SóProvas



Prova CESPE - 2015 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto


ID
1563988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na CF a respeito da competência dos estados-membros e dos municípios e do procedimento de intervenção federal e estadual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    GABARITO: LETRA D


  • Letra C: errada;
      CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
     
  • Letra (d)


    Realmente, em conformidade com o § 3º do art. 25 da CF/88, compete aos Estados instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada, pois a “iniciativa” da intervenção federal não é apenas do Presidente da República. Não se pode confundir “iniciativa da intervenção federal” com a “decretação da intervenção federal”. Esta – a decretação da intervenção federal – cabe sempre ao Presidente da República, mas a “iniciativa” para a decretação da intervenção federal cabe também a outros órgãos, como, por exemplo, ao “STF” (para garantir o livre exercício do Poder Judiciário nos Estados-membros; ou em caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária; ou em caso de provimento de representação interventiva para cumprimento dos chamados princípios constitucionais sensíveis), ao “STJ” (em caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, em matéria de sua competência), ao “TSE” (também em caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, em matéria de sua competência), aos “Poderes Legislativo e Executivo estaduais coactos” (para garantir o seu livre exercício nos Estados-membros).


    Letra B – O erro está na segunda parte da assertiva. Isto porque, quando o Município estiver localizado em Território Federal, a intervenção é de competência da União, decretada pelo Presidente da República.


    Letra C – A alínea está errada porque a fiscalização do Município será exercida pelo “Poder Legislativo Municipal” (“Câmara Municipal”), mediante controle externo. E o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    Letra E – Está errada, uma vez que é da União, e não dos Estados, a competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Fica aqui uma dica: sempre que a competência envolver o poder de “instituir diretrizes”, “estabelecer princípios e diretrizes” e editar “normas gerais”, a competência é da União.


    Bons estudos.

  • Na letra "a", cabe também lembrar da chamada representação interventiva, cuja competência é do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, inciso VII, da CF/88 (violação dos chamados princípios sensíveis da Constituição) ou do art. 36, inciso III, segunda parte, da CF/88 (recusa à execução de lei federal).

  • GABARITO LETRA D


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Competência Administrativa exclusiva da União

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;


    Mas a competência legislativa é concorrente:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

  • Em relação à alternativa A, seguem os artigos da CRFB/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    Outros casos de iniciativa de decretação de intervenção federal diversa do Presidente da República:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Pelo Prof. André Ramos Tavares, segue breve explicação acerca da intervenção:

    A intervenção federal é ato de natureza político-jurídico, excepcionalíssimo e provisório, previsto pela Constituição como medida extrema, que tem por objetivo geral restabelecer a ordem e o respeito ao Estado de Direito e à Federação. Por força do art. 84, X, da Constituição brasileira, tanto sua decretação quanto sua execução são de competência privativa do Presidente da República, mas o conjunto do processo de intervenção pode acabar por envolver os outros Poderes e está contemplado, inicialmente, no referido art. 36 da Constituição.

    Esse processo pode se desenvolver de maneira i) espontânea, caso no qual o processo é deflagrado pelo próprio Presidente da República; ii) provocada, por solicitação dos poderes Executivo ou Legislativo; iii) provocada, por requisição do poder Judiciário nos casos em que é coagido, e por fim iv) provocada, mediante requisição do Poder Judiciário, pela representação interventiva diante de recusa do Estado-Membro à execução de lei federal, ou violação dos denominados princípios federativos sensíveis que estão elencados no art. 34, VII da Constituição Brasileira, assim indicados: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/a-nova-lei-de-intervencao-federal/8287


  • LETRA D CORRETA ART 25, §3°, compete aos Estados instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Complementando:A) ERRADA. Art. 36, I, II e III, CF; e Art. 84, X, CF.

    B) ERRADA. Art. 35, caput, CF.C) ERRADA. Art. 31, caput e par.1o, CF.D) CORRETA. Art. 25, par. 3o, CF.E) ERRADA. Art. 21, XX, CF.
  • com relação a letra "a" que está errada. o erro foi dizer ---> "em todos os casos, ao presidente da República a iniciativa de decretação de intervenção federal"

    --------------

    - Legitimados para requerer a intervenção Federal. A intervenção Federal poderá ser:

    1.  solicitada pelo Poder Legislativo, Executivo coacto ou impedido ou STF se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. → para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (Art. 36, I e Art. 34, IV)

    2.  requisitada pelo STF, STJ ou TSE → no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária (Art. 36, II)

    3.  representada pelo PGR ao STF no caso de inobservância dos princípios sensíveis ou no caso de recusa à execução de lei federal (Art. 36, III)

    ---------------

    - Cabe ao Presidente da República DECRETAR e EXECUTAR a intervenção federal.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - DECRETAR e executar a intervenção federal;




  • Resposta:A) Errada. O Presidente da República decretará e executará a intervenção (art. 84, X da CFRB). A   intervenção, nos termos do artigo 36 da CRFB, poderá ser solicitada Poder Legislativo ou Poder Executivo coacto, ou requisitado pelo STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, na hipótese prevista no artigo 34, IV da CRFB (garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (I); será de requisição do STF, STJ e TSE quando se tratar de desobediência de ordem  ou decisão judiciária (II); e no caso de provimento pelo STF de representação do Procurador-Geral da República com o objetivo de assegurar a observância dos princípios constitucionais (art. 34, VII CRFB): a) a forma republicana, sistema representativo e regime democrático, b) direitos da pessoa humana, c) autonomia municipal, d) prestação de constas da administração pública direta e indireta, e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante da arrecadação de impostos estaduais, compreendida a proveniência de transferência, na manutenção do ensino (25% no mínimo da prevusão da lei orçamentária - art. 212, caput, 1ª parte da CRFB) e serviço de política de saúde (determinado por Lei Complementar, art. 198, parágrafo 2º, inciso II e III e parágrafo 3º, inciso I da CRFB), e no caso de recusa do cumprimento de lei federal (III).B) Errada. A União que poderá intervir nos municípios localizados em seus Territórios, nos termos do art. 35 da CFB e pelas mesmas razões que se dá aos Estados da federação em seus municípios, os quais seriam: I- deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada (dívida fundada: aquela que é contraída para atender desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obra de serviço cuja exigibilidade ultrapassa os 12 meses); II- não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino (18%, art. 212, caput, 2ª parte CRFB) e nas ações e serviços público de saúde (determinado por Lei Complementar, art. 198, parágrafo 2º, inciso II e III e parágrafo 3º, inciso I da CRFB) ; IV- o provimento pelo Tribunal de Justiça à representação para assegurar os princípios indicados na Constituição Estadual, ou para execução de lei, de ordem, ou de decisão judicial.C) Errada. A fiscalização orçamentaria dos municípios é realizada pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Município, onde houver (art. 31, parágrafo 1º da CRFB).D) Certa. Previsão do parágrafo 3º do art. 25 da CRFB.E) Errada. Compete a União, nos termos do art. 21, inciso XX da CRFB, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte, o que fez pela Lei n. 11.445 de 2007, sobre o saneamento básico e pela Lei n. 12. 587 de 2012, sobre a mobilidade urbana e pela Lei n. 10.257 de 2001 sobre a política urbana.
  • Um complemento relevante à alternativa C: ''A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira).''

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

  •  

    B- A intervenção nos municípios cabe somente aos estados-membros, salvo em municípios localizados nos territórios federais, caso em que a concretização da intervenção compete ao Senado Federal.

    Letra B está errada pois é competência do Congresso Nacional

    CF Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas

  • A - INCORRETA. A intervenção pode ser solicitadarequisitada, ou espontânea (artigo 36 da CF).

     

    B - INCORRETA. A intervenção nos municípios localizados em Territórios Federais compete à União (artigo 35, caput, da CF). 

     

    C - INCORRETA. A fiscalizaçao do Município compete à Câmara Municipal (artigo 31, caput, da CF).

     

    D - CORRETA. Artigo 25, §3º, da CF: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

     

    E - INCORRETA. Trata-se de competência administrativa exclusiva da União

    Artigo 21, XX, da CF:"Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos".

  • A questão exige conhecimento acerca da competência dos estados-membros e dos municípios, assim como do procedimento de intervenção federal e estadual. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o art. 36 e seus incisos, da CF/88, existem modalidades distintas de intervenção, podendo ela ser solicitada, requisitada ou espontânea. Portanto, não caberá em todos os casos, ao presidente da República a iniciativa de decretação de intervenção federal.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 35, caput, a intervenção nos municípios localizados em Territórios Federais compete à União. Nesse sentido: art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...].

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência da União. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Gabarito do professor: letra d.     



  • Letra E:

    Lei 10.257/01 (Estatuto das Cidades)

    Art. 3o, Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;

  • Com base no disposto na CF a respeito da competência dos estados-membros e dos municípios e do procedimento de intervenção federal e estadual, é correto afirmar que: O poder de instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, é dos estados, que devem editar lei complementar para fazê-lo.

  • A decretação e execução da intervenção federal é competência privativa do Presidente da República (art. 84, X). No entanto, a iniciativa nem sempre vem dele. Apenas virá dele nos casos de intervenção espontânea (art. 34, I, II, III e V). Nos demais casos, a intervenção é provocada, seja por solicitação (art. 36, I, 1ª parte; o decreto será discricionário), seja por requisição (art. 36, I, 2ª parte; art. 36, II e art. 36, III; o decreto será ato vinculado).

  • CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
1563991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e às atribuições e à responsabilidade do presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A –ERRADO

    Os conselhos são órgãos de consulta e não de assessoramento.

    Lei 8028

    a) como órgãos de consulta do Presidente da República:

     1. o Conselho da República;

     2. o Conselho de Defesa Nacional;

     b) como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

     1. o Conselho de Governo;

     2. o Alto Comando das Forças Armadas;

     3. o Estado-Maior das Forças Armadas;

     4. a Consultoria-Geral da República;


    Letra B –ERRADO

    Lei 8183

    Art.2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República edele participam como membros natos:


    LETRA C – ERRADO

    Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI –dispor, mediante decreto, sobre

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos


    LETRA D –ERRADO

    Crimes de responsabilidade é julgado pelo Senado Federal

    Nos crimes comuns é julgado pelo STF.


    LETRA E –CERTO

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, aoProcurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    GABARITO:LETRA E


  • Letra (e)


    De fato, em conformidade com o Parágrafo único do Art. 84 da CF/88, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas no mesmo Art. 84, nos incisos VI (dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos), XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei) e XXV, primeira parte (prover os cargos públicos federais, na forma da lei), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada porque o Presidente da República, embora precise ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, não está vinculado à manifestação desses órgãos de consulta.


    Letra B – O erro está na segunda parte da assertiva. Isto porque, a presidência do Conselho de Defesa Nacional é exercida pelo Presidente da República. O Ministro de Estado da Defesa é apenas membro nato.


    Letra C – A alínea está errada porque a criação de órgãos públicos somente pode se dar mediante a edição de Lei, pois se trata de matéria submetida à reserva legal. O que é possível é o chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto (ato administrativo), sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, “quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”; e

    b) extinção de funções ou cargos públicos, “quando vagos”.


    Letra D – Está errada, uma vez que o Presidente da República, mesmo na vigência de seu mandato, também pode ser processado (no STF) pela prática de infrações penais comuns se cometidas no exercício de suas funções (os chamados crimes funcionais, como, por exemplo, uma corrupção passiva). A chamada imunidade à persecução penal, que é temporária (pois só dura enquanto o Presidente estiver no mandato), somente se aplica aos crimes não funcionais, isto é, àqueles cometidos pelo Presidente fora do exercício funcional (ex: um homicídio). Por esses crimes não funcionais (desvinculados da função) o Presidente não responde enquanto estiver no mandato, ficando suspenso o curso da prescrição. Responderá, entretanto, após cessar o mandato.


    Bons estudos.

  • ATRIBUIÇÕES DELEGÁVEIS DO P. REPUBLICA ao: * Ministros de Estado, * PGR ou * AGU:

    -> dispor mediante decreto -

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ->conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Alternativa e) 
    Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Sobre a alternativa "D":




    A sua fundamentação encontra-se no § 4º do art. 86:


    "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."


    De acordo com o texto constitucional, conclui-se, por conseguinte, que o PR só responderá, durante o seu mandato, por crimes conexos às suas atribuições.

  • Só complementando o comentário do André Julião...

    O Presidente pode ser processado pela prática de infrações penais comuns, porém ele não estará sujeito à prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória. Art. 86, § 3º da CF. 

  • Letra B - Errada

    Previsão:  art. 84, XVIII, CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;


    Letra C - Errada

    Previsão: art. 88, CF

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Quanto a alternativa A, cabe salientar também que não compete ao Conselho da República assuntos relacionados à Guerra. 

  • - É possível o PR delegar algumas de suas atribuições para o ME, AGU e PGR, mas esta possibilidade é restrita a apenas três incisos (art. 84, parágrafo único):

    1.  Dispor, mediante decreto, sobre:

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    2.  Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    3.  Prover os cargos públicos federais, na forma da lei (o ME, AGU e PGR, não podeM EXTINGUIR os cargos públicos federais na forma da lei, podem apenas prover).

    Obs.: Perceba que o ME, AGU e PGR podem mediante decreto extinguir cargos públicos, quando vagos, mas não podem extinguir cargos públicos federais. (Ver art. 84, VI, b e inciso XXV).

    -------------------

    Cuidado!!!

    - O Presidente da República pode delegado ao ME, AGU, PGR a atribuição de:

    a)  extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos

    b)  Prover os cargos públicos Federais na forma da lei.

    - O Presidente da República NÃO pode delegar ao ME, AGU, PGR a atribuição de extinguir cargos públicos federais.

  • d) O crime funcional ( se dá em razão da função). O crime de responsabilidade é infração político-admiistrativa previsto na lei 1079. 
    - O presidente poderá ser responsabilizado por infração penal comum não estranha a sua função. 
    Ex: peculato. 

  • thiago costa, seus comentários sã ótimos (como de costume), porém faça a gentileza de  citar  a fonte que você utiliza para fundamentar as suas respostas.

  • Resposta:

    A) Errada. Primeiro que o Conselho da República é chamado a se pronunciar como órgão consultivo e segundo, a matéria concernente será sobre intervenção federal, estado de defesa e de sítio, e não de declaração de guerra (Competência opinativa do Conselho de Defesa). Art. 90 da CRFB.

    B) Errada. A resposta está no artigo 91 da CRFB e art. 2º da Lei n. 8.183 de 1991, no qual o Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo próprio Presidente da República.

    C) Errada. O Presidente da República não poderá versar em ato privativo sobre a criação e extinção de cargos públicos, exceção, por meio de Decreto, quando versar sobre a extinção de função ou cargo publico que se encontre vago ou na organização e funcionamento da administração federal que não importe em aumento de despesas, tudo conforme ditames do artigo 84, inciso VI, alíneas "a" e "b" da CRFB. E nos termos no artigo 37, inciso XIX, da CRFB, apenas por meio de lei específica (ordinária) será criada autarquia e por meio por meio também de lei será autorizada a criação de fundações, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista. Observando que, para as fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, a autorização para serem criadas se fará por meio de lei ordinária, mas os seus âmbitos de atuação serão determinados por meio de lei complementar.

    D) Errada. Segundo o artigo 86 da CRFB, o Presidente da República poderá ser processado e julgado por crimes comuns perante o STF e por crimes de responsabilidade diante do Senado Federal após admissão da acusação por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados Federais.

    E) CERTA. O parágrafo único do artigo 84 da CRFB informa que, no caso de expedição de decreto para organização e funcionamento da administração federal, em que não importe em aumento de despesas ou criação e extinção de cargos públicos; expedição de decreto para extinção de função ou cargo vago (VI, art. 84 CRFB); no caso de decreto de concessão de indulto e comutação de pena  (XII, art. 84 CRFB); e para prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei (XXV. art. 84 CRFB), o Presidente da República poderá delegar a prática de tais atribuições aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da República.

  • A) Para a decretação de estado de defesa e estado de sítio e para a declaração de guerra, o presidente da República estará vinculado à manifestação do Conselho da República, órgão de assessoramento superior do Poder Executivo.

    ERRADO. O art. 89, caput, da CF, aduz que o Conselho da República é órgão superior de consulta. Dessa forma, “suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2009. p. 474)

    B) A presidência do Conselho de Defesa Nacional, do qual são membros natos os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, é exercida pelo ministro de Estado da Defesa.

    ERRADO. O art. 2ª da Lei nº 8.183/91, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho de Defesa Nacional, prevê que o órgão é presidido pelo Presidente da República.

    C) A criação de órgãos públicos pode se dar mediante a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de atos administrativos que versem sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias e as fundações públicas, depende da edição de lei.

    ERRADO. O art. 84, VI, “a”, da CF, expressa que o o decreto autonômo presidenciável (ato administrativo) não poderá criar ou extinguir órgãos públicos.

    d) Na vigência de seu mandato, o presidente da República goza de imunidades processuais, podendo, por isso, ser processado pela prática de crimes de responsabilidade praticados no exercício de suas funções, mas não pela prática de infrações penais comuns.

    ERRADO. O presidente poderá ser processado pela prática de infrações penais comuns “por atos praticados em razão do exercício de suas funções (in officio ou propter officium)” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2009. p. 478).

    e) Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações.

    CORRETO. Trata-se do parágrafo único do art. 84 da CF. 

  • .

    d) Na vigência de seu mandato, o presidente da República goza de imunidades processuais, podendo, por isso, ser processado pela prática de crimes de responsabilidade praticados no exercício de suas funções, mas não pela prática de infrações penais comuns.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de direito constitucional. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Págs.1392 à 1393):

     

    “A irresponsabilidade penal relativa (CF, art. 86, § 4.°) inibe que o Estado exerça o seu poder de persecução criminal contra aquele que estiver na titularidade da Presidência da República. Durante a investidura, portanto, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado penalmente por infrações cometidas antes do mandato ou durante o seu exercício, mas que não tenham relação com as funções inerentes ao cargo.

     

    A impossibilidade de responsabilização se restringe ao âmbito penal, não abrangendo a responsabilidade civil, tributária, nem infrações político-administrativas. Ademais, a irresponsabilidade penal é apenas relativa, uma vez que o Presidente poderá ser responsabilizado por crimes praticados in officio ou cometidos propter officium, desde que obtida a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (CF, art. 51, I).

     

    (...)

     

     

    A irresponsabilidade penal relativa se revela compatível apenas com a condição institucional de Chefe de Estado do Presidente da República. Por se tratar exceção ao princípio republicano, esta prerrogativa somente pode ser contemplada pela Constituição da República, não podendo ser estendida pelas Constituições estaduais a Governadores e Prefeitos. A nosso ver, o caráter excepcional desta norma impõe uma exegese estrita, o que impede a extensão desta imunidade temporária ao Vice-Presidente.”(Grifamos)

  • c)

    A criação de órgãos públicos pode se dar mediante a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de DECRETOS AUTONOMOS que versem sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias e as fundações públicas, depende da edição de lei. 

  • O Presidennte, nos crimes "comuns não funcionais", responderá somente após o termino de seu mandato.

    Dúvida: Tais crimes ainda serão julgados, perante o STF, lavando em consi

    deração  a  época do fato ou, na justiça comum, já que, com o fim do mandato, acaba também o foro privilegiado. Creio que seria aplicada a segunda hipótese. Alguem se habilita?

  • Jones Strada, creio que será utilizada a regra geral do CPP: local da infração. Veja julgado abaixo:

    O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito.

    [HC 83.154, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-9-2003, P, DJ de 21-11-2003.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960

     

  • Sintese:

    Se forem crimes funcionais = é responsabilizado.

    Se não tiver nada a ver com o madato ou cargo = não será até o FIM deste. 

     

  • Gabarito: LETRA E

     

    No que tange à RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE: RESUMINHO

     

    O Presidente possui IMUNIDADE FORMAL (prerrogativas ligadas ao processo) e NÃO POSSUI IMUNIDADE MATERIAL (responsabilidade por suas palavras e opiniões).

     

    IMUNIDADE FORMAL:

     

    > Cláusula de irresponsabilidade penal relativa: Na vigência do mandato, o Presidente da Repœblica só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium);

     

    > Vedação à prisão cautelar: O Presidente da Repœblica somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns;

                        OBS.: NÃO É ADMITIDO PRISÃO CAUTELAR CONTRA PR (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva).

     

    > Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de Responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político ( 2/3 dos membros da Câmara) pela Câmara dos Deputados.

     

    Qualquer erro, favor informar!

  • Art. 84, CF

    § único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Constituição Federal:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 84, CF

    § único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e às atribuições e à responsabilidade do presidente da República. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. As hipóteses em que o Conselho da República se pronuncia são: art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ademais, trata-se de órgão consultivo, não ficando o Presidente da República vinculado à sua manifestação.

    Alternativa “b": está incorreta. O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República (vide art. 2º da Lei 8.183/91).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme a CF/88, expressa que o decreto autônomo presidenciável não pode criar ou extinguir órgãos públicos. Nesse sentido: art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Alternativa “d": está incorreta.  O presidente pode ser processado pela prática de infrações penais comuns “por atos praticados em razão do exercício de suas

    funções (in officio ou propter officium)". Conforme art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 84, Parágrafo único, CF/88 – “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    Gabarito do professor: letra e.



  • CONTRIBUIÇÕES DO DOD:

    Regra 1:

    O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    Ex1: se o Presidente da República, em um momento de lazer, sair para dar uma volta de moto, atropelar e matar culposamente um pedestre, ele não irá responder por este crime enquanto for Presidente PORQUE O FATO É ESTRANHO AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. Depois que terminar o mandato, o Ministério Público poderá oferecer normalmente denúncia contra ele.

    Ex2: imagine que se descobre que, ANTES DE ASSUMIR O CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ELE PRATICOU, COMO MINISTRO DE ESTADO, CORRUPÇÃO PASSIVA. Ao assumir o cargo de Presidente, a apuração ou o processo relacionado com este crime deverá ficar suspenso PORQUE TAMBÉM É ESTRANHO AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (não tem nada a ver com sua condição de Presidente).

    Apesar de o texto constitucional não falar isso, a doutrina entende que, enquanto a persecução penal estiver sobrestada aguardando o término do mandato, O PRAZO PRESCRICIONAL TAMBÉM FICARÁ SUSPENSO.

    Regra 2:

    O Presidente da República PODERÁ SER RESPONSABILIZADO pela prática de infrações penais, mesmo antes do mandato terminar, se o delito cometido tiver relação com o exercício de suas funções, ou seja, SE FOI PRATICADO IN OFFICIO (EM OFÍCIO) OU PROPTER OFFICIUM (EM RAZÃO DO OFÍCIO).

    Ex: se o Presidente, valendo-se de seu cargo, comete corrupção passiva, ele poderá, após autorização da Câmara dos Deputados (art. 51, I, da CF/88), ser denunciado pelo Procurador-Geral da República e responder a processo criminal perante o STF, isso tudo mesmo antes de seu mandato terminar.

     Essa garantia é chamada de "irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República".

    Chamo atenção para o fato de que o § 4º do art. 86 não trata sobre "crimes de responsabilidade", mas sim sobre infrações penais comuns (crimes e contravenções).

  • LEI 8041/99: Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República

    LEI 8183/1991: Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional

  • Alguém consegue esclarecer porque a assertiva D está incorreta ?

    Não encontro a resposta.

  • Ana Carolina Toledo

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

  • Com relação ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e às atribuições e à responsabilidade do presidente da República, é correto afirmar que: Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Para a decretação de estado de defesa e estado de sítio e para a declaração de guerra, o presidente da República estará vinculado à manifestação do Conselho da República, órgão de assessoramento superior do Poder Executivo. ERRADA Os conselhos são órgãos de consulta e não de assessoramento.

    B

    A presidência do Conselho de Defesa Nacional, do qual são membros natos os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, é exercida pelo ministro de Estado da Defesa. ERRADA PELO PROPRIO PRESIDENTE

    C

    A criação de órgãos públicos pode se dar mediante a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de atos administrativos que versem sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias e as fundações públicas, depende da edição de lei. ERRADA, NÃO PODE CRIAR ORGÃO OU CARGO

    D

    Na vigência de seu mandato, o presidente da República goza de imunidades processuais, podendo, por isso, ser processado pela prática de crimes de responsabilidade praticados no exercício de suas funções, mas não pela prática de infrações penais comuns. ERRADA

    artigo 86 da CRFB, o Presidente da República poderá ser

    processado e julgado por crimes comuns perante o STF e por crimes de

    responsabilidade diante do Senado Federal após admissão da acusação por 2/3 dos

    membros da Câmara dos Deputados Federais.

    E

    Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações. CERTA


ID
1563994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao instituto da desapropriação e às disposições constitucionais sobre a ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • resposta "c" art. 173 CF, paragrafo quarto

  • Letra (c)


    Efetivamente, em conformidade com o § 4º do art. 173, a CF/88 prevê expressamente que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada porque, nos termos do Art. 174 da CF, o Estado exercerá, na forma da lei, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este “determinante para o setor público” e “indicativo para o setor privado”. Assim, de acordo com a CF, o planejamento da atividade econômica, a cargo do Estado, somente será indicativo para o setor privado. Para o setor público, ele será sempre determinante.


    Letra B – A assertiva está errada, pois o Estado pode explorar atividade econômica de forma “direta” (como agente econômico ou empresa) e “indireta” (como agente regulador da atividade econômica), não dependendo, para ambas as formas de exploração, de prévia autorização do Congresso Nacional. Com efeito, nos termos do art. 173 da CF, ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração “direta” de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (exploração direta, que é exceção). E conforme o art. 174 da CF, o Estado exercerá, na forma da lei, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado (exploração indireta, que é a regra).


    Letra D – A alínea está errada porque, nos termos do § 5º do art. 173 da CF, a lei estabelecerá a responsabilidade da pessoa jurídica, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, “sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes”.


    Letra E – Esta alternativa está errada, uma vez que a CF prevê desapropriações mediante indenização em “títulos da dívida agrária” (desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de competência da União) e com pagamento mediante “títulos da dívida pública” (desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada, de competência do Município).


    Bons estudos.

  • GABARITO (C) 

    Apenas corrigindo, Tiago Costa, o seguinte ponto: A alternativa (E) se invalidou pelo fato de ter o "SOMENTE mediante..." 


    O artigo 5º, inciso XXIV, da CF dispõe que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por INTERESSE SOCIAL, mediante justa e prévia indenização em DINHEIRO. SOMENTE NÃO está expresso em lei.


    E o  artigo 184 diz que "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."


    Então o SOMENTE não cabe nos casos do art. 5° da CF porque podemos ter mais de um caso de despropriação por INTERESSE SOCIAL. Mas podemos ter um SOMENTE para o caso de DESCUMPRIMENTO de FUNÇÃO SOCIAL descrito no art. 184 da CF.


    Fiquem atentos. Bons estudos.

  • Art. 173, § 4º. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros.

  • questão difícil

  • e) A CF prevê que tanto a desapropriação por interesse social quanto a desapropriação por necessidade ou utilidade pública seja feita somente mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
    ERRADOArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Queria muito contribuir com alguns comentários úteis aos meus colegas... Mais ainda não disponho de conhecimento para tal coisa. Eu sou apenas um iniciante nos estudos, e por enquanto, só estou curtindo o joinha verde!! Rsrs.

  • Está na hora de aplicar aos bancos brasileiros....................

  • Em complemento à alternativa "E":


    Exceções constitucionais da indenização em dinheiro por desapropriação:


    a) Art. 182, §4º, inciso III: pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senador Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada;

    b) Art. 184: Pagamento em títulos da dívida agrária, no caso de reforma agrária, por interesse social.

  • Essa foi para o QC: A CF prevê expressamente a edição de lei que reprima o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Em 2013: Plano Anual Avançado: Valor de R$ 58,90

    Em 2014: Plano Anual Avançado: Valor R$ 89,90

    Em 2015: Anual Avançado Valor: R$ 107,00

    Aumento de 90% em 2 anos.... 

    Pode isso Arnaldo?

  • mediante justa e prévia indenização em dinheiro     x        ressalvados os casos previstos nesta Constituição( art. 5)

    Regra - mediante justa e prévia indenização em dinheiro
    Exceção - Desapropriação sanção (182) ; Desapropriação reforma agrária (184); Desapropriação confiscatória - escravo/plantas psicotrópicas (243)

    Caso não existissem as exceções, o sempre se aplicaria. Ocorre que o legislador já definiu as exceções a regra da indenização justa e prévia em dinheiro. Logo, não será SEMPRE aplicada a regra (dinheiro), sendo que na própria CF temos casos em títulos públicos e mesmo sem indenização nenhuma. ( vai planta maconha em casa vai tolo)... ( Na minha opinião, absurdo, libera logo essa merda)
  • Eu adoro ver os comentários, pois são úteis e acabo tirando dúvidas.  Parabéns para aquelas pessoas que adoram ajudar o próximo.

  • Pois é, DIOGO MRS! Totalmente arbitrário!

  • DIOGO MRS você mitou no comentário! Totalmente arbitrário, estou imaginando como será em 2016 u.u 

  • voto com o DIogo. Fora que a classificação das questões, comunicação de erros etc é feito por "nozes". 

  • Resposta:

    A) Errada. Art. 174 da CRFB. O Estado atuará como agente normativo e regulador na atividade econômica, na fiscalização, no incentivo e no planejamento, na forma da lei, sendo determinante ao setor público e indicativo ao setor privado.

    B) Errada. Art. 173 da CRFB. O Estado, nos casos previstos na Constituição Federal e nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme previsão em lei (ordinária), poderá o Estado intervir diretamente na atividade econômica.

    C) Correta. Art. 173, parágrafo 4º da CRFB. " A Lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros". 

    D) Errada.  Art. 173, parágrafo 5º CRFB. Os dirigentes e administradores responsabilizar-se-ão pelos atos das pessoas jurídicas contra à ordem econômica  e financeira e contra a economia popular naquilo que tenham atuado com culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva). A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva.

    E) Errada. art. 5º , inciso XXIV da CRFB. Desapropriação por necessidade e utilidade pública será a indenização prévia paga em dinheiro, apenas no caso de interesse social, quando, por exemplo, não se cumpre a função social da propriedade, será a indenização realizada por meio de título da dívida pública (art. 182 e 184 da CRFB).

  • Galera! tomem cuidado com os comentários do Tiago Costa (que são muuuitos).  A intenção pode ser boa, mas sempre tem erros!

  • GABARITO LETRA C

    Art. 173 §4º

    fim.

  • Gente, não entendi ainda o erro da letra D, alguém poderia me explicar por favor?

    Ficarei mt grata'

  • Laiene Gomes,

    O erro da alternativa D está em dizer que fica "afastada a responsabilização individual de seus dirigentes".

    De acordo com o § 5º do art. 173 da CF, a lei estabelecerá a responsabilidade da pessoa jurídica, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes”.

  • Olá amigos !

    Enriquecendo a resposta da LETRA ( E ) do nosso amigo Thigo Costa

    Letra E – Esta alternativa está errada, uma vez que a CF :

    1: Prevê desapropriações mediante indenização em “títulos da dívida agrária” (desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de competência da União)

    Resposta com fundamento legal: ARTIGO 184 CF/88.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    2: E com pagamento mediante “títulos da dívida pública” (desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada, de competência do Município).

    Resposta com fundamento legal:

    REGRA: ARTIGO 182, PARAGRÁFO 3: INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS SERÃO FEITAS COM PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO;

    EXCEÇÃO: PARAGRÁFO 4: INDENIZAÇÃO COM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA APROVADOS PELO SENADO COM PRAZO DE RESGATE DE ATÉ DEZ ANOS.  IMÓVEIS URBANOS: SOLO URBANO NÃO EDIFICADO

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.     (Regulamento)

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Se há ressalvas não pode ser somente por dinheiro.

  • Letra E) troca a palavra lei por CF ( art.5 , xxiv) ..... Li direito e errei.... Caralheoooooo

  • Também  Rani kkkkkk.

     

  • marquei d

     

    Assinale a opção correta relativamente ao instituto da desapropriação e às disposições constitucionais sobre a ordem econômica.

     a)

    Como agente regulador da atividade econômica, cabe ao Estado exercer, de forma indicativa, mas não determinante, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento tanto para o setor público como para o setor privado. 

    art 174 CFestado quando exerce atividade economica atua de forma determinante para setor publico e indicativa par ao privado 

     

     

     

     b)

    O Estado não pode explorar, de forma direta ou indireta, atividade econômica, salvo em caso de necessidade relativa à segurança nacional, mediante prévia autorização do Congresso Nacional.

    > aqui alternativa nao ta errada mas falta informacao .

    ART 173 lem desses casos de segurança nacional temos 

     c)

    A CF prevê expressamente a edição de lei que reprima o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    173 §4

     

     d)

    Pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular sujeitam-se à responsabilização civil e administrativa, com punições compatíveis com sua natureza, ficando afastada a responsabilização individual de seus dirigentes.

    parte fina incorreta art 173 §5cf

     

    respondem sim resp individual casos ambientais  e ordem economica previsao 

     

     

     e)

    A CF prevê que tanto a desapropriação por interesse social quanto a desapropriação por necessidade ou utilidade pública seja feita somente mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    > nao somente regda 5 XXIV CF menciona desapropriacao e no 182 §4 e no 184  politica agricola excessoes a esa titulos divida agraria 

     

     

     

     

  • Carol Viana, vc é uma Jenya

  • Concordo com O Presidente! O Tiago Costa nos ajuda bastante! E neste caso nem foi erro... foi apenas comentário incompleto.
  • Gabarito: Alternativa C

     

    Acerca da alternativa E prevê a CF:

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Em relação à alternativa E, há três situações que podem levar à confusão:

     

    Art. 5º, XXIV. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

     

    Art. 5º, XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Art. 184. Compete exclusivamente à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    Logo, a alternativa E mistura a situação do art.5º inciso XXIV (necessidade ou utilidade pública, ou interesse pessoal; indenização prévia em dinheiro) e do art. 184 (interesse social; indenização prévia em títulos da dívida agrária), ambos da CF/88. O erro da questão aparenta estar em "somente mediante justa e prévia indenização em dinheiro"; ocorre que por interesse social pode se dar também por títulos da dívida agrária.

     

    A fim de complementação: devemos ficar atentos também à situação do art. 5º inciso XXV (iminente perigo público; indenização ulterior, se houver dano)

  • Cássio, a situação prevista no Art. 5º, XXV, da CF, trata de requisição administrativa e não de desapropriação.

  • Enriquecendo...

     

    Quanto à repressao do poder econômico, a disposição constitucional trata-se de uma reserva legal simples, pois apenas estabelece que a lei assim o fará, porém não estabelece condições especiais, meios ou finalidades a serem perseguidas.

     

     

    Reserva legal simples encontramos nas hipóteses em que a Constituição apenas exige que a restrição seja prevista em lei, como  encontramos, p. eg., no inciso VII do artigo 5º da Constituição de 1988: “é assegurada, nos termos de lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares e internação coletiva”. São outros exemplos também os incisos VI, XV, XLV, XLVI e LVII. Há também casos em que o constituinte utiliza-se de formas menos precisas, submetendo o direito fundamental à aplicação de conceito ou instituto jurídico que reclama densificação. Para melhor esclarecer, vamos ao exemplo do inciso LXVI: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança.” Como se vê, é uma hipótese mais genérica, que submeterá à análise do legislador os casos em que se admitirá a liberdade provisória, ou seja, possibilitará uma interpretação da Constituição segundo a lei, que terá conteúdo constitucional. São outros exemplos os incisos XLIII e LXVII.[2]

     

     

    Reserva legal qualificada ocorre quando a Constituição não se limita a exigir que eventual restrição seja prevista em lei, estabelecendo, também as condições especiais, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados na restrição.[3]É uma forma mais complexa de restrição, pois que limita ainda mais a liberdades restritiva do legislador. Utilizamo-nos, a essa altura, de nosso objeto de estudo, qual seja, ao inciso XII do Artigo 5º da Carta Magna, para exemplificar: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.” (grifamos) Tais  imposições do constituinte impedem autoridades administrativas de decidirem acerca da quebra do sigilo e proíbem que o legislador a regulamente, por exemplo, para apurar infração administrativa. Além disso, deixam bem claro que só poderá haver restrição à comunicação telefônica.[4]

  • Preguiça desses comentários em vídeo. Quem tem tempo de assisitr a esses vídeos de vários minutos?

  • LETRA C CORRETA - LETRA E ----a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  •  a) Como agente regulador da atividade econômica, cabe ao Estado exercer, de forma indicativa, mas não determinante, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento tanto para o setor público como para o setor privado.   

    ERRADO - a função de plajejamento é determinante para o Estado (CF, art. 174, "caput"). 

     

    b) O Estado não pode explorar, de forma direta ou indireta, atividade econômica, salvo em caso de necessidade relativa à segurança nacional, mediante prévia autorização do Congresso Nacional.

    ERRADO - Não há previsão de prévia autorização do Congresso Nacional (CF, art. 173, "caput"). 

     
    c) A CF prevê expressamente a edição de lei que reprima o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    CERTO - nos termos do art. 173, § 4º da Constituição. 

    d) Pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular sujeitam-se à responsabilização civil e administrativa, com punições compatíveis com sua natureza, ficando afastada a responsabilização individual de seus dirigentes.

    ERRADO - haverá responsabilidade individual dos dirigentes, conforme o caso. Fundamento: CF, art. 173,§ 5º. 

     

    e) A CF prevê que tanto a desapropriação por interesse social quanto a desapropriação por necessidade ou utilidade pública seja feita somente mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    ERRADO - Há ressalvas, vide artigo 5º, XXIV da Constituição. 

  • Constituição Federal:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; 

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; 

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

    § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Sobre a alternativa E:

    A CF prevê que tanto a desapropriação por interesse social quanto a desapropriação por necessidade ou utilidade pública seja feita mediante justa e prévia indenização em dinheiro, exceto nos casos de desapropriação-sanção: aquelas hipóteses em que a CF prevê a desapropriação como uma consequência jurídica pelo não cumprimento social da função social da propriedade. Nesses casos se for imóvel urbano é feita a indenização em títulos da dívida pública, se for imóvel rural a indenização será em títulos da dívida agrária.

  • De acordo com a professora Fabiana Coutinho:

    A)     Como agente regulador da atividade econômica, cabe ao Estado exercer, de forma indicativa, mas não determinante, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento tanto para o setor público como para o setor privado.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

    B)     O Estado não pode explorar, de forma direta ou indireta, atividade econômica, salvo em caso de necessidade relativa à segurança nacional, mediante prévia autorização do Congresso Nacional.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    C)     A CF prevê expressamente a edição de lei que reprima o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. (gabarito)

    Art. 173, § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

     

    Continua...

  • De acordo com a professora Fabiana Coutinho:

    D)     Pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular sujeitam-se à responsabilização civil e administrativa, com punições compatíveis com sua natureza, ficando afastada a responsabilização individual de seus dirigentes.

    Art. 173, § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

     

    E)      A CF prevê que tanto a desapropriação por interesse social quanto a desapropriação por necessidade ou utilidade pública seja feita somente mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    Regra: Art. 5º, inc. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Exceção (política urbana): Art. 182, § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    Exceção (política agrícola): Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • CF:

     

    a) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

    b) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    c) Art. 173, § 4º. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

     

    d) Art. 173, § 5º. A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

     

    e) Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’, pois está de acordo com a redação do § 4º, art. 173, CF/88. 

    Vamos analisar as demais assertivas? 

    - Letra ‘a’: assertiva incorreta. De acordo com o art. 174, CF/88, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    - Letra ‘b’: é falsa. A exploração de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (art. 173, CF/88). 

    - Letra ‘d’: também está incorreta. A Constituição prevê também a responsabilização individual dos dirigentes de pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular (art. 173, § 5º, CF/88)

  • No Brasil o "famoso Cartel" é proibido!

    Perseverança não é uma corrida longa, são muitas corridas curtas, uma após a outra. - Walter Elliot

  • Relativamente ao instituto da desapropriação e às disposições constitucionais sobre a ordem econômica, é correto afirmar que:  A CF prevê expressamente a edição de lei que reprima o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • A desapropriação por interesse social é paga a títulos da dívida pública, se propriedade urbana. Caso se trate de propriedade rural será para a títulos da reforma agrária.


ID
1563997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à proteção constitucional à família, à educação, à ciência e tecnologia e à comunicação social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta "a": art. 220, inc. I, paragrafo terceiro da CF

  • Letra (a)


    Deveras, prevê o inciso I do § 3º do art. 220 da CF, que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Ademais, compete a União, nos termos do art. 21, XVI, da CF, exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.



    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra B – Esta alternativa está errada, porque a CF reconhece outras formas de entidade familiar. Além daquela constituída pelo casamento, entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, assim como as uniões estáveis heteroafetivas e homoafetivas.


    Letra C – está errada por dois motivos:


    Primeiro, porque a União deve aplicar, anualmente, pelo menos “dezoito” por cento, e não vinte por cento como consta na alternativa.

    Segundo, em razão de a receita vinculada (18% para a União e 25% para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) ser resultante de “impostos” (que é uma “espécie” do gênero tributo), não de tributos (que é o gênero que envolve os impostos, as taxas e as contribuições), compreendida a proveniente de transferências.


    Letra D – A alínea está errada porque, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 211 da CF, na organização dos sistemas de ensino, os Municípios atuarão prioritariamente no “ensino fundamental e na educação infantil”, enquanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no “ensino fundamental e médio”.


    Letra E – Esta alternativa está errada. De fato, conquanto a CF vede, como regra, a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa (art. 167), ela faculta somente aos “Estados e ao Distrito Federal” vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (§ 5º do art. 218). Logo, a União e os Municípios não podem vincular parcela de suas receitas orçamentárias a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    Bons estudos.

  • Letra B errada:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    TIAGO, onde está na CF as uniões estáveis heteroafetivas e homoafetivas.

    Eu não encontrei isso.




  • Pessoal, 

    apenas para esclarecer aos colegas quanto ao possível erro da assertiva "b", que talvez não tenha ficado claro. Quando a alternativa refere que a CF reconhece apenas como entidade familiar apenas aquela constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis, há restrição indevida, pois, por exemplo, ela reconhece expressamente como entidade familiar a formada por qualquer dos pais e seus descendentes (226, §4º). Todavia, de fato a CF não reconhece expressamente as uniões homoafetivas como entidades familiares, mas decorrem de garantias constitucionais. Dessa forma, o erro reside na primeira parte, sendo acertada a última.

  • LETRA A 

    DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Sobre as uniões estáveis (homoafetivas e heteroafetivas), a CF não diz expressamente, mas está conforme os seus princípios. 
    Não obstante, a questão B está errada porque a CF reconhece como entidade familiar aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes. 

  • Letra c: errada. art. 212, CF: A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o DF e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Pessoal, cuidado com a letra “e” quando diz que “a CF veda genericamente a vinculação de receitas orçamentárias ...” Na realidade, o art.167, IV da CR veda tão somente a vinculação de receitas de IMPOSTOS. Receita orçamentária é conceito amplo, pois engloba tanto receitas originárias, derivadas e transferidas.

  •  a) De acordo com a CF, lei federal pode, entre outros objetivos, regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza desses eventos, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada (CF, ART. 220, § 3º, inciso I). CORRETA


    b) Conforme previsão constitucional, reconhece-se como entidade familiar apenas aquela constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis, ainda que garantias constitucionais protejam as diversas formas de relacionamento familiar (CF, ART. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes) ERRADA.


    c) A União, os estados e o DF devem aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino, anualmente, pelo menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de tributos (Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino) ERRADA.


    d) Na organização dos sistemas de ensino, cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio (CF, ART. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil). ERRADA


    e) A CF veda genericamente a vinculação de receitas orçamentárias, mas admite que a União, os estados, o DF e os municípios vinculem parte de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (CF, ART. 2018, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica) ERRADA.

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


  • a) De acordo com a CF, lei federal pode, entre outros objetivos, regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza desses eventos, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    CERTO. Letra do art. 220, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.

    b) Conforme previsão constitucional, reconhece-se como entidade familiar apenas aquela constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis, ainda que garantias constitucionais protejam as diversas formas de relacionamento familiar.

    ERRADO. O art. 226, § 4º, da CF, prevê que “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Dessa forma, entidade familiar não é apenas aquela constituída pelo casamento.

    c) A União, os estados e o DF devem aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino, anualmente, pelo menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de tributos.

    ERRADO. O art. 212 do texto constitucional aduz que a União aplicará 18% e os Estados, DF e municípios aplicarão 25%. O erro também está no fato que a porcentagem incidirá sob a receita resultante de impostos e não tributos.

    D) Na organização dos sistemas de ensino, cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    ERRADO. O art. 211, § 2º, da CF prevê que ”os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantal”. Os Estados e o DF é que atuarão no ensino fundamental e médio, conforme § 3º do mesmo artigo.

    E) A CF veda genericamente a vinculação de receitas orçamentárias, mas admite que a União, os estados, o DF e os municípios vinculem parte de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ERRADO. O art. 218, § 5º, aduz que é facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita a essa espécie de entidade.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta.  Conforme artigo 220, §3º, inciso I da CF/88 “Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.

    Assertiva “b”: está incorreta. A CF/88 também reconhece outras formas de entidade familiar. Nesse sentido:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.  § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.   § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (Destaque do professor).

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme Art. 212, CF/88 – “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (Destaque do professor).

    Assertiva “d”: está incorreta. Conforme artigo 211, §2º - “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Embora a CF/88 de fato vede a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa, conforme art. 167, ela faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Nesse sentido:

    Art. 218 § 5º, CF/88 – “É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • Assertiva “a”: está correta.  

    Conforme artigo 220, §3º, inciso I da CF/88 “Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.

  • APENAS PARA CONTRIBUIR E AMPLICAR O OBJETO DE ESTUDO!!

    Malgrado a previsão do art. 220 da CF, já consignado pelo colegas, imperioso ressaltar o recente entendimento proferido pelo STF nos autos da ADI 2404/DF, publicado no INFO 837, de 09/09/16, no qual o Pretório Excelso entendeu o seguinte:


    "É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA.

    "Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:

    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias."

    O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória). STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).


    OBS.: Permanece o dever de informar a classificação indicativa. É importante salientar que permanece o dever das emissoras de rádio e de televisão de exibir ao público o aviso de classificação etária, de forma antecedente e concomitante com a veiculação do conteúdo, regra essa prevista no parágrafo único do art. 76 do ECA, sendo seu descumprimento tipificado como infração administrativa pelo art. 254. O que foi declarado inconstitucional foi apenas a punição caso a emissora exiba o programa fora do horário recomendado.

    OBS.: Responsabilização judicial em caso de abusos Vale ressaltar, no entanto, que as emissoras não estão livres de responsabilidade. Isso porque será possível que elas sejam processadas e responsabilizadas judicialmente caso pratiquem abusos ou danos à integridade de crianças e adolescentes, tendo em conta, inclusive, a recomendação do Ministério de Estado da Justiça em relação aos horários em que determinada programação seria adequada. É o caso, por exemplo, de uma emissora que exiba, reiteradamente, programas violentos ou com fortes cenas de sexo em plena manhã ou tarde. Nesse exemplo extremo, o Ministério Público poderia ajuizar ação civil pública contra a emissora pedindo a sua responsabilização pelos danos causados a crianças e adolescentes. Isso porque a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta e exige responsabilidade no seu exercício. Assim, as emissoras devem observar na sua programação as cautelas necessárias às peculiaridades do público infanto-juvenil.


    FONTE: Dizer o Direito. Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/09/info-837-stf1.pdf

  • Sobre a receita dos impostos , a união deve contribuir no mínimo com 18%; Estados , Df e Municípios com no mínimo 25% para manutenção e desenvolvimento do ensino .

  • Não entendi o porque do erro da E. Se é facultado então a CF admite! Não?!?

     

    Ahhh o erro tá em incluir a União e os municípios né? Hmmmm. Tá aí a importância de fazer questão.

  • Rani e Juliana, a destinação para a educação do 212 da CF está entre as 8 exceções à regra de não vinculação de impostos.

     

    Regra: 167, IV.

     

    Exceções: Em apertada síntese, a receita dos impostos não será vinculada, excetuadas oito situações, quais sejam:

     

    a) repartição constitucional das receitas, consoante prescreve a Constituição da República, nos arts. 157 a 162. Trata-se a distribuição intergovernamental de receitas de instrumento financeiro que cria para os entes políticos menores o direito a uma parcela do produto arrecadado pelo ente maior;

     

    b) manutenção do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição da República, o qual determina que a União nunca aplique menos que 18% da receita dos impostos em educação, e os Estados e Municípios, nunca menos que 25%;

     

    c) oferecimento de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ao celebrarem contrato de empréstimo com a União, precisam garanti-lo, de molde que, após a EC n.º 3/93, adveio a possibilidade das receitas tributárias constituírem objeto desta garantia;

     

    d) implementação da saúde, nos percentuais definidos pela LC n.º 141/12 (EC n.º 29/00);

     

    e) vinculação de verbas federais, estaduais e municipais a Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza, consoante rezam os art 81 e 82 do ADCT (EC n.º 31/00);

     

    f) realização de atividades da administração tributária (EC n.º 42/03), suplementando a norma disposta no art. 37, inciso XXII, da Lei Maior;

     

    g) vinculação de verbas estaduais a programas de apoio à inclusão e promoção social, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, consoante preconiza o parágrafo único do art. 204 da Carta Magna (EC n.º 42/03);

     

    h) vinculação de verbas estaduais a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para fins de financiar programas e projetos culturais, nos moldes do consubstanciado no art. 216, 6.°, da Carta Magna (EC n.º 42/03).

     

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/o-principio-da-nao-vinculacao-de-impostos-a-fundo-orgao-ou-despesa-e-a-dru/

  • a). CORRETA. Art. 220, par. 3º, I da CF/88;

    b). ERRADA. Art. 226, par. 4º da CF/88;

    c). ERRADA. Art. 212, caput da CF/88;

    d). ERRADA. Art. 211, par. 2º e 3º da CF/88;

    e). ERRADA. Art. 218, par. 5º da CF/88.

  • a). CORRETA. Art. 220, par. 3º, I da CF/88;

    b). ERRADA. Art. 226, par. 4º da CF/88;

    c). ERRADA. Art. 212, caput da CF/88;

    d). ERRADA. Art. 211, par. 2º e 3º da CF/88;

    e). ERRADA. Art. 218, par. 5º da CF/88.

  • Como é bom acertar questões, ainda mais sabendo que se trata de cargo de juiz federal hehehehe dá um gás kkkk

  • Artigo 218 alterado pela EC 85 de 2015:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.        

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.        

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.        

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.        

    § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.        

  • A - CERTA Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    B - ERRADA: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    C - ERRADA: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    D - ERRADA: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    E - ERRADA: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


ID
1564000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao plebiscito, aos direitos políticos, à iniciativa popular de lei e aos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – ERRADO

    NÃO HÁ TAL PREVISÃO.


    LETRA B – CERTO

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    LETRA C –ERRADO

    Não são pessoas de direito público e o registro para adquirir personalidade jurídica não se faz no TSE

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    LETRA D– ERRADO

    Art. 49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV -autorizar referendo e convocar plebiscito;

    LETRA E – ERRADO

    Os direitos políticos estão sim dentro dos direitos e garantias fundamentais.


    GABARITO:LETRA B


  • Letra (b)


    Deveras, prevê o § 2º do art. 61 da CF, que a iniciativa legislativa popular pode ser exercida pela “apresentação à Câmara dos Deputados” de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Isto significa que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do povo terão início na Câmara dos Deputados.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada, porque o alistamento eleitoral “não depende” da iniciativa da autoridade judicial eleitoral. Basta que o nacional, a partir dos 16 anos, dirija-se ao cartório eleitoral de seu domicílio e faça sua inscrição e qualificação perante a Justiça Eleitoral.


    Letra C – A assertiva está errada, porquanto os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, não público, cuja personalidade jurídica se adquire, na forma da lei civil, perante o competente cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Somente após adquirirem a personalidade jurídica, na forma da lei civil, é que os partidos políticos registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    Letra D – A alínea está errada porque, nos termos do art. 49 da CF, a convocação de plebiscito é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não da Câmara dos Deputados.


    Letra E – Esta alternativa também está errada, uma vez que os direitos políticos são, inequivocamente, direitos fundamentais previstos na CF e integrantes do Título II do texto constitucional (correspondem ao seu capítulo IV) que tem como epígrafe “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”.


    Bons estudos.
  • Letra A –errada.

    O ALISTAMENTO ELEITORAL é realizado mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Trata-se de um atopersonalíssimo,que não pode ser realizado mediante procuração. O eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório, assinar o Requerimento de Alistamento na presença do funcionário da Justiça Eleitoral, que deve certificar este fato. ( ART. 14, §1º DA CF/88)

    Letra B –CORRETA

    A INICIATIVA POPULAR.

    PREVISÃO NA CF . art 61 §2º .

    Art. 61.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .

    § 2ºA iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art 27§ 4º da CF

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual

    Letra C –errada.

     PARTIDOS POLÍTICOS São pessoas jurídicas dedireito privado, ART. 44, V. do Codigo Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    Letra D –errada .

    PLEBISCITO – autorização -art.49 , XV daCF,competência exclusiva do Congresso Nacional.

      Exercício da soberania – art 14, I da CF.

     

    Letra E – errada.

     OS DIREITOS POLÍTICOS

    Segundo Marcelo Novelino, "direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos a determinados indivíduos para a participação nos negócios políticos do Estado. Diversamente dos direitos individuais (direitos de defesa) e dos direitos sociais (direitos a prestações), os direitos políticos são 'direitos de participação' (status activae civitatis) decorrentes doprincípio democrático".

  • A alternativa B não mencionou a qual esfera federativa se refere a iniciativa popular, que pode ocorrer nos âmbitos federal, estadual e municipal. 


    Como todas as outras alternativas estão erradas, sobrou a B. 

    Por se tratar de prova de um órgão federal, era possível entender, pelo "contexto", que se tratava de iniciativa popular no âmbito federal.

    Mas acho que caberia recurso...
  • Não concordo com o gabarito dessa questão , de acordo com o principio da simetria entre os entes federativos iniciativa popular de âmbito federal será proposta na Câmara dos Deputados e de âmbito estadual, distrital e municipal deveria ser proposta na assembleia legislativa , câmara legislativa e câmara municipal respectivamente. Essa é a minha opinião 

  • A mais correta, ou a menos errada! Bem vindo à Cespe! kkk . 

  • NO ITEM "A" : DEIXANDO BEM CLARO : O ALISTAMENTO ELEITORAL ( FAZER O TÍTULO ) É UM PROCEDIMENTO EMINENTE ADMINISTRATIVO, NÃO ALCANÇANDO DE OFICIO ( ex officio



    GABARITO "B"
  • A iniciativa popular pode acontecer em três momentos:

    1. Projeto de lei Federal. Estabelece o texto constitucional, em seu art. 61, § 2º, que “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles” (153). Art. 61, § 2º .

    2. Projeto de lei Estadual. As Constituições Estaduais estabelecem regras para assegurar a iniciativa popular na esfera legislativa estadual. Art. 27. § 4º

    3. Projeto de lei Municipal. Na esfera legislativa municipal é assegurada a “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado” Art. 29.


  • O alistamento eleitoral não depende de iniciativa da autoridade judicial eleitoral, ao completar 18 anos e desde que atendendo aos critérios estabelecidos pelo art. 14, da CF/88, o indivíduo poderá obter seu título eleitoral. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 61, § 2º, da CF/88, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Correta a alternativa B.

    O art. 17, § 2º, da CF/88, estabelece que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o art. 44, V, do CC, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 49, XV, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. Incorreta a alternativa D.

    Os direitos políticos são parte dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88, sendo, inclusive, um capítulo do titulo II  Dos direitos e garantias fundamentais. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B
  • Gabarito:B

    Formas de Consulta Popular:
    Plebiscito: é uma consulta á população para que decida sobre determinado assunto;é realizada ANTES da leitura da lei ou do ato normativo
    Referendo:é uma consulta POSTERIOR ao ato legislativo;primeiro cria a lei,depois pergunta.
    Iniciativa Popular:é a faculdade atribuída aos cidadãos de propor projeto de lei perante o poder LEGISLATIVO.
    Ex:Fixa Limpa.
  • GAB: B

     

     a)

    No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos. (ERRADO - basta preencher os requisitos e tirar titulo de eleitor)

     

     

     b)

    Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial.  (CERTO - a câmara dos deputados é a casa do povo, de acordo com o espírito das leis de Montesquieu)

     

     

     c)

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADO - de acordo com o código civil, os partidos políticos são PJ de direito PRIVADO)

     

     

     d)

    Conforme dispõe a CF, a convocação de plebiscito é competência privativa da Câmara dos Deputados, na condição de casa composta por representantes do povo.  (ERRADO - É de competência exclusiva (indelegável) do Congresso Nacional - Autorizar Referendo e convocar Plebiscito. Art. 49, XV )

     

  • COMPLEMENTANDO...

    c)Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ERRADO >>>> Após a aquisição de personalidade juridica de direito privado é que haverá o registro di estatuto no TSE!! 

    CF, Art. 17. § 2º Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Myla, atenção! Os partidos políticos são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO...

  • um exempllo de projeto de lei de iniciativa popular é as dez medidas contra a corrupção, na qual a câmara dos deputados retirou os dispositivos que iriam incriminá-los, sendo votada de madrugada

  • Lei dos Partidos Políticos:        

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • e)    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ....................

    d)        

     

    VIDE   Q758122

     

    CONVOCA    PLEBISCITO:   PRÉ-BLISCITO   (PRÉVIA)   CONSULTA POPULAR PRÉVIA

     

    AUTORIZA     REFERENDO   - RA – TIFICA ou não.        Aprova ou rejeitam norma já editada. POSTERIOR 

     

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

     

    XV -    autorizar referendo       e         convocar      plebiscito;

     

    A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.

    Democracia Participativa

    A banca confunde os termos: previamente (PRÉ-BICITO) e posteriormente (REFERENDO).

    -        PRÉ-biscito =         Antes  /   PREVIAMENTE

     

    -        Referendo    =        Depois   /      POSTERIORMENTE

     

  • É? Sabia não!

  • Tiago Costa, excelente seu comentário. Muito  obrigada por compartilhar.     

    Bons estudos!

  • a analise inicial de proposta de lei pensava eu que fosse atribuição do cnj

  • A) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos. JUDICIARIO AGE REATIAMENTE E NÃO PROATIVAMENTE.

     

    B) Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial.

     

    C) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior EleitoralSAO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO E A SUA PERSONALIDADE JURIDICA SE CONSUMA APÓS A INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO, COM INSCRIÇÃO EM MAOS DEVE IR AO TSE PARA ADQUIRIR SUA CAPACIDADE POLITICA.

     

    D) Conforme dispõe a CF, a convocação de plebiscito é competência privativa da Câmara dos Deputados, na condição de casa composta por representantes do povo. COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL.

     

    E) Embora não se insiram entre os direitos e garantias fundamentais previstos na CF, os direitos políticos possuem o caráter instrumental de proteção do princípio democrático e investem o indivíduo no status activae civitati. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: POLITICOS, SOCIAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, NACIONALIDADE E PARTIDOS POLITICOS.

  • Gabarito B

    Para aqueles que escrevem textões, ninguém lê essas coisas

  • LETRA B.

    c) Errado. Esse tipo de pergunta é recorrente em provas de concursos. A Constituição, lá no art. 17, § 2º, dispõe que eles adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil. Em outras palavras, exige-se o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Somente após essa providência, eles deverão registrar os seus estatutos no TSE. Acontece que esse registro junto ao TSE, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário, possui natureza materialmente administrativa. Se destina a permitir, ao TSE, a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada (RE n. 164.458, STF). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • a). ERRADA.

    b). CORRETA.Art. 61, par. 2º da CF/88;

    c). ERRADA. Art. 17, par. 2º da CF/88;

    d). ERRADA. Art. 49, XV da CF/88;

    e). ERRADA. Título II, Capítulo IV da CF/88.

  • a). ERRADA.

    b). CORRETA.Art. 61, par. 2º da CF/88;

    c). ERRADA. Art. 17, par. 2º da CF/88;

    d). ERRADA. Art. 49, XV da CF/88;

    e). ERRADA. Título II, Capítulo IV da CF/88.

  • LETRA B

  • A) ERRADA - não há qualquer previsão de necessidade de iniciativa da justiça eleitoral para que o cidadão esteja apto a se alistar como eleitor

    B) GABARITO - Art. 61 §2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    C) ERRADA - Partido político é PJ de direito privado

    D) ERRADA - Convocar plebiscito é atribuição exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, XV)

    E) ERRADA - O Título II (Direitos e Garantias Fundamentais) vai do Art. 5º ao Art. 17, logo, engloba os direitos políticos e partidos políticos.

  • Direitos políticos se inserem na categoria dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (não sendo considerados como direitos individuais e coletivos).

    Parece bobo, mas as vezes confunde, direitos fundamentais não são apenas os previstos no art. 5°, CF, mas sim o conjunto elencado no Titulo II da Constituição, logo abrangem DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: POLITICOS, SOCIAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, NACIONALIDADE E PARTIDOS POLITICOS.

  • A questão Q303074 foi do TRF2, porém foi elaborada de forma contrária a essas alternativas cobradas no trf1.

  • Com relação ao plebiscito, aos direitos políticos, à iniciativa popular de lei e aos partidos políticos, é correto afirmar que: Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial.

  • Os direitos políticos são de 1ª geração, logo, fazem parte dos direitos e garantias fundamentais

  • GABARITO: B

    CF/88 -  Art. 61 §2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
1564003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem constitucional brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A Constituição dogmática, também denominada de sistemática, consiste num documento escrito e sistematizado, elaborado por um órgão constituinte em determinado momento da história político-constitucional de um País, a partir de dogmas ou ideias fundamentais da ciência política e do direito dominantes na ocasião”. Já a “Constituição histórica, sempre não escrita, é aquela cuja elaboração é lenta e ocorre sob o influxo dos costumes e das transformações sociais”. A Constituição de 1988 é inegavelmente uma Constituição Dogmática, porque elaborada por um órgão constituinte (A Assembleia Nacional Constituinte), em determinado momento de nossa história político-constitucional (entre 01 de fevereiro de 1987 a 05 de outubro de 1988), a partir de dogmas ou ideias fundamentais da ciência política e do direito dominantes na ocasião (são os nossos maiores valores normatizados na CF, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo, o Estado Democrático, a justiça social, a liberdade, a igualdade, os direitos humanos, etc).


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada porque o Município é considerado pela CF/88 como uma entidade federativa, na medida em que compõe a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal, todos autônomos, nos termos da Constituição.


    Letra B – A assertiva está errada, pois somente a forma de Estado (forma federativa de Estado, nos termos do art. 60, § 4º, da CF), e não a forma de governo (forma republicana), é considerada, expressamente, cláusula pétrea. Pode-se, entretanto, até sustentar que a forma republicana de governo, mantida pelo plebiscito realizado em 1993 (art. 2º do ADCT), passou a ser considerada limitação material implícita (não expressa como afirma a alternativa) do poder de reforma constitucional.


    Letra D – A alínea está errada porque, nos termos do § 5º do art. 60, a CF proíbe que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (que é reunião anual do Congresso), e não na mesma legislatura (que é de quarto anos e compreende 04 sessões legislativas anuais).


    Letra E – Esta alternativa está errada, uma vez que as normas presentes no ato das disposições constitucionais transitórias, conquanto de vigência temporária ou condicionada, são verdadeiras normas constitucionais, hierarquicamente equivalentes às normas constantes da parte permanente da CF.


    Bons estudos.

  • Seus comentários são sempre muito bons, Tiago!!

    Obrigada!!

  • Realmente Lisea. A par dos ótimos comentários de outros participantes, a forma como são feitos os comentários do colega Tiago poderia se tornar um padrão no site. Obrigado!

  • Tiago Costa, obrigada! Você foi demais!


  • Tiagão, você é o "cara" irmão! Parabéns!

  • Nossa constituição- P.R.A.F.A.D

    P romulgada

    R ígida

    A utoritária

    F ormal

    A nalítica 

    D ogmatica


  •  PRomulgada                                                                                                                                                                                                            Analítica                                                                                                                                                                                                                  FOrmal                                                                                                                                                                                                                    Dogmática                                                                                                                                                                                                              Escrita                                                                                                                                                                                                                    Rígida                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assim que se decora isso ! hehe
  • Valeu Tiago!

  • sessao legislativa = periodo anual ( 2/2 a 22/12)

    legislatura = periodo de 4 anos de atv do Congresso Nacional ( duracao do mandato)
    periodo legislativo  = parte da sessao legislativa ou seja 2/2 a 17/7 e 1/8 a 22/12  (dois periodos legislativos) 
    Eh por isso que a letra D nao estah certa. 

    Rumo aa posse.

  • Thiago, obrigada pelos excelentes comentários.

  • Discordo do gabarito, pois segundo José Afonso da Silva. "O município não seria verdadeiramente unidade federada" por alguns requisitos como: O município não possui Constituição, Não possui simetria com á União e as leis orgânicas dos municípios encontram fundamento de validade na Constituição Estadual e não na CF. Logo gabarito letra A.

  • Saint Leitão,


    Doutrinariamente, talvez o único (pelos menos entre os constitucionalistas de destaque) que defende que o município não é ente federativo é o José Afonso da Silva. A grande maioria ou quase toda a totalidade dos demais constitucionalistas afirmam ser o município entidade federativa.

    Ademais, a questão em seu enunciado parte da seguinte afirmação: "A respeito da ordem constitucional brasileira, assinale a opção correta." Por "ordem constitucional brasileira" deve-se entender a Constituição e suas normas. Nesse sentido, a CR/88 deixa expresso  que o município faz parte da federação (art. 1º caput): 

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: " (gn)


  • Senti firmeza agora Thiago. Vc é o cara!

  • RESPOSTA: ´´C``


    1. Errada, município é reconhecido como unidade federativa. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.


    2. Errado, forma de governo (República) não é cláusula pétrea, pois não está prevista no Art. 60/CF.


    3. Correto, ver comentários do amigo Thiago.


    4. Errado, ART. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    5. Errado, Não existe hierarquia de norma constitucional. 


    Abc..

  • "A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária."

    Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/sessao-legislativa
  • Parabéns Tiago Costa, perfeito seu comentário é resumido e muito bem explicado.

  • Lili H tá revoltada haha

  • Sessão legislativa é anual ( 02/02 até 17/07 e 01/08 até 22/12)

    Legislatura é o período de 4 anos.

  • FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém.  Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.

     

    SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.

     

    FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.

     

    E por último, o REgime de GOverno > REGO > Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁTICA. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.

     

    CLÁUSULAS PÉTREAS

    A forma federativa de Estado;

    O voto direto, secreto, universal e periódico;

    A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;

    Os direitos e garantias individuais, conforme artigo 60, § 4º.

  • A respeito da ordem constitucional brasileira, assinale a opção correta.

     

     a)

    Não se considera o município entidade federativa, embora se reconheça que ele dispõe de capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. 

    municipio é sim considerado um ente integrante de federacao ART 1 CF 

    ha doutrinadores que nao consideram mas é minoria mesmo com auto governo auto legislacao auto ADM eles nao teriam poder const nem judiciario  .

     

    b)

    As formas de Estado e de governo adotadas na CF são consideradas, devido a previsão expressa, cláusulas pétreas.

    forma federativa foma de estado sim , paragrafo 4art 60 cf MAS forma de governo NAO esta como tal  expresa mas na doutrina tem como implicita 

     c)

    Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico.

    \CERTO  - entao correto - 

     

     

     d)

    A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser novamente apresentada na mesma legislatura.

    ART 60 §5 CF 

     e)

    As normas presentes no ato das disposições constitucionais transitórias, pelo seu caráter temporário, são dispositivos hierarquicamente inferiores às normas constantes do corpo principal da CF.

    Você errou! Resposta: c

    const formulada pelo preambulo corpo principal e adct ambos imperativos ao contrario de preamubulo normas de adct e copo pricipal mesma natureza imperativa nao ha hierarquia entre essas 

  • Sintetizando:

     

    A) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)

     

     

    B)  Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

     

    A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea expressa, já que pode ser modificada por plebiscito. No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita  -- Julgamento de recurso, Cespe

     

    Forma de Estado (Federalismo) -> Cláusula pétrea EXPRESSA

    Forma de Governo (Republicanismo) -> Segundo STF, Cláusula Pétrea Implícita

     

     

    C) 

    Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO

    - Dogmatica -> Constituida a Partir de Valores e ideias Centrais. Escrita.

    - Histórica -> Elaborada conforme os constumes. Normalmente não escrita.

     

     

     D) 

    Legislatura -> 4 Anos.

    Seção Legislativa -> 1 Ano

    Periodo Legislativo -> 2 em um ano. 

     

     

    E) Nada a acrescentar!

  • Que questão boa de se fazer. !

  • Classificação das constituições:

     

    1) Quando ao modo de elaboração:

    > moDO de elaboração =====> DOgmática ou histórica.

     

    2) Quanto ao conteúdo:

    > conTEúdo =====> maTErial ou formal.

     

    3) Quanto à extensão: Analíticas ou sintéticas são formas de classificação quanto à extensão (sem macete).

     

    4) Quanto à origem:

    > Origem ====> Outorgada, promulgada ou cesarista (faz depois vai a referendo)

  • - Federação (forma de estado): Cláusula pétrea expressa (art. 60, § 4º, da CF).

    - República (forma de governo): Princípio sensível (art. 34, VII, a, CF) - Cláusula pétrea implícita.

  • -> Marcus Guimarães: Nossa CF/88 quanto ao conteúdo é formal, pois se levam em conta a forma com que são introduzidas na CF e não a sua matéria, como por exemplo art 242 CF que trata do Colégio Dom Pedro II. E quanto a origem nossa CF é Promulgada (democrática) e não outorgada que é uma CF imposta pelo governante.

  • a) São entidades federativas: A União, os estados-membros, o DF e os municípios.

    b) Forma de Estado (Federação) é cláusula pétrea explícita. Forma de governo (República) e sistema de governo (presidencialista) são clásula pétreas implícitas.

    c) Alternativa correta.

    d) Não pode ser proposta na mesma sessão legislativa.

    e) ADCT possui a mesma hierarquia do corpo fixo da CF.

  • .....

    c) Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico.

     

     

    LETRA C  – CORRETA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 41):

     

    Quanto ao modo de elaboração

     

    (A)  Dogmática

     

    Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

     

    Percebe-se que a inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em determinado momento histórico no texto maior os transforma em dogmas - não por outra razão as Constituições assim formadas recebem a denominação de dogmáticas.

     

    (B) Histórica

     

    Sempre não escrita, é uma Constituição que se constrói aos poucos, em um lento processo de filtragem e absorção de ideais por vezes contraditórios; não se forma de uma só vez como as dogmáticas. Em verdade, é o produto da gradativa evolução jurídica e histórica de uma sociedade, do vagaroso processo de cristalização dos valores e princípios compartilhados pelo grupo social. Como exemplo contemporâneo de Constituição histórica, temos a inglesa.

     

    Sobre essa classificação (quanto ao modo de elaboração), uma consideração final é pertinente: em termos de estabilidade pode-se dizer que a histórica é mais duradoura e sólida, enquanto a dogmática apresenta sensível tendência à instabilidade. Isso porque enquanto a his­tórica é resultado de uma paulatina maturação dos diferentes valores que existem na sociedade - o que resulta num texto demoradamente pensado e acordado pelas distintas forças políticas atuantes - a dogmática, no mais das vezes, sedimenta valores contingenciais, interesses passageiros, e estes, conforme vá se alterado o tecido social, vão se tornando obsoletos, inadequados, o que acarreta a necessidade de seguidas modicações do texto para que a indispensável corres­pondência entre a Constituição e a realidade a ser normatizada seja mantida.” (Grifamos) 

  • Breno Houly o objetivo do macete é saber quais são as classificações possíveis das constituições pela doutrina, não afirmei que a CF88 era isso ou aquilo... Abraços!

     

     

  •  

    No que toca a alternativa D, para não confundir nunca mais Legislatura (4 anos) com Sessão Legislativa (1 ano): 

     

    => Legislatura --> igual relacionamento longo, de 4 anos hahaha difícil de aturar (brinks à parte).

     

     

  •  "A Constituição dogmática, também denominada de sistemática"?

    Acredito que o caráter sistemático tenha relação com a classificação "Codificada" que se contrapõe às "Legais" que são justamente aquelas que não são dotadas de sistematicidade.

    A dogmática é aquela  que se apresenta de forma escrita, mas com a peculiaridade de refletir as principais ideologias vigentes ao tempo da sua elaboração, no campo político, social, filosófico, ou seja, são constituições do seu tempo, que retratam muito bem as ideologias vigentes no momento da sua criação. Em suma, as constituições que se enquadram nesse tipo de classificação capturam as principais ideias do seu tempo e apresentam no seu texto, apresentando as ideias hegemônicas durante o período da sua elaboração.

     

  • Letra B  A assertiva está errada, pois somente a forma de Estado (forma federativa de Estado, nos termos do art. 60, § 4º, da CF), e não a forma de governo (forma republicana), é considerada, expressamente, cláusula pétrea. Pode-se, entretanto, até sustentar que a forma republicana de governo, mantida pelo plebiscito realizado em 1993 (art. 2º do ADCT), passou a ser considerada limitação material implícita (não expressa como afirma a alternativa) do poder de reforma constitucional.

  • A) Falso. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    B) Falso. Pela CRFB/88, a indissolubilidade da federação é considerada fundamento para intervenção federal (art. 34, I) e a forma federativa de Estado é considerada cláusula pétrea (art. 60, §4º, I).

     

    C) Verdadeiro.

     

    D) Pelo chamado princípio da irrepetibilidade, a matéria constante de proposta da emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada só pode ser novamente apreciada na sessão legislativa seguinte (§5º do art. 60).

     

    E) Falso. ADCT faz parte do bloco de constitucionalidade.

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Saint Clair Leitao, não adianta querer pensar com a doutrina minoritaria em concursos publicos, amigo...

  • O QC poderia dar um bom desconto pra esses caras: Tiago Costa, Renato, etc. Eles sempre contribuem com o site de uma maneira significativa com seus brilhantes comentários, sempre no topo... Obrigado a vcs guerreiros!!!

  • Como a tripa de comentários ficou muito longa, reposto o belo comentário do colega Tiago Costa.

    "Letra (c)

    Constituição 

    dogmática, também denominada de sistemática, consiste num documento  escrito e sistematizado, elaborado por um órgão constituinte em determinado momento da história político-constitucional de um País, a  partir de dogmas ou ideias fundamentais da ciência política e do direito dominantes na ocasião”.

    Já a “Constituição histórica, sempre não  escrita, é aquela cuja elaboração é lenta e ocorre sob o influxo dos 

    costumes e das transformações sociais”.

    A Constituição de 1988 é inegavelmente uma Constituição  Dogmática, porque elaborada por um órgão constituinte (A Assembleia  Nacional Constituinte), em determinado momento de nossa história  político-constitucional (entre 01 de fevereiro de 1987 a 05 de outubro de 1988), a partir de dogmas ou ideias fundamentais da ciência política e do direito dominantes na ocasião (são os nossos maiores valores normatizados na CF, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo, o Estado Democrático, a justiça social, a liberdade, a igualdade, os direitos humanos, etc). 

    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:

    Letra A – Esta alternativa está errada porque o Município é considerado pela CF/88 como uma entidade federativa, na medida em que compõe a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal, todos autônomos, nos termos da Constituição.

    Letra B

    A assertiva está errada, pois somente a forma de Estado (forma federativa de Estado, nos termos do art. 60, § 4º, da CF), e não a forma de governo (forma republicana), é considerada, expressamente, cláusula pétrea.

    Pode-se, entretanto, até sustentar que a forma republicana de governo, mantida pelo plebiscito realizado em 1993 (art. 2º do ADCT), passou a ser considerada limitação material implícita (não expressa como afirma a alternativa) do poder de reforma constitucional.

    Letra D

    A alínea está errada porque, nos termos do § 5º do art. 60, a CF proíbe que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (que é reunião anual do Congresso), e não na mesma legislatura (que é de quarto anos e compreende 04 sessões legislativas anuais).

    Letra  E

    Esta alternativa está errada, uma vez que as normas presentes no ato das disposições constitucionais transitórias, conquanto de vigência temporária ou condicionada, são verdadeiras normas constitucionais, hierarquicamente equivalentes às normas constantes da parte permanente da CF.

    Bons estudos."

  • Consoante previsão do art. 60, § 5º da CF/88, a matéria de uma PEC rejeitada não poderá ser discutida na mesma sessão legislativa. Logo, como a assertiva dispõe que a proposta não poderá ser discutida na mesma legislatura, o item é falso. Afinal, legislatura é o período de 4 anos, que compreende 4 sessões legislativas. Portanto, a matéria de uma PEC rejeitada em uma legislatura pode sim ser objeto de uma nova PEC na mesma legislatura (não poderia ser se estivéssemos na mesma sessão legislativa).

    Gabarito: Errado

  • Gab: Letra C

    A) Município é ente federativo.

    B) A forma de Governo não é cláusula pétrea.

    D) Proposta de emenda constitucional rejeitada só poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa, e não legislatura como tentou enganar o examinador.

    E) Não existe hierarquia entre o ADCT e demais normas constitucionais.

    Um forte abraço e bons estudos!!

  • A respeito da ordem constitucional brasileira, é correto afirmar que: Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico.

  • PEDRA

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica


ID
1564006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Realmente, a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário compreende, nos termos do art. 99 da CF, a elaboração, pelos próprios tribunais, de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Assevere-se, porém, que o encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:


    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. Entretanto, se as propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada, porque a regra do quinto constitucional, que determina a composição de um quinto dos lugares dos tribunais para membros do MP e para advogados, aplica-se aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho, não se estendendo aos demais tribunais superiores.


    Letra B – O erro está na segunda parte da assertiva. Isto porque, as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


    Letra C – A alínea está errada, porquanto a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves não compreende os navios ou aeronaves militares (art.109,IX). O art. 109 da CF, de fato, prevê a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves (estejam eles em solo, no ar ou no mar), mas ressalvada a competência da Justiça Militar.


    Letra D – Está errada, uma vez que ao Conselho da Justiça Federal cabe exercer, na forma da lei, tão somente a “supervisão administrativa e orçamentária”, jamais a funcional, da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.


    Bons estudos.

  • Pessoal, 

    a título de reflexão, na assertiva "c" consta navios ou aeronaves militares e, embora o texto da expresso da CF não refira a parte "militares", se ocorrer crimes neles a competência não será necessariamente da Justiça Militar, vai depender do fato ser punível pelo CPM entre outros requisitos. Portanto, ao meu ver, o fato de constar a expressão "militares" não torna a questão equivocada, haja vista que em regra será competente a JF. Uma coisa é competência da justiça militar, que é uma ressalva expressa, outra é a aeronave ou navio ser militar. Ademais, não foi cobrada a literalidade do texto constitucional, embora tenha se extraído dela as respostas.

  • E) CORRETA...LETRA DA LEI...


    A) ERRADA. Quinto Constitucional = 1/5 dos membros do TRF, TJ, TJDFT, TST E TRT serão compostos por MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA E ADVOGADOS COM NOTÓRIO SABER JURÍDICO, REPUTAÇÃO ILIBADA E 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADES PROFISSIONAL.


    D)ERRADA. Cabe ao Conselho da Justiça Federal a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1° e 2° graus.



  • Outro fator que deve-se relevar na assertiva a que a torna incorreta refere-se ao fato de que o 1/5 constitucional não se aplica ao Tribunais Superiores, exceto o TST.

  • PFem: comentário sem fonte é inútilfonte: PFem
  • Complementando a letra C:

    “Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada. Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.

    Navio em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento: para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país).

    Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual."

    (STJ. 3ª Seção. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015) (Info 560).

    → FONTE: DIZER O DIREITO – INFORMATIVO 560


  • Visualizar por completo o erro da LETRA A:

    aplica-se aos:

                         - TRFs: OK! (ART. 107, I, CF)

                         - aos tribunais dos estados e do DF: OK!

                         - e aos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM): ERRADO! --- pois o STJ não faz a repartição de seus lugares por quinto (ART. 104, §Ú, I e II - DIZ 1/3 - TRF, 1/3 - TJ, 1/3 - advogados e membros do MP), como também não o faz o TSE (ART. 119, CF) ---                  APESAR DO TST, como EXCEÇÃO, o fazer (ART. 111-A, I, CF).

                         - com exceção do STF e do STM: OK! O STF não faz a separação de quinto constitucional, assim como o STM, como são 15 membro e 5 dentre civis, a regra do ART. 123, § Ú, diz 3 advogados e 2 dentre juízes auditores e membros do MPM, logo, 5 de 15 dá 1/3 e não 1/5.



    EM RESUMO:

     ----- STF, STJ, TSE e STM: NÃO FAZEM A DIVISÃO DE SEUS LUGARES PELO CRITÉRIO DO QUINTO (1/5)

     -----TST: ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR QUE DIVIDE SEUS LUGARES PELO CRITÉRIO DO QUINTO (1/5)

  • Pessoal, em relação a alternativa “c”, faço o seguinte alerta:

    1º - A competência da justiça federal se limita a “navios” que não se confunde com qualquer embarcação. Navios são embarcações de grande porte com potencial para atingir águas internacionais. Por isso, crimes cometidos em pequenas embarcações (ex. lanchas) são de competência da justiça comum estadual;

    2º - Além de ser de grande porte, deverá o navio se encontrar em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento para atrair a competência da justiça comum federal.

    Fica a dica.

    “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME COMETIDO A BORDO DE NAVIO ANCORADO NO PORTO DE PARANAGUÁ. SITUAÇÃO DE POTENCIAL DESLOCAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A Constituição Federal, em seu art. 109, IX, expressamente aponta a competência da Justiça Federal para processar e julgar "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar". 2. Em razão da imprecisão do termo "navio" utilizado no referido dispositivo constitucional, a doutrina e a jurisprudência construíram o entendimento de que "navio" seria embarcação de grande porte o que, evidentemente, excluiria a competência para processar e julgar crimes cometidos a bordo de outros tipos de embarcações, isto é, aqueles que não tivessem tamanho e autonomia consideráveis que pudessem ser deslocados para águas internacionais.3. Restringindo-se ainda mais o alcance do termo "navio", previsto no art. 109, IX, da Constituição, a interpretação que se dá ao referido dispositivo deve agregar outro aspecto, a saber, que ela se encontre em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento. 4. Os tripulantes do navio que se beneficiavam da utilização de centrais telefônicas clandestinas, para realizar chamadas internacionais, pertenciam a embarcação que estava em trânsito no Porto de Paranaguá, o que caracteriza, sem dúvida, situação de potencial deslocamento. Assim, a competência, vista sob esse viés, é da Justiça Federal. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal e Juizado Especial de Paranaguá - SJ/PR.” (STJ - CC 118.503/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 28/04/2015)

    NO MESMO SENTIDO: STJ - CC 43.404/SP e CC 24.249/ES

  • concordo,Anaide Lopes  

  • Pra quem ficou procurando os artigos que o colega Tiago comentou:

    a - art 94, art 111-A, I e art 115, I da CF

    b - art 109, §2, CF

    d - art 105, p. u., II, CF

    e - art 99, §1, CF
  • Complementando o comentário da colega Maria Carolina, achei prudente copiar toda a decisão citada no Informativo 560 do STJ. Segue:


    DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME COMETIDO A BORDO DE NAVIO.

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime praticado a bordo de embarcação estrangeira privada de grande porte ancorada em porto brasileiro e em situação de potencial deslocamento internacional, ressalvada a competência da Justiça Militar. De fato, o art. 109, IX, da CF determina a competência da Justiça Federal para processar e julgar "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar". Contudo, em razão da imprecisão do termo "navio", utilizado no referido dispositivo constitucional, a doutrina e a jurisprudência construíram o entendimento de que "navio" seria embarcação de grande porte - embarcação seria gênero, do qual navio uma de suas espécies - o que, evidentemente, excluiria a competência para processar e julgar crimes cometidos a bordo de outros tipos de embarcações, isto é, aqueles que não tivessem tamanho e autonomia consideráveis que pudessem ser deslocados para águas internacionais (CC 43.404-SP, Terceira Seção, DJe 2/3/2005; e CC 14.488-PA, Terceira Seção, DJ 11/12/1995). Além disso, restringindo-se ainda mais o alcance do termo "navio", a jurisprudência do STJ também tem exigido que a embarcação de grande porte se encontre em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (CC 116.011-SP, Terceira Seção, DJe 1º/12/2011). Nesse sentido, a par da dificuldade de se delimitar a ideia de "potencial deslocamento", cuja análise impõe seja feita de maneira casuística, revela-se ponto comum na interpretação dada pela jurisprudência desta Corte o fato de que a embarcação deva estar apta a realizar viagens internacionais. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015, DJe 28/4/2015.


  • Letra A

    CF/88:

    art. 94, "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

    art. 111-A, "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;"

    art 115, "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;"

    Letra B

    art 109, "Aos juízes federais compete processar e julgar:"

    §2, "As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal."

    Letra C

    art 109, "Aos juízes federais compete processar e julgar:"

    IX - "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;"

    Letra D

    art 105, "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:"

    Parágrafo Único. "Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
     

    II, "o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cuas decisões terão caráter vinculante."

    Letra E

    art 99, "Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira."

    §1, "Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias."

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    QUAIS ÓRGÃOS SÃO ESCOLHIDOS PELO "QUINTO CONS"?

    - TRIBUNAIS FEDERAIS

    -TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

    -TRT'S E TST (CONFORME JURISPRUDÊNCIA)

    EXCEÇÕES: tirando TST todos os tribunais superiores não são pelo Quinto , TSE, STJ.E TB STF.

    FONTE: pdfestratégiaconcursos

  • São quatro os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    TRFs, Tribunais dos Estados e DF, TRTs e TST.

  • A) ERRADA!

    Quinto constitucional aplica-se aqueles tribunais nos quais os membros só derivam da magistratura do respecivo ramo e da advocacia privada e MP.

    Aplica-se o QUINTO;

    -> TRF's (Membros são juizes federais; 4/5, e Advogados e Membros do M.P; 1/5)

     -> T.J's (Membros são juizes estaduais ; 4/5, e Advogados e Membros do M.P; 1/5)

    -> TRT's (Membros são juizes do trabalho; 4/5, e Advogados e Membros do M.P; 1/5)

    -> TST (Membros são juizes dos TRT's; 4/5, e Advogados e Membros do M.P; 1/5)

     

    B) ERRADA!

    Causas em que a união é AUTORA;

    -> Onde tiver domicilio a outra parte

     

    Causas em que a união for RÉ

    -> Domicilio do Autor

    -> Local do fato

    -> Local do Objeto

    -> D.F

     

    C) ERRADA!

    Crimes a bordo de navios ou aeronaves -> Juiz Federal

    Porém há ressalva quanto a Competência da Justiça Militar

     

    D) ERRADA!

    CJF;

    -> Funciona Junto ao STJ

    -> Supervisão somente ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA

    -> Tribunais de 1º e 2º Grau

     

    E) CORRETA!

    Os tribunais Superiores e de 2º grau possuem autonomia Financeira. 

  • Uma pequena observação quanto ao STJ, que até agora parece não ter sido devidamente acentuada.

     

    De fato, a composição do STJ não prevê a reserva do chamado "quinto constitucional". Mas o art. 104 tem previsão semelhante, que redunda na reserva de 1/6 das vagas para pessoas oriundas da Advocacia e 1/6 de oriundas o MP. É o que deflui do inciso II do art. 105. Notem:

     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    Ora, se 1/3 deve ser dividido em duas partes iguais (entre advogados e membros do MP), então a reserva é de 1/6 para cada uma dessas categorias.

     

    Em outras palavras, como o STJ é atualmente composto por 33 Ministros, então pelo menos 6 devem provir da Advocacia e outros 6 do MP, totalizando 12 (isto é, 1/3 do total não provem diretamente da Magistratura). Quase o dobro do 1/5 constitucional.

  • a) - quinto constitucional: TJ, TRF, TRT, TST

    b) Art. 109, § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

     

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

     

    c) Art. 109, IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    d) Art. 105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    e) correto. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gabarito letra E.

     

     

    O único Tribunal Superior ao qual se aplica a regra do quinto constitucional é � o TST. Assim, a regra do quinto
    constitucional só se aplica:

     

    1 - aos TRF‘s;

    2 - aos TJ‘s;

    3 - aos TRT‘s e;

    4 - ao TST

  • A - INCORRETA. O quinto constitucional se aplica apenas aos TJ's, TRF's, TRT's e TST. Logo, o TST é o unico Tribunal Superior que se submete ao quinto. Já o STJ obedece à regra do "terço constitucional". 

     

    B - INCORRETA. Artigo 109. § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

     

    C - INCORRETA. Artigo 109, IX, da CF: "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar".

     

    D - INCORRETA. Art.105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

     

    E - CORRETA. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Peguei de um colega aqui do QC:

     

    - não se aplica o quinto: STF, STJ (1/3), TSE.

    - Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT, TST.

    - Terço constitucional: STJ 

  • Diferenças entre CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL X CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:

    CJF     faz  (just. federal)                                                   CNJ faz (judiciário)

    Supervisão                                                                        Controle  (judiciário)

    Administrativa                                                                    Administrativo  (judiciário)

    Orçamentária                                                                     Financeiro  (judiciário)

                                                                                             Funcional (juízes)

  • Ø  1/3 TSE/STJ/STM

    Ø  1/5 TRF/TS/TRT/TST: o juiz detém vitaliciedade desde a posse

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Nos termos do art. 94, a regra do quinto constitucional se aplica aos TRFs, TJs, TJDF; a mesma regra se aplica ao TST (veja o art. 111-A, I) e aos TRTs (veja o 115, I).  O STF tem a sua composição definida nos termos do art. 101, par. único, o STJ segue a regra do art. 104 (um terço de seus integrantes é escolhido entre advogados e membros do MP), o TSE obedece a regra do art. 119 e o STM, por fim, segue o disposto no art. 123. 
    - afirmativa B: errada. De acordo com o art. 109, §§ 1º e 2º, as causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde a outra parte tiver domicílio, mas as causas intentadas contra a União podem ser aforadas na seção judiciária do domicílio do autor, naquela onde tiver ocorrido o fato ou ato, onde estiver situada a coisa ou, ainda, no Distrito Federal.
    - afirmativa C: errada. Ainda que, como regra geral, a competência seja dos juízes federais, é preciso ressalvar a competência da justiça militar (veja o art. 109, IX).
    - afirmativa D: errada. Observe o disposto no parágrafo único do art. 105: "funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça (II) o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante".
    - afirmativa E: correta. O Poder Judiciário tem assegurada a sua autonomia administrativa e financeira e, nos termos do §1º do art. 99, "os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias". 

    Resposta correta: letra E. 
  • QUINTO E TERÇO CONSTITUCIONAL E 2 DAS 7 VAGAS 

    *  1/3 - STJ/STM

     1/5 - TJ/TRF/TRT/TST

    * 2 DAS 7 VAGAS – TSE/TRE

    MAGISTRADO DE CARREIRA: VITALÍCIO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 2 ANOS

    MAGISTRADO SEM SER DE CARREIRA (TÍTULO ACIMA): VITALÍCIO DESDE A POSSE

    FONTE: https://wsaraiva.com

    Rafa Saldanha colocou a informação incompleta e colocou como TS, mas acho que ele diz digitar TJ

     

    Avante!

     

     

  • Constituição Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: E

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Letra A.

    Art 99 §1 da CF

  • Com base no que dispõe a CF sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que:  No exercício da autonomia administrativa e financeira de que dispõe o Poder Judiciário, os tribunais têm competência para elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • LETRA E

  • LETRA A incorreta.

    Art. 94 CF: não inclui tribunais superiores


ID
1564009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ADI, da ADC e da ADPF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra E


    Efetivamente, a ADI pode ter por objeto, além das leis em geral, os atos normativos federais ou estaduais, editados por pessoas jurídicas de direito público. E acrescente-se que, no âmbito dos Estados-membros, a ADI também pode ter por objeto os atos normativos municipais.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada, porque a CF/88 também permite a ADI por omissão (conhecida pela ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.


    Letra B – Está errada, pois a ADPF também admite a intervenção de amicus curiae, conforme pacífica orientação do STF e da doutrina, muito embora a falta de previsão na Lei 9.882/99.


    Letra C – A alínea está errada, porquanto, segundo entendimento do STF: (1) os Governadores, as Mesas das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional não têm legitimidade plena ou universal e, por essa razão, devem demonstrar a pertinência temática (interesse de agir) para a propositura da ação direta; e (2) somente os legitimados previstos nos incisos I ao VII do art. 103 gozam de capacidade postulatória e podem subscrever a petição inicial da ação direta sem auxílio de Advogado. Logo, não têm essa capacidade os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe de âmbito nacional e as confederações sindicais.


    Letra D – Está errada, uma vez que a decisão que declara a constitucionalidade (ou inconstitucionalidade) de lei ou do ato normativo, quer em ação direta ou em ação declaratória, “é irrecorrível”, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • Não acho que o erro da letra "d" se dê em função da irrecorribilidade da decisão emanada em sede de ADC, mas porque, em razão do poder constituinte difuso, por meio do qual se opera a mutação constitucional, a Corte pode alterar o seu entendimento sobre o parâmetro de controle e, uma norma previamente declarada constitucional em ADC pode ser declarada inconstitucional em ADC posterior, que passa pelo mesmo rito da primeira (não há nenhum quórum de 2/3 para que seja admitida, acho que a banca procurou confundir com a sistemática das súmulas vinculantes).

  • Eu entendo que o fundamento para considerar o item D incorreto é que uma nova análise contestatória da matéria - em recurso extraordinário, por exemplo - não exige decisão de dois terços dos membros, podendo, inclusive, ocorrer monocraticamente. Vejam que a questão não diz mudança de jurisprudência, mas mera análise.


  • Parabéns pelos comentários, Tiago Costa! Eles são muito pertinentes e produtivos.

  • A decisão no controle de constitucionalidade não vincula o próprio Tribunal, que pode vir a decidir de maneira diversa no futuro, sem s necessidade de obediência a qualquer quórum especial. Quando o STF aplica e segue os seus próprios precedentes, ele o faz em respeito a uma "cultura" de força normativa das decisões jurisprudenciais, mas não existe qualquer óbice a que o Tribunal mude de entendimento e decida de maneira diferente. Do contrário, a evolução da interpetação constitucional seria muito lenta. Esse é o fundamento do erro da assertiva D.

  • Precisam de advogado para propor ações diretas, inclusive com poderes específicos: partido político e a entidade/confederação de âmbito nacional.

  • Discordo da Letra é, na verdade só podem ser objeto da Adi os ato normativos primários e vigentes após a promulgação da CF/88. Alternativa muito ampla, por isso é errada.

  • Data vênia ao colega Tiago Costa, o qual com seus comentários certamente auxiliaram muitas pessoas, informo que em relação ao cabimento de ADI em face de atos normativos municipais preciso discordar.

    No livro Direito Constitucional Descomplicado (14ª Edição, página 844, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) há entendimento diverso sobre a possibilidade de ADI em face de Lei Orgânica e Ato normativo municipal. Eles afirmam ser incabível ADI em face de direito municipal, o qual somente poderá ser declarado inconstitucional pelo STF no âmbito do controle difuso, quando a controvérsia concreta chegar ao tribunal por meio de RE ou, excepcionalmente, por meio de ADPF.

    Se o colega puder colocar a fonte seria importante.

  • Nobre Guilherme Antunes, ocomentário do Tiago Costa, refere-se à ADI de âmbito estadual, que, conforme art. 125, § 2º da CRF/88, pode ter como objeto leis ou atos normativos municipais, confira-se:

    "§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

    Bons estudos.

  • Anderson Freires!! Muitíssimo obrigado!! Aprendi mais uma! Obrigado!! 

  • Faria um pequeno reparo ao comentário do colega Tiago Costa. Ao analisar a assertiva "c", refere a legitimidade plena ou universal, distinguindo aqueles legitimados que precisam demonstrar a pertinência temática. A questão, salvo melhor juízo, não trata da distinção entre legitimados ativos universais e especiais, mas sim, no ponto, somente da capacidade processual plena, conceito próprio e não relacionado com aquele. A lição está correta, mas não ajuda a resolver a questão. 
    A segunda parte do comentário é irretocável. A título de contribuição, apenas acrescento o precedente histórico do STF sobre a matéria:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. GOVERNADOR DE ESTADO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA RECONHECIDA. MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO PARCIAL. 1. O governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, incisos I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em conseqüência,enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado. 2. A suspensão liminar da eficácia e execução de leis e atos normativos, inclusive de preceitos consubstanciados em textos constitucionais estaduais, traduz medida cautelar cuja concretização deriva do grave exercício de um poder jurídico que a Constituição da República deferiu ao Supremo Tribunal Federal. A excepcionalidade dessa providência cautelar impõe, por isso mesmo, a constatação, hic et nunc, da cumulativa satisfação de determinados requisitos: a plausibilidade jurídica da tese exposta e a situação configuradora do periculum in mora. Precedente: ADIN nº. 96-9 - RO (Medida Liminar, DJ de 10/11/89). (ADI 127 MC-QO, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 20/11/1989, DJ 04-12-1992 PP-23057 EMENT VOL-01687-01 PP-00001 RTJ VOL-00144-01 PP-00004) 

  • Os comentários dos colegas foram muito pertinentes e válidos, só gostaria de pedir, aos que puderem fazer isso sem maiores transtornos, que acrescentassem a fonte legislativa, quando houver. Tal acréscimo para mim será excelente. Desde já, agradeço :)

  • Omissão legislativa federal ou estadual que obste a efetividade da CF pode ser objeto de ADI. "Embora as omissões de providências de índole administrativa não se afigurem adequadas, em princípio, para afetar, primariamente, a efetividade de uma norma constitucional, até porque, como resulta da própria estrutura constitucional, essa tarefa foi confiada, primordialmente, ao legislador, não se pode negar que o constituinte contemplou eventual omissão das autoridades administrativas como objeto dessa modalidade de controle direto de inconstitucionalidade." (MENDES e BRANCO, 2013, p. 1165). Incorreta a afirmativa A.

    De acordo com o art. 6, § 1, da Lei 9882/99, se entender necessário, poderá o relator ouvir as partes nos processos que ensejaram a argüição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria. Portanto, não há prescrição explícita para a participação de amicus curiae na ADPF. Contudo, o entendimento majoritário entre a doutrina e o STF é de que excepcionalmente poderá ser admitida a presença de amicus curiae, por analogia ao art. 7, § 2, da Lei 9868/99, desde que seja demonstrado a relevância da matéria e representatividade dos postulantes. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o entendimento do STF, os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar ação por advogado. Os demais legitimados para propor ADI possuem capacidade processual plena e podem subscrever a peça inicial da ação sem auxílio de advogado. Incorreta a alternativa C.

    "A Lei n. 9868/99 assume posição clara em relação à irrecorribilidade e à não rescindibilidade da decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade ou na ação declaratória de constitucionalidade (art. 26). Além de ser plenamente condizente com a atuação da jurisdição constitucional, tal providência rende homenagem à segurança jurídica e à economia processual, permitindo o imediato encerramento do processo e evitando a interposição de recursos de caráter notadamente protelatório." (MENDES e BRANCO, 2013, p. 1141). Incorreta a alternativa D.  

    Podem ser objeto de ADI, entre outros, os atos normativos editados por pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federais ou estaduais. "Os atos normativos editados por pessoas jurídicas de direito público criadas pela União, bem como os regimentos dos Tribnais Superiores, podem ser objeto do controle abstrato de normas se configurado seu caráter autônomo, não meramente ancilar. [...] Atos normativos expedidos por pessoas jurídicas de direito público estadual podem, igualmente, ser objeto de controle abstrato de normas." (MENDES e BRANCO, 2013, p. 1121 e 1122). Correta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra E
  • Com todo respeito aos comentários do colega Tiago Costa, sugiro aos demais colegas que sempre tome cuidado com suas explicações...entendo a boa intenção em ajudar mas, infelizmente, na maioria das vezes, os comentários do colega possuem erros. Acredito que vários colegas, assim como eu, usem os comentários para estudar, razão pela qual quão importante somente contribuir quando se tem certeza do que está escrevendo...Então, é so uma dica!!!!

    Bons estudos a todos!!!

  • ........

    c) Segundo entendimento do STF, todos os legitimados para propor ADI possuem capacidade processual plena e podem subscrever a peça inicial da ação sem auxílio de advogado.

     

     

    LETRA C – ERRADA - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 613) aduz:

     

     

    E a necessidade de advogado?

     

    O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional é que precisarão contratar advogado para a propositura da ADI (art. 103, VIII e IX), devendo, no instrumento de mandato (procuração), haver a outorga de poderes específicos para atacar a norma impugnada, indicando-a (ADI 2.187-QO, Rel. Min. Octavio Gallotti, j. 24.05.2000, Plenário, DJ de 12.12.2003). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.

     

    Nesse sentido: “O Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi, da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado” (ADI 127-MC/QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20.11.1989, DJ de 04.12.1992).” (Grifamos)

  • ........

    letra b) Diferentemente do que ocorre na ADI e na ADC, na ADPF não se admite a intervenção de amicus curiae.

     

    LETRA B – ERRADO - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 629 e 630) aduz:

     

    Cabe “amicus curiae” na ADPF?

     

    SIM.

     

    O art. 6.º, § 2.º, da Lei n. 9.882/99 tem a seguinte redação: “poderão ser autorizadas, a critério do relator, sustentação oral e juntada de memoriais, por requerimento dos interessados no processo”.

     

    Dessa forma, observa-se que não há, no caso, dispositivo explícito tratando da figura do amicus curiae. Excepcionalmente, entretanto, o STF vem admitindo a sua presença, aplicando, por analogia, o art. 7.º, § 2.º, da Lei n. 9.868/99, desde que se demonstrem a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.

     

    Na ADPF 46/DF, o Ministro Marco Aurélio posicionou-se pela sua admissibilidade, porém, como exceção à regra geral: “... é possível a aplicação, por analogia, ao processo revelador de arguição de descumprimento de preceito fundamental, da Lei n. 9.868/99, no que disciplina a intervenção de terceiro. Observe-se, no entanto, que a participação encerra exceção...” (DJ de 20.06.2005, p. 7).”

     

    “Na ADPF 73/DF, o Ministro Relator, Eros Grau, aceitou a figura do amicus curiae nos seguintes termos:

     

    “DECISÃO: (PET SR-STF n. 87.857/2005). Junte-se. 2. A Conectas Direitos Humanos requer sua admissão na presente ADPF, na condição de amicus curiae (§ 2.º do artigo 6.º da Lei n. 9.882/99). 3. Em face da relevância da questão, e com o objetivo de pluralizar o debate constitucional, aplico analogicamente a norma inscrita no § 2.º do artigo 7.º da Lei n. 9.868/99, admitindo o ingresso da peticionária, na qualidade de amicus curiae, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3.º, do RISTF, na redação dada pela Emenda Regimental n. 15, de 30.03.2004. Determino à Secretaria que proceda às anotações. Publique-se. Brasília, 1.º de agosto de 2005” (DJ de 08.08.2005, p. 27).”

     

    Portanto, também com as ressalvas já expostas, concordamos que, excepcionalmente e desde que configuradas as hipóteses de cabimento, admitida será a presença do amicus curiae na ADPF (nesse sentido, confira: ADPF 205, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática, j. 16.02.2011, DJE de 24.02.2011; ADPF 132, Rel. Min. Carlos Britto, decisão monocrática, j. 29.04.2009, DJE de 07.05.2009 e, ainda, ADPF 33 e ADPF 183).”

  • .............

    a) Omissão legislativa federal ou estadual que obste a efetividade da CF pode ser objeto de ADI, mas não o pode a omissão administrativa

     

    LETRA A – ERRADA - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 694) aduz:

     

    “O art. 103, § 2.º, fala em “omissão de medida” para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo.

     

    Com precisão anota Barroso que a omissão é de cunho normativo, que é mais ampla do que a omissão de cunho legislativo. Assim, engloba “... atos gerais, abstratos e obrigatórios de outros Poderes e não apenas daquele ao qual cabe, precipuamente, a criação do direito positivo”.

     

    A omissão, então, pode ser do Poder Legislativo, do Poder Executivo (atos secundários de caráter geral, como regulamentos, instruções, resoluções etc.), ou do próprio Judiciário (por exemplo, a omissão em regulamentar algum aspecto processual em seu Regimento Interno).”

     

    “Portanto, continua Barroso, “... são impugnáveis, no controle abstrato da omissão, a inércia legislativa em editar quaisquer dos atos normativos primários suscetíveis de impugnação em ação direta de inconstitucionalidade... O objeto aqui, porém, é mais amplo: também caberá a fiscalização da omissão inconstitucional em se tratando de atos normativos secundários, como regulamentos ou instruções, de competência do Executivo, e até mesmo, eventualmente, de atos próprios dos órgãos judiciários”.(Grifamos)

  • 1-           ADC  =          LEI ou ATO FEDERAL     (ADC não tem por objeto leis estaduais)

     

    2-            ADIN  =        LEI FEDERAL ou ESTAUDAL

     

      A ADIN tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional. 

     

    3-               ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

     

     A  ADPF só deve ser usada de forma residual, ou seja, quando não couber ADIN.

     

    A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADIN. Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental. Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADIN.

     

    ..........................................

     

    Q690082

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado  

    Mesa da CD

     Mesa da ALE

    Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR

    PGR

    GOVERNADOR  Estado

    GOVERNADO DF

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB 

    Partido Político representação CN

    Confederação Sindical

    Entidade de Classe

    ---------------------------------------------

     Q602726 

    OBS: Gostaria de acrescentar que embora o Defensor Público Geral da União NÃO seja legitimado para propor ADI /ADC, ele é LEGITIMADO PARA PROVOCAR CANCELAMENTO/REVISÃO/EDIÇÃO  DE SÚMULA VINCULANTE.

     

    Q707192

     

    ATENÇÃO:    O Advogado-Geral da União NÃO é legitimado para provocar cancelamento e revisão

  • A - INCORRETA: será objeto da ADI por omissão, tanto a falta de ato legislativo (primário/lei), quanto ato normativo administrativo (secundário/regulamentos). 

    Lei 9868 - Art. 12-B.  A petição indicará: (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

    B - INCORRETA: Não se admite intervenção de terceiros, mas, excepcionalmente, aceita-se amicus curiae em ADI; ADI por omissão; ADC; ADPF. 

    C - INCORRETA: Embora não previsto na lei, o STF não confere capacidade postulatória para partido político, confederação sindical e entidade de classe. 

    D - INCORRETA: Alternativa mal escrita. A decisão é irrecorrível, logo, não cabe nova análise contestatório (se tal expressão da assertiva for entendida como um recurso). Agora, se houver uma nova ação ajuizada ou um Rext, o STF possui liberdade de rever seus posicionamentos, não havendo previsão de quórum especial para tanto. De qualquer forma, o erro maior penso estár no objeto apontado. Explico: em ADC, o objeto é só lei ou ato normativo FEDERAL, mas a questão menciona também os estaduais.

    E - CORRETA: ADI atinge leis ou atos normativos federais e estaduais. 

  • Para juízo de inconstitucionalidade ou constitucionalidade é necessário a manifestação de 6 ministros do STF, (devendo estar presentes no mínimo 8 na sessão), e não 2/3. A letra D está errada só por isso, gente, MEU DEUS! O STF PODE REVER SEUS POSICIONAMENTOS, basta que vc ajuize uma nova ADC/ADIN. 2/3 É para modulação de efeitos.

  • Precisam de advogado: C.E.P. (Confederação, Entidade, Partido)

    Objeto de controle:

    ADC: LAF

    ADI: LAFE

    ADPF: LAFEM

  • Exemplo recente que ilustra muito bem a alternativa E:

    "O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6764), com pedido de medida liminar, para suspender os decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não-essenciais e o toque de recolher noturno. [...]

    Para o presidente, as normas questionadas são inconstitucionais por violação ao princípio da legalidade, já que, segundo diz na ADI, não há no direito ordinário (nacional e local) e na CF nenhuma previsão que habilite os governadores e prefeitos a decretar, por autoridade própria, esse tipo de inibição nas liberdades econômica e de locomoção dos cidadãos."

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462626&ori=1

  • STF: legitimados:

    ·        Legitimados universais: NÃO PRECISAM demonstrar pertinência temática:

    Presidente

    Mesas do Senado e Camara

    Procurador Geral da República

    Conselho da OAB

    Partidos políticos (representação no Congresso)

    ·        Legitimados ativos especiais: DEVEM demonstrar pertinência temática

    Governador

    Mesas ADLE e Camara Legislativa Distrital

    Confederações Sindicais

    Entidades de Classe de âmbito nacional

    REGRA – capacidade postulatória especial

    Exceções: partidos políticos, confederações sindicais e entidades de classe (postulação por meio de advogado

    Rol é exaustivo – numerus clausus


ID
1564012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à AGU, ao MP e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra C


    Segundo a Constituição Art. 127 § 1º, são princípios institucionais do Ministério Público a “unidade”, a “indivisibilidade” e a “independência funcional”. De fato, em razão do princípio da indivisibilidade, que é corolário lógico do princípio da unidade, o MP é uma instituição una, apesar de seus diversos ramos, podendo seus membros, que não se vinculam aos processos nos quais atuam, ser substituídos uns pelos outros de acordo com as normas legais.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada porque, nos termos do caput do art. 39 da CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores tanto da administração pública direta, com das autarquias e das fundações públicas. Lembrando que as autarquias e as fundações públicas são entidades da Administração indireta. O RJU só não se aplica para os agentes públicos das demais entidades da Administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista).


    Letra B – A assertiva está errada, pois a AGU representa a União, “judicial e extrajudicialmente”, cabendo-lhe, ademais, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do “Poder Executivo”, e “não dos Poderes da República”.


    Letra D – A alínea está errada porque não existe “previsão expressa” na CF de poderes investigatórios criminais do MP. Na verdade, a partir de uma interpretação sistemática da CF, decidiu o plenário do STF, por maioria de votos, em sessão de 14 de maio de 2015, julgando o RE 593.727 (com repercussão geral), que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.


    Letra E – Esta alternativa está errada, uma vez que os servidores públicos não têm direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e têm direito ao salário-família.


    Bons estudos.

  • Apenas complementando a assertiva "d": um dos fundamentos em que se ancorou o STF para admitir os poderes investigatórios criminais do MP foi a teoria dos poderes implícitos, segundo a qual há que se admitir competências não implícitas no texto constitucional para que o órgão possa cumprir com a sua missão institucional traçada pela Magna Carta. No caso do MP, em razão de ser sua competência privativa promover a ação penal pública (art. 129, inciso I, CF/88), lícito que se admita uma competência investigatória pré-processual instrumental a essa incumbência.

  • Embora a letra C seja a menos errada, creio que a questão não  tem resposta, pois, da forma que escreveram a assertiva, acarreta na negação total do princípio do promotor natural.

  • e o princípio do promotor natural?

  • Sobre a alternativa "C", em pesquisa detalhada, o professor Marcelo Novelino (Direito Constitucional - 7ª Edição) assevera que o princípio da indivisibilidade é um dos argumentos contrários ao princípio do promotor natural, nos seguintes termos: "Pelo princípio da indivisibilidade (CF, art. 127, § 1º.), todos os Membros do Ministério Público são reciprocamente substituíveis, tornando o órgão uma totalidade homogênea, o que se contradiz com a noção do Promotor Natural, que traduz uma prefixação unitária". Para informação, seguem os outros argumentos levantados na obra, que negam a validade do princípio do promotor natural: 1 - A natureza do MP é distinta da do Poder Judiciário; 2 - Resulta da noção do promotor natural uma contradição de natureza processual, consistente em conferir direito a uma parte sobre a outra parte. Seria direito sobre a contradição do próprio direito; 3 - Não há regra jurídica estabelecendo a fixação do promotor natural, nem há, no sistema de nulidades processuais, preceito que estabeleça contaminação processual a partir do exercício do membro diferente. 

    São bons argumentos, principalmente o primeiro e o último.

  • Vou tentar ajudar a sanar as dúvidas sobre os dois princípios e a questão!!!

    promotor natural X indivisibilidade ( fonte: Livro Direito Descomplicado do Alexandrino e Vicente Paulo):

    Promotor natural - impõe que o critério para a designação de um membro do MP para atuar em uma determinada causa seja abstrato e predeterminado, seja baseado em regras objetiva e gerais, aplicáveis a todos os que se encontrem nas situações nelas descritas, não podendo a chefia do MP realizar designações arbitrárias, decididas caso a caso, tampouco determinar a substituição de um promotor por outro, fora das hipóteses expressamente previstas em lei, tais como impedimentos ou suspeições, férias ou licenças ( ou seja, impede a figura do promotor de exceção);

    Indivisibilidade - os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos os outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

    Quando a alternativa  afirma que o MP é uno, ela só poderia estar falando de indivisibilidade ou unidade, no desenrolar ela menciona a expressão " vinculam" já dá pra matar que está se referindo ao princípio da indivisibilidade que foi citado logo de início, o princípio do promotor natural não nos remete a expressão "una" de forma alguma, ao menos não a mim. rs


    Mas de fato, o trecho final que fala sobre " substituição" era desnecessário rs

    Bons estudos a todos ...espero ter ajudado!!!



  • Atenção! Alternativa A - ERRADA.

    A EC 19/98 extinguiu a exigência de adoção do regime jurídico único, prevista no art. 39 da CF. Assim, passou a ser possível a contratação, concomitante, de servidores públicos e de empregados públicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas de qualquer ente federado.

    A modificação do art. 39, incluída pela EC 19/98, contudo, teve sua eficácia suspensa pelo STF, a partir de agosto/2007. Isso, pois a Câmara dos Deputados não observou, quanto a este dispositivo, a exigência de aprovação em dois turnos – art. 60, § 2º, CF. Assim, na ADI 2.135, o STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 39 da CF, com a redação dada pela EC 19/98, esclarecendo expressamente que a decisão tem efeitos prospectivos – ex nunc. Ou seja, toda a legislação editada durante a vigência do art. 39 com redação dada pela EC continua válida, assim como as respectivas contratações de pessoal.

    A partir dessa decisão, e até que seja decidido o mérito da causa, voltou a vigorar a redação original do art. 39 da CF, que exige a adoção, por parte de cada ente da Federação, de um só regime jurídico (regime jurídico único) aplicável a todos os servidores integrantes de sua administração direta, autarquias e fundações públicas.

    Dessa forma, atualmente não mais é possível a contratação, concomitante, de servidores públicos e de empregados públicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas de nossas pessoas políticas.


    Art. 39, CF (texto original). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)


    Art. 39, CF (texto com a EC 19/98). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.


    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015).

  • Tiago Costa, os seus comentários são ótimos,sempre muito pertinentes!!!

  • Tiago fez uma análise minuciosa  da questão, o que nos ajuda a entendê-la sob todos os prismas.

    Valeu Tiago.

  • Com repeito a todos os colegas que mencionaram a respeito do promotor natural, acredito que a assertiva correta não nega tal princípio, uma vez que a definição deste nada tem a ver com o que expõe a mencionada assertiva, senão vejamos:


    Conforme assevera Eugênio Pacelli de Oliveira2:

    “A doutrina do promotor natural, portanto, sobretudo no que respeita ao aspecto da vedação do promotor de exceção, fundamenta-se no princípio da independência funcional e da inamovibilidade (funcional) dos membros do Ministério Público, exatamente para que a instituição não se reduza ao comando e às determinações de um único órgão da hierarquia administrativa, impondo-se, por isso mesmo, como garantia individual. É nesse ponto, precisamente, que o aludido princípio vai encontrar maior afinidade com o juiz natural. Este, orientado também para a exigência do juiz materialmente competente, além da vedação do tribunal ou juiz de exceção, constitui garantia fundamental de um julgamento pautado na imparcialidade".


    Uadi Bulos1 aduz que o princípio do promotor natural “estabelece que a lei que deve estabelecer, previamente, as atribuições do Ministério Público. Não são mais admissíveis os cargos genéricos; todos eles devem ser fixos, com a esfera de competência prevista na legislação. Busca-se, assim, propiciar ao acusado o direito de ter o seu caso examinado por um órgão livre e independente, à luz da legalidade. Disso deflui o objetivo do promotor natural: abolir os procedimentos de ofício, eliminando a acusação privada e extirpando o acusador público de encomenda, escolhido pelo procurador-geral de justiça.” 



  • kkkk eu  rolo p/ baixo pra ver o comentário do Renato quando ele não comenta leio o que tiver mais estrelinhas kkkkkk

    #Renatofoda
  • e o principio do promotor natural como fica


  • A) Errado, CF, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. OBS: porém não estão obrigados. Caso um município, por exemplo, não tenha Regime Próprio, seus servidores irão contribuir para o RGPS.

    B) Errado, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e EXTRAJUDICIALMENTE, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO (apenas).

    C) Correto, segundo a CF, art. 127,§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Leciona o princípio da indivisibilidade que os membros do Ministério Público agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade. O principio do promotor natural veda a criação de Promotor "Ad Hoc" ou de exceção.

    D) Errado, quem investiga e colhe provas é o delegado. O MP pode apenas requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial, 

    E) Errado, uma vez que os servidores públicos não têm direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e têm direito ao salário-família.

  • Cuidado com a letra da colega Isabela, pois o MP não pode instaurar inquérito policial e pode sim investigar e colher provas em procedimento próprio de investigação (Procedimentos Investigatórios Criminais). 

  • LETRA C!

     

     

    ===> PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - Como decorrência do princípio da unidade, possibilita a substituição recíproca entre os membros de um mesmo ramo do Ministério Público, desde que observadas as normas legais. Os atos processuais devem ser atribuídos ao Ministério Público enquanto instituição e não ao agente que os praticou.

     

    A função do princípio da indivisibilidade é impedir a cisão do Ministério Público, em outras estruturas organizacionais, ou de seus membros, em compartimentos estanques e dissociados entre si.

     

     

    Marcelo Novelino

     

     

  • A) Errada.  Esta alternativa está errada porque, nos termos do caput do art. 39 da CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores tanto da administração pública direta, como das autarquias e das fundações públicas. Vale lembrar: as autarquias e as fundações públicas são entidades da administração indireta.

    B) Errada. De acordo com o art. 131 da CRFB/88 a AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    C) Correta. A resposta está no pa´ragrafo 1º do artigo 127 da CRFB/88.

    D) Errada. Dentre as funções institucionais do MP (art. 129 da CRFB/88) estão: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. 

    E) Errada. Vejamos:

    Nos termos do artigo 7º, da CRFB/88 "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    XII - salário família paga em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

  • Colega Isabela Miranda, a investigação criminal não é exclusiva da polícia judiciária (que não é sinônimo de "delegado"). O MP PODE investigar sim. Dá uma olhada na jurisprudência consolidada do STF. Trata-se de um poder IMPLÍCITO, e não explícito, incorrendo ai o erro da questão.

  • LETRA D: ELUCIDATIVO O ARTIGO DO SITE DIZER O DIREITO: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/plenario-do-stf-decide-que-ministerio_15.html

  • Complementando o item "C":

     

    O Princípio da Indivisibilidade enuncia que os membros do Ministério Público não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

    A indivisibilidade resulta do princípio da unidade, pois o Ministério Público é uno, não podendo se subdividir-se em outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns dos outros. A atuação dos membros do Ministério Público é a atuação do órgão, indivisível por expressa disposição constitucional.

     

    FONTE:; PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.682

     

    bons estudos

     

  • Pela indivisibilidade o MP é Uno?!

    Absurdo.

    Um pode até decorrer do outro, mas Unidade e Indivisibilidade são coisas diferentes.

    Abraço.

  • "Dado o princípio da indivisibilidade, o MP é uma instituição una"

    Lógico que não. O MP é UNO pelo princípio da UNICIDADE. Realmente é um absrudo essa questão.

  • RE 657989 

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207887

    CONCESSÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA A SERVIDORES PÚBLICOS É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL

    "(...)

     TJ-RS, ao julgar apelação cível, deu provimento ao recurso, afastando o direito da servidora ao recebimento de salário-família desde 1º de janeiro de 1999, ante a alteração no inciso XII do artigo 7º da Constituição Federal, promovida pela Emenda Constitucional nº 20/98, que impôs aos trabalhadores a necessidade de comprovar a condição de baixa renda para a concessão do benefício. Firmou, também, o entendimento de que não há direito adquirido ao auxílio, por que a servidora submete-se a regime estatutário próprio, não havendo óbice à mudança de situação jurídica anteriormente em vigor.

    A servidora pública interpôs recurso extraordinário argumentando que a decisão do TJ-RS viola os artigos 5º, inciso XXXVI, 7º, incisos XII e XXIII, e 60, da Constituição Federal, bem como a Emenda Constitucional nº 20/98. Os advogados argumentam que o entendimento do Supremo sobre o tema é pacífico, no sentido de que os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à entrada em vigor da referida emenda possuem direito adquirido ao benefício do salário-família. Também sustentam que o tema é relevante, pois o não pagamento do salário-família aos servidores que ingressaram antes da EC nº 20 prejudicaria uma grande quantidade de cidadãos de baixa renda, que teriam direito adquirido a tal benefício (...)."

    O RE ainda não foi julgado. 

  • Forçaram ein...

  • Pessoal, o princípio da indivisibilidade DECORRE do princípio da unicidade, portanto aquele complementa este.

  • GAB. c)

    indivisibilidade: é uma instituição UNA; os membros (do mesmo ramo) podem se substituir. Quem atua no processo é o MP, o membro do MP (promotor) é um meio para materialização.

  • Quanto às funções essenciais à justiça e aos servidores públicos:

    a) INCORRETA. A CF/88 contempla, além da administração pública direta, as autarquias e fundações públicas, que fazem parte da administração pública indireta. Nos termos do art. 39: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".

    b) INCORRETA. A AGU é instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Assim dispõe o art. 131 da CF/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    c) CORRETA. Conforme art .127, §1º da CF/88 - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.  O princípio da indivisibilidade decorre do princípio da unicidade, que permite a substituição de membros do MP uns pelos outros, observando o disposto em lei.

    d) INCORRETA. Há entendimento jurisprudencial no sentido de haver poder investigatório do MP, mas não há dispositivo constitucional expresso.

    e) INCORRETA. Conforme art. 39, §3º da CF/88 - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  Dentre os citados na alternativa, há previsão do salário família (XII).

    Gabarito do professor: letra C.
  • d) Constam expressamente na CF dispositivos normativos que investem o MP de poderes investigatórios criminais, sendo-lhe facultado promover a colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a autoria e a materialidade de delitos.

     

    Errada.

     

    Dizer o direito:

     

    O Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de crimes?

     

    SIM. O MP pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.

     

    Mas a CF/88 expressamente menciona que o MP tem poder para investigar crimes?

     

    NÃO. A CF/88 não fala isso de forma expressa. Adota-se aqui a teoria dos poderes implícitos.

     

    Segundo essa doutrina, nascida nos EUA (Mc CulloCh vs. Maryland – 1819), se a Constituição outorga determinada atividade-fim a um órgão, significa dizer que também concede todos os meios necessários para a realização dessa atribuição.

     

    A CF/88 confere ao MP as funções de promover a ação penal pública (art. 129, I). Logo, ela atribui ao Parquet também todos os meios necessários para o exercício da denúncia, dentre eles a possibilidade de reunir provas para que fundamentem a acusação.

     

    Ademais, a CF/88 não conferiu à Polícia o monopólio da atribuição de investigar crimes. Em outras palavras, a colheita de provas não é atividade exclusiva da Polícia.

     

    Desse modo, não é inconstitucional a investigação realizada diretamente pelo MP.

     

    Esse é o entendimento do STF e do STJ.

     

    Ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA JÁ DECIDA PELO STF. PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DESDE QUE RESPEITADOS DIREITOS E GARANTIAS DA PESSOA INVESTIGADA (TEMA 184). AGRAVO DESPROVIDO.

     

    1. A controvérsia a respeito da legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público está pacificada no âmbito desta Corte. Em 14/5/2015, o Plenário, ao concluir o julgamento do RE 593.727/MG, fixou a seguinte tese: “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade sempre presente no Estado democrático de Direito do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”.

     

    2. Agravo interno a que se nega provimento.


    (ARE 1005861 AgR, Relator(a):  Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22/06/2018)

  • A – ERRADO: Adm. Direta + autarquia + fundação pública de direito público.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas (CF, art. 39).

    B – ERRADO: AGU é para a União (representação judicial e extra) + Poder Executivo (assessoramento).

    CF, art. 131: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    C – CORRETO: MP constitui uma unidade indivisível e independente.

    CF, art. 127, §1º: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    D – ERRADO: Dentre as funções institucionais EXPRESSAS do MP (CF, art. 129), não consta poderes investigatórios criminais, pois essa atribuição é da polícia (CF, art. 144). Entretanto, na visão do STF, considerando ser o MP o titular da ação penal, terá poder de investigação criminal excepcional, em casos pontuais como crimes de alta repercussão (envolvendo políticos, agentes públicos, policiais etc), com base na teoria dos poderes implícitos: aquele que recebe a incumbência (propor ação penal) deve ter os meios (investigar).

    E – ERRADO:

    Irredutibilidade de salário: aplica-se a servidores públicos, por ser garantia básica.

    Piso salarial: aplica-se a servidores públicos. Exemplos na CF/88: agentes comunitários (art. 198, § 5º); profissionais da educação escolar pública (art. 206, VII); magistério público da educação básica (art. 60, III, e, ADCT).

    Salário-família: matéria polêmica, pois a redação do inciso XII, art. 7º, da CF, pela EC 20/1998, menciona a necessidade de comprovar baixa renda. No entanto, na forma redigida, a alternativa é errada, pois ao menos antes da EC 20/1998, os servidores públicos tinham tal direito. Acompanhe o julgamento do RE 657989 sob repercussão geral.

    FGTS: aplica-se a funcionários públicos, na espécie de empregados públicos (CLT). 

  • "Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de salário e ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, mas não ao salário-família e ao fundo de garantia do tempo de serviço".

    Com relação à irredutibilidade do salário, esse não é absoluto, tendo em vista a alteração do art. 37, XV, /CRFB/88, promovida pela EC 19/98 (Reforma Administrativa), que trouxe ressalvas à essa possibilidade, vejamos:

    Art. 37, XV, CRFB/88 - "[...] O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".

    Ou seja, é possível que os vencimentos sejam reduzidos em determinadas hipóteses.

  • No que tange à AGU, ao MP e aos servidores públicos, é correto afirmar que: Dado o princípio da indivisibilidade, o MP é uma instituição una, podendo seus membros, que não se vinculam aos processos nos quais atuam, ser substituídos uns pelos outros de acordo com as normas legais.

  • Cuidado em relação à letra B, pois essa regra da AGU é bastante cobrada:

    AGU

    • Representa ---> a União (os 3 Poderes), judicial e extrajudicialmente
    • Presta consultoria e assessoramento ---> apenas ao Poder Executivo

ID
1564015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à defesa do Estado e das instituições democráticas, à segurança pública e aos direitos de nacionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – ERRADO

    O Ministro de Relação Exterior não é cargo privativo de brasileiro nato, apenas o do Ministro de Estado da Defesa.


    LETRA B – CERTO

    Art. 12.São brasileiros:

    I -natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


    LETRA E – ERRADO

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    GABARITO:LETRA B


  • A alternativa correta é a letra B

    Deveras, prevê a alínea c do inciso I do art. 12 da CF, que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira). Nessa hipótese, não se exige que o pai brasileiro ou a mãe brasileira esteja a serviço do Brasil.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra AEsta alternativa está errada, porque o cargo de Ministro das Relações Exteriores “não é privativo de brasileiro nato”. Nos termos do § 3º do art. 12 da CF, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; e de Ministro de Estado da Defesa.  (MP3.COM)


    Letra C – A assertiva está errada, porquanto a competência exclusiva do Congresso Nacional é para aprovar o estado de defesa, “após a sua decretação”, e não aprovar previamente a decretação. Ademais, nos termos do § 1º do art. 136 da CF, é o próprio Presidente da República que, por meio do decreto que instituir o estado de defesa, determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.


    Letra D – A alínea está errada porque, nos termos do art. 136 da CF, é o “estado de defesa”, e não o estado de sítio, que pode ser decretado em locais restritos e determinados, a fim de preservar (ou prontamente restabelecer) a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. Já o estado de sítio poderá ser decretado, após autorização do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    Letra E – Esta alternativa também está errada, uma vez que as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, da polícia civil, “não compreendem as infrações penais militares”.


    Bons estudos.

  • E a necessidade de optarem pela nacionalidade brasileira?


  • Willian, a opção pela nacionalidade brasileira só é exigida junto com a segunda parte da alínea c, isto é, residir na República Federativa do Brasil e optar pela nacionalidade brasileira.

    Esta é a redação completa da alínea:
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos: (...)
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Conforme Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015), a primeira parte da alínea exige:
    nascer no estrangeiro + filho de pai e/ou mãe brasileiros + registro em repartição brasileira competente.
    Já a segunda parte da alínea exige:
    nascer no estrangeiro + filho de pai e/ou mãe brasileiros + vir a residir na RFB, a qualquer tempo + fazer a opção confirmativa.


    :)

  • Questão Fácil.

    Alternativa ( B )

    Fundamentação Jurídica.

    a) ERRO do enunciado  ["Ministro das Relações Exteriores"]. CORREÇÃO  Vide art. 12 §3º , V da CRFB.

    b) CORRETO - Vide art. 12, I, 'c' da CRFB.

    c) ERRO do enunciado [...,"não é de competência Exclusiva do Congresso Nacional..., O CN* não determina o tempo de duração, nem as áreas a serem abrangidas nem tão pouco as  medidas"...,] CORREÇÃO Vide art. 136, §1º da CRFB.

    d) ERRO do enunciado [ ..., "locais restritos e determinados"...,] CORREÇÃO Vide art. 137, I e II da CRFB.

    e) ERRO do enunciado [ ...,apuração de infrações militares...] CORREÇÃO Vide art. 144, §4º da CRFB.

  • SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER UMA DÚVIDA QUE FIQUEI QUANTO A LETRA D.

    O ESTADO DE SÍTIO PODE OU NÃO SER DECRETADO EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS?

    O ART.138 CF/88 FALA QUE DEPOIS DE DECRETADO O ESTADO DE SÍTIO O PR DESIGNARÁ O EXECUTOR DAS MEDIDAS E AS ÁREAS ABRANGIDAS.

    AGRADECIDO

  • Em relação a alternativa D Emerson, o correto (Estado de Sítio) ART.137, I comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    (Estado de defesa) Art. 136 ... e decretado o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grande proporções na natureza.

  • GABARITO "B"
    BRASILEIRO NATO


    ---> NASCIDO NO EXTERIOR
    * PAI OU MÃE--> na qual qualquer um deles estão a serviço da RFB
    * PAI OU MÃE
    -> registrado em repartição brasileira competente
    -> venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois dos 18 anos, pela nacionalidade brasileira.
  • Eu gravo assim: estado de Defesa --> lugares restritos e Determinados.

  • A alternativa B está mesmo correta, pois, até que seja feita a opção, a pessoa é considerada brasileira NATA.


    Isso só a doutrina informa.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    _____________________________________-

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...)


    Logo, o Presidente:

    Decreta = D = Defesa

    Solicita = S = Sítio


    Bons estudos.

  • Não concordo com a letra "B" esta correta pois ela coloca "AINDA QUE SEU PAIS NÃO ESTEJAM"  e o Artigo 12, "b" CF/88 Diz - Art. 12. São brasileiros: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Marcia Rosana, você está confundindo. São hipóteses distintas que implicarão em brasileiros natos:

    i) nascido no exterior ainda que pais não estejam a serviço, desde que registrado em repartição;

    ii) nascido no exterior e pais a serviço do Brasil.


    Além das demais possibilidades legais.

  • B

    Naturalização "jus sanguinis" mediante registro 

  • I

    Item b): Corretíssima ..art. 15, I, c , CF/88.

  • Gabarito· B) Ius sanguinis + registro (art. 12, I, “c” primeira parte): E se o nascimento não ocorrer no Brasil, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados) e os pais estiverem a serviço do país? Ex: Maria, em férias no Japão, tem o seu filho em Tóquio. Pergunta-se: o filho de Maria será considerado japonês? Depende da regra daquele país. E brasileiro? Nesse caso corrigindo a imperfeição trazida pela ECR n. 3/94, a EC n. 54/2007 (fruto de conversão da denominada “PEC dos brasileiros apátridas”), resgatando a regra anterior, estabeleceu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de Registro em repartição brasileira competente e assim, resolvendo um grave problema dos apátridas.

  • Só lembrando tbm que o ministro das relações exteriores é um DIPLOMATA por questões de conveniência, logo é brasileiro nato. #avante. 

  • C – Errado. O Presidente decreta e depois submete o ato para apreciação do Congresso Nacional. Portanto, a aprovação não é prévia.

    Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Ainda, conforme § 1º do art. 136, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    Não é o Congresso que determina, mas sim o decreto do Presidente da República.

    D – Errado. Estado de defesa. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    E – Errado. Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Estado de defesa - alguns detalhes:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • esta questão pode ser resolvida até por quem não estudou pela eliminação. 

    Somente o item A e B falam de nacionalidades as demais só enchem linguiça.

    O item A erra pois não tem previsão de nacionalidade para o "ministro das Relações Exteriores"

    O item B está CERTO

  • Atenção: não há nada que obrigue o Ministro das Relações Exteriores a ser diplomata de carreira. FHC por exemplo, já foi ministro sem nunca ter sido diplomata.

  • A) Errado, pois ministro das Relações Exteriores não precisa ser diplomata.

    B) Certo.

    C) Errado, compete ao Congresso Nacional, CF, Art. 48  IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. Mas cabe ao decreto do Presidente da República: CF, Art. 136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    D) Errado, esse conceito é do Estado de Defesa

    .E) Errado, não cabe função militar à policia judiciária. CF, Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Oberservação: Apesar de a comoção nacional ser um dos requisitos para a decretação do estado de sítio, ele não deverá abranger necessariamente todo o território nacional, sobre o assunto, Pedro Lenza leciona que "a designação das áreas abrangidas dar-se-á depois de publicado o decreto de estado de sítio, não necessariamente tendo de abranger, portanto, toda a área geográfica do território nacional, apesar de se tratar de comoção grave de repercussão nacional" (Pedro Lenza, Esquematizado, 19ª Ed.).

  • De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 12, I, c, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Correta a alternativa B.

    O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O § 1º, do mesmo artigo, prevê que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem. A atribuição do Congresso Nacional está prevista no art. 136, § 4º: Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. Portanto, incorreta a afirmativa C, já que não há análise prévia da decretação do estado de defesa.

    O art. 136, da CF/88, estabelece que o estado de defesa (e não o estado de sítio como consta na afirmativa D) pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a afirmativa D.

    De acordo com o art. 144, § 4º, da CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B




  • É questão de Juiz, Procurador, Auditor,Analista e Técnico, vamos resolvendo que a nossa hora vai chegar!! Quem aqui não tem formação na área de Direito dá um joinha!!

  • Gabarito: B

     

    Sobre os cargos privativos de brasileiros natos  (Art. 12, § 3º, da CF), existe um macete bem legal que ajuda a decorar:

     

    MP3. COM

    Ministro de Estado da Defesa; 

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do Supremo Tribunal Federal ( CNJ).

     

     

  • Está questão deveria ser anulada. Pois para ser considerado brasileiro nato apresentado no item B, as seguintes caracteristicas que são cumulativas, deveriam estar presentes:

    - Venham a residir na República Federativa do Brasil

    - Optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

  • Cuidado com o comentário do colega Diego Robson, pois não está totalmente correto. Esses requisitos são necessários quando a criança não é registrada na repartição competente. Se for, não precisa. Observe-se que existe o conectivo alternativo "OU" no regramento constitucional:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Vamo que vamo!

  • Só fazer uma ressalva quanto ao comentário do DIEGO ROBSON... 

    Fique atento amigo, você está equivocado, vejamos:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Será considerado brasileiro nato nas duas situações: 1- caso sejam registrados em repartição brasileira competente, 2- venham a residir na república federativa do brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (neste caso serão cumulativos os dois requisitos).

  • Thiago Costa, como sempre muito boa as suas respostas!! Ajuda-me muito!!

  • a) Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    b) correto. Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    c) o estado de defesa não precisa de aprovação prévia do CN para ser decretado. 

    Estado de defesa: primeiro decreta, depois o ato é submetido ao CN.

     

    Estado de sítio: o PR solicita ao CN autorização para a decretação.

     

    d) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    e) Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • c) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar previamente a decretação do estado de defesa e determinar o seu tempo de duração, bem como as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem durante sua vigência. 

     

    Observação do que já me fez errar várias vezes

    Segundo Nathalia Masson, como medida mais branda, não exige a decretação do estado de defesa não exige autorização prévia do Congresso Nacional. O Presidente da República a decreta e, ulteiormente, dentro de vinte e quatro horas, submete o ato com a respectiva justificação à apreciação do Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Entretanto, a decretação do estado de defesa exige a prévia audiência do Conselho da República (CF, arts. 89 e 90) e do Conselho de Defesa Nacional (CF, art.91). A manifestação desses dois Conselhos é obrigatória, sob pena da inconstitucionalidade da decretação do estado de defesa. Observação: a manifestação deles é meramente opinativa, não vinculante.

    O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medias coercitivas a vigorarem.

  • Marquei a assertiva certa mas também vejo a "d" como certa, quando por inificácia do Estado de Defesa se decreta o Estado de Sítio.

  • Em 13/06/2018, às 10:47:13, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 22/05/2018, às 11:39:54, você respondeu a opção C.Errada!

  • A ) Os cargos de ministro de Estado da Defesa e o de ministro das Relações Exteriores, entre outros, são privativos de brasileiros natos.

    B) Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

     C ) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar previamente a decretação do estado de defesa e determinar o seu tempo de duração, bem como as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem durante sua vigência.  

    D ) O estado de sítio pode ser decretado em locais restritos e determinados, a fim de preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional.

    E ) Ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais civis e militares cabem às polícias civis. ​

  • Caro Aquila

     

    Só que o estado de sítio é decretado em âmbito nacional, enquanto que o estado de defesa, em local determinado, ou seja, regional.

  • Caramba, até parece que a prova para juiz tá mais fácil do que a de analista. Não estou dizendo que está fácil a prova, mas comparando com a do cargo de analista, aparentemente está MENOS dificil, melhor dizendo.

  • Gab B

     

    Art 12°- São brasileiros:

     

    I- Natos: 

     

    a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. 

     

    b) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que estejam a serviço da República Federativa do Brasil

     

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • Complementando... Letra E


    Descartei ela porque "...apuração de infrações penais civis e militares cabem às polícias civis. ..."


    achei estranho infrações o "penais civis". Pois se eles quisessem delimitar o alvo das infrações teria de ser escrito, incrações penais de civis e militares....


    A parte dos crimes militares nem precisa menção....


    AVANTE!!!

  • Letra B.

    d) Errado. Veja as duas hipóteses que autorizam a decretação de estado de sítio:

    I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Prosseguindo, a finalidade do Estado de Defesa é preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Ou seja, o item está errado, pois seria cabível o estado de defesa.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • LETRA A - (ERRADA): Neste caso a CF menciona somente o cargo de ministro de Estado como privativo;

    LETRA B - (CERTA)

    LETRA C - (ERRADA): Compete ao Presidente decretar o Estado de Defesa.

    LETRA D - (ERRADA): Corresponde ao Estado de Defesa. Embora o decreto do Estado de Sítio possa abranger um local determinado, o mecanismo permite decretá-lo em todo o território nacional.

    LETRA E - (ERRADA): A CF retirou essa competência da Polícia Civil, a função de investigação penal não é exclusiva das policias civis (somente a PJ é exclusiva), logo caberá ao MPM a investigação.

  • A – ERRADO: Privativo de nato é só Ministro de Estado da Defesa – CF, art. 12, § 3º. Decore esse rol.

    B – CORRETO: é a hipótese do artigo 12, I, c, apesar da redação estar incompleta. Obs.: nas provas do CESPE, o incompleto nem sempre é errado.

    C – ERRADO: o CN aprova a decretação, mas quem de fato decreta e define todas as medidas coercitivas e demais procedimentos é o Presidente da República, no bojo do seu decreto editado – art. 136, CF.

    D – ERRADO: O estado de sítio é algo geral (art. 137) e por isso exige prévia autorização do CN. O estado de defesa é algo pontual, restrito, determinado (art. 136).

    E – ERRADO: PC não investiga crime militar. 

  • É dose. A letra B está incorreta porque esse caso não necessariamente é de brasileiro nato. O indivíduo só será brasileiro se, além disso, vier a residir no Brasil ou optar pela nacionalidade, como outros colegas destacaram. Mas cansei de ver outras questões em que a alternativa está incorreta por estar incompleta; mas está aqui foi considerada correta mesmo estando incompleta. Às vezes, incompleto é incorreto; às vezes, não!

    Já é frustrante que os examinadores só sejam capazes de fazer questões com transcrição literal de texto de lei, mas é duplamente frustrante não conseguirem nem fazer isso direito!

  • A competência exclusiva do Congresso Nacional é para aprovar o estado de

    defesa, “após a sua decretação”, e não aprovar previamente a decretação.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;              

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.          

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.          

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa               

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:       

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Abraço!!!          

  • b é a correta, embora esteja incompleta

  • Letra b não está incompleta. Existem 2 possibilidades para filhos de brasileiros nascidos no exterior serem considerado natos, caso seus pais não estejam a serviço do país.

    1. REGISTRO NA REPARTIÇÃO COMPETENTE...

    2. QDO a partir de 18 anos, decide pela nacionalidade b., Se vir residir no país.

  • A alternativa "B" não está incorreta pelo seguinte motivo:

    Na alínea "c", do inc. II, do art. 12 da CF/88, existe duas possibilidades para que alguém seja considerado brasileiro nato. Ambas estão interligadas pelo conectivo "ou" porém são independentes entre si.

    Exemplificando:

    1) Suponhamos que Luciana (brasileira) está de férias em Portugal e dê à luz a Renato, registrando-o, posteriormente, em uma repartição brasileira competente (Renato será brasileiro nato).

    2) Por outro lado, imaginemos que Luciana não tenha registrado Renato em nenhuma repartição brasileira competente. Nesse caso, pesar da "negligência" de sua mãe, Renato ainda poderá ser considerado brasileiro nato ser vier a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Força, guerreiro!

  • Ótima questão, resolvi comentá-la:

    A) os cargos de ministro de Estado da Defesa e o de ministro das Relações Exteriores, entre outros, são privativos de brasileiros natos. (ERRADO)

    Os cargos privativos de brasileiros nato é MP3.COM.

    Ministro do STF;

    Presidente da República/Vice-Presidente da República/Presidente do Senado/Presidente da Câmara dos Deputados.

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas; e

    Ministro do Estado de Defesa.

    B) Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República Federativa do Brasil. (CORRETO)

    Aqui é o texto da Constituição: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente...

    c) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar previamente a decretação do estado de defesa e determinar o seu tempo de duração, bem como as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem durante sua vigência. (ERRADO)

    O erro está em "previamente". Aqui, o controle do CN acontece após a decretação.

    d) O estado de sítio pode ser decretado em locais restritos e determinados, a fim de preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. (ERRADO).

    O erro está em "locais restritos e determinados".. O estado de sítio é bem mais abrangente do que o Estado de defesa.

    e) Ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais civis e militares cabem às polícias civis. (ERRADO).

    Ler o texto da constituição. As infrações militares são da competência da polícia civil.

  • A maldade da letra A é querer induzir o candidato a achar que Ministro das Relações exteriores é sinônimo de carreiras diplomáticas. Cai.

  • Art. 12 da CF: São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Situação do Nhonho Maia.

  • Com referência à defesa do Estado e das instituições democráticas, à segurança pública e aos direitos de nacionalidade, é correto afirmar que: Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

  • o estado de sítio quando decretado por ineficácia do estado de defesa pode abranger áreas restritas . a letra D não está errada

  • Letra b.

    O erro da letra A está em colocar o cargo de ministro das Relações Exteriores como privativo de brasileiro nato. Entre os ministros de Estado, apenas o da Defesa precisa ser nato, conforme artigo 12, § 3º.

    No estado de defesa, a manifestação é posterior, o que torna errada a letra C. Se serve o macete, no estado de defesa, o presidente primeiro decreta. Já no estado de sítio, ele primeiro solicita a decretação.

    A letra D está errada, pois traz situação que autoriza o estado de defesa, e não o de sítio.

    Igualmente está errada a letra E. É que as polícias civis atuam nas funções de polícia judiciária, excetuada a missão da PF (polícia judiciária da União). Assim, a PC vai apurar infrações penais, salvo as infrações militares, incluídas indevidamente na assertiva.

    Fica correta a letra B. A EC n. 54/07 acrescentou ao artigo 12, I, c, a possibilidade de o filho de pai ou mãe brasileira (critério sanguíneo) ser registrado na repartição brasileira competente, como forma de adquirir a condição de nato.

  • Ministro de relações exteriores não é um cargo diplomático?

  • a) ERRADA - o cargo de Ministro de Relações Exteriores não é privativo a brasileiro nato;

    b) GABARITO

    c) ERRADA - no Estado de Defesa o CN aprovará posteriormente a sua decretação;

    d) ERRADA - conceito de Estado de Defesa e não de Sítio (este é mais rigoroso);

    e) ERRADA -cabem às polícias civis as funções de polícia judiciária e apurações de infrações penais, exceto militares.

  • Presidente , precade , presefe , ofa , diplomata , mstf


ID
1564018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na CF e na legislação sobre seguridade social — saúde, previdência e assistência social —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    LEI 8.212/91 - Art. 1.º (Parágrafo único)


    A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:


    a) Universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) Equidade na forma de participação no custeio;

    f) Diversidade da base de financiamento, e;

    g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.



    Correções:

    a ) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, EM ESPECIAL de trabalhadores, empresários e aposentados.

    GESTÃO QUADRIPARTITE:

    - G overno

    - E mpregadores

    - T rabalhadores

    - A posentados


    b ) A previdência social compreende o:

    - RGPS ( Regime Geral de Prev. Social): caráter contributivo e filiação obrigatória => exercício de atividade remunerada

    - RPPS ( Regime Próprio de Prev. Social): caráter contributivo e solidário => servidores titulares de cargo efetivo

    - Regime Complementar: facultativo


    c ) SAÚDE => Direito de todos e dever do estado; INDEPENDE de contribuição

    ASSISTÊNCIA SOCIAL => Direito dos que necessitarem; INDEPENDE de contribuição

    PREVIDÊNCIA SOCIAL => Direito dos beneficiários; caráter contributivo e compulsório


    e ) São isentas de contribuição as entidades beneficentes de assistência social QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELICIDAS EM LEI.

  • Assertiva correta: letra D.


    a) A Gestão é quadripartite: governo, trabalhadores, empregadores e aposentados. 

    b) A filiação é obrigatória a partir do momento que o cidadão passa a desempenhar atividade remunerada. 

    c) Assistência Social não exige contribuição.
    d) CORRETA.

    e) Nem todas, somente as que preenchem os requisitos legais.
  • Letra: D. Art.194,IV,CRFB- Princípios CONSTITUCIONAIS da Seguridade Social.

  • Letra A)CF 88Art. 194-VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (INDIRETA), e das seguintes contribuições sociais (DIRETA).

    Letra B)CF 88Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
    Letra C)CF 88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Letra D)

    CF 88

    Art. 194

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Letra E)CF 88Art. 195

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


  • a) ERRADA - A gestão e quadripartite com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


    b) ERRADA - de caráter contributivo e de filiação obrigatória 

    c) ERRADA - assistência social e saúde não exige contribuição 

    d) CORRETA 

    e) ERRADA - desde que cumpra os requisitos previstos do art. 29 da Lei 12.101/09 

  • Não entendí, irredutibilidade, achava que era objetivo do Poder público e não princípio....

  • Nesta questão mostra uma pegadinha que vem sendo utilizada por algumas bancas. Se o guerreiro estiver atento pra literalidade do texto constitucional, vai cair, pois tem-se entendido princípios = objetivos. 

  • Art. 1º. Decreto 3.048, de 6 de maio 1999. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma preservar-lhe o poder aquisitivo.

    Art. 194 CF A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguinte objetivos:

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Acredito que se trate do Art. 1º. IV, por se referir a princípio.


  • Alynne Ferreira, em que pese a CF ter escrito objetivo, trata-se de verdadeiros princípios constitucionais. 

  • ART: 194  IV – irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma preservar-lhe o poder aquisitivo.

    correto: D

  • Art. 1º. Decreto 3.048, de 6 de maio 1999

  • Seguridade Social = Previdência Social (pra quem contribui) + Assistência Social (pra quem necessita) + Saúde (pra todos).

  • a) Participam os trabalhadores e empregados;

    b) Caráter contributivo e de filiação obrigatória;

    c) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social;

    d) correta.

    e) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.  

  • A alternativa "E" é uma verdadeira casca de banana, gente. Atenção máxima: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

  • Agregando conhecimento.

    Lembrar que, a irredutibilidade do valor dos benefícios, com relação à saúde pública e assistência social, é apenas nominal. Ao passo que, a irredutibilidade dos benefícios da previdência social é, também, real ou material, conforme art. 204, §4º, CF - reajustamento anual. Isso se justifica pelo fato do caráter contributivo dos benefícios previdenciários, o que não ocorre com os demais - assistência e saúde - visto serem não contributivos, por isso a irredutibilidade destes é somente nominal.

    Ainda, segundo STJ, diante de deflação, pode ser aplicado o índice negativo de correção monetária de débitos previdenciários, desde que permaneça inalterado o valor nominal.


  • Segue análise da questão:

     a) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da seguridade social, de sua gestão não participam os trabalhadores e empregados. (ERRADA) - na verdade eles participam

    b) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja amparado por regime próprio de previdência. (ERRADA) - é de filiação obrigatória

    c) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do assistido. (ERRADA) - A A.S. não exige contribuição.

    d) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os princípios constitucionais da seguridade social. (CORRETA)

    e) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social. (ERRADA) - São isentas apenas as que as exigências estabelecidas em lei
    Bons Estudos, Foco, Força e Fé !!!
  • Se a questão fizer referência a JURISPRUDÊNCIA do STF, será o valor nominal (Irredutibilidade).   OU  Se fizer referência aos benefícios previdenciário, será o valor real.  (Irredutibilidade).          #FicaDica
  • As 3 primeiras questões não batem com o texto da lei.

    As únicas que podem deixar dúvida são a D e E.

    Porém a E tem um detalhe: "Todas" as Entidade são isentas.... Na verdade "Apenas" as entidades que atendam as exigências previstas em Lei.

  • Por mais questões como essa!



  • E, se não estou enganada, tem mais um detalhe: (além de os requisitos que não constam na letra e da questão...)

    A letra da lei fala em isenção, mas na verdade se trata de imunidade.

    Acho que quando a questão não diz exatamente a letra da lei, o certo seria imunidade em vez de isenção.

    Alguém se ligou nesse detalhe ou eu estou errada???

    ;)

  • Concursética Sofrência

    Eu discordo sobre a imunidade, acredito que a respectiva assertiva esteja errada pois não são todas as entidades beneficentes e sim somente aquelas que atendam às exigências estabelecidas em lei, conforme o artigo 195, §7 da CF "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei"

  • D de demais!

  • parei de ler a questão B e pulei para a proxima quando citou: "de filiação facultativa".

  • Gabarito: D

    Questão tranquila sobre a Seguridade Social. Todas as respostas estão na CF/88.

    a) ERRADO!

    A gestão é QUADRIPARTITE = trabalhadores + empregadoRES + aposentados + Governo.

    De acordo com o art.194, parágrafo único, inciso VII da CF/88: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos TRABALHADORES, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    b) ERRADO!

    RGPS = FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

    De acordo com os art. 201 da CF/88: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA (...).

    E ainda, § 5º: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    c) ERRADO!

    SAÚDE = NÃO CONTRIBUIÇÃO

    ASSISTÊNCIA SOCIAL = NÃO CONTRIBUIÇÃO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = $$$ CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA

    De acordo com a Constituição Federal/88:

    Art. 196: A SAÚDE é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao ACESSO UNIVERSAL (...).

    Art. 201: A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma de regime geral, de CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA (...).

    Art. 203. A ASSISTÊNCIA SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL (...).

    d) CERTO!!!!!!!!!!!!

    De acordo com o art. 194, parágrafo único, inciso IV da CF/88: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos (PRINCÍPIOS):

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios.

    e) ERRADO!

    De acordo com o art. 195, § 7º da CF/88: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.

  • A) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da seguridade social, de sua gestão não participam os trabalhadores e empregados. (ERRADO).

    CF88 Art. 194 - VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    B) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja amparado por regime próprio de previdência.(ERRADO).

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    C) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do assistido.(ERRADO).

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    D) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os princípios constitucionais da seguridade social. (CERTO).

    Art. 194. IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    E) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social.(ERRADO).

    Art. 195 IV - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Certeza que essa é uma questão da CESPE?

  • Está mais fácil ser Juiz do que Técnico

  • Aposto que na prova do INSS não cai uma questão assim!! Já p juiz...

  • Depois de tantas questões do CESPE, a gente começa a ver que vai ficando fácil alguns assuntos, logo senhores, eu acredito que futuramente teremos um (F) depois do (E), pelo menos nas questões de múltipla escolha, ja para CERTO E ERRADO, as mentes "demoníacas" acharão um meio para continuar nos derrubando.

  • [Lisa Maria] - Concordo plenamente contigo.

  • Pensamento positivo galera! Lembre-se que será uma prova para cargo de técnico de nível médio, quanto temor é esse? A Cespe é mais forte do que vocês? O lance é botar o bumbum na cadeira e estudar até passar. Ninguém é maior ou mais forte do que você e Deus juntos!


    Fé, meu povo!

  • Otimo comentario do Gabriel C abaixo..

    é bem isso mesmo, todos somos capazes, mas tem que estudar até passar!

  • Depois que comecei a ter mais atenção e ler até o final as questões da CESPE, passei a acertar mais!

  • A) Errada, a gestão é quadripartite (governo, trabalhadores e empregados, empregadores e aposentados)

    B) Errada, filiação é obrigatória.

    C) Errada, assistência social não é contributiva.

    D) Certa.

    E) Errada, nem todas as entidades beneficentes são isentas.

  • A questão é relativamente fácil para uma prova de Juiz. Mas é fácil do ponto de vista daqueles que estão estudando para o INSS, porém o que as pessoas esquecem é que, para fazer uma prova de Juiz Federal, há necessidade de conhecimentos em diversas disciplinas que não para técnicos! Sentimos-nos bem em acertar questões assim, mas também temos que acertar as que são "parrudas" galera" Força!

  • Informação de utilidade sobre a letra E


    CF, art. 195 §7º São isentas de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    A lei que estabelece critérios para concessão da isenção, atualmente, é a 12.101/2009, a qual preconiza, no art. 30, que a isenção não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.


  • Amigos, a prova de Juiz Federal tem 14 matérias, não dá pra medir o grau de dificuldade por uma questão de uma matéria fraca, a questão é muito fácil, mas é exceção, pq se fosse regra todo mundo seria Juiz  Federal, quem não quer um salário de R$27.500? Achou  a prova fácil? Faz ela TODA depois a gente conversa! E não se esqueça que são 4 fases.

  • CF/88,  Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Alternativa A - A seguridade social será organizada com base, entre outros, 
    no  princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, 
    mediante gestão  quadripartite, com participação dos  trabalhadores, dos 
    empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (CF, art. 
    194, parágrafo único, VII). Assim, os trabalhadores e empregados participam 
    da gestão da seguridade social. 
    Alternativa B - A previdência social será organizada sob a forma de regime 
    geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios 
    que preservem o equilíbrio financeiro  e atuarial (CF,  art.  201).  Assim,  a 
    filiação à Previdência Social não é facultativa, e sim obrigatória. Exercendo 
    o trabalhador alguma atividade remunerada abrangida pelo  RGPS,  será 
    obrigatoriamente filiado a este regime previdenciário. 

    Alternativa C- A Previdência Social, nos termos do art. 201  da Constitui-
    ção Federal, tem caráter contributivo. Assim, para fazer jus aos benefícios 
    previdenciários, é necessário  que o  segurado  contribua financeiramente 
    para o regime. 
    Das três áreas integrantes da Seguridade Social (previdência social, assistência 
    social e saúde), a única que tem caráter contributivo é a previdência social. 
    Saúde e assistência social independem de contribuição. Ou seja, nesses seg-
    mentos, o beneficiário não precisa comprovar qualquer tipo de recolhimento 
    para a Seguridade Social. Apesar de serem prestadas independentemente de 
    contribuição, a saúde e a assistência social possuem fontes de custeio, que são 
    oriundas das contribuições sociais arrecadadas de toda a sociedade. 
    Alternativa D-A seguridade social será organizada com base, entre outros, 
    no princípio irredutibilidade do valor dos be:1efícios (CF, art. 194, parágrafo 
    único, IV). 
    Alter~ativa E- De acordo com o§ 7° do art. 195 da Constituição Federal, são 
    isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de 
    assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Atualmente, 
    é a Lei 12.101/2009 que regula os procedimentos de isenção de contribuições 
    para a seguridade social. Assim, não são todas as entidades beneficentes que 
    são  isentas  de contribuição para a seguridade social,  mas apenas aquelas 
    que atendam às exigências estabelecidas pela Lei  12.101/2009. 
    Gabarito: D 

    questões comentadas pelo autor: hugo goes

  • Acho que as questões vão ser bem mais difíceis que essa de juíz, procurador...!

  • Questão relativamente fácil pra uma prova de juiz, mas vai ver o restante das mil e uma matérias cobradas...civil, penal, processo...enfim...alguma questão tinha que ser nível easy!!!

  • a) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da seguridade social, de sua gestão não participam os trabalhadores e empregados.

    A gestão é quadripartite, com participação dos aposentados, trabalhadores, empregadores, e governo.

     

     b) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja amparado por regime próprio de previdência.

    filiação é obrigatória

     

     c) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do assistido.

    Assistência Social não tem caráter contributivo

     

     d) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os princípios constitucionais da seguridade social.

    CORRETA

     

     e) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social.

    Apenas as entidade beneficente de assistência social (EBAS) que atendam às exigências legais são isentas de contribuição previdenciária

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • À Prova de Juiz é mais fácil do que a de técnico do INSS

  • Com base na CF e na legislação sobre seguridade social — saúde, previdência e assistência social —, assinale a opção correta.

    a) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da seguridade social, de sua gestão não participam os trabalhadores e empregados.  

    Gestão quadripartite = Governo, Empregadores, Trabalhadores e Aposentados.

    b) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja amparado por regime próprio de previdência.

    Filiação Obrigatória.

    c) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do assistido.

    Assistência Social não exige contribuição; É pago o BPC para os idosos a partir de 65 anos de idade.

    d) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os princípios constitucionais da seguridade social.

    CORRETO!

    e) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social.

    Somente as que atendem a critérios determinados por lei.

     

  • Não é possível que essa questão foi de concurso para Juíz rs

  • Em qualquer tipo de concurso, existe a ponderação entre questões "fáceis" e outras com grau elevadíssimo de dificuldade! O concurseiro tem que aprender a ser humilde, ou pelo amor ou pela dor, mas de uma forma ele aprende!!! Já vi muitos colegas dizerem: "aquela questão não precisava nem ler de tão fácil"... Resultado? Marcavam a errada! Então segue um conselho... faça o seu pianinho!!! Bons estudos!! 

  • Para o pessoal que está desdenhando da prova para Juiz Federal: (parece que 80% daqui filtraram "técnico INSS previdenciário")

    Aproveitem! Pois essa seria, com quase 100% de certeza, a única questão pontuada por vocês na Magis TRF1, ha ha ha!

    =)

  • Concurso de Juiz não é fácil!

    São questões de primeira fase! 

     A seleção para juiz tem cinco etapas: prova de conhecimentos gerais, de conhecimentos específicos, prova prática, oral e prova de títulos. As três primeiras exigem do candidato grande conhecimento teórico, boa construção de textos e capacidade de sintetizar idéias. Na prova oral, o aspirante ao cargo deve se livrar da insegurança e demonstrar capacidade de argumentação e convencimento. A última etapa, classificatória, leva em conta o currículo do candidato.

     

  • Atualmente, penso que não existe, a priori, uma diferença de nível entre as questões para técnico ou para juiz federal.

     

    A diferença é que, na prova para juiz federal, caem "só" as seguintes matérias:

     

    Previdenciário, Constitucional, Penal, Processo Penal, Civil, Processo Civil, Consumidor, Empresarial, Tributário, Financeiro, Econômico, Internacional Público, Internacional Privado, Administrativo e Ambiental. (E na segunda etapa ainda cai também: Filosofia, Sociologia, Psicologia, Teoria Geral do Direito e da Política)

     

    Se o candidato a juiz federal começa estudando Previdenciário, quando ele finalmente conseguir chegar à última matéria de estudo, ele já não lembrará quase nada do que estudou em Previdenciário.

     

    É aí que está a dificuldade.

     

  • ART. 194, p.u., IV, CF.

     

     

    Fé e bons estudos!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da seguridade social, de sua gestão não participam os trabalhadores e empregados. 

    A letra "A" está errada porque a Constituição Federal prevê o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    B) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja amparado por regime próprio de previdência. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 201 da Constituição Federal a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Ademais, o parágrafo quinto do artigo 201 da CF|88 veda  a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.     

    C) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do assistido. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 196 da CF|88  de fato a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, mas o acesso  à assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

    D) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os princípios constitucionais da seguridade social. 

    A letra "D" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    E) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social.

    A letra "E" está errada porque são isentas de contribuição para a seguridade social, apenas, as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Art. 195 da CF|88 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • RESOLUÇÂO:

    Alternativa correta: letra D. É princípio (ou objetivo) da seguridade social, previsto no artigo 194, parágrafo único, da Constituição, a Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.

    Alternativa A: está errada. Nos termos do artigo 194, parágrafo único, da Constituição, é princípio (ou objetivo) da seguridade social o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Alternativa B: está errada. Nos termos do artigo 201, da Constituição, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Alternativa C: está errada. A previdência social é contributiva, a teor artigo 201, da Constituição. No entanto, a assistência social é gratuita, com base no artigo 203 da Constituição, pois será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Alternativa E: está errada. Na forma do artigo 195, § 7o, da Constituição, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Resposta D


ID
1564021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos beneficiários do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Enteado precisa comprovar a dependência econômica

    b)Companheiro não precisa comprovar a dependência econômica

    c)Contribuinte Individual

    e)Prorrogado por 24 meses

  • Complementando.

    e) Prorrogado por 12 meses (se tiver mais de 120 contribuições mensais), caso haja tbm comprovado o desemprego mediante declaração no órgão do MTE, admitida outras formas de comprovação, será prorrogado por mais 12, perfazendo um total de 36 meses de período de graça!

  • Em relação a alternativa D:


    Informativo 507 STJ: O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. (...) a lei descaracteriza como segurado especial apenas o integrante da família que se desvinculou do meio rural.
  • sertiva correta: 'D'...Após uma pesquisa na JURISPRUDÊNCIA DO STJ - verifiquei o seguinte julgado - vejamos: Na questão supra - a banca examinadora apenas quis explorar conhecimento jurisprudencial  do respectivo Tribunal Superior, senão vejamos:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO RECONHECIDO O INÍCIO DE PROVA MATERIAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.CONJUNTO PROBATÓRIO DESARMÔNICO. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE.TRABALHADOR URBANO APOSENTADO COMO CONTADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.1. De fato, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais. Contudo, o Tribunal a quo foi claro ao afirmar que não foram juntadas outras provas suficientes a reforçar a documentação apresentada para a comprovação do efetivo exercício da atividade rural por tempo necessário à concessão do benefício; nem demonstrada, de forma inconteste, a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar. Precedentes. Recurso repetitivo: REsp 1.304.479/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012.2. Dessa forma, não se tratando de simples valoração de prova, impossível rever o posicionamento do Tribunal de origem, quanto à ausência de início de prova material da atividade rural, porquanto tal análise demanda, no caso concreto, o necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável pelo Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ.Precedentes.3. Quanto à interposição pela alínea "c" do permissivo constitucional, a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.Agravo Regimental improvido.(AgRg no AREsp 640.130/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)Espero tê-los ajudado. Bons estudos! Assertiva correta: 'D'...Após uma pesquisa na JURISPRUDÊNCIA DO STJ - verifiquei o seguinte julgado - vejamos: Na questão supra - a banca examinadora apenas quis explorar conhecimento jurisprudencial  do respectivo Tribunal Superior, senão vejamos:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO RECONHECIDO O INÍCIO DE PROVA MATERIAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.CONJUNTO PROBATÓRIO DESARMÔNICO. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE.TRABALHADOR URBANO APOSENTADO COMO CONTADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.1. De fato, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais. Contudo, o Tribunal a quo foi claro ao afirmar que não foram juntadas outras provas sufis
  • Lembre que uma das diferenças entre o CI da letra c para o EMPREGADO que trabalha em organismo internacional, eh que este ultimo especifica que ele trabalha para UNIÃO e contratado no Brasil
  • Só complementando:

    Decreto 3040, art 22

    Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

    I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

    II - certidão de casamento religioso;

    III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

    IV - disposições testamentárias;

    VI - declaração especial feita perante tabelião;

    VII - prova de mesmo domicílio;

    VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

    IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

    X - conta bancária conjunta;

    XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

    XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

    XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

    XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

    XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

    XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

    E se, mesmo após a apresentação das provas não for deferido, por entendimento dos analistas do INSS, pode-se produzir a prova testemunhal definida como justificação administrativa. A permanência da negativa, não sendo necessário a oposição de recurso, dá-se margem a abertura de processo judicial para que o juízo reconheça a união estável através das provas já produzidas em processo administrativo e através de testemunhas que tem conhecimento dos fatos, a fim de conseguir garantir o direito se faz necessário constituir um advogado de confiança e que, preferencialmente, seja especialista na área previdenciária.

  • Contribuinte individual: o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Empregado: o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.


  • Opa, e aew galera da qconcursos. Vamos analisar a questão por partes...

    a)Para efeitos previdenciários, presume-se que o filho e o enteado com menos de vinte e um anos são economicamente dependentes do segurado.

    ---Comentando---

    O item está ERRADO, pois o enteado e o menor tutelado, equiparam-se a filho mediante DECLARAÇÃO do SEGURADO e desde que COMPROVADA a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    Fonte: 8.213, art.16 > § 2º

    ==============

    b) Para que o companheiro de segurado do mesmo sexo integre o rol de dependentes, de modo que faça jus aos mesmos direitos que os casais heterossexuais no que diz respeito ao recebimento de pensão por morte, é indispensável que se comprove, além da vida em comum, a dependência econômica.

    ---Comentando---

    Item errado,  fiz uma pesquisa acerca do tema e não vi esse critério de dependência econômica.

    Encontrei um site que fala sobre esse tema, quem quiser fazer uma análise mais detalhada ai está:

    "Com a decisão na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, o INSS editou a IN 25/00, a qual determinava que o dependente homossexual seria considerado como dependente para fins previdenciários desde que, demonstra-se a união homoafetiva e também demonstra-se a dependência econômica. Contudo, não fora isto que restou decidido na ação supra citada, a qual determinou a inclusão do dependente homossexual no rol dos dependentes preferenciais, ou seja, nos de 1ª Classe. No entanto, tal insubordinação foi devidamente resolvida com a edição da IN20/07 a qual alocou o dependente homossexual nas condições estabelecidas pelo artigo 16, I da Lei de Benefícios, desde que comprove a união homoafetiva com o segurado."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6196

    ==============

    c) O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como empregado. 

    ---Comentando---

    Item incorreto, o CESPE trocou de Contribuinte individual para Seg. Empregado. 

    Vejam o que a lei fala:

    Contribuinte individual:  o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. 

    Fonte: Lei 8.213, art.11, V, e.

    =========================

  • Complementando:

    D: Item CORRETO, veja o que o informativo do STJ diz:

    Informativo 507 STJ: O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. Sendo assim, a lei descaracteriza como segurado especial apenas o integrante da família que se desvinculou do meio rural.

  • e) ERRADA

    ---Comentando---

    Essa prorrogação ai descrita na alternativa está equivocada.

    A lei fala apenas desses:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • para complementar o estudo dos colegas: 

    letra a: o enteado precisa de declaração de dependencia, e o filho ai na questão faltou falar q ele tem que ser "não emancipado".

  • Segurado Empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Segurado Contribuinte Individual 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • d)

    De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais

  • Resposta correta: súmula 41 da TNU -" A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, à descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. DICA; DECORA, DEVORE as súmulas da TNU, que você resolverá pelo menos 50% da prova de previdenciário".  Paz e Bem e Fé,

  • O que é TNU? e onde encontro suas súmulas?

  • TNU é Turma Nacional de Uniformização. 

  • "E se, mesmo após a apresentação das provas não for deferido, por entendimento dos analistas do INSS, pode-se produzir a prova testemunhal definida como justificação administrativa."
    Analista do Seguro Social que sabe fazer J. A. e conceder pensões, só na teoria pq ainda não conheço um.

  • Para efeitos previdenciários, presume-se que o filho e o enteado com menos de vinte e um anos são economicamente dependentes do segurado. - ERRADO - Ó FILHO POSSUI DEPENDÊNCIA ECONOMICA PRESUMIDA, pois pertence á primeira classe de dependentes, todavia o menor enteado, ou tutelado deve haver a comprovação pelo próprio segurado.                  

                     

    Para que o companheiro de segurado do mesmo sexo integre o rol de dependentes, de modo que faça jus aos mesmos direitos que os casais heterossexuais no que diz respeito ao recebimento de pensão por morte, é indispensável que se comprove, além da vida em comum, a dependência econômica. - ERRADO, - ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STF - equiparam-se aos casais heterossexuais.                  

                     

    O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como empregado.  - é contribuinte individual, emprego somente o que trabalha para a união.                  

                     

    De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais. - CORRETOOOO - Descaracteriza apenas a pessoas que está realizando atividade diversa.                  

                     

    A pessoa física que tiver deixado de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo período de até doze meses. Esse prazo será prorrogado por até dezoito meses, caso se comprove o pagamento de pelo menos cento e vinte contribuições mensais ininterruptas. - Errado PESSOAL - ATENÇÃO. - ATÉ 12 MESES, CASO HAJA MAIS DE 120 ATÉ 24, COMPROVANDO DESEMPREGO, ATÉ 36

  • Maravilhosa Questão! contemplou vários tópicos do direito previdenciário e está sem nenhuma margem de subjetividade.


  • Urbano ou rural? 

  • § 4º do ART 16 -  A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Quem poder tirar minha duvida desde já agradeço pois esse paragrafo fala que todas as pessoas citadas nele se presume a dependência econômica mas sabemos que o menor sob tutela e enteado tem que comprovar. Minha duvida é se uma afirmativa tipo a que a banca CESPE costuma fazer cair eu considero certa ou errada?

  • a) INCORRETO. Enteado equipara-se a filho mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência economia na forma estabelecida pelo regulamento. 

    b) INCORRETO uma vez que, é presumida a dependência economia para o companheiro homossexual.

    c) INCORRETO pois essa ele será Contribuente individual.

    d) CORRETO. 

    e) INCORRETO. Em regra é a carência será de 12 meses podendo ser prorrogado chegando a 24 ou 36 se comprando alguns requisitos previstos em lei.

  • A importância de fazer exercícios. Essa questão foi repetida dentro do site. Na primeira ERREI, mas lendo os comentários consegui fixar o conteúdo. Dessa vez ACERTEI. Errar uma vez é humano. Duas seria.....rs
    Bons estudos e boa sorte para todos nós!

  • Dependentes (art. 16, LBPS)
    - Enteado  e  menor  tutelado: equiparam-se  a  filho  mediante declaração  do  segurado  e  desde  que  comprovada  a dependência  econômica  na  forma  estabelecida  no Regulamento (§ 2º, art. 16, LBPS). (Classe I com comprovação de dependência econômica!).
    - Menor sob guarda: excluído do rol do § 2º, art. 16, LBPS, pela Lei 9.528/97.  Mas  face  as  garantias  constitucionais  ao menor,  esta  omissão  é suprida  pelo  art.  33,  § 3°,  do  ECA, segundo jurisprudência do TRF4 –A nova redação dada pela Lei n.º 9.528/97 ao § 2º do art. 16 da Lei n.º 8.213/91 não teve o condão de derrogar o  art. 33 da Lei n.º 8.069/90 (ECA), sob pena de ferir a ampla garantia de  proteção  ao menor disposta  no  art.  227  do  texto constitucional,  que  não  faz  distinção  entre  o  tutelado  e o menor sob guarda.  Permanece,  pois,  como dependente o menor sob guarda judicial,  inclusive  para fins previdenciários.  (TRF4,  AC  0022705-28.2014.404.9999,  Quinta Turma, Relator Rogerio Favreto, D.E. 26/03/2015).


    • Companheiros  Homossexuais: são  considerados dependentes  da  classe  I,  por  força  da  ACP  n°2000.71.00.009347-0  (atualmente  está no  STJ  – REsp 814595).  Baseada  a  decisão  nos  princípios constitucionais da igualdade, da dignidade humana e da proibição  da  distinção  entre  raça,  credo  e  sexo.
    Instrução Normativa n°25, de 07.06.2000 do INSS
    • Pessoa designada: menor de 21 anos ou maior de 60 anos,  ou  inválida,  constava  na  classe  IV,  tendo  sido revogada  pela  Lei  9.032/95.  Porém,  para  os dependentes  designados  antes  desta  lei  e  havendo  o óbito ou a reclusão também antes da lei, têm direito ao benefício (v. súm 04 da TNU)

  • O Gabarito da questão é a letra "D"

    Análise das outras alternativas:

    a) O Enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, porém, precisam comprovar a dependência econômica

    b) Companheiro não precisa comprovar a dependência econômica, portanto, Errada.

    c) Esta trata do Contribuinte Individual

    e) Será prorrogado por mais 12 meses somando, 24 meses

  • Gabarito D

    Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais.Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.

  • Fiquei entre a A e a D errei kkkk essa jurisprudencia me derrubou kkkkkkk nai achei o erro de A

  • Hogo Goes: O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. (...) a lei descaracteriza como segurado especial apenas o integrante da família que se desvinculou do meio rural.

  • Enteado tem que provar dependência econômica!

  • Com relação a letra A, o enteado deve comprovar que vive às expensas, economicamente falando.

  • Erro da letra a  - está no enteado onde o segurado deve comprovar a dependência econômica do enteado em relação a ele.

    Erro da letra e -  prazo pode ser prorrogado por mais 24 meses.



  • Quem souber, por favor, me reponda uma dúvida. A pessoa que trabalhou somente um mês e depois ficou desempregada terá direito ao período de graça por um ano?

  • Rafael olha o que diz a professora  Alessandra Strazzi:

    "A pessoa vai manter a qualidade se segurada, mas não terá cumprido a carência para a maioria dos benefícios."

    ;

    ;


     “Somos o que fazemos repetidamente. Por isso, o mérito não está na ação, e sim no hábito.” Aristóteles 

  • O erro da "E" não está só nos 18 meses, mas também na seguinte afirmação: "ATÉ 120 CONTRIBUIÇÕES". Na verdade, o segurado tem que ter MAIS de 120 contribuições ininterruptas.

  • a) enteado não é dependência presumida, tem que comprovar.
    c) O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como contribuinte individual. Se trabalhar para a União aí sim será empregado.
    d) correta.
    e) o prazo será prorrogado por até mais 24 meses, caso se comprove o pagamento de pelo menos cento e vinte contribuições mensais ininterruptas.

  • Gabarito: D

    Vejamos,

    A) ERRADO!

    De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91:

    → O filho menor de 21 anos (A dependência econômica é presumida!)

    → O enteado menor de 21 anos (A dependência econômica NÃO é presumida!)

    B) ERRADO!

    Os homossexuais, companheiro ou companheira do mesmo sexo, são dependentes de 1ª classe e sua dependência econômica é presumida.

    De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91:

    → A companheira /o companheiro (A dependência econômica é presumida!)

    Ainda, o STF, o STJ e a AGU (vale ressaltar que o entendimento da AGU vincula a interpretação de toda a Administração Pública Federal) entendem que por questão de isonomia (igualdade), o parceiro homoafetivo também é considerado como dependente de segurado, inclusive com presunção de dependência econômica, tendo em conta que essa relação afetiva entre pessoas do mesmo sexo também é apta a instituir uma entidade familiar.

    C) ERRADO!

    É contribuinte individual!

    De acordo com o art. 11, inciso V, alínea “e”: É segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Atenção!!

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para a União = EMPREGADO

    O brasileiro civil que trabalha no exterior = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    D) CORRETO!

    De acordo com o STJ no RESP n.º 1.304.479, otrabalhourbanode um dosmembrosdogrupo familiarnão descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

    Ainda, o entendimento da TNU na forma da súmula 41: “A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto”.

    E) ERRADO!

    De acordo com o art. 15 da Lei 8.213/91:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)

    II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

    (...)

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 MESES se o segurado já tiver pago mais de 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS SEM INTERRUPÇÃO que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91:

    São dependentes de 1ª classe:

    → O cônjuge (A dependência econômica é presumida!)

    → A companheira /o companheiro (A dependência econômica é presumida!)

    → O filho menor de 21 anos (A dependência econômica é presumida!)

    → O enteado menor de 21 anos (A dependência econômica NÃO é presumida!)

    → O menor tutelado menor de 21 anos (A dependência econômica NÃO é presumida!)

    São dependentes de 2ª classe:

    → os pais (A dependência econômica NÃO é presumida!)

    São dependentes de 3ª classe:

    → o irmão menor de 21 anos (A dependência econômica NÃO é presumida!)

  • GABARITO: D.
    Acertei por eliminação. Cheguei a ficar em dúvida entre as alternativas "C" e "E", mas lembrei de que, no caso da primeira, tratava-se de segurado contribuinte individual: 

    Lei 8213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:
    [...]e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
  • A - Só presume a dependência econômica do filho, não do enteado

    B - Uma vez que provou a união estável não precisa comprovar dependência econômica

    C - CI. No caso seria Empregado se trabalhasse para a União

    D - Gabarito. Só análise do caso concreto gerariam garantias de respostas neste caso.

    E - Alternativa que abrange um assunto cheio de especificidades, por exemplo o prazo de período de graça do Segurado facultativo é de 6 meses a partir da data de cessação da contribuição e não 12 como a questão afirma.

  • A - Só presume a dependência econômica do filho, não do enteado

    B - Uma vez que provou a união estável não precisa comprovar dependência econômica

    C - CI. No caso seria Empregado se trabalhasse para a União

    D - Gabarito. Só análise do caso concreto gerariam garantias de respostas neste caso.

    E - Alternativa que abrange um assunto cheio de especificidades, por exemplo o prazo de período de graça do Segurado facultativo é de 6 meses a partir da data de cessação da contribuição e não 12 como a questão afirma.

  • Só complementando os comentários! O indivíduo que trabalhe diretamente para organismo oficial internacional será ele um contribuinte INDIVIDUAL. ;)

  • Só complementando os comentarios dos nobres companheiros de estudo acerca da alternativa E

    Lei 8213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.


  • Bizu:   Se a União contrata >>>> é segurado empregado

              Se organismo oficial internacional contrata >>>> é contribuinte individual

  • Comentário da letra c) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!) 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • A) Errada, filho tem que ter menos de 21 anos, para presumir a dependência econômica, fora que o enteado menor de 21 anos sim, deve ter comprovação.

    B) Errada, se o casal é do mesmo sexo, o cônjuge faz parte da classe I dos dependentes, presumindo a dependência econômica, não devendo comprovar.

    C) Errada, nesse caso é contribuinte individual.

    D) Certa.

    E) Errada, o prazo pode ser prorrogado por até 24 meses, não 18.

  • a) Para efeitos previdenciários, presume-se que o filho e o enteado com menos de vinte e um anos são economicamente dependentes do segurado. 

    ERRADO. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada dependência econômica – art. 16, § 2º, Lei nº 8.213/91

    b) Para que o companheiro de segurado do mesmo sexo integre o rol de dependentes, de modo que faça jus aos mesmos direitos que os casais heterossexuais no que diz respeito ao recebimento de pensão por morte, é indispensável que se comprove, além da vida em comum, a dependência econômica. 

    ERRADO. A Portaria nº 513/2010 estabelece que, no RGPS, os dispositivos que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

    c) O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como empregado.

    ERRADO. Há no Art. 12, I, e, Lei nº 8.212/91, uma redação que se aproxima do teor da assertiva. Porém, no caso, foi o organismo internacional que o contratou e não o Brasil. Assim, o segurado enquadra-se como contribuinte individual, nos termos do art. 11, V, e da Lei nº 8.213/91.

    d) De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

    CORRETO. Vide Informativo 507, REsp 1.304.479-SP, Primeira Seção do STJ.

    e) A pessoa física que tiver deixado de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo período de até doze meses. Esse prazo será prorrogado por até dezoito meses, caso se comprove o pagamento de pelo menos cento e vinte contribuições mensais ininterruptas. 

    ERRADO. O prazo será prorrogado para até 24 meses e não 18. Vide art. 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

  • Muito boa a questão do CESPE. Desejo com todo o coração que as afirmações na prova do INSS sejam assim, como a de Juiz Federal.


    "Uma taça de vinho às vezes faz digerir melhor a matéria".

  •  

    A) Errada. Decreto 3048/99, art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Perceba que lei não abriu ressalva quanto a possibilidade do equiparado ao filho (enteado, menor tutelado) gozar do benefício sem comprovar sua dependência econômica. 
     
    B) Errada. "O INSS, a partir de decisão judicial, passou a reconhecer a união homossexual, de modo que o (a) parceiro (a) de segurado do mesmo sexo tem direito à pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que provada a união estável. O assunto é regulamentado pela I nstrução Normativa I NSS/PR nº- 45/2010. Como a Constituição veda qualquer tipo de discriminação (art. 3ª, IV), o fato de inexistir previsão legal de união homoafetiva não impede seu reconhecimento, como de fato tem ocorrido. Ainda que tal situação possa causar estranheza e até mesmo repulsa, não pode o direito fechar-se à realidade social, deixando pessoa sem a devida cobertura previdenciária, em razão de sua opção sexual. "
    - Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário. 

    C) Errada. Há duas categorias que não devem ser confundidas na legislação previdenciária. Repare:
    - Decreto 3048/99:
    I - como empregado:
    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    V - como contribuinte individual: 
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    D) CERTA. Informativo 507 STJ: O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. (...) a lei descaracteriza como segurado especial apenas o integrante da família que se desvinculou do meio rural.

    E) Errada. Decreto 3048/99, art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • Letra (a)

    Lei 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    Portanto não há falar em presunção.

  • Ah! Quê bom!! 

    Eu Tenho Certeza, que se fosse sempre assim com um comentário de um professor em cada questão, ninguém deixaria de ser um assinante do QC !! Valeu...

  • Na forma da Súmula 41, da TNU, "a circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto".

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • a)errada,enteado deve comprovar

    b)errada,não precisa provar dependência econômica,pois é presumida

    c)errada,contribuinte individual

    d)certa fonte:súmula 41,TNU

    e)errada,12meses no lugar de 18 meses

  • A - ERRADO

    PRESSUME-SE APENAS DO FILHO, A DO ENTEADO TEM QUE SER COMPROVADA PELOO SEGURADO

     

    B - ERRADO

    SENDO DEPENDENTE DE I GRAU, CASAIS HETEROSSEXUAIS PRECISAM COMPROVAM APENAS A VIDA EM COMUM EM UNIÃO ESTÁVEL (COMO QUALQUER OUTRO DEPENDENTE DE GRAU I)

     

     

     C - ERRADO 

    SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    (TRABALHA PARA O BRASIL OU PARA A UNIÃO É EMPREGADO

    TRABALHA PARA ORGANISMO INTERNACIONAL É CI)

     

     

    D - CORRETA

    De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

     

     

    E - ERRADO

    O PERIODO DE GRAÇA DO SEGURADO EMPREGADO SERÁ DE NO MAXIMO 36 MESES = 12+12+12

    12 PRIMEIROS MESES: PERIODO DE GRAÇA "COMUM"

    12 SEGUINTES MESES: QUANDO COMPROVADO MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES (10 ANOS)

    12 ULTIMOS MESES: SE AINDA PERMANECER DESEMPREGADO.

     

  • Gabarito: D

    Fundamentação: Súmula  TNU "A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."

  • Só comlementando a resposta da Lorena Barreto, o erro da letra "e" é que as 120 contribuições mensais não precisam ser ininterruptas, basta que não haja interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado.

    Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II - Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, e; VI - Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1.º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • Quem trabalhar em empresa brasileira no exterior:   Empregado;

    Quem trabalhar para a empresa estrangeira no exteriro cujo capital votante pertença a empresa brasileira (controladora):  empregado

    Quem trabalhar para a União no exterior: empregado - salvo se segurado na forma da lei do país de domicílio;

    Quem trabalhar para organismo internacioanal no exterior:   Contribuinte individual - salvo quando coberto por regime próprio de previdência.

  • pra que 57 comentários em questão tão simples.

  • Gab: D


    Pode ser concedida (tempo de atividade rual) mesmo que integrante da família exerça atividade incompatível


    Súmula 41 TNU:" A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade 

    urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como 

    segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto”.


    O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes.


    STJ. 1º Seção REsp 1.304.479-SP, Rel. Min Herman Benjamin, julgado em 10/10/12



  • PARA NÃO CONFUNDIR:

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: O brasileiro civil que trabalha no Exterior (NÃO PARA UNIÃO) para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    EMPREGADO: O brasileiro civil que trabalha para a União, no Exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

  • E questão para JUIZ

  • A – ERRADO:

    O enteado precisa comprar dependência econômica (lei 8213, art.16,p 2).

    B – ERRADO:

    O companheiro não precisa com provar dependência econômica (lei 8213, art.16, I) em quaisquer das hipóteses.

    C – ERRADO:

    É a hipótese do artigo 11, V, e da lei 8213/91: contribuinte individual e não empregado.

    D – COORETO:

    Para o STJ, o simples fato de alguém trabalhar na cidade não irá descaracterizar o grupo familiar como sendo segurados especiais. Eventual descaracterização ocorre se praticamente toda a renda da família for proveniente do trabalho exercido na cidade.

    E – ERRADO:

    PF que deixar de exercer a atividade remunerada, permanecerá com a qualidade de segurado por 12 meses. Admite-se +12 meses (comprovar 120 contribuições sem interrupção que perca a qualidade de segurado) e, ainda, +12 meses se permanecer desempregado, conforme artigo 15, II e §§ 1º e 2º.

  • galera reclamanda que a questão é de juiz...

    "treine na tempestade para vencer a batalha na chuva"

  • Atentem-se ao fato de que o filho deve ser menor de 21 anos e também NÃO EMANCIPADO, o que não foi indicado pelo item I, consistindo em um dos erros da assertiva.

    Lei 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Os Dependentes são divididos em 3 classes:

    Classe 1: o cônjuge, o companheiro (a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    Classe 2: os pais

    Classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, que não tenha contraído matrimónio ou possua união estável com pessoa do sexo oposto.


ID
1564024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do regime previdenciário do servidor estatutário, do regime de previdência privada e das entidades de previdência complementar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Regime de Previdência Privada Complementar - é organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social. Ele é facultativo e, obviamente, de natureza privada, e se baseia na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Pode ser dividido em duas categorias:

    Planos de previdência complementar fechada - Estão disponíveis a grupos fechados que contribuem para obter os respectivos benefícios. Podem ser instituídos por associações, sindicatos ou entidades de classe em favor de seus associados (ex: OABPREV) ou patrocinado por empresas, em benefício de seus empregados (ex.: Plano Petros, da Petrobras; PREVI, do banco do Brasil, ODEPREV, da Odebrecht).

    Planos de previdência complementar aberta - São os organizados por instituições financeiras e disponibilizados para quem deles tiver interesse em participar (ex.: Brasil Prev, Itaú Prev, Bradesco Previdência). Não há qualquer requisito para que alguém possa contratar um plano de previdência complementar aberta.

  • Quanto à letra E, que acho a mais "duvidosa":

    Os servidores serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 30 se mulher, com proventos integrais;
    b) aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e aos 25 se professora, com proventos integrais;
    c) aos 30  anos de serviço, se homem, e aos 25 se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Gabarito B

  • c) Lei Complementar 109/2011 

      Art. 31

    § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.


    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

  • Sobre a letra A):

    CF/88 Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    [...]
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    [...]
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    [...]
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Brevíssimo artigo explicando a evolução da regra da paridade dos ativos e inativos pra quem quiser dar uma olhada: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8862

    Tabela sobre a evolução das regras da aposentadoria no serviço público: http://www.portaldrh.unifesp.br/index.php?option=com_content&view=category&id=118&layout=blog&Itemid=195
  • Gabarito: B


    Constituição, art. 202, caput:

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • b)

    O regime de previdência privada tem como características a complementaridade, a autonomia em relação ao RGPS, bem como o caráter facultativo, e baseia-se na constituição de reservas que assegurem o benefício contratado.

  • Alternativa correta: B.


    a) Não é a média dos últimos 5 anos de exercício do cargo, é outro cálculo (não lembro agora). 

    b) CORRETO: Quando falar de previdência privada lembrem-se: complementar/facultativo/constituição de reservas pra pagar os benefícios.

    c) Entidades fechadas de previdência complementar organizam-se sob a forma de fundação ou sociedade civil.

    d) Previdência fechada está restrita a quem contribui.

    e) São 5 anos no cargo em que vai se aposentar. Dez anos é de efetivo exercício na administração pública.



    * Só um comentário: não sei se sou eu que não tenho paciência de ler ou o que, mas eu acho que quem comenta aqui no QC faz muito copia-e-cola de texto de lei. Não quero desencorajar ninguém a comentar e entendo que as vezes é necessário passar todo o contexto, mas acho que os comentários poderiam ser mais diretos.
  • Alternativa A: ERRADA

     O calculo das aposentadorias dos servidores públicos que ingressarem nos dias atuais se dá pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base de incidência das contribuições sociais vertidas pelo servidor ao RPPS e ao RGPS (no caso de contagem recíproca de tempo de contribuição) correspondente a 80% de todo o período contributivo a partir de junho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, e não da remuneração percebida nos últimos 5 anos de exercício do cargo.


  •  a)( após e a lei 12618, instituiu-se  a apridade nas aposentadorias dos servidores públicos e os do INSS. A partir desta data os que almejarem se aposentar(RPPS) terão a seus proventos limitaos ao teto do INSS e facultativamente poderão participar de entidade fechada de previdencia complementar. No entanto o cálcula não é adviindo do tempo de contribuição, como dito dos  cinco anos, mas sim de acordo com o princípio da constituição de reservas( o que entra sai), de modo que a assertiva está errado por dizer que há uma média dos ultimos cinco anos quando esta média só é feita quando houver 10 anos de serviço público cumulado com cinco de efetivo exercício no cargo)

    b)(CORRETO, também de acordo com a lei 12618 o regime de previdência privada é de carater complementar, de acordo com o princípio da constituição de reservas( o que entra sai), em teor facultitivo ao segurado( ele escolhe). O RGPS baseia-se no principio de repartição simples( ativos financiam inativos(exemplo))

    c) (ERRADA, a assertiva torna-se errada ao dizer que são constiruidas sob a forma de SA, quando tais entidade são soba a forma de fundação pública.( FUNPRESP)

    d).( ERRADA,  as fechadas são somente acessíveis aos servidores públicos de sua actegoria)

    e)( ERRADA, a assertiva torna-se incorreta quando "diz" que é exigido 5 anos efetivos de serviço público quando o correto são dez anos de serviço e cinco no cargo de acordo com a EC20III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:)
  • Luiz Henrique, excelente cometário!!

     Só complementando, o cálculo do salário de benefício do RPPS é igual ao do RGPS, ou seja, a média aritmética simples de 80% dos maiores salários de todo o tempo contributivo!

    Flw!

  • Quem lê os comentários, é porque precisa de algum complemento para o entendimento da resposta. Se realmente for para copiar leis e colar, ou ainda dizer simplesmente escrever "gabarito letra tal". Não ajuda em nada e pior polui o espaço de quem está procurando a explicação. Como fez brilhantemente o colega Luiz Henrique. As vezes só precisamos de explicação com outros termos. Ler a lei eu sei.

  • LETRA E - ERRADO 
    ART. 40. CF, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 
    a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher; (Redação dada pela EC nº 20, de 1998) 
    b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela EC 20, de 1998)

  • Concordo. 

    Quando busco os comentários eu já espero encontrar aletra da lei. Isso me ajuda a rever a matéria sem precisar ir lá na apostila. 

    Não liguem para as críticas.

  • b)

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    O regime de previdência privada tem como características a complementaridade, a autonomia em relação ao RGPS, bem como o caráter facultativo, e baseia-se na constituição de reservas que assegurem o benefício contratado


    c) As entidades fechadas de previdência complementar têm como objetivo único a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária e são constituídas sob a forma de sociedade anônima

    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

     Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

     Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

      I - formular a política de previdência complementar;

      II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

      III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

      IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

      V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

      VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

    CAPÍTULO IV

    DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

     Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

      Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar.


  • Parafraseando Milton Nascimento, em sua canção "Paula e Bebeto", cujo refrão diz: toda a maneira de amor vale a pena, creio que toda a maneira de estudar vale a pena!! Para uns a cópia da lei, para outros a simples e objetiva resposta. O que conta mesmo é o engajamento, a determinação de ir além das páginas, dos obstáculos e fazer destes a sua escada para o futuro que está ali adiante e que se faz hoje com o a nossa atitude. E sobre tudo isso está o sol! Há tempo para todas as coisas debaixo do sol. Que essas coisas não nos desviem do foco principal. 

    Deus nos abençõe e fortaleça!!

  • CF/88, art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

     

    Características da Previdência Privada:

     

    - Complementar

    - Facultativa

    - Autônoma ao RGPS

    - Contratual sui generis

    - Baseada na constituição de reservas

    - Dividida em regime aberto e fechado

    - Inconfundível com o contrato de trabalho

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Nenhum doutrinador inventou e nem criou, apenas analisou a lei;

    Nenhum jurista criou ou inventou, apenas interpretou a lei;

    A banca não inventa, não cria; copia a legislação: Lei, Dec, resoluções, súmulas, info tribunais etc.

    Resumindo: a resposta boa, para item certo ou errado, é aquela que cola ou cita a fonte: Lei, Info, Dec, súmulas etc..com seus respectivos artigos, incisos, alíneas.

    obs. Quem aprova é a maioria, mas tem que respeitar a minoria.

     

  • Só rindo dos comentários , fogo cruzado kkkkk

  • Com a lei transcrita aqui nos comentários do QC eu POLPO tempo. Dá até pra ir na cozinha e fazer um suco com uma POUPA.

  • Letra "A"  -  ERRADA!

     

    O cálculo das aposentadorias dos servidores públicos efetivos federais, nos termos do art. 40 da CR, foi regulamentado pela Lei 10.887/04 que assim estabelece em seu art. 1º:

     

    "Art. 1º - No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 OU desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência."

     

    Bons estudos!

     

  • a) Art. 40, par. 3 e 12 da CR c/c 29, lei 8.312/91 
    b) Art. 202, caput, CR 
    c) LC 109 
    d) LC 109 
    e) Art. 40, par. 1

  • c) entidade aberta S.A - com fins lucrativos

    d) entidade fechada, Fundação ou sociedade civil - sem fins lucrativos

  • GENTE, TUDO TEM UM MOTIVO!

    COMENTAR COM A LETRA DA LEI É IMPORTANTE: para quem pretende marcar no vademecum os artigos que mais caem e montar um resumo só com o que cai, sem precisar ir a todo momento na lei (como eu);

    COMENTAR SÓ O GABARITO "LETRA X" É IMPORTANTE: para quem está sem assinatura no momento e precisa saber qual a resposta correta! (é pensar no outro!)

    COMENTAR DOUTRINA OU PERCEPÇÕES DA QUESTÃO É IMPORTANTE: para quem pretende sanar dúvidas e complementar as informações.

    SE NÃO FOR IMPORTANTE PARA VOCÊ, PARA O OUTRO, SEU PRÓXIMO, O SERÁ!

    BONS ESTUDOS

  • Art. 202, cf

  • Oras, caros amigos! Eu venho aqui buscar de onde foram tiradas as questões e como a maioria das respostas objetivas passam pela letra da lei, nada mais normal que reproduzir tais artigos. Caso queira entender melhor aí busque uma doutrina ou outra maneira. Mas no meu caso saber o dispositivo legal já basta e agradeço quem o faça. Deus abençoe.

  • A – ERRADO

    De fato, a paridade entre ativos e inativos foi extinta. O erro está na forma de cálculo: não são os últimos 5 anos, mas sim as maiores remunerações de 80% de todo o período contributivo, conforme art. 1, lei 10887/2004.

    B – CORRETO

    Previdência privada = complementar, autônoma, facultativo, constituição de reservas. CF, art. 202.

    C – ERRADO:

    Entidade fechada: fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos (LC 109, art. 31,p1).

    Entidade aberta: sociedade anônima (LC 109, art. 36);

    D – ERRADO

    Entidades fechadas são exclusivas para determinados grupos (LC 109, art. 31).

    E – ERRADO

    Considerando a redação constitucional vigente à época da prova, exigia-se DEZ anos no serviço público e CINCO no cargo onde se aposentaria (art. 40, III). Atualmente, a disciplina foi modificada (reforma da previdência).

  • Colegas, questão desatualizada, conforme EC 103/2019. Embora o meu filtro conste a EXCLUSÃO de questões desatualizadas, o QC não a colocou nessa categoria. CUIDADO pq isso pode prejudicar o entendimento. Portanto, vejam a nova redação do art. 40 e seus parágrafos, da CF.

  • Art. 40. O RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de LC;

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65, se homem, e, no âmbito dos E, DF e M, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o RGPS, observado o disposto nos § 14 a 16.

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em RPPS, ressalvado o disposto nos § 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.     

  • gab b!

    Obrigatórios:

    RGP: Regime geral. (inss - válido para emprego público (ex: empregado do banco do brasil)

    RPP: Regime próprio. (Servidor efetivo)

    Regime complementar aberto ou fechado: facultativo.

    REGIME PRÓPRIO:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.  

    REGIME COMPLEMENTAR:

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.   

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.   


ID
1564027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao financiamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

    De acordo com o artigo 16, da Lei 8.212/91 a contribuição da União é Constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    A União é, também, responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    Assim, havendo insuficiência de recursos cabe a União efetuar a complementação para sanear as contas da seguridade.

  • Gabarito Letra B

    A) Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I [Empregador, empresa ou entidade a ela equiparada] do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    B) CERTO: L8212 Art.. 16 Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual

    C) Errado, as contribuições para o financiamento NÃO respeitam a anterioridade anual, mas respeitam à anterioridade nonagesimal ou mitigada
    Art. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    D) L8212 Art. 28 § 9º NÃO integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

          a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade

          n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa

    E) L8212 Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento (20%) sobre o respectivo salário-de-contribuição
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de
    I - 11% no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo
    II - 5%: b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda

    ou seja, não será a metade.

    bons estudos
  • Gabarito letra B, caso falte din din para financiar a seguridade social é obrigação da União arca com a despesa.

  • Letra: B

    Lei 8212, art 16 - União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social

    União é considerada "fiadora" 

  • b) Não obstante a determinação constitucional de que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, a União é a responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência socia

  • Complementando a alternativa E) do Renato:

     - O Segurado Empregado não possui a opção de alíquota reduzida.


    Correto? Caso haja equívoco, me corrijam, por favor.

  • A) AS EMPRESAS poderão ter BASE DE CÁLCULO OU ALÍQUOTAS DISTINTAS em razão de :

    Porte da empresa

    Utilização intensiva de mão de obra

    M( condição estrutural do Mercado de trabalho

    Atividade econômica

    B)COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO = Base de cálculo ou fato gerador DIFERENTE das contribuições existentes, MAS podem ter estas vertentes IDÊNTICAS ÀS de IMPOSTOS já existentes

    C) Anterioridade NONAGESIMAL(MITIGADA) = as contribuições sociais, INSTITUIDAS OU MODIFICADAS ,SÓ poderão ser exigidas APÓS 90 DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI. 

    ** poderão ser exigidas NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO( neste caso, não cabe a anterioridade ANUAL) **

    D) dos benefícios de prestação continuada, o ÚNICO que integra o SC dos segurados = SALÁRIO MATERNIDADE

    E) OPÇÃO PELA EXCLUSÃO DE APOS.POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO ( CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS)

    ==> 11% sobre o SC( prestando por conta própria)

  • Gabarito = > B

    DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.


  • A) ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DO PRINCÍPIO EQUIDADE NA PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO


    orte da empresa
    tividade econômica
    ondição de mercado
    tilização de mão de obra

    B) GABARITO

    C) PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL---> SÓ PODERAÕ SER EXIGIDAS DECORRIDOS 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA LEI QUE HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO A CONTRIBUIÇÃO
    DIFERENTE DO PRICÍPIO ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO ( ANUAL ) utilizada pelos tributos---> NO QUAL DIZ QUE NÃO PODEM SER EXIGIDAS NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

    D) INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO --> SALÁRIO-MATERNIDADE.

    E) NÃO É PELA MEDADE. É DE 11% SOBRE O VALOR MÍNIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
  • Pessoal esqueceu que na letra E o segurado empregado não tem a opção mencionada, apenas CI e Facultativo

  • a) ERRADA: CF, art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


    b) GABARITO: Art. 16, Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual. 


    c) ERRADA: O Princípio da Anterioridade é genérico. O Correto é Princípio da anterioridade nonagesimal, ou noventena e também da anterioridade mitigada.


    d) ERRADA: Nenhum benefício integra o salário de contribuição, exceto o salário-maternidade.


    e) ERRADA:   1º erro: O segurado empregado sempre terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

                            2º erro: A redução não é pela metade. Ex.: O CI que optar pela aposentadoria por TC, a alíquota será de 20%, e se optar pela exclusão contribuirá com 11%. Portanto não é metade.

  • Gabarito: B


    Lei 8.212/91 Art. 16 Parágrafo único

    A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.




    Esse parágrafo único é uma garantia muito importante para os Segurados do RGPS, significa que, mesmo que o RGPS não tenha dinheiro para pagar o beneficio do segurado a União vai garantir esses pagamentos com recursos dela própria.

  • DICA: Não obstante é uma locução conjuntiva cujo significado se refere a uma situação de oposição a uma outra ideia apresentada, mas que não impede sua concretização. É sinônimo de "apesar de", "conquanto", "contudo", "a despeito de", "nada obstante".

  • Conquanto é Conj. Concessiva e não Adversativa rsrs.

  • A) Em obediência ao princípio da isonomia, a CF veda a diferenciação entre alíquotas ou bases de cálculo de contribuição social devida por empresas de ramos distintos.


    ERRADO. O art. 195, § 5º, da Constituição Federal prevê que as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


    B) Não obstante a determinação constitucional de que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, a União é a responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social.


    CERTO. Letra do art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.212/01.


    C) As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que as instituir, visto que a elas se aplica o princípio da anterioridade constitucionalmente previsto para os tributos em geral.


    ERRADO. O art. 195, § 6º, da CF, aduz que as contribuições sociais poderão ser exigidas após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei, não lhes aplicando o princípio da anterioridade financeira – a qual é regra na instituição ou majoração de tributos.


    D) As aposentadorias e o auxílio-doença concedidos pelo RGPS integram o salário de contribuição.


    ERRADO. O art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 preve que NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO os benefícios da previdência social, salvo o salário-maternidade. Inclusive, o art. 195, inciso II, da CF prevê que as contribuições previdenciárias não incidirão sobre as aposentadorias.


    E) Caso opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é dado ao segurado empregado, ao contribuinte individual e ao facultativo a opção de reduzir pela metade a alíquota de contribuição incidente sobre o seu salário de contribuição.


    ERRADO. O segurado empregado não possui essa opção de redução. Ademais, o contribuinte individual e o facultativo poderão, no caso de optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, reduzir a alíquota de 20% para 11% (no caso de contribuinte individual que trabalho por conta própria e de segurado facultativo) e de 5% (no caso de microempreendedor individual e segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, sendo de família de baixa renda) – tudo isso no art. 21, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.212/91.

  • Isis Hirata, só uma observação:


    O auxílio-acidente (integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de beneficio de qualquer aposentadoria)

  • Show de resposta, Wagner Oliveira!! Obrigada!!!


    Deus nos abençõe e fortaleça!!

  • Renato, muito obrigado por esses comentarios o mundo precisa de mais  pessoas como vc!!

  • Lei 8.212/91, art. 16

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GABARITO: B

     

    Lei 8.212/91, art. 16

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • OBRIGADA, WAGNER OLIVEIRA! EXPLICAÇÕES MUITO ÚTEIS!

  • Pessoal, essa questão foi tida como errada num simulado do Gran concursos, mas fiquei em dúvida quanto ao erro... Algum dos feras dos cometnários poderiam me dizer onde está o erro?

     

    " Mesmo  com  a  previsão  constitucional  do  equilíbrio
    financeiro e atuarial da previdência social, a União é
    responsável pela cobertura de eventuais insuficiências
    financeiras da Seguridade Social."

    ERRADA

  • Berg Vasconcelos

    A união não responde pelas insuficiencias da seguridade social,mas,sim, por eventual falta financeira, para pagamentos de benefícios de prestação continuada da previdencia social.

  • Gab. B

     Art.. 16 Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual
     

  • Igor Matheus, independente do concurso ser "fácil" ou difícil, o que dirá se você irá passar é a quantidade de questões que você acertou x número de vagas, então não adianta ficar inflando o peito dizendo que as questões são fáceis, pois isso não garantirá sua aprovação, seja em uma prova de técnico, seja em uma de juiz :)

    Mas se mesmo assim, você achar fácil, seja um juiz e se realize!

  • A – ERRADO

    A CF autoriza a distinção de alíquotas e bases de cálculo (CF, art. 195, p5º).

    B – CORETO

    A União responde pela insuficiência financeira (lei 8212, art. 16, pu).

    C – ERRADO

    Contribuição da SS se sujeita apenas à noventena (CF, art. 195, p6).

    D – ERRADO

    Os benefícios da previdência social NÃO integram o salário de contribuição, salvo o salário maternidade e seguro desemprego (lei 8212, art. 28, p9, a).

    E – ERRADO

    Empregado não tem essa opção. Lei 8212, art. 21, p2.

  • RESOLUÇÃO:

     

    Alternativa correta: letra B. Nos termos do artigo 16, da Lei 8.212/91, a União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

     

    Alternativa A: está errada. Nos termos do artigo 195, § 9o, da Constituição, as contribuições sociais das empresas para a seguridade social poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

    Alternativa C: está errada. Pelo Princípio da Anterioridade Nonagesimal, também conhecido como Noventena ou Anterioridade Mitigada, previsto no artigo 195, § 6o, da CRFB, as contribuições para a seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

    Por outro lado, não é aplicável às contribuições para a seguridade social o Princípio da Anterioridade Anual, que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou majorou, razão pela qual uma contribuição para a seguridade social poderá ser cobrada no mesmo ano da sua instituição ou majoração, desde que respeitada a noventena.

     

    Alternativa D: está errada. Não há desconto de contribuição previdenciária no RGPS sobre nenhum benefício, salvo o salário-maternidade, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.

     

    Alternativa E: está errada. De acordo com o artigo 21, § 2o, da Lei 8.212/91, “no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de I – 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; II – 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda”.

    Resposta: B

  • PELA RELEVANCIA DO MOMENTO COVID 19

    EC 106/2020 ORÇAMENTO DE GUERRA

    Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

    Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, não se aplica o disposto no 

    CF, ART. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.    

  • As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que as instituir, visto que a elas se aplica o princípio da anterioridade constitucionalmente previsto para os tributos em geral.

    alguem sabe se essa afirmação e verdadeira?

  •                                      INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

     

    ===> No caso de qualquer eventual falta de recurso para o pagamento dos benefícios do RGPS, a união será a responsável para arcar com essa insuficiência financeira da seguridade social, por meio das destinação para esse fim de recursos de seu orçamento fiscal.

     

    a) A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do orçamento fiscal, fixados obrigatoriamente na lei de orçamento anual (LOA).

     

    b) A união é também a responsável pela cobertura de eventuais insuficiência financeira da seguridade social, quando decorrente do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

     

                                                                                                   DICA!

     

    ==> Toda vez que houver uma insuficiência no orçamento da seguridade social, a união deverá arcar através do seu orçamento fiscal. Desta forma. o segurado jamais ficará desamparado de receber seus benefícios, mesmo quando a Seguridade Social não tiver dinheiro para poder pagar, pois a união será a responsável em arcar com seus benefícios.  

    GABARITO: B


ID
1564030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João, empresário e segurado do RGPS há vinte anos — sem interrupção que implique a perda da qualidade de segurado —, é casado há dez anos com Maria, que passou a contribuir regularmente para a previdência social somente em janeiro de 2015, quando começou a trabalhar no seu primeiro emprego. Maria e João são pais de uma criança de cinco anos de idade. Além do filho e da esposa, João tem como dependente seu pai, Tobias, que tem mais de setenta anos e é inválido.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta com base no regramento legal dos benefícios previdenciários.


Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    "Questão linda, ás vezes até gosto do cespe" =)

    Bom dia!


  • Resposta: D. 


    Com efeito, dispõe o art. 26 da Lei nº 8.213/1991 que "Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa...". 


    As demais estão erradas pelo seguinte: 


    A: exigem-se 35 anos de contribuição, para homem; 


    B: o pai de João não têm direito, porque a primeira classe (esposa e filho) exclui a segunda (pai); art. 16, § 1º, Lei nº 8.213/1991. 


    C: prazo de 120 dias;  Art. 71-A, Lei nº 8.213/1991: "Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias". 


    E: não há limitação ao teto previdenciário; Art. 45, Lei nº 8.213/1991: "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;" 

  • Sobre a letra "a": Lei 108666/2003, Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

  • Afastar-se temporariamente do trabalho em razão de acidente não garante o recebimento do auxílio-doença, uma vez que a lei assim diz:


    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


    'Temporariamente' podem ser 3, 5, 7, 14 dias, o que ainda assim não ensejaria o recebimento do benefício.


    Questão sem gabarito.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • No comentário de Ed Lima, certamente trata-se da Lei 8213 de 1991 e, não, 1990.

    No comentário de Cristiane Gomes, provável erro de digitação. A colega fez menção à Lei 10.666 de 2003.


    JUSTIFICATIVA CESPE P/ ANULAÇÃO: A utilização do termo “temporariamente”, na opção apontada como gabarito preliminar, não deixou claro por quanto tempo Maria necessitaria ser afastada de suas atividades laborais. Se fosse por mais de 15 dias, faria jus ao benefício referido nessa opção. Todavia, se fosse por até 15 dias, não teria direito ao referido benefício. Por esse motivo, anulou‐se a questão.


  •  a)Para obtenção de aposentadoria integral por tempo de contribuição, é indispensável que João comprove — além da carência exigida e de pelo menos trinta anos de contribuição —, ainda manter a condição de segurado na data do requerimento do benefício.
    Errado: vide art. 3, lei 106666 , in verbis:

    "Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial."

     
    b)Caso João venha a falecer, o valor do benefício de pensão por morte deixado por ele deverá ser rateado, em partes iguais, entre a esposa, o filho e o pai inválido.Pai inválido é dependente de 2 classe. Os dependentes de classes superiores. 


    c)É garantido a João o pagamento de salário-maternidade por sessenta dias, caso ele venha a adotar uma criança. Tal benefício, contudo, não poderá ser concedido, concomitantemente, à mãe biológica da criança.

    Vide art. 71-A ,parág. 1


    d)Caso venha a ser vítima de acidente de qualquer natureza ou causa que a afaste temporariamente de suas atividades laborais, Maria fará jus ao recebimento do benefício auxílio-doença, ainda que o período de carência legal de doze contribuições mensais não tenha decorrido.

    Como já mencionado, a questão peca na falta de dados, visto que o SEGURADO EMPREGADO só fará jus ao auxílio-doença quando a incapacidade laboral for superior a  15 dias.


    e)Se João se aposentar por invalidez e precisar de assistência permanente de outra pessoa, o valor de seu benefício será acrescido de 25%, exceto se o acréscimo fizer que o valor do benefício atinja o limite máximo legal, hipótese em que será pago no valor do teto.


    A cota extra de 25% (personalíssimo)será devida quando o segurado aposentado por invalidez necessitar de auxílio permanente, nessa hipótese poderá haver extrapolação do teto do RGPS.

  • fim.

     


ID
1564033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a jurisprudência do STF, o princípio da insignificância

Alternativas
Comentários
  • Crimes nos quais a jurisprudência NÃO reconhece a aplicação do princípio da insignificância:


    1. ROUBO

    Não se aplica ao crime de roubo porque se trata de delito complexo que envolve patrimônio, grave ameaça

    e a integridade física e psicológica da vítima, havendo, portanto, interesse estatal na sua repressão (STF RHC111433).


    2.TRÁFICO DE DROGAS

    Não se aplica ao tráfico de drogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo,portanto,irrelevante a quantidade de droga apreendida.


    3. MOEDA FALSA

    Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão. O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material porela representado.


    4.CONTRABANDO

    Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente (HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, SegundaTurma, julgado em 07/02/2012).


    GABARITO: LETRA A

    Fonte: dizer o direito


  • Sobre a letra D:

    O STF tem se manifestado contrário à aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses de reincidência:

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. A reincidência delitiva revela reprovabilidade suficiente a afastar a aplicação do princípio da insignificância (ressalva de entendimento da Relatora). 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - HC: 121966 MG , Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 04/11/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014) - http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25321117/agreg-no-habeas-corpus-hc-121966-mg-stf (g.n.).


  • E MENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE RECONHECIDA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I – A objetividade jurídica da norma penal transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e do corpo social como um todo, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propicia. II – No caso em exame, a proibição da conduta pela qual o paciente está sendo processado visa, especialmente, combater e prevenir o tráfico internacional de armas e munições, cuja maior clientela é o crime organizado transnacional, que, via de regra, abastece o seu arsenal por meio do mercado ilegal, nacional ou internacional, de armas. III – Mostra-se irrelevante, no caso, cogitar-se da mínima ofensividade da conduta (em face da quantidade apreendida), ou, também, da ausência de periculosidade da ação, porque a hipótese é de crime de perigo abstrato, para o qual não importa o resultado concreto da ação, o que também afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. IV – É reiterada a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que o trancamento de ação penal constitui medida reservada a hipóteses excepcionais, como "a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas" (HC 91.603, Rel. Min. Ellen Gracie), o que não se verifica na espécie. V – Habeas corpus denegado. (HC 97777, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-01 PP-00039 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 333-342 RSJADV mar., 2011, p. 38-41)

  • LETRA A. No crime de contrabando é um delito há uma lesão “bifronte”, que atinge não só a atividade arrecadatória do Estado, mas interesses públicos tutelados por outros bens jurídicos relevantes, tais como a saúde pública, no caso de importação de cigarros (conduta proibida pela ANVISA). 

    Desse modo, ainda que o valor econômico do objeto contrabandeado seja irrelevante, ainda assim haverá a violação dos valores éticos e jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda.

    Situação distinta, em que se permite a aplicação do princípio da bagatela, é a do descaminho, pois a entrada dos produtos não é conduta vedada pelo ordenamento.

    Fonte: HC 121916 (STF) - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265733

  • O principio da insignificancia se aplica ao crime de descaminho, mas nao se aplica ao crime de contrabando, conforme entendimento do STF e STJ. Importante lembrar que esses crimes sao autonomos, nao sao sinonimos.

  • Em caso de contrabando não se admite a aplicação do princípio da insignificância, segundo o Ministro Luiz Fux no caso há uma lesão "bi-front" entre os bens jurídicos atinentes a regularidade de arrecadação fiscal bem como os bens jurídicos relativos a saúde pública e atividade industrial, no caso de contrabando de cigarros.

  • Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DEDROGAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE FUGA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. I – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, revelada pelas graves circunstâncias do crime. A corte estadual destacou, em seu decisum, a expressiva quantidade de droga apreendida (439 quilos de maconha e 3 “esferas” de haxixe) além decircunstância de o recorrente portar 13 cápsulas de munição calibre 380 intactas. II – A possibilidade concreta de fuga também mostra-se apta a embasar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes. III – Recurso improvido.

    Decisão

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 28.05.2013.

  • Questão que deveria ser anulada! Eis um acórdão proferido por UNANIMIDADE pela Primeira Turma do STF, em 14/02/2012        

     

    PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 110.475 SANTA CATARINA RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI IMPTE.(S) :DAISY CRISTINE NEITZKE HEUER PACTE.(S) :PABLO LUIZ MALKIEWIEZ COATOR(A/S)(ES) :SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. WRIT CONCEDIDO.

    1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica.

    2. O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.

    3. Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por UNANIMIDADE de votos, em conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.

    Brasília, 14 de fevereiro de 2012. MINISTRO DIAS TOFFOLI Relator

  • Letra A 

    STJ - Informativo nº 0536
    Período: 26 de março de 2014.

    Quinta Turma

    DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CONTRABANDO DE GASOLINA.

    Não é aplicável o princípio da insignificância em relação à conduta de importar gasolina sem autorização e sem o devido recolhimento de tributos. Isso porque essa conduta tem adequação típica ao crime de contrabando, ao qual não se admite a aplicação do princípio da insignificância.

     

    STF -  HC 114315 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI
    Julgamento:  15/09/2015           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    contrabando, delito aqui imputado ao paciente, é figura típica cuja objetividade jurídico-penal abrange não só a proteção econômico-estatal, mas em igual medida interesses de outra ordem, tais como a saúde, a segurança pública e a moralidade pública (na repressão à importação de mercadorias proibidas), bem como a indústria nacional, que se protege com a barreira alfandegária. 4. O caso envolve a prática do crime de contrabando de veículo usado, comportamento dotado de intenso grau dereprovabilidade, dados os bens jurídicos envolvidos, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. 5. Ordem denegada.

  • "É INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA AO CRIME DE CONTRABANDO, UMA VEZ QUE O BEM JURÍDICO TUTELADO VAI ALÉM DO MERO VALOR PECUNIÁRIO DO IMPOSTO ELIDIDO, ALCANÇANDO TAMBÉM O INTERESSE ESTATAL DE IMPEDIR A ENTRADA E A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PROIBIDOS EM TERRITÓRIO NACIONAL. TRATA-SE, ASSIM, DE UM DELITO PLURIOFENSIVO" (STJ, 6 T. AgRg no Resp 1472745/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 01/09/2015).

     

    STF, em relação ao crime de CONTRABANDO, segue o mesmo modelo.

  • Em recente julgado (10.02.2017) o STJ decidiu aplicar o princípio da insignificância ao crime de contrabando de medicamento para uso próprio.

    Processo AgRg no REsp 1572314 RS 2015/0309249-1; Orgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA; Publicação DJe 10/02/2017; Julgamento: 2 de Fevereiro de 2017; Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE MEDICAMENTO PARA USO PRÓPRIO. QUANTIDADE PEQUENA. AUSÊNCIA DE DOLO E INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E, EXCEPCIONALMENTE, DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO, IN CASU, DA SÚMULA N. 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Esta Corte de Justiça vem entendendo, em regra, que a importação de cigarros, gasolina e medicamentos (mercadorias de proibição relativa) configura crime de contrabando. 2. Todavia, a importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância (ut, REsp 1346413/PR, Rel. p/ Acórdão Ministra MARILZA MAYNARD - Desembargadora convocada do TJ/SE -, Quinta Turma, DJe 23/05/2013). No mesmo diapasão: REsp 1341470/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 21/08/2014. 3. De outra parte, é certo que o art. 334, primeira parte, do Código Penal, deve ser aplicado aos casos em que suficientemente caracterizado o dolo do agente em introduzir no território nacional mercadoria que sabe ser de proibição absoluta ou relativa. Não se pode olvidar, ainda, o princípio da proporcionalidade quando se constatar que a importação do produto se destina ao uso próprio (pelas características de quantidade e qualidade) e não é capaz de causar lesividade suficiente aos bens jurídicos tutelados como um todo. A análise de tais questões, contudo, compete às instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto fático-probatória, e não ao Superior Tribunal de Justiça, órgão destinado exclusivamente à uniformização da interpretação da legislação federal. (REsp 1428628/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015). 4. Na espécie, as instâncias ordinárias reconheceram a inexpressiva lesão de duas caixas de medicamentos (uma para emagrecimento - 15mg - e uma para potência sexual - 50 mg), avaliadas em R$ 30,00. Ausência de dolo. Princípios da proporcionalidade e, excepcionalmente, da insignificância. 5. Incidência da Súmula n. 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 6. Agravo regimental não provido.

  • Princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela, calcado em valores de política criminal, funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal. Sustenta ser vedada a atuação penal do Estado quando a conduta não é capaz de lesar ou, no mínimo, colocar em perigo o bem jurídico tutelado

     

    REQUISITOS OBJETIVOS

     

    -         mínima ofensividade da conduta do agente;

    -         ausência periculosidade social da ação;

    -         reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    -         inexpressividade da lesão jurídica provocada – importa o valor do bem para a vítima.

     

    LFG defende que o princípio da insignificância pode ser aplicado na fase policial, porém, neste caso, haveria ofensa ao princípio da separação dos poderes, pois não haverá o conhecimento dos órgãos subsequentes. O MP é o titular do direito de punir, quando ele promove o arquivamento, submete ao juiz, que poderá valer-se do art. 28 do CPP caso discorde. O delegado só deve fazer o juízo de legalidade (não é obrigado a instaurar inquérito de fato atípico), devendo agir se fato for formalmente típico. Segundo Cleber Masson, o princípio da insignificância afasta a tipicidade do fato. Logo, se o fato é atípico para a autoridade judiciária, também apresenta igual natureza para a autoridade policial.

     

    Sobre o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA no crime de contrabando, podemos destacar:
     

    No crime de contrabando, é imperioso afastar o princípio da insignificância, na medida em que o bem jurídico tutelado não tem caráter exclusivamente patrimonial, pois envolve a vontade estatal de controlar a entrada de determinado produto em prol da segurança e da saúde pública.” (STJ. AgRg no REsp 1479836/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016).

     

    Este Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento consolidado no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, haja vista que, por ser um delito pluriofensivo, o bem jurídico tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional. (AgRg no REsp 1587207/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016) 

  •  a)  não se aplica ao crime de contrabando. CORRETA.  É considerado pelos Tribunais que o crime de contrabando não ofende somente a ordem tributária, mas também outros interesses. Veja: "É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, onde o bem juridicamente tutelado  vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a  entrada e a comercialização de produtos proibidos em  território nacional. Precedentes do STJ e do STF" (AgRg no REsp 1399327/RS, DJe 03/04/2014).

     b)  não se aplica ao tráfico internacional de armas de fogo, exceto em casos que se restrinjam a cápsulas de munição.  ERRADA. O princípio da insignificância é aplicável em casos de menor potencial ofensivo. O crime de tráfico internacional de armas de fogo mesmo quando se restrinjam a cápsulas de munição eeexxxtrapola o limite do admissível. A não ser que essas cápsulas sejam para fazer pingente, pois, do contrário, ofende uma coletividade.

     c)  deve ser adotado em casos de crime de tráfico de drogas. ERRADA. Os Tribunais entendem que mesmo diante de um pequena quantidade de drogas, quando englobada no tipo de tráfico, não se faz admissível a aplicação do princípio da insignificância. Justificativa: exorbitaria o potencial ofensivo aceitável como conduta insignificante - o crime de tráfico é muito ofensivo!  Fundamento jurisprudencial:  STJ (HC 156543/RJ) e do STF (HC 88820/BA).

     d)  é aplicável ainda que o agente seja reincidente ou tenha cometido o mesmo gênero de delito reiteradas vezes.  ERRADA. O mero fato de ser reincidente não obsta a aplicação do princípio da insignificância, entretanto, em 2015 houve julgamento pelo STF - deixando que esses casos sejam apreciados por meio da situação concreta. O que torna a questão errada seria a segunda parte - o mesmo gênero de delito reiteradas vezes-, lembrando, mais uma vez, que a analise deve ser feita “caso a caso”; muito controverso a analise das características subjetivas do agente, diversos são os posicionamentos (HC 113.282/MS, HC 112.870/DF), (HC 112.400/RS).

     e)  é aplicável ao crime de roubo.  ERRADA. Lembrando que o roubo não atinge apenas o bem jurídico patrimônio, pois há grave ameaça ou violência a pessoa. Segue fundamento jurisprudencial: "A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica, no sentido de não ser possível a  aplicação do princípio da insignificância aos crimes  praticados com grave ameaça ou violência contra a vítima, incluindo o roubo: "É inviável reconhecer a aplicação do princípio da insignificância para  crimes praticados com violência ou grave ameaça, incluindo o roubo" (STF, RHC  106.360/DF, Rel. Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA  TURMA, DJe de 03/10/2012). Em igual sentido:   STJ, AgRg no REsp 1.363.672/DF, Rei. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 16/04/2013" (AgRg no REsp 1259050/DF).   

  • Alternativa A

    O Direito Penal, num ambiente jurídico fundado na dignidade da pessoa humana, em que a pena criminal não constitui instrumento de dominação política ou submissão cega ao poder estatal, mas um meio para a salvaguarda dos valores constitucionais expressos ou implícitos, não deve criminalizar comportamentos que produzam lesões insignificantes aos bens juridicamente tutelados. Donde se conclui que condutas causadoras de danos ou perigos ínfimos aos bens penalmente protegidos são consideradas (materialmente) atípicas.

    Cuida -se de causa de exclusão da tipicidade (material) da conduta.

     

    Veja o que diz o STF a respeito do tema: 
    “A insignificância penal expressa um necessário juízo de razoabilidade e proporcionalidade de condutas que, embora formalmente encaixadas no molde legal -punitivo, substancialmente escapam desse encaixe” (HC 107.082, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe 26.04.2012).
    “O princípio da insignificância qualifica-se como fator de descaracterização material da tipicidade penal (...)” (STF, HC 92.463, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.10.2007, 2ª Turma, DJ 31.10.2007).
    "É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, onde o bem juridicamente tutelado  vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a  entrada e a comercialização de produtos proibidos em  território nacional. Precedentes do STJ e do STF" (AgRg no REsp 1399327/RS, DJe 03/04/2014).

     

    Vetores da insignificância segundo o Supremo Tribunal Federal:
    a) a ausência de Periculosidade social da ação;
    b) o reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento;
    c) a mínima Ofensividade da conduta; e,
    d) a inexpressividade da Lesão jurídica provocada (veja, entre outros, o HC 84.412/SP).


    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE GERAL - André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves, 5ª edição, 2016, p. 136.

  • GABARITO: LETRA A

    A insignificância no crime de contrabando não tem sido admitida, tanto no STF, quanto no STJ, por se tratar de delito complexo (mais de um bem jurídico lesado), não havendo como excluir a tipicidade material apenas em razão do valor da evasão fiscal. Também é considerado que o desvalor da conduta seria maior.

     

  • Gabarito A.

     Sempre é questionado o princípio da bagatela em relação ao contrabando e descaminho. Posição do STF e STJ.

    Descaminho - APLICA

    Contrabando - NÃO APLICA. 

    Força!

  • NOVIDADE: O VALOR MÁXIMO CONSIDERADO INSIGNIFICANTE FOI PACIFICADO PELO STJ!

     

    Qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Qual é a novidade sobre o tema?

    O STJ curvou-se ao entendimento do STF.

    O STJ, vendo que as suas decisões estavam sendo reformadas pelo STF, decidiu alinhar-se à posição do Supremo e passou a também entender que o limite para a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários e no descaminho subiu realmente para R$ 20 mil.

    O tema foi decidido sob a sistemática do recurso repetitivo e fixou-se a seguinte tese:

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

     

    Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

  • A reincidência como causa impeditiva da aplicação da bagatela não é entendimento uníssono no STF.

     

    vide: HC 140.201/ HC 155.920 (votos recentes)

  • Pode estar desatualizada

    Atualmente, a aplicação é casuística

    Assim, poderia abranger a D

    Abraços

  • a) Correta. "Contrabando. 3. Aplicação do princípio da insignificância. 4. Impossibilidade. Desvalor
    da conduta do agente. S. Ordem denegada" (HC 110.964, Segunda Turma, DJe 02/04/2012).

     


    b) Incorreta. “HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO OU
    MUNIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE RECONHECIDA. CRIME DE
    PERIGO ABSTRATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO
    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I – A objetividade jurídica da norma penal
    transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da
    liberdade individual e do corpo social como um todo, asseguradas ambas pelo incremento dos
    níveis de segurança coletiva que a lei propicia. II – No caso em exame, a proibição da conduta pela
    qual o paciente está sendo processado visa, especialmente, combater e prevenir o tráfico
    internacional de armas e munições, cuja maior clientela é o crime organizado transnacional, que,
    via de regra, abastece o seu arsenal por meio do mercado ilegal, nacional ou internacional, de
    armas. III – Mostra-se irrelevante, no caso, cogitar-se da mínima ofensividade da conduta (em
    face da quantidade apreendida), ou, também, da ausência de periculosidade da ação, porque a
    hipótese é de crime de perigo abstrato, para o qual não importa o resultado concreto da ação, o
    que também afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. IV – É reiterada a
    jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que o trancamento de ação penal constitui
    medida reservada a hipóteses excepcionais, como "a manifesta atipicidade da conduta, a
    presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de
    autoria e materialidade delitivas" (HC 91.603, Rel. Min. Ellen Gracie), o que não se verifica na
    espécie. V – Habeas corpus denegado.” HC 97777, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
    Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT
    VOL-02435-01 PP-00039 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 333-342 RSJADV mar., 2011, p. 38-41.

  • c) Incorreta. Não se aplica, STF, HC 102940, Primeira Turma, DJe 06/04/2011.


    d) Incorreta. Em regra, não se aplica o princípio aos reincidentes. STF, HC 115707, Segunda Turma,
    DJe 12/08/2013.


    e) Incorreta. O princípio da insignificância, em regra, não se aplica aos crimes com violência ou
    grave ameaça. HC 95174 RJ (STF).

    Fonte: Cadernos CP Iuris.

  • A reincidência genérica não impede a aplicação da bagatela.

  • Gabarito: Letra A.


    No entanto, cuidado com a letra B, pois recentemente o STF e STJ se posicionaram da seguinte forma.

    STF: Não é possível vislumbrar, nas circunstâncias, situação que exponha o corpo social a perigo, uma vez que a única munição apreendida, guardada na residência do acusado e desacompanhada de arma de fogo, por si só, é incapaz de provocar qualquer lesão à incolumidade pública (26/09/2017).


    STJ: No caso em tela, ainda que formalmente típica, a apreensão de oito munições na gaveta do quarto da recorrente não é capaz de lesionar ou mesmo ameaçar o bem jurídico tutelado, mormente porque ausente qualquer tipo de armamento capaz de deflagrar os projéteis encontrados em seu poder. Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso especial para, reconhecida a incidência do princípio da insignificância, absolver a recorrente pela atipicidade material da conduta”, disse o relator, ministro Nefi Cordeiro.

  • GABARITO A


    Princípio da insignificância

    Requisitos: MARI

    Mínima ofensividade da conduta.

    Ausência de periculosidade da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    STJ - Exceção: Crime de Descaminho - art. 334 do CP: apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.


    Bons estudos.

  • Informação adicional sobre o item D


    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA


    STF reconheceu o princípio da insignificância, mas, como o réu era reincidente, em vez de absolvê-lo, o Tribunal utilizou esse reconhecimento para conceder a pena restritiva de direitos, afastando o óbice do art. 44, II, do CP


    Em regra, o reconhecimento do princípio da insignificância gera a absolvição do réu pela atipicidade material. Em outras palavras, o agente não responde por nada.

    Em um caso concreto, contudo, o STF reconheceu o princípio da insignificância, mas, como o réu era reincidente, em vez de absolvê-lo, o Tribunal utilizou esse reconhecimento para conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, afastando o óbice do art. 44, II, do CP: Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (...) II – o réu não for reincidente em crime doloso; Situação concreta: Antônio foi denunciado por tentar furtar quatro frascos de xampu de um supermercado, bens avaliados em R$ 31,20. O réu foi condenado pelo art. 155 c/c art. 14, II, do CP a uma pena de 8 meses de reclusão. Foi aplicado o regime inicial semiaberto e negada a substituição por pena restritiva de direitos em virtude de ele ser reincidente (já possuía uma condenação anterior por furto), atraindo a vedação do art. 44, II, do CP. 

    Em razão da reincidência, o STF entendeu que não era o caso de absolver o condenado, mas, em compensação, determinou que a pena privativa de liberdade fosse substituída por restritiva de direitos, afastando a proibição do art. 44, II, do CP. STF. 1ª Turma. HC 137217/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/8/2018 (Info 913). 


    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/10/info-913-stf-resumido1.pdf

  • Informação adicional sobre o item D


    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA


    STF reconheceu o princípio da insignificância, mas, como o réu era reincidente, em vez de absolvê-lo, o Tribunal utilizou esse reconhecimento para conceder a pena restritiva de direitos, afastando o óbice do art. 44, II, do CP


    Em regra, o reconhecimento do princípio da insignificância gera a absolvição do réu pela atipicidade material. Em outras palavras, o agente não responde por nada.

    Em um caso concreto, contudo, o STF reconheceu o princípio da insignificância, mas, como o réu era reincidente, em vez de absolvê-lo, o Tribunal utilizou esse reconhecimento para conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, afastando o óbice do art. 44, II, do CP: Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (...) II – o réu não for reincidente em crime doloso; Situação concreta: Antônio foi denunciado por tentar furtar quatro frascos de xampu de um supermercado, bens avaliados em R$ 31,20. O réu foi condenado pelo art. 155 c/c art. 14, II, do CP a uma pena de 8 meses de reclusão. Foi aplicado o regime inicial semiaberto e negada a substituição por pena restritiva de direitos em virtude de ele ser reincidente (já possuía uma condenação anterior por furto), atraindo a vedação do art. 44, II, do CP. 

    Em razão da reincidência, o STF entendeu que não era o caso de absolver o condenado, mas, em compensação, determinou que a pena privativa de liberdade fosse substituída por restritiva de direitos, afastando a proibição do art. 44, II, do CP. STF. 1ª Turma. HC 137217/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/8/2018 (Info 913). 


    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/10/info-913-stf-resumido1.pdf

  • Questão desatualizada diante dos novos entendimentos do STF sobre aplicação da bagatela em relação a réus reincidentes.


    "HABEAS CORPUS 155.920 MINAS GERAIS RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO PACTE.(S) :ARACI DA SILVA BARBOSA IMPTE.(S) :DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADV.(A/S) :DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL COATOR(A/S)(ES) :SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMENTA: TENTATIVA DE FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, “CAPUT”, C/C O ART. 14, II). DUAS PEÇAS DE QUEIJO MINAS. OBJETOS SUBTRAÍDOS QUE FORAM DEVOLVIDOS À VÍTIMA, QUE É UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SITUAÇÃO DE REINCIDÊNCIA QUE NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, O FATO INSIGNIFICANTE. PRECEDENTES, NESSE SENTIDO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE SE QUALIFICA COMO CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SUA DIMENSÃO MATERIAL. DOUTRINA. PRECEDENTES. HIPÓTESE, NO CASO, DE ABSOLVIÇÃO PENAL DA PACIENTE (CPP, ART. 386, III). “HABEAS CORPUS” DEFERIDO"

  • Segundo entendimento do STF, a reiteração delitiva por sí só não afasta o reconhecimento do princípio da insignificância. Todavia, em se tratando de reincidência específica (crimes de mesma espécie), o referido princípio não pode ser aplicado. Na presente questão, a alternativa "D" está errada, uma vez que trata de reiteração específica: "é aplicável ainda que o agente seja reincidente ou tenha cometido o mesmo gênero de delito reiteradas vezes".

  • A) ERRADA.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CRIME QUE OFENDE A PROPRIEDADE INTELECTUAL. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O entendimento cristalizado pela Terceira Seção do STJ, em relação ao princípio da insignificância, aplica-se apenas ao delito de descaminho, que corresponde à entrada ou à saída de produtos permitidos, elidindo, tão somente, o pagamento do imposto. 2. No crime de contrabando, além da lesão ao erário público, há, como elementar do tipo penal, a importação ou exportação de mercadoria proibida, razão pela qual, não se pode, a priori, aplicar o princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1350190 SP 2012/0223729-3, Relator: Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), Data de Julgamento: 06/06/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/06/2013)

    B) ERRADA.

    Contudo, atentar-se para a jurisprudência atual:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal passou a admitir, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância quando apreendidas pequenas quantidades de munições desacompanhadas da arma de fogo, por falta de potencial lesivo concreto. Precedentes. 2. Na espécie, o acusado foi surpreendido em sua residência na posse de munição de uso permitido - 1 cartucho, calibre 22. Desse modo, considerando a quantidade não relevante de munições, bem como a ausência de qualquer arma de fogo, deve ser afastada a tipicidade material do comportamento. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 1213616 MG 2017/0312053-8, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 18/09/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/09/2018)

  • C) ERRADA.

    PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE. PRECEDENTES. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Prevalece nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que afigura-se inaplicável o princípio da insignificância ao delito de tráfico ilícito de drogas, pois trata-se de crime de perigo presumido ou abstrato, onde mesmo a pequena quantidade de droga revela risco social relevante. 3. Habeas corpus não conhecido.

    (STJ - HC: 195985 MG 2011/0020238-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 09/06/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/06/2015)

    D) ERRADA

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MÚLTIPLOS REGISTROS CRIMINAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram, além da reincidência específica do agravante pela anterior condenação definitiva por crime de roubo, outras sete anotações criminais em sua folha de antecedentes, inclusive por outros furtos, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no HC: 464807 ES 2018/0209567-0, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 13/11/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/12/2018)

    C) ERRADA

    HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. LESÃO AO PATRIMÔNIO E À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A questão tratada no presente writ diz respeito à possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo. 2. Como é cediço, o crime de roubo visa proteger não só o patrimônio, mas, também, a integridade física e a liberdade do indivíduo. 3. Deste modo, ainda que a quantia subtraída tenha sido de pequena monta, não há como se aplicar o princípio da insignificância diante da evidente e significativa lesão à integridade física da vítima do roubo. 4. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.

    (STF - HC: 96671 MG, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 31/03/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00665)

  • DESCAMINHO= aplica o principio da insignificância

    CONTRABANDO= não aplica o principio da insignificância

  • 1.       Princípio da insignificância (ou da bagatela): exclui a tipicidade material.

    ****Não se aplica a insignificância para:

    ·        Furto qualificado;

    ·        Moeda falsa;

    ·        Tráfico de drogas;

    ·        Contrabando;

    ·        Violação de direito autoral;

    ·        Posse ou porte de arma e de munição (STJ);

    ·        Crime militar;

    ·        Roubo e Lesão corporal (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa);

    ·        Crimes contra a administração pública. (Exceção: descaminho --> STF até 20 mil. STJ até 10 mil)

    *** Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública;

    ·        Estelionato contra o INSS ou envolvendo o FGTS ou envolvendo seguro desemprego;

    ·        Reincidência específica (STJ).

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • Questão desatualizada. EOQ

  • No que se refere a letra "B" me parece de bom alvitre trazer à baila uma jurisprudência mais recente do STF, que permite a aplicação do princípio da insignificância a posse de munição de arma de fogo:

    “Não é possível vislumbrar, nas circunstâncias, situação que exponha o corpo social a perigo, uma vez que a única munição apreendida, guardada na residência do acusado e desacompanhada de arma de fogo, por si só, é incapaz de provocar qualquer lesão à incolumidade pública” (RHC 143.449/MS, j. 26/09/2017).

  • Vamos analisar as alternativas:

    Item (A) - O STF vem ampliando o espectro de aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela divergindo do entendimento sedimentado no STJ na Súmula nº 599 da Corte Superior, que é categórico no sentido da sua inaplicabilidade quanto aos crimes praticados contra a administração pública, senão vejamos: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública". Não obstante, no que tange ao crime de contrabando o STF é firme em negar a incidência do referido princípio.
    Neste sentido, leia-se o que dispõe nossa Corte Suprema sobre o tema: "(...) O princípio da insignificância não incide na hipótese de contrabando de cigarros, tendo em vista que, além do valor material, os bens jurídicos que o ordenamento jurídico busca tutelar são os valores éticos-jurídicos e a saúde pública. Precedentes: HC 120550, Primeira Turma, Relator Min. Roberto Barroso, DJe 13/02/2014; ARE 924.284 AgR, Segunda Turma, Relator Min. Gilmar Mendes, DJe 25/11/2015, HC 125847 AgR, Primeira Turma, Relator Min. Rosa Weber, DJe 26/05/2015, HC 119.596, Segunda Turma, Relator: Min. Cármen Lúcia, DJe 26/03/2014. (...)" (STF; HC 129382AgR/PR; Relator Ministro Luiz Fux; Primeira Turma; Publicado no DJe de 16/09/2016). 
    Com efeito, a proposição contida neste item é verdadeira. 


    Item (B) - No que tange ao tráfico de armas, e mesmo ao tráfico de pequenas quantidades de munições, por ora o STF vem mantendo seu rigor no sentido de não admitir a aplicação do princípio da insignificância. Nesta linha é o entendimento do STF: "(...) A objetividade jurídica da norma penal transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e do corpo social como um todo, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propicia. II – No caso em exame, a proibição da conduta pela qual o paciente está sendo processado visa, especialmente, combater e prevenir o tráfico internacional de armas e munições, cuja maior clientela é o crime organizado transnacional, que, via de regra, abastece o seu arsenal por meio do mercado ilegal, nacional ou internacional, de armas. III – Mostra-se irrelevante, no caso, cogitar-se da mínima ofensividade da conduta (em face da quantidade apreendida), ou, também, da ausência de periculosidade da ação, porque a hipótese é de crime de perigo abstrato, para o qual não importa o resultado concreto da ação, o que também afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. (...)" (STF; HC 97.777/MS; Primeiro Turma; Relator Ministro Ricardo Lewandowski; Publicado no DJe de 22/11/2010).
    Visto isso, conclui-se que a assertiva contida neste item é falsa. 


    Item (C) - Seguindo a linha de ampliação da aplicação do princípio da insignificância a crimes cujo bem jurídico não é o patrimônio, o STF recentemente permitiu a incidência da bagatela em caso de crime de tráfico de drogas em acórdão proferido pela Segunda Turma no HC 127.573. No julgamento, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, entendeu-se basicamente que "No caso vertente, extrai-se que a paciente foi condenada à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela posse de 1g (um grama) de maconha, não tendo havido indícios de que a paciente teria anteriormente comercializado maior quantidade de droga. Tal condenação fere gravemente os princípios da proporcionalidade, da ofensividade e da insignificância." No curso do voto, consignou o ministro que "Entendo que a razão para a recusa da aplicação do princípio da insignificância em crimes de tráfico de entorpecentes está muito mais ligada a uma decisão político-criminal arbitrária do que propriamente a uma impossibilidade dogmática. O principal argumento levantado por aqueles que sustentam tal inaplicabilidade é o de que o tráfico ilícito de entorpecentes se revela um crime de perigo abstrato, que tutela bens jurídicos difusos (segurança pública e paz social), e que, portanto, repele o emprego do princípio da insignificância. No entanto, entendo que tal equação dogmática (crime de perigo abstrato + bem jurídico difuso = inaplicabilidade automática do princípio da insignificância) não se revela exatamente precisa em sua essência". Assim, após extensa explanação foi concluído que "No caso em comento, não existem óbices para que se aplique o princípio da insignificância, já que a ofensividade da conduta da paciente é tão irrisória, que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal. O comportamento da paciente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A quantidade de 1 grama de maconha é tão pequena, que a sua comercialização não é capaz de lesionar, ou colocar em perigo, a paz social, a segurança ou a saúde pública, sendo afastada a tipicidade material do tipo penal de tráfico de entorpecentes. Trata-se de um caso exemplar em que não há qualquer demonstração da lesividade material da conduta, a pesar da subsunção desta ao tipo formal." No presente caso, portanto, houve ao menos por parte da Segunda Turma, uma alteração no entendimento. Todavia, levando em consideração a data em que a prova foi elaborada e a data em que se alterou o entendimento, há que se entender que a proposição contida neste item é falsa, devendo o candidato ficar atento ao fato de que o STF tende a flexibilizar cada vez mais seu entendimento no que tange ao referido princípio. 


    Item (D) - O STF, quanto ao princípio da insignificância, sedimentou o entendimento de não aplicá-lo nos casos em que o agente da conduta pratica infrações penais de modo reiterado. No entanto, a referida Corte também entende que, ao se tratar da aplicação do princípio da insignificância, deve-se atentar para as particularidades de cada caso concreto para se verificar a necessidade de sua aplicação. Nesse sentido:
    "EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. FURTO E TENTATIVA DE FURTO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE VÁRIOS OUTROS DELITOS PELO PACIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 
    1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 
    2. Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato - tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 
    3. O grande número de anotações criminais na folha de antecedentes do Paciente e a notícia de que ele teria praticado novos furtos, após ter-lhe sido concedida liberdade provisória nos autos da imputação ora analisados, evidenciam comportamento reprovável.
    4. O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevantes quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida.
    5. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. 6. Ordem denegada." (STF HC 102088, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-05 PP-01058).
    Diante do exposto, tem-se que assertiva contida neste item é falsa.


    Item (E) - O STF não admite a incidência do princípio da insignificância no caso de roubo em razão do bem jurídico lesionado. Neste sentido: "(....) 4. Ad argumentandum tantum, ainda que se pudesse conhecer da matéria, ex officio, o recorrente não obteria êxito, porquanto há consenso nesta Corte no sentido de que o princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, posto tratar-se de delito complexo que envolve patrimônio, grave ameaça e a integridade física e psicológica da vítima (HC 95.174, 2ª T, Rel. Min. EROS GRAU, DJe 20/3/2009, e AI-AgR n. 557.972, 2ª T, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 31/03/2006)." (STF; RHC 111.443/DF; Primeira Turma; Relator Ministro Luiz Fux; Publicado no DJe de 20/06/2012). 
    Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.


    Gabarito do professor: (A)
  • A - CORRETO

    Não se aplica a bagatela no contrabando, haja vista que o bem jurídico tutelado envolve a segurança das fronteiras e defesa de mercado.

    B - ERRADO

    Inclusive munição.

    C - ERRADO

    Tráfico de drogas = alto risco social, independentemente da quantidade.

    D - ERRADO

    A reincidência, por si só, não afasta a bagatela. Mas se for algo do mesmo gênero e reiteradas vezes, não terá espaço para a bagatela, a fim de não chancelar o crime como meio de vida.

    E - ERRADO

    Roubo = violência. Afasta a bagatela.

  • LETRA D: Incorreta.

    É aplicável ainda que o agente seja reincidente ou tenha cometido o mesmo gênero de delito reiteradas vezes.

    ERRADA. Existem 02 posições acerca da aplicabilidade do princípio da insignificância ao reincidente, e a incidência do princípio deve ser vista caso a caso. Há corrente que defende a vedação, pois cuida-se de política criminal e, nesse contexto, não há interesse da sociedade no deferimento do benefício àquele que já foi definitivamente condenado pela prática de um infração penal. “No HC 123.108/MG, o paciente fora condenado à pena de um ano de reclusão e dez dias-multa pelo crime de furto simples de chinelo avaliado em R$ 16,00. Embora o bem tenha sido restituído à vítima, o tribunal local não substituíra a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da reincidência. Nesse caso, o Colegiado, por decisão majoritária, denegou a ordem.”

    HC 123.108/MG, rel. Min Roberto Barroso, Plenário, j. 03.08.2015, noticiado no Informativo 793 STF.

    A segunda posição admite a aplicação do princípio, pois o postulado exclui a tipicidade do fato, e a reincidência é uma agravante genérica utilizada somente na dosimetria da pena. O STJ tem se posicionado nesse sentido: “Adequada a incidência do postulado da insignificância, porque se trata de bens – cervejas e refrigerantes – avaliados em R$90,25, sendo, portanto, mínima a ofensiva da conduta. O fato de o agravador ser reincidente, por si só, não afasta o princípio da insignificância.”

    AgRg no AREsp 490.599/RS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.09.2014.

    Quanto ao criminoso habitual (aquele que faz da prática de delitos o seu meio de vida), não se permite a incidência do princípio da insignificância, pois a lei seria inócua se tolerada a reiteração do mesmo crime, seguidas vezes, em frações que, isoladamente não superam um determinado valor tido como irrelevante, mas o excede em sua totalidade.

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1ª a 120) - vol. 1. pgs. 25 e 26 – 13. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • DIVERGÊNCIA

    A importação de pequena quantidade de sementes de maconha configura tráfico de drogas?

    SIM. Posição da 5ª Turma do STJ (REsp 1723739/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/10/2018).

    NÃO. Posição da 1ª Turma do STF e da 5ª Turma do STJ (AgRg no AgInt no REsp 1616707/CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 26/06/2018). 

    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.

    1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que "A importação clandestina de sementes de cannabis sativa linneu (maconha) configura o tipo penal descrito no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006" (EDcl no AgRg no REsp 1442224/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)

    2. Não é cabível a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de importação clandestina de produtos lesivos à saúde pública, em especial a semente de maconha.

    3. Recurso Especial provido.

    (REsp 1723739/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 29/10/2018)

    X

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 33, § 1º, DA LEI DE TÓXICOS. IMPORTAÇÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE SEMENTE DE MACONHA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.

    1. "Tratando-se de pequena quantidade de sementes e inexistindo expressa previsão normativa que criminaliza, entre as condutas do artigo 28 da Lei de Drogas, a importação de pequena quantidade de matéria prima ou insumo destinado à preparação de droga para consumo pessoal, forçoso reconhecer a atipicidade do fato (REsp n. 1675709/SP, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/8/2017, DJe 13/10/2017).

    2. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no AgInt no REsp 1616707/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 02/08/2018)

    DIZER O DIREITO

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    ATENÇÃO: SEGUNDO O STJ, O CRIME DE CONTRABANDO POSSUI UMA EXCEÇÃO EM QUE PODE SER APLICADO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    EM CASO DE "CONTRABANDO DE PEQUENA QUANTIDADE DE MEDICAMENTO PARA USO PRÓPRIO".

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE MEDICAMENTO PARA USO PRÓPRIO. QUANTIDADE PEQUENA. AUSÊNCIA DE DOLO E INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E, EXCEPCIONALMENTE, DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO, IN CASU, DA SÚMULA N. 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

    1. Esta Corte de Justiça vem entendendo, em regra, que a importação de cigarros, gasolina e medicamentos (mercadorias de proibição relativa) configura crime de contrabando.

    2. Todavia, a importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância (ut, REsp 1346413/PR, Rel. p/ Acórdão Ministra MARILZA MAYNARD – Desembargadora convocada do TJ/SE -, Quinta Turma, DJe 23/05/2013). No mesmo diapasão: REsp 1341470/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 21/08/2014.

    3. De outra parte, é certo que o art. 334, primeira parte, do Código Penal, deve ser aplicado aos casos em que suficientemente caracterizado o dolo do agente em introduzir no território nacional mercadoria que sabe ser de proibição absoluta ou relativa. Não se pode olvidar, ainda, o princípio da proporcionalidade quando se constatar que a importação do produto se destina ao uso próprio (pelas características de quantidade e qualidade) e não é capaz de causar lesividade suficiente aos bens jurídicos tutelados como um todo. A análise de tais questões, contudo, compete às instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto fático-probatória, e não ao Superior Tribunal de Justiça, órgão destinado exclusivamente à uniformização da interpretação da legislação federal. (REsp 1428628/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015).

    4. Na espécie, as instâncias ordinárias reconheceram a inexpressiva lesão de duas caixas de medicamentos (uma para emagrecimento – 15mg – e uma para potência sexual – 50 mg), avaliadas em R$ 30,00. Ausência de dolo. Princípios da proporcionalidade e, excepcionalmente, da insignificância.

    5. Incidência da Súmula n. 568/STJ: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”.

    6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1572314/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)


ID
1564036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação, previsto no art. 89, caput, da Lei n.º 8.666/1993 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C" correta: Somente o servidor público poderá figurar como autor ou coautor do delito em apreço. Isso porque, segundo o art. 84, da Lei 8.666/93, o crime tipificado no art. 89, caput, da Lei de Licitações é crime próprio, pois só pode ser praticado por servidor público. Trata-se de crime formal, instantâneo, doloso e de perigo abstrato. Nas figuras "dispensar ou inexigir licitação" (art. 89, 1ª part.), o delito é comissivo, e admite tentativa; ao passo que na figura "deixar de observar as formalidades pertinentes" (art. 89. 2ª part.), a conduta será omissiva, não admitindo, nesse caso, a tentativa.
  • E a letra c, qual o erro? Se o servidor estiver de férias o fato é atípico? Por quê? Não seria absurdo?

  • Mesmo que seja um crime próprio o fato de o servidor estar em gozo de férias ou licença não tira dele o status de servidor público! 

  • O Cespe aparentemente adotou o critério objetivo-formal, segundo o qual autor e coautor é quem pratica a conduta típica (no caso, "dispensar ou inexigir" ou "deixar de observar as formalidades pertinentes..."). Como quem só pode praticar a conduta típica referida é servidor público, então concluiu que só este poderia ser autor ou coautor de tal crime.

     

    Todavia, o conceito de autor tem sido ampliado, como ocorre com o desenvolvimento da teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é apenas quem pratica a conduta típica, mas também quem tem o domínio final do fato, ou seja, quem quer o fato criminoso como seu. Por essa razão, o mandante ou o autor intelectual não são meros partícipes, mas sim verdadeiros autores. 


    Pergunta-se: terceiro não servidor não poderia ser mandante ou autor intelectual da dispensa de licitação?


    Sim, faltaria ao terceiro a qualidade de servidor, mas o art. 30 do Código Penal, de aplicação subsidiária, determina a comunicação das elementares (a qualidade de servidor público estende-se ao coautor ou partícipe). Aliás, é o que ocorre no crime de peculato, por exemplo. 


    Se o servidor fez a dispensa mediante coação moral irresistível do terceiro, poder-se-ia até mesmo cogitar que este é o autor mediato do crime. 


    Logo, segundo a teoria do domínio do fato, não há óbice a que terceiro não servidor público seja autor ou coautor do crime em comento. 


    Conclusão: questão deve ser anulada. 

  • gab. "B".

    o sujeito ativo é o servidor  público, nos termos do art. 84  desta Lei. Ver: STJ: “A pessoa apta a praticar a conduta típica penal prevista  no art. 89 da Lei 8.666/93 é o agente administrativo competente para praticar o ato e não seu órgão consultivo. A eventual imputação desse crime ao parecerista somente pode ser evidenciado ante a norma de extensão prevista no art. 29 do Código Penal, porém, nessa hipótese, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do partícipe e a realização do fato típico” (HC 153.097-DF, 5.ª T., rel. Arnaldo Esteves Lima, 15.04.2010, v.u.).

  • QUESTÃO MERECE SER ANULADA

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme de Souza Nucci (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas - 5º Edição - Ano 2010): (...) "é viável existir o concurso de servidores públicos e particulares (não servidores), devendo todos responder pela infração penal (ver, ainda, o disposto no paragrafo único). Tudo depende da analise do elemento subjetivo, devendo-se demonstrar o dolo".

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • JUSTIFICATIVA CESPE PARA ANULAÇÃO:

    A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, uma vez que, na situação em apreço, o particular também pode ser coautor, nos casos de domínio funcional do fato, ou autor, adotando‐se um conceito extensivo. Sendo assim, anulou‐se a questão.

  • Diante deste quadro, a Corte Especial do STJ, na APn 480/MG, Rel. Originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/03/2012, DJe 15/06/2012, veio a considerar que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário.

    Desse modo, não demonstrado que o gestor público possuía a intenção de violar as regras de licitação e não restando comprovado prejuízo para o ente público, não há viabilidade para a persecução penal.

    O assunto, como se percebe, tem variado bastante ainda recentemente na jurisprudência dos tribunais superiores. Diante dos últimos precedentes do STF e desta recente posição da Corte Especial do STJ, acreditamos que a posição que predominante é a que considera que o delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. Trataria-se de crime material, portanto, e que exige a intenção do gestor em violar as regras da licitação e prejuízo ao erário.

  • 17 B ‐ Deferido c/ anulação A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, uma vez que, na situação em apreço, o particular também pode ser coautor, nos casos de domínio funcional do fato, ou autor, adotando‐se um conceito extensivo. Sendo assim, anulou‐se a questão. 

  • Questão anulada por tudo estar errado!

    A - ERRADO

    A desaprovação de contas não é requisito prévio de procedibilidade.

    B - ERRADO

    Particular também pode: teoria do domínio do fato + art. 29 do CP.

    C - ERRADO

    É preciso estar no exercício funcional e deter a competência para o ato. Do contrário, poderá configurar tráfico de influência.

    D - ERRADO

    Não basta culpa. Exige-se dolo específico.

    E - ERRADO

    Admite-se a contratação do profissional quando houver comprovação da inviabilidade de competição.

  • VAMOS LÁ...

    A) HÁ INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS, O QUE TORNA ERRADA POR CAUSA DA PALAVRA "DEPENDERÁ".

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO.COMPETÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO.MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, EM CONSONÂNCIA COM ASUPREMA CORTE. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADADE PLANO. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SERFEITA NA VIA ELEITA. DEFESA PRELIMINAR PREVISTA NO ART. 514 DOCÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DEILEGALIDADE FLAGRANTE QUE, EVENTUALMENTE, PUDESSE ENSEJAR ACONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. [...]4. O fato de o Tribunal de Contas aprovar as contas a ele submetidas, embora possa ser considerado em favor do Paciente, não obsta, diante do princípio da independência entre as instâncias administrativa e penal, a persecução penal promovida pelo Ministério Público, quando não se evidencia, estreme de dúvidas, a inocência doacusado. [...]

    (STJ - HC: 218663 RJ 2011/0221116-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 13/11/2012, T5 - QUINTA TURMA)

    B) EMBORA O CRIME SEJA PRÓPRIO, O PARTICULAR PODE COMETER O DELITO JUNTO COM O SERVIDOR PÚBLICO.

    C) É NECESSÁRIO, PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 89, DA LEI N. 8.666/93, QUE O SERVIDOR ESTEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    D) O ART. 89 DA LEI N. 8.666/93 PUNE APENAS A MODALIDADE DOLOSA.

    E) NÃO CONFIGURA O DELITO.

    STF. RHC 72.830/RO. Rel. Min. Carlos Velloso. DJ de 16.02.1996. Extrai-se do voto do Relator: “Acrescente-se que a contratação de advogado dispensa licitação, dado que a matéria exige, inclusive, especialização, certo que se trata de trabalho intelectual, impossível de ser aferido em termos de preço mais baixo. Nesta linha, o trabalho de um médico operador. Imagine-se a abertura de licitação para a contratação de um médico cirurgião para realizar delicada cirurgia num servidor. Esse absurdo somente seria admissível numa sociedade que não sabe conceituar valores. O mesmo pode ser dito em relação ao advogado, que tem por missão defender interesses do Estado, que tem missão a defesa da res publica”;


ID
1564039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o CP, deverá ser tipificada como crime contra a fé pública a conduta de

Alternativas
Comentários
  • adulteração de sinal identificador de veículo automotor(Redação dada pelaLei nº 9.426, de 1996)

    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:


    As demais opções são crimes contra a administração pública.


    GABARITO: LETRA A

  • Acredito que o crime da letra e ("agente que devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem") corresponde ao crime de violação de correspondência, previsto no art. 151, na Seção III (Crimes contra a inviolabilidade de correspondência), Capítulo VI (Crimes contra a liberdade individual), Título I (Crimes contra a pessoa), do Código Penal.

  • É verdade Rafaela. Obrigado por corrigir... Na hora, como todos os outros eram contra a adm. púb.. nem vi o último pensando que era tmb rsrs

  • A) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:

    B)  Inserção de dados falsos em sistema de informações - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    C) Violação do sigilo de proposta de concorrência - CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    D) Inutilização de edital ou de sinal - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

    E) Violação de correspondência - CRIME CONTRA A PESSOA

    Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

  • Em geral, crimes de licitação estão na 8.666

    Abraços

  • Adulteração de sinal de identificador de veiculo automotor= crime contra a fé publica

  • Gab - A

    Contra a fé publica: aqueles que violam o sentimento coletivo de veracidade de determinadas informações, atos, símbolos, documentos etc., gerando uma insegurança jurídica nas relações jurídicas.

    Fonte: https://jus.com.br › artigos › dos-crimes-contra-a-fe-publica

  • Vamos analisar as alternativas: 


    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de "adulteração de sinal identificador de veículo automotor", que se encontra tipificado no artigo 311 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento". O crime em exame configura uma das espécies de crime contra a fé pública contidas no Título X da Parte Especial do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira. 


    Item (B) - O crime de "inserção de dados falsos em sistema de informações" está tipificado no artigo 313-A do Código Penal e configura umas das espécies de crime contra administração pública previstas no Título XI da Parte Especial do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item é falsa. 


    Item (C) - A conduta narrada neste item corresponde ao crime de "violação do sigilo de proposta de concorrência", tipificado no artigo 326 do Código Penal, espécie de crime contra a administração pública prevista no Titulo XI da Parte Especial do Código Penal. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa. 


    Item (D) - A conduta descrita neste item configura o crime de "inutilização de edital ou de sinal", tipificado no artigo 336 do Código Penal. Trata-se de mais um crime contra a administração pública contido no Título XI da Parte Especial do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 


    Item (E) - A conduta narrada neste item configura o crime de "violação de correspondência", previsto no artigo 151 do Código Penal. Trata-se de espécie de crime contra  a pessoa contida no Título I da Parte Especial do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa. 


    Gabarito do professor: (A)
  • Artigo 311 do CP==="Adulterar ou remarcar numero de chassi ou qualquer sinal identificador de veiculo automotor, de seu componente ou equipamento"

  • Gabarito : A

  • B) Inserção de dados falsos em sistema de informações - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (peculato eletrônico)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1564042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: (ERRADA) ART. 1º, §5º, da Lei 9.613/98: "§ 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime."

    COMENTÁRIO: Ou seja, a lei não exige a simultaneidade, mas somente uma das das informações previstas, para fins de obtenção do benefício da delação.

    LETRA D (ERRADA): A lei só prevê responsabilidade ADMINISTRATIVA, em caso de descumprimento do mandamento constante na alternativa D, conforme se observa do art. 12 e 13 da referida Lei.



  • Letra E: errada

    Para se obterem os resultados pretendidos, é necessária uma assessoria técnica de qualidade, composta de contadores, de advogados e de economistas; portanto, não basta atacar aquele que conduz. É necessário, também, que se penalize aquele que dá suporte técnico a essas conduções. Por isso que a lei brasileira, no último dos seus incisos, na letra b do § 2o do art.1o, também penalizou a três a dez anos de reclusão aquele que participa de grupos, associação ou escritório, tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática dos crimes previstos nessa lei. Significa que estaríamos, então, com todas as engenharias fiscais, contábeis e jurídicas que, para obterem os resultados de lavagem, também sofrem as mesmas penas, quer dizer, atacam-se o agente e o suporte técnico dado a ele. Ressalta-se que o crime desse segundo ilícito independe da prova da prática efetiva de uma conduta objetiva de ter lavado, basta que – e o tipo é a participação em escritório – se saiba que a atividade principal ou secundária é a prática dos crimes previstos nessa lei. 


  • B) CORRETA. 

    Esse tipo de alternativa não deveria vir numa prova teste.  Há forte divergência na doutrina acerca de qual seria o bem jurídico tutelado, não se podendo afirmar que a doutrina majoritária segue no sentido de que seriam a administração da justiça e(ou) a ordem socioeconômica.

    Veja:

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme de Souza Nucci (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas - 5º Edição - Ano 2010): (...) "O objeto juridico e complexo, envolvendo a ordem economica, o sistema financeiro, a ordem tributaria, a paz publica e a administracao da justica." (grifei).


    Para Acácio Miranda da Silva Filho (artigo publicado no site http://acaciomiranda.jusbrasil.com.br/artigos/121940971/lavagem-de-dinheiro-breves-apontamentos) o principal bem jurídico seria a administração da justiça, mas que a doutrina também aponta a tutela da Ordem Econômica e a tutela do Sistema Financeiro.


    Outro artigo, agora de Marcelo Batlouni Mendroni (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3368) entende exatamente como o CESPE. Mas ressalta: "Algumas interpretações consideram a existência de apenas um bem jurídico protegido. São exemplos: “A administração da Justiça”[1]; as obrigações da Polícia de apuração do crime antecedente[2]; o mesmo bem jurídico do delito antecedente[3]; o patrimônio[4], e a ordem sócio-econômica[5]. Mas há outros que interpretam o bem jurídico atingido pelos delitos de lavagem de dinheiro como “pluriofensivos”, mesclando uns com outros."


    Em suma, há uma enorme discussão na doutrina a respeito de qual seria o bem jurídico tutelado, não se podendo afirmar tranquilamente que a doutrina majoritária segue no sentido de que seriam a administração da justiça e(ou) a ordem socioeconômica.


  • Não tem como concordar com esse gabarito...

    Segundo Ricardo Andreucci,  Legislação Penal Especial, 10 edição, 2015 :

    "É a tutela da administração da justiça..." , Porém ele ressalta grande divergência na doutrina.

    Segundo José Paulo Baltazar Junior, Crimes Federais, 10 ediição, 2015:

    "A determinação do bem jurídico ofendido não é tranquila na doutrina..."

    "Mais acertado em meu modo de ver, é considerar o crime como pluriofensivo , atingindo a ordem econômica, a administração da justiça, e o bem jurídico protegido pela infração penal antecedente".

    Segundo aula do Cers, Lavagem de dinheiro, professor Renato Brasileiro:

    Bem jurídico tutelado ( há correntes diversas)

    -  Primeira corrente: O bem jurídico tutelado seria a administração da justiça

    -  Segunda corrente: O mesmo bem jurídico tutelado pelo crime antecedente.

    -  Terceira corrente: A ordem econômico financeira. É a que prevalece.

    -   Quarta corrente: Pluriofensividade (Minoritária)




  • D - Errada.

    A meu ver esta errada no que se refere "cuja atividade principal...". A Lei da lei 9613 tem um rol amplo dos que devem informar ao COAFI... Veja:

    Art. 9o  Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:

     

  • A letra D não está incorreta por causa do termo "atividade principal", até porque cita uma hipótese fática constante no texto legal:

    Art. 9o  Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
    (...)

    I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;

    Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:
    V - deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas.


    O erro está na referência à responsabilização criminal, uma vez que, em regra, estas instituições são responsabilizadas administrativamente:


    CAPÍTULO VIII

    Da Responsabilidade Administrativa

    Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:


  • Alguém me explica o erro da letra E? ainda não entendi...

  • Marina

    Alguém me explica o erro da letra E? ainda não entendi...

    A dúvida da Marina é pertinente. Vou tentar explicar aqui:
    O erro da questão está nesta parte "dependerá da comprovação de sua prática efetiva de atos de ocultação.."
    Na realidade, para incorrer no crime previsto no art. 1º não há necessidade da prática efetiva de atos de ocultação, basta dois requisitos:
    participar do grupo, associação ou escritório + ter conhecimento de que a atividade é dirigida à prática de crime previsto na mesma lei.



  • Erro da Alternativa "E", a disposição legal não fala em dolo específico, basta que o agente tenha conhecimento da prática delituosa para incorrer na pena prevista na lei. 

    Lei 9.613:

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem:

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

  • A LETRA "E":

    AQUESTÃO FALA : Se, em um escritório, ocorrer a prática reiterada de delitos previstos na referida lei com o conhecimento dos funcionários, a responsabilização criminal de cada um desses agentes dependerá da comprovação de sua prática efetiva de atos de ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.

    NA MINHA SINGELA OPINIÃO:

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE DEPENDERÁ DE SUA PRÁTICA, E NÃO É, CONFORME O INCISO II DO § 2o, BASTA TER O CONHECIMENTO, E NÃO SOMENTE DA COMPROVAÇÃO DE SUA PRÁTICA.

    A LEI 9.613/98 DISPÕE :

    CAPÍTULO I

    Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

            I - os converte em ativos lícitos;

            II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

            III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

            II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

     

     

     

     

  • Alternativa E

    Data maxima venia aos colegas que fundamentaram de forma contraria, o erro da alternativa está em:

     e) Se, em um escritório, ocorrer a prática reiterada de delitos previstos na referida lei com o conhecimento dos funcionários, a responsabilização criminal de cada um desses agentes dependerá da comprovação de sua prática efetiva de atos de ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.

    O tipo em analise é classificado pela doutrina: crime comum, doloso, de mera conduta, comissivo, permanente. Ou seja, pune a simples participação (integração, o fazer parte) do escritório que pratica lavagem. Aqui, não se pune a conduta de quem "lava o dinheiro" (ocultar...), mas de quem simplesmente trabalha em local onde se lava dinheiro, tendo conhecimento desse ocorrido.

    O "tendo conhecimento" presente do tipo serve para afastar a aplicação do dolo eventual. Já no delito de lavagem de dinheiro, o dolo eventual não é afastado (aplica-se a teoria da cegueira deliberada)..

     

  • A assertiva "e" está errada diante do disposto no art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.613/98.

    Veja o que ensina Luiz Régis Prado:

    "No inc. II, incrimina-se a conduta de participar de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta lei. Trata-se de uma forma especial de concorrência que permitirá a imputação típica mesmo que que o sujeito ativo não esteja praticando os atos característicos da lavagem ou ocultação descritos pelo caput do art. 1º e do respectivo § 1º.

    Nessa hipótese, a responsabilidade penal é consequência natural do concurso de pessoass (art. 29 do CP) e do princípio d culpabilidade  - imputação subjetiva - , que veda a responsabilidade objetiva. (...)

    O delito em apreço consuma-se com a mera participação na associação, grupo ou escritório (delito de mera atividade). Como se visualiza, trata-se de delito de perigo abstrato. A simples associação é o suficiente. Ou seja, pune-se o simples fato de se figurar como integrante da associação." (PRADO, Luiz Régis. Direito Penal Econômico, 2014, p. 383/385).

    Essa é a resposta de acordo com a letra da lei e de alguma  doutrina. Todavia, pessoalmente, entendo que não se pode intitular referido crime de "uma forma especial de concurso de agentes" para, com isso, tentar salvar um dispositivo que, a meu ver, é inconstitucional. Ora, não há causalidade no caso em tela, porque a causalidade exige que a pessoa haja concorrido para o crime,  o que não ocorreu. O mero fato da pessoa participar de escritório não faz da pessoa responsável pelos crimes que lá ocorram, pois só pode haver responsabilidade crimeinal quando o agente haja pessoalmente concorrido para  infração penal. Assim, acho que poderia ser uma forma especial de associação criminosa, todavia, esta categoria esbarraria no fato de que não há dolo em "associar-se com o fim de praticar crimes", motivo pelo qual o dispositivo é inconstitucional por prever hipótese de responsabilidade penal objetiva.

     

     

  • Fonte: G7 Jurídico 2017 

    Bem jurídico tutelado.
    a) 1ª corrente
    Para essa corrente o bem jurídico é o mesmo tutelado pela infração antecedente.
    b) 2º Corrente (Posição Minoritária)
    Para essa corrente o bem jurídico tutelado pela lavagem de capitais seria a administração da justiça.
    Alguns autores dizem que lavagem e capitais é muito parecida com o crime de favorecimento real.
    c) 3ª corrente (Posição Majoritária)
    O crime de lavagem de capitais é um crime contra a ordem econômico-financeira. Essa posição prevalece


    porque a lavagem de capitais prejudica o sistema financeiro de várias formas:
    - Introdução de valores ilícitos no sistema financeiro;
    - Afeta a livre concorrência.

  • GABARITO "B"

     

    com relação a alternativa "D"

    Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

    _____________

     

    Para as instituições mencionadas na referida alternativa as sanções são de cunho administrativo.

  • corrente majoritária e a ordem socio economica , af ! 

  • Ativo é comum

    Abraços

  • Complementando a (E)

    CEGUEIRA

    → Teoria da cegueira deliberada, teoria do avestruz ou willfull blindness doctrin:

    A teoria da cegueira deliberada, também denominada teoria do avestruz, de origem norte-americana, está no âmbito dos crimes de lavagem de capitais e visa tornar típica a conduta do agente que tem consciência sobre a possível origem ilícita dos bens ocultados por ele ou pela organização criminosa a qual integra, mas, mesmo assim, deliberadamente, cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos. Ao evitar a consciência quanto à origem ilícita dos valores, assume os riscos de produzir o resultado, daí porque responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.

     

    1) O conceito da teoria da Cegueira Deliberada: trata-se de um critério de identificação de condutas dolosas eventuais que tem por parâmetro uma situação de cegueira deliberada em que se coloca o agente a fim de não visualizar uma conduta ilícita que acaba por lhe alcançar juridicamente, vindo a obter, em virtude desta condição, determinada vantagem. A definição do informativo 677 do STF é, literalmente, a situação “em que o agente fingiria não perceber determinada situação de ilicitude para, a partir daí, alcançar a vantagem prometida

    2) Os sinônimos da teoria: teoria da cegueira deliberada, da ignorância deliberada, das instruções do avestruz, do avestruz, Willful Blindness ou Ostrich Instructions.

    3) Que a teoria tem origem na jurisprudência dos EUA

    4) Que a teoria foi utilizada pelo STF (Min. Celso de Mello) na Ação Penal nº 470 para caracterizar o dolo eventual de alguns réus para fins de tipificação do crime previsto no art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de capitais)

    5)  Que a teoria também vem sendo utilizada para a caracterização dos crimes de corrupção eleitoral.

  • Apesar de a figura delituosa do art. 1º, §2º, inciso I, da Lei n.º 9.613/98, ter sido alterada de modo a permitir a punição a título de dolo eventual (a redação anterior enunciava a expressão “que sabe serem provenientes”, indicativa de dolo direto), o mesmo não aconteceu com o tipo penal do art. 1º, §2º, II, que prevê que incorre na mesma pena do crime de lavagem de capitais quem “participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei”. Como não houve a supressão da expressão “tendo conhecimento”, conclui-se que esta figura delituosa subsiste como a única modalidade de lavagem de capitais punida exclusivamente a título de dolo direto, de modo que, caso o agente participe de grupo, associação ou escritório apenas desconfiando ou suspeitando que sua atividade principal ou secundária é dirigia à prática da lavagem de capitais, não poderá responder pelo crime do art. 1º, §2º, II, da Lei n.º 9.613/98, porquanto este crime não admite a punição a título de dolo eventual.

  • Sobre o bem jurídico tutelado:

    O crime é pluriofensivo, pois, em um primeiro plano, o crime de lavagem atinge a administração da justiça, por tornar difícil a recuperação dos produtos do crime, e, secundariamente, o sistema financeiro nacional e a ordem econômico-financeira. Defensores: STF e STJ;

    Fonte aqui de um colega do QC que não recordo o nome.

  • Gabarito "B" ????????????????????????????

    c) ordem econômico-financeira: de acordo com a doutrina majoritária, funciona a lavagem como obstáculo à atração de capital estrangeiro, afetando o equilíbrio do mercado, a livre concorrência, as relações de consumo, a transparência, o acúmulo e o reinvestimento de capital sem lastro em atividades produtivas ou financeiras lícitas, turbando o funcionamento da economia formal e o equilíbrio entre seus operadores. Representa, enfim, um elemento de desestabilização econômica. Trata-se, portanto, de crime contra a ordem econômico-financeira. (RENATO BRASILEIRO, Legislação Criminal Especial Comentada, 2017, p. 481)

  • Vamos analisar as alternativas: 


    Item (A) - A crimes tipificados como crimes de lavagem de dinheiro, conforme previstos na Lei nº 9.613/1998, são crimes comuns, porquanto o sujeito ativo dos delitos caracterizados como tal pode ser qualquer pessoa, não se exigindo do agente nenhuma condição pessoal própria para a sua configuração. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (B) - Há entendimentos diversos acerca de qual seja o bem jurídico tutelado no tocante ao crime de lavagem de dinheiro. Prevalece, no entanto, na doutrina, o entendimento de que o crime de lavagem de dinheiro é um crime pluriofensivo que afeta a Administração da Justiça bem como a ordem sócio econômica. Neste sentido, Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, em Legislação Penal Especial - Esquematizado, 3ª Edição, Editora Saraiva, 2016. Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.


    Item (C) - Nos termos do artigo 1º, § 5º da Lei nº 9.613/1998, que trata da colaboração premiada nos crimes de Lavagem de Dinheiro, "A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime". Com efeito, o agente colaborador faz jus a benefícios de ordem penal, desde que colabore espontaneamente e, alternativamente, conduza à identificação dos autores ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. São portanto requisitos alternativos e não cumulativos. Assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (D) - A omissão por parte das instituições cuja atividade principal seja captação de recursos financeiros de terceiros que tenha conhecimento de atos previstos no artigo 11 da Lei nº 9.613/1998 em comunicar o fato ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras pode ser responsabilizada administrativamente, nos termos do artigo 12 da referida lei. Não responde criminalmente, sendo a assertiva contida neste item falsa.


    Item (E) - Para a configuração de crime, nos termos do disposto no artigo 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, é suficiente que o agente participe de escritório tendo ciência da prática reiterada de delitos previstos na presente lei. Se praticar as condutas de ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, incide no crime previsto no artigo 1º, caput da lei, nos termos do artigo 29 do Código Penal. O delito previsto no artigo 1º, § 2º, inciso II, é uma modalidade especial de associação criminosa, sendo autônomo em relação ao crime de lavagem, embora a ele peculiarmente relacionado. Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item é falsa.


    Gabarito do professor: (B) 
  • A - ERRADO: São crimes comuns.

    B - CORRETO: é a visão majoritária, embora dê azo a discussões.

    C - ERRADO: os requisitos do artigo artigo 1º, §5 são alternativos e não cumulativos.

    D - ERRADO: a não comunicação de informação viola o dever de colaboração com o Estado, o que pode gerar responsabilização ADMINISTRATIVA.

    E - ERRADO: pessoa que integra o escritório e tudo sabe age dolosamente, respondendo pelo crime, conforme artigo 1º, §2º, II da 9613.

      

  • A letra b) Ainda Hoje é alvo de polêmica!

    Conteúdo que não era para ser cobrado em prova objetiva.

  • Em 09/02/21 às 08:36, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 30/03/20 às 11:22, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 16/09/19 às 13:35, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 11/03/19 às 12:07, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 03/11/18 às 14:03, você respondeu a opção D.Você errou!

    um dia eu acerto!

  • Para Brasileiro, existem 4 correntes doutrinárias acerca do bem jurídico tutelado pela lavagem de capitais:

    1. mesmo bem jurídico tutelado pela infração antecedente;
    2. administração da Justiça;
    3. ordem econômico-financeira (majoritária)
    4. pluriofensividade (mais de um bem jurídico, havendo quem entenda que seriam a ordem econômico-financeira e a administração da justiça.

  • Para que tenha direito a benefício resultante de colaboração premiada, é necessário que o agente cumpra, alternativamente, dois requisitos: identifique os autores ou informe a localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • B

    A doutrina majoritária identifica como bem jurídico do delito de lavagem de dinheiro a administração da justiça e(ou) a ordem socioeconômica.

  • A lavagem de dinheiro é um delito previsto no art.1°, Lei 9.613/98, atualizada pela Lei 12.683/2012 podendo, também, ser praticado por omissão quando seu autor for um garante da não ocorrência de resultados lesivos ao bem jurídico protegido. Contudo, a tipificação de delitos omissivos é complexa. Exige-se, além do especial dever de agir (art. 13 CP paragrafo 2) que exista, por parte do garante, real possibilidade de evitar o resultado lesivo. Em suma, há a junção de critérios formais e materiais para a caracterização do dever de garantia. Assim sendo, a lei como fonte do dever de garante não possui o condão de promover uma imputação “automática”, o que se daria a partir de uma interpretação literal do art. 13. Deve-se observar sempre a real possibilidade de evitar o resultado. Nesse contexto, debate-se sobre a possibilidade de se utilizar da Teoria da Imputação Objetiva para a aferição da real possibilidade de agir, vinculação entre a omissão e o resultado, a partir da conexão do risco

  • GABARITO: B

    divergência em relação ao BEM JURÍDICO tutelado pela Lei de Lavagem de dinheiro:

    1ª Corrente: mesmo bem jurídico do crime antecedente > Crítica - alegação de bis in idem

    2ª Corrente: Ordem econômico financeira > Posição do STJ

    3ª Corrente: Administração da Justiça

    4ª Corrente: Pluriofensivo > Ordem econômico financeira + Administração da Justiça > Doutrina Majoritária

  • dica: organização criminosa + lavagem de dinheiro + lei de proteção a vítima e testemunha ADMITEM PERDÃO JUDICIAL NA COLABORAÇÃO PREMIADA!

  • Há controvérsias com relação à alternativa considerada como correta. Tanto que o assunto foi abordado em outra questão, com entendimento diverso, senão vejamos: - Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova:  - Em relação ao bem jurídico tutelado no crime de lavagem de dinheiro, de acordo com o entendimento predominante no cenário jurídico brasileiro, à luz da doutrina e da jurisprudência, considere as seguintes assertivas: I – O bem jurídico tutelado é a administração da justiça. II – O bem jurídico tutelado é a ordem socioeconômica. III – A objetividade jurídica é a mesma do crime antecedente.

    Quais das assertivas acima estão corretas?

    A) Apenas a I.

    B) Apenas a II.

    C) Apenas a III.

    D) Apenas a II e III.

    E) Apenas a I e III.

    A alternativa considerada correta pela banca, no caso acima, foi a letra B, ou seja, entendeu-se que a administração da justiça NÃO é bem jurídico tutelado pela lavagem de dinheiro, ao passo que, somente seria considerada verdadeira, nesse sentido e dentre as opções elencadas, a ordem socioeconômica.


ID
1564045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Prevista no CP e em legislações extravagantes, a multa é modalidade de pena que pode ser aplicada em conjunto com a pena privativa de liberdade ou isoladamente. Acerca da disciplina contida no CP sobre a pena de multa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 49 (...)

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

    § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

    b)  Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

    c)  Art. 60 (...)

    Multa substitutiva

    § 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.

    Art. 44. (...)

    II - o réu não for reincidente em crime doloso;

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    d)  A prescrição da multa antes do trânsito em julgado da sentença será regida pelo Código Penal, em conformidade com o artigo 114, incisos I e II, inclusive, no tocante às causas suspensivas e interruptivas previstas nos artigos 116 e 117, do Código Penal.

    Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença que impôs a multa, como ela é considerada dívida de valor, não mais será administrada pelo Código Penal, aplicando-se o lapso temporal de 05 anos, com a sujeição das causas suspensivas e interruptivas da prescrição previstas na Lei 6.830/80 (§ 3º do art. 2º, § 2º do art. 8º e caput do art. 40) e parágrafo único do art. 174 do CTN.

    e)  RESPOSTA CORRETA: Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente

  • GAB. "E".

    A obrigatoriedade, ou não, da soma das multas no concurso de crimes

    Preceitua o art. 72 do Código que “no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente”.

    Há duas posições nesse contexto:

     a) em caso de concurso material, concurso formal ou crime continuado, o juiz deve aplicar todas as multas cabíveis somadas (cf. Fragoso, ob. cit., p. 353). Ex.: quatro furtos foram praticados em continuidade delitiva. Pode o juiz estabelecer a pena de 1 ano aumentada da metade (privativa de liberdade), mas terá que somar quatro multas de, pelo menos, 10 dias-multa cada uma;

    b) ensina Paulo José da Costa Júnior que o art. 72 é INAPLICÁVEL AO CRIME CONTINUADO, pois nessa hipótese “não há concurso de crimes mas crime único, e, desta forma, em paralelismo com a pena privativa de liberdade, a unificação deve atingir também a pena de multa” (Comentários ao Código Penal, p. 248).

    Segundo Nucci, a razão está com Paulo José da Costa Júnior, uma vez que, valendo-se da teoria da ficção, criou o legislador um verdadeiro crime único no caso do delito continuado. Assim, não há concurso de crimes, mas um só delito em continuação, motivo pelo qual a pena de multa também será única com o acréscimo legal.

    FONTE: Guilherme de Souza Nucci.


  • A) INCORRETA: o valor do dia-multa é arbitrado com base no salário mínimo mensal vigente ao tempo DO FATO, e não ao tempo da condenação, com diz a alternativa.

    Art. 49 (...)

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.



  • D) art. 51 do CP :Art. 51 -

    Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição

  • e considerar, na B

    Abraços

  • Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - Nos termos dispostos no § 1º do artigo 49 do Código Penal, "O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário". O valor da multa, portanto, leva em consideração a data do fato e não a da condenação. Logo, a proposição contida neste item é falsa.


    Item (B) - De acordo com o expressamente previsto no artigo 60 do Código Penal "na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (C) - É admitida a substituição da pena privativa de liberdade pela pena de multa em caso de crime doloso, desde que a condenação seja igual ou inferior a um ano, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (D) - Nos termos do artigo 51 do Código Penal, "Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição." Com efeito, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, aplicam-se à multa as regras do artigo 116 do Código Penal. Após o trânsito em julgado, as regras do artigo 2º, §3º, do artigo 8º, § 2º e do artigo 40, todos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 


    Item (E) - Nos termos do disposto no artigo 119 do Código Penal, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". Diante do teor expresso do Código Penal, há de se concluir que a proposição contida neste item é verdadeira. 


    Gabarito do professor: (E)
  • GAB E

    Multas no concurso de crimes

           Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.  

  • e se for crime continuado?

    é diferente

    quanto a pena de multa aplica o sistema da exasperação, ou seja, não vão ser somadas. 

  • Preceitua o art. 72 do Código que “no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente"

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

           § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. 

           § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. 

    Critérios especiais da pena de multa

    Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

    § 1o - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

    APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA

    1a FASE Fixação do número de dias - multa

    2a FASE Cálculo do valor de cada dia-multa

  • Sobre a pena de multa...

    concurso formal ou material de crimes: pena de multa será aplicada "distinta e integralmente"

    crime continuado: sistema da exasperação

  • Acrescentando:

    Os herdeiros, conforme o quinhão recebido, devem pagar a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens, porém, a pena de multa é extinta mesmo que o condenado deixe herança suficiente ao pagamento.

  • a) Art. 49, § 1º CP - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (e não no dia da condenação como diz a questão), nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

    § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

    b) Art. 60, caput, CP - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

    c) Art. 60, § 2º, CP - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código (Art. 44. [...] II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente).

    d) A prescrição da multa antes do trânsito em julgado da sentença será regida pelo Código Penal, em conformidade com o artigo 114, incisos I e II, inclusive, no tocante às causas suspensivas e interruptivas previstas nos artigos 116 e 117, do Código Penal. Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença que impôs a multa, como ela é considerada dívida de valor, não mais será administrada pelo Código Penal, aplicando-se o lapso temporal de 05 anos, com a sujeição das causas suspensivas e interruptivas da prescrição previstas na Lei 6.830/80 (§ 3º do art. 2º, § 2º do art. 8º e caput do art. 40) e parágrafo único do art. 174 do CTN.

    e) Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. CERTO.


ID
1564048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o CP, é efeito da condenação criminal transitada em julgado a

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    (...)
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    A perda do cargo do cargo público só é efeito automático da condenação na condenação por crime de tortura ou organização criminosa

    Lei 9455/97 - Art. 1º (...) - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Lei12.850/13 – Art2° (...) - § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    b)Art.91, CP - São efeitos da condenação:

     I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    c) Art.91, CP - São efeitos da condenação:

    II- a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    d) Art. 92 (...) - III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (...)

    Parágrafo único, do art. 92 - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    e) CORRETA Art. 92 (...)-II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

  • a) Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    c) Art. 91 - São efeitos da condenação: 

     II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    d)  Art. 92 - São também efeitos da condenação: 

     III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. 

    e)  Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 


  • Recomenda-se a leitura dos artigos 91 e 92 do CP.
    a) A perda do cargo não é automática.

    b) A obrigação de indenizar é automática.  c) A perda em favor da União só ocorrerá se não houver prejuízo para a vítima. d) A inabilitação para dirigir veículo não é automática. e) Alternativa correta, nos termos do art. 92, II, do CP.
  • Os efeitos extralegais específicos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na senten

    Ça condenatoria

  • Nova legislação quanto ao tema - Artigo 23, §2º, do ECA - § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.(Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

  • efeitos genéricos e específicos

            Art. 91 - São efeitos da condenação: 

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

            II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. 

    § 2o  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.  

            Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  •  

    HC 321279 / PE
    HABEAS CORPUS
    2015/0085410-4

    Relator(a)

    Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    23/06/2015

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 03/08/2015

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA ARMADA. CONFISSÃO UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA REDUTORA DO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO QUE SE IMPÕEM. COAÇÃO ILEGAL VERIFICADA. 1. Se a confissão do agente é utilizada como fundamento para embasar a conclusão condenatória, a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal deve ser aplicada em seu favor, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial, ou até mesmo se houve retratação em juízo. FIXAÇÃO DE OFÍCIO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA DOS VALORES A SEREM PAGOS A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO E DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Ao interpretar o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, este Superior Tribunal de Justiça fixou a compreensão de que a fixação do valor mínimo para a indenização dos prejuízos suportados pelo ofendido depende de pedido expresso e formal, de modo a oportunizar a ampla defesa e o contraditório. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente para 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, bem como para excluir da sentença a condenação ao pagamento de valores a título de reparação dos danos causados às vítimas.

  • Amigos, para acrescentar sobre o assunto,vejam esta importante decisão:

    " Possibilidade de afastamento de Deputado Federal do cargo por decisão judicial

    O STF entendeu que a manutenção de Eduardo Cunha na função de parlamentar e de Presidente da Câmara dos Deputados representaria risco para as investigações penais instauradas contra ele e, por essa razão, determinou a suspensão do exercício do seu mandato de Deputado Federal e, por consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados que era por ele ocupada.

    A decisão foi baseada na medida cautelar prevista no art. 319, VI, do CPP.

    Esse inciso VI do art. 319 do CPP pode ser utilizado como fundamento para se afastar do cargo Deputados Federais e Senadores.

    Os §§ 2º e 3º do art. 55 da CF/88 outorgam às Casas Legislativas do Congresso Nacional a competência para decidir a respeito da perda do mandato político. Isso não significa, no entanto, que o Poder Judiciário não possa suspender o exercício do mandato parlamentar. A legitimidade do deferimento das medidas cautelares de persecução criminal contra Deputados e Senadores encontra abrigo no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88) e no fato de que as imunidades parlamentares não são absolutas, podendo ser relativizadas quando o cargo não for exercido segundo os fins constitucionalmente previstos. Vale ressaltar que os membros do Poder Judiciário e até o chefe do Poder Executivo podem ser suspensos de suas atribuições quando estejam sendo acusados de crime. Desse modo, não há razão para conferir tratamento diferenciado apenas aos Parlamentares, livrando-os de qualquer intervenção preventiva no exercício do mandato por ordem judicial".

     

    STF. Plenário. AC 4070/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 5/5/2016 (Info 579).

    Site Dizer o Direito

  • ♫Maria Antônia♫ ,

    Sua resposta não tem nada a ver com a questão. Trata-se de medida cautelar e não efeito de condenação... affe

  • Na B, não precisa de habilitação

    Abraços

  • Ei " Silverback G. o", antes de criticar os outros e não acrescentar em nadaaa. Leia o meu comentário direito! Falar afee e , sequer, raciocionar, é o que a maioria faz! Por isso, que o País continua e sempre continuará sendo essa grande porcaria! Uma piscina cheia de ratos!

     

    Oi? é lógico que a questão trata de efeitos da condenação! Não me diga.

    Não acredito que vou perder meu tempo explicando isso, mas :

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

    Beleza! 

    O que decidiu o STF ?

    Fundamentou a cautelar dizendo que não havia necessidade do pronunciamento da casa respectiva  ao contrário do que acontece em relação à perda do mandado eletivo, sendo este efeito da condenação criminal em sentença transitada em julgado! afee. 

     

    "Os §§ 2º e 3º do art. 55 da CF/88 outorgam às Casas Legislativas do Congresso Nacional a competência para decidir a respeito da perda do mandato político. Isso não significa, no entanto, que o Poder Judiciário não possa suspender o exercício do mandato parlamentar. A legitimidade do deferimento das medidas cautelares de persecução criminal contra Deputados e Senadores encontra abrigo no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88) e no fato de que as imunidades parlamentares não são absolutas, podendo ser relativizadas quando o cargo não for exercido segundo os fins constitucionalmente previstos. Vale ressaltar que os membros do Poder Judiciário e até o chefe do Poder Executivo podem ser suspensos de suas atribuições quando estejam sendo acusados de crime. Desse modo, não há razão para conferir tratamento diferenciado apenas aos Parlamentares, livrando-os de qualquer intervenção preventiva no exercício do mandato por ordem judicial".

     

    Então, coloquei a decisão para acrescentar informações para os colegas! E vc? Criticou o meu comentário e acrescentou muito! Obrigada!

    obs: Não me importo que me corrijam. Até porque aqui estamos para aprender. Só não admito falta de educação e ignorância.

    Valeu!

     

     

     

     

  • ATUALIZAÇÃO!!!

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

  • não altera o gabarito, porém, lembrar da mudança na lei:

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

  •  Alternativa E correta:

    Art. 92, II: incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado.

    Devendo ser motivada a decisão por se tratar de efeito específico que não é automático.

  • Importante lembrar que a Lei 13.715/18 alterou o inciso II, do art. 92.

    art. 92. (...)

    II - incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - Da sentença condenatória emanam efeitos primários e secundários. O principal efeito da sentença condenatória é a imposição da pena ao agente do delito. Além desse efeito, no entanto, há os efeitos secundários da condenação, que se encontram previstos nos artigos 91 e 92 do Código Penal. 
    Os efeitos genéricos da condenação estão estabelecidos no artigo 91 do Código Penal e são automáticos, ou seja, não precisam ser pronunciados expressamente pelo juiz na sentença condenatória. 
    O parágrafo único do artigo 92 do Código Penal estabelece os efeitos secundários específicos da condenação, que não são automáticos, carecendo, portanto, de explicitação na sentença, nos termos do referido dispositivo. 
    De acordo com a alínea "a" do inciso I do artigo 92 do Código Penal, acarreta a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, a aplicação da pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. 
    Diante dessas considerações, a assertiva presente neste item é falsa. 


    Item (B) - A obrigatoriedade de indenizar a vítima pelos danos causados pelo crime encontra-se prevista no artigo 1º, inciso I,  do Código Penal, que conta com a seguinte redação: 
    "Art. 91 - São efeitos da condenação: 
    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (...)". 
    Com efeito, a imposição  de indenizar ocorre independentemente da habilitação do sujeito passivo do delito como assistente de acusação e da formulação de prova e pedido expresso acerca do reconhecimento do dano causado. Trata-se de um efeito genérico e automático da sentença condenatória. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 


    Item (C) - A perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso deve ressalvar os direitos da vítima ou de terceiro de  boa-fé, nos termos explícitos do artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (D) - Nos termos do artigo 92, inciso III e parágrafo único do Código Penal, a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, não é um efeito automático, devendo ser motivadamente declarados na sentença. Neste linha, a assertiva presente neste item é falsa. 


    Item (E) - A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao que estabelece o artigo 92, inciso II e parágrafo único do Código Penal. Desta feita, a assertiva contida neste item é verdadeira. 


    Gabarito do professor: (E)
  • São efeitos automáticos:

    1. Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

    2. A perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. 

    A perda do cargo é automática nos casos de tortura e organização criminosa.

    São efeitos específicos, que devem ser motivadamente declarados na sentença:

    1. A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    STF. A perda do cargo de vereador, prefeito, governador e presidente da república é consequência automática da condenação criminal transitada em julgado.

    Deputado e Senador só se for condenado a mais de 120 dias em regime fechado.

    A perda do cargo é automática nos casos de tortura e organização criminosa.

    CESPE. TER/RS. A perda do cargo público imposta na sentença penal condenatória, como efeito extrapenal, possui efeitos permanentes, contudo não implica impossibilidade de investidura em outro cargo público.

    2. A incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; 

    3. A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.  

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO GENÉRICOS (AUTOMÁTICO)

           Art. 91 - São efeitos da condenação:        

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;       

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:    

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO ESPECÍFICOS (NÃO SÃO AUTOMÁTICOS)

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:      

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:        

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;        

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.        

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;       

           

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    OBSERVAÇÃO

    A perda do cargo,função publica ou mandato eletivo só é automático na lei de tortura e organização criminosa

  • OBS:   - CP

    Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.             

    § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:             

    I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e             

    II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.             

    § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.             

    § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.             

    § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.             

    § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.             

    OBSERVAÇÃO - EXCEÇÃO

    A perda automática do cargo público ou mandato eletivo:

    1- Na lei de tortura

    2- Lei da organização criminosa

    3- Parlamentar condenado a mais de 120 dias em regime fechado (STF, 1ª T., AP 694, J. 02/05/ 2017)

  • Letra a) cai muito! Perda de cargo público NÃO é automática.

  • Gab: E

    Item (A) - Da sentença condenatória emanam efeitos primários e secundários. O principal efeito da sentença condenatória é a imposição da pena ao agente do delito. Além desse efeito, no entanto, há os efeitos secundários da condenação, que se encontram previstos nos artigos 91 e 92 do Código Penal. 

    Os efeitos genéricos da condenação estão estabelecidos no artigo 91 do Código Penal e são automáticos, ou seja, não precisam ser pronunciados expressamente pelo juiz na sentença condenatória. 

    O parágrafo único do artigo 92 do Código Penal estabelece os efeitos secundários específicos da condenação, que não são automáticos, carecendo, portanto, de explicitação na sentença, nos termos do referido dispositivo. 

    De acordo com a alínea "a" do inciso I do artigo 92 do Código Penal, acarreta a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, a aplicação da pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. 

    Diante dessas considerações, a assertiva presente neste item é falsa. 

    Item (B) - A obrigatoriedade de indenizar a vítima pelos danos causados pelo crime encontra-se prevista no artigo 1º, inciso I, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: 

    "Art. 91 - São efeitos da condenação: 

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (...)". 

    Com efeito, a imposição de indenizar ocorre independentemente da habilitação do sujeito passivo do delito como assistente de acusação e da formulação de prova e pedido expresso acerca do reconhecimento do dano causado. Trata-se de um efeito genérico e automático da sentença condenatória. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 

    Item (C) - A perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso deve ressalvar os direitos da vítima ou de terceiro de boa-fé, nos termos explícitos do artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (D) - Nos termos do artigo 92, inciso III e parágrafo único do Código Penal, a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, não é um efeito automático, devendo ser motivadamente declarados na sentença. Neste linha, a assertiva presente neste item é falsa. 

    Item (E) - A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao que estabelece o artigo 92, inciso II e parágrafo único do Código Penal. Desta feita, a assertiva contida neste item é verdadeira. 


ID
1564051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como de causas de aumento e diminuição de pena.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 64 - Para efeito de reincidência: (...) II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

    b)  O caso em tela versa sobre a atenuante do art. 65, inc. III, b, CP e não de diminuição de pena, que seria o caso de arrependimento posterior do art. 16, CP.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) - III - ter o agente: - b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; (CASO EM TELA)

    Arrependimento posterior - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    c)  CORRETA - A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014).

    Reza o artigo 68 do Código Penal que o juiz deve desenvolver a dosimetria da pena da seguinte forma:

    1ª Fase: circunstâncias judiciais do art. 59;

    2ª Fase: circunstâncias atenuantes e agravantes;

    3ª Fase: causas de aumento e de diminuição.

    d)  PENAL. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. ART. 67, CP. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÂO ESPONTÂNEA. 1. A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão. Precedentes. 2. Ordem denegada. (STF - HC: 96061 MS , Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 19/03/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 02-04-2013 PUBLIC 03-04-2013)

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    e) Reincidência - Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • D)

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.

    1. É devida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois esse foi o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte no julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS e do REsp n. 1.341.370/MT (ambos da minha relatoria).

    2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa aos princípios constitucionais da separação de poderes, da igualdade e da individualização da pena (arts. 2º, 5º, caput, XLVI,22, I, da CF), ainda que para fins de prequestionamento.

    3. Agravo regimental improvido.

    Processo:AgRg no REsp 1490226 DF 2014/0275541-8
    Relator(a):Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
    Julgamento:14/04/2015
    Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
    Publicação:DJe 23/04/2015

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito original: C. QUESTÃO ANULADA.

    Justificativa do Cespe: "O assunto tratado na opção apontada como gabarito é controverso no âmbito do STJ e do STF. Por esse motivo, anulou‐se a questão."



  • Sumula 545 STJ.

  • Isso porque, o STJ entende que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser utilizada como circunstância preponderante quando do concurso entre agravantes e atenuantes, nos termos consignados pelo art. 67 do CP. Neste sentido, o STJ no julgamento do REsp 1.341.370-MT, Terceira Seção, DJe 17/4/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento segundo o qual a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, devem ser compensadas entre si. Nessa senda, o aludido entendimento deve ser estendido, por interpretação analógica, à hipótese em questão, dada sua similitude, por também versar sobre a possibilidade de compensação entre circunstâncias preponderantes, uma vez que a agravante de ter sido o crime praticado com violência contra a mulher é motivo determinante do crime (circunstância preponderante).

  • Embora o tema relativo à confissão qualificada ainda não tivesse entendimento consolidado no âmbito do STJ quando da realização do concurso, parece que a jurisprudência daquele Tribunal consolidou-se a partir da edição da Súmula 545, em outubro/2015, cujos termos são os seguintes:

     

    Súmula 545 do STJ -  Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

     

    Portanto, seja qualificada ou não, a confissão sempre enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65 do CP, sob a única condição de ter servido ao convencimento do Juiz, ainda que ao lado de outros elementos de convicção.

  • Comentários sobre a assertiva "b":

    No meu modo de ver, a assertiva trata da causa de diminuição do arrependimento posterior e o erro desse ponto encontra-se destacado:

    b) "É causa de diminuição de pena a reparação do dano pelo réu ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, (e não antes do julgamento) POR ATO VOLUNTÁRIO, em caso de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa."

    O fundamento legal está no art. 16, CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


ID
1564054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – CERTO

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    LETRA B – ERRADO

    Há sim aumento de pena.

    Lei 10826 

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7oe 8odesta Lei.


    GABARITO: LETRA A


  • E) errada

    A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, para a configuração do crime de apropriação indébita previdenciária, basta a demonstração do dolo genérico, sendo dispensável um especial fim de agir, conhecido como animus rem sibi habendi (a intenção de ter a coisa para si).  Assim como ocorre quanto ao delito de apropriação indébita previdenciária, o elemento subjetivo animador da conduta típica do crime de sonegação de contribuição previdenciária é o dolo genérico, consistente na intenção de concretizar a evasão tributária.

  • C) errada. 

    Trata-se do crime de estelionato e não do crime do art. 19 da Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da jurisprudência do STJ

    STJ, CC 135258 / SP

    (...) 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que, a depender espécie da operação realizada, pode ou não configurar-se o crime contra o sistema financeiro. Dessa forma, caracteriza-se o crime do art. 19 da Lei n. 7.492/1986 "quando os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica, não se confundindo, assim, com mútuo obtido a título pessoal, conduta que caracteriza o crime de estelionato". (CC 122.257/SP). (...)


  • Complementando a resposta B:
    "Renato, guarda municipal de cidade brasileira, favoreceu a remessa de um lote de trinta armas de fogo de uso permitido, sem autorização da autoridade competente, para país fronteiriço com o Brasil. Nessa situação, Renato praticou crime de tráfico internacional de arma de fogo, sem que incida causa de aumento de pena prevista no Estatuto do Desarmamento." ERRADO!

    Depende. Eventualmente poderá incidir referida causa de aumento.


    Em primeiro lugar, é de se destacar que Renato cometeu o crime de tráfico internacional de armas (art. 18 do ED)


    Assim, de acordo com o Estatuto, haverá o aumento para este crime se for praticado por integrante das guardas municipais. Mas nem todos os guardas municipais. Isso dependerá dos fatores restritivos elencados nos incisos III e IV do artigo 6º do Estatuto. Em outras palavras, dependerá do número de habitantes do Município, de haver previsão no regulamento do Estatuto e de estar o agente em serviço.

    Legislação:


    Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)


    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.


    Art. 6o (...)

            III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

            IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)


    Em suma, poderá haver a incidência de referida causa de aumento se o guarda municipal se enquadrar nas hipóteses dos incisos do artigo 6º.
  • Letra d) Errado: Pedro e Paulo se dedicam à atividade criminosa e integram organização criminosa, não podendo se beneficiar do disposto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

  • LETRA E: Errada

    Art.  168-A (CP) Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.


    O núcleo do tipo é “deixar de repassar”, no sentido de “deixar de recolher”.

    É prescindível(dispensável) o animus rem sibi habendi (intenção de ter a coisa para si), pelo fato de o núcleo do tipo ser “deixar de repassar”, e não “apropriar-se”.

    E para concluir, o Dolo é elemento subjetivo, ou seja, basta ser genérico, não precisa ser “dolo especifico”, uma vez que não se admite a forma Culposa, nem Tentativa.


    Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
    MÉTODO, 2014. (grifo meu)

  • Gab: A


    Sobre a letra E


    Para o STF -> 2. O crime de apropriação indébita previdenciária não exige o dolo específico de fraudar a previdência social ( animus rem sibi habendi ), bastando a mera intenção de deixar de recolher os valores devidos a título de contribuição previdenciária. Precedentes.

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.353.240 - RS (2012/0238858-5)


    PF-2014 -> Para configuração do delito de apropriação indébita previdenciária não e necessário que haja o dolo especifico de ter para si coisa alheia; é bastante para tal a vontade livre e consciente de não recolher as importâncias descontadas aos salários dos empregados de empresa pela qual responde o agente.


    Gab: C



  • Alternativa D - ERRADA

    Art. 33, p. 4o, lei 11.343/06 nos delitos definidos no caput e no p. 1o (tráfico de drogas e equiparados) deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, DESDE QUE o agente seja primário, de bons antecedentes, NÃO SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS NEM INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    ou seja, muito embora os indivíduos da alternativa sejam primários e bons antecedentes, eles se dedicavam a atividade criminosa, bem como integravam organização criminosa. Ademais, imperioso destacar que o crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, da lei 11.343/06, não está dentre aqueles que podem ser alcançados pelo privilégio do dispositivo supra apontado, que somente se aplica para o delito de tráfico e figuras equiparadas.

  • a "E" está errada porque o examinador não conhece relação entre causa e efeito?

  • Sobre a Letra E, entendo que o gabarito está ERRADO pelo fato de o tipo penal do artigo 168-A do CP não exigir dolo específico para sua consumação. Por outro lado, a allternativa também encontra-se errada pelo fato de afirmar que  Tarcísio, com intuito deliberado de fraudar a previdência social, terá cometido delito de apropriação indébita previdenciária.

    Vejam: Se Tarcísio tiver a intenção deliberada de fraudar a previdencia social o tipo penal por ele praticado poderá ser enquadrado no crime do  artigo 171, § 3º, do Código Penal, leia-se, estelionato previdenciaro ou até mesmo confirgurar o delito de sonegação de contribuições previdenciárias previsto no artigo 337-A, III, também do Código Penal, e não apenas no tipo previsto no artigo 168-A do CP.

    PORTANTO, a questão erra ao falar sobre o dolo específico ( o qual é dispensável), bem como erra ao resumir a conduta de Tarcísio ao tipo penal de apropriação indébita previdenciária

  • A "B" não demonstra que o agente utilizou do cargo para praticar a conduta. Como então permitir a incidência da causa de aumento de pena? Cespe sendo cespe!

  • Sobre a letra E:

    Por acaso é errado dizer que "caso tenha agido com dolo específico, ou seja, com intuito deliberado de fraudar a previdência social, Tarcísio terá cometido delito de apropriação indébita previdenciária"? É claro que não! Ora, se o crime exige apenas o dolo genérico, a fortiori ele também estará configurado se presente o dolo específico!

    Vejam que na assertiva não está escrito o crime estará configurado APENAS se Tarcísio agir com dolo específico - o que tornaria a assertiva incorreta. Ela simplesmente afirma que o crime se configura se o agente agiu com dolo específico, o que é verdadeiro, sem afirmar que esse requisito é imprescindível para sua configuração.

  •  

    Informativo nº 0517
    Período: 2 de maio de 2013.

    Sexta Turma

    DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NO CASO DE RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

    É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal. A aplicação da referida causa de diminuição de pena pressupõe que o agente não se dedique às atividades criminosas. Cuida-se de benefício destinado ao chamado "traficante de primeira viagem", prevenindo iniquidades decorrentes da aplicação a este de reprimendas semelhantes às daqueles que fazem do tráfico um "meio de vida". Desse modo, verifica-se que a redução é logicamente incompatível com a habitualidade e permanência exigidas para a configuração do delito de associação, cujo reconhecimento evidencia a conduta do agente voltada para o crime e envolvimento permanente com o tráfico. REsp 1.199.671-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013.

  • Organizando os comentários da galera

     

    Danilo Capistrano:

    LETRA A – CERTO

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    LETRA B – ERRADO

    Há sim aumento de pena.

    Lei 10826 

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7oe 8odesta Lei.

     

    Sérgio Mustafá:

    C) errada. 

    Trata-se do crime de estelionato e não do crime do art. 19 da Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da jurisprudência do STJ

    STJ, CC 135258 / SP

    (...) 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que, a depender espécie da operação realizada, pode ou não configurar-se o crime contra o sistema financeiro. Dessa forma, caracteriza-se o crime do art. 19 da Lei n. 7.492/1986 "quando os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica, não se confundindo, assim, com mútuo obtido a título pessoal, conduta que caracteriza o crime de estelionato". (CC 122.257/SP). (...)

     

    Dafne Bastos:

    Alternativa D - ERRADA

    Art. 33, p. 4o, lei 11.343/06 nos delitos definidos no caput e no p. 1o (tráfico de drogas e equiparados) deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, DESDE QUE o agente seja primário, de bons antecedentes, NÃO SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS NEM INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    ou seja, muito embora os indivíduos da alternativa sejam primários e bons antecedentes, eles se dedicavam a atividade criminosa, bem como integravam organização criminosa. Ademais, imperioso destacar que o crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, da lei 11.343/06, não está dentre aqueles que podem ser alcançados pelo privilégio do dispositivo supra apontado, que somente se aplica para o delito de tráfico e figuras equiparadas.

     

    Juliana .:

    Sobre a letra E

    Para o STF -> 2. O crime de apropriação indébita previdenciária não exige o dolo específico de fraudar a previdência social ( animus rem sibi habendi ), bastando a mera intenção de deixar de recolher os valores devidos a título de contribuição previdenciária. Precedentes.

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.353.240 - RS (2012/0238858-5)

    PF-2014 -> Para configuração do delito de apropriação indébita previdenciária não e necessário que haja o dolo especifico de ter para si coisa alheia; é bastante para tal a vontade livre e consciente de não recolher as importâncias descontadas aos salários dos empregados de empresa pela qual responde o agente.

  • Ficar gravando se as penas são de reclusão ou detenção é algo muito cruel para mim rs

  • Sobre a alternativa D (ERRADA):

     

    Lei nº 11.343/06

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    (...)

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 


    PERCEBE-SE QUE NÃO CUMPRIRAM O ÚLTIMO REQUISITO.

  • Não há desproporcionalidade na pena de quem coloca em circulação em relação àquele que repassa (Tribunais Superiores)

    Abraços

  • Questão um pouco mal formulada. Observem a alternativa E: " Nessa situação, caso tenha agido com dolo específico, ou seja, com intuito deliberado de fraudar a previdência social, Tarcísio terá cometido delito de apropriação indébita previdenciária."


    Isso está errado? De forma alguma. O fato do dolo específico não ser exigido, não faz com que esse trecho da assertiva seja incorreto. A alternativa E não diz que ele cometerá o delito em questão SOMENTE se tiver agido com dolo específico.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - Nos termos do § 2º do artigo 289 do Código Penal, "quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa". A conduta de Júlio é uma modalidade do crime de moeda falsa privilegiada, punida de modo mais brando. Assim, assertiva contida neste item é verdadeira.


    Item (B) - A conduta descrita neste item está tipificada no artigo 18 da Lei nº 10.826/2003 sob o nome jurídico de tráfico internacional de arma de fogo e que tem a seguinte redação: “importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente". No artigo 20 do mesmo diploma legal, encontra-se prevista da incidência da majorante da metade da pena, senão vejamos: "Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei". Por sua vez, consta dos artigos tratados neste artigo 20 a explícita referência da guarda municipal. Vale dizer: aos integrantes das guardas municipais se aplica a causa de aumento de pena prevista no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), sendo falsa a proposição contida neste item. 


    Item (C) - A assertiva contida neste item não configura crime contra o sistema financeiro, especificamente o previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986, que tem a seguinte redação: "obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira". 
    Sobre tema, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo no sentido de que: “(...) 4.Se o mútuo é concedido para que o dinheiro seja empregado em uma finalidade específica, compete à Justiça Federal processar e julgar o  delito, enquadrado no tipo penal do artigo 19 da Lei nº 7.492/86; caso  contrário, está-se diante de estelionato" (CC 140.386/PR, Rel. Ministra   MARIA   THEREZA  DE  ASSIS  MOURA,  TERCEIRA  SEÇÃO,  DJe 20/8/2015). (...)" (STJ; CC 165.727/SP; Terceira Seção; Relator Ministro Joel Ilan Paciornik,, Publicado no DJe 30/10/2019). Com efeito, a proposição contida neste item é falsa. 


    Item (D) - A conduta descrita neste item configura o delito de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei 11.343/2006 e que tem a seguinte redação: "associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei". A causa de diminuição de pena, por sua vez, encontra-se no artigo 33, § 4º, do mesmo diploma legal e, para que incida, devem estar presentes de modo concomitante todos os requisitos exigidos no referido dispositivo: primariedade do agente, bons antecedentes do agente, que o agente não se dedique às atividades criminosas e que o agente não integre organização criminosa. Diante dessas considerações é forçosa a conclusão de que a proposição contida neste item está incorreta.


    Item (E) - O crime de apropriação indébita previdenciária está previsto no artigo artigo 168 - A do Código Penal, que possui a seguinte redação: "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional". De acordo com a nossa doutrina e a nossa jurisprudência, diversamente do que ocorre no crime de apropriação indébita, tipificado no artigo 168 do Código Penal, para a configuração do crime de apropriação indébita previdenciária, não se exige a obtenção da posse ou a detenção do valor de forma ilícita nem a inversão do animus da posse, caracterizada pela vontade de assenhorar-se da coisa sem título legítimo para tanto, ou seja, com animus rem sibi habendi. É que o crime ora examinado, embora se encontre no título dos crimes contra o patrimônio, deveras se trata de um crime de natureza tributária, porquanto o que se busca tutelar é o sistema previdenciário. Nesta linha, é oportuno trazer à colação tanto o entendimento do STF quanto o do STJ sobre o tema, senão vejamos:
    “(...)
    2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que para a configuração do delito de apropriação indébita previdenciária não é necessário um fim específico, ou seja, o animus rem sibi habendi, bastando para nesta incidir a vontade livre e consciente de não recolher as importâncias descontadas dos salários dos empregados da empresa pela qual responde o agente.(...)"
    (STF; HC 122766 AgR /SP; Segunda Turma;  Relatora Ministra Cármen Lúcia; Publicado no DJe de 13/11/2014) 
    “(...) 2.  A  jurisprudência do STJ é no sentido de que "o dolo do crime de apropriação  indébita  previdenciária  é a vontade de não repassar à previdência  as contribuições recolhidas, dentro do prazo e da forma legais,  não se exigindo o animus rem sibi habendi, sendo, portanto, descabida  a exigência de se demonstrar o dolo específico de fraudar a  Previdência  Social  como elemento essencial do tipo penal" (REsp 811.423/ES,  Rel.  Ministra  LAURITA  VAZ,  QUINTA TUR RMA, julgado em 06/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 536). Incidência da Súmula 83 do STJ. (...)" 
    (STJ; AgRg no AREsp 1291995 / SC; Quinta Turma; Relator Minisro Ribeiro Dantas; Publicado no DJe de DJe 22/11/2018)
    Sendo assim, a proposição contida no presente item é falsa.


    Gabarito do professor: (A)
  • mais uma para a jurisprudência da CESPE:

    quando praticar o delito de apropriação indébita previdenciária, no momento de ser preso, comece a gritar que tinha todas as intenções de fazer isso mesmo (dolo específico), que você estará livre.

  • RESPOSTA A

    ART 289- MOEDA FALSA - §2 - É PRIVILEGIADO - PENA DE DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS E MULTA, CABENDO JECRIM.

  • Gabarito: Letra A

    Código Penal:

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • SOBRE LETRA D (errado)

    TRÁFICO PRIVILEGIADO :

    >> Não pertença ao PCC <<

    Primariedade do agente

    Criminosas atividades não participe

    Criminosas organização

    + Bons Antecedentes

    *************

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

    ****************

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    - 3 pessoas ou mais

    - ESTABILIDADE 

    - PERMANÊNCIA

    └> não posso criminalizar um grupo só por estarem em grupo

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    - ESTABILIDADE

    - PERMANÊNCIA 

    os demais requisitos:

    estruturado

    divisao de tarefas

    4 pessoas

    4 + penas

    ***********

    PERMANÊNCIA: nois ta junto; o squad de sempre

    ≠ 

    REITERADO: praticar habitualmente... hj, amanha, dps...

  • GAB. A

    Júlio recebeu de boa-fé moeda falsa em transação comercial e, após saber da falsidade e visando evitar prejuízo, restituiu a moeda à circulação ao realizar compras em um supermercado. Nessa situação, ao fazer pagamento de suas compras com moeda falsa, Júlio praticou crime punido com pena de detenção.

  • A

    Júlio recebeu de boa-fé moeda falsa em transação comercial e, após saber da falsidade e visando evitar prejuízo, restituiu a moeda à circulação ao realizar compras em um supermercado. Nessa situação, ao fazer pagamento de suas compras com moeda falsa, Júlio praticou crime punido com pena de detenção.

  • Agora, eu filtrei "Lei de Drogas" e "Lei de tortura", O que tem haver essa questão?

    Misericórdia, Senhoooorrr...

    Salve QC

  • Ora, se o tipo penal NÃO EXIGE DOLO ESPECÍFICO, quer dizer que a ocorrência deste AFASTA A TIPICIDADE? Seria o quem pode o geral não pode o específico? A meu ver a letra E traz um fator a mais para a caracterização do delito, a saber, dolo específico, isto é, além do exigido pelo tipo penal que requer dolo geral, isso NÃO DESCARACTERIZA A TIPIFICAÇÃO EM ANÁLISE.


ID
1564057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação de medida de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" correta: Art. 99, CP - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

  • A) Correta, nos termos do art. 99 do CP, como anotou o colega abaixo.


    B) Incorreta, nos termos  do art. 97, § 4º, do CP:


    "Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos".


    C) Incorreta; art. 97, caput, do CP:


    "Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial".


    D) Incorreta, pois, "extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta" (art. 96, p. único do CP).


    E) Incorreta, pois, a princípio, se couber pena restritiva de liberdade, ela será aplicada. Contudo, "necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos" (art. 98 do CP).


    Fé e abraço a todos.



  • Semi-imputáveis, em regra, diminuiu a pena

    Abraços

  • O internado por medida de segurança deve ser encaminhado para estabelecimento com características hospitalares, onde deve receber tratamento. Art. 99

    Imposta medida de segurança de tratamento ambulatorial ao agente, será vedado ao juiz determinar a internação desse agente mesmo se houver piora do seu quadro de sanidade mental. Art. 97§ 4º

    Se o agente for inimputável, a ele deverá ser imposta medida de segurança de internação, ainda que o crime seja punido com detenção. Art. 97, "caput".

    Extinta a punibilidade, o juiz poderá determinar que o agente seja submetido a tratamento ambulatorial para garantia da ordem pública, se concluir que ele ainda oferece risco para a sociedade. Art. 96 § único.

    O direito brasileiro proíbe a aplicação de pena privativa de liberdade a agentes semi-imputáveis e restringe a punição a essas pessoas a medidas de segurança de tratamento ambulatorial. Art. 98

  • Alternativa E:

    .

    Pelo contrário, a regra é que o semi-imputável receba uma pena não uma MS.

  • b) a internação para fins curativos pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do tratamento ambulatorial;

    c) se o crime for punido com detenção, poderá o juiz optar pelo tratamento ambulatorial;

    d) extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta;

    e) agentes semi-imputáveis só serão submetidos à MS se necessitarem de especial tratamento curativo;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - As medidas de segurança são de duas espécies: detentiva e restritiva. A medida de segurança detentiva está prevista no inciso I, do artigo 96, do Código Penal e consiste na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Já a medida de segurança restritiva encontra-se prevista no inciso II, do artigo 96, do Código Penal, e consiste em sujeição a tratamento ambulatorial. Nos termos do artigo 99 do Código Penal, na espécie detentiva "O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento". Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira. 


    Item (B) -  Nos termos expressos no parágrafo quarto do artigo 97 do Código Penal, "em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos". Com efeito, a internação não fica interdita nos casos de piora do estado de sanidade mental do agente, sendo a assertiva contida neste item falsa.


    Item (C) - Nos termos explicitados no inciso I, do artigo 96, do Código Penal, as medidas de segurança são internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. Por sua vez, de acordo o artigo 97 do Código Penal, "... o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial". Portanto, há a possibilidade, nos casos em que o crime for punível com detenção, de o agente ser submetido à tratamento ambulatorial ao invés de internação. Assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (D) - Conforme expressamente previsto no parágrafo único do artigo 96 do Código Penal,  "Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (E) - O semi-imputáveis são aqueles que, nos termos do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, "em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Em relação aos semi-imputáveis, ainda conforme o referido dispositivo, é possível a aplicação da pena privativa de liberdade que, no entanto, "... pode ser reduzida de um a dois terços". Portanto, a assertiva contida neste item é falsa.


    Gabarito do professor: (A) 
  • Para semi, em regra, diminui 1 a 2/3 terços. Porém, pelo sistema vicariante, se for o melhor caso, pode o excelência aplicar MS

  • Apesar da questão ter sido destinada a um concurso do ano de 2015, deixo registrado o mais recente entendimento do STJ acerca da aplicação de internação ou tratamento ambulatorial.

    DIZER O DIREITO:

    Segundo o art. 97 do CP: Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Assim, se fosse adotada a redação literal do art. 97 teríamos o seguinte cenário:

    Se o agente praticou fato punido com RECLUSÃO, ele receberá, obrigatoriamente, a medida de internação.

    Por outro lado, se o agente praticou fato punido com DETENÇÃO, o juiz, com base na

    periculosidade do agente, poderá submetê-lo à medida de internação ou tratamento

    ambulatorial.

    O STJ, contudo, abrandou a regra legal e construiu a tese de que o art. 97 do CP não deve ser aplicado de forma isolada, devendo analisar também qual é a medida de segurança que

    melhor se ajusta à natureza do tratamento de que necessita o inimputável. Em outras palavras, o STJ afirmou o seguinte: mesmo que o inimputável tenha praticado um

    fato previsto como crime punível com reclusão, ainda assim será possível submetê-lo a

    tratamento ambulatorial (não precisando ser internação), desde que fique demonstrado que essa é a medida de segurança que melhor se ajusta ao caso concreto. À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da

    espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

    Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao

    magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável. STJ. 3a Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico > reclusão (pessoa fica "presa")

  • PENA DE RECLUSÃO -> TRATAMENTO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA.

     PENA DE DETENÇÃO -> TRATAMENTO AMBULATORIAL.


ID
1564060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de princípios que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro em matéria processual penal e acerca da fase investigativa da persecução penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C" está errada: Art. 17, CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. E qual seria a explicação para isso? Porque o inquérito policial é um ato administrativo complexo, e, como ato complexo que é, duas ou mais pessoas participam de sua confecção, e.g.: a autoridade policial que o preside, o MP que o afere (se há justa causa ou não), e o juiz que acata ou não o pedido de arquivamento ofertado pelo MP.

    Alternativa "D" está correta. A explicação está no art. 609, par. único, CPP - Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem‑se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do artigo 613. se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Obs: Vale ressaltar que no CPP os embargos infringentes e de nulidades é um recurso exclusivo da defesa. Porém, na justiça militar tanto o MP quanto o réu poderão opor embargos infringentes e de nulidades, art. 538, CPPM.

  • Gente, qual é o erro da letra "a"? Não é a letra fria da lei? 

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Prezado Caio, a assertiva "a" está incorreta, pois, na esfera federal, em caso de aplicação do art. 28 do CPP, os autos não são encaminhados ao PGR, mas sim à Câmara de Coordenação e Revisão


    Abraços meu caro.
    Fé a abraço a todos.
  • A letra A também está correta, porque a alternativa fala textualmente em "de acordo com o CPP", e de acordo com o CPP, o envio é feito sim para o procurador-geral. É outra lei que manda enviar para a CCR, mas o CPP, para o procurador-geral mesmo! O CESPE realmente é a pior banca de concursos desse país, não tem jeito!

  • Gabarito: D.

    MAS há uma exceção!!!

    O Ministério Público também pode interpor embargos infringentes e de nulidade no processo penal MILITAR, conforme expressamente prevê o Código de Processo Penal Militar:

    "Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. "

    Fonte: Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 5ªed, pág. 1208.

  • D) CORRETA. Fundamento: art. 609, parágrafo único, do CPP: "Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência."

  • Alternativa "a" está errada. O Procurador Regional da República oficia perante os Tribunais Regionais Federais, ou seja, segunda instância da Justiça Federal. O Procurador-Geral da República é o Chefe da instituição, atua no STF e no TSE.  E os Subprocuradores atuam perante o Superior Tribunal de Justiça (e também no STF por designação do procurador-geral da República). Na questão, o JUIZ FEDERAL ao discordar do arquivamento feito pelo membro do MPF deverá remeter ao Procurador-Chefe que atua perante a respectiva Procuradoria Regional da República.  Questão muito bem elaborada!



  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A) No âmbito da Justiça Federal de 1a instância, o 28 deve ser interpretado de forma conjunta com o 62, IV, da Lei Complementar 75/93, sendo atribuição das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF manifestar-se sobre o arquivamento do inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do PGR;


    B) É necessaria internacionalidade;

    C) Nos casos em que haja crime contra  a organização do trabalho, em que pese a redação do artigo 109, VI, da CF, é entendimento dos STF/STJ que a lesão deve ser aos trabalhadores coletivamente considerados e à organização geral do trabalho ou ao homem-trabalhador na proteção máxima jurídico-constitucional (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma). Além disso, ainda que se entendesse a existência de lesão à coletividade dos trabalhadores, a atração para Justiça Federal certamente não se daria pelo interesse, meramente incidental, da União no caso. 

    D) A competência dos crimes de lavagem de capitais é, em regra, de competência da Justiça Estadual, ex: ocultação da localização de bens, direitos e valores proveniente, direta ou indiretamente, do crime de tráfico de drogas realizado sem conotação internacional. A própria lei confirma esse raciocínio, ao dispor ( art. 2, III), que a competência será da JF nas hipóteses lá elencadas. 

    E) Art. 109, V, CF c/c art. 70, parágrafo único, Lei de Entorpecentes.
    Bons estudos! 
  • Problema da alternativa a:

    A questão fala expressamente do CPP. O art. 28 deste diploma estabelece que "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

    Quem define a competência da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para exercer essa competência é a Lei Complementar 75 - Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão: (...) IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

  • JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO, PELO CESPE:

    "O Ministério Público poder fazer uso dos embargos infringentes a favor do réu. Sendo assim, por não haver opção correta, anulou‐se a questão."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_15_JUIZ/arquivos/TRF1_15_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Qual era o gabarito provisório dessa questão? Qual era a resposta certa antes da questão ser anulada?

  • Andrea Coimbra, o gabarito provisório era "'d"

  • 25 D ‐ Deferido c/ anulação O Ministério Público poder fazer uso dos embargos infringentes a favor do réu. Sendo assim, por não haver opção correta, anulou‐se a questão.

  • Questão anulada, pois tudo esta errado.

    A- ERRADO: vai para a Câmara de Coordenação e Revisão.

    B- ERRADO: permanece a necessidade de representação da vítima.

    C - ERRADO: autoridade policial não determina arquivamento.

    D - ERRADO: o MP pode fazer uso desse recurso, desde que em favor da defesa.

    E - ERRADO: não se exige contraditório e ampla defesa para a validade do IP, o que torna a incidência algo raro, ao contrário da ação judicial, onde referidas garantidas são fundamentais.


ID
1564063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à competência da justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" está correta. A competência para processar e julgar o habeas corpus será da justiça federal ex vi do do art. 109, VII, CF/88 (RO em HC 88.543/SP, 2ª T, STF, j. em 03/04/2007).

  • b) CF, art. 109, V: "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente";

    c) Errada. Nesse sentido, STJ, CC 2417:
    COMPETENCIA. O FATO DE TRATAR-SE DE  OFENSA A HONRA DE
    DIRIGENTE SINDICAL NÃO IMPLICA DESLOCAMENTO DA AÇÃO PRIVADA
    PARA A JUSTIÇA FEDERAL, TAMBEM A ISSO NÃO IMPORTANDO O FATO
    DE A QUERELA DELITUOSA DAR-SE ENTRE SINDICATO DE SERVIDORES
    PUBLICOS FEDERAIS. 
    d) 
    Em regra, os crimes de lavagem são da competência da Justiça Estadual. Serão, contudo, da competência da Justiça Estadual, nos termos do art. 2º, III, alíneas "a" e "b", da Lei n. 9613/98, quando: praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; a infração penal antecedente for da competência da Justiça federal;
    
    
    e) art. 70, parágrafo único, da Lei 11.343: Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal   serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva. 
  • E) ERRADA. Fundamento: Art. 70,  parágrafo único, do CPP: "Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva".

  • A)CORRETA: Fundamento: “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF).  II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado” (RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 27.4.2007 - grifos nossos).

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito original: A. QUESTÃO ANULADA.

    Justificativa do Cespe: "A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta por não contemplar uma exceção constitucionalmente prevista. Sendo assim, anulou‐se a questão."

  • CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: (...

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Item A incorreto.

    Nada obstante seja assente na jurisprudência do STF a possibilidade de habeas corpus em face de ato disciplinar de natureza militar, isso sempre que se estiver a questionar a legalidade da medida com base em quatro pressupostos: hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à funçao e pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tal entendimento não negaria validade ao artigo 142, §2º, CF, que veda expressamente HC em casos que tais, mas apenas o excepcionaria em casos de ilegalidade e teratologia.

    1.   A despeito de o art. 142, § 2º, da CF/88 vedar a impetração de habeas corpus contra punições disciplinares militares, a jurisprudência excepciona a regra constitucional nos casos em que o mandamus se restrinja à análise da legalidade do ato ou de sua teratologia. Precedentes: HC 298.778/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30.09.2014; HC 211.002/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 09.12.2011. STJ no mesmo sentido do STF.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; - Como a Justiça Militar da União não julga infrações disciplinares, forte no artigo 124 da CF, cabe à Justiça Federal, vez que há interesse da União no que tange à disciplina nas Forças Armadas.  

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.


ID
1564066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prova testemunhal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" correta: Art. 221, § 2º, CPP - Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.

    Alternativa "D" está errada. Porque a questão fala em ser "réu", e o CPP fala em ser inquirido, in verbis: Art. 221, CPP - O Presidente e o Vice‑Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de estado, os governadores de estados e Territórios, os secretários de estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos municípios, os deputados às assembleias Legislativas estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da união, dos estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

  • A) CERTO. Art 221, § 2, CPP - Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.

    B) ERRADO. Art 217, CPP - Prevê inquirição por videoconferência.

    C) ERRADO. Art 206, CPP - Quando não for possível obter ou integrar a prova do fato e de suas circunstâncias por outros meios, o ascendente ou descendente do réu não poderá ser eximido de depor. No entenato, o artigo não menciona que prestará depoimento sob compromisso.

    D) ERRADO. Art 221, CPP - Essa garantia não é aplicada quando a autoridade é convocada para ser ouvida na condição de investigado ou acusado.

    E) ERRADO. Art 222-A - Somente as cartas rogatórias serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. Não menciona as cartas precatórias. 

  • Complementando os comentários do caro colega:

    B) Incorreta, havendo expressa previsão de inquirição por videoconferência no caput do art. 217 do CPP:


    "Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor".


    C) Incorreta, nos termos do art. 206 do CPP:


    "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias".


    E) Incorreta. O art. 222 do CPP não exige, para expedição de precatória, a imprescindibilidade da oitiva da testemunha. Porém, para expedição de rogatória, é necessário que a oitiva seja imprescindível, como determina o art. 222-A, caput:


    "As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio".


    Abraços a todos.

     

  • C) a resposta está numa combinaçao dos artigos 206 com o 208. O ascendente e o descendente serão obrigados a depor, quando não houver outro modo, mas sem o compromisso (art. 208)

  • Lembrando

    O Vice-Presidente da República poderá, na qualidade de testemunha, optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz ser-lhe-ão transmitidas por ofício.

    Abraços

  • Código de Processo Penal. Revisando sobre prova testemunhal:

    Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    Art. 205.  Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Muito boa essa pergunta.

  • LETRA C - NO CASO A TESTEMUNHA IRÁ DEPOR SEM COMPROMISSO ?

  • Sim, Alexsandro Guimarães de Santana, conforme art. 208 do CPP

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o  aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o .

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • À época o tema não era tão exigido como é no momento deste comentário (2020). Tem se tornado comum mesmo em provas mais simples. Para entendimento contextualizado, observemos cada assertiva:

    a) Correta, pois está disciplinado expressamente no art. 221, § 2º, CPP quando diz: “Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior".

    b) Incorreta. O art. 217 do CPP prevê expressamente a inquirição por videoconferência, mais ou menos nesses moldes: (...)  a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido (...) fará a inquirição por videoconferência".

    Foi exigido na prova da PC/BA, banca VUNESP, e a assertiva correta dizia:  Trata-se de medida excepcional e só poderá ser realizado após prévia decisão judicial fundamentada.  

    c) Incorreta. Esse item precisava de conhecimento dos artigos 206 e 208 do CPP. O art. 208 deixa claro que não se deferirá o compromisso às pessoas a que se refere o art. 206 do CPP.
    OBS.: Em outros certames as bancas alteraram o vocábulo "compromisso", o que altera o contexto da questão. Cuidado.

    d) Incorreta. Isso porque o art. 221 do CPP garante que a autoridade será inquirida “ em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz" quando inquiridos na qualidade de testemunhas, mas tal prerrogativa não se aplica quando a autoridade é ouvida na condição de investigado ou acusado. “ Essa garantia do art. 221 NÃO é aplicada quando a autoridade é convocada para ser ouvida na condição de investigado ou de acusado." STJ. 5ª Turma. HC 250.970-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/9/2014 (Info 547).

    Esse tema já foi cobrado anteriormente no certame para Magistratura do TJ/ES.12, banca CESPE: "A prerrogativa de os parlamentares federais poderem ser inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz criminal prevalece, ainda que eles figurem, no processo penal, como indiciados ou réus". Sendo considerado errado!

    e) Incorreta. Para a expedição de precatória o art. 222 do CPP não aponta a imprescindibilidade da oitiva da testemunha. Contudo, para expedição de rogatória a oitiva deve ser imprescindível, conforme art. 222-A, caput, CPP: "(...)  demonstrada previamente a sua imprescindibilidade".

    Resposta: ITEM A.


  • À época o tema não era tão exigido como é no momento deste comentário (2020). Tem se tornado comum mesmo em provas mais simples. Para entendimento contextualizado, observemos cada assertiva:

    a) Correta, pois está disciplinado expressamente no art. 221, § 2º, CPP quando diz: “Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior".

    b) Incorreta. O art. 217 do CPP prevê expressamente a inquirição por videoconferência, mais ou menos nesses moldes: (...)  a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido (...) fará a inquirição por videoconferência".

    Foi exigido na prova da PC/BA, banca VUNESP, e a assertiva correta dizia:  Trata-se de medida excepcional e só poderá ser realizado após prévia decisão judicial fundamentada.  

    c) Incorreta. Esse item precisava de conhecimento dos artigos 206 e 208 do CPP. O art. 208 deixa claro que não se deferirá o compromisso às pessoas a que se refere o art. 206 do CPP.
    OBS.: Em outros certames as bancas alteraram o vocábulo "compromisso", o que altera o contexto da questão. Cuidado.

    d) Incorreta. Isso porque o art. 221 do CPP garante que a autoridade será inquirida “ em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz" quando inquiridos na qualidade de testemunhas, mas tal prerrogativa não se aplica quando a autoridade é ouvida na condição de investigado ou acusado. “ Essa garantia do art. 221 NÃO é aplicada quando a autoridade é convocada para ser ouvida na condição de investigado ou de acusado." STJ. 5ª Turma. HC 250.970-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/9/2014 (Info 547).

    Esse tema já foi cobrado anteriormente no certame para Magistratura do TJ/ES.12, banca CESPE: "A prerrogativa de os parlamentares federais poderem ser inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz criminal prevalece, ainda que eles figurem, no processo penal, como indiciados ou réus". Sendo considerado errado!

    e) Incorreta. Para a expedição de precatória o art. 222 do CPP não aponta a imprescindibilidade da oitiva da testemunha. Contudo, para expedição de rogatória a oitiva deve ser imprescindível, conforme art. 222-A, caput, CPP: "(...)  demonstrada previamente a sua imprescindibilidade".

    Resposta: ITEM A.


  • Autoridades com foro de prerrogativa de função, quando na condição de investigadas no inquérito policial ou de acusadas na ação penal, não têm o direito de serem inquiridas em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

    Abs!

  • A) Art. 221, §2°: Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.

    B) Art. 222, §3°: Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico e sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

    C) Art. 208: Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    D) Informativo 547 - STJ: Quando as autoridades com foro por prerrogativa de função figurarem como acusados na ação penal ou investigados no inquérito policial não têm direito a serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o Juiz. STJ. 5ª Turma. HC 250.970-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/9/2014 (Info 547)

    E) Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

    *Apesar das disposições do artigo 222 (§1° e 2°) serem aplicáveis ao dispositivo acima (art. 222-A), o contrário não acontece. Ou seja, só é preciso demonstrar a imprescindibilidade das cartas rogatórias.

  • Apesar do disposto no art. 203 do CPP, nem todas as pessoas prestam compromisso de dizer a verdade. É o que acontece com aquelas enumeradas no art. 206 do CPP. Como já foi dito, tais pessoas não têm a obrigação de depor, a não ser que não seja possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. Nessa hipótese, caso sejam ouvidas, não prestam o compromisso de dizer a verdade (Lima, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima - 7. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, página 721).

  • Assertiva A

    Nos termos do CPP, para que um militar seja inquirido em juízo, deve ser feita uma requisição diretamente à autoridade que lhe seja hierarquicamente superior.

  • > MILITAR = DIRETAMENTE A AUTORIDADE SUPERIOR

    > SERVIDOR PÚBLICO = INTIMA E COMUNICA SEU SUPERIOR

  • Art 221, § 2, CPP - Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.

    Art 217, CPP - Prevê inquirição por videoconferência.

    Art 206, CPP - Quando não for possível obter ou integrar a prova do fato e de suas circunstâncias por outros meios, o ascendente ou descendente do réu não poderá ser eximido de depor. No entenato, o artigo não menciona que prestará depoimento sob compromisso.

    Art 221, CPP - Essa garantia não é aplicada quando a autoridade é convocada para ser ouvida na condição de investigado ou acusado.

    Art 222-A - Somente as cartas rogatórias serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. Não menciona as cartas precatórias. 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
1564069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos atos de comunicação processual no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada

    Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1o  Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    Letra B – errada

    CPP, Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Letra C – errada

    CPP, Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o  O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.

    Letra D – errada

    Súmula 366 do STF: NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.

    Letra E – correta

    Lei nº 11.419/2006, art. 3º:

    Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.


  • Justificativa da letra C - Resposta errada - 

    Súmula 710-STF - NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

  • Acho que a justificativa para a "a" é que não é permitida a citação em processos criminais, conforme art. 6º: "Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando"

  • A) errada.

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

  • Concordo que a fundamentação do erro da letra A seja a proibição de CITAÇÃO eletrônica em PROCESSOS CRIMINAIS, conforme art. 6º da 11.419/2006 (Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.)

     

    Por outro lado, a alternativa E está certa porque o art. 1º, § 1o, da citada lei dispõe que ela é aplicada em processos criminais (Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição) e seu art. 3º diz que "Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.".

     

    Ou seja, aplica-se o processo eletrônico à comunicação de atos processuais criminais (atos processuais de intimação, notificação, carta precatória e de ordem), MAS NÃO ESPECIFICAMENTE aos atos de CITAÇÃO EM PROCESSOS CRIMINAIS E ATOS INFRACIONAIS, o que, segundo Norberto Avena (2017), "se compreende em virtude da finalidade primordial desse ato de cientificar a acusação".

     

    Resumindo: a informatização de processos judiciais incide em processos criminais, excetuando-se os atos de citação, que não se realizarão online.

  • Lei 11.419

    Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

  • Questão parecida na prova de Delegado de Polícia de GO - 2017 - CESPE:

     

    Com referência a citação e intimação no processo penal, assinale a opção correta.

    A  A citação do réu preso poderá ser cumprida na pessoa do procurador por ele constituído na fase policial.

    B  As intimações dos defensores públicos nomeados pelo juízo devem ser realizadas mediante publicação nos órgãos incumbidos da publicidade dos atos judiciais da comarca, e não os havendo, pelo escrivão, por mandado ou via postal.

    C  Os prazos para a prática de atos processuais contam-se da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    D  Em função dos princípios da simplicidade, informalidade e economia processual, é admissível a citação por edital e por hora certa nos procedimentos sumaríssimos perante juizado especial criminal.

    E  No procedimento comum, não se admite a citação ficta nem tampouco a contumácia do réu. 

     

    GAB: C

  • Nem sempre Lúcio Weber. A citação por hora certa é ficta,, bem como a por edital. 

  • GABARITO: E.

     

    a) Lei n.º 11.419/2006, Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

    b) Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

     

    c) Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

     

    d) Súmula 366 STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou a queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

    e) Lei n.º 11.419/2006, Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

  • Essa questão sobre atos de comunicação no processo penal demanda um pouco mais de conhecimento do examinando, pois além do Código de Processo Penal foi exigido domínio específico acerca da Lei sobre Informatização no Processo Judicial (Lei n.º 11.419/2006) e das súmulas do Supremo Tribunal Federal. Observemos:


    a) Incorreta. Para tanto é preciso mixar os arts. 6º e o 9º da Lei n.º 11.419/2006, que dispõem que no processo eletrônico todas as citações, intimações aplica-se o processo eletrônico à comunicação de atos processuais criminais, mas não especificamente os atos de citação em processos criminais e atos infracionais. Assim, tal informatização de processos judiciais incide em processos criminais, mas não nos atos de citação.

    b) Incorreta. De acordo com o art. 362 do CPP, proceder-se-á à citação com hora certa

    c) Incorreta. Conforme a Súmula 710 do STF, no CPP a contagem começa na da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta.

    OBS.: Tal súmula vale para os prazos recursais. O início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo (STJ HC 217.554/SC, j. 19/06/12).

    d) Incorreta. A Súmula 366 do STF disciplina o inverso: que não é nula a citação. Exigida nos últimos dois concursos pra magistratura do TJ/SP.

    e) Correta. Perfeita adequação do art. 3º da Lei n.º 11.419/2006. De fato, consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do PJ.

    O conteúdo sobre citação foi recentemente exigido nos certames do TJM/SP e MP/BA.

    Resposta: ITEM E.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.


    Súmula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Nota sobre as alternativas A e E:

    A Lei nº 11419/06 (Lei do Processo Judicial Eletrônico) aduz que as disposições sobre o PJe aplicam-se à comunicação dos atos processuais criminais (art. 1º, par 1º), SALVO no caso dos atos citatórios, seja dos processos criminais ou infracionais (art. 6º). Vejamos:

    LEI Nº 11419/06

    "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    (...)

    Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando."

  • Súmula 710 - STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação/citação, e NÃO da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

  • No que se refere aos atos de comunicação processual no processo penal, é correto afirmar que: A lei referente à informatização do processo judicial (Lei n.º 11.419/2006) incide no processo penal e determina que se considerem realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário.

  • Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal:

    • Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

    #PEGADINHA: Aplica-se o processo eletrônico à comunicação de atos processuais criminais (atos processuais de intimação, notificação, carta precatória e de ordem), mas não especificamente aos atos de citação em processos criminais e atos infracionais.

  • Letra e.

    O item E está correto, conforme art. 1º, §1º, e art. 3º, todos da Lei n. 11.419/2006.

    Comentando as demais alternativas:

    a) Errada. Pois contraria a previsão do art. 6º da Lei n. 11.419/2006.

    b) Errada. Em caso de ocultação do réu, deve ser realizada a citação por hora certa, conforme art. 362 do CPP. Portanto, incorreta a alternativa B.

    c) Errada. Contraria a súmula 710 do STF.

    d) Errada. Está em desacordo com a súmula 366 do STF.

  • Comentário da prof:

    a) Para tanto é preciso mixar os arts. 6º e o 9º da Lei 11419/2006, que dispõem que no processo eletrônico todas as citações, intimações aplica-se o processo eletrônico à comunicação de atos processuais criminais, mas não especificamente os atos de citação em processos criminais e atos infracionais. Assim, tal informatização de processos judiciais incide em processos criminais, mas não nos atos de citação.

    b) De acordo com o art. 362 do CPP, proceder-se-á à citação com hora certa. 

    c) Conforme a Súmula 710 do STF, no CPP a contagem começa na da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta.

    OBS: tal súmula vale para os prazos recursais. O início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo (STJ HC 217.554/SC, j. 19/06/12).

    d) A Súmula 366 do STF disciplina o inverso: que não é nula a citação. Exigida nos últimos dois concursos pra magistratura do TJ/SP.

    e) Adequação do art. 3º da Lei 11419/2006. De fato, consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do PJ.

    Gab: E


ID
1564072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nos dispositivos legais que tratam da execução penal e da transferência de presos para estabelecimento prisional federal, bem como na jurisprudência do STF e do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) errada 

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, ENTRE ELES A PROGRESSÃO DE REGIME, EXCETO LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DAS PENAS. PRECEDENTES DO STJ E STF. EMBARGOS PROVIDOS PARA ASSENTAR QUE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE REPRESENTA MARCO INTERRUPTIVO PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. 1. O cometimento de falta grave pelo sentenciado no curso da execução da pena, nos termos do art. 127 da Lei 7.210/84, implica a perda integral dos dias remidos pelo trabalho, além de nova fixação da data-base para concessão de benefícios, exceto livramento condicional e comutação da pena; se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução. 2. Referido entendimento não traduz ofensa aos princípios do direito adquirido, da coisa julgada, da individualização da pena ou da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STF e do STJ. 3. Para reforçar esse posicionamento, foi editada a Súmula Vinculante 09/STF, segundo a qual o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58. 4. Entender de forma diversa, como bem asseverou o eminente Ministro CARLOS AYRES BRITTO, quando do julgamento do HC 85.141/SP, implicaria tornar despidas de sanção as hipóteses de faltas graves cometidas por sentenciados que já estivessem cumprindo a pena em regime fechado. De modo que não seria possível a regressão no regime (sabido que o fechado já é o mais severo) nem seria reiniciada a contagem do prazo de 1/6. Conduzindo ao absurdo de o condenado, imediatamente após sua recaptura, tornar a pleitear a progressão prisional com apoio em um suposto bom comportamento (DJU 12.05.2006). 5. Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional.
  • A- Errada - O art. 37 da LEP exige o cumprimento minimo de 1.6 da pena, para fins de trabalho externo, somente aplica-se aos condenados que se encontrem no regime fechado.

    D- Legitimados para o processo de transferência - Autoridade adm, MP, defesa e DEPEN (nao tem o preso que tem legitimidade somente para sua inclusao no Sistema Penintenciario Federal)E- Certa
  • D - CONFORME O ARTIGO 5º DA LEI 11871/08 OS LEGITIMADOS SÃO: A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, O MP E O PRESO. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA INICIAÇÃO DO PROCESSO QUE SE DÁ PELA ADMISSIBILIDADE DO JUIZ DE ORIGEM.

  • c) Errada. A LEP admite o estudo à distância. Fundamento: Art. 126.  § 2º, da LEP:  "As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados".       

  • e) CORRETA. Fundamento: art. 5º, § 6º, da L. 11.617/08 (que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima): Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos [MOMENTO EM QUE É OUVIDA A DEFESA], na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada. 

  •  D) Errada. Segundo o STJ, não cabe ao juiz federal analisar a NECESSIDADE da medida.


     Fundamento: 


    STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 42184 MS 2013/0365199-0 (STJ)Data de publicação: 26/03/2014Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DETERMINADA SEM A PRÉVIA OITIVA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. OITIVA MOTIVADAMENTE POSTERGADA. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE DOS FATOS SUSCITADOS PELO JUÍZO SOLICITANTE: JUÍZO DE VALOR QUE NÃO CABE AO MAGISTRADO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. (...) 3. A jurisprudência desta Corte Superior considera que, em casos como o presente, ao Juízo Federal não compete realizar juízo de valor sobre as razões de fato emanadas pelo Juízo solicitante, sendo-lhe atribuído pelo art. 4.º da Lei n.º 11.671 /2008, tão-somente, o exame da regularidade

  • A Lei que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências é a lei 11.671/08

  • alternativa B - Não é a unica sanção, existem outras além da remição. Vejamos:

    Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.



  • letra A - ERRADA. 

    STJ - HABEAS CORPUS Nº 17.035 – SP (2001/0070162-8) (DJU 11.03.02, SEÇÃO 1, P. 281, J. 07.02.02)

    RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL 
    IMPETRANTE: D.R.S.C. E OUTRO 
    IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
    PACIENTE: M.R.S.

    EMENTA

    EXECUÇÃO PENAL. PENA DE RECLUSÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. LEP, ART. 117. BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 
    - Somente é admissível o cumprimento de pena em residência particular se o condenado beneficiário do regime aberto, enquadra-se em uMa das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Penal. 
    - Admite-se o benefício do trabalho externo ao condenado que inicia o cumprimento da pena em regime semi-aberto, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, se a situação fática e as condições pessoais do paciente o favorecerem. Precedentes. 
    - Na espécie, a paciente é possuidora de bons antecedentes, tem residência fixa e trabalha há três anos como empregada doméstica para a mesma família, possuindo ainda dois filhos menores que vivem as suas expensas. 
    Habeas corpus concedido.

  • Equivocado o comentário da colega Yara. 

    Em verdade, o preso é legitimado para requerer o processo de transferência.

    O erro da assertiva "d" consiste em dizer que " o processo ser iniciado a partir da admissibilidade exclusiva do juízo federal da necessidade da transferência."

    A admissibilidade é feita pelo juiz de origem, conforme dispõe a Lei 11.671/2008. Transcrevo:

    "Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso." 

  • A exigência de que o condenado cumpra 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se para os regimes fechado, semiaberto e aberto? Em outras palavras, o art. 37, caput, da LEP é regra válida para as três espécies de regime?
    NÃO. A exigência objetiva do art. 37 de que o condenado tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, aplica-se apenas aos condenados que se encontrem em regime fechado.

    Assim, o trabalho externo é admissível aos apenados que estejam no regime semiaberto ou aberto mesmo que ainda não tenham cumprido 1/6 da pena.
    Em tese, o condenado ao regime semiaberto ou aberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento da pena.

    O art. 37 da LEP (que exige o cumprimento mínimo de 1/6 da pena) somente se aplica aos condenados que se encontrem em regime inicial fechado.


    STF. Plenário. EP 2 TrabExt-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/6/2014 (Info 752).

  •                                                                                          EXECUÇÃO PENAL
                                                               Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    A)ATRAPALHA

    • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).
    • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido. • RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
    • ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    • CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    B)NAO INTERFERE

    • LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).
    • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ) 

     

    FONTE: DIZERODIREITO

  • Inaudita altera pars

    Abraços

  • a) Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, para a obtenção do benefício do trabalho externo, o preso que passar a cumprir sua pena em regime semiaberto deverá ter cumprido, pelo menos, um sexto da pena. ERRADA

    Comentário: O cumprimento de 1/6 da pena é requisito somente dos presos do regime fechado.

    b) Conforme a jurisprudência do STJ, a única sanção a que se sujeitará o condenado que, cumprindo pena no regime fechado, cometer falta grave será a perda de até um terço dos dias remidos pelo trabalho ou

    estudo, se a falta for homologada pelo juízo, uma vez que esse condenado está

    recolhido no mais gravoso dos regimes. ERRADA

    Comentário:

    Não somente. Existem diversas outras. Vide Macete:

    Atrapalha:

    Mnemônico:

    PR RE SAS RE DDDI MEN (Sim, as PRESAS SE REDIMIRAM)

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime;

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime;

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias;

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido;

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD;

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos;

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    Não atrapalha:

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ);

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

    c) Admite-se a remição de pena pelo estudo, desde que presencial no estabelecimento prisional ou na instituição de ensino, uma vez que não há previsão na Lei de Execuções Penais sobre a possibilidade de remição pelo ensino a distância. ERRADA

    Comentário: Art. 126. § 2º, da LEP: "As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados". 

    d) São legitimados para requerer o processo de transferência do preso para o presídio federal a autoridade administrativa, o MP e o próprio preso, devendo o processo ser iniciado a partir da admissibilidade exclusiva do juízo federal da necessidade da transferência. ERRADA

    Comentário: Não cabe ao Juiz Federal. É pelo Juiz de Origem. “Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.”

    e) Configurada situação de extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso antes da oitiva das partes, podendo, após a instrução do incidente, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada. CERTA

    "Desistir não é mais uma opção depois de aceita a missão"

    Estudante ad eternum.

    Fé!

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - O STF adotou o entendimento reiterado do STJ no sentido de que não é exigível o cumprimento de um sexto da pena aplicada tanto no regime semiaberto como no regime aberto. Portanto, a regra prevista no artigo 36 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) aplica-se, segundo a jurisprudência dos referidos Tribunais, em relação ao cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, apenas aos casos em que for fixado o regime fechado. Neste sentido, vejamos o seguinte excerto de acórdão da nossa Corte Suprema:“Ementa: EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. 1. A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena, segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para a manutenção desse entendimento. 2. A aplicação do requisito temporal teria o efeito de esvaziar a possibilidade de trabalho externo por parte dos apenados em regime inicial semiaberto. Isso porque, após o cumprimento de 1/6 da pena, esses condenados estarão habilitados à progressão para o regime aberto, que tem no trabalho externo uma de suas características intrínsecas. 3. A interpretação jurídica não pode tratar a realidade fática com indiferença, menos ainda quando se trate de definir o regime de cumprimento das penas privativas de liberdade. No caso, são graves e notórias as deficiências do sistema prisional. Neste cenário, sem descurar dos deveres de proteção que o Estado tem para com a sociedade, as instituições devem prestigiar os entendimentos razoáveis que não sobrecarreguem ainda mais o sistema, nem tampouco imponham aos apenados situações mais gravosas do que as que decorrem da lei e das condenações que sofreram. 4. A inaplicabilidade do requisito temporal para o deferimento de trabalho externo não significa, naturalmente, que a sua concessão deva ser automática. Embora a Lei de Execução Penal seja lacônica quanto aos requisitos pertinentes, é intuitivo que a medida é condicionada: (i) pela condição pessoal do apenado, que deve ser compatível com as exigências de responsabilidade inerentes à autorização para saída do estabelecimento prisional; e (ii) pela adequação do candidato a empregador. 5. Inexiste vedação legal ao trabalho externo em empresa privada, que deve ser admitido segundo critérios uniformes, aplicáveis a todos os condenados. O art. 34, § 2º, da Lei de Execução Penal – que prevê a celebração de convênio com a iniciativa privada – refere-se expressamente ao trabalho interno. O objetivo da exigência é impedir a exploração econômica do trabalho daquele que, com sua liberdade integralmente cerceada, está obrigado a cumprir as determinações da autoridade penitenciária, sob pena de incidir na falta grave prevista no art. 50, VI, c/c o art. 39 da Lei nº 7.210/1984. 6. No caso, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal submeteu o pedido de deferimento de trabalho externo ao procedimento uniforme aplicado aos condenados em geral, que inclui entrevista com o candidato a empregador e inspeções no potencial local de trabalho. Inexiste fundamento para que o STF desqualifique a avaliação assim efetuada. 7. Agravo regimental a que se dá provimento para, acolhendo as manifestações do setor psicossocial da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o Ministério Público do Distrito Federal e do Procurador-Geral da República, deferir o trabalho externo ao recorrente. (STF; Tribunal Pleno; Relator Ministro Roberto Barroso; Agravo Regimento no Trabalho Externo na Execução Penal -EP 2 TrabExt-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL; Publicado no DJe de 30/10/2014)
    Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.


    Item (B) - As sanções disciplinares pertinentes à execução penal e relativas às faltas graves encontram-se previstas nos artigos 57, p. único e 53 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), senão vejamos:
    “Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão. 
    Parágrafo único.
    Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei.
    (...)
    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
    (...)
    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado."
    No que diz respeito às sanções aplicáveis ao preso submetido ao regime fechado que cometer falta grave há outras sanções além da perda de até um terço dos dias remidos pelo trabalho ou estudo, como, por exemplo, a marcação de outra data-base para contagem do tempo a fim de fazer jus aos benefícios de indulto e comutação a pena. Vejamos:
    “RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 52, CAPUT; 112, CAPUT;  118, CAPUT,  I  E  §  2º;  E 127, TODOS DA LEP. FALTA GRAVE COMETIDA EM REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE REGRESSÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE.  JURISPRUDÊNCIA DO STJ.RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO E PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.  SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO E PERDA DE ATÉ 1/3  DOS  DIAS REMIDOS. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR SOMENTEQUANTO À FRAÇÃO DA PERDA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS.
    (...)
    4. Na presente hipótese, tanto o Juízo da execução como o Tribunal a quo  reconheceram  a  configuração  da  falta  grave,  dessa  forma, imperioso  o  retorno dos autos para aplicação das sanções cabíveis, notadamente  no  que  se  refere  à  fixação  de nova data-base para concessão   de  novos  benefícios,  exceto  livramento  condicional, indulto  e comutação da pena; bem como na escolha da fração de perda dos dias remidos.
    (...)"
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (C) - Nos termos expressos no artigo 126, § 2º, da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP), "as atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados". Diante dessas considerações, tem-se que esta proposição é falsa.


    Item (D) - A Lei nº 11.671/2008 é que "dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências". De acordo com o seu artigo 5º "São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso."  Com efeito, o processo tem início no juízo de origem, podendo ser federal ou estadual, o que leva à conclusão de que assertiva contida neste item é falsa. 


    Item (E) - Nos termos explícitos do artigo 5º, § 6º da Lei nº 11.617/2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, "Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada". Assim, a assertiva contida neste item é verdadeira. 


    Gabarito do professor: (E)
  • Vale lembrar que, em 2019, o STJ editou a Súmula nº 639, segundo a qual “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”.

    Em outras palavras, é possível a transferência de preso para presídio federal sem prévia oitiva da defesa.

  • D - admissibilidade ocorre pelo Juiz de ORIGEM .

  • GABARITO: E

    Decreto 6.877, Art. 9º A inclusão e a transferência do preso poderão ser realizadas sem a prévia instrução dos autos, desde que justificada a situação de extrema necessidade.

    Lei 11.671, Art. 5º § 6º Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.

    Súmula 639/STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

  • REGRA: PRESÍDIOS ESTADUAIS (mesmo os condenados da Justiça Federal)

    PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA: REQUERIMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM (1º juízo de admissibilidade) > OUVE-SE EM 05 DIAS: MP, DPU/DEFESA, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, DEPEN (informa o melhor presídio federal) > JUIZ FEDERAL CORREGEDOR (2º juízo de admissibilidade) > DECISÃO EM 05 DIAS (indicará o período de permanência no presídio federal - é medida excepcional e por até 03 anos, prorrogáveis sucessivamente - ausência de pedido de renovação obriga o juízo de origem a receber o preso novamente no presídio estadual) > SE FOR REJEITADO, O JUÍZO DE ORIGEM PODE SUSCITAR AO TRIBUNAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM REGIME PRIORITÁRIO (enquanto isso, fica no presídio federal)

                            i.         Juízo de Origem Estadual x Juízo Federal Corregedor = STJ

                           ii.         Juízo de Origem Federal x Juízo Federal Corregedor de TRF diferente = STJ

                          iii.         Juízo de Origem Federal x Juízo Federal Corregedor de TRF igual = TRF

    OBS.: EXTREMA NECESSIDADE = IMEDIATA TRANSFERÊNCIA

    EXCEÇÃO: PRESÍDIOS FEDERAIS

    a) INTERESSE PÚBLICO ou SEGURANÇA DO PRESO

    b) SEGURANÇA MÁXIMA (cela individual, visita em dias determinados, ou virtuais, com no máximo 02 pessoas por vez, separados por vidro e comunicação por telefone, banho de sol por 02h diárias e monitoramento das comunicações e cartas)

    OBS.: Em caso de defensor/advogado não serão gravados áudio e vídeo nas celas e no atendimento advocatício (salvo se o juiz determinar). Além disso, as visitas podem ser suspensas por ato fundamentado do Diretor.

    c) LOTAÇÃO MÁXIMA: JAMAIS SERÁ ULTRAPASSADA

    TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE PESSOAS CONDENADAS (TIPC): O instituto busca o cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais em seus países de origem tem cunho essencialmente humanitário, pois visa à proximidade da família e de seu ambiente social e cultural, o que vem a ser importante apoio psicológico e emocional facilitando sua reabilitação após o cumprimento da pena. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) é o órgão do Ministério da Justiça responsável pelos trâmites de todos os processos administrativos para fins de transferência de pessoas condenadas e é ele quem realiza a análise de admissibilidade do pedido. A Portaria nº 572, de 11 de maio de 2016, estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos ativos e passivos de Transferência de Pessoas Condenadas.

    ATIVA: BRASILEIRO PRESO NO ESTRANGEIRO > BRASIL

    PASSIVA: ESTRANGEIRO PRESO BRASIL > PAÍS DE ORIGEM

  • Estou vendo muita gente falando que a letra D está errada porque o preso não é legitimado para pedir transferência, ele é legitimado sim. O erro da letra D está na parte que a admissibilidade e exclusiva de juiz federal sendo que a admissibilidade e competência do juiz de origem.
  • s. 639, STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal

    Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada

    o Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecimento penal federal de segurança máxima

    A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. § 1º O período de permanência será de ATÉ 3 ANOS, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição

    O MP, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Decreto 6.877, Art. 9º A inclusão e a transferência do preso poderão ser realizadas sem a prévia instrução dos autos, desde que justificada a situação de extrema necessidade.

    Lei 11.671, Art. 5º § 6º Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.

    Súmula 639/STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1564075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta à luz da disciplina legal dos recursos e da revisão criminal no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Inexiste prazo para o ingresso de revisão criminal, podendo ele ser ajuizada em qualquer tempo, mesmo depois de cumprida ou extinta de qualquer moda a pena imposta ao réu, consoante art. 622 do CPP.

    B - CORRETA - Art. 581, II, do CPP.

    C - ERRADA - Em caso de rejeição da denúncia, a decisão deverá ser enfrentada com RESE, conforme disposto no art. 581, I, do CPP.

    D - ERRADA - O art. 2º do CPP dispõe que a lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. Destarte, na situação proposta na assertiva, considerando a revogação do protesto por novo júri pelo art. 4º da Lei n. 11.689/08, esta espécie de sentença será sempre apelável, bastando que se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 593, III, do CPP.

    E - ERRADA - Conforme exposto na justificativa da alternativa "A", a extinção da punibilidade do réu devido ao óbito não obsta o prosseguimento da revisão criminal. Tanto é verdade que o art. 623 do CPP prevê essa hipótese, conferindo legitimidade ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • Gabarito: B.

    Outro erro da "E" é chamar revisão criminal de "recurso". Revisão criminal é uma AÇÃO autônoma. Conforme Norberto Avena: "Assim como ocorre em relação ao habeas corpus, também não possui natureza recursal, apesar de se encontrar prevista no Código de Processo Penal como tal. Traduz-se, enfim, como uma verdadeira ação penal de conhecimento de caráter desconstitutivo (...)" - Processo Penal Esquematizado, 5ªed, pág. 1279.

  • E-

    Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa. 
  • a) A revisão criminal deixará de ser conhecida pelo órgão julgador se o pedido for feito após a extinção da punibilidade, visto que, no juízo de admissibilidade do recurso, exige-se que o requerimento ocorra antes ou durante o cumprimento da pena, devendo o réu requerer eventual indenização por injusta condenação por meio de ação cível ordinária. ERRADA.

     

    Art. 622, CPP.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Art. 630, CPP.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

            § 1o  Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

            § 2o  A indenização não será devida:

            a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

            b) se a acusação houver sido meramente privada.

     

    b)  É cabível a interposição de recurso em sentido estrito da decisão que declara a incompetência do juízo. CERTA.

     

    Art. 581, CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [...]   II - que concluir pela incompetência do juízo;

     

    c) Caso deseje recorrer de decisão tomada por vara federal que tenha rejeitado denúncia contra determinado indivíduo por atipicidade do fato, o MPF deverá fazê-lo por meio de apelação, uma vez que a decisão resultou na extinção do processo. ERRADA.

     

    Art. 581, CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    OBS.: "Não receber" = "rejeitar" (art. 395, CPP).

     

    d) A defesa de acusado de cometimento de crime em 2007 e condenado, em primeira instância, em 2015, a uma pena de vinte e dois anos de reclusão poderá ingressar com recurso de protesto por novo júri, pois o crime foi cometido antes da vigência da Lei n.º 11.689/2008. ERRADA.

     

    A Lei 11.689/08 revogou o recurso chamado "protesto por novo júri" (direito de a defesa pedir um novo júri quando no primeiro o sujeito tivesse sido condenado por um único crime a uma pena igual ou superior a 20 anos).

    Art. 2, CPP.  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    O único recurso cabível é a APELAÇÃO (art. 593, III, CPP).

     

    e) Caso sentenciado que tenha ingressado com recurso de revisão criminal junto ao TRF faleça no curso do processo, deve o desembargador federal relator extinguir o processo, reconhecendo a extinção da punibilidade do réu devido ao óbito. ERRADA.

     

    Art. 631, CPP.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

  • Só para lembrar que uma parcela minoritária da doutrina faz distinção entre rejeição da denúncia e não recebimento da denúncia. Para esses doutrinadores, no caso de rejeição (haveria mérito) seria caso de apelação e no caso de não recebimento (não haveria mérito) seria o caso de RESE!

  • Aprendi que a previsão contida no Inciso II do artigo 581 CPP diz de quando o juiz, por si, conclui que o juízo é incompetente. Essa decisão pode ser enfrentada pelo RESE, diferentemente, não pode ser recorrida por RESE a decisão que julgar incompetente o juízo em razão de suscitamento da incompetêtencia por parte do acusado. Alguém pode iluminar esse ponto? Grato. 

  • Revisão criminal cabe mesmo depois do óbito

    Abraços

  • Com relação à alternativa "D", há que se lembrar que a lei que se aplica ao recurso não é a lei em vigor à época do crime, nem tampouco aquela vigente quando da interposição do recurso, mas sim aquela que estava em vigor quando a decisão recorrível foi publicada, pois é nesse momento que o sucumbente passa a ter direito processual adquirido à observância das regras recursais vigentes. Assim, considerando que, no caso da questão, a sentença condenatória fora proferida em 2015, aplica-se o CPP com todas as alterações promovidas pela reforma processual de 2008, a qual, conforme informado pelos colegas, extinguiu a figura do protesto por novo júri.


  • Código de Processo Penal. Revisando o RESE:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Qt à d :





    Vejamos o que diz Renato Brasileiro:



    "(...)há de se ter em conta que a matéria é regida pelo princípio fundamental de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que a decisão for publicada.


    Portanto, a lei que se aplica ao recurso não é aquela em vigor à época do crime, nem tampouco a vigente quando da interposição do recurso, mas sim a que estiver em vigor quando surgir o direito ao recurso, pois é nesse momento que se adquire o direito à observância das normas processuais então vigentes.



    ===>Em outras palavras, quanto aos recursos, a regra de Direito intertemporal é que a lei vigente no momento em que a decisão recorrível foi proferida deverá continuar a disciplinar o cabimento, os pressupostos de admissibilidade recursal, o procedimento e os efeitos do recurso, mesmo depois do início da vigência da lei nova. "

  • Gabarito.

    Letra B.

    Cabe, no entanto, ressaltar que caso o Juízo não reconheça a sua incompetência, não caberá o RESE, mas nada impede que seja discutido em uma eventual preliminar de apelação ou, então, em habeas corpus.

  • Não cabe RESE no JECRIM.

  • Recursos (ou meio autônomo de impugnação, como é o caso da revisão) é s e m p r e tema em 1ª fase.

    Alterando um pouco a modalidade de resposta, aponto que o item correto (B) traz exatamente previsão do inciso II do art. 581 do CPP.

    As demais contém equívocos, como: a) a Revisão pode ser requerida em qualquer tempo; e a indenização será liquidada no juízo cível, mas não necessita de ação cível ordinária para o requerimento, conforme se depreende do art. 630, CPP; c) Caberá RESE. Existe debate sobre rejeição versus não recebimento, mas observe que não é o centro da questão, por isso, supera-se. d) A Lei 11.689/2008 extinguiu o recurso “protesto por um novo júri" (a defesa tinha direito de pedir um novo júri quando no primeiro o réu tivesse sido condenado por um único crime a uma pena igual ou superior a 20 anos), como é o tempo que rege o ato, ou seja, a lei penal do momento da sentença é que deve reger o ato, a defesa não poderia utilizar-se desse recurso após sua exclusão do processo penal. É a inteligência do art. 2º do CPP. Ademais, o informativo de jurisprudência nº 493 do STJ explicou que o recurso deveria ser excluído de imediato do ordenamento jurídico após a Lei 11.689/2008, a seguir disposto: "PROTESTO POR NOVO JÚRI. NORMA PROCESSUAL PENAL. TEMPUS REGIT ACTUM. A Turma firmou o entendimento de que a exclusão do ordenamento jurídico do protesto por novo júri, nos termos da redação conferida pela Lei n. 11.689/2008, tem aplicação imediata aos processos pendentes em consonância com o princípio tempus regit actum, previsto no art. 2º do CPP. Segundo se afirmou, o interesse recursal do paciente surgiu tão somente no momento em que já não havia previsão legal do recurso de protesto por novo júri, pois a sentença condenatória foi proferida em 12/4/2011. Além disso, não obstante o fato criminoso ter sido praticado antes da edição da lei em questão, tal circunstância não teria o condão de manter a aplicação de dispositivo outrora revogado, visto que o tema circunscreve-se à matéria estritamente processual, de incidência imediata" Precedente citado: RHC 26.033-RO, DJe 1º/8/2011. RHC 31.585-SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 22/3/2012; e). A extinção da punibilidade do réu devido ao óbito não obsta o prosseguimento da revisão criminal (vide art. 623 quando confere legitimidade ao 'CADI' para pedir revisão criminal em caso de morte do réu) com seu respectivo reforço no art. 631 do CPP.

    Resposta: ITEM B.


  • GAB B

    CAPÍTULO II

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

  • Rejeição da denúncia / queixa:

    CPP - RESE

    JECrim - Apelação


ID
1564078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na jurisprudência do STJ e do STF, assinale a opção correta acerca de execução penal, prisão e nulidades.

Alternativas
Comentários
  • A) [...] 2. A demora para o término da instrução afigura-se justificado diante das circunstâncias do caso concreto, porquanto o excesso, em grande parte, deve ser atribuído ao incidente de insanidade mental proposto pela defesa e porque um dos réus se recusou a realizar a perícia médica.

    3. A prisão preventiva é medida odiosa, cabível apenas em casos de premente necessidade, em situação em que avulta a proporcionalidade (homogeneidade) e a adequação. Na espécie, a prisão preventiva foi decretada para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos e da intimidação às testemunhas.

    4. Ordem em parte conhecida e denegada. (HC 323.658/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)


    B) Sum. 491 STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

    C)

    D) Sum. 455 STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.


    E) Sum. 441 STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
  • Alternativa "C" está errada, conforme o Enunciado da Súmula 9 do STJ: A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. (Súmula 9, 3ª Seção,  j. em 06/09/1990, DJ 12/09/1990).

  • c) Súm. 9 do STJ - superada

    Súmula 347/STJ - O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    a) Súmula 64/STJ - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

  • Correta B

    Pois trata-se da progressão "per saltum", inadmissível no ordenamento pátrio. Contudo, importante frisar que a regressão "per saltum" é admissível. 

  • É VEDADA A PROGRESSÃO PER SALTUM, ou seja, DO FECHADO PRO ABERTO DIREITO..

    Sequência: FECHADO - SEMI- ABERTO - ABERTO

  • Informação adicional sobre o item D

    Não obstante o entendimento sumulado do STJ (Súmula 455), há jurisprudência no sentido de sua flexibilização para testemunhas policiais

    Uma vez suspenso o processo (art. 366 do CPP), o mero fato de a testemunha ser policial é suficiente e idôneo para justificar a Antecipação de Prova? Ou isso violaria a Súmula 455 do STJ?

    No último informativo 595 do STJ, fora noticiado o julgamento do RHC 64086/DF em que a 3ª Seção deliberou que justificável a antecipação da colheita da prova testemunhal com arrimo no art. 366 do Código de Processo Penal nas hipóteses em que as testemunhas são policiais. O atuar constante no combate à criminalidade expõe o agente da segurança pública a inúmeras situações conflituosas com o ordenamento jurídico, sendo certo que as peculiaridades de cada uma acabam se perdendo em sua memória, seja pela frequência com que ocorrem, ou pela própria similitude dos fatos, sem que isso configure violação à garantia da ampla defesa do acusado.

    Vale a leitura: https://blog.ebeji.com.br/sumula-455-do-stj-e-a-flexibilizacao-para-testemunhas-policiais/

  • Nada impede a regressão. 

  • Ofende, sim, a garantia da presunção de inocência

    Abraços

  • E= Falso

    SÚMULA 441 DO STJ A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - De acordo com o entendimento majoritário tanto na jurisprudência do STF como na do STJ, o  excesso de prazo se configura quando o agente permanece preso cautelarmente sem culpa formada durante a instrução processual desde que esse excesso seja imputável exclusivamente ao aparelho judiciário. Na hipótese descrita neste item, quem deu causa ao excesso de prazo foi a própria defesa que está em mora na apresentação de documentos. Com efeito, não há razões para a concessão de liberdade provisória nem, tampouco, de revogação de prisão preventiva. Nesta linha, leia-se o teor do enunciado da súmula nº 64 do STJ: "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa."
    Em sintonia com esse entendimento, vejamos o seguinte excerto de decisão proferida pelo STF:
    “(...) 2. O excesso de prazo na instrução criminal não resulta de simples operação aritmética. Complexidade do processo, retardamento injustificado, atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos são fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo para o encerramento da instrução criminal. 
    3. In casu, o Tribunal de origem justificou que o excesso de prazo na instrução criminal ocorreu em razão da complexidade do feito, do elevado número de corréus, da grande quantidade de crimes praticados e da necessidade da prática de vários atos processuais por carta precatória. (...)". (STF; HC 112744/RS; Primeira Turma; Relator Ministro Luiz Fux; Publicado no DJe 10/05/2013)
    Diante dessa considerações, há de se concluir que a afirmativa contida neste item é falsa.


    Item (B) - De regra, a progressão de regime per saltum não é admissível. A Exposição de Motivos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) dispõe no item 120 que o condenado no regime fechado não poderá ser transferido diretamente para o regime aberto. Neste sentido, importa trazer à luz o entendimento sedimentado na súmula nº 491 do STJ, que conta com a seguinte redação: "É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 


    Item (C) - Nada obstante o entendimento outrora sedimentado na súmula 9 do STJ, prevalece nos dias atuais a corrente de que o recolhimento à prisão cautelar como requisito para o réu apelar fere o princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade. Neste sentido, vejamos os excertos proferidos pelos nossos Tribunais:
    "EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO E RECOLHIMENTO DO RÉU CONDENADO À PRISÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.1. O recolhimento do condenado à prisão não pode ser exigido como requisito para o conhecimento do recurso de apelação, sob pena de violação aos direitos de ampla defesa e à igualdade entre as partes no processo.

    2. Não recepção do art. 594 do Código de Processo Penal da Constituição de 1988.

    3. Recurso ordinário conhecido e provido." (STF; RHC 83810/RJ; Relator Ministro Joaquim Barbosa; Publicado no DJe de 05/03/2009)

    "HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA."

    1. Toda prisão processual deve ser calcada nos pressupostos e requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

    2. A expedição de carta de sentença, antes do trânsito em julgado da condenação, decorrente do julgamento da apelação, sem amparo em dados concretos de cautelaridade, viola a garantia constitucional inserta no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

    3. Ordem concedida para, confirmando a liminar, assegurar à paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, se por outro motivo não estiver presa, ressalvada a hipótese de surgimento de fatos que revelem a necessidade de seu encarceramento processual. "(STJ; HC 170.945/SP; Sexta Turma; Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura; Publicado no DJe de 01/02/2011)

    Diante do que se expôs, temos que a assertiva contida neste item é falsa. 


    Item (D) - Nos termos do disposto na súmula 455 do STJ "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo".

    O STF se mantém nesta mesma linha de entendimento, senão vejamos:

     “(...) 2. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que se o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado, pode o juiz, suspenso o processo, determinar produção antecipada de prova testemunhal, apenas quando esta seja urgente nos termos do art. 225 do Código de Processo Penal. (...)" (STF; HC 110.280; Segunda Turma; Relator Ministro Gilmar Mendes; Publicado no DJe de 17/08/2012)
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (E) - De acordo com o entendimento firmado na súmula 441 do STJ, “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Gabarito do professor: (B)
  • RESUMO REFERENTE ALTERNATIVA E

    EXECUÇÃO PENAL Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     ATRAPALHA 

     · PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    · REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    · SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    · REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    · RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    · DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    · ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    · CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    NÃO INTERFERE

     · LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    · INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

    - Liberado CONDICIONAL no PERÍODO DE PROVA

     - Liberado DEFINITIVO por 1 ano da saída do estabelecimento --> 12 MESES ≠ De 18 meses. Júlio deixou de ser egresso há 6 meses

  • apenas para complementar e atualizar para 2020... a alternativa E da súmula 441 do STJ está ultrapassada.

    o STJ, na edição de teses de n 146, abril//2020, mudou seu entendimento acompanhando as alterações do PAC.

    A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP.

    Acórdãos

    HC 554833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020

    AgRg no HC 545427/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019

    RHC 119928/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 536450/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 533069/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 30/10/2019

    AgRg no AREsp 1467632/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 08/10/2019

    AgRg no HC 506776/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 10/09/2019

    pertencelemos!

    Insta: @Patlick Aplovado

  • em contraposição é possivel a regressão por salto.

  • os comentários estão bons , mas apenas assevero para ficar atento a chamada regressão por salto

  • Mas no caso de não haver vaga no regime devido, o apenado irá continuar no mais gravoso por falha do estado?

  • “A falta grave interrompe o prazo para o livramento? Não. Embora o cometimento de falta grave interrompa o prazo para a progressão de regime (Súmula 534 STJ), não o faz para fins de concessão de livramento condicional, pois não há previsão legal a esse respeito. Nesse sentido é a súmula nº 441 do STJ, cujo conteúdo não é incompatível com a regra imposta pela Lei 13.964/19. Embora o condenado não possa obter o livramento se houver cometido falta grave nos doze meses anteriores à sua pretensão, o prazo do benefício não volta a correr do começo quando cometida a infração. Praticada a falta grave, nos 12 meses seguintes o reeducando não pode ser beneficiado com a liberdade antecipada, mesmo que cumpra seu requisito temporal. O prazo de 12 meses, aliás, coincide com o prazo da reabilitação da falta grave, hoje previsto na maioria dos regimentos internos das unidades prisionais dos vários estados brasileiros.” (Pacote anticrime. Lei 13.964/2019. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 32).

  • Trata-se da progressão pre saltum a qual não admite a progressão do fechado para o aberto.cuidado, pode ocorre regressão do aberto para o fechado .

    progressão: fechado, semiaberto e acerto.

    regressão: pode regredir do aberto para o fechado

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Atenção!

    • Progressão em salto é proibida.
    • Regressão em salto não é proibida.

    É bom deixar isso salvo e com uma observação, porque a chance de cair em prova é grande.


ID
1564081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz a requerimento

Alternativas
Comentários
  • Lei 9296/96 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Vale salientar que doutrinariamente se admite que o assitente de acusação requera a interceptação telefência, entretanto , isso é possível na ação penal

  • Lei 9296/96 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • A interceptação Telefônica poderá ser determinada:

     

    1) Pelo Juiz --> de ofício

     

        

                                   ---> da autoridade policial ---> na investigação criminal

    2) A requerimento

                                   ---> do representante do MP ---> na investigação criminal e na instrução processual penal

  • Só lembrando, pessoal, que a interceptação requerida pelo Delta necessita de anuência do MP, não pode ser só o Delegado pedindo.

  • Lembrando que o termo correto é representação do Delegado, e não requerimento

    Entende-se que, respeitada a nobre função, não tem capacidade postulatória

    Abraços

  • Mais uma vez a banca nos cobra conhecimento do conteúdo do art. 3o, que apenas permite que a interceptação seja autorizada a pedido da autoridade policial, na investigação criminal; ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     GABARITO: C

  • Lúcio Weber está na letra da lei a palavra requerimento.

     Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Há casos sim em que a autoridade policial apenas representa e o MP requer, mas isso não ocorre na situação em questão, tendo em vista a letra da lei. Me corrija se eu estiver errada. :)

  • - RESERVA DE JURISDIÇÃO

    Depende de ordem do juiz competente, de ofício ou a requerimento (em regra, por escrito):

    - Da autoridade policial (investigação criminal) 

    - De representante do MP (investigação criminal OU na instrução penal)

    - Juiz decide pedido no prazo máximo de 24 horas

    - INDÍCIOS DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO (QUASE CERTEZA)

    - IMPOSSIBILIDADE DE PROVA POR OUTROS MEIOS

    - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE RECLUSÃO

    - DURAÇÃO: SOLICITAÇÃO FEITA DE 15 EM 15 DIAS: 15 DIAS + 15 DIAS + 15 DIAS...

    A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável pelo mesmo período quantas vezes necessário.

    O prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    - AUTOS APARTADOS

    - GRAVAÇÃO QUE NÃO INTERESSAR À PROVA SERÁ INUTILIZADA

    - INCIDENTE DE INUTILIZAÇÃO ASSISTIDO PELO MP (OBRIGATÓRIA)

    - INCIDENTE DE INUTILIZAÇÃO PRESENCIADA PELO ACUSADO OU REPRESENTANTE LEGAL (FACULTADA)

    -DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA IDENTIFICAÇÃO DE VOZES

    - PROVA EMPRESTADA

    Possibilidade de utilização, na seara cível, para fins de apuração de improbidade administrativa.

    A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção.

    - APLICA-SE O PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE

    - ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS

    Descabe falar-se em nulidade das provas, quando obtidas a partir de interceptação telefônica, realizada em fase inquisitorial de investigação de crime punido com pena de reclusão, em que se obtém encontro fortuito de provas de outros delitos, punidos com pena de detenção.

  • Gabarito: C

    Lei 9.296

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Em observação primeira de eventuais debates em torno das dúvidas, é preciso explicar que para certas questões, pelo fato da prova ser subjetiva, é preciso simplificar o olhar.

    Caso a questão exigisse o item errado, poder-se-ia levantar discussões sobre o assistente. Todavia, havendo transcrição direta da legislação, não há maiores questionamentos, posto que o enunciado solicita a correta. Esta professora explicita dessa forma a fim de demonstrar mais que matéria, mas condução de leitura e de resposta.

    Temos em jogo o art. 3º da Lei 9296/96 que regulamenta as interceptações telefônicas. Ele expõe que pode requerer ao juiz a interceptação tanto a autoridade policial como o MP. Logo todos os outros estariam excluídos.

    a) Incorreta. Não está previsto na Lei 9296/96, embora haja discussão doutrinária acerca do assunto.

    b) e e) Incorretas. Colocação externa de elemento não previsto. Não consta na Lei, logo está equivocado.

    c) Correta, vez que o art. 3º, I, Lei 9296/96 enuncia exatamente nesses moldes.

    d) Incorreta. O MP pode também durante a investigação criminal.

    Resposta: ITEM C.



  • PARA FACILITAR:

    JUIZ Determina -> DE OFÍCIO - (DURANTE O PROCESSO)

    DELTA Requere -> (DURANTE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL)

    MP Requere -> (DURANTE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL)

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • LEI 9296/96

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PODE SER:

    De ofício pelo juiz

    MP requerimento: na ação penal ou no inquérito policial

    Autoridade Policial requerimento/representar: apenas durante o inquérito policial

  • Gabarito: C

    INVESTIGAÇÃO POLICIAL = AUTORIDADE POLICIAL + MP

    INSTRUÇÃO PROCESSOAL PENAL = MP 

  • CESPE mais uma vez apresentando termos de forma atécnica prejudicando a compreensão do enunciado:

    Autoridade policial não faz REQUERIMENTO, visto que não é parte no processo e sim, deverá fazer REPRESENTAÇÃO a autoridade judicial para decretação de interceptação telefônica.

  • Requerimento de interceptação telefônica

    Durante o IP -> Delegado

    Durante o IP e durante a instrução -> MP

  • Gab c!

    Interceptação x Captação ambiental:

    Interceptação:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Captação: (foi retirado o ''de ofício'' e não foi explicitado onde o MP pode atuar)

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos,

  • GAB: C


ID
1564084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, conforme art. 654 do CPP.

    B - CORRETA - Art. 654 do CPP c/c art. 32, I, da Lei n. 8.625/93.

    C - ERRADA - Art. 1º, § 1º, da Lei n. 8.906/94.

    D - ERRADA - Não será sempre impetrado perante o TRF competente. Ademais, no caso em que a autoridade coatora ser delegado federal, a competência para apreciar o writ será do juiz federal, conforme art. 109, VII, da CRFB/88.

    E - ERRADA - Súmula 693 do STF.

  • HC não é recurso para ser "interposto", devendo ser impetrado

  • Alternativa B

    Art. 654 do CPP c/c art. 32, I, da Lei n. 8.625/93.

  • E aí fico perguntando? Como pode uma questão desta ser cobrada em um concurso para JUIZ FEDERAL? E os que verdadeirmente estudam, como ficam? Paciência né!

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Letra E: "A garantia do habeas corpus está ligada a outra garantia, que é a liberdade de locomoção. Somente a violação dessa liberdade delinea a causa de pedir da ação de habeas corpus. Consolidando o entendimento de se restringir a tutela do habeas corpus às situações de risco ou de dano à liberdade de locomoção, editou as Súmulas ns. 693 ('não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada'), 694 ('não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública') e 695 ('não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade')". (HC 121089, Segunda Turma, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 16.12.2014, DJe de 17.2.2015)

  • mas como tem gente chata hein? que saco! um monte de gente menosprezando as questões pra Juiz TODO O TEMPO. Meu irmão, se é facílima pra você, o que você tá fazendo aqui respondendo questões? Era pra você estar em um TJ ou em um TRF. larga de ser bonzão nas palavras e passa!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes


    Gabarito Letra B!

  • Não precisa de Advogado, mas é bom ter

    Abraços

  • Habeas Corpus é medida judicial de importância precípua aos operadores do direito e, para nossa alegria, não é dos temas mais complicados.

    Essa questão não exige tanto do examinando, é suficiente o instituto

    De forma diretiva, o erro mora em cada item:

    a) Incorreta, porque o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, conforme art. 654 do CPP.

    b) Correta, vez que o art. 654 do CPP c/c art. 32, I, da Lei n. 8.625/93 enunciam que o HC pode ser impetrado pelo Ministério Público. Foi objeto de questionamento no MP/SP.
    Menciono e transcrevo o art. 32, I da Lei 8625/93, exatamente sobre isso: “Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições: I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive (...)'

    c) Incorreta, em virtude do art. 1º, §1º da Lei n. 8.906/94 nos ensinar que a impetração de HC, em qualquer instância ou tribunal independe de inscrição na OAB, pois não é atividade privativa de advogado.

    d) Incorreta. Nem sempre o TRF será competente e em caso de delegado de polícia federal como autoridade coatora, será o juiz federal competente para apreciar o writ, conforme art. 109, VII, da CF/88.

    e) Incorreta, já que o HC é medida judicial que tem por objetivo defender a liberdade de locomoção. A  Súmula 693 do STF é clara quando diz não caber HC contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Vide também súmulas 694 e 695 do STF.

    Resposta: ITEM B.


  • O habeas corpus pode ser interposto pelo MP, com o intuito de obter a liberdade provisória ao réu preso.

  • a) O HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória

    b) Art. 654 do CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    c) CPO, Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

    Estatuto da OAB, Art. 1º (...) § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    d) Delegado de polícia como autoridade coatora - Juízo de 1 instância estadual

    Delegado Federal como autoridade coatora - Juízo de 1 instância federal

    e) STF, Súmula 693. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • pode ser interposto pelo MP, com o intuito de obter a liberdade provisória ao réu preso.


ID
1564087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação à ordem constitucional econômica e aos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De forma sucinta:

    a) ERRADA - o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor é um princípio expresso da política nacional de relações de consumo (art. 4º, inciso I, do CDC) e inerente a toda relação consumerista. Diferentemente da hipossuficiência, é fenômeno de direito material que não admite prova em contrário, constituindo presunção jure et de jure.

    b) ERRADA - a CF é expressa ao exigir o EIA previamente à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Outrossim, a jurisprudência rechaça os chamados "estudos póstumos" (TRF 1, AC 200039020001410, DJ 18.10.2007)

    c) ERRADA - os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são entendidos como princípios constitucionais implícitos da administração, e encontram-se explícitos em normas infraconstitucionais, como a do processo administrativo federal. Logo, o Estado deve sempre por eles se pautar.

    d) CORRETA - é um princípio geral da atividade econômica (art. 170, inciso III, CF).

    e) ERRADA - não são coincidentes, visto que, em alguns casos, podem até colidir: quando o CADE, por exemplo, não aceita uma determinada fusão de empresas, o Estado está privilegiando o princípio da livre concorrência em detrimento do princípio da livre iniciativa.

  • GAB.: LETRA D.


    Sobre a função social da propriedade: para Judith Martins Costa,  a questão é de saber como se estrutura, em diferentes graus, a função social, conforme a função que o direito é chamado a operar e as efetivas utilidades das res para a sociedade, sendo certo que nem a Constituição brasileira nem o novo Código Civil traduzem a distinção, determinando apenas que ‘a propriedade (isto é, qualquer propriedade) atenderá à sua função social’. E se toda e qualquer propriedade ‘atenderá à sua função social’, assim não apenas a propriedade do solo ou a dos bens de produção, mas também a propriedade imaterial e a propriedade da empresa, por exemplo.


ID
1564090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito concorrencial.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo  Tribunal Federal, conforme noticiado no informativo n. 767, decidiu que não incide ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Esse o entendimento do Plenário, que, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia o alcance da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a) relativamente ao referido imposto, incidente sobre específica modalidade de serviço postal realizado pela ECT. Consignou-se que seria impossível separar topicamente a atividade concorrencial de transporte de mercadorias da de monopólio postal para que se verificasse a tributação.

  • A correta trata-se  de  estruturas  essenciais  e  não  duplicáveis,  de  forma  que,  se  houver capacidade  para  atender  aos  concorrentes,  a  recusa  injustificada  de  acesso  é  abusiva. Ademais, a definição da essencialidade da estrutura não está necessariamente atrelada à sua natureza  de  monopólio;  havendo  poder  de  mercado,  pode  ser  caracterizada  uma  essential facility. Considerações sobre essential facilities e standard essential patents nas guerras de patentes de Isabela Brockelmann FariaB - errada Art. 21, 8884/94. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica; II - obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;C - Errada Art. 54, 8884/94. Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do CADE.§ 1º O CADE poderá autorizar os atos a que se refere o caput, desde que atendam as seguintes condições: I - tenham por objetivo, cumulada ou alternativamente:a) aumentar a produtividade; b) melhorar a qualidade de bens ou serviço; ou c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; II - os benefícios decorrentes sejam distribuídos eqüitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro; III - não impliquem eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços; IV - sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.§ 2º Também poderão ser considerados legítimos os atos previstos neste artigo, desde que atendidas pelo menos três das condições previstas nos incisos do parágrafo anterior, quando necessários por motivo preponderantes da economia nacional e do bem comum, e desde que não impliquem prejuízo ao consumidor ou usuário final.D - errada Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, ainda assim gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS? SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios. STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767). Dizer Direito Revisao TRF1. E - ERRADA Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • A) correta.


    Como sabemos, existem produtos que o mercado exige a padronização. Imagine se não fosse possível transmitir dados, fotos, mensagens de um celular para o outro.


    Nessa linha, a doutrina das "Essential facilities" ou infraestruturas essenciais dispõe a respeito da situação em que algum concorrente detém as patentes de componentes padronizados essenciais, ou seja, daquelas estruturas que pertencem a um determinado fornecedor e precisam ser concedidas por ele aos outros concorrentes, por meio de licença, em decorrência da própria exigência de padronização que existe no mercado. 


    Como dito, é o caso fluxo de dados entre aparelhos da Sansung e da Apple sem que haja incompatibilidade. 


    Assim, é esperado que tal fornecedor se comprometa a licenciá-la em termos razoáveis, evitando fechamento de mercado. 


    http://www.cade.gov.br/revista/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/112


  • Gente, é lei 12529/2011..pelo amor, já estamos em 2015 p ainda usar a 8884

  • Compartilhamento de redes (essential facilities)

    A teoria da "essential facilities" se fundamenta na obrigação de compartilhamento de redes e infraestrutura existentes, cuja duplicação seria inviável, seja sob o aspecto econômico, jurídico ou fático. Também traduzida como doutrina da instalação essencial, assim se designa a teoria que analisa, no âmbito da regulação, o acesso a bens essenciais, utilizada como forma de as agências provocarem livre concorrência, em condições isonômicas. Uma hipótese comum é o “compartilhamento de rede de infraestrutura detida com exclusividade por determinado agente com os demais, denominados entrantes“. (Irene Nohara. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 560) – LEI 13116/15

    O compartilhamento de infraestrutura de estação rádio base de telefonia celular por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo caracteriza servidão administrativa, não ensejando direito à indenização ao locador da área utilizada para instalação dos equipamentos.

    O direito de uso previsto no art. 73 da Lei nº 9.472/97 constitui-se como servidão administrativa instituída pela lei em benefício das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, constituindo-se direito real, de natureza pública, a ser exercido sobre bem de propriedade alheia, para fins de utilidade pública, instituído com base em lei específica.

    Ex: João possui um terreno na beira da estrada. Ele celebrou contrato de locação com a Embratel permitindo que a empresa instalasse, em seu imóvel, uma torre e uma antena de telecomunicações. Alguns meses depois, a Embratel permitiu que a TIM compartilhasse de sua infraestrutura. João ajuizou ação de indenização alegando que o contrato de locação proíbe que a locatária faça a sublocação do imóvel para outra empresa. Ele não terá direito à indenização.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.309.158-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/09/2017 (Info 614).

  • CORRELACIONADO: CARTEL = mantém-se autônomos, mas ligados informalmente.

    CARTEL: é uma forma de oligopólio em que empresas legalmente independentes, geralmente atuantes do mesmo setor, promovem acordos entre si para promover o domínio de determinada oferta de produtos e/ou serviços. Uma forma muito conhecida de cartel é combinação de preços feita entre as empresas praticantes, onde o preço é manipulado minimizando as chances da concorrência leal. O setor onde esse tipo de prática é mais visto é o de combustiveis líquidos e obras públicas. O preço do combustivel é aumentado em todos os postos com diferenças minimas de preço e assim o consumidor não tem chances de ir em um posto com preço mais baixo.

    Os membros do cartel mantêm sua autonomia jurídica e financeira, estabelecendo  estratégias operacionais comuns que vão disciplinar a interdependência de suas relações. Podem ter prazo determinado ou indeterminado, de acordo com as circunstancias e características dos mercados onde atuam, bem como do objetivo específico que perseguem.

    cartel caracteriza-se de uma organização informal e clandestina. Sua função é inteiramente econômica. Seu mecanismo de poder é a  exploração da classe consumidora e seu modo de racionalidade é a maximização de  lucros (MALARD, 1997c).

    A formação de CARTEL não se restringe a mercado relevante, assim compreendido aquele que se este pode substituir um produto ou serviço por outro igual ou semelhante, ambos pertencem ao mesmo mercado relevante material, ou mercado relevante geográfico.

    formação de Cartel pode ocorrer em ramos distintos da atividade econômica, desde que seja considerado mercado relevante.

     “Acordos horizontais: os cartéis. Definição de cartéis: são acordos entre agentes econômicos que atuam em um mesmo mercado relevante e que objetivam neutralizar ou regular a concorrência entre eles (...). No cartel, apesar de o mercado “sentir” uma atuação “á semelhança de um monopolista (como se fosse apenas um agente econômico atuando) – devido à uniformidade das condutas adotadas pelos integrantes – estes mantêm sua independência como pessoa jurídica”

     “Acordos Horizontais: os acordos horizontais são aqueles celebrados entre agentes econômicos que atuam em um mesmo mercado relevante (geográfico e material) e que estão, portanto, em relação direta de concorrência. Ex.: fabricantes de automóveis (montadoras) que poderiam celebrar acordos para a maximização de resultados. No caso dos acordos horizontais, portanto, os agentes econômicos situados num mesmo estágio do processo de produção ou distribuição de produtos ou serviços estipulam a regulação da concorrência entre elas ou com relação a terceiros” (Petter, Lafayete Josué. Direito Econômico. Série Concursos. Verbo Jurídico: 2009. p. 272).

    FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC

  • a) A doutrina das infraestruturas essenciais, ou essential facilities, pressupõe situações de dependência de um agente econômico em relação a outro, titular de bem crucial para a produção de determinado bem ou serviço.

    b) O acordo tácito para a uniformização de preços e condições de venda entre concorrentes não caracteriza colusão horizontal, visto que esta deve ser expressamente acordada entre os concorrentes.

    c) O combate à exclusão de concorrentes por predação ou por negociação compulsória tem por finalidade impedir a dominação dos mercados, o que constitui fim diverso do combate à colusão horizontal, visto que esta afeta os preços para o consumo, mas não interfere na dinâmica dos mercados.

    d) Conforme entendimento do STF, não se aplica imunidade tributária à Empresa de Correios e Telégrafos nos casos em que esta exercer atividades econômicas em concorrência com a iniciativa privada.

    e) O Estado, ainda que motivado por interesse público ou social, não pode intervir sobre a liberdade de iniciativa.


ID
1564093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere ao direito concorrencial e à Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada

    Art. 15.  Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe: 

    (...) VII - emitir, sempre que solicitado expressamente por Conselheiro ou pelo Superintendente-Geral, parecer nos processos de competência do Cade, sem que tal determinação implique a suspensão do prazo de análise ou prejuízo à tramitação normal do processo; 

    Art. 20.  O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator. 

    Letra B – errada

    Art. 5o  O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: 

    I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; 

    II - Superintendência-Geral; e 

    III - Departamento de Estudos Econômicos. 

    Na verdade, é o SBDC composto pelo CADE e Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

    Letra C – correta

    Decisão do STF no RE 627.709 DISTRITO FEDERAL, Rel. Min. Ricardo Lewandowski: “CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. CAUSAS AJUIZADAS CONTRA A UNIÃO. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO FORO COMPETENTE. APLICABILIDADE ÀS AUTARQUIAS FEDERAIS, INCLUSIVE AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.”

    Letra d – errada

    Art. 7o  A perda de mandato do Presidente ou dos Conselheiros do Cade só poderá ocorrer em virtude de decisão do Senado Federal, por provocação do Presidente da República, ou em razão de condenação penal irrecorrível por crime doloso, ou de processo disciplinar de conformidade com o que prevê aLei no8.112, de 11 de dezembro de 1990e aLei no8.429, de 2 de junho de 1992, e por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8odesta Lei. 

    Letra E – errada

    Art. 9º (...)

    § 4o  O Tribunal poderá responder consultas sobre condutas em andamento, mediante pagamento de taxa e acompanhadas dos respectivos documentos.  

  • LEI 12.529/11 Art. 3º O SBDC é formado pelo

    1- Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e

    2- Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda

    ATENÇÃO: A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9.745/2019.

    A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão, dentre as mais importantes:

    I - exercer as competências relativas à advocacia da concorrência constantes no art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011, no âmbito da administração pública federal;

    II - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à eficiência, à inovação e à competitividade;

    III - propor medidas para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios;

    IV - analisar o impacto regulatório de políticas públicas;

    V - avaliar e propor medidas de incremento da concorrência no âmbito da política de comércio exterior; (...)

    XI - acompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos Ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:

    a) processos que envolvam a privatização ou a alienação de ativos de empresas pertencentes à União, a desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e

    b) impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais;

    Art. 19. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte:

    I - opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas e as minutas;

    (...) III - opinar, quando considerar pertinente, sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, nos aspectos referentes à promoção da concorrência;

    (...)

    V - elaborar estudos setoriais que sirvam de insumo para a participação do Ministério da Fazenda na formulação de políticas públicas setoriais nos fóruns em que este Ministério tem assento;

    VI - propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do País;(...)


ID
1564096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com o que determina a Lei Antitruste (Lei n.º 12.529/2011), assinale a opção correta no que tange à execução judicial das decisões do CADE.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Essa decisão judicial não dispensa a fundamentação para sua validade - Art. 102, parágrafo único, da Lei n. 12.529/11.

    B - ERRADA - O interventor não assumirá automaticamente a administração da empresa, porquanto existe a previsão de um prazo de 48 horas, dentro do qual o executado poderá impugnar o interventor - Art. 103 da Lei n. 12.529/11.

    C - ERRADA - O CADE poderá optar em promover a ação executiva na Justiça Federal do Distrito Federal ou na da sede ou do domicílio do executado - Art. 97 da Lei n. 12.529/11.

    D - ERRADA - Tais processos não têm preferência sobre habeas corpus e mandado de segurança - Art. 101 da Lei n. 12.529/11.

    E - CORRETA - Para usufruir do efeito suspensivo, será necessário garantir o juízo no valor das multas aplicadas - Art. 98 da Lei n. 12.529/11.

  • Sobre a "B", referente à Administração da Empresa, não é só uma questão do prazo: o interventor, via de regra, não assume a Administração integralmente, mas tão somente intervém para praticar e assegurar os atos necessários à execução específica. Só haverá assunção da administração da empresa se os administradores estiverem impedindo a atuação do interventor.

  • No processo administrativo a exigência de depósito prévio é inconstitucional

  • Não se trata de processo administrativo, mas sim de execução, na via JUDICIAL, das decisões proferidas pelo CADE.

  • Resposta = art. 98 da Lei 12.529/2011:

    Art. 98. O oferecimento de embargos ou o ajuizamento de qualquer outra ação que vise à desconstituição do título executivo não suspenderá a execução, se não for garantido o juízo no valor das multas aplicadas, para que se garanta o cumprimento da decisão final proferida nos autos, inclusive no que tange a multas diárias.

  • Gab E

    A) A decisão do juiz que decreta a intervenção judicial da empresa para fins de execução específica prescinde de fundamentação para sua validade e adequação legal, apenas se exigindo que o juiz indique, clara e precisamente, as providências a serem adotadas pelo interventor nomeado.

    Art. 102. O Juiz decretará a intervenção na empresa quando necessária para permitir a execução específica, nomeando o interventor.

    Parágrafo único. A decisão que determinar a intervenção deverá ser fundamentada e indicará, clara e precisamente, as providências a serem tomadas pelo interventor nomeado.

    B)Em intervenção judicial relativa a execução específica, o interventor, assim que é nomeado, assume automaticamente a administração da empresa, devendo apresentar relatório mensal de suas atividades ao juiz.

    § 2º Se a maioria dos responsáveis pela administração da empresa recusar colaboração ao interventor, o juiz determinará que este assuma a administração total da empresa.

    Art. 108. Compete ao interventor:

    I - praticar ou ordenar que sejam praticados os atos necessários à execução;

    II - denunciar ao Juiz quaisquer irregularidades praticadas pelos responsáveis pela empresa e das quais venha a ter conhecimento; e

    III - apresentar ao Juiz relatório mensal de suas atividades.

    C)Compete exclusivamente ao juízo federal da sede do domicílio do executado processar e julgar os processos executivos concernentes à concorrência, quando o título executivo impuser obrigação de fazer ou não fazer.

    Art. 97. A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.

    D)Os processos de execução judicial das decisões do CADE têm preferência sobre todas as demais espécies de ação.

    Art. 101. O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto  habeas corpus  e mandado de segurança.

    E)A suspensão da execução pela oposição de embargos é condicionada à garantia do juízo no valor das multas aplicadas objeto do título exequendo.

    Art. 98. O oferecimento de embargos ou o ajuizamento de qualquer outra ação que vise à desconstituição do título executivo não suspenderá a execução, se não for garantido o juízo no valor das multas aplicadas, para que se garanta o cumprimento da decisão final proferida nos autos, inclusive no que tange a multas diárias.


ID
1564099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos instrumentos de defesa comercial e à prática de dumping.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Os direitos provisórios podem ser aplicados durante a investigação - Art. 2º da Lei n. 9.019/95.

    B - ERRADA -  O ato de imposição de direitos antidumping ou Compensatórios, provisórios ou definitivos, deverá indicar o prazo de vigência, o produto atingido, o valor da obrigação, o país de origem ou de exportação, as razões pelas quais a decisão foi tomada, e, quando couber, o nome dos exportadores - Art. 6º, parágrafo único, da Lei n. 9.019/95.

    C - CORRETA - Art. 7º, §1º, da Lei n. 9.019/95.

    D - ERRADA - Não há essa ressalva - Art. 7º, § 2º, da Lei n. 9.019/95.

    E - ERRADA - Trata-se de ato de natureza discricionária , nos termos do art. 3º da Lei n. 9.019/95 e entendimento do STJ consubstanciado no acórdão do MS 14670/DF,  do qual destacamos o seguinte excerto:

    3. Nos termos do art. 3º da Lei n. 9.019, de 30 de março de 2005, "a
    exigibilidade dos direitos provisórios poderá ficar suspensa, até
    decisão final do processo, a critério da CAMEX", ou seja, trata-se,
    de ato discricionário da autoridade coatora, razão pela qual o
    administrador, diante do caso concreto, deve escolher a providência
    que melhor satisfaça a finalidade legal.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A questão foi anulada porque o TRF1 entendeu que há 2 corretas:

    "Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “salvo os casos de retroatividade, os direitos

    antidumping são devidos na data do registro da declaração de importação” também está correta. Sendo assim,

    anulou‐se a questão."

  • Letra D

    questão anulada porque o art. 219, CF/88, o  §2º do art. 7º c/c art. 8º e seu § 1º, ambos da Lei 9019, bem como o entendimento pacificado do STJ tornam também a assertiva correta. vejam o entendimento do STJ:

    "DIREITO ECONÔMICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA N. 57 DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX. POLÍTICA ANTIDUMPING. SOBRETAXA DE OBJETOS DE LOUÇA PARA MESA PROVENIENTES DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. MARCO TEMPORAL. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) 1. Mandado de segurança que tem por objetivo eximir a impetrante do pagamento do direito provisório antidumping estabelecido pela Resolução n. 57 da CAMEX, de 29/07/2013, ao fundamento de que as mercadorias por ela importadas foram embarcadas no exterior em momento anterior à vigência da aludida resolução.

    2. Salvo os casos de retroatividade, os direitos antidumping são devidos na data do registro da declaração de importação, sendo irrelevante a data em que ocorreu o embarque da mercadoria.

    Inteligência dos arts. 219 da CF/88 e 7º, caput e § 2º, e 8º, caput e § 1º, da Lei 9.019/95.

    3. Na espécie, as mercadorias importadas ainda não foram internalizadas, sendo legítima a cobrança da medida antidumping por ocasião do registro da declaração de importação (DI) como condição para seu ingresso no território nacional.

    4. Mandado de segurança denegado, prejudicado o agravo regimental."

    (MS 20.481/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 20/06/2014)




ID
1564102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito das infrações contra a ordem econômica previstas na Lei n.º 12.529/2011, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - O rol é exemplificativo, bastando para a configuração da infração que a conduta praticada por agente econômico redunde na produção dos efeitos previstos no art. 36, caput, da Lei n. 12.529/11 - Art. 36, § 3º, da Lei n. 12.529/11.

    B - ERRADA - Art. 36, § 1º, da Lei n. 12.529/11.

    C - ERRADA - O elemento geográfico é indispensável para conceituação de mercado relevante (mercado a considerar = dimensão material+dimensão geográfica+dimensão histórica), já que irá determinar o espaço territorial onde os agentes econômicos competem entre si. Convém destacar que o mercado relevante não corresponderá somente ao território inteiro de um Estado-membro, mas poderá ficar restrito a porções geográficas menores, tais como uma base municipal ou região metropolitana.

    D - ERRADA - Art. 45, IV, da Lei n. 12.529/11.

    E - CORRETA - Art. 46, § 3º, da Lei n. 12.529/11.


  • GABARITO: Alternativa E

     

    Lei 12.529/11

    Art. 46.  Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito.

    § 3º  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

     

    Avante!

    Um dia a mais é um dia a menos na caminhada.

  • gab E

    A) O rol das infrações previstas na lei é taxativo e sua tipificação pressupõe a valoração de seus efeitos e impactos na ordem econômica.

    Art. 36

    § 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no  caput  deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:

    B)A conquista de mercado relevante de bens ou serviços que decorrer de maior eficiência de um agente econômico em relação aos seus concorrentes constituirá infração à ordem econômica.

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

    C) O conceito de mercado relevante prescinde do elemento geográfico.

    Não dispensa.

    D)Para o cálculo de multa nas infrações administrativas contra a ordem econômica previstas na lei em questão, é irrelevante o fato de ter ou não se consumado a infração.

    Art. 45. Na aplicação das penas estabelecidas nesta Lei, levar-se-á em consideração:

    I - a gravidade da infração;

    II - a boa-fé do infrator;

    III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    IV - a consumação ou não da infração;

    V - o grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros;

    VI - os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado;

    VII - a situação econômica do infrator; e

    VIII - a reincidência.

    E)Se um procedimento administrativo que tenha por fim julgar possíveis infrações da ordem econômica estiver paralisado e aguardando decisão há mais de três anos, será permitido o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente.

    Art. 46. Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito.

    § 3º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.


ID
1564105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que diz respeito à relação jurídica de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. De forma objetiva:


    A - ERRADO, pode ser remunerado indiretamente também.


    B - ERRADO, a oferta é retratável.


    C - ERRADO, não se exige prévia vinculação, há a figura do "bystander" ou consumidor equiparado.


    E - ERRADO, seria consumidor propriamente dito e não "potencial".



  • QUAL O FUNDAMENTO OU FONTE PARA A RESPOSTA   D???

  • A Teoria do fornecedor equiparado foi criada por Leonardo Roscoe Bessa. O autor ampliou o campo de incidência do Código de Defesa do Consumidor, por meio de uma visão mais abrangente do conceito de fornecedor. Para Bessa, o “CDC ao lado do conceito genérico de fornecedor (caput, art. 3º), indica e detalha, em outras passagens, atividades que estão sujeitas ao CDC. Talvez, o melhor exemplo seja o relativo aos bancos de dados e cadastros de consumidores (art. 43, CDC)”.[104] A esse respeito, entende o doutrinador que, “até a edição da Lei n. 8.078/90, as atividades desenvolvidas pelos bancos de dados de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CCF), não possuíam qualquer disciplina legal. A regulamentação integral de tais atividades surgiu justamente com o Código de Defesa do Consumidor, considerando sua vinculação direta com a crescente oferta e concessão de crédito no mercado. Portanto, não há como sustentar, ainda que se verifique que a entidade arquivista não atenda a todos os pressupostos do conceito de fornecedor do caput do art. 3º, que não se aplica o CDC”.[105] O Superior Tribunal de Justiça, ainda que de forma indireta, corroborou, neste tema, com a tese apresentada ao editar a Súmula 359, que prevê: “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. Constata-se, desta forma, que ao mantenedor do cadastro de inadimplentes foi imposta uma obrigação típica daquelas direcionadas ao fornecedor no mercado de consumo. Claudia Lima Marques bem resumiu a teoria do fornecedor equiparado, definindo-o como “aquele terceiro na relação de consumo, um terceiro apenas intermediário ou ajudante da relação de consumo principal, mas que atua frente a um consumidor (aquele que tem seus dados cadastrados como mau pagador e não efetuou sequer uma compra) ou a um grupo de consumidores (por exemplo, um grupo formado por uma relação de consumo principal, como a de seguro de vida em grupo organizado pelo empregador e pago por este), como se fornecedor fosse (comunica o registro no banco de dados, comunica que é estipulante no seguro de vida em grupo etc.)”

    (Disponível em:https://www.passeidireto.com/arquivo/18137151/direito-do-consumidor---esquematizado/34. Acesso em: 08/04/2016).

  • De acordo com o princípio da vinculação, a oferta publicitária é irretratável e ilimitável.

    Abraços

  • A questão trata da relação jurídica de consumo.

    A) O serviço, como elemento objetivo da relação de consumo, deve ser prestado pelo fornecedor mediante remuneração direta.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    De início, cumpre esclarecer que, apesar de a lei mencionar expressamente a remuneração, dando um caráter oneroso ao negócio, admite-se que o prestador tenha vantagens indiretas, sem que isso prejudique a qualificação da relação consumerista. Como primeiro exemplo, invoca-se o caso do estacionamento gratuito em lojas, shoppings centers, supermercados e afins, respondendo a empresa que é beneficiada pelo serviço, que serve como atrativo aos consumidores. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 70).

    O serviço, como elemento objetivo da relação de consumo, deve ser prestado pelo fornecedor mediante remuneração direta ou indireta.  

    Incorreta letra “A”.

    B) De acordo com o princípio da vinculação, a oferta publicitária é irretratável e ilimitável.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    De acordo com o princípio da vinculação, a oferta publicitária é irretratável, porém pode impor limites quantitativos, desde que com justa causa.

    Incorreta letra “B”.

    C) Para que haja a responsabilização civil por fato do produto e do serviço, é necessário que a vítima do evento danoso tenha prévia vinculação contratual com o fornecedor do produto ou do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Para que haja a responsabilização civil por fato do produto e do serviço, não é necessário que a vítima do evento danoso tenha prévia vinculação contratual com o fornecedor do produto ou do serviço, uma vez que o CDC trouxe o conceito de equiparação a consumidor de todas as vítimas do evento.

    Incorreta letra “C”.


    D) O fornecedor equiparado é o terceiro intermediário ou aquele que auxilia na relação de consumo principal, a exemplo dos bancos de dados nos serviços de proteção ao crédito.

    Por fim, em um sentido de ampliação ainda maior, a doutrina construiu a ideia do fornecedor equiparado. A partir da tese de Leonardo Bessa, tal figura seria um intermediário na relação de consumo, com posição de auxílio ao lado do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, caso das empresas que mantêm e administram bancos de dados dos consumidores. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 56).

    O fornecedor equiparado é o terceiro intermediário ou aquele que auxilia na relação de consumo principal, a exemplo dos bancos de dados nos serviços de proteção ao crédito.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    E) O consumidor potencial é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou que utiliza o produto como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O consumidor propriamente dito é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou que utiliza o produto como destinatário final.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra A - "O serviço, como elemento objetivo da relação de consumo, deve ser prestado pelo fornecedor mediante remuneração direta".

    O serviço também pode ser prestado mediante remuneração indireta.

    remuneração indireta na internet é um meio de contraprestação na qual o fornecedor de serviços digitais percebe vantagens diversas das de cunho pecuniário, seja através da projeção da marca ou recebimento de verbas de terceiros através da publicidade inserida nos espaços disponibilizados gratuitamente aos usuários.

    São exemplos de remuneração indireta: a venda dos dados cadastrais dos usuários a empresas, anúncios dos mais variados (conhecidos como banners ou pop-up), emissão de propaganda através do correio eletrônico, entre outras práticas consagradas.

  • Letra B: "De acordo com o princípio da vinculação, a oferta publicitária é irretratável e ilimitável".

    Processo 0031545-53.2012.8.26.0007

    "Numa palavra, a oferta publicitária é “irretratável”, o que determina a “inviabilidade de arrependimento”. Irretratável, uma vez feita, mas não ilimitável, pois o anunciante tem todo o poder (e direito), para limitar a eficácia temporal, quantitativa e geográfica do anúncio, desde que o faça antes da sua veiculação. Pretender fazê-lo após a exposição do consumidor é expulsar, pela porta dos fundos, o princípio da vinculação da oferta, pedra angular do sistema do CDC". 

  • ESPÉCIES DE FORNECEDOR

    1) REAL: ART. 3º

    2) PRESUMIDO: ART. 13 (não participa diretamente, mas é intermediário)

    3) EQUIPARADO: NÃO SE ENQUADRAM NO ART. 3º (bancos de dados/cadastros de consumidores – art. 43; anunciante, agência e veículo de divulgação – art. 37)

    4) APARENTE: APRESENTA-SE COMO FORNECEDOR x TEORIA DA APARÊNCIA (colocando seu nome, marca ou sinal no produto/serviço; não se exige do consumidor, vítima de evento lesivo, que investigue para saber se são empresas autônomas ou não, nem quem foi o real fabricante daquele produto; foi estruturada para proteção do terceiro de boa-fé, prestigiando aquele que se porta com lealdade em nome da segurança jurídica)

    #2018: O conceito legal de “fornecedor” previsto no art. 3º do CDC abrange também a figura do “fornecedor aparente”, que consiste naquele que, embora não tendo participado diretamente do processo de fabricação, apresenta-se como tal por ostentar nome, marca ou outro sinal de identificação em comum com o bem que foi fabricado por um terceiro, assumindo a posição de real fabricante do produto perante o mercado consumidor. O fornecedor aparente, em prol das vantagens da utilização de marca internacionalmente reconhecida, não pode se eximir dos ônus daí decorrentes, em atenção à teoria do risco da atividade adotada pelo CDC. Dessa forma, reconhece-se a responsabilidade solidária do fornecedor aparente para arcar com os danos causados pelos bens comercializados sob a mesma identificação (nome/marca), de modo que resta configurada sua legitimidade passiva para a respectiva ação de indenização em razão do fato ou vício do produto ou serviço. STJ. 4ª Turma. REsp 1580432-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 06/12/2018 (Info 642).

  • "Em suma, a oferta publicitária é irretratável, mas não é ilimitável. O anunciante pode limitar o tempo da oferta (dias, produto ou estoque), quantidade etc., desde que faça por critério razoável e, preferentemente, antes da sua veiculação. A falta de indicação de restrição quantitativa ou temporal, como bem colocou o STJ, não autoriza o consumidor a exigir o quanto quiser a qualquer tempo. Também aqui tem aplicação o princípio da boa-fé, que é via de mão dupla."

    Sérgio Carvalieri Filho. Programa de Direito do Consumidor, 2019, pág. 173

  • CONSUMIDOR EQUIPARADO POTENCIAL OU VIRTUAL - Segundo o art. 29 do CDC, equiparam-se a consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais e empresariais. 'Potencial ou virtual' - pois basta a simples exposição às práticas comerciais.


ID
1564108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Letra "a" errada. Ainda que seja para reforçar alguma tendência doutrinária e/ou jurisprudencial, não pode uma lei entrar em vigor antes do prazo determinado na vacatio. Até porque esse período de tempo destina-se exatamente para melhor divulgação do texto legal e permitir a seus destinatários que conheçam e se preparem melhor para as futuras alterações, antes que estas se tornem obrigatórias.

    Letra "b" errada. De fato, a LINDB adotou o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis. No entanto esse princípio admite exceções, como, por exemplo, a lei orçamentária anual, que vigora a partir do 1º dia do ano, ainda que nenhum de seus artigos faça estipulações a respeito, pouco importando a data de sua publicação oficial.

    Letra "c" errada. Se uma lei já entrou em vigor, para corrigi-la é preciso a edição de uma nova lei (lei corretiva). No entanto, segundo a doutrina, se não sobrevier essa lei, o próprio juiz pode corrigir um erro material (ex.: erros ortográficos) contido na lei e não sanado pelo legislativo, ainda que o texto da lei faça sentido.

    Letra "d" errada. De fato, a lei, depois de publicada e decorrido o prazo da vacatio legis, torna-se obrigatória para todos. Trata-se do princípio da obrigatoriedade das leis (art. 3°, LINDB): ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (neminem excusat ignorantia legis). Ocorre que a alegação de desconhecimento da lei não é uma regra absoluta. O erro de direito apesar de não poder ser alegado pela LINDB, pode ser invocado, por expressa disposição do art. 139, III, CC, em situações especiais, e desde que não haja intenção de furtar-se ao cumprimento da lei (serve para justificar a boa-fé no descumprimento de um contrato).

    LETRA "E" CORRETA. O Juiz tem o dever de decidir todas as controvérsias que lhe forem apresentadas, ainda que não haja lei expressa sobre determinada matéria. Trata-se de um imperativo, sendo proibido o chamado non liquet (significa “não-claro”: expressão latina que se aplicava a casos em que o Juiz se eximia da obrigação de julgar os casos nos quais a resposta jurídica não era nítida, líquida). Segundo o art. 4°, LINDB, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Já a equidade, embora não esteja prevista na LINDB também é admissível, até porque o cabeçalho da questão mencionou a expressão “posição doutrinária”. Neste sentido, o art. 127 do Código de Processo Civil faz menção expressa à equidade, deixando consignado que: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”.


  • A questão deveria ser anulada. A decisão por equidade não ocorre por haver omissão legal, mas sim quando ela é expressamente prevista por lei. Por óbvio, não há omissão, mas sim uma previsão positiva que libera o julgador para decidir conforme a sua consciência.


  • Letra "D" Correta. O CESPE a considerou correta, segundo o gabarito publicado em 26/06/2015 (site do CESPE): A lei, depois de publicada e decorrido o prazo da vacatio legis, torna-se obrigatória para todos, o que impede a alegação de erro de direito como causa de anulabilidade de um negócio jurídico.

    Letra "E" Correta. Porque, segundo a regra do art. 4º, caput, da LINDB, a equidade não prevista pelo legislador, in verbis: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Gabarito D ou E? O QC marca a E como correta...

  • EM RELAÇÃO À LETRA "D", A MEU VER, O ERRO É PATENTE. ISSO PORQUE NÃO HAVERIA O LEGISLADOR DE PREVER A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO NEGOCIO JURÍDICO, POR ERRO DE DIREITO (CC/2002 139,III), SEM PERMITIR QUE ISSO FOSSE OPERADO APÓS A VIGÊNCIA DA NORMA. ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ERRO DE DIREITO SIMPLESMENTE PORQUE NÃO EXISTE UMA NORMA DA QUAL SE POSSA ERRAR.

    POR OUTRO LADO, OBSERVANDO OS COMENTÁRIOS ANTERIORES SOBRE A LETRA "E", GOSTARIA DE SABER COMO O JUIZ IRÁ, NOS CASOS DE OMISSÃO, DECIDIR POR "EQUIDADE"?

    CREIO QUE A DOUTRINA ENTENDE QUE O ROL DESCRITO NO ARTIGO 4º DA LINDB É "TAXATIVO" E NÃO ABARCA A EQUIDADE.

    OUTRO ARGUMENTO CONTRA A POSSIBILIDADE DE A ASSERTIVA "E" ESTAR CORRETA É DE QUE A EQUIDADE SÓ PODERÁ SER APLICADA NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, SENDO QUE A EQUIDADE NÃO SE ENQUADRA EM CASOS DE OMISSÃO LEGISLATIVA.

    SE HÁ PREVISÃO DE APLICAÇÃO DA EQUIDADE, ENTÃO NÃO HÁ OMISSÃO, MAS SIM UM COMANDO EXPRESSO DE SUA APLICAÇÃO A CASOS DETERMINADOS.

    A QUAL "POSIÇÃO DOUTRINÁRIA" SE REFERIU A QUESTÃO?

    NÃO VEJO COMO A LETRA "E" POSSA SER CONSIDERADA CORRETA POR ESSES ARGUMENTOS.

    MARQUEI A LETRA "C" POR ENTENDER QUE O JUIZ NÃO PODE "CORRIGIR A LEI"!!
  • O que o juiz não pode corrigir é a norma.
    No entanto pode corrigir erros materiais contidos na Lei, e não sanados pelo legislador, como por exemplo, erros ortográficos ou terminologias flagrantemente equivocadas (Exemplo: a lei fala em "anular", em vez de "declarar nulidade", ao se referir a um ato nulo).

  • Gabarito correto: E

    Contribuindo com os colegas...

    LINDIB, Art. 4o:  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    CPC, Art. 127: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Por fim,

    Aceita-se a integração das lacunas em razão do princípio que determina que o juiz não pode se eximir de julgar sob tal alegação (“Princípio do non liquet” que, no Direito Romano, permitia ao pretor eximir-se de julgar alegando que o caso não está suficientemente claro).


    3xF: Força, foco e fé!

  • Errei pois o próprio CESPE já considerou a letra E como errada, conforme se verifica na questão abaixo. Não entendi nada!!!

    01

    Q402682

    Direito Civil [img src="https://www.qconcursos.com/assets/internas/seta-assunto.png" width="7" height="7" alt="Disciplina - Assunto">

     Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-SE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens.

    Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

    GABARITO: ERRADA
  • A letra  "d" refere-se à regra geral prevista no art. 3º da LINDB. 

    Versa sobre a obrigatoriedade das normas.

    Contudo, como a presunção de conhecimento da lei é relativa, excepcionalmente, admite-se a alegação de erro de direito. No CC a exceção está prevista nos arts. 1.561 e 139.

    Quanto a afirmação contida na letra "e", em que pese a vedação do non liquet, os métodos de colmatação (integração) são aqueles previstos no art. 4º, da LINDB. Trata-se de rol taxativo e preferencial na ordem em que aparecem. Sendo este o entendimento majoritário em sede doutrinária.

    Consoante Cristiano Chaves, o juiz somente pode agir com equidade nos casos expressamente previstos em lei, em razão do alto grau de subjetividade sobre o que é justo ou equitativo.

    Conforme excelente observação do colega Mário Morão, o juiz não pode julgar com base na equidade quando a lei for omissa. Ao contrário, só poderá fazê-lo quando a lei autorizar.

    Contudo, Flávio Tartuce, em sua obra Manual  entende que a equidade é uma forma de integração, no caso de lacuna.

    Lamentável a banca adotar um posicionamento minoritário sem indicação bibliográfica.

  • Item "e".


    Flavio Tartuce (2015) elenca analogia, costumes, princípios gerais de direito e a equidade, como meios de integração da norma jurídica. Com relação ao art. 127 do CPC 1973, menciona críticas contundentes (por ser muito restritivo, uma vez que, na literalidade, somente autoriza a aplicação da equidade aos casos previstos em lei), e cita que outros diplomas, tais como a CLT e o CDC trazem a equidade como verdadeira fonte do direito. O autor chega a afirmar que a equidade é implícita à própria lei.


    Dessa forma, item correto, por exigir no comando da questão a "posição doutrinária", não apenas o texto da LINDB.


  • O Cespe aponta, no gabarito definitivo, a D como correta. Nem podia ser diferente. Não que eu a considere integralmente correta. mas, diante das outras, pelo menos vale como regra geral.

    Conforme James Oliveira (Código Civil Anotado e Comentado, p.152), "o desconhecimento do direito é inescusável, segundo o disposto no art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil. (...) O direito não se resume na lei, embora tenha  nela a sua principal fonte e o seu mais importante condutor. Erro de direito, nessa ótica, não corresponde à ignorância da existência da regra legal. Repercute na sua interpretação, no seu sentido, na sua aplicação ou na sua vigência".



  • A) Novo texto normativo de lei federal poderá entrar em vigor ainda no seu período de vacatio legis, quando reforçar tendências doutrinárias e jurisprudenciais que se tenham formado na vigência da lei anterior. 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    O período de vacatio legis serve para que todos possam ter conhecimento da lei. Mesmo que o novo texto normativo de lei federal reforce tendências doutrinárias e jurisprudenciais, é preciso respeitar o período da vacatio legis.

    Incorreta letra “A”.

    B) Consoante o princípio da vigência sincrônica, salvo disposição contrária, a lei orçamentária sujeita-se ao prazo de quarenta e cinco dias para entrada em vigor em todo o país. 

    A LINDB adotou o princípio da vigência sincrônica, ou seja, a lei passa a vigorar em todo o país ao mesmo tempo.

    Dispõe a LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Ou seja, quando há disposição em contrário, não se observa o prazo previsto na LINDB de quarenta e cinco dias, mas o disposto no texto da lei que entrará em vigor.

    A Lei Orçamentária dispõe que entrará sempre em vigor dia 01 de janeiro de cada ano.

    Incorreta letra “B”.

    C) É defeso ao juiz, ao aplicar a lei, corrigir erro material nela contido e não sanado pelo legislador.

    “Havendo norma corretiva, mediante nova publicação do texto legal, os prazos mencionados devem correr a partir da nova publicação (art. 1.°, § 3.°, da Lei de Introdução). A norma corretiva é aquela que existe para afastar equívocos importantes cometidos pelo comando legal, sendo certo que as correções do texto de lei já em vigor devem ser consideradas como sendo lei nova.

    Sobre o erro legislativo, Vitor Frederico Kümpel apresenta classificação interessante: a) erro irrelevante – aquele que o juiz pode corrigir de ofício, pois tem autoridade para tanto, uma vez que o erro não gera divergência na interpretação; b) erro substancial – aquele que gera problema de interpretação, havendo necessidade de uma correção legislativa (Introdução ao estudo do direito..., 2007, p. 122) (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014, p.46 e 47).

     

    Incorreta letra “C”.

    .  

    D) A lei, depois de publicada e decorrido o prazo da vacatio legis, torna-se obrigatória para todos, o que impede a alegação de erro de direito como causa de anulabilidade de um negócio jurídico. 

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    “o art. 139, III, da codificação em vigor admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris), desde que este seja a única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei.” (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014, p. 48).

    Incorreta letra “D”.



    E) Nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet. 

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Pela literalidade do art. 4.° da Lei de Introdução, quando a lei for omissa serão aplicadas as demais formas de expressão direta do direito, as denominadas formas de integração da norma jurídica, que são ferramentas para correção do sistema, utilizadas quando não houver norma prevista para o caso concreto. Em total sintonia com o que prevê a Lei de Introdução, o Código de Processo Civil, no seu art. 126, prevê que “O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normais legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”. Esse dispositivo veda que o magistrado não julgue o caso concreto, o que se denomina non liquet. (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).


    Correta letra “E”. Gabarito a questão.


    Gabarito E.


    Observação: o Cespe manteve a letra “E” como alternativa correta no gabarito definitivo. Disponível em http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_15_JUIZ/arq...



  • Acabei de conferir (28/02/2016) o gabarito da prova de Juiz Federal Substituto do TRF - 1ª Região, e o gabarito oficial definitivo da questão 41, ora em comento, é de fato a letra "E". Gabarito do Qconcurso alinhado com o gabarito oficial definitivo do CESPE!

  • COMENTÁRIO CRÍTICO SOBRE A LETRA "A" E "E" – PARA QUEM QUER REFLETIR E/OU TREINAR PARA SEGUNDA FASE:

     

    Ok... É inequívoca a tentativa de blindagem da banca ao se referir à posição doutrinária no enunciado da questão. Assim, sendo certo que parcela da doutrina (Maria Helena Diniz, Agostinho Alvim, Flávio Tartuce entre outros) aceita a equidade como meio de integração de normas, a LETRA "E" estaria correta.

     

    No entanto, duas questões merecem destaque:

     

    (1) uma parcela tradicional da doutrina (Caio Mário da Silva Pereira, Washington de Barros Monteiro e outros), com a qual concordo, não considera a equidade como método de integração de lacunas próprio, razão pela qual ela só pode ocorrer com expressa autorização legal (como se dá, por exemplo, nos procedimentos de jurisdição voluntária, em que sequer é de boa técnica falar em integração de lacunas);

     

    (2) a doutrina — com algum acolhimento da jurisprudência —, notadamente de tempos para cá, passou a acolher a tese da pré-eficácia (ou eficácia antecipada) das normas, tomando como baluarte o caso do novo CPC. Assim, a LETRA "A" não estaria tão equívocada  equivocada.

     

    Alguns textos podem ajudar a esclarecer a questão:

     

     

    - https://www.academia.edu/23697569/Direito_intertemporal_e_direito_adquirido_processual_Anotações_informais_acerca_do_novo_processo_civil_Nota_n._06

     

    - http://www.frediedidier.com.br/artigos/eficacia-do-novo-cpc-antes-do-termino-do-periodo-de-vacancia-da-lei/

     

    - http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI224087,31047-Normas+interpretativas+no+novo+CPC+incidencia+no+periodo+de+vacatio

  • Contrariando o texto da lei, segundo o qual "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito", o CESPE considerou correta a Letra "E", conforme gabarito definitivo (questão n. 41), que diz: nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet. 

     

    Gab. Definitivo: Letra E

  • Temos que ficar atentos pois diversas questões anteriores o CESPE, quando não mencionou no enunciado sobre "posições doutrinárias", não considerou a equidade, baseado no NCPC: Art. 140.  Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Mas sabemos que majoritariamente a doutrina aceita a equidade como mais um recurso para colmatação de lacunas.

  • a equidade, pela própria cespe, não é fonte do direito.

  • LIVRO REVISAÇO, 2017:

     

    Alternativa "a": incorreta; ainda que a lei nova
    porte conteúdo afinado com a doutrina e a jurisprudência
    dominante, essa qualidade não lhe confere o
    condão de abreviar o prazo de vacatio fegis estabelecido,
    de maneira a antecipar sua entrada em vigor.
    Vale lembrar que a lei nova pode estabelecer período
    de vacánda (LC 95/98), dentro do qual a lei está "vigente';
    mas ainda não possui força vinculante, pois
    falta-lhe entrar em "vigor': A vacatio /egis tem previsão
    legal e deve ser, sempre, observada pelo aplicador
    do direito.

  • livro revisaço,direito civil, 2017:

     

     

    Alternativa "b": incorreta; pelo princípio da vigência
    sincrônica entende-se que a obrigatoriedade
    da lei é simultônea, porque entra em vigor a um só
    tempo em todo o país (critério do prazo único), depois
    de transcorrido o prazo de vacatio legis, se houver
    Conforme o art. 1°, caput, da UNDB, salvo disposição
    contrária (LC 95/98, art. 8°), a lei começa a "vigorar em
    todo o país" 45 dias depois de oficialmente publicada.
    A Lei de Introdução anterior adotava o critério do
    prazo progressivo, pelo qual a lei entrava em vigor em
    prazos diversos, menores no Distrito Federal e Estados
    próximos, e maiores nos Estados mais distantes.
    Com relação às !eis orçamentárias anuais, da União,
    Estados e Municípios, vale a mesma regra das !eis
    em geral, por exemplo. A lei orçamentária da União
    de 2015, por exemplo, a lei 13.115, de 20 de abril de
    2015, entrou em vigor imediatamente, na data de sua
    publicaçáo, reservando disposição expressa nesse
    sentido no art. art. 20.

  • llivro revisaço, 2017:

     

    Alternativa "c": incorreta; a UNOB, no art. 1°, §§
    3° e 4°, dispõe sobre as normas corretivas, que se prestam
    a afastar equívocos, entres eles o erro material,
    cometidos pelo texto legal. O legislador pode corrigir
    a lei, republicando-a. Se o fizer antes da lei entrar
    em vigor, durante a vacatio fegis, o prazo de vacância
    recomeça por inteiro, contado da republicação, salvo
    disposição em contrário; se a lei já entrou em vigor, e
    necessita de correção, somente uma nova lei poderá
    fazê-lo. A tarefa de corrigir inexatidão material de lei
    é função do legislador. Todavia, caso o juiz se depare
    com a situação de erro material de lei, não pode
    deixar de julgar, alegando obscuridade, poi~ lhe é vedado
    o non líquet. Assim como o sistema lhe permite
    corrigir inexatidões materiais da sentença, o erro de
    lei conduziria o juiz, necessariamente, se não pudesse
    Revisaço® - Direito Civil• Ronaldo Vieira Francisco
    consertar o sentido da norma, a proferir sentença eivada
    da mesma pecha. A obscuridade causada pelo
    erro material deve, assim, ser rechaçada pelo magistrado,
    e o sistema lhe confere mecanismos para tanto,
    conforme os arts. 4° e 5° da UNDB.
    Alternativa "d": incorreta; de acordo com o art.
    139, 111, do CC, considera-se erro substancial o erro de
    direito, desde que, não implicando recusa à aplicação
    da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
    Assim, o error juris não consiste apenas na ignorância
    da norma jurídica a reger o negócio, mas ainda
    seu fa!so conhecimento, a sua intepretação errônea e
    a noção equivocada das consequências jurídicas do
    ato negocial. Desse modo, tais situações não colidem
    com a norma do art. 3° da UNDR Segundo esta, ninguém
    se escusa de cumprir a lei, alegando que não a
    conhece. O erro de direito recai sobre a manifestação
    da vontade como motivo determinante do negócio,
    sem, contudo, importar recusa à aplcação da lei.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens.

    Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

    GABARITO: ERRADA

    ERRO: Cespe pergunta apenas de acordo com LINDB -  este não fala sobre equidade.

     

    Entretanto essa questão do TRF - 1ª REGIÃO - Fala pra observar o LINDB e as posições doutrinárias, essas aceitam equidade como forma de integração 

  • Atenção!!!

    ...E a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas...

  • Já vi questão em que a resposta correta não colocava a equidade como fonte de integração da norma porque não está no texto literal da LINDB. Nessa questão está como alternativa correta. Difícil saber a opinião da banca...

  •  O POSICIONAMENTO DO MAURAO MORAO ESTA PERFEITO. ORA, EQUIDADE TEM QUE ESTAR PREVISTA NA LEI.

    Joelson silva santos

    pinheiro es

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM! 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Não tem equidade na LINDB

    Abraços

  • Jayla, é que nessa questão que você se referiu eles pedem apenas o que está expresso na LINDB. Já na que estamos a comentar, eles se referem tanto a LINDB quanto a doutrina, nesse caso entra a equidade. 

  • É proibido a equidade 

  • Talvez a questão tenha sido considerada correta e não foi anulada pois o enunciado pediu o disposto na LINDB e entendimento doutrinario. Logo conforme a doutrina a equidade é aplicavel.


    " Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas"

  • Leia o enunciado;

    Leia o enunciado;

    Leia o enunciado...

    ou vai continuar errando questões de bobeira!!


    "De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, assinale a opção correta.


    Alternativa E:

    Nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet."


    Correta.

    Nesse sentido, André de Carvalho Ramos: "Segundo a doutrina - porque não há disposição expressa na LINDB - a equidade é o recurso extremo a que o juiz pode recorrer na integração da lacuna da lei."

    (RAMOS, André de Carvalho; GRAMSTRUP, Erik Frederico. Comentários à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro-LINDB. Ed. Saraiva. 2016. p.96-comentários ao art. 4º da LINDB).


  • Questão mal elaborada. A LINDB não prevê a Equidade como fonte de integração de omissão das normas jurídicas. Além disso, o enunciado não pode ser salvo com mera expressão de "conforme posicionamento doutrinário" porque doutrina tem para todas as direções e gostos. Eu já li doutrinador dizendo que o Juiz deve evitar usos de equidade, por ser um critério extremamente subjetivo, outros repudiando absolutamente sua aplicação, em razão de incentivar um ativismo judicial desmedido. Se ao final do enunciado estivesse "conforme a LINDB e outros diplomas legais" aí não haveria problemas, porque em outros códigos (a exemplo do CDC, CC, CPC etc) a lei expressamente prevê sua aplicação em casos isolados. Agora a banca querer utilizar posicionamentos doutrinários diversos e aleatórios para incutir como regra geral uma exceção legal numa questão objetiva é complicado! Mas paciência...

  • Gab E

    Non liquet vedação: Juiz não poderá se eximir(desobrigar-se) de aplicar decisão alegando ausência de lei.

  • Equidade não está na LINDB, mas está na doutrina.

    Enunciado diz LINDB + doutrina.

  • Gabarito: LETRA E.

    Conforme o disposto no Art. 4º da LINDB.

  • Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

  • alguém entendeu por que a letra D está errada?

  • Gabarito E

    No CPC 2015, Art. 140. ...

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    "O não saber é transitório"

  • O Juiz tem o dever de decidir todas as controvérsias que lhe forem apresentadas, ainda que não haja lei expressa sobre determinada matéria. Trata-se de um imperativo, sendo proibido o chamado non liquet (significa “não-claro”: expressão latina que se aplicava a casos em que o Juiz se eximia da obrigação de julgar os casos nos quais a resposta jurídica não era nítida, líquida).

  • Eu errei a questão, mas me agrada o gabarito. O rol do art. 4 da LINDB não é taxativo, lá se incluindo a equidade. 

    O que me causou confusão foi ter me lembrado da questão Q545693, onde foi dado como certo que: "A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."

    Se a ordem é taxativa, não há espaço para se incluir a equidade. E não há mesmo, mas estamos falando da lei e tão somente da lei. Segundo a doutrina - alguma doutrina, pelo menos -, o rol não é taxativo, havendo lugar para equidade. Vejamos o que dizem Rosenval e Farias:

    Além dos métodos de integração previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, admite o sistema jurídico brasileiro a utilização da equidade como mecanismo de integração do sistema jurídico em determinados casos, previamente indicados pela própria norma jurídica. (2015: p. 93)

    Quem está certo, a meu ver, é a doutrina cobrada na presente questão, mesmo porque não fica claro, por sua letra, que o art. 4o da LINDB é taxativo nem que é exemplificativo. Se tivermos que escolher, o melhor é optar por dizer que é exemplificativo. De fato, os elementos enumerados no art. 4 da LINDB fazem parte de um conceito comum, vale dizer, são métodos de integração, o que abre o rol fazendo com que possa incluir outros métodos de integração como a equidade. Enfim, a meu ver, na Q545693 forçaram a barra, e fizeram o art. 4 da LINDB confessar ser taxativo sob tortura.

  • 1ª c (v.g. CARLOS ROBERTO GONÇALVES): A equidade não constitui meio supletivo de lacuna de lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta (acepção lata = confunde-se com o ideal justiça x sentido estrito = empregada quando a própria lei cria espaços para o juiz formular a norma mais adequada ao caso- utilizada quando a lei expressamente o permite)

    x

    2ª c (v.g. TARTUCE):no sistema contemporâneo privado, a equidade deve ser considerada fonte informal ou indireta do direito. 

    +

     o art. 34 da Lei 4.320/1964 (“O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”) excepciona a regra geral do art. 1º da LINDB, estabelecendo a vigência da LOA em 1º/01 do ano, independentemente da data de sua aprovação no ano anterior

  • Pois é, o juiz só decide por equidade nos casos previstos em lei, a redação da alternativa correta induz a acreditar que é utilizada a equidade da mesma maneira que as outras formas de integração. Fiquei muito tempo sem achar resposta, sabia que poderia ser essa por erro no modo de elaborar questão, mas fiquei tentando ver também qual era a menos pior dentre as outras.

  • Gabarito: letra E

    A título de complementação...

    LINDB, Art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    "(...) a partir dos parâmetros constitucionais, realidade atual do Direito Privado Brasileiro, não podem ser favoráveis à aplicação obrigatória da ordem constante do art. 4º da LINDB de forma rígida e incontestável. Esse último entendimento é o que deve prevalecer na visão contemporânea do Direito Civil Brasileiro, em especial tendo em vista a emergência o art. 8º do CPC, comando que valoriza a dignidade da pessoa humana como norte do aplicador da lei."

    Fonte: Manual Civil - Flávio Tartuce

  • Equidade é método de integração excepcional, pois depende de expressa previsão legal.

    A questão juntou tudo.


ID
1564111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, médica cardiologista, que namora Paulo, mas com ele não mantém união estável, ajuizou ação anulatória de negócio jurídico de compra e venda contra a empresa Biotecnologia Ltda. Para tanto, sustentou que adquiriu da ré um aparelho do tipo marca-passo, que foi implantado em seu namorado Paulo, em caráter de urgência, mediante a emissão de um cheque no valor de R$ 10.000,00. O aparelho em questão é comumente vendido no mercado por R$ 4.000,00.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C"

     


    A situação apresentada trata do disposto no parágrafo único do art. 156 do CC/02. Vejamos:


    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

     

    Na situação apresentada, como Paulo não pertence à família de Maria, o juiz decidirá segundo as circunstâncias, ou seja, para que o pedido seja julgado procedente, deve ficar demonstrado por Maria o dolo de aproveitamento da fornecedora do material.

  • Parece-me mal formulada a questão. Alguém consegue apontar o erro da letra "a"?

    A) Maria teve sua vontade viciada, pois agiu fundada no temor de dano iminente e considerável a Paulo.


  • Guilherme, pelo que me parece, não basta que ela tenha agido fundada nesse temor, se não que esse também fosse conhecido pela fornecedora (o que não foi exposto pelo enunciado) para que pudesse alegar o estado de perigo.

    Por este motivo é que a C está correta, pois terá de demonstrar que a fornecedora aproveitou-se de sua situação pessoal (dolo de aproveitamento).

    A "B", sem chance, já que não se imagina inexperiência de uma cardiologista em situação como essa.

    Já a "E" não merece maiores comentários, pois é totalmente teratológica.


  • Requisitos para a configuração do estado de perigo:

    - Situação de necessidade de salvar a si ou a pessoa de sua família.

    - Iminência de grave dano atual e grave, capaz de transmitir o receio de que, se não for afastado, as consequências temidas ocorrerão. O risco de dano pessoal pode ser: perigo de vida, lesão à saúde, integridade física, psíquico ou moral (honra).

    - Nexo de causalidade entre a declaração e o perigo de grave dano.

    - Conhecimento do perigo pela outra parte, que se aproveita para tirar alguma vantagem (é o chamado dolo de aproveitamento).

    - Obrigação assumida excessivamente onerosa, ou seja, desproporcional, causando grande desequilíbrio contratual. Lembrando que se a onerosidade é razoável, o negócio pode ser considerado como válido. 

    Fonte: Aulas Professor Lauro Escobar. Ponto dos Concursos.

  • Letra C : Acredito que a resposta esteja correta em virtude dos requisitos necessários a caracterização do Estado de Perigo, que são: Situação de perigo conhecido da outra parte (elemento subjetivo) + onerosidade excessiva (elemento objetivo). Logo, abarca, como bem ensina Flávio Tartuce, pessoa da família ou pessoa próxima. Valendo lembrar que o estado de perigo exige o dolo de aproveitamento, ao contrário da COAÇÃO PROPRIAMENTE DITA e da LESÃO.

  • Galera, direto ao ponto:

    Assertiva "a":

    Maria teve sua vontade viciada, pois agiu fundada no temor de dano iminente e considerável a Paulo.

     

    Inicialmente, 
    O estado de perigo é uma "lesão especial". Possui todos os elementos daquela e mais o "dolo de aproveitamento".

    Outra diferença:
    1. Lesão = está ligado a prejuízo patrimonial;
    2. Estado de perigo = ligado a perigo sobre a pessoa;

    Com isso respondemos com certa segurança a assertiva "c"...

    Mas e a letra "a"? Onde está o erro?

    Bem, agora estamos na seara das frases de efeito específica para concurseiros: "não procure pêlo em ovo".

    Confesso que é difícil resistir a procurar o que não precisa... sendo assim, devemos nos limitar a trabalhar com o que a questão expressamente coloca... (sei que é obvio!!!)...


    E onde está o erro da assertiva "a"?

    Como o namorado não é parente, vejamos o parágrafo único do artigo 156 CC:
    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Tá, e ai?

    Não podemos afirmar que pelo simples fato de estar configurada a obrigação excessivamente onerosa, autoriza considerar que a vontade da médica foi viciada, tendo em vista que em se tratando de namorado, o Juiz deverá decidir...

    Mas aí vc pode perguntar... e pela mesma razão a assertiva "c" não deveria ser considerada errada?

    Não!

    Ela menciona "para que o pedido seja julgado procedente...". Elenca um dos requisitos... diferentemente, se apontasse como única condição...

    Avante!!!
     

  • A questão quer saber isto: estado de perigo requer dolo de aproveitamento? Sim. A parte que se beneficia deve conhecer o dano. 

  • Maria, médica cardiologista, que namora Paulo, mas com ele não mantém união estável, ajuizou ação anulatória de negócio jurídico de compra e venda contra a empresa Biotecnologia Ltda. Para tanto, sustentou que adquiriu da ré um aparelho do tipo marca-passo, que foi implantado em seu namorado Paulo, em caráter de urgência, mediante a emissão de um cheque no valor de R$ 10.000,00. O aparelho em questão é comumente vendido no mercado por R$ 4.000,00.



    Nessa situação hipotética,


    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Para configuração do estado de perigo, uma parte, temerosa de grave dano ou prejuízo, celebra o negócio jurídico, assumindo uma prestação exorbitante, ou seja, excessivamente onerosa. Também, a outra parte tem conhecimento da situação de risco que atinge o primeiro, e se aproveita da situação, ficando caracterizado o ‘dolo de aproveitamento’.

    A) Maria teve sua vontade viciada, pois agiu fundada no temor de dano iminente e considerável a Paulo. 

    Maria teve sua vontade viciada, pois agiu movida pela necessidade de salvar pessoa de seu relacionamento, de grave dano conhecido pela outra parte. (Paulo é namorado e Maria, não vivendo em união estável, não sendo da sua família, de forma que o juiz decidirá segundo as circunstâncias – Maria deverá provar o dolo de aproveitamento da outra parte).

    Incorreta letra “A”.


    B) Maria, por inexperiência, se obrigou ao pagamento de valor desproporcional ao praticado no mercado no ato de celebração do negócio jurídico. 

    Maria, por necessidade de salvar alguém de seu relacionamento de grave dano conhecido pela outra parte, assumiu obrigação excessivamente onerosa no ato de celebração do negócio jurídico.

    Incorreta letra “B”.

    C) para que o pedido seja julgado procedente, deve ficar demonstrado por Maria o dolo de aproveitamento da fornecedora do material, ou seja, a vilania do outro contratante. 

    Maria agiu sob a necessidade de salvar pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, e como tal pessoa, Paulo, não é de sua família, Para que o pedido seja julgado procedente, deve ficar demonstrado por Maria o dolo de aproveitamento da fornecedora do material.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Maria não tem legitimidade para propor a demanda, já que Paulo não é seu marido nem com ela convive em regime de união estável. 

    Maria tem legitimidade para propor a demanda, mesmo Paulo não sendo seu marido e nem com ela conviver em regime de união estável, porém, deverá provar o dolo de aproveitamento da outra parte, e o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Incorreta letra “D”.


    E) segundo a legislação de regência, a hipótese é de nulidade do negócio jurídico, e o juiz deve reconhecer de ofício o vício de consentimento mediante a prolação de sentença declaratória. 

    Segundo a legislação de regência, a hipótese é de anulação do negócio jurídico, não podendo o juiz reconhecer de ofício o vício de consentimento.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito C.

  • Após ler o que cada um de vocês escreveu acerca da correção da questão, cito Pedra Pedreira: "Há controvérsias!" "Vamos lá! Me convença!"

  • Gabarito Letra C.


  • Galera, apenas complementando o que disse:
    (ou melhor, dizendo de outro modo)

    O erro da assertiva "a"....


    Passo 1 - O enunciado se refere ao estado de perigo (se houver dúvidas nesse ponto, por favor, releia o meu comentário anterior);

    Passo 2 - Em sendo estado de perigo, para que Maria tenha sua vontade viciada (e o NJ seja passível de anulação), não basta a desproporção das prestações e a onerosidade excessiva, deve haver a "necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte".

    Passo 3 Falta saber se o grave dano era conhecido pela a outra parte e se Paulo pode ser considerado da família...

    E aqui, já podemos ver o erro da assertiva a, nas condições em que é proposta:

    "a-) Maria teve sua vontade viciada, pois agiu fundada no temor de dano iminente e considerável a Paulo."

    Considerando a assertiva como está redigida, somado ao fato de que o enunciado se refere ao estado de perigo, podemos aduzir com clareza solar que o simples fato de Maria adquirir o marca passo nas condições da letra a, não nos autoriza afirmar que sua vontade foi viciada nos termos do art. 156 CC!!!

    Pq?

    Pq falta saber se Paulo pode ser considerado da família, e, se houve o dolo de aproveitamento da outra parte....


    Primeiramente, sobre o dolo de aproveitamento (Do grave dano conhecido pela outra parte). O anunciado não é claro nesse ponto. E o que não temos? 

    1- O valor praticado pela empresa Biotecnologia Ltda, pode ser o seu valor normal para esse produto e não praticado para vender especificamente para Maria...

    Sendo assim, Maria terá que provar o dolo de aproveitamento!!!!


    Passo 4 - Seu namorado, Paulo, não é da família (nem tem união estável). A necessidade, nos termos do art. 156 CC, deve ser para salvar-se ou a pessoa de sua família...

    A solução está contida no parágrafo único do art. 156 CC:
    Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. 

    Ou seja, o simples fato de ser seu namorado não configura automaticamente o requisito do art. 156 CC...

    O Juiz decidirá!!!!


    Portanto, correta a assertiva c!!!!


    Avante!!!

  • A – Errado. A vontade de Maria era mesmo de adquirir o marca-passo. Sua vontade não tem qualquer vício.

    B – Errado. Maria não se obrigou por inexperiência, mas por premente necessidade de salvar seu namorado. Além disso a questão diz que ela é médica cardiologista, conhecendo bem, portanto, o que é, para que serve e até quanto custa um marca-passo.

    C – CORRETA. Cuida-se de Estado de Perigo, que tem 3 requisitos: a) premente necessidade de evitar dano a PESSOA; b)dolo de aproveitamento da outra parte; c) excessiva onerosidade. Marquei esta por falta de opção, já que, ainda que a empresa Biotecnologia tenha agido sem intenção de se aproveitar, não se caracteriza Estado de Perigo mas bem poderia ser caso de Lesão, que exige apenas premente necessidade de evitar dano (não apenas a pessoa) e excessiva onerosidade, sem necessidade de comprovação de dolo de aproveitamento.

    D – Errada. A Legitimidade de Maria não vem da circunstância do namorado mas sim de ter sido ela a efetivar o negócio, a compra do marca-passo.

    E – Errada. III jornada de direito civil –148 – "Art. 156: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157".

    Art. 157 § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • o dolo de aproveitamento é requisito que se exige apenas quando não se tratar de pessoa não pertecente à família, ou o dolo de aproveitamento também é requisito que se exige no estado de perigo para salvar a si mesmo ou pessoa de sua família? Entendo que exige o dolo de aproveitamento para se falar em estado de perigo, seja pessoa da família, a si mesmo ou terceiro

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • O fato de ela ter pagado mais caro, por si só, não configura vício de vontade. Seria preciso que a questão apresentasse outros elementos, pois o enunciado não menciona, em momento algum, má-fé da empresa Biotecnologia Ltda. A vontade de Maria foi direcionada para a compra de um produto, e ela, infelizmente, pagou mais caro por isso. De acordo com o enunciado, a compra e venda foi celebrada normalmente, com todos os requisitos de validade do negócio jurídico. A letra C é realmente a única exceção no contexto da questão.

  • Não é coação, não é estado de perigo, trata-se de LESÃO, isso mesmo e digo sem medo. A chave da questão é que a doutrina discorda do DOLO DE APROVEITAMENTO, que está relacionado com a LEVIANDADE, INEXPERIÊNCIA ou PREEMENTE NECESSIDADE. Apesar de ser médica, ela se encaixou na situação de preemente necessidade que é espécie do gênero DOLO DE APROVEITAMENTO. Sendo assim, o instituto é da lesão que não é simplesmente alguém ser enganado. Esse tema é previsto pelo VENOSA.
  • perfeito o comentário do colega Bruno Wayne

  • Ora, a “premente necessidade” da lesão também pode ser uma das hipóteses do estado de perigo, caso contrário haveria uma situção jurídica absurda: João não poderia anular o negócio na hipótese “d”, pois trata-se de estado de perigo e Pedro não sabia da situação (requisito da condenação descrita no gabarito). Entretanto, se João tivesse pagado os R$ 10.000,00 por não ter a menor ideia de que uma viagem daquela custava metade do preço (inexperiência), ou para impedir, por exemplo, que sua ex-mulher fugisse com sua filha para o exterior (premente necessidade diversa do estado de perigo), o negócio poderia ser anulado por lesão, que não exige qualquer conhecimento de Pedro sobre a situação.

    Conclusão: a questão é confusa, pois apresenta elementos tanto do estado de perigo (perigo de grave dano ao namorado - § único do 156), quanto da lesão (prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta). Acho que a A está correta de qualquer jeito: tanto a lesão quanto o estado de perigo são vícios do consentimento (isso é unânime), e o fato de Paulo ser não ser parente de Maria é irrelevante: o § único do art. 156 também descreve uma hipótese de estado de perigo, pois está na seção respectiva.

    A alternativa C, por sua vez, estaria certa se a anulação fosse pedida, unicamente, com base no estado de perigo, o que não foi explicitado. Entretanto, comprovado que o preço cobrado foi muito acima do valor de mercado, o negócio também poderia ser anulado por lesão, considerando que “premente necessidade” também pode ser uma das hipóteses do estado de perigo. Nada impediria que Maria pedisse a anulação do negócio com base na lesão, e nesse caso nem precisaria provar a ciência da empresa sobre a situação de seu namorado. Entendimento contrário, como dito acima, levaria à situação absurda em que aquele que provasse a manifesta desproporção entre a prestação recebida e a que foi paga, caso realizasse o negócio para salvar a si, pessoa de sua famíla ou terceiro, teria também que provar a ciência da outra parte sobre a situação, enquanto aquele que tenha realizado o negócio por qualquer “premente necessidade” ou inexperiência poderia anular o negócio sem provar esta ciência.

    Acertei porque deu pra pra notar que o examinador encaixou a situação como estado de perigo, o que torna a C correta, e desconfiei do “iminente” na alternativa A, que não consta nos arts. 156 e 157, mas a questão é bem truncada.

  • Qual a diferença entre lesão e estado de perigo?

    O estado de perigo exige que o sujeito assuma “obrigação excessivamente onerosa”, que a outra parte saiba do perigo à pessoa do autor ou de sua família ou de terceiro e, em função deste conhecimento, aumente excessivamente sua contraprestação. Entretanto, sempre caberá ao lesado provar  a onerosidade excessivada obrigação, o que, em termos práticos, não se distingue de “prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.

    Ex: João, pessoa bastante pobre, é irmão de José, portador de cardiopatia grave, que precisa tomar diariamente determinado remédio. Ambos vivem na cidade X. Um dia, José está na cidade Y e começa a ter um ataque. Liga para João e diz que esqueceu seu remédio em casa, e pede que ele traga-o o mais rápido possível, pois pode morrer em meia hora. João procura Pedro, piloto de helicóptero, e pede que ele leve-o até onde está José. Temos, portanto, as seguintes hipóteses:

    a) João não diz a Pedro o motivo da viagem. Pedro cobra R$ 5.000,00 pelo transporte, o mesmo preço que cobra normalmente, e leva João – negócio válido.

    b) João diz a Pedro o motivo da viagem. Pedro cobra R$ 5.000,00 pelo transporte, o mesmo preço que cobra normalmente, e leva João – negócio válido. Não há onerosidade excessiva ou desproporção.

    c) João diz a Pedro o motivo da viagem. Pedro cobra R$ 10.000,00 pelo transporte, o dobro do que cobra normalmente, aproveitando-se do desespero de João – anulável por estado de perigo.

    d) João não diz a Pedro o motivo da viagem. Pedro cobra R$ 10.000,00 pelo transporte, o dobro do que cobra normalmente, pois viu João chegando ao aeroporto em uma BMW X6, pertencente a um amigo fazendeiro e, imaginando que João é rico, decide aumentar o preço – anulável por lesão.

    Explico.

    A negócio poderá ser anulado pela existência de estado de perigo, apenas, na hipótese “c”, pois é a única em que vefificado o dolo de aproveitamento de Pedro, ou seja, a onerosidade excessiva imposta em função do estado de perigo por ele conhecido. Caberá a João provar a ciência de Pedro sobre a situação e que o preço foi excessivo em função deste conhecimento.

    Entretanto, é certo que, caso reste comprovada a desproporção entre o que foi cobrado e os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico, poderá haver anulação pela ocorrência de lesão, independentemente do fato de Pedro saber ou não sobre a situação emergencial. Se restar cabalmente provado que Pedro sempre cobrou R$ 5.000,00 por aquela viagem, que é o preço de mercado, o negócio poderá ser anulado por lesão.

    CONTINUA ...

  • o estado de perigo exige 1) obrigação excessiva e 2) grave dano conhecido da outra parte.

    o conhecimento do grave dano pela outra parte se comprova pela necessidade de comprar um marca-passo (os exemplos mais comuns na doutrina sobre estado de perigo são situações como esta).

    a obrigação excessiva se comprova pela desproporção do valor pago e o valor de mercado.

    o fato de paulo não ser da familia exige um requisito adicional que é o critério do juiz, que analisará as circunstancias para saber, se, apesar de não ser da famlia, o terceiro (paulo) e a pessoa que realizou o negócio tem algum vinculo que se equipare a familia.

    em momento algum a lei exige o dolo de aproveitamento,mesmo que não se trate de pessoa que não seja da família.

    se a banca colocou essa resposta como certa, (por ausencia de outra "menos errada", o professor poderia explicar isso, e não simplesmente dizer que é necessário o dolo de aproveitamento sem uma fundamentação adequada. 

  • III Jornada de Direito Civil - Enunciado 150

    A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    Por outro lado, entende-se que o Estado de Perigo tratado no artigo 156 do CC, exige o dolo de aproveitamento. Para liquidar a questão, leiam o § único do artigo 156, que trata do caso de em pauta (união estável).

  • Acertei porque conheço o CESPE. Já dizia um grande professor do Damásio: "ultimamente as questões de concurso exigem que o candidato marque a alternativa menos errada".

     

    Agora, se for o que os colegas estão falando aí, a banca utilizou, ao meu ver, uma justificativa bem escrota para tornar a alternativa "A" incorreta, um apego literal desnecessário.

  • Excelente os comentários do Bruce Waynne e do Gustavo Borner! Só entendi realmente por quê a A estava errada por conta de vcs. Obrigado por terem compartilhado aqui!

  • Defina Raiva: ter acertado a questão há 1 ano e meio atrás, comentado, e hoje ter marcado errado.

  • Gustavo Borner, o seu "eu de ontem" está ajudando o seu "eu de hj" com o comentário da questão!

  • LESÃO - não exige dolo de aproveitamento.

     

     Estado de Perigo (conhecido da outra parte), exige o dolo de aproveitamento

  • JESUS, até quando vou errar questoes sobre Estado de Perigo e Lesão?????? SOCORRRROOOOOOOOO

  • Muito cuidado com quem acha que o dolo de aproveitamento é que diferencia o Estado de Perigo da Lesão:

     

    PROVA DE DEFENSOR PÚBLICO PE - 2018 - CESPE:

     

    Nonato ficou desempregado e deixou de pagar asprestações do financiamento de sua única casa. Na iminência de ter a sua residência leiloada e sem outro local para morar com a família, Nonato procurou Raimundo e a ele vendeu o seu veículo por R$ 5.000; o valor de mercado do veículo era R$ 25.000 e Raimundo sabia da desesperada situação financeira de Nonato. Três anos depois, Nonato procurou a Defensoria Pública com o intuito de reaver o seu veículo.Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    A  Operou-se a decadência para discutir a venda do veículo: o prazo decadencial para anular o negócio jurídico em virtude de vício de consentimento é de dois anos.

    B  O negócio jurídico realizado por Nonato e Raimundo é anulável pelo vício de consentimento da lesão.

    C  Trata-se de anulação de negócio jurídico por vício de consentimento, então, dessa forma, não é possível a revisão do contrato para que Raimundo pague pelo veículo o valor de mercado da época da realização do negócio.

    D  O negócio jurídico é anulável pelo dolo, já que Raimundo se aproveitou da situação desesperadora de Nonato.

    E  O caso é de anulação de negócio jurídico pelo estado de perigo: Nonato, sob premente perigo de perder seu único imóvel, assumiu obrigação excessivamente onerosa. 

     

    GAB: B

  • ESTADO DE PERIGO TEM QUE TER DOLO DE APORVEITAMENTO, JÁ A LESÃO NÃO.

  • Perigo: sinto cheiro de aproveitamento!

    Abraços

  • Tem gente que não sabe diferenciar: O fato de Lesão NÃO EXIGIR DOLO DE APROVEITAMENTO, isso não quer dizer que não irá ter tbm! Tem que olhar o caso ''in concreto''! Lesão não exige, mas pode perfeitamente ter dolo de aproveitamento!

  • Questão complicada, porém acredito que o fato de Maria ser médica cardiologista e implantar o aparelho (seguindo essa interpretação - de que implantou o aparelho) faz com que não se possa, de plano, dizer que que a empresa agiu com dolo de aproveitamento.

  • Questão complicada, porém acredito que o fato de Maria ser médica cardiologista e implantar o aparelho (seguindo essa interpretação - de que implantou o aparelho) faz com que não se possa, de plano, dizer que que a empresa agiu com dolo de aproveitamento.

  • Não fosse o fato de ficar bem claro que não se tratava de lesão, a questão ficaria muito difícil, pois não detalhou que a empresa Biotecnologia Ltda. tinha conhecimento da situação que impelia Maria. Esse fator ficou apenas subentendido.

    Ocorre que em se tratando de CESPE esse olhar do candidato é fundamental.

  • É claro que é lesão, mas não por inexperiência (e, sim, por premente necessidade), até porque trata-se de cardiologista.

    Para ser estado de perigo, como citado pelos colegas, "o grave dano" deveria ser conhecido pela outra parte (o que nada fala a questão). Aí, sim (no estado de perigo), exige-se o dolo, o qual não é requisito da lesão, conforme enunciado doutrinário (A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento - II Jornada de Direito Civil E. 150). Além disso, fica clara a "desproporcionalidade da prestação oposta" no momento da celebração do negócio, característica essencial da lesão. Errou o dito cujo examinador.

  • claramente estado de perigo. Lesão não envolve perigo de vida, e sim inexperiência da parte, que claramente não foi o caso (era cardiologista).

  • Perigo! Sinto cheiro de aproveitamento!

  • Já vi questões semelhantes considerando o art. 157 como resposta, tratando o instituto da Lesão como algo praticamente subsidiário ao Estado de Perigo.

    Complicadíssimo adivinhar o que o examinador quer.

  • A) ERRADO. Não é possível afirmar, a princípio, se a vontade de Maria está viciada ou não, já que, nesse, caso, como Paulo não é seu parente, essa decisão caberá ao juiz. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias (art. 156, parágrafo único, CC). 

    B) ERRADO. Não há se falar em inexperiência, já que Maria é médica cardiologista, fato que faz presumir ter conhecimento da dinâmica do mercado de equipamento da sua área de atuação profissional.

    C) CORRETO. Trata-se de estado de perigo (necessidade de salvar-se ou a outra pessoa) e não lesão (em que a premente necessidade tem cunho econômico). De fato, para que o pedido seja atendido nesse sentido, será necessário comprovar o elemento subjetivo do estado de perigo, que é o dolo de aproveitamento da outra parte que, tendo conhecimento das circunstâncias, se aproveita para tirar vantagens (art. 156, CC). É verdade que o juiz deverá julgar outros pontos, como o fato de Paulo não ser parente de Maria, se isso impediria ou não a configuração do estado de perigo (art. 156, parágrafo único, CC), mas, além disso, deverá verificar se houve ou não o dolo de aproveitamento (note que esse item é totalmente hipotético: "para que o pedido seja julgado procedente...").

    D) ERRADO. Maria é parte no contrato. Tem legitimidade.

    E) ERRADO. Os vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perito, lesão) tornam o negócio jurídico anulável - anulabilidade, e não nulo - nulidade (art. 171, II, CC).

  • A alternativa está correta, pois, para a configuração do estado de perigo é imprescindível que haja o chamado dolo de aproveitamento, isto é, a necessidade de o beneficiado com a onerosidade excessiva saiba da necessidade premente de Paulo de receber o marca-passo e, aproveitando-se da situação, cobre valor excessivo pelo produto.

  • Q972015

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PR 

    Para ajudar a custear o tratamento médico de seu filho, José resolveu vender seu próprio automóvel. Em razão da necessidade e da urgência, José estipulou, para venda, o montante de 35 mil reais, embora o valor real de mercado do veículo fosse de 65 mil reais. Ao ver o anúncio, Fernando ofereceu 32 mil reais pelo automóvel. José aceitou o valor oferecido por Fernando e formalizou o negócio jurídico de venda.

    Conforme o Código Civil, essa situação configura hipótese de:

    A

    A)lesão, sendo o negócio jurídico anulável.

    B)dolo, podendo José pedir somente indenização por perdas e danos.

    C)lesão, podendo José pedir somente indenização por perdas e danos.

    D)dolo, sendo o negócio jurídico anulável.

    .

    .

    .

    mesma discussão, outra resposta. Tenso.

  • Gabarito C

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

    ATENÇÃO: CFJ 150. A lesão de que trata o art. 157 do CC não exige dolo de aproveitamento".

    Assim, o dolo de aproveitamento NÃO se aplicaria à lesão.

    Quase lá..., continue!

  • A questão não menciona que a empresa sabia da situação de urgência. Requisito essencial do instituto do estado de necessidade.

ID
1564114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

      Lino ajuizou ação ordinária de cobrança contra Marcos e Carlos, seu fiador, em decorrência do inadimplemento absoluto de aluguéis mensais e encargos condominiais, previstos em contrato escrito de locação de imóvel residencial celebrado entre as partes. O autor requereu o pagamento da cláusula penal estipulada no valor correspondente a vinte aluguéis mensais. Em sua defesa, Marcos alegou que Pedro, um terceiro, havia assumido a dívida que constava de notificação extrajudicial que lhe fora anteriormente endereçada por Lino com relação aos mesmos valores. Afirmou, ainda, que havia expedido a Lino, com aviso de recebimento, uma cópia do documento assinado por Pedro, assinalando o prazo de quarenta e oito horas para o consentimento na assunção da dívida, porém sem resposta do credor. Marcos aduziu, ainda, que possuía crédito decorrente de comodato pactuado com Lino e requereu a compensação de parte da dívida, bem como a redução, pelo juiz, da cláusula penal.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das normas do direito civil referentes a obrigações.


Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta. De fato, a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, salvo se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos, nos termos do art. 373, II, do CC.


    B) Incorreta. "A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo , tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio" (art. 413 do CC).


    C) Correta. Trata o caso de responsabilidade contratual, de tal forma que basta a Lino comprovar o inadimplemento e o dano daí decorrente para que haja o dever de Marcos indenizar. Logo, cabe a este provar ausência de culpa. Se a responsabilidade fosse aquiliana ou extracontratual, a lógica se inverteria: caberia ao autor da ação provar a culpa do réu, em se tratando de responsabilidade subjetiva.


    D) Incorreta. "Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação" (art. 301 do CC).


    E) Incorreta. "Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa" (art. 299', p. único, do CC).


    Abraços a todos.



  • Com relação à Questão "A", complementando o que o colega já disse, o art. 373, I, II, III, CC/02, traz a seguinte explicação:

    As exceções (incisos I, II e III) têm por fundamento: a) se a dívida provier de esbulho, furto ou roubo: está fundada na ordem pública e na moral, uma vez que tais atos são ilícitos; b) se uma dívida se originar de comodato, depósito ou alimentos: nos casos de comodato e depósito a exceção existe em virtude de esses contratos envolverem coisas infungíveis ou insubstituíveis, cuja obrigação só desaparece mediante a restituição da coisa. Além disso, tais contratos são personalíssimos. As dívidas alimentares não podem ser objeto de compensação por envolverem direitos da personalidade e decorrência da regra prevista no art. 1.707 da atual codificação privada; c) se uma dívida for de coisa não suscetível de penhora: nesta hipótese, se o bem é impenhorável, não podendo responder por um débito, também é incompensável.

  • Salvo melhor juízo, penso que o erro da assertiva "a" está no fato de não ter havido assentimento expresso do credor, quanto à assunção da dívida, conforme art. 299. Ademais, o § único do dispositivo é claro ao estabelecer que o silêncio será interpretado como recusa. Portanto, não teria como Marcos compensar a dívida com Lino.

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa

    Bons estudos a todos!


  • A) Marcos poderá compensar parte da dívida com Lino, já que a diferença de causas não impede a compensação. 

    Código Civil:

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    Marcos não poderá compensar parte da dívida com Lino, uma vez que a causa tem origem no comodato.

    Incorreta letra “A".



    B) A cláusula penal é obrigação acessória e convencional, razão pela qual deve ser preservada a autonomia das vontades de Lino e Marcos, não podendo o juiz intervir na relação negocial e reduzir a penalidade. 

    Código Civil:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Quando o montante da cláusula penal for manifestamente excessivo, pode o juiz reduzi-la equitativamente.

    Incorreta letra “B".

    C) Diante do inadimplemento absoluto da obrigação, a culpa contratual é, em regra, presumida contra o devedor e há, nesse caso, uma inversão do ônus da prova, cabendo a Marcos a prova da ausência de culpa. 

    Código Civil:

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    A responsabilidade civil decorrente do inadimplemento absoluto de uma obrigação, é chamada de responsabilidade contratual, bastando o credor comprovar o inadimplemento e o dano decorrente para que haja o dever de indenizar.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Se a assunção da dívida por Pedro vier a ser anulada, a garantia prestada por Carlos, em regra, será restaurada, pois o acessório segue o principal. 

    Código Civil:

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Se a assunção da dívida por Pedro vier a ser anulada, a garantia prestada por Carlos, em regra, não será restaurada, pois é garantia prestada por terceiro.

    Incorreta letra “D".


    E) O silêncio de Lino sobre a assunção de dívida gera a presunção de sua aceitação, podendo Pedro invocar as exceções pessoais que competiam a Marcos. 

    Código Civil:



    Art. 299. Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    O silêncio do credor sobre a assunção de dívida gera a presunção da sua recusa.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito C.


  • Assunção de dívida: o devedor cede sua obrigação para terceiro; na assunção privativa há a substituição do devedor e na cumulativa não, sendo apenas ampliado o polo passivo; na assunção por expromissão há acerto entre o credor e o terceiro, já na or delegação o acordo é entre o devedor e o terceiro.

    Abraços

  • GABARITO letra C

    -

    Ainda, sobre a letra D, também tão assinalada...

    Código Civil Brasileiro

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Percebam que as garantias prestadas por terceiros, por serem de natureza pessoal, não acompanham o débito. A expectativa de exoneração não poderá ser desfeita, mesmo que se reconstitua o débito por anulação da cessão. Contudo, ocorrerá o renascimento, se conhecia, ao tempo da cessão, o garante o motivo da invalidação.

  • Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias

    salvo as garantias prestadas por terceiros.

    Exceto se este terceiro que prestou garantia conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Exemplo: A cede o débito a B, que é garantido por uma fiança prestada por C. O credor é D. A cessão é anulada por ação judicial, pela presença de dolo de A.

    Em regra, a dívida original é restabelecida, estando exonerado o fiador.

    Porém, se o fiador tiver conhecimento do vício, continuará responsável. O Código Civil, portanto, responsabiliza aquele que age de má-fé, em sintonia com a eticidade.

  • questão perfeita! mede um bom conhecimento!

ID
1564117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à teoria geral dos contratos, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Em suma, a violação positiva do contrato ocorre quando houver violação à boa-fé e é tido como forma de inadimplemento do contrato. 

  • Questão "C" está correta: A parte lesada pelo inadimplemento pode pleitear a resolução do contrato, que é um direito potestativo do credor, razão pela qual o adimplemento substancial da obrigação pelo devedor não impede a extinção do negócio jurídico.

    Em tese, o adimplemento substancial obsta a extinção do contrato. Isso porque o adimplemento substancial está amparado na função social dos contratos e das obrigações ou na boa-fé objetiva. Contudo, em havendo ofensa à função social dos contratos ou á boa-fé objetiva, é possível o adimplemento substancial rende-se á extinção do negócio jurídico.

    Questão "D" está errada: Para a aplicação da teoria da imprevisão, exige-se que o contrato seja sinalagmático, oneroso, comutativo e de trato sucessivo e que surja fato superveniente que gere um desequilíbrio entre as partes contratantes. Porque, segundo a regra do art. 317, caput, CC/2002, a questão omitiu o fato superveniente imprevisível, in verbis: Art. 317 - Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi‑lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
    Questão "E" está errada: Os vícios redibitórios atingem o plano de validade do contrato e podem gerar sua anulabilidade mediante o manejo de ação redibitória.

    Segundo Flávio Tartuce, o erro não se confunde com os vícios redibitórios. Naquele há vício do consentimento que atinge a vontade, gerando a anulabilidade do negócio jurídico, o que, por sua vez, atinge o negócio no plano da validade do contrato; este (o vício redibitório), por outro lado, é vício da coisa, que gera o abatimento no preço ou a resolução do negócio, o que, não há dúvidas, por sua natureza, de que está no plano da eficácia do contrato (Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécies, Editora Método, 9ª ed., São Paulo, 2014).

  • O erro da D é que não é preciso contrato sinalagmático (necessariamente bilateral) para revisar ou rescindir um contrato com base na teoria da imprevisão, pois o próprio CC tem regra expressa quanto a isso em contrato unilateral também (art. 480).

  • Gabarito B 

  • C) Incorreta. "A parte lesada pelo inadimplemento pode pleitear a resolução do contrato, que é um direito potestativo do credor, razão pela qual o adimplemento substancial da obrigação pelo devedor não impede a extinção do negócio jurídico". Fundamento: A teoria do adimplemento substancial tem admitido o impedimento da rescisão do contrato pelo credor nos casos de cumprimento de parte expressiva do contrato por parte do devedor; porém, importante ressaltar, aquele não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24209/adimplemento-substancial-a-preservacao-do-vinculo-contratual#ixzz3h15cMO3S

  • A) A banca examinadora deve considerar também esta alternativa como correta. Explico: 
    A assertiva diz o seguinte em sua primeira parte:
    "A fase de puntuação na formação do contrato não vincula os participantes a sua celebração definitiva"
    Correto. Antes da formação do contrato, é comum a existência de uma fase denominada negociações preliminares (também conhecida como fase de puntuação), caracterizada pelas conversas, sondagens e estudos que as partes estabelecem sobre os termos do contrato. Nesta fase, não se constitui vínculo entre as partes, portanto, não há vinculo entre os participantes para a celebração definitiva. Só haverá vínculo de celebração definitiva para o proponente após a oferta e para o destinatário após a aceitação.
    http://direitodoscontratos.blogspot.com.br/2012/11/formacao-dos-contratos-negociacoes.html

    Já na segunda parte a assertiva diz o seguinte:
    "o que impede inferir-se eventual responsabilização contratual nas tratativas".
    Correto. Não será possível a responsabilização contratual, mas apenas extracontratual. Para Maria Helena Diniz e Caio Mário, a fase pré-contratual não cria direitos nem obrigações. Logo, não há que se imputar responsabilidade civil àquele que houver interrompido as negociações. Admitem, porém, uma responsabilidade pré-contratual (ou extracontratual), fundada no princípio da boa-fé. 
    http://monitoriadireitocivil.blogspot.com.br/2010/04/teoria-geral-dos-contratos-1.html
  • a) A responsabilidade civil pré-contratual, também denominada de responsabilidade por culpa in contrahendo ou culpa na formação dos contratos, corresponde à obrigação de indenizar surgida anteriormente à conclusão do negócio juridico.

    Nas palavras de Antônio Chaves,

    [...] há responsabilidade pré-contratual quando ocorre a ruptura arbitrária e intempestiva das negociações contrariando o consentimento dado na sua elaboração, de tal modo que a outra parte se soubesse que ocorria o risco de uma retirada repentina, não teria tomado as medidas que adotou. [03]



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/15108/a-responsabilidade-civil-pre-contratual#ixzz3mCAxJTzm

  • Quanto à assertiva A, deve-se levar em conta a teoria que aduz ser possível a responsabilização contratual na fase de Puntuação dos negócios jurídicos pela aplicação do princípio da boa-fé objetiva, que é inerente à éticidade (deveres anexos de conduta que se aplicam a todas as fases contratuais), um dos baluartes da atual codificação privada. Nesse sentido, Rodolfo Pamplona Filho:

     "Todavia, ao se dar início a um procedimento negocio rio,  e preciso observar sempre se, a depender das circunstâncias do caso concreto, já não se formou uma legítima expectativa de contratar. dizer, portanto, que não há direito sobjetivo de não contratar não significa dizer que os danos daí decorrentes não devam ser indenizados, haja vista que,  como vimos, independentemente da imperfeição da norma positivada, o princípio da boa-fé objetiva também é aplicável a esta fase pré-contratual, notada mente os deveres acessórios de lealdade e confiança recíprocos ". 

    Assim, em um outro caminho além da responsabilidade extracontratual possível,  pode-pode-se ver a violação positiva do contrato, como anunciado na I jornada de direito civil, pelo enunciado 24 CJF/STJ "em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art.422 do novo código civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independente de culpa".

    logo, pode-se concluir que não há dúvidas sobre a existência de responsabilidade nesta fase pré contratual, apenas havendo divergência quanto a sua natureza.

  • O erro da alternativa D é afirmar que o contrato deve ser de trato sucessivo, quando também pode ser de execução diferida.

  • No que concerne à teoria geral dos contratos, assinale a opção correta 

    A) A fase de pontuação na formação do contrato não vincula os participantes à sua celebração definitiva, o que impede inferir-se eventual responsabilização contratual nas tratativas. 

    Enunciados 24 e 25 da I Jornada de Direito Civil:

    24 - Art. 422: em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

     

    25 - Art. 422: o art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós -contratual.

    A fase de pontuação na formação do contrato não vincula os participantes à sua celebração definitiva, porém, não impede inferir-se eventual responsabilização contratual nas tratativas em razão da aplicação do princípio da boa-fé objetiva.

     

    Incorreta letra “A".

    B) A atividade médica realizada sem o consentimento informado do paciente, ainda que exitosa, constitui hipótese de violação positiva do contrato. 


    Enunciado 24 da I Jornada de Direito Civil:


    24 - Art. 422: em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

    Os deveres de lealdade, honestidade e informação são alguns dos deveres anexos da boa-fé, e a violação de algum desses deveres anexos constitui violação positiva do contrato.

     

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) A parte lesada pelo inadimplemento pode pleitear a resolução do contrato, que é um direito potestativo do credor, razão pela qual o adimplemento substancial da obrigação pelo devedor não impede a extinção do negócio jurídico. 



    Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil:

    O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    O adimplemento substancial da obrigação pelo devedor, em observância da função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva impedem a extinção do negócio jurídico.

     

    Incorreta letra “C".



    D)  Para a aplicação da teoria da imprevisão, exige-se que o contrato seja sinalagmático, oneroso, comutativo e de trato sucessivo e que surja fato superveniente que gere um desequilíbrio entre as partes contratantes. 

    Código Civil:

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    Para a aplicação da teoria da imprevisão, exige-se que o contrato seja sinalagmático, oneroso, comutativo, de trato sucessivo ou diferido.

    Porém, é necessário que o fato superveniente que gere um desequilíbrio entre as partes seja imprevisível.

    Incorreta letra “D".

    E) Os vícios redibitórios atingem o plano de validade do contrato e podem gerar sua anulabilidade mediante o manejo de ação redibitória. 

    Os vícios redibitórios atingem o plano da eficácia do contrato e podem gerar a sua resolução, mediante o manejo de ação edilícia.

    O erro (vício de consentimento) é que atinge o plano da validade.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.



  • Vi alguns comentários errados em relação a alternativa D.

    A letra D está errada porque não falou que o fato superveniente tem que ser imprevisível. O restante da questão está correta! 

     

    A aplicação da cláusula rebus sic stantibus não prescinde da observância de determinados requisitos. Num compêndio, pode-se enumerá-los assim:

    1) Contrato sinalagmático, oneroso, comutativo e de execução continuada ou diferida;

    2) Acontecimento extraordinário, geral e superveniente (3);

    3) Imprevisibilidade do acontecimento;

    4) Desproporção, de forma que a prestação do devedor se torna excessivamente onerosa, ao mesmo tempo que há um ganho exagerado do credor.

    Entre os requisitos, porém, avulta de importância a imprevisibilidade do ocorrido.

    Assim é que WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, ao examinar a teoria em apreço, asseverou: Para que ela se legitime, amenizando o rigorismo contratual, necessária a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevistos, que tornem a prestação de uma das partes sumamente onerosa (4).

    A imprevisibilidade é uma questão que deve ser verificada objetivamente, fugindo a questões meramente subjetivas do contratante.

    Em conclusão, a teoria da imprevisão (cláusula rebus sic stantibus) tem aplicação apenas ao contrato sinalagmático, oneroso, comutativo e de execução continuada ou diferida, sempre que houver mudança no contexto de formação contratual, em razão de acontecimento extraordinário, geral, superveniente e imprevisível, de maneira que se pode crer, com certeza, que a avença não teria sido concretizada se conhecida pelo contratante a possibilidade desta mudança de contexto.

    https://jus.com.br/artigos/5030/teoria-da-imprevisao

  • Olhe os comentários do professor, porque alguns comentários aqui estão equivocados.

  • Para a aplicação da teoria da imprevisão, exige-se que o contrato seja sinalagmático, oneroso, comutativo, de trato sucessivo ou diferido. 

    Porém, é necessário que o fato superveniente que gere um desequilíbrio entre as partes seja imprevisível. 
     

  • GABARITO: 

     b)A atividade médica realizada sem o consentimento informado do paciente, ainda que exitosa, constitui hipótese de violação positiva do contrato.

    Lembre-se do caso da testemunha de jeová capaz (capacidade plena ), ela pode estar morrendo, que médico nenhum pode obrigar  a fazer transfusão de sangue.. Se fizer escondido, mesmo que tiver êxito, descumpriou os deveres anexos.Violou positivamente o contrato!

     

  • Em relação a letra A, lembrar da aplicação da  boa-fé objetiva em todas as fases do negócio jurídico, pois aquele que desrespeita a boa-fé objetiva pode cometer abuso de direito. 

    fonte: MANUAL DE DIREITO CIVIL - FLÁVIO TARTUCE. ED 7. P. 666. 

  • Na letra "A", não seria responsabilidade aquiliana???

  • Em relação ao tema adimplemento substancial abordado no item c, bom atentar para o julgado recente: "Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599)." 

  • Apesar de apontada como gabarito, a alternativa “c” não parece totalmente correta.

     

    A alternativa afirma que a resolução do contrato, por força de inadimplemento, é direito potestativo do credor (o que está correto).  Mas também afirma que, por esse motivo (isto é, por se tratar de direito potestativo), o adimplemento substancial não impede a extinção do contrato (o que não está correto).

     

    É verdade que o adimplemento substancial não impede a extinção quando restar violada a função social do contrato, mas não foi essa a afirmação feita na alternativa.  Afirmou-se que o adimplemento substancial não impediria a extinção do contrato pelo fato de a resolução configurar direito potestativo do credor. E isso não é verdadeiro.

     

    Portanto, parece-me que a alternativa não está correta.

  • LETRA D: Não basta que o fato seja SUPERVENIENTE. O fato superveniente deve ser imprevisível ou previsível de resultados imprevisíveis. 

  • Também não consigo ver erro na alternativa A, pois na puntuacao há responsabilidade somente extracontratual, e não contratual. Segundo Prof Paulo Sousa do estratégia concursos: " a quebra das tratativas preliminares pode gerar responsabilidade extracontratual e pré-contratual, mas não contratual, porque contrato ainda não há". Incrível como muitos comentários de professores do qconcusos passam é longe das polêmicas, não entram no cerne da dúvida dos alunos...

    Outra dúvida q tenho é sobre a alternativa D... Já vi algumas doutrinas falando q teoria da imprevisão também pode ser aplicada em alguns contratos unilaterais. O comentário do professor do qconcusos não entrou nesse mérito também. Sugiro outro professor comentando essa questão.

  • Pq a alternativa B esta correta?

  • Falar que aplicação da teoria da imprevisão incide sobre contrato sinalagmático não está errado. Faltou a imprevisão do evento superveniente.

  • Alternativa A: ERRADA - O princípio da boa-fé objetiva deve ser observado mesmo na fase pré-contratual. Logo, embora não vincule as partes, há a possibilidade de responsabilização civil objetiva de natureza contratual.

    Enunciado 25, CJF: O art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual.

    Enunciado 170, CJF: A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.

    Alternativa D: ERRADA - a questão erra ao dizer que para a aplicação da Teoria da Imprevisão o contrato deve ser de trato sucessivo (cumprimento ocorre repetidamente no tempo, de forma sucessiva). Tal teoria também pode ser aplicada caso o contrato seja de execução diferida (cumprimento ocorre de uma só vez no futuro).

  • Entendo que a teoria da imprevisão não é cabível somente aos contratos comutativos . Vide Enunciado 440 CJF : É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com alea assumida no contrato

  • Alternativa A está errada, pois a fase de puntuação (tratativas, negociações preliminares) gera responsabilidade EXTRACONTRATUAL (pré-contratual). Não tem nada a ver invocar a boa-fé objetiva como sinônimo de responsabilidade contratual. Tanto a fase pré-contratual quanto a fase contratual podem gerar algum dano (prejuízo) às partes.

    Primeira parte da letra A (correta):

    Pablo Stolze (2020, p. 662) leciona que "a característica básica desta fase é justamente a não vinculação das partes a uma relação jurídica obrigacional."

    Segunda parte da letra A (incorreta): "Todavia, ao se dar início a um procedimento negociatório, é preciso observar sempre se, a depender das circunstâncias do caso concreto, já não se formou uma legítima expectativa de contratar. Dizer, portanto, que há direito subjetivo de não contratar não quer dizer que os danos, daí decorrentes, não devam ser indenizados, dependendo da circunstância do caso concreto, na perspectiva do princípio da boa-fé objetiva."

    Cada comentário esquisito...

  • Lembre-se do caso da testemunha de jeová capaz (capacidade plena ), ela pode estar morrendo, que médico nenhum pode obrigar a fazer transfusão de sangue.. Se fizer escondido, mesmo que tiver êxito, descumpriou os deveres anexos.Violou positivamente o contrato!

     

    exitosa = êxito

  • violação positiva do contrato não significa que a prestação principal ou uma cláusula contratual não fora cumprida, mas que deixaram de ser observados alguns deveres derivados da boa-fé objetiva.

  • Os comentários da professora do qc são péssimos!
  • Sobre a letra A, segue uma parte da apostila do Gran de autoria do professor Daniel Carnacchioni:

    Há doutrinadores como Iherign, Luigi Mengoni, Salvatore Romano, Adriano De Cupis que defendem a indenização dos interesses positivos, fundados em uma responsabilidade contratual, embora ainda não exista contrato. Tais interesses estariam relacionados à indenização pelas vantagens que o lesado pelo rompimento injustificado das tratativas preliminares teria, caso o contrato fosse concluído. No entanto, ainda prevalece a tese da responsabilidade extra- contratual fundada no princípio da boa-fé objetiva (dano à confiança).


ID
1564120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta a respeito da prestação de serviço, da empreitada, do mandato, do transporte e do depósito.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 641. Se o depositário se tornar incapaz, a pessoa que lhe assumir a administração dos bens diligenciará imediatamente restituir a coisa depositada e, não querendo ou não podendo o depositante recebê-la, recolhê-la-á ao Depósito Público ou promoverá nomeação de outro depositário.

    b)  Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

    Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública.

    c)  CORRETA

    d)  Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

  • Letra D:

    Art. 667, CC/02. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    § 1o  Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

    (...)

    § 3o  Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.


  • LETRA C - CORRETA

    A ausência de verificação não opera a presunção de aceitação da obra. É o pagamento que produz a presunção relativa de aprovação da obra. A falta de verificação poderá configurar a mora accipiendi por quem encomendou a obra, o que, via de regra, lhe transmite os riscos (art. 611).

    Eis a fundamentação trazida por Nelson Rosenvald [PELUSO, Cezar (Coord.). Código civil comentado: doutrina e jurisprudência. 4. ed. Barueri, SP: Manole, 2015, p. 615]

    Art. 614, CC. "O pagamento deve ser contemporâneo à verificação da obra, presumindo-se a regularidade de cada etapa concluída, à medida que for paga pelo dono da obra. Isso porque, por óbvio, o pagamento presume o seu contentamento. Porém, cuida-se de presunção relativa, admitindo-se produção de prova contrária. (...) Aqui, na data de medição de cada etapa da obra nasce o prazo decadência de 30 dias para o dono da obra exercer o direito potestativo de denunciar (reclamar) os vícios ou defeitos da coisa, sejam eles ocultos ou aparentes".

    (...)

    Art. 615. "De fato, o dono da obra não haverá de receber um trabalho imperfeito quando investiu toda a sua confiança em um profissional, mas recebeu algo que não se ajusta às suas legítimas expectativas, afrontando objetivamente os termos do contrato".

    Portanto, conforme afirmado no item, a a ausência de verificação da obra não inviabiliza a sua rejeição.

  • Letra E)


    A banca examinadora deve anular esta pergunta ou considerar também esta alternativa como correta. Explico:

    Ela comprova a conclusão do negócio e o recebimento da carga pelo transportador. Talvez o que o examinador tenha tentado fazer é confundir o candidato com a questão do recebimento da carga pelo destinatário. Contudo a questão foi mal formulada, o que permitira esta dupla interpretação e mereceria que se considerasse esta alternativa como correta ou que fosse anulada a pergunta.


    Em suma:


    O conhecimento de transporte tem a função de:

    1) prova do contrato de transporte; 

    2) de recibo de entrega da carga ao transportador; e 

    3) título de crédito.

    Fontes:


    https://portogente.com.br/portopedia/conhecimento-de-transporte-73177

    http://www.guiadotrc.com.br/transporte/contrato_transporte.asp



  • Letra C)

    Não concordo plenamente com a correção desta alternativa. Explico:


    A ausência de verificação da obra pelo dono obsta a sua rejeição? Depende.


    Em regra, a ausência de verificação da obra não obsta a sua rejeição. Contudo, caso o empreiteiro notifique o dono da obra para que a verifique, dentro de um prazo razoável, e este não o faça, presumir-se-á a sua aceitação.


    Assim, para que seja obstada a rejeição da obra pela ausência de verificação é preciso que o empreiteiro notifique o dono para que a verifique dentro de um prazo razoável. 


    Explica o autor Venosa que esta verificação deve auferir se a obra foi realizada satisfatoriamente e se não apresenta vícios, trata-se de direito e ônus do comitente. Por outra via, cabe ao empreiteiro convidar o dono da obra para verificação, notificando-o para que realize em prazo razoável, sob pena de tê-la como aceita, sendo que na ausência de convenção, as despesas de verificação correm por conta do empreiteiro.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-acerca-do-contrato-de-empreitada,41760.html#_ftn61

  • CONCORDO COM O COLEGA Sérgio Mustafá EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA ''E'' , POIS JÁ TRABALHEI EM TRANSPORTADORA DE CARGAS LANÇANDO OS CONHECIMENTOS DE MERCADORIAS,QUE SÃO A PROVA DE ENTREGA DO PRODUTO AO CLIENTE FINAL E CONSEQUENTEMENTE  A CONCLUSÃO DO NEGÓCIO POR PARTE DA TRANSPORTADORA. 
  • No contrato de transporte, o conhecimento de transporte é documento essencial para a comprovação do recebimento da carga e para a conclusão do negócio.
    É ESSENCIAL SOMENTE PARA COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA CARGA, MAS NÃO PARA CONCLUSÃO DO NEGOCIO. Neste sentido a doutrina ;

    Como observado Pontes de Miranda (1972: v.45, 11), o contrato está perfeito “se a companhia de navegação responde, por telefone ou por telegrama, que a passagem está tomada, isto é, considerada, definitivamente, do freguês”. Se o transportador recebe o preço, o contrato de transporte está concluído, independentemente da entrega material da passagem, bilhete ou outro documento. Da mesma forma, quem acena para o táxi na via pública, ingressando no veiculo e com este em movimento, está celebrando contrato de transporte.

     Uma vez concluído o contrato, a fase subseqüente é a entrega da mercadoria ao transportador (ou o ingresso do passageiro no meio utilizado) e sucessivamente o pagamento do preço, o ato material de deslocação da coisa e seu recebimento pelo destinatário. A entrega da coisa ao transportador comprova-se ordinariamente pelo conhecimento de transporte, não sendo, porém, documento essencial para que o contrato se perfaça.”[28]

    O douto professor Cezar Fiuza, com o brilhantismo habitual arremata:

    O contrato de transporte será “consensual, porque se considera celebrado pelo simples acordo de vontades.”[29]

    Visto seja, portanto, que a corrente doutrinaria dominante convergiu, tornando pacífico o entendimento que, o contrato de transporte, guarda intima e estreita relação com consentimento dos contraentes, sendo que, esse consentimento é o suficiente para aperfeiçoar o contrato.

    Fonte: 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8498#_ftnref28

  • Galera, direto ao ponto:
    Sobre a assertiva "e"....
    O contrato de transporte =  


    Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.



    E o "pulo do gato"...


    Quando o transportador recebe o preço (o valor pago para realizar o transporte), independentemente de entregar bilhete de passagem ou qq outro documento, o contrato de transporte se aperfeiçoa!!!



    e-) No contrato de transporte, o conhecimento de transporte é documento essencial para a comprovação do recebimento da carga e para a conclusão do negócio.



    Eis o erro: "O conhecimento de transporte" é prescindível (desnecessário) para que o contrato de transporte se aperfeiçoe!!!

    (conclusão do negocio = contrato aperfeiçoado).



    Avante!!!!!

  • De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta a respeito da prestação de serviço, da empreitada, do mandato, do transporte e do depósito.

    A)  No contrato de depósito, em caso de superveniente incapacidade do depositário, o depósito será estendido, até o prazo avençado, à pessoa que assumir a administração dos bens.

    Código Civil:

    Art. 641. Se o depositário se tornar incapaz, a pessoa que lhe assumir a administração dos bens diligenciará imediatamente restituir a coisa depositada e, não querendo ou não podendo o depositante recebê-la, recolhê-la-á ao Depósito Público ou promoverá nomeação de outro depositário.

    No contrato de depósito, em caso de superveniente incapacidade do depositário, a incapacidade deste tem o condão de resolver o contrato de depósito, assim, o contrato de depósito não será estendido, pois a pessoa que lhe assumir a administração dos bens diligenciará imediatamente para restituir a coisa depositada.

    Incorreta letra “A".

    B) No contrato de prestação de serviço, a ausência de habilitação para o serviço contratado acarreta o não recebimento do objeto e o impedimento do pagamento.



    Código Civil:


    Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

    No contrato de prestação de serviço, a ausência de habilitação para o serviço contratado acarreta o não recebimento do objeto e o impedimento do pagamento, salvo se deste serviço resultar benefício para a outra parte, caso em que o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa fé.

    Incorreta letra “B".

    C) No contrato de empreitada, a ausência de verificação da obra por parte do comitente não obsta a rejeição da obra.

    Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada.

    § 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado.

    § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

    Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

    No contrato de empreitada, a ausência de verificação da obra por parte do comitente não obsta a rejeição da obra.

    O comitente poderá rejeitar a obra se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza, e a ausência de verificação da obra não obsta, também, a rejeição.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) No mandato, os atos praticados pelo substabelecido serão considerados inexistentes se a proibição de substabelecer constar da procuração.



    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    Art. 667. § 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

    No mandato, havendo proibição do mandante, e o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, os atos praticados pelo substabelecido serão considerados ineficazes e não obrigarão o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

    Incorreta letra “D".

    E) No contrato de transporte, o conhecimento de transporte é documento essencial para a comprovação do recebimento da carga e para a conclusão do negócio.

    Código Civil:

    Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.

    O conhecimento de transporte não é documento essencial para conclusão do negócio.

    Para conclusão do contrato de transporte, é necessário apenas o acordo de vontades, sendo um contrato consensual.

    Código Civil:

    Art. 744. Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial.

    Parágrafo único. O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do conhecimento.

    Porém, o conhecimento de transporte é documento essencial para a comprovação do recebimento da carga, mas não para a conclusão do negócio. Ou seja, o transportador tem direito de saber o que está transportando, mas isso, para comprovação do recebimento da carga, mas, novamente, não para a conclusão do negócio.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito C.


    Resposta: C

  • EMPREITADA (locatiooperaris).

    Abraços

  • LETRA C:

    A verificação da obra é direito do comitente. Ninguém está obrigado a receber algo desconhecido, algo que não foi examinado e verificado. No entanto, a verificação não é o único modo de se conhecer a obra. Ela inclusive pode ser custosa demais.

    Imagine-se, à guisa de exemplo, a empreitada de uma usina. Para se verificar a obra, seriam necessários peritos e testes que custariam uma fortuna. Se, sem realizá-los, o comitente sabe que a obra não é satisfatória - porque, v.g., o material comprado pelo empreiteiro não era de qualidade -, então ele pode rejeitá-la. A ausência de verificação não obsta a rejeição.

    PS: a afirmação da letra C está baseada no item 27.6 de VENOSA, Silvio. Contratos. São Paulo: Atlas, 2017.


ID
1564123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

       Pedro adquiriu um imóvel de Manoel por meio de cessão de direitos. Manuel vendeu o imóvel — que era objeto de contrato de financiamento, adquirido de acordo com as normas do Sistema Financeiro de Habitação — porque não lograva êxito em pagar as prestações devidas há um ano, o que acarretou, inclusive, ação de execução hipotecária. O imóvel estava hipotecado e devidamente registrado.


Nessa situação hipotética, a posse exercida por Pedro foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Trata-se de decisão recente do STJ, publicada no dia 13 de março de 2015. Vejamos.

    Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 1.434.491 - MG (2012⁄0121695-4) RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO. "O imóvel adquirido pelo autor, por ter sido objeto de contrato de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação, estava hipotecado, o que poderia ser facilmente verificado junto ao registro imobiliário. (...). Assim,desde que tomou posse do imóvel, o autor sabia - ou deveria saber - que sobre ele recaía hipoteca, a garantir contrato de financiamento que não estava sendo cumprido. Portanto, ainda que não lhe seja exigível o conhecimento, à época da aquisição do bem, da propositura da execução hipotecária, é razoável exigir que soubesse da existência de gravame - porquanto registrado  - e do inadimplemento contratual por parte do cedente. O desconhecimento do autor acerca desses fatos traduz conduta, no mínimo, negligente, a afastar a presunção de boa-fé no caso em comento. Ademais, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a cessão de contrato sem a anuência do agente financeiro não é admitida, ensejando o vencimento antecipado do contrato. Assim, ainda que o autor não soubesse do inadimplemento e tivesse a intenção de dar prosseguimento ao contrato assumido pelo cedente, não se poderia considerar sua posse como de boa-fé. Ressalto, por fim, que, conforme o disposto no art. 1.474 do CC, a hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos e construções do imóveis, não havendo, outrossim, provas de que todas as benfeitorias foram efetivamente realizadas pelo autor. Portanto, não sendo de boa-fé a posse do autor, não devem ser indenizadas as benfeitorias úteis alegadamente realizadas no imóvel,e tampouco podem ser levantadas as voluptuárias, ficando seu direito restrito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, nos termos do art.1.220 do Código Civil".


  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Razão da Anulação pelo Cespe: "Em razão de o nome “Manoel” ter sido grafado de formas diferentes na redação da situação hipotética, a

    questão foi anulada."

    kkkkk


  • que bosta de razão de anulação kkkk, comparando com o nível das outras de Civil, essa tava fácil..

  • Qual o motivo da anulação? Qual, a priori, era a certa?

  • Acredito que a alternativa "c" também estava correta.

     

    c) CORRETA. Clandestina, por ter sido adquirida às ocultas da instituição financeira.

    ***

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Violenta: é aquela que é tomada com o uso da força.

    Clandestina: é a que ocorre sem o conhecimento do proprietário do bem (como por exemplo uma invasão sem violência).

    Precária: é a decorrente de um abuso de confiança (como a que ocorre quando alguém deixa de devolver a coisa quando solicitado).

     

    TRF2: A jurisprudência orienta-se no sentido de considerar clandestina a posse daquele que ocupa bem imóvel objeto de contrato de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal, não se caracterizando, dessarte, o animus domini necessário ao reconhecimento da prescrição aquisitiva nos moldes do art. 183 da CFRB/88 e do art. 1.240 do Código Civil.

    Com efeito, o objeto da lide é imóvel que foi dado em hipoteca como garantia em contrato de financiamento habitacional junto a CEF, tendo sido adjudicado pela instituição financeira em 22/07/1996, após a execução extrajudicial da dívida inadimplida pelos mutuários, como se extrai da Certidão do RGI.

    Nesse contexto, não há como reconhecer a usucapião do imóvel, na medida em que sabia a Autora que o mesmo era objeto de contrato de financiamento pelo SFH, servindo como garantia hipotecária da dívida - até porque fez contrato de cessão de direitos com os mutuários - de modo que não há como reconhecer a posse mansa e pacífica, sem clandestinidade, bem como o animus domini, necessários à aquisição por usucapião.

    Ao revés, havia a ocupação clandestina do imóvel, inexistindo ciência, pela CEF, da ocupação irregular do imóvel adjudicado.

    (APELAÇÃO CIVEL AC 200751010175573 RJ. Data de publicação: 12/11/2014).

  • E p quem não percebeu o ManOel e ManUel? kkk

  • Que justificativa, pense!! Por motivos muito mais justificáveis o CESPE não anula outras, e só por isso, que, para muitos, passou despercebido, vai e anula. Vai entender...


ID
1564126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito de reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - "A Seção, ao prosseguir o julgamento, entre outras questões, ao julgar o recurso sobre o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, entendeu que a eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois eles restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade de o imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista (...)" (REsp 1.116.364-PI, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 26/5/2010).

    b) ERRADA - "ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA UTILIDADE PÚBLICA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE JUSTA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER CONTEMPORÂNEO À AVALIAÇÃO. 1. O art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41 é claro ao determinar que o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação (...)" (STJ - AgRg no REsp: 1396576 CE 2013/0252587-4, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 09/09/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2014)

    c) ERRADA - "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL EM SEPARADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É possível a indenização em separado da cobertura vegetal somente se: a) demonstrada a exploração econômica anteriormente aos atos de expropriação; b) comprovada a viabilidade de exploração da mata nativa, tanto sob o aspecto da licitude, à luz das normas ambientais pertinentes, quanto do ponto de vista econômico, sopesados os custos de exploração em confronto com as estimativas de ganho. 2. Recurso especial provido." (STJ - REsp: 1395597 MT 2013/0246537-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 05/11/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/11/2013)

  • Alternativa correta: "D"

     

    De acordo com o STJ (REsp 925.791/RN, de 19/03/2009), "se houver divergência entre a área registrada e a medida, o depósito indenizatório relativo à diferença ficará retido em juízo até que o expropriado promova a retificação do registro ou seja decidida, em ação própria, a titularidade do domínio".

     

    Informativo 540 do STJ: 

     

    "No procedimento de desapropriação para fins de reforma agrária, caso se constate que a área registrada em cartório é inferior à medida pelos peritos, o expropriado poderá levantar somente o valor da indenização correspondente à área registrada, devendo o depósito indenizatório relativo ao espaço remanescente ficar retido em juízo até que o expropriado promova a retificação do registro ou até que seja decidida, em ação própria, a titularidade do domínio".

     

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.286.886-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/05/2014.

     

     

    No informativo 540, o STJ afirma que, caso se constate que a área registrada em cartório é inferior à medida pelos peritos, o expropriado poderá levantar somente o valor da indenização correspondente à área registrada. Portanto, verifica-se que, independentemente de qual área seja tida como a mais extensa (registrada ou medida), havendo divergência entre a área registrada e a medida, o expropriado irá levantar a quantia referente à área menor (registrada ou medida) e o depósito indenizatório relativo à diferença ficará retido em juízo até que o expropriado promova a retificação do registro ou seja decidida, em ação própria, a titularidade do domínio.

     

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br)

     

  • E) Nova perícia deverá ser realizada se decorrerem mais de dois anos entre o início da expropriação de propriedade rural e a confecção do laudo pericial acolhido pelo órgão julgador. ERRADA. 

    (...) 2. A indenização pela desapropriação é fixada com base no valor do imóvel na data da avaliação ou da perícia, conforme o art. 26 do Decreto-Lei3.365/1941 e o art. 12, § 2º, da LC 76/1993. 3. Há casos peculiares, pois, em que o longo prazo entre o início da expropriação e a confecção do laudo pericial sugere a mitigação dessa regra. Contudo, na hipótese dos autos a diferença temporal é de, aproximadamente, 3 anos, não havendo, portanto, como enquadrar o caso dos autos à qualquer excepcionalidade em relação à norma fixada pelo art. 26 do Decreto-Lei 3.365/1941 e pelo art. 12, § 2º, da LC 76/1993, de modo que a indenização deve levar em consideração o valor do bem à época da avaliação." (...).  5. Não é a hipótese dos autos, em que houve menos de 2 anos de interregno, inexistindo notícia de grandes variações de valores imobiliários no período. ( REsp 1449733 SE 2014/0091687-3, 

    Publicação:DJ 11/06/2015)

  • ALTERNATIVA D)

    Esta questão merece ser anulada. Explico.


    Conforme muito bem salientou o colega Alex Ramos, havendo divergência entre a área registrada e a medida pelos peritos, poderá o desapropriado apenas levantar o valor da indenização referente ao que for menor. Assim, para que levante o restante será necessário que promova a retificação do registro do imóvel ou ingresse com a devida ação dominial.


    Notem que a assertiva diz expressamente que havendo divergência entre a área registrada e a medida (não diz qual é a área maior ou menor), o expropriado poderá levantar o valor da indenização da MEDIDA. Isto está ERRADO! O valor levantado poderá ser o da área registrada, caso este seja o menor.


    Abraços

  • Alternativa E)

    ERRADA. 


    Não existe este prazo de dois anos. Como bem destacado pela colega Bruna Monteiro, deve ser demostrada a grande variação de valores imobiliários entre o inicio da expropriação e a confecção do laudo, para que seja realizada nova diligência. O importante é que não seja desrespeitado o preceito constitucional da justa idenização. 


    Ademais, o STF já permitiu, excepcionalmente, que seja realizada nova perícia quando houver grande lapso entre a elaboração do laudo e o pagamento, a não caracterizar justa indenização. Ou, ainda, quando da época da elaboração do laudo pericial e o seu pagamento não incidisse correção monetária. 


    STJ REsp 906227 DF 2006/0250930-3 

    Data de publicação: 05/11/2010

    (...) o Pretório Excelso - em situações excepcionais - (...) já admitiu a possibilidade de elaboração de nova perícia, quando o lapso temporal transcorrido entre a data da avaliação e o seu pagamento seja demasiado o suficiente a não demonstrar a justa indenização. Ou, ainda, quando da época da elaboração do laudo pericial e o seu pagamento não incidisse correção monetária. 3. No entanto, como bem salientado pela Corte de origem, a demora de 5 anos no julgamento final da causa, motivada pelos iterativos recursos das partes, não autoriza nova avaliação. Assim, não vejo como prover o recurso especial por violação do disposto noa artigo 465 do CPC . 



  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito original: D

    Justificativa de anulação pelo Cespe: "A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, pois, havendo divergência entre a área registrada e a medida, o expropriado somente poderá levantar o valor da indenização correspondente à registrada. Sendo assim, por não haver opção correta, anulou-se a questão."

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO QUANDO A ÁREA MEDIDA FOR MAIOR DO QUE A ESCRITURADA. Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direitoREsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015 (Informativo 556).

  • Alternativa A: Caso o imóvel seja improdutivo, não haverá incidência de juros compensatórios em ação de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária.

    Atualização: hoje a alternativa A estaria correta: O STF no julgamento da ADI 2332 declarou a constitucionalidade do §2ºdo art. 15-A, afastando o pagamento de juros compensatórios quando imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência iguais a zero. . ADI 2332/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/5/2018 (Info 902).


ID
1564129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas concedeu uma casa de sua propriedade para que Lauro e sua família nela residissem temporariamente e de forma gratuita. Entretanto, Lucas não transcreveu o título de concessão no cartório de imóveis competente.


Nessa situação hipotética, o direito real de Lauro consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;


    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    Bons estudos! ;)
  • Dúvida: por que não é comodato?

    CC: "Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se coma tradição do objeto."

  • Nagell

    Tenho para mim que a situação em si se encaixa mais no comodato, conforme a sua justificativa. Até porque o título de concessão não estava transcrito. Porém, o próprio cabeçalho da questão afirma que a hipótese era de um "direito real". Assim, partindo-se do pressuposto que se trata de um direito real, a opção comodato deveria ser eliminada pois o comodato é um contrato (direito das obrigações) e não um direito real.

    Seja como for, uma questão objetiva de prova não poderia trazer essa ambiguidade (note-se que o concurso é para o cargo de Juiz). Penso que deveria ser anulada...

  • A)errada, não foi dito na questão que houve a transferência de domínio.

    B) errada (segundo a banca que partiu da premissa equivocada que se trata de direito real)

    C)errada, direito de fruir é um dos atributos do direito de propriedade e não houve alienação do imóvel. OBS: é diferente do direito real de fruição. Este segundo é uma das modalidades de direito real sobre coisas alheia, sendo o desmembramento em relação ao uso da coisa. Pode ser enfiteuse, servidão, usufruto, uso e habitação

    D)correta (segundo a banca) - a questão merece ser anulada. Explicarei em outro post.

    E)errada, usufruto impróprio é o que incide sobre bens consumíveis ou fungíveis, sendo denominado quase-usufruto (CC, art. 1.392,§ 1º)


  • D)


    A questão merece ser anulada.


    Na questão em apreço, Lucas concedeu a sua casa para que Lauro residisse com a sua família temporariamente (não há empecilho para que seja temporário) e de forma gratuita (como seria, hipoteticamente, o caso da habitação). Contudo, por não ter registrado no CRI (ato constitutivo), não há como dizer que ocorreu a habitação, direito real, mas o mero comodato, direito pessoal. Nessa senda, a questão merece ser anulada.


    Repiso, não se trata do direito real, uma vez que para a constituição do direito habitação na modalidade convencional (não decorrente do direito de família), é preciso o registro, nos termos do art. 167, I, da LRP.


    Explicando melhor:


    O CC assim dispõe a respeito do direito de habitação:


    "Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família."


    A respeito de tal direito, Flávio Tartuce pontua que poderá ser legal ou convencional. O legal é aquele que tem pertinência no estudo da sucessão legítima do cônjuge e do companheiro, já o convencional é o que se dá por vontade das partes (contrato ou testamento). Este último é o caso do problema.


    Aponta o autor, ainda, que o direito de habitação convencional precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis (art. 167, I, do CC), diferentemente do legal, que decorre do Direito de Família e das Sucessões. 


    " Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

            7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; (...)"


    Ressalte-se, também, que Caio Mario aponta que o direito de habitação cessará pelo advento do termo ou da condição. Portanto, supostamente, caso se tratasse de habitação, não existiria nenhum problema na alegação de que era temporária a estadia de Lauro com a sua família.


    Ademais, é de se destacar que o registro de tal direito real é constitutivo e inclusive, há quem diga que ao ser preenchida a condição ou com o advento do termo, deverá tal extinção ser registrada no Cartório de Registro de imóveis (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13013&revista_caderno=7).


    Portanto, na questão em apreço, Lucas concedeu a sua casa para que Lauro residisse com a sua família temporariamente (não há empecilho para que seja temporário) e de forma gratuita (como seria, hipoteticamente, o caso da habitação). Contudo, por não ter registrado no CRI (ato constitutivo), não há como dizer que ocorreu a habitação, direito real, mas o mero comodato, direito pessoal. Nessa senda, a questão merece ser anulada.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito original: D

    Justificativa do Cespe: "Considerando-se o fato de o enunciado indicar expressamente que não houve a transcrição do título de concessão no cartório de imóveis competente, não é possível considerar que o direito real de Lauro consiste em habitação. Sendo assim, por não haver opção correta, anulou-se a questão."

    Boa explicação, Sergio Mustafá.


  • Chegando na última questão da prova posso afirmar que nunca vi uma prova de direito civil tão, mas tão mal formulada. Das 8 questões de 5 a 6 eram para ter sido anuladas, mas a banca só anulou 3, que ainda assim corresponde a quase 40% da prova.


ID
1564132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da jurisdição e dos equivalentes jurisdicionais.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta. Ensina Dinamarco que o procedimento de jurisdição voluntária é jurisdição,ao e a única diferença está no objeto, pois a jurisdição contenciosa tem, na maioria das vezes, uma lide-conflito, enquanto que na voluntária há uma situação jurídica que só é criada por decisão judicial ou negócio jurídico que só se aperfeiçoa com a decisão judicial. Logo, tal qual na jurisdição contenciosa, o magistrado não está preso à legalidade estrita, mas deve atentar-se aos princípios geria do direito, aos costumes, à jurisprudência etc. (art. 126).


    B) Incorreta, nos termos do art. 1.107 do CPC/73:
    "Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas".

    C) Incorreta, pois a autodefesa é exercida excepcionalmente no âmbito processual; denomina-se autodefesa porque a parte não possui capacidade postulatória, salvo quando a lei expressamente assim declarar, como no caso do art. 10 da Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais): "as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogados ou não".
    D) Correta, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 9.307/96:
    "§ 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública".

    E) Incorreta. O princípio da indelegabilidade, no aspecto externo, significa que o Judiciário não pode delegar seus poderes para outro Poder; no interno, que o órgão jurisdicional não pode delegar seu trabalho a outro (exceção à indelegabilidade: o STF pode delegar a execução de suas decisões ao juiz de primeiro grau). As cartas precatórias atendem ao princípio da territorialidade e não são exceções à indelegabilidade, pois não contêm delegação.
  • Justificativa para alternativa a é o artigo 1.109 do CPC:

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

  • b) Prova - jurisdição contenciosa - art. 130 do CPC

  • Letra E:

    "É importante notar, entretanto, que o princípio da indelegabilidade não é absoluto, pois admite exceções. O artigo 102, I, m, da CF/88, e os artigos 201 e 492 do Código de Processo Civil admitem que haja delegação nos casos de execução forçada pelo STF e também nas chamadas cartas de ordem (artigo 9°, §1°, da Lei n° 8.038/90 e regimentos internos do STF, STJ, TRFs e TJs).

    Mirabete [19] e Frederico Marques [20] entendem que as cartas precatórias (arts. 222, 353, 174, IV, 177 e 230, do CPP) e as rogatórias (arts. 368, 369, 780 e seguintes, do CPP) constituem-se em outras exceções, legal e taxativamente previstas, ao princípio da indeclinabilidade. A contrario sensu, Cintra, Grinover, Dinamarco [21] e Tourinho Filho [22] afirmam que não se pode cogitar em delegação quanto à prática dos atos processuais inerentes às sobreditas cartas, tendo em vista que o juiz não pode delegar um poder que ele mesmo não tem, por ser incompetente.

    Salientam os citados autores que é justamente esta a situação que ocorre nas cartas precatórias ou rogatórias, pois o juiz não tem poderes para exercer a atividade jurisdicional fora dos limites de sua comarca. O que ocorre, então, nestes casos, é mera cooperação entre o juiz deprecante e o deprecado, onde aquele, impedido que está de praticar atos processuais fora de sua comarca, por força da limitação territorial de poderes, solicita a este que pratique os atos necessários, exercendo, destarte, sua própria competência nos limites da comarca onde atua."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios#ixzz3nKG9QYlD
  • Letra C:

    Formas de Resolução de conflitos

    Quando a resolução do problema é realizada, vamos dizer de forma amigável, por ato de uma das partes ou pelas duas partes, estamos diante da forma chamada de AUTOCOMPOSICAO.

    Quando por ato de uma dessas partes que impõe seu direito sobre o direito da outra parte estamos diante da forma de resolução de conflitos chamada AUTODEFESA ou AUTOTUTELA.

    Quando a resolução se dá por ato de terceiro estranho a relação, podemos estar diante da DEFESA DE TERCEIRO, a CONCILIAÇÃO, a MEDIAÇÃO e o PROCESSO."

    Ao contrário da autotutela (ou autodefesa), a autocomposição é elogiada pela doutrina e também estimulada como forma de resolução alternativa aos conflitos processuais. Além disso, o referido fenômeno processual pode ocorrer dentro ou fora do processo, isto é, pode ocorrer antes do processo começar ou até mesmo durante sua vigência.

    A Autotutela ou Autodefesa implica no desforço imediato.

    CC - Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  • Alguém sabe me dizer qual a posiçao da cespe em relacao à arbitragem? A doutrina majoritária pelo que sei considera equivalente jurisdicional, mas agora em uma aula de resoluçao de exercicios online uma professora afirma que a banca segue freddie didier jr e sustenta que arbitragem é jurisdiçao. procurei aqui mas nao achei uma posiçao específica do cespe a respeito do tema em nenhuma questao. alguém já viu? faço prova da banca em 15 dias e preciso saber do posicionamento, pra caso caia nao perder a questao. obrigado a quem puder ou souber ajudar.

  • a) Na jurisdição voluntária, a lei confere maior flexibilidade ao julgador para conduzir o processo, mas o obriga à observância de critérios de legalidade estrita quando da prolação da sentença.

    ERRADA.  Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do Novo CPC, o juiz NÃO é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. A doutrina entende que tal dispositivo consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz.

     

    e) Configura exceção à regra da indelegabilidade da jurisdição a expedição de carta precatória que delegue a oitiva de testemunha a outro juízo.

    ERRADA. "Entendo que a carta precatória e a carta rogatória não são exceções ao princípio da indelegabilidade, porque nesses casos o juiz deprecante não tem competência ou jurisdição para a prática do ato, de forma que ao pedir a colaboração de outro foro nacional ou estrangeiro, nada estará delegando, afinal não se pode delegar poder que não se tenha originariamente. As cartas precatória e rogatória são, na realidade, a confirmação do princípio da indelegabilidade, determinando que o juízo competente pratique os atos processuais para os quais tenha competência, independentemente de onde tramita o processo.”

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • A - ERRADO: O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna - CPC, art. 723,pu.

    B - ERRADO: A imparcialidade é característica de toda forma de jurisdição e, ademais, determinar prova de ofício não ofende esse dever, ao passo que o juiz não conhece o resultado da prova, podendo beneficiar quaisquer das partes indistintamente.

    C - ERRADO: Autodefesa não é algo excepcional, pois a parte, ao prestar depoimento (ato personalíssimo) durante uma audiência, exerce a autodefesa normalmente, sendo algo comum e não excepcional. Ademais, a autodefesa pressupõe um conflito, não sendo algo para para fins de composição da lide. Ao contrário de alguns posicionamento dos colegas, salvo engano, penso que a questão não pretendeu envolver a autodefesa possessória (desforço imediato) ou exceções à capacidade postulatória (ato privativo de adv).

    D - CORRETO - Lei 9.307/96, art. 2,p1.

    E - ERRADO - O juízo deprecante não delega competência, pois ele não a possui. O que acontece é uma solicitação de colaboração. Ademais, ainda que assim não fosse, o juízo deprecado também exerce a jurisdição.

  • A alternativa A está incorreta, pois o art. 723, parágrafo único, do NCPC, prevê que o juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    A alternativa B está incorreta, pois, como vimos, o juiz exerce a direção do processo e, em face disso, poderá determinar a produção de provas.

    A alternativa C está incorreta. Não tratamos diretamente da autodefesa, pois é uma técnica comum aos Juizados especiais que permite às partes atuar sem advogado, e, portanto, ocorrerá no curso do processo, não havendo possibilidade de se configurar antes do processo. Se ela falasse em autocomposição, ficaria correta a alternativa.

    A alternativa D está correta, pois, na arbitragem, as partes poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

    A alternativa E está incorreta, pois a carta precatória é ato de cooperação e não delegação de competência. Pede-se auxílio para praticar um ato para o qual o Juiz não detém competência.

    .

    Fonte: EC

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta, pois o art. 723, parágrafo único, do NCPC, prevê que o juiz não é obrigado a observar  o  critério  de  legalidade  estrita,  podendo  adotar,  em  cada  caso,  a  solução que  considerar  mais conveniente ou oportuna. 

    A alternativa B está incorreta, pois, como vimos, o juiz exerce a direção do processo e, em face disso, poderá determinar a produção de provas

    A alternativa C está incorreta. Autodefesa é uma técnica comum aos Juizados especiais que permite às partes atuar sem advogado, e, portanto, ocorrerá no curso do processo, não havendo possibilidade de se configurar antes do processo. Se ela falasse em autocomposição, ficaria correta a alternativa. 

    A alternativa D está correta, pois, na arbitragem, as partes poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. 

    A alternativa E está incorreta, pois a carta precatória é ato de cooperação e não delegação de competência. Pede-se auxílio para praticar um ato para o qual o Juiz não detém competência. 


ID
1564135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos sujeitos processuais e do litisconsórcio no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É incabível a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes da relação de consumo seja no caso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fato do serviço (arts. 12 a 17 do CDC). Informativo 498 -STJ. 

  • conforme art. 47 CPC, há litisconsórcio necessário, quando por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide modo uniforme (não idêntica)......

  • a) De acordo com entendimento consolidado pelo STJ, em ação contra o INSS que verse sobre contribuições previdenciárias, admite-se a formação de litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação. ERRADO: Segundo o STJ não se admite a formação do litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação. 



    MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. TESE DO "CINCO MAIS CINCO". LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. I - A inclusão de litisconsortes ativos facultativos em momento ulterior ao ajuizamento da ação fere o princípio do juiz natural, insculpido no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da CF/88, independentemente da apreciação da liminar e da efetivação da citação do réu. Precedente: REsp nº 24.743/RJ, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 14/09/98. (...) 


    (STJ   , Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 25/10/2007, T1 - PRIMEIRA TURMA)


  • E) CORRETA. A vedação da intervenção de terceiros no âmbito dos juizados especiais federais (art. 1º da L.10.259/01 cc art. 10 da L. 9099/95) não afasta a possibilidade de formação de litisconsóricio. Essa afimação é verdadeira, até porque, litisconsórcio não é uma forma de intervenção de terceiros. O litsconsorte é parte e não terceiro. 


    L.10.259/01 


    Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


    L. 9099/95


    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Samuel, cuidado. Na verdade a assertiva leva ao litisconsórcio UNITÁRIO, e não ao necessário. No unitário, o juiz vai decidir a lide de forma unânime/idêntica. Não há essa diferença que você mencionou. Como haverá decisão unânime, o litisconsórcio unitário é necessário. Mas o litisconsórcio necessário pode ser simples, como no exemplo clássico da usucapião (em que o proprietário e os confinantes, além das fazendas públicas, são necessariamente citados, mas a sentença não será, obviamente, igual para todos).

  • CPC 2015 - (Aepsar de não vigente à época da questão, encampa posicionamento doutrinário da época)

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • Alternativa B

     

    b) Genitora que defende direitos de titularidade de um filho absolutamente incapaz atua como parte no processo. ERRADA.

     

    A genitora não é parte. Quem é parte é o filho absolutamente incapaz.

     

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

     

    I – como autores, as pessoas físicas...

     

    Como se vê, o JEF não faz distinção de pessoa capaz ou incapaz, pois tanto um quanto o outro podem ser partes, diferentemente do JEC 9.099/95, que exige que as pessoas físicas sejam necessariamente capazes.

     

    JEC 9.099/95.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

  • Alternativa d):

     

    O art. 88 do Código de Defesa do Consumidor determina: 

    " Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide".

     

    O REsp 913.687-SP ressatla que essa regra deve ser alegada pelo consumidor em seu benefício, a fim de tornar o processo mais célere, bem como, tornar  mais rápida indenização pelos danos sofridos. Acaso o consumidor não alegue a vedação desse art. 88, do CDC, ocorrerá a preclusão, não cabendo ao denunciado fazê-lo. 

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 913.687-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/10/2016 (Info 592).

  • A) Nessa hipótese, o STJ entende que a inclusão de litisconsórcio ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, viola a garantia constitucional do Juiz Natural. ERRADA.

    B) A genitora atua como representante do filho absolutamente incapaz. ERRADA.

    C) A alternativa traz a definição de litisconsórcio unitário (litisconsórcio necessário é aquele exigido por lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os litisconsortes). ERRADA

    D) A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser cabível a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes de relação de consumo. ERRADA.

    E) Perfeito. Admite-se litisconsórcio ativo e passivo. CERTA.

  • Acredito que a parte inicial da alternativa E estaria errada hoje, em virtude do novo CPC, pois a vedação da intervenção de terceiros nos juizados especiais não é absoluta. É possível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 1.062 do CPC. Dessa forma, o artigo 10 da lei 9.099/95 deve ser interpretado em cotejo com esse novo dispositivo. Assim entendo.


ID
1564138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à teoria das nulidades processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A convalidação subjetiva ocorre quando o vício do ato processual não é argüido pela parte a quem interessar a declaração de nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos. Superado esse prazo, ocorre a preclusão, ou seja, perde a parte a faculdade processual de suscitar a nulidade. Além disso, o ato processual será reputado válido se o vicio tiver sido causado pela própria parte que a ele deu causa. A convalidação subjetiva só diz respeito às anulabilidades, porquanto as nulidades, absolutas ou relativas, podem ser declaradas de oficio pelo juiz. 


  • A questão B trata-se de uma nulidade, porém nulidade relativa. Motivo: ocorre a violação de uma norma cogente no plano da tutela do interesse privado. Trata-se de vicio sanável, suscetível de convalidação e declarado de ofício pelo julgador. 

  •  "E": O ato processual inválido pode ser convalidado:

    Convalidação objetiva: embora formalmente inadequado, o ato processual atingiu a sua finalidade essencial (princípio da instrumentalidade das formas), e não causou prejuízo às partes (princípio do prejuízo).

    - Convalidação subjetiva: a invalidade não pode ser requerida pela parte que a tenha dado causa. Deverá a invalidade ser requerida pela parte prejudicada, na primeira oportunidade que tiver para se manifestar, sob pena de preclusão. Esta regra é aplicável somente às invalidades que não podem ser reconhecidas de ofício, ou seja, às anulabilidades.


  • Sobre a questão B:


    PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.

    SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AUSÊNCIA DA OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE RELATIVA. ARGÜIÇÃO PELO CÔNJUGE QUE PRESTOU A FIANÇA.

    ILEGITIMIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.

    IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é nula a fiança prestada sem a necessária outorga uxória, não havendo considerá-la parcialmente eficaz para constranger a meação do cônjuge varão.

    2. É inadmissível recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, quando os dispositivos infraconstitucionais tidos por violados não foram debatidos no acórdão recorrido, malgrado tenham sido opostos embargos declaratórios, restando ausente seu necessário prequestionamento. Tal exigência tem como desiderato principal impedir a condução ao Superior Tribunal de Justiça de questões federais não examinadas no tribunal de origem. Aplicação das Súmulas 282/STF e 211/STJ.

    3. Nos termos do art. 239 do Código Civil de 1.916 (atual art. 1.650 do Novo Código Civil), a nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu, ou por seus respectivos herdeiros.

    4. Afasta-se a legitimidade do cônjuge autor da fiança para alegar sua nulidade, pois a ela deu causa. Tal posicionamento busca preservar o princípio consagrado na lei substantiva civil segundo a qual não poder invocar a nulidade do ato aquele que o praticou, valendo-se da própria ilicitude para desfazer o negócio.

    5. A nulidade da fiança também não pode ser declarada ex officio, à falta de base legal, por não se tratar de nulidade absoluta, à qual a lei comine tal sanção, independentemente da provocação do cônjuge ou herdeiros, legitimados a argüi-la. Ao contrário,  trata-se de nulidade relativa, válida e eficaz entre o cônjuge que a concedeu, o afiançado e o credor da obrigação, sobrevindo sua invalidade quando, e se, legitimamente suscitada, por quem de direito, vier a ser reconhecida judicialmente, quando, então, em sua totalidade será desconstituído tal contrato acessório.

    6. Recurso especial conhecido e improvido.

    (REsp 772.419/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2006, DJ 24/04/2006, p. 453)


  • D) ERRADO. O ato nulo depende de pronunciamento judicial para que deixe de produzir efeitos


    Suas características: 


    - há ofensa direta a princípio constitucional do processo; 

    - a regra violada visa garantir interesse de ordem pública, e não mero interesse das partes; 

    - o prejuízo é presumido e não precisa ser demonstrado; 

    - não ocorre preclusão; o vício jamais se convalida, sendo desnecessário argüir a nulidade no primeiro momento processual; o juiz poderá reconhecê-la ex officio a qualquer momento do processo; 

    - depende de pronunciamento judicial para ser reconhecida. 


    Por outro lado, o ato anulável tem as seguintes características:


    - formalidade estabelecida em ordenamento infraconstitucional; 

    - finalidade de resguardar um direito da parte; 

    - interesse predominante das partes; 

    - possibilidade de ocorrência das partes; 

    - necessidade de provar a ocorrência do efetivo prejuízo, já que este pode ou não ocorrer; 

    - necessidade de arguição oportuno tempore, sob pena de preclusão; 

    - necessidade de pronunciamento judicial para o reconhecimento desta espécie de eiva.

  • Por gentileza, me digam o que está errado na letra "a"!

  • Letra: A (Errada).

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE MENOR. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CPC, ARTS. 82, I, 84 E 246.

    1. Esta Corte já se posicionou na linha da necessidade de demonstração de prejuízo, para que seja acolhida a nulidade por falta de intimação do Ministério Público, em razão da existência de interesse de incapaz 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 449.407/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/10/2008, DJe 25/11/2008).

     

    CPC/2015.

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Força, foco e fé!

  • NCPC

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único.  A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

  • a) É pacífico o entendimento do STJ de que o reconhecimento de nulidade pela falta de intimação do MP de qualquer decisão proferida em processo em que sua atuação é prevista em lei independe da demonstração de prejuízo às partes.

    ERRADA. O art. 279 do Novo CPC prevê tradicional hipótese de nulidade absoluta cominada: a ausência de intimação do Ministério Público nos processos em que deve participar como fiscal da lei (no Novo CPC fiscal da ordem jurídica).

     

    NCPC, Art. 279.  É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada APÓS a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    O dispositivo cria uma regra formal para a decretação da nulidade, que, uma vez descumprida, gera nulidade absoluta, mas deixa claro que só haverá anulação se demonstrado o prejuízo gerado pela ausência do Ministério Público no processo, consagrando, ainda que implicitamente, o princípio da instrumentalidade das formas. Registre-se apenas que, ainda que imprescindível a intimação do Ministério Público para a decretação de nulidade, a decisão é do juízo, que deverá analisar e concluir se a ausência realmente gerou prejuízo no caso concreto.

     

    e) Ocorre a convalidação subjetiva do ato processual quando a parte prejudicada pela prática de ato anulável deixa de requerer sua invalidade no primeiro momento em que deveria se manifestar nos autos.

    CERTO. O principal aspecto da nulidade relativa, derivada justamente de sua razão política de existência – proteção ao interesse das partes –, é depender seu reconhecimento da alegação oportuna e adequada da parte interessada em ver tal nulidade declarada, sob “pena” de preclusão e, consequentemente, convalidação do vício. Significa dizer que a nulidade relativa NÃO deve ser reconhecida de ofício, devendo o juiz aguardar a manifestação da parte interessada, que, se não ocorrer nas formas e prazo determinados pela lei, fará com que o ato relativamente nulo gere eternamente efeitos como se fosse absolutamente regular.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

     

    NCPC, Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  NÃO se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • c) A coisa julgada material afasta a possibilidade de discussão sobre a invalidade de atos praticados em processos por ela alcançados.

    ERRADA. Em determinadas situações, até mesmo depois de encerrado o processo, a decretação da nulidade continua a ser possível por meio de ação rescisória, mas nesse caso a nulidade absoluta terá se transformado em vício de rescindibilidade, considerando-se que o trânsito em julgado é a sanatória geral das nulidades, inclusive das nulidades absolutas.

    (...)

    Em regra, a nulidade absoluta que se transformou em vício de rescindibilidade após o trânsito em julgado atinge a estabilidade definitiva com o decurso do prazo de dois anos da ação rescisória, em fenômeno conhecido como “coisa julgada soberana”. Ocorre, entretanto, que existem nulidades absolutas tão graves, tão ofensivas ao sistema jurídico, que a sua manutenção é algo absolutamente indesejado; surgem os chamados vícios transrescisórios, que apesar de serem situados no plano da validade não se convalidam, podendo ser alegados a qualquer momento, como ocorre com o vício ou inexistência da citação.

     

    d) O ato processual absolutamente nulo é inválido de pleno direito e sua ineficácia independe do pronunciamento do julgador.

    ERRADA. É importante consignar que qualquer que seja o vício do ato processual, o mesmo somente não será apto, ou deixará de produzir efeitos, após decisão judicial que reconheça tal imperfeição do ato. Significa dizer que no direito processual não existe a figura do ato jurídico nulo de pleno direito, que desde o momento de sua prática não gera efeitos, sendo todos os atos meramente anuláveis, já que sempre dependem de decisão judicial a reconhecer o vício, somente deixando de produzir efeitos após a prolação da decisão. É possível, em razão de tal regra, inclusive imaginar situação em que ato viciado (insista-se, qualquer espécie de imperfeição) gere efeitos eternamente, como se válido fosse, bastando para tanto não existir decisão judicial que ateste o vício, declarando-o nulo ou até mesmo juridicamente inexistente.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).


ID
1564141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando houver trânsito em julgado, caberá ação rescisória de

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

  • "Nos termos da jurisprudência do STJ, é cabível a ação rescisória
    contra decisão homologatória de cálculos, mas não contra a decisão
    de natureza interlocutória que apenas determina a atualização dos
    cálculos". (STJ, 2T, AgRg no Resp 1252015/BA, rel. Min. Humberto Martins, j. 08/10/13)

  • Pessoal, curtam o comentário da Rafaela, eis a verdadeira resposta para ser curtida!  Já o comentário do Raul, com todo o respeito, não tem nada a ver com a resposta , esse artigo que ele trouxe é justamente utilizado nos casos em que não é necessário rescisória para desconstituir a decisão, ou seja nada a ver com o que pede a questão. Vide : “A coisa julgada deve ser analisada também pela ótica de seu alcance subjetivo, o que vale dizer que a imutabilidade da sentença, contra a qual não caiba mais recurso, não alcança terceiros que não participaram validamente da formação do título, como no caso. Nesse passo, é plenamente cabível o ajuizamento da ação anulatória a que alude o art. 486 do CPC com o escopo de anular processo de usucapião no qual não foi realizada citação válida do proprietário do imóvel, correndo todo o processo à sua revelia” (STJ, REsp 725.456/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, jul. 05.10.2010, DJe 14.10.2010).”

    Façam um favor ao qconcursos e vamos curtir o comentário que traz a verdadeira justificativa correta para não confundir os colegas. Valeu. 


  • D) ERRADA. Segundo o STJ a ausência de citação não enseja ação rescisória, mas a querella nulitatis,

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO DIANTE DE NULIDADE DECORRENTE DE VÍCIO/INEXISTÊNCIADE CITAÇÃO NA DEMANDA ORIGINÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido do "Descabimento da rescisória calcada em nulidade (...) por vício na citação, à míngua de sentença de mérito a habilitar esta via em substituição à própria, qual seja, a de querella nulitatis." (AR 771/PA, SEGUNDA SEÇÃO, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 26/02/2007). 2. Agravo Regimental desprovido.


  • Cumpre lembrar o dispositivo que trata da matéria no atual CPC:


    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;


    E ainda, com relação ao inciso II


    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.



    Abraços


  • Apesar de não ser pacífico na doutrina, prevalece que a decisão interlocutória que põe fim à liquidação tem o condão de produzir coisa julgada material, na medida em que define, imperativamente, qual o valor da obrigação, decorrendo, portanto, de uma cognição exauriente do magistrado. Nesse caso, a sentença ilíquida definiu o na debeatur, enquanto a liquidação foi responsável pelo quantum debeatur, integrando a sentença. Com efeito, a definição de “sentença” apenas pelo conteúdo deve ser vista com ressalvas, uma vez que, certamente, existem diversas outras situações em que a decisão do juiz implicará alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC, mas não revestirá a roupagem de "sentença", como é o caso da decisão que julga a liquidação, ora em comento. Consequentemente, por se tratar de uma efetiva decisão de mérito, não obstante seja considerada, pela maioria, como interlocutória e recorrível por agravo, a decisão que põe fim à fase liquidativa é passível de ser rescindida mediante ação rescisória, com fundamento em uma das hipóteses do art. 485, caput, do CPC.

  • Gente, não consegui encontrar o porquê não caberia rescisória de "acórdão que der provimento a recurso especial sem observância do prequestionamento". Aí não há uma ofensa literal a dispositivo constitucional? De modo a enquadrar no 485, V, CPC, como o faz a doutrina?

    Se alguém souber, ajuda aí, por favor!  ;)

  • Daniel galli, o erro da letra A está de que nesta hipótese narrada na assertiva (sentença proferida por juiz que seja amigo íntimo da parte vencedora),  o juiz era RELATIVAMENTE incompetente para julgar a causa; logo, caso a parte ré não tenha oposto EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, ocorrerá a PRORROGAÇÃO da competência,  ficando preclusa tal alegação, não ensejando portanto o cabimento de ação rescisória, que apenas ocorreria caso o juiz fosse ABSOLUTAMENTE incompetente para julgar a causa (art. 485, II e art. 134).

    A hipótese de suspeição,  como foi proposto na assertiva  (art. 135 -  como no caso o juiz ser amigo íntimo de alguma das partes) não enseja o cabimento de ação rescisória, apenas o IMPEDIMENTO pode ensejar o ajuizamento de ação rescisória. 

  • Letra b) acórdão que der provimento a recurso especial sem observância do prequestionamento.

    Karla Aranha, eu também não compreendi porque não caberia ação rescisória, pois nesse caso, eu entendo que houve violação manifesta da norma jurídica (inciso V, do art. 966 do novo CPC). 

  • Sobre o errro da letra "b", só achei um julgado bem antigo:

     

    AR 729 / PB
    Data do Julgamento
    26/04/2000

    PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA: INADMISSIBILIDADE.
    1. Ação de impugnação contra acórdão de recurso especial, que foi admitido sem observar o prequestionamento.
    2. Incidência da preclusão por não ter sido invocada na impugnação do especial a falta de prequestionamento.
    3. Ação rescisória não admitida. 

  • Nos termos do NOVO CPC:

    Art.966,§ 4º- " Os atos de disposição de direitos,praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologadas pelo juízo,bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução,estão sujeitos à anulação,nos termos da lei."

  • Entendendo que com base no NCPC a letra E estaria errada, visto que segundo o art 966, §4º, CPC contra as sentenças homologatórias é cabível ação anulatória e não ação rescisória, é o que deixa claro a parte final do parágrafo 4º.

    Importante mencionar que na égide do CPC/73 havia polêmica acerca do que seria cabível em tal caso, tendo o novo CPC posto fim ao impasse, e dessa forma se coaduna com a jurisprudência majoritária do STJ. É o que ensina Daniel Amorim em seu manual de processo civil.

    Importante mencionar ainda que não há fungibilidade entre ação rescisória e ação anulatória, visto que não são recursos (STF info 916)

  • Entendendo que com base no NCPC a letra E estaria errada, visto que segundo o art 966, §4º, CPC contra as sentenças homologatórias é cabível ação anulatória e não ação rescisória, é o que deixa claro a parte final do parágrafo 4º.

    Art.966,§ 4º- " Os atos de disposição de direitos,praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologadas pelo juízo,bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução,estão sujeitos à anulação,nos termos da lei."

    Importante mencionar que na égide do CPC/73 havia polêmica acerca do que seria cabível em tal caso, tendo o novo CPC posto fim ao impasse, e dessa forma se coaduna com a jurisprudência majoritária do STJ. É o que ensina Daniel Amorim em seu manual de processo civil.

    Importante mencionar ainda que não há fungibilidade entre ação rescisória e ação anulatória, visto que não são recursos.

  • A - ERRADO: mera suspeição prorroga competência, caso o interessado fique inerte.

    B - ERRADO: segundo o STJ, a ausência de prequestionamento não gera causa de rescindibilidade.

    C - ERRADO: mera suspeição prorroga competência, caso o interessado fique inerte.

    D - ERRADO: tem ação própria - querela nullitatis.

    E - CORRETO: é o entendimento do STJ.


ID
1564144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do agravo retido.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. 

    b)  Disciplinado no artigo 523 do Código de Processo Civil, o agravo retido por ser interposto por escrito e oralmente.

    I) Interposição por escrito: agravo retido contra decisão não proferida em audiência. Prazo de 10 dias.

    II) Interposição oral: agravo retido interposto contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Interposição simultânea. Se a decisão for em uma audiência de instrução e julgamento, a forma oral é obrigatória. Demais audiências (preliminar, conciliação), a interposição pela via oral é facultativa.

    c) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO NO ÂMBITO DE EXECUÇÃO. O agravo de instrumento não pode ser convertido em agravo retido quando interposto com o objetivo de impugnar decisão proferida no âmbito de execução. Isso porque a retenção do referido recurso é incompatível com o procedimento adotado na execução, em que não há sentença final de mérito. Precedentes citados: AgRg no AREsp 5.997-RS, Primeira Turma, DJe 16/3/2012; e REsp 418.349-PR, Terceira Turma, DJe 10/12/2009. RMS 30.269-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/6/2013 (Informativo nº 0526)

    d) Art. 523 - § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal

    e) Art. 522 - Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.

  • D)Errado. A resposta ao agravo retido se dará no prazo de 10 dias (art. 523, §2º do CPC) e as contrarrazões da apelação se darão no prazo de 15 dias (art. 508 do CPC).

  • Complementando os colegas:
    D) Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.

    Primeiro a resposta do agravado, depois eventual retratação do juiz --> prossegue o processo, nada a ver com a apelação e com as contrarrazões...
  • O fundamento correto para o erro da assertiva D está com a colega Victória SD. Muito bem colocado, por sinal.

  • a - O julgamento do agravo retido será realizado antes da apreciação da apelação, independentemente de pedido expresso da parte.
    Errado, Art 523 PU, CPC. Não se reconhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente.

    b- A exigência da forma oral para interposição contra decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento aplica-se à audiência de tentativa de conciliação.
    Errado,Art 523§ 3oDas decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.

    c)No curso do processo de execução, não é possível interpor agravo retido; entretanto, a utilização do agravo de instrumento é facultada à parte.

    Correto,No processo de execução, por sua própria natureza, também, não se afigura correto a aplicabilidade do art. 527, II, do CPC. Primeiro porque o processo de execução tem por objetivo a prática de atos de expropriatórios que causam prejuízos imediatos à parte; segundo porque, embora haja decisão a que a lei chama de sentença (795 CPC) – existem muitas dúvidas acerca da natureza jurídica a respeito desta decisão, na qual raramente há apelação.http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4318

    d)No agravo retido, caso o juiz não se retrate da decisão interlocutória, a resposta do agravado será interposta junto às contrarrazões à apelação do agravante.

    Incorreto,Art 523§ 2oInterposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    e)O preparo do agravo retido interposto durante a audiência de instrução e julgamento será efetuado no primeiro dia útil posterior à data da audiência.

    Incorreto, Agravo retiro independe de preparo.


    Abraço,Na luta sempre





ID
1564147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do entendimento do STJ sobre a legislação federal referente à execução contra a fazenda pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a: Errada. 

    É firme o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, quando vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade. AgRg no AREsp 693860 / PE
    b) Errada. Súmula 345 do STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. c) Errada. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.347.736/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou orientação no sentido de que não há impedimento constitucional ou legal para que o valor da execução seja fracionado, a fim de permitir o pagamento dos honorários advocatícios mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, ainda que o crédito principal seja submetido ao regime dos precatórios.AgRg no RMS 41557 / RS d) CPC, art. 741, IV: Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: (...) qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação como pagamento, novação, COMPENSAÇÃO,transação ou prescrição, DESDE QUE SUPERVENIENTE À SENTENÇA; e) Correta. A jurisprudência desta Corte assentou a orientação de que os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento (...), exegese aplicável à Requisição de Pequeno Valor (REsp. 1.143.677/RS, Rel. Min LUIZ FUX, DJe 4.2.2010.).AgRg no REsp 1506296 / PR

  • Atente-se para o fato de que a "E" fala em "expedição" do precatório ou RPV. Expedição é ato anterior ao pagamento; na verdade é condição sine qua non da inscrição e posterior pagamento. Expede-se o precatório e pede-se a sua inscrição, para posterior pagamento. Ou seja: impossível a incidência de juros de mora se o precatório ou RPV não foi sequer inscrito.
    Ou entendi muito errado...
  • Lembrando que o STF está com essa matéria para ser julgada com repercussão geral -  RE 579431. Mas a jurisprudência do STJ é nesse sentido mesmo.

  • STF possui entendimento no mesmo sentido
    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECATÓRIO. MORA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não cabe agravo de instrumento contra decisão do Tribunal de origem que determina o sobrestamento do feito com fundamento no art. 543-B do CPC. Entretanto, razões de economia processual e celeridade justificam a manutenção da decisão ora atacada. II - O entendimento firmado no julgamento do RE 298.616/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, no sentido de que, não havendo atraso na satisfação do débito, não incidem juros moratórios entre a data da expedição e a data do efetivo pagamento do precatório, também se aplica ao período entre a elaboração da conta e a expedição do precatório. III - Agravo regimental improvido. (AI 713.551-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 14.08.2009) 

  • Julgado que fundamenta a letra E:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1182281 RS 2010/0030772-1 (STJ)

    Data de publicação: 03/05/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DOCÁLCULO E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. 1. A Corte Especial deste Tribunal, em julgamento de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil , consolidou a compreensão de que, no lapso compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório, não há mora da Fazenda Pública que determine a incidência de juros. 2. Entretanto, o trânsito em julgado da sentença que determinou a incidência de juros de mora até o depósito integral da dívida, paga por meio deprecatório, impossibilita a exclusão de tais parcelas, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. Estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil as sentenças transitadas em julgado anteriormente a sua vigência, ainda que eivadas de inconstitucionalidade. 4. Agravo interno improvido.

  • ALTERNATIVA D - Errada

    STJ, Informativo 500

    RECURSO REPETITIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. 28,86%. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTE NAS LEIS NS. 8.622/1993 E 8.627/1993. A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, assentou que, tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos pelas Leis ns. 8.622/1993 e 8.627/1993. Entretanto, transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender a coisa julgada. Assim, nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, está a matéria protegida pela coisa julgada. É o que preceitua o art. 741, VI, do CPC. Tanto o reajuste geral de 28,86% como o reajuste administrativamente concedido originaram-se das mesmas Leis ns. 8.622/1993 e 8.627/1993, portanto anteriores à sentença exequenda. Desse modo, a compensação poderia ter sido alegada no processo de conhecimento. Não arguida, oportunamente, a matéria de defesa, incide o disposto no art. 474 do CPC, reputando-se "deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento como à rejeição do pedido". REsp 1.235.513-AL, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/6/2012.


  • Alternativa E: deve se tornar incorreta. 

    Seis ministros do STF votaram no dia 29/10/2015, no RExt 579.431, no sentido de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição relativa a pagamento de débito de pequeno valor". O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

  • Sobre a alternativa C: "Se o crédito principal observar o regime dos precatórios, os honorários advocatícios não poderão ser executados mediante requisições de pequeno valor, ainda que se restrinjam ao valor limite dessas requisições."

    As teses da diversidade de titulares dos honorários (advogado) e do crédito objeto da condenação (parte no processo), da natureza necessariamente alimentar dos honorários (independentemente da natureza do crédito objeto da condenação) e da independência dos regimes de execução foram afirmadas em repercussão geral pelo STF (RE 564.132, Pleno, Carmen Lúcia, DJe 10/02/2015):

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DE ESTADO-MEMBRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR, A QUAL NÃO SE CONFUNDE COM O DÉBITO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER ACESSÓRIO. TITULARES DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO AUTÔNOMO. REQUERIMENTO DESVINCULADO DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO PRINCIPAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE EXECUÇÃO PARA FRAUDAR O PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 100, § 8º (ORIGINARIAMENTE § 4º), DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

  • ASSERTIVA "E" (tida como correta): 

    A despeito de pedir a posição do STJ, este tribunal deverá se curvar ao novo entedimento do STF, firmado em julgamento de RE com repercussão geral reconhecida, no qual foi fixada a seguinte tese: 

     

    "Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso e aprovou tese segundo a qual 'incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório'”.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341137

  • Em 19.4.2017, o Plenário do STF julgou o mérito do RE 579.431 e fixou a seguinte tese:

     

    Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”.

     

    Mas esse acórdão ainda não transitou em julgado, encontrando-se ainda pendentes de julgamento embargos de declaração.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Assunto cobrado recentemente pelo CESPE:

     

    AUTODITOR DE CONTAS PÚBLICAS - PB - 2018 - CESPE

    Com relação à disciplina constitucional dos precatórios, assinale a opção correta.

     

     a)O Poder Executivo deverá abrir créditos adicionais com a indicação de recursos suficientes para saldar o débito no caso de esgotamento dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios requisitados pelo Poder Judiciário.

     

     b)Os créditos de natureza alimentícia devidos aos maiores de sessenta anos de idade terão preferência sobre os demais débitos inscritos em precatório, vedado o seu fracionamento para tal finalidade.

     

     c)Os juros de mora devem incidir no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a data de expedição do precatório.

     

     d)O pagamento dos precatórios deve ser feito rigorosamente de acordo com a ordem cronológica de sua apresentação, independentemente do valor da obrigação imposta pela condenação judicial.

     

     e)Aos débitos judiciais dos conselhos de fiscalização profissional aplica-se o regime de precatórios e requisições de pequeno valor.

     

    GABARITO: C (INFO 861/STF)

  • Atualizem os estudos.

    Hoje, a questão correta estaria errada. Vejam:

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

    STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

    STJ. Corte Especial. QO no REsp 1.665.599-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/03/2019 (recurso repetitivo) (Info 645).


ID
1564150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

     No curso de um processo de execução, o juiz determinou o bloqueio da única conta bancária do casal executado por ser o único meio encontrado para satisfazer o débito existente. Diante de informações constantes nos autos de que o casal começou a passar dificuldades financeiras em decorrência do ato de constrição, o juiz determinou, de ofício, a disponibilização de quantia mensal aos executados, enquanto remanescer o bloqueio judicial do numerário em favor da fazenda pública.


Nessa situação hipotética, quanto à disponibilização da renda mensal, o juiz


Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR PARA IMPRIMIR
    EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL.
    FUMAÇA
    DO BOM DIREITO NÃO EVIDENCIADA. BLOQUEIO DA ÚNICA CONTA BANCÁRIA DO
    CASAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE QUANTIA MENSAL PARA MARIDO E MULHER
    IDOSOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EX OFFICIO PELO RELATOR . PODER
    GERAL DE CAUTELA.
    1. Não se revelando presente o fumus boni iuris, descabida se faz a
    concessão de medida cautelar para a outorga de efeito suspensivo a
    recurso especial interposto contra acórdão proferido por Tribunal
    Regional Federal, em sede de medida cautelar fiscal.
    2. Mesmo à falta de pedido expresso nesse sentido, mas despontando
    dos autos quadro de severas dificuldades financeiras, resultante do
    bloqueio de ativos financeiros, lícito se faz ao Relator, com base
    no poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC e, sobretudo,
    tendo em mira a idade avançada do casal requerente, a natureza da
    medida constritiva a ele imposta (bloqueio da única conta bancária)
    e as diretrizes advindas do Estatuto do Idoso (art. 2º da Lei
    10.741/03), determinar a disponibilização de quantia mensal aos
    cônjuges, enquanto remanescer o bloqueio judicial do numerário em
    favor da Fazenda Nacional. AgRg no RCD na MC 21322 / SP

  • C errada porque não pode ser concedida tutela antecipada de ofício

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1319769 GO 2012/0004141-5 (STJ) 

    Data de publicação: 20/09/2013 

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RURAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE OFÍCIO PELA CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO POR PARTE DO SEGURADO. PETIÇÃO INICIAL REDIGIDA DE FORMA SINGELA, MAS QUE CONTÉM OS ELEMENTOS QUE INDICAM OS FATOS, OS FUNDAMENTOS E O PEDIDO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA CITAÇÃO, O QUE DENOTA PRETENSÃO PELO PROVIMENTO ANTECIPADO. VÍCIO AFASTADO. IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO MENSAL DO BENEFÍCIO POR OUTRO FUNDAMENTO. ART. 461 DO CPC . COMANDO MANDAMENTAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Hipótese na qual o INSS pleiteia o reconhecimento de ofensa ao artigo 273 do CPC ao argumento de que a tutela antecipada para a implementação do benefício foi deferida pelo acórdão recorrido ex officio. 2. Deve ser mantida a implementação da aposentadoria por invalidez diante das peculiaridades do caso, pois a petição inicial, apesar de singela, traz pedido antecipatório ao requerer a implementação do benefício a partir da citação do réu. 3. No caso, a ordem judicial para a implantação imediata do benefício deve ser mantida. Não com fulcro no artigo 273 do CPC , mas sim com fundamento no artigo 461 do CPC , pois o recurso sob exame, em regra, não tem efeito suspensivo, o segurado obteve sua pretensão em primeira e segunda instâncias e a implementação do benefício é comando mandamental da decisão judicial a fim de que o devedor cumpra obrigação de fazer. Salvaguarda-se, desse modo, a tutela efetiva. A propósito, confiram-se: AgRg no REsp 1056742/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 11/10/2010; e REsp 1063296/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 19/12/2008. 4. Recurso especial não provido.

  • Me parece que, pelo NCPC, a E estara correta. Mesmo que houvesse emergência, o juiz poderia mandar ouvir o exequente num prazo exíguo, como 24h, mas teria que mandar ouvir.

  • Concordando com o comentário do colega Leonardo Soares: 

    NCPC -> Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.


ID
1564153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Decisão do STJ:

    “as medidas cautelares, em regra, como tutelas emergenciais, exigem, para a sua concessão, o cumprimento de dois requisitos: o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (fundado receio de que a outra parte, antes do julgamento da lide, cause ao seu direito lesão grave ou de difícil reparação). (...) No entanto, no caso da medida cautelar de indisponibilidade, prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio, e sim da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade. O próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano, em vista da redação imperativa da Constituição Federal (art. 37, §4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º). (...) O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. (...) A Lei de Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma, afastando o requisito da demonstração do periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art.789 do CPC), admitindo que tal requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido (REsp 1319515/ES, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/08/2012).

  • Alternativa correta: "C"

     


    Informativo 523 do STJ: 
    "Para a decretação da indisponibilidade de bens pela prática de ato de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público, não se exige que seu requerente demonstre a ocorrência de periculum in mora. Nesses casos, a presunção quanto à existência dessa circunstância milita em favor do requerente da medida cautelar, estando o periculum in mora implícito no comando normativo descrito no art. 7º da Lei 8.429/92, conforme determinação contida no art. 37, §4º, da CF".
    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.229.942-MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/12/2012.

     

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br)

  • Sobre a alternativa A: 


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.

    1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "o pedido não é apenas o que foi requerido em um capítulo específico ao final da petição inicial, mas, sim, o que se pretende com a instauração da demanda, sendo extraído de interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo" (AgRg no REsp 1.284.020/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6/3/2014).

    2. Não há falar em julgamento extra ou ultra petita, uma vez que, consoante o aresto recorrido, o pleito de condenação do agravante ao ressarcimento de danos causados ao erário, em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa, encontra-se implícito na petição exordial.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1324787/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)

  • c)Errada. Não é dispensável o elemento subjetivo doloso. Só é possível condenar o agente a título de culpa na modalidade de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10). No caso, a prática do retardamento indevido da prática de ato de ofício se configura como atentatória aos princípios da administração pública (art. 11). 

  • e)Errada. A indisponibilidade não vai recair apenas sobre o acréscimo patrimonial que adveio da conduta do agente. Na linha do entendimento do STJ, poderá a indisponibilidade recair sobre bens adquiridos tanto antes como depois da prática do ato de improbidade e, inclusive, sobre os bens de família do acusado, uma vez que não configura expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

  • LETRA D - ERRADA: 

    Art. 17 § 8º da lei 8429/92 : Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 544361 SP 2014/0151929-6 (STJ) Data de publicação: 13/03/2015

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Em observância ao princípio do in dubio pro societate, a petição inicial da ação civil pública só será rejeitada quando constatada a "inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita". 2. Hipótese em que a instância ordinária - soberana na apreciação da matéria fático-probatória - concluiu pela inexistência do ato de improbidade face à manifesta legalidade no procedimento licitatório realizado pelo município. 3. A prova documental demonstrou que: (i) o valor do bem adquirido pela prefeitura admite a realização de licitação na modalidade convite; (ii) foi encaminhado o número mínimo de convites estabelecido na legislação e (iii) a documentação apresentada pela empresa vencedora não continha qualquer irregularidade. 4. A reforma do acórdão recorrido, quanto à existência dos indícios da prática do ato de improbidade, demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido.

  • Fácil acertar a alternativa correta que é a "C", basta haver a presença do "fumus boni iuris"

  • No bojo da ação de improbidade, o PERICULUM IN MORA é PRESUMIDO no que diz respeito a indisponibilidade de bens! Lembrando que para toda cautelar há de se comprovar 2 requisitos: FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA...
  • Hum... deixa ver se entendi (alternativa A).

     

    De acordo com o STJ:

    O pedido pode ser implícito, quando "extraído de interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo" (STJ, AgRg no REsp 1.284.020/SP, Segunda Turma, DJe 6/3/2014). 

     

    De acordo com o CPC/73 (vigente à época da prova):

    O pedido deve ser certo ou determinado e interpretado restritivamente (arts. 286 e 293). Ai quer dizer, STJ, que um pedido implícito é certo ou determinado e isso não significa interpretá-lo ampliativamente?

     

    De acordo com o CPC/15:

    O pedido deve ser certo e determinado (arts. 322 e 324), mas a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé (§2º do art. 322). Ai, legislador, essa interpretação ampliativa é do pedido certo e determinado ou é para identificar um pedido implícito (lá vem o STJ) do "conjunto da postulação" (lá vem o legislador)?

     

    Não, desculpa, não entendi. Mas, pelo menos tentei.

     

    Avante!

  • Eu também tentei, mão não entendi...

  • Quanto à letra "D": 

    Se o juiz ficou CONVENCIDO sobre a inexistência do ato de improbidade é porque ele não teve dúvida. Então não cabe a aplicação do princípio "in dubio pro societate".

  • b) Na caracterização de uma conduta como improbidade por retardamento indevido da prática de ato de ofício, a presença do elemento subjetivo doloso é dispensável à condenação do agente.

    ERRADA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013).

     

    Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013).

     

    c) O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa dispensa a comprovação de periculum in mora.

    CERTO. Informativo 547 STJ: É possível que o juiz decrete, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário.

     

    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei de improbidade administrativa, pode ser decretada mesmo que o requerido não esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito na lei.

     

    Assim, para que a indisponibilidade seja decretada basta que estejam presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.366.721-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).

     

    d) O convencimento do julgador sobre a inexistência de ato de improbidade é insuficiente à rejeição da inicial, porquanto prevalece o interesse da sociedade (in dubio pro societate).

    ERRADA. Lei 8.429, Art. 17, § 8º  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, REJEITARÁ a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação OU da inadequação da via eleita.

     

    e) O decreto de indisponibilidade dos bens por ato de improbidade causador de lesão ao patrimônio público recairá apenas sobre o acréscimo patrimonial que adveio ao apontado como responsável.

    ERRADA. Lei 8.429, Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, OU sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • ...

    c) O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa dispensa a comprovação de periculum in mora.

     

    LETRA C – CORRETO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 188 e 189)

     

    DESNECESSÁRIA PROVA DE QUE O RÉU ESTEJA DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO

     

    Então, pode ser decretada a indisponibilidade dos bens ainda que o acusado não esteja se desfazendo de seus bens?

     

    SIM. É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto).

     

    O requisito do periculum in mora está implícito no referido art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, que visa assegurar "o integral ressarcimento" de eventual prejuízo ao erário, o que, inclusive, atende à determinação contida no art. 37, § 4º, da CF/88. Como a indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, o STJ entende que não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação, na medida em que exigir a comprovação de que esse fato estaria ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar em análise.

     

    Além do mais, o disposto no referido art. 7º em nenhum momento exige o requisito da urgência, reclamando apenas a demonstração, numa cognição sumária, de que. o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que a decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial (REsp 1319515/ES}. STJ. 1ª Seção. REsp 1-366.721-BA, Rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (lnfo 547).(Grifamos)

  • ....

    d) O convencimento do julgador sobre a inexistência de ato de improbidade é insuficiente à rejeição da inicial, porquanto prevalece o interesse da sociedade (in dubio pro societate).

     

     

    LETRA D – ERRADO - Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 186):

     

     

    “De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8° e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES).

     

    Assim, após o oferecimento de defesa prévia, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano:

     

     

    • a inexistência de ato de improbidade;

     

    • a improcedência da ação; ou

     

    • a inadequação da via eleita. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758~MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).” (Grifamos)

     

  • ....

    a) Não havendo pedido na inicial de condenação ao ressarcimento dos danos causados, tal condenação na sentença configura julgamento extra petita.


     

    LETRA A – ERRADA – Precedente do STJ:

     

     

     

    “Na ação de improbidade administrativa o que se pede é a condenação do réu pela prática de atos de improbidade, por isso o julgador não está adstrito ao que foi pedido pelo autor. Nesse sentido está consolidada a jurisprudência do STJ que entende também não haver julgamento extra petita (Resp 3324.282/MT).” (Grifamos)

  • ...

    e)  O decreto de indisponibilidade dos bens por ato de improbidade causador de lesão ao patrimônio público recairá apenas sobre o acréscimo patrimonial que adveio ao apontado como responsável.

     

     

    LETRA E – ERRADO – Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 190)

     

    É possível que se determine a indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na inicial

     

    “A indisponibilidade pode ser determinada sobre bens com valor superior ao mencionado na petição inicial da ação de improbidade (ex.: a petição inicial narra um prejuízo ao erário de R$ 100 mil, mas o MP pede a indisponibilidade de R$ 500 mil do requerido)?

    SIM. É possível que se determine a indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na inicial da ação, visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Isso porque a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário. REsp 1.176.440-RO, Rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho.julgado em 17/9/2013.” (Grifamos)

  • Sutileza acerca da assertiva “a”.

     

    Com base na jurisprudência do STJ (já mencionada e transcrita por colegas em outros comentários), o ressarcimento ao erário não precisa estar explicitamente contido no capítulo dos pedidos da petição inicial, desde que possa ser depreendido a partir dos termos da própria petição (pedido considerado implícito, por força da própria petição).

     

    A contrario sensu, parece que se deve concluir que a sentença será mesmo extrapetita se condenar ao ressarcimento quando tal pretensão não possa ser extraída dos termos da petição inicial.

     

    Normalmente, creio que essa pretensão estará implícita na petição inicial. Mas se não estiver, não poderá haver condenação nesse sentido, ao menos com base nesses precedentes do STJ.

  • Pelo que vi, 2018, o entendimento majoritário é que a indisponibilidade de bens da improbidade é tutela cautelar de evidência, sendo desnecessário o perigo de dano e o risco ao resultado do processo.

    Abraços

  • Gab.: Alternativa C



    Explicação: Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora (perigo na demora)?


    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: LETRA C

    Dispensa o periculum in mora, bastando estar presente apenas o fumus Boni Iuris, ou seja, fortes indícios de dilapidação patrimonial.

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    Na realidade, de acordo com jurisprudência consolidada pelo STJ, o pedido de ressarcimento ao erário pode ser considerado implícito, não cabendo falar em julgamento extra petita, acaso tal condenação não tenha sido expressamente requerida. A propósito, confira-se:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "o pedido não é apenas o que foi requerido em um capítulo específico ao final da petição inicial, mas, sim, o que se pretende com a instauração da demanda, sendo extraído de interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo" (AgRg no REsp 1.284.020/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6/3/2014). 2. Não há falar em julgamento extra ou ultra petita, uma vez que, consoante o aresto recorrido, o pleito de condenação do agravante ao ressarcimento de danos causados ao erário, em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa, encontra-se implícito na petição exordial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1324787 2011.02.73068-6, rel. Ministro OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/04/2015)

    b) Errado:

    A conduta descrita neste item configura ato de improbidade violador de princípios da administração pública, com previsão no art. 11, II, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"

    Firmada esta premissa, os atos de improbidade aí listados exigem, para sua configuração, que esteja presente o elemento doloso, o que torna incorreta a assertiva em exame.

    c) Certo:

    De fato, o periculum in mora se considera presumido, em se tratando de decretação de indisponibilidade em sede de ação de improbidade administrativa. De tal forma, desnecessário provar que o réu encontra-se dilapidando seu patrimônio para que tal providência seja ordenada.

    Neste sentido, é ler:

    "ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS PRESENTE, CONFORME AFIRMAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. 1. Verifica-se no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992 que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Precedente: REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012. 2. O Tribunal a quo, ao analisar os autos, concluiu pela existência do fumus boni iuris, sendo cabível a decretação da indisponibilidade de bens. 3. Agravo regimental não provido."
    (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1229942 2011.00.00382-4, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/12/2012)

    d) Errado:

    A assertiva em exame diverge frontalmente da norma do art. 17, §8º, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 17.
    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita."

    e) Errado:

    A rigor, inexiste a restrição indicada neste item, atinente à indisponibilidade somente poder recair sobre os bens acrescidos ao patrimônio do réu. Na realidade, poderão ser atingidos tantos bens quantos sejam necessários ao ressarcimento integral do erário. É o que se depreende da leitura do art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92:

    "Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

    No ponto, é ler:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, E 535, II, DO CPC NÃO CARACTERIZADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/1992. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. BENS ADQUIRIDOS ANTES OU DEPOIS DOS FATOS ÍMPROBOS. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O descumprimento das exigências estabelecidas no art. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RI/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional. 3. O provimento cautelar para indisponibilidade de bens, de que trata o art. 7º, parágrafo único da Lei 8.429/1992, exige fortes indícios de responsabilidade do agente na consecução do ato ímprobo, em especial nas condutas que causem dano material ao Erário. 4. O requisito cautelar do periculum in mora está implícito no próprio comando legal, que prevê a medida de bloqueio de bens, uma vez que visa a 'assegurar o integral ressarcimento do dano'. 5. A demonstração, em tese, do dano ao Erário e/ou do enriquecimento ilícito do agente, caracteriza o fumus boni iuris. Fixada a premissa pela instância ordinária, inviável de modificação em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 6. É admissível a concessão de liminar inaudita altera pars para a decretação de indisponibilidade e seqüestro de bens, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao Erário. Precedentes do STJ. 7. A jurisprudência é pacífica pela possibilidade de a medida constritiva em questão recair sobre bens adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial. 8. O caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem. Precedentes desta Corte. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido."

    Ora, se a jurisprudência sustenta a possibilidade de a indisponibilidade recair sobre bens anteriores ao ato ímprobo, é evidente que tal medida não está restrita apenas ao acréscimo patrimonial experimentado pelo agente. Afinal, impossível ter havido incremento patrimonial indevido antes mesmo do cometimento da improbidade administrativa.


    Gabarito do professor: C

  • GAb C

    Tratando-se de tutela provisória que determina a indisponibilidade de bens do réu em ACP por ato de improbidade administrativa, dispensa-se a comprovação de periculum in mora. BL: Info 547 do STJ

  • Gabarito C

    # A decretação judicial e cautelar de indisponibilidade de bens, mesmo baseada em cognição sumária, depende de fundados indícios da prática de ato de improbidade, sendo dispensada, contudo, a demonstração de risco da demora do processo ou de situação que inspire urgência.

  • GABARITO C

    Para se declarar a indisponibilidade de bens do indiciado NÃO é necessário que haja comprovação do periculum in mora mas tão somente o fumus bonis iuris.

  • 7° anotar periculum in mora implícito

    c) Segundo a jurisprudência do STJ, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto para o deferimento da indisponibilidade de bens na ação de improbidade. Ou seja, não é necessário que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade' (STJ, AgRg no REsp 1.235.176/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/12/2013)

  • A respeito da ação de improbidade administrativa, é correto afirmar que: O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa dispensa a comprovação de periculum in mora.

  • GABARITO: C

    Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?

    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito).

    A decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa dispensa a demonstração de periculum in mora, o qual está implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei nº 8.429/92, bastando a demonstração do fumus boni iuris, que consiste em indícios de atos ímprobos.

    Lei de Improbidade

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    COMO NÃO É NECESSÁRIO COMPROVAR O PERICULUM IN MORA, PODE-SE DIZER QUE SE TRATA DE TÍPICA TUTELA DE EVIDÊNCIA (CPC, Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:)

    Você pode encontrar também na prova a seguinte redação:

    O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (LIA).

    FONTE: DIZER O DIREITO

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um privilegiado de estar aqui! Acredite! 

  • Gabarito: letra C.

    Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014 (recurso repetitivo).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Lei 8.429/92 Art. 16,§ 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias. 


ID
1564156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à competência dos juizados especiais federais.

Alternativas
Comentários
  • Letra E errada: O valor da causa para fins de competência nos juizados especiais federais, na hipotese de litisconsorcio ativo, deve ser calculado dividindo-se o número pelo número de autores. STJ Resp 1257935-PB

  • A: " Nos Juizados Especiais Cíveis, diferentemente  do que tradicionalmente ocorre no Direito Brasileiro, o reconhecimento da incompetência é feito por sentença, acarretando a extinção do processo sem exame do mérito... Extinto o processo e mantida a extinção pelo órgão recursal, deverá a parte renovar sua demanda, desta feita perante o órgão dotado de atribuição para processar e julgar a causa". (A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO, 2014, PÁG. 795).

  • LETRA C - CORRETA

    "A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que a exceção à competência dos Juizados Especiais Federais prevista no art. 3º, § 1º, I, da Lei 10.259/2001 se refere apenas às ações coletivas para tutelar direitos individuais homogêneos, e não às ações propostas individualmente pelo próprios titulares. PRECEDENTE: CC 83.676/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJU de 10.09.07) . (STJ, 2T, AgRg no REsp 1469836 / MG, rel. Min. Humberto Martins, j. 03/03/15)

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Justificativa da anulação: A jurisprudência referente à competência dos juizados especiais para julgar ações individuais homogêneas não se encontra consolidada nos tribunais superiores, motivo por que se anulou a questão.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_15_JUIZ/arquivos/TRF1_15_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • LETRA E errada

    MOTIVO:  Segundo precedentes deste Superior Tribunal" em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos "(AgRg no REsp 1376544/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 05/06/2013)

  • Letra A - Os atos decisórios devem ser anulados.

    3. No caso em exame, a determinação de anulação exarada por esta Corte, no julgamento do HC 97.457/PE, somente abarcou "atos decisórios". Desse modo, citações ou quaisquer outros atos sem natureza decisória permaneceram íntegros, porquanto não contidos no objeto da mencionada decisão. 4. Apesar de as leis processuais aplicarem-se de imediato, desde a sua vigência, em decorrência do princípio tempus regit actum, devem ser respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, sendo, portanto, plenamente válidos os atos processuais anteriormente praticados. Precedente. 5. Os atos processuais praticados por Juízo incompetente os quais, em momento posterior, tenham sido devidamente ratificados pelo Juízo declarado competente, mantêm-se válidos, ainda que, antes da ratificação, tenha havido alteração da lei processual. Precedente. 6. Consoante o disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, apenas os "atos decisórios" praticados pelo Juízo incompetente são passíveis de anulação, preservando-se, tanto quanto possível, a colheita de provas e demais atos não decisórios. Precedentes. 7. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do MS 14.181/DF, assentou a necessidade de, no âmbito do processo penal, observar-se o princípio do aproveitamento dos atos processuais, de modo a permitir a utilização, mediante ratificação, de atos processuais produzidos por Juízo incompetente. 8. O reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief, o que não se verifica na espécie. Precedentes do STJ e do STF. 9. No caso em exame, as instâncias ordinárias afirmaram que os "atos processuais que se deseja refazer foram feitos com rigor, nos termos da lei vigente. Não havendo qualquer prejuízo aos réus em não repeti-los". 10. A comprovação do prejuízo é necessária, para o reconhecimento de nulidade, ainda que se alegue ofensa à "identidade física do juiz". Precedentes. 11. Recurso em habeas corpus desprovido. ..EMEN:

  • A - Declinada a competência para uma vara do juizado especial federal e redistribuído o processo, caberá ao juiz que assumir o processo anular os atos decisórios praticados na vara incompetente.

    PROCESSUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI 10.259/01. RESOLUÇÃO/PRESI 3/2002. ANULAÇÃO ATOS DECISÓRIOS. REMESSA DOS AUTOS. 4. Reconhecida a competência absoluta do JEF para processar e julgar o presente feito, anula-se, de ofício, os atos decisórios proferidos, e remete-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial Federal Cível Autônomo de Belo Horizonte/MG.

    B - Art. 109, VIII da CF/88O mandado de segurança em que a autoridade coatora seja dirigente de autarquia federal deverá ser proposto no juízo de 1º grau ante a ausência de privilégio de foro.

    ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO POR AUTORIDADE COATORA SEM PRIVILÉGIO DE FORO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. Os mandados de segurança impetrados contra atos administrativos de autoridades que não possuem privilégio de foro devem ser ajuizados perante o juízo de primeiro grau, por analogia ao art. 109, VIII da CF/88, tendo em conta que, quando do elastecimento da competência desta Justiça Obreira pela EC 45 , não foi feita nenhuma previsão específica a este respeito.

    C - Art. 3º, §1º, I da lei nº 10.259/01 (Jurisprudência) – A ação individual que tenha por objetivo a defesa de direito individual homogêneo é de competência do juizado especial federal.

    “A exceção à competência dos Juizados Especiais Federais prevista no art. 3º, § 1º, I, da Lei 10.259/2001 se refere apenas às ações coletivas para tutelar direitos individuais homogêneos, e não às ações propostas individualmente pelo próprios titulares” (STJ, CC 83.676/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJU de 10/09/2007); e (c) “Não há óbice para que os Juizados Especiais procedam ao julgamento de ação que visa o fornecimento de medicamentos/tratamento médico, quando o Ministério Público atua como substituto processual de cidadão idoso enfermo” (STJ, REsp 1.409.706/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/11/2013).

    D - Art. 3º, §1º, III da lei nº 10.259/01 Ação que vise à anulação de ato de demissão de servidor público federal por existência de vício no processo administrativo deverá ser proposta na Justiça Federal, não no juizado especial federal.

    E - JurisprudênciaPara a fixação da competência nos juizados especiais federais nos casos de litisconsórcio ativo (pluralidade de autores), o valor da causa deve ser calculado dividindo-se o montante total pelo número de autores.

  • A resposta do Gilberto Alves de Azeredo Junior para a alternativa "a" me parece a mais correta. Não há se falar em redistribuição quando o JEF se declara incompetente, diferentemente do que ocorre na jurisdição ordinária.

    Na jurisdição ordinária se anula apenas os atos decisórios, e os demais podem ser convalidados, e se opera a redistribuição. Mas, no caso do JEF, não se opera a redistribuição, mas extinção sem resolução de mérito, por sentença.

    Assim, a alternativa está incorreta, mas não pela questão da "nulidade dos atos decisórios", como apontaram alguns colegas, e sim pela questão da "consequência diferenciada quando a incompetência é reconhecida no JEF".

  • Com relação ao item B, as ações de mandado de segurança não são de competência dos Juizados Especiais Federais.


ID
1564159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em decorrência de compra e venda mercantil, determinada sociedade anônima sacou uma duplicata a ser paga por sociedade empresária limitada em data certa previamente estabelecida mediante contrato firmado entre as partes. As mercadorias foram entregues e recebidas sem quaisquer avarias, vícios, defeitos ou diferenças relativos a qualidade e quantidade, e não houve divergências quanto ao prazo ou ao preço estipulados entre as referidas sociedades. 


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • Questão "A" errada

    Segundo a regra do art. 2º da Lei 5.474/1968, que requer todos os requisitos, como: a) a expressão duplicata (cláusula cambiária) e acláusula à ordem, que autoriza, como visto, a sua circulação via endosso; b) data de emissão, coincidente com a data da fatura; c) os números da fatura e da duplicata; d) a data do vencimento, quando não for à vista; e) o nome e o domicílio do vendedor (sacador); f) o nome, o domicílio e o número de inscrição no cadastro de contribuintes do comprador (sacado); g) a importância a ser paga, por extenso e em algarismos; h) o local do pagamento; i) o local para o aceite do sacado; j) a assinatura do sacador. Assim, em obediência a esses requisitos, fica claro que não se admite a extração de duplicatas com vencimento a certo termo da vista nem a certo termo da data. A duplicata, pois, só pode ser emitida com dia certo ou à vista.

    Questão "B" errada

    Como a duplicata é título estruturado como ordem de pagamento com dia certo ou à vista, seu aceite é obrigatório, ou seja, emitido o título, com base na fatura ou nota fiscal que documenta a venda, o devedor é obrigado a aceitá-la. Assim, as exceções, quanto à recusa do aceite, elencam o art. 8º da Lei 5.474/1968, in verbis: Art. 8º - O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

  • Letra E

    Lei 11.101/2005, Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
  • A - ERRADA - A duplicata, ao contrário do que ocorre com as notas promissórias e as letras de câmbio, não pode ser emitida com vencimento a certo termo da vista ou a certo termo da data. Consoante art. 2º, §1º, III, da Lei n. 5.474/68, deverá conter a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicada à vista.

    B - ERRADA - A duplicata segue a sistemática de aceite obrigatório, podendo ser expresso (ordinário) ou presumido (por presunção). É importante destacar que o comprador somente poderá deixar de dar o aceite nas situações elencadas no art. 8º da Lei n. 5.474/68, hipóteses que foram rechaçadas no enunciado da questão, uma vez que: As mercadorias foram entregues e recebidas sem quaisquer avarias, vícios, defeitos ou diferenças relativos a qualidade e quantidade, e não houve divergências quanto ao prazo ou ao preço estipulados entre as referidas sociedades.  

    C - ERRADA - A duplicata é um título de modelo vinculado que, além de seguir os padrões de emissão fixados pelo Conselho Monetário Nacional (Art. 27 da Lei n. 5.474/68), deve conter os elementos fixados na Lei das Duplicatas, dentre os quais, a presença de "cláusula à ordem", não existindo, pois, a possibilidade da inserção de cláusula não à ordem na cártula (Art. 2º, § 1º, VII, da Lei n. 5.474/68).

    D - ERRADA - Não há necessidade de indicação expressa do avalizado para que o aval seja válido, porquanto o art. 12, caput, da Lei n. 5.474/68 prevê: (...) na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao comprador.

    E - CORRETA - Art. 77 da Lei n. 11.101/05.

  • alternativa A)

    Definições complementares:


    A certo termo da vista: nesta modalidade, o vencimento será marcado com o decurso de prazo determinado pelo sacador cujo início coincide com a data do aceite realizado pelo aceitante. Na letra de câmbio, estará escrito: “pague-se por essa única via da letra de câmbio a 30 dias do aceite.” Talita levou ao Arthur a letra. A partir do aceite, marcamos o termo inicial e começamos a contar o prazo, se for feito nessa modalidade.


    A certo termo da data: quando o título também vence com o decurso de tempo, todavia com início coincidente com a data do saque. Na letra de câmbio estará escrito: “pague-se daqui a 45 dias.” Naquele dia ocorrerá o vencimento.


    Em dia certo: quando o sacador escolhe uma data certa para o vencimento. “Pague-se dia 30 de abril” é com dia certo. É ordinária essa forma de vencimento.


    À vista: o Direito é óbvio mesmo; quando o devedor tem a vista do título! Quando o banco tem a vista do título, ele terá que efetuar o pagamento. Formalizando: “ocorre vencimento à vista no momento em que o título é apresentado ao devedor.” Num título com vencimento à vista, não precisamos colocar data. O vencimento é o dia da apresentação, presumidamente.



  • Complicado essa questão. O direito em si era fácil, mas a redação da questão está errada, na minha opinião.


    Ora, a S/A não tem que requerer vencimento antecipado algum, o art. 77 da Lei 11.101 diz claramente que a falência DETERMINA o vencimento antecipado, não faz menção alguma à eventual requerimento por parte do credor como requisito pra considerar o título vencido.

    Deveria ter sido anulada, na minha opinião.

  • Daniel Galli, pensei a mesma coisa. Com muita cautela, marquemos a E. Mas o credor não precisa pedir o vencimento antecipado. A falência em si já cuida de gerar esse efeito!

  • O problema da assertiva “e” é que afirma que o credor pode “requerer” o vencimento antecipado, quando esse é um efeito automático da falência  não depende de requerimento...

     

    Art. 77 - A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas ...

     

    Na forma como foi redigida, a assertiva está no mínimo imprecisa, induzindo ao erro.

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • A - ERRADO: Duplicata exige data certa de vencimento ou vencimento à vista.

    B - ERRADO: Em regra, o aceite não é livre, devendo sempre ser efetuado, salvo nas estritas exceções previstas no art. 8 da lei das duplicatas.

    C - ERRADO: Duplicata exige cláusula à ordem, pois é passível de endosso (circulável).

    D - ERRADO: A não identificação não gera nulidade (art. 12).

    E - CORRETO: apesar de já ser um efeito automático da falência, não significa que não possa ser objeto de requerimento.


ID
1564162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da propriedade industrial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a) errada 


    § 7º Instruído o processo, o INPI decidirá sobre a concessão e condições da licença compulsória no prazo de 60 (sessenta) dias.

    § 8º O recurso da decisão que conceder a licença compulsória não terá efeito suspensivo.


    letra d) errada

    Lei 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial

    MARCA NOTORIAMENTE RECONHECIDA --> abrange apenas o seu ramo de atividade


    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.


    MARCA DE ALTO RENOME --> abrange todos os ramos de atividade


    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

  • c) correta

    A degeneração não está prevista na legislação, mas a jurisprudência vem reconhecendo a sua existência.

    "pela degeneração, a marca deixa de exercer a sua função primeira, qual seja a função distintiva, e, consequentemente, perde a sua característica essencial que é ter capacidade distintiva. A expressão antes distintiva, passa a ser descritiva."

    http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=7bc1ec1d9c342635



    e) errada

    A questão tenta confundir o candidato entre os conceitos de modelo de utilidade e de desenho industrial.


    modelo de utilidade


    -aperfeiçoamento de algo existente

    -proteção pela carta patente concedida pelo INPI

    -requisitos:

    novidade

    atividade inventiva 

    industriabilidade 

    não impedimento legal


    desenho industrial: 

    -alteração estética

    -proteção por registro no INPI


  • LETRA E - ERRADA: A PATENTE É PARA INVENÇÕES E MODELOS DE UTILIDADE (PARA DECORAR PIM). O REGISTRO É PARA MARCAS E DESENHO INDUSTRIAL. O CONCEITO DADO NA ASSERTIVA PARA DESENHO INDUSTRIAL NÃO ESTÁ CORRETO, POIS ESSE CONCEITO É DE MODELO DE UTILIDADE.

    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 9279/96

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

     I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

     II - concessão de registro de desenho industrial;

     III - concessão de registro de marca;

    Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

     Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial..



  • A) o erro está em exclusividade, vejamos:

    Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

    Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.

    Art. 72. As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.

    Art. 74. Salvo razões legítimas, o licenciado deverá iniciar a exploração do objeto da patente no prazo de 1 (um) ano da concessão da licença, admitida a interrupção por igual prazo.




  •  b) A extinção dos direitos sobre uma marca coletiva ou de certificação depende de um processo administrativo instaurado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, podendo a parte interessada requerer o seu registro imediatamente após a extinção. ERRADA. Art. 154 da LPI. A marca coletiva e a de certificação que já tenham sido usadas e cujos registros tenham sido extintos não poderão ser registradas em nome de terceiro, antes de expirado o prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do registro.

  • Para quem gosta de recursos visuais:

     

     

    Marca de alto REnome: Exige Registro; exceção ao princípio da Especialidade; segue o princípio da territorialidade.

     

    Marca NoTória: Não exige registro; exceção ao princípio da Territorialidade; segue o princípio da especialidade.

     

    :D

  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços

  • André Santa Cruz Ramos - sinopse Jus Podivm p.110:

    ¨O STJ entende que as marcas evocativas - aquelas nas quais, pela própria evolução do mercado, os termos empregados se tornam genéricos (mas não eram ao tempo do registro, por isso foram registradas) - podem ter sua exclusividade mitigada, pois ainda que já tenha sido registrada no INPI, a marca que constitui vocábulo de uso comum no segmento mercadológico em que se insere - associado ao produto ou serviço que pretende assinalar - pode ser utilizada por terceiros de boa-fé.

    Resposta 1.315.621 - SP.

    No mesmo sentido: AgRg no AREsp 100.976 - SP e AgInt no Resp. 1.338.834 - SP.

  • Errando e aprendendo, eis o lema.

    Errei, em princípio, pois conhecia como efeito da 'diluição' da marca e fiquei naquela boa e velha paranoia de "essa assertiva deve ser pegadinha'. Enfim, errei e aprendi.

    Faço constar, tentando ser construtivo, que tal teoria não possui positivação direta na LPI (9.279/96), tendo sua genealogia e existência na doutrina.

  • c) A degeneração da marca simboliza a perda de sua função distintiva, passando ela a se confundir com o próprio produto ofertado no mercado.

     

    Correta.

     

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO. INSULFILM. PELÍCULA PARA VIDROS. DEGENERAÇÃO OU VULGARIZAÇÃO DE MARCA. PERDA DA DISTINTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS FÁTICOS INSUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SINAL. CAPTAÇÃO DE CLIENTES. DANO MATERIAL PRESUMIDO. PRECEDENTES. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. MARCA DEGENERADA ou VULGARIZADA é aquela que se tornou incapaz de diferenciar um produto de outros iguais, semelhantes e afins, passando a se relacionar ao termo designativo o próprio bem. Há, portanto, a perda da distintividade.

    2. A manifesta notoriedade da marca Insulfilm não tem o condão de implicar, de forma autônoma, a generalização do sinal. Cuida-se, em verdade, de pressuposto da vulgarização, mas isso não significa que todas as marcas manifestamente conhecidas, em determinado momento, cairão no domínio comum.

    3. Na hipótese, não é possível constatar o fenômeno da degeneração, uma vez que os argumentos utilizados pelas instâncias ordinárias não são capazes de levar esta Corte Superior a afastar a distintividade da marca Insulfilm. Inteligência do enunciado da Súmula 7/STJ.

    4. Tratando-se de direito de marcas, o dano material pode ser presumido, pois a violação é capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular, tais como o desvio de clientela e a confusão entre as empresas. Precedentes.

    5. Recurso especial não provido.

    (REsp 1422871/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 22/08/2016)

  • A questão trata da Marca DEGENERATIVA: sao marcas que inicialmente possuíam distinção, mas ficam tão famosas que passam a ser confundidas com o próprio produto que comercializam. Ex: isopor, Gillete, maisena, zíper, durex.

    Essas nao se confundem com a Marca EVOCATIVA:

    Marcas “fracas”, evocativas, descritivas ou sugestivas

    São aquelas que apresentam baixo grau de distintividade, por serem formadas a partir de expressões que remetem à finalidade, natureza ou características do produto ou serviço por elas identificado.

    São formadas, portanto, por expressões de uso comum, de pouca originalidade.

    Evocativa vem de “evocar”, verbo que significa “trazer à lembrança”.

    Assim, marca evocativa é aquela que traz à lembrança (que evoca) o próprio nome do produto ou serviço.

    A marca evocativa possui reduzido grau de distintividade, por estar associada ao produto ou serviço que pretende assinalar. Em outras palavras, ela não se distingue tanto de outras marcas porque utiliza, no todo ou em parte, o próprio nome do produto ou serviço. Não possui, portanto, “características distintivas”.

     

    Exemplos de marcas evocativas:

    Chokito, Chocobon (são marcas que remetem ao chocolate). Caso alguém registre uma marca parecida envolvendo, no todo ou em parte, a palavra “chocolate”, não se poderá dizer, a princípio, que houve uma violação a essas marcas anteriormente registradas.

    Para o STJ, a marca “American Airlines” é evocativa e, portanto, “fraca” em termos de originalidade. Isso porque AMERICAN(americano ou americana) e AIRLINES (linhas aéreas ou companhia aérea) remetem diretamente aos serviços de transporte aéreo por ela prestados.

    Fonte: dizer o direito. = )


ID
1564165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão "E" Correta

    Segundo a regra do art. 165, § 1º, da Lei 11.101/2005, in verbis: Art. 165, caput: O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial. § 1º É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

  • a) errada - cabe apelação (art. 135)

    b) errada - juiz pode determinar outras modalidades (art. 144) c) errada - não têm direito a voto, nem são consideradas para o quórum (art. 43) d) não sei, mas acho que não é caso de convolação (v. art. 53)
  • Falência / recuperação:

    Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, colateral até o 2o (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.

    Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

    Art. 165, caput: O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial. § 1º É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

    Art. 144. Havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar, mediante requerimento fundamentado do administrador judicial ou do Comitê, modalidades de alienação judicial diversas das previstas no art. 142 desta Lei.

  • LETRA D – ERRADA: A petição inicial do pedido de recuperação judicial deverá atender aos requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil(art. 189 : Aplica-se a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei),  devendo ser  instruída nos termos do artigo 53 da lei 11.101. Contudo, o indeferimento não é causa de convolação em falência nos termos do artigo 73 da lei 11.101.

  • Alternativa "D" - Errada.


    Caso a petição inicial esteja em desacordo com as determinações constantes do art. 51 da LEF, o juiz não deve indeferi-la de imediato e decretar a falência do devedor, conforme determinava a lei anterior. A prudência recomenda que o juiz, na ausência de algum documento, por exemplo, determine a emenda da inicial, nos termos da legislação processual. 

  • Alternativa 'C' - ERRADA

    Lei 11.101/2005

    Art. 43.  Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembleia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação.
    Parágrafo único.  O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, colateral até o 2º (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.

  • quanto a letra D

    é importante lembrar que exite diferença entre o pedido de PROCESSAMENTO da recuperação e o pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, só quem pode avaliar se as condições para o seu processamento estão presentes é o magistrado, o qual pelo NCPC deverá sempre assinalar prazo para complementar eventual ausência de documentação.

    Via de regra que determina se a empresa irá falir ou não são os credores, após a Assembleia Geral de Credores em que aprovarão o plano ou não, o juiz só homologará a decisão ali deliberada em assembléia, isto é, se o plano for aprovado homologará o plano, mas se não for aprovado haverá a decretação da falência...

  • A respeito da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a opção correta. 


    a) Caberá à parte prejudicada interpor o recurso de agravo, na forma estabelecida no CPC, caso o juízo falimentar decida pela restituição de determinado bem ou por seu o retorno à massa falida em decorrência de procedimento revocatório. 

    ERRADA: cabe apelação (art. 135)

     

      b) A legislação falimentar determina, em rol taxativo de modalidades, a realização da alienação do ativo por meio de leilão, proposta fechada ou pregão.

    ERRADA: Não é taxativo (art. 144)


      c) Em uma assembleia-geral de credores, as sociedades empresárias coligadas ou controladoras do falido têm direito a voto proporcional ao valor de seus créditos e são consideradas para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação. 

    ERRADA: Lei 11.101/2005, Art. 43.  Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembleia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação.
    Parágrafo único.  O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, colateral até o 2º (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.


      d) O magistrado pode indeferir a petição inicial de recuperação judicial da sociedade empresária nas hipóteses elencadas no CPC, caso em que haverá a convolação do pedido de recuperação judicial em falência.

    ERRADA: A petição inicial do pedido de recuperação judicial deverá atender aos requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil (art. 189 : Aplica-se a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei),  devendo ser  instruída nos termos do artigo 53 da lei 11.101. Contudo, o indeferimento não é causa de convolação em falência nos termos do artigo 73 da lei 11.101.

     

    e) O plano de recuperação extrajudicial poderá estabelecer a produção de efeitos anteriores à sua homologação judicial desde que se refira à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores subscritores.

    CORRETA - Lei 11.101/2005, Art. 165, caput: O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial. § 1º É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.


     

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços


ID
1564168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com base nas normas sobre liquidação extrajudicial das instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • A) L. 6024/68, art. 18, e;
    B) CF, ADCT, art. 46;
    C) L. 6024/68, art. 30;
    D) L. 6024, art. 15, par. 2;
    E) Informativo 562 STJ: A suspensão das ações e execuções ajuizadas em desfavor de instituições financeiras sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação (art. 18, a, da Lei 6.024/1974) não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito.A liquidação extrajudicial é uma modalidade de execução concursal, e a regra prevista no art. 18, a, da Lei 6.024/1974 tem por escopo preservar os interesses da massa, evitando o esvaziamento de seu acervo patrimonial, bem como assegurando que seja respeitada a ordem de preferência no recebimento do crédito. Por isso é que a interpretação do dispositivo não deve ser feita de forma literal, mas sim com temperamento, afastando-se sua incidência nas hipóteses em que o credor ainda busca obter uma declaração judicial a respeito do seu crédito e, consequentemente, a formação do título executivo, que, então, será passível de habilitação no processo de liquidação. Esse entendimento, aplicado às hipóteses de suspensão de ações de conhecimento ajuizadas antes do decreto de liquidação, igualmente tem incidência para afastar o óbice ao ajuizamento de ações a ele posteriores. O dispositivo legal em exame não pode ser interpretado de forma a impedir a parte interessada de buscar judicialmente a constituição do seu pretenso crédito, até porque o provimento judicial a ser obtido na ação de conhecimento não terá o condão de redundar em qualquer redução do acervo patrimonial da massa objeto de liquidação.
  • para complementar a letra B

    Não há que se falar em exclusão da correção monetáriacom fundamento no art. 18, allínea T da Lei no. 6.024 /74, seja porque esta norma acabou sendo revogada pela Lei no. 6.899 /81, que estabeleceu a incidência da correção monetária para os débitos judiciais, seja porque o art. 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deixou bem claro que "são sujeitos a correção monetária desde o vencimento, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, mesmo quando esses regimes estejam convertidos em falência" - 

  • A) Trata-se do instituto da interrupção e não da suspensão. Vejamos:

    Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição;

    ***

    B) A alínea f do art. 18 foi REVOGADA.

    Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas. (Revogado)

    Art. 46 ADCT / CF88. São sujeitos à correção monetária desde o vencimento, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, mesmo quando esses regimes sejam convertidos em falência.

    ***

    C) O erro está em afirmar que há efeito suspensivo.

    Art. 30. Salvo expressa disposição em contrário desta Lei, das decisões do liquidante caberá recurso sem efeito suspensivo, dentro em dez dias da respectiva ciência, para o Banco Central do Brasil, em única instância.

    ***

    D) O erro está em dizer que não há prazo, quando há previsão expressa na lei.

    Art. 15, § 2º. O ato do Banco Central do Brasil, que decretar a liquidação extrajudicial, indicará a data em que se tenha caracterizado o estado que a determinou, fixando o termo legal da liquidação que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento ou, na falta deste do ato que haja decretado a intervenção ou a liquidação.

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe!

  • A alternativa correta é a letra B (Gabarito Oficial Definitivo): “Com a decretação da liquidação extrajudicial de determinada instituição financeira, haverá incidência de correção monetária sobre a totalidade se suas obrigações, desde o vencimento até o seu efetivo pagamento, sem qualquer interrupção ou suspensão.” Art. 1º, Decreto-Lei n. 1.477/76.

     

    Letra A – Está errada porque  não é caso de “suspensão”, mas sim de ‘INTERRUPÇÃO’ da prescrição, cf. Art. 18, e, da Lei n. 6.024/74 (LILE):

    Letra C – Está errada porque o ‘efeito do recurso, nesse caso’, NÃO será suspensivo, mas, “SEM efeito suspensivo”, cf. art. 30 da LILE:

    Letra D – Está errada porque a legislação dispõe sim sobre a FIXAÇÃO DE UM TERMO LEGAL, cf. LILE, art. 15, § 2º:

    Letra E – Está errada porque segundo o entendimento do STJ, os juízos podem sim mitigar a regra constante do art. 18, a, da LILE.

     Informativo 562 do STJ - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 18, ?A?, DA LEI 6.024/1974. A suspensão das ações e execuções ajuizadas em desfavor de instituições financeiras sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação (art. 18, "a", da Lei 6.024/1974) não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito. A liquidação extrajudicial é uma modalidade de execução concursal, e a regra prevista no art. 18, "a", da Lei 6.024/1974 tem por escopo preservar os interesses da massa, evitando o esvaziamento de seu acervo patrimonial, bem como assegurando que seja respeitada a ordem de preferência no recebimento do crédito. Por isso é que a interpretação do dispositivo não deve ser feita de forma literal, mas sim com temperamento, afastando-se sua incidência nas hipóteses em que o credor ainda busca obter uma declaração judicial a respeito do seu crédito e, consequentemente, a formação do título executivo, que, então, será passível de habilitação no processo de liquidação. Esse entendimento, aplicado às hipóteses de suspensão de ações de conhecimento ajuizadas antes do decreto de liquidação, igualmente tem incidência para afastar o óbice ao ajuizamento de ações a ele posteriores. O dispositivo legal em exame não pode ser interpretado de forma a impedir a parte interessada de buscar judicialmente a constituição do seu pretenso crédito, até porque o provimento judicial a ser obtido na ação de conhecimento não terá o condão de redundar em qualquer redução do acervo patrimonial da massa objeto de liquidação. Precedentes citados: REsp 1.105.707-RJ, Terceira Turma, DJe de 1º/10/2012; e AgRg no Ag 1.415.635-PR, Quarta Turma, DJe de 24/9/2012.

     

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • A questão tem por objeto tratar da liquidação extrajudicial das instituições financeiras. O procedimento de liquidação é regulado pela Lei 6.024/74. As instituições financeiras são as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros (art. 17). A lei estabelece ainda que são equiparadas às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

    As instituições financeiras desempenham funções de intermediação de crédito, que pode ocorrer com recursos próprios ou de terceiros.

     



    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 18, lei 6.024/74 que a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição; f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.


    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 18, lei 6.024/74 que a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição; f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 30, Lei 6024/74 que salvo expressa disposição em contrário desta Lei, das decisões do liquidante caberá recurso sem efeito suspensivo, dentro em dez dias da respectiva ciência, para o Banco Central do Brasil, em única instância.

               

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 15, II, § 2º, Lei 6.024/74 que o ato do Banco Central do Brasil, que decretar a liquidação extrajudicial, indicará a data em que se tenha caracterizado o estado que a determinou, fixando o termo legal da liquidação que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento ou, na falta deste do ato que haja decretado a intervenção ou a liquidação.           


    Letra E) Alternativa Incorreta. Informativo 562 do STJ - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 18, A, DA LEI 6.024/1974. A suspensão das ações e execuções ajuizadas em desfavor de instituições financeiras sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação (art. 18, "a", da Lei 6.024/1974) não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito. A liquidação extrajudicial é uma modalidade de execução concursal, e a regra prevista no art. 18, "a", da Lei 6.024/1974 tem por escopo preservar os interesses da massa, evitando o esvaziamento de seu acervo patrimonial, bem como assegurando que seja respeitada a ordem de preferência no recebimento do crédito. Por isso é que a interpretação do dispositivo não deve ser feita de forma literal, mas sim com temperamento, afastando-se sua incidência nas hipóteses em que o credor ainda busca obter uma declaração judicial a respeito do seu crédito e, consequentemente, a formação do título executivo, que, então, será passível de habilitação no processo de liquidação. Esse entendimento, aplicado às hipóteses de suspensão de ações de conhecimento ajuizadas antes do decreto de liquidação, igualmente tem incidência para afastar o óbice ao ajuizamento de ações a ele posteriores. O dispositivo legal em exame não pode ser interpretado de forma a impedir a parte interessada de buscar judicialmente a constituição do seu pretenso crédito, até porque o provimento judicial a ser obtido na ação de conhecimento não terá o condão de redundar em qualquer redução do acervo patrimonial da massa objeto de liquidação. Precedentes citados: REsp 1.105.707-RJ, Terceira Turma, DJe de 1º/10/2012; e AgRg no Ag 1.415.635-PR, Quarta Turma, DJe de 24/9/2012.



    Gabarito do Professor: B

     

    Dica: Fran Martins sustenta que “Chamados intermediários do crédito, na realidade os bancos são mobilizadores do crédito, agindo sempre como sujeitos das operações e dos contratos que realizam – sujeitos ativos, quando desses contratos e operações resulta serem os bancos os credores; passivos quando se tornam devedores. De qualquer modo, fazem atos de intermediação, procurando obter capitais disponíveis e aplicando-os, em seu próprio nome, tendo sempre, nessa intermediação, o intuito de lucro” (2).

     

    (1)  Fran, M. 04/2019, Curso de Direito Comercial - Contratos e Obrigações Comerciais - Vol. 3, 19ª edição, Grupo GEN, Rio de Janeiro-Forense. Pág. 325. Disponível em: Grupo GEN.


ID
1564171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a lei de regência das sociedades anônimas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) LSA, art. 158, par. 2 e 3;
    B) LSA, art. par. 1;
    C) LSA, art. 39;
    D) LSA, art. 161, par. 4;
    E) “A função econômica do commercial paper é igual à das debêntures: a sociedade anônima, em vez de contratar financiamento bancário, capta os recursos que necessita para suas atividades com a emissão de valores mobiliários, o que a torna devedora dos titulares destes. A diferença entre esses dois instrumentos diz respeito ao vencimento. Enquanto as debêntures estão normalmente relacionadas a empreendimentos de grande envergadura e, por isso, vencem a longo prazo (8, 10 anos), os commercial papers destinam-se à captação de dinheiro rápido, isto é, para pagamento entre 30 e 360 dias (Inst. CVM n. 134, art. 7º).” Trecho de: Fabio U. Coelho. “Curso de Direito Comercial - v. 2.” iBooks. 
  • a)  Art. 158. § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.  § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

    b) 

     c)  Art. 39. O penhor ou caução de ações se constitui pela averbação do respectivo instrumento no livro de Registro de Ações Nominativas § 1º O penhor da ação escritural se constitui pela averbação do respectivo instrumento nos livros da instituição financeira, a qual será anotada no extrato da conta de depósito fornecido ao acionista.

    d) Art. 161. § 4º Na constituição do conselho fiscal serão observadas as seguintes normas:

      a) os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto; b) ressalvado o disposto na alínea anterior, os demais acionistas com direito a voto poderão eleger os membros efetivos e suplentes que, em qualquer caso, serão em número igual ao dos eleitos nos termos da alínea a, mais um.


  • B)  Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

            § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.

            

  • São órgãos da sociedade anônima:

    Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia

    Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.

    Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)

    Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.

    Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista. Logo, é quase tudo obrigatório!

    Abraços

  • Não consigo entender por que a "a" está errada, já que a alternativa fala em "prejuízos que causarem". Até entendo que, no caso das Cias abertas, a responsabilidade fica restrita aos administradores que, segundo o estatuto, tenham responsabilidade específica de dar cumprimento às obrigações legais (158, § 3º). Mas não entendo por que os administradores que causarem tais prejuízos não responderão solidariamente, ainda que não lhes seja prevista tal função no Estatuto. Eles não respondem, então? Na minha interpretação, a letra "a" diz expressamente que os administradores que causarem (= que derem causa/que praticarem os atos irregulares) é que responderão solidariamente pelos prejuízos. Não é isso?

    Se alguém puder me ajudar a sair dessa armadilha, agradeço, porque sozinho não estou conseguindo.

  • "É solidária a responsabilidade dos administradores de companhias de capital aberto pelos prejuízos que causarem em virtude do não cumprimento dos deveres impostos pela legislação para assegurar o funcionamento normal da sociedade empresária."

    Art. 158, §§ 2º e 3º, da lei n. 6.404/1976:

    § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

           

    § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

    A responsabilidade solidárias dos administradores, nas companhias abertas, é mitigada àqueles que tenham atribuição de dar cumprimento aos deveres indicados no § 2º. Todavia, o § 4º impõe a responsabilidade solidária caso o administrador que não tenha atribuição específica não comunique o fato à assembleia geral.


ID
1564174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme recente emenda constitucional, o limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária é calculado com base na

Alternativas
Comentários
  • Rapaz, não tá fácil pra ninguém.


    "Art. 166. .................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.



  • EC-86 - Trata do "orçamento impositivo" de 17 de marco de 2015, basicamente altera e insere alguns parágrafos e incisos nos artigos 165 e 166, referentes à vinculação de recursos para a execução de emendas parlamentares individuais, e altera o artigo 198 da Constituição Federal para estabelecer 15% de vinculação de recursos da União para os programas e ações de saúde.


    art. 166, §9º"............receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo poder executivo..."

  • Galera, algumas regras importantes sobre orçamento impositivo (apesar do texto ser autoexplicativo, sempre é bom sistematizar):

    1- emendas individuais serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto de LOA encaminhado pelo Executivo

    2- 50% do valor das emendas individuais (1,2% da receita corrente líquida) serão aplicados na saúde, VEDADA A DESTINAÇÃO DAS VERBAS PAGAMENTO DE DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (OBS: esse percentual de 50% DEVERÁ ser destinado para área de saúde, salvo no caso em que houver IMPEDITIVOS DE ORDEM TÉCNICA. Assim, esse percentual de 50% para a saúde poderá ser reduzido no caso de impeditivos, o que não implica numa redução ao percentual de 1,2% das emendas. O valor reduzido deverá ser aplicado em qualquer área de acordo com a distribuição equitativa prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    3- O Poder Executivo fica obrigado a executar 1,2% (e aqui vem a grande pegadinha) do valor correspondente à receita corrente líquida REALIZADA no EXERCÍCIO ANTERIOR (e não do exercício regido pela LOA - aposto que vão cobrar isso!).

  • http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/03/17/congresso-promulga-emenda-do-orcamento-impositivo

  • Creio que a questão esteja desatualizada

     

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • A receita corrente líquida é o que sobra para o ente depois de feitas as transferências (Estado recebe IPVA e transfere parte ao Município, por exemplo).

    Abraços

  • Lembrando sempre de prestar atenção no Enunciado da questão: Conforme recente emenda constitucional, o limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária é calculado com base na

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas

    no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente

    líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a

    metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de

    saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    A prova foi em 2015, estudar as recentes alterações legislativas é crucial. Ainda mais uma Emenda Constitucional.

  • Emenda-se ===> "Projeto - PLOA".

  • Para os colegas que não são assinantes:

    Gabarito E

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 166, § 9º, da CF/88: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA NO PROJETO ENCAMINHADO PELO PODER EXECUTIVO, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde".

    Logo, conforme recente emenda constitucional, o limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária é calculado com base na receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • Cuidado para não confundir o §9º com o §11 do art. 166 da CF. Limite vs Execução. Foi justamente o que a banca fez nas alternativas "C" e "E".

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    Bons estudos!


ID
1564177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos princípios orçamentários estabelecidos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    B) Princípio Orçamentário da Não Afetação

    C) Princípio Orçamentário da Proibição do Estorno

    D) Na verdade é o contrário. Não pode. 

    E) Deverá ter a indicação dos recursos correspondentes. É uma vedação expressa.

  • Gab A ALfa

    CF/88
    Art. 167. São vedados:
    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
  • No concernente à letra "d", importante apontar que a CF/88, ao tratar do princípio da exclusividade, apenas permite que a LOA traga, em exceção ao referido princípio, autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita (art. 165, parágrafo 8º, da CF).

    Vê-se, portanto, que a exceção não abrange os créditos especiais.


  • LETRA B - ERRADA. 

    É vedada a vinculação da receita de espécie de tributo impostos e não das outras espécies: taxa, empréstimo compulsório e cont.melhoria. Princípio Orçamentário da Não Afetação. Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

  • LETRA C- ERRADA:  O Princípio Orçamentário da Proibição do Estorno aplica-se as Contribuições Pevidenciárias.

    Art. 167. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II (não contribuição  social sobre o lucro líquido – CSLL), para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    As contribuições sociais podem ser subdivididas em: a) previdenciárias, se destinadas especificamente ao custeio da Previdência Social, e são formadas pelas contribuições dos segurados e das empresas (arts. 20/23 da Lei nº 8.212/1991); b) e não previdenciárias, quando voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública. Por exemplo: a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integração Social), incidentes sobre a receita ou o faturamento, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que recai sobre o lucro

  • Fundamentos todos na CRFB: 

    a) art. 167, São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    b) art. 167, São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, 
    respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     c) art. 167, São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    d) 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    art. 167, São vedados:
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    e) § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • A) Correta

    B) § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 

    D) Os créditos especiais são destinados a despesas com programas ou categorias de programas novos, ainda não previstos na LOA. Devem ser sempre autorizados por lei, que não pode ser a LOA, dependendo para a sua abertura, da existência de recursos disponíveis, com uma exposição que a justifique. Uma vez autorizados, os créditos são abertos por decreto do Poder Executivo. 

    E) Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    FONTES: CRFB/88 e Manual de Direito Financeiro ( Harrison Leite)

     

     

  • Art. 167, CRFB. São vedados:
    (...)
    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
    (...)

  • a) CORRETA

     

    b) Na definição de fontes de financiamento das despesas públicas, é proibida a vinculação a órgão, fundo ou despesa de receita derivada de taxa, empréstimo compulsório (IMPOSTOS) e contribuição de melhoria.

     

    c) Para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do RGPS, é proibida (PERMITIDA) a utilização de recursos arrecadados a título de contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. (AS PROIBIDAS SÃO: Contribuiça do Empregador sobre a folha de pgto & Contribuições do Empregado)

     

    d) A autorização para a abertura de créditos especiais (SUPLEMENTARES) pelo Poder Executivo pode estar contida na própria lei orçamentária.

     

    e) É admissível a abertura de crédito suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes, desde que o crédito seja destinado a custear despesas decorrentes de calamidades públicas. Art. 167 CF. São vedados: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

  • É admissível a abertura de crédito suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes, desde que o crédito seja destinado a custear despesas decorrentes de calamidades públicas.

    Abraços

  • Trata-se do princípio da quantificação dos créditos orçamentários, segundo o qual é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados (CF, art. 167, VII).

  • Alternativa A é o gabarito da questão. Trata-se de vedação prevista no art. 167, VII, da CF/88: “ Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados”. Tal vedação corresponde ao Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários, que segundo Uadi Lammego Bulos (1998) tal princípio constitucional, tem forma de vedação orçamentária, com objetivo de limitar o quantum o poder executivo poderá gastar. Lembrando que o mesmo art. 167 da CF/88, traz à tona limites ao exercício do credito orçamentário como por exemplo: “ a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais” (inciso II) e “ a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta” (inciso III). Tal vedação também é prevista na LRF, no §4 do art. 5, vejamos: “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada”.

    Alternativa B está incorreta, pois na verdade é vedado a vinculação a órgão, fundo ou despesa de receita derivada de impostos. Conforme dispõe o art. 167, IV da CF/88

    Alternativa C está incorreta. Essa alternativa foi maldosa hein? Mas vamos lá, lembra que o Direito Financeiro possui certo liame com o Direito Tributário? Pois bem. O art. 167, IX da CF/88 prescreve que é vedada “a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201”. Acredito que você também não gosta de tantas remissões existentes no corpo normativo de nossa legislação pátria. Mas vou esclarecer: A vedação do art. 167, IX da CF/88 diz respeito apenas a parte do art. 195 da CF, precisamente o Inciso I, alínea “a” e o inciso II

    Alternativa D está incorreta, pois nos termos do art. 40 §10 da LRF, no caso do ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, a suspensão ao acesso de novos créditos ou financiamentos ocorrerá até a total liquidação e não somente com a liquidação de 50 (cinquenta) por cento.

    Alternativa E está incorreta. A operação de crédito por antecipação de receita tem como destinação atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. No entanto, é proibida a operação de crédito de antecipação de receita no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal (LRF, art. 38, IV, b). Tal vedação trata-se de um mecanismo de controle das finanças públicas em anos de eleição

    Fonte Estratégia Concurso

  • A alternativa A correta. Em conformidade com o princípio quantificação dos créditos orçamentários, o art. 167, VII, da CF/88 veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    A alternativa B está incorreta. O princípio da não afetação, disciplinado no art. 167, IV, da CF/88, diz respeito apenas aos impostos. Assim, é possível que haja vinculação da receita derivada de taxa, empréstimo compulsório e contribuição de melhoria.

    A alternativa C está incorreta. O art. 167, X, da CF/88, veda a utilização dos recursosprovenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, “a”, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do RGPS. Entretanto, a contribuição social sobre o lucro líquido tem fundamento no art. 195, I, “c”, da CF/88. Não, é, portanto, abarcada pela referida vedação, podendo ser utilizada para a realização de despesas distintas do pagamento e benefícios do RGPS, conforme previsto em lei.

    A alternativa D está incorreta. Não há essa possibilidade. O princípio da exclusividade, previsto no art. 165, § 8º, da CF/88, só admite duas exceções, quando prevê que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Não se permite, contudo, a autorização para abertura de créditos especiais na própria LOA.

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 167, V, da CF/88, é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Além disso, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Para custear despesas decorrentes de calamidades públicas, utiliza-se do crédito extraordinário.


ID
1564180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Aos sessenta e cinco anos de idade, Antônio foi atropelado culposamente por um automóvel da administração pública federal o que lhe ocasionou invalidez para o exercício do trabalho. A vítima ingressou com uma ação fundada em responsabilidade civil do Estado, na qual logrou êxito, uma vez que a sentença que condenou a União a lhe pagar indenização transitou em julgado. O precatório gerado foi inscrito no orçamento aprovado para o exercício fiscal do ano de 2015.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta em conformidade com a disciplina constitucional dos precatórios.

Alternativas
Comentários
  • Ele realmente não depende da concordância, mas a eficácia da transferência está condicionada ao aviso ao órgão devedor, que caso pague ao cedente, sem que tenha sido comunicada, não será obrigada a pagar ao cessionário.

  • A) CERTA: Art. 100, § 13, CF. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

    ATENÇÃO! Por força do art. 100, § 14, CF, "a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após a comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem E à entidade devedora. 

    B) ERRADA: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    C) ERRADA: Art. 100, § 1º, CF. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    D) ERRADA: Art. 100, § 2º, CF. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    E) ERRADA: Os créditos de pequeno valor não são considerados precatórios. Art. 100, § 3º, CF. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

  • Em regra, não cabe fracionamento de precatórios, mas há exceções: alimentar, honorários e litisconsórcio facultativo para expedição de RPV?s em favor de cada credor.

    Há discussão no STF a respeito de ser ou não constitucional a cessão inversa de precatórios: natureza de um precatório alimentar é transmudada quando o seu credor o cede a outro, que não se enquadre dentro dos beneficiados como ?preatório alimentar?.

    Abraços

  • 10 de Agosto de 2018 às 10:16

    Em regra, não cabe fracionamento de precatórios, mas há exceções: alimentar, honorários e litisconsórcio facultativo para expedição de RPV’s em favor de cada credor.

    Há discussão no STF a respeito de ser ou não constitucional a cessão inversa de precatórios: natureza de um precatório alimentar é transmudada quando o seu credor o cede a outro, que não se enquadre dentro dos beneficiados como “preatório alimentar”

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 100, §13, CF: Credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º


ID
1564183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista que as receitas públicas podem ser classificadas em originárias e derivadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Receita originária é aquela que decorre da exploração do próprio patrimônio público, enquanto receita derivada é aquela que deriva de uma imposição aos cidadãos, como os tributos, que constituem receita derivada.

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Art. 10. (Vetado).

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Coercitividade ou Procedência:


    . Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.


    . Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Em relação à origem da receita, pode ela ser classificada em originária, derivada e transferida.

     

    A receita originária decorre da exploração, pelo Estado, de seus próprios bens ou quando pode exercer atividade sob o que se denomina de direito público disponível. Esclarece Geraldo Ataliba que as receitas são assim denominadas “conforme provenham da exploração, pelo Estado, de seus instrumentos (bens ou serviços), ou provenham do uso de seu poder de constranger os submetidos à sua força ao concurso compulsório”.

     

    A receita derivada provém do constrangimento sobre o patrimônio do particular. É o tributo. Divide-se ele em imposto, taxa, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório , podendo, ainda, o Estado cobrar denominadas contribuições parafiscais, hoje denomidas sociais ou de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (ver o art. 149 da CF).

     

    Incluem-se como receita derivada a cobrança das sanções e também o perdimento decorrente de contrabando, apreensão de armas de criminosas  etc.

     

    Por fim, as receitas transferidas, são aquelas que embora provindas do patrimônio particular ( a título de tributo) não são arrecadadas pela entidade política que vai utilizá-las.  De acordo com os arts. 157 a 162 da CF, a competência para instituição do tributo pode ser, por exemplo, da União, só que não se destina a ela o produto da arrecadação: tem de transferi-lo seja aos Estados, seja aos Municípios ou ao Distrito Federal. Assim, o dinheiro ingressa nos cofres públicos de Estados e Municípios não em virtude de seu poder constritivo sobre o particular nem por exploração de seus próprios bens, mas recebem o dinheiro em decorrência do exercício da competência de outra entidade política que, por disposição constitucional, o transfere aos cofres de Estados e Municípios. Veja-se o inciso II do art. 159 da CF, que prevê a repartição entre União, Estados e Distrito Federal do produto da arrecadação do IPI. Os Estados-membros, de seu turno, repassarão aos Municípios parte do que receberam (parágrafo 3° do mesmo artigo).

     

    DE OLIVEIRA, Regis Fernandes.  Curso de Direito Financeiro. 7ª edição. São Paulo: RT, 2015.

  • Não se pode utilizar receita de capital para pagar despesa corrente (imóvel para pagar salários).

    Abraços

  • Gabarito: A


ID
1564186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei federal referente ao imposto de renda publicada em 25/11/2014 introduziu majoração da alíquota do imposto, entretanto não dispôs sobre o início de sua vigência.


Nessa situação hipotética, a nova norma teria eficácia a partir de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; 

    O IR não obedece a anterioridade nonagesimal (NOVENTENA).

    CF 88 ...Art. 150...

    § 1º A vedação do inciso III,b,não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,c (cobrar tributo antes de decorridos noventa dias - NOVENTENA) c,não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III (IMPOSTO SOBRE RENDA E PROVENTOS de qualquer natureza) e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.,não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


    Bons estudos! ;)


  • complemento essa questão com o esquema do colega do colega raio dantas Q512290

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE 

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização Monetária

    2- Obrigação Acessória

    3- Mudança de Vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - restabelecimento de alíquota

    bons estudos

  • Só para complementar os colegas :). 
    Tributo aumenta sábado, domingo, feriado, não respeita nada. Some isso às explicações dos mesmos, tá feita a resposta. 

  • Alguém me tira uma dúvida, como pode iniciar a vigência em 1 de janeiro se existe os 45 dias da LINDB?! Por que ela não foi levada em consideração?!? 

  • Não se esqueçam do art. 104, I, do CTN:


    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

  • Art. 1º da LINDB (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro) que, “salvo disposições em contrário, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

    O princípio da anterioridade tributária está previsto no art. 150, III, b e c da Constituição Federal atrela-se à noção de eficácia da lei. Dessa forma, o citado princípio faz com que a lei tributária publicada e vigente nas mesmas datas, ganhe eficácia no exercício financeiro seguinte ou 90 dias após

  • - A questão tem uma pegadinha.

    - A pegadinha da questão está na letra “B”, pois a data de 9/1/2015 é quarenta e cinco depois da publicação da lei. A LINDB dispõe que “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada” e a questão disse que a lei que majorou a alíquota do IR não dispôs sobre o início da vigência, logo, ela induziu para que o candidato contasse os 45 dias da vacatio legis da LINDB.

    LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ---------------------------

    - Entretanto, esta regra da LINDB não se aplica ao caso, já que existe norma específica no CTN (art. 104, I) dizendo que “entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte”.

    - A questão seria respondida apenas com a análise do art. 104, I do CTN. O IR entra em vigor no 1º dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.

    CTN, Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    --------------------------

    Gabarito letra D.

  • Não sei como a questão não foi anulada...

    Art. 104, I do CTN é regra especial ante o art. 1º da LINDB?

    Ricardo Alexandre e Sabbag silenciam a respeito. Sabbag diz que as bancas examinadoras têm considerado o art. 104 do CTN aplicável.

    Há séria controvérsia sobre a constitucionalidade do art. 104, I e II do CTN...

  • A questão é muito simples, não cabendo perquirir sobre vacatio legis, basta saber que o IR não obedece à noventena, mas sim o princípio da anterioridade anual.

    Se a lei que majora a alíquota do IR (ou qualquer outro imposto que não respeita a noventena) for publicada no dia X, do mês X do ano de 2014 (não precisamos nem saber o dia e o mês), o tributo poderá ser cobrado no primeiro dia do ano seguinte, que é no dia 1o de janeiro de 2015.

    Um exemplo que fixa muito bem: se a lei que majora a alíquota do IR for publicada no dia 31/12/2014, o IR pode ser cobrado no dia 1/01/2015. Sim, é possível cobrar no outro dia, porque o outro dia já é outro ano.

     

     

     

  • O Imposto de Renda respeita o princípio da anterioridade do exercicio, mas nao o principio da noventena.

  • União: II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF

    Abraços

  • GABARITO D

    Acho, contudo, que a questão é mais complexa do que aparenta.

    A questão indaga a data da EFICÁCIA da nova norma, o que no campo da legislação tributária (e geral) não se confunde com VALIDADE e VIGÊNCIA da norma.

    O art. 104 do CTN, citado pelos colegas, fala explicitamente da VIGÊNCIA da norma e não da EFICÁCIA. In verbis: "Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: [...]"

    Esta expressão é um dos motivos pelos quais a doutrina diverge acerca da interpretação da ser dada ao dispositivo.

    1ª Corrente (majoritária na doutrina): defendida, entre outros, por Hugo de Brito Machado e Paulo de Barros Carvalho. Afirma que o termo "vigor" é uma atecnia do legislador, que na verdade queria expressar "eficácia". Assim, o art. 104 do CTN (que, lembre-se, é de 1966) seria mera repetição do art. 150, III, 'b', da CF e, logo, inócuo.

    2ª Corrente: diz que "o dispositivo traz uma nova garantia, diferente da anterioridade, desta feita referente à vigência. O fundamento dessa doutrina seria o fato de o caput do art. 150 da Constituição Federal afirmar expressamente que as garantias ali expressas existem sem prejuízo de outras. Esta segunda tese não tem sido acatada na jurisprudência [...]" (Ricardo Alexandre. Direito Tributário. 2017, p. 293).

    3ª Corrente: defendida, entre outros, por Ricardo Alexandre. Alega que apenas o inciso III do art. 104 do CTN foi recepcionado pela CF/88. Logo, os incisos I e II não teriam mais validade.

  • Exceção à anterioridade anual: Contribuição Social, Cide Combustível, IPI e ICMS combustível;

    Exceção à Noventena: IPTU, IPVA e IR

    Exceção as duas anterioridades: II, IE, IOF, IEG e EC

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os princípios aplicáveis ao imposto de renda. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Vide explicação abaixo. Errado

    b) Vide explicação abaixo. Errado

    c) Vide explicação abaixo. Errado

    d) O imposto de renda está previsto no art. 153, III, CF. Nos termos do art. 150, §1º, CF, não se aplica a esse imposto o princípio da anterioridade nonagesimal, mas se aplica a anterioridade do exercício. Por isso ele passa a ter vigência no primeiro dia do exercício seguinte. Correto.

    e) Vide explicação acima. Errado

    Resposta do professor = D

  • O Imposto de Renda respeita o princípio da anterioridade de exercício, mas não deve obediência à anterioridade nonagesimal.

    Quanto à anterioridade de exercício, não já que se considerar os quarenta e cinco dias depois da publicação da lei previstos na LINDB. A LINDB dispõe que “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada” (Art. 1º). Porém, fato é que a regra da LINDB não se aplica ao caso.

    O CTN (art. 104, I) estabelece que “entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte”.

    Atenção! No julgamento do RE 159.180/MG, o STF promoveu o cancelamento da Súmula 584 do Supremo, que previa que "ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração". Assim, apesar de a lei publicada em 25/11/2014 ter eficácia a partir de 01/01/2015, não atingirá os fatos ocorridos no ano-base de 2014, cuja declaração será apresentada em 2015, ante a violação dos princípios da anterioridade e da irretroatividade. 


ID
1564189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União celebrou negócio jurídico com uma sociedade empresarial. Tal operação configurou-se como um fato gerador, uma vez que era uma situação descrita, na norma tributária, como hipótese de incidência de um tributo. No entanto, identificou-se, posteriormente, a irregularidade da constituição da sociedade empresarial, de modo que o negócio jurídico celebrado com a União foi declarado nulo, não tendo sido, portanto, adimplida a obrigação tributária, cujo termo ainda não havia transcorrido.


Nessa situação hipotética,  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A; CTN...


     Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

      II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


    Bons estudos! ;)


  • Gabarito Letra A

    complementando

    O princípio da Interpretação Objetiva do Fato Gerador (ou Princípio da Cláusula Non Olet) diz que sempre é imperativo interpretar o fato gerador objetivamente, sem preocupação com os aspectos relativos à pessoa destinatária da cobrança do tributo ou natureza da atividade.

    Por esta razão, quem praticar um ato que preencha a hipótese de incidência deverá pagar o tributo. Não se avalia:

      1) Validade do ato jurídico (Art. 118, I)

      2) Capacidade civil do sujeito passivo (Art. 126, III)

      3) Licitude do ato que gera a possibilidade de cobrança do tributo (Art. 118, I)

      4) Efeitos dos fatos efetivamente ocorridos (Art. 118, II)

    bons estudos

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Razões de anulação:

    O negócio jurídico mencionado na situação hipotética da questão não configura fato gerador, pois foi anulado e houve restituição do  suporte fático anterior à celebração do contrato,razão pela qual o fisco fica impedido de gerar uma obrigação tributária. Por esse motivo, anulou ‐ se a questão.


  • 68 A  ‐  Deferido c/ anulação O negócio jurídico mencionado na situação hipotética da questão não configura fato gerador, pois foi anulado e houve restituição do suporte fático anterior à celebração do contrato, razão pela qual o fisco fica impedido de gerar uma obrigação tributária. Por esse motivo, anulou‐se a questão

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender o princípio da interpretação objetiva do fato gerador (art. 118, CTN). Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Esse é o primeiro gabarito apresentado pela banca, tendo em vista que o art. 118, I, CTN prevê que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada independentemente da validade jurídica. No entanto, a banca anulou a questão sob a justificativa que o negócio jurídico foi anulado e houve restituição do suporte fático anterior à celebração do contrato. Com o devido respeito à banca examinador, entendo que a questão não deveria ter sido anulada. O enunciado primeiro afirma que a irregularidade era na constituição da sociedade, para depois dizer que o próprio negócio jurídico foi declarado nulo. Apesar de ser extremamente vago o afirmado, tudo aponta que o estava sendo cobrado dos candidatos é o princípio da interpretação objetiva do fato gerador, ou seja, deve-se levar em consideração apenas o fato ocorrido, independente se a pessoa que firmou era regular e o negócio jurídico era válido. Nesse sentido, considero que a alternativa deveria ter sido mantida como CORRETA.

    b) Conforme explicado acima, para fins de incidência tributária, não importa a validade do negócio jurídico que caracteriza o fato gerador. Errado.

    c) Não há previsão de repetição por nulidade do negócio jurídico. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    e) Nos termos do art. 126, III, CTN, a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída. Errado.

    Gabarito da banca: Anulada
    Gabarito do professor = A
  • Na a FCC cobrou a mesma temática e não anulou a questão.

    Contudo tal questão trata do ITBI em negócio nulo e em 2020 no ERESP 1.493.162/DF, especificamente para ITBI de compra e venda declarada nula, entendeu a Corte que o tributo não é devido por inocorrência da transmissão definitiva da propriedade.

    A partir daí devemos ver se a ratio desse julgado será aplicada na hipótese de nulidade de NJs sobre os quais incidam outros tributos E se esse entendimento será restrito às nulidades ou aplicável também às anulabilidades, considerando a diferença entre os efeitos ex nunc e ex tunc.

    Cenas dos próximos capítulos.

  • A banca anulou por entender que o negócio jurídico mencionado na situação hipotética da questão não configura fato gerador, pois foi anulado e houve restituição do suporte fático anterior à celebração do contrato, razão pela qual o fisco fica impedido de gerar uma obrigação tributária. Por esse motivo, anulou‐se a questão.

    Mas eu não entendi do pq de a LETRA B estar errada...


ID
1564192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das regras fiscais de fiscalização e sigilo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Não consegui achar essas jurisprudências, mas segue as demais alternativas:

    A) Faltou o processo regularmente constituído, já que este, a entrega pessoal e o recibo são requisitos cumulativos para que se formalize a transferência

    Art. 198. § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    C) Súmula 323 STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos


    D) Errado, os livros serão conservados até se operar a prescrição, cujo prazo não necessariamente será o de 5 anos, mas sim o prazo em que o a prescrição estiver transcorrendo, se no caso ela for interrompida o prazo para a guarda dos livros estender-se-á também.

    Art. 195 Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram


    bons estudos

  • Jurisprudência da alternativa B:

    1. Estando em discussão lançamento efetuado no ano de 1992, referente a fato gerador de imposto de renda ocorrido em 1988, não há que se falar na aplicação da Lei Complementar n. 105/2001 e em dispositivos correlatos, incidindo a legislação anterior e a respectiva jurisprudência deste STJ no sentido de que se fazia necessária ordem judicial para que a Administração Fazendária tivesse acesso a informações submetidas ao sigilo bancário.

    2. Tal entendimento não impede que, estando dentro do prazo decadencial, seja efetuado novo lançamento com base na legislação atualmente em vigor, conforme teor do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional.

    3. Recurso especial não-provido. (REsp 942.877/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 24/11/2008)

  • Quanto à afirmativa E, o que achei foi: 

    A utilização do sistema de microfilmagem de saída direta do computador não desobriga a guarda e conservação dos livros e dos originais dos comprovantes dos lançamentos neles efetuados, de interesse para a fiscalização de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se refiram.

    (Solução de Divergência Cosit nº 4/2006)

    Fonte: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda¬icia=102242

  • letra E - Errada:

    RECURSO ESPECIAL Nº 926.368 - MS (2007/0033565-4) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ FRANCISCO PEIXOTO DA SILVA E OUTRO (S) RECORRIDO : HIDEKI TORIY ADVOGADO : ANDRE JOVANIO PEZZATTO E OUTRO (S) DECISÃO 1.- BANCO DO BRASIL S/A interpõe Recurso Especial com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal contra Acórdão proferido pela Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, Relator o Des. DIVONCIR SCHREINER MARAN, assim ementado (fl. 198): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATOS BANCÁRIOS - DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO PELO PRAZO PRESCRICIONAL DOS DOCUMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Consoante determina a Resolução n. 913/84, com respaldo na Lei n. 5.433/68 e sua regulamentação pelo Decreto n. 1.799/96, deve o banco manter os documentos microfilmados pelo prazo prescricional de suas obrigações. Assim, se se trata de eventual responsabilidade civil, cujo fato ocorreu na vigência do Código Civil de 1916 e o lapso prescricional já havia decorrido mais da metade, com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo de conservação dos documentos é de vinte anos. Os Embargos de Declaração opostos (fls. 205/207) foram rejeitados(fls. 213/215). (STJ - REsp: 926368  , Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Publicação: DJ 23/11/2010)

    Artigo 18 da Lei n.º 5.433 /68 regulamentada pelo Decreto nº 1.799 /96, que disciplina sobre a microfilmagem de documentos, dispõe:"os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagens de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais".

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

      Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

      Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

     

  • REsp 63585 / DF
    RECURSO ESPECIAL

    Ementa

         RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. MICROFILMAGEM. DESTRUIÇÃO
    DOS ORIGINAIS DE DOCUMENTOS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO
    DEMONSTRADO E INOCORRÊNCIA A VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL. NÃO
    CONHECIMENTO DO RECURSO.
         Decidindo pela inadmissibilidade da destruição dos originais de
    documentos, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários
    decorrentes das respectivas operações, mesmo que extraídas cópias,
    mas sem o cumprimento das exigências fiscais, o acórdão recorrido
    não afrontou dispositivos de lei federal.
         Pela divergência jurisprudencial o recurso também não prospera
    porque, além da moldura fática diferente, acórdãos do mesmo tribunal
    não se prestam para o confronto.



  • Letra “b” = “ ... 9. O artigo 144, § 1º, do Codex Tributário, dispõe que se aplica imediatamente ao lançamento tributário a legislação que, após a ocorrência do fato imponível, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. 10. Conseqüentemente, as leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos, razão pela qual a Lei 8.021/90 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores (Precedentes da Primeira Seção: EREsp 806.753/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 22.08.2007, DJe 01.09.2008; EREsp 726.778/PR, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 14.02.2007, DJ 05.03.2007; e EREsp 608.053/RS, Rel.Ministro  Teori Albino Zavascki, julgado em 09.08.2006, DJ 04.09.2006). 11. A razoabilidade restaria violada com a adoção de tese inversa conducente à conclusão de que Administração Tributária, ciente de possível sonegação fiscal, encontrar-se-ia impedida de apurá-la. (...) 14. O suposto direito adquirido de obstar a fiscalização tributária não subsiste frente ao dever vinculativo de a autoridade fiscal proceder ao  lançamento de crédito tributário não extinto. (...)” (STJ - REsp 1134665/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009)

  • Letra B:

     

    O novo lançamento fiscal pautado em reanálise de fatos geradores passados com base em novas provas conseguidas por novos meios de fiscalização se quandrada no art. 149, VIII, qual seja, correção de ERRO DE FATO. 

     

    "Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    (...)

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;" 

     

    Melhor explicando, o erro de fato passível de revisão de lançamento que culmine em novo lançamento é aquele recai exclusivamente na inexatidão de dados fáticos, isto é, sobre qualidades essenciais do fato que à época do lançamento eram desconhecidos pelo fisco.

     

    Ex: Município cobra IPTU de propriedade edificada como se fosse terreno vazio... uma vez que o contribuinte não promoveu a alteração dos dados de tal propriedade junto ao fisco municipal. Contudo, após início de fiscalização por fotos aéreas (http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2016/01/iptu-e-calculado-com-base-em-fotos-aereas-de-obras-de-pirassununga-sp.html), a municipalidade constata que o terreno possui prédio edificado e promove, ainda que após lançamento regular, novo lançamento com o complemento do valor do IPTU. 

     

    Tal lançamento será regular pois ao momento do lançamento regular do IPTU (janeiro de cada ano) o fisco não detinha a informação de que tal propriedade não era apenas um terreno.. 

    ------------------------------------------------------

     

     

     

     

  •  Art. 144. § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • Até que ocorra a prescrição dos créditos tributários, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal devem ser conservados.

    Abraços

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender as hipóteses de revisão de ofício do lançamento tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa alternativa foi considerada incorreta porque se omite quanto ao requisito de existir processo regularmente instaurado, conforme previsto no art. 198, §2º, CTN. Errada.

    b) Apesar de existir precedente do STJ que utilizam os termos da alternativa, o caso se enquadra na revisão de ofício do lançamento tributário (Art. 149, VIII, CTN), que permite novo lançamento em relação a questões de fato. Correto.

    c) Esse caso caracteriza sanção política, ou seja, cobrança de tributo por vias não previstas na lei. No caso de apreensão de mercadorias há a Súmula 323, STJ, que trata especificamente do assunto. Errado

    d) Nos termos do art. 195, parágrafo único, CTN, os livros devem ser mantidos até que ocorra a prescrição. Se houver a interrupção do prazo, esse será maior que cinco anos. Errado.

    e) Essa é uma questão pouco debatida no âmbito do STJ. Não há uma jurisprudência consolidada nesse sentido. No entanto, há precedente que não permite que a guarda dos documentos sejam por microfilmagem, devendo ser mantidos os originais (REsp 63585 / DF). Errado.

    Resposta do professor = B

  • Não acho que a Alternativa "A" esteja errada e nem que a "B" esteja "completamente" certa:

    A) De acordo com o Código Tributário Nacional, admite-se a transferência de dados fiscais sigilosos obtidos em razão do exercício dos poderes de fiscalização, se solicitada por outros entes da administração pública. Nessa hipótese, a entrega dos dados, ainda que constitua exceção à regra de preservação do sigilo, deverá ser feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo.

    Vejam a redação do art. 198, §2º, do CTN: § 2 O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    Logo, como a alternativa "A" se referiu apenas à entrega, para que está ocorra, de acordo com o CTN basta que seja pessoalmente e mediante recibo. A falta de menção ao processo regularmente instaurado, como afirmou o Renato, não seria suficiente para tornar a assertiva errada, pois a questão foi muito clara em se referir aos requisitos da "entrega" e não do "intercâmbio". Ademais, tem aquela velha máxima do Cespe, questão incompleta não é questão errada (o que não se aplicou aqui).

    B) STJ admite a retroatividade de mecanismos de fiscalização instituídos por lei, podendo estes atingir fatos geradores ocorridos anteriormente à sua publicação, mesmo que isso implique novo lançamento tributário.

    A Questão não apresentou informações necessária para que pudéssemos afirmar que ela estava certa, pois, em regra, não se procede a outro lançamento. Veja-se o art. 145:  Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Contudo, pela generalidade da alternativa, pode-se entender que ela estava certa em espelhar o entendimento do STJ.

  • a) ERRADA. CTN. Art. 198. § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    b) CORRETA. AGR. DE INSTRUM. Nº 1.329.960 - SP (2010/0132472-7)O artigo 144, § 1º, do Codex Tributário, dispõe que se aplica imediatamente ao lançamento tributário a legislação que, após a ocorrência do fato imponível, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. Conseqüentemente, as leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos, razão pela qual a Lei 8.021/90 e a Lei Complementar 105/2001 , por envergarem essa natureza, legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária , ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores ( EREsp 806.753/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22.08.2007, DJe 01.09.2008; EREsp 726.778/PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 14.02.2007, DJ 05.03.2007; e EREsp 608.053/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 09.08.2006, DJ 04.09.2006).

    c) ERRADA. Esse é entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, que assim preconiza: Súmula 323. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    d) ERRADA. CTN. Art. 195. Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    e)ERRADA. R. ESP. Nº 926.368 - MS: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATOS BANCÁRIOS - DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO PELO PRAZO PRESCRICIONAL DOS DOCUMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.Resolução n. 913/84, com respaldo na Lei n. 5.433/68 e sua regulamentação pelo Decreto n. 1.799/96, deve o banco manter os documentos microfilmados pelo prazo prescricional de suas obrigações. Ademais, o art. 18 da Lei n.º 5.433/68 regulamentada pelo Decreto nº 1.799 /96, que disciplina sobre a microfilmagem de documentos, dispõe: "os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagens de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais".

    https://www.questoesgratis.com/questoes-de-concurso/questao/154793

  • Acredito que o erro da letra A seja a passagem abaixo negritada:

    De acordo com o Código Tributário Nacional, admite-se a transferência de dados fiscais sigilosos obtidos em razão do exercício dos poderes de fiscalização, se solicitada por outros entes da administração pública. Nessa hipótese, a entrega dos dados, ainda que constitua exceção à regra de preservação do sigilo, deverá ser feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo.

    A transferência de dados sigilosos dentro da própria administração implica em manutenção do sigilo, de forma que os dados continuam sendo inacessíveis a terceiros. Entender em sentido contrário redundaria no fato de que, uma vez realizada a transferência interna de dados sigilosos, qualquer cidadão poderia requerer o acesso aos dados, o que, por óbvio, não se afigura razoável.

    Sobre o tema, trago o entendimento de Ricardo Alexandre:

    "Sendo certo que o caput do art. 198 do Código estabelece a regra do sigilo, os §§ 1.º e 3.º trazem exceções que se diferem por uma peculiaridade. Nos casos previstos no § 1.º, a informação não deixa de ser sigilosa, apenas sendo transferida do âmbito da Administração Tributária para uma outra organização, mantendo-se, nesta, também em sigilo. Nos casos previstos no § 3.º, a informação deixa de ser sigilosa, podendo ser divulgada, inclusive pela imprensa"

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.       

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:     

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;       

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.       

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

  • ##Atenção: ##Rec. Repetitivo/STJ – Tese 275: ##TRF1-2015: ##CESPE: As leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos, razão pela qual a Lei 8.021/90 e a Lei Complementar 105/01, por envergarem essa natureza, legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores. STJ. 1ª S., REsp 1134665/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25/11/09.


ID
1564195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

       A União instituiu taxa com a finalidade de remunerar a efetiva atividade desenvolvida pela Força Nacional de Segurança Pública. Os cidadãos residentes nas localidades de atuação da Força Nacional deverão pagar a taxa referente apenas ao período em que essa atuação persistir.


Nessa situação hipotética, a taxa a ser cobrada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; Ctn...


    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Bons estudos! ;)
  • Gabarito Letra C

    complementando

    Jurisprudência do STF

    TRIBUTO. Taxa de Segurança Pública. É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Serviço Público indivisível e não específico. Agravo regimental improvido. Precedentes. Dado seu caráter uti universi, o serviço de segurança pública não é passível de ser remunerado mediante taxa, atividade que só pode ser sustentada pelos impostos (STF RE 536.639)

    ou seja, tem que ser divisível, e segurança pública é indivisível.

    bons estudos

  • Mesmo raciocínio utilizado para o serviço de iluminação pública, que também não pode ser cobrado mediante taxa, ante a impossibilidade de se determinar quais são os usuários específicos do serviço.

  • A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa).

    Nesse sentido:

    (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, logo deve ser remunerada mediante imposto, isto é, viola o artigo 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição. (...)

    STF. Plenário. ADI 1942, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2015.

    Recentemente:

    O STF, ao apreciar o tema sob a sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese:

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/09/e-inconstitucional-taxa-de-combate.html#more

  • Não cabe taxa de serviço uti universi.

    Abraços

  • O serviço de segurança pública não constitui serviço público específico e divisível, atendendo a um número indeterminado de pessoas. Logo, não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Momento de descontração: Legal. Caraca, vou peitar o Miliciano aqui do bairro e dizer que essa cobrança é inconstitucional. Vou pedir a restituição (indébito) de todos valores pagos!

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A União instituiu taxa com a finalidade de remunerar a efetiva atividade desenvolvida pela Força Nacional de Segurança Pública. Os cidadãos residentes nas localidades de atuação da Força Nacional deverão pagar a taxa referente apenas ao período em que essa atuação persistir.

     

    Nessa situação hipotética, a taxa a ser cobrada

     

    É inconstitucional, uma vez que os serviços de segurança pública não podem ser usufruídos individualmente, mas atendem a um número indeterminado de pessoas.

     

    Correta.

     

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. SERVIÇOS PRESTADOS POR ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. ATIVIDADE QUE SOMENTE PODEM SER SUSTENTADAS POR IMPOSTOS. PRECEDENTES.

    1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular, por tratar-se de serviço público indivisível e não específico.

    2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

    3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


    (ARE 991241 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 02-12-2016 PUBLIC 05-12-2016)

     

    Ademais:

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA. SEGURANÇA PÚBLICA. EVENTOS PRIVADOS. SERVIÇO PÚBLICO GERAL E INDIVISÍVEL. LEI 6.010/96 DO ESTADO DO PARÁ. TEORIA DA DIVISIBILIDADE DAS LEIS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.

     

    1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, logo deve ser remunerada mediante imposto, isto é, viola o artigo 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição.


    (ADI 1942, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 12-02-2016 PUBLIC 15-02-2016)

     

    Por fim, o CTN:

     

    Art. 77. AS TAXAS cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, TÊM COMO FATO GERADOR (I) O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, ou (II) A UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    §ú. A TAXA NÃO PODE ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto NEM SER CALCULADA em função do capital das empresas.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características das taxas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não é constitucional. Vide explicação abaixo. Errado.

    b) Serviço de segurança pública não é passível de cobrança individualizada. Logo, não é cabível incidência de taxa ou tarifa. Vide explicação abaixo. Errado.

    c) A segurança pública é serviço público uti universi. Logo, não é possível a cobrança por meio de taxa, que somente é cabível quando se tratar de serviço público específico e divisível (Art. 145, II, CF e art. 77, CTN). Portanto, a taxa é inconstitucional. Correto.

    d) Não é constitucional. Vide explicação acima. Errado.

    e) A generalidade e universalidade são critérios próprios do imposto de renda (art. 153, §2º, CF). Para entender porque a taxa é inconstitucional, vide explicação acima. Errado.

    Resposta do professor = C

  • RESOLUÇÃO:

    A e D- O STF entende que os serviços públicos gerais (universais, prestados “uti universi”) devem ser financiados com a arrecadação de impostos e os serviços públicos específicos (singulares, prestados “uti singuli”) devem ser financiados por meio das taxas. Nessa toada, estabeleceu que a prestação de serviço relacionada à segurança pública, por não possibilitar mensuração individual de quanto cada um dela aproveitou, constitui serviço indivisível, prestado a toda coletividade indistintamente.

    Dessa forma, não podem ser remunerados via taxa.

    B – O serviço de segurança pública busca sua remuneração nas receitas estatais oriundas de imposto.

    Um dos atributos caracterizadores da tarifa é a facultatividade do serviço que lhe autoriza a cobrança. Logo, não tem qualquer relação com a segurança pública.

    C – Correta!

    E – É exatamente o contrário. Como ela atende aos critérios de generalidade e universalidade, não pode gerar a cobrança de taxa.

    Gabarito C

  • Tema 16 da repercussão geral: A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

  • Lembrei da taxa de bombeiros que pago do meu carro , aí marquei D
  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa A: errada. O serviço de segurança pública não configura um serviço específico e divisível, razão pela qual a referida taxa é inconstitucional.

    Alternativa B: errada. A tarifa não possui caráter compulsório, não podendo ser exigida dos residentes naquelas localidades.

    Alternativa C: correta. Justamente pelo fato de ser um serviço uti universi, isto é, prestado a pessoas indeterminadas, não se pode exigir taxa como contraprestação.

    Alternativa D: errada. Não se trata de exercício do poder de polícia, conforme definido no art. 78, do CTN

    •  Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos..

    Alternativa E: errada. Não há qualquer exigência no sentido de atendimento aos critérios da generalidade e da universalidade pelo serviço de segurança pública. Isso significa que não é esse o motivo que torna a referida taxa inconstitucional.

  • A referida taxa é inconstitucional, uma vez que os serviços de segurança pública não podem ser usufruídos individualmente, mas atendem a um número indeterminado de pessoas.

    De acordo com o Art. 77 do Código Tributário Nacional, “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.

  • A título de complementação...

    Taxas – art. 145, II, CF/88 e art. 77 a 80 do CTN.

     a) Efetivo exercício do poder de polícia – art. 78, CTN;

    b) utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.

    c) Retributivo

     - Base de Cálculo das taxas

    Art. 145, § 2º, da CF: taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 77, parágrafo único, CTN

    Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”

    Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. ” Tem como identificar.

    Súmula vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. ”

    Caso: taxa de coleta de lixo municipal com relação ao IPTU. RE 232.393

    Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

    Súmula 595: “É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.”

     Súmula 665: “É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.” – Taxa fixa.

     Súmula 667: “Viola a Constituição e a garantia de acesso à jurisdição taxa judiciária que é calculada sem limite sobre o valor da causa.”

     - Taxa de controle de serviços públicos delegados – ADI 1.948 – ok

     - Taxa de fiscalização de anúncios – RE 216.207 – ok

     - Taxa de emissão de guia/carnê de tributo – RE 789.218 – não

     

  • Existe uma clara inconstitucionalidade na cobrança de taxa com finalidade de remunerar a atividade desenvolvida pela força nacional, em razão da natureza jurídica das taxas, sendo fato gerador desta obrigação a prestação de um serviço público específico e divisível, como dispõe o art. 77 da CTN. Logo, a prestação de um serviço de segurança pública geral e indivisível como é o caso em questão não pode ser fato gerador do tributo, este é o entendimento firmado pelo STF, devendo assim ser remunerado mediante IMPOSTO.


ID
1564198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das autarquias federais e de seus regimes jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – ERRADO

    “ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO. 1. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras

    (...)

    (RE 539.224, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18.6.2012).


    LETRA B – ERRADO

    Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte;

    Isenção de custas judiciais, não excluída, entretanto, a obrigação de reembolsas as despesas judiciais feitas pela parte vencedora;


    LETRA C – ERRADO

    Item bem sacana! São agentes públicos e não políticos!!!!


    LETRA D – CERTO

    Lei 4320/64

    Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo. 

    LRF

    Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo noCapítulo II do Título VI da Constituição.

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;


    LETRA E – ERRADO

    Não há imunidade fiscalizatória.

    Apesar da imunidade tributária, não são dispensadas as obrigações acessórias.


    GABARITO: LETRA D


  • Corrigindo item A: Na verdade, os conselhos profissionais foram considerados como entes privados que prestam serviços públicos delegados, pela lei nº 9.649/98, ver art. 58 e ss.:" 

    Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 1o A organização, aestrutura e o funcionamento dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas serão disciplinados mediante decisão do plenário do conselho federal da respectiva profissão, garantindo-se que na composição deste estejam representados todos seus conselhos regionais. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 2o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 3o Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.

    § 4o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos decorrentes. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 5o O controle das atividades financeiras e administrativas dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas será realizado pelos seus órgãos internos, devendo os conselhos regionais prestar contas, anualmente, ao conselho federal da respectiva profissão, e estes aos conselhos regionais. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 6o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por constituírem serviço público, gozam de imunidade tributária total em relação aos seus bens, rendas e serviços. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 7o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas promoverão, até 30 de junho de 1998, a adaptação de seus estatutos e regimentos ao estabelecido neste artigo. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 8o Compete à Justiça Federal a apreciação das controvérsias que envolvam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, quando no exercício dos serviços a eles delegados, conforme disposto no caput. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 9o O disposto neste artigo não se aplica à entidade de que trata a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994."

    No entanto, o caput e alguns dos parágrafos desse artigo foram considerados inconstitucionais pela ADIn 1.717-6/DF. Afinal, os conselhos profissionais são nítidas autarquias federais.

  • Errei porque não me atentei à diferença entre agentes políticos e públicos na letra C.

  • Com a entrada em vigor do NCPC as pessoas jurídicas de direito público (aí incluído as autarquias) passarão a usufruir de prazo em dobro para contestar e não mais em quádruplo como dizia a legislação anterior... Fica o alerta! 

  • Atualmente o que está errado na letra B tendo em vista que o prazo agora é em dobro?

  • Conforme o NCPC a letra "B" está correra!

  • A letra B está desatualizada! De acordo com o NCPC, os prazos para constestar e recorrer são em dobro. Hoje ela estaria correta, entretanto eu identifiquei um erro no início. Tecnicamente, a Fazenda Pública não possui privilégios, mas sim prerrogativas processuais. Privilégio é algo reprovável, que não se justifica. Em um Estado Democrático de Direito, na minha opinião, não faz o menor sentido afirmar que a Fazenda Pública tem privilégios, pois suas prerrogativas processuais possuem um embasamento e fundamentação.

  • Letra C: além de agente político estar errado, acrescento também que o início da assertiva está errado.

    Ela é peremptória ao afirmar que o pessoal é do RJU, quando na verdade até o deferimento da MC na ADI 2135, do STF, é possível que haja celetistas quanto servidores públicos integrantes do RJU.


ID
1564201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

       Com a finalidade de garantir a preservação ambiental em áreas rurais, determinada autoridade competente editou decreto que estabeleceu a proibição de corte, exploração ou supressão de vegetação em áreas caracterizadas como componentes da mata atlântica.


Nessa situação hipotética, o ato descrito

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "A"

     

    "As restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta. A edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade caracteriza uma limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de uma ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação contra a desapropriação indireta".

     

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1359433/MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 12/03/2013.

     

     Ademais, segundo o STJ, "sendo imposições de natureza genérica, as limitações administrativas (restringem o caráter absoluto da propriedade) não rendem ensejo a indenização, salvo comprovado prejuízo".

     

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br)

     

     

  • alguém pode dizer o erro da "C"?

  • o Erro na letra C - A limitação administrativa,  se caracteriza pela restrição ao caráter absoluto (e não exclusivo como diz na questão) da propriedade e por ser promovida por meio de ato geral de efeitos abstratos que atinge um número indeterminado de bens que se encontrem na situação descrita.

  • LETRA B – ERRADA: A ação é pessoal e o prazo prescricional é de 05 anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Limitação administrativa: Ressarcimento: A pretensão reparatória do esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade decorrente de limitações administrativas prescreve em cinco anos, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/1941. Os danos eventualmente causados pela limitação administrativa devem ser objeto de ação de direito pessoal, cujo prazo prescricional é de cinco anos, e não de direito real, que seria o caso da desapropriação indireta. A limitação administrativa distingue-se da desapropriação: nesta, há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização; naquela, há apenas restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização. Dessa forma, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não con stituem desapropriação indireta. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.235.798-RS, DJe 13/4/2011; AgRg no REsp 1.192.971-SP, DJe 3/9/2010, e EREsp 901.319-SC, DJe 3/8/2009. AgRg no REsp 1.317.806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012.

  • LETRA D - ERRADA: 

    Diferenças entre limitação administrativa

    limitação administrativa: Afeta proprietários indeterminados; Atinge o caráter absoluto da propriedade, de modo geral e abstrato; Uso permanece sendo exclusivo,  pelo proprietário; Não há indenização, em razão do caráter geral e abstrato

    servidão administrativa: Afeta proprietários determinados; Atinge o caráter exclusivo da propriedade, de modo específico; Uso deixa de ser exclusivo, pois o Estado passa a utilizar o bem, ao lado do proprietário;  Há indenização, em caso de demonstração de efetivo prejuízo

    A instituição de uma servidão administrativa é indenizável, dependendo referida reparação, todavia, da comprovação da ocorrência de dano ao cidadão. Essa característica auxilia na diferenciação entre esse instituto e a desapropriação: nessa, indeniza-se a perda do domínio; naquela, indenizam-se somente os prejuízos sofridos pelas delimitações impostas no exercício de alguns dos atributos inerentes à propriedade e, assim mesmo, somente na medida em que forem comprovados, tendo-se em vista que a propriedade permanece de titularidade privada, donde o poder público somente ter de ressarcir os efetivos danos dela decorrentes.

    Quando a servidão administrativa provoca o esvaziamento total do imóvel, ou seja, supressão total ou considerável dos direitos inerentes à propriedade como, por exemplo, em relação a possibilidade de ser aproveitado para outros fins comerciais e industriais, de lazer, o ato administrativo de servidão administrativa configurará, na verdade, ato de efeito desapropriatório indireto. Em situações assim, o proprietário terá direito à indenização por desapropriação, que deverá corresponder ao valor total do imóvel, passando o bem a integrar patrimônio público. Neste sentido decidiu o STJ no REsp. no 220983/SP.

  • Decisão do STJ - EXPLICA ALTERNATIVAS "B" E "E".

    “ADMINISTRATIVO. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DO EFETIVO DE APOSSAMENTO E DA IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO. NORMAS AMBIENTAIS. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ESVAZIAMENTO ECONÔMICO DA PROPRIEDADE. AÇÃO DE DIREITO PESSOAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta. 2. O que ocorre com a edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade é a limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação em face de desapropriação indireta. 3. Assim, ainda que tenha havido danos ao agravante, diante de eventual esvaziamento econômico de propriedade, deve ser indenizado pelo Estado, por meio de ação de direito pessoal, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41. Agravo regimental improvido.” (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 457.837/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 22/05/2014)


  • quer dizer que se a aquisição ocorre depois da intervenção não cabe indenização, mesmo havendo prejuizo? dificil de engolir.

  • Sobre a letra C. A propriedade tem, entre outros, o caráter da exclusividade, ou seja, somente seu proprietário pode utilizá-la.

    Assim, a limitação não tira essa característica de exclusividade, atinge o direito de dispor da propriedade como quiser.

    Só pode ser esse o erro.

    Difícil de engolir realmente a questão da época da propriedade para ensejar indenização.

  • LETRA A

     

     

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - SÃO DETERMINAÇÕES DE CARÁTER GERAL, POR MEIO DAS QUAIS O PODER PÚBLICO IMPÕE A PROPRIETÁRIOS INDETERMINADOS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR QUE A PROPRIEDADE ATENDA A SUA FUNÇÃO SOCIAL.

     

    SÃO EXEMPLOS DE LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS: A OBRIGAÇÃO DE OBSERVAR O RECUO DE ALGUNS METROS DAS CONSTRUÇÕES EM TERRENOS URBANOS; A PROIBIÇÃO DE DESMATAMENTO DE PARTE DE ÁREA DE FLORESTA EM CADA PROPRIEDADE RURAL; A OBRIGAÇÃO IMPOSTA AOS PROPRIETÁRIOS DE EFETUAREM LIMPEZA DE TERRENOS; A PROIBIÇÃO DE CONSTRUIR ALÉM DE DETERMINADO NÚMERO DE PAVIMENTOS IMPOSTA PELO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.

     

     

  • joão paulo, se a aquisição da propriedade foi depois da limitação administrativa, tal certamente já influiu no preço, por isso o adquirente não teve prejuízo. Já o antigo proprietário ainda pode ter direito à indenização, comprovando a desvalorização do imóvel.

  • Sobre a alternativa C, ainda não me convenci de que o erro seja apenas essa palavra "exclusivo", porque a alternativa não diz que a limitação administrativa tira a característica da exclusividade, como disse o colega João Paulo, mas apenas a restringe, e isso é inegável. Se o proprietário tem o poder exclusivo de dispor e usufruir de seu bem e vem o Poder Público impor condutas (omissivas) que atingem essa propriedade, é força entender que há sim uma restrição a essa exclusividade, embora não uma exclusão total dessa característica. Quanto à substituição proposta pela colega Catiusca Barros ("exclusivo" por "absoluto"), os termos muito de aproximam, pois, salvo melhor entendedor do vernáculo, o que é exclusivo é absoluto e vice-versa.

     

    Apesar dessa reflexão, como não visualizo outro equívoco no enunciado, devo seguir a compreensão dos colegas, até que alguém traga outros argumetnos suficientes a afastar qualquer dúvida sobre a (in)correção da assertiva.

     

    Avante!

  • Sobre a letra "c", é válido acrescentar:

    Intervenções restritivas da propriedade que restringem o caráter ABSOLUTO (o proprietário utilizará a propriedade com restrições): limitação administrativa; tombamento.

    Intervenções restritivas da propriedade que restringem o caráter EXCLUSIVO (o Estado e o proprietário utilizarão a propriedade): servidão; ocupação temporária; requisição.

  • Para mim, isso é até inconstitucional

    Reserva da biosfera: é modelo internacional de gestão integrada da UNESCO, participativa e sustentável dos recursos naturais, podendo o domínio ser público ou privado. O Brasil possui as seguintes: Mata Atlântica, Cinturão Verde da cidade de São Paulo, Pantanal-Mato Grossense, Caatinga, Amazônia Central e Serra doEspinhaço.

    Abraços

  • A limitação administrativa distingue-se da desapropriação, uma vez que nesta há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização; e naquela há, apenas, restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização. Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta. A edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade caracteriza uma limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de uma AÇÃO DE DIREITO PESSOAL, e não de DIREITO REAL, como é o caso da ação contra a desapropriação indireta. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1359433/MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 12/03/2013).


  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.

    [...]

    3. Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta.

    4. O que ocorre com a edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade é a limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação em face de desapropriação indireta. (Letra A, D e E)

    5. Assim, ainda que tenha havido danos ao agravante, diante de eventual esvaziamento econômico de propriedade, deve ser indenizado pelo Estado, por meio de ação de direito pessoal, cujo prazo prescricional é de 5 anos, (letra B) nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41.

    [...]

    STJ. 2ª Turma, REsp 1454919/MG. 07/04/2015

    Quanto à letra C, o erro está na palavra EXCLUSIVO.

    Sobre o tempo da aquisição da propriedade e sua relação com a indenização:

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO RESCISÓRIA ? LEGITIMIDADE ? MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ? INSTÂNCIA ESPECIAL ABERTA POR OUTRA QUESTÃO ? CONHECIMENTO ? DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA ? IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA ? INDENIZAÇÃO ? DESCABIMENTO ? AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.

    [...]

    2. A jurisprudência do STJ pacificou-se nos sentido da responsabilização do Estado na indenização decorrente de limitação administrativa, desde que preenchidos certos requisitos; dentre eles, que a aquisição do imóvel tenha se dado antes da ocorrência da restrição administrativa.

    3. In casu, aplica-se o direito à espécie (Súmula 456/STF, por analogia), para reconhecer a falta de interesse de agir do desapropriado (ora ré) na ação indenizatória originária, tendo em conta que se trata de imóvel adquirido após a implementação da limitação administrativa.

    Ação rescisória procedente.

    (AR 2.075/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, Rel. p/ Acórdão Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 23/09/2009)

    OUTROS JULGADOS:

    A restrição de uso decorrente da legislação ambiental é simples limitação administrativa e não se confunde, como regra, com o desapossamento típico da desapropriação indireta.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1409486/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03/04/2014.

    O que ocorre com a edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade é a limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação em face de desapropriação indireta.

    STJ. 2ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 382.944/MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/03/2014.

    Fonte: Buscador de Jurisprudência - Dizer o Direito

     

     

  • GABARITO: A

    Hely Lopes (apud Alexandrino, 2013, p. 1014) define: “limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social”.

    Características:

    a) são atos administrativos ou legislativos de caráter geral (todas as demais formas de intervenção possuem indivíduos determinados, são atos singulares);

    b) têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da ocupação temporária e da requisição);

    c) o motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas outras maneiras de intervenção, o motivo é sempre a execução de serviços públicos específicos ou obras);

    d) ausência de indenização (nas demais formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).

    Fonte: https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/256074990/diferencas-entre-limitacao-administrativa-e-ocupacao-temporaria

  • Analisemos as opções:

    a) Certo:

    A hipótese descrita no enunciado da questão constitui exemplo de limitação administrativa, em vista de seu caráter geral e abstrato, na medida em que não está destinada a um imóvel específico, mas sim a todos aqueles que se encontrem na situação fática descrita pelo regulamento administrativo.

    Em se tratando, pois, de limitação administrativa, caracterizada pela generalidade e pela abstração, a regra consiste no pagamento de indenização apenas se restar comprovado efetivo prejuízo ao proprietário do bem.

    Ademais, será necessário, ainda, que o bem tenha sido adquirido antes do ato que efetivar a restrição da propriedade. Afinal, do contrário, o particular já terá adquirido o bem sabedor da limitação existente e, por conseguinte, com o abatimento proporcional do preço, daí decorrente.

    Sobre a possibilidade de indenização, em vista de limitação administrativa, que cause prejuízos ao proprietário do bem, confira-se o seguinte trecho de julgado do STJ:

    "(...)Segundo a jurisprudência dominante desta Corte, 'não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta. O que ocorre com a edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade é a limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de ação de direito pessoal, e não dedireito real, como é o caso da ação em face de desapropriaçãoindireta" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 457.837/MG, Rel. MinistroHUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/05/2014)" (AgRg no REsp 1511917/SC, 2ª Turma, rel. Ministra ASSUSSETE MAGALHÃES,DJe 16/08/2017)

    No tocante à necessidade de a limitação ter sido instituído depois da aquisição do bem, para que possa haver pagamento de indenização, confira-se a seguinte passagem extraída de julgado do STJ:

    "(...)Em situação análoga, o STJ tem negado pedido de indenização por limitações administrativas, quando estas são anteriores à aquisição do imóvel, visto que tal comportamento se mostra incompatível com o princípio da boa-fé objetiva. A título de exemplo: a) 'As limitações administrativas preexistentes à aquisição do imóvel não geram indenização pelo esvaziamento do direito de propriedade, máxime quando o gravame narrativo é antecedente à alienação e da ciência do adquirente" (REsp 1.168.632/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, PrimeiraTurma, julgado em 17.6.2010, DJe 1.7.2010); e b) 'A jurisprudênciado STJ pacificou-se nos sentido da responsabilização do Estado na indenização decorrente de limitação administrativa, desde que preenchidos certos requisitos; dentre eles, que a aquisição do imóvel tenha se dado antes da ocorrência da restrição administrativa' (AR 2.075/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Rel. p/Acórdão Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em27.5.2009, DJe 23.9.2009)"
    (EDcl no AgRg no AREsp 18092/MA, 2ª Turma, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 16/11/2015)

    Logo, inteiramente correta esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ação que pleiteia indenização, em casos desta natureza, é de cunho pessoal, e não real, justamente por não se tratar de desapropriação indireta, mas sim de limitação administrativa.

    Remeto o leitor ao primeiro precedente acima citado, no bojo do qual fica claro que a hipótese é de ação pessoal, submetida a prazo prescricional de cinco anos.

    c) Errado:

    O equívoco deste item repousa na expressão "caráter exclusivo da propriedade", o que se mostra inconciliável com a natureza genérica e abstrata da limitação administrativa.

    d) Errado:

    Como visto acima, não se trata de servidão administrativa, mas sim de limitação administrativa.

    e) Errado:

    De novo, rechaça-se a caracterização de desapropriação indireta, cuidando-se, na verdade, de limitação administrativa.


    Gabarito do professor: A

  • Intervenções do Estado:

    1) Intervenções restritivas do caráter ABSOLUTO da propriedade: aquelas em que o dono utilizará a propriedade, mas com restrições gerais. Espécies: limitação administrativa e tombamento.

    2) Intervenções restritivas do caráter EXCLUSIVO da propriedade: aquelas em que o dono utilizará a propriedade juntamente com o Estado. Espécies: servidão; ocupação temporária e requisição.

    3) Desapropriação indireta: exige-se o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Assim, apenas as intervenções restritivas não geram a desapropriação, ainda que esvaziem o conteúdo econômico do bem.

    Ações de indenização:

    1) Prejuízos advindos de intervenções restritivas: ação de direito PESSOAL, com prescrição em CINCO anos (art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41), desde que a aquisição do imóvel tenha se dado ANTES da ocorrência da restrição administrativa (STJ).

    2) Prejuízos advindos da desapropriação: ação de direito REAL.

  • Como compatibilizar a indenização por limitação em área rural com a tese do STJ?

    Tese nº 4 da Edição nº 127 da Jurisprudência em teses do STJ: A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área 

  • a) Tese nº 4 da Edição nº 127 da Jurisprudência em teses do STJ: A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.

    b) Tese nº 6 da Edição nº 127 da Jurisprudência em teses do STJ: As restrições relativas à exploração da mata atlântica estabelecidas pelo Decreto n. 750/1993 constituem mera limitação administrativa, e não desapropriação indireta, sujeitando-se, portanto, à prescrição quinquenal.


ID
1564204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União publicou decreto expropriatório por utilidade pública de imóvel urbano. No decreto, declarou-se o interesse de instalar, no referido imóvel, a sede de determinado órgão público federal. A administração pública imitiu-se na posse do bem e realizou as reformas necessárias. Em seguida, as atividades do órgão público foram inauguradas no imóvel. O prazo do decreto expropriatório caducou sem que a administração propusesse acordo para o pagamento da indenização nem ajuizasse, para esse fim, a ação judicial.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das normas e precedentes jurisprudenciais a respeito da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • A) e B) Informativo 523 STJ: A pretensão indenizatória decorrente de desapropriação indireta prescreve em vinte anos na vigência do CC/1916 e em dez anos na vigência do CC/2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002.De início, cumpre ressaltar que a ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. (...) O CC/2002, entretanto, reduziu o prazo da usucapião extraordinária para quinze anos (art. 1.238, caput) e previu a possibilidade de aplicação do prazo de dez anos nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.  Assim, considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo poder público ou sua destinação em função da utilidade pública ou do interesse social, com fundamento no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às desapropriações indiretas passou a ser de dez anos.


    C) DL 3365/41, art. 35; D) E) LC 101/00, art. 46.
  • GAB. "D".

    O Superior Tribunal de Justiça vem consagrando jurisprudência em que são fixados determinados requisitos para que se reconheça a ocorrência de desapropriação indireta. Em acórdão (REsp nº 442. 774-SP (2002/0057146-5), Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 2-6-05, DJU 20-6-05). que vem sendo frequentemente invocado, o Ministro Relator Teori Alvino Zavascki começa por afirmar que "a chamada desapropriação indireta é construção pretoriana criada para dirimir conflitos concretos entre o direito de propriedade e o princípio da função social das propriedades, nas hipóteses em que a Administração ocupa propriedade privada, sem observância de prévio processo de desapropriação, para implantar obra ou serviço público". E acrescenta que, "para que se tenha por caracterizada situação que imponha ao particular a substituição da prestação específica (restituir a coisa vindicada) por prestação alternativa (indenizá-la em dinheiro), com a consequente transferência compulsória do domínio ao Estado, é preciso que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes circunstâncias : 

    (a) o apossamento do bem pelo Estado, sem prévia observância do devido processo de desapropriação; 

    (b) a afetação do bem, isto é, sua destinação à utilização pública; 

    (c) a impossibilidade material da outorga da tutela específica ao proprietário, isto é, a irreversibilidade da situação fática resultante do indevido apossamento e da afetação".

    Depois ainda acrescenta que "não se pode, salvo em caso de fato consumado e irreversível, compelir o Estado a efetivar a desapropriação, se ele não a quer, pois se trata de ato informado pelos princípios da conveniência e da oportunidade".

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • A questão não fornecer dados suficientes, não diz se a imissão ocorreu de forma provisória, após acordo com o particular ou a manu militari. O jeito é presumir, mas não custa nada fazer uma questão mais inteligível, não é cespe?

  • Em relação à letra B,  entendimento atual da jurisprudência é que o prazo de prescrição no caso de desapropriação indireta é de 15 anos e não 20 anos, pois na época vigia no Código Civil de 1916 no qual o prazo para usucapião era vintenário e por, analogia, aplicava-se o mesmo prazo no caso de desapropriaçao indireta, tendo sido inclusive editada a súmula 119 do STJ. 

    Assim, não obstante a súm. 119 do STJ, o prazo atual é de 15 anos para propositura da ação de desapropriação indireta.

    (fonte: Dir. Administrativo. Ricardo Alexandre, 2015. Ed. Método)

  • O posicionamento atual do STJ é de que a ação de indenizatória por desapropriação indireta tem prazo prescricional de 20 anos (conforme súmula 119), se o apossamento ocorreu sob a égide do CC/16, ou de 10 anos, se acontecido após a vigência do CC/02. Essa interpretação decorre da literalidade do art.2028 do CC/02.

    “ ... 2. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que ‘a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos’ (Súmula 119/STJ). 3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas...” (STJ - REsp 1300442/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 26/06/2013)

    “... 2. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 (dez) anos (art. 1.238, parágrafo único), devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. Precedentes: REsp 1.300.442/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,  DJe 26/6/2013; REsp 944.351/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/4/2013. ...” (STJ - AgRg no AREsp 424.803/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015)

    Tanto o prazo de 20 anos como o de 10 anos são atualmente admitidos pelo STJ para a ação de desapropriação indireta a depender da data do apossamento do imóvel pelo Poder Público.

    Em relação a letra “B”, a definição da época em que se deu o apossamento na desapropriação indireta era fundamental para se definir a atual solução preconizada pelo STJ.

    Como a banca não definiu esse marco temporal penso que a questão foi mal formulada. Deveria ter sido anulada. 

  • Típica questão de marcar a menos errada. A letra D não há falhas e está correta. Já a letra B poderia estar certa ou errada a depender do ano, não devendo, por isso, ser marcada.

  • Letra A ERRADA - A ação tem natureza real e deve ser ajuizada no foro da situação da coisa.

  • LETRA D

     

    DESAPROPRIAÇÃO  COMUM - A INDENIZAÇÃO DEVE SER PRÉVIA, JUSTA E EM DINHEIRO.

     

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - O ESTADO APROPRIA-SE DE BEM PARTICULAR SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL: NÃO DECLARA O BEM COMO DE INTERSSE PÚBLIICO E NÃO PAGA A JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

  • Dúvidas sobre a alternativa E

     

    "Não houve ilegalidade na imissão na posse ocorrida, visto que o ato administrativo é dotado de autoexecutoriedade e decorreu dos poderes transferidos à administração pelo decreto expropriatório."

     

    # Se essa assertiva está errada, onde está o erro?

    1) A emissão na posse foi legal? 

    2) O ato administrativo não é dotato de autoexecutoriedade?

    3) O decreto expropriatório não transferiu poderes à administração para imitir-se na posse?

     

    Se alguém puder esclarecer o erro dessa alternativa, agradecemos.

     

  • L. Cavalcante,
    1) A emissão na posse foi ilegal, entetanto, conforme o art. 35 do DL 3365/41, não é possível anular o ato, se resolvendo o caso apenas em perdas e danos
    2) Nem sempre, nesse caso era necessário o consentimento do particular ou uma decisão judiciária para executar a desapropriação.
    3) O decreto expropriatório não transfere imediatamente a propriedade para o poder público, apenas declara a vontade do poder público e inicia o procedimento de expropriação. Para haver imissão prévia na posse de acordo com a lei é necessário a declaração de urgência e um depósito prévio do valor de indenização, tudo na forma do art. 15 e seu parágrafo primeiro do DL 3365/41.

  • * Imissão na posse

  • DESAPRORIAÇÃO INDIRETA: "é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia". 

    Fonte: LFG

     

  • A desapropriação indireta é conhecida como apossamento administrativo.

    Abraços

  • Lúcio Weber, acredito que você está equivocado. Apesar da ocorrência do apossamento acarretar comumente em desapropriação, tecnicamente os institutos não se confundem.


    abs do gargamel

  • E) Não houve ilegalidade na imissão na posse ocorrida, visto que o ato administrativo é dotado de autoexecutoriedade e decorreu dos poderes transferidos à administração pelo decreto expropriatório.


    Houve ilegalidade porque para que seja legítima a imissão provisória na posse ela deve decorrer de autorização judicial, logo, o decreto (ato administrativo de efeitos concretos nesse caso) não possui autoexecutoriedade (lembrando que a autoexecutoriedade decorre da lei ou de situação de urgência).

  • GABARITO: D

    Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Costuma ser equiparada ao esbulho podendo ser obstada por meio de ação possessória.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A hipótese descrita no enunciado constitui exemplo de desapropriação indireta. Isto porque, a despeito de ter sido expedido o decreto expropriatório, bem assim a imissão provisória na posse, em princípio regularmente, não houve propositura de acordo ou da ação judicial respectiva, no prazo legal, levando a que o decreto caducasse. Daí decorreu a situação de ilegalidade, em vista do apossamento administrativo do bem, sem observância do devido processo legal respectivo.

    Configurada, pois, a desapropriação indireta, decorrem duas conclusões: i) a ação indenizatória tem natureza real, submetida ao prazo de 10 anos, na forma do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil de 2002; ii) o foro competente é o da situação da coisa, conforme art. 47 do CPC/2015.

    Na linha do exposto, confira-se:

    "DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TOMBAMENTO. PARQUE FLORESTAL. NATUREZA DEAÇÃO: REAL. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO: VINTENÁRIA. DIREITO A INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS INDEVIDOS. COBERTURA VEGETAL. EXCLUSÃO. VERBA HONORÁRIA. SÚMULA Nº 7.
    (...)
    - Sendo a ação de natureza real, uma vez que fundada no direito de propriedade, é competente o foro da situação do imóvel, de acordo com o artigo 95, do Código de Processo Civil."
    (REsp 307535/SP, Primeira Turma, rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ 13.5.2002)

    Refira-se que a divergência do dispositivo legal citado, deve-se ao fato de que este acórdão foi lavrado ainda sob a égide do antigo CPC/1973, o que não altera, todavia, a tese central adotada.

    b) Errado:

    Conforme adiantado nos comentários à opção "b", o prazo prescricional, na jurisprudência atual, é de 10 anos, por incidência do art. 1.238, parágrafo único, do CC/2002

    "Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."

    A propósito, confira-se:

    "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,'considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 (dez anos)', observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002 (STJ, AgRg no AREsp 815.431/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/02/2016). Nesse sentido:STJ, REsp 1.449.916/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/04/2017; REsp 1.654.965/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2017."
    (AgInt no REsp 1683136 / SC, 2ª Turma, rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 24.10.2017)

    c) Errado:

    Uma vez afetado o bem a uma destinação pública, sua reinvindicação pelo particular não mais se torna possível, por força do disposto no art. 35 do Decreto-lei 3.365/41, que ora transcrevo:

    "Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

    d) Certo:

    Como já pontuado acima, de fato, a hipótese foi de desapropriação indireta. Em assim sendo, partindo da premissa de que, na desapropriação ordinária, a indenização, em regra, deve ser prévia, seguida da imissão na posse, igualmente em regra, está correto aduzir que, na desapropriação indireta, opera-se uma inversão desta ordem natural. Afinal, nesta hipótese, o Poder Público primeiro se apodera do bem, a ele confere destinação pública, para somente depois efetivar o pagamento da indenização.

    Acertada, pois, esta alternativa.

    e) Errado:

    A ilegalidade se verificou, sim, na medida em que, após a imissão na posse, a Administração deixou de propor o pagamento de indenização na esfera administrativa, bem assim de promover a competente ação judicial, fazendo com que o decreto expropriatório caducasse, o que tornou sua posse ilegal, eis que sem boa-fé e sem justo título.


    Gabarito do professor: D

  • Muita coragem em querer corrigir Lúcio Weber, Gargamel Concurseiro!

    Haha

    Brincadeiras à parte, o Lúcio, para variar, tem razão.

    De fato, outro nome utilizado para a Desapropriação Indireta é "Apossamento Administrativo".

    Ele não fala como sendo instituto diverso, na verdade é um sinônimo, de mau gosto, a propósito, utilizado pela doutrina.

    Pode gerar confusão, mas é utilizável.

    Lei a explicação de Dr. Márcio (Dizer o Direito). Ele fala nessa expressão sinônima: https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/o-prazo-prescricional-da-acao-de.html

    Abraço

  • DÚVIDA A)

    Acho que o STJ atual entende que a ação indenizatória na desap indireta tem natureza PESSOAL.

    (mas, letra A continua errada porque deve ser proposta foro situação da coisa)

    Alguém confirma?

  • COMPLEMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ 2019 - LETRA B

    Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta?

    Regra: 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do CC/2002).

    Exceção: o prazo será de 15 anos se ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local.

    Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local.

    Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658).

    Obs: a súmula 119 do STJ está superada (Súmula 119-STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos).

    Qual é o fundamento jurídico para esse prazo?

    Segundo o STJ, a ação de desapropriação indireta possui natureza real e pode ser proposta pelo particular prejudicado enquanto não tiver transcorrido o prazo para que o Poder Público adquira a propriedade do bem por meio da usucapião.

    Em outras palavras, como não há um prazo específico previsto na legislação, o STJ entendeu que deveria ser aplicado, por analogia, o prazo da usucapião extraordinária.

    Assim, enquanto não tiver passado o prazo para que o Estado adquira o imóvel por força de usucapião, o particular poderá buscar a indenização decorrente do ato ilícito de apossamento administrativo.

    E qual é o prazo de usucapião extraordinária?

    No CC-1916: era de 20 anos (art. 550).

    No CC-2002: 15 ou 10 anos (art. 1.238).

    Veja a redação do caput do art. 1.238 do CC:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    No entanto, este prazo da usucapião extraordinária passa a ser de 10 anos se o possuidor tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no local. É o que diz o parágrafo único do art. 1.238:

    Art. 1.238 (...) Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Como na desapropriação indireta pressupõe-se que o Poder Público tenha realizado obras no local ou tenha dado ao imóvel uma utilidade pública ou de interesse social, entende-se que a situação se enquadraria no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil, de sorte que o prazo para a usucapião seria, em regra, de 10 anos.

    Fonte: dizer o direito - https://www.dizerodireito.com.br/2019/12/informativo-comentado-658-stj.html

  • Sobre a letra "a", vejamos a seguinte questão de concurso e julgados:

    (TJPR-2017-CESPE): Assinale a opção correta a respeito da desapropriação indireta: O juízo competente para processar e julgar a desapropriação indireta é o do foro de situação do bem. BL: art. 47 do NCPC e jurisprudência do STJ.

     

    ##Atenção: ##STJ: ##MPAM-2015: ##TRF1-2015: ##TJPR-2017: ##CESPE: ##FMP: A ação de desapropriação indireta possui natureza real, circunstância que atrai a competência para julgamento e processamento da demanda para o foro da situação do imóvel, nos termos do art. 95 do CPC/73 [atual art. 47 do CPC/15]. Versando a discussão sobre direito de propriedade, trata-se de competência absoluta, sendo plenamente viável seu conhecimento de ofício, conforme fez o d. Juízo Suscitado. A competência estabelecida com base no art. 95 do CPC/73 [atual art. 47, CPC/15] não encontra óbice no art. 109, § 2º, da CF/88, segundo o qual “as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal”. Com efeito, conforme já decidido por esta Corte Superior, a competência absoluta do forum rei sitae não viola as disposições do art. 109, § 2º, da CF/88, certo que a hipótese da situação da coisa está expressamente prevista como uma das alternativas para a escolha do foro judicial (CC 5.008/DF, 1ª S., Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 21.2.94). Ainda que a União Federal figure como parte da demanda, o foro competente para processar e julgar ação fundada em direito real sobre imóvel deve ser o da situação da coisa, especialmente para facilitar a instrução probatória. Precedentes do STF e do STJ. (STJ. 1ª S. CC 46.771/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, j. 24/08/05).


ID
1564207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Determinado motorista de uma empresa de transporte coletivo de pessoas causou, sem dolo ou culpa, um acidente de trânsito, o qual provocou danos materiais aos passageiros e a pessoas que transitavam na rua. O serviço de transporte coletivo tinha como fundamento um contrato de concessão da empresa de transporte com a administração pública, de modo que os passageiros eram usuários do serviço prestado pela empresa e as pessoas que transitavam na rua não tinham qualquer relação contratual decorrente do serviço prestado pela empresa.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF acerca da responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Questão repetida sobre responsabilidade civil a respeito da jurisprudência do STF, cujo teor foi também cobrando na prova do JF5 região Q494605

    "EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6!!, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
    IIi - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. (STF RE 591874 / MS)

    bons estudos

  • Letra A - embora a responsabilidade civil do estado seja objetiva, a teoria aplicada é o do risco administrativo,não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Para Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”

    c) Será incabível indenização para os passageiros e os transeuntes, uma vez que o motorista agiu sem dolo ou culpa e, portanto, não cometeu ato ilícito. ´tendo em vista que a responsabilidade é objetiva, é cabível a indenização.

    d)A responsabilidade civil da empresa é objetiva para os danos provocados aos usuários do serviço público; contudo, em relação aos transeuntes, a responsabilidade civil da empresa é subjetiva, aplicando-se as regras das relações jurídicas extracontratuais. Tanto em relação aos passageiros, como em relação aos transeuntes, a responsabilidade é objetiva.

    e)A responsabilidade civil da empresa é subjetiva, o que requer a existência de dolo ou culpa do motorista para o surgimento do direito à reparação dos danos.Tanto em relação aos passageiros, como em relação aos transeuntes, a responsabilidade é objetiva.


  • ALTERNATIVA "A" - A Teoria do Risco Integral só se alica em dois casos: dano nuclear ou dano ambiental.

     

    ALTERNATIVA "B" - CORRETA

     

    ALTERNATIVA "C" - A responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, não se analisa se houve, por parte do motorista, dolo ou culpa, bastando a presença da conduta + nexo causal + resultado; dolo e culpa só serão analisados quando a empresa, depois de indenizar os passaseiros e pedestres, regressar contra o motorista.

     

    ALTERNATIVA "D" - O entendimento de que a responsabilidade objetiva somente era aplicada quanto aos usuários do serviço público foi abandonado;

     

    ALTERNATIVA "E" - É objetiva.

     

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS

     

    Conforme o art. 37, § 6º, da CF, as empresas de direito privado que prestam serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros, incluindo as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

     

    ATENÇÃO! O entendimento atual do STF é de que as prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade objetiva em relação a usuários e a terceiros não usuários (RE nº 591.874).

  • Risco integral do Estado:

    Danos nucleares

    Danos ambientais comissivos

    Seguros obrigatórios, acidentes de trânsito que causem danos físicos – DPVAT

    Responsabilidade decorrente de custódia (pessoas ou coisas)

    Abraços

  • Em se tratando de uma sociedade empresária que possui contrato vigente com a Administração Pública para efetivar transporte público de passageiros, está correto dizer que a hipótese seria de uma concessionária de serviços públicos. Logo, trata-se de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

    De tal forma, a ela se aplica o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, vazado no art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Dito isto, o STF firmou jurisprudência no sentido de que a responsabilidade objetiva abrange tanto os danos causados aos usuários do serviços, quanto os não usuários, dada a impossibilidade de se estabelecer diferenciação entre ambos.

    Na linha do exposto, é ler:

    "CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido."
    (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591874, Plenário, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, 26.8.2009)

    Firmadas estas premissas, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra "b" ("A empresa será responsabilizada de forma objetiva tanto no que tange aos usuários quanto aos não usuários do serviço, uma vez que, embora não seja pessoa jurídica de direito público, ela atua por delegação do Estado na prestação de serviço público")

    Vejamos, bem sucintamente, os equívocos das demais:

    a) Errado:

    A teoria aplicável não é a do risco integral, e sim do risco administrativo.

    b) Certo:

    Como acima demonstrado.

    c) Errado:

    Em se tratando de responsabilidade objetiva, irrelevante verificar se o motorista agiu com dolo ou culpa, para fins de responsabilização da pessoa jurídica.

    d) Errado:

    Como visto acima, a responsabilidade objetiva abrange usuários e transeuntes.

    e) Errado:

    A hipótese é de responsabilidade objetiva, que independe de dolo ou culpa.


    Gabarito do professor: B

  • A responsabilidade da empresa prestadora de serviço público é objetiva, com fundamento no Art. 37,§ 6, da Constituição Federal, que, segundo o entendimento mais recente do STF, aplica-se tanto a usuários como não usuários. No julgamento do  o Supremo Tribunal asseverou que não se poderia interpretar restritivamente o alcance do art. 37, § 6º, da CF, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção entre os chamados “terceiros”, ou seja, entre usuários e não-usuários do serviço público, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito privado. 


ID
1564210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União concedeu a determinada empresa a administração de um conjunto de rodovias federais, o que abrangia a exploração da infraestrutura, a prestação do serviço público de recuperação, a operação, a manutenção, o monitoramento, a conservação, a implantação de melhorias e a ampliação de capacidade da rodovia. Iniciado o funcionamento do pedágio, o Ministério Público Federal ingressou com ação na justiça para impedir a sua cobrança. A alegação do promotor era de que não se disponibilizou alternativa viária gratuita aos cidadãos, o que impossibilitava a cobrança de pedágio.


Nessa situação hipotética, o pedido deve ser julgado

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. COBRANÇA DE PEDÁGIO EM RODOVIA FEDERAL POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA. LEI 9.648/88. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE DISPONIBILIZE GRATUITAMENTE VIA ALTERNATIVA DE TRÂNSITO. EXIGÊNCIA SOMENTE APLICÁVEL A SITUAÇÕES EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI, QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS PARA O FIM DE RECONHECER LEGÍTIMA A COBRANÇA DO PEDÁGIO E IMPEDIR A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. 1. O acórdão recorrido dispôs, para se preservar a legalidade da cobrança de pedágio de empresa concessionária que administra rodovia federal, ser necessária a disponibilização de via pública alternativa e gratuita para os usuários, motivo pelo qual julgou indevida a exigência de pedágio. Contudo, tal exegese está equivocada, uma vez que a Lei 9.648/88, que regula a questão controversa, não faz tal exigência. 2. Com efeito, a disponibilização e oferta de via pública alternativa e gratuita para os usuários, em caráter obrigatório, somente deve ser imposta quando objeto de previsão expressa de lei. 3. RECURSOS ESPECIAIS interpostos pela Rodovia das Cataratas S/A, pelo Estado do Paraná e pela União PROVIDOS para o fim de reconhecer legítima, na espécie, a cobrança do pedágio, e impedir a devolução das quantias pagas

    (STJ  , Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 05/06/2007, T1 - PRIMEIRA TURMA)

  • Complementando...

    Lei 8987/95


    Art. 9º. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.


    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)



  • Letra B, não existe previsão legal que exija a construção de uma via alternativa.

  • ADI: pedágio e preço público - 3

    O Plenário sublinhou que seria irrelevante também, para a definição da natureza jurídica do pedágio, a existência, ou não, de via alternativa gratuita para o usuário trafegar. Reconheceu que a cobrança de pedágio poderia, indiretamente, limitar o tráfego de pessoas. Observou, todavia, que essa restrição seria agravada quando, por insuficiência de recursos, o Estado não construísse rodovias ou não conservasse adequadamente as existentes. Ponderou que, diante dessa realidade, a Constituição autorizara a cobrança de pedágio em rodovias conservadas pelo Poder Público, inobstante a limitação de tráfego que essa cobrança pudesse eventualmente acarretar. Registrou, assim, que a contrapartida de oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança de pedágio não seria uma exigência constitucional, tampouco estaria prevista em lei ordinária. Consignou que o elemento nuclear para identificar e distinguir taxa e preço público seria o da compulsoriedade, presente na primeira e ausente na segunda espécie. Nesse sentido, mencionou o Enunciado 545 da Súmula do STF (“Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”).

    ADI 800/RS, rel. Min. Teori Zavascki, 11.6.2014. (ADI-800)

    (Informativo 750, Plenário)

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Conforme se extrai do Informativo 750, para o STF é irrelevante, para a definição da natureza jurídica do pedágio, a existência ou não de via alternativa gratuita para o usuário trafegar. Isso porque essa condição não está estabelecida na CF/88. Mesmo que não exista uma estrada alternativa gratuita, na visão do STF, a utilização da via com pedágio continua sendo facultativa. Isso porque a pessoa tem a possibilidade de simplesmente não dirigir o seu veículo, ir a pé, de bicicleta, de ônibus, de avião etc. Enfim, existem outras opções. No mesmo sentido: RIBEIRO, Ricardo Lodi. Tributos. Teoria Geral e Espécies. Niterói: Impetus, 2013, p. 45.

    Se a única forma de acesso terrestre a determinada localidade for por meio daquela estrada, mesmo assim será possível cobrar pedágio, ou essa exigência seria inconstitucional por violar a liberdade de locomoção?

    Ainda assim seria possível cobrar o pedágio.

    Realmente, em alguns casos, a cobrança de pedágio pode, indiretamente, acabar limitando o tráfego de pessoas naquela localidade. No entanto, a CF/88 autoriza a instituição do pedágio mesmo nessas hipóteses. Consoante se extrai do art. 150, V, nestes termos:

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

    Resumindo, não é inconstitucional a cobrança de pedágio, ainda que não exista nenhuma outra via alternativa gratuita para o usuário trafegar.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/pedagio-possui-natureza-juridica-de.html

  • Cespe chamar o representante do Ministério Público Federal de Promotor foi boa... Até onde eu sei é Procurador da República.

  • Pois deveria haver norma jurídica legal versando sobre isso, uma vez que já pagamos tantos impostos. O que acaba sendo uma grande sacanagem!

  • Uma das únicas exceções à liberdade de locomoção é o pedágio

    Abraços

  • Se isso fosse procedente, o Brasil que eu conheço não seria real.

  • O tema referido na presente questão foi objeto de exame pelo STF no bojo da ADI 800/RS, cujo resultado de julgamento foi noticiado no Informativo STF n.º 750, a seguir reproduzido:

    "O Plenário sublinhou que seria irrelevante também, para a definição da natureza jurídica do pedágio, a existência, ou não, de via alternativa gratuita para o usuário trafegar. Reconheceu que a cobrança de pedágio poderia, indiretamente, limitar o tráfego de pessoas. Observou, todavia, que essa restrição seria agravada quando, por insuficiência de recursos, o Estado não construísse rodovias ou não conservasse adequadamente as existentes. Ponderou que, diante dessa realidade, a Constituição autorizara a cobrança de pedágio em rodovias conservadas pelo Poder Público, inobstante a limitação de tráfego que essa cobrança pudesse eventualmente acarretar. Registrou, assim, que a contrapartida de oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança de pedágio não seria uma exigência constitucional, tampouco estaria prevista em lei ordinária. Consignou que o elemento nuclear para identificar e distinguir taxa e preço público seria o da compulsoriedade, presente na primeira e ausente na segunda espécie. Nesse sentido, mencionou o Enunciado 545 da Súmula do STF (“Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu").
    ADI 800/RS, rel. Min. Teori Zavascki, 11.6.2014. (ADI-800)"

    Assim sendo, como daí se depreende, é de se concluir que a pretensão hipoteticamente referida pela Banca seria improcedente, de maneira que, à vista das opções propostas pela Banca, resta claro que a única correta encontra-se na letra "b" ("improcedente por inexistir norma jurídica legal ou constitucional que imponha a obrigatoriedade da existência de via alternativa gratuita à rodovia com pedágio")

    Todas as demais alternativas, sem maiores dificuldades, divergem em sentido e substância, da compreensão acima externada, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: B


ID
1564213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei federal X, dotada de vigência e eficácia, estabeleceu normas regulatórias que condicionaram e limitaram o exercício de atividades típicas para determinado setor econômico. Posteriormente, promulgou-se a lei federal Y, a qual revogou expressamente a lei federal X. Por meio da nova lei, determinada autarquia federal em regime especial foi criada com a função de estabelecer padrões para o exercício do setor econômico em questão. Assim, a nova autarquia assumiu as competências para regular esse setor de forma ampla, como a edição de normas, o exercício do poder de polícia e a aplicação de penalidades, as quais eram anteriormente exercidas diretamente pela União.


Em face dessa situação hipotética e das discussões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito da regulação e das agências reguladoras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esse trecho da obra de RAFAEL C. R. OLIVEIRA elucida de forma bastante satisfatória a questão, inclusive abordando os termos utilizados pelo examinador:

    "Entendemos que as agências reguladoras podem exercer poder normativo, com caráter técnico, no âmbito de suas atribuições, respeitado o princípio da juridicidade. As normas editadas pelas agências não podem ser classificadas como 'autônomas' fruto de delegação legislativa inominada, pois encontram fundamento na lei instituidora da entidade regulatória que estabelece os parâmetros que deverão ser observados pelo regulador. A prerrogativa normativa das agências funda-se na releitura do princípio da legalidade.

    O fundamento do poder normativo das agências reguladoras seria a técnica da deslegalização (ou delegificação), que significa 'a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi), passando-as ao domínio do regulamento (domaine de l’ordonnance)'.

    Com a deslegalização, opera-se uma verdadeira degradação da hierarquia normativa (descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato administrativo normativo. A lei deslegalizadora não chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios que deverão ser respeitados na atividade administrativo-normativa. Entendemos que o exercício da competência normativa por parte das agências receba um reforço de legitimidade por meio da participação dos cidadãos na discussão e elaboração de normas regulatórias (consultas e audiências públicas).

    Observe-se, nesse ponto, que inexiste “reserva de regulamento” na técnica da deslegalização, pois nada impede que o legislador, que é quem atribui liberdade normativa ampla por meio da lei deslegalizadora, volte a tratar diretamente da matéria deslegalizada." (Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014. Livro Digital).


  • Letra (a)


    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO POR AGÊNCIA REGULADORA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA COMPETÊNCIA NORMATIVA. ALTERAÇÃO INDEVIDA DO CONTEÚDO E QUALIDADE DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PACTUADOS ENTRE CONSUMIDORES E OPERADORAS.


    1. A parcela de poder estatal conferido por lei às agências reguladoras destina-se à consecução dos objetivos e funções a elas atribuídos. A adequação e conformidade entre meio e fim legitima o exercício do poder outorgado.


    2. Os atos normativos expedidos pelas agências, de natureza regulamentar, não podem modificar, suspender, suprimir ou revogar disposição legal, nem tampouco inovar."


    MARÇAL JUSTEN FILHO anota, com razão, que, no julgamento da Ação direta de inconstitucionalidade n° 1.668, na qual era discutida a constitucionalidade de disposições da Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472/97), o Colendo Supremo Tribunal Federal afirmou, utilizando-se da interpretação conforme à Constituição, que a competência

  • O erro está na ´parte final, pois deveria ser "descongelamento do grau hierárquico".

  • Deslegalização é delegação LEGISLATIVA e não de competência, diferente do que traz a alternativa E

  • Apenas complementando os colegas: Deslegalização = Deligificação = Degradação da hierarquia normativa = Descongelamento de classe normativa: é  delegação legislativa de normas técnicas, para que as autarquias promovam a Regulação por meio de atos normativos que tomarão a forma de Resolução. Observem que Regulação # Regulamentação  (que é por meio de Lei, privativo do Legislativo, sob pena de usurpação de competência). Por fim, importante ressaltar que além dos Controles do Executivo ( controle finalístico), do Legislativo (direto ou indireto, via TC) e do Judiciário (inafastabilidade de jurisdição), há também o CONTROLE EX ANTE, que são as limitações inseridas no desenho institucional das agências reguladoras no momento de sua criação ou posteriormente, por legislação complementar.


  • Esse assunto já foi alvo de questão da FCC.

    Q484491: 

    As Agências Reguladoras são fruto da necessidade do Estado de exercer controle sobre bens e serviços, cuja responsabilidade de prover, anteriormente, era sua e, atualmente, recai sobre outros atores. As Agências Reguladoras apresentam desenho institucional definido e possuem autonomia para tomar decisões. Contudo, existem mecanismos que permitem ao governo manter o controle das mesmas, dentre eles, a estrutura burocrática rígida e predefinida. No Brasil, essa estrutura é comum a todas as Agências Reguladoras e representa o seguinte tipo de mecanismo de controle:


  • * DELEGIFICAÇÃO

  • GABARITO: LETRA "A"



    VEJAMOS.



    PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.

    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa


    PORÉM!!!!


    A deslegalização é aceita, todavia a agência reguladora edita regulamentos delegados ou regulamentos autorizados, sendo incontroverso que as agências reguladoras não podem disciplinar matérias reservadas à lei ordinária ou complementar, outrossim, não podem editar regulamentos autônomos, isto é, que não tenham base em uma determinada lei.



  • O fenômeno da deslegalização foi desenvolvido pela doutrina italiana e consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário.

    Nesse contexto, o Congresso Nacional estabeleceria os princípios gerais e diretrizes sobre determinada matéria que não esteja sob reserva absoluta de lei, porém já disposta em lei formal; e, nessa mesma lei deslegalizadora (superveniente), atribuiria competência delimitada ao Executivo para editar decretos regulamentares, o qual acabaria por ab-rogar a lei formal que estava vigente.

    De acordo, com Canotilho, a deslegalização ocorre quando “uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.”.

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=74

  • MOVIMENTO DE DESLEGALIZAÇÃO OU DESLEGIFICAÇÃO, na voz de Carvalho Filho:

    "esse fenômeno, de resto já conhecido em outros sistemas jurídicos, tem sido denominado de deslegalização (ou

    deslegificação, como preferem alguns), considerando que a edição de normas gerais de caráter técnico se formaliza por atos administrativos regulamentares em virtude de delegação prevista na respectiva lei. Na verdade, não há transferência de poder legiferante a órgãos ou pessoas da Administração, mas somente o poder de estabelecer regulamentação sobre matéria de ordem técnica, que, por ser extremamente particularizada, não poderia mesmo estar disciplinada em lei". Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, Ed. 2015.Página 499

  • Poder normativo não é para fazer leis, mas para complementá-las. Caiu em questão: se edita normas para regular subordinados, é poder hierárquico e não normativo!

    Abraços

  • O CESPE ADOTA, ATUALMENTE, POSIÇÃO CONTRÁRIA À LETRA "A".


    Prova PGEPE-2018, o enunciado "Embora as agências reguladoras disponham de poder normativo técnico, as normas que resultam do seu poder regulamentar não introduzem direito novo no ordenamento." foi considerado INCORRETO.


    Justificativa:


    A função normativa (ou regulamentar) das agências é exercida quando tais entidades editam atos que atingem direitos e deveres dos administrados ligados ao Estado por vínculos gerais de subordinação, isto é, sem um contrato ou outro vínculo específico. Nesse caso, a amplitude da competência normativa em que são investidas as agências reguladoras será aquela especificada nas leis pelas quais são criadas.De todo modo, a Suprema Corte tem reconhecido que a competência das agências não se reduz ao preenchimento de lacunas e muito menos à execução mecânica da lei. De inquestionável relevância, à função regulatória é reconhecido não ser inferior ou exterior à legislação. Entretanto, é exercida em um espaço que se revela qualitativamente diferente, pelo seu viés técnico, conformado à ordem constitucional e legal vigentes (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4874). Sendo assim, pode-se concluir que, ainda que em conformidade com a Lei e a CF, o poder normativo das agências pode introduzir direito novo em nosso ordenamento. E, com isso, o item está ERRADO, ainda que haja posições contrárias em nossa doutrina.

     

    Sandro

    www.professorsandrobernardes.com.br/artigo/seria-possivel-uma-instituicao-da-administracao-editar-ato-primario

  • Na letra E: o certo é  "descongelamento do grau hierárquico".

  • A alternativa "a" ainda hoje parece correta. Vejam recente julgado do STF sobre o tema, não li na íntegra, mas diversos trechos deixam claro que as agências não podem criar direito novo. Um coisa é regra nova, outra direito novo.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. (...) AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. REGULAÇÃO SETORIAL. FUNÇÃO NORMATIVA DAS AGÊNCIA REGULADORAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CLÁUSULAS CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE INICIATIVA E DO DIREITO À SAÚDE. PRODUTOS QUE ENVOLVEM RISCO À SAÚDE. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA E QUALIFICADA DA ANVISA. ART. 8º, § 1º, X, DA Lei nº 9.782/1999. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. DEFERÊNCIA ADMINISTRATIVA. RAZOABILIDADE. CONVENÇÃO-QUADRO SOBRE CONTROLE DO USO DO TABACO – CQCT. IMPROCEDÊNCIA. ADI 4874/DF, J em 01/02/2018.

    No corpo do acórdão:

    2.3.5. Limites materiais do poder normativo

    Embora apto a produzir atos normativos abstratos com força de lei, o poder normativo exercido pelas agências reguladoras vê os seus limites materiais condicionados aos parâmetros fixados pelo legislador.

    A norma regulatória preserva a sua legitimidade quando cumpre o conteúdo material da legislação setorial. Nesse exercício, pode, sim, conter regras novas, desde que preservada a ordem vigente de direitos e obrigações, que se impõe como limite ao agir administrativo: regras novas, e não direito novo. (...)

    Não bastasse o disposto nos arts. 5º, II, e 37, caput, o núcleo essencial do direito de livre iniciativa, inscrito no art. 170, parágrafo único, da CF, assegura que somente a lei pode restringir o livre exercício de qualquer atividade econômica, e o art. 174 da Carta Política é expresso ao subordinar a atividade regulatória do Estado, seja no papel de agente normativo, seja no desempenho das funções de fiscalização e planejamento, à forma da lei, isto é, à legalidade estrita.

    No domínio da regulação setorial, a edição de ato normativo geral e abstrato (poder normativo) destina-se à especificação de direitos e obrigações dos particulares, sem que possa, a agência reguladora, criá-los ou extinguí-los. O poder normativo atribuído às agências reguladoras vocaciona-se, como bem pontua Sérgio Guerra, a “traduzir, por critérios técnicos, os comandos previstos na Carta Magna e na legislação infraconstitucional acerca do subsistema regulado”

    Hierarquicamente subordinado à lei, o poder normativo atribuído às agências reguladoras não lhes faculta inovar ab ovo na ordem jurídica, mormente para “impor restrições à liberdade, igualdade e propriedade ou determinar alteração do estado das pessoas ”.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4328586

  • Adotado o entendimento minoritário - Celso Antonio Bandeira de Melo e Gustavo Binenbojm. Di Pietro vai na mesma linha, excepcionando as duas Agencias com fundamento expresso na CRFB (ANATEL - art. 21, XI e ANP - art. art. 177, §2º, III)

    O STF já utilizou a tese da deslegalização e da revogação diferida para conflito entre leis e atos infralegais tributarios. A decisão foi no sentido de prevalecer o prazo previsto em portaria para o recolhimento de IPI, pois a L. 7450/86, em razão do fenomeno da deslegalização, teria revogado o DL 326/67 (nota de rodape - RAFAEL OLIVEIRA 2019 - pg 115, capitulo 7)

    É constitucional a previsão de que a ANVISA pode proibir produtos e insumos em caso de violação da legislação ou de risco iminente à saúde, inclusive cigarros com sabor e aroma Origem: STF

    É constitucional o art. 7º, III e XV, da Lei nº 9.782/99, que preveem que compete à ANVISA: III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária; XV - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

    Entendeu-se que tais normas consagram o poder normativo desta agência reguladora, sendo importante instrumento para a implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expressos na Constituição e na legislação setorial. Além disso, o STF, após empate na votação, manteve a validade da Resolução RDC 14/2012-ANVISA, que proíbe a comercialização no Brasil de cigarros com sabor e aroma. Esta parte do dispositivo não possui eficácia erga omnes e efeito vinculante. Significa dizer que, provavelmente, as empresas continuarão ingressando com ações judiciais, em 1ª instância, alegando que a Resolução é inconstitucional e pedindo a liberação da comercialização dos cigarros com aroma. Os juízes e Tribunais estarão livres para, se assim entenderem, declararem inconstitucional a Resolução e autorizar a venda. Existem, inclusive, algumas decisões nesse sentido e que continuam valendo. STF. Plenário. ADI 4874/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 1º/2/2018 (Info 889).

  • As autarquias possuem o poder normativo técnico. Isto é, a lei autoriza a edição de normas técnicas, sujeitas aos limites legais e sujeitas a controle administrativo e judicial.

    Assim, o poder normativo técnico está limitado aos parâmetros definidos pela lei.

    Sem dúvida, a lei não conseguiria realizar a minúcias de uma regulação técnica de setores especializados e com matérias tão diversas da atividade econômica, tanto que para isso especializou uma pessoa da Administração Indireta, qualificando-a com regime especial (Autarquia de Regime Especial – Agência Reguladora), dando maior autonomia, exatamente para, de forma mais próxima dos agentes econômicos deste nicho (cluster) disciplinar o seu desenvolvimento sustentável.

    Cabe dizer que há divergência na doutrina quanto à possibilidade de o poder normativo técnico das Agências Reguladoras inovar ou não no ordenamento jurídico.

    É recorrente na literatura atual a doutrina da deslegalização ou da deligificação ou da degradação da hierarquia normativa. Ou seja, como um efeito de uma nova releitura do princípio da legalidade, o Poder Legislativo delega a disciplina de determinadas matérias à Administração Pública direta ou indireta (tira do domínio da lei e passa para atos infralegais), já que esses possuem condições concretas de disciplinar minúcias de sua atuação, fato distante para o legislativo. Frise-se que não se transfere ao ente administrativo matéria que é exige lei em sentido estrito.

    Wagner Damazio

    Gabarito: A.

  • Qual erro da C?


ID
1564216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Um servidor público, fiscal de determinada agência reguladora federal, promoveu a interdição cautelar de um estabelecimento comercial por violação de normas regulatórias. Após dois meses, a agência reguladora constatou que a interdição ocorreu por erro do fiscal, e autorizou a desinterdição do estabelecimento. Posteriormente, a empresa prejudicada ajuizou ação contra o servidor responsável pela interdição, por meio da qual pediu indenização sob a alegação de que ele foi responsável pelo prejuízo.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência predominante no STF e STJ relativamente à matéria.

Alternativas
Comentários
  • Questão MUITO polêmica, mas que se baseou em entendimento do STF (STF, 1.ª Turma, RE 344133/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe - 216 14.11.2008) no sentido de que a CF teria consagrado a chamada " teoria dupla garantia", segundo a qual (i) a vítima tem a garantia de ser ressarcida pelos danos sofridos pelo Estado e (ii) os agentes públicos somente podem ser responsabilizados perante o próprio Estado, não sendo admitido o acionamento per saltum do agente.

    Há uma série de autores de renome que defendem a possibilidade de acionamento do Estado, do agente público diretamente, ou de ambos, em litisconsórcio facultativo, como José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello (por todos, BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 988). Há decisão do STJ também nesse sentido: STJ, 4.ª Turma, REsp 1.325.862/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJ 10.12.2007.

  • Questão incabível para uma primeira fase. O enunciado da questão faz referência ao entendimento do STJ e do STF, a alternativa a exemplifica o entendimento do STF e a alternativa c o entendimento do STJ. Assim fica difícil.

  • Poxa, agora eu me perdi, tem alguma coisa errada nisso. Vejam o que diz o informativo 532 do STJ: 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER DIRETAMENTE POR ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.

    Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos.


    O Gabarito deu: A, mas marquei D.

  • STJ – Info 532:

    1. O art. 37, § 6º, da CF/1988 prevê uma garantia para o administrado de buscar a recomposição dos danos sofridos diretamente da pessoa jurídica que, em princípio, é mais solvente que o servidor, independentemente de demonstração de culpa do agente público. Vale dizer, a Constituição, nesse particular, simplesmente impõe ônus maior ao Estado decorrente do risco administrativo; não prevê, porém, uma demanda de curso forçado em face da Administração Pública quando o particular livremente dispõe do bônus contraposto. Tampouco confere ao agente público imunidade de não ser demandado diretamente por seus atos, o qual, aliás, se ficar comprovado dolo ou culpa, responderá de outra forma, em regresso, perante a Administração. 2. Assim, há de se franquear ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios. Doutrina e precedentes do STF e do STJ.

  • Pessoal, indiquem a questão para comentário de professor para ver se ele consegue esclarecer. Não tem lógica essa questão.

  • Recurso Extraordinário (RE) 327.904, do qual foi Relator o Ministro Carlos Britto, julgado pela Primeira Turma em 15/08/2006 (DJ 08/09/2006), vem sendo utilizado pelo Pretório Excelso como precedente que representa o entendimento do Supremo na questão da legitimidade passiva da ação indenizatória que cuida da responsabilidade civil do Estado.

    "11. Com efeito, se o eventual prejuízo ocorreu por força de um atuar tipicamente administrativo, como no caso presente, não vejo como extrair do § 6º do art. 37 da Lei das Leis a responsabilidade “per saltum” da pessoa natural do agente. Tal responsabilidade, se cabível, dar-se-á apenas em caráter de ressarcimento ao Erário (ação regressiva, portanto), depois de provada a culpa ou o dolo do servidor público, ou de quem lhe faça as vezes. Vale dizer: ação regressiva é ação de “volta” ou de “retorno” contra aquele agente que praticou ato juridicamente imputável ao Estado, mas causador de dano a terceiro. Logo, trata-se de ação de ressarcimento, a pressupor, lógico, a recuperação de um desembolso. Donde a clara ilação de que não pode fazer uso de uma ação de regresso aquele que não fez a “viagem financeira de ida”; ou seja, em prol de quem não pagou a ninguém, mas, ao contrário, quer receber de alguém e pela vez primeira. 12. Vê-se, então, que o § 6º do art. 37 da Constituição Federal consagra uma dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente, perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular".

    Fonte: Jus Navigandi.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

  •   a empresa prejudicada ajuizou ação contra o servidor responsável, na minha opinião deveria ser contra o Estado, porque o Estado responde objetivamente sobre os danos causados e depois terá o regresso contra o agente. espero ter ajudado, bons estudos !

  • No meu entender, o erro da letra "D" está na limitação que a alternativa propôs. Veja que a assertiva afirma que a ação poderá ser ajuizada contra o Estado ou contra o servidor responsável, excluindo, no entanto, a possibilidade de propositura contra ambos concomitantemente. 

  • a) CORRETA. O STF, a partir de 15 de agosto de 2006, passou a rejeitar a propositura de ação indenizatória per saltum diretamente contra a pessoa física do agente público, ao argumento de que ação regressiva constitui uma garantia que a vítima não acionará diretamente o agente. 

    b) ERRADA. Ato lícito ou ilícito enseja responsabilidade objetiva ao Estado.

    c) ERRADA. A denunciação à lide é possível para o Poder Público sobre o servidor e não o inverso.

    d) ERRADA. Ação regressiva não é feita pela vítima mas pelo Estado, logo, não há que se falar em faculdade contra o servidor responsável, já que a responsabilidade dele é subjetiva. A empresa deve acionar a própria autarquia. 

    e) ERRADA. O pedido de ação da empresa contra servidor jamais deverá ser procedente! Proteção Constitucional, art. 37,  § 6º.

  • A questão partiu da premissa de que deve ser adotada a teoria da dupla garantia (STF). Ou seja, o particular lesado não pode demandar diretamente o agente público. Assim, podemos eliminar as alternativas “D” e “E”.

    Conforme dica do colega Mr. Cat, segue o link do site DIZER O DIREITO:

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

  • Gabarito: A

    Tema polêmico, não existe posicionamento único nem no próprio CESPE.

    STF: Não é possível a responsabilidade direta do agente, necessária ação de regresso. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006). Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/informativo-esquematizado-532-do-stj.html

    STJ: Sim, é possível a responsabilidade direta do agente. Informativo 532/STJ: no REsp 1.325.862/PR, a 4ª Turma do STJ salientou que no caso de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho). Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/informativo-esquematizado-532-do-stj.html

    CESPE: Sim e Não, você escolhe e segura na mão de Deus! hehehe

    Não: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto Questão: Q521403. (e mais outras). Nesta aqui o enunciado ainda fala “assinale a opção correta à luz da jurisprudência predominante no STF e STJ”. Como assim? kkk Outras: Q485879; Q941863; Q871940

    Sim: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Questão: Q577419

     

    Foco!

  • Concordo com os colegas, uma questão dessa é pra endoidar qualquer um!

    Ohh Cespe cabulosoooo

  • O PROBLEMA É QUE A QUESTÃO PEDIU O ENTENDIMENTO DE AMBOS: STJ E STF, E OPTOU PELO DO STF. VÁ ENTENDER...

  •  a letra "d" e "e" são no mesmo sentido, então só pode ser letra "a".

    às vezes conhecimento de mais atrapalha...o negócio é não parar de estudar...

  • Ajuizamento “per saltum”, pelo qual a ação de indenização é intentada diretamente contra o agente responsável pelo ato lesivo

     

    De acordo com ATUAL entendimento do STJ (2013) o terceiro prejudicado poderá (e não "deverá") ingressar diretamente contra o agente causador do dano. Segundo o STF o servidor não pode ser acionado diretamente....porém, a banca seguiu a orientação do STJ e da doutrina que entendem que é possivel.

     

    Info. 532 STJ (2013) - Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação indenização diretamente contra o AGENTE, contra o ESTADO ou contra AMBOS -> TEORIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO, o lesado pode mover ação contra o servidor ou contra o Estado.

     

      -RE 327.904 (rel. Min. Carlos Britto, 15/08/2006, Primeira Turma, unânime) “A pessoa que sofra o dano NÃO pode ajuizar ação, DIRETAMENTE, contra o agente público”.STF

     

    Segundo o STF, a vítima não pode cobrar diretamente do agente público com base na TEORIA DA DUPLA GARANTIA – garantia da vítima cobrar do Estado e garantia do agente público somente ser cobrado pelo Estado em uma ação de regresso.Tudo isto, em decorrência do princípio da impessoalidade, segundo o qual a conduta do agente é atribuída ao Estado. Mas essa pespectiva está DESATUALIZADA 

     

    STJ: A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:
    a) Somente contra o ESTADO;
    b) Somente contra o SERVIDOR PÚBLICO;
    c) Contra o ESTADO e o SERVIDOR PÚBLICO em litisconsórcio.

     

    STF: A vítima SOMENTE poderá ajuizar a ação contra o ESTADO (poder público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

  • STF: Não é possível a responsabilidade direta do agente, necessária ação de regresso. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006). Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/informativo-esquematizado-532-do-stj.html

     

    STJ: Sim, é possível a responsabilidade direta do agente. Informativo 532/STJ: no REsp 1.325.862/PR, a 4ª Turma do STJ salientou que no caso de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho). Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/informativo-esquematizado-532-do-stj.html

     

    CESPE: Sim e Nãovocê escolhe e se arrebenta do mesmo jeito!

     

    Não: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto Questão: Q521403. (e mais outras). Nesta aqui o enunciado ainda fala “assinale a opção correta à luz da jurisprudência predominante no STF e STJ”. Como assim? kkk

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária Questão: Q485879

     

    SimAno: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Questão: Q577419

  • Trata-se do sistema de dupla garantia

    Abraços

  • Considerando a divergência entre STF e STJ, o gabarito deveria ser "e", pois não há controvérsia de que quando o servidor é demandado sua responsabilidade é subjetiva.

  • Ao julgar o RE 1.027.633 (2019), com Repercussão Geral, o STF firmou a seguinte tese:

    “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Desse modo, visualiza-se que aquela Corte encampou, de maneira vinculante, a Teoria da Dupla Garantia.

  • A jurisprudência do STF consagra a teoria da dupla garantia, no que concerne ao tema da responsabilidade civil do Estado. De acordo com tal compreensão, não é cabível a pretensão de obter indenização diretamente contra o agente público causador do dano, devendo, isto si, a ação ser direcionada em face da pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos. Assim sendo, na hipótese descrita pela Banca, a solução deveria consistir na extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva do servidor que efetivou a interdição cautelar do estabelecimento.

    Neste sentido, confira-se:

    "AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DELEGATÁRIOS. ART. 37, § 6º, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 343 DO STF. INCIDÊNCIA TAMBÉM NOS CASOS EM QUE A CONTROVÉRSIA DE ENTENDIMENTOS DIZ RESPEITO À APLICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF QUE AFIRMA A TEORIA DA DUPLA GARANTIA. ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS E AFASTADOS PELA PRÓPRIA DECISÃO RESCINDENDA. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL. INVIABILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA TAL FIM. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ação rescisória é via processual inadequada à mera rediscussão de matérias já assentadas pelo Tribunal à época do julgamento do qual decorreu a decisão que se quer ver desconstituída. 2. In casu, não restou demonstrada a alegação de que a decisão rescindenda incorreu em manifesta violação a dispositivo de lei, notadamente em razão de a jurisprudência desta Corte afirmar a teoria da dupla garantia (art. 37, § 6º, da CF/88). 3. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (AR 2388, Primeira Turma, rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 23.4.2015)

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 327.904, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou o entendimento no sentido de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (RE 593.525, Primeira Turma, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, DJe 10.10.2016)

    Firmadas estas premissas, conclui-se que a única opção acertada é aquela indicada na letra "a" (O processo deve ser extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, pois, conforme a CF, não se admite a responsabilidade civil per saltum da pessoa física do agente.)

    Refira-se que o agente público poderá ser responsabilizado, num segundo momento, quando tenha agido com dolo ou culpa, em ação regressiva a ser proposta pelo ente público. Mas não diretamente (per saltum), tal como acertadamente dito na opção "a".


    Gabarito do professor: A

  • Atualizando: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • Até hoje eu não entendi qual posicionamento é adotado pela banca CESPE. Basta verificar outras questões similares. Oremos em nome dessa nova Suprema Corte e todo seu poder!!!!

  • Em 2019 o STF fixou a seguinte tese:

    Tese

    A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Possivelmente esse é o entendimento que deve ser sempre adotado em provas!

  • Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de responsabilidade civil do Estado é desnecessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo. Jurisprudência em Teses – Edição nº 61


ID
1564219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a licitação, sistema de registro de preços, contratos administrativos e pregão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO: A

    O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. Em âmbito federal, foi editado o Decreto 3.555/2000 para regulamentar o pregão, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a edição de seus respectivos regulamentos, respeitados os termos da mencionada Lei.


    Inversão das fases de habilitação e julgamento: no pregão, ao contrário do que ocorre na concorrência, a fase de julgamento antecede a fase de habilitação, o que garante maior racionalidade e velocidade ao procedimento, pois, após julgar e classificar as propostas, somente verificará a habilitação do primeiro colocado;


    Inversão das fases de homologação e adjudicação: ao contrário das demais modalidades, no pregão a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor é anterior à homologação do procedimento (art. 4.º, XXI e XXII, da Lei 10.520/2002).


  • d) Entre os casos de dispensa de licitação está a contratação, por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que integram a administração pública, de bens ou serviços oriundos de entidade que integre a administração pública, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
    Errado.

    Lei 8.666/93 Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • B) é deserta; C) não é modalidade; E) nem sempre.

  • LETRA B: ERRADA: Não é hipótese de inexigibilidade, é dispensável.

    LICITAÇÃO DESERTA OU FRUSTRADA : acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados (LICITOU E FICOU UM DESERTO). Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    Há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelo órgãos oficiais competentes. Nessas situações, se for dado pela Administração o prazo de oito dias úteis para os licitantes reformularem os preços e as novas propostas desses licitantes continuarem com preços inadequados, resultará hipótese de licitação dispensável.

  • Letra C - O sistema de registro de preços não é uma modalidade de licitação, é um procedimento para o registro de preços para contratações futuras - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    1)O que é o Sistema de Registro de Preços?

    Resposta: É um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência, em que as empresas, concordando em fornecer nas mesmas condições do 1º colocado, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em Ata específica e que, a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.

    2)Qual a diferença básica entre o SRP e a forma tradicional de licitar?

    Resposta: A forma de licitar é a mesma, ou seja, a tradicional, na modalidade de Concorrência. A diferença está no momento da contratação ou aquisição, que pode ser realizada de imediato ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não ultrapasse o período de validade da referida Ata, que é de 01 (um) ano, para a efetivação da contratação.

    3)Qual a vantagem do SRP?

    Resposta: Redução de gastos, uma vez que anteriormente para um mesmo objeto cada órgão realizaria a sua própria licitação e atualmente, com a regulamentação do SRP, tal contratação ou aquisição para os diversos órgãos pode ser realizada por meio de uma única licitação, visto que os preços registrados na Ata têm validade de 1 ano, assim sendo a contratação de serviços ou aquisição de bens para os órgãos integrantes do SRP – gerenciador ou participantes pode ser feita de imediato, bastando para isso que os preços registrados permaneçam dentro da faixa praticada pelo mercado.

    4)Quem pode participar?

    Resposta: Qualquer órgão no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.

    5)Qualquer órgão pode ser gerenciador ou participante do SRP?

    Resposta: Sim. Será Gerenciador o órgão que realizar a licitação e Participante todo aquele que necessitar daquela contratação ou aquisição e inclua a sua necessidade à época da elaboração do projeto Básico ou ainda a qualquer tempo, desde que haja disponibilidade dentro do quantitativo licitado, na forma da legislação vigente.

    http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/RegistroPreco.stm

  • A) CERTA - Lei 10.520 - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

    B) ERRADA - Lei 8.666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação: [...] V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    C) ERRADA - Dec. 7.892/13 - Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    D) ERRADA - Lei 8.666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação: [...] VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    E) ERRADA - Lei 8.666/93 - Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; III - (Vetado). IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

  • no pregão a adjudicação é antes a homologação

  • A adjudicação é o ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante detentor da melhor proposta, o objeto da licitação. Mediante a adjudicação, a Administração reconhece a existência de uma proposta adequada às exigências legais e editalícias, encerra o procedimento licitatório, libera os demais proponentes das suas propostas e gera a expectativa de contratação para o ajudicatário. Por meio desse ato, o licitante vencedor tem assegurado o seu direito à contratação, se esta vier a se concretizar, isto é, se a Administração vier a celebrar o contrato, só poderá fazê-lo com o adjudicatário.

  • REGRA GERAL:

     

    HOMOLOÇAGÃO ---. ADJUDICAÇÃO

     

    EXCEÇÃO:

     

    ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

     

  • BIZU: O PREGÃO VAI ATÉ O  ''C-H-A-O''
       - CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO;
       - HABILITAÇÃO;
       - ADJUDICAÇÃO;
       - OMOLOGAÇÃO (com 'O' mesmo).

     

    A CARACTERÍSTICA FUNDAMENTAL DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO É A INVERSÃO NAS SUAS FASES NATURAIS DA LICITAÇÃO.  ESSA INVERSÃO RELACIONA-SE COM O OBJETIVO ESSENCIAL DO PREGÃO: PROPICIAR ECONOMIA DE TEMPO E DINHEIRO PARA O PODER PÚBLICO. ASSIM, APÓS A FASE DOS LANCES VERBAIS DECRESCENTES, ANALISA-SE A DOCUMENTAÇÃO SOMENTE DE QUEM OFERTOU O MENOR LANCE, DEVOLVENDO-SE, FECHADOS, OS ENVELOPES COM DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS DEMAIS LICITANTES.
     

      EDITAL: INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - HABILITAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO - JULGAMENTO - HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO.

    PREGÃO: INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - CLASSIFICAÇÃO - JULGAMENTO - HABILITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO.

     

    CESPE: O pregão pressupõe a inversão das fases de habilitação e classificação de propostas como forma de conferir celeridade ao procedimento licitatório. (CERTO)

     

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • No Pregão, a adjudicação do objeto vem antes da homologação. Uma inversão em relação Lei 8.666.

  • Concurso e leilão não servem para obra, serviço e compra; pregão serve para compras e serviços, mas não para obra.

    Abraços

  • A alternativa 'D' está errada porque, ao que parece, o CESPE entende dispensa de licitação como sinônimo de licitação dispensada, sendo que para muitos doutrinadores, Matheus Carvalho, por exemplo, dispensa é gênero, no qual estão incluídas licitação dispensada (art. 17) e licitação dispensável (art. 24), portanto, a hipótese da D é sim espécie de dispensa de licitação.

  • A pessoa ainda não aprendeu...:(

    Em 19/06/19 às 09:41, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 08/04/19 às 11:01, você respondeu a opção D.Você errou!

  • Analisemos as opções:

    a) Certo:

    De fato, no procedimento do pregão, primeiro, opera-se a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Em seguida, é realizada a homologação do certame. No ponto, confira-se o art. 4º, XXI e XXII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e"

    b) Errado:

    Na verdade, o conceito aqui exposto corresponde ao que se denomina como licitação deserta, e não à licitação frustrada ou fracassada, que vem a ser aquela em que, apesar de existirem licitantes que comparecem ao certame, todos são inabilitados ou desclassificados.

    Ademais, no caso da licitação deserta, não se cuida de hipótese de inexigibilidade, mas sim de dispensa, conforme art. 24, V, da Lei 8.666/93.

    “Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

    c) Errado:

    O sistema de registro de preços não constitui modalidade de licitação. Estas, na realidade, encontram-se previstas no art. 22 da Lei 8.666/93, que traz o seguinte rol:

    “Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão."

    Pode-se, ainda, incluir neste elenco o pregão, com disciplina em lei própria, qual seja, a Lei 10.520/2002.

    O conceito de sistema de registro de preços, por sua vez, está vazado no art. 2º, I, do Decreto 7.892/2013, abaixo transcrito:

    “Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;"

    d) Errado:

    O item em exame se aproxima ao teor do art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, que assim enuncia: “Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;"

    Todavia, como daí se depreende, a aquisição que legitima a dispensa é apenas de pessoa jurídica de direito público, e não de direito privado integrante da administração pública, tal como sustentado pela Banca.

    Ademais, existe um requisito não citado pela Banca, qual seja, que a entidade que irá fornecer o bem ou serviço tenha sido criada para esse fim em data anterior à vigência da Lei 8.666/93. Embora haja controvérsia doutrinária acerca da razoabilidade desta restrição temporal, a posição majoritária segue a literalidade da norma, de modo que, sobretudo em questões de múltipla escolha, é esta a posição que deve ser defendida em concursos.

    e) Errado:

    Embora esta seja a regra geral, existem exceções nas quais a vigência do contrato pode ser superior aos respectivos créditos orçamentários. No ponto, cite-se a norma do art. 57 da Lei 8.666/93:

    “Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado).

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."


    Gabarito do professor: A"
  • d) Entre os casos de dispensa de licitação está a contratação, por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que integram a administração pública, de bens ou serviços oriundos de entidade que integre a administração pública, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Errado.

    Lei 8.666/93 Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Alguém sabe dizer qual a implicação prática de a adjudicação ser antes ou após a homologação? Realmente não consigo entender a relevância disso.

  • Licitação DESERTA ou FRUSTRADA (irrepetível, dispensável) ≠ LICITAÇÃO FRACASSADA (repetível)

    Conceitos:

    Licitação DESERTA ou FRUSTRADA- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando, em que pese apareçam interessados, nenhum é selecionado, em decorrência de INABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO das PROPOSTAS. A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

  • Com referência a licitação, sistema de registro de preços, contratos administrativos e pregão, é correto afirmar que: No pregão, ao contrário das demais modalidades de licitação, a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor antecede à homologação do procedimento.


ID
1564222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao poder regulamentar, à regulação e ao poder de polícia administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De maneira sucinta:

    a) CORRETA

    b) ERRADA - nem todos possuem o atributo da coercibilidade. Basta pensar numa autorização, ato administrativo ancorado no poder de polícia despido da característica da coercibilidade.

    c) ERRADA - o prazo é de 5 (cinco) anos: "Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado", Lei nº 9.873/99.

    d) ERRADA - não há sanção em PEC.

    e) ERRADA - o poder regulamentar do Chefe do Executivo não possui esse conteúdo eminentemente técnico e tampouco engloba o exercício de atividades judicantes. Isso é típico do regime jurídico e da atividade regulatória inerente às agências reguladoras.

  • Letra (a)


    Os regulamentos autônomos são aqueles desvinculados de uma lei. O regulamento autônomo encontra seu fundamento de validade diretamente na Constituição, de modo a dispensar a existência de uma lei. Por meio de um regulamento autônomo, são criados direitos e obrigações sem a prévia existência de lei. A adoção de um regulamento autônomo significa que o Poder Executivo inova na ordem jurídica.


    Bons estudos.

  • Com relação à opção D, a questão poderia ser considerada correta caso fosse mudado o trecho PODER REGULAMENTAR por PODER NORMATIVO?


  • d) No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e as propostas de emenda à Constituição, bem como expedir decretos e regulamentos que disciplinem sua execução.


    Acredito que o erro dessa questão está em afirmar que o poder Regulamentar, exercido pelo Presidente, sanciona, promulga e faz publicar emendas à Constituição. Ora, EC inovam o ordenamento jurídico. Entretanto, o poder Regulamentar não permite inovar o ordenamento jurídico, apenas é destinado a dar fiel execução às leis. O Art. 84,lll, da CF fala a respeito.


     A única exceção, já explícita na própria constituição, que permite inovar o ordenamento jurídico, é o decreto autônomo (organização e funcionamento da adm. Federal e extinção de funções e cargos públicos quanto vagos).

  • em relação a tera b 


    AUTOEXECUTORIEDADE. 

     Em razão atributo AUTOEXECUTORIEDADE, entende-se que o Ato Administrativo poderá ser praticado independentemente da autorização/permissão/controle prévio do Poder Judiciário. 

     -> Para a MAIORIA, a AUTOEXECUTORIEDADE pode ser subdivida em DOIS ENFOQUES: 

     PRIMEIRO, EXIGIBILIDADE – PODE a Administração Pública decidir sem o Poder Judiciário. Importante! Para a doutrina majoritária, todo Ato Administrativo goza de executoriedade; tem-se, neste caso, meio de coerção indireto. 

     SEGUNDO, EXECUTORIEDADE – NÃO pode a Administração Pública executar sem o Poder Judiciário. *Exceções: SITUAÇÃO PREVISTA EM LEI ou SITUAÇÕES URGENTES. Importante! Tem-se, neste caso, meio de coerção direto. 

     *Exemplo: a Administração Pública aplica MULTA ao Particular, que, no entanto, não a quita. Neste caso, não poderá o Administrador ir até a casa do devedor e penhorar bens suficientes para saldar a dívida, mas precisará mover-lhe Execução perante o Poder Judiciário



  • LETRA A: Forçou a barra ao dizer que o regulamento de execução é editado com fundamento na lei. Fundamento é a base legal. No caso, este tipo de regulamento (de execução) é editado também com fundamento/base na Constituição (art.84, IV)

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”

    A proposição estaria correta assim:

    “O regulamento autônomo diferencia-se do regulamento de execução porque, enquanto este é editado  [em cumprimento da] lei, aquele  [retira sua validade] direto na Constituição, sendo possível, portanto, que inove na ordem jurídica.” 

  • GAB: Letra A.


    Acredito que o erro da letra D posso ser também que a competência do presidente da República de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis não é exercício de poder regulamentar, esse poder se manifesta apenas em expedir decretos e regulamentos.


    Caso minha interpretação estiver errada, me corrijam, por favor.


    Bons estudos a todos!

  • d) ERRADA - não há sanção em PEC.

  • E qual seria a diferença fundamental entre lei e regulamento? 
    Leandro Zannoni dá uma resposta precisa a essa pergunta: “a lei e o regulamento não se confundem, pois aquela  poderá inovar na 
    ordem jurídica, criando direitos e obrigações para as partes, já que a lei é ato normativo primário, fundado na Constituição. Jáo  regulamento, não obstante ser geral e abstrato, não pode inovar a ordem jurídica, pois sua função é de apenas detalhar o significado da lei: é  ato normativo secundário.”

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV – sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (grifo nosso).

     

    Esse decreto do inciso IV é o chamado pela doutrina de regulamento executivo [5]. Tem como balizas a impossibilidade de “inovar na ordem juridica, criando direitos, obrigações, proibições, medida punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II da Constituição [6]”.

    De outra banda, há o denominado regulamento autônomo que, este sim, “inova na ordem jurídica porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia [7]”. O que impende analisar, no que tange o decreto autônomo, é o inciso VI do art. 84:

    Art. 84 (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

      
    O estudo do art. 84, VI é relevante, uma vez que antes da Emenda Constitucional n.32 de 11.09.2001 a redação era a seguinte: “dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei.”. Ora, é certo que antes da referida emenda, o regulamento de organização só era cabível na forma lei. Hoje, a organização da administração pública federal –desde que não acarrete aumento de despesa ou criação de órgãos públicos – pode ser feita por simples decreto do Chefe do Executivo. Esse é, portanto, o argumento de alguns doutrinadores para fundamentar a existência de decreto autônomo no Brasil [8]. Não há mais a exigência de antes: “na forma da lei”. A conseqüência do exposto é que não há mais necessidade de observância ao Principio da Reserva Legal, que consiste em “estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal. Embora, a vezes se diga que o Princípio da Legalidade se revela como um caso de reserva relativa, ainda assim é de reconhecer-se diferença entre ambos, pois que o legislador, no caso de reserva de lei, deve ditar uma disciplina mais especifica do que é necessário para satisfazer o principio da legalidade”. É o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal:

  • d) INCORRETA. No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e as propostas de emenda à Constituição, bem como expedir decretos e regulamentos que disciplinem sua execução.

     

    ***Emenda constitucional é promulgada pela mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e não se sujeita a sanção.

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Sobre a letra A, Di Pietro classifica da seguinte forma os regulamentos:

    Regulamento executivo x regulamento autônomo = o primeiro encontra fundamento na lei, é um ato secundário e não pode inovar na ordem jurídica. O segundo encontra fundamento direto na CF/88, é um ato primário e pode inovar na ordem jurídica.

    Regulamento jurídico (ou normativo) x regulamento administrativo (ou de organização) = o primeiro contém normas de supremacia geral, aplicáveis nas relações entre o Estado e cidadãos (ou seja, são normas para fora da Administração). Já o segundo contém normas que dizem respeito à organização interna da Administração e aos particulares com vínculo com a Administração.

     

  • Autoexecutoriedade = faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário, é outro atributo do poder de polícia; no uso desse poder, a Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade anti-social que ela visa a obstar. Registre-se, no entanto, conforme a, que o poder de polícia administrativa não irá finalizar em todas as situações, com a autoexecutoriedade, pela qual o administrado é materialmente compelido a cumprir determinação administrativa.

     

    Alguns autores desdobram em:

     

    a)     exigibilidade: utilização de meios indiretos de coação (ex.: multa). Necessidade de previsão em lei.

     

    b)     executoriedade: utilização de meios diretos de coação (ex.: destruição de coisas, demolição de obra irregular, interdição de estabelecimento; apreensão de mercadorias). Desnecessidade de previsão específica em lei.

  • b) Nem todos os atos de polícia são autoexecutórios, mas todos possuem o atributo da coercibilidade na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares.

    ERRADA. Nem todos os atos de polícia ostentam os atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade. Os atos preventivos de polícia administrativa (por exemplo, exigência de obtenção de licenças ou autorizações para a prática de determinadas atividades privadas), bem como alguns atos repressivos, a exemplo da cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular, não gozam de autoexecutoriedade ou coercibilidade.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2017).

  • NÃO HÁ SANÇÃO/VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM:

     

    A)Emenda à Constituição (EC);

    B)Lei Delegada (LD);

    C)Lei convertida em MP;

     

    ≠DEUSNOCOMANDO

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Os atributos do ato administrativo são os seguintes:

    a) Presunção de legitimidade;

    b) Autoexecutoriedade;

    c) Imperatividade;

    d) Tipicidade.

    Abraços

  • GABARITO: A

    A doutrina reconhece a existência de duas formas de manifestação do poder regulamentar: os regulamentos de execução e os regulamentos autônomos.

    O regulamento de execução é considerado a expressão clássica do poder regulamentar. Tem como objetivo explicar o modo, a operacionalização e os pormenores para a adequada execução de uma norma. Assim, depende de lei prévia, não podendo ir além do que ela dispõe. É o mais usual e tratado pela doutrina como norma administrativa secundum legem.

    No julgamento da ADIn 1.435-8, o STF apontou quatro requisitos para que o regulamento fosse assim tipificado: 1) lei prévia; 2) decreto que assegure a execução da lei; 3) agentes da administração pública como destinatários; 4) ausência de estipulação de direito ou obrigação.

    A segunda espécie de regulamento apontada pela doutrina é o regulamento autônomo. Esse não depende de norma prévia e pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações. Entretanto, é controversa a extensão do conceito de regulamento autônomo.

    Assim, conclui-se que, como regra, não é possível a edição de normas administrativas praeter legem, embora exista no Direito Administrativo brasileiro ao menos uma exceção, como é o caso do disposto no art. 84, VI, a, da Constituição Federal.

    Dessa forma, regra geral e em consonância com a doutrina majoritária, referendada pelo STF, o poder regulamentar contempla apenas a execução legislativa e a explicitação de conceitos legais, com exceção da edição de regulamentos autônomos nas hipóteses previstas na Constituição, especialmente se versarem sobre a organização e funcionamento da administração.

    Finalmente, para registro, a doutrina e o STF não admitem o chamado “regulamento delegado” (transferência do poder normativo do Legislativo para o Executivo a fim de disciplinar determinadas situações). Igualmente, não é aceita a delegação interna do regulamento de execução, apenas do regulamento autônomo, na forma do parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal.

    Além disso, apenas o regulamento autônomo pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, já que violaria diretamente a Constituição (o regulamento de execução desconforme seria caso de ilegalidade, não de inconstitucionalidade). Por outro lado, o Congresso Nacional pode sustar, por Decreto Legislativo, qualquer ato normativo praticado pelo Executivo que exorbitar o seu Poder Regulamentar, com base no art. 49, V, da Constituição Federal.

    Fonte: CASSEPP, Alexandre Azambuja. Limites do Poder Regulamentar. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37368/limites-do-poder-regulamentar. Acesso em: 13 out 2019.

  • ERRADA. Nem todos os atos de polícia ostentam os atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade. Os atos preventivos de polícia administrativa (por exemplo, exigência de obtenção de licenças ou autorizações para a prática de determinadas atividades privadas), bem como alguns atos repressivos, a exemplo da cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular, não gozam de autoexecutoriedade ou coercibilidade.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Certo:

    Realmente, o traço marcante do regulamento autônomo consiste no fato de retirar fundamento de validade diretamente da Constituição, ao passo que o regulamento de execução, de seu turno, tem amparo, primeiro, na lei, e apenas remotamente na Lei Maior. Assim sendo, integralmente correta a presente opção.

    b) Errado:

    A coercibilidade também não se encontra em todos os atos de polícia. Como exemplo, podemos citar os atos de consentimento de polícia, que não geram restrições aos particulares. Pelo contrário, atendem a um requerimento destes, ampliando sua esfera jurídica. Cuida-se das licenças e das autorizações, essencialmente.

    c) Errado:

    Na realidade, o prazo para a ação punitiva, baseada no poder de polícia, é de cinco anos, na forma do art. 1º da Lei 9.873/99:

    "Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."

    d) Errado:

    O poder regulamentar, grosso modo, consiste na produção de atos normativos infralegais, dotados de generalidade e abstração, que visam a dar fiel execução às leis.

    Assim sendo, "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e as propostas de emenda à Constituição" não constitui competência inserida no âmbito do poder regulamentar. Trata-se, em rigor, de atos que integram o processo legislativo, embora praticados pela Chefia do Executivo. Apenas a parte final do art. 84, IV, da CRFB/88, efetivamente, consiste em atribuição do Presidente da República lastreada no poder regulamentar, in verbis:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    e) Errado:

    A expedição de atos normativos de conteúdo eminentemente técnico, bem como as competências que englobam o exercício de atividades normativas, executivas e judicantes, constituem atribuições inerentes às agências reguladoras, não se estendendo como característica do poder regulamentar exercido pelo Chefe do Poder Executivo.

    É incorreto aduzir, portanto, que "ambos possuem" tais características, conforme sustentado pela Banca, neste item.


    Gabarito do professor: A

  • Letra A

    Decreto executivo (regulamentar)

    Natureza secundária, ou seja, explica a lei;

    É a regra;

    Pode ser editado pelos chefes do Executivo;

    Utilizado para dar fiel execução às leis;

    Não inova o ordenamento jurídico e necessita de amparo de uma lei;

    É competência exclusiva, não pode ser delegável.

    Decreto autônomo

    Natureza primária ou originária;

    É a exceção;

    Somente pode ser editado pelo Presidente da república;

    Encontra fundamento direto na constituição;

    Inova a lei nos casos do art.84 IV, “a” e “b” da CF;

    É de competência privativa e pode ser delegável de acordo com o art.84, § único.

    A quem poderá ser delegada essa atribuição?

    Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

  • Regulamentos Autônomos: atuam substituindo a Lei. Podem inovar no ordernamento jurídico, em que pese posições doutrinárias e jurisprudênciais contrárias.

    o STJ decidiu: (...) são os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84, VI da CF/88.

    Regulamentos executivos: Servem para complementar e permitir a fiel execução da lei. não podem inovar no ordenamento jurídico.

  • Erro da alternativa "d"

    Cabe ao Presidente tais funções apresentadas na questão, mas não no exercício do poder regulamentar que é subjacente à lei: no caso não caberia os "decretos" exercendo o exercício do poder regulamentar, ele não inova o ordenamento jurídico.

  • A Emenda Constitucional nº 32, de 2001, introduziu o chamado regulamento autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, limitado o seu campo de atuação à organização e funcionamento da administração pública, vedados a criação ou extinção de órgãos e o aumento de despesa. Em suma, foi atribuído ao Chefe do Poder Executivo o poder de expedir regulamentos autônomos de efeitos internos. De certa forma, a Emenda Constitucional nº 32 conferiu ao Chefe do Poder Executivo prerrogativa semelhante a de que já dispunham os demais Poderes, para editar regimentos internos. Fonte: https://jus.com.br/artigos/21628/o-conflito-entre-o-regulamento-autonomo-e-a-lei#:~:text=O%20REGULAMENTO%20AUT%C3%94NOMO%20NO%20DIREITO%20BRASILEIRO&text=84%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%2C%20autorizando%20que,ou%20extin%C3%A7%C3%A3o%20de%20%C3%B3rg%C3%A3os%20p%C3%BAblicos.

  • Relativamente ao poder regulamentar, à regulação e ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que: O regulamento autônomo diferencia-se do regulamento de execução porque, enquanto este é editado com fundamento na lei, aquele possui fundamento direto na Constituição, sendo possível, portanto, que inove na ordem jurídica.

  • Decreto Autônomo é criado sempre que necessário legislar sobre matérias ainda não dispostas no Ordenamento Jurídico – ato normativo originário/primário. É comparado a Lei Ordinária e decorre diretamente da Constituição. No entanto, há matérias sobre as quais o Decreto Autônomo não pode dispor, presentes no art. 84, VI, da Constituição.

    Decreto Regulamentar, por sua vez, já existe lei dispondo sobre a matéria cabendo ao Chefe do Executivo dar as diretrizes para que ela possa ser fielmente executada. É, portanto, fonte secundária do direito, bem como cabe ao Congresso Nacional reprimir atos normativos que abusem do poder regulamentar.

  • ALTERNATIVA A

    Eliminando alternativas pelos erros mais visíveis.

    A) O regulamento autônomo diferencia-se do regulamento de execução porque, enquanto este é editado com fundamento na lei, aquele possui fundamento direto na Constituição, sendo possível, portanto, que inove na ordem jurídica.

    B) Nem todos os atos de polícia são autoexecutórios, mas todos possuem o atributo da coercibilidade na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares.

    C) No âmbito federal, adota-se o limite temporal de três anos para o exercício de ação punitiva pela administração pública no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor.

    D) No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e as propostas de emenda à Constituição, bem como expedir decretos e regulamentos que disciplinem sua execução.

    E) O poder regulamentar exercido pelo chefe do Poder Executivo não se confunde com o poder regulatório atribuído a certas entidades administrativas. Ambos possuem, porém, conteúdo eminentemente técnico e englobam o exercício de atividades normativas, executivas e judicantes.


ID
1564225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Elementos ou requisitos do ato administrativo passíveis de serem convalidados: Competência e Forma, Objeto, finalidade e Motivo são inconvalidaveis e a constatação de vicio nesses elementos ensejam a nulidade do ato (Ato nulo).

    B) Deve ser motivado (justificado) e deve haver hierarquia
    L9784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

    C) Errado, pois a conceituação mostrada pela questão diz respeito aos atos administrativos ordinatórios, são atos enunciativos aqueles atos administrativos em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, é o CAPA (Certidão, apostilas, pareceres e atestados)

    D) São atos administrativos normativos distintos, que são de competência do Presidente da República
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;:

    E) CERTO: Vejamos os conceitos:
    Contraditório e Ampla defesa: Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Motivação: L9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão
    [...]
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

    Logo, a sua não observância acarretará a nulidade do ato

    bons estudos

  • Acho que a letra c fala sobre Atos ordinatórios.
    Os atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes, prestando-se também à investidura de servidores e à transmissão de determinações superiores. Esses atos são expedidos em decorrência doexercício do poder hierárquico. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações apenas para osagentes públicos, não alcançando os particulares que dependam dos serviços desses agentes.


    Fonte: Ricardo Alexandre. Direito Administrativo Esquematizado
  • D: " As expressões decreto e regulamento não se confundem. Enquanto o decreto é a forma, o regulamento é o conteúdo. É viável a existência de decreto sem regulamento, tal como ocorre no caso em que o decreto tem efeitos individuais ou concretos, conforme mencionado anteriormente (ex,: decreto expropriatório). Por outro lado, pode haver regulamento sem decreto, quando o conteúdo genérico e abstrato é veiculado por outro ato administrativo (ex.resoluções)".( RAFAEL OLIVEIRA, 2014, PÁG. 292).

  • considerei a assertiva "e" muito generica para ser considerada correta! basta imaginarmos hipoteses como a demissão ad nutum daqueles que ocupam cargos em comissão....

  • FOCO - São os elementos  do ato administrativo passíveis de serem convalidados: Forma e Competência ( FOCO)

  • Colega Leadro Maia, a resposta da letra "E" está perfeita. Você fez uma pequena confusão entre os cargos efetivos e os cargos em comissão. Os servidores de cargos efetivos podem ser exonerados ou demitidos. A exoneração não é sanção, já a demissão sim. No caso do cargos em comissão, o servidor pode ser exonerado (caso em que ele é exonerado ad nutum, sem necessidade de motivação) ou destituído do cargo em comissão ou de função comissionada (inciso V e VI do art. 127 da Lei 8.112/90, nesta forma haverá sanção ao servidor). Observe que a lei traz nomenclaturas diferenciadas para os dois tipos de cargos existentes na administração pública.

  • c) são atos ordinatórios

  • Podem ser convalidadas a forma e a competência.Para facilitar é so lembrar da palavra FOCO. FOCO, concurseiro

  • Gabarito Letra E

     a) Os vícios sanáveis do ato administrativo, que admitem convalidação, são aqueles relacionados à forma, à finalidade e ao motivo.(FOCO)

     b) A avocação da competência, embora ocorra em caráter excepcional, (dispensa motivação?) e a existência de uma relação hierárquica.

     c) Consideram-se atos administrativos enunciativos aqueles que são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da administração pública, dos quais são exemplos as circulares, as instruções e os avisos. (ordinatórios)

     d)O decreto, como espécie de ato administrativo, confunde-se com o regulamento, de maneira que não pode haver decreto sem regulamento, nem regulamento sem o decreto respectivo. 

     e)Há formalidades que são essenciais ao ato administrativo; assim, a ausência de ampla defesa e contraditório acarreta a invalidade da imposição de sanções administrativas, do mesmo modo que a ausência de motivação causa a nulidade da demissão de servidor público.(correta)

  • Koruja concurseira, vai nessa que ato pode ser convalidado pela finalidade que voce vai mandar muito bem.

  • Uma dica aos colegas: bitolinhas para ajudar COMFIFORMOB ou FF. COM

    De qualquer maneira chegaremos aos seguintes elementos do ato:

    COMPETÊNCIA - ADMITE CONVALIDAÇÃO

    FINALIDADE - NÃO ADMITE

    FORMA - ADMITE

    MOTIVO - NÃO ADMITE

    OBJETO - EM REGRA NÃO ADMITE (*CUIDADO HÁ PARTE DA DOUTRINA QUE PREGA PODER HAVER NO CASO DE OBJETO PLÚRIMO)

     

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Alternativa E considerada correta está equivocada. Confunde procedimento administrativo que exige contraditório e ampla defesa com sanção administrativa. Há diversas sanções administrativas que independem de contraditório e ampla defesa, mesmo diferidos. Apreensão veicular (veículo sem registro) quando flagrante o descumpiento de regra de trânsito é apenas uma delas. O agente de trânsito, neste caso, apreende o veículo de forma acautelatória e sancionadora.

  • Sobre a letra C:

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes; emanam do poder hierárquico da Administração. Exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; não se vincula a seu enunciado. Exemplos: certidões, atestados, pareceres, apostilas

  • E

    Lembrando que há a exceção dos CC's

    Abraços

  • Espécies de atos administrativos (NONEP):

    Normativos

       - efeitos gerais e abstratos

    Ordinatórios

       - produz efeitos internos

    Negociais

       - atos adm. coincidem com interesse do administrado

    Enunciativos

       - atestam ou certificam situação

    Punitivos

       - impõe sansões administrativas

  • FOCO na convalidação

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Existe consenso na doutrina acerca da impossibilidade de convalidação de atos que apresentem vícios nos elementos finalidade e motivo. Quanto a este último, por se tratar de antecedente fático que legitima a prática do ato, ou o fato respectivo aconteceu ou não aconteceu. Logo, é inviável a convalidação, em vista da impossibilidade material de se modificar o passado.

    b) Errado:

    A fundamentação e a existência de relação hierárquica são requisitos que devem estar presentes no caso de avocação de competência. No ponto, eis o teor do art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    c) Errado:

    O conceito exposto neste item vem a ser aquele pertinente aos atos ordinatórios, e não aos enunciativos. Estes, de seu turno, correspondem àqueles que, segundo Rafael Oliveira, "expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública." São eles: pareceres, atestados, certidões e apostilamento.

    d) Errado:

    Os regulamentos, quando editados pela Chefia do Executivo, o são por meio de decretos. Estes vêm a ser, pois, o revestimento externo, a forma por meio da qual o regulamento é baixado, quando emana do Chefe do Poder Executivo. Todavia, existem decretos que não se prestam a expedir regulamentos, como, por exemplo, o decreto expropriatório, que declara a necessidade, a utilidade pública ou o interesse social de um dado bem a ser desapropriado. Cuida-se, na espécie, de ato de efeitos concretos, sem os atributos de generalidade e abstração. Logo, de regulamento não se trata.

    e) Certo:

    De fato, os exemplos oferecidos neste item representam casos de formalidades que, se não forem observadas, conduzem à invalidade do ato. Afinal, ninguém pode ser punido se a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CRFB/88, art. 5º, LIV e LV, CRFB/88). Do mesmo modo, atos punitivos precisam ser fundamentados, em ordem a que o apenado possa conhecer as razões de sua sanção e, inclusive, possa dela recorrer, caso assim entenda. O tema tem fundamento expresso no teor do art. 50, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;"

    Logo, acertada esta alternativa.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • A - ERRADO

    Forma + competência: convalidáveis.

    Finalidade + motivo: não convalidáveis.

    B - ERRADO

    Avocar é excepcional, exigindo-se motivação e hierarquia. O que não exige hierarquia é a delegação.

    C - ERRADO

    Essa descrição é para atos ordinatórios: aqueles que produzem efeitos internos.

    D - ERRADO

    Decreto e regulamento são coisas distintas.

    E - CORRETO

  • (a) Os vícios sanáveis do ato administrativo, que admitem convalidação, são aqueles relacionados à forma, à finalidade e ao motivo.

    Errado. Somente em relação aos elementos COMPETÊNCIA e FORMA pode ser efetuada a convalidação de um ato administrativo.

    (b) A avocação da competência, embora ocorra em caráter excepcional, motivação e a existência de uma relação hierárquica.

    Errado. Avocação exige motivação e hierarquia.

    (c) Consideram-se atos administrativos aqueles que são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da administração pública, dos quais são exemplos as circulares, as instruções e os avisos.

    Errado. Conceito exposto se refere a atos ordinatórios.

    (d) O decreto, como espécie de ato administrativo, confunde-se com o regulamento, de maneira que não pode haver decreto sem regulamento, nem regulamento sem o decreto respectivo.

    Errado. Decreto e regulamento não se confundem, enquanto que o decreto é a forma, o regulamento é o conteúdo.

    (e) Há formalidades que são essenciais ao ato administrativo; assim, a ausência de ampla defesa e contraditório acarreta a invalidade da imposição de sanções administrativas, do mesmo modo que a ausência de motivação causa a nulidade da demissão de servidor público.

    Correto. O desrespeito às formalidades estipuladas pela legislação configura ilegalidade passível de anulação da conduta. Nestes casos, estaremos diante de um vício no elemento forma. A declaração da ilegalidade poderá ser feita pela própria Administração Pública, no exercício da autotutela estatal, na qual atua, inclusive, sem que haja provocação de qualquer interessado, ou mediante decisão judicial devidamente fundamentada.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo – Matheus Carvalho

  • Com relação ao ato administrativo, é correto afirmar que: Há formalidades que são essenciais ao ato administrativo; assim, a ausência de ampla defesa e contraditório acarreta a invalidade da imposição de sanções administrativas, do mesmo modo que a ausência de motivação causa a nulidade da demissão de servidor público.

    ___________________________________________________________________

    O desrespeito às formalidades estipuladas pela legislação configura ilegalidade passível de anulação da conduta. Nestes casos, estaremos diante de um vício no elemento forma. A declaração da ilegalidade poderá ser feita pela própria Administração Pública, no exercício da autotutela estatal, na qual atua, inclusive, sem que haja provocação de qualquer interessado, ou mediante decisão judicial devidamente fundamentada.

  • Nem sempre o decreto e regulamento são as mesmas coisas:

    O Decreto Autônomo é criado sempre que necessário legislar sobre matérias ainda não dispostas no Ordenamento Jurídico – ato normativo originário/primário. É comparado a Lei Ordinária e decorre diretamente da Constituição. No entanto, há matérias sobre as quais o Decreto Autônomo não pode dispor, presentes no art. 84, VI, da Constituição.

    O Decreto Regulamentar, por sua vez, já existe lei dispondo sobre a matéria cabendo ao Chefe do Executivo dar as diretrizes para que ela possa ser fielmente executada. É, portanto, fonte secundária do direito, bem como cabe ao Congresso Nacional reprimir atos normativos que abusem do poder regulamentar.

    Fonte: http://www.alemdodireito.com.br/decreto-autonomo-e-regulamentar-diferenca/

  • O Art. 2o da Lei 9784/99 dispõe que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da ampla defesa e contraditório, enquanto o Art. 27, parágrafo único, da mesma lei impõe que no prosseguimento do processo administrativo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. Alén disso, o Art. 50, II, da Lei 9.784/99, prevê expressamente que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

  • FO-CO = convalidáveis

    FI-MO-B = não convalidáveis

  • nem queria ser juiz msm...
  • Discordo do gabarito. Uma punição de advertência necessita de contraditório e ampla defesa? A afirmação é muito genérica.


ID
1564228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do domínio público.

Alternativas
Comentários
  • Erros

    a) integram o patrimônio do ESTADO.

    b) não podem, tantos os de uso comum quanto de uso especial

    c) só os de direito público interno são considerados bens públicos

    d) certa

    e) PODEM ter seu uso transferido...

  • ITEM CORRETO: D

    O uso privativo acontece quando a Administração confere a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, a exclusividade de uso sobre certo bem público. Trata-se de providência possível, desde que o uso seja compatível com o fim a que se destina e que tenham sido observadas as restrições legais aplicáveis.

    Além das formas reguladas pelo Direito Público (autorização, permissão, concessão, cessão, etc), existem outros institutos de Direito Privado que possibilitam ao Poder Público conferir o uso privativo de bens públicos, dentre os quais é possível destacar: enfiteuse, direito de superfície, locação e comodato.

  • a) As terras devolutas são bens públicos DOMINICAIS.

    b) Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial PODEM ser alienados DESDE QUE ESTEJAM DESAFETADOS.

  • a) As terras devolutas são bens públicos de uso especial que, em regra, integram o patrimônio da União.

    ERRADO

    Os bens públicos, quanto à destinação (objetivo a que se destinam), classificam-se em:

    a) bens de uso comum do povo: destinados à utilização geral pelos indivíduos independentemente de consentimento individualizado por parte do poder público.

    Exs.: ruas, praças, logradouros públicos, estradas, mares, praias, rios navegáveis, etc.

    b) bens de uso especial: aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público utilizados para a prestação de serviços públicos (sentido amplo).

    Exs.: edifícios públicos onde se situam repartições públicas, escolas públicas, hospitais públicos, quartéis, veículos oficiais, material de consumo da administração, etc.

    c) bens dominicais: os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais.

    Exs.: terras devolutas e todas as terras que não possuam uma destinação pública específica; os terrenos de marinha; os prédio públicos desativados; os móveis inservíveis; a dívida ativa, etc.

    Fonte: MA & VP

    Ademais, a Constituição prevê:

    Art. 20. São bens da União:

    II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, (...)

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


  • b) Diferentemente dos bens de uso comum do povo, os bens de uso especial podem ser alienados mesmo enquanto conservarem a sua qualificação.

    ERRADO

    à Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    c) São considerados bens públicos aqueles integrantes do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno e das pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração pública.

    ERRADO

    à Segundo MA & VP:

    1. Somente são bens públicos, integralmente sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos, qualquer que seja a sua utilização, os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público.

    2. Os bens das pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública não são bens públicos, mas podem estar sujeitos a regras próprias do regime jurídico dos bens públicos, quando estiverem sendo utilizados na prestação de um serviço público.

  • e) Os terrenos de marinha, considerados bens públicos federais, não podem ter seu uso transferido a particulares.

    ERRADO

    à São as áreas que, banhadas pelas aguas do mar ou dos rios navegáveis, em sua foz, se estendem à distância de 33m para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831.

    Os terrenos de marinha pertencem à União, por imperativos de defesa e de segurança nacional (art. 20, VII, CF).

    Ressalta-se a súmula 496 do STJ – os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    Fonte: MA & VP

    Muitos prédios e casas situados próximos às praias brasileiras estão em terrenos de marinha. (minha anotação)

  • E) Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, prevista no Decreto-Lei nº 271/1967, na Lei nº 11.481/2007 e na Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, deverá ser aplicada nos casos previstos no 7o do DL nº 271/1967: a) em terrenos de marinha e acrescidos – áreas inalienáveis; 

    * Muitas famílias que moram em terreno da marinha conseguem a concessão do direito real de uso para fins de moradia!!!

  • LETRA A - Terras devolutas são, em regra, dos Estados.

    CONSTITUIÇÃO 1988

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


  • Letra D

    "Para que se materialize o uso privativo dos bens públicos exige-se que haja um título jurídico individual, instrumento pelo qual a Administração outorga o uso e estabelece as condições em que o uso será exercido. Esses instrumentos podem ser públicos ou privados, sendo o primeiro criado por meio de autorização, permissão ou concessão de uso. Os privados, por sua vez, serão possíveis somente em casos autorizados por lei para os bens dominicais. Abrangem a locação, o arrendamento, o comodato, a enfiteuse e a concessão de direito real de uso."

    Referencias:  Uso Privativo de Bens Públicos. Disponível em: . Acesso em: 08 dez. 2016.

  • TERRAS DEVOLUTAS:

    Regra: bens pertecentes aos Estados;

    Exceção: serão da União qdo forem indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    #DEUSNOCOMANDO

  • Nem toda terra devoluta é bem dominical, podendo ter finalidade público e ser de uso especial.

    Abraços

  • Analisemos cada uma das alternativas:

    a) Errado:

    Na realidade, as terras devolutas classificam-se como bens dominicais, na medida em que não possuem destinação pública. A propósito, o teor do art. 5º, caput, do Decreto-lei 9.760/46:

    "Art. 5º São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado:"

    Ademais, via de regra, as terras devolutas pertencem aos Estados, na forma do art. 26, IV, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União."

    Assim sendo, equivocada esta opção.

    b) Errado:

    Cuida-se de assertiva em franca divergência com a norma do art. 100 do Código Civil de 2002, que abaixo transcrevo:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    c) Errado:

    Novamente, a assertiva em análise afronta texto expresso de lei, vale dizer, o art. 98 do CC/2002, litteris:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Logo, são considerados privados os bens das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração Pública.

    d) Certo:

    A presente opção está em sintonia com os ensinamentos doutrinários, como se extrai, por exemplo, da passagem a seguir tirada da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Esses títulos jurídicos individuais podem ser públicos ou privados. Os primeiros, obrigatórios para o uso privativo de bens de uso comum e de uso especial, são a autorização, a permissão e a concessão de uso. Os títulos privados, somente possíveis, em determinadas hipóteses previstas em lei, para os bens dominicais, abrangem a locação, o arrendamento, o comodato, a enfiteuse, a concessão de direito real de uso."

    Assim, acertada esta opção.

    e) Errado:

    Nada impede que os terrenos de marinha sejam ocupados por particulares, por meio do instituto da enfiteuse (embora esteja em extinção), o que, inclusive, tem previsão no art. 49, §3º, do ADCT:

    "Art. 49. A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros, no caso de sua extinção, a remição dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos.

    (...)

    § 3º A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima."


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Letra A

    Terras Devolutas: “...são todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos. São bens públicos patrimoniais ainda não utilizados pelos respectivos proprietários”. 

  • O uso privado de um bem público se verifica quando a utilização é franqueada a particular ou grupo de particulares com exclusividade em detrimento da coletividade. É viabilizado pelo estabelecimento de vinculo jurídico entre a Administração e o particular , o qual estabelecerá as condições em que o uso privativo se dará. Tal vínculo poderá se formar por instrumentos de direito público, tais como autorização, permissão, concessão, cessão, etc, ou privado, como a enfiteuse, direito de superfície, locação e comodato.


ID
1564231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o controle administrativo, a ação popular e a improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "Os casos de controle parlamentar sobre o Poder Executivo devem constar expressamente da Constituição Federal, pois consagram verdadeiras exceções ao princípio constitucional da separação de poderes (art. 2.º da CRFB), não se admitindo, destarte, a sua ampliação por meio da legislação infraconstitucional" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 739).

  • a) Errada. Art. 10 da Lei 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...)


    b) Errada. Não só o controle de mérito, como também o controle de legalidade. 

    Sum 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Sum 346 STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. 


    c) Errada.  Sum 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.


    e) Errada. O cidadão possui legitimidade ativa, conforme art. 1º da Lei 4717/65, mas a capacidade postulatória só possui quem é registrado na OAB. 

    Art. 1º: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos (...)


    Além disso o § 3º do art. 1º afirma: A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • LETRA E

    “I – Não há confundir capacidade postulatória com legitimidade processual para propor ação. II – Na ação popular movida por parlamentar (Deputado Federal) contra Estado da Federação, não pode o autor, mesmo em causa própria e na condição de advogado, interpor como signatário único, recurso de agravo regimental, impugnando decisão que, no curso do processo, suspendeu liminar concedida em primeiro grau, porquanto está impedido de exercer a advocacia, no caso, a teor do disposto no artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.906/94...” (STJ - REsp 292.985/RS, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/03/2001, DJ 11/06/2001, p. 131)

  • Quanto à letra "c", e segundo Pedro Lenza (18ª ed., p. 697), está em discussão a atual aplicabilidade da  Súmula 347, tendo em vista o julgado no MS 25888:

    (...)
    Assim, a declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal de Contas da União, do art. 67 da Lei n° 9.478/97, e do Decreto n° 2.745/98, obrigando a Petrobrás, conseqüentemente, a cumprir as exigências da Lei n° 8.666/93, parece estar em confronto com normas constitucionais, mormente as que traduzem o princípio da legalidade, as que delimitam as competências do TCU (art. 71), assim como aquelas que conformam o regime de exploração da atividade econômica do petróleo (art. 177). Não me impressiona o teor da Súmula n° 347 desta Corte, segundo o qual "o Tribunal de Contas, o exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". A referida regra sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963, num contexto constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda Constitucional n° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não-jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional. No entanto, é preciso levar em conta que o texto constitucional de 1988 introduziu uma mudança radical no nosso sistema de controle de constitucionalidade. Em escritos doutrinários, tenho enfatizado que a ampla legitimação conferida ao controle abstrato, com a inevitável possibilidade de se submeter qualquer questão constitucional ao Supremo Tribunal Federal, operou uma mudança substancial no modelo de controle de constitucionalidade até então vigente no Brasil.
    (...)
    O erro da alternativa, estaria, assim, na admissão da controle de constitucionalidade pelo TCU. (Será que a banca considerou isso?) Em seu manual, Pedro Lenza indica ainda que a questão tem sua definição pendente no RE 441.280. 
  • precisa de advogado para postular ação popular

  • Creio que essa questão está, hoje, desatualizada, considerando o quanto decidido pelo Plenário do STF na Petição nº. 4.656/PB, publicada em 04/12/2017, em que se discutia a possibilidade ou não do CNJ declarar ou não a inconstitucionalidade de ato infraconstitucional, e o Supremo, a na oportunidade, assim distinguiu e se manifestou:

    "Nesses termos, concluída pelo Conselho Nacional de Justiça a apreciação da inconstitucionalidade de lei aproveitada como fundamento de ato submetido ao seu exame, poderá esse órgão constitucional de controle do Poder Judiciário valer-se da expedição de ato administrativo formal e expresso, de caráter normativo, para impor aos órgãos submetidos constitucionalmente à sua atuação fiscalizadora a invalidade de ato administrativo pela inaplicabilidade do texto legal no qual se baseia por contrariar a Constituição da República.

    "Na palavra do Ministro Ayres Britto, no precedente mencionado, cuida-se do exercício do “poder de precaver-se ou acautelar-se para minimizar a possibilidade das transgressões em concreto” (Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 12, Plenário, DJe 1.9.2006).

    (...)

    "Importante realçar não significar essa atuação do Conselho Nacional de Justiça reconhecer-lhe competência para declarar inconstitucionalidade de norma jurídica, menos ainda atribuir efeito erga omnes à inconstitucionalidade assentada no julgamento do processo administrativo, por não resultar em anulação ou revogação da lei, cuja vigência persiste.

    Para obter esse efeito e pela impossibilidade de se valer do Senado Federal para suspender a execução da lei considerada inconstitucional (art. 52, inc. X, da Constituição da República), deverá o órgão autônomo de controle representar ao Procurador-Geral da República para, se for o caso, propor ele ação de controle abstrato de constitucionalidade neste Supremo Tribunal.

    (...)

    Insere-se, assim, entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, o fundamento legal de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta de seus membros.

    "Esse parece o entendimento que contribui para uma interpretação pluralista da Constituição da República e homenageia os postulados de segurança jurídica e duração razoável do processo administrativo, não significando tal comportamento desrespeito à atuação deste Supremo Tribunal como guardião da Constituição da República."

    Enfim, é isso! Acho que vale a pena a leitura do acórdão ou do Informativo 851 do Dizer o Direito.

  • Para ação popular, precisa de título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na realidade, os atos de improbidade causadores de lesão ao erário, por expressa imposição legal, admitem a modalidade culposa, a teor do art. 10, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"

    b) Errado:

    Em rigor, o controle administrativo constitui expressão do poder de autotutela da Administração, o qual abarca a possibilidade de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios (controle de legitimidade), ou ainda de revogar aqueles que, embora lícitos, tenham deixado de atender ao interesse público (controle de mérito).

    O tema está contemplado no art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Citem-se, ainda, as Súmulas 346 e 473 do STF, no mesmo sentido.

    c) Errado:

    Sobre a possibilidade de o TCU apreciar a constitucionalidade de leis, confira-se o teor da Súmula 347 do STF:

    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público."

    É bem verdade que o Supremo está a revisitando o tema (RE 441.280), podendo daí advir modificação de entendimento. No quadro atual, todavia, permanece hígida a compreensão sumular, que deságua na incorreção da afirmativa ora analisada.

    d) Certo:

    De fato, em se tratando de controle externo, isto é, aquele que é exercido por um Poder da República sobre atos de outro Poder, é preciso que haja expressa previsão constitucional. Isto porque, se a regra geral consiste na independência e separação de poderes (CRFB/88, art. 2º), as exceções - que correspondem às hipóteses de controle externo - também devem estar contempladas no texto da Lei Maior. Violaria a hierarquia das normas, em suma, admitir que legislação infraconstitucional pudesse criar exceções não previstas na Constituição.

    e) Errado:

    Não é verdade que o cidadão ostente capacidade postulatória, e sim, tão somente, legitimidade ativa para a propositura de ação popular. É necessário, portanto, que o autor popular esteja devidamente representado por advogado. Sobre o tema, confira-se:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. PETIÇÃO SUBSCRITA POR SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DISTRITAL. ART. 30, INCISO I, DA LEI N.º 8.906/94. FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA NA PROCURAÇÃO. DEFEITO SANÁVEL. 1. Aplica-se ao servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal o impedimento do art. 30, inciso I, da Lei n.º 8.906/1994, que restringe o exercício da advocacia aos servidores da Administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere. Precedente. 2. Antes de pronunciar a pretendida nulidade, deveria o magistrado a quo marcar prazo razoável para que se buscasse sanar o defeito, nos termos do art. 13 do Código de Processo Civil, o qual, conforme a orientação desta Corte, aplica-se também para suprir omissão relativa à capacidade postulatória. Precedentes. 3. Da mesma forma, conforme entendimento pacificado nesta Corte, a falta ou deficiência de instrumento de mandato constitui-se de defeito sanável nas instâncias ordinárias, incumbindo ao juiz, ou Relator do Tribunal, determinar prazo razoável para sanar o defeito, a teor do art. 13 do Código de Processo Civil. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 527963 2003.00.50175-9, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJ DATA:04/12/2006)


    Gabarito do professor: D

  • Daqui para frente, a Súmula 347 do STF está superada. Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    "Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise".

  • A e D estão atualmente corretas

  • Os controles recíprocos, enquanto exceções à separação de poderes, devem estar previstos expressamente na Constituição Federal. 


ID
1564234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No direito ambiental, o princípio do poluidor-pagador, em sentido estrito, fundamentado na teoria econômica, pode ser observado, por exemplo, na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a doutrina de Frederico Amado (Direito ambiental esquematizado), pelo princípio do poluidor-pagador, deve o poluidor responder pelos cursos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no curso produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais.

    É bom registrar que a poluição amparada em regular licença ou autorização ambiental não desonerará o poluidor de reparar os danos ambientais, pois não se trata de uma penalidade, e sim de um ressarcimento ao meio ambiente, em aplicação ao princípio do Poluidor-pagador. 

  •  “A aplicação do princípio do poluidor-pagador, enquanto princípio jurídico e não exclusivamente económico, implica alterações profundas em diversos institutos preexistentes e exige a adopção de novos instrumentos legais. Desde logo no tocante à responsabilidade civil forçoso é consagrar os mecanismos adequados a tornar efectiva a obrigação do poluidor reparar os danos que causar ao ambiente.” embora reconheça que “Em sentido restrito, que aliás corresponde ao entendimento perfilhado pela OCDE e pelas Comunidades Europeias, o princípio possui um alcance mais limitado. Tem em vista onerar o poluidor em função da poluição que produz, em ordem a que as despesas de combate e prevenção da poluição constituam encargo do próprio poluidor e não do Estado, que o mesmo é dizer de toda a comunidade. (...) Nesta óptica, o princípio inspira-se na teoria económica favorável à tese de que os custos sociais externos que acompanham a produção industrial devem ser introduzidos e tomados em conta nos custos de produção.” (“Contributos para uma Teoria do Direito do Ambiente”, Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, 1987, pág. 51 e 53);

    “Ele [o PPP] é inspirado pela teoria económica segundo a qual os custos sociais externos que acompanham a produção industrial devem ser internalizados, quer dizer, tomados em conta pelos agentes económicos nos seus custos de produção". (Michel Prieur, "Droit de l'Environnement, Dalloz, Paris, 1984, pág. 170).

    http://www.planetaverde.org/arquivos/biblioteca/arquivo_20141006151003_9577.pdf

  • Inicialmente, o PPP limitava-se aos custos de prevenção e controle da poluição (PPP em estrito senso); posteriormente, incluiu compensações, taxas e cobranças, e, agora, está evoluindo para certos instrumentos, abrangendo todos os gastos relacionados com a poluição (PPP em sentido amplo). Fonte: 

    Dessa  forma, as alternativas a, b, c e d referem-se ao PPP em sentido amplo.

    PPP: Principio do Poluidor Pagador


  • Fonte: http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/handle/1884/30926/744.pdf?sequence=1

  • Gabarito correto: E

    Fundamentação: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986

    Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,

    Bons estudos.

  • Fonte: Manual de Direito Ambiental - Romeu Thomé - Ed. 2016 - pág. 85.

    "Princípio do Poluidor Pagador: O poluidor deve suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos causados ambientais. Assim, além do dever de reparar o dano ambiental causado, a orientação do princípio poluidor-pagador é pela internalização das externalidades ambientais negativas das atividades potencialmente poluidoras, buscando evitar a socialização dos prejuízos decorrentes da poluição ambiental. "

  • CONFORME O PROFESSOR MARCELO ABELHA: 

    O postulado do poluidor-pagador surgiu oficialmente na política ambiental por intermédio da OCDE, na Recomendação do Conselho sobre os princípios orientadores relativos aos aspectos econômicos internacionais das políticas ambientais, que assim definiu o referido princípio:191

    “O princípio a ser usado para alocar custos das medidas de prevenção e controle da poluição, para encorajar (estimular) o uso racional dos recursos ambientais escassos e para evitar distorções do comércio internacional e investimentos é denominado de princípio do poluidor-pagador. Este princípio significa que o poluidor deve suportar os custos do implemento das medidas acima mencionadas, decididas pelas autoridades públicas para assegurar que o ambiente possa ficar num nível aceitável. Em outros termos, o custo dessas medidas deveriam refletir-se no preço dos bens e serviços, cuja produção e consumo são causadores de poluição. Tais medidas não deveriam ser acompanhadas de subsídios, porque criariam distorções significativas ao comércio e investimentos internacionais.”

    Também na Conferência Internacional Rio-92, o princípio do poluidor­-pagador esteve presente da Declaração de Princípios, em seu n. 16:

    “As autoridades nacionais devem esforçar-se para promover a internalização dos custos de proteção do meio ambiente e o uso dos instrumentos econômicos, levando-se em conta o conceito de que o poluidor deve, em princípio, assumir o custo da poluição, tendo em vista o interesse público, sem desvirtuar o comércio e os investimentos internacionais.”

    É certo que o princípio do poluidor-pagador tem uma veia, uma raiz, ou mesmo uma inspiração na teoria econômica, tendo em vista a sua finalidade de internalizar no preço dos produtos todos os custos sociais (externalidades negativas) causados pela produção dos bens.

    Como a linguagem dos operadores do direito não é, pelo menos num primeiro momento, afeita aos termos econômicos, faz-se necessária uma brevíssima exposição sobre a teoria econômica das externalidades e sua aplicação no conteú­do do princípio do poluidor-pagador.

  • Princípio 16 da Declaração do Rio de 92

     

    As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.
    “Sanções premiais”
    - Instrumento econômico. Quem suporta despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.
    - Função corretiva ao imputar ao poluidor o custo social da poluição por ele gerada.

  • "O princípio poluidor-pagador não é um princípio de compensação dos danos causados pela poluição. Seu alcance é mais amplo, incluídos todos os custos da proteção ambiental, "quaisquer que eles sejam", abarcando, a nosso ver, os custos de prevenção, de reparação e de repressão do dano ambiental, assim como aqueles outros relacionados com a própria utilização dos recursos ambientais, particularmente os naturais, que "têm sido historicamente encarados como dádivas da natureza, de uso gratuito ou custo marginal zero". (BENJAMIN, Antonio Herman V. Dano Ambiental, Prevenção, Reparação e Repressão. São Paulo, RT, 1993)

  • Diferenciam o usuário-pagador do poluidor-pagador pelo lícito e ilícito.

    Abraços

  • Negativo, Lúcio Weber!

  • A - ERRADO

    Converter multa em prestação de serviço não tem nada a ver com o princípio.

    B - ERRADO

    Isso envolve poder de polícia.

    C - ERRADO

    Envolve princípio da precaução (incerteza científica).

    D - ERRADO

    Multa não compensa dano e, ademais, ninguém pode comprar o "direito de poluir".

    E - CORRETO.

  • A - ERRADO

    Converter multa em prestação de serviço não tem nada a ver com o princípio.

    B - ERRADO

    Isso envolve poder de polícia.

    C - ERRADO

    Envolve princípio da precaução (incerteza científica).

    D - ERRADO

    Multa não compensa dano e, ademais, ninguém pode comprar o "direito de poluir".

    E - CORRETO.

  • GAB E -O princípio do poluidor pagador - consagrado nas Declarações Oficiais da Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92 - UNCED). Uma consequência importante dessa linha de fundamentação da responsabilidade objetiva pelo dano ambiental é a possibilidade de admitir fatores capazes de excluir ou diminuir a responsabilidade como o caso fortuito e a força maior, o fato criado pela própria vítima (exclusivo ou concorrente), a intervenção de terceiros e, em determinadas hipóteses, a licitude da atividade poluidora. Assim sendo, a simples prática da atividade/obra/empreendimento responsabiliza o empreendedor.

    POLUIDOR PAGADOR CONSAGRA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS AMBIENTAIS

  • PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR => O empreendedor deve internalizar todos os ‘custos ambientais’ gerados por sua atividade, onde se inclui naturalmente os custos gerados pela poluição que eventualmente venha a causar. Art. 4º, VII, Lei 6938/81.

    A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • A conversão de multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, desde que os custos desses serviços não sejam inferiores ao valor da multa convertida.

    B imposição de limitações administrativas à propriedade privada, nos casos em que o proprietário pretenda exercer atividade econômica potencial ou efetivamente poluidora em imóvel rural.

    Não são limitações apenas às atividades privadas, mas as públicas também, tanto em imóveis urbanos quanto rurais.

    C imposição ao empreendedor de obrigação de manter investimentos em desenvolvimento científico contínuo, quando houver incertezas científicas sobre a ameaça de danos ambientais graves ou irreversíveis causados pela sua atividade econômica.

    Quando houver incertezas científicas, trata-se do princípio da precaução, onde deverão ser realizados estudos que comprovem que as intervenções pretendidas não são perigosas/ poluidoras (cabe ao interessado o ônus de provar). Não tem a ver com manter investimentos para poder executar a atividade.

    D imposição de multa administrativa pelo órgão ambiental fiscalizador ao responsável por atividade econômica poluidora, de forma a garantir, por meio de compensação pecuniária, o exercício da atividade econômica poluidora.

    O poluidor não pode garantir que polua e degrade, compensando com dinheiro. Essa foi fácil de eliminar rsrs

    E imposição ao empreendedor, pelo órgão competente, de obrigação de arcar com os custos de prevenção, mitigação e compensação de impactos ambientais causados pela atividade econômica, como condição para o licenciamento.

    isso me confundiu!

    Obs.: Corrijam-me se falei algo errôneo.


ID
1564237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas de direito ambiental previstas na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito inicial: Letra B

    Justificativa da banca para a anulação:"A utilização da expressão “criação de biomas” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão, razão por que esta foi anulada."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_15_JUIZ/arquivos/TRF1_15_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • De fato, a questão peca na expressão "criação de novo bioma". Não encontrei a palavra bioma em nenhuma lei ambiental tampouco na constituição. Ademais, os biomas são criação da própria natureza, o existe é a preservação, delimitação, criação de unidades de conservação, tudo conforme a LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;


  • A) Da leitura do Caput. Do art 225 da CF não se extrai nenhuma norma que caracteriza a eficácia contida ou limitada da dispositivo. Portanto, norma de eficácia pena.

    C) § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.

    D)§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.(CF)

    E) O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, conforme doutrina amplamente disseminada. 


ID
1564240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

      Um empreendedor deu entrada em pedido de licenciamento ambiental no órgão estadual competente. Após paralisar o procedimento por dez meses, o órgão estadual informou que não teria capacidade técnico-administrativa para licenciar o empreendimento e que só a teria após a realização e a conclusão de concurso público para a contratação de servidores, o que demoraria um ano aproximadamente. Diante desses fatos, o empreendedor pediu arquivamento do pedido no órgão estadual e solicitou a atuação do órgão ambiental federal, que assumiu o procedimento de licenciamento ambiental.


Nessa situação hipotética, à luz da Lei Complementar n.º 140/2011, a atuação do órgão federal 

Alternativas
Comentários
  • Letra E.  Conforme dispõe o art. 2°, II da Lei Complementar n°. 140/2011  - Atuação Supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 
  • E: Art. 15, inc. I, da Lei Complementar 140/2011

  • A ação supletiva significa a substituição de um órgão ambiental licenciador por outro de uma esfera de governo mais ampla, independentemente da aquiescência do substituído, caso se realize uma das hipóteses do art. 15, da LC 140/11, ao passo que a ação subsidiária é uma cooperação a ser prestada por ente federativo diverso, devendo ser provocada.



  • Letra A: Houve, no caso, atuação supletiva nos termos do art. 15 c/c art. 2º da Lei Complementar 140/2011:"Art. 2o  Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: [...] II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

    Art. 14, §3º:" O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos".

    Letra B: É necessária delegação formal mediante convênio: "Art. 5o  O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

    Letra C: Não decorre da utilização do critério da preponderância do interesse, mas antes, como já salientado, da atuação supletiva.

    Letra D: A licença pode ser emitida apenas pelo órgão federal em atuação supletiva, não sendo necessária a intervenção do órgão estadual. 

    Letra E (CORRETA): É justamente essa a dicção do art. 2, II, da LC 140/2011: II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;


  • além dos dispositivos já mencionado pelos colegas, há, também, o art. 14, §3º.  

    Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    § 3o  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15

  • O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva; pode haver, ainda, a atuação supletiva em função da deficiência na ação de órgão ambiental estadual ou municipal.

    Abraços

  • Mnemônico que costuma me ajudar

    SuPletiva = Permuta (troca/substitui))

    SuBsidiária = Benesse (ajuda/auxilia)

  • Tento lembar desta distinção entre SUPLETIVA e SUBSIDIÁRIA da seguinte forma:

    Supletiva - suprimi, retira o outro ente

    Subsidiária - subsidia, ajuda o outro ente.

    O Enunciado falou em SUBSTITUIR

    Se gostou, deixa um LIKE

  • II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

  • Lembre-se:

    Quando o Estado e o Distrito Federal não puderem emitir o licenciamento, esse ficará a cargo da União;

    Quando o Estado não puder emitir o licenciamento, esse ficará a cargo da União;

    Quando o Município não puder emitir o licenciamento, esse ficará a cargo do Estado.

    Ps:

    Competência Supletiva: avoca a competência para o outro ente.

    Competência subsidiada: significa que o ente que possui a competência para emitir o licenciamento precisa de auxílio/apoio técnico, científico, e financeiro do outro ente.

  • LC 140/11

    Art. 2º

    ATUAÇÃO SUPLETIVA=> Ação do ente da Federação que se SUBSTITUI ao ente federativo originariamente detentor das atribuições.

    ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA=>Ação do ente da Federação que visa a AUXILIAR no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, QUANDO SOLICITADO pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições.

    GABARITO: LETRA E

  • Na supletiva, essa substituição não precisa de autorização e nem de solicitação de nenhuma das partes. A condição é a inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente em algum dos entes.

    A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição.

  • ta certo, mas a solicitação deveria partir do órgão estadual ne!?


ID
1564243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e das normas relativas à criação, implantação e gestão dessas unidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA- art. 22, § 5º da Lei 9.985/00

    d) CERTA - art. 24 da Lei 9.985/00
    e) ERRADA- art. 25 da Lei 9.985/00 
  • Letra D. 

    De acordo com o art. 24 do SNUC (lei 9985/2000)

    Art. 24.O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação. (Regulamento)

  • Sobre a B:

    "Também se me afigura equivocada a alegação de que o procedimento administrativo, inicialmente instaurado para a criação de um parque nacional, acabou por conduzir à criação de uma estação ecológica para fugir à obrigatoriedade de realização da consulta pública. Primeiro, porque as reuniões públicas foram realizadas. Segundo, porque do mesmo procedimento administrativo resultou também a criação do Parque Nacional Terra do Meio. E aqui devo frisar que não há qualquer ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. É que, não raro, os estudos técnicos e as próprias consultas às populações interessadas indicam essa necessidade, consideradas as características de cada um dos tipos de unidade de conservação." (MS 25.347, voto do rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)
  • A) As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.(art. 22, § 5 e 2, Lei (9985/2000)

    B) (...).Também se me afigura equivocada a alegação de que o procedimento administrativo, inicialmente instaurado para a criação de um parque nacional, acabou por conduzir à criação de uma estação ecológica para fugir à obrigatoriedade de realização da consulta pública. Primeiro, porque as reuniões públicas foram realizadas. Segundo, porque do mesmo procedimento administrativo resultou também a criação do Parque Nacional Terra do Meio. E aqui devo frisar que não há qualquer ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. É que, não raro, os estudos técnicos e as próprias consultas às populações interessadas indicam essa necessidade, consideradas as características de cada um dos tipos de unidade de conservação. (...)(MS 25.347, voto do rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)

    C) § 2o Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

    D) Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação (correta)

    E) Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • SOBRE A ALTERNATIVA E)

    Zona de amortecimento sujeita as atividades humanas nela compreendidas a normas e restrições ESPECÍFICAS em propriedades DETERMINADAS (que se situam no entorno da unidade de conservação)!!!!!!!!

    Logo, não é possível afirmar que o seu regime jurídico é o da limitação administrativa. Isto porque a limitação possui caráter GERAL e é dirigida a propriedades INDETERMINADAS. É evidente, portanto, a incompatibilidade do regime jurídico da zona de amortecimento com o da limitação administrativa.


    Saudações.

  • C) art. 42, Lei 9885/2000

    Art. 42.As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.(Regulamento)

    § 1o O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas.

    § 2o Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

    § 3o Na hipótese prevista no § 2o, as normas regulando o prazo de permanência e suas condições serão estabelecidas em regulamento.


  • Retificando o comentário do colega Túlio Simões sobre a assertiva E. O erro da questão está em afirmar a necessidade de criação de Zona de Amortecimento em APA e RPPN. Estão duas ETP´s são exatamente as exceções da lei à implementação de Zona de Amortecimento.

    Ou seja, APA e RPPN não precisam possuir Zona de Amortecimento.

  • Vale lembrar, que a alternativa "E" não afirma que a Zona de Amortecimento é uma limitaçâo administrativa, ela apenas diz que a respectiva zona de amortecimento irá seguir o regime juridico aplicavel as limitações administrativas, ou seja, regime juridico de direito público.

  • A criação de Unidades de Conservação, segundo a Lei Federal no 9.985, de 18/07/2000, depende de ato (Lei Ordinária ou Decreto) do Poder Público, desde que precedido de estudos técnicos e consulta pública. 

    Abraços

  • Sobre a B:

    "Também se me afigura equivocada a alegação de que o procedimento administrativo, inicialmente instaurado para a criação de um parque nacional, acabou por conduzir à criação de uma estação ecológica para fugir à obrigatoriedade de realização da consulta pública. Primeiro, porque as reuniões públicas foram realizadas. Segundo, porque do mesmo procedimento administrativo resultou também a criação do Parque Nacional Terra do Meio. E aqui devo frisar que não há qualquer ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. É que, não raro, os estudos técnicos e as próprias consultas às populações interessadas indicam essa necessidade, consideradas as características de cada um dos tipos de unidade de conservação." (MS 25.347, voto do rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)


ID
1564246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do poder de polícia ambiental, da responsabilidade ambiental e das infrações ambientais no âmbito federal, assinale a opção correta de acordo com a legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra C

    O fundamento para tanto encontra-se no Decreto nº 6.514/08 (que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais), no seu art. 146, § 3º, o qual afirma que "o termo de compromisso terá efeitos na esfera civil e administrativa".

    Erro da letra a: o prazo é de três anos.

    Erro da letra b: a sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções (art. 72, § 2º da Lei de Crimes Ambientais e art. 6º do Decreto 6.514/08). 

    Erro da letra d: Tal vedação inexiste. O próprio Decreto nº 6.514 prevê infrações ambientais.

    Erro da letra e: o ICMBio possui competência para lavrar autos de infração em unidades de conservação federais.

  • A) Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

    B) § 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    C)Art. 146.  Havendo decisão favorável ao pedido de conversão de multa, as partes celebrarão termo de compromisso, que deverá conter as seguintes cláusulas obrigatórias:  A celebração do termo de compromisso não põe fim ao processo administrativo, devendo a autoridade competente monitorar e avaliar, no máximo a cada dois anos, se as obrigações assumidas estão sendo cumpridas.  § 3o  O termo de compromisso terá efeitos na esfera civil e administrativa. (CORRETA)

    D)Tá um pouco confusa, mas acredito que a responsabilização administrativa ambiental exige descrição de atos infracionais em lei, e a responsabilização penal de ilícitos em lei. Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.(lei 9.605)

    E)órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; Face às razões expostas, conclui-se que a competência do IBAMA para fiscalizar Unidades de Conservação Federais e respectivas Zonas de Amortecimento e Circundante é supletiva, ou seja, está condicionada a que a autarquia federal competente (ICMBio), por qualquer razão injustificada, deixe de atuar quando deveria. A supletividade, todavia, há que ser analisada caso a caso e sopesada quando em confronto com os princípios da prevenção e da precaução. Na dúvida, o IBAMA deve agir e posteriormente solucionar, no caso concreto, o conflito positivo de competência. ( http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8808)

  • b) INCORRETA. Uma vez aplicada advertência para os casos de infrações de menor potencial ofensivo, o órgão ambiental não poderá aplicar multa pelo mesmo fato.

     

    ***A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.

     

    Imaginemos que em dada fiscalização ambiental um proprietário de imóvel rural é autuado por degradação de APP e advertido a cessar a degradação. Dias depois, em nova fiscalização, percebe-se que o proprietário continua realizando a atividade poluidora, poderá ser cominada multa pelo mesmo fato (degradação ambiental).

     

    Acrescente-se que não há obrigatoriedade da aplicação de advertência antes de outra sanção.

     

    Lei 9.605/98. Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    § 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

     

    Decreto 6.514/2008. Art. 5o  A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.

    § 1o  Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00, ou que, no caso de multa por unidade de medida, a multa aplicável não exceda o valor referido.

    § 2o  Sem prejuízo do disposto no caput, caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades. 

    § 3o  Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.

    § 4o  Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência. 

    Art. 6o  A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.

  • ALTERNATIVA "A" - O STJ entende que a prescrição intercorrente se dá após 03 anos -  REsp 1.401.371/PE.

     

     

  • Gabarito: C

  • É importante ficar atento porque esse Decreto 6.514/2008 teve muitos dispositivos alterados pelo Decreto 9.179/2017 de 23 de Outubro de 2017.

     

  • Princípio da Legalidade: A aplicação de sanções pelos entes federativos se pauta pelo princípio da legalidade. “É vedado ao IBAMA instituir sanções sem expressa previsão legal. Questão já enfrentada pelo STF, na ADI-MC 1823/DF, ocasião em que restou determinada a impossibilidade de aplicação pelo IBAMA de sanção prevista unicamente em portarias, por violação do Princípio da Legalidade”.

    Outrossim, exige-se lei em sentido formal para a tipificação de infrações administrativas. Destarte, “a aplicação de sanções administrativas somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido por lei como infração administrativa”.

    Contudo, não viola o princípio da estrita legalidade a instituição de um tipo genérico por lei, a ser regulamentado via decreto, uma vez que até Direito Penal Ambiental se admite a criação de normas penais em branco heterogêneas, ante o caráter concretista e interdisciplinar do meio ambiente . Nesse sentido :

    “Não há atipicidade na conduta do agente, porquanto ela se inclui na previsão estabelecida no art. 25, §1º, Decreto 6.514/08. A descrição de conduta típica pode vir regulamentada por Decreto, desde que a norma se encontre dentro dos contornos previstos na Lei 9.605/98, não inovando na ordem jurídica”.

  • Ventilou-se que a responsabilidade por infrações administrativas ambientais é subjetiva (2017); lúcio: sempre pense que fosse objetiva – há divergência, mas é majoritariamente subjetiva.

    Abraços

  • Sobre a alternativa "D", atenção ao entendimento jurisprudencial que foi cobrado no TRF 5ª 2017 CESPE:

    STJ. 1. Em respeito ao Princípio da Legalidade, não é cabível aplicação de multa ambiental sem a expressa previsão em lei strictu sensu, de modo que não se admite a motivação exclusivamente em Decretos Regulamentares ou Portarias. (...)AgRg no REsp 1290827/MG - PRIMEIRA TURMA - 27/10/2016 


ID
1564249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõem as normas ambientais aplicáveis em matéria de responsabilidade administrativa ambiental e de infrações administrativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - CORRETA

    Decreto 6514/08

    Art. 93. As infrações previstas neste Decreto, exceto as dispostas nesta Subseção, quando forem cometidas ou afetarem  unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicadas em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este. 

  • O erro da A é que independe do trânsito em julgado administrativo, bastando a decisão confirmatória da multa em primeira instância.

  • a) Art. 11.  O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

    I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta. § 1o  O agravamento será apurado no procedimento da nova infração, do qual se fará constar, por cópia, o auto de infração anterior e o julgamento que o confirmou. (NÃO FALA EM TRÂNSITO EM JULGADO)

    B)Art. 93.  As infrações previstas neste Decreto, exceto as dispostas nesta Subseção, quando forem cometidas ou afetarem  unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicadas em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este. (CORRETA)

    C) cada tipo administrativo uma multa - contra a fauna, contra a flora, poluição, ordenamento urbano, administração ambiental...

    D)Afasta a cobrança de multa diária, a multa simples pode ser convertida em Serviços de Preservação, Melhoria e Recuperação da Qualidade do Meio Ambiente.

    E) A autoridade ambiental, mediante decisão fundamentada em que se demonstre a existência de interesse público relevante, poderá autorizar o uso do bem apreendido nas hipóteses em que não haja outro meio disponível para a consecução da respectiva ação fiscalizatória.

    Parágrafo único.  Os veículos de qualquer natureza que forem apreendidos poderão ser utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.

  • C) art. 72, § 1o, Lei 9605/98

    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.


  • E) art. 104 e parágrafo único, Dec. 6514/08

    Art. 104. A autoridade ambiental, mediante decisão fundamentada em que se demonstre a existência de interesse público relevante, poderá autorizar o uso do bem apreendido nas hipóteses em que não haja outro meio disponível para a consecução da respectiva ação fiscalizatória.

    Parágrafo único. Os veículos de qualquer natureza que forem apreendidos poderão ser utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.


  • A) art. 11 do Dec. 6514/08 (não há exigência de trânsito em julgado administrativo).

    Art. 11. O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

    I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

    II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

    § 1o O agravamento será apurado no procedimento da nova infração, do qual se fará constar, por cópia, o auto de infração anterior e o julgamento que o confirmou. 

    § 2o Antes do julgamento da nova infração, a autoridade ambiental deverá verificar a existência de auto de infração anterior confirmado em julgamento, para fins de aplicação do agravamento da nova penalidade. 

    § 3o Após o julgamento da nova infração, não será efetuado o agravamento da penalidade. 

    § 4o Constatada a existência de auto de infração anteriormente confirmado em julgamento, a autoridade ambiental deverá:

    I - agravar a pena conforme disposto no caput;

    II - notificar o autuado para que se manifeste sobre o agravamento da penalidade no prazo de dez dias; e

    III - julgar a nova infração considerando o agravamento da penalidade.

    § 5o O disposto no § 3o não se aplica para fins do disposto nos arts. 123 e 130. 

    (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).


  • O acerto da alternativa (B) está em conformidade com o art. 93 do Decreto nº 6.514/2008:

    "Art. 93. As infrações previstas neste Decreto, exceto as dispostas nesta Subseção, quando forem cometidas ou afetarem  unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicadas em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este."

  • Ventilou-se que a responsabilidade por infrações administrativas ambientais é subjetiva (2017); lúcio: sempre pensei que fosse objetiva – há divergência, mas é majoritariamente subjetiva.

    Abraços

  • Ainda não abrangi essa parte do estudo, mas a nível especulativo, assertiva "D". Se não chegou em fase judicial ainda, o que impede de considerarmos correto o enunciado com suporte na Súmula 473 STF (revogação de atos administrativos por motivo de conveniência ou oportunidade)?

  • Gabriel,

    A aplicação de penalidade (multa simples) é um instrumento do poder de polícia ambiental, que é vinculado, onde a autoridade ambiental deve aplicá-la de ofício, a exemplo da previsão do art. 72, § 3º, da Lei 9.605/98.

    Uma vez aplicada, ela deve ser cobrada e paga ou no máximo convertida na prestação de serviço ambiental (art. 72, § 4, da Lei 9.605/98 c/c art. 139 e segs. do Decreto 6.514/2008).

    Ou seja, não há discricionariedade para revogar a multa com base simplesmente na oportunidade e conveniência. Deve-se atender à legalidade.

  • Só eu que acho que o erro da letra A está em não ter mencionado o prazo de 5 anos?

    D 6514 (responsabilidade administrativa ambiental)

    Art. 11.  O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

    I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

    § 1  O agravamento será apurado no procedimento da nova infração, do qual se fará constar, por cópia, o auto de infração anterior e o julgamento que o confirmou. (Embora não tenha falado expressamente em trânsito em julgado, entendo que a confirmação a que se refere seria uma espécie de julgamento definitivo. Ninguém pode ser triplamente agravado por algo do qual pode ser absolvido mais à frente... como assim? cadê o princípio da inocência?)


ID
1564252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

              Um empreendedor e posseiro ocupa informalmente um imóvel rural de cerca de três módulos fiscais em área de floresta na Amazônia Legal e exerce desde 2005 atividades agrossilvipastoris consolidadas em 50% do imóvel, cuja utilização envolve, em uma parte, a plantação de soja, em outra, a criação de gado em APP, próxima a um pequeno córrego para que os animais tenham acesso à água. Nos outros 50% do imóvel, em que a vegetação nativa continua preservada, o empreendedor pretende futuramente utilizar parte da área para novas atividades agrossilvipastoris. O imóvel não apresenta regularização da reserva legal.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da regularização ambiental do imóvel em questão, conforme a legislação aplicável.


Alternativas
Comentários
  • LETRA C - CORRETA 

    Código florestal (lei 12.651/2012)Art. 61-A.  Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. 
    § 3o  Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água. 
  • Artigos do código florestal:
    a) inscrição no CRA dispensa a averbação no RGI (art. 18, §4º)


    d) independe de regularização, pode ser concedida ao possuidor (art. 18, §2º)

    e) hipóteses de dispensa de RL: art. 12, §6º, 7º, 8º
  • a) INCORRETA. Para fins de regularização, a área de reserva legal do imóvel deverá estar registrada no CAR do cartório de registro de imóveis.

     

    ***O registro no CAR, inovação do Código Florestal de 2012, não é feito no cartório de registro de imóveis.

     

    Lei 12.651/2012. Art. 18, § 4º.  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.

     

    Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

     

    § 1o  A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural (...).

  • A) ERRADA. A adesão ao CAR não é feita nos Cartórios e sim através do SiCAR, módulo de inscrição gratuito desenvolvido pelo MMA em parceria com a Universidade de Lavras (UFLA).

    Também... Art. 29 § 1o  A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:

    B) ERRADA. Como o Bioma em questão é Floresta Amazônica, deve ser mantido a título de Reserva Legal um percentual de 80%. Neste caso, como o proprietário tem uma propriedade com menos de 4 módulos fiscais, apesar de já ter convertido 50% de sua área, não necessitará realizar a recuperação, por se tratar de uma área de uso consolidado, pois o desmate ocorreu anteriormente a 22/07/2008.

    "Art. 67.  Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo."

    C) CORRETA. Art. 61-A.  Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.       

    § 3o  Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água. 

    D) ERRADA. A regularidade da reserva legal independe da regularidade fundiária. Perceba que o Código, sempre fala em propriedade e posse. O posseiro então, ao realizar o CAR de sua posse atinge a primeira etapa da regularização ambiental. A segunda etapa será o PRA, onde será proposta a recuperação do passivo ambiental.

    E) ERRADA. O código em nenhum momento fala em dispensa de delimitação de reserva legal do imóvel. O que ocorre é:

    Art. 12. § 5o  Nos casos da alínea a do inciso I (Reserva de 80%, Floresta), o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

         

  • Marco Regulatório do Código Florestal para definição de Área Rural Consolidada: 2008.

  • De acordo com o gabarito (C), "A continuidade da atividade agrossilvipastoril do empreendedor na APP será permitida se a atividade for informada no CAR..."

     

    Nas respostas dos colegas, faltou indicar o fundamento da resposta para este ponto específico (necessidade de informar a atividade no CAR), então, acho que o § 15º, do art. 61-A, do Código Florestal pode servir:

     

    Art. 61-A.  Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

    (...)

    § 15.  A partir da data da publicação desta Lei e até o término do prazo de adesão ao PRA de que trata o § 2o do art. 59, é autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas de que trata o caput, as quais deverão ser informadas no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida a adoção de medidas de conservação do solo e da água.

     

    Avante!

  • Lembrando

    Reserva no CAR desobriga no registro.

    Abraços

  • LETRA C - CORRETA 

    Código florestal (lei 12.651/2012)Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. 

    § 3o Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água. 


ID
1564255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do EIA e do procedimento de licenciamento ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    De acordo com o que dispõe a Resolução CONAMA 237/97.

    Art. 11 - Os estudos necessários aoprocesso de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigoserão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.


  • Letra A - A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.( não existe esse requisito de 20 mil habitantes, depende do potencial causador de degradação)

    **§ 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA,

    Letra B - Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.

    Letra C - Correta

    Letra D -  Licenciamento Ambiental tem caráter preventivo!!! licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

    letra E - Errada - Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 


  • Com relação a letra A, vale lembrar um outro dispositivo da constituição:

    Art. 182 CF.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Gab: C

    RESOLUÇÃO 237

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

  • O Manual do Ministério do Meio Ambiente permite sim o licenciamento ambiental conjunto, procedimento que resguarda, ainda mais, o bem jurídico tutelado. http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/Procedimentos.pdf . Correta a letra E também.

  • ? EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental – criada pela CF/88); ou

    ? EIA (Estudo de Impacto Ambiental – oriunda antes da CF/88, criada pela Resolução nº1/86 do CONAMA.

    Abraços

  • Me parece que a D se refere ao termo de ajustamento de conduta (TAC).

  • A) ERRADA. Resolução CONAMA 01/86 Art. 11 § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA. A respeito da audiência pública tb é importante informar-se sobre a Resolução n. 494, de 11 de Agosto 2020 Art. 1º A Audiência Pública referida no § 2º do art. 11 da Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 e disciplinada pela Resolução CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987, poderá ser realizada de forma remota por meio da Rede Mundial de Computadores (Internet), em caráter excepcional e temporário, enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

    B) ERRADA. Resolução CONAMA 01/86. Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.

    C) CORRETA. Resolução CONAMA 237. Art. 11. Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

    D) ERRADA. O erro está no termo: "para fins de orientar". A previsão do art. 10, da Lei n. 6.938/81: Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. Segundo Frederico Amado (Sinopses - D. Ambiental Vol. 30. Cap. 5 p. 99): "sendo, portanto, prévia condição para o exercício das atividades econômicas poluidoras" e não mera orientação para o poluidor. 

    E) ERRADA. A LC 104/2011 prevê que o licenciamento deverá ocorrer por UM único ente federativo, muito embora todos possam manifestar-se no procedimento. Vide: Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. § 1o Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.


ID
1564258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dado que, em determinadas situações, o instrumento do licenciamento ambiental se relaciona com as unidades de conservação da natureza, assinale a opção correta de acordo com a legislação ambiental e sua jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" correta:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36. 1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados. 2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA. 3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. 4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez. 5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.

    (STF - ADI: 3378 DF , Relator: CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 09/04/2008, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-02 PP-00242)

  • Quando à alternativa A, acredito que o erro seja ao fato de que não se trata de mera opinião, mas de autorização, nos termos do art. 36, §3º da Lei 9.985/00: 

    Art. 36. (...) § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo. 

  • quanto a questão D:

    Resolução CONAMA 371/2006

    Art. 9º O órgão ambiental licenciador, ao definir as unidades de conservação a serem beneficiadas pelos recursos oriundos da compensação ambiental, respeitados os critérios previstos no art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000 e a ordem de prioridades estabelecida no art. 33 do Decreto nº 4.340 de 2002, deverá observar:

    I - existindo uma ou mais unidades de conservação ou zonas de amortecimento afetadas diretamente pelo empreendimento ou atividade a ser licenciada, independentemente do grupo a que pertençam, deverão estas ser beneficiárias com recursos da compensação ambiental, considerando, entre outros, os critérios de proximidade, dimensão, vulnerabilidade e infra-estrutura existente; e

    II - inexistindo unidade de conservação ou zona de amortecimento afetada, parte dos recursos oriundos da compensação ambiental deverá ser destinada à criação, implantação ou manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral localizada preferencialmente no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica do empreendimento ou atividade licenciada, considerando as Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade, identificadas conforme o disposto no Decreto nº. 5.092, de 21 de maio de 2004, bem como as propostas apresentadas no EIA/RIMA.

    Parágrafo único. O montante de recursos que não forem destinados na forma dos incisos I e II deste artigo deverá ser empregado na criação, implantação ou manutenção de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral em observância ao disposto no SNUC.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18056/destinacao-dos-recursos-de-compensacao-ambiental#ixzz3nj5YJngC

  • B e C) ADI 3378-6/2008

    Ementa
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36. 1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados. 2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA. 3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. 4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez. 5. Inconstitucionalidade da expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.

  • LETRA D. NA letra D, acredito que o examinador se ateve à literalidade do art. 33 do Decreto 4340, que tem a seguinte disposição:

      Art. 33. A aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:  I - regularização fundiária e demarcação das terras;  II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;  III - aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;  IV - desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e  V - desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

    Como se vê, o dispositivo não fala em "pesquisas sobre o manejo da unidade e área de amortecimento", mas sim em "elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo". Primeiro, "pequisas" não se confundem com a "elaboração, revisão ou implantação". Segundo, na literalidade do inciso II do dispositivo, não se faz referência à área de amortecimento, como traz a questão. 







  • ALGUÉM ENTENDEU A "E"?

  • Caro André Amorim,

    A Letra E está errada porque não é toda a atividade realizada no interior de uma Unidade de Conservação de uso sustentável que será objeto de licenciamento ambiental. Pense, por exemplo, nas atividades de extrativismo realizadas pelas comunidades tradicionais (como o extrativismo do açaí), que podem ser praticadas sem o licenciamento. 

  • ? EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental – criada pela CF/88); ou

    ? EIA (Estudo de Impacto Ambiental – oriunda antes da CF/88, criada pela Resolução nº1/86 do CONAMA.

    Abraços

  • DÚVIDA E

  • Eu acho, arriscando a reposta da E, que nas unidades de uso sustentável não se exige licenciamento para as atividade humanas, pois e regra cabe a presença de moradores nessas unidades de conservação. Veja:

    As unidades de conservação de uso sustentável admitem a presença de moradores. Elas têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.

    Fonte:https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/unid/unid_us/

  • Qual o erro da B?


ID
1564261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do direito dos tratados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto 7030/2009):

    Art. 35

    Tratados  que Criam Obrigações  para  Terceiros  Estados

    "Uma  obrigação  nasce  para  um  terceiro  Estado  de  uma  disposição  de  um  tratado  se  as  partes  no  tratado tiverem  a  intenção de  criar  a  obrigação  por  meio  dessa  disposição  e  o  terceiro  Estado  aceitar  expressamente, por  escrito, essa  obrigação."


    Gabarito: Letra C


  • Letra "D": Artigo 60 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969

    2. Uma violação substancial de um tratado multilateral por uma das partes autoriza: a)as outras partes, por consentimento unânime, a suspenderem a execução do tratado, no todo ou em parte, ou a extinguirem o tratado, quer: i)nas relações entre elas e o Estado faltoso; ii)entre todas as partes; 

  • Letra "E": Artigo 8 da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969: Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado


  • Letra "A": Artigo 76 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: 1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

  • Letra "B": Artigo 2 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

  • a) errada. CVDT 1969 Art. 76 1 - A designação do depositário de um tratado pode ser efetuada pelos Estados que tenham participado na negociação no próprio tratado ou por qualquer outro modo. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo de uma tal organização.

    b) errada. CVDT 1969 Art. 2o. 1: a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;c) certa. CVDT 1969 Art. 35: Artigo 35.º Tratados que prevêem obrigações para terceiros Estados Uma disposição de um tratado faz nascer uma obrigação para um terceiro Estado se as Partes nesse tratado entenderem criar a obrigação por meio dessa disposição e se o terceiro Estado aceitar expressamente por escrito essa obrigação.
    d) errada. CVDT  1969  Art. 60, 2: Uma violação substancial de um tratado multilateral, por uma das Partes, autoriza: a) As outras Partes, agindo de comum acordo, a suspender a aplicação do tratado, no todo ou em parte, ou a fazer cessar a sua vigência: i) Seja nas relações entre elas e o Estado autor da violação; ii) Seja entre todas as Partes;e) errada. CVDT 1969 Art. Artigo 8.º Confirmação posterior de um acto praticado sem autorização Um acto relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7.º, não pode ser considerada como autorizada a representar um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a menos que seja confirmado posteriormente por esse Estado.
  • Conforme o art. 35, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as partes tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa disposição e o terceiro Estado aceitar expressamente, por escrito, essa obrigação.
    A resposta correta é a letra C.
  • Gabarito questionável (letra c). A limitação dos efeitos dos tratados entre as partes signatárias é a regra. Contudo, há tratados que criam obrigações a terceiro independentemente de seu consentimento, v.g., Carta das Nações Unidas, tratados que fixam fronteiras entre dois estados (cf. PORTELA, 2018, p. 90 e 111).

  • Lembrando

    Os tratados não registrados na ONU não podem ser invocados perante órgãos das Nações Unidas

    Abraços

  • GABARITO :

    C) - Um tratado somente pode criar obrigações para um terceiro Estado que dele não faça parte se este consentiu expressamente, por escrito, nesse sentido.

  • Guilherme, concordo com seu posicionamento. Porém, é importante observar que a questão pediu a letra do Tratado de Viena sobre o Direito do Tratado, havendo disposição no sentido nos arts. 34 e 35.

  • A) Inexiste impedimento, uma vez que existem tratados multilaterais.

    B) A Convenção de Viena trata expressamente do conceito de tratado

    C) Correto

    D) Não há vedação de extinguir tal tratado, uma vez que os tratados podem ser não mutalizáveis, e no descumprimento de uma parte poderá ser extinto

    E) Se realizado por pessoa que não é representante de um estado, pode ser convalidado pelo competente. 

    Me corrijam se estiver errada.

  • Essa questão tem um erro, em meu ponto de vista. Existem tratados, ou pelo menos um, que criam obrigações mesmo para Estados não parte. A Carta da ONU concede tal poder ao Conselho de Segurança, cujas decisões devem ser obedecidas mesmo por Estados não parte. Se fosse no CACD, essa questão caía.

  • Como já dito aqui por outros colegas, esse gabarito é questionável:

    O trecho abaixo foi retirado do material do Ciclos:

    Quanto aos efeitos dos tratados, em regra são restritos às partes signatárias, mas também podem gerar consequências jurídicas a entes que não participaram de seu processo de conclusão.

    Ex.: as normas de manutenção da paz e da segurança da Carta das Nações Unidas podem gerar ações contra Estados que representem ameaça à estabilidade regional ou mundial, ainda que não sejam parte da Carta da ONU.


ID
1564264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

    Raul, nacional do Estado X, solicitou asilo diplomático na embaixada do Estado Y, localizada no território do Estado Z, alegando que tem sofrido perseguição política por ação conjunta dos Estados X e Z. O asilo diplomático foi concedido pelo Estado Y, que reconhece como norma de direito internacional costumeiro o asilo diplomático, ao passo que o Estado Z alega que nunca reconheceu tal norma como válida e obrigatória para si.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado pelo Decreto Legislativo nº 103, de 1964, a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas, assinada a 18 de abril de 1961;


    Artigo 22

      1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão nêles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.

  • Segundo a melhor doutrina, o asilo é um ato internacional de natureza discricionária. Com fulcro nessa tese, as alternativas "b" e "d" estão incorretas, ao afirmarem que os Estados envolvidos estariam obrigados a conceder o asilo.

  •  Asilo político: é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures, geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial, por causa de dissidência política, de delitos de opinião ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum. Somente se refere à criminalidade política, jamais a crimes comuns.

    O asilo político é territorial, ou seja, concede-o o Estado àquele estrangeiro que, havendo cruzado a fronteira, colocou-se no âmbito espacial de sua soberania e aí requereu o benefício. Apesar de não ser obrigatório para nenhum Estado, é reconhecido em toda parte e a Declaração Universal de Direitos do Homem (ONU-1948) lhe faz referência


    Asilo diplomático: é uma forma provisória de asilo político, só praticada regularmente na América Latina, onde surgiu como instituição costumeira, no séc. XIX e passou a versar em textos convencionais (Convenção de Havana de 1928, de Montevidéu de 1933 e de Caracas de 1954).

    Em complemento: 



    A Convenção de Viena, em seu artigo 22, estabelece a inviolabilidade dos locais da missão, mas não é só, ainda estabelece a responsabilidade do Estado acreditador em fornecer todos os meios necessários à proteção e segurança desses locais, conforme reza o referido dispositivo:

    Artigo 22


    1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.


     2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranqüilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade.


    3. Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens nêles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.


    Constitui uma exceção à plenitude da competência que o Estado exerce sobre o seu território. 


    O caso chave para Questão:


    Julian Assange x Reino Unido


    Leia sobre o tema em:http://jus.com.br/artigos/30508/refugio-e-asilo/3#ixzz3iYnlIAYA


  • Gabarito: C

    Deus é fiel!

  • Princípio aut dedere aut judicare

    A obrigação de investigar e julgar ou extraditar, também denominada “aut dedere aut judicare”, constitui norma internacional de caráter processual que tem por finalidade combater a impunidade e centrar o sistema de proteção aos direitos humanos na vitimização dos seres humanos.

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12451&revista_caderno=16

  • Alternativa A: ERRADA. O Estado Y pode entregar o asilado ao governo local, segundo a Convenção de Caracas sobre Asilo Diplomático.

    DECRETO Nº 42.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957 Promulga a Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas a 28 de março de 1954.  - Artigo III. [...] As pessoas mencionadas no parágrafo precedente, que se refugiarem em lugar apropriado para servir de asilo, deverão ser convidadas a retirar-se, ou, conforme o caso, ser entregues ao govêrno local, o qual não poderá julgá-las por delitos políticos anteriores ao momento da entrega.

     

    Alternativa B: ERRADA. O Estado territorial somente é obrigado a conceder o salvo-conduto, caso exija que o asilado seja retirado do país.

    DECRETO Nº 42.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957 Promulga a Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas a 28 de março de 1954.  - Artigo XI. O Governo do Estado territorial, pode, em qualquer momento, exigir que o asilado seja retirado do país, para o que deverá conceder salvo-conduto e as garantias estipuladas no Artigo V.

     

    Alternativa C: CORRETA

    Convenção de Viena sobre relações diplomáticas. Artigo 22. 1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão nêles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.

     

    Alternativa D: ERRADA. A ausência de reconhecimento não é direito, mas também não impede a observância da convenção.

    DECRETO Nº 42.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957 Promulga a Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas a 28 de março de 1954. - Artigo X. O fato de não estar o govêrno do Estado territorial reconhecido pelo Estado asilante não impedirá a observância desta Convenção e nenhum ato executado em virtude da mesma implicará o reconhecimento.

     

    Alternativa E: ERRADA. O princípio do aut dedere aut judicare tomou corpo no século XIX, significando que caso não haja extradição, deve haver julgamento para que não haja impunibilidade. A questão refere-se à situação de análise discricionária pelo Estado asilante pela concessão do asilo vs. a entrega (extradição), e portanto, não há dever de aplicar o princípio.

  • Imunidade pode ser pessoal (diplomatas e cônsules) e real (local das embaixadas e objetos).

    Abraços

  • Caso Julian Assange


ID
1564267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.

    a) Art . 11. O português ou brasileiro, no gozo da igualdade de direitos e deveres, que se ausentar do território do Estado da residência terá direito à proteção diplomática apenas do Estado da nacionalidade.

    b) Art . 4º Excetuam-se do regime de equiparação os direitos reservados exclusivamente, pela Constituição de cada um dos Estados aos que tenham nacionalidade originária. 

    d) Art . 7º (1) O gozo de direitos políticos por portugueses no Brasil e por brasileiros em Portugal só será reconhecido aos que tiverem cinco anos de residência permanente e depende de requerimento à autoridade competente.

    e) Art . 9º Os portugueses e brasileiros que gozem do estatuto de igualdade não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.

  • SOBRE A LETRA D:

    DE ACORDO COM O TRATADO DE AMIZADE (DECRETO Nº 3.927/01) SÃO 3 ANOS:

    DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001: Artigo 17

      1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.

      2. A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.

      3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.

  • LETRA C- ERRADA: Artigo 15 DO DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001:  O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Ministério da Administração Interna, em Portugal, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido.

  • Letra A - Errada. Art. 20 do Decreto 3.927/01: O brasileiro ou português, beneficiário do estatuto de igualdade, que se ausentar do território do Estado de residência terá direito à proteção diplomática apenas do Estado da nacionalidade.

    Letra B - Errada. Art. 14 do Decreto 3.927/01:   Excetuam-se do regime de equiparação previsto no Artigo 12 os direitos expressamente reservados pela Constituição de cada uma das Partes Contratantes aos seus nacionais.

    Letra C - Errada. Somente por ato do Ministro das Relações Exteriores.

    Letra D - Errada. Art. 17;1 do Decreto 3.927/01: O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.

    Letra E - Correta. Art. 18 do Decreto 3.927/01: Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.

  • Uma observação:  a questão exigiu conhecimento do Decreto nº 3.927, e não do Decreto nº 70.391. A Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto nº 70.391 foi  inteiramente ab-rogada pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 .09.2001. O estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses agora consta do Título II, item nº 2, deste novo Tratado (arts. 12 a 22).

  • Imunidade pode ser pessoal (diplomatas e cônsules) e real (local das embaixadas e objetos).

    Abraços

  • Gelar, não entendi porque a B está errada. Acabei acertando por achar que a opção E a mais obvia. Então, qual a explicação pra B ?


    Obrigado

  • Pedro Luiz, a letra B está errada pq a questão fala que excetuam-se os direitos reservados por lei (lei em sentido lato - incluindo leis infraconstitucionais), mas apenas excetua-se direitos reservados pela carta constitucional de ambos países.

  • Item edital

    6. Personalidade internacional. População. Nacionalidade. Princípios. Normas. Tratados multilaterais. Estatuto da igualdade. 

  • Tema da questão: Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses.

    Gabarito: Letra E.

    Fundamento da resposta: art. 18 do Estatuto da Amizade (Decreto 3.927/2001). Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.

  • rapadura é doce, mas não é mole

ID
1564270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com referência à proteção internacional dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos comentar a questão por assertiva individualizada:
    a) INCORRETA. O Estatuto de Roma, incorporado à ordem jurídica brasileira pelo Decreto 4.388/2002, que possibilitou aos Estados aceitarem a jurisdição contenciosa do TPI para os crimes contra a humanidade. Relembrando que o referido Estatuto foi ratificado em 1998 em Roma e o Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1966, em Nova York. Apenas o protocolo facultativo 1º e 2º foram ratificados pelo Brasil (versando sobre a criação do Comitê dos Direitos Humanos e sobre a abolição da Pena de Morte). 
    b) CORRETA. A resposta para a questão está nos artigos 24 e 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos :Art. 24 - Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.Art. 25 - A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social. 
    c) INCORRETA. O direito ao desenvolvimento, embora não tenha um rico histórico de citações expressas nas decisões e nos votos, tem vários de seus elementos afirmados na jurisprudência internacional e em muitos tribunais nacionais. Não se trata, portanto, de uma norma cogente. Além disso, tem sido utilizado em diversas fundamentações das partes litigantes. Na Corte Internacional de Justiça, por exemplo, o direito ao desenvolvimento foi expressamente invocado como um dos fundamentos de defesa do Uruguai durante uma audiência do famoso caso Pulp Mills on the River Uruguay, movido pela Argentina, que se refere à construção de duas fábricas de celulose nas margens do Rio Uruguai, na divisa entre os dois países. Também na Corte Interamericana de Direitos Humanos encontramos julgados nos quais os juízes se referem ao direito ao desenvolvimento. (ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao Desenvolvimento. Jornal Carta Forense. 03/05/2013)
    d) INCORRETA. O Conselho de Direitos Humanos da ONU é composto 47 países membros. A distribuição de assentos é feita de acordo com uma representação geográfica equitativa (13 do Grupo dos Países Africanos; 13 do Grupo dos Países Asiáticos; 7 do Grupo dos Países do Leste Europeu; 8 do Grupo dos Países da América Latina e das Caraíbas; e 7 do Grupo dos Países da Europa Ocidental e Outros). Não há necessidade do indicado à cadeira ser especialista em Direitos Humanos, o que gerou algumas críticas quanto à membros que não tinham histórico de respeito aos direitos humanos. 
    e) INCORRETA. Na II Conferência Internacional de Direitos Humanos quatro aspectos tiveram relevância no que se refere ao impacto de suas resoluções para as concepções de desenvolvimento Humano. Em Viena foi definitivamente legitimada a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, cujos preceitos devem se aplicar tanto aos direitos civis e políticos quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais. Não encontrei nada sobre a adoção, ou não, do texto.
  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

    Além de direitos civis e políticos, a Declaração Universal  garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: assistência à maternidade e à infância -art. 25, II e férias periódicas remuneradas -art. 24); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).
    A resposta correta é a letra B.


  • A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 adotou a indivisibilidade, consagrando a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, conjugando o valor liberdade ao valor igualdade na seara dos direitos humanos.

    Abraços

  • Item edital: 9. Proteção Internacional dos Direitos Humanos

  • Muito obrigado pelos comentários esclarecedores


ID
1564273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à regulação internacional do espaço aéreo e do espaço extra-atmosférico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E CORRETA:

    Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais

    ARTIGO 11

    1 — Para a apresentação de um pedido de indenização a um Estado lançador por dano com o amparo desta Convenção, não será necessário que se esgotem previamente os recursos locais que possam estar à disposição de um Estado demandante, ou de pessoa física ou jurídica que o Estado represente.




    Alternativa D incorreta tendo em vista o comentário abaixo:

    O primeiro princípio do Direito Espacial Internacional ¨C a chamada “Cláusula do Bem (ou Benefício) Comum” ¨C está lavrado no Artigo 1º, § 1, do Tratado do Espaço², de 1967, hoje ratificado por 101 países e assinado por 26 outros, mas universalmente aceito como o código, a lei maior do espaço exterior e das atividades espaciais.

    O Artigo 1º, § 1, expressa os objetivos de longo alcance e os valores fundamentais fixados para qualquer atividade espacial de todos os países e organizações internacionais. Se não, vejamos:

    “A exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, deverão ter em mira o bem e interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, e são incumbência de toda a humanidade.”

    http://www.aeb.gov.br/urge-resgatar-a-filosofia-do-direito-espacial-internacional/

  • Alternativa A - ERRADA

    Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes

    ARTIGO 11

    A fim de favorecer a cooperação internacional em matéria de exploração e uso do espaço cósmico, os Estados-Partes do Tratado que desenvolvam atividades no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, convieram, na medida em que isto seja possível e realizável, em informar ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, assim como ao público e à comunidade científica internacional, sobre a natureza da conduta dessas atividades, o lugar onde serão exercidas e seus resultados. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas deverá estar em condições de assegurar, assim que as tenha recebido, a difusão efetiva dessas informações.

    Alternativa B - ERRADA

    Convenção relativa às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves

    ARTIGO 6

    2. O comandante da aeronave poderá exigir ou autorizar a ajuda dos demais membros da tripulação e solicitar ou autorizar, porém não exigir, a ajuda dos passageiros com o fim de tomar medidas coercitivas contra qual quer tiver esse direito. Qualquer membro da tripulação ou passageiro poderá tomar igualmente medidas preventivas razoáveis sem essa autorização, quando tiver motivos justificados para crer que essas medidas são urgentes para proteger a segurança da aeronave, das pessoas e bens a bordo.

    Alternativa C - ERRADA

    Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    ARTIGO 5º

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão.

    Alternativa D - ERRADA

    Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes

    ARTIGO 9º

    No que concerne à exploração e ao uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, os Estados-Partes do Tratado deverão fundamentar-se sobre os princípios da cooperação e de assistência mútua e exercerão as suas atividades no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, levando devidamente em conta os interesses correspondentes dos demais Estados-Partes do Tratado. [...]

    Alternativa E - CERTA

    Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais 

    ARTIGO 11

    1 – Para a apresentação de um pedido de indenização a um Estado lançador por dano com o amparo desta Convenção, não será necessário que se esgotem previamente os recursos locais que possam estar à disposição de um Estado demandante, ou de pessoa física ou jurídica que o Estado represente.


  • Segundo o art. 11, I da Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, para a apresentação de um pedido de indenização a um Estado lançador, não será necessário que se esgotem previamente os recursos locais que possam estar à disposição de um Estado demandante, ou de pessoa física ou jurídica que o Estado represente.
    A resposta correta é a letra E. 

  • Lua só pode ser usada para fins pacíficos; no entanto, sua órbita comporta o uso de material militar, vedado, entretanto, o uso de armas nucleares e quaisquer artefatos de destruição em massa.

    Abraços

  • item edital

    13. Domínio público internacional. Espaço aéreo. Princípios elementares. Normas convencionais. Nacionalidade das aeronaves. Espaço extra-atmosférico.  

  • essa questão é pra quem já está em outro nível rs

  • O Tratado do Espaço Sideral de 1967, que continua sendo o principal documento internacional que regula a atividade no espaço, foi firmado em um momento em que apenas dois países estavam viajando para o espaço.

    Agora que mais países e empresas estão no negócio de voos espaciais, os reguladores se depararam com um dilema: eles não querem criar um ambiente sem lei, mas estão reticentes em impor novas regras, por medo de que outros países se tornem mais dominantes no espaço.

    "O espaço é intrinsecamente global, certo? Um satélite passa por todos os países do mundo em poucas horas", afirmou McDowell.

    "Assim, os EUA assumirem uma posição não vai resolver as coisas. Precisamos de algum tipo de agência internacional para a gestão do tráfego espacial, uma espécie de controle de tráfego aéreo espacial, mas internacional".

    https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/2021/05/06/foguete-chines-nao-sera-a-primeira-vez-que-destrocos-espaciais-caem-na-terra


ID
1564276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

       Ao realizar um cruzeiro turístico, uma embarcação de pavilhão do Estado A parou em área situada na zona econômica exclusiva do Estado B e lá permaneceu. Após dez dias, autoridades do Estado B apreenderam a embarcação sob a alegação de que esta deveria ter informado que permaneceria parada naquela área, sendo a ausência de informação motivo para suspeitar de seu engajamento em atividade ilícita.


Nessa situação hipotética, a atitude do Estado B violou

Alternativas
Comentários
  • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

    Art. 58 Direitos e Deveres de outros Estados na Zona Econômica Exclusiva 
    1. Na zona econômica exclusiva, todos os Estados, quer costeiros quer sem litoral, gozam, nos termos das disposições da presente Convenção, das liberdades de navegação e sobrevôo e de colocação de cabos e dutos submarinos, a que se refere o artigo 87, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios, aeronaves, cabos e dutos submarinos e compatíveis com as demais disposições da presente Convenção.

    Gabarito: Letra B

  • LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993 - Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

    Art. 10. É reconhecidos a todos os Estados o gozo, na zona econômica exclusiva, das liberdades de navegação e sobrevôo, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios e aeronaves.  - 


  • Como a maioria aqui colocou a letra e (direito de passagem inocente), inclusive eu, ai vai uma distinção:

    Direito de PASSAGEM INOCENTE é um instituto que se aplica no MAR TERRITORIAL, onde o Estado exerce a sua soberania. Na Zona Econômica Exclusiva o Estado não tem soberania, tem apenas exclusividade na exploração econômica da região, sendo que os demais Estados tem plena LIBERDADE DE NAVEGAÇÃO.

  • Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, também conhecida como Convenção de Montego Bay, na zona econômica exclusiva, todos os Estados gozam das liberdades de navegação e de sobrevôo e de colocação de cabos e duros submarinos, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos.
    A resposta correta é a letra B.
  • Item edital

    12. Domínio público internacional. Mar. Águas interiores. Mar territorial. Zona contígua. Zona econômica. Plataforma continental. Alto-mar. Rios internacionais

  • Gabarito: B.


ID
1564279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pedro, nacional do Estado A e residente no Estado B, celebrou contrato de prestação de serviço com empresa sediada no Estado C. O contrato foi celebrado no Estado D e sua execução dar-se-á no Estado E.


Nessa situação hipotética, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no

Alternativas
Comentários
  • art. 9º, §2º, LINDB

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • DIP privado ou Publico??? o QC deu uma viajada aí né, isso é privado...

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    quem é o proponente ai nessa bagunça ? O pedro prestou o serviço?? A empresa do estado C que é a proponente? não sei qual é a razão da anulação e nem vou ver mas acho que a correta seria a A, se a questão desse todos os elementos necessários, lógico.

  • Gabarito original: B.

    Justificativa da anulação pelo Cespe: "A indicação de quem é o proponente é essencial para definir a lei aplicável no caso, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Por esse motivo, anulou-se a questão."


ID
1564282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O instrumento que regula atualmente a solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL é o

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O Protocolo de Ouro Preto (1994) é responsável por atribuir Personalidade Jurídica Internacional ao Mercosul.


    b) ERRADA. O Protocolo de Brasília (1991) costumava tratar de solução de controvérsias no âmbito do Mercosul, no entanto, foi revogado pelo Protocolo de Olivos (2002).


    c) ERRADA. O Protocolo de Assunção (1991) é o ato constitutivo do Mercosul.


    d) ERRADA. O Protocolo de Las Leñas é o principal documento básico de cooperação jurídica internacional no âmbito do Mercosul.


    e) CORRETA. O Protocolo de Olivos (2002) revogou o Protocolo de Brasília e agora é o instrumento que regula a solução de controvérsias no âmbito do Mercosul.

  • O comentário do colega só não está exato quanto ao Protocolo de Assunção (2010).

    Na verdade, o ato constitutivo do Mercosul é o Tratado de Assunção (1991). O Protocolo de Assunção trata do compromisso com a promoção e proteção dos direitos humanos no Mercosul.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7225.htm

  • Com relação ao disposto no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, assinale a opção correta. Segundo esse tratado, os Estados-parte é permitido recorrer, de comum acordo, diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão, sem a necessidade de recurso prévio a tribunal arbitral ad hoc.

    Abraços

  • Mercosul foi instituído pelo Tratado de Assunção, em 1991. Contudo, apenas com o Protocolo de Ouro Preto que obteve personalidade jurídica de Direito Internacional.


ID
1564285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Entre os órgãos do TPI, inclui-se o(a)

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.

    Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    Artigo 34

    Órgãos do Tribunal

      O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:

      a) A Presidência;

      b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução;

      c) O Gabinete do Procurador;

      d) A Secretaria.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm
  • Artigo 34

    Órgãos do Tribunal

      O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:

      a) A Presidência;

      b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução;

      c) O Gabinete do Procurador;

      d) A Secretaria.

  • Interessante que o Estatuto de Roma (TPI) não possui o Terrorismo em seu texto; não possui, inclusive, como crime contra a humanidade. Errei de novo! Terrorismo não está no TPI; Genocídio está, Terrorismo não! Para lembrar: se alguém aprontar, vou tocar o terror no TPI!

    Abraços

  • questão titica. para ser juiz federal precisa responder isso?