da irremovibilidade dos índios) e, logo a seguir, apresenta 2 exceções: 1)

                       remoção em caso de catástrofe ou epidemia, dependente de REFERENDO pelo CN, e 2) no interesse da soberania do País,

                       mediante PRÉVIA deliberação do CN. O erro foi a banca juntar as 2 exceções e condicioná-las ao referendo do CN;

     

    C) ERRADA (STF/Ext 1.028) - 2 erros:

                      1) "A cláusula de tratamento igualitário [CF, art. 5º, caput] não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro."

                           São vários exemplos além dessa decisão do Supremo, como, p. ex., os direitos políticos - eles não têm nenhum;

                      2) além das PJ não gozarem dos mesmos direitos das PF, muitos desses direitos não ocorrem na mesma proporção;

                          Exemplo clássico é o habeas corpus, que a PJ não pode impetrar em seu próprio favor;

     

    D) ERRADA (RMS 12.068/MG) - O STF já decidiu que as Câmaras Municipais, na condição de pessoas jurídicas de direito público, têm

                       legitimidade para compor o polo ativo em MS, por conta de sua capacidade processual.

     

    E) ERRADA (Art. 225, § 4º) - É possível a exploração de recursos naturais nessas áreas, desde que na forma da lei. Ex. salinas.

     

     

    * GABARITO: LETRA ?

     

    Abçs.

  • Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • Gab. B

    Desculpe, colegas, mas não concordo que a alternativa B esteja mal formulada.

    A banca disse ad referendum nesses dois casos: catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população. O trecho foi colocado entre vírgulas.

    Em seguida, após a segunda vírgula, acrescentou, "ou no interesse da soberania do país".

    Visto de outra forma: ad referendum do Congresso Nacional ou no interesse da soberania do país.

    CORRETO

  • BIZU: PATRIMÔNIO NACIONAL É '' FM SEM PAZ ''

    F LORESTA AMAZÔNICA

    M ATA ATLÂNTICA

    SE RRA DO M AR

    PA NTANAL MATO-GROSSENSE

    Z ONA COSTEIRA

    FONTE: ALGUM COLEGA NA JORNADA.

  • Questão totalmente passível de ANULAÇÃO.

  • B, menos errada....se colocou o ad referendum, deveria ter colocado tb a prévia autorização do cn


ID
428473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Federação brasileira, às regiões metropolitanas e ao exercício do poder regulamentar pelo presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a letra "e" o examinador está ERRADA pois não consta a obrigatoriedade de LEI COMPLEMENTAR para a instituição de regiões metropolitanas pelos Estados-Membros. Inteigência do art. 25, parágrafo 3 da CF. Portanto imprescidivel a observância desse pressuposto formal.

    Quanto a letra "a" penso que é passível de anulação pois a afirmação nos leva a crer que apenas o DECRETO seria o meio utilizado pelo Presidente para dar fiel execução a lei. Como todos nós sabemos a fiel execução é dada por meio de Decreto e REGULAMENTOS, seguindo a inteligência do art. 84 inc. IV da CF.

    açs.
  • Michel Temer observa que a regiao metrolitana "não é dotada de personalidade.  como esse dizer fica afastada a ideia de gorverno proprio ou, mesmo, de administração propria. nao é pessoa politica nem administrativa. não é centro personalizado. não é organismo, é orgão.

    dessa maneira o gabarito, que é a letra e, está errada.
  • Repetindo a assertiva (c): De acordo com a CF, são entes da Federação a União, os estados e o DF, não sendo os territórios e os municípios considerados entes autônomos, visto que os primeiros representam autarquias territoriais da União e os segundos, divisões político-territoriais dos estados-membros.

    Está ERRADA, uma vez que a República Federativa do Brasil é composta pelos seguintes entes políticos-administrativos: A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS.

    Com relação aos Territórios Federais, de fato estes não são entes da Federação, são apenas autarquias, ou seja, são simples descentralizações administrativo-territorial da União. Vale ressaltar que hodienamente não há Territórios Federais no Brasil, porém estes podem ser criados mediante Lei Complementar.


  • Complementando:

    a)     O decreto é o instrumento por meio do qual o presidente da República exerce o poder regulamentar que a CF lhe confere, visando dar plena e fiel exequibilidade às leis que necessitem de regulamentação.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    ...
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
     
    A questão não disse que o decreto é o ÚNICO meio, mas realmente deixa dúvidas.

    b)     A União pode, mediante decreto presidencial, autorizar os estados, mas não o DF e os municípios, a legislar sobre questões específicas das matérias que sejam de sua competência privativa.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    ...
    Parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     
    c)      De acordo com a CF, são entes da Federação a União, os estados e o DF, não sendo os territórios e os municípios considerados entes autônomos, visto que os primeiros representam autarquias territoriais da União e os segundos, divisões político-territoriais dos estados-membros.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    d)     As terras devolutas, caracterizadas como terras públicas não aplicadas ao uso comum nem ao uso especial, são bens pertencentes à União.

    Art. 20. São bens da União:
    ...
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    e)     Os estados federados podem instituir regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, as quais serão dotadas de personalidade jurídica e de administração própria, com vistas a integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Letra A

    O Chefe do Poder Executivo possui competência para a edição de decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis.
    Na esfera federal, essa competência está inscrita no inciso IV do art. 84 da Constituição da República.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A CF/88 de modo expresso atribui autonomia não apenas à União, Estados e DF, assim como também aos Municípios. Todos esses são autônomos, conforme prescrição do art. 18, caput, da CF/88.

    Por outro lado, o art. 18, §2°, da CF/88 não confere mesmo atributo aos territórios, afirmando que estes entes integram a União Federal, o que implica a inexistência de autonomia político-administrativa, pois se constitui em autarquia federal.

    CF/88 - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A primeira parte da questão está correta pois as terras devolutas  são aquelas que não estão sendo utilizadas em  qualquer finalidade pública. Enquadram-se, portanto, entre os bens dominicais. 

    No entanto, nem todas as terras devolutas são pertencentes a União. Encontram-se sob domínio da União as terras devolutas indispensáveis à 
    defesa da fronteira, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei (CF, 
    art. 20, II). As demais pertencem aos Estados onde se localizarem. (Art. 26, IV, da CF/88)

    CF/88 - Art. 20. São bens da União:

    (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;



    CF/88 -  Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Para um MELHOR esclarecimento quanto à alternativa CORRETA "A".

    Primeiramente a bom entender quais são as Funções Típica e quais são ATIPICAS:

    Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração
    Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 32)
    Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Segundo a lição de Geraldo Ataliba:
    “Consiste o chamado poder regulamentarna faculdade que ao Presidente da República - ou Chefe do Executivo, em geral, Governaddor e Prefeito – a Constituição confere para dispor sobre medidas necessárias ao fiel cumprimento da vontade legal, dando providências que estabeleçam condições para tanto. Sua função é facilitar a execução da lei, especificá-la de modo praticável e, sobretudo, acomodar o aparelho administrativo, para bem observá-la”.
     
    Decreto é, portanto, a exteriorização do poder regulamentar  privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV).

    O poder regulamentar  somente é exercido quando a lei deixa alguns aspectos de sua aplicação para serem desenvolvidos pela Administração, ou seja, quando confere certa margem de discricionariedade para a Administração decidir a melhor forma de dar execução à lei. É importante ressaltar que essa discricionariedade deve estar estritamente atrelada ao princípio da legalidade e aos demais princípios norteadores da Administração Pública: impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.

    Conforme os preceitos da hierarquia legislativa, um decreto regulamentador não pode alterar a própria lei que regulamenta.

  • Para Hely Lopes Meirelles:

    “como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo. O decreto é, portanto, um ato administrativo formal, de competência privativa do Presidente da República, podendo veicular, em sua substância, atos individuais ou atos gerais.
    No primeiro caso, dirige-se a sujeitos determinados, produzindo efeitos concretos. Como ato geral, possui destinatários inominados, com claro conteúdo normativo. Nesta última hipótese, cumpre ainda distinguir o decreto regulamentar, cuja função cinge-se a regular “a fiel execução” das leis, do decreto autônomo, com espectro normativo próprio, independente de lei."
     
     
  • Caso prático:


    STF - MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA: MS 30380 DF




    Como o fortalecimento da democracia representativa passa pelo fortalecimento dos partidos políticos, há de se concluir que, nos Estados de Partidos parciais, o titular do mandato já é o partido político -e não o seu filiado eleito por sua legenda -, na perspectiva de um novo modelo denominado ?mandato representativo partidário?, que se apresenta como resultado da evolução dos ?mandatos imperativo e representativo? oriundos, respectivamente, do ?Ancien Régime? e do Estado liberal.O ?mandato representativo partidário? opera a partir da conjugação de elementos comuns aos modelos precedentes (?mandatos imperativo e representativo?) para fazer brotar uma nova concepção de mandato político em que este tem por titular o partido (...)."
  • Acrescentar comentário ao "B"

    Há outro erro além do instrumento da delegação ser   LEI    COMPLEMENTAR .  

    Essa delegação também poderá ser efetivada em favor do  DISTRITO  FEDERAL.  

    OBS: está autorização NÃO poderá alcançar os MUNICÍPIOS

    Essa delegação NÃO PODERÁ ser em favor de UM, ou de APENAS alguns ESTADOS, sob pena de ofensa à isonomia federativa, que veda a criação de preferências entre os entes federativos (art. 19, III); caso seja efetuado tal delegação, DEVERÁ ela alcançar TODOS OS ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL. 

    Bons estudos.

  • Ainda não entendi o erro da alternativa "e".. por favor alguém me ajude !!
  • Prezado Ian, no caso da alternativa “e”, as regiões metropolitanas não têm administração própria.
    Bons estudos
  • Pessoal, com relação ao poder regulamentar do Chefe do Executivo, vai aqui um lembrete:
    O Congresso Nacional pode, por força do disposto no art. 49, V, da CF, editar decreto legislativo, no qual susta a execução de ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. Trata-se de hipótese de controle repressivo de legalidade executado pelo Poder Legislativo.
    Bons estudos!
     
  • Em relação a letra "e", não possui administração própria, nem personalidade jurídica, conforme passagem do Prof Roberto Lima:

    "No Brasil, uma região metropolitana deve ser definida por lei estadual, embora uma conurbaçãopossa ser chamada, informalmente, de região metropolitana. A criação de uma região metropolitana por lei não se presta a uma finalidade meramente estatística, o objetivo é a viabilização de sistemas de gestão de funções públicas de interesse comum dos municípios conurbados. Todavia, no Brasil, as regiões metropolitanas não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes para a gestão metropolitana."

    FONTE: 
    http://www.cursojorgehelio.com.br/artigos/artigo_roberto_lima.asp
  • b) realmente é somente aos Estados, mas é mediante Lei Complementar

    c) Os territórios e municípios também o são

    d) CUIDADO! Não são todas as terras devolutas, somente as indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    e) Não tem personalidade jurídica nem administração própria

  • Quanto à letra E:

    "As regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões não são dotadas de
    personalidade e não possuem governo ou administração própria. São órgãos de planejamento,
    compostos por Municípios, dos quais deriva a execução de funções públicas de interesse comum,
    mas cujas decisões não são obrigatórias, tendo em vista a autonomia municipal."

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Marcelo Novelino - página 755.
     

  • LETRA A!

     

    DECRETO REGULAMENTAR ( ARTIGO 84, IV DA CF)

     

    DECRETO AUTÔNOMO (ARTIGO 84, VI) - É UM DECRETO EDITADO DIRETAMENTE A PARTIR DO TEXTO CONSTITUCIONAL, SEM BASE EM LEI, SEM ESTAR REGULAMENTANDO ALGUMA LEI. O DECRETO AUTÔNOMO É UM ATO PRIMÁRIO PORQUE DECORRE DIRETAMENTE DA CF. ELE INOVA O DIREITO, CRIANDO, POR FORÇA PRÓPRIA, SITUAÇÕES JURÍDICAS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Poder regulamentar: não inova, só complementa lacunas deixadas pela lei.

    Bons estudos!

  • No que se refere à Federação brasileira, às regiões metropolitanas e ao exercício do poder regulamentar pelo presidente da República, é correto afirmar que: O decreto é o instrumento por meio do qual o presidente da República exerce o poder regulamentar que a CF lhe confere, visando dar plena e fiel exequibilidade às leis que necessitem de regulamentação.

    _____________________________________________________________

  • Complementando os comentários dos colegas.

    De acordo com Marcelo Novelino (2021), o decreto, veículo de manifestação do Chefe do Poder Executivo, é o instrumento por meio do qual ele exerce suas funções constitucionais precípuas. O objetivo do decreto não é interpretar a lei, mas sim torná-la aplicável.


ID
428476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O controle da constitucionalidade de Projeto de Lei ou  Projeto de emenda constitucional cabe aos dentetores de mandato eletivo (Senadores e Deputados) o controle preventivo através de mandado  de segurança no STF.

    A letra D está errada, haja vista a EC 19/98 declarada inconstitucional a modificação do caput do Art. 39, por não respeitar a forma necessária para a modificação da Constituição,  teve os seus efeitos modulados.
  • A alternativa a está errada pois o STF já entendeu que, mesmo no controle difuso, poder-se-á dar efeito ex nunc ou pro futuro ( RE 197.917)
  • A letra C está errada pois cabe a (ADPF) arguiçao de descumprimento de preceito fundamental, estabelecida no art. 102, parágrafo primeiro da CF/88, regulamentada pela lei 9.882/99, que permitiu o controle de atos normativos anteriores à Constituição.
  • Por quê a questão C está errada? Até onde sei, atos normativos anteriores à Constituição são recepcionados ou não. Desta forma, não caberia controle de constitucionalidade.
  • a) No controle difuso de constitucionalidade, os efeitos da decisão são, no aspecto temporal, ex tunc e, quanto aos atingidos, inter partes, não se admitindo exceções. A Regra geral no controle Difuso é produção de efeitos Inter Partes e Ex Tunc. Contudo, o STF já entendeu que no Controle Difuso poder-se-á dar efeito ex nunc ou pro futuro (No caso do Município Mira Estrela, que reduziu o número de vereadores de 11 para 9, e determinou que a aludida decisão só atingisse a próxima legislatura. Ver RE 197917. Ademais, no que tange aos efeitos Inter Partes, é possível a concessão de efeitos Erga Omnes após a atuação do Senado Federal nos termos do artigo 52, X, da Carta Magna, ou mediante a edição de Súmula Vinculante, nos moldes do artigo 103-A da CF.

    b) O controle judicial preventivo de constitucionalidade, que envolve vício no processo legislativo, deve ser exercido pelo STF via mandado de segurança, caracterizando-se como controle in concreto e efetivando-se de modo incidental. Consoante os ensinamentos de Pedro Lenza, “o Controle Preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando existe vedação na própria Constituição ao trâmite da espécie normativa. Cuida-se, em outras palavras, de um 'direito-função' do parlamentar de participar de um processo legislativo juridicamente hígido”. O controle, nesse caso, é pela via de exceção, em sede de direito parlamentar.
    c) Conforme entendimento do STF, não cabe controle de constitucionalidade contra leis ou atos normativos anteriores à CF, seja por via de controle concentrado, seja por controle difuso. A lei revogada por falta de recepção não pode ser objeto de controle de concentrado, tendo em vista que não existe a inconstitucionalidade superveniente. Todavia, nada obsta que a matéria seja abordada em sede de questão prejudicial, por via de exceção.

  • d) A inconstitucionalidade formal relaciona-se, sempre, com a inconstitucionalidade total, visto que o ato editado em desconformidade com as normas previstas constitucionalmente deve todo ele ser declarado inconstitucional. A inconstitucionalidade formal relaciona-se apenas com o Processo de Formação da norma, independentemente de seu conteúdoe) Em atenção ao princípio da adstrição, o ordenamento jurídico brasileiro não admite a inconstitucionalidade por arrastamento, que consistiria na possibilidade de o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma objeto de pedido e também de outro ato normativo que não tenha sido objeto do pedido, em virtude de correlação, conexão ou interdependência entre uma e outro. Trata-se de exceção à regra de que o juiz deve ater-se aos limites da lide fixados na exordial, especialmente em razão da correlação, conexão ou interdependência dos dispositivios legais e do caráter político do controle de constitucionalidade realizado pelo STF. “Por entender caracterizada a ofensa ao art. 22, XX, da CF, que confere à União a competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para declara a inconstitucionalidade da Lei 12.343/2003 e, por arrastamento, do Decreto 24.446/2002, ambos do Estado de Pernambuco, que dispõem sobre o serviço de loteriais no âmbito da referida unidade federativa” (Inf. 452/STF)
  • Não consigo visualizar o erro da letra D. Quando há uma inconstitucionalidade formal (vício no processo legislativo) a lei inteira é declarada inconstitucional (inconstitucionalidade total), não sendo possível declarar somente determinado artigo, pois o processo legislativo de formação da norma se dá sobre toda a lei e não separadamente. Logo, havendo vício, a lei inteira será inconstitucional.
  • Galera, a "C" está errada sim. Não podemos afirmar que não cabe controle de constitucionalidade (difuso ou concentrado) de leis anteriores à CF, com base na CF. A própria ADPF tem esse objetivo!! O que não pode ocorrer é a impretração de ADI, por exemplo!

    A "D" sim é complicada, mas, ainda assim, incorreta. Podemos visualizar a hipótese de uma lei ordinária que disponha sobre matéria de lei ordinária, mas em determinado dispositivo adentre em questões atinentes, exclusivamente, à lei complementar. Nesse ponto entendo que haveria uma inconstitucionalidade formal, mas não total, visto atingir apenas parte da lei. Podemos imaginar um vício de competência na iniciativa, onde um legitimado acaba por adentrar em matéria de iniciativa de outro.

    A "B" está justinha com as explicações anteriores!
  • A título de esclarecimento e estudo em grupo...

    "Não consigo visualizar o erro da letra D. Quando há uma inconstitucionalidade formal (vício no processo legislativo) a lei inteira é declarada inconstitucional (inconstitucionalidade total), não sendo possível declarar somente determinado artigo, pois o processo legislativo de formação da norma se dá sobre toda a lei e não separadamente. Logo, havendo vício, a lei inteira será inconstitucional."

    Princípio da parcelaridade.  O executivo ao vetar determinado projeto de lei (controle prévio), somente poderá fazê-lo integralmente ou parcialmente, sendo nessa segunda hipótese, de texto integral de artigo (todo o artigo). Já o Judiciário, poderá retirar apenas uma "expressão", frase, etc.. 

    Um exemplo trazido pelo Pedro Lenza, é a interpretação conforme com redução de texto contida na ADI 1.227-8, onde foi suspensa apenas a expressão "peculato" do art 7º §2º do Estatuto dos Advogados.  
  • Diferentemente do controle exercido pelo Poder Executivo através do veto, é possível a declaração de incosntitucionalidade de parte de artigo ou da lei, desde que não altere o seu significado.

  • MS 30602 / DF - DISTRITO FEDERAL
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento: 17/05/2011

    Decisão

    (...)2.  Ocorre que não se adotou, no Brasil, o controle judicial preventivo de constitucionalidade de lei. Não é, assim, em princípio, admissível o exame, por esta Corte, de projetos de lei ou mesmo de propostas de emenda constitucional, para pronunciamentoprévio sobre sua validade. É certo que o art. 60, § 4º, da Constituição Federal obsta lograr curso o processo legislativo nas hipóteses nele previstas, mas nesses casos a legitimidade para a impetração é do parlamentar – deputado federal ou senador – para garantir o direitopúblico subjetivo de que é titular no sentido de não ver submetida à deliberação proposta de emenda constitucional em confronto com a norma constitucional referida (MS 24.138, Plenário, relator Ministro Gilmar Mendes).(...) Brasília, 17 de maio de 2011.Ministra Ellen GracieRelatora
  • Sobre a alternativa "c" tenho um questionamento. Realmente é possível a ADPF em face de normas anteriores à CRFB/88 em vista da Medida Cautelar deferida na ADIN 2.231-8 que suspendeu os efeitos do §único do art. 1º da Lei n. 9.882/99?
  • ERRO DA "D" ;

    AS LEIS ANTERIORES À CF-88  SÓ NÃO PODEM SER MATERIALMENTE  INCONSTITUCIONAIS FORMALMENTE PODEM.
  •  RESPOSTA LETRA B.

     QUESTÃO IDÊNTICA A PROVA DA A.G.U PARA PROCURADOR FEDERAL - 2010/CESPE.

     O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

     Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

     O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

     PORTANTO, em síntese, o controle judicial preventivo de constitucionalidade:

     1. cuida-se de controle incidental ou difuso, exercido por meio da impetração de mandado de segurança; não existe controle preventivo mediante ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) no direito brasileiro; a ADIn tem por objeto retirar do ordenamento jurídico uma lei ou ato normativo que afronte a Constituição; logo, o ajuizamento de uma ADIn pressupõe uma norma pronta e acabada, já publicada, inserida no ordenamento jurídico;

    2. não é qualquer pessoa que poderá dar início a esse controle judicial preventivo de constitucionalidade (controle do processo legislativo que afronte a Constituição); somente os participantes do processo legislativo (partidos políticos, congressistas etc.) poderão impetrar o mandado de segurança com essa finalidade, uma vez que o direito líquido e certo a ser defendido no mandamus será o de não participar de uma deliberação que afronte flagrantemente a Constituição.

  • Não concordo apesar dos bons argumentos. Para mim, a questão não tem alternativa e é mais um dos caprichos da CESPE. Ninguém entende mesmo o que passa na cabeça dos examinadores. A letra B) diz que o controle jurisdicional DEVE ser exercido pelo STF. Agora eu pergunto aos senhores, e se a lei for estadual, tramitando obviamente em alguma assembléia legislativa, e ferir a constituição estadual? Por um acaso o MS por deputado estadual seria impetrado no STF? Não, era no TJ. A assertiva não fala em nenhum momento que a lei tramita no congresso nacional ou que o parlamentar é federal ou a lei é federal. Eu não gosto da CESPE por causa disto, em inúmeras questões ela faz pegadinha e chega a brincar com o candidato quando afirma que determinado item é certo ou errado porque existe uma exceção da exceção da exceção, ou então pega um único julgado, isolado, e coloca na prova. Chega a ser desanimador!
  • Em relação ao controle de constitucionalidade de normas anteriores, na minha modesta opinião a ADPF não discute no STF a constitucionalidade destas normas frente a atual CF. Não existe no Brasil, STF não adota, a inconstitucionalidade superveniente. Então, a ADPF discute no STF a recepção ou não de determinada norma anterior à constituição de 1988 com ela colidente. O erro fatal da letra C) é dizer que não pode haver controle de constitucionalidade de norma anterior pelo meio difuso. Pode sim! Pois neste controle é possível discutir se uma norma anterior ao ano 1988 (atual CF) é constitucional ou não com a constituição da época (vigente antes da CF atual).
  • Letra D - Assertiva Incorreta.
     
    Nos casos de inconstitucionalidade fornal e inconstitucinalidade material, o Supremo Tribunal Federal adota o mesmo procedimento de buscar o saneamento da norma de modo a mantê-la no ordenamento jurídico em detrimento de sua retirada por competo da ordem normativa.
     
    No caso da inconstitucionalidade material, já é de conhecimento de todos a aplicação da interpretação conforme a constituição ou a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto como modos de superar o vício de inconstitucionalidade material que impregna determinada lei ou ato normativo. Adotam-se esses modelos visando a manutenção da norma impugnada no ordenamento jurídico.
     
    No caso da inconstitucionalidade formal, acostumamo-nos a vinculá-la à retirada por completo da lei ou ato normativo impregnado por vício dessa natureza. No entanto, o STF, no julgado abaixo, apesar da constatação de vício no processo de elaboração da norma, optou pela sua manutenção, fazendo a retirada de algumas expressões do texto, nos mesmos moldes do que faria no caso da inconstitucionalidade material.
     
    EMENTA: (...) II. ADIn: pertinência temática. Cuidando-se do processo de integração de membros do MP dos Estados na composição do Conselho Nacional do Ministério Público, é manifesta a interseção do tema da norma impugnada com os fins institucionais da representação da categoria profissional que a entidade requerente congrega. III. Conselho Nacional do Ministério Público: composição inicial (EC 45/2004, art. 5º, § 1º): densa plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade de norma atributiva de competência transitória para a hipótese de não se efetivarem a tempo, na forma do texto permanente, as indicações ou escolhas dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público, por inobservância do processo legislativo previsto no § 2º do art. 60 da Constituição da República, dada a patente subversão do conteúdo da proposição aprovada pela Câmara dos Deputados, por força de emenda que lhe impôs o Senado, e afinal se enxertou no texto promulgado.(ADI 3472 MC, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 28/04/2005, DJ 24-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02197-01 PP-00069 RTJ VOL-00194-02 PP-00560)
     
    Decisão:  Tribunal, por unanimidade, concedeu a liminar para suspender a eficácia das expressões "e do Ministério Público", "respectivamente" e"e ao Ministério Público da União", todas contidas no § 1º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45/2004, nos termos do voto do relator.
  • Letra C - Assertiva Incorreta. (Parte I)
     
    A parte relativa à vedação ao controle abstrato de constitucionalidade contra leis ou atos normativos anteriores à CF está correta.
     
    Na relação entre normas pré-constitucionais e o vigente texto constitucional, nasceram duas teses para explicar a relação entre esses dois grupos normativos. Uma defendia a constitucionalidade superveniente da norma e a outra a não-recepção (mera revogação da lei pré-constitucional pela norma constitucional posterior). Como de sabença trivial, acabou prevalecendo a tese da não recepção material das normas. É o STF:
     
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CIVIL. DANO MORAL: OFENSA PRATICADA PELA IMPRENSA. INDENIZAÇÃO: TARIFAÇÃO. Lei 5.250/67 - Lei de Imprensa, art. 52: NÃO-RECEPÇÃO PELA CF/88, artigo 5º, incisos V e X. (...) . É que não há falar em inconstitucionalidade superveniente. Tem-se, em tal caso, a aplicação da conhecida doutrina de Kelsen: as normas infraconstitucionais anteriores à Constituição, com esta incompatíveis, não são por ela recebidas. Noutras palavras, ocorre derrogação, pela Constituição nova, de normas infraconstitucionais com esta incompatíveis.(...) (RE 396386, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 29/06/2004, DJ 13-08-2004 PP-00285 EMENT VOL-02159-02 PP-00295 RTJ VOL-00191-01 PP-00329 RMP n. 22, 2005, p. 462-469)
     
    Desse modo, por não se tratar de controle de constitucionalidade, a ADI e ADI não seriam úteis para o controle abstrato da validade de norma pré-constitucional. Surgiu, com isso, a ADPF, por meio da qual é possível o controle abstrato da recepção de leis anteriores ao texto constitucional que com ele mantenham relação de incompatibilidade material. Segue texto da Lei n° 9.882/99:
     
    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
     
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
     
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
     
    Portanto, verifica-se que não é possível fazer um controle abstrato de constitucionalidade de normas anteriores ao texto constitucional, como corretamente afirmado na alternativa, mas é possível o controle abstrato de recepção ou não de normas anteriores ao texto constitucional por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
  • Letra C - Assertiva Incorreta (Parte II) 

    A alternativa se torna equivocada, pois afirma que é vedado o controle de constitucionalidade de leis anteriores ao vigente texto constitucional em sede difusa. Ora, em sede de controle incidental, é perfeitamente possível o controle de constitucionalidade de normas pré-constitucionais, desde que o parâmetro de comparação seja o texto constitucional existente ao tempo da edição da norma.

    Importante dizer que o controle de constitucionalidade pressupõe relação de contemporaneidade. Logo:

    a) as normas editadas sob a égide da CF/88 serão objeto de controle de constitucionalidade em face desta constituição

    b) as normas editadas sob a égide da CF/67 serão objeto de controle de constitucionalidade em face desta constituição.

    Esse controle de constitucionalidade é possível de ser feito em sede de controle difuso. No entanto, não cabe em sede abstrata, pois o parâmetro de constitucionalidade, CF/67, não mais subsiste na ordem jurídica. O controle abstrato de constitucionalidade serve apenas para a defesa da Carta Constitucional vigente. Logo, também podemos fazer a seguinte divisão:

    a) Controle difuso - serve para a defesa do texto constitucional vigente ou revogado

    b) Controle abstrato  - serve para a defesa do texto constitucional somente vigente.

    Quando houver diferença temporal, normas editadas sob égide da CF/67 e o parâmetro de constitucionalidade sendo a CF/88, dai incidirá o instituto da recepção, não havendo que se falar em controle de constitucionalidade. Nesse caso, seja em sede abstrata (ADPF) ou seja em sede difusa, somente será admitido se falar em recepção ou não das normas pré-constitucionais.

    A título de exemplo, observem que o STF, em sede de recurso extraordinário, realizou controle de constitucionalidade de normas pré-constitucionais em face da CF/69. 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ART. 55-II DA CARTA ANTERIOR. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. DECRETOS-LEIS 2.445 E 2.449, DE 1988. INCONSTITUCIONALIDADE. I - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS: SUA ESTRANEIDADE AO DOMÍNIO DOS TRIBUTOS E MESMO AQUELE, MAIS LARGO, DAS FINANÇAS PÚBLICAS. ENTENDIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA EC Nº 8/77 (RTJ 120/1190). II - TRATO POR MEIO DE DECRETO-LEI: IMPOSSIBILIDADE ANTE A RESERVA QUALIFICADA DAS MATÉRIAS QUE AUTORIZAVAM A UTILIZAÇÃO DESSE INSTRUMENTO NORMATIVO (ART. 55 DA CONSTITUIÇÃO DE 1969). INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS 2.445 E 2.449, DE 1988, QUE PRETENDERAM ALTERAR A SISTEMÁTICA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. (RE 148754, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. FRANCISCO REZEK, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/1993, DJ 04-03-1994 PP-03290 EMENT VOL-01735-02 PP-00175 RTJ VOL-00150-03 PP-00888)
  • Desconfiem quando a questão utilizar a palavra "sempre".
    A maioria das regras no direito admite exceção.
  • Pessoal, parabéns a todos! As manifestações coletivas ajudam, e muito, os estudos.

    A título de complementação, algumas breves considerações:

    (1) Quando na alternativa (C) se está falando da possibilidade de controle de constitucionalidade de direito pré-constitucional, tanto no que diz respeito ao controle concentrado quanto ao difuso, está se referinda a constitucionalidade em sentido amplo. Em ambas as hipóteses, o que se dá, de fato, é o famoso juízo de recepção, adotado há mais de 70 anos pelo STF e reafirmado no julgamento da ADI 02 (Rel. Min. Paulo Brochard). Até a regulamentação da ADPF, a única via para se questionar a incompatibilidade de norma pré-constitucional era pela via difusa/incidental, o que levou o Min. Pertente (ADI 02) a defender a tese da inconstitucionalidade superveniente, como forma de submter as normas pré-constitucional à ADI. A tese vencedora, porém, foi a da recepção.

    (2) A inconstitucionalidade formal, embora, geralmente, seja total, pode ser parcial, conforme mencionado anteriormente, quando, por exemplo, dispositivo de iniciativa reservada é incluído em uma lei cujos demais artigos são de iniciativa geral. Somente o que é de iniciativa reservada será inconstitucional.

    (3) A inconstitucionalidade por arrastamente, é exceção lógica ao princípio do pedido: o ato arrastado ficaria sem sentido no ordenamento sem o principal (decreto regulamentar perde o sentido com a declaração de inconstitucionalidade da lei que regulamenta; pode, assim, ser arrastado).

    bons estudos
  • Muitooo difícel de entender; massss....

     

    A letra D está errada porque a inconstitucionalidade formal não implica, sempre, inconstitucionalidade TOTAL da norma.

     

    Em matéria de controle abstrato de constitucionalidade, já se registram vários procedentes do STF em que, embora reconhecidos vícios no processo legislativo, a declaração de inconstitucionalidade atinge somente parte do diploma promulgado.

     

    -  A inconstitucionalidade formal pode dar-se:

     

    pelo descumprimento de norma constitucional sobre o processo legislativo próprio e adequado à espécie; pode se da de 3 formas:

     

    1) quando são desobedecidas normas constitucionais relativas à competência para iniciar o processo legislativo; = PODE GERAR NULIDADE TOTAL OU PARCIAL

     

    .2) pela contrariedade a normas constitucionais concernentes à competência para elaborar o ato normativo, hipótese também chamada por parte da doutrina como inconstitucionalidade orgânica;  = GERA NULIDADE TOTAL

     

    3) pelo desacato a normas constitucionais referentes às formalidades ou à tramitação do processo legislativo no órgão competente = PODE GERAR NULIDADE TOTAL OU PARCIAL

     

    Ex: O STF reconheceu que o Senado Federal aprovara emenda substancial à proposta vinda da Câmara dos Deputados, porém não enviou
    o novo texto do projeto à Casa de origem. Por isso, a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional.

     

     pela desobediência a circunstância impeditiva de atuação do órgão legislativo, como no caso de emenda constitucional aprovada durante o estado de sítio (CF, art. 60, § 1º = = GERA NULIDADE TOTAL

     

    https://jus.com.br/artigos/9397/declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-formal-e-seus-limites

  • O problema é que há outros Poderes Legislativos além do Federal...

    Assim, não é sempre o STF que exerce esse controle.

    Abraços.

  • GABARITO: B

    O Controle Preventivo exercido pelo Poder Judiciário segue o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal, ou seja, o controle preventivo a ser realizado pelo judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição.


ID
428479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que regem a administração, os servidores públicos e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a alternativa "a" esteja incorreta. Senão vejamos:

    Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Ex.: Os subsídios da PF (entre outras carreiras) estão previstos em lei específica, qual seja, a lei nº 11. 358, de  19 de outubro de 2006.

     
  • C) o TCU não verifica a legalidade de ato de nomeação para cargo de  provimento em comissão.

    Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    D) o TCU não julga as contas do PR. Apenas emite parecer previo que será submetido ao CN.

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    D) se as sociedades de economia mista e empresas públicas receberem recursos  dos entes para pagamento de pessoal, se aplica o teto.
    artigo 37, inciso XI da CF.
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • Caro Daniel, embora a Constituicao diga que a çei é "específica" deve-se ter em mente que tal lei é ordinária, tendo em vista que as espécies de leis, quanto ao quorum de deliberação, são ordinárias ou complementares. Quando a Constituição diz que tal assunto deverá ser regulamentado por lei "específica", essa lei é ordinária.
  • " dispõe de rubrica própria". ou seja, não rebebe recursos estatais para seu custeio, vide jurisprudências abaixo:
     jurisprudência do TST sobre o tema, a saber:
     
    RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. TETO REMUNERATÓRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CEDAE. AUTONOMIA FINANCEIRA. A SBDI-1 tem afastado a aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 339, segundo a qual as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98, quando a empresa Reclamada tem autonomia financeira. Prevaleceu tal entendimento nos casos em que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos CEDAE figura no polo passivo da demanda. Embargos conhecidos e providos.- (E-ED-RR-652965/2000.9, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DEJT de 24/10/2008.) 

    RECURSO DE EMBARGOS NA VIGÊNCIA ATUAL DO ART. 894, II, DA CLT. TETO REMUNERATÓRIO. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 339 DA SBDI1. INAPLICABILIDADE A CEDAE. O entendimento desta col. Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 339 da SDI-1, é no sentido de que é aplicável aos empregados de sociedade de economia mista o teto remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988. A jurisprudência da C. SDI, todavia, firma-se no sentido de ser inaplicável a referida Orientação à sociedade de economia mista que detém auto-suficiência para o pagamento de pessoal, por força do § 9.º do art. 37 da CF. Embargos conhecidos e providos.- (E-ED-RR-804283/2001, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 10/10/2008.) 

    TETO REMUNERATÓRIO. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. O § 9.º do art. 37 da Constituição da República estabelece que o inciso XI desse dispositivo, que prevê a observância ao teto remuneratório, somente se aplica às sociedades de economia mista que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, pressuvisto que foi negado pelo Tribunal Regional (a fls. 407). Recurso de Embargos de que não se conhece.- (E-ED-RR-1481/2000-048-01-00, Rel. Min. Brito Pereira, DJ de 12/9/2008.) 
  • A letra E, possui um pega interessante:EC 41/2003 e 47/2005 citam que o salário dos empregados públicos das empresas públicas e SEM, e suas subsidiárias, os tetos somente se aplicam àquelas que receberem recursos da União, dos estados, do DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
    na letra E, cita  ... entidades que dispõem de rubrica orçamentária própria para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Se possui orçamento, o CESPE está subentendendo que está sendo passado verba governamental para pagamento de pessoal que, desta forma, sujeita-se ao teto constitucional.
    De qualquer forma, a redação não é objetiva, e dá margem para segundas interpretações, pois todos falamos em orçamento e, por ser "própria", pode-se pensar em parte das despesas da EP/SEM.

    A letra A fica sendo a mais correta devido ao próprio comentário do colega acima que demanda de quorum de lei ordinária e lei complementar.
  • A) CORRETA: lei específica é classificação de lei ordinária. No contexto, refere-se que a lei ordinária tratará especificamente sobre os critérios de remuneração.

    Art. 37 [...]
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    B) ERRADA: as funções de confiança são exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Art. 37 [...]
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    C) ERRADA: os atos de nomeações para cargos de provimento em comissão e para funções de confiança não estão sujeitos ao controle do TCU, pois se tratam de cargos de livre nomeação e exoneração.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Art. 37 [...]
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • D) ERRADA: o julgamento das contas compete ao Congresso Nacional. Se as contas não forem apresentadas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa cabe à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente. Ao TCU apenas cabe elaborar o parecer prévio sobre as contas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    E) ERRADA: o teto aplica-se aos empregaods das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Art. 37 [...]
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
  • A questão só não é passível anulação, em razão de todas as demais alternativas estarem com erros que contrariam diretamente à Constituição. Contudo, é importante destacar que não é somente por lei ordinária que se pode alterar a remuneração, sendo admitido a edição de MP versando sobre a matéria, que constitui espécie normativa que não se confunde com a LO.
  • LETRA A. 

     E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO EMANADA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - MERA DECLARAÇÃO DE "ACCERTAMENTO", QUE NÃO IMPORTOU EM AUMENTO DE REMUNERAÇÃO NEM IMPLICOU CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA NOVA - INOCORRÊNCIA DE LESÃO AO POSTULADO DA RESERVA DE LEI FORMAL - RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS SERVIDORES (ATIVOS E INATIVOS) DA SECRETARIA DESSA ALTA CORTE ELEITORAL À DIFERENÇA DE 11,98% (CONVERSÃO, EM URV, DOS VALORES EXPRESSOS EM CRUZEIROS REAIS) - INCORPORAÇÃO DESSA PARCELA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS AGENTES ESTATAIS - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE TAL PARCELA (PERCENTUAL DE 11,98%), SOB PENA DE INDEVIDA DIMINUIÇÃO DO ESTIPÊNDIO FUNCIONAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - PROCESSO DE CARÁTER OBJETIVO.  SUPOSTA TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, POR ALEGADA NECESSIDADE DE LEI FORMAL PARA A CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS INTEGRANTES DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DOS TRIBUNAIS - OFENSA INOCORRENTE - MERA DECLARAÇÃO DE "ACCERTAMENTO" - DELIBERAÇÃO QUE NÃO IMPORTOU EM AUMENTO DE REMUNERAÇÃO NEM IMPLICOU CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA NOVA. - O Tribunal Superior Eleitoral, longe de dispor sobre tema resguardado pelo princípio constitucional da reserva absoluta de lei em sentido formal, limitou-se a proceder, em sede administrativa, a uma simples recomposição estipendiária, que não se identifica com aumento de remuneração, que não veicula o deferimento de vantagem pecuniária indevida nem traduz, ainda, outorga, em caráter inovador, de qualquer das situações financeiras de vantagem a que se refere o art. 169, § 1º, da Constituição. - A resolução do TSE destinou-se a neutralizar e a corrigir distorções, que, provocadas por inconstitucional aplicação do critério de conversão pela URV, impuseram, aos servidores administrativos do Poder Judiciário, em decorrência da não-utilização do critério da URV pertinente ao dia do efetivo pagamento (CF, art. 168), a injusta supressão de parcela (11,98%) que ordinariamente deveria compor a remuneração funcional de tais agentes públicos. - A decisão administrativa emanada do Tribunal Superior Eleitoral, precisamente por não se revestir de índole constitutiva, traduziu, em essência, mera declaração de "accertamento" de um direito à recomposição estipendiária injustamente lesado por erro do Estado, que, ao promover a incorreta conversão, em URV, dos vencimentos/proventos expressos em cruzeiros reais devidos aos servidores do Poder Judiciário, transgrediu a cláusula de garantia inscrita no art. 168 da Constituição da República. [...] . (ADI 2321 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2000).

  • Mariana vc se aquivocou ao afirmar, na alternativa D, que "se as contas não forem apresentadas ao CN dentro de 60 dias (...) a competência para julgar passa para a Câmara dos Deputados." (grifei) ERRADO!

    O texto constitucional é claro:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;


    Desse modo, cabe ao Presidente prestar as contas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, SE o PRESIDENTE não apresentar tais contas ao Congresso no prazo, então passa a Câmara a competência de proceder à tomada de contas e enviá-las ao Congresso. De qualquer forma, cabe EXCLUSIVAMENTE ao Congresso julgar as contas apresentadas! ;)



     

  • Não entendi pq que a questão A está certa!
    Sendo que a CF permite que a CD e o SF fixe as respectivas remunerações no art.51 IV, 52 XIII.
    E isso é através de resolução. Ou estou errada?

    ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?

  • O SF e a CD podem criar cargos e dispor sobre sua organização através de resolução. Porém, o aumento da remuneração é por meio de lei, inclusive no que tange aos servidores do legislativo.
  • Creio que a alternativa A tem um erro: a lei que altera a remuneração é lei específica. 

    Muitos dizem que lei específica = lei ordinária. Discordo, pois todos sabemos que lei complementar PODE VERSAR sobre matérias de lei ordinária (mas o contrário não é correto) e que se a LC tratar de assunto de lei ordinária, esta (a LO) pode revogar a LC, pois não há hierarquia entre elas.

    Portanto, quando a questão traz a obritoriedade da LO, o que não é verdade. É preferível que seja, por causa do quorum, mas não é obrigatoriedade.

  • A lei ordinária deve ser específica, e isso faz toda a diferença. Talvez fosse caso de anulação.
    Se a banca pensou isso como sendo, digamos, uma "casca de banana" perfeita, não vejo como concordar.
  • b) deve ser por ocupante de cargo efetivo

    c) não aprecia a nomeação de cargos em comissão

    d) competência do C.N que se não fizer em 60 dias passa à Câmara dos Deputados

    e) se aplica às empresas públicas (...)

  • B) correta  art 37 

  • Lei ordinária virou sinônimo de lei específica? Kkkkkk

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 37. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    b) ERRADO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    c) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    e) ERRADO: Art. 37. § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • A alternativa "E" está errada porque generalizou ao afirmar que as empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO recebem recursos para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, sendo que algumas recebem e a elas se aplica o teto remuneratório.

  • e se fizer por lei complementar?


ID
428482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentada disposição do Código Eleitoral em consonância com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a opção em que é apresentada disposição do Código Eleitoral em consonância com a CF.

    a) Compete, privativamente, ao TSE organizar a sua secretaria e a corregedoria-geral e propor ao Congresso Nacional a criação e a extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei.


    Código eleitoral
    Art. 23 -Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

    I- elaborar o seu regimento interno;

    II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei

    Constituição Federal
    Art 67 - Compete aos Tribunais:

            a) elaborar os seus Regimentos Internos, organizar as suas secretarias, os seus cartórios e mais serviços auxiliares, e propor ao Poder Legislativo a criação ou supressão de empregos e a fixação dos vencimentos respectivos;
            b) conceder licença, nos termos da lei, aos seus membros, aos Juízes e serventuários que lhes são imediatamente subordinados;

            c) nomear, substituir e demitir os funcionários das suas Secretarias, dos seus cartórios e serviços auxiliares, observados os preceitos legais.

  • LETRA A está em consonância com a CF
    Compete, privativamente, ao TSE organizar a sua secretaria e a corregedoria-geral e propor ao Congresso Nacional a criação e a extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei.

    Primeiro vamos ao CE:

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    I – elaborar o seu Regimento Interno;
    (CF   Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais:  a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
     
    II – organizar a sua Secretaria e a Corregedoria-Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei; CF   Art. 96, II, b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    Ainda com relação a II: É atrivuição do Congresso a criação e extinção de cargos administrativos.
     Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b

  • BEM, como sabemos nosso Código Eleitoral está bem "velhinho"; tramita, nas mãos do ilustríssimo Senador FRancisco Dornelhes, um projeto de Reforma Política, que provavelmente aposentará estes nosso Código, colocando outro de acordo com a CF. Bem, tem pressão da sociedade para que seja feito até julho deste ano. Por causa do artigo. Art. 16 da CF (Lei eleitoral, que altere processo eleitoral pelo menos um ano antes da eleição). 

    Vamos as letras erradas:

    B) Os militares são alistáveis, desde que sejam oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
    Fico atento apenas a anotação que o TSE deu a este artigo:
    CF/88, ART. 14, § 2º: ALISTAMENTO VEDADO APENAS AOS CONSCRITOS, DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; e § 8º: condições de elegibilidade do militar. Res.-TSE nº 15.850/89: a palavra “conscritos” alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.

    C) O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral no prazo estabelecido por lei incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e calculada sobre o valor do salário mínimo.
    (Bem, de cara está errado, apenas a última parte, Salário-Mínimo, por força art. 7, inciso VII da CF. Para não ficar em minhas palavras, coloco o que está descrito no TSE. Neste caso deve ser outro índice aprovado pelo legislativo.)
    CF/88, ART. 7º, IV: VEDAÇÃO DA VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA QUALQUER FIM.

    D) O presidente e o vice-presidente do TSE são escolhidos, por eleição, entre os ministros do STF, e o corregedor-geral da justiça eleitoral, indicado, pelo presidente, entre os membros do próprio TSE.
    Errado, pois de acordo com a CF, o corregedor será entre os ministros do STJ.


    E) Compete ao TSE processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os crimes comuns que, sendo-lhes conexos, sejam cometidos por seus próprios juízes e pelos juízes dos TREs.
    (Errado, pois ambas as competências passaram para o STJ:)
    CF/88, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores; art. 105, I, a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais

    Tudo isto, tirei do Código Eleitoral, anotado pelo TSE.


    Por fim, quanto a reforma eleitoral, espero que tirem a obrigação do voto e que fiquemos iguais às modernas democracias ocidentais, onde voto não é obrigatório. 
  • e) Cabe ao TSE processar e julgar:

    Os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos seus próprios membros e juízes dos Tribunais Regionais


    Mas vamos observar que os crimes comuns julgados pelo TSE serão somente os conexos aos crimes eleitorais. Acho que se forem somente crimes comuns cabe ao STJ julgá-los.

    Continuo em dúvida quanto a explicação da  "e". Alguém  sabe  pq a  disposição do Código Eleitoral não está  em consonância com a CF, relativamente a essa  letra da questão ?
  • Bem, respondendo a sua dúvida, APENAS para fins de COMPETÊNCIA, CRIMES ELEITORAIS são considerados CRIMES COMUNS.

    Logo, a competência para julgar os crimes eleitorais e os comuns conexos com eleitorais fica assim:

    Membros do TSE serão julgados pelo STF (CF/88, art. 102, I, c)

    Membros dos TREs serão julgados pelo STJ (CF/88, art. 105, I, a)
  • A Lei nº. 4.737/65 - Código Eleitoral, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar (art. 121, CF/88), estabelece a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento dos crimes eleitorais e daqueles a eles conexos (art. 35, II do Código Eleitoral).

    É bem verdade que em face da Constituição Federal, algumas de suas disposições caíram no vazio, tornaram-se inaplicáveis. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral não tem mais competência criminal originária, em que pese a redação do art. 22, I "d", pois os seus Ministros e os Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais são julgados, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (arts. 102, I, "c" e 105, I, "a"). Os Juízes Eleitorais, nos crimes eleitorais e conexos, continuam a ser julgados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, como estabelece o art. 29, I, "d" do referido código. Da mesma forma, ainda que não esteja assim estabelecido expressamente, os membros do Ministério Público, Estadual ou da União, quando cometerem delitos desta natureza, também serão julgados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (salvo os membros do Ministério Público da União que atuem perante Tribunais – art. 105, I, "a", in fine da Constituição Federal).

    PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME ELEITORAL E COMUM - CONEXÃO -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.- Ocorrendo crime eleitoral e comum (conexos), a competência paraprocessar e julgar ambos os delitos é da Justiça Eleitoral.- Precedentes (CC 16.316/SP, Rel. Min. Felix Fischer).- Conflito conhecido, declarando competente o Juízo Eleitoral da 15ªZona de Caiçara/PB.

    Julgado do STJ, em seção:

    PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME ELEITORAL E COMUM - CONEXÃO -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.- Ocorrendo crime eleitoral e comum (conexos), a competência paraprocessar e julgar ambos os delitos é da Justiça Eleitoral.- Precedentes (CC 16.316/SP, Rel. Min. Felix Fischer).- Conflito conhecido, declarando competente o Juízo Eleitoral da 15ªZona de Caiçara/PB.(CC 28.378/PB, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 3ª seção, DJ: 13/09/2000)
  • Alternativa D) O presidente e o vice-presidente do TSE são escolhidos, por eleição, entre os ministros do STF, e o corregedor-geral da justiça eleitoral, indicado, pelo presidente, entre os membros do próprio TSE.
    Incorreta diante do que dispõe a CF:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    Alternativa E) Compete ao TSE processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os crimes comuns que, sendo-lhes conexos, sejam cometidos por seus próprios juízes e pelos juízes dos TREs.
    Incorreta diante do que dispõe, respectivamente, a CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal (...) I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Explicando o porquê da alternativa E estar errada.

    O TSE não tem mais competência para julgar crimes eleitorais e crimes comuns conexos cometidos pelos Ministros do TSE e pelos Membros dos TREs. Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88


    Vale salientar que em julgados o STF considerou, para fins de competência, que os crimes eleitorais são considerados incluídos na categoria de crimes comuns. Portanto, crimes eleitorais é um tipo de crime comum. Desta forma, revoga tacitamente e parcialmente o artigo 22 do Código Eleitoral simplesmente por uma questão de Mutação Constitucional (nova interpretação). 

    Código Eleitoral

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I – processar e julgar originariamente:
    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais; (Dispositivo sem aplicação pois a competência é, atualmente, do STJ ou STF conforme o tribunal)

    CF-88
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, osmembros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    De acordo com o STF as competência ficaram assim:


    Membros e Juízes Eleitorais Quem Julga Crimes Comuns Quem JulgaCrimes Eleitorais Ministros do TSE STF STF Membros do TRE STJ STJ Juiz Eleitoral 1º Grau TJ TRE
  • "Primeiramente vamos ressaltar que a jurisprudência já está pacificada no sentido de interpretar crime eleitoral como crime comum quando se trata de questão de competência. A seguir temos a posição do STF para confirmar essa tese:
    EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Parlamentar. Deputado federal. Inquérito policial. Crime eleitoral. Crime comum para efeito de competência penal original do Supremo. Feito da competência deste. Reclamação julgada procedente. Precedentes. Inteligência do art. 102, I, "b", da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal supervisionar inquérito policial em que deputado federal é suspeito da prática de crime eleitoral. (Rcl 4830, CEZAR PELUSO, STF)
    A segunda premissa é que a nossa Constituição é a legislação Maior no nosso ordenamento jurídico, todas as demais leis encontram nela o seu fundamento de validade, se uma lei for contrária à Constituição, ela será inconstitucional.
    O Código Eleitoral, por sua vez, que é anterior e se submete à CF/88, tem em seu art. 22, I, d, dispositivo que contraria os arts. 102, I, c, e 105, I, da CF/88. Nesse caso, como há essa contrariedade, prevalece a CF/88. [...]
    [...] temos as seguintes conclusões:
    a) O STF é competente para julgar as infrações penais comuns (inclusive os crimes eleitorais) e os crimes de responsabilidade dos membros dos Tribunais Superiores (inclusive os do TSE);
    b) Ao STJ cabe julgar nos crimes comuns (inclusive os crimes eleitorais) cometidos por membros dos Tribunais Regionais Eleitorais.
    Por outro lado, permanece a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais, nos termos do art. 29 do Código Eleitoral.
    Repare que essa competência do Código Eleitoral, ao contrário da competência para julgar os crimes dos ministros do TSE e dos juízes dos TREs, foi ressalvada pela Constituição, em seu art. 96, III, parte final:
    Art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Assim, os TRE's de cada respectivo estado julgam os crimes eleitorais cometidos por seus juízes."
    (http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/494/competencia-para-julgar-crimes-eleitorais.html)
  • Não entendo porque a letra b está errada. A constituição assegura a existência dos militares alistáveis. O Código os especifica em seu art 5º parágrafo único. A nota do art 5º confirma a vedação do alistamento apenas aos conscritos.
  • Gostaria de saber porque, exatamente, a letra b está errada, pois aparentemente está em consonância com a CF. Alguém poderia me ajudar??
  • Porque os conscritos (aspirantes) são inalistáveis!

    São inalistáveis = os estrangeiros e os conscritos. 
    São inelegíveis = os inalistáveis e os analfabetos.
  • alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. são considerados concritos para o TSE e doutrina dominante ! O erro da letra B é esse !

  • Se fosse considerar apenas o Código Eleitoral:

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

     

    Todavia, como a quetsão pediu que fosse de ACORDO COM A CF/88, realmente o colega SAMUEL NASCIMENTO tem razão:


    CF/88, ART. 7º, IV: VEDAÇÃO DA VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA QUALQUER FIM.
     

  •    Comentário sucinto:

     

      a) Certo!
      b) Aluno é um conscrito.
      c) A multa é com base no UFIR.
      d) Corregedor-Geral é membro do STJ.
      e) Juízes do TRE, STJ que julga (crime comum ou de responsabilidade).

     

    ----------

    At.te, CW.

  • Para complementar, trago esse recente julgado do STF:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais.

    A Corte observou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.

  • TSE NÃO TEM MAIS COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA.

  • Letra B. Errada. LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 Art. 52. Os militares são alistáveis, como eleitores, desde que oficiais, guardas-marinha ou aspirantes-a-oficial, suboficiais ou subtenentes, sargentos ou alunos das escolas militares de nível superior para formação de oficiais.

     

    Letra C. Errada. Lei 4737. Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:I – no arbitramento será levada em conta a condição econômica do eleitor;

    RES.23088. Art.3. § 2º O valor das multas eventualmente devidas em razão de ausência às urnas será estabelecido no máximo previsto, podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor

  • A) Código Eleitoral -Art. 23 – Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

       II – organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;


ID
428485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior

         XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

    b) Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
       XIIrequisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal (NÃO É DIRETAMENTE, TEM QUE SOLICITAR  AO TRIBUNAL SUPERIOR)
    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
         XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;


    d) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

    e) ARt. 30 -Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;


     

  • Alternativa Correta: (C)

    Basta analisarmos o Código Eleitoral;

    Artigo 26, Parágrafo 2º;

    No desempenho de suas atribuiões o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:

       I - Determinação do TSE ou TRE
      II - A pedido dos juízes eleitorais
     III - a requerimento de partido deferido pelo TRE
     IV - Sempre que entender necessário
  • LETRA E)
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

            I - elaborar o seu regimento interno;

            II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

            III - conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

            IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;

            V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

  • A) ERRADA: essa competência é do TSE.

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

    B) ERRADA: os TREs SOLICITAM a força federal necessária e o TSE REQUISITA.

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    XII - requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

    C) CORRETA: Art. 26. [...]
    § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:
    I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;
    II - a pedido dos juizes eleitorais;
    III - a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;
    IV - sempre que entender necessário.

    D) ERRADA: essa atribuição é competência original dos TREs.

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:
    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

    E) ERRADA: essa competência é do presidente do TRE. A nomeação dos membros da junta é de competência do presidente do TRE.

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    Art. 36 [...]
    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
  • A) (art 30,VI, CE) compete ao TRE INDICAR ao TSE as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;.
     (art 23, XIII). compete ao TSE  AUTORIZAR a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for SOLICITADA pelo TRE respectivo;
    Ex. No estado do Amazonas, existem lugares de difícil acesso, sem energia etc, desta forma, o TRE no Amazonas pode INDICAR para o TSE que lugares são esses e o TSE depois de analisar, pode AUTORIZAR a contagem dos votos pela mesa receptora.  
    B) 
     compete ao TSE requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; (art 23, XIV, CE)
    (art 30, XII, CE) compete ao TRE requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal; 
    SOMENTE AO TSE compete REQUISITAR  A FORÇA FEDERAL (a força federal deve cumprir a requisição).
    REQUISITAR-----FORÇA FEDERAL-----TSE.
    Compete ao próprio TSE requisitar a força federal necessária ao cumprimento de suas decisões e pela impossibilidade do TSE saber se uma decisão proferida por um TRE está sendo descumprida, cabe ao TRE desrespeitado SOLICITAR ao TSE a FORÇA FEDERAL (quando a força de segurança estadual é insuficiente) para que a mesma seja cumprida.
    C) CE,ART 26,
     § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:
    I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;
    II - a pedido dos juizes eleitorais;
    III - a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;
    IV - sempre que entender necessário.
    D) CE, ART 29, I, 
    e -  o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
    E)  compete ao TRE constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; (art 30, V, CE.)
  • Estaria a presente questão desatualizada?

    Vejam que a redação do art. 17, § 2º, do Código Eleitoral dispõe:

    Art. 17, Código Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

            § 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

            § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos:

            I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;

            II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;

            III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

            IV - sempre que entender necessário.


ID
428488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à inelegibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Inelegibilidade

    Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990

    Art. 1º São inelegíveis:

    p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

    Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:



    LETRA A

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
    que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    LETRA B:

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

    LETRA D e E: LEI 64/90

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
  • a) O prazo de inelegibilidade de prefeito que tiver as contas relativas ao exercício do cargo rejeitadas, por decisão irrecorrível do órgão competente, em razão de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, se a decisão não tiver sido suspensa nem anulada pelo Poder Judiciário, deverá ser contado do término do mandato para o qual o prefeito tenha sido eleito. (da data da decisão e a inelegibilidade será por 08 anos).

     b) Para candidato que já exerça mandato eletivo, conta-se do término do mandato para o qual tenha sido eleito (da data da eleição) o prazo de inelegibilidade caso ele venha a ser condenado, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da justiça eleitoral, em decorrência de gastos ilícitos de campanha, com a consequente cassação do diploma.

     c) Consideram-se inelegíveis para qualquer cargo a pessoa física e(ou) o dirigente de pessoa jurídica responsáveis por doação eleitoral tida por ilegal, se reconhecida contra si inelegibilidade, por prazo contado da decisão que reconheça a ilegalidade. (correto)


  • d) O prazo de inelegibilidade de indivíduo condenado por qualquer crime eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, perdura por prazo superior aos efeitos da condenação (desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes eletorais que a lei comine pena privativa de liberdade.  e  eeeeee eee. para os quais a lei comine pena privativa de liberdade para os quais a lei comine pena privativa de liberdade
     
    e) Enquanto persistirem os efeitos da condenação, perdura o prazo de inelegibilidade de indivíduo condenado por crime contra o patrimônio privado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado  ( até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena 
  • A) errada - LC 64, art. 1º, I, g: são contados da data da decisão
    B) errada - LC 64, art. 1º, I, j: são contados da eleição
    C) certa - LC 64, art. 1º, I, p
    D) errada - LC 64, art. 1º, I, e, 4: não são quaisquer crimes eleitorais, só os puníveis com pena privativa de liberdade, e os efeitos duram até 8 anos após o cumrimento da pena
    E) errada - LC 64, art. 1º, e, 2: os efeitos duram até 8 anos após o cumprimento da pena.
    Bons estudos
  • Só acrescentando uma OBS quanto à assertiva B) :

     

    *** SUMULA 69 TSE ***

    69. Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

  • Ac-TSE,de 1.5.2013 no AgR-REspe nº40669 

    "A inelegibilidade desta alínea(aline p ) nao atinge a pessoa juridica condenada,mas seus dirigentes,os quais nao necessitam integrar a relaçao processual da representaçao"

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22

  • CORREÇÃO:

    LC 64/90 ART. 1º g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no , a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;       ()

    CORREÇÃO:

    LC 64/90 ART. 1º j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição      ()

    VERIFICAÇÃO:

    LC 64/90 ART. 1º

    p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;       ()

  • CORREÇÃO:

    LC 64/90 ART. 1º

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:   () 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      () E)

    CORREÇÃO:

    LC 64/90 ART. 1º

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  () 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;     ()

  • PASSEI UM TEMPÃO AJEITANDO A QUESTÃO E O QCONCURSOS NÃO COLOU COMO FIZ.... AI QUE CHATEAÇÃO

    VAI FICAR ASSIM MESMO... FOI MAL

    CANSADA


ID
428491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos recursos eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:

    I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;

    II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional ;

    III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;

    IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997."

    b)
    Nos termos do artigo 265 , do Código Eleitoral , "dos atos, resoluções ou despachos dos Juízos ou Juntas Eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional"

    c) Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.

    e) Art. 261 -
    § 3º Se os recursos de um mesmo município ou Estado deram entrada em datas diversas, sendo julgados separadamente, o juiz eleitoral ou o presidente do Tribunal Regional, aguardará a comunicação de todas as decisões para cumpri-las, salvo se o julgamento dos demais importar em alteração do resultado do pleito que não tenha relação com o recurso já julgado.
  • d) Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

     "No Direito Eleitoral, proclama o mesmo TSE, a teoria das nulidades deve ser apreciada, simultaneamente, com o instituto da preclusão. Se o inconformado não impugnou ou não interpôs o recurso cabível (não sendo matéria constitucional), sobre o ponto omitido, a ordem processual eleitoral considera operada a preclusão. Mesmo em se tratando de matéria constitucional o recurso não poderá ser interposto fora do prazo. Prescreve o parágrafo único do art. 259 do CE que, uma vez perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto o recurso adequado. Esta regra se completa com a do art. 223 do CE e seus parágrafos. Segundo estas disposições a nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivos supervenientes ou de ordem constitucional. Estas observações constam do Acórdão nº 6.819, de 12.8.82, do TSE, que alinha as seguintes regras referentes a essa matéria:

    1. Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser argüida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.
    2. Se se basear em motivo superveniente, deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de dois dias.
    3. A nulidade de qualquer ato, baseado em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo em uma fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser argüida"
     

  • Todos os artigos são do Código Eleitoral.

    A) ERRADA: o RCED não ocorre somente nessas hipóteses, pois na assertiva falta o inciso IV do art. 262:

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:
    I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;
    II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;
    III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;
    IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

    ATENÇÃO: o TSE entendeu que que há o descabimento do RCED na hipótese de condição de elegibilidade (Ac.-TSE nos 3.328/2002, 646/2004, 647/2004, 652/2004, 655/2004, 610/2004, 653/2004, 21.438/2004 e 21.439/2004, e Ac.-TSE, de 23.2.2006, no REspe no 25.472,). Ademais ele também entendeu que "a inelegibilidade infraconstitucional e preexistente ao registro não pode ser argüida no recurso contra expedição de diploma” (Ac.-TSE, de 20.6.2006, no Ag no 6.735).

    B) ERRADA: é cabível a interposição ao TRE de recurso contra atos e despachos de juízes ou juntas eleitorais.

    Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.

    ATENÇÃO: não caberá recurso de decisão interlocutória do juiz ou junta eleitoral, conforme já entendeu o TSE: Ac.-TSE, de 17.4.2007, no REspe no 25.756: descabimento do recurso inominado contra decisão interlocutória.

    C) ERRADA: os recursos parciais NÃO incluem os que tratam de registro de candidatos.

    Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.

    D) CORRETA: Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

    E) ERRADA: o juiz não aguardará a decisão das demais quando o julgamento dessas importar em alteração do resultado do pleito que NÃO tenha relação com o recurso já julgado.

    Art. 261 [...]
    § 3º Se os recursos de um mesmo município ou Estado deram entrada em datas diversas, sendo julgados separadamente, o juiz eleitoral ou o presidente do Tribunal Regional, aguardará a comunicação de todas as decisões para cumpri-las, salvo se o julgamento dos demais importar em alteração do resultado do pleito que não tenha relação com o recurso já julgado.
  • RCD PRAZO É DE TRES DIAS.
  • ATENÇÃO! Há outro erro na alternativa "c":
    ...interpostos nos TREs, nas eleições MUNICIPAIS (não inclui as estaduais), e no TSE, nas eleições FEDERAIS (e ESTADUAIS).
    Bons estudos.
  • Atenção para a mudança legislativa referente ao RCD:

    Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 259

     

    São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO

     

    O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

  • GABARITO: D

     

    | Lei 4.737, de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Quinta - Disposições Várias

    | Título III - Dos Recursos

    | Capítulo I - Disposições Preliminares

    | Artigo 259

         "São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

     

    | Parágrafo Único

         "O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto." 
      


ID
428494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ainda no que concerne aos recursos eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • b)Art. 275 - § 1º Os embargos serão opostos dentro de 3 (três) dias da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao Relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.

    c)
    Art. 282. Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.
  •        a)  Art. 266 Código Eleitoral. O recurso independerá de têrmo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos.
  • A) CORRETA: Art. 266. O recurso independerá de têrmo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos.

    B) ERRADA: o prazo é de 3 dias.

    Art. 275 [...]
    § 1º Os embargos serão opostos dentro em 3 (três) dias da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.

    C) ERRADA: o prazo é de 3 dias.

    Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

    D) ERRADA: a subida não se dá de ofício. É necessário o requerimento pelo recorrido.

    Art. 267 [...]
    § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por êle interposto.

    E) ERRADA: a apresentação de alegação escrita ou de documento só é cabível nos casos do art. 270.

    Art. 268. No Tribunal Regional nenhuma alegação escrita ou nenhum documento poderá ser oferecido por qualquer das partes, salvo o disposto no art. 270.

    Art. 270. Se o recurso versar sôbre coação, fraude, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei dependente de prova indicada pelas partes ao interpô-lo ou ao impugná-lo, o relator no Tribunal Regional deferi-la-á em vinte e quatro horas da conclusão, realizado-se ela no prazo improrrogável de cinco dias.
  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 266

     

    O recurso independerá de têrmo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos.


ID
428497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos crimes previstos na Lei n.º 9.504/1997, que dispõe sobre as eleições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

    b)
    Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.


    e) Art. 33 § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
  • Complementando, resposta: C
    Fundamentação: lei 9504 "Art. 34. (VETADO) § 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes. § 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR. § 3º A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado."
    Abraços!
  • Complementando os comentários anteriores, o erro do item D está no fato de que não são os integrantes da mesa receptora que respondem pelo crime, mas o Presidente da Mesa Receptora, conforme prescreve o art. 68, par. 1º da Lei  Eleitoral.

    Art. 68. O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo TSE, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.
    § 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.
    § 2º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de mil a cinco mil UFIR.
  • Organizando o comentário
    Resposta LETRA C

    a) Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4o e 34, §§ 2o e 3o, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculado

    b)Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

    c) correta 
    Art. 34. 
    § 2o O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.


    d) Art. 68.

    § 1o O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.

    § 2o O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a cinco mil UFIR.


    e) art 33 § 4o A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR
  • § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR. desatualizada

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 34 

     

    § 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

  • Palhaçada esse tipo de questão. Nem perco tempo


ID
428500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

À luz das resoluções aplicáveis do TSE, assinale a opção correta acerca do processo penal eleitoral, na seara das apurações criminais e da polícia criminal em matéria eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está na Resolução nº 23.222, de 2010, do TSE:

    Art. 7º As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas (Resolução-TSE nº 11.218/82).


    http://www.tse.gov.br/internet/jurisprudencia/codigo_eleitoral/instrucao_452_res23222.html
  • b) Art. 2º - A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais ( Res. TSE nº 8.906, de 05/11/1970 e art. 94, parágrafo 3º, da lei 9.504/97).
  • Alternativa D marcada como a certa, porém " As autoridades policiais e seus agentes devem comunicar ao juiz eleitoral competente, em até vinte e quatro horas da prisão (e não do fato, como diz o enunciado), a prisão de indivíduos encontrados em flagrante delito pela prática de infração eleitoral."
  • Apesar de constar como certa a alternativa "d", a Resolução TSE 23222 assim dispõe:
    "Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais (Resolução-TSE nº 8.906/70 e Lei

    nº 9.504/97, art. 94, § 3º).

    Parágrafo único. Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva."

  •  a) Se o inquérito for arquivado por falta de embasamento para o oferecimento de denúncia, a autoridade policial poderá proceder a nova investigação se de outras provas tiver notícia, independentemente de nova requisição

    Art. 11.  Quando o inquérito for arquivado por falta de base para o oferecimento da denúncia,a autoridade policial poderá proceder a nova investigação se de outras provas tiver notícia, desde que haja nova requisição, nos termos dos artigos 4º e 6º desta Resolução.


    e) O inquérito policial eleitoral é instaurado somente mediante requisição do MP, salvo em hipótese de prisão em flagrante, quando a instauração ocorre independentemente de requisição.eleitoral em que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral 


    Art. 8º  O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante quando o inquérito será instaurado independentemente de requisição. 
  • Conforme Resolução TSE nº 23.396 de 17 de dezembro de 2013:

     

    Art. 7º As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, salvo quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo, comunicando imediatamente o fato ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (Código de Processo Penal, art. 306, caput).

    § 1º Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao Juiz Eleitoral o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública (Código de Processo Penal, art. 306, § 1º).

     

    Creio que a questão esteja desatualizada, favor me corrigir se estiver errada.

  • Não entendi onde está o erro da B. Alguém?

  • Aos que ficarem perdidos nos comentários como eu fiquei, deixo uma explicação:

    Conforme já apontado pelos colegas nos comentários, a questão encontra-se desatualizada, visto que era respondida pela resolução 23.222 de 2010, que foi inteiramente revogada pela resolução 23.363 de 2011, na qual consta do seu art. 7º a especificação da atividade da autoridade policial no momento da prisão (comunicar o juízo), e os atos posteriores (encaminhar o auto de prisão em 24 horas).

    Disponível na url: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2011/RES233632011.htm

  • RESOLUÇÃO Nº 23.363, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

    A) ERRADA. Art. 11.  Quando o inquérito for arquivado por falta de base para o oferecimento da denúncia, a autoridade policial poderá proceder a nova investigação se de outras provas tiver notícia, desde que haja nova requisição, nos termos dos arts. 4º e 6º desta resolução (Código de Processo Penal, art. 18

    B) ERRADA. Art. 2º  A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre as suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais, dos Juízes Eleitorais ou do Ministério Público Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 94, § 3º, e Resolução nº 8.906/70). (TJ-PB – Juiz-  CESPE – 2011)

    Parágrafo único.  Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia do respectivo Estado terá atuação supletiva (Resolução nº 11.494/82 e HC nº 439, de 15 de maio de 2003). 

    C) ERRADA. Art. 6º  Quando tiver conhecimento da prática da infração penal eleitoral, a autoridade policial deverá informar imediatamente o Juiz Eleitoral. 

    D) CORRETA. Art. 7º  As autoridades policiais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando imediatamente o fato ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou a pessoa por ele indicada (Código de Processo Penal, art. 306).

    § 1º  Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao Juiz Eleitoral o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública (Código de Processo Penal, art. 306, § 1º). 

    E) ERRADA. Art. 8º  O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral ou determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante. 


ID
428503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da disciplina aplicável ao empresário individual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 978 do CC/2002: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    LETRA C.
  • vale lembrar que, na letra E, que o princípio é o da autonomia patrimonial da PJ e não o da continuidade. E o empresário individual responde sim, já que não é pessoa jurídica.

    Abraços
  • CORRETO O GABARITO...
    O exercício da empresa pelo empresário individual se fará sob uma firma, constituída a partir de seu nome, completo ou abreviado, podendo a ele ser aditado designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero de atividade.
    Nesse exercício, ele responderá com todas as forças de seu patrimônio pessoal, capaz de execução, pelas dívidas contraídas, vez que o Direito brasileiro não admite a figura do empresário individual com responsabilidade limitada e, conseqüentemente, não admite, também, a distinção entre o patrimônio empresarial (o patrimônio do empresário individual afetado ao exercício de sua empresa) e o patrimônio particular da pessoa física (natural – fora da atividade empresarial).

    É importante salientar que, não obstante o empresário individual possuir CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ele não passa a ser uma Pessoa Jurídica. A firma individual tem CNPJ, mas não é Pessoa Jurídica.

    A confusão entre Empresário Pessoa Física e Empresário (empreendedor) de Pessoa Jurídica ocorre tendo como causa o fato de que, para fins tributários (fisco) e na questão de movimentação financeira (junto às Instituições Financeiras), o Empresário Individual tem tratamento de Pessoa Jurídica.

    Por ter tratamento de Pessoa Jurídica não acarreta que o Empresário Individual adquira a Personalidade Jurídica. Apenas cumpre ele, como pessoa física empresária, algumas exigências referentes às pessoas jurídicas.

  •  Letra E - O Empresário Individual é considerado como aquela pessoa natural que desenvolve determinada empresa com seu próprio patrimônio e próprio risco. O patrimônio pessoal deste empresário confunde-se com o utilizado no empreendimento, permitindo-se execução mesmo sobre seus bens pessoais por dívidas decorrentes da atividade desenvolvida. Não existe uma personalidade jurídica própria para este ente. 

    Sendo assim, no caso da sociedade empresária, existe autonomia patrimonial entre bens relacionados à atividade empresarial e bens relacionados à atividade pessoal. Os bens da vida empresarial respondem pelos débitos da atividade empresarial, enquanto os bens da vida pessoal, respondem pelas dívidas da atividade pessoal. Ressalvam-se nesses casos as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica.

    No entanto, no caso do empresário individual, não há essa autonomia patrimonial, uma vez que os débitos da atividade empresarial podem atingir os bens da vida pessoal do empresário. Em contrapartida, as dívidas da vida pessoal podem atingir os bens da atividade empresarial.

    Portanto, no caso da letra E, é inverdade a afirmação de que os bens destinados pelo empresário para exploração de sua atividade não respondem por suas dívidas pessoais, já que não existe para o empresário individual a aplicação do princípio da autonomia patromonial.
  • Letra D - O Empresário Individual é considerado como aquela pessoa natural que desenvolve determinada empresa com seu próprio patrimônio e próprio risco. O patrimônio pessoal deste empresário confunde-se com o utilizado no empreendimento, permitindo-se execução mesmo sobre seus bens pessoais por dívidas decorrentes da atividade desenvolvida. Não existe uma personalidade jurídica própria para este ente.

    Sendo assim, no caso da sociedade empresária, existe autonomia patrimonial entre bens relacionados à atividade empresarial e bens relacionados à atividade pessoal. Os bens da vida empresarial respondem pelos débitos da atividade empresarial, enquanto os bens da vida pessoal, respondem pelas dívidas da atividade pessoal. Ressalvam-se nesses casos as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica.

    No entanto, no caso do empresário individual, não há essa autonomia patrimonial, uma vez que os débitos da atividade empresarial podem atingir os bens da vida pessoal do empresário. Em contrapartida, as dívidas da vida pessoal podem atingir os bens da atividade empresarial.

    Portanto, no caso da letra D, é inverdade a afirmação de que o empresário individual assume os riscos da empresa até o limite do capital que houver destinado à atividade, não respondendo com seus bens pessoais por dívidas da empresa. Isso ocorre porque  não há autonomia patrimonial entre bens relacionados à atividade empresarial e bens relacionados à atividade pessoal, fazendo com que seus bens pessoais, além dos bens da empresa, também respondam por dívidas referentes à atividade empresarial.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A capacidade para ao exercício da atividade empresarial depende de dois fatores: capacidade civil plena e inexistência de empedimentos legais.

    CC - Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    No caso do servidor público, a lei veda o exercício da atividade empresarial em âmbito federal, conforme se observa na Lei 8.112/90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A lei, em regra, restringe o exercício da atividade empresarial àquelas pessoas que possuem capacidade civil plena. Senão, vejamos:

    CC - Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Entretanto, de forma excepcional, admite-se o exercício de atividade empresarial por incapaz, desde que:

    a) ocorra autorização judicial

    b) a atividade empresarial era já exercida pelo próprio incapaz, antes de sua incapacidade, por seus pais pou por autor da herança

    CC - Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    Por fim, resta salientar que a autorização judicial para o exercício da atividade empresarial deve ser registrada na Junta Comercial, entretanto, essa anuência confere ao incapaz poderes genéricos para o exercício da empresa e não meramente específicos.

    CC - Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.


    Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

  • Empresário individual não é pessoa jurídica, logo, o patrimônio da empresa individual é o mesmo da pessoa física. Inclusive este foi o motivo do surgimento da EIRILI (art. 980-A CC). Boa parte da confusão existente decorre da equiparaçõa à pessoa jurídica apenas para fins de pagamento de tributos (possuí CNPJ unicamente para fins tributários).

    O próprio CC não enumera a empresa individual como pessoa jurídica, mas somente a EIRILI!
     
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. EIRILI

    A doutrina critica a redação do art. 978, e somente parcela da doutrina (alguns registradores imobiliários), permitem averbar na matrícula do imóvel (que continua em nome da PF) uma afetação do bem à empresa individual com o fim único de poder dispor sem necessidade de outorga uxória, de modo a comaptibilizar o art. 978 com a natureza jurídica da empresa individual.

    Outra possibilidade, s.m.j. seria considerar que a alienação era de patrimônio próprio, como na separação absoluta de bens ou comunhão parcial em bem adquirido anteriormente ao regime.

    Textos sobre a matéria podem ser encontrados no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - www.irib.org.br

    Questão que envolve matéria de fundo complexa, mas cabível para concurso para magistratura ou cartório.

    "Sub cacetadas"


  • Prezados, não me parece correto o dito na alternativa "c".

    Como o empresário individual é pessoa natural, seu patrimônio, tanto no que respeita aos bens de uso pessoal e quanto àqueles afetados à empresa, é uno, indistinto. Assim, salvo no regime de separação absoluta (art. 1.647,I), não pode ser dispensada a outorga uxória, admitindo-se, apenas, sejam os bens imóveis afetados à atividade empresarial objeto de prévia autorização do cônjuge averbada no Registro de Imóveis competente, momento a partir do qual poderão ser alienados livremente.

    Segue, para dar suporte aos argumentos já muito bem tecidos pelos demais, acima, o enunciado nº 6 da 1ª Jornada de Direito Comercial do CJF:

    "O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis."

    Não custa lembrar que o STJ, anteriormente à vigência do CC/2002, entendeu não ser possível ao empresário individual alienar bens afetados à empresa sem outorga uxória.

    Nesse sentido:

    Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Agravo retido. Inviabilidade. Embargos de declaração. Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade. Patrimônio do empresário individual e da pessoa física. Doação. Invalidade. Ausência de outorga uxória.  Erro de fato. Tema controvertido. Violação a literal disposição de lei.
    - Em ação rescisória, da decisão unipessoal que causar gravame a parte, não é cabível o agravo retido.
    - Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado.
    - Se o alegado erro foi objeto de controvérsia na formação do acórdão, incabível a ação rescisória.
    - Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais.
    - Indispensável a outorga uxória para efeitos de doação, considerando que o patrimônio da empresa individual e da pessoa física, nada mais são que  a mesma realidade. Inválido, portanto, o negócio jurídico celebrado.
    Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
    (REsp 594832/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 443)

    Sendo assim, não vejo qualquer enunciado dessa questão como correto.

    Bem, é isso, espero ter ajudado!

    Bons estudos!



  • A questão é mais simples do que parece.

    Aplicação direta do artigo 978 do Código Civil: "o empresário casado pode, sem a necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real."

    Esse dispositivo está inserido no título I - do Empresário, referindo-se às regras gerais, antes de chegar ao tópico "das sociedades".

    Então, ele se aplica aos empresários individuais.

  • Questão desatualizada! Enunciado 58, II Jornada de direito comercial, CJF!

  • Não entendi porque a letra A tá errada...

  • Gab C

    Situação 1: imagine que João possui uma fábrica que produz canudos plásticos. Com o dinheiro auferido, João adquire o imóvel 1, que será a sede da fábrica. Posteriormente, João adquire o imóvel 2, que será a residência dele e de sua esposa.

    Após isso, a produção da fábrica de João cai e ele precisa de dinheiro. João recebe uma proposta para a venda de sua residência, mas, para realizar a alienação, ele precisa da autorização de sua esposa, pois o art. 1.647 do CC afirma que, salvo nos casos de outorga judicial, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.

    CC, art. 1.647:

    “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis”

    Questão: João precisa de autorização de sua esposa para vender o imóvel 1 (sede da fábrica)? Não. 

    Neste caso, aplica-se o disposto no art. 978 do CC, ou seja, ele não precisa de autorização do cônjuge para vender o bem destinado à atividade empresarial.

    CC, art. 978: 

    “O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.”

  • A (O empresário individual que venha a se tornar civilmente incapaz poderá obter autorização judicial para continuação de sua atividade; tal autorização, entretanto, deverá ser averbada na junta comercial e servirá para atos singulares, não podendo ser genérica.) ERRADA. A autorização não se limita a atos singulares. CC, Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    B (O servidor público pode ser empresário individual, desde que a atividade empresarial seja compatível com o cargo público que ele exerça.) ERRADA. Servidor público pode ser acionista, cotista ou comanditário, não podendo exercer a administração (implícita no caso do empresário individual).

    C (Ao empresário individual é permitida a alienação, sem a outorga de seu cônjuge, de bens imóveis destinados à sua atividade empresarial.) CERTA. CC, Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    D (O empresário individual assume os riscos da empresa até o limite do capital que houver destinado à atividade, não respondendo com seus bens pessoais por dívidas da empresa.) ERRADA. Mesmo registrado, o empresário individual NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA. Ele não tem separação patrimonial, por isso o empresário individual é alguém que assume o RISCO INTEGRAL DA ATIVIDADE = A RESPONSABILIDADE DELE É ILIMITADA, responde com todo o seu patrimônio (exceto os bens impenhoráveis).

    E (Em atenção ao princípio da continuidade da empresa, os bens destinados pelo empresário individual à exploração de sua atividade não respondem por suas dívidas pessoais.) ERRADA. Responde com todo o patrimônio (exceto bens impenhoráveis), a sua responsabilidade é ilimitada.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: Ele tem 2 obrigações: Providenciar o registro na Junta ANTES do início da atividade e autenticar os livros obrigatórios.


ID
428506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da disciplina aplicável às sociedades limitadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (CC/2002).

    LETRA E


  • a) errada. Pode ser admitido administrador não sócio, porém deve ser submetido a apreciação dos sócios.

    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    d) errada

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

  • (B) Errada - Existem duas possibilidades para a exclusão parcial de uma sociedade: ou por intermédio do direito de retirada ou pela exclusão de um dos sócios. Segundo a Min. Nacy Andrighi, na segunda hipótese, dada sua extrema gravidade, exige-se não apenas a alegação de rompimento do vínculo de confiança, mas também a demonstração da justa causa.

    (C) Errada - (“As cotas sociais podem ser penhoradas, pouco importando a restrição contratual, considerando que não há vedação legal para tanto e que o contrato não pode impor vedação que a lei não criou” – Resp 234.391/MG, DJ de 12/02/2001
  • Só complementando a resposta da letra D), postada pela colega acima, cito o seguinte informativo do STJ

    Informativo nº 0479

    Período: 27 de junho a 1º de julho de 2011.

    Terceira Turma

    EXCLUSÃO. SÓCIO. QUEBRA. AFFECTIO SOCIETATIS.

    A Turma negou provimento ao recurso especial por entender que, no pedido de dissolução parcial de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a alegação de quebra da affectio societatis não é suficiente para a exclusão de sócios. De acordo com a Min. Relatora, deve ser demonstrada a justa causa, ou seja, os motivos que ocasionaram essa quebra, comprovando-se o inadimplemento do dever de colaboração social e especificando-se os atos que teriam prejudicado a consecução do fim social da sociedade empresária. REsp 1.129.222-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/6/2011.


  • Data do Julgamento
    29/09/2009
     
     
     
    				LOCAÇÃO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS. SOCIEDADELIMITADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE PREQUESTIONARDISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se nosentido de que é possível a penhora de cotas de sociedade limitada,seja porque tal constrição não implica, necessariamente, a inclusãode novo sócio; seja porque o devedor deve responder pelas obrigaçõesassumidas com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos doart. 591 do Código de Processo Civil.2. A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionaisem sede de recurso especial, ainda que para fins deprequestionamento, sob pena de usurpação da competência da SupremaCorte. Precedentes.3. Agravo regimental desprovido.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. QUOTA-PARTE. POSSIBILIDADE. As quotas-parte de sociedade limitada são penhoráveis, mesmo que o seu estatuto disponha em sentido contrário, pois o que a lei não veda não pode o contrato o fazer. Precedentes do STJ e do TJRS. NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70040817330, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 19/01/2011)
  • Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. AVALIAÇÃO COM BASE EM BALANÇO ESPECIAL. CABIMENTO. 1.Impende reconhecer a possibilidade da constrição judicial sobre os direitos emergentes das quotas de sociedades empresárias, ou seja, o que será objeto da garantia dada em juízo não é propriamente o direito de ingressar na sociedade ou participar das decisões quanto aos rumos desta, mas simplesmente auferir os direitos patrimoniais daí decorrentes. 2.Por outro lado, há que se ressaltar que o art. 1.031 do Código Civil dispõe acerca da forma de avaliação das cotas sociais para os casos de dissolução da sociedade, em relação a um de seus sócios. 3.Com razão a parte credora, ora agravante, ao pleitear a realização de balanço especial para que seja apurado o valor das cotas sociais do executado, ora recorrido, junto à empresa Nunes e Mello Ltda. ME, haja vista que se revelaria inócua a constrição levada a efeito, se a empresa precitada estiver desprovida de ativos. 4.Descabe a pretensão da recorrente no que tange à suspensão das atividades no estabelecimento comercial da sociedade, cujas cotas foram objeto de constrição, o que importaria em prejuízos à referida empresa, aliado ao fato de que entendo estarem ausentes as circunstâncias que dariam ensejo à referida medida, pois inexistem elementos nos autos que induzam à conclusão de que o trabalho técnico a ser realizado será obstado por esta. Dado parcial provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70039182159, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 29/10/2010)
  • Por favor, algum colega poderia melhor esclarecer/explicar o erro da letra b?
    grato, bons estudos!
  • Liomar


     b) A quebra da affectio societatis não é razão suficiente para excluir o sócio da sociedade limitada, haja vista a natureza desse tipo de sociedade

    É justamente o contrário, meu caro. Na sociedade de pessoas, que é o caso das limitadas, esse "affectio societatis" é requisito para a existência da sociedade, diferentemente do caso das sociedades anônimas, que não é de pessoas, mas somente de capital. Posto este texto que vai te ajudar a enteder: 


    Affectio societatis consiste na intenção dos sócios de constituir uma sociedade. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelo(s) sócio(s) de desejar(em),estar(em) e permanecer(em) juntos na sociedade. Posto que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há affectio societatis.

    affectio societatis pode ser encontrada como animus contrahendi societatis, ou seja, a disposição de uma pessoa (física ou jurídica) de participar de uma sociedade, a qual deverá contribuir na realização do objeto da sociedade, some-se a isso a busca pelo lucro. Pode-se identificar na doutrina os elementos essencias à formação da affectio societatis:

    • colaboração ativa;
    • colaboração consciente;
    • colaboração igualitária dos contratantes e
    • busca de lucro a partilhar
  • Vejamos a totalidade das alternativas:


    a) Em razão da natureza jurídica da sociedade limitada, não é permitida a nomeação de administradores estranhos ao quadro social. ERRADA É possível a nomeação de administradores estranhos ao quadro social, conforme preceitua o art. 1.061 do CC, dependendo de aprovação da unanimidade dos sócios, quando o capital social não estiver integralizado ou de 2/3, no mínimo, quando estiver integralizado. Atente-se a alteração legislativa do dispositivo em 2010, deixando de exigir que fosse necessário a previsão no contrato social para nomeção de administradores não-sócios, bastando a aprovação no quórum especificado. Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010).

    b) A quebra da affectio societatis não é razão suficiente para excluir o sócio da sociedade limitada, haja vista a natureza desse tipo de sociedade. ERRADA. Conforme art. 1.085 (exclusão extrajudicial do sócio) e art. 1.030 (esclusão judicial do sócio) a quebra da affectio societatis é razão suficiente para excluir o sócio da sociedade limitada. Conforme jurisprudência colacionada pelos colegas acima, o STJ tem entendido que além da quebra da affectio societatis, é necessário também a demonstração da justa causa para a exclusão do sócio. 
    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa. Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente. Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.

  • Continuando...

    c) A penhora de quotas da sociedade limitada não é permitida pelo ordenamento jurídico, pois isso implicaria admitir, sem autorização dos sócios, o ingresso de pessoas estranhas na sociedade. ERRADA. Conforme ementas colacionados pelos colegas acima, o STJ tem admitido a penhora de quotas dos sócios. O art. 1026 do CC também demonstra a possibildiade de penhora das quotas sociais. Contudo, nesse caso o credor não ingressa na sociedade. A quota será liquidada e o valor será usado para pagamento do credor particualr do sócio. O sócio que teve suas quotas penhoradas, por sua vez, será excluído da sociedade, conforme preceitua o art. 1.030, P.U do CC. 
    Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
    Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
    Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.

    d) Em razão do caráter intuitu personae da sociedade limitada, as quotas não podem ser cedidas, salvo se houver previsão contratual e autorização de todos os sócios. ERRADA. As quotas podem ser cedidas para outros sócios (sem necessidade de autorização dos demais) ou para terceiros (desde que não haja oposição de titulares de mais de 1/4 do capital social).
    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

    e) Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios pela integralização do capital é solidária. CORRETA. É a letra do art. 1.052 do CC.
    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • O item "b" não está incorreto. Além da jurisprudência do STJ já citada pelos colegas, o Enunciado 67 do CJF afirma que "a quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade".
  • Letra A. Vimos que não sócios podem ser nomeados administradores em ato separado, quando demandará quórum de maioria absoluta, ou no contrato, quando demandará quórum de 2/3 caso o capital esteja 100% integralizado, ou de unanimidade, caso o capital não esteja 100% integralizado. Assertiva errada.

    Letra B. O artigo 1.085 incluiu a possibilidade de exclusão do sócio minoritário quando por “em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade ... mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa”. Assertiva errada.

    Letra C. A penhora de cotas de uma sociedade limitada, como dissemos, é ponto de divergência na doutrina. De qualquer forma, a penhora da cota não indica, de imediato, a entrada de estranhos na sociedade. A cota pode ser penhorada e liquidada, pagando o credor e reduzido o capital social da sociedade. Assertiva errada.

    Letra D. As cotas podem ser cedidas a outros sócios sem nenhuma necessidade de previsão contratual. Além disso, a cota pode ser cedida a terceiros, desde que não haja oposição de mais de 20% do capital social. Assertiva errada.

    Letra E. Esta é nossa resposta. Os sócios respondem solidariamente pelo capital social não integralizado. Assertiva errada.

    Resposta: E

  • Letra A. Não sócios podem ser nomeados administradores em ato separado, quando demandará quórum de maioria absoluta, ou no contrato, quando demandará quórum de 2/3 caso o capital esteja 100% integralizado, ou de unanimidade, caso o capital não esteja 100% integralizado. Assertiva errada.

    Letra B. O artigo 1.085 incluiu a possibilidade de exclusão do sócio minoritário quando põe “em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade ... mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa”. Assertiva errada.

    Letra C. A penhora de cotas de uma sociedade limitada é ponto de divergência na doutrina. De qualquer forma, a penhora da cota não indica, de imediato, a entrada de estranhos na sociedade. A cota pode ser penhorada e liquidada, pagando o credor e reduzido o capital social da sociedade. Assertiva errada.

    Letra D. As cotas podem ser cedidas a outros sócios sem nenhuma necessidade de previsão contratual. Além disso, a cota pode ser cedida a terceiros, desde que não haja oposição de mais de 20% do capital social. Assertiva errada.

    Letra E. Esta é nossa resposta. Os sócios respondem solidariamente pelo capital social não integralizado. Assertiva errada.

    Resposta: E


ID
428509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da disciplina aplicável às sociedades anônimas de capital aberto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o, § 4o: O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo... (CC/2002)
  • O comentário acima refere-se à lei 6404/76, Lei das S/A.
  • (a) Errada - O conselho de administração é composto, por no mínimo 3 acionistas. Já os diretores podem ou não ser acionistas, exigindo a lei que se trate de pessoa residente no país.
    (b) Errada - Os debêntures são valores mobiliários que conferem a seus titulares direto de crédito contra a companhia.
    (d) Errada - O legislador optou em identificar, na lei, quais os títulos que seriam qualificados como sendo valores mobiliários. Assim, são valores mobiliários, entre outros: as ações de emissão de companhia, as debêntures, as partes beneficiárias, os derivativos  sobre valores imobiliários, as notas promissórias (commercial papers), as cotas de fundos imobiliários e os certificados de investimento audiovisual. Visando a uma maior flexibilidade, foi conferida ao Conselho Monetário Nacional a competência de também qualificar títulos como valores mobiliários. Portanto, o Conselho Monetário Nacional pode identificar, qualificar, e não criar, como valores mobiliários, outros títulos além daqueles antes referidos. Lei 6385/76, Art. 3°.
    (e) Errada - É o contrário, nas ações ordinárias existe direito de voto, nas preferenciais não.

  • CUIDADO. As ações preferências podem sim ter direito a voto. Inclsuive a regra é que tenham esse direito.

    Direito de Voto

    Disposições Gerais

            Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

            § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

            § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

    Ações Preferenciais

            Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

            § 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

            § 2º Na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito.

            § 3º O estatuto poderá estipular que o disposto nos §§ 1º e 2º vigorará a partir do término da implantação do empreendimento inicial da companhia.

  • ATENÇÃO PESSOAL: 

    Membros do Conselho de Administração não Precisam ser Acionistas

     
    O Art. 146 da Lei das S.A., um dispositivo muito criticado na Lei das Sociedades Anônimas, exigia que os membros do Conselho de Administração fossem acionistas da companhia. A regra foi alterada pelo art. 6º da Lei 12.431, de 27 de junho de 2011, resultado da conversão da MP 517/10, que derrubou a exigência:

    "Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.

    ..............................................................................................." (NR)

  • Hoje o item A também está correto.
    A questão está desatualizada.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    POSSUINDO DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS .

    A LETRA A) E A LETRA C)

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO,
    Conforme o ART. 146, LEI DA S/A.
    OS MEMBROS PODEM SER ACIONISTA OU NÃO.

    DIRETORIA:
    PODEM SER ACIONISTA OU NÃO, NO ENTANTO HÁ DE RESIDIR NO PAÍS.
  • Item E (errado)

    Ensina Nelson Eizirik (2015, p. 166), “a negação ou restrição ao direito de voto às ações preferenciais depende de previsão estatutária clara e expressa, uma vez que em princípio, todas as ações têm direito de voto.  Na omissão do estatuto, os titulares de ações preferenciais gozam integralmente do direito de voto, sem qualquer restrição.”


ID
428512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à disciplina aplicável à formação e à personalidade jurídica da sociedade empresária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. (CC/2002)

  • a) errada

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    b) errada

    Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

  • (c) Errada - CC, Art. 1033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: IV – a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias. § ún. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de contratação de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual ...

    (e) Errada - A teoria da desconsideração da personalidade jurídica afasta a figura jurídica da empresa para poder atingir o patrimônio dos sócios, em nada tem a ver com o rompimento do vínculo contratual, que se mantém inalterado.
  • Cuidado com a letra "C"
    Codigo Civil

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: 

     

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

     

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • Segue julgado do STJ capaz de elucidar o erro da assertiva "E":

    RECURSOESPECIAL - DIREITO CIVIL - ARTIGOS 472, 593, II e 659, § 4º, DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF -DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - MEDIDAEXCEPCIONAL - OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS - ABUSO DE PERSONALIDADE -DESVIO DE FINALIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE- ATO EFEITO PROVISÓRIO QUE ADMITE IMPUGNAÇÃO - BENS DOS SÓCIOS - LIMITAÇÃO ÀSQUOTAS SOCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS COM TODOS OSBENS PRESENTES E FUTUROS NOS TERMOS DO ART. 591 DO CPC - RECURSO ESPECIALPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I - A ausência deexplicitação precisa, por parte do recorrente, sobre a forma como teriam sidoviolados os dispositivos suscitados atrai a incidência do enunciado n. 284 daSúmula do STF. II - A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismode que se vale o ordenamento para, em situações absolutamente excepcionais,desencobrir o manto protetivo da personalidade jurídica autônoma das empresas,podendo o credor buscar a satisfação de seu crédito junto às pessoas físicasque compõem a sociedade, mais especificamente, seus sócios e/ouadministradores. III - Portanto, só é admissível em situações especiais quandoverificado o abuso da personificação jurídica, consubstanciado em excesso demandato, desvio de finalidade da empresa, confusão patrimonial entre asociedade ou os sócios, ou, ainda, conforme amplamente reconhecido pela jurisprudênciadesta Corte Superior, nas hipóteses de dissolução irregular da empresa, sem adevida baixa na junta comercial. Precedentes. IV - A desconsideração não importa em dissolução da pessoa jurídica,mas se constitui apenas em um ato de efeito provisório, decretado paradeterminado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os sócios incluídosno pólo passivo da demanda, de meios processuais para impugná-la. [...]. VII- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (REsp1169175/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011,DJe 04/04/2011)


    Abraços e bons estudos!

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe!


ID
428515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a aplicabilidade, no direito cambiário, dos princípios da cartularidade, literalidade e autonomia, bem como de outros deles decorrentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Princípio da Documentalidade - por este princípio, o título de crédito tem que ser escrito em documento corpóreo, não valendo a declaração oral, gravada ou não.
    Princípio da Força Executiva - o titular do título de crédito, tem o direito de ingressar diretamente ao processo de execução, pois o título de crédito tem força idêntica a uma sentença judicial transitada em julgado.
    Princípio da Literalidade - a literalidade significa que só vale no título o que nele estiver escrito, não podendo fazer valer do que alí não constar.                                    " A letra exprime fielmente quanto vale e vale nominalmente quanto exprime."
    Princípio do Formalismo - o título de crédito é formal.  Em princípio, se faltar uma palavra que por força de lei nele deveria constar, o documento perderá seu valor de título de crédito. Exige-se que o título de crédito seja revestido de formalismo, pois sem ele não haverá os demais princípios, ou seja, não poderá ser invocada a autonomia, a literalidade, a abstração, ....
    Princípio da Solidariedade - todas as obrigações constantes no título são solidárias, pois cada um dos coobrigados (sacador, aceitante, emitente, endossante ou avalista) pode ser chamado a responder pela totalidade da dívida.
    Princípio da Autonomia / Independência - a autonomia do título significa que cada pessoa que se comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas, não existindo vinculação das obrigações.  A autonomia é a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados.
    Princípio da Abstração - os direitos decorrentes do título de crédito são abstratos, não dependendo do negócio que deu origem ao título.  Nada mais é do que um aspecto da autonomia, pois o próprio título também é desvinculado da causa.
    Princípio da Circulação - tem como finalidade facilitar as operações  de crédito e a transmissão dos direitos neles incorporados.  A transmissão dá-se regularmente pela tradição ou pelo endosso, a terceiro de boa-fé.


     

  • CUIDADO******

    A correta é a letra "b", consoante dispõe o art. 915 do CC: "O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

    A letra 'a" está errada, porque o aval não pode ser dado em documento apartado, o que só é admitido na fiança.
  •  

    a) errada – O princípio da literalidade é absoluto, como extrai-se da interpretação do Art. 887 do CC. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    b) correta – art. 915 CC

    c) errada – súmula 387 STF A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto

    d) errada – Caso o título não entre em circulação, ficando restrito a relação fundamental, é permitida a discussão do negócio jurídico que lhe deu origem. STJ REsp 678881 PR 2004/0102120-7 Comercial. Título de crédito. Avalista. Discussão sobre a origem do débito. Ausência de circulação do título. Possibilidade. Precedentes. - Na esteira de precedentes da 3.ª Turma do STJ, se o título de crédito não circulou, pode o avalista argüir exceções baseadas na extinção, ilicitude ou inexistência da dívida da qual originou o título, visando evitar o enriquecimento sem causa do credor

    e) errada – A lei 5474/68 aduz no Art. 13.” A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento”, ou seja, o credor não está na posse do título.

  • LETRA E: ERRADA.
    A duplicata pode ser protestada por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, segundo o art. 21, da Lei 9.492/97.
    "Trata-se de norma jurídica que excepciona o princípio da cartularidade, posto permitir o exercício de direitos cambiários sem a posse do título".  (Fábio Ulhôa Coelho. Manual de Direito Comercial. 24 ed. Editora Saraiva, 2012, p. 338)

  • Quando se tratar de títulos de credito temos que atentar que a matéria é regida tanto pelo CC quanto pelas normas especiais. Deste modo, com relação a dois comentários acima, observo o seguinte:

    a)  art. 9o § 1º da lei 5474: "A prova do pagamento é o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com podêres especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata."
     
     " ""Assim, não é adequado dizer que o princípio da literalidade é absoluto (como se vê aqui, a quitação da duplicata poderá ser feita em documento apartado do título).

     b) art 31 da LUG: "o aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa."
    Portanto, também não é adequado afirmar que o aval não pode ser dado em separado.
     

  • NÃO ESQUEÇAM: A duplicata é uma exceção ao princípio da cartularidade, pois ela admite a modalidade de duplicata eletrônica.

    EXECUÇÃO  DE  TÍTULO  EXTRAJUDICIAL.  DUPLICATA  VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE  DE  RECEBIMENTO  DAS  MERCADORIAS. DESNECESSIDADE  DE  EXIBIÇÃO  JUDICIAL  DO  TÍTULO  DE  CRÉDITO ORIGINAL.
    1.  As  duplicatas  virtuais  –  emitidas  e  recebidas  por  meio  magnético  ou  de gravação eletrônica – podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97.
    2.  Os  boletos  de  cobrança  bancária  vinculados  ao  título  virtual,  devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência  física do título  cambiário  eletrônico  e  constituem,  em  princípio,  títulos  executivos extrajudiciais.
    (RESP 1.024.691/PR)
  • Excelentes os comentários dos colegas. Apenas adiciono o que diz o artigo 989 do Código Civil: "O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título". Logo, a letra A está absolutamente incorreta porque não há aval "anexado" ao título.

  • Respondi essa questão com a alternativa ERRADA, devido a uma interpretação que tive, respondi letra "E", certo eu sei que não é tão somente dessa forma que pode ser protestada, mas a alternativa indica o principio de Cartularidade, e pelo principio da cartularidade é de acordo como descreve a questão "E" ... Alguém pode me ajudar a entender essa questão? porque no meu entendimento a alternativa "E" pode ser considerada válida pela forma que está descrita.

  • Walligna,


    na verdade o princípio da cartularidade vem sendo excepcionado quanto às duplicatas mercantins, dada a prática atual de não emissão do mencionado documento ante o comércio virtual. encontrei na internet o seguinte trecho:

    "Com a chegada da Tecnologia da Informação, muitos comerciantes passaram a suprimir a emissão da duplicata como previsto na lei. Ao invés de submeter as partes ao detalhado processo de emissão de duplicata física para sua remessa ao comprador ou recebedor do serviço para que a aceite, tornou-se lugar-comum a prática da emissão de duplicata digital, encaminhando-se, via instituição financeira, boleto bancário para pagamento da dívida.
    Mas, lembremo-nos do princípio da cartularidade, que diz que é necessário, para o exercício do direito, que o beneficiário apresente o título. Como ficaria nesta situação? Os tribunais vêm aceitando o manejo da execução sem a apresentação da duplicata original. Tudo para compatibilizar a legislação vigente com a tecnologia hodierna.
    Este assunto, inclusive, foi externado recentemente (em fevereiro de 2010) pelo STJ, que assim decidiu: Duplicatas sem aceite podem perfeitamente ser executadas, desde que venham acompanhadas de outras provas que demonstrem a entrega e o recebimento da respectiva mercadoria."

    Fonte: http://gabriel-rabelo.blogspot.com.br/2010/03/duplicatas-excecao-cartularidade.html


  • Alternativa correta: letra “b”: a definição do princípio está correta e ele existe para permitir a circulação do título. Como o título irá, regra geral, circular livremente e o credor pode ser alguém que nunca teve relacionamento com os credores anteriores, as exceções no título são apenas aquelas de caráter pessoal. Cada relação é analisada de forma separada.

    Alternativa “a”: em algumas situações é sim permitido o aval prestado em folha anexa, porém isso não significa relativização do princípio da literalidade. Este vai fazer com que só se seja aceito no título aquilo que estiver escrito. Mesmo que se escreva na folha anexa, vai continuar precisando estar expresso e escrito para ter validade.
    Alternativa “c”: como explicado na alternativa anterior, o princípio da literalidade preconiza que só é válido o que expressamente está escrito no
    título. 
    Alternativa “d”: inicialmente a alternativa parecia correta quando menciona a consequência do princípio da abstração, porém, ela só será observada se o título for colocado em circulação. Se o título permanecer nas mãos do credor originário, a causa de origem poderá sim ser invocada para opor o pagamento.
    Alternativa “e”: a duplicata permite o protesto por apontamento que será usado na hipótese de a duplicata ter sido enviada ao devedor para aceite e ele não a devolver. Ora, neste caso o credor não terá o título por culpa do devedor e não poderia ser penalizado por isto. Assim é possível fazer o protesto sem a apresentação física do título e apontando suas principais características.

     

    Fonte: Estratégia concursos.


ID
428518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os diversos tipos societários contemplados no ordenamento jurídico são configurados com base, entre outros critérios, na natureza da responsabilidade das pessoas dos sócios. Considerando essa responsabilidade em relação às obrigações da sociedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades despersonificadas são: a sociedade em comum e a em conta de participação. Na primeira todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pesas dívidas. Na segunda existem duas espécies de sócios, o oculto (ou participante) que só responde até o limite do capital investido e o sócio ostensivo que é quem responde perante terceiros.
    Já a sociedade em nome coletivo os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente pelas dívidas.

    Dessa forma, verifica-se que a resposata correta não pode ser a letra "C", devendo ser a assertiva anulada.

    VAMOS ESPERAR O GABARITO DEFINITIVO PARA VER SE A BANCA ANULARÁ A QUESTÃO.
  • Letra A – INCORRETA: Na sociedade limitada, impera a regra de que a responsabilidade do sócio é limitada ao valor das quotas que se comprometeu no contrato social. Essa peculiaridade da sociedade limitada, como já ressaltado, é um incentivo para a exploração de atividades econômicas, porque se a sociedade fracassar, o sócio já tem limitada as suas perdas. Na sociedade em comandita por ações temos dois tipos de sócios: os sócios comanditários, que são acionistas ordinários e têm responsabilidade limitada ao valor das ações já integralizadas; e os sócios comanditados cuja responsabilidade é pessoal, solidária e ilimitada, vale dizer, a responsabilidade dos sócios será limitada se não participar da administração da sociedade, posto que do contrário ele pode responder com seus bens pessoais pelas dívidas da sociedade.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Nas sociedades simples a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que declararem no contrato social. Se, nos termos do inciso VIII do artigo 997 da Lei nº 10.406/02, mencionarem que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, a responsabilidade deles será limitada. Caso contrário, em indicando que respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, terão responsabilidade ilimitada, podendo-se afirmar que o regime da responsabilidade dos sócios, na sociedade simples pura, é uma prerrogativa daqueles, a ser definida no contrato social, não sendo obrigatória a adoção da responsabilidade subsidiária e, muito menos, a menos que desejem, da responsabilidade solidária.
     
    Letra C –
    CORRETA: A sociedade comum (irregular ou de fato), por sua vez, é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Trata-se, assim, de desídia dos sócios, e, não, de vedação legal, como na sociedade em conta de participação. Nesse tipo de sociedade, os sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelas dívidas sociais. Já a responsabilidade dos sócios da Sociedade em Nome Coletivo é ilimitada e solidária, embora esta responsabilidade continue sendo uma responsabilidade subsidiária, já que de acordo com o artigo 596 do Código de Processo Civil e o artigo 1.024, caput do Novo Código Civil Brasileiro os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
  • CONTINUAÇÃO ...

    Letra D –
    INCORRETA: A responsabilidade dos sócios da Sociedade em Nome Coletivo é ilimitada e solidária, embora esta responsabilidade continue sendo uma responsabilidade subsidiária, já que de acordo com o artigo 596 do Código de Processo Civil e o artigo 1.024, caput do Novo Código Civil Brasileiro os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados.
    Os sócios comanditários tem responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas. Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma.
    Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do nome de sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a responder de forma ilimitada.
     
    Letra E –
    INCORRETA: Na sociedade anônima a responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia. Na sociedade em comandita por ações temos dois tipos de sócios: os sócios comanditários, que são acionistas ordinários e têm responsabilidade limitada ao valor das ações já integralizadas; e os sócios comanditados cuja responsabilidade é pessoal, solidária e ilimitada, vale dizer, a responsabilidade dos sócios será limitada se não participar da administração da sociedade, posto que do contrário ele pode responder com seus bens pessoais pelas dívidas da sociedade
     

  • Concordo com o primeiro comentário acima postado.

    As sociedades despersonificadas são compostas por dois tipos de sociedade:
    1. As sociedades em comum, na qual todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e
    2. As socieades em conta de participação, que, por sua vez, é constituída por dois tipos de sócios:
    a) o sócio ostensivo, o qual exerce sozinho o objeto social da empresa, sob sua própria e exclusiva responsabilidade, nos termos do art. 991 do CC.
    b) os sócios ocultos, os quais se obrigam apenas perante o sócio ostensivo; logo, não respondem solidariamente pelas obrigações sociais constituídas pelo sócio ostensivo que é quem exerce a atividade constitutiva do objeto social da empresa.

    No tocante à sociedade em nome coletivo, o art. 1.039 do CC é expresso no sentido de que os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Logo, na minha opinião, esta questão deveria ter sido anulda diante da ausência de resposta correta.
  • item a:
    sociedades limitadas: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
    comandita por ações: Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    item b: Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

    item c: 
    1)Sociedade não personificada
                1.1)Sociedade em comum → todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
    1.2)Sociedade em conta de participação o sócio ostensivo responde perante terceiros, mas, se o sócio participante, tomar parte com o sócio ostensivo, nas relações com terceiros, responde solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Sociedade em nome coletivo → Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais

    item d: sociedade em comandita simples →  Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    item e: 
    sociedade anômima →  Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

    comandita por ações --> Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.
  • o gabarito C é muito forçado. Não dá pra acreditar.... não encontrei resposta correta nessa questão.

  • Letra A. Os sócios diretores respondem ilimitadamente perante as dívidas sociais. Além disso, cuidado quando se falar em “somente pelo valor das respectivas quotas” quando estivermos tratando de LTDA. Caso o capital não esteja integralizado, todos os sócios respondem solidariamente por este capital a integralizar. Portanto dizer que na LTDA os sócios respondem somente pelo valor das respectivas quotas tem muita cara de uma assertiva errada (digo cara pois você sabe como banca é... As vezes tem aquela assertiva mais errada. Mas mesmo assim, cuidado!). Assertiva errada.

    Letra B. Outra pegadinha. Só é solidária no silêncio do contrato. A regra é que cada sócio responda ilimitadamente na proporção da sua cota. Assertiva errada.

    Letra C. Ao que nos parece, a banca esqueceu que a sociedade em conta de participação é uma sociedade despersonificada. Se pensarmos na sociedade em comum e na sociedade em nome coletivo, a assertiva estará perfeita. Acontece que na sociedade em conta de participação a responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada, porém a do sócio participante não. Infelizmente a questão não foi anulada e o gabarito definitivo foi este. Assertiva certa.

    Letra D. Na sociedade em comandita simples, o sócio comanditário responde somente por sua cota. Assertiva errada.

    Letra E. O acionista diretor da sociedade em comandita por ações responde solidaria e ilimitadamente pelas dívidas sociais. Já o acionista diretor da sociedade anônima, regra geral, não responde pelas dívidas sociais. Assertiva errada.

    Resposta: C

  • Código Civil:

    Da Sociedade em Nome Coletivo

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.

    Art. 1.041. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

    Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

    Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando:

    I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;

    II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.

    Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

  • Sociedades Despersonificadas = Soc. Comum e Soc. em Contra de participação

  • Discordo do gabarito, porque a sociedade em conta de participação como sociedade despersonificada que é, tem o sócio ostensivo como único responsável.


ID
428521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a sistemática adotada no CDC em relação à responsabilidade do fornecedor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;



    letra B: Art. 12.  § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    letra D: Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    letra E: § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


     

  • CORRETO O GABARITO....

    Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço x responsabilidade pelo vício do produto e do serviço

    Na responsabilidade pelo fato do produto e do serviço o defeito ultrapassa, em muito, o limite valorativo do produto ou serviço, causando danos à saúde ou segurança do consumidor.
    Já na responsabilidade pelos vícios do produto ou serviço o vício não ultrapassa tal limite versando, sobre a quantidade ou qualidade do mesmo.

    Na responsabilidade pelos fatos do produto ou serviço o CDC adotou a responsabilidade objetiva mitigada, cabendo ao consumidor mostrar a verossimilhança do dano, o prejuízo e o nexo de causalidade entre eles. Ao fornecedor cabe desconstituir o risco e o nexo causal.
    Já na responsabilidade pelos vícios do produto ou serviço, o CDC adotou a responsabilidade subjetiva com presunção de culpa, porém o consumidor poderá ser beneficiado com a inversão do ônus da prova (art. 6o, VIII), caso em que o fornecedor terá o mesmo ônus previsto na responsabilidade objetiva, ou seja, desconstituir o nexo causal entre o risco e o prejuízo.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/715/responsabilidade-pelo-fato-do-produto-e-do-servico-x-responsabilidade-pelo-vicio-do-produto-e-do-servico

  • TJ-MG (processo: 200000047941630001 MG 2.0000.00.479416-3/000(1)) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECADÊNCIA - RESPONSABILIDADE POR FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO -APLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC - PROVA NECESSÁRIA À ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    - Há uma diferença fundamental entre a responsabilidade pelo vício e a responsabilidade por fato do produto, a evidência da primeira tratar-se de uma perda patrimonial para o consumidor que normalmente não ultrapassa os limites do valor do próprio produto ou serviço, ou seja, a responsabilidade está na própria coisa. Já na segunda modalidade, a responsabilidade gerada é normalmente de maior vulto, pois nos acidentes de consumo os danos materiais podem ultrapassar em muito o valor dos produtos ou serviços adquiridos, cumulados ainda com a possibilidade de danos materiais, físicos e morais. Cuidando-se de responsabilidade por fato do produto, aplica-se o disposto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para a pretensão à reparação pelos danos causados pelo fato do produto ou do serviço.
    - Mostrando-se pertinente, para elucidação da controvérsia, a prova pericial requerida, o seu indeferimento configura cerceamento de defesa, devendo ser conferida à parte a oportunidade para produção da prova.

    Abraços!
  • Na responsabilidade pelos fatos do produto e do serviço o defeito ultrapassa , em muito , o limite valorativo do produto ou serviço , causando danos à saúde ou segurança do consumidor .
    Já na responsabilidade pelos vícios do produto ou serviço o vício não ultrapassa tal limite versando , sobre a quantidade ou qualidade do mesmo .

    Na responsabilidade pelos fatos do produto ou serviço o CDC adotou a responsabilidade objetiva mitigada , cabendo ao consumidor mostrar a verossimilhança do dano , o prejuízo e o nexo de causalidade entre eles . Ao fornecedor cabe desconstituir o risco e o nexo causal .
    Já na responsabilidade pelos vícios do produto ou serviço , o CDC adotou a responsabilidade subjetiva com presunção de culpa , porém o consumidor poderá ser beneficiado com a inversão do ônus da prova ( art. 6o , VIII ) , caso em que o fornecedor terá o mesmo ônus previsto na responsabilidade objetiva , ou seja , desconstituir o nexo causal entre o risco e o prejuízo (inversão ope judicis)
  • Gabarito: Letra "C".

     

    Justificativa: O art. 18 (vício do produto) preconiza o retorno ao status quo ante, com vistas a uma reparação de cunho eminentemente material; ao passo que o art. 12 (fato do produto) visa não só a reparação dos danos concernentes à funcionalidade do bem em si considerado, mas bem como a outros bens que são atingidos, como sua incolumidade físico-psíquica (Fonte: Magistratura Estadual – CESPE, Ed. Juspodivm, 2018, p. 300).

     

    Abraço!

  • a) O comerciante responde solidariamente pelo fato do produto juntamente com o fabricante, ainda que este possa ser identificado pelo consumidor.

    A responsabilidade pelo fato, por parte do comerciante, é subsidiária.

    b) O produto será considerado defeituoso, ensejando-se a responsabilidade do fornecedor, pelo fato de produto equivalente, porém de melhor qualidade, ter sido colocado no mercado.

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    c) No que concerne a vício do produto, a responsabilidade do fornecedor, em regra, não ultrapassa o limite do valor do próprio produto ou serviço, não se impondo tal limitação em caso de responsabilidade pelo fato do produto.

    d) Os profissionais liberais equiparam-se aos fornecedores para efeito de responsabilidade pelos serviços prestados.

    Responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva; a do fornecedor, objetiva

    e) Em razão da responsabilidade objetiva, o fornecedor responde pelo dano causado pelo uso do produto, ainda que a culpa seja de terceiro.

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


ID
428524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do processo falimentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Incorrecao da letra E:


      Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

            Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

  • Incorreto letra B.

    Art. 100
    . Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
     
    • Sentença declaratória – Agravo de instrumento 10 dias.
    • Sentença denegatória – Apelação.15 dias.
  • Art. 98, Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor
  • Justificativa da banca para a anulação

    Onde constou “outro devedor”, na redação da opção indicada como correta pelo gabarito preliminar, deveria constar “outro credor”. Dessa forma, 
    opta-se pela anulação da questão.
  • 78 D - Deferido com anulação Onde constou “outro devedor”, na redação da opção indicada como correta pelo gabarito preliminar, deveria constar “outro credor”. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.


ID
428527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os princípios constitucionais tributários, que estruturam o sistema tributário e servem de orientação para a interpretação e a aplicação das regras específicas do direito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei meio encucado com a alternativa A. O Direito Tributário é ramo do Direito Público, portanto, coloca Estado e particular em diferentes patamares. Já a segunda parte da frase advém da compulsoriedade que caracteriza o tributo, vem de sua definição. Não sei porque tal alternativa está incorreta.
  • também não entendi.
    Se alguém puder explicar!!
  • Olá, colegas!

    Primeiramente também fiquei em dúvida quanto a alternativa A, porém, conforme ensinamento de Hugo de Brito, a relação tributária não é simples relação de poder e sim relação jurídicia

    "No exercício de sua soberania o Estado exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que necessita. Institui o tributo. o poder de tributa nada mais é que um aspecto da soberania estatal, ou uma parcela desta.
    Importante, porém, é observar que a relação de tributação não é simples relação de poder como alguns têm pretendido que seja. É relação jurídica , embora o seu fundamento seja a soberania do Estado" ( Machado, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 26 ed. Malheiros). 
  • Pensei exatamente conforme os colegas acima. Portanto, considerei "a" correta e a opção "e" incorreta. Hoje, 20/07/2011, ainda não há gabarito definitivo para esse certame no site do Cespe. 

    Link: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJPB_JUIZ2010/

    Trata-se da questão n° 79.

    Aguardemos para verificar se haverá alterações.

  • A questão foi mantida pela banca, então o gabarito permanece a letra E.
  • muito estranho considerar como certo que os principios constitucionais tributários são expressão da soberania estatal, uma vez que eles servem para limitar o poder deste mesmo estado
  • Alternativa A - Incorreta. "A relação tributária configura-se como relação de império do Estado para com o contribuinte". "Teoricamente", é o "próprio povo" que cria seus tributos e não a Força Imperativa do Estado. "O Estado, no exercício de sua soberania, tributa. Mas a relação de tributação não é simples relação de poder. É relação jurídica, pois está sujeita a normas às quais se submetem os contribuintes e também o Estado". (HUGO DE BRITO MACHADO. Curso de Direito Tributário. 28º edição, revista, atualizada e ampliada. Malheiros Editores, SP)
    Alternativa B - Incorreta. "O poder de tributar é absoluto".  É relativo, possui limitações.
    Alternativa C - Incorreta. "O princípio da legalidade não limita os governantes na atividade de tributação".
    Alternativa D - Incorreta. "O poder de instituir tributos é ato unilateral e discricionário do Estado e impõe ao destinatário do tributo que aceite a invasão patrimonial.". Trata-se de relação jurídica, atividade administrativa vinculada. . Enquanto o Estado tem um direito ao crédito, o agente público tem um dever de constituí-lo. Outrossim, o particular não é obrigado a aceitar a invasão patrimonial.
    Alternativa E - Correta. "Os princípios constitucionais tributários são expressão da soberania estatal e traduzem-se em limitações ao poder de tributar, o que não impede que o Estado exija dos indivíduos, por atividade vinculada, parcela do seu patrimônio."
  • a) A relação tributária configura-se como relação de império do Estado para com o contribuinte, o qual, por seu lado, está sujeito ao poder estatal pela via da compulsoriedade. Errado,
    não é relação de império, mas sim relação jurídica. O povo, detentor do poder, por meio de seus representantes, cria os tributos necessários a manutenção do Estado.

    "(...)
    Em um primeiro momento, o poder de tributar era baseado na noção de soberania – e não de relação jurídica – do Estado frente aos indivíduos. Estes não dispunham de alternativa senão entregar aos cofres públicos parcela de sua riqueza. Era uma transferência compulsória, baseada numa relação de poder. Estado e indivíduo estavam nitidamente separados.

    Em oposição ao pensamento conceitual, surgiu o pensamento normativista a fim de explicar o porquê da tributação. O poder tributário era visto como decorrência do sistema jurídico, consubstanciado no exercício da competência tributária. A relação tributária transformou-se em relação jurídica, nascida da ocorrência do fato previsto na hipótese de incidência e cuja conseqüência consubstanciava-se na obrigação de os indivíduos entregarem parcela dos seus recursos ao estado".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2252

    b) Em virtude da natureza da relação entre o Estado e o contribuinte, o poder de tributar é absoluto. Errado,
    ele possui limitações constitucionais e legais, sendo, portanto, relativo.

    c) Um dos vetores na relação entre fisco e contribuinte, o princípio da legalidade não limita os governantes na atividade de tributação. Errado,
    limita, encontra-se inclusive inserido no capítulo "das limitações ao poder de tributar"...

    d) O poder de instituir tributos é ato unilateral e discricionário do Estado e impõe ao destinatário do tributo que aceite a invasão patrimonial. Errado,
    discordo do apresentado pelo coelho quanto a essa alternativa. O poder de tributar é ato unilateral e também é discricionário, mas o particular não é obrigado a aceitar a invasão patrimonial. Ele pode se insurgir contra ela, utilizando-se dos meios lícitos existentes.

    e) Os princípios constitucionais tributários são expressão da soberania estatal e traduzem-se em limitações ao poder de tributar, o que não impede que o Estado exija dos indivíduos, por atividade vinculada, parcela do seu patrimônio. Correto.
  • O comentário que vou fazer não diz respeito  especificamente sobre essa questão, mas sobre a relação do Estado com o contribuinte. Sempre tive dúvida sobre a diferença/limite entre a relação de poder e a relação jurídica que o Estado tem para com o contribuinte. 

    Ao ler o livro do professor Eduardo Sabbag isto ficou bem claro. 

    Ele fala o seguinte:

    "A relação de tributação não é relação de poder-força, mas, sim, uma relação de poder-direito. Sob essa diretriz, desponta a relação de tributação, assumindo um formato de "relação jurídica", e não de "relação força". Desse ponto, já conseguimos migrar para a análise da expressão poder de tributar. 

    Conquanto a expressão poder de tributar pareça indicar "força de comando" ou "poder de mando", não é essa a melhor exegese que se deve fazer da fatia da soberania financeira, intitulada por alguns de "soberania fiscal". O poder de tributar é, em verdade, um poder de direito, lastreado no consentimando dos cidadãos, destinatários da invasão patrimonial tendente à percepção do tributo. Se há em seu emprego uma parcela de força, ela se mostra institucionalizada, dotada de juridicidade". 

    (...)

    "O direito tributário existe para delimitar o poder tributário, transformando a relação tributária, que antigamente foi uma relação simplesmente de poder, em relação jurídica". 

    (...)

    "A relação de poder na seara tributária, apresentando-se pela via da compulsoriedade, atrela-se à inafastável figura da legalidade, o que transforma a relação tributária em uma nítida relação jurídica, e não "de poder"." 

    (...)

    "É imperioso destacar que a tarefa de "instituir o tributo", conquanto unilaterla na forma, não é na essência. É que a instituição pressupõe o consentimento popular, uma vez que este ato, sendo reflexo, aponta para o destinatário do tributo está disposto a aceitar a invasão patrimonial privada em prol dos interesses coletivos, pagando-se tão somente aquilo que consentir a quem o exigir. 

    (...)


    "É da essência de nosso regime republicano que as pessoas só devem pagar os tributos cuja cobrança consentirem."  (este trecho é de Carraza). 

    (...)

    "O tributo é ato de soberania do Estado na medida em que sua cobrança é autorizada pelo povo, através da representação". (este trecho é de Aliomar Baleeiro). 





    Acredito que por estar começando agora os estudos em direito tributário, seja  seja uma dúvida de concurseiro principiante, mas resolvi compartilhar esses trechos porque pode ser que alguém tenha a mesma dificuldade sobre o tema. 

    Bons estudos =)
  • Eu errei a questão.


    Mas, na minha humilde opinião, a letra "A" não se adequa quando o contribuinte for uma pessoa juridica de direito público.


    Lembrar que as taxas, em regra, não são imunes.


    Bons estudos!

  • A - Comentário Prof. Carlos Eduardo B. Nascimento: a expressão relação de império do Estado traduz uma ideia já não mais aceitável em nosso panorama jurídico atual; muito embora seja da própria essência do direito 
    tributário a existência de um patamar de superioridade do fisco em relação aos contribuintes, 
    os princípios tributários (e, em especial, os princípios constitucionais tributários) servem como 
    um sistema de freios para impedir a atuação descontrolada do ente tributante. Assim, embora 
    exista certa relação de império e exista também a compulsoriedade, esta alternativa é 
    incorreta pois a questão solicita levar em consideração os princípios que são, por sua 
    natureza, limites ao livre império estatal. Neste sentido, Hugo de Brito Machado nos ensina 
    que “No exercício de sua soberania o Estado exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos 
    de que necessita. Institui o tributo. o poder de tributa nada mais é que um aspecto da 
    soberania estatal, ou uma parcela desta. Importante, porém, é observar que a relação de 
    tributação não é simples relação de poder como alguns têm pretendido que seja. É relação 
    jurídica , embora o seu fundamento seja a soberania do Estado” (MACHADO, Hugo de Brito. 
    Curso de direito tributário. 26 ed. Malheiros. Retirado da internet).

    http://carlosnascimento.adv.br/blog/arquivos/2012-1/tributario2-N1_gabarito.pdf

  • "Relação de império " ta meio desatualizada essa afirmação . Errada letra a 

  • Alt. A errada -> O contribuinte só paga os tributos que "aceitou" pagar, uma vez o legislador é a representação indireta de sua vontade.

  • Só um comentário em relação a alternativa d) o poder para INSTITUIR tributos é discricionário, o que é atividade vinculada é a obrigação de cobrar os tributos conforme previsto em lei pela autoridade administrativa, sob pena de falta funcional. 

  • O poder de instituir tributos é ato VINCULADO e não discricionário --> Revisaço pg 971

  • Só para dar um exemplo claro de que a atividade de INSTITUIR TRIBUTO é discricionária e o erro da questão não está na primeira parte da assertiva, mas sim na segunda.

    A União detém a competência para instituir o famoso Imposto sobre Grandes Fortunas e nunca o instituiu. Essa decisão da União de simplesmente não instituir o tributo, que por sinal é previsto na Constituição Federal, demonstra que o poder é discricionário, pois se fosse vinculado o mesmo deveria já ter sido instituído há muito tempo.

    O que é atividade VINCULADA e a atividade administrativa de cobrar os tributos instituídos em lei como previsto no CTN.

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    O tributo portanto é INSTITUÍDO EM LEI, e COBRADO medidante atividade administrativa PLENAMENTE VINCULADA.

     

  • Em relação ao erro da letra A: afirmar que a relação tributária configura-se como RELAÇÃO DE IMPÉRIO do Estado p/ com o contribuinte, quando, na verdade, em decorrência de vivermos em um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO esta relação de tributar está subordinada à propria CF, que legitima o poder Estatal a cobrar tributos. 

    Vejam este texto explicativo sobre o tema: 

    " No entanto, é necessário se ter em mente que a relação de tributação não se constitui, unicamente, em uma relação de poder, mas também uma relação jurídica. É dizer que o Estado, ao instituir os tributos, além de impor a sua vontade sobre as vontades individuais, o faz tão somente porque tal poder lhe foi conferido por um documento jurídico, esculpido pelo Poder Constituinte Originário, a saber, a própria Constituição.

     

    Tecendo comentários a respeito do tema, assim se manifestou o tributarista Geraldo Ataliba,

     

    Antigamente, quando não se podia falar em Estado de Direito, o político usava do poder para obrigar arbitrariamente os súditos a concorrerem com seus recursos para o estado (por isso Albert Hensel sublinha que só se pode falar em “direito” tributário onde haja Constituição e estado de direito. Fora disso, é o arbítrio, o despotismo, v. Dititto Tributário, Giuffrè, 1956, Milão, p. 5). Hoje, o estado exerce esse poder segundo o direito constitucional e obedece, em todas as suas manifestações, ao estabelecido na lei.[4]

    A relação de poder, mais preponderante em outros tempos, ainda está presente, mas agora manifestada por meio de uma relação jurídica.

     

    Em tempos modernos, as próprias Constituições trazem a maneira pela qual se dará a cobrança e a arrecadação de tributos, além de preverem mecanismos de defesa do contribuinte contra ilimitadas cobranças de tributos pelo Poder Tributante, afirmando o caráter jurídico da relação tributária, que tem como escopo proteger o contribuinte contra eventuais abusos cometidos pelas autoridades administrativas. Dessa forma é que a Constituição Federal de 1988 instituiu um capítulo destinado a conferir proteção ao contribuinte, presente nas Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar.

     

    Essa proteção é legitimada pelo fato de o Estado possuir uma infinidade de atribuições conferidas pela Carta Magna e, para poder desenvolvê-las, de forma condizente, necessita de adentrar na esfera patrimonial dos indivíduos (receita tributária), intervir no mercado financeiro (receitas creditícias) e explorar seu patrimônio (receitas patrimoniais).

     

    Portanto, deve-se concluir que, ao lado da relação de poder existente na relação tributária, existe também uma relação jurídica, fundamentada pelo aspecto da soberania do Estado, que se caracteriza como um meio de proteção dos indivíduos quando da instituição e arrecadação de tributos. Em verdade, é o próprio ordenamento que legitima o poder estatal quando da tributação."

    #FOCO#FORÇA#FÉ# FROZEN

  • Considerando os princípios constitucionais tributários, que estruturam o sistema tributário e servem de orientação para a interpretação e a aplicação das regras específicas do direito tributário, assinale a opção correta.

    A- A relação tributária configura-se como relação de império do Estado para com o contribuinte, o qual, por seu lado, está sujeito ao poder estatal pela via da compulsoriedade.

    Trata-se de relação jurídica, apesar de muitos doutrinadores ainda falar em poder de império.

    B- Em virtude da natureza da relação entre o Estado e o contribuinte, o poder de tributar é absoluto.

    Não existe poder absoluto. É expresso o capítulo, na CF, da limitação ao poder de tributar, nome bem sugestivo.

    C- Um dos vetores na relação entre fisco e contribuinte, o princípio da legalidade não limita os governantes na atividade de tributação.

    Por sermos um estado de direito, o princípio da legalidade limita também o estado.

    D- O poder de instituir tributos é ato unilateral e discricionário do Estado e impõe ao destinatário do tributo que aceite a invasão patrimonial.

    De fato, é unilateral e discricionário. No entanto, não impõe somente aos que aceitam a invasão patrimonial como sugere a assertiva.

    E- Os princípios constitucionais tributários são expressão da soberania estatal e traduzem-se em limitações ao poder de tributar, o que não impede que o Estado exija dos indivíduos, por atividade vinculada, parcela do seu patrimônio.

    Gabarito. Corroborando o falado acima acerca das limitações, está correto.


ID
428530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à vigência, aplicação e eficácia das leis tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    Letra A, texto literal do CTN.

    "Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116"
  • GABARITO ERRADO! 
    A ALTERNATIVA "B" DADA COMO CORRETA PELO GABARITO, "É vedada a instituição pela União de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe em preferência em favor de determinado estado ou município, ainda que tenha por finalidade promover o desenvolvimento de determinadas regiões.  

    A União não é vedada, no caso de incentivo fiscal, para o desenvolvimento de determinadas regiões. ex : ZONA FRANCA DE MANAUS
  • Letra C - Assertiva Incorreta - A lei tributária também sofre incidência do instituto da vacatio legis. Senão, vejamos:

    CTN - Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

    Sendo assim, aplica-se às leis tributárias os comandos da Lei de Introdução ao Código Civil, cabendo ao legislador definir o prazo de vacatio legis, ou, em caso de omissão, a lei só produzirá efeitos 45 dias após a sua publicação.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Importante ainda resslatar que nos casos de leis tributárias que aumentem ou instituam tributos, além do período ordinário de vacatio legis, a lei tributária só entrará em vigor a partir do cumprimento da anterioridade da noventena.

    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;(...)
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

  • Letra D - Assertiva Incorreta.


    No caso de decisões de órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, caberá à autoridade administrativa dispor sobre o período de vacatio legis ("salvo diposição em contrario"). Omitindo-se quanto a esse tema, o CTN prescreve o prazo de trinta dias para a entrada em vigor dessa espécie de legislação tributária e não a data da publicação, como assinalado pela alternativa.

    CTN - Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    (...)

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A isenção onerosa, que tenha sido concedida sob condições já implementadas pelo contribuite, ou concedida por um período certo de tempo, não pode ser suprimida a qualquer tempo, nada impendindo que a lei que conferiu isenção seja revogada. É a letra do CTN:

    CTN - Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    Nesse sentido, também é o entendimento dos tribunais superiores:

    DECRETO-LEI 1.510/76. ISENÇÃO. ART. 178 DO CTN. NÃO-OCORRÊNCIA. LEI 7.713/1988. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE ISENÇÃO ONEROSA CUJA CONDIÇÃO FOI IMPLEMENTADA ANTES DO ADVENTO DA LEI REVOGADORA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES SOCIETÁRIAS. DIREITO ADQUIRIDO À ISENÇÃO.
    	1.Implementada a condição pelo contribuinte antes mesmo de a norma ser revogada, ainda que a alienação tenha ocorrido na vigência da lei revogadora, há de se manter a norma isentiva.
    2."Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas" (Súmula 544/STF).
    3.Cumpridos os requisitos para o gozo da isenção condicionada, tem o contribuinte direito adquirido ao benefício fiscal. Precedentes do STJ.
    4. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1141828/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 16/05/2011)
  • Segundo o gabarito definitivo dessa prova divulgado no dia 1º de agosto essa questão foi anulada pelos  motivos expostos:

    80 B - Deferido com anulação
    Há duas opções corretas, a opção B que diz respeito ao princípio da uniformidade tributária, previsto no artigo 10 do CTN e 151, I da CF/88 e a 
    opção A, de acordo com o artigo 105 do CTN. Pelas razões expostas, opta-se pela anulação da questão.

    Eu fiquei em dúvida quanto a veracidade do item B, mas é exatamente o que diz o art. 151, I da CF:

    Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    O que pode haver é a concessão de incentivos fiscais e não a instituição ou não de tributo com o fim de equilíbrio entre as regiões do país.

ID
428533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da disciplina aplicável ao domicílio tributário e à responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "d"

    É o que dispõe a cabeça do art. 113.

    A obrigação tributário tem duas espécies:

    Principal: tem natureza patrimonial, cujo objeto é pagamento de tributo e pagamento de penalidade pecuniária.

    Acessória: tem natureza não patrimonial (modalidade obrigacional de fazer ou de não fazer). Possui como objeto prestações positivas ou negativas de interesse da arrecadação ou fiscalização.

  • Letra A - Assertiva Incorreta:

    A responsabilidade tributária pode ser atribuída tanto ao contribuinte quanto ao responsável tributário, não ficando a obrigação de pagar o débito tributário restrita apenas à figura do contribuinte.

    Sendo assim, desde que a lei preveja a responsabilidade do terceiro e de que este tenha vinculação com o fato gerador da respectiva obrigação, é possível que a obrigação tributária seja imputada, de maneira principal ou subsidiária, ao terceiro.

    É o que dispõe o art. 128 do CTN:

    CTN - Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - 

    A condição de sujeito passivo de obrigação tributária deve sempre estar prevista em lei (contribuinte ou responsável). Diante disso, convenções pactuadas entre particulares não podem alterar perante a Fazenda Pública quem deverá adimplir a obrigação tributária.

    CTN - Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    São os ensinamentos de Ricardo Alexandre:

    "Como decorrência de a definição do sujeito passivo, em qualquer 
    de suas modalidades, possuir sempre sede legal, o art. 123 do CTN afirma que 
    salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à 
    responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à 
    Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das 
    obrigações tributárias correspondentes. 
     
    Claro que um contrato feito entre particulares não pode vincular a 
    Fazenda Pública, mudando algo que foi definido pela lei. Assim, suponha-se 
    que “A” adquiriu um veículo de “B” tendo este se comprometido por escrito a 
    pagar qualquer débito  de IPVA porventura pendente.  Se, dois anos após a 
    alienação, o Estado descobre um valor não pago relativo ao período em que 
    “B” era o proprietário, o valor será cobrado de “A”, pois o art. 131, I do CTN 
    atribui ao adquirente a condição de responsável pelo pagamento dos tributos 
    relativos ao bem adquirido. Mesmo que “A”, ao ser notificado do débito, 
    apresente o contrato firmado com “B”, a situação não se modifica, pois a 
    avença firmada entre os particulares não pode ser oposta à Fazenda Pública 
    para modificar a definição legal do sujeito passivo. Caso “B” não cumpra sua 
    promessa, “A” deve pagar o valor do tributo, podendo responsabilizar “B” pelo 
    inadimplemento contratual o que, a rigor, não tem qualquer relação com direito 
    tributário, sendo matéria de direito civil."
  • Letra C - Assertiva Incorreta:

    A primeira parte da afirmativa está correta, pois o domicílio tributário decorre da manifestação de vontade do contribuinte ou responsável

    CTN - Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    A segunda parte contempla um equívoco, pois a autoridade administrativa pode recursar o domicílio escolhido quando ele acarretar obstáculos à fiscalização e arrecadação de tributos.

    CTN - 127 (...)
    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
  • Letra E - Assertiva Incorreta:

    Em regra, o domicílio tributário do proprietário do terreno deve ser aquele escolhido por ele próprio. Na falta desta eleição, aplicam-se as regras dos seus incisos, com isso, o domicílio do contribuinte seria também reputado domicílio tributário. Por último, caso inaplicáveis essa regras, deveria ser considerado domicílio tributário o local em que está localizado o bem (localização do terreno)

    Portanto, percebe-se que o local do imóvel como domicílio tributário não se constitui em exceção à regra da eleição do domicílio, mas sim uma norma subsidiária, aplicável quando não exercido o direito de escolha pelo contribuinte nem quando não for possível a escolha do domicílio do devedor como domicílio tributário.


    CTN - Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

     I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

     III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  • Rapaziada bonita,
    sei que o item E refere-se ao IPTU, que de fato não é exceção a regra trazida no CTN, prevalecendo a vontade do contribuinte no que concerne ao domicílio tributário.
    No entanto, apenas para enriquecer o debate, o ITR verdadeiramente consiste numa exceção, uma vez que a lei impõe de forma cogente que o domicílio tributário será o do local do imóvel, senão vejamos:

    Lei 9393
    Art. 4º Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
    Parágrafo único. O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.

    abraços!
  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.


ID
428536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da solidariedade nas obrigações tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA  Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


    b) ERRADA A ASSERTIVA.

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    c) ERRADA

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

     

  • a) Com o falecimento do sujeito passivo tributário, haverá necessária substituição, sendo o espólio pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão

    Essa questão não está correta. 

    Substituição é diferente de Sucessão.

    O falecimento e uma causa de Responsabilidade por Transferência na modalidade de sucessão do sujeito passivo. 

    Substituição é outra coisa, por exemplo, nos casos de ICMS que acontece a substituição pra frente. O sujeito passivo é o responsável tributário de um fato gerador que não aconteceu ainda.

    Substituição não é Sucessão. A questão traz um exemplo de SUCESSÃO. 
  • A alternativa "A" está incorreta.
    A Responsabilidade Tributária pode ser dividida em:
    • Responsabilidade por Substituição: o dever do responsável surge desde o momento da ocorrência do fato gerador, art.128 CTN;
    • Responsabildade por Transferência: o dever do responsável surge somente após fato intermediário, posterior a ocorrência do fato gerador, art. 131, III do CTN.

    Na responsabilidade por Substituição o responsável já existe antes do FG (devido instrumento legal ). Ex.: Indústria é substituta tributária de estabelecimento comercial com relação ao ICMS. 
    Na responsabilidade por Transferência o responsável surgirá após o FG ( fato posterior ). Ex.: TransferÊncia por sucessão Causa Mortis.
  • Caros colegas, boa tarde.

    Concordo com os dois comentários acima, pois, do ponto de vista técnico, a assertiva "a" está incorreta. O examinador confundiu os institutos ca sucessão com substituição tributária. No caso, a responsabilidade do espólio é nítido caso de sucessão e não substituição. Os comentários acima são irretocáveis, razão pela qual não farei chover no molhado.

    Agora, como a prova é recente, seria interessante que alguém que a acompanhou ou até mesmo prestou o exame comente se a banca anulou a questão por conta da referida atecnia.

    Obrigado e bons estudos!!

  • Caros, 
    Concordo que a redação da assertiva "a" não é das melhores, mas acredito que a substituição em questão é a do sujeito passivo e não a "responsabilidade tributária por substituição".
    Claro, poderiam ter evitado toda essa confusão usando outro termo, mas parece que a intenção não é simplificar e sim o oposto, infelizmente.
  • Alguem pode explicar pq a letra D está errada?!

    Agradeço
  • a letra 'd' está errada porque não falou em "OBRIGAÇÃO tributária PRINCIPAL"... falou simplesmente em obrigação tributária..no mais, a alternativa "a" tá com uma redação sofrível.. cespe se inspirando na FCC...

  • Sobre a letra a:
    Em nenhum momento a questão se referiu a responsabilidade por substituição ou por transferência, conhecida classificação doutrinária a respeito das modalidades de responsabilidade. Com o vocábulo "substituição", a assertiva  quis apenas se reportar à modificação do polo passivo da relação jurídico-tributária (do contribuinte - de cujus - para o responsável - espólio).  
  • Letra E:
    Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

    Letra D:
    Obrigação tributária é mesmo indivisível?
  • Obrigação Tributária
    => Principal  - Esta tem natureza pecuniária
                           - Obrigação de dar ($)


    => Acessória - Esta tem natureza instrumental
                            - Obrigação de fazer ou não fazer

    A Letra "D"  não menciona se é obrigação principal ou acessória.

    Com relação a Obrigação Principal ser indivisível, acredito que esteja certo devido a solidariedade.
  • Oráculo Google informa:

    d) Por ser de natureza pecuniária, a obrigação tributária, do ponto de vista civil, é divisível, mas, pela normatização especial do CTN, a obrigação tributária é indivisível.

    ERRADA – Obrigação tributária principal (pecuniária) é sempre divisível, na opinião deste autor. Mesmo havendo solidariedade passiva (sendo cada obrigado responsável pelo pagamento de toda a dívida), a divisibilidade da prestação pecuniária não desaparece. A solidariedade envolvendo prestações divisíveis se presta a beneficiar o credor, pois fica facilitado na atividade de cobrança, podendo escolher qualquer devedor para dele cobrar toda a dívida.

    Obrigação indivisível é aquela cuja prestação só possa ser cumprida por inteiro, como a obrigação de restituir o imóvel locado, ao término do contrato.

    Prova de que a obrigação tributária (principal) é divisível é a figura do parcelamento, previsto no art. 151, VI, do CTN (causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário), que permite ao devedor obter a quitação do crédito tributário mediante o pagamento parcelado.

    fonte: Mauro Luís Rocha Lopes

    Juiz Federal e Professor do Master Juris. http://www.tribcast.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2:questoes-de-tributario-tj-spb-juiz-2011-cespe&catid=1:material-de-estudo&Itemid=2
  • Olá pessoal! Achei que essa questão pegou um pouco pesado nas pegadinhas. Prova de que qualquer atenção é muito pouca!
     
    a)     Com o falecimento do sujeito passivo tributário, haverá necessária substituição, sendo o espólio pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão.
     
    Olha só, nessa assertiva o examinador nos induz a pensar no momento posterior à abertura da sucessão, que é quando o espólio passa a ser o contribuinte até a partilha ou adjudicação. Ele fala em necessária substituição, o que dá a entender substituição do contribuinte, o que estaria correto, mas depois fala do momento antes da morte do de cujus, onde ele é pessoalmente responsável pelo tributo, conforme o art.131, III, CTN.
     
     
    d) Por ser de natureza pecuniária, a obrigação tributária, do ponto de vista civil, é divisível, mas, pela normatização especial do CTN, a obrigação tributária é indivisível.
     
     
    Nesse caso, duas pegadinhas, uma já comentada pelos colegas, e outra esse termo divisível ficou meio ambíguo. Eu pensei em divisibilidade do sujeito passivo, o que não estaria correto, porque o contribuinte é apenas um, podendo a responsabilidade ser solidária. Com relação ao parcelamento, tudo bem, como exposto pelo colega assim. Parece que foi daí que o examinador tirou a assertiva.
  • GABARITO: letra 'A'.

    O item A está certo porque todas as outras opções estão erradas, mas tecnicamente o item A também estaria errado.

    a) Com o falecimento do sujeito passivo tributário, haverá necessária substituição, sendo o espólio pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão. [CERTO]

    R: Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    ATENÇÃO: levar em consideração que houve uma atecnia no item, pois Substituição é diferente de Sucessão.

    b) São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação, podendo, entretanto, qualquer dos devedores alegar o benefício de ordem, conforme o grau de seu interesse. [ERRADO]

    R: Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    c) A isenção ou remissão de crédito tributário outorgada pessoalmente a um dos devedores solidários extingue o vínculo de solidariedade entre os demais devedores em relação ao saldo. [ERRADO]

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    d) Por ser de natureza pecuniária, a obrigação tributária, do ponto de vista civil, é divisível, mas, pela normatização especial do CTN, a obrigação tributária é indivisível. [ERRADO]

    R: A obrigação tributária, pelo CTN, nem sempre é indivisível.

    e) A responsabilidade dos devedores sucessores atinge os créditos ainda não constituídos, mas que correspondam a fatos geradores ocorridos antes da realização dos atos ou fatos determinados da sucessão, pois, nesse caso, o lançamento já se realizou. [ERRADO]

    R: Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

  • Letra E - 149 do ctn - crédito tributário é constituído após o lançamento

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;          

     

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


ID
428539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o que dispõe o CTN a respeito do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A obrigação tributaria surge com o fato gerador. A questão fala que o credito tributário surge com o fato gerador, o que não é verdade.O crédito tributário surge com o lançamento.

     

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    espero ter ajudado.

  • CTN : art 144
    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
  • Alternativa A (CORRETA): Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Alternativa B (ERRADA):Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Alternativa C (ERRADA): Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Alternativa D (ERRADA): O lançamento é o procedimento administrativo por meio do qual se apura a certeza e a liquidez do crédito tributário, que constitui o devedor em mora.
    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Alternativa E (ERRADA): Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • Resposta: letra A.

            Art. 144 do CTN. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
  • Art. 149, CTN:

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

            I - quando a lei assim o determine;

            II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

            III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

            IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

            V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

            VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

            VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

            VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

            IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

            Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • a) O lançamento tributário rege-se pela lei vigente na data da ocorrência do fato gerador, ainda que ao tempo da constituição do crédito tal lei haja sido revogada. Certo. Art. 144 do CTN. b) Em regra, caso o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, a conversão em moeda nacional deverá ser feita ao câmbio do dia do efetivo pagamento do tributo. Errado. Salvo disposição em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á a sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. Art. 143 do CTN. c) O crédito tributário surge com a ocorrência do fato gerador do tributo. Errado. O crédito tributário surge com o lançamento. Art. 142. d) O lançamento é o procedimento administrativo por meio do qual se apura a certeza e a liquidez do crédito tributário, que constitui o devedor em mora. Errado. Lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributária, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo cado, propor a aplicação da penalidade cabível. Art. 142 do CTN. e) Notificado regularmente o lançamento ao sujeito passivo tributário, a autoridade administrativa não pode mais alterá-lo de ofício. Errado. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício e iniciativa da autoridade administrativa, nos casos do art. 149 do CTN. Art. 145.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • A)      Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    _______________

    B)       Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    _______________

    C) Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    _______________

    D) Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    _______________

    E)    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


ID
428542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As garantias e privilégios do crédito tributário, instituídas pela lei em favor do poder público, visam assegurar o recebimento da prestação tributária. Acerca de tais garantias e privilégios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei,

    responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou

    natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou

    cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da

    cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
     

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como

    dívida ativa.

  •     Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Alternativa B está incorreta.

  • a) O bem de família, instituído por lei, pode ser penhorado em execução fiscal, independentemente da natureza do tributo cobrado em juízo.

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    b) A fraude à execução fiscal ocorre com a alienação de bens pelo sujeito passivo em débito tributário para com a fazenda pública, após a regular inscrição do crédito tributário na dívida ativa, tornando-o insolvente.  correto

    c) Os créditos tributários gozam de preferência em relação a quaisquer outros, incluindo-se os decorrentes da legislação trabalhista.

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho.

    d) O concurso de preferência para recebimento do crédito tributário entre as pessoas jurídicas de direito público obedece à seguinte ordem: municípios, estados e DF e, por fim, a União.

    art. 187...

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    e) Respondem pelo pagamento do crédito tributário todos os bens, presentes e futuros, do sujeito passivo, salvo os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • Não entendi Felipe, por que a letra B estaria incorreta? Ela é a única certa...
  • Acho que o Felipe entendeu que estaria errado devido à ressalva que o parágrafo único do art 185 faz, sobre não se aplicar a presunção de fraude no caso de haver bens suficientes para saldar a dívida. No entanto, o enunciado deixou claro que o sujeito passivo se tornou INSOLVENTE.
  • alternativa A        ERRADA!


    A impenhorabilidade do bem de familia legal e RELATIVA, entre outros casos será penhorável o bem de família quando houver processo for movido para a cobranca de imposto predial ou territorial, taxa e contribuicao devidos em funcao do imovel familiar.

  • a) ERRADA:

    art. 3º, IV, lei 8009/90

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

  • COMPLEMENTANDO A LETRA E 

    STJ - Súmula 497: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.   

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.   

  • CTN:

    a) O bem de família, instituído por lei, pode ser penhorado em execução fiscal, por débito referente ao próprio imóvel.

    ________________________

    b) Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.       

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    ________________________

    c)   Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    ________________________

    d)   Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.       Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

           I - União;

           II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

           III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    ________________________

    e)   Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • a) ERRADA. O bem de família, instituído por lei, de fato poderá ser penhorado em execução fiscal, mas, ao contrário do que fiz a assertiva, dependerá sim, da natureza do tributo que está sendo cobrado. Chegamos à essa reposta, após analisarmos o art. 3º, IV, da Lei 8009/90, combinado com o art. 184 do CTN, veja:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    b) CERTA. Assim como as demais garantias, tal dispositivo visa proteger o crédito tributário contra atos fraudulentos do sujeito passivo. Com o intuito de se evitar que o devedor se torne insolvente através da uma dilapidação de seu patrimônio, presume-se fraudulenta as ações de alienação ou oneração de bens e rendas por sujeito passivo que tenha crédito regularmente inscrito em dívida ativa.

    A presunção de fraude só ocorre depois que o crédito esteja inscrito em dívida ativa. Ressalto que não precisa que a dívida inscrita esteja em fase de execução, basta que esteja regularmente inscrita.

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    c) ERRADA. De fato, em regra os créditos tributários gozam de preferência em relação a quaisquer outros, no entanto, encontram-se ressalvados os créditos trabalhistas.

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    d) ERRADA. O concurso de preferência para recebimento do crédito tributário entre as pessoas jurídicas de direito público obedece à seguinte ordem: União, Estados e DF e, por fim, Municípios.

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    e) ERRADA. O CTN estabelece que todos (quase todos) os bens e rendas do sujeito passivo, do espólio ou da massa falida respondem pelo pagamento do crédito tributário. Apesar disso, há a ressalva para privilégios especiais sobre determinados bens, inclusive o próprio CTN excetua os bens e rendas que forem declarados absolutamente impenhoráveis por lei.

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    Resposta: Letra B

  • A) O bem de família, instituído por lei, pode ser penhorado em execução fiscal, independentemente da natureza do tributo cobrado em juízo. DEPENDE DA NATUREZA

    exceções a possibilidade de penhora de bens de família:

    • Quando ocorrer inadimplemento de taxas de condomínio;
    • Quando o proprietário deixa de quitar o IPTU do imóvel familiar;
    • Quando o proprietário oferece o bem de família como garantia em contrato.

    B) A fraude à execução fiscal ocorre com a alienação de bens pelo sujeito passivo em débito tributário para com a fazenda pública, após a regular inscrição do crédito tributário na dívida ativa, tornando-o insolvente. CORRETA art.185 CTN

    C) Os créditos tributários gozam de preferência em relação a quaisquer outros, incluindo-se os decorrentes da legislação trabalhista. RESSALVADOS os decorrentes da legislação trabalhista.

    D) O concurso de preferência para recebimento do crédito tributário entre as pessoas jurídicas de direito público obedece à seguinte ordem: municípios, estados e DF e, por fim, a União. UNIÃO, ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS(CONJUNTAMENTE E PRÓ RATA) E MUNICÍPIOS (CONJUNTAMENTE E PRÓ RATA)

    E) Respondem pelo pagamento do crédito tributário todos os bens, presentes e futuros, do sujeito passivo, salvo os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. INCLUSIVE os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.


ID
428545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos impostos estaduais e federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • IPVA: somente a anterioridade anual

    ITR: Ok

    IPI: produtos, somente isenção

    ICMS: há limitações das alíquotas (até mesmo para evitar guera fiscal entre os estados)

  • CTN

    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

    Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador

    a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da

    zona urbana do Município.

    Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
     
    LC 87

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


    Estranho o gabarito.
     

  • Lei 9393
    Art. 11. O valor do imposto será apurado aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua Tributável - VTNt a alíquota correspondente, prevista no Anexo desta Lei, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.

    Considero que a B está incorreta e a D está correta, como brilhantemente nos informou o nobre colega Ralph.

  • Embora o art. 12 da LC 87/96 preveja que ocorrerá o fato gerador do ICMS na hipótese de saída de mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, há súmula do STJ em sentido oposto, razão pela qual a letra "D" não está correta.

    Trancreve-se a Súmula 116 do STJ:
    "Não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."

    À título de mais informação, há diversos julgados no STJ considerando irrelevante o fato de os estabelecimentos situarem-se em Estados distintos. Ou seja, se o deslocamento da mercadoria foi para estabelecimento do mesmo contribuinte, ainda que situado em estado diverso do de origem, nã haverá incidência de ICMS.

    Espero ter ajudado aos colegar que acharam estranho o gabarito.









     

  • p { margin-bottom: 0.21cm; }

    a) O IPVA, cobrado anualmente, submete-se, no que tange à alteração de sua base de cálculo, ao princípio da anterioridade, inclusive a nonagesimal.

    Base de cálculo do IPVA como também a do IPTU se submete somente à anterioridade.

    b) O ITR tem como base de cálculo o valor da terra nua.

    Correto. Conforme foi abordado.

    Lei 9393
    Art. 11. O valor do imposto será apurado aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua Tributável

    c) O IPI é seletivo, em razão da essencialidade do produto, de maneira que, em determinadas circunstâncias, pode ter alíquota zero, caso em que ocorre a isenção, ou imunidade tributária.

    Alíquota zero, isenção e imunidade são coisas distintas.

    Alíquota zero: O ente tributante tem competência para tributar, mas não o faz. O fato gerador ocorre,mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero.

    Isenção: Dispensa legal do pagamento do tributo.

    Imunidade: Norma constitucional amputa a competência,impedindo a incidência. ex.; imunidade recíproca.

    d) O ICMS tem como fato gerador o deslocamento de mercadorias, inclusive de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte.

    Súmula 116:
    "Não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."

    e) Os estados e o DF, nos limites da sua esfera de competência e de acordo com a sistemática constitucional, têm plena liberdade para estabelecer as alíquotas do ICMS.

    A isenção ocorrerá por convênio no CONFAZ, conforme determina a LC 24/75.

    Art. 1º As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

  • De acordo com o art. 150, §1º, da CF, a alteração da base de cálculo do IPVA não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal.
  • Só uma Retificação, a Sumula que os colegas mencionam é a 166 do STJ e não a 116.

  • A súmula 166 é anterior à LC, que diz no art. 12  que incide ICMS na "saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular".


    O erro não seria no fato de a jurisprudência entender não ser apenas o deslocamento (físico) como fato gerador, mas somente o deslocamento econômico?
  • Gente, muito cuidado nestas questões que envolvam o ICMS. Caso a questão fale a respeito de jurisprudência, é válido o entendimento de que não há cobrança do ICMS no deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte. Porém, de acordo com a Lei Kandir ( LC 87/93) e com os Regulamentos Estaduais de ICMS, há sim a cobrança do ICMS na saída de mercadorias, ainda que para o mesmo contribuinte. Cuidado que para concursos na área fiscal, principalmente nas Receitas estaduais, vale o que está escrito na Lei Kandir. Atente-se para o fato que esta questão foi num concurso para juiz, e além disto, não cita nada de jurisprudência.
  • Caros colegas
    b) O ITR tem como base de cálculo o valor da terra nua. (correta)
    SEGUNDO DIREITO TRIBUTARIO ESQUEMATIZADO - RICARDO ALEXANDRE:
    BASE DE CALCULO DO ICMS
    ESTA PREVISTA NO ART. 30 DO CTN

    ART. 3O. A BASE DE CALCULO DO IMPOSTO É O VALOR FUNDIARIO. Todavia, de acordo com  a legislação especifica (art. 35 do regulamento do ITR e art. 10§ 1., I, da Lei 9393/1996), o valor fundiario é o valor da terra NUA tribuitavel, que é o valor do imovél excluidos os valores realtivos a (art. 10, § 1. I, da Lei 9393/1996).
    a)construções, instalações e benfeitorias;
    b)culturas permanentes e temporarias;
    c) pastagens cultivadas e melhoradas;
    d)florestas plantadas;

     


     

  • Só pra complementar as respostas dos colegas e facilitar a memorização, no que tange à alternativa D, a razão de ser da Súmula já citada é que, para que haja incidência do ICMS, deve haver conteúdo econômico na circulação das mercadorias. Se as mercadorias circulam pro estabelecimentos de um mesmo proprietário, obviamente não haverá economicidade neste transporte.
  • Alternativa E: 

    Art. 155, § 2º: O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    (...)

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.


    Entendo, portanto, que dada essa competência do Senado, NÃO há que que se falar que "Os estados e o DF, nos limites da sua esfera de competência e de acordo com a sistemática constitucional, têm plena liberdade para estabelecer as alíquotas do ICMS".

  • Se para a banca o que vale é o que está na Lei, porque que a opção "D" está incorreta?

  • Ai, ai... essa banca é uma piada!

    Questão Q254977

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-RR

    Prova: Contador

    A base de cálculo do ICMS é o valor da operação na saída, a qualquer título, de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que seja para outro estabelecimento do mesmo titular.

    • (x) Certo    (  ) Errado

  • ITR tem como base de cálculo o valor da terra nua? ABERRAÇÃO.

    RESPOSTA:VALOR FUNDIÁRIO DA TERRA.

  • STF/ 2007 decidiu pela impossibilidade de compensação de créditos de IPI relativos à aquisição de matéria-prima não tributada ou sujeita à alíquota zero (Tendência do STF é aceitar esse posicionamento para tributos isentos e imunes).

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.

  • A BC é o valor da terra nua tributável.


ID
428548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo em vista que a inscrição do crédito tributário na dívida ativa faz-se depois de esgotado o prazo fixado para pagamento e levando em consideração a disciplina aplicável a essa matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, pois há presunção relativa de certeza e liquidez.

    b) Errada. O lançamento é previo à inscrição na dívida, de modo que não pode substituí-la. Ainda, nos casos de lançamento de ofício e declaração, o lançamento é essencial à constituição do crédito para, então, inscrição na dívida.

    c) Correta.

    d) Errada.Tratam-se de requisitos do termo de inscrição. 

    e) Errada.Pode haver emenda ou substituição até a decisão de 1ª instancia. 
  • Letra A - Assertiva Incorreta - A inscrição do crédito tributário em dívida ativa feita de modo regular acarreta a presunção relativa de certeza e liquidez. É a letra do CTN:

    CTN - Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    Sendo assim, mesmo que inscrita a dívida ativa e movida a consequente execução fiscal, o crédito tributário poderá ser contestado e anulado pelo sujeito passivo, seja por meio de embargos à execução ou exceção de pré-executividade no bojo da ação de execução fiscal, seja por meio de mandado de segurança, ação declaratório de inexistência de obrigação tributária, ação anulátória de crédito tributário ou ação de repetição de indébito. Dessa forma, verifica-se que a inscrição do débito não impede que ele seja cancelado por movimentação do contribuinte ou responsável.

    Lei 6830/80 - Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.


    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. 
    (Súmula 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

     

  • Letra B - Assertiva Incorreta - O ato administrativo de lançamento e o ato de inscrição do débito tributário em dívida ativa são condutas distintas.

    O ato de lançamento tem o propósito de constituir o crédito tributário, conforme prescreve o art. 142 do CTN:

    CTN - Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    Já o ato de inscrição do débito em dívida ativa tem o propósito autorizar a cobrança judicial do débito, é o que atesta o art. 2, §2° da Lei n° 6.830/80:

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


    (...)

     § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

  • Letra E - Assertiva Incorreta - A certidão de dívida ativa pode ser substituída em razão de vícios, formais ou materiais, até o julgamento dos embargos à execução. Nessa substituição, contudo, não pode haver alteração do sujeito passivo da execução.


    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (Súmula 392, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)  
  • Letra D - Incorreta - A ausência do nome de um dos sujeitos passivos na certidão de dívida ativa não impede que a execução seja direcionada a outro responsável. No caso do julgado em análise, o STJ decidiu, em sede de embargos de divergência, que em uma execução fiscal proposta em face de pessoa jurídica poderá gaver direcionamento da demanda para algum sócio-gerente, mesmo que ele não tenha figurado inicialmente na CDA. Sendo assim, mesmo ausente inicialmente o nome do sócio gerente, ele poderá ser responsabilidade pelo valor submetido à execução fiscal.

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 135 DO CTN.RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. EXECUÇÃO FUNDADA EM CDA QUEINDICA O NOME DO SÓCIO. REDIRECIONAMENTO. DISTINÇÃO.1. Iniciada a execução contra a pessoa jurídica e, posteriormente,redirecionada contra o sócio-gerente, que não constava da CDA, cabeao Fisco demonstrar a presença de um dos requisitos do art. 135 doCTN. Se a Fazenda Pública, ao propor a ação, não visualizavaqualquer fato capaz de estender a responsabilidade ao sócio-gerentee, posteriormente, pretende voltar-se também contra o seupatrimônio, deverá demonstrar infração à lei, ao contrato social ouaos estatutos ou, ainda, dissolução irregular da sociedade.2. Se a execução foi proposta contra a pessoa jurídica e contra osócio-gerente, a este compete o ônus da prova, já que a CDA goza depresunção relativa de liquidez e certeza, nos termos do art. 204 doCTN c/c o art. 3º da Lei n.º 6.830/80.3. Caso a execução tenha sido proposta somente contra a pessoajurídica e havendo indicação do nome do sócio-gerente na CDA comoco-responsável tributário, não se trata de típico redirecionamento.Neste caso, o ônus da prova compete igualmente ao sócio, tendo emvista a presunção relativa de liquidez e certeza que milita em favorda Certidão de Dívida Ativa.4. Na hipótese, a execução foi proposta com base em CDA da qualconstava o nome do sócio-gerente como co-responsável tributário, doque se conclui caber a ele o ônus de provar a ausência dosrequisitos do art. 135 do CTN.5. Embargos de divergência providos.(EREsp 702.232/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO,julgado em 14/09/2005, DJ 26/09/2005, p. 169)
  • Erro da letra A: A CDA goza de presunção juris tantum (relativa) de certeza e liquidez e não de presunção jure et de jure (absoluta). É importante conhecer os termos em latim, pois o examinador cobra.
  • 1. Iniciada a execução contra a pessoa jurídica e, posteriormente,redirecionada contra o sócio-gerente, que não constava da CDA, cabeao Fisco demonstrar a presença de um dos requisitos do art. 135 doCTN. Se a Fazenda Pública, ao propor a ação, não visualizavaqualquer fato capaz de estender a responsabilidade ao sócio-gerentee, posteriormente, pretende voltar-se também contra o seupatrimônio, deverá demonstrar infração à lei, ao contrato social ouaos estatutos ou, ainda, dissolução irregular da sociedade.
    Trata-se da desconsideração da personalidade jurídica?
  • Gabarito: Letra "C'.

     

    Justificativa: A inscrição do crédito em dívida ativa (art. 202, CTN) antecede a expedição da CDA (art. 202, § único, CTN); art. 2º, §6º, LEF) que aparelha a execução fiscal (art. 6º, §1º, LEF). (Fonte: Magistratura Estadual – CESPE, Ed. Juspodivm, 2018, p. 1.260-1.261).

     

    Abraço!


ID
428551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em referência à legislação brasileira acerca de proteção florestal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "d".

    Alternativa "a": incorreta. Fundamento: art. 1º, § 2o , inciso III, da Lei 4771/65 (Código Florestal)

    a) Entende-se por reserva legal, nos termos da lei, a área localizada em propriedade urbana ou rural, necessária à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

    § 2o Para os efeitos deste Código, entende-se por: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)(Vide Decreto nº 5.975, de 2006)
    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    Alternativa "b": incorreta. A competência para legislar sobre florestas é concorrente, por expressa disposição constitucional (art. 24, inciso VI).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Alternativa "c": incorreta. As florestas de preservação permanente podem ser criadas por lei ou por ato do Poder Público, normalmente por Decreto (art. 3º, Código Florestal).

    Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

    Alternativa "d": correta. Fundamento: art. 3º, § 1°, do Código Florestal.

    § 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    Alternativa "e": incorreta. As florestas que integram o patrimônio indígena sujeitam-se ao regime de preservação permanente, mas podem ser objeto de exploração para atender a subsistência (art 3º, § 2º, e art. 3º-A, ambos do Código Florestal).

    § 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente pelo só efeito desta Lei.
    Art.3o-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)



  • esta questão deveria ter sido anulada:

    A supressão total ou parcial de floresta e vegetação em áreas de preservação permanente (APPs) só será admitida com prévia autorização do poder executivo ou mediante determinação em lei, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública, ou interesse social.  

    HÁ POSSIBILIDADE DE SER POR DETERMINAÇÃO EM LEI, E NÃO APENAS POR PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO, MOTIVO PLEO QUAL A OPÇÃO D TAMBÉM ESTA INCORRETA.


  • Tenho que concordar com o colega Marcus...
    A alternativa tido como correta também está equivocada, na medida que faz uma restrição importante para a autorização da referida supressão de florestas, qual seja a palavra 'somente'....
    Pois conforme anotação do colega o comando normativo prevê não somente a autorização do Poder Executivo, mas também poderá ser autorizado por meio de Lei, residindo aqui o erro da alternativa....
  • Não concordo com a acertiva "d". A competência para legislar sobre questões florestais é tanto dos Estados quanto da União. Assim, uma vez que a questão versa sobre a legislação brasileira e não apenas sobre o Código Florestal, a autorização prévia para supressão de APP não é somente do Poder Executivo Federal.
  • Realmente nada impede que lei específica autorize a supressão ocorra por lei específica, e não somente por ato do poder executivo.

    Ademais eu errei a questão porque pensei que não poderia haver autorização de supressão por ato administrativo, em razão do disposto do art. 225, III da CF que fala em "lei". Porém isso já foi discutido na  ADI 3.540-MC (clique e veja no relatório o parecer resumido de Gustavo Trindade)

    "A Medida Provisória nº 2.166-67, de 24/08/2001, na parte em que introduziu significativas alterações no art. 4o do Código Florestal, longe de comprometer os valores constitucionais consagrados no art. 225 da Lei Fundamental, estabeleceu, ao contrário, mecanismos que permitem um real controle, pelo Estado, das atividades desenvolvidas no âmbito das áreas de preservação permanente, em ordem a impedir ações predatórias e lesivas ao patrimônio ambiental, cuja situação de maior vulnerabilidade reclama proteção mais intensa, agora propiciada, de modo adequado e compatível com o texto constitucional, pelo diploma normativo em questão. - Somente a alteração e a supressão do regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente protegidos qualificam-se, por efeito da cláusula inscrita no art. 225, § 1º, III, da Constituição, como matérias sujeitas ao princípio da reserva legal. - É lícito ao Poder Público - qualquer que seja a dimensão institucional em que se posicione na estrutura federativa (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) - autorizar, licenciar ou permitir a execução de obras e/ou a realização de serviços no âmbito dos espaços territoriais especialmente protegidos, desde que, além de observadas as restrições, limitações e exigências abstratamente estabelecidas em lei, não resulte comprometida a integridade dos atributos que justificaram, quanto a tais territórios, a instituição de regime jurídico de proteção especial (CF, art. 225, § 1º, III)."

  • Alternativa D: INCORRETA!!!!!!! 

    Em regra, não será possível a supressão de vegetação em área de preservação permanente. 
    De acordo com o artigo 4º, §1º do Código Florestal, inserido pela MP 2.166-67/2001, a excepcional supressão de de vegetação em APP dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente.  
    Com isso, entende-se que restou revogado tacitamente o §1º, do artigo 3º, do Código Florestal, que colocava o Poder Executivo Federal como o órgão competente para autorizar a supressão. (Direito Ambiental Esquematizado, Frederico Augusto Di Trindade Amado, Editora Método, 2ª Edição, 2011, página 144)

    Importante destacar ainda: Não confundir a SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM APP com a SUPRESSÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A supressão de uma ÁREA ambientalmente protegida, como a APP, só pode ser autorizada mediante lei. 

    Espero ter ajudado!! Bons Estudos!!!
  • Questão desatualizada, pois editada na vigência do Código Florestal anterior.

  • Questão desatualizada.


ID
428554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos princípios de direito ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    ˜
    Conferência de Estocolmo

    A Conferência das Nações Unidas sobre o Homem e o Meio Ambiente, a Conferência de Estocolmo, foi realizada em 1972 e é considerada um marco inicial de interesse para a Educação Ambiental.
    Da Conferência de Estocolmo resultou a “Declaração sobre o Ambiente Urbano” e seu “Plano de Ação Mundial”, na qual, pela primeira vez, a Educação Ambiental foi reconhecida como essencial para solucionar a crise ambiental internacional. O Plano de Ação recomendou a capacitação de professores e o desenvolvimento de novos métodos e recursos instrucionais. A UNESCO, então, promoveu três conferências internacionais em Educação Ambiental nas décadas de 70 e 80: A Conferência de Belgrado, a Conferência de Tbilisi e a Conferência de Moscou."

  • a) A necessidade da educação ambiental é princípio consagrado pelas Nações Unidas e pelo ordenamento jurídico brasileiro, e, nesse sentido, a CF determina ao poder público a incumbência de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino.
    • b) Na órbita repressiva do princípio do poluidor-pagador, incide a responsabilidade subjetiva caso a sanção resultante da poluição tenha caráter civil, penal ou administrativo.
    • c) Em face do princípio da precaução, o licenciamento, por órgão ambiental, para a construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos utilizadores de recursos ambientais é exação discricionária do poder público, cabendo a este, a seu critério, enumerar as atividades potencialmente poluidoras e capazes de causar degradação ao ambiente.
    • d) Considerado o princípio do poluidor-pagador, o conceito do termo poluidor restringe-se ao autor direto do dano ambiental, e não, àqueles que, de forma indireta, tenham contribuído para a prática do dano.
    • e) O princípio da prevenção é englobado pelo princípio da precaução, na medida em que ambos se aplicam a impactos ambientais já conhecidos e informam tanto o licenciamento ambiental como os próprios estudos de impacto ambiental.
  • Qual a diferença entre a prevenção e a precaução?

    A- A+
    19/05/2008-17:29 | Autor: Gabriela Gomes Coelho Ferreira

     



    Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.

    O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.

    Enviar para um amigoImprimir 
  • Pessoal, como vocês bem sabem, tema bastante recorrente em prova é a diferenciação entre princípio da prevenção e princípio da precaução. Muito fácil de na hora da prova se fazer confusão. Aliás, é o que as bancas gostam de fazer com esses dois princípios. Eu uso o seguinte macete: prevenção. Lembre-se do "ve" de prevenção e relacione-o a ver, isto é, na prevenção eu vejo, ou melhor, eu consigo ver as consequencias e possíveis danos que podem ser causados ao meio ambiente. Sobra, então, que na precaução não há ve, porque eu não vejo as consequencias, eu não visualizo quais serão as consequencias.
    É uma dica boba, mas que tem me ajudado.
  • Alguém sabe a previsão legal da letra "c"?

  • Complementando....

    A) CORRETA!!! "art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações...

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente";

    B) ERRADA!!! Na órbita do princípio do poluidor-pagador incide a responsabilidade Objetiva!!! * Aquela pessoa (física ou jurídica) que causa prejuízo a terceiros ou ao meio ambiente de forma direita ou indireta, tem a obrigação de reparar esse dano, ou seja, tem a obrigação de indenizar o Estado ou o particular, independentemente de culpa, podendo, ainda, ser responsabilizado nas esferas, penais, civis e administrativas.

    C)?! 

    D) ERRADA!!! Considera-se poluidor para fins de responsabilização ambiental, todas as pessoas físicas ou jurídicas (direito público ou privado) que causem prejuízos ao meio ambiente ou a terceiros de forma direta ou indireta.

    (CESPE/TJ-PI/JUIZ/2012) Como forma de buscar a responsabilização pessoal do agente da degradação ambiental, considera-se poluidor, consoante o princípio do poluidor-pagador, apenas o autor direto e imediatamente identificável do dano ambiental. E

    E) ERRADA!! O princípio da PREVENÇÃO atua na CERTEZA CIENTÍFICA, ou seja, o RISCO É CONHECIDO, CERTO, CONCRETO. O princípio da PRECAUÇÃO, por sua vez, atua na INCERTEZA CIENTÍFICA, o RISCO É DESCONHECIDO, INCERTO E ABSTRATO. Com isso, não há que se falar em igualdade de atuação!!!

    (CESPE/TJ-PI/JUIZ/2012/ADAPTADA) O princípio da prevenção aplica-se a impactos ambientais já conhecidos, em face da constatação de evidências de perigo de dano ambiental efetivo que deva ser antecipadamente eliminado. C

  • E) O princípio da prevenção é englobado pelo princípio da precaução, na medida em que ambos se aplicam a impactos ambientais já conhecidos e informam tanto o licenciamento ambiental como os próprios estudos de impacto ambiental."


    Prevenção aplica-se a impactos conhecidos. Já o Princípio da Precaução é aplicado no caso de impacto desconhecido, em que há incerteza científica, dúvida. 


    Logo, item errado

  • Com relação a alternativa "C", o erro está em falar em princípio da precaução, quando na verdade seria o princípio da prevenção, pois falou em licenciamente ambiental estamos falando do princípio da prevenção. Compare:

    Princípio da Prevenção:

    -      Na prevenção, lida-se com um juízo de certeza.

    É quando surge a figura do licenciamento ambiental. Assim, sempre que se fala nele, está se falando no princípio da prevenção, porque trata-se de a empresa adotar tecnologias para evitar o dano, já sabendo qual a amplitude do dano e as consequências que a atividade pode gerar, não há dúvida.

    -     Na prevenção, se está lidando com impactos ambientais que serão gerados nas relações presentes (são impactos ambientais conhecidos).

    Princípio da Precaução:

    -     Na precaução, lida-se com dúvida.

    A dúvida constante do princípio da precaução é sanada por meio de tecnologia e estudos (exemplo: pré-sal). Mas quando a dúvida permanecer, não se falará em licenciamento, mas em proibição da atividade (exemplo: manipulação de células-tronco; clonagem). Ao mesmo tempo em que o Estado proíbe, estimula os estudos.

    -     Na precaução, lida-se com impactos ambientais que serão gerados nas relações futuras.

  • A) GABARITO

    B) No que se refere à responsabilidade no direito ambiental, um destaque:

    A responsabilidade civil é objetiva (arts. 225, § 3º, da Constituição Federal e 14, § 1º, da Lei n.° 6.938/1981), solidaria,  "e adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados por proprietários antigos" (STJ)

    A responsabilidade administrativa é subjetiva e não se transmite para os futuros proprietários do imovel. Apenas o transgressor arcará com as multas decorrentes de suas condutas.
    A responsabilidade penal é subjetiva.

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/responsabilidade-civil-e-administrativa-no-direito-ambiental/

    C) O princípio em questão é da PREVENÇÃO e não da precaução.
    D e E já comentada pelos colegas.

  • Entendo que o erro da C, esteja em colocar  a licenca como uma exacao DISCRICIONARIA.

    Isso porque, A Resolução n. 237/97 do CONAMA, em seu artigo 1°, inciso II, é clara em conceituá-la como: “Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.”

    Para o administrativista Hely Lopes Meirelles, licença é “o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio” (1999, p. 170).

    Já José Afonso da Silva acredita que as licenças ambientais constituem atos administrativos que se propõem a controlar de forma preventiva às atividades de particulares no exercício de seus direitos, no que se refira à exploração ou uso de um bem ambiental de suas propriedades. Ele pontua que para que esses direitos sejam exercitados é necessário que o particular atenda aos requisitos estabelecidos em lei de forma a preservar-se o meio ambiente. O particular fica condicionado à obtenção da licença por parte das autoridades competentes (2003, p. 282/283).

    Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que licença é “o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos" (2006, p. 418).

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"

  • Alternativa correta “A” Em relação a letra “c” acredito que o erro esteja na expressão “exação discricionária”. Exação significa exigência, sendo assim, essa exigência não é discricionária, mas sim prevista em lei, ou seja, não compete ao ente público sob o critério da oportunidade e conveniência exigir ou não o licenciamento, sendo este uma obrigação nos casos de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores e com significativa degradação.

ID
428557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a disciplina legal das unidades de conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/2000

    Letra A (INCORRETA) 


    Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica
    § 6o O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.

    Letra B (CORRETA) 

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    Letra C (INCORRETA) 

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

  • Letra D (INCORRETA)

    Art.  As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    II - Unidades de Uso Sustentável.
    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.


    Letra E (INCORRETA)

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público
    (...)

    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
  • Letra B. 

    Área de proteção ambiental (APA) é uma área em geral extensa, em terra pública ou privada (não há desapropriação em APA), com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das população humanas e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustetabilidade do uso dos recursos naturais.
  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:

    1 - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;

    2 - ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;

    3 - RESERVA EXTRATIVISTA - DE DOMÍNIO PÚBLICO, COM USO CONCEDIDO ÀS POPULAÇÕES EXTRATIVISTAS TRADICIONAIS;

    4 - RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL -  ÁREA PARTICULAR - TEM REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, SENDO O EXTRATIVISMO PROÍBIDO;

    5 - RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - DE DOMÍNIO PÚBLICO;
    6 - RESERVA DA FAUNA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO.



    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    1 - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;
    2 - RESERVA BIOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;
    3 - PARQUE NACIONAL - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    4 - MONUMENTO NATURAL - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES;
    5 - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES.

    ALTERNATIVA ´´B`` CORRETA:

  • LETRA A.

    As unidades de conservação de proteção integral, mas não as de uso sustentável, devem dispor de plano de manejo disponível para consulta do público na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor.

     

    Não há essa distinção na lei.

     

    Lei 9.985/2000.

    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
428560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às APPs, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" errada - Art. 8º Na distribuição de lotes destinados à agricultura, em planos de colonização e de reforma agrária, não devem ser incluídas as áreas florestadas de preservação permanente de que trata esta Lei, nem as florestas necessárias ao abastecimento local ou nacional de madeiras e outros produtos florestais Cod. Florestal.
  • Letra B.

    A supressão total ou parcial de floresta e vegetação em áreas de preservação permanente (APPs) só será admitida com prévia autorização do poder executivo ou mediante determinação em lei, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilizadade pública, ou interesse social.

  • RESPOSTA: LETRA B.

    FONTE: CÓDIGO FLORESTAL. LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.


      Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

            a) a atenuar a erosão das terras;

            b) a fixar as dunas;

            c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

            d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;

            e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

            f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

            g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;

            h) a assegurar condições de bem-estar público.

            § 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia
    autorização do Poder Executivo Federal,
    quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou
    projetos de utilidade pública ou interesse social.

  • Alternativa D

    Á competência para o licenciamento ambiental em área urbana foi atribuída aos municípios por meio do Estatuto da Cidade - art. 2°, VI, "g".

  • Além do comando genérico contido no art. 225, a Constituição Federal prevê no art.  23, VI e VII a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteger o meio ambiente, combater a poluição, em qualquer de suas formas e para preservar as florestas, a fauna e a flora. Foi estabelecida, assim, competência legislativa concorrente nessa matéria. Trata-se, inequivocamente, de opção do  constituinte, para a defesa de certos interesses, no sentido de que fossem combinados os esforços de todos os entes e também no sentido de que fosse stabelecido verdadeiro condomínio legislativo nessa matéria (cf. "Curso de Direito Constitucional", Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, \ Ed. Saraiva, 5a ed., 2010, p. 953/954). Há previsão  constitucional expressa para que o município legisle sobre assuntos de  interesse local e ainda para suplementar a legislação federal e a  estadual, no que couber (art. 30, I e II, da CF) e, além disso, cabe-lhe promover o adequado ordenamento  territorial, mediante planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano (art. 30, VIII ). Vê-se,  pois, que nada impede legislação municipal que tenha por escopo a proteção do meio ambiente. Não se pode perder de vista que, nesse campo, o Município está dotado competência implícita, sobre a qual prevalecem as expressas estadual e federal. Mas o que importa na espécie é que, em casos de competência concorrente, não é vedada a edição de lei municipal, observado, porém, o princípio da pr ima z ia (cf., a propósito, Hely Lopes Meirelles, "Direito Municipal Brasileiro", Ed. Malheiros, 16a ed., 2008,  p. 136/137).

    [Retirado de TJSP - Arguição de Inconstitucionalidade 511772320118260000 SP 0051177-23.2011.8.26.0000, Relator: Campos Mello, Data de Julgamento: 25/05/2011, Órgão Especial, Data de Publicação: 15/06/2011]
  • Letra E: INCORRETA. Código Florestal, Art. 4º, § 7o :
    Art. 4º(...)
    § 7o  É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa.
  • Lei 12.651/12

     

    Art. 6o  Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

    II - proteger as restingas ou veredas;

    III - proteger várzeas;

    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

    VII - assegurar condições de bem-estar público; 

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

     IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • Questão desatualizada, já que segundo o NCF somente ato do chefe do poder executivo pode criar APP "Art. 6o  Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo..."

  • Monica!

    Será que a questão está desatualizada mesmo?

    Eu tbm fiquei na dúvida, mas lendo com calma, entendi que a regra é APP: criação por lei, mas sendo APP por interesse social  pode ser por ato do Poder Executivo.


    Sinceramente, gostaria que algum colega sanasse essa dúvida.


    Obrigada

  • Especies de APP - Art 4 da 12.651 (APP por imposicao legal) e Art 6 (APP por ato do Poder Publico)

  • Cuidado! LEI Nº 12.651/2012  x  LEI Nº 4.771/65

    Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:....

     

  • Sobre a letra B:

     

    Justificativa: Mesmo diante da instituição do Novo Código Florestal, constata-se que as APP’s podem ser criadas tanto por lei quanto por ato do Poder Público. O art. 4º do CFlo criou diversas APP’s, que não dependem de qualquer ato do Poder Público para existir. Por outro lado, o art. 6º do CFlo prevê a possibilidade de instituição de outras APP’s, de acordo com o interesse social, e que demandam um ato do Chefe do Poder Executivo para serem criadas (decreto), desde que observados critérios legais. (Livro Magistrtura Estadual -CESPE, Editora Juspodivm, 2018, p.1052).


ID
428563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a disciplina legal dos crimes contra o meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "a". Fundamento: art. 2º, Lei 9605/98.

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Alternativa "b": incorreta. Apenas Pessoas Jurídicas é que não podem ser submetidas a penas privativas de liberdade.

    Alternativa "c": incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a Teoria da Realidade ou da Personalidade Real, instituída por Oto Gierke. De acordo com essa teoria, as Pessoas Jurídicas são entes gerais, com capacidade e vontade próprias, distintas das pessoas físicas que as compõem. Elas não são mera ficção jurídica ou abstração legal. Logo, podem cometer crimes (incluindo culposos) e sofrer penas. Quanto à culpabilidade, sofrem a chamada culpabilidade social. Requisitos: decisão do representante legal ou do órgão colegiado da Pessoa Jurídica e infração praticada no interesse e benefício da entidade. Vide artigo 3º da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Alternativa "d": incorreta. A mera possibilidade de provocar incêndio já tipifica o crime do art. 42 da Lei 9605/98.

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
    Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Alternativa "e": incorreta. A responsabilidade por crime ambiental não se restringe à figura dolosa, sendo que alguns tipos prevêem a responsabilização do tipo culposo, ressaltando-se que a conduta culposa só é punida como crime se houver essa previsão legal da modalidade culposa. Exemplo de crime ambiental culposo:

    Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
  • Achei todas erradas. A letra "a" falou em pessoas de forma genérica e não é qualquer pessoa que tem o dever de evitar o crime ao meio ambiente, mas só aquelas elencadas no artigo 2º.
  • Vai responder pelo crime mesmo sem concorrer pela prática dele? O que é isso? Responsabilidade penal objetiva-ditatorial-facista-inquisitiva?
  • Achei a assertiva A incorreta,conforme a literalidade do art. 2º da LCA,  imaginando a seguinte situação: dois funcionários, sem qualquer função de mando, sendo que um avisa o outro que irá despejar o conteúdo de recipiente de lixo tóxico no mar ao invés de levá-los para o local próprio...

    Neste caso não haverá a condição de garante do funcionário que recebeu a informação do crime, pois ele não é administrador, gerente, auditor e etc...Podemos pensar também tal situação entre particulares...

    Questão totalmente errada. Tentaram usar o velho truque de cortar e colar a lei, suprimindo parte dela, tornando-a errada. O examinador só esqueceu que essa era a assertiva certa!!!!!

  • Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    - o art. 2º faz incorrer nas penas previstas na Lei  9.605/98 em duas ocasiões, uma em crime comum e  outra em crime próprio:
    1) crime comum: quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade
    2) crime próprio: o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade

    Resumindo: o examinador recortou parte da redação do dispositivo, dando a impressão na alternativa "a" de o art. 2º só criar uma única hipótese proibitiva, sendo que, como demonstrado acima, são dois os casos previstos na lei. Portanto a alternativa também está ERRADA.

  • Com o devido respeito, não vislumbro mácula na redação da alternativa "A"...
    O que percebi foi uma simples complementação da primeira parte do artigo "que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la", sendo que a ferramenta chave para esse raciocínio é justamente a utilização do CONECTOR (aditivo), gramaticamente falando, "BEM COMO", o qual imprime relação entre os vários períodos, sequencializando as ideias e estabelecendo ligação entre elas.
    Vejamos o quadro abaixo:
    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
    - Percebam que há na primeira parte do artigo uma conduta do agente, não sendo exigida qualquer qualidade especial do agente, e podendo ser realizada por qualquer pessoa;
    - Percebam que na parte destacada em vermelho, há a figura do conector aditivo, estabelecendo uma ligação sequencial lógica-complementar no todo do artigo;
    - E por derradeiro, no trecho destacado em azul, podemos perceber mais uma conduta por parte do agente, podendo novamente ser qualquer pessoa (aqui reside a idéia de continuidade da primeira parte do artigo), como podendo ser também o agente com qualidades especiais, qual seja, (o
    diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica); Pois bem, é exatamente aqui nesta parte que a polêmica se disseminou, porque em uma leitura rápida e desavisada, o candidato é induzido a erro, crendo piamente que o verbo 'saber'  - utilizado pelo legislador para descrever a conduta delituosa do agente  - aplica-se somente para o agente próprio, pensamento este, equivocado, e desprovido de sustentação técnica-gramatica, porque na verdade o verbo 'saber' inclui também a conduta realizada por qualquer pessoa, como informa a primeira parte do artigo.
  • Lamentável a redação da letra a): "as pessoas" (quais? Eu, você) que tenham conhecimento da prática de crime contra o "ambiente" (não seria meio ambiente) deixem de impedi-lo, comete crime?
  • LETRA A
    Pessoas que, PODENDO AGIR !
    Todos tem o dever de DENUNCIAR. Aqueles com poder de agir devem agir.
    Se vc presencia um sequestro vc deve denunciar, mas vc não tem poder de agir. Diferentemente se for uma viatura policial passando no local e presenciar o crime, a policia tem o PODER DE AGIR e tem que agir.
  • É aquele negócio de sempre.. a menos errada.
  • Gente, que aberração. Isso só se aplica na lei dos crimes ambientais a diretor, administrador etc de PJ. Todo mundo sabe que a omissão de quem não tem o dever de agir não é punida no Brasil.
  • Não achava que a A seria a correta, mas B C D E tinha total certeza do erro.... Então acertei mas discordo.
  • Gente, na prova, vamos marcar oque diz a lei, debates sobre oque diz ou nao condiz è outo contexto.

  • Eu juro que li jurídicas no lugar de físicas na letra b e me ferrei.

  • gab a

    Certa e incompleta pois não é qualquer pessoa que na omissão vai concorrer com o crime rs

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

  • gab a

    Certa e incompleta pois não é qualquer pessoa que na omissão vai concorrer com o crime rs

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

  • CF 88: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    Supremo Tribunal Cespe: Qualquer um que possa agir contra crime ambiental, deve agir.


ID
428566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do EIA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A = correta

    Alternativa B = ao determinar a execução de estudo de impacto ambiental e apresentação de EIA/RIMA, o órgão ambiental competente, sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo ministério público, ou por cinquenta ou mais cidadãos, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais. 

    Alternativa C = "o EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada e não dependente direta ou indiretamente do porponente do projeto, e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados" - tal enunciado constava do artigo 7º da resolução nº 001/1986, o qual foi expressamente revogado pelo artigo 21 da Resolução 237/97 do CONAMA.

    Alternativa D = embora todos os interessados devam ter acesso aos resultados do EIA/RIA, deve ser respeitado o sigilo industrial. (art. 225, § 1º, IV, CF c/c art. 3º da resolução 237/97 CONAMA.

    Alternativa E = é competencia comum de todos os entes federativos exercer o poder de policia ambiental. (art. 23 CF)
  • Art. 11, Paragrafo único da Resolução 237 CONAMA

  • a) O empreendedor e os profissionais que subscrevam os estudos necessários ao processo de licenciamento ambiental serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais em caso de estudos que apresentem dados falsos ou incorretos.
    CORRETO
     
    COMENTÁRIO: Resolução nº 237/97 - CONAMA: 
     
    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
     
    b) Ao determinar a execução do EIA, o órgão estadual competente ou o IBAMA deverão obrigatoriamente convocar, de ofício, audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais.
    FALSO
     
    COMENTÁRIO:

    Resolução nº 09/87 - CONAMA:
     
    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
    (...).

    Resolução nº 237/97 - CONAMA:

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
    (...)
    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
    (...).

  • c) O EIA deve ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada e não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto, a qual assumirá a responsabilidade técnica pelos resultados apresentados.
    FALSO


    COMENTÁRIO:

    Resolução nº 01/86 - CONAMA: 


    Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. 

    Resolução nº 237/97 - CONAMA: 

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos aos processos de licenciamento em tramitação nos órgãos ambientais competentesrevogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 3o e 7º da Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986.

    "O EIA será elaborado por uma equipe muldisciplinar contratada pelo empreendedor, com habilitação técnica nos respectivos Conselhos de Classe (...). Hoje não vigora mais a vedação de dependência direta ou indireta da equipe muldisciplinar ao proponente do projeto, ante a revogação do art. 7º, da Resolução CONAMA 01/86, pelo artigo 21, da Resolução 237/1997, o que se afigura um retrocesso lamentável, pois certamente profissionais que mantenha vínculo empregatício (que pressupõe subordinação) com o empreendedor não terão a devida independência funcional." Frederico Amado - Direito Ambiental Esquematizado - 2ª edição - Pág. 119.
  • d) Como parte integrante do EIA, o RIMA deve ser amplamente divulgado e colocado à disposição da população, vedada qualquer imposição de sigilo ao documento.
    FALSO

    COMENTÁRIO: 

    Resolução nº 01/86 - CONAMA: 


    Artigo 11 - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica.
    (...).

    e) Os municípios não têm competência para exigir o EIA, que está na esfera de atribuição do órgão ambiental federal e dos estaduais.
    FALSO

    COMENTÁRIO: 

    Resolução nº 237/97 - CONAMA:

    Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.


    Art. 20 - Os entes federados [MUNICÍPIOS também], para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.


  • Acredito que a "d" esteja errada porque o RIMA não é parte integrante do EIA.

  • A alternativa C também está correta, vide Art. 7° Res. Conama 001/1986

    "O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados"


ID
428569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios que regem a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Trata-se do "Caso Lage",  que dizia respeito à questão de avaliação por arbitragem da extensão da responsabilidade do Estado por danos causados, bem como da fixação de valor dos ativos de várias empresas que foram nacionalizadas durante a Era Vargas, em que a arbitragem autorizada por Decreto-lei foi tratada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal como meio legítimo para que se fixasse um valor justo para indenização. (STF - Agravo de Instrumento nº 52.181-GB, Rel. Min. Bilac Pinto, Pleno do STF, julgado em 14.11.1973 - RTJ 68/382.)


  • Fundamento da alternativa B:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade (Súmula 473), não podendo ser invocado o princípio da isonomia como pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores.” (AI 442.918-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-5-2004, Primeira Turma, DJ de 4-6-2004.)
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=511

    Fundamento da alternativa C:

    Publicidade de Atos da Administração - 4

    No tocante ao art. 2º da Lei impugnada ("Nos jornais, comunicados, avulsos, notas, informativos e demais publicidade dos atos do Poder Executivo estadual, deverá constar, na própria peça ou jornal publicitário, o custo para os cofres públicos da veiculação e publicação. § 1º. Quando se tratar de jornais ou anúncios avulsos, deverá, também, constar a tiragem. § 2º. Quando a publicidade for veiculada pela imprensa falada, televisionada e pela internet, deverá, igualmente, ao final, ser informado o custo da mesma para os cofres públicos do Estado."), o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar por se tratar de exigência desproporcional e desarrazoada, sobretudo porque obriga a apenas um dos Poderes, obrigatoriedade essa que implicará mais custos ao erário, ofendendo o princípio da economicidade (CF, art. 37).
    ADInMC 2.472-RS, rel. Min. Maurício Corrêa, 13.3.2002. (ADI-2472)

    Fonte: http://estudosdeadministrativo.com.br/informativo-260.php

    Fundamento da letra D

    Notícias STF  Quarta-feira, 09 de fevereiro de 2011

    Idade para ingresso na carreira militar, a partir de 2012, deverá ser fixada por lei

     

    Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (9), a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Mas, pelo fato de o Congresso Nacional ainda não ter votado tal norma, a Corte decidiu validar, até 31 de dezembro deste ano, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até agora, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares, entre elas o limite de idade.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=171591



    Fundamento da questão E

    No Brasil esse Princípio já mereceu atenção do Supremo Tribunal Federal, que o aplicou, no ano de 2004, quando do julgamento do Mandado de Segurança nº 24.268/MG, cujo relator foi o Min. Gilmar Mendes.

    No que tange à aplicação desse princípio em matéria tributária, o Supremo Tribunal também já foi expresso quando do julgamento, em 12/04/2004, do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 348.634-1/RJ (AMARAL, 5).

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8148


  • a) De acordo com precedente histórico do STF, é possível, sem ofensa ao princípio da indisponibilidade do interesse público, a União firmar compromisso arbitral, mesmo em situação excepcional, desde que relativamente a direitos patrimoniais do Estado. (essa decisão foi proferida pelo STF no "caso Lage" – AI 52.181/1973)

    b) Consoante a jurisprudência do STF, é possível a arguição do princípio da isonomia como fundamento de pedido de servidor público, pretendendo benefício ilegalmente concedido a outros servidores. (súmula 339: "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimento de servidores públicos sob o fundamento de isonomia")

    c) De acordo com o STF, atende à razoabilidade e aos princípios previstos no art. 37, caput, da CF norma estadual que determine a obrigatoriedade de o custo da publicidade constar dos comunicados oficiais. (o STF considerou dessarrozada e desproporcional no julgamento da ADI 2472/RS)

    d) Conforme decisão do STF, é prescindível a edição de lei que fixe a idade limite para o ingresso nas forças armadas, de modo que não ofende o princípio da legalidade norma, nesse sentido, estipulada somente em edital de concurso da administração pública. (Notícia veiculada no site do STF no dia 09/02/11: Idade para ingresso na carreira militar, a partir de 2012, deverá ser fixada por lei - Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (9), a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Mas, pelo fato de o Congresso Nacional ainda não ter votado tal norma, a Corte decidiu validar, até 31 de dezembro deste ano, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até agora, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares, entre elas o limite de idade.)

    e) Ainda que muito discutido na doutrina brasileira, o princípio da proteção à confiança legítima do administrado não é adotado pelo STF, que privilegia o princípio da legalidade.

    Fonte: Prof° Armando Mercadante - Ponto dos concursos.


ID
428572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello:

    "(...) parece-nos que efetivamente nos atos unilaterais restritivos da esfera jurídica dos administrados, se eram inválidos, todas as razões concorrem para que sua fulminação produza efeitos 'ex tunc', exonerando por inteiro qum fora indevidamente agravado pelo Poder Público das consequencias onerosas. Pelo contrário, nos atos unilaterais ampliativos da esfera jurídica do administrado, se este não concorreu para o vício do ato, estando de boa-fé, sua fulminação só deve produzir efeitos 'ex nunc', ou seja, depois de pronunciada"
  • LETRA C - errada - a aposentadoria é ato COMPLEXO.

    INFORMATIVO Nº 375 - STF

    O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado, por militar reformado, contra ato do Ministro Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU e do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, que culminara com a cessação do pagamento dos benefícios civis do impetrante. Na espécie, após sua reforma, em 1979, o impetrante fora contratado como desenhista, sob o regime da CLT, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - atual ABIN, emprego de natureza técnica que fora convertido em cargo público com a instituição do Regime Jurídico Único pela Lei 8.112/90, e no qual se aposentara, em 1997, vindo a receber, cumulativamente, os proventos da inatividade civil e militar. Preliminarmente, excluiu-se da legitimação passiva o segundo impetrado, haja vista tratar-se de mero executor do ato administrativo do TCU. Afastou-se, em seguida, a alegação de decadência administrativa, em razão de o ato de aposentadoria ser ato administrativo complexo que só se aperfeiçoa com registro perante o TCU, sem o qual não se operam os efeitos da decadência. No mérito, na linha do que decidido pelo Pleno no MS 24742/DF (pendente de publicação -v. Informativo 360), entendeu-se que não haveria, no caso, óbice à acumulação dos proventos da inatividade. Ressaltando o fato de o impetrante ter sido reformado sob a égide da CF/67, na redação dada pela EC 1/69, cujo § 9º do seu art. 93 permitia a cumulação de proventos de inatividade dos militares da reserva e dos reformados quanto a contratos para prestação de serviços técnicos ou especializados, e de ter sido aposentado como servidor civil em 1997, concluiu-se que não teria ocorrido a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que alude o art. 40 da CF, vedada pelo art. 11 da EC 20/98, mas a acumulação de provento civil (regime próprio do art. 40, da CF/88) com provento militar (regime próprio do art. 42, da CF/88), situação não abrangida pela proibição da Emenda. (EC 20/98: “Art. 11. A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo.”). MS 25090/DF, rel. Min. Eros Grau, 2.2.2005. (MS-25090)



  • Gabarito: E

    No caso de vício insanável, o ato não produzirá efeitos e a declaração de nulidade opera ex tunc, desfazendo os efeitos que dele tenham decorrido, ressalvados, entretanto, os efeitos produzidos em relação a terceiros de boa-fé. 
  • Comentário letra A: Segundo Maria Zanella Di Pietro:Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato.No ato de punição do funcionário, o motivo é a infração que ele praticou; no tombamento, é o valor cultural do bem; na licença para construir, é o conjunto de requisitos comprovados pelo proprietário; na exoneração do funcionário estável, é o pedido por ele formulado. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo. Não se confundem motivo e motivação do ato. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os  pressupostos de fato realmente existiram. Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.



  • alguém poderia comentar a letra D?
  • Andressa,

    Não vigora o princípio da solenidade e do excesso de formalismo em relação aos atos administrativos, mas sim o princípio da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado.
    Veja o que diz a Lei 9784:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
     IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
  •  ERRADO - Os princípios da solenidade e do excesso de formalismo incidem tanto sobre o meio de exteriorização do ato administrativo (forma) quanto sobre o de comprovação do ato (prova
     
    Forma meio de solenidade exteriorização do ato – Princípio da solenidades das formas ( a lei exige que os atos sejam produzidos “ por escrito, em vernáculo, com data e local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável)
    O informalismo ato administrativos, os atos do processo administrativos não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir  (principio informalismo)
    OS meios de prova do ato administrativo devem ser os mais amplos possíveis. 
  • Princípio do excesso de formalismo ! kkkkk....isso "non ecxiste"!

  • D) não é indevida.

  • A -ERRADO - O MOTIVO (elemento vinculado/discricionário do ato administrativo que declara o pressuposto de fato e de direito) NÃÃÃO SE CONFUNDE COM A MOTIVAÇÃO (declaração por escrita do motivo que levou à prática do ato).


    B - ERRADO - A PRESUNÇÃO DESTE ATRIBUTO (VERACIDADE E LEGITIMIDADE) É CONSIDERADA COMO RELATIVA, OU SEJA, IURIS/JURIS TANTUM, ISTO É, PODE SER QUESTIONADA JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE.


    C - ERRADO - PARA O STJ APOSENTADORIA É CONSIDERADO ATO COMPLEXO



    D - ERRADO - O EXCESSO DE FORMALISMO (que nãããão é princípio) VAI TOTALMENTE CONTRA O PRINCÍPIO DA SOLENIDADE. Além dos princípios previstos constitucionalmente (LIMPE), o Direito Público, diferentemente do Direito Privado, possui como regra a solenidade das formas, já que está voltada ao interesse publico em geral. Este princípio abarca duas idéias: o ato deve ser escrito, registrado ou publicado (englobando os gestos, palavras ou sinais); e, a não consideração de manifestação de vontade através do silêncio, só se podendo atribuir efeito positivo se for expressamente fixado por lei.




    E - CORRETO - ANULAÇÃO EM REGRA POSSUI EFEITOS RETROATIVOS, SALVO PARA O TERCEIRO DE BOA-FÉ.



    GABARITO ''E''
  • Gabarito E.

    Quanto a anulação, se os efeitos da anulação atingir a terceiro de boa-fé, atos praticados continuarão válidos, então não necessariamente vai retroagir.

  • A alternativa “B” refere-se à classificação do ato administrativo quanto à sua estrutura de formação, podendo ser:

    Ato administrativo composto – é o ato formado por mais de uma manifestação de vontade, sendo uma principal e outra acessória, mas advindas do mesmo órgão ou de órgãos dependentes.

    Ato administrativo complexo – é o ato formado por mais de uma manifestação de vontade, sendo uma principal e outra acessória, só que de órgãos independentes.

    Em ambos os casos se forma o efeito prodrômico, o qual a prática do primeiro ato exige a prática do segundo.


ID
428575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" está errdada porque a "agência executiva" não é uma espécie de pessoa jurídica, distinta das quatro entidades que a CF 88 enumera como integrantes da Administração Brasileira, trata-se, simplesmente, de uma "qualificação" conferida pelo Poder Público.
  • Alguem pode comentar por que o item "e" estah correto!
  • A imunidade tributária ocorre quando a Constituição (art.) impede a incidência de tributação, criando um direito subjetivo (que pode ser pleiteado em juizo) público de exigir que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação). Ou seja, as entidades ou pessoas contempladas com a imunidades têm o direito de realizarem determinada ação que normalmente configuraria fato gerador de um tributo, mas sem sofrerem a respectiva tributação. Trata-se de uma não-incidência constitucionalmente qualificada. Logo, o que é imune não pode ser tributado.

    Como exemplo clássico ou formal da imunidade temos a que existe entre os entes federativos, que são isentos uns dos outros em relação à impostos, bem como as organizações de caráter religioso, nos termos do art. 150, VI, alíneas "a" e seguintes da Constituição Federal.

    [editar]

  • LETRA A - ERRADA - Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestãocom o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

    O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica, portanto, poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos." (FONTE: WIKIPÉDIA)

  • LETRA E - CORRETA - Segundo o STF na ADI 191/RS: "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.". E mesmo as fundações de direito privado seguem regras típicas de direito público como prestação de contas ao Tribunal de Contas e imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da CF). (FONTE:WIKIPÉDIA)
  • Depois dos ótimos comentários da colega, basta que se resuma:

    Entidades que gozam da Imunidade tributária recíproca:
    -Autarquias
    -Fundações públicas( de direito público ou privado),
    -Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista, DESDE QUE SEJAM prestadoras de serviço público.

    Entidades que NÃO gozam da Imunidade tributária recíproca:
    -Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, SE forem exploradoras de atividade economica.

    CF, art. 150, VI, a) e §§ 2º e 3º
  • Quanto à letra C:

     

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado, administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_p%C3%BAblica

  • Item por item.

    a) A agência executiva, nova categoria de pessoa administrativa com natureza jurídica distinta, caracteriza-se pela celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor. Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas que não altera a natureza jurídica das entidades.

    b) As agências reguladoras, que controlam, em regra, a prestação de serviços públicos e de atividade econômica, somente podem ser criadas no âmbito federal. Frisa-se que as agências reguladoras podem ser de âmbito federal, estadual e municipal, como por exemplo: nível federal: Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL ; nível estadual: Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Rio de Janeiro – ASEP (Criada pela Lei Estadual fluminense nº 2.686/1997); nível municipal: AGERSA, de Cachoeiro do Itapemirim – ES.

    c) As empresas públicas, reguladas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976), devem ter a forma jurídica de sociedades anônimasAs empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc).

    d) Aos empregados submetidos ao regime de pessoal das sociedades de economia mista e sujeitos à obrigatoriedade do concurso público é garantida a estabilidade estatutária. O artigo 41 da CF alberga a estabilidade do servidor nomeado em virtude de concurso público, após dois anos de efetivo exercício, mas restringe aquela garantia tão somente àqueles, cuja natureza do vínculo com o órgão público seja estatutário e não celetista. A opção pelo regime do FGTS implica renúncia à estabilidade, porque os dois regimes não coexistem. De qualquer forma, osempregados das empresas públicas e os de sociedades de economia mista não são alcançados pela estabilidade, podendo ser dispensados a qualquer momento, sem necessidade de motivação do ato de dispensa, porque aquelas empregadoras sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, até mesmo no que diz respeito aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, nos termos do art. 173 da CF" (TRT – 3ª R. – 4ª – RO n. 15663/00 – Rel. Paulo Chaves Corrêa Filho – DJMG 7.4.2001 – p.12). Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/19394/convencao-de-varsovia-codigo-brasileiro-de-aeronautica-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-extravio-de-bagagem

    e) O princípio da imunidade tributária relativa aos impostos sobre a renda, sobre o patrimônio e sobre os serviços federais, estaduais e municipais é extensivo às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, independentemente de estas possuírem personalidade de direito público ou de direito privado. CORRETA. Verificada nos termos do art. 150, VI, alíneas "a" e seguintes da Constituição Federal.
  • Questão anulada pela banca examinadora (CESPE) com o seguinte fundamento: 

    95 - Deferido com anulação
    A redação da opção da correta prejudicou o julgamento objetivo da questão, uma vez que a falta de menção do restante do texto constitucional, trazido pelo art. 150, §2º, da CF poderia produzir dúvidas aos candidatos. Pelas razões expostas, opta-se pela anulação da questão.
  • c) ERRADA, pois contraria o Inc. II da súmula nº 390 TST.

    SÚMULA 390 TST:

    Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

     

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

  • Cespe Anulou: "A redação da opção da correta prejudicou o julgamento objetivo da questão, uma vez que  a falta de menção do restante do texto constitucional, trazido pelo art. 150, §2º, da CF poderia produzir dúvidas aos candidatos. Pelas razões expostas, opta-se pela anulação da questão."

ID
428578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 646 - Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Karine, nenhum ato administrativo, quer seja discricionario ou não, pode ultrapassar o que determina a lei. Lembre-se que mesmo dentro dos atos discricionários, o administrador deve respeitar os limites dados pela lei. Por exemplo, como se a lei dissesse ao administrador para optar por um ou outro ato, mas nunca por um terceiro não dado por ela (lei). A discricionariedade está em optar por um dos dois atos "dados" pela lei.
  • a) O STF nao emitiu decisao favoravel para delegar o poder de policia a PJ de direito privado

    b) nao pode sobrepor os limites da lei

    c) o poder regulamentar nao permite que ato normativo derivado, inove ou aumente direitos e obrigacoes, ele so complementa

    d) certo
    e) nao é exclusivamente no ambito infraconstitucional
  • Meus caros: 

     a) O STF emitiu decisão favorável à delegação do poder de polícia, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado.  o poder de polícia somente pode ser exercido por pessoas de direito público (UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS). Assim, tal poder JAMAIS PODE SER DELEGADO AOS PARTICULARES.  b) Forma de conferir liberdade ao administrador público, o poder discricionário permite que a autoridade, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, opte pela ação que melhor propicie a consecução do interesse público, atuação que se sobrepõe aos limites da lei.  o poder discricionário oferece ao agente uma razoável liberdade de atuação dentro dos limites fixados em lei (RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE).  c) O poder regulamentar permite que o ato normativo derivado inove e aumente os direitos e obrigações previstos no ato de natureza primária que o autoriza, desde que tenha por objetivo o cumprimento das determinações legais. o poder regulamentar é uma prerrogativa conferida ao chefe do poder Executivo de regulamentar/complementar uma lei, por isso, não inova a ordem jurídica. Na exceção, o DECRETO AUTÔNOMO independe de lei e,por isso, PODE INOVAR a ordem jurídica. Entretanto, só pode ser usado em duas hipóteses:    i. organização e funcionamento da administração pública federal desde que não aumente despesa nem promova a criação ou extinção de     órgãos públicos;    ii. extinção de funções e cargos públicos, quando vagos (no âmbito do poder Executivo).  d) Segundo o STF, é inconstitucional, por ofensa ao princípio da livre concorrência, lei municipal que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.  e) O poder de polícia no ordenamento jurídico brasileiro é tratado, exclusivamente, no âmbito infraconstitucional.  o poder de polícia, no ordenamento jurídico brasileiro, é tratado expressamente, no Código Tributário Nacional regulamentado pela Lei 5.172/96.
  • Em relação a letra C, posto alguns comentários.
    O ato normativo derivado, o chamado regulamento executivo (ou decreto de execução) com previsão legal no Art.84, IV, da CF, NÃO inova ou aumenta os direitos e obrigações previstos no ato de natureza primária que o autoriza, a própria CF. Este apenas complementa as lacunas de uma Lei prévia. Parafraseando o texto constitucional, tem por função dar fiel execução a uma Lei.

    Em contraponto o ato normativo autônomo, o dito regulamento autônomo(ou decreto autônomo), inova na ordem jurídica, pois, estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei. Este não tem a função de completar nenhuma lei prévia e tem previsão legal no
    Art.84, VI, da CF.

    A QUESTÃO TRATA DO PRIMEIRO, PORTANTO ESTÁ ERRADA A LETRA C.
    QUANTO ÀS DEMAIS NADA A ACRESCENTAR, ESTÃO BEM FUNDAMENTADAS PELOS COLEGAS.

  • Só para acrescentar um detalhe ao propício comentário do colega Fernando sobre a letra B.

    Isto se dá, porque o ato normativo derivado tem seu fundamento de validade diretamente na lei que ele regulamenta. E segundo o princípio da legalidade somente a lei (no seu sentido formal) pode estabelecer direitos e obrigações de forma originária (art. 5º, II). Como o ato administrativo normativo não pode ser considerado lei no sentido formal (pois não segue o rito do processo legislativo) então não pode inovar no ordenamento.

    Já os decretos autônomos, mencionados pelo colega Fernando, têm seu fundamento de validade diretamente na Constituição Federal, e assim podem inovar na ordem jurídica, pois não dependem de qualquer outra lei, ou seja, não são derivados de qualquer outra lei. Eles atendem ao princípio da legalidade sendo derivados da própria Constituição Federal.
  • om relacao a letra E:

    O poder de policia nao é tratado exclusivamente no plano infraconstitucional, vejamos:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    ...
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Ou seja, o poder de policia está expressamente previsto na CF.
    Ou seja, aOu
     

  • muito engraçada a foto que o Rafael colocou. Não mude não. É importante rirmos nessa caminhada árdua. Abraços.
  • LETRA A: ERRADA. VEJA O POSICIONAMENTO DO STJ:

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.
    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).
    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    7. Recurso especial provido.
    (REsp 817534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009)
  • Cuidado, o único erro da letra A por incrível que pareça é dizer que o "STF" permitiu. Errado, foi do STJ a permissão com algumas considerações feitas pelo colega acima. É demais né? Agora além de sabermos se algo está certo ou errado (o que demanda muito estudo nessa seara infindável de questões que tratam de Direito), temos de saber qual foi o digníssimo tribunal que se manifestou a respeito da tese. Meu Deus!!
  • LETRA A:

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    # Celso Antonio Bandeira de Mello (2003, p. 736) admite a delegação do poder de polícia a particulares, mas apenas em situações excepcionais (ex.: capitães de navios).

     

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.


  • Lembre-se de que o decreto autônomo é um ato normativo primário, que tem por objetivo disciplinar matérias com força de lei, estando apto, portanto, a inovar na ordem jurídica.
  • Só para complementar, no que tange a letra "e", tem-se:·        
    Não exclusivamente no CTN está previsto o Poder de Polícia, pois a legislação constitucional também prevê uma das formas de contraprestação pelo exercício do Poder de Polícia: qual seja a taxa (art. 145, II, da CF/88). Essa é uma das razões do Poder de Polícia estar previsto, também, no CTN.
    • a) O STF emitiu decisão favorável à delegação do poder de polícia, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado. - Só a administração pública e seus membros poderão exercer o poder de polícia.
    • b) Forma de conferir liberdade ao administrador público, o poder discricionário permite que a autoridade, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, opte pela ação que melhor propicie a consecução do interesse público, atuação que se sobrepõe aos limites da lei. - A autoridade nunca poderá sobrepor a lei ( Principio da legalidade )
    • c) O poder regulamentar permite que o ato normativo derivado inove e aumente os direitos e obrigações previstos no ato de natureza primária que o autoriza, desde que tenha por objetivo o cumprimento das determinações legais. - O poder regulamentar não poderá em hipotese alguma inovar ou/e aumentar os direitos e as obrigações previstos no ato de natureza primária.
    • d) Segundo o STF, é inconstitucional, por ofensa ao princípio da livre concorrência, lei municipal que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. - Correta!
    • e) O poder de polícia no ordenamento jurídico brasileiro é tratado, exclusivamente, no âmbito infraconstitucional. - O poder de polícia está presente no âmbico constitucional do ordenamento jurídico.
  • a) O STF emitiu decisão favorável à delegação do poder de polícia, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado.

    Errado; pois o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que previa a delegação do poder de polícia a entidades privadas.

    b) Forma de conferir liberdade ao administrador público, o poder discricionário permite que a autoridade, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, opte pela ação que melhor propicie a consecução do interesse público, atuação que se sobrepõe aos limites da lei.

    Errado; Desse modo, o poder discricionário é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas passíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público, constituindo, assim, elementos nucleares do poder discricionário, atuando, dessa forma, no limite da lei.

    c) O poder regulamentar permite que o ato normativo derivado inove e aumente os direitos e obrigações previstos no ato de natureza primária que o autoriza, desde que tenha por objetivo o cumprimento das determinações legais.

    Errado;O poder regulamentar se exerce por meio de expedição de regulamentos (ato administrativo normativo).Ou seja, o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Adm. Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do legislativo.

    d) Segundo o STF, é inconstitucional, por ofensa ao princípio da livre concorrência, lei municipal que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Correto;

    e) O poder de polícia no ordenamento jurídico brasileiro é tratado, exclusivamente, no âmbito infraconstitucional.

    Errado;
  • a "B" está errada pela inclusão do verbo "sobrepor".

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.


    B - ERRADO - OS LIMITES DO PODER DISCRICIONÁRIO NÃO PODEM SOBREPOR À LEI. ESTÃO LIMITADOS A ELA!

    C - ERRADO - O PODER REGULAMENTAR NÃO PODERÁ INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO, OU SEJA, NÃO CRIA NOVAS OBRIGAÇÕES, COMO DIZ O NOME, APENA REGULAMENTA, ISTO É, DÁ A FIEL EXECUÇÃO. SÃO ATOS NORMATIVOS DE NATUREZA SECUNDÁRIA/DERIVADA.

    D - CORRETO - Súmula 646/STF.

    E - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA ESTÁ CONCEITUADO EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL, MAS NÃO É TAXATIVO, UMA VEZ QUE A CONSTITUIÇÃO - NORMA SUPRALEGAL - FAZ MENÇÃO.




    GABARITO ''D''
  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    OO═══∩═══OO
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    ..-_╭▅▇□□█▇▆▅▃▂()█ ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿         ┌∩┐(_)┌∩┐                
    ....._▁∠════▔▔
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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA Nº 646 - STF 

     

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Quanto à alternativa A (julgado recente):

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

     

  • No que concerne aos poderes da administração,é correto afirmar que: Segundo o STF, é inconstitucional, por ofensa ao princípio da livre concorrência, lei municipal que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Hoje a alternativa A também estaria correta.

  • Sobre a alternativa A, complementando o comentário da colega Mari:

    DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA - atualizado a partir do RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)

    "Segundo STJ:

    • o poder de polícia é uma atividade típica do Estado, não podendo ser delegada a particulares. Ex: imposição de multa de trânsito.

    • as atividades de apoio ao poder de polícia podem ser delegadas. Ex: instalação de radares.

    O STJ, ao desdobrar o ciclo de polícia, entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Segundo a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia e caracteriza-se pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário. Apesar da substancialidade da tese, verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas. A Constituição da República, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado, sob pena de restar inviabilizada a atuação dessas entidades na prestação de serviços públicos. Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado. Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública. [...].

    Segundo STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). [...].

    A posição do STF foi a que prevaleceu, devendo ser adotada nas provas".

    Fonte: INFORMATIVO Comentado 996 STF, Dizer o Direito. Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-996-stf.pdf

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).


ID
428581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Em face da prolação de sentença penal com equívoco do juiz, o ordenamento jurídico não permite a reparação dos eventuais prejuízos em ação contra o Estado, mas tão somente contra o próprio magistrado. ERRADO. O erro judicial admite sim a reparação do dano por parte do Estado, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva)

     b) A teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado deve ser aplicada de modo absoluto, não sendo admitida hipótese de exclusão nem de abrandamento. ERRADO. A teoria da responsabilidade civil adotada pelo nosso ordenamento jurídico é do risco administrativo e não a do risco integral, admitindo-se excludentes de responsabilização nos casos de caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.

     c) Mediante expressa determinação legal, o Estado poderá responder civilmente por danos causados a terceiros, ainda que sua atuação tenha ocorrido de modo regular e conforme com o direito. CORRETO. O §6º do Art. 37 da CF regula a responsabilização civil do Estado tanto por ato ilícito quanto por ato lícito.

    d) Segundo o STF, os atos jurisdicionais típicos no âmbito cível ensejam a responsabilidade objetiva do Estado. ERRADO. Somente o abuso de direito pode ensejar a responsabilização civil do Estado, nunca seu exercício regular.

  • e) Na hipótese de conduta omissiva do Estado, incide a responsabilidade objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre a omissão e o prejuízo causado ao particular . ERRADO. No caso da responsabilidade por omissao do Estado torna-se necessário demonstrar além dos requisitos do item também que a situação que o Estado criou é de risco.
  • A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é SUBJETIVA.
  • Apenas para complementar os comentários acima:

    “O Supremo Tribunal já assentou que, salvo os casos expressamente previstos em lei, a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de juízes.” (RE 553.637-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.) Vide: RE 228.977, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 5-3-2002, Segunda Turma, DJ de 12-4-2002.

    Vale citar os ensinamentos do Prof.º Dirley da Cunha:
    "Quanto aos atos judiciais, a própria Constituição admite a responsabilidade do Estado de indenizar o particular por erro judiciário (CF, art. 5º, LXXV). O juiz, entretanto, só responde pessoalmente nos termos do art. 133, do CPC, ou seja, em caso de dolo, fraude, recusa, omissão ou retardamento injustificado de providências de seu ofício."

  • Existem dois posicionamentos acerca da responsabilidade do estado relativamente à omissão.
     
    - A doutrina majoritária afirma tratar-se de responsabilidade subjetiva, que é denominada de "culpa do serviço" , tem que se demonstrar que há uma má prestação do serviço, logo não basta apenas o nexo causal. 
    - Já o STF adota o posicionamento de que se trata de responsabilidade objetiva devendo, todavia, ser demonstrado que houve uma "omissão específica"

    Da forma como a alternativa "e" está redigida, utilizando-se qualquer uma das duas correntes, o item está errado
  • A regra geral sobre a responsabilidade do Estado, quando há omissão, é do tipo subjetiva baseada na modalidade " culpa administrativa". O STF tem adotado esse posicionamento de responsabilidade subjetiva. É necessário que o prejudicado prove que determinada omissão culposa por parte da adminstração concorreu para o surgimento do resultado. Agora, se a administração tivesse tomada todas as providências necessárias para que determinado fato não ocorresse ( lipou todos os bueiros da rua, coletou os lixos, campanhas contra alagamentos, mas houve uma torrente tão forte de chuva que destruiu até os sistemas de irrigação ), mas mesmo assim ocorreu, não há como caracterizar culpa subjetiva da mesma. Existe, ainda, uma outra situação que mesmo quando há omissão por pela administração se enquanda na responsabilidade objetiva na modalidade teoria do risco. é quando há pessoas ou coisas que se encontrem sob custódia do Estado. É o caso, por exemplo, de uma criança, aluno de uma escola pública, que sofra lesão no horário de aula, nas dependências da escola, por acão perpetrada por outra criança, ou por qualquer outra pessoa não pertencente ao quadro de funcionários da escola.
  • ATENÇAO

    Admite-se a responsabilidade civil do estado por ato jurisdicional no caso de ERRO JUDICIÁRIO,exclusivamente na ESFERA PENAL.

    A REGRA É:

    Inexistência de responsabilidade civil do estado em decorrência de atos jurisdicionais.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A regra no Direito Brasileiro é a  impossibilidade de responsabilização do Estado pelos atos praticados pelos magistrados no exercício de sua função  típica, de julgar, aplicar o Direito aos casos concretos.

    a) Na área cível, essa regra vige absoluta.

    b) Na área penal, há exceção constitucional.

    Tal exceção se deve ao disposto no art. 5º, LXXV, da Constituição, o qual estatui que “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim
    como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”
    . Assim, aquele que for indevidamente condenado pela prática de infração penal, e aquele corretamente condenado, mas que for privado de sua liberdade por tempo superior ao determinado na decisão, têm o direito voltar-se contra o Estado buscando a reparação da lesão sofrida.

    Nesse sentido, são as lições do STF:

    "Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF, art. 5º, LXXV. C. Pr. Penal, art. 630. O direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do tempo devido, previsto no art. 5º, LXXV, da Constituição, já era previsto no art. 630 do C. Pr. Penal, com a exceção do caso de ação penal privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a condenação tivesse contribuído o próprio réu. A regra constitucional não veio para aditar pressupostos subjetivos à regra geral da responsabilidade fundada no risco administrativo, conforme o art. 37, § 6º, da Lei Fundamental: a partir do entendimento consolidado de que a regra geral é a irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição, estabelece que, naqueles casos, a indenização é uma garantia individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo ou culpa do magistrado. O art. 5º, LXXV, da Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do serviço público da Justiça." (RE 505.393, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 26-6-2007, Primeira Turma, DJ de 5-10-2007.)

    Portanto, em caso de erro na prestação jurisdicional na área penal, por força do art. 5°, LXXV, da CF/88, há responsabilidade civil do Estado.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A responsabilidade objetiva, apesar de não exigir a demonstração de culpa ou dolo para sua caracterização, aceita a análise da culpa para a exclusão ou abrandamento da responsabilidade do Estado. Sendo assim, temos os seguintes panoramas:

    a) em caso de culpa exclusiva da vítima, exclui-se a responsabilidade civil do Estado.

    b) se houver culpa concorrente da vítima, abranda-se a responsabilidade civil do Estado.

    Desse modo, no caso da tese autoral de responsabilidade civil do Estado, pode o ente estatal opor as seguintes teses defensivas a fim de excluir sua obrigação de indenizar:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Por outro lado, ainda o Estado tem a seu dispor tese para diminuir o montante indenizatório ou abrandar a responsabilidade civil:

    a) culpa concorrente da vítima.

    Sobre a influência da culpa na configuração da responsabilidade civil objetiva do Estado, seguem lições do STF:

    "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandá-la ou mesmo excluí-la. Precedentes." (AI 636.814-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-5-2007, Segunda Turma, DJ de 15-6-2007.)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Como já dito em linhas anteriores, a regra no Direito Administrativo é a  impossibilidade de responsabilização do Estado pelos atos praticados pelos magistrados no exercício de sua função  típica, de julgar, aplicar o Direito aos casos concretos.

    a) na área civel, não há previsão de responsabilidade civil do Estado em razão de danos causados por erros na prestaçao jurisdicional.

    b) na área penal, em razão de expressa previsão constitucional, há  responsabilidade civil do estado por erros na prestação jurisdicional, uma vez que o art. 5º, LXXV, da Constituição estatui que “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.
      O próprio STF já assentou que a regra é a irresponsabilidade dos atos dos juízes, salvo nos casos expressamente previstos em lei.

    “O Supremo Tribunal já assentou que, salvo os casos expressamente previstos em lei, a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de juízes.” (RE 553.637-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.) Vide: RE 228.977, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 5-3-2002, Segunda Turma, DJ de 12-4-2002.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A responsabilidade civil do Estado não comporta apenas a responsabilidade objetiva, característica de conduta comissiva estatal, mas também a responsabilidade subjetiva, ocorrente quando estiver configurada a omissão estatal. Eis entendimento dos tribunais:

    "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. A falta do serviço – faute du service dos franceses – não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro." (RE 369.820, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-11-2003, Segunda Turma, DJ de 27-2-2004.) No mesmo sentidoRE 602.223-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-2-2010, Segunda Turma, DJE de 12-3-2010; RE 409.203, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-3-2006, Segunda Turma, DJ de 20-4-2007; RE 395.942-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.

    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. BACEN. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. MERCADO DE CAPITAIS. QUEBRA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EVENTUAL PREJUÍZO DE INVESTIDORES. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA.
    1. A pacífica jurisprudência do STJ e do STF, bem como a doutrina, compreende que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, ou seja, a omissão do Estado, apesar do dever legalmente imposto de agir, além, obviamente, do dano e do nexo causal entre ambos.
    2. O STJ firmou o entendimento de não haver nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido por investidores em decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha na fiscalização realizada pelo Banco Central no mercado de capitais.
    3. Recursos Especiais providos.
    (REsp 1023937/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 30/06/2010)

  • A jurisprudência brasileira não admite a responsabilidade civil do Estado em face dos atos jurisdicionaos praticados pelos magistrados. Assim como ocorre com os atos legislativos, a regra geral é a irresponsabilidade do Estado pelos atos juridicionais (praticados pelo juiz na sua função típica, de dizer o direito aplicável ao caso sob litígio, sentenciando. Contudo, especificamente relação ao erro judiciário excepciona-se a regra. Nessa hipótese, a responsabilidade extracontratual do Estado é objetiva, isto é, independe de dolo ou culpa do magistrado. Deve-se enfatizar que o erro judiciário de que trata a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXV, restringe-se ao erro concernente à esfera penal. 
  • Para esclarecer os motivos da assertiva "C" ser o gabarito da questão:

         A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que " a responsabillidade extracontratual do Estado (leia-se responsabilidade civil do Estado) corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos".
  • Esquema para memorizar a responsabilidade civil judiciária de acordo com a atual jurisprudência.

    HIPÓTESES CÍVEIS
    1) NÃO HÁ previsão de resp. em lei: Irresponsabilidade
    2) HÁ previsão de resp. em lei: Subjetiva, direta e pessoal do juiz.


    HIPÓTESES CRIMINAIS
    1) Erro judiciário em condenação e prisão além do tempo fixado na sentença: Resp. Objetiva do Estado
    *.
    2) Demais casos (tais como prisão cautelar ilegal, escuta telefônica sem os requisitos, absolvição por fundamento inidôneo e outros): Irresponsabilidade

    *Irresponsabilidade quando:
    (a-1) o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao condenado, como a confissão ou ocultação de prova em seu poder
    (a-2) a acusação houver sido meramente privada
  • A) ERRADA...
    B) ERRADA
    A Teoria do Risco Administrativo admite excludentes de responsabilidade como, por exemplo: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima.
    C) CORRETA! Como já dito pelos colegas...
    D) ERRADA
    O Estado responde pela ação irregular do Judiciário. Por exemplo, quando um preso fica detido além do tempo, ou no caso de erro do judiciário.
    E) ERRADA
    Conduta Omissiva: Responsabilidade Subjetiva

  • A - ERRADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E AÇÃO REGRESSIVA NÃO SE CONFUNDEM, AQUELA É OBJETIVA E ESTA É SUBJETIVA.

    B - ERRADO - A TEORIA ADOTADA PELA CONSTITUIÇÃO É A DO RISCO ADMINISTRATIVO, OU SEJA: ADMITE CAUSAS EXCLUDENTES E ATENUANTES.

    C - CORRETO - A OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS DAR-SE-Á EM DECORRÊNCIA DE COMPORTAMENTOS LÍCITOS OU ILÍCITOS.

    D - ERRADO - AOS ATOS JUDICIAIS - EM REGRA - SÃO INCABÍVEIS A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    E - ERRADO - TRATANDO-SE DE OMISSÃO, SE REMETEU A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, OU SEJA, A VÍTIMA DEVE PROVAR A CULPA.




    GABARITO ''C''

    Boas festas...
  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Mediante expressa determinação legal, o Estado poderá responder civilmente por danos causados a terceiros, ainda que sua atuação tenha ocorrido de modo regular e conforme com o direito.

  • O Estado responde tanto por atos ilíticos quanto lícitos

  • Não responde exatamente à letra "d", mas talvez ajude:

    "O art. 133 do NCPC diz que o juiz responde por perdas e danos, quando no exercício de suas funções procede dolosamente, inclusive com fraude, bem como quando recusa, omite ou retarda, sem motivo justo, uma providência que deveria ter ordenado de ofício ou a requerimento de uma parte.

    Neste caso, estar-se-á tratando de uma responsabilidade do juiz.

    Se o dano deriva de ato culposo, há responsabilização do Estado quando o erro se dá na seara processual penal, e não na seara processual civil.

    Veja, para se falar em responsabilidade civil por ato culposo do juiz, que gere prejuízo, é apenas na seara penal, mais precisamente aqueles que forem condenados por erro judicial ou ficar preso em tempo superior ao fixado na sentença.

    Se for culposa a atuação do juiz, não haverá responsabilização na seara civil."

    Fonte: CPiuris.


ID
428584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É o teor da súmula 340 do STF o respectivo conteúdo do item B, de forma transversa, na seguinte forma: " Desde a vigência do Código Civil, os bens dominiais, como os demais bens públicos, não podem ser  adquiridos por usucapião". A referência ao Código Civil posto na súmula transcrita e mencionada  é em relação ao Código Civil de 1916.
  • Domínio eminente traduz a idéia de disponibilidade de todos os bens existentes no território nacional relativamente á vontade do Estado, em razão da soberania nacional. Dessa forma, pode o Estado, em razão do domínio eminente, desapropriar ou requisitar bens de particulares, por razões de Estado. Todavia, tal prerrogativa não significa que todos os bens em posse de particulares pertençam ao Estado. Portanto, eu não posso confundir a expressão domínio eminente com domínio patrimonial., porque quando eu falo em domínio eminente eu estou dizendo que qualquer bem pode vir a ingressar, a participar do patrimônio público. Quando eu falo em domínio patrimonial, eu já estou falando daqueles bens que o Estado já tem, que já estão dentro do patrimônio do Estado.  

  • Marquei a letra E, mas depois revendo a questão percebi que errei porque esqueci da exceção de que os bens publicos de uso comum e de uso especial só são impenhoráveis quando afetados ao patrimônio público. Quando há a desafetação, tais bens, como os dominicais tornam-se penhoraveis. Acho que é isso...
    Boa sorte a todos! 
  • Maysa, muito cuidado!!

    Pra que serve a penhora? - bom, penhora-se o bem do devedor para que se satisfaça o credor na hipótese do não pagamento da dívida, lembra-se?!
    Com relãção ao Poder Público, a CF/88 estabeleceu um regime próprio de pagamento aos credores, qual seja o instituto dos PRECATÓRIOS (art. 100, caput).
    Dessa forma, os bens públicos serão impenhoráveis, independentemente de sua natureza, se de uso especial, de uso comum, ou dominical, pois ao Poder Público impõe-se o regime de precatórios.

    ok?

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A alternativa traz conceito errôneo acerca da teoria do domínio eminente, confundindo-o com o conceito de domínio patrimonial.

    Domínio eminente é um poder político, superior a tudo, que autoriza as limitações impostas pelo Estado ao exercício de direitos em todo território nacional. O domínio eminente não constitui um direito de propriedade; é o poder que o Estado exerce potencialmente sobre as pessoas e os bens que se encontram no seu território. Em nome do domínio eminente é que são estabelecidas as limitações ao uso da propriedade privada, as servidões administrativas, a desapropriação, as medidas de policia e o regime jurídico especial de certos bens particulares de interesse público. Trata-se, portanto, de um domínio geral e potencial sobre bens alheios.
     
    Domínio Patrimonial é um poder sobre os bens de que é proprietário ou simples administrador exercido sobre os bens públicos.Só incidem sobre os bens pertencentes às entidades públicas, sob a forma de domínio patrimonial. Este é um domínio específico e efetivo sobre bens próprios do Estado, o que o caracteriza como um domínio patrimonial, no sentido de incidir sobre os bens que lhe pertencem. Trata-se, portanto, de um domínio efetivo sobre os bens que estão inseridos no âmbito de sua titularidade dominial.

    Sendo assim, verifica-se que a alternativa incorreu em desacerto quando inseriu no conceito de domínio eminente a expressão "justificar ser o patrimônio do Estado constituído por bens do seu domínio efetivo", já que os bens que pertencem ao próprio Estado estão submetidos ao domínio patrimonial do Estado e não ao domínio eminente. Da mesma forma a expressão "e, indiretamente, pelos bens na posse de particulares." também não se coaduna com o conceito de domínio eminente, pois este não se trata de titularidade patrimonial sobre bens de particulares, mas sim de um poder que pode ser exercido sobre os bens particulares, de modo a permitir ao ente estatal a intervenção sobre a propriedade privada.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Os bens públicos não possuem o mesmo tratamento jurídico. Em regra, possuem quatro características, a saber, a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a não-onerabilidade. No entanto, os bens dominais, ao contrário dos bens de uso comum e bens de uso especial, podem ser alienados, afastando-se da homogeneidade de tratamento conferido aos bens públicos. São prescrições do Código Civil:

    Art. 100. Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que a lei determinar.  

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. 

    De mais a mais, no que tange os modos de uso privativo dos bens públicos também há uma distinção entre os bens de uso comum e uso especial e os bens dominiciais. Em todos os bens públicos, é admitida a autorização de uso do bem público, permissão de uso de bem público e concessão de uso de bem público. NO entanto, no caso dos bens dominiais, pela sua própria natureza de bem desafetado de uma finalidade pública, é também admitido instrumentos de direito privado para a delegação de seu uso, como a concessão de direito real de uso, o comodato, a locação,...

    Desse modo, conclui-se que não existe uma regime jurídico único aplicável a todos os bens públicos.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A alternativa traz confusão entre os conceitos de bem público de uso especial e bem público dominicial.

    Os bens públicos de uso especial são aqueles que servem para a execução das atividades administrativas e dos serviços públicos em geral. 
    São, enfim, o aparelhamento material da Administração para atingir os seus fins, como ensina José dos Santos Carvalho Filho. 

    Tais bens são utilizados principalmente pelos agentes públicos, para o desempenho de suas funções. Secundariamente, são usados também pelos particulares, quando necessitam comparecer a uma repartição pública para solucionar questões de interesse pessoal ou coletivo. A Administração, logicamente, tem competência para regular o acesso aos bens de uso especial, instituindo, por exemplo, os horários de funcionamento das repartições neles localizadas.  
     
    Os bens de uso especial, ao lado dos bens de uso comum do povo, compõem o denominado patrimônio público  indisponível. Os bens de uso 
    especial, apesar de possuírem conteúdo econômico, são insuscetíveis de alienação, enquanto vinculados à sua finalidade especial, a saber, a 
    prestação de serviços públicos ou  o exercício das demais atividades administrativas. Como já comentamos, a alienação de tais bens só pode ser 
    feita mediante sua prévia desafetação. 
     
    São bens de uso especial, entre outros, todos os bens onde se situam as repartições públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; as 
    universidades; os quartéis; os hospitais públicos; as bibliotecas e os museus; os aeroportos e os bens móveis necessários ao desempenho das 
    atividades administrativas.


    Bens dominicais são os bens que não estão sendo utilizados com uma  destinação pública especifica. Em regra, o estado faz uso de tais bens para 
    auferir renda, e assim custear a manutenção da máquina administrativa e a prestação de serviços públicos.  
     
    Enquanto mantiverem sua condição de bens dominicais são considerados bens do patrimônio  disponível da Administração, ou seja, 
    bens que podem ser alienados, na forma e nas condições que a lei determinar. Basta, entretanto, que passem a ser utilizados com uma 
    finalidade determinada, para que cesse a possibilidade de sua alienação imediata, pois então serão bens de uso comum do povo ou bens de uso 
    especial. 
     
    São exemplos de bens dominicais as terras públicas sem destinação  específica, os terrenos da marinha, os prédios públicos desativados, a dívida 
    ativa etc. 
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Todos os bens públicos são imprescritíveis, sejam eles de uso comum, uso especial ou dominicais.

    Imprescritibilidade significa a impossibilidade de um bem ser adquirido por usucapião. 

    O usucapião é modo originário de aquisição de propriedade. É instituto tipicamente de direito privado, que assegura à pessoa que possuir mansa e 
    pacificamente um bem, móvel ou imóvel, por um determinado período de tempo, o direito à sua propriedade.  

    Tal instituto não tem aplicação aos bens públicos, que são declarados pela Constituição, no art. 183, § 3° (quanto aos imóveis urbanos) e no art. 
    191, parágrafo único (quanto aos imóveis rurais),  insuscetíveis de aquisição por usucapião. Não há dúvidas, todavia, que a imprescritibilidade alcança também os bens móveis. O art. 102 do Código Civil de 2002, em redação abrangente, assevera que “os bens públicos não estão sujeitos à usucapião”, estendendo a proteção também aos bens públicos móveis. 
  • ALTERNATIVA A -DOMINIO EMINENTE - não tem qualquer relação com o dominio de carater patrimonial.  O sentido da expressão alcança o poder geral do Estado sobre tudo quanto esteja sem sua linhas territoriais, sendo esse poder decorrente de sua propria soberania. Não quer dizer que o Estado seja proprietario de todos os bens. Claro que não é. Siginfica apenas a disponibilidade potencial de que é detentor em razão de seu poder soberano.
    ATERNATIVA B - Fiquei com duvida em relação a letra B, apenas no aspecto de data - colocada pelo examinador e outra colocada pelo doutrinador: CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, lembra, com toda a razão, que desde o Brasil Colonia já era acolhida essa proteção. A lei n. 601, de 1850, a primeira lei de terras, também fixou a imprescritibilidade.
    Por fim, a SUMULA n. 340 do STF assentou: Desde a vigencia do Codigo Civil, os bens dominicais, como os demais bens publicos, não podem ser adquiridos por usucapião;"
    ALTERNATIVA C - JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO - discorre sobre Regime Juridico  dos bens publicos dizendo: " No art. 100, dispoe o novo diploma: "os bens publicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienaveis, enquanto conservam a sua qualificação, na forma que a lei determinar." O art. 101, a seu turno, consigna: "Os bens publicos dominiais podem ser alienados, observadas as exigencias da lei". Emana de tais preceitos que a regra é a inalienabilidade na forma em que a lei dispuser a respeito, atribuindo-se a inalienabilidade somente nos casos do art. 100, e assim mesmo enquanto perdurar a situação especifica que os envolve os bens."
    ALTERNATIVA D - Os bens de uso especial são aqueles que visam à execuação dos serviços administrativos e dos serviços publicos em geral. Tais bens constituem o aparellhamento material da Administração para a atingir seus fins.
    ALTERNATIVA E - A penhora é ato de natureza constritiva que, no processo, recai sobre bens do devedor para propiciair a satisfação do credor no caso do não-cumprimento da obrigação. O bem penhorado pode ser alienado a terceiro para que o produto da alienação satisfaça o interesse do credor. Os bens publicos, porem, não se sujeita ao regime da penhora, e por esse motivo são caracterizados como impenhoraveis, o que da se até em lastro constitucional (creditos de terceiros contra a Fazenda Publica, em virtude de senteça judicial, são pagos através do sistema de precatórios, em que o Judiciario recomenda ao Executivo que introduza o credito, em ordem cronologica, na relação de credores para ulterior pagamento."
  • No livro do professor José dos santos Carvalho FIlho ele cita o eminente Celso Antonio Bandeira de Mello que lembra que desde o Brasil colônia já era acolhida a proteção contra a aquisição por usucapião. A Lei 601, de 1850, a primeira lei de terras, também fixou a imprecritibilidade. Por fim, ele cita a sumula 340 do STF que asdsentou e pós pá de cla na discussõa acerca da imprescritibilidade dos bens público. Contudo, entendo que essa questão deveria ser anulada.

  • "A noção de domínio eminente, como visto, não pode se confundir com a de domínio patrimonial, porque esta importa a inclusão daqueles bens que o Estado possui na qualidade de proprietário, tal como se fora uma pessoa privada." (CARVALHO FILHO)

  • Domínio Eminente: domínio público em sentido amplo. Poder que o Estado exerce sobre todos os bens que se encontram em seu território. É UMA DAS MANIFESTAÇÕES DA SOBERANIA INTERNA. NÃO É DIREITO DE PROPRIEDADE.

     

    Domínio patrimonial: domínio público em sentido estrito. DIREITO DE PROPRIEDADE PÚBLICA sujeito a um regime admininstrativo especial.


ID
428587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a rcl 6702 AGR- MC/PR, quanto ao item b, o cargo de conselheiro do tribunal de contas não é de natureza política, de modo que não é abrangido na exceção esdrúxula a aplicação da súmula vinculante nº 3 do STF que veda e combate o nepotismo. Só justificando a compreensão de que qualquer cargo público, mesmo de natureza política, deve se submeter as proibições de práticas de nepotismo é em virtude que os princípios administrativos da impessoalidade, moralidade e eficiência também vincula o político, que deve respeitar a constituição. Não há razão para o STF EXCEPCIONAR esta hipótese, posta na decisão do RE 579.951/RN. É uma questão de moralidade vedar a todos os casos, porque o que importa é a eficiência do serviço público. Ademais, seria absurdo o governador indicar conselheiro no tribunal de contas para fiscalizá-lo. E do mesmo modo é esdrúxulo político não se sumeter  a mesma regra, porque decisões de cunho político se refere exclusivamente a atribuições na atividade legislativa, de criação de leis, ou de execução, em prol do bem comum, como a formulação de políticas públicas. O que admitir auxiliares escapa desta atribuição.
  • Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho 
    letra de lei
    e quanto as questoes b e e:"... autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

    A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos." 

  • AGTE.(S): JOSÉ RODRIGO SADEADV.(A/S): JOSÉ CID CAMPÊLO FILHOAGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA,   FALÊNCIAS E CONCORDATAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO   METROPOLITANA DE CURITIBA (AÇÃO POPULAR Nº 52203)INTDO.(A/S): ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVAINTDO.(A/S): MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVAINTDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER

    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇÃO ABERTA. APARENTE INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. II - O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. III - Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembléia Legislativa paranaense. IV - À luz do princípio da simetria, o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas pela Assembléia Legislativa por votação aberta, ofende, a princípio, o art. 52, III, b, da Constituição. V - Presença, na espécie, dos requisitos indispensáveis para o deferimento do pedido liminarmente pleiteado. VI - Agravo regimental provido

  • Notários são compatíveis com a CF/88 o exercício de competência pelo CNJ p/ instaurar procedimentos administrativos relativamente a serviços notariais e de registro e para editar resolução em decorrência do quanto apurado nos procedimentos em questão, bem como a previsão do art. 2º da Res. 81 referente à periodicidade para realização de concursos. “De acordo com a CF, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qq serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de 6 meses. OAB (FGV-2011). Notários e registradores são delegatários de serviços públicos aprovados em concurso público.
  • É o que reza a Lei nº 9.962, de 22 de Fevereiro de 2000, vejamos:

    Art. 1º: O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

    Acredito que não poderão ser utilizada pelos Estados e DF, porque é competência da União.


  • COMENTÁRIO

    LETRA A: ERRADA. Os notários e registradores são delegatários de função, sub-espécie de particulares em colaboração, que por sua vez são  uma espécie de agentes públicos. Vejamos:

    Os agentes públicos (gênero) são divididos em 3 espécies:

    a)     Agentes políticos: chefes do PE e seus vices, auxiliares imediatos do PE, membros do PL, magistrado, membros do MP.

    b) Servidores estatais: toda pessoa que atua no Estado na administração direta ou administração indireta. Subdividem-se em duas categorias:
     
             b.1: Servidores públicos: servidor que atua no Estado na pessoa jurídica de direito público, Autarquia e fundação pública de direito público.
     
             
             b.2 Servidores de entes governamentais de direito privado: servidor que atua na administração indireta nas pessoas jurídicas de direito privado (empresa pública e sociedade de economia mista)

    c) Particular em colaboração: aquele que não perde a qualidade de particular em um momento que exerce a função pública. Subdividem-se em:

               c.1 Requisitados: ex. mesário
             
              c.2 Voluntário ou Sponte Própria: ex. amigos da escola

              c.3 Concessionária e permissionária:
             
              c.4 Delegação de função: ex. serviço público de cartório

    LETRA B: errado. O cargo do conselheiro de tribunal de contas é de natureza administrativa, segundo a SV nº 13.

    LETRA C: As vedações de acumulação de cargos engloba todos os entes da administração direta e indireta.

    LETRA D: Correta.

    LETRA E: A vedação imposta pela SV nº 13 NÃO se aplica aos cargos políticos. 
  • Segundo o STF:

    “ [...] discorreu sobre os serviços notariais e de registros, destacando, ainda, que eles teriam regime jurídico constitucional e compor-se-iam de um feixe de competências públicas, embora exercidas por delegação a pessoa privada. [...]” (ADI 2.415, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 22-9-2011, Plenário, Informativo 641.) VideADI 4.140, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 27-11-2008, Plenário, DJE de 20-9-2009)

    “Tabelião. Titulares de Ofício de Justiça. Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § . Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa.” (RE 209.354-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 2-3-1999, Segunda Turma, DJde 16-4-1999.) No mesmo sentidoRE 518.894-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2011, Segunda Turma, DJE de 23-9-2011; RE 551.156-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.

    "Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à LC 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo ISSQN. (...) As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não tributação das atividades delegadas." (ADI 3.089, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-8-2008.) No mesmo sentido: RE 557.643-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.)

  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇÃO ABERTA. APARENTE INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. II - O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. III - Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembléia Legislativa paranaense. IV - À luz do princípio da simetria, o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas pela Assembléia Legislativa por votação aberta, ofende, a princípio, o art. 52, III, b, da Constituição. V - Presença, na espécie, dos requisitos indispensáveis para o deferimento do pedido liminarmente pleiteado. VI - Agravo regimental provido. 



    STF Rcl 6702 MC-AgR / PR - PARANÁ 
    AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  04/03/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido.

    STF Rcl 6650 MC-AgR / PR - PARANÁ 
    AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  16/10/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

  • Letra C - Comentários

    Acumulação de cargos púb remunerados Art. 37, XVI, CF
    Em Regra não é possível

    Exceções
    a) Compatibilidade de horários e 2 Cargos de professor
    b) Compatibilidade de horários sendo 1 professor e outro técnico ou científico
    Ex: Ser professor de biologia pela manhã e a tarde trabalhar como biólogo pelo estado
    c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde Ex: 2 de médicos, 2 de enfermeiros, 2 de dentistas.
    d) Cargo Púb com mandato eletivo Art. 38, III
    Ex: Mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários com seu cargo, emprego ou função
    Ex: Professor municipal ganha eleição para vereador Atenção: É possivel desde que haja compatibilidade de horários

    Válido para Empregados e Serv Púb
  • É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submetem ao regime celetista de direito privado, no qual predomina a autonomia de vontades. ERRADA

    Nas empresas públicas e sociedades de economia mista não existe o instituto de cargo público (regime estatutário). Este só existe no âmbito da Administração direta e indireta autárquica e fundacional. 

    As empresas públicas e sociedades de economia mista só admitem empregados públicos (regime celetista).

  • Dando aquela enxugada...

     a) Os notários e os registradores são titulares de cargo público efetivo, exercem atividade estatal e são, de acordo com entendimento do STF, considerados servidores públicos.

    ERRADA: Particulares em regime de delegação pública.

     

     b) De acordo com o STF, o cargo de conselheiro do tribunal de contas, para efeitos da SV n.º 13, é de natureza política.

    ERRADA: Natureza administrativa.

     

     c) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submetem ao regime celetista de direito privado, no qual predomina a autonomia de vontades.

    ERRADA: Inclusive em EP e SEM.

    Além disso, equiparam-se para:

    1) concurso,

    2) teto (exceto se: não receberem dinheiro para custeio);

    3) acumulação;

    4) LIA (respondem);

    5) Lei MS (são autoridades);

    6) fins penais (são considerados funcionários públicos).

     

     d) A Lei n.º 9.962/2000, que disciplina o regime de emprego público, é aplicável apenas no âmbito da administração federal, não podendo ser utilizada pelos estados ou pelo DF, os quais, ao contratarem por esse regime, deverão obedecer ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho.

    CORRETA:

    Adm DIRETA: Regime Único: 1) contratual ou 2) estatutário. Desde que seja ÚNICO.

    Adm INDIRETA: Regime Exclusivamente Contratual.

     

     e) A vedação imposta pela SV n.º 13 do STF é direcionada tanto aos cargos administrativos quanto aos cargos e funções políticas.

    ERRADA: Só cargos administrativos.

    Governador pode nomear a prima pra:

    a) Assistente Administrativo? Não, é administrativo;

    b) Secretaria de Saúde? Sim, é político;

    c) Diretoria de Educação. Sim, é comissionado, ou seja, também é político.

     


ID
428590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C:

    E M E N T A:MANDADO DE SEGURANÇA - QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS - PRETENDIDA INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL, PORQUE DE NATUREZA "INTERNA CORPORIS" O ATO IMPUGNADO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DE CARÁTER POLÍTICO, SEMPRE QUE SUSCITADA QUESTÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - O MANDADO DE SEGURANÇA COMO PROCESSO DOCUMENTAL E A NOÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONFIGURAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA LIQUIDEZ DOS FATOS SUBJACENTES À PRETENSÃO MANDAMENTAL - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - DIREITO DE OPOSIÇÃO - PRERROGATIVA DAS MINORIAS PARLAMENTARES - EXPRESSÃO DO POSTULADO DEMOCRÁTICO - DIREITO IMPREGNADO DE ESTATURA CONSTITUCIONAL - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR E COMPOSIÇÃO DA RESPECTIVA CPI - IMPOSSIBILIDADE DE A MAIORIA PARLAMENTAR FRUSTRAR, NO ÂMBITO DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, O EXERCÍCIO, PELAS MINORIAS LEGISLATIVAS, DO DIREITO CONSTITUCIONAL À INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR (CF, ART. 58, § 3º) - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.” (...)[1]. STF – Plenário – MS 26.441/DF, Rel. Min. Celso de Mello. DJe de 18,12,2009.


    [1]STF – Plenário – MS 26.441/DF, Rel. Min. Celso de Mello. DJe de 18,12,2009.
     
  • Letra D:

    "Nada há de surpreendente, então, em que o controle jurisdicional dos atos administrativos, ainda que praticados em nome de alguma discrição, se estenda necessária e insuperavelmente à investigação dos motivos, da finalidade e da causa do ato. Nenhum empeço existe a tal proceder, pois é meio – e, de resto, fundamental – pelo qual se pode garantir o atendimento da lei, a afirmação do direito."

    De fato, "a ser de outra sorte, não haveria como garantir-se a legitimidade dos atos administrativos" [04]. Ademais, como lembra DI PIETRO, "não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário" [05]

      http://jus.uol.com.br/revista/texto/8508/o-controle-judicial-dos-atos-administrativos-discricionarios-a-luz-da-jurisprudencia-do-stf-e-do-stj
  • O mérito administrativo parte da análise da valoração dos motivos e da escolha do objeto, quando a administração encontra-se devidamente autorizada a decidir sobre conveniencia e a oportunidade do ato administrativo. Não pode o poder judiciário substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do juiz, pois a ele é vedado adentrar nesta área. Pode no entanto verificar a legalidade do motivo e objeto.
  •   Em relação a letra E


    Ementa ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. PODER JUDICIÁRIO. BANCA EXAMINADORA. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. 1. A impugnação por meio de ação judicial a textos de questões, gabaritos e correções de provas objetivas ou discursivas de concursos públicos vêm sendo admitida em relações a erros materiais que não suscitem dúvida ou em casos de flagrante omissão por parte da banca examinadora, pois constatada a falha, é obrigação da comissão promover as correções devidas, pois a observância ao princípio da legalidade torna o ato vinculado, não estando na esfera de escolha do administrador a opção entre manter o equívoco ou promover a correção das questões em que seja constatada falha na formulação ou na resposta indicada como correta. 2. O entendimento firmado na jurisprudência é no sentido de que o exame dos atos da banca examinadora e das normas do edital de concurso público pelo Judiciário restringe-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital. ." (STJ, Terceira Seção, MS 8311/DF, Relator Ministro Paulo Medina, DJ 01/03/2004, p. 121). 4. Apelação não provida. (AMS 2004.38.02.004096-9/MG, Rel. Juiz Federal Avio Mozar Jose Ferraz De Novaes, Quinta Turma,e-DJF1 p.147 de 07/11/2008) 
     
  • Letra D, errada, Segundo o seguinte julgado do STF:

    E 505439 AgR / MA - MARANHÃO
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  12/08/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa

    EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF. 1. É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, de regularidade do ato discricionário quanto às suas causas, motivos e finalidade. 2. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.

    Decisão

    A Turma, por votação unânime, negou provimento aosrecursos de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra EllenGracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
  •  d) É ilegítima a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário no que se refere às suas causas, motivos e finalidades. Em verdade o Poder Judiciário pode sim rever a regularidade de atos discricionários. Contudo, respeitando alguns preceitos. No que diz respeito ao ato discricionário, apenas o MOTIVO E O OBJETO podem ser discricionários. É que quanto à COMPETÊNCIA, À FORMA E À FINALIDADE o ato discricionário, apesar dessa característica, será SEMPRE VINCULADO à Lei.  Em outras palavras, está errado afirmar que há discricionariedade ou que o ato é discricionário no que se refere às causas e finalidades. Espero ter ajudado, Bons Estudos.
     
  • (stf)Os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. • RE 632853. 2015. (Info 782)

  • Gab C

  • questão dificil

    c) simulado ebeji: "esse tipo de controle ocorre, por exemplo, em relação a atos praticados nas Comissões Parlamentares de inquérito (ex: quebra inconstitucional de sigilo bancário por CPI); outro exemplo é um próprio parlamentar ingressar com mandado de segurança com a finalidade de coibir atos parlamentares praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições que disciplinam o processo legislativo (STF, MS 24.667, DJ 04.12.2003);

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PODER LEGISLATIVO: ATOS: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARLAMENTARES. I. - O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

    (MS 24667 AgR, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2003, DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-04 PP-00714)"

  • Acerca do controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos, é correto afirmar que: O STF decidiu pela legitimidade do controle judicial de ato parlamentar (político), na hipótese de ofensa a direito público subjetivo previsto na CF, razão pela qual tal controle não se caracterizaria como interferência na esfera de outro poder.