SóProvas



Prova PGR - 2005 - PGR - Procurador da República


ID
633178
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O PODER CONSTITUINTE:

I. pode ser derivado ou originário, sendo que nos Estados da Federação, a despeito de ser originário, é denominado decorrente, pois decorre das Assembléias Constituintes estaduais, sem quaisquer limitações substanciais ou circunstanciais;

Il. denomina-se derivado, no plano federal, quando exercido pelo Congresso Nacional, mediante proposta de emenda constitucional de iniciativa do Presidente da República, de um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação;

III. é originário quando tem a mesma natureza jurídica e política do Poder Legislativo e com ele se confunde, sendo assim incondicionado e ilimitado, tendo limitações tão somente estabelecidas pelo Direito Natural;.

IV. denominado derivado tem, nos termos da Constituição Federal, limitações circunstanciais e substanciais, não podendo ser emendada a Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, nem apresentada proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusulas pétreas, considerando-se aprovada a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) correta
    Il. denomina-se derivado, no plano federal, quando exercido pelo Congresso Nacional, mediante proposta de emenda constitucional de iniciativa do Presidente da República, de um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação;

    III. é originário quando tem a mesma natureza jurídica e política do Poder Legislativo e com ele se confunde, sendo assim incondicionado e ilimitado, tendo limitações tão somente estabelecidas pelo Direito Natural;.

    IV. denominado derivado tem, nos termos da Constituição Federal, limitações circunstanciais e substanciais, não podendo ser emendada a Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, nem apresentada proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusulas pétreas, considerando-se aprovada a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • I. pode ser derivado ou originário, sendo que nos Estados da Federação, a despeito de ser originário, é denominado decorrente, pois decorre das Assembléias Constituintes estaduais, sem quaisquer limitações substanciais ou circunstanciais; ERRADO

    R = O Poder Constituinte dos Estados da Federação e do DF é o Derivado Decorrente, pois decorre diretamente do Poder Constituinte Originário, e não das Assembleias Constituinte Estaduais. Ademais, as limitaçãoes ao Poder Constituinte Derivado Decorrente são de 03 ordens: os princípios constitucionais sensíveis; os princípios constitucionais estabelecidos; e os princípios constitucionais extensíveis.

    II - CORRETO

    III -  é originário quando tem a mesma natureza jurídica e política do Poder Legislativo e com ele se confunde, sendo assim incondicionado e ilimitado, tendo limitações tão somente estabelecidas pelo Direito Natural. ERRADO

    R = Segundo a Doutrina amplamente majoritária o Brasil adota a Teoria Positivista, de forma a considerar o Poder Constituinte Originário um poder ilimitado e de fato, não obedecendo limitações oriundas do Direito Natural (jusnaturalista).

    IV - CORRETO.
  • Galera, cuidado com o final do item III.
    O CESPE vem mudando sua forma de julgar quanto a ilimitação do poder constituinte originário. Dêem um olhada na questão Q286586 de 2012, o CESPE mudou e passou a considerar que o poder constituinte originário deve observância a certos limites extrajurídicos, como valores éticos e sociais. 
  • Concordo com meu amigo Rafael.

    Cuidado com o Final do Item III da questão, pois para os que seguem a Concepção Jus Naturalista, o Poder Constituinte originário está subordinado às normas do Direito natural, sendo considerado um poder Jurídico ao invés de um Poder Político.
  • Decorrente é derivado

    Abraços

  • III. é originário quando tem a mesma natureza jurídica e política do Poder Legislativo e com ele se confunde, sendo assim incondicionado e ilimitado, tendo limitações tão somente estabelecidas pelo Direito Natural;.

    Errado. Não tem a mesma natureza do PL porque ele é um poder constituído e decorre do poder constituinte originário. Há sim, a despeito de ser ilimitado juridicamente e ser um poder de fato, limites ao PCO, tais como valores, moral, ética e alguns direitos naturais, reconhecidamente vinculantes (jus cogens).

    I. pode ser derivado ou originário, sendo que nos Estados da Federação, a despeito de ser originário, é denominado decorrente, pois decorre das Assembléias Constituintes estaduais, sem quaisquer limitações substanciais ou circunstanciais;

    O poder exercido para configurar ou estruturar os entes da federação é derivado, poder constituinte derivado decorrente. Por ser derivado, encontra limites jurídicos estabelecidos pelo PCO.

  • I - ERRADA. 

    Nos Estados da Federação, ao contrário do que a assertiva diz, há o poder que é derivado decorrente. Nessa perspectiva há limitações de ordem substancial e também circunstancial. Substancial no que diz respeito à matéria que pode ou não ser tratada e, circunstancial com relação ao momento que poderá ser exercido. 

    II - CORRETA

    O poder constituinte de segundo grau pode ser o derivado decorrente ou derivado reformador. O derivado decorrente é aquele que se manifesta nos estados-membros na hipótese de possuírem suas próprias constituições, já o derivado reformador é o exercido no processo de alteração da constituição por meio de emenda constitucional, conforme previsto no artigo 60 da Constituição Federal ( Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros).

    III - ERRADA

    Parte da doutrina entende que o Poder Constituinte Originário possui limitação no direito natural, até aqui poderia ser considerada correta. No entanto, a parte da questão que fala que ele teria a mesma natureza jurídica e política do poder legislativo contém erro, porque o PCO tem a possibilidade de começar do zero, iniciando a ordem jurídica, ao passo que o poder legislativo será regulado pelos preceitos do poder originário, é como se fosse um o criador e o outro a criatura, por isso não se confundem.

    IV - CORRETA

    A assertiva pode ser respondida pela leitura do parágrafo 1º e 2º e 4º, do artigo 60 da Constituição Federal.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL).

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir(LIMITAÇÃO MATERIAL OU SUBSTANCIAL):

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Portanto, corretas as assertivas de letra "b".

     

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
633181
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NA CONSTITUlÇÃO DA REPÚBLICA, A DECLARAÇAO DE DIREITOS:

I. assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

II. garante aos litigantes, em processo judicial, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, não porém em processo administrativo pois o acesso ao Judiciario e assegurado aos interessados;

III. assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

IV. garante que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, ressalvada, para permitir maior eficiência no combate à corrupção e à criminalidade, sua utilização no processo criminal, nas hipóteses de crimes do colarinho branco, contra o sistema financeiro ou a ordem tributaria e o narcotráfico.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - Artigo 5º, LIV da CF - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
    II - Artigo 5
    º, LV da CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
    III - Artigo 5
    º, XXXV da CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    IV - Artigo 5
    º, LVI da CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
  • c) correta
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
  • Errei a questão por ter me lembrado do inciso LXI, que diz que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". Então o significado da expressão "preso" não é recepcionado pelo significado, mais amplo, da expressão "privado de liberdade"? Pelo que entendo do inciso LXI, é possível a prisão, independentemente de flagrante delito ou de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ou seja, sem o devido processo legal, em casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Alguém me ajuda?
  • I. assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (CORRETA)
    II. garante aos litigantes, em processo judicial (OU ADMINISTRATIVO), e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, não porém em processo administrativo pois o acesso ao Judiciario e assegurado aos interessados; (ERRADA)
    III. assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (CORRETA)
    IV. garante que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, ressalvada, para permitir maior eficiência no combate à corrupção e à criminalidade, sua utilização no processo criminal, nas hipóteses de crimes do colarinho branco, contra o sistema financeiro ou a ordem tributaria e o narcotráfico. (ERRADA)
  • I e III estão corretas!

    De acordo com a CF/88 Art 5

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
  • Valeu, Robertson!
    Muito obrigado!
    Bons estudos e sucesso!
  • Deu uma saudade de 2005 quando as questões eram humamente tranquilas... mas, eu nem sonhava em fazer direito nessa época kkkk

  •  O QC precisa corrigir o texto da alternativa C, que está incompleto...

    E não adianta notificá-los, pois eles respondem dizendo que não têm competência para corrigir PDFs...

  • Inclusive no processo administrativo

    Abraços

  • GABARITO: C

    I - CERTO: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    II - ERRADO: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    III - CERTO: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    IV - ERRADO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • Alguem sabe dizer quem foi o examinador de constitucional nessa prova? Claramente ainda não era a Duprat, né? As questões tão nivel tecnico judiciário

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 5º, LIV, CRFB/88: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"

    Assertiva II - Incorreta. A garantia constitucional se refere ao processo judicial e ao processo administrativo. Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 5º, XXXV, CRFB/88: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Assertiva IV - Incorreta. Tais provas são inadmissíveis. Art. 5º, LVI, CRFB/88: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas I e III).


ID
633184
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

I. são invioláveis a intimidade, a vida privada e a vida pública, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

II à inviolabilidade de domicilio são ressalvadas apenas as hipóteses de flagrante delito ou desastre, prestação de socorro, ou, durante o dia, determinação judicial;


III. é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

IV. é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, não . . podendo a lei conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5° , incisos IV, V, X, XIll e XIV.

Analisando se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Olá!
    Comentando uma a uma:

    SEGUNDO A CONSTITUlÇÃO FEDERAL:

    I. são invioláveis a intimidade, a vida privada e a vida pública, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    Errado
    Art. 5º, X, CF: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    II à inviolabilidade de domicilio são ressalvadas apenas as hipóteses de flagrante delito ou desastre, prestação de socorro, ou, durante o dia, determinação judicial; 
    Embora o gabarito aqui esteja dando certo, eu não concordo, pois a afirmativa impõe “apenas”; então ficou faltando uma condição que é o consentimento do morador, veja:
    Art. 5º, XI, CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    III. é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    Certo
    Art. 5º, XII, CF: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
     
    IV. é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, não podendo a lei conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5° , incisos IV, V, X, XIll e XIV. 
    Certo
    Comentado acima.
     
    Bons estudos e muito obrigada, Natália.
  • c) correta

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Natália, a inviolabilidade só se dar quando não há o consentimento, mas, há a necessidade, como nos quatro casos citados na CF. Se há o consentimento, permissão, não há a inviolabilidade. 
  • Se a vida é pública não tem como ser violada, ela já é pública!!!
  • QC, cadê a alternativa E?

  • Nem existe "LV"

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 5º, X, CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    II. CERTO.

    Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    III. CERTO.

    Art. 5º, XII, CF. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    IV. CERTO.

    Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Art. 5º, V, CF. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Art. 5º, X, CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Art. 5º, XIII, CF. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Art. 5º, XIV, CF. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Como as demais constituições democráticas contemporâneas, a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer forma de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística.

    Art. 220, CF. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    Assim:

    C. Somente as de números ll, lIl e IV. estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
633187
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA:

I os Estados Federados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, devendo observar, contudo, os princípios da Constituição da República;

II é da competência privativa da União Federal, dentre outras, legislar sobre informática, telecomunicações e radiodifusão, podendo, porém, mediante lei complementar, ser autorizados os Estados a legislar sobre questões específicas relativas a tais matérias;

III. compete à União Federai, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural e a responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor, dentre outras matérias, limitando-se a competência da União a estabelecer normas gerais o que não exclui a competência supiementar dos Estados,sendo que, inexistindo lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e a superveniëncia de lei federal suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário;

IV. a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual e esta, hierarquicamente superior à lei municipal, salvo se se tratar de norma da Constituição do Estado ou da Lei Orgânica do Município,

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • O item n° II esta de acordo com o art. 22, IV e paragrafo unico da CF/88.
  • d) correta
    I os Estados Federados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, devendo observar, contudo, os princípios da Constituição da República; 

    II é da competência privativa da União Federal, dentre outras, legislar sobre informática, telecomunicações e radiodifusão, podendo, porém, mediante lei complementar, ser autorizados os Estados a legislar sobre questões específicas relativas a tais matérias;

    lIl. compete à União Federai, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural e a responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor, dentre outras matérias, limitando-se a competência da União a estabelecer normas gerais o que não exclui a competência supiementar dos Estados,sendo que, inexistindo lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e a superveniëncia de lei federal suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário;


    IV. a lei federal NÃO é hierarquicamente superior à lei estadual
  • (CERTO) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    II (CERTO) Art 22 - Compete à União decretar impostos sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    III (CERTO) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - proteção ao patrimônio históricocultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    IV. Constituição entendida como Lei Fundamental Constituição é ato do poder constituinte originário, sendo a fonte inicial de todo o ordenamento jurídico pátrio. A importância de seu estudo reside na reconhecida superioridade hierárquica de suas normas em relação às demais normas que constam de nosso direito positivo ou do nosso sistema jurídico-positivo (conjunto de atos normativos expedidos pelo Estado).
    Não há hierarquia entre lei estadual e lei municipal.
  • Lembrando que Lei Orgância Municipal não tem força de Constituição

    Abraços

  • I - CORRETA.

    Leitura seca do artigo 25 da Constituição Federal:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    II - CORRETA.

    Leitura seca do artigo 22, IV, em conjunto com seu parágrafo único:

    Art 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    III - CORRETA

    Leitura em conjunto do artigo 24, VII e VIII, e parágrafos 1º ao 4º da Constituição Federal.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)
    VII - proteção ao patrimônio históricocultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    IV - CORRETA

    Conforme maioria da doutrina, não há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais, o que há são campos de interesses diversos, prevalecendo o princípio da predominância de interesse, em que, cabe à união tratar de interesse geral, aos estados cuidar de assuntos regionais e, aos municípios, dispor de assunto de interesse local (art. 30 da Constituição Federal).

    Portanto, correta a letra "d".

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    II. CERTO.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    III. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    IV. ERRADO.

    Não há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais, havendo, apenas, a definição de competências legislativas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, possível falar que exista hierarquia entre a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.

    Assim, analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

    D. Estão corretas as de números I, II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
633190
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NO PROCESSO LEGISLATIVO,CONFORME A CONSTITUlçÃO FEDERAL:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 49 da CF:
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    VI - mudar temporariamente sua sede;
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, §4º, 150. II, 153, III, e 153, §2º, I;
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado
    , observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, §4º, 150. II, 153, III, e 153, §2º, I;
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
    XV - aprovar referendo e convocar plebiscito;
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamente de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • A) ERRADA 
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    B) ERRADA
    Lei ordinária - maioria simples
    Lei complementar - maioria absoluta

    C) CORRETA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     


    D) ERRADA
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Não confundir com o Art. 62 § 10: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

     

    III – reservada a lei complementar;

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    * Portanto, não é qualquer matéria que pode ser objeto de medida provisória.

     

     

    b) Segue um esquema que eu vi aqui no Qconcursos sobre processo legislativo:

     

    Emendas Constitucionais - 3/5 dos votos

    Componentes da casa                             Quorum                                   Nr. votos

    513                                                              -                                              308

     

    Lei Complementar - Maioria absoluta                                   

     Componentes da casa                                 Quorum                                 Nr. Votos

                513                                                         -                                           257

     

    Lei ordinária, lei delegada, MP, decreto legislativo, resoluções - Maioria simples

    Componentes da casa                                      Quorum                                Nr. votos

    513                                                                     257                                       129

     

     

    c)  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

     

    * As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) são formalizadas por Decreto Legislativo;

     

    ** As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) são formalizadas por Lei;

     

    *** As competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Art. 51 e 52) são formalizadas por Resolução;

     

    **** A sanção presidencial não é exigida para as competências dos Artigos 49, 51 e 52, conforme é explicitado no caput do Artigo 48 da CF.

     

     

    d) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Não é sobre qualquer matéria

    Abraços


ID
633193
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO FEDERAL OU O SENADOR DA REPUBLICA:


I que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa a que pertencer;

ll. que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

III. que deixar de comparecer, em cada . sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias da respectiva Casa, mesmo se licenciado ou em missão por ela autorizada;

IV. cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, como no caso da percepção de vantagens Indevidas, devendo a matena ser decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão requer atenção, principalmente no item I, pois houve mudança no entendimento do STF.
  • Conforme o colega comentou, o entendimento do STF no caso de condenação criminal transitada em julgado sofreu alteração com o julgamento da AP 470.

    O STF firmou, nesta 53ª sessão do julgamento da Ação Penal 470, o entendimento definitivo de que a perda do mandato de parlamentar condenado em processo criminal, no foro privilegiado do Supremo, não depende de “decisão” do plenário da Casa do Congresso em que exerça o mandato popular. Ou seja, a interrupção do mandato é conseqüência automática da condenação criminal depois de seu trânsito em julgado.

    O debate da questão, que consumiu três sessões, ocorreu em torno de dois artigos da Constituição. O artigo 15, inciso 3, da Constituição dispõe que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará”, entre outros casos, “quando houver “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Já o artigo 55, parágrafo 2º, prevê a perda do mandato de deputado ou senador “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, mas dispõe também que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa”.

  • Penso que como a questão não mencionou sobre o entendimento do STF, melhor seguir a letre da lei (Constituição).

    Art. 55 da CF: Perderá o mandato o deputado ou senador:

    VI - Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    §  2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto da maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • I que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa a que pertencer; E

    Art. 55 - CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    § 2º - Nos casos do inciso I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


    ll. que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; C

    Art. 55 - CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.


    III. que deixar de comparecer, em cada . sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias da respectiva Casa, mesmo se licenciado ou em missão por ela autorizada; E

    Art. 55 - CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.


    IV. cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, como no caso da percepção de vantagens Indevidas, devendo a matena ser decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. C

    Art. 55 - CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    §1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
    §2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Novidade!

    Conforme a EC 76/2013, o item IV também estaria incorreto na expressão "voto secreto", que foi suprimida do Art 55, parágrafo 2º da CF.

  • Foi publicada, no dia de hoje, a Emenda Constitucional n.° 76/2013, que trata sobre o fim do voto secreto no Congresso Nacional para as votações envolvendo perda de mandato de parlamentares e apreciação de vetos do Poder Executivo. Vamos agora conhecer, com mais detalhes, sobre o que trata a emenda.

    As votações no Congresso Nacional são secretas ou abertas? A regra é que as votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sejam ABERTAS. Isso decorre do fato de o Brasil ser uma República e de adotarmos a publicidade dos atos estatais como um princípio constitucional. Assim, a população tem o direito de saber como votam os seus representantes, considerando que eles estão exercendo o poder em nome do povo (art. 1º, parágrafo único, da CF/88).

    Existem votações no Congresso Nacional que são secretas? SIM. A regra é a publicidade, mas a própria Constituição Federal de 1988 previu hipóteses em que a votação será secreta.

    O que fez a Emenda Constitucional n.° 76/2013? Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:

    1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

    2) Apreciação de veto do Presidente da República.

    Vejamos as duas hipóteses:

    1) DECISÃO QUANTO À PERDA DO MANDATO DO PARLAMENTAR:

    A CF/88 estipula as hipóteses em que o Parlamentar federal poderá perder o seu mandato:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    Nas hipóteses dos incisos III, IV e V, a perda do mandato é automática.

    Já nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto da maioria absoluta.

    Essa votação para decidir se o Deputado ou Senador irá perder o mandato é uma votação secreta ou aberta? A EC n.° 76/2013 determinou que essa votação seja ABERTA. Na redação originária da CF/88 era secreta.

    2. APRECIAÇÃO DE VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA O projeto de lei, após tramitar e ser aprovado pelo Congresso Nacional, é encaminhado para receber sanção ou veto do Presidente da República, conforme prevê o art. 66 da CF/88.


  •  EC 76/2013:

    ANTES da EC 76/2013

    DEPOIS da EC 76/2013

    Art. 55 (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Art. 55 (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Art. 66 (...)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Art. 66 (...)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA -- Hoje a votação não é mais secreta (a votação para cassar o mandato)

  • A EC nº 76/13 alterou o §2º do art; 55, retirando a previsão do voto secreto na decisão da perda do mandato parlamentar.


ID
633196
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO:

I. podem ser criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros;

II. somente podem ser criadas para apuração de fato determinado e por prazo certo;

III. têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, devendo suas conclusões, quanto à responsabilidade civil ou criminal dos infratores, ser rigorosamente cumpridas pelo Ministério Público;

IV. serão constituídas, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos, salvo se à sua criação se opuser o bloco da maioria no Congresso Nacional

Analisando-se as asserções acima pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comissão parlamentar de inquérito:
    Criação:
    as CPIs serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros;
    Objeto: apuração de fato determinado;
    Prazo: certo;
    Poderes: as CPIs terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das Casas;
    Conclusões: as CPIs não podem nunca impor penalidades ou condenações. As suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, e este órgão será o responsável para, existindo elementos, promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores.


  • Onde está o erro do Item III?
  • O item III está errado, pois, conforme dicção do §3º do art. 58 da CF/88, as conclusões, SE FOR O CASO, ou seja, não serão rigorosamente encaminhadas ao MP para que o mesmo promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Art. 58, § 3º CF: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos  das respectivas casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros,para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a resposnabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Gabarito: B

    III. têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, devendo suas conclusões, quanto à responsabilidade civil ou criminal dos infratores, ser rigorosamente cumpridas pelo Ministério Público;
    IV. serão constituídas, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos, salvo se à sua criação se opuser o bloco da maioria no Congresso Nacional
  • AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO:

    I. podem ser criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros;

    CORRETO --> Art. 58, §3º da CF/88.

    II. somente podem ser criadas para apuração de fato determinado e por prazo certo;
    CORRETO --> Art. 58, §3º da CF/88.

    III. têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, devendo suas conclusões, quanto à responsabilidade civil ou criminal dos infratores, ser rigorosamente cumpridas pelo Ministério Público;
    FALSO --> O art. 58, § 3º da CF/88 diz que se for o caso, as conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Porém, o MP não é obrigado a cumprir rigorosamente as conclusões da CPI.

    IV. serão constituídas, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos, salvo se à sua criação se opuser o bloco da maioria no Congresso Nacional.
    FALSO--> O STF já decidiu que a CPI constitui direito subjetivo das minorias. A discussão sobre essa temática surgiu no bojo da CPI do Apagão Aéreo, onde o plenário da Câmara dos Deputados havia desconstituído a CPI. Foi impretado o MS 26.441 no STF, e o Min. Celso de Melo, determinou a instauração da CPI, alegando a violação do direito subjetivo das minorias, mesmo contra a vontade da maioria da Casa.

    Logo, o item a ser marcado é a letra B.

  • A promoção da responsabilidade civil e criminal é competência do MP e não da CPI.

  • "ser rigorosamente cumpridas pelo Ministério Público"

    Esse item quis aferir se o candidato é MP ou não é MP

    haha

    Abraços


ID
633199
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a sitiação do País e solicitando as providências que julgar necessárias.
  • a) ( ) exercer, como Chefe do Governo,com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal, somente podendo nomear ou exonerar os Ministros mediante prévia aprovação do Congresso Nacional (NÃO PRECISA DE APROVAÇÃO DO CONGRESSO)

    b) ( ) como Chefe de Estado, celebrar tratados, convenções e atos internacionais,independentemente de referendo ou aprovação do Congresso Nacional; (NECESSITA DE APROVAÇÃO DO CONGRESSO)

    c) ( ) expedir decretos para a criação de órgãos públicos ou para a extinção de funções ou cargos públicos, ficando seus ocupantes em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço; (NÃO PODE CRIAÇÃO NEM EXTINÇAO DE ÓRGÃOS SOMENTE PODE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. PÚB. FEDERAL E A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS SÓ QUANDO VAGOS)

    d) ( ) na abertura da sessão legislativa, enviar mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, (JÁ EXPOSTO PELO COLEGA)
  • Interessantíssimo: Presidente tem a iniciativa de Lei, além da DPU, das DPE's. Do MP mesma coisa: MPU e MPE’s.

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    a) ERRADO: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    b) ERRADO: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    c) ERRADO: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    d) CERTO: XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;


ID
633202
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

I os atos que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário e do Ministério Público, competindo privativamente à Câmara dos Deputados, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente;

II. os atos que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais, sendo da competência privativa do Senado Federal processar e julgar o Presidente pela prática de tais crimes;

III. aqueles previstos na Constituiçao Federal e definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento;

IV. os atos que atentem contra a Constituição Federal, e, especialmente, dentre outros, contra a probidade na administração e o livre exercício do Poder Legislativo.

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 85 da CF:
    São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Artigo 86 da CF:
    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • d) correta
    I os atos que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário e do Ministério Público, competindo privativamente à Câmara dos Deputados, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente; 
    II. os atos que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais, sendo da competência privativa do Senado Federal processar e julgar o Presidente pela prática de tais crimes;
    III. aqueles previstos na Constituiçao Federal e definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento; 
    IV. os atos que atentem contra a Constituição Federal, e, especialmente, dentre outros, contra a probidade na administração e o livre exercício do Poder Legislativo.
  • Complementando: A Câmara dos deputados em hipótese alguma vai julgar o Presidente da República. Ela só vai autorizar que ele seja julgado perante o STF nos crimes comuns, e perante o Senado, no crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidades são bem delimitados no art. 85 CF e 4º da lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade. Nesses crimes, ainda que tentados pode haver a pena de perda do cargo com inabilitação por até cinco anos.
  • Crime penal STF e crime de responsabilidade parlamento

    Abraços


ID
633205
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDIClÁRIO:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 92 da CF:
    São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Artigo 103-B, §4º da CF:
    Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...


  • a) errada. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 
    b) certa.
    c) errada. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
    d) errada.  Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
  • Podendo limitar

    Abraços


ID
633208
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

I. compete, precipuamente, a guarda da Constituiçao, cabendo-lhe processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

II incumbe, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

Ill. compete processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, sendo que as decisões definitivas de mérito nelas proferidas produzirão eficácia contra todos e efeito vincuiante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

IV. incumbe, no recurso extraordinário, após a devida demonstração pelo decorrente da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, examinar a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Analisando-se as asserções acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A
    I. compete, precipuamente, a guarda da Constituiçao, cabendo-lhe processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; (ERRADO)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    II incumbe, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (CERTO)

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    III. compete processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, sendo que as decisões definitivas de mérito nelas proferidas produzirão eficácia contra todos e efeito vincuiante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal; (CERTO)

    Art.102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    IV. incumbe, no recurso extraordinário, após a devida demonstração pelo decorrente da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, examinar a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (CERTO)

    Art. 102. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • Para ficar mais fácil de lembrar:

    ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade): lei federal

    ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade ): lei federal ou estadual

    ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ): lei federal, estadual ou municipal.

    Bons estudos!
  • FOI FÁCIL.

  • É muito interessante esse detalhe, que não tem o estadual na ADC
    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Ação direita de inconstitucionalidade = Lei ou ato normativo Federal ou Estadual.

    Ação declaratória de constitucionalidade = Lei ou ato normativo Federal.

    II. CERTO.

    Art. 103-A, CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    III. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

    IV. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    Assim, analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

    A. Estão corretas as de números ll, Ill e IV;

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
633211
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEGUNDO A CONSTITUlÇAO FEDERAL:

I. tem como função institucional, dentre outras, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

II. é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo como princípios institucionals a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;

III. tem como funções institucionais, dentre outras, promover privativamente tanto a ação penal pública como a ação civil pública, defender judicialmente os direitos e Interesses das populações indigenas e exercer o controle externo da atividade . . policial;

IV. tem asseguradas aos seus membros as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, sendo-lhes impostas, dentre outras vedações, as de exercer a advocacia e atividade político- partidaria, ressalvada a opção pelo regime anterior, quanto às garantias e vedações, aos membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação da Constituição.

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 129 da CF:
    III - promover o inquérito civil (competência privativa) e a ação civil pública (competência concorrente - Lei 7.347/85 ACP), para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
  • Caros,

    >>> LETRA A <<<

    CF/88

     
    I - CORRETA
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (cobrado na III)

    II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV- promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V- defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (cobrado na III)
    VI- expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII- exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (cobrado na III)
    VIII- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    (cobrado na I)
    IX- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas
     
    II - CORRETA - Ipsis litteris:
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    § 1º- São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     
    III - ERRADA - tem como funções institucionais, dentre outras, promover privativamente tanto a ação penal pública como a ação civil pública, (privativamente apenas ação penal pública) defender judicialmente os direitos e Interesses das populações indigenas e exercer o controle externo da atividade policial.

    Portanto: Ação civil pública não é competência privativa do MP, demais afirmações corretas:

    Art. 129. Omissis
    § 1º- A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    (+) vide colega acima
     
    (continuação abaixo)
  • (continuando...)
    IV - CORRETA - A vedação à atuação político-partidária aos membros do MP surgiu com a CF/88. Portanto, para os admitidos anteriormente à atual Carta Magna, como não existia essa limitação, existe essa possibilidade de opção pelo regime anterior. Vale ressaltar, todavia, que é tema controverso.
    (+)
    Art. 128. Omissis
    I - as seguintes garantias:
    a)vitaliciedade
    , após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    b)inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa
    c)irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
    II- as seguintes vedações:
    a)receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    b)exercer a advocacia;
    c)participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d)exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    e)exercer atividade político-partidária;
    f)receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

    Bons Estudos!
  • ACP não entra no privativamente

    Abraços


ID
633214
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

I. compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros

II. incumbe receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, rever de ofício ou mediante provocação aqueles relativos aos membros julgados ha menos de um ano, e ainda determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa,

III serão encaminhadas representações pelas ouvidorias do Ministério Público, a ser criadas por leis da Unlao e dos Estados, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer Interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares;

IV. compete julgar, mediante recurso interposto pelas partes interessadas, com efeito suspensivo, as decisoes proferidas nos processos de competência originária dos Conselhos Superiores do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e do Ministério Público dos Estados.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução...
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.


  • agora pra resolver questões no QC você precisa adivinhar...
    estão usando OCR para postar as questões?
    medonho.........
  • Quem julga Recurso das partes é o Colégio de procuradores.
  • Lamentável o QC ainda não ter corrigido o erro da alternativa D...

    Vocês recebem nosso dinheiro para isto. Ou não?

  • Acredito que aquele "com efeito suspensivo" ficou meio forçado

    Foi solicitar correção (dos erros materiais) da questão ao QC

    Abraços


ID
633217
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CONSTITUlÇÃO FEDERAL,RELATIVAMENTE À PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:

I. estabelece que, nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros pnncipios, pela prevalencia dos direitos humanos;

II, dispõe que os tratados e convenções . mternacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por tres quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

Ill. preceitua que a lei deve considerar a prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

IV. dispõe que o Procurador-Geral da República, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ FALTANDO O ITEM "B", QUE ESTÁ CERTO.

  • Como responder essa questao de forma correta, se a "opção III" nao está disponivel para visualização?
  • Questão 1 - (correto) art. 4°  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;
    II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;
    III- auto-determinação dos povos;
    IV- não intervenção;
    V- igualdade entre os Estados;
    VI-defesa da paz;
    VII-solução pacífica dos conflitos;
    VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX-cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- concessão de asilo político

    PREVALENCIA DOS DIREITOS HUMANOS: como Estado Democrático de Direito, o Brasil não só reconhece direitos fundamentais aos seus cidadãos, bem como luta para que outros Estados assim também proceda.



    Questao II (correto) -  A partir de 2004, os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos ingressarão como se fossem emendas à Constituição, se forem aprovados de acordo com o trâmite de reforma previsto no art. 5°, parágrafo 3°. Atualmente, a jurisprudência do STF entende que os tratados internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS aprovados por outro trâmite, que não seja O DE EMENDA CONSTITUCIONAIS, tem hierarquia SUPRALEGAL. Estão acima das leis, mas abaixo da Constituição.

    Questão IV (errada) - Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004
    " Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL."
  • Dá para responder a questão, mesmo sem o item III, já que os itens I e II são corretos e o item IV é falso, só restando, portanto, a alternativa "b".
    Bons estudos.
  • I. estabelece que, nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros pnncipios, pela prevalencia dos direitos humanos; -CORRETO - Conforme odisposto no artigo 4º, II, da Constituição Federal;
    II, dispõe que os tratados e convenções . mternacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por tres quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;-CORRETO - De acordo com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.
    III (Item que está faltando no enunciado. O pessoal do QC deve incluí-lo em breve) preceitua que a lei deve considerar a prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia; - CORRETO - De acordo com o artigo 5º, XLIII, da Constituição, que segue transcrito: " - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem";
    IV. dispõe que o Procurador-Geral da República, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal. - ERRADO - De acordo com o artigo 109, § 5º da Constituição, o deslocamento de competência será suscitado perante o STJ.
  • A QUESTÃO PODERIA TER SIDO MAIS ESCLARECEDORA FALANDO-NOS QUE ESSA VOTAÇÃO OCORREU APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45 QUE ELEVOU A STATOS DE EMENDA CONSTITUCIONAL TODOS OS TRATADOS DE DIREITO HUMANOS QUE FOREM VOTADOS EM DOIS TURNOS EM CADA CASA POR 3/5 

  • Gabarito: letra b

    IV. dispõe que o Procurador-Geral da República, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

     

    Art. 109, parágrafo 5º, CF.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • QUAN QUAN QUAN QUÃÃÃAANNNN!!!

    Você acaba de ERRAR!!!

    A correta é a B!!!!

    Cuidado para não fazer como eu fiz. Fui ler rápido o finalzinho e dancei... Na IV consta STF, quando, na verdade, é STJ!!!

  • Superior Tribunal de Justiça!!!

    Abraços

  • IAC é no STJ

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos humanos. 

    I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art.: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLIII: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    IV- Incorreta - O incidente de deslocamento é suscitado perante o STJ, não o STF. Art. 109, § 5º, CRFB/88: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (estão corretas apenas I, II e III).

  • A assertiva IV entrega a resposta, uma vez que, estando a mesma incorreta, só restaria a opção B para marcar.

    Competência para julgar o IDC

    A CF atribuiu ao STJ a competência para julgar o IDC. E o STJ, por sua vez, mediante a Resolução nº 6, conferiu esta competência à sua 3ª Seção.


ID
633220
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CONSTITUlÇÃO DA REPÚBLICA,RELATIVAMENTE A ORDEM ECONOMICA:

I. dispõe que ela deve observar, dentre outros princípios, a propriedade privada e sua função social, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais;

II. estabelece que, ressalvados os casos nela previstos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei;

III. dispõe que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;

IV. estabelece que o Estado exercerá, na forma da lei, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Analisando-se as asserções acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
  • Objetivos no caput e princípios nos incisos

    170

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica. 

    I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173, § 4º: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".

    IV- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 174: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todas estão corretas).


ID
633223
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SEGUNDO A CONSTITUlÇÃO DA REPUBLICA, A ORDEM SOCIAL:

I. estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de ensino fundamental obrigatório e gratuito e progressiva universalizaçao do ensino médio gratuito;

II. dispõe que a saúde e direito de todos e dever do Estado;

III. estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo;

IV. tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais,

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
  • Entendo que educação BÁSICA obrigatória é bem diferente de ENSINO FUNDAMENTAL obrigatório.

     

  • Cuidar da saúde constitui competência material comum entre União, estados, DF e municípios. Caiu concurso

    Abraços

  • Questão alusiva a vários aspectos constitucionais, e cataloga quatro itens para que seja feito o exame de sua veracidade. Vejamos:

    I. “estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de ensino fundamental obrigatório e gratuito e progressiva universalização do ensino médio gratuito”.

    Correta. Aqui, nessa afirmativa, temos recrutado o art. 208 da CF/88 e os incisos I e II, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito”.

    II. “dispõe que a saúde e direito de todos e dever do Estado”.

    Correta. É exatamente o que preconiza o inteiro teor do art. 196 da CF 88, que ora reproduzo, in verbis: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    III. “estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    Correta. É o que determina o §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    IV. “tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

    Correta. Consoante o art. 193 da CF 88, que nessas linhas reproduzo: “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

    Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que todas estão corretas.

    GABARITO: A.


ID
633226
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NO QUE SE REFERE À TEORIA GERAL DO ATO ADMINISTRATIVO, É INCORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. Na licença-paternidade, por exemplo, o motivo será o nascimento do filho do servidor. O fato é que o filho nasceu e o direito está previsto em lei (pressupostos fático e jurídico). 

    Já a motivação diz respeito à descrição do motivo: o servidor teve um filho (pressuposto fático) e, conforme previsto em lei, terá direito à licença-paternidade (pressuposto de direito).  

    Gab.: B.

  • Pessoal, sei que a letra B também está incorreta, mas por que a letra C também não está ?
    E as cláusulas exorbitantes presentes nos contratos da administração pública ? Essas pressupõe a existência das prerrogativas especiais nos contratos administrativos, inadmissíveis nas relações contratuais particulares;
    E o poder de alteração unilateral dos contratos administrativos, que está regrado em lei, e é cabível quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhorar adequação técnica de seus objetivos ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.

    Por favor, se alguém puder me esclarecer, me mande uma mensagem.

    A luta continua!
  • Não entendi o porquê da alternativa terceira estar correta. Alguém me disse que, provavelmente, por se tratar de regime de direito PRIVADO. Mas, segundo Hely Lopes Meirelles:
    "(...) Não há como negar que mesmo nos contratos preponderantemente de direito privado  pela Administração, muitas vezes ocorre a derrogação das regras de Direito Comum pelos preceitos especiais de direito público. Vale dizer: mesmo que no ajuste prepondere o Direito Privado, a administração pode valer-se de sua condição especial para impôr sua supremacia em benefício do interesse público."

    Há ainda a opinião de José Inácio Monedero Gil:
    "(...) Afigura do contrato privado puro com igualdade absoluta das partes é radicalmente impossível, porque a adminstração nunca pode deixar de ser poder executivo do Estado, nem em suas relações voluntárias."

    Se alguém puder, por favor, explica melhor essa questão!
  • Necessário diferenciar contratos da Administração e contratos administrativos strictu sensu

    Os contratos da administração abrangem os contratos privados firmados pela Administração Pública despidos da chamada potestade pública, ou seja, a Administração atua em pé de igualdade com o ente privado, não havendo que se falar na invocação de cláusulas exorbitantes (exemplo disso são os contratos de locação). 

    A lei 8666 regula basicamente os contratos administrativos, ou seja, aqueles contratos em que a Administração, amparada na supremacia do interesse público, goza de prerrogativas que serão invocadas em detrimento dos interesses privados, sempre resguardando o equilíbrio econômico-financeiro (garantia constitucional).

    A alternativa C encontra-se correta, não havendo problema no gabarito.

  • Gabarito B.

    A alternativa D está correta, conforme ensina o Prof. Helly Lopes Meireles:

    "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”.

     

    Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • A - CORRETA

    Conforme lições de Celso Antonio Bandeira de Mello, "é possível conceituar o ato administrativo como: declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional". (2013, p. 389). Disso se extrai que o ato administrativo é um ato jurídico, cuja finalidade é pública.

    B - INCORRETA

    O erro está na afirmação "sempre expressa em lei". O motivo pode estar previsto em lei, mas também pode não estar previsto em lei.

    C - CORRETA

    Nesse caso a administração pública pratica atos da administratação, regido pelo direito privado e, assim, em igualdade de condições com o particular.

    D - CORRETA

    Na classificação dos atos administrativos temos os considerados vinculados - sem margem de escolha livre do agente administrativo - e os discricionários - com margem de avaliação para aplicar ou não (pertinência). Por isso a assertiva está correta, pois no conceito dado reside a discricionariedade do administrador em praticar ou não o ato.

    Portanto, a letra "b" é a incorreta.

     

  • A ( ) o conceito de ato administrativo e fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública, sendo certo que o direito positivo não admite ato administrativo sem finalidade pública ou desviado de suas finalidades específicas; CERTA

    Ato Administrativo tem o mesmo fundamento que ato jurídico, vez que em ambos há modificação no mundo jurídico. Enquanto no Ato Adm esta modificação advem de uma vontade humana (ex: aplicação de multa), no Fato pode ocorrer também por ato da própria natureza, ainda que sem participação humana (ex: morte de servido público). De fato, o Ato Administrativo se diferencia por se dirigir a uma vontade pública, vez que possui como um de seus elementos a FINALIDADE. Caso o Ato Adm transgrida esse elemento será nulo

    B( ) motivo ou causa é a situação de direito, expressa sempre em lei, que determina ou autoriza a realização do ato admmistrativo, enquanto a motivação é a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do ato;

    FALSA, pois a situação de fato que impulsiona o Ato Adm não é sempre expressa em lei. Assim, o Motivo (razão de fato e de direito que impulsiona o ato adm) pode ser vinculado ou discricionário. A Motivação é a explicação/explanação/descrição dessas circunstâncias.

    C( ) a Administração Pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, no desempenho normal de suas atividades, abrindo mão, em tais casos, de sua supremacia de poder, não podendo alterá-los, revogá-los ou os rescindir por ato unilateral, sem a concordância do interessado; CERTA. Em determinados casos a ADM PÚBLICA pode atuar em igualdade com o particular quando, por exemplo, aloca um imóvel para funcionamento de um órgão. Nesses casos, estão diante de contratos da Administração que não são fundamentados em prerrogativas e supremacia do interesse público, vez que poderia causar desequilíbrio no mercado.

    D( ) o mérito do ato administrativo constitui a valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, caracterizando-se por ser aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício da competência discricionária. CERTA. O chamado MÉRITO ADM se refere à discricionariedade administrativa presentes no motivo e no objeto do ato adm. Em regra, por haver discricionariedade, não há a possibilidade de interferência do Poder Judiciário nesses pontos, exceto se haver nítida ilegalidade ou desproporcionalidade nas tomadas de decisões.


ID
633229
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

EM RELAÇÃO AO TEMA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: letra A
    Cláusulas exorbitantes: são as cláusulas constantes nos contratos administrativos, onde a Administração firma com o particular um contrato no qual ela pode, por vontade própria, mudar algumas regras sem o consentimento do contratado, ou seja, a Administração , por vontade própria, pode impor determinados aumentos ou redução da obra contratada sem a expressa manifestação de vontade do particular.São as Cláusulas, onde a Administração pode alterá-las unilateralmente, sem concordância ou não do interessado.
    São elas: ARARA E OCÊ
    Alteração unilateral do contrato
    Rescisão unilateral do contrato 
    Aplicação de penalidades
    Reajustamento de preços
    Anulação

    Equilíbrio Financeiro

    Ocupação Provisória
    Controle de Contrato
    Exceptio Non Adimpleti Contratus (Exceção do contrato não-cumprido)

  • D- Esta correta conforme artigo 65, par 8
    C- art. 65, I
     
    o erro da A é em dizer que sao inadmissiveis nos contratos particulares


  • A: assertiva incorreta, devendo esta alternativa ser assinalada; as 

    cláusulas exorbitantes não são um fim em si mesmo, mas uma 

    forma de garantir que o interesse público será sempre resguardado; 

    isso não significa que os interesses econômicos do particulares 

    não serão respeitados, até porque, toda vez que houver um 

    desequilíbrio contratual em desfavor do contratado, este poderá 

    pedir, inclusive em juízo, se for necessário, uma revisão contratual 

    (arts. 57, § 1º, e 58, § 2º, da Lei 8.666/1993); B: correta; desde 

    que nos limites legais, os contratos podem sofrer as alterações 

    requeridas pelo interesse público (art. 58, I, da Lei 8.666/1993); 

    C: correta (art. 65, I, da Lei 8.666/1993); D: correta (art. 65, § 8º, 

    da Lei 8.666/1993).


    Comentário retirado do link: http://www.editorafoco.com.br/i/f/DEGUSTACAO_magistratura__federal_e_mpf.pdf

  • Sara, o erro da letra A não é o mencionado por você. Não há sustentação para o que você afirma. O colega Samuel conseguiu explicar muito bem o equívoco da alternativa e eu complemento: sua afirmativa, Sara, de dizer que o erro encontra-se em " dizer que sao inadmissiveis nos contratos particulares" não prevalece e Alexandre Mazza toca bem em cima desse ponto. Segundo ele, a denominação "exorbitantes" "não tem qualquer sentido pejorativo, ou que denote abusividade. Ao contrário, recebem tal denominação porque são dispositivos incomuns (...) para a lógica igualitária dos contratos de Direito Privado. Por isso, se previstas nos contratos privados celebrados pela Administração, serão nulas." (MAZZA, 2014, P. 475). Ou seja, não há o que falar em cláusula exorbitante em contratos DA administração, diferentemente do que ocorre nos contratos administrativos. 

  • As cláusulas exorbitantes derivam da supremacia do interesse público

    Abraços

  • Cláusulas Exorbitantes (prerrogativas da Administração) - explícitas (art. 58 da Lei n. 8.666/1993) e implícitas:

    ⦁   Aplicação de penalidades

    ⦁   Modificação unilateral do contrato

    ⦁   Ocupação provisória de bens

    ⦁   Rescisão unilateral do contrato

    ⦁   Exceção do contrato não cumprido

    ⦁   Fiscalização da execução do contrato

    ⦁   Equilíbrio financeiro

    ⦁   Reajustamento de preços

    ⦁   Anulação do contrato

    [AMORE FERA]

  • "Minimização" existe sim. Não se pode falar que o interesse da parte privada não é minimizado, já que o seu interesse COMPLETO seria o contrato tal como apresentado inicialmente no edital. Claro que aí existe o equilíbrio econômico-financeiro. Acho que seria mais correto dizer que existe uma MINIMIZAÇÃO, SEM TOTAL DESCONSIDERAÇÃO desse interesse.

  • A - INCORRETA

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, pode-se conceituar contrato administrativo da "seguinte forma: é um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de clásulas pactuadas ou tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas assujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado". (2013, p. 633-634). Da parte final contida no conceito, depreende-se que não há minimização dos interesses do representante da iniciativa privada.

    B - CORRETA

    Conforme Celso A. B. M, tratando das peculiaridades do contrato administrativo fala que uma delas é: (...) a) alterando unilateralmente o que fora pactuado a respeito das obrigações do contratante; (...) (2013, p. 628). Trata-se das chamadas cláusulas exorbitantes que, para proteção do interesse público, permitem a alteração da forma indicada pelo autor.

    C - CORRETA

    A resposta pode ser encontrada no artigo 65, I, da Lei de Licitações: 

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    D - CORRETA

    A resposta pode ser encontrada no artigo 65, parágrafo 8º, da Lei de Licitações:

    § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

     


ID
633232
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

QUANTO AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS CARGOS PÚBLICOS, É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. 
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
    Art. 128. O Ministério Público abrange: § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    I - as seguintes garantias:
    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;   

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições; 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
     

  • Porque a alternativa "b" está errada?
  • fernanda a letra "b" esta errada pela propria literalidade do art 37 inciso V da Cf
    vejamos


    V  - as  funções de confiança, exercidas exclusivamente por  servidores ocupantes  de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos  casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de  direção, chefia e assessoramento;
  • O erro da "B" está na parte " nas condições e percentuais mínimos previstos em lei", uma vez que essa passagem se refere aos cargos em comisssão e não a função de confiança. 
  • Sobre membros do Poder:

    Do Executivo: prefeito, governador e presidente
    Do Legislativo: deputado, vereador e senador
    Do Judiciário: juízes, desembargadores e ministros
    Do Ministério Público: promotores e procuradores
  • Exceto merecimento

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Abraços

  • a - ERRADA

    Conforme previsto no artigo 128, II, "e", da Constituição Federal, ao membro do Ministério Público é vedado o exercício de atividade político-partidária.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    (...) 

    e) exercer atividade político-partidária;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    B - ERRADA

    Não há previsão na CF de percentuais mínimos previsto em lei para a hipótese de funções de confiança.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    C - CORRETA

    Dá leitura conjunta dos artigos 39, parágrafo 4º e 128, parágrafo 5º, I, "c", da CF, percebe-se que a assertiva está correta:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...) 

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    (...)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    D - ERRADA

    Na forma do artigo 129, IX, da CF, é vedado que o MP atue nas condições indicadas na assertiva:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Regime Constitucional dos cargos públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária.

    B. ERRADO.

    Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    A passagem “nas condições e percentuais mínimos previstos em lei” refere-se somente aos cargos em comissão.

    C. CERTO.

    Art. 39, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I.

    D. ERRADO.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
633235
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SOBRE O REGIME DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, É INCORRETO AFIRMAR QUE· -

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal limita a média do período contributivo até o valor máximo da remuneração do cargo efetivo:
    Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 
  • Letra a) - Correta
    PORTARIA MPAS Nº 4.883, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 - DOU DE 17/12/1998 -
    Art. 3º Observado o disposto no art. 5º e ressalvado o direito de opção pela aposentadoria nos moldes estabelecidos no artigo anterior, o segurado filiado ao RGPS até 15 de dezembro de 1998, cumprida a carência exigida, terá direito a aposentadoria, com renda mensal equivalente a cem por cento do salário-de-benefício, quando, cumulativamente:
     
    I - contar cinqüenta e três anos ou mais de idade, se homem, e quarenta e oito anos ou mais de
    II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
     
    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
    b) um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, vinte por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.

    Letra b) - Incorreta
    CF - Art. 40.
    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    Letra c) - Correta
    CF - Art. 40.
    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Letra d) - Correta
    CF - Art. 40.
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • B) § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO PODERÃO EXCEDER a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.   [GABARITO]

    C) § 10 - A lei NÃO poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    D) § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro CARGO TEMPORÁRIO ou de EMPREGO PÚBLICO, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • É ilógico o "poderão exceder"

    Abraços

  • Alteração legislativa ocorrida em 2019. Art. 40 e parágrafos da CF.


ID
633238
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE AS FIGURAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E ENTIDADES AFINS, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Estando errada a letra B; Então qual a vinculação que uma autarquia tem com seu ministério já que não não pode conhecer de recurso contra atos de seus dirigentes, e quais seriam os  vínculos de controle legalmente previstos dentro da TUTELA, SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE FINALISTICO E A VINCULAÇÃO MINISTERIAL ? 
  • Alguém pode explicar as alternativas?
    Porque a C está errada?
  • Karina, as agências reguladoras são criadas como autarquias sob regime especial, haja vista que gozam de independência administrativa, posto que seus dirigentes possuem mandato fixo e não estão vinculados à subordinação hierárquica. Possuem autonomia financeira e renda própria, além de autonomia para aplicá-las livremente.

    Bom, segundo a lei 8112/90 no seu artigo 1º, diz o seguinte:

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais

    Logo, o regime jurídico das agências reguladoras é o regime jurídico estatutário e não o celetista como sugere a questão C.

    Bons estudos...


  • Não concordo com o gabarito. Quando ocorre a descentralização por outorga (decorrente de lei) que é o caso da questão, uma vez que se trata de empresa pública e sociedade de economia mixta, há a transferência da TITULARIDADE e EXECUÇÃO do serviço. Ocorreria a transferência apenas da execução se a descentralização fosse por delegaçao, como é o caso de uma empresa privada conssecionária de serviço público, por exemplo.
  • Alguém pode, por favor, me explicar a letra B? 

    Desde já agradeço! ;)
  • Controle Finalístico: a entidade da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que cria a autarquia exerce sobre ela um controle finalístico, i. E., fiscaliza se estão sendo cumpridas as finalidades previstas na lei instituidora.

    Entretanto, não existe controle hierárquico, não estando a autarquia subordinada hierarquicamente à entidade da Administração Direta que a criou. São entidades distintas, cada qual com sua capacidade de auto-administração (auto-gerenciamento).

    São exemplos de autarquia: INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).


    http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819258/estado-governo-administracao-publica-e-orgaos-publicos-parte-4

  • GABARITO LETRA B!


    a) De fato, a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público e, assim, pode praticar atividade típica de Estado, ao contrário das empresas estatais que, por terem personalidade de direito privado, só podem praticar atividades que o particular também poderia praticar, tais como explorar a atividade econômica e meramente prestar serviços públicos como concessionárias;


    b) Incorreta, pois não há hierarquia entre o Ministério e a autarquia, a ensejar esse tipo de relação; 


    c) Incorreta, pois as agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público e, como tal, exercem atividade típica de Estado, devendo seus agentes, como regra, ter o regime estatutário; 


    d) Incorreta, pois tais entidades não podem ter esse tipo de privilégio (art. 173, § 2º, da CF); a única exceção a essa regra diz respeito a entidades que detenham o monopólio de um serviço público (como é o caso dos Correios), o que é raríssimo hoje em dia.
  • GABARITO: LETRA A

  • Não

    poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado

    Abraços

  • O recurso hierárquico impróprio se caracteriza pela possibilidade de revisão dos atos de uma entidade da administração indireta, que são pessoas jurídicas autônomas, pelo Ministério a qual estão vinculadas.

    Essa possibilidade de revisão dos atos da autarquia por uma autoridade externa se configura pelo disposto no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal, a qual é assegurado a todos, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Esse controle também está previsto expressamente no art. 170 do Decreto-Lei 200/67, que dispões textualmente que “O presidente da República, por motivo de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal”.

    Ademais, mesmo que não houvesse essa disposição, este entendimento estaria autorizado pela supervisão ministerial prevista no art. 87, parágrafo único, I, da CF, que dispõe:

    Nesse sentido é indiscutível a possibilidade de recurso hierárquico impróprio, para a Administração Direta, das decisões proferidas por autarquias comuns com vicio de constitucionalidade.

    Porém, quanto à possibilidade de recurso hierárquico impróprio de decisões das agências reguladoras, a matéria se torna controvertida.

    Alguns doutrinadores, como Celso Antonio Bandeira de Melo, admite essa possibilidade, sob o argumento de que a Administração central é quem detém a legitimidade democrática de condução das atividades públicas.

    Para outros, como Di Pietro, entendem que, por elas serem autarquias de regime especial, estão sujeitas às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de atividade; e que o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta.

    Nesse sentido, a possibilidade ou não do recurso hierárquico dependeria da legislação que institui essas entidades.

    Disponível em: https://karenelisabethgoes.jusbrasil.com.br/artigos/143773874/o-recurso-hierarquico-improprio-e-as-decisoes-das-agencias-reguladoras. Acesso em: 22 mar. 2019.


ID
633241
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NO QUE SE REFERE AO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PELO PODER PÚBLICO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    LETRA B - Art. 182, §4º, III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Não sempre, apenas nesse caso de desapropriação sanção urbana.


    LETRA C - Art. 5º, §2º da Lei 8.629/93 c/c art. 22, II da CF = LC 76/93.


    LETRA D - Art. 184, § 1º da CF. Mas não sempre, pois se a sentença fixar valor da indenização da terra + indenização das benfeitorias em valor superior ao ofertado pelo expropriante + correção monetária, a diferença será paga na forma do art. 100 da CF (art. 5º, § 8º da Lei 8.629/93 com redação MP 759/16 - convertida em Lei 13.465/17).


ID
633244
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE A TEMÁTICA DAS LIMITAÇÕES E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os itens "a", "b" e "d" estão corretos.
    A alternativa "c" apresentaum conceito errado das limitações administrativas. São determinações genéricas, gerais, unilaterais e gratuitas, por meio das quais o Poder Público condiciona direitos dos proprietários de bens móveis a obrigações positivas, negativas ou permissivas, objetivando o atendimento da função social. Principais características: (1) ato administrativo ou legislativo de caráter geral; (2) caráter definitivo; (3) motivada por interesse público abstrato; e (4) via de regra, não gera indenização

  • Indubitavelmente a Letra C está errada, mas tanto a Leta "A" quanto a "B" contém erros. 

    a) A limitação administrativa não se caracteriza apenas como uma obrigação de Não Fazer - ela também pode ser uma obrigação de Fazer e de Permitir. 

    b) A instituição de Servidão Administrativa pode ser feita por acordo entre as partes, nao sendo obrigatoriamente necessária a sentença judicial.

    Assim, a questão deveria ter sido anulada.
  • Gabarito: Alternativa "C" (a resposta incorreta)

    [CORRETA] a) ( ) pode-se afirmar que, em geral, a limitação administrativa implica uma obrigação de não fazer imposta ao titular do direito de propriedade, ao passo que a servidão se refere-se a um ônus de tolerância se impõe ao bem do particular;
    [CORRETA] b) ( ) a instituição da servidão administrativa se faz por acordo judicial ou sentença judicial, precedida sempre de ato declaratório, redundando no direito a indenização do particular que sofrer prejuízo em sua propriedade;
    [INCORRETA] c) ( ) a limitação administrativa, por consubstanciar verdadeira reduçao da vocação econômica da propriedade, deve ser sempre acompanhada de indenização, preservando-se o direito do proprietário do bem submetido ao regime jurídico limitador;
    Limitação – implica em restrições quanto ao uso. Meio de intervenção na propriedade que traz restrições quanto ao uso gerais – pois atinge a todos – e gratuitas. A limitação administrativa, dado seu caráter geral, não enseja direito a indenização, salvo nos casos de esvaziamento economico da propriedade.
    Exemplo de limitação administrativa: lei de zoneamento urbano.

    [CORRETA] d) ( ) o impedimento de construção ou de desmatamento que atingir a maior parte dapropriedade ou sua totalidade deixa de ser limitação administrativa, passando a ser considerado interdição do uso da propriedade, com as conseqüências daí decorrentes.
  • Só quando houver dano

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS versus SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS

    As limitações administrativas são determinações de caráter geral, pelas quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social (José dos Santos Carvalho Filho); não geram indenização por serem de caráter normativo geral. 

    Já as servidões administrativas são instituto de direito real de intervenção na propriedade privada; é individual, sendo direcionada a determinado imóvel; tem caráter perpétuo; admite indenização; e não é auto-executória.

    Exemplo de limitações administrativas: normas sobre parcelamento e edificação compulsórios previstas no Estatuto da Cidade.

    Exemplo de servidões: instalação de redes elétricas em áreas privadas para a execução de serviços públicos.

  • Sobre a alternativa C, cabe registrar que o STJ tem se preocupado em fazer a distinção entre limitação administrativa e desapropriação indireta. Isto porque nesta há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização, enquanto naquela, há apenas restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, em regra, sem qualquer indenização.

    Segundo aquela Corte, (...) o que ocorre com a edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade é a limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação em face de desapropriação indireta. 3. Assim, ainda que tenha havido danos ao agravante, diante de eventual esvaziamento econômico de propriedade, deve ser indenizado pelo Estado, por meio de ação de direito pessoal, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41. Agravo regimental improvido.”

    Daí porque as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta. AgRg no REsp 1.317.806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012 (Info 508).

  • A - CORRETA

    Conforme Celso Antonio Bandeira de Mello:

    (...)

    70. Cumpre tomar atenção para não confundir as servidões administrativas com as limitações administrativas à propriedade.

    Do ponto de vista teórico, é profunda a distinção entre umas e outras. Enquanto, por meio das limitações, o uso da propriedade ou da liberdade é condicionado pela adminstração para que se mantenha dentro da esfera correspondente ao desenho legal do direito, na servidão há um verdadeiro sacrifício, conquanto parcial, do direito. Ou seja: a compostura do direito, legalmente definida, vem a sofrer uma compressão em nome do interesse público a ser extraído do bem sujeito à servidão(...). (2013, p. 925).

    B - CORRETA

    A servidão administrativa se faz por acordo judicial ou sentença judicial.

    Com efeito, embora frequentemente se afirme que as servidões são sempre indenizáveis, tal assertiva é excessiva. Basta lembrar o caso das placas indicativas de ruas que os particulares são obrigados a suportar que sejam postas em suas residências, normalmente quando em esquina, sem que caiba indenização alguma. Deveras, não há, no caso, qualquer espécie de prejuízo para o prédio serviente (DE MELLO, Celso Antonio Bandeira. 2013, p. 927).

    C - INCORRETA

    Nas limitações alcança-se toda uma categoria abstrata de bens, ou, pelo menos, todos os que se encontrem em uma situação ou condição abstratamente determinada, justamente por isso não há um dever de indenizar (DE MELLO, Celso Antonio Bandeira. 2013, p. 925).

    D - CORRETA

    O Impedimento de construção ou de desmatamento que atingir a maior parte dapropriedade ou sua totalidade deixa de ser limitação administrativa, passando a ser considerado interdição do uso da propriedade, com as conseqüências daí decorrentes.


ID
633247
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE OS BENS PÚBLICOS, ASSINALAR O ITEM INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • a) O CONCEITO DE DOMINIO PUBLICO AO MENOS MAIS EXTENSO QUE O DE BEM PUBLICO É ...

    Domínio Público

    1 - Conceito - a expressão domínio público ora designa o poder que o Estado exerce sobre todas as coisas de interesse público (domínio eminente), ora o poder de propriedade que exerce sobre o seu patrimônio (domínio patrimonial). São bens públicos todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, móveis ou imóveis, semoventes, créditos, etc., que pertençam às entidades estatais, autárquicas ou paraestatais. (*) Celso Bandeira de Mello, ainda, inclui entre os bens públicos aqueles que, embora não pertencentes a tais pessoas, esteja afetados à prestação de um serviço público. O conjunto de bens públicos forma o ‘domínio público’, que inclui tanto bens imóveis, como móveis.

    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1447

  • Terra devoluta significa terra devolvida, terra sem proprietário. No sentido jurídico, corresponde à área de terra cuja propriedade não é detida pelo particular nem utilizada pelo Poder Público. Integra o patrimônio público e, por não possuir qualquer destinação, a categoria de bens dominicais (CC, art. 66, III).




    Marcio Fernando Elias Rosa, Direito Administrativo, Editora Saraiva, pág. 136.

  • Em tese, se tem destinação pública específica, é de uso especial

    Abraços

  • LETRA C: As terras devolutas são consideradas como bens dominicais. São todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo poder público, nem destinadas a fins administrativos específicos.

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 27ª edição, página 1165.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • O domínio público em sentido amplo é o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu próprio patrimônio (sobre os bens públicos), ou em face dos bens de titularidade privada que sejam importantes para a sociedade (isto é, sobre os bens particulares de interesse público) ou, ainda, atingindo as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade.

    Nesse sentido genérico, o domínio público abrange não só os bens das pessoas jurídicas de direito público interno como também os demais bens que, por sua utilidade- coletiva, merecem a proteção do Poder Público, tais como as águas, as jazidas, as florestas, a fauna, o espaço aéreo e os importantes para o patrimônio histórico e artístico nacional. Observando tal sentido, verificam-se os bens que são de interesse da sociedade e, por isso, o Estado deve protegê-los e regulamentar o seu uso. Essa noção de domínio público é mais extensa que a de propriedade, incluindo-se assim os bens que não pertencem à Administração Pública, mas que estão ligados ao exercício da atividade administrativa, por exemplo, via fiscalização. Dessa forma, é indiferente de quem seja a propriedade; o fato é que a Administração exerce o seu poder de administração

    Livro: Fernanda Marinela - ed. 2013

    Terras devolutas:

    "São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado(Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46).

    "Art. 20. São bens da União: [...] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei [...]" (Artigo 20 da Constituição Federal)

    O art. 26, IV, determina que as demais pertencem ao Estado, desde que não sejam compreendidas entre as da União.

    De acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 2.375/87, a "União transferirá, a título gratuito, ao respectivo Estado ou território, terras públicas não devolutas que, nas faixas mencionadas no caput do art. 1º, lhe pertençam, condicionada a doação, a que seu benefício vincule o uso daquelas áreas aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa".

    O art. 225, que trata do meio ambiente, determina em seu § 5º que as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (assim como as arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias) são indisponíveis.

  • só eu achei a “d” estranha?

  • A - CORRETA

    Conforme Celso Antonio Bandeira de Mello: 1. Bens públicos são todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Publico, isto é, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações de Direito Público (estas últimas, aliás, não passam de autarquias designadas pela base estrutural que possuem), bem como os que, embora não pertencentes a tais pessoas, estejam afetados à prestação de um serviço público. O conjunto de bens públicos forma o "domínio público", que inclui tanto os bens imóveis como móveis." (2013, p. 931),

    Logo, correta a assertiva "a".

    B - CORRETA

    Para C.A.B.M os bens dominicais, também chamados de dominiais "são os próprios do Estado como objeto de direito real, não aplicados nem ao uso comum, nem ao uso especial" (2013, p. 932).

    C - INCORRETA

    As terras devolutas são bens públicos dominicais, e, como dito, são aquelas não destinadas ao uso público. Para C.A.B.M "com  a descoberta do país, todo o território passou a integrar o domínio da Coroa portuguesa. Destas terras, largos tratos foram trespassados aos colonizadores, mediante as chamadas concessões de sesmairas e cartas de data, com a obrigação de medi-las, demarcá-las e cultivá-las (quando então lhes adviria a confirmação, o que, alías, raras vezes sucedeu), sob pena de comisso, isto é, reversão delas à Coroa, caso fossem descumpridas as sobreditas obrigações. Tanto as terras que jamais foram trespassadas, como as que caíram em comisso, se não ingressaram no domínio privado por lagum título legítimo e não receberam a destinação pública, constituem as terras devolutas. Com a independência do país passaram a integrar o domínio imobiliário do Estado Brasileiro" (2013, p. 937).

    D - CORRETA

    No que tange às formas de aquisição dos bens públicos, C.A.B.M elucida: (...) 22. Os bens públicos adquirem-se pelas mesmas formas previstas no Direito Privado (compra, venda, doação, permuta etc) e masi por formas específicas de Direito Público, como a desapropriação ou a determinação legal. Esta última hipótese tem lugar, e.g., como bem anota Diógenes Gasparini, quando, em decorrência de loteamento e nos termos do art. 22 da Lei n. 6766, de 19/12/1979, passam para o domínio público as áreas nele obrigatoriamente previstas paras as vias, praças, espaços livres e áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo". (2013, p. 942).


ID
633250
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

LEIA COM ATENÇÃO AS AFIRMAÇOES ABAIXO FORMULADAS:

I o Ministério Público Federal exercerá as suas funções exclusivamente nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

II. em obediência ao princípio da unidade, pode um Procurador da República atuar como parte e recorrer de processo ajuizado pelo Ministério Público Federal, já em curso no Superior Tribunal de Justiça, desde que tenha dado início à causa em primeira instância;

III. cabe privativamente ao Procurador- Geral da República ajuizar a ação penal perante o Superior Tribunal de Justiça contra governador de Estado, vedada a delegação da referida competência para qualquer outro órgão do Ministério Público Federal;

IV. os membros do Ministério Público Federal, que ingressaram na carreira em data anterior à promulgação da Constituição de 1988, estão autorizados a exercer a advocacia privada em causas que envoivam interesses de particulares;

V. o Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral da Republica dentre os Subprocuradores-Gerais e os Procuradores Regionais da República com mais de dez anos de efetivo exercício na carreira, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia dizer porque a IV está errada?
  • Porque estaria errada a I???
    Diz o artigo 37 da lei 75/93 I

      Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

            I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

  • Claiton, creio que no item I o erro reside na palavra "exclusivamente", pois não é a única função do MP conforme se verifica no próprio artigo mencionado.
  • V. o Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral da Republica dentre os Subprocuradores-Gerais e os Procuradores Regionais da República com mais de dez anos de efetivo exercício na carreira, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.


    ERRADO.

     

    Não há na lei qualquer exigência temporal para o exercício do cargo, vejamos:

    LC 75/93 -   Art. 64. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os Subprocuradores-Gerais da República, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

  • IV - ERRADA, uma vez que apenas os membros do Ministério Público da União - e não do Ministério Público Federal - podem exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT:

    Resolução Nº 8, de 8/5/2006, do CNMP:

    “Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81.”

    Art. 2.º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • GABARITO: LETRA D

  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Os membros do Ministério Público da União, nomeados antes de 5 de outubro de 1988, poderão optar entre o novo regime jurídico e o anterior à promulgação da Constituição Federal, quanto às garantias, vantagens e vedações do cargo e não se restringe a causas particulares. A única vedação é que não poderá atuar contra a União.

  • I - INCORRETO

    O Ministério Público Federal exerce funções nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes Federais, dos Tribunais e Juízes Eleitorais, no entanto, tal exercício não se dá de maneira exclusiva. A exemplo, cita-se as atribuições trazidas pelo artigo 37, II, da Lei Complementar n. 75/93, veja-se: 

    Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

            I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

            II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional;

    II - INCORRETO

    Referido princípio pode ser localizado no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal, note: 

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    III - INCORRETO

    Nos termos do artigo 48 da Lei n. 75/93, é plenamente possível a delegação do ato ao Subprocurador-Geral da República, veja:

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

            II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.

            Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    A condicionante "desde" contida na assertiva desvirtua a ideia do princípio da unidade.

    IV - INCORRETO

    O artigo 237, II, da Lei Complementar n. 75/93, veda o exercício da advocacia pelos membros do MPU: 

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    (...)

            II - exercer a advocacia;

    O artigo 29 do ADCT trouxe uma previsão de que isso não se aplicaria para os membros que ingressaram antes da CF88. O Conselho Nacional do Ministério Público disciplina também acerca (Resolução n. 08/2006) trazendo algumas restrições nessa hipótese, informando que não poderá ser exercido nas causas em que por força de lei ou em face de interesse público, esteja prevista a atuação do MP (art. 1º e 2º).

    V - INCORRETO

    Contraria o disposto no artigo 64 da LC 75/1993:

     Art. 64. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os Subprocuradores-Gerais da República, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

     


ID
633253
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE OS PODERES ADMINISTRATIVOS, É ERRADO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D.

    Poder normativo ou regulamentar

      1. Conceito:

    Poder normativo é o poder conferido à Administração para expedição de decretos e regulamentos.

      1. Espécies de decretos e regulamentos:
        Decretos e regulamentos de execução ou decretos regulamentares: São aqueles que dependem de lei anterior para serem editados. Têm objetivo de oferecer fiel execução à lei. Se extrapolarem os limites previstos na lei serão ilegais, recaindo sobre eles um controle de legalidade.
        Os decretos regulamentares existem no Brasil por força do art. 84, IV da Constituição Federal: “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
        “É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar...” (art. 49, V da Constituição Federal).
        Decretos e regulamentos autônomos: São aqueles que não dependem de lei anterior para serem editados, pois estão regulamentando a própria Constituição Federal.  São autônomos em relação a lei. Se extrapolarem os limites que lhe eram permitidos, serão inconstitucionais, recaindo sobre eles um controle de constitucionalidade.
        Para os constitucionalistas, os decretos e regulamentos autônomos existem no Brasil, cabendo até mesmo ADIN em face de decreto federal ou estadual quando este derivar diretamente da Constituição Federal ou Estadual (art. 102, I, a da CF). Alguns administrativistas têm admitido a sua existência em face do artigo 84, VI da Constituição Federal que dispõe que “compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. E também, tendo em vista que o Presidente poderá expedir decretos de intervenção federal, de estado de sítio ou defesa (art. 84, IX e X da CF).

  • ERRADA - d) ( ) o poder regulamentar da Administração somente pode ser exercido em relação às leis que expressamente recomendem a necessidade de regulamentaçãonão podendo contrariar, restringir ou ampliar suas disposições.
    - Os erros estão nessas afirmativas destacadas. 
    Consoante assevera Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, "[...] para a boa aplicação da lei, nas relações entre o Estado-poder e terceiros, surgiu a necessidade do Executivo regulamentá-la, estabelecendo as regras orgânicas e processuais para a sua execução, através de regulamentos executivos". 

    Destarte, conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.

    Para Diógenes Gasparini, poder regulamentar consiste na "atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la". 

    (...) Diógenes Gasparini entende que o poder regulamentar possui, também, fundamentos políticos, que residem na conveniência e oportunidade conferida ao Poder Executivopara disciplinar os comandos legalmente previstos, visando dispor internamente sobre a estrutura da Administração ou pormenorizando o conteúdo de determinadas matérias. Destarte, o exercício da atribuição regulamentar é assegurado ao chefe do Executivo, mesmo que nada disponha o ordenamento jurídico acerca desta competência.

    (...) considerando que diversas leis deixam uma certa margem de liberdade – discricionariedade – para a posterior regulamentação pelo Executivo, a finalidade precípua do regulamento é justamente limitar, discricionariamente, a atuação dos agentes administrativos, garantindo que todos os administrados sejam tratados igualmente.

    BONS ESTUDOS !!!

    FONTE: Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8431/o-poder-regulamentar#ixzz2OeCntKHa
  • Uso o ensinamento do mestre Hely Lopes para aclarar de modo direto os motivos que invalidam o afirmado na alternativa E:

    "Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente."

    E há ainda a figura do regulamento autônomo, que provê "situações não disciplinadas em lei".
  • Amigão, não tem nem letra " E ". kkk.
  • Valeu Israel pela informação mais que pertinente!
  •  Comentário sobre a letra "D".
     
      Realmente o poder regulamentar não permite que os decretos executivos ou regulamentares editados pelo chefe do executivo, contrariem, restrinjam ou amplie as disposições previstas na lei, isto é, esses decretos em hipótese alguma podem inovar o direito, criando direitos ou obrigações não previstos na lei, cabendo a eles tão somente fazer com que as leis sejam fielmente cumpridas, executadas, entretanto qualquer lei que envolva a atuação da administração publica pode ser regulamentada pelo chefe do executivo, mesmo que seu texto não preveja expressamente essa regulamentação, já que a competência para editar atos administrativos normativos decorre diretamente do texto constitucional (ART 84, IV) por isso, tal competência não depende de autorização do legislador ordinário, pois ela já foi conferida ao chefe do executivo pelo legislador constituinte. 
  • Alguém mais concorda que a questão poderia ser revista por a "discricionariedade" não ser atributo do poder de polícia? Os atributos são imperatividade, exigibilidade/coercibilidade e executoriedade, não?
  • De inicio entendei que a discricionariedade não fosse atributo do poder de policia. No entanto, determinadas situações, será possivel a administrar decidir, por exemplo, qual sanção aplicar.
  • "O poder regulamentar da Administração somente pode ser exercido em relação às leis que expressamente recomendem a necessidade de regulamentação, não podendo contrariar, restringir ou ampliar suas disposições" 

    Questão errada, pois, os decretos autônomos são exemplos do Poder Regulamentar e NÃO NECESSITAM DE LEIS QUE NECESSITEM DE REGULAMENTAÇÃO!

  • Eu vejo umas respostas aqui que é brincadeira mais 226 pessoas não acertaram a pergunta, então para os mais expertos baixe a bola que ninguém aqui é super dotado de inteligência.

  • GABARITO D

    Não sei se depois de tanto tempo alguém ainda venha aqui, mas ainda assim quero esclarecer alguns pontos sobre essa assertativa estar incorreta.

    Vejamos.

    d - o poder regulamentar da Administração somente pode ser exercido em relação às leis que expressamente recomendem a necessidade de regulamentação (1º momento)/ não podendo contrariar, restringir ou ampliar suas disposições (2º momento)

    1º MOMENTO

    Falaram a baixo que a questão estava errada, pois, "os decretos autônomos são exemplos do Poder Regulamentar e NÃO NECESSITAM DE LEIS QUE NECESSITEM DE REGULAMENTAÇÃO". Isso é uma briga doutrinária. A priori, está correto. Não podemos esquecer que os regulamentos podem ser executivos ou autônomos. Este último tem o condão de inovar (a briga está aqui) o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei. São "substitutos" da lei, e não complementares, facilitadores desta, como os regulamentos executivos. Enfim, em casos de omissão da lei também poderiam haver regulamentos para suprir lacuna, até que o legislador complete os claros da legislação. É o pensamento, por exemplo, de Hely Lopes. Segundo ele, "enquanto não o fizer, vige o regulamento, desde que não invada matéria reservada à lei."

    Assim sendo, em consonância com o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência brasileiras, só são admissíveis duas espécies de regulamentos autônomos no ordenamento jurídico, quais sejam, as duas situações previstas no art. 84, \'l da Carta Magna. In verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Segundo, Matheus Carvalho, "são exceções à regra geral de que o chefe do Poder Executivo edita decretos para fiel execução da lei, sem o caráter de inovação da ordem jurídica."

    Finda essa questão, passemos para o segundo momento (esperam que tenham entendido algo... rsd)

    2º MOMENTO

    Sem muita enrolação, Hely Lopes esclarece sobre a segunda parte da questão. Vejamos.

    "Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo. Sendo o regulamento, na hierarquia das normas, ato inferior à lei, não a pode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições. Só lhe cabe explicitar a lei, dentro dos limites por ela traçados, ou completá-la, fixando critérios técnicos e procedimentos necessários para sua aplicação."

    Galera, é isso. Segundo Hely, TODA LEI pode ser regulamentada se, óbvio, o Executivo entender conveniente assim fazer. No entanto, o regulamento não pode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições ( a CF está na pontinha da torre). Só dá pra explicar a lei e complementá-la, o resto tchau.

    OBS.: Qualquer erro, entrem em contato.

  • Acredito que pode ampliar, principalmente quando for para proteger

    Abraços

  • Nem toda lei necessita ser regulamentada, mas tal juízo de valor compete ao Chefe do Poder Executivo, o que nos remete à máxima de que "toda lei pode ser regulamentada".

    Fonte: Sinopse Juspodivm, Direito Administrativo, 2020.

  • A - CORRETA

    Quando a administração pública exercita o poder de polícia, o exercício deste poder acaba demonstrando algumas características. Sendo elas: Autoexecutoriedade, Discricionariedade e Coercibilidade (https://direito.legal/direito-publico/o-poder-de-policia-e-suas-caracteristicas)

    B- CORRETA

    As condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competênciafinalidadeforma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia). A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada .(https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6038).

    C - CORRETA

    Na avocação o superior hierárquico assume a responsabilidade pelo ato, e, consequentemente, retira do subalterno.

    D - INCORRETA

    Não há a condicionante "previsão expressa em lei", basta que o exercício se dê quando necessário. Independente da Lei pra fazer essa ponte, basta a existência da necessidade.


ID
633256
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

OBSERVEM-SE AS AFIRMAÇÕES ABAIXO·

I. nos chamados espaços territoriais especialmente protegidos, a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

II. no direito brasileiro, o meio ambiente tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito.

III. aquele que explorar recursos mmerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

IV. as pessoas jurídicas respondem penalmente pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

V. as usinas hidrelétricas e as que operem com reator nuclear deverao ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

A RESPEITO DA PROTEÇÃO JURÍDICA AO MEIO AMBIENTE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "D"

    Item II- no direito brasileiro, o meio ambiente tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito. (ERRADO)

    O Direito ambiental tem característica multidisciplinar, lida com o meio ambiente, com seus conceitos, normas e doutrina. Recorre às ciências que estudam o meio ambiente para ser construído. E nesse aspecto, necessita grandemente de recorrer a Biologia, à Geografia, à Agronomia, Engenharia Florestal, Biotecnologia... Hoje em dia, a doutrina tende a considerá-lo um ramo do direito público, dentro dos diversos ramos do direito, lançando mão e espargindo seus institutos nos mesmos e sendo influenciado pelos mesmos. Assim é que se pode extrair e associar aspectos do direito ambiental no direito penal, civil, processual civil, direito administrativo, etc. Seria o aspecto interdisciplinar deste ramo do direito ou sua interdisciplinaridade. Um bom exemplo, é o instituto do Estudo de Impacto Ambiental, inovação na legislação brasileira, trazida pela Lei 6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).

    Item V: as usinas hidrelétricas (?) e as que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.  (ERRADO)

    Art. 225, § 6º da CRFB/88 - "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".
    BONS ESTUDOS !!!
  • Gabarito errado na minha opinião.

    O item II é correto, pelas seguintes razões: a) O meio ambiente tem, sim, conceituação própria no ordenamento jurídico brasileiro, tanto na constituição (art. 225), quanto na lei de PNMA; b) Ademais, trata-se de ramo próprio e autônomo do direito, pois possui objeto de estudo próprio, princípios próprios da sua matéria (como o poluidor-pagador, prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável etc); e c) O fato de haver interdisciplinariedade com diversos ramos do direito, a exemplo do econômico, constitucional, internacional, financeiro, penal, não tiram do direito ambiental sua autonomia.

    Assim, apenas a V seria incorreta, não havendo resposta para a questão. Infelizmente, pelo que vi, não foi anulada a questão. Mas fica o alento para quem errou ;)

  • Correta a argumentação de Lucas Miranda. A questão é de 2005 e na doutrina já era minoritária a posição de que em função da natureza de sua interdisciplinariedade, ao recobrir todos os ramos clássicos do direito, o Direito Ambiental não constituiria um ramo autônomo e sim um direcionamento para um sentido ambientalista da parcela de cada um dos outros ramos da Ciência Jurídica com que o Direito Ambiental se relacionaria.

    Resta saber se a banca examinadora ainda não aderiu à maioria da doutrina.

    Para Luís Paulo Sirvinskas, o Direito Ambiental é uma disciplina relativamente nova, que ganhou autonomia com a edição da Lei nº 6.938/81, pois até então era considerado um apêndice do Direito Administrativo.

    Para ele e para a grande maioria doutrinária, a Lei nº 6.938/81 trouxe os requisitos necessários para tornar o Direito Ambiental uma disciplina autônoma, com regime jurídico próprio, definições e conceito de meio ambiente e de poluição, objeto de estudo da ciência ambiental, objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos, sistema nacional do meio ambiente e seus órgãos componentes e responsabilidade objetiva.

    Portanto o Direito Ambiental deve ser considerado um ramo autônomo da Ciência Jurídica, visto que possui diretrizes, instrumentos e princípios próprios que o diferenciam dos demais ramos do Direito. Tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leit%20ura&artigo_id=1545

    SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

  • Somente as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas, nos termos do art. 225, parágrafo 6o, da CF/88 (e não as usinas hidrelétricas também).

  • II parece bem correta

    Abraços

  • ITEM I:

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    OBS: S.M.J. POSSUI ENTENDIMENTO QUE PODE AMPLIAR A PROTEÇÃO QUE NÃO SEJA POR LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    ITEM II:

    O DIREITO AMBIENTAL É INTEGRADO A VÁRIOS RAMOS DO DIREITO, VEJAMOS ALGUNS EXEMPLOS:

    DIREITO ECONÔMICO:

    CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    DIREITO TRIBUTÁRIO:

    ITR - PROGRESSIVO PARA "OBRIGAR" O PROPRIETÁRIO A CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    ITEM III:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    ITEM IV:

    Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    ITEM V: CF88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225, § 6º da CRFB/88 - "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".

    Não USINAS HIDRELÉTRICAS.

  • Não vou adentar no mérito do item II porque a questão é antiga e como bem ressaltaram os coelgas tal posição parece ultrapassada.

     

    Sobre o item V há uma pegadinha. A banca utiliza a conjunção E , dessa forma torna seriam necessárias para as usinas elétricas E para as usinas que operem com reator nuclar lei federal. Como bem sabem, a locução conjuntiva para estar correta necessita que as duas afirmações estejam corretas e há a afirmaçãio que seria necessário lei federal para instalação de usina hidroelétrica o que está incorreta. Dessa forma como uma preposiçã é falsa a alternativa está incorreta. Somente seria correta se fosse utilizada a locução OU. Pegadinha de prova. As vezes fazemos as questões correndo e não notamos. Reforça a necessidade de uma leitura atenta. 

  • "meio ambiente" possui definição legal desde 1981 no ordenamento pátrio

    Lei, 6.938, Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;


ID
633259
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A PROPOSITO DO REGIME JURÍDICO DOS RECURSOS MINERAIS, ASSINALE O ITEM INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • A LETRA B É A INCORRETA:

    A GARANTIA AO CONCESSIONÁRIO E AO PROPRIETÁRIO DO SOLO NÃO SÃO DE PARTES IGUAIS DO PRODUTO DA LAVRA.
  • Art. 176 da CF- "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei."


  • Parabéns Junior, matou a pau! Galera faz a maior digressão, transcreve dispositivo, um escambão a quatro, para não dizer nada, pô! Valeu.

     

  • Mina é a jazida em lavra.

    Abraços

  • Conforme o código minerário, art. 4º Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.

  • GABARITO: Letra B

    ❌ Letra A ❌

    CF, Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    CF, Art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    ✔️ Letra B ✔️

    CF, Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    ❌ Letra C ❌

    Não ficou muito claro o que o examinador quis dizer com a expressão "intensidades diversas", mas creio eu que sejam níveis de proteção/regulamentação diversas para cada tipo de recurso mineral, o que, de fato, é verdadeiro. A título de exemplo, cita-se o art. 177, §1º da CF, no qual é consagrada a possbilidade de a União contratar empresas privadas para a exploração de certos tipos de recursos minerais. Ou seja, alguns minerais podem ser explorados mediante contratação da iniciativa privada e outros não.

    ❌ Letra D ❌

    Código de Mineração (DL 277 de 1967), Art. 4º Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.


ID
633262
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SEGUNDO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTlÇA, É CORRETO DIZER QUE:

Alternativas

ID
633265
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

LEI ESTADUAL AUTORIZA O GOVERNADOR A CONCEDER MEDIANTE EDIÇÃO DE ATO REGULAMENTAR, REMISSÃO DE DIVIDA TRIBUTÁRIA. NO CASO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão contraria texto expresso do CTN.
    Art. 172. A LEI PODE AUTORIZAR a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
  •  
    Constituição Federal-88
    Art. 150.
     6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    CTN.
    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
    I – à situação econômica do sujeito passivo;
    II – ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
    III – à diminuta importância do crédito tributário;
    IV – a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
    V – a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155.


    Quando o CTN fala em autoridade administrativa não se refere aos chefes dos poderes executivos, mas sim ao servidor da Receita Federal(ou do orgão competente) que tenha atribuições para julgar pedidos dos contribuintes e recursos. Trata o artigo do processo administrativo tributário. A lei específica  no caso deve definir os critérios para a concessão do benefício da remissão e a autoridade administrativa vai fazer a subsunção do caso concreto às hipóteses definidas pela lei e, por despacho fundamentado, conceder ou não a remissão. 
     
  • Gabarito letra A

    Mesmo autorizado por lei estadual, haverá ofensa aos princípios de separação de Poderes e da reserva absoluta de lei em sentido formal, caso o Governador conceda remissão tributária por simples ato regulamentar. Assim entedeu o STF:

    "A adoção do processo legislativo decorrente do art. 150, § 6º, da CF tende a coibir o uso desses institutos de desoneração tributária como moeda de barganha para a obtenção de vantagem pessoal pela autoridade pública, pois a fixação, pelo mesmo Poder instituidor do tributo, de requisitos objetivos para a concessão do benefício tende a mitigar arbítrio do chefe do Poder Executivo, garantindo que qualquer pessoa física ou jurídica enquadrada nas hipóteses legalmente previstas usufrua da benesse tributária, homenageando-se aos princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativas (art. 37, caput, da Constituição da República)."

    [ADI 3.462, rel. min. Cármen Lúcia, j. 15-9-2010, P, DJE de 15-2-2011.

    ADI 2.688, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 1º-6-2011, P, DJE de 26-8-2011

  • Remissão (do verbo remitir) significa perdão do crédito tributário – dois ss ajoelhados para pedir o perdão. Não confundir com remição, do verbo remir, resgatar.

    Abraços

  • A - CORRETA

    Nos termos do artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a remissão deve ser autorizada por LEI. Ou seja, ato regulamentar não pode dispor acerca, por isso a questão está certa, devendo ser assinalada como gabarito. Veja:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1247 MC/PA, deixou assente que a outorga de qualquer subsídio, insenção ou crédito presumido, a redução da base de cálculo e a concessão de anistia ou remissão em matéria tributária só podem ser deferidas mediante lei específica, sendo vedado ao Poder Legislativo conferir ao Chefe do Executivo a prerrogativa extraordinária de dispor normativamente, sobre tais categorias temáticas, sob pena de ofensa ao postulado nuclear da separação de poderes e de transgressão ao princípio da reserva constitucional de competência legislativa (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181039).

    B - Como visto na resposta "a", incorreta.

    C - Como visto na resposta "a", incorreta.

    D - Como visto na resposta "a", incorreta.

     

     


ID
633268
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NOS CASOS DE TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO, COM PAGAMENTO ANTECIPADO, O PRA,ZO PARA A REPETlÇÃO DO INDEBITO E CONTADO:

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Artigo 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
    I – nas hipóteses dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário;
    II – na hipótese do inciso III do art. 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    O art. 3.º da Lei Complementar n. 118, de 9-2-2005, estabelece que, para efeito de interpretação deste inciso, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o art. 150 do CTN.
  • Cuida-se da famigerada tese dos 5 + 5 nos casos de repetição de indébito para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação.

    A tese, não mais aceita, consistia na possibilidade de o sujeito passivo prejudicado pelo pagamento indevido requerer sua repetição no prazo de 5 anos. Todavia, a contagem desse prazo, segundo a tese dos requerentes, era no sentido de que o prazo de 5 anos somente poderia ser contabilizado a partir da efetiva extinção do crédito - que nos caoso de tributos lançados por homolagação dava-se, muitas da vezes, tacitamente depois de 5 anos do FG. Isso significava uma amplitude no prazo para repetição, pois quando o fisco permanecia inerte e o o crédito somente era extinto depois de cinco anos - homologação tácita - daí iniciava-se a contagem de 5 anos para que a parte prejudicada pudesse pleitear a repetição do indébito. Por tais razões chamou-se de tese dos 5 + cinco.

    Sabendo da desarrazoada vantagem dos contribuintes, os legisladores pronunciaram-se através da LC 118/05 no sentido de que o momento do pagamento antecipado deveria ser o termo inicial da contagem do prazo de 5 anos para o pedido de restituição. Ou seja, o efetivo pagamento, para fins de pedido de restituição, não se daria mais no prazo de 5 anos quando o fisco tacitamente homologava o pagamento. Houve uma significativa redução em prejuízo ao contribuinte.

    Atualmente, como diz a assertiva C, considerada correta, o prazo para a repetição de indébito nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação conta-se a partir do pagamento antecipado.

  • Em regra, corre o prazo da repetição a partir do pagamento (e não só no tributário)

    Abraços


ID
633271
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Quem cria o Tributo não é a Constituição, pois, esta, apenas outorga o poder para os entes federativos criarem – repartição da competência tributária.
    A competência tributária é dos entes federativos e é uma verdadeira faculdade – cada ente decide sobre a criação ou não do tributo, com base em um juízo de oportunidade e conveniência política e econômica.
    A competência tributária é o poder concedido pela Constituição Federal aos entes federativos, para eles criarem, instituírem e majorarem tributos.
    Competência tributária não se confunde com competência para legislar sobre direito tributário, que é o poder concedido constitucionalmente para instituir leis que versem sobre os tributos já criados – sobre as relações jurídicas tributárias. Exemplo do exercício da competência para legislar sobre direito tributário: CTN.


    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7634
  • A constituição federal atribui a competência para instituir tributos. Ela nunca traz fato gerador de espécie tributária!!!! Quem traz o fato gerador para as espécies tributárias é o Código Tributário Nacional.
  • a) ERRADA. "Não há definição constitucional ou legal que imponha que os fatos geradores das contribuições especiais sejam vinculados ou não vinculados (...) Ná prática, como é mais cômodo para o Estado cobrar o tributo sem necessitar de alguma de atividade relativa ao contribuintes, nos casos de criação de tais tributos, os mesmos foram instituídos como não vinculados". (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, pg.71, 2013).
    b) CERTA. conforme já exposto brilhantemente pela colega.
    c) ERRADA. O art.154 se refere somente aos impostos, não abrangendo as contribuições, conforme abaixo:
    CF/88, Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anteriordesde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinárioscompreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
    d) ERRADA. A CF/88 prevê a criação dos referidos tributos por meio de Lei Complementar, conforme abaixo:
    CF/88, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:(...)

    Espero ter acrescentado algo.
  • Gabarito B.

    D - ERRADA, já que medida provisória não pode versar sobre nenhum tema reservada a lei complementar.

    CF – Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Gabarito B

     

    A) "Não há definição constitucional ou legal que imponha que os fatos geradores das contribuições especiais sejam vinculados ou não vinculados (...) Ná prática, como é mais cômodo para o Estado cobrar o tributo sem necessitar de alguma de atividade relativa ao contribuintes, nos casos de criação de tais tributos, os mesmos foram instituídos como não vinculados". (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, pg.71, 2013).

     

    B) Quem cria o Tributo não é a Constituição, pois, esta, apenas outorga o poder para os entes federativos criarem – repartição da competência tributária.
    A competência tributária é dos entes federativos e é uma verdadeira faculdade – cada ente decide sobre a criação ou não do tributo, com base em um juízo de oportunidade e conveniência política e econômica.
    A competência tributária é o poder concedido pela Constituição Federal aos entes federativos, para eles criarem, instituírem e majorarem tributos.

     

    C) O art.154 se refere somente aos impostos, não abrangendo as contribuições, conforme abaixo:
    CF/88, Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    D)  medida provisória não pode versar sobre nenhum tema reservada a lei complementar.

    CF – Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Ela não cria, mas dá competência para criar

    Abraços

  • A Constituição Federal não cria tributos, apenas estabelece competência para que as pessoas políticas os criem através de lei.

    https://brainly.com.br/tarefa/21196302


ID
633274
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO ATRAVÉS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING):

Alternativas
Comentários
  • O fato gerador do ICMS é a entrada do bem no território nacional, havendo ou não circulação da mercadoria. O entendimento se baseia na Emenda Constitucional 33/2001, que acrescentou a alína “a” ao inciso IX do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição. Segundo o dispositivo, o ICMS incide na importação qualquer que seja o tipo ou a finalidade do negócio jurídico. Assim, tributar apenas o tipo de leasing no qual o contratante fica com o bem, distinguindo-o dos demais tipos, como defendem os contribuintes, abriria espaço para elisão fiscal, já que o contrato poderia ser prorrogado indefinidamente como forma de driblar o imposto. (Gilmar Mendes).
    (fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jul-09/stf-sinais-mudanca-posicao-casos-icms-leasing)
  • Letra A.

    Complementando, convém ressaltar que o próprio contrato de arrendamento, o leasing, não é fato gerador do ICMS porque nesse tipo de contrato o arrendatário pode não adquirir o bem arrendado, ao final do contrato. Não há a transferência do bem no momento da celebração do contrato de arrendamento, não havendo circulação jurídica de mercadoria que é exatamente o fato gerador do ICMS.
    Assim diz o Artigo 3º da Lei Complementar 87/96:" O imposto não incide sobre: (...) VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário."

  • Para acrescentar:

    a) No caso de leasing interno, não há incidência do ICMS, salvo quando efetivada a venda do bem arrendado ao arrendatário;

    B)  Na importação realizada mediante operação leasing internacional, incide o ICMS, salvo se não houver opção de compra celebrada já no aperfeiçoamento do contrato e existir , de fato e de direito, a possibilidade da devolução do bem ao arrendador, hipótese em que a incidência do imposto somente ocorrerá se (e quando) for efetivada a venda do bem arrendado ao arrendatário.

    Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado- , página 594, Edição 2012

  • A questão aparentemente contraria o atual entendimento do STF:

    RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contrato de arrendamento
    mercantil. Leasing. Inexistência de opção de compra. Importação de
    aeronaves. Não incidência do ICMS. Decisão mantida. Agravo regimental
    improvido. Não incide ICMS sobre as importações, do exterior, de aeronaves,
    equipamentos e peças realizadas por meio de contrato de arrendamento
    mercantil quando não haja circulação do bem, caracterizada pela
    transferência de domínio, ainda que sob a égide da EC nº 33/2001 (REAgR
    553663 / RJ, Relator Min. CEZAR PELUSO, DJE-036 DIVULG 28-02-2008
    PUBLIC 29-02-2008). (grifei).
  • Essa situação do arrendamento de aeronaves é exceção, a regra continua sendo a colacionada acima do livro do Ricardo Alexandre.

    Este autor traz esse julgado referente a esse caso de arrendamento e explica que foi adotado esse entendimento porque é sabido que as empresas que arrendam aeronaves não tem o interesse de comprar o bem ao final do contrato, devido ao grande desgaste desses. Normalmente, são devolvidos à empresa para que sejam arrendados a outras companhias de países com padrões de qualidade inferiores ao brasileiro. Por isso, presume-se que não haverá a compra e, portanto, a circulação de mercadoria, não ocorrendo o fato gerador do ICMS.
  • EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO MER-
    CANTIL – “LEASING”. 1. De acordo com a Constituição de 1988, incide ICMS sobre a 
    entrada de mercadoria importada do exterior. Desnecessária, portanto, a veri?cação 
    da natureza jurídica do negócio internacional do qual decorre a importação, o 
    qual não se encontra ao alcance do Fisco nacional. 2. O disposto no art. 3º, inciso 
    VIII, da Lei Complementar n. 87/96 aplica-se exclusivamente às operações internas 
    de leasing. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.(RE 206.069/SP, Pleno, 
    rel. Min. Ellen Gracie. j. 1º-09-2005)
  • No último dia 11, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 540.829, em que se discutia tal questão, decidindo, por maioria, pela não incidência do imposto.

  • Há incidência de ICMS no caso de leasing internacional?

     

    REGRA: NÃO. Em regra, não incide o ICMS importação na operação de arrendamento mercantil internacional uma vez que, no leasing, não há, necessariamente, a transferência de titularidade do bem. Em outras palavras, pode haver ou não a compra.

     

    EXCEÇÃO: incidirá ICMS importação se ficar demonstrado que houve a antecipação da opção de compra.

     

    STF. Plenário. RE 540829/SP, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 11/9/2014 (repercussão geral) (Info 758).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/10/ha-incidencia-de-icms-no-caso-de.html

  • Quinta-feira, 11 de setembro de 2014

    Não incide ICMS em operações de importação por leasing, decide STF

     

    Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing)) sobre . A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 540829, com repercussão geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico.

    Na sessão plenária desta quinta-feira (11), o recurso foi desprovido por maioria de votos, vencidos o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Teori Zavascki. Segundo o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento significa a solução de, pelo menos, 406 processos que estavam sobrestados nas demais instâncias, em virtude do instituto da repercussão geral.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=274967

  • O STF pacificou o entendimento de que incide ISS sobre leasingfinanceiro e leaseback, embora não incida na modalidade leasing operacional.

    Abraços

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o ICMS não incide sobre operação de leasing em que não houve transferência de titularidade do bem, mesmo sendo caso de ICMS-Importação, isto é, em que o bem arrendado seja proveniente do exterior. Por sua vez, quando na importação feita por leasing o bem arrendado se destina ao ativo fixo da empresa importadora, passa a estar caracterizada a circulação mercantil, com mudança de titularidade do bem, pois nesse caso se faz necessária a opção do arrendatário pela compra do bem, razão pela qual incide o ICMS-Importação, que é excepcionado, contudo, quando se tratar de locação de aeronaves, equipamentos e peças adquiridas por empresas de transporte aéreo.

    https://www.conjur.com.br/2018-jun-26/nathalia-queiroz-icms-importacao-leasing-internacional

    em resumo: regra não incide na importação (exceção: incide se for para ativo fixo mas não sobre aeronaves)

  • incide ICMS.

    Incide, porém, ISS, caso se trate de leasing financeiro (prevalece o fazer). (info. 570, STF)

    Não incide ISS caso se trate de:

    1-Leasing operacional (prevalece o dar)

    2-Leasing back (prevalece o dar)

    #pas


ID
633277
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ANTE O ART. 166, DO CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL, INDIQUE O TRIBUTO QUE, POR SUA NATUREZA, ACARRETA A TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO ENCARGO FINANCEIRO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
  • A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem. O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.
     
    Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.
     
    Assim temos:
     
    Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
     
    Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
     
    Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.
     
    IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.
  • sendo assim a  D é a alternativa correta, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços.
  • ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.

    Abraços


ID
633280
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É CERTO DIZER QUE, NA FALÉNCIA:

Alternativas
Comentários
  • de acordo com a Lei 11101/2005 (Lei das  Falências) os créditos tributários preferem aos de privilégio especial e geral e aos quirografários, com exceção das multas tributárias, as quais estão logo abaixo dos quirografários, juntamente com multas contratuais e penas pecuniárias, preferindo apenas aos créditos subordinados. 
  • Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; (Os decorrentes de acidente NÃO se submetem ao limite de 150 salários mínimos) LETRA B ERRADA
            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
            (...)
            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
            VIII – créditos subordinados, a saber: DE FATO, AS MULTAS TRIBUTÁRIAS APENAS PREFEREM AOS CRÉDITOS SUBORDINADOS: LETRA A CORRETA
            a) os assim previstos em lei ou em contrato;
            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
    Os crédidos extraconcursais são pagos antes dos concursais, a teor do artigo 84 da Lei 11.101/95: Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a LETRA C ERRADA
    Por fim, a LETRA D ESTA ERRADA por que os créditos tributários podem ser cobrados independente da recuperação judicial, sequer estando condicionado ao juizo universal da falência.
  • Alternativa correta, item A!
    Está correto afinal, na ordem de créditos a serem pagos na falência, as multas apenas estarão acima dos créditos subordinados.
    A ordem está descrita no art. 83 da lei 11.101/05 (Nova Lei de Falência):

     Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            VI – créditos quirografários, a saber:

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

    Alternativa B - Errada: O crédito de acidente de trabalho não possui limites! Apenas o crédito trabalhista é que é limitado a 150 salários mínimos por credor.
    Alternativa C - Errada: Os créditos extraconcursais são aqueles que estão fora do concurso, ou seja, que devem ser pagos imediatamente, já que foram constituídos após a decretação da falência da empresa. São os créditos, por exemplo, do administrador judicial que será nomeado para tomar conta da empresa enquanto ela estiver em fase de falência.
    Alternativa D - Não há nenhuma sujeição, já que a cobrança dos créditos tributários são pautadas pelo princípio da autonomia executiva, ou seja, podem ser cobrados os devedores independentemente de haver recuperação judicial ou não, já que tal cobrança é autônoma.

    Espero ter contribuído!
  • R: A – CORRETA. CTN Art. 186 Parágrafo único. Na falência: III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    Lei 11101/05 Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    VI - créditos quirografários, a saber: a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    VIII – créditos subordinados, a saber: a) os assim previstos em lei ou em contrato; b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

    B – ERRADA. Lei 11101 Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho (aqui não há limite).

    C – ERRADA. CTN Art. 186 Parágrafo único. Na falência: I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

    D – ERRADA. CTN Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

  • Créditos extraconcursais: devem ser pagos antes de qualquer outro crédito concursal.

    Abraços


ID
633283
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O PARAGRAFO 7° , DO ART. 195, DA LEI MAGNA, CONSTITUI:

Alternativas
Comentários
  •  A previsão do § 7º do art. 195 da Constituição Federal diz respeito à hipótese de imunidade tributária e determina que, farão jus a tal benefício, aquelas entidades beneficentes de assistência social “que atendam às exigências estabelecidas em lei”. É de se afirmar que o conceito de entidade beneficente é bem mais dilatado do que o de entidade filantrópica, constituindo o primeiro verdadeiro gênero, ao passo que o segundo diz respeito à espécie. Para que possa gozar da imunidade prevista, se tem como imperativo, que a entidade de assistência social desenvolva atividade voltada aos hipossuficientes, permitindo-se, entretanto, que tais instituições cobrem daqueles que mais condições dispõem, sem que isso implique em dizer que estaria afastado o caráter exigido pela Constituição para o alcance do benefício ofertado. Segundo o posicionamento mais atual do STF, os requisitos materiais para o gozo das imunidades são matéria reservada a lei complementar, utilizando-se para tanto, atualmente, o art. 14 do CTN, enquanto que os requisitos para o funcionamento e para a constituição das entidades beneficentes de assistência social podem ser regulados por lei ordinária.

     
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2542
  • Em síntese, a imunidade subjetiva ou pessoal é aquela que leva em consideração o sujeito, isto é, é concedida pela norma constitucional em razão da qualidade da pessoa. Por exemplo, a imunidade das entidades sindicais do trabalhadores (art. 150, VI, c, CF) e do mencionado parágrafo 7º, do art. 195 que tratam das entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.
  • Gabarito letra B.

    Porém não podemos esquecer que, em que pese a letra do §7º trazer a palavra "isenção", na verdade se trata de uma imunidade, já que as isenções são trazidas pelas leis infraconstitucionais.

  • Imunidade, Constituição

    Isenção, não Constituição

    Abraços

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Imunidade é dispensa constitucional do pagamento de tributo.

    Isenção é dispensa legal do pagamento de tributo.

  • Imunidade objetiva: incide sobre bens, fatos ou situações. Exemplo: art. 150, VI, "d", CRFB.

    Imunidade subjetiva: incide sobre pessoas ou entes. Exemplo: art. 159, § 7º, CRFB.

    Imunidade mista: incide sobre determinadas pessoas observadas determinadas condições sobre o objeto. Exemplo: 154, § 4º, II, CRFB.

    #pas

  • Mais uma questao que trata desse assunto Q133893


ID
633286
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

OS FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO DE ESTADOS E MUNICIPIOS DENOMINAM. SE:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:            

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


ID
633289
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

DO COMPLEXO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A GESTAO FISCAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR 101/2000, ASSINALE NO PROCESSO DE CONTROLE, PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, O MECANISMO INOVADOR:

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00

    Art. 59 [...]

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

  • Alerta é tão inovador que ninguém conhece

    Abraços

  • a) limite de alerta: 90% :

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite

    x

    b) limite prudencial: 95%

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    bons estudos!

  • Por que essa prova de procurador grita com a gente?


ID
633292
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

CONFORME A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000), E CORRETO DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  • Quanto às letras A e D, não há previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal sanções pessoais aos administradores, mas tão somente sanções aos entes públicos. Os administradores poderão responder, eventualmente, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. 
    Quanto à letra B, a atuação do MP é ampla...
    Quanto à letra C, não há exigência de autorização do Senado:

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

            § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

            § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

  • Lembrando

    A origem histórica da LRF foi a pressão internacional do FMI, que só aceitou emprestar dinheiro ao Brasil mediante a criação de um código de conduta.

    Abraços

  • Gabarito alternativa D

  • NÃO há previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal sanções pessoais aos administradores, mas tão somente sanções aos entes públicos. O Artigo 1º da LRF deixa claro que visa normatizar a atuação dos Poderes Constituídos.


ID
633295
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O CONTROLE INTERNO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - A

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Alternativa “a”: art. 72, §1º da CF.

    Alternativas “b e c”: a extensão do controle interno não se restringe à análise meramente formal no sentido de sua adequação às normas legais, mas também inclui a avaliação dos resultados de eficiência e efetividade. De fato, as finalidades do controle interno são as de (CF, art. 74 I a IV): (i) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (ii) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (iii) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União e (iv) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. : “A fiscalização da execução orçamentária é realizada mediante controle interno de cada Poder, circunscrito à avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual”; alternativa, como visto, falsa;

    Alternativa “d”: o controle interno não é exercido pelo TC, mas pelo próprio Poder; daí a sua denominação “interno”.

  • A princípio, não precisa de provocação

    Abraços


ID
633298
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A LOCUÇÃO CONTIDA NA 2PARTE,DO INCISO I, DO ART. 51, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: "NAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENTRE O FORNECEDOR , E O CONSUMIDOR- PESSOA JURÍDICA, A INDENIZAÇÃO PODERÁ SER LIMITADA, EM SITUAÇÕES JUSTIFICÁVEIS", ENCERRA:

Alternativas
Comentários
  • Como está mal redigida e/ou digitada esta questão!!!!!
  • está assim na prova.

  • Dissinto do gabarito. Parece-me que a alternativa correta é d. O CDC contém somente uma exceção à regra de que a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva. Essa exceção está no art. 14, § 4.º: "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa." O art. 51, I, segundo período, do CDC não constitui exceção semelhante: Também ele se refere a caso em que o fornecedor responde objetivamente. Em verdade o art. 51, I, segundo período, do CDC contém uma exceção a outra regra, a regra da reparação efetiva e integral do dano causado ao consumidor (CDC, art. 6.º, VI). Logo todas as alternativas exceto a d estão erradas.

  • Gabarito Letra B, ressaltando que a doutrina majoritária - a exemplo de Rizzatto Nunes e Ulhoa Coelho - entende que a única exceção à regra da responsabilidade civil objetiva do fornecedor está no art. 14, § 4.º do CDC, e não no art art. 51, I, como afirmado na alternativa.

     

    CDC, art. 14, § 4° - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

    Portando a alternativa correta seria a D, como justificado no comentário de Arthur Massucato.

  • Marquei a D; não vejo essa bendita exceção à responsabilização objetiva

    Abraços


ID
633301
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANTE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E CERTO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • D) FALSA

    Segundo Cavalieri, "(...) a concorrência de culpas pode ter lugar na responsabilidade objetiva disciplinada no Código do Consumidor desde que o defeito do produto ou serviço não tenha sido a causa preponderante do acidente de consumo."
  • O CDC contém normas de ordem pública e de interesse social (art. 1º), sendo inderrogáveis pela vontade das partes. Por isso, o juiz pode, em regra, reconhecer de ofício um direito do consumidor.
  • QUESTÃO D: ERRADA.

    CDC

    aRT. 14, § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Na minha concepçao, da maneira como esta formulada a letra d ela esta correta tambem, pois a culpa concorrente afasta a responsabilidade integral, ela so nao afasta integralemente a responsabilidade do agente produtor, a ordem das palavras esta equivocada aoa meu ver.

  • Apesar das severas críticas vindas da doutrina, me parece que o entendimento súmulado torna a questão desatualizada.

     

    Diz a Súmula nº 381 do STJ:

    “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”

  • Gabarito C:

    A questão permanece atual, não fazendo sentido a referência aos contratos bancários, não mencionados na questão.

    Para o jurista e prof. Luiz Antônio Rizzatto Nunes, as normas do CDC se impõem contra a vontade dos partícipes da relação de consumo, dentro de seus comandos imperativos e nos limites por ela delineados, podendo o magistrado, no caso levado a juízo, aplicar-lhe as regras ex officio, isto é, independentemente do requerimento ou protesto das partes.

     

    Deve ser ressaltado que Súmula nº 381 do STJ é doutrinariamente enquadrada como inconstitucional ou contra legem, como alguns preferem chamar, pois firma entendimento flagrantemente incompatível com o texto constitucional e com o texto legal, e não possui efeito vinculante, porquanto não foi editada pelo STF, dentro das formalidades requeridas. Assim, mesmo com este “golpe” normativo, permanecem os juízes com liberdade para decidir de forma justa, isto é, com poderes para conhecer, ex ofício, de eventuais abusividades em quaisquer contratos, inclusive nos contratos bancários.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/168487/e-possivel-a-aplicacao-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-aos-contratos-celebrados-antes-de-sua-vigencia-fernanda-braga

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10297

  • CDC é norma de ordem pública e interesse social

    Abraços


ID
633304
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A TÉCNICA DE INSERÇÃO DE PROPAGANDA DE PRO.DUTO (MERCHANDISING), PERANTE O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Anotada

  • Gabarito Letra B.

    Questão polêmica, pois apenas uma minoria doutrinária entende que o merchandising nem sempre se reveste de clandestinidade, não podendo ser considerada abusiva ou enganosa, bastando que o consumidor seja ostensivamente alertado que está sujeito a conteúdo de caráter publicitário, ou ainda  que o merchandising é lícito, desde que empregado de modo facilmente constatável pelos espectadores, conforme entende Fábio Ulhoa Coelho.

     

    CDC, Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

     

    Ocorre que o merchandising normalmente pressupõe a não ostensividade.

    Para Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin: " Denomina-se merchandising em técnica publicitária (...) "a aparição de produtos no vídeo, no áudio ou nos outros artigos impressos, em sua situação normal de consumo, sem declaração ostensiva da marca. Portanto, a comunicação é subliminar. Como exemplo podemos citar o consumo de cigarros, somente de determinada marca no filme, ou o uso exclusivo de carros da marca Ford numa determinada novela".

    A publicidade clandestina e a publicidade simulada são vedadas nas relações de consumo, para a grande maioria doutrinária.

    A publicidade simulada é aquela em que o conteúdo publicitário da mensagem é disfarçado para que o consumidor não perceba o propósito mercantil do anúncio, como ocorre com as mensagens subliminares, o merchandising e pretensas reportagens com fins indiretos de promover o consumo de produtos e serviços;

    A publicidade clandestina ? conhecida como merchandising ? é freqüente, especialmente na televisão e cinema, e ocorre de maneira não-ostensiva, inserida no contexto do programa. Nela, há a inserção no roteiro de um produto audiovisual de uma situação de uso ou consumo de um produto ou serviço, de forma a induzir a identificação do expectador com determinadas marcas ou estilos de vida. Assim, a publicidade é feita de modo sutil ao telespectador, que associa o produto às situações/circunstâncias positivas transmitidas.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/703/a-disciplina-civil-da-publicidade-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/2

    http://www.advogadosdosul.adv.br/site/index.php/artigos-jornais/publicidade-cdc-parte-i.html

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2706/Merchandising-abusivo-nas-novelas

    https://www.academia.edu/19772881/Publicidade_e_Defesa_do_Consumidor_COMPLETO

  • Cumpre observar que o CDC não proíbe o merchandising e o teaser. Merchandising é a técnica utilizada para veicular produtos e serviços de forma camuflada, inserindo-os em programas de televisão, rádio, espetáculos teatrais e filmes. O que o CDC repele é a publicidade clandestina, que não observa o princípio da identificação obrigatória da publicidade. No merchandising, deve o telespectador, antes da novela ou do filme, saber quais produtos serão apresentados, para que tenha consciência na análise do produto ou serviço (acho difícil, lúcio). O teaser, por sua vez, consiste em criar uma expectativa ou curiosidade em relação a produtos ou serviços que serão lançados. Ex: “vem aí o filme mais esperado do ano”. É também permitido.

    Abraços

  • Pela técnica do merchandising, hoje comum em novelas de televisão, nos filmes e mesmo nas peças teatrais, um produto aparece na tela e é utilizado ou consumido pelos atores em meio à ação teatral, de forma a sugerir ao consumidor uma identificação do produto com aquele personagem, história, classe social ou determinada conduta social. Apesar da redação do art. 36, o merchandising tem sido admitido.

    O puffing é uma técnica de exagero publicitário. Este tipo de exagero, também denominado como dolus bonus, é admitido. Ex.: “compre o melhor sorvete do mundo!”.

    Outro recurso de técnica de “marketing” é o “teaser” que representa uma espécie de provocação da curiosidade do consumidor para chamar sua atenção para uma determinada campanha de “marketing” (Ex: “não compre o item x essa semana! Semana que vem a loja y fará preços inacreditáveis!”). Embora tal estratégia não conte com identificação clara de alguns elementos da mensagem publicitária, sua utilização tem sido reputada válida.

    Fonte: CPiuris


ID
633307
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A FLEXIBILIZAçÃO DO PROCESSO DE INTERPRETAÇAO/APLICAÇÃO DAS NORMAS DA LEI ANTITRUSTE (LEI 8.884/94), AINDA QUE RESTRITIVA DE CONCORRÊNCIA, MAS QUE TRARIA BENEFICIOS AO SISTEMA, OPERA-SE MEDIANTE OS MEIOS TECNICOS DAS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A


ID
633310
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É FATOR INDICATIVO DA EXISTÊNCIA DE POSlÇÃO DOMINANTE DE UMA EMPRESA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

  • Posição dominante, por sua vez, ocorre quando "uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, capaz de alterar as condições de mercado".

    Abraços

  • Posição dominante é um conceito de extensão variável mas que se refere ao poder que uma empresa tem de impor a sua estratégia comercial, independentemente dos seus concorrentes, dos seus fornecedores e dos seus clientes.

    Uma quota de mercado significativa indicia frequentemente uma posição dominante, uma vez que daí resulta, em regra, a possibilidade de exercício do poder de mercado subtraído à influência dos outros agentes econômicos, mas há outros critérios que concorrem na determinação da existência de uma posição dominante tais como o benefício de direitos de licenciamento ou de propriedade industrial, o acesso a capitais ou a titulação ou gestão de infraestruturas essenciais.

    http://euroogle.com/dicionario.asp?definition=741


ID
633313
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O PARÁGRAFO 2° , DO ART. 173, DA CONSTITUlçÃO FEDERAL DISPÕE QUE AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NAO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS ÀS DO SETOR PRIVADO. TEM-SE QUE ESTA LOCUÇÃO ALCANÇA:

Alternativas
Comentários
  • Atividade econômica em sentido amplo abrange tanto a prestação de serviços públicos quanto o desenvolvimento de atividade econômica em sentido estrito, logo a impossibilidade de gozar de privilégios fiscais não extensíveis, segundo jurisprudência do STF, abrange apenas as estatais econômicas que explorem atividade estritamente econômica.
  • GABARITO: LETRA D

  • Empresa pública qualquer forma societária; sociedade economia mista só S.A. Em resumo, Banco do Brasil pode ser apenas S.a. 

    Abraços


ID
633316
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A ATUAÇÃO ESTATAL, NO CAMPO DA ATIVIDADE ECONOMICA EM SENTIDO ESTRITO, QUANDO INSTRUMENTA CONTROLE DE PREÇOS CLASSIFICA-SE COMO INTERVENÇAO POR:

Alternativas
Comentários
  • Absorção = o Estado assume integralmente o controle dos meios de produção e/ou troca tem determinado setor da atividade econômica em sentido estrito; atua em regime de monopólio.

     

    Participação = o Estado assume o controle de parcela dos meios de produção e/ou troca em determinado setor da atividade econômica em sentido estrito; atua em regime de competição com empresas privadas que permanecem a exercitar suas atividades nesse mesmo setor.

     

    Direção = o Estado exerce pressão sobre a economia, estabelecendo mecanismos e normas de comportamento compulsório para os sujeitos da atividade econômica em sentido estrito.

     

    Indução = o Estado manipula os instrumentos de intervenção em consonância e na conformidade das leis que regem o funcionamento dos mercados.

  • GABARITO: LETRA A


ID
633319
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

É CORRETO DIZER QUE A LEI 8.884/94:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, uma vez que a Lei n.º 8.884/94 surgiu para proteger a concorrência e a coletividade dos efeitos nefastos que a dominação do mercado pode gerar, sendo correto afirmar que ela visa preservar o modo de produçao capitalista.

  • Lei nº 12.529/11 revogou os dispositivos da lei 8.884/94.

    A NOVA LEI ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA; DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.


ID
633322
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A LEI 9.494/97, IMPRIMINDO UMA NOVA SISTEMÁTICA NA QUESTÃO RELATIVA À COISA JULGADA NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, DISCIPLINA O ART. 16, DA LEI 7.347/85, NO SENTIDO DE QUE OS EFEITOS ERGA OMNES SE RESTRINGEM À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISAO. ESSE PRECEITO LEGAL:

Alternativas
Comentários
  • Caso a Lei nº 9.494/97 fosse aplicável ao CDC, a restrição dos efeitos "erga omnes" de uma sentença coletiva infringiria os mais importantes dispositivos da Lei Consumerista, dificultando a defesa dos consumidores coletivamente considerados, maculando os princípios da vulnerabilidade do consumidor e da repressão eficiente aos abusos praticados ao mercado de consumo, além de afrontar os direitos básicos do consumidor, constantes no artigo 6º do CDC.

  • a) As regras que falam dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos tratam de questões de direito material. Assim, a coisa julgada que emanar de demandas que envolvam estes interesses terá a mesma natureza e abrangência objetiva e subjetiva;
     
    b) O direito processual serve para auxiliar, instrumentalizar o direito material, não tendo o condão de limitá-lo, sob pena de eventual tentativa de limitação não possuir qualquer respaldo real, fático, material, mas meramente formal e tendencioso;
     
    c) O Código de Defesa do Consumidor contém apenas AÇÕES COLETIVAS DE CONSUMO, não tratando de ações civis públicas;
     
    d) A Lei nº 9.494/97 não se aplica ao Código de Defesa do Consumidor, posto que este é lei especial, prevalecendo suas regras, princípios e valores, especialmente porque a Lei nº 7.347/85 somente se aplica ao CDC, nos termos do artigo 90 deste, "...naquilo que não contrariar suas disposições";
     
    e) A menção da Lei nº 9.494/97, de que a coisa julgada estará limitada à competência do órgão prolator da decisão, é inócua, dado que a competência estipulada pelo artigo 93 do CDC justamente é ditada pela natureza local, regional ou nacional do dano, acolhida que foi a teoria do resultado danoso na lei consumerista;
     
    f) A Lei nº 9.494/97 não faz qualquer referência a eventuais alterações do Código de Defesa do Consumidor, pelo que não é possível a aceitação de uma interpretação extensiva, quando ela venha a dificultar a defesa dos vulneráveis e da sociedade como um todo;
     
  • g) As regras de competência nada tem a ver com o instituto da eficácia "erga omnes" da coisa julgada, sendo coisas completamente distintas;
     
    h) É impossível a existência de uma coisa julgada "erga omnes relativa", pois o que é para todos não pode beneficiar somente a alguns;
     
    i) A interpretação que limita a eficácia "erga omnes" nega vigência a uma série de dispositivos da Lei Consumerista, autorizando, assim, a interposição de recurso especial;
     
    j) A interpretação que limita a eficácia "erga omnes" fere vários dispositivos constitucionais, autorizando, assim, a interposição de recurso extraordinário;
     
    l) A interpretação que limita a eficácia "erga omnes" nega a prestação jurisdicional, consideradas as dificuldades de litigar que os indivíduos, e até mesmo os entes coletivos, em realidade possuem, pelo que é estimuladora do conflito social e do abarrotamento dos foros com inúmeras ações individuais decorrentes da mesma origem comum;

    m) A interpretação que limita a eficácia "erga omnes" traz o descrédito ao sistema jurídico, pois não está afinada com a necessária coerência e unidade das regras e princípios que o integram, além de não ser axiologicamente adequada aos anseios da comunidade, que deseja, para as agressões de massa, repressão na mesma medida.

    Extraído de:<http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_consumidor/doutrinas/A%20coisa%20julgada%20erga%20omnes%20nas%20a%C3%A7%C3%B5es%20coletivas.htm>
     

ID
633325
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

E CORRETO DIZER, A VISTA DA LEI 8.884/94 QUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, já que a responsabilização civil, penal e administrativa são independentes, assim permanecendo na atual Lei 12.529.


ID
633328
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NO QUE SE REFERE AO CONFLITO DE NORMAS, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Na lição da professora Maria Helena Diniz, podem as antinomias ser classificadas quanto:

    1.Ao critério de solução. Hipótese em que se terá:
    A) Antinomia aparente, se os critérios para a sua solução forem normas integrantes do ordenamento jurídico;
    B) Antinomia real, quando não houver na ordem jurídica qualquer critério normativo para solucioná-la, sendo, então, imprescindível à sua eliminação a edição de uma nova norma. (g.n.)

    2.Ao conteúdo. Ter-se-á:
    A) Antinomia própria, que ocorre quando uma conduta aparece ao mesmo tempo prescrita e não prescrita, proibida e não proibida, prescrita e proibida;
    B) Antinomia imprópria, a que ocorrer em virtude do conteúdo material das normas, podendo apresentar-se como:
      a) antinomia de princípios, se houver desarmonia numa ordem jurídica pelo fato de dela fazerem parte diferentes idéias fundamentais, entre as quais se pode estabelecer um conflito;
      b) antinomia valorativa, no caso de o legislador não ser fiel a uma valoração por ele próprio realizada;
      c) antinomia teleológica, se se apresentar incompatibilidade entre os fins propostos por certa norma e os meios previstos por outra para a consecução daqueles fins. A esses tipos de antinomia imprópria há quem acrescente a antinomia técnica, atinente à falta de uniformidade da terminologia legal.

  • a lição de Maria Helena Diniz [6], especificamente quanto à aplicação do Decreto 20.910 de 1932:

    O decreto n. 20.910/ 32, no art. 1º, ao estabelecer que “as dívidas passivas da União, Estados e
    Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem”, veio instaurar no sistema uma antinomia teleológica, por ser alusivo não só à prescrição das pretensões relativas a direitos pessoais violados como também à das reais contra a Fazenda Pública, conflitando outrora com a antiga Ementa Constitucional n. 1/69, art. 171, parágrafo único; a Lei n. 6.969/81; o Decreto n. 19.924/31 e o Decreto n. 22.785/33 (ora revogados pelo Decreto s/n. de 25-4-1991); o Decreto-lei n. 710/38; o Decreto-lei n. 9.760/46, art. 200; a Lei n. 6.428/77 e com o Código Civil, art. 102. Esse tipo de antinomia, como vimos, aparece sempre que a relação de meio a fim entre as normas não se verifica, mas deveria verificar-se. Na antinomia teleológica há uma incompatibilidade entre os fins propostos por certas normas e os meios estabelecidos por outras para a consecução daqueles fins. O legislador pretendeu com determinadas normas certo fim, mas com outras rejeita as medidas capazes de servir de meio para se alcançar tal objetivo. Essa antinomia advém de uma subversão, nas expectativas teleológicas e valorativas, que redimensiona as expectativas ideológicas.

    FONTE:
    http://espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=23343
  • CONTINUANDO...
    Trata-se de uma antinomia imprópria e aparente, pois nada impede que se atue conforme as normas, optando por uma delas. Como nos ensina Kelsen, no conflito teleológico, o cumprimento de uma das duas normas contraditórias significa prejuízo para o fim almejado pela outra. Ante o postulado da coerência do sistema o jurista e o aplicador devem recorrer ao critério cronológico, ao hierárquico e ao da especialidade, para remover essa situação anormal, rechaçando uma das normas, destacando a mais forte como a decisiva por ter o caráter especial em relação à outra, por ser hierarquicamente superior ou anterior à outra. Devem também, ante a dinamicidade do direito, redimensionar os valores, mediante a ideologia, baseando-se nas pautas estimativas, informadoras de ordem jurídico-positiva, preferindo uma decisão razoável. A lógica do razoável ajusta-se à solução da antinomia teleológica, harmonizando-se com o disposto no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, que delineia o predomínio da finalidade da norma sobre sua letra. Todavia, é mister verificar os resultados práticos que a aplicação da norma produziria em determinado caso concreto. Somente se esse resultado concordar com os fins e valores que inspiram a norma, em que se funda, deverá ela ser aplicada àquele caso. O art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil permite, portanto, corrigir a contradição das normas relativas à prescrição das pretensões sobre bens públicos, apontando a que for mais razoável à solução do caso concreto, corrigindo a antinomia.
    FONTE:
    http://espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=23343
  • A) Antinomia de Segundo Grau é a  aquela cujos critérios de solução ordinários  são insuficientes para a solução do conflito, tendo em vista o fato de ele envolver dois critérios simultâneos de solução, como no caso de uma norma superior anterior conflitar com uma norma inferior posterior. O sistema está aparelhado a solucionar prontamente apenas a antinomia simples ou antinomia de primeiro grau, que é aquela cujos critérios são suficientes para a solução do caso concreto. As antinomias de segundo grau, portanto, implicam no conflito entre os três critérios de solução (hierárquico, temporal e especialidade).
    B)  Entre as várias classificações das antinomias, podemos destacar a existência de antinomias reais, isto é, antinomias insolúveis, para as quais não há, no ordenamento, qualquer regra pronta para a solução do caso concreto. Isso não significa que incide o non liquet para a hipótese, apenas que cada caso precisa ser decidido de forma particular. As antinomias aparentes, por sua vez, são aquelas para as quais o ordenamento encontra forma sistêmica de solução  A solução para o conflito de normas do direito internacional privado, aparente, e não real,  vem regrada nos arts. 7º e seguintes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como no caso, por exemplo, do começo e fim da personalidade, onde se estabelece que prevalecerá a lei do país em que domiciliada a pessoa.
    C) Não há antinomia real  entre normas atinentes à prescrição das ações relativas aos bens públicos, sendo esta aparente e imprópria. A doutrina refere-se à antinomia jurídica imprópria, quando o conflito alinhado entre normas não conduz à conclusão de que a escolha de uma delas, em detrimento de outra, implica desobediência à segunda. O conflito se manifesta, há incompatibilidade entre ambas, porém, não resulta em antinomia jurídica própria, ou seja, a escolha por uma delas, não implicará necessariamente em descumprimento de outra. No que se refere aos bens públicos é o que ocorre já que há, a parte dos prazos prescricionais previstos no Código Civil, previsão própria, regrada pelo Decreto 20.910/1932.
    D) O conflito normativo de direito interno resolve-se pelo critério hierárquico, por meio do brocardo lex superior derogat legi inferiori (norma superior revoga inferior), de forma a sempre prevalecer a lei superior no conflito; pelo critério cronológico, por intermédio do brocardo lex posterior derogat legi priori (norma posterior revoga anterior), conforme expressamente prevê o art. 2.º da Lei de Introdução ao Código Civil e pelo critério da especialidade, por meio do postulado lex specialis derogat legi generali (norma especial revoga a geral), visto que o legislador, ao tratar de maneira específica de um determinado tema faz isso, presumidamente, com maior precisão.
  • GABARITO: LETRA C

  • Sobre antinomias:

    https://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços


ID
633331
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

DENOMINA-SE ACHÁDEGO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".
    Segundo a professora Maria Helena Diniz (Dicionário Jurídico Universitário) Achádego é a recompensa a que tem direito aquele que encontrar coisa perdida (descobridor) e restituí-la a seu proprietário. Tal prêmio é acrescido da indenização pelas despesas efetuadas com a conservação e transporte da coisa. Pelo Código Civil essa recompensa não pode ser inferior a 5% do valor da coisa encontrada e abrange a indenização pelas despesas que o descobridor teve com a sua conservação e transporte.
    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

     
  • Gabarito: B
    Além da definição Jurídica, segundo o Dicionário Priberan de Língua Portuguesa:
    ACHÁDEGO OU ALVÍSSARAS

    1. Prêmio dado a quem apresenta objetos perdidos ou ao que dá uma notícia agradável.
    interj.
    2. Expressão usada para pedir um prêmio por uma boa notícia ou por um objetoencontrado.
    Expressão usada para exprimir contentamento por uma boa notícia.
  • diabos!

  • A doutrina chama a recompensa pelaentrega da coisa de "achádego" e o descobridor de "inventor'.

    Abraços


ID
633334
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O CONTRATO DE PROPAGANDA QUE UMA EMPRESA FAZ COM UMA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, ANUNCIANDO CERTO PRODUTO, CONSTITUI:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    QUANTO AO CONTEÚDO, obrigação de meio é aquela em que o devedor se obriga a usar tão somente de prudência e diligência normais da prestação de certo serviço para atingir algum resultado, sem, contudo, se vincular a obtê-lo. A sua prestação não consiste em um resultado em si, mas numa atividade prudente e diligente do devedor em benefício do credor. Seu conteúdo é a própria atividade do devedor, os meios empregados para alcançar o escopo almejado.
    Exemplos da obrigação de meio são os contratos de prestação de serviços profissionais pelo médico ou advogado. Quando um advogado é contratado para patrocinar uma causa, ele oferecerá a sua atividade, cultura e talento nela, entretanto, não é possível garantir a vitória da demanda, pois esse resultado dependerá de circunstâncias alheias à sua vontade. O mesmo se diz do contrato de propaganda que uma firm faz com uma agência de publicidade.
  • Só complementando. O contrato de meio não garante o resultado, portanto, no caso, a propaganda não dá garantia de que o produto será vendido. É apenas o meio utilizado para tentar se chegar a um fim.
  • O resultado esperado em um contrato de propaganda é que ela seja realizada, não que a propaganda em si traga algum efeito reflexo. Somente por muito contorcionismo jurídico é que pode ser considerada uma obrigação de meio. Pra mim é obrigação de resultado.
  • Pô, eu tô muito doidão ou a questão fala apenas em contratação de empresa de publicidade para ANUNCIAR determinado produto. Em que lugar a questão trata a respeito de responsabilidade sobre eventual resultado (sucesso) decorrente do anúncio do produto?

     

    Absurdo!

     

    Gabarito completamente errado, em meu juízo.

  • Como o retorno depende de outras pessoas, com toda certeza não é de resultado

    Abraços


ID
633337
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • As testemunhas classificam-se em:
    - Testemunhas presenciais: testemunhas que assistiram o fato controvertido pessoalmente;
    - Testemunhas de referência: testemunhas que souberam do fato litigioso através de terceiros;
    - Testemunhas referidas: testemunhas descobertas por meio de depoimento de alguma testemunha;
    - Testemunhas judiciárias: testemunhas que depõem em juízo sobre o fato litigioso;
    - Testemunhas instrumentárias: testemunhas que presenciam a assinatura de um ato jurídico (exemplo testemunhas presenciam um contrato e o assinam junto com as partes contratantes).
  • GABARITO: D
    A) INCORRETA: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações; (...)
    A primeira parte da assertiva está correta, porém, a segunda está incorreta, pois as associações não podem ter fins lucrativos, é o que diz o art. 53, do CC, vejamos:
    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    (...)
    B) INCORRETA: Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
    A questão fala em ineficácia.
    C) INCORRETA:Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
    A turbação é o embaraço ao livre exercício da posse, mas o possuidor mantém a posse,  já o esbulho é mais grave, pois se constitui em ato que impossibilita o exercício da posse, ou seja, o possuidor fica injustamente privado da posse.
    E) CORRETA: Na lição do jurista, Dr. Luiz Flávio Gomes, a testemunha imprópria, instrumentária ou fedatária é a que "depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento".
  • a) ( ) as associações são pessoas jurídicas de direito privado e, como tal, podem ter fins lucrativos; [Não podem ter fins lucrativos!]

    b) ( ) a condição suspensiva subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto; [Subordina a eficácia!]

    c) ( ) esbulho é todo o ato que embaraça o livre exercicio da posse, haja ou não dano; [Turbação!]

    d) (x) testemunha instrumentária é aquela que se pronuncia sobre o teor do instrumento público ou particular que subscreve.

  • Eficácia!

    Abraços


ID
633340
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:
    Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
       Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

  • Comentário:  a intenção do legislador é prestigiar a boa-fé do terceiro adquirente.
    Se provada a má-fé do contratante, consistente no conhecimento de tratar-se o vendedor de herdeiro aparente, não se convalida a alienação, pois assumiu o risco natural de aquisição de bem de quem tinha o risco de perder a propriedade. Paralelamente, se a disposição da herança ocorrer a título gratuito, NÃO SE APROVEITA o ato, pois o TERCEIRO não terá prejuízo, mas apenas será privado de um ganho, neste caso, acertada a referência ao novo CC/02 a alienações onerosas. 
  • A) CORRETA, de acordo com o já explanado acima.

    B) ERRADO. Os vícios sociais tambem afetam o elementro volitivo do negocio juridico, pois os vicios sociais (fraude contra credores e simulação) estão dentro do capítulo referente aos "defeitos do NJ".

    C) ERRADO. Todo tipo de pessoa jurídica, seja ela empresária ou não, tem como pressuposto o affectio societatis, ou seja, vontade de se agrupar. O fato de o ente não ter personalidade juridica (ente despersonalizado, pois não observou o comando legal para sua constituição) não ilide essa volição associativa.

    D) ERRADO. Representação legal dos pais e a tutela decorre da lei, por tanto norma cogente, não passiível de deliberação eximitória  por parte do seu exercente. Só a lei pode afastar tal munus. 
  • Observe-se que a questão pede a alternativa CORRETA.

  • Analisando a questão:

    A) a aquisição de bens, transmitidos a título oneroso por herdeiro aparente, subsiste à anulação da partilha hereditária; 

    Código Civil:

    Art. 1.827. Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

    Protege-se aquele que, de boa-fé, contrata com o herdeiro aparente, garantindo a eficácia das alienações feitas a título oneroso. O verdadeiro titular do direito hereditário deverá reclamar do herdeiro aparente o prejuízo sofrido, afastando a desconstituição do negócio celebrado com terceiro de boa-fé.

    Correta alternativa A. Gabarito da questão.


    B) os vícios de consentimento afetam a validade do negócio jurídico, mas não os vícios sociais; 

    Os vícios de consentimento e os vícios sociais afetam a validade do negócio jurídico, sendo que os primeiros afetam especificamente a manifestação da vontade e os últimos a órbita social.

    Incorreta letra “B".


    C) os grupos despersonalizados são entes que se formam independentemente da vontade de seus membros, traduzindo-lhes affectio societatis

    Os entes ou grupos despersonalizados são conjuntos de pessoas e de bens que não possuem personalidade própria ou distinta.

    A affectio societatis é a intenção, a vontade das pessoas se agruparem em uma sociedade, criando uma personalidade jurídica distinta.

    Incorreta letra “C".


    D) o poder de representação legal dos pais e tutores é suscetível de substabelecimento. 

    O poder de representação legal dos pais e tutores é conferido pela própria lei:

    Código Civil:

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Substabelecer alguém, significa transferir os poderes recebidos a outrem.

    A lei confere poder de representação legal aos pais e tutores, e somente a lei pode transferir tais poderes.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa A.
  • Se tem affectio, óbvio que tem vontade

    Abraços

  • Fui por eliminação.

  •  A aquisição de bens, transmitidos a título oneroso por herdeiro aparente, subsiste à anulação da partilha hereditária CERTO . . Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados. Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

ID
633343
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

QUANTO À UNIÃO MATERIAL DE COISAS MÓVEIS, A ADJUNÇÃO É:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".
    Adjunção é a justaposição ou união de uma coisa móvel a outra também móvel, formando um todo que não mais torne possível destacar a acessória da principal, sem deterioração. Exemplos: colocar um "decalque" em um vaso; colocar uma estampa em uma camisa.
    Esse instituto somente tem importância quando as coisas pertencem a pessoas diferentes e elas se mesclam de tal forma que é impossível separá-las sem a destruição de pelo menos uma delas.
  • a) Confusão
    b) Comistão 

    c) Adjunção
    d) Especificação

     
  • Confusão, comistão e adjunção: são três modos diferentes e raros de aquisição da propriedade, tratados pelo CC numa seção única. Tratam-se da mistura de coisas de proprietários diferentes e que depois não podem ser separadas. A confusão é a mistura de coisas líquidas (ex: vinho com refrigerante, álcool com água - obs: não confundir com a confusão  de direitos do 381 pois aqui a confusão é de coisas). A comistão é a mistura de coisas sólidas (ex: sal com açúcar; sal com areia). E a adjunção é a união de coisas, não seria  a mistura, mas a união, a justaposição de coisas  que não podem ser separadas sem estragar (ex: selo colado num álbum, peça soldada num motor, diamante incrustado num anel). Fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direitos-Reais/7/aula/11.

  • ADJUNÇÃO é a justaposição de uma coisa sólida à outra, de tal modo que não possam mais ser separadas sem deterioração do bem formado.

    Abraços


ID
633346
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NA VENDA DE UM IMÓVEL AD MENSURAM:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".
    A venda ad mensuram ou por medida (art. 500, CC) é aquela em que no contrato se fixa área determinada e estipula o preço por medida de extensão. Ou seja, a área é requisito essencial do contrato. O comprador adquire uma determinada metragem de terreno e o vendedor deve entregar a quantidade vendida (há uma tolerância em favor do vendedor de até menos de 1/20 da área total enunciada). Se a medida for menor, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo possível, o de reclamar a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço. Se a área encontrada for maior do que a declarada no título, o vendedor tem direito, por escolha do comprador, de receber a complementação do preço ou a devolução do excesso, desde que o vendedor possa provar que tinha motivo suficiente para ignorar a medida exata da área vendida. Tanto o vendedor quanto o comprador têm o prazo de um ano (decadencial) para ingressaram com as ações correspondentes (art. 501, CC).

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
    § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
    § 2o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
    § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.
    Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.
  • Pontifica Diniz:

    A venda ad mensuram vem a ser aquela em que se determina a área do imóvel vendido, estipulando-se o preço por medida de extensão. A especificação precisa da área do imóvel é elemento indispensável, pois ela é que irá determinar o preço total do negócio. O preço será fixado tendo por base cada unidade ou a medida de cada alqueire, hectare, metro quadrado ou metro de frente (...).[3]

    Com razão, Diniz entende que o § 1º do art. 500 restringe o direito do comprador na venda ad mensuram, pois, se se encontrar uma diferença igual ou inferior a 5% (cinco por cento), haverá presunção relativa (juris tantum, quer dizer, que admite prova em contrário) de que a menção à área foi meramente enunciativa, ou seja, empregada somente para dar uma indicação aproximativa do todo que se vende.[4]



  • Venda por medida ou venda por extensão (art. 500 CC) – venda ad mensuramÉ a venda de imóvel em que a área desse imóvel não é simplesmente enunciativa, ou seja, trata-se de um fator relevante do negócio jurídico.Ex: venda de um imóvel por m².Venda ad corpus – o imóvel interessa de corpo inteiro e não pela área.Na venda ad mensuram é tolerável uma variação de área de até 1/20 (5%), em regra (art. 500, §1º, CC).

    Abraços


ID
633349
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É DIREITO DO SEGURADO, DENTRE OUTROS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".
    São Direitos do Segurado:
    Não ver aumentado o prêmio, embora hajam agravado os riscos assumidos pelo segurador em razão de fato alheio à sua vontade.
     
    Receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido (CC, art. 757).
    Reter os prêmios atrasados e fazer outro seguro pelo valor integral, se o segurador estiver insolvente (Dec.-lei n. 2.063/40, arts. 139, c, e 140; Dec.-lei n. 73/66, art. 26; Dec.-lei n. 60.459/67, art. 68).
    Receber reembolso de despesas feitas no interesse da seguradora para diminuir os prejuízos.
    Ser defendido pelo segurador nos casos de responsabilidade civil, cuja reparação esteja a cargo dele.
    Abandonar a coisa segura, se entender que o capital segurado lhe é mais conveniente do que a sua recuperação ou indenização parcial.
    Exigir revisão do prêmio ou resolução contratual, se a redução do risco for considerável (CC, art. 770).

     
  • Pagar o prêmio convencionado, no prazo é um DEVER do segurado, não um direito.
  • Gabarito: Letra B.

    Os principais direitos do segurado são:

    • Receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido. "Art. 757 Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.";
    • Não ver aumentado o premio, embora hajam agravados os riscos assumidos pelos segurador em razão de fato alheio a sua vontade;
    • Ser defendido pelo segurador nos casos de responsabilidade civil, cuja reparação esteja a cargo dele;
  • A alternativa "B" está correta!


    De fato, caso o risco seja agravado sem culpa do segurado, ao segurador cabe somente resolver o contrato, e isso se o fizer dentro do prazo decadencial de 15 (quinze) dias, contados da ciência que aquele lhe der sobre tal fato. Vejam o CC:


    "Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

    § 1o O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.

    § 2o A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio."


    Bons estudos!

  • C

    Está mais para direito do segurador

    Abraços


ID
633352
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

SÃO EFEITOS DA ADOÇÃO:

I. estabelecimento de verdadeiros laços de parentesco civil entre adotando e adotado e impossibilidade de o adotado propor ação de investigação de paternidade para obter sua identidade biológica;

II. dever do adotado de fornecer . alimentos ao adotante e seus parentes e reciprocidade nos efeitos sucessórios;

III. liberdade em relação à formação do nome patronímico do adotado e obrigação do adotante sustentar o adotado;

IV. possibilidade de promoção de interdição do pai adotivo pelo adotado e inclusão do adotante e do adotado entre os destinatários da proibição de serem testemunhas

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa resposta, é a d mesmo? se alguem puder explicar agradeço....
  • I. estabelecimento de verdadeiros laços de parentesco civil entre adotando e adotado e impossibilidade de o adotado propor ação de investigação de paternidade para obter sua identidade biológica;
    O adotado não fica impossibilitado de saber usa origem biológica:
    ECA,v
    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
           Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. 


    II. dever do adotado de fornecer . alimentos ao adotante e seus parentes e reciprocidade nos efeitos sucessórios;

    o adotado é filho igual aos filhos biológicos, aderindo a todos os direitos e obrigações, art. 227, §6º da CRFB, portanto correta.



    III. liberdade em relação à formação do nome patronímico do adotado e obrigação do adotante sustentar o adotado;
    Não há esta liberdade na formação do patronímico, pois este é
    o sobrenome derivado do nome do pai, e não há liberdade em escolher o sobrenome do adotando, o adotando terá o sobrenome dos pais que o adotarem. Assertiva errada.


    IV. possibilidade de promoção de interdição do pai adotivo pelo adotado e inclusão do adotante e do adotado entre os destinatários da proibição de serem testemunhas. Correta. Art. 227, §6º da CRFB c/c art. 228, V do CC.
  • Essa assertiva IV está muito mal formulada e incompleta, pois dá a entender que em qualquer processo e independente de um deles estar em um dos polos da ação incidirá a proibição de serem testemunhas.
  • esquisito o ítem II. Esta invertido ou estou maluco??? Dever do ADOTADO (como esta na questão?) ou dever do ADOTANTE??? eu hem!!!!!!

  • Esse item III não está totalmente errado

    Abraços


ID
633355
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 193: O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.

  • a)  ( ) o perecimento total ou parcial da coisa implica na perda da propriedade;(ERRADO)

    Quando ocorre, por exemplo, incêndio, não há um perecimento total, mas apenas parcial, que conservará o direito de propriedade. Como bem destaca Nascimento, “onde resta terreno a propriedade subsiste. Assim, se a construção do edifício desaparece, por implosão ou queda, o domínio persiste sobre terreno e não há que se falar em perda da propriedade”

     b) ( ) o direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião;(CORRETO)

    STJ SÚM. 193: O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.


     c) ( ) ao Poder Público, na herança, é reconhecido o direito de saisine;(ERRADO)
      SAISINE - no momento que ocorre a morte, que chamamos de abertura da sucessão, o acervo patrimonial do falecido transmite-se aos herdeiros, imediatamente, independente de qualquer formalidade.  (art.1784, CC) 
      I - É entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça que os bens jacentes são transferidos ao ente público no momento da declaração da vacância, não se aplicando, desta forma, o princípio da saisine. 

                                                                                                                                                       
    AgRg no Ag 851228 RJ 2007/0000941-7

     
    d) ( ) o endosso-mandato transfere a propriedade do título cambial.
    (ERRADO)

    ...) O endosso-mandato não transfere a propriedade do título ao endossatário, mas tão-somente sua posse. (...) Provado nos autos que se tratou de endosso-mandato, por intermédio do qual houve simplesmente a outorga de poderes para a realização da cobrança, não se justifica a inclusão do banco na lide (AI n. 2001.012535-8, de Itajaí, Rel. Des. Cercato Padilha, julgado em 31.10.2002)”. Apelação Cível n. 2001.015158-8, de Sombrio. Relator: Salete Silva Sommariva.Juiz Prolator: Pedro Aujor Furtado Junior. Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial. Data: 15/12/2005 – sem grifos no original




    BONS ESTUDOS!!
  • “Droit de saisine”: tem origem na expressão gaulesa “se mortsaisitlevif”, pela qual “com a morte, a herança transmite-se imediatamente aos sucessores; independentemente de qualquer ato dos herdeiros. O ato de aceitação da herança tem natureza confirmatória”.

    Abraços

  • Observação:

    Aquisição da Fazenda Pública por herança vacante não incide saisine;

    Aquisição da Fazenda Pública por testamento incide saisine.

  • ( ) ao Poder Público, na herança, é reconhecido o direito de saisine;ERRADO!!! E eu errei essa.

ID
633358
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    DOAÇÃO CONJUNTIVA (em comum a mais de uma pessoa) ocorre quando a doação é feita em comum a várias pessoas, não se determinando o quinhão de cada parte, entende-se distribuída entre os beneficiados por igual. Por exemplo a doação conjuntiva feita ao marido e a mulher no valor de 100.000,00, temos assim:  
                                                                                  
                                       Marido 50.000,00                Patrimônio anterior 600.000,00
    Donatários
                                       Mulher 50.000,00
                                                                                     
    No caso de falecimento do marido, os 50.000,00 recebidos  em doação conjuntiva com a esposa não farão parte do patrimônio que obedecerá a vocação hereditária, pois, em face do direito de acrescer, a doação feita ao falecido, passará a fazer parte do patrimônio do cônjuge supérstite. Destarte, o monte mor terá como patrimônio apenas os 600.000,00.   
    Não sendo a doação conjuntiva, ou seja, sendo ela realizada a somente um dos cônjuges, não haverá, por parte do outro, direito de acrescer do cônjuge sobrevivo, mesmo que o casamento seja em comunhão total de bens. Assim, conclui-se que todo o patrimônio obedecerá a vocação hereditária.
  • Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único - Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.
  • GABARITO: LETRA D.

    a) incorreta. A característica do contrato de comodato é a sua gratuidade , pelo uso de coisa imóvel . Se houver encargos ao comodatário , o contrato deixa de ser gratuito e passa a ser oneroso .
    Logo este contrato , para a sua precisão , deve constar como inominado , que nos dizeres de Maria Helena Diniz são aqueles “que afastam-se dos modelos legais , pois não são disciplinados ou regulados expressamente pelo Código Civil ou por lei extravagante , mas que são permitidos juridicamente , desde que não contrariem a lei e os bons costumes , ante o princípio da autonomia da vontade e a doutrina do número apertus , em que se desenvolvem as relações contratuais” ) .

    b) incorreta. Na promessa de recompensa só ocorre a pluralidade quando duas ou mais pessoas cumprem a mesma tarefa. Ex: Pode ocorrer que a promessa de recompensa seja feita por mais de um executor. Nesse caso o primeiro executante é que será legitimado a receber a recompensa, como coloca o artigo 858, que trata também da questão da divisão em partes iguais se divisível a recompensa (que pode não ser dinheiro inclusive) ou por sorteio no caso de objeto indivisível.

    c) incorreta. Se encararmos os contratos tendo em consideração a sua natureza, podemos classificá-los em: a) unilaterais e bilaterais; b) onerosos e gratuitos; c) comutativos e aleatórios; d) causais e abstratos.
    Arrendamento x Parceria.
    Ambos os contratos são bilaterais, consensuais, onerosos e não solenes.
    O arrendamento é um contrato agrário comutativo, ou seja, gera obrigações para ambas as partes. Enquanto o arrendante se obriga a ceder ao arrendatário durante certo tempo, o uso e posse do imóvel, ou parte dele, incluindo ou não aquilo que existe sobre ele, como benfeitorias, ou aquilo que lhe facilite o uso e gozo, o arrendatário se obriga a manter os pagamentos contratados.
    Já no contrato de parceria rural, alguém se compromete a ceder o uso específico de imóvel rural a outrem, para atividade rural própria, mediante partilha de riscos e lucros, em proporções estabelecidas em lei. A parceria é um contrato aleatório, uma vez que a vantagem esperada é incerta, conquanto o arrendamento não o é.

    d) correta. DOAÇÃO CONJUNTIVA (em comum a mais de uma pessoa) – quando a doação é feita em comum a várias pessoas, não se determinando o quinhão de cada parte, entende-se distribuída entre os beneficiados por igual.
  • 1) Doação pura;

    2) Doação condicional e a termo;

    3) Doação modal, onerosa ou com encargo;

    4) Doação contemplativa;

    5) Doação remuneratória;

    6) Doação conjuntiva;

    7) Doação em contemplação a casamento futuro;

    8) Doação com cláusula de reversão;

    9) Doação mista (negotium mixtum cum donatione);

    10) Doações mútuas;

    11) Doação sob a forma de subvenção periódica;

    12) Doação universal;

    13) Doação por procuração;

    14) Contrato de promessa de doação;

    15) Doação entre cônjuges

    16) Doação para concubina;

    17) Doação inoficiosa.

    Abraços


ID
633361
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

EM SE TRATANDO DE SERVIDÕES:

I. a servidão de não construir e negativa e aparente;

II a servidão de não abrir janela é contínua e nao aparente;

III as servidães legais são restrições impostas pelo direito de vizinhança:

IV. as servidões urbanas dizem respeito à localização em zona urbana.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".
    A assertiva I está errada, pois a servidão de não construir é negativa (não fazer) porém não aparente (não visível).
    A assertiva II está correta, pois a servidão de não abrir janela é contínua (ininterrupa) e não aparente.
    A assertiva III está correta, pois as chamadas servidões legais são aquelas impostas pelo direito de vizinhança, como por exemplo a passagem forçada (art. 1.285, CC).
    A assertiva IV está errada. Na realidade servidão urbana não é aquela que diz respeito à "localização em zona urbana", como afirmado na questão. O conceito correto é bem mais amplo: é urbana por que diz respeito à utilidade de prédios edificados, situados nos limites das cidades, vilas ou povoações.
  • Fiquei confuso...
    Sempre fui alertado para não confundir SERVIDÃO com PASSAGEM FORÇADA. 
    Acreditava já ter vencido essa dúvida, só que agora vejo uma questão que  equipara esses dois institutos.
    Isso está correto?


  • José, as servidões propriamente ditas decorrem da vontade das partes, ou seja, não existe – na realidade – uma "servidão legal". Já no que toca ao direito de vizinhança (ex.: passagem forçada), temos necessariamente uma lei impondo sua existência. Por isso que a doutrina fala erroneamente o termo "servidão legal" para se referir aos direitos de vizinhança. É coisa de "doutrinador" que não tem mais o que fazer e fica criando termo besta, que infelizmente são adotados por todas as bancas de concurso desse "grande" país.


  • Não entendi o fato da questão afirmar que a assertiva II está correta, pois segundo a doutrina, a servidão contínua é aquela que independe da ação humana para acontecer, o que não ocorre no caso em tela. Sobre o assunto, transcrevo duas passagens para esclarecer a origem da minha dúvida:

    "Servidões descontínuas – são as que dependem, para seu exercício, de atos permanentes do titular ou possuidor do prédio dominante, como a servidão de passagem." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, Vol. 5, p. 791.)


    "Servidão descontínua é a que tem o seu exercício condicionado a algum ato humano atual, como na de trânsito e na de retirada d’água. Todas as servidões que dependem do fato do homem são, necessariamente, descontínuas, como consta expressamente do art. 688 do Código de Napoleão." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. 5, p. 460.)


  • Fiquei na dúvida da assertiva IV. Apesar da exposição do colega Lauro, olhem a passagem da doutrina do Flávio Tartuce: "Deve ficar claro que a doutrina civilista leva em conta a localização do imóvel e não a sua destinação, ao contrário do que é concebido pelo Direito Agrário."

    E a explicação dele de Servidão Urbana é quase a transcrição da assertiva IV, qual seja: "Servidão Urbana - se o imóvel estiver localizado em área urbana".

    Fiquei na dúvida!!!

  • Creio que as explicações do nobre colega Lauro se equivocam em dois pontos, principalmente. Primeiro, a servidão de passagem não se confunde com a passagem forçada (entrevado). Segundo, como apresenta a colega Ana Lugon, a servidão urbana se caracteriza pela aplicação em obras civis, independentemente de sua localização.

  • Servidão aparente ? é aquela que tem sinal exterior (é visível a olho nu). Exemplo: servidão de passagem de pessoas.

    Servidão não aparente ? é aquela que não se revela no plano exterior (não é visível a olho nu). Exemplo: servidão de não construir, de não passar, de não abrir janela.

    Abraços


ID
633364
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É POSSÍVEL AFIRMAR QUE:

I. a legitimidade do Ministerio Público para promover a sucessão provisória é subsidiária;

II. a_sentença que revoga a doação por Ingratidao produz efeitos ex tunc; .

III a mora accipiendi não é causa legal da consignaçao em pagamento;

IV. a ocupação é modalidade de aquisição da propriedade de coisa móvel ou semovente,

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 1263 DISPÕE SOBRE OCUPAÇÃO QUE É UMA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE MÓVEL 

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

     
  • CORRETAS: I e IV
    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
    § 1o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.
    Portanto, subsidiária.
    Da Ocupação
    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
    Portanto, a ocupação é modalidade de aquisição da propriedade móvel.
  • ERRADAS: II e III
    Revogação da doação pode se dar por:
    1 - descumprimento de encargo (se a execução resultou inexitosa, com prazo prescricional de 10 anos). A resolubilidade da propriedade não pode prejudicar terceiro de boa fé;
    2 – ingratidão do donatário, com prazo decadencial de 1 ano a contar do conhecimento da ingratidão pelo doador, a sentença revocatória tem eficácia ex nunc.

    Art. 335. A consignação tem lugar:
    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
    Mora – ocorre a mora, que tanto pode ser do devedor quanto do credor, quando o adimplemento não é feito no tempo, lugar ou forma convencionados. A mora do credor é também chamada de moracredendi ou accipiendi, ela se dá quando, sem motivo justificado, ele se recusa a receber o pagamento nos termos da lei.
    Obs.Silvio Rodrigues, com a erudição habitual, lembra que a mora do credor independe da investigação de sua culpa. O artigo 400 do cc estabelece quais são os efeitos da mora do credor.
    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
    Obs.Havendo mora simultânea (do credor e do devedor), segundo Washington de Barros Monteiro fica tudo como está.
    A mora do devedor também chamada de mora debendi ou solvendi, se dá em linhas gerais, quando ele culposamente retarda o cumprimento da obrigação, ainda viável para o credor. 


    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
    II - se cometeu contra ele ofensa física;
    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
    I - as doações puramente remuneratórias;
    II - as oneradas com encargo já cumprido;
    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    IV - as feitas para determinado casamento
  • O inadimplemento relativo (mora) pode ocorrer por culpa do credor (mora accipiendi – o c a mais é do credor) ou do devedor (mora solvendi).

    Abraços


ID
633367
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

EM TEMA DE TÍTULOS DE , CREDITO:

I. chama-se endosso póstumo aquele que sobrevém à morte do endossatario;

lI. o aval e uma garantia pessoal semelhante a fiança mercantil;

lIl. no endosso-penhor o endossante entrega o título como garantia de outro negocio;

IV. a cambial em branco pode ser completada pelo credor a qualquer tempo.


Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  •  

    I - Endosso Póstumo: é o endosso dado após o vencimento do título. Possui os mesmos efeitos de cessão civil de crédito.

    II - Aval?  O aval não é garantia pessoal. 

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

     

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.



    III - correta!


    IV - errada!
    STF Súmula nº 387

    Cambial Emitida ou Aceita com Omissões, ou em Branco - Complementação pelo Credor de Boa-Fé Antes da Cobrança ou do Protesto

        A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

  • Ao contrário do exposto acima, repetido do Código Civil, não é proibido o aval parcial, conforme indica o art. 30 da LUG: Art. 30 - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. 
  • I. chama-se endosso póstumo aquele que sobrevém à morte do endossatario; 
    Endosso póstumo é o ocorrido após o vencimento e protesto (ou expiração do prazo para protesto) do título por falta de pagamento, produzindo efeitos de mera cessão de crédito.

    lI. o aval e uma garantia pessoal semelhante a fiança mercantil; 
    O aval é garantia pessoal, mas é diverso da fiança. Enquanto aquele é ato cambial autônomo, esta é contrato de natureza civil e acessória, que segue a sorte do principal.

    lIl. no endosso-penhor o endossante entrega o título como garantia de outro negócio;
    CORRETO!

    IV. a cambial em branco pode ser completada pelo credor a qualquer tempo. 
    Súmula já mencionada no primeiro comentário. Só pode ser completada pelo credor de boa-fé até o protesto.
  • Sobre a possibilidade de aval parcial, o CC/02 veda (art. 897, § único). Entretanto, o CC só é aplicável, em matéria de títulos de crédito, de maneira subsidiária (art. 903, CC).
    Tanto a Lei Uniforme quanto a Lei do Cheque permitem o aval parcial.
  • Para acrescentar:

    Enunciado aprovado na I Jornada de Direito Comercial.


    39. É admitido o aval parcial para os títulos de crédito regulados em lei especial.
  • Reforçando o primeiro comentário (que um posterior discorda), o Aval não é garantia pessoal (essa é a fiança) ele garante diretamente o título, em outras palavras, o aval é uma obrigação in rem e a fiança é uma obrigação in personam.
  • Enquanto o endosso é ato unilateral no próprio título, a cessão civil do crédito é bilateral em instrumento à parte.

    Abraços

  • Bom, quanto ao item II: "o aval é uma garantia pessoal semelhante a fiança mercantil;", achei ambígua a frase.

    Primeiro, em todos lugares que procurei, o aval é dado como uma garantia fidejussória e, portanto, pessoal (caso não seja, peço que desconsiderem meu comentário).

    A questão ao mencionar essa característica em específico dá a entender que o aval é semelhante neste ponto à fiança, o que de fato é. Caso o examinador quisesse, de uma forma genérica, comparar aval e fiança, não deveria ter elencado uma característica.

    Exemplo simplista, "baleia é um animal marinho semelhante ao peixe". Está obviamente correta a frase. Agora, "baleia é semelhante ao peixe". Me parece que há mais diferenças do que semelhança e, portanto, incorreta a frase.


ID
633370
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

QUANTO AO CONTRATO DE TRANSPORTE, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas

ID
633373
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A PROPÓSITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONSIDERE AS ASSERTIVAS ABAIXO:

I o recurso extraordinário, ao contrário do que sucede com o recurso especial, pode ser interposto diretamente de decisão de primeiro grau, desde que esta seja final e irrecorrível ordinariamente;

ll. pode o relator do recurso extraordinário conhecê-lo diretamente para dar-lhe provimento, sem submetê-lo à apreciação do colegiado, quando a decisão recorrida encontre-se em manifesto confronto com jurisprudência dominante do STF;

lIl, contra decisão proferida em recurso extraordinário não são admissíveis embargos de divergência.

Diante destas afirmações, é possível concluir que:

Alternativas
Comentários
  • I o recurso extraordinário, ao contrário do que sucede com o recurso especial, pode ser interposto diretamente de decisão de primeiro grau, desde que esta seja final e irrecorrível ordinariamente; (CERTO)

    Correto, pois no JEC a última instância ordinária é o Colégio Recursal, motivo pelo qual o recurso cabível será o Recurso Extraordinário. No recurso especial, conforme disposto no art, 105, III da CF, a decisão de única ou última instância deve ser de tribunal.

    ll. pode o relator do recurso extraordinário conhecê-lo diretamente para dar-lhe provimento, sem submetê-lo à apreciação do colegiado, quando a decisão recorrida encontre-se em manifesto confronto com jurisprudência dominante do STF; (CERTO)

    Art. 557.
    § 1o-A   Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.


    lIl, contra decisão proferida em recurso extraordinário não são admissíveis embargos de divergência. (ERRADO)

     Art. 546. É embargável a decisão da turma que:
    l - em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.

ID
633376
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

EXAMINE AS SEGUINTES ASSERTIVAS E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

I. o princípio da reformatio in pejus somente se aplica em caso de recurso por só uma das partes

II. cabem embargos de declaração de decisãointerlocutória;

III. a fim de evitar a deserção, pode a parte complementar o preparo insuficiente, no prazo de cinco dias após interposto o recurso, podendo, ainda, em relação à apelação e desde que tenha havido justo impedimento, realizar o preparo antes não efetivado.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    todas estão corretas;

    recapitulando:

    a) CERTA - O Princípio do non reformatio in pejus, ou seja, não reforma para pior no caso de recurso, somente se aplica quando apenas uma das partes recorrer, por razões óbvias, caso em que as duas partes recorram ocorrerá, necessariamente, uma alteração o julgado, tornando se mais gravosa a uma das partes

    b) CERTA - Não cabe ED nas decisões interlocutórias, vejamos o artigo 535 do CPC que traz as hipóteses de cabimento do referido recurso e onde não observamos essa possibilidade.

    Art. 535 - Cabem Embargos de declaração quando:
    I - houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição
    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

    c) CERTA - Para fundamentar esta alternativa seguiremos o pacífico entendimento do STJ:


    "É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, constatada a insuficiência do preparo, deve o recorrente ser intimado para que proceda à devida complementação no prazo de cinco dias a contar de sua intimação, não sendo possível julgar deserto o recurso antes de efetuada a referida providência. Precedentes. 3 - A orientação desta Corte é no sentido de que o prazo de cinco dias, previsto no art. 14, inciso II, da Lei nº 9.289/1996, é contado da intimação do apelante, e não a partir da data da interposição do apelo, não se aplicando a pena de deserção se o recorrente não foi intimado do valor para efetuar o preparo do recurso. Precedentes. 4 - Agravo Regimental desprovido. (STJ - 5ª T.; AgRg no REsp nº 924.797-RS; Rel. Min. Laurita Vaz; j. 26/6/2007; v.u.)"
  • Mas a alternativa "b" afirma que cabem embargos de declaração de decisão interlocutória.....
    Não entendi.
  • Não achei o gabarito correto, entendo que todas as questões estejam incorretas pq:

    na questão número 1: segundo Marcus Vinicius Rios: a reformatio en pejus, guarda relação com a extensão do efeito devolutivo, ou seja a apelação só devolve ao tribunal aquilo que foi impugnado pelo recorrente. Neste caso como há recurso de somente uma das partes sua situação no máximo poderá ficar como está, não podendo ser alterada, a situação só poderá ser alterada se houver recurso do adversário. A exceção é quando se tratar de matéria de ordem pública neste caso a questão poderá ser piorada, pois o juiz ou tribunal de oficio poderá examinar a questão de ordem pública sem o pedido da parte.


    questão número 2:  O ART 535 do CPC que trata dos embargos não prevê essa possibilidade.


    questão número 3: A decisão citada pelo nosso colega diego barbosa, diz que a complementação do preparo será da intimação e não da interposição do recurso, assim como também está no ART. 511 § 2º CPC. "A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente INTIMADO, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias" 




  • I. Certo. Basta lembrar do RECURSO ADESIVO. Art. 500 CPC. Este recurso é interposto quando há sucumbência recíproca, porém um dos sucumbentes perdeu o prazo para o recurso de apelação, que é de 15 dias. Este artigo dá a possibilidade ao que perdeu o prazo, de interpor este recurso acessório que depende da existência do recurso interposto pela outra parte, de forma que havendo reforma da sentença prolatada para atender ao pleito do que recorreu de forma adesiva, o autor do recurso principal, terá a reforma in pejus, e se houver atendimento ao que se solicita no recurso principal, poderá haver reforma da sentença in pejus para o que recorreu de forma adesiva. Também é possível que as duas partes recorram com o recurso tempestivo de apelação, de qualquer forma sendo a sentenaça reformada, haverá de prejudicar a um e agradar ao outro. Se as partes são opostas, não há como haver uma decisão que agrade a ambos, já que se trata de uma lide, de uma controvérsia e não de um acordo.II. certo - Não podemos esquecer que estudar para concursos não significa ficar preso à letra da lei. É pacífico o entendimento doutrinário e Jurisprudencial que admite os embargos de declaração contra decisão interlocutória. O MARCUS VINÍCIUS RIOS cita isso em seu livro DIREITO P. ESQUEMATIZADO 2ª edição, p. 526. portanto colo aqui uma parte de um acórdão: "PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – PRECEDENTES – (...) 3. No entanto, após a reforma do CPC, por meio da Lei nº 9.756, de 17.12.1998, D.O.U. De 18.12.1998, esta Casa Julgadora tem admitido o oferecimento de embargos de declaração contra quaisquer decisões, ponham elas fim ou não ao processo. 4. Nessa esteira, a egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser cabível a oposição de embargos declaratórios contra quaisquer decisões judiciais,(...)." (STJ – Resp 478459 – RS – 1ª T. – Rel. Min. José Delgado) III. CERTO art. 511, caput CPC. "NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RECORRENTE COMPROVARÁ (...) O RESPECTIVO PREPARO (...) SOB PENA DE DESERÇÃO". Trata-se de um requisito de admissibilidade recursal. Não se recorre sem preparo no caso da apelação. O que o colega acima citou sobre o preparo foi um mal entendido: O juiz verificando, ao efetuar o juízo de admissibilidade do recurso, que não houve o preparo, intimará a parte para efetuar o reparo, que já deveria ter feito sob pena de deserção do recurso. Ele dá uma chance de a pessoa corrigir o erro, caso tenha esquecido ou caso não soubesse, apenas isso, mas o preparo deve ser recolhido antes da interposição do recurso e deve ser comprovado quando da sua interposição.
  • Acredito sinceramente que essa questão é uma pegadinha daquelas bem maliciosas... quando prestamos concurso público sabemos que, na maioria das vezes, temos que seguir a lei seca. Se formos seguir realmente apenas o que a lei diz, realmente não se admite os Embargos de Declaração de decisões interlocutórias. Entretanto, na prática vemos muito mais esse referido recursom contra as decisões interlocutórias do que contra sentenças.

    E mais, é comum o magistrado conhecer tal recurso. Ou seja, ficamos na dúvida se a questão queria saber sobre a lei ou a prática... aí é caso de sorte mesmo e de malícia do concursando.
  • rapaz, acho que a "I" está errada, porque o princípio é o da "non reformatio in pejus". a questão só coloca "reformatio in pejus", o que muda totalmente o sentido da frase!! alternativa mal elaborada...
  • O fundamento do item 3 é legal: está expressamente consagrado no artigo 511, § 2º, do CPC: "A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias".
  • É TRANQUILAMENTE POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. 

    PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – 
    CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – PRECEDENTES – 1. Recurso Especial interposto contra V. Acórdão segundo o qual não cabem embargos declaratórios de decisão interlocutória e que não há interrupção do prazo recursal em face da sua interposição contra decisão interlocutória. 2. Até pouco tempo atrás, era discordante a jurisprudência no sentido do cabimento dos embargos de declaração, com predominância de que os aclaratórios só eram cabíveis contra decisões terminativas e proferidas (sentença ou acórdãos), não sendo possível a sua interposição contra decisões interlocutórias e, no âmbito dos Tribunais, em face de decisórios monocráticos. 3. No entanto, após a reforma do CPC, por meio da Lei nº 9.756, de 17.12.1998, D.O.U. De 18.12.1998, esta Casa Julgadora tem admitido o oferecimento de embargos de declaração contra quaisquer decisões, ponham elas fim ou não ao processo. 4. Nessa esteira, a egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser cabível a oposição de embargos declaratórios contra quaisquer decisões judiciais, inclusive monocráticas e, uma vez interpostos, interrompem o prazo recursal, não se devendo interpretar de modo literal o art. 535, CPC, vez que atritaria com a sistemática que deriva do próprio ordenamento processual. (ERESP nº 159317/DF, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 26.04.1999) 5. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. 6. Recurso provido." (STJ – Resp 478459 – RS – 1ª T. – Rel. Min. José Delgado



  • I - correta pelo gabarito. Mas está errada. 

    Primeiro, porque "reformatio in pejus" significa, consoante lição de Barbosa Moreira, que "o órgão ad quem, no julgamento de um recurso, profere decisão mais desfavorável ao recorrente sob o ponto de vista prático, do que aquela contra a qual se interpôs o recurso". Logo, "reformatio in pejus" é reformar em prejuízo do recorrente. 

    O princípio processual existente é, na verdade, o DA VEDAÇÃO da "reformatio in pejus", chamdo de "NE reformatio in pejus" ou de "NON reformatio in pejus". A questão menciona apenas "reformatio in pejus", ficando sem sentido a assertiva.

    Boa doutrina sustenta que a vedação da "reformatio in pejus" decorre do princípio dispositivo, pelo qual o julgador somente poderia "responder" aquilo que lhe é questionado. Assim, se UMA das partes recorre pedindo sua melhora, o juiz não poderia "dar" algo que não pediu, qual seja, a piora de sua situação. 

    O princípio da proibição da "reformatio in pejus" somente se aplica quando uma das partes recorre, pois se ambas recorrerem não haverá óbice à reforma da decisão em prejuízo de alguma delas, vez que possuem interesses opostos e cada uma recorreu daquilo que desejava reforma.

    II - correta - posição pacífica da jurisprudência de que os embargos de declaração são oponíveis de qualquer decisão.

    III - letra de lei:

    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 
    § 2º   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. (primeira parte)

    Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. (segunda parte)
  • Um erro deste na prova para PGR...


ID
633379
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

EXAMINE AS SEGUINTES ASSERTIVAS E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

l. a tutela inibitona e aquela que busca uma abstenção da parte requerida;

II a sentença que julga procedente ação popular está sujeita a reexame necessário;

lIl. somente o Ministério Público está legitimado a celebrar compromisso de ajustamento de conduta dotado de eficácia de título executivo extrajudicial,

Alternativas
Comentários
  • I - Dentre tais técnicas trazidas pelo art. 84 do CDC e 461 do CPC, vislumbra-se a tutela jurisdicional inibitória, a qual será objeto de estudo no presente trabalho, e da qual nos ateremos doravante.

    Trata-se a tutela inibitória de uma das mais eficazes, para não dizer a mais eficaz, forma de tutela específica, tendo em vista que sua utilização se dar antes mesmo de qualquer lesão a direito, sendo sua função precípua a de preservar a integridade de determinado direito.

    Destarte, tem a tutela inibitória caráter eminentemente preventivo, de forma que a tutela específica consiste em manter na íntegra um direito alvo de provável lesão. E o fato de possuir este caráter preventivo, faz com que sempre se obtenha de forma efetiva a tutela requerida, já que impede que o direito seja lesado, dando ensejo a que o Judiciário conceda a tutela na sua forma mais específica possível.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3316/a-tecnica-da-tutela-inibitoria-e-a-efetividade-da-prestacao-jurisdicional-nas-obrigacoes-de-fazer-e-de-nao-fazer#ixzz2OaoDvUMY

    I
    I -  ART 19 DA LEI 4.717/65 
    III -  ART 5 DA LEI 7347/85
  • I - ERRADA. Nem sempre a tutela inibitória pretende uma abstenção. Até porque, em certos casos é a omissão da parte requerida que pode causar o dano. Diante disso, a tutela inibitória pedirá a prática de ato pela parte ré.

    II - ERRADA. na ação popular, só há duplo grau se ela for julgada carente ou improcedente.

    III - ERRADA. Todos os legitimados para ajuizar ACP podem propor termo de ajuste de conduta.
  • Explicando a TUTELA INIBITÓRIA...

    tutela inibitória é uma atuação jurisdicional que tem como objetivo prevenir a prática do ilícito. Através dessa tutela, pode-se pedir ao juiz que determine ao réu que cumpra uma obrigação de fazer, qual seja, a de se comportar de tal maneira que faça cessar a conduta ilícita que vinha se perpetuando no tempo, ou de não fazer, também com o mesmo escopo: a inibição da continuidade do ilícito.

  • III - O art. 5º, § 6º, da Lei 7347/85, estabelece que  oórgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 
     

    Abc
  • II - Correto, pois quando procedente também, artigo 475 I CPC. 


ID
633382
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

0 CONSIDERE AS AFIRMAÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTlÇA:

I. a questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento;

II. formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida;

III. não cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "B"


    * Assertiva I - CORRETA: reflete a literalidade do enunciado 320 da Súmula do STJ

     "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento."


    * Assertiva II - CORRETA: reflete a literalidade do enunciado 318 da Súmula do STJ

    "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida."


    * Assertiva III - INCORRETA: conforme enunciado 316 da Súmula do STJ

     "Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial."
  • Ok. Confere com a súmula. Mas o que significa isso?!
    III. não cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
    Embargos de divergência - Recurso interposto no âmbito do recurso especial e/ou extraordinário para sanar as divergências no âmbito do STF e STJ, uniformizando a jurisprudência. É preciso que a divergência se estabeleça entre dois órgãos fracionários, distintos, desses tribunais, ou entre um deles e o plenário. Prazo para interposição: 5 dias ou 10 para a fazenda pública. Agravo regimental -
    (AGRG) Recurso ao plenário ou a uma turma contra despacho de ministro. Cabe quando a decisão do ministro negar um recurso apresentado. A necessidade de acelerar a prestação jurisdicional transfere cada vez mais as decisões que deveriam ser tomadas por um colegiado (câmaras, turmas) para uma decisão monocrática, geralmente do relator. Tal decisão, contudo, é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o exame da questão ao colegiado. O prazo de interposição é igual ao do recurso anterior. No direito processual brasileiro, o recurso especial é o meio processual para contestar perante o Superior Tribunal de Justiça uma decisão judicial proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, nas hipóteses do art. 105, III, da Constituição do Brasil: (...).
    Significa dizer que quando um juiz proferir uma sentença de um recurso, de forma monocrática, indeferindo de plano, poder-se-á interpor o agravo regimental para que o órgão colegiado aprecie a questão. Se houver divergência entre o órgão colegiado que julgou e outro órgão deste mesmo tribunal, poder-se-á interpor embargo de divergência.
  • A resposta correta é a letra D, pois de acordo com o entendimento do STJ, mais especificamente da Corte Especial, em 2005 foi editada a súmula n° 316, que diz o seguinte: "Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial".
  • Watilla,

    A questão diz que Não cabem Embargos de Divergência, por isso está incorreta!

    Bons estudos!

ID
633385
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A. Só se admite recurso extraordinário nesse caso. SÚMULAS 640 4 727 - STF - C/C Art. 102, III CF. CORRETO - súm 640 STF -"É cabível recurso extraordinário contra descisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal."
    C.   CPC Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)  § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. ERRADA
    D. NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGENCIA, QUANDO A JURISPRUDENCIA DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACORDÃO EMBARGADO. (Súmula 168, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996) - CORRETO
  • A questão D) está CORRETA, mas seu fundamento não é – como afirmou o colega acima –  a súmula 168 do STJ (que trata dos embargos de divergência), mas o art. 557, caput, do CPC.
  • Resposta do item d: é o teor do enunciado 83 da Súmula do STJ.

    "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."

    Lembrando que o item trata da hipótese de cabimento do REsp em razão de divergência jurisprudêncial de Tribunais Regionais Federais ou de Tribunais de justiça a respeito de interpretação de lei federal:


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
     
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

ID
633388
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.


           Art. 469.  Não fazem coisa julgada:


            I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

  • Resposta correta letra C.

    Pois o artigo 473 do CPC deixa explícito que: "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão".

    Assim, a coisa julgada não opera sua eficácia preclusiva em relação as causas de pedir distintas das dedundas no processo original.
  • Ainda estou em dúvida, pois segundo o art. 474 do CPC, que trata da eficácia preclusiva da da coisa julgada assim dispõe:
    Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
  • Resposta correta item C.
    Conforme a doutrina majoritária, a coisa julgada não opera eficácia preclusiva em relação a causas de pedir distintas das deduzidas no processo original. Isto quer dizer que, mesmo já havendo coisa julgada relativa a determinado processo em que teve por base determinada causa de pedir, poderá ser proposta outra ação, mesmo que tenha igual pedido, desde que fundada em nova causa de pedir que não aquela que já foi julgada. 

    A alternativa D está errada por mencionar que a dimensão objetiva da coisa julgada atinge o RELATÓRIO da sentença, o que não é verdade, já que atinge tão somente o DISPOSITIVO da mesma.
     
    A alternativa A está errada, pois a coisa julgada material é EXTRAPROCESSUAL, ou seja, não pode ser rediscutida tal matéria nem mesmo em outro processo. Endoprocessual é a coisa julgada formal.

    A alternativa B está errada por mencionar que a coisa julgada material atinge os motivos da sentença pertencentes à causa de pedir da demanda, o que não está dito no CPC, conforme abaixo:

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;


ID
633391
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:V - perícia. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
  • A cautelar de alimentos provisionais foge a regra afirmada na alternativa B, por isso a sua incorreção:
    CPC, Art. 853.  Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

ID
633394
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A errada

    CPC 461 
     § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva);

    Assertiva B errada

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

  • Em relação à letra D, vale o seguinte comentário:

    Segundo José Carlos Barbosa Moreira, a tutela sancionatória é a modalidade tradicional de tutela consistente na aplicação de sanções, quer sob a forma primária da restituição ao estado anterior, quer sob as formas secundárias da reparação ou do ressarcimento. A tutela sancionatória, a que alguns preferem chamar repressiva,  pressupõe violação ocorrida, ou seja, o direito material já foi violado.

    A tutela preventiva, ao revés, visa a proteção direta da situação material, ou seja, a violação ainda não ocorreu.
  • Teoria da individualização ou individuação: diz que a causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico, sendo irrelevantes os fatos. Ressalta-se que fundamento jurídico não se confunde com fundamento legal.

    Teoria da substanciação ou substancialização: adotada pelo CPC (art. 282, III do CPC) preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. Cabe ao autor alegar os fatos constitutivos de seu direito.
  • Pessoal, por gentileza, coloquem o gabarito da questão antes do comentário. Obrigada.
  • GABARITO: LETRA C


ID
633397
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com a citação, passam a fluir dois prazos distintos para o devedor: o de 3 (três) dias para pagar e o de 15 (quinze) dias para embargar. Porém, esses prazos não correm do mesmo instante. O primeiro inicia com a efetiva citação e o segundo com a juntada do mandado de citação aos autos devidamente cumprido. Marcus Vinícius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado - 1º Edição.
  • Letra A - Errada

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. - Aqui, diferentemente ao que ocorre na apresentação de embargos, não se exige a juntada aos autos do mandao de citação.




  • Letra B - Certa

    Muito boa essa decisão do STJ. Concordo com todos os seus fundamentos. Aliás, não me resta qualquer dúvida, o mesmo raciocínio é válido para a ação civil pública.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. AFERIÇÃO. SÚMULA 07/STJ.

    1. A ação popular é um dos mais antigos meios constitucionais de participação do cidadão nos negócios públicos, na defesa da sociedade e dos relevantes valores a que foi destinada. Admitir o uso da reconvenção produziria efeito inibitório do manejo desse importante instrumento de cidadania, o que o constituinte procurou arredar, quando isentou o autor das custas processuais e do ônus da sucumbência.

    2. O instituto da reconvenção exige, como pressuposto de cabimento, a conexão entre a causa deduzida em juízo e a pretensão contraposta pelo réu. A conexão de causas, por sua vez, dá-se por coincidência de objeto ou causa de pedir.

    3. Na hipótese, existe clara diversidade entre a ação popular e a reconvenção. Enquanto a primeira objetiva a anulação de ato administrativo e tem como causa de pedir a suposta lesividade ao patrimônio público, a segunda visa à indenização por danos morais e tem como fundamento o exercício abusivo do direito à ação popular.

    4. O pedido reconvencional pressupõe que as partes estejam litigando sobre situações jurídicas que lhes são próprias. Na ação popular, o autor não ostenta posição jurídica própria, nem titulariza o direito discutido na ação, que é de natureza indisponível. Defende-se, em verdade, interesses pertencentes a toda sociedade. É de se aplicar, assim, o parágrafo único do art. 315 do CPC, que não permite ao réu, “em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem”.

    5. A discussão a respeito da suposta má-fé do autor popular ao propor a demanda sem um mínimo de provas aceitáveis resvala no óbice da Súmula n.º 07/STJ, que impede o reexame, na via especial, do suporte fático-probatório que fundamenta a decisão recorrida. 6. Recurso especial improvido. (REsp 72.065/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2004, DJ 06/09/2004 p. 185)


  • Letra C - Certa

    Segundo consolidado entendimento doutrinário e jurisprudencial a fungibilidade recursal exige a presença dos seguintes requisitos:

    i) Não ocorrência de erro grosseiro;
    ii) Dúvida plausível e objetiva sobre o recurso a ser manejado;
    iii) a interposição seja feita no prazo do recurso cabível

    Letra d - Certa

    Art. 55.  Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

            I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

            II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Das duas espécies de assistência tratadas pelo Código de Processo Civil em seus artigos 50 e 54 - assistência simples e assistência qualificada, ou litisconsorcial - a primeira não apresenta maiores celeumas no tocante aos limites subjetivos da coisa julgada.

    A doutrina e a jurisprudência são relativamente pacíficas ao não incluir o assistente simples entre aqueles que estão sujeitos à coisa julgada, embora sujeito aos efeitos do ato de intervenção no processo nos termos do art. 55 do CPC.

    A situação se complica bastante quando diz respeito ao assistente litisconsorcial.

    Para o entendimento tradicional, o artigo 54 da lei adjetiva civil, ao utilizar-se do vocábulo litisconsorte para definir o assistente litisconsorcial, inarredavelmente definiu a sorte deste em relação à coisa julgada: é litisconsorte, portanto, está sujeito à coisa julgada.

    No mesmo sentido estão as conclusões de Humberto Theodoro Junior , Thereza Alvim , Antonio Cláudio da Costa , Luiz Fux , Cândido A. S. Leal Júnio e Mara Silvia Gazzi. Luis Guilherme B. Marioni chega até mesmo a propugnar pela eliminação da norma legal que define a assistência qualificada, em virtude da absoluta identificação entre assistente litisconsorcial e litisconsorte.

     
  • Alguém poderia, por favor, fundamentar o motivo da letra A está errada?

    Na doutrina de Daniel Neves (item 47.1.4) encontrei que:
    " Segundo o art 652 CPC o executado será citado para pagar em 3 dias (...) o termo inicial da contagem desse prazo é a juntada aos autos da primeira via do manddo de citacao devidamente cumprido": NO MESMO SENTIDO BARBOSA MOREIRA, MARINONI, SCARPINELLA BUENO. Em sentido contrário ARAKEN DE ASSIS.
  • O equívoco da letra A está na parte referente "ou nomear bens a penhora", pois com a atual redação do art 652 do CPC alterada pela reforma de 2006 o executado é citado para no prazo de 3 dias efetuar o pagamento e não mais efetuar o pagamento ou nomear bens a penhora.
  • CPC   Art. 652, § 2º:   O CREDOR PODERÁ, NA INICIAL DA EXECUÇÃO, INDICAR BENS A SEREM PENHORADOS (Art. 655).
    obs. redação dada pela Lei 11.382/06.

    DESTAQUE-SE, A PARTIR DE ENTÃO, A FORÇA DO CREDOR, TENDO EM VISTA PODER ELE, NA INCIAL, JÁ INDICAR BENS DO DEVEDOR QUE DESEJA SEJAM PENHORADOS.

    ESPERO TER AJUDADO.

    QUE DEUS NOS ABENÇOE!
  • Gabarito A.

    Antônio Cláudio da Costa Machado, ao comentar o art. 652, CPC esclarece acerca do erro da presente questão, ao dizer que "o prazo de 3 dias (citação para o executado pagar a dívida) flui da data da citação efetivamente realizada e independemente da juntada aos autos do mandado executivo, posto que tal juntada só ocorrerá após a concretização da penhora ou de sua frustração".

    Portanto, a fluência do prazo a partir da juntada aos autos do mandado cumprido se refere ao prazo de 15 dias do art.736, CPC, relacionado aos embargos do devedor.

    Abç e bons estudos.

ID
633400
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a letra A é exatamente a literalidade da súmula 150 do STF; conclui, erroneamente, que a alternativa estaria correta (vou dividir de forma resumida o que encontrei pesquisando, espero ajudar alguém) .
    A sumula 150 é anterior a constituição, logicamente também é anterior ao codigo civil vigente. hoje, a competencia para realizar a uniformização de interpretação infraconstitucional é do STJ, reserva-se o conteúdo da súmula ao entendimento desta corte superior, ou seja, não cabe ao STF editar sumula sobre prescrição do titulo executivo judicial, segundo a atual CF.
    parte da doutrina entende que o codigo civil apresenta prazo prescricional do titulo judicial, o prazo para pagamento de de quantia certa é decenal, logo esse prazo de pagamento se aplica ao TEJ, pois um dos seus requisitos é a certeza.
    fonte: http://jus.com.br/revista/texto/6532/o-prazo-prescricional-dos-titulos-executivos-judiciais
  • Comentário sobre a letra B:

    A confissão judicial, na verdade, gera presunção juris tantum (presunção relativa), ou seja, admite prova em contrário. Exemplo disso é o que ocorre no processo do trabalho, onde a jurisprudência se firmou no sentido de que "a não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário" (Súmula 338, I, TST).

    Comentário sobre a letra C:

    Sobre a Letra C:
    A súmula 597 so STF pacificou que "Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação."
  • ITEM D - INCORRETO.

    Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - frauda a execução; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - resiste injustificadamente às ordens judiciais; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)



ID
633403
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) , ( ) a prevenção, em processo civil, e sempre determinada segundo a anterioridade de citação;
    ERRADA. A prevenção pode dar-se com a citação, em se tratando de juízes com competências territoriais diversas. É o teor do art. 219 CPC: “Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa”
    b) ( ) admite-se antecipação de tutela em ação declaratória;
    CORRETA. Nada impede a tutela antecipada nas ações declaratórias, como, por exemplo, as ações declaratórias de inexistêcnia de débito fiscal, em que é possível suspender a exigibilidade do crédito tributário. 
    c) ( ) as súmulas do Superior Tribunal de . . . - Justiça têm eficacia vinculante em relaçao aos demais órgãos do Poder Judiciário, bem como aos da administração pública, direta e indireta, desde que aprovadas por maioria de dois terços de seus membros;
    ERRADA. As súmulas dos tribunais superiores não tem efeito vinculante, à exceção da Súmula Vinculante, editada exclusivamente pelo STF.
    d) ( ) o juiz sempre pode conhecer de oficio da decadência, não necessitando de provocação da parte para tanto.
    ERRADA. Somente a decadência legal pode ser conhecida de ofício. Sendo convencional, cabe à parte prejudicada alega-la. Art. 210 CC. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
  • O item "a" encontra-se incorreto em razão de dizer que "a prevenção, em processo civil, é sempre determinada segundo a anterioridade de citação"..
    Isto porque, não é sempre assim através da anterioridade da citação, conforme expõe-se abaixo:

    A prevenção ocorrerá quando dois juízes forem competentes para uma determinada causa, sendo então necessário que se determine qual juiz julgará aquela ação. Regras (arts. 106 e 219 do CPC):
    - Quando os juízes tiverem a mesma competência territorial, o juiz prevento será aquele que despachou em primeiro lugar;
    - Quando os juízes tiverem competência territorial distinta, será considerado prevento aquele que realizou a primeira citação válida.

ID
633406
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, a alternativa "d" também está correta. Acredito que a palavra "sempre" não torna errada a alternativa

    1. Ao executado revel citado por edital, deverá ser nomeado curadorespecial com legitimidade para apresentar embargos, nos termos daSúmula 196 do STJ. Entendimento ratificado por ocasião julgamento doREsp 1.110.548/PB, pela Corte Especial, mediante a sistemáticaprevista na Lei dos Recursos Repetitivos. REsp 772829 / RS - DJe 10/02/2011Súmula 196 STJ: AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.
  • Nem toda sentença é apelável, existem algumas exceções no nosso ordenamento:
    Nos JESP´s, a sentença não é apelável,  é impugnável por recurso outro, que não tem nome, chamado recurso.
    Há casos de sentenças agraváveis. Sentença que decreta a falência, sentença que julga a liquidação de sentença.
    Sentenças em execução fiscal de até 50 OTN (em janeiro de 2001 valia R$328,27), não serão impugnáveis por apelação. São impugnáveis por embargos infringentes.
    Sentenças proferidas por juiz federal nas causas que envolvem de um lado Estado estrangeiro ou organismo internacional e de outro, município ou pessoa residente no Brasil são impugnáveis por recurso ordinário ao STJ.

    Fonte: aula do Prof. Fredie Didier (2012).


  • Não é a todo executado citado por edital ou com hora certa que será nomeado curador especial, mas somente ao executado REVEL citado fictamente (edital ou hora certa)
  • Alguém poderia me responder pq a alternativa A esta correta, uma vez que i) ela se amolda à exceção parágrafo 4, do art. 405 e II) não entra na vedação do art. 406? 

    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:

    I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • fio, a letra A não está correta.


ID
633409
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. CPC Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Art. 117.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência
  • Fredie Didier leciona que " embora a lei, no art. 304, mencione que qualquer das partes pode arguir a incompetência relativa, a legitimidade para tanto é exclusiva do Réu." (Curso de Direito Processual Civil, V. 1, página 540, 14ª Edição)
    De fato, o que impede o Autor de propor exceção de incompetência é a preclusão lógica, já que, sendo a incompetência relativa, pode ser derrogada pela vontade das partes, e o Autor já teria feito sua opção pelo foro competente ao propor a ação, não sendo admitido que venha, posteriormente, alegar incompetência. O contrário seria admitir que a parte pudesse alegar a própria torpeza em benefício próprio.
  • Quer dizer então que o autor não pode argüir incompetência relativa de suspeição do juiz?
    O que se enquadraria no exemplo de preclusão lógica seria a alegação pelo autor de incompetência territorial do juizo.
  • Eduardo,

    Onde vc viu essa espécie de exceção: incompetência relativa de suspeição do juiz?

    Se achar, me avise!
  • Não existe incompetência relativa por suspeição. Uma coisa não tem nada a ver com a outra, embora ambas seja atacáveis por meio de exceção.

    Suspeição é vício ligado ao ânimo do julgador. Possível parcialidade do julgador.
    Incompetência decorre de regras de distribuição das "parcelas da jurisdição", que decorrem da lei.
  • a) somente o réu pode argüir exceção de incompetência;
    RESPOSTA: Correta, os colegas já fundamentaram muito bem a alternativa.

    b) na ação direta de inconstitucionalidade, a pessoa jurídica de direito público responsável pela edição do ato legislativo impugnado dispõe do prazo em quádruplo para contestar;
    RESPOSTA: Errada, essa não tenho fundamento, mas creio que não há esta previsão na lei.

    c)o substituto processual e o representante defendem em juízo interesse alheio e o fazem ern nome próprio;
    RESPOSTA: Errada, de fato a substituição processual (legitimidade extraordinária) é alguém indo a juízo em nome próprio para defender direito alheio. Entretanto, a representação é alguém em nome alheio indo ao juízo para defender direito alheio.

    d) em ação monitória é inadmissível a citação por edital.
    RESPOSTA: Errada,
    PROCEDIMENTO MONITÓRIO – CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE. – Inexistindo inversão do ônus da prova no procedimento monitório, mas apenas inversão do ônus da iniciativa da natureza da lide, admite-se a citação por edital, mormente se considerado o conteúdo das normas dos arts. 9°, inciso II, e 302, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, e manifesta a vontade do autor na realização do ato editalício” (j. 05.09.2000).

    Desse modo, pelos fundamentos expostos, predomina o entendimento de que é possível a citação por edital na ação monitória, apesar de a lei (art. 1102 b do CPC) falar em mandado de pagamento e não em mandado de citação.

  • GABARITO: LETRA A


ID
633412
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA·

Alternativas
Comentários
  • Gabartio Letra D
    O meu raciocínio foi o seguinte:

    Pressuposto de quqlquer recurso é a voluntariedade da parte interessada em recorrer. Caso contrário não se trata de recurso. Portanto, o ônus de recorrer é absoluto. 
    Tratando-se de incompetência absoluta, sabe-se que além das partes o juiz também poderá sucita-la. Portanto, o ônus não é absoluto.

ID
633415
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pelo fato das letra B e D serem consideradas corretas, apesar da polêmica jurisprudencial e doutrinária sobre esta última alternativa.

    Fundamentando pelo CPC 2015:

    A - ERRADA, uma vez que o princípio da demanda refere-se à iniciativa da parte em apresentar sua pretensão em juízo (art. 2º, NCPC), na via que entenda adequada, sendo incorreto afirmar que em sua razão a interposição de recurso devolve à apreciação do Tribunal toda a matéria impugnada.

     

    B - CERTA, já que a exceção é um indicativo de um tipo de resposta do réu, utilizada junto com a contestação e a reconvenção, aplicada nos casos em que o sujeito passivo da demanda deseje alegar incompetência relativa, impedimento (art. 144) ou suspeição (art. 145), e tanto a incompetência relativa, como a suspeição e o impedimento do juiz, são defesas dilatórias, e não peremptórias, eis que nenhum destes casos culmina com a extinção da relação processual.

    A Defesa processual imprópria ou dilatória não tem a intenção de extinguir o processo, mas prolonga a tramitação processual, a exemplo do caso da arguição de incompetência do juízo. A defesa indireta é sempre dilatória, posto que, acolhendo-a o juiz simplesmente remeterá o processo para o que seja competente ou seu substituto legal. No mesmo sentido a defesa direta também poderá ser dilatória quando suportar emenda.

     

    C - ERRADA, conforme o Prof. Dinamarco, para quem a atividade jurisdicional tem caráter secundário por ser sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe atos generalizados de autodefesa.O  Estado substitui a atividade primária das partes, que estão em conflito na lide e são proibidas de fazer “justiça pelas próprias mãos”.

     

    D - CERTA, conforme a Súmula 7 do STJ, havendo polêmica jurisprudencial e doutrinária a respeito da necessidade de exame de matéria fática em sede dos recursos especiais, que nem sempre faz incidir sobre eles a vedação do reexame probatório.

    Súmula 7/STJ - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

     

    Fonte: http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5719-comentarios-aos-artigos-304-a-314-do-cpc-das-excecoes

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA_wkAG/defesa-processual

    http://xoomer.virgilio.it/leonildoc/curso/dina6.htm

    https://juniorcampos2.wordpress.com/2014/04/16/da-jurisdicao/

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11445

    http://dropsjuridicos.blogspot.com.br/2012/07/principios-processuais-principio-da.html


ID
633418
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

EM TEMA DE PROPAGANDA ELEITORAL:

I. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, constitui crime eleitoral de ação penal pública incondicionada e que permite ao ofendido demandar, no juizo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e, solidarlamente, o seu Partido, quando responsável por ação ou omissão, além de quem quer que, favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuido para ele.

II. Nas dependências do Poder Legislativo e expressamente vedada a realização de propaganda eleitoral, ficando sujeito o seu autor à pena de multa, prevista na lei eleitoral, e o beneficiário, se comprovado o seu prévio conhecimento, à cassação do registro.

Ill. Ao postulante a candidatura a cargo eletivo, não podendo veicular propaganda eleitoral, é permitido, entretanto, na quinzena anterior à escolha pelo Partido Político, realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, sendo-lhe vedado, para tanto, o uso do rádio e da televisão, mas admitida a utilização de outdoors, desde que apenas nas cercanias do local da realização . . da convenção partidana.

IV. De acordo com o entendimento mais recente do Tribunal Superior Eleitoral, julgada procedente representação em faceda realização de propaganda em prol de pretenso candidato a cargo eletivo em programa de propaganda partidária gratuita, além da pena de cassação do direito de transmissão a que faria jus, no semestre seguinte, o Partido Político, é de ser aplicada, também, a pena de multa prevista na legislação eleitoral em razão da propaganda eleitoral extemporânea realizada,

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I) Correto. Art. 243, § 1º do CE: O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no Juízo Civil a reparação do dano moral respondendo por êste o ofensor e, solidariamente, o partido político dêste, quando responsável por ação ou omissão a quem que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para êle.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    Lembrando que o TSE no julgamento do RESPE 21.295 confirmou a natureza de ação pública incondicionada nos crimes eleitorais. Mesmo nos contra a honra.

    II) Errado. Art. 37, § 3º da Lei 9.504/97 Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    III) Errado. Art/ 36, § 1º Lei 9.504/97  Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor

  • Lembrando que até nos crimes eleitorais cabe ação penal privada subsidiária

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 243. Não será tolerada propaganda:

     

    § 1º O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no Juízo Civil a reparação do dano moral respondendo por êste o ofensor e, solidariamente, o partido político dêste, quando responsável por ação ou omissão a quem que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para êle.  

     

    ========================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.   

     

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

     

    ========================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.          

             

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

     

    ========================================


    ITEM IV - CORRETO 
     


ID
633421
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NA HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE POR REJElÇÃO DE CONTA.S POR lRREGULARIDADE INSANÁVEL APÓS DECISÃO IRRECORRÍVEL PELO ÓRGÃO COMPETENTE:

I. A Câmara Municipal é que tem competência para julgar as contas de Prefeito Municipal, após a emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado ou, onde houver, pelo Tribunal ou Conselho de Contas do Município.

ll. Em sendo o caso de rejeição das contas do Prefeito, o parecer prévio apresentado pela Corte de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos Membros da Câmara Municipal,

III Em se tratando de convênio celebrado entre a União e a Prefeitura Municipal, o órgão competente para decidir sobre as contas do Prefeito relativas à aplicação da verba federal é unicamente o Tribunal de Contas da União.

IV. Para que ocorra a suspensão da inelegibilidade, permitindo que o candidato possa ter registrada a sua candidatura, é indispensável que a questão sobre a rejeição das contas seja submetida à apreciação do Poder Judiciário em qualquer momento anterior ao requerimento de registro dos candidatos efetuado pelo Partido ou pela Coligação à Justiça Eleitoral.

Das assertivas acima:

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO. A questão foi digitada errada no site. A alternativa a ser marcada como correta é a letra ¨a¨, mas o item I deve ser inserido nela como correto, pois é assim que está na prova. Vejamos as justificativas:

    I- CORRETA. CF Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    II- CORRETA.CF. Art. 31. 
    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    III - CORRETA.CF. 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    IV ERRADA.
     A suspensão da inelegibilidade poderia ser conseguida pelo efeito suspensivo dado a recurso interposto contra decisão do juiz eleitoral, sendo conseguida, portanto, após o registro da candidatura. Atualmente, com a edição da LC 135/10, o efeito suspensivo é previsto no artigo 26-C da lei complementar 64/90. 
    Art. 26-C.  O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
  • Bruno, parabéns pelo ótimo comentário.

    Deixo aqui mais uma vez o meu protesto pela incompetência do site QConcursos em corrigir estes tipos de erros na grafia das questões. É um desrespeito injustificável a quem paga para ter um acesso pelo menos razoável a elas. Já mudei de site concorrente por este tipo de falha.

    Quando reclamamos na opção NOTIFICAR O ERRO (acima desta janela, à direita), eles atestam a própria incompetência e deficiência técnica, alegando que a questão está de acordo com o PDF original, como se fosse uma justificativa aceitável...  Teste para ver...

  • O que dá ensejo à intervenção é apenas a ausência de prestação de contas e não prestação irregular das contas.

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    ===============================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    ===============================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    ===============================================

     

    ITEM IV - INCORRETO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 26-C.  O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. 


ID
633424
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NO PLEITO ELEITORAL DE 2004, CUJA ELElÇÃO OCORREU NO DIA 3 DE OUTUBRO, UM CANDIDATO A CARGO DE PREFEITO, ESCOLHIDO COMO TAL NA CONVENÇAO PARTIDARIA REALIZADA POR SEU PARTIDO, QUE TENHA PARTICIPADO, NO DIA 4 DE JULHO, DE INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA, ANTES , DE TER A AGREMIAÇAO PARTIDARIA REQUERIDO, NO DIA 5 DE JULHO SEGUINTE, O REGISTRO DE SEUS CANDIDATOS NA JUSTlÇA ELEITORAL, EM CASO DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR CANDIDATO ADVERSARIO:

Alternativas
Comentários
  • A interpretação do dispositivo legal em tela, pelos autores, aponta na existência de três correntes doutrinárias distintas: a dos que entendem possível a presença de candidatos em inaugurações públicas desde que adotadas algumas providências, a dos que concluem pela rigorosa impossibilidade da participação e aquela que mitiga o rigorismo da normatização em vista de sua discutível constitucionalidade.
    Em vista da intensidade da punição estabelecida para os casos de desrespeito, Hélio Miranda refere: “participação é estar integrado na mesa de autoridades, é o uso da palavra, é o agradecimento a homenagens e a própria entrega do bem à comunidade. A simples presença na platéia não constitui participação”.( )



    5. Aspectos jurisprudenciais

    A jurisprudência do artigo 77 da Lei 9.504/97 é díspar. Algumas Cortes Regionais, mediante decomposição analítica de ampla latitude, distinguem a presença do Chefe do Poder Executivo daquela que seria do candidato às multicitadas participações. A tanto, admitem considerar o ânimo de implementar ou não propaganda naquelas ocasiões. 

    Neste termos, já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:

    ELEITORAL. RECURSO. IMPROCEDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. INAUGURAÇÃO DE SERVIÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL EM DETRIMENTO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADE ENTRE OS CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONOTAÇÃO ELEITOREIRA. FATO CONSIDERADO ATINENTE AO MUNUS DO ALCAIDE. NAO CARACTERIZAÇÃO DE CORRUPÇÃO OU ABUSO DE PODER ECONÔMICO. IMPROVIMENTO DO APELO. ( )

    Do destacado Tribunal Regional Eleitoral paranaense se colaciona aresto que enveredou pela questão da ausência de potencialidade e cuja ementa ostenta a seguinte redação:

    ABUSO DE PODER DE AUTORIDADE. LEI COMPLEMENTAR N° 64/90. 
    (...)
    Discurso de Prefeito Municipal, favorecendo candidaturas por ele apoiadas, proferido perante platéia restrita, em solenidade de inauguração de curso de informática de estabelecimento de ensino público.
    Indemonstrada a potencialidade da alegada conduta abusiva quanto ao comprometimento da legitimidade do pleito, não se caracteriza o abuso previsto na Lei de Inelegibilidades.
    Representação improcedente.
  • GABARITO: LETRA D
    O artigo que trata do tema é o 77 da lei 9.504/97, veja:

    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. 
    Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
    Embora a inauguração tenha ocorrido dentro do prazo proibido, não existia ainda a figura do candidato, uma vez que ainda não estava registrado:

    ACÓRDÃO N° 5.134 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5.134 - CLASSE 2S - SÃO PAULO (281ª Zona - Jundiaí). Representação. Improcedência. Descumprimento. Art. 77 da Lei n2 9.504/97. Não-configuração. Prefeito. Ausência. Pedido. Registro. Condição de candidato não averiguada. 1. A condição de candidato somente é obtida a partir da solicitação do registro de candidatura. Assim sendo, como ainda não existia pedido de registro de candidatura à época do comparecimento à inauguração da obra pública, o art. 77 da Lei nº 9.504/97 não incide no caso em exame. Nesse sentido: Acórdão n2 22.059, Agravo Regimental no Recurso Especial n9 22.059, rei. Ministro Carlos Velloso, de 9.9.2004.
  • Medidas despenalizadoras: aplica-se, nisso, a 9.099/95, exceto quando a pena (preceito secundário) vai além da restrição da liberdade ou pecuniária, atingindo, por exemplo, a cassação do registro.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.                  

  • ARTIGO 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.    


ID
633427
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

EM SEDE DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL:

I. O abuso do poder econômico, quanto a fatos ocorridos anteriormente a fase do registro, deve ser apurado na ação de impugnação de registro de candidaturas (AIRC), sob pena de preciusão, sendo, por outro lado, apurado por meio de investigação judicial eleitoral (IJE) em relação aos ocorridos posteriormente àquela fase.

II. O termo final para o ajuizamento da Investigaçao judicial eleitoral (IJE) é o da data da eleiçao, inclusive.

Ill. A decisao Julgando procedente investigação judicial eleitoral (IJE) ajuizada com o fito de apurar a utilização indevida de meios de comunicação social em benefício de candidato não necessita de trânsito em julgado para a sua execução.

IV. Não tendo havido, ainda, o julgamento de investigação judicial eleitoral (lJE) ajuizada, em face de candidato, para apurar abuso do poder econômico quando já transcorridos os prazos para a interposição de recurso contra a expedição do diploma (RCED) e o ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), deve ela, por flagrante perda de objeto, ser julgada extinta, sem julgamento do mérito. Das assertivas

Das assertivas acima·

Alternativas
Comentários
  • I) a AIRC não se presta à apuração de abuso do poder econômico. Suas hipóteses de cabimento são: ausência de condição de elegibilidade (art. 14, §§ 3º e 4º da CF; incidência de hipótese de inelegibilidade (art. 14 da CF e art. 1§ da LC/64) e não preenchimento de requisitos de registrabilidade, como não apresentação de declaração de bens, autorização por escrito do candidato, etc. descritos no art. 11 da Lei 9.504/97. Cabe à AIJE o processamento de hipóteses de uso indevido, desvio e abuso do poder econômico e de autoridade ocorridos antes e durante o processo eleitoral, tendo como termo final para ajuizamento a data  da diplomação.
    II) termo final para ajuizamento é a data  da diplomação.
    III) Aplica-se, na hipótese, o disposto no art. 216 do CE.
    IV) Não encontrei fundamento legal para a assertiva, mas entendo que as ações são autônomas, não havendo que se cogitar de prejudicialidade por sobreposição do prazo de julgamento da ação em trâmite sobre o prazo das demais. 
  • Não concordo com o gabarito, pois, em tese, a alternativa III está correta.

    Não se aplica o art. 216 do CE ao caso, até porque este artigo refere-se ao recurso contra expedição de diploma, se não, vejamos:

    “Representação. Investigação judicial. Rito. Lei de Inelegibilidade. Adoção. Possibilidade. Abuso do poder econômico. Conduta vedada. Comprovação. Sanções. Inelegibilidade. Cassação de diploma. Prefeito e vice-prefeito. Decisão. Embargos de declaração. Contradição. Omissão. Inexistência. [...] 4. As decisões da Justiça Eleitoral merecem pronta solução e devem, em regra, ser imediatamente cumpridas, sendo os recursos eleitorais desprovidos de efeito suspensivo, a teor do art. 257 do Código Eleitoral, preceito que somente pode ser excepcionado em casos cujas circunstâncias o justifiquem. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.”

    (Ac. no 21.316, de 18.11.2004, rel. Min. Caputo Bastos.)

  • Esse inclusive na II ficou bem estranho

    Abraços

  • O fundamento da IV é que não ouve perda do objeto. A AIJE, assim como a AIME, poder versar sobre abuso do poder econômico. A AIJE não perde o objeto por ter se esgotado o prazo da AIME. Nesse caso, não ocorre prejudicialidade.

  • Hipóteses de cabimento da AIJE:

    1 - abuso de poder econômico ou político capazes de afetar a normalidade do pleito;

    2 - doações irregulares;

    3 - arrecadação e gastos irregulares de recurso;

    4 - uso indevido dos meios de comunicação e veículos de transporte.

    prazo - a partir do registro de candidatura até a diplomação. Excepcionalmente, é possível o ajuizamento antes do registro, configurado um abuso de poder econômico ou político prejudicial às eleições.

  • Questão desatualizada, pois a assertiva III está, hoje, correta, uma vez que não mais se exige o trânsito em julgado para execução das decisões que cassam registro ou diploma, impondo-se, inclusive, a partir da decisão do TSE (chamada vulgarmente de "trânsito em julgado eleitoral"), a realização de novas eleições:

    “[...] Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso do poder político. Conduta vedada. Prefeito. Vice-prefeito

    [...] 9. Mantida a cassação do registro ou diploma dos eleitos para cargo majoritário pelo Tribunal Superior Eleitoral, devem ser realizadas novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI 5.525 de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso.

    10. Conforme reiteradamente decidido nos processos alusivos às Eleições de 2016, as providências para a execução do acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral devem ser adotadas a partir da respectiva publicação, a despeito da interposição posterior de recursos.[...]”


ID
633430
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NAS ELElÇÕES MUNICIPAIS DE 2004, O JUIZ ELEITORAL RECEBEU DO CARTORIO AÇAO DE IMPUGNAÇAO DE REGISTRO DE CANDIDATURA NO DIA 02/08/2004, SEGUNDA-FEIRA, TENDO O MAGISTRADO DEVOLVIDO OS AUTOS,
COM SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE A IMPUGNAÇAO, NO DIA 04/08/2004, QUARTA-FEIRA. DIANTE DE TAL SITUAÇÃO, INDAGA-SE: QUANDO OCORREU O TERMO FINAL DO PRAZO PARA A INTERPOSlÇÃO DE RECURSO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL?

Alternativas
Comentários
  • 1º ponto: ainda que o juiz tenha proferido a sentença em 2 dias, o prazo só começa a correr após o 3º dia.
    TSE - Súmula n° 10. No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

    2º ponto: a contagem de prazo no Eleitoral segue a regra do artigo 184 do CPC:
    Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
    Portanto, excluimos o dia 05/08 (fim do tríduo) e contamos mais três dias 6 - 7 - 8.

    3º ponto: "[...] o Tribunal Regional Eleitoral, ao fixar o calendário eleitoral, edita resolução determinando que os cartórios eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Regionais funcionem aos sábados, domingos e feriados, a partir de noventa dias antes da data das eleições." Fonte: Wilson P. dos Anjos http://jus.com.br/revista/texto/1534/a-questao-dos-prazos-na-justica-eleitoral
    LC 64/90 Art. 16. Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta lei complementar são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

    Conclusão: o prazo não será prorrogado para a segunda-feira 09/08, terminando no domingo mesmo.

    GABARITO: LETRA B
  • Interessante notar que, mesmo com a regra do art. 219 do novo Código de Processo Civil, de contagem em dias úteis do prazos processuais, aplicáveis ao processo eleitoral (art. 15 - NCPC), no caso específico da questão [versando sobre impugnação de registro de candidatura], continuam sendo aplicáveis as regras do art. 16 - LC 64/90.

    "O artigo 219 do novo CPC, da mesma forma, tem potencial para gerar importantes consequências no processo eleitoral brasileiro. Estabelece o referido dispositivo que na contagem de prazos processuais em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Esta regra, com as devidas adaptações, é plenamente aplicável ao processo eleitoral.

    Como exceção à aplicação do artigo 219 do CPC/2015 ao processo eleitoral, devemos lembrar que em se tratando de representação fundada no art. 96 da lei no. 9.504/97, os prazos processuais serão contínuos e ininterruptos, desde o fim do prazo de solicitação de registro de candidaturas (15 de agosto do ano eleitoral, conforme disposto pela Lei no. 13.165/15) até a data da diplomação dos eleitos, incluindo-se fins de semana e feriados na contabilidade dos dias úteis. (Ac. TSE no. 4.856, de 24.11.2005, Rei. Min. Humberto Gomes de Bastos). O mesmo acontece, conforme previsão do artigo 16 da LC 64/1990 com a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, uma vez que os prazos referentes a esta ação são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados." (Jaime Barreiros Neto. DIREITO ELEITORAL. Coleção Sinopse para concurso. Ed. Juspvm. 5a. Ed. 2016, p. 416).

  • Comentário maravilhoso do Rafael.

     

  • Além daquela circunstância especial do prazo em cartório, ainda tem a súmula 10 do TSE que posterga prazo recursal quando juiz é diligente.

    Abraços


ID
633433
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A PENA MÍNIMA APLICÁVEL AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICADO OU ALTERADO, PARA FINS ELEITORAIS, É:

Alternativas
Comentários
  • Letra C, conforme o Código Eleitoral, art. 349 c/c  art. 284:

       Ar. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

            Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

      Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão. 

  • Na verdade, a questão traz o caso de USO de documento particular, assim deve-se complementar o comentário acima com o art. 353, do Código Eleitoral, específico para o caso em tela.

    Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos. 348 a 352:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    E quanto a pena, devemos relacionar o art. 349, do mesmo Código:


    Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

            Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

    Como a questão se refere à pena mínima, deve-se ter em conta o art. 284, daquele Código, ou seja, de 01 ano o grau mínimo, uma vez que o dispositivo não o indica expressamente:


     Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
     

    Bons estudos!

  • 15 detenção e 1 reclusão

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

     

    ==================================================

     

    ARTIGO 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

    Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    Conforme o artigo 284, do Código Eleitoral, sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    De acordo com o artigo 353, do Código Eleitoral, constitui crime eleitoral fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 348 a 352 deste Código, sendo que pena, neste caso, é a cominada à falsificação ou à alteração.

    De acordo com o artigo 349, do Código Eleitoral, constitui crime eleitoral falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, sendo que a pena, neste caso, é reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

    Por não ter sido indicado um grau mínimo nos crimes previstos nos artigos 349 e 353 do Código Eleitoral e ser caso de reclusão, a pena mínima é de 1 (um) ano.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando as explanações acima, conclui-se que apenas a alternativa "c" está correta e em consonância com o que foi elencado acima.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
633436
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

UM CUNHADO DE PREFEITO REELEITO, VEREADOR EM OUTRO MUNICÍPIO DO ESTADO, APRESENTA-SE COMO CANDIDATO A ESSE MESMO CARGO QUE OCUPA NO MUNICIPIO ONDE SEU PARENTE EXERCE, PELO SEGUNDO MANDATO, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO, TENDO TIDO O REGISTRO DE SUA CANDIDATURA DEFERIDO, HAJA VISTA NÃO TER SIDO APRESENTADA NENHUMA IMPUGNAÇAO ARGUINDO SUA SUPOSTA INELEGIBILIDADE. PODERIA QUALQUER DOS LEGITIMADOS, CONSTATANDO QUE NÃO DEVERIA TER SIDO DEFERIDO O REGISTRO, PORQUE SERIA INELEGÍVEL O CANDIDATO À VEREANÇA NO MUNICIPIO EM QUE SEU CUNHADO E PREFEITO, AGITAR A QUESTÃO DA INELEGIBILIDADE EM OUTRA OCASlÃO POSTERIOR?

Alternativas
Comentários
  • A questão traz à baila hipótese de inelegibilidade constitucional, qual seja: hipótese do art. 14, §6º da Constituição. Ocorre que, embora a via mais adequada à apuração de inelegibilidades seja a ação de impugnação de registro de candidatura, cujo ajuizamento deve se dar até 5 dias após a data da publicação dos pedidos de registros de candidatos sob pena de preclusao da matéria que veicula, tratando-se de matéria Constitucional (sobre a qual não opera preclusão) ou hipótese de inegibilidade superveniente ao registro, torna-se adequado o ajuizament de recurso contra a expedição de diploma, nos termos do art, 262, I do CE, no prazo de 3 dias da diplomação.

    Quanto à proposição da assertiva b cabe destacar que apenas restaria afastada a inelegibilidade caso o cunhado fosse vereador na circunscrição em que o prefeito exerce mandato e alí pleiteasse novamente o mesmo cargo.

    Ademais, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, embora possa ser ajuizada após o registro da candidatura (prazo de 15 dias após a diplomação) apenas se presta à apuração de fraudes, corrupção e abuso do poder econômico.
  • Que redação horrível

  • Gabarito C, uma vez que a ação de impugnação de mandato eletivo não é cabível para inelegibilidade:

    CF, art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Inelegibilidade reflexa!

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.      

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as ações eleitorais.

    De acordo com o § 7º, do artigo 14, da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Destaca-se que o cunhado (parente de segundo grau) do prefeito, neste caso, não pode-se candidatar ao cargo de vereador no mesmo município do prefeito, por não ser caso de reeleição. Logo, o cunhado é inelegível.

    Conforme o artigo 262, do Código Eleitoral, o recurso contra expedição de diploma (RCED) caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

    Ademais, vale ressaltar que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tem como causa de pedir o mandato obtido por um candidato eleito, devido à ocorrência de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, sendo que, conforme o § 10, do artigo 14, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que, no contexto apresentado, por não ter sido questionada a inelegibilidade em sede de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), é possível ingressar com o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), por se tratar de uma inelegibilidade de natureza constitucional (inelegibilidade reflexa). Frisa-se que não é possível se ingressar com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), devido ao fato de não ter ocorrido abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
633439
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

PARA O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONCORRER A CARGO ELETIVO:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" correta.

    Art. 13 da Resolução 22.156/2006 do TSE:  "Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições"
  • Se for membro do MP antes da CF88 e tiver optado por uma "carreira" pode exercer o cargo concomitamente com atividade partidária e inclusive ser empossado.

    Se for membro do MP entre CF88 e EC45, poderá fazer atividade partidária, mas ao se  candidatar deverá licenciar provisoriamente e uma vez empossado será afastado definitivamente.

    Se for MP pós EC45  deverá afastar definitivamente 6 meses antes desincompatibilizar-se, tal como PJ e TC.

    Res.05 CNMP
  • Hoje o membro do Ministério Público deve se desincompatibilizar seis meses antes do pleito, cumprindo prazo de filiação partidária de seis meses. É obrigatório o afastamento definitivo do cargo, conforme estabelecem a Resolução 22.012 /05 e a Resolução 22.095 /05, ambas do TSE.

  • Saiu do MP não volta mais

    Abraços


ID
633442
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

QUANTO AO ILÍCITO DE CAPTAÇÃO VEDADA DE SUFRÁGlo:

I. Para a configuração do ilícito previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições é necessária a afençao de que o ato de comprar votos se apresente, pelo menos, com potencialidade para provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.

ll. É absolutamente indispensável, para que tipificada a captação vedada de sufrágio, que seja o próprio candidato, diretamente, a efetuar a compra de votos, não se configurando o apontado ilícito quando praticado por outra pessoa, ainda que com o conhecimento e o assentimento do candidato,

lIl. O termo inicial do período de incidência da regra do artigo 41-A da Lei das Eleições é a data do deferimento do pedido de registro da candidatura.

IV. A decisao que julga procedente representaçao por captaçao vedada de sufrágio, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, somente pode ser executada após o seu trânsito em julgado.

Das assertivas acima:

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão por exclusão, mas acredito que a alternativa III esteja correta. Vide Art. 41-A da Lei 9504/97

            Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos (gastos eleitorais), constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

  • I. Para a configuração do ilícito previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições é necessária a afençao de que o ato de comprar votos se apresente, pelo menos, com potencialidade para provocar desequilíbrio na disputa eleitoral. (F)
    Ac TSE 8-10-2009 no RO 2373 de 17-4-2008 no REsp 27.104 de 1-03-2007 do REsp 26.118:para a incidência d a sanção prevista nesse dispositivo não se exige a aferição da potencialidade do fato para desequilibrar o pleito pag.359,código eleitoral anotado

    ll. É absolutamente indispensável, para que tipificada a captação vedada de sufrágio, que seja o próprio candidato, diretamente, a efetuar a compra de votos, não se configurando o apontado ilícito quando praticado por outra pessoa, ainda que com o conhecimento e o assentimento do candidato, (F)
    Ac TSE 19.566-2001, 1229/2002, 696/2003, 21.264/2004, 21.792/2005 e 787/2005: inexigência de que o ato tenha sido praticado diretamente pelo candidato,sendo suficiente que dele tenha participado ou com ele consentido.pag. 358, código eleitoral comentado

    lIl. O termo inicial do período de incidência da regra do artigo 41-A da Lei das Eleições é a data do deferimento do pedido de registro da candidatura. (F)
    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990


    IV. A decisao que julga procedente representaçao por captaçao vedada de sufrágio, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, somente pode ser executada após o seu trânsito em julgado. (F)
  • Errei a questão, escolhi a alternativa C (I e IV orretas).

    I. Para a configuração do ilícito previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições é necessária a afençao de que o ato de comprar votos se apresente, pelo menos, com potencialidade para provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.

    "Exige a demonstração de que a conduta teve potencialidade de influenciar o resultado das eleições, mas não que os atos tenham conseguido, de fato, atingir seu objetivo de obter grande número de votos. 'TSE- recurso especial. eleição 2000. ação de impugnação de mandato eletivo. corrupção. abuso. (...) para a caracterização da corrupção prevista no art. 14, §10, da CF, é necessário o ilícito ter potencialidade para influir no pleito' (Acórdão 21.531, j. 12.08.2004, rel. Min. Peçanha Martins).". - Trecho do livro Direito Eleitoral de Omar Chamon. Talvez eu tenha errado a questão pela desatualização da jurisprudência, pois a colega acima trouxe posicionamento contrário de jurisprudência mais recente que a apresentada no livro.


    IV. A decisao que julga procedente representaçao por captaçao vedada de sufrágio, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, somente pode ser executada após o seu trânsito em julgado.

    "Em regra, exige-se o trânsito em julgado da decisão para ser executada. Porém, caso seja fundada em captação ilícita de sufrágio, a execução de eventual condenação será imediata, com o afastamento do cargo (TSE, MS 3.613, rel. Min. Antonio Cezar Peluso, DJ 19.06.2007, p. 156).". Também retirado do mesmo livro citado acima. O erro ocorreu por esquecimento quanto à exceção da regra do trânsito em julgado, que é a captação ilícita de sufrágio.

    Esclarecimento para alguém que também tenha errado a questão. Bons estudos.
  • Configura inclusive através de outra pessoa

    Abraços

  • A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está incorreto, pois, segundo a jurisprudência do TSE, para a configuração do ilícito previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (captação ilícita de sufrágio), não é necessária a aferição da potencialidade do fato para desequilibrar o pleito.

    Item II) Este item está incorreto, pois, segundo a jurisprudência do TSE, para que haja o ilícito previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (captação ilícita de sufrágio), não é necessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo próprio candidato, sendo suficiente que, sendo evidente o benefício, do ato haja participado de qualquer forma o candidato ou com ele consentido.

    Item III) Este item está incorreto, pois a representação baseada no Art. 41-A não pode abranger fatos ocorridos antes do registro de candidatura, pois o beneficiário dos atos deve ser candidato, quando estes ocorreram. No entanto, ressalta-se que o prazo se inicia a partir do registro da candidatura, e não do deferimento do registro de candidatura. Um candidato que tenha o seu registro de candidatura indeferido, por exemplo, pode ser alvo da representação prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições.

    Item IV) Este item está incorreto, pois a execução da cassação de registro, fundada no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, é imediata, não necessitando do trânsito em julgado da decisão.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
633445
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

EM TEMA DE DOMICÍLIO ELEITORAL:

I. A transferência do título eleitoral, em caso de mudança de domicílio, além de somente poder ser feita após o transcurso de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva e da exigência de residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, deverá ser pelo eleitor requerida ao juiz eleitoral do novo domicílio, mediante requerimento com entrada no cartório eleitoral até 150 (cento e cinqüenta) dias antes da data da eleição.

II O domicílio eleitoral não se confunde com o domicilio civil, regido pelo direito civil, ficando aquele também caracterizado quando a pessoa, mesmo não residindo no local com ânimo definitivo, com ele mantenha vínculos de natureza meramente afetiva, social, econômica ou política.

III. Empregado de empresa privada que venha a ser removido para outra cidade não fica sujeito a exigência de residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, bastando que dê entrada no cartório eleitoral do novo domicílio de requerimento de transferência até 150 (cento e cinqüenta) dias antes da data da eleição.

IV. O eleitor que já tenha transferido anteriormente seu título eleitoral, pretendendo outra transferência, por nova mudança de domicílio, somente fica obrigado a comprovar residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio quando da apresentação do requerimento de transferência ao cartório eleitoral, que deve ocorrer até 150 (cento e cinqüenta) dias antes da data da eleição, não se exigindo, nesse caso, o transcurso de pelo menos 1 (um) ano da inscrição anterior.

Das assertivas acima:

Alternativas
Comentários
  • I) Correta. Art. 55, § 1º do CE A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

            I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) 150 (Art. 91 da Lei 9.504/97) dias antes da data da eleição.

            II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

            III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.


    II) Correto. Art. 42, Parágrafo único. do CE: Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    Ac.-TSE nº 16.397/2000: "O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil. Mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais". No mesmo sentido, Ac.-TSE nºs 21.829/2004 e 4.769/2004.

    III) Errado. Art. 55, § 2º  do CE. O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência

    Menção apenas aos servidores públicos.

    IV) Errado. O CE não faz nenhuma diferenciação nesse sentido.

  • A questão seria passível de anulação... e não sei se alguém arguiu isso.
    A assertiva I contém uma impropriedade. Embora traga alguns requisitos corretos, ela está equivocada no que se refere ao tempo de entrada do requerimento de transferência no cartório eleitoral.

    O art. 91 da lei 9504/97 preceitua que

    "Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição"

    Ora! a interpretação da lei deixa claro que entre o dia da eleição e os 150 dias que lhes são anteriores, não pode haver requerimento de inscrição/transferência eleitoral. Quer dizer, o 150º dia anterior ao pleito, inclusive, está contido "dentro dos 150 dias" onde a vedação existe. Sendo bem redundante, o 150º dia anterior à eleição é o dia 150.

    Se o eleitor pudesse entrar com o pedido de transferência "até 150 dias antes da data da eleição", como diz a questão, ele o estaria fazendo dentro do período vedado pela lei. Desse modo, o último dia para que pudesse solicitar a transferência seria o 151º dia antes da eleição, pois a partir do dia seguinte ( o dia 150 antes da eleição) ele já estaria proibido de fazer isso.
    Com base nesse mesmíssimo raciocínio é que o TSE, na Resolução 21538, trouxe a seguinte regra:

    A  rt. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.


    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91). 

    Veja-se que o parágrafo se refere ao chamado alistamento tardio, que nada mais é que o alistamento daquele que tem 19 anos. Como modalidade de alistamento que é (cuja regra temporal se aplica também à transferência) obedece à regra do art. 91 da lei 9504.

    Desse modo, a questão está errada, pois o eleitor só poderia ingressar com o pedido de transferência até 151 dias antes da eleição (pelas mesmas razões que o alistado tardiamente, e não até 150 dias, como diz a questão).
    Esquematicamente teríamos:
    (...) <--------------------> 151 dias antes da eleição = possibilidade de alistamento/transferência;
    150 dias <-------------> 1 dia antes da eleição = vedação de alistamento/transferência.
    Veja-se ainda o calendário eleitoral de 2012, retirado na página do próprio TSE:

    "MAIO - QUARTA FEIRA - 9.5.2012 - (151 dias antes [do dia da eleição])
    a) último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei 9504/97, art. 91, caput).
    b) (...)"

    (151 dias antes)Último 

  • Alternativa I. Está errada. Prazo é de 151 dias. 
  • Não concordo com o gabarito. A resposta correta é alternativa B.

    Os pedidos de alistamento, transferência e revisão devem ser realizados até o 151º dia anterior a eleição, pois nos 150 dias anteriores à eleição a Justiça Eleitoral fecha o cadastro eleitoral, que só é reaberto após a conclusão dos trabalhos de apuração da votação em âmbito nacional. Esse período chama-se “período de suspensão do cadastro eleitoral”. O Código Eleitoral, em seu art. 67, afirma que o período de suspensão é de apenas 100 dias antes do pleito, mas isso não vale mais. O art. 67 do CE foi tacitamente revogado pelo art. 91 da Lei nº 9.504/97, que fixou o período de suspensão do cadastro eleitoral em 150 dias (ver também o art. 25, parágrafo único, da Resolução TSE nº 21.538/2003).

  • Concordo com os colegas... O prazo do item A está equivocado...  O referido pedido de transferência devia ser feito com até 151 dias de antecedência e não 150 como diz o item.

  • POVO MEU.... SE A QUESTÃO ESTÁ CERTA OU ERRADA, POR ÓBVIO, DEPENDERÁ DO ENUNCIADO.... NÃO ESPECIFICARAM SE ERA C. ELEITORAL, RESOLUÇÃO....

  • Complicado. O Código Eleitoral (lei 4.737/1965) diz um prazo (150 dias) e a Resolução 21.538/2003 diz outro prazo (151 dias). Neste caso o que devemos considerar? Achei melhor considerar lei mais nova.

  • Requisitos para transferência do título: 1- pedido de transferência ser realizado até 151 dias antes das eleições (artigo 91 da Lei 9.504/97), 2- transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva ou da última transferência (art.18 da Resolução n°. 21.538/03), 3- comprovação da residência mínima de 3 meses no novo domicílio (pode ser comprovada com declaração do próprio eleitor, conforme artigo 8º, III, da Lei 6.996/82).

    Obs: servidores públicos (civis, militares ou autárquicos) e seus familiares não precisam comprovar os itens 2 e 3, se foram removidos ou transferidos (art. 55, §2º, código eleitoral).

    Obs2: Segundo jurisprudência consolidada do TSE (ex: (Ac. de 18.2.2014 no REspe nº 37481), o domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o domicílio civil. Assim, o fato de o eleitor residir em determinado município não constitui óbice para que o mesmo se aliste como eleitor de outro, desde que com este outro mantenha vínculos (políticos, econômicos, sociais ou familiares). É o chamado "domicílio eleitoral afetivo".

  • Só a II certa.

     

    Art. 25. No período de suspensão do alistamento, não serão recebidos requerimentos de alistamento ou transferência (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).

    ·         Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: "Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição".

  • Essa questão está desatualizada..

  • O domicílio eleitoral é mais amplo que o civil

    Abraços

  • Considerei o item I errado devido a " ... após o transcurso de pelo menos 1 (um) ano da "inscrição primitiva"..."

    Atualizando:

    Resolução 21538

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

  • CONFORME JÁ DISSERAM OS COLEGAS,O ITEM I ESTÁ ERRADO!!! ATÉ O 151º DIA ANTERIOR.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, a Resolução 21.538 de 2003 e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 18, da citada Resolução, a transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    Além disso, conforme o caput, do artigo 91, da Lei das Eleições, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme a jurisprudência do TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar. Ademais, ressalta-se também que o conceito de domicílio eleitoral pode ser demonstrado não só pela residência com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares.

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 18, da citada Resolução, o disposto nos itens III e III, descritos no item "I" (transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência e residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor), não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. Logo, empregado de empresa privada não está incluso em tal exceção.

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme explicado no item "I", o eleitor que já tenha transferido anteriormente o seu título eleitoral deve aguardar o transcurso de 1 (um) ano a contar da sua última transferência, para se realizar outra transferência eleitoral.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
633448
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

CRIME É CONDUTA TÍPICA, ANTIJURÍDICA E CULPÁVEL. A PARTIR DESTA DEFINiÇÃO ESTRATIFORME DO DELITO LEMBRA-SE O PRINCÍPIO "NULLUM CRIMEN SINE CONDUCTA". ENTRETANTO,

I. a conduta compreende o fato humano voluntário e o involuntário;

II a conduta envolve a ação e a omissão, mas esta só tem relevância quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado;

III. a conduta atípica tem relevância no Direito Penal;

IV. a conduta humana e relevante para se verificar a ocorrência do delito, pois tem validade absoluta a parêmia latina "societas delinquere non potest'.

ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • resposta: B

    Quando estudamos a tipicidade dissemos que, para que exista crime, em primeiro lugar se faz necessária a existência de uma conduta humana, que poderá se exteriorizar através de uma ação ou omissão.
    Em outros termos: todo crime só pode ser praticado através de uma conduta, sendo que, desta assertiva se origina o tão conhecido provérbio latim que assim reza: Nullum crimem sine actione. Ou seja: não há crime sem ação humana.
    A propósito: o primeiro aspecto que pode causar estranheza, dentro do estudo deste tema é a afirmação que foi supra exposta, no sentido de que uma conduta humana pode se exteriorizar através de uma ação ou omissão.
    Isto porque: imaginar que um crime é cometido através de uma ação não é muito difícil , no entanto não se pode imaginar com a mesma facilidade que um crime pode ser cometido através de uma omissão.
    Mas, a verdade é que: da mesma forma como um crime pode ser cometido através de uma ação, de um comportamento positivo, de um fazer algo, ele também pode ser cometido através de uma omissão, de um comportamento negativo, de um não fazer.
    Preste muita atenção: o fundamento dos crimes omissivos não é simplesmente um não fazer, mas um não fazer o que deveria ser feito, segundo os dispositivos legais.
    Continue prestando atenção: além das normas penais proibitivas, como o caso do homicídio por exemplo, que proíbe que se prive um semelhante do direito à vida, existem, em nosso ordenamento, as chamadas normas preceptivas, que são aquelas normas que ordenam a realização de uma ação.

  • Estão corretas apenas as assertivas II e III.
     
    Primeiro, fato humano involuntário não é conduta. Sob a ótica finalista de Welzel, conduta implica vontade dirigida para uma finalidade.  Para o pós-finalismo não é diferente. Seja sob o Funcionalismo radical do Günther Jakobs, seja sob a perspectiva moderada de Roxin, ou ainda, em qualquer linha do Garantismo, a conduta há de ser voluntária, assim entendida como ação ou omissão teleologicamente orientada.
    Assim, a assertiva I não pode estar certa. Convém recordar que mesmo sob a perspectiva causal-naturalista, de Beling,  dir-se-ia que “ação é movimento voluntário do corpo que dá causa a um resultado” e “omissão é uma ausência voluntária de movimento do corpo”. Ou seja, desde então já se reconhecia excludentes da tipicidade, por ausência de conduta, nos eventos decorrentes de ato reflexo, estado de inconsciência e vis absoluta (coação física irresistível, já que nessas hipóteses não havia sequer controle voluntário na inervação – ação - ou no relaxamento muscular - omissão. 
     O gabarito aponta como verdadeira a segunda assertiva, entendendo, conforme a Teoria Normativa do Resultado, que todo crime produz resultado, este consistente em afetar bem jurídico. Assim, não seria apenas na Omissão Imprópria, nos delitos comissivos-omissivos, que se poderia falar em dever de agir para evitar o resultado, de acordo com o que dispõe o artigo 13, § 2º do Código Penal Brasileiro. Também nos crimes omissivos puros, aqueles que não dependem de qualquer resultado naturalístico, como é o caso da Omissão de Socorro (Art. 135) haveria o dever de agir para impedir o resultado normativo. Aqui o dever de agir deriva da norma de proibição implícita no próprio tipo penal, em sentido contrário à conduta omissiva descrita.  Já na Omissão Imprópria o dever de agir encontra-se insculpido na referida norma incriminadora por extensão: “A omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para impedir o resultado”.
     Continua...
  • A terceira assertiva, apontada como correta, vai encontrar supedâneo na doutrina de Eugênio Raúl Zaffaroni, mais uma vez homenageada com a sua adoção pela Banca da Examinadora PGR. Neste ponto é suficiente repetir a lição do grande mestre, em seu Manual de Direito Penal Brasileiro ( 5ª ed. Ed RT, pg 391):
                “Não é verdade que a única conduta que nos interessa seja a conduta típica...há tipos que requerem a realização de certas condutas por parte do sujeito passivo: o rapto consensual requer o consentimento (art. 220 CP); o induzimento a erro essencial e a ocultação de impedimento matrimonial (art. 236, caput, CP) requerem que o outro que ignora o impedimento case com o autor etc.  Estas hipóteses deixam bem claro que no Direito Penal têm relevância condutas que não são típicas.” 
    A quarta assertiva erra ao afirmar como de “validadeabsoluta a parêmia latina “societas delinquere non potest”. Consabido que, a despeito de retumbantes protestos doutrinários, a incriminação da Pessoa Jurídica já não se pode ter como inadmitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, uma vez prevista na própria CF, art. 225, § 3º,  tipificada na Lei 9.605/98 e já concretizada pela Justiça Federal, em delito contra o meio ambiente.
    Bons Estudos
  • Ao nobre excelentissimo colega Maranduba, tenho uma dúvida. Gostaria que, por obséquio, a sua elouquência júridica pudesse dirimir tal insignificância que passo a indagar: o termo da IV assertiva “societas delinquere non potest" , pela sua esplanação alhures declinada, refere-se a Pessoa Juridica e não a Sociedade/povo?



    atenciosamente,

    Rafael Alencar

  • Elementos do fato típico:
    1) CONDUTA
    2) RESULTADO
    3) NEXO CAUSAL
    4)TIPICIDADE

    exclui a conduta:
    a) os atos reflexos;
    b) coação física irresistível
    c)caso fortuito ou força maior
    d) atos inconscientes
  • Ainda bem que Rafael Alencar não é examinador por que explanação é com "x".

  • Esse povo do QC não perdoa nenhum erro  kkkkkkkkkkk

  • Ainda não consegui compreender o por que a conduta atipica teria relevancia?!

  • Alessandra talvez você esteja vendo a questão numa perspectiva direta, imagine uma conduta que possua tipicidade puramente formal, mas que não possua tipicidade material (não produziu dano ou ameaça de dano relevante a um bem jurídico protegido - essa conduta seria materialmente atípica, portanto, atípica como resultado final), agora imagine atípicidade análise sob o ponto de vista da atipicidade conglobante (legítima defesa por exemplo). O problema da questão é que ela deve ser resolvida considerando a complexidade própria de um concurso para procurador da república, não porque seja melhor ou pior do que outro concurso, mas que por tradição costuma falar nas entrelinhas, o que dificulta a vida do candidato.

    Se analisadas sob uma perspectiva mais ampla as condutas típicas ou atípicas tem relevância jurídica, mas lembre-se de não observar apenas o aspecto formal. A legitima defesa pela teoria da tipicidade conglobante é em última análise uma conduta atípica, embora descrita no tipo do art. 121, assim como, o caso do furto de um clipes ou de uma caneta bic, analisada sob a perspectiva da tipicidade material não há dano relevante ao bem jurídico protegido, logo o fato é atípico (aplicação do princípio da insignificância , por exemplo.). Espero ter ajudado. De fato você tem razão a questão deveria ser mais simples e objetiva, pelo menos nessa fase objetiva.

  • Obrigada, km.

  • SOCIETAS DELINQUERE NON POTEST 

    O Direito romano não admitia a responsabilização penal da pessoa jurídica, cunhando a expressão supra-referida, um dos alicerces do Direito Penal clássico.

  • I. a conduta compreende o fato humano voluntário e o involuntário. [FALSA: conduta não compreende fato humano involuntário].

    II a conduta envolve a ação e a omissão, mas esta só tem relevância quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado; [CORRETA: dispõe o art. 13, §2º que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. o dever de agir incumbe a quem: tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância; de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado].

    III. a conduta atípica tem relevância no Direito Penal; [CORRETA: A conduta atípica (não punida, tendo em vista que não existe um dispositivo penal que a incrimine) tem relevância pois a conduta pode não ser crime, mas pode ser tipificada como contravenção penal].

    IV. a conduta humana e relevante para se verificar a ocorrência do delito, pois tem validade absoluta a parêmia latina "societas delinquere non potest'. [FALSA: o brocardo que a pessoa jurídica não pode delinquir (não pode ser autora de crime) não é ábsoluto, pois  as pessoas jurídicas também praticam crimes (por exemplo, crimes contra o meio ambiente)].

    Gabarito: B

  • FICO FELIZ QUE "A.L." TAMBÉM NÃO SEJA EXAMINADORA, TENDO EM VISTA TER ESCRITO:

    "Ainda bem que Rafael Alencar não é examinador por que explanação é com 'x'."

     

    POIS BEM, NO CASO EM TELA, USA-SE O TERMO PORQUE (JUNTO E SEM O ACENTO), PELOS MOTIVOS ABAIXO EXPOSTOS:

    Porque (junto e sem acento) é usado principalmente em respostas e em explicações. Indica a causa ou a explicação de alguma coisa.

    Porque pode ser substituído por: pois; visto que; uma vez que; por causa de que; dado que.

    SEM RESSENTIMENTOS A.L., APENAS PARA LEMBRÁ-LA DE QUE TODOS NÓS ERRAMOS, EM ALGUM MOMENTO.

    TRABALHE E CONFIE.

     

  • é um ego maior que o outro por aqui...

  • Societas delinquere non potest não está com nada

    Abraços

  • "I. a conduta compreende o fato humano voluntário e o involuntário;", afirmativa falsa, como já dito, pois não compreende o involuntário, entretanto... não seria ATO humano, ao invés de fato!?? O ser humano apenas comete um ato, acarretando em um fato. rsrss



  • III) a conduta atípica tem relevância no Direito Penal;

    EU PENSEI EM UMA CONDUTA DO AGENTE QUE NÃO ESTÁ TIPIFICADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, MAS TEM RELEVÂNCIA PARA O CASO CONCRETO.

    GABARITO= B

  • A conduta atípica tem relevância para o direito penal?

    Acho que a resposta para tal pergunta depende de dois pontos: a teoria adotada no âmbito da tipicidade e ilicitude e o que se entende como relevante.

    Por exemplo, se adotarmos a teoria dos elementos negativios do tipo ou mesmo a teoria da tipicidade conglobante é fácil imaginar o direito penal analisando condutas atípicas, justamente para excluir eventual imputação.

    Além disso, o que o examinador entende como relevância? Seria a configuração como crime ou a simples incidência de normas ou institutos penais?

    Acho que o enunciado deveria trazer essas informações, caso contŕario existe fundamentação tanto para considerar tal assertiva como verdadeira como para considerá-la como falsa.

  • "II a conduta envolve a ação e a omissão, mas esta tem relevância quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado"

    dispõe o art. 13, §2º que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado

    o item restringe somente considerando penalmente relevante a omissao impropria...porem, o art acima, se refere a uma das omissoes que se torna penalmente relevante qnd o agente possui o dever de agir(espúrios) que é diferente da omissao propria onde esta é sempre penalmente relevante, pois sua omissao esta descrita no tipo (masson, 2020, pag 214)

  • I. Errado. Conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim (MASSON, Cléber, p. 245).

    II. CERTA. A conduta pode se exteriorizar por ação ou omissão (...), a conduta de não fazer aquilo que podia e devia ser feito em termos jurídicos (MASSON, Cléber, p. 246).

    III. CERTA. (...) "Não há crime sem conduta, pois o Direito Penal, ao contrário do sugerido por Vicente Manzini, não aceita os crimes de mera suspeita" (MASSON, Cléber, p. 237; 245)". A conduta atípica tem relevância para o Direito Penal, está só não resta quando operado o juízo de tipicidade, sem subsunção entre a ação ou omissão do agente ao modelo previsto no tipo penal. A exemplo o princípio da insignificância que exclui a tipicidade material de alguns tipos penais.

    IV. ERRADA. O erro está "em pois tem validade absoluta a parêmia latina "societas delinquere non potest'"(a sociedade não pode delinquir). O ser humano, e apenas ele, pode praticar condutas penalmente relevantes (...) É possível também, (...) a prática de condutas por pessoas jurídicas, relativamente aos crimes ambientais (MASSON, Cléber, p. 248).

    (MASSON, Cléber, DIREITO PENAL - PARTE GERAL - VOL. 1, 2018).


ID
633451
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

EM TEMA DE DELITOS CONTRA A LIBE.RDADE SEXUAL, NÃO HÁ EQUIVOCO EM DIZER QUE

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
    LEI 8.072/90 - Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
    Classificação doutrinária do estupro: 

    Resultado: conjunção carnal ou ato libidinoso. É portanto um crime material.
    Comissivo, admite tentativa. É, portanto, um crime plurissubsistente.
    Basta uma só pessoa para praticar o crime.
    É crime comum, podendo ser praticado tanto pela mulher quanto pelo homem.
    Ação penal: pública condicionada à representação da vítima, a princípio. Mas é hediondo!
    É um crime sempre doloso.
    É classificado como crime contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual. Classificação legal decorre da lei. Admite tentativa porque o iter criminis pode ser fracionado.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Por isso, a alternativa "a" não foi considerada correta, haja vista que em 2005 (ano da prova) ainda existiam, de forma separada, os tipos do estupro e do atentado violento ao pudor.

    Com o advento da lei 12015/09, houve a "extinção" do crime de atentado violento ao pudor, caracterizando estupro a prática da conjunção carnal ou de qualquer outro ato libidionoso.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA. E aí RESPONSÁVEIS pelo SITE, vamos ATUALIZAR O NEGÓCIO, até parece que é de GRAÇA. Não custa nada tira as questões que já foram SUPERADAS.
  • SIM, QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    PORÉM ATÉ AGORA PODE SER RESOLVIDA. NADA DE ALTERAÇÕES ATÉ O MOMENTO...
  • É VERDADE QUESTÃO DESATUALIZADA OS RESPONSÁVEIS PELO SITE PRECISAM SER MAIS ATENTOS A ISSO.
  • DESATUALIZADA


ID
633454
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

QUANTO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO,

Alternativas
Comentários
  • LFG:
    questão sobre a acessoriedade  - a lavagem de capitais tem como elementar do tipo a infração penal antecedente (art. 1º - o indivíduo oculta o dinheiro obtido por meio ilícito – crime ou contravenção). Assim, se o acusado for absolvido quanto à infração antecedente, o que ocorrerá ao segundo processo? Resposta: A doutrina adota, quase de maneira unânime, a teoria da acessoriedade limitada (reforçado pelo art. 2º, §1º da lei 9.613/98) – a lavagem é um delito acessório à infração penal antecedente. Para que a conduta de lavagem seja punível, a infração penal antecedente deve ser típica e ilícita(não há necessidade que seja típica, ilícita, culpável e punível).
    Bons Estudos
  • Boa questão em especial a alternativa "A", pois quase caí no erro, contudo, não pude deixar de comentar. 

    Alternativa A - esta errada pelo motivo de o §5º do art. 1º da Lei 9.613/98 já com a alteração feita pela Lei 10.683/12, fala na possibilidade do juiz em reduzir a pena (causa de diminuição da pena de 1/3 a 2/3) e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto (estabelecimento de regime incial de cumprimento da pena), facultando o juiz deixar de aplicá-la ou substituída por penas restritivas de direito, ou seja, neste caso temos a Delação premiada de natureza hibrida, pois funciona com causa de diminuição da pena, perdão judicial, substituição por pena restritiva de direito e estabelicimento de regime aberto ou semiaberto. Dessa forma não é atenuante, é bem mais que isso. 
  • Questão desatualizada!!!!!!

    Com o advento da Lei 12.683/12 qualquer infração penal pode funcionar como infração antecedente para fins de "lavagem", desde que preenchidos os requisitos. 

    Logo, a assertiva B também está correta. 

    Abraço
  • ACHO QUE QUEM RESPONDEU OUTRAS LETRAS A NAO SER A C ....NÃO ENTENDEU A QUESTÃO....

    PORQUE O CRIME REALMENTE E ACESSÓRIO,E NÃO E NECESSARIO QUE O O AUTOR PRINCIPAL TB FAÇA A

    A LAVAGEM ....NESTE CASO FOI UM TERCEIRO..  QUE E A REGRA....


  • As pessoas responderam outras letras porque acharam que eram outras letras. Só isso. Ao invés de desdenhar do erro alheio traga inflamações úteis à questão. 


    Ps: existe algo chamado vírgula. Prazer.


ID
633457
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

COM RELAÇAO A CONDENAÇAO,REGISTRA-SE QUE

Alternativas
Comentários
  • letra a - errado - a imposição de pena é efeito principal

    letra b - errado - o erro se da em virtude do pronome, pois se ao inves de "estes" estivesse "aqueles", estaria correta

    obs - LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012. revogou o art. 393, cpp - lançar o nome do réu no rol dos culpados

    letra c - errado - art. 91, ii, "c", cp - 
    do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
    (nao precisa ser ilicito)

    letra d - correto - art. 92, i, "a", cp 

    espero ter ajudado, abcs
  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    Efeitos genéricos e específicos

    Art. 91 - São efeitos da condenação: 

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (LETRA "B")

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. (LETRA "B")

    § 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. 

    § 2o  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. 

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. 

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • acrescentando:

    letra C- errada, tais efeitos são extrapenais, e não penais

  • Na letra D diz que impõe pena privativa de liberdade superior a um ano, porém a vista do código expresso no Art. 92, I, a, CP, afirma que é igual ou superior a um ano, acho que muita gente caiu nessa pegadinha! 
  • ERRO DA LETRA C ( SUUUTIIIL E MAAAALDOSO): Efeitos PENAIS..

    Não são penais, SÃO EEEEXTRAPENAIS, SECUNDÁRIOS E GENÉRICOS ;)

  • Lembrando

    A abolitio criminis apaga todos os efeitos PENAIS de eventual sentença condenatória já proferida. Entretanto, SUBSISTEM os efeitos EXTRAPENAIS (reparar o dano).

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre efeitos da condenação.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A condenação penal gera efeitos penais e extrapenais. Os efeitos penais se dividem em principais (a imposição da pena e a possibilidade de o Estado executar à força essa sanção) e secundários (maus antecedentes, reincidência, interrupção da prescrição, etc). Assim, a imposição de sanção penal é efeito principal da condenação.

    Alternativa B - Incorreta. Quando a alternativa diz "estes", se refere ao que está mais próximo, ou seja, aos efeitos extrapenais. Impedir ou invalidar o sursis, revogar o livramento condicional ou a reabilitação, lançar o nome do réu no rol dos culpados, propiciar reincidências não são efeitos extrapenais, mas sim efeitos penais secundários. Para a alternativa estar correta, deveria constar "aqueles" no lugar de "estes", pois assim faria referência aos efeitos penais secundários.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa tenta confundir o candidato, pois, de fato, tornar certa a obrigação de indenizar e a perda em favor da União de bens e valores de origem ilícita são efeitos genéricos e automáticos previstos no art. 91, mas são extrapenais, não penais.

    Alternativa D - Correta! Os efeitos extrapenais se dividem em genéricos e específicos. Os efeitos genéricos estão previstos no art. 91/CP e são automáticos, ou seja, não dependem da declaração do juiz na sentença para que ocorra. Os efeitos específicos, por sua vez, não são automáticos. Estão elencados no art. 92/CP e dependem de expressa motivação do juiz, conforme parágrafo único do artigo. Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (...) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
633460
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal

EM TEMA DE CRIME CONTINUADO A JURISPRUDÊNCIA ATUAL GARANTE QUE

I. a heterogeneidade nas execuções das infrações obsta o reconhecimento da continuidade delitiva;

II a reiteração na prática de infrações como atividade habitual não descaracteriza a continuidade, cujos pressupostos são objetivos e impedem que se potencialize a vida pregressa do agente;

III. a unidade de designios entre as várias condutas delituosas é dispensável à configuração da continuidade;

IV. não se reconhece a continuidade quando transcorre tempo superior a 30 dias entre o primeiro e o segundo crime.

EXAMINANDO AS OPÇÕES ACIMA, AFIRMA-SE QUE:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    I- CERTO:   Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
    II- ERRADOHABEAS CORPUS. PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS.CONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.  REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA 2. No caso dos autos, ressaltou o Tribunal de origem que o Paciente é um criminoso habitual, pela prática reiterada de crimes contra o patrimônio, o que afasta a aplicação da continuidade delitiva, por ser merecedor de tratamento penal mais rigoroso. (HC 203.292/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012).
    III- ERRADO: PETIÇÃO CONHECIDA COMO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS.REITERAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A QUO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DE PROVAS. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 2. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados. Ou seja, a conduta posterior deve constituir um desdobramento da anterior. (Pet 8.847/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 06/03/2013)
    IV- CORRETO: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONTINUIDADE DELITIVA. ART.71 DO CÓDIGO PENAL. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 DIAS.HABITUALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 2. A despeito da ausência de previsão legal expressa, o Superior Tribunal de Justiça entende não ser possível, em regra, a aplicação da continuidade delitiva aos crimes cometidos em período superior a 30 (trinta) dias. Ademais, foi ressaltado o fato de se tratar de criminoso habitual, o que também constitui justificativa idônea para afastar a benesse. (HC 168.638/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 01/03/2013)
  • Caros colegas,
    Embora a banca tenha considerado correto, compreendo que o item I também está errado, pois refer-se ao modo de execução do crime continuado, que nesse caso deve ser homogêneo, ou seja, para ser reconhecido como tal, o modo de execução deve ser idêntico em cada um dos "crimes": praticados pelos mesmos comparsas, utilização de arma de fogo etc.

    Salvo melhor juízo, esse é meu parecer.
    Abraços

  • A questão está desatualizada. Conforme o colega acima expôs a prática reiterada das infrações de forma habitual, descasracteriza a benece do crime continnuada e passa a concurso material de crimes. 
  • Eliel, acredito, com o devido respeito, que você tenha se enganado pois segundo suas próprias palavras, você acredita que deve haver homogeneidade nas execuções para haver o reconhecimento da continuidade delitiva e o que a afirmativa I diz, em outras palavras, é: a heterogeneidade nas execuções  (modo de execução diferente) IMPEDE o reconhecimento da continuidade delitiva, ou seja, é preciso haver homogeneidade no modo de execução para que haja o crime continuado. Em suma, a sua posição condiz com a afirmativa I, não havendo porquê discordá-la.

  • Gab. Letra B 

     

    Unidade de desígnos é requisito subjetivo para a configuração da continuidade delitiva. 

     

    HC 381617 / RS
    HABEAS CORPUS
    2016/0322216-9

    Relator(a)

    Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    20/06/2017

     

     

    O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71, caput, do Código Penal exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie ; III) e condições semelhantes de tempo lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional). 4. Adotando a teoria objetivo-subjetiva ou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito outro de ordem subjetiva, que é a unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os crimes, apto a evidenciar, de imediato, terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente. Dessa forma, diferenciou-se a situação da continuidade delitiva da delinquência habitual ou profissional, incompatível com a benesse.

     

    Informativo nº 0457
    Período: 22 a 26 de novembro de 2010.

    QUINTA TURMA

    HC. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS.

     

    A Turma denegou a ordem de habeas corpus para não reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de homicídio praticados pelo paciente. Para a caracterização do crime continuado, consignou-se que o STJ vem adotando a teoria mista (objetiva-subjetiva), a qual exige o preenchimento dos requisitos objetivos - mesmas condições de tempo, lugar e maneira deexecução - e do subjetivo - unidade de desígnios.

  • STF filiou-se à moderna doutrina de cunho objetivo-subjetiva, entendendo que, para a caracterização do crime continuado, torna-se necessário que os atos criminosos isolados apresentem-se “subjetivamente enlaçados”, os subsequentes ligados aos antecedentes, ou porque fazem parte do mesmo projeto criminoso, ou porque resultam de ensejo, ainda que fortuito, proporcionado ou facilitado pela execução desse projeto (aproveitamento da mesma oportunidade).

    Abraços

  • Uma dúvida referente a letra b: já não se reconheceu uma continuidade delitiva de cinco anos envolvendo os crimes contra a ordem tributária?


ID
633463
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO DIZER QUE

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - CORRETA

    As escusas absolutórias, também conhecidas como imunidade absolutas, são circunstâncias de caráter pessoal, referente a laços familiares ou afetivos entre os envolvidos, que por razões de política criminal, o legislador houve por bem afastar a punibilidade.

    Trata-se de condições negativa de punibilidade ou causa de exclusão de pena. Estão previstas nos artigos 181, I e II e 348, §2ª, do Código Penal.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: Furto, Furto qualificado, Furto de coisa comum...; exceto os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa)
    , em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    (...)

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110517165207938&mode=print


     

    Alternativa B - INCORRETA

    Extinção da Punibilidade nos crimes acessórios, complexos e conexos:

    • Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • com relação a assertiva "D" :

    Discute-se muito acerca da natureza jurídica da sentença que concede o perdão judicial, chegando ao ponto de existitem seis posições sobre o tema antes da reforma do Código Penal, de todas aquelas, restam apenas duas posições:

    1º) É condenatória, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, afastando apenas o efeito principal da condenação, que é o cumprimento da pena imposta, e a reincidência, subsistindo os efeitos secundários, entre eles a obrigação de reparar o dano e o lançamento do nome do réu no rol dos culpados.

    O juiz deve, antes de conceder o perdão judicial, verificar se há prova do fato e da autoria, se há causa de excludente de autoria e da culpabilidade, para, só então, condenar o réu e deixar de aplicar a pena concedendo o perdão. Cumpre observar que para aqueles que adotam essa posição, o perdão judicial somente deverá ser concedido se não for possível o absolvição do agente ou a aplicação de outra causa extintiva da punibilidade, que, mais favorável, dispense a afirmação da existência do fato havido como crime e da sua autoria, por exemplo: declaração da prescrição da pretensão punitiva.

    2ª) É declaratória: O Superior Tribunal de Justiça, pelo Súmula 18, contrariando a pacífica posição do STF, acabou por sufragar a tese de que a sentença concessivado perdão judicial tem natureza declaratória, afastando todos os efeitos da condenação, principais e secundários. Assim, ela não gera reincidência, inscrição do nome do réu no rol dos culpados, obrigação de recolhimento de custas processuais, nem pode ser executada no juízo cível.

    (Fonte: LFG http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110704150447719&mode=print

  • Sobre a alternativa "c", lembra Victor Gonçalves que: "A perempção somente é possível após o início da ação penal e, uma vez reconhecida, estende-se a todos os autores do delito". Discorre ainda que: "a abolitio criminis pode ocorrer antes ou depois da condenação e, no último caso, rescinde a própria condenação e todos os seus efeitos penais. Evidentemente, essa causa extintiva estende-se a todos os autores do crime". O mesmo raciocínio é aplicável à decadência, o que torna a assertiva CORRETA.
  • 1ª) Trata-se de decisão condenatória, subsistindo todos os efeitos secundários da condenação, tais como a inclusão do nome do réu no rol dos culpados, a possibilidade de gerar maus antecedentes, etc. Nesse sentido, Noronha, Hungria, Damásio, Mirabete. Era também a posição do Supremo RE 115.995 -2, RT 632/396; RE 104.978 -2;

    2ª) Trata-se de decisão declaratória, mas que é capaz de gerar efeitos secundários, como o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a possibilidade de gerar maus antecedentes. Nesse sentido, Frederico Marques;

    3ª) É decisão declaratória de extinção da punibilidade, que nenhuma conseqüência gera para o réu. Nesse sentido, Luiz Flávio Gomes, Rogério Lauria Tucci, Delmanto, Fragoso, Aníbal Bruno, etc. É também a posição do Superior Tribunal de Justiça (vide Súmula 18 do STJ). Posição que prevalece.

    Abraços


ID
633466
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

LUÍS ERA SÓCIO GERENTE DA REVENDEDORA DE PNEUS L.TDA. FISCAIS DA PREVIDENCIA DESCOBRIRAM QUE ELE, NO PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2000 ' DElXOU DE REPASSAR AO INSS, NO PRAZO LEGAL, AS CONTRIBUlÇÕES DESCONTADAS DOS SALARIOS PAGOS AOS EMPREGADOS DA EMPRESA. AC,USADO DE COMETER A INFRAÇAO, LUIS EFETUOU, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, O PAGAMENTO DO PRINCIPAL E DOS ACESSÓRIOS DO DÉBITO. NESTE CONTEXTO, EM RELAÇÃO AO ACUSADO, É CORRETO AFIRMAR QUE

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A.

    Há tempos que o ordenamento jurídico prevê que o pagamento do tributo é causa de extinção de punibilidade.Com o advento da

    Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, o STF[1] entendeu (HC 85.452 – rel. Min.
    Eros Grau, DJU 03.06.2005) que o pagamento de trib
    uto, inclusive contribuições previdenciá-
    rias, realizado a qualquer tempo, gera a extinção de punibilidade.
    Em suma, hoje vigora que,
    enquanto o agente estiver incluído no regime de parcelamento ficará suspenso o jus
    puniendi
     e a prescrição, efetuando o pagamento, restará extinta a punibilidade.

    Na integra :

    Art 83

    § 2 º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.

    § 3 º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

    § 4 º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

  •  

         Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    letra E (errada, perdão judicial, pois, já havia sido oferecida a denúncia)  § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:         I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

  • Gabarito correto: alternativa "a". De acordo com o STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 337-A DO CÓDIGO PENAL. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO JUS PUNIENDI ESTATAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE. NECESSIDADE. DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE.TESE DE ABSOLVIÇÃO. EXAME DA VIA DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal Federal, apenas o pagamento integral do tributo devido tem repercussão na condenação imposta ao Réu. Assim, "Comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos de sonegação fiscal, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, mas anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue-se a punibilidade, independentemente de ter se iniciado a execução penal, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/03." (HC 123.969/CE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010.) 2. O crime de sonegação de contribuição previdenciária se consuma com prática de qualquer das condutas omissivas elecandas nos incisos I a III do art. 337-A, não sendo necessária a comprovação do especial fim de agir, tal qual ocorre em relação aos delitos de apropriação indébita de contribuição previdenciária, (art. 168-A do Código Penal) e sonegação tributária (art. 1.º, inciso I, da Lei n.º 8.137/90).

    3. A tese de absolvição pelo fato de o Réu não ter concorrido para infração penal e pela existência de circunstâncias que isentem o Réu, afastadas pelo Tribunal de origem após o exame das provas dos autos, é inviável de ser apreciada por este Superior Tribunal de Justiça na via do recurso especial, em face do entendimento sufragado na Súmula n.º 07/ST.

    4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 292.390/ES, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 03/02/2014). Grifou-se.


  • http://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/284-artigos-ago-2014/6667-infracao-penal-tributaria-e-a-extincao-da-punibilidade

    Abraços

  • Neste caso temos extinção da punibilidade, não com base no Código Penal (que exige que o pagamento se de antes do início da ação fiscal) mas sim com fulcro na lei 10. 684 e no entendimento do STJ (informativo 611) que entende que o pagamento do débito tributário (lembrando que a apropriação indébita previdenciária é um crime tributário, mesmo fora da lei 8.137) a qualquer tempo, mesmo depois do trânsito em julgado, é causa de extinção da punibilidade.


ID
633469
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

COM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, SERIA ERRÔNEO ASSEVERAR QUE

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D"
  • LETRA A e B: art. 25, da Lei 7492

    LETRA C: aqui há uma observação importante. A maioria da doutrina entende que o crime de gestão fraudulenta é crime próprio (ver Bitencourt). Contudo o STF e STJ entendem ser crime de mão própria. Para esclarecer a divergência, o crime próprio só pode sr cometido por determinado agente, que possui uma qualidade especial, determinada no tipo legal. Já o crime de mão própria é aquele que só pode ser praticado pelo autor direto da infração. O entendimento das Cortes Superiores se dá neste sentido em virtude da equiparação dos agentes que podem cometer os delitos descritos na Lei.

    LETRA D: Para não esquecer, são os 4 principios que resolvem o conflito aparente de normas: SECA.
     
    S = Subsidiariedade
    E = Especialidade
    C = Consunção
    A = Alternatividade.

    A questão diz que o crime de estelionato é crime meio do crime de gestão fraudulenta, resolvendo conflito aparente pelo princípio da Consunção. Entretanto, o crime de gestão fraudulenta é previsto no art. 4º, da Lei 7492, e é um tipo penal aberto, pois a norma não define o que é gestão fraudulente, nem o que é "gerir". O STF, todavia, entende que o elemento normativo do crime é a "fraude" (ardil empregado para dissimular operação financeira). Ver STF HC 95515.
  • Questão desatualizada. Item "a" também está errado. Veja-se a mudança de jurisprudência do STF:
    EMENTA: 1. Habeas Corpus. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei no 7.492, de 1986). Crime societário. 2. Alegada inépcia da denúncia, por ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados. 3. Mudança de orientação jurisprudencial, que, no caso de crimes societários, entendia ser apta a denúncia que não individualizasse as condutas de cada indiciado, bastando a indicação de que os acusados fossem de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. Precedentes: HC no 86.294-SP, 2a Turma, por maioria, de minha relatoria, DJ de 03.02.2006; HC no 85.579-MA, 2a Turma, unânime, de minha relatoria, DJ de 24.05.2005; HC no 80.812-PA, 2a Turma, por maioria, de minha relatoria p/ o acórdão, DJ de 05.03.2004; HC no 73.903-CE, 2a Turma, unânime, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 25.04.1997; e HC no 74.791-RJ, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 09.05.1997. 4. Necessidade de individualização das respectivas condutas dos indiciados. 5. Observância dos princípios do devido processo legal (CF, art. 5o, LIV), da ampla defesa, contraditório (CF, art. 5o, LV) e da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1o, III). Precedentes: HC no 73.590-SP, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 13.12.1996; e HC no 70.763-DF, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23.09.1994. 6. No caso concreto, a denúncia é inepta porque não pormenorizou, de modo adequado e suficiente, a conduta do paciente. 7. Habeas corpus deferido.
    (HC 86879, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21/02/2006, DJ 16-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02237-02 PP-00278 RTJ VOL-00199-01 PP-00352 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 485-504)

     

  • O julgado que o colega acima trouxe refere-se à mudança de entendimento dos tribunais superiores quanto à denúncia genéria (aquela que não pormenoriza as condutas, e as imputa indistintamente aos acusados pelo simples fato de serem sócios, gerentes ou administradores da pessoa jurídica, inviabilizando o contraditório e a ampla defesa), não mais aceita. Aceita-se, porém, a denúncia geral (aquela que imputa a vários acusados uma mesma conduta, pois saber como cada qual agiu é matéria de prova que deve ser realizada na instrução, ou seja, não é pressuposto processual, não maculando o contraditório e a ampla defesa).

    Vale ressaltar que a questão C também está desatualizada, pois o STF considera a gestão-fraudulenta crime próprio e não de mão-própria. Esse entendimento é de grande relevância, lembrando que nos crimes de mão-própria, em relação ao concurso de agentes, só se admite participação, já os crimes próprios admitem, além da participação, a coautoria.
  • Falar em presunção legal de responsabilidade é quase o mesmo que dizer que se admite a responsabilidade objetiva. O art. 25, na verdade, fala sobre aqueles que podem ser autores dos crimes (a maioria dos crimes são próprios).

  • kkkk. é mesmo. agora que eu vi.
  • Surgiram teorias na doutrina para resolver o problema da "lacuna de punibilidade", que advém do fato de que os crimes praticados por intermédio das pessoas jurídicas - os crimes societários - apresentam grande dificuldade à obtenção de provas da autoria do crime, devido à estrutura organizacional da PJ. A teoria que prevalece é a de que a Lei do Colarinho Branco, ao indicar os controladores e administradores como penalmente responsáveis pelos crimes da lei, estabelece sobre estes uma "presunção relativa de autoria, de responsabilidade", que poderá ser afastada no caso concreto, sem valor absoluto. As teorias postergadas admitem, em um primeiro momento, que as mencionadas figuras são sempre responsáveis (responsabilidade objetiva), e em outro momento que ambos são semelhantes aos "garantes", possuindo o dever legal de evitar a prática de crimes nas instituições financeiras (omissão imprópria), e ainda uma outra corrente diz que são crimes próprios os crimes da Lei em questão, o que não é verdade, pois nem todos o são, e alguns podem ser praticados por qualquer um, como o do art. 19. Só a primeira teoria prevalece nos tribunais, sendo correto dizer que existe presunção de responsabilidade (relativa) sobre os controladores e administradores.

  • DIREITO PENAL. DIFERENÇA ENTRE ESTELIONATO E CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Configura o crime contra o Sistema Financeiro do art. 6º da Lei 7.492/1986 - e não estelionato, do art. 171 do CP - a falsa promessa de compra de valores mobiliários feita por falsos representantes de investidores estrangeiros para induzir investidores internacionais a transferir antecipadamente valores que diziam ser devidos para a realização das operações. Não obstante a aparente semelhança com o delito de estelionato ("Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento"), entre eles há clara distinção. O delito do art. 6º da Lei 7.492/1986 ("Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente") constitui crime formal, e não material (não é necessária a ocorrência de resultado, eventual prejuízo econômico caracteriza mero exaurimento); não prevê o especial fim de agir do sujeito ativo ("para si ou para outrem"); não exige, como elemento obrigatório, o meio fraudulento (artifício, ardil, etc.), apenas a prestação de informação falsa ou omissão de informação verdadeira. Ademais, eventual conflito aparente de normas penais resolve-se pelo critério da especialidade do delito contra o Sistema Financeiro (art. 6º da Lei 7.492/1986) em relação ao estelionato (art. 171 do CP). Por fim, a conduta em análise, configura dano ao Sistema Financeiro Nacional, pois abalada a confiança inerente às relações negociais no mercado mobiliário, induzindo em erro investidores que acreditaram na existência e na legitimidade de quem se apresentou como instituição financeira. REsp 1.405.989-SP, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para o acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/8/2015, DJe 23/9/2015 (STJ, Informativo 569).

  • A respeito das antinomias: https://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços


ID
633472
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

CONTRATADO PARA PATROCINAR DEFESA DE RICA EMPRESA, EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CON.TRA ELA AJUIZADA, O ADVOGADO ROGERIO DEU DINHEIRO A MARISA E CONSEGUIU ASSIM, QUE A MENCIONADA TESTEMUNHA FIZESSE AFIRMA ÃO FALSA EM JUÍZO. DIANTE DESTES FATOS, É CERTO ANUNCIAR QUE

Alternativas
Comentários
  • REsp 402783 / SP
    Relator(a)
    Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    09/09/2003
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 13/10/2003 p. 403
    Ementa
    				RECURSO ESPECIAL. PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ADVOGADO. CO-AUTORIA.POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 07/STJ. PRECEDENTES.A pretensão referente à atipicidade da conduta aduzida esbarra noóbice da Súmula 07 deste Tribunal, eis que para analisá-la ensejariao reexame meticuloso de matéria probatória.Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir aadvogado a co-autoria pelo crime de falso testemunho.Recurso desprovido.
    								HC 19479 / SPHABEAS CORPUS2001/0176480-0
    Relator(a)
    Ministro VICENTE LEAL (1103)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    02/04/2002
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 06/05/2002 p. 326
    Ementa
    								PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ADVOGADO. CRIME DE FALSOTESTEMUNHO. PARTICIPAÇÃO POR INDUZIMENTO. POTENCIALIDADE LESIVA.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME PRINCIPAL. IRRELEVÂNCIA. QUESTÕESCONTROVERTIDAS. IMPROPRIEDADE DO WRIT.- A jurisprudência e a doutrina autorizadas proclamam o entendimentode que no crime de falso testemunho é admissível a co-autoria doadvogado que induz o depoente a proclamar a falsa afirmação.Precedente (RESP nº 200.785/SP, Rel. Min. Felix Fischer,  in  DJ de21.08.2000, pág. 159).- O debate sobre a atipicidade do fato por ausência depotencialidade lesiva  é questão  de fato controvertida,insusceptível de deslinde no espaço estreito do  habeas-corpus,  quenão comporta no seu rito sumário dilação probatória.- A extinção da punibilidade pela  prescrição da ação penal em quese apura o crime principal não tem projeção no crime de falsotestemunho, que é delito autônomo e provoca o  jus puniendi  em açãoprópria.- Habeas-corpus denegado.
  • O gabarito diz que é possivel que o advogado seja enquadrado como co-autor no crime de falso testemunho (art. 342)  em concurso com o crime de corrupção ativa de testemunha (art. 343 do CP)?  Isso nao é caso de bis in idem???
  • Tem horas que estudar para concurso é dureza. Fora todos os sacrifícios e a força de vontade que tem que ter (e que no meu caso nem sempre tem), pegar estas questões que afirmam como certo o que não é considerado regra, e sim defendido por um grupo minoritário.
    Olha o que diz a Prof. Renan Araujo
    No crime de falso testemunho só cabe participação (alguém induz, instiga ou auxilia testemunha a não falar a verdade). Há decisão do STF admitindo a COAUTORIA – MAS É DECISÃO ISOLADA!!
    Em alguns momentos tem que se adivinhar o que a banca (ex: já percebi que cespe em Direito Penal segue na maioria das vezes o Rogério Greco, se tiver com dúvida, busque o que ele diz que suas chances de acertas no cespe crescem)segue, paciência...
     

  • Só um detalhe sobre a letra dada como correta (A): Não existe falso testemunho qualificado por suborno e sim falso testemunho majorado por suborno. O parágrafo primeiro do artigo 342 do CP não se trata de uma qualificadora e sim de uma causa de aumento ou majorante. Essa diferenciação é muito cobrada na prova da CESPE e na prática tem muito relevância, sobretudo no momento da prolação da sentença, quando da dosimetria de pena. QUESTÃO PORTANTO DEVERIA SER ANULADA POR NÃO TER ASSERTIVA CORRETA.
  • Outra coisa que me parece deixar absurda a alternativa "a" é que o testemunho falso é justamente a conduta objetivada por seu ato de corrupção ativa e que, salvo melhor juízo, caracterizaria bis in idem. Se assim não fosse, sempre que ocorresse corrupção ativa, caso ocorresse a corrupção passiva, o agente responderia também por este crime. Ou seja, responderia por corrupção ativa e passiva. Absurdo, para não dizer outra coisa.
  • A
  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSO TESTEMUNHO PRATICADO POR ADVOGADO QUE INSTRUI TESTEMUNHA A MENTIR. ART. 342 DO CÓDIGO PENAL. 1. A denúncia imputou à recorrida o crime previsto no art. 342 do CP. 2. O advogado que instrui a testemunha ou o informante a mentir responde, na condição de partícipe, pelo crime de falso testemunho. Precedentes do STF (RHC 81327/SP; HC 75037/SP; RHC 74395/SP). 3. Recurso em sentido estrito provido. (TRF-1 - RSE: 31502320124013809 MG 0003150-23.2012.4.01.3809, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 27/08/2013, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.233 de 26/09/2013)
  • Rogério Greco: Quebrando a regra da teoria monista ou unitária, constante do art. 29 do Código Penal, em virtude da qual todos aqueles que concorrem para a prática da infração penal devem por ela responder na medida de sua culpabilidade, o art. 343 do mesmo diploma legal prevê como delito autônomo aquilo que seria considerado uma modalidade de participação

     

    Cleber Masson: enquanto a testemunha ou perito que, em razão do suborno, faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade sujeita-se às penas do art. 342, § 1º, o terceiro que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que qualquer deles se comporte ilicitamente se submete ao crime tipificado no art. 343, CP

     

     

     

  • STF

    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.

     

    Há apenas a possibilidade de participação. Falso testemunho, segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é crime de mão própria. Ou seja, não admite coautoria. 

  • Esse moralmente ficou extremamente forçado

    Abraços

  • O GABARITO APRESENTADO PELA BANCA ESTÁ EQUIVOCADO!

    Em primeiro lugar, denomina-se crime qualificado o tipo penal incriminador cujas consequências da conduta ensejam patamares mais gravosos do quantum de pena, diversos daquele previsto no caput. Por outro lado, denomina-se crime majorado o aumento da pena em razão do emprego de uma fração (v.g. 1/3, 2/3, etc), sem, contudo, prever novos patamares. Nesse sentido, o crime de falso testemunho não possui previsão de qualificadora, apenas de majorante cuja fração varia de um sexto a um terco (CP, art. 342, §1°).

    Em segundo lugar, a doutrina majoritária milita pela impossibilidade de coautoria no denominados crimes de mão-própria, porquanto consiste em crime que somente pode ser praticado diretamente pela pessoa.

    Por todo o exposto, o gabarito deveria ser a LETRA B em razão da explanações acima e da redação do artigo 342 do CP.

  • O GABARITO APRESENTADO PELA BANCA ESTÁ EQUIVOCADO!

    Em primeiro lugar, denomina-se crime qualificado o tipo penal incriminador cujas consequências da conduta ensejam patamares mais gravosos do quantum de pena, diversos daquele previsto no caput. Cite-se como exemplo as penas previstas no art. 121, caput e §2° do CP. Noutro giro, denomina-se crime majorado o aumento da pena em razão do emprego de uma fração (v.g. 1/3, 2/3, etc), sem, contudo, prever novos patamares. Nesse sentido, o crime de falso testemunho não possui previsão de qualificadora, apenas de majorante cuja fração varia de um sexto a um terco (CP, art. 342, §1°).

    Em segundo lugar, a doutrina majoritária milita pela impossibilidade de coautoria no denominados crimes de mão-própria, porquanto consiste em crime que somente pode ser praticado diretamente pela pessoa.

    Por todo o exposto, o gabarito deveria ser a LETRA B em razão da explanações acima e da redação do artigo 343 do CP.

  • GABARITO: LETRA A!

    Com a devida vênia, a resposta apresentada pela banca é absurda! A doutrina nos ensina que crime de mão própria não admite coautoria, porquanto requer a prática da conduta pessoalmente. Por conseguinte, se houver instigação ou induzimento, haverá participação. Ventilou-se, no passado, a aplicação da teoria do domínio do fato. Todavia, não prosperou. Eis o escólio de Cesár Busato:

    "Em princípio, não existe possibilidade de coautoria em crimes de mão própria, tampouco em crime especial ou próprio, salvo se o coautor também goze da mesma característica pessoal própria de seu comparsa" (Direito Penal - Volume I - p. 1000 - Editora Atlas)


ID
633475
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

CONFORME O PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM, A LEI PENAL APLICA-SE AS CONDUTAS OCORRIDAS DURANTE SUA VIGÊNCIA. TODAVIA, PARA SOLUCIONAR. AS QUESTÕES ADVINDAS DA SUCESSÃO DE LEIS PENAIS, HA PRINCÍPIOS DE DIREITO INTERTEMPORAL. ASSIM,

I. a regra da irretroatividade vale apenas em relação à nova lei mais gravosa;

II. para aplicar a lei mais favorável ao réu definitivamente condenado, deve-se esperar o término do respectivo período de vacatio legis;

lII por serem dotadas de ultra-atividade, as leis excepcionais e temporárias aplicam- se a quaisquer delitos, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência;

IV. a abolitio criminis alcança até os fatos definitivamente julgados.


ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Em Direito, especialmente em Direito Penal Processual Penal, vige o princípio tempus regit actum. Esse brocardo latino significa para nosso ordenamento jurídico que, em geral, a lei rege os fatos praticados durante sua vigência. A lei não pode alcançar fatos ocorridos anteriormente ao início de sua vigência, nem ser aplicada àqueles ocorridos após sua revogação.
  • Alguém pode me explicar pq a "III" esta errada?
  • Karen está errado pq o enunciado do artigo em questão tem a seguinte redação.

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    O item III falou em resultado e isso está errado.
    Abraços.
  • Apenas complementando o comentario de Rafabeca, não esqueçamos que em relação ao tempo do crime, nosso codigo penal adotou a teoria da ATIVIDADE, assim não importa o resultado e sim a ação ou omissão delituosa para a confirmação do fato delituoso.

  • ITEM II

    Existem duas correntes com realação a aplicação da lei penal mais benefica na da "vacatio legis" .
    1. A "vacatio legis tem como finalidade principal a necessidade de que promulgada se torne conhecida. Não faz sentido que aqueles que já se inteiraram do teor da nova lei fiquem impedidos de lhe prestar obediencia, desde logo, quanto a seus preceitos mais brandos. É possivel a retroatividade benefica na "vacatio legis". CORRENTE MINORITÁRA

    2. A lei na "vacatio legis", não tem eficacia jurídica nem social. Est´[a proibida a retroatividade na " vacatio legis" . CORRENTE MAJORITÁRIA e STF.

  • Obrigada, Gente!
    detalhe simples que me pegou!
  • Alguém pode me explicar pq a IV está errada?

  • O item IV não está errado. Observe que os itens pedem para que sejam identificados aqueles que estão com afirmativas tidas como erradas. Como o item IV está correto, não consta elencado na resposta correta da questão. 

    Não sei se consegui explicar direito, mas é bem simples de se observar. 

    Bons estudos. 
  • Acho essa questão polêmica pois a informação que tive, segundo a Súmula 611 STF, é que a lei posterior, ainda na vacatio legis não pode retroagir, mesmo que para beneficiar o réu, competindo ao juiz de execução aplicar a lei posterior benéfica após o trânsito em julgado, ou seja, nao estaria errado dizer que (para aplicar a lei mais favorável ao réu definitivamente condenado, deve-se o término do respectivo período de vacatio legis;).Por favor me esclareçam se essa informação está correta ou não, pois estou na dúvida, obg.
  • Alguém poderia me explicar qual o erro na alternativa II?

    Se não cabe a aplicar a lei mais favorável no prazo da vacatio e  final do enunciado diz exatamente isso, qual o erro?
    "D
    eve-se o término do respectivo período de vacatio legis;"
  • Tenho a mesma dúvida da colega.
  • Emanuele, a alternativa II na verdade traz um erro de redação, pois acredito que faltou colocar o termo "esperar".  Assim, a redação deveria ser:

    II. para aplicar a lei mais favorável ao réu definitivamente condenado, deve-se (esperar) o término do respectivo período de vacatio legis;

    Eu deduzi que foi isso que quis dizer a assertiva e nesse caso ela está errada, pois conforme a maioria da doutrina é possível a aplicação da lei mais favorável ao réu mesmo durante o período da "vacatio legis" (Curso de Direito Penal - parte geral de Rogério Grecco, 10 ed. 2010).

    É óbvio que a banca deve elaborar a questão de maneira correta e não obrigar o concurseiro a adivinhar o que quer dizer, mas foi dessa maneira que eu interpretei a assertiva.






     
  • Discordo. Não sei se á maioria doutrinária. Vários doutrinadores ensinam exatamente o contrário (Damásio, Frederico Marques, Delmanto, Capez, André Estefam). Esse tipo de questão com divergência doutrinária não deveria ser cobrada em questão objetiva.
  • Sei nao viu....
    como é que numa questao objetiva perguntam uma coisa em que há divergência doutrinária?
    Não é pacífico na doutrina sobre aplicação da lei mais benéfica no período de vacatio legis

    Vejam o que Rogério sanches fala em sua obra:

    " É possivel aplicaçao da lei penal mais benefica durante i seu período de vacatio legis?
    Duas correntes discutem o tema.

    1ª correte: capitaneada por alberto Silva Franco, leciona que o Tempus vacationes tem como fulcro primordial a necessidade de que a lei promulgada se torne conhecida. Não faz sentido, portanto, que aqueles que já se inteiraram do teor da lei nova fiquem impedidos de lhe prestar obediencia, desde logo, quanto a seus preceitos mais brandos, quando, em razao da retroatividade benéfica,mais cedo ou mais tarde isso teria que acontecer......(grifo nosso)


    2ª corrente: No período de vacatio legis a lei penal nao possui eficácia jurídica ou social, devendo imperar a lei vigente. Fundamenta-se esta corrente no fato de que a lei no período de vacatio legis nao passa de mera expectativa de lei."
    SANCHES, Rogério. Manual de direito penal - parte geral. Ed Jus Podium,  paginas 103 e 104

    totalmente passível de anulaçao essa questao!!!
  • Inacreditáveis os comentários do Inacreditável Clube! Muito bom mesmo! Mandou bem! Plac plac plac

  • Se ainda existe embate sobre a possibilidade de aplicação da lei em "vacatio" ela não existe mais, ao menos para fins de concurso, considerando que o STF já pacificou o seu entendimento no sentido de ser inaplicável a lei em vactio. Também considero como sendo o mais prudente. A título de exemplo, basta citar o projeto do novo CPP, o qual passou vários e vários anos para entrar em vigor, pois teve o período de vacatio postergado varias vezes até que houve a sua revogação antes mesmo de entrar em vigor. 

     

  • Maior exemplo do despautério da questão é o Código Penal de 69, que ficou tempos a fio em vacatio e nunca entrou em vigor.

  • lII por serem dotadas de ultra-atividade, as leis excepcionais e temporárias aplicam- se a quaisquer delitos, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência; 

    Errado: os resultados não são levados em conta, mas o momento da prática do crime.

    Errei a questão, mas aprendi a ter olhos de águia.

  • Então o item "II" hoje estaria correto?

  • Acredito que essa questão está desatualizada...

  • Na minha opinião, a questão está desatualizada: 

    Com a promulgação, a lei passa a existir, mas o início de sua vigência é condicionado pela vacatio legis. Sendo assim, a lei existe e é válida, já que passou por todo o processo legislativo democrático, mas não tem eficácia, tendo em vista a vacatio legis, que é um período de adaptação da lei, para que a comunidade jurídica se adeque.

    No período de vacatio poderá a lei sofrer alterações a ponto de, até mesmo, ser revogada. Ex: Código Penal de 1969, revogado durante a vacatio legis, repristinando o código anterior que era o de 1940.

    Logo, a assertiva II está correta!

  • • Quanto à questão da aplicação retroativa da lei em vacatio legis,
    há certa discussão. Alguns sustentam que em se tratando de
    norma benéfica sua aplicação deve ser imediata, independentemente
    da vacância: “LEI PENAL MAIS BENIGNA - Retroatividade
    - Não sujeição ao período de "vacatio legis" - Eficácia cogente e
    imediata do dispositivo beneficiador, a teor dos arts. 5o, XL e § Io,
    da CF e 21 do CP - Incidência do princípio constitucional da benignidade
    em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
    8.069/90), que, em confronto com o Código de Menores, possui
    todas as características de "lex mitior" - Aplicação imediata de seu
    art. 121 e §§ 3o, 4o e 4o, que dispõem sobre liberação do internado,
    revogadores do art. 41, § 4o, última hipótese, da Lei 6.697/79,
    ainda que sustadas suas regras gerais em razão do "tempus vacationis"”
    -R T 667/330.

    • Outros, no entanto, defendem que a lei nova não pode ser aplicada
    enquanto não entrar em vigor, devendo o juiz apenas adotar
    medidas de urgência (ex: em caso de aboiitio criminis, se o réu estiver preso, soltá-lo) e aguardar a entrada em vigor para aplicar a
    lei mais recente. • '

     

    • No que concerne à ultra-atividade da lei temporária, sua aplicação
    ocorre sobre todos os fatos praticados em sua vigência, independentemente
    do momento do resultado.

     

     

     

  • Sucessão de leis, regra é a “tempus regit actum” (atividade), na medida em que a exceção é a extra-atividade (retroatividade e ultra-atividade).

    Abraços

  • Quanto ao tempo o CP adota a Teoria da atividade! III-> "ação" e não resultado!


ID
633478
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal

ALICE TRABALHAVA, COMO DIARISTA, FAZENDO LIMPEZAS SEMANAIS NO APARTAMENTO DE RITA. NO DIA SEGUINTE A REALIZAÇAO DA FESTA DE ANIVERSARIO DE SUA PATROA, ENCONTROU, ENQUANTO TRABALHAVA, UMA BOLSA EM CIMA DE UM MOVEL NO CANTO DA PAREDE. ESTAVA SOZINHA E SUBTRAIU O OBJETO, PENSANDO QUE FORA DElXADO POR ALGUMA CONVIVA. MAS, QUANDO CHEGOU EM SUA CASA DESCOBRIU QUE A BOLSA LHE PERTENCIA E FORA ESQUECIDA NAQUELE LOCAL NA SEMANA ANTERIOR. NESTA SITUAÇAO, CARACTERIZOU-SE

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Crime impossível -  
    Diz-se da tentativa quando, é impossível consumar-se o crime, ou seja, o indivíduo não consegue a consumação por dois motivos: pela ineficácia absoluta do meio empregado, ou seja, o objeto material do crime se apresenta absolutamente impróprio para alcançar o resultado criminoso; ou por absoluta impropriedade do objeto, que se dá quando o bem jurídico inexiste, ou, se existente, torna-se impossível sua consumação. Art.17 do Código Penal .

    Assunto mais detalhado ver o link abaixo: 
    http://jus.com.br/revista/texto/18093/crime-impossivel
  • Crime impossível - CÓDIGO PENAL Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • Alguem pode me explicar por que a resposta certa não é a Letra B, Delito Putativo????


    Crime putativo ou o Delito putativo dá-se quando o agente imagina que a conduta por ele praticada constitui crime mas em verdade constitui uma conduta atípica, ou seja não há punição para o ato pratica.


    Acredito que seja a letra D pois no crime impossivel o crime nao se consuma por absoluta ineficácia do meio, o que nao ocorre nesse caso pois o erro esta sobre o objeto nao sobre o meio!


    Agradeço desde Já!


     
  • A resposta certa é a letra B, o crime putativo.
  • Nos Delitos putativos: A conduta é atípica, não há crime. O agente acha que está cometendo um crime.
    Crime impossível: existe a tipificação, a conduta do agente é um crime, mas há  ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto.

     
  • Apesar da divergência em relaçao a resposta correta, eu ri muito com essa questao...que tipo de pessoa furta a própria bolsa pq nao se recorda que a possuia em uma semana? rsrsrs 
  •              Olá pessoal força a todos!

                 Esta questão indubitavelmente refere-se a figura do DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO, pois basta analisar seus elementos, para chegarmos a esta conclusão, senão vejamos:
                 1 - O AGENTE TEM UMA FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE.
                 2 - O AGENTE IMAGINA AGIR ILICITAMENTE.
                 3 - O AGENTE IGNORA A AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO.
                 Diante do exposto, conclui-se que o agente praticou fato atípico, quando visava a prática de fato típico.
                 Portanto, em nada se amolda a figura do crime impossível. 
                SAÚDE E SUCESSO!!!!!!!!!!!
                  
  • salfilho
    Descordo de você, o caso em tela trata-se de crime impossível sim!
    O agente atua com a vontade de praticar o crime, mas não o pratica em virtude da absoluta impropriedade do objeto (ora, não há crime se uma pessoa subtrai coisa alheia móvel de si mesma.. kkkk é até engraçado falar assim, porque o crime de furto é punido em se tratando de coisa subtraida alheia).

    Não há o que se falar em erro de tipo, pois aqui o agente atua sem a vontade de praticar o ato ilícito e uma vez sabendo da ilicitude do ato corrigiria sua conduta para não o praticá-lo.

    Espero ter ajudado!
  • A questão necessita diferenciar delito putativo de crime impossível. Para se fixar a diferença entre delito putativo e crime impossível basta relacionar o primeiro (delito putativo) com a conduta que não constitui fato típico e o segundo com a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto (crime impossível).

    Sendo assim, devem se feitas as seguintes indagações:

    Delito putativo: a conduta de furtar, é crime? Sim, logo não há de se falar em delito putativo (imaginário).

    Crime impossível: furtar é "subtrair coisa alheia móvel". A coisa furtada é alheia? Não, logo é ineficaz o meio e impróprio o objeto, configurando-se, portanto, crime impossível. 


  • Faço das palavras do Alexsander as minhas.

    É exatamente isso.

  • Em linhas gerais:

    => Se o agente acredita que cometeu crime, mas este só existe em sua imaginação, não havendo previsão legal, estaremos diante de um crime putativo ou imaginário. Ex: Muçulmana, estrangeira, que não se utiliza da burca em território brasileiro, para o ordenamento jurídico pátrio, não comete crime. Contudo, em alguns países, a utilização de tal acessório é obrigatória, o que poderia levar tal mulher a acreditar que estivesse cometendo crime também no Brasil.

    => Se o agente comete delito, ou seja, fato descrito como crime pela lei, mas escolhe meio pelo qual jamais conseguiria produzir resultado almejado ou o objeto sobre o qual recai a conduta é impróprio para a consumação do crime: crime impossível.

    Observem que a questão versa sobre conduta descrita como crime pela lei: o furto. Apenas por este motivo descarta-se a possibilidade de crime putativo.

    No caso concreto, o objeto sobre o qual recai a conduta, a bolsa, por ser de propriedade da própria agente, ou seja, não ser alheia, exclui elementar objetiva do crime de furto.

    Resta esclarecer que, conforme a teoria objetiva temperada, adotada pelo legislador pátrio, somente é possível a punição do agente quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios. Sendo assim, se houver alguma possibilidade de o agente alcançar o resultado pretendido, deverá ser punido.
  • Crime putativo (ou imaginário) é aquele em que o agente sue, por erro, que está praticando uma conduta típica quando o fato não constitui crime. Só existe, portanto, na imaginação          do        agente
     

    Exemplos:
     
    o agente que, ao praticar conjunção carnal com a irmã ecapaz, supõe praticar o crime de incesto, inexistente na nossa legislação.
    o agente que subtrai a coisa para uso momentâneo e adevolve em seguida, supõe praticar o crime de furto comum,porém, trata-se do furto de uso que, também, não é previsto como  crime   na  nossa  legislação.
  • Costuma-se dizer que no delito putativo por erro de tipo o sujeito é um criminoso incompetente. Esse delito constitui crime impossível pela impropriedade absoluta do objeto. Capez, p. 282, 15ª ed.
    Logo, não é delito putativo, somente, mas faltou acrescentar, na "b", o erro de tipo. [delito putativo por erro de tipo]. O delito putativo "simples" só existe na mente do sujeito e não no ordenamento penal. Já no delito putativo por erro de tipo, a conduta perpetrada pelo agente tem potencialidade para ser crime previsto na norma penal, todavia o objeto sobre o qual recai a conduta do agente não se amolda ao exigido pelo tipo legal, ou seja, impróprio para configurar a infração penal.
  • É caracterizado crime impossível, pois ela acreditava que estava cometendo um ato que está tipificado no Código Penal: furto.

    Delito putativo ou crime putativo ocorre quando o agente acredita que está cometendo uma ação delituosa quando, na verdade, a ação não está tipificada no Código Penal. Exemplo: O marido comete adultério. Logo em seguida, ele acredita ter cometido um crime. 
    Todos sabemos que adultério não é mais considerado crime.
  • Até entendi a diferença lançada pelos colegas. Mas ai vem LFG e bagunça quando afirma:

     

    Está previsto no art. 17 do CP. Há crime impossível em razão da absoluta ineficácia do meio (ministrar pequena dose de açúcar – supondo que fosse veneno – com a intenção de matar a vítima) ou da impropriedade absoluta do objeto (disparar contra cadáver, leia-se, quando já não existe vida). A doutrina também entende haver crime impossível no crime de ensaio ou de experiência (flagrante preparado). O flagrante preparado, assim, pode ser enfocado como crime impossível ou como delito putativo. Por seu turno, o delito putativo por erro de tipo (mulher pensa que está grávida e pratica atos abortivos) é também hipótese de crime impossível (por absoluta impropriedade do objeto).

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 529.

  • Crime impossível: exclui a tipicidade da tentativa. Teorias: 1) sintomática, pune-se o crime impossível por ser um sintoma do perigo, 2) subjetiva, pune-se o crime impossível pelo fato de que expressa a intenção de praticar o crime, 3) objetiva , pune-se o crime impossível apenas se houve perigo ao bem jurídico, dividindo-se a objetiva em 3.1) extremada, nunca se pune o crime impossível por não haver perigo ao bem jurídico, 3.2) temperada, não se pune apenas se a impossibilidade de perigo for absoluta, sendo esta a adotada pelo Código Penal. Vigem as máximas que não são todas as teorias que pregam a impunibilidade no crime impossível; não são todos os crimes impossíveis que são impuníveis.

    Abraços


ID
633481
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal

A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ DESAUTORIZA DIZER QUE

Alternativas
Comentários
  • Resumindo a enrolação do enunciado, o examinador pede o item ERRADO, e das assertivas abaixo a única errada é a Letra C.

    letra C ) O crime de extorsão se consuma com a mera exigência, não precisando da obtenção da vantagem indevida. É um crime formal. 
    Logo item errado.
  • Gabarito C

    STJ Súmula nº 96 - 03/03/1994 - DJ 10.03.1994
     

    Extorsão - Vantagem Indevida - Dependência - Consumação

       
    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Em relação a alternativa D:
    (...) TESTEMUNHA. AGE NO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL, PORTANTO NÃO COMETE CRIME (ART. 23, III, DO CP), TESTEMUNHA QUE, SOB COMPROMISSO,NARRA FATOS PERTINENTES A CAUSA, AINDA QUE ISSO SIGNIFIQUEATRIBUIR FATO CRIMINOSO A OUTREM. SE O DEPOIMENTO E FALSO, O CRIME SERA O DE FALSO TESTEMUNHO, NÃO OUTRO.(...). (STJ, RHC 993/SP, DJ 18/03/1991).
  • Item A - "a corrupção passiva, na forma da conduta típica de "receber, para si ou para outrem", implica a existência de corrupção ativa na modalidade de "oferecer vantagem indevida't"

    HC 74373 GO - Min. Moreira Alves

    Quando há acusação de corrupção passiva na modalidade de "receber, para si ou para outrem", essa modalidade de corrupção passiva implica a existência de corrupção ativa na modalidade de "oferecer vantagem indevida"

  • aprendi que: não há bilateralidade entre os delitos de corrupção ativa e passiva, uma vez que são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

    Mas.....devido ao adiantado da hora, não vou questionar o gabarito.

  • Gabarito C: A súmula 96 STJ "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida." Questão desatualizada.

  • A banca queria a incorreta!!!

    "Desautoriza"

    Abraços

  • Lembrado que no crime FORMAL (crime de consumação antecipada), o flagrante se dá no memento da consumação do verbo do tipo, ou seja, não se pode prender em flagrante no momento do recebimento do vantagem (exaurimento), este último, servindo como balizamento na aplicação da pena-base.


ID
633484
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

RENATA CONHECIA MARCOS, MAS NÃO SABIA QUE ELE TRABALHAVA NA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OS DOIS SE ENCONTRARAM NUMA LANCHONETE E AJUSTARAM ENTRAR NO PREDIO DA CEF, PARA TIRAR, ÀS ESCONDIDAS, ALGUNS OBJETOS, DURANTE O INTERVALO DA REFElÇÃO. INGRESSARAM NA SEDE DA EMPRESA E FORAM A SALA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO. ESTAVA VAZIA. OS SERVIDORES TINHAM SAÍDO PARA O ALMOÇO. RENATA E MARCOS APROVEITARAM A OCASlÃO, SUBTRAINDO VÁRIOS OBJETOS - MICROCOMPUTADORES, CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS, CANETAS ETC - PERTENCENTES À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DIAS DEPOIS, VALDOMIRO, QUE ERA DONO DE UMA LOJA DE INFORMÁTICA E DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DOS BENS, COMPROU, POR R$ 600,00 (SEISCENTOS REAlS), OS MICROCOMPUTADORES SURRUPIADOS, QUE CUSTAVAM, NO MERCADO, APROXIMADAMENTE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAlS). NESTE EXEMPLO,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA “A”
    VEJAMOS AS RAZÕES:
     
    Marcos: Como a própria questão já nos fala, Marcos é funcionário da divisão de recursos humanos da Caixa Econômica Federal, portanto, funcionário público, razão pela qual o Furto cometido contra a Empresa Pública Caixa Econômica Federal, caracteriza o delito do Art.312, caput do Código Penal Brasileiro, combinado com o §1º do mesmo artigo, uma vez que, embora não tivesse a posse dos bens, sua condição de funcionário favoreceu para que o mesmo entrasse na repartição com sua cúmplice.
    Peculato
            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
     
            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
     
            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
     
    Renata: Como a questão nos apresenta, a mesma não sabia da condição de Marcos de ser funcionário público da empresa, por essa razão não incide a regra do Art. 30 do Código penal que nos expõe que:
     
     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
     
    Como Renata, não sabia da condição de Marcos, não pode ser imputado a ela o delito de Peculato. Porém, Renata responderá pelo crime do art. 155, caput e §4º,IV do Código Penal Brasileiro
     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
     § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
     IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
     
    Valdomiro: Responderá por receptação culposa, na forma do §3º do art. 180 do Código Penal, na medida que pela deproporção entre valor e preço, deveria saber que tratava-se de mercadoria de origem ilícita.
    Art. 180...
     § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
    Obs: Em minha opinião, se houvesse uma alternativa que afirmasse que Valdomiro responderia por receptação qualificada eu marcaria, uma vez que, o mesmo era dono de uma loja de informática, portanto, não se pode pedir que ele tenha uma vigilância de um homem médio, mormente, trabalha diretamente com produtos dessa natureza e a diferença é aberrante, portanto, responderia pelo crime do Art. 180,§1º do Código Penal Brasileiro.
     
     
     
  • POR QUE A RESPOSTA É A LETRA "A"? Vejamos em um síntese mais resumida!


    Renata responderá por furto, visto que ela não sabia que Marcos era funcionário Público da Caixa.

    Marcos responderá pelo delito de peculato-furto, pois o funcionário se valeu de sua função para adentrar no departamento jurídico para subtrair os bens juntamente com sua coautora. O peculato-furto é um tipo de peculato impróprio, onde o a gente não tem a posse da coisa.

    E Valdomiro, responderá pelo crime de receptação, visto que ele comprou produto que deveria saber ser produto de crime. Ele trabalha na venda de micro computadores, e o computador estava muito barato para que ele não soubesse ou desconfiasse que fosse produto de crime.

  • Se Renata soubesse que Marcos é funcionário da empresa, ela responderia por peculato ?

  • Roberto Afif, exatamente.

     

    ________________________________

     

    1) Valdomiro responde por receptação - ele não sabia que a coisa era proveniente de crime, mas pela desproporção entre o valor e o preço (de R$ 17.000,00 a R$ 600,00), inobservou este dever de cuidado, incidindo no art. 180, §3º do CP (receptação culposa).


    2) Renata, por furto qualificado - responderá pelo tipo penal do furto, uma vez que não sabia da condição do comparsa (funcionário público). Assim, incidirá no delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas.


    3) Marcos, por peculato - responderá pelo art. 312 do CP, o denominado peculato-furto.

  • Dava pra ter complicado um pouco mais essa questão... Tanto na receptação quanto no peculato... Como o Augusto disse, dava pre ter enquadrado em furto qualificado. Em relação ao peculato, dava pra ter perguntado se era peculato: furto; desvio; apropriação, e explorar o fato de ele não está na posse direta da res pública. Treino duro, jogo fácil.

  • que agonia esse caps lock

  • Nesses tempos até para PGR era possível passar em concursos, é de vera!

  • ESSAS QUESTÕES É SÓ PARA AUGUSTO ARAS MESMO KKK

  • tá bem tá bem, é a letra A, não precisa gritar!!!


ID
633487
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É ADEQUADO AFIRMAR QUE

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens.

    Letra A ) ERRADA :   o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito => Excluem a Ilicitude ; já a  obediencia hierárquica exclui a Culpabilidade.

    letra B) ERRADA: a embriaguez 
    total, proveniente de caso fortuito ou força maior => Exclui a Imputabilidade.

    Letra C) ERRADA:  
    a coação fisica irresistível => Exclui a CONDUTA.

    letra D) CORRETA.
  • GABARITO D. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. EXCLUI A TIPICIDADE

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. EXCLUI A ILICITUDE


    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  I - a emoção ou a paixão; II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. NÃO EXCLUI A TIPICIDADE, NEM ILICITUDE, NEM CULPABILIDADE.
     

  • Com relação ao comentário do colega "Labor vincit!!!"  cumpre fazer uma ressalva:

    O art. 22 do CP exclui a culpabilidade, ou seja, o subalterno não tem culpa quando executa ordem de superior hierárquico desde que seja não manifestadamente ilegal (claramente ilegal). Neste caso somente responde o autor da ordem, ou seja, o superior.

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:

    1 - IMPUTABILIDADE ( que é excluída pela MENORIDADE, pela DOENÇA MENTAL e pela EMBRIAGUEZ COMPLETA E FORTUITA);

    2 -  EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ( que é excluída pela COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, pela OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA e por causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa);

     3 - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE ( que é excluída pelo ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL)..

    GABA: D

  • letra ( a ) está errada pq os excluidentes de ilicitude são estado de necessidade legitima defesa exercicio regular do direito estrito cumprimento de um dever legal.só. não tem essa de obediência hierarquica não. portanto (a) errado 

    letra( b) ta errada pq a embriaguez completa,proviniente de caso furtuito ou força maior exclui a cupabilidade esta faz parte da inimputabilidade penal. portanto letra ( b) errada 

    letra (c) tá errada pq a coação fisica irresistivel exclui a tipicidade não a culpabilidade. o que exclui a culpabilidade é a coação MORAL irresistivél 

    letra ( d) correta é tudo que esá ali a imputabilidade faz sim parte da cupabilidade.

  • Coação física é tipicidade

    Abraços

  • a) Errado . A obediência hierárquica exclui a culpabilidade

    B) Errado . Somente a embriaguez por caso fortuito ou força maior exclui a CULPABILIDADE . E mesmo assim esta deve ser total 

    C) Errado . A coação física irresistível exclui o fato típico . 

    D) Correto

  • A o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal a obediência hierárquica e o exercício regular de direito excluem a ilicitude. (o termo destacado é causa que exclui a CULPABILIDADE quando a ordem não é manifestamente ilegal).

    B a embriaguez total, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a tipicidade; (o termo destacado é causa que exclui a CULPABILIDADE)

    C a coação física irresistível exclui a culpabilidade; (A que exclui a culpabilidade é a coação MORAL irresistível, por inexigibilidade de conduta diversa, a COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL exclui o fato típico por não haver conduta do agente, pois conduta é "ação ou omissão humana, consciente e voluntária dirigida a um fim").


ID
633490
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A LEl CONSAGRA O MÉTODO TRIFÁSICO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DESTE MODO,

I as qualificadoras interessam à fixação da pena-base porque são circunstâncias legais presentes na Parte Especial do Código, que cominam novas penas para o tipo derivado, com limites, mínimo e/ou máximo, distintos do tipo fundamental;

ll. num primeiro momento, cabe ao Magistrado calcular a pena-base, considerando os fatores legais, quais sejam: o comportamento da vítima, bem como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, e, ainda, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime

lIl. na segunda fase, cabe ao Juiz fazer incidir sobre a pena-base as circunstâncias atenuantes e agravantes, sendo certo que a pena pode ser atenuada ou agravada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que não esteja prevista em lei;

IV. na última etapa, cabe ao Magistrado observar as causas de diminuição e aumento de pena, para determinar, em definitivo, o quantum da pena, sendo impossível transpor os limites mínimo e máximo da cominação do tipo'

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    A primeira fase consiste na fixação da pena base; Isso se dá pela análise e valoração subjetiva de oito circunstâncias judiciais. São elas:

    • Culpabilidade (valoração da culpa ou dolo do agente);
    • Antecedentes criminais ( Análise da vida regressa do indivíduo- se ele já possui uma condenação com trânsito em julgado – Esta análise é feita através da Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo juiz; ou pela Folha de antecedentes criminais, emitida pela Polícia civil);
    • Conduta social (Relacionamento do indivíduo com a família, trabalho e sociedade . Pode –se presumir pela FAC ou pela CAC);
    • Personalidade do agente (Se o indivíduo possui personalidade voltada para o crime);
    • Motivos (Motivo mediato);
    • Circunstâncias do crime (modo pelo qual o crime se deu);
    • Consequências (além do fato contido na lei);
    • Comportamento da vítima (Esta nem sempre é valorada, pois na maioria das vezes a vítima não contribui para o crime).

    Nesta análise, quanto maior o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, mais a pena se afasta do mínimo. O juiz irá estabelecer uma pena base, para que nela se possa atenuar, agravar, aumentar ou diminuir (Próximas etapas da dosimetria).

    Na segunda fase da dosimetria se analisa as circunstâncias atenuantes e agravantes. Atenuantes são circunstâncias que sempre atenuam a pena, o artigo 65 do CP elenca as circunstâncias atenuantes (Ex: Artigo 65, I: Ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta, na data da sentença.).

    Agravantes são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualifiquem o crime. As circunstâncias agravantes são de aplicação obrigatória, e estão previstas nos artigos 61 e 62 do Código Penal. São de aplicação restritiva, não admitindo aplicação por analogia. O legislador não prevê o percentual a ser descontado ou aumentado na pena em função dos agravantes e dos atenuantes.

    A terceira fase da dosimetria consiste nas causas especiais de diminuição ou aumento de pena, aplicadas sobre o resultado a que se chegou na segunda fase, estas ora vêm elencadas na parte especial, ora na parte geral.

  • Fixação da pena: (breve resumo)
     
    1ª fase: fixa-se a pena base – circunstâncias judiciais ou inominadas (art. 59)
     
    - não são elencadas taxativamente na lei, constituindo apenas um parâmetro para o magistrado, que, diante das características do caso concreto, deverá aplicá-las.
     
    - o juiz jamais poderá sair dos limites legais previstos em abstrato para a infração penal, ou seja, a pena não pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo legal.
     
    - a mesma circunstância não pode ser computada duas vezes (“non bis in idem”).

    2ª fase: agravantes e atenuantes genéricas – circunstâncias legais (arts. 61, 62 e 65)
     
    - o montante do aumento referente ao reconhecimento de agravante ou atenuante genérica fica a critério do juiz, não havendo, portanto, um índice preestabelecido; na prática, o critério mais usual é aquele no qual o magistrado aumenta a pena em 1/6 para cada agravante reconhecida na sentença.
     
    - da mesma forma que ocorre com as circunstâncias judiciais, não pode o juiz, ao reconhecer agravante ou atenuante genérica, fixar a pena acima ou abaixo do mínimo legal.
     
    - a mesma circunstância não pode ser computada duas vezes (“non bis in idem”).

    3ª fase: causas de aumento ou diminuição de pena –circunstâncias legais específicas(parte geral e especial)
     
     
    - a diminuição ou o aumento em quantidade expressamente fixada - ex.: redução de 1/3 a 1/6 no “homicídio privilegiado” ou a duplicação da pena no “induzimento ao suicídio por motivo egoístico”.
     
    - com o reconhecimento de causa de aumento ou de diminuição de pena, o juiz pode aplicar pena superior à máxima ou inferior à mínima previstas em abstrato.
     
    - não pode ser computada duas vezes (“non bis in idem”).
  • o erro da IV já foi falado. o erro da III é porque de acordo com o art. 66 do CP somente a atenuante pode ser considerada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. A agravante não.

    o acerto da II está no art. 59 do CP.

    E o da I basta ver o art. 121, parágrafo 2 do CP.
  • Fatores legais?? 

  • A II também está errada! Trata-se de circunstâncias judiciais e não legais.

  • 1 base/qualificadoras

    2 atenuantes/agravantes

    3 majorantes/minorantes

    Abraços

  • O que fez eu errar foi a expressão fatores legais na questão II

  • I. CORRETA. As qualificadoras alteram a incidência da pena base. Exemplo, no crime de homicídio, cuja pena base é de 6 a 20 anos, não pode ser confundida com o homicídio qualificado (por motivo fútil, traição, com uso de veneno, fogo, asfixia) em que a estimativa é aumentada para - 12 a 30 anos. Portanto, as circunstâncias legais, direcionam a aplicação da pena pelo próprio texto legal, de forma objetiva, podem residir na parte geral ou na especial do CP. 

    II. CORRETA. Redação dada pelo art. 59 do CP, que demarca a fixação da pena base. Vejamos: art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    lIl. ERRADA. Realmente, a pena provisória é obtida na segunda fase da dosimetria da pena, cabe ao Juiz, nessa fase, fazer incidir sobre a pena-base as circunstâncias atenuantes e agravantes. Com efeito, nada obstante o art. 65 do Código Penal  ter um rol TAXATIVO de atenuantes genéricas, o art. 66 do CP dita que "A pena poderá ser ainda ATENUADA em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei." Portanto, a questão encontra-se errada, pois afirma que a pena poderá ser atenuada ou AGRAVADA. O artigo está interligado ao princípio favor rei. 

    IV. ERRADA. Apesar do art. 68 afirmar que, na última etapa cabe ao Magistrado observar as causas de diminuição e aumento de pena. Não obstante, não pode ser considerado como verdadeira o final da alternativa que diz ser impossível transpor os limites mínimo e máximo da cominação do tipo na última fase, pois esses limites não podem ser transpostos até a 2º fase que estabelece as agravantes e atenuantes, sendo possível ultrapassar esses limites quando incidem as causas de diminuição e aumento. 

     


ID
633493
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

JÁ PROCESSADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 10, § 2° , DA LEI N° 9.437/97), MARCIO DISSE QUE SILVANA SUBTRAIU LIVROS DA BANCA DE REVISTAS SITUA.DA NAS PROXIMIDADES DO EDIFICIO ONDE RESIDEM. A OFENDIDA OBTEVE DECLARAÇÕES DAS PESSOAS QUE OUVIRAM A ACUSAÇÃO. EM SEGUIDA, COM BASE NAQUELES ESCRITOS E ATRAVES DE ADVOGADO, AJUIZOU QUElXA CONTRA O , DETRATOR, IMPU,TANDO-LHE A PRATICA DE CALUNIA (ARTIGO 138, DO CP). DEPOIS DE OUVIR O MINISTERIO PUBLICO E ANTES DE RECEBER A QUElXA, O JUIZ MARCOU AUDIËNCIA, MANDANDO INTIMAR AS PARTES, PARA LHES OFERECER A OPORTUNIDADE DE RECONCILIAÇÃO (ARTIGO 520 DO CPP). NESTA HIPÓTESE

I. se, apesar de intimado, Márcio não comparece ao ato nem justifica a falta, o Juiz não pode ordenar sua condução coercitiva, devendo marcar nova data para tentar a reconciliação

II se, apesar de intimado, Márcio não comparece ao ato nem justifica a falta, o Juiz pode ordenar sua condução coercitiva, embora não possa forçá-lo à reconciliação;

IIII. se, apesar de intimados, Silvana e seu advogado não comparecem ao ato nem justificam a falta, o Juiz deve reconhecer a ocorrência da perempção, declarando extinta a punibilidade do querelado e rejeitando a queixa;

IV. se, apesar de intimados, Silvana e seu advogado não comparecem ao ato nem justificam a faita, o Juiz deve receber a queixa, designar data para o interrogatório, ordenar a citação do querelado, mandar notificar o Ministério Público e intimar a querelante e seu patrono.

ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.


    Art. 535.  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

           

  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 535: Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 535: Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
    Em definição jurídica, a conciliação é ato judicial por meio do qual as partes litigantes (duas ou mais pessoas que andavam desavindas), sob a interveniência da autoridade jurisdicional, restabelecem relações.
     
    Item III –
    FALSA – EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA.AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ART. 520 DO CPP. NÃO COMPARECIMENTO DO QUERELANTE. PEREMPÇÃO. INOCORRÊNCIA.
    O não comparecimento do querelante à audiência de conciliação prevista no art. 520 do CPP não implica na ocorrência da perempção visto que esta pressupõe a existência de ação penal privada em curso, o que se dá apenas com o devido recebimento da exordial acusatória. Recurso desprovido (REsp 605871 SP).
     
    Item IV –
    VERDADEIRAO comparecimento do querelante e seu advogado à audiência de tentativa de conciliação é uma faculdade. A parte não é obrigada a reconciliar-se, sendo o não comparecimento demonstração da intenção em prosseguir com a persecutio criminis.
  • O que me confundiu na questão foi a possibilidade de condução coercitiva do réu para ato processual, conforme estabele o art. 260, CPP (Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.).

    Todavia, ao comentar o referido artigo, Pacelli diz que a parte que se refere ao interrogatório não foi recepcionada pela CF/88, que passou a ser entendido como meio de defesa. A contrariu sensu, as outras convocações do juiz seriam passíveis condução coercitiva, especialmente aquelas relativas aos procedimentos pré-processuais.

    =)

  • Forçadíssimo; o não comparecimento demonstra disponibilidade

    Abraços

  • No livro de Nestor Távora fala que para a doutrina majoritária enseja a perempção....

  • Apenas para atualizar a fundamentação da questão, o fundamento não se encontra no art, 535 do CPP como afirmam os colegas, mas no art. 260 do CPP que fundamenta os poderes gerais do magistrado no processo penal.

    Em relação a isso, é preciso entender os limites da decisão do STF, em relação a condução coercitiva, proferida nos autos das ADPF 395 e 444. Naquela oportunidade, o STF fixou o entendimento de que:

    "10. É incompatível a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão "para interrogatório", constante do art. 260 do CPP".

    Posteriormente, em reclamação a respeito da questão, o STF já se manifestou que a decisão das ADPF 395 e 444 se limita ao ato de interrogatório, não abrangendo demais atos que estejam fundamentados nas hipóteses previstas no art, 260 do CPP:

    "Presentes as hipóteses taxativamente previstas no art, 260 do CPP, é de se admitir a aplicação da condução coercitiva, não havendo ilegalidade a priori na adoção da medida quando de busca e apreensão no domicílio do investigado" (RCL 34.466)

    Nesse aspecto, a redação do CPP fica da seguinte forma: Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    Como, no caso, a reconciliação é um ato que só pode ser realizado se o réu estiver presente, é possível a condução coercitiva.

  • O juiz não é obrigado a receber a queixa, ele pode rejeitá-la.


ID
633496
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A FAZENDA NACIONAL PROMOVEU EXECUÇÃO FISCAL CONTRA TÍCIO, SECRETARIO DE SEGURANÇA DE SAO PAULO. O JUIZ FEDERAL ORDENOU SUA CITAÇÃO. NO MOMENTO EM QUE CUMPRIA O MANDADO, O OFICIAL DE JUSTlÇA DESENTENDEU-SE COM O EXECUTADO, QUE SACOU DE UM REVÓLVER E ATIROU NO MEIRINHO, CAUSANDO-LHE A MORTE. CONSIDERANDO QUE A CONSTITUlÇÃO DE SAO PAULO CONFERE AO TRIBUNAL DE JUSTlÇA COMPETE_NCIA PARA JULGAR, NAS INFRAÇOES PENAIS COMUNS, OS SECRETARIOS DE ESTADO E QUE TICIO PERMANECE NA TITULARIDADE DA SECRETARIA, A COMPETENCIA PARA JULGA-LO E

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Mais


    SÚMULA Nº 721
     
    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • A competência é do juri da justiça federal porque:
    1: a competência constitucional prevalece sobre a competencia da constituição estadual.
    2: a questão não deixa claro, mas o oficial de justiça pertence a justiça federal, e crimes praticados contra funcionarios federais em razãode sua funcão serão julgados na JF (art. 109 CF)
  • Perfeitos os comentários, mas convém também citar a Súmula 147 do STJ, que determina:

    "Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função."

    Bons estudos, turma!
  • Funcionário federal + doloso contra a vida

    Abraços


ID
633499
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

QUANTO AO INQUÉRITO, É ADEQUADO ASSEVERAR QUE

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    b) INCORRETA - Princípio do Nemo tenetur se detegere, ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

    c) INCORRETA - A identificação criminal far-se-á uma vez presente requisitos que permitam a fundada suspeita da validade e veracidade dos documentos cíveis apresentados ou quando já se tem notícias reputadas a pessoa sobre uso de diversos nomes e fraude em registros policiais.

    d) INCORRETA - O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
  • Creio que a alternativa “a” também pode ser considerada incorreta, pois a questão não especifica de que se trata de inquérito policial -  poderia ser o inquérito de uma CPI...
    O delegado também pode instaurar o inquérito policial de ofício e a pedido do ministro da Justiça.
  • Resposta correta: A --> porém, a meu ver faltou informação na resposta: "nos crimes de ação penal" (lembrando que qdo a prova mencionar somente ação penal está falando da pública).
    CPC: Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Bons estudos!

  •  Quando houver requisição do Juiz ou do Ministeno Público, Requisição é ordem e não cabe ao Delegado exercer juízo, quanto a requisição.
  • A questão "a" esta correta, mas mal formulada, levando então muitas pessoas a erro.
  • Mesmo que seja apresentado um documento original, poderá se proceder com a identificação criminal, vez que o documento MESMO SENDO ORIGINAL PODE SER DE OUTRA PESSOA OU TER RANHURAS OU OUTROS DEFEITOS QUE INVIABILIZEM A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO CIVIL, EMBORA SEJA O DOCUMENTO ORIGINAL, OUTRA HIPÓTESE TAMBÉM É DE A FOTO SER MUITO ANTIGA (20 OU 30 ANOS ATRÁS)
  • Olha está letra A está muito mt tosca mesmo, pois o delegado não pode em hipótese nenhuma recusar-se a a dar início ao IP qnd pedido vem do juiz, membros do MP ou do TJ. A legalidade de IP será julgada por outras pessoas não pelo delegado nessa situação. Mt contestável.

  • Se o enunciado não pede "de acordo com o CPP" a letra A está MUITO ERRADA, porque o Juiz não requisita inicio de inquérito. Isso atenta contra o sistema acusatório. a unica situação que o juiz provoca uma ação penal é quando verifica cometimento de crime em papéis que conhecer e remete ao MP para que este exerça a sua função institucional.

    Esta no CPP que o juiz pode requisitar o IP, mas insisto: se a questão pedisse de acordo com a lei de regencia, estaria certa. Como pede de forma genérica ("é adequado afirmar..."), está errada, porque não é constitucionalmente adequado admitir que o juiz requeira instauração de IP.

    Renato Brasileiro, Eugenio Pacceli, LFG, e um milhão de outros afirmam isso.... banca tosca, questão tosca, prova tosca.

  • Afff... apesar de o Código de Processo Penal não prever expressamente quaisquer requisitos formais para a expedição de requisição, acredito que esta tem sido correntemente definida como sinônimo de ordem que determina à autoridade policial a imediata instauração de inquérito, da qual se excetuam SOMENTE os casos em que a requisição se apresente MANIFESTAMENTE ILEGAL. Não achei nada sobre requisição desmotivada... alguém pode me ajudar???

  • Pegadinha marota. Ninguém lembrou das excludentes de culpabilidade (...ordem não manifestamente ilegal).

  • De fato a questão fala em solicitação manifestamente ilegal, o que, em tese, eximiria o delegado de seu cumprimento. O ruim da questão é ter que admitir a abertura de IP por requisição judicial.

  • Resposta letra A.. as outras estão claramente erradas!
  • ACHEI NO LIVRO DO NESTOR TÁVORA (2016, pg.166) O SEGUINTE PARA FUNDAMENTAR A LETRA "A" COMO GABARITO: Requisição do juiz ou do Ministério Público: nos crimes de ação penal pública, o juiz ou o promotor de justiça podem determinar a instauração do inquérito policial através da requisição. Aqui, requisição é sinônimo de imposição, devendo a autoridade dar início ao inquérito policial. Se o procedimento instaurado é visivelmente arbitrário, a autoridade requisitante deve ser indicada como coatora (juiz ou promotor), o que vai direcionar a competência para apreciar eventual habeas corpus trancativo, é dizer, o TJ, se a autoridade é estadual, ou o TRF, se é federal

  • ....

    a) ( ) a sua presidencia cabe a autondade policial, que deve Instaurá-lo quando houver requisição do Juiz ou do Ministeno Público, salvo se a solicitaçao for manifestamente ilegal ou desmotivada, devendo o Delegado, nestas hipóteses, comunicar a razão que inviabiliza o seu atendimento;

     

     

    LETRA A – ERRADA – Em regra, o Delegado é obrigado a atender a requisição do MP de instauração do IP. Contudo, poderá negá-la em caso de ilegalidade. Nesse sentido, , o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 15 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. P. 71):  

     

     

     

    “18. Negativa em cumprir a requisição: cremos admissível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito requisitado por membro do Ministério Público ou por juiz de direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal. A requisição deve lastrear-se na lei; não tendo, pois, supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal. Note-se, ainda, que a Constituição, ao prever a possibilidade de requisição de inquérito, pelo promotor, preceitua que ele indicará os fundamentos jurídicos de sua manifestação (art. 129, VIII). O mesmo se diga das decisões tomadas pelo magistrado, que necessitam ser fundamentadas (art. 93, IX, CF). Logo, quando for o caso de não cumprimento, por manifesta ilegalidade, não é caso de ser indeferida a requisição, mas simplesmente o delegado oficia, em retorno, comunicando as razões que impossibilitam o seu cumprimento.

     

    Confira-se a possibilidade de autoridade recusar o cumprimento de requisição, por considerá-la ilegal, em acórdão prolatado pelo STF, em caso de delegado da Receita Federal que não cumpriu requisição do Ministério Público por considerá-la incabível. O Procurador da República requisitou inquérito por desobediência ou prevaricação, mas o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região não aceitou a argumentação – do mesmo modo que o fez o STJ, negando processamento a recurso especial –, determinando o trancamento da investigação. Houve interposição de recurso extraordinário, alegando ter sido ferido o disposto no art. 129, VIII, da Constituição Federal, o que foi negado pelo Pretório Excelso: RE 205.473 – AL, 2.ª T ., rel. Carlos Velloso, 15.12.1998, v .u., RTJ 173/640.” (Grifamos)

  • CPP, Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Renato Brasileiro explicou em aula que essa requisição da autoridade judiciária não é compatível com o nosso sistema acusatório. Não é conveniente que o Juiz requisite a instauração de um inquérito, pois estaria comprometendo sua imparcialidade e o próprio sistema acusatório. Nesse caso, o ideal é encaminhar a notícia ao órgão ministerial, para que o Ministério Público requisite a instauração do inquérito.

     

    Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do MP, nos exatos termos do art. 40 do CPP. Nessa linha, aliás, o art. 10 do CPPM faz menção apenas à requisição do MP, deixando de prever a possibilidade de a autoridade judiciária militar determinar a instauração de inquérito policial militar.

     

    Em se tratando de requisição ministerial manifestamente ilegal (v.g., para investigar crime prescrito ou conduta atípica), deve a autoridade policial abster-se de instaurar o inquérito policial, comunicando sua decisão, justificadamente, ao órgão do Ministério Público responsável pela requisição, assim como às autoridades correcionais.

  • Se houver dúvidas a respeito da identificação civil por documento, por haver a identificação penal

    Abraços

  • O Delegado não pode se negar a instaurar o IP. Se se convencer de sua inviabilidade ele instaura e informa ao órgão corregedor.

  • A letra A esta incompleta e em discordância com grande parte da doutrina.


ID
633502
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

DIVERSOS POSTULADOS INFORMAM O CONTEUDO DAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O PROCESSO PENAL. ASSIM,

l. por conta do princípio do favor rei, em caso de conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, prevalece este último;

II. os princípios da indisponibilidade do processo e de sua obrigatoriedade encontram-se mitigados pela possibilidade de transação e suspensão condicional do processo, nas hipóteses das infrações de menor potencial ofensivo, da competência dos juizados especiais; .

Ill. do princípio da miciativa das partes decorre que o Juiz não age de ofício para encetar a ação penal pública, cuja Instauração cabe privativamente ao Ministério Público, que é senhor da opinio deilcti e pode desistir da persecução criminal já desencadeada

IV. como tem por objetivo a descoberta dos fatos, o processo deve-se desenvolver de modo a garantir que o jus puniendi se exerça contra quem cometeu o delito e nos limites de sua culpabilidade, sendo possível rescindir decisão que transitou em julgado, pois o princípio da verdade real vige em toda sua inteireza.

ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Segundo explicação do Prof. Rogério Sanchez, a transação penal excepciona a obrigatoriedade da ação penal (obrigatoriedade mitigada), enquanto a indisponibilidade é mitigada por meio da suspensão condicional do processo (art.89 - 9099). É uma distinção tênue, mas deve ser levada em consideração. 
    Bons Estudos
  • Alguém poderia esclarecer o erro da alternativa (d), por favor?

    Não estou muito certo de existir ou não algum erro nessa questão.

    Se possível, mande msg.
  • Acredito que o erro da alternativa "d" esteja em afirmar que o princípio da verdade real vige em toda a sua inteireza. Atualmente, a doutrina entende não ser possível atingir em sua plenitude a verdade real. Essas, aliás, são as palavras de Renato Brasileiro (2011, p. 49):

    "No âmbito processual penal, hodiernamente, admite-se que é impossível que se atinja a uma verdade absoluta. A prova produzida em juízo, por mais robusta e contundente que seja, é incapaz de dar ao magistrado um juízo de certeza absoluta [...] Por esse motivo, tem prevalecido na doutrina mais moderna que o princípio que vigora no processo penal não é o da verdade material ou real, mas sim o da busca da verdade."


     
  • Alternativa correta A (apenas os enunciados I e II estão corretos).
    I. por conta do princípio do favor rei, em caso de conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, prevalece este último;
    Certo.
    Princípio Favor Rei: a dúvida sempre milita em favor do acusado (in dubio pro reo). Na ponderação entre o direito de punir do estado e o status libertatis do imputado, este último deve prevalecer.

    II. os princípios da indisponibilidade do processo e de sua obrigatoriedade encontram-se mitigados pela possibilidade de transação e suspensão condicional do processo, nas hipóteses das infrações de menor potencial ofensivo, da competência dos juizados especiais;
    Certo.
    O princípio da indisponibilidade do processo é mitigado no caso das infrações sujeitas ao Juizado Especial Criminal, em que há possibilidade de transação penal previstas nas Leis nº 9.099/95 e 10.259/2001. O Ministério Público deixa de propor a ação penal e oferece ao autor a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    III. do princípio da iniciativa das partes decorre que o Juiz não age de ofício para encetar a ação penal pública, cuja Instauração cabe privativamente ao Ministério Público, que é senhor da opinio delicti e pode desistir da persecução criminal já desencadeada.
    Errado.
    Uma vez ajuizada a ação penal pública, o Ministério Público não pode desistir da persecução já iniciada.
    IV. como tem por objetivo a descoberta dos fatos, o processo deve-se desenvolver de modo a garantir que o jus puniendi se exerça contra quem cometeu o delito e nos limites de sua culpabilidade, sendo possível rescindir decisão que transitou em julgado, pois o princípio da verdade real vige em toda sua inteireza.
    Errado.
    Há diversas limitações ao princípio da verdade real, dentre as quais a inadmissibilidade de revisão criminal contra sentença absolutória transitada em julgado, mesmo diante de novas provas contra o réu.
     
  • O item "I" não está tecnicamente correto, pois SEMPRE haverá conflito entre "jus puniendi" do Estado e "jus libertatis" do acusado. O que justifica o "favor rei" (ou "in dubio pro reo") é a DÚVIDA, que, no caso, milita em favor do acusado. Se for considerar o mero conflito entre esses direitos, só teríamos absolvições.


    Quanto ao item "IV", diz PACELLI (Curso, p. 322) que antes da CF/88 existia o princípio da verdade real, o que justifica o Estado em buscar, de qualquer modo, a suposta verdade dos fatos, mesmo que, para isso, tivesse que ferir alguns direitos individuais. Então, com a CF/88, o processo penal é regido pela verdade processual, por se tratar da tentativa de reprodução de uma certeza eminentemente jurídica (e não fática). Diz, ainda, que o CPC usa a verdade formal, inclusive se houver falta de provas (art. 302), o CPP utiliza a verdade material, ou seja, ainda que não impugnados fatos ou mesmo que confessados, cabe à acusação a produção de provas acusatórias. E por fim, diz o autor ser "inteiramente inadequado" se falar em verdade real, pois a prova diz respeito a fato passado, histórico. Assim, é ERRADO dizer que a verdade real vige em sua inteireza. 

  • Lembrando que não é apenas no JEC que ocorre a SCP

    Abraços

  • Gabarito deveria ter sido alterado pela banca pois só está correta a alternativa I, pois a SUSPENSÃO CONDICIONAL do processo é cabível nos crimes:

    a) de menor potencial ofensivo e

    b) DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO.

  • Rigorosamente, nenhuma correta.

  • DIVERSOS POSTULADOS INFORMAM O CONTEUDO DAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O PROCESSO PENAL. ASSIM,

    -Por conta do princípio do favor rei, em caso de conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, prevalece este último;

    -Os princípios da indisponibilidade do processo e de sua obrigatoriedade encontram-se mitigados pela possibilidade de transação e suspensão condicional do processo, nas hipóteses das infrações de menor potencial ofensivo, da competência dos juizados especiais; .

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
633505
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NO PROCESSO PENAL, É INCORRETO AFIRMAR QUE

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está de acordo com a jurisprudência: 

    "Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal a que se refere o art. 392 do Código de Processo Penal só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. Tratando-se de decisão proferida pelo Tribunal, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do acórdão no órgão oficial de imprensa." (STJ HC 260397 / TO).

  • Talvez a linguagem utilizada pela banca possa acabar confundindo os candidatos. Basta se recordar que aresto é sinônimo de acórdão. No caso, o acórdão confirmatório (o que corrobora com o excelente comentário do Sr. Enedilson).

  • Acho que além da exceção do art. 392 Feres ( a maioria está acostumada a regra geral), há o fato de que a letra "c" não está bem redigida, pois numa leitura rápida dá a entender que a questão insinua que os atos foram praticados na primeira instância antes da diplomação, sendo encaminhada posteriormente ao Tribunal e fala de modo genérico, sem especificar que os atos teriam sido praticados após a expedição do diploma, quando se desloca a competência das ações penais contra prefeitos diplomados ou em exercício para o TJ, TRF ou TRE, conforme o crime.

     

  • Gabarito letra C

    Sou burrão mas penso:

    De acordo com o entendimento de Enedilson, e discordando da maneira que ele interpretou a jurisprudência, o verbo "aperfeiçooar" não justifica a questão em dizer que BASTA a publicação em diario oficial....

     

    De acordo com o que o KM respondeu sobre a assertiva C, imagine :    O indivíduo comete crime em setembro de 2016, é candidato e eleito na eleição do mes de outubro do mesmo ano.    O tempo do crime diz que ele é julgado no momento que cometeu o fato. Desta forma, o juiz singular pode sim proferir sentença deste crime, mesmo que esteja no mes de novembro, e o individuo ja seja eleito ou diplomado ou o que quer que seja.  desta forma, no meu entender leigo, não é nulo o ato.

  •  

    O foro por prerrogativa de função começa a contar a partir da diplomação. Dessa forma, qualquer decisão de primeira instância proferida depois dessa data é nula.

    "Eleito prefeito, Naçoitan Leite foi diplomado em 12 de dezembro de 2016. No dia seguinte, o juiz da comarca de Iporá, acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, decretou a prisão preventiva de três suspeitos, além de determinar busca e apreensão de documentos e equipamentos na prefeitura e no escritório do prefeito — que não está entre os presos.

    As medidas fazem parte da operação que investiga fraudes em licitações e contratações, que teriam gerado prejuízo de cerca de R$ 1 milhão, segundo o Ministério Público.

    A defesa dos envolvidos impetrou Habeas Corpus no TJ-GO, mas o pedido de liminar foi indeferido pelo magistrado de plantão. Inconformada, a defesa renovou o pedido no STJ, alegando incompetência absoluta do juiz da comarca. Requereu o sobrestamento dos efeitos das decisões proferidas e a revogação das prisões preventivas.

    Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz observou que o argumento sustentado pela defesa está de acordo com o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação".

    Portanto, em relação a um prefeito, a partir de sua diplomação, que atrai o foro por prerrogativa de função, qualquer decisão decretada por juízo de primeira instância é nula, salientou a ministra, já que ao Tribunal de Justiça é que compete julgá-lo".

  • A presença de suficientes indícios da ocorrência de crimes de ação pública legitima a quebra de sigilo bancário determinada pelo Juiz, para atender requerimento do Ministério Público.

    Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do MP de informações bancárias para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública. É lícita a requisição pelo MP de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário – STJ. 5ª Turma. 2015.

    Não subsistem os elementos probatórios decorrentes exclusivamente de levantamentos feitos na escuta telefônica ilícita.

    A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em conseqüência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do "male captum, bene retentum". 

    São válidos os atos decisórios praticados na primeira instância antes da remessa da ação ao Tribunal, feita depois da diplomação do réu como Prefeito.

    O recebimento da peça acusatória ocorreu perante a autoridade competente à época da propositura da ação penal, momento no qual ainda não havia prerrogativa de foro, o qual apenas surge com a diplomação. Assim, não há de falar em nulidade ou necessidade de ratificação de ato que se completou em estrita observância à distribuição constitucional de competências. TSE. 2014.

    Para intimar o réu, basta publicar a conclusão do aresto/acórdão confirmatório de sua condenação no órgão oficial de imprensa.

    Nos termos do art. 392 do CPP, exige-se intimação pessoal do réu somente de sentença condenatória de primeiro grau, não se vislumbrando qualquer irregularidade no tocante à intimação do acórdão confirmatória da condenação, pois, em segunda grau, a intimação é feito apenas pela publicação das conclusões da decisão na imprensa oficial.

  • Achei forçadíssima essa D

    Abraços


ID
633508
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

EM RELAÇÃO À PROVA NO PROCESSO PENAL, CONSIDERA-SE ACERTADO DIZER QUE

Alternativas
Comentários
  • a) ( ) o testemunho emprestado, colhido noutro feito durante audiência realizada sem presença do acusado ou de seu defensor, mas carreado aos autos da ação através de reprodução documental, pode ser levado em consideração pelo Juiz;
    ERRADO: testemunho colhido em outro processo e ainda sem contraditório?

    b) ( ) o ônus probante é, via de regra, da acusação, que desencadeia a persecução, mas o réu assume tal encargo quando aduz, em seu favor, alguma excludente de ilicitude, dirimente de culpabilidade, ou, ainda, quando apresenta um diibi;
    CERTO: esta é a doutrina majoritária, que aduz que o onus da prova é da acusação em regra, exceto em provas as excludentes de ilicitude. Entretanto, me filio na corrente que diz que o ônus total é da acusação, pois se o réu se quedar inerte, pode o juiz na dúvida lhe atribuir uma exclusão de ilicitude


    c) () existem tres sistemas de avaliaçao da prova: o da livre convicção, adotado pela legislaçao brasileira, o da prova legal e o da persuasão racional;
    ERRADO: no BR, a regra é o do livre conhecimento motivado pelo juiz, exceção se faz ao juri que predomina o sistema da livre convicção pelo jurado.


    d) ( ) a lei brasileira preocupa-se, de modo particular, com os crimes que deixam vestígios de sua prática, obrigando, em tais casos, a realização de uma prova tarifada, o exame de corpo de delito, cuja falta não se supre através de testemunhos. 
    ERRADO: em que pese em regra se exiga realização de corpo delito nos crimes que deixam vestígios, caso estes desapareçam ou não seja mais possível fazer o exame, a testemunha o supre.

  • acrescenta-se ao belo comentário anterior, que o brasil, além do sistema do livre convencimento e a íntima convicção, aceita em determinados pontos o sistema tarifário no que tange à morte do réu e estado de pessoas. Nas palavras de Noberto Avena:

    "No âmbito do Código de Processo Penal, existem algumas situações nas quais, como exceção, o legislador adotou o sistema da prova tarifada, vinculando o juiz a um valor predeterminado da prova. É o que ocorre, por exemplo, no art. 62, dispondo que a extinção da punibilidade pela morte do réu apenas poderá ser determinada à vista de certidão de óbito, e, mesmo isso, após prévia oitiva do Ministério Público. E, também, do contido no art. 155, parágrafo, do mesmo diploma, estabelecendo que a prova de estado de pessoas, no âmbito penal, exige idênticas restrições às  estabelecidas pela lei civil - comprovação via certidão. Nesses dois casos o juiz está vinculado ao texto legal, não podendo adimitir, como prova das situações narradas, elementos outros que não aqueles determinados pela legislação." (Noberto Avena, 2011,p. 477)
  • O que é "diibi"???? Meu Deus. Algum responsável pelo site, favor corrigir isso...
  • Quanto ao erro de digitação da alternativa (B), onde está escrito "diibi" leia-se "álibi" (ja mandei e-mail para o site pedindo a correção).

    Complementando... o erro da alternativa C:


    c) Existem tres sistemas de avaliaçao da prova: o da livre convicção, adotado pela legislaçao brasileira, o da prova legal e o da persuasão racional;

    O erro apontado pelo Thiago não é certo: de fato no Brasil o sistema adotado é o Livre Convencimento motivado pelo Juíz, porém este não é o erro da questão. Pois quando fala do livre convencimento motivado e da livre convicção, fala-se do mesmo sistema, apenas com nomenclaturas diversas. Ou seja, o da livre convicção, é de fato, adotado pela legislaçao brasileira.

    O erro da questão está em não citar corretamente os três sistemas existentes. Pois repete um sistema, citando apenas dois.

    _____________
    São esses três os sistemas de avaliação de provas:
    Intima convicção / certeza moral (No Brasil esse sistema vigora nos jugamentos pelo Tribunal do Juri);
    Certeza moral do legislador / Verdade Formal / Verdade legal / Tarifado (Nosso ordenamento juridico não aceita esse sistema);
    Livre convicção / Livre convencimento / Persuasão racional (Adotado no nosso ordenamento jurídico)
    _______________
    A alternativa ficaria correta assim:
    Existem tres sistemas de avaliaçao da prova: o da livre convicção, adotado pela legislaçao brasileira, o do prova legal e o da intima convicção;

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/628015/sistemas-de-valoracao-da-prova
  • Diibi!!! Que diabi é isso? Telettubies?

  • Aos muito garantistas negativos, até a prova das excludentes é da acusação

    Nada é absoluto; princípio da relatividade

    Abraços


ID
633511
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

AUDITORES FISCALIZARAM A 'CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA', INFERINDO QUE JOÃO, NA QUALIDADE DE QUOTISTA E GERENTE, INSERIU ELEMENTOS INEXATOS EM DOCUMENTOS  EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO, REDUZINDO, ASSIM, OS VALORES DOS TRIBUTOS FEDERAIS DEVIDOS PELA EMPRESA. LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO, A FIRMA FOI NOTIFICADA, MAS IMPUGNOU A CONCLUSÃO DOS FISCAIS, NEGANDO O FATO E PEDINDO A ANULAÇÃO DO AUTO. A IMPRENSA NOTICIOU O ASSUNTO, E O MINISTÉRIO PÚBLICO CONSEGUIU, ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO, UMA CÓPIA AUTÊNTICA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE AINDA NÃO ESTÁ DEFINITIVAMENTE JULGADO. COM BASE NAQUELES PAPÉIS, O PROCURADOR DA REPÚBLICA DENUNCIOU JOÃO PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1° , ll, da LEl 8.137/90). NESTE CONTEXTO,

I. por força da autonomia das instâncias, a falta de decisão definitiva no procedimento administrativo-fiscal não obstará o recebimento da denúncia, que podia, como aconteceu, ser apresentada pelo Procurador da República com base nos elementos contidos nas cópias requisitadas, mesmo porque a hipótese é de crime de ação pública incondicionada;

II como não afeta a atuação do Ministério Público, sendo norma endereçada aos agentes fazendários - que ficam obrigados a remeter notitia criminis quando o lançamento se torna definitivo - o artigo 83 da Lei n° 9.430/96 não obstará o recebimento da denúncia, que podia, como aconteceu, ser apresentada pelo Procurador da República com base nos elementos contidos nas cópias requisitadas, mesmo porque a hipótese é de crime de ação pública incondicionada;

III. a denúncia deverá ser rejeitada por falta de justa causa, em face da inexistência de inquérito policial;

IV. a denúncia deverá ser rejeitada por falta de justa causa, em face da falta de condição objetiva de punibilidade da infração.

ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    Súmula Vinculante 24:
     
    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 
    8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Abraço.
  • Apenas para os crimes materiais

    Abraços


ID
633514
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

PARA PRESERVAR PROVAS E ACAUTELAR DIREITOS, A LEGISLAÇAO DISCIPLINA A BUSCA E APREENSAO DE PESSOAS (VITIMA, SUSPEITO, INDICIADO, ACUSADO, CONDENADO,TESTEMUNHA E PERITO), SEMOVENTES, COISAS (OBJETOS, , PAPEIS E DOCUMENTOS) E VESTIGIOS (SINAIS, RASTROS E PISTAS) REFERENTES AS INFRAÇÕES. SOBRE O TEMA, É INCORRETO AFIRMAR QUE

Alternativas
Comentários
    • Foi requisitado a alternativa INCORRETA.
    •  
    •  
    • a)  a garantia da inviolabilidade do sigilo da correspondência não impede que o diretor do estabelecimento intercepte ou devasse carta de preso; CORRETO: admite-se a inviolabilidade do sigilo de correspondência pelo diretor.
    • b) ( ) em caso de delito de tráfico ilícito de substâncias estupefacientes, a garantia da inviolabilidade da casa do indivíduo não Impede que a policia realize, sem mandado judicial, a busca domiciliar e a apreensão das drogas; CORRETO: Como se trata de delito permanente, havendo flagrância enquanto perdurar o crime, não é necessário mandado judicial para busca e apreensão.
    • c) ( ) a garantia da inadmissibilidade da prova ilícita obsta a juntada no processo de documentos falsos apreendidos peia polícia por ocasião de busca domiciliar, que se realizou durante o dia, mas sem autorização judicial e sem oposição do morador; INCORRETO: os documentos falsos apreendidos pela polícia por ocasião da busca, não são provas ilícitas, pois a busca aconteceu sem oposição do morador. Nota-se que o que é falto nos documentos são eles mesmos(criados ou adulterados pelo agente criminoso) não a sua colheita pelos agentes da polícia que efetuaram a busca domiciliar.
    • d) ( ) a busca pessoal não depende de ordem do Juiz, podendo, por exemplo, ser efetuada pela policia, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, ou objetos achados ou obtidos por meios criminosos. CORRETO: quando fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, objetos achados ou obtidos por meios criminosos, como diz a assertiva, a busca pessoal pode ser efetuada independentemente de ordem do Juiz. Imagine a situação de que para revistar pessoas a Policia militar tivesse que requerer ordem judicial.
  • Sem oposição é licita

    Abraços

  • Mais a questão não cita flagrante, Thiago

  • A) correto.

    O STF, ao julgar o HC 70814/SP de 01/03/1994, apontou, entre outras coisas, que:

    “A administração penitenciaria, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.

    B) correto

    Há de se observar, inicialmente que o art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é um tipo misto alternativo, constando entre os seus núcleos o tipo “ter em depósito”, e “guardar”, o que aponta para a existência de delito permanente, com a possibilidade de prisão em flagrante a qualquer momento, o que, em um primeiro momento, permitiria a entrada sem mandado, sem consentimento do morador, e mesmo durante a noite.

    C) Incorreto

    O art. 5º, XI, da CRFB, afirma que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    Outrossim, o art. 5º, LVI, afirma que “ são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

    Levando em consideração que a prova foi obtida com inobservância do dispositivo constitucional, tornado ilegal a obtenção da prova, a juntada de qualquer documento, ainda que falso, obtido nesta diligência fica contaminado pela ilegalidade primeva, configurando a construção doutrinária-jurisprudencial da “fruit of the poisonous tree”.

    D) Correto

    Nesse sentido, o art. 244 do CPP afirma que “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.

    Fonte: http://cognoscerecoaching.com.br/2018

  • Questão com dois gabaritos (alternativas "B" e "C"), em que pese, no meu entender, que a alternativa "B" atende melhor ao enunciado da questão... O caso narrado NÃO explicita a ocorrência de "flagrante delito", portanto é necessária a determinação judicial por ser a casa asilo inviolável, em regra... O mero "tirocínio policial" não autoriza o ingresso à residência alheia...


ID
633517
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2003, EM PORTO ALEGRE/RS, O COMERCIÁRIO JONAS FOI PRESO NO MOMENTO EM QUE COMPRAVA, COM DINHEIRO, FALSO, UMA MOTOCICLETA. A POLICIA O REVISTOU, CONSTATANDO QUE ELE PORTAVA _ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇAO E EM DESACORDO COM AS DETERMINAÇOES LEGAIS. VERIFICOU, TAMBEM, QUE ELE TRAZIA CONSIGO UMA SACOLA CONTENDO 1 KG DE COCAINA PRONTA PARA CONSUMO. COM BASE NO FLAGRANTE LAVRADO, O PROCURADOR DA REPUBLICA DENUNCIOU O INFRATOR PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO CÓDIGO PENAL (ART. 289, § 1° ) E NAS LEIS 9.437/97 (A_RT. 10) E 6.368/76 (ART. 12). A INSTRUÇAO DO PROCESSO TERMINOU HA MAIS DE OITO MESES. NO ENTANTO, O RÉU, AINDA ENCARCERADO, AGUARDA O JULGAMENTO DO JUIZ, QUE RESPONDE, SIMULTANEAMENTE, POR TRÊS VARAS FEDERAIS E ESTÁ COM O SERVlÇO ATRASADO. NESTE CASO,

Alternativas
Comentários
  • RELAXANDO o flagrante? realmente, sem comentários...

  • Ótima ponderação Bernardo, não cabe relaxamento algum nesse caso

    Errou feio a banca

    Abraços

  • Prisão em flagrante que durou 8 meses? Realmente, mais ilegal que isso só dois disso.

  • É realmente ..só se relaxa prisão ilegal..

    Mas ignorando esta parte: Há flagrante constrangimento ilegal que pode ser sanado por HC.

  • Q questão confusa!! Eu hemm...


ID
633520
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

SÍLVIO DESCOBRIU QUE SUA NAMORADA, JANE, ESTAVA GRAVIDA E NÃO DESEJAVA INTERROMPER A GESTAÇÃO. POR ISSO, COLOCOU SONÍFERO NO SUCO QUE ELA BEBIA, ENQUANTO ALMOÇAVAM. EM SEGUIDA, CHAMOU A MEDICA BARTIRA AO APARTAMENTO ONDE ESTAVAM E CONVENCEU A CURETEIRA A INJETAR SUBSTÂNCIA AMBLÓTICA NO ORGANISMO DA MOÇA ADORMECIDA. JANE ACORDOU SENTINDO DORES. BARTIRA A LEVOU PARA UM HOSPITAL, ONDE A SUBMETEU, COM SUCESSO, A UMA CURETAGEM. SILVIO E BARTIRA FORAM DENUNCIADOS PELA PRATICA DE ABORTO PROVOCADO SEM O CONSENTIMENTO , DA GESTANTE (ART. 125 DO CP). POREM, AO APRECIAR A PROVA REUNIDA, O MAGISTRADO JULGOU , IMPROCEDENTE A PEÇA ACUSATÓRIA. A PROVA COLlGIDA REVELAVA QUE O FETO JÁ ESTAVA SEM VIDA, QUANDO FOI APLICADA A INJEÇÃO CONTENDO MEDICAMENTO ABORTIVO. DIANTE DESTE QUADRO, HÁ

I. absolvição sumária, e o Ministério Público pode combater o decisório, Interpondo recurso de apelação, tendo, também, o assistente da acusação legitimidade supletiva para recorrer;

ll. impronúncia, e o Ministério Público pode combater o decisório através de recurso em sentido estrito, tendo, também, o assistente da acusação legitimidade supletiva para recorrer;

lIl. impronúncia, e somente o Ministério Público pode combater o decisório, interpondo recurso em sentido estrito;

IV. impronúncia, uma decisão que encerra a primeira fase do judicium accusationis sem inaugurar a segunda, mas que é impugnável através de recurso em sentido estrito,

ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Questao desatualizada!!!!!!!!!
    Contra as sentenças de impronúncia ou absolvição sumária proferidas a partir da vigência da norma que alterou o dispositivo do CPP,  o recurso  cabível é o de apelação.
     Veja a redação do artigo 416 do Código de Processo Penal:
    "Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)."
    O recurso em sentido estrito, especificamente perante o Tribunal do Júri, caberá em casos de pronúncia ou para questionar inclusão ou exclusão de jurado da lista geral (artigo 581, incisos IV e XIV, do CPP).
    Bons Estudos
  • Graças à Deus, achei que estivesse ficando louco...

  • Com a reforma trazida pela Lei 11.689/2008, o recurso em face de decisão que pronunciar o réu passou a ser o RESE, nos termos do art. 581, IV, do CPP. Uma pequena regrinha para facilitar, porque a aplicação destes recurso é muito complicada: quando beneficiar o réu como a impronúncia ou absolvição sumária, apela-se; quando prejudicar, como a pronúncia, RESE. Espero ter ajudado!

  • Questão muito nula ou muito desatualizada

    Abraços


ID
633523
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESABONA A ASSERTIVA DE QUE

Alternativas
Comentários

  • Julgamento:

    03/02/2009

    Órgão Julgador:

    4ª Câmara de Direito Criminal

    Publicação:

    17/03/2009

    Apelação - Preliminar de nulidade do processo sob o fundamento de ausência da motivação no despacho de recebimento da denúncia - Descabimento - O ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia expressa mero juízo de admissibilidade da acusação penal, não se exigindo, portanto, a fundamentação, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Tráfico de drogas - artigo 33, 'caput', combinado com o artigo 66, ambos da Lei n"/11.343/06 - Recurso da defesa - Absolviçãi pretendida, com pedidos subsidiários tie desclassificação para uso, substituição da pena .

    Bons Estudos
  • Deve haver fundamentação sucinta

    Abraços

  • Esta questão está desatualizada com o entendimento jurisprudencial.

    Atualmente, é exigido um mínimo de fundamentação, ainda que sucinta. Confira:

    Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, julgando o pedido de Habeas Corpus nº. 90.509, decidiu anular o recebimento de uma denúncia – e os atos que lhe foram subsequentes, portanto todo o processo -, sob o argumento de que, “embora não se exija fundamentação exaustiva quando o juízo afasta argumentos de resposta à acusação, é necessário que o ato seja minimamente motivado, permitindo ao acusado conhecer os elementos que levaram o juiz a decidir pelo prosseguimento da ação penal.


ID
633526
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

EM TEMA DE EXECUÇÃO PENAL,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Errada. Art. 90 do CP - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
    Alternativa B: Errada. 
    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
    Alternativa C: Desatualizada. Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
    Aternativa D: Desatualizada. Art. 2º, § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Questão desatualizada.

    a) ( ) a prática de outro delito pelo liberado, durante a vigência do benefício, é suficiente para impedir a extinção da pena após o término do prazo do livramento condicional; Não em caso de crime culposo, por exemplo.
     
    b) ( ) na sindicância para apuração de falta disciplinar de natureza grave, a ausência de defesa técnica do condenado não acarreta a nulidade do procedimento; STF Súmula vinculante nº 5 - "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição."
     
    c) ( ) o condenado que comete falta disciplinar perde o direito à remição da pena, concedida por sentença cujo prazo recursal já se escoou; Redação do revogado Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.
     
    d) ( ) a falta, na sentença, de referência explícita ao cumprimento da pena em regirne integralmente fechado garante a progressão ao condenado, ainda que o Magistrado tenha feito, no decisório, menção ao § 1° do artigo 2° da Lei n° 8.072/90. - Súmula vinculante 26 - " Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico." e alteração da Lei dos crimes hediondos em 27/3/2007 pela lei 11464 - Lei 8072 art. 2º, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

ID
633529
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

POR INSERIR DECLARAÇÃO FALSA INSERIR DECLARAÇÃO FALSA EM RECIBO E CHAMAR O JUIZ DO TRABALHO DE PARCIAL, DURANTE A AUDIÊNCIA DA RECLAMAÇÃO PROMOVIDA CONTRA SUA EMPRESA, DIRCEU FOI DENUNCIADO, NA COMARCA DE CURITIBA. MAS, TERMINOU ABSOLVIDO PELO JUIZ DO ESTADO. O PROMOTOR APELOU, PEDINDO APENAS A REFORMA DA SENTENÇA E A CONSEQÜENTE CONDENAÇÃO DO RÉU NAS SANÇÕES DOS ARTIGOS 299 E 331 DO CÓDIGO PENAL. OCORRE QUE O.TRIBUNAL DE JUSTlÇA DO PARANA RESOLVEU ACOLHER, DE OFIClO, PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, ANULANDO O PROCESSO. COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO RECORREU, OS AUTOS FORAM ENVIADOS AO JUIZO FEDERAL, CONSIDERADO COMPETENTE PARA JULGAR OS CRIMES. EM TAL SITUAÇÃO,

l. havia, na decisão absolutória, nulidade absoluta decorrente de incompetência do Juízo, a qual podia, como aconteceu, ser reconhecida pelo Tribunal de Justiça '

II. havia, na decisão absolutória, nulidade absoluta decorrente de incompetencia do Juízo, mas o Tribunal de Justiça do Paraná não podia acolhe-la;

Ill. ha constrangimento ilegal sanável por habeas corpus, pois o processo instaurado na Justiça Federal é manifestamente nulo;

IV. a decisão absolutória, proferida por Juiz constitucionalmente incompetente, equivale a ato inexistente, mas não podia ser desfeita.

ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • As nulidades podem ser reconhecidas em  2ª instância.
    Só que, em segunda instância, rege-se pelo princípio do tantum devolutum quantum
    appellatum
    , isto é, o efeito devolutivo do recurso.
    Quanto ao tema, há a Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal.
    Súmula 160 STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não
    argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Interpretação da súmula 160 do STF:
    Em suma, o Tribunal somente pode reconhecer nulidade contra o réu só com pedido
    ou no recurso de ofício e se for a favor do réu, pode reconhecer independentemente de
    pedido, conhecendo de ofício.

    No presente caso, tratava-se de recurso que não se fazia o pedido de reconhecimento de nulidade, portanto, o Tribunal não podia reconhecer a nulidade contra o réu de ofício, tornando-se nula a decisão do Tribunal.

  • Como não havia sido encerrado, provável o acolhimento do HC

    Abraços


ID
633532
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ENTRE AS AFIRMAÇÕES ABAIXO, ASSINALE A CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Porque a "a" está errada? Não é esse o entendimento majoritário do STF?
  • Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o" writ "em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como" paciente "(como impetrante sim).

    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108067/comentarios-cabe-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica


    GRAÇA E PAZ
  • Alguém pode ajudar ?
    Porque a  letra B está incorreta ?
    Em sede de HC , não pode haver exame de prova, certo? 

    Vide decisão :


    Dados Gerais

    Processo:

    HC 35685 PR 2002.04.01.035685-7

    Relator(a):

    SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

    Julgamento:

    24/09/2002

    Órgão Julgador:

    SÉTIMA TURMA

    Publicação:

    DJ 09/10/2002 PÁGINA: 946

    Ementa

    PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.ART. 138 E § 1º C/C ART. 141II, TODOS DO CPC. CRIME DE CALÚNIA PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DESCABID. JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.
    1. A ação de habeas corpus não é meio idôneo para o exame aprofundado de provas e fatos, pois não comporta dilação probatória, razão pelo qual as alegações devem ir baseadas em provas inequívocas e pré-constituída.
    2. No caso, o reconhecimento da decadência do direito de representação, pleiteado pelo impetrante, por depender da constatação da data em que se deu inicío da cadeia delitiva, não pode ser verificad neste instrumento processual. Tal averiguação requer a análise de provas de que a calúnia imputada aos pacientes ocorreu em momento anterior ao mencionado na denúncia, o que não é permitido em sede de habeas corpus.
    3. Encontra-se a denúncia em conformidade com os requisitos legais e estando acompanhada de um mínimo de prova a amparar a acusação, não há falar em ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
    4. Ordem denegada.

    Acordão

    A TURMA, POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA JUÍZA FEDERAL-RELATORA.

    Resumo Estruturado

    AÇÃO PENAL, CALÚNIA.DESCABIMENTO, HABEAS CORPUS, DISCUSSÃO, DECADÊNCIA, PERÍODO, INTERMEDIAÇÃO, DATA, FATO, DATA, REPRESENTAÇÃO, VÍTIMA.NECESSIDADE, DILAÇÃO PROBATÓRIA, APURAÇÃO, DATA, INÍCIO, CRIME CONTINUADO.
  • Olá Melissa,

    entendo que a letra B está errada porque no julgamento é vedada fase de instrução probatória, e não exame e produção de provas necessárias para a convicção do Juiz...essa informação veio do caderno do LFG!
    Abraços e bons estudos 
  • Continuo não entendendo por que a "B" , está errada. Se alguém poder dar uma explicação mais aprofundada agradeço!
  • Caro Fernando Hidalgo,

    A princípio também achava que a questão estava correta, mas lendo atentamente percebi que ela está incorreta, pois, deve haver sim o exame das provas juntadas pelo impetrante, de outra forma, como a autoridade competente analisaria o HC? O que não pode ocorrer é uma análise aprofundada das provas que necessite de dilação probatória. 

    Espero ter ajudado.
  • Assim como o colega Renato, eu também cai nessa pegadinha.
    Mas depois analisando de novo e pesquisando a respeito cheguei a conclusão de que o exame da prova é possível sim, o que é restringido é a dilação probatória. O Habeas Corpus não tem a mesma finalidade de uma apelação, em que se realiza o reexame completo das matérias de fato e de direito. O habeas corpus é um remédio constitucional para proteger o direito de ir e vir da pessoa, e não cabe maiores delongas em seu processamento, apenas a análise das provas para verificar se houver prisão sem justa causa ou outra hipótese de lesão ou ameaça ao direito de locomoção.

    Para complementar, segue abaixo um acórdão do STJ (HC 46714 SP) que trata a respeito:

    “Habeas corpus (cabimento). Matéria de prova (distinção). 1. O habeas corpus é concedido sempre que alguém esteja sofrendo ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação; trata-se de dar proteção à liberdade de ir, ficar e vir, liberdade induvidosamente possível em todo o seu alcance. 2. é possível fazer, no habeas corpus, exame de provas quando, por exemplo, tiver de ser apreciada falta de justa causa ou abuso de poder levando-se em consideração circunstâncias fáticas incontestáveis perante o direito e já reconhecidas. 3. O que se veda em habeas corpus, tal como ocorre no recurso especial, é a operação mental de conta, peso e medida dos elementos de convicção. 4. é admissível, pois, impetração que questione a prorrogação sucessiva de medida de segurança imposta. 5. Pedido originário do qual não se conheceu. Ordem expedida de ofício, a fim de que se julgue, na origem, o mérito do habeas corpus lá impetrado.” (HC 46714/SP, 6ª Turma, Rel. Min. NILSON NAVES, DJ de 26/06/2006.)

  • Ruither, porque o HC, em nome do princípio da fungibilidade (entre HC e revisão criminal), pode ser utilizado para desconstituir decisão transitada em julgado. 

    Bons estudos. 

  • E independe de Advogado

    Abraços

  • Há exames de provas; o que NÃO há é a sua dilação, tal como, a realização de uma instrução criminal para a colheita de provas. 

  • Acerca do HC , é correto afirmar que:  Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus em favor de pessoa física.

  • HC

    --> GRATUITO (SEMPRE)

    --> PRESCINDE (DISPENSA) DE ADVOGADO

    --> NÃO CABE EM PROCESSO ADM E IMPROBIDADE ADM

    --> PODE SER IMPETRADO POR PJ, desde que seja em favor de PF


ID
633535
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILICITO E USO INDEVIDO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, NÃO HÁ DESACERTO EM ENUNCIAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • STJ - HABEAS CORPUS HC 136730 MS 2009/0095539-9 (STJ)

    Data de publicação: 01/02/2010

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006. INDEFERIMENTO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO QUE ENSEJA REEXAME DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. I - O magistrado não pode se eximir de apreciar o pleito de exame de dependência toxicológica, sob pena de cerceamento de defesa. Não está, entretanto, obrigado a deferi-lo, desde que o faça de forma motivada, notadamente se há elementos nos autos que denotam sua prescindibilidade (Precedentes). II - O remédio heróico não se presta a apreciar questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, como, no caso, a alegação de que a substância entorpecente apreendida com o paciente seria para uso próprio. (Precedentes). III- Na hipótese dos autos, verifica-se que o r. decisum objurgado apresenta em sua fundamentação incerteza denotativa ou vagueza, carecendo, na fixação da resposta penal, de fundamentação objetiva imprescindível quanto ao aumento de pena em razão da culpabilidade e personalidade do agente. IV - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157 , 381 e 387 do CPP c/c o art. 93 , inciso IX, segunda parte da Lex Maxima). Dessa maneira, considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem supedanear a elevação da reprimenda (Precedentes). IV - Com efeito, não havendo elementos suficientes para a aferição da personalidade do agente, mostra-se incorreta sua valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base (Precedentes). VI - Lado outro, há fundamentação concreta para elevar a pena-base acima do mínimo legal no que tange às conseqüências do crime e antecedentes do agente. VII - Por fim, a valoração da mesma condenação transitada em julgado tanto como circunstância judicial quanto como agravante genérica da reincidência caracteriza bis in idem. Ordem parcialmente concedida para que o Tribunal a quo redimensione a pena....

    Encontrado em: ANO:2006 ART : 00042 LEI DE DROGAS CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO STJ -

  • não precisa o membro do Ministério Público de autorização judicial para determinar que a polícia infiltre seus agentes em quadrilhas, grupos, organizações ou bandos de traficantes, com o objetivo de obter informações sobre operações ilícitas desenvolvidas no âmbito de tais associações.

    Abraços